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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Atos 1/2025
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do recurso de glosa no âmbito do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o recurso de glosa no âmbito do Fascal.
Art. 2º A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de
serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal,
através da auditoria técnico-administrativa, com base nas disposições dos Termos de Credenciamento,
no Edital de Credenciamento e nos atos normativos que regem o Fundo.
Art. 3º O recurso de glosa poderá ser interposto após o recebimento do pagamento pelo
prestador, desde que observadas as etapas descritas no Art. 4º.
Parágrafo único. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o
fechamento da fatura por meio digital.
Art. 4º O recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas
baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não
conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI /CLDF (Sistema Eletrônico de
Informação) com os seguintes dados:
I - Protocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do
Fascal;
II - Número do processo em que ocorreu a glosa;
III - Matrícula do beneficiário;
IV - Nome do beneficiário;
V - Data do atendimento;
VI - Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);
VII - Valor do(s) item(ns) glosado(s);
VIII- Fundamentação para revisão da glosa.
Art. 5º Somente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por
erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.
§ 1º Fica estabelecido o limite de dois recursos para cada fatura.
§ 2º O prazo para interposição do recurso de glosa será de 60 (sessenta) dias a contar da data
do pagamento realizado pelo Fascal.
§ 3º A Análise da fatura de recurso de glosa dará origem a dois tipos de registro:
I- Recursos Indeferidos ou deferidos parcialmente- nesta situação será admitido um segundo
recurso, no prazo de 30 (trinta) dias da disponibilidade da resposta do primeiro recurso no sistema do
Fascal.
II -Recurso deferido totalmente - nesse caso , o Fascal fará o reconhecimento do valor
recursado e realizará o pagamento das faturas até 90 (noventa) dias após o recebimento da mesma,
por meio de crédito efetuado na conta corrente fornecida pela Credenciada.
Art. 6º Caso a Credenciada apresente recurso de glosa sem justificativa, este será indeferido e
estará finalizado. Neste caso o recurso ficará inapto para novos recursos.
Art. 7º Após esgotadas as possibilidades previstas nos artigos 5º e 6º deste Ato, para a
interposição de um novo recurso, será exigida a autorização expressa do Diretor do Fascal.
Art. 8º Não serão aceitos recursos de glosas técnicas aplicadas pela auditoria médica do Fascal
ou da empresa de auditoria contratada pelo Fascal.
Parágrafo único. As glosas técnicas a que se refere o caput poderão sofrer revisão após
estudos que alterem os manuais internos de glosas adotados pela auditoria médica do Fascal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 08/01/2025, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
08/01/2025, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/01/2025, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/01/2025, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/01/2025, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Portarias 5/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato
da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 2 (1979646), o Parecer 4 (1982446) e as
razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000807/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário sobre
Transporte e Mobilidade Urbana, nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, das 08h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Azevedo, matrícula nº
23.779, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que foi por ela
recebido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN JEAN DE MORAES MACHADO
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/SegundaVice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria Secretário-Executivo/Quarta-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 10/01/2025, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 10/01/2025, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/01/2025, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2025, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/01/2025, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2025, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 13/01/2025, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Portarias 4/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato
da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 2 (1980479), o Parecer 3 (1982325) e as
razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000891/2025-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro
Pedagógico Unificado do IFB, no dia 31 de março de 2025, das 08h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Magno Rocha Ramos, matrícula
nº 22.862, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que foi por ele
recebido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN JEAN DE MORAES MACHADO
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/SegundaVice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria Secretário-Executivo/Quarta-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 10/01/2025, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 10/01/2025, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/01/2025, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/01/2025, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2025, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2025, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 13/01/2025, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Portarias 15/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00000483/2025-81,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor ANGELO PEREIRA AYRES, matrícula nº 12.635-
40, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, da seguinte forma: 122 dias, de
1°/9/1988 a 31/12/1988, à JUPITER ENCADERNADORA LTDA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, correspondentes a 4 (quatro) meses, conforme certidão emitida pelo INSS.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/01/2025, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1983934 Código CRC: D81E261C.
DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Relatórios 1/2025
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DEZEMBRO 2024
1 - SALDO INICIAL
1.1 Saldo em c/c e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo de reserva (c/c e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Pagamento RPP (19.117,96)
1.4 Pagamento RPNP (14.675.087,41) (14.694.205,77)
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
1.5 Subtotal 1 (Sem devoluções e cancelamentos) 15.419.608,30
1.6 ( + ) Cancelamentos Fontes próprias
1.7 Ajustes de Exercícios Anteriores
1.8 Cancelamentos de RPP e RPNP
1.9 Devolução ao GDF (3.570,03) (3.570,03)
1.10 Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) 15.416.038,27
2 - RECEITAS
2.1 Receitas de Participação Ativos 14.917.952,42
2.2 Receitas de Participação Inativos 6.737.173,68 21.937.037,13
2.3 Receitas de Participação Pensionistas 281.911,03
2.4 Receitas de Consignação Ativos 3.719.433,82
2.5 Receitas de Consignação Inativos 1.303.064,17 5.101.385,40
2.6 Receitas de Consignação Pensionistas 78.887,41
2.7 Receitas de Repasse do Tesouro 43.912.308,00
2.8 Receitas de Optantes 1.265.873,51
72.896.436,40
2.9 Receitas de Aplicações Financeiras 3.267.706,98
2.10 Receitas de Ressarcimentos 24.450.547,91
Subtotal 2 99.934.858,93
3 - DESPESAS
3.1 Líquido Fornecedores - Exercício atual 42.405.847,00 11.113.331,17
3.2 Líquido Fornecedores - (DEA) 1.456.407,19 109.526,64
3.3 Reembolso (procedimentos e medicamentos) - 388.080,53
Subtotal 3 55.473.192,53
4 - ORÇAMENTO A EXECUTAR (acumulado nesta data)
4.1 RPNP Inscritos em 31.12.2024 26.546.747,94 26.546.747,94
Subtotal 4 26.546.747,94
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) 33.330.956,73
I - DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 33.330.956,73 (trinta e três
milhões, trezentos e trinta mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), que leva em conta as despesas executadas e a
receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF, bem como dos recursos arrecadados em exercícios
anteriores (recursos provenientes das mensalidades e coparticipações do exercício de 2023).
Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2024.
II - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove
mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta
e três centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove
milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos
liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Dotação Inicial Alterações Despesa Realizada Emp. a Liquidar Crédito disponível
100 339039 39.882.500,00 2.523.347,00 42.405.847,00 - -
100 339092 4.029.808,00 - 2.523.347,00 1.506.460,28 - 0,72
170 339039 726.000,00 6.492.161,00 2.321.445,29 516.017,88 4.380.697,83
171 339039 21.250.000,00 5.311.720,00 8.172.747,04 17.330.151,61 1.058.821,35
171 339092 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - -
171 339093 2.250.000,00 - 1.705.317,00 442.237,20 102.391,31 54,49
171 339193 - 5.317,00 5.316,88 - 0,12
370 339039 - 3.401.114,00 24.217,75 2.910.619,24 466.277,01
371 339039 - 12.014.922,00 594.921,09 5.687.567,90 5.732.433,01
TOTAL 69.638.308,00 24.019.917,00 55.473.192,53 26.546.747,94 11.638.284,53
III - ARRECADAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 31 de dezembro de 2024 resultou em R$ 99.934.858,93 (noventa e nove milhões, novecentos e
trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 43.912.308,00 (quarenta e três milhões, novecentos e doze mil trezentos e oito reais);
b. Fonte 171 – R$ 52.754.843,95 (cinquenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e
noventa e cinco centavos);
c. Fonte 170 – R$ 3.267.706,98 (três milhões, duzentos e sessenta e sete mil setecentos e seis reais e noventa e oito centavos).
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32
Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41
Mensalidade
24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67
Pensionistas
SUBTOTAL
1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82
Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81
Coparticipação
7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16
Pensionistas
SUBTOTAL
390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00
Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44
Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11
Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07
TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26
RECEITAS 2024
RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL
Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 1.236.137,56 1.271.607,30 1.273.375,25 1.291.384,11 14.917.952,42
Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 551.251,17 564.067,20 567.412,80 566.476,58 6.737.173,68
Mensalidade
24.152,74 22.351,96 22.351,96 22.678,37 22.749,40 22.954,93 281.911,03
Pensionistas
SUBTOTAL
1.843.165,32 1.819.198,78 1.809.740,69 1.858.352,87 1.863.537,45 1.880.815,62 21.937.037,13
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 316.649,86 338.964,26 369.060,48 329.643,43 3.719.433,82
Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 109.160,77 119.933,33 123.124,41 122.504,99 1.303.064,17
Coparticipação
7.457,60 10.848.67 8.997,91 7.115,00 8.343,07 6.309,00 78.887,41
Pensionist
SUBTOTAL
448.188,94 489.219,16 434.808,54 466.012,59 500.527,96 458.457,42 5.101.385,40
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 43.912.308,00
Optantes 124.617,63 93.077,68 96.252,13 88.329,80 71.951,14 105.943,69 1.265.873,51
Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 275.772,33 362.891,31 331.419,91 445.105,71 3.267.706,98
Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 11.913,29 6.323.688,20 3.342.179,69 14.604.125,16 24.450.547,91
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 4.043.296,75 10.434.268,31 7.404.909,74 18.814.533,56 72.896.436,40
TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 6.287.845,98 12.758.633,77 9.768.975,15 21.153.806,60 99.934.858,93
Excesso de arrecadação
Em 31 de dezembro de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024
na importância de R$ 30.296.550,97 (trinta milhões, duzentos e noventa e seis mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos).
