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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Resultado de Pautas 3/2025
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICA����ES
3�� REUNI��O DO COL��GIO DE L��DERES
Data: 24 de mar��o de 2025 (segunda-feira), ��s 15h
Local: Sala de Reuni��es do Plen��rio
a. Projeto de Lei n�� 1.410, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui a
disciplina de Educa����o Fiscal e Cidadania como eixo transversal do curr��culo de letramento e introdu����o
�� Educa����o Fiscal e Cidadania, a ser inclu��da na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino
M��dio, das escolas p��blicas e privadas do Distrito Federal, e d�� outras provid��ncias", em tramita����o
conjunta com o Projeto de Lei n�� 1.603, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a
Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade no ��mbito das escolas p��blicas do Distrito
Federal". Acordo para inclus��o na Ordem do Dia e vota����o na Sess��o Ordin��ria do dia 25 de
mar��o de 2025 (ter��a-feira);
b. Projeto de Lei n�� 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Disp��e sobre a
produ����o artesanal de produtos de origem animal, vegetal e f��ngica no Distrito Federal, sua
fiscaliza����o e auditoria sanit��ria, e d�� outras provid��ncias". Acordo para inclus��o na Ordem do Dia
e vota����o na Sess��o Ordin��ria do dia 25 de mar��o de 2025 (ter��a-feira);
c. Projeto de Decreto Legislativo n�� 278, de 2025, de autoria da CDESCTMAT, que
"Aprova a Indica����o do nome do Senhor Vinicius Fuzeira de S�� e Benevides para recondu����o ao cargo
de Diretor da Ag��ncia Reguladora de ��guas, Energia e Saneamento B��sico do Distrito Federal ���
Adasa". Acordo para inclus��o na Ordem do Dia e vota����o na Sess��o Ordin��ria do dia 25 de
mar��o de 2025 (ter��a-feira);
d. Projeto de Decreto Legislativo n�� 263, de 2025, de autoria da CEOF, que "Aprova as
Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exerc��cio de 2021". Acordo para inclus��o na
Ordem do Dia e vota����o na Sess��o Ordin��ria do dia 25 de mar��o de 2025 (ter��a-feira);
e. Projeto de Decreto Legislativo n�� 262, de 2025, de autoria da CEOF, que "Aprova as
Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exerc��cio de 2022". Acordo para inclus��o na
Ordem do Dia e vota����o na Sess��o Ordin��ria do dia 25 de mar��o de 2025 (ter��a-feira);
f. Vota����o de vetos opostos ��s proposi����es de autoria dos deputados, com orienta����o
para rejei����o, j�� indicados pelos parlamentares (SEI n�� 2062076
). Acordo para vota����o na
Sess��o Ordin��ria do dia 26 de mar��o de 2025 (quarta-feira);
Bras��lia, 24 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 24/03/2025, ��s 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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... RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICA����ES 3�� REUNI��O DO COL��GIO DE L��DERESData: 24 de mar��o de 2025 (segunda-feira), ��s 15hLocal: Sala de Reuni��es do Plen��rio a. Projeto de Lei n�� 1.410, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui adisciplina de Educa����o Fiscal e Cidadania como eixo tran...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Resultado de Pautas 2/2025
CDESCTMAT
RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT
DA 2�� REUNI��O EXTRAORDIN��RIA DA
3�� SESS��O LEGISLATIVA DA 9�� LEGISLATURA DA
C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
��� ���
Local: Sala de Reuni��es ���Pedro de Souza Duarte.
Data: 24 de mar��o de 2025
������������
I - EXPEDIENTES���
1. Comunicados.
II - MAT��RIAS PARA DISCUSS��O E VOTA����O:���
1. PROC n. 30, de 2025, de autoria do Poder Executivo, ���Recondu����o do Sr. Vinicius Fuzeira de S��
e Benevides para ocupar o cargo de Diretor da Ag��ncia Reguladora de ��guas, Energia e Saneamento
B��sico do Distrito Federal ��� Adasa, nos termos do �� 2�� do art. 16 da Lei n.�� 4.285, de 26 de dezembro
de 2008���.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprova����o.
Resultado: Aprovado.
