(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a criação de uma entidade fundacional pública, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a finalidade de realizar a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a criação de uma entidade fundacional pública, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a finalidade de realizar a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a criação de uma entidade fundacional pública, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a finalidade de realizar a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF.
O ICTDF é um equipamento essencial para a saúde do Distrito Federal, especialmente na área de transplantes e cuidados de alta complexidade. Sua atuação impacta diretamente o atendimento a pacientes com doenças cardiovasculares graves, sendo referência no tratamento e na realização de procedimentos vitais para a população.
O ICTDF concentra atualmente cerca de 85% dos procedimentos de cardiologia e transplantes da rede pública de saúde do Distrito Federal, o que demonstra a imprescindibilidade dos seus serviços.
Todavia, em razão de divergências contratuais entre a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), atual gestora do ICTDF, que promoveu a suspensão de todos os procedimentos eletivos e a recusa de recebimento de órgãos para transplantes de coração, rim e fígado, além do TMO, no ICTDF, em razão do desabastecimento de insumos, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal decretou a requisição administrativa de todos os bens móveis, imóveis, equipamentos, sistemas, tecnologias, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à prestação de serviços de saúde, de propriedade ou sob a guarda do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo ICTDF.
Mais recentemente, entendendo que a requisição administrativa constitui instrumento de natureza excepcional e precária, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, através da PROSUS, obteve decisão favorável junto ao Judiciário, que determinou ao GDF que promova a seleção de nova entidade gestora no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A míngua de providências em tal sentido, entendemos que constitui solução mais célere e adequada a gestão do ITCDF, a criação de uma fundação sob a tutela do Distrito Federal, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, diretamente vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de gerir aquele importante Instituto.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos contribuindo para uma solução definitiva acercada gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ITCDF.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB