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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Portarias 228/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 228, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art.
1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria do Secretário-Geral nº 207, de 10 de setembro de 2024, publicada no
DCL nº 200 de 11 de setembro de 2024, que constituiu Grupo de Trabalho para elaboração de estudo e
proposta de preservação do acervo fotográfico da CLDF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Claudinei Pirelli Pimentel Mota Coordenador 23229
Bruno Sodré de Moraes Membro 16804
Carlos André Gomes Gandra Membro 11982
Cristiane Mary Otaviano de Almeida dos Santos Membro 23380
Diogo Sampaio Lima Membro 16721
José Alves Martins Neto Membro 16731
Luís Cláudio da Silva Alves Membro 11953
Luiz Tadayuki Ono Membro 24465
Raquel Damasceno Gomes Sigaud Caetano Membro 23397
Rinaldo Façanha Morelli Membro 13261
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 36c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 10 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 10/10/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atas - Comissões 9/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 08/10/2024.
Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e trinta minutos, na Sala
de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a nona reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada Jaqueline Silva. Item I -
Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias para discussão e
votação: 01) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024
(1769295); - Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024
(1779023). Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências. Para a votação de itens
de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao Deputado Joaquim Roriz
Neto. 02) - Parecer do PLC Nº 51/2024 Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio
de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de
titularidade do Distrito Federal. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento de emenda aditiva apresentada
por este relator. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 03) - Parecer do
PL Nº 1111/2024 Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes
do Plano Bresser (26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e
duas ausências. 04) - Parecer do PROC Nº 19/2024 Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº
132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 05) - Parecer do PL Nº
666/2023 Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse
desportivo e social, no âmbito Distrito Federal. Autoria: Deputado Rogério Morro da
Cruz Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 06) - Parecer do PL Nº 340/2023 Ementa: Altera o Capítulo
IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do
Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e
remanejamento dos servidores da Carreira. Autoria: Deputado João Cardoso Professor
Auditor Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi votado
devido à ausência do Relator. 07) - Parecer do PLC Nº 3/2023 Ementa: Altera o art. 61 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. Autoria: Deputada
Jaqueline Silva Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 08) - Parecer do
PL Nº 2540/2022 Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e
de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério
Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi
votado devido à ausência do Relator. 09) - Parecer do PL Nº 33/2023 Ementa: Dispõe sobre a
determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede
privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2. Resultado: Não foi
votado devido à ausência do Relator. 10) - Parecer do PL Nº 968/2020 Ementa: Dispõe sobre o
plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de Saúde das redes
pública e privada no Distrito Federal. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputado Joaquim
Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 11) - Parecer do PL Nº 1460/2020 Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro
de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Ex-Deputado
Delmasso Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi
votado devido à ausência da Relatora. 12) - Parecer do PL Nº 449/2023 Ementa: Estabelece as
diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal. Autoria: Deputado
Joaquim Roriz Neto Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 13) - Parecer do
PL Nº 1317/2020 Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do
Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputado Chico Vigilante Relatoria: Deputada
Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade e aprovação. Resultado: Não foi votado devido à
ausência da Relatora. 14) - Parecer do PL Nº 44/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público
coletivo. Autoria: Deputado Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Não foi votado devido à ausência da Relatora. Tendo cumprido a pauta e
nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos
deputados e, às catorze horas e quarenta e cinco minutos declara encerrada a nona reunião ordinária da
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a
presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares
participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 08/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 08/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Portarias 289/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 289, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e considerando o
Processo SEI nº 00001-00031790/2023-41, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 32/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.,
cujo objeto é a prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e
software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substituição de peças para os equipamentos de
storage, switches SAN, switches ToR, chassis e servidores do Datacenter da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, para os ativos de TI, com suporte pelo prazo de fim de ciclo de vida de cada
equipamento, estabelecido pelo fabricante.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2023:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Cleber Marcos Toledo Gestor 12.551 SEINF
Helio Minoru Shibatta Gestor Substituto 11.326 SEINF
Paulo Jorge Lino Silva Júnior Fiscal Técnico 23.424 SEINF
Alexandre Pereira Molina Fiscal Técnico Substituto 23.483 SEINF
Leonardo Leite Martins Fiscal Requisitante 24.276 SEINF
Pedro Cunha Rêgo Celestin Fiscal Requisitante Substituto 22.858 SEINF
Wilker Carvalho Leite da Silva Fiscal Administrativo 23.683 NUCON
Ana Paula Prado Conde Fiscal Administrativa Substituta 23.569 NUCON
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/12/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460502 Código CRC: FB8DE06C.
