Resultados da pesquisa

11.206 resultados para:
11.206 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 22 de maio de 2025

Portarias 142/2025

Secretário-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para o eventual fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação (TI). Os equipamentos são microcomputadores desktop do tipo I e do tipo II, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00043713/2024-15.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:


NOME

UNIDADE

MATRÍCULA

FUNÇÃO

RICARDO AUGUSTO LOBO

SEATI

13.179

Integrante Requisitante

HUGO DE PAULA SANTOS

SEATI

24.423

Integrante Técnico

RICARDO CAMPOS SILVA

SEATI

23.931

Integrante Técnico

BARBARA DE CARVALHO GOMES

DAF

24.435

Integrante Administrativo


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


image

image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/05/2025, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152456 Código CRC: 8290E31B.

...O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contrat...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 22 de maio de 2025

Atas de Reuniões 16/2025

Gabinete da Mesa Diretora

Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00006072/2025- 07 - Deputado Thiago Manzoni. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


image


image

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 19/05/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 19/05/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/05/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 19/05/2025, às 20:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 20/05/2025, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2025, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da


image

Mesa Diretora, em 21/05/2025, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2149762 Código CRC: 70952C12.

...Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, S...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 22 de maio de 2025

Atas de Reuniões 17/2025

Gabinete da Mesa Diretora

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário- Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00005567/2025-19 - Deputada Paula Belmonte. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


image


image

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 20/05/2025, às 19:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 20/05/2025, às 20:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2025, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/05/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,


image

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152377 Código CRC: 49097BE2.

...Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário- Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Sec...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 521/2025


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.682/2025, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.668, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171182423 código CRC= AA1B4AD8.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171182423


Mensagem 069 (171182423) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.668, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171183038 código CRC= D50834FB.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171183038


Lei 171183038 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2


MENSAGEM Nº 27/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.682, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129760 Código CRC: F2838397.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016924/2025-66 2129760v2


Mensagem Nº 27/2025-GP (170213659) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3


(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129764 Código CRC: C5F37776.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016924/2025-66 2129764v4


Projeto de Lei nº 1682/2025 (170213815) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 070/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.690/2025, q u e Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, o qual se converteu na Lei nº 7.669, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171184905 código CRC= 0E219C52.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171184905


Mensagem 070 (171184905) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.669, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170982815 e 170982945.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171187317 código CRC= 15C90E01.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171187317


Lei 171187317 SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 2


ANEXO À LEI Nº



RECEITA




RECURSO DE TODAS AS FONTES

99

DISTRITO FEDERAL






99999

DISTRITO FEDERAL








ESPECIFICAÇÃO

ESFERA ORÇAMENTÁRIA

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA


PL 1690/2P0ro2je5to- dAePnLreoexjieonto°-1dA6e9nL0ee/2xi s0o/2n15º A(-1NC6E8E4XO8O3F0I 6(-117()209985238S61E95I)) 04044S-E00I 00146064444-0/20002156-61414//2p0g2. 54-11 / pg. 3

10000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11100000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


image

pg.1

TOTAL FISCAL

10.000.000

10.000.000

image

PL 1690/P2r0o2je5to-dAePnLreeoxijenot°o-1dA6e9nL0ee/2xi 0so2/n52º A(-1NC6E8EX4O83FI0I6(-11(7)209958239S74E05I))04044S-0E0I00146064444-/020002156-61414//2p0g2. 55-11 / pg. 4

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 10.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS







10.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO

99









FEDERAL



F


3


90


0


1500.100


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

pg.1

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000


MENSAGEM Nº 42/2025-GP

Brasília, 16 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art. 211, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 35/2025-GP, de 08/05/2025, referente ao Projeto de Lei n° 1.690, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00".

Cumpre-me esclarecer que a substituição se faz necessária em razão de equívoco na ementa da redação final, originado no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, que apresentou valor incorreto, posteriormente reproduzido no autógrafo pela Secretaria Legislativa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147174 Código CRC: A40B49EC.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019269/2025-06 2147174v7


Mensagem Nº 42/2025-GP (170982550) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 5


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147234 Código CRC: 4D77DDA5.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019269/2025-06 2147234v2


Projeto de Lei n° 1690/2025 (170982698) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 6


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 071/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.730/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, o qual se converteu na Lei nº 7.670, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189257 código CRC= 393717D2.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189257


Mensagem 071 (171189257) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.670, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

  1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

  2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 20 de maio de 2025.

    136º da República e 66º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


    * Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170831726; 170831850; 170831954; 170832039; 170832173; e 170832313.


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 2


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189720 código CRC= E8CD7291.



    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


    image

    04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189720


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 3


    ANEXO À LEI Nº



    RECEITA




    RECURSO DE TODAS AS FONTES

    99

    DISTRITO FEDERAL






    99999

    DISTRITO FEDERAL








    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    DESDOBRAMENTO

    FONTE

    CATEGORIA ECONÔMICA


    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLeAexNi soE/nX1ºO(-1IC7(01E27O3098F2331-67()2269) 66S8E9SI)E04I 004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/ .p4g. 4

    10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    image

    pg.1

    TOTAL FISCAL

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLAeeNxi sEo/Xn2ºO(-1IIC7(01E27O3098F2331-68()5209)66S9E0SI)0E4I004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/.p5g. 5

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6209 INFRAESTRUTURA 145.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 0014

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - SUDOESTE/OCTOGONAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


    22


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    145.000


    145.000

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    2.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO

    22









    REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1500.100

    2.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p6g. 6

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    19000

    19101

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    04 122

    8203 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    04 122

    8203 8517 0051

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE

    99









    FAZENDA-DISTRITO FEDERAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    4

    90

    0

    1501.100

    76.298

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p7g. 7

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.618

    04 122

    8210 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    5.618

    04 122

    8210 8517 9649

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADASA-DISTRITO

    99









    FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1753.251


    5.618

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn4Oº (-I1VC70(E127O309F8233-260()2399)66S9E2I)S0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p8g. 8

    CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    22000

    22201

    SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6206 ESPORTE E LAZER 7.000.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6206 1079

    6206 1079 0006

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    7.000.000


    7.000.000

    6209 INFRAESTRUTURA 70.000.000

    image

    ATIVIDADES

    15 452

    6209 8508

    MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS







    40.000.000

    15 452

    6209 8508 0002

    (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

    99









    VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1500.100


    40.000.000

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 8111

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    30.000.000


    30.000.000

    8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.000.000

    image

    PROJETOS

    15 122

    15 122

    8209 3903

    8209 3903 9750

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    3


    90


    0


    1500.100

    3.000.000


    3.000.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PrAoPnjeretooxjeodtoe-dLAeeinLAeeNxi sEo/Xn5ºO(-1VC7(0E127O3098F2332-61()7239)66S9E3IS)0E4I004440-4040-001090119901/29002/250-2251-/2p1g/.p9g. 9

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 147.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    147.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    22











    F

    3

    90

    0

    1500.100

    50.000





    F

    4

    90

    0

    1500.100

    97.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g0. 10

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.618

    04 122

    0001 9106

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO







    5.618

    04 122

    0001 9106 0001

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO--DISTRITO

    99









    FEDERAL










    AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1753.251

    5.618

    OPERAÇÕES ESPECIAIS


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g1. 11

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    24000

    24104

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    12 122

    8221 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    12 122

    8221 8517 0212

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II-DISTRITO FEDERAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    99











    F

    3

    90

    0

    1501.100

    22.926





    F

    4

    90

    0

    1501.100

    53.372

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298


    MENSAGEM Nº 41/2025-GP

    Brasília, 15 de maio de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.730, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145179 Código CRC: 944CBC01.



    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


    image

    00001-00019043/2025-05 2145179v2


    Mensagem Nº 41/2025-GP (170831274) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 12


    (Autoria: Poder Executivo)

    Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

    1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

    2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2025.

    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145180 Código CRC: CBEEA517.



    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


    image

    00001-00019043/2025-05 2145180v3


    Projeto de Lei Nº 1730/2025 (170831514) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 13


    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


    image


    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Jorge Vianna)

    Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica instituída, e incluída no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.

    Art. 2º A Corrida Ana Néri tem por finalidade:

    1. - Homenagear os profissionais de saúde da enfermagem do Distrito Federal;

    2. - Promover a valorização da categoria e da sua importância para o sistema de saúde pública;

    3. - Incentivar hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas entre profissionais da saúde e a população em geral;

    4. - Fomentar a integração entre trabalhadores da área da saúde, usuários do SUS e a comunidade.

Art. 3º A organização da Corrida Ana Néri será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá firmar parcerias com a Secretaria de Saúde, entidades representativas da enfermagem, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 4º A Corrida Ana Néri poderá ser composta por diferentes modalidades e

percursos, entre eles:

I - Caminhada de 3 km; II - Corrida de 5 km;

III - Corrida de 10 km ou mais.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.1

A Semana da Enfermagem, celebrada em maio, é uma oportunidade de reconhecimento à dedicação, competência e humanidade dos profissionais que atuam na enfermagem, essencial para o funcionamento do sistema de saúde.

A “Corrida Ana Néri” é proposta como um evento simbólico e de valorização da enfermagem, homenageando Ana Neri, a pioneira da enfermagem no Brasil e destacando o papel insubstituível desses profissionais na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado integral aos cidadãos.

Mais do que uma competição esportiva, a corrida será um momento de celebração, união e conscientização, com potencial para atrair trabalhadores da saúde, estudantes, usuários e toda a sociedade. Ao incentivar a prática de atividades físicas, o evento também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar).

A realização da Corrida Ana Néri poderá envolver também ações educativas, prestação de serviços de saúde e campanhas de valorização da enfermagem, ampliando seus efeitos positivos para a comunidade e promovendo integração social.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, que promove saúde, cidadania e reconhecimento profissional.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297197 , Código CRC: cdbe3cf9

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.2


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o atendimento médico a bonecas do tipo “bebê reborn” no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal – SUS/DF – e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado, no âmbito das unidades públicas de saúde do Distrito Federal, o atendimento médico, de enfermagem ou qualquer outro procedimento clínico voltado a bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”, salvo quando utilizadas exclusivamente para fins terapêuticos prescritos por profissional habilitado.

Art. 2º Constitui infração administrativa o atendimento, como se criança fosse, a boneca do tipo bebê reborn por profissional de saúde em unidade pública do SUS/DF.

§1º O profissional de saúde que descumprir esta norma poderá ser advertido, multado e ter a conduta comunicada ao respectivo Conselho Profissional, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.

§2º A multa a que se refere o caput poderá variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme regulamentação posterior do Poder Executivo.

Art. 3º A pessoa que procurar atendimento médico para uma boneca bebê reborn deverá ser encaminhada, a critério da equipe médica, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, respeitados os protocolos clínicos do SUS e os princípios da dignidade humana.

Art. 4º Esta Lei não se aplica aos casos em que as bonecas forem utilizadas como instrumento terapêutico por profissionais de saúde mental, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, como parte de plano terapêutico autorizado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo disciplinar o uso dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal diante de uma realidade que, embora inusitada, tem se tornado cada vez mais recorrente em diversas regiões do país: a procura por atendimento médico para bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”.

Esses artefatos, criados com impressionante nível de detalhamento, imitam recém- nascidos com tal perfeição que muitos usuários desenvolvem vínculos afetivos profundos, chegando a tratá-los como filhos. Embora tal relação possa ter, em determinados contextos, função terapêutica – como em casos de luto perinatal, depressão pós-parto ou transtornos de


PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.1

ansiedade –, também há situações em que o vínculo ultrapassa os limites do aceitável sob a ótica médica, especialmente quando interfere no bom funcionamento dos serviços públicos e provoca o uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Recentemente, casos foram amplamente divulgados em veículos de imprensa nacional, nos quais indivíduos compareceram a hospitais ou unidades de pronto atendimento exigindo que suas bonecas fossem examinadas por médicos, recebendo cuidados como aferição de temperatura, aplicação de vacinas ou mesmo receitas de medicamentos. Isso revela não apenas a confusão entre realidade e fantasia, mas também um preocupante sintoma de desequilíbrio emocional ou psicológico que não pode ser ignorado pelas autoridades públicas.

Neste sentido, a proposição busca atingir dois objetivos centrais:

  1. Proteger os recursos públicos da saúde : A prioridade do SUS deve ser garantir atendimento digno, humano e eficaz para as pessoas. Ao permitir que tempo, insumos e profissionais sejam mobilizados para atender objetos inanimados, compromete-se o princípio da eficiência administrativa e retira-se o foco da real missão do sistema, que é salvar vidas humanas e promover o bem-estar coletivo.

  2. Promover o cuidado responsável com a saúde mental : Em vez de criminalizar ou marginalizar aqueles que desenvolvem vínculos afetivos com esses bonecos, o projeto prevê o encaminhamento, quando necessário, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, sempre com base nos protocolos do SUS e no respeito aos direitos fundamentais da pessoa. Trata-se de um gesto de acolhimento e zelo, que busca compreender e cuidar de quem possivelmente sofre de traumas, transtornos ou situações de vulnerabilidade emocional.

    Importante destacar que o projeto não proíbe o uso das bonecas como ferramenta

    terapêutica quando o seu emprego se der por indicação profissional, dentro de contextos

    clínicos acompanhados por psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais ou outros profissionais habilitados. Ao contrário: essa exceção reforça a seriedade e o equilíbrio da proposta.

    A proposição também prevê medidas disciplinares e administrativas razoáveis para os casos em que profissionais da saúde, de forma voluntária e reiterada, atenderem a tais objetos sem respaldo técnico ou orientação superior, garantindo a responsabilização sem prejuízo ao direito de ampla defesa.

    Ao regulamentar essa conduta de forma clara, o Distrito Federal se antecipa a uma tendência e demonstra respeito tanto ao dinheiro público quanto às necessidades reais da população. Mais do que coibir o absurdo, este Projeto de Lei visa estabelecer limites racionais, humanos e técnicos para uma situação que, se não tratada com seriedade, pode abrir precedentes lesivos à saúde pública.

    Por fim, esta medida está em sintonia com os princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), do direito à saúde (art. 6º e 196 da CF), bem como com os fundamentos éticos que devem nortear as políticas públicas de saúde mental.

    Diante do exposto, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei, por seu caráter preventivo, racional, humanizado e voltado à boa gestão dos recursos públicos e da saúde coletiva.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

    image


    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.2

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298518 , Código CRC: 55f316c0

    image

    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.3


    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


    image

    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado IOLANDO)


    Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF..


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de

    Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF


    JUSTIFICAÇÃO

    A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Interpretação de Libras (CIL) é uma oportunidade ímpar de reconhecer publicamente a importância e o impacto desse serviço na promoção da acessibilidade, inclusão social e cidadania plena das pessoas surdas e com deficiência auditiva.

    Desde sua criação, a CIL tem desempenhado um papel essencial no rompimento das barreiras linguísticas entre a comunidade surda e os diversos serviços públicos e privados, viabilizando o acesso à educação, saúde, segurança, justiça e demais áreas fundamentais para o exercício da autonomia e dos direitos individuais. Sua atuação tem contribuído diretamente para o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

    Ao longo de seus 15 anos de existência, a Central tem se consolidado como referência na oferta de serviços de interpretação e tradução em Libras, promovendo a equidade de oportunidades e fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão. A dedicação dos profissionais que integram a CIL, bem como a constante busca por inovação e melhoria na qualidade do atendimento, merecem ser celebradas e reconhecidas por toda a sociedade.

    Portanto, esta Sessão Solene tem como finalidade valorizar a trajetória da Central de Interpretação de Libras, agradecer a todos que contribuíram para sua consolidação e reforçar o compromisso contínuo com uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva. A celebração dos 15 anos da CIL é, antes de tudo, um marco de conquista coletiva em favor dos direitos humanos e da diversidade.


    Sala das Sessões, …


    REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.1

    DEPUTADO IOLANDO


    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298592 , Código CRC: 19a2f7a9

    1. Distrital, em 20/05/2025, às 18:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.2


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho

- FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho - FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem por finalidade justificar a realização de Audiência Pública no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro

Comunitário, localizado no Engenho Velho – FERCAL , com o objetivo de debater

amplamente a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .

A Fercal, apesar de sua relevância histórica, cultural e econômica para o Distrito Federal, enfrenta diversos desafios relacionados à urbanização, saneamento básico, pavimentação, iluminação pública, drenagem pluvial, acessibilidade e mobilidade urbana. Tais carências impactam diretamente na qualidade de vida da população local e exigem a construção de soluções efetivas, com participação ativa da comunidade e das autoridades competentes.

A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a região.

Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de melhorias para a infraestrutura urbana da Fercal.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.1

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298898 , Código CRC: 144d687e

image

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.2

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 522/2025


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.589/2025, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano, o qual se converteu na Lei nº 7.671, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327360 código CRC= 947CA92B.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327360


Mensagem 072 (171327360) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.671, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327530 código CRC= E4E68BE5.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327530


Lei 171327530 SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 2


MENSAGEM Nº 26/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que ”institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129753 Código CRC: D3FBABDA.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016922/2025-77 2129753v3


Mensagem Nº 26/2025-GP (170210966) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 3


(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129757 Código CRC: F8EC2242.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016922/2025-77 2129757v2


Projeto de Lei nº 1589/2025 (170211093) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 4


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 073/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.703/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.672, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330042 código CRC= A478A03C.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330042


Mensagem 073 (171330042) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.672, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II – RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.

Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.

Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.

Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.

Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170216590.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330240 código CRC= 41A20A90.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330240


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.

Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.

Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.

Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.

Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

image

image


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129908 Código CRC: 63E31F8C.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016928/2025-44 2129908v3


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


MENSAGEM Nº 29/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.703, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129780 Código CRC: BF691C43.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016928/2025-44 2129780v2


Mensagem Nº 29/2025-GP (170216405) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 7


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 074/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 350.000,00, o Projeto de Lei nº 1.666/2025, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 272.058.378,00, o qual se converteu na Lei nº 7.673, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


MOTIVOS DE VETO


Veto Emenda nº 32 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 50.000,00.


UO

Programa de Trabalho

Subtítulo

Motivo/justificativas


23.901


10


122


8202


8517


novo


APOIO A

REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA

Inconsistência técnica PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na Ação 8517 –

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais com o descritor do subtítulo.

Recomenda:

Ação 3903 – Reforma de Prédios e Próprios.

Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios.


Veto Emenda nº 37 do Sr. Deputado Distrital Gabriel Magno – R$ 300.000,00.


UO

Programa de Trabalho

Subtítulo

Motivo/justificativas


09.103


15


451


8209


1984


novo


OBRAS DE

URBANIZAÇÃO

Inconsistência técnica PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios com o descritor do subtítulo.

Recomenda:

Ação 1110 – Execução de Obras de Urbanização.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332009 código CRC= F0CE026B.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332009

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.673, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;

  2. - crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  3. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

    Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:

    1. – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:

      1. da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

      2. de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    2. – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos

      referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:

      1. convênios;

      2. eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

      3. aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      4. aportes com destinação vinculada por lei;

      5. auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;

      6. emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;

      7. demais transferências da União e eventuais remanejamentos;

    3. – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

      1. doações;

      2. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

      3. operações de crédito, internas e externas;

    4. – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:

  1. para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;

  2. para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;

  3. para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

  4. constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

  5. destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;

  6. para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

  7. do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal '. V – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 170937398.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332073 código CRC= 0272D789.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332073


image

ANEXO À LEI Nº

RECEITA


RECURSO DE TODAS AS FONTES

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

22

22215

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

image

image

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421

15000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421

15000011 Receita Industrial - Principal 94.435.421

94.435.421


image

TOTAL


94.435.421

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 7

94.435.421

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9102

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 300.000

image

ATIVIDADES

13 391

13 391

6203 2465

6203 2465 0011

GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL

GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025


99


F


3


90


6


1500.100

200.000


200.000

PROJETOS

13 122

13 122

6203 3678

6203 3678 6130

REALIZAÇÃO DE EVENTOS

REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025


99


F


3


90


6


1500.100

100.000


100.000

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

image

ATIVIDADES

13 126

13 126

8203 2557

8203 2557 5224

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025


99


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 8

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

image

PROJETOS

15 451

6206 1079

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







200.000

15 451

6206 1079 0063

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

19











F

4

90

6

1500.100

200.000

15 451

6206 3902

REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES







300.000

15 451

6206 3902 9575

REFORMA DE PARQUE PÚBLICOS

19











F

4

90

6

1500.100

300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 9

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9126

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

image

PROJETOS

27 813

27 813

6206 1950

6206 1950 9499

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS


24


F


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 10

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 610.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392


13 392


13 392

6219 9075

6219 9075 0361


6219 9075 0372


6219 9075 0380

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO À PROJETOS CULTURAIS


99


99


99


F


F F


3


3


3


50


50


50


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

610.000


360.000


100.000


150.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 11

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

610.000

610.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

17000

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

image

ATIVIDADES

08 306

08 306

8228 8517

8228 8517 9886

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)10


99


S


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 12

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 1.500.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122


12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0395


6221 9068 0400


6221 9068 0403

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


99


99


99


F


F F


F


3


3

4


4


50


50

50


50


6


6

6


6


1500.100


1500.100

1500.100


1500.100

1.500.000


500.000


350.000

550.000


100.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 13

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.500.000

1.500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.632.759

04 126

04 126

6203 2557

6203 2557 0007

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1501.100

2.632.759


2.632.759

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 14

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


2.632.759

2.632.759

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 1.350.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541

18 541

6210 9107

6210 9107 0416

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

1.350.000


1.350.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 15

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.350.000

1.350.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 141.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1836

6209 1836 7130

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)600


99


F


4


90


6


1500.100

141.000


141.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 16

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

141.000

141.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.014.000

image

ATIVIDADES

15 451

15 451

6206 4170

6206 4170 0033

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

900.000


900.000

PROJETOS

15 451

15 451


15 451


15 452

15 452

6206 3596

6206 3596 8593


6206 3596 8594


6206 3048

6206 3048 9663

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1


INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)250


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


99


99


F


F


F


4


4


3


90


90


90


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

814.000


455.000


359.000

300.000


300.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 17

6209 INFRAESTRUTURA 2.750.000

image

PROJETOS

15 451

15 451


15 451


15 451

6209 1110

6209 1110 8186


6209 1110 8190


6209 1110 8195

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL


Manutenção de vias

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL


99


99


99


F


F F


4


4


4


90


90


90


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

2.750.000


1.000.000


250.000


500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

15 451

6209 1110 8199

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

99











F

4

90

6

1500.100

500.000

15 451

6209 1110 8200

OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99









ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)3000












F

4

90

6

1500.100

500.000

6216 MOBILIDADE URBANA 500.000

image

PROJETOS

15 451

6216 5071

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS







500.000

15 451

6216 5071 0018

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO

99









FEDERAL










ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0












F

4

90

6

1500.100

500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 18

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

5.264.000

5.264.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 4.000.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







3.700.000

10 122

6202 4166 0123

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2025

99


S


3


90


6


1500.100


2.300.000

10 122

6202 4166 0130

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

3

90

6

1500.100

200.000

10 122

6202 4166 0136

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100

99











S

3

90

6

1500.100

1.200.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 19

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

6202 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







300.000

10 302

6202 9107 0425

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

99









DO DISTRITO FEDERAL - 2025



S


4


50


6


1500.100


300.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 450.000

image

ATIVIDADES

10 302

8202 2396

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS







450.000

10 302

8202 2396 5455

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE

99









SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025










UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100












S

3

90

6

1500.100

450.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.450.000

4.450.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 700.000

image

ATIVIDADES

11 333


11 333

6207 2900


6207 2900 7576

EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS

E ADULTOS

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10


95


F


3


90


6


1500.100

500.000





500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334

11 334

6207 9107

6207 9107 0429

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 20

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

700.000

700.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

26 451

26 451

6209 1110

6209 1110 8206

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6216 4195

6216 4195 0029

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 21

PROJETOS

26 782

26 782

6216 5745

6216 5745 0067

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)1


99


F


4


90


6


1500.100

700.000


700.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 50.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6217 2541

6217 2541 0005

POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


99


F


4


90


6


1500.100

50.000


50.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.050.000

2.050.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.830.000

image

PROJETOS

27 812

6206 1079

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







2.300.000

27 812

6206 1079 0068

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

99











F

4

90

6

1500.100

1.800.000

27 812

6206 1079 0071

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

99









ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000












F

4

90

6

1500.100

500.000

27 812

6206 3048

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







500.000

27 812

6206 3048 9665

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

99









ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1000












F

4

90

6

1500.100

500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

6206 9080

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS







30.000

27 812

6206 9080 0248

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA

99









COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL










PROJETO APOIADO(UNIDADE)0












F

3

50

6

1500.100

30.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 22

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.830.000

2.830.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

44000

44906

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 613.250

08 244


08 244

6211 9066


6211 9066 0001

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


99


S


3


50


0


1500.100

613.250





613.250

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 23

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


613.250

613.250

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0456

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

APOIO A PROJETOS

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99






1.000.000





F

3

50

6

1500.100

500.000

14 422

6211 9107 0457

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100

99











F

3

50

6

1500.100

500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 24

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000


image

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

14.000.000


14.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 25

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

14.000.000

14.000.000


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.400.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0003

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

32.400.000


32.400.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 26

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

32.400.000

32.400.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9103

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

6209 INFRAESTRUTURA


PROJETOS

VETADO


15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8173

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

CALÇADAS NO PLANO PILOTO - GM

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


1


F


4


90


6


1500.100

VETADO


VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 27

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

VETADO VETADO

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9110

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 20.000

image

ATIVIDADES

04 451

04 451

6209 8508

6209 8508 0044

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

(***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- NÚCLEO BANDEIRANTE

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0


8


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 28

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9111

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6216 5071

6216 5071 0016

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


9


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 29

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 15.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 0004

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CANDANGOLÂNDIA


19


F


4


90


0


1500.100

15.000


15.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 30

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

15.000

15.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9122

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 46.000

image

ATIVIDADES

04 122

04 122

8205 8517

8205 8517 0081

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- ÁGUAS CLARAS


20


F


4


90


0


1501.120

46.000


46.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 31

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

46.000

46.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9126

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 500.000

image

ATIVIDADES

15 451

15 451

6209 8508

6209 8508 9259

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)1


24


F


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 32

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9133

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000

image

ATIVIDADES

04 122

04 122

8205 8517

8205 8517 0095

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- VICENTE PIRES


30


F


3


90


0


1500.100

24.000


24.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 33

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

24.000

24.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 450.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0400

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


99


F

F F


3

4

4


50

50

50


6

6

6


1500.100

1500.100

1500.100

450.000


400.000

50.000

VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 34

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

450.000

450.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0056

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL

PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0


99


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 35

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8183

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 36

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 100.000

image

PROJETOS

15 452

15 452

6206 3048

6206 3048 9663

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


F


3


90


6


1500.100

100.000


100.000

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8196

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 37

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

400.000

400.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.700.000

image

ATIVIDADES

10 122

10 122


10 122

6202 4166

6202 4166 0125


6202 4166 0126

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

PDPAS - HRT - 2025


DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0


99


99


S S


S


3

4


3


90

90


90


6

6


6


1500.100

1500.100


1500.100

1.400.000


650.000

650.000


100.000

PROJETOS

10 302

10 302

6202 3223

6202 3223 0022

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0


99


S


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 38

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

10 302

6202 9107

6202 9107 0425

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025


99


S


4


50


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

image

ATIVIDADES

10 302

10 302

8202 2396

8202 2396 5455

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100


99


S


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.950.000

2.950.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 80.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333

6207 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







80.000

11 333

6207 9107 0431

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

99











F

3

50

6

1500.100

80.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 39

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

80.000

80.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 80.000

image

PROJETOS

26 451

26 451

6209 1110

6209 1110 8205

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)400


99


F


3


90


6


1500.100

80.000


80.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 40

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

80.000

80.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

40000

40101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 100.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573

19 573

6207 9107

6207 9107 0441

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


F


3


50


6


1500.100

100.000


100.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 41

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

100.000

100.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 300.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0455

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


F


3


50


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 42

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

14000

14904

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 982.423

20 605

20 605

6201 9109

6201 9109 0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0


99


F F


5

5


90

90


0

0


2799.323

2759.371

982.423


416.488

565.935

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 43

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


982.423

982.423

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6210 MEIO AMBIENTE 17.704.305

18 541

18 541

6210 2534

6210 2534 0001

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL


99


F F


4

4


90

90


0

0


2700.321

2700.832

17.704.305


1.652.605

16.051.700

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 44

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


17.704.305

17.704.305

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24103

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 4.788.826

PROJETOS

06 181

06 181


06 181

6217 3029

6217 3029 0001


6217 3029 9511

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1000


MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


99


99


F F F F


F


4

4

4

4


3


90

90

90

90


90


0

0

4

4


0


2700.821

2700.832

2700.321

2899.390


2700.321

4.788.826


28.414

788.366

458

28.056


3.943.532

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.199

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 45

ATIVIDADES

06 181

06 181

8217 8517

8217 8517 0175

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1


99


F F


3

3


90

90


4

4


2700.321

2899.390

25.199


989

24.210

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.814.025

4.814.025

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24905

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 8.790.200

06 181

06 181

6217 3029

6217 3029 9512

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- FUNCBM-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


99


F F


3

4


90

90


0

0


2759.371

2755.317

8.790.200


6.309.852

2.480.348

PROJETOS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 46

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


8.790.200

8.790.200

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

45000

45901

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4.869.024

ATIVIDADES

04 122

04 122


04 122


04 122

04 122


04 122


04 128

04 128

6203 4066

6203 4066 0001


6203 4066 0002


6203 4220

6203 4220 0014


6203 4220 0015


6203 4088

6203 4088 0095

AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO

AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO POR MEIO DE FOMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU COLETIVOS-DISTRITO FEDERAL


AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO-DISTRITO FEDERAL


GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL


GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL


CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL


99


99


99


99


99


F F


F


F F


F F


F


3

3


3


3

4


3

4


3


91

91


91


91

91


91

91


91


0

0


0


0

0


0

0


0


2759.370

2759.371


2759.371


2759.371

2759.371


2759.371

2759.371


2759.371

2.168.506


773.410

621.986


773.110

2.021.160


500.000

510.580


500.000

510.580

148.520


148.520

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 47

OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 122

04 122


04 122

6203 9107

6203 9107 0387


6203 9107 0389

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou coletivos-DISTRITO FEDERAL


TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à

conscientização sobre o combate à corrupção-DISTRITO FEDERAL


99


99


F


F


3


3


50


50


0


0


2759.371


2759.371

530.838


364.115


166.723

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

45000

45901

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 48

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.869.024

4.869.024

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 2.991.389

14 422

14 422

6211 2627

6211 2627 0002

MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F F F


3

3

3


90

90

90


0

0

4


2700.321

2700.332

2899.390

2.991.389


2.428.759

548.630

14.000

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 49

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


2.991.389

2.991.389

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

64000

64901

SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 60.095.582

ATIVIDADES

06 421

06 421

6217 4220

6217 4220 0004

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F F F


3

3

4


90

90

90


0

0

0


2712.382

2899.390

2712.382

3.110.180


2.063.153

209

1.046.818

PROJETOS

06 122


06 122


06 421

06 421

6217 5029


6217 5029 0001


6217 1709

6217 1709 0002

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA

PENITENCIÁRIO

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0


CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

(**) CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL PENITENCIÁRIA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0


99


99


F


F


4


4


90


90


0


0


2712.382


2712.382

1.157.833


1.157.833

55.827.569


55.827.569

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 50

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

60.095.582

60.095.582


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

CRÉDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22215

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6209 INFRAESTRUTURA 94.435.421

25 752

25 752


25 752

6209 1836

6209 1836 0005


6209 1836 0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL


99


99


I


I


4


4


0


0


0


0


1898.540


1898.540

94.435.421


6.854.467


87.580.954

PROJETOS


image

image

TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 51

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


94.435.421

94.435.421

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9124

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 200.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6206 1950

6206 1950 9498

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


22


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 52

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

14000

14101

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 360.000

image

ATIVIDADES

20 606

20 606

6201 2620

6201 2620 0009

FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

360.000


360.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 53

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

360.000

360.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 1.350.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392


13 392


13 392


13 392

6219 9075

6219 9075 0369


6219 9075 0370


6219 9075 0373


6219 9075 0377

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)2


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A PROJETOS

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20


99


99


99


99


F


F


F


F


3


3


3


3


50


50


50


50


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

1.350.000


250.000


200.000


400.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 54

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.350.000

1.350.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

17000

17902

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 250.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244


08 244

6228 9073


6228 9073 0039

TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL


99


S


3


50


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 55

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

250.000

250.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0390

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

- PDAF


99


F


3


50


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 56

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 50.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541

18 541

6210 9107

6210 9107 0412

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

50.000


50.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 57

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

50.000

50.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 455.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6206 3596

6206 3596 8593

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1


99


F


4


90


6


1500.100

455.000


455.000

6209 INFRAESTRUTURA 1.750.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8187

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

1.750.000


1.750.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000

image

ATIVIDADES

15 122

15 122

8209 2396

8209 2396 5316

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

(***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.500.000


1.500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 58

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.705.000

3.705.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.950.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







2.950.000

10 122

6202 4166 0124

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

4

90

6

1500.100

2.750.000

10 122

6202 4166 0130

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

4

90

6

1500.100

200.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 59

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.950.000

2.950.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24104

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

image

ATIVIDADES

06 122

06 122

8217 8517

8217 8517 9889

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS


99


F


3


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 60

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334

11 334

6207 9107

6207 9107 0432

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

950.000


950.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 61

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

950.000

950.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6216 4195

6216 4195 0029

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.700.000


1.700.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 62

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.700.000

1.700.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

27000

27101

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.800.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695

23 695


23 695


23 695


23 695

6207 9085

6207 9085 0107


6207 9085 0108


6207 9085 0114


6207 9085 0116

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL


APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)10


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100


99


99


99


99


F


F


F


F


3


3


3


3


50


50


50


50


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

2.800.000


250.000


250.000


100.000


2.200.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 63

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.800.000

2.800.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 4.150.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 811

27 811


27 812

27 812


27 812


27 812


27 812


27 812


27 812


27 812

6206 9080

6206 9080 0250


6206 9080

6206 9080 0246


6206 9080 0249


6206 9080 0251


6206 9080 0253


6206 9080 0256


6206 9080 0261


6206 9080 0263

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS


APOIO A PROJETOS

PROJETO APOIADO(UNIDADE)8


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL


99


1


99


99


99


99


99


99


F


F


F


F


F F


F


F


3


3


3


3


3


3


3


3


50


50


50


50


50


50


50


50


6


6


6


6


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

800.000


800.000

3.350.000


300.000


200.000


250.000


1.000.000


100.000


1.000.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 64

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.150.000

4.150.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

40000

40101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.200.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 572

19 572


19 573

19 573


19 573

6207 9107

6207 9107 0443


6207 9118

6207 9118 0050


6207 9118 0052

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS PROJETO APOIADO(UNIDADE)14


APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)100


99


99


99


F


F


F


3


3


3


50


50


50


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

200.000


200.000

1.000.000


500.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 65

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.200.000

1.200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

44000

44906

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 3.246.009

ATIVIDADES

08 244

08 244

6211 2179

6211 2179 0001

ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL

ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL- ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS-DISTRITO FEDERAL

DEPENDENTE ASSISTIDO(UNIDADE)0


99


S S


3

3


90

90


0

0


1500.100

1501.100

2.346.009


613.250

1.732.759

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244


08 244

6211 9066


6211 9066 0001

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


99


S


3


50


0


1501.100

900.000


900.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 66

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.246.009

3.246.009

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422


14 422

6211 9107

6211 9107 0453


6211 9107 0455

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2


APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


99


F


F


3


3


50


50


6


6


1500.100


1500.100

1.000.000


700.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 67

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

64000

64101

SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 30.000

image

ATIVIDADES

06 421

06 421

6217 2727

6217 2727 0006

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

30.000


30.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 68

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

30.000

30.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.000.000

image

PROJETOS

27 812

27 812

6206 1079

6206 1079 0008

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)15


99


F


4


90


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 69

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.000.000

2.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 10.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0147

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES


99


F


3


50


0


1500.100

10.000.000


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 70

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

61000

61101

SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244

08 244

6228 9107

6228 9107 0464

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Apoio a projetos comunitários no DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1


99


S


3


50


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 71

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.000.000

2.000.000


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 22.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392

6219 9075

6219 9075 0004

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F


3


50


0


1500.100

22.000.000


22.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 72

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

22.000.000

22.000.000


image

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24201

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000

image

ATIVIDADES

06 122

06 122

8217 8517

8217 8517 0022

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F


3


90


0


1500.100

400.000


400.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 73

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

400.000

400.000

image

ANEXO VIII R$ 1,00


Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 10.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

27 812

6206 9080

6206 9080 0009

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F


3


50


0


1500.100

10.000.000


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 74

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9103

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO


PROJETOS

VETADO


15 451

15 451

8209 1984

8209 1984 0054

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-OBRAS DE URBANIZAÇÃO- PLANO PILOTO

PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


1


F


4


90


6


1500.100

VETADO


VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 75

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

VETADO VETADO

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9110

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0065

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - NÚCLEO BANDEIRANTE


8


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 76

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9113

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO CRUZEIRO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 180.000

image

PROJETOS

15 451

15 451


15 451

15 451

6206 1950

6206 1950 0032


6206 3048

6206 3048 0028

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO-DISTRITO FEDERAL


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


99


F


F


3


3


90


90


6


6


1500.100


1500.100

80.000


80.000

100.000


100.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 77

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

180.000

180.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9119

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0105

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- RIACHO FUNDO PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)1


17


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 78

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 15.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0064

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CANDANGOLÂNDIA


19


F


3


90


0


1500.100

15.000


15.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 79

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

15.000

15.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9122

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0063

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ÁGUAS CLARAS PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0


20


F


3


90


0


1501.120

20.000


20.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 26.000

image

ATIVIDADES

04 126

04 126

8205 2557

8205 2557 0034

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- ÁGUAS CLARAS

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0


20


F


3


90


0


1501.120

26.000


26.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 80

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

46.000

46.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9133

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000

image

ATIVIDADES

04 126

04 126

8205 2557

8205 2557 0035

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE PIRES


30


F


3


90


0


1500.100

24.000


24.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 81

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

24.000

24.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 300.000

image

ATIVIDADES

12 243

12 243

6221 4091

6221 4091 0097

APOIO A PROJETOS

APOIO A PROJETOS-APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


99


F


3


50


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 82

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 200.000

image

PROJETOS

16 482

16 482

6208 3571

6208 3571 0002

MELHORIAS HABITACIONAIS

MELHORIAS HABITACIONAIS - MELHORIAS HABITACIONAIS - DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA REALIZADO(UNIDADE)1


99


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

6209 INFRAESTRUTURA 250.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 0027

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


99


F


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 83

PROJETOS

15 451

15 451

6216 5071

6216 5071 0019

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO- CEILÂNDIA

ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


9


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

image

ATIVIDADES

15 122

15 122

8209 2396

8209 2396 0015

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MOBILIARIOS URBANOS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1


99


F


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

900.000

900.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 3.200.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







2.400.000

10 122

6202 4166 0066

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PDPAS - 2025-

99









DISTRITO FEDERAL










UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)4












S

3

90

6

1500.100

1.000.000





S

4

90

6

1500.100

1.300.000

10 122

6202 4166 0067

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE

99









DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE-DISTRITO FEDERAL










UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1












S

4

90

6

1500.100

100.000

10 301

6202 4208

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE







50.000

10 301

6202 4208 0006

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-APOIO A

99









AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-DISTRITO FEDERAL










ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)0












S

4

90

6

1500.100

50.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 84

PROJETOS

10 302

6202 3223

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE







300.000

10 302

6202 3223 0012

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0

99











S

3

90

6

1500.100

300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

6202 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







450.000

10 302

6202 9107 0470

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE SAUDE-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











S

3

50

6

1500.100

100.000

10 302

6202 9107 0472

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE SAÚDE- DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

99











S

3

50

6

1500.100

100.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

10 302

6202 9107 0473

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO

BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULATÓRIO NO HOSPITAL DA CRIÂNÇA DE BRASÍLIA - HCB-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99


S


4


50


6


1500.100


250.000

image

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO


ATIVIDADES

VETADO


10 122

8202 8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







VETADO

10 122

8202 8517 0217

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-APOIO A REALIZACAO

99









DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA-DISTRITO FEDERAL










UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












S

3

90

6

1500.100

VETADO

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 85

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.200.000

3.200.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

44000

44101

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 600.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

6211 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







600.000

14 422

6211 9107 0096

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO: PRÊMIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











F

3

50

6

1500.100

300.000

14 422

6211 9107 0471

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











F

3

50

6

1500.100

300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 86

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

600.000

600.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 180.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0097

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL


99


F


3


50


6


1500.100

180.000


180.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 87

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

180.000

180.000


MENSAGEM Nº 40/2025-GP

Brasília, 15 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.666, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145167 Código CRC: 83AF68AF.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019042/2025-52 2145167v2


Mensagem Nº 40/2025-GP (170835256) SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 88


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;

  2. - crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43,

    § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  3. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

    Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:

    1. – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:

      1. da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas

        por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

      2. de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    2. – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:

      1. convênios;

      2. eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

      3. aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      4. aportes com destinação vinculada por lei;

      5. auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;

      6. emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;

      7. demais transferências da União e eventuais remanejamentos;

    3. – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

      1. doações;

      2. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

      3. operações de crédito, internas e externas;

    4. – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:

      1. para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;

      2. para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;

      3. para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

      4. constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

      5. destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;

      6. para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      7. do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal’.

