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Moção - (2578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Claudio Abrantes)
Manifesta Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli por sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144, § 3, do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli por sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo apresentar Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli, ex-Ministro da Agricultura, que foi indicado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq), ao Prêmio Nobel da Paz 2021. A nomeação foi protocolada no último dia 22 de janeiro, no The Norwegian Nobel Committee, pelo professor Durval Dourado Neto, diretor da Esalq.
Alysson Paulinelli nasceu em Bambuí (MG) em 10 de julho de 1936, filho de Antônio Paulinelli de Carvalho e de Adalgisa Luchesi Paulinelli. Seu pai, engenheiro agrônomo, foi prefeito de Bambuí.
Fez o curso primário no Grupo Escolar José Alzamora e o secundário no Ginásio Antero Torres, na cidade natal. Cursou o científico no Instituto Gammon, em Lavras (MG), onde se formou, em 1959, engenheiro agrônomo pela Escola Superior de Agricultura, da qual foi presidente do centro acadêmico entre 1956 e 1958. Em 1959 tornou-se professor de hidráulica, irrigação e drenagem da instituição, por cuja cadeira seria responsável até 1990. Fez estágios de aperfeiçoamento na Tennessee Valley Authority (Estados Unidos), no Chile e na Argentina.
Entre 1966 e 1967 foi vice-diretor da escola e diretor de 1967 a 1971. Durante sua gestão triplicaria o número de alunos e professores. De 1968 a 1969 presidiu a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior. Foi conselheiro da Fundação João Pinheiro e do Centro de Tecnologia de Minas Gerais, além de presidente da junta administrativa da Associação de Crédito e Assistência Rural. Em 1969, a convite do governo dos Estados Unidos, visitou universidades e centros de pesquisa e produção. Participou de congressos, conferências e reuniões em Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Entre 1971 e 1974, durante o governo de Rondon Pacheco, foi secretário de Agricultura. Pregou a renovação de métodos para a conquista de melhores safras, conseguindo fazer do estado o maior plantador de café. Promoveu e participou de concentrações e reuniões com produtores rurais em 429 dos 722 municípios. Em 1973, a convite do governo da Inglaterra, participou do Agricultural Royal Show. Foi representante do Brasil na comissão de assessores de educação agrícola superior do Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas, da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Como assessor do Conselho de Extensão Rural, passou a frequentar regularmente, a partir do segundo semestre de 1973, o Ministério da Agricultura. Em 15 de março do ano seguinte – quando se iniciou o governo de Ernesto Geisel -, foi nomeado para a pasta. Indicou os problemas do abastecimento interno como prioridades, afirmando ser possível não só alcançar a autossuficiência na produção de trigo como transformar o país em exportador.
Em julho de 1974, reconheceu a existência de “ótimos projetos nacionais para o campo”, mas confirmou a disposição do governo de aceitar a participação do capital estrangeiro no setor agropecuário, diante da falta de recursos para financiar todos os projetos existentes. Em maio de 1975, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) colocou à venda 1,4 milhão de hectares de terras na Amazônia, divididos em lotes de 66 mil ou 72 mil hectares, para projetos de colonização. A operação representou a marginalização dos desbravadores individuais, a quem se destinavam os lotes de no máximo três mil hectares anteriormente vendidos pelo INCRA.
Em setembro de 1976, fez um balanço da primeira metade do governo Geisel, afirmando que a agricultura havia recebido tratamento prioritário. Apontava como prova o fato de que os investimentos haviam experimentado notável crescimento, passando de 36 bilhões de cruzeiros em 1974 para 160 bilhões dois anos depois. Nessa mesma época, contestou a tese de que as distorções fundiárias fossem responsáveis pelo atraso no desenvolvimento agropecuário do Nordeste e disse que “o governo não pretende agir demagogicamente, quando se sabe que o problema não é a terra”.
