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Projeto de Decreto Legislativo - (3113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Homologa o Convênio ICMS 28/21 de 12 de março de 2021 do CONFAZ, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n° 28 de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que prorroga do Convênio ICMS nº 38/12, de 30 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o Convênio ICMS n° 28 que prorroga o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Importante ressaltar que os convênios ICMS editados pelo CONFAZ que autorizem a criação ou ampliação de benefício ou incentivo fiscal só produzem efeitos no Distrito Federal após homologação pela CLDF, por meio de decreto legislativo (art. 135, § 5°, VII, e § 6°, da LODF).
Assim, e com esteio no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, roga-se o auxílio dos Nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 08:50:33 -
Indicação - (3114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno dos exames nos postos de saúde da cidade do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno dos exames nos postos de saúde da cidade do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta intervenção proporcionará mais conforto e melhor atendimento a toda a população da região, aliado ao aspecto de saúde.
Por se tratar de justo pleito ,que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:26 -
Indicação - (3115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforço no policiamento das quadras 500 do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, reforço no policiamento das quadras 500 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta intervenção proporcionará mais segurança na respectiva cidade, pois com a falta de policiamento , o índice de criminalidade vem aumentando consideravelmente , principalmente nos horários em que há mais movimentação pelas ruas da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:26:08 -
Despacho - 3 - CEOF - (3116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/03/2021.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:16:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (3117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:21:13 -
Despacho - 1 - CERIM - (3118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/05/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/03/2021, às 10:35:20 -
Indicação - (3119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governador do Distrito Federal o retorno do Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) na Região de Saúde Sul - cidade de Santa Maria, visando o atendimento de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, prestadas em domicílio, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, à humanização da atenção, à desinstitucionalização e à ampliação da autonomia dos usuários, bem como a liberação de leitos para os pacientes que realmente precisam de internação hospitalar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA L , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o retorno do Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) na Região de Saúde Sul - na cidade de Santa Maria, visando o atendimento de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, prestadas em domicílio, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, à humanização da atenção, à desinstitucionalização e à ampliação da autonomia dos usuários, bem como a liberação de leitos para os pacientes que realmente precisam de internação hospitalar.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, o Programa de Internação Domiciliar do Distrito Federal (PID-DF) atua com 16 equipes multiprofissionais, localizadas em todas as 7 regiões de saúde da SES/DF. Essas equipes são formadas, prioritariamente, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta e/ou assistente social. Outros profissionais, como fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, odontólogo, psicólogo e farmacêutico, além de fisioterapeuta e assistente social, poderão compor as equipes de apoio.
Para ter acesso aos serviços do PID-DF, o familiar e/ou responsável pelo paciente deve entrar em contato com o Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde onde mora: Asa Norte, Asa Sul, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho ou Taguatinga, ou seja, a cidade de Santa Maria não conta mais com este serviço desde setembro de 2019.
Em 1916 foi aberto o Núcleo Regional de A tenção Domiciliar (NRAD) de Santa Maria inicialmente como referência na Atenção Básica sendo depois vinculado ao Hospital Regional de Santa Maria. Este núcleo estava atendendo mais de 40 pacientes no domicílio, acamados, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas como cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros; úlceras de decúbito, em graus moderado e grave; traqueostomia; e com quadros clínicos estáveis.
Em setembro de 2019 o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGESDF, que administra o Hospital de Santa Maria, retornou para a Secretaria de Saúde o NRAD de Santa Maria ficando mais de 40 pacientes desassistidos em seu domicílio. Além do prejuízo enorme para esta população que geralmente são pacientes bastante debilitados e com dificuldade de locomoção, e que voltaram a ter que frequentar o hospital ocupando vagas que poderiam estar liberadas para outras demandas da população, passou a se formar uma lista de espera por atendimento nesta área, ou seja no domicílio.
