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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Pautas 1/2025
CESC
Pauta - CEC
PAUTA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA VIRTUAL DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Processo Legislativo Eletr�nico - PLE
Data: a ser realizada no per�odo de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025
I � Mat�rias para vota��o
01. Projeto de Lei n� 1390/2024, de autoria do Deputado Gabriel de Magno, que "Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o �Encontro da Arte�.�
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
02. Projeto de Lei n� 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui e inclui o Dia da Defensoria P�blica do Distrito Federal, no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprova��o
03. Projeto de Lei n� 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Inclui, no Calend�rio de Eventos do Distrito Federal, o Festival Tagu� Rock."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprova��o
04. Projeto de Lei n� 1351/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o evento "EIX�O DA FAM�LIA AT�PICA"."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
05. Projeto de Lei n� 1401/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terap�uticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
06. Indica��o n� 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o - SEEDF, a implementa��o de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de g�nero e prevenir a viol�ncia dom�stica desde os anos iniciais de alfabetiza��o na Regi�o Administrativa SCIA/Estrutural � RA XXV."
07. Indica��o n� 7407/2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educa��o, inclua rota de �nibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educa��o Infantil 05 de S�o Sebasti�o."
08. Indica��o n� 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a constru��o de uma Unidade B�sica de Sa�de - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Regi�o Administrativa de Planaltina - RA VI."
09. Indica��o n� 7465/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, que proceda � constru��o de Escola de Ensino Fundamental II e Ensino M�dio, na Regi�o Administrativa da �gua Quente."
Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.
MARIA SILVIA ROSSI
Secret�ria da Comiss�o de Educa��o e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, no uso de suas atribuições regimentais, avocou a relatoria das proposições abaixo relacionadas para proferir parecer em regime de urgência.
Deputada Jaqueline Silva |
PL 1.285/2024 |
PL 1.494/2025 |
Respeitosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 12/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Garante a manutenção do ano letivo
para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar e seus
dependentes na rede pública e
privada de ensino do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e a
seus dependentes a garantia da continuidade do ano letivo, com medidas que viabilizem a
manutenção de suas atividades escolares na rede pública e privada de ensino do Distrito
Federal.
Art. 2º Para fins desta Lei, as instituições de ensino deverão adotar medidas de
flexibilização acadêmica e pedagógica, incluindo, mas não se limitando a:
I – possibilidade de transferência para outra unidade de ensino sem prejuízo acadêmico;
II – oferta de atividades remotas ou regime especial de compensação de faltas e prazos para
entrega de trabalhos e avaliações;
III – prioridade na matrícula ou rematrícula em escolas próximas ao novo endereço da vítima,
caso haja necessidade de mudança de domicílio;
IV – apoio psicopedagógico às vítimas e seus dependentes, a fim de reduzir os impactos
emocionais e acadêmicos decorrentes da situação de violência.
Art. 3º A condição de vítima de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada
mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – boletim de ocorrência registrado junto à autoridade policial competente;
II – medida protetiva expedida pela autoridade judicial;
III – comprovante de tramitação de processo judicial relacionado à apuração de violência
doméstica e familiar;
IV – declaração de acompanhamento emitida por centro de referência especializado, abrigo
ou órgão de assistência social.
Art. 4º As instituições de ensino do Distrito Federal deverão garantir sigilo e proteção
às informações das vítimas, de modo a preservar sua integridade e segurança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.1
A violência doméstica e familiar é um problema social grave que afeta milhares de
mulheres e seus dependentes, comprometendo não apenas sua segurança e bem-estar, mas
também sua estabilidade educacional e profissional. No Distrito Federal, a Lei Maria da Penha
(Lei Federal nº 11.340/2006) já estabelece medidas de proteção às vítimas, incluindo a
prioridade na matrícula de seus filhos em instituições de ensino (art. 9º, § 7º). No entanto, é
necessário garantir a efetividade desse direito e ampliar a proteção para que mulheres e seus
dependentes não tenham o ano letivo prejudicado em razão da violência sofrida.
