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Legislativo do DF

História

A jornada do Distrito Federal para eleger seus representantes

 

O início: uma Capital sem voz

Desde sua criação, o Distrito Federal (DF) apresentou uma configuração política distinta: embora fosse a sede do poder nacional, sua população não elegia diretamente seus governantes. Durante décadas, a administração local ocorreu de forma centralizada, com um prefeito nomeado que acumulava funções executivas e legislativas, enquanto as leis eram definidas por comissões do Congresso Nacional. Esta linha do tempo apresenta o percurso histórico e político que levou à ampliação da autonomia do Distrito Federal e à conquista do direito de escolher seus próprios representantes.
 

Os primeiros anos: um Poder Legislativo por delegação (década de 1960)

Nos seus primórdios, o Distrito Federal não possuía um órgão legislativo próprio. A responsabilidade pela criação de suas leis era delegada a comissões dentro do Congresso Nacional.

A Constituição de 1946 já previa a criação de uma Câmara do Distrito Federal. No entanto, o Congresso Nacional nunca definiu uma data para a realização das eleições, o que levou o prefeito — nomeado diretamente pelo presidente da República — a acumular as funções de governar e legislar.

Para suprir essa lacuna institucional, a Câmara dos Deputados instituiu, em 1961, uma comissão dedicada a enfrentar os desafios da nova capital. Essa comissão atuou de forma ativa e estratégica, promovendo reuniões com figuras centrais da fundação de Brasília, como o engenheiro Israel Pinheiro e os arquitetos Lúcio Costa e Oscar Niemeyer. Os encontros abordaram temas cruciais para o desenvolvimento da cidade, incluindo arquitetura, questões urbanísticas, tarifas de transporte e reforma administrativa.

Para cuidar da legislação do DF, foram criadas as seguintes comissões parlamentares:

 

Comissão

Principais Características

Comissão do DF na Câmara dos Deputados (1961–1967)

Criada pela Resolução nº 63, de 1961, para estudar e aprovar a legislação do DF.
Era composta de trinta membros.

Comissão do DF no Senado Federal (Iniciada em 1962)

Instituída pela Resolução nº 17, de 1962, era composta inicialmente de sete membros.

 

Com a promulgação da Constituição de 1967, a comissão criada pela Câmara dos Deputados foi extinta, e a competência exclusiva para legislar sobre o Distrito Federal foi integralmente transferida ao Senado Federal. Essa centralização legislativa marcou o início de um longo período de tutela institucional, durante o qual os moradores da capital passaram a questionar a ausência de representação local e a limitação da autonomia política do DF.

 

 

A tutela do Senado e a mobilização social (1967–1985)

Durante quase três décadas, o Senado Federal foi o responsável por legislar sobre a vida dos brasilienses. Esse modelo, no entanto, gerou críticas e impulsionou a organização da sociedade civil em busca de seus direitos políticos.

O poder do Senado: a Comissão do Distrito Federal no Senado Federal exerceu a função legislativa por aproximadamente vinte e sete anos, de 1963 a 1990.

As críticas à representação: a atuação da comissão era alvo de críticas, organizadas em torno de três aspectos principais:

1. Distanciamento político: como representantes de seus respectivos estados, os senadores não mantinham uma relação direta com o Distrito Federal. A população local não participava da escolha desses parlamentares, o que dificultava a criação de um vínculo político mais próximo.

2. Atribuições limitadas: a comissão possuía poderes restritos, analisando questões de forma geral, como orçamentos, sem conseguir aprofundar-se nos complexos problemas administrativos da cidade.

3.  Acúmulo de responsabilidades: os senadores conciliavam a participação na comissão com as demandas de seus estados de origem, o que reduzia a disponibilidade para dedicar-se aos temas do Distrito Federal. Esse aspecto era reconhecido, inclusive, por membros da própria comissão, que apontavam limitações tanto de tempo quanto de poder para lidar de forma abrangente com os problemas locais.

A organização popular: diante da falta de mecanismos de representação direta, a população do DF começou a se mobilizar em diversas frentes:

1. Questões sociais: as primeiras reivindicações tiveram como foco o direito à moradia e a melhoria das condições de trabalho, estendendo-se a pautas como a regularização de terras e a urbanização de áreas (a exemplo do Núcleo Bandeirante).

2. Nomeação de governadores: a escolha dos governadores pelo Presidente da República gerava insatisfação em parte da população local, já que esses gestores, em muitos casos, não possuíam vínculo direto com o Distrito Federal e traziam suas próprias equipes, o que resultava em projetos nem sempre alinhados às demandas da comunidade.

Essa mobilização, que começou em torno de questões sociais e trabalhistas, gradualmente se consolidou em um movimento político coeso, com um objetivo claro: a conquista da autonomia e do direito de eleger seus próprios representantes.
 

A busca pelo Voto (década de 1980)

A década de 1980 foi caracterizada por eventos que aceleraram a conquista dos direitos políticos no Distrito Federal, inserindo a causa local no movimento nacional pela redemocratização.

