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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024

Portarias 228/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 228, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art.

1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria do Secretário-Geral nº 207, de 10 de setembro de 2024, publicada no

DCL nº 200 de 11 de setembro de 2024, que constituiu Grupo de Trabalho para elaboração de estudo e

proposta de preservação do acervo fotográfico da CLDF.

Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Claudinei Pirelli Pimentel Mota Coordenador 23229

Bruno Sodré de Moraes Membro 16804

Carlos André Gomes Gandra Membro 11982

Cristiane Mary Otaviano de Almeida dos Santos Membro 23380

Diogo Sampaio Lima Membro 16721

José Alves Martins Neto Membro 16731

Luís Cláudio da Silva Alves Membro 11953

Luiz Tadayuki Ono Membro 24465

Raquel Damasceno Gomes Sigaud Caetano Membro 23397

Rinaldo Façanha Morelli Membro 13261

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 228, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art.1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 36c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 10 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 10/10/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...LIDOATA SUCINTA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 10 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 10/10/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024

Atas - Comissões 9/2024

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM 08/10/2024.

Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e trinta minutos, na Sala

de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a nona reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada Jaqueline Silva. Item I -

Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias para discussão e

votação: 01) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024

(1769295); - Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024

(1779023). Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências. Para a votação de itens

de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao Deputado Joaquim Roriz

Neto. 02) - Parecer do PLC Nº 51/2024 Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio

de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de

titularidade do Distrito Federal. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo

Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento de emenda aditiva apresentada

por este relator. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 03) - Parecer do

PL Nº 1111/2024 Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes

do Plano Bresser (26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo

Pedrosa Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e

duas ausências. 04) - Parecer do PROC Nº 19/2024 Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº

132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo

Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 05) - Parecer do PL Nº

666/2023 Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse

desportivo e social, no âmbito Distrito Federal. Autoria: Deputado Rogério Morro da

Cruz Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com

três votos favoráveis e duas ausências. 06) - Parecer do PL Nº 340/2023 Ementa: Altera o Capítulo

IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do

Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e

remanejamento dos servidores da Carreira. Autoria: Deputado João Cardoso Professor

Auditor Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi votado

devido à ausência do Relator. 07) - Parecer do PLC Nº 3/2023 Ementa: Altera o art. 61 da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores

públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. Autoria: Deputada

Jaqueline Silva Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 08) - Parecer do

PL Nº 2540/2022 Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e

de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério

Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi

votado devido à ausência do Relator. 09) - Parecer do PL Nº 33/2023 Ementa: Dispõe sobre a

determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede

privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge

Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2. Resultado: Não foi

votado devido à ausência do Relator. 10) - Parecer do PL Nº 968/2020 Ementa: Dispõe sobre o

plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de Saúde das redes

pública e privada no Distrito Federal. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputado Joaquim

Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências. 11) - Parecer do PL Nº 1460/2020 Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro

de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Ex-Deputado

Delmasso Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi

votado devido à ausência da Relatora. 12) - Parecer do PL Nº 449/2023 Ementa: Estabelece as

diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal. Autoria: Deputado

Joaquim Roriz Neto Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 13) - Parecer do

PL Nº 1317/2020 Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do

Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputado Chico Vigilante Relatoria: Deputada

Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade e aprovação. Resultado: Não foi votado devido à

ausência da Relatora. 14) - Parecer do PL Nº 44/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de

janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público

coletivo. Autoria: Deputado Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Não foi votado devido à ausência da Relatora. Tendo cumprido a pauta e

nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos

deputados e, às catorze horas e quarenta e cinco minutos declara encerrada a nona reunião ordinária da

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a

presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares

participantes e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 08/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.

00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 08/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 09/10/2024, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1852004 Código CRC: E8A236F1.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 08/10/2024.Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e trinta minutos, na Salade Reunião das...
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DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023

Portarias 289/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 289, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e considerando o

Processo SEI nº 00001-00031790/2023-41, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 32/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.,

cujo objeto é a prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e

software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substituição de peças para os equipamentos de

storage, switches SAN, switches ToR, chassis e servidores do Datacenter da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, para os ativos de TI, com suporte pelo prazo de fim de ciclo de vida de cada

equipamento, estabelecido pelo fabricante.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2023:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Cleber Marcos Toledo Gestor 12.551 SEINF

Helio Minoru Shibatta Gestor Substituto 11.326 SEINF

Paulo Jorge Lino Silva Júnior Fiscal Técnico 23.424 SEINF

Alexandre Pereira Molina Fiscal Técnico Substituto 23.483 SEINF

Leonardo Leite Martins Fiscal Requisitante 24.276 SEINF

Pedro Cunha Rêgo Celestin Fiscal Requisitante Substituto 22.858 SEINF

Wilker Carvalho Leite da Silva Fiscal Administrativo 23.683 NUCON

Ana Paula Prado Conde Fiscal Administrativa Substituta 23.569 NUCON

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/12/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 289, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023

Redações Finais 21/2023

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2023 (*)

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a estrutura administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se por esta

Resolução.

