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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 14 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00039760/2024-64. Contratada: FISIOTERAPIA CORPO ATIVO STYLLUS
LTDA., CNPJ: 54.584.181/0001-70. Objeto: prestação de serviços de fisioterapia conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1842493 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1863874.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO
INVENTÁRIO DE MATERIAIS DE CONSUMO - EXERCÍCIO 2024
1) APRESENTAÇÃO
A Comissão de Inventário de Bens de Consumo foi instaurada pela Portaria n. 203/2024 do
Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, de 16 de setembro de 2024, de modo
que foi disponibilizado prazo de 30 (trinta) dias para finalização dos trabalhos. Diante disso, a Comissão
de Inventário de Materiais de Consumo iniciou seus trabalhos em 17 de setembro de 2024 e finalizou
no dia 01 de outubro de 2024.
Conforme informado pela Auditoria Interna, Câmara Legislativa do DF não possuía uma norma
técnica que trate especificamente sobre o assunto "inventário de bens materiais" até o ano 2020. No
entanto, a 20ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora aprovou a minuta do Manual de Gestão de
Materiais de Consumo da CLDF (doc. SEI 0553437), o qual detalha os procedimentos a serem
realizados pela Comissão quanto da realização do inventário anual de bens materiais.
A Portaria-GMD nº 148, de 06 de dezembro de 2021, aprovou o Manual de Gestão de Material
de Consumo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (rotinas e procedimentos) (doc. SEI 0626166).
Nesse sentido, foram cumpridos os requisitos e objetivos especificados na norma citada, de
modo que o inventário foi realizado de forma organizada e em devidamente detalhada.
2) SERVIDORES DESIGNADOS
Os servidores abaixo relacionados foram designados para compor a Comissão de Inventário de
materiais de Consumo, segundo Portaria n. 203/2024 do Secretário-Geral da Câmara Legislativa do
Distrito Federal-CLDF, de 16 de setembro de 2024:
3) CRONOGRAMA REALIZADO PELA COMISSÃO
16 de setembro– publicação dos designados para compor a Comissão de Inventário de
Materials de Consumo.
19 de setembro a 29 de setembro – organização de tarefas em grupo de aplicativo Whatsapp.
30 de setembro– realização in loco do inventário, em turno matutino e vespertino, com
acompanhamento de servidores lotados no Setor de Almoxarifado.
30 de setembro a 10 de outubro – elaboração do relatório da Comissão de Inventário e juntada
de anexos.
4) TRABALHO EXECUTADO NO ALMOXARIFADO
a) Contagem física de todos os itens estocados;
b) Comparação do número de cada um dos itens existentes no depósito com a respectiva
quantidade apresentada pelo relatório de situação atual do estoque, emitido pelo sistema RIOPRO-
Módulo de Almoxarifado;
5) RESULTADO DOS TRABALHOS
a) Ordenação dos trabalhos
Manhã de 30/09: Dois membros da comissão (Valtair Fernandes do Carmo e Ives Messias
Cunha) procederam a verificação dos itens estocados e armazenados juntamente um servidor lotado no
Setor de Almoxarifado, realizando contagem minuciosa e sem encontrar divergências. As marcações
foram feitas em cor vermelha, no saldo de estoque integrante deste relatório.
Tarde de 30/09: Os demais membros foram liberados das verificações, pois os serviços in loco
já haviam sido finalizados na manhã.
b) Constatações
Em função da organização e do sistema de arquivamento dos itens disponibilizados para o
atendimento à demanda da CLDF, teve-se um trabalho rápido e eficiente, possibilitando uma
conferência segura e eficaz. A organização do setor e o acompanhamento dos servidores contribuíram
para a eficácia e confiabilidade do procedimento de conferência.
c) Materiais sem uso
No ano de 2022, o Setor de Almoxarifado listou bens de consumo que se encontravam há mais
de dois anos sem movimentação. Nesse sentido, no Inventário de Bens de Consumo do exercício de
2022 (Processo SEI nº 00001-00034106/2022-01), enviou-se Memorandos para diversas unidades
administrativas, questionando-os quanto à destinação desses bens. A grande maioria solicitou que
esses materiais fossem doados, porém, durante o exercício de 2023 e 2024, não houve destinação
(eventual doação) dos referidos bens, haja vista que está ainda em fase de análise quanto aos
procedimentos pertinentes.
6) DECLARAÇÕES
Declara-se que nos levantamentos da Comissão de Inventário dos Materiais de Consumo,
referentes ao exercício de 2024, averiguou-se in loco a existência real dos materiais enumerados nos
demonstrativos.
Ademais, a partir das observações realizadas pelos membros da Comissão, deve-se ressaltar o
zelo, a organização e o profissionalismo por parte dos servidores do Setor de Almoxarifado na
administração do material de consumo adquirido pela CLDF. Outrossim, também foi possível comprovar
o cumprimento ágil e a contento das requisições de material realizadas pelas diversas unidades
administrativas da Casa.
Por fim, destaca-se empenho dos servidores do Setor de Almoxarifado em organizar a
disposição física dos materiais, de modo a facilitar e tornar mais célere e assertiva a conferência dos
itens.
7) ANEXOS
Anexo I - Portaria de designação da Comissão de Inventário de Materiais de Consumo 2024
(1842414).
Anexo II - Relatório de Situação Atual do Estoque, emitido pelo sistema RIOPRO (1842424).
Anexo III - Demonstrativo Contábil de Almoxarifado (1842427).
Anexo IV - Demonstrativo de Movimentação Mensal do Almoxarifado (1842430).
8) CONCLUSÃO
A Comissão seguiu fielmente os passos determinados no Manual de Gestão de Material de
Consumo da CLDF, nos termos da Portaria-GMD nº 148, de 06 de dezembro de 2021, bem como
cumpriu com tempestividade e acurácia a determinação da Portaria n. 203/2024 do Secretário-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF. Todos os membros se mostraram disponíveis para exercer
os trabalhos propostos.
Ademais, conclui-se que não foi identificada qualquer irregularidade durante a conferência dos
itens, dando-se por encerrados os trabalhos desta Comissão, instruídos este Relatório com as
assinaturas eletrônicas dos membros designados.
Brasília, 10 de outubro de 2024
YAN NUNES RANGEL COSTA
Presidente da Comissão
23.311
Documento assinado eletronicamente por YAN NUNES RANGEL COSTA - Matr. 23311, Analista
Legislativo, em 10/10/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DEBORA KELLY GARCIA MARTINS - Matr. 23578, Analista
Legislativo, em 10/10/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Diretor(a) da Diretoria Legislativa, em 10/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVES MESSIAS CUNHA - Matr. 13260, Assistente Técnico
Legislativo, em 10/10/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VALTAIR FERNANDES DO CARMO - Matr. 11878, Assistente
Técnico Legislativo, em 10/10/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCA ARLENE DE SOUSA - Matr. 24186, Cargo Especial
de Gabinete, em 11/10/2024, às 08:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA MARIA ALVES MEIRELLES - Matr. 11705, Analista
Legislativo, em 11/10/2024, às 08:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIZA MENDES BARBOSA - Matr. 12003, Assistente
Técnico Legislativo, em 11/10/2024, às 08:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROGERIO MARCOS DA SILVA - Matr. 11750, Assistente
Técnico Legislativo, em 11/10/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Pareceres 1/2024
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
sobre o Projeto de Lei nº 1294/2024,
que “Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no
1.294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA
/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-GAG/CJ, de
13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024 – SEEC/GAB,
de 13 de setembro de 2024.
O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao 12, a
estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de
Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00 assim fixada:
Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00; e
Orçamento de Investimento: R$ 1.684.312.871,00.
Os arts. 5º e 6º do PLOA/2025 tratam das autorizações de créditos orçamentários mediante ato
próprio do Poder Executivo e da Câmara Legislativa, e da movimentação de dotações atribuídas
às unidades orçamentárias.
O art. 7º trata da autorização para transposição, remanejamento e transferência de dotações de
uma unidade orçamentária para outra nos casos de transformações orgânicas na estrutura
administrativa do Governo do Distrito Federal .
Consta do art. 8º que os órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal e a Defensoria Pública
do Distrito Federal ficam autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender
a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor total de seus
orçamentos para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.1
Consta do art. 9º autorização genérica para o órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo a movimentar dotações orçamentárias.
Consta do art. 10 autorizada para o Governo do Distrito Federal promover contratação das
operações de crédito incluídas na LOA para o atendimento das despesas que, de acordo com a
legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, observados os limites do art. 52,
inciso V, da Constituição Federal.
Pelo teor do art. 11, integram a Lei os Anexos relacionados no art. 5° da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Por fim, o art. 12 dispõe sobre a cláusula de vigência da Lei a partir de 1° de janeiro de 2025.
O PLOA/2025 compõe-se dos seguintes módulos:
- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:
Texto da Mensagem Nº 236/2024 ?GAG/CJ;
Exposição de Motivos Nº 108/2024 ?SEEC/GAB;
Nota Jurídica Nº 390/2024 - SEEC/AJL/UNOP;
Nota Técnica Nº 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.
- Módulo Anexos:
ANEXO I - RESUMO GERAL DA RECEITA
ANEXO II - RESUMO GERAL DA DESPESA
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA DESPESA, POR PODER, ÓRGÃO, FONTE E
GRUPO DE DESPESA – FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
ANEXO IV - DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS –
ANEXO V – DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE COM METAS FISCAIS DA LDO
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO E
UNIDADE
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE FINANCIAMENTO
ANEXO VIII – DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO
ANEXO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
ANEXO X - DEMONSTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE
IRREGULARIDADES GRAVES
ANEXO XI - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
- Módulo Demonstrativos Complementares:
QUADRO I - DEMONSTRATIVO GERAL DA RECEITA
QUADRO II - DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DO TESOURO
QUADRO III - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE CONVÊNIOS COM GDF
QUADRO V – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DA RECEITA PARA IDENTIFICAÇÃO DO
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DO CRITÉRIO UTILIZADO NA APURAÇÃO DO
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
QUADRO VIII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE 2025 A 2027
QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.2
QUADRO X - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
QUADRO XI - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E
FINANCEIROS
QUADRO XII – DEMONSTRATIVO DA DESPESA
QUADRO XIII – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
QUADRO XIV – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD
QUADRO XV - DEMONSTRATIVO DAS METAS FÍSICAS POR PROGRAMA
QUADRO XVI – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL x RCL
QUADRO XVII – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
QUADRO XVIII - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO
QUADRO XIX – DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM SAÚDE
QUADRO XX – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE - OCA
QUADRO XXI - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO (FAP, FAC, FDCA E
PRECATÓRIOS)
QUADRO XXII – DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS A
INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO
QUADRO XXIII – DEMONSTRATIVO DOS GASTOS PROGRAMADOS COM
INVESTIMENTOS E DEMAIS DESPESAS DE CAPITAL
QUADRO XXIV – DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR
ÓRGÃO, FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
QUADRO XXV – DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO
QUADRO XXVI – DEMONSTRATIVO DO INÍCIO E TÉRMINO DA PROGRAMAÇÃO COM
ELEMENTO DE DESPESA 51
QUADRO XXVII – PROJEÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA FUNDADA E INGRESSO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
QUADRO XXVIII – DEMONSTRATIVO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR FONTES
DE RECURSOS
QUADRO XXIX – DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DESPESA
QUADRO XXX – DEMONSTRATIVO DA METODOLOGIA DOS PRINCIPAIS ITENS DA
DESPESA
QUADRO XXXI – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OU DESPESAS DESVINCULADAS
QUADRO XXXII – DETALHAMENTO DAS FONTES DE RECURSOS
QUADRO XXXIII – DEMONSTRATIVO DA REGIONALIZAÇÃO
QUADRO XXXIV – DEMONSTRATIVO DE PROJETOS EM ANDAMENTO
QUADRO XXXV – DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
QUADRO XXXVI – DETALHAMENTO DO LIMITE DO FUNDO CONSTITUCIONAL
QUADRO XXXVII – ADENDO À APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO
QUADRO XXXVIII – ADENDO À APLICAÇÃO MÍNIMA EM SAÚDE
QUADRO XXXIX – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS – SAÚDE E EDUCAÇÃO A
CARGO DO FCDF
De acordo com a Exposição de Motivos nº 108/2024 – SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024,
a Secretaria de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi
elaborado em observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças
públicas e às determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do
Distrito Federal. Consta que no dia 16 de julho de 2024, a Secretaria de Economia do Distrito
Federal realizou Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da
elaboração do PLOA/2025 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao
processo orçamentário.
Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2025 ainda não recebeu emendas.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.3
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF
analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre
o mérito do projeto de lei orçamentária anual.
Ainda, de acordo com o art. 219, inciso II, alínea a , do RICLDF, compete à CEOF designar
relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze dias após
o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 220, após a votação e publicação deste
parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas pelos
parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.
Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2025, com a análise da
proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, Lei 7.549, de 30 de
julho de 2024, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
outras determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar
está dividido em três partes:
i. Análise comparativa entre o PLOA/2025 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2024 (Lei nº
7.377, de 29 de dezembro de 2023);
ii. Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2025, com base na legislação
pertinente; e
iii. Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.
II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2025
O texto do PLOA/2025 (Projeto de Lei nº 1.294/2024) apresenta algumas modificações quando
comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.377/2023 – LOA/2024, as quais são
apresentadas no Quadro II.1:
Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2024 e da LOA/2023
Lei nº 7.377/ 2023 PLOA 2025 Observações
(LOA 2024)
Art.1º Esta Lei estima a Art. 1º Esta Lei estima a Verifica-se aumento da
receita do Distrito Federal receita do Distrito Federal estimativa da receita e
para o exercício financeiro para o exercício financeiro aumento da fixação da
de 2024, no montante de R$ de 2025, no montante de R$ despesa no PLOA 2025,
37.874.880.298,00 e fixa a 41.600.640.122,00 em comparação à LOA
despesa em igual valor, (quarenta e um bilhões, /2024, em torno de 9,84%.
compreendendo: seiscentos milhões,
seiscentos e quarenta mil
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.4
cento e vinte e dois reais) e
fixa a despesa em igual
valor, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, I - o Orçamento Fiscal, Sem alteração.
referente aos Poderes do referente aos Poderes do
Distrito Federal, a seus Distrito Federal, a seus
fundos, órgãos e entidades fundos, órgãos e entidades
da administração direta e da administração direta e
indireta, inclusive fundações indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo instituídas e mantidas pelo
poder público; poder público;
II - o Orçamento da II - o Orçamento da Sem alteração.
Seguridade Social, Seguridade Social,
abrangendo todas as abrangendo todas as
entidades e órgãos a ele entidades e órgãos a ele
vinculados, da vinculados, da
administração direta e administração direta e
indireta, bem como os indireta, bem como os
fundos e fundações fundos e fundações
instituídos ou mantidos pelo instituídos ou mantidos pelo
poder; poder;
III - o Orçamento de III - o Orçamento de Sem alteração.
Investimento das empresas Investimento das empresas
estatais não dependentes estatais não dependentes
em que o Distrito Federal, em que o Distrito Federal,
direta ou indiretamente, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital detém a maioria do capital
social com direito a voto. social com direito a voto
Art. 2º A receita total Art. 2º A receita total Verifica-se aumento da
estimada para os estimada para os receita do OFSS no PLOA
Orçamentos Fiscal e da Orçamentos Fiscal e da 2025, em comparação à
Seguridade Social é de R$ Seguridade Social é de R$ LOA/2024, em torno de
35.776.782.613,00. 39.916.327.251,00 (trinta e 11,57%.
nove bilhões, novecentos e
dezesseis milhões, trezentos
e vinte e sete mil duzentos e
cinquenta e um reais).
Parágrafo único. As receitas Parágrafo único. As receitas Sem alteração.
decorrentes da arrecadação decorrentes da arrecadação
de tributos, contribuições e de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes de outras receitas correntes
e de capital, na forma da e de capital, na forma da
legislação vigente, estão legislação vigente, estão
estimadas em: estimadas em:
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.5
I – recursos do Tesouro: R$ I - recursos do Tesouro: R$ Verifica-se aumento da
28.123.992.618,00; 30.952.330.274,00 (trinta receita oriunda de recurso
bilhões, novecentos e do Tesouro no PLOA
cinquenta e dois milhões, 2025, em comparação à
trezentos e trinta mil LOA 2024, em torno de
duzentos e setenta e quatro 10,06%.
reais);
II - recursos de outras II – recursos de outras Verifica-se aumento da
fontes: R$ 7.652.789.995,00 fontes: R$ 8.963.996.977,00 receita oriunda de outras
(oito bilhões, novecentos e fontes no PLOA 2025, em
sessenta e três milhões, comparação à LOA 2024,
novecentos e noventa e seis em torno de 17,13%.
mil novecentos e setenta e
sete reais).
Art. 3º A despesa total dos Art. 3º A despesa total dos Sem alteração.
orçamentos Fiscal e da orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, no Seguridade Social, no
mesmo valor da receita mesmo valor da receita
orçamentária constante do orçamentária constante do
art. 2º, está detalhada por art. 2º, está detalhada por
órgãos orçamentários, nos órgãos orçamentários, nos
quadros que integram esta quadros que integram esta
Lei, assim distribuída: Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal, em I - no Orçamento Fiscal, em Verifica-se aumento da
R$ 24.538.430.585,00; R$ 25.792.139.320,00 (vinte despesa do OF no PLOA
e cinco bilhões, setecentos e 2025, em comparação à
noventa e dois milhões, LOA 2024, em torno de
cento e trinta e nove mil 5,11%
trezentos e vinte reais);
II - no Orçamento da II - no Orçamento da Verifica-se aumento da
Seguridade Social, em R$ Seguridade Social, em R$ despesa do OSS, no
11.238.352.028,00. 14.124.187.931,00 (quatorze PLOA 2025, em
bilhões, cento e vinte e comparação à LOA 2024,
quatro milhões, cento e em torno de em torno de
oitenta e sete mil 25,68%.
novecentos e trinta e um
reais).
Art. 4º A receita e despesa Art. 4º A receita e despesa Verifica-se a redução da
orçamentárias do orçamentárias do receita e da despesa do
Orçamento de Investimento Orçamento de Investimento OI no PLOA 2025, em
são fixadas em R$ são fixadas em R$ comparação à LOA 2024,
2.098.097.685,00, cuja 1.684.312.871,00 (um em torno de em torno de
distribuição por órgão ou bilhão, seiscentos e oitenta 19,72%.
entidade consta do Anexo VI e quatro milhões, trezentos
desta Lei. e doze mil oitocentos e
setenta e um reais), cuja
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.6
distribuição por órgão ou
entidade consta do Anexo VI
desta Lei.
Parágrafo único. As fontes Parágrafo único. As fontes
de recursos para de recursos para
financiamento do Orçamento financiamento do Orçamento
de Investimento totalizam de Investimento totalizam
R$ 2.098.097.685,00, na R$ 1.684.312.871,00 (um
forma do Anexo VII. bilhão, seiscentos e oitenta
e quatro milhões, trezentos
e doze mil oitocentos e
setenta e um reais), na
forma do Anexo VII.
Art. 5º Fica o Poder Art. 5º Fica o Poder Sem alteração.
Executivo autorizado a abrir Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, créditos suplementares,
mediante ato próprio: mediante ato próprio:
I - com a finalidade de I - com a finalidade de Sem alteração.
atender as insuficiências nas atender as insuficiências nas
dotações orçamentárias, até dotações orçamentárias, até
o limite de 25% do valor total o limite de 25% do valor total
de cada unidade de cada unidade
orçamentária, nos orçamentária, nos
Orçamentos Fiscal, da Orçamentos Fiscal, da
Seguridade Social e de Seguridade Social e de
Investimento das empresas Investimento das empresas
estatais, mediante a estatais, mediante a
utilização de recursos utilização de recursos
provenientes: provenientes:
a) da anulação parcial ou a) da anulação parcial ou Sem alteração.
total de dotações total de dotações
orçamentárias autorizadas orçamentárias autorizadas
por esta Lei, nos termos do por esta Lei, nos termos do
art. 43, § 1º, III, da Lei art. 43, § 1º, III, da Lei
federal nº 4.320, de 17 de federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; março de 1964;
b) de excesso de b) de excesso de Sem alteração.
arrecadação, nos termos do arrecadação, nos termos do
art. 43, § 1º, II, da Lei federal art. 43, § 1º, II, da Lei
nº 4.320, de 1964; federal nº 4.320, de 1964;
II - para incorporar à Lei II - para incorporar à Lei Sem alteração.
Orçamentária Anual - LOA, Orçamentária Anual - LOA,
por excesso de por excesso de
arrecadação, os recursos arrecadação, os recursos
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.7
referentes às transferências referentes às transferências
concedidas pela União, concedidas pela União,
oriundos de: oriundos de:
a) convênios; a) convênios; Sem alteração.
b) eventuais resultados de b) eventuais resultados de Sem alteração.
aplicações financeiras aplicações financeiras
vinculadas, durante o vinculadas, durante o
exercício financeiro, não exercício financeiro, não
previstos ou previstos ou
insuficientemente estimados insuficientemente estimados
no Orçamento, respeitados no Orçamento, respeitados
os valores e a destinação os valores e a destinação
programática; programática;
c) aportes ao Sistema Único c) aportes ao Sistema Único Sem alteração.
de Saúde que tenham de Saúde que tenham
destinação vinculada; destinação vinculada;
d) aportes com destinação d) aportes com destinação Sem alteração.
vinculada por lei; vinculada por lei;
e) auxílios financeiros e) auxílios financeiros Sem alteração.
concedidos ao Distrito concedidos ao Distrito
Federal; Federal.
f) emendas individuais f) emendas individuais Sem alteração.
impositivas das quais trata o impositivas das quais trata o
art. 166-A da Constituição art. 166-A da Constituição
Federal de 1988; Federal de 1988.
g) demais transferências da g) demais transferências da Sem alteração.
União e eventuais União e eventuais
remanejamentos. remanejamentos.
III - para incorporação e III - para incorporação e Sem alteração.
remanejamento de recursos remanejamento de recursos
decorrentes de: decorrentes de:
a) superávit financeiro a) superávit financeiro Sem alteração.
apurado em balanço apurado em balanço
patrimonial do exercício patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. anterior, nos termos do art.
43, § 1º, I, da Lei federal nº 43, § 1º, I, da Lei federal nº
4.320, de 1964, observados 4.320, de 1964, observados
os respectivos saldos os respectivos saldos
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.8
orçamentários e suas orçamentários e suas
vinculações, se houver; vinculações, se houver;
b) doações b) doações. Sem alteração.
c) operações de crédito, c) operações de crédito, Sem alteração.
internas e externas; e internas e externas;
d) excesso de arrecadação d) excesso de arrecadação Sem alteração.
destinados a pagamento de destinados a pagamento de
pessoal, encargos sociais, pessoal, encargos sociais,
concessão de benefícios e concessão de benefícios e
serviço da dívida. serviço da dívida; e
e) excesso de arrecadação O PLOA 2025 prevê uma
destinados a atender nova hipótese de abertura
despesas obrigatórias de de crédito suplementar
caráter continuado, por ato próprio do Poder
constantes do Anexo VI da Executivo.
Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025).
IV – com o objetivo de IV – com o objetivo de Sem alteração.
remanejar, sem a incidência remanejar, sem a incidência
do limite de que trata o do limite de que trata o
inciso I do caput, as inciso I do caput, as
dotações: dotações:
a) para suprir insuficiências a) para suprir insuficiências Sem alteração.
nas dotações orçamentárias nas dotações orçamentárias
com pessoal e encargos com pessoal e encargos
sociais; sociais;
b) para cobrir despesas de b) para cobrir despesas de Sem alteração.
concessão de benefícios a concessão de benefícios a
servidores; servidores;
c) para atender a despesas c) para atender a despesas Sem alteração.
obrigatórias de caráter obrigatórias de caráter
continuado, constantes do continuado, constantes do
Anexo VI da Lei nº 7.313, de Anexo VI da Lei nº 7.549, de
27 de julho de 2023 (Lei de 30 de julho de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de Diretrizes Orçamentárias de
2024); 2025);
Sem alteração.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.9
d) da Reserva de d) da Reserva de
Contingência; Contingência;
e) constantes do Anexo I da e) constantes do Anexo I da Sem alteração.
Lei nº 7.313, de 27 de julho Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2023 (Lei de Diretrizes de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024); Orçamentárias de 2025);
f) destinadas à contrapartida f) destinadas à contrapartida Sem alteração.
de convênios, operações de de convênios, operações de
crédito e congêneres crédito e congêneres;
g) para atender a despesas g) para atender a despesas Sem alteração.
do Sistema Único de Saúde do Sistema Único de Saúde
que tenham destinação que tenham destinação
vinculada. vinculada.
V - para o atendimento de V - para o atendimento de Sem alteração.
despesas com dotação despesas com dotação
mínima estabelecida em lei. mínima estabelecida em lei.
§ 1º Fica vedado o Parágrafo único. Fica Sem alteração.
cancelamento das dotações vedado o cancelamento das
consignadas às unidades dotações consignadas às
orçamentárias da Câmara unidades orçamentárias da
Legislativa do Distrito Câmara Legislativa do
Federal e do Tribunal de Distrito Federal e do
Contas do Distrito Federal, Tribunal de Contas do
bem como dos subtítulos Distrito Federal, bem como
inseridos nesta Lei por dos subtítulos inseridos
emenda parlamentar nos nesta Lei por emenda
termos do § 15 do art. 150 parlamentar nos termos do §
da Lei Orgânica do Distrito 15 do art. 150 da Lei
Federal. Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º (VETADO) Fica vedado Trata-se de parágrafo
o cancelamento de dotações vetado na LOA 2024.
orçamentárias de ações
constantes do Anexo de
Meta e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
para abertura de crédito
suplementar por ato próprio,
ressalvado o
remanejamento dentro do
mesmo Programa.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.10
§ 3º (VETADO) A proposta Trata-se de parágrafo
de alteração da Lei de vetado na LOA 2024.
Diretrizes Orçamentárias
com o objetivo de excluir o
subtítulo ou a ação do
Anexo de Metas e
Prioridades deve ser
acompanhada das
justificativa do não
cumprimento das metas e
prioridades inicialmente
previstas.
Art. 6º Fica o Poder Art. 6º Fica o Poder Sem alteração.
Executivo autorizado a abrir Executivo autorizado a abrir
créditos extraordinários, créditos extraordinários,
mediante ato próprio, para o mediante ato próprio, para o
atendimento de despesas atendimento de despesas
imprevisíveis, como imprevisíveis, como
catástrofes da natureza e catástrofes da natureza e
desastres, nos casos de desastres, nos casos de
força maior. força maior.
Art. 7º Fica autorizada a Art. 7º Fica autorizada a Sem alteração.
transposição, o transposição, o
remanejamento e a remanejamento e a
transferência de dotações transferência de dotações
de uma unidade de uma unidade
orçamentária para outra já orçamentária para outra já
existente ou que venha a ser existente ou que venha a ser
instituída, nos casos de instituída, nos casos de
transformações orgânicas transformações orgânicas
na estrutura administrativa na estrutura administrativa
do Governo do Distrito do Governo do Distrito
Federal, ficando ajustado Federal, ficando ajustado
proporcionalmente o limite proporcionalmente o limite
de que trata o inciso I do de que trata o inciso I do
artigo 5º, tanto para a artigo 5º, tanto para a
unidade de origem quanto unidade de origem quanto
para a unidade de destino. para a unidade de destino.
Art. 8º Fica a Câmara Art. 8º Fica a Câmara O PLOA 2025 reduz de
Legislativa do Distrito Legislativa do Distrito 25% para 15% o limite
Federal, mediante Ato da Federal, mediante Ato da para abertura de crédito
Mesa Diretora, a Defensoria Mesa Diretora, a Defensoria suplementar por ato
Pública do Distrito Federal, Pública do Distrito Federal, próprio da CLDF,
mediante ato da Defensoria mediante ato da Defensoria Defensoria do DF e TCDF.
Pública, o Tribunal de Pública, e o Tribunal de
Contas do Distrito Federal, Contas do Distrito Federal
mediante ato próprio, e as autorizados a abrir créditos
unidades orçamentárias suplementares, com a
ligadas a esses órgãos finalidade de atender a
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.11
autorizados a abrir créditos insuficiências nas dotações
suplementares, com a orçamentárias, até o limite
finalidade de atender a de 15% do valor total dos
insuficiências nas dotações Orçamentos Fiscal e da
orçamentárias, até o limite Seguridade Social da sua
de 25% do valor total dos unidade orçamentária ,
Orçamentos Fiscal e da para atender somente a
Seguridade Social da sua remanejamento dentro da
unidade orçamentária , própria unidade e mediante
para atender somente a a utilização de recursos
remanejamento dentro da provenientes da anulação
própria unidade e mediante parcial ou total de suas
a utilização de recursos dotações orçamentárias
provenientes da anulação autorizadas na Lei
parcial ou total de suas Orçamentária Anual (LOA),
dotações orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º,
autorizadas na Lei III, da Lei Federal nº 4.320,
Orçamentária Anual (LOA), de 17 de março de 1964
nos termos do art. 43, § 1º,
III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
(Artigo Alterado(a) pelo(a)
Lei 7418 de 08/02/2024)
(Legislação Correlata - Ato
da Mesa Diretora 31 de 11
/03/2024) (Legislação
Correlata - Ato da Mesa
Diretora 52 de 29/04/2024)
(Legislação Correlata - Ato
da Mesa Diretora 61 de 09
/05/2024)
Art. 9º Fica o órgão central Art. 9º Fica o órgão central Sem alteração.
do Sistema de Planejamento do Sistema de Planejamento
e Orçamento do Poder e Orçamento do Poder
Executivo autorizado a Executivo autorizado a
movimentar as dotações movimentar as dotações
atribuídas às unidades atribuídas às unidades
orçamentárias. orçamentárias.
Art. 10 Em cumprimento ao Inclusão de autorização
disposto no art. 32, § 1°, para a contratação de
inciso I, da Lei de operação de crédito pelo
Responsabilidade Fiscal (Lei GDF.
Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000), fica
autorizada a contratação
das operações de crédito
incluídas nesta Lei para o
atendimento das despesas
que, de acordo com a
legislação vigente, possam
ser financiadas com essa
receita, sem prejuízo do que
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.12
estabelece o art. 52, inciso
V, da Constituição, no que
se refere às operações de
crédito externas.
Art. 10 . Integram esta Lei Art. 11 . Integram esta Lei Sem alteração.
os anexos relacionados no os anexos relacionados no
art. 5º da Lei nº 7.313, de 27 art. 5º da Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2023 (Lei de de julho de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de Diretrizes Orçamentárias de
2024). 2025).
Art. 11 . Esta Lei entra em Art. 12. Esta Lei entra em Sem alteração.
vigor em 1º de janeiro de vigor em 1º de janeiro de
2024. 2025
Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte
referentes à estimativa da receita e fixação da despesa, observa-se que o PLOA/2025 traz as
seguintes inovações materiais relevantes:
a. Introduz nova hipótese de abertura de crédito suplementar por ato próprio do Poder
Executivo no caso de apuração de excesso de arrecadação desde que a destinação dos
recursos seja para atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do
Anexo VI - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO - da LDO 2025;
b. Reduz de 25% para 15% o limite para abertura de crédito suplementar por ato próprio da
CLDF, Defensoria do DF e TCDF; e
c. Inclui autorização para a contratação de operação de crédito pelo GDF na forma do inciso
I, do § 1º do art. 32 da LRF.
II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2025
O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:
a. Constituição Federal de 1988;
b. Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;
c. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);
d. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.549, de 30 de julho de 2024 – LDO/2025; e
f. Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.
Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2025 será realizada com base nas determinações
constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.
II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal
e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada
diretamente a partir das disposições da LODF.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.13
O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LODF.
Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LODF
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Art. 148, caput
Federal destinará anualmente às Administrações
Regionais recursos orçamentários em nível
compatível, com critério a ser definido em lei,
prioritariamente para o atendimento de
despesas de custeio e de investimento,
indispensáveis a sua gestão.
Atendido
Leis de iniciativa do Poder Executivo Art. 149, III
estabelecerão os orçamentos anuais.
Atendido
A lei orçamentária, compatível com o plano Art. 149, § 4º
plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes
do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público;
o orçamento de investimento das
empresas em que o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
o orçamento de seguridade social,
abrangidas todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Atendido
O orçamento da seguridade social Art. 149, § 5º
compreenderá receitas e despesas relativas a
saúde, previdência, assistência social e receita
de concursos de prognósticos, incluídas as
oriundas de transferências, e será elaborado
com base nos programas de trabalho dos
órgãos incumbidos de tais serviços, integrantes
da administração direta e indireta.
Integrarão o projeto de lei orçamentária Art. 149, § 7º Parcialmente Atendido
demonstrativos específicos com detalhamento
das ações governamentais, dos quais constarão: Não encontrado
demonstrativo específico
contendo objetivos, metas
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.14
objetivos, metas e prioridades, por Região e prioridades por Região
Administrativa; Administrativa.
identificação do efeito sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e
creditícia;
demonstrativo da situação do
endividamento, no qual se evidenciará
para cada empréstimo o saldo devedor e
respectivas projeções de amortização e
encargos financeiros correspondentes a
cada semestre do ano da proposta
orçamentária.
A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, Art. 149, § 8º Atendido
previsão de recursos provenientes de
transferências, inclusive aqueles oriundos de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
similares com outras esferas de governo e os
destinados a fundos.
Atendido
As despesas com publicidade do Poder Art. 149, § 9º
Legislativo e dos órgãos ou entidades da
administração direta e indireta do Poder
Executivo deverão ser objeto de dotação
orçamentária específica.
Atendido
O orçamento anual deverá ser detalhado por Art. 149, § 10
Região Administrativa e terá entre suas funções
a redução das desigualdades inter-regionais.
A lei orçamentária não conterá dispositivo Art. 149, § 11 Não Atendido
estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, excluindo-se da proibição:
a autorização para a abertura de créditos As disposições dos arts.
suplementares; 7º (autorização par
a contratação de operações de crédito, transposição,
ainda que por antecipação de receita, nos remanejamento e
termos da lei; transferência de dotações
a forma da aplicação do superávit ou o orçamentárias) e 9º
modo de cobrir o déficit. (autorização para
movimentação de
dotações orçamentárias)
não constam das
exceções ao Princípio da
Exclusividade,
estabelecidas no art. 149,
§ 11, da LODF
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.15
É vedada a realização de operações de crédito Art. 151, III Atendido
que excedam ao montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante A relação entre operações
créditos suplementares ou especiais com de crédito e despesas de
finalidade precisa, aprovados pela Câmara capital é de 27,78%
Legislativa, por maioria absoluta.
É vedada a vinculação de receita de impostos a Art. 151, IV Atendido
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a
destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, bem como a
prestação de garantias às operações de crédito As receitas do Adicional
por antecipação de receita. de ICMS vinculadas ao
Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza
decorrem da CF/1988, art.
82 do ADCT, e da Lei
distrital nº 4.220/2008.
Atendido
É vedada a concessão ou utilização de créditos Art. 151, VII.
ilimitados.
Atendido
É vedada a concessão de subvenções ou Art. 151, X.
auxílios do Poder Público a entidades de
previdência privada.
Atendido
A despesa com pessoal ativo e inativo ficará Art. 157, caput.
sujeita aos limites estabelecidos na LRF.
II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns
dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.
O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LRF.
Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LRF
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo Art. 5º, I
da compatibilidade da programação dos orçamentos c
om os objetivos e metas constantes do Anexo de Meta
s Fiscais da LDO para o exercício.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.16
Atendido
O PLOA deverá ser acompanhado de demonstrativo r Art. 5º, II
egionalizado do efeito, sobreas receitas e despesas, d
ecorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios
e benefícios de natureza financeira, tributária e credití
cia, bem como das medidas de compensação a renún
cias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Atendido
O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma Art. 5º, III, b
de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o atendi
mento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Atendido
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliári Art. 5º, § 1º
a ou contratual, e as receitas que as atenderão,
constarão da lei orçamentária anual.
Atendido
O refinanciamento da dívida pública Art. 5º,§ 2º
constará separadamente na lei orçamentária e nas de
crédito adicional.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com Art. 5º, § 4º Parcialmente
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. atendido.
Identificou-se
programa de
trabalho
inespecífico na
UO 18101.
Atendido
As previsões de receita observarão as normas técnica Art. 12, caput
s e legais, considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
Atendido
A despesa total com pessoal não poderá exceder Art. 19, II
o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida - RCL.
Obs: no caso do DF, o limite máximo para os Poderes
Executivo e Legislativo é de, respectivamente, 49% e
3% da RCL, considerados, no último
caso, a soma dos montantes da CLDF e do TCDF.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.17
Atendido
É proibida a operação de crédito entre uma instituição Art. 36 caput
financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiári
o do empréstimo.
Atendido
É vedada Art. 44, caput
a aplicação da receita de capital derivada da alienaçã
o de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Atendido
O PLOA só incluirá novos projetos após adequadame Art. 45, caput
nte atendidos os em andamento e contempladas as d
espesas de conservação do patrimônio público, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei nº 4.320/1964
A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui sta
tus de lei complementar.
O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2024 e a Lei no 4.320
/1964.
Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a Lei nº 4.320/1964
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e Art. 2o, caput
despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo,
obedecidos os princípios de unidade, universalidade e
anualidade.
Atendido
Integrarão o PLOA: Art. 2º, § 1º
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por
funções do Governo;
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa
segundo as Categorias Econômicas;
Quadro discriminativo da receita por fontes e
respectiva legislação;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.18
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
Atendido
Acompanharão a Lei de Orçamento: Art. 2º, § 2º
Quadros demonstrativos da receita e planos de
aplicação dos fundos especiais;
Quadros demonstrativos da despesa;
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho
do Governo, em termos de realização de obras e de
prestação de serviços.
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, Art. 3º, caput Atendido
inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Atendido
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas Art. 4º, caput
próprias dos órgãos do Governo e da administração
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam
realizar.
Atendido
A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º, caput
destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou
quaisquer outras.
Atendido
Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento Art. 20, caput
segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Atendido
A proposta orçamentária que o Poder Executivo Art. 22, caput
encaminhará ao Poder Legislativo no prazo estabelecido
na Lei Orgânica do Distrito Federal, compor-se-á de:
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada
da situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos
de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis; exposição e
justificação da política econômico-financeira do
Governo; justificação da receita e despesa;
Projeto de Lei de Orçamento;
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas
de receita e despesa, constarão: a receita arrecadada
nos três últimos exercícios anteriores àquele em que
se elaborou a proposta, a receita prevista para o
exercício em que se elabora a proposta, a receita
prevista para o exercício a que se refere a proposta,
a despesa realizada no exercício imediatamente
anterior; a despesa fixada para o exercício em que se
elabora a proposta, a despesa prevista para o
exercício a que se refere a proposta.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.19
II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2025 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027
A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser
compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por
meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes
do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente,
estar programados anteriormente no PPA.
Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados
constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.
Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/23 impõe caráter meramente estimativo
aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In verbis:
“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as
Ações do PPA 20242027 são estimativos, não constituindo limites à
programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos
adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto
de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de
Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a
compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”
Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações
das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o
estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos
adicionais. Eis o dispositivo.
“ Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA
2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas
regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais,
quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização
seja “99 – Distrito Federal”.
II.2.4.1– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem Dotação no PLOA/2025
O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA
para o exercício de 2025 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2025.
Relatório das ações do PPA sem dados coincidentes na LOA
R$ 1,00
Ação: 1235 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.20
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 200.000,00
Ação: 1474 CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 3.000.000,00
Ação: 1482 REFORMA DE QUARTÉIS
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 2.000.000,00
Ação: 1583 REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 50.000,00
Ação: 1692 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - CeTIC
Programa: 6203
GESTÃO
PARA RESULTADOS R$ 200.000.000,00
Ação: 1731 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E
SEGURANÇA ESCOLAR
Programa: 6221 EDUCADF R$ 10.000,00
Ação: 1754 REFORMA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, AO
ADOLESCENTE E SEUS FAMILIARES
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 50.000,00
Ação: 1827 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 99.707.281,81
Ação: 1832 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 46.609.640,59
Ação: 2319 RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E
CALHAS
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 60.000,00
Ação: 2577 GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO
Programa: 6210
MEIO AMBIENTE R$ 5.000,00
Ação: 2593 PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES -
PROVITA
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 10.000,00
Ação: 2782 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Programa: 6211
DIREIT
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.21
OS HUMANOS R$ 2.400.000,00
Ação: 2825 MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
Programa: 8228
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 80.000,00
Ação: 2961 DESENVOLVIMENTO DA RCPCD
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 1.000,00
Ação: 3000 IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO
Programa: 6210
MEIO AMBIENTE R$ 0,00
Ação: 3072 CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 1.000,00
Ação: 3155 REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 506.535,23
Ação: 3163 REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO TERRITÓRIO DO DF
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 10.000,00
Ação: 3180 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTELIGENTE - ITS
Programa: 6216
MOBILIDAD
E URBANA R$ 500.000,00
Ação: 3184 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 2.700.000,00
Ação: 3189 REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 50.000,00
Ação: 3195 CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 1.050.000,00
Ação: 3196 REFORMA DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 50.000,00
Ação: 3209 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 2.000.000,00
Ação: 3304 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.22
Programa: 6219
CAP
ITAL CULTURAL R$ 10.000,00
Ação: 3748 REFORMA DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA
PÚBLICA
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 40.000,00
Ação: 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
Programa: 6219
CAP
ITAL CULTURAL R$ 1.000.000,00
Ação: 3995 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS
Programa: 8209
INFRAESTRUTURA - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 31.627.728,83
Ação: 4016 MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 50.000,00
Ação: 4029 CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA
Programa: 8228
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 50.000,00
Ação: 4042 BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP)
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 10.000,00
Ação: 4070 FOMENTO ÀS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 456.856,28
Ação: 4113 PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO
Programa: 6210
MEIO AMBIENTE R$ 10.000,00
Ação: 4142 OTIMIZAÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PARCELAMENTOS
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 48.555,79
Ação: 4176 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NAS COZINHAS COMUNITÁRIAS
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 225.000,00
Ação: 4189 IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS JUNTO À COMUNIDADE
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 1.822.788,37
Ação: 4237 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
Programa: 8207
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$
149,47
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.23
Ação: 4241 00FM - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ÀS POLÍCI
Programa: 8217
SEGURANÇA - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 2.999.999,99
Ação: 4242 00NR - MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E D
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 556.835.438,20
Ação: 4243 00NT - OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILI
Programa: 8217
SEGURANÇA - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 3.107.963.843,15
Ação: 4244 00RS - AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO-MORA
Programa: 8217
SEGURANÇA - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 1.928.664.112,57
Ação: 4246 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE
Programa: 8202
SAÚDE - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 7.040.068.723,12
Ação: 4247 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO F
Programa: 8221
EDUCAÇÃO - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 6.542.920.483,88
Ação: 4251 TARIFA ZERO ESTUDANTIL (EP)
Programa: 6216
MOBILIDAD
E URBANA R$ 5.000.000,00
Ação: 4253 ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS ES
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 500.000,00
Ação: 4254 CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 5.000.000,00
Ação: 4255 MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES (EP)
Programa: 6221 EDUCADF R$ 1.000.000,00
Ação: 4256 EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO (EP)
Programa: 6221 EDUCADF R$ 1.000.000,00
Ação: 4257 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROM
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 1.000.000,00
Ação: 4258 IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 1.000.000,00
Ação: 4259 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 1.000.000,00
Ação: 4261 CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERE
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.24
Programa: 6212
RESÍD
UOS SÓLIDOS R$ 0,00
Ação: 4263 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DF ACESSÍVEL
Programa: 6216
MOBILIDAD
E URBANA R$ 3.500.000,00
Ação: 5009 COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL "PROMOÇÃO DA EQUI
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 500.000,00
Ação: 5030 AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 2.243.566,36
Ação: 5039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELIGIOSOS MARCHA PARA JESUS
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 1.000.000,00
Ação: 5040 IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (EP
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 3.000.000,00
Ação: 5041 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂ
Programa: 6221 EDUCADF R$ 3.000.000,00
Ação: 5042 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 2.000.000,00
Ação: 5043 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS R
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 2.000.000,00
Ação: 5044 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO NOVA COLINA
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 4.000.000,00
Ação: 5045 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA VILA BASEVI -SOBRADIN
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 4.000.000,00
Ação: 5046 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO SETOR DE MA
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 4.000.000,00
Ação: 5762 CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 2.600.000,00
Ação: 7006 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 115.551.925,20
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.25
Ação: 7012 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 135.446.278,41
Ação: 9061 FINANCIAMENTOS VINCULADOS A INCENTIVOS CREDITÍCIOS
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 5.207.486,00
Ação: 9062 EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 3.830.972,17
Ação: 9099 REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 431.555.249,75
Ação: 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACIT
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 200.000,00
Ação: 9122 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACIT
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 100.000,00
Ação: 9125 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS EDUCACIONA
Programa: 6221 EDUCADF R$ 5.000,00
Ação: 9133 00NS - INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE B
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 219.392.289,09
Ação: 9134 00Q2 - PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 0,00
Ação: 9135 00QN - INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 4.533.984,00
Ação: 9136 09HB - CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 2.281.022,87
Ação: 9137 REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBL
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 10.000.000,00
Ação: 9138 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E
Programa: 6212
RESÍD
UOS SÓLIDOS R$ 0,00
Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2025
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.26
O relatório apresenta 79 ações orçamentárias com programações financeiras para 2025 no
PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2025.
Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de
2025 e as dotações apresentadas no PLOA/2025, recomenda-se que o Poder Executivo
apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.
É digno de nota destacar que ação orçamentária “9099 - Revisão geral da remuneração dos
servidores-concessão de reajustes a diversas carreiras - Distrito Federal”, vinculada ao
Programa “0001-Operações Especiais”, tem programação da ordem de R$ R$ 431.555.249,75
para o exercício de 2025 no bojo do PPA 2024-2027 mas não consta no PLOA 2025.
Assim, entende-se como adequado que o Poder Executivo apresente justificativas sobre a
inclusão, na proposta de orçamento, de programação não estabelecida anteriormente no PPA
vigente, nem incluída no projeto de lei que vise a sua revisão.
II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei no 7.549/2024 – LDO/2025
O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2025 e alguns
dispositivos da LDO/2025 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.
Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LDO/2025
Especificação 2025 Verificação
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do Atendido
cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano
Plurianual – PPA 2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a
transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na
internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no
Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no
Anexo VI desta Lei.
Art. 4º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Atendido
Orçamentária Anual de 2025 à Câmara Legislativa do Distrito
Federal deverá demonstrar:
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.27
I – a compatibilidade das programações constantes do Projeto de
Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e Prioridades
desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades
não contempladas no orçamento.
II – a comparação entre o montante das receitas oriundas de
operações de crédito e o montante estimado para as despesas de
capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme
o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
III – os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da
receita tributária, alienação de bens e operações de crédito;
IV – a exposição circunstanciada da situação econômico-
financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis;
V - a exposição e justificação da política econômico-financeira do
Governo;
VI – a justificação da receita e despesa, particularmente no
tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso I, da Lei
n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 é constituído Atendido
do texto da lei e dos seguintes anexos:
I – “Resumo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a
categoria econômica e a origem, separados entre recursos do
Tesouro e de outras fontes;
II – “Resumo Geral da Despesa” dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a
categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre
recursos do Tesouro e de outras fontes;
III – “Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade
Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa” dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IV – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
V – “Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias”;
VI – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e
Unidade”;
VII – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade
Orçamentária/Fonte de Financiamento”;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.28
VIII – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” do Orçamento
de Investimento;
IX – “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado”, que atualizará automaticamente, com a publicação
da Lei Orçamentária Anual de 2025, o mesmo anexo constante
desta Lei”;
X – “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de
Irregularidades Graves”, encaminhado pelo Tribunal de Contas do
Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o
número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de
trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de
irregularidades graves;
XI – “Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria
Econômica” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser Atendido
acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares,
inclusive em meio digital:
I – “Demonstrativo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a
classificação da natureza de receita no menor nível de agregação,
separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
II – “Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente
Arrecadados por Órgão/Unidade”, separados por orçamentos
fiscal e da seguridade social;
III – “Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por
Órgão/ Unidade”;
IV – “Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do
Distrito Federal”;
V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos”;
VI - “Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados
Primário e Nominal”;
VII - “Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do
Resultado Primário e Nominal”;
VIII - “Demonstrativo da Receita Corrente Líquida”, dos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
IX - “Demonstrativo da Evolução da Receita” do Tesouro e de
outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores
realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e
origem;
X - “Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.29
XI - “Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e
Financeiros”, com a identificação e a quantificação dos efeitos em
relação à receita e à despesa previstas, discriminando a
legislação de que resultam tais efeito;
XII - “Demonstrativo da Despesa” dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem
dos recursos, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) grupo de despesa;
e) modalidade de aplicação;
f) elemento de despesa; e
g) região administrativa.
XIII - “Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade
Orçamentária” dos orçamentos fiscal e seguridade social,
evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do
Tesouro e de outras fontes;
XIV - “Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD”, evidencia a
classificação funcional e estrutura programática, a categoria
econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o
elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade
orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimento;
XV – “Demonstrativo das Metas Físicas por Programa”,
evidenciando a ação e a unidade orçamentária;
XVI – “Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida de 2025”, em versão sintética;
XVII - “Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas”,
evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal
e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de
pagamento, projetados para todo o período do contrato;
XVIII – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação”;
XIX – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde”;
XX - “Demonstrativo das Despesas com a Criança e o
Adolescente – OCA”, discriminado por unidade orçamentária e
programa de trabalho;
XXI - “Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos”
evidenciando as alocações no que tange às seguintes despesas:
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.30
a) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
b) Fundo de Apoio à Cultura;
c) Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
d) Precatórios;
XXII – “Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos
por Órgão”, evidenciando a unidade e a esfera orçamentária,
separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de
investimento;
XXIII – “Demonstrativo dos Gastos Programados com
Investimentos e Demais Despesas de Capital”, nos orçamentos
fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total
das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla
contagem;
XXIV – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão
/Função/Subfunção/Programa”;
XXV – “Demonstrativo da Programação do Orçamento de
Investimento”, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) regionalização; e
e) fonte de financiamento.
XXVI – “Demonstrativo do Início e Término da Programação
contendo o Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações”;
XXVII – “Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de
Operações de Crédito”, para fins do disposto no art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para
cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de
pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo
o período de pagamento da operação de crédito;
XXVIII – “Demonstrativo dos Precatórios Judiciais por Fontes de
Recursos”;
XXIX – “Demonstrativo da Evolução da Despesa” do Tesouro e de
outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores
realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo
de despesa;
XXX – “Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da
Despesa”;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.31
XXXI – “Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas,
na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023”;
XXXII – “Detalhamento das Fontes de Recursos, dos orçamentos
fiscal e da seguridade social”, isolado e conjuntamente, por
unidade orçamentária e grupo de despesa;
XXXIII – “Demonstrativo da Regionalização”, dos orçamentos
fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a
despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;
XXXIV – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”;
XXXV – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio
Público”;
XXXVI – “Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do
Distrito Federal”, encaminhado ao Ministério da Fazenda,
contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de
Detalhamento da Despesa.
XXXVII – (VETADO)
XXXVIII – (VETADO)
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima
em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII e
XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as
seguintes informações: I – despesas detalhadas por:
a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa.
II – deduções das despesas apropriadas na manutenção e no
desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de
saúde detalhadas por:
a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa.
Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para Atendido
o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve observar as
normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do
índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na
legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser
acompanhada de:
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.32
I – demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II – projeção para os dois anos seguintes àquele a que se
referirem;
III – metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 18. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Atendido
Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração
direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do
Distrito Federal devem constar de ação específica.
§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem
classificadas em ação específica, devem ser registradas em
subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações
destinadas a despesas com publicidade institucional daquelas
destinadas a publicidade de utilidade pública.
§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser
suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os
subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional,
quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e
aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação
91.
§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de
saúde, educação e segurança para atividades de que trata este
artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das
respectivas áreas.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2025 e os créditos adicionais Atendido
somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos,
depois de contemplados:
I – as metas e prioridades;
II – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III – as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
V – os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma
etapa ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as
contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, as informações relativas a projetos em andamento
e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei
Orçamentária Anual de 2025 na forma de quadros, e os subtítulos
correspondentes devem ser identificados nos Anexos de
Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.33
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de
fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres
devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que
estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento
Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o
encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término
posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusive as
etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a
causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.
§ 4º (VETADO)
Art. 21. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve discriminar em Atendido
categorias de programação específicas as dotações destinadas a:
I – concessão de benefícios: despesas com auxílio transporte,
alimentação ou refeição, assistência pré-escolar;
II - conversão de licença-prêmio em pecúnia;
III – participação em constituição ou aumento de capital de
empresas;
IV – pagamento de precatórios e de sentenças judiciais de
pequeno valor, incluindo as empresas estatais dependentes;
V – capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-
Privadas – FGP;
VI – pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas
por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;
VII – pagamento de despesas decorrentes de compromissos
firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades
da administração pública e as organizações sociais;
VIII – despesas com publicidade institucional e de utilidade
pública, inclusive quando forem produzidas ou veiculadas por
órgão ou entidade integrante da administração pública;
IX – despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do
provimento de cargos, empregos ou funções e da concessão de
qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de
estrutura de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua
tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a
entrada em vigor desta Lei;
X – concessão de subvenções econômicas, que deve identificar a
legislação que autorizou o benefício.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.34
§ 1º Aplica-se o disposto no caput inclusive nas entidades da
administração pública distrital indireta que recebam recursos dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que custeados,
total ou parcialmente, com recursos próprios.
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Atendido
Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas
como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e
não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de
créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento que
atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei,
sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009.
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios
judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em
julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-
Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados
na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde
são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do
Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de
decisões transitadas em julgado, derivados de empresas públicas
e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias
unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo
específico na programação orçamentária da Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos da
administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias
de autarquias e fundações.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos Atendido
adicionais que a modificam, fica vedada:
I – destinação de recursos para atender despesas com:
a) início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de
representação;
b) aquisição de mobiliário e equipamento para unidades
residenciais de representação funcional;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.35
c) aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das
necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Secretaria de Estado de Saúde;
d) manutenção de clubes, associações de servidores ou outras
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de
atendimento pré-escolar;
e) investimento em regime de execução especial, ressalvados os
casos de calamidade pública e comoção interna;
f) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta
ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência
técnica, custeados com recursos provenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com
órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais;
g) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham
em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista;
h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos
Poderes e da Defensoria Pública do Distrito Federal que não seja
exclusivamente em classe econômica;
II – inclusão de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e
devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos
recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente,
as seguintes condições:
a) sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam
certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
b) atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência
social, saúde e educação;
c) estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049,
de 4 de dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000;
d) identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo
convênio ou no instrumento congênere;
e) contrapartida nunca inferior a 10% do montante previsto para
as transferências a título de auxílios, podendo ser em bens e
serviços;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.36
III – inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas,
ressalvado para entidades privadas sem fins lucrativos,
microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor
individual, desde que preencham as seguintes condições:
a) observem as normas de concessão de subvenções econômicas;
b) identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo
instrumento jurídico pactual, nos termos previstos na legislação;
c) apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, consoante a
Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando
condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do
instrumento pactual;
IV - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições
correntes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas
sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente
aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do
Distrito Federal e que preencham as condições previstas em lei;
V – inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo
quando destinada às entidades privadas sem fins lucrativos e com
autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei
n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo
não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e
projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FDCA/DF, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD
/DF, e do Fundo Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos
os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014.
§ 2º (VETADO)
Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, Atendido
unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura
programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de
aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva Atendido
de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da
Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos
ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária
Anual de 2025, a reserva referida no caput deve corresponder a
3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa
primária para fins de apuração do resultado fiscal.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.37
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais
imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos
termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do
art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio
de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para
atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos
do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 33. Para definição dos recursos a serem transferidos, no Atendido
exercício de 2025, à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Fundo
de Apoio à Cultura, nas formas dispostas nos arts. 195 e 246, §
5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, será utilizado como base
de cálculo o valor da receita corrente líquida apurado até o
bimestre anterior ao mês de repasse, compensando as diferenças
no bimestre seguinte.
§ 1º Os valores apurados, na forma prevista no caput deste artigo,
deverão ser consignados na Lei Orçamentária Anual de 2025 às
respectivas unidades orçamentárias pelas suas totalidades.
§ 2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia
financeira para execução dos projetos relacionados a sua
atividade-fim.
§ 3º (VETADO)
Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações Atendido
voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de
pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos
para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas
orçamentárias.
Art. 40. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação Atendido
institucional, classificação funcional, estrutura programática,
regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e
IDUSO.
Art. 84. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo Atendido
orçamentário para o exercício de 2025 por meio de audiências
públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim
pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com
antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de
participação na internet durante a elaboração da proposta
orçamentária.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.38
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
II.3 - ANÁLISE DA RECEITA DO PLOA/2025
O art. 1º do PLOA/2025 fixa a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024 no
montante de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões, seiscentos milhões, seiscentos e
quarenta mil, cento e vinte e dois reais), para o total do orçamento, incluindo o orçamento de
Investimento das Estatais. Os arts 3º e 4º informam a seguinte distribuição para esse montante:
I – no Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa e
dois milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e vinte reais);
II – no Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00 (catorze bilhões, cento e vinte e
quatro milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais);
III – no Orçamento de Investimento: R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e
quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e setenta e um reais.).
Nos termos do Anexo I – Resumo Geral da Receita, referente aos orçamentos Fiscal e da
Seguridade, a Receita Corrente, formada pelas Receitas Tributária, de Contribuição,
Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, outras Receitas
Correntes e Receitas Intraorçamentárias Correntes, foi estimada no total de R$
38.490.468.617,00 (trinta e oito bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quatrocentos e
sessenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais).
Por sua vez, a Receita de Capital, composta por Operações de Crédito, Alienações de Bens,
Amortizações, Transferências de Capital e Receitas Intraorçamentárias de Capital, foi estimada
em R$ 1.425.858.634,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e
cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais).
A Receita Corrente estimada na PLOA 2025 para o exercício de 2025 teve aumento
nominal de 11,9% em relação ao estimado na PLOA/2024 para o exercício de 2024. Em
termos reais (descontada a inflação), isso representa um aumento real de 7,7%, dado que o
IPCA projetado para 2025 é de 3,86%. A Receita de Capital teve crescimento nominal de 3,5%.
Em termos reais, porém, houve queda marginal de 0,3%. O quadro a seguir apresenta
resumidamente os valores previstos para a receita:
Quadro II.3.1. Receita prevista no PLOA/2025 x LOA/2024 - R$ milhões
VAR
VAR
ESPECIFICAÇÃO LOA 2024 PLOA 2025
2025 (-)
2025 / 2024
2024
Receitas Correntes (I) 34.399,4 38.490,5 4.091,1 11,9%
Receita Tributária 19.341,0 24.559,1 5.218,1 27,0%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.39
Receita de Contribuições 2.556,2 2.983,4 427,2 16,7%
Receita Patrimonial 1.571,1 934,5 -636,6 -40,5%
Receita Agropecuária 0,0 0,0 0,0 0,0%
Receita Industrial 4,3 4,6 0,3 6,2%
Receita de Serviços 1.168,2 1.407,9 239,7 20,5%
Transferências Correntes 6.309,0 6.371,2 62,2 1,0%
Outras Receitas Correntes 912,8 1.499,9 587,2 64,3%
Receitas Intraorçamentárias
2.536,8 3.773,1 1.236,3 48,7%
Correntes
Deduções/Restituições da Receita 0,0 -3.043,3 -3.043,3 0,0%
Receitas De Capital (II) 1.377,4 1.425,9 48,4 3,5%
Operações de Crédito 795,0 866,7 71,7 9,0%
Alienação de Bens 20,8 93,1 72,3 348,5%
Amortizações 34,4 48,8 14,4 41,7%
Transferências de Capital 527,2 417,3 -109,9 -20,9%
Outras Receitas de Capital 0,0 0,0 0,0 0,0%
Receitas Intraorçamentárias de
0,0 0,0 0,0 0,0%
Capital
Recursos Arrecadados em
0,0 0,0 0,0 0,0%
Exercícios Anteriores (RAEA) (III)
RAEA referente aos RPPS 0,0 0,0 0,0 0,0%
TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II +
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.40
III) 35.776,8 39.916,3 4.139,5 11,6%
Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita
O principal destaque se deve à ausência de imputação dos valores de Deduções/Restituições
da receita no PLOA 2024, o que resultou na aparente dedução direta no valor da Receita
Tributária do referido ano. Para o PLOA 2025, o valor da Receita Tributária aparece em termos
brutos, sem deduções. Como efeito, o valor da receita tributária esperada em 2025 é
apresentado inflado, enquanto as deduções (valores negativos) de receitas tributárias são
dispostas isoladamente em linha própria.
Caso se considere a receita tributária líquida de deduções, o valor esperado para 2025 seria de
R$ 21.515,8 milhões, com crescimento de 11,2% frente ao valor para 2024 presente na LOA
/2024.
Para além da questão das deduções/restituições de receitas, outras três linhas de receitas
merecem atenção pelo crescimento absoluto significativo, são elas:
Receitas intraorçamentárias correntes, com avanço de R$ 1.236,3 milhões (+ 48,7%);
Outras receitas correntes, com crescimento de R$ 587,2 milhões (+ 64,3%); e
Receitas de contribuições, com expansão de R$ 427,2 milhões (+ 16,7%).
Entre os destaques negativos, destacam-se duas linhas de receitas, quais sejam:
Receita patrimonial, com queda de R$ 636,6 milhões (- 40,5%); e
Receita de transferência de capital, com recuo de R$ 109,9 milhões (- 20,9%).
Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o
ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 47% da receita tributária total em 2025. Na
sequência, o imposto de renda (19%) e o ISS (14%) são os mais relevantes. Os três tributos, em
conjunto, representam 79% da arrecadação tributária do Distrito Federal.
Quadro II.3.2. Receita Tributária de 2025 a 2027 - R$ milhões
Tributo 2025 % 2026 % 2027 %
ICMS 11.426 47% 11.570 46% 11.830 46%
ISS 3.430 14% 3.548 14% 3.669 14%
IPVA 1.977 8% 2.058 8% 2.139 8%
IPTU 1.441 6% 1.501 6% 1.560 6%
ITBI 661 3% 694 3% 727 3%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.41
ITCD 194 1% 208 1% 221 1%
TLP 0 0% 0 0% 0 0%
Imp. Renda 4.547 19% 4.718 19% 4.886 19%
Outros 53 0% 55 0% 57 0%
Taxas 821 3% 857 3% 893 3%
TOTAL 24.551 100% 25.208 100% 25.981 100%
Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2021 a 2027.
A Receita Tributária , incluindo dívida ativa, multas e juros de mora, aumentou 9,7% em
termos nominais em relação ao estimado para 2024 pelo PLOA/2024, o que representou um
aumento de 5,61% em termos reais (IPCA projetado de 3,86% para 2025). Os principais tributos
que aumentaram foram ICMS, ISS e IPVA, com altas de R$ 1.350 milhões, R$ 387 milhões e R$
128 milhões respectivamente. O IPTU apresentou queda na estimativa de receita da ordem de
R$ 68 milhões.
Quadro II.3.3. Receita Tributária da PLOA/2024 x PLOA/2025 - R$ milhões
Tributo PLOA/2024 PLOA/2025 Var. Var. %
ICMS 10.075 11.426 1.350 13,4%
ISS 3.043 3.430 387 12,7%
IPVA 1.850 1.977 128 6,9%
IPTU 1.509 1.441 -68 -4,5%
ITBI 613 661 48 7,8%
ITCD 189 194 5 2,9%
TLP 0 0 0 0,0%
Imp. Renda 4.484 4.547 64 1,4%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.42
Simples 32 53 21 68,0%
Taxas 588 821 233 39,6%
Total 22.382 24.551 2.168 9,7%
Fonte: M12 Anexos Previsão Receita PLOA 2025.
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para
os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de
Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam
demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cuja
projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º3/2024 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc.
150040959).
Assim, a receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a
valores líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 –
Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.
Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS),
referentes aos exercícios de 2025 a 2027, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF)
utilizou a metodologia apresentada na sequência.
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários, tendo
como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de cada
imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento
anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a
primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento
anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito
Federal.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.43
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio
tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal
(PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital
federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas,
acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e
excluindo a arrecadação de exercícios anteriores. Assim, foram estimadas duas equações, uma
para o ICMS e outra para o ISS.
As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores correntes,
considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 21/06/2024 para o IPCA,
divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme a seguir
Quadro II.3.4. Previsão para o IPCA (2025-2027)
Parâmetros 2024 2025 2026 2027
IPCA (variação anual)
4,01% 3,86% 3,65% 3,50%
Fonte: BCB.
Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído
com base nas variações anuais esperadas.
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base
fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo
comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi
elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia
tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores,
resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi
utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” versão aditiva, estendendo
as séries até dezembro de 2027. Foram considerados ainda os efeitos dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que
são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No
grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da
base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes
estão o programa Nota Legal e o Desconto para Pagamento em Cota Única. Os redutores de
receita somam R$ 31,7 bilhões no triênio 2025-2027 , sendo que a Renúncia responde a 83%
deste total, conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.5. Redutores de Receita 2025-2027 - R$ mil
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.44
Tipo 2025 2026 2027 2025 a 2027
Inadimplência Estimada 1.658.773 1.709.506 1.765.145 5.133.424
Renúncia Estimada 8.614.491 8.738.071 8.938.944 26.291.506
Abatimento do Programa
0 0 0 0
Nota Legal
Desconto do Pagamento da
86.363 89.600 92.798 268.761
Cota Única
Total 10.359.627 10.537.177 10.796.887 31.693.691
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025.
Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos
nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como
despesa.
Um dos componentes dos Redutores de Receita é a Renúncia. O Quadro abaixo faz uma
comparação entre as renúncias de receita tributária previstas na LDO/2025 e as do PLOA/2025.
Verifica-se que a projeção de renúncia de receita tributária teve um aumento de R$ 109,6
milhões entre a LDO/2025 e o PLOA/2025, sendo o IPVA e ICMS os principais responsáveis,
respondendo respectivamente por R$ 56,3 milhões e R$ 48,4 milhões.
Quadro II.3.6. Renúncia de Receita - LDO/2025 X PLOA/2025 - R$ mil
TRIBUTO LDO/2025 PLOA/2025 Var. Var. %
ICMS 7.505.277 7.553.673 48.396 0,6%
ISS 468.928 473.069 4.141 0,9%
IPVA 216.218 272.481 56.263 26,0%
IPTU 199.318 199.826 508 0,3%
ITBI 18.381 18.463 82 0,4%
ITCD 77.445 77.627 182 0,2%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.45
TLP 19.297 19.352 55 0,3%
Multas e Juros 0 0 0 0,0%
Dívida Ativa 0 0 0 0,0%
TOTAL 8.504.864 8.614.491 109.627 1,3%
Fonte: Anexos PLDO 2025 e PLOA 2025.
No quadro abaixo constata-se que as renúncias de receitas no triênio de 2024 a 2026 ficaram
no patamar de aproximadamente R$ 26,3 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 8,8
bilhões ao ano . Ainda nesse mesmo quadro, o ICMS , como nos anos anteriores, responde
pelo maior percentual do total das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com
aproximadamente 88% do total em média no período.
Quadro II.3.7. Renúncia de Receita Tributária, por Tributos - R$ mil
% do % do
% do
TRIBUTO 2025 Total 2026 Total 2027
Total 2027
2025 2026
ICMS 7.553.673 88% 7.661.941 88% 7.838.265 88%
ISS 473.069 5% 476.790 5% 486.153 5%
IPVA 272.481 3% 281.596 3% 291.009 3%
IPTU 199.826 2% 199.813 2% 202.508 2%
ITBI 18.463 0% 18.987 0% 19.562 0%
ITCD 77.627 1% 79.826 1% 82.224 1%
TLP 19.352 0% 19.118 0% 19.223 0%
Multa e Juros 0 0% 0 0% 0 0%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.46
Dívida Ativa 0 0% 0 0% 0 0%
TOTAL 8.614.491 100% 8.738.071 100% 8.938.944 100%
(*) Não inclui Taxa de Expediente, Taxa de Estabelecimentos, Taxa de Obras e Débitos não
tributários, os quais adicionariam, por exemplo, R$ 12,8 milhões à renúncia estimada em 2025.
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025.
O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 47% do total.
No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de
88%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.
No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da
renúncia de tributos do ICMS, de um total de 204 tipos de renúncias, 21 delas
representam 88,3% do total de renúncias (R$ 6,7 bilhões de um total de R$ 7,5 bilhões).
Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro abaixo. Nele é feito a
comparação dos valores de Renúncia de Receita de ICMS previstos para 2025 no PLOA
2025 e no PLOA 2024.
Quadro II.3.8. Renúncia de Receita de ICMS - R$ milhões
PLOA/2025 LOA/2024
MODALIDADE Exerc. Exerc.
DESCRIÇÃO DO CAPITULAÇÃO
DO VAR.
BENEFÍCIO LEGAL
BENEFÍCIO 2025 2025
Regime diferenciado
de tributação
aplicado aos
Outros contribuintes Lei nº 5.005/2012 1.181,6 1.209,8 -28
industriais,
atacadistas ou
distribuidores
Lei 6.421/19 e
Convênio ICMS
/CONFAZ 128
/94,
Saída interna de regulamentado
Redução de
mercadorias que no Decreto nº
Base de 972,1 308,4 664
compõem a cesta 18.955/1997
Cálculo
básica. Anexo I, caderno
II, item 11,
incluídas
alterações da Lei
nº 6.968/21
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.47
Convênio ICMS
/CONFAZ 15/81,
Saída de máquinas
Redução de regulamentado
, aparelhos, veículo
Base de no Decreto nº 704,7 0,8 704
s, móveis, motores
Cálculo 18.955/1997
e vestuário usados
Anexo I, caderno
II, item 06
As operações com Convênio ICMS
os equipamentos e /CONFAZ 01/99,
insumos da área d regulamentado
Isenção e no Decreto nº 630,4 0,7 630
saúde relacionados 18.955/1997
no Convênio ICMS Anexo I, caderno
01/99 I, item 103
Aos empreendiment
os econômicos pro
dutivos enquadrados
no Programa de Decreto nº 39.803
Incentivo Fiscal à /2019,
Crédito
Industrialização e fundamentado no 426,6 63,5 363
presumido
o desenvolvimento Convênio ICMS
sustentável do /CONFAZ 190/17
Distrito Federal
(EMPREGA -
DF)
A saída interna e
Convênio ICMS
interestadual,
/CONFAZ 44/75,
exceto a destinad
regulamentado
a à
Isenção no Decreto nº 387,6 0,0 388
industrialização, de
18.955/1997
hortícolas, em
Anexo I, caderno
estado natural e
I, item 15
ovos.
A saída
interna e interestad
ual de frutas em e
stado natural,
Convênio ICM 44
nacionais ou proven
/75,
ientes dos países
regulamentado
membros da ALAL
Isenção no Decreto nº 367,6 0,5 367
C,
18.955/1997
com exceção das
Anexo I, caderno
destinadas à indu
I, item 14
strialização, e de
amêndoas, avelãs,
castanhas, nozes,
peras e maçãs.
Programa de
Convênio ICMS
Incentivo à
116/23 e Lei
Anistia Regularização Fiscal 241,0 241,0 0
Complementar nº
do Distrito Federal -
1.025/23
REFIS-DF 2023
Fornecimento de
refeições promovido
por bares,
Convênio ICMS
restaurantes
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.48
Redução de e estabelecimentos 91/12,
Base de similares, assim homologado pelo 230,8 156,2 75
Cálculo como na saída Decreto
promovida por Legislativo nº
empresas 2.358/21
preparadoras de
refeições coletivas
Convênio ICMS
Operações com c
/CONFAZ 89/05,
arne e demais pro
Redução de regulamentado
dutos resultantes d
Base de no Decreto nº 221,9 28,2 194
o abate de aves,
Cálculo 18.955/1997
leporídeos, carne
Anexo I, caderno
bovina.
II, item 42
Convênio ICMS
As operações co
/CONFAZ 126
m os equipament
/10,
os ou acessórios
regulamentado
Isenção destinados a 191,5 0,5 191
no Decreto nº
portadores de
18.955/1997
deficiência física ou
Anexo I, caderno
auditiva
I, item 53
Operações e presta
ções de serviço de
transporte realizad
as Convênio ICMS
no âmbito das med 63/20,
idas de prevenção homologado pelo
Isenção 155,5 207,3 -52
ao contágio e de Decreto
enfrentamento à pa Legislativo nº
ndemia causada pel 2.323/21
o novo agente do
Coronavírus (SARS-
CoV-2).
Convênio ICMS
/CONFAZ 188
/17,
Redução de Operações com
regulamentado
Base de querosene de 152,9 153,1 0
no Decreto nº
Cálculo aviação (QAV)
18.955/1997
Anexo I, caderno
II, item 59
Ao contribuinte
comerciante
atacadista, na saída Decreto nº 39.753
interestadual /2019,
Crédito
que destine mercad fundamentado no 134,1 4,8 129
presumido
oria para comerciali Convênio ICMS
zação, produção ou /CONFAZ 190/17
industrialização.
Programa de Incent
Convênio ICMS
ivo à Regularização
190/21 e Lei
Remissão Fiscal do Distrito 111,5 2,3 109
Complementar nº
Federal - REFIS-DF
996/21
2021
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.49
Diferencial de
alíquota (DIFAL) nas
operações Lei nº 6.296
Isenção 105,1 105,6 0
interestaduais para /2019, art. 1º
contribuintes
Simples Nacional
Convênio ICMS
As operações inter /CONFAZ 162
nas com medicame /94,
ntos quimioterápicos regulamentado
Isenção 104,7 4,5 100
usados no no Decreto nº
tratamento de 18.955/1997
câncer. Anexo I, caderno
I, item 75
As operações realiz
adas com os fárma
cos e medicamento
s Convênio ICMS
destinados a órgã /CONFAZ 87/02,
os da Administraçã regulamentado
Isenção o Pública Direta no Decreto nº 75,4 80,2 -5
e 18.955/1997
Indireta Federal, Es Anexo I, caderno
tadual e Municipal I, item 121
e a suas fundaçõe
s
públicas.
Às empresas forn Convênio ICMS
ecedoras de 144/21,
energia elétrica, c regulamentado
Crédito
alculado sobre o no Decreto nº 72,4 72,7 0
presumido
valor do faturamento 18.955/1997,
bruto de seus Anexo I, Caderno
estabelecimentos. III item 10
Convênio ICMS
/CONFAZ 100
A saída interna d /97,
os insumos agrop regulamentado
Isenção 71,0 7,1 64
ecuários listados n no Decreto nº
o Convênio 100/97. 18.955/1997
Anexo I, caderno
I, item 82 a 92
Saída interestadual
de inseticidas, fu
ngicidas, formicidas,
herbicidas,
parasiticidas,
germicidas, Convênio ICMS
acaricidas, /CONFAZ 100
nematicidas, /97,
raticidas, desfolhant regulamentado
Redução de
es, dessecantes, es no Decreto nº
Base de 63,7 8,7 55
palhantes, adesivos, 18.955/1997
Cálculo
estimuladores e in Anexo I, caderno
ibidores de cresci
mento (reguladores)
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.50
, II, item 18 a 28,
vacinas, soros e 36,39, 41 e
medicamentos, prod 50
uzidos para uso na
agricultura e na
pecuária.
A remessa da peça
defeituosa para
o fabricante promo
vida Convênio ICMS
pelo estabelecime /CONFAZ 27/07,
nto ou pela ofic regulamentado
Isenção ina credenciada o no Decreto nº 62,7 0,2 63
u autorizada, desde 18.955/1997
que a remessa Anexo I, caderno
ocorra até trinta dias I, item 148
depois do prazo de
vencimento da
garantia.
Demais - - 888 3.395 -2.507
Total - - 7.553 6.051 1.502
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA 2024) e Q10 -
Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é
com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,2 bilhão em renúncias em
2025, segundo o PLOA 2025. Este valor representa 15,7% das renúncias totais esperadas de
ICMS.
Também é relevante apontar grandes discrepâncias de estimativa de renúncia de ICMS
percebidas para 2025 entre o PLOA 2024 e PLOA 2025 e que merecem maiores explicações.
Como exemplos, têm-se:
Redução de base de cálculo para saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis,
motores e vestuário usados: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,8 milhão) e PLOA
2025 (R$ 704,7 milhões) ;
Isenção para operações com os equipamentos e insumos da área de saúde relacionados
no Convênio ICMS 01/99: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,7 milhão) e PLOA 2025
(R$ 630,4 milhões) ;
Isenção para saída interna e interestadual, exceto a destinada à industrialização, de
hortícolas, em estado natural e ovos: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,03 milhão) e
PLOA 2025 (R$ 387,6 milhões) ;
Isenção para saída interna e interestadual de frutas em estado natural, nacionais ou
provenientes dos países membros da ALALC,
com exceção das destinadas à industrialização, e de amêndoas, avelãs, castanhas,
nozes, peras e maçãs: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,5 milhão) e PLOA 2025 (R$
367,6 milhões) ;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.51
Redução de base de cálculo para operações com carne e demais produtos resultantes do
abate de aves, leporídeos, carne bovina: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 28,2
milhões) e PLOA 2025 (R$ 221,9 milhões) ;
Isenção para operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de
deficiência física ou auditiva: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,5 milhão) e PLOA
2025 (R$ 191,5 milhões) ;
Crédito presumido para contribuinte comerciante atacadista, na saída interestadual que
destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização: renúncia
estimada PLOA 2024 (R$ 4,8 milhões) e PLOA 2025 (R$ 134,1 milhões) ; e
Remissão para o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal -
REFIS-DF 2021: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 2,3 milhões) e PLOA 2025 (R$
111,5 milhões) .
Conforme percebido, a reestimativa de renúncia tributária prevista para os oito benefícios
de ICMS elencados foi de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025) para R$
2,75 bilhões (PLOA 2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de
7.277%.
Retornando à análise do total de Renúncias de Receita Tributária, a comparação entre as
projeções para o exercício de 2025 previstas na LOA/2025 com as do PLOA/2024 (ver
quadro abaixo) demonstra que houve, em termos gerais, redução de R$ 263 milhões nas
renúncias, recuo de 3,0%.
Destaca-se, contudo, algumas divergências numéricas entre projeções de renúncia
apresentadas nos quadros e anexos do PLOA. Enquanto o arquivo “Q10.2 – Quadro X –
Estimativa de Compensação – Tributária”, que possui abertura detalhada das renúncias
apresenta valor estimado para renúncia de ICMS para 2025 da ordem de R$ 6,051 bilhões, o
arquivo “Q10.1 – Quadro X – Renúncia Tributária – Considerações” apresenta estimativa para o
mesmo ano no valor R$ 8,878 bilhões, uma diferença de R$ 2,827 bilhões.
Quadro II.3.9. Renúncia Tributária PLOA/2025 x LOA/2024, - R$ milhões
TRIBUTO
2025 na LOA 2025 na PLOA Var. Var. %
/2024 /2025
7.876 7.554 -322 -4,1%
ICMS
125 473 348 277,0%
ISS
349 272 -76 -21,9%
IPVA
228 200 -28 -12,5%
IPTU
123 18 -105 -85,0%
ITBI
158 78 -80 -50,7%
ITCD
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.52
18 19 1 5,2%
TLP
0 0 0 0,0%
Multa e Juros
0 0 0 0,0%
Dívida Ativa
8.878 8.614 -263 -3,0%
TOTAL
Fonte: Quadro X de projeção da renúncia de origem tributária (PLOA 2024 e PLOA 2025).
Do exposto acima, resumidamente os principais pontos são :
a. De 2025 a 2027 , a estimativa de Renúncia Tributária é de R$ 26,3 bilhões ;
b. Entre as estimativas para o exercício de 2025 previstas na LOA/2024 e as do PLOA/2025 h
ouve recuo de R$ 263 milhões em renúncias tributárias esperadas (- 3,0%).
c. De 2025 a 2027, a renúncia total de ICMS é de R$ 23,1 bilhões;
d. A maior renúncia esperada do ICMS para 2025 é relativa ao regime diferenciado de
tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores promovidos
pela Lei nº 5.005/2012, equivalente a R$ 1,18 bilhão; e
e. Existem grandes discrepâncias de estimativa de renúncia de ICMS percebidas para 2025
entre o PLOA 2024 e PLOA 2025 e que merecem maiores explicações. Como exemplo, a
reestimativa de renúncia tributária prevista para os oito benefícios de ICMS elencados foi
de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025) para R$ 2,75 bilhões (PLOA
2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de 7.277%.
Além da Renúncia Tributária, outros itens fazem parte do grupo de Redutores de Receita .
Os redutores de receita são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de
incentivo ao contribuinte. No grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota;
3) remissões; 4) redutores da base de cálculo; 5) prorrogações de prazo.
Os redutores de receita somam R$ 31,7 bilhões no triênio 2025-2027 , sendo que, desse
total, R$ 25,1 bilhões (79%) referem-se ao ICMS , conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.10. Redutores de Receita em relação à Receita Bruta por Tributo – R$ milhões
TRIBUTO
2025 2026 2027 2025 2026 2027
ICMS
8.205 8.327 8.521 44% 44% 44%
Inadimplência
Estimada 652 665 683 4% 4% 3%
Renúncia Estimada
7.554 7.662 7.838 41% 40% 40%
ISS
573 581 594 15% 15% 15%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.53
Inadimplência
Estimada 100 104 108 3% 3% 3%
Renúncia Estimada
473 477 486 13% 12% 12%
IPVA
699 724 750 30% 30% 30%
Inadimplência
Estimada 400 415 430 17% 17% 17%
Renúncia Estimada
272 282 291 12% 12% 11%
Abatimento do Nota
Legal 0% 0% 0%
Desconto do Pagto
da Cota Única 27 27 28 1% 1% 1%
IPTU
704 723 744 38% 38% 37%
Inadimplência
Estimada 444 461 477 24% 24% 24%
Renúncia Estimada
200 200 203 11% 10% 10%
Abatimento do Nota
Legal 0% 0% 0%
Desconto do Pagto
da Cota Única 60 62 64 3% 3% 3%
ITBI
21 21 22 3% 3% 3%
Inadimplência
Estimada 2 2 2 0% 0% 0%
Renúncia Estimada
18 19 20 3% 3% 3%
ITCD
91 94 97 35% 34% 33%
Inadimplência
Estimada 13 14 14 5% 5% 5%
Renúncia Estimada
78 80 82 30% 29% 28%
TLP
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.54
66 68 70 23% 22% 22%
Inadimplência
Estimada 47 49 50 16% 16% 16%
Renúncia Estimada
19 19 19 7% 6% 6%
Multa e Juros
0 0 0 0% 0% 0%
Renúncia Estimada
0% 0% 0%
Dívida Ativa
0 0 0 0% 0% 0%
Renúncia Estimada
0% 0% 0%
TOTAL 10.360 10.537 10.797 37% 36% 36%
Fonte: Q10.1 – Quadro X – Renúncia Tributária – Considerações.PDF.
Chama a atenção o alto percentual de inadimplência média do IPTU, do IPVA e da TLP no
triênio 2025-2027 (24%, 17% e 16% da estimativa da receita bruta, respectivamente) em relação
aos demais tributos (o ICMS, por exemplo, é de 4%). Na soma dos três anos, estima-se deixar
de receber por inadimplência no pagamento desses três tributos aproximadamente R$ 2,8
bilhões.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 1/3
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www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.55
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PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.56
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei nº 1294/2024, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2025 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)
e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) em que o Distrito Federal, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa fixada no PLOA referente ao exercício de 2025 foi de R$ 39,9 bilhões, sendo
composta por despesas correntes (88,9%), despesas de capital (7,8%), reserva orçamentária do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) (0,1%) e reserva de contingência (3,2%). Cabe
lembrar que este valor não considera os valores decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito
Federal (FCDF), que são utilizados para financiar ações das áreas de segurança pública, saúde
e educação.
O valor fixado no PLOA para 2025 superou o aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA)
relativa a 2024 em R$ 4,3 bilhões. Portanto, houve aumento de 12,16%. Desse aumento, os
grupos de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes
foram responsáveis por R$ 3,8 bilhões.
