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Redação Final - CCJ - (19090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.275 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos arts. 64-C e 64-D, com a seguinte redação:
Art. 64-C O mandato dos diretores e vice-diretores eleitos em 2019, nos termos do art. 41, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19.
Art. 64-D O mandato dos conselheiros escolares eleitos em 2017, nos termos do art. 28, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/10/2021, às 12:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 13:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (19094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2037/2021 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.240/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha e do Deputado Rafael Prudente, na forma da Emenda nº 3, substitutiva, acatando as Emendas nº 1 e nº 2.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Bruno sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 8 - SACP - (19095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de outubro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 07/10/2021, às 13:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (19096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.237 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, VII, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – café torrado e moído, exceto cápsulas.
II – são acrescidos os seguintes arts. 2º e 3º, renumerando-se a cláusula de vigência para art. 4º:
Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, inseridos nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
I – macarrão comum cru – NCM: 1902.1;
II – óleo refinado de milho – NCM: 1515.29.10;
III – óleo refinado de girassol – NCM: 1512.19.11;
IV – óleo refinado de algodão – NCM: 1512.29.10;
V – carnes de gado bovino e suínas, salgadas, em salmoura, defumadas, ou simplesmente temperadas – NCM: 0210.12.00, 0210.19.00, 0210.20.00, 1602-32.20 e 1602.50.00;
VI – papel higiênico – NCM: 4818.10.00;
VII – açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gramas – NCM: 1701.13.00 e 1701.14.00;
VIII – sabões – NCM: 3401.11.90;
IX – manteiga – NCM: 0405.10.00;
X – água sanitária – NCM: 2828.90.11;
XI – sardinha em lata – NCM: 1604.13.10;
XII – atum em lata – NCM: 1604.14.10;
XIII – peixe fresco, refrigerado ou congelado – NCM: 0302.43.00, 0303.23.00, 0303.53.00 e 0304.74.00;
XIV – absorvente feminino – NCM: 9619.00.00.
Art. 3º A fruição da redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 2º fica condicionada ao estorno proporcional do crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento, na mesma proporção da referida redução de base cálculo.
Parágrafo único. O valor do crédito do imposto a ser estornado é calculado conforme dispõe a legislação tributária.
Parágrafo único. O estabelecimento que não repasse a redução aos preços é penalizado com:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão do alvará;
IV – cassação do alvará.
Art. 2º Aplica-se a proporcionalidade prevista nos arts. 1º e 3º da Lei nº 6.421, de 2019, para fruição da redução de base de cálculo nos casos de estorno do crédito superior a 7% de carga tributária efetiva, relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º, II, da Lei nº 6.421, de 2019.
Sala das Sessões, 6 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/10/2021, às 16:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 19:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (19097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor à Diretoria e Conselheiros da Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro - ARUC, abaixo discriminados, por todo trabalho e dedicação à Associação, que neste exercício completou 60 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor à “Diretoria e Conselheiros da Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro - ARUC, abaixo discriminados, por todo trabalho e dedicação à Associação que, neste exercício completa 60 anos”:
PRESIDENTE
Rafael Fernandes de Souza
DIRETORIA E CONSELHEIROS ATUAIS
Paulo César Bulhoes Wassouf
Kátia Sleide Gonçalves
Robson Jose de Oliveira Silva
Cleuber Belchior de Oliveira
Lucas da Luz Rodrigues
Cristiano Teles
Simone Oliveira
Cleusa de Freitas
Evanildo Nogueira de Almeida
Flavio Vitorino Martins da Costa
Raimundo Nonato Lopes de Sousa
Sinval Simões Neto
Wellington Campos
Francisco Adailton Pereira
Francisco Paulo do Nascimento
Francisco de Assis Custódio Aquino
Franklin Cabral
Claudelis Duarte
Lucimar Rodrigues
Lucílio Brito
Sérgio Nei de Carvalho Silva
CARNAVAL
Gelda Matos
Gizele Araújo
Jasmine Tremendani
Humberto Silva
Rinaldo Oliveira
Jannsen Pimentel
Daniel Leonardo de Mendonça
Robson Ferreira
Leo Soares
Cristian Silva
Angelica Hartt
Leila Magdalena
Irineu Euzébio
Ighor Magdalena
Gabi Lima
Helena Belchior
Ana Lira
Keila Silva
Liana Aguiar
Laíssa Silva
Ellen Aguiar
Iris Belchior
Wallace Custódio
Karine Gabriela
Erika Silva
Jorge Chula
Luzia Tremendani
JUSTIFICAÇÃO
A Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro ou ARUC é um clube brasileiro, sediado no Cruzeiro, no Distrito Federal, com departamentos de esportes e carnaval. Fundada em 21 de outubro de 1961, é a maior vencedora dos desfiles de escola de samba do Distrito Federal, tendo conquistado 31 títulos, sendo octa-campeã consecutiva entre 1986 e 1993. O clube também mantém equipes de futebol, futsal, handebol e futebol de areia.
