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Despacho - 1 - SELEG - (3095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em Regime de Urgência (art. 73, LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/03/2021, às 15:48:50 -
Indicação - (3097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal, a construção do viaduto na entrada da cidade Recanto das Emas, Região Administrativa Recanto das Emas RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal, a construção do viaduto na entrada da cidade Recanto das Emas, Região Administrativa Recanto das Emas RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação não só dos habitantes da referida cidade, mas também de toda população que necessita da rota para se locomover para outras cidades satélites que são interligadas pela via do Recanto das Emas.
Sabe-se que o grande fluxo de frota de veículos em horários diversos ,se torna um problema para a população, ocorrendo assim , congestionamentos e até mesmo acidentes envolvendo os veículos , mesmo havendo semáforos, o trajeto se torna complicado.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da comunidade no geral , solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:01 -
Requerimento - (3098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL n.º 1010/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência , nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 1010/2016, de minha autoria, por demandar maiores estudos.
Sala das Sessões, 17 de março de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 15:54:53 -
Requerimento - (3099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL n.º 453/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência , nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 453/2019, de minha autoria, por perda de objeto.
Sala das Sessões, 17 de março de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 15:58:54 -
Indicação - (3100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção e reforma de calçadas públicas, em toda a extensão da QNL e da QNM Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção e reforma de calçadas públicas, em toda a extensão da QNL e da QNM Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade construir e reformar calçadas públicas, em toda a extensão da QNL e da QNM Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da má conservação e ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta a riscos ao caminharem em terrenos irregulares, e também com a presença de mato e terra. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:59:13 -
Indicação - (3101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB , que haja manutenção adequada na rede de esgoto das quadras 309/311 da cidade do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB , que haja manutenção adequada na rede de esgoto das quadras 309/311 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Recanto das Emas, das quadra 309/311, esta intervenção proporcionará mais conforto e melhor atendimento a toda a população da região, aliado ao aspecto de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:42 -
Despacho - 1 - SELEG - (3102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/03/2021, às 16:13:23 -
Indicação - (3103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da Quadra de Esportes, localizada entre as Quadras 4/5 do Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da Quadra de Esportes, localizada entre as Quadras 4/5 do Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da Quadra de Esportes, localizada entre as Quadras 4/5 do Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O referido local necessita de uma revitalização, incluindo nova pintura e demarcação do piso, além de melhoria na iluminação. Essa reivindicação é uma solicitação da comunidade, que possui inúmeras crianças e jovens. A recuperação da quadra proporcionará uma estrutura com acomodações mais adequadas para a prática de atividades físicas e recreativas aos moradores, que passarão a contar com um espaço digno e apropriado para a convivência em comum.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:59:04 -
Indicação - (3104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que regulamente os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 concernentes às Emendas Parlamentares Distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que regulamente os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, Lei nº 6.664, de 03/09/2020, concernentes às Emendas Parlamentares Distritais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal regulamente, no que couber, os dispositivos referentes as emendas parlamentares, em especial, o parágrafo 3º do artigo 27 da Seção VI - Das Emendas, da Lei nº 6.664/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, conforme descrito abaixo:
Lei nº 6.664/2020
[…]
Seção VI
Das Emendas
[…]
Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
§ 2º (VETADO).
§ 3º As emendas de que trata o caput, destinados às ações e serviços públicos de saúde, assistência social, investimento, manutenção e desenvolvimento do ensino e criança e adolescente, constantes do Anexo XIII, deverão permanecer disponíveis no orçamento, para execução após a comunicação formal pelo autor.
Art. 28. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Entende-se, com toda clareza que, o legislador trata de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, de modo diferenciado em relação às demais emendas parlamentares, tendo em vista o que determina o § 3º do art. 27 da citada Norma: […] deverão permanecer disponíveis no orçamento. “Disponíveis” significa que não devem ser bloqueadas ou contingenciadas, e sim, mantidas dentro do Orçamento Público controlado pelo Sistema Integrado de Gestão Governamental - Siggo, na conta contábil 622110000 - Crédito Disponível e somente ser empenhado pelas Unidades, após a comunicação formal pelo autor.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 10:01:58 -
Indicação - (3105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), que dê celeridade à distribuição dos recursos referentes ao "TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO SEIGDF nº 00193-00000513/2020-16".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), que dê celeridade à distribuição dos recursos referentes ao "TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO SEIGDF nº 00193-00000513/2020-16".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) para que dê celeridade à distribuição dos recursos referentes ao "TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO SEIGDF nº 00193-00000513/2020-16".
