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Despacho - 3 - CESC - (50290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 215, de 21 de outubro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.017/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de outubro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 21/10/2022, às 08:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (50291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 215, de 21 de outubro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.019/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de outubro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 21/10/2022, às 08:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Parecer ao PDL 284-2022 - (50283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 284/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva - Gab 03, Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06, Deputado Agaciel Maia - Gab 07, Deputado Jorge Vianna - Gab 01
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 284/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia e coautores os Deputados João Cardoso, Jorge Vianna e Jaqueline Silva, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea l, do Regimento Interno da CLDF.
A propositura tem o objetivo de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O primeiro artigo dispõe sobre a concessão do Título, e os artigos segundo e terceiro dispõem sobre a publicação e entrada em vigor.
Na justificativa o autor apresenta o histórico profissional do indicado, sua progressão na carreira da magistratura e contribuições para Poder Judiciário, bem como o fato de ser o primeiro juiz do TJDFT nascido no Distrito Federal.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, eminente desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, conforme previsto pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa, no art. 65, inciso I, alínea “l”, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A concessão do Título ora proposto é regulamentada pela Resolução CLDF nº 250/2011, que estabelece os requisitos necessários para a concessão de cada um dos títulos. De acordo com o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Resolução CLDF nº 250/2011, é requisito para o título o indicado “não ter nascido no Distrito Federal”. Ocorre que o Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, segundo os registros constantes desta proposição, é natural desta capital federal.
Por esse motivo, tendo em vista que a mesma Resolução prevê a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília para pessoas nascidas no Distrito Federal (art. 3º, inciso I), propõe-se Substitutivo, para conceder ao indicado o título de cidadão benemérito. Isso porque o indicado, por sua atuação como magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e mais, por sua trajetória pessoal e profissional, notoriamente fazem-no merecedor da distinção proposta. Em publicação do Programa História Oral, do TJDFT, de 2015 , o Dr. Sandoval conta o início dessa trajetória:
“Nessa parte específica, digo, com muito orgulho, que venho de uma família bastante humilde. Sou o segundo filho de uma extensa família de sete filhos. Meus pais são provenientes do nordeste, minha mãe veio da Bahia e meu pai, de Alagoas.
Casaram-se lá e vieram para cá nos idos de 1957. Aqui, a minha irmã mais velha nasceu no hospital da Velhacap, próximo ao Núcleo Bandeirante, onde hoje funciona o Museu da Memória Candanga. Já eu nasci em junho de 1959, com parteira, num local denominado Fundação da Casa Popular, dizem que ali na W3, mais especificamente na 709 (Sul). Meu pai era mestre de obras, minha mãe era lavadeira, minha família era bastante humilde. Daí fomos para Taguatinga, teve aquele início das cidades--satélites, então nós fomos para Taguatinga e lá eu fiquei durante a maior parte da minha vida. Estudei sempre em escola pública, iniciando no Núcleo Bandeirante, depois fui para Taguatinga e terminei o 2º grau, na época chamado de 2° grau, no CEMAB, em Taguatinga Centro. De lá fui para o quartel servir ao exército e, ao sair do quartel, ainda com a cabeça despida de pelos, numa manhã,
ouvindo a Rádio Planalto, (o programa) era até daquele Meira Filho e falou: “Valença Veículos está precisando de auxiliar de escritório”. Então, contando com a experiência que eu tive no quartel em trabalhar na parte burocrática do QG, recordo-me que éramos dez candidatos e eu consegui ser escolhido para trabalhar na Valença (Veículos). Esse foi o meu primeiro emprego como maior.”
O homenageado concluiu o curso de Direito em 1986, pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Dois anos depois, ingressaria no Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Obteve êxito no concurso para promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 1988. Dois anos depois, em 1990, prestou concurso para o cargo de promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e também para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Optou por assumir a magistratura no estado mineiro. Após três anos, ingressou no cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com posse em 07 de maio de 1993, após aprovação em 7° lugar no XIX Concurso para magistratura do Distrito Federal. Depois de mais de vinte anos de magistratura, em 29 de julho de 2016, foi promovido a Desembargador, tornando-se o primeiro do Tribunal de Justiça nascido no DF.
