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Projeto de Lei - (268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Dispõe sobre a proibição de corridas competitivas com cães e atividades similares de mesma natureza, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Distrito Federal, a realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados.
Art. 2º Quem, sob qualquer circunstância, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares, sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei Distrital n. 4.060, de 18 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A sanção administrativa de que trata a presente lei independe da caracterização de crime na forma do art. 32 da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo proibir no âmbito do Distrito Federal a realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados.
Tem-se tomado conhecimento que ao falso argumento de qualificar algumas práticas como esportivas, animais não-humanos são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos que visam entreter e gerar divisas àqueles que organizam e frequentam tais eventos.
Sabe-se, no entanto, que um esporte no final das contas deve ser entendido como uma atividade em que existe envolvimento voluntário de seus participantes – algo que não ocorre quando da submissão compulsória de animais não-humanos. Práticas dessa natureza além de causarem inegável sofrimento aos animais envolvidos – delito este previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, com nova redação dada pela Lei n. 14.064, de 29 de setembro de 2020 -, são também usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro de origem ilícita ou não rastreada, além de burla do sistema fiscal e tributário do país.
Ora, a exploração de animais é claramente uma fachada e porta de entrada para crimes de diversas outras naturezas.
Dessa forma, o objetivo deste projeto de lei é impedir que esse tipo de ação ocorra na Capital da República, respaldando aplicação de sanções aos criminosos mediante a positivação da proibição da referida prática.
Assim, para a efetivação de mais uma medida legislativa a favor da proteção aos animais, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:47:39 -
Requerimento - (269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer à Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Corregedoria Geral de Polícia - CGP, informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP com vistas à apuração do episódio envolvendo policiais civis ambientais, que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
Conforme amplamente noticiado pela mídia, a filhote Gatai, de apenas 8 meses, foi morta com dois tiros, na tarde de sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. As reportagens e os vídeos divulgados registraram que os responsáveis pelos tiros teriam sido policiais civis ambientais:
Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-homem-se-desespera-apos-cadela-ser-morta-em-operacao-da-pcdf >
Disponível em: < https://capricho.abril.com.br/comportamento/cachorra-e-morta-por-policia-ambiental-no-quintal-de-casa-acusam-donos/ >
Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/01/16/cadela-de-8-meses-e-morta-a-tiros-durante-acao-de-policiais-civis-no-lago-norte-no-df.ghtml >
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 10 do Decreto n. 30.490, de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete à Corregedoria-Geral de Polícia Civil a supervisão e orientação dos procedimentos formais relativos às funções de investigação de infrações penais da Polícia Civil.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que chocaram toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de que sejam apurados e dirimidos os fatos narrados.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 18/01/2021, às 23:28:09 -
Projeto de Lei - (270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DISTRITAL REGINALDO SARDINHA - AVANTE
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Assegura ao consumidor, no âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Na comercialização de aparelhos de telefonia móvel, o estabelecimento comercial fica obrigado a fornecer, sem custo adicional, fonte de alimentação para carga da bateria.
§ 1º O disposto no caput se aplica aos aparelhos comercializados cuja composição não contenha o acessório mencionado.
§ 2º O acessório de que dispõe o caput deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
I - Ser compatível com o aparelho de telefonia móvel adquirido pelo consumidor;
II - Ser certificado pelo órgão regulador oficial, ANATEL;
III - Possuir garantia mínima equivalente ao produto original, caso não o seja.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas a serem aplicadas pelos órgãos e entidades de proteção ao direito do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Empresas fabricantes de telefonia móvel iniciaram a comercialização de aparelhos sem o acessório: fonte de alimentação de carga da bateria.
Com ampla veiculação na imprensa nacional, a alegação das empresas por não oferecer os acessórios se justifica no fato de "que a medida torna os produtos mais sustentáveis porque evita o desperdício de recursos do meio ambiente. De acordo com a APPLE, muitos consumidores já reutilizam acessórios antigos".
