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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 04 de novembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-DF referentes ao 1º e 2º
Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões
das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 04/11/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 565/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 565, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00045029/2024-78, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1º de novembro de 2024, o cargo efetivo
de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo
inacumulável de seu ocupante anterior, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº
23.054-55, nomeado pelo Ato do Presidente nº 331, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de
2020.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024
Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisição
equipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visando
atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal conforme condições, quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 398.490,00.
Data/hora da Sessão Pública: 19/11/2024, às 9h30min. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 04/11/2024, às 12:08, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
Outros
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
14ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS
Data: 4 de novembro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.407, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre o
Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI – para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF – e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão
Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Resolução nº 48, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que
"Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024
(terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 631, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a
Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao
Empreendedorismo". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'". Aprovado em 1º
turno, acordo para votação das emendas nº 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23, que foram
destacadas e, posteriormente votação em 2º turno, na Sessão Ordinária do dia 5 de
novembro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.404, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00". Acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.399, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 200.000.000,00". Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de
2024 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.318, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de
dezembro de 2023". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
h. Projeto de Lei nº 1.400, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.302.964,00". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024
(terça-feira);
i. Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das
ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV". Acordo para inclusão
na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-
feira);
Brasília, 4 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 161/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 16 (1895478) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00045418/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Martins Machado, Presidente da Frente Parlamentar do
Esporte, a fim de que participe da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias
13 a 16 de novembro de 2024, na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, de 3 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 31 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 31/10/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 29 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 19 horas
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 92ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Informa que representantes da Secretaria de Economia do Distrito Federal virão a esta Casa na
próxima quinta-feira para instruir os deputados sobre como protocolar emendas ao projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025.
– Avisa que chegou à CLDF proposição que trata da destinação de crédito para o transporte público e
que solicitou ao Governo visita ao Centro de Controle Operacional – CCO antes da votação.
– Comunica que haverá audiência pública no dia 6 de novembro para ouvir a Secretaria de Economia
sobre demandas do orçamento de 2025.
Deputado Max Maciel
– Relata visita às obras do CCO, que será administrado pela TCB e permitirá maior controle sobre o
sistema de transporte público.
– Lamenta não haver aumento significativo na dotação orçamentária para a mobilidade urbana no
projeto de lei orçamentária em apreciação na CLDF, além de não ter sido aplicada a totalidade do
orçamento previsto para 2024.
– Discorre sobre elementos pertinentes ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte
público e elenca medidas necessárias para a melhoria da mobilidade urbana no DF.
Deputado João Cardoso
– Agradece aos deputados Pepa e Pastor Daniel de Castro pela constituição do bloco A Força da Família.
– Avalia que o trabalho desenvolvido pelos educadores sociais voluntários nas escolas é essencial, mas é
tratado de forma análoga à escravidão.
– Cita proposições que apresentou em prol desses trabalhadores e reivindica ao GDF que realize
processo seletivo para contratá-los de forma temporária, a exemplo do que é feito com os professores.
Deputada Paula Belmonte
– Parabeniza servidores públicos pelo transcurso do seu dia e requer ao Governador Ibaneis Rocha que
cumpra sua promessa de efetuar nomeações.
– Destaca o empobrecimento da população nos últimos anos e solicita o aumento no atendimento
assistencial às crianças e aos idosos na lei orçamentária.
Deputado Gabriel Magno
– Rechaça publicação de deputado que acusa docente de professar religião de matriz africana em sala
de aula e assegura que a disciplina está prevista no currículo da Secretaria de Estado de Educação do
DF.
– Anuncia que a CESC abrirá canal de proteção aos docentes que tiverem seus direitos ameaçados e
apresenta três cartilhas lançadas pela comissão: Direito de Cátedra, Educação Antirracista e Educação
Sexual nas Escolas.
– Lê dispositivos legais de proteção à escola e aos professores, pede respeito ao magistério e coloca a
CESC à disposição dos professores que se sentirem ameaçados em seus direitos.
Deputado Chico Vigilante
– Refere-se a relatório do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE a respeito do cartel dos
combustíveis e afirma que encaminhará o documento à Polícia Federal.
– Comenta os resultados das eleições municipais realizadas no último domingo.
Deputado Thiago Manzoni
– Acusa a esquerda de perseguir as religiões cristãs e de utilizar as escolas para professar religiões
africanas sob o pretexto de ensinar história e cultura africana e indígena.
– Declara que lutará pelo direito dos pais de educar os filhos de acordo com seus valores morais e
religiosos.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputada Dayse Amarilio
– Comenta acerca da Lei Orçamentária Anual e pede a nomeação de servidores e a reestruturação de
carreiras.
– Cita dados do Portal da Transparência sobre cargos da Secretaria da Saúde e sugere às demais
categorias que fiscalizem esta Casa.
– Convoca os servidores para a apresentação de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal – IGESDF no dia 7 de novembro de 2024.
Deputado Fábio Félix
– Questiona o projeto que concede crédito de 200 milhões de reais ao transporte público do DF e
reivindica transparência à Secretaria de Transporte e Mobilidade, ressaltando que o secretário deve vir à
Câmara Legislativa para explicações.
– Repudia os ataques às religiões de matriz africana e exige respeito à diversidade religiosa.
Deputado Ricardo Vale
– Deplora a intolerância à diversidade religiosa expressada por alguns de seus pares.
– Alerta para os altos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal e defende a
implementação de políticas públicas voltadas à educação da sociedade e proteção da mulher.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Defende sua crença religiosa e o direito de se expressar livremente como parlamentar.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 140: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que ‘dispõe
sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências’, para incluir o artigo
7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 141: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 181, de 2023, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “institui o ‘AGOSTO AZUL E VERMELHO’ – mês de conscientização sobre a
saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 142: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 130, de 2023, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “disciplina a utilização de termos como ‘cartório’, ‘cartório extrajudicial’,
‘tabelionato’, ‘serventia’, ‘serventia extrajudicial’, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 143: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 354, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais
da educação do Distrito Federal para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 144: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 42, de 2023, de autoria do
Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-
Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que 'dispõe sobre a política habitacional do
Distrito Federal', e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(6º) ITEM 145: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.782, de 2022, de autoria
do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 146: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 625, de 2023, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a disponibilização, por locadoras de veículos, de
cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 147: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.027, de 2024, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna
no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM 148: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.056, de 2024, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção
e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM 149: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 874, de 2024, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, em que “fica assegurada a inclusão da cartilha 'Eu Me Protejo Porque o
Corpo é Só Meu', no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e
Adolescentes do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM 150: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.105, de 2024, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao
Empreendedorismo Feminino”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(12º) ITEM 151: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.077, de 2024, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as
empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas
faturas de consumo, dos órgãos do Poder Executivo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos
de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(13º) ITEM 152: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 987, de 2024, de autoria
do Deputado Ricardo Vale, que “institui a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de
prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(14º) ITEM 153: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 45, de 2023, de autoria do
Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’ e dá outras providências”.
Obs.: O presidente, Deputado Wellington Luiz, retorna o projeto às comissões para que se manifestem
sobre a Subemenda nº 2 ao substitutivo.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a segunda
emenda. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição, acatando a
subemenda. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, acatando a subemenda. APROVADO por
votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, acatando a subemenda. APROVADO por votação em
processo simbólico (16 deputados presentes).
Obs.: O presidente, Deputado Wellington Luiz, ratifica a votação do projeto em 1º turno: aprovado com
13 votos favoráveis.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(15º) ITEM 154: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.256, de 2024, de
autoria do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, para assegurar
aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(16º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 916, de
2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “institui o Dia de Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(17º) ITEM 133: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece
normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional
do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, apresentando a Emenda
os º
nº 21, acatando as Emendas n 2 a 20 e 22 e rejeitando a Emenda n 23. Informa que a Emenda nº 1
foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando as Emendas n 2
a 22. Solicita que a Emenda nº 23 seja destacada e informa que a Emenda nº 1 foi
cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando as
os os
Emendas n 3, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 22 e rejeitando as Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8,
17, 18 e 21. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Martins Machado, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 3, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 22 e 23 e rejeitando as Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18
e 21. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno, ressalvados os destaques apresentados. APROVADA por votação
em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 2 votos contrários.
os
– Votação da Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23, destacadas. RETIRADO DE PAUTA.
(18º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.405, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos
favoráveis.
(19º) ITEM 137: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a
criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de
serviços, nos termos que especifica’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição e às emendas
apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas n 2 a
6. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
(20º) ITEM 183: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 988, de 2024, de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “cria a ferramenta ‘NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de
Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Distrito Federal”.
– Parecer da relatora da CDDHCLP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convida os deputados a conhecer o Centro de Controle Operacional – CCO, no dia 7 de novembro.
– Anuncia a presença de professores e alunos do SESI/SENAI de Sobradinho, que participam do
programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de
votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885479 Código CRC: 51E88D00.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 42/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes para a instituição do
Programa Cartão-Reforma no Distrito
Federal, altera a Lei nº 3.877, de 2006,
que “dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, CONCEITOS E DIRETRIZES
Seção I
Dos Princípios e Objetivos
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Cartão-Reforma no
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, nomeia-se Cartão-Reforma a política pública de concessão de
subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma, à ampliação ou
à conclusão de unidades habitacionais residenciais de famílias de baixa renda.