Além da destacada trajetória de superação profissional, a presença do Dr. Sandoval na magistratura revela as potencialidades da população negra contidas pelo racismo. Em representação da presidência do TJDFT, o Dr. Sandoval participou, em maio de 2017, do I Encontro Nacional de Juízes e Juízas Negros (Enajum), realizado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF) e pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), com apoio da AMB, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Em 2005, a AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) realizou um levantamento sobre o perfil dos Magistrados, a pesquisa indicou que apenas 0,9% dos juízes eram pretos. Dez anos depois, um novo estudo da AMB apurou que os pretos eram 1,3% dos associados e pardos 12,4%, num universo de 3.667 magistrados filiados que responderam à pesquisa. Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o resultado do primeiro Censo do Poder Judiciário. Os dados apontaram que 14% dos magistrados se declararam pardos e 1,4% negros.
O Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, dessa forma, merece a distinção proposta, cabendo a distinção como Cidadão Benemérito de Brasília, uma vez que satisfaz objetivamente os requisitos constantes do art. 3º da Resolução CLDF nº 250/2011. De fato, o Dr. Sandoval nasceu em Brasília (art. 3º, I) e reside no Distrito Federal (art. 3º, II). Além disso, sua trajetória pessoal, acadêmica e profissional revela prática de atos de relevante interesse social (art. 3º, III), sendo de notório reconhecimento público (art. 3º, IV), e possuindo idoneidade moral e reputação ilibada (art. 3º, V).
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, somos pela Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 284 de 2022, na forma do Substitutivo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 17:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50283, Código CRC: 72ffd427
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Indicação - (50285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes nas Quadras 201, 202, 205, 206, 209, 210, 213 e 214 do Noroeste.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes nas Quadras 201, 202, 205, 206, 209, 210, 213 e 214 do Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação em algumas vias.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 19/10/2022¹, vários pontos da cidade estão com pouca iluminação, o que prejudica os passageiros do transporte público, que não se sentem seguros nos locais.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, comprovando o breu em várias paradas de ônibus, com vários postes com as lâmpadas queimadas.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que utilizam o transporte público e, por isso, relataram a insegurança nas localidades, mormente pela manhã, bem cedo, e à noite.
Segundo o jornal, de 2019 até a presente data da matéria, o Governo do Distrito Federal fez um investimento de 50 milhões de reais em iluminação pública, com a instalação de mais de 600 mil lâmpadas de Led.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) aduziu que enviará uma equipe nos pontos abordados para verificação e resolução dos problemas.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação das vidas dos moradores, que utilizam o transporte público, bem como de condutores, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições da pista, o que atrapalha os motoristas da pista contrária e, dessa maneira, dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de outubro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: DF coleciona pontos de ônibus sem iluminação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 16:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (50280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 204/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 204 de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Atayde Costa Cabral”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe a concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Atayde Costa Cabral e prevê que a futura norma entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo o Nobre autor apresenta o retrospecto do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida condecoração.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Remetidos também ao Regimento Interno desta Casa, encontramos no caput do art. 141 e parágrafo único, que, in verbis:
“Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor de matérias de competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador”.
“Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo”.
A proposição em análise aspira conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Atayde Costa Cabral.
Em conformidade com as informações expostas na justificativa deste Projeto de Decreto Legislativo feitas pelo autor, no âmbito de competência desta Comissão, considera meritório e louvável o título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. Dessarte, acreditamos que a proposição apresenta as qualificações necessárias a uma iniciativa coerente com os critérios da oportunidade técnica e de relevância social.
Diante o exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo n° 204 de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2022, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50280, Código CRC: 0d82395d
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Substitutivo da Comissão - (50284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO AO PDL284/2022 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Desembargador do TJDFT Dr. Sandoval Gomes de Oliveira
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOO presente substitutivo altera o título proposto, tendo em vista que o homenageado é natural desta capital federal, de acordo com o parecer da Comissão.
fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 17:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50284, Código CRC: 5edba154
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Requerimento - (50288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 3.458/2022. que “requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de novembro de 2022, às 15h, em homenagem ao Dia do Biomédico”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do art. 136, § 2º, do Regimento interno desta Casa de Leis, requeiro a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 3.458/2022. que “requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de novembro de 2022, às 15h, em homenagem ao Dia do Biomédico”.
J U S T I F I C A T I V A
Solicito a retirada de tramitação e o seu devido arquivamento do Requerimento nº 3.458/2022. tendo em vista a necessidade de reexame da matéria.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2022, às 18:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 20 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/10/2022, às 14:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50279, Código CRC: d699e139
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