§ 1º A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelos

gabinetes parlamentares e pelas unidades administrativas.

§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:

I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do governo as disposições sobre

gabinete parlamentar;

II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do governo as

disposições sobre deputado distrital;

III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições

sobre as comissões;

IV – ao ouvidor, ao corregedor e, no que couber, aos procuradores especiais as disposições

sobre presidente de comissão.

Art. 2º Compete à Mesa Diretora a direção superior da Câmara Legislativa, a ser exercida na

forma do Regimento Interno.

§ 1º A coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados pelas unidades

administrativas são exercidos pela Mesa Diretora diretamente ou mediante delegação.

§ 2º Ressalvadas as atribuições sobre matéria normativa, recursal ou de competência exclusiva,

a Mesa Diretora ou qualquer de seus membros pode delegar as competências de natureza

administrativa ao Gabinete da Mesa Diretora ou a outra unidade organizacional da Câmara Legislativa.

§ 3º A Mesa Diretora pode avocar para sua deliberação qualquer matéria de competência de

unidade administrativa, bem como rever, de ofício ou mediante provocação, qualquer decisão tomada

por unidade administrativa.

§ 4º A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora feita em ambiente eletrônico na

forma por ela disciplinada independe de reunião convocada formalmente.

§ 5º A apreciação de matéria em ambiente eletrônico presume-se não concluída até que todos

os membros da Mesa Diretora se manifestem, nos termos da norma de que trata o § 4º.

§ 6º O membro da Mesa Diretora pode registrar por escrito, no mesmo processo

administrativo, seu voto contrário à matéria apreciada em ambiente eletrônico.

§ 7º A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que for requisitada por

qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.

§ 8º Somente a Mesa Diretora pode deliberar sobre requerimento subscrito por deputado

distrital.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES, ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 3º A área de competência e atuação de cada unidade organizacional é definida em razão

da matéria que lhe seja pertinente e compreende:

I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a

sociedade civil no planejamento e execução de suas ações;

II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e ações que lhe sejam afetos;

III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente

sustentável;

IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;

V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,

financeiros e patrimoniais;

VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes

públicos;

VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da administração pública;

VIII – o constante aprimoramento das rotinas, procedimentos e ações para o desenvolvimento

eficaz das atividades legislativa e controladora.

Art. 4º No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os

princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à administração pública, devem pautar-se

pelas seguintes orientações e procedimentos gerais:

I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade

organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;

II – a elaboração dos atos administrativos deve ser solicitada diretamente à unidade

organizacional responsável por sua preparação, registro e controle e encaminhada à unidade

organizacional competente para deliberação, observada a via hierárquica quando for o caso;

III – os atos administrativos são praticados pelo titular da unidade organizacional competente

e, na forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;

IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;

V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo

público externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e

encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;

VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar

simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;

VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua

finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a

transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida.

Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos

e processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das

atribuições previstas neste artigo.

Art. 5º Cada unidade organizacional possui um titular definido na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia,

compete:

I – a representação interna e externa da respectiva unidade;

II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de

competência de sua respectiva unidade;

III – a expedição dos atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às

competências de sua respectiva unidade;

IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua respectiva

unidade;

V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são

subordinados;

VI – a gestão das pessoas, patrimônio e materiais que lhe sejam pertinentes;

VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das

respectivas competências.

CAPÍTULO III

DOS GABINETES PARLAMENTARES

Art. 6º Os gabinetes parlamentares são unidades organizacionais da Câmara Legislativa de

apoio direto às atividades dos deputados distritais.

§ 1º Compete exclusivamente ao deputado distrital:

I – a organização, a direção, a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados

pelo respectivo gabinete parlamentar;

II – a gestão dos servidores lotados em seu gabinete parlamentar;

III – a delegação de competência para a prática de atos administrativos.

§ 2º O suprimento de recursos materiais e de manutenção do gabinete parlamentar rege-se

pelas normas aplicáveis às demais unidades organizacionais da Câmara Legislativa.

Art. 7º Os servidores do gabinete parlamentar são de livre escolha do deputado distrital e

nomeados pelo presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A quantidade de cargos em comissão de cada gabinete parlamentar e o nível

remuneratório são definidos em norma específica.

§ 2º Cada gabinete parlamentar tem um chefe de gabinete; e cada liderança tem um

coordenador designado pelo líder entre os servidores a ele subordinados.