    5. – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145168 Código CRC: 36034E86.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019042/2025-52 2145168v2

PL 1666/2025 P- rAojneetoxdoe-LIe-i ACNEEOXOF I-((12790583966426)8)

ANEXO

image

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº



image

99999

99999


TESOURO TESOURO

U S D D S S S


image

S

S

D SD


image

E 9


E 9


E

image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 92

TOTAL - SEGURIDADE

9

image

pg.1

TOTAL - GERAL 9

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 2 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

3

3

2 3

2 5


GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL

3

3

2

3

3

2 3

2 5

GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2 25










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 93

tividade

NC

IC

N

pg.1

82 3 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

3

2

82 3

255


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

52

2

3

2

82 3

255

522

PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2 25









PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

rojeto

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

3

22

2 3

3 8


REALI AÇÃO DE EVENTOS

3

3

3

22

2 3

3 8

3

REALI AÇÃO DE EVENTOS - 2 25










image

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

5

image

pg.2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 94

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

2

5

5

2

3

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 95

rojeto

NC

IC

N

pg.3

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

3 2


REFORMA DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

5

3

5

5

2

3 2

5 5

REFORMA DE PARQUE P BLICOS












TOTAL - FISCAL 5

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 3

2

5


CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

2

3

3

5

2

8 3

2

5

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES P BLICOS










image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 96

TOTAL - SEGURIDADE

5

image

pg.4

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

3

3

3 2

2

5

3

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D










image

peração special

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 97

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

3

3 2

2

5

3 2

APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF










image

peração special

NC

IC

N

pg.5

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

5

3

3 2

2

5

38

APOIO À PROJETOS CULTURAIS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

C NC N

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

8228 ASSIST NCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8

3

8228

85


MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

2

3

3

5

8

3

8228

85

88

INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS










image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 98

TOTAL - SEGURIDADE


5

image

pg.6

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

NI : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

3

5

3

5

2

22

22

8

3 5

DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL -










image

peração special

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 99

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

5

2

55

2

22

22

8

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special

NC

IC

N

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

3

5

3

35

2

22

22

8

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special

NC

IC

N

pg.7

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

5

2

2

22

22

8

3

PROMOVER MEL ORIAS NAS ESCOLAS P BLICAS









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

5

5

C NC N

Ó :

SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

2

2 3

255


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3

2 32 5

2

2 3

255

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETAR










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 100

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

2 32 5

image

pg.8

TOTAL - GERAL 2 32 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 MEIO AMBIENTE

8

5

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

35

8

5

2

PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF












TOTAL - FISCAL 35

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 35


SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 101

Ó :

22

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2

83


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA

5

5

5

2

83

3

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA NO DISTRITO FEDERAL










image

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.9

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

NI : 222 COMPAN IA URBANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

2

8 8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANI AÇÃO NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 102

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

25

5

5

2

8

Manutenção de v as










image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

8 5

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

pg.10

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

82

OBRAS DE URBANI AÇÃO










image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

52

2

3 8


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3

3

3

5

52

2

3 8

3

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 103

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

35


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

52

55

5

5

2

35

85 3

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS










image

rojeto

NC

IC

N

pg.11

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

35


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

5

35

5

5

2

35

85

INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2


MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3

3

5

5

2

33

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 104

rojeto

NC

IC

N

pg.12

2 MOBILIDADE URBANA

5

5

2

5


CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

5

5

5

5

2

5

8

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL 5 2

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5 2

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


23


SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE

C NC N

NI : 23 FUNDO DE SA DE DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

82 2 SA DE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

3 2

82 2

23


CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS

2

3

3

5

3 2

82 2

23

5 55

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS DE SA DE MÉDIA E










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 105

tividade

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2 3

22

2 2

23

PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-CUSTEI










image

tividade

NC

IC

N

pg.13

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2

22

2 2

3

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA - PROGRAMA DE DESCENTRALI









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2

22

2 2

3

PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE pp - PDPAS NO










image

peração special

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

3 2

2 2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

2

5

2

3

3 2

2 2

25

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE P BLICA DE SA DE DO DISTRIT










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 106

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE


5

image

pg.14

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DF

NI : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

tividade

NC

IC

N

2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

333

2

2


EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO

5

3

3

5

333

2

2

5

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 107

peração special

NC

IC

N

pg.15

2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

33

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

2

33

2

2

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


2


SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO DF

C NC N

NI : 2 2 5 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

2

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

3

2

5

2

82

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 108

tividade

NC

IC

N

pg.16

2 SEGURANÇA PARA TODOS

2

82

2

25


POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO

52

5

2

82

2

25

5

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 MOBILIDADE URBANA

2

82

2

5


CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

3

3

2

82

2

5

2

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO










image

rojeto

NC

IC

N

2 MOBILIDADE URBANA

2

82

2

5 5


EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

5

2

82

2

5 5

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 109

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

2 5

image

pg.17

TOTAL - GERAL 2 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DF

NI : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

8

2

8 2

2

8

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO










image

rojeto

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 110

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

5

2

8 2

2

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

pg.18

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2

3 8


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

5

2

8 2

2

3 8

5

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N


image

peração special

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2

8


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

3

5

3

2

8 2

2

8

2 8

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

2 83

2 83

Ó :

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 111

NI : FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD

pg.19

8

2

2

2



2

3

5

3

3 25

8

2

2

2

TRANSFER NCIA PARA ACOL IMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO FEDERA









N I C I CI




tividade



NC

IC

N


2








TOTAL - FISCAL





TOTAL - SEGURIDADE


3 25


TOTAL - GERAL


3 25

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL

NI : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 DIREITOS UMANOS

22

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

5

22

2

5

APOIO A PROJETOS










image

peração special

NC

IC

N

pg.20

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 112

2 DIREITOS UMANOS

22

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

5

22

2

5

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORI AÇÃO DAS MUL ERES DO DF- JS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeo L-eIiIAI N- ECXEOOIFII (-17(2098356986647))

ANEXO III

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

C NC N

NI : RESERVA DE CONTINGÊNCIA

image

N I C I CI


eserva de Contingência


NC

IC

N


RESERVA DE CONTINGÊNCIA


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL









eserva de Contingência

NC

IC

N


RESERVA DE CONTINGÊNCIA


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 113

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.1

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

4

9

6

4

62 9

7

CAL ADAS NO PLANO PILOTO - GM










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO NÚCLEO ANDEIRANTE - RA VIII

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 114

tividade


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

9

4

4

62 9

44

MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO










image

tividade


NC

IC

N

pg.1

62 9 INFRAESTRUTURA

4

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

9

9

4

4

62 9

44

MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO












TOTAL - FISCAL 2

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA I

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

rojeto


NC

IC

N

62 6 MO ILIDADE UR ANA

4

62 6

7


CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTOS

9

4

9

6

2

4

62 6

7

6

CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTO - GM










image

TOTAL - FISCAL 2

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 2 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA I

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 115

rojeto


NC

IC

N

pg.2

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

9

4

9

4

62 9

4

E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - CANDANGOLÂNDIA












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 22 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE GUAS CLARAS - RA

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

tividade


NC

IC

N

2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO

4

22

2

7


MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

4

9

2

2

46

4

22

2

7

MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS -REGIONAL- GUAS CLARAS










image

TOTAL - FISCAL 46

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 26 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA IV

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 46

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 116

tividade


NC

IC

N

pg.3

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

24

9

9

6

4

62 9

92 9

MANUTEN ÃO DE REAS A ARDINADS E UR ANI ADAS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

tividade


NC

IC

N

2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO

4

22

2

7


MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

9

9

24

4

22

2

7

9

MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRA ÃO










image

TOTAL - FISCAL 24

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 24

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 117

peração special


NC

IC

N

622 EDUCADF

2

22

622

9 6


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

99

4

42

6

2

22

622

9 6

4

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special


NC

IC

N

pg.4

622 EDUCADF

2

22

622

9 6


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

99

4

6

4

2

22

622

9 6

4

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


SEC ESTADO DE PLANE AMENTO, OR AMENTO E ADM DO DF

C NC N

NI : 9 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

peração special


NC

IC

N

PROGRAMA DE OPERA ES ESPECIAIS

2

46

9 9


OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES

99

9

9

2

2

46

9 9

6

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES - DISTRITO










image

TOTAL - FISCAL 2

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF

NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 118

rojeto


NC

IC

N

pg.5

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

4

9

6

4

62 9

E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


22


SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF

C NC N

NI : 222 COMPANHIA UR ANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO RASIL - NOVACAP

image

N I C I CI


rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

4

9

6

4

62 9

96

E ECU ÃO DE O RAS E INFRAESTRUTURA NAS REGI ES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO










image

rojeto


NC

IC

N

pg.6

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 119

62 6 ESPORTE E LA ER

4 2

62 6

4


REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS

99

9

9

6

4 2

62 6

4

966

REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL










TOTAL - FISCAL

4

TOTAL - SEGURIDADE


TOTAL - GERAL

4

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

NI : 2 9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N

tividade


NC

IC

N

2 2 SAÚDE - GESTÃO E MANUTEN ÃO

2

2 2

2 96


CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS

99

2

9

9

6

2

2

2 2

2 96

4

CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS DE SAÚDE MÉDIA E










image

rojeto


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

2

62 2

22


REFORMA DE UNIDADES DE ATEN ÃO ESPECIALI ADA EM SAÚDE

99

2

4

9

6

2

62 2

22

22

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE RASÍLIA (HMI ) EM PRO










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 120

tividade


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

9

9

6

6

22

62 2

4 66

2

PDPAS - HRT - 2 2










image

tividade


NC

IC

N

pg.7

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

4

9

2

6

6

22

62 2

4 66

2

PDPAS - HRT - 2 2









PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

C NC N

image

tividade


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

9

9

6

22

62 2

4 66

26

DESCENTRALI A ÃO PROGRESSIVA EM A ES DE SAÚDE - GM










image

peração special


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

2

62 2

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

2

4

42

6

2

62 2

9 7

42

AQUISI ÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚ LICA DE SAÚDE DO DISTRIT












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 2 9

TOTAL - GERAL 2 9

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 121

Ó :

2

SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DF

NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DISTRITO FEDERAL

image

N I C I CI


peração special


NC

IC

N

62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

62 7

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

62 7

9 7

4

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PRO ETOS DE CAPACITA ÃO, EMPREENDEDORISMO










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

pg.8

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MO DO DF

NI : 262 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

N I C I CI

C NC N

rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

26

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

9

9

6

26

4

62 9

2

APOIO A E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

Ó :

4

SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO DO DF

NI : 4 SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 122

N I C I CI


peração special


NC

IC

N

62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

62 7

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

9

7

62 7

9 7

44

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALI A ÃO DE PRO ETOS EM PROL DA










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

pg.9

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NI : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

C NC N

peração special


NC

IC

N

pg.10

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 123

62 DIREITOS HUMANOS

4

422

62

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

4

422

62

9 7

4

APOIO A REALI ACAO DE PRO ETOS PARA MULHERES












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

1 000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

NI E:

1 0

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

image

EN I L E E I E I L


peração Especial


N

I

L E E N ELE E

01 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

0

0

01

10


APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

1

0

0

1

0

0

01

10

0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO














PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

0

01

10


APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

1

0

0

71

0

0

01

10

0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO














PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL









image

peração Especial

01

AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 124

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 1000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NI E: 1101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.1

10 MEIO AMBIENTE

1

1

10


MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

1

0

1

0

1

1 0

1

1

10

0001

MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO














FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

10 MEIO AMBIENTE

1

1

10


MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

1

0

0

1 0 1 700

1

1

10

0001

MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO














FEDERAL










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

17 70 0

17 70 0

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF

NI E:

10

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

image

EN I L E E I E I L


rojeto


N

I

L E E N ELE E

image

rojeto

17

SEGURAN A PARA TODOS

pg.2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 125

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

1

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

0

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

1

1

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

7

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










image

rojeto

17

SEGURAN A PARA TODOS

rojeto

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 126

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

1

0

1 1

17

0

11

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A














P BLICA POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

image

tividade

17

SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O

pg.3

17 SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O

0

1 1

17

17


MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1

0

0

0

1

0

1 1

17

17

017

MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

17


MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1

0

0

0

0

10

0

1 1

17

17

017

MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO














FEDERAL









image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE


1 0

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF

NI E: 0 FUNDO DE MODERNI A O, MANUTEN O E REE UIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL 1 0

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

71

0

0

1 1

17

0

1

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM-














DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

7 0 00

7 0 00

pg.4

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 127

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

17

0

0

1 1

17

0

1

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM-














DISTRITO FEDERAL










PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

NI E:

01

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUP O

image

EN I L E E I E I L


tividade


N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

70

77 10

0

1

0

0

0001

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À














CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU










N

I

L E E N ELE E


0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

71

1

0

1

0

0

0001

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À














CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU










image

tividade

0

GEST O PARA RESULTADOS

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 128

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

71

77 110

0

1

0

0

000

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-REPARA O DE DANOS














IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE A ÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.5

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


CAPACITA O DE SERVIDORES

1

1

0

71

1 0

0

1

0

0

00

CAPACITA O DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

00 000

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

10 0

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 129

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

00 000

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

10 0

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL










image

peração Especial

N

I

L E E N ELE E

pg.6

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

107


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou

1

0

1

0

71

11

0

1

0

107

0 7

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

peração Especial

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

107


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à

1

0

1

0

71

1 7

0

1

0

107

0


image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

0

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 7000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NI E: 7101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL 0

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 130

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

0

0

0

1 000

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.7

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

7

0

0

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

0

1

7

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

1

1

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO DF

NI E:

01

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

image

EN I L E E I E I L


rojeto


N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 131

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

170


CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1

0

1

0

7

0

1

17

170

000

(**) CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRU O














DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.8

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

0

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

image

tividade

17

SEGURAN A PARA TODOS

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


N

I

L E E N ELE E


0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

0

0

0

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










tividade

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

1 0 1

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 132

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

1 0 1

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1

0

1

0

1 1 7

0

1

17

0

0001

CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO














FEDERAL










image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

0 0

pg.9

TOTAL - GERAL 0 0

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eVi AI N- ECXEOOVFI (-17(2089357926971))

ANEXO VI

image

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                                                                                                                                                                         

Ó :

I :

222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

          I                  I       I                                                                                                                                                                                                                                                                                         

rojeto

I

620 INFRAESTRUTURA

2

2

620

6


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0

0

0

6 6

2

2

620

6

000

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

I

620 INFRAESTRUTURA

2

2

620

6


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0

0

0

0

2

2

620

6

0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA














ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 133

TOTAL - FISCAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.1

TOTAL - GERAL 2

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


9 CASA CIVIL DO DISTRITO EDERAL

91 4 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

1

4 1

19


CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

1

4

9

1

1

1

4 1

19

9498

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó :

NIDADE:

14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

141 1

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 134

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

pg.1

1 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

1


OMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

99

1

9

1

1

9

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DI










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :


1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO D

S LE EN A

NIDADE:

1 1 1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO EDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

9

APOIO A CULTURA NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

7

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO EDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 135

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

4

1

9

19

9 7

7

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

77

APOIO A PROJETOS










image

TOTAL - ISCAL

1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.2

TOTAL - GERAL 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

17 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNDO DE ASSIST NCIA SOCIAL DO DISTRITO EDERAL - ASD

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

179

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 ASSIST NCIA SOCIAL

8

44

8

9 7


TRANS ER NCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE M DIA E ALTA COMPLE

99

4

1

8

44

8

9 7

9

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

Ó :

NIDADE:

18 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

181 1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO EDERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 136

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

1 EDUCAD

1

1

1

9 8


TRANS ER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS INANCEIROS PARA AS

99

1

4

1

1

1

1

1

9 8

9

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INANCEIRA - PDA










image

TOTAL - ISCAL

1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.3

TOTAL - GERAL 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

11 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

pg.4

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 137

1 MEIO AMBIENTE

18

41

1

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

18

41

1

91 7

41

TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E IN RAEST DO D

S LE EN A

NIDADE:

1 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

9 IN RAESTRUTURA

1

4 1

9

111


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99

1

4

9

1

1

1 7

1

4 1

9

111

8187

EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E IN RAESTRUTURA - DISTRITO EDERAL










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 IN RAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1

1

8 9

9


CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS

99

1

9

9

1

1

1

1

8 9

9

1

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS--DISTRITO EDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 138

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

1

4 1

9


IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIVA

99

1

4

9

1

1

4

1

4 1

9

8 9

IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO D - JS










image

TOTAL - ISCAL

7

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.5

TOTAL - GERAL 7

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE

UNDO DE SA DE DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

9 1

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SA DE EM AÇÃO

1

1

41


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

4

9

1

7

1

1

41

1 4

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-EQUIPA










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SA DE EM AÇÃO

1

1

41


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

4

9

1

1

1

41

1

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZ










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

9

9

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 139

Ó :

NIDADE:

4 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO D

41 4 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO EDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 17 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1

8 17

8 17


MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

99

1

9

1

1

1

8 17

8 17

9889

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.6

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO D

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

1 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11

4

7

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

9

11

4

7

91 7

4

TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO EDERAL










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

9

9

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO D

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 140

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

1 MOBILIDADE URBANA

78

1

419


CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

99

1

9

1

1 7

78

1

419

9

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO










image

TOTAL - ISCAL

1 7

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.7

TOTAL - GERAL 1 7

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

7 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO EDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

71 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

1 7

APOIO AO TURISMO NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

1 8

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 141

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

1

9

7

9 8

114

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS - NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

8

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 8

pg.8

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

11

APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO EDERAL










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


4 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO D

41 1 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO EDERAL

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

1

1

41

1

7

81

9 8

4

Apo o ao Esporte do Ds tr to ederal










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

49

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 142

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

811

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

8

7

811

9 8

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO EDERAL-










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.9

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

1

APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO EDERAL









PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

S LE EN A

image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 143

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

1

APOIO A PROJETOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO EDERAL










image

TOTAL - ISCAL

4 1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.10

TOTAL - GERAL 4 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

4 SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO D

SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

4 1 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

19

7

7

91 7

44

DI USÃO DE CI NCIA DE TECNOLOGIA










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

9118


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA

99

1

41

1

19

7

7

9118

APOIO A PROJETOS DE CI NCIA E TECNOLOGIA NO D - JS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 144

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

1

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 1

pg.11

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

9118


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA

99

1

41

1

19

7

7

9118

APOIO A PROJETOS DE DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO EDERAL










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


44 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO D

449 UNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO EDERAL - UNPAD

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

179


ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL

99

9

9

1

1 7 7 9

8

44

11

179

1

ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

179


ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS

99

4

1

1

8

44

11

179

1

ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 145

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

9


TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO

99

4

1

9

8

44

11

9

1

TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO










image

TOTAL - ISCAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

TOTAL - SEGURIDADE 4 9

image

pg.12

TOTAL - GERAL 4 9

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

71 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

14

4

11

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

7

14

4

11

91 7

4

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POL TIC










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

14

4

11

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

14

4

11

91 7

4

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

1

1

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 146

Ó :

NIDADE:

4 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO D

41 1 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

17 SEGURANÇA PARA TODOS

4 1

17

7 7


MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D

99

1

9

14

1

4 1

17

7 7

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITEN










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.13

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


16


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

S LE EN A

NIDADE:

161 1

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

621 CAPITAL CULTURAL

1 2

621

7


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

1

1

6

1

22

1 2

621

7

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DI









TOTAL - FISCAL

22

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

NIDADE: 2 2 1 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

TOTAL - GERAL 22

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 147

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

6 122

6 122

TOTAL - FISCAL

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

1

1 6 1


TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

8 17

8 17 22

8217

8217

pg.1

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

S LE EN A

NIDADE:

1 1

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7

812

62 6

1 7


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

1

1

6

1

2

7

812

62 6

1 7

8

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL









62 6

2

2

ESPORTE E LAZER


eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

62 6 ESPORTE E LAZER

27 812

62 6

8


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

1

1

6

1

1

27 812

62 6

8

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 148

TOTAL - FISCAL

12

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE: 71 1 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

TOTAL - GERAL 12

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

1 22

1 22

TOTAL - FISCAL

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

1

1 6 1

1


1

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 1

1 7

1 7 1 7

6211

6211

pg.2

6211 DIREITOS HUMANOS

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


61


SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND À COMUNIDADE DO DF

S LE EN A

NIDADE:

611 1

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

6228 ASSIST NCIA SOCIAL

8

2

6228

1 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

2

1

6

1

2

8

2

6228

1 7

6

Apo o a projetos comun tár os no DF









TOTAL - FISCAL

2

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.3

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 149

TOTAL - GERAL 2

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

S LE EN A

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

5

5

8 9

8 9

98

98


85

CONSTRUÇÃO DE PR DIOS E PR PRIOS

9

5

5

5

OBRAS DE URBANIZAÇÃO - GM









image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 150

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.1

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9 5

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 8 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - NÚCLEO


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

S LE EN A

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO - RA XI

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

95

95


98

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES

99

9

5

5

5

APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO









rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

95

95


99

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES

99

9

9

5

5

APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 151

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

8

8


8

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

99

9

9

5

5

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS









image

TOTAL - FISCAL 8

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.2

TOTAL - GERAL 8

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9 5

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - RIACHO FUNDO


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL


Ó :

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 152

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS

8

8

9 9

9 9


OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES

9

9

9

5

8

8

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - CANDANGOLÂNDIA









image

TOTAL - FISCAL 5

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.3

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8 5

8 5

55

55


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

8

9

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ÁGUAS CL









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - ÁGUAS CLARAS


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL


SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 153

Ó :

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8 5

8 5

55

55


5

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9

9

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE









image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.4

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.5

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 154

EDUCADF


9

9 88

APOIO A PRO ETOS 99 5 APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

S LE EN A

NIDADE: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

image

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL


rojeto


NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

9 INFRAESTRUTURA

5

5

9

9


8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99

9

9

5

5

5

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

5

8 9

8 9

9

9


8

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇ ES PÚBLICAS

99

9

9

5

5

MOBILIÁRIO URBANOS









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 155

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 TERRIT RIO CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

8

8

8

5

5


8

MELHORIAS HABITACIONAIS

99

9

5

8

MELHORIAS HABITACIONAIS









rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

MOBILIDADE URBANA

5

5

5

5


8

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

9

9

5

5

5

CONSTURCAO DE ESTACIONAMENTO EM CEILÂNDIA - GM









image

TOTAL - FISCAL 9

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.6

TOTAL - GERAL 9

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

S LE EN A

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


9

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

99

9

9

REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AU









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


5

PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

9

PDPAS - 5









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 156

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

5

PDPAS - 5









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


8

PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

5

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇ ES DE SAÚDE ? NO DISTRITO F









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.7

SAÚDE EM AÇÃO

8

8


9

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇ ES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

99

9

5

5

APOIO A A UISICAO DE E UIPAMENTOS









PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

S LE EN A

image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8

8

85

85


9

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

99

9

9

5

APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE CONTRUCAO E REFORMA









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO

9

9


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

5

IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULAT RIO NO HOSPITAL DA C









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 157

SAÚDE EM AÇÃO

9

9


8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO A PRO ETOS DE SAÚDE - GM









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.8

SAÚDE EM AÇÃO


9

9 89

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 5

APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE SAUDE


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 5

TOTAL - GERAL 5

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA DO DF

S LE EN A

NIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO AO PRO ETO: PR MIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


9

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO ORGE DE MELO E SILVA









image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 158

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

TOTAL - GERAL

Ó :


5 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

5

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


9

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PRO ETOS EM PRO









image

TOTAL - FISCAL 8

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.9

TOTAL - GERAL 8

image



image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituída no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR).

Art. 2º A vacina contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) será aplicada

em homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.

Parágrafo Único. A vacinação deverá ser realizada em unidades de saúde pública, de forma gratuita e acessível, garantindo que todos os cidadãos acima da idade estipulada tenham acesso à imunização.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal realizará campanhas

anuais sobre a importância da vacinação contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) e a gratuidade da vacina, com ampla divulgação à população.

Art. 4º Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A população com mais de 60 anos é mais vulnerável a complicações graves decorrentes da influenza e do vírus sincicial respiratório, especialmente em tempos de surtos ou pandemias.

A vacina de alta dose tem se mostrado mais eficaz na prevenção dessas doenças nessa faixa etária, reduzindo hospitalizações, complicações e mortes. O imunizante confere mais proteção contra a doença, por possuir uma quantidade maior de antígenos.

Com efeito, O VSR costuma ser subdiagnosticado em idosos e nessa faixa etária há risco de quadros como pneumonia grave e até mesmo o óbito. A letalidade em idosos pode ser até 20 vezes maior que em crianças. Esse risco aumenta quando eles apresentam condições crônicas de saúde pré-existentes, ou seja, comorbidades.

No Boletim Epidemiológico, datado de 06 de abril de 2025, produzido pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constou:

"(…)

Em 2024, os vírus influenza e rinovírus predominaram nas unidades sentinelas e o Rinovírus nos casos de SRAG. Nota-se a circulação de rinovírus durante todo o ano e o VSR predominantemente ente as SE (fevereiro) até a SE 27 (julho). Os casos de SRAG por influenza entre as SE 08 (fevereiro) e 27 (junho). Nas últimas semanas identificou-se aumento de casos de influenza e ressurgimento do VSR. "


A Constituição Federal, em seu artigo 6º, elenca a saúde como direito social fundamental. Já o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Neste sentido, a vacinação objeto dessa proposição não é apenas uma escolha técnica: é uma exigência constitucional, uma estratégia sanitária racional e um imperativo moral. Garante proteção integral a populações vulneráveis, reduz internações e sequelas evitáveis, e promove justiça social por meio da vacinação universal.

Garantir o acesso a essa vacina pelo SUS no Distrito Federal é uma medida importante para promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos, além de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde.

Assim, essa iniciativa contribuirá para uma sociedade mais saudável e mais justa, cuidando de quem mais precisa.


Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298953 , Código CRC: 3cc25073

image

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025


(Autoria: Deputado Iolando)


Institui

a Política

Distrital de

Atenção

Integral

às Famílias

Atípicas

no Distrito

Federal e dá

outras providências..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas, com o objetivo de promover a proteção, inclusão, acolhimento, suporte psicossocial, empregabilidade e fortalecimento de vínculos das famílias compostas por pessoas com deficiência, doenças raras, neurodivergências, condições de saúde mental, dependência química ou outras situações que demandem cuidados especiais.


Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se família atípica aquela composta por um ou mais membros que apresentem necessidades especiais, deficiências, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento, condições de saúde mental, dependência química, ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social em razão dessas condições.


CAPÍTULO II


DAS DIRETRIZES


Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas:


I – acolhimento, escuta qualificada e orientação das famílias atípicas nos serviços públicos; II – informação e orientação sobre direitos, serviços e benefícios disponíveis;

  1. – suporte psicológico, social e jurídico, inclusive por meio de grupos de apoio e atividades de fortalecimento emocional;


  2. – incentivo à capacitação profissional e inclusão no mercado de trabalho dos membros das famílias atípicas, especialmente mães e responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças raras, com possibilidade de jornada de trabalho flexível ou reduzida, sem prejuízo de remuneração;


  3. – promoção da articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e direitos humanos;

  4. – realização de campanhas de conscientização para o combate ao preconceito e promoção da inclusão social;


  5. – criação de espaços de convivência, apoio e integração para as famílias atípicas; VIII – atendimento prioritário e adaptado nos serviços públicos;

  1. – implementação de programas de capacitação e incentivo à contratação de mães e responsáveis por pessoas com deficiência, inclusive com incentivos fiscais e parcerias público- privadas;


  2. – estímulo à formação e fortalecimento de grupos de apoio e redes de solidariedade; XI – promoção de ações de autocuidado e valorização dos cuidadores familiares.

CAPÍTULO III


DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS


Art. 4º São ações prioritárias desta Política:


  1. – atendimento multiprofissional e adaptado nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social;


  2. – oferta de apoio psicossocial, acompanhamento terapêutico e orientação jurídica às famílias atípicas;


  3. – criação de centros de referência e convivência para famílias atípicas, com atividades de apoio, orientação, lazer e formação;


  4. – implementação de programas de empregabilidade, com incentivos para empresas que contratarem mães e responsáveis por pessoas atípicas, inclusive em regime de teletrabalho e horários flexíveis;


  5. – realização de campanhas educativas e de conscientização sobre as diversas atipicidades, inclusive nas escolas e unidades de saúde;


  6. – promoção de ações de autocuidado, saúde mental e valorização dos cuidadores familiares;


  7. - concessão de auxílio financeiro complementar para mães atípicas ou responsáveis legais que se dedicam integralmente aos cuidados de filhos com deficiência, transtornos ou doenças raras.


    CAPÍTULO IV


    DO SUPORTE ORÇAMENTÁRIO


    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento do Distrito Federal, podendo ser suplementadas se necessário.


    § 1º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) e de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dotações específicas para o custeio das ações previstas nesta Lei, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    § 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais órgãos públicos para a execução das ações previstas nesta Lei.


    CAPÍTULO V


    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.


    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    O presente Projeto de Lei visa consolidar e adaptar, à realidade do Distrito Federal, as melhores práticas e propostas legislativas nacionais sobre o tema das famílias atípicas, conforme os Projetos de Lei 114/25, 4062/24 e 1.179/24, e experiências exitosas em outros entes federativos.


    No Brasil, estima-se que 1 em cada 30 crianças possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dados do Instituto Baresi apontam que 78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos filhos completarem cinco anos, evidenciando a sobrecarga e vulnerabilidade das mães atípicas, frequentemente chefes de família. Essas mulheres enfrentam desafios emocionais e financeiros extremos, com índices de cansaço físico e emocional comparáveis ao de soldados em combate, além de maior risco de doenças psicossomáticas e tentativas de suicídio.


    A pesquisa PNAD-Contínua 2022 mostra 18,6 milhões de brasileiros (8,9 %) com alguma deficiência


    No DF, o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS-DF) alcançou 0,33 em 2021, indicando risco médio-alto, especialmente em Ceilândia, Sol Nascente e Planaltina


    Famílias com membro deficiente têm renda 31 % inferior e enfrentam custos extras que podem chegar a 37 % do orçamento doméstico, segundo estudo da


    A saída forçada de 11,1 milhões de mulheres do mercado de trabalho para cuidados familiares, em 2022, gera perda de até 10 % da força de trabalho nacional.


    Na capital, tal fenômeno compromete a produtividade distrital e acentua desigualdades salariais (mulheres recebem em média 78 % do salário masculino)


    Embora o Congresso avance nos PL 114/2025, PL 4062/2024 e PL 1179/2024, a ausência de legislação específica no DF mantém lacuna de atendimento.


    Adicionalmente, estudos do Banco Mundial indicam retorno médio de US$ 4 para cada US$ 1 investido em infraestrutura social resiliente, reforçando o custo-benefício de políticas de cuidado comunitário.


    Diante desse diagnóstico, urge aprovar a presente proposição, que antecipa a implementação local de políticas já reconhecidas em nível federal, estabelece fontes de financiamento claras, cria mecanismos robustos de avaliação e, sobretudo, assegura às famílias atípicas do Distrito Federal o exercício pleno de seus direitos fundamentais.

    A ausência de políticas públicas integradas agrava a exclusão social, a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, a sobrecarga dos cuidadores e a falta de suporte emocional e financeiro. A proposta aqui apresentada consolida diretrizes de acolhimento, informação, suporte psicossocial, empregabilidade, articulação intersetorial e campanhas de conscientização, alinhando-se às recomendações dos projetos nacionais e experiências municipais.


    O suporte orçamentário está previsto conforme as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, garantindo a viabilidade financeira e a compatibilidade com o planejamento plurianual e as prioridades do governo local.


    A aprovação desta lei representa um avanço na proteção, inclusão e fortalecimento das famílias atípicas, promovendo justiça social, dignidade e equidade, em consonância com os princípios constitucionais e com as demandas reais da sociedade do Distrito Federal.


    Sala das Sessões,


    Deputado IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 299077 , Código CRC: d2f20c50

    1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no Distrito Federal, a Calistenia como modalidade esportiva.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Calistenia o sistema de exercícios físicos baseados em movimentos naturais do corpo humano, com o uso do próprio peso corporal.

Art. 3º A prática dessa modalidade será incentivada e poderá ocorrer livremente em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos do Distrito Federal, observadas as normas de segurança, respeito ao meio ambiente e à coletividade.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:

  1. desenvolver campanhas de conscientização e valorização dessa modalidade

    esportiva, destacando seus benefícios à saúde, à inclusão social e ao uso democrático dos espaços públicos;

  2. instalar e manter estruturas adequadas para a prática dos Exercícios de Calistenia em espaços públicos, observando a acessibilidade, segurança e manutenção periódica dos equipamentos;

  3. firmar parcerias com entidades civis, grupos organizados, federações esportivas e academias, com vistas ao desenvolvimento, à formação e à difusão da modalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei visa reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, a prática esportiva denominada Calistenia como modalidade esportiva, incentivando sua prática em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos, promovendo a democratização do acesso à atividade física, a valorização do esporte urbano e o estímulo à ocupação saudável dos espaços públicos.