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Redações Finais 21/2023
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2023 (*)
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se por esta
Resolução.
§ 1º A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelos
gabinetes parlamentares e pelas unidades administrativas.
§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:
I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do governo as disposições sobre
gabinete parlamentar;
II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do governo as
disposições sobre deputado distrital;
III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições
sobre as comissões;
IV – ao ouvidor, ao corregedor e, no que couber, aos procuradores especiais as disposições
sobre presidente de comissão.
Art. 2º Compete à Mesa Diretora a direção superior da Câmara Legislativa, a ser exercida na
forma do Regimento Interno.
§ 1º A coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados pelas unidades
administrativas são exercidos pela Mesa Diretora diretamente ou mediante delegação.
§ 2º Ressalvadas as atribuições sobre matéria normativa, recursal ou de competência exclusiva,
a Mesa Diretora ou qualquer de seus membros pode delegar as competências de natureza
administrativa ao Gabinete da Mesa Diretora ou a outra unidade organizacional da Câmara Legislativa.
§ 3º A Mesa Diretora pode avocar para sua deliberação qualquer matéria de competência de
unidade administrativa, bem como rever, de ofício ou mediante provocação, qualquer decisão tomada
por unidade administrativa.
§ 4º A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora feita em ambiente eletrônico na
forma por ela disciplinada independe de reunião convocada formalmente.
§ 5º A apreciação de matéria em ambiente eletrônico presume-se não concluída até que todos
os membros da Mesa Diretora se manifestem, nos termos da norma de que trata o § 4º.
§ 6º O membro da Mesa Diretora pode registrar por escrito, no mesmo processo
administrativo, seu voto contrário à matéria apreciada em ambiente eletrônico.
§ 7º A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que for requisitada por
qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.
§ 8º Somente a Mesa Diretora pode deliberar sobre requerimento subscrito por deputado
distrital.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES, ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 3º A área de competência e atuação de cada unidade organizacional é definida em razão
da matéria que lhe seja pertinente e compreende:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a
sociedade civil no planejamento e execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente
sustentável;
IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes
públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da administração pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, procedimentos e ações para o desenvolvimento
eficaz das atividades legislativa e controladora.
Art. 4º No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os
princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à administração pública, devem pautar-se
pelas seguintes orientações e procedimentos gerais:
I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade
organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;
II – a elaboração dos atos administrativos deve ser solicitada diretamente à unidade
organizacional responsável por sua preparação, registro e controle e encaminhada à unidade
organizacional competente para deliberação, observada a via hierárquica quando for o caso;
III – os atos administrativos são praticados pelo titular da unidade organizacional competente
e, na forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;
IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;
V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo
público externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e
encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;
VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar
simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua
finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a
transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida.
Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos
e processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das
atribuições previstas neste artigo.
Art. 5º Cada unidade organizacional possui um titular definido na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia,
compete:
I – a representação interna e externa da respectiva unidade;
II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de
competência de sua respectiva unidade;
III – a expedição dos atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às
competências de sua respectiva unidade;
IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua respectiva
unidade;
V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são
subordinados;
VI – a gestão das pessoas, patrimônio e materiais que lhe sejam pertinentes;
VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das
respectivas competências.
CAPÍTULO III
DOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 6º Os gabinetes parlamentares são unidades organizacionais da Câmara Legislativa de
apoio direto às atividades dos deputados distritais.
§ 1º Compete exclusivamente ao deputado distrital:
I – a organização, a direção, a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados
pelo respectivo gabinete parlamentar;
II – a gestão dos servidores lotados em seu gabinete parlamentar;
III – a delegação de competência para a prática de atos administrativos.
§ 2º O suprimento de recursos materiais e de manutenção do gabinete parlamentar rege-se
pelas normas aplicáveis às demais unidades organizacionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º Os servidores do gabinete parlamentar são de livre escolha do deputado distrital e
nomeados pelo presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A quantidade de cargos em comissão de cada gabinete parlamentar e o nível
remuneratório são definidos em norma específica.
