(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 116/2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2022, às 13:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site