Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
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Emenda (Modificativa) - 560 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Mapa 8, da letra “v” do inciso IV do Art.5, “Áreas Prioritárias Para Promoção de Resiliência Hídrica”, do Projeto de Lei Complementar, as seguintes modificações:
Alteração do Mapa 8, incorporando: (i)as áreas prioritárias de recarga de aquíferos instituídas no ZEE-DF, (ii) as APM, (iii) APP, (iii) nascentes e (iv) rios.
JUSTIFICAÇÃO
O Mapa 8 do PLC constitui uma composição das áreas prioritárias de recarga de aquíferos e campos de murundus, sendo denominado “Áreas Prioritárias para Promoção de Resiliência Hídrica”. Os fundamentos para sua alteração são:
- Conceitualmente a resiliência hídrica para um território requer considerar águas superficiais e subterrâneas, no tocante a quantidade e qualidade. Ambas as águas, em compartimentos distintos, trabalham em um ciclo único e é apenas uma questão de tempo para que ela esteja no futuro em outro compartimento em relação ao atual (por exemplo confinada em aquíferos subterrâneos ou integrando as nuvens na bacia aérea). Desta forma, as áreas promotoras de resiliência hídrica precisam considerar as principais áreas prioritárias para as águas subterrâneas e superficiais.
- No entanto, o mapa 8 do PLC mistura parcialmente dois tipos de áreas – aquelas que respondem pela recarga de aquíferos com as águas subterrâneas e os campos de murundus (que contribuem tanto para as águas superficiais quanto para águas subterrâneas). Ou seja, esta mistura nem foca nas águas subterrâneas e tampouco expressa o conjunto de áreas para as águas superficiais. Há, portanto, um equívoco conceitual neste mapa 8 para alcançar a resiliência hídrica.
- Para constituir-se em áreas para promoção da resiliência hídrica, o mapa necessita incorporar ao menos as áreas responsáveis pela produção hídrica superficial: as nascentes, os rios, as APP, as APM com suas bacias de drenagem natural superficiais.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315730, Código CRC: 46343cc0
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Emenda (Modificativa) - 561 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 71 a seguinte redação:
Art. 71. O turismo rural, o ecoturismo e o turismo de aventura devem ser estimulados em toda macrozona rural.
Parágrafo único. As rotas ambientais e culturais, definidas pelos órgãos gestores do meio ambiente e da política de turismo, e as trilhas integrantes do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas e demais trilhas formalmente estabelecidas pelo sistema distrital de meio ambiente, que incidem na macrozona rural são áreas prioritárias para o desenvolvimento do turismo rural e educação ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
A lei do ZEE institui o turismo rural, o ecoturismo e o turismo de aventura, como atividades econômicas de natureza N1 vinculadas à Economia da Conservação (do Cerrado em pé). As pastas Ambiental e de Turismo precisam trabalhar conjuntamente para fortalecer esta tipo de atividade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315731, Código CRC: 6040307d
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Emenda (Modificativa) - 562 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Art. 73. As agrovilas constituem as centralidades rurais e são áreas localizadas em macrozona rural que visam ao pleno atendimento das demandas sociais das populações envolvidas, com prioridade para saneamento ambiental, educação integral rural, proteção e recuperação da saúde, segurança, além de serviços básicos relativos ao pequeno comércio local rural, com infraestrutura de internet, e demais facilidades necessárias e suficientes para atender a população rural no cotidiano sem necessidade de deslocamento para os ambientes urbanos.
Parágrafo único. São consideradas agrovilas aquelas constantes do Anexo III, Mapa 1C e Tabela 1C, ou aquelas definidas pelo órgão responsável pela política rural, conforme regulamento específico.
JUSTIFICAÇÃO
O meio rural no DF é historicamente tratado de forma precária, sem o básico de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços, forçando a população ao deslocamento para as cidades. Para produtores(as) rurais, via de regra, estes habitam em sua propriedade, não requerendo na agrovila, como prioridade, a questão da habitação. o PDOT precisa representar corretamente os desafios e as potencialidades do mundo rural, que constitui da ordem de 70% do território Distrital, já que segundo regramento federal, não trata apenas do urbano. As Agrovilas são centralidades da macrozona rural e precisam ser reconhecidas como tal. Atualmente no PLC a bacia Hidrográfica do Rio Preto, parte da macrozona rural a leste do DF aparece em todos os mapas como um vazio (com exceção do mapa de Agrovilas). É preciso corrigir esta representação distorcida.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315732, Código CRC: df873de9
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Emenda (Modificativa) - 563 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Mapa 9, da letra “w” do inciso IV do Art.5, “Rede de Infraestruturas Verdes Regional – IVR”, do Projeto de Lei Complementar, as seguintes modificações:
Alteração do Mapa 9, incorporando: (i) os corredores ecológicos, (ii) áreas prioritárias de serviços ecossistêmicos do ZEE-DF e (iii) áreas prioritárias para recuperação ecológica indicadas no decreto distrital nº 39.469/2018.
JUSTIFICAÇÃO
As IVR constituem um avanço importante para o PDOT, no entanto elas trabalham na escala meso, com potencial de integração com municípios vizinhos e áreas federais de interesse ambiental.
Numa escala mais próxima do território distrital, importa considerar, o desenho dos corredores ecológicos (previsto no art 188, IV), as áreas de risco ecológicos do ZEE-DF (art. 188, I) e as áreas que contribuem para a resiliência hídrica superficial e subterrânea.
Ademais, deve considerar as áreas prioritárias para recuperação ecológica definidas no Decreto de Compensação Ambiental e Florestal (decreto distrital nº 39.469, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018) que indica as infraestruturas verdes que precisam ser mantidas ou reconstituídas se e quando forem degradadas. O decreto trabalha com o conceito de impactos sinérgicos e cumulativos, entre árvores e o ciclo da água. Estando em área prioritária de aquíferos, há impactos sinérgicos com os indivíduos arbóreos trabalhando tanto águas superficiais (a exemplo de Área de Preservação Permanente, ou evapotranspiração) quanto as águas subterrâneas alcançadas pelas raízes profundas, trazidas para a superfície.
Desta forma, os IVR não podem se limitar a zonas tampão das três áreas núcleo da Reserva da biosfera e considerar apenas parcialmente as áreas prioritárias de aquíferos instituídas no ZEE (Parte do anel ao redor do Plano Piloto – Parque nacional e Serrinha, descendo para a Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília mais o limite da bacia São Bartolomeu e Preto mais a bacia do rio Pipiripau, mas não considerando a maior porção do anel de recarga de aquíferos.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 19:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315734, Código CRC: f08cedda
Exibindo 609 - 612 de 769 resultados.