§ 3º Ao chefe de gabinete e ao coordenador de liderança aplicam-se as disposições do art. 5º,

parágrafo único, competindo-lhes especialmente o controle do ponto e da frequência dos servidores.

§ 4º Os servidores do gabinete parlamentar desempenham suas atribuições segundo as

orientações do respectivo deputado distrital, especialmente as de:

I – preparação de minuta de proposição, parecer, voto em separado, discurso e demais

pronunciamentos relacionados com o exercício do mandato parlamentar;

II – assessoria em todas as matérias relacionadas com o exercício do mandato parlamentar e

da representatividade política;

III – suporte logístico, apoio e acompanhamento do deputado distrital em sua atuação política

dentro e fora da sede da Câmara Legislativa;

IV – representação política em eventos, atos e atividades que não decorram das prerrogativas

e deveres intuito personae do deputado distrital;

V – realização de estudo, diligência e inspeção relacionados com as atividades políticas do

mandato parlamentar;

VI – recepção e audiência de pessoas;

VII – preparação, controle e encaminhamento dos expedientes e demandas originadas do

gabinete parlamentar ou a ele destinadas;

VIII – organização e controle da agenda parlamentar, de eventos e demais ações do mandato

parlamentar;

IX – divulgação das atividades e iniciativas do mandato parlamentar e demais serviços afetos à

comunicação social.

TÍTULO II

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 8º As unidades administrativas da Câmara Legislativa têm sua área de atuação,

competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos

seguintes.

Art. 9º Desde que não acarrete aumento de despesa, a Mesa Diretora pode, motivadamente:

I – alterar a denominação de unidade administrativa;

II – acrescer ou modificar área de atuação e competência de unidade administrativa;

III – redistribuir área de atuação e competência entre as unidades administrativas;

IV – alterar a subordinação de unidade administrativa;

V – redistribuir os cargos em comissão de assessoramento.

§ 1º O deputado distrital pode opor-se, mediante reclamação, no prazo de 5 dias úteis, ao ato

da Mesa Diretora que tratar das matérias deste artigo.

§ 2º A reclamação tem efeito suspensivo e, se acatada pelo Plenário, torna sem efeito o ato da

Mesa Diretora que a motivou, sendo vedada a sua reedição na mesma legislatura.

Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas são definidas pela Mesa

Diretora.

Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão, assessoramento

ou assistência desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular,

especialmente as de:

I – assessoria e assistência nas matérias relacionadas com as áreas de atuação e competência

da unidade administrativa em que estiver lotado;

II – estudo, análise e sugestão de encaminhamento das matérias contidas em expedientes e

processos administrativos;

III – preparação de minuta de ato administrativo, correspondência e demais expedientes a

serem subscritos pelo titular da unidade administrativa;

IV – suporte, apoio logístico e serviços de secretaria de reunião;

V – recepção e audiência de pessoas;

VI – representação da unidade administrativa em colegiados formalmente constituídos.

CAPÍTULO II

DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA

Art. 12. São 5 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Vice-Presidência;

III – Gabinete da Primeira Secretaria;

IV – Gabinete da Segunda Secretaria;

V – Gabinete da Terceira Secretaria.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:

I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas

atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;

II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.

Art. 13. Cada gabinete previsto no art. 12 tem como titular um chefe de gabinete, de livre

nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.

Art. 14. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 13, além das atribuições gerais previstas

nesta Resolução, compete atuar:

I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo

membro da Mesa Diretora;

II – na organização do expediente interno do respectivo gabinete parlamentar;

III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de

competência de cada membro da Mesa Diretora;

IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades de cada

gabinete;

V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente

constituídos.

CAPÍTULO III

DO GABINETE DA MESA DIRETORA

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1

secretário-geral e 4 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo.

Art. 16. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos

dos respectivos membros.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de

portaria ou consignação em ata.

Art. 17. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:

I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;

II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º.

Art. 18. As reuniões são convocadas pelo secretário-geral, de ofício, mediante provocação de

secretário executivo ou por determinação da Mesa Diretora ou do presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.

§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita

em ambiente eletrônico, nas mesmas condições e critérios previstos para as deliberações da Mesa

Diretora.

Art. 19. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:

I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas da Câmara

Legislativa;

II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;

III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;

IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;

V – calendário de compras e plano de contratação anual;

VI – tomada de contas especial;

VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;

VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;

IX – programação de treinamento interno;

X – avaliação de desempenho dos servidores;

XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem

pecuniária, averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos

Servidores Públicos do Distrito Federal;

XII – decisão sobre:

a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;

b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via

hierárquica;

XIII – autorização para:

a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;

b) horário especial de servidor;

c) prestação de serviço extraordinário de servidor efetivo da Câmara Legislativa;

d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de

origem;

e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;

f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as

competências do Plenário e de comissão;

g) impressão de mensagem em contracheque.