As despesas de capital sofreram pequena redução de 0,7%. A reserva orçamentária do RPPS
sofreu expressiva redução (-93,5%) e a reserva de contingência, significativo aumento (+283,
73%). No entanto, como a participação desses dois últimos no total das despesas é pequena,
pode-se afirmar que a variação de 2024 para 2025 se deveu, principalmente, ao aumento das
despesas correntes (+12,8%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.57
LOA 2024 PLOA 2025 Participação
PLOA/2025 Diferença Variação
DESPESAS
(R$ mil) (R$ mil) PLOA/25 e PLOA/25
(%) LOA/24 e LOA/24
(R$ mil) (%)
31.449.466 35.486.617 88,9 4.037.151 12,84
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos 18.400.465 20.923.134 52,4 2.522.670 13,71
Sociais
Juros e Encargos da 450.784 645.330 1,6 194.546 43,16
Dívida
Outras Despesas 12.598.217 13.918.152 34,9 1.319.935 10,48
Correntes
3.141.594 3.120.145 7,8 - 21.449 - 0,68
Despesas de Capital
2.386.202 2.364.377 5,9 - 21.825 -0,91
Investimentos
53.286 77.249 0,2 23.963 44,97
Inversões Financeiras
702.106 678.518 1,7 - 23.587 -3,36
Amortização da Dívida
Reserva
Orçamentária do 667.499 43.617 0,1 - 623.881 - 93,47
RPPS
Reserva de 329.907 1.265.948 3,2 936.041 283,73
Contingência
TOTAL 35.588.465 39.916.327 100,0 4.327.862 12,16
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2025 traz os valores referentes a 2021, 2022 e
2023. Como o exercício de 2024 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,
levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo
da Despesa (QDD) de 2024 e calculou-se a variação média de um mês para o seguinte (+3,
72%). A partir desta, estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro,
novembro e dezembro, apresentados na Tabela 2 .
Tabela 2 – Execução estimada para 2024
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.58
Execução da Despesa
Variação Frente ao
Mês
Mês Anterior
(R$ mil)
Janeiro 2.371.839,91 -
Fevereiro 2.430.283,96 + 2,46%
Março 2.831.328,16 + 16,50%
Abril 3.037.647,60 + 7,29%
Maio 3.266.866,08 + 7,55%
Junho 3.282.654,66 + 0,48%
Julho 3.163.614,53 - 3,63%
Agosto 3.177.515,66 + 0,44%
Setembro 3.134.639,45 - 1,35%
Outubro 3.251.193,07 + 3,72%
Novembro 3.372.080,43 + 3,72%
Dezembro 3.497.462,69 + 3,72%
Total Geral 36.817.126,20
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores
executados em 2021, 2022 e 2023 e a execução estimada para 2024.
Tabela 3 – Execução de 2021 a 2024
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.59
Execução
Executado Executado Executado
Estimada
2021 2022 2023
DESPESAS 2024
(R$ mil) (R$ mil) (R$ mil)
(R$ mil)
Despesas Correntes 27.966.168 31.885.404 31.539.809 34.708.250
Pessoal e Encargos Sociais 16.633.904 18.755.825 17.550.742 19.843.034
Juros e Encargos da Dívida 235.333 339.670 434.298 427.463
Outras Despesas Correntes 11.096.932 12.789.908 13.554.769 14.437.752
Despesas de Capital 1.563.280 2.061.893 2.357.335 2.108.876
Investimentos 984.733 1.450.272 1.695.473 1.422.908
Inversões Financeiras 21.855 28.302 62.703 121.873
Amortização da Dívida 556.693 583.320 599.158 564.094
Reserva Orçamentária do
- - -
RPPS
Reserva de Contingência - - -
TOTAL 29.529.448 33.947.297 33.897.144 36.817.126
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2024 e no PLOA/2025 ( Tabela 1 ) e os
valores de execução de 2021 a 2024 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas
nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
2022 2023 2024 2025
DESPESAS x x x x
2021 2022 2023 2024
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.60
Despesas Correntes 14,0% - 1,1% 10,0% 2,2%
Pessoal e Encargos Sociais 12,8% - 6,4% 13,1% 5,4%
Juros e Encargos da Dívida 44,3% 27,9% - 1,6% 51,0%
Outras Despesas Correntes 15,3% 6,0% 6,5 % - 3,6%
Despesas de Capital 31,9% 14,3% - 10,5% 48,0%
Investimentos 47,3% 16,9% - 16,1% 66,2%
Inversões Financeiras 29,5% 121,6% 94,4% - 36,6%
Amortização da Dívida 4,8% 2,7% - 5,9% 20,3%
TOTAL 15,0% - 0,15% 8,6% 8,4%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,
e, especificamente em relação ao PLOA/2025, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes – que representam cerca de 90% do total das despesas no ano –, com
exceção de 2022 para 2023, variaram de um ano para o outro consideravelmente mais do que o
aumento estimado de 2024 para 2025. Dessa forma, acredita-se que o valor adotado para as
Despesas Correntes no PLOA/2025 pode estar subdimensionado.
Ressalta-se que as despesas com Pessoal e Encargos Sociais são responsáveis por pelo
menos 50% do total das Despesas Correntes, e o crescimento esperado de 2024 para 2025 (+5,
4%) foi inferior à metade do crescimento verificado de 2021 para 2022 (+12,8%) e de 2023 para
2024 (+13,1%).
Já as Outras Despesas Correntes compõem cerca de 40% das Despesas Correntes, e, para
elas, foi previsto decrescimento de 2024 para 2025 (-3,6%). No entanto, nos demais anos
analisados, a variação foi positiva em, pelo menos, 6,0%.
Ante o exposto, a variação prevista no PLOA/2025 para os dois grupos de despesa
mencionados parece aquém da necessária.
As Despesas de Capital, ao contrário do ocorrido com as Despesas Correntes, parecem
superdimensionadas no PLOA 2025 . Analisando-se o último exercício encerrado (2023),
verifica-se que a Despesa de Capital liquidada (R$ 1,98 bilhões) correspondeu a 60,51% da
Dotação Inicial (R$ 3,27 bilhões). Assim, ainda que a variação de 2022 para 2023 (+14,3%)
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.61
tenha sido inferior a um terço da projetada de 2024 para 2025 (+48,0%), a execução dessa
categoria econômica não foi expressiva.
No período analisado, o grupo de Investimentos correspondeu, em média, a 70% do total das
Despesas de Capital. Observa-se que a despesa fixada para este grupo no PLOA/2025 está
significativamente acima dos valores apresentados nos últimos dois anos.
Avançando na classificação qualitativa da despesa, verificou-se se a distribuição do orçamento
nas respectivas Funções estava próxima da composição do liquidado até então em 2024. A
partir dessa análise, notou-se similaridade entre os percentuais, conforme evidenciado na Tabel
a 5 .
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Liquidação em 2024 x PLOA/2025
Valor PLOA/2025 % em 2024
Função Nome da Função % em 2025
(R$) Liq jan-set
1 Legislativa 1.416.952.654 4% 3%
2 102.745 0% 0%
Judiciária
3 Essencial à 633.121.228 2% 2%
Justiça
4 Administração 3.989.088.789 10% 11%
5 Defesa 0 0% 0%
Nacional
6 Segurança 1.458.009.671 4% 4%
Pública
7 Relações 0 0% 0%
Exteriores
8 Assistência 928.312.021 2% 3%
Social
9 Previdência 6.753.721.579 17% 14%
Social
10 6.249.690.644 16% 16%
Saúde
11 326.562.986 1% 1%
Trabalho
12 Educação 7.458.505.389 19% 20%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.62
13 298.558.519 1% 1%
Cultura
14 Direitos da 302.432.332 1% 1%
Cidadania
15 Urbanismo 2.385.822.330 6% 6%
16 Habitação 68.720.588 0% 0%
17 Saneamento 36.217.392 0% 0%
18 Gestão 251.715.317 1% 1%
Ambiental
19 Ciência e 142.705.494 0% 0%
Tecnologia
20 Agricultura 235.622.628 1% 1%
21 Organização 0 0% 0%
Agrária
22 0 0% 0%
Indústria
23 Comércio e 115.593.426 0% 0%
Serviços
24 Comunicações 3.750.000 0% 0%
25 93.401 0% 0%
Energia
26 Transporte 2.722.233.842 7% 9%
27 Desporto e 234.197.363 1% 0%
Lazer
28 Encargos 2.595.038.697 7% 8%
Especiais
99 1.309.558.216 3% 0%
Reserva de Contingência
Total 39.916.327.251 100% 100%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.63
Fonte: Quadro XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa – PLOA/2025 e QDD de 2024.
Posteriormente, analisaram-se os Programas, que representam o conjunto coordenado de
ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários visando à
concretização de objetivos estabelecidos, ou seja, espelham as prioridades do governo. Podem
ser classificados em Finalísticos, que são aqueles dedicados a enfrentar um problema da
sociedade, gerando produtos para ela, e de Gestão e Manutenção, que são aqueles voltados
para as despesas com manutenção e funcionamento administrativo.
Constata-se que, dos 35 Programas, oito participam com 5% ou mais da dotação estabelecida
no PLOA/2025 e, juntos, representam 70% do total (valores sinalizados na coluna “% PLOA
2025” da Tabela 6 ). Destaca-se que o “Programa de Operações Especiais” corresponde a 24%
do PLOA/2025 e o Programa de Gestão e Manutenção voltado para a educação, 13%. O
Programa Finalístico com maior participação no PLOA/2025 é o destinado à saúde (7%).
Tabela 6 – Análise por Programa
PLOA
Empenho Liquidação %
2025
Nome do 2023 Estimada 2024 PLOA 2025
Programa 2025 x
Programa x 2023
2024
(R$ mil) (R$ mil) 2025
(R$ mil)
Programa
de
9.573.21
1 Operaçõe 7.667.078 8.082.536 24% 18% 25%
8
s
Especiais
Agronegó
cio e
6201 Desenvol 19.105 21.411 6.148 0% - 71 % - 68%
vimento
Rural
Saúde 2.779.38
6202 2.385.100 2.407.190 7% 15% 17%
em Ação 5
Gestão
para 1.998.37
6203 1.235.433 1.721.069 5% 16% 62%
Resultad 9
os
Atuação
6204 3.425 2.852 5.802 0% 103% 69%
Legislativa
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.64
Esporte 238.56
6206 162.566 254.562 1% -6% 47%
e Lazer 0
Desenvol
446.17
6207 vimento 466.687 425.362 1% 5% -4%
4
Econômico
Território,
Cidades
e
178.21
6208 Comunid 193.625 204.593 0% -13% -8%
0
ades
Sustentáv
eis
Infraestru 1.587.13
6209 1.630.236 1.629.267 4% -3% -3%
tura 9
Meio
6210 33.866 35.731 52.417 0% 47% 55%
Ambiente
Direitos 149.70
6211 119.737 112.742 0% 33% 25%
Humanos 6
Mobilidad 1.876.13
6216 2.432.514 2.566.717 5% -27% -23%
e Urbana 7
Seguranç
598.55
6217 a para 675.360 565.327 1% 6% -11%
2
Todos
Capital 182.53
6219 227.587 228.940 0% -20% -20%
Cultural 9
2.261.24
6221 EducaDF 1.792.222 1.902.828 6% 19% 26%
8
Assistênc 596.60
6228 745.571 710.053 1% -16% -20%
ia Social 4
Controle 1
6231 – 99 0% 417 % -
Externo 9
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.65
Agricultur
a – 226.81
8201 200.464 200.761 1% 13% 13%
Gestão e 2
Manutenç
ão
Saúde –
Gestão e 2.259.67
8202 2.016.315 2.168.423 6% 4% 12%
Manutenç 6
ão
Gestão
Para
Resultad
1.979.86
8203 os – 1.896.291 2.024.545 5% -2% 4%
5
Gestão e
Manutenç
ão
Legislativ
o –
882.98
8204 Gestão e 685.542 729.681 2% 21% 29%
7
Manutenç
ão
Regional
– Gestão
267.61
8205 e 224.154 251.451 1% 6% 19%
0
Manutenç
ão
Esporte
e Lazer –
8206 Gestão e 23.849 25.670 41.757 0% 63% 75%
Manutenç
ão
Desenvol
vimento
Econômic
152.28
8207 o – 113.715 112.383 0% 36% 34%
7
Gestão e
Manutenç
ão
Desenvol
vimento
Urbano – 397.14
8208 321.957 341.415 1% 16% 23%
Gestão e 1
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.66
Manutenç
ão
Infraestru
tura –
598.24
8209 Gestão e 569.759 583.999 1% 2% 5%
4
Manutenç
ão
Meio
Ambiente
– Gestão 236.48
8210 189.503 207.344 1% 14% 25%
e 4
Manutenç
ão
Direitos
Humanos
– Gestão 1.016.41
8211 860.678 958.501 3% 6% 18%
e 3
Manutenç
ão
Mobilidad
e Urbana
– Gestão 835.60
8216 679.933 696.872 2% 20% 23%
e 0
Manutenç
ão
Seguranç
a –
994.20
8217 Gestão e 866.109 1.009.624 2% -2% 15%
2
Manutenç
ão
Cultura –
Gestão e 86.57 83.91 123.24
8219 0% 47% 42%
Manutenç 9 0 6
ão
Educação
– Gestão
4.672.60 5.757.90 5.169.05
8221 e 13% -10% 11%
5 0 1
Manutenç
ão
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.67
338.63
Assistênc
1
ia Social
8228 300.361 362.286 1% -7% 13%
– Gestão
e
Manutenç
ão
Controle
Externo
– Gestão 600.06
8231 399.219 431.160 2% 39% 50%
e 2
Manutenç
ão
Reserva
de 1.265.94
9999 – – 3% – –
Contingê 1
ncia
Total 33.897.144 36.817.126 39.916.327 100% 8% 18%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
A partir da Tabela 6 , é possível verificar a variação de 2023 para 2025 e de 2024 para 2025.
Ratifica-se que, para 2023, consideraram-se os valores empenhados; para 2024, a estimativa
de execução baseada nos valores liquidados de janeiro a setembro; e, para 2025, o PLOA/2025.
Assim, pode-se observar que houve decrescimento em vários Programas. Em termos
percentuais , o maior foi relativo ao Programa “ Agronegócio e Desenvolvimento Rural”
(-71% de 2024 para 2025 e -68% de 2023 para 2025), seguido pelo “Mobilidade Urbana” (-27%
e -23%, respectivamente). Em termos absolutos , o Programa “Mobilidade Urbana” teve o
maior decréscimo tanto de 2023 para 2025 (-R$ 556 milhões), quanto de 2024 para 2025 (-R$
691 milhões). No que tange aos Programas Finalísticos , a segunda maior redução ocorreu no
Programa “ Assistência Social” , tanto de 2023 para 2025 (-R$ 149 milhões), quanto de 2024
para 2025 (-R$ 113 milhões).
Com relação ao crescimento , a maior variação percentual ocorreu no Programa “Controle
Externo” (+417% de 2024 para 2025 e, em 2023, não houve empenho). Fora este Programa,
ainda em termos percentuais , de 2023 para 2025, a maior variação ocorreu no Programa “Esp
orte e Lazer – Gestão e Manutenção ” (+75%); e, de 2024 para 2025, “Atuação Legislativa”
(+103%). Em termos absolutos , tanto de 2023 para 2025 quanto de 2024 para 2025, a maior
variação ocorreu no “ Programa de Operações Especiais” (+R$ 1,9 bilhão e +R$ 1,5 bilhão,
respectivamente). No que tange aos Programas Finalísticos , o maior aumento de 2023 para
2025 ocorreu no Programa “Gestão para Resultados” (+R$ 763 milhões); e, de 2024 para
2025, no “Saúde em Ação” (+R$ 372 milhões).
Analisando a despesa pela ótica da Unidade Orçamentária (UO), percebe-se que apenas cinco
destas respondem por mais de 5% do orçamento estabelecido no PLOA/2025. São elas:
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.68
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) (17%), Fundo de Saúde do
Distrito Federal (FSDF) (13%), Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF)
(11%), Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) (9%), Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) (8%). Juntas, essas cinco UOs respondem por 57% do orçamento estimado
para 2025.
De 2023 para 2025, houve aumento no orçamento previsto para SEEDF (+9%), Fundeb (+15%),
Iprev-DF (+52%) e FSDF (+14%), enquanto o orçamento da SEEC registrou uma queda de 7%.
Já entre 2024 e 2025, observou-se crescimento nos orçamentos do Iprev-DF (+32%) e FSDF
(+12%), e redução nos da SEEDF (-2%), do Fundeb (-6%) e da SEEC (-11%). Destaca-se,
nesse período, a variação significativa no orçamento do Iprev-DF . Os dados relativos a
estas e às demais UOs podem ser observados na Tabela 7 .
Tabela 7 – Análise por UO
Liquidaçã
Empenho o PLOA
% 2025
2023 Estimada 2025 2025
UO Descrição da UO PLOA x
2024 x 2024
2025 2023
(R$ mil) (R$ mil)
(R$ mil)
CÂMARA
LEGISLATIVA DO
01101 635.370 709.748 858.078 2% 21% 35%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS
DEPUTADOS
DISTRITAIS E
01901 78.596 50.794 74.211 0% 46% -6%
SERVIDORES DA
CÂMARA
LEGISLATIVA DO
DISTRITO
FEDERAL
TRIBUNAL DE
CONTAS DO 502.45
02101 475.758 654.412 2% 30% 38%
DISTRITO 9
FEDERAL
CASA CIVIL DO 105.54
09101 101.840 110.075 0% 4% 8%
DISTRITO 2
FEDERAL
ARQUIVO PÚBLICO 5.57
09102 5.187 6.128 0% 10% 18%
DO DISTRITO 8
FEDERAL
09103 ADM. REG. DO 18.508 15.539 13.007 0% -16% -30%
PLANO PILOTO
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.69
09104 ADM. REG. DO 15.276 13.977 16.440 0% 18% 8%
GAMA
09105 ADM. REG. DE 20.264 19.146 20.673 0% 8% 2%
TAGUATINGA
09106 ADM. REG. DE 15.145 19.861 15.809 0% -20% 4%
BRAZLÂNDIA
09107 ADM. REG. DE 12.945 13.400 11.673 0% -13% -10%
SOBRADINHO
09108 ADM. REG. DE 11.853 13.023 9.963 0% -23% -16%
PLANALTINA
09109 ADM. REG. DO 6.339 5.211 6.363 0% 22% 0%
PARANOÁ
ADM. REG. DO
09110 NÚCLEO 8.060 7.718 10.411 0% 35% 29%
BANDEIRANTE
09111 ADM. REG. DE 16.715 16.970 15.627 0% -8% -7%
CEILÂNDIA
09112 ADM. REG. DO 13.504 12.526 15.698 0% 25% 16%
GUARÁ
09113 ADM. REG. DO 6.558 7.447 8.084 0% 9% 23%
CRUZEIRO
09114 ADM. REG. DE 12.616 12.167 13.332 0% 10% 6%
SAMAMBAIA
09115 ADM. REG. DE 13.203 14.017 18.388 0% 31% 39%
SANTA MARIA
09116 ADM. REG. DE SÃO 12.653 7.050 6.951 0% -1% -45%
SEBASTIÃO
ADM. REG. DO
09117 RECANTO DAS 8.235 8.768 7.034 0% -20% -15%
EMAS
09118 ADM. REG. DO 5.560 5.838 7.240 0% 24% 30%
LAGO SUL
09119 ADM. REG. DO 8.142 8.646 9.448 0% 9% 16%
RIACHO FUNDO
09120 ADM. REG. DO 6.458 6.590 7.142 0% 8% 11%
LAGO NORTE
09121 ADM. REG. DA 6.623 5.769 7.642 0% 32% 15%
CANDANGOLÂNDIA
09122 ADM. REG. DE 12.207 13.383 13.914 0% 4% 14%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.70
ÁGUAS CLARAS
09123 ADM. REG. DO 5.459 5.505 6.592 0% 20% 21%
RIACHO FUNDO II
ADM. REG. DO
09124 SUDOESTE 5.887 5.833 6.289 0% 8% 7%
/OCTOGONAL
09125 ADM. REG. DO 2.731 2.892 3.268 0% 13% 20%
VARJÃO
09126 ADM. REG. DO PARK 4.984 6.204 6.964 0% 12% 40%
WAY
09127 ADM. REG. DO 4.089 4.419 4.482 0% 1% 10%
SCIA
09128 ADM. REG. DE 7.050 4.947 5.964 0% 21% -15%
SOBRADINHO II
09129 ADM. REG. DO 8.454 8.394 9.431 0% 12% 12%
JARDIM BOTÂNICO
09130 ADM. REG. DO 4.291 4.737 5.067 0% 7% 18%
ITAPOÃ
09131 4.878 4.330 5.837 0% 35% 20%
ADM. REG. DO SIA
09133 ADM. REG. DE 7.096 7.557 8.444 0% 12% 19%
VICENTE PIRES
09135 ADM. REG. DA 5.298 4.255 5.552 0% 30% 5%
FERCAL
ADM. REG. DO SOL
09136 NASCENTE/PÔR DO - - 3.017 0% - -
SOL
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DE
09137 4.123 5.942 5.834 0% -2% 42%
ARNIQUEIRA – RA
XXXIII
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DE
09138 - - 4.907 0%
ARAPOANGA – RA - -
XXXIV
ADMINISTRAÇÃO 2.6
09139 - - 0% - -
REGIONAL DE ÁGUA 72
QUENTE – RA XXXV
10101 GABINETE DO VICE- 30.051 41.487 46.136 0% 11% 54%
GOVERNADOR
11101 SECRETARIA DE 21.706 22.810 24.473 0% 7% 13%
GOVERNO
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.71
PROCURADORIA-
GERAL DO
12101 195.051 239.391 232.175 1% -3% 19%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DA
PROCURADORIA-
12901 GERAL DO 31.949 25.476 52.630 0% 107% 65%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA
DE ESTADO DA
AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E
14101 88.069 92.106 84.131 0% -9% -4%
DESENVOLVIMENTO
RURAL DO
DISTRITO
FEDERAL
EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E
14203 141.095 146.626 164.890 0% 12% 17%
EXTENSÃO RURAL
DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DISTRITAL
14903 DE SANIDADE 55 - 200 0% - 264%
ANIMAL
FUNDO DISTRITAL
DE
14904 2.124 1.551 3.310 0% 113% 56%
DESENVOLVIMENTO
RURAL – FDR
SECRETARIA DE
ESTADO DE
15101 COMUNICAÇÃO DO 188.090 158.201 244.454 1% 55% 30%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
CULTURA E
16101 ECONOMIA 226.219 287.464 216.096 1% -25% -4%
CRIATIVA DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE APOIO À
CULTURA DO
16903 79.939 14.908 78.710 0% 428% -2%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
17101 745.824 778.794 731.970 2% -6% -2%
SOCIAL DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO
17902 0% -30% -38%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.72
DISTRITO
FEDERAL 182.5 162.1 114.0
70 77 68
FUNDO DE
COMBATE E 119.8 126.8 83.6
17906 0% -34% -30%
ERRADICAÇÃO DA 83 29 99
POBREZA
SECRETARIA DE
ESTADO DE
18101 EDUCAÇÃO DO 3.952.319 4.383.220 4.290.408 11% -2% 9%
DISTRITO
FEDERAL
UNIVERSIDADE DO
DISTRITO FEDERAL
6%
18203 PROFESSOR JORGE 12.011 18.681 19.875 0% 65%
AMAURY MAIA
NUNES
FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
18903 2.704.632 3.299.924 3.104.978 8% -6% 15%
BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
FUNDO DA
UNIVERSIDADE DO
18904 - 1.702 75.956 0% 4362% -
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
3.939.5 4.110.7 3.663.4
19101 ECONOMIA DO 9% -11% -7%
51 29 24
DISTRITO
FEDERAL
COMPANHIA DE
PLANEJAMENTO DO
19211 1.436 1.330 1.733 0% 30% 21%
DISTRITO
FEDERAL
INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS
19212 727.442 1.102.880 1.165.245 3% 6% 60%
SERVIDORES DO
DISTRITO
FEDERAL
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS
19213 SERVIDORES DO 4.431.374 5.109.097 6.756.281 17% 32% 52%
DISTRITO
FEDERAL
SOCIEDADE DE
19214 ABASTECIMENTO 20.235 21.142 22.897 0% 8% 13%
DE BRASÍLIA
INSTITUTO DE
PESQUISA E
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.73
19219 ESTATÍSTICA DO 110.353 115.597 126.121 0% 9% 14%
DISTRITO FEDERAL
–IPEDF CODEPLAN
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO E
19902 REPARELHAMENTO 4.227 10.280 19.085 0% 86% 352%
DA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA
FUNDO DE
19905 MELHORIA DA 2.437 3.250 7.877 0% 142% 223%
GESTÃO PÚBLICA
FUNDO DA RECEITA
TRIBUTÁRIA DO
19911 78.220 94.311 105.451 0% 12% 35%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
APRIMORAMENTO
DO CONTROLE
19912 70.719 83.189 137.870 0% 66% 95%
INTERNO DO
DISTRITO
FEDERAL
JUNTA COMERCIAL,
INDUSTRIAL E
20204 SERVIÇOS DO 8.738 9.487 25.287 0% 167% 189%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO
20902 4.038 4.308 27.528 0% 539% 582%
DO DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
21101 ESTADO DO MEIO 29.400 33.394 38.627 0% 16% 31%
AMBIENTE
21106 JARDIM BOTÂNICO 6.890 7.574 10.807 0% 43% 57%
DE BRASÍLIA
AGÊNCIA
REGULADORA DE
ÁGUAS, ENERGIA E
21206 58.219 60.915 90.343 0% 48% 55%
SANEAMENTO DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDAÇÃO JARDIM
21207 ZOOLÓGICO DE 26.962 27.841 27.743 0% -0% 3%
BRASÍLIA
INSTITUTO DO MEIO
AMBIENTE E DOS
RECURSOS
21208 109.298 117.562 131.419 0% 12% 20%
HÍDRICOS DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO ÚNICO DE
MEIO AMBIENTE DO
21901 477 502 11.421 0% 2175% 2292%
DISTRITO
FEDERAL
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.74
SECRETARIA DE
ESTADO DE OBRAS
E
22101 583.487 542.961 704.306 2% 30% 21%
INFRAESTRUTURA
DO DISTRITO
FEDERAL
COMPANHIA
22201 URBANIZADORA DA 1.028.913 983.348 932.433 2% -5% -9%
NOVA CAPITAL
22214 SERVIÇO DE 834.444 869.318 758.010 2% -13% -9%
LIMPEZA URBANA
FUNDAÇÃO
23202 HEMOCENTRO DE 26.188 25.036 62.214 0% 149% 138%
BRASÍLIA
FUNDAÇÃO DE
ENSINO E
23203 PESQUISA EM 17.385 18.213 28.266 0% 55% 63%
CIÊNCIAS DA
SAÚDE
FUNDO DE SAÚDE
23901 DO DISTRITO 4.446.486 4.563.216 5.089.290 13% 12% 14%
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
SEGURANÇA
24101 64.235 70.074 72.269 0% 3% 13%
PÚBLICA DO
DISTRITO
FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO
24103 DISTRITO 123.091 90.246 108.168 0% 20% -12%
FEDERAL
CORPO DE
BOMBEIROS
24104 MILITAR DO 37.204 22.511 24.368 0% 8% -35%
DISTRITO
FEDERAL
POLÍCIA CIVIL DO
24105 DISTRITO 161.969 147.870 160.434 0% 8% -1%
FEDERAL
24201 DEPARTAMENTO DE 589.423 539.273 584.536 1% 8% -1%
TRÂNSITO
24901 FUNDO DE SAÚDE 2.029 - 431 0% - -79%
DA POLÍCIA MILITAR
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E
24904 REEQUIPAMENTO 33 9.553 12.070 0% 26% 36303%
DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO,
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.75
MANUTENÇÃO E
REEQUIPAMENTO
24905 3.179 5.691 910 0% -84% -71%
DO CORPO DE
BOMBEIROS
MILITAR DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E
24906 REEQUIPAMENTO 591 - 1.890 0% - 220%
DA POLÍCIA CIVIL
DO
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE
SEGURANÇA
24909 PÚBLICA DO 25.623 32.962 52.743 0% 60% 106%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
25101 287.413 235.314 267.214 1% 14% -7%
TRABALHO E
RENDA DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO PARA
GERAÇÃO DE
25902 9.838 10.428 23.547 0% 126% 139%
EMPREGO E
RENDA
FUNDO DO
TRABALHO DO
25907 245 35.133 8.984 0% -74% 3567%
DISTRITO FEDERAL
– FTDF
SECRETARIA DE
ESTADO DE
TRANSPORTE E
26101 1.753.482 2.004.680 1.022.756 3% -49% -42%
MOBILIDADE DO
DISTRITO
FEDERAL
SOCIEDADE DE
TRANSPORTES
26201 25.749 26.248 25.091 0% -4% -3%
COLETIVOS DE
BRASÍLIA
DEPARTAMENTO DE
26205 ESTRADAS DE 746.798 649.696 1.041.536 3% 60% 39%
RODAGEM
COMPANHIA DO
METROPOLITANO
26206 507.239 559.819 666.061 2% 19% 31%
DO DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
TURISMO DO
27101 88.140 127.136 85.373 0% -33% -3%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.76
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
FOMENTO À
27901 - - 20 0% - -
INDÚSTRIA DO
TURISMO
SECRETARIA DE
ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
28101 URBANO E 73.511 75.251 83.411 0% 11% 13%
HABITAÇÃO DO
DISTRITO
FEDERAL
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
28209 HABITACIONAL DO 104.820 111.922 80.751 0% -28% -23%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO
28901 URBANO DO 4.437 11.892 20.394 0% 71% 360%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DISTRITAL
28905 DE HABITAÇÃO DE - - 419 0% - -
INTERESSE SOCIAL
SECRETARIA DE
ESTADO DO
34101 ESPORTE E LAZER 125.098 198.290 223.357 1% 13% 79%
DO DISTRITO
FEDERAL
34902 FUNDO DE APOIO 50.592 74.317 46.965 0% -37% -7%
AO ESPORTE
SECRETARIA DE
ESTADO DE
CIÊNCIA,
40101 TECNOLOGIA E 33.322 41.982 29.726 0% -29% -11%
INOVAÇÃO DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA
40201 164.837 83.413 135.602 0% 63% -18%
DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE APOIO À
40901 PESQUISA DO - - 8 0% - -
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
44101 601.337 615.034 649.228 2% 6% 8%
JUSTIÇA E
CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE
44201 AMPARO AO 44.578 53.482 74.046 0% 38% 66%
TRABALHADOR
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.77
INSTITUTO DE
DEFESA DO
5%
44202 CONSUMIDOR DO 17.943 19.909 20.858 0% 16%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE DEFESA
44902 DOS DIREITOS DO 600 758 3.866 0% 410% 544%
CONSUMIDOR
FUNDO DOS
DIREITOS DO IDOSO
44904 26 - 10 0% - -61%
DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO
ANTIDROGAS DO
44906 3.485 1.447 1.042 0% -28% -70%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DOS
DIREITOS DA
44908 11.796 20.588 53.384 0% 159% 353%
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
CONTROLADORIA-
GERAL DO
45101 78.970 92.640 99.633 0% 8% 26%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DISTRITAL
45901 DE COMBATE À 13 250 700 0% 180% 5369%
CORRUPÇÃO
DEFENSORIA
PÚBLICA DO
48101 316.700 355.513 366.714 1% 3% 16%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE APOIO E
APARELHAMENTO
48901 403 1.670 7.751 0% 364% 1823%
DA DEFENSORIA
PÚBLICA
SECRETARIA DE
ESTADO DA
-8%
57101 MULHER DO 53.788 73.641 67.421 0% 25%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAMÍLIA
60101 E JUVENTUDE DO 221 - - 0% - -100%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
ATENDIMENTO À
61101 10.660 9.797 11.540 0% 18% 8%
COMUNIDADE DO
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
PROTEÇÃO DA
63101 ORDEM 243.934 256.618 309.278 1% 21% 27%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.78
URBANÍSTICA DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E
REAPARELHAMENT
O DOS ÓRGÃOS DE
AUDITORIA DE
63901 114.201 118.352 107.870 0% -9% -6%
ATIVIDADES
URBANAS E DE
FISCALIZAÇÃO E
INSPEÇÃO DE
ATIVIDADES
URBANAS
SECRETARIA DE
ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
64101 529.943 642.562 563.441 1% -12% 6%
PENITENCIÁRIA DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO
PENITENCIÁRIO DO
64901 5.188 8.154 677 0% -92% -87%
DISTRITO
FEDERAL
90101 - - 1.265.941 3% -
RESERVA DE -
CONTINGÊNCIA
Total Geral 33.897.144 36.817.126 39.916.327 100% 8% 18%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF
estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe
que a “ renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado .”.
Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo
referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios
adotados no DF serão tratados abaixo.
Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a
conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração
dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base
normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.79
da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05
/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos
conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e
entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da
renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:
“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções
nas receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção,
redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados
com vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;
II - benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções
nas receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros,
implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São
operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias
com taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos
estariam aplicados ; e
III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em
reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos ,
realizados por meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência
social, educacional, desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores
constam do orçamento do Distrito Federal.”
Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:
a. Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS: vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA-DF, é a unidade responsável por
conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos
por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de Trabalho criado
pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de receitas, não se
enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto 38.174/2017
contém os critérios)
b. Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de
garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a
instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os
produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal
e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno –
RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor
da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.
c. Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com
investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da
RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-
reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo
Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita . O FDR-
Crédito, por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.
d. Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda é a Unidade
responsável por conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que
possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.
e. Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, disciplina os incentivos
creditícios, previstos na Lei nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.80
e.
desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a
projetos públicos ou privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de
Brasília como agente financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18
de janeiro de 2013, a atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis
instituirão o “Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável –
IDEAS INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento
Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196
/2003.
Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter
empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem
como os respectivos valores dos benefícios.
Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados
UNIDADES EMPREGOS GERADOS E GASTO ANUAL POR EMPREGO
MANTIDOS GERADO (R$ 1,00)*
2025 2026 2027 2025 2026 2027
FUNDO DE
DESENVOLVIMENT 113 110 100 R$ 24.694 R$ 24.644 R$ 24.752
O RURAL DO DF - F
DR
FUNDO DE
GERAÇÃO 1.429 1.429 1.429 R$ 14.371 R$ 14.371 R$ 14.371
EMPREGO E
RENDA DO DF - FU
NGER
FUNDO DE
DESENVOLVIMENT ND ND ND ND ND ND
O DO DF – FUNDE
FE(**)
T O T A I S 1.542 1.539 1.529 R$ 165.638 R$ R$ 146.334
155.353
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e não o apenas
diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago. O custo anual dependeria das
taxas cobras e do custo de oportunidade em cada exercício, bem como do horizonte temporal
dos empréstimos. Para se considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não
apenas diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem como seus
efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito cumulativo dos juros e dos seus
diferenciais.
(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios
Financeiros.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.81
Analisando-se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por emprego
gerado por ano foi em média próximo de R$ 155 mil no período, considerando-se todos
os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados valores do FUNDEFE. Esse custo é, em
grande medida, influenciado pelo FUNDEFE, com gasto médio de R$ 216 milhões por ano e
pela ausência de informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram
gastos médios de que R$ 24,7 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado e mantido,
respectivamente .
Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDS e o Fundo de Aval do DF –
FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na
definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em
FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram
feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.
Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros
VALOR DO BENEFÍCIO
Variação
Fundos UG QDD R$ Quadro XI R$ (QDD - Quadro
XI) R$
FUNDO DE
210.902
DESENVOLVIMENTO 2.176.114 2.790.389 - 614.275
e 210.904
RURAL DO DF - FDR
FUNDO DE GERAÇÃO
EMPREGO E RENDA DO 250.902 22.426.619 20.535.555 1.891.064
DF - FUNGER
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO 130.901 27.528.394 232.088.362 - 204.559.968
DO DF - FUNDEFE
TOTAIS 52.131.127 255.414.305 - 203.283.178
Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e Q11 -
Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.
Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são
inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.82
PLOA estão estimados em R$ 27,5 milhões, no Quadro XI constam R$ 232,1 milhões, o que
representa uma diferença a menor no QDD de R$ 204,6 milhões.
Pelos comentários à página 55 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e
Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da
concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre
os valores projetados no citado quadro (R$ 232,1 milhões) e os valores que constam do
orçamento (R$ 27,5 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por
“base os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as
deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”,
enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores
“decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.
Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos relatórios do TCDF sobre o
programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.
Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos
exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100
– Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma
eventual dotação no QDD a menor não indica baixa execução. Isso vem ocorrendo pelo menos
desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades são
canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por exemplo,
a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam recursos da
Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade oriunda de
dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse mesmo ano,
dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram empenhados com
recursos da Fonte 100. Em 2020, não houve empenho com a Fonte 100. Para 2021 e 2022 não
houve empenho. Em dezembro de 2023, houve empenhos no valor de R$ 4,0 milhões, para
apenas cinco empresas. Em 2024, em fevereiro, houve empenho de R$ 4,3 milhões para seis
empresa, não havendo mais novas despesas até setembro.
Em maio do corrente exercício foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022,
que criou o Grupo de Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de
disciplinar o rito de extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos
créditos públicos, integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal –
FUNDEFE” (DODF 24/05/2022, pag 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 -
PGDF/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE
esteja aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado
parecer.
Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$
995,5 milhões. Desse total, somente 18% são de recursos de amortização de empréstimos
(Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 23% (R$
224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (46,7% ou R$ 464,8 milhões) e o restante
de aproximadamente 12% de outras fontes.
O FUNDEFE concentra aproximadamente 92% dos recursos de benefícios creditícios e
financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 55% pelo Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda.
Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de
sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010
ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de
outras LDO’s e LOA’s.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.83
De 2010 a setembro de 2024, R$ 995,5 milhões em empréstimos já foram concedidos,
sendo que 2 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões, o que representou
83% dos recursos nesses anos.
As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 649,4 milhões, ou 66%
do total dos recursos do FUNDEFE, conforme pode ser visto no quadro abaixo.
Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % %
Empenhado Acum
até set/2024
1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S.
A 192.527.028 19% 19%
2 76535764032690 - OI S/A
111.069.549 11% 30%
3 57507378000608 - EMS S/A
82.766.848 8% 39%
4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S/A 71.260.579 7% 46%
5 57240000122 - CIPLAN - CIMENTO PLANALTO
S/A 65.601.410 7% 53%
6 29506474002569 - REXAM BEVERAGE CAN
SOUTH AMÉRICA S/A 48.565.199 5% 57%
7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA 22.988.941 2% 60%
8 5423963000979 - BRASIL TELECOM CELULAR
S/A 21.598.125 2% 62%
9 50929710000330 - MEDLEY S.A. INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA 20.949.722 2% 64%
10 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
PERFILADOS DE ACO LTDA 20.117.195 2% 66%
11 44865657000600 - R.CERVELLINI
REVESTIMENTO LTDA 19.064.277 2% 68%
12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND. E
COM. IMP. DE ALIMENTOS LTDA 19.005.452 2% 70%
13 2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS-AMBEV 17.829.303 2% 72%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.84
14 740696000192 - PMH-PRODUTOS MEDICOS 13.530.281 1% 73%
HOSPITALARES LTDA.
15 37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS
E DIVISÓRIAS LTDA 13.282.873 1% 74%
16 53162095002150 - BIOSINTÉTICA
FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481 1% 76%
17 7358761005713 - GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
12.216.012 1% 77%
18 37056132000145 - BRASSOL - BRASILIA
ALIMENTOS E SORVETES LTDA 11.902.783 1% 78%
19 43214055005923 - MARTINS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LTDA 10.945.523 1% 79%
20 2808708006059 - CIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV - CDD 10.677.166 1% 80%
21 7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA
CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060 1% 81%
22 736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI
ELETROMECÂNICA LTDA 10.361.924 1% 82%
23 3420926001104 - Global Village Telecom S.A.
10.353.724 1% 83%
24- DEMAIS
113 165.451.750 17% 100%
TOTAL
995.463.206
Fonte: Siggo e Discoverer
Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’s e Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que não havia sido desenvolvida
metodologia para avaliação dos benefícios creditícios . Já nas leis mais recente, não há
qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo meramente informativo dos gastos
e custos financeiros.
Sobre essa questão da falta de avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017,
todos os processos administrativos de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os
resultados por ele alcançados não justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.
O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do
FUNDEFE não eram bem avaliados . Publicado em março/2016 [1] , em sua página 119, traz
conclusões bastante negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim
resumidas:
1.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.85
1. Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto, médio
e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico
local;
2. não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito
Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a
avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas de incentivo ao
desenvolvimento econômico distritais;
3. A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que permitam
a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas
estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos do
PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.
4. PRÓ-DF II, as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus
objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa e
inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em seu
faturamento e arrecadação tributária , os quais, além disso, apresentam nítida
tendência de queda nos últimos anos;
5. O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos
moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;
6. Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus
resultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior ao
experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;
7. Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação
tributária ;
8. Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno
fracasso do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.
Ainda no Relatório de Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados , foram feitas uma
série de observações que merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas
abaixo:
a. O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisões
foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da SEDS,
sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)
b. Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas de
contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber;
(pag. 4)
c. A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica
prioritária e específica. (pag. 4)
d. Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos
respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)
e. Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido
minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor
do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna
da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante;
(pag. 4)
f. Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)
g. Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag.
5)
h. Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz
significantemente ; (pag. 8)
i. Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu
significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos
anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível com
o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.86
Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos pretendidos
como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no sentido
diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade com os
recursos públicos ficaram evidentes.
Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF
emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os
processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do
PRÓ-DF II e IDEAS Industrial até a completa reformulação desses programas, avaliando a
conveniência de estender a medida aos demais programas congêneres, caso padeçam dos
mesmos vícios.
Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em
desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.
Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo
trecho está transcrito abaixo:
“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e
dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias,
isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária,
creditícia e outros ;”
Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 75 da Lei nº
7.313/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 , §1º, que dispõe se
um dos critérios relevantes a geração de empregos, conforme transcrição
abaixo:
‘Art. 78. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de
natureza tributária deve atender às exigências:
(...)
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve
observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e
favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento
econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios
constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’
Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é
reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure,
que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas
de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:
‘Art. 1º Os projetos de lei relativos a políticas fiscais, tributárias ou
creditícias favorecidas que ampliem ou concedam incentivos ou
benefícios a setores da atividade econômica e impliquem renúncia da
receita ou aumento da despesa pública devem ser acompanhados de
estudo econômico que mensure seus impactos : (Caput com a redação
da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.87
I – na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e
renda;
II – nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os
impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;
III – nos benefícios para os consumidores;
IV – no setor da atividade econômica beneficiada;
V – na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno – RIDE, se for o caso.
§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .
§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as
concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao
índice de atualização monetária , são inferiores ao indicador oficial do
Governo Federal para a taxa de inflação ou não cubram o custo de captação
ou de remuneração dos recursos. ’
A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo
(Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou
seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo
FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o
disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos recursos
dispendidos.
O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque
negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.
Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos
FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de
financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.
Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento
Prazo
Máximo Juro
2023- 2024-Dot (inc. Empreg R$ / s
Fundo 2025-PLOA
Empenho Inicial Carênci os/ano Emprego Máxi
a) em mos
meses
FDR R$ 2.123.558 R$ 3.581.275 R$ 2.790.389 120 113 R$ 24.694 3,0%
R$
FUNGER R$ 9.837.662 R$ 20.535.555 60 1.429 R$ 14.371 8,9%
26.094.488
R$
FUNDEFER$ 4.037.759 R$ 9.538.743 360 nd nd 1,6%
232.088.362
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.88
R$ R$ R$ R$
TOTAL 1.542
15.998.979 39.214.506 255.414.305 165.638
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 92%
das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes
menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos).
Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível calcular
por falta de informações.
Há que se ressaltar, ainda, que 70% dos R$ 995,5 milhões de 2010 a set/2024 foram para 12
grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional,
conforme quadro a seguir.
Quadro II.5.12. - Credores Fundefe
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % %
Empenhado Acum
até set/2024
1612795000151 - BRASAL
1 REFRIGERANTES S.A 192.527.028 19% 19%
76535764032690 - OI S/A
2 111.069.549 11% 30%
57507378000608 - EMS S/A
3 82.766.848 8% 39%
60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
4 FARMACEUTICA NACIONAL S/A 71.260.579 7% 46%
57240000122 - CIPLAN - CIMENTO
5 PLANALTO S/A 65.601.410 7% 53%
29506474002569 - REXAM BEVERAGE CAN
6 SOUTH AMÉRICA S/A 48.565.199 5% 57%
4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
7 ALIMENTOS LTDA 22.988.941 2% 60%
5423963000979 - BRASIL TELECOM
8 CELULAR S/A 21.598.125 2% 62%
50929710000330 - MEDLEY S.A.
9 INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 20.949.722 2% 64%
26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
10
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.89
PERFILADOS DE ACO LTDA 20.117.195 2% 66%
44865657000600 - R.CERVELLINI
11 REVESTIMENTO LTDA 19.064.277 2% 68%
37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND.
12 E COM. IMP. DE ALIMENTOS LTDA 19.005.452 2% 70%
DEMAIS
13 a 299.948.883 30% 100%
113
Total
995.463.206
Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a
sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.
Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados
pelo FUNDEFE , utilizou-se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito
Interbancário (CDI). Essa escolha é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o
custo de oportunidade dos títulos governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de
vários contratos de dívida do governo distrital. Os R$ 995,5 milhões emprestados de 2010 a
2024 se fossem aplicados ao CDI, teriam gerado um montante de R$ 2,5 bilhões (coluna E da
tabela abaixo). O valor corrigido da dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0
bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A diferença de ambos é o custo de oportunidade do
Tesouro do Distrito Federal que foi de R$ 1,4 bilhão (coluna G da tabela abaixo).
Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do
FUNDEFE desde 2010 a set/2024
Taxa Valor Emprestimo Taxa Acum.
Concessão Taxa Acum. Capitali s até set/2024 Custo de
CDI até set zado Corrigidos Oportunidade
/2024 (**)
( D ) = ( E ) = ( F ) = D x ( D ) = C
( B ) C D x A Juros do acumulado ( G ) = E - F
acumul Emprest. set/2024
ado set até set/2024
/2024
2010
110.482.975 9,75% 9,3% 3,26878 361.144.656 120.159.433 240.985.224
2011
168.893.446 11,59% 11,0% 2,99167 505.273.315 181.495.714 323.777.601
2012
103.529.456 8,40% 8,0% 2,69484 278.995.188 109.928.064 169.067.124
2013
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.90
223.607.720 8,06% 7,7% 2,49575 558.069.256 234.597.031 323.472.225
2014
236.280.023 10,81% 10,3% 2,31817 547.736.235 244.936.661 302.799.575
2015
0 13,24% 12,6% 2,10221 0 0 0
2016
0 14,00% 13,3% 1,86736 0 0 0
2017
28.184.716 9,93% 9,4% 1,64818 46.453.480 28.184.716 18.268.764
2018
77.750.605 6,42% 6,1% 1,50617 117.105.402 76.823.634 40.281.768
2019
32.984.600 5,95% 5,6% 1,41958 46.824.115 32.202.779 14.621.335
2020
5.411.090 2,75% 2,6% 1,34368 7.270.749 5.219.849 2.050.900
2021
0 4,44% 4,2% 1,30942 0 0 0
2022
0 12,43% 11,8% 1,25647 0 0 0
2023
4.037.759 13,03% 12,4% 1,12377 4.537.505 3.757.395 780.110
2024
4.308.409 8,00% 7,6% 1,00000 4.308.409 3.961.452 346.957
Total
995.470.797 2.477.718.311 1.041.266.72 1.436.451.58
9 3
(*) Custo Oport. = 95% do CDI
(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano
II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA
O PLOA/2025 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de
Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para
cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2025 a 2030.
A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5
/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.91
A estimativa da DC no PLOA/2025 foi de R$ 15,1 bilhões, equivalente a 41,7% da
respectiva Receita Corrente Líquida (RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final
(RGF) publicado, correspondente ao segundo quadrimestre de 2024, o saldo de DC foi de
R$ 14,6 bilhões (40,6% da RCL Ajustada). Dessa forma, estima-se um aumento de R$
513,9 milhões no saldo de DC no PLOA/2025.
O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2023. Nota-
se que, enquanto a dívida contratual cresceu 25,3% de 2017 a 2023, os precatórios
posteriores a 5/5/2000 cresceram 224,2%. Destaque para o ano de 2023, em que se
constatou, do ano anterior para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios
(+35%).
Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres
financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2025 foi
estimada em R$ 9,2 bilhões (25,4% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo
semestre de 2024), o saldo foi de R$ 7,2 bilhões (20,13% da RCL Ajustada). Portando, no
PLOA/2025, prevê-se um aumento de R$ 2,0 bilhões no saldo da DCL do DF.
Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL no RGF foi calculado com base na RCL,
enquanto o do PLOA, na RCL sem ajuste.
Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a DCL cresceu ao longo da série histórica, sofrendo
redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em 2023. Importante salientar que as
deduções da dívida vêm sofrendo considerável aumento, tendo sido este de cerca de 600% de
2017 para 2023.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.92
Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL Ajustada de 2017 até
agosto de 2024. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em
2024 aumentou, enquanto o alcançado pela DCL diminuiu consideravelmente. Percebe-se ainda
que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e que a DCL está em uma tendência
de queda nos últimos anos.
Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL Ajustada
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.93
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4 , que sua
relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando um
risco nas contas públicas. De 2017 a 2023, em termos nominais, a dívida contratual aumentou
25,3%; os juros e encargos da dívida, 98,0%; a amortização da dívida, 157,0%.
Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-
se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta
categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$
866,7 milhões para Operações de Crédito. Na tabela a seguir, são apresentados os valores
previstos nas respectivas LOAs, bem como os valores e percentuais realizados.
Tabela 11 – Operações de Créditos: Previsão e Realização
R$ 1.000,00
RECEITAS 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Operaçõe
s de
517.215 561.821 347.543 218.265 129.298 709.892 640.293 97.383
Crédito
Realizadas
LOA 1.582.526 1.473.228 788.310 512.702 392.767 707.110 831.538 794.994
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.94
% de 32,7% 38,1% 44,1% 42,6% 32,9% 100,4% 77,0% 12,2%
Execução
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025
A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o
equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação
de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre
outras.
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e
atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública.
Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do
impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.
Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas,
que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento
econômico.
O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do
serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que,
utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os
pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas
despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.
É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do
governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a
sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério
“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)
ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para
avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia
“abaixo da linha”.
O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público.
Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações
financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida
líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a
sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar
investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez,
colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do
empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros
para financiar seus custos e seu resgate.
Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a
seguir.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.95
A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n.
2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a
execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da
União;
A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das
despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não
Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores
empenhados da despesa;
A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.
A Portaria STN n. 1.447, de 14 de junho de 2022, aprovou a 13ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe significativas mudanças relativas aos parâmetros e
às metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, as quais foram mantidas
pela 14ª edição do MDF . A Tabela 12 , a seguir, consolida algumas das alterações.
Tabela 12 – Mudanças no Cálculo do Resultado Primário
Resultado Primário Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do RP
PS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo
Considera receitas e despesas intraorçamentár da linha" (diferença da DCL de um exercício
ias (anteriormente excluídas, conforme MDF – para o outro)
12ª edição)
Cálculo do resultado com e sem o resultado do
Na avaliação do cumprimento da meta,
RPPS
considera-se o resultado nominal apurado
Na avaliação do cumprimento da meta no
pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
meta era definida e acompanhada pela
(RREO), considera-se o resultado primário
metodologia “acima da linha”)
apurado sem o impacto do RPPS
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2025.
No Anexo V – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2025, os valores
são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a
partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Confrontam-se, na Tabela 13 , as metas fiscais propostas no PLOA/2025 e as definidas na LDO
/2025, bem como os respectivos valores da dívida pública.
Tabela 13 – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2025 e PLOA/2025
Valor Corrente
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.96
(R$ mil) PLOA/2025 em relação
ESPECIFICAÇÃO à LDO/2025
LDO PLOA
R$ mil %
/2025 /2025
32.080. 33.294.
1.214.018 4%
872 890
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
30.798. 31.800.
1.001.960 3%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 365 325
RPPS) (I)
30.458. 31.289.
831.764 3%
180 944
Receitas Primárias Correntes
21.077. 21.837.
760.656 4%
229 884
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
6.627.9 6.091.1
-536.760 -8%
13 53
Transferências Correntes
2.753.0 3.360.9
607.868 22%
38 07
Demais Receitas Primárias Correntes
340.18
510.381 170.197 50%
5
Receitas Primárias de Capital
32.080. 32.028.
-51.930 -0%
872 942
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
31.360. 31.264.
-96.241 -0%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 939 698
RPPS) (II)
27.854. 27.257.
-596.224 -2%
185 961
Despesas Primárias Correntes
14.118. 13.985.
-133.615 -1%
620 005
Pessoal e Encargos Sociais
13.735. 13.272.
-462.608 -3%
565 956
Outras Despesas Correntes
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.97
1.327.7 1.827.7
499.982 38%
50 32
Despesas Primárias de Capital
2.179.0 2.179.0
0 0%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 04 04
Primárias
-562.57
535.627 1.098.202 195%
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima 4
da Linha (III) = (I – II)
15.514. 15.089.
-425.176 -3%
964 789
Dívida Pública Consolidada (DC)
10.029. 9.172.8
-856.738 -9%
582 44
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
-849.08 -744.19
104.890 12%
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo 0 0
da linha
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2025,
havia sido definida uma meta negativa (-R$ 562,6 milhões), enquanto, na LOA/2025, foi
estabelecida uma meta de Resultado Primário positiva (R$ 535,7 milhões). Portanto, houve
aumento de R$ 1,1 bilhão. Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto
para as Receitas Primárias no PLOA/2025 (R$ 31,8 bilhões), que aumentou em R$ 1,0 bilhão
em relação à LDO/2025 (R$ 30,8 bilhões).
A meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO, há anos,
é negativa. Utilizando 2017 como marco temporal, pelas mudanças de metodologia já citadas, e
consultando o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) relativo ao sexto
bimestre de cada ano, percebe-se que, em 2017, 2018 e 2022, foi apurado Resultado Primário
negativo. Porém, apenas em 2022, o resultado apurado foi inferior à meta estabelecida,
conforme gráfico a seguir.
Convém destacar em 2020 como fator importante para a formação do superávit, as receitas de
transferências correntes, que superaram em R$ 1,6 bilhão a estimativa inicial. Outro ponto
importante nesse ano foi a contenção de despesas em função da expectativa de queda de
arrecadação devido a pandemia de Covid-19. Já em 2021, o resultado positivo se deu devido ao
aumento da receita em relação à estimativa inicial, de uma forma quase que generalizada, com
destaque para o aumento na arrecadação de impostos, devido a recuperação econômica e
inflação, aumento expressivo das receitas de transferências correntes e volume significativo de
ingresso de receitas patrimoniais.
Por outro lado, em 2022, um dos principais fatores para a inversão do superávit para um déficit
foi a frustração com a receita de impostos ocorrida no segundo semestre do ano devido a
diminuição do montante arrecado com o ICMS a partir da mudança do cálculo do ICMS sobre os
combustíveis.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.98
Gráfico 5 – Resultado Primário
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Do gráfico anterior, também se destaca o aumento expressivo ocorrido em 2023, em que se
apurou resultado primário de R$ 1,8 bilhão, quando a meta de Resultado Primário era negativa
em R$ 897,7 milhões. Assim, houve cumprimento da meta estimada com folga de R$ 2,7
bilhões, explicada pela variação positiva de 8,4% das receitas primárias (exceto RPPS) e pela
variação negativa de 1,6% das despesas primárias (exceto RPPS), quando comparados os
valores realizados com os estimados para 2023.
Com relação a 2024, exercício ainda não findo, a meta de Resultado Primário estabelecida foi
negativa em R$ 971,1 milhões. Consultando o RREO referente ao quarto bimestre de 2024,
verifica-se que o Resultado Primário apurado até agosto foi de R$ 547,0 milhões, valor
consideravelmente acima do estabelecido na LDO.
Com relação ao Resultado Nominal, tendo em vista que a meta é apurada pela metodologia
“abaixo da linha”, ou seja, pela variação da DCL em dado período, percebe-se, a partir da Tabel
a 13 , que a meta permaneceu negativa (-R$ 744,2 milhões) no PLOA/2025, porém, maior do
que a definida na LDO/2025 (-R$ 849,1 milhões), isto porque a DCL estimada para 2025
diminuiu R$ 856,7 milhões da LDO/2025 para o PLOA/2025.
Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL),
que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.
A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar que a tendência de
crescimento, da ordem de 12%, caiu para patamares inferiores a 10% de 2015 a 2019. Já em
2020 e 2021, observa-se crescimento acima de 10%. Para 2022, por sua vez, o patamar de
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.99
crescimento caiu para menos de 5%. Em 2023 houve um salto de 12,74%, em grande medida
devido ao crescimento do valor recebido de FCDF, que passou de R$ 2,4 bilhões, em 2022,
para R$ 4,1 bilhões, em 2023. Isto ocorreu como efeito do fim do regime de teto de gastos da
União (EC 95/2016), que possibilitou a volta da sistemática de correção do valor com base na
evolução da RCL da União (Lei Federal 10.633/2002). Em 2024 a estimativa é de que a RCL do
GDF avance 2,45%, enquanto para 2025 a expectativa é de crescimento de 6,29%, com
destaque positivo tanto do FCDF quanto das receitas de impostos, taxas e contribuições de
melhoria.
Tabela 14 – Receita Corrente Líquida – R$ bilhões
Ano RCL Cresc. %
2007 8,2
2008 9,6 17,9%
2009 10,3 6,5%
2010 11,5 12,0%
2011 12,9 12,0%
2012 14,3 11,3%
2013 15,8 10,5%
2014 17,5 10,7%
2015 18,5 5,5%
2016 19,9 7,7%
2017 20,7 4,2%
2018 21,7 4,8%
2019 22,3 2,9%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.100
2020 24,9 11,6%
2021 28,3 13,4%
2022 29,5 4,2%
2023 33,2 12,74%
2024 (*) 34,0 2,45%
2025 (**) 36,2 6,29%
(PLOA/25)
(*) Receita prevista em 2024 conforme valores constantes no SIGGo/DF e SIAFI/UNIÃO no mês
de agosto de 2024.
(**) Quadro VIII demonstrativo da Receita Corrente Líquida - PLOA 2025
Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do
limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de
Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito
de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se
somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas
parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são
apresentados na tabela a seguir.
Tabela 15 – Limites Baseados na RCL Ajustada
INDICADOR FISCAL % da RCL
Limite máximo:
49,00%
Despesa de Pessoal para Fins de Apuração Limite Prudencial:
de Limite 46,55%
Limite de Alerta:
44,10%
Dívida Consolidada Líquida 200,00%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.101
Garantias Concedidas 22,00%
Operações de Crédito 16,00%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O PLOA/2025 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida de 2025, em que constam o valor de RCL realizado em 2022 e 2023,
previsto para 2024 e projetado para 2025 a 2027.
Tabela 16 – Valores RCL
R$ 1.000.000,00
Realizad Realizad Prevista Projetad Projetad Projetad
ESPECIFICAÇÃO
a 2022 a 2023 2024 a 2025 a 2026 a 2027
RCL 29.460 33.214 34.029 36.170 37.364 38.606
Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2025.
Destaca-se que a RCL para 2024 foi prevista no PLOA/2025, conforme valores executados até
agosto de 2024. No PLOA/2024, o valor previsto para RCL de 2024 foi de R$ 32,4 bilhões,
portanto, R$ 1,6 bilhão menor.
A partir da Tabela 16 , pode-se verificar que houve crescimento de 12,7% da RCL de 2022 para
2023. Após esse período, as variações são bem menores: de 2023 para 2024, +2,5%; de 2024
para 2025, +6,3%; de 2025 para 2026, +3,3% e de 2026 para 2027, +3,3%.
Tendo em vista que 2024 ainda não findou, segue análise contemplando o período de 2017 a
2023 da RCL e dos indicadores fiscais mencionados na Tabela 15 , a fim de tornar a análise
mais robusta.
Deflacionando os valores de RCL a partir do IPCA acumulado calculado para o DF, constata-se
que, no período considerado, a RCL teve um crescimento real de 18,3%. Com relação ao
crescimento nominal, a RCL cresceu da seguinte forma: +4,9%, de 2017 para 2018; +3,5%, de
2018 para 2019; +11,4%, de 2019 para 2020; +12,8%, de 2020 para 2021; +4,2%, de 2021 para
2022; e 12,7%, de 2022 para 2023. Os respectivos valores de RCL são mostrados no gráfico a
seguir.
Gráfico 6 – RCL: Preços Correntes x Preços Constantes
R$ 1.000,00
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.102
Fonte: Elaboração Própria, 2024.
Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a
Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores
de DLP e RCL de 2017 a 2023.
Gráfico 7 – Despesa de Pessoal x RCL
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite
de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. O crescimento nominal da RCL ajustada foi menor
que o da DLP em 2019 e 2022. Em 2017, extrapolou-se o limite de alerta, situação que voltou a
acontecer em 2022. Em 2023, nota-se que houve uma redução bastante relevante do
percentual, impactada pela ocorrência simultânea de aumento da RCL ajustada (12,6%) e
de redução da DLP (-11,3%).
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.103
Gráfico 8 – Limites Despesa de Pessoal
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O principal fator a explicar o desempenho da RCL em 2023 compreende as transferências ao
FCDF, pois os recursos do FCDF não utilizados para custeio de despesas com pessoal
compõem o cálculo da RCL. Neste ano , houve crescimento de 70,8% destes valores em
relação a 2022 . Ratifica-se que os valores repassados ao FCDF em 2023 foram calculados
com base na taxa de crescimento da RCL do Governo Federal entre julho de 2021 e junho de
2022 em relação ao mesmo período de 12 meses referentes aos anos de 2020 e 2021. Assim,
esse crescimento extraordinário da RCL reflete um período de retomada da economia após a
pandemia e, muito provavelmente, não se repetirá.
O limite máximo da DCL em relação à RCL ajustada é de 200%, fixado pelo Senado Federal em
Resolução. Ao longo de toda série de 2017 a 2023, o percentual máximo foi de 36,1% , que
ocorreu em 2019.
O limite fixado pelo Senado Federal para as garantias concedidas é de 22% da RCL ajustada .
Conforme o Gráfico 9 , pode-se perceber que o DF ficou notadamente abaixo deste limite ao
longo de toda série , apesar de ter ocorrido aumento considerável (87%) das garantias
concedidas de 2019 para 2020.
Gráfico 9 – Garantias Concedidas x RCL
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.104
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O limite estabelecido pelo Senado Federal para as Operações de Crédito (internas e externas) é
de 16% da RCL ajustada . Nota-se, no gráfico a seguir, que o DF ficou consideravelmente
abaixo do limite máximo em toda série histórica, alcançando, no máximo, 2,6% em 2018.
Gráfico 10 – Operações de Crédito
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDF
II.8.1 – Avaliação da Execução do FCDF
O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre
o exercício de 2003 e 2024.
Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais
R$ 1.000,00
ANO I.DOTAÇÃO II. III. IV. V.
INICIAL AUTORIZADOEMPENHADOLIQUIDADO VAR%
ANO
ANTERI
OR
2003 3.364.040 3.391.358 3.356.001 3.356.001 -
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.105
2004 3.755.716 3.999.487 3.975.701 3.975.701 17,93%
2005 4.449.279 4.449.279 4.447.467 4.447.467 11,25%
2006 5.258.515 5.258.515 5.257.653 5.257.653 18,19%
2007 6.001.414 6.054.980 6.054.954 6.054.954 15,15%
2008 6.538.913 6.597.284 6.595.047 6.595.047 8,96%
2009 7.844.958 7.844.958 7.603.293 7.603.293 18,91%
2010 7.686.171 7.686.171 7.685.378 7.685.378 -2,02%
2011 8.748.272 8.748.272 8.745.868 8.745.868 13,82%
2012 9.967.887 9.967.887 9.951.681 9.700.104 13,94%
2013 10.694.936 10.694.936 10.694.879 10.573.232 7,29%
2014 11.664.812 11.664.812 11.664.245 11.538.526 9,07%
2015 12.399.541 12.399.541 12.398.266 12.264.670 6,30%
2016 12.018.201 12.018.201 12.015.761 11.899.209 -3,08%
2017 13.189.780 13.218.604 13.216.438 13.045.241 9,99%
2018 13.696.992 13.691.018 13.690.679 13.461.625 3,57%
2019 14.295.476 14.302.080 14.301.236 14.086.064 4,46%
2020 15.737.622 15.697.985 15.697.275 15.497.505 9,76%
2021 15.846.179 15.887.493 15.856.971 15.590.648 1,21%
2022 16.281.254 16.269.356 12.619.212 11.951.207 2,40%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.106
2023 22.971.652 23.015.755 16.974.698 15.760.407 41,47%
2024 23.272.461 23.374.416 16.303.701 15.226.582 1,56%
2025* 25.078.223
Fonte: Siga Brasil – Senado Federal
* Previsão PLOA da União para 2025 – PL 26/24
Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2022 da ordem de 589,23% na
dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como
parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA em igual período foi da ordem de 244,08%, demonstrando-se, assim, aumento real dos
recursos destinados ao Fundo.
II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025
II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o FCDF - LDO/2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os
exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis:
“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários
destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos
milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente
líquida – RCL da União .
§ 1 o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo,
será considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior
ao do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior
ao referido no inciso I .
§ 2 o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao
FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada
realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada
realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)
De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2025 devem
acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2023 e
junho de 2024, índice este que foi apurado em 7,88%. Verifica-se que a correção do aporte
anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2025 foi corrigido em 7,76%, o que
equivale, em valores absolutos, a um crescimento abaixo do índice legal implicando em
dotação de aproximadamente R$ 109.833,915,60 inferior ao previsto.
Para 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 – Lei nº 7.549/2024 houve previsão de
aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ 24.508.179.459,00 (Vinte
e quatro bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais). Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam
R$ 25.078.223.161,00 (Vinte e cinco bilhões, setenta e oito milhões, duzentos e vinte e três mil,
cento e sessenta e um reais) o que implica em variação positiva de cerca de 2.32% em relação
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.107
à previsão contida naquela LDO 2025. Repise-se que a despeito deste incremento há uma
ligeira defasagem em relação ao valor que deveria ser aportado aplicando-se o índice de
correção da RCL conforme detalhado no parágrafo anterior.
A destinação dos recursos do FDC para as áreas de saúde, educação e segurança guarda
correspondência com a distribuição dos anos anteriores. À Saúde serão destinados 32,4%, à
Educação 21,7% e à Segurança Pública 45,8%.
Ademais, destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser
executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder Legislativo do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública do Distrito Federal, foi utilizada a mesma
metodologia de cálculo aplicada para o Poder Executivo.
II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024
R$ 1.000,00
VI. %
EMP.
/AUT.
II. DOT. III. % III. IV.
I. DOT. V.
ÁREA AUTORIZ AUT EMPEN LIQUID
INICIAL PAGO
ADA /TOTAL HADO ADO (III/II
x100%)
SEGURA 6.928.5
10.746.068 10.848.022 46,40% 8.043.5476.939.579 74,10%
NÇA 38
1.678.4
CBMDF 2.430.956 2.456.773 10,50% 1.938.5101.683.670 78,90%
67
PESSOA
L E
1.344.0
ENCARG 1.832.446 1.860.520 8,00% 1.504.1481.344.017 80,80%
17
OS
SOCIAIS
OUTRAS
DESP.
529.131 532.946 2,30% 416.368 336.575 331.401 78,10%
CORREN
TES
INVESTI
69.380 63.307 0,30% 17.994 3.077 3.049 28,40%
MENTOS
1.965.5
PCDF 3.089.475 3.127.477 13,40% 2.265.6561.966.937 72,40%
37
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.108
PESSOA
L E
1.696.6
ENCARG 2.650.211 2.687.752 11,50% 1.904.5141.696.605 70,90%
05
OS
SOCIAIS
OUTRAS
DESP.
379.265 379.725 1,60% 304.254 250.161 248.768 80,10%
CORREN
TES
INVESTI
60.000 60.000 0,30% 56.887 20.171 20.164 94,80%
MENTOS
3.284.5
PMDF 5.225.636 5.263.772 22,50% 3.839.3813.288.972 72,90%
33
PESSOA
L E
2.633.2
ENCARG 4.044.311 4.078.610 17,40% 2.953.2782.633.292 72,40%
83
OS
SOCIAIS
OUTRAS
DESP.
1.111.325 1.115.162 4,80% 844.918 654.498 650.099 75,80%
CORREN
TES
INVESTI
70.000 70.000 0,30% 41.185 1.183 1.151 58,80%
MENTOS
SAÚDE +
EDUCAÇ 12.526.394 12.526.394 53,60% 8.680.6748.314.7238.287.927 69,30%
ÃO
5.191.1
SAÚDE 7.026.394 7.500.394 32,10% 5.404.6535.200.137 72,10%
47
PESSOA
L E
4.265.2
ENCARG 6.300.000 6.300.000 27,00% 4.272.6494.272.649 67,80%
51
OS
SOCIAIS
OUTRAS
DESP.
726.394 1.200.394 5,10% 1.132.004 927.488 925.895 94,30%
CORREN
TES
EDUCAÇ 3.096.7
5.500.000 5.026.000 21,50% 3.276.0213.114.586 65,20%
ÃO 80
PESSOA
L E
2.527.2
ENCARG 4.600.000 4.126.000 17,70% 2.545.0142.545.014 61,70%
09
OS
SOCIAIS
OUTRAS
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.109
DESP. 900.000 900.000 3,90% 731.007 569.572 569.572 81,20%
CORREN
TES
TOTAL 16.724.2 15.254.3 15.216.4
23.272.461 23.374.416 100,00% 71,50%
GERAL 20 01 65
Fonte: Siga Brasil - Senado
Federal - Extração em 27/09/2024.
II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2025/2024
A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa
entre os exercícios 2025 e 2024.
Quadro II.8.2.3 - LOA 2024 x PLOA 2025
R$ 1.000,00
2024 2025
CORPORAÇÃO II. % IV. % V.
I. DOTAÇÃO III. PLOA
GERAL GERAL VAR.%
AUTORIZADA 2025
AUT. INICIAL 25/24
CBMDF 2.456.773 10,51% 2.704.964 10,79% 10,10%
PESSOAL E
1.860.520 7,96% 2.077.009 8,28% 11,64%
ENCARGOS
CUSTEIO 532.946 2,28% 567.954 2,26% 6,57%
INVESTIMENTO 63.307 0,27% 60.000 0,24% -5,22%
PCDF 3.127.477 13,38% 3.184.426 12,70% 1,82%
PESSOAL E
2.687.752 11,50% 2.687.295 10,72% -0,02%
ENCARGOS
CUSTEIO 379.724 1,62% 437.131 1,74% 15,12%
INVESTIMENTO 60.000 0,26% 60.000 0,24% 0,00%
PMDF 5.263.772 22,52% 5.605.843 22,35% 6,50%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.110
PESSOAL E
4.078.609 17,45% 4.331.168 17,27% 6,19%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.115.162 4,77% 1.195.295 4,77% 7,19%
INVESTIMENTO 70.000 0,30% 79.380 0,32% 13,40%
TOTAL
10.848.022 46,41% 11.495.233 45,84% 5,97%
SEGURANÇA
CBMDF 2.456.773 10,51% 2.704.964 10,79% 10,10%
PESSOAL E
1.860.520 7,96% 2.077.009 8,28% 11,64%
ENCARGOS
CUSTEIO 532.946 2,28% 567.954 2,26% 6,57%
INVESTIMENTO 63.307 0,27% 60.000 0,24% -5,22%
PCDF 3.127.477 13,38% 3.184.426 12,70% 1,82%
PESSOAL E
2.687.752 11,50% 2.687.295 10,72% -0,02%
ENCARGOS
CUSTEIO 379.724 1,62% 437.131 1,74% 15,12%
INVESTIMENTO 60.000 0,26% 60.000 0,24% 0,00%
PMDF 5.263.772 22,52% 5.605.843 22,35% 6,50%
PESSOAL E
4.078.609 17,45% 4.331.168 17,27% 6,19%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.115.162 4,77% 1.195.295 4,77% 7,19%
INVESTIMENTO 70.000 0,30% 79.380 0,32% 13,40%
TOTAL
10.848.022 46,41% 11.495.234 45,84% 5,97%
SEGURANÇA
TOTAL GERAL 23.374.416 100,00% 25.078.223 100,00% 7,29%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.111
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2024.
II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF
O Tribunal de Contas da União, por meio do item 9.4 do Acordão 2.938/2018-Plenário,
determinou ao Distrito Federal que “a partir do exercício de 2019, na execução do orçamento do
FCDF, providenciem os ajustes necessários para que o empenho, a liquidação e o pagamento
das despesas respeitem as dotações do próprio exercício, em conformidade com o princípio da
anualidade e o regime de competência, em atendimento ao que dispõe o art. 165, inciso III, da
Constituição Federal de 1988 c/c o arts. 2º e 35, inciso II, da Lei 4.320/1964”.
Em sede de recurso, o TCU postergou tal exigência descrita no 9.4 do Acórdão 2.938/2018-
Plenário para o exercício financeiro de 2021, a saber: “Ora, por meio de recurso apresentado
perante a Corte de Contas, o Distrito Federal obteve prazo dilatado para regularização da
execução orçamentária dos recursos do FCDF. Nesse sentido, ciente do estado de calamidade
relacionado à pandemia causada pela COVID-19 e sensível às suas graves consequências, o
TCU postergou a correção das irregularidades para o exercício financeiro de 2021”.
Assim, o Distrito Federal ajuizou Ação Cível Originária junto ao Supremo Tribunal Federal
pleiteando, dentre outras questões, a autonomia financeira entre exercícios, baseado no
entendimento legal de que o FCDF enquadrar-se-ia como fundo especial, passível, inclusive, de
abertura de superávit financeiro de exercícios anteriores.
Em 30/06/2021, o ministro Gilmar Mendes julgou parcialmente procedentes os pedidos do DF
para conceder prazo adicional de 12 (doze) meses, contados do fim do interregno temporal
fixado pelo TCU, ou seja, prazo dies a quo em 90 (noventa) dias após o término da situação de
calamidade pública aprovada pela CLDF (31 de dezembro de 2021). Considerando a contagem
de prazo regimental da Corte de Contas, e data de publicação do Acordão nº 1.245/20 no Diário
Oficial a União (01 de agosto de 2020), que prorrogou por 90(noventa dias) a contagem inicial, o
prazo dies ad quem encerrar-se-ia em 04 de abril de 2023.
Antes de o Supremo julgar definitivamente a ACO nº 3.414/2020, a Secretaria de Estado de
Economia manifestou-se acerca do risco fiscal capaz de desequilibrar as finanças do DF nos
seguintes termos: “caso a decisão do STF não seja reformada, os efeitos se dariam no
transcorrer do exercício de 2022, uma vez que seriam necessários ajustes extremos de modo a
não utilizar recursos de janeiro de 2023 do FCDF para pagar despesas da folha dos servidores
públicos referente a dezembro de 2022. Assim, esse montante, que de 2020 para 2021, foi de
R$ 517 milhões , teria que ser absorvido pelo Orçamento do Distrito Federal ”.
Em dezembro de 2021, o Plenário do Supremo denegou Agravo Interno à citada Ação, assim
ementado:
Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF). 4. Fundo de natureza contábil, nos termos do art. 1º
da Lei 10.633/2002. 5. Uso de recursos do FCDF para o pagamento de despesas do exercício
anterior ao do orçamento vigente. Impossibilidade. 6. Ofensa aos arts. 165, III, XIV, c/c art. 167,
II, ambos da CF e ao princípio da anualidade orçamentária , conforme decidido pelo TCU. 7.
Solicitação de criação de regime de transição por sessenta meses. Inviabilidade . Mantido pra
zo de doze meses após o marco fixado pelo TCU, como estabelecido na decisão monocrática.
8. Agravo interno desprovido. 9. Majoração dos honorários advocatícios a cargo do Distrito
Federal (art. 85, § 11, do CPC).
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.112
Nesse sentido, após essa data, a execução financeira dos recursos orçamentários inscritos em
restos a pagar do exercício de 2022, e exercícios anteriores, restaria impossibilitada,
acarretando em perda real ao DF.
Dessa forma, e considerando a série histórica de elevado descompasso entre as autorizações
orçamentárias e dispêndios financeiros do FCDF, comprovado pela elevada inscrição em restos
a pagar nos exercícios anteriores, a falta de medidas de acompanhamento e controle da
situação descrita foi considerada, no passado, capaz de desestabilizar as finanças distritais,
com real e concreto risco fiscal para os próximos exercícios.
No exercício de 2023 foram inscritos R$ 1.459.723.967 em restos a pagar no FCDF, conforme
quadro abaixo.
Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (27/09/2024)
IV. SALDO RP
III. RP
ÁREA I. RP INSCRITO II. RP PAGO
CANCELADO
(I-II-III)
727.673.235 627.985.654 2.191.332 97.496.249
SEGURANÇA
141.584.361 120.682.601 269.204 20.632.556
CBMDF
PESSOAL E 8.929.601 8.743.854 0 185.747
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESP. 97.481.456 95.544.468 255.161 1.681.828
CORRENTES
35.173.304 16.394.280 14.043 18.764.981
INVESTIMENTOS
168.255.214 126.782.795 378.759 41.093.660
PCDF
PESSOAL E 64.543.916 64.364.775 179.141 0
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESP. 36.001.625 34.889.045 199.618 912.963
CORRENTES
67.709.672 27.528.975 0 40.180.698
INVESTIMENTOS
417.833.661 380.520.259 1.543.369 35.770.033
PMDF
PESSOAL E 120.832.228 119.337.043 0 1.495.185
ENCARGOS SOCIAIS
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.113
OUTRAS DESP. 270.206.818 235.857.549 1.507.464 32.841.805
CORRENTES
26.794.615 25.325.666 35.905 1.433.044
INVESTIMENTOS
732.050.732 719.538.531 4.612.540 7.899.660
SAÚDE + EDUCAÇÃO
450.775.442 438.661.073 4.612.540 7.501.828
SAÚDE
PESSOAL E 305.750.781 305.750.781 0 0
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESP. 145.024.660 132.910.292 4.612.540 7.501.828
CORRENTES
281.275.290 280.877.458 0 397.832
EDUCAÇÃO
PESSOAL E 217.097.589 217.041.700 0 55.889
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESP. 64.177.701 63.835.758 0 341.943
CORRENTES
TOTAL GERAL 1.459.723.967 1.347.524.186 6.803.872 105.395.909
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2024.
II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação
Foram encaminhados a esta Casa de leis como documentos complementares ao PLOA/2025 o
Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal e o
Quadro XXXIX – Demonstrativo das Despesas – Saúde e Educação a cargo do FCDF, quadros
estes que espelham a correta demonstração do custeio das áreas de Saúde e Educação às
custas do FCDF.
Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação
R$ 1,00
ÁREA I.QUADRO XXVI II.QUADRO XXXIX III. DIF. (II-I)
EDUCAÇÃO 950.000.000 950.000.000 -
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.114
SAÚDE 1.450.000.000 1.450.000.000 -
TOTAL 2.400.000.000 2.400.000.000
Fonte: PLOA/2025
II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25%
da receita resultante de impostos , compreendida a proveniente de transferências, na manute
nção e desenvolvimento do ensino (MDE) . A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-A,
que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do Fundeb.
A Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos
objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de
MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são
computadas no art. 71.
A Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25,
que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem
ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme
definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos
recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de
ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício .
As Decisões do TCDF n. 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema
e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de
aplicação em ensino.
O PLOA/2025, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta
o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de
educação.
Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 23,7
bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,6 bilhão), 25%, no mínimo, deve ser
aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 6,3 bilhões. Desse montante R$ 3,0 bilhões são
destinados ao Fundeb.
Fora os R$ 3,0 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de
Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$
31,9 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de
recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,1 bilhões.
Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2025 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual
aplicado (25,7%) superou o exigido (25%). Além disso, considerando a dotação inicial
para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de R$ 2,8 bilhões
no PLOA/2025, o percentual aplicado (90,0%) também superou o exigido (70%).
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.115
Remuneração do
MDE (% da Base
Limite / Dotação FUNDEB (R$) Magistério (% da Base
de Cálculo)
de Cálculo)
Limite Mínimo 25% 3.043.261.880 70%
Dotação PLOA/2025 25,70% 2.768.706.016 90%
Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII Demonstrativo de Aplicação
Mínima em Educação - PLOA/2025
Verifica-se que a aplicação mínima de recursos orçamentários para a MDE, FUNDEB e
remuneração do magistério foi cumprida.
II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE
A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição
Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal
em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:
12% da arrecadação de impostos de competência estadual ( art. 155 , art. 157 , art. 159,
I, a, e II, da Constituição Federal ), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam
destinadas a Municípios;
15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I,
b, e § 3º, da Constituição Federal);
12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em
base estadual e em base municipal.
O PLOA/2025, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o
cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.
A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e
Legais de competência estadual totalizou R$ 15,5 bilhões no PLOA/2025. Já as de
competência municipal, R$ 9,8 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser
aplicada em ASPS em 2025 é de R$ 3,3 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$ 3,6
bilhões para ASPS no PLOA/2025, entende-se cumprido o limite mínimo, com superávit
de R$ 258,2 milhões.
Mínimo Exigido Despesas Diferença (superávit)
Valor (R$) 3.328.452.167 3.586.618.223 258.166.056
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.116
Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2025
De acordo com a previsão constante do Quadro XIX, o total fixado para a área de Saúde supera
o mínimo legalmente exigido, indicando um investimento nessa área R$ 258.166.056,00.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 2/3
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136210 , Código CRC: 7975b96c
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.117
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei nº 1294/2024, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS
A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a
estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195
da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da
Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
O quadro a seguir apresenta a dotação fixada no PLOA/2025 para essa unidade orçamentária:
Quadro II.11.1. Aplicação na FAP/DF - 2024
FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À
VALORES (R$)
PESQUISA
BASE DE CÁLCULO
36.169.951.002
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA
180.849.755
RCL) - ANTES DA DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA
54.254.927
CONSTITUCIONAL N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA
126.594.829
RCL) - APÓS A DREM
DESPESA TOTAL – FAP 135.602.330
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.118
SUPERÁVIT/DÉFICIT 9.007.501
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
Pelo quadro acima verifica-se que a dotação destinada à FAP/DF corresponde a um valor
ligeiramente acima do mínimo exigido na Lei Orgânica do Distrito Federal, correspondente a
0,5% da Receita Corrente Líquida – após a DREM – EC nº 132/2023 - projetada para o próximo
exercício.
A Lei Orgânica do Distrito Federal também estabelece dotação mínima de 0,3% da Receita
Corrente Líquida para O Fundo da Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNDF e para o
Fundo de Apoio à Cultura – FAC. O limite fixado para o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FDCA é de 0,3% da Receita Tributária Líquida para. O PLOA/2025 destina
recursos para estes fundos nos montantes detalhados nos quadros a seguir:
Quadro II.11.2. Aplicação no FUNDDF, FAC e FDCA
FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALORES (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,3% DA RCL) - ANTES DA
108.509.853
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA
32.552.956
CONSTITUCIONAL N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,3% DA RCL) - APÓS A
75.956.897
DREM
DESPESA TOTAL - FUNDF 75.956.897
SUPERÁVIT/DÉFICIT (0)
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALORES (R$)
BASE DE CÁLCULO
36.169.951.002
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA
108.509.853
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA
32.552.956
CONSTITUCIONAL N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A
75.956.897
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.119
DREM
DESPESA TOTAL - FAC 78.710.152
SUPERÁVIT/DÉFICIT 2.753.255
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
FDCA - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VALORES (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 21.837.863.765
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA
65.513.591
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA
19.654.077
CONSTITUCIONAL N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A
45.859.514
DREM
DESPESA TOTAL - FDCA 53.383.584
SUPERÁVIT/DÉFICIT 7.524.070
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
Cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de
recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a
efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram
devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.
Em relação aos precatórios, observa-se que a dotação para pagamento consta em montante
bem aquém do mínimo legal de 1,5% da RCL, como se nota:
Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios
PRECATÓRIOS VALORES (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA – PRECATÓRIOS (1,5% DA RCL) 542.549.265
DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 80.955.935
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.120
SUPERÁVIT/DÉFICIT -461.593.330
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em
andamento:
‘Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.’
O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2025 (Quadro XXXIV), mostra
que existem 40 projetos que ultrapassam o exercício de 2024, 36 com andamento normal, 2
com andamento atrasado e 2 outros paralisados.
Observa-se que no PLOA/2024 existiam 47 projetos que ultrapassam o exercício de 2023,
sendo 45 em estágio de progresso classificado como normal e 2 em estágio atrasado.
Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 021/2024 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº
00600-00002556/2024-48) do qual consta o que se segue:
“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem
obras ou serviços com indícios de irregularidades graves.”
III – CONCLUSÕES
A análise do PLOA/2025 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de
apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais
pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão
a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.
Após este trabalho de avaliação do PLOA/2025, não somente dos aspectos legais, mas
daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder
Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.
No que tange aos aspectos do PLOA/2025 que suscitaram a necessidade de maiores
informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ ao
Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer
informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal ”.
Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2025, fazemos a seguinte solicitação de informações ao
Poder Executivo.
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.121
III.1 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES AO PLOA/2025
1) Identifica-se que o PLOA/2025 contempla um crescimento nominal médio de 9,8% em
relação à dotação inicial da LOA/2024 mas projeta um crescimento de 25,7% para o Orçamento
da Seguridade Social e em contrapartida projeta redução de 19,7% para o Orçamento de
Investimentos. Indaga-se:
Quais as justificativas para o crescimento do orçamento da seguridade em níveis muito
superiores ao conjunto do orçamento?
Qual o fenômeno econômico que levou o governo a prever redução do orçamento das
estatais em 19,7%?