Bras��lia, 24 de mar��o de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secret��rio da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret��rio(a) de
Comiss��o, em 24/03/2025, ��s 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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... RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMATDA 2�� REUNI��O EXTRAORDIN��RIA DA3�� SESS��O LEGISLATIVA DA 9�� LEGISLATURA DAC��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL��� ���Local: Sala de Reuni��es ���Pedro de Souza Duarte.Data: 24 de mar��o de 2025������������I - EXPEDIENTES���1. Comunicados. II - MAT��RIAS PARA DISCUSS��O E...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE M��RITO
PROJETO DE LEI n�� 558/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que
Altera a Lei n�� 7.006,
de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Pol��tica distrital pela Primeira Inf��ncia.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 20/03/2025 ��ltimo Dia: 26/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Disp��e sobre a
inicia����o esportiva e estabelece protocolos de preven����o e combate ao assedio e abuso infantil em
clubes formadores e academias esportivas.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Altera a Lei n��
5.165, de 4 de setembro de 2013.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos ��rg��os da administra����o p��blica direta e indireta do Distrito Federal a
serem acess��veis ��s pessoas com defici��ncia e estabelece prazo para sua implanta����o.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Altera a Lei n��
7.423, de 28 de fevereiro de 2024, que "disp��e sobre o fornecimento de absorventes higi��nicos para
popula����o em situa����o de rua", para fomentar acesso do segmento ao sistema oficial de assist��ncia
social.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.621/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Institui a Semana
Distrital de Amparo, Inclus��o e Conscientiza����o sobre a S��ndrome de Tourette no Distrito Federal e d��
outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 19/03/2025 ��ltimo Dia: 25/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.622/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que
Altera a Lei n��
2.185, de 30 de dezembro de 1998, que ���disp��e sobre registro e funcionamento de academias e de
estabelecimentos que atuam na ��rea de ensino e pr��tica de modalidades esportivas no Distrito Federal���,
para atualizar as condi����es de frequ��ncia nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e ��
pr��tica de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplic��vel em caso de
descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.623/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.326, 03 de abril de
2014, que " cria a Tabela de Fun����es Gratificadas Escolares e d�� outras provid��ncias���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.624/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.142, de 31 de julho
de 2013, que "institui a Pol��tica Distrital de Aten����o ao Jovem e d�� outras provid��ncias", e d�� outras
provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.625/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MATINS MACHADO, que
Institui e
inclui no calend��rio oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Lazer do Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.627/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F��BIO FELIX, que
Institui a Pol��tica
Distrital de Qualidade do Ar e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.629/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administra����es Regionais que contribu��rem com
a����es e projetos voltados �� valoriza����o, empoderamento e prote����o das mulheres, e d�� outras
provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.630/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Disp��e sobre a
institui����o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret��rio de Estado de Sa��de do Distrito
Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest��o Estrat��gica de Sa��de do Distrito Federal
(IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.631/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que
Altera a Lei n��
7.023, de 23 de dezembro de 2021, que disp��e sobre a cria����o do Complexo de Exporta����o e Log��stica
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.632/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Obriga a
disponibiliza����o de acessibilidade digital nos s��tios da internet e portais eletr��nicos dos ��rg��os e
entidades da Administra����o P��blica direta e indireta do Distrito Federal, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.634/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Disp��e sobre a manuten����o das gratifica����es dos professores da rede p��blica de ensino
do Distrito Federal que sejam remanejados para outras fun����es dentro do servi��o p��blico.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.635/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Institui o
Programa Distrital de Est��mulo ao Empreendedorismo de M��es At��picas e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que
Garante
simplifica����o e credibilidade nas rela����es entre a pessoa interessada e a Administra����o P��blica do
Distrito Federal e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condi����es e os procedimentos de apura����o do Imposto sobre
Opera����es relativas �� Circula����o de Mercadorias e sobre Presta����es de Servi��os de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica����o ��� ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS 1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n�� 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROOSEVELT, que
Institui o Programa de Incentivo de Regulariza����o de D��bitos N��o Tribut��rios do
Distrito Federal - Refis-N, referente �� Gratifica����o de Atividade de Dedica����o Exclusiva em Tempo
Integral no Magist��rio - TIDEM nas formas e condi����es espec��ficas, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE RESOLU����O n�� 56/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que
Disp��e sobre a forma����o e a capacita����o dos servidores e parlamentares da C��mara
Legislativa do Distrito Federal em rela����o aos direitos da pessoa idosa.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n�� 420/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Altera a Lei n��
4.626, de 23 de agosto de 2011, que ���Institui o Programa de Promo����o da Cultura de Paz nas unidades
do sistema P��blico de Ensino do Distrito Federal���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Disp��e sobre o
tratamento priorit��rio nos processos administrativos em tr��mite ou a tramitar perante ��rg��os do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e d�� outras
provid��ncias���.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.015/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG��RIO MORRO DA
CRUZ, que
Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no ��mbito do Distrito
Federal, e d�� outras provid��ncias.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.080/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Acrescenta dispositivo
�� Lei n�� 6.637, de 20 de julho de 2020, que ���Estabelece o Estatuto da Pessoa com Defici��ncia do
Distrito Federal���, reservando no m��nimo 5% dos empregos em comiss��o dos ��rg��os e entidades da
Administra����o P��blica direta e indireta, bem como na C��mara Legislativa do Distrito Federal, para
pessoas com defici��ncia.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 21/03/2025 ��ltimo Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI n�� 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei n�� 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condi����es e os procedimentos de apura����o do Imposto sobre
Opera����es relativas �� Circula����o de Mercadorias e sobre Presta����es de Servi��os de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica����o ��� ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1�� Dia: 25/03/2025 ��ltimo Dia: 31/03/2025
NOTA
- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta����o de emendas junto ��s
comiss��es �� de 5 dias ��teis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio ��s Comiss��es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio ��s Comiss��es Permanentes, em 24/03/2025, ��s 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2065119 C��digo CRC: 0D9C3043.
... PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE M��RITO PROJETO DE LEI n�� 558/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei n�� 7.006,de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Pol��tica distrital pela Primeira Inf��ncia. PRAZO PARA EMENDAS 1�� Dia: 20/03/2025 ��ltimo Dia: 26/03/2025 PROJETO DE LEI n�� 830/2...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Atos 50/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA N�� 50, DE 2025
Revoga Ato da Mesa Diretora n�� 26, de
2025, que autoriza a participa����o de
servidor em evento externo.
A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribui����es regimentais, nos termos do Despacho 2064132
, e considerando as raz��es apresentadas no
Processo SEI n�� 00001-00050335/2024-26
, RESOLVE:
Art. 1�� Revogar o Ato da Mesa Diretora n�� 26, de 2025 (2020330
), publicado no DCL n�� 37, de
19 de fevereiro de 2025, que concedeu licen��a ao servidor Cl��udio Tala de Souza,
matr��cula n�� 16.777, para participar do 5�� Semin��rio de Processo Administrativo Disciplinar, nos dias 24
a 26 de mar��o de 2025, na cidade na cidade de Foz do Igua��u (PR), com dispensa de ponto e sem
preju��zo da sua remunera����o.