§ 2º Cada gabinete parlamentar tem um chefe de gabinete; e cada liderança tem um
coordenador designado pelo líder entre os servidores a ele subordinados.
§ 3º Ao chefe de gabinete e ao coordenador de liderança aplicam-se as disposições do art. 5º,
parágrafo único, competindo-lhes especialmente o controle do ponto e da frequência dos servidores.
§ 4º Os servidores do gabinete parlamentar desempenham suas atribuições segundo as
orientações do respectivo deputado distrital, especialmente as de:
I – preparação de minuta de proposição, parecer, voto em separado, discurso e demais
pronunciamentos relacionados com o exercício do mandato parlamentar;
II – assessoria em todas as matérias relacionadas com o exercício do mandato parlamentar e
da representatividade política;
III – suporte logístico, apoio e acompanhamento do deputado distrital em sua atuação política
dentro e fora da sede da Câmara Legislativa;
IV – representação política em eventos, atos e atividades que não decorram das prerrogativas
e deveres intuito personae do deputado distrital;
V – realização de estudo, diligência e inspeção relacionados com as atividades políticas do
mandato parlamentar;
VI – recepção e audiência de pessoas;
VII – preparação, controle e encaminhamento dos expedientes e demandas originadas do
gabinete parlamentar ou a ele destinadas;
VIII – organização e controle da agenda parlamentar, de eventos e demais ações do mandato
parlamentar;
IX – divulgação das atividades e iniciativas do mandato parlamentar e demais serviços afetos à
comunicação social.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 8º As unidades administrativas da Câmara Legislativa têm sua área de atuação,
competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos
seguintes.
Art. 9º Desde que não acarrete aumento de despesa, a Mesa Diretora pode, motivadamente:
I – alterar a denominação de unidade administrativa;
II – acrescer ou modificar área de atuação e competência de unidade administrativa;
III – redistribuir área de atuação e competência entre as unidades administrativas;
IV – alterar a subordinação de unidade administrativa;
V – redistribuir os cargos em comissão de assessoramento.
§ 1º O deputado distrital pode opor-se, mediante reclamação, no prazo de 5 dias úteis, ao ato
da Mesa Diretora que tratar das matérias deste artigo.
§ 2º A reclamação tem efeito suspensivo e, se acatada pelo Plenário, torna sem efeito o ato da
Mesa Diretora que a motivou, sendo vedada a sua reedição na mesma legislatura.
Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas são definidas pela Mesa
Diretora.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão, assessoramento
ou assistência desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular,
especialmente as de:
I – assessoria e assistência nas matérias relacionadas com as áreas de atuação e competência
da unidade administrativa em que estiver lotado;
II – estudo, análise e sugestão de encaminhamento das matérias contidas em expedientes e
processos administrativos;
III – preparação de minuta de ato administrativo, correspondência e demais expedientes a
serem subscritos pelo titular da unidade administrativa;
IV – suporte, apoio logístico e serviços de secretaria de reunião;
V – recepção e audiência de pessoas;
VI – representação da unidade administrativa em colegiados formalmente constituídos.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA
Art. 12. São 5 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Vice-Presidência;
III – Gabinete da Primeira Secretaria;
IV – Gabinete da Segunda Secretaria;
V – Gabinete da Terceira Secretaria.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:
I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.
Art. 13. Cada gabinete previsto no art. 12 tem como titular um chefe de gabinete, de livre
nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 14. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 13, além das atribuições gerais previstas
nesta Resolução, compete atuar:
I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo
membro da Mesa Diretora;
II – na organização do expediente interno do respectivo gabinete parlamentar;
III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de
competência de cada membro da Mesa Diretora;
IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades de cada
gabinete;
V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente
constituídos.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DA MESA DIRETORA
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1
secretário-geral e 4 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo.
Art. 16. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos
dos respectivos membros.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de
portaria ou consignação em ata.
Art. 17. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:
I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;
II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º.
Art. 18. As reuniões são convocadas pelo secretário-geral, de ofício, mediante provocação de
secretário executivo ou por determinação da Mesa Diretora ou do presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.
§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita
em ambiente eletrônico, nas mesmas condições e critérios previstos para as deliberações da Mesa
Diretora.