Art. 3º São princípios da implementação do Programa Cartão-Reforma:
I – observância do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
II – promoção da inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda;
III – garantia de padrões mínimos de habitabilidade, segurança e durabilidade às habitações;
IV – melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, diminuindo os riscos à saúde
causados pelas condições inadequadas das moradias e proporcionando a melhoria das condições
econômicas e patrimoniais;
V – valorização dos recursos já empregados pelas famílias em suas residências e respeito aos
seus vínculos com o local de moradia;
VI – estímulo à atividade econômica no território, por meio do incremento da atividade do
comércio varejista local de materiais de construção;
VII – adoção de materiais e tecnologias sustentáveis nas práticas construtivas;
VIII – fortalecimento dos vínculos familiares e da convivência comunitária;
IX – articulação com a política de assistência técnica pública e gratuita para projetos de
habitação de interesse social, prevista na Lei nº 5.485, de 8 de junho de 2015, e na Lei federal nº
11.888, de 24 de dezembro de 2008.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 4º As diretrizes deste programa são:
I – concessão de subvenção econômica destinada a cobrir os custos e despesas com material
de construção a ser empregado em reforma ou melhoria de unidade habitacional residencial;
II – pagamento da subvenção em cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como
cartão de débito, operacionalizada pela instituição financeira oficial do Distrito Federal;
III – apoio à capacitação de mão de obra para atendimento às necessidades de melhoria
habitacional, assim como para a construção civil;
IV – credenciamento dos estabelecimentos varejistas de material de construção aptos a
venderem produtos e serviços aos beneficiários do programa;
V – prestação de assistência técnica aos beneficiários, especialmente para elaboração de
projetos e orçamentos e para execução ou orientação quanto à melhoria ou reforma;
VI – participação das famílias atendidas em todos os processos de decisão e implementação
das melhorias habitacionais.
CAPÍTULO II
DAS ESTRATÉGIAS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 5° As ações do Programa Cartão-Reforma são direcionadas às famílias e pessoas de baixa
renda residentes em unidades habitacionais residenciais.
§ 1º Para participar de programa, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
I – integrar grupo familiar com renda mensal de até cinco salários mínimos;
II – declarar ser proprietário, possuidor ou detentor de apenas uma unidade habitacional no
território nacional e nela residir, ao tempo da inscrição e na fase de seleção dos beneficiários; e
III – ser maior de 18 anos ou emancipado.
§ 2º Têm prioridade na concessão da subvenção econômica os grupos familiares:
I – residentes em domicílios considerados inadequados sob, pelo menos, um dos seguintes
aspectos:
a) adensamento excessivo de moradores;
b) cobertura inadequada;
c) ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva;
d) alto grau de deterioração;
II – em que a mulher seja a responsável pela subsistência da unidade familiar;
III – que residam em áreas residenciais de interesse social estabelecidas na Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
IV – de que façam parte pessoas com deficiência que residam de forma permanente na
unidade habitacional;
V – de que façam parte pessoas idosas que habitem de forma permanente a unidade
habitacional; e
VI – de que façam parte mulheres vítimas de violência doméstica que habitem de forma
permanente a unidade habitacional, desde que se comprovem:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, – Lei Maria da Penha;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal
instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Art. 6º A coordenação, a gestão e a operacionalização do Cartão-Reforma compreendem as
seguintes etapas:
I – fixação do valor da parcela de subvenção a ser concedida às pessoas físicas beneficiárias
para aquisição de materiais de construção;
II – estabelecimento dos procedimentos e das condições necessárias à adesão ao Cartão-
Reforma, incluídos os parâmetros para enquadramento nos critérios estabelecidos no art. 5º;
III – definição dos procedimentos para cadastramento e verificação da elegibilidade dos
estabelecimentos varejistas de material de construção;
IV – definição da forma de prestação de contas dos recursos utilizados;
V – planejamento das formas de integração do Programa Cartão-Reforma com os programas
de qualificação profissional mantidos pelo Governo do Distrito Federal;
VI – pactuação das metas a serem atingidas pelo programa, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira;
VII – definição de ações a serem prestadas como assistência técnica aos beneficiários pelo
órgão responsável pela Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;
VIII – instituição dos critérios de monitoramento e avaliação dos resultados do programa;
IX – sistematização dos procedimentos de vistoria de unidades habitacionais que receberem
intervenções do Programa Cartão-Reforma.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso
X, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
X – à concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção
por famílias de baixa renda.”
Art. 8° O Poder Executivo deve promover ampla divulgação, inclusive no Portal da
Transparência do Governo do Distrito Federal, dos critérios para concessão, da lista dos beneficiários e
dos recursos investidos no programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, designando, no ato
regulatório, os agentes intervenientes responsáveis pela execução do programa.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892610 Código CRC: 92B32CCE.