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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1134/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 16:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (24743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/11/2021, às 16:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1154/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 16:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (24746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de audiência pública para debater o porte de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para debater para debater o porte de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs), a realizar-se no dia 03 de fevereiro de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
Os atiradores esportivos, caçadores e colecionadores são regulamentados e fiscalizados pelo Exército Brasileiro, responsável por manter o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
Recentemente, decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro mudaram regras de acesso a armas e munições para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). A quantidade de registros ativos de CACs fechou 2019 em 396.955, aumento de 50% em relação a 2018.
Dessa forma, faz-se necessário discutir as necessidades e o direito dos cidadãos que pretendem e estejam habilitados a possuir ou portar arma de fogo no Distrito Federal, em especial os colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs).
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 16:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 16:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 17:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24746, Código CRC: 5b92a4da
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1152/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 16:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (24749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2021 - CDDHCEDP
Projeto de Lei 2013/2021
Institui a Rede de Promoção da cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, denominado “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”.
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I-RELATÓRIO:
O projeto de lei epigrafado pretende instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Rede de Promoção da cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, denominado “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”, da seguinte forma:
Art. 1º Fica instituída a Rede de promoção da cidadania LGBTQI+ e enfrentamento à LGBTIfobia, denominado “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”, com finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da Cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, mediante ações necessárias à proteção dos seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta política será desenvolvida pelos órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social e direitos humanos, integrantes da Administração Pública do Distrito Federal e instituições privadas e entidades do Terceiro Setor, em convênio.
Art. 3º Integram inicialmente a Rede de Promoção da Cidadania LGBTI+ e enfrentamento LGBTIfobia, “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”, sem prejuízo de sua posterior ampliação:
I - Ambulatório de Assistência Especializada a Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexos;
II - Delegacia Especial De Repressão Aos Crimes Por Discriminação Racial, Religiosa Ou Por Orientação Sexual Ou Contra A Pessoa Idosa Ou Com Deficiência – DECRIN
III - Centro de Referência Especializado em Assistência Social da Diversidade – CREAS Diversidade
IV - Centros de Testagem e Aconselhamento - CTAs;
V - serviço de acolhimento institucional e moradia provisória para pessoas LGBTI+ em vulnerabilidade social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
VI - Centro de Referência, Pesquisa, Capacitação e Atenção ao Adolescente em Família da Secretaria de Saúde (SES) - Adolescentro de Brasília;
VII - órgãos vinculados a Institutos de Ensino Superior (IES) ou Universidades que tenham atribuições relativas à valorização e acolhimento das diferenças, promoção dos direitos humanos ou dos direitos LGBTI, e promoção da igualdade de oportunidades.
Art. 4º Constituem princípios da rede “PROTEÇÃO LGBTI+ DF” de promoção da cidadania LGBTI+ e enfrentamento à LGBTQIfobia:
I - promover a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros atendidos pelas políticas sociais;
II - garantir a igualdade dessa população no acesso ao atendimento nos órgãos do serviço público;
III - promover da autonomia, integração e participação social dessa população; e
IV - valorizar o direito à vida, à cidadania, à dignidade, à segurança e ao bem-estar social de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.
Art. 5º Constituem diretrizes do sistema “PROTEÇÃO LGBTI+ DF” de promoção da cidadania LGBTQI+ e enfrentamento à LGBTIfobia:
I - prevenção e educação para o enfrentamento ao bullying (intimidação sistemática em ambiente escolar) motivado por orientação sexual e/ou identidade de gênero;
II - promoção do respeito às diferenças e a diversidade de gênero, orientação sexual e/ou identidade de gênero, etnia, social, cultural, religião e opinião;
III - educação sexual, prevenção às infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), AIDS e doenças infectocontagiosas;
IV - atenção dos poderes públicos a elementos relacionados à ansiedade, estresse, transtorno de humor, depressão e outros diagnósticos;
V - promoção dos direitos das pessoas vivendo com HIV (PVHIV) e seus familiares;
VI - prevenção à violência física e moral na família, na sociedade, bem como no ambiente virtual;
VII - análise dos relacionamentos nos níveis familiar, grupal, social e virtual; e
VIII - valorização da experiência da pessoa idosa LGBTI+.
Art. 6º São estratégias de ação da rede “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”:
I - divulgação dos serviços prestados pelos órgãos oficiais encarregados do combate à discriminação e promoção da cidadania LGBTI+, com serviço telefônico gratuito para orientação e encaminhamento em casos de violência e busca de direitos.
II - interrupção de convênio, com corte de repasse de verbas públicas para instituições e estabelecimentos que discriminem pessoas LGBTI+.
