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DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 32/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 05/2022, decorrente do
Pregão Eletrônico nº 41/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SYS
COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é o fornecimento e instalação do sistema
complementar de sinalização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de incluir
o servidor Luiz Marino Kuller, matrícula 23.932, como Fiscal Técnico. Processo nº 00001-
00022292/2022-27.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai Fiscal Técnico COTEA 22.705
Luiz Marino Kuller Fiscal Técnico COTEA 23.932
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030789 Código CRC: 84A70AD2.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 38/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de mobiliário e materiais
permanentes para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP
JULIANA PARAÍSO RIBAS 23.983 SEPAT
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA 23.402 SEPAT
RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 ALMOX
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 COTEA
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA
UIRÁ FELIPE LOURENÇO 16.726 ECOLEGIS
MOÍRA PARANAGUÁ NOGUEIRA 23.209 ECOLEGIS
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/02/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1036621 Código CRC: 997EA740.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Atas - Comissões 7/2023
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
CULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 07 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e nove minutos,
reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os deputados Arlete Sampaio,
Leandro Grass e Delegado Fernando Fernandes. A presidente da Comissão, deputada Arlete Sampaio,
declarou aberta a reunião e procedeu a leitura da ata da 6ª Reunião Extraordinária Remota de 2022,
realizada em 27/06/2022, a qual foi aprovada. Em seguida, comunicou aos presentes que a próxima
reunião da Comissão será no próximo dia 21 de novembro, em esforço final para votar as proposições
que estejam acumuladas. Iniciou-se então a etapa seguinte dos trabalhos. Assume a presidência o
deputado Leandro Grass. Item nº 1 - Projeto de Lei nº 2.540/2022, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de
Combate ao Preconceito no Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 2.750/2022, de autoria do Deputado
Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), no
âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 2.775/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,
que “Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce, o direito a atendimento psicossocial
nas unidades de saúde da rede pública e privada e, dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 4 - Projeto de Lei nº
2.788/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a prioridade de exames de
mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama e
ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Assume a presidência o deputado
Delegado Fernando Fernandes. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 2.852/2022, de autoria da Deputada
Arlete Sampaio, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Laringectomizado”. Parecer pela aprovação com emenda modificativa. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 2.879/2022, de autoria da Deputada
Arlete Sampaio, que “Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do
Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Reassume a presidência a deputada Arlete Sampaio. Item nº 7 - Projeto de Lei nº
1.540/2020, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de
Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas do Distrito Federal, e dá outras
providências”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8 - Projeto de Lei nº
1.696/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de
2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência Suplementar à
Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF”. Parecer pela aprovação com emenda aditiva.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9 - Projeto de Lei nº
1.886/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Altera a Lei nº 4.307, de
04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 2.839/2022, de autoria do Deputado
Jorge Vianna, que “Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do
Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 11 - Projeto de Lei nº
2.908/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto
ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou
procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à
presença de acompanhante durante os exames sensíveis”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 12 - Projeto de Lei nº
2.924/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui no calendário oficial de eventos
do Distrito Federal a “SEMANA DO AGRONEGÓCIO NA ESCOLA”, nas instituições de ensino da rede
pública do Distrito Federal e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13 - Projeto de Lei nº
2.754/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização
sobre a Síndrome de Asperger, a ser decretado anualmente no dia 18 de fevereiro”. Parecer pela
aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 14 - Projeto de
Lei nº 2.802/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-entrada, na
forma que especifica, para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal”. Parecer pela
aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2 ausências. Item nº 15 -
Projeto de Lei nº 2.804/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-
entrada, na forma que especifica, para os servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2
ausências. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 2.826/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha,
que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cruzeiro de Fé”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 17 -
Projeto de Lei nº 2.835/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui o Programa
de Educação para a Posse Responsável de Animais Domésticos (Pet-Escolar) nos estabelecimentos
públicos de ensino do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item nº 18 - Projeto de Lei nº 2.704/2022, de autoria do Deputado
Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da
Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 19 - Projeto de Lei nº
2.717/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização
da Doença de Parkinson”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item nº 20 - Projeto de Lei nº 2.747/2022, de autoria do Deputado Iolando, que
“Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências. Item nº 21 - Projeto de
Lei nº 2.757/2022, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, que “Institui e inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, padroeiro da Região Administrativa
Riacho Fundo I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Assume a presidência o deputado Leandro Grass. Votação da indicação do item nº
22. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência a
deputada Arlete Sampaio. Votação em bloco das indicações dos itens nº 23 a
63. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. No encerramento, o deputado
Leandro Grass deixou registrada a sua indignação pelo que ele considera ser uma situação caótica que
vigora no sistema de saúde pública no Distrito Federal, condição essa que ele tem se empenhado, ao
longo do seu mandato, em denunciar e fiscalizar em parceria com os demais membros da CESC. A
deputada Arlete Sampaio corroborou essa manifestação e pediu autorização para, em nome da
Comissão, apresentar emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, atualmente em discussão
na Casa, a fim de destinar recursos para a construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s),
fortalecendo assim o Sistema de Atenção Primária a cargo da Secretaria de Saúde. Nada mais havendo a
tratar, a presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e dezessete minutos, da
qual eu, Ana Marílis Guimarães Rocha, na qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de
lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 06/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1038193 Código CRC: 0474B2D4.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 54/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 22.698, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Engenharia Mecânica, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/12/2017 a 26/12/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040004 Código CRC: 3B703705.
DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023
Portarias 35/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
NOME CARGO MATRÍCULA CNH
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030850 Código CRC: FD794D32.
DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 22/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato da
Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/01/2023, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/02/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/02/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1029845 Código CRC: ACD30E8F.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 26a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMO
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)
1
entrega, local, embalagem etc.)?
Foram comprovadas a qualidade e o estado dos NÃO
2
bens? EXIGIDO
NÃO
3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?
EXIGIDO
Existe completa conformidade dos produtos
NÃO
4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora
EXIGIDO
ou na descrição do empenho?
As notas fiscais e documentos relevantes foram NÃO
5
conferidos? (apresentar links dos documentos) EXIGIDO
NÃO
6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?
EXIGIDO
Os produtos estavam em conformidade com as NÃO
7
amostras enviadas? EXIGIDO
No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)
8
fornecimento?
No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)
9
controle de fornecimento?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
10
estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?
O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)
11
acordo com o contratado?
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
NÃO
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
EXIGIDO
NÃO
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
EXIGIDO
Há a previsão de IMR, ANS ou indicador de NÃO
3
qualidade na aferição da qualidade dos serviços EXIGIDO
Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO
4
as antigas? EXIGIDO
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
5
estabelecido no contrato?
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
6
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
7
contratado (quantidade e forma)?
NÃO
8 Foi identificada alguma falha?
EXIGIDO
No caso de contratos que prevejam substituição de
NÃO
9 peças, há um controle/conferência sobre a
EXIGIDO
colocação da peça nova?
No caso do item 9, há controle administrativo sobre NÃO
10
o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO
Os serviços foram prestados de acordo com a NÃO
11
rotina/programação de execução estabelecida? EXIGIDO
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por NÃO
12
intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO
uniformizados?
Todas demais obrigações previstas no contrato
NÃO
13 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
EXIGIDO
contratado foram cumpridas?
O horário dos funcionários durante a execução do NÃO
14 NÃO EXIGIDO
contrato foi cumprido? EXIGIDO
Foram comprovados o conhecimento e a habilidade NÃO
15 NÃO EXIGIDO
dos funcionários prestadores dos serviços? EXIGIDO
No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens 5, 6 e 7 poderão ser
replicados em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais apresentadas e respectivos links no SEI. (5A, 5B, 5C ...).
Para os demais itens, caso haja a incidência de desconformidade em mais de uma Nota Fiscal, o item poderá ser replicado, com a
mesma metodologia e com links do SEI para cada constatação.
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,
“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de
pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens contidos no
Despacho Organizador poderão ser replicados, em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais
apresentadas (itens D, F e J) e respectivos links no SEI.
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
1. APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
NÃO
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
EXIGIDO
Foi verificada a adequação dos serviços prestados
(quantidade/forma) à rotina de execução NÃO
2
estabelecida no edital/contrato (IN 05/2017, art. 47, EXIGIDO
incisos I a VI)?
