Proposição
Proposicao - PLE
PDL 264/2025
Ementa:
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro.
Tema:
Cultura
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (290641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro.
O artigo 1º da proposição concede a honraria à homenageada, enquanto o artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Na justificação do projeto, constam informações relevantes sobre a trajetória profissional e artística da indicada, bem como a contextualização de sua contribuição à cultura nacional.
A homenageada, Arlette Pinheiro Monteiro Torres, conhecida nacional e internacionalmente como Fernanda Montenegro, nasceu na cidade do Rio de Janeiro e construiu uma das carreiras mais emblemáticas da dramaturgia brasileira. Seu talento, sensibilidade e dedicação a consolidaram como uma das maiores atrizes do Brasil e do mundo, sendo amplamente reconhecida como a “grande dama” do teatro, do cinema e da televisão nacionais.
Além de sua notável carreira como atriz, Fernanda Montenegro também se destacou como escritora e intelectual, contribuindo significativamente para o debate cultural e artístico no país. Em 1999, tornou-se a primeira atriz latino-americana indicada ao Oscar de Melhor Atriz, por sua extraordinária atuação no filme Central do Brasil (1998), dirigido por Walter Salles. Pelo mesmo trabalho, foi agraciada com o Urso de Prata de Melhor Atriz no Festival de Berlim e indicada ao Globo de Ouro de Melhor Atriz em Filme Dramático, entre outras premiações da crítica especializada internacional.
Em 2013, foi a primeira brasileira a receber o Emmy Internacional de Melhor Atriz, pela série Doce de Mãe, consolidando sua posição como uma das maiores referências das artes cênicas dentro e fora do Brasil.
Fernanda Montenegro é detentora de diversos reconhecimentos nacionais e internacionais, incluindo cinco edições do Prêmio Molière, três do Prêmio Governador do Estado de São Paulo, além da Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito, maior honraria civil do país, concedida em 1999 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Sua trajetória é marcada por escolhas artísticas ousadas e atuações memoráveis, que contribuíram para a valorização e evolução da cultura brasileira. Em 2021, foi eleita membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), reafirmando seu papel como intelectual e representante da cultura nacional.
A imensa contribuição de Fernanda Montenegro às artes e à cultura do país, somada à sua trajetória singular e inspiradora, justificam plenamente a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília, como forma de reconhecimento e gratidão da capital à artista que elevou a dramaturgia brasileira aos mais altos patamares nacionais e internacionais.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 264/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu na cidade do Rio de Janeiro, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois, conforme se depreende da justificação do Projeto de Decreto Legislativo e de seu currículo, trata-se de pessoa que pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. A honraria representa uma forma de reconhecimento e gratidão da capital à artista que elevou a dramaturgia brasileira aos mais altos patamares, tanto no cenário nacional quanto internacional. O homenageado é detentor de notório reconhecimento público, possui idoneidade moral e reputação ilibada, preenchendo, portanto, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÕES
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de Cidadão Honorário de Brasília pela Senhora Fernanda Montenegro, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 264, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (310053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 264/2025
Ementa: Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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