A prática Calistenia tem se expandido significativamente em todo o mundo e, nos últimos anos, também no Brasil. Esse crescimento se deve principalmente à natureza acessível dessa modalidade, que dispensa o uso de academias ou equipamentos complexos e utilizam, essencialmente, o próprio peso corporal como resistência. Tal característica

permite que sejam realizadas ao ar livre, por pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e níveis de condicionamento físico.

A calistenia é atualmente a terceira modalidade esportiva com maior interesse no mundo, segundo estudos acadêmicos do The American College Sport of Medicine. Sua popularização foi impulsionada durante a pandemia de Covid-19, devido à possibilidade de prática ao ar livre e sem equipamentos, e desde então não para de crescer em adeptos.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, globalmente, mais de 1,4 bilhão de adultos não praticam atividade física suficiente, o que representa um fator de risco importante para doenças crônicas como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças cardiovasculares. No Brasil, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, aproximadamente 40,3% dos adultos brasileiros são insuficientemente ativos, realidade que contribui para o aumento do sedentarismo e para os custos crescentes do sistema público de saúde.

A promoção de práticas como a Calistenia representa uma resposta eficaz e de baixo custo para enfrentar esse cenário. Por ser modalidade que se desenvolve predominantemente em espaços públicos, possibilitam a inclusão de populações que muitas vezes não têm acesso a academias ou centros esportivos privados. Além disso, contribui para a sociabilização, ocupação positiva de áreas urbanas e o fortalecimento de redes comunitárias, especialmente entre jovens.

Estudos apontam, ainda, que a prática regular de exercícios ao ar livre está associada a ganhos significativos para a saúde mental, redução dos níveis de estresse, melhora da autoestima e prevenção da depressão e da ansiedade. Neste sentido, a valorização e regulamentação dessas modalidades vão ao encontro das políticas públicas de saúde preventiva, bem-estar e segurança comunitária, com especial atenção à juventude e às populações mais vulneráveis.

Outro aspecto relevante diz respeito à carência de equipamentos públicos apropriados e seguros para a prática dessas modalidades no Distrito Federal. Atualmente, muitos praticantes improvisam estruturas em áreas públicas sem supervisão técnica ou condições adequadas de segurança, o que pode comprometer a integridade física dos usuários.

A regulamentação proposta permitirá ao Poder Público investir na instalação, manutenção e modernização desses espaços, assegurando acessibilidade, inclusão e qualidade para os praticantes.

Existem organizações mundiais que regulam a modalidade e promovem competições, o que reforça sua estruturação como esporte formal. A prática já é reconhecida como modalidade esportiva em diversos países e conta com atletas que competem oficialmente, o que fortalece ainda mais o argumento para seu reconhecimento institucional.

Como dito, investir na calistenia como modalidade esportiva pode trazer benefícios à saúde pública, reduzindo gastos com tratamentos médicos relacionados ao sedentarismo e doenças crônicas. Estudos indicam que para cada dólar investido em esporte, há uma economia de três dólares em saúde pública. Portanto, reconhecer e fomentar a calistenia pode ser uma estratégia eficiente para promover saúde e bem-estar na população de forma econômica e sustentável.

Diante desses argumentos, fica evidente que a calistenia reúne as características essenciais para ser reconhecida como modalidade esportiva: promove saúde física e mental, é inclusiva, possui organização e competições oficiais, tem ampla aceitação e interesse global, além de gerar impacto positivo social e econômico. Seu reconhecimento contribuirá para a valorização da prática, maior investimento e expansão dos benefícios para a sociedade.

Por fim, este projeto está em consonância com a Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais

como direito de cada um. Também converge com os princípios da Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria nº 2.446/2014), que estimula a criação de ambientes saudáveis e a promoção da atividade física regular.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação desta proposição legislativa, que se mostra urgente e necessária para ampliar o acesso ao esporte, prevenir doenças, promover saúde e fortalecer os vínculos comunitários por meio da prática de modalidades esportivas acessíveis, democráticas e alinhadas ao estilo de vida urbano contemporâneo.


MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - Republicanos


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299084 , Código CRC: f08431ae

  1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utilização de inteligência artificial para apoio na correção de atividades escolares e dá outras providências..


A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituído o Programa "TarefaDF", com o objetivo de implementar o uso de inteligência artificial (IA) como ferramenta auxiliar na correção de atividades escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.


Art. 2º O Programa "TarefaDF" será desenvolvido e gerenciado pelo órgão competente de educação, em parceria com instituições de pesquisa e empresas especializadas em tecnologia educacional.


Art. 3º São objetivos do Programa "TarefaDF":


  1. – apoiar os professores na correção de atividades escolares, especialmente as dissertativas, otimizando o tempo dedicado a essa tarefa;


  2. – fornecer feedback imediato e personalizado aos estudantes, promovendo a aprendizagem ativa e o desenvolvimento de habilidades críticas;


  3. – estimular a prática da escrita e do pensamento crítico entre os alunos, alinhando-se às competências exigidas em avaliações externas e na vida cotidiana;


  4. – integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem, promovendo a modernização da educação pública.


Art. 4º A implementação do Programa "TarefaDF" seguirá as seguintes diretrizes:


  1. – início com projeto piloto abrangendo 5% das atividades escolares de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Química, Física, Geografia e História;


  2. – utilização de plataforma digital para a realização das atividades, permitindo o processamento das respostas por meio de IA;


  3. – a IA deverá comparar as respostas dos estudantes com gabaritos elaborados por especialistas do órgão competente de educação, classificando-as como corretas, parcialmente corretas ou incorretas, e fornecendo explicações sucintas;

  4. – os professores terão acesso às correções realizadas pela IA e poderão adicionar comentários adicionais, garantindo a supervisão humana no processo de avaliação;


  5. – as atividades corrigidas pela IA no âmbito do projeto piloto não terão impacto na nota final dos estudantes;


  6. – garantia de privacidade e segurança dos dados dos estudantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Art. 5º A expansão do Programa "TarefaDF" para outras séries e disciplinas será condicionada à avaliação dos resultados do projeto piloto, considerando:


I – a eficácia da IA na correção das atividades e na promoção da aprendizagem dos estudantes; II – a aceitação e adaptação dos professores e alunos ao uso da tecnologia;

III – a infraestrutura tecnológica disponível nas unidades escolares; IV – o cumprimento das normas de proteção de dados e privacidade.

Art. 6º O órgão competente de educação deverá promover capacitação contínua para os professores e demais profissionais da educação sobre o uso da IA na correção de atividades escolares, garantindo a integração efetiva da tecnologia ao processo pedagógico.


Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO


O Distrito Federal (DF) apresenta indicadores educacionais que refletem tanto avanços quanto desafios. De acordo com o Censo Escolar de 2024, a rede pública do DF atende a 260.077 estudantes no Ensino Fundamental e 77.206 no Ensino Médio.


Os resultados da ProvaDF, aplicada no final de 2024, revelam que, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 48% dos alunos atingiram o nível adequado em matemática, e 34% em língua portuguesa. No entanto, nos anos finais, apenas 35% dos estudantes alcançaram o nível adequado em matemática, e 40,4% em língua portuguesa.


No Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2023, o DF obteve 6,4 pontos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, superando a meta estabelecida. Entretanto, nos anos finais, a pontuação foi de 5,0, e no Ensino Médio, 4,2, ambos abaixo das metas projetadas.


Esses dados indicam a necessidade de intervenções estratégicas para melhorar a qualidade do ensino, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.


Em 2025, o Estado de São Paulo implementou o projeto TarefaSP, que utiliza inteligência artificial (IA) para auxiliar na correção de lições de casa de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio. A IA corrige cerca de 5% das atividades, fornecendo feedback imediato aos alunos e aliviando a carga de trabalho dos professores.


A iniciativa visa ampliar o número de questões dissertativas, promovendo o desenvolvimento de habilidades essenciais como a escrita e o pensamento crítico. Além disso, a IA atua como uma

assistente pedagógica, permitindo que os professores se concentrem mais no ensino e menos na correção de tarefas.


Inspirado na experiência de São Paulo, propõe-se a implementação do Programa "TarefaDF" no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:


Apoio aos Professores: Reduzir a carga de trabalho dos docentes na correção de atividades, permitindo maior foco no planejamento e execução de aulas.


Feedback Imediato aos Alunos: Proporcionar devolutivas rápidas e personalizadas, facilitando o processo de aprendizagem.


Desenvolvimento de Habilidades: Estimular a prática da escrita e do pensamento crítico, essenciais para o desempenho em avaliações externas e na vida cotidiana.


Modernização da Educação: Integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino- aprendizagem, alinhando-se às demandas do século XXI.


Diante dos desafios enfrentados pela educação no Distrito Federal e considerando os resultados promissores do TarefaSP em São Paulo, a implementação do Programa "TarefaDF" representa uma oportunidade de inovação e melhoria da qualidade do ensino. Ao integrar a inteligência artificial ao processo educacional, busca-se promover uma educação mais eficiente, personalizada e alinhada às necessidades dos estudantes e professores.


Sala das Sessões,


Deputado Iolando


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299090 , Código CRC: 1aedbf06

  1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”, para incluir direito das cooperativas e associações de catadores de material reciclado.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

redação:

A Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte


“Art. 5º .........................................

VIII – realizar a separação dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de que tratam esta Lei.

....................................................

Art. 7º ........................................

§3º Os resíduos recicláveis dos eventos previstos no inciso I, alíneas “b” a “e” deste artigo, que forem realizados em área pública, serão destinados às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis cadastradas perante o Poder Público na forma de regulamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, que "Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências", para incluir o direito das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de serem destinatárias dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de médio a mega porte realizados no Distrito Federal.

A proposta legislativa fundamenta-se em um conjunto de normas constitucionais, legais e infralegais que reconhecem a importância social, econômica e ambiental das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, bem como a necessidade de sua inclusão nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.


  1. DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, incisos III e IV, a dignidade da

    pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Além disso, o artigo 3º, incisos I, III e IV, define como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, bem como a promoção do bem de todos.

    No âmbito dos direitos sociais, o artigo 6º da Carta Magna assegura o trabalho como direito social fundamental, enquanto o artigo 170, incisos VII e VIII, estabelece como princípios da ordem econômica a redução das desigualdades sociais e a busca do pleno emprego. Já o artigo 225 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Esses dispositivos constitucionais fundamentam a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua contribuição para a preservação ambiental e para a geração de trabalho e renda.

    A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em consonância com a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 3º, incisos I, V e VI, como objetivos prioritários do Distrito Federal: garantir e promover os direitos humanos; proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; e dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.

    Esses objetivos reforçam a necessidade de políticas públicas inclusivas que garantam condições dignas de trabalho e renda para os catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua importância social e econômica.


  2. DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece princípios, objetivos e instrumentos fundamentais para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

    Entre os princípios da PNRS, destaca-se o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania (art. 6º, VIII). Esse princípio reconhece explicitamente o valor social e econômico da atividade de catação e reciclagem, legitimando políticas públicas que promovam a inclusão dos catadores.

    No que se refere aos objetivos da PNRS, o artigo 7º, inciso XII, estabelece a "integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos". Esse objetivo reforça a necessidade de inclusão dos catadores nas diversas etapas da gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta e destinação dos resíduos gerados em eventos.

    Além disso, a PNRS prevê, em seu artigo 8º, inciso IV, como instrumento da política, "o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis". Esse dispositivo evidencia a importância do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores como estratégia para a implementação da política.

    A PNRS também estabelece, em seu artigo 18, § 1º, inciso II, que terão prioridade no acesso aos recursos da União os municípios que "implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda". Esse dispositivo demonstra o reconhecimento, em nível federal, da importância da inclusão dos catadores nas políticas de coleta seletiva.

    Por fim, o artigo 36, § 1º, da PNRS determina que, para o cumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e à logística reversa, "o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o

    funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação". Esse dispositivo reforça a prioridade que deve ser dada às cooperativas e associações de catadores na implementação das políticas de gestão de resíduos sólidos.


  3. DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL

    No âmbito do Distrito Federal, diversas normas reconhecem a importância das cooperativas e associações de catadores e estabelecem mecanismos para sua inclusão nas políticas de gestão de resíduos sólidos.

    A Lei Distrital nº 5.418/2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, em consonância com a PNRS, estabelece como um de seus instrumentos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

    A Lei Distrital nº 4.792/2012, por sua vez, dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, determinando que esses resíduos sejam destinados às cooperativas e associações de catadores.

    Além disso, o Decreto nº 38.246/2017, regulamentado pela Portaria nº 211/2017, estabelece procedimentos para a habilitação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.

    Essas normas distritais demonstram o compromisso do Distrito Federal com a inclusão das cooperativas e associações de catadores nas políticas de gestão de resíduos sólidos, reconhecendo sua importância social, econômica e ambiental.


  4. DA IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis desempenham

    um papel fundamental na inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade. Segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), existem cerca de 800 mil catadores no Brasil, dos quais apenas uma pequena parcela está organizada em cooperativas ou associações.

    No Distrito Federal, estima-se que existam milhares de catadores, muitos dos quais ainda trabalham em condições precárias, sem acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. A organização desses trabalhadores em cooperativas e associações representa uma importante estratégia de inclusão social, permitindo o acesso a melhores condições de trabalho, renda mais estável e reconhecimento profissional.

    As cooperativas e associações de catadores também desempenham um papel fundamental na promoção da cidadania e da dignidade humana, permitindo que trabalhadores historicamente marginalizados sejam reconhecidos como agentes ambientais e econômicos importantes para a sociedade.

    Além disso, a organização coletiva dos catadores fortalece sua capacidade de articulação política e de defesa de seus direitos, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas e para o combate ao preconceito e à discriminação.


  5. DOS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

    Do ponto de vista econômico, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos de médio a mega porte às cooperativas e associações de catadores representa uma importante fonte de renda para esses trabalhadores, contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.

    Além disso, a reciclagem de materiais gera economia de recursos naturais e energia, reduzindo os custos ambientais e econômicos associados à extração de matérias-primas e à produção de novos produtos. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a reciclagem pode gerar uma economia de até R$ 8 bilhões por ano no Brasil.

    A inclusão das cooperativas e associações de catadores na cadeia de reciclagem também contribui para a geração de empregos e para o desenvolvimento de uma economia circular, mais sustentável e inclusiva. Estima-se que cada posto de trabalho em uma cooperativa de catadores custe cerca de R$ 4 mil, enquanto a geração de um emprego na indústria pode custar até R$ 50 mil.

    Ademais, a destinação dos resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores reduz os custos do poder público com a coleta, transporte e disposição final de resíduos, contribuindo para a eficiência econômica da gestão pública.


  6. DOS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS

    Do ponto de vista ambiental, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos às cooperativas e associações de catadores contribui para a redução da quantidade de resíduos enviados a aterros sanitários, prolongando sua vida útil e reduzindo os impactos ambientais associados à disposição final de resíduos.

    A reciclagem também contribui para a redução da extração de recursos naturais, da poluição e das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e para a preservação do meio ambiente.

    Além disso, a atuação das cooperativas e associações de catadores promove a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da separação e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a construção de uma cultura de sustentabilidade.


  7. DA CONCLUSÃO

    Diante do exposto, fica evidente que a alteração proposta na Lei n.º 7.541/2024 está em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na legislação distrital.

    A medida representa um importante avanço na inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, no reconhecimento de sua contribuição para a preservação ambiental e na promoção de uma gestão de resíduos sólidos mais sustentável e inclusiva.

    Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá para a construção de um Distrito Federal mais justo, solidário e sustentável.


    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

    image

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298574 , Código CRC: 3f1b1179

    image

    de novembro de 2020.



    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


    image


    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Iolando)

    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho..


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


    Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.


    Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.


    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), cuja origem remonta ao Decreto Federal nº 51.517, de 25 de junho de 1962, responsável pela criação do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão. Este projeto foi fundamental para a formação do chamado “Cinturão Verde da Capital Federal”, promovendo a fixação de famílias, a produção agrícola e o desenvolvimento sustentável do entorno de Brasília. A comemoração do aniversário da região representa uma oportunidade de valorizar sua trajetória de desenvolvimento, reconhecendo o papel dos pioneiros, produtores rurais e imigrantes que contribuíram para transformar o local em referência agrícola e cultural no Distrito Federal, além de reforçar a identidade comunitária e promover o sentimento de pertencimento e orgulho entre os moradores.


    A celebração da data também evidencia o papel fundamental da região no abastecimento alimentar do DF, uma vez que o Núcleo Rural Alexandre Gusmão e áreas vizinhas são responsáveis por grande parte das hortaliças, frutas e verduras consumidas na capital federal. Valoriza-se, assim, a agricultura sustentável, a produção de alimentos orgânicos e a inovação no campo, incentivando práticas que beneficiam toda a sociedade. Além disso, as comemorações promovem o intercâmbio cultural, como a parceria com a comunidade japonesa, que trouxe novas técnicas agrícolas e contribuiu para o desenvolvimento de festivais e projetos educacionais na região. Eventos culturais tradicionais, como a Festa do Morango, fortalecem as tradições locais, estimulam o turismo rural, geram renda e movimentam a economia.

    A celebração do aniversário também serve como momento propício para apresentar conquistas e reivindicar melhorias em infraestrutura, saúde, lazer e segurança, mobilizando autoridades e a sociedade civil para o desenvolvimento contínuo da região, além de homenagear instituições e personalidades que colaboram para o progresso do núcleo urbano e rural, fortalecendo laços entre comunidade, governo e setor produtivo. Por fim, a comemoração incentiva a participação comunitária, o convívio social e a solidariedade, elementos essenciais para uma vida saudável e harmoniosa, além de destacar a importância da preservação ambiental, das reservas de água e das áreas verdes, fundamentais para a sustentabilidade do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de uma justa homenagem e de um estímulo à valorização da memória, da cultura, da produção rural e do desenvolvimento sustentável da capital federal.


    Sala das Sessões,


    DEPUTADO IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 299354 , Código CRC: 66dd7323

    1. Distrital, em 22/05/2025, às 15:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de Novembro de 2025, às 9h30 da manhã, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, no período matutino, no Plenário da CLDF..


JUSTIFICAÇÃO


A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial da Radiologia, celebrado em 10 de novembro, representa uma valiosa oportunidade para reconhecer publicamente a atuação dos radiologistas e demais profissionais da área de radiologia médica, além de promover a conscientização da sociedade sobre o papel vital que esses profissionais desempenham na promoção da saúde e na preservação da vida.


A escolha da data remonta ao ano de 1895, quando o físico alemão Wilhelm Conrad Roentgen realizou a descoberta dos raios X, marco inaugural da radiologia moderna. Desde então, a radiologia consolidou-se como uma especialidade essencial no diagnóstico e no tratamento das mais diversas patologias, permitindo a identificação precoce de doenças, a redução de riscos cirúrgicos e a melhoria dos desfechos clínicos.


Por meio de tecnologias como a radiografia convencional, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia e ultrassonografia, a radiologia atua como uma ferramenta indispensável à medicina contemporânea. Os profissionais desta área não apenas operam equipamentos de alta complexidade, mas também analisam imagens com elevado rigor técnico e científico, colaborando diretamente com médicos de diferentes especialidades na tomada de decisões terapêuticas.


No contexto do Distrito Federal, onde a diversidade populacional e a crescente demanda por serviços públicos de saúde impõem desafios contínuos à administração pública, a radiologia ocupa posição estratégica. Diagnósticos por imagem precisos, rápidos e acessíveis

são fundamentais para garantir um sistema de saúde eficiente e humanizado. Ressalte-se, ainda, que os constantes avanços tecnológicos na área exigem permanente capacitação dos profissionais, o que reforça a importância de valorizá-los institucionalmente.


A Constituição da República, em seu artigo 6º, consagra a saúde como direito social fundamental. Reconhecer e homenagear os profissionais que contribuem direta e diariamente para a efetivação desse direito é um dever que cabe a todos os entes do poder público. A celebração do Dia Mundial da Radiologia em Sessão Solene nesta Casa Legislativa representa, portanto, um gesto de respeito, de valorização e de incentivo ao aprimoramento das práticas em saúde pública.


Dessa forma, ao apresentar este requerimento, reitero a importância de celebrarmos o Dia Mundial da Radiologia não apenas como uma data simbólica, mas como um tributo à ciência, ao cuidado com a vida e à dedicação de tantos profissionais comprometidos com a promoção da saúde da população. Conto com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a aprovação desta justa e necessária homenagem.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296496 , Código CRC: c184cf58

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)


Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 773/2023.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 773/2023, de minha autoria.


JUSTIFICAÇÃO

Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 773/2023, de minha autoria, considerando que o tema já se encontra regulamentado pela Lei Federal nº 8.662/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, em âmbito local, pela Resolução CFESS nº 1.054/2023, cujo conteúdo é amplamente similar ao da presente proposição.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO IOLANDO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299064 , Código CRC: 0b238166

(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


image


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 22 de maio de 2025, às 18 horas, na Sala de Reunião das Comissões, em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


As lideranças das áreas rurais do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na preservação das tradições do campo, na organização das comunidades e na promoção do desenvolvimento sustentável da região. Seu trabalho contribui significativamente para o fortalecimento da agricultura familiar, para a defesa dos direitos dos produtores rurais e para a construção de políticas públicas voltadas ao meio rural.

Diante da importância dessas lideranças para a sociedade distrital, é justa a realização de uma sessão solene nesta Casa para homenageá-las, reconhecendo publicamente sua dedicação, compromisso e contribuição para o crescimento e a valorização da zona rural do DF.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299272 , Código CRC: 7dbc5a53

(a) Distrital, em 22/05/2025, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de coberturas lonadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais de Coberturas Lonadas abaixo listados:


Aceone Sousa da Costa Aceone Sousa da Costa Adailton Pereira de Farias Ademar Pinto Pontes Ademar Pinto Pontes Adenilson de Sousa Silva Adenilson Padilha de Barros Adenilson Padilha de Barros Adiel Fontes da Silva Adonias Quinto Soares

Adriana Chaves dos S. Oliveira Adriano Almeida Campos Perez Adriano Almeida Campos Perez Adriano Bandeira Simoes Adriano Galvão da Silva

Adriely Priscila Adson Vasco Souza

Agostinho de Morais Junior Aguinaldo Vieira de Abreu Ailton Gama da Silva

Ailton Gama da Silva Junior Aires Cruz da Silva

Alan Santana de Souza Alberto Leopoldino dos Reis Alehandro Borges Araújo Alencacio Matos de Oliveira Alencacio Matos de Oliveira Alex Gonçalves da Silva Alex Rodrigues de Carvalho Alfredo da Silva Fonseca Alice Christovam da Silva Aline Maria Sales

Amauri de Souza Silva Ana Carolina Vieira Ana Clara

Ana Clara Bueno de Oliveira Ana Cleide Neves de Souza Ana Lucia de Araújo Silvino Ana Paula Alves Horacio Ana Paula de Souza Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira Gonçalves

Anderson Luan de Jesus Braga André da Silva Elesbão

André Gomes Pinheiro André Luiz Pereira Costa André Luiz Portela Alves

Andre Luiz Santiago dos Santos André Ponte da Costa

Angélica Afonso da Silva Anna Ketelly Laurenço Santos

Antonio Aldenir Vasconcelos Oliveira Antonio Almir da Silva Junior Antonio Carlos Lopes de Andrade Antônio Cláudio Ramos Pinto Antonio de Brito Timoteo

Antônio Ferreira da Rocha Antonio Jose Lucio Alves Antônio José Pereira Batista Antonio Marcos Silva de Souza Antonio Pedro da Silva Neto Antonio Pizzone

Antonio Rodrigues Caixeta Antonio Rodrigues Caixeta

Antonio Rodrigues Leite

Ardulino Rodrigues da Silva Neto Arminda Pereira Borges

Arthur Gonçalves de Sousa Arukya Souza Sanches Benedito Alves Pereira Neto Benedito Alves Pereira Neto Beritomar da Silva Ramalho Bernardino Rosa de Souza Bruna Martins Ribeiro Bruno Chaves e Silva

Bruno Ferreira de Assunção Setubal Bruno Franco Hirakawa

Bruno Lima de Oliveira Carlas Profeta da Gama Carlos Antônio da Silva Carlos Antunes Ribeiro Costa

Carlos Eduardo Costa Nascimento Carlos Eduardo Gonçalves Ramos Carlos Roberto Oliveira

Cassia dos Reis Santos Cassia Vieira Barbosa

Cassio Cristiano Ferreira de Souza César Ferreira Paraíso

Cesar Gomes Dias Claudemir de Godoi Pereira Claudia Betânia de Campos

Claudia Regina Costa Guerreiro Claurismar Teixera dos Santos Cleiber Medes Elias

Corina Andiara

Cristian Anderson Ferreira de Souza Cristiane Silva

Cristiano Fernando de Sousa Guedes Cristina Melo da Silva

Dagmar Izidoro de Andrade Junior Daiane Carvalho de Oliveira Daiane da Conceição Gonzaga Daniel Barros Pinheiro

Daniel Soares Muniz Danilo Oliveira Gomes Reis Davi Christovam Bueno Davison Walter de Andrade

Daydson Rodrigues de Oliveira Deivid Willyan dos Santos Oliveira Denilson Dias Macedo

Deusdete Brito Rodrigues Dheymerson de Araújo dos Santos Dhiogo Felipe Alves de Oliveira

Diego Henrique da Silva Coelho Douglas de Jesus Santos Douglas Franco

Edelson Tavares Bertunes Edicarlos Eneas Guedes Edilaine Silva Tavares Edilson da Guia Lima

Edimar Golçalves do Nascimento Edimilson dos Santos Chaves Edimilson dos Santos Chaves Edivaldo Alves da Silva

Edlon Silva Tavares Edmar Veras de Oliveira Ednilson Jose Passos Edson Gomes da Costa Edson Rodrigues de Jesus Édson Silva Ferreira Eduardo Indalecio Eduardo Paulo Peixoto Eliane Gonçalves Melgaço Eliano Anjo da Silva

Elísia Carlos de Mendonça Bueno Elisio André Rodrigues Oliveira Elizabeth Mesquita

Elton Fraga da Cruz Cruz Emerson de Oliveira Nunes Eriberto Oliveira Lino

Erica Sene Dias Vogado Silva Erick Cristiano Pereira de Souza Ericson Nascimento Silva

Erik César Ribeiro Erimar de Souza Dantas

Erivelton de Oliveira Neves Euler Calazans Alvarenga Eurípedes Silva Freitas Evânia da Silva Santos

Evanildo Robson Santos Costa Evilásio Queiroz Martins Expedito Roberto Daora

Ezequiel Arcanjo da Silva Nascimento Ezio Santos

Fabiana Santos Braga Fabiane Correa Rocha Maues Fábio Moreira da Silva

Fabio Noriyoshi Endo Fabricio Bruno da Cruz Silva

Fabricio Vieira dos Reis do Nascimento Feliciana Rodrigues de Morais

Felipe Marques Pacheco Portela Alves Felipe Soares Ribeiro

Felipe Vilela Agy

Fernanda Dias Amado Mendes Guedes Fernanda Moreira Chaves

Fernando de Sousa Gama Fernando Muller Santos da Silva Fernando Pereira Coelho

Filippe Rayner Costa Rabelo Flavio Augusto Alves Rodrigues Flavio de Lima Fernandes Flavio Marcos da Silva

Flavio Sergio de Arruda Francisco das Chagas C. Santos Francisco de Assis Rego Ribeiro

Francisco Jonata Rodrigues de Mesquita Francisco Maciel da Silva Junior Francisco Oliveira Gomes Junior Francisco Renato Carvalho Paiva Gabriel Henrique de Oliveira

Gabriel Henrique de Oliveira Gabriel Lukas

Geneoclefiston de Morais Chaves Geraldo Afonso Lopes

Gerson Firmeano Parente Gilberto Moreira de Oliveira Gilvan das Oliveiras

Gilvan Moreira dos Santos Gistelino Antônio Ferreira

Glaison Wesley Vogado da Silva Dias Glauber Sanches Vieira

Guilherme de Souza Lopes Guilherme Mendes Gama Gustavo Alves Leal Gustavo Vinicius

Halisson Tavares Aires Hassan Kallout

Heber Queiroz de Brito

Helen Francisca Moreira Costa do Nascimento Helio Mota de Sousa

Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hércules da Silva Damasceno Herley Gonçalves Oliveira Horácio Serpa da Silva

Hugo Resende da Silva Idalmo Souza Silva Ildevan Barboza da Silva

Iracema Terezinha da Silva Iran Kleber Souza Perazzo Iran Kleber Souza Perazzo

Iran Mota Severo

Isaís Sousa de Andrade Italo Augusto Borges Italo Carlos

Italo Enrique Seixas Itamar João da Silva Ivan Carlos Dias Correia Ivan Estevam de Matos Ivanei César Ribeiro Ivanilde Bastos da Silva Izabela Dietz

Jackson Felix Ribeiro

Jadson Rodrigo de Souza Pereira Jailton Souza Rodrigues

Jardiel Teles Neves

Jean Peterson Costa do Nascimento Jedson Alves dos Santos

Jessica Larissa Silva Cutrim Jhonathan Alvino Domingos da Silva Jhuan Jhalle Ribeiro

Joana Cristina de Matos Campos Calácia Joana Darc Ferreira de Souza

João Batista de Araújo Silvino João Batista de Araújo Silvino João Batista Viana de Lima João das Neves Lobo

Joao Paulo Gonçalves Morais João Pedro Pereira Tavares João Rodrigues Campelo Joao Tavares Barreto

João Victor Moura Alabarce Bove João Vitor Lacerda

Joas Gomes Herculano Joaz Jeronimo Barbosa Joelson Pereira de Oliveira Joelson Pereira de Oliveira Johnn Angeli Gonçalves Jonas Alves Damaceno Jonas Gonzaga de Sousa Jorcilia Silva de Miranda Jordson Rodrigues da Silva Jose Afonso Vieira da Silva José Almir Gomes Ferreira Jose Aroldo dos Santos José Augusto Carvalho Silva José Augusto Carvalho Silva

Jose Carlos Gomes de Oliveira Jose de Lourdes Maciel

Jose Dias José Elionai

Jose Erimater Costa dos Santos Jose Estênio Carvalho Silva José Gomes Alves Filho

José Manoel da Silva Jose Maria da Silva Junior Jose Maria Vieira da Silva José Ribamar Melo Vieira Josenildo de Sousa

Josiel Alves da Silva Jossivan Gomes Pereira Juares Santos Neiva Julianne Evelyn Vidal Julio Cesar Alves da Silva

Júlio César de Castro Almendra Junior Ezequiel da Silva Santos Juraci Rosa Gualberto Junioor Karen Prado Mendes

Karla Karina Pereira Soares Keire Cristina Prado

Kely Moreira Damacena Kevin Lucas dos Santos Lazaro Abilio da Costa Lazaro Abilio da Costa Leandro Francisco de Araujo

Leojaime da Conceção Freitas Leonardo Ramos de Souza Leonardo Rodrigues Freire Levi José Alves Bueno

Lidiane Candida Pereira de Sousa Lindonjohnson Mendes Braga Lorran Mateus Dias Correia

Lucas Dantas

Lucas Everton Sampaio Lucas Phelipe C. de Lima Lucas Santiago da Silva

Luciana de Almeida Rodrigues Luciane de Souza Ribeiro da Silva Luciano dos Santos Severiano Luciano Gardilson de Sousa Luciano Gardilson de Sousa Luciano Pereira de Sousa Luciano Rodrigues Alves

Luciano Rodrigues de Oliveira Lucilio de Freitas Almeida Luis Carlos Cabral Lima

Luiz Diego Carvalho Silva

Luiz Fernando Rodrigues Ramos Luiz Francisco de Sousa Júnior Luiz Gonzaga Machado Fontenele

Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Henrique Moreira Damacena Luiz Morais de Oliveira

Magno Ferreira

Manoel Borges de Oliveira Marcela Marques Pacheco Marcelo Fernandes Marcelo José Silva Siqueira Marcelo Pires Maciel Marcelo Vidal de Jesus

Márcia Regina Magalhães Silva Marcio Dias

Marcio Dias de Macedo Marcio Fernandes

Marco Aurélio Ferreira Tobias Marco Cezar da Silva Perez Marco Erick Steckelberg Marcondes de Araujo Dantas Marcone dos Santos Herculano Marcos de Sousa Cardozo

Marcos Enrique Souza do Nascimento Marcos Venicio Christovam da Silva Maria Alice Alves de Oliveira

Maria das Graças Magalhães Vilela Maria de Lourdes Lino Braga

Maria Edeni Rosa de Carvalho de Sousa Maria Helena Lopes de Jesus

Maria Joraima Gomes Bonfim Leite Maria Neuza de Almeida

Marinaldo dos Santos Azevedo Mariza Carneiro Dias

Marquis Tadeu de Oliveira Matheus Augusto

Maxuel doa Santos Azevedo Silva Milton Astrath

Milton Messias da Silva Miqueias Costa de Jesus Miqueias dos Santos Oliveira

Natanael Geovane Araújo de Souza Nayara Kelly Sousa de Andrade Nilsomar Rodrigues Leao Nunes Nilson Almeida da Cruz

Nilson Sebastião Barbosa Nilton Cangussu Lima Nilza de Souza Andrade Odemir Mafissoni

Odilon Tavares Sousa Odirlei Rodrigues

Otávio Junior Silva Soares

Pablo Oliveira da Silva

Pablo Roberto Neves dos Anjos Patricia Santos de França Patricia Vieira Camargo Lopes Paulo Cruz da Cunha

Paulo de Lima Neto

Paulo Henrique Fernandes Paulo Santos Silva

Paulo Sérgio Antonio de Jesus Paulo Victor Almeida de Araujo Pedro Henrique

Pedro Henrique Alves Pedro Higor Cabral

Pedro Maurilho dos Santos Rocha Philippe Abner Souza Jotha Rafael Gonçalves dos Santos Rafael Pereira Neiva

Rafael Poubel Raimundo Almir Costa

Raimundo Batista de Miranda Raimundo Nonato de Souza Raimundo Nonato dos Santos Sousa Rayane Silva Julio Costa

Reginaldo Jose da Costa Reginaldo Jose da Costa Regis Magnum Costa Araujo Reinaldo Marquis Barbosa Renê Gomes dos Santos Rene Pereira Neiva

Ricardo Cavalcante Mendes Ricardo de Souza Nogueira Ricardo de Souza Nogueira Ricardo Farias Costa Milhomem Ricardo Silva Bernardes

Rita de Cássia dos Reis Santos Roberto Dionísio Palmeira Roberto Rocha Dorneles Roberto Sá Rodrigues de Souza Rodrigo Santos de Araújo Rogerio Luiz Taveira de Almeida Rogerio Queiroz Sousa

Rogerio Teixeira Matos Roldan Araujo do Nascimento Romulo Aguiar Ximenes Romulo Santana da Costa

Ronaldo Alves de Souza Charivari Ronaldo Dias Gomes

Ronaldo Maciel da Silva Ronaldo Oliveira de Araújo

Ronildo Eliazario Camargos Ronnielle Augustus de Sousa Araújo Rosimeira Alcantara de Souza Silva Ruan Viera da Silva

Rui Jorge Pereira dos Santos Ruy Cortes Neto

Samuel de Sousa Silva

Sara Juliana Pereira Rodrigues Sarah Cristina Bueno Christoivam Satler Soares Nogueira

Sebastiao Cleyton Mendes de Souza Sebastiao Ramos Fagundes

Sérgio Bernardes Silva Sérgio Davanzo

Sérgio Roberto Andrade Pontes Sérgio Roberto Andrade Pontes Sezio Ribeiro dos Santos Shamyra Mayara Vieira de Castro Sthefany Bueno Christovam

Sueli Lima Calda Suyane Vieira de Souza Suyane Vieira de Souza Tailan Correa

Tatiane Soares de Souza Thauany Raissa Lopes Lima Silva Thiago Moreira Chaves

Thiago Xavier Fernandes Barros Ubirajara Paulino de Souza Valdemy Torres de Andrade Valdinei Evaristo de Camargos Valdivino Abadia da Costa Vanuza Santos do Nascimento

Vicente de Paulo Oliveira Nascimento Victor Guilherme Soares Portugal Vinicius Bezerra Silva

Vitor Gomes

Vitor Martines Carnero Vladimir Vieira

Walerson de Jesus da Silva Mendes Walter Augusto de Paula

Walter da Silva de Jesus Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson Gomes da Silva Washington Joel de Oliveira Sene Washington Luiz S. de Oliveira Weber Luiz Bento da Silva Weliton Jose dos Santos Wellinton Gomes de Jesus Wellinton Rodrigues de Sousa

Wellio Castro da Conceição Welton Rodrigues de Oliveira Wenderson Barreira da Silva Wenis Ribeiro de Lima

Werlio Roseno do Nascimento Werlio Roseno do Nascimento Whellyton Juan Holanda dos Santos Whennd Nayara de Souza

William de Almeida Braga

William Johnatan Rodrigues da Silva Willian de Oliveira Lima

Wilson de Morais Wilton Alves de Oliveira Wilton Batista Vieira Wilton Batista Vieira

Wolney de Almeida Pinheiro Yago Alves Vieira

Yago Alves Vieira

Zenaide Nunes da Silva Araújo


A presente Moção de Louvor reconhece à relevância de sua atuação para o setor de eventos, comércio, construção civil e infraestrutura urbana em nosso Distrito Federal.