IV - EXECUÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, importou em R$ 55.473.192,53 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e três mil cento e
noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 43.862.254,19 (quarenta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e
dezenove centavos);
b. Fonte 171 – R$ 11.222.857,81 (onze milhões, duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um
centavos);
c. Fonte 171 (reembolsos) – R$ 388.080,53 (trezentos e oitenta e oito mil oitenta reais e cinquenta e três centavos).
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100
136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13
39)
Fornecedores (171
- - - - - -
39)
Fornecedores (100
39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16
92)
Fornecedores (171
- - - - - -
92)
Reembolso (171
6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77
93)
TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06
DESPESAS 2024
DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Fornecedores
2.449.122,58 6.020.028,11 3.348.806,72 2.831.240,13 2.690.097,92 5.609.792,21
(100 39)
Fornecedores
- - 1.679.167,10 1.945.960,31 1.876.642,04 5.611.561,72
(171 39)
Fornecedores
787,92 257.652,95 9.155,29 203.034,51 45.534,95 59.473,55
(100 92)
Fornecedores
- - - - - 109.526,64
(171 92)
Reembolso
56.186,04 25.144.94 35.037,21 29.721,08 42.912,51 -
(171 93)
TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 5.072.166,32 5.009.956,03 4.655.187,42 11.390.354,12
V - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$
29.349.967,90 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS E PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis
centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e
quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP importou em R$ 14.675.087,41 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil oitenta e sete reais e
quarenta e um centavos):
a. Fonte 100 – R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
b. Fonte 171 – R$ 9.155.127,89 (nove milhões, cento e cinquenta e cinco mil cento e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos);
c. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
d. Fonte 371 – R$ 4.804.288,53 (quatro milhões, oitocentos e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
4 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS CANCELADOS
Em setembro de 2024 foram cancelados diversos saldos de notas de empenho, totalizando R$ 14.655.762,53 (quatorze milhões,
seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
a. Fonte 100 – R$ 3.542,73 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 6.876.344,07 (seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e sete centavos);
d. Fonte 370 – R$ 668.476,26 (seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 4.445.399,47 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e
sete centavos).
VI - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 31 de dezembro de 2024 totalizaram R$ 70.167.397,90 (setenta milhões, cento e sessenta e sete
mil trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 43.912.307,28 (quarenta e três milhões, novecentos e doze mil trezentos e sete reais e vinte e oito centavos);
b. Fonte 171 – R$ 11.560.885,25 (onze milhões, quinhentos e sessenta mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
e. RPNP Fonte 100 – R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
f. RPNP Fonte 171 – R$ 9.155.127,89 (nove milhões, cento e cinquenta e cinco mil cento e vinte e sete reais e oitenta e nove
centavos);
g. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
h. RPNP Fonte 371 – R$ 4.804.288,53 (quatro milhões, oitocentos e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três
centavos)).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 1.381.807,28 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil
oitocentos e sete reais e vinte e oito centavos), referente ao recolhimento de impostos retidos.
VII - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, em 31 de dezembro de 2024, importam em R$ 59.877.705,07 (cinquenta e nove milhões,
oitocentos e setenta e sete mil setecentos e cinco reais e sete centavos) centavos), a saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 1,12 (um real e doze centavos) ;
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 8.307.512,96 (oito milhões, trezentos e sete mil quinhentos e
doze reais e noventa e seis centavos);
c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 51.570.190,99 (cinquenta e um milhões, quinhentos e setenta
mil cento e noventa reais e noventa e nove centavos).
Nota: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem
incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.
VIII - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31.12.2024
O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema
Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 12/2019 a
11/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 26.546.747,94 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e sete
reais e noventa e quatro centavos) conforme detalhado, por fonte de recurso inclusive, abaixo:
Fonte de Recurso R$
170 516.017,88
171 17.432.542,92
370 2.910.619,24
371 5.687.567,90
IX - DISPONIBILIDADE POR FONTE DE RECURSOS
O Quadro demonstrativo das disponibilidades de recursos retrata o superávit, por fonte, e servirá para alimentar as informações do
Relatório de Gestão Fiscal correspondente ao 3º quadrimestre de 2025, que será publicado por esta CLDF, a saber:
DISPONIBILIDADES POR FONTE DE RECURSOS
2 0 2 4
VÍNCULO BANCOS APLICAÇÕES 721190300 RPNP INSCRITO DISPONÍVEL LÍQUIDO DISP POR VÍNCULO
1 170 430.243,81 516.017,88 946.261,69 - 516.017,88 430.243,81
1 171 1.678.556,86 42.455.985,97 44.134.542,83 - 17.432.542,92 26.701.999,91
1 370 466.277,92 2.910.619,24 3.376.897,16 - 2.910.619,24 466.277,92
1 371 5.732.434,37 5.687.567,90 11.420.002,27 - 5.687.567,90 5.732.434,37 33.330.956,01
2 100 1,12 - 0,72 - 0,72
2 300 - - - - - 0,72
TOTAIS 8.307.514,08 51.570.190,99 59.877.704,67 - 26.546.747,94 33.330.956,73 33.330.956,73
Brasília, 13 de janeiro de 2025.