O impacto da violência doméstica na vida escolar das vítimas e de seus filhos é
profundo, podendo levar à evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e comprometimento
do futuro educacional e profissional. Diante disso, esta proposta legislativa visa assegurar
medidas concretas que garantam a continuidade dos estudos, incluindo a possibilidade de
transferência sem prejuízo acadêmico, regime especial de compensação de faltas e
atividades, e apoio psicopedagógico para reduzir os danos emocionais e acadêmicos.
Além disso, a necessidade de mudança de domicílio para proteger a vítima
frequentemente impõe desafios adicionais, como a dificuldade de adaptação a uma nova
escola e a perda do vínculo com professores e colegas. Dessa forma, a garantia de prioridade
na matrícula e rematrícula em instituições próximas ao novo endereço da vítima é essencial
para minimizar esses impactos e possibilitar a reconstrução de suas vidas com dignidade.
A proposta também reforça o compromisso do Estado com a educação como
ferramenta de transformação social e proteção às vítimas de violência. A implementação
dessas medidas contribuirá para que mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade
tenham garantido seu direito à educação de forma contínua e segura.
Diante da relevância social e do compromisso do Distrito Federal com a erradicação
da violência de gênero, apresentamos este Projeto de Lei para garantir que nenhuma vítima
ou dependente tenha seu futuro comprometido pela violência sofrida.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília a Maria
Aparecida de Carvalho Faria .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de
Carvalho Faria .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo a concessão de título de
cidadão honorária de Brasília a Maria Aparecida de Carvalho Faria, nascida em 12 de agosto
de 1963, na cidade de Silvânia, Goiás, é casada com o Pastor Antônio Pereira de Faria e mãe
de dois filhos, Levi Carvalho de Faria e Ester Carvalho de Faria. Viveu em sua cidade natal
até os 14 anos, quando se mudou para Goiânia.
Aos 16 anos, assumiu a liderança dos jovens e dedicou-se ao trabalho com a
mocidade até os 20 anos, quando se casou com o Pastor Antônio Pereira de Faria, iniciando
uma jornada ministerial marcada pela dedicação ao serviço religioso e social. Em 1989,
mudou-se para Brasília ao lado de seu esposo, que assumiu a liderança da Igreja na QNN-28,
na Ceilândia Norte. Durante esse período, Maria Aparecida também prestou serviço na
Associação de Deficientes de Brasília, junto com a senhora Nilza, que era presidente do
Instituto.
Atuou por aproximadamente três anos, ajudando pessoas com deficiência e em
situação de vulnerabilidade de rua. Após esse período, o casal foi transferido para Monte
Alegre de Goiás, onde permaneceram por oito anos. Nessa fase, Maria Aparecida intensificou
sua atuação social e comunitária, trabalhando junto à Solidariedade Humana, ao lado de
Maguito Vilela (então governador de Goiás), Iris Rezende (também governador de Goiás) e
Professor Naves (secretário de ambos os governadores). Seu trabalho envolveu desde a
construção de moradias até a oferta de isenção de energia e distribuição de cestas básicas
para famílias carentes.
Além disso, coordenou um projeto na área da saúde, garantindo transporte em
ambulância para que moradores em situação de vulnerabilidade pudessem receber
atendimento em Goiânia. Retornando ao Distrito Federal, assumiram a liderança da Igreja de
São Sebastião, onde permaneceram por quatro anos. Durante esse período, além do trabalho
espiritual, Maria Aparecida seguiu auxiliando pessoas necessitadas.