2) De acordo com os art. 7º do PLOA/2025 fica autorizada a transposição, o remanejamento e a
transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a
ser instituída. Por sua vez consta do art. 9º que o órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades
orçamentárias. Pergunta-se:
O conteúdo desses dois dispositivos não fere o deveria ser veiculado por leis específicas
conforme necessidade ao longo do exercício financeiro?
3) O PLOA 2025 não foi instruído com o demonstrativo complementar exigido pelo inciso XVII
do art. 6º da LDO/2025 - “DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS” .
Solicita-se a elaboração e encaminhamento deste demonstrativo antes da aprovação dos
pareceres parciais, ou seja, até o dia 12 de novembro do corrente ano.
4) Quais as justificativas para as constatações obtidas da análise de compatibilidade entre o
PPA 2024-2027 e o PLOA/2025 elencadas no item II.2.4.1– Ações Constantes do PPA 2024-
2027 sem Dotação no PLOA/2025 deste parecer?
5) Identifica-se na proposição em comento que as dotações destinadas ao pagamento das
despesas decorrentes do Passe Livre Estudantil, diferentemente da LOA 2024, integram o
orçamento da Secretaria de Estado de Educação do DF – SEDUC e não mais as da Secretaria
de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do DF - SEMOB. Considerando que a inserção
das despesas com o a concessão do Passe Livre Estudantil no orçamento da SEDUC, e na
função 12 tem o condão de impactar os mínimos constitucionais relativos às despesas com
educação. Questiona-se:
Qual o fundamento técnico e legal para tal modificação?
Há algum mecanismo de controle que permita apurar o custo do PLE a ser imputado aos
limites de aplicação na educação seja exclusivamente aqueles referentes aos custos
decorrentes dos deslocamentos dos estudantes nos trajetos casa-escola e escola-casa
expurgando-se os demais dos limites da educação?
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.122
6) Consta do PPA 2024-2027 previsão da ordem de R$ 431.555.249,75 para o exercício de
2025, destinada à ação orçamentária “9099 - Revisão Geral da Remuneração dos
Servidores” mas não há correspondente previsão orçamentária na PLOA 2025. Ante ao
exposto questiona-se: não se considera promover recomposição salarial dos servidores do DF?
7) Identifica-se que há previsão de decréscimo de 4,7% no total da arrecadação do IPTU. Qual
a razão do decréscimo previsto?
8) Destacou-se neste parecer que chama a atenção o alto percentual de inadimplência média do
IPTU, do IPVA e da TLP no triênio 2025-2027 (24%, 17% e 16% da estimativa da receita bruta,
respectivamente) em relação aos demais tributos (o ICMS, por exemplo, é de 4%). Na soma dos
três anos, estima-se deixar de receber por inadimplência no pagamento desses três tributos
aproximadamente R$ 2,8 bilhões. Quais as justificativas para se ter previsão de inadimplência
tão elevada para IPTU, IPVA e TLP?
9) Verifica-se que no Quadro XXI - Demonstrativo de Aplicação Mínima FAP, FAC, FDCA,
PRECATÓRIOS E FUNDF não se fez constar o limite mínimo para pagamento de precatórios e
que a dotação alocada para esta despesa é de R$ 88,9 milhões. Identifica-se no RGF do 2º
quadrimestre de 2024, no “Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social” que estão contabilizados R$ 9,5 bilhões relativos a ”
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos” . Diante disto
indaga-se:
Qual a razão para não estar explicitado o limite mínimo para pagamento de precatórios
nos demonstrativos da LOA/2025, especialmente em face de que em 2024 para essa
mesma despesa já foi empenhado, até 10/10 R$ 436,21 milhões?
Qual o estoque atual de precatórios pendentes da administração direta e indireta do DF?
Qual a razão de a dotação prevista para 2025 ser significativa menor do que o montante
pago em 2024?
Qual montante de recursos depositados junto ao TJDFT para fins de pagamento de
precatórios?
10) Identifica-se, ainda com relação às dotações de custeio do PLE que foram criados diversos
programas de trabalho para cada nível de ensino e tipo de beneficiário. Pergunta-se:
Foi criado um programa de trabalho denominado “Concessão de Passe Livre - PLE -
Outros – Distrito-Federal” , com dotação prevista de R$ 132 milhões. A quais
beneficiários se destina a despesa contemplada no referido subtítulo?
Não previsão de pagamento de passe livre estudantil para alunos do ensino superior?
Caso haja indaga-se o valor previsto para 2025 bem como o programa de trabalho a ser
utilização para fazer face a tal despesa.
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.123
11) No tocante às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, evidencia-se que o crescimento
esperado de 2024 para 2025 (+5,4%) é inferior à metade do crescimento verificado de 2021
para 2022 (+12,8%) e do apurado de 2023 para 2024 (+13,1%). Neste sentido questiona-se: o
valor adotado está adequadamente dimensionado?
12) Em relação às “Outras Despesas Correntes”, que representam cerca de 40% da categoria
econômica das Despesas Correntes, observa-se uma redução do valor fixado de 2024 para
2025 (-3,6%). Todavia, nos anos anteriores analisados, a variação foi positiva em, pelo menos,
6,0%. Desta forma indaga-se: não se está adotando valores subestimados para o referido
grupo?
13) Em contraste com a tendência observada nas Despesas Correntes, observa-se um
aumento expressivo de 48,0% nas Despesas de Capital. Considerando a variação demonstrada
nesta categoria econômica entre 2022 e 2023, de 14,3%, questiona-se: esse incremento não
representa um possível superdimensionamento das despesas previstas?
14) A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO/2025), Lei nº 7.549/2024, contém o Anexo
VI-Margem de Expansão, referente a Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Obrigatório, conforme exigido pelo art. 4º, inciso V, da LRF. No citado anexo, são listadas 20
despesas obrigatórias do Distrito Federal, com estimativas para o exercício de 2024 bem como
a previsão para 2025. Analisando-se cada um desses 20 itens da LDO/2025 e comparando-se
os valores constantes PLOA/2025, é possível notar diversas diferenças que chamam atenção.
Por exemplo, no item 2 sobre “Complementação do Programa Bolsa Família” constava R$ 287,9
milhões (coluna G) previstos para 2025 na LDO/2025, mas na PLOA/2025 R$ 125,7 milhões
(coluna L), com uma diferença a menor de R$ 162,2 milhões (coluna M), ficando mesmo abaixo
dos valores empenhados em 2023 (coluna J) e dos estimados para 2024 (coluna K), com base
em valores projetados pró-rata com base na execução orçamentária até set/2024. Caso similar
ocorre com o item 10 de Sentenças Judiciais que na LDO/2025 tinha previsão de R$ 1,0 bilhão
(coluna G), mas na PLOA/2025 tem apenas R$ 238,1 milhões, ficando R$ 813,2 milhões abaixo
do PLOA e R$ 664,8 da estimativa pró-rata para 2024. Por outro lado, o item 12 de Serviço da
Dívida, tinha previsão na LDO/2025 de R$ 286,9 milhões (coluna G) e na PLOA/2025 tem um
valor estimado de R$ 1,3 bilhão (coluna L) ficando R$ 1,0 bilhão acima do inicialmente previsto
na LDO/2025. Então, pergunta-se, quais os motivos para desvios tão grandes para os itens 2, 3,
5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 17 e 19?
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15) Em razão à compatibilização do Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO 2025 com o PLOA
2025, nota-se que a meta de Resultado Primário estabelecida no AMF da LDO vem sendo
negativa há vários anos. Na comparação entre o PLOA 2025 e a LDO 2025, verifica-se que as
Receitas Primárias Correntes (exceto FONTES RPPS) (I) apresentam um valor superior de
831,7 milhões no PLOA, enquanto as Despesas Primárias (exceto FONTES RPPS) (II) são
inferiores em 96,2 milhões no PLOA. Diante disso, questiona-se se a metodologia utilizada para
a elaboração do AMF da LDO não carece de revisão, dado o descompasso contínuo entre
esses números e os registrados nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO).
Caso não seja essa a questão solicita-se sejam detalhados os fatores específicos contribuíram
de forma mais significativa para a discrepância observada para o ano de 2025.
16) Em decorrência da análise da receita, especialmente considerando o contido no Quadro II.
3.8. Renúncia de Receita de ICMS apurou-se que a reestimativa de renúncia tributária prevista
para oito benefícios de ICMS foi de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025)
para R$ 2,75 bilhões (PLOA 2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de
7.277%. Pergunta-se: a que se deve essa expressiva elevação?
III.2 – PARTE CONCLUSIVA DO VOTO
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, tramita regularmente na forma
do Regimento Interno da Câmara Legislativa, voto pela APROVAÇÃO deste Parecer
Preliminar e da solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, cujas
respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro, na Audiência
Pública de apreciação da PLOA 2025.
Sala das Comissões, em ___ de ___ ______ de 2024.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 3/3
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.132
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136230 , Código CRC: 3ac4d346
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.133
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 87/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 87ª
(OCTOGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO
ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E O
ATENDIMENTO DOS EGRESSOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 19H17MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, presidente, boa tarde a todos que
assistem a nós pela TV Câmara Distrital, nossos assessores.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 85ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 36ª Sessão Extraordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638/2024, de minha autoria, a sessão ordinária
de hoje será transformada em comissão geral para debater as políticas de proteção às crianças e
adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento.
(A sessão transforma-se em comissão geral.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Está suspensa a presente comissão geral.
(Suspensa às 15h08min, a comissão geral é reaberta às 15h26min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro reaberta a comissão geral para debater
as políticas de proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de
acolhimento no Distrito Federal.
A ideia desta comissão geral surgiu do diálogo junto à Fiocruz e da conversa com os
adolescentes do projeto Territórios da Construção de Si.
Em primeiro lugar, quero agradecer demais à Fiocruz e aos adolescentes que vieram aqui hoje.
Agradeço também às diversas secretarias do GDF que convidamos e estão presentes. Isso é muito
importante.
Eu queria fazer um combinado um pouco fora do roteiro normal com vocês. Toda vez que há
audiência pública ou comissão geral no plenário, o protocolo estabelece que as autoridades se sentem
à mesa e, depois, abrimos a fala aos participantes. Eu queria inverter a ordem e convidar os
adolescentes para compor a mesa para que eles falem sobre as suas experiências, as suas questões; e
a nossa mesa estendida vai ficar aí embaixo com as representações das secretarias, que falarão depois.
Podemos combinar assim? Agradeço pela compreensão.
Acho que será um dia bonito, importante e com muitas emoções. Mas também esperamos sair
daqui com combinados e encaminhamentos, pensando em como podemos construir juntos esse
processo.
Neste momento, convido para fazer parte da nossa mesa os nossos protagonistas de hoje.
Convido o Aleksandro Leandro de Souza; o David Alcides dos Santos... Eles ainda estão lá fora se
preparando? (Pausa.)
Como eles estão se preparando, eu vou chamar, para também dividir a mesa conosco, a
diretora da Fiocruz, Fabiana Damásio. Obrigado, Fabiana. (Palmas.)
A Fabiana coordenou esse projeto tão legal, o Territórios da Construção de Si, que ficamos
muito felizes de conhecer. Gostaria que a senhora falasse um pouco do projeto e da parceria da
Fiocruz.
Nós tentamos passar um vídeo institucional que conta um pouco desse processo, mas hoje é
um dia de dificuldades tecnológicas. O SEI do GDF está fora do ar hoje e não conseguimos mandar
nenhum ofício para o GDF. Parecia um dia de folga, um dia em que não conseguimos encaminhar
ofícios. Está suspenso o barramento do sistema eletrônico. E a internet da Câmara Legislativa também
está meio instável.
Eu e o deputado Fábio Félix, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa, até realizamos uma audiência pública pela manhã, Fabiana, sobre
a questão do uso celular nas escolas. Fizemos um debate sobre proibir ou não o uso de celular nas
escolas, sobre como organizar isso, sobre a necessidade das tecnologias. E, no dia em que a internet
não funciona bem, vemos como ficamos tão reféns desse negócio. Não conseguimos viver. Ficamos
agoniados. Não funciona nada.
Os adolescentes chegaram. Então, gostaria de convidar para compor a nossa mesa o
Aleksandro Leandro de Souza; o David Alcides dos Santos; a Tainá Elisângela Nascimento Sousa e o
Estênio Eduardo da Silva Santos. (Palmas.)
Neste momento, gostaria de fazer o registro – agradeço mais uma vez – da presença do Diego
Moreno, subsecretário de políticas públicas para crianças e adolescentes, representante da Secretaria
de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Muito obrigado, Diego. O Diego tem sido muito
presente nos debates desta casa, ele é sempre muito solicito. A Sejus está presente na presença do
subsecretário. (Palmas.)
Diego, vou pedir para você levantar a mão, para a TV Câmara Distrital conseguir focar em
você, de modo que quem está assistindo a nós saiba quem é você e para que quem está aqui possa
direcionar os questionamentos.
Agradeço a presença da Aline Pereira, da Gerência de Serviço de Acolhimento de Crianças,
Adolescentes e Jovens da Sedes, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Aline, muito
obrigado pela sua presença e por representar a nossa Sedes, que tem a tarefa tão importante de
articular e coordenar o nosso Suas. (Palmas.)
Agradeço a presença da Patrícia Souza Melo, diretora de Serviços de Apoio à Aprendizagem,
Direitos Humanos e Diversidade, representando a Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal. A educação é a minha casa. Tenho muito orgulho de ser servidor da Secretaria de Educação.
(Palmas.)
Convido para compor a mesa o Aleksandro Leandro de Souza e o Estênio Eduardo da Silva
Santos. (Palmas.)
Com todo o respeito aos secretários, às secretárias, hoje a nossa mesa está muito mais bonita,
muito mais legal.
Agradeço a presença da Valdete Andrade, que representa a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal, a nossa Codhab. (Palmas.) É importante pensarmos juntos sobre
políticas de habitação, inclusive para jovens egressos do sistema, que saem da política pública de
acolhimento. É fundamental que haja uma política habitacional para eles.
Agradeço a presença de uma pessoa muito parceira, que sempre está presente em nossos
debates, Fernanda Falcomer, diretora de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, nossa Dissam. (Palmas.) Fernanda, hoje, dia 10 de outubro, é o Dia Mundial da Saúde Mental.
Este é um debate muito presente não só nesta pauta, mas no dia de hoje. É preciso reforçar que,
segunda-feira, estivemos juntos para discutir a política de saúde mental no Distrito Federal; como
podemos superar essa lógica, não só no Distrito Federal, mas também no Brasil e no mundo todo, de
uma agenda muito manicomial quando falamos de saúde mental; e como podemos avançar na
consolidação da reforma psiquiátrica.
Agradeço a presença da Carine de Cássia Souza, diretora de Estratégia Saúde da Família, da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Palmas.)
O Ministério Público também está presente, na pessoa da Luisa de Marillac, nossa promotora
de justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal. Ela tem sido
uma grande aliada das diversas lutas desta cidade. (Palmas.)
Convidamos para participar desta comissão a promotora Rosana Viegas, da promotoria de
Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Ministério Público.
Ela já está a caminho.
A pedido deles e delas, convidamos a Secretaria de Estado do Trabalho. Até agora não chegou
um representante. Peço para a nossa assessoria avisar, assim que ele chegar, para anunciar a
presença dele e o trazermos para a mesa.
Primeiro, vamos ouvir a mesa, nessa inversão. Vamos começar com a Fabiana, que vai
apresentar um pouco do projeto, do programa. Depois, nós vamos passar a palavra para vocês, que
podem ficar à vontade, podem falar daí ou usar a tribuna. Usar a tribuna é bom, porque vamos nos
preparando para um dia estar aqui também, pois precisamos de mais pessoas como nós nesta casa.
Então, já vamos fazer esse exercício como teste. Fiquem à vontade, se quiserem falar daqui sentados,
ou se quiserem falar da tribuna. Depois da fala dos 5, passaremos para as nossas autoridades que
também, gentilmente, entenderam essa composição – e eu lhes agradeço mais uma vez.
Se alguém quiser fazer uma nova manifestação, procurem a nossa turma no plenário. Eu vou
identificar o Magno e a Bia, que estão ali sentados. Quem quiser fazer uso da palavra, ou também se
identificar para anunciarmos a presença, podem chamá-los que eles vão anotar o nome de vocês e
trarão para a nossa mesa.
Concedo a palavra à Fabiana Damásio, da nossa queridíssima Fiocruz.
FABIANA DAMÁSIO – Boa tarde a todas as pessoas presentes.
Fico muito feliz de estar nesta casa hoje, deputado Gabriel Magno, nosso parceiro. Que bom
que você fez essa inversão, trazendo os nossos meninos para a mesa para participarem desta
audiência tão importante, hoje, no Dia Mundial da Saúde Mental. Para mim, esse é um grande exercício
de cidadania e de reconhecimento dos direitos dos jovens.
Em uma legislação tão recente, digamos assim... Se formos pensar, a Política Nacional de
Juventude é de 2013, portanto, o jovem, como sujeito de direitos, ainda tem uma caminhada para
conseguir realmente sustentar e garantir esses direitos.
Quero saudar todas as autoridades, as representações institucionais presentes e dizer o quanto
é importante vocês estarem nesta casa hoje para a promoção desse diálogo com os jovens.
Faço uma saudação especial a todos os nossos jovens que vêm trabalhando conosco como
pesquisadores e que têm feito um trabalho brilhante no exercício de cidadania, ocupando as
conferências, ocupando vários espaços como este.
Contando um pouco da história, eu não poderia começar sem registrar que as palavras aqui por
mim ditas hoje, deputado, representam o nosso coletivo. Registro a Fernanda Severo, a Lorena Padilha
e o André Guerreiro, que são do Núcleo de Saúde Mental Álcool e Outras Drogas, que vêm fazendo
esse trabalho, por meio da Fiocruz, no território do Distrito Federal, por uma provocação do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios – não é, doutora Luisa? Hoje, vemos o quanto é importante
realizarmos essa atividade intersetorial em parceria com o ministério. Então, eu diria que as palavras
aqui ditas me representam e sinto-me à vontade de dizer isso com a nossa equipe, que representa o
nosso coletivo.
Hoje, dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental, convergindo também com essa
perspectiva, o Ministério da Saúde está realizando, por esses 2 dias, uma defesa da saúde mental dos
jovens, organizada pela doutora Sônia Barros. E, aí, quero destacar um ponto que foi discutido hoje de
manhã, que é algo sobre o qual precisamos refletir, aproveitando que estamos em uma mesa com
jovens. Todos os anos há um tema e, neste ano, é Saúde Mental e Trabalho.
Então, em uma mesa de jovens, farei 2 comentários. Um é que chega de trabalho infantil! Que
nenhum trabalho infantil seja permitido, porque sabemos o quanto isso é adoecedor. O outro diz
respeito à condição que precisamos dar aos jovens para que eles tenham uma inserção digna no
mundo do trabalho e, a partir daí, possam construir um futuro promissor, um futuro realmente digno,
como eles merecem.
Então, hoje, relativo ao tema Saúde Mental e Trabalho, a primeira questão que eu deixo
registrada é esta: que possamos ter esse olhar atento, para que, realmente, possamos criar condições
possíveis para os nossos jovens se inserirem no mundo do trabalho e poderem ter direito a um futuro.
Vejo que, se nós estamos falando de direito, de exercício de cidadania, que eles tenham o direito de ter
futuro.
Eu vou falar rapidamente aqui, pois acho que o que nos interessa é ouvirmos os jovens. A
pesquisa Territórios da Construção de Si, construída com o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, permitiu-nos aprofundar na compreensão das experiências e desafios enfrentados pelos
jovens no DF. Para nós, ela representa um marco importante na saúde mental em situações de
vulnerabilidade social. Com isso, conseguimos ampliar as nossas perspectivas sobre a participação e o
controle social junto com os jovens.
Eles estão aqui com a camisa laranja, estavam todos na 17ª Conferência Nacional de Saúde,
marcando presença, colocando seus direitos e se afirmando como sujeitos de direitos que fazem
escolhas e que precisam estar inseridos em todos os debates que lhes dizem respeito. A pesquisa foi
realizada exatamente para sustentarmos o protagonismo juvenil. Essa é a perspectiva com a qual a
Fiocruz vem trabalhando, por meio da agenda Jovem Fiocruz, em nível nacional. Esse trabalho se soma
a um conjunto de trabalhos realizados em nível nacional, com essa direcionalidade da pesquisa. Eu
gostaria de reforçar esse ponto.
O que observamos, o que construímos com os jovens nos permite dizer que pensamos da
mesma forma como o deputado Gabriel Magno se posicionou, colocando todos os jovens aqui
sentados. Esta foi a nossa perspectiva, como instituição de ciência e tecnologia: como poderíamos
também legitimar o lugar dos jovens como de jovens pesquisadores. Então, foi a partir daí que não só
uma pesquisa foi realizada, mas também uma formação de toda a turma jovem que está aqui como
jovens pesquisadores que conseguem construir perguntas e que são instigados e provocados para
construir estratégias de investigação.
Nós íamos passar um vídeo, mas, como o deputado Gabriel Magno disse, houve um problema.
Eles desenvolveram entrevistas com profissionais de saúde mental, com outros jovens, e, a
partir daí, foram construindo essa agenda, seja na 17ª, seja na 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental, que também foi uma grande conquista para todos nós. Nós reconhecemos que, a partir dos
resultados da pesquisa, estabeleceu-se um cenário de complexidade em torno da experiência de
desinstitucionalização.
Quando há todas essas representações presentes, é fundamental que consigamos expandir os
serviços de apoio para uma transição para a vida adulta, fortalecendo as redes intersetoriais, investindo
em moradia assistida, em oficinas de profissionalização, acesso ao trabalho assistido e tantas outras
modalidades de inserção social nas quais podemos pensar juntos, com acompanhamento social e
psicológico, para que consigamos trabalhar nos jovens a questão da autonomia.
Hoje eles estão participando desse espaço de cidadania, e vou, portanto, finalizar a minha fala
me dirigindo a vocês, jovens. Em nome da Fiocruz, quero dizer que somos nós que aprendemos com
vocês, todos os dias, fazendo esse exercício. Vocês são protagonistas de uma transformação
significativa não só da vida de vocês, mas das nossas. Nós também estamos aprendendo.
Eu vejo que este momento é histórico. Muitos jovens, ou todos – não vou saber dizer –, talvez
nunca tenham tido essa oportunidade de estar nesse espaço, conversando com autoridades e sendo
legitimados na Câmara Legislativa. Vejo que só o fato de estarmos aqui, conversando e construindo
uma agenda, já é um grande passo.
Agradeço a vocês, que depositaram confiança em nós, e seguimos construindo um
conhecimento sobre o território a partir das experiências pessoais. Nós sabemos que conseguimos, a
partir dessa interação com vocês, valorizar também o saber local e que podemos seguir adiante,
encarando de forma coletiva as dificuldades e os desafios presentes, para que vocês possam ser
sujeitos de direitos e exercer plenamente a cidadania.
Eu me lembrei de uma música do Milton Nascimento que diz: “Porque se chamavam homens,
também se chamavam sonhos, e os sonhos não envelhecem”. Que esse espaço seja usado,
principalmente, para reforçar o direito dos jovens de sonhar!
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fabiana.
Concedo a palavra ao Estênio Eduardo da Silva Santos.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Boa tarde, pessoal. Boa tarde a todos os que estão
aqui. Boa tarde, adolescentes presentes nesta plenária.
Meu nome é Estênio Eduardo, como o deputado disse. Eu tenho 18 anos. Ainda estou em
acolhimento. Tenho 2 irmãos em situação de acolhimento, o Rian Eduardo e o Kailan Eduardo, que
também estão presentes aqui.
Viemos aqui hoje para mostrar para vocês a realidade, mostrar um pouquinho do que
queremos, do que precisamos e do que temos sede.
É isso. Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Estênio.
Concedo a palavra para a Tainá Elisângela.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Boa tarde a todos.
Meu nome é Tainá Elisângela. Tenho 17 anos. Não estou mais em serviço de acolhimento, pois
fui adotada. Sou mãe. O meu filho tem 2 anos e 3 dias, está comigo e foi adotado junto comigo.
É isso. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tainá.
Concedo a palavra ao David.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS CUNHA – Boa tarde.
Meu nome é David Alcides dos Santos Cunha. Eu tenho 18 anos. Sou morador do DF mesmo,
venho do Itapoã. Tenho 9 irmãs, mulheres. Sou o décimo filho homem da minha família.
Como o meu companheiro Edu disse, estamos aqui hoje para conversar um pouco sobre as
coisas que queremos. Queremos ser ouvidos para que se tome um rumo na mudança.
É isso. Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra ao Aleksandro Leandro de
Souza.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Olá a todos.
Vejo que aqui há poucos jovens, mas já é de grande importância a presença deles, apesar de
eu achar que deveria haver mais presentes.
Como o deputado falou, sou Aleksandro Leandro de Souza. Sou paulista, nasci em Mauá, São
Paulo, mas moro atualmente aqui – sinceramente, moro mais aqui, pois só nasci lá. Eu tenho 18 anos.
Já fui de serviço de acolhimento – já estive em 2 deles, um que se localizava em Goiás, Anápolis, e o
outro que se localiza aqui em Brasília, que é a Casa de Ismael. Eu tenho morado em serviço de
acolhimento quase a minha vida toda, mais de 10 anos.
Viemos aqui e esperamos que não seja a primeira e única vez. Que esta oportunidade ocorra
mais vezes não somente para nós, mas para mais jovens.
Hoje temos a oportunidade de representar pessoas e trazer realidades de quem, muitas vezes,
não tem o direito de fala. Hoje temos esse direito e é isso que queremos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aleksandro.
Agora que se apresentaram, devolverei a bola para que vocês comecem a expor as suas
demandas. Vou tentar dividir a abordagem em 2 eixos mais gerais.
O primeiro deles é quanto aos desafios do serviço do acolhimento, enquanto eles estão lá. Há
desafios e dificuldades deste momento do acolhimento, propriamente dito, quanto à relação, à
sociabilização, à saída da casa para a escola, para as dinâmicas, para as oportunidades; quanto à
autonomia, porque estar sob cuidados de uma entidade que presta um serviço complementar, no caso,
do Estado, não significa perder a identidade, perder a autonomia, perder a própria dinâmica de
construção da sua vida e perder o acesso aos serviços públicos a que todos têm direito, seja a
educação, seja o direito à cidade, o direito de ir e vir, de se locomover, seja o direito à alegria, à
felicidade, à cultura, à festa, à sociabilização. Então, o primeiro eixo diz respeito aos desafios, quando
os adolescentes estão sob este cuidado, ao chegar às entidades, enfim, nos serviços que o Estado
oferece, sejam conveniados ou não, mas no serviço de acolhimento.
Talvez, também nesse mesmo eixo, abordar o desafio de como atender toda a demanda. Esse
é um problema e um desafio. Sabemos que é preciso expandir este serviço. Nunca podemos tratar
direito como favor. Quando um jovem, um adolescente, uma criança estão acolhidos numa dessas
casas, a relação não é de favor. Não devemos pensar: “Agora que você está aqui, agradeça por isso”.
Não! Eles têm o direito de estar ali e têm outros direitos a serem garantidos, os quais são
potencializados nesse processo.
O segundo eixo dos nossos desafios é quanto à saída. Alguns aqui já são egressos do sistema.
São os desafios depois que saem do sistema – o Estênio Eduardo estava contando sobre a sua
situação, ele está neste processo de saída. As pessoas continuam existindo, mesmo depois que passam
por algum serviço do Estado, e este tem responsabilidade sobre elas. Sair do serviço de acolhimento é
algo que acontece, geralmente, do dia para a noite. Amanhã, acabou o prazo. Abre-se a porta e vem a
pergunta: “O que eu vou fazer?” A pessoa continua existindo, com suas demandas e necessidades.
Como pensamos isso?
Agradeço a presença de todos e todas vocês aqui, porque vamos precisar pensar uma política
intersetorial neste caso. É preciso conectar uma série de áreas. Como o SUS pode garantir o
acompanhamento deste processo? Muitos vão precisar, Fernanda, de um Caps, de um
acompanhamento mais específico. Como podemos garantir, na política do Suas, no caso sob o âmbito
da Secretaria de Desenvolvimento Social, também um processo de acompanhamento, não só pela
garantia de benefícios continuados mesmo após estarem fora das unidades, como também da
segurança alimentar e nutricional? Como conseguimos garantir que essas pessoas tenham acesso ao
conjunto dos direitos plenos para a manutenção da sua vida?
Como pensamos, juntamente com a Codhab, sobre moradia? Nós estamos falando, inclusive,
sobre isso nesse processo: você tem uma casa e, de repente, não a tem mais. Como esses processos
se relacionam? Há a possibilidade de, por exemplo, se pensar em residências coletivas de jovens. Há
instrumentos e experiências para isso. Podemos pensar e articular um programa habitacional de
moradia específico com esse recorte. Recentemente, nós vimos o Minha Casa Minha Vida, por exemplo,
isentando das prestações quem está no Cadastro Único. Por que nós não podemos pensar em algo
nesse sentido também, aqui no Distrito Federal, para esses jovens acessarem uma unidade
habitacional com essas condições?
Na área de educação, como podemos pensar que o sistema educacional continue
acompanhando e acolhendo, mesmo que na educação básica? Se você terminar o ensino médio, quais
são as condições para continuar os estudos, para entrar, seja no ensino superior, seja numa
preparação técnica ou de qualificação profissional para o mundo do trabalho? Além disso, como
podemos pensar em uma política de geração de emprego e renda? Uma política com esse recorte
específico precisa ser pensada para essa turma. É possível o Estado pensar em uma política voltada às
crianças e adolescentes que saem do sistema de acolhimento e o Estado acolhê-los com um programa
de geração de emprego e renda, com estágios remunerados ou com bolsas remuneradas para também
desenvolverem a sua própria autonomia, pensando-se até em reservas de vagas, se necessário for, no
mercado de trabalho ou de parceiras?
Eu tenho questionado muito nesta casa, meninas e meninos, ao olhar para o orçamento público
do Distrito Federal, o tanto que nós estamos gastando o nosso orçamento – que é nosso, é dinheiro do
conjunto da sociedade – com benefício fiscal, por exemplo, para os empresários da cidade, o chamado
setor produtivo da cidade. Este ano foram 9 bilhões de reais de renúncia fiscal que o Estado colocou no
orçamento para essas empresas. Qual é a contrapartida desses 9 bilhões de reais? Não é a geração de
emprego e renda? Nós não podemos, então, cobrar e ter uma política específica, já que o Estado está
gastando tanto? Nove bilhões de reais são quase o orçamento inteiro da saúde, são quase todo o
orçamento da educação. Talvez seja maior que o orçamento de várias secretarias presentes, hoje. Não
é possível, então, que pensemos numa contrapartida devido a esses 9 bilhões que nós estamos
deixando de arrecadar das empresas, que essas empresas tenham que ser obrigadas a contratar esses
jovens, por exemplo? Podemos pensar em instrumentos como esses, que são, obviamente, possíveis;
diante da realidade do cenário atual, eu acho que são, inclusive, contrapartidas necessárias.
Eu quero abrir a discussão com essas questões, para pensarmos, talvez, em uma maneira de
organizá-las e devolver para vocês. Podemos debater essas questões até de maneira menos
organizada, pode ser na mesma ordem, para abordar essas realidades e esses desafios que vocês
viveram e estão vivendo. Depois, devolveremos a bola para as nossas secretarias.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Entendi. Nós nos organizamos para termos um bate-
papo, para conversar com vocês de uma maneira menos formal, e levar para vocês quais são as nossas
demandas.
Nós iremos começar com assuntos importantes, abordados em conferências, reuniões. Em
todos os assuntos que falarmos aqui, não estaremos representando somente a nós aqui da frente, mas
estaremos representando os adolescentes de todas as casas de acolhimento do Distrito Federal. Aqui,
eu não vou representar só o Estênio, minha fala não vai ser só para o Estênio, mas para todos os
adolescentes que estão presentes e todos os adolescentes que não estão presentes.
Agora eu passo a fala para o meu colega Aleksandro, para começarmos um bate-papo.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Como o Estênio acabou de falar, trabalhamos muito
nesses tópicos. São assuntos bem importantes. Trabalhamos em reuniões. Na verdade, estamos juntos
aqui nesse grupo há quase 2 anos. São reuniões que podem ter ocorrido neste ano, podem ter ocorrido
no ano passado. Houve também reuniões importantes, principalmente com jovens, em conferências,
em lugares importantes que, muitas vezes, não tínhamos acesso, mas tivemos. Foram assuntos
estudados com cuidado e debatidos. O que trazemos podem ser problemas, mas podem ser soluções
também. Foram assuntos também disponibilizados pela Fiocruz, juntamente com o Ministério Público.
Então é isso. Vamos debater e queremos a solução.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Agora eu vou ler o primeiro tópico que
escolhemos.
Condições de vida dos egressos e das unidades de acolhimento, moradia, trabalho e renda.
1. Despreparo para a vida financeira.
Mesmo que não seja com todos os acolhidos, muitos adolescentes não acessam parte do
dinheiro dos seus estágios. Unidades dizem que é para juntar dinheiro e ser gasto na saída do
acolhimento. Porém, adolescentes não conseguem ter independência para comprar itens básicos: tênis,
roupa, ir ao cinema etc. Muitos dizem da autonomia do adolescente, mas não dão meios para ele se
sentir independente.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Sobre esse tópico que trouxemos, a maioria de nós
adolescentes que estamos dentro do acolhimento fazemos parte do programa Jovem Aprendiz. Trago,
de novo, que essas falas aqui não são exatamente sobre mim, podem ser sobre outra pessoa que está
aqui, podem ser sobre outro adolescente... Adolescentes trouxeram pontos que vamos discutir.
O adolescente recebe seu dinheiro e não está sendo passado para ele. Ok, eu entendo. Está
sendo guardado. Mas o adolescente, enquanto trabalhador, enquanto jovem aprendiz, vai querer fazer
o quê? Ele vai querer, no final de semana, usar o seu dinheiro para ir ao shopping, para comprar uma
coisa de que ele precisa, como uma roupa, vai querer sair, se divertir. Afinal, querendo ou não, somos
adolescentes. E nós adolescentes gostamos de lazer – nós temos direito ao nosso lazer! É isso o que
quero dizer. Agora vou passar a palavra para o meu colega Aleksandro.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Existem, sim, meios nos serviços de acolhimento, mas
acho que não são todos que têm aquela proteção. Muitas vezes, os egressos começam a trabalhar com
14, 15 ou 16 anos, quando têm oportunidade. No entanto, em alguns casos, o acolhimento não nos dá
essa oportunidade. Existem regras: quando o acolhido começa a trabalhar, ele pode, sim, gastar o seu
dinheiro; mas, muitas vezes, ele é estimulado a guardar para ter uma proteção, principalmente quando
sair do acolhimento.
Nós trabalhamos e nossos contratos geralmente vão de 1 a 2 anos com as empresas. Nós
ganhamos o nosso dinheiro ali, o que é bem legal. Mas, quando recebemos o nosso dinheiro do mês,
como funciona? Nós podemos pegar 30%, ou até uma quantia maior, mas, na maioria das vezes,
somos privados de pegar o dinheiro. Existem essas regras do acolhimento, que prioriza que esse
dinheiro seja guardado para que, quando sairmos, tenhamos uma quantia para nos ajudar.
Mas há adolescentes que pensam assim, gente: “Nossa, é a primeira vez que tenho dinheiro,
cara! Eu comecei a trabalhar e recebi o dinheirinho que trabalhei suado para ganhar.” Nós trabalhamos
e ficamos felizes de receber aquele dinheiro. Nós queremos ter um momento de lazer. Então, nós
recebemos o dinheiro e queremos gastá-lo! Quem não gasta dinheiro é porque é besta – ou é muito
rico. Não querem emprestar um pouquinho para nós? (Risos.)
Então, muitas vezes nós não temos acesso a esse dinheiro, o que nos deixa muito triste. Isso
pode causar estresse nos adolescentes, pode causar até um desprezo pelo acolhimento. Nós queremos
gastar o nosso dinheiro! Pode existir a proteção, o desejo de que tenhamos autonomia, mas muitas
vezes não temos acesso a como gastar. Quem vai explicar um pouco melhor isso é meu amigo David.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Esse tópico, para mim, é importante hoje em dia, porque eu já
saí da guia de acolhimento. Como meus companheiros de equipe disseram, gastar é maravilhoso, todo
mundo gosta. O problema é que nos falta a coisa mais importante, que é o dinheiro. (Risos.)
Quando eu era mais novo, meu técnico da guia de acolhimento ficava no meu pé: “Tem que
guardar para quando você precisar, ao sair”. Só que, como eles disseram, somos fissurados no gosto
de gastar! Nós adoramos a sensação de gastar, de luxar, de ter o celular que desejamos, a roupa que
desejamos, o tênis de que precisamos no momento e tal.
É importante guardar uma porcentagem? É. Só que falar para um adolescente que ele tem de
guardar uma coisa que, na mão dele, some que nem água, em questão de milésimos, é um pouco
complicado. Para aquele jovem que começou a trabalhar com 14 anos, não entra muito fácil na cabeça
algo assim: “Guarde isso, que você vai precisar quando fizer 18”. Não entra! Falar é fácil; difícil é ele
conseguir isso. Alguns conseguem? Sim. Há os que saem da guia de acolhimento com uma renda alta e
conseguem se sustentar por um tempo até arrumar outro emprego e tudo mais. Só que outros não
conseguem, gostam realmente de extrapolar.
Na minha opinião, como eles disseram, seria ótimo, seria maravilhoso se fosse ensinado, nos
acolhimentos, sobre a vida financeira, a como gastar o dinheiro, para que isso seja aprendido lá. Já
que estamos temporariamente naquele lugar, eles deveriam nos ensinar a como gastar, no que gastar,
como guardar uma porcentagem, como investir uma porcentagem, enquanto estivéssemos passando o
tempo lá. Daí, quando saíssemos, nós teríamos uma renda acima do que a aprendizagem nos dá, já
que o jovem aprendiz não recebe muito. Eu recebo menos do que 1 salário-mínimo. Então, as contas
não batem.
Do meu ponto de vista, seria uma ótima oportunidade se, na guia de acolhimento, fosse
ensinado aos jovens condição financeira, a como lidar com o dinheiro. Isso seria muito importante para
nós.
É isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem.
Vou sugerir uma dinâmica. Vamos combinar isso juntos.
Vi que eles estão organizados, com tópicos. Há o tópico 1, o tópico 2... Pelo que entendi, vocês
chamaram o tópico 1 de “Despreparo para a vida financeira”. Sugiro que a apresentação fosse feita
tópico por tópico. Daí, se alguma secretaria quiser, já pode responder, para que não se apresente tudo
de uma vez, para evitar o acúmulo de respostas importantes. Podemos fazer assim? Acho que, dessa
forma, vamos dialogar com a turma ali. Sei que propus isso de última hora, mas...
Com relação a esse tópico da questão financeira, da bolsa que vocês recebem, que uma parte
dela fica, e a outra não fica; com relação a esses desafios, sugiro dialogarmos esse tema. Vamos fazer
um bate-bola. A secretaria que tiver mais capacidade para dar uma resposta poderá falar. Há um
botãozinho aí na frente. É só apertar o botão. Pode ser assim? Podemos combinar assim a dinâmica?
Acho que fica interativo.
Para vocês aqui da mesa, o microfone ficará sempre aberto.
ALINE PEREIRA – Eles estão tentando organizar a dinâmica, mas, assim que puder, posso
começar a responder.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Já pode.
Concedo a palavra à Aline Pereira, da Sedes, só para deixar registrado.
ALINE PEREIRA – Primeiramente, boa tarde a todas as pessoas presentes. Saúdo essa mesa
maravilhosa. Eu sou também especialista em adolescência e juventude, e algo que sempre debatíamos
era a importância do protagonismo.
Esse primeiro tema que trazido é algo que já discutimos dentro do acolhimento. Estamos sendo
provocados pelo MP, inclusive, sobre como conduzir isso. É superimportante provocar e dialogar isso
com os próprios adolescentes e jovens, no caso.
Como é meu primeiro momento também, é importante falar que estou representando a
gerência de acolhimento da Sedes.
Hoje, está havendo um evento muito importante para nós, que é a construção do PIA, que é o
Plano Individual de Atendimento. A ideia é que consigamos, em nível do DF, ter um PIA estruturado.
Todos os órgãos de proteção estão neste momento lá na vara da infância discutindo isso. A minha
chefe, que é a gerente mesmo, a diretora e o próprio subsecretário Coracy estão nesse evento, porque
é um evento que já vinha sendo construído.
Fico grata de poder estar presente, porque estou, de fato, na ponta. Até julho, eu era gerente
de uma unidade de acolhimento. E vou dizer que sofri bastante com esse negócio de cuidar de
dinheiro, até que cheguei um dia, quase que um combinado com a minha psiquiatra, e falei: “Eu vou
dar o dinheiro desses meninos, porque eu não aguento mais”. Isso é muito importante.
A fala da Tainá me provocou muito, porque ela colocou a questão: “Vocês querem falar de
autonomia e independência sem permitir que exerçamos isso ainda”.
Em termo de gestão, o que é importante colocar? Temos hoje mais de 41 unidades de
acolhimento vinculadas à Sedes. Isso de maneira de execução direta e indireta. A maior parte é de
execução indireta, ou seja, OSCs, como a citada por eles: a Casa de Ismael; o Irmão Áureo, que esteve
também presente no projeto especificamente. Hoje só temos uma unidade de execução direta, que é
com os servidores da Sedes. Todas as outras são parceiras.
Cada unidade tem o seu próprio projeto político pedagógico e autonomia para definir como vai
gerenciar, junto com os acolhidos, a questão financeira. Não há uma regra básica de como lidar com
isso. Depende muito da unidade e depende muito do adolescente também, porque, a partir dessa
construção do projeto de atendimento, vão sendo trabalhadas as questões educacionais, vão sendo
trabalhadas as questões de saúde e as questões, também, voltadas à autonomia financeira.
E não há como estabelecermos isso. Há adolescentes, como um dos meninos colocou, que já
vêm de uma trajetória de vários anos de acolhimento. Apesar de o acolhimento ser uma medida
protetiva excepcional, e que tem de ter uma durabilidade máxima de 2 anos, como diz o ECA, há
jovens que passam a vida inteira lá. Ele possui uma dinâmica com o acolhimento de muito
estreitamento. São possíveis diversos acordos. No entanto, há adolescentes que chegam com 14, 15
anos e nunca passaram por isso. Eles já vêm de famílias desestruturadas. Quando têm a opção de
receber o dinheiro, milésimos de segundo podem virar problema para eles e para o acolhimento.