III - inclusão de caráter obrigatório do quesito orientação sexual e identidade de gênero em todas as pesquisas oficiais nas áreas de educação, saúde, cultura, segurança, sistema penitenciário, assistência social, trabalho e direitos humanos;
IV - atendimento qualificado dirigido a pessoas LGBTI+ em delegacias de polícia, com inclusão da homofobia e da transfobia como motivos presumidos nos Registros de Ocorrência - ROs e monitoramento dos dados de discriminação e violência contra LGBTQI+.
V - capacitação e Sensibilização de servidores públicos e trabalhadores da área de Segurança Pública, Direitos Humanos e Justiça para o atendimento aos cidadãos LGBTI+, investigação e apuração de crimes praticados contra a orientação sexual (LGBTIfobia) e a identidade de gênero (transfobia).
VI - apoio à qualificação de profissionais e representantes do Movimento Social LGBTI+ em direitos humanos, legislação e execução orçamentária.
V - incentivo à criação de Centros de Referência de Promoção da Cidadania LGBTI+, com apoio jurídico e psicossocial em todas as regiões do Distrito Federal.
VI - implementação de conteúdos de prevenção ao suicídio dirigida à população LGBTI+
Art. 7º As ações de conscientização da rede “PROTEÇÃO LGBTI+ DF” de promoção da cidadania LGBTI+ e enfrentamento à homofobia e à transfobia deverão ser amplamente divulgadas e desenvolvidas por meio de:
I - seminários, palestras e cursos;
II - cartilhas; e
III - mídias sociais.
Art. 8º Para a implementação desta política, poderão ser utilizados locais públicos, tais como postos de saúde, parques e praças municipais, bem como outros espaços cedidos mediante parcerias.
Art. 9º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, instituições privadas e entidades do Terceiro Setor visando à consecução destes objetivos.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Além da violência, a desigualdade social afeta de maneira extrema às populações LGBTIA+, tendo em vista que a falta de aceitação social e familiar coloca os jovens em situação de vulnerabilidade, muitas vezes sendo expulsos de casa pela própria família, o que os leva muitas vezes à prostituição e não raro, ao cometimento de pequenos delitos para manutenção da própria subsistência. Dos segmentos da população LGBT afetados pela discriminação e vulnerabilidade social, a mais afetada foi a população trans, que representa mais de 1/3 dos homicídios de pessoas LGBTIA+ em 2018 (39%). Nesse sentido, a estimativa feita pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), aponta que 90% das pessoas trans recorrem a essa profissão ao menos em algum momento da vida.
Nesse sentido, a garantia das condições mínimas para o desenvolvimento pleno das pessoas LGBTIs, com moradia digna, acesso à educação e à formação profissional devem ser priorizados pelo Estado. Com esse objetivo, as primeiras Repúblicas LGBTIs foram fundadas no Distrito Federal, com a colaboração deste mandato parlamentar e da Secretaria de Desenvolvimento Social. Com o objetivo de acolher LGBTIs vítimas de violência e expulsas de casa, as Repúblicas constituem espaço protegido e equipado especialmente para o acolhimento e restabelecimento emocional e material dessa população vulnerabilidade.
Contudo, há muito ainda que se avançar com as políticas públicas destinadas à essa população. Tendo por escopo mudar essa realidade e trazer cidadania, inclusão e dignidade à população LGBTI, propomos uma articulação entre as políticas públicas e os diferentes órgãos governamentais e entidades da sociedade civil voltados à essa temática, como forma de compor uma verdadeira rede de proteção dos direitos fundamentais e humanos da população LGBTI. Tal rede será fundamental para o enfrentamento da violência sistêmica e estrutural contra essa população, funcionando na prevenção e contenção da violência, bem como na reparação dos danos que essa violência ocasiona.
Durante o prazo regimental, o projeto não recebeu emendas nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Entende que a sociedade bem provida de informações estará mais bem preparada para exercer sua cidadania. Durante o prazo regimental, o projeto não recebeu emendas nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Submete-se o Projeto de Lei nº 2013, de 2021, à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, a quem compete analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias sobre defesa dos direitos individuais e coletivos (art. 67, inciso V, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa).
A proposta apresenta, a nosso ver, o mérito de procurar divulgar as leis que regem a vida do indivíduo e da sociedade. É sabido que as leis, de modo geral, são pouco divulgadas e não despertam nem mesmo curiosidade, a não ser quando o cidadão julga que seu direito está sendo violado.
Ocasiona esse desinteresse, além da linguagem hermética, a divulgação restrita aos Diários Oficiais, cuja aquisição é bem menos acessível que a dos jornais de apelo popular.
Por essa razão, julgamos oportuna a instituição a Rede de Promoção da cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, denominado “PROTEÇÃO LGBTI+ DF” e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2013, de 20121, nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Comissões,....
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 17:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24749, Código CRC: 7bbc384e
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