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Despacho - 2 - SELEG - (8424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.204/2020.
Brasília-DF, 01 de junho de 2021MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 01/06/2021, às 11:02:47 -
Requerimento - (8426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas relacionadas à enfermagem no Distrito Federal e no Brasil com a participação dos profissionais enfermeiros e Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a Audiência Pública Remota com de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas relacionadas à enfermagem no Distrito Federal e no Brasil com a participação dos estudantes, pesquisadores, profissionais enfermeiros e Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
A enfermagem tem como foco a prevenção de doenças e cuidado ostensivo de saúde ás pessoas que necessitem de acompanhamento profissional para a melhoria de doenças físicas ou psicológicas, atividade essencial de saúde pública que vai além da dedicação abnegada dos que cuidam cuidavam do bem-estar dos enfermos em tempos de paz ou em guerra.
Abnegado significa abrir mão de vantagens pessoais ou confortos em benefícios de outros. Por mais gratificante que seja ajudar o próximo e regozijar com sua melhora e cura, como temos visto na mídia nos casos de paciente que venceram a COVID-19, o profissional de enfermagem também tem uma vida pessoal e desenvolvimento profissional que demanda recursos financeiros. Também, não significa trabalhar sem as condições mínimas como dispor de equipamentos de proteção individual ou não contar com locais de descaso dignos.
A formação de bons profissionais de enfermagem exigem muito investimento para dotar as instituições de ensino de laboratórios, equipamentos e insumos, além do auxílio no cumprimento dos estágios obrigatórios. Principalmente nas graduações de ensino superior que focam o desenvolvimento de pesquisa em saúde. Isso se reflete em alto custo de formação de bons profissionais enfermeiros.
Além disso, os profissionais de saúde necessitam está em constante reciclagem de suas competências, tornando a profissão ainda mais complexa tecnicamente, mas mantendo as extensas horas de trabalho e desgaste físico. Entretanto, é notório que a prática salarial atual e as denúncias de redução dos vencimentos, quando findada a vigências de convenções coletivas, mostra a insegurança financeiros desses profissionais, além do não cumprimento da nossa carta magna que determina:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A regulamentação do exercício da enfermagem se deu a partir da promulgação da Lei Federal 7.498/1986, mas apesar dos 35 anos de exercícios da lei, a profissão ainda não conquistou elementos básicos como piso salarial profissional, conforme foi previsto inicialmente:
LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 20(…)
Parágrafo único. Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as disposições desta lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários.
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 459/2015, o qual prevê aos enfermeiros piso salarial de R$ 7.880,00. Notoriamente superior à proposta em tela, mas considerando o tempo de tramitação, é passível questionar se a proposta é real ou apenas uma iniciativa vazia, sem intenção de promover, de fato, a melhoria a categoria. Este não é o caminho que se vislumbra para este projeto, pois se trata de proposta feita à muitas mãos, entre as quais trabalhadores não sindicalizados, outro sindicalizados, sindicalistas e todo um público que ou trabalha ou precisa da enfermagem no seu dia-a-dia.
O Supremo Tribunal Federal (ADI 4432/PR, julgada em 28/04/2011, relator Ministro Dias Toffoli) reconheceu que projetos dessa natureza são constitucional, a exemplo do piso salarial dos professores. Conforme art. 1° da Lei Complementar Federal 103/2000, ficam os estados e o Distrito Federal autorizados a instituir o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7° da CF/88 para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse sentido, a fim de se obter isonomia de tratamento a categoria, a qual refletirá na valorização do profissional de enfermagem, este projeto de lei busca equilibrar as distorções salariais entre os enfermeiros, técnico e auxiliares de enfermagem regidos pela CLT e os servidores estatutários da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que já possuem plano de carreira e salários, aprovados por essa Casa.
A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais de prestação de serviço, compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente, e isso acaba prejudicando a totalidade da população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentando com a deterioração do sistema de saúde do país. Assim, é possível inferir que, a fixação do piso salarial no DF por lei para os profissionais de enfermagem sob regime de CLT torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades e necessidades, poderão exercer com dignidade o ofício.
Considerando a importância da matéria, conto com o apoio dos nobre deputados para a aprovação do presente requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 11:34:46 -
Indicação - (8427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, seja alterado os serviços do Posto de Coleta de Leite Materno para Núcleo de Coleta (Banco de Leite Humano) na Unidade Mista de Saúde de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva sugerir Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, seja alterado os serviços do Posto de Coleta de Leite Materno para Núcleo de Coleta (Banco de Leite Humano) na Unidade Mista de Saúde de São Sebastião.