Em março de 1977 afirmou que os recursos destinados à política de garantia de preços mínimos para os produtores rurais haviam aumentado em cerca de 1.000% nos três anos em que estava à frente do ministério, passando de 1,2 bilhão de cruzeiros em 1973 para 14,6 bilhões em 1976. Em julho do mesmo ano, quando o governo adotou medidas limitadoras da expansão do crédito agrícola, retirou o subsídio para a compra de fertilizantes e decretou o confisco cambial para a soja, Paulinelli garantiu que não se pretendia punir a agricultura.
Foi um dos três ministros que, em março de 1978, concordaram em fazer declarações à imprensa sobre a questão da anistia, reivindicação oposicionista que até então o governo se negara a atender. Admitiu que se poderia chegar a uma anistia ampla, ressaltando, entretanto, que qualquer debate sobre o problema seria prematuro enquanto não fosse encontrada a forma adequada de abertura política.
Em outubro do mesmo ano, num artigo sobre os problemas da agricultura e a política governamental, afirmou que “a distribuição de renda ainda não satisfaz às exigências de uma sociedade moderadamente desenvolvida. Perduram contrastes, distorções e desequilíbrios regionais graves, persistem desafios à economia ainda vulnerável no Nordeste semiárido, ao desenvolvimento do ainda vazio trópico úmido da Amazônia, permanecem bolsões de pobreza em áreas decadentes do Centro-Sul”.
Deixou o ministério no fim do governo Geisel, em 15 de março de 1979. Foi presidente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) de 1979 a 1983, da Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais (Asbace) de 1980 a 1982, da Fiat Allis Latino-Americana de 1982 a 1986 e da Sociedade Mineira de Agricultura de 1983 a 1986.
Nesse ano, candidatou-se, em novembro, a deputado federal constituinte na legenda do Partido da Frente Liberal (PFL). Empossado em fevereiro do ano seguinte, participou da Assembleia Nacional Constituinte - cuja carta foi promulgada em 5 de outubro de 1988 -, como titular da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, da Comissão da Ordem Econômica, e suplente da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Empossado na presidência da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em dezembro de 1987, permaneceu à frente da entidade até 1990, quando cedeu o posto a Antônio de Salvo. Ainda em 1990, foi presidente do Comitê da Feira Osaka-Japão, cabendo-lhe coordenar a participação brasileira. No pleito de outubro deste ano, candidatou-se ao Senado pela legenda pefelista, não obtendo os votos necessários para assegurar-lhe o mandato. Deixou a Câmara Federal em janeiro de 1991, ao final da legislatura.
Em março de 1991, o governador Hélio Garcia (1991-1994) nomeou-o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De 1992 a 1993 exerceu a presidência do Fórum Nacional de Agricultura. Em dezembro de 1994 deixou a secretaria.
Em janeiro do ano seguinte, o sucessor de Garcia, Eduardo Azeredo (1995-1998), reconduziu-o ao cargo, no qual permaneceu até março de 1998. Após deixá-lo, dedicou-se à empresa de consultoria Listen, em Belo Horizonte.
Por ultima, o indicado é produtor rural, atuou como consultor em projetos agrícolas. Membro da Academia Nacional de Engenharia, filiou-se ao Partido Social Democrático (PSD) após ter-se desligado do PFL.
Por estes esclarecimentos é que pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 17:57:34 -
Projeto de Lei - (2579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei assegura, no âmbito do Distrito Federal, procedimentos para a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, comprovada real necessidade da paciente.
§ 1º Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se o paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista.
§ 2º Avaliado o paciente e vislumbrada a necessidade da redução, este deverá ser encaminhado para a realização da mamoplastia redutora, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, ficará estabelecido ao paciente a garantia de:
I - atendimento médico especializado;
II - acesso à cirurgia de mamoplastia redutora;
III - fornecimento gratuito de medicamentos no pós-operatório;
Art. 3º O disposto nesta Lei se aplica à rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento ao disposto no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A hipertrofia mamária é definida como o aumento anormal das mamas, e tem sido associado ao surgimento de vários sintomas relacionados ao sistema músculo esquelético.