Estes profissionais exercem com excelência, dedicação e responsabilidade uma atividade essencial, muitas vezes de forma silenciosa e pouco valorizada, contribuindo diretamente para a segurança, a organização e a funcionalidade de espaços públicos e privados. Seu trabalho é indispensável na montagem de estruturas provisórias que viabilizam desde feiras e celebrações religiosas até eventos oficiais e sociais de grande porte.

A presente homenagem visa enaltecer o esforço, a técnica e a importância social desses trabalhadores, cuja atuação digna e comprometida merece o devido reconhecimento por esta Casa Legislativa.

Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298559 , Código CRC: d0331333


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. André Bonini Rufine

  2. Angela Maria

  3. Aurora Maria da Silva

  4. Carlos Henrique

  5. Fernando Tomyshi

  6. Jane Oliveira

  7. Jucundo Costa Santos

  8. Marcela Ferreira Cipriani Rufine

  9. Maria Angélica C. Machado

  10. Maria Alaécia Almeida Sousa

  11. Marta da Silva Monteiro

  12. Nilza Coelho dos Santos

  13. Odirlei Francisco de Oliveira

  14. Olga G. Damaceno

  15. Rita de Cássia Mendes

  16. Sandra Vieira

  17. Aparecida Graciano Lourenço de Souza

  18. Adler Fernandes Martins Matos

  19. Alba Valéria de Jesus

  20. Almir de Morais

  21. Andressa Castro Bernardo Gomes

  22. Ângela Maria Ribeiro

  23. Aparecida Graciano Lourenço de Souza

  24. Camila Rangel Freire Resende

  25. Clésio Ferreira Viana

  26. Daniel Pedro da Silva

  27. Danielle Alves de Melo

  28. Denilson Dutra de Freitas

  29. Elias Bonifácio

  30. Francisca Martins Brás

  31. Francisco Danilson Sousa

  32. Francisco Pessanha Neto

  33. Gabriel Vasconcelos Aguia

  34. Genilda Emerick

  35. Genival Oliveira Gonçalves

  36. Hamilton Silva da Cruz

  37. Inad de Oliveira Fernandes

  38. Jaiane da Silva Reis

  39. Janaina Alves Santos

  40. Jirlene Pascoal da Silva

  41. João Paulo Campos Antunes

  42. Jose Anderson Mendes

  43. Juliana Cristina de Souza

  44. Jussara de Almeida Menezes

  45. Leilane de Morais Soares

  46. Leonardo Oliveira da Silva

  47. Luciana Gonçalves Pacífico da Silva

  48. Lucimar Ferreira de Mesquita

  49. Luiz Cláudio Rodrigues Menezes

  50. Luiza Alessandra Pessoa

  51. Marcelo Neiva Maciel

  52. Mariana Azevedo Alve

  53. Nayanderson Rodrigo da Silva

  54. Patrícia Guerra

  55. Patrícia Resende Martin

  56. Paulo Cesar de Azevedo

  57. Polliana Regina Dantas Delphino

  58. Roberto Vieira Pessanha

  59. Roneide Alves dos Santos

  60. Rosangela Menezes (in memorian)

  61. Simone Luciano

  62. Sônia Dourado (in memorian)

  63. Udilma Botelho

  64. Valéria Coutinho dos Santos

  65. Jurani Maria José da Silva

  66. José Nicodemos de Souza Paulo


TEXTO DA MOÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO


PSB-DF



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299037 , Código CRC: 098e7d2e

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.


Lista de profissionais:


  1. Aldaianny França Maia

  2. Alex Sandro Pinheiro Martins

  3. Amarílis Monteiro

  4. Ana Maria Chiaradia

  5. André Luiz da Silva Sousa

  6. Angela Maria Antônia da Silva

  7. Claudia da Cruz Rodrigues

  8. Dayana Kelly

  9. Dirceu Soares Neves

  10. Erica Silva Souza

  11. Erica Silva Souza

  12. Érick Pinheiro Ribeiro

  13. Fabiana Paes de Sousa

  14. Fabline Gomes da Costa

  15. Fernanda Santos Moura

  16. Geize Rezende

  17. Iramar Manso

  18. Jeane Guedelha Carneiro da Silva

  19. Jéssica Campos de Sousa

  20. Jéssica Felícia

  21. José Arcelino

  22. Juliana Cassia Carvalho Oliveira Gomes

  23. Juliana Santos

  24. Karina Oliveira Bernardes

  25. Lara Magalhães da Costa

  26. Liane Teresinha Astigarraga Pereira

  27. Luara Soares Lima

  28. Luciano Nicassio

  29. Marcela Moraes de Castro

  30. Maria Do Socorro Paiva Costa

  31. Marilene Cardoso Nascimento da Cruz

  32. Marina Oliveira da Silva

  33. Marizelia de Oliveira Macedo

  34. Mayer Dewey Pimenta

  35. Nadine Gomes Pereira dos Santos

  36. Nathália Emanuelle Visgueira Sena

  37. Patrícia Ferreira de Almeida

  38. Priscila da Silva Costa

  39. Rafael Pantuzzo

  40. Raphael Santiago de Assis

  41. Sebastiana Martins de Moura

  42. Sharlene Armond Mesquita

  43. Sheilla Soares da Silva Fonseca

  44. Silvana Teixeira de Morais Oliveira

  45. Stephanie Silva de Souza Moura

  46. Suelene Amorim Soares

  47. Tatiane Almeida Vieira

  48. Tatiane Castro

  49. Úrsula Michaelle Farias Marques

  50. Valdeci Severino Júnior

  51. Valdiana Lopes

  52. Viviane Eustórgio da Silva


JUSTIFICAÇÃO


O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.

Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.

No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.

A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.

A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.

Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299341 , Código CRC: 98ead1e1

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. Ailton Paulo Pereira Martins

  2. Artur Côrtes

  3. Benedito Câmara Tavares Barbosa

  4. Diogo Carlos Ponce de Leon Xavier

  5. Fábio Carvalho do Nascimento

  6. Izabel Cristina Alves de Sousa Morais

  7. Joseni dos Santos Magalhães

  8. Kedson Alencar Arruda

  9. Lindalva Terezinha Leonel

  10. Marta Raquel de Sousa da Silva

  11. Mary Ângela Rangel Rocha


TEXTO DA MOÇÃO


A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO


PSB-DF



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299353 , Código CRC: 0437ebca

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)


Manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da Moção de Louvor com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante , manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".

O serviço prestado pelos trabalhadores de limpeza urbana, popularmente conhecidos como “garis”, é, reconhecidamente, de fundamental importância para a manutenção da saúde pública e a preservação do meio-ambiente em nossas cidades.

No entanto, esses trabalhadores são, muitas vezes, expostos a condições

degradantes, como falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes.

O Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, visa a enfrentar essa realidade, reconhecendo e valorizando esses profissionais, ao definir sua função como essencial, além de instituir piso salarial nacional, correspondente a 2 (dois) salários mínimos, definir jornada semanal de 40 horas, reconhecer as condições insalubres a que são expostos, e assegurar aposentadoria especial.

Entendendo ser essa uma medida de justiça aos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, esta Câmara Legislativa manifesta, por meio d esta Moção, louvor e apoio ao justo e oportuno reconhecimento, pelo Congresso Nacional, a essas notáveis mulheres e homens

que zelam diuturnamente pela qualidade de nossa saúde e pela preservação do meio- ambiente.


Sala das Sessões,


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299327 , Código CRC: bb12bd4b

image

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 40/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
40ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 14 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 17H27

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel, que falará no lugar do deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, deputado Chico Vigilante, que preside esta sessão. Cumprimento os que nos acompanham da galeria da Câmara Legislativa ou pela TV Câmara Distrital.

Falo no comunicado de líderes, porque nosso líder, deputado Fábio Félix, se encontra em atendimento. Eu gostaria de destacar a importância de mais um projeto de lei que apresentamos nesta casa: o Projeto de Lei nº 1.421/2024, que se refere a forma como os usuários do transporte público do DF são tratados. Infelizmente, apesar de haver renovações de frota, as reclamações sobre o transporte público são constantes.

Diante disso, a proposta apresentada no projeto citado é, de fato, criar uma lei que reconheça os usuários como consumidores – o que de fato o são – do serviço de transporte público. Nosso gabinete apresentou esse projeto com o objetivo de mudar definitivamente a forma como o usuário do transporte é tratado, não deixando margem para dúvidas de que ele também é consumidor.

O transporte público, além de um direito social, é essencial e também é um serviço; por isso, a legislação de proteção e defesa do consumidor deve, sim, ser aplicada. Antes da criação do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, você ia ao mercado, comprava um produto industrializado, chegava a sua casa, abria a embalagem e, se estivesse mofado, você tinha que jogá-lo fora e arcar com o prejuízo, sem saber a quem e onde reclamar. Depois do referido código, o mercado tem que ser responsabilizado, é obrigado a trocar o produto e pode responder por danos causados. Quem fabrica também precisa respeitar normas de qualidade.

Nós observamos uma mudança na cultura em relação ao consumo e à prestação de serviço. Hoje, o que vivemos parecia impensável antes. É exatamente isto que, com esse projeto, queremos propor para o transporte público: complementar a legislação de defesa do consumidor. Queremos oferecer segurança e condições para que o usuário tenha seus direitos como consumidor do transporte reconhecidos e protegidos.

Além de direito social, o transporte é um serviço essencial e, por isso, não pode ser interrompido e precisa ter qualidade, ser seguro, garantir acesso às pessoas com deficiências visíveis e não visíveis e oferecer suporte necessário para que todos possam utilizar o sistema.

Nosso projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e vai chegar ao Plenário desta casa. Solicitamos aos nossos pares sua plena aprovação. Pedimos que o governo reconheça o usuário do transporte como consumidor e que sejam estabelecidos outros parâmetros de avaliação, de monitoramento e de espaço para que as pessoas que usam o sistema possam reclamar, por exemplo, quando o serviço não for concluído.

Se você adquire um serviço e ele não é eficiente, o que você pede? Uma reparação. O projeto de lei se refere àquelas viagens em que o usuário pagou a tarifa e a viagem não foi concluída, a fim de que ele seja ressarcido na proporcionalidade da viagem – ou que ele possa ao menos escolher entre obter ressarcimento e seguir viagem. Mas não é mais tolerável pagarmos uma passagem cara, a viagem não seguir e a pessoa ficar à mercê, sem nenhuma opção para ser ressarcida por um serviço que custa caro no Distrito Federal.

O usuário do transporte público também é consumidor. Por isso, acreditamos que ele tem direito a um transporte público seguro e de qualidade e direito de acessar dados fornecidos com transparência. Nós pedimos sempre que a secretaria encaminhe a esta casa a ampla transparência dos dados. Não basta uma planilha em formato PDF, à qual nós não conseguimos ter acesso. Transparência de dados é transparência real e concreta. Precisamos saber: origem e destino; gênero; a quantidade de pessoas; quais são os lugares de maior embarque; por que os fluxos de viagem são interrompidos.

O CSO está iniciando sua operação, mas a forma como ele está operando não é a que reconhecemos como adequada. As pessoas precisam conseguir reportar se o ônibus não seguiu viagem, por que não seguiu viagem, se quebrou, qual é o número do ônibus que quebrou – até para que nossa fiscalização faça sentido. Por isso pedimos – além de todos esses parâmetros que vêm sendo estabelecidos nesse projeto – a participação popular e a reparação aos usuários.

Precisamos que outras instituições, como o Procon e o Ministério Público, atuem para garantir a defesa dos direitos. Assim, poderemos transformar de verdade a perspectiva do transporte público e construir com efetividade outra ideia de cidade para todos.

Esse projeto não parte da nossa cabeça; parte de um estudo amplo, inclusive de outras cidades que implementaram sistemas parecidos. Que possamos ampliar, com o poder popular, o controle e a qualidade desse serviço, que é tão importante para a população do DF!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, cumprimento todos e todas que estão presentes e aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.

Venho à tribuna falar sobre a minha carreira, a carreira de auditor fiscal de atividades urbanas. Existe hoje, na secretaria, no DF Legal, a intenção de mudar a lei que rege a nossa carreira, a Lei nº 2.706/2001.

Em nossa carreira, há 6 especialidades. Pegaram a especialidade de transporte, deputado Max Maciel, e querem passar para ela uma atribuição da especialidade de atividades econômicas, a fiscalização de camelôs, algo que, desde o início, ninguém entendeu. Como é possível que 100 servidores fiscais auditores de transporte sejam retirados da fiscalização do transporte do Distrito Federal – olhem quantas empresas, quantos mil ônibus, quantos táxis temos que fiscalizar – e sejam realocados na fiscalização dos camelôs na Rodoviária? É algo meio esquisito desmantelar a atividade de auditores fiscais que estão fiscalizando empresas, táxis e transportes alternativos.

Essa situação surgiu no DF Legal. Já a combatemos, deixamos claro que ela é inconstitucional, mas tentam mudar a lei. Entretanto, mesmo que seja alterada a lei, já existe entendimento, em tribunais superiores, de que isso é ilegal.

Para fazer concurso para ingressar na Polícia Civil do DF, da qual nosso presidente deputado Wellington Luiz é integrante, o cidadão tem que ter, deputado Gabriel Magno, curso superior. Muito bem. Se o cidadão quer ser papiloscopista, faz concurso para nível superior com matérias específicas para ser papiloscopista. Para policial civil, também há matérias específicas. Se ele quiser ser escrivão, ele tem que fazer concurso para escrivão, que também exige nível superior, deputado Rogério Morro da Cruz. Os 3 cargos exigem nível superior, mas cobram matérias distintas, uma para policial civil, outra para papiloscopista e outra para escrivão.

Deputada Paula Belmonte, em uma delegacia de polícia, já se viu alguma vez um papiloscopista ser colocado para fazer investigação como policial civil? Não. Já se viu alguma vez o policial civil agente virar escrivão? Não, porque isso seria desvio de função. Mudar a lei não vai resolver o problema, porque esses servidores foram formados em curso, por especialidade, depois que passaram no concurso.

Na Secretaria de Saúde, há o exemplo que obtive com nossa querida deputada Dayse Amarilio. O concurso é feito para quem tem nível superior em enfermagem, mas há o enfermeiro generalista, o enfermeiro do trabalho, o enfermeiro obstetra, o enfermeiro da saúde da família e outros. O cidadão formado em enfermagem que for fazer o concurso vai optar por ser concursado em uma dessas áreas e vai fazer um curso específico para a especialidade escolhida. A partir do momento em que o enfermeiro generalista faz o curso de formação e toma posse, ele não vai exercer as atribuições de quem é enfermeiro do trabalho, ou as atribuições de enfermeiro obstetra, ou de enfermeiro da família, porque o curso de formação foi feito por especialidade, embora ele tenha a formação de enfermeiro.

A carreira dos auditores fiscais de atividades urbanas, que é a minha carreira, tem 6 especialidades: controle ambiental, à qual pertenço; transporte; obras; vigilância sanitária; resíduos sólidos. As 6 especialidades requerem apenas o nível superior, mas, no concurso, a pessoa opta por apenas uma das especialidades que citei há pouco. O aprovado no concurso faz um curso de formação específico na atividade para a qual foi aprovado e vai estudar legislações pertinentes – de obras, de meio ambiente, de transporte, de vigilância sanitária ou de resíduos sólidos.

E o que está acontecendo? Simplesmente, o DF Legal quer apresentar um projeto de lei que dá mais atribuições para a carreira de transportes. Eu quero saber quem vai fazer a fiscalização de transporte no Distrito Federal. Deputado Max Maciel, vossa excelência atua na área de mobilidade, entende muito bem do assunto, e me falou que toda a matéria já chegou às suas mãos.

O nosso sindicato, de certa forma, está inerte. Quem protocolou a primeira ação sobre isso na Semob foi a Associação dos Auditores Fiscais de Transporte do Distrito Federal, não o nosso sindicato. O nosso sindicato tem que tomar atitudes de sindicato! Eu gostaria de lembrar que sindicato não tem síndico! Sindicato não tem dono! Parece que aquele sindicato tem dono! Parece que ele tem síndico! Precisam tomar vergonha! O sindicato representa todos os auditores filiados, de transportes e de atividades econômicas também!

Há também a questão das nomeações. Foi feito o concurso. Se nomeassem os concursados de atividades econômicas, resolveriam o problema! Mas não o fazem! Existe um presidente que é o dono das nomeações, é ele quem faz as nomeações, é por ele que passam as nomeações! Quem é esse presidente? Trata-se do presidente de um órgão: o Ibram! Ele é quem faz as nomeações! Então, ele é o governador junto ao DF Legal? Para marcar reunião com os concursados, é preciso autorização desse presidente, senão, o DF Legal não marca! Foi isso que aconteceu comigo.

Conversei com o presidente deputado Wellington Luiz, e sua excelência disse: “Vou ligar agora para o DF Legal”. Ligou para o DF Legal e depois me falou: “Amanhã, ele vai te ligar!” Não tinham me atendido. Simplesmente, deputado Pastor Daniel de Castro, passou quinta-feira, sexta-feira, sábado, domingo, segunda-feira, terça-feira e hoje, e não recebi ligação nenhuma!

Eu queria levar os concursados até lá. Levei-os à presença do governador em uma oportunidade, em outra os levei ao secretário Gustavo Rocha e, hoje, à vice-governadora Celina Leão, para que agradecessem a eles. Levei-os também ao secretário Ney, para agradecerem o concurso público. Levei-os à nossa amiga Ledamar, para agradecerem a ela. Por que queríamos marcar com o secretário do DF Legal? Sim, o secretário do DF Legal. É secretário do DF Legal, sim, o presidente do Ibram. Gostaríamos de dizer a ele: “Secretário, nossa intenção era apenas ir até o senhor para fazer o mesmo que fizemos com os demais: agradecer”. Infelizmente, ele não nos recebeu, mas acabou ouvindo outras pessoas. O deputado Wellington Luiz conseguiu falar com ele e me disse: “Amanhã vossa excelência vai lá, eles vão te ligar”. No entanto, não obtive resposta. Nossa visita era apenas para agradecer. Infelizmente, o único órgão envolvido que ainda não recebeu o agradecimento das comissões pelo concurso realizado foi o DF Legal.

Portanto, peço que o sindicato deixe de ter donos, que o DF Legal deixe de ter donos e que os órgãos públicos também deixem de ter donos. Tomem vergonha na cara! Sejam homens!

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A briga está boa, eu vou conceder mais 1 minuto a vossa excelência.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Venham conversar comigo, estarei aqui de peito aberto. Sabe para quê? Para dialogar com vocês, para abraçá-los, mas também para dizer com firmeza: “Parem com essa palhaçada! Isso que estão fazendo é um absurdo, é uma interferência psicológica na cabeça das pessoas que passaram no concurso. Estão todos ansiosos.” Muitos, deputado Chico Vigilante, chegaram a pedir demissão. Sabe por quê? Porque um determinado cidadão afirmou que todos seriam convocados em janeiro. Eles acreditaram, deixaram seus empregos, vieram de outros estados, deputada Paula Belmonte, com a família!

Portanto, tomem vergonha e venham falar comigo, pois estou aqui aberto para conversar. É para isso que serve o governo. O secretário institucional sempre nos atende. Todo o governo nos atendeu, menos esse pessoal que acabei de mencionar. Estou aqui, esperando.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputado João Cardoso. Eu concedi um tempo a mais para vossa excelência, pois o desabafo é merecido. Se o pessoal está tratando mal, vossa excelência precisa expressar o que está sentindo.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, eu quero dizer que, para mim, sempre é uma honra falarmos em nome de mulheres, de mães da sociedade do Distrito Federal.

Na segunda-feira, por meio do nosso pedido enfático na semana passada, esteve aqui o secretário de Saúde. Por quê? Porque nós sabemos, infelizmente, que ainda há crianças que requerem leitos, leitos de UTI móvel e leitos de neonatal.

Infelizmente, presidente, hoje, mais uma vez, recebi o pedido de uma mãe desesperada que não consegue atendimento para o seu filho porque não há UTI disponível. O secretário de Saúde, doutor Juracy, comprometeu-se aqui conosco no sentido de que não haveria falta de pediatra, pois havia contratado, por meio de pessoa jurídica, um grupo de pediatras, mas não é essa a realidade que as pessoas solicitam. Não é a realidade que elas estão vivendo na saúde, presidente.

Como mulher, como parlamentar, como procuradora especial da mulher, falo muito de violência física ou psicológica contra a mulher. Porém, o não atendimento a uma mãe que chega ao hospital com o filho no colo é uma das maiores violências que existe! É falta de humanidade!

Não falo apenas da saúde na área pediátrica. Parece que está virando algo normal falar que a saúde, no Distrito Federal, está pedindo socorro. Estamos falando de 14 bilhões de reais! Não há parlamentar aqui que se levante da cadeira para defender a saúde no Distrito Federal! Estamos falando do nosso dinheiro, presidente. A saúde está sendo mantida com contratos de verba indenizatória. Eu já trouxe isso para todos os senhores. Os maiores contratos – milionários –, no Distrito Federal, são pagos com verba indenizatória. O que significa isso? Significa que não existe contrato!

Agora, presidente, o IGESDF comunicou que não vai colocar os dados no Siggo. Isso é um absurdo! Enquanto eu era presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, várias vezes, pedimos informação ao IGESDF. Agora, ele comunica – e isso está assinado pelo secretário Ney Ferraz – que não tem que prestar contas no sistema que todos nós consultamos. Isso quer dizer que o IGESDF não prestará contas. Ele pega um valor bilionário, e agora não há como verificarmos o que está sendo feito! Isso é uma vergonha! É uma vergonha!

A saúde pública no DF não está dando dignidade para as pessoas. Elas estão com medo de ficarem doentes, porque não sabem se ir ao hospital é pior do que estar em casa. Agora, por uma determinação do próprio Poder Executivo, não saberemos como o dinheiro será monitorado ou fiscalizado!

Então, presidente, estou apresentando uma moção de repúdio a essa situação e denunciando isso ao Ministério Público. Vou levar esse questionamento ao TCDF também. Não podemos aceitar que o IGESDF não preste contas dos quase 2 bilhões de reais do nosso dinheiro que estão sendo gastos com prestações de serviços. Não podemos aceitar que isso não seja fiscalizado.

Aproveito a oportunidade, presidente, para falar da consultoria da casa. Os procuradores da casa nos deixaram um documento extenso – amanhã quero falar a respeito dele com muito mais propriedade – que aponta que a compra do Banco Master tem de passar por esta casa legislativa. Isso foi determinação do Ministério Público. Houve uma determinação do TJ nesse sentido, mas ela foi derrubada, não sei com qual pretexto.

A venda ao BRB, que é um banco público do nosso Distrito Federal, está praticamente a passos de acabar, devido a essa operação. No ano passado, 8 bilhões de reais foram gastos, comprados em CCB. Isso vai trazer uma fragilidade imensa para o banco, que opera todos os cartões sociais. Então, você que recebe cartão social, saiba que a venda ao BRB pode, sim, afetar o recebimento de cartões sociais e resultar em prejuízo.

A construção do BRB ocorreu para fomentar a economia do Distrito Federal. Hoje, infelizmente, vemos o BRB ser utilizado de forma inadequada, principalmente pelo grande sócio majoritário, o governador Ibaneis, que compra apartamento com juros baixos. Agora – nem quero acreditar numa situação como essa –, o governador Ibaneis Rocha comprou uma fazenda que estava sendo leiloada e que tem um valor nominal de 40 milhões de reais! Ele foi o único que arrematou a fazenda por 7 milhões de reais. Isso é uma vergonha! Eu espero que isso seja fantasia, como dizem, fake news. Não é possível uma fazenda que vale 41 milhões ser comprada por 7 milhões pelo governador que comanda o BRB. Eu não quero acreditar que seja verdade e espero que o governador possa se explicar e desmentir essa notícia. Nesse caso, a operação seria completa: juros baixos para comprar apartamento, 7 milhões para comprar uma fazenda que custava 40 milhões.

Compraram 8 bilhões de reais em CCB no ano passado; e agora estão gastando 2 bilhões para comprar um banco quebrado. O BRB é nosso, é do nosso Brasil, é da nossa querida Brasília, e não podemos deixar isso acontecer.

Presidente, aproveito a oportunidade para desejar boas-vindas às crianças presentes, da escola CEF 11 de Ceilândia. O deputado Max Maciel, que representa a Ceilândia, está aqui. Acenem com as mãos para a câmera, porque depois os pais de vocês irão vê-los. Que vocês sejam abençoados! A nossa casa legislativa e a nossa escola legislativa fazem esse trabalho de cidadania com as crianças de Brasília. Eu sou uma estudante de escola pública e fico muito feliz de ver estudantes da escola pública virem a esta casa, que é a casa do povo e a casa dos senhores. Deus os abençoe!

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, eu quero registrar a presença dos estudantes e dos professores do Centro de Ensino Fundamental 11 de Ceilândia. Sejam bem-vindos à nossa casa!

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes, à imprensa e a quem assiste a nós pelo canal do YouTube e pela TV Câmara Distrital.

Presidente, ontem foi uma noite marcante para a segurança pública do Distrito Federal. Mais de 1.000 policiais tiveram sua formatura na Arena BRB. A nossa Polícia Militar – que tanto tem sofrido nos últimos anos com a diminuição do efetivo e que presta um serviço de grande relevância, com qualidade – ontem recebeu mais de 1.200 novos policiais. Isso é motivo de celebração e alegria para a população do Distrito Federal, que precisa de segurança. As nossas famílias precisam de segurança, as mulheres da nossa sociedade precisam de segurança, e as nossas crianças também precisam de segurança. Eu tenho certeza de que o bom trabalho realizado pela Polícia Militar do Distrito Federal continuará e, cada vez mais, Brasília se tornará referência para as demais unidades da Federação.

Eu preciso mencionar também a situação, que tem sido debatida na Câmara Legislativa e pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, relacionada às derrubadas que estão acontecendo no Lucio Costa. Eu gostaria de trazer ponderações para essa discussão.

A primeira é que, efetivamente, existem acomodações que foram estabelecidas em lugares onde não podem permanecer. Nós conversávamos, eu e os deputados, no plenário antes de eu vir a esta tribuna. Existem casas que foram construídas a pouco mais de 1 metro de dutos inflamáveis. Não há como essas casas permanecerem. Não há como o governo permitir, por exemplo, que novas construções permaneçam em lugares irregulares. Por outro lado, há famílias que moram lá e que construíram suas casas há 30, 40, 50 anos. Parece-me que essa é uma situação consolidada pelo próprio decurso do tempo. Se o Estado permitiu que essas casas fossem construídas, se o Estado permitiu que essas famílias permanecessem lá por tanto tempo, se o Estado levou infraestrutura para aquela região, não é justo, não me parece que seja correto que, depois de tanto tempo, essas casas sejam derrubadas do dia para a noite. Notificam e, em 3 dias, irão derrubar.

Eu estive em vários órgãos do Governo do Distrito Federal e conversei sobre essa situação. Faço um apelo a esses órgãos para que haja o mínimo de racionalidade na tomada de decisão, para que famílias não vejam tudo que construíram durante a vida inteira ser destruído por um trator do dia para a noite. Não me parece certo com essas pessoas, porque o Estado deixou de realizar o seu dever de fiscalizar. Se o Estado vai lá no nascedouro, quando a construção está acontecendo, e a proíbe, tudo bem, está certo, pois é irregular; mas essa situação foi aperfeiçoada e consolidada pelo decurso do tempo, repito, por décadas – 20, 30, 40, 50 anos. Deve-se discutir essa situação de uma forma melhor, os órgãos públicos encontrarão uma solução que não seja pura e simplesmente a destruição – repito – das casas que estão naqueles locais absolutamente inviáveis. Há casas lá, deputado Pastor Daniel de Castro, a 1 metro e meio do duto, e as pessoas fazem queimadas ao lado das casas. Não há como isso permanecer.

Então, eu gostaria de fazer esse registro, trazer essas ponderações e parabenizar o trabalho do nosso presidente, deputado Wellington Luiz, que, desde a semana passada, tem atuado nessa frente.

Para finalizar, deputada Paula Belmonte, peço mais 2 minutos, pois preciso fazer algumas observações sobre o cenário nacional, que repercute no Distrito Federal e na nossa vida cotidiana, porque todo posicionamento do governo federal brasileiro repercute na vida e no dia a dia das pessoas.

Quero começar relembrando que, durante a campanha eleitoral, o presidente Bolsonaro foi proibido pela justiça de dizer que o Lula era amigo de ditadores. Ele não podia falar isso nos debates, nas redes sociais e em lugar nenhum, pois foi proibido. No entanto, Lula vai até a Rússia, a um evento, e fica rodeado de ditadores do mundo inteiro: ditadores sanguinários, ditadores vis, que assassinam o seu próprio povo. E lá estava o governo brasileiro. Preciso lembrar que, quando o governo brasileiro vai a algum lugar, o Brasil está indo junto. Isso é uma vergonha, é mais uma infâmia a que o Brasil é submetido por este governo federal.

A situação podia ser só péssima, mas ainda piora. Ela piora porque a Janja, esposa do Lula – não sei bem se ela é vice-presidente ou qual o cargo institucional que ela ocupa –, conversou com um ditador do Partido Comunista Chinês sobre um filme brasileiro que relatava o regime militar como uma ditadura e que falava de assassinatos. Ela disse isso para o regime que mais matou pessoas na história, que é o regime comunista chinês. Podia parar por aí, mas ela resolveu falar também do TikTok – é uma vergonha atrás da outra.

Indagado sobre o tema, o presidente Lula ficou incomodado e disse que, na verdade, quem fez a pergunta foi ele, que era um absurdo que as coisas tenham sido expostas e que essa porcaria de rede social tinha que ser regulamentada. Quando eles perdem o debate público, querem que regulamentem as redes sociais. É a única alternativa que veem, porque, no debate público das redes sociais, eles sempre são derrotados, e são derrotados pela verdade. A verdade, quando é exposta, derrota a mentira sempre.

Dou um exemplo: Correios. O presidente Bolsonaro devolveu os Correios dando lucro todos os anos. O PT assumiu e todos avisaram, nas redes sociais, que os Correios voltariam a dar prejuízo. Qual é a notícia que se tem hoje? Os Correios voltaram a dar prejuízo. Os Correios não querem dar férias para seus funcionários e estão negociando até a redução salarial, porque a política do PT é uma política de destruição total, é o dedo podre: onde toca, torna tudo podre.

Para encerrar, presidente deputada Paula Belmonte, eu gostaria de mencionar o então deputado federal Jair Bolsonaro, que fez nascer...

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado, deixe as crianças virem aqui, só para elas aparecerem no vídeo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu deixo que apareçam no vídeo.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu acho que é um momento tão especial.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu vou saudá-las. Qual é a escola, deputada Paula Belmonte?

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É o CEF 11 da Ceilândia. Deixe-as aparecerem no vídeo para que possam mostrar para a mamãe e para o papai.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu saúdo as crianças do CEF 11 da Ceilândia e peço à nossa equipe técnica que elas apareçam no telão para que elas possam mostrar para o papai e para a mamãe.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É muito legal! Isso é uma oportunidade única. Obrigada, deputado, pela gentileza.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Por nada.

Estudem muito, meninos. Esforcem-se e torçam para o Flamengo. A vida de vocês vai ser melhor.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não. Eles são inteligentes, eles torcem para o Fluminense.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Flamengofobia.

Eu não posso deixar de mencionar o então deputado federal Jair Bolsonaro, que fez nascer uma direita no Brasil. Durante anos, o país vivenciou uma espécie de “teatro das tesouras” em que a esquerda fingia fazer oposição à esquerda. E só existia esquerda no Brasil. O deputado Jair Bolsonaro foi quem fez nascer uma direita. Agora, alguns atores políticos querem retirar Bolsonaro do cenário político brasileiro. Uns tentam fazer isso por meio do Poder Judiciário; outros tentam retirá-lo do cenário eleitoral afirmando que seria melhor para a direita que o Bolsonaro não concorresse a nada.

A direita só existe no Brasil por causa de Bolsonaro. Não há direita sem Bolsonaro. A população reconhece isso, assim como nós, parlamentares de direita. O reconhecimento da população vem quando ele lidera todas as pesquisas eleitorais, e a margem superior para o o atual presidente da República, o que foi descondenado, o Lula, é de mais de 10% em muitas unidades da Federação, inclusive São Paulo. O reconhecimento por parte dos parlamentares também se manifestou em eventos recentes, como o ocorrido na semana passada, quando mais de 80 parlamentares federais e estaduais participaram da caminhada pacífica pela anistia.

O ano de 2026 se aproxima, a direita voltará ao poder para endireitar o Brasil.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Quero aproveitar para saudar as crianças da Ceilândia, do CEF 11. Sejam muito bem-vindos e bem-vindas. Esta é a nossa casa legislativa, a representação do povo. Espero que esta oportunidade seja bastante proveitosa. Estudem bastante, pois tenho certeza de que vocês são muito inteligentes. Como disse o deputado Thiago Manzoni, vocês torcem para o melhor time do mundo, que começa com a letra f, o Fluminense. Em segundo lugar, vem o Flamengo. Todos são muito bem-vindos. Já vi até uma bolsinha do Flamengo por ali.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Certamente há algum torcedor do Vasco entre nós, não é? Estamos juntos.

Senhora presidente, senhoras e senhores deputados, acho muito interessante, deputado Gabriel Magno, quando alguém vem aqui falar de ditadores. Quem foi que deu aquelas joias não explicadas até hoje para o ex-presidente Jair Capiroto? Um ditador sanguinário. Inclusive, um jornalista que era crítico do regime da Arábia Saudita, ao entrar em um consulado na Turquia, nunca mais saiu. Segundo dizem, ouvi um jornalista ontem, derreteram ele com ácido. Um negócio terrível! E estavam lá recebendo joias. Passaram praticamente de graça, no governo anterior, a refinaria de Aratu, na Bahia, e, em troca, receberam aqueles mimos. Agora, o ídolo da extrema-direita brasileira, Donald Trump, também está na Arábia Saudita para receber um presente: um avião de 400 milhões – e ele é exemplo para a direita brasileira.

O presidente Lula está na China, de onde bilhões serão aplicados no Brasil. Eu pergunto à direita brasileira: se – Deus nos livre – vocês voltassem ao poder, deixariam de vender para a China, suspenderiam os contratos com aquele país? O agronegócio sobreviveria sem vender para a China? A China já é a primeira economia do mundo; os Estados Unidos estão em segundo lugar. Portanto, devemos manter relações comerciais efetivas e sérias com a China.

Porém, a direita brasileira precisa explicar muito o passado terrível da ditadura em nosso país. Em Brasília, nós temos um exemplo do que aconteceu: onde está o corpo de Honestino Guimarães, que os ditadores fizeram desaparecer? É uma ditadura aplaudida pela direita brasileira.

Dito isso, vamos falar sobre o que está acontecendo na nossa cidade. Há pouco, a deputada Paula Belmonte falou sobre a saúde. Eu me preparei, fiquei esperando que a sessão acontecesse, porque também quero falar sobre a saúde pública do Distrito Federal.

Brasília é a unidade da Federação que mais recebe dinheiro para a saúde. São 63 bilhões de reais do Fundo Constitucional, distribuídos entre saúde, segurança e educação. Só para a saúde – não é, deputado Gabriel Magno? – são 11 bilhões de reais, apenas do Fundo Constitucional. Estou falando exclusivamente do Fundo Constitucional. Mesmo assim, verificamos a situação terrível que o nosso povo está vivendo.

Na semana passada, mencionei aqui o caso de uma senhora diagnosticada com câncer de intestino, passou por cirurgia e foi curada do câncer; mas ela corre o risco de morrer por infecção, porque já faz 2 anos e 5 meses e ainda não retiraram a bolsa de colostomia, que permanece em seu corpo. Faz 2 anos e 5 meses! Porém, isso não é só com ela, deputado Gabriel Magno: 536 pacientes da rede pública do Distrito Federal que passaram por cirurgia de câncer no intestino ainda estão com aquela bolsa, e a Secretaria de Saúde não realiza a sua retirada.

Sabem quem mais está sofrendo, além dos familiares, com o descaso da saúde pública do Distrito Federal hoje? São os vigilantes. Nas UPAs, nos hospitais, nas UBS, há brigas todos os dias. Tornou-se extremamente perigoso trabalhar em UBS, UPAs e hospitais do Distrito Federal.

Portanto, é muito grave a realidade que as pessoas estão enfrentando – e já foi diferente. Vamos fazer um quadro comparativo. Como era o atendimento na saúde e a recuperação que houve no governo do Agnelo – quando nós equipamos todos os hospitais e contratamos milhares de servidores para a saúde, isso é um fato – e como é a realidade vivida hoje? Qual é a realidade vivida hoje? A realidade vivida hoje é de descaso absoluto. A classe média do Distrito Federal antigamente tinha o sonho de comprar um carro, comprar um apartamento, comprar uma casinha, mas hoje o sonho é ter um plano de saúde. Isso é uma lástima! Essa é a comprovação cabal da falência do sistema público de saúde do Distrito Federal e nós não podemos assistir a isso passivamente.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde a todos.

Eu quero tratar, brevemente, de alguns assuntos.