Art. 2�� Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala de Reuni��es, 21 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1�� Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2�� Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1�� Secret��rio
DEPUTADO ROOSEVELT
2�� Secret��rio
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3�� Secret��rio
DEPUTADO ROB��RIO NEGREIROS
4�� Secret��rio
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2025, ��s 18:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secret��rio(a), em 21/03/2025, ��s 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, ��s 09:28, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, ��s 09:49, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secret��rio(a), em 24/03/2025, ��s 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secret��rio(a), em 24/03/2025, ��s 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secret��rio(a), em 24/03/2025, ��s 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064950 C��digo CRC: 57E885AB.
... ATO DA MESA DIRETORA N�� 50, DE 2025Revoga Ato da Mesa Diretora n�� 26, de2025, que autoriza a participa����o deservidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribui����es regimentais, nos termos do Despacho 2064132, e considerando as raz��es apresentadas ...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Designação de Relatorias 9001/2025
CDC
REDESIGNA����O DE RELATORES - CDC
De ordem do Presidente da Comiss��o de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,
nos termos do art. 167, �� 3�� do Regimento Interno da CLDF, informo que os projetos de leis a
seguir relacionados foram distribu��dos aos membros desta Comiss��o para proferir pareceres.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias ��teis, a partir de 25/3/2025.
Deputado Chico Vigilante Deputado Iolando
Projeto de Lei n�� 1617/2025 Projeto de Lei n�� 492/2023
Bras��lia, 24 de mar��o de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secret��rio da Comiss��o de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secret��rio(a)
de Comiss��o, em 24/03/2025, ��s 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2065350 C��digo CRC: D5ED38C0.
... REDESIGNA����O DE RELATORES - CDC De ordem do Presidente da Comiss��o de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, nos termos do art. 167, �� 3�� do Regimento Interno da CLDF, informo que os projetos de leis aseguir relacionados foram distribu��dos aos membros desta Comiss��o para proferir pareceres. PRA...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Atos 175/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE N�� 175, DE 2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����es
regimentais, e considerando o que consta do Processo n�� 00001-00010296/2025-13, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor CAIO RODRIGUES DE SOUZA, matr��cula n��
23.774, ocupante do cargo de Assessor, CL-03, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar�� �� disposi����o, em
car��ter excepcional, da Comiss��o de Transporte e Mobilidade Urbana. (LP).
Bras��lia, 24 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, ��s 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2063867 C��digo CRC: 55C17CAC.
... ATO DO PRESIDENTE N�� 175, DE 2025O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui����esregimentais, e considerando o que consta do Processo n�� 00001-00010296/2025-13, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, o servidor CAIO RODRIGUES DE SOUZA, matr��cula n��23.774, ocupante ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Atos 51/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA N�� 51, DE 2025
Regulamenta o Sistema Eletr��nico de
Informa����es (SEI) no ��mbito da C��mara
Legislativa do Distrito Federal para gest��o
dos processos administrativos.
A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribui����es regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno,
RESOLVE:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES PRELIMINARES
Art. 1�� Fica determinado que o Sistema Eletr��nico de Informa����es (SEI) �� o sistema oficial de
gest��o de documentos e tramita����o eletr��nica de processos administrativos no ��mbito da C��mara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sendo seu funcionamento regido por este Ato.
Art. 2�� A gest��o do SEI ser�� realizada pelas seguintes unidades:
I - Setor de Documenta����o e Arquivo (SEDA): respons��vel pela coordena����o e gest��o do
Acordo de Coopera����o T��cnica junto ao Tribunal Regional Federal da 4�� Regi��o (TRF4);
II - N��cleo de Gest��o de Documentos Digitais (NUGDD): respons��vel pela normatiza����o,
parametriza����o e padroniza����o do SEI;
III - Diretoria de Moderniza����o e Inova����o Digital (DMI): respons��vel pela manuten����o,
sustenta����o e apoio tecnol��gico do SEI.
Art. 3�� O SEI dever�� atender ��s seguintes diretrizes e objetivos:
I - assegurar efici��ncia, efic��cia e efetividade da a����o administrativa, promovendo a adequa����o
entre meios, a����es, impactos e resultados;
II - promover, com seguran��a, transpar��ncia e economicidade, a utiliza����o de meios
eletr��nicos para a realiza����o dos processos administrativos;
III - promover o aumento da produtividade e a celeridade na tramita����o de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informa����o e da
comunica����o;
V - facilitar o acesso ��s informa����es e ��s inst��ncias administrativas.
Art. 4�� Para fins deste Ato, considera-se:
I -
assinatura eletr��nica:
o registro realizado eletronicamente, por usu��rio identificado de modo
inequ��voco, para firmar documentos com sua assinatura de uso pessoal e intransfer��vel, podendo
ocorrer de duas formas:
a)
assinatura digital
: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada; e
b)
assinatura cadastrada:
baseada em credenciamento pr��vio do usu��rio, mediante
fornecimento de nome de usu��rio e senha;
II -
credenciamento de acesso
: o cadastro pr��vio do usu��rio para a utiliza����o do SEI;
III -
digitaliza����o:
o processo de convers��o de documento em meio f��sico para o formato
digital, por interm��dio de dispositivo apropriado;
IV -
documento:
a unidade de registro de informa����es, independentemente do suporte ou
formato;
V -
documento digital:
o documento codificado em d��gitos bin��rios, acess��vel por meio de
sistema computacional;
VI -
documento eletr��nico
: o g��nero documental integrado por documentos em meio eletr��nico
ou somente acess��veis por equipamentos eletr��nicos;
VII -
documento nato-digital
: o documento digital criado originalmente em meio eletr��nico;
VIII -
meio eletr��nico
: qualquer forma de armazenamento ou tr��fego de documentos e
arquivos digitais;
IX -
processo eletr��nico ou digital:
o conjunto de documentos digitais e natodigitais
oficialmente reunidos no decurso de uma a����o administrativa;
X -
suporte:
o material no qual s��o registradas as informa����es;
XI -
suporte f��sico
: o material no qual s��o registradas as informa����es que n��o necessitam de
equipamentos eletr��nicos para sua leitura;
XII -
usu��rio interno:
o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF credenciado que tenha
acesso ao SEI; e
XIII -
usu��rio externo:
a pessoa f��sica ou jur��dica credenciada que tenha acesso ao SEI e que
n��o seja caracterizada como usu��rio interno.
