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Despacho - 1 - CESC - (23311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 17:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo Michael da Silva Abreu, Matricula 731.873 -1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Michael da Silva Abreu, Matricula 731.873 -1, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Cabo Michael da Silva Abreu que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 40, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CDESCTMAT - (23313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.312/202, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte inciso VII ao artigo 4º do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
VII – financiamento de custeio e investimento de atividades prestadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal aos hipossuficientes, por meio do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal — PRODEF.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n. 2.312/2021 inclui o financiamento de custeio e o investimento de atividades prestadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal aos hipossuficientes no rol de destinações da arrecadação da exploração de jogos lotéricos no Distrito Federal.
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) é a instituição responsável pela defesa dos direitos e garantias fundamentais — principalmente por meio da assistência jurídica aos hipossuficientes — no Distrito Federal. Na condição de órgão vinculado ao Distrito Federal, desde 2012, a DPDF vem encontrando uma série de desafios no cumprimento das suas finalidades institucionais.
Nesse contexto, surge o oportuno e conveniente Projeto de Lei n. 2.312/2021, que institui o serviço público de Loteria no âmbito do DF, em consonância com recentíssimo julgado do Supremo Tribunal Federal – STF, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs n. 493 e n. 492. Segundo o STF, a exploração de loterias caracteriza serviço público garantido pela Constituição de 1988 – CF/88, e o Decreto-Lei 204/67 feriu essa prerrogativa ao restringir essa competência unicamente à União e proibir a regulamentação dos serviços de loteria por parte dos Estados.
Assim, a presente emenda aditiva, considerando possível estabelecer um formato seguro e sustentável de delegação da exploração dos serviços lotéricos em benefício de toda a sociedade, inclui no rol de destinatários dos recursos as atividades prestadas pela DPDF aos hipossuficientes, que inclui diversas atividades benéficas para a sociedade. Esta emenda possibilita que o percentual obtido com a exploração de jogos lotéricos, a ser especificado, por meio do poder regulamentar do Executivo Distrital, após a aprovação deste projeto de lei em epígrafe, seja destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal — PRODEF.
Nos termos do art. 134[1] da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos que assim necessitem.
Entretanto, no Distrito Federal, a DPDF, para prestar serviços adequados aos hipossuficientes distritais, carece de investimentos condizentes com suas atividades, os quais podem ser adquiridos por meio da destinação da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos. A DPDF constitui órgão vinculado ao Distrito Federal, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 69/2012, que a retirou do rol de instituições mantidas pela União Federal.
Todavia, a vinculação a ente federativo distinto deflagrou quadro de forte desproporção entre as instituições jurídicas com atuação no âmbito do Distrito Federal, sobretudo no aspecto financeiro. A esse respeito, vejam-se a tabela e os gráficos a seguir, que bem ilustram essa desproporção:
Tabela 1 – Comparativo orçamentário na lei orçamentária anual para o exercício de 2021.
Grupo de Natureza de Despesa
DPDF
TJDFT
MPDFT
Pessoal e Encargos Sociais R$ 189.240.943
R$ 2.618.575.089
R$ 816.614.929
Outras Despesas Correntes R$ 30.198.656
R$ 432.436.560
R$ 125.720.612
TOTAL R$ 219.439.599
R$ 3.051.011.649
R$ 942.335.541
Gráfico 1 - Comparativo entre os orçamentos da DPDF, MPDFT e TJDFT.
Gráfico 2 - Comparativo entre as despesas de pessoal e encargos sociais da DPDF, MPDFT e TJDFT.
