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Requerimento - (458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 20 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.597/2020 que "institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 20 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.597/2020 que "institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir o Estatuto da Juventude, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.069, de 12 de julho de 1990 e dos demais diplomas legais pertinentes.
Com a apresentação deste projeto de lei, tentaremos sintetizar todo esse trabalho de ausculta dos jovens brasileiros, dos especialistas nas questões de juventude e dos gestores públicos visando à formulação de uma carta de direitos da juventude brasileira.
Sabemos que a solução para transposição dos obstáculos encontrados pela juventude não está apenas na edição de um diploma legal, mas temos a certeza que ela também passa por esse marco jurídico que servirá de fonte na criação de políticas públicas sociais destinados aos jovens brasilienses.
Enfim, são várias questões a ensejar a atenção do Distrito Federal para os problemas enfrentados pela juventude. Com este projeto temos a intenção de começar a solucioná-los por meio de um microssistema jurídico capaz de assegurar direitos a essa camada da população.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para garantir e dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens de 15 a 29 anos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:04:16 -
Requerimento - (459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.546/2020 que "institui o Plano Distrital de Educação Empreendedora nas escolas de ensino fundamental, médio e educação superior".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.546/2020 que "institui o Plano Distrital de Educação Empreendedora nas escolas de ensino fundamental, médio e educação superior".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir o Plano Distrital de Educação Empreendedora nas escolas de ensino fundamental, médio e educação superior.
O Projeto de Lei objetiva incentivar os jovens a participar do meio empreendedor, incentivando e despertando a participação destes jovens no meio empreendedor, ainda no período escolar, para estimular competências que os capacitarão a tomar decisões, traçarem metas e planos e assim se tornarem protagonistas de suas próprias vidas, com base em valores como: ética, livre iniciativa e cooperativismo.
A Educação Empreendedora propõe a ruptura de um modelo de prática educacional que privilegia a transmissão estática e a crítica de dados e informações sem estimular reflexões ou a aplicação dos saberes na forma de ações transformadoras.
A educação é o único caminho para criar uma sociedade mais empreendedora no Distrito Federal. O processo é lento. O potencial empreendedor é enorme, mas está latente. É hora de criar novos motores para os negócios. É tempo de despertar os jovens para uma nova maneira de viver. É hora de formar uma nova geração de brasileiros. É tempo de disseminar a educação empreendedora desde o ensino fundamental, até o superior.
Portanto, o presente projeto a ser debatido tem por finalidade dotar o Distrito Federal de condições legais e normativas para executar um plano de educação empreendedora, visando enfrentar os problemas econômicos, sociais e culturais que atravessam a vida da juventude brasiliense.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para a implementação pelos órgãos competentes, promovendo a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino fundamental e médio, e na educação superior.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:03:50 -
Requerimento - (460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de implementar Centros de Referência da Juventude no Distrito Federal, um por cada região administrativa, mas pauta-se também pela realização de um projeto piloto (um Centro de Referência da Juventude inicial), o qual poderá servir de modelo para as outras.
A necessidade de se criar Centros de Referência de Juventude no Distrito Federal surge da crescente demanda dessa faixa etária em todas as regiões administrativas. Hoje, existem mais de 48 milhões de habitantes entre 15 a 29 anos de idade no Brasil, o que alcança uma prevalência de quase 35% da população.
A juventude, cada vez mais ativa, carece de ações e serviços que viabilizem seus direitos e alcance seus objetivos. Assim, vemos diariamente jovens desempregados, usuários dependentes de drogas, portadores de doenças infecto-contagiosas, sublevados à criminalidade, evadidos das escolas, sem consciência do espaço físico e do meio ambiente, sem acesso ás novas tecnologias, ou seja, sem a garantia de seus direitos constitucionais.
Dessa forma, os CRJ não tem por finalidade última criar diversas ações e atividades, mas funcionar justamente como referência de mapeamento e encaminhamento aos jovens ao mercado de trabalho, a serviços de saúde específicos, a cursos profissionalizantes, à prática de esportes, a espaços de lazer e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:03:21 -
Requerimento - (461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 24 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.461/2020 que "reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o 1.461/2020 que "reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de reconhecer os relevantes serviços prestado pela Feira dos Importados de Brasília no desenvolvimento do Distrito Federal.
A Feira do Importados de Brasília é um dos maiores centros comerciais de produtos piratas legalizados do mundo, perdendo apenas para a Rua 25 de Março situada em São Paulo e o centro comercial da China. É visto como um ponto turístico entre os brasilienses em geral e que costumam comprar algumas muambas no local sempre que precisam, mas não é tão reconhecido assim por turistas, quem mora fora da região do DF ou Entorno, ou por quem tem pelo menos um pouco de bom senso.
A Feira dos Importados compõe uma importante marca urbana na paisagem de Brasília. Por isso, faz-se necessário uma boa compreensão técnica de sua estrutura para que se possa discutir posteriormente sua dinâmica territorial. Atualmente, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Sul, Trecho 7, Lotes 5 a 180, Setor de Comércio Especial, tem sua origem na feira popular, denominada então de Feirinha do Paraguai, que se formou espontaneamente na região central de Brasília/DF, próximo ao Estádio Mané Garrincha, por volta de meados dos anos 1990. Todavia, foi no ano de 1997 que a então denominada Feirinha do Paraguai foi transferida da área central para uma região fora do Plano Piloto e que pertencia à CEASA/DF, onde se localiza até hoje.
A Feira dos Importados é um exemplo que a gestão feita pelos próprios empresários funciona bem. Em 2009, depois de 12 anos no local onde funciona atualmente, os feirantes conseguiram comprar o lote de 38,2 mil metros quadrados da Ceasa por R$47,5 milhões. A compra foi efetivada em 120 parcelas e todo o dinheiro pode ser investido diretamente em melhorias na Ceasa. Desde então, a Feira dos Importados passou por muitas melhorias, sempre bancadas pelos próprios feirantes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para promover o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, por meio dos mais de 2.000 comerciantes, assegurando a melhoria de qualidade de vida da população, merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:02:39 -
Projeto de Lei - (464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
CRIA O DIA DA LITERATURA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Literatura a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§2º O disposto no caput deste artigo objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Ler conecta. Aprender ensina. Cada um se conecta consigo e com os demais, e todos aprendem. Por isso, A proposição em tela tem por objetivo criar o Dia da Literatura no Distrito Federal.
Atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos, esses têm sido os passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje. Não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal, encontram dificuldades em redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem.
A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar vocabulário, imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade. Ou seja: mais do que um prazer, ela também é fonte de aprendizado e conhecimento.
A data escolhida para comemorar o dia da Literatura no Distrito Federal, foi em homenagem a criação da Academia de Letras Taguatinguense no dia 05 de junho de 1986.
A proposição ora apresentada visa valorizar a Literatura no Distrito Federal.
Dito isso, estando o presente projeto de lei apresentado e justificado e em atenção ao paradigma da inclusão, e a Literatura ser a porta de entrada para o desenvolvimento das crianças e de toda sociedade, estou segura de que a relevância desta iniciativa haverá de ser reconhecida pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 28/01/2021, às 15:33:24 -
Indicação - (465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 12, em frente ao CEF 33, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 12, em frente ao CEF 33, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e alunos que frequentam o referido Parque localizado na EQNP 12, em frente ao CEF, Ceilândia Sul.
O referido parquinho para recreação infantil, encontra-se em condições precárias, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local. Com a concretização da obra, as crianças, passarão a dispor de um lugar seguro para o lazer e diversão.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:24:28
Exibindo 9.313 - 9.320 de 300.324 resultados.