Foi também nessa época que ingressou na União Feminina das Assembleias de Deus
de Brasília (UFADEB), tornando-se coordenadora do Setor 3. Após quatro anos, assumiu a
Coordenação Geral da UFADEB, cargo que ocupa há 24 anos, sendo uma referência no
PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.1
trabalho com mulheres e no fortalecimento da fé na comunidade. Durante esse período
servindo à igreja, Maria Aparecida sempre buscou aperfeiçoamento e formação. Participou de
seminários e escolas bíblicas e se formou Bacharela em Teologia. Além disso, nesses 24
anos à frente da UFADEB como Coordenadora Geral, desempenhou diversos trabalhos
voltados à comunidade em Brasília, auxiliando famílias carentes com cestas básicas, amparo
psicológico e cultos evangelísticos. Foi nesses cultos que percebeu uma crescente demanda
por apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e dependência química. Muitas dessas
mulheres, em situação de rua, necessitavam de um lugar seguro para recuperação, o que
motivou a criação do Instituto Resgatando a Dignidade. O Instituto Resgatando a Dignidade,
atualmente em fase de conclusão, será um espaço voltado à recuperação de mulheres em
situação de rua e dependência química, incluindo drogas e álcool. O objetivo do Instituto é
oferecer acolhimento, apoio psicológico e espiritual, proporcionando uma nova oportunidade
para mulheres reconstruírem suas vidas com dignidade. O casal seguiu sua missão liderando
a Igreja da 312 em Samambaia Sul e, posteriormente, retornou à Igreja da 423 em
Samambaia Norte, congregação que eles próprios haviam fundado em 1989, ainda quando
estavam na Ceilândia Norte.
Com uma vida inteira dedicada ao serviço a Deus e ao próximo, Maria Aparecida de
Carvalho Faria é um exemplo de fé, perseverança e solidariedade. Seu trabalho incansável
impactou a vida de inúmeras pessoas, tornando-a merecedora do reconhecimento com o
título de Cidadã Honorária.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para celebrar os 46 anos do
Sindicato dos Professores e
Professoras no Distrito Federal –
SINPRO/DF, no dia 24 de março de
2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 46
anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF, em 24 de
março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em
especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de
celebração do Aniversário de 46 anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito
Federal – SINPRO/DF.
Em 14 de março de 1979, a Associação Profissional de Professores do Distrito
Federal – APPDF recebeu uma carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da
sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF.
O SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério
Público do DF, formada por Pedagogos-Orientadores, Pedagogas-Orientadoras Educacionais,
Professores e Professoras de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma
capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando
positivamente a vida de mais de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades,
segundo o site da SEEDF.
Essa valorosa carreira atende mais de 470 mil estudantes em 835 unidades escolares
da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos demonstram que esse
Sindicado possui uma imensa representatividade, e presta, segundo o seu histórico de luta,
um grande serviço social ao Distrito Federal e à toda Classe Trabalhadora brasileira e
mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais
profundas homenagens.
REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.1
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 19:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288737 , Código CRC: fadb375a
REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a inserção da ATA DE
ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA
FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DAS COMUNIDADES
TERAPÊUTICAS .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e
composição da Frente Parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas (REQ588/2023)
considerando a recente eleição dos membros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da
composição da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas, considerando
que novos parlamentares manifestaram interesse em integrar a iniciativa.
Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio às comunidades
terapêuticas e da importância do fortalecimento desta Frente Parlamentar, faz-se necessário
registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo. Tal medida visa garantir
transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos desenvolvidos.
Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,
possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance
e a efetividade das ações propostas.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 14:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres
empreendedoras adiante nominadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponhi aos Deputados
Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de
justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes mulheres:
Acácia Carolina Aguiar Oliveira
Adriana Guilhon dos Santos
Aline Campos Ferreira Peron
Ana Geiza Rodrigues
Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha
Andréia Golfinho
Ariane Silva Barroso
Ariane Tavares Menke Cavalcante
Bárbara Freitas Nunes
Beatriz Rayssa Mendes Ribeiro
Camila Xavier
Camilla David de Moura Maranha
Cíntia Philipp
MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.1
Claudenícia Rodrigues Oliveira
Cleone Calixto do Nascimento
Creusdete Silva Barbosa
Dalma Menezes da Silveira e Silva
Danielle Sales
Elaine Pinho dos Reis
Elizabeth Maria Calais Bertges Pereira
Emily Miranda dos Santos
Fábia Marques Braga
Fernanda Araújo Pereira Nunes
Fernanda Farago Guedes
Fernanda Patrício Thees
Gabriela Costa Braga
Gabriela Rodrigues de Faria Pianco
Gianna dos Santos Rosa
Gil Guilherme Bertges Pereira
Gláucia Souza
Gleide Maria Borges
Gleyce Kelly de Assis Souza Silva
Isabel Cristina Lopes de Oliveira
Ivanete Silva dos Santos
Ivone Maria de Vasconcelos Batista
Janaina Graciele
Janice Cleusa Wisniewski
Jaqueline Antiquera da Silva
Josilma Rodrigues Melo
Karen dos Santos Vila Nova
Karinne Santana de Souza Melo
Karla Adriana Calais Bertges Pereira
MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.2
Kátia Alves
Kátia Fernanda Zerbinato Velasquez dos Santos
Kelma Braga
Laíris Lima Sousa
Leticia Futuro da Silva Miranda
Letícia Pereira Oliveira
Liliane Fogaça
Lisandra Souza
Lisandra Macedo Franco Oliveira
Luciana Ramos Sales
Manuela Sampaio Lima
Marcelina Pereira Santos
Márcia R. Camargo
Márcia Sheylha de Azevedo Santos Pedrosa
Mari Pena
Maria do Carmo Rodrigues de Carvalho
Maria do Rosário do Nascimento Ribeiro Alves
Maria Elane Araújo Sousa
Maria José Gregório da Silva
Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Mariane Silva Moreno
Marlene Aparecida de Barros Gonçalves
Marlene Fernandes da Cruz
Micheli Silva dos Santos
Michelle Cabral
Monica Vitoria dos Santos da Costa
Monique Rodrigues de Oliveira Falcão
Neide Roldão
Patrícia Bertges
MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.3
Patrícia Costa Bezerra
Priscila Martins Alves
Priscila Santos de Souza Alves do Nascimento
Renata Ingris Nascimento
Rosana das Graças Santana
Rosângela Andrade
Rosangela Aparecida Hilário
Rosangela Tavares
Rozângela Alves Teixeira de Ávila
Ruth Borges
Sandra Mara Nobre B. da Costa
Silvana de Oliveira Menezes
Simara Alves Silva Oliveira
Simone da Cunha Rocha Santos
Simone Mateus da Silva de Oliveira
Solange Maria da Silva Leite
Tânia Lima Rodrigues
Tatiane Santos Leal de Oliveira
Tatiane Silva Santos
Tatyanna Costa Zanlorenci
Vania Maria Ferreira da Silva
Yasmim da Silva Gomes
Essas mulheres têm se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom
trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.
Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas
obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se
merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.
Ao homenagear essas mulheres, estamos reconhecendo que elas contribuem com o
objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a
importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
Por isso, elas se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas
em sessão solene desta Casa.
MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.4
Sala das Sessões, 12 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 13:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta repúdio à Recomendação
N°01/2025 do Ministério Público do
Distrito Federal, que propõe a
regulamentação e orientação pela
Secretaria de Saúde do DF sobre a
realização de interrupção
gestacional a partir da 22ª semana
de gestação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta repúdio à Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito
Federal, que propõe a regulamentação e orientação pela Secretaria de Saúde do DF sobre a
realização de interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação.
A bioética cristã, fundamentada na dignidade da pessoa humana, na sacralidade da
vida e na justiça, nos orienta a proteger e promover a vida desde a concepção até a morte
natural. A interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação contraria esses
princípios, pois envolve a eliminação de uma vida humana em estágio avançado de
desenvolvimento, onde o feto já possui características humanas reconhecíveis e capacidade
de sentir dor.
Os valores cristãos, baseados nos ensinamentos de Jesus Cristo, nos chamam a
defender a vida e a dignidade humana em todas as suas formas. Entre esses valores,
destacamos:
a) Justiça: A justiça divina nos orienta a proteger os mais vulneráveis, incluindo os
nascituros, que não têm voz para defender seus próprios direitos.
b) Verdade: A verdade nos liberta e nos guia a agir com integridade. A prática da
interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação nega a verdade sobre a
sacralidade da vida humana.
c) Compaixão: Devemos agir com compaixão, oferecendo apoio e alternativas às
mulheres em situações difíceis, sem recorrer à eliminação da vida.
MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.1
Diante dos princípios bioéticos e valores cristãos que nos orientam, repudiamos a
Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito Federal. Apelamos para que a
Secretaria de Saúde do DF e demais autoridades competentes reconsiderem essa orientação
e busquem alternativas que promovam a vida e a dignidade humana em todas as suas formas .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 15:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.2
DCL n° 053, de 18 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio
eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 968/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a reserva de vaga em creche e pré-escola para mães trabalhadoras e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate
ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece
como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto
Grupos, Moto Car Clube e similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão de conteúdos e práticas relativos à Inteligência Emocional no currículo das
instituições de educação básica do Distrito Federal, em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso comum nos condomínios
horizontais pela empresa concessionária de energia elétrica do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que
especifica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre
natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos
postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Garante a manutenção do ano letivo para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar e seus dependentes na rede pública e privada de ensino do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 364/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no
âmbito do Distrito Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de
denúncias que especifica, às autoridades competentes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI nº 951/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008,
que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código
Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da
Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas
celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025
EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para
garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 21/03/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas
a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2025, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 053, de 18 de março de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
2ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 17 de março de 2025 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Vetos opostos às proposições de autoria dos deputados, já indicados pelos
parlamentares (SEI nº 1801855), com orientação para manutenção. Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2025 (quarta-feira);
b. Acordo para indicação de 2 (dois) vetos, opostos às proposições de autoria dos
deputados, com orientação para rejeição. As indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a
Secretaria Legislativa até o dia 21 de março de 2025 (sexta-feira), conforme o
MEMORANDO-CIRULAR Nº 15/2025-SELEG, encaminhado a todos os gabinetes
parlamentares. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2025
(quarta-feira);
c. Processo nº 28, de 2025, de autoria do Executivo, que "Indica o nome do Sr. Cleber
Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal - IGES/DF". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na
Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2025 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua
fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia
e votação na Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2025 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na
Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2025 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18
de março de 2025 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder
Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na
Região Administrava do Guará - RA X". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de
março de 2025 (terça-feira);
h. Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras
providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia
18 de março de 2025 (terça-feira);
i. Processo nº 30, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Recondução do Sr. Vinicius
Fuzeira de Sá e Benevides para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei n.º 4.285, de 26
de dezembro de 2008". Agendada a sabatina no âmbito da CDESCTMAT para o dia 25 de março de
2025 (terça-feira), às 13h. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 25 de março de 2025 (terça-feira);
j. Projeto de Lei nº 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras
providências". Acordo para inclusão na pauta da próxima Reunião do Colégio de Líderes;
k. Projeto de Lei nº 1.410, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução
à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino
Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências", em tramitação
conjunta com o Projeto de Lei nº 1.603, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a
Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito
Federal". Acordo para inclusão na pauta da próxima Reunião do Colégio de Líderes.
Brasília, 17 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 17/03/2025, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 053, de 18 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1557/2025 PL 908/2024 PL 2336/2021 PL 71/2023 PL 86/2023
PL 1601/2025 ------------------ PL 1017/2024 PDL 271/2025 PL 995/2024
------------------ ------------------ PL 1570/2025 PDL 273/2025 PL 1590/2025
------------------ ------------------ PL 1597/2025 ------------------ PLC 63/2025
Brasília, 17 de março de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Portarias 78/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 78, DE 7 DE março DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 18/2025-CCC (2038790) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00007842/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D´Água da CLDF, sem ônus, para a realização da Exposição Mulheres, da Embaixada da Eslováquia no Brasil, no período de 10 a 15 de março de 2025, das 9h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 12:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2025, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025
Atos 3/2025
Quarto Secretário
Ato do Quarto Secretário Nº 003, DE 2025
Prorroga prazo fixado no Ato do Quarto Secretário nº 001, de 2025.
O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, o uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47 do Regimento Interno da Câmara Legislativa Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 353, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, a partir de 11/03/2025, por mais 15 (quinze) dias, o prazo fixado no Ato do Quarto Secretário nº 001, de 2025, de sobrestamento de todos os processos de contratação em andamento, no âmbito da Diretoria de Modernização e Informática, que não estejam em processo licitatório, com exceção àqueles necessários para garantia da continuidade dos serviços de informática desta Casa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 2025
deputado robério negreiros
Quarto Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 07/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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