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Redação Final - CCJ - (27956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.390 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre a inclusão da Semana do Cerrado, prevista nas Leis nº 1.417, de 11 de abril de 1997, e nº 4.939, de 19 de setembro de 2012, no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal, como parte do Currículo em Movimento que trata da Educação para a Sustentabilidade, a Semana do Cerrado, a ser realizada anualmente de 5 a 11 de setembro.
Art. 2º A Semana do Cerrado conta com a realização de ações que promovam a conscientização e a promoção de informações sobre o bioma Cerrado por meio de painéis, seminários, palestras e outras ações educativas.
Art. 3º A preparação da Semana do Cerrado deve ocorrer durante todo o ano em todos os aspectos da triangulação da educação, promovendo um processo educacional desde a sua base, que contemple todas as modalidades de ensino, da educação infantil ao ensino médio.
Parágrafo único. A semana de que trata o art. 1º atende às seguintes diretrizes:
I – realização de atividades culturais ligadas às diversas formas de expressão artística, como música, literatura, artes plásticas, artes cênicas, entre outras;
II – disseminação de informações sobre o bioma Cerrado e a necessidade de preservação e cuidado com o meio ambiente;
III – articulação entre as instituições públicas ligadas às áreas de meio ambiente, cultura, educação e comunicação;
IV – incentivo à participação da comunidade e de entidades da sociedade civil que trabalhem, estudem ou promovam a preservação do bioma Cerrado entre suas finalidades;
V – inclusão nos projetos pedagógicos para que orientem um processo coletivo de ação continuada em prol de políticas públicas de educação ambiental, em consonância com os demais programas da Secretaria de Educação voltados para a promoção da cidadania, do meio ambiente e da cultura de paz.
Art. 4º Para a organização da Semana do Cerrado, devem ser estabelecidas parcerias interinstitucionais com entidades da sociedade civil organizada como aliadas de todo o processo pedagógico, garantindo a participação dos diversos segmentos representativos do Distrito Federal e da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, criada por meio da Política Distrital de Educação Ambiental.
Parágrafo único. Para o disposto no caput, deve ser organizada a formação de professores e servidores da Secretaria de Educação, no sentido de aprofundar os conceitos e a execução de projetos de educação ambiental nas instituições de ensino para contribuir com projetos em prol do Cerrado mediante parcerias com universidades públicas e privadas do Distrito Federal, e de desenvolver, no ano letivo, um encontro distrital de educadores ambientais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/12/2021, às 16:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 16:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (27957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1771/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 16:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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