Primeiro, para responder o que foi dito antes: é impressionante a extrema-direita neste país falar de amigos da ditadura. O ex-presidente, o inelegível, que está desesperado porque vai ser preso pelos crimes que cometeu contra o povo brasileiro... Agora chegou a dizer que se for condenado, acabou, já era. Eles estão desesperados. Não colocam ninguém na rua em defesa da anistia, da impunidade. Eles esquecem que o Bolsonaro era quem gostava de ditador. Foi Bolsonaro quem disse que a ditadura brasileira matou muito pouco, que tinha de ter matado mais. São eles que homenageiam miliciano. Nesta casa, quando um ditador – o senhor Heleno – estava aqui, bateram palmas, aplaudiram. Essa turma é que gosta de ditadura. Não só gosta, defende. Eles apoiaram quando houve ditadura no Brasil e queriam dar um golpe de Estado de novo para implementar mais uma ditadura militar neste país, para perseguir a oposição, para perseguir adversários políticos.

O ex-presidente Bolsonaro está sendo acusado e agora eles dizem que está sendo perseguido pelo Tribunal Superior Eleitoral pelas suas falas. Mas as falas eram de que tinham que metralhar os petistas. Esta é a postura da extrema-direita: gostam da ditadura. Aliás, eles são a ditadura e a expressão da ditadura, da violência política, do assassinato neste país. A ditadura no Brasil tem nome: extrema-direita. Há uma figura pública que defende e tem orgulho da morte, chama-se Jair Messias Bolsonaro.

Presidente, eu quero dialogar com um assunto que vai na contramão disso. A América Latina e o mundo todo choram muito, nesta semana, a morte de uma das figuras mais extraordinárias da política mundial: o Pepe Mujica, que faleceu ontem.

Eu quero, em homenagem ao Pepe Mujica, ao povo uruguaio, à América Latina, citar um outro uruguaio que também já faleceu, o Eduardo Galeano. Galeano dizia que a utopia está no horizonte, e, quando damos 2 passos, ela se afasta 2; quando damos mais 10 passos, ela se afasta mais 10 passos. Ele dizia isso para concluir que a utopia serve exatamente para seguirmos em caminhada. Se houve uma pessoa neste mundo que caminhou no sentido e na direção da utopia, essa pessoa foi o Pepe Mujica, que ensinou que a política pode ser feita com princípios do humanismo, da solidariedade, da fraternidade, da simplicidade. Pepe Mujica é aquele que falou, quando governou o Uruguai, que os que comem bem, os que dormem bem e os que têm boas casas acham que se gasta muito com política social. Esse é o exemplo que fica do Mujica.

Nós estamos vivendo, hoje, no Distrito Federal – aqui desta tribuna vários parlamentares, até mesmo da base do governo, alertaram para isso –, o desastre que é o governo do Ibaneis e da Celina Leão. É o governo de um bilionário, de uma pessoa nada simples, que se orgulha da riqueza que construiu e ataca cruel e covardemente a população desta cidade todos os dias, como fez com as derrubadas agora, mais uma vez, de casas de família. Na campanha, ele disse que a sua riqueza, os seus bilhões, seriam usados para construir casa para as pessoas, mas o seu governo passa o trator na casa das pessoas.

Na campanha, sobre a crise da saúde, tema também desta tribuna hoje, ele dizia que ia resolver o problema com gestão, mas ele aprofundou a crise da saúde com a privatização do IGESDF. O que nós vimos ontem, mais uma vez, foi mais um capítulo do desastre do governo Ibaneis: as UPAs superlotadas, as cenas tristes no HMIB, com as mães desesperadas, sem atendimento para os seus filhos, para as crianças desta cidade. Está sendo negado um direito fundamental à saúde e à vida pelo governador, por um governo desastroso, por um governo dos ricos para os ricos, por um governo que prega o oposto do que nós deveríamos estar celebrando, que é a vida. Nós deveríamos estar aprendendo com o legado do querido Pepe Mujica.

Aliás, nós estamos acompanhando hoje, por conta de mais uma denúncia, a situação das ambulâncias, com pneus carecas, com documentos vencidos, com maca solta. É importante recordar que, no ano passado, uma criança faleceu porque a ambulância não chegou ao local de atendimento. E nós representamos junto ao Tribunal de Contas, porque descobrimos o absurdo: o Governo do Distrito Federal, por meio do IGESDF, mudou o contrato com as empresas de ambulâncias e tirou dele a cláusula que as responsabilizava pela qualidade da ambulância e pelo tempo de espera. O contrato foi alterado e partiu do Poder Executivo a alteração. É um escândalo! O Tribunal de Contas vai julgar hoje, no plenário, a nossa representação, decidirá se a acata ou não e se houve dolo na mudança dos contratos.

As pessoas estão morrendo nesta cidade, porque não têm assistência. É lamentável a crise social que o Distrito Federal vive por conta de um governo que não está preocupado com o espírito da fraternidade, da solidariedade, da liberdade, da igualdade. O Distrito Federal, infelizmente, é governado por aqueles que têm muito poder e dinheiro e acham que é o dinheiro que manda nas relações sociais e políticas de um Estado e as ordena.

Por fim, presidente, eu quero repudiar mais um ataque racista numa escola do Distrito Federal, no Colégio Everest, uma escola particular, no Lago Sul. O porteiro dessa escola foi agredido por ofensas raciais, foi vítima de ataques racistas e criminosos praticados por estudantes. A direção da escola não só chamou os estudantes e os orientou, dizendo, obviamente, que aquela era uma atitude errada e criminosa, mas, também – pasmem! –, demitiu o trabalhador. Demitiram o porteiro e pediram que ele não avançasse com as denúncias. Ele foi demitido. É um absurdo!

Eu quero não só repudiar esse ato, deputado Ricardo Vale, mas, como presidente da Comissão de Educação e Cultura desta casa, quero também reforçar, mais uma vez, um pedido que temos feito reiteradamente à Secretaria de Educação e aos órgãos de controle. É fundamental que a educação antirracista faça parte dos currículos de todas as escolas da nossa cidade, principalmente das escolas públicas, mas também das escolas privadas, as escolas particulares, porque os casos de racismo têm aumentado muito nessas escolas. Está na lei, é uma obrigação. A Secretaria de Educação e o Conselho de Educação do Distrito Federal precisam não só se posicionar, mas também atuar para garantir a implementação do currículo e fazer com que isso chegue ao conjunto das nossas escolas.

Não é aceitável em lugar nenhum do mundo, principalmente na capital do país, atos de violência racista nas escolas. Eu quero repudiar essa ação e, inclusive, lamentar a atitude do colégio.

Quero pedir, mais uma vez, que os órgãos de controle, a Secretaria de Educação e o Conselho de Educação do DF tomem as devidas providências.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Daremos continuidade ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, cumprimento as crianças que estão nesta casa hoje nos acompanhando na galeria. Sejam bem-vindas à Câmara Legislativa do Distrito Federal. É um prazer ter vocês aqui. Cumprimento também os professores e todos aqueles que nos acompanham neste dia especial.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Eduardo Pedrosa, peço 1 minuto a vossa excelência. Vou pedir à TV Câmara Distrital que filme os meninos do Centro de Ensino Fundamental 11 da Ceilândia que vieram hoje conhecer a Câmara Legislativa. Este espaço é de vocês. Cumprimento também os professores e damos as boas-vindas a todos. Galera, pode dar um tchauzinho para a filmagem. Obrigado pela presença. Esta casa é de vocês.

Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Vossa excelência está com a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Presidente, eu gostaria de trazer uma informação aos senhores.

Algumas pessoas do Compp têm me abordado para falar sobre o centro de referência de autismo e a descontinuidade de outros serviços. Eu liguei para o secretário de Educação, enviei a ele um documento formal, conversei com a subsecretária de Saúde Mental, e recebi a informação de que não haverá descontinuidade de nenhum serviço, é um compromisso. Vamos cobrar que os serviços sejam complementares, que consigamos fazer com que esses serviços se complementem, ajudem a comunidade, para que tenhamos uma rede maior de suporte às pessoas com autismo no Distrito Federal, com o devido atendimento à nossa população. Era essa a primeira informação que eu queria trazer aos senhores, porque sei que o assunto tem circulado por aí. Precisamos garantir a lisura daquilo que nos foi passado. Trouxemos aos senhores essa informação importante.

Presidente, eu gostaria de falar um pouco sobre o momento que estamos vivendo atualmente no Brasil. Tenho acompanhado a repercussão em relação à CPI das Bets e estou muito preocupado com a forma como as questões têm sido conduzidas. Apesar de haver vários assuntos fúteis tomando a pauta, como boneca reborn, linguagem neutra e tantos assuntos que não são importantes para se discutir na política neste momento, agora surge a CPI das Bets, que é um assunto importante. É fundamental fazer essa discussão dos jogos, dos vícios e da imposição de limites.

No entanto, a forma como está sendo conduzido o assunto é um tapa na cara da sociedade. É um absurdo uma pessoa jogar o Jogo do Tigrinho no meio de uma CPI. Isso não deveria acontecer no parlamento. Temos que chamar a atenção para que essas situações não aconteçam naquele local. Precisamos ter responsabilidade para que nunca aconteça algo do tipo nesta casa e para que ela trabalhe de forma a atender a população do Distrito Federal e do Brasil.

Além disso, presidente, eu gostaria de falar sobre um projeto que visitei recentemente. Eu propus um projeto – que virou lei há 2 anos – que garantia nas escolas públicas equipamento oftalmológico aos alunos. Hoje, há pouco, visitei um programa na Ceilândia onde os alunos estão recebendo óculos para terem desenvolvimento pleno e acesso à educação com todos os equipamentos necessários, principalmente oftalmológicos. É fundamental exaltarmos e falarmos de um programa como esse nesta casa, até para que outros deputados possam apoiá-lo e, assim, promovermos sua expansão, de modo que vejamos, em um período curto, toda a população do Distrito Federal atendida. Hoje, algumas comunidades estão sendo atendidas, mas gostaríamos de ver todas as cidades do DF incluídas em um programa como esse, para que a nossa comunidade e as nossas crianças tenham acesso a esse benefício, em primeiro lugar.

Presidente, não vou me prolongar muito em meu pronunciamento de hoje. Quero só deixar registrada esta minha fala.

Eu ouvi o deputado Gabriel Magno falando e gostaria de registrar que eu tenho um enorme respeito por ele. Deixo isso claro todas as vezes, mas me parece que hoje há muita discussão e muito ódio na política. É uma briga muito grande! Não é só a direita, não é só a esquerda. Falou-se aqui que a direita é radical e está sempre brigando, sempre falando contra a população, falando em matar as pessoas, falando coisas horríveis. Não é isso que queremos falar no Parlamento!

Outro dia o governador da Bahia, que é do PT, estava falando em botar os bolsonaristas na vala. Então, dos 2 lados, estamos vendo coisas absurdas. Nós precisamos nos juntar, para tentarmos ajudar a mudar o Brasil, para tentarmos cuidar das pessoas – e não ficar só brigando!

Faço este pronunciamento com enorme respeito, trazendo à tona esse fato e repudiando essa fala, que acho que é realmente muito infeliz. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, volto a esta tribuna porque fui procurado ontem por um importante empresário do Distrito Federal, que tem negócios no ramo de farmácias – ele é o presidente da entidade patronal, o Sindicato das Farmácias do Distrito Federal. Ele me falava uma coisa que todo mundo está falando: a escuridão que está acontecendo no Distrito Federal. Um verdadeiro breu está acontecendo! Por onde andamos, a cidade está mal iluminada. É preciso que sejam tomadas providências! Nós não podemos continuar a pagar a Contribuição de Iluminação Pública, como estamos pagando, sem ter iluminação pública.

Quando da privatização da CEB, foi criada a CEB Ipes. Está servindo para que a CEB Ipes? Foi dito nesta casa que os deputados não precisariam mais colocar emendas para fazer iluminação, porque a CEB Ipes tinha muito dinheiro. Porém, por onde eu ando, só vejo escuridão. Não dá para continuar desse jeito! E agora a população tem um problema ainda mais sério, porque muita gente acha que a culpa pela escuridão é da Neoenergia. Mas não é. A Neoenergia é responsável pela energia do poste para dentro da nossa casa. Do poste para fora da nossa casa, a responsabilidade é da CEB Ipes, que não está cumprindo o objetivo para o qual foi criada.

Todos nós sabemos que a falta de iluminação pública, a escuridão, incentiva a bandidagem. Eu vi uma matéria ontem à noite, na TV Globo, de pessoas com medo de transitar perto da casa delas, dada a escuridão no local.

Você vai à Asa Norte e verifica a quantidade de assaltos que está acontecendo. Vai à Ceilândia; ao Pôr do Sol; ao Sol Nascente; a Brazlândia; a Planaltina; a Sobradinho, que é a cidade de vossa excelência; a qualquer lugar do Distrito Federal, e é um verdadeiro breu.

Para onde está indo o dinheiro da taxa de iluminação pública que pagamos, que não é barata? A taxa é cara. Onde estão colocando esse dinheiro? Por que a cidade está se tornando, talvez, uma das mais escuras do Brasil, exatamente aquela que poderia ser chamada de cidade-luz, que é Brasília? Isso vai continuar desse jeito?

É preciso que sejam tomadas providências, e a responsabilidade é do Governo do Distrito Federal. Quem nomeia o presidente da CEB é o governador. Logo, a responsabilidade é dele. E não podemos nos omitir diante dessa realidade no Distrito Federal.

Vou falar aqui sempre – eu já havia falado antes e vou continuar falando – dessa realidade dramática que vivemos, hoje, com relação à escuridão a que Brasília está submetida.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputado Ricardo Vale, boa tarde. Eu quero me dirigir a quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital.

Aquele avião turboélice que caiu, recentemente, no estado de São Paulo tinha 60 pessoas a bordo. Sem dúvida nenhuma, quem observa as imagens e escuta a notícia sabe que foi uma tragédia. Um avião com 60 pessoas caiu em um estado. Famílias foram destroçadas.

Por que estou trazendo essa informação, que impacta a vida de muitas pessoas? Porque foi divulgado pelo Ipea o mapa da violência no Brasil, em 2025. É verdade que houve uma redução no número de mortes no país, nos últimos 12 anos, para 45 mil. Toda redução é importante, mas ainda são 45 mil vidas.

O que não reduziu foi a violência contra a mulher. No Brasil, nesses 11 anos, houve uma queda percentual de alguns números absolutos de mortalidade, mas o feminicídio, infelizmente, cresceu. E Brasília é uma das cidades que lideram, inclusive, esse triste dado. São 10 mulheres assassinadas por dia, no país, o que só mostra o quão machista ele é, quão sexista ele é. Precisamos de muito mais instrumentos para acolher essas mulheres vítimas de violência, mas, também, para dar segurança a elas, a fim de que consigam compreender as violações que vêm sofrendo, seja no trabalho, seja em casa, seja em qualquer espaço, e busquem também sair dessa situação.

Nesses dados apresentados, há um estudo sobre os últimos 11 anos, período em que perdemos cerca de 100 mil crianças e adolescentes por homicídios, na sua maioria, neste país. São 100 mil jovens que não tiveram futuro.

No recorte de raça e gênero, a maioria é de pessoas negras de comunidades em desvantagem social, que não tiveram uma série de direitos, mas foram impactadas por algo que sempre questionei. Como em cidades do interior, sem fronteira com país algum, uma arma de 14 mil reais para nas mãos de um jovem? Sempre me faço essa pergunta. Parece que mais ninguém questiona isso.

Nesta tribuna, já falei que, quando fui membro do comitê da rede Desarma Brasil, pelo desarmamento, havia sido aprovado um dos artigos do estatuto, sobre o controle de munições e armas. Há um lote. Tentamos ter acesso a informações de investigações. Brasília tem boa taxa de resolução de homicídios, mas o Brasil tem taxas horríveis.

O que me interessa é saber de onde veio a munição que chegou a grande parte daqueles 100 mil jovens. Quem comprou e distribuiu essa munição? Quem engatilhou? Arma custa caro para empobrecidos, fora da agenda de garantias de direitos, expulsos de escolas e sem emprego ou renda. Estamos nos matando, e pouco importa quem está morrendo.

Quando a violência chega às classes média e alta, ela vira um problema. Nas classes média e alta, tudo é um grande problema. O lixo é um problema, o mato alto é um problema, a iluminação é um problema, a falta de ônibus é um problema! Mas, quando todo esse bolo está num lado da cidade, pouco importa.

Pouco importa se pessoas moram, há 30 anos, sobre um gasoduto que pode explodir. Se ele explodir, pode impactar até 3 quilômetros. Nem o Setor de Chácaras Lucio Costa nem a Cidade Estrutural deveriam existir.

Sessenta jovens morrem por dia neste país. Um avião turboélice cai, todos os dias, na nossa cara. Só que não vemos esse número como um avião caindo, porque quem está morrendo está longe ou não está perto daqueles que podem sentir a dor. Quem já vivenciou esse tipo de violência sabe o dano emocional, coletivo, estrutural e local que ele gera.

Deputado Ricardo Vale, muitos dizem que se combate a violência com mais polícia. Acho que precisamos de forças de segurança, mas elas são um ator da agenda de segurança pública. Elas não são a segurança, até porque a segurança nem é tangível. Temos a sensação de segurança. Quando vejo uma viatura, deputado Fábio Félix, tenho a sensação de segurança. Quando vejo uma parada de ônibus iluminada, tenho a sensação de segurança, mas posso ser vítima de alguma violência lá. A sensação de segurança é que traz a tranquilidade. A sensação de segurança existe quando a urbanização e a iluminação públicas são eficientes, quando o mato é aparado, quando o ônibus passa no horário e quando a escola é de qualidade. Assim, há perspectiva de futuro.

Então, para reduzirmos esses dados, basta uma agenda de política pública e de direito! Uma parcela da população está sendo assassinada neste país. Todos dizem que essa parcela da população é o futuro. O futuro está indo embora. Sessenta jovens morrem por arma de fogo, por dia, neste país. Por que ainda insistimos nisso? Não temos a cultura de nos armar. Temos que decidir, neste país, se confiamos na segurança pública ou não. Qual é o conflito? O conflito está entre grupos específicos, entre jovens, que estão se matando, e não estamos aqui sequer discutindo isso como seguridade. O que me preocupa são jovens fora da escola, sem que ninguém pergunte o porquê. O que me preocupa é a ausência de equipamentos de lazer e cultura nos espaços.

Deputado Ricardo Vale, muitas vezes são utilizados esses dados sobre violência para se justificar uma política pública. Quando dizemos que, lá na Vila Dnocs, será instalado um ponto de cultura ou um equipamento cultural para se reduzir a violência e que, no Trecho 3 da Ceilândia, a Vila Olímpica só será implantada se for para esse fim, estamos, na verdade, diante de uma lógica do Estado penal. Já afirmei isto aqui: se o Estado é de direito, a Vila Olímpica, a escola e o ponto de cultura devem existir porque são direitos constitucionais, e não apenas porque determinada região apresenta altos índices de violência.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, deputados e deputadas. Boa tarde aos assessores presentes e àqueles que assistem a nós pela TV Câmara Legislativa.

Mais uma vez, obrigado a Deus por eu voltar a esta tribuna.

Presidente, quero externar gratidão ao presidente da CEB, doutor Edison Garcia. No quesito da iluminação pública, realizamos um relatório muito consistente em Vicente Pires e Águas Claras por conta das lâmpadas queimadas. Ficamos 14 dias trabalhando nisso. Eu fui para as ruas, junto com a assessoria e com servidores da administração que fotografaram todos os postes com lâmpadas queimadas, georreferenciaram cada um deles, registraram as localizações, fizeram um processo no SEI e o enviaram para a CEB. Tomei ciência do processo e me comuniquei com o doutor Edison Garcia. No dia seguinte, a CEB já estava na cidade realizando a troca das luminárias queimadas. Por isso, registro minha gratidão.

Além disso, recentemente destinei 2 milhões de reais para a construção da nova rede elétrica do Assentamento 26 de Setembro, uma comunidade que tanto precisa da presença e das benfeitorias do Estado.

Estou muito feliz, porque o governador incluiu agora, no PDOT, o Assentamento 26 de Setembro como área passível de regularização. Isso já chegou à Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Rogério Morro da Cruz.

Quero também agradecer à querida deputada Jaqueline Silva, presidente da CAF, que tem me ajudado de forma extraordinária nesse trabalho no Assentamento 26 de Setembro. Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

Destinei esse recurso para viabilizar a mudança, e há algum tempo a Neoenergia está atuando na área. Eles fizeram o posteamento, o cabeamento e, hoje, começaram a instalar as novas lâmpadas no Assentamento 26 de Setembro. Se ainda houver tempo, passarei por lá hoje. A meta é que a Rua 1 e parte da via principal já estejam iluminadas com lâmpadas de LED, o que, como disse o deputado Max Maciel, contribui muito para a sensação de segurança.

Agradeço ao presidente da CEB, doutor Edison Garcia, essa parceria. Sei que ele tem uma agenda cheia, mas eu insisto mesmo – ligo para ele todos os dias, e não é só por causa de Vicente Pires.

Recentemente, um pastor me enviou um relatório. Já tinha sido aberto processo no SEI e já havia sido acionada a ouvidoria. Pedi que ele tirasse uma foto da situação. Ele me mandou a foto. Ainda há pouco, recebi uma resposta dele: “O que era escuro virou dia”, lá em Ceilândia Sul, no sentido da antiga academia da Polícia Civil. O papel que fazemos, deputado Ricardo Vale, é de sempre atender à comunidade. Então, externo minha gratidão à CEB por ter começado esse trabalho no Assentamento 26 de Setembro, em Vicente Pires e em Águas Claras.

Presidente, não tem como trazer outro assunto. Eu tenho andado muito pelos equipamentos da saúde no Distrito Federal. Hoje, passei toda a manhã no Hospital de Base, fazendo uma homenagem aos enfermeiros. Deixo aqui os meus parabéns a todos os enfermeiros do Brasil e de Brasília. Hoje de manhã, fizemos uma homenagem com entrega de moções de louvor e lembrancinhas aos enfermeiros do Hospital de Base.

Nós vemos o quanto esses servidores são dedicados. A saúde tem problemas mesmo, é verdade. Ninguém vai cobrir problema, mas estamos trabalhando para resolvê-los. O governador Ibaneis tem se dedicado a resolver os problemas desta cidade juntamente com a vice-governadora.

Eu fico um tanto admirado em ver como a esquerda vem à tribuna para atacar o governo Ibaneis, um governo exitoso, um governo aprovado pela maioria esmagadora da população. Eles só trazem as críticas, só trazem os problemas, não são capazes de reconhecer algo extraordinário que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina estão fazendo. Ontem, eles estavam no Sol Nascente, inaugurando a Casa da Mulher Brasileira. Foram também a Sobradinho. Eles estão fazendo as grandes entregas, como a entrega de escolas. Lá na sua cidade, deputado Ricardo Vale, eles entregaram a Casa da Mulher Brasileira. Mas eles só vêm à tribuna para fazer críticas.

O que me chama atenção é que eles estão calados com o maior escândalo da história do Brasil, o assalto ao INSS. Eles não falam nada sobre isso, que é o maior escândalo, com a perspectiva de superar o Mensalão e o Petrolão. O maior escândalo da história de robalheira da nação está às portas! Isso é apenas a ponta do iceberg. Eles não falam nada! Eles não falam do escândalo que Geraldo Alckmin – abro aspas – intitulou: “Eles queriam voltar para a cena do crime.” E voltaram!

E pasmem os senhores, Brasil e Brasília que assistem a esta sessão: não há 1 membro deles – 1 membro que seja – que tenha assinado a CPI do INSS. Pelo contrário: eles estão fazendo um esforço descomunal para que os deputados da base tirem a assinatura do pedido da CPI.

Está assinado e foi protocolado o pedido da CPMI. Quero ver agora o presidente do Congresso Nacional. Gente, o que vai dar isso? Não sei, mas ele estava viajando com o Lula. O Lula o põe no avião, leva-o para fora... Estão pagando todos os preços necessários para que não haja uma CPI para descortinar tudo isso.

Encerro, presidente, dizendo o seguinte: eles vão dizer que é governo Bolsonaro. Mas quem assinou? A base que era do governo Bolsonaro. O PL está lá, o PP assinou. Nós assinamos. Nós queremos uma CPMI. Comecem, então, pelo governo do Bolsonaro. Não há nenhum problema, não. Por quê? Porque foi o Bolsonaro, em 18 dias de mandato, que criou os instrumentos para que todos os pensionistas e aposentados do INSS fizessem um recadastramento de ano em ano.

Pasmem os senhores: o Lula entrou e, em 20 dias, tirou isso para patrocinar sindicatos e instituições. Isso virou uma farra, a ponto de haver instituição que cadastrou 35 mil novos associados em um único dia! Outra farra: 200 milhões, 300 milhões, 500 milhões, 6 bilhões! Acabei de ver há pouco, está nas redes sociais: há a perspectiva de se tratar de mais de 90 bilhões de reais! E pasmem: o sindicato que tem o irmão do presidente Lula não está sendo investigado. Eu pergunto: onde está o Judiciário? Onde está a polícia? Porque, se fosse o Bolsonaro, estaria preso meio mundo.

Pasmem, sociedade do Brasil e de Brasília: não há ninguém preso, não há um mandado de prisão para prender esse pessoal que deveria estar na Papuda, deveria estar preso e apodrecer na prisão, pois eles roubaram nossos velhinhos e nossas velhinhas. Mas onde eles estão? Estão soltos. Fazendo o quê? Andando de Lamborghini, Porsche, Jaguar, esnobando na cara da população brasileira, comprando os carros mais caros do planeta, roubando dos velhinhos. Bando de canalhas, hipócritas, vocês não têm vergonha, estão roubando dos nossos velhinhos e das nossas velhinhas! E a esquerda, covarde, calada está e calada vai continuar!

Eu desafio: assinem a CPI, vamos fazer uma CPI sobre o governo do Bolsonaro até o governo do PT para ver quem, mais uma vez – Lula 3 –, está assaltando o Brasil.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Ótima tarde, presidente e nobres pares.

Presidente, nesta tarde, venho aqui mencionar o nosso governador Ibaneis Rocha, que na última sexta-feira esteve em São Sebastião e assinanou a ordem de serviço de várias obras na nossa cidade. Graças a Deus, estamos juntos nessa boa articulação, reconstruindo a nossa cidade. Também não poderíamos deixar de agradecer à nossa vice-governadora Celina Leão.

Foram assinadas diversas ordens de serviço, como a da sede do Núcleo de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, que será construída em São Sebastião, sendo a primeira do Distrito Federal com emenda parlamentar do nosso mandato; e a da duplicação e revitalização da DF-473, via que liga o Ginásio São Francisco com a BR-251, também com emenda parlamentar do nosso mandato. Foi inaugurada também a Casa da Mulher Brasileira com recurso federal e recurso do GDF, razão pela qual agradeço ao governo federal e ao governador Ibaneis Rocha.

Temos que ser gratos, temos que agradecer, sim. Eu não brigo por questão partidária, brigo por melhoria para nossa população. Também foi inaugurado o campo sintético no Crixá, com emenda 100% do nosso mandato.

O governador Ibaneis Rocha anunciou também a licitação do tão sonhado Hospital Regional de São Sebastião, que defendo porque, em toda cidade, precisa haver, além de hospitais, profissionais. Então, a licitação foi retomada, graças a Deus. Por isso, nas pessoas do governador Ibaneis e da Celina, agradeço o empenho do Governo do Distrito Federal.

O governador também anunciou a reforma da Feira Permanente de São Sebastião, atendendo ao pedido dos feirantes, dos consumidores e da comunidade. Eu solicitei a reforma pessoalmente ao governador há 6 meses e, também, houve várias reuniões no nosso gabinete e na Novacap.

Presidente, no que diz respeito à Água Legal, está prevista a inauguração da adutora SAT.GAM 111, que vem de Corumbá IV, até o Jardim Botânico, com um investimento de 95 milhões, prevista para ser inaugurada em junho de 2025. Conseguimos 126 milhões para a Água Legal no Morro da Cruz, em Zumbi dos Palmares e no Capão Comprido, a fim de atender a aproximadamente 75 mil habitantes. Mais uma vez, agradeço ao Governo do Distrito Federal.

O governador Ibaneis Rocha também anunciou, na última sexta-feira, várias obras de revitalização da avenida São Sebastião, a qual já será iniciada pela Novacap. Ele anunciou também a pavimentação da quadra 19, no sentido Clube do Dino, e a pavimentação da avenida Zumbi dos Palmares e da avenida principal do bairro Capão Comprido. O bairro Bela Vista também está no cronograma e há uma articulação para a rua Santo Antônio, para abrirmos essa nova via e desafogar toda a avenida São Sebastião. Houve também uma revitalização de todo o asfalto da avenida São Sebastião à avenida Pró-DF. Então, houve a reconstrução de 100% de São Sebastião.

A energia foi totalmente legalizada no bairro Capão Comprido e na Vila do Boa, essa obra já está praticamente concluída. Também está prevista a retomada do serviço de rede legalizada da Neoenergia no Morro da Cruz e, automaticamente, da iluminação pública, para a qual já destinei emenda parlamentar, para iluminar toda a cidade.

Eu não poderia também deixar de parabenizar a diretoria da Ajab, na pessoa do presidente, o jornalista Toni Duarte. Eu participei da sua posse, que ocorreu no sábado, dia 10, na Feira do Produtor. Toda a diretoria da Ajab tem feito um trabalho de suma importância. Eu trabalhei, por muitos anos, no Condomínio Solar de Brasília e venho acompanhando esse trabalho de sua importância para toda a região.

Eu também não poderia deixar de mencionar que, no último domingo, dia 11, fizemos um café da manhã em parceria com todos os comerciantes de São Sebastião e com todas as lideranças. Por isso, agradeço primeiramente a Deus e agradeço à minha esposa o empenho e o compromisso.

Amanhã é Dia do Gari e eu gostaria de estender meu abraço a todos esses profissionais, que são os anjos da limpeza. Há muita coisa para acontecer com essa articulação, tanto com os pares quanto com o Governo do Distrito Federal e com o governo federal. Eu moro no Brasil e por isso tenho que torcer a favor do meu país. Não torço contra. Quero deixar registrado que não sou contra o governo federal nem contra nenhum gestor. O gestor é eleito para representar a população. Precisamos trabalhar e parar com essas brigas bobas. Vamos servir à população, que nos deu esse voto de confiança.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Deputados e deputadas, venho a esta tribuna porque, na semana passada, participei de uma cena muito lamentável, inusitada e não planejada. Fiz uma visita à Rodoviária do Plano Piloto para conversar com um grupo de ambulantes e, na mesma hora, iniciou-se uma operação do DF Legal, com o apoio da Polícia Militar contra os ambulantes que circulam na área interna da rodoviária. Eles vendem seu material: frutas, roupas, carregadores de celular e outros materiais na parte de baixo da Rodoviária. A operação é uma das coisas, presidente, mais autoritárias que já presenciei na minha história política em defesa dos direitos humanos e no acompanhamento dos órgãos de fiscalização. Primeiramente, porque a operação persegue os ambulantes com uma van que circula a Rodoviária e a abordagem é extremamente desrespeitosa e truculenta. Acho que esse tipo de abordagem só acontece porque estamos falando de trabalhadores informais, pobres e muitos em vulnerabilidade social. Isso me deixou numa situação constrangedora, ao presenciar o contexto e a forma como a abordagem foi feita. Presidente, há o recolhimento de todos os materiais dos ambulantes, sem uma notificação sequer sobre o material, para onde está sendo levado ou sobre qual é o procedimento. É assim que os trabalhadores ambulantes, que estão na Rodoviária, são tratados.

Quando a confusão diminuiu um pouco, eu me apresentei aos policiais porque presenciei um policial jogando spray de pimenta na cara de um trabalhador ambulante de forma absolutamente gratuita. Eu me apresentei dizendo que aquela não era uma postura adequada e que deveria haver uma mediação em relação àquela situação. Eu mesmo fui desrespeitado pelo policial. Se eles tratam um deputado, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – várias pessoas comentaram isso –, dessa forma, imaginem como eles tratam os trabalhadores ambulantes! Essa é a sensação das pessoas. Não quero fazer generalizações, mas eu estava lá, eu presenciei e vi a forma como os trabalhadores foram tratados: com violência, com truculência e pior, sem alternativa do que será feito daqui para frente.

A concessão da Rodoviária foi aprovada aqui na Câmara Legislativa, apesar do meu voto contrário. Porém, é preciso, presidente e deputados, que haja alternativa para os trabalhadores. O governo Ibaneis realmente agora conseguiu mais um feito: o Distrito Federal ocupa o primeiro lugar no ranking das unidades da federação mais desiguais do país. Essa é a entrega do governador Ibaneis para esta cidade.

Eu queria destacar o seguinte: a situação que os ambulantes estão vivendo no DF é um sintoma grave da desigualdade social. Hoje, o DF tem o dobro da média nacional de desemprego. As pessoas não têm acesso a emprego e renda. Então, é preciso que nós realizemos um debate suprapartidário, independentemente de base e de oposição. Nós precisamos buscar alternativas para os trabalhadores que estão na informalidade, em situação de vulnerabilidade. Os trabalhadores ambulantes do Distrito Federal merecem respeito – aqueles que atuam em eventos, aqueles que atuam no Setor Comercial Sul, aqueles que atuam em outras praças da cidade, aqueles que atuam na Rodoviária do Plano Piloto.

Trabalhador e trabalhadora – eu sempre digo isto aqui, e, embora pareça uma brincadeira, não é – não viram fumaça. Não adianta o DF Legal gastar dinheiro público e apreender mercadorias, porque, no dia seguinte, os trabalhadores ambulantes continuarão nas ruas, lutando pelo seu direito ao trabalho e pelo acesso à própria renda.

Então, é preciso que se faça algo concreto. O governador precisa olhar para os mais pobres.

Eu vou concluir minha fala sobre ambulantes. Peço a vossa excelência mais 2 minutos para dizer o seguinte: o governador Ibaneis Rocha, quando foi eleito em 2018 para o seu primeiro mandato, fez uma promessa para os trabalhadores ambulantes. Ele afirmou que acabaria com a Agefis. Ele não fez isso e transformou a Agefis no DF Legal. Quem prometeu foi ele. Eu não estou dizendo que a promessa estava correta, mas ele a fez. Ele prometeu que acabaria com a Agefis, mas a transformou no DF Legal, ou seja, não cumpriu o que prometeu.

Ele prometeu também que nunca mais haveria recolhimento de mercadorias de pessoas pobres e disse que ele pagaria do próprio bolso pelo recolhimento dessas mercadorias. Essa é mais uma promessa não cumprida, porque, hoje, esta cidade continua recolhendo mercadoria de gente pobre, que tenta trabalhar em diversos locais nesta cidade e que não tem acesso a emprego e a renda. Precisamos olhar para essas pessoas.

Eu acho que há um movimento crescente de autoritarismo no DF. Alguns órgãos estão atuando nas ruas como se não houvesse legalidade, como se não houvesse legislação.

Quero dizer a vossa excelência que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa vai subir o tom. Nós vamos acionar os órgãos de controle e o procurador-geral de justiça do Distrito Federal. Nós faremos uma denúncia sobre esse fato muito grave em relação à forma como esses órgãos têm atuado no Distrito Federal.

Não vai ficar barato. Nenhum servidor público, nenhum secretário de Estado e nenhuma instituição das forças de segurança está acima da lei. Nós vamos defender, até o fim, os trabalhadores ambulantes do Distrito Federal para que eles tenham direito ao trabalho e acesso a emprego, renda e, inclusive, formação profissional.

Muito obrigado, presidente. Eu gostaria de pedir a vossa excelência mais 1 minuto para falar sobre a questão da iluminação pública. É muito importante que falemos sobre a iluminação pública. Todos estão falando sobre isso.

Nós lançamos uma campanha chamada Falta Luz Aqui e já recebemos mais de 300 denúncias. Eu tenho visitado diversos locais mencionados nessas denúncias sobre o breu que esta cidade está vivendo. Esse breu não é aleatório. Isso é parte de um projeto político que não cuida da cidade, que virou as costas para a cidade. Presidente, a única luz que funciona nesses locais é a luz do celular. Há lugares em que, para a pessoa andar, a única iluminação que existe é a luz do celular. Nós vamos a esses lugares porque alguém fez uma denúncia e vamos lá gravar. O povo está andando nas ruas com o celular ligado para não tropeçarem, para não caírem num bueiro destampado.

Essa é a situação da iluminação pública no Distrito Federal. E a promessa que foi feita a esta casa foi outra. Recentemente, eu estava gravando em uma passagem subterrânea na Asa Norte e, pela primeira vez na vida, eu vi um carro da CEB Ipes, que parou. Eles não consertaram nenhuma lâmpada na hora, mas filmaram para registrarem o que estava apagado. E estava quase tudo apagado. Estava assim numa passagem subterrânea, e sabemos todos os problemas de segurança pública que isso implica.

Então, as pessoas precisam denunciar. Não podemos naturalizar que a cidade esteja nesse breu, já que todos estão tendo de pagar, obrigatoriamente, a taxa de iluminação pública. Com relação a isso, o governador Ibaneis não concede desconto. A taxa está na conta de luz de todo mundo, mas o serviço está sendo mal prestado à população do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, subo a esta tribuna para responder a alguns parlamentares e dialogar com os que se esquecem daquilo que eles mesmos defendem.