Foi fundado com o nome Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro, formando a sigla ARUC. A palavra “cultural” foi adicionada ao nome mais tarde, porém o clube continuou utilizando a sigla anterior.
No ano de 2009, a ARUC teve um importante reconhecimento, quando o GDF concedeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Campeã nos esportes e responsável por um trabalho social no Cruzeiro e região, a Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro é motivo de orgulho para toda a sua comunidade ao longo destes quase 60 anos de SAMBA, ESPORTE e CULTURA.
Por este motivo, e em razão de todo trabalho e dedicação os ex Presidentes e a atual Diretoria e Conselheiros dessa Associação merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 16:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (19099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, para providencias conforme Portaria GMD 125/2021.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 07/10/2021, às 14:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (19101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos membros titulares dos órgãos de justiça que compõem o Sistema de Execução Penal do DF, abaixo arrolados, pela contribuição fundamental na construção do Programa de Capacitação Continuada da Polícia Penal do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, manifestando “votos de louvor aos membros titulares dos órgãos de justiça que compõem o Sistema de Execução Penal do DF, abaixo arrolados, pela contribuição fundamental na construção do Programa de Capacitação Continuada da Polícia Penal do Distrito Federal”:
RAFAEL TEIXEIRA MARTINS
Diretor de Prerrogativas e Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF
RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO
Promotor de Justiça- MP/NUPRI
WERNER ABICH RECH
Defensor Público do Distrito Federal - DPDF
Pedro de Araújo Yung-Tay Neto
Juiz Auxiliar desta Corregedoria da Justiça- CORREGEDORIA DO TJDFT
GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE
LEILA CURY
Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais -VEPJUSTIFICAÇÃO
A segunda profissão mais perigosa do mundo, amarga em uma triste estimativa de vida de apenas 45 anos. Exposta à condições insalubres, sofre pressões psicológicas, ameaças de morte, é agredida e é exposta a doenças. No local onde trabalham há um déficit funcional absurdo.
Enquanto o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estima que o ideal no ambiente prisional é um profissional para cada 05 presos, a realidade é de 01 profissional para cada 08 pessoas presas.
Os Policiais Penais do Distrito Federal são sobreviventes... Sobrevivem diariamente ao crime organizado, ao déficit funcional, à superlotação carcerária e às doenças advindas de todas estas situações desumanas a que são obrigados a conviver. Sobrevivem diariamente com a leniência e a ignorância do Estado, que insiste em ser indiferente a todas essas situações.
Os profissionais devem, por si só, atender aos quesitos legais de aprimoramento profissional. Assim sendo, o programa de capacitação continuada vem a ser o reflexo daquilo que está no texto da Lei da Carreira de Policial Penal.
A Escola Penitenciária, desde a criação da SEAPE, vem trabalhando e buscando métodos e ações para fomentar a integração entre os órgãos de justiça que compõem o Sistema de Execução Penal do Distrito Federal.