A hipertrofia mamária caracteriza-se por um excesso de pele, gordura e glândula mamária, geralmente bilateral, que no seu conjunto originam diversas queixas. Os termos técnicos utilizados para se referirem a este problema são macromastia ou gigantomastia.
Embora não haja consenso, geralmente considera-se gigantomastia quando se espera uma necessidade de redução superior a 1,5kg por mama. Nos casos de macromastias, as reduções poderão ser leves ou moderadas (entre 100 a 500gr) ou mais graves (a partir de 500 gr).
Há várias definições na literatura para esse problema, a maioria leva em conta o peso das mamas 1,2:
- o Peso da mama excedendo 3% do peso corporal;
- o Peso da mama de mais de 1,5 Kg;
- o Macromastia: peso da mama até 2,5kg e Gigantomastia: peso da mama de mais de 2,5 Kg.
A hipertrofia mamária pode ser causada por muitos fatores, como uma maior sensibilidade do tecido mamário aos hormônios femininos, o aumento de peso e as gestações. As queixas relacionadas são variáveis, mas geralmente incluem dores no pescoço e na coluna, dores de cabeça, sulcos nos ombros com depressões dolorosas na pele produzidas pelo sutiã, intertrigo (alterações na pele) no sulco inframamário e dormência das mãos e dedos.
Muitas pacientes queixam de limitações na prática de esportes e outras atividades sociais. A dor na coluna vertebral frequentemente é de origem músculo esquelética e muito influenciada por fatores psicossociais, que predizem fortemente a incapacidade causada pela dor em longo e curto prazos.
A origem destes sintomas podem ser as alterações posturais resultantes das mudanças do centro de gravidade, consequência do aumento das mamas, que acarreta exacerbação das curvaturas fisiológicas da coluna cervical, torácica e lombar, além de manter intensamente tensionados a musculatura da região cervical e tronco.
Gera ainda, dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alça de sutiã utilizada para sustentar o peso excessivo das mamas. Essas alterações podem ser irreversíveis caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo pois podem alterar anatomia da coluna vertebral ocasionado hérnias de disco e desvios na coluna. É classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.
Assim, as principais queixas das pacientes em relação aos seios grandes são:
a) Dores na coluna, provocadas pelo peso das mamas;
b) Dores nos ombros, pescoço e nas costas;
c) Má postura de forma geral, causada pelo peso dos seios;
d) Sulcos nos ombros devido às alças do sutiã que pesam para sustentar as mamas;
e) Incômodo com a sensação de seios muito grandes;
f) Dificuldades para fazer atividade física;
g) Irritações de pele embaixo da dobra da mama;
h) Seios flácidos e caídos;
i) Aréolas alargadas e pele flácida.
Neste contexto, a proposição ora apresentada visa assegurar a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas.
Isso ocorre porque, com a cirurgia, é retirado o excesso de gordura, de tecido e de pele, deixando a região mais leve. Nesse processo, o mamilo é reposicionado. Desta forma, os seios ganham um formato mais equilibrado e proporcional ao corpo.
Diante do exposto, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa, para a aprovação da presente proposição, que tem por objetivo proporcionar maior qualidade de vida às mulheres que têm hipertrofia mamária, melhorando ainda, o bem-estar físico e o bem-estar psicossocial, mas também, pela melhoria da autoestima das pacientes acometidas pelo aumento anormal das mamas.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrtial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 16:40:07 -
Despacho - 3 - SELEG - (2580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares de redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF) em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
___________________________________
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 14:42:54 -
Projeto de Lei - (2581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
No dia 11 de novembro de 2005, há 16 anos, através do Decreto nº 26.361 de 11 de novembro de 2005, a atuação do condutor e operador de viaturas foi regulamentada.
Os condutores e operadores de viaturas são profissionais indispensáveis às atividades corporativas militares. Sua capacidade profissional e conhecimento contribuem de forma ímpar para o êxito da corporação em praticamente todos os serviços.
