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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Pautas 1/2025

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA VIRTUAL DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Processo Legislativo Eletr�nico - PLE

Data: a ser realizada no per�odo de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025

 

I � Mat�rias para vota��o

 

01. Projeto de Lei n� 1390/2024, de autoria do Deputado Gabriel de Magnoque "Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o �Encontro da Arte�.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprova��o

 

02. Projeto de Lei n� 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui e inclui o Dia da Defensoria P�blica do Distrito Federal, no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprova��o

 

03. Projeto de Lei n� 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Inclui, no Calend�rio de Eventos do Distrito Federal, o Festival Tagu� Rock."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprova��o

 

04. Projeto de Lei n� 1351/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o evento "EIX�O DA FAM�LIA AT�PICA"."

Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o


05. Projeto de Lei n� 1401/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terap�uticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprova��o

 

06. Indica��o n� 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o - SEEDF, a implementa��o de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de g�nero e prevenir a viol�ncia dom�stica desde os anos iniciais de alfabetiza��o na Regi�o Administrativa SCIA/Estrutural � RA XXV."

 

07. Indica��o n� 7407/2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educa��o, inclua rota de �nibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educa��o Infantil 05 de S�o Sebasti�o."

 

08. Indica��o n� 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a constru��o de uma Unidade B�sica de Sa�de - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Regi�o Administrativa de Planaltina - RA VI."

 

09. Indica��o n� 7465/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, que proceda � constru��o de Escola de Ensino Fundamental II e Ensino M�dio, na Regi�o Administrativa da �gua Quente."

 

 

 

Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.

 

 

MARIA SILVIA ROSSI

Secret�ria da Comiss�o de Educa��o e Cultura


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2048949 C�digo CRC: FD7A5DE7.

...  Pauta - CEC PAUTA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA VIRTUAL DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Processo Legislativo Eletr�nico - PLE Data: a ser realizada no per�odo de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025   I � Mat�rias para vota��o   01. Projeto de Lei n...
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, no uso de suas atribuições regimentais, avocou a relatoria das proposições abaixo relacionadas para proferir parecer em regime de urgência.

 

 

Deputada

Jaqueline Silva

PL 1.285/2024

PL 1.494/2025

 

 

Respeitosamente,

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Código Verificador: 2049508 Código CRC: 33FF2E61.

...  Designação de Relatores - CAF   Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, no uso de suas atribuições regimentais, avocou a relatoria das proposições abaixo relacionadas para proferir parecer em regime de urgência.     Deputada Jaqueline Silva PL 1.285/2...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 12/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Garante a manutenção do ano letivo

para mulheres vítimas de violência

doméstica e familiar e seus

dependentes na rede pública e

privada de ensino do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e a

seus dependentes a garantia da continuidade do ano letivo, com medidas que viabilizem a

manutenção de suas atividades escolares na rede pública e privada de ensino do Distrito

Federal.

Art. 2º Para fins desta Lei, as instituições de ensino deverão adotar medidas de

flexibilização acadêmica e pedagógica, incluindo, mas não se limitando a:

I – possibilidade de transferência para outra unidade de ensino sem prejuízo acadêmico;

II – oferta de atividades remotas ou regime especial de compensação de faltas e prazos para

entrega de trabalhos e avaliações;

III – prioridade na matrícula ou rematrícula em escolas próximas ao novo endereço da vítima,

caso haja necessidade de mudança de domicílio;

IV – apoio psicopedagógico às vítimas e seus dependentes, a fim de reduzir os impactos

emocionais e acadêmicos decorrentes da situação de violência.

Art. 3º A condição de vítima de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada

mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

I – boletim de ocorrência registrado junto à autoridade policial competente;

II – medida protetiva expedida pela autoridade judicial;

III – comprovante de tramitação de processo judicial relacionado à apuração de violência

doméstica e familiar;

IV – declaração de acompanhamento emitida por centro de referência especializado, abrigo

ou órgão de assistência social.

