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DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023

Portarias 32/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 05/2022, decorrente do

Pregão Eletrônico nº 41/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SYS

COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é o fornecimento e instalação do sistema

complementar de sinalização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de incluir

o servidor Luiz Marino Kuller, matrícula 23.932, como Fiscal Técnico. Processo nº 00001-

00022292/2022-27.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445

Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai Fiscal Técnico COTEA 22.705

Luiz Marino Kuller Fiscal Técnico COTEA 23.932

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1030789 Código CRC: 84A70AD2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 31 DE JANEIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R...
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DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023

Portarias 38/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de mobiliário e materiais

permanentes para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP

JULIANA PARAÍSO RIBAS 23.983 SEPAT

MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA 23.402 SEPAT

RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 ALMOX

ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 COTEA

LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA

UIRÁ FELIPE LOURENÇO 16.726 ECOLEGIS

MOÍRA PARANAGUÁ NOGUEIRA 23.209 ECOLEGIS

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/02/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1036621 Código CRC: 997EA740.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Atas - Comissões 7/2023

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E

CULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 07 DE

NOVEMBRO DE 2022.

Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e nove minutos,

reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os deputados Arlete Sampaio,

Leandro Grass e Delegado Fernando Fernandes. A presidente da Comissão, deputada Arlete Sampaio,

declarou aberta a reunião e procedeu a leitura da ata da 6ª Reunião Extraordinária Remota de 2022,

realizada em 27/06/2022, a qual foi aprovada. Em seguida, comunicou aos presentes que a próxima

reunião da Comissão será no próximo dia 21 de novembro, em esforço final para votar as proposições

que estejam acumuladas. Iniciou-se então a etapa seguinte dos trabalhos. Assume a presidência o

deputado Leandro Grass. Item nº 1 - Projeto de Lei nº 2.540/2022, de autoria do Deputado

Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de

Combate ao Preconceito no Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3

votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 2.750/2022, de autoria do Deputado

Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), no

âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 2.775/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,

que “Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce, o direito a atendimento psicossocial

nas unidades de saúde da rede pública e privada e, dá outras providências”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 4 - Projeto de Lei nº

2.788/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a prioridade de exames de

mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama e

ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Assume a presidência o deputado

Delegado Fernando Fernandes. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 2.852/2022, de autoria da Deputada

Arlete Sampaio, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Laringectomizado”. Parecer pela aprovação com emenda modificativa. Deliberação: Aprovado com 3

votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 2.879/2022, de autoria da Deputada

Arlete Sampaio, que “Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do

Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Reassume a presidência a deputada Arlete Sampaio. Item nº 7 - Projeto de Lei nº

1.540/2020, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de

Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas do Distrito Federal, e dá outras

providências”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8 - Projeto de Lei nº

1.696/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de

2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência Suplementar à

Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF”. Parecer pela aprovação com emenda aditiva.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9 - Projeto de Lei nº

1.886/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Altera a Lei nº 4.307, de

04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito

Federal”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Deliberação: Aprovado com 3

votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 2.839/2022, de autoria do Deputado

Jorge Vianna, que “Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do

Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 11 - Projeto de Lei nº

2.908/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto

ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou

procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à

presença de acompanhante durante os exames sensíveis”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 12 - Projeto de Lei nº

2.924/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui no calendário oficial de eventos

do Distrito Federal a “SEMANA DO AGRONEGÓCIO NA ESCOLA”, nas instituições de ensino da rede

pública do Distrito Federal e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13 - Projeto de Lei nº

2.754/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização

sobre a Síndrome de Asperger, a ser decretado anualmente no dia 18 de fevereiro”. Parecer pela

aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 14 - Projeto de

Lei nº 2.802/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-entrada, na

forma que especifica, para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal”. Parecer pela

aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2 ausências. Item nº 15 -

Projeto de Lei nº 2.804/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-

entrada, na forma que especifica, para os servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”.

Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2

ausências. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 2.826/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha,

que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cruzeiro de Fé”.

Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 17 -

Projeto de Lei nº 2.835/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui o Programa

de Educação para a Posse Responsável de Animais Domésticos (Pet-Escolar) nos estabelecimentos

públicos de ensino do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. Item nº 18 - Projeto de Lei nº 2.704/2022, de autoria do Deputado

Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da

Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 19 - Projeto de Lei nº

2.717/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização

da Doença de Parkinson”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Item nº 20 - Projeto de Lei nº 2.747/2022, de autoria do Deputado Iolando, que

“Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências. Item nº 21 - Projeto de

Lei nº 2.757/2022, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, que “Institui e inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, padroeiro da Região Administrativa

Riacho Fundo I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Assume a presidência o deputado Leandro Grass. Votação da indicação do item nº

22. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência a

deputada Arlete Sampaio. Votação em bloco das indicações dos itens nº 23 a

63. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. No encerramento, o deputado

Leandro Grass deixou registrada a sua indignação pelo que ele considera ser uma situação caótica que

vigora no sistema de saúde pública no Distrito Federal, condição essa que ele tem se empenhado, ao

longo do seu mandato, em denunciar e fiscalizar em parceria com os demais membros da CESC. A

deputada Arlete Sampaio corroborou essa manifestação e pediu autorização para, em nome da

Comissão, apresentar emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, atualmente em discussão

na Casa, a fim de destinar recursos para a construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s),

fortalecendo assim o Sistema de Atenção Primária a cargo da Secretaria de Saúde. Nada mais havendo a

tratar, a presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e dezessete minutos, da

qual eu, Ana Marílis Guimarães Rocha, na qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de

lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 06/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1038193 Código CRC: 0474B2D4.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE ECULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 07 DENOVEMBRO DE 2022.Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e nove minutos,reuniu-se a Comissão de Educação, Saú...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Portarias 54/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001132/2011, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 22.698, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Engenharia Mecânica, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/12/2017 a 26/12/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1040004 Código CRC: 3B703705.

...PORTARIA-DRH Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023

Portarias 35/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da

Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem

como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria

permitida pela CNH apresentada (1015752).

NOME CARGO MATRÍCULA CNH

Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1030850 Código CRC: FD794D32.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º daResolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430...
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DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023

Portarias 22/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato da

Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/01/2023, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/02/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/02/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1029845 Código CRC: ACD30E8F.

...PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato daMesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 26a/2023

Gabinete da Mesa Diretora

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMO

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)

1

entrega, local, embalagem etc.)?

Foram comprovadas a qualidade e o estado dos NÃO

2

bens? EXIGIDO

NÃO

3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?

EXIGIDO

Existe completa conformidade dos produtos

NÃO

4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora

EXIGIDO

ou na descrição do empenho?

As notas fiscais e documentos relevantes foram NÃO

5

conferidos? (apresentar links dos documentos) EXIGIDO

NÃO

6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?

EXIGIDO

Os produtos estavam em conformidade com as NÃO

7

amostras enviadas? EXIGIDO

No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)

8

fornecimento?

No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)

9

controle de fornecimento?

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

10

estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?

O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)

11

acordo com o contratado?

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

NÃO

1 Foi comprovada a qualidade do serviço?

EXIGIDO

NÃO

2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?

EXIGIDO

Há a previsão de IMR, ANS ou indicador de NÃO

3

qualidade na aferição da qualidade dos serviços EXIGIDO

Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO

4

as antigas? EXIGIDO

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

5

estabelecido no contrato?

O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)

6

com o contratado?

A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)

7

contratado (quantidade e forma)?

NÃO

8 Foi identificada alguma falha?

EXIGIDO

No caso de contratos que prevejam substituição de

NÃO

9 peças, há um controle/conferência sobre a

EXIGIDO

colocação da peça nova?

No caso do item 9, há controle administrativo sobre NÃO

10

o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO

Os serviços foram prestados de acordo com a NÃO

11

rotina/programação de execução estabelecida? EXIGIDO

Os funcionários prestadores de serviço pela

contratada estavam devidamente identificados por NÃO

12

intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO

uniformizados?

Todas demais obrigações previstas no contrato

NÃO

13 relativas ao cumprimento do objeto do serviço

EXIGIDO

contratado foram cumpridas?

O horário dos funcionários durante a execução do NÃO

14 NÃO EXIGIDO

contrato foi cumprido? EXIGIDO

Foram comprovados o conhecimento e a habilidade NÃO

15 NÃO EXIGIDO

dos funcionários prestadores dos serviços? EXIGIDO

No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens 5, 6 e 7 poderão ser

replicados em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais apresentadas e respectivos links no SEI. (5A, 5B, 5C ...).

Para os demais itens, caso haja a incidência de desconformidade em mais de uma Nota Fiscal, o item poderá ser replicado, com a

mesma metodologia e com links do SEI para cada constatação.

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,

“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de

pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens contidos no

Despacho Organizador poderão ser replicados, em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais

apresentadas (itens D, F e J) e respectivos links no SEI.