§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em

comissão de assessoramento previsto no Anexo II seja colocado à disposição de qualquer unidade

administrativa da Câmara Legislativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.

§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas

da Mesa Diretora.

Art. 20. Compete ao secretário-geral:

I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;

II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;

III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;

IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por deputado distrital a secretário

de estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa

Diretora;

V – a consolidação das informações e dados produzidos pelas unidades administrativas da

Câmara Legislativa com vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;

VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa;

VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações

especiais ou emergenciais.

Art. 21. Compete a cada secretário executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a

decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da

Mesa Diretora.

Art. 22. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:

I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária;

II – o Setor de Elaboração Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de

Acompanhamento da Gestão Fiscal.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este

artigo, conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração,

execução e avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

Art. 23. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa o assessoramento

direto ao presidente da Câmara Legislativa:

I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;

II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária da Câmara Legislativa;

III – no controle do uso da palavra em Plenário.

Art. 24. Subordinado à Secretaria Legislativa, o Núcleo de Informatização da Legislação é

competente para compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara

Legislativa, as normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da

Mesa Diretora.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE COMISSÃO PERMANENTE

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa.

Art. 26. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que

trata o art. 25 o assessoramento direto ao presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:

I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;

II – nas matérias de competência da comissão;

III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.

CAPÍTULO VI

DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS

Seção I

Da Consultoria Legislativa

Art. 27. A Consultoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Unidade de Constituição e Justiça;

II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente;

III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,

Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos;

V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas.

Art. 28. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento

institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e

representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.

Art. 29. As disposições referentes à Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução

específica.

Seção II

Da Consultoria Técnico-Legislativa

Art. 30. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, unidade institucional de consultoria técnico-

legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e apoio

aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,

inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e

Gestão Fiscal;

II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle;

III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas;

IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial.

Art. 31. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a

consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação

específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de

planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.

Art. 32. As disposições referentes à Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em

resolução específica.

Seção III

Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica

Art. 33. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Governança e Gestão;

II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos.

Art. 34. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa

e Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – governança legislativa;

II – gestão estratégica;

III – gestão de risco e integridade;

IV – gestão de projeto e processo estratégicos.

CAPÍTULO VII

DAS DIRETORIAS

Seção I

Da Diretoria Legislativa

Art. 35. A Diretoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Registro e Redação Legislativa;

II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes;

III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias, ao qual está subordinado o Núcleo de Apoio às

Frentes Parlamentares;

IV – Setor de Sistemas Legislativos;

V – Setor de Apoio ao Plenário, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Audiovisual;

b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico;

VI – Setor de Ata e Súmula;

VII – Setor de Anais e Memória;

VIII – Setor de Documentação e Arquivo, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;

b) Núcleo de Arquivo Permanente;

IX – Setor de Biblioteca, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico;

b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa.

Art. 36. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e

comissões;

II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;

III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;

IV – anais e memória;

V – documentação e arquivos;

VI – acervo bibliográfico;

VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.

Seção II

Da Diretoria de Comunicação Social

Art. 37. A Diretoria de Comunicação Social é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Agência CLDF de Notícias, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Comunicação Organizacional;

b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;

c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;

II – TV e Rádio Legislativa, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Programação;

b) Núcleo de Produção;

c) Núcleo Técnico-Operacional;

III – Publicidade Institucional, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;

b) Núcleo de Publicidade Legal;

c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica;

d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa.

Art. 38. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução do plano de comunicação social;

II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;

III – relação institucional com os meios de comunicação;

IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;

V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;

VI – publicidade e propaganda;

VII – editoração e produção gráfica.

§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do

deputado distrital.

§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos

objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos

deputados distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.

Seção III

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 39. A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas;

II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado;

III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Registros Funcionais;

b) Núcleo de Concessão de Direitos;

IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Atendimento e Cadastro;

b) Núcleo de Gestão Funcional;

c) Núcleo de Frequência;

V – Setor de Pagamento de Pessoal, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal;

b) Núcleo de Pessoal Externo;

VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Carreira e Desempenho;

b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento;

VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho;

VIII – Setor de Saúde, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Saúde Ocupacional;

b) Núcleo de Enfermagem.

Art. 40. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão estratégica de pessoas;

II – assentamentos funcionais;

III – ações relativas à saúde, à assistência social e à qualidade de vida no trabalho;

IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;

V – folha de pagamento de pessoal.

