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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Resultado de Pautas 5/2023
CESC
RESULTADO DE PAUTA - CESC
RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 27 DE
NOVEMBRO DE 2023, ÀS 19H43
I – Expedientes
1. Leitura e aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 2/10/2023.
1. Leitura e aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada em 13/11/2023.
Resultado: não deliberadas.
III – Matérias para discussão e votação
01. Indicação nº 3406/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, alterar a forma de
destinação de emendas parlamentares para as Oficinas Pedagógicas da Subsecretaria de Formação
Continuada dos Profissionais da Educação.”
Resultado: não deliberada.
02. Indicação nº 3545/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, construa a sede
permanente da Escola Classe Comunidade de Aprendizagem do Paranoá.”
Resultado: não deliberada.
03. Indicação nº 4118/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,
providências para a implantação de uma UBS no Setor Habitacional Nova Petrópolis, na Região
Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.”
Resultado: não deliberada.
04. Indicação nº 3418/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma
Escola Técnica Multidisciplinar na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”
Resultado: não deliberada.
05. Indicação nº 3419/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo Federal por intermédio da Universidade de Brasília - UNB, a construção de um Campus na
Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”
Resultado: não deliberada.
06. Indicação nº 3583/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.355, de 2019.”
Resultado: não deliberada.
07. Indicação nº 3591/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.405, de 2019, de forma a estabelecer diretrizes para o
programa descrito na lei.”
Resultado: não deliberada.
08. Indicação nº 3593/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Médio (CEM), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região
Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
Resultado: não deliberada.
09. Indicação nº 3594/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Infantil (CEI), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região
Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
Resultado: não deliberada.
10. Indicação nº 3643/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,
promova a construção de Centro de Ensino Fundamental no Paranoá Parque, localizado na Região
Administrativa do Paranoá - RA VII”.
Resultado: não deliberada.
11. Indicação nº 3645/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,
promova a construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, localizado na Região
Administrativa do Paranoá - RA VII”.
Resultado: não deliberada.
12. Indicação nº 3653/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.682 de 2020.”
Resultado: não deliberada.
13. Indicação nº 3669/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a reforma do
Centro de Ensino Médio 02 do Gama (CEM), localizado na Região Administrativa do Gama – RA II”.
Resultado: não deliberada.
14. Indicação nº 3723/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a retomada das
obras de construção da Escola Técnica do Paranoá, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA
VII”.
Resultado: não deliberada.
15. Indicação nº 4002/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
uma Creche Infantil na quadra 805, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”
Resultado: não deliberada.
16. Indicação nº 4009/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da
Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
17. Indicação nº 4017/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a reforma da
Unidade Básica de Saúde – UBS 3 localizada na quadra 100, na Região Administrativa de Santa Maria –
RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
18. Indicação nº 4032/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Núcleo Rural Capão Comprido, na Região Administrativa de
São Sebastião – RA XVI.”
Resultado: não deliberada.
19. Indicação nº 4033/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na área central da Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII.”
Resultado: não deliberada.
20. Indicação nº 4042/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, a construção
de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”
Resultado: não deliberada.
21. Indicação nº 4096/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Residencial Morro da Cruz,
localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.”
Resultado: não deliberada.
22. Indicação nº 3555/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES), a regularização do estoque e da distribuição do medicamento Temozolomida.”
Resultado: não deliberada.
23. Indicação nº 3553/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido
de assegurar o transporte escolar aos estudantes residentes na ocupação "Horta Comunitária de
Planaltina", situada no Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)”.
Resultado: não deliberada.
IV - Debate público sobre o tema: "A realização do Carnaval 2024".
Resultado: tema debatido.
Brasília, 28 de novembro de 2023.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 28/11/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1455259 Código CRC: E5190A29.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Atos 592/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR FABIANA MARGARITA GOMES LAGAR, matrícula nº 22.703, dos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-14, da Unidade de Saúde, Educação, Cultura e
Desenvolvimento Científico e Tecnológico. (CC).
2. DESIGNAR NATALLIA RODRIGUES ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 23.558, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Unidade, CL-14, na Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e
Tecnológico. (CC).
3. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 07/01/2024, DANIEL VITAL DE OLIVEIRA
JUNIOR, matrícula nº 12.315, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor
de Apoio às Comissões Permanentes. (CC).
4. DESIGNAR, no período de 02/01/2024 a 07/01/2024, RAYANNE RAMOS DA SILVA,
matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Apoio às Comissões Permanentes, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR ATILA VINICIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Biblioteca. (CC).
6. DESIGNAR MIGUEL ANGELO BUENO PORTELA, matrícula nº 23.752, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Biblioteca, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DESIGNAR, a partir de 04/12/2023, RODRIGO ROCHA SILVEIRA, matrícula nº 24.427,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Unidade, CL-14, na Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação dos Textos
Legislativos, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 28 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1452785 Código CRC: 82E0D583.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Atos 593/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CARLOS HIAGO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 22.086, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 28/11/2023, JOSE SINEZIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula
nº 23.170, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt.
(LP).
