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Indicação - (7521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 21 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:34 -
Emenda - 3 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (7522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
EMENDA ADITIVA Nº ________/2021
(Do Senhor Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 1919 de 2021, que “Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros”.
Adicione o seguinte ao anexo único do Projeto de Lei acima indicado:
“Anexo Único
...
Classificações Nacionais de Atividades Econômicas – CNAE's:
...
R9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
...
R9311-1/00 Atividades de condicionamento físico”
JUSTIFICAÇÃO
Consoante com a exposição de motivos do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, é necessário se minimizar os efeitos adversos da Pandemia de COVID-19 à economia local, em especial o setor de eventos. Esse foi sem ´duvida o setor mais atingido da economia, uma vez que ele é altamente dependente da presença de público em larguíssima escala. Dado o axioma do distanciamento social como uma das principais medidas sanitárias para o enfrentamento da Pandemia, as atividades do setor foram as primeiras a serem paralisadas e, certamente, serão as últimas a retomarem o padrão anterior.
Não obstante é necessário considerar que o setor de lazer e entretenimento e lazer compreende não apenas as atividades listadas no projeto de lei e seu respectivo anexo, mas também àquelas empresas que administram os espaços onde grande parte das atividades ocorrem. A não realização de eventos durante a pandemia é um fator extremamente crítico para as empresas que administram estes espaços, uma vez que estas dependem das receitas de aluguel e demais receitas acessórias que só são possíveis em um cenário sem restrição ao seu funcionamento.
As arenas esportivas têm sofrido enormemente com os cancelamentos de dezenas de eventos desde março de 2020, e ainda não possui expectativa para retomada das atividades em um nível pré-pandemia. Mesmo aqueles eventos que ainda ocorrem, o fazem sem a presença de público, o que impacta profundamente as receitas recebidas.
Desta sorte, observa-se que as arenas esportivas devem receber do mesmo tratamento dispensado aos demais integrantes do setor de entretenimento contemplados pelo projeto de lei, uma vez que a locação de espação é um dos elos mais importantes da cadeia de eventos.
Igual tratamento deve ser dado às academias que também sofreram e sofrem com a interrupção de suas atividades presenciais, e mesmo com a retomada destas ainda sofrem com a perda de alunos.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 15:29:13 -
Indicação - (7523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 22 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 22 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:17:42 -
Emenda - 4 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (7524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
EMENDA MODIFICATIVA Nº ________/2021
(Do Senhor Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 1919 de 2021, que “Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros”.
Dê-se ao inciso II do art. 3º da proposição em epígrafe a seguinte inciso redação:
“Art. 3º (...)
(...)
II – subitem 3.03, somente para exploração de salões de festas, estádios e ginásios;”
JUSTIFICAÇÃO
Consoante com a exposição de motivos do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, é necessário se minimizar os efeitos adversos da Pandemia de COVID-19 à economia local, em especial o setor de eventos. Esse foi sem ´duvida o setor mais atingido da economia, uma vez que ele é altamente dependente da presença de público em larguíssima escala. Dado o axioma do distanciamento social como uma das principais medidas sanitárias para o enfrentamento da Pandemia, as atividades do setor foram as primeiras a serem paralisadas e, certamente, serão as últimas a retomarem o padrão anterior.
Não obstante é necessário considerar que o setor de lazer e entretenimento e lazer compreende não apenas as atividades listadas no projeto de lei e seu respectivo anexo, mas também àquelas empresas que administram os espaços onde grande parte das atividades ocorrem. A não realização de eventos durante a pandemia é um fator extremamente crítico para as empresas que administram estes espaços, uma vez que estas dependem das receitas de aluguel e demais receitas acessórias que só são possíveis em um cenário sem restrição ao seu funcionamento.
As arenas esportivas têm sofrido enormemente com os cancelamentos de dezenas de eventos desde março de 2020, e ainda não possui expectativa para retomada das atividades em um nível pré-pandemia. Mesmo aqueles eventos que ainda ocorrem, o fazem sem a presença de público, o que impacta profundamente as receitas recebidas.
Desta sorte, observa-se que as arenas esportivas devem receber do mesmo tratamento dispensado aos demais integrantes do setor de entretenimento contemplados pelo projeto de lei, uma vez que a locação de espação é um dos elos mais importantes da cadeia de eventos.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 15:29:35
Exibindo 1.185 - 1.188 de 299.674 resultados.