Estamos em tempos de pandemia e a situação do sistema de saúde é gravíssima. Assim, a máscara desenvolvida pelo projeto tem o escopo de prevenir a transmissão da doença, o que impacta positivamente para evitar uma catástrofe. A disponibilização dos recursos garantirá o efetivo desenvolvimento do projeto, com entrega fundamental e muito importante para a população local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 19:33:44 -
Indicação - (3106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família. Com efeito, há um grande número de cargos vagos, razão pela qual a reposição é devida, imperiosa e não está vedada pela Lei Complementar nº 173/2020.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 19:34:57 -
Indicação - (3107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a autorização e planejamento de concurso para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, Área de Vigilância Sanitária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a autorização e planejamento de concurso para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, para a área de Vigilância Sanitária.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade a autorização e planejamento de concurso para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Com efeito, esta carreira, seja no cargo de Auditor de Atividades Urbanas ou Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, na área de Vigilância Sanitária, está há 28 anos sem a realização de novos concursos, o que denota a necessidade de novo certame para recomposição dos quadros. Dito isso, há um grande número de cargos vagos, razão pela qual a reposição é devida, imperiosa e não está vedada pela Lei Complementar nº 173/2020.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 20:50:36 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (3108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1665 de 2021, que Institui o Dia do Representante Comercial, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 8
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Robério Negreiros. A propositura em questão é constituída por 3 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 642.
O artigo 1°, do PL em análise, estabelece que fica instituído o “Dia Distrital do Representante Comercial”, a ser comemorado, anualmente, em 01 de outubro.
O artigo 2° dispõe que o Dia Distrital do Representante Comercial passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O artigo 3° é a usual cláusula de vigência.
Na Justificação, o ilustre autor assevera, em síntese: Que a proposta objetiva homenagear a categoria dos Representantes Comerciais; Que essa categoria é uma das mais antigas, que surgiu com o aparecimento da moeda e o aumento na circulação de mercadorias; Que na década de 1940 ocorreu o primeiro reconhecimento dos representantes comerciais no mundo; Que logo, a profissão apareceu no Código Civil Italiano de 1942; Que apesar de ser uma profissão muito antiga, somente em 1937 é que foi definido, no Brasil, o dia 1 de outubro para celebrar o dia do Representante Comercial; Que a profissão foi regulamentada no Brasil pela Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, lei essa que também criou o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE; Que o Conselho Regional dos Representante Comerciais do DF foi fundado em 10 de julho de 1972; Que essa carreira teve um crescimento mundial de 34% em um período de quatro anos (de 2015 a 2019); Que no Brasil, houve um aumento de 109% no número de pessoas que passaram a atuar na área da representação, levando esse segmento a alcançar o terceiro lugar no ranking de ocupações relacionadas ao setor de tecnologia, atrás apenas do gestor de mídias sociais e do engenheiro de cibersegurança; Que essa categoria é valorosa e que contribui com toda a população do DF.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu art. 251 que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas e de alta significação para os diferentes segmentos.
Observa-se que a proposta é oportuna e conveniente, eis que afeta a atividades de interesse público, econômico e social.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 1665 de 2021, que que Institui o Dia do Representante Comercial, no âmbito do Distrito Federal.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 15:45:56 -
Projeto de Lei - (3109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Reconhece as atividades dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal como serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As atividades dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal são serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Art. 2° As restrições aos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal determinadas pelo Poder Público, quando de situações excepcionais, deverão ser fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública, e devem ser precedidas de decisão administrativa devidamente motivada pela autoridade competente.
Art. 3º Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal devem funcionar aos finais de semana.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia gerada pelo novo Coronavírus (Covid-19) está impactando todas as sociedades e os sistemas produtivos mundiais.