1981: foi formado o Comitê pelo voto no DF, que uniu diversas entidades da sociedade civil. Esse comitê organizou o primeiro comício público pela autonomia durante o regime militar, na Praça dos Artistas. O evento contou com a presença de um notável grupo de lideranças nacionais, incluindo Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Leonel Brizola, marcando um passo fundamental para levar a luta às ruas.

1984: a campanha nacional das Diretas Já por eleições diretas para Presidente transformou Brasília no principal palco de manifestações populares do país. Nesse contexto, ganhou evidência a situação dos moradores da capital, que, apesar de viverem no centro das decisões políticas do país, ainda não possuíam o direito de eleger seus próprios representantes locais.

1985: após a eleição indireta de um presidente civil, a luta popular e a pressão política resultaram na aprovação da Emenda Constitucional nº 25, que assegurou ao Distrito Federal, pela primeira vez, o direito de eleger seus próprios representantes — deputados federais e senadores — para a futura Constituinte. Essa conquista representou o passo decisivo, um verdadeiro passaporte que levou o Distrito Federal a inserir sua luta pela autonomia no coração do processo de redemocratização do país.

 

 

Vitória na Constituinte: a autonomia se torna Lei (1987–1988)

Com representantes eleitos e uma bandeira comum, a bancada do Distrito Federal atuou intensamente durante a Assembleia Nacional Constituinte para garantir que a autonomia fosse consagrada na nova Constituição do Brasil.

A bancada do DF: em 15 de novembro de 1986, o povo do DF elegeu seus primeiros representantes para o Congresso. Com a instalação da Constituinte em 1º de fevereiro de 1987, essa bancada iniciou um trabalho decisivo, tendo a autonomia como seu principal objetivo.

Debates e divergências: a conquista não veio sem debates sobre a natureza e a extensão dessa autonomia. Os principais pontos de discussão foram:

1. Chefe do Executivo: houve um debate sobre usar o termo "Prefeito", como em outras capitais mundiais, ou "Governador". Prevaleceu "Governador", refletindo a complexidade e a estrutura do DF, que se assemelha a um estado em termos de competências e arrecadação de impostos.

2. Poder Legislativo: discutiu-se entre "Assembleia Legislativa" (termo usado nos estados) e "Câmara de Vereadores" (utilizado nos municípios). A solução foi um termo híbrido: "Câmara Legislativa".

3. Data da primeira eleição: uma proposta inicial previa eleições em 1988, com um mandato-tampão de dois anos. No entanto, a decisão final foi por realizar as primeiras eleições em 1990, alinhando o calendário eleitoral do DF ao dos demais estados da federação.

4. Resistência à autonomia: alguns setores manifestaram oposição à autonomia, argumentando que, na Capital da República, o governo local não poderia ser oposição ao poder central, sob o risco de gerar instabilidade institucional. Outras preocupações incluíam a (percebida) dependência financeira do DF em relação à União e o receio de que a capital se transformasse em um "superestado" com poderes excessivos.

A Promulgação da Constituição Federal: apesar das divergências, prevaleceu o entendimento de que os moradores do Distrito Federal deveriam ter garantidos os mesmos direitos das demais unidades da federação. A autonomia ampla, política, administrativa e financeira foi finalmente assegurada com a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988.
Com a autonomia garantida por lei, o próximo desafio seria transformar o texto constitucional em realidade, construindo as novas instituições políticas do Distrito Federal a partir do zero.

 

A instalação do Poder Legislativo local (1990–1991)

O início da década de 1990 marcou a materialização da autonomia conquistada, com a eleição e posse dos primeiros representantes escolhidos diretamente pela população.

Primeiras eleições: em 1990, a população do Distrito Federal foi às urnas para as primeiras eleições diretas, escolhendo seu governador, vice-governadora e os 24 deputados distritais que formariam o novo poder local.

Instalação da Câmara Legislativa: o dia 1º de janeiro de 1991 tornou-se um marco histórico. Em sessão solene no Senado Federal, tomaram posse os primeiros deputados distritais, o primeiro governador e a primeira vice-governadora eleitos, dando início ao efetivo exercício da autonomia política.


Desafios Iniciais:

A recém-criada Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) enfrentou diversas dificuldades para se estabelecer:
1. Falta de uma sede definitiva, o que obrigava seu funcionamento em um prédio provisório.

2.  Necessidade de criar toda a sua estrutura administrativa e orçamentária do zero, contando, em um primeiro momento, com limitada colaboração do governo local.

3.  Dependência inicial dos regimentos internos do Senado Federal para conduzir seus trabalhos, até a aprovação de seu próprio regimento, em junho de 1991.

A jornada, iniciada com reivindicações por moradia e trabalho, culminou na criação de um poder legislativo próprio. A instalação da Câmara Legislativa marcou a consolidação dos direitos políticos da população do Distrito Federal, garantindo aos cidadãos, finalmente, o direito de escolha de seus representantes e de participação no processo decisório local.

 

 

A jornada no tempo....


 

Um pouco da História em versos....