Em que pese a importância da medida, sob a égide da sustentabilidade, não está claro quais serão os ganhos efetivos nesse aspecto. Também é importante ressaltar que não se pode omitir o sagrado e inalienável direito do consumidor, a saber, se o não fornecimento desses itens garante minoração no valor do produto e se não estimulará a prática predatória da comercialização desses acessórios sem a devida certificação pelo órgão regulador.
O Distrito Federal, segundo dados da Anatel(3), é a unidade da federação com maior índice de teledensidade, chegando a 214,84 acessos por cada 100 habitantes, praticamente o dobro da média da maioria dos estados brasileiros. Esse número tem implicação direta na comercialização de aparelhos de telefonia móvel, cuja tendência na venda, sem os acessórios que já vem ocorrendo, afetará o direito do consumidor com a medida notadamente abusiva.
Importante destacar que a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, já notificou essas empresas sobre a prática abusiva (1).
Ainda sobre o posicionamento do Poder Público sobre o tema, o Procon de São Paulo noticiou que, "exigirá a oferta de carregadores na venda de qualquer smartphone, incluindo os da Samsung ou qualquer outra empresa, assim como fez com a Apple. "O tratamento será igual."(2), afirmou o órgão. Entretanto, não há no ordenamento jurídico, norma local, naquela unidade da federação, ou mesmo norma federal que permita ao órgão de defesa do consumidor, no exercício das suas atribuições, impor a obrigação de fazer aos estabelecimentos que comercializam aparelhos de telefonia móvel. Há, na Câmara dos Deputados, proposto pelo Deputado Federal Marcelo Ramos (PL), o projeto de lei nº 5145/2020, alterando a Lei nº 8.078 de 1990 (CDC), impondo a obrigatoriedade de fornecimento dos acessórios. O PL ainda tramita naquela Casa Legislativa cumprindo prazos regimentais e sem perspectiva de aprovação.
A presente proposição busca assegurar ao consumidor o que dispõe o art. 4º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), verbis:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) (…)
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - (…)
VI - (…)
Destaca-se, do texto supramencionado, da Lei nº 8.078, o princípio da boa-fé objetiva, art. 4º, III, que, por sua feita, em relação às medidas tomadas pelos fabricantes de aparelhos celulares, não parece intacto com essa mudança abrupta e com evidentes sinais de quebra da confiança do consumidor.
A medida tem em seu aspecto principal, coibir a prática comercial onerosa ao consumidor, de forma abusiva. A inovação no mundo jurídico põe freio aos eventuais excessos praticados pelo fornecedor do produto ante à vulnerabilidade do consumidor. Impor a ele que, para adquirir o aparelho ainda tenha que comprar de forma avulsa e por alto preço os acessórios faltantes, além de inadequado viola frontalmente o que dispõe o CDC em seu art. 51, §1º, III, verbis:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…)
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
(…)
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Em rápida pesquisa nos portais de e-Commerce na internet, é possível identificar que os acessórios, fonte de alimentação para carga na bateria e fone de ouvidos são excessivamente caros e seus valores, não parecem ter sua equivalência reduzida nos preços praticados na venda dos aparelhos de telefone móvel.
Quanto à competência, a Constituição Federal estabelece que é concorrente à União, Estados e ao DF legislar sobre produção e consumo, além de responsabilidade por dano ao consumidor, verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
V - produção e consumo;
(…)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Ainda sobre a competência concorrente, em recente julgamento da ADI 6.097, pelo Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro, Marco Aurélio assinalou: “Tem-se o exercício da competência concorrente dos Estados na elaboração de normas sobre Direito do Consumidor, a teor do artigo 24, inciso V, da Carta da República, no que autorizada a complementação, em âmbito local, de legislação que a União editou, sendo ampliada a proteção aos usuários.”. Destarte, embora seja esta matéria de abrangência nacional, ela não é disciplinada de forma específica na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o que compatibiliza a suplementação para atender peculiaridade local, sem divergir da norma maior, conforme ordena nossa Carta Magna.