Assim, inúmeras ações estão sendo postas em prática pelo Poder Público, seja em nível federal, estadual, municipal ou distrital, para combate à pandemia e seus efeitos. Sendo um dos efeitos da Pandemia, que milhares de pessoas estão sem condições de trabalhar e por isso não conseguem manter sua subsistência de forma adequada.
O Direito à alimentação é um direito fundamental, que resta garantido no caput do artigo 6° da Constituição Federal.
É notório que durante a pandemia as desigualdades sociais aumentaram de maneira cruel para os mais necessitados, ou seja, os mais pobres.
Dessa forma, garantir o acesso à alimentação nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal, mesmo que por meio de marmitas, é garantir um mínimo de dignidade, saúde, esperança e humanidade para a população mais carente, especialmente neste momento da pandemia.
Como é possível para o pai ou mãe de uma criança carente explicar que um supermercado pode funcionar na pandemia, inclusive em finais de semana, e o Restaurante Comunitário podendo fornecer marmitas ter alguma dificuldade ou empecilho?
Importa destacar que para muitas pessoas e famílias o Restaurante Comunitário pode ser a única fonte de alimentação saudável do dia.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, de de 2021.
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:49:12 -
Projeto de Decreto Legislativo - (3113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Homologa o Convênio ICMS 28/21 de 12 de março de 2021 do CONFAZ, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n° 28 de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que prorroga do Convênio ICMS nº 38/12, de 30 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o Convênio ICMS n° 28 que prorroga o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Importante ressaltar que os convênios ICMS editados pelo CONFAZ que autorizem a criação ou ampliação de benefício ou incentivo fiscal só produzem efeitos no Distrito Federal após homologação pela CLDF, por meio de decreto legislativo (art. 135, § 5°, VII, e § 6°, da LODF).
Assim, e com esteio no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, roga-se o auxílio dos Nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 08:50:33 -
Indicação - (3114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno dos exames nos postos de saúde da cidade do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno dos exames nos postos de saúde da cidade do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta intervenção proporcionará mais conforto e melhor atendimento a toda a população da região, aliado ao aspecto de saúde.
Por se tratar de justo pleito ,que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:26 -
Indicação - (3115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforço no policiamento das quadras 500 do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforço no policiamento das quadras 500 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta intervenção proporcionará mais segurança na respectiva cidade, pois com a falta de policiamento , o índice de criminalidade vem aumentando consideravelmente , principalmente nos horários em que há mais movimentação pelas ruas da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:08 -
Despacho - 3 - CEOF - (3116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/03/2021.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:16:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (3117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:21:13 -
Despacho - 1 - CERIM - (3118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/05/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:35:20 -
Indicação - (3119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal o retorno do Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) na Região de Saúde Sul - cidade de Santa Maria, visando o atendimento de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, prestadas em domicílio, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, à humanização da atenção, à desinstitucionalização e à ampliação da autonomia dos usuários, bem como a liberação de leitos para os pacientes que realmente precisam de internação hospitalar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA L , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno do Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) na Região de Saúde Sul - na cidade de Santa Maria, visando o atendimento de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, prestadas em domicílio, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, à humanização da atenção, à desinstitucionalização e à ampliação da autonomia dos usuários, bem como a liberação de leitos para os pacientes que realmente precisam de internação hospitalar.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, o Programa de Internação Domiciliar do Distrito Federal (PID-DF) atua com 16 equipes multiprofissionais, localizadas em todas as 7 regiões de saúde da SES/DF. Essas equipes são formadas, prioritariamente, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta e/ou assistente social. Outros profissionais, como fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, odontólogo, psicólogo e farmacêutico, além de fisioterapeuta e assistente social, poderão compor as equipes de apoio.
Para ter acesso aos serviços do PID-DF, o familiar e/ou responsável pelo paciente deve entrar em contato com o Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde onde mora: Asa Norte, Asa Sul, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho ou Taguatinga, ou seja, a cidade de Santa Maria não conta mais com este serviço desde setembro de 2019.
Em 1916 foi aberto o Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) de Santa Maria inicialmente como referência na Atenção Básica sendo depois vinculado ao Hospital Regional de Santa Maria. Este núcleo estava atendendo mais de 40 pacientes no domicílio, acamados, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas como cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros; úlceras de decúbito, em graus moderado e grave; traqueostomia; e com quadros clínicos estáveis.