Art. 5�� Admitir-se-�� que o NUGDD digitalize processos f��sicos gerados pela CLDF, observando
as regras de captura e digitaliza����o da legisla����o vigente e as normas estabelecidas em
regulamenta����o, a fim de subsidiar os setores respons��veis pela instru����o do processo, em
conformidade com o art. 32.
CAP��TULO II
DAS UNIDADES DO SEI
Art. 6�� Os pedidos de cria����o de unidades no SEI devem ser realizados pelo s��tio
https://atendimento.cl.df.gov.br, anexando-se o ato de cria����o da respectiva unidade.
Par��grafo ��nico.
Caso a norma n��o estabele��a sigla para a unidade criada, sua inser����o no
SEI depender�� da aprova����o de nova sigla pelo Gabinete da Mesa Diretora.
CAP��TULO III
DO ACESSO AO SEI
Art. 7�� O acesso ao SEI pelos usu��rios internos se dar�� por meio do mesmo nome de usu��rio
e senha utilizados para acessar a rede CLDF.
Par��grafo ��nico.
Os pedidos de concess��o ou revoga����o de acesso devem ser realizados pelo
s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br e devem ser validados pelo titular/chefia da unidade requisitante.
Art. 8�� S��o usu��rios do SEI:
I -
usu��rio interno
: o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF, com permiss��es no SEI,
de acordo com seu perfil de acesso e suas compet��ncias funcionais;
II -
usu��rio externo:
pessoa f��sica ou jur��dica autorizada a acessar processos e assinar
documentos internos no sistema, mediante solicita����o formal �� CLDF;
III -
usu��rio do GDF:
servidor de ��rg��o do Governo do Distrito Federal (GDF) com cadastro e
acesso �� rede da CLDF, conforme regulamenta����o publicada no Di��rio da C��mara Legislativa (DCL) ou
conv��nio devidamente celebrado, de acordo com seu perfil de acesso e suas compet��ncias funcionais.
�� 1�� O acesso do usu��rio interno se dar�� de acordo com a unidade administrativa em que
esteja lotado no Sistema de RH da CLDF, salvo pedido especial da chefia imediata.
�� 2�� O titular da unidade administrativa tem acesso ��s pastas das unidades subordinadas.
�� 3�� Os estagi��rios e credenciados poder��o ter acesso ao SEI apenas para consulta e
elabora����o de documentos, sendo vedada a assinatura.
�� 4�� Mediante autoriza����o do Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, poder��o ser
concedidos, em car��ter excepcional, por prazo e escopo da inspe����o determinada, os perfis:
I - inspe����o administrativa;
II - auditoria.
Art. 9�� Compete ao NUGDD o cadastro, a movimenta����o e a atualiza����o de unidades e
usu��rios internos e externos no SEI.
Art. 10. Os perfis de acesso ao SEI s��o:
I - Perfil "B��sico": destinado ao acesso de recursos b��sicos no SEI com prerrogativa de
assinatura de documentos;
II - Perfil "Colaborador": destinado ao acesso de recursos b��sicos no SEI sem prerrogativa de
assinatura de documentos;
III - Perfil "Envio externo": destinado ao acesso do barramento PEN/SEI para tramita����o de
processos externos �� CLDF;
IV - Perfil "Acervo de sigilosos da unidade": destinado aos titulares das unidades, quando
necess��rio, para identifica����o dos processos sigilosos de sua respectiva unidade e de quem possui as
credenciais de acesso a eles.
�� 1�� Os servidores ativos ter��o perfil "B��sico" em suas unidades lota����o, salvo parametriza����o
do NUGDD.
�� 2�� Os estagi��rios e os credenciados ter��o o perfil "Colaborador".
�� 3�� As unidades administrativas que possuem a prerrogativa de envio externo de documentos
podem ter at�� 4 servidores com o perfil "Envio Externo", salvo quando houver real necessidade de
trabalho justificada.
Art. 11. As unidades de Lideran��as e Blocos n��o t��m acesso ao barramento PEN/SEI, podendo
utilizar o protocolo do N��cleo de Apoio Log��stico (NUAL) para envio de documentos para unidades
externas �� CLDF.
Art. 12. As mudan��as de lota����o publicadas no Di��rio da C��mara Legislativa resultar��o na
perda do acesso do servidor ao SEI na unidade anterior, sendo necess��ria nova solicita����o de acesso.
Par��grafo ��nico.
Compete �� chefia imediata requerer a revoga����o da credencial de acesso nos
casos em que a posse ou a entrada em exerc��cio de servidores n��o tenha sido efetivada.
Art. 13. Fica vedado o acesso ao SEI a entidades que n��o integram a estrutura administrativa
da CLDF, incluindo sindicatos e associa����es.
Par��grafo ��nico.
Essas entidades poder��o utilizar os servi��os do NUAL para envio de
documentos ��s unidades organizacionais da CLDF.
CAP��TULO IV
DO CADASTRO DE USU��RIOS EXTERNOS E DO PETICIONAMENTO ELETR��NICO
Art. 14. Os usu��rios externos, mediante cadastro, poder��o:
I - obter, por prazo determinado e mediante autoriza����o da unidade respons��vel pela
informa����o, a visualiza����o parcial ou integral de um processo, incluindo atualiza����es posteriores ��
disponibiliza����o do acesso;
II - realizar peticionamento eletr��nico de processos espec��ficos;
III - assinar eletronicamente documentos.