A população de Santa Maria ficou privada dos principais benefícios da internação domiciliar, assim como, a rede de assistência do SUS voltou a ter os leitos hospitares ocupados por pacientes que seriam melhor atendidos no domicílio, deixando pacientes com real necessidade de atendimento hospitalar em fila de espera. O atendimento pelo NRAD proporciona, dentre outras ações as seguintes:
- Assistência individualizada e personalizada, o que garante mais qualidade de vida ao paciente;
- Maior envolvimento da família com o tratamento, o que favorece a recuperação do paciente;
- Melhor resposta à terapêutica proposta, quase sempre reduzindo o tempo de internação;
- Proximidade do paciente aos seus familiares, rotina, hábitos e referências, o que também ajuda na recuperação;
- Redução da incidência de infecções hospitalares;
- Viabilização de maior disponibilidade de leitos hospitalares.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:25:48 -
Indicação - (3120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
O nosso gabinete parlamentar tem recebido inúmeras revindicações da classe, considerando que os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares merecem a clareza de sua importância na sociedade. O objetivo desta indicação é justamente expor e garantir os direitos dos os médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares que está no grupo prioritário para o recebimento da vacina contra a covid-19.
Destaca-se que está conjecturado no anexo II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, atendendo à Resolução 287 de 1998 do Conselho Nacional de Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde, onde deixa bem cristalino que os trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, entre eles médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
No entanto, clamo as autoridades que cumpra com as normas já estabelecidas pelas autoridades e que identifique o momento para que os profissionais procurarem os postos de vacinação, auxiliando na operacionalização da campanha, para que não haja mobilização de forma inoportuna, uma vez que já correm informações paralelas nas redes sociais.
Nesse sentido, cabe ressaltar que algumas pessoas por falta de informação e pelo estigma de que o médico-veterinário é um profissional que cuida apenas da saúde dos nossos animais. Vislumbra-se que, os respectivos são profissionais de saúde pública em diversas atuações e com atendimento direto à população, como integrantes das equipes de atenção básica à saúde de diversos Estados. Durante a pandemia, alguns médicos-veterinários têm trabalhado, voluntariamente, em hospitais, realizando treinamento de equipes no combate direto à covid-19, atendendo à convocação do Ministério da Saúde para atuar no programa “O Brasil Conta Comigo”.
É de grande relevância expor para as autoridades e para sociedade que, mas 62% dos patógenos humanos conhecidos são transmitidos por animais, além disso, 75% das doenças emergentes tiveram origem na fauna silvestre (pág. 13, edição 84 da Revista CFMV). De acordo com a Lei nº 5517/1968, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem, as zoonoses, é uma das funções do médico-veterinário.
Medicamentos e vacinas são testados primeiramente em animais e os médicos-veterinários também atuam na área de pesquisa da covid-19. Eles ainda trabalham na linha de testagem por meio dos laboratórios públicos. E, desde o início da pandemia, os estabelecimentos veterinários, como clínicas, hospitais, ambulatórios e laboratórios, foram considerados serviços essenciais.
Ademais, o Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 14:05:25 -
Indicação - (3121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que organize e adquira todos produtos necessários para a realização de cirurgias de recolocação de próteses de quadril no Hospital Regional de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que organize e adquira todos produtos necessários para a realização de cirurgias de recolocação de próteses de quadril no Hospital Regional de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Saúde que organize e adquira todos produtos necessários para a realização de cirurgias de recolocação de próteses de quadril no Hospital Regional de Santa Maria. Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade. Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:25:33 -
Indicação - (3122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da QR 210/310, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da QR 210/310, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, à prática de esportes e o convívio social. A quadra poliesportiva em questão é a atração e diversão da juventude local, e o seu atual estado de conservação e o abandono não permitem que essas atividades esportivas continuem a acontecer, a quadra não possui cobertura dificultando as atividades em períodos de chuva.