Seção IV

Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 41. A Diretoria de Administração e Finanças é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura;

II – Setor de Execução Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de Acompanhamento

Orçamentário;

III – Setor de Contabilidade, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contabilidade Analítica;

b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas;

IV – Setor de Finanças, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais;

V – Setor de Contratos e Aquisições, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contratos;

b) Núcleo de Instruções e Pesquisa de Preços;

c) Núcleo de Classificação e Codificação;

VI – Setor de Material e Patrimônio, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Planejamento de Compras;

b) Núcleo de Gestão Patrimonial;

VII – Coordenadoria de Serviços Gerais, ao qual está subordinado o Setor de Serviços

Auxiliares, e a este subordina-se o Núcleo de Apoio Logístico.

Art. 42. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças

e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução orçamentária;

II – finanças e contabilidade;

III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;

IV – serviços de engenharia e arquitetura;

V – manutenção e conservação prediais;

VI – serviços gerais;

VII – gestão de material e patrimônio.

CAPÍTULO VIII

DAS COORDENADORIAS

Seção I

Da Coordenadoria de Cerimonial

Art. 43. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das

visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja

representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no

Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara

Legislativa.

Seção II

Da Coordenadoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Coordenadoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de

Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de

Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de

Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Polícia Legislativa e,

observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de

ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer

pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional,

quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa

são considerados atividades típicas de polícia.

Seção III

Da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 47. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a

natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Modernização e

Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

CAPÍTULO IX

DA AUDITORIA INTERNA

Art. 49. A Auditoria Interna é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna;

II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna;

III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua.

Art. 50. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;

II – funções constitucionais do controle interno;

III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.

CAPÍTULO X

DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

Art. 51. A Escola do Legislativo é unidade administrativa composta por:

I – Conselho Escolar;

II – Diretoria;

III – Secretaria.

Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades

administrativas:

I – Núcleo de Educação Permanente;

II – Núcleo de Projetos Especiais.

Art. 52. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a

pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de deputados distritais

e servidores da Câmara Legislativa;

II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;

III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara

Legislativa ou ao Distrito Federal;

IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder

Legislativo.

CAPÍTULO XI

DA PROCURADORIA-GERAL

Art. 53. A Procuradoria-Geral é composta das seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Processos Judiciais;

II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos;

III – Núcleo de Processos Administrativos;

IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora;

V – Apoio Administrativo.

Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de

outras atribuições previstas em lei:

I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;

II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as

medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades

organizacionais;

IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.

Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da

Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.

CAPÍTULO XII

DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 55. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Auditoria Médica;

II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Orçamento e Finanças;

b) Núcleo de Contabilidade;

III – Setor de Credenciamento;

IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;

V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contas a Receber;

b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.

Art. 56. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das

receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução

específica.

TÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 57. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,

encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.

Art. 58. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:

I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;

II – pela troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos;

III – pela interdependência de suas atribuições;

IV – pela lealdade, eticidade, boa-fé, cooperação e respeito mútuos;

V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:

a) o interesse público;

b) a promoção da dignidade da pessoa humana;

c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.

Art. 59. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são

tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das

indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.

Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os

motivos ou fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 60. A Comissão Permanente de Contratação é constituída por 5 membros titulares e 1

suplente de membro titular.

§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de

Licitação.

§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial

de contratação.

§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos

entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente

de contratação.

Art. 61. Constituem áreas de competência e atuação:

I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade

pregão;

II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 62. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é constituída por 3

servidores da Carreira Legislativa, designados pelo presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com

caráter permanente ou especial.

§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser

nomeados para cargo em comissão.

§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor

da Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.

Art. 63. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial:

I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração

disciplinar;

II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;

III – tomada de contas especial.

CAPÍTULO IV

DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

Art. 64. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus

membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma

disciplinada em ato da Mesa Diretora.

§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste

artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade

organizacional.

§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:

I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;

II – servidor efetivo e servidor ocupante de cargo em comissão;

III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;

IV – um coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;

V – um secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e

elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.

§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por

seu gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de

cada membro.

Art. 65. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou

equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja

subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela

respectiva chefia.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66. Os diretores, os coordenadores, o secretário legislativo, os secretários de comissão, os

chefes de assessoria e o procurador-geral devem apresentar à Mesa Diretora, em 60 dias contados da

publicação desta Resolução, proposta com as atribuições das unidades administrativas que lhe são

subordinadas.

Art. 67. Até que sejam elaboradas as resoluções de que tratam os arts. 29 e 32, permanecem

vigentes as normas atuais aplicáveis às unidades administrativas neles referidas.

Art. 68. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior a esta

Resolução passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das

transformações efetuadas por esta Resolução.

§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve

ser promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.

