(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservado o Córrego Crispim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que tange à região do Córrego Crispim: a) reclassifique, como zona rural, áreas de chácaras que foram indevidamente classificadas como zona urbana no PDOT de 2009; b) considere um plano de desenvolvimento sustentável para a área rural, que priorize a preservação das águas; c) considere a preservação das áreas ambientalmente protegidas, a implementação efetiva e integral de unidades de conservação, bem como de corredores ecológicos; d) aponte precisamente, no zoneamento pertinente, a faixa de proteção do córrego Crispim; e e) garanta a efetiva participação da comunidade local no controle social quanto ao cumprimento do Plano Diretor afeto àquela localidade.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete tem recebido demandas de moradores da Colônia Agrícola do Córrego Crispim para que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, sejam: a) devidamente classificadas as zonas rurais da localidade; b) consideradas as áreas de preservação ambiental; e c) garantido o controle popular no cumprimento do Plano Diretor.
Como se sabe, o Córrego Crispim está situado na Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, território reconhecido por sua importância estratégica em âmbito nacional e regional. Ali se encontram nascentes essenciais que alimentam diversos cursos d’água, responsáveis pela formação de três das mais significativas bacias hidrográficas brasileiras: São Francisco, Araguaia-Tocantins e Paraná.
A população local é majoritariamente composta por moradores estabelecidos há mais de três décadas, o que configura a região como parte fundamental do patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal. Tais moradores desempenham um papel fundamental por prestarem importantes serviços ambientais, especialmente por meio da conservação e da preservação das matas ciliares às margens do córrego Crispim.
As atividades predominantes são baseadas em práticas agrícolas e pecuárias de caráter familiar, como o cultivo de alimentos e a criação animal voltada à subsistência. Essas práticas contribuem diretamente para a manutenção do equilíbrio ambiental e para a preservação dos recursos naturais da região.
Considerando que compete ao PDOT definir áreas urbanas e rurais, densidades de ocupação, estratégias de ocupação e desenvolvimento, diretrizes gerais para as áreas rurais e fortalecer a vocação rural, solicita-se que sejam reclassificadas, como zona rural, áreas de chácaras que foram indevidamente classificadas como zona urbana no PDOT de 2009. Pede-se, ainda, que, na revisão do PDOT, seja considerado um plano de desenvolvimento sustentável para a área rural, que priorize a preservação das águas.
Ademais, tendo em vista que o PDOT tratará da indicação de áreas ambientais de proteção integral, de áreas de proteção de manancial, de diretrizes para enfrentamento das mudanças climáticas, da definição do Sistema de Áreas Verdes e da promoção do bem-estar humano, solicita-se que, na revisão do Plano Diretor, sejam consideradas, na região, a preservação de áreas ambientalmente protegidas, a implementação efetiva e integral de unidades de conservação, bem como de corredores ecológicos, voltados à integração das bacias hidrográficas e ao trânsito livre e seguro da fauna. Pede-se também que, no zoneamento pertinente, seja precisamente apontada a faixa de proteção do córrego Crispim.
Por fim, considerando que o PDOT definirá mecanismos para sua implantação e seu monitoramento, pede-se que nele fique garantida a efetiva participação da comunidade local do córrego Crispim no cumprimento da parte do Plano Diretor afeta àquela localidade.
Assim, contemplar essas reivindicações da comunidade do Córrego Crispim na revisão do PDOT garantirá não apenas a preservação ambiental e hídrica da região, mas também reconhecerá a relevância histórica, cultural e socioeconômica da população local. Tal abordagem fortalecerá a sustentabilidade territorial, assegurará o controle social e consolidará um modelo equilibrado de desenvolvimento rural e proteção ambiental no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, em defesa da preservação socioambiental da comunidade do Córrego Crispim e das águas de todo o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX