(Autoria: Deputado Martins Machado)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 65-A:
“Art. 65-A Havendo pertinência, compatibilidade e adequação à prestação dos serviços públicos com o ambiente virtual, controle via monitoramento remoto e cujo resultado possa ser entregue em meio eletrônico, é assegurado ao servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão, que tendo necessidade comprovada de prestar assistência constante a parente até o 2º grau, com Transtorno de Espectro Autista ou com deficiência, o desempenho das atribuições do cargo fora das dependências físicas do órgão ou entidade da administração pública, de forma integral ou parcial, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, sob a denominação de teletrabalho.
§ 1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado a avaliação pela junta médica oficial do órgão laborativo do servidor.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se pessoas com deficiência, para os fins deste Capítulo, aquelas que se enquadram nos critérios especificados na Lei federal 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para pessoas com deficiência.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei está alinhado com a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência, promovendo maior inclusão social e laboral para famílias que enfrentam desafios relacionados ao cuidado de pessoas com deficiência ou autismo. Como destacado, a legislação atual já reconhece o transtorno do espectro autista (TEA) como deficiência para fins legais.
Além disso, ele garante que servidores possam equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares sem sacrificar a qualidade do cuidado prestado aos seus parentes.
A adoção do teletrabalho tem demonstrado ser uma medida eficaz na redução de custos operacionais, como despesas com energia elétrica e manutenção de espaços físicos. Também contribui para o aumento da produtividade dos servidores, desde que haja uma gestão eficiente focada em resultados.
A medida permite que as atividades sejam realizadas remotamente sem prejuízo à eficiência do serviço público, desde que haja compatibilidade entre as funções desempenhadas e o regime de teletrabalho.
O teletrabalho possibilita maior flexibilidade de horários, permitindo que os servidores conciliem melhor sua vida profissional com as demandas familiares. Esse benefício é amplamente reconhecido como um fator que melhora a qualidade de vida dos trabalhadores.
Para servidores responsáveis por pessoas com deficiência, essa flexibilidade é essencial para atender às necessidades específicas de cuidados médicos e terapias frequentes.
A proposta contribui para a redução das desigualdades enfrentadas por famílias que cuidam de pessoas com deficiência. Historicamente, esses grupos têm sido excluídos ou enfrentam dificuldades adicionais no acesso ao mercado de trabalho e na conciliação entre trabalho e vida pessoal. Para os fins da alteração proposta, consideram-se pessoas com deficiência, para os fins deste Capítulo, aquelas que se enquadram nos critérios especificados na Lei federal 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para pessoas com deficiência.
Além disso, ao permitir que os servidores permaneçam próximos de seus familiares em situações críticas, o projeto promove bem-estar emocional tanto para os cuidadores quanto para os cuidados.
Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação (TICs), é possível implementar sistemas eficientes de monitoramento remoto e entrega eletrônica de resultados. Isso garante que o desempenho do servidor seja mensurável e alinhado às metas institucionais.
Experiências anteriores durante a pandemia da COVID-19 demonstraram a viabilidade do teletrabalho no setor público, destacando sua eficácia em diversas áreas administrativas.
Embora existam desafios no modelo de teletrabalho, como a necessidade de capacitação tecnológica dos servidores e gestores, esses podem ser superados por meio de programas específicos de treinamento e suporte técnico. Além disso, é fundamental garantir infraestrutura adequada para o trabalho remoto, como acesso à internet estável e equipamentos apropriados.
Ademais, os benefícios de uma pessoa com autismo, por exemplo, ser cuidada por um membro da família são amplamente reconhecidos e envolvem aspectos emocionais, sociais e de desenvolvimento.
O ambiente familiar proporciona uma base segura para a pessoa com autismo, essencial para seu conforto e bem-estar. A convivência com familiares permite criar uma rotina previsível, o que é importante para muitas pessoas no espectro.
Os familiares podem oferecer apoio emocional constante, ajudando a pessoa com autismo a lidar com suas emoções e desenvolver habilidades sociais. O amor incondicional e a paciência dos cuidadores familiares são fundamentais para criar um ambiente acolhedor.
Membros da família geralmente conhecem profundamente as necessidades específicas da pessoa com autismo, permitindo adaptar estratégias e intervenções de forma personalizada. Isso inclui desde a comunicação até a abordagem de comportamentos desafiadores.
A presença familiar no processo terapêutico facilita a aplicação das habilidades aprendidas em diferentes contextos, como em casa ou na escola. Essa generalização é crucial para o desenvolvimento prático das capacidades da pessoa com autismo.
Os familiares podem incentivar o desenvolvimento de habilidades práticas e sociais que promovem maior independência, preparando a pessoa com autismo para uma vida mais inclusiva e autônoma no futuro.
O envolvimento familiar nas terapias ajuda a reduzir o estresse tanto da pessoa com autismo quanto dos próprios cuidadores, criando um ambiente mais harmonioso e colaborativo.
Assim, por se tratar de projeto de Lei Complementar que perfaz uma iniciativa estratégica que equilibra as demandas sociais por inclusão com os objetivos administrativos de eficiência no setor público e que reflete um compromisso com os direitos das pessoas com TEA e com deficiência e suas famílias, ao mesmo tempo em que moderniza as práticas laborais na administração pública, solicitamos aos nobres pares a sua Aprovação.
Sala das Sessões, …
Martins Machado
Deputado Distrital - Republicanos