Art. 19. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:
I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas da Câmara
Legislativa;
II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;
III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;
IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;
V – calendário de compras e plano de contratação anual;
VI – tomada de contas especial;
VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;
VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
IX – programação de treinamento interno;
X – avaliação de desempenho dos servidores;
XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem
pecuniária, averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Distrito Federal;
XII – decisão sobre:
a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;
b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via
hierárquica;
XIII – autorização para:
a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) horário especial de servidor;
c) prestação de serviço extraordinário de servidor efetivo da Câmara Legislativa;
d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de
origem;
e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;
f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as
competências do Plenário e de comissão;
g) impressão de mensagem em contracheque.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em
comissão de assessoramento previsto no Anexo II seja colocado à disposição de qualquer unidade
administrativa da Câmara Legislativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas
da Mesa Diretora.
Art. 20. Compete ao secretário-geral:
I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;
II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;
III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por deputado distrital a secretário
de estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa
Diretora;
V – a consolidação das informações e dados produzidos pelas unidades administrativas da
Câmara Legislativa com vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;
VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa;
VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações
especiais ou emergenciais.
Art. 21. Compete a cada secretário executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a
decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da
Mesa Diretora.
Art. 22. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária;
II – o Setor de Elaboração Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento da Gestão Fiscal.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este
artigo, conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração,
execução e avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 23. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa o assessoramento
direto ao presidente da Câmara Legislativa:
I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;
II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária da Câmara Legislativa;
III – no controle do uso da palavra em Plenário.
Art. 24. Subordinado à Secretaria Legislativa, o Núcleo de Informatização da Legislação é
competente para compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara
Legislativa, as normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da
Mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE COMISSÃO PERMANENTE
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa.
Art. 26. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que
trata o art. 25 o assessoramento direto ao presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:
I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;
II – nas matérias de competência da comissão;
III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.
CAPÍTULO VI
DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
Seção I
Da Consultoria Legislativa
Art. 27. A Consultoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Unidade de Constituição e Justiça;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,
Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas.
Art. 28. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento
institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e
representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
Art. 29. As disposições referentes à Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução
específica.
Seção II
Da Consultoria Técnico-Legislativa
Art. 30. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, unidade institucional de consultoria técnico-
legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e apoio
aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,
inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e
Gestão Fiscal;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial.
Art. 31. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a
consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação
específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de
planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.
Art. 32. As disposições referentes à Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em
resolução específica.
Seção III
Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
Art. 33. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Governança e Gestão;
II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos.
Art. 34. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa
e Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – governança legislativa;
II – gestão estratégica;
III – gestão de risco e integridade;
IV – gestão de projeto e processo estratégicos.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETORIAS
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Art. 35. A Diretoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Registro e Redação Legislativa;
II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes;
III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias, ao qual está subordinado o Núcleo de Apoio às
Frentes Parlamentares;
IV – Setor de Sistemas Legislativos;
V – Setor de Apoio ao Plenário, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Audiovisual;
b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico;
VI – Setor de Ata e Súmula;
VII – Setor de Anais e Memória;
VIII – Setor de Documentação e Arquivo, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;
b) Núcleo de Arquivo Permanente;
IX – Setor de Biblioteca, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico;
b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa.
Art. 36. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e
comissões;
II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;
III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;
IV – anais e memória;
V – documentação e arquivos;
VI – acervo bibliográfico;
VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Seção II
Da Diretoria de Comunicação Social
Art. 37. A Diretoria de Comunicação Social é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Agência CLDF de Notícias, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional;
b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
II – TV e Rádio Legislativa, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Programação;
b) Núcleo de Produção;
c) Núcleo Técnico-Operacional;
III – Publicidade Institucional, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
b) Núcleo de Publicidade Legal;
c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica;
d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa.
Art. 38. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução do plano de comunicação social;
II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;
III – relação institucional com os meios de comunicação;
IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;
V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;
VI – publicidade e propaganda;
VII – editoração e produção gráfica.
§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do
deputado distrital.
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos
objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos
deputados distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 39. A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas;
II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado;
III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Registros Funcionais;
b) Núcleo de Concessão de Direitos;
IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Atendimento e Cadastro;
b) Núcleo de Gestão Funcional;
c) Núcleo de Frequência;
V – Setor de Pagamento de Pessoal, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal;
b) Núcleo de Pessoal Externo;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Carreira e Desempenho;
b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento;
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII – Setor de Saúde, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Saúde Ocupacional;
b) Núcleo de Enfermagem.