Há a previsão de IMR e/ou indicador de qualidade
(Informar quantidade e
na aferição da qualidade dos serviços, conforme a
3 indicador de qualidade)
previsão do art. 48 c/c Anexos V-B e VIII da IN nº
05/2017?
No caso de ausência do indicador do item 3 (supra), NÃO
4
consta justificativa plausível de sua ausência? EXIGIDO
NÃO
5 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
EXIGIDO
Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO
6
as antigas? EXIGIDO
No caso de contratos que prevejam substituição de NÃO
7 peças, há um controle/conferência sobre a EXIGIDO
colocação da peça nova?
No caso do item 7, há controle administrativo sobre NÃO
8 o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
9
com o contratado?
(Informar o responsável
10
Há livro/registro de ocorrências, atrasos e falhas na pelo controle do livro)
prestação dos serviços?
Há previsão de controle/feedback do fiscal técnico
NÃO
11 junto ao preposto da empresa contratada sobre o
EXIGIDO
item 10?
Há a sistemática de controle de glosas quando de
NÃO
12 não conformidade verificada na prestação dos
EXIGIDO
serviços pelo Fiscal Técnico?
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por NÃO
13
intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO
uniformizados?
No caso de serviços prestados em disposição em
postos (vigilância, bombeiros civis etc.), há
NÃO
14 sistemática de conferência, vistoria inopinada sobre
EXIGIDO
a disposição do pessoal contratado nos postos
conforme a previsão editalícia/contratual?
No caso do item 14, a frequência do controle de
NÃO
15 conformidade é adequada em relação ao período de
EXIGIDO
prestação dos serviços?
No caso do item 15, há previsão e registro das
NÃO
16 glosas de forma proporcional às inconformidades
EXIGIDO
observadas pelo Fiscal Técnico?
Consta mecanismo de controle de conformidade dos (Informar responsável
anexos adicionais previstos na IN nº 05/2017 para pela conferência)
17
os contratos com dedicação exclusiva de mão de
obra?
Todas demais obrigações previstas no contrato
NÃO
18 relavas ao cumprimento do objeto do serviço
EXIGIDO
contratado foram cumpridas?
O valor cobrado está de acordo com o valor
NÃO
19 estabelecido no contrato, após a imposição de
EXIGIDO
glosas?
2. PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal (Informar o indicador e
Técnico sobre a transparência na verificação de o responsável)
1
conformidade dos parâmetros exigidos pelo
contrato?
(Informar o indicador e
2
Há uma dupla checagem na verificação do o responsável)
indicador de qualidade medido pelo Fiscal Técnico?
Há uma sistemática de conferência pelo Fiscal (Informar o período e o
3 Técnico da qualidade de prestação de serviços responsável)
sazonais ou temporários?
Há uma rotina de revisão dos indicadores de (Informar a data)
4
desempenho e qualidade dos serviços prestados?
Foram realizadas rondas de conferência sobre a (Informar o período, o
disposição dos colaboradores e da frequência e meio de registro e o
5 responsável)
qualidade na prestação dos serviços nos postos de
trabalho, devidamente documentadas?
(Informar o período, o
Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal
meio de registro e o
6 Técnico sobre o preenchimento do Instrumento de responsável)
Medição de Resultado – IMR?
3. MEMÓRIA DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)
1
empresa contratada para fins de pagamento?
Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)
2
cobrado pela empresa ou valores de glosa?
Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)
3
o valor a faturar?
Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)
4
prazo para faturamento da mensalidade?
Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)
5
valor atual contratado e/ou empenhado?
4. RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS
Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de
referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).
Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema
detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).
Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,
“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de
pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 51/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00002608/2023‑45, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SUZANE MOURA
PESSOA, matrícula nº 23.755-85, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Bibliotecário, da seguinte forma: 211 dias, de 2/12/2021 a 30/6/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, correspondentes a 7 (sete) meses e 1
(um) dia, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de
janeiro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo que ocupa nesta Casa, não se
computando o período de 2/12/2021 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo
de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034174 Código CRC: 64C74D0B.