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Despacho - 2 - SELEG - (43814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/05/2022, às 11:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal “Violência Política de Gênero e Raça” nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Violência Política de Gênero e Raça”, na forma que dispõem a Lei Federal nº 14.192/2021 e o Código Penal (Art. 359-P), para fomentar no ambiente escolar a promoção da cidadania, a prevenção e o combate à violência política contra grupos socialmente vulnerabilizados.
Parágrafo único. Os grupos socialmente vulnerabilizados descritos no caput englobam vítimas de discriminações por razões de gênero, orientação sexual, raça/etnia, deficiência, religião ou procedência nacional que obstam o exercício de direitos e ocasionam a subrrepresentação em cargos eletivos e/ou espaços de poder.
Art. 2º A execução desta Lei pode contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes na defesa do Estado Democrático de Direito, do regular funcionamento do Sistema Eleitoral, dos direitos humanos e do combate à violência política de gênero e raça.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivos:
I – contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei Federal nº 14.192/2021 e de outros normativos atinentes à prevenção, repressão e combate à violência política de gênero e raça;
II – fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre o enfrentamento às discriminações por razões de gênero, orientação sexual, raça/etnia e deficiência que obstaculizam o exercício de direitos políticos;
III – promover debates sobre cidadania, democracia e participação política.
Art. 4º São diretrizes para a inserção do tema transversal de que trata essa Lei:
I - autonomia pedagógica para realização das atividades, observadas as regulamentações federais e distritais;
II - abordagem desde uma perspectiva transformadora voltada a coibir as discriminações e a promover o exercício cidadão dos direitos políticos pelas atuais e futuras gerações;
III - respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, social e cultural.
Art. 5º Para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, poderão ser realizadas:
I - visitas escolares às sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para conhecimento do funcionamento dos poderes e das medidas institucionais existentes para coibir a violência política de gênero e raça;
II - disponibilização de livros literários e didáticos sobre a temática em questão;
III - acesso a obras audiovisuais, teatrais e outras obras culturais a respeito do tema;
IV - outras, a critério da unidade escolar.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da crescente violência política em nosso país, que vitimou fatalmente a vereadora do Rio de Janeiro e correligionária do noticiante, Marielle Franco, em 14 de março de 2018, o Poder Legislativo tem se debruçado no sentido de criminalizar a violência política no âmbito do Código Penal (Art. 359-P, do Decreto-Lei nº 2.848/1940), Código Eleitoral (art. 326-B, da Lei Federal nº 4.737/1995) e instituir normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero (Lei Federal nº 14.192/2021).
No âmbito do Código Penal, são tipificados como crime de violência política os atos que obstam o regular funcionamento das instituições democráticas por meio da restrição, impedimento ou dificultação do exercício de direitos políticos em razão de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Senão vejamos:
Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Trata-se de tipo penal inscrito no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei de Proteção ao Estado Democrático de Direito (Lei Federal nº 14.197/2021), que revogou a Lei de Segurança Nacional, e criou, dentre outros, os “crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral”.
De igual modo, o legislador visou salvaguardar a higidez do processo eleitoral e a regularidade do exercício do mandato de mulheres cujo registro de candidaturas ou a diplomação em cargos eletivos já tenha transcorrido, e, deste modo, acresceu a violência política no Código Eleitoral:
Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
Dentre as principais vítimas da violência política no Brasil destacam-se as mulheres, a população negra e LGBTQIA+. Nesse sentido, são dignas de nota as pesquisas realizadas pelas organizações Terra de Direitos, Justiça Global e Gênero Um.
No estudo “Violência Política e Eleitoral no Brasil”, realizado entre janeiro de 2016 e setembro de 2020, pela Terra de Direitos e Justiça Global, identificou-se que a maioria das vítimas da violência política no Legislativo é feminina. De tal modo que 76% das ofensas com conteúdo discriminatório catalogadas foram destinadas a mulheres eleitas, em especial mulheres negras.