Art. 4º As instituições de ensino do Distrito Federal deverão garantir sigilo e proteção

às informações das vítimas, de modo a preservar sua integridade e segurança.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.1

A violência doméstica e familiar é um problema social grave que afeta milhares de

mulheres e seus dependentes, comprometendo não apenas sua segurança e bem-estar, mas

também sua estabilidade educacional e profissional. No Distrito Federal, a Lei Maria da Penha

(Lei Federal nº 11.340/2006) já estabelece medidas de proteção às vítimas, incluindo a

prioridade na matrícula de seus filhos em instituições de ensino (art. 9º, § 7º). No entanto, é

necessário garantir a efetividade desse direito e ampliar a proteção para que mulheres e seus

dependentes não tenham o ano letivo prejudicado em razão da violência sofrida.

O impacto da violência doméstica na vida escolar das vítimas e de seus filhos é

profundo, podendo levar à evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e comprometimento

do futuro educacional e profissional. Diante disso, esta proposta legislativa visa assegurar

medidas concretas que garantam a continuidade dos estudos, incluindo a possibilidade de

transferência sem prejuízo acadêmico, regime especial de compensação de faltas e

atividades, e apoio psicopedagógico para reduzir os danos emocionais e acadêmicos.

Além disso, a necessidade de mudança de domicílio para proteger a vítima

frequentemente impõe desafios adicionais, como a dificuldade de adaptação a uma nova

escola e a perda do vínculo com professores e colegas. Dessa forma, a garantia de prioridade

na matrícula e rematrícula em instituições próximas ao novo endereço da vítima é essencial

para minimizar esses impactos e possibilitar a reconstrução de suas vidas com dignidade.

A proposta também reforça o compromisso do Estado com a educação como

ferramenta de transformação social e proteção às vítimas de violência. A implementação

dessas medidas contribuirá para que mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade

tenham garantido seu direito à educação de forma contínua e segura.

Diante da relevância social e do compromisso do Distrito Federal com a erradicação

da violência de gênero, apresentamos este Projeto de Lei para garantir que nenhuma vítima

ou dependente tenha seu futuro comprometido pela violência sofrida.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289103 , Código CRC: 5a57ad56

PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília a Maria

Aparecida de Carvalho Faria .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de

Carvalho Faria .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo a concessão de título de

cidadão honorária de Brasília a Maria Aparecida de Carvalho Faria, nascida em 12 de agosto

de 1963, na cidade de Silvânia, Goiás, é casada com o Pastor Antônio Pereira de Faria e mãe

de dois filhos, Levi Carvalho de Faria e Ester Carvalho de Faria. Viveu em sua cidade natal

até os 14 anos, quando se mudou para Goiânia.

Aos 16 anos, assumiu a liderança dos jovens e dedicou-se ao trabalho com a

mocidade até os 20 anos, quando se casou com o Pastor Antônio Pereira de Faria, iniciando

uma jornada ministerial marcada pela dedicação ao serviço religioso e social. Em 1989,

mudou-se para Brasília ao lado de seu esposo, que assumiu a liderança da Igreja na QNN-28,

na Ceilândia Norte. Durante esse período, Maria Aparecida também prestou serviço na

Associação de Deficientes de Brasília, junto com a senhora Nilza, que era presidente do

Instituto.

Atuou por aproximadamente três anos, ajudando pessoas com deficiência e em

situação de vulnerabilidade de rua. Após esse período, o casal foi transferido para Monte

Alegre de Goiás, onde permaneceram por oito anos. Nessa fase, Maria Aparecida intensificou

sua atuação social e comunitária, trabalhando junto à Solidariedade Humana, ao lado de

Maguito Vilela (então governador de Goiás), Iris Rezende (também governador de Goiás) e

Professor Naves (secretário de ambos os governadores). Seu trabalho envolveu desde a

construção de moradias até a oferta de isenção de energia e distribuição de cestas básicas

para famílias carentes.