3. NOMEAR CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 28 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1455046 Código CRC: 22A79293.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1938/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.938, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui o cicloturismo no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Lei do Cicloturismo no Distrito Federal.
Art. 2º O cicloturismo tem como objetivos:
I – o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;
II – a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção do lazer e da
atividade física;
III – a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
IV – o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e movimentação da economia;
V – a promoção da mobilidade e acessibilidade.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – cicloturismo: forma de turismo que consiste em viajar utilizando a bicicleta como meio de
transporte.
II – turismo ecológico: segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o
patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência
ambientalista, por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar da população;
III – arranjo produtivo do local: conjunto de fatores econômicos, políticos e sociais,
relacionados a um mesmo território, destinados a desenvolver atividades econômicas correlatas e que
apresentem vínculos de produção, interação, cooperação e aprendizagem;
IV – sistema cicloturístico: conjunto de circuitos, rotas e produtos turísticos voltados para o
turismo em bicicleta;
V – circuito cicloturístico: trajeto de longa distância no qual coincidem os pontos de partida e
de chegada, integrando produtos turísticos regionais e cuja identidade é reforçada ou atribuída pela
utilização turística;
VI – rota cicloturística: rumo, caminho, itinerário ou trajeto de curta ou média distância que
compõe um circuito cicloturístico, interligando produtos turísticos locais, cuja identidade é reforçada ou
atribuída pela utilização turística.
Art. 4° A criação e o traçado dos circuitos e rotas cicloturísticas deve:
I – considerar as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada
região;
II – priorizar a interligação entre os sistemas cicloturísticos e a infraestrutura cicloviária rural e
urbana já existente;
III – garantir a participação popular;
IV – priorizar estradas, vias secundárias ou locais de menor fluxo de veículos motorizados.
Art. 5° Para consecução dos objetivos desta Lei, compete ao poder público:
I – definir o traçado das rotas cicloturísticas a fim de integrar os municípios e regiões que
compõem os circuitos cicloturísticos;
II – definir o padrão da sinalização dos circuitos cicloturísticos;
III – implantar sinalização específica e visível com a denominação oficial dos circuitos
cicloturísticos;
IV – mapear os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas
cicloturísticas, tais como:
a) monumentos históricos;
b) atrativos naturais;
c) hospedagens;
d) locais para alimentação e hidratação;
e) bicicletários e paraciclos;
f) unidades de saúde;
V – disponibilizar informações e oferecer materiais sobre os circuitos cicloturísticos, atrativos e
produtos turísticos em meios de comunicação físico e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados,
passaportes, sites e aplicativos;
VI – formar consórcios para implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos
cicloturísticos.
Parágrafo único. Para concretização dos serviços e estruturas dispostos nos incisos III, IV e V,
podem ser celebradas parcerias com a iniciativa privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 180 dias contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495150 Código CRC: AC6DA03A.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 2107/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.107, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de
2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do
Idoso e dá outras providências”, para
assegurar a implantação de centros de
convivência do idoso em todas as regiões
administrativas, compartilhando espaços
destinados às unidades de atenção
primária à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 7º, III, d, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares que incluam atendimento
preferencial nas diversas especialidades e garantam vagas para os idosos e
também salas de acolhimento exclusivas, com programas de promoção de saúde
voltados para esses usuários;"
II – adite-se o seguinte art. 7-B:
"Art. 7º-B Na implantação dos centros de convivência do idoso de que trata o art.
7º, I, b, é assegurada a construção de infraestruturas que suportem as práticas
integrativas e complementares em saúde, como as atividades físicas, laborativas,
recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, além de
recursos humanos especializados e de apoio, necessários ao seu funcionamento.
§ 1º Nas abordagens de cuidado integral oferecidas aos idosos no âmbito da
atenção primária à saúde básica, as práticas integrativas e complementares em
saúde de que trata o caput devem ser ofertadas com a integração da equipe
multiprofissional de ensino, serviço e extensão universitária, com foco na
promoção, prevenção e proteção à saúde da pessoa idosa.
§ 2º Para atender os objetivos na implantação das ações governamentais, o poder
público deve realizar diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação
da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos
programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa.
§ 3º Os recursos financeiros para execução das ações, programas e projetos desta
Lei podem advir de parcerias públicas e privadas autorizadas pelo poder público.
§ 4º Fica assegurada a implantação de centro de convivência do idoso, em todas
as regiões administrativas, inclusive, dada a conveniência e áreas disponíveis,
compartilhando espaços destinados às unidades de atenção primária à saúde –
APS, visando a ampliação das ofertas de cuidados e a racionalização das ações de
saúde socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável da população
idosa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495173 Código CRC: FE1647A3.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 2131/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.131, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Policial Militar Veterano, a ser
comemorado anualmente em 14 de
novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do
Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito
Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495289 Código CRC: 5E63E221.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 526/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 526, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock
Brasiliense.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock
brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e
denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492303 Código CRC: 3EDE1F47.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833
Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833
Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
13100000 Concessão, Permissão, Autorização
ou Cessão do Dir
13110203 Concessão, Permissão, 3.268.833
Autorização ou Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
TOTAL 3.268.833
FISCAL 3.268.833