Gráfico 3 - Comparativo entre as despesas correntes (excluídas as despesas de pessoal e encargos sociais) da DPDF, MPDFT e TJDFT.Veja-se, dos dados coletados, que o orçamento do MPDFT é 321% superior ao da DPDF. A discrepância é ainda mais acentuada em relação ao TJDFT, cujo orçamento é 1.290% superior ao orçamento da DPDF. Mesmo assim, segundo o Relatório Anual de Atividades da DPDF, em 2019, a Instituição promoveu cerca de 362.601 atendimentos.[2] Em contrapartida, ingressaram, no mesmo ano, cerca de 534.009 novos feitos no MPDFT[3], enquanto no TJDFT reportou-se o ingresso de 451.363 casos novos[4]. Ou seja: fazendo-se um comparativo em termos de demanda, não se vislumbra grande diferenciação entre as três instituições.
Gráfico 4 – Comparativo entre a demanda da DPDF, MPDFT e TJDFT.[5]
Nota-se, portanto, que, embora haja uma discrepância manifesta entre DPDF, MPDFT e TJDFT em termos de orçamento e de recursos humanos, não se verifica a mesma discrepância quando se trata de demanda. Exemplificativamente, veja-se que, enquanto o orçamento do TJDFT é 1.290% superior ao da DPDF, a sua demanda não chega a ser 25% maior do que a demanda da Defensoria.
Por outro lado, a DPDF possui inúmeros projetos que demandam investimento, como: a construção do seu prédio sede (orçada em R$ 12 milhões); a contratação de serviço de banda larga móvel para os membros do órgão; o incentivo à capacitação dos Defensores Públicos; a reforma do prédio onde funciona o Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga — cedido pela União — (orçada em R$ 3 milhões)[6].
Para além dos projetos mencionados, essenciais para a melhoria da Instituição, constatam-se também problemas estruturais na DPDF, que obstaculizam o atingimento de suas finalidades institucionais. O Relatório de Atividades de 2019, produzido pela DPDF, revela as seguintes dificuldades no órgão:
- Carência de Pessoal no Quadro da DPDF, uma vez que a Defensoria foi criada em 2012, e na condição de órgão recém-criado, promoveu aproveitamento de pessoal oriundos de outros órgãos administrativos do GDF, e realizou apenas 2 concursos para o cargo de Defensor (atividade fim) e 1 concurso para o provimento de cargo de Analista Judiciário;
- Falta de edificação própria para Sede Administrativa da DPDF e para os diversos Núcleos de Atendimento Jurídicos - NAJ (alguns desses núcleos funcionam em espaços cedidos provisoriamente pelo TJDFT e pela Câmara Legislativa do DF);
- Aumento de despesa com aluguéis devido à perda de espaços cedidos pelo TJDFT para instalação de NAJs em decorrência da necessidade de ampliação das atividades do próprio Tribunal; e
- Necessidade de dar continuidade ao processo de Modernização e Integração dos Sistemas de Informação.
Portanto, fica patente a necessidade de se aprovar outras fontes de recursos, como o percentual obtido com a exploração de jogos lotéricos, a ser especificado, por meio do poder regulamentar do Executivo Distrital, após a aprovação deste projeto de lei em epígrafe, destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal — PRODEF, que tenha maior regularidade e cuja cifra corresponda, minimamente, às demandas efetivas da Defensoria Pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões em, novembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
[2] Disponível em: <http://transparencia.defensoria.df.gov.br/index.php/relatorio-anual-de-atividades/>
[3] Disponível em: <https://cutt.ly/ag2sNOM>
[4] Justiça em Números 2020: ano-base 2019/Conselho Nacional de Justiça — Brasília: CNJ, 2020.
[5] Considerou-se como demanda o número de atendimentos para a DPDF, o número de feitos para o MPDFT (ações penais, pareceres, inquéritos policiais etc.) e o número de casos novos para o TJDFT.
[6] Projetos relatados na reunião do Conselho de Administração do PRODEF ocorrida em 12/09/2019.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 08:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo Leonard Henrique Monteiro, Matricula 732.340 - 9, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Leonard Henrique Monteiro, Matricula 732.340 - 9, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Sargento Cabo Leonard Henrique Monteiro que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 48, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
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DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Despacho - 1 - CESC - (23316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
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Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 1 - CESC - (23318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
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Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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