Em relação a essa história de INSS, não temos qualquer problema em dialogar, debater e conversar, até porque foi o governo do presidente Lula que voltou a instrumentalizar e garantir autonomia aos órgãos de controle. Ele deu autonomia à Controladoria-Geral da União para investigar. Ele deu autonomia à Polícia Federal para investigar e descobrir um esquema bilionário de alguns aproveitadores que estavam roubando de aposentados. Esse esquema começou com o desmonte da Previdência e dos órgãos de controle do governo deles, no governo Bolsonaro. Inclusive, o aumento dos confiscos das aposentadorias acontece quando eles percebem que perderão a eleição e que haverá fiscalização.

Sobre o governo do presidente Lula, tenho tranquilidade. Eu os desafio e os convido para debatermos esse governo.

O governo do presidente Lula acabou de lançar um mecanismo para devolver o dinheiro das pessoas. Ele vai responsabilizar os ladrões. Vai responsabilizar e investigar a fundo aqueles que roubaram.

Agora, sabe quem não gosta de investigação? É a extrema-direita, é o Bolsonaro, que disse que a Polícia Federal servia para proteger a família dele. Ele interveio na Polícia Federal. Até o ex-ídolo deles, Moro, o juiz ladrão, saiu do governo dizendo que não ficaria no governo porque o presidente da República – o inelegível, que será preso, o Bolsonaro – não dava autonomia para investigar e combater a corrupção.

Eles falam aqui de investigação, mas eu desafio o deputado que subiu a esta tribuna a falar para a população do Distrito Federal como ele votou na CPI da Saúde, do IGESDF, que está roubando o dinheiro do povo e matando pessoas nas filas dos hospitais. Qual foi a orientação da sua bancada e qual foi o seu voto, deputado? O senhor gosta tanto de investigar, então vamos investigar o IGESDF. Vamos abrir as contas do IGESDF, do roubo da saúde desta cidade. Isso, sim, é grave e preocupante, pois as pessoas estão morrendo nas filas das UPAs, estão morrendo por falta de ambulâncias, estão morrendo por falta de atendimento. Vir aqui fazer discurso para recortar e postar nas redes sociais é muito fácil e muito bonito, mas não resolve o problema das pessoas.

Eu desafio quem subiu nesta tribuna e se apresentou como defensor da investigação: vamos investigar e abrir a CPI da Saúde, do IGESDF, nesta casa, porque a população do Distrito Federal está sofrendo todos os dias, e nós estamos vendo que nada se resolve, presidente – inclusive quero parabenizar vossa excelência porque apresentou uma solução ao governador Ibaneis.

Falta pediatra, falta médico nesta cidade, e o governo não resolve. Vossa excelência apresentou uma indicação importante: por que o Distrito Federal não chama os médicos cubanos para atender a população na ponta – uma política, inclusive, que essa turma da extrema-direita tanto atacava? No governo Bolsonaro, milhares de médicos cubanos que estavam neste país, realizando um trabalho de excelência na ponta, aonde o Estado nunca chegou, foram devolvidos, mandados embora.

Portanto, é preciso ter responsabilidade com o que se fala nesta tribuna, é preciso ter responsabilidade com os nossos mandatos.

Eu desafio o parlamentar: vamos investigar a saúde do DF, o IGESDF, esse monstrengo que tem drenado recursos públicos, enquanto a população paga um preço altíssimo, presidente, deputado Ricardo Vale. É fundamental que nós resolvamos, sim, os problemas desta cidade.

Quero apenas fazer mais um comentário, porque o parlamentar também afirmou, desta tribuna, que a esquerda não elogia as ações do governo Ibaneis e citou como exemplo a inauguração da Casa da Mulher Brasileira.

Quero dizer que tem sido muito importante a inauguração das Casas da Mulher Brasileira no Distrito Federal. Será a quarta inauguração feita pelo governo, e isso faz parte de um projeto do governo federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Amanhã, ocorrerá uma em Sobradinho.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Amanhã, haverá inauguração em Sobradinho. Já houve no Sol Nascente, em São Sebastião e no Recanto das Emas. Trata-se de uma iniciativa da ex-presidenta Dilma Rousseff, com recursos e verbas federais, inclusive com emendas parlamentares.

Quanto a essas inaugurações, deputado Ricardo Vale, quero mais uma vez lamentar a postura antirrepublicana do governo Ibaneis. No Recanto das Emas, não permitiram que uma parlamentar falasse – a senadora Leila – por ser da oposição. Em São Sebastião, houve um ato de molecagem, deputado Max Maciel. A inauguração estava marcada, vossas excelências e o governo federal receberam o convite. Nosso mandato confirmou presença na atividade de inauguração da Casa da Mulher Brasileira em São Sebastião. E o que fez o governo Ibaneis? Na véspera, cancelou a inauguração oficialmente, não haveria mais o evento. No dia seguinte, o que aconteceu? Um ato apenas com a base do governo, sem o governo federal. Desconvocaram a ministra, dizendo que não ia haver mais inauguração, mas fizeram um ato. É um desrespeito institucional nunca visto antes na história.

O Governo do Distrito Federal não respeita o governo federal. É uma vergonha o que nós estamos vivendo nesta cidade. Além da ausência de política social, há o fracasso da política institucional, o desrespeito às instituições democráticas. Não é à toa que este governo tem vários agentes que participam e defendem abertamente a tentativa de golpe, a extrema-direita, o bolsonarismo, que atacaram as instituições, que tentaram dar um golpe neste país, que participam, viajando pelo Brasil, das passeatas golpistas criminosas que pedem anistia para golpista e para criminoso. Não é uma coincidência. Eu lamento que o Governo do Distrito Federal aja assim.

Faço uma saudação, mais uma vez, ao governo federal, do presidente Lula, à ministra Cida Gonçalves, ex-ministra dos Ministério das Mulheres, que participou ativamente dessa construção e à nova ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que está fazendo um excelente trabalho nesse início de mandato, com a inauguração dessa política fundamental do governo do presidente Lula, a Casa da Mulher Brasileira.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Aproveito a deixa de vossa excelência e convido a população de Sobradinho II, de Sobradinho e da Fercal, às 10 horas de amanhã, para a inauguração da Casa da Mulher Brasileira em Sobradinho II, um momento extremamente importante para a nossa cidade. Sabemos que o Distrito Federal, como um todo, vem passando por uma onda muito grande de violência doméstica, de violência contra a mulher, de feminicídios.

A Casa da Mulher Brasileira em Sobradinho II será muito importante – como as outras que vêm sendo abertas em outras cidades, como foi dito muito bem aqui –, para acolher mulheres em situação de violência doméstica, mulheres em situação de qualquer tipo de violência no Distrito Federal. Como foi dito, é um projeto do governo federal muito importante. Amanhã eu estarei lá, às 10 horas.

Aproveito para convidar toda a população da cidade para participar desse momento muito importante, visto que a governadora em exercício Celina Leão fará essa inauguração. Convido toda a população, inclusive todos os parlamentares, para participarmos desse momento muito importante para as mulheres de Sobradinho, de Sobradinho II e de toda a região norte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, é importante registrar, e eu falo como procuradora da mulher e como deputada federal na legislatura passada, que as Casas da Mulher Brasileira são fundamentais para essa política, principalmente para nós que combatemos a violência e queremos que haja um aconchego, um acolhimento para as mulheres vítimas de violência. Brasília, infelizmente, continua nas páginas de ranking da violência e do feminicídio.

Quero dizer que isso foi feito com emenda parlamentar. Graças a Deus, eu tive a oportunidade de destinar, com a senadora Leila, 1 milhão de reais para que essas unidades da Casa da Mulher Brasileira fossem inauguradas. Na semana passada eu fiz um pronunciamento em solidariedade à forma com que ela foi tratada e eu quero registrar que é lamentável que mulheres tentem apagar outras mulheres, porque já temos uma dificuldade muito grande de chegar à política, de nos posicionar, e aí mulheres apagam outras mulheres.

Quero dizer que essas unidades da Casa da Mulher Brasileira que foram inauguradas no Recanto das Emas, em São Sebastião, no Sol Nascente – ontem – e essa unidade que será inaugurada em Sobradinho são provenientes de emenda da deputada Paula Belmonte e da senadora Leila. Isso é importante registrar, porque, na hora da foto, todo mundo quer aparecer, mas quem indicou a emenda fomos nós. Registro que esse dinheiro é da população para a população.

Desejo que nós mulheres estejamos juntas independentemente de partido político e de posição política, que nós estejamos juntas para acolher e trazer mais segurança para a nossa população! Esse é o meu compromisso como parlamentar e principalmente como procuradora da Procuradoria Especial da Mulher. Aqui em Brasília, nós vamos defender as mulheres para que elas sejam amparadas na Casa da Mulher Brasileira, mas também vamos atuar para que a violência política no Distrito Federal não aconteça.

É isso, presidente. Que Deus abençoe!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Parabéns pela emenda, tanto a vossa excelência como à senadora Leila.

Eu acho que isso é muito importante e, mais uma vez, parabenizo o governo federal pela iniciativa.

Vou falar sobre a minha ida a Cuba. Eu fui convidado, pela Embaixada de Cuba – quero agradecer o convite do embaixador Adolfo Curbelo pela oportunidade –, para regressar a Cuba num momento muito difícil, muito difícil. Aquela população tem sofrido muito. O povo cubano tem sofrido muito com o bloqueio econômico feito pelos Estados Unidos da América. É um bloqueio desnecessário, desumano, que tem provocado um problema social, que tem aumentado o custo de vida do povo cubano de uma forma criminosa. É muito injusto o que está acontecendo em Cuba. O bloqueio econômico tem dificultado a entrada de petróleo, tem dificultado o funcionamento das termelétricas, das hidrelétricas. Portanto, fica difícil produzir. A produção cubana de alimentos diminuiu muito. Está faltando tudo. Infelizmente, andamos pelas ruas de Havana e a população está muito aflita. É um momento muito difícil este pelo qual o povo cubano está passando. É preciso que o mundo fique atento a essa injustiça, a esse crime que os americanos vêm cometendo contra o povo cubano.

Eu queria também dizer que eu tive uma experiência muito grande ao conversar com parlamentares da Assembleia Nacional do Poder Popular. Eu estive conversando com a associação que cuida da produção de vacinas, com pessoas ligadas à cultura e aos projetos culturais em Havana e, sobretudo, conversei com pessoas a respeito da área de saúde. Cuba é um exemplo. Cuba exporta médicos para todo o mundo – para a África, para a Europa, para a América do Sul. Aqui, no Brasil, o Mais Médicos já foi muito forte.

Infelizmente, diminuiu muito a quantidade de médicos no nosso país e isso, evidentemente, tem provocado uma falta muito grande em todos os estados, principalmente aqui no Distrito Federal. Os médicos cubanos estão fazendo uma grande falta no país. Ao regressar, eu não tive dúvidas. Eu fiquei 10 dias fora e, quando cheguei, vi que a crise na saúde permanece. É impressionante a crise no sistema de saúde do Distrito Federal. Falta tudo, principalmente médicos. Quem fala que faltam médicos é a própria Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A própria Secretaria tem falado que faltam médicos pediatras, tem falado que faltam anestesistas, tem falado que faltam médicos em várias áreas.

Ora, se Cuba exporta médicos para todos os países do mundo, para todos os continentes, por que o Governo do Distrito Federal não procura o governo cubano para trazer esses médicos a fim de suprir essa demanda? Nós não podemos deixar a população do Distrito Federal sofrer como está sofrendo por falta de médicos. O Governo do Distrito Federal pode fazer um convênio direto com o governo cubano. Isso foi dito para mim pela governadora de Havana.

Ao chegar aqui e ver toda essa crise, mesmo sendo deputado de oposição, eu conversei com o governador Ibaneis. Fiz um compromisso com o parlamento cubano, com a governadora de Havana, de falar sobre isso com o governador. Então, eu falei: “Governador, lá em Cuba há médicos sobrando, porque muitos médicos regressaram em função do bloqueio dos Estados Unidos. Eles estão à disposição para vir para o Distrito Federal minimizar a situação daqui”. O governador se mostrou muito solícito. Ele disse que conversaria com o secretário de Saúde e que o secretário de Saúde conversaria comigo. Eu tenho todos os contatos, em função das conversas que eu tive, para abrirmos esse diálogo com a embaixada aqui no Brasil e com autoridades lá em Havana. Por meio desses contatos, podemos construir uma relação entre o Governo do Distrito Federal e o governo cubano para trazermos esses médicos para cá.

Não podemos ficar dando desculpas e mais desculpas. A população não aguenta mais o sofrimento.

Fica aqui o meu apelo. Eu estou aguardando o secretário de Saúde vir conversar conosco sobre essa perspectiva de os médicos cubanos virem trabalhar aqui, por meio de um convênio direto com o Governo do Distrito Federal. Se for necessário, evidentemente também conversaremos com o Ministério da Saúde. Nós precisamos atender à demanda da população do Distrito Federal.

Aproveito a oportunidade para me solidarizar com a população, com o povo cubano, com as autoridades de Cuba. Foi muito injusto o Trump colocar Cuba, de novo, como um dos países que patrocinam o terrorismo internacional. O Obama já havia retirado Cuba dessa lista. Isso é uma grande mentira. Eu estive lá e não há terrorismo algum. O que Cuba faz é produzir muitas políticas públicas boas para todos os países, principalmente nas áreas de cultura, esporte e saúde. Será que é isso que os Estados Unidos chamam de terrorismo? O sistema de saúde cubano é muito melhor do que o sistema de saúde norte-americano. Muitos cidadãos norte-americanos não têm acesso à saúde por ser muito cara, talvez a mais cara do mundo. Por conta disso e de outras políticas públicas que Cuba tem, os Estados Unidos impõem um bloqueio que nos deixa extremamente indignados.

Eu fui a Cuba pela terceira vez e nunca havia visto uma situação tão difícil como esta pela qual aquele país está passando. Como os americanos e a ONU fecharam os olhos para a situação de Cuba e da Palestina, espero que o Brics, do qual fazem parte Brasil, China, Índia e Rússia, estenda a mão, neste momento, para o povo cubano e para o governo cubano. Não podemos ver injustiça em lugar nenhum do mundo.

Fica mais uma vez registrado o apelo para que o Governo do Distrito Federal abra um diálogo com o governo cubano e traga esses médicos urgentemente para trabalhar no Distrito Federal, a fim de minimizar o problema da saúde porque nossa população vem sofrendo muito.

Era isso. Eu agradeço a presença de todos.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimentos nº 1.927/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 15 de maio de 2025, será transformada em comissão geral para analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum para deliberação.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Agefis – Agência de Fiscalização do Distrito Federal

Ajab – Associação dos Moradores do Jardim Botânico

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CCB – Cédula de Crédito Bancário

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CEF – Centro de Ensino Fundamental

Compp – Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

CSO – Centro de Supervisão Operacional

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

ONU – Organização das Nações Unidas

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Siggo – Sistema Integral de Gestão Governamental

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

TJ – Tribunal de Justiça

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/05/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2145843 Código CRC: 139CF95A.

...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 14 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H27   PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Como não se verifica o quórum mí...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 41/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
41ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA ANALISAR E DEBATER A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL,

DE 15 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H15

TÉRMINO ÀS 17H48

 

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – De acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.927/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, e conforme art. 131, § 4º, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para analisar e debater a execução orçamentária e financeira de fundos dos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Convido as senhoras e os senhores deputados, bem como todos os que desejarem participar do debate, a virem ao plenário.

Suspendo a sessão.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – A comissão geral para debater a execução orçamentária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e seus impactos na implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes é reaberta.

Dou as boas-vindas a todos os presentes.

Convido para compor à mesa a promotora e coordenadora da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Rosana Maria Queiroz Viegas de Pinho e Carvalho; a delegada-chefe da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Debora de Albuquerque Couto; o presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, Eduardo Chaves da Silva; a consultora técnico-legislativa, Brenda Giordani Fagundes. Sejam todos bem-vindos.

Boa tarde a todas e a todos que participam desta comissão geral, às autoridades presentes, aos nossos convidados e às pessoas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, canal 9.3, e pelo YouTube.

Agradeço especialmente a presença da promotora de justiça da Defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, doutora Rosana Maria Queiroz Viegas de Pinho e Carvalho – eu achava que só o meu nome era tão grande –; da delegada-especial da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, doutora Debora de Albuquerque Couto; do presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, senhor Eduardo Chaves da Silva; da consultora técnico-legislativa desta casa, doutora Brenda Giordani; dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos conselheiros tutelares e de todas as organizações da sociedade civil que nos honram com suas presenças nesta tarde.

O reconhecimento da infância como fase especial da vida humana é recente na história. Até há cerca de 500 anos, uma das poucas menções à infância registrada pela historiografia é a do nosso Senhor Jesus Cristo, quando disse, no Evangelho de Mateus: “Deixem que as crianças venham a mim; pois o reino dos céus é das pessoas que são como estas crianças”. (sic)

No entanto, mesmo após esse ensinamento, a humanidade seguiu sem compreender e sem cuidar das necessidades dessa importante fase da vida. Foi apenas 18 séculos após a vinda de Cristo que a sociedade começou a reconhecer as necessidades específicas das crianças. Esse novo olhar para a infância ganhou força no século XX, quando estudos científicos comprovaram que as crianças e adolescentes têm necessidades físicas, emocionais e sociais próprias, fundamentais para seu desenvolvimento.

Essa evolução culminou na Declaração Universal dos Direitos da Criança, desde 1959, e na Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, ambas adotadas pela ONU.

No Brasil, esse movimento se consolidou no art. 227 da Constituição federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que criaram um sistema de proteção institucional com os conselhos de direitos, os conselhos tutelares e os fundos dos direitos da criança e do adolescente. Essa trajetória histórica mostra que, apesar dos avanços, ainda carregamos muito da herança de maus-tratos e negligências. Daí a importância de assegurar os recursos e meios necessários para a efetivação desses direitos.

É exatamente aí que se situa a relevância do fundo que hoje discutimos. Como parlamentar que viveu na pele as dificuldades da infância, este tema ressoa profundamente em mim. Criado por minha avó com poucos recursos, eu caminhava mais de 10 quilômetros diariamente para estudar.

Conheci a realidade das ruas e vim para Brasília com apenas 14 anos de idade, em busca de oportunidades – como tantas famílias que chegam à nossa capital. Eu pude viver, pude vencer, trabalhar com dignidade e formar a minha família. Em casa, tenho 6 filhos e 1 neto, todos adolescentes. Mas quantos não tiveram essa mesma oportunidade? Quantos, negligenciados ontem, encontram-se hoje em situação de vulnerabilidade ou, pior, nas ruas, nos presídios? Futuros brilhantes sendo comprometidos pela ausência de oportunidades e pela exposição à violência.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente existe, justamente, para enfrentar essas realidades e financiar ações e políticas que transformam a vida desses jovens seres. Não podemos nos contentar com sua mera existência no papel. Precisamos aprimorar sua capacidade de alcançar quem mais precisa, especialmente nas regiões mais carentes do Distrito Federal.

É com esse espírito construtivo que realizamos esta comissão geral, para ouvir todos vocês, autoridades, representantes, organizações da sociedade civil, membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, conselheiros tutelares e demais presentes. Não estamos aqui para apontar culpados, mas para construirmos juntos caminhos mais eficientes para a utilização desse importante instrumento.

É possível transformar realidades. Minha própria história é prova disso: da criança que caminhava quilômetros para estudar ao parlamentar que hoje ocupa esta tribuna.

Estou tomando um remédio forte e minha visão está bastante cansada. Eu saí da UTI esses dias e confesso para vocês a minha gratidão a Deus por estar aqui, porque é muito difícil. Não é fácil estar aqui, mas Deus é fiel. Hoje ocupo esta tribuna. É o poder da oportunidade, da proteção social e da fé.

Eu não poderia, nesta oportunidade, deixar de parabenizar a ex-deputada distrital Luzia de Paula, que, num momento de grande felicidade, introduziu em nossa Lei Orgânica, por meio da Emenda nº 76/2014, a garantia da dotação orçamentária mínima de 0,3% da receita tributária líquida do Distrito Federal para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, vedando seu contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades.

Finalizo, desejando que Deus nos abençoe nesta missão e nos dê sabedoria para fazermos o que é certo e justo para os nossos pequenos.

Concedo a palavra à consultora técnica-legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, senhora Brenda Giordani Fagundes, para fazer as devidas apresentações.

Lembramos que estão abertas as inscrições para os que desejam fazer uso da palavra. Os interessados em participar podem falar com o Cerimonial.

BRENDA GIORDANI FAGUNDES – Boa tarde a todos e obrigada pela presença. Estou à frente da Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal. A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa solicitou que realizássemos um estudo sobre a execução orçamentária do fundo, no período de 2021 a 2024. No último slide, haverá um QR code para quem quiser acessar o estudo na íntegra.

(Apresenta projeção.)

BRENDA GIORDANI FAGUNDES – Basicamente, este aqui é um resumo sobre o fundo. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 151/1998 e tem como objetivo prover recursos e meios para financiar, de forma ágil, projetos, programas e serviços voltados à promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. As prioridades elencadas estão na lei, mas o próprio Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes pode estabelecer novas, como foram estabelecidas. A prioridade é financiar programas que incentivem o acolhimento de guarda de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios. Também prioriza ações, programas, projetos e serviços voltados para crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados.

Em termos de dotação, como o deputado mencionou, houve uma emenda à Lei Orgânica, em 2014, que introduziu o art. 269-A, que diz que a dotação do fundo deve ser, pelo menos, 0,3% da receita tributária líquida do DF, naquele exercício, sendo vedado seu contingenciamento e também o remanejamento. Por ser um fundo especial, o superávit que fica naquele exercício vai aberto à conta do mesmo fundo, no exercício seguinte.

Aqui tiramos um relatório do Siggo, que chamamos de QDD. Há os valores de dotação inicial autorizada, empenho e liquidação. Quando olhamos a dotação inicial, aquela prevista na LOA, vemos que está acontecendo um aumento ano a ano, de 2021 até 2024.

Em relação à dotação autorizada, tivemos uma queda considerável entre 2021 e 2022, e os novos aumentos ocorridos de 2022 para 2023 e de 2023 para 2024 não foram suficientes para compensar essa queda. Nossa dotação autorizada ficou, em 2024, menor do que estava em 2021. Essa dotação autorizada é o que veio na LOA, que é a dotação inicial, depois dos cancelamentos, das suplementações, das alterações, enfim.

Um fato curioso é que, quando olhamos a dotação autorizada em relação à dotação inicial, percebemos que houve um aumento bastante expressivo no mesmo exercício. Mas, quando olhamos o empenho, vemos que ele está muito inferior à dotação inicial. Em tese, você pensa que nem precisaria ter suplementado. Pode ser alguma questão de gestão, mas também pode estar relacionado ao próprio fluxo processual para fazer os projetos, ou, de repente, ao atraso nas licitações, etc.

Sobre o empenho, 2024 foi o maior ano da execução dessa série histórica, mas, em 2023, houve uma queda bastante abrupta. Foi para 11,8%. Quando se olha a prestação de contas anual, eles falam que isso ocorreu devido a um atraso na habilitação do Chamamento Público nº 3/2022. Havia 37 instituições selecionadas e só 5 foram habilitadas. E essas 5 instituições, quando chegaram ao Setor de Execução, estavam com algum problema na documentação ou no plano de trabalho. Então, foi devido a esse atraso no edital de chamamento público que a execução, em 2023, ficou muito baixa.

Mesmo que em 2024 tenha havido o maior aumento da série histórica, quando comparamos a dotação autorizada, que são os valores disponíveis, percebemos que a execução é muito baixa – ela não chega a 1/4 do que foi autorizado para aquele exercício, o que é um fator bastante preocupante.

Neste slide, mostro uma parte um pouco mais técnica. Observem que a maioria das despesas é corrente, ou seja, não são despesas de capital. Todo empenho está vinculado ao Eixo Temático Desenvolvimento Social do PPA, praticamente exclusivamente no Programa Temático 6211 – Direitos Humanos.

Outro fator é que toda dotação autorizada e todo empenho corresponderam à Função 14 – Direitos da Cidadania e à Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente. Esse fator é muito importante, porque hoje nosso orçamento tem um caráter muito generalista. Então, haver uma subfunção voltada para a criança e para o adolescente facilita até mesmo o controle social, facilita o acesso da sociedade à informação.

Em termos de pagamento, quando olhamos os empenhos emitidos e os pagamentos realizados em um determinado ano, vemos que podemos empenhar em 2021, pagar em 2022 e inscrever em restos a pagar. Neste slide, estou apresentando os empenhos e o pagamento do mesmo ano. Praticamente 90%, ou mais, é pago no mesmo exercício.

Comunidades gestoras liquidantes são aquelas que vão verificar despesa. Há o Fundo do Direito da Criança e do Adolescente e a Secretaria de Justiça e Cidadania, o que faz bastante sentido, já que o fundo está vinculado à secretaria.

Neste slide, apresento as ações orçamentárias consolidadas em termos de empenho. E por que estou falando em empenho e não em liquidação? Várias despesas que são empenhadas em dezembro são liquidadas apenas em janeiro. Então, acaba que perderíamos a informação sobre dezembro. É por isso que estou falando de empenho. Quando somamos os 4 anos, percebemos que praticamente 90% do valor é destinado para instituições de assistência, as OSCs. A maior parte do fundo hoje é repassada para as OSCs, para elas executarem via edital de chamamento público.

Uma ação que foi bastante empenhada, com 6,4% no compilado, foi a 2461, de Apoio às Ações Intersetoriais de Proteção Especial de Crianças e Adolescentes. Em 2021, 2023 e 2024, apenas essas 2 ações foram empenhadas. Em 2022, já houve a parte de construção da sede do conselho. E, quando olhamos as prestações de conta, percebemos a intenção de se fazerem novas sedes, como, por exemplo, para conselhos tutelares – acho que há 1 em Planaltina. Mas as obras acabaram atrasando e ainda não foram executadas. Em 2022, houve também uma parte relacionada a estudos. Em 2023, ela continua sendo executada, mas não aparece aqui, porque foi uma parceria com o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal. Como foi realizada pelos próprios servidores, não houve nenhum gasto financeiro nem orçamentário relacionado a isso.

Como eu estava falando, a parte das instituições, as OSCs, representa uma expressiva parte da execução do fundo. Então, quando olhamos isso em termos de valor, observem no slide que eles são da ordem dos milhões, naquele primeiro quadrinho. Quanto às instituições beneficiárias, foram 36, em 2021; 42, em 2022; 18, em 2023; e 28, em 2024. É importante comentar que o número de instituições não significa o mesmo que a quantidade de projetos, porque ele pode diferenciar. Por exemplo: em 2021, foram 49 projetos executados; em 2022, 52; em 2023, 25; e, em 2024, 35.

Esses procedimentos, em regra, são realizados por chamamento público. Ao longo desse período, de 2021 a 2024, só houve 2 exceções: uma foi para a Abrace, para comprar um equipamento de ressonância magnética para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar, no valor de 9,5 milhões de reais; e o outro foi para comprar uma ambulância para o Instituto do Carinho, em 2023, que foi por volta de 500 mil reais.

Vou citar bem rapidamente o que mais houve de repasse para as instituições. Em 2021, como falei, a Abrace recebeu um valor bastante expressivo, que correspondeu a praticamente 40% das transferências do ano, e nenhuma outra instituição superou 5%.

Neste slide, comentei o que é termo de fomento e o que é termo de colaboração. O termo de fomento é quando a própria instituição faz a proposta. Já o termo de colaboração é quando a administração pública faz a proposta.

Em 2022, houve uma distribuição mais equilibrada. A instituição que mais recebeu foi o Cedeca, com 6,9%, que estava tocando 2 projetos: um deles, um pouco mais genérico, vamos dizer assim, para a defesa dos direitos das crianças, com atendimento psicojurídico e social; e o outro foi um termo de colaboração, ou seja, a própria administração pública que o propôs, relacionado a tecnologias digitais.

Em 2023, começamos a ter um valor bastante expressivo com o Idecace, para o projeto CEU das Artes, um programa esportivo, socioeducativo e de lazer. Houve vários termos de colaboração para se executar esse projeto CEU das Artes. O Cedeca recebeu 10,3%, que são os mesmos que comentei em 2022; e nenhuma outra instituição recebeu mais de 6% dos empenhos do ano.

Em 2024, o Idecace continuou na liderança com 20,5%, com o projeto CEU das Artes; e nenhuma outra instituição recebeu mais do que 6%.

Aqui está o grande problema: o cumprimento da dotação mínima legal. Por mais que já tenha sido um avanço termos 0,3%, sabemos que o fato de haver uma dotação não quer dizer que ela vá ser executada. Como mostrei no início, a execução é muito baixa.

Quando se verifica o cumprimento dessa dotação mínima, esta tabela é diferente da que eu tinha apresentado anteriormente, porque considera apenas as fontes do Tesouro Distrital, que, nesse caso, foram as Fontes 100 e 183. Há até um pequeno erro, pois a RTL saiu em milhões, mas é em bilhões. Pega-se a RTL, que está no relatório resumido da execução orçamentária, multiplica por 0,3% e descobre-se a dotação mínima.

Comparando a segunda linha da tabela, a dotação autorizada, com a dotação mínima, percebemos que, em 2021, 2022 e 2023, os valores foram maiores do que a dotação mínima necessária, mas, em 2024, o valor ficou abaixo em 17 milhões.

Porém, haver dotação não quer dizer – como eu comentei – que ela vá ser executada. Tanto é que, se olharmos a prestação de contas de 2021 a 2023, perceberemos que houve suplementação na segunda quinzena de dezembro, justamente para atender à legislação – o mínimo exigido.

Percebemos que o empenhado não chega a 1/3 da dotação mínima, que é a parte legal. Realmente, a execução é bastante problemática e muito baixa. Temos que atender aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente. Em relação a isso, há uma proposta de emenda à Lei Orgânica, de 2023, tramitando nesta casa. Ela sugere que, além de 0,3% de dotação, sejam executados pelo menos 50% da dotação mínima. Esse já é um caminho.

O problema da execução não é despercebido. O Tribunal de Contas do Distrito Federal sempre o aborda nos relatórios das contas, o RAPP. Houve uma representação de um deputado desta casa, em 2023. No processo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal fala que, realmente, não houve contingenciamento nem repasse para outras instituições, mas que, de fato, a execução é ineficiente e muito baixa.

O tribunal aponta alguns problemas, como a dificuldade operacional do CDCA. É o CDCA que seleciona, monitora e fiscaliza os projetos. Se o conselho não consegue tomar decisões ágeis, acaba dificultando a execução. O tribunal também fala dos atrasos nos procedimentos licitatórios e da falta de divulgação para outros órgãos distritais. Outros órgãos que trabalham com crianças e adolescentes em vulnerabilidade social podem também fazer editais e chamamentos.

Um fator interessante é que a Sejus foi chamada para fazer parte do projeto-piloto da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC. A Sejus participou do projeto-piloto, houve atraso na implantação da plataforma, mas ela está funcionando. Acho que ela vai ajudar bastante na fiscalização.

O tribunal fez algumas propostas. Uma delas é que seja feita uma reestruturação no sistema de execução do fundo. Hoje, há apenas 10 servidores ou terceirizados no fundo. São poucas pessoas. O tribunal também sugeriu que sejam feitos treinamentos e que haja, de fato, mudança e modernização nos fluxos de trabalho do fundo.

Basicamente, é isso.

Eu fiz um slide de conclusões, mas acho que já finalizei.

Reforço que há uma participação muito grande, mais ou menos 90%, das OSCs. Porém a execução ainda é muito baixa. O problema não é a falta de dotação, mas a ineficiência na execução.

Este é o QR code que eu mencionei. Por ele vocês conseguem acessar o estudo na íntegra.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado pelos esclarecimentos.

Registro a presença do amigo e irmão deputado Fábio Félix, que veio abrilhantar o nosso evento.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Saúdo todas as pessoas presentes a este evento. Fiz questão de vir aqui para, de alguma forma, deixar a minha reflexão sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Eu tive a oportunidade, ao longo da minha trajetória, de atuar no CDCA – o conselho que, de certa forma, administra o fundo, ainda que com atuação predominantemente política. Fui presidente e vice-presidente do CDCA em diferentes momentos. Por isso, considero muito relevantes os pontos que foram apresentados aqui pela consultoria técnica, que trouxe uma reflexão geral sobre o funcionamento do fundo.

O fundo tem uma importância histórica, pois é fruto de intensa mobilização da sociedade em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Trata-se de uma conquista significativa: hoje contamos com um orçamento específico destinado a investimentos na área da infância e adolescência. No entanto, como toda conquista, ela está em constante disputa e exige mobilização permanente – tanto da sociedade civil quanto dos órgãos de controle – para que, de fato, se efetive.

Vimos isso ao longo da história também no CDCA e no FDCA, e sabemos que essa responsabilidade não recai sobre uma única pessoa, ela envolve muitos atores e depende da institucionalidade, especialmente do Poder Executivo. É fundamental que o Poder Executivo assuma sua tarefa e responsabilidade central: a gestão qualificada do fundo, com a análise dos processos, pois sabemos das dificuldades existentes. Quando eu estive no CDCA, tivemos que fazer um grupo de trabalho gigantesco para analisar processos, porque é muito difícil a análise e a liberação dos recursos, e isso requer investimento e prioridade por parte do poder público.

Os dados já foram apresentados, e nós conhecemos aqui os dados de 2024, quando tivemos um percentual de 26% do recurso do fundo empenhado, ou seja, 84 milhões não foram empenhados, não foram executados em 2024. Esses recursos estavam disponíveis para serem investidos na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Não se trata apenas de repasses para a sociedade civil – embora exista, sim, esse debate sobre a dificuldade na análise de projetos e processos –, mas também de recursos que poderiam ter sido utilizados pelo próprio Estado, pelo Governo do Distrito Federal, em ações e projetos públicos voltados a essa população.

Então, acho que isso é um sintoma muito grave, muitas vezes decorrente da falta de priorização de políticas públicas nessa área. O dinheiro do fundo precisa ser investido. Ele não existe para beneficiar a sociedade civil, o Poder Executivo, ou uma área específica da infância e adolescência, mas sim para beneficiar as crianças e adolescentes do Distrito Federal, pois esse recurso é fruto de uma conquista histórica nossa.

Então, eu vim aqui apenas para reafirmar, deputado Rogério Morro da Cruz, o meu apoio e o parabenizá-lo pela iniciativa desta audiência pública, pois este é um momento importante de discussão. Sabemos que uma audiência pública como esta não é para apontarmos o dedo, mas para buscarmos soluções para os problemas que estamos enfrentando.

Não dá para dizermos que, se temos 84 milhões que não foram empenhados no ano, isso não é um problema. Isso é um problema! Isso poderia servir para a compra de carros, vans e para financiar projetos importantes e complementares na garantia dos direitos da criança e do adolescente – especialmente aqueles com perfil assistencial, como os desenvolvidos por entidades de São Sebastião, Paranoá, Sol Nascente, Ceilândia, Samambaia. Como algumas que estão representadas aqui, por meio de projetos que auxiliariam, sem dúvida, os nossos conselheiros e conselheiras tutelares, que têm lutado em defesa dos direitos da criança e do adolescente, e que, muitas vezes, não possuem rede para encaminhar os projetos.

Então, essa é a discussão política que estamos fazendo. Não queremos fundo para as entidades, não queremos fundo para o Poder Executivo, queremos fundo para a criança e o adolescente, funcionando com o recurso sendo gasto. Acredito que esse esforço precisa, sim, ser cobrado. É preciso realizar concurso público? Então, vamos fazer concurso público – não sei se ainda se chama GEF o setor responsável na secretaria – para que haja profissionais capacitados para analisar e executar os projetos, para garantir o pagamento adequado; mas, mais do que isso, que se dê prioridade política no empenho e no pagamento dos recursos, na desburocratização da análise dos processos.

Quantas vezes, vemos as entidades entregarem um documento, mas há demora para que ele seja analisado. Daí, elas têm que entregar tudo de novo para que a análise seja feita novamente. Há uma burocratização que precisa ser sanada. Essa burocratização é culpa do poder público. Isso resulta em dinheiro que não é empenhado, e nossas crianças e adolescentes não são beneficiados.

Tenho agendada uma audiência agora com o secretário de Segurança Pública sobre outro tema, mas fiz questão de passar aqui para prestar a minha solidariedade às entidades, a todos que têm um ativismo em torno das causas da infância e adolescência, aos representantes das entidades que estão aqui. Sei que há uma luta muito grande no Fundo da Criança e Adolescente. A dona Daise, da Casa Azul, é uma lutadora histórica em defesa dos direitos da criança e adolescente. Além dela, há várias pessoas que aqui representam entidades.

Presto minha solidariedade a esta audiência pública, reafirmando também o meu compromisso de fiscalização do dinheiro do fundo, juntamente com o deputado Rogério Morro da Cruz. Coloco-me, deputado, à disposição para colaborar em outros momentos. Esta é uma pauta que não tem partido político, não tem bandeira ideológica específica; ela é uma pauta de todo o Legislativo: a execução do Fundo da Criança e Adolescente, uma política pública que garanta o direito da criança e do adolescente no Distrito Federal.