Além disso, coordenou um projeto na área da saúde, garantindo transporte em

ambulância para que moradores em situação de vulnerabilidade pudessem receber

atendimento em Goiânia. Retornando ao Distrito Federal, assumiram a liderança da Igreja de

São Sebastião, onde permaneceram por quatro anos. Durante esse período, além do trabalho

espiritual, Maria Aparecida seguiu auxiliando pessoas necessitadas.

Foi também nessa época que ingressou na União Feminina das Assembleias de Deus

de Brasília (UFADEB), tornando-se coordenadora do Setor 3. Após quatro anos, assumiu a

Coordenação Geral da UFADEB, cargo que ocupa há 24 anos, sendo uma referência no

PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.1

trabalho com mulheres e no fortalecimento da fé na comunidade. Durante esse período

servindo à igreja, Maria Aparecida sempre buscou aperfeiçoamento e formação. Participou de

seminários e escolas bíblicas e se formou Bacharela em Teologia. Além disso, nesses 24

anos à frente da UFADEB como Coordenadora Geral, desempenhou diversos trabalhos

voltados à comunidade em Brasília, auxiliando famílias carentes com cestas básicas, amparo

psicológico e cultos evangelísticos. Foi nesses cultos que percebeu uma crescente demanda

por apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e dependência química. Muitas dessas

mulheres, em situação de rua, necessitavam de um lugar seguro para recuperação, o que

motivou a criação do Instituto Resgatando a Dignidade. O Instituto Resgatando a Dignidade,

atualmente em fase de conclusão, será um espaço voltado à recuperação de mulheres em

situação de rua e dependência química, incluindo drogas e álcool. O objetivo do Instituto é

oferecer acolhimento, apoio psicológico e espiritual, proporcionando uma nova oportunidade

para mulheres reconstruírem suas vidas com dignidade. O casal seguiu sua missão liderando

a Igreja da 312 em Samambaia Sul e, posteriormente, retornou à Igreja da 423 em

Samambaia Norte, congregação que eles próprios haviam fundado em 1989, ainda quando

estavam na Ceilândia Norte.

Com uma vida inteira dedicada ao serviço a Deus e ao próximo, Maria Aparecida de

Carvalho Faria é um exemplo de fé, perseverança e solidariedade. Seu trabalho incansável

impactou a vida de inúmeras pessoas, tornando-a merecedora do reconhecimento com o

título de Cidadã Honorária.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289521 , Código CRC: c7d0f66c

PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar os 46 anos do

Sindicato dos Professores e

Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF, no dia 24 de março de

2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 46

anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF, em 24 de

março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em

especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de

celebração do Aniversário de 46 anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito

Federal – SINPRO/DF.

Em 14 de março de 1979, a Associação Profissional de Professores do Distrito

Federal – APPDF recebeu uma carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da

sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF.

O SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério

Público do DF, formada por Pedagogos-Orientadores, Pedagogas-Orientadoras Educacionais,

Professores e Professoras de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito

Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma

capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando

positivamente a vida de mais de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades,

segundo o site da SEEDF.

Essa valorosa carreira atende mais de 470 mil estudantes em 835 unidades escolares

da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos demonstram que esse

Sindicado possui uma imensa representatividade, e presta, segundo o seu histórico de luta,

um grande serviço social ao Distrito Federal e à toda Classe Trabalhadora brasileira e

mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais

profundas homenagens.

REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.1

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 19:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288737 , Código CRC: fadb375a

REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a inserção da ATA DE

ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA

FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA DAS COMUNIDADES

TERAPÊUTICAS .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e

composição da Frente Parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas (REQ588/2023)

considerando a recente eleição dos membros.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da

composição da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas, considerando

que novos parlamentares manifestaram interesse em integrar a iniciativa.

Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio às comunidades

terapêuticas e da importância do fortalecimento desta Frente Parlamentar, faz-se necessário

registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo. Tal medida visa garantir

transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos desenvolvidos.

Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,

possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance

e a efetividade das ações propostas.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 14:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289511 , Código CRC: 3579e977

REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às mulheres

empreendedoras adiante nominadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponhi aos Deputados

Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de

justificação:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes mulheres:

Acácia Carolina Aguiar Oliveira

Adriana Guilhon dos Santos

Aline Campos Ferreira Peron

Ana Geiza Rodrigues

Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha

Andréia Golfinho

Ariane Silva Barroso

Ariane Tavares Menke Cavalcante

Bárbara Freitas Nunes

Beatriz Rayssa Mendes Ribeiro

Camila Xavier

Camilla David de Moura Maranha

Cíntia Philipp

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.1

Claudenícia Rodrigues Oliveira

Cleone Calixto do Nascimento

Creusdete Silva Barbosa

Dalma Menezes da Silveira e Silva

Danielle Sales

Elaine Pinho dos Reis

Elizabeth Maria Calais Bertges Pereira

Emily Miranda dos Santos

Fábia Marques Braga

Fernanda Araújo Pereira Nunes

Fernanda Farago Guedes

Fernanda Patrício Thees

Gabriela Costa Braga

Gabriela Rodrigues de Faria Pianco

Gianna dos Santos Rosa

Gil Guilherme Bertges Pereira

Gláucia Souza

Gleide Maria Borges

Gleyce Kelly de Assis Souza Silva

Isabel Cristina Lopes de Oliveira

Ivanete Silva dos Santos

Ivone Maria de Vasconcelos Batista

Janaina Graciele

Janice Cleusa Wisniewski

Jaqueline Antiquera da Silva

Josilma Rodrigues Melo

Karen dos Santos Vila Nova

Karinne Santana de Souza Melo

Karla Adriana Calais Bertges Pereira

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.2

Kátia Alves

Kátia Fernanda Zerbinato Velasquez dos Santos

Kelma Braga

Laíris Lima Sousa

Leticia Futuro da Silva Miranda

Letícia Pereira Oliveira

Liliane Fogaça

Lisandra Souza

Lisandra Macedo Franco Oliveira

Luciana Ramos Sales

Manuela Sampaio Lima

Marcelina Pereira Santos

Márcia R. Camargo

Márcia Sheylha de Azevedo Santos Pedrosa

Mari Pena

Maria do Carmo Rodrigues de Carvalho

Maria do Rosário do Nascimento Ribeiro Alves

Maria Elane Araújo Sousa

Maria José Gregório da Silva

Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão

Mariane Silva Moreno

Marlene Aparecida de Barros Gonçalves

Marlene Fernandes da Cruz

Micheli Silva dos Santos

Michelle Cabral

Monica Vitoria dos Santos da Costa

Monique Rodrigues de Oliveira Falcão

Neide Roldão

Patrícia Bertges

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.3

Patrícia Costa Bezerra

Priscila Martins Alves

Priscila Santos de Souza Alves do Nascimento

Renata Ingris Nascimento

Rosana das Graças Santana

Rosângela Andrade

Rosangela Aparecida Hilário

Rosangela Tavares

Rozângela Alves Teixeira de Ávila

Ruth Borges

Sandra Mara Nobre B. da Costa

Silvana de Oliveira Menezes

Simara Alves Silva Oliveira

Simone da Cunha Rocha Santos

Simone Mateus da Silva de Oliveira

Solange Maria da Silva Leite

Tânia Lima Rodrigues

Tatiane Santos Leal de Oliveira

Tatiane Silva Santos

Tatyanna Costa Zanlorenci

Vania Maria Ferreira da Silva

Yasmim da Silva Gomes

Essas mulheres têm se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom

trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.

Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas

obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se

merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.