§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente

nomeado em outro cargo em comissão criado por esta Resolução, aplica-se o disposto no art. 121, §

1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 69. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos

servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada por esta Resolução.

Art. 70. Desde que não contrariem as disposições desta Resolução, ficam recepcionados:

I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza

normativa;

II – os atos de delegação de competência.

Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº

34, de 1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às

disposições correspondentes desta Resolução.

Art. 71. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias

da Câmara Legislativa.

Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de

1º de fevereiro de 2024.

Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – a Resolução nº 6, de 1991;

II – a Resolução nº 13, de 1991;

III – a Resolução nº 16, de 1991;

IV – a Resolução nº 34, de 1991;

V – a Resolução nº 37, de 1991;

VI – a Resolução nº 46, de 1992;

VII – a Resolução nº 89, de 1994;

VIII – a Resolução nº 168, de 2000;

IX – a Resolução nº 215, de 2005;

X – a Resolução nº 219, de 2005;

XI – os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 223, de 2006;

XII – a Resolução nº 274, de 2015;

XIII – a Resolução nº 312, de 2019;

XIV – a Resolução nº 322, de 2020;

XV – a Resolução nº 325, de 2021;

XVI – a Resolução nº 330, de 2022.

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

__________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 254, de 4/12/2023, p. 35-56, incorreção no Anexo II.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2023, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2023 (*)REDAÇÃO FINALDispõe sobre a estrutura administrativa daCâmara Legislativa do Distrito Federal edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO BÁSICAArt. 1º A estrutura administrativa da Câmara Legi...
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DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023

Redações Finais 21A/2023

Resoluções

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

MESA DIRETORA

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

GABINETE DA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

NÚCLEO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO

AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE À GESTÃO DA AUDITORIA INTERNA NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA

- NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA

ESCOLA DO LEGISLATIVO ESCOLA DO LEGISLATIVO

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

SEÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

GABINETE DO PRESIDENTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E SINDICÂNCIA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

SECRETARIA LEGISLATIVA SECRETARIA LEGISLATIVA

NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

COORDENADORIA DE CERIMONIAL COORDENADORIA DE CERIMONIAL

- NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO CERIMONIAL

- NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES

COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

- NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

- NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS

SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

- NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA

- NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS

PROCURADORIA-GERAL DA CLDF PROCURADORIA-GERAL DA CLDF

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

- NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIVISÃO AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA

NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA

DIVISÃO DE TV E RÁDIO LEGISLATIVA TV E RÁDIO LEGISLATIVA

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO

NÚCLEO DE PRODUÇÃO NÚCLEO DE PRODUÇÃO

NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL

DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA

NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA

- NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA

COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL

ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

- NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

- NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

- SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

- NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

SETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO

- NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

- NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS

SETOR DE LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS

- NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO

- NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL

- NÚCLEO DE FREQUÊNCIA

SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

- NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

- NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO

SETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

- NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO

- NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SETOR DE SAÚDE

- NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL

- NÚCLEO DE ENFERMAGEM

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -

DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL -

DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

SETOR DE BENEFÍCIOS -

GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

SETOR DE CONTABILIDADE SETOR DE CONTABILIDADE

- NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA

- NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS

SETOR DE FINANÇAS SETOR DE FINANÇAS

- NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

COORDENADORIA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES

NÚCLEO DE CONTRATOS NÚCLEO DE CONTRATOS

NÚCLEO DE AQUISIÇÕES NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS

- NÚCLEO DE CLASIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO

SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

- NÚCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES

- NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO

SETOR DE PATRIMÔNIO SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

- NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS

- NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL

SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS -

SETOR DE ALMOXARIFADO -

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO -

DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE -

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS -

FASCAL FASCAL

SEÇÃO DE AUDITORIA MÉDICA SETOR DE AUDITORIA MÉDICA

SEÇÃO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO

- NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

- NÚCLEO DE FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

- NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

- NÚCLEO DE CONTABILIDADE

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETOR DE CREDENCIAMENTO

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E CADASTRO SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO

SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER -

SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO -

GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA

DIRETORIA LEGISLATIVA DIRETORIA LEGISLATIVA

SETOR DE TAQUIGRAFIA SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA

SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E SÚMULA SETOR DE ATA E SÚMULA

SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

- NÚCLEO DE AUDIOVISUAL

- NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

- NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES

SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO -

DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES -

DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA -

SETOR DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

- NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

- NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE

COMISSÃO DOS ANAIS E MEMÓRIA SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA

SETOR DE BIBLIOTECA SETOR DE BIBLIOTECA

- NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO

- NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA

ASSESSORIA LEGISLATIVA CONSULTORIA LEGISLATIVA

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR E CONSOLIDAÇÃO DOS TEXTOS LEGSLATIVOS UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS LEGISLATIVAS

UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS, TRANSPARÊNCIA,

UNIDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS

TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS

TECNOLÓGICO

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE

CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,

-

ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DE

-

CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL

- UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

- UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

- UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

CORREGEDORIA CORREGEDORIA

OUVIDORIA OUVIDORIA

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60+ PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60+

PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR PARLAMENTAR

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

COMISSÃO DE SEGURANÇA COMISSÃO DE SEGURANÇA

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO MEIO AMBIENTE E TURISMO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALMESA DIRETORAANEXO IQUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVASUNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTAGABINETE DA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORAASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA ASS...
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DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023

Redações Finais 21B/2023

Resoluções

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

MESA DIRETORA

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-14 5 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 7 NÃO

GABINETE DA MESA DIRETORA ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-13 1 NÃO ASSESSOR CL-13 1 NÃO

ASSESSOR CL-10 2 NÃO ASSESSOR CL-12 1 NÃO

ASSESSOR CL-06 2 NÃO ASSESSOR CL-11 3 NÃO

ASSESSOR CL-01 3 NÃO ASSESSOR CL-10 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-09 6 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-08 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-05 3 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-03 7 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-01 3 NÃO

CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

AUDITORIA INTERNA CHEFE DA AUDITORIA CL-13 1 SIM CHEFE DA AUDITORIA CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ESCOLA DO LEGISLATIVO DIRETOR CL-13 1 NÃO DIRETOR CL-15 1 NÃO

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM - - - -

PRESIDÊNCIA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-12 1 NÃO ASSESSOR CL-11 1 NÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ASSESSOR CL-11 2 NÃO ASSESSOR CL-10 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM ASSESSOR CL-05 1 NÃO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO

ASSESSOR CL-13 1 NÃO ASSESSOR CL-13 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-03 1 NÃO

SECRETARIA LEGISLATIVA

ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM ASSESSOR CL-01 1 NÃO

ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM

NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

COORDENADOR CL-15 1 NÃO COORDENADOR CL-15 1 NÃO

COORDENADORIA DE CERIMONIAL ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO ASSESSOR CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE CERIMONIAL CL-04 2 SIM ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-10 1 NÃO

NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO

- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CERIMONIAL

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO

COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA ASSESSOR DO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-12 1 NÃO ASSESSOR DO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-05 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO

ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO

PROCURADORIA-GERAL DA CLDF

ASSESSOR JURÍDICO CL-12 2 NÃO ASSESSOR JURÍDICO CL-10 2 NÃO

- - - - PROCURADOR ADJUNTO CL-05 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

APOIO ADMINISTRATIVO CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM

MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 NÃO MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 SIM

MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-12 1 SIM MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-10 1 SIM

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO MEMBRO-TITULAR CL-12 3 SIM MEMBRO-TITULAR CL-10 3 SIM

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

ASSISTENTE DE COORDENADOR CL-01 1 SIM - - - -

- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

VICE-PRESIDÊNCIA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM - - - -

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO

AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CL-15 1 NÃO

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -

TV E RÁDIO LEGISLATIVA CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PRODUÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CL-15 1 NÃO

NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

COORDENADOR CL-15 1 NÃO COORDENADOR CL-15 1 NÃO

ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO - - - -

COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL

ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-03 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 4 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - - - - CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-03 2 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-01 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 6 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM

ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ASSESSOR JURÍDICO CL-12 2 NÃO - - - -

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO

- - - - ASSESSOR CL-06 1 NÃO

NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM - - - -

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE SAÚDE

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ENFERMAGEM - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE BENEFÍCIOS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -

SEGUNDA SECRETARIA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM - - - -

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO

GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO

- - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ASSESSOR CL-11 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

COORDENADOR CL-13 1 SIM CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM

ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 2 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM - - - -

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

ASSESSOR CL-03 1 NÃO - - - -

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM - - - -

SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES COORDENADOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CONTRATOS CHEFE DO NÚCLEO DE CONTRATOS CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS CHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕES CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ALMOXARIFADO CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -

SETOR DE FINANÇAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

- - - - COORDENADOR CL-15 1 NÃO

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS - - - - ASSESSOR DE MANUTENÇÃO CL-03 1 NÃO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

ASSESSOR DE MANUTENÇÃO CL-03 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES

- - - - ASSESSOR CL-04 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-03 1 NÃO

- - - - - - - -

- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -

COORDENADOR CL-15 1 NÃO - - - -

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO - - - -

SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM - - - -

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

GERENTE-COORDENADOR CL-15 1 NÃO GERENTE-COORDENADOR CL-15 1 NÃO

FASCAL CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM ASSESSOR CL-09 4 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE AUDITORIA MÉDICA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE CONTABILIDADE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