De outro giro, por ocasião da realização da pesquisa “Violência Política contra LGBTs+ nos contextos eleitoral e pós eleitoral”, identificou-se o recrudescimento de incidências ou ameaças de violência contra a população LGBT+ em geral, no ambiente doméstico, nas ruas e nas redes sociais, durante e após as eleições no segundo semestre de 2018. Na etapa quantitativa, 92,5% de participantes relataram a percepção de aumento da violência e sua relação direta com o período eleitoral e pós-eleitoral; 51% identificam que sofreram violência, durante o período eleitoral, por serem LGBT+, e 98,5% relacionaram as campanhas políticas anti-LGBTs ao aumento da violência contra esse segmento populacional nas redes sociais.
Por todo o exposto, a divulgação do arcabouço normativo que previne e combate a violência política de gênero e raça é imprescindível no ambiente escolar, pois cabe a este espaço fomentar a reflexão crítica sobre cidadania e democracia para formar gerações que participem ativamente da vida política em comunidade.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (43816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda iluminação pública por LED do Condomínio Residência Mansões Paraíso, localizado em Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a substituição de toda iluminação pública por LED do Condomínio Residência Mansões Paraíso, localizado em Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação pública por LED trará muitos benefícios para a população, além de dar mais segurança, também é melhor percebida no período noturno pois tem características de oferecer luz clara, auxiliando a movimentação pelas vias, com fácil identificação de pessoas, carros, animais ou objetos, além de conforto visual, gera uma economia substancial de energia a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 20:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 16:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 16:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 16:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que instale faixas de pedestres em determinados trechos de São Sebastião (RA XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que instale faixas de pedestre nos seguintes trechos de São Sebastião:
a) Em frente ao Complexo Educacional Zumbi dos Palmares na Rodovia DF-473.
b) Em frente ao Bairro Residencial Vitória, nas imediações dos pontos de ônibus, próximo ao balão de acesso ao Morro da Cruz.
c) Na rua do Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC), em frente à Escola Ceprom, no Setor Tradicional localizado ao lado do estacionamento da Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal instale faixas de pedestres em determinados trechos de São Sebastião (RA XIV).
Com efeito, a reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população, em que foi relatado que os referidos trechos são críticos e necessitam de faixas de pedestres para garantir a travessia segura de pessoas na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2022, às 17:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 16:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 27 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 16:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de sinalizações em determinadas localidades de São Sebastião (RA XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de sinalizações nas seguintes localidades de São Sebastião (RA XIV):
a) Na avenida de acesso aos Condomínios Crixá de I a VII.
b) No portão de acesso à Casa de Parto de São Sebastião (RA XIV) com o fito de sinalizar a entrada e saída de ambulâncias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal instale sinalizações em determinadas localidades de São Sebastião (RA XIV).
Com efeito, a reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população, em que foi relatado que na avenida de acesso aos Condomínios Crixá de I a VII ocorrem vários acidentes, motivos pelos quais mais sinalizações se fazem necessárias. Ademais, a falta de sinalização no portão de acesso à Casa de Parto de São Sebastião (RA XIV) ocasiona o estacionamento de veículos no local e, por conseguinte, a prestação de atendimento pelas ambulâncias se torna comprometida.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2022, às 17:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 16:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que torne sentido único a Rua 44 do Bairro Centro de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que torne sentido único a Rua 44 do Bairro Centro de São Sebastião (RA XIV) no sentido Rua 44 A com o fito de melhorar a mobilidade na rua da Gameleira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal torne sentido único a Rua 44 do Bairro Centro de São Sebastião (RA XIV) no sentido Rua 44 A com o fito de melhorar a mobilidade na rua da Gameleira.
Com efeito, a reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população. Considerando que a Rua 48, localizada no lado oeste do Campo Central de São Sebastião, é sentido único rumo à Rua da Gameleira, tornar a Rua 44 do Bairro Centro de São Sebastião promoveria maior mobilidade na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 15:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022 que estabelece os vencimentos dos Agentes de Vigilância Ambiental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo nº143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o cumprimento da Emenda Constitucional nº120 de 05 de maio de 2022 que estabelece que os vencimentos dos Agentes de Vigilância Ambiental, não será inferior a 2(dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Portanto, solicitamos que seja reestruturada a tabela de vencimentos da Lei nº 5.237 de 2013.