É muito interessante estarmos numa mesa tratando sobre saúde mental. Infelizmente, a
autonomia financeira está estritamente vinculada ao uso abusivo de drogas. Já cansei de combinar com
o acolhido a compra de tênis, e esse tênis nunca chega. O tênis sempre viram alguma coisa. O menino
some por 3 dias e, na segunda-feira, é trazido pelo conselho tutelar. Ele evadiu da medida, usou o
dinheiro para outras coisas etc.
Então, de fato, é um desafio no qual precisamos pensar.
Nós adultos ficamos muito preocupados com a instituição e em como protegê-la da entrada da
droga, que pode ser pela maneira como o menino vai usar o dinheiro. Mas, muitas vezes, eles estão
corretos quando falam que confiamos pouco na autonomia, por conta desse histórico. Acho importante
registrar essas 2 coisas.
É fato: sempre que os meninos saem, ficamos muito preocupados. A partir do momento que
eles são desligados do acolhimento, não somos mais nós da alta complexidade que os acompanhamos.
Quando eles se tornam adultos, passam a ser responsabilidade da média complexidade. Os Creas e os
Cras passam a acompanhá-los. E sabemos a demanda gigantesca dessas instituições e, muitas vezes,
os nossos meninos não têm prioridade. Até o Creas da região onde o menino vai morar conseguir
acompanhá-lo, já houve um lapso. Pensamos em como foram usados aqueles 100 reais.
Um menino quase me bateu, literalmente, porque queria uma corrente. Queria porque queria
uma corrente de prata. Sabemos o que isso representa na dinâmica dos adolescentes. Pensamos:
“Querendo ou não, isso é um botijão de gás de cozinha, quando ele fizer 18 anos, e não estaremos lá
para comprar”. Então, muitas vezes, esse cuidado é proteção. São dinâmicas pelas quais, imagino, as
famílias passam. É a mesma coisa entre mim, meus sobrinhos e minha irmã. Falamos: “Você tem que
poupar e não gastar agora”. É uma dinâmica pela qual as famílias brasileiras passam.
Vou encerrar para não monopolizar muito o tempo.
O deputado Gabriel Magno também faz parte de uma iniciativa que acompanha o
superendividamento de servidores do GDF. Vocês não se preocupem, porque servidor adulto também
gosta muito de gastar e gasta mais do que tem. Esse é um desafio para todo mundo. Estamos todos
endividados, porque também adoramos gastar, mas chega um momento em que temos que fazer
opções de proteção. Muitas vezes, tomamos atitudes pensando na proteção mesmo.
Vou levar para a nossa diretoria o desafio de inserir educação financeira no PPP para que,
assim que os meninos entrarem, sejam iniciados nisso.
É importante um detalhe: não temos nenhuma bolsa específica para jovens de acolhimento. As
bolsas são somente para aqueles que estão inseridos em estágio ou alguma coisa. Geralmente, são
meninos que já estão estudando. É cobrado que eles estudem e isso é utilizado. Se o menino não está
querendo estudar, está querendo faltar, nós dizemos: “Olha, se você faltar, você vai receber menos na
sua mesada do mês”. Existe todo um jogo educativo e pedagógico para que ele faça o
acompanhamento no Caps, para que ele faça o acompanhamento escolar, para que ele conduza a vida
dele no acolhimento de forma que seja realmente produtiva, para que ele possa superar essa situação
de vulnerabilidade.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aline.
Eu vou deixar aberto o microfone. Eu só pedi ao Aleksandro para fazer um comentário.
A Rosana, a nossa promotora do Ministério Público, já chegou. Obrigado pela presença,
Rosana.
Vou deixar o microfone aberto para vocês 2. Tanto a Rosana quanto a Luisa também podem
participar.
Nós transformamos uma comissão geral em uma roda de conversa, em um bate-papo.
Portanto, o microfone ficará aberto também para responderem e dar sugestões.
Vou passar a palavra para o Aleksandro. Depois, para a Fernanda.
Agora vamos fazer as inscrições.
ROSANA VIEGAS E CARVALHO – Eu gostaria de falar sobre esse ponto bem rapidamente.
Boa tarde a todas as pessoas presentes, a esses meninos lindos e meninas lindas.
Eu achei interessante nesta discussão que nós estamos falando sobre autonomia, sobre os
jovens aprenderem a lidar com o próprio dinheiro e o papel do serviço nesse apoio e no trabalho de
autonomia.
Porém, neste momento, na Vara da Infância, está acontecendo um evento grande para a
construção daquele PIA, Plano Individual de Atendimento, que se constrói logo depois da guia. Vocês o
conhecem. Vocês são ouvidos no PIA. Pelo menos, era para serem ouvidos, porque as orientações
técnicas ainda de 2009 já dizem que o PIA deve ser construído em conjunto com os adolescentes e em
conjunto com as famílias.
Neste momento, está havendo um evento na Vara da Infância, e eu não tenho notícia de que
haja adolescentes e jovens lá para serem ouvidos sobre a construção do PIA.
Eu sugiro que vocês, que estão dando um show de autonomia, de capacidade de se expressar,
de levar as necessidades de vocês, já façam algo a respeito disso e peçam para encaminhar isto para o
juiz: que vocês gostariam de estar presentes na construção do PIA.
Era essa a ponderação que eu queria fazer.
Vamos continuar.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Eu peço desculpa, mas você falou que nós conhecemos
esse PIA? Gente, eu não sei nem o que é isso. Não sei do que se trata. Estão vendo, gente, o que é
desinformação? Às vezes, existem direitos que nós nem sabemos que poderíamos ter e só ficamos
sabendo agora, graças à Fiocruz que está nos dando a oportunidade de saber. Cara, ela falou sobre
isso e eu pensei: “Que coisa é essa? Como é que funciona isso que eu não estava sabendo?” Estão
vendo? Muitas vezes, o jovem não sabe nem onde ele pode falar. Eu acho isso um absurdo.
Com relação ao que a Aline estava falando, muitas vezes, é isso o que nós estávamos
querendo dizer. Sim, existem acolhidos que, se receberem dinheiro, não têm um pingo de capacidade
de lidar com ele e acolhidos que usam drogas e entorpecentes. Isso não é desculpa. Por exemplo, eu
cheguei ao acolhimento com 6 anos, e não aprendi nada. Onde eu morava, em Anápolis, Goiás, eles
não me ensinaram quase nada sobre como eu deveria usar o meu dinheiro. Não importa a idade que o
adolescente chega ao acolhimento. Desde a hora em que ele entra no acolhimento, isso tem que ser
trabalhado. No começo vai ser sempre chato. O adolescente vai dizer: “Eu quero gastar meu dinheiro”.
Porém, você precisa explicar para ele por que ele deve guardar o dinheiro. Se ele falar que vai comprar
entorpecente ou drogas, você tem que explicar para ele por que ele não pode fazer isso. Às vezes, não
é bom falar “não” ou “sim”, mas, primeiramente, explicar para ele. É preciso explicar desde quando o
acolhido chega, mesmo que seja com 1 ano de idade, desde que ele possa aprender – com 1 ano de
idade não dá para aprender. Ele pode começar a trabalhar aos 14 anos. Quando começamos a
trabalhar, falamos: “Vou trabalhar e conseguir comprar meu celular” ou “Vou conseguir comprar minha
droga”. Ele quer gastar o dinheiro dele, não importa com o quê, mas você precisa explicar isso para
ele. Queremos sempre ensiná-lo, criando projetos em escolas, ou até mesmo no serviço de
acolhimento. Técnicos profissionais podem ensiná-lo quando ele começar a trabalhar: “Você pode
guardar dinheiro, pode criar um plano para conseguir ter seu lazer e ainda proteger o seu futuro”.
Sinceramente, eu não colocaria 1 real na mão de alguns acolhidos, porque eles iriam fazer merda. Eles
não têm conhecimento nem cabeça para isso. Se dermos dinheiro para eles, eles vão fazer merda.
Temos de ensinar isso a eles. Isso não é desculpa.
Podemos criar projetos e colocar na cabeça do acolhido que ele tem capacidade de usar o
dinheiro de forma certa, mesmo que ele não tenha cabeça para nada. Somos jovens, aprendemos as
coisas. Isso pode ser difícil. Há pessoas que odeiam matemática, mas, em algum momento, elas vão
aprender. Em algum momento também vamos aprender a usar nosso dinheiro. Esse processo leva
tempo. Quero que isso seja trabalhado.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Só quero complementar o que o Aleksandro e a Aline
acabaram de falar. Há casos e casos, há acolhidos e acolhidos, há casas e casas. Se eu colocar o
dinheiro na mão de um acolhido x, ele vai usar o dinheiro para alguma coisa boa ou ruim,
independentemente de como ele vai gastar o dinheiro.
Ela citou um acolhido que quase a agrediu por causa de uma corrente. Na guia de acolhimento
onde eu estava, o meu técnico queria me dar 150 reais para eu comprar 1 tênis, 1 calça e 1 blusa. Eu
não sei em qual mundo ele vivia, em que 150 reais dariam para comprar isso tudo. Na minha opinião,
com 150 reais, hoje em dia, no Itapoã, não é possível comprar um tênis dos mais vagabundos.
Sinto muito por falar assim, mas a realidade é essa. Eu falei assim: “não há como eu fazer a
compra. Eu preciso pelo menos de uma quantia mais alta para comprar o tênis” – e ele não queria me
dá-la.
Então, eu tive a brilhante ideia de sequestrar o meu próprio cartão de dinheiro, e gastei o meu
dinheiro todinho em roupa, em sapato, em coisas de que eu estava precisando. Eu estava precisando
de roupa íntima, e não tinha condições de comprá-la. Ele não queria liberar o próprio dinheiro para eu
comprar coisas pessoais, coisas íntimas.
Então, há casos e casos. É claro que uma parte do dinheiro foi gasta em besteira. Mas a
maioria do dinheiro foi gasta em coisas de que, realmente, eu estava precisando, coisas que realmente
estavam fazendo falta, que eram necessidade de qualquer ser humano.
Então, é isso. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Gente, estão inscritas para usar da palavra a
Fernanda e a Luisa. Então, quero combinar de tentarmos fechar os tópicos. Na verdade, daria para
fazer uma audiência para cada tópico. Há muito assunto só com 1 tópico, mas há os outros tópicos
também. Então, vamos avançar e, depois, podemos voltar no final dos encaminhamentos.
Então, passarei a palavra para a Fernanda e, logo após a sua fala, usará da palavra a Luisa,
para já fecharmos esse primeiro tópico e irmos para o segundo. Mas eu queria fazer uma proposta
para os encaminhamos no final.
Há uma demanda que foi apresentada aqui, e já houve, Luisa, uma lei no Distrito Federal, que
instituiu o programa DF Sem Miséria. Agora, a lei foi revogada e apresentado o novo programa. Nesse
caso das bolsas para os jovens na situação de acolhimento, havia uma divisão delas. Iam 200 reais
diretamente para o jovem na hora e 100 reais iam para a poupança. Houve alteração da lei, do
programa e do projeto, que colocou os 200 reais para a poupança e não mais para serem repassados
diretamente ao jovem.
Então, nessa construção, que é uma reivindicação que foi apresentada, eu queria já sugerir
como encaminhamento para repensarmos o limite, uma atualização da lei a partir de uma experiência
de correção disso – como já ocorreu –, mas com a possibilidade, novamente, de haver essa divisão do
valor. Uma parte iria para a conta direta desses adolescentes, para o bolso, para fazerem aquilo que
têm que fazer, e uma parte seria guardada.
Óbvio, depois, haveria outras dinâmicas de capacitação, de organização. Mas acho que já dá
para pularmos os tópicos, mas tentarei amarrá-los um pouco com alguns encaminhamentos e ideias.
Neste momento, concedo a palavra à Fernanda. Logo após a sua fala, usará da palavra a Luisa.
FERNANDA FALCOMER – Boa tarde a todas as pessoas. Eu gostaria de agradecer a
oportunidade e o convite de estar aqui ouvindo vocês. Eu achei uma lindeza a fala dos 2, o meu
coração ficou até tranquilo.
A minha contribuição é bem rapidinha. Na verdade, eu queria propor para nós da mesa, que
estamos do lado de cá, que pudéssemos atender o pedido dos meninos, que é trazer soluções.
Sabemos que os problemas existem, mas eu acho que, se formos justificar os problemas, iremos
perder bastante tempo, deputado.
Eu acho que poderíamos tentar falar assim: vamos escutar o problema e já pensar nele. Então,
a solução para o problema é essa.
Eu estou até com 2 folhas aqui. Em uma eu anoto o problema e, na outra, eu estou com a
solução, para tentar ajudá-los e para sairmos daqui com muitas tarefas.
O entendimento que há da nossa parte sobre o pedido de vocês é que nós precisamos de
educação financeira para trabalharmos a autonomia econômica. Precisamos de recursos e de saber
como gerir os gastos. Isso pode estar no PIA e no PTS, para quem frequenta o Caps nessas condições.
Talvez possa haver algo estruturado como política pública. Se falta norma, vamos criar uma para todos
os lugares onde haja adolescente, que incluamos isso nos programas, nas escolas, em tudo. Eu sei que
nas escolas há alguns programas de educação financeira, mas precisamos sair da educação financeira
e trabalhar na perspectiva da autonomia econômica, que envolve a gestão da renda que se recebe.
Essa era e a minha contribuição.
Eu sou da área de saúde mental, mas seria uma boa solução realizarmos essa construção
coletiva.
Do que eu mais gostei da fala de vocês foi a garantia do direito à autonomia e de poder
escolher com o que gastar o dinheiro. Esperamos desenvolver com vocês autonomia e protagonismo
nas políticas. Isso está anotado aqui. Vou passar para os Caps, onde há adolescentes, incluindo os PTS,
a tarefa sobre a geração e a autonomia econômica.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fernanda.
A ministra Nísia – quando falamos disso também estamos em um debate –, anunciou nesta
semana que os Caps ficarão à disposição para os problemas com as apostas, com as bets, que também
viraram outro grande problema no Brasil. É obvio que haverá demandas, como a Carine lembrou aqui:
há necessidade de pessoal, de estrutura, de articular essas políticas.
Concedo a palavra à Luisa.
LUISA DE MARILLAC XAVIER DOS PASSOS – Em primeiro lugar, eu quero falar da felicidade e
da alegria de estar nesta comissão geral, com esta mesa lindíssima, com as meninas e com os meninos
participando, tendo voz, fala e reivindicações, exercendo, de fato, a sua cidadania. Esse primeiro ponto
trazido por eles é extremamente importante.
Deputado Gabriel Magno, quero agradecer-lhe pela disponibilidade e pela oportunidade de abrir
esta casa, mais uma vez, para que essas meninas e esses meninos possam estar, entrar nela e, de
fato, construírem a sua história como sujeitos.
A questão da educação financeira trazida passa pelo consumismo, não é só uma educação
financeira, mas uma ampla educação que questione a sociedade consumista, a demanda consumista. É
preciso que tudo isso seja trabalhado com os adolescentes. Na verdade, temos dado soluções muito
simplistas para isso. Qual é a solução simplista? O serviço de acolhimento restringe uma parte do
dinheiro – isso causa conflitos homéricos. O deputado trouxe a ideia de o salário ter uma parte
destinada para a poupança e outra para o adolescente. Isso tira a intermediação do serviço de
acolhimento, já resolve e alivia um monte de problema para o serviço, que se sente na obrigação de
fazer o controle e a gestão econômica desses valores.
Eu queria trazer uma sugestão também concreta para adicionar aqui: que o próprio programa
Jovem Aprendiz tenha, dentro do seu programa, essa responsabilidade de construir com os
adolescentes essa educação financeira com base nesses pressupostos mesmo, de um consumo
consciente, ajudando os meninos a fazerem essa gestão com o consumo consciente, e que possamos,
a partir do programa resolver isso. O que acontece no Distrito Federal? Grande parte dos meninos
acolhidos ingressam no mercado, fazem a profissionalização por meio desse programa Jovem Aprendiz,
que tem sido o programa que tem o maior número de vagas atendido com esses adolescentes.
Eu acho que o próprio programa deveria ter, na sua matriz de execução, essa educação
financeira, esse auxílio para a gestão. Se pensarmos, há uma lei, que era a antiga Conexão Cidadã, que
depois foi modificada, mas me parece que ainda não foi implementado o dispositivo que destina uma
bolsa para todos os adolescentes acolhidos. Isso não é uma bolsa de profissionalização, é uma bolsa
devida à vulnerabilidade, uma contribuição por essa situação de vulnerabilidade. Essa lei existe, mas
ainda não está implementada. Ela precisa ser implementada com relação a isso. Então, deixo aqui
esses 2 pontos pragmaticamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Luisa.
Vou passar a palavra novamente para o Estênio Eduardo.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Estou amando isso, vamos continuar.
Então, vamos ao segundo tópico, sobre a precarização do trabalho. Adolescentes, quando saem
do abrigo, ainda estão vinculados ou não vinculados a programas como o Jovem Aprendiz. Vocês
acham que dá para viver com um valor desses? Pagar todas as contas? Para sobreviver, nós aceitamos
o emprego que aparece. São empregos ruins, de certa forma, onde não conseguimos continuar com os
estudos por conta da sobrecarga do horário de trabalho. Largamos os estudos para poder pagar as
contas.
Como eu falei, eu ainda não saí do acolhimento, estou trabalhando isso ainda e tenho colegas
aqui que já saíram. Foram esses colegas que me passaram um pouco de como está sendo tudo isso.
Esses colegas me trouxeram esse dado, que a destituição está sendo muito difícil. Realmente é muito
difícil sair do abrigo. Permanecer no Jovem Aprendiz não dá, porque o salário não dá para fazer uma
compra do mês!
Vou passar a palavra para os meus colegas que já saíram do acolhimento.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – É uma situação precária, não é, gente? O tópico que
acabou de sair, trabalhamos com ele. O acolhimento trabalha com o objetivo de guardar o nosso
dinheiro e dar aquela juntada! Mas é como o que falei: há empresas que dão o contrato de até 2 anos.
Nunca vi uma empresa que dê o contrato de 3 anos, quando começamos a trabalhar como menor
aprendiz. Às vezes, começamos com 14 anos. O Banco do Brasil dá a oportunidade com 15 anos, só
que precisam estar em um grau mais alto na escola. Acho que eu já havia comentado: para trabalhar
de menor aprendiz, a própria empresa cobra que o adolescente esteja estudando. Mas isso não vem ao
caso.
Vou falar sobre mim. Eu saí do acolhimento no dia 18 de julho e consegui juntar uma quantia
muito boa. Eu tive que comprar os móveis de casa e procurar um local onde morar. Sobradinho é o
local onde estou morando sozinho. Vocês não vão achar, mesmo que seja uma quitinete, acessível!
Posso achar um barraco em um lugar onde não há nenhuma proteção, mas eu não vou querer morar lá
e ninguém vai querer morar lá! Se temos a oportunidade e o direito à moradia, não vamos querer uma
moradia dessa. Não é necessário que a moradia seja um luxo. Queremos um lugar onde haja proteção.
Eu o achei em Sobradinho, mas quero dizer que não vai dar, porque o único menor aprendiz que ganha
1 salário mínimo é o que trabalha no Banco do Brasil. Os outros ganham 500 reais, 600 e poucos, 700
reais e vai só descendo. Esse é o Menor Aprendiz. Há também a carga horária de 4 horas, que é a
menor. Por isso, não deveria receber um valor a mais, porque está com tudo aquilo vinculado.
Mas é isso, gente. Eu consegui juntar uma quantia boa, mas tive que comprar móveis da casa
e fazer compras, mesmo morando sozinho, e dizem: “Não, você vai morar sozinho e não precisa juntar
esse dinheiro”. Eu vou falar o valor que eu juntei: consegui juntar 15 mil reais. Eu tive que sair e
comprar tudo: móveis de casa... Vocês já sabem, porque dá para fazer a conta de cabeça! Mesmo
sendo usados, são caros: geladeira, fogão, cama e talheres. O meu dinheiro foi embora como água. Eu
ainda tenho dinheiro, mas achei impressionante como o dinheiro voou. Estou morando lá há 3 meses e
ainda tenho que pagar o aluguel. Graças a Deus, eu consegui, pelo Creas, o benefício de receber
auxílio-aluguel. Isso me ajudou demais. Não é o valor que eu pago, mas está me ajudando. Eu, por
exemplo, consegui, mas há casos que eu conheço em que não tiveram a oportunidade de receber esse
auxílio. É uma situação muito difícil. Eu estou com problemas de saúde mental e tenho de ter paciência
para conseguir o meu emprego. São casos e casos. Pode haver casos piores que o meu, em que o
acolhido não conseguiu juntar nada, nem 5 mil reais. O que ele vai fazer? Eu saí com uma quantia um
pouco melhor, mas o dinheiro já está acabando. Não tenho mais o que falar. É uma situação crítica.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – No meu caso, depois que eu fiz a maluquice de gastar todo o
meu dinheiro dentro do abrigo, eu ainda consegui juntar uma certa quantia antes de sair de lá, mas
não foi 15 mil reais.
Antes de sairmos da guia de acolhimento, nós temos, literalmente, outra visão, porque nós
passamos a nossa infância e a adolescência naquele mundinho, naquele quadrado. Quando saímos, é
totalmente um novo campo de visão, parece que renascemos. É uma experiência totalmente nova.
Porém, depois nos deparamos realmente com a realidade que, infelizmente, estamos vivendo. Depois
de um certo tempo – experiência própria –, refletimos no sofá da sua sala, à noite, e dizemos: “Não vai
dar. Não há como”. Há momentos em que o calo aperta, e choramos. No meu caso, eu recebo 614
reais da Renapsi, onde eu sou jovem aprendiz, mas meu contrato já está quase acabando. O aluguel
da minha casa custa 800 reais. Eu recebo 614 reais, e dá para ver que as contas não batem, e falta
ainda um monte de coisa. Eu moro com a minha irmã, e dá para dividirmos as contas. Mas às vezes
aperta de um jeito que só nós e Deus sabemos o momento por que estamos passando.
Eu já saí do abrigo e, na minha opinião, quando o jovem sai do abrigo, ele não quer morar
numa casa chique de 2 andares e receber um salário de 40 mil reais. Ele não quer isso. Nós queremos
um canto onde possamos encostar a nossa cabeça à noite e saber que não precisamos nos preocupar
que os problemas de fora entrem na nossa casa. Não vou generalizar. Nós queremos um lugar bacana,
um espaço para podermos convidar alguém, e a pessoa não ter de sentar na sua sala olhando para o
banheiro, ou que não tenha um espaço entre a cozinha e o banheiro, ou um espaço entre a pia de
cozinha, onde se faz comida, e a área de lavar roupa. Nós só queremos um espaço adequado. Acho
que todo ser humano necessita de um espaço bom. Precisamos de um salário, ou pelo menos uma
renda, que sustente as despesas do mês. Às vezes, quando chega metade do mês, a sua geladeira está
mais vazia do que estava do início do mês. O mês já está virando, mas nós jovens – porque eu só
tenho 18 anos e vou fazer 19 agora – vamos viver nessa situação de olhar a geladeira na metade do
mês e pensar: “Não vou comer hoje, porque eu já jantei. Mesmo com fome, eu já jantei. Então, eu vou
deixar para o café da manhã. Se eu como agora, mais tarde não haverá algo para eu comer”.
Entendem? Até quando os jovens, adolescentes que saíram ou que ainda estão dentro do abrigo vão
ficar se preocupando com isso? Isso já está chato e muito inconveniente.
Saúde mental já está difícil mesmo para aqueles que estão numa vida mais ou menos boa,
imagina para aqueles que precisam matar a cada dia 5 leões. Eu não estou falando que ninguém tem
problema. Todos têm os seus problemas, as suas dificuldades e sabem onde o calo aperta. Mas eu vejo
muita gente brigando, falando dos jovens. Porém, eu não vejo muitas pessoas escutando os jovens ou
tomando atitudes por eles. Eu acho que já deu a hora de começar a tomarem uma reação e uma
atitude por nós. Isso seria bacana.
É isso, gente. (Palmas.)
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Então, antes de completarmos 18 anos, é como se
estivéssemos dormindo e alguém nos acordasse e falasse: “Vai lá. Faz isso” – e não sabermos fazer.
Para mim, é essa mesma vibe, porque passamos esse período no acolhimento e, nisso, estamos lá.
Porém, quando completamos os 18 anos – falo isso com relação à lei, porque diante da lei, quando
completamos 18 anos, devemos sair do abrigo, porque não podemos mais ficar mais institucionalizados
– é como se nós tivéssemos, do dia para a noite, essa capacidade de se virar, ir lá, fazer tal coisa.
Graças a Deus que existem adolescentes que já saíram para fazer estágio, porque há
adolescente que sai que nem trabalhando está. Assim, ele vai fazer o quê? Ele vai para o mundo das
drogas, vai fazer coisa errada, vai roubar. Depois, quando ele faz coisa errada e vai roubar, as pessoas
o criticam e não sabem o porquê de tudo. Então, o que temos de começar a fazer? Temos de começar
a pensar sobre isso, porque é muito desesperador para nós não termos para onde ir, sem uma renda
para, ao final do mês, pagarmos aluguel, comprarmos um sofá, comprarmos as coisas da casa. É muito
desesperador. E, para nós que estamos saindo do acolhimento, é desesperador. Falo sinceramente
isso.
O meu colega estava falando ali, e eu estava me emocionando aqui, porque nós queremos,
realmente, um lugar para ficarmos, um lugar em que possamos morar com dignidade e um emprego
bom para trabalharmos.
Nós somente queremos o nosso lugarzinho e sermos felizes.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Eu só vou pedir um favor para todos ajudarem
a taquigrafia, mesmo que seja repetitivamente. Quando for falar, pode falar o nome, porque ajuda
muito a taquigrafia. Como nós viramos essa audiência de cabeça para baixo – e é legal que seja assim
mesmo –, por exemplo, quando o Aleksandro falar agora, ele fala: “Aleksandro” e começa seu discurso.
A Aline fala: “Aline” e começa seu discurso. Assim, peço que, antes da sua fala, diga o nome, porque
acho que ajuda aí embaixo, não ajuda?
A mesa estendida, se quiser dialogar, eu vou só apertar o botão.
Concedo a palavra ao Aleksandro Leandro de Souza.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Aleksandro.
Eu quero trazer um exemplo de um acolhido que eu conheço que teve uma situação bem ruim.
Mas eu quero trazer a questão até vocês, eu acho que até para o adulto tem este fato de naquele dia
se sentar no sofá e falar: “O que eu vou fazer? Eu tenho conta para pagar.” Vocês que trabalham, mas
há adulto que não trabalha. É feio, mas há gente que trabalha e recebe um salário mínimo: “Olha, ele
recebe um salário mínimo.” Eu acho que o salário mínimo hoje em dia é de R$1.400,00 e alguma coisa.
Ainda há os julhos do Cris, que tem 2 trabalhos, ajuda também, mas até vocês e até eles, há dia que:
“Nossa, eu tenho uma dívida. Eu tenho que pagar neste mês.” – e ainda fica devendo. “Nossa, eu
tenho esta quantia. Eu tenho que pagar o meu aluguel.” Eu acho que há muita gente que mora de
aluguel, há muita gente que não teve aquela oportunidade ainda de ter sua casa própria, eu acho que
é o sonho de todo mundo até hoje em dia. Ter a própria casa já ajudaria demais.
Como eu falei, uma quitinete não se vai achar por menos de 500 reais. Uma quitinete é um
quarto com banheiro, talvez uma sala de serviço e cozinha americana, que falam quando a cozinha é
junto com a sala. Ainda é uma quitinete boa, de luxo. (Risos.) A sala junto com a cozinha, e, às vezes,
é um cômodo que eu acho que é menor que este espaço aqui. Eu acho que é menos que a metade
daqui, para vocês terem uma ideia.
Assim, o adulto que às vezes vai ter uma família, ter uma esposa, tem que ter uma casa um
pouco maior. Gente, eu tenho contato com alguns familiares que têm uma casa, e não é aquela casa
toda, e o aluguel é de 2 mil reais. Ao juntar com água e luz... É como eu falo: há o valor da quitinete e
há água e luz. Mesmo morando sozinho, eu fico aliviado que isso é mais barato, mas imaginem vocês,
trazendo o exemplo de vocês também, para vocês pegarem um pouquinho da nossa ideia. Vocês
recebem uma quantia boa e mesmo assim ficam: “Nossa, o que eu vou fazer?” É isso.
Eu vou trazer o exemplo de um jovem – eu acho que há muitos ainda – que sai, tem que
comprar os móveis e... acabou o dinheiro. O jovem não está trabalhando ainda, ele não saiu. Eu saí,
estava trabalhando no Banco do Brasil, e não tenho trabalho. Como ele falou, ele ainda trabalha,
mesmo assim a quantia é pouca. Ele saiu, não tinha nem uma capacidade, no caso ele usava drogas,
há uns que saem e usam drogas, e têm muito problema com isso. Isso atrapalha muito, porque, às
vezes, pode sair, e sair com uma quantia como eu, e se ele não tem cabeça, ele vai gastar tudo,
mesmo tendo um acompanhamento. “Ah, comprei esses móveis.”, “Ah, ele achou tudinho.”, às vezes
nem acha. O acolhimento nem dá a oportunidade de o acolhido achar o lugar e comprar seus móveis.
Às vezes, ele dá os móveis de mão beijada e pronto. São casos e casos.
O acolhido saiu e comprou os móveis, tudo certinho. Naquele momento, ele estava
estabilizado. Chegou um momento, gente, que ele teve que vender os móveis dele, ele teve que sair.
Hoje em dia ele mora na rua. Ele teve que vender todos os móveis dele, gente – todos os móveis. Eu
não vou dizer o que ele teve que vender ou quanto dinheiro ele tinha. Para vocês verem, ele teve que
morar na rua.
Eu acho que existem muitos casos assim. Eu estou citando 1. Eu estou citando 1, gente. Se
vocês pesquisarem, vão achar. O que há de jovens que, às vezes, nem tiveram a oportunidade de
entrar num abrigo e estão morando na rua... É uma situação de arrepiar, de chorar, porque é uma
situação que...
Nós sabemos que eles têm direito, mas é isso. Cadê o direito? O direito é só uma fala: “Você
tem direito.” E aí? Qual é o meu direito? Eu posso estar ali, buscando... E posso chegar à Câmara
Legislativa, sei lá, a um local e falar: “Eu quero isso” ou “Eu vou ter aquilo”. É o direito que falam que
nós temos, não é? Mas, e aí? Temos mesmo?
Existem casos e casos, gente. Isso é só um dos que eu tenho para falar, só para vocês
pensarem.
É isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aleksandro.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Posso?
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Pode.
A Aline está inscrita para, depois, responder.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Com tudo isso, automaticamente nós passamos para
o outro tópico do qual vamos falar: dificuldades, logística e moradia, de que estávamos falando.
Voltando à precarização do trabalho, pode haver programas governamentais e leis que
estimulem as empresas a contratarem os que estão saindo dessa instituição. Eu acho que seria uma
boa ideia para resolvermos isso.
Falando sobre dificuldades, logística e moradia, nós já discutimos isso junto com outro tópico,
mas temos que falar sobre as repúblicas.
Primeiro, não há república suficiente. Segundo, já passamos anos dentro do acolhimento, anos
depois do acolhimento, anos dentro do acolhimento, e nós não queremos isso. O que nós queremos?
Queremos o nosso lugar, queremos viver fora de tudo isso por que passamos por anos. Queremos ter
nossa independência, e eu acho que a república não é o caso para nós. Eu acho que um aluguel social
seria legal. Um aluguel social seria uma boa ideia para resolver tal fato.
Agora, nós vamos passar para o outro tópico.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Deixem a Aline responder. Pode ser? Apenas
para sistematizar. O David também quer fazer um comentário.
Só para organizarmos os encaminhamentos, eu vou juntar esses 2, trabalho e moradia.
Acho que poderíamos pensar, com o Poder Executivo, com o Ministério Público, com outras
entidades do poder público, em programas, em projetos de lei nesta casa, que reservem, por exemplo,
vagas de contratação nesses órgãos para egressos do sistema. Sabemos que, quando o poder público
também atua nessa contratação, muitas vezes, o valor é melhor e há benefício que é acumulado. Às
vezes o salário, como é estágio, não é tão alto, mas há outro benefício, um auxílio que é acumulado. O
poder público tem capacidade para fazer isso.
Falamos inicialmente sobre a possibilidade de usar instrumentos como os benefícios fiscais para
essas empresas que recebem os egressos. Aqui está o Athayde, representando a Fecomércio. Esse
setor dialoga com o setor produtivo e empresarial da cidade. Talvez essas empresas, Athayde, que
recebem benefícios fiscais do governo – justos muitas vezes para a geração de emprego e renda –,
possam, como contrapartida, contratar um percentual específico dos jovens egressos dos sistemas.
Acho que podemos articular esse processo.
Sobre o aluguel, é o que o Estênio acabou de falar. Pode-se pensar com a Sedes se fazemos
programa de aluguel social para os egressos, se conseguimos conectar o atendimento do Cras e do
Creas direto nas unidades de acolhimento. Aqui foi dito várias vezes que a pessoa sai da casa e às
vezes tem dificuldade na fila. Sabemos que a fila dos Suas é enorme. Não se trata de passar na frente,
não é nada disso. Mas, para esse recorte, existe a capacidade de já identificar o público e otimizar esse
processo de relação com o assistente social para fazer essa transição. Acho que essas são ideias em
que podemos pensar.
Eu sou um entusiasta. Eu acho que o debate da educação financeira para jovens e
adolescentes é correto, mas eu tenho a tese de que a melhor educação financeira que existe é salário
digno. Não há educação financeira que sustente o que foi dito aqui: uma bolsa de 600 reais para pagar
um aluguel de 800. Não existe educação financeira que dê conta dessa matemática. A conta não fecha.
(Palmas.) Não adianta eu saber poupar se as minhas despesas básicas são maiores do que aquilo que
eu recebo. Eu não acho que haja dicotomia entre as 2 coisas. Foi dito aqui várias vezes que a educação
financeira é importante. Nós estamos vendo essa questão das bets, das apostas, do descontrole, do
superendividamento, mas, para mim, a melhor resposta para isso é pagarmos salários decentes para as
pessoas poderem ter acesso a todos os bens, direitos e serviços. Acho que podemos pensar um pouco
nesses encaminhamentos.
Concedo a palavra à Aline.
ALINE PEREIRA – Vou tentar sistematizar aqui.
Vou começar dando a boa notícia a respeito do Conexão Cidadã. Consultando a chefia, fui
informada de que ele foi alterado para Incentiva DF. O que foi dito é que ele já está todo pronto para
ser implementado, só falta a metodologia. Ele está no planejamento para o ano que vem. Então,
respondendo a promotora Luisa e o deputado, a perspectiva é que o Incentiva DF seja implementado
no ano que vem, no âmbito do acolhimento. Essa bolsa é para todos os acolhidos. Uma colega
perguntou sobre isso. Muito do que os meninos estão relatando são experiências em que eles
trabalham, têm recursos próprios, mas esses recursos são geridos pelas instituições de acolhimento.
Nesse caso, quem não trabalha não tem, como muitos deles disseram. Porém, nem todos conseguem
ser inseridos no mercado de trabalho, porque não há vaga para todo mundo, porque há exigência de
determinados perfis etc.
Recentemente, nós nos deparamos com uma política da Renapsi. Nós encaminhamos alguns
jovens para lá, mas eles não aceitam jovens que já cumpriram medida socioeducativa. Boa parte dos
meninos de acolhimento já cumpriram medida socioeducativa. Nós achamos isso um absurdo. Deixo
aqui uma provocação: como podemos discutir essa questão, especialmente no que diz respeito aos
programas de jovem aprendiz que criam esses mecanismos? Isso vai além da política de assistência, já
que nosso papel é apenas encaminhar o adolescente. Essa decisão da Renapsi nos causou muito
espanto, porque exclui muitos dos nossos jovens.
Quando os meninos falaram de empregabilidade e moradia, eu fiquei aguardando, porque isso
também está além da nossa atuação. Fiquei imaginando se haveria alguém da Secretaria do Trabalho
ou da Codhab nesta audiência, porque acho que eles seriam os melhores para responder isso. Nós, da
assistência, muitas vezes nos debruçamos sobre essa questão para entender qual é o limite da
assistência e qual é o papel da Codhab – não só para crianças e adolescentes, mas para o público em
geral. Nós discutimos muito isso com relação à população de rua. A população de rua tem acessado
muito o benefício comumente chamado de Auxílio Aluguel, mas que originalmente não tinha essa
perspectiva. O que se debate é que temos que garantir moradia digna. Esse benefício dura no máximo
6 meses e tem um limite de 600 reais. Então, ele não vai resolver o problema de moradia. Em alguns
casos, como o do jovem que falou anteriormente, principalmente para quem é egresso de acolhimento,
ele acaba sendo um suporte, mas não é suficiente. Nós entendemos que a assistência social não tem
que garantir moradia, porque isso concerne à política habitacional.
Com relação à república, é importante registrar que existe, hoje, uma república dentro da
execução direta, mas ela é somente para meninas. Existe uma demanda muito grande de república
para meninos, mas nos falta estrutura. Então, deixo registrada essa provocação. Não estou querendo
me justificar, como foi dito, mas entendo que estamos em uma roda de conversa, uma audiência
pública para a construção de políticas. Então, como o Poder Legislativo e o Poder Judiciário podem
atuar conosco para a construção disso? Uma vez que se faz essa provocação e que a construção de
repúblicas masculinas foi demandada em audiência pública, isso se torna prioridade dentro da gestão.
Nós temos total interesse em executar o serviço, mas isso tem que ser prioridade da gestão. Para
tanto, é preciso haver recursos. É neste momento que devem atuar o Judiciário e o Legislativo.
Outro aspecto é a alimentação. Existe o restaurante comunitário, o programa Cartão Prato
Cheio e outros programas voltados à segurança alimentar, os quais esses jovens podem acessar.
Então, é importante deixar isso registrado nesta audiência pública, porque isso está sendo transmitido,
que esses jovens egressos podem solicitar o programa Prato Cheio no Saica. Geralmente, quando o
menino é desligado, já fazemos essa solicitação, justamente para que ele não dependa de outros
equipamentos. Então, ele já sai com a solicitação de inclusão no Prato Cheio. São 9 parcelas de 230
reais que eles podem utilizar em ambientes de alimentação. Além disso, em último caso, eles podem
acessar gratuitamente os restaurantes comunitários. É só procurar um equipamento da assistência que
isso é articulado.
Há algo que registrei e acho que podemos trabalhar em conjunto nisto: o aluguel social para
egressos. Isso entraria como uma política afirmativa, uma política específica. Acho que podemos
trabalhar na construção disso. Fico com o dever de casa de levar para a Diretoria de Acolhimento e
para a Subsecretaria de Assistência essa tarefa. Vamos construir isso juntamente com o Legislativo,
que é de onde saem os recursos. Acho que isso seria fundamental, porque deixaríamos de depender de
outros equipamentos. A própria alta poderia solicitar isso, a partir do momento em que o menino
estiver saindo dela e enquanto ele estiver sendo inserido na média complexidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aline. Isso é importante. Vamos só
deixar isso bem registrado: o Incentiva DF deixa esse compromisso para ser construído; o pagamento
para toda a rede vai começar no ano que vem; a articulação com o atendimento específico e com o
Prato Cheio. Depois, vamos constituindo o grupo de trabalho para acompanhar esse processo.
Concedo a palavra para o Diego Moreno, da Sejus.
Depois, vou passar a palavra para a promotora Rosana. Em seguida, voltamos para cá, para o
tópico da escola.
DIEGO MORENO – Boa tarde, deputado.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Diego, desculpe-me.
DIEGO MORENO – Claro. Fique à vontade.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Quero só registrar que a deputada federal Erika
Kokay chegou. Deputada, fique completamente à vontade. Sei que vossa excelência gosta de ficar no
plenário, mas se quiser compor a mesa, fique à vontade. (Palmas.)
A nossa audiência está um pouco diferente. Estamos fazendo um bate-bola.
Obrigado, Diego.
DIEGO MORENO – Sem problemas, deputado. Quero saudar o senhor. Quero saudar também a
deputada federal Erika Kokay – nós estivemos juntos em outra audiência na semana passada. Quero
saudar os presentes na mesa.
Vou me apresentar. Sou Diego Moreno. Estou subsecretário de políticas para crianças e
adolescentes do DF. É um nome grande, não é? Vou tentar não só ser objetivo, mas também não
represar a minha fala nas siglas.
A secretaria a que estamos ligados é a Sejus, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do
Distrito Federal. Considerando a última fala, eu gostaria de trazer como encaminhamento essa questão
da empregabilidade. Quero deixar, deputado, até para que os nossos colegas possam nos auxiliar neste
debate, 2 propostas bem interessantes que fizemos, no âmbito na Secretaria de Justiça.
No primeiro momento, apresento o Decreto nº 40.910/2020. Tivemos a oportunidade de fazer
o desenho desse decreto e levá-lo à outra gestão para a aprovação e, posteriormente, publicação. O
decreto reserva vagas de estágios para jovens negros e negras. Nessa construção, conseguimos
colocar também aquele público chamado de PcD, que é um público que sabemos que tem a
necessidade de buscar ações afirmativas para se encaixar no ambiente de trabalho. Nesse caso
específico do decreto, o nosso desejo é trazer esses estágios para dentro da administração pública. A
ideia é que os interessados e as interessadas ingressem dentro das secretarias do DF como um todo,
para que entendam que, futuramente, poderão ocupar aquele espaço.
Talvez, nesse primeiro momento, o nosso compromisso seria tentar revisitar esse decreto e
ampliar a faixa de atuação, não só para negros, negras e adolescentes que são PcDs, mas também
trazer esse grau de vulnerabilidade como um dos fatores a serem apresentados. Que as secretarias e a
administração pública distrital direta, indireta e autarquias pudessem entrar nessa caminhada e
contribuir, assim como os outros entes do DF.
Num outro momento, já pensando após os 18 anos – nesta ocasião, temos a oportunidade de
ouvir vocês e também entender o grande desafio que é não só se pensar que, completada a
maioridade civil, ou seja, feitos os 18 anos, a situação está resolvida, mas pelo contrário –, poderíamos
tentar uma reserva legal de vagas.
Trago uma iniciativa nossa, que é o Decreto nº 43.182/2022, que reserva vagas das empresas
que participam de contratos e licitações no Distrito Federal, para que reservem um percentual de vagas
para a população em situação de rua.
Fica a minha observação, justamente para que possamos internamente entender um pouco
melhor essa situação e como conseguimos amadurecer essa proposta, permitindo que esses jovens,
que uma vez que saiam desses equipamentos, possam também ingressar nessas vagas de empregos
formais, com carteira assinada, com a garantia dos direitos trabalhistas e com outros benefícios que
essas empresas possam ofertar. Gosto de algumas iniciativas que, como Executivo, temos.
