Proposição
Proposicao - PLE
PLC 41/2024
Ementa:
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Urbanismo
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 112 - CAF - Aprovado(a) - (124400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescente-se o art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, com a devida renumeração dos outros dispositivos:
“Art. 5º O entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília será definido e disciplinado em conformidade com o tombamento federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de dois anos a partir da publicação deste PPCUB".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva do art. 5º ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com a Manifestação da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), encaminhada a esta Câmara Legislativa em 10 de junho de 2024, “a exclusão da previsão de uma área de entorno para o CUB, existente na minuta de 2014 visando ‘garantir a visibilidade e ambiência do bem tombado’, contraria a tanto (a) a legislação federal (Portaria n° 375/2018-IPHAN), quanto (b) a legislação distrital (Lei n° 47/1989) - que regulamentam o tombamento - assim como (c) os estudos do GT-Brasília que resultaram no dossiê de candidatura e, sua correspondente (d) inscrição na Lista do Patrimônio Mundial, além de descartar a proposta de 2014 do PPCUB, (e) baseada nos documentos de referência para a elaboração do PPCUB (Termo de Referência, de 2007, Plano Geral de Trabalho, de 2011 e Relatório de Diagnóstico, de 2010), e alinhada (f) à lógica federal, que definiu uma área de entorno por meio da Portaria n° 68/2012”.
A OAB/DF destacou que “a definição de uma área de entorno, ou zona tampão foi reiteradamente solicitada por meio de recomendações da Unesco, desde 2009 e que é necessário "reconhecer que as fronteiras físicas já não são equivalentes às fronteiras do bem, mas constituem uma série de camadas", cada qual com suas especificidades (Manual de Gestão do Patrimônio Cultural, Unesco, 2016)”.
Por isso, a OAB/DF sugeriu redação semelhante à ora proposta, de modo que o entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília seja definido e disciplinado em conformidade com o tombamento federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de dois anos a partir da publicação deste PPCUB.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol da boa preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 19:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 93 - CAF - Prejudicado(a) - (124401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Modificativa
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se a seguinte redação ao art. 33, § 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 33.
(…)
§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por lei específica, este uso deve ser incorporado ao PPCUB por meio de projeto de lei complementar de alteração desta norma.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
Com efeito, a presente sugestão se dá a partir do estudo feito pela Consultoria Legislativa, Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA, desta Casa de Leis, que fez um belo trabalho de análise da legislação. Ademais, a presente alteração no texto da norma se revela importante, para que se mantenha a unidade do processo legislativo e, por se tratar de área tombada, merece tratamento legislativo específico, não vinculado ao processo de revisão da norma, porquanto isso se dá em tempo futuro e incerto.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADa dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Emenda (Supressiva) - 94 - CAF - Prejudicado(a) - (124402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda supressiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o artigo 168, XVIII, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo suprimir o inciso acima mencionado, haja vista que, da análise do Anexo V da Lei Complementar nº 803/2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, verifica-se que o referido Anexo trata de Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo de diversas áreas que não compõem o Conjunto Urbanístico de Brasília.
Assim, a revogação do referido coeficiente, sem maiores justificativas, pode inviabilizar a aplicação das normas contidas no PDOT.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Emenda (Aditiva) - 113 - CAF - Prejudicado(a) - CAF - (124403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Acrescentem-se o inciso III e o parágrafo único ao art. 125 do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
“Art. 125....................................................................................
III - Comitê Gestor do CUB, como órgão colegiado de supervisão.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Conjunto Urbano de Brasília será criado por lei específica, de acordo com as recomendações da Unesco, no prazo de um ano a partir da publicação deste PPCUB".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva do inciso III ao art. 125 do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com a Manifestação da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), encaminhada a esta Câmara Legislativa em 10 de junho de 2024, “a análise da estrutura institucional que responde pela culminância de três instâncias de reconhecimento do CUB (local, nacional e internacional) somada à participação e compromissos assumidos pelo Brasil junto à Unesco, na preservação do patrimônio representado pelo CUB, apresenta outra ausência que impacta diretamente na eficácia, legitimidade e qualidade da preservação do patrimônio de Brasília: a desconsideração da articulação necessária com o Comitê Gestor do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial, e seus correspondentes Plano e Sistema de Gestão correspondentes, nos termos previstos pela UNESCO”.
De acordo com a Manifestação técnica, “já implantados em numerosos conjuntos urbanos brasileiros que também são Patrimônio da Humanidade, tal modelo de comitê gestor contempla e articula os vários setores da sociedade e as diferentes esferas governamentais, como forma de garantir maior representatividade e enfrentamento das fragilidades do poder local”.
Por isso, a OAB/DF sugeriu redação semelhante à ora proposta, de modo que, entre os órgãos que integram a estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento do CUB, seja previsto o Comitê Gestor do CUB, como órgão colegiado de supervisão, a ser criado por lei específica, de acordo com as recomendações da Unesco, no prazo de um ano a partir da publicação do PPCUB.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol da boa preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Sala de Sessões, em…
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 19:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124403, Código CRC: 05566e21
Exibindo 149 - 152 de 288 resultados.