Em setembro de 2019 o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGESDF, que administra o Hospital de Santa Maria, retornou para a Secretaria de Saúde o NRAD de Santa Maria ficando mais de 40 pacientes desassistidos em seu domicílio. Além do prejuízo enorme para esta população que geralmente são pacientes bastante debilitados e com dificuldade de locomoção, e que voltaram a ter que frequentar o hospital ocupando vagas que poderiam estar liberadas para outras demandas da população, passou a se formar uma lista de espera por atendimento nesta área, ou seja no domicílio.
A população de Santa Maria ficou privada dos principais benefícios da internação domiciliar, assim como, a rede de assistência do SUS voltou a ter os leitos hospitares ocupados por pacientes que seriam melhor atendidos no domicílio, deixando pacientes com real necessidade de atendimento hospitalar em fila de espera. O atendimento pelo NRAD proporciona, dentre outras ações as seguintes:
- Assistência individualizada e personalizada, o que garante mais qualidade de vida ao paciente;
- Maior envolvimento da família com o tratamento, o que favorece a recuperação do paciente;
- Melhor resposta à terapêutica proposta, quase sempre reduzindo o tempo de internação;
- Proximidade do paciente aos seus familiares, rotina, hábitos e referências, o que também ajuda na recuperação;
- Redução da incidência de infecções hospitalares;
- Viabilização de maior disponibilidade de leitos hospitalares.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:25:48 -
Indicação - (3120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
O nosso gabinete parlamentar tem recebido inúmeras revindicações da classe, considerando que os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares merecem a clareza de sua importância na sociedade. O objetivo desta indicação é justamente expor e garantir os direitos dos os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares que está no grupo prioritário para o recebimento da vacina contra a covid-19.
Destaca-se que está conjecturado no anexo II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, atendendo à Resolução 287 de 1998 do Conselho Nacional de Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde, onde deixa bem cristalino que os trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, entre eles médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
No entanto, clamo as autoridades que cumpra com as normas já estabelecidas pelas autoridades e que identifique o momento para que os profissionais procurarem os postos de vacinação, auxiliando na operacionalização da campanha, para que não haja mobilização de forma inoportuna, uma vez que já correm informações paralelas nas redes sociais.
Nesse sentido, cabe ressaltar que algumas pessoas por falta de informação e pelo estigma de que o médico-veterinário é um profissional que cuida apenas da saúde dos nossos animais. Vislumbra-se que, os respectivos são profissionais de saúde pública em diversas atuações e com atendimento direto à população, como integrantes das equipes de atenção básica à saúde de diversos Estados. Durante a pandemia, alguns médicos-veterinários têm trabalhado, voluntariamente, em hospitais, realizando treinamento de equipes no combate direto à covid-19, atendendo à convocação do Ministério da Saúde para atuar no programa “O Brasil Conta Comigo”.
É de grande relevância expor para as autoridades e para sociedade que, mas 62% dos patógenos humanos conhecidos são transmitidos por animais, além disso, 75% das doenças emergentes tiveram origem na fauna silvestre (pág. 13, edição 84 da Revista CFMV). De acordo com a Lei nº 5517/1968, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem, as zoonoses, é uma das funções do médico-veterinário.
Medicamentos e vacinas são testados primeiramente em animais e os médicos-veterinários também atuam na área de pesquisa da covid-19. Eles ainda trabalham na linha de testagem por meio dos laboratórios públicos. E, desde o início da pandemia, os estabelecimentos veterinários, como clínicas, hospitais, ambulatórios e laboratórios, foram considerados serviços essenciais.
Ademais, o Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 14:05:25 -
Indicação - (3121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que organize e adquira todos produtos necessários para a realização de cirurgias de recolocação de próteses de quadril no Hospital Regional de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que organize e adquira todos produtos necessários para a realização de cirurgias de recolocação de próteses de quadril no Hospital Regional de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Saúde que organize e adquira todos produtos necessários para a realização de cirurgias de recolocação de próteses de quadril no Hospital Regional de Santa Maria. Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade. Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:25:33
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