Dentro de uma guarnição de socorro, o condutor e operador de viatura é o único militar que atua em todos os instantes da atividade. Sua responsabilidade de conduzir em segurança os militares e equipamentos dura desde o acionamento do socorro até o instante em que a viatura é devidamente estacionada nas garagens das unidades.
Portanto os condutores e operadores de viaturas são a garantia do correto emprego destes modernos equipamentos, para que os demais profissionais possam exercer suas missões com a efetividade necessária.
Insta ressaltar que o serviço realizado pelos condutores e operadores de viaturas é árduo e requer conhecimentos específicos, desmembrados por várias especialidades internas, que demandam dedicação e comprometimento com a corporação.
Destarte, faz-se necessário e oportuno que esta Casa de Leis reconheça a importância e relevância dos serviços prestados pelos militares condutor e operador de viaturas, criando-se uma data para valorização e celebração das nobres missões, e estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às corporações e à sociedade do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização do Militar Condutor e Operador de viaturas do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:55:04 -
Despacho - 4 - SACP - (2582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, CAS, CEOF E CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 09/03/2021, às 14:55:45 -
Indicação - (2583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro.
Justificação
Dada a relevância da Avenida Elmo Serejo, por interligar algumas das maiores Regiões Administrativas do Distrito Federal, como Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, a Avenida necessita de reparos, pois encontra-se em estado de degradação, há vários buracos e desníveis asfálticos causados por eventos da natureza como também pela falta de manutenção, o que coloca os usuários em situação de risco, prejudicando, portanto, a mobilidade. A degradação inicia-se aproximadamente na altura o Estádio Elmo Serejo e segue até a altura da barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro. A manutenção do lugar submete à promoção da mobilidade, e a tomada de medidas viabilizadoras de mobilidade é um desdobramento positivo em aspectos como além da melhoria estética do local, ainda promove a redução de congestionamentos, ganhos nos tempos de viagem, incorre em incidência favorável na atenuação do número de acidentes e um bom gerenciamento na promoção de uma melhor qualidade de vida urbana. Dito isto, a presente indicação visa atender às demandas da comunidade e assim garantir a eficiência na prestação do serviço público em prol da segurança e da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:47:17 -
Requerimento - (2586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, a Vossa Excelência o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
JUSTIFICAÇÃO
É flagrante o aumento de pessoas em situação de rua em virtude da grave crise econômica e social que ora vivenciamos em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Dessa forma, a atenção a este segmento populacional é urgente e necessária, de modo a garantir-lhes seus direitos, em consonância com o disposto nas legislações federal e distrital, mais especificamente com o previsto na Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, que institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua.
Nesse cenário, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua atuará permanentemente na avaliação e fiscalização das políticas públicas e contará com a participação dos movimentos sociais, de modo a construir e apresentar ao Governo do Distrito Federal – GDF as propostas garantidoras de proteção social.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, contamos com a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Partido dos Trabalhadores
Dep. Fábio Felix – PSOL Dep. Chico Vigilante – PT
Dep. Leandro Grass – REDE Dep. Cláudio Abrantes – PDT
Dep. Júlia Lucy – NOVO Dep. Prof. Reginaldo Veras – PDT
Dep. Eduardo Pedrosa – PTC Dep. Agaciel Maia – PL
Dep. Iolando Almeida – PSC Dep. Jorge Vianna – PODEMOS
Dep. Daniel Donizete – PL Dep. Hermeto – MDB
Dep. Delegado Fernando Fernandes – PROS Dep. Robério Negreiros – PSD
Dep. Roosevelt Villela – PSB Dep. Reginaldo Sardinha – AVANTE
Dep. Martins Machado – REPUBLICANOS Dep. Rafael Prudente – MDB
Dep. José Gomes – PSB Dep. João Cardoso – AVANTE
Dep. Valdelino Barcelos – PP Dep. Jaqueline Silva – PTB
Dep. Delmasso – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 20:12:45
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 14:44:26
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:26:12
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:27:52
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:31:03
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:43:53
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:15:19
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:41:08
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