JUSTIFICAÇÃO
Sem olvidar a lesiva deterioração do poder aquisitivo dos servidores em questão, que desde 2015 não tiveram seus salários reestruturados, solicitamos o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120 de 2022.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2022, às 10:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Café sem troco/ cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Café sem troco / cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor Habitacional do café sem troco / cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII, no sentido de transformar aquela localidade em região administrativa, a qual conta atualmente com relevante quantidade de habitantes.
A cerca de 50 quilômetros do centro de Brasília e dentro da região administrativa do Paranoá, uma comunidade recebeu o nome de "Café Sem Troco". De acordo com a administração, os primeiros moradores do núcleo rural se instalaram lá em 1976.
Essa comunidade há muito anseia pela autonomia administrativa do referido setor, bem como pela regularização dos parcelamentos de terra lá existentes, além de melhorias na mobilidade urbana, na segurança pública, saúde, educação e nos equipamentos de lazer e entretenimento, para que assim possa ter desenvolvimento sócio/econômico.
Portanto, diante da meritória importância do tema, contamos com a atenção do Senhor Governador para que encaminhe as medidas necessárias com vistas ao atendimento da presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar progresso e melhoria na qualidade de vida da população do setor habitacional do Café sem troco, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor Habitacional Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI, no sentido de transformar aquela localidade em região administrativa, a qual conta atualmente com relevante quantidade de habitantes.
A comunidade há muito anseia pela autonomia administrativa do referido setor, bem como pela regularização dos parcelamentos de terra lá existentes, além de melhorias na mobilidade urbana, na segurança pública, saúde, educação e nos equipamentos de lazer e entretenimento, para que assim possa ter desenvolvimento sócio/econômico.
Ainda assim, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009 e atualização dadas pela Lei Complementar nº 854/2012, e por definição do art. 125 e indicada no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C foi criado a Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Arapoanga I e II inseridas na poligonal do Setor Habitacional Arapoanga.
Portanto, diante da meritória importância do tema, contamos com a atenção do Senhor Governador para que encaminhe as medidas necessárias com vistas ao atendimento da presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar progresso e melhoria na qualidade de vida da população setor habitacional do Arapoanga.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (43838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 30 de maio de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/05/2022, às 08:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (43840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 110, de 30 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.808/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de maio de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 30/05/2022, às 09:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (43841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 110, de 30 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.814/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de maio de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 30/05/2022, às 09:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43841, Código CRC: f056a963
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Moção - (43842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Senhora Ana Paula Gehm Hoff pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor e parabenize a Senhora Ana Paula Gehm Hoff pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Ana Paula Gehm Hoff é advogada e empresária. Nascida em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, em 29 de outubro de 1965. Filha de uma família de imigrantes de origem alemã, Ana Paula passou a infância no Paraná.
Já em Brasília, trabalhou na Câmara dos Deputados exercendo o Cargo de Assessora do Deputado paranaense Dionísio D’alpra.
Casou-se com Paco Britto, atual vice-governador do Distrito Federal, em 29 de junho de 1991, com quem tem três filhos: Catharina, 23 anos de idade, Cristiano, com 21 anos de idade, ambos estudantes do curso de medicina, e Flavio, 19 anos de idade, estudante de engenharia.
Empresária que sempre acreditou no Distrito Federal há mais de 20 anos, é sócia-fundadora das Casa Four Seasons. Encontra-se até hoje a frente de seus próprios negócios, onde tem como carro chefe a parceria com grandes empresas brasileiras, no ramo têxtil, decoração e presentes, gerando emprego e renda na Capital Federal.
Católica, devota de Nossa Senhora das Graças, Ana Paula Gehm Hoff dedica seu tempo, ainda, em ações sociais de forma continua, a exemplo da busca de parcerias para a reforma de brinquedotecas nos hospitais infantis de todo o DF, além de realizar entrega de brinquedos e cestas básicas.
Além de obras sociais promovidas a nobre empresária atua nas ações sociais do Comitê “Todos Contra a Covid”, coordenado por seu Cônjuge, onde arrecada e distribui máscaras de tecido e descartáveis, além de frascos de álcool em gel e alimentos para a população mais vulnerável.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor à Ana Paula Gehm Hoff pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala de Sessões.........................
deputado joão cardoso
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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