Art. 15. O cadastro de usu��rio externo �� pessoal e intransfer��vel, sendo realizado a partir do
preenchimento do formul��rio disponibilizado no s��tio da CLDF.
�� 1�� No preenchimento do cadastro dever��o ser anexados os seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa F��sica (CPF), digitalizado;
II - Caso o usu��rio esteja vinculado a uma pessoa jur��dica, o comprovante de inscri����o de
situa����o cadastral do CNPJ dispon��vel no s��tio da Receita Federal (https://receita.fazenda.gov.br) e o
documento que comprove a vincula����o;
III - Declara����o de Concord��ncia e Veracidade das Informa����es Submetidas, devidamente
preenchida e assinada, a ser entregue no NUGDD ou enviada ao
e-mail
nugdd@cl.df.gov.br.
�� 2�� Verificada a documenta����o enviada, o NUGDD realizar�� a libera����o de acesso do usu��rio
externo no prazo de at�� 48 horas, contadas a partir do recebimento.
�� 3�� A efetiva����o do acesso de usu��rio externo ser�� indeferida no caso de n��o envio da
documenta����o requisitada e/ou de baixa qualidade do arquivo enviado.
�� 4�� Os editais de contrata����o de bens, servi��os e obras, bem como os contratos e acordos
celebrados pela CLDF, poder��o conter exig��ncia de cadastramento do representante legal da
contraparte como usu��rio externo do SEI.
�� 5�� O credenciamento est�� condicionado �� aceita����o das regras do SEI pelo usu��rio externo,
que se responsabilizar�� pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 16. Na hip��tese de inviabilidade de acesso externo ao SEI, decorrente de indisponibilidade
do sistema, poder��o ser adotadas as seguintes alternativas para o encaminhamento de documentos ou
processos:
I - correspond��ncia eletr��nica (
e-mail
);
II - via postal;
III - presencialmente, nas depend��ncias da unidade respons��vel pelo cadastramento.
Par��grafo ��nico.
O documento ou processo enviado ao destinat��rio externo em meio f��sico
dever�� indicar, em seu rodap��, a forma de confer��ncia de sua autenticidade.
Art. 17. As unidades que recebem peticionamentos eletr��nicos dever��o disponibilizar acesso
integral ao processo e seus documentos para os respectivos interessados, por, no m��nimo, 30 dias,
podendo esse prazo ser prorrogado mediante solicita����o do interessado.
Art. 18. As unidades que necessitarem receber peticionamento de usu��rios externos dever��o
solicitar o seu credenciamento junto ao NUGDD, que analisar�� o pedido e decidir�� sobre seu
deferimento.
CAP��TULO V
DA FORMA����O PROCESSUAL
Art. 19. �� vedada a utiliza����o, como pe��a inicial de procedimento administrativo, de atas,
despachos, portarias, resolu����es, faturas, notas fiscais, documentos digitalizados n��o autenticados e
e-
mails
.
Par��grafo ��nico.
Nos casos em que s��o utilizados os requerimentos com formul��rios
padronizados e que ainda n��o tenham sido disponibilizados, deve-se utilizar o formul��rio de
Requerimento Geral, disponibilizado no SEI.
Art. 20. O processo dever�� conter os documentos estritamente necess��rios �� compreens��o, ��
fundamenta����o e �� resolu����o do assunto tratado.
Par��grafo ��nico.
O processo ser�� organizado conforme as formalidades essenciais �� garantia
dos direitos dos administrados e ao cumprimento dos deveres nele estabelecidos.
Art. 21. �� vedada a inclus��o no processo de:
I - documento relacionado a outro processo que n��o tenha liga����o com o assunto tratado;
II - documento j�� constante dos autos;
III - c��pia digitalizada de documento sem a devida autentica����o eletr��nica;
IV - c��pia digitalizada com rasura que dificulte a identifica����o do autor ou a compreens��o do
conte��do.
Par��grafo ��nico.
A unidade administrativa respons��vel pela inser����o de c��pia digitalizada
inserida como documento externo no processo eletr��nico dever�� verificar sua legibilidade e
providenciar a substitui����o, se necess��rio.
Art. 22. A inclus��o de documentos no processo constitui ato formal e dever�� observar os
seguintes procedimentos:
I - incluir exclusivamente os documentos necess��rios �� instru����o e ao suporte dos atos
praticados no processo;
II - manter a ordem cronol��gica dos atos e fatos ocorridos, garantindo o encadeamento l��gico
das informa����es;
III - encaminhar os documentos iniciais recebidos em suporte f��sico ao NUAL para digitaliza����o,
devolvendo-os imediatamente ao interessado e encaminhando-os eletronicamente aos destinat��rios,
nos termos do inciso I deste artigo.
�� 1�� A remessa simult��nea de processo a mais de uma unidade dever�� observar a hierarquia
administrativa, a fim de evitar a quebra de fluxos e a sobreposi����o de compet��ncias.
�� 2�� A altera����o da ��rvore do processo dever�� ser solicitada formalmente ao NUGDD, que
analisar�� a necessidade e a viabilidade da libera����o tempor��ria da fun����o.
Art. 23. O servidor respons��vel pela abertura do processo dever��:
I - verificar a necessidade do procedimento, ap��s consulta pr��via quanto �� exist��ncia de
processo sobre a mesma mat��ria;
II - selecionar corretamente os tipos de processos e documentos, devendo consultar o SEDA
em caso de d��vida sobre a tipologia mais adequada;
III - cadastrar as informa����es obrigat��rias requeridas pelo sistema.
�� 1�� Constatada, a qualquer tempo, a tramita����o de dois ou mais processos que tratem de
objeto id��ntico, dever�� ser realizada a anexa����o dos processos.
�� 2�� Constatado, a qualquer tempo, erro no cadastro do processo ou documento, o usu��rio que
est�� de posse do processo deve realizar a corre����o por meio da altera����o do cadastro.