Nesse sentido e para garantir o direito dos consumidores no Distrito Federal, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
- https://tecnoblog.net/382744/apple-e-notificada-pelo-senacon-por-vender-iphone-sem-carregador/
- Veja mais em https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/01/14/samsung-segue-apple-e-vende-galaxy-s21-sem-carregador-e-fones-na-caixa.htm?cmpid=copiaecola
- https://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=24720
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:50:29 -
Requerimento - (271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer à Delegacia Especial do Meio Ambiente informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Delegacia Especial do Meio Ambiente, informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Delegacia Especial do Meio Ambiente com vistas à apuração do episódio envolvendo policiais civis ambientais, que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
Conforme amplamente noticiado pela mídia, a filhote Gatai, de apenas 8 meses, foi morta com dois tiros, na tarde de sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. As reportagens e os vídeos divulgados registraram que os responsáveis pelos tiros teriam sido policiais civis ambientais:
Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-homem-se-desespera-apos-cadela-ser-morta-em-operacao-da-pcdf >
Disponível em: < https://capricho.abril.com.br/comportamento/cachorra-e-morta-por-policia-ambiental-no-quintal-de-casa-acusam-donos/ >
Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/01/16/cadela-de-8-meses-e-morta-a-tiros-durante-acao-de-policiais-civis-no-lago-norte-no-df.ghtml >
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 49 do Decreto n. 30.490, de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete à Delegacia Especial do Meio Ambiente a prevenção, repressão e apuração de crimes ambientais, bem como o planejamento, coordenação e execução de atividades operacionais de prevenção e repressão à prática das infrações penais de sua competência, notadamente crimes ambientais.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que chocaram toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de os fatos narrados sejam devidamente apurados e dirimidos.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em ..
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 18/01/2021, às 20:44:33 -
Projeto de Decreto Legislativo - (287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Waldevan Alves de Oliveira.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Waldevan Alves de Oliveira.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Candidato ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, o Sr. Waldevan Alves de Oliveira nasceu no cariri, na cidade de São José dos Cordeiros/ PB, viajando de Pau de arara procedente de Campina Grande na Paraíba, chegando a Brasília no dia 18 de dezembro de 1968, desembarcando no Núcleo Bandeirante.
Com formação de Técnico em Contabilidade, concluído em Campina Grande, e uma razoável experiência de trabalho de oito anos na SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S/A, desembarcou na Belacap. Em fevereiro de 1969, consegui seu primeiro emprego em Brasília, passando a trabalhar como “Oficce Boy” em Escritório de Contabilidade, onde assumiu a responsabilidade pelos serviços externos junto aos órgãos do Governo Federal e Governo do Distrito Federal, INPS, Junta Comercial, Bancos etc.., sempre desenvolvendo o trabalho com muita dedicação e humildade, chegando a assumir a titularidade do Escritório em breve espaço de tempo.
Diante desse novo desafio, com muita determinação, aproveitava os deslocamentos de ônibus de Taguatinga, Plano Piloto e vice-versa, para investir na literatura. Adquiria os livros da Edição de Ouro, vendidos em bancas de jornais, por preços módicos, passando a ler os escritores nacionais como José de Alencar, Machado de Assis, Érico Veríssimo, etc... e, mais tarde, os internacionais, como Morris West, A.J. Cronin e tantos outros. Naquele tempo, com os meios de comunicação limitados, escrevia cartas quase diariamente aos familiares e amigos, com o objetivo de matar as saudades, dando conta de cada passo dado distante de todos. Enquanto isso, a responsabilidade aumentava, porquanto respondia pela contabilidade das empresas CASA DO PÃO, PASTELARIA VIÇOSA e PADARIAS outras localizadas em Sobradinho, todas sob a titularidade do empresário ‘TIAO PADEIRO”.
Sr. Waldevan Alves de Oliveira sempre desenvolvia todo o trabalho com muita dedicação, disciplina e humildade, passando a ser observado não só pelo sócio majoritário, como também pelos demais. Foi então que o Dr. Anselmo Jarbas Muniz Freire, um dos sócios da CASA DO PÃO, então Delegado da Policia Federal, com quem convivia assiduamente, passou a incentivá-lo a trabalhar como profissional autônomo, sugerindo a criação do seu próprio escritório, naturalmente, levando consigo aquelas empresas para quem já trabalhava.