Ao homenagear essas mulheres, estamos reconhecendo que elas contribuem com o

objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a

importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.

Por isso, elas se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas

em sessão solene desta Casa.

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.4

Sala das Sessões, 12 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 13:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289448 , Código CRC: f3812a46

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta repúdio à Recomendação

N°01/2025 do Ministério Público do

Distrito Federal, que propõe a

regulamentação e orientação pela

Secretaria de Saúde do DF sobre a

realização de interrupção

gestacional a partir da 22ª semana

de gestação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta repúdio à Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito

Federal, que propõe a regulamentação e orientação pela Secretaria de Saúde do DF sobre a

realização de interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação.

A bioética cristã, fundamentada na dignidade da pessoa humana, na sacralidade da

vida e na justiça, nos orienta a proteger e promover a vida desde a concepção até a morte

natural. A interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação contraria esses

princípios, pois envolve a eliminação de uma vida humana em estágio avançado de

desenvolvimento, onde o feto já possui características humanas reconhecíveis e capacidade

de sentir dor.

Os valores cristãos, baseados nos ensinamentos de Jesus Cristo, nos chamam a

defender a vida e a dignidade humana em todas as suas formas. Entre esses valores,

destacamos:

a) Justiça: A justiça divina nos orienta a proteger os mais vulneráveis, incluindo os

nascituros, que não têm voz para defender seus próprios direitos.

b) Verdade: A verdade nos liberta e nos guia a agir com integridade. A prática da

interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação nega a verdade sobre a

sacralidade da vida humana.

c) Compaixão: Devemos agir com compaixão, oferecendo apoio e alternativas às

mulheres em situações difíceis, sem recorrer à eliminação da vida.

MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.1

Diante dos princípios bioéticos e valores cristãos que nos orientam, repudiamos a

Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito Federal. Apelamos para que a

Secretaria de Saúde do DF e demais autoridades competentes reconsiderem essa orientação

e busquem alternativas que promovam a vida e a dignidade humana em todas as suas formas .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 15:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289519 , Código CRC: 986a1378

MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Garante a manutenção do ano letivopara mulheres vítimas de violênciadoméstica e familiar e seusdependentes na rede pública eprivada de ensino do DistritoFed...
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Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
Campanha  de  orientação  aos  idosos  contra  fraudes  e  golpes  no  âmbito  do  comércio
eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025

PROJETO DE LEI nº 968/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que  Dispõe
sobre a reserva de vaga em creche e pré-escola para mães trabalhadoras e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate
ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece
como  de  relevante  interesse  social  e  cultural  as  atividades  de  Motoclubes,  Moto
Grupos, Moto Car Clube e similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe  sobre  a
inclusão de conteúdos e práticas relativos à Inteligência Emocional no currículo das
instituições  de  educação  básica  do  Distrito  Federal,  em  consonância  com  a  Lei  de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
fornecimento  de  iluminação  pública  e  de  áreas  de  uso  comum  nos  condomínios
horizontais pela empresa concessionária de energia elétrica do Distrito Federal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina  o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que
especifica e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que Dispõe  sobre  o  direito  do  consumidor  de  obter  informações  sobre
natureza,  procedência  e  qualidade  dos  produtos  combustíveis  comercializados  nos
postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Garante  a  manutenção  do  ano  letivo  para  mulheres  vítimas  de  violência
doméstica  e  familiar  e  seus  dependentes  na  rede  pública  e  privada  de  ensino  do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre  o  regime  jurídico  dos  servidores  públicos  civis  do  Distrito  Federal,  das
autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/03/2025 Último Dia: 20/03/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 364/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que  Dispõe  sobre  a
obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no
âmbito do Distrito Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de
denúncias que especifica, às autoridades competentes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025

PROJETO DE LEI nº 951/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de
concurso  público  pela  administração  direta,  autárquica  e  fundacional  do  Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008,
que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código
Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da
Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas
celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/03/2025 Último Dia: 18/03/2025


EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para
garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/03/2025 Último Dia: 21/03/2025



NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas
a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2025, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 053, de 18 de março de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

2ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 17 de março de 2025 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Vetos opostos às proposições de autoria dos deputados, já indicados pelos
parlamentares (SEI nº 1801855), com orientação para manutenção. Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2025 (quarta-feira);
b. Acordo para indicação de 2 (dois) vetos, opostos às proposições de autoria dos
deputados, com orientação para rejeição. As indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a
Secretaria Legislativa até o dia 21 de março de 2025 (sexta-feira), conforme o
MEMORANDO-CIRULAR Nº 15/2025-SELEG, encaminhado a todos os gabinetes
parlamentares. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2025
(quarta-feira);
c. Processo nº 28, de 2025, de autoria do Executivo, que "Indica o nome do Sr. Cleber
Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal - IGES/DF". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na
Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2025 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua
fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia
e votação na Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2025 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na
Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2025 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18
de março de 2025 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder
Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na
Região Administrava do Guará - RA X". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de
março de 2025 (terça-feira);
h. Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras
providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia
18 de março de 2025 (terça-feira);
i. Processo nº 30, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Recondução do Sr. Vinicius
Fuzeira de Sá e Benevides para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei n.º 4.285, de 26
de dezembro de 2008". Agendada a sabatina no âmbito da CDESCTMAT para o dia 25 de março de
2025 (terça-feira), às 13h. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 25 de março de 2025 (terça-feira);
j. Projeto de Lei nº 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras
providências". Acordo para inclusão na pauta da próxima Reunião do Colégio de Líderes;
k. Projeto de Lei nº 1.410, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução
à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino
Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências", em tramitação
conjunta com o Projeto de Lei nº 1.603, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a
Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito
Federal". Acordo para inclusão na pauta da próxima Reunião do Colégio de Líderes.

Brasília, 17 de março de 2025.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 17/03/2025, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES 2ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES Data: 17 de março de 2025 (segunda-feira) Local: Sala de Reuniões do Plenário a. Vetos opostos às proposições de autoria dos deputados, já indicados pelos parlamentares (SEI nº 1801855), com orientação para manutenção. Acordo para votação na ...
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DCL n° 053, de 18 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1557/2025 PL 908/2024 PL 2336/2021 PL 71/2023 PL 86/2023
PL 1601/2025 ------------------ PL 1017/2024 PDL 271/2025 PL 995/2024
------------------ ------------------ PL 1570/2025 PDL 273/2025 PL 1590/2025
------------------ ------------------ PL 1597/2025 ------------------ PLC 63/2025

Brasília, 17 de março de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. P...
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025

Portarias 78/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 78, DE 7 DE março DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 18/2025-CCC (2038790) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº ​​​​​​​00001-00007842/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D´Água da CLDF, sem ônus, para a realização da Exposição Mulheres, da Embaixada da Eslováquia no Brasil, no período de 10 a 15 de março de 2025, das 9h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 12:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2025, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Portaria-GMD Nº 78, DE 7 DE março DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 18/2025-CCC (2038790) e as demais razões apresentadas no Processo SEI...
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025

Atos 3/2025

Quarto Secretário

 

Ato do Quarto Secretário Nº 003, DE 2025

Prorroga prazo fixado no Ato do Quarto Secretário nº 001, de 2025.

 

O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, o uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47 do Regimento Interno da Câmara Legislativa Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 353, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 11/03/2025, por mais 15 (quinze) dias, o prazo fixado no Ato do Quarto Secretário nº 001, de 2025, de sobrestamento de todos os processos de contratação em andamento, no âmbito da Diretoria de Modernização e Informática, que não estejam em processo licitatório, com exceção àqueles necessários para garantia da continuidade dos serviços de informática desta Casa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2025

 

deputado robério negreiros

Quarto Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 07/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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