A formação continuada dos profissionais de qualquer instituição prestadora de serviços pode ser considerada como um fator decisivo na melhoria e manutenção da qualidade dos serviços a serem oferecidos ao público alvo. E não seria diferente para a Polícia Penal, que trabalha com a vigilância e custódia de internos, segurança e inteligência penitenciária.
Um ponto importante para que se tenha especial atenção na manutenção da qualidade dos serviços dos profissionais de segurança pública reside no fato de que um policial é um agente do estado, com poder para restringir determinados direitos do cidadão, e isto o coloca margeando uma linha entre a justiça a ser aplicada de acordo com o arcabouço jurídico disponível ou se tornar um justiceiro, que faz justiça de acordo com as leis, que suas concepções acham adequadas.
Por este motivo, e em razão de todo trabalho e dedicação dos membros titulares dos órgãos de justiça que compõem o Sistema de Execução Penal do DF, os mesmos merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 16:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CESC - (19102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto de lei nº 2.198/2021 que “Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.”
Suprima-se o § 4º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 2.198/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Não há necessidade de tornar obrigatória a menção à lei objeto da proposição por ocasião de aderências aos programas de incentivo fiscal elencados no dispositivo, ou outros, de vez que essa menção será do interesse dos proponentes, somando-se aos demais argumentos em prol dos projetos que apresentarem para esse fim. Ademais, a lei distrital nele citada, de nº 158/1991, foi inteiramente revogada pela Lei Complementar nº 934/2017.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 18:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (19103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 83, de 2021, que “Recepciona, no Distrito Federal, o teor da Lei federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, dispondo sobre o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 358/2021-GAG, de 28 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto Lei Complementar 83, de 2021, de autoria da Mesa Diretora da CLDF em que “Recepciona, no Distrito Federal, o teor da Lei federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, dispondo sobre o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade, pois a proposição em análise possui vício de inconstitucionalidade formal, por invadir a seara da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital, ao dispor sobre o regime jurídico, o que viola a iniciativa privativa para dispor sobre servidores públicos do Distrito Federal e seu regime jurídico, em conflito com o art. 71, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Aduziu, ainda, ressalta-se que a referida ampliação da margem já é amparada pela mencionada Portaria nº 130/2021 e na Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 17:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (19104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2198/2021
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente - Gab 22, Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta comissão o Projeto de Lei nº 2.198, de 2021, apresentado pelos ilustres deputados Eduardo Pedrosa e Rafael Prudente, que “Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer”.
O projeto é composto por três artigos, o primeiro dos quais, em seu caput, declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer. Esse artigo possui quatro parágrafos.
O primeiro desses parágrafos estabelece que o ano escolhido passa a integrar o Calendário de Eventos do Distrito Federal. O segundo, que as atividades e promoções do Ano a ser declarado podem ter início ainda em 2021 e, igualmente, que farão parte na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília, em 21 de abril. O terceiro parágrafo prevê que a sociedade civil organizada terá participação assegurada nos eventos e atividades públicas englobados na iniciativa Por último, o quarto parágrafo obriga quaisquer projetos que se declarem sob a égide da iniciativa, a indicar tal fato quando da sua aderência aos programas previstos na Lei Federal nº 8.313/1991 e na Lei Distrital nº 158/1991.
O segundo e terceiro artigos são os de praxe sobre a entrada em vigor e revogações.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 69, inciso I, c e i, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratam, respectivamente, de “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer” e de “patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal”. É o caso do presente projeto que declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.