Art. 40. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão estratégica de pessoas;
II – assentamentos funcionais;
III – ações relativas à saúde, à assistência social e à qualidade de vida no trabalho;
IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;
V – folha de pagamento de pessoal.
Seção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 41. A Diretoria de Administração e Finanças é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura;
II – Setor de Execução Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de Acompanhamento
Orçamentário;
III – Setor de Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contabilidade Analítica;
b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas;
IV – Setor de Finanças, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais;
V – Setor de Contratos e Aquisições, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contratos;
b) Núcleo de Instruções e Pesquisa de Preços;
c) Núcleo de Classificação e Codificação;
VI – Setor de Material e Patrimônio, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Planejamento de Compras;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial;
VII – Coordenadoria de Serviços Gerais, ao qual está subordinado o Setor de Serviços
Auxiliares, e a este subordina-se o Núcleo de Apoio Logístico.
Art. 42. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças
e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução orçamentária;
II – finanças e contabilidade;
III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;
IV – serviços de engenharia e arquitetura;
V – manutenção e conservação prediais;
VI – serviços gerais;
VII – gestão de material e patrimônio.
CAPÍTULO VIII
DAS COORDENADORIAS
Seção I
Da Coordenadoria de Cerimonial
Art. 43. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das
visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja
representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no
Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara
Legislativa.
Seção II
Da Coordenadoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Coordenadoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de
Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de
Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de
Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Polícia Legislativa e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de
ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer
pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional,
quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa
são considerados atividades típicas de polícia.
Seção III
Da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 47. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a
natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Modernização e
Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
CAPÍTULO IX
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 49. A Auditoria Interna é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna;
II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna;
III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua.
Art. 50. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;
II – funções constitucionais do controle interno;
III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.
CAPÍTULO X
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 51. A Escola do Legislativo é unidade administrativa composta por:
I – Conselho Escolar;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo de Educação Permanente;
II – Núcleo de Projetos Especiais.
Art. 52. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de deputados distritais
e servidores da Câmara Legislativa;
II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;
III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara
Legislativa ou ao Distrito Federal;
IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder
Legislativo.
CAPÍTULO XI
DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 53. A Procuradoria-Geral é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Processos Judiciais;
II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos;
III – Núcleo de Processos Administrativos;
IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora;
V – Apoio Administrativo.
Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de
outras atribuições previstas em lei:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;
II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as
medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades
organizacionais;
IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.
Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da
Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
CAPÍTULO XII
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 55. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças;
b) Núcleo de Contabilidade;
III – Setor de Credenciamento;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.
Art. 56. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das
receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução
específica.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 57. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,
encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.
Art. 58. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:
I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;
II – pela troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos;
III – pela interdependência de suas atribuições;
IV – pela lealdade, eticidade, boa-fé, cooperação e respeito mútuos;
V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:
a) o interesse público;
b) a promoção da dignidade da pessoa humana;
c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.
Art. 59. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são
tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das
indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.
Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os
motivos ou fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 60. A Comissão Permanente de Contratação é constituída por 5 membros titulares e 1
suplente de membro titular.
§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de
Licitação.
§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial
de contratação.
§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos
entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente
de contratação.
Art. 61. Constituem áreas de competência e atuação:
I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade
pregão;
II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 62. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é constituída por 3
servidores da Carreira Legislativa, designados pelo presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com
caráter permanente ou especial.
§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser
nomeados para cargo em comissão.
§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor
da Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.
Art. 63. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial:
I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração
disciplinar;
II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;
III – tomada de contas especial.
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 64. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma
disciplinada em ato da Mesa Diretora.
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste
artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade
organizacional.
§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo e servidor ocupante de cargo em comissão;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – um coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – um secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por
seu gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de
cada membro.
Art. 65. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou
equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja
subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela
respectiva chefia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66. Os diretores, os coordenadores, o secretário legislativo, os secretários de comissão, os
chefes de assessoria e o procurador-geral devem apresentar à Mesa Diretora, em 60 dias contados da
publicação desta Resolução, proposta com as atribuições das unidades administrativas que lhe são
subordinadas.