8 CL-13 1 NÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE CREDENCIAMENTO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO - - - -

SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO - - - -

SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM - - - -

TERCEIRA SECRETARIA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO

GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-03 1 NÃO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

DIRETORIA LEGISLATIVA

ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-08 1 NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO ASSESSOR CL-05 2 NÃO

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -

DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES

ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -

SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE BIBLIOTECA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

SETOR DE ATA E SÚMULA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO

SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE AUDIOVISUAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA COORDENADOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO ASSESSOR CL-11 1 NÃO

CORREGEDORIA

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DA OUVIDORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO

OUVIDORIA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER CL-12 1 NÃO SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM ASSESSOR CL-05 1 NÃO

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

PROCURADORIA ESPEUCNIAILD DAAD EMS UOLRHGEARNIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

- - - - SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - - - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PRO 60+ - - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

- - - - SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

- - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO

DECORO PARLAMENTAR CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE SEGURANÇA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

CONTROLE CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

- - - - SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - - - - ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO

CONSULTORIA LEGISLATIVA CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO

UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS

CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

LEGISLATIVAS

UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS,

TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,

ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO - - - - CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO

ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

- - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E

- - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

CONTROLE

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ARTIFICIAL

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALMESA DIRETORAANEXO IIQUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃOCARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADAUNIDADES ORGANIZACIONAISCARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRI...
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DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023

Resultado de Pautas 11/2023

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 05 de dezembro de 2023, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 8ª Reunião Extraordinária, de 14/11/2023;

- Ata da 9ª Reunião Extraordinária, de 16/11/2023; e

- Ata da 10ª Reunião Ordinária, de 21/11/2023.

Resultado: Aprovadas com quatro votos favoráveis e uma ausência.

2) - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei Nº 612/2023

Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das

emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima.

Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.

3) - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei Nº 613/2023

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com o Parecer das emendas constantes nos subintes II.1.1, II.1.2 e II.1.3

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.

4) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 663/2023

Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

53.474.423,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas número 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e

8.

Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.

5) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 710/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de

Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos

no Distrito Federal, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital

de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.

6) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 724/2023

Ementa: Concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -

ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de

Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos aos imóveis

pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído

pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda modificativa anexa.

Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.

7) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 726/2023

Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados

no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

- IPVA, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Não foi votado

8) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 732/2023

Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2024, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Não foi votado

9) - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 8/2023

Ementa: Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela homologação.

Resultado: Não foi votado

10) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 522/2023

Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento

dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Não foi votado

11) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2554/2022

Ementa: Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados

fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita,

caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências,

utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança.

Resultado: Não foi votado

12) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 586/2023

Ementa: Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e

dá outras providências.

Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Não foi votado

13) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2432/2021

Ementa: Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Não foi votado

14) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 16/2023

Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Não foi votado

15) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1762/2021

Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no

âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado

16) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2385/2021

Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de

transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF

Resultado: Não foi votado

17) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2065/2021

Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o

direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação

de pacientes; e dá outras providências”

Autoria: Deputado Hermeto

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 02

Resultado: Não foi votado

18) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1689/2021

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o

pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado

19) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1430/2020

Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da

juventude.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo aprovado pela CAS

Resultado: Não foi votado

20) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2910/2022

Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de

acessibilidade.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado

21) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado

22) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2023

Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Não foi votado

23) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 168/2023

Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na

Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Não foi votado

24) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2300/2021

Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à

escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado José Gomes

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle

Resultado: Não foi votado

25) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 151/2019

Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa

de Crédito Educativo do Distrito Federal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Não foi votado

26) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1392/2020

Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os

candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Não foi votado

27) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao

Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e

indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras

providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o

Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,

de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Substitutiva nº 03, apresentada pelo relator da

CCJ

Resultado: Não foi votado

28) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1303/2020

Ementa: Institui a Política Pública de Garantia ao retorno e permanência dos alunos da Rede Pública de

Ensino do Distrito Federal, denominada Visitador Escolar.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Não foi votado

29) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1465/2020

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

do Produtor de Ceilândia.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado

30) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2513/2022

Ementa: Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-

Futsal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1 – CEOF

Resultado: Não foi votado

31) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2537/2022

Ementa: Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a

categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado

32) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2023

Ementa: Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.

Autoria: Deputada Dayse Amarilio

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado

33) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2023

Ementa: Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os

doze meses pós eleição.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Não foi votado

Brasília, 29 de novembro de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 05/12/2023, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460332 Código CRC: 13C5F67C.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 05 de dezembro de 2023, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 8ª Reunião Extraordinária, de 14/11/2023;-...

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