Por fim, quero deixar aberto o próprio conselho, que é o famoso CDCA-DF, que é o Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Hoje, estamos com o edital em curso para
que 15 outras instituições possam ser escolhidas a fim de que tenham assento nesse conselho.
Também deixo à disposição de vocês as comissões que há dentro do conselho, para que possam
participar delas, possam ter voz, não somente nas conferências, mas também em todas as reuniões,
embates; que possam, dentro dessa perspectiva, inclusive financeira, entender um pouco como
funciona o conselho e como podem ser aplicados esses recursos para parte do que está sendo pensado
e discutido hoje.
Basicamente são esses encaminhamentos. Eu tentei ser muito breve para não ficar me
apegando ao juridiquês e a essa fala mais institucional. Trago para vocês 2 iniciativas: uma, de fato,
para se revisitar o decreto de estágios para jovens, incluindo-se essa questão da vulnerabilidade social;
e a outra também para essa questão dos que já estão com a maioridade atingida possam entrar nessa
reserva de vagas para as empresas que fazem contratação direta com o GDF.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Excelente. Obrigado, Diego.
Também quero mandar a nossa saudação para a secretária Marcela. Muito bom. Saímos daqui
com a disposição de ajudar na composição na construção desse processo.
Registro a presença de Athayde, representante da Fecomércio – agradeço a presença; o
Athayde já colocou a Fecomércio à disposição para podermos pensar junto com o conjunto do setor
produtivo processos para fortalecer e ampliar esses direitos –; Maria da Penha, coordenadora da
entidade Aconchego; Elizete, diretora do Instituto Epuranios; Ana Paula, presidenta do Instituto
Epuranios; Jéssica Alves, articuladora institucional do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente
Ameaçados de Morte, do Ministério de Direitos Humanos; Mônica Geovanini, coordenadora de
assessoria parlamentar da Fiocruz; Fernanda Severo, pesquisadora e coordenadora do projeto
Territórios da Construção de Si; Márcia Caldas, assessora da Promotoria de Infância e Juventude do
Ministério Público – obrigado, Márcia, pela presença –; Carine, do Conselho Regional de Serviço Social
e do Movimento de Saúde Mental; Cleidson, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua,
e Rosângela Camapun, da Fiocruz.
A Rosângela era minha assessora neste mandato. Nós a perdemos para a Fiocruz. Faço este
protesto. (Risos.)
A Rosângela é grande parceira e está contribuindo muito na Fiocruz.
Rosângela, é sempre um prazer tê-la aqui. Obrigado. Não a perdemos, nós a ganhamos.
Concedo a palavra à Rosana Viegas.
ROSANA VIEGAS E CARVALHO – Ainda sobre a autonomia desses meninos, infelizmente, temos
que reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro em garantir direitos. Muitas vezes, o próprio Estado
é o perpetuador das violências e injustiças.
Essa bolsa foi criada pelo Programa Conexão Cidadã, em 2011, mas mudou de nome, virou
outra coisa e, até hoje, não foi implementada. O mesmo ocorre com as creches, que não temos até
hoje. Temos uma ação civil pública desde 1993 – estou me lembrando desse fato, porque estávamos
tratando disso no edifício sede do Ministério Público. Então, está em curso uma ação civil pública desde
a década de 1990, para implantar uma política pública de saúde mental para adolescentes, e os nossos
governantes não fazem nada. Temos muitas dificuldades, mesmo.
A riqueza da pesquisa A Sentença de Saúde Mental é de 2006 e, até hoje, estamos na luta para
implementar uma política mínima de saúde mental para crianças e adolescentes.
Com as creches, é a mesma coisa.
O benefício existe desde 2011 e, até hoje, não foi implementado.
Por outro lado, estamos tendo uma grande oportunidade, que é essa pesquisa, com uma
grande parceria que temos com a Fiocruz, que está dando voz a esses meninos, porque eles são
pesquisadores sociais.
Houve um período em que eles ganharam uma bolsa da própria pesquisa, do próprio projeto.
No momento, o projeto está sem condições de dar essa bolsa.
Eu gostaria, então, de fazer um apelo aqui para as urgências, porque nós estamos falando de
política pública e eu fiz essa digressão para mostrar a dificuldade que é a implantação de uma política
pública a longo prazo. Mas os meninos estão aqui trabalhando.
Eu queria, neste momento, sensibilizar o deputado Gabriel Magno. Quem sabe se o deputado
agora, com o protagonismo que o Poder Legislativo tem tido com as emendas, não pode destinar
algum recurso ao projeto, para que os jovens continuem sua pesquisa e possam ser pesquisadores.
Eles têm uma importância muito grande. Nós os estamos ouvindo aqui. Eles é que sabem dos
problemas deles. Nós não sabemos. Nós ficamos aqui falando sobre eles.
Queremos parabenizar o deputado por esta grande iniciativa de colocá-los no protagonismo
aqui, para que nós possamos ouvi-los. Mas, para que possam estar aqui, eles precisam comer, pagar o
aluguel.
Era esse o apelo que eu gostaria de fazer neste momento. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Rosana.
Já fica aqui um compromisso. Nós anotaremos todos os encaminhamentos.
Nós não temos a competência de encaminhar o recurso diretamente à Fiocruz, via emenda
parlamentar, por causa do pacto federativo brasileiro, da distribuição e separação dos poderes,
também, das unidades federativas.
Nós nos organizamos com as emendas parlamentares no orçamento do DF, mas há
mecanismos para pensarmos em parcerias ou em algumas das secretarias que podem se conveniar a
esses processos, ou com a própria FAP, que é o Fundo de Apoio à Pesquisa no Distrito Federal.
Enfim, saímos daqui com esse compromisso de tentar constituir esses mecanismos, para que
possamos também utilizar da nossa cota – vou chamar assim – das emendas parlamentares individuais
a que todos os deputados têm direito.
Fazemos esse compromisso, no nosso mandato, de continuar o projeto e pensar depois no
formato mais adequado para executá-lo.
Esse é mais um encaminhamento importante, Rosana.
Está atendido o pedido, que é fundamental.
Quero parabenizar também o Ministério Público pela brilhante atuação.
Concedo a palavra à promotora Liz-Elainne.
LIZ-ELAINNE MENDES – Boa tarde a todas e todos.
Agradeço ao deputado Gabriel Magno a oportunidade de um diálogo tão profícuo e franco com
os jovens, que são as pessoas mais importantes do nosso trabalho lá na promotoria de justiça, na área
cível.
Nós observamos que há a reprodução de um discurso um pouco ambivalente na nossa
sociedade porque os jovens, muitas vezes, são olhados sob a perspectiva de que são muito
autônomos, podem responder pelos atos infracionais, podem receber medidas socioeducativas muito
duras que têm pouca reeducação e mais disciplina e, ao mesmo tempo, eles não são vistos como
capazes de exercer um poder de agência, de escolher como vão gastar o seu dinheiro ou como vão
guardá-lo. Então, precisamos refletir como pessoas adultas, gestoras, em todos os nossos espaços de
trabalho, a respeito dessa ambivalência porque, com 18 anos, eles estão sujeitos aos benefícios e às
agruras da maioridade. É nosso compromisso prepará-los para a vida adulta.
Pelo que foi falado aqui, há uma dificuldade muito grande com a fragmentação das políticas e a
falta de diálogo. Acho que seria um bom encaminhamento dialogar de forma mais próxima com as
secretarias de governo.
Foi falado muito do projeto Jovem Aprendiz, que está em outra secretaria de Estado, a da
Família e Juventude. Esse já é um complicador porque a política de acolhimento é executada pela
Sedes e, ao mesmo tempo, a Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes está na Sejus.
Precisamos azeitar esse diálogo, senão não vai haver audiência pública suficiente para soluções breves
e eficazes.
Eu queria chamar a atenção para o Renova DF, que, como foi falado pelo doutor Diego
Moreno, tem privilegiado vários públicos vulneráveis. Acredito que poderíamos também lançar mão
desse programa para os jovens acolhidos como prioridade porque criança e adolescente é prioridade
absoluta. Isso está previsto na Constituição federal, não somos nós que estamos dizendo.
Além de educação em finanças, também precisamos falar de educação em direitos. A Aline
trouxe vários benefícios sociais e o deputado Gabriel Magno não fazia ideia de que poderia pleitear o...
(Falha na gravação.) Precisamos prepará-los para os direitos, não só para a educação financeira. Que o
Cras vá aos acolhimentos, que os profissionais dialoguem com esses jovens, que eles tenham a
oportunidade de entender de qual carta de benefício eles podem usufruir na saída do acolhimento.
Nosso encaminhamento para o Ministério Público e para a Sedes é que há uma reclamação
muito grande das unidades de acolhimento sobre a falta de incentivo financeiro para que eles possam
fazer o acompanhamento dos egressos, como está estabelecido no art. 94 do ECA. Depois que o jovem
sai do acolhimento, a instituição não recebe mais por ele. Como ela vai saber como que ele está se
alimentando, onde ele está morando, como ele está se vestindo, onde ele estuda, se ele trabalha ou
não? Como esse é o trabalho do acompanhamento de egressos, se ele fez 18 anos, não basta chamar
o conselho tutelar, porque ele já tem 18 anos e o conselho tutelar não vai atuar nesse caso. A
instituição deveria acompanhá-lo por um prazo razoável, pelo menos de 6 meses a 1 ano, para saber
como ele está se desenvolvendo como um jovem adulto que o Estado retirou da família de origem, por
estar sofrendo violência, e depois, com 18 anos, o jogou de novo na sociedade sem qualquer
acompanhamento.
Então, eu acho que esse é um trabalho nosso, do Ministério Público também, em diálogo com a
Sedes, para que haja um maior incentivo para as unidades de acolhimento, para elas fazerem um
trabalho de acompanhamento dos egressos realmente mais efetivo.
Era só isso que eu gostaria de pontuar.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Liz.
Eu vou devolver a palavra à nossa mesa. Já são 17 horas e 30 minutos. Acho que podemos
debater até 18 horas e 30 minutos. Pode ser? Podemos tentar? Seria mais 1 hora de debate. Sei que
há muito assunto, mas podemos tentar fazer o debate nesse tempo.
Vamos falar agora de escola e preconceito. Já vou dar um spoiler. Falaremos sobre
adolescentes grávidas, regras nas unidades, lazer, sistema de justiça, saúde integral e cidadania.
Vamos tentar organizar isso nesta última hora, para haver o máximo de encaminhamentos
possível. Obviamente, já há o encaminhamento de que a discussão não termina hoje. Saímos daqui
com muita tarefa para continuarmos nesse processo.
Então, neste momento, concedo a palavra ao Estênio. Logo após, usará da palavra a Tainá.
Eles estão organizando a nossa pauta.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Vamos para o próximo tópico, que é escola e
preconceito.
Nós sabemos que existe muito preconceito conosco por sermos de instituições e isso tem
aumentado – bullying, transtorno de imagem, entre outros. Podemos perceber que a maioria dos
meninos da escola que fazem esse tipo de bullying com as crianças e adolescentes de instituição não
conhecem o que é uma instituição de acolhimento. Vemos e afirmamos isso. Esses dias, na instituição
de acolhimento onde estou, houve a visita de alunos de uma escola para conhecerem como é o
acolhimento. Viram onde dormimos, onde moramos, como é o nosso quarto, como é nossa casa e
saíram de lá com uma visão totalmente diferente daquela com que entraram.
Então, eu acho que está faltando isto: as pessoas conhecerem o que é o acolhimento. Está na
hora de as pessoas conhecerem o que é isso. Dentro da escola, tem como ser evitado o preconceito.
Podemos perceber que dentro da escola não há muito acolhimento para essas pessoas que sofrem
esse tipo de preconceito tampouco para aquelas que agem com esse tipo de preconceito – porque
acho que tem que se tratar um lado e o outro.
Nós sofremos preconceito não só nas escolas, mas também onde moramos. Houve até abaixo-
assinado para a instituição de acolhimento sair de onde ela está. Os vizinhos fizeram um abaixo-
assinado para a instituição sair de onde ela está. Vejam o problema e a amplitude disso tudo.
As pessoas não conhecem o que realmente é uma instituição de acolhimento.
Automaticamente, há um preconceito por trás disso, há o preconceito de procurar, de ir atrás, de doar.
Enquanto essas pessoas perdem tempo fazendo críticas, tacando coisas no acolhimento, se eles
usassem esse tempo para nos ajudar, o mundo seria bem melhor e estaria bem mais à frente.
Precisamos trazer essas questões para as escolas, precisamos, sim, falar sobre acolhimento nas
escolas, precisamos mostrar para eles que o acolhimento existe. Estamos nele não porque queremos,
não porque fizemos algo errado, estamos lá para sermos acolhidos. Nós precisamos de acolhimento,
precisamos ser acolhidos.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Passo a palavra à Tainá.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Eu vou falar do tópico adolescentes grávidas.
Sendo bem sincera, esse é um tópico muito sensível para algumas adolescentes que são mães. A
primeira coisa em que pensamos quando descobrimos que estamos grávidas é como cuidaremos dessa
criança. Não dá para julgar essa pessoa por ela ter engravidado, por não ter se cuidado.
Muitas adolescentes que são mães têm depressão pós-parto, algumas não têm condições de
cuidar da criança e a deixa jogada. Nem todas as adolescentes têm um lugar onde possam ser
escutadas, ouvidas e receber ajuda. Isso é muito forte. Muitos adultos não acreditam no potencial de
uma mãe adolescente. Se não confiarem nela, ela nunca terá como cuidar do filho e mostrar que
realmente pode fazer isso. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tainá.
Passarei a palavra à Patrícia, representante da Secretaria de Educação.
Patrícia, sugiro que a secretaria pense num programa de educação sexual, de proteção de
crianças e adolescentes contra a violência, inclusive para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal
Federal, que determina que a educação sexual nas escolas não só deve acontecer, mas é uma
obrigação. Não só pode, como deve acontecer. É preciso pensar nesse processo que dialoga não só
com quem está nas unidades, mas com uma política institucional mais geral.
Fernanda, eu sei que a sua área é saúde mental. Convido também a Secretaria de Saúde a
atuar nesse processo de direitos sexuais e reprodutivos dessas jovens mulheres.
PATRÍCIA SOUZA MELO – Boa tarde a todos e a todas.
Primeiramente, eu vou me apresentar. Eu me chamo Patrícia Melo. Estou à frente da Diretoria
de Serviços de Apoio à Aprendizagem, Direitos Humanos e Diversidade, que fica na Subsecretaria de
Educação Inclusiva Integral, na Secretaria de Estado de Educação.
Já conheço alguns dos meninos da mesa, por meio do CDCA, da conferência nacional. Nós
estivemos juntos.
Antes de iniciar a minha fala e responder as perguntas que os meninos fizeram, eu queria
parabenizá-lo, de coração, deputado. Às vezes, temos a oportunidade de estar em alguns espaços que
nos modificam como pessoas. Por trás de cada servidor aqui, representando as suas subsecretarias, há
pessoas muito envolvidas – conheço algumas delas aqui – com essa causa. Tenho certeza disso.
Da parte da Secretaria de Educação, por trás desta servidora, há uma mãe de uma menina de
15 anos de idade. Na fala de vocês, muitas vezes eu me emocionei bastante, porque vocês têm
sonhos, têm direitos – toda criança e todo adolescente têm por garantia –, mas, infelizmente e
diariamente, o Estado viola os direitos de muitas dessas crianças e adolescentes.
Com relação à Secretaria de Estado de Educação, eu vou começar pela questão que o Estênio
levantou: sobre o bullying e sobre saúde mental. Essa tem sido uma discussão muito forte na
Secretaria de Estado de Educação. A Diretoria de Direitos Humanos fez uma publicação, no final do ano
passado, de um guia de valorização da vida que traz orientações sobre prevenção ao bullying, à
automutilação e ao suicídio. Trabalhamos ao longo de todo este ano em cima da divulgação desse guia
e da formação continuada dos nossos profissionais.
Esse guia de valorização da vida aborda as várias causas do adoecimento mental dentro das
unidades escolares, não só dos estudantes, mas também dos profissionais. Esse guia é um diálogo, é
uma conversa com os profissionais de educação, que perpassam essas questões voltadas às
desigualdades sociais, ao enfrentamento de violências, às questões de gênero, de raça, de cor.
Portanto, é um guia que foi amplamente trabalhado com as unidades escolares. Muitas questões que
os meninos trouxeram aqui foram debatidas com os profissionais; também temos feito a formação
continuada, bem como levado essa discussão para dentro das escolas.
Na Diretoria de Direitos Humanos, nós trabalhamos com vários eixos e vimos todas essas
interseccionalidades que estão representadas na mesa. Nós temos que trabalhar para que os nossos
profissionais estejam cada vez mais atentos e sensibilizados a essas questões.
Fizemos este ano o mapeamento dos projetos pedagógicos dentro da rede, e eu acho
importante ressaltar a quantidade de projetos na área de direitos humanos. Quando nós falamos de
educação, nós precisamos realmente falar desses eixos de educação em/para os direitos humanos,
educação para a cidadania. Muitas das questões que os meninos trouxeram e tivemos a oportunidade
de ouvir perpassam esses 2 eixos.
A Secretaria de Educação, no ano passado, fez um levantamento: nas 850 escolas, contando
com as instituições educacionais parceiras, há apenas 290 projetos voltados para os direitos humanos.
Esse dado nos chocou. Trabalhamos na Diretoria de Direitos Humanos por todo este ano, para
melhorar, incentivar, fomentar isso, para que todas as escolas tenham, no seu PPP, pelo menos 1
projeto voltado a um dos eixos dos direitos humanos e diversidade. Esse dado aumentou
consideravelmente e, hoje, nós temos mais de 890 projetos de direitos humanos. Em 1 ano,
aumentamos...
Finalizando, eu me comprometo com 2 encaminhamentos que podemos fazer na educação. Um
deles diz respeito a vários cadernos pedagógicos, na nossa diretoria, voltados ao enfrentamento à
violência contra meninas e mulheres. Há também um caderno que foi produzido no agosto lilás. Nós
temos também para a população indígena e para a população migrante. Mas, de fato, não tínhamos...
Um de vocês – não sei se foi o Aleksandro ou se foi o Davi – falou que precisamos falar de acolhimento
institucional dentro das unidades escolares, exatamente para evitar questões de preconceito e
de bullying. Essa é uma realidade que muitos estudantes não conhecem. Por isso, é muito importante
levarmos esse conhecimento aos profissionais e aos estudantes.
Então, a minha diretoria se compromete a produzir um caderno voltado a essa orientação. Há
na secretaria uma legislação sobre isso e há também a Portaria nº 46, que fala de toda a instituição do
acolhimento a vocês. Nós iremos levar um caderno com os dados de quantos estudantes estão nessa
situação e onde eles estão por regional de ensino, com dados que falem sobre esse acolhimento,
levando essa informação a todos. Com isso nós nos comprometemos e também com a formação dos
nossos profissionais.
Nós fazemos parte de várias redes de proteção da criança e do adolescente, ao PPCAM e ao
CDCA. Nós estamos sempre em parceria com a Sejus e com o Ministério Público.
Estamos à disposição para auxiliá-los. Podem contar conosco!
Obrigada, deputado.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Patrícia. Agradeço demais o
encaminhamento desse caderno dentro de 1 mês. Sairemos com esse compromisso e ficaremos à
disposição para pensarmos juntos. Depois teremos que trocar alguns contatos.
A Aline se inscreveu, mas antes de passar a palavra a ela, concedo a palavra ao Aleksandro,
que também quer fazer um comentário sobre o bullying. Depois devolveremos a palavra para a Sedes.
Posso combinar com vocês sobre as regras também das casas, porque já é direcionado muito à Sedes.
Deputada Erika Kokay, quando quiser fazer o uso da palavra, fique à vontade.
Concedo a palavra ao Aleksandro.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Eu gostaria de fazer um complemento. Como o Estênio
falou, conheço gente que não sabe nem o que é um serviço de acolhimento. Às vezes, digo que preciso
de alguma coisa e que moro em um serviço de acolhimento. As pessoas perguntam: “O que é isso?”
Tenho que explicar tudo.
A Aline comentou sobre o fato de a Enap ter aquele assunto de não contratar egressos do
centro de acolhimento. Então, não há somente escolas, mas há empresas que não contratam quem
está em serviço de acolhimento. Não sei se é por preconceito, não sei se é porque eles ouvem que os
acolhidos têm um grau de estresse maior e, por isso, é mais difícil de lidar com eles e não querem
contratá-los.
Quero ressaltar que não são só as escolas. Às vezes é difícil conseguirmos um emprego
justamente porque estamos num abrigo.
É só isso.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Muito bullying e preconceito acontecem com os jovens dentro
do ambiente de trabalho. Eu já vi jovem sendo vaiado e humilhado por ele vir de guia de acolhimento.
Muitos não aguentam e pedem demissão.
ALEXSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Outra coisa que irrita é quando falam que os acolhidos
são coitadinhos. Acho irritante quando falam: “É um coitadinho, ele não tem família, ele não tem pai e
mãe, a mãe o excluiu e o jogou lá”, como se fôssemos objeto ou um lixo que está no abrigo. Nem sei o
que falar porque é um assunto estressante.
Às vezes comparam o abrigo com o programa das Chiquititas. Não tem nada a ver. Quem dera
se o abrigo fosse igual às Chiquititas. Quem dera. Não tem nada a ver. É um assunto engraçado, mas
estressante, principalmente para mim, que já fui um acolhido. Eu tive que escutar isso ao pensarem
que era um lugar de diversão ou onde só há jovens com problemas psicológicos. Nós temos problemas,
mas não é assim que se fala. É preciso estar lá dentro para saber. É só isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Vou fazer um combinado desses tópicos para
pensarmos juntos sobre a questão da gravidez na adolescência, porque há uma questão que é de
nossa responsabilidade como poder público – como o parlamento ajuda e como o Poder Executivo e o
Ministério Público atuam.
Ao se falar em gravidez na adolescência, há um recorte importante nisso, porque, muitas
vezes, isso acontece com meninas de 14 anos, o que configura em crime, em estupro de vulnerável, de
acordo com a legislação penal brasileira. Tem que haver responsabilidades, inclusive pactuadas: como
o Estado cobra das unidades de acolhimento e das instituições. É preciso construir um pacto desse
processo porque não podemos naturalizar isso. Eu gostaria de pontuar isso, chamando à
responsabilidade coletiva o poder público para evitar que esse tipo de coisa aconteça.
Então, há uma dimensão anterior que acho fundamental e não podemos deixar de comentar
sobre isso.
Deputada Federal Erika Kokay, mais uma vez, obrigado pela presença em todas as lutas da
cidade.
Concedo a palavra à deputada federal Erika Kokay.
ERIKA KOKAY – Há um poeta que diz que o correr da vida às vezes embrulha tudo, e a vida
exige de nós coragem. E essa vida que, às vezes, embrulha tudo – vemos muitas coisas que não
queríamos ter visto e vivemos muitas coisas que não queríamos ter vivido – possibilitou a mim
conhecer vocês num seminário sobre orfandade, aqui na Câmara Legislativa. Eu acho que o seminário
foi de iniciativa do deputado Fábio Félix, se não me falha a memória.
A partir dali, alertou a mim que nós precisamos falar da situação das pessoas, dos jovens, das
crianças e dos adolescentes que estão em situação de abrigamento institucional, mas,
fundamentalmente, escutá-los. Precisamos escutar o que vocês trazem das suas vivências, porque,
quando se escuta, estabelecemos espaços de escuta, construímos as soluções a partir de vocês
mesmos, porque vocês têm e carregam a vivência de um abrigamento institucional.
Será lançado agora o Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. É fundamental que nós possamos trazer a
discussão sobre os egressos do abrigamento institucional no plano.
E, para além disso, devemos trabalhar, sempre, na intersetorialidade, porque as políticas são
fragmentadas. São muito fragmentadas. As políticas, muitas vezes, não dialogam umas com as outras.
Não há diálogo da saúde com a educação. Não há diálogo com a assistência e vamos fragmentando as
políticas e elas perdem o seu próprio potencial.
Eu penso que nós temos direitos. Direitos são enganchados uns nos outros. Não podemos
separar os direitos. O direito de falar, o direito de alimentação, de educação são enganchados. E se os
direitos são enganchados, as políticas públicas que asseguram os direitos também precisam ser
enganchadas. Se não forem enganchadas ou se não forem articuladas, elas perdem a sua
potencialidade de transformação, de consecução, de assegurar o direito e de reparar o direito violado.
Portanto, nós precisamos de uma multissetorialidade para executarmos políticas que deixem de
lado a fragmentação. Às vezes, nós temos fragmentação de políticas dentro da própria escola. Dentro
da própria escola há várias atividades que também são fragmentadas. Então, uma única política pública
e um único espaço carregam uma fragmentação muito grande na implementação dessas políticas.
Então, penso ser importante fazermos a implementação dessas políticas a partir das
necessidades que vocês estão trazendo. Vocês estão trazendo a necessidade de moradia, de educação,
de educação sem bullying, porque a escola não pode ser um local de sofrimento. E, muitas vezes, a
escola é um local de sofrimento. Vocês estão trazendo necessidade de moradia, de trabalho, de justiça
e cidadania.
Vocês estão pontuando, também, a discussão da gravidez na adolescência. O Brasil tem muita
gravidez na adolescência e isso precisa ser enfrentado de várias formas a se assegurar, inclusive, o
direito das adolescentes a terem filhos se assim o quiserem. E é óbvio que nós estamos aqui falando
do recorte que foi dado pelo deputado Gabriel Magno.
Uma das coisas que mais me provocou indignação foi Cavalcante. Cavalcante registrou várias
denúncias de violência sexual contra meninas quilombolas. Meninas calungas saíam do seu canto, iam
trabalhar em casas de família e eram vítimas de violência sexual. Eu fico me perguntando, doutora
Luisa de Marillac, como é que há meninas grávidas de 12 anos, de 13 anos, e nada é feito? Porque ali a
violência é presumida, ou seja, é estupro de vulnerável e deveria haver uma ação do próprio poder
público, do Ministério Público, dos poderes constituídos para que fosse rompido esse processo de
violência sexual.
É necessário assegurar às meninas que são mães adolescentes o direito à escola. É importante
elas terem espaços para deixar o seu próprio menino, a sua menina, para que a sua vida não seja
modificada a partir da gravidez. Portanto, são diversos os temas que vocês trazem. Isso nós temos que
transformar em uma política pública.
Eu penso, deputado Gabriel Magno, que tínhamos que fazer na Câmara Legislativa e na
Câmara dos Deputados uma política para assegurar os direitos da juventude que está em situação de
abrigamento. Aí nós vamos falar de trabalho, mas não o trabalho precarizado ou o trabalho em que se
busca fazer arremedos.
Eu sei que há políticas para toda a sociedade. Aqui já foi falado do Prato Cheio e de outras
políticas, mas precisa haver recorte a partir do lugar em que vocês estão, do espaço de fala e de
escuta. Não é só dizer: “Ah, nós temos políticas que estão postas”. Políticas que muitas vezes não
atendem como deveriam atender o conjunto da população, e nós as ofertamos como se fosse um
cardápio. Não! Nós temos que pensar políticas a partir da fala, da vivência, políticas que possam ser
enganchadas umas nas outras.
Nós temos que falar de educação, nós temos que falar de saúde, moradia. Aqui há a situação
dos egressos que queremos colocar na discussão da política nacional de convivência familiar e
comunitária. Temos que falar dos egressos, porque parece que aos 18 anos... Há experiências de
Portugal, Fernanda contava, em que se ampliou a idade para 25 anos, porque há fases de transição
para se construir a autonomia, para que a pessoa possa trabalhar com repúblicas e de outras formas
em fases de transição, para que ela possa, enfim, fazer a construção da verdadeira autonomia.
Por isso penso que deveríamos apresentar esta proposição e discuti-la com vocês, mas a partir
do que vocês trouxeram hoje.
Acho muito legal este formato que o deputado Gabriel Magno está dando a esta comissão
geral. Falamos aqui, vocês falam daí, vocês fazem a discussão e temos as respostas. Isso é
protagonismo. Se trabalharmos a partir desses elementos e dos vários tópicos que vocês trouxeram,
trabalharemos uma proposição legislativa para levar para a Câmara dos Deputados e para a Câmara
Legislativa.
Este projeto da Fiocruz, que é uma emenda de nossa autoria... Eu costumo dizer que a Fiocruz
é fio de luz. Eu também tenho mania de querer fazer rap, essas coisas, de vez em quando. Não sou
muito boa nisso, não, mas enfim. O Brasil tem um fio de luz que é a Fiocruz, cujo projeto está
interrompido agora porque estão questionando as emendas em conjunto, as emendas impositivas.
Esse projeto vai desenrolar. Significa fazer uma pesquisa que não é a pesquisa que os
acadêmicos ou a instituição faz com os dados que vocês têm, porque não há dados no país. O Brasil
viveu um apagão de dados. É preciso recompor os dados. É necessário, eu diria, uma pesquisa-ação,
não é nem uma pesquisa, mas uma pesquisa-ação, porque é uma pesquisa em ação, construindo os
caminhos para o protagonismo, para a condição de sujeito.
A nossa legislação, o ECA, diz: são sujeitos e sujeitos de direitos. Não são objetos. São sujeitos
de direitos, com um número imenso de direitos que precisam ser assegurados.
A emenda vai deslanchar. Eu acho que é importante essa pesquisa-ação, porque nós
precisamos de dados. Para fazer políticas públicas de qualidade, temos que saber dos dados.
Ao mesmo tempo, nós vamos renovar, no próximo ano, a emenda da Fiocruz, para que
possamos ampliar o número de bolsas, usando essa pesquisa-ação. Vocês estão fazendo uma pesquisa
que diz respeito ao que vocês acham e a como vocês estão. A partir daí vocês constroem os
instrumentos para superar o que é doído e para reafirmar o que é alegria, o que é riso.
Eu costumo repetir uma fala que eu escutei de um jovem numa conferência livre da saúde,
preparando a Conferência Distrital de Saúde. Ele dizia o seguinte: “A gente não quer mais falar pelas
nossas cicatrizes”. Como eu sou um pouco ousada e gosto, também, de poetar, eu disse que nós
queremos falar pelos nossos risos; nós queremos falar pelo que colocamos, na nossa pele, de adorno;
nós queremos falar com a pele preta como traje de gala, com a tinta do urucum e do jenipapo, que
ornamenta o corpo das mulheres e dos homens indígenas que lutam por seus direitos. É assim que nós
queremos falar.
Encerro dizendo que nós vamos renovar a emenda no próximo ano e, ao mesmo tempo, vamos
tentar ampliá-la para conseguirmos mais bolsas. Vamos apresentar essa proposição.
Na audiência que faremos na Câmara dos Deputados para discutir o plano nacional, nós
queremos a presença de vocês. Eu já falei com a Fernanda para que vocês estejam à mesa para
fazermos a discussão do plano a partir do que vocês vivenciam. É convivência comunitária e familiar, e
nada substitui os laços e as tranças que nós fazemos. Vocês estão cheios de tranças, tranças uns com
os outros, para construírem um mundo diferente.
Por isso, sigamos adiante nas nossas tranças, nas nossas alegrias, nos nossos fios de luz, na
nossa construção de uma sociedade em que caibam todos, todas as pessoas da forma como nós
somos. Nós somos diversos e temos histórias diferenciadas. O que aconteceu nas nossas vidas nós não
mudamos, mas mudamos a forma como vemos o que aconteceu conosco.
Já dizia Sartre, um grande filósofo, que o que resta não é apenas constatarmos o que
aconteceu nas nossas vidas, na vida de todas as pessoas que aqui estão, mas o que nós vamos fazer
com o que fizeram conosco.
Nós vamos fazer muito porque nós somos fios de luz. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem, Erika. Obrigado.
Há mais alguns encaminhamentos. Fica a tarefa de desenharmos essa política, de pensarmos
numa proposição legislativa que contemple as várias dimensões.
Vocês vão ao Congresso Nacional, ao plenário do Congresso Nacional, vamos ganhando
espaço.
Quero dar uma resposta para a Rosana, que fez esse pedido de emenda para ajudá-los. A
deputada federal Erika Kokay reforçou esse ponto, ano que vem vai haver e nos comprometemos a
pensar em como ajudar com mais recursos.
Faltam esses 4 últimos eixos. Eu queria que apresentássemos todos em bloco. Eu acho que é
possível em 10 ou 15 minutos apresentá-los, e haverá uns 10 ou 15 minutos para as respostas. Pode
ser esse encaminhamento? Então, serão: regras nas unidades, lazer, sistema de justiça e saúde.
Passo a palavra para a nossa turma, para a Tainá, para o Estênio e para o Aleksandro.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Agora o nosso tópico é regras nas unidades de
acolhimento. Então, vamos começar a falar sobre isso.
Há uma regra na unidade. Como eu falei, nós estudamos e pesquisamos, fizemos conferências,
reuniões com outros acolhidos que participam também da nossa pesquisa com a Fiocruz. Esses dados
de que vamos falar agora são de pessoas, acolhidos que passam por essa situação.
Se não chegarmos em casa no horário do jantar, ficamos sem comida. Se não chegar no
horário, fica sem comida, fica sem comer, fica com fome. É uma coisa muito triste de se falar: se não
chegarmos no horário, ficamos sem comida. É uma situação que foi passada para nós e estamos aqui
para discutir sobre ela. Não pode existir isto: se não chegar no horário, fica sem comida. Não pode
existir.
Há outra: se não chegarmos em casa no horário estipulado, corremos o risco de dormir na rua,
se não procurarmos o conselho tutelar. Na minha opinião, o conselho tutelar acha que nós, em
acolhimento, já não precisamos mais dele, mas precisamos, sim, precisamos de todo o apoio possível.
Como assim: se não chegar no horário, fica na rua? Esse ambiente é a casa dele, é a casa onde ele
tem que ser acolhido. Não é um local a que ele tem que chegar até um certo horário senão vai dormir
na rua.
Você quer falar sobre esse ponto ou eu posso continuar? Se, meninos, quiserem falar sobre
isso, eu passo a fala para vocês, está bem? Podem ficar à vontade.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Vamos combinar de apresentarem todos em
conjunto. Mas podem ir comentando. Ele comenta, depois volta e vai passando.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Entendi.
Para terminar o terceiro, quando um descumpre a regra, acaba sobrando para todos. Eu acho
que eles estavam querendo que isso fosse falado aqui. Se alguém chegar atrasado até um certo
momento, no dia seguinte, outro não pode sair por conta daquele que chegou atrasado. Temos que
mediar isso, de maneira que funcione para as 2 partes, sem ferir direitos, como foi falado.
Uma ideia que apresentamos é que em cada unidade haja um grupo de adolescentes
representantes. Esses adolescentes terão acesso, periodicamente, à direção do acolhimento para
conversar sobre as diversas situações e para tentar mediar fatos, conflitos e outras coisas que venham
a acontecer mais à frente.
Agora vamos ao próximo tópico. Nós já falamos sobre regras nas unidades de acolhimento. Há
várias outras. Nós trouxemos algumas que ferem nossos direitos e que ferem aquilo que deve ser feito
para apresentar para vocês.
Vou passar a palavra para a minha colega Tainá.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Agora vamos falar sobre lazer. Muitos acolhidos
têm dificuldade de acessar momentos de lazer quando estão no acolhimento por questões financeiras,
como a retenção da renda dos estágios. Quando saímos do acolhimento, o lazer é inexistente, só há
tempo para trabalhar e tentar pagar as contas. Quase não se estuda e pior ainda é o lazer.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – O próximo tópico que queremos tratar é o sistema de
justiça e cidadania. Nós não conhecemos o juiz, o promotor nem o defensor dos nossos processos. Nós
só fomos conhecer algumas dessas pessoas por causa da pesquisa. Existem instituições de acolhimento
em que os acolhidos simplesmente não conhecem as pessoas que estão por trás de seus processos,
como o juiz e os servidores da vara da infância. Pode ser que a instituição já tenha visitado a vara da
infância, como é o meu caso. Eu já visitei a vara da infância, mas só fui conhecer melhor os
promotores quando comecei a participar dos projetos da Fiocruz. Foi só então que os conheci melhor,
que falei melhor com eles. Falta isso. Eu não conheço o juiz que ficou responsável pelo meu caso, não
sei quem é, não sei nem o nome. Assim fica difícil!
Os acolhimentos fazem eventos com as autoridades, mas nós nunca conseguimos falar com
elas. Trazemos nessa pesquisa, nessa informação que adquirimos com o tempo, que os acolhidos não
conseguem falar com as autoridades quando elas visitam a casa de acolhimento. Fica uma coisa muito
complicada, não é? Por que o acolhido não pode conversar com o juiz, não pode conhecer o juiz, não
pode conhecer um pouco do juiz? Trouxemos isso baseados na fala de uma pessoa: passamos a vida
acolhidos, e não conhecemos quem cuida dos nossos processos.
Então, a ideia que queremos deixar aqui é a seguinte: quando houver visitas nas unidades de
acolhimento, seja de juiz, seja de promotor, que elas sejam acompanhadas por um grupo de
adolescentes – aquele grupo que mencionamos lá atrás. Na escola, existe um grupo responsável por
representar os alunos. Por que não um grupo responsável por representar os acolhidos? Esse grupo
pode levar ao juiz, ao promotor a demanda de um acolhido. Esse grupo pode existir. Esse grupo tem
que existir. Essa é uma forma de o juiz estar mais perto, é uma forma de o promotor estar mais perto.
Querendo ou não, nós reconhecemos que existem muitos acolhimentos que o juiz e o promotor têm
que acompanhar. Há várias demandas. Acho que esse grupo traria representatividade para o
acolhimento. Acho que, se esse grupo chegasse mais perto dos promotores e dos juízes, essa seria
uma maneira de fazermos acontecer, de fazermos brilhar. (Palmas.)
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Vamos ao último tópico: saúde integral e
cidadania.
Unidades de acolhimento precisam receber prioridade de atendimentos nos locais de saúde.
Precisamos entender mais sobre os medicamentos que estamos tomando. Alguns deles não nos fazem
bem.
Sobre o programa de acompanhamento para egressos, quem estiver prestes a sair do
acolhimento precisa ter acompanhamento diferente. Quando completamos 15 anos, começamos a ficar
ansiosos, porque, aos 18 anos, precisamos sair do acolhimento. E o que vamos fazer da vida?
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tainá e Estênio.
Eu vou passar a palavra para o David e para o Aleksandro, a fim de que eles possam comentar
esse tópico – esse é o nosso objetivo. Depois, passaremos a palavra para vocês dos equipamentos
públicos para fecharmos os nossos encaminhamentos.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Eu quase chorei quando ela estava falando.
Isso, para nós, é uma grande realização. Nós estamos nesse processo, tentando buscar os
direitos que sabemos que temos. Estamos ocupando os espaços de pouquinho em pouquinho, mas os
estamos ocupando.
Quando falamos de jovens, pensam que é só diversão e tal. Nós estamos tendo essa
oportunidade e vemos que está valendo a pena. Estamos vendo que está igual ao que falei, pois acho
que em muitas reuniões em que eu estive, com muita gente importante, eu falo e repito: “Queremos
ação, gente!” Estamos falando aqui, vocês estão falando, mas vejo que vocês falaram e trouxeram a
solução. Muitas vezes temos só a fala: “Ah, eu vou resolver”. Igual ao que a promotora de justiça
falou, que há assuntos, que há coisas... Sobre a data que ela falou, eu não era nem nascido, gente.
(Risos.)
Coisas que falaram que iam resolver. Ela falava: “Mil novecentos e bolinha”, porque isso não
importa, o que quero falar é que só falaram. E estamos vendo essa realização que está tendo.
Podemos estar falando, mas está havendo ação, entendeu? Estão tomando providências, estão
trazendo ideias, estão falando de ideias. Mesmo falando de ideias, acho que mesmo assim não tem
ação, não é? Porque falam: “Ah, vou fazer uma ideia”. Não é uma ação, não é? Não tomaram
providências, não os vimos fazendo o que queríamos que fizessem.
E agora vou comentar do sistema de justiça. Eu acho que ele comentou também: gente, há
gente que mora em abrigo, aí falam assim: “É, às vezes, alguns juízes vão lá para visitar a casa”. Eu
fico impressionado, porque é como se fossem reis, não é? Só faltam jogar o tapete vermelho para eles.
Às vezes, não os conhecemos. Até tomamos algumas broncas pelo fato de ele ir lá e o nosso quarto
estar bagunçado. É o que acontece, não é? Somos jovens e, às vezes, somos molambentos,
desorganizados. Faz parte, gente, pois, às vezes, temos preguiça, mas isso não vem ao caso.
Só queria falar que, às vezes, não os conhecemos. Eu estou tendo a oportunidade de conhecer
bastante gente que achava que nunca ia conhecer. Às vezes, não conhecemos o juiz. Quando vamos
mudar de abrigo – às vezes, pedimos para mudar de abrigo; já ocorreu comigo de eu querer mudar –,
eles falam: “Tem que passar por um certo juiz para autorizar você a ir” ou: “Tem que falar com o dono
do acolhimento que tem a coordenação”. Só que nunca nem vimos o cara. A nossa vida está sendo
decidida por uma pessoa que nunca vimos.
São coisas sem noção. Não que temos a obrigação de conhecer. Não sei, mas acho que deveria
haver a obrigação de conhecer, porque, querendo ou não, são demandas que estão sendo tomadas por
ele e que não temos nenhuma opção de falar não ou sim.
Sobre o lazer, eu só queria comentar... É só uma ideia, pois no acolhimento onde eu estava,
havia algumas coisas que faziam para tentar agradar os acolhidos. Eu não sei o que aconteceu, mas
depois de um tempo foi desligado. Eu acho que eles recebiam uma renda para tentar dar uma alegria
aos adolescentes. Não aconteceu. Este é só um comentário.
Sobre as regras de acolhimento. Como o Estênio falou, acho que, antes de criarem qualquer
regra de acolhimento, deveriam passá-la para a supervisão de um adolescente, ou de um grupo.
Algumas regras são tomadas sem ao menos o técnico ou mãe social saberem. Fazem as regras, e elas
não passam pelo acolhido. Isso nos chateia muito. Aí, queremos bagunçar mesmo. Criam uma regra
sem o nosso consentimento e sem um debate. Deveriam ter uma conversa conosco, antes de criarem a
regra. Isso é muito bagunçado. Peço que trabalhem nisso também.
Era só isso. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra ao David.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Eu queria só falar um pouquinho sobre as regras no
acolhimento.
Eles nos retiram de um lugar. Na visão deles, a nossa situação, integridade, saúde mental e o
nosso cuidado estão num lugar precário. Se tiraram a criança ou o adolescente da sua família de
sangue, é porque o ambiente não estava agradável para eles.
Vamos supor que o adolescente atrase uns 10 minutinhos para chegar à sua guia de
acolhimento. O funcionário tem a capacidade de falar: “Hoje, você não entra porque chegou atrasado”.