Por sua iniciativa, alugou duas salas no segundo andar do Edifício Gilberto Salomão, no Setor Comercial Sul, onde passou a prestar serviços a outras empresas, o que determinou a criação da WALLOR ORGANIZAÇÃO CONTABIL LTDA, integrada por mais dois irmãos. Por ser Contabilista, foi indicado como Vogal da Junta Comercial do Distrito Federal, Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade e integrante da primeira chapa do Sindicato dos Contabilistas de Brasília, como Tesoureiro no seu primeiro mandato.
Naquela oportunidade, se havia dúvida sobre a permanência em Brasília, ela foi afastada. Vivendo intensamente o trabalho, tendo encontrado um amigo que havia trabalhado consigo na Sanbra em Campina Grande, Rui Toscano, acharam por bem alugar um apartamento na 408 Sul, juntamente com o seu irmão Walter, onde passaram a residir. Essa iniciativa lhes proporcionou a oportunidade de frequentar um cursinho pré-vestibular IPÊ, na L2 Sul e, em julho de 1970 fazer o Vestibular para o CEUB, passando a integrar a segunda turma de Direito daquele conceituado Centro de Ensino.
Trabalhando arduamente durante o dia no escritório de contabilidade, passou a frequentar as aulas de direito à noite, saindo direto do trabalho. A propósito, o desenvolvimento da atividade contábil promoveu o ingresso no comércio, mormente diante do convívio diário com as agruras de seus clientes do ramo, sempre procurando ajuda-los. Naturalmente, os clientes se apresentavam, vez por outra, com algumas dificuldades e a relação, naquele momento, escapava do profissionalismo e tocava o coração.
Foi assim que, sensibilizado com as dificuldades financeiras de uma das clientes, Lanchonete Goods, situada na 112 Sul, de propriedade do Sr. Sérgio, então funcionário de Banco Central, que se propuseram a ajudá-lo. Solicitaram o comparecimento dos credores, fizemos uma composição de pagamentos e a integração ao quadro social da empresa se apresentou como uma solução provável. Surgiu então a possibilidade de expansão do negócio, especialmente com o crescimento da cidade satélite denominada Guará. Em seu projeto inicial, apresentou-se como solução de convivência social, uma estrutura formada por um Centro Comercial, Guará I, com destaque para uma sala de cinema denominada CINE KARIM, que recebeu esse nome em homenagem ao seu titular, igualmente proprietário do Cine Karim, tradicional cinema de Brasília, com sede na Quadra 113 da Asa Sul.
Concluiu o curso de Direito em 15 de julho de 1974, casando-se em 21 de setembro do mesmo ano com Rosa Marta, o que deu origem aos filhos Leonardo, Eduardo e Rycardo. Como advogado passou a dar os primeiros passos na Justiça do Trabalho, sobretudo em razão da chegada a Brasília da empresa CASAS DA BANHA, onde teve a primeira oportunidade de trabalhar como advogado, constituindo suas filiais e lhe prestando assessoria duradoura em todas as áreas.
No mesmo ano de 1974, já advogado, foi indicado, como representante da Confederação Nacional da Industria – CNI, a assumir o cargo de Conselheiro do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, onde permaneceu por 24 (vinte e quatro) anos, até o ano de 1998, sendo Conselheiro, Vice-Presidente, Membro da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Neste mesmo período, igualmente, foi indicado pelo Ministério da Justiça, JUIZ ARBITRAL DOS ESTADOS UNIDOS NO BRASIL.
A atividade judicante, no âmbito do processo administrativo fiscal federal, como não poderia deixar de ser, foi determinante na especialização do Direito Tributário, ao longo de 45 anos, período em que proporcionou a oportunidade de prestar assessoria a uma infinidade de empresas da construção civil, de grande importância na construção de Brasília, tais como Via Engenharia, Paulo Octavio, Construtora Líder, Construtora Cardoso, e outras tantas do ramo hoteleiro, Hotel Nacional, Hotel Heron, Hotel Torre Palace, Hotel San Marcos, Hotel Bittar, Garvey Parque Hotel e outras mais.