Os Bancos de Leite Humano e os Postos de Coleta de Leite Humano (BLH/PCLH) têm a missão de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno; e fazer a coleta, processamento e distribuição do leite humano. Além dessas atividades, esses bancos de leite também fazem a seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição do leite humano pasteurizado, visando à redução da mortalidade infantil e à melhoria da qualidade de vida da população.
Segundo informações no portal da Secretaria de Saúde, os dez bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram em Brasília para conhecer a rede BLH-DF. A rede do DF também é considerada a mais bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por 24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede Latino-ibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).
Neste sentido, atendendo solicitação dos profissionais de saúde da Unidade Mista de Saúde de São Sebastião, objetivando dar mais autonomia, expansão do atendimento, e reconhecimento do trabalho realizado por aqueles profissionais, apresentamos referida proposta.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse social, solicito aos nobres pares a aprovação da presente indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:18:02 -
Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (8428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À Coordenadoria do Cerimonial
Assunto: Solicitação de data para realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas relacionadas à enfermagem no Distrito Federal e no Brasil com a participação dos profissionais enfermeiros e Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil
Senhor(a) Chefe(a),
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, e tendo em vista apresentação de requerimento, solicitamos a reserva da data do dia 15 de junho de 2021, às 10hs, para realização da Audiência Pública Remota, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos Enfermeiros no Brasil.
Brasília-DF, 1 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 01/06/2021, às 11:31:52 -
Despacho - 2 - CERIM - (8430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2021 - 10h
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 01 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 01/06/2021, às 11:46:04 -
Emenda - 3 - GAB DEP ROOSEVELT - (8431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda SUPRESSIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PL 1819/2021, que “Altera a Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE; a Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações com produtos agropecuários; a Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências; a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO–DF II - e dá outras providências; a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores; a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL e dá outras providências; e a Lei nº 5.018, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Comércio e Serviços e dá outras providências; para incluir prazo final de vigência."
Ficam suprimidos os artigos 1º e 2º do PL 1819/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O PL 1819/2021 põe fim aos incentivos fiscais existentes no Distrito Federal aplicáveis ao setor agropecuário local. A alteração das leis 2.499/1999 e 2.708/2001 com a fixação de prazo limite de vigência impacta substancialmente em toda cadeia produtiva do setor agropecuário do DF.
O projeto em questão é fruto do disposto na LC 160 e Convênio Confaz 190 que disciplinaram os incentivos fiscais no Brasil, prevendo prazo para finalização da prática por todos Estados, contudo, já tramita no Congresso Nacional o PLP 05/2021 que visa postergar por mais 10 anos os prazos de vigência dos incentivos fiscais, igualando o termo final destes ao termo final fixado para os benefícios fiscais aplicáveis ao setor industrial.
Enquanto não houver a reforma tributária no Brasil, é impossível a sobrevivência da economia local sem o ajuste de carga tributária promovido pelos incentivos fiscais. O fato é que a sistemática pensada para o ICMS quando da edição da Constituição de 1988 está totalmente corrompida.
A extinção dos benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal somente pode ocorrer quando esta for uma decisão nacional, ou seja, quando todos os Estados da Federação também extinguirem os seus benefícios, o que provavelmente não ocorrerá na data posta no PL 1819/2021 em face dos projetos atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Por todo exposto, e considerando o impacto extremamente gravoso que tal medida poderá gerar ao setor produtivo do Distrito Federal e sua reação em cadeia, afetando o emprego e renda na nossa capital, é que apresento a presente emenda e conclamo os nobre pares a aprovarem a presente emenda.
Sala das Sessões,
Brasília, 1º de junho de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 12:17:01 -
Indicação - (8432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Construção de um Estacionamento na Quadra 3, Área Especial 05, próximo da Sede da Defensoria Pública na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Construção de um Estacionamento na Quadra 3, Área Especial 05, próximo da Sede da Defensoria Pública na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
O local situado próximo a Defensoria Pública, localizado na Região Administrativa de Sobradinho, necessita de urgente pavimentação asfáltica, na época chuvosa, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos frequentadores.
É de fundamental importância que a Defensoria Pública tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 18:12:10 -
Despacho - 1 - SACP - (8433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília-DF, 1 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 01/06/2021, às 13:52:35
Exibindo 3.953 - 3.960 de 297.800 resultados.