Se fosse para eu ficar na rua, eu ficaria com a minha família. Se fosse para eu ficar sem alimentação
porque eu cheguei atrasado à guia de acolhimento, eu continuaria com a minha família. Assim, não
existe por que eu ir para um lugar que, para eles, é bom.
Eles nos tiraram de um lugar ruim que, na opinião de alguns, é bom. Só o jovem ou a criança
sabe o que acontece em casa. Quem está sentado numa cadeirinha de couro, na sua casa, faz um
evento e dá um presente, uma vez na vida, outra na morte, não vê realmente o que está acontecendo
física e mentalmente com o jovem. As pessoas não sabem o que passamos psicológica e
emocionalmente.
São coisas simples e fáceis de se resolver. Tenho certeza de que cada um aqui, com o poder
que tem, pode melhorar muito, muito, muito a guia de acolhimento e a vida daqueles que saírem dela.
Sobre o lazer, eu gostaria de reforçar uma coisa. Se todos estes jovens estivessem pedindo
coisas impossíveis para vocês, eu até entenderia e falaria: “vocês estão querendo demais, é palhaçada,
é patifaria!”, mas nós não queremos nada demais. Nós só queremos um lugar digno para morar. Nós
só queremos uma renda fixa e sustentável para vivermos e um lugar em que estejamos bem, sem
precisarmos nos preocupar com o dia de amanhã ou com coisas tão simples como tomar o café da
manhã, almoçar ou ter pelo menos uma sandália para usar.
Era isso, gente.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, David.
Eu vou pedir um pouquinho de paciência a vocês.
Agradeço muito vocês terem topado estar aqui até agora, escutando e tentando responder aos
questionamentos.
Pergunto se alguma das meninas ainda quer falar. Se não quiserem, não há problema; mas, se
alguém quiser, por favor, sinalize, porque o espaço hoje é de vocês. Estamos aqui para ouvi-las.
Se alguém quiser falar, é só apertar o botão aí na frente.
Peço 5 minutos a mais de paciência dos presentes para ouvi-las.
Por favor, diga o seu nome antes de começar.
REGIANE – Meu nome é Regiane. Sou da instituição Casa de Ismael. Mais uma vez, eu queria
falar sobre a nossa realidade lá.
Como eles falaram, há várias ocasiões em que ficamos para o lado de fora de casa. O que
adianta nos tirarem das nossas famílias e nos colocarem em um lugar onde vamos ficar fora de casa,
num lugar onde ficamos sem comida se chegamos depois do horário? O que adianta nos tirarem das
nossas famílias, dizendo que vão trazer algo melhor para nós e termos de passar por tudo isso?
Aliás, sem poder conversar com ninguém, porque ninguém nos dá ouvido. Tentamos conversar
com uma pessoa, ela fala, promete que vai nos ajudar e nunca ajuda.
Se tentamos por outros meios buscar ajuda de outras pessoas, simplesmente podemos ser
transferidos de local, podem colocar coisas que não são verdades sobre nós em nossos relatórios sem
que tenhamos acesso a eles.
Quem já passou pelo serviço de acolhimento sabe que o que estou falando é verdade. Eu moro
lá faz 1 ano e sempre passei por isso.
Eles querem porque querem nos obrigar a fazer coisas que não queremos. Eu moro lá por
escolha minha. Eles querem me obrigar a morar com o meu pai, mas eu não quero. Eu nunca tive um
pingo de convivência com ele. Não há motivo para eu morar com uma pessoa com quem só converso
por telefone. Seria a mesma coisa de eu morar em um vizinho.
Eles têm pouca empatia por nós. Eles fazem pouco caso de nós. Eles só estão lá pelo dinheiro e
pelo trabalho. Não por nós. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Regiane.
Eu vou devolver a palavra para as nossas secretarias e para o Ministério Público.
Peço para apertarem o botão para que eu identifique quem vai falar.
Vamos sistematizar alguns combinados.
Pensarmos, junto com a Sedes, que tem uma relação direta com as entidades, essa questão de
haver uma representação dos adolescentes em cada unidade para mediar essa relação na definição das
regras e dos conflitos. Aqui surgiram apenas alguns, mas sabemos que há outros, e é preciso combinar
essa mediação.
No debate do lazer e do direito à cidade, podemos pensar como poder público, governo e
Legislativo na expansão do passe-livre. Acessar os equipamentos da cidade é muito importante.
Podemos pensar nas entradas em eventos e em agendas culturais. Hoje há meia-entrada na educação,
mas podemos pensar em mecanismos de incentivo e acesso a esses espaços. Podemos oficiar a
Secretaria de Cultura sobre editais de fomento à cultura, do FAC, porque eles querem acessar e
também porque há pessoas que produzem cultura. Como garantir esse acesso a eles? Isso pode ser,
inclusive, fonte de renda, trabalho e emprego por meio do setor cultural.
Quanto à questão do sistema de justiça, o Ministério Público pode ajudar muito nesse processo
e nessa mediação. Hoje vocês reclamaram que não conhecem os promotores e os juízes; as
promotoras vocês conheceram hoje. Vamos ajudá-los nesses processos. Se há uma visita institucional
do sistema de justiça, do Ministério Público, dos órgãos de controle, vamos escutá-los, visitá-los, ouvir
a demanda de quem está ali. Esse é um bom e possível encaminhamento.
Do ponto de vista da saúde integral, Fernanda, trago esse desafio porque há muita coisa com
relação à saúde mental e aos medicamentos: como isso é tratado, como isso é ofertado, quais as
condições. Isso é fundamental porque sabemos que essa lógica insiste e perdura. Vamos mediar esses
problemas e fazer esse acompanhamento na entrada e na saída. Sabemos da dinâmica do SUS, das
regulações e dos desafios existentes. Como podemos pensar em linhas de cuidado e protocolos
específicos para esses processos?
Eu queria minimamente combinar alguns encaminhamentos desses eixos ouvindo vocês.
Agradeço demais a presença de todos.
Vou passar a palavra à Luisa e, em seguida, à Rosana.
LUISA DE MARILLAC XAVIER DOS PASSOS – Primeiro eu queria falar com o Estênio e com a
Regiane que o Ministério Público vem, há muito tempo, tentando um canal de escuta com as crianças e
os adolescentes, sempre mediados pelos próprios serviços. Percebemos que não adianta só fazer a
visita, estar lá, ser mediado pelos próprios serviços, para construir uma confiança que permita a vocês
realmente se expressarem e trazerem os problemas reais que vivem no cotidiano.
Então, não é só a existência de um canal para que vocês possam reivindicar os seus direitos,
mas também de uma metodologia, porque, quando falamos de adolescentes, especialmente de
adolescentes afastados de suas famílias, que estão acolhidos dentro de instituições, o canal não basta.
Precisamos ter a metodologia.
Eu queria agradecer muito a essa equipe de pesquisa da Fiocruz, que tem possibilitado essa
construção de uma fala autônoma, independente e com essa confiança que permite que questões tão
graves sejam trazidas por vocês. As questões que vocês estão trazendo não são questões, não são
meras limitações, são violações. São violações gravíssimas de direitos.
Eu acho que o Ministério Público – queria aqui falar por mim, pela Rosana, pela Liz, mas
também por Leslie, também por Brenda, também por Renato – estamos comprometidos com vocês a
apurar essas responsabilidades. Nós precisamos apurar essas responsabilidades. E precisamos estar
comprometidos com vocês. E vem uma delicadeza... E eu peço muita confiança da Sedes, da Secretaria
de Justiça e dos outros serviços, porque precisamos trabalhar com isso, protegendo os adolescentes
que estão no serviço.
Em relação a Estênio, o Estênio trouxe uma vocalização de fatos que ele ouviu de vários
acolhidos do projeto. A Regiane trouxe uma situação que ela está vivendo. E me preocupa que ela
possa ser retaliada por isso.
Então, eu acho que todos nós precisamos estar comprometidos em protegê-la, em proteger
esses meninos que estão trazendo essas situações tão graves para nós, como autoridades. E nós
precisamos nos comprometer em protegê-los. Nós precisamos nos comprometer para que nunca mais
esses meninos passem por violação de direitos, porque não chegar no horário pode gerar uma punição
disciplinar dentro de um serviço de acolhimento, mas essa punição disciplinar nunca pode ser a
privação de um direito fundamental, nunca pode ser a privação de um direito fundamental. Nunca pode
haver privação de alimento, privação de casa, privação de lugar para dormir, privação do seu direito
fundamental. Isso não pode!
Nós precisamos estar aqui juntos e comprometidos para que isso se modifique. Só para ser
mais pontual, eu queria que pudéssemos nos comprometer, nessa construção, porque as orientações
técnicas para o serviço de acolhimento já falam das assembleias de acolhidos desde 2009. A nossa
fiscalização do Ministério Público cobra essas assembleias de acolhidos. No entanto, as nossas
fiscalizações não são suficientes, por quê? Claro, quando o promotor chega no serviço de acolhimento,
ele está o tempo todo mediado pelos próprios profissionais de serviço. Então, os meninos não têm um
canal de conversa direta e, mesmo que tivessem, que essa conversa fosse pontual, não adiantaria,
realmente essa metodologia de construção de confiança teria de existir para que essas coisas
pudessem vir à tona.
Agradeço à Fiocruz. Nessa política junto aos acolhidos, nós precisamos pensar em ouvidorias e
em instâncias mediadoras. Que eles não passem só pelos serviços que executam o programa. Essa é a
execução de uma política muito delicada, ela precisa de um controle diferenciado. Nós precisamos
encontrar uma sistemática eficaz para isso.
Vocês nos trouxeram fatos graves, como a questão da medicalização, sem saber o porquê, sem
saber que remédios são esses que tomamos. Aqui há uma dinâmica de controle de comportamento, de
controle de subjetividades, que é intolerável numa democracia.
Era o que eu tinha a dizer.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, doutora promotora Luisa de Marillac.
Contamos com o Ministério Público. Sairemos daqui com alguns pactos feitos para melhor
desenharmos esse processo. Mais uma vez parabenizo o papel do Ministério Público.
Passo a palavra Rosana Viegas, promotora dos direitos da criança e adolescente.
ROSANA VIEGAS E CARVALHO – Em sua fala, a Luisa já nos representou. Nós temos que nos
comprometer em criar essa metodologia, essa forma de atuação.
Eu gostaria de dizer que nós fiscalizamos os abrigos devido a uma resolução do CNMP. Essa
resolução passou por uma transformação e trouxe agora a obrigação da escuta dos adolescentes e das
crianças. Nós estamos pensando na criação de uma metodologia de escuta onde eles possam se
manifestar livremente.
Eu quero trazer uma outra questão, a qual eu acredito que conseguiremos resolver. Se não for
possível resolvê-la, pelo menos olhar para ela: a questão do direito à saúde. Em razão das dificuldades
do SUS, há filas de regulação, assim como há fila para creche. Do início do ano para cá nós fizemos um
belíssimo trabalho. Colocamos pontuações de vulnerabilidades no manual de ingresso às creches para
que houvesse equidade nessa fila. Eu acho que nós precisamos construir esse mesmo processo junto à
Secretaria de Saúde, para garantir não só a fila já existente, mas a sua equidade. Os jovens e as
crianças do acolhimento encontram-se numa enorme situação de desigualdade. Nós precisamos trazer
instrumentos para nivelar e trazer equidade a ela.
Neste momento eu me comprometo... Não sei em que hora, mas precisamos arranjar um
tempo para trabalharmos nessas filas de regulação. Não é possível que um menino que precisa entrar
no Adolescentro entre numa fila comum e fique sem atendimento, acabando por ser atendido por um
profissional voluntário, que lhe receita um monte de medicamento, sem ninguém saber que
medicamento é esse, deixando os meninos desatendidos. Então, também precisamos nos comprometer
a criar essa pontuação na regulação e dar o atendimento prioritário para quem mais precisa. É isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Rosana.
Concedo a palavra à Aline, da Sedes.
ALINE PEREIRA – Oi, gente, eu teria muitas coisas para falar, mas já passamos do tempo.
Então, quero encaminhar uma sugestão para o pessoal da Fiocruz. Eu posso falar de algo que
talvez a minha chefia já saiba, já faça, mas eu não tenho conhecimento de nenhuma agenda da Sedes,
principalmente da Diretoria de Acolhimento, com a Fiocruz. Seria interessante realizarmos um encontro,
mesmo que apenas uma oficina, para ouvirmos com calma isso que os meninos estão trazendo. Aqui
há diversas políticas, há coisas que nós podemos responder, mas há coisas para as quais precisamos
encontrar soluções mesmo e eu acho que num outro espaço conseguiríamos fazer isso melhor. Deixo
aqui a proposta para que tenhamos um momento específico de diálogo com os meninos.
Aproveito também para responder algo que foi trazido mais cedo sobre a construção do PIA. O
que me foi passado é que os cronogramas estão sendo pensados. O que está acontecendo agora é
uma discussão teórica, então, não caberia o que foi pedido. Amanhã ainda haverá uma atividade e
todos estão convidados – apesar de a inscrição já ter passado – a participar de uma parte do evento.
Caso haja interesse de alguma instituição específica em participar, podemos reabrir as inscrições para
participar da construção do PIA. Na própria construção do Plano de Acompanhamento Individual, virão
muitas das soluções que os meninos trouxeram.
Sobre propostas quanto à questão da empregabilidade, acho que nenhum colega do trabalho
se manifestou, mas na Sedes há reserva de vagas do Renova. Acho que a promotora falou sobre o
Renova. Nós encaminhamos pessoas em situação de rua, por meio da cota do Renova, para
qualificação profissional. Eu acho que podemos fazer a provocação para que haja reserva de vagas
para os egressos, porque isso já existe para a população de rua. Então, nessa cota incluiríamos
oficialmente os meninos. Não poderiam ser tantos meninos assim, mas acho que é algo que poderia
ser ajustado na política. Nós não podemos interferir em outra política pública, mas podemos sair daqui
com uma recomendação para o Renova. Isso nos ajudaria muito, porque para nós também é um
desafio inserir esses meninos no mercado de trabalho após os 18 anos. Lembro que o Renova só
atende pessoas após elas completarem 18 anos.
Por fim, eu queria abrir um diálogo com a Secretaria de Educação. Os meninos trouxeram a
questão do bullying, mas há muita dificuldade em conseguir fazer os meninos assumirem a vaga na
escola. A vaga é estabelecida, mas às vezes, quando vem o processo sobre menino de acolhimento,
uma vaga que conseguiríamos em uma semana, demora 1 mês para ser garantida. Depois,
conseguimos a vaga na escola, só que vamos para a permanência. E eu vou dizer: estamos com muita
dificuldade, muita dificuldade, principalmente com os adolescentes da execução direta. Isso acontece
porque eles acabam fazendo a indicação de reserva e não priorizam o local mais próximo, priorizam a
faixa etária. Então, começamos a enfrentar o problema do transporte para os meninos. Nem todos os
acolhimentos têm meios para garantir o transporte e, até conseguirmos o passe livre, os meninos já
perderam 3 meses de aula.
Os meninos trouxeram um assunto sobre o qual devemos fazer um debate depois. Eu até
gostaria de saber a visão das promotoras sobre isso. O fato de o menino estar no acolhimento,
teoricamente, não pode ser publicizado. Então, estranhei o que falaram sobre os alunos terem visitado
a unidade de acolhimento. Isso, até onde eu sei, é algo que não pode acontecer. Isso estigmatiza o
acolhido. Nós trabalhamos para que ele seja tratado como qualquer outro educando na escola e, não,
como menino do acolhimento. Há vários relatos de estudantes que vão para a escola regular e voltam
dizendo que já ouviram de professores que meninos como eles não eram para estar naquela escola,
que a escola não era do nível deles, que meninos de abrigo são Chiquititas. Muitas vezes fazem
confusão e os chamam de infratores, confundem o Suas com o Sinase. Então, percebemos que a
educação não compreende mesmo o papel da assistência e acaba confundindo os meninos com
aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas. São 2 públicos diferentes. Os meninos sofrem
muito preconceito na escola.
Precisamos reforçar o que a promotora trouxe agora no final. Não conseguimos fazer
acompanhamento nos Caps com os meninos de acolhimento, porque é muito difícil! Todos eles vêm
com algum processo de transtorno, de ansiedade, de TDAH e de outras coisas da própria família.
Fazemos o acolhimento de porta aberta e o menino só conseguirá vaga para 6 meses ou 7 meses
depois. Muitas vezes esse menino se evadiu do acolhimento e não conseguimos garantir o acesso à
saúde. Então, nós do acolhimento temos muita dificuldade com a inserção dos meninos na política de
saúde. Eu acho importante essa proposta da promotora de que haja na regulação um sistema
prioritário para que consigamos fazer o acompanhamento desses jovens do acolhimento. Afeta muito a
saúde mental deles dentro do acolhimento o fato de não conseguirmos vaga no COMPP, no
Adolescentro e no Capsi.
Fico à disposição para que possamos, em outro momento, responder às dúvidas e abordar
outras questões, como as que a Rejane trouxe. Eu acho que são temas sensíveis de que podemos
tratar em outro espaço, mas já está registrado.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aline.
Iremos ouvir quem quiser fazer a sua manifestação. Depois voltaremos à mesa para as últimas
considerações e para encerrar esta sessão.
Concedo a palavra à Patrícia.
PATRÍCIA SOUZA MELO – Imagina, nós que agradecemos a oportunidade de estar aqui.
Sobre o acesso à escolarização, além das leis que já assistem a esses estudantes, como a Lei
nº 12.010/2009, além do ECA, além da Constituição federal e além de toda a legislação que já os
assiste, como eu falei na minha primeira intervenção, há uma portaria específica dentro da Secretaria
de Educação, que é a Portaria nº 46, de 7 de março de 2013. Essa portaria institui, no âmbito da
Secretaria de Educação, a política de inclusão educacional e o acompanhamento de escolarização de
crianças e adolescentes em acompanhamento institucional, com igualdade de condições e
oportunidades para o acesso e a permanência nas unidades escolares.
Essa portaria regula todo o atendimento dentro da secretaria e aborda nos artigos todos os
direitos do estudante, com igualdade de condições a acesso e permanência na unidade escolar. Se
houver algum fato que esteja fugindo dessa portaria, se houver um descumprimento da lei, das
normativas legais federais e da própria instituição, isso precisa ser levado à Diretoria de Direitos
Humanos. Podem entrar em contato conosco para apurarmos a situação.
Como eu disse também na minha primeira fala, nós nos comprometemos a dar maior
visibilidade a esse caderno pedagógico para que os profissionais estejam reiteradamente discutindo e
trazendo acolhimento a esses estudantes de forma mais clara. Esse papel pedagógico é nossa função,
nossa obrigação, e nos comprometemos a reforçar essa portaria que já existe, mas entendemos que os
profissionais da educação precisam ter conhecimento dela e fazer cumprir o que está na portaria.
Aproveito este momento para encerrar a minha fala e agradecer mais uma vez a oportunidade
de estar nesta casa. Para mim, foi uma aula de educação e de cidadania. Meninos, eu dirijo a minha
fala final a cada um de vocês. Aleksandro, David, Estênio, Tainá e Regiane, que falou por último, vocês
são brilhantes. Eu já havia tido a oportunidade de escutar o Aleksandro e o Estênio na conferência.
Quanto potencial vocês têm! Como vocês são inteligentes, como vocês têm futuro pela frente!
Nós estamos aqui, como poder público, para garantir os direitos de vocês. Eu tenho certeza de
que todo mundo sairá daqui com a cabecinha fervendo de ideias e de possibilidades para que
trabalhemos ainda mais, inclusive, intersetorialmente. Eu estava comentando com a promotora que nós
já trabalhamos intersetorialmente e somos muito próximos da Sejus; do MPDFT, na pessoa da doutora
Liz Elainne; da Secretaria da Mulher e de outras secretarias com as quais estamos sempre nos falando
e articulando, numa proximidade maior.
Que possamos sair daqui, realmente, com essas tarefas de casa e esses encaminhamentos que
foram apontados. Você colocou muito bem, Aleksandro: que não fique apenas nas ideias, mas que
realmente aconteça algo. Acreditem no potencial de vocês e não deixem que ninguém diga que vocês
não têm o talento e a possibilidade que mostraram para nós. O que vocês viveram até hoje já foi
superado. Isso é realmente uma lição de vida para cada um de nós.
Eu encerro a minha fala dizendo que aprendi muito no CDCA, no Comitê Consultivo de
Adolescentes. Há uma frase deles que diz que eles não precisam que nós, adultos, demos voz a eles,
porque eles já a têm; eles precisam ser ouvidos por nós. Essa iniciativa hoje do deputado, de colocar
vocês à frente dessa questão, reforça esse protagonismo de vocês.
Parabéns pela audiência.
Esse momento foi importante para que voltemos para as nossas secretarias com mais afinco e
determinação para cuidar de vocês da melhor forma possível.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Patrícia.
SIMONE RODRIGUES TORRES – Eu só quero agradecer. Esta audiência foi, realmente, como a
Patrícia falou, uma aprendizagem. Eu sou a professora Simone. Estou fazendo parte da equipe de
socioeducação na Diretoria de Modalidades Especiais.
Eu ouvi todos e estou um tanto quanto chocada, porque estive à frente da seção de direitos
humanos e diversidade. Trabalhei durante 12 anos com todo o público infanto-juvenil. Eu sei que
existem essas ilegalidades, vamos chamar assim, mas o que eu ouvi hoje de vocês é tortura. Como
comentamos, é um crime sério.
Eu agradeço a oportunidade de ter ouvido isso. O que estiver ao nosso alcance, como
secretaria, podem ter certeza de que será feito.
Dentro da socioeducação, já era algo que vinha sendo pensado, porque nós estamos
atualizando as diretrizes. Há um caderno orientador também, que vai fortalecer esse trabalho.
Ser acolhido, por qualquer que seja o problema, não desmerece a figura de ser um cidadão, de
ter direitos e ser respeitado. O que está acontecendo? Um ser não pode ser privado, como bem
disseram as nossas colegas, de direitos básicos. Isso é crime, gente! Eu não estou nem raciocinando
direito, mas parabenizo todos vocês, adolescentes e jovens que aqui estão.
Tenho certeza de que tudo o que foi colocado vai ter realmente uma solução e bem rápida.
Agradeço a oportunidade de estar pela primeira vez nesta casa, participando com vocês. É um
aprendizado. Levo cada colocação dentro do coração e vou tentar articular algo com a Patrícia para
resolvermos da melhor forma possível.
Em resposta a você, Aline, na Secretaria de Educação temos projetos dentro das escolas que
dizem respeito à sexualidade. Isso é lei. Nós esbarramos numas situações que fogem à compreensão.
Devem ser trabalhados tanto sexualidade, como doenças DSTs, como bullying, como preconceito. Há
uma gama enorme de direitos humanos previstos em lei, e eles têm que ser cumpridos. Inclusive, isso
consta dentro de alguns projetos políticos pedagógicos. Se não são desenvolvidos, então é preto no
branco.
Quanto ao trabalho desenvolvido, é um trabalho em rede, porque, sozinha, a educação não dá
conta; não temos pernas para isso.
Eu agradeço esta oportunidade, que, para mim, está sendo fantástica.
Obrigada, deputado Gabriel Magno. Agradeço a nossa secretária o fato de, por ela não ter
podido comparecer, nós termos vindo no lugar dela. E, aos meninos, obrigada por conhecê-los.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Simone.
Concedo a palavra à Fernanda Falcomer, da Dissam, Diretoria de Saúde Mental, Secretaria de
Saúde.
Obrigado, Fernanda, pela presença.
FERNANDA FALCOMER – Obrigada.
Eu vou ser breve. Repito a fala das colegas sobre a importância desta oportunidade de ouvir
cada um de vocês, que são porta-vozes de tantos outros.
Quero agradecer a coragem. Ao vê-la falar ao meu lado, eu pensei: “Que menina corajosa de
falar de forma tão firme em relação a isso!” É ouvindo que podemos ajudar a proteger e a rever,
mesmo, os nossos processos, porque, de fato, temos processos que precisam ser melhorados.
Então, agradeço-lhes muito a coragem, parabenizo-os por isso e coloco-me à disposição.
Eu fiz uma anotação – eu prometi –, são 3 folhas de anotações. Vou levá-la para a equipe, a
fim de entendermos onde está havendo barreiras de acesso. Temos nos aproximado muito da Sedes no
processo de desinstitucionalização que a política de saúde mental está fazendo aqui no Distrito Federal,
em um primeiro momento com adultos que saem de hospitais psiquiátricos, e temos discutido a
questão com as equipes de acolhimento de adultos. Eu levo isso para a comissão de desinche, a fim de
aprimorarmos os processos e de estarmos mais junto dessas unidades de acolhimento e, assim,
verificarmos qual é a barreira.
Relativamente à ideia do índice de vulnerabilidade, a secretaria aprovou e publicou
recentemente uma nota técnica da atenção primária, para trabalhar com tal índice. A Carine, que
estava aqui, é uma das responsáveis, e eu acabei de falar com ela para incluirmos um índice que possa
garantir prioridade. Nós trabalhamos, no âmbito da gestão das filas, com um processo de sofrimento
psíquico. Estamos lançando agora a nova nota técnica e fazendo uma gestão na ação civil do COMPP,
do Adolescentro, para tentar diminuir isso e garantir o atendimento. Mas, desta informação dos
voluntários, realmente nós não tínhamos conhecimento. Eu vou verificar e acionar os conselhos de
classe para, junto com a Sedes, Aline, termos acesso à lista desses profissionais de saúde e fazermos
um trabalho integrado e protetivo.
A nossa posição é contra a institucionalização, contra a medicalização excessiva. Então,
precisamos atuar juntos para garantirmos o acesso.
Sobre os direitos sexuais e reprodutivos, isso é um direito no âmbito do SUS. Há uma atuação
ativa para proteção e ação em relação à violação de direitos sexuais. Essas notificações das gravidezes
são um indicador. Sobre a gravidez na adolescência, também anotei aqui, para levar para as meninas e
trabalhar isso do ponto de vista do gênero – também trabalhar com os meninos. Os meninos também
têm responsabilidade neste processo de compreender um pouco mais sobre os direitos sexuais e
reprodutivos. Muitas vezes isso fica só em cima das meninas. As meninas é que têm que se proteger e
não engravidar. Tentaremos ampliar isso um pouco mais e fazer esse debate.
Unidades de saúde. Meninos e adolescentes, todas as unidades de saúde da SES, diante de
uma situação de violação de direito, de violência, mesmo violência institucional, devem notificar os
órgãos competentes. Nos atendimentos, não existe sigilo para violação de direito no âmbito do SUS.
Então, sintam-se à vontade nas consultas que vocês conseguirem, nos Caps ou onde vocês estiverem.
Se for no âmbito do SUS, qualquer tipo de violação, nós também somos porta aberta para acionar a
rede de proteção e para viabilizar a proteção integral. Nós nos colocamos à disposição.
Acho que hoje é só um momento mesmo. Nós estamos com vocês, com um plano para
desenvolver essa política tão importante.
Muito obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, Fernanda. (Palmas.)
Você tem sido muito parceira. Nós sairemos daqui com um monte de tarefas.
O Edson pediu para usar a palavra.
Edson, eu vou pedir que o faça por 2 minutinhos, porque nós já estamos muito atrasados. Eu
vou liberar, mas peço para ficarmos nos 2 minutos, para encerrarmos a nossa comissão geral.
EDSON FERREIRA CAMPOS – Eu sou Edson Ferreira Campos. Sou diretor das obras sociais do
Centro Espírita Irmão Áureo. Nós mantemos 2 unidades de acolhimento, uma em Brazlândia e a outra
em Taguatinga.
Primeiro, quero agradecer a esses adolescentes que vieram tocar nesses pontos. Às vezes, nós
temos dificuldade de enxergar tudo isso, mas eles vêm e abrem os nossos olhos.
Outra coisa – bem rapidinho – é com relação aos egressos. O maior sofrimento da direção de
uma casa de acolhimento é não poder acompanhá-los após os 18 anos.
Nós já tomamos algumas iniciativas para melhorar isso lá na nossa casa. Só queremos
acrescentar uma sugestão, para que fique anotada: que se faça algum projeto para que o jovem da
casa de acolhimento, a partir dos 17 anos, seja recebido, em um estágio, por uma empresa que possa,
depois desse estágio, dar-lhe um emprego quando ele sair do acolhimento, casando essas coisas.
Eu queria me manifestar com relação à gravidez na adolescência e fazer um alerta quanto a 2
posições que são muito importantes: que haja a prevenção, que se possa discutir, botar as cartas na
mesa, para que não aconteça. É uma obrigação nossa garantir esses direitos.
Depois que a adolescente está grávida, a visão tem que ser outra. Tem que haver carinho,
orientação e acolhimento, para que não ocorra mais um trauma. Aí, é viver a maternidade, é construir
o seu futuro.
Nós agradecemos a todos que estão aqui a oportunidade...
(Soa a campainha.)
EDSON FERREIRA CAMPOS – ... lembrando que, toda vez que falarmos de acolhimento, vamos
lembrar, também, que a instituição de acolhimento é uma garantidora dos direitos da criança. Aqui,
todos estamos do mesmo lado.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Edson.
Eu devolvo a palavra para os meninos, para a Tainá, para, se quiserem, fazerem as últimas
considerações antes de encerrarmos esta reunião.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Vamos lá.
Foi muito bom estarmos aqui, foi muito bom discutir com vocês sobre essas demandas e foi
muito bom trazer demandas dos nossos colegas que não puderam estar aqui.
Estamos representando vários colegas nossos, mas quero pontuar uma questão: quando
acontecer esse tipo de reunião envolvendo adolescentes de instituição, acho que todos os adolescentes
da instituição têm que estar presentes.
Eu vejo, se eu não me engano, 2 instituições presentes: Casa de Ismael e Lar de Eurípedes.
Está faltando mais adolescente aqui. Está faltando mais ocupação neste ambiente. Tem que haver
divulgação e apoio, porque é muito importante mostrar para os adolescentes os seus direitos, mostrar
que eles podem vir aqui, à frente, falar daquilo que está ferindo seus direitos.
Primeiramente, a próxima comissão que houver, tem que estar cheia. Os adolescentes têm que
estar presentes e as instituições têm que estar presentes, têm que trazer os seus acolhidos. É muito
triste ver que só há 2 instituições presentes neste ambiente.
Eu quero falar sobre a questão de as escolas não poderem visitar o acolhimento. Se queremos
combater o bullying, como podemos fazer isso? Mostrando o que realmente é. Por que queremos
esconder isso? Acho errado, sim, não poder haver visitação. Se queremos combater o preconceito, não
podemos nos esconder.
Muito obrigado, gente. Muito obrigado por terem nos ouvido e vindo até esta plenária. Muito
obrigado por tudo.
Antes de passar a palavra aos meus amigos, quero falar um pouco sobre saúde mental, porque
hoje é o Dia Internacional da Saúde Mental. A saúde mental, infelizmente, está precária em todos os
locais: no ambiente escolar, dentro do lar, em todos os ambientes que envolvem a adolescência.
Nós adolescentes estamos aqui também para lutar pela saúde mental, pois tudo que discutimos
hoje envolve saúde mental. Se nada aqui acontecer, isso vai ferir nossa saúde mental. Sair do abrigo e
faltar emprego, por exemplo, querendo ou não, vai afetar a nossa saúde mental.
O pensamento que quero trazer hoje é: como está a saúde mental dos adolescentes em
situação de acolhimento? Como está sendo o cuidado da saúde mental desses adolescentes e como
eles estão sendo acompanhados?
Muito obrigado, gente. Tenham uma boa noite. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Estênio.
Eu queria só observar uma coisa: vocês viram como eles terminaram suas falas? Começaram
todos tímidos, e estão terminando encaminhando tudo. Nem preciso mais ficar aqui, porque eles
resolvem os encaminhamentos. É um negócio impressionante. Parabéns!
Concedo a palavra à Tainá.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Quero agradecer a oportunidade que vocês estão
nos dando para sermos ouvidos e podermos realmente melhorar o futuro próximo.
O que estamos tentando fazer é não deixar aqueles que estão vindo passar pelo que nós
passamos.
Muito obrigada. Agradeço muito a vocês. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tainá.
Concedo a palavra ao David.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Boa noite. Eu queria agradecer este momento tão digno e tão
importante. É gratificante a presença de todos vocês. É uma honra estar na Câmara Legislativa. Nem
todos imaginam estar sentados em um lugar tão importante, ao lado de pessoas tão importantes, com
pessoas tão importantes os ouvindo. Agora temos – não vou falar um pingo – um pouco de expectativa
de mudança.
Um tempo atrás, quando começou o projeto com a Fiocruz, eu não imaginava que hoje, depois
de completar 18 anos, eu estaria aqui. Muito tempo atrás, eu pensava que nunca pisaria aqui. A
Fiocruz nos ajudou a chegar a lugares importantes, a ter outros campos de visão, a ter uma
mentalidade diferente. Ela não nos ajuda somente a desenvolver diálogos, mas também a desenvolver
nosso autoconhecimento e pensamento crítico.
A Fiocruz nos ajudou muito. Para todos os jovens que estão no projeto – não só os que estão
vestindo a camisa laranja hoje, mas todos aqueles que já participaram e que estão participando do
projeto –, a Fiocruz é muito importante, porque nos ajudou bastante em todos os pontos, até na saúde
mental. Às vezes ela nos ajuda a conversar assuntos que não conversamos com amigos nem mesmo
com psicólogos. Lá, nós nos sentimos livres para falar, sentimos liberdade para chegar às pessoas e
conversar assuntos que não conversamos com qualquer um. Quero agradecer este momento e,
principalmente, agradecer à Fiocruz. Obrigado, gente! (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, David.
Concedo a palavra ao Aleksandro.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Boa noite. Quero fazer um comentário sobre saúde
mental. Acho este um assunto bem importante, até porque essa é uma das coisas com as quais tenho
mais problema.
Eu acho que a base de tudo é a mente. Tudo depende da nossa mente, gente! Isso é uma
coisa tão profunda, não é? Como o David falou, há coisas que não falamos para ninguém, que ficam se
debatendo em nossa cabeça. Até com vocês pode ter acontecido isso – com certeza aconteceu. E
aconteceu ainda mais conosco, que passamos por muita coisa. Agora que estamos saindo do
acolhimento, a saúde mental é superimportante para nós.
Agradeço por estar aqui e espero estar novamente, com mais jovens. Fiquei um pouco
decepcionado, porque estávamos sob grande pressão lá fora, imaginando que este lugar estaria lotado,
pensando o que falaríamos. Sério, eu pensei que aqui estaria cheio de gente, pensei até que o plenário
era maior. Umas pessoas me falaram que aqui era grande, mas eu achei meio pequeno. Não
apareceram tantos jovens, como eu esperava. Eu pensava que haveria até pessoas de escolas. É que
são assuntos que nos dizem respeito. A presença dos jovens é importante.
É importante também a presença de vocês que estão nos ouvindo, mas, como falei, não é só a
fala que eu quero; não é só a fala que nós queremos. Estávamos comentando que parece que, do
pouquinho do que falamos, algumas coisas vão acontecer. É isso o que queremos.
Ficamos felizes. Nós agradecemos. É isso. Agradeço demais a oportunidade; demais, demais
mesmo.
Gente, se vocês me conhecessem há 5 anos, vocês nunca imaginariam que eu me
transformaria na pessoa que sou hoje. Sou totalmente diferente!
Eu queria agradecer a uma pessoa específica: a Lorena. (Palmas.)
Agradeço não só a ela. É que ela é a cabeça do nosso grupo. Agradeço a essas 2 aqui também.
Elas merecem uma salva de palmas também. (Palmas.)
Agradeço ao Janjão. Ele é o nosso fiel escudeiro nas gravações. Se vocês virem qualquer
gravação do nosso grupo, é aquele cara lá que faz. Aquele cara é foda! Ele é foda demais! (Palmas.)
Agradeço a vocês também. Uma salva de palmas para vocês. Esperamos que vocês tragam
soluções de verdade para nós.
É isso. Agradeço. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aleksandro.
Concedo a palavra à Fabiana Damásio.
FABIANA DAMÁSIO – Estamos aqui às 19 horas e 10 minutos. Continuamos aqui porque
sabemos o tamanho da responsabilidade que temos com todos esses jovens, com o futuro dos jovens
que estão aqui, com o futuro dos jovens, como eles falaram.
Para mim, o maior aprendizado é saber que eles podem falar aqui por eles e falar pelo coletivo.
Eu também, aqui, hoje, sou só agradecimento. Agradeço ao deputado Gabriel Magno, que,
desde o primeiro momento em que conversamos com ele, foi não só sensível, mas também
comprometido e dedicado. O deputado assumiu toda a agenda.
Como Fiocruz, sempre falamos de ciência cidadã. O que, hoje, vivemos aqui no plenário é um
exemplo de ciência cidadã, de ciência construída com vocês, de ciência construída para que realmente
uma realidade seja modificada.
Hoje, eu saio daqui emocionada. Saio daqui com muita esperança.
Eu também sou mãe de adolescente. Essa escuta ativa que foi feita hoje aqui, para mim, é o
que precisamos fazer todos os dias. Todo o tempo é pouco para conseguirmos mudar uma realidade.
Então, que sigamos fazendo, cada vez mais, uma escuta ativa! Ver vocês aqui e ver essa possibilidade
de poder trabalhar em conjunto é gratificante.
Contem com a Fiocruz, porque o nosso compromisso é fazer com que a ciência, a tecnologia e
a educação estejam a serviço da comunidade e possam estar ao lado dela.
Muito obrigada. Que bom termos feito isso no Dia da Saúde Mental, porque é um dia de luta,
um dia de afirmação. E é um dia em que, cada vez mais, precisamos fazer com que esses jovens
tenham o direito de existir.
Então, é isso. Gente, muito obrigada! Muito obrigada, deputado Gabriel Magno, pela parceria,
por tudo. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para encerrarmos, eu queria só reforçar alguns
pontos. Obviamente, nós saímos daqui muito emocionados, acho que nós esperávamos isso. Todas as
vezes que conversamos, nós escutávamos.
Aqui, nós já aprovamos leis; já concedemos títulos de cidadãos honorários de Brasília para
presidentes de tribunais superiores; já fizemos eventos nesta casa em que compareceram 1.500
pessoas.
Se alguém me perguntasse hoje, na minha trajetória parlamentar, qual foi a atividade que mais
me marcou como parlamentar, eu, sem dúvida nenhuma, diria que foi esta comissão geral do dia de
hoje. Mas eu quero também registrar, Fabiana, meninos, meninas e todo mundo que aqui compareceu,
que nós temos muitos compromissos que foram firmados aqui e muita responsabilidade. Houve não só
denúncias, que nós vamos precisar encaminhar. Precisamos conversar, apurar, tomar ações
importantes e precisamos também tirar do papel muitas das coisas com as quais nos comprometemos
e que nos foram pedidas.
Os meninos falaram isso, a Tainá falou isso, a Regiane falou isso. Às vezes, cansa, se alguém
fala conosco e cria uma esperança, mas não vemos as coisas acontecerem. Então, acho que nós
saímos daqui com o compromisso de tentar devolver o mais rápido possível o conjunto dos
encaminhamentos que – eu não vou relê-los – nós fomos firmando ao longo da audiência.
Nós nos comprometemos a encaminhar para cada secretaria, para o próprio Ministério Público,
não só o documento que eles produziram – produziu-se isso com esse roteirozinho, porque fomos
combinando, mudando, passando tudo no improviso –, como também o conjunto das propostas, o
conjunto do que nós falamos aqui. Precisamos fazer isso para podermos acompanhar cada item
pactuado aqui.
E precisamos de um calendário. Acho que um calendário, daqui para a frente, sobre novas
questões que forem aparecendo, sobre o que não conseguimos dizer aqui hoje por diversas razões –
devido ao tempo... Enfim, há coisas que também vão precisar que possamos acompanhar muito de
perto.
Eu quero agradecer demais a presença de todos vocês, de todas vocês. Quero agradecer aos
servidores desta casa: a Maria, do cerimonial, que ficou nos ajudando; a Mayara; o Felipe e o Matheus,
da Copol, a polícia legislativa; a Sarah e a Rose, da copa, que nos serviram; o Marinho e o Eduardo, do
Serviço de Apoio ao Plenário; o Carlos Roberto, o Murilo, o Wanderson, o Sancler, o Valdir, o José Vítor
e o Aricelio, da TV Câmara Distrital, que permitiram a transmissão desta audiência hoje.
Esta audiência ficará gravada e está no YouTube. Então, depois, quem quiser procurar,
revisitar, ela estará lá.
Agradeço a toda a turma da Taquigrafia, que se revezou e está trabalhando no plenário e lá em
cima, para deixar registrado também nas notas taquigráficas tudo o que foi dito. Agradeço ao nosso
mandato; a toda a equipe da Fiocruz e das secretarias. Agradeço demais a presença de vocês.
Declaro encerrada a sessão ordinária que originou esta comissão geral às 19 horas e 17
minutos.
(Levanta-se a sessão às 19h17min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
Capsi – Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil
CDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
CDCA-DF – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
COMPP – Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Dissam – Diretoria de Serviços de Saúde Mental
DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Enap – Escola Nacional de Administração Pública
FAC – Fundo de Apoio à Cultura
FAP-DF – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal
Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz
GDF – Governo do Distrito Federal
MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
OSC – Organização da Sociedade Civil
PcD – Pessoa com Deficiência
PIA – Plano Individual de Atendimento
PPCAM – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
PPP – Projeto Político-Pedagógico
PTS – Projeto Terapêutico Singular
Renapsi – Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração
Saica – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Sedes – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Sedes-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Sejus – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Sejus-DF – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
SES – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Suas – Sistema Único de Assistência Social
SUS – Sistema Único de Saúde
TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 14/10/2024, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1861503 Código CRC: B9634EBF.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Portarias 226/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 226, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 26/2024, por
meio das Notas de Empenho 2024NE00700, e 2024NE00701, firmada entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa ELITE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ 37.262.133/0001-46, cujo
objeto Aquisição de suprimentos para impressão de crachás para garantir a manutenção corrente dos
serviços de cadastramento e impressão dos cartões eletromagnéticos de identificação funcional dos
servidores da CLDF. Processo nº 00001-00025659/2024-26.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS Fiscal SPCS 24.545
JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO Fiscal Substituta SPCS 24.539
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1863056 Código CRC: 1BED47D2.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 36/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 8 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 58 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 38 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.347, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito
Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 139: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes). Houve 6 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 09/10/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1856512 Código CRC: 30CDFE8F.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042113/2024-30 Contratada: OTOCENTRO - CLÍNICA DE
OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, CNPJ: 12.306.840/0001-66 Objeto: prestação de serviços
de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº
SEI 1861957 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1865988
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que
trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais.
Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/10/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1866250 Código CRC: 9D8FB32C.