Art. 24. A instru����o dos processos de contrata����o dever�� observar o seguinte
desmembramento:
I - principal, referente �� contrata����o ou aquisi����o; e
II - pagamento.
�� 1�� Fica dispensado o desmembramento do processo para as aquisi����es e servi��os de pronta
entrega sem obriga����o futura.
�� 2�� O servidor respons��vel pela abertura do processo para pagamento das faturas deve fazer
sua vincula����o no sistema com o processo principal.
�� 3�� Os processos de licita����o iniciar��o com n��vel de acesso restrito, tornando-se p��blicos ap��s
a publica����o do edital do certame.
�� 4�� Qualquer altera����o contratual, formalizada por aditamento ou apostilamento, dever�� ser
instru��da e formalizada no processo principal, sendo vedada a abertura de novo processo ou a
utiliza����o do processo de pagamento para esse fim.
�� 5�� A instru����o para aplica����o de penalidade por descumprimento contratual seguir�� a Lei
Federal n�� 14.133, de 1�� de abril de 2021 (Lei Federal de Licita����es e Contratos), o Ato da Mesa
Diretora n�� 92, de 2024, e outras normas que disciplinem as infra����es administrativas aplic��veis a
licitantes ou contratados.
Art. 25. O sobrestamento �� a suspens��o tempor��ria do processo administrativo nas seguintes
situa����es:
I - exist��ncia de quest��o prejudicial �� Administra����o;
II - determina����o judicial que imponha a suspens��o do processo;
III - pend��ncia de provid��ncia externa essencial ao andamento do processo.
Par��grafo ��nico.
O sobrestamento dever�� conter justificativa fundamentada, registrada no SEI
pelo respons��vel pelo ato.
Art. 26. O processo ser�� conclu��do nos seguintes casos:
I - indeferimento do pleito;
II - atendimento da solicita����o e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela
decorrentes;
III - perda do objeto;
IV - desist��ncia ou ren��ncia expressa do interessado.
�� 1�� Havendo v��rios interessados, a desist��ncia ou a ren��ncia de um deles n��o prejudica o
prosseguimento do processo em rela����o aos demais.
�� 2�� A conclus��o do processo em uma unidade n��o implica sua conclus��o nas demais unidades
em que esteja aberto.
Art. 27. O prazo de guarda previsto na Tabela B��sica de Temporalidade e Destina����o de
Documentos de Arquivo da CLDF ser�� contabilizado a partir da conclus��o definitiva do processo.
Par��grafo ��nico.
As unidades que atuaram no processo poder��o realizar sua reabertura a
qualquer momento, obedecidos os prazos de guarda previstos na Tabela B��sica de Temporalidade e
Destina����o de Documentos de Arquivo.
CAP��TULO VI
DA PRODU����O E DA DIGITALIZA����O DE DOCUMENTOS
Art. 28. Os documentos da CLDF ser��o elaborados conforme os modelos disponibilizados no
SEI e de acordo com o Manual de Atos Oficiais da CLDF.
Par��grafo ��nico.
Caso haja necessidade de elabora����o de documento sem modelo espec��fico no
SEI, a solicita����o deve ser encaminhada ao SEDA, pelo s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br, para
avalia����o e eventual confec����o.
Art. 29. Os documentos devem ser produzidos no editor de texto do SEI, garantindo sua
originalidade e valor probat��rio.
Art. 30. Os documentos produzidos no SEI dever��o ser assinados eletronicamente por meio de
nome de usu��rio e senha ou, se for o caso, por certifica����o digital.
Par��grafo ��nico.
O nome do usu��rio, a data e a hora de acesso, entre outras informa����es,
ser��o registrados na trilha de auditoria e poder��o ser consultados a qualquer momento pela DMI,
mediante solicita����o do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 31. O documento digital, o documento digitalizado a partir de documento original, a c��pia
autenticada em cart��rio, a c��pia autenticada administrativamente e a c��pia simples, capturados pelo
SEI, s��o considerados v��lidos e produzem todos os efeitos legais.
Art. 32. A convers��o de processos f��sicos sob a cust��dia do SEDA para meio eletr��nico ser��
realizada pelo NUGDD.
�� 1�� O NUGDD seguir�� as orienta����es elencadas no tutorial Convers��o de Processos F��sicos
para Processos Eletr��nicos, disponibilizado no s��tio da CLDF.
�� 2�� O processo em papel digitalizado ser�� a pe��a inicial de um novo processo eletr��nico,
mantendo seu N��mero ��nico de Protocolo ��� NUP, seguido do Termo de Encerramento de Tr��mite
F��sico de Processo.
�� 3�� O Termo de Encerramento de Tr��mite F��sico de Processo dever�� ser produzido e assinado
eletronicamente, de acordo com modelo dispon��vel no SEI.
�� 4�� O encerramento do processo em papel e a abertura do correspondente processo
eletr��nico dever��o ser realizados por meio do Termo de Encerramento de Tr��mite F��sico de Processo,
que ser�� impresso e inserido como ��ltimo documento do processo em papel.
Art. 33. Os formatos e as extens��es de arquivos externos admitidos pelo SEI ser��o definidos
pela DMI.
�� 1�� O formato de arquivo homologado inicialmente no SEI �� o PDF (P
ortable Document
Format
).
�� 2�� Os demais formatos e extens��es de arquivo ser��o analisados considerando, entre outros
crit��rios, a obsolesc��ncia tecnol��gica, as formas de apresenta����o e visualiza����o e a arquitetura de
Padr��es de Interoperabilidade (
ePing
) do Governo Federal, com o objetivo de preserva����o de longo
prazo e acesso ��s informa����es.
�� 3�� O tamanho m��ximo dos arquivos externos �� de 40MB, podendo a DMI aumentar esse
limite conforme necessidade.