Essa é uma pauta de todos. Precisamos nos dedicar a ela. Sei que aqui estão muitas pessoas comprometidas. O Eduardo está aqui representando o conselho. Ele é presidente do conselho, alguém comprometido com essa pauta. Não é o presidente do conselho que executa o fundo. Muitas pessoas acham isso e vão para cima de você, não é, Eduardo? Mas não é assim. Fui presidente do conselho. Nós fazemos a discussão política, mas quem executa o fundo é o ordenador de despesas, que geralmente é o secretário de Estado. É ele que dá a assinatura final para que o recurso seja depositado, para que ele seja investido.

Estão aqui outros atores que quero saudar também. O estudo apresentado é importante. Está aqui a doutora Rosana, que representa o Ministério Público do Distrito Federal, que sempre teve um compromisso muito grande na fiscalização do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – essa não é uma luta que começou ontem.

Quero ressaltar e reforçar a minha parceria com vocês na luta em defesa do FDCA.

Parabenizo o deputado Rogério Morro da Cruz pela iniciativa. Precisamos de mais momentos pluripartidários na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Muito obrigado.

Peço desculpas, pois vou para a reunião a que me referi, mas fiz questão de passar aqui. Um abraço para vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, deputado. A nossa missão é servir, é fazer o bem, ainda mais quando se trata desse cuidado com as nossas crianças e adolescentes. De criança, eu entendo muito bem. Tenho 5 filhos e 1 neto de 5 anos. Muito obrigado pela consideração, deputado Fábio Félix. O senhor tem feito um trabalho bacana. Vamos continuar exercendo o nosso papel de fiscalização.

Concedo a palavra ao presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, senhor Eduardo Chaves.

EDUARDO CHAVES DA SILVA – Boa tarde a todos.

Quero dizer que é uma alegria muito grande estar aqui. Agradeço ao deputado Rogério Morro da Cruz por se juntar a nós na militância em defesa da criança. Bem-vindo ao movimento, deputado. Fico muito feliz por estarmos em um dia emblemático: 15 de maio, o Dia do Assistente Social. Sou assistente social. Hoje é um dia importante para nós. (Palmas.)

Parabenizo a todos e envio um abraço às minhas amigas do Conselho de Direitos, do Conselho Tutelar e às demais parceiras.

Eu sou assistente social, deputado. Como mencionei anteriormente, tenho mestrado e doutorado na área da infância e adolescência. Sou servidor do GDF há quase 17 anos. É uma honra muito grande colocar minha trajetória acadêmica e profissional à disposição do fundo, do CDCA e de todas as crianças. Minha responsabilidade é muito grande, estou ciente disso, e é por essa razão que meu empenho tem sido diário na presidência do CDCA, que assumi em dezembro de 2024.

Vou falar um pouco, deputado, sobre o panorama atual do conselho, que é responsável por executar os recursos do fundo. Vou abordar os entraves estruturais que temos – que podem ser complementados com o estudo feito pela consultoria –, alguns desafios futuros e como podemos trabalhar conjuntamente.

Quero cumprimentar todas as minhas colegas da mesa. É uma satisfação estar aqui.

O CDCA, regimentalmente, tem 14 atribuições e uma delas é a gestão do fundo. A nossa missão é deliberar sobre a política da infância e adolescência em toda a sua plenitude, bem como controlá-la e fiscalizá-la. Realizamos o processo de escolha dos conselhos tutelares, capacitamos os conselheiros tutelares, realizamos as conferências da criança e do adolescente, tanto distritais quanto regionais, e registramos as OSCs. É um conselho com diversas atribuições e todas elas são fundamentais. É muito difícil priorizar uma dessas 14 atribuições.

O conselho tem atribuições múltiplas, que, muitas vezes, são prejudicadas pelas dificuldades estruturais. Não é só o fundo que enfrenta dificuldades de execução, como mostrado no estudo, mas outras partes do conselho também enfrentam dificuldades devido a essas atribuições e esses contextos, como a pouca visibilidade da infância.

Fico muito feliz de estar aqui hoje, deputado, porque sabemos que a sociedade ainda não abraçou a pauta da infância. Houve o maior processo de escolha de conselheiras e conselheiros tutelares, mas ainda é muito pouco em relação ao total da população, que poderia escolher e eleger seus representantes para proteger as crianças.

Deputado, temos pouco incentivo para os servidores trabalharem na área da infância. Um servidor público lotado no conselho dos direitos recebe a menor remuneração possível no serviço público. Se ele estiver lotado em qualquer lugar diferente, recebe uma gratificação maior. Então, o servidor público não tem incentivo para se especializar e profissionalizar na política da infância, que é extremamente específica e complexa. Não é qualquer um que pode trabalhar na área da infância, pois é muito técnica.

A Brenda mencionou que, pela legislação do fundo, são necessários 13 servidores, mas só há 10. Embora pareça não estar tão defasado, 13 já é pouco. Ano passado, perdemos 9 servidores do fundo por diversas razões, dentre elas: falta de incentivo, transferência para outro lugar, desistência ou participação em concursos de remanejamento. Todo ano há concurso de remanejamento, e este ano haverá novamente. Os servidores já dizem que não vão ficar, que vão para outro lugar onde ganharão mais, terão melhores condições de trabalho e mais respeito.

Dentro desse contexto, vemos que esses entraves não podem ser resolvidos por apenas 1 pessoa. Também há falta de política de formação continuada. Até podemos investir recursos nesses servidores, mas eles não vão permanecer no quadro por essas questões. Então, é muito difícil fazer uma política de formação continuada.

Não temos também, no Distrito Federal como um todo, uma sistematização ou uma cultura de monitoramento e avaliação das políticas. Não sabemos efetivamente se o recurso gasto anteriormente no fundo atendeu com qualidade às crianças. Eu falei na minha primeira plenária, como presidente, que precisamos avaliar se esses 26% estão bem aplicados, com qualidade. Não adianta termos 30 milhões de reais executados e não haver garantia de qualidade.

Então, às vezes, é melhor executarmos menos, com qualidade, do que executarmos muito sem qualidade. Temos que avaliar sempre essa questão. Não é mais possível que o recurso público destinado às crianças seja mínimo, usado apenas para comprar um lanche, como um biscoito cream cracker ou um suco de caixinha. Não, o recurso deve ser destinado a ações de alta qualidade.

Ainda temos dificuldade para fazer isso, deputado. Então, é muito interessante dispormos dessa possibilidade de conversar tecnicamente com as áreas para aprimorar esse processo de monitoramento e avaliação das políticas. Sobretudo, a legislação e as normas estão desatualizadas. A legislação do fundo citada é de 1998, na época ainda do governador Roriz. Os mais jovens não o conhecem. Mas nós que somos dos anos de 1980 e 1990 sabemos muito bem que já há muito tempo.

A legislação do fundo não conversa, por exemplo, com o Marco Legal da Primeira Infância, de 2016, nem com a Lei distrital nº 7.006/2021, que diz respeito à política distrital da primeira infância. Portanto, é uma lei que não conversa com as necessidades reais da infância e da adolescência. Isso causa um entrave muito grande por gerar muitos decretos, várias leis e portarias que, muitas vezes, dão um entendimento subjetivo para a execução do fundo.

Então, um servidor pode achar uma coisa, outro servidor pode pensar de forma diferente e todos eles podem estar certos, porque a legislação ainda é extremamente confusa. Dessa forma, registro esse pedido à Câmara Legislativa para atuar na revisão da legislação. Esses são os problemas estruturais, que todos conhecem. Mas como será daqui para a frente? Eu não falo isto com orgulho, mas pela primeira vez no Conselho dos Direitos foi feito um plano de aplicação dos recursos do fundo. Antes era sempre assim: a Câmara Legislativa ou a sociedade civil nos pressionavam, e o CDCA lançava um edital.

Estamos trabalhando na perspectiva de planejamento. Temos um plano para 2025 e 2026, que envolve também pensar na profissionalização do CDCA. É muito importante que os servidores lotados no conselho tenham uma profissionalização em matérias de infância e adolescência, bem como em políticas públicas e gestão pública. Eu sempre falo para as minhas colegas conselheiras que entendemos muito de infância, mas precisamos saber sobre orçamento, planejamento e outras temáticas que não estudamos na faculdade, mas que são importantes agora.

Deputado, temos aumentado a transparência em todos os processos do conselho. O Conselho dos Direitos é conhecido como uma caixa-preta em relação à não execução dos recursos para a infância. Trata-se de uma discussão que já dura 20 anos. Há também uma caixa-preta de processos. Queremos que todas as dificuldades de todos os setores envolvidos na execução do fundo sejam abertas. Digo isso para os servidores e as conselheiras: a transparência é nossa maior aliada. Não precisam ter medo da transparência, porque trabalhamos bem e de forma correta. Vamos abrir os processos e pedir ajuda para os demais órgãos, pois a atribuição não é só do conselho ou de uma secretaria, mas de todo o Estado.

Esse plano de aplicação envolve também a possibilidade de financiamento de projetos específicos, que são demandas, principalmente aquelas que ouvimos das crianças, dos adolescentes e de suas famílias, nas conferências distrital e regionais realizadas em 2022 e 2023.

Há recursos para financiarmos projetos de prevenção e promoção da saúde mental de crianças e adolescentes, de fortalecimento do serviço de família acolhedora, de acolhimento e pós-acolhimento de adolescentes e jovens, de atendimento e proteção dos direitos de crianças e adolescentes e povos originários, indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados em situação de rua. Sabemos que há uma questão muito grande das infâncias no Noroeste e precisamos que o CDCA apoie isso.

Peço também que a Câmara Legislativa dê atenção a isso, deputado, porque as infâncias indígenas têm o pior índice de garantia de direitos do Distrito Federal. Elas estão abaixo de todos os outros territórios onde vivem crianças, e por isso precisamos olhar urgentemente para essa questão.

Além disso, há o atendimento de crianças e adolescentes atípicos e projetos de serviço de atendimento em meio aberto, ou seja, são projetos bastante amplos que permitem um direcionamento sobre como a política deve incidir. Não são mais projetos aleatórios. Eles precisam ter vinculação com a política, discutida com a sociedade civil, com o governo, e com um conselho de políticas públicas, que precisa ser mais valorizado.

Dentro dessa perspectiva, estamos realizando a reforma organizacional do conselho. Finalmente, todas as decisões tomadas nos últimos anos no conselho, deputado, são por consenso. Sociedade civil entra em consenso e decide como fazer o necessário. Não há mais votações. Conversamos, nos entendemos e agimos juntos.

É importante fazermos essa leitura consensual para revisar todos os fluxos do CDCA, revisar as comissões e os objetivos de cada comissão, para que todos entendam o fluxo e como um projeto entra. Isso não pode mais ser algo complicado; todos devem entender como executar o recurso do fundo. Tem que haver 2, 3, 4, 5 passos e todos têm que entender isso. Hoje em dia, não é fácil entender como o recurso entra no fundo. As pessoas não sabem que elas podem doar para o fundo, não sabem como o dinheiro será aplicado e qual é o processo necessário. Precisamos desburocratizar isso também.

Deputado, temos também, no nosso plano de aplicação, um edital específico para a proteção da primeira infância. Estamos em vias de celebrar o Agosto da Primeira Infância e queremos que a sociedade civil nos ajude a pensar a infância durante o ano inteiro, ou seja, de agosto a agosto, com atividades de promoção dos direitos da criança.

Também há uma linha do edital para a promoção das parentalidades, ou seja, cuidar de quem cuida de crianças. O senhor mencionou que foi criado pela sua avó, e esse é um dos programas que atende justamente esse tipo de perfil. Sabemos que as avós têm cuidado bastante da infância. Muitas vezes, elas têm uma aposentadoria ou um BPC, e precisam dar conta de 5, 6 crianças. Queremos apoiar essas pessoas também pelo conselho, pois isso é algo muito importante para nós.

Além disso, deputado, vamos criar um comitê de participação de crianças para que elas sejam ouvidas, para que escutemos delas o que elas precisam falar, os desejos e as necessidades que elas têm no território de suas casas. Queremos que essas declarações das crianças virem instrumento para tomarmos decisões. Quando criarmos o comitê constitutivo de crianças e reestruturarmos o comitê de adolescentes, esses sujeitos serão ouvidos e enviarão sugestões para esta casa, para o governador e para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não poderá mais haver a desculpa de não atender exatamente aos desejos da criança e às realidades de cada uma delas. Existem diversas realidades no Distrito Federal e precisamos ouvir todas elas.

É muito importante que tenhamos todo esse trabalho baseado em evidências científicas e em informações técnicas de qualidade. Fiquei muito feliz ao receber o contato e o convite, pois agora há, no Conselho dos Direitos, um material muito precioso para ser trabalhado e estudado. Isso permitirá entendermos, da forma mais técnica possível e aprofundada, os problemas que precisamos resolver.

Para finalizar minha fala, destaco que possuímos desafios imediatos. Então, há um contexto difícil e questões que estamos planejando. Contudo, há desafios imediatos, como a permanência dos servidores. Precisamos urgentemente pautar a revisão da legislação, a qual hoje determina que haja apenas 13 servidores no conselho. Essa legislação precisa ser revista. Acredito que deveria haver, pelo menos, 25 servidores para dar conta de toda a demanda. Há um fundo com 130 milhões de reais, o que é um valor superior ao de muitas secretarias. Não há condição de um fundo com essa amplitude não contar com número de servidores suficiente.

Eu entendo que todas as áreas são importantes na vida em sociedade, mas, pela Constituição, a prioridade absoluta é a das crianças, dos adolescentes e dos jovens. A sociedade precisa compreender isso e precisa haver uma forma de pensarmos a prioridade no poder público para que os servidores estejam lá. Portanto, essa reforma na legislação será bastante importante. Precisaremos revisar a legislação.

Por esse motivo, peço, encarecidamente, deputado, que essa questão entre na pauta. Precisamos da revisão da lei que institui o fundo, da revisão dos decretos e é necessário que haja revisão das portarias que lidam com o fundo. Precisamos que haja uma lei que fale do fundo, uma lei que fale do conselho de forma objetiva e transparente, que facilite o nosso trabalho.

Nós estamos fazendo nosso dever de casa, como CDCA, como conselheiros, aumentando a nossa participação. Historicamente, a participação dos conselheiros é baixa, pois a sociedade civil participa muito mais que o governo. Não há mecanismos para responsabilizar um conselheiro governamental que não atua naquilo para que foi designado pelo governador. Se ele não participa, a punição é ser retirado da função. Como ele já demonstrava que não queria participar mesmo, isso não é punição. Não há como responsabilizar alguém que seja ausente ou que não seja responsável após ser designado a exercer uma função. Então, também precisamos mexer nessa questão e será importante conversarmos com a Casa Civil sobre esse problema para pensarmos numa forma de regulamentarmos a participação dos conselheiros. Peço que olhemos também para esse tema.

Para finalizar a minha fala, deputado, quero dizer que, caso não consigamos nos unir – como Poder Legislativo, Poder Executivo, sistema de Justiça – e trazer também o Tribunal de Contas para esta discussão, não avançaremos. Eu não vejo pessoas de má-fé que trabalham na área da infância. Eu não vejo ninguém, objetivamente, tentando emperrar a execução do fundo. O que existe é uma dificuldade estrutural, mas penso que, com o apoio de todos os atores envolvidos, conseguiremos avançar.

Então, coloco o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente à disposição e, como servidor da Secretaria de Justiça e Cidadania, da Subsecretaria de Políticas para a Criança, também me comprometo a fazer essa ponte, de dialogar com o subsecretário, de dialogar com a doutora Marcela Passamani – a secretária que nos tem dado bastante autonomia para discutirmos a política. É importante dizermos que ela tem empreendido esforços. Houve a perda de 9 servidores e buscamos fazer a reposição do quadro, mas há limitações estruturais que nenhuma secretária consegue resolver sem um apoio maior, sem o apoio de uma casa inteira – como é a CLDF.

Fico à disposição, agradeço o convite e contem comigo.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, presidente Eduardo. Quero parabenizá-lo pelo cuidado e pela preocupação.

Realmente, como você frisou, a secretária Marcela tem feito um trabalho de suma importância à frente da pasta. Tenho acompanhado e participado de várias reuniões com ela. Ela tem se esforçado bastante, mas, sozinhos, nós não conseguimos fazer absolutamente nada. Contudo, quando unimos o Poder Legislativo, o Executivo e também a sociedade civil, que contribui com sugestões... Porque essa é uma responsabilidade de todos nós. Vamos buscar essas tratativas.

Quero apenas parabenizar você por esse carinho e por esse cuidado.

Coloco-me à disposição. Já faço um convite a todos os pares, aos representantes, aos deputados... Cito, como exemplo, o deputado João Cardoso. Eu só perdi para o deputado João Cardoso em número de filhos. Acho que ele é um dos representantes que têm mais filhos nesta casa. O deputado João Cardoso tem 8 filhos, e eu tenho 6. Então, já chamo o deputado João Cardoso para abraçarmos essa causa. Podem ter certeza de que, juntos, faremos a diferença no Distrito Federal, com esse cuidado especial com nossas crianças e com nossos adolescentes.

Concedo a palavra à delegada-chefe da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, doutora Debora de Albuquerque Couto.

DEBORA DE ALBUQUERQUE COUTO – Boa tarde a todos os que compõem a mesa e a todos os presentes. Quero dizer que é uma honra estar nesta comissão geral representando a minha instituição, a Polícia Civil do Distrito Federal, em um debate tão importante, que trata da utilização do fundo.

Preparei algumas breves palavras sobre o funcionamento da delegacia e sobre a violência contra crianças. Peço licença para fazer a leitura.

A violência contra crianças e adolescentes, seja ela física, psicológica ou sexual, acontece nos lares, nas escolas, dentro das comunidades e na internet. Essa violência pode ter diferentes causas, frequências e intensidades. Algumas violências são pontuais, mas outras são contínuas e muito graves. Algumas dessas violências deixam lesões visíveis; outras deixam marcas ocultas e silenciosas.

É importante destacar que a maioria das violações é praticada por pessoas próximas ao convívio familiar, ou seja, por pessoas que deveriam estar cuidando e protegendo essas crianças e esses adolescentes. É certo que a prevenção à violência contra crianças e adolescentes é responsabilidade de todos: da família, da escola, da comunidade e de diversos órgãos do Estado.

É importante frisar que a prisão faz parte do sistema de repressão, mas a polícia também é integrante da rede de proteção, que é uma ação integrada de várias instituições para proteger crianças e adolescentes em situação de risco. Por isso, e porque, quando a notícia chega ao conhecimento da polícia, a violência já ocorreu, a Polícia Civil do Distrito Federal procura disponibilizar, não apenas na Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, mas também nas outras unidades, um tratamento humanizado a essas crianças e a esses adolescentes vitimados.

A Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescentes está situada dentro do Complexo da Polícia Civil, mais especificamente dentro do Departamento de Polícia Especializada. A unidade registra aproximadamente mil ocorrências policiais por ano, o que significa que são feitos mil atendimentos por ano, fora os que findam por não registrar o fato. São instaurados aproximadamente 850 procedimentos por ano. Anote-se que, somente neste ano, foram instaurados 205 procedimentos, o que significa 41 procedimentos por mês, o que faz com que tenhamos mais de um procedimento por dia para apurar, fora os que já se encontram em andamento, inclusive os de anos anteriores.

Para que esse trabalho seja possível, a unidade conta com sessões especializadas para reprimir crime contra a dignidade sexual, crimes de menor potencial ofensivo e crimes cometidos pelo meio cibernético, que é o que mais está em voga no momento. Além disso, a delegacia conta com 2 sessões para realização de depoimento especial: uma para crianças e outra para adolescentes.

Por isso, a ideia da Polícia Civil do Distrito Federal é criar uma Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente fora das instalações do Departamento de Polícia Especializada e que seja uma referência para o país, tal qual foi a Deam em 1986. Ou seja, 20 anos antes da criação da Lei Maria da Penha, o Distrito Federal já contava com uma delegacia fora do complexo da polícia. Isso humaniza o atendimento, porque não se está sendo recebido dentro de uma delegacia de polícia.

Então, hoje, estamos aqui para verificar a viabilidade da construção de uma sede da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente utilizando os recursos do fundo. É isso que queremos.

Muito obrigada a todos pela atenção.

Boa tarde.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, doutora Debora. Mais uma vez, parabenizo o trabalho à frente da pasta. Temos informações do brilhante trabalho que a senhora e toda a equipe têm feito. Que Deus os abençoe. Coloco a mim e ao parlamento à disposição para ajudar no que for preciso.

Concedo a palavra à doutora Rosana Maria Queiroz Viegas de Pinho e Carvalho, promotora de justiça, coordenadora da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude.

ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO – Muito boa tarde a todas e todos aqui presentes.

Eu não tenho palavras para agradecer esta oportunidade que o deputado Rogério Morro da Cruz está nos dando. Ele nos honra com este dia, em que todos nós presentes podemos discutir, trocar ideias e tentar trazer luz a essas dificuldades históricas que o nosso Conselho de Direitos da Criança enfrenta. E não é só o nosso. No Brasil todo, muitos de outros fundos também enfrentam essas dificuldades. Essas dificuldades decorrem, em grande parte, em razão da invisibilidade de que até hoje as crianças sofrem.

O nosso deputado trouxe aqui até uma citação do evangelho que me tocou profundamente, com as palavras de Jesus Cristo: “Vinde a mim as criancinhas, porque pessoas como elas pertencem ao reino dos céus” (sic). Então, essa foi a personalidade visionária de Jesus Cristo, isso há mais de 2 mil anos, estamos em 2025. Ele lembrou aqui essas palavras, essa força imensa que há tão pouco tempo vem ressoando na nossa sociedade, pelo menos nas sociedades ocidentais.

Eu quero, nesta oportunidade, elogiar o trabalho feito pela Brenda. Ela já trouxe aqui todos os dados técnicos, explicados muito didaticamente, para que todos nós possamos ver o tamanho das dificuldades que o nosso Fundo dos Direitos da Criança enfrenta.

Quero cumprimentar o deputado Fábio Félix, que já não está presente, mas que é um lutador desta pauta. Graças a uma representação que ele fez ao Tribunal de Contas, foi gerada uma condenação ao Distrito Federal, no sentido de que o Distrito Federal tivesse que tomar providências para resolver essas dificuldades que levam o fundo a ter tão baixa execução do seu orçamento.

Quero, neste momento, referir-me à delegada, chefe da Delegacia da Criança e do Adolescente, doutora Debora, que conheço há tantos anos, e dizer que é legítimo o pleito dela, o pleito de ter uma delegacia própria. Com esse fundo tão grande, com tanto dinheiro, não é possível que nós não possamos construir uma sede adequada para o recebimento de crianças e adolescentes em situação de sofrimento.

Por fim, quero elogiar o doutor Eduardo Chaves, que trouxe luz para o debate, já trazendo as dificuldades enfrentadas. Ele trouxe de forma bem clara e explícita todas as dificuldades que o CDCA enfrenta e todas as frentes de trabalho que o CDCA tem. Inclusive, uma das maiores é a do processo de escolha dos conselheiros tutelares, que até hoje não foi finalizado, porque ainda há vários procedimentos a serem analisados e falta corpo técnico para apoio aos conselheiros nesse trabalho.

Não sobrou muita coisa para eu falar. Todo mundo já falou. Ser o último a falar tem essa vantagem, não é? Todo mundo já trouxe tudo o que é importante. Mas eu vou ousar e falar algo. O Eduardo trouxe as questões técnicas que enfrentam, mas nós enfrentamos uma questão política também. Essa baixa execução do fundo está relacionada a uma ausência de vontade política do Governo do Distrito Federal, praticamente histórica.

Eu posso dizer, com todo respeito à secretária Marcela Passamani, por quem eu tenho muita estima e consideração, que nós tivemos um retrocesso com o Governo do Distrito Federal atual, que extinguiu a Secretaria da Criança e do Adolescente, colocando toda a estrutura da secretaria, que não é pequena – tem todo o socioeducativo nela, além de outras coisas –, em uma secretaria enorme, com gestão de diversos fundos ao mesmo tempo, Fundo do Idoso, Fundo do Consumidor. São inúmeros fundos. Tanto é que a política para a criança e para o adolescente ficou pulverizada nessa secretaria gigantesca, com inúmeros assuntos que a secretária precisa enfrentar, problemas graves, também, de outras ordens. Cadê a prioridade absoluta de nossas crianças e adolescentes? Ela foi para um saco só.

Hoje nós estamos aqui e não temos a presença nem da secretária nem do subsecretário da Criança. Pelo menos eu não os vi. Perdoem-me se eu estiver equivocada. Estão presentes? Não.

Não é possível. O deputado criou esta comissão geral, muito empenhado em resolver, em discutir esse assunto, e não há ninguém da secretaria a que o fundo se vincula. O CDCA define a política pública, define as linhas de ação, mas, na hora do empenho, é a secretaria quem o realiza. Não é isso, Eduardo? Não há ninguém da secretaria aqui para discutir esse assunto.

Sobre as questões técnicas, que já foram muito bem colocadas pelo doutor Eduardo, eu acho que nós precisamos enfrentar, também, essa ausência de vontade política. Nós devemos chamar para esse debate a secretaria, a secretária, doutora Marcela Passamani, o subsecretário e o governador.

Eu quero dizer também, como disse o Eduardo, que ninguém aqui está de má vontade. Os políticos não estão de má vontade. O governador, em outro dia, deu uma declaração muito importante, disse que ia zerar a fila das creches. Mas eu estou trabalhando na mediação da ação civil pública – proposta pelo Ministério Público há mais de 20 anos – para a universalização do direito à creche, e está sendo muito difícil. O que está sendo desenhado dentro dessa mediação não é a universalização – até porque nem daria tempo de fazer isso até o final do mandato do nosso governador.

Precisamos pensar uma forma de transformar o discurso em prática. Vamos pensar juntos, aqui, uma forma de trazermos o Governo do Distrito Federal para o palco. Vários dos nossos deputados da Câmara Legislativa – temos muita gratidão aos deputados – de fato estão empenhados nessa pauta da infância. Deputados de todas as correntes políticas, de todos os pensamentos, estão mobilizados pela pauta da criança e do adolescente. Vemos que os nossos conselheiros têm trânsito aqui, conseguem conversar com os deputados, mas precisamos mobilizar o governo por meio do governador e de seus secretários. Talvez possamos fazer uma comissão para pedir uma reunião com o governador ou com o chefe da Casa Civil, com a doutora Marcela Passamani, com o Tribunal de Contas, deputado Rogério Morro da Cruz. Essa é a minha sugestão. Assim, poderemos conversar sobre esse problema e criar uma comissão de estudos interinstitucional, com o apoio do Tribunal de Contas – porque ele já ofereceu esse apoio –, para sermos capazes de romper essas barreiras tão grandes.

Outro problema que eu vejo dentro dessa linha é que temos a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Subsecretaria da Criança – que está vinculada à Secretaria de Justiça –, mas grande parte da política voltada para a criança e para o adolescente é também desenvolvida com a Sedes. Eu, como membro do Ministério Público, como promotora de justiça da Infância e da Juventude, não vejo a Sedes próxima ao fundo desde que eu entrei, há 10 anos. Eu entrei na promotoria em 2015. Não é um problema de agora. Podem falar que é esse governo que não se entende, mas não é isso. Há 10 anos também não havia uma proximidade entre o CDCA e a Secretaria de Desenvolvimento Social, cuja maior parte do trabalho deve ser apoiada pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por determinação legal. Isso está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além de todas as linhas de ação previstas no art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está previsto que o fundo deve apoiar a política relacionada ao acolhimento de crianças, sob a forma de guarda e apoio à primeira infância. A Lei do Sinase também determina o apoio ao socioeducativo. Até que, na área do socioeducativo, eu tenho visto projetos. Agora mais timidamente, mas já houve projetos nessa linha. Mas, na parte que é feita pela secretaria, nós precisamos unir esforços com outras secretarias – como a de Educação e de Saúde –, precisamos que todas participem. A intersetorialidade é o cerne da política para a criança e para o adolescente. O CDCA precisa ser um centro propulsor dessa intersetorialidade. Nós vamos pedir o apoio desta casa para conversarmos com a secretária Marcela Passamani e o Tribunal de Contas, para destravarmos essas questões, até porque, para resolvermos problema de pessoal por meio de legislação, a iniciativa legislativa tem que ser do Poder Executivo. Então, precisamos mobilizar nossos gestores maiores.

Eu agradeço muito esta oportunidade, deputado Rogério Morro da Cruz. Quero dizer que também me sinto em débito com a política do CDCA e do fundo, porque a invisibilidade de que padece a política para a infância e juventude também aflora dentro do Ministério Público. Há no Distrito Federal uma população de quase 3 milhões de habitantes e somos apenas 6 promotores para a infância e juventude na área cível. Nós temos inúmeros processos. A quantidade de processos judiciais com a qual trabalhamos diariamente é muito grande. Então, acaba que não conseguimos nos dedicar da forma como gostaríamos na área da política pública, devido a sermos tão poucos. Felizmente, agora há também promotores na área de crimes contra crianças e adolescentes, o que tem ajudado bastante. Nós temos um diálogo muito próximo com esses promotores, o que tem ajudado. Mas, para impulsionarmos a política pública, nós promotores da infância temos muita dificuldade, devido à quantidade de trabalho e por sermos tão poucos.

Agradeço esta oportunidade. Quero, neste momento, pedir a todos que orem – a quem cada um aqui crer – pela saúde do nosso deputado, que acabou de sair do hospital e está aqui se dedicando à nossa pauta. Muito obrigada, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigada, doutora Rosana, pelas belas palavras. Quero agradecer o carinho. Realmente, foram dias difíceis com a segunda internação. Na primeira, há uns 8 meses, com embolia pulmonar, fiquei 2 semanas na UTI. Há 2 semanas, retornei com embolia e, para a nossa surpresa, com pneumonia.

Deus tem um propósito; tudo tem um porquê na nossa vida. Às vezes, o homem não para, mas Deus faz com que reflitamos e vejamos o que realmente está errado, o que precisamos melhorar. De repente, precisamos valorizar mais a família, cuidar melhor dos filhos, estar mais presente. Tudo na vida tem um porquê. Estou aqui para servir, pois essa é a minha missão. Obrigado, doutora.

Acato o seu pedido de formarmos uma comissão. Vou solicitar a reunião com o governador e também com a nossa secretária. Já peço à minha assessoria que coloque isso na agenda. Vamos encaminhar o pedido para que façamos a comissão.

Concedo a palavra à senhora Ana Beatriz Portela, presidente do Instituto Bem – IA para Todos.

ANA BEATRIZ AIRES PORTELA – Primeiramente, quero cumprimentar a todos os presentes na mesa. Sou presidente do Instituto Bem – IA para Todos; sou especialista em inteligência artificial.

Por que falar de temas digitais dentro da área da juventude? Há, hoje, uma pauta muito forte de letramento digital. Cerca de 65% das crianças que estão hoje no ensino fundamental sequer sabem qual vai ser a profissão delas, porque ela ainda não existe.

Falamos muito da parte estrutural, de proporcionar alimentação. Há prerrogativas básicas para sobreviver, mas temos uma disparidade social gigantesca quando comparamos um jovem que tem acesso à internet, que tem acesso a recursos, com um jovem que está numa área periférica e que, sequer, consegue ligar um computador.

Ministramos workshops em Brasília, em áreas de extrema vulnerabilidade social. Nosso último workshop foi no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria. Havia mais de 25 jovens, e a maioria deles não sabia ligar um desktop.

Quando pensamos em trazer esse jovem que está na periferia para o mercado de trabalho, para gerar renda, muitas vezes ainda queremos ensinar a ele coisas artesanais que não irão produzir impacto financeiro.

Quero chamar a atenção ao letramento digital, especialmente em áreas de vulnerabilidade social, porque, através dele, conseguiremos gerar renda, gerar economia.

Um dado importante do Banco Mundial é que, a cada real investido em inclusão digital, conseguimos ter um impacto de R$1.500.000.000,00 no PIB de um país. Há uma evasão escolar no Distrito Federal para jovens de 12 anos a 17 anos na ordem de 12%. Quando não conseguimos trazer a educação através da inclusão digital, esse jovem entrará no mercado de trabalho e, cada vez mais, vai ser substituído por uma máquina.

Quero trazer a reflexão de que precisamos pensar em incluir quem está na periferia. Eu falo isso com propriedade de causa, porque, assim como vossa excelência, deputado, também vim da periferia, também estudei em escola pública, com ausência de pai e sem os meus documentos formais, mas, ainda assim, a educação foi a força motriz para a minha empresa hoje ser super-reconhecida. A prova desse reconhecimento é o prêmio nacional do Sebrae, na área de ciências e tecnologia, que ganhamos. A mulher na tecnologia é algo raro. A mulher da periferia sequer consegue entrar na área de tecnologia. O jovem entra no mercado de trabalho já com déficit.

Quero trazer uma reflexão no sentido de que pensemos na inclusão digital como política pública que possa gerar renda para os jovens e impacto nas suas comunidades. Oficinas artesanais são importantes, mas, se quisermos empregabilidade para o futuro do nosso país, precisamos pensar em letramento digital. A nossa pauta é essa.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, Ana Beatriz.

Realmente, qualificação é tudo. Parabenizo-a pelo trabalho. Se Deus permitir, vamos levar qualificação para toda a região de São Sebastião. Parabéns.

Concedo a palavra à Mona Lisa do Nascimento, conselheira tutelar do Cruzeiro, por 3 minutos.

MONA LISA DO NASCIMENTO – Boa tarde a todos os presentes.

Parabenizo a mesa e o deputado Rogério Morro da Cruz pela iniciativa.

Fiquei muito feliz com a verdadeira aula que tivemos nesta comissão geral. Estou aqui com as minhas companheiras de conselho tutelar, que estão na luta pela defesa e pela garantia dos direitos da criança e do adolescente. Tenho certeza de que sairemos daqui com a bagagem enriquecida.

Achei muito importante a fala sobre a necessidade de revisão da lei que rege o fundo. Como foi dito, a cada ano, a pauta da infância apresenta mudanças. A cada ano, surgem novas legislações. Precisamos nos atualizar para fazer bom uso do fundo.

Eu queria trazer uma questão que me incomodou, como conselheira tutelar, mãe e criança que, um dia, fui e sofreu violência.

Doutora, é muito bom ter sua presença neste evento. A senhora trouxe a necessidade de usar o fundo para construir novas delegacias em outros espaços. Isso é bom, só que a realidade é que as delegacias não estão preparadas para acolher as nossas crianças vítimas de violência. Não estou lhe falando isso por algo que ouvi falar. Estou lhe falando isso por situações reais que eu e minhas companheiras vivemos no nosso dia a dia, no desafio do exercício da nossa função.

Nessa semana, a mãe de uma criança foi ameaçada na delegacia. Os agentes falaram que se ela fizesse o registro da ocorrência de suposto abuso – ela ainda não sabia o que havia acontecido –, ela poderia responder criminalmente por denunciação caluniosa. Essa criança foi vítima de agressão sexual, não teve o boletim de ocorrência registrado e não foi encaminhada ao IML. Depois de 2 dias, conseguimos fazer um exame em uma UBS, pois havia sido um caso agudo. Conseguimos fazer esse exame depois das 72 horas. Resultado? Perdemos a prova. O pai agora está querendo culpar a mãe pela violência que a criança sofreu na casa do genitor, e simplesmente não temos provas. Eles ligam, os agentes ligam... Não vou narrar todo o ocorrido. Mas o que quero dizer com isso? Que, antes de investirmos em mais espaço físico, precisamos investir na capacitação dos profissionais responsáveis por acolher nossas crianças. Além disso, é fundamental garantirmos condições adequadas – não apenas em termos de pessoal, mas também em relação aos equipamentos e à infraestrutura necessária a um atendimento de qualidade.

Já falei isto outras vezes, nesta casa, e volto a dizer: “É inadmissível que ainda tenhamos um IML sem condições adequadas para acolher uma criança na primeira infância que foi vítima de violência sexual. É inadmissível também chegarmos ao hospital, para o atendimento de uma criança e ela ouvir de um médico perguntas como ‘De que forma foi? O que esse homem fez com você?’, sendo que essa criança está em prantos.”

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Para concluir, por favor.

MONA LISA DO NASCIMENTO – Então, antes de pensarmos em ampliar um espaço físico, vamos pensar em capacitar, em garantir um serviço de qualidade, como foi colocado aqui? Vamos colocar esse investimento, mesmo que seja pouco, mas que seja em qualidade, para que as crianças tenham de fato seus direitos garantidos com a dignidade e o cuidado que elas merecem? Obrigada.

Eu só queria falar uma coisa, deputado. Neste ano, completará 25 anos a campanha Faça Bonito, que veio justamente para tentar garantir essa proteção a essas crianças vítimas da violência sexual.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado. Aqui é a casa do povo, Mona Lisa.

DEBORA DE ALBUQUERQUE COUTO – Boa tarde, senhora Mona Lisa.

Com relação ao que a senhora falou, realmente sabemos que não é fácil o atendimento em todas as delegacias. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e a Polícia Civil são capacitadas. Não era para ter acontecido isso. O registro de ocorrência é um direito de todos. Sobre isso, não posso falar, pois não tenho conhecimento detalhado. Existe um protocolo para atendimento. Imagino, inclusive, que a senhora já o conheça, até porque fazemos parte desse processo. Peço desculpas por não ter essa informação com precisão.