FRANCISCO B. ARAUJO FILHO
Analista Legislativo
THIAGO TAVARES DE ANDRADE
Chefe do Núcleo de Contabilidade
Substituto
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO FILHO - Matr.
11315, Analista Legislativo, em 13/01/2025, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO TAVARES DE ANDRADE - Matr. 23546, Chefe do
Núcleo de Contabilidade - Substituto(a), em 13/01/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 13/01/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/01/2025, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Atos 2/2025
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 02, DE 2025
Dispõe sobre procedimentos de aquisição e uso de CPAP, BIPAP e similares
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição de aparelhos para assistência
respiratória do sono – CPAP, BPAP e similares – e para aparelho concentrador de oxigênio utilizado
para patologias que exijam o seu uso, observadas as regras seguintes:
I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:
a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do
aparelho;
b) laudo da polissonografia para o tratamento com os aparelhos, nos casos em que couber a
exigência;
II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;
III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.
§ 1º Deferida a solicitação pelo setor de auditoria médica, o associado deve submeter-se a
período de 3 meses para verificar sua adaptação ao uso do aparelho , esse deferimento deverá ser
usado tanto para a locação como para a aquisição do aparelho CPAP, BIPAP e similares.
§ 2º Excetua-se da exigência dos 03 meses de locação descrita no parágrafo anterior, aquele
associado que comprove que já é usuário do aparelho.
§ 3º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante
reembolso, as seguintes despesas:
I – 70% do aluguel do aparelho para assistência respiratória do sono ou concentrador de
oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de reembolso máximo a
35% do salário mínimo vigente;
II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de aquisição ao
máximo de 35% do salário mínimo vigente.
§ 4º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras
dos art. 42 e 43.
§ 5º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o funcionamento
do aparelho, dentro de um prazo de 05 anos do pedido anterior de auxílio de CPAP/BIPAP.
§ 6º O associado pode adquirir nova máscara a cada 12 meses, com direito a 50% de
reembolso do valor de aquisição, limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo
vigente, apresentando a nota fiscal da aquisição da última máscara no momento da solicitação de
autorização prévia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 08/01/2025, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
08/01/2025, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/01/2025, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/01/2025, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/01/2025, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Portarias 14/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029444/2024-84,
RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 484, de 25 de setembro de 2024, publicada no DCL de
26/9/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição pela servidora CLARA LEONEL ABREU,
matrícula nº 24.699-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando a ser da seguinte
forma: 1.200 dias, de 19/6/2019 a 30/9/2022, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 3 (três) anos, 3 (três) meses e 13 (treze) dias,
conforme certidão emitida pela INSS; e 568 dias, de 15/12/2022 a 4/7/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de
serviço e licença-servidor, correspondentes a 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias,
conforme declaração emitida pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 5 de
julho de 2024, data de exercício da servidora no cargo efetivo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/01/2025, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
Atos 25/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 025, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NEUZA DE JESUS SARAIVA DE PAULA, matrícula nº 23.965, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-09, do Bloco União Democrático. (LP).
2. NOMEAR PAOLA AGUIAR TAVARES DE PAULA GOMES para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, no Bloco União Democrático. (LP).
3. EXONERAR DEISE MENDES BATISTA, matrícula nº 24.502, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
4. EXONERAR MARIA DO SOCORRO PONTES DOS SANTOS, matrícula nº 24.357, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
5. NOMEAR MARIA CLARA MACHADO ISRAEL para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
6. NOMEAR VIVIAN CAROLINE CARDOSO BARBOSA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
7. EXONERAR ANTONIO MARCOS MASCARENHAS DA SILVA, matrícula nº 24.667, do
cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da
Cruz. (LP).
8. EXONERAR CRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAUJO, matrícula nº 24.717, do
cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz,
bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União
Democrático. (LP).
9. NOMEAR GABRIELA MELO NUNES CALDAS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).
Brasília, 13 de janeiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/01/2025, às 17:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1983207 Código CRC: 23D45083.