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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Atos 230/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 230, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 10/04/2025, JOAO CESAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo Técnico-Operacional - TVR. (CC).

2. DESIGNAR CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA, matrícula nº 24.691, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo Técnico-Operacional - TVR, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 23 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 230, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, a partir de 10/04/2025, JOAO CESAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.6...
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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Atos 228/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 228, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR VICTOR HUGO TEIXEIRA LINHARES, matrícula nº 24.069, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

 

Brasília, 23 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 228, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR VICTOR HUGO TEIXEIRA LINHARES, matrícula nº 24.069, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da d...
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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Atos 229/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 229, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR REBECA ALINE GONCALVES SILVA, matrícula nº 24.096, do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. (LP).

 

Brasília, 23 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CAS

 

Comunicado 

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 3ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 23 de abril de 2025, às 10h, na Sala de Reunião das Comissões.

 

Brasília, 23 de abril de 2025.

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2025, às 08:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 3ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 23 de abril de 2025, às 10h, na Sala de Reunião das ...
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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 16 de abril de 2025.

PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 3ª EDIÇÃO 2025

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, torna público as inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Educação - 3ª Edição, no período de 05 de maio de 2025 a 05 de julho de 2025 para seleção de projetos inovadores na área educacional, observando-se a Resolução nº 333, de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 141, de 4 de julho de 2023 bem como as normas contidas neste Edital.

 

1. DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO

1.1. Instituído pela Resolução nº 333, de 2023 publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 141, de 4 de julho de 2023, o Prêmio Paulo Freire de Educação - PPFE é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, organizada pela Comissão de Educação e Cultura - CEC, que busca reconhecer e incentivar iniciativas voltadas à promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.

1.2. Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, os objetivos do Prêmio são:

I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;

II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de Educação;

III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;

IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;

VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.

1.3. Os projetos que se destacarem serão homenageados, no mês de setembro, em sessão solene da CLDF. Receberão a homenagem os(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos que forem devidamente inscritos(as) e que cumprirem os requisitos descritos neste edital.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO 3ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO

2.1. Este Edital tem por finalidade selecionar, por meio de concurso público, projetos inovadores que contribuem para o incremento, o enriquecimento e para a solução de desafios no campo da Educação.

2.2. As propostas inscritas neste processo deverão levar em consideração as referências, as orientações e as exigências presentes na Resolução nº 333/2023 e descritas neste edital.

 

3. DOS(AS) PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

3.1. Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, podem participar do PPFE:

(...) profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem. (grifos nossos)

3.2. As inscrições para a 3ª edição do Prêmio Paulo Freire de Educação serão realizadas no período de 05 de maio a 05 de julho de 2025, por meio do endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freire.

3.3. Poderão inscrever projetos: autores(as), coautores(as), responsáveis e, ainda, terceiros(as) que tenham conhecimento de iniciativas que se coadunam com os propósitos deste edital. Neste caso, a homenagem, se for o caso, será entregue aos(às) respectivos(as) autores(as) e coautores(as).

3.4. Cada projeto somente poderá ser inscrito uma única vez, vedada a participação daqueles que já foram destaques nas edições anteriores do Prêmio.

3.5. Não há limite de inscrição de projetos por autor(a) e coautor(a).

3.6. Os projetos precisam estar em execução ou terem sido executados nos anos de 2023 e/ou 2024.

3.7. Os projetos deverão ser apresentados no formato constante na seção 2 do formulário de inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

4. CATEGORIAS TEMÁTICAS

Para participar da 3ª edição do PPFE, os projetos deverão ser inscritos em uma das seguintes temáticas:

4.1 Educação sobre História e Cultura Afro-Brasileira, Indígena e Antirracista: Projetos pedagógicos e ações educativas que abrangem iniciativas que promovam o reconhecimento e a valorização da história, cultura e contribuições dos povos afro-brasileiros e indígenas na formação da sociedade. Deve incluir ações educativas voltadas para o combate ao racismo, fortalecimento da identidade cultural, que acolham, respeitem e valorizem as identidades e os saberes dos diversos pertencimentos étnicos dos(as) estudantes e das comunidades escolares. Tais ações educativas devem estar no contexto da implementação da Lei  Federal nº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, as quais tornam obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

4.2. Promoção da Inclusão e Diversidade na Educação: Projetos que envolvem abordagens femininas desconstruindo estereótipos de gênero (Lei Federal 14.986/2.024) e projetos que garantem o direito à aprendizagem, inclusive para os que não tiveram acesso na idade e condições próprias. O tema foca na criação de estratégias para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem de todos os estudantes, independentemente de gênero e de suas condições físicas, cognitivas, sensoriais ou sociais. Engloba práticas pedagógicas acessíveis, uso de tecnologias assistivas, formação de professores para atendimento especializado e para a promoção de uma cultura escolar inclusiva e acolhedora. Engloba projetos com ações afirmativas, concretas e alinhadas às práticas pedagógicas que abordem educação e sensibilização em e para os Direitos Humanos, com destaque ao respeito à diversidade, combate ao preconceito e discriminação, redução de desigualdades, resgastes dos princípios culturais e sociais. Projetos que visem promover os direitos dos cidadãos e cidadãs, com respeito às suas singularidades (humana, social, física e ambiental).