Não obstante o crescimento profissional, com muita luta e humildade, nunca esqueceu as suas origens. Recebia os amigos conterrâneos e mais tarde empresários do estado da Paraíba, sempre lhes proporcionando muita assistência no âmbito profissional e pessoal, acolhendo-os em sua residência que mais tarde foi apelidada de “Embaixada da Paraíba”, dada a circulação de paraibanos que se recorriam como profissional e amigo em Brasília. Muitos deles, políticos e empresários da Construção Civil, contribuíram decididamente para o desenvolvimento social e econômico de Brasília – Distrito Federal, parte deles inclusive, aqui fixando residência.
Neste meio tempo, como reconhecimento dos trabalhos e parcerias desenvolvidas com seus conterrâneos, os atendendo em Brasília, com muita presteza foram, honrosamente agraciados com os Títulos de Cidadão Honorário de Campina Grande/PB, no ano de 2002, e, posteriormente de João Pessoa/PB, em 2014, o que muito os orgulha, não por vaidade, mas, sim, como sentimento pessoal de luta, oportunizando sempre ajudar o próximo, notadamente seus irmãos nordestinos, que contribuíram de forma determinante na construção e progresso de Brasília.
Por outro lado, o trabalho intenso, igualmente, lhes possibilitou fazer uma série de investimentos em Brasília, inclusive no setor Agropecuário, onde ao longo de 35 anos, com orientação e incentivo de amigos, apoio irrestrito dos familiares, sobretudo Eduardo e Rycardo, conseguiu adquirir uma área considerável de terra, que, em homenagem ao nordeste, sua origem, denominou de FAZENDA ASA BRANCA.
Com muita dedicação, nesse período, desenvolveu a criação de bovinos, caprinos e ovinos que lhe permitiu a participação em diversas exposições por esse Brasil afora, sendo contemplados com diversos troféus de exaltação às nossas criações, particularmente das raças Nelore, Ovinos Santa Ines e Dorper, e Caprinos Boer, com destaque especial para a raça bovina SINDI, rebanho, originado da Paraíba, particularmente do melhor criador do Brasil, o saudoso amigo Pompeu Gouveia Borba, se tornando os primeiros criadores do Centro Oeste.
Em homenagem a qualidade do nosso rebanho, fomos convidados a integrar a diretoria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU – ABCZ, por dois mandatos de quatro anos consecutivos. Finalmente, a Fazenda Asa Branca se tornou uma referência na pecuária do Centro Oeste, permitindo-se, ao longo dos últimos anos, considerável investimento na Agricultura, respeitando sobremaneira o meio ambiente, exaltando a preservação das intocáveis matas, com o maior respeito a fauna.
Não obstante a dedicação emprestada a pecuária e mais recentemente na agricultura, a Fazenda Asa Branca investiu sobremaneira no aspecto social, com a construção de uma Capela, denominada Virgem dos Podres, que atende há mais de 20 (vinte) anos toda comunidade da região, sob a administração do Bispado da cidade de Luziânia, onde ao longo do tempo foram celebradas semanalmente missas aos sábados, hoje reduzidas a mensais, por conta da limitação de Sacerdotes daquela Diocese.
Vale ressaltar, ainda, que ao longo dos anos a Paróquia Virgem dos Pobres, cumprindo, rigorosamente a sua finalidade precípua, desenvolveu trabalho importante de catequese, especialmente destinado aos filhos dos vizinhos e de seus empregados, impondo a construção de duas salas de aulas e um Galpão, com banheiros e cozinha, destinados ao desenvolvimento religioso a recreações, possibilitando a realização de tradicional festa de Natal para toda região, tendo como ponto principal a realização de missa com a presença de Papai Noel, distribuindo brinquedos a todas as crianças da redondeza, culminando com um grande churrasco de confraternização sob o patrocínio da Fazenda Asa Branca.
