Ao Projeto de Lei Complementar nº 88/2021, “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Suprima-se os art. 16 e 18 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva destinar os recursos provenientes da Concessão de Uso Onerosa e da contrapartida pelo remanejamento de redes de infraestrutura para a conta única do Tesouro do Distrito Federal, fonte 100, que é a fonte de recebimento e pagamento das contas do Governo do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 11:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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