4.3. Cultura de Paz: Os projetos devem desenvolver a sensibilidade para a percepção e combate a todas as formas de violência, com objetivo de fomentar valores como empatia, respeito, solidariedade e resolução pacífica de conflitos dentro do ambiente escolar. Projetos que trabalhem a convivência, o respeito, a comunicação não-violenta, o combate aos discursos de ódio e o protagonismo, como elementos centrais numa cultura de não violência. As iniciativas podem envolver mediação de conflitos, combate ao bullying, promoção de direitos humanos e estratégias que incentivem o diálogo e a convivência harmoniosa entre estudantes, professores e a comunidade, entre outros.

4.4. Educação Ambiental e Patrimonial: Abrange projetos que estimulem a sustentabilidade, conscientização ecológica para o respeito e promoção do patrimônio cultural material e imaterial, bem como do patrimônio natural. São projetos que refletem sobre a valorização do patrimônio histórico local, os contextos socioambientais dos diferentes biomas, os serviços ecossistêmicos, o uso sustentável do Bem Comum (recursos naturais), o consumo consciente e a redução de desperdícios, as questões hídricas, as fontes de energia, os resíduos sólidos, a produção de alimentos agroecológicos, hortas comunitárias e escolares, a preservação de áreas verdes, a Sociobioeconomia, a relação entre modelos econômicos e sustentabilidade, práticas pedagógicas voltadas à Educação Ambiental e Patrimonial dentro e fora da escola.

4.5. Práxis transformadoras nas Áreas do Conhecimento e na formação continuada: Refere-se ao desenvolvimento de projetos disciplinares ou interdisciplinares que inovem as didáticas tradicionais das diferentes áreas do conhecimento (Linguagens, Códigos e suas tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, e Ensino Técnico), utilizem metodologias ativas e inovadoras e suas respectivas tecnologias. O objetivo é promover práticas interdisciplinares que tornem o ensino mais dinâmico, significativo e conectado com a realidade dos(as) estudantes.

4.6. Proteção da Criança e do Adolescente: Projetos que promovem e garantem a segurança e os direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os projetos podem envolver a prevenção à violência e ao abuso infantil, combate ao trabalho infantil, promoção do bem-estar emocional, orientação sobre direitos e deveres e fortalecimento da rede de proteção escolar e da comunidade.

4.7. Inclusão Digital: Projetos que fomentem a democratização do acesso à tecnologia e ao desenvolvimento de competências digitais nos estudantes. As iniciativas podem abranger a capacitação para o uso responsável da internet, letramento digital, ensino de programação e robótica, além da utilização de ferramentas tecnológicas para aprimorar a aprendizagem e reduzir a exclusão digital.

4.8. Interação entre Escola e Comunidade: Destaca a importância da integração entre a escola e seu entorno, incentivando projetos que aproximem famílias, instituições locais e sociedade civil do ambiente escolar. Podem incluir ações comunitárias, participação da escola em eventos locais, abertura da escola para atividades culturais e sociais e fortalecimento da parceria entre escola e comunidade para a construção de um território educativo.

 

5. SELEÇÃO DOS PROJETOS

5.1. A análise dos projetos ocorrerá entre 06 de julho a 10 de setembro de 2025, e obedecerá às regras e aos critérios estipulados neste Edital. Serão duas fases: verificação da conformidade e fase de avaliação dos projetos.

5.2. A fase de verificação de conformidade consistirá na análise das inscrições quanto à observância dos aspectos previstos 5.2.1 a 5.2.2 deste edital, considerando o preenchimento completo e correto das informações solicitadas e a adequação do projeto. Aqueles projetos, que estiverem em desconformidade, ou seja, que não obedecerem aos dispositivos do edital, serão eliminados do certame. Esta etapa de conformidade é obrigatória e precede a análise de mérito dos projetos.

5.2.1. As informações e os projetos serão enviados por meio de formulário disponibilizado no endereço.

5.2.2. Adequação do Projeto: refere-se ao enquadramento do projeto nos temas indicados nos itens 4.1 a 4.8 deste Edital.

5.3. A fase de análise de mérito dos projetos será realizada pela Comissão de Seleção da 3ª Edição do Prêmio Paulo Freire/2025. A fase de mérito é composta por 10 critérios. Os critérios são:

5.3.1. Pertinência temática com o Edital: grau de alinhamento do projeto com os objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Edital. Será verificado se a proposta responde às áreas temáticas priorizadas, atende aos critérios gerais e se contribui para os objetivos institucionais. A justificativa da pertinência deve demonstrar o vínculo claro entre o projeto e as expectativas do edital.