O arquiteto Oscar Niemeyer, que completaria em 2022, caso ainda fosse vivo, 115 anos de vida, é inegavelmente um exemplo de brasileiro que enche de orgulho a todos os seus compatriotas. Comemorar, ao longo de todo um ano, o seu 115º aniversário, é uma ideia bastante oportuna no momento em que o espírito da nação brasileira se encontra, à falta de melhor temo, em frangalhos, pelo modo como o governo federal tem conduzido o enfrentamento à pandemia da COVID-19, com a adoção de teses e programas que negam a ciência e o conhecimento, resultando, até o momento, em absurdas quase 600 mil mortes.
Estamos num momento da história nacional em que, ou reconstruímos e reerguemos a civilidade, o respeito às leis e aos seres humanos, ou afundamos de vez como terra de ninguém, onde grileiros, garimpeiros e pilantras de todo tipo, tal qual tem nos revelado a CPI da COVID do Senado Federal, aparecem como portadores de credenciais válidas para operarem seus protocolos de destruição e morte, passando as suas “boiadas”, seus falsos remédios e vacinas atrasadas e prescrevendo o armamento e o extermínio em lugar do diálogo.
Não há, obviamente, lugar mais apropriado para a comemoração desse contraponto à barbárie, Niemeyer e sua obra, do que neste território, Brasília – DF, sede da capital da República, uma vez ter essa cidade a cara desse arquiteto, concentrando um conjunto inigualável de criações suas. Por onde se olhe – Congresso Nacional, diversos e estonteantes palácios, museus, igrejas, Torre Digital, teatros, a escala monumental do Plano Piloto quase inteira –, a sua marca está presente, definindo de forma indelével a identidade da cidade e o imaginário afetivo dos seus habitantes.
O único problema, ao nosso ver, no que tange à proposta, reside na falta de necessidade do parágrafo 4º do Art. 1º, in verbis:
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Ora, uma vez que a lei como um todo já irá imprimir ao ano de 2022 o epíteto pretendido, não há nada que impeça que algum projeto sob a sua égide mencione a existência/vigência dessa, na hora de pleitear recursos dos programas de incentivo à cultura citados, ou outros, quaisquer que sejam. Muito pelo contrário, tendo em vista que, sendo esse um elemento a mais no convencimento dos gestores desses programas e eventuais mecenas interessados, essa menção provavelmente ocorrerá de forma espontânea, o que aponta para a desnecessidade desse dispositivo.
Noves fora isso, há o fato de que a parte da Lei Distrital nº 158/1991 que tratava do incentivo fiscal ao financiamento de projetos culturais (arts. 1º a 13º) foi revogada pela Lei Distrital nº 5.021 de 2013; e, em seguida, através da Lei Complementar nº 934 de 2017, deu-se a revogação por inteiro dessa lei.
Por tais motivos, apresentamos Emenda Supressiva desse parágrafo.
Tendo em vista o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.198, de 2021 com acatamento da Emenda Supressiva apresentada.
Sala da Comissões, em , de de 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (19106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Guarda Janio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de todos os equipamentos públicos necessários ao Parque Recreativo do Setor O, em Ceilândia, RA IX, tais como: quadra poliesportiva, quadra de areia e outros.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de todos os equipamentos públicos necessários ao Parque Recreativo do Setor O, em Ceilândia, RA IX, tais como: quadra poliesportiva, quadra de areia e outros.
Justificação
Cuida-se de justa e legítima reivindicação dos moradores da região, que têm direito ao lazer, à socialização e ao contato com a natureza.
Contudo, a não conclusão de todo o projeto do Parque Recreativo do Setor “O”, com a necessária construção de todos os equipamentos públicos (quadra poliesportiva, quadra de areia), afeta a plenitude de direitos sociais, bem como o acesso a áreas públicas.
Importa reconhecer os esforços do Poder Público frente aos desafios da prestação de serviços públicos, especialmente em momento de pandemia provocada pelo novo Coronavírus, mas não podemos deixar de trabalhar por investimentos que visem a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região da Ceilândia.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade e diminuindo as desigualdades sociais no DF.
Sala das Sessões, em
Guarda janio
Deputado Distrital-Pros/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 15:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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