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Despacho - 8 - CEOF - (25556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final e Nota Técnica, às SELEG para as devidas providências de republicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2021, às 07:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25556, Código CRC: 85a4a9ff
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Projeto de Lei - (25557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a criação da "Praça dos Incansáveis" na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criada a “Praça dos Incansáveis” na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, Setor M, QNM 2, Conjunto A, onde está instalado o Reservatório Elevado, tombado como patrimônio histórico do Distrito Federal, pelo Decreto nº 34.845, de 18 de novembro de 2013.
Parágrafo único. A praça de que trata o caput será destinada à preservação da memória, identidade e tradição dos construtores da cidade e à realização de eventos de natureza regional, artístico, cultural e desportivo.
Art. 2º O Poder Público adotará as medidas necessárias para a implantação da “Praça dos Incansáveis”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A construção da nova capital do Brasil foi fundada pela promessa de uma cidade modernista que não se realizou para os trabalhadores e trabalhadoras que vieram de várias partes do país, especialmente do Nordeste, para construí-la e foram expulsos do centro político-administrativo do país. A história da Associação de Moradores Incansáveis da Ceilândia é expressão da resistência a esse processo higienista de construção do território.
Nesse sentido, em 1971, sob o Governo de Hélio Prates da Silveira, teve início a Campanha de Erradicação de Invasores (CEI), para remover os primeiros moradores da Ceilândia, que eram construtores de Brasília e residiam à época em ocupações irregulares nos arredores do Núcleo Bandeirante. Em 1970, as Vilas Tenório, IAPI, Esperança, Bernardo Sayão e Morro do Querosene totalizavam um contingente de 70.128 pessoas em moradias precárias, com baixo acesso à infraestrutura urbana.
No processo de assentamento das primeiras famílias na Ceilândia, onde foi lançada a pedra fundamental da cidade, três anos depois, era instalado o Reservatório Elevado, mais conhecido como Caixa D'água da Ceilândia. A história e a identidade da cidade se constroem em torno dessa edificação, que representou o acesso à água potável e a direitos para quem não contava sequer com saneamento básico.
Aos moradores, o Governo do Distrito Federal prometeu que, na nova região em que foram assentados, garantiria moradia a preço popular. Contudo, mais uma vez, o compromisso feito com os construtores da Capital Federal foi descumprido. Pois, em 1979, os carnês da Terracap foram reajustados em 5.000% e foi comunicado que esse preço de mercado lhes seria repassado integralmente.
Sentindo-se lesados em seus direitos, em 1980, os Incansáveis Moradores de Ceilândia buscaram a Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar com ação judicial em nome de 468 interessados e obrigar que a Terracap firmasse o compromisso de compra e venda consigo e se sagraram vitoriosos no pleito quatro anos depois.
A história dos incansáveis da Ceilândia na luta pelos direitos humanos à moradia e à água frente ao avanço da especulação imobiliária, motivou em 2011 a solicitação para o tombamento da Caixa D'água da Ceilândia. Que, por meio do Decreto nº 34.845, de 18 de novembro de 2013, foi declarada patrimônio histórico do Distrito Federal.
Assente no intuito de promoção do resgate da identidade e cultural locais, propomos que esta Casa de Leis decrete a criação da Praça dos Incansáveis, nos arredores da Caixa D'Água da Ceilândia, para corroborar a preservação do patrimônio material e imaterial ali instalado. O que fazemos com fulcro no que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 3º, incisos VIII e IX, e 58, inciso V, senão vejamos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(…)
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(…)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
Por todo o exposto, é cediço que a Câmara Legislativa do Distrito Federal pode legislar sobre a matéria e contribuirá, por meio da aprovação da referida proposição legislativa, para o resgate e promoção da cultura local da Ceilândia e do Distrito Federal.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 15:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (25558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 29/11/2021, às 08:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (25559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 29 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 29/11/2021, às 08:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2021, às 11:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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