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

1. APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

NÃO

1 Foi comprovada a qualidade do serviço?

EXIGIDO

Foi verificada a adequação dos serviços prestados

(quantidade/forma) à rotina de execução NÃO

2

estabelecida no edital/contrato (IN 05/2017, art. 47, EXIGIDO

incisos I a VI)?

Há a previsão de IMR e/ou indicador de qualidade

(Informar quantidade e

na aferição da qualidade dos serviços, conforme a

3 indicador de qualidade)

previsão do art. 48 c/c Anexos V-B e VIII da IN nº

05/2017?

No caso de ausência do indicador do item 3 (supra), NÃO

4

consta justificativa plausível de sua ausência? EXIGIDO

NÃO

5 Foi constatada a integral prestação dos serviços?

EXIGIDO

Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO

6

as antigas? EXIGIDO

No caso de contratos que prevejam substituição de NÃO

7 peças, há um controle/conferência sobre a EXIGIDO

colocação da peça nova?

No caso do item 7, há controle administrativo sobre NÃO

8 o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO

O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)

9

com o contratado?

(Informar o responsável

10

Há livro/registro de ocorrências, atrasos e falhas na pelo controle do livro)

prestação dos serviços?

Há previsão de controle/feedback do fiscal técnico

NÃO

11 junto ao preposto da empresa contratada sobre o

EXIGIDO

item 10?

Há a sistemática de controle de glosas quando de

NÃO

12 não conformidade verificada na prestação dos

EXIGIDO

serviços pelo Fiscal Técnico?

Os funcionários prestadores de serviço pela

contratada estavam devidamente identificados por NÃO

13

intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO

uniformizados?

No caso de serviços prestados em disposição em

postos (vigilância, bombeiros civis etc.), há

NÃO

14 sistemática de conferência, vistoria inopinada sobre

EXIGIDO

a disposição do pessoal contratado nos postos

conforme a previsão editalícia/contratual?

No caso do item 14, a frequência do controle de

NÃO

15 conformidade é adequada em relação ao período de

EXIGIDO

prestação dos serviços?

No caso do item 15, há previsão e registro das

NÃO

16 glosas de forma proporcional às inconformidades

EXIGIDO

observadas pelo Fiscal Técnico?

Consta mecanismo de controle de conformidade dos (Informar responsável

anexos adicionais previstos na IN nº 05/2017 para pela conferência)

17

os contratos com dedicação exclusiva de mão de

obra?

Todas demais obrigações previstas no contrato

NÃO

18 relavas ao cumprimento do objeto do serviço

EXIGIDO

contratado foram cumpridas?

O valor cobrado está de acordo com o valor

NÃO

19 estabelecido no contrato, após a imposição de

EXIGIDO

glosas?

2. PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal (Informar o indicador e

Técnico sobre a transparência na verificação de o responsável)

1

conformidade dos parâmetros exigidos pelo

contrato?

(Informar o indicador e

2

Há uma dupla checagem na verificação do o responsável)

indicador de qualidade medido pelo Fiscal Técnico?

Há uma sistemática de conferência pelo Fiscal (Informar o período e o

3 Técnico da qualidade de prestação de serviços responsável)

sazonais ou temporários?

Há uma rotina de revisão dos indicadores de (Informar a data)

4

desempenho e qualidade dos serviços prestados?

Foram realizadas rondas de conferência sobre a (Informar o período, o

disposição dos colaboradores e da frequência e meio de registro e o

5 responsável)

qualidade na prestação dos serviços nos postos de

trabalho, devidamente documentadas?

(Informar o período, o

Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal

meio de registro e o

6 Técnico sobre o preenchimento do Instrumento de responsável)

Medição de Resultado – IMR?

3. MEMÓRIA DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)

1

empresa contratada para fins de pagamento?

Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)

2

cobrado pela empresa ou valores de glosa?

Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)

3

o valor a faturar?

Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)

4

prazo para faturamento da mensalidade?

Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)

5

valor atual contratado e/ou empenhado?

4. RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS

Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de

referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).

Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema

detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).

Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,

“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de

pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

...RELATÓRIO DE CONFORMIDADERESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMOO presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 51/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00002608/2023‑45, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SUZANE MOURA

PESSOA, matrícula nº 23.755-85, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Bibliotecário, da seguinte forma: 211 dias, de 2/12/2021 a 30/6/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, correspondentes a 7 (sete) meses e 1

(um) dia, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de

janeiro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo que ocupa nesta Casa, não se

computando o período de 2/12/2021 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo

de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1034174 Código CRC: 64C74D0B.

...PORTARIA-DRH Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;n...

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