Desse modo, durante toda a sua vida em Brasília, o Sr. Waldevan Alves de Oliveira nunca mediu esforços para contribuir com a sociedade do Distrito Federal. Seja na prestação de apoio e assessoria para empresas que geravam milhares de empregos e renda para as famílias, seja no fornecimento de empregos direitos e indiretos para colaboradores de suas empresas e negócios, o homenageado contribuiu de forma relevante para o crescimento do Distrito Federal.
Ademais, sua incansável atuação e luta como membro conselheiro de entidades representativas da sociedade brasileira e do Distrito, contribuíram para o fortalecimento das empresas prestadores de relevantes serviços e para a criação e manutenção de empregos e renda do trabalhadores e trabalhadoras do Distrito Federal.
Outrossim, sua incansável batalha para criação e fortalecimento de empresas e empreendimentos locais, contribuiu para elevar o nível o nível empresarial do Distrito Federal, possibilitando que este ente federado se tornasse referência em alguns segmentos a nível nacional e internacional.
Por derradeiro, como não poderia deixar de ser, mister se faz registrar a sua mais profunda gratidão e apreço à nossa cidade de Brasília, por ter o recebido de braços abertos, oferecendo todas as condições de crescimento pessoal e profissional, como muitos outros que aqui construíram a sua história, não obstante as suas dificuldades, o que faz sentir um verdadeiro candango, mesmo porque está aqui há mais de 50 anos, bem mais da metade de sua idade, o que o enche de alegria pela luta empreendida, pelos frutos plantados e pelo que se colheu durante toda uma vida.
Portanto, Waldevan Alves de Oliveira, atuou diariamente em prol do desenvolvimento da região da região do Distrito Federal, tendo grandes e relevantes feitos nas áreas empresarial, social e cultural, que auxiliaram milhares de famílias.
Reconhecê-lo como legítimo Cidadão Honorário de Brasília, é reconhecer a sua atuação benéfica em sua jornada pessoal, profissional e jurídica.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 19/01/2021, às 15:59:40
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 17:31:34
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 18:43:34
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 21:19:07
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 09:17:50 -
Requerimento - (289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DELMASSO e Outros)
Requer a constituição de Comissão Especial para, com a participação direta da sociedade, de entidades não governamentais, representantes do setor produtivo e dos demais Poderes, propor políticas públicas para os próximos 30 anos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a Vossa Excelência constituição de Comissão Especial, para propor políticas públicas voltadas a Brasília e ao Distrito Federal para os próximos 30 anos.
Portanto, a Comissão Especial visa, por meio do projeto “mais Brasília”, propor políticas públicas voltadas ao Distrito Federal para os próximos 30 anos, e contará com a participação direta da sociedade, de entidades não governamentais, de representantes do setor produtivo e dos demais Poderes.
A Comissão, que designará um Secretário Executivo específico para o projeto “mais Brasília”, será composta de cinco deputados e funcionará até o fim da Oitava Legislatura.
JUSTIFICAÇÃO
No ano em que a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF comemora 30 anos de sua inauguração, apresentamos o presente Requerimento, que visa constituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão Especial com a finalidade de propor políticas públicas voltadas a Brasília e ao Distrito Federal para os próximos 30 anos, por meio do projeto “mais Brasília”.
O “mais Brasília” representa o desejo de criação de um novo ambiente e conceito da representação social a ser desempenhada pela CLDF, em favor da promoção e defesa dos interesses da sociedade. Com efeito, a representação social assume papel de destaque entre as missões da CLDF; em especial, após as experiências vividas neste Parlamento durante a pandemia que acometeu não só o Distrito Federal, mas todo o mundo.
Nesse cenário, é imperioso que essa Casa de Leis procure ampliar o diálogo de forma direta e participativa com a sociedade, visando à identificação das principais necessidades, desejos, bem como estimulando a participação direta da sociedade na criação, alteração e forma de execução das políticas públicas e serviços públicos em nossa cidade, com foco no estímulo ao desenvolvimento de uma cidade mais livre, justa, solidária e capacitada a transformar empatia em compaixão.