Por que a intenção era criar uma delegacia especial de proteção à criança e ao adolescente em um lugar separado? Justamente para que a criança, a mãe ou o responsável não precisasse entrar num complexo da polícia, mais especificamente num ambiente – entre aspas – hostil, já que, dentro do Departamento de Polícia Especializada, funciona uma carceragem e um núcleo de audiência de custódia e por ali transitam presos.

Vou dizer o que aconteceu nesta semana. Intimamos uma criança para ser ouvida mediante depoimento especial, e a resposta da mãe para o agente de polícia foi: “Vou levar minha filha para à cadeia?” Então, a ideia – não estou falando que a capacitação não seja importante – é justamente humanizar esse tratamento, até para que a pessoa chegue e receba isso. A ideia também é que haja um IML, algo especializado, mas, infelizmente – não posso responder por todos –, não conseguiremos isso sempre. Estamos à disposição. Se a senhora quiser conversar, pode me procurar depois.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, doutora.

Concedo a palavra ao senhor João Bosco Bezerra Bonfim, da Associação Cultural Jornada Literária do Distrito Federal.

JOÃO BOSCO BEZERRA BONFIM – Boa tarde, minhas senhoras e meus senhores; senhor deputado Rogério Morro da Cruz, a quem desejo pronta recuperação e sucesso na sua busca pela saúde; senhor Eduardo Chaves da Silva; doutora Debora; doutora Rosana; representantes do CDCA – os da Sejus, não há como saudá-los, não é, doutora Rosana? Não está presente nenhum representante do órgão –; colegas da sociedade civil; conselheiros; conselheiras tutelares; senhoras e senhores.

Falo em nome da Associação Cultural Jornada Literária. Há mais de 1 década atuamos com livros e laços no Paranoá e em Itapuã. Levamos leitura, música, arte e afeto às crianças, aos jovens, às famílias.

Nossa fala se apoia na Constituição, no ECA e na Lei Orgânica. No art. 269-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, está claro que o fundo da criança deve receber, no mínimo, 0,3% da receita tributária líquida e não pode ser contingenciado nem remanejado, mas o estudo técnico da consultoria da CLDF mostra o contrário. Em 2024, a dotação foi de 17 milhões, abaixo do mínimo legal.

Mesmo quando a lei foi cumprida no papel, os recursos ficaram parados. Executou-se, ano após ano, menos de um terço do que se devia. Qual é o truque do GDF com a não execução? “Não executou? Está bom, figura no superávit do GDF.” Não é assim, doutora, que funciona? Gastam tudo o mais, e esse dinheiro está lá. “Não gastei. Está bom. Estou economizando.”

No nosso caso, o termo de fomento do Edital nº 3/2022 só foi contratado em maio de 2024. O edital mais recente é de junho de 2022. Estamos em 2025 e ainda não sabemos quando será lançado um novo edital. Essa situação é muito esquisita.

Além disso, só fomos contratados quase 2 anos depois da seleção, quando o concurso já estava quase vencendo. Havia 2 anos que nós havíamos sido selecionados – nós e cerca de 40 entidades –, e quem paga por essa demora? As crianças e os adolescentes.

É um paradoxo, pois a lei garante agilidade, mas a prática trava. Os editais foram finalizados em março, mas os contratos só saíram quando já estavam para findar.

A duplicidade entre CDCA e Sejus, que é algo que divide, que não soma, gera demora e descompasso. A alta rotatividade dos cargos, especialmente os comissionados, elimina a continuidade.

Faço questão de dizer que não estou atacando os servidores. Tenho o maior zelo por eles. Sou servidor público. Aliás, estou lendo este discurso porque fui um servidor público desta casa, destacado como consultor para elaborar pronunciamentos. Estou honrando minha categoria, lendo o discurso escrito.

Somos acompanhados por servidores comprometidos, técnicos que acompanham cada etapa, conferem as contas e visitam as atividades. São eles que garantem a qualidade da execução. Por isso, espanta-me ouvir do nosso amigo que talvez seja melhor executar menos recursos – justamente o senhor, entre todos nós. Devemos ampliar os investimentos. Com todo o respeito, discordo do que o senhor falou.

As OSCs, organizações da sociedade civil, o MROSC, a lei federal e o decreto do Distrito Federal criaram condições, doutora Rosana, para que haja uma execução como se fôssemos servidores públicos. Existe uma equipe gestora, que está continuamente conosco. Então, não vejo lugar para alguém dizer que não sabe se os recursos estão sendo aplicados com qualidade. O senhor me perdoe.

As OSCs se qualificaram e se profissionalizaram, o MROSC está aí para isso, nós contratamos equipe, prestamos contas em sistemas públicos e atuamos em rede. A Sejus colocou esse sistema e nós colocamos nele todos os nossos dados.

O que pedimos é reconhecimento. Não queremos privilégio. Queremos que, por justiça e por cumprimento da lei, os recursos cheguem a quem precisa, que são as crianças em vulnerabilidade, que não podem esperar.

Registro também um elogio à fala do presidente do CDCA. É urgente ampliar o número de servidores e criar incentivos para que eles permaneçam. Sem quadros estáveis, não há continuidade, e, sem continuidade, não há política pública.

Digo mais. É hora de rever a estrutura. O CDCA delibera, a Sejus executa, mas quem acompanha os prazos e assume os riscos com a demora? É preciso integrar as funções. Será que a Sejus é o órgão mais adequado? Acho que a senhora apontou muito bem a necessidade de haver uma secretaria da criança especializada.

Era isso o que eu tinha a dizer. Solidarizo-me com todos os companheiros das OSCs e desejo que, com a maior brevidade possível, sejam lançados os novos editais. É disso que precisamos para que a sociedade seja uma coexecutora da política pública da criança e do adolescente.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado.

Concedo a palavra à Deiza Leite, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

DEIZA LEITE – Boa tarde. Parabéns pela iniciativa, deputado.

Saúdo todos os membros da mesa, entre eles, o Edu e a doutora Rosana.

Minha fala se perdeu e se enfraqueceu um pouco, mas fortalece o que disse o colega João Bosco.

Eu sou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Coordenadoria da Infância e da Juventude. Trabalho há mais de 33 anos na seara da infância e da juventude e na de mulheres também. Fui conselheira do CDCA.

Eu me atenho a 2 pontos essenciais em relação ao fundo. Quando nos deparamos com uma informação como essa que está no folheto, nem precisamos estar no CDCA para ver a diferença entre o que é dotado e autorizado e o que efetivamente é liquidado, que não chega a 1/4 do que é autorizado.

Essa situação, no meu ponto de vista, perpassa primeiro pelas 14 competências prioritárias do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é um órgão autônomo e legalizado. Portanto, ele deve ter sua autonomia administrativa e técnica. No caso do Distrito Federal, isso não acontece.

O CDCA tem 14 competências prioritárias. A primeira delas é a execução do fundo. No meu ponto de vista, todas as outras 13 dependem dessa execução. Então, antes de qualquer coisa, é necessário que tenhamos autonomia em relação a qualquer secretaria do DF. É preciso o CDCA ter uma equipe constante e técnica altamente qualificada na sua operacionalização, uma equipe selecionada sem critérios políticos – porque o que vemos hoje são muitos cargos ocupados politicamente –, desvinculada e com mais autonomia em relação às secretarias. Penso que poderíamos avançar bastante nisso.

Da mesma forma que os conselheiros tutelares são eleitos e passam por um processo de seleção, a atuação no CDCA deveria passar também por esse critério.

Doutora, sem dúvida alguma, questiona-se se a Secretaria de Justiça seria o melhor local, pois lá atuamos com várias temáticas e sem especialização. A secretaria que era da criança se tornou uma subsecretaria mínima, com poucas pessoas. Conheço pessoas que atuam tanto no CDCA quanto na Sejus, na área da infância, que estão esgotadas, acabadas emocionalmente e fisicamente. Então, isso é até injusto com os colegas.

É preciso discutir a ampliação das condições e da autonomia do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para que ele tenha uma sede própria, com equipe altamente qualificada e específica para a sua gestão. Assim acontece em outros estados e deveria acontecer aqui no DF.

Obrigada a todos. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado.

Convido para fazer uso da palavra Ivânia Ghesti, membro do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância do Distrito Federal. (Pausa.)

Ela não se encontra presente.

Concedo a palavra ao Eduardo Chaves.

EDUARDO CHAVES DA SILVA – Obrigado, deputado.

Eu gostaria de elucidar uma questão citada pelo colega quando mencionei qualidade versus quantidade de execução de orçamento. Falei isso baseado no contexto de que a administração pública não tem hoje uma cultura de monitorar e avaliar os projetos. Isso é posto. A administração pública não sabe o real impacto do trabalho que é feito com os recursos do fundo. Nós, sociedade, não sabemos exatamente o que tem sido colocado e o impacto disso na vida das crianças. Nesse ponto, fiz a reflexão: podemos continuar executando qualquer recurso público, não só o da infância, sem saber da qualidade desse gasto? Minha defesa é que não. Minha defesa é que, antes de se executarem mais recursos do fundo, saibamos da qualidade desse gasto. Meu comentário é estritamente nesse sentido.

Por exemplo, 20% é muito pouco, mas são 20 e tantos milhões de reais. Podemos falar em aumentar recurso do jeito como está hoje, sem discutir qualidade? Eu continuo defendendo que não, que isso não é possível. Então, nesse contexto, precisamos, sim, estabelecer parâmetros de qualidade dos atendimentos.

Hoje, deputado, eu avalio projetos em que a OSC tem que gastar, em 1 lanche para 1 criança – a senhora Daise está aqui e pode confirmar isso –, 4 reais per capita. Com o gasto de 4 reais no lanche de uma criança garantimos qualidade? Isso não é culpa da OSC. A OSC recebe esse valor e tem que se virar. As OSCs têm que continuar se virando com recurso? Não. As OSCs têm que trabalhar com o poder público estabelecendo parâmetros de qualidade para o trabalho.

Essa é a minha defesa e eu mantenho essa opinião, inclusive no sentido de que a gestão do recurso público é séria e a qualidade não pode ser negligenciada. No Brasil vemos muitas obras públicas que são refeitas todo ano porque o asfalto quebra constantemente, porque muitas vezes estamos falando de qualidade. Na área da infância, não podemos falar de qualidade porque não está visível? É uma reflexão que precisamos fazer.

O estudo técnico da consultoria legislativa mostrou isso. Se não começarmos a falar de qualidade para as crianças e saber... Dentre as 300 OSCs registradas no conselho, eu conheço mais da metade e sei o trabalho de excelência que elas fazem. Eu preciso saber que esse trabalho que as OSCs estão fazendo está chegando para quem toma decisão na política. Os projetos estão sendo executados e esses aqui são casos de sucesso e precisam ser replicados. A minha defesa é valorizar cada vez mais quem atende com qualidade a criança e o adolescente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Concedo a palavra à Rosana.

ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO – Gostaria de complementar a fala do Eduardo.

Recentemente visitei uma OSC que faz creche. Eles ganharam um termo de fomento no edital para fazer um contraturno. O termo de fomento termina daqui a 4 meses e as famílias estão em pânico porque não sabem onde vão colocar essas crianças e o que vão fazer com elas. Se houvesse um monitoramento do impacto da política, talvez automaticamente um termo desse pudesse ser renovado enquanto não fosse criado, naquela localidade, um contraturno para atender aquelas crianças.

Minha fala, neste momento, é apenas para reforçar a importância desse monitoramento, para saber o que deve ser investido e o que deve ser feito. É isso.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, doutora.

Concedo a palavra à Delzair Amancio da Silva, da Associação de Conselheiros do Distrito Federal.

DELZAIR AMANCIO DA SILVA – Boa tarde a todos e a todas. Eu me chamo Delzair, estou diretora da Associação de Conselheiros Tutelares, Ex-Conselheiros e Suplentes. Ontem, essa associação completou 23 anos de existência. Parabéns.

Quero, em nome da diretoria da ACT, cumprimentar o deputado por essa iniciativa. Parabéns. É uma demanda urgente e necessária conhecer o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A sociedade e a comunidade precisam disso.

Quero cumprimentar a mesa, na pessoa da doutora Rosana, que nos fortalece, encoraja e sempre faz um exercício para estar nesses espaços e dar sua contribuição.

Eduardo, você está fazendo a diferença no CDCA, com essa coragem. Essa aproximação e essa transparência são fundamentais – são atitudes esperadas e cobradas pela sociedade e por quem contribui com o fundo. Afinal, os contribuintes querem ter um retorno.

Quando a ACT soube da realização desta comissão geral, eu me organizei para fazer um discurso voltado ao CDCA – o que, naquele momento, parecia ser muito mais fácil. No entanto, quando a Brenda apresentou os dados, eu percebi que seria melhor deixar para contribuir nas próximas oportunidades, uma vez que eu passei a ter mais informações.

Eduardo, eu queria dizer que é importante dar visibilidade a todas as ações. Sempre que a categoria traz demandas para a ACT, ouvimos comentários como: “Se a Sejus não faz, se o Executivo não faz, quem sabe a ACT consegue buscar os recursos do fundo?”

Nós temos essa preocupação, porque percebemos que hoje, no Distrito Federal – e imagino que em outras unidades da Federação –, existe uma tentativa recorrente de transferência de responsabilidade. O Executivo, muitas vezes, se exime do dever de investir em políticas de defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, e acaba transferindo essa responsabilidade para o fundo.

Vemos um processo de sucateamento, sobretudo nos conselhos tutelares, que, juntamente com os colegiados, encontram-se sobrecarregados. Há uma demanda urgente – que, aliás, tem sido abraçada pelo deputado – pela criação de conselhos, bem como pela construção e reforma de sedes, pela formação continuada e pelo fortalecimento da estrutura de recursos humanos e recursos materiais.

Muitas vezes, surge a pergunta “e os recursos do fundo?”. Nós queremos, sim, que esses recursos sejam aplicados, mas é preciso que eles não substituam os recursos que o Executivo deve implementar, pois essa é uma obrigação do Estado.

No que diz respeito às dificuldades causadas pela rotatividade, é preciso investir na formação continuada. Os servidores e servidoras que saem de um órgão são realocados para outras áreas no próprio GDF.

É muito provável que, ao investir na formação continuada de qualidade, tenhamos, por exemplo, na Secretaria de Saúde – concluindo, deputado –, conselheiros e conselheiras muito mais preparados para assumir suas atribuições. Além disso, os servidores da área da saúde compreenderão que criança e adolescente são prioridade absoluta. Por isso, não podem ficar dias na fila aguardando uma consulta, tampouco crianças devem chegar à regulação – que é uma medida de proteção – e serem atendidas como adolescentes.

Servidores bem formados entenderão que um decreto ou uma portaria – como é o caso das creches – não pode substituir uma legislação, nem se sobrepor a ela, como ocorre atualmente no DF. O conselho tutelar não consegue mais aplicar uma medida de proteção para a vaga em creche, porque existe um decreto ou uma portaria que está se sobrepondo à LDB, à Constituição federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso é gravíssimo.

As pessoas nas delegacias entenderão as atribuições dos conselheiros e das conselheiras tutelares e não desejarão que eles assumam atribuições que não sejam suas. Se houvesse formação continuada, seria dessa forma. Haveria hoje na Agefis, bem como em outros órgãos, servidores bem formados que entendem que uma derrubada precisa ser precedida de preparação, porque é inadmissível que uma criança ou um adolescente saiam para a escola e, ao retornarem, não tenham mais casa ou lugar para onde irem. Eles entenderão que a moradia é um direito fundamental, essencial.

Deputado, embora eu tenha dito que falaria pouco, para concluir de fato eu reforço que, caso haja a formação continuada, não chegará uma medida de proteção para o Cras ou para o Creas dizerem a uma criança que está em situação de fome, que não tem comida em casa, que ela deve aguardar 6 meses porque é para quando ela, a mãe ou a família estão agendadas.

Muito obrigada, deputado. Agradeço-lhe em nome da associação. Peço que outras audiências venham a acontecer. Desejo saúde a vossa excelência porque o Distrito Federal precisa de pessoas como o senhor.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, presidente.

Estendo meus cumprimentos a todos os conselheiros do Distrito Federal e do nosso país, que realizam um trabalho brilhante, com todo esse cuidado. Sabemos que é um trabalho árduo, mas é realizado com muito amor e dedicação. Deixo também registrados meus cumprimentos a todos os conselheiros da minha querida São Sebastião, pois tenho grande apreço por esses profissionais. Parabéns a todos.

Gostaria de dizer que minha esposa também está se formando como assistente social. Por esse motivo, dedico todos os cumprimentos a vocês por este dia tão especial.

Concedo a palavra à Daise Lourenço Moisés, da Casa Azul Felipe Augusto.

DAISE LOURENÇO MOISÉS – O meu nome é Daise, eu sou presidente da Casa Azul Felipe Augusto. A instituição atende mais de 2 mil crianças e adolescentes por dia. Só no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, são 950 crianças, em Samambaia, Riacho Fundo II e São Sebastião.

Além de presidir a Casa Azul, sou conselheira no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e participo do conselho do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estou aqui para fazer algumas considerações. Primeiro, agradeço a iniciativa de vossa excelência, pois está mais do que na hora de juntarmos os esforços para mudarmos o contexto que existe hoje no conselho e no fundo.

Quero pontuar que tanto o Conselho dos Direitos quanto o conselho do fundo não têm medido esforços para que a execução do fundo realmente funcione. No entanto, como já foi aqui apontado, o problema da execução do fundo é que, além da questão estrutural da Secretaria de Justiça, existem ainda outros empecilhos. Algumas dessas dificuldades são estruturais.

A estrutura, como o Eduardo mencionou, precisa ser revista, e por quê? Quando a lei do fundo foi criada, há bastante tempo, o fundo não possuía o valor que tem, não havia a quantidade de OSCs que há hoje, nem a necessidade de utilizar os recursos para atender as crianças e os adolescentes. Portanto, urge que a lei que criou o fundo seja revista, principalmente no que diz respeito à quantidade de funcionários necessários para a execução do fundo e do conselho.

Outro ponto, deputado, que entendo estar na seara dos parlamentares é a revisão das legislações. Por exemplo, o fundo aprova um projeto cuja duração é de 1 ano. No entanto, em vez de o recurso ser repassado de uma única vez, ele é parcelado. Os valores são depositados de 3 em 3 meses. Muitas vezes, se houver algum entrave no sistema, ocorre o que frequentemente ouvimos. Há atraso no repasse dos recursos, o que impossibilita o pagamento dos profissionais que estão executando o serviço.

Isso poderia ser alterado, tendo em vista que o MROSC – a Lei nº 13.019 – e o Decreto nº 37.843, de dezembro de 2016, estabeleceram toda a estrutura normativa específica para a parceria entre OSCs e poder público. Contudo, quando a nova lei foi criada, não houve a revogação das legislações anteriores. Hoje, tanto a Sejus quanto a Procuradoria baseiam-se no Decreto nº 19.730, que dispõe que os recursos de subvenção devem ser executados no prazo de 90 dias. Por isso, o pagamento é feito trimestralmente. Erroneamente, entende-se que o recurso será executado em 90 dias, mas isso não é verdade, porque as provisões trabalhistas só vão terminar depois de 1 ano, e o valor não é executado. Portanto, é necessário revisar o Decreto nº 19.730, especialmente o art. 8º, que estipula que o recurso deve ser utilizado em 90 dias.

Agora encerro mesmo a minha fala e destaco que os recursos do fundo podem ser oriundos tanto do governo, no 0,03%, quanto da captação direta realizada pelas próprias OSCs. Quando o atraso desses recursos afeta a execução dos projetos, quer dizer, quando os projetos não se tornam termos, isso leva a uma falta de credibilidade por parte dos próprios empresários. Tenho projetos que foram captados em 2022; tenho quase 4 milhões de reais no fundo, que foram arrecadados diretamente pela Casa Azul, mas até hoje não consegui executar os projetos. Isso compromete a credibilidade do fundo.

Já tivemos a Petrobras como uma excelente doadora do fundo, mas ela não doa mais, porque os recursos não aparecem e não se concretizam. Portanto, essa é uma situação que precisamos rever para aumentar a credibilidade. Não adianta fazermos campanhas para melhorar a captação se não houver execução.

Era isso o que eu gostaria de colocar. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigada, senhora Daise. Conte com o nosso apoio, com o apoio desta casa de leis.

Concedo a palavra à professora Ray, conselheira tutelar.

RAYANNE OLIVEIRA FONTENELE VASCONCELOS – Boa tarde, meu nome é Rayanne, sou professora, estou conselheira. Em primeiro lugar, saúdo esta audiência de extrema importância, que faz muita falta. Agradeço ao deputado o envio nominal de convite para cada conselheira tutelar. Recebemos um por um. Agradeço às conselheiras que aqui estão, mas sentimos falta dos nossos outros pares em um espaço tão importante.

Reforço o convite da conselheira Mona Lisa. Neste ano, completaremos 25 anos, no dia 18 de maio. Na semana que vem, haverá um seminário nacional no Distrito Federal, do dia 19 ao dia 22, no auditório do Tribunal de Contas da União. Quem tiver interesse, pode pesquisar sobre isso.

Quero ressaltar que, infelizmente, a Sejus, que é a nossa secretaria e uma das representantes principais para estar hoje, também não está compondo este espaço de suma importância. Muitas vezes – não é novidade –, percebermos que a pauta da infância, que deveria ter prioridade absoluta, tem sido deixada de lado, essa é a palavra.

Do que foi falado, reforço que é de extrema importância que volte, sim, a haver uma secretaria que olhe para as nossas crianças e para os nossos adolescentes, que execute as políticas, que tenha qualidade, que tenha formação para garantirmos uma infância protegida. Falarmos da execução de qualidade desse fundo é garantirmos que as nossas crianças tenham uma infância protegida e uma juventude sonhadora, porque é este o momento de transformar aqueles que, depois, muitas pessoas chamarão de bandidos, de meliantes e de vários outros nomes. É na infância que os protegemos, que damos oportunidades a eles. Nós que estamos nas periferias sabemos a diferença que faz um projeto bem executado nesses locais. Por isso, precisamos da qualidade e precisamos da execução com qualidade desses projetos.

Retomando a questão da nossa infância protegida e de uma juventude sonhadora, não podemos deixar de falar das creches no Distrito Federal, da política de creche, porque hoje a creche não é universal como ensino básico. O conselho tutelar deixou de ter uma medida protetiva, mas precisamos garantir que as mães consigam trabalhar, sobretudo as mães solos, e que essas crianças estejam em um ambiente de espaço integral e protegido, que garanta, muitas vezes, a alimentação, que garanta que aquela mãe possa trabalhar em segurança e que aqueles profissionais cuidem e zelem daquela infância, da nossa primeira infância.

Sobre a execução de projeto, cultura é um direito previsto no ECA – cultura e lazer. Vemos que esses projetos que são executados também oportunizam o acesso à cultura e ao lazer, o que é um direito fundamental.

Para concluir, é necessário que tenhamos mais formações, não só dos conselheiros tutelares, como foi falado, mas de todos os ambientes em que essas crianças e esses adolescentes são atendidos, porque eles são, sim, prioridades absolutas. Nós lidamos com uma rede de proteção que não sabe atender as nossas crianças e os nossos adolescentes.

Precisamos de um novo momento para tratar sobre a revisão das legislações e quero ressaltar que sempre estamos disponíveis para discutir sobre uma infância protegida que garanta uma juventude sonhadora e capaz de realizar esses sonhos.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, professora Ray. Agora passo a palavra à doutora Rosana.

ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO – Sobre a questão das creches, o Distrito Federal, por meio da secretaria, lançou um novo manual, acho que em 2023 ainda. Ele é um manual de creches, a que a Mona também se referiu, o qual excluiu as medidas protetivas do conselho tutelar, o que realmente é um absurdo.

Diante disso, eu levei essa questão para a Promotoria da Educação. Ali soube, por meio da minha colega, que aquele manual havia sido publicado a despeito da recomendação feita pela Promotoria da Educação, no sentido de contemplar as medidas protetivas dos conselheiros tutelares. A matéria foi levada – nós pedimos isso – à mediação. Não sei se vocês sabem, mas existe um grupo de mediação nos autos da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público há mais de 20 anos, para fins de universalização do direito à creche. Naquele locus, nós fizemos, no ano passado, durante o semestre inteiro, todas as sextas-feiras, reuniões para revisão desse manual. Isso foi feito, a revisão ficou pronta.

Essa revisão teve a participação dos conselheiros tutelares. O que acontece é que nesse manual, agora, constam as medidas protetivas e há um campo em que o conselheiro deve descrever a situação. Já existem as hipóteses elencadas, e há uma pontuação bastante boa para a medida protetiva do conselho tutelar.

Era para ter sido publicado o novo edital em abril, mas, devido a algumas dificuldades, houve ainda mais uma modificação, houve mais uma reunião a respeito para a inclusão de mais uma pauta no manual. Deve ser publicado em breve o novo manual que contempla a medida protetiva do conselho tutelar.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, doutora.

Concedo a palavra ao senhor Andrey Felipe Nascimento, estagiário do Inesc.

ANDREY FELIPE NASCIMENTO – Boa tarde, eu me chamo Andrey Nascimento, tenho 20 anos de idade. Vou fazer minha audiodescrição. Sou um homem negro de 1,90 de altura e cabelos cacheados. Estou com uma blusa rosa e uma calça branca. Sou estagiário do Instituto de Estudos Socioeconômicos, Inesc.

Quando vocês falaram sobre a construção dos Comitês de Participação de Adolescentes, eu fiquei muito comovido, porque, quando eu era adolescente, por volta dos meus 13 ou 14 anos, eu fui do Comitê de Participação de Adolescentes do CDCA do DF, inclusive junto com o Eduardo. O Eduardo, na época, era conselheiro também. Isso me comove muito, porque, nessa época, o comitê era muito desmobilizado. Nele não havia muita ocupação de crianças e adolescentes. Naquela época, havia 4 adolescentes, contando comigo. Eu era um dos titulares que representavam o DF no Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Que o DF sempre estava ausente quando falavam da participação de crianças e adolescentes nos conselhos, sempre era pauta no conselho. Inclusive, quando eu fui para o Conanda, ouvi muito: “Vai, porque, se você não for, não vai ninguém”.

Eu fiquei durante 2 anos no Conanda, onde nós deliberamos sobre capacitação dos conselheiros da sociedade civil e sobre capacitar os conselheiros dos CDCAs do Brasil todo. Uma circular foi para os conselhos, a fim de que houvesse a capacitação dos conselheiros. Olhem só, em 2021, quando eu era adolescente, já falávamos sobre a capacitação dos conselheiros! Hoje, novamente, o Eduardo vem aqui e traz isso como uma demanda.

Naquela época, juntamente com os adolescentes do CPA do Conanda, nós construímos uma cartilha para aplicação e execução dos comitês de participação nos estados. Naquela época, 2 estados não tinham comitê de participação. Não era, até então, o caso do DF. O DF tinha comitê, que contava comigo e mais 3 adolescentes, mas existia, ali, uma movimentação de adolescentes.

Eu fico muito triste, Eduardo, por até hoje, infelizmente, nós não termos estabelecido o Comitê de Participação de Adolescentes no DF. Fala-se, inclusive, que o DF é a capital da política, mas que político não faz nada. Se fosse, realmente, a capital da política, haveria, sim, um comitê constituído de adolescentes muito bem estabelecido e estruturado.

Uma das maiores secretarias que recebem investimento parlamentar, que recebem verba para a execução de políticas públicas de crianças e adolescentes é do DF. É muito louco que, hoje, nós ainda estejamos criando uma forma de executar o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, uma vez que as próprias crianças e adolescentes, lá em 2022, já falavam sobre a implementação desse fundo aqui no DF.

Concluindo a minha fala, quero dizer que aqui estamos falando sobre a execução do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF e seus impactos. Impacta quem? Impacta crianças e adolescentes, mas eu não vi nenhuma criança ou adolescente nesta reunião.

O Eduardo está de prova que isso é uma coisa da qual falávamos sempre e ainda falamos. Não adianta falar sobre os direitos das crianças e adolescentes se não há direitos das crianças e adolescentes. De que forma iremos saber como está chegando, na periferia, a saúde pública, a educação e a segurança pública se aqui não há criança nem adolescente para falar sobre isso? É repugnante, mesmo, deputado, estarmos em uma reunião pública em que não há nenhuma criança e nenhum adolescente sentado à mesa.

Outra coisa que eu também vim falar é que crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direito a partir de mobilização social e de muita luta, quando milhares de crianças e adolescentes ocuparam o Congresso Nacional para aprovação do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. Milhares de crianças ocuparam o Congresso Nacional para a aprovação simbólica do ECA. Então, foi por muita luta de movimento social e por muita pressão que nós começamos a falar sobre criança e adolescente como sujeitos de direito. Antes disso, eram meros seres humanos.

É muito interessante levarmos isso em consideração quando falamos de política da criança e do adolescente. Já estive em várias mesas com a promotora. Eu fico muito entristecido porque, até hoje, depois de tanta luta do CDCA, do Conanda... Hoje o Conanda está de pé, mesmo depois de tentarem desligá-lo várias vezes, e está lutando pela participação de crianças e adolescentes. Até hoje, infelizmente, o Distrito Federal ainda está atrás em relação à participação efetiva. Não é só chamar o adolescente para se sentar aqui e falar. É ele ter participação efetiva, estar nos lugares, nos debates e no planejamento no CDCA.

Isso é o que queria dizer. Quero deixar claro que não podemos falar de sujeitos de direito se os sujeitos não estiverem aqui.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado pela crítica construtiva. Isso é importante. Aqui é a casa do povo. O povo vem aqui, fala o que sente, o que quer, e vamos acatando. Muito obrigado pelas palavras.

Concedo a palavra ao Guilherme, conselheiro do fundo do CDCA, Instituto AMPB.

GUILHERME JUNGER – Obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde, Eduardo. Boa tarde, deputado Rogério Morro da Cruz.

Eu queria relatar que entrei no Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente e fiz questão de me sentar no Fundo da Criança e Adolescente para entender por que não é executado. É um fato consolidado nas nossas mentes que esse fundo não é executado. Minha reflexão é a respeito de a quem interessa não ser executado? São 100 milhões de reais anuais que não são executados. Como isso pode acontecer? Como podemos ter o problema de sobrar dinheiro e de não gastar esse dinheiro, não investir na política pública? Minha reflexão é que isso não interessa, infelizmente, ao GDF.

Eu queria contar ao deputado uma coisa que descobri. Fiquei perplexo! Falamos que a Petrobras depositava, que as empresas depositam quando fazemos campanhas de doação ao recurso do fundo. Quando as pessoas físicas depositam no fundo, elas são obrigadas a depositar o dinheiro. O GDF é obrigado a reservar um valor para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas ele não é obrigado a depositar. Não há o Pix para a conta do fundo. Quando esse recurso não é executado, esse dinheiro simplesmente volta para o orçamento. É óbvio que não há interesse em executar, porque é muito mais fácil executar por dentro da estrutura administrativa – e como é complexa a estrutura administrativa – do que executar o fundo.

Minha sugestão nesta audiência pública é que, de algum modo – eu não entendo a forma jurídica, mas estamos aqui com promotores, deputados e técnicos que vão saber fazer isso –, obriguemos o GDF a depositar e trancar o dinheiro dentro do cofre do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Eu garanto que assim vamos conseguir executar, porque haverá interesse público, interesse político e interesse administrativo para executarmos e implementarmos, com todos os requisitos de qualidade, esse recurso na ponta, na política pública para as crianças e adolescentes.

Essa é minha sugestão de hoje e minha contribuição.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, Guilherme. Conte sempre com essa casa de leis.

Concedo a palavra a Jamires Araújo Almeida, assistente social da Vila do Pequeno Jesus.

JAMIRES ARAÚJO ALMEIDA – Boa tarde. Cumprimento todos e agradeço este momento de partilha, que foi muito esclarecedor. Eu sou Jamires e sou assistente social da Vila do Pequenino Jesus. Eu não ia falar nada. Foi por isso que deixei para o último momento.

Penso que as crianças e os adolescentes com deficiência também precisam ser vistos e representados. Então, estou aqui para falar em nome das crianças e adolescentes da Vila do Pequenino Jesus. Elas são crianças e adolescentes acamados e por isso a dificuldade de as trazermos para um momento como este. Acredito que, se elas pudessem estar presentes, falariam muito a respeito da ausência e da falta que têm feito os recursos na vida delas.

Hoje, nossa instituição não tem termo de colaboração, não tem termo de fomento, não tem investimento público algum para acolher nossas crianças e adolescentes acamados, que tanto precisam de cuidado, proteção e amparo do Estado. Nós mandamos um projeto no último edital, em 2022, e temos acompanhado a burocracia para que se realizem os projetos do fundo.

Minha fala é para lamentar tudo isso que tem acontecido e desejar que, no futuro próximo, consigamos alcançar e dar às nossas crianças um cuidado melhor, com qualidade, como bem foi pontuado hoje, porque elas estão precisando disso. Espero muito que isso aconteça.

Agradeço imensamente. Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado. Que Deus a abençoe! Para considerações finais, concedo a palavra ao senhor Eduardo.

EDUARDO CHAVES DA SILVA – Mais uma vez quero agradecer a oportunidade, deputado. É uma grande satisfação estar aqui construindo a política coletivamente. Eventualmente, teremos divergências; mas que bom que tenhamos divergências, porque só assim vamos para a frente.

Mais uma vez coloco o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal à disposição, assim como a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, para fazermos esta discussão avançar cada vez mais no DF.

Boa noite a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, presidente.

Concedo a palavra à doutora Rosana.

ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO – Quero agradecer esta grande oportunidade que o senhor está proporcionando a todos e todas presentes. Agradeço também a participação das conselheiras e conselheiros tutelares. Quero lembrá-los que se aproxima o 18 de maio e temos muita luta pela frente – nossa delegada também sabe disso e trabalha muito porque também está nessa luta. Quero agradecer-lhe, deputado, e me colocar à disposição. O Ministério Público está à disposição para trabalharmos juntos em prol do nosso CDCA e da gestão do fundo.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, doutora.

Concedo a palavra à doutora Debora.

DEBORA DE ALBUQUERQUE COUTO – Boa noite a todos. Também quero agradecer imensamente a oportunidade de estar aqui debatendo este assunto, especialmente porque estou há muito pouco tempo à frente da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – são só 3 meses. Quero colocar a delegacia à disposição de todos para sanar qualquer dúvida ou passar qualquer informação – se a soubermos.

Obrigada e boa noite a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Obrigado, doutora.

Concedo a palavra à nossa amiga Brenda.

BRENDA GIORDANI FAGUNDES – Boa noite. Queria agradecer a presença de todo mundo e dizer que torço para que tudo o que foi discutido hoje gere produtos e ações, para que esta comissão não seja um fim em si mesma. Que consigamos, realmente, transformá-la em ações e que melhoremos bastante a situação das nossas crianças e adolescentes.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Muito obrigado, mais uma vez.

Vamos dar encaminhamento a todas as sugestões.

Presidente, parabéns a todas essas guerreiras e doutoras. Parabéns à Brenda também.

Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com suas presenças.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Abrace – Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias

ACT – Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal

Agefis – Agência de Fiscalização do Distrito Federal

BPC – Benefício de Prestação Continuada

CDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

Cedeca – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CPA – Comitê de Participação de Adolescentes

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência

Deam – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

FDCA-DF – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

GEF-DF – Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal

Idecace – Instituto para o Desenvolvimento da Criança e do Adolescente pela Cultura e Esporte

IML – Instituto Médico Legal

Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LOA – Lei Orçamentária Anual

MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

ONU – Organização das Nações Unidas

OSC – Organização da Sociedade Civil

PPA – Plano Plurianual

QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa

RAPP – Relatório Analítico e Parecer Prévio

RTL – Receita Tributária Líquida

Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social

Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania

Siggo – Sistema Integral de Gestão Governamental

Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/05/2025, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2149061 Código CRC: 4EAB468D.

...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA, TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA ANALISAR E DEBATER A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DE 15 DE MAIO DE 2025. ...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 9ª (NONA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 20 DE MAIO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 39 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 1 minuto

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.708, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “institui a campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.522, de 2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale e Hermeto, que “declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Votação em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos e moções:

 

Requerimento nº 2.019, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “requer a realização de Audiência Pública sobre a Construção do Abrigo Terminal Rodoviário na UnB”.

 

Requerimento nº 2.021, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade”.

 

Requerimento nº 2.022, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a Política Nacional e Distrital de Educação”.

 

Moção nº 1.329, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene ‘Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades’, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.330, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.331, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno – LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF”.

 

Moção nº 1.332, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Mederos Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília – HFAB”.

 

Moção nº 1.333, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília – HFAB”.

 

Moção nº 1.334, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene ‘Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades’, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.335, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.336, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de solidariedade e apoio às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.337, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene 'Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades', a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.338, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília – HFAB”.

 

Moção nº 1.339, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene ‘Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades’, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.340, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — ELEGIS, a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018”.

 

Moção nº 1.341, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.342, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.343, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais”.

 

Moção nº 1.344, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno – LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF”.

 

Moção nº 1.345, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”.

 

Requerimento nº 2.025, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “requer a realização de audiência pública, no dia 20 de maio de 2025, para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução”.

 

Requerimento nº 2.033, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF”.

 

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

 

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 70, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que ‘reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 22/05/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2153588 Código CRC: 66C224A4.

...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 9ª (NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 20 DE MAIO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 18 horas e 39 minutos TÉRMINO: ...

Faceta da categoria

Categoria