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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - (25888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1720/2021
Dispõe sobre os procedimentos administrativos destinados ao controle e fiscalização de contratos que envolvam alocação de mão-de-obra exclusiva.
AUTOR(A): Deputado Iolando - Gab 21
RELATOR(A): Deputado JOÃO CARDOSO - Gab 6
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.420, de 2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida que “Dispõe sobre os procedimentos administrativos destinados ao controle e fiscalização de contrato que envolvam alocação de mão-de-obra exclusiva”.
Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa estabelece a obrigatoriedade para a observância das normas contidas nesta proposta.
O artigo 2º dispõe sobre normas destinadas a viabilizar a fiscalização e a prevenção de passivos trabalhistas oriundas dos contratos administrativos realizados.
O artigo 3º trata dos requisitos para designação do gestor dos contratos administrativos a serem executados.
Os artigos 4º ao 7º estabelecem o fluxo de fiscalização dos contratos e da utilização de regime especial de fiscalização por amostragem.
Já os artigos 8º ao 16 tratam das disposições gerais para aplicabilidade da futura Lei.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor esclarece que faz-se necessário aperfeiçoar a legislação do Distrito Federal com intuito de viabilizar a fiscalização efetiva e assegurar uma prevenção de passivos oriundos de contratos de trabalho, como forma a evitar perda de direitos para os trabalhadores terceirizados.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.720, de 2021, acreditamos que o objetivo desta proposta legislativa é auxiliar e orientar os gestores de contratos administrativos nos procedimentos de boa gestão e fiscalização dos serviços prestados por terceirizados contratados por pessoas jurídicas para prestarem serviços junto a Administração Pública do Distrito Federal.
Vale salientar que a presente proposta traz um aprimoramento das boas práticas na gestão administrativa de serviços prestados por profissionais terceirizados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Podemos destacar que na elaboração desta proposta legislativa houve uma preocupação do autor na observância da legislação federal e das orientações dos tribunais de contas sobre o tema.
Sabemos que as atividades de gestão e fiscalização na execução de contratos administrativos pelo Poder Público representa um conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados em prol do interesse da sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.720, de 2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em...
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 13:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (25895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Altera a denominação da UBS Vale do Amanhecer para “UBS Tia Neiva”, em Planaltina Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “UBS Tia Neiva” a UBS Vale do Amanhecer, Localizada na “Área Especial 1”, Vale do Amanhecer, Planaltina – DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Ab initio, vale salientar que a presente proposição se encontra ligada às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 2007, em especial no que pertine ao condicionamento expresso no artigo 5º, incisos I, II e § 1º, do referido diploma legal, devendo ser esclarecido, desde já, que a Administração Regional de Planaltina foi oficiada acerca do assunto, para as providências a seu cargo.
No entender do Mestre Helly Lopes Meireles[1], a denominação de determinado bem constitui um dos aspectos da administração; no âmbito constitucional e legal, os parâmetros encontram-se bem definidos na Constituição Federal, particularmente nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, que assegura ao Distrito Federal as competências legislativas destinadas aos Estados e Municípios, devendo ainda ser clareado que a Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 15, inciso V, define dentre as competências dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso em análise.
Diante disso, necessário esclarecer que a homenageada, Neiva Chaves Zelaya, nascida em 30 de outubro de 1925 e falecida em 15 de novembro de 1985, mais conhecida por Tia Neiva, foi uma médium clarividente brasileira que fundou o Vale do Amanhecer, doutrina espiritualista que agrega elementos de várias religiões.
Tia Neiva, cresceu na cidade de Jaraguá, junto de sua família, seu pai Antônio de Medeiros Chaves, sua mãe Maria de Lourdes Seixas Chaves, e seus 3 irmãos: Nivaldo, José Luís e Maria de Lourdes.
A homenageada, casou-se, aos 18 anos, com Raul Zelaya Alonso, então secretário do engenheiro Bernardo Sayão e com ele teve 4 filhos: Gilberto, Carmem Lúcia, Raul Oscar e Vera Lúcia. Ficou viúva aos 22 anos.
Viúva, com 4 filhos e sem recursos, buscou atividades comerciais para sobreviver. A abriu o Foto Neiva, em Ceres-GO. Trabalhou como costureira, agricultora e, por fim, aprendeu a dirigir e se tornou a primeira motorista profissional do Brasil. Com seu caminhão e seus filhos, percorreu diversos estados brasileiros, atuando como frentista ou mascate, até fixar-se em Goiânia e receber o convite, por parte de Bernardo Sayão, para trabalhar na construção de Brasília. Mudou-se para a Cidade Livre (atual Núcleo Bandeirante), onde, aos 33 anos, teve despertada a sua mediunidade.
Em 1958, deixou o Núcleo Bandeirante, onde começara sua missão espiritualista, e junto com seus filhos e mais cinco famílias espiritualistas, fundou, em 8 de novembro de 1959, a União Espiritualista Seta Branca - UESB, na Serra do Ouro, próximo a Alexânia (GO).
No templo, pacientes eram atendidos pelos médiuns, que ali residiam, em construções de madeira e palha. Tia Neiva mantinha ali, também, um "hospital" e um orfanato, com cerca de oitenta crianças. Plantavam, faziam farinha e tábuas para vender, garantindo o seu próprio sustento.
Em 9 de novembro de 1959, Tia Neiva ingressou na Alta Magia de Nosso Senhor Jesus Cristo. Em 1964, mudou-se para Taguatinga, onde funcionou a Ordem Espiritualista Cristã. Neste mesmo ano, Tia Neiva foi internada por causa da tuberculose.
Após longa busca, Tia Neiva e seu grupo chegaram em Planaltina, em 9 de novembro de 1969, onde fundou o atual Vale do Amanhecer.
Hoje, o Vale do Amanhecer conta com cerca de 800 mil médiuns iniciados, atuantes em mais de mil templos no Brasil e em outros países[2].
Portanto, a Sra. Neiva Chaves Zelaya (Tia Neiva), “in memoriam”, é merecedora de ter seu nome na denominação da referida UPA, tendo em vista o relevante trabalho que desenvolveu junto à comunidade de Planaltina e do Brasil, razão pela qual conclamo aos meus pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] Direito Administrativo Brasileiro, 18ª edição, São Paulo, Malheiros, pág. 432.
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tia_Neiva#Casamento
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 18:04:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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