Art. 67. Até que sejam elaboradas as resoluções de que tratam os arts. 29 e 32, permanecem
vigentes as normas atuais aplicáveis às unidades administrativas neles referidas.
Art. 68. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior a esta
Resolução passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das
transformações efetuadas por esta Resolução.
§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve
ser promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.
§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente
nomeado em outro cargo em comissão criado por esta Resolução, aplica-se o disposto no art. 121, §
1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 69. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos
servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada por esta Resolução.
Art. 70. Desde que não contrariem as disposições desta Resolução, ficam recepcionados:
I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza
normativa;
II – os atos de delegação de competência.
Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº
34, de 1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às
disposições correspondentes desta Resolução.
Art. 71. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias
da Câmara Legislativa.
Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2024.
Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução nº 6, de 1991;
II – a Resolução nº 13, de 1991;
III – a Resolução nº 16, de 1991;
IV – a Resolução nº 34, de 1991;
V – a Resolução nº 37, de 1991;
VI – a Resolução nº 46, de 1992;
VII – a Resolução nº 89, de 1994;
VIII – a Resolução nº 168, de 2000;
IX – a Resolução nº 215, de 2005;
X – a Resolução nº 219, de 2005;
XI – os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 223, de 2006;
XII – a Resolução nº 274, de 2015;
XIII – a Resolução nº 312, de 2019;
XIV – a Resolução nº 322, de 2020;
XV – a Resolução nº 325, de 2021;
XVI – a Resolução nº 330, de 2022.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 254, de 4/12/2023, p. 35-56, incorreção no Anexo II.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2023, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Redações Finais 21A/2023
Resoluções
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
GABINETE DA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA
NÚCLEO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE À GESTÃO DA AUDITORIA INTERNA NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA
- NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA
ESCOLA DO LEGISLATIVO ESCOLA DO LEGISLATIVO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GABINETE DO PRESIDENTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E SINDICÂNCIA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
SECRETARIA LEGISLATIVA SECRETARIA LEGISLATIVA
NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
COORDENADORIA DE CERIMONIAL COORDENADORIA DE CERIMONIAL
- NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO CERIMONIAL
- NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA
- NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
- NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS
SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
- NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA
- NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS
PROCURADORIA-GERAL DA CLDF PROCURADORIA-GERAL DA CLDF
NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS
NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
- NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIVISÃO AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
DIVISÃO DE TV E RÁDIO LEGISLATIVA TV E RÁDIO LEGISLATIVA
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO
NÚCLEO DE PRODUÇÃO NÚCLEO DE PRODUÇÃO
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL
DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA
- NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
- NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
SEÇÃO DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
SETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO
- NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
- NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS
SETOR DE LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS
- NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO
- NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL
- NÚCLEO DE FREQUÊNCIA
SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL
- NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
- NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO
SETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
- NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO
- NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SETOR DE SAÚDE
- NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- NÚCLEO DE ENFERMAGEM
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -
DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL -
DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
SETOR DE BENEFÍCIOS -
GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO
SETOR DE CONTABILIDADE SETOR DE CONTABILIDADE
- NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA
- NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS
SETOR DE FINANÇAS SETOR DE FINANÇAS
- NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS
COORDENADORIA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES
NÚCLEO DE CONTRATOS NÚCLEO DE CONTRATOS
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS
- NÚCLEO DE CLASIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO
SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
- NÚCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES
- NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
SETOR DE PATRIMÔNIO SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
- NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
- NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL
SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS -
SETOR DE ALMOXARIFADO -
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO -
DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE -
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS -
FASCAL FASCAL
SEÇÃO DE AUDITORIA MÉDICA SETOR DE AUDITORIA MÉDICA
SEÇÃO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO
- NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
- NÚCLEO DE FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
- NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
- NÚCLEO DE CONTABILIDADE
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETOR DE CREDENCIAMENTO
SEÇÃO DE ATENDIMENTO E CADASTRO SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO
SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER -
SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO -
GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA
DIRETORIA LEGISLATIVA DIRETORIA LEGISLATIVA
SETOR DE TAQUIGRAFIA SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA
SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E SÚMULA SETOR DE ATA E SÚMULA
SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO
- NÚCLEO DE AUDIOVISUAL
- NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
- NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES
SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO -
DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES -
DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA -
SETOR DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
- NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS
- NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE
COMISSÃO DOS ANAIS E MEMÓRIA SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA
SETOR DE BIBLIOTECA SETOR DE BIBLIOTECA
- NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
- NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA
ASSESSORIA LEGISLATIVA CONSULTORIA LEGISLATIVA
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR E CONSOLIDAÇÃO DOS TEXTOS LEGSLATIVOS UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS LEGISLATIVAS
UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS, TRANSPARÊNCIA,
UNIDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS
TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS
TECNOLÓGICO
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE
CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,
-
ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DE
-
CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL
- UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
- UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
- UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
CORREGEDORIA CORREGEDORIA
OUVIDORIA OUVIDORIA
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60+ PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60+
PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR PARLAMENTAR
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
COMISSÃO DE SEGURANÇA COMISSÃO DE SEGURANÇA
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO MEIO AMBIENTE E TURISMO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Redações Finais 21B/2023
Resoluções
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-14 5 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 7 NÃO
GABINETE DA MESA DIRETORA ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-13 1 NÃO ASSESSOR CL-13 1 NÃO
ASSESSOR CL-10 2 NÃO ASSESSOR CL-12 1 NÃO
ASSESSOR CL-06 2 NÃO ASSESSOR CL-11 3 NÃO
ASSESSOR CL-01 3 NÃO ASSESSOR CL-10 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-09 6 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-08 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-05 3 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-03 7 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 3 NÃO
CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
AUDITORIA INTERNA CHEFE DA AUDITORIA CL-13 1 SIM CHEFE DA AUDITORIA CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ESCOLA DO LEGISLATIVO DIRETOR CL-13 1 NÃO DIRETOR CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM - - - -
PRESIDÊNCIA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-12 1 NÃO ASSESSOR CL-11 1 NÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR CL-11 2 NÃO ASSESSOR CL-10 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM ASSESSOR CL-05 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO
ASSESSOR CL-13 1 NÃO ASSESSOR CL-13 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-03 1 NÃO
SECRETARIA LEGISLATIVA
ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM ASSESSOR CL-01 1 NÃO
ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM
NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
COORDENADOR CL-15 1 NÃO COORDENADOR CL-15 1 NÃO
COORDENADORIA DE CERIMONIAL ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO ASSESSOR CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE CERIMONIAL CL-04 2 SIM ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-10 1 NÃO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO
- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CERIMONIAL
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA ASSESSOR DO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-12 1 NÃO ASSESSOR DO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-05 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO
ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO
PROCURADORIA-GERAL DA CLDF
ASSESSOR JURÍDICO CL-12 2 NÃO ASSESSOR JURÍDICO CL-10 2 NÃO
- - - - PROCURADOR ADJUNTO CL-05 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
APOIO ADMINISTRATIVO CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM
MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 NÃO MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 SIM
MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-12 1 SIM MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-10 1 SIM
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO MEMBRO-TITULAR CL-12 3 SIM MEMBRO-TITULAR CL-10 3 SIM
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
ASSISTENTE DE COORDENADOR CL-01 1 SIM - - - -
- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
VICE-PRESIDÊNCIA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM - - - -
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO
AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CL-15 1 NÃO
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -
TV E RÁDIO LEGISLATIVA CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PRODUÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
COORDENADOR CL-15 1 NÃO COORDENADOR CL-15 1 NÃO
ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO - - - -
COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-03 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 4 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM
NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - - - - CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-03 2 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 6 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ASSESSOR JURÍDICO CL-12 2 NÃO - - - -
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO
- - - - ASSESSOR CL-06 1 NÃO
NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE SAÚDE
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ENFERMAGEM - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE BENEFÍCIOS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -
SEGUNDA SECRETARIA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM - - - -
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO
GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO
- - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ASSESSOR CL-11 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
COORDENADOR CL-13 1 SIM CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM
ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 2 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
ASSESSOR CL-03 1 NÃO - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM - - - -
SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES COORDENADOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTRATOS CHEFE DO NÚCLEO DE CONTRATOS CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS CHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕES CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ALMOXARIFADO CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -
SETOR DE FINANÇAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
- - - - COORDENADOR CL-15 1 NÃO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS - - - - ASSESSOR DE MANUTENÇÃO CL-03 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO CL-03 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES
- - - - ASSESSOR CL-04 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-03 1 NÃO
- - - - - - - -
- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -
COORDENADOR CL-15 1 NÃO - - - -
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO - - - -
SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
GERENTE-COORDENADOR CL-15 1 NÃO GERENTE-COORDENADOR CL-15 1 NÃO
FASCAL CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM ASSESSOR CL-09 4 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE AUDITORIA MÉDICA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÚCLEO DE CONTABILIDADE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
8 CL-13 1 NÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CREDENCIAMENTO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO - - - -
SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO - - - -
SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM - - - -
TERCEIRA SECRETARIA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO
GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-03 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
DIRETORIA LEGISLATIVA
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-08 1 NÃO
ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO ASSESSOR CL-05 2 NÃO
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE BIBLIOTECA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE ATA E SÚMULA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO
SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE AUDIOVISUAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA COORDENADOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO ASSESSOR CL-11 1 NÃO
CORREGEDORIA
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DA OUVIDORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
OUVIDORIA DA CLDF
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER CL-12 1 NÃO SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM ASSESSOR CL-05 1 NÃO
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
PROCURADORIA ESPEUCNIAILD DAAD EMS UOLRHGEARNIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
- - - - SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - - - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PRO 60+ - - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
- - - - SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
- - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO
DECORO PARLAMENTAR CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE SEGURANÇA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
CONTROLE CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
- - - - SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - - - - ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
CONSULTORIA LEGISLATIVA CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO
UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS
CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
LEGISLATIVAS
UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS,
TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,
ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO - - - - CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO
ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES
- - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E
- - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
CONTROLE
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA
- - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ARTIFICIAL
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 11/2023
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 05 de dezembro de 2023, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 8ª Reunião Extraordinária, de 14/11/2023;
- Ata da 9ª Reunião Extraordinária, de 16/11/2023; e
- Ata da 10ª Reunião Ordinária, de 21/11/2023.
Resultado: Aprovadas com quatro votos favoráveis e uma ausência.
2) - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei Nº 612/2023
Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação, com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das
emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima.
Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.
3) - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei Nº 613/2023
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação, com o Parecer das emendas constantes nos subintes II.1.1, II.1.2 e II.1.3
deste Parecer.
Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.
4) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 663/2023
Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
53.474.423,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas número 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e
8.
Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.
5) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 710/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de
Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos
no Distrito Federal, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital
de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.
6) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 724/2023
Ementa: Concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -
ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de
Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos aos imóveis
pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído
pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda modificativa anexa.
Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.
7) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 726/2023
Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados
no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado
8) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 732/2023
Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado
9) - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 8/2023
Ementa: Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela homologação.
Resultado: Não foi votado
10) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 522/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento
dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado
11) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2554/2022
Ementa: Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados
fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita,
caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências,
utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança.
Resultado: Não foi votado
12) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 586/2023
Ementa: Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
13) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2432/2021
Ementa: Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
14) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 16/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
15) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1762/2021
Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no
âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
16) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2385/2021
Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de
transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
Resultado: Não foi votado
17) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2065/2021
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o
direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação
de pacientes; e dá outras providências”
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 02
Resultado: Não foi votado
18) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1689/2021
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o
pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
19) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1430/2020
Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da
juventude.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo aprovado pela CAS
Resultado: Não foi votado
20) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2910/2022
Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de
acessibilidade.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
21) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
22) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2023
Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
23) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 168/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na
Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
24) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2300/2021
Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à
escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado José Gomes
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle
Resultado: Não foi votado
25) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 151/2019
Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa
de Crédito Educativo do Distrito Federal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Não foi votado
26) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Não foi votado
27) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao
Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e
indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras
providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,
de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Substitutiva nº 03, apresentada pelo relator da
CCJ
Resultado: Não foi votado
28) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1303/2020
Ementa: Institui a Política Pública de Garantia ao retorno e permanência dos alunos da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal, denominada Visitador Escolar.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Não foi votado
29) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1465/2020
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
do Produtor de Ceilândia.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
30) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2513/2022
Ementa: Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-
Futsal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1 – CEOF
Resultado: Não foi votado
31) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2537/2022
Ementa: Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a
categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
32) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2023
Ementa: Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
33) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os
doze meses pós eleição.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
Brasília, 29 de novembro de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 05/12/2023, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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