Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 22 de julho de 2022

Portarias 222/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 222, DE 21 DE JULHO DE 2022

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência

que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da

mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado

pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de

2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante da avaliação de

títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 178, de 14 de julho de 2022, nos percentuais obtidos no

processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação,

desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

23.556 DENISE MOURÃO DE ABREU 00001-00028010/2022-03 07/07/2022 7.50%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de

entrega dos títulos.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos – Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 21/07/2022, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0859774 Código CRC: 8BD403ED.

...PORTARIA-DRH Nº 222, DE 21 DE JULHO DE 2022O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competênciaque lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 damesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 892b/2022

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10000000

ATIVIDADES

QrlProd1

01 122 8231 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 10.000.000

01 122 8231 6195 0009 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-TCDF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 100 10.000.000

TOTAL - FISCAL 10.000.000

TOTAL - GERAL 10.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89806084) SEI 00040-00023788/2022-05 / pg. 5

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D ...
Ver DCL Completo
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Redações Finais 2886/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.886, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Estabelece o crédito responsável e

assegura a garantia do mínimo existencial

para os endividados do Distrito Federal,

com medidas necessárias para dar

cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI

e XII; 52, §2º; e 54-D da Lei federal nº

8.078, de 11 de setembro de 1990.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As instituições financeiras que oferecem crédito no âmbito do Distrito Federal devem se

guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando, no conhecimento técnico que lhes é próprio, a

condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão, a fim de que não haja

comprometimento ao mínimo existencial, nos termos do art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do

Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 2º Fica vedado, nos termos do art. 7º, VI e X, da Constituição Federal e do art. 833 do

Código de Processo Civil, às instituições financeiras descontar da conta-corrente do devedor percentual

superior ao previsto no art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou

no art. 5º do Decreto federal nº 8.690, de 11 de março de 2016.

§ 1º Quando há empréstimos consignados em folha de pagamento, a soma entre esses

descontos e os efetuados diretamente em conta-corrente não pode exceder ao limite previsto

no caput.

§ 2º A concessão de crédito ou o desconto em percentual acima do previsto no caput, em

contracheque e conta-corrente, enseja a aplicação das sanções previstas no art. 54-D, parágrafo único,

do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º No momento do pagamento antecipado de dívidas, seja por quitação espontânea, seja

por meio de novação, a instituição financeira, independentemente do sistema de capitalização utilizado,

deve promover o abatimento proporcional dos juros previsto no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do

Consumidor, por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao

número de meses faltantes para sua quitação.

Parágrafo único. Quando da quitação antecipada prevista no caput, o abatimento

proporcional também deve ser efetuado no seguro prestamista cobrado quando da contratação do

crédito.

Art. 4º As instituições financeiras são obrigadas a entregar ao consumidor, ao garante ou aos

outros coobrigados cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito, ativo

ou inativo, planilha do saldo devedor ou memorial descritivo dos valores pagos e do saldo devedor,

com discriminação individualizada das parcelas, sempre que requisitado.

§ 1º O prazo máximo de entrega dos documentos solicitados é de 15 dias.

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a instituição financeira pode proceder ao envio

por meio digital.

§ 3º As instituições financeiras não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação

de cancelamento de autorização de desconto em conta corrente.

Art. 5º A infração a qualquer uma das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de

multa no valor de R$ 30.000,00 por cada infração, sendo dobrada a cada reincidência.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas são revertidos ao fundo de amparo

e defesa do consumidor do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regendo também os contratos em

execução.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de setembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/09/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0915377 Código CRC: A6F8D5BB.

...PROJETO DE LEI Nº 2.886, DE 2022REDAÇÃO FINALEstabelece o crédito responsável eassegura a garantia do mínimo existencialpara os endividados do Distrito Federal,com medidas necessárias para darcumprimento e efetividade aos arts. 6º, XIe XII; 52, §2º; e 54-D da Lei federal nº8.078, de 11 de setembro de 1990.A CÂMARA ...
Ver DCL Completo
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Redações Finais 2966/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.966, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

64.065.246,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 64.065.246,00 (sessenta e quatro milhões, sessenta e cinco

mil, duzentos e quarenta e seis reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 64.024.000,00 (sessenta e quatro milhões e vinte e

quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 41.246,00 (quarenta e um mil e duzentos e quarenta e seis

reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 220 – Diretamente Arrecadadas e 161 – Recursos de Dividendos,

nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação

de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 20 de setembro de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/09/2022, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0915277 Código CRC: C739AC45.

...PROJETO DE LEI Nº 2.966, DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$64.065.246,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federal...
Ver DCL Completo
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Redações Finais 132/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a extensão de uso e atividades

principais para o Lote 45 do Setor de

Embaixadas Norte - SEN, na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de

Embaixadas Norte – SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, nos termos do que

estabelece o art. 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.

Art. 2º Fica acrescido ao uso e às atividades principais das Normas de Edificação, Uso e

Gabarito – NBG 160/98, vigentes para o lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, o Cód. 84-0

Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.

Art. 3º Ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pelas Normas de

Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 20 de setembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/09/2022, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0915337 Código CRC: 5C58F243.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza a extensão de uso e atividadesprincipais para o Lote 45 do Setor deEmbaixadas Norte - SEN, na RegiãoAdministrativa do Plano Piloto – RA I, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica autorizada a extensão de u...
Ver DCL Completo
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Redações Finais 966a/2022

Leis

Ver DCL Completo
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Redações Finais 966b/2022

Leis

Ver DCL Completo
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Redações Finais 966d/2022

Leis

Faceta da categoria

Categoria