Art. 34. O documento cuja digitaliza����o seja tecnicamente invi��vel ser��:
I - identificado com n��mero SEI, com indica����o de sua localiza����o e um resumo de seu
conte��do no sistema;
II - armazenado na pr��pria unidade administrativa respons��vel pelo assunto, pelo tempo
necess��rio �� conclus��o do processo.
Par��grafo ��nico.
A digitaliza����o ser�� considerada tecnicamente invi��vel quando o formato e a
dimens��o do documento n��o forem suportados pelo equipamento utilizado para a digitaliza����o.
Art. 35. A captura de documentos n��o produzidos originalmente no SEI observar�� as seguintes
diretrizes:
I - os documentos e processos dever��o ser digitalizados, sendo imprescind��vel a confer��ncia
das imagens digitais e a indexa����o;
II - o processo convertido para suporte eletr��nico dever�� ser cadastrado no SEI com seu NUP
original, mantendo o mesmo interessado e a data de autua����o;
III - os documentos digitalizados dever��o conter OCR (
Optical Character Recognition)
,
tecnologia para reconhecer caracteres a partir de arquivo de imagem ou mapa de bits;
IV - os documentos gerados por outros sistemas a serem inseridos no SEI dever��o ser
gravados no formato PDF.
Par��grafo ��nico.
Cabe �� unidade administrativa verificar a exist��ncia da tecnologia nos arquivos
digitalizados.
Art. 36. A unidade respons��vel pelo Arquivo n��o receber��:
I - documentos para arquivamento que estejam desorganizados, sem guias de remessas
(cadastrados em outros sistemas) ou em desconformidade com as orienta����es do SEDA;
II - c��pia do documento impresso a partir de documentos constantes do sistema SEI.
CAP��TULO VII
DA TRAMITA����O NO SEI
Art. 37. Considera-se recebido o processo administrativo eletr��nico no SEI a partir do
momento de sua abertura para visualiza����o.
Art. 38. �� assegurado o direito de acesso amplo aos documentos e processos produzidos ou
recebidos pela CLDF na forma do Ato da Mesa Diretora n�� 57, de 2016, que disp��e sobre a aplica����o
da Lei de Acesso �� Informa����o no ��mbito da Casa.
Par��grafo ��nico.
Os documentos s��o, em regra, de acesso p��blico, podendo sua informa����o ser
classificada como sigilosa ou restrita, em conformidade com a legisla����o vigente.
Art. 39. O usu��rio que iniciar processo eletr��nico sigiloso ou restrito dever�� observar as
disposi����es legais para a atribui����o dessa classifica����o e ser�� o respons��vel pela concess��o da
credencial de acesso aos demais usu��rios que necessitem acompanhar e instruir o processo.
�� 1�� O acompanhamento do tr��mite de processos eletr��nicos sigilosos ser�� efetuado usu��rio a
usu��rio, mediante a concess��o de credencial de acesso ao SEI.
�� 2�� O usu��rio que receber a credencial de acesso poder�� conced��-la a outro usu��rio,
conforme necessidade.
�� 3�� A credencial de acesso poder�� ser cassada pelo usu��rio que a concedeu ou renunciada
pelo pr��prio usu��rio.
�� 4�� A visualiza����o, edi����o e assinatura de documentos sigilosos por usu��rios de outras
unidades poder��o ocorrer mediante credencial de assinatura concedida pelo usu��rio que gerou o
documento, sem necessidade de tr��mite.
�� 5�� A pessoa que tiver conhecimento de documento ou assunto sigiloso dever�� manter o
sigilo, sob pena de san����es legais em caso de descumprimento.
�� 6�� Qualquer reprodu����o de documento sigiloso receber�� a classifica����o correspondente ao
original.
Art. 40. A tramita����o de documentos e processos eletr��nicos entre as unidades administrativas
ser�� realizada exclusivamente por meio do SEI.
CAP��TULO VIII
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41. S��o deveres do usu��rio do SEI, entre outros:
I - promover a adequada utiliza����o do sistema em sua unidade, observando os normativos
oficiais de reda����o e abstendo-se de utiliz��-lo para troca de mensagens ou para tratar de assuntos de
interesse pessoal;
II - registrar no SEI os documentos produzidos e/ou recebidos no ambiente eletr��nico com os
respectivos metadados;
III - comunicar ao SEDA qualquer irregularidade e atua����o contr��ria ��s normas de classifica����o
dos processos;
IV - guardar sigilo sobre fato ou informa����o de qualquer natureza de que tenha conhecimento
por for��a de suas atribui����es;
V - utilizar o SEI conforme diretrizes de seguran��a no uso de recursos de tecnologia da
informa����o da CLDF;
VI - comunicar ao SEDA qualquer altera����o identificada nos privil��gios de acesso ao SEI ou na
permiss��o para altera����o de processos que estejam em desacordo com as regras estabelecidas para o
perfil do usu��rio;
VII - imprimir documentos digitais apenas quando indispens��vel para o cumprimento de suas
atribui����es, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;
VIII - assinar documentos no processo eletr��nico apenas se detiver compet��ncia legal ou
regulamentar, de acordo com as atribui����es do seu cargo e com sua unidade de lota����o;
IX - participar dos programas de capacita����o referentes ao SEI;
X - disseminar, em sua unidade, o conhecimento adquirido nas a����es de capacita����o
relacionadas ao SEI;
XI - verificar, em cada expediente, se h�� processos aguardando provid��ncias do pr��prio usu��rio
ou de sua unidade;
XII - n��o se ausentar do computador sem encerrar a sess��o de uso do sistema, garantindo a
impossibilidade de uso indevido das informa����es por pessoas n��o autorizadas;
XIII - responder pelas consequ��ncias decorrentes de a����es ou omiss��es que comprometam a
seguran��a e a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transa����es em que esteja
habilitado;
XIV - n��o fornecer a senha de acesso ao sistema a outros usu��rios, sob pena de
responsabiliza����o penal, civil e administrativa.