Assim, solicito a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso das quadras. Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:25:20 -
Indicação - (3124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura– SODF, promova a construção de um Parque Infantil na QR 211 em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de um Parque Infantil na QR 211 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores que vivem naquela região, que pedem a instalação de um parque infantil para as crianças, nos moldes daqueles que já existem. A demanda visa atender os anseios dos pais das crianças que procuram estabelecimentos em outras regiões para seus lazeres e interação social. Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:25:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (3125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 11:14:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (3126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 11:17:16 -
Indicação - (3127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução de obras de urbanização da Vila dos Carroceiros, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução de obras de urbanização da Vila dos Carroceiros, na Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região precisa de um planejamento urbano que resolva os problemas de crescimento e que programe o uso do solo, para que seja possível causar o menor impacto no meio ambiente. A presente indicação refere-se a execução de obras de pavimentação, construção de estacionamentos, construção de calçadas, instalação de meios-fios e passeios públicos, plantio de grama, execução de paisagismo, construção de vias e instalação de lixeiras, totens informativos, pergolados e bloqueios de mobilidade. Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:24:54 -
Indicação - (3129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de umCentro Interescolar de Línguas -CIL no Condomínio Porto Rico, Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de um Centro Interescolar de Línguas - CIL no Condomínio Porto Rico, Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. Os moradores chamam atenção para a necessidade da ampliação do número de vagas nas escolas públicas e a criação de um Centro Interescolar de Línguas, tendo em vista que, atualmente, as crianças, jovens e adultos que habitam a região padecem com a falta de incentivo para estudar, precisam de melhores condições de acomodação aos discentes e docentes para desenvolverem as atividades de ensino e aprendizagem.
Portanto, é possível afirmar que aprender uma língua estrangeira abre um leque de oportunidades para todos aqueles que pretendem entender melhor o contexto que nos cerca. Sendo assim, investir na formação de sujeitos qualificados para o mercado de trabalho, e também um benefício para um desenvolvimento da nossa nação, e possui impacto em todas as áreas de nossa vida. Entenda o que o acesso a uma Educação de qualidade pode fazer também pelo Brasil.
O Direito à Educação é reafirmado no artigo 12 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em dispositivo que contem a seguinte redação: “Toda pessoa tem direito à educação.”
Cabe destacar que o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, também dispõe acerca da matéria, estabelecendo, em seu art. 13, que “os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais”.
A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Convenção sobre os Direitos da Criança também reconhecem o Direito à Educação como fundamental ao desenvolvimento social.
A Constituição dispõe ainda, em seu artigo 6º, que o Direito à Educação se enquadra dentre os direitos sociais.
Mais adiante, em seu artigo 205, estabelece que:
[...] a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Não bastasse, o artigo 206, inciso VII, elenca como um dos princípios do ensino a garantia do padrão de qualidade. Ensino de qualidade que abrange não só a adequada seleção do conteúdo a ser ministrado, mas também a adoção de uma metodologia que permita a efetiva absorção do conteúdo pelo aluno, inclusive no que concerne à avaliação de rendimento.
O art. 206, incisos II e III, ainda dispõe que:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Prosseguindo, o dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação foi também reiterado no tópico alusivo à família, à criança, ao adolescente e ao idoso. Vejamos:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova um estudo de viabilidade para construção de um Centro de Interescolar de Línguas na Região Administrativa de Santa Maria.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:24:40 -
Indicação - (3130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal -CAESB, a instalação da rede de esgoto e do sistema de águas pluviais no Bairro da Vila dos Carroceiro, Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, a instalação da rede de esgoto e do sistema de águas pluviais no Bairro da Vila dos Carroceiros, Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃO
Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a comunidade carece de um sistema de captação de águas pluviais e esgoto, visto que a falta desse sistema contribui com a proliferação de doenças decorrentes da falta de infraestrutura. O esgoto sanitário requer não só a implantação de uma rede de coleta, mas também um adequado sistema de tratamento e disposição final. Sua implantação nas cidades possibilita a prevenção e controle de doenças, promovendo higiene e saúde para a população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:44 -
Indicação - (3131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, promova a construção de estacionamento, na QC OI nos fundos da feira na lateral da área verde - Santa Mana RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, promova a construção de Estacionamento, na QC 01 nos fundos da feira na lateral da área verde - Santa Mana DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação de moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acaba por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares.
É certo que, com a construção do estacionamento, haverá umas; organização melhor do comercio na área referida, e estimularia uma maior circulação! dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:26 -
Indicação - (3132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA ás margens da BR 040 em frente ao BRT e ao lado da AC 419 em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote medidas necessárias à implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA às margens da BR 040 em frente ao BRT e ao lado da AC 419 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações antigas de moradores e comerciantes, devido ao alto índice de acidentes que ocorrem na BR 040, à construção da Unidade de Pronto Atendimento neste local estratégico, que seria de grande ajuda para o socorro de acidentados. Uma UPA neste local poderia acelerar o atendimento médico.
Considerando que, para o Estado é prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento da presente indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:13
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