Não há dúvida de que o processo de criação de leis e a fiscalização das atividades públicas pelo Poder Legislativo são essenciais para o desenvolvimento das políticas públicas e controle da atividade do Estado, mas não esgotam a grande necessidade da sociedade em relação à efetividade e eficiência na entrega à população dos serviços públicos, revelada sobretudo pela Pandemia da Covid-19.
O “mais Brasília” objetiva proporcionar o aprimoramento das ações do Estado, de modo que garanta que se faça mais com menos e que se faça exatamente aquilo de que a sociedade precisa, no momento em que necessita, sem desperdício de recursos públicos e com eficiência, para que os resultados das ações cheguem de forma direta e permanente à população.
Nós, parlamentares, como agentes fiscalizadores, devemos atuar como verdadeiros representantes da sociedade, agentes facilitadores e de integração. Por isso mesmo, é mister desenvolvermos ações capazes de identificar as reais necessidades da sociedade, permitindo que se organize e proporcione a integração de todos os órgãos do Poder Público com a sociedade civil e organizações não governamentais, intensificando e assegurando a participação individual da sociedade.
Um Estado que se quer moderno precisa necessariamente garantir que sua atuação esteja o mais próximo possível do desejo da sociedade e que haja efetiva e permanente entrega dos serviços públicos nas áreas como assistência social, saúde, educação, proteção às crianças, jovens e idosos, respeito à vida e diversidade, segurança, meio ambiente, mobilidade urbana, economia, empreendedorismo, regularização fundiária e desenvolvimento social.
Nesse contexto, há necessidade de que, cada vez mais, garanta a construção de políticas públicas voltadas às minorias e a grupos sociais vulneráveis, impactando positivamente esses segmentos e visando à igualdade racial, conscientização dos padrões ambientais sustentáveis.
O “mais Brasília” é um projeto que colocaremos à disposição da sociedade, revelando nosso desejo em contribuir no planejamento de uma nova Brasília, de um novo Distrito Federal, a partir dos olhos e das necessidades da própria sociedade, com sua efetiva participação, integração da capacidade produtiva da sociedade civil e potencialização dos serviços públicos, encontrando as perguntas corretas quanto às reais necessidades da sociedade, além das respostas adequadas e eficientes.
A atuação do Poder Público deve estar diretamente voltada ao atendimento dos anseios da sociedade, à redução da desigualdade social e ao crescimento sustentável da nossa cidade. Afinal de contas, somos representantes da sociedade nesta Casa de Leis.
E representar a sociedade é garantir o atendimento e a execução coordenada das políticas e serviços públicos, sua entrega diretamente à sociedade de forma eficiente e permanente, em convívio harmônico com a natureza, com priorização do capital humano, coesão social, certos de que só o bem-estar, a educação, a igualdade, o respeito, a proteção e o desenvolvimento da sociedade garantirão futuro melhor a todos por meio de uma democracia participativa, com processos de discussão orientados pelos princípios da inclusão.
Diante do exposto, certos que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não poderá se furtar da responsabilidade em planejar Brasília e o Distrito Federal para os próximos 30 anos, conclamamos todos os nobres pares a assinar este Requerimento, o que permitirá a constituição da Comissão Especial que prestará relevantes serviços ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 19/01/2021, às 16:55:28
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:08:29
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:55:19
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:59:32
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 157, Parlamentar, em 20/01/2021, às 14:07:31
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 155, Parlamentar, em 20/01/2021, às 17:21:23
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:18:13
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Parlamentar, em 21/01/2021, às 18:59:17
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 25/01/2021, às 14:30:47
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:54:15 -
Requerimento - (290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR - GAB. 06
REQUERIMENTO Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE )
Requer a retirada de tramitação e arquivamento da proposição que menciona.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento da proposição a seguir:
Indicação 5335/2020, que sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa um projeto de lei propondo a alteração da denominação da Carreira de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal para Carreira de Auditoria Fiscal de Resíduos de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada e o arquivamento da mencionada proposição nº SEI 0241300, vinculada ao Processo SEI 00001-00036418/2020-89.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 17:56:05
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