Art. 42. O uso de assinatura eletr��nica de servidor da CLDF fora de sua compet��ncia legal
acarretar�� a nulidade do ato e ensejar�� responsabiliza����o administrativa.
Par��grafo ��nico.
Aplica-se esse dispositivo aos casos de uso de assinatura eletr��nica de
servidor em documentos de entidades de classe, associa����es ou sindicatos.
CAP��TULO IX
DA CI��NCIA DE DECIS��ES PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 43. A ci��ncia de decis��es e solicita����es registradas no SEI ser�� de responsabilidade da
unidade respons��vel pela instru����o processual.
Par��grafo ��nico.
Nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), a unidade respons��vel pela
instru����o ser�� encarregada da comunica����o das decis��es exaradas.
CAP��TULO X
DAS DIVULGA����ES NO SEI
Art. 44. As atualiza����es, informa����es e alertas referentes aos sistemas informacionais da CLDF
poder��o ser divulgados no SEI por meio de
pop-ups
.
�� 1�� As divulga����es sobre temas distintos dos mencionados no
caput
dever��o ser submetidas
ao Gabinete da Mesa Diretora para autoriza����o.
�� 2�� Os pedidos de divulga����o dever��o ser feitos pelo s��tio https://atendimento.cl.df.gov.br.
CAP��TULO XI
DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
Art. 45. Os prazos administrativos cujo vencimento coincida com a indisponibilidade do SEI
ser��o automaticamente prorrogados para o primeiro dia ��til subsequente.
Par��grafo ��nico.
Para efeitos de comprova����o do cumprimento de prazos, ser�� considerado o
hor��rio oficial de Bras��lia/DF.
Art. 46. Compete ao SEDA atestar os per��odos de indisponibilidade do SEI, com anu��ncia da
DMI.
Art. 47. Em caso de impossibilidade t��cnica moment��nea do SEI, documentos urgentes que
n��o possam aguardar o restabelecimento do sistema poder��o ser produzidos em suporte f��sico, com
assinatura de pr��prio punho e numera����o manual sequencial, devendo ser digitalizados e inseridos no
SEI imediatamente ap��s a retomada do sistema.
CAP��TULO XII
DAS DISPOSI����ES FINAIS
Art. 48. Ap��s tramita����o no SEDA e na DMI, os casos omissos ser��o resolvidos pelo Gabinete
da Mesa Diretora.
Art. 49. A operacionaliza����o do SEI dever�� observar, no que couber, a legisla����o vigente
referente �� gest��o documental, tramita����o e destina����o final de documentos e processos.
Art. 50. Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala de Reuni��es, 25 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1�� Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2�� Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1�� Secret��rio
DEPUTADO ROOSEVELT
2�� Secret��rio
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3�� Secret��rio
DEPUTADO ROB��RIO NEGREIROS
4�� Secret��rio
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n��
08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 16:15, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, ��s 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secret��rio(a), em 25/03/2025, ��s 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, ��s 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2068475 C��digo CRC: BA7F606E.
... ATO DA MESA DIRETORA N�� 51, DE 2025Regulamenta o Sistema Eletr��nico deInforma����es (SEI) no ��mbito da C��maraLegislativa do Distrito Federal para gest��odos processos administrativos.A MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribui����es regimentais, especialmente aquelas c...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Portarias 73/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRET��RIO-GERAL N�� 73, DE 26 DE MAR��O DE 2025
O SECRET��RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribui����o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1��, do Ato
do Presidente n�� 12, de 2025, publicado no DCL n�� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1�� ALTERAR a Comiss��o de Fiscaliza����o do Contrato-PG N�� 10/2024-NPLC, firmado entre a C��mara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LANLINK SOLU����ES E COMERCIALIZA����O EM
INFORM��TICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n�� 19.877.285/0002-52, cujo objeto �� a contrata����o de
empresa especializada para fornecimento de solu����o de compartilhamento e edi����o de documentos,
comunica����o e colabora����o em nuvem: correio eletr��nico, pacote de software de escrit��rio, calend��rio,
agenda, gerenciamento e armazenamento de arquivos e pastas, solu����o de videoconfer��ncia e
comunica����o colaborativa, chat corporativo, implanta����o, migra����o, suporte t��cnico especializado e
treinamento para a C��mara Legislativa do Distrito Federal ��� CLDF, de acordo com as especifica����es e as
exig��ncias constantes no Termo de Refer��ncia ��� Anexo I do Edital. Processo n�� 00001-00005433/2023-
28.
Art. 2�� A Comiss��o designada por esta Portaria ser�� composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribui����es previstas na Lei n�� 14.133/21:
NOME LOTA����O MATR��CULA FUN����O
Ricardo Augusto Lobo SEATI 13.179 Gestor do Contrato
Lu��s Felipe Rabello Taveira SEASI 22.970 Gestor do Contrato Substituto
Airton Bordin Junior SEINF 23.994 Fiscal T��cnico
Ricardo Campos Silva SEATI 23.931 Fiscal T��cnico
Eliandra Isys Sandes Belle DMI 24.409 Fiscal T��cnico Substituta
Thais Monteiro Predebon DMI 24.404 Fiscal Administrativa
Art. 3�� Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Art. 4�� Revogam-se as disposi����es em contr��rio.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/03/2025, ��s 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070542 C��digo CRC: 521918C0.
... PORTARIA DO SECRET��RIO-GERAL N�� 73, DE 26 DE MAR��O DE 2025 O SECRET��RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribui����o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1��, do Atodo Presidente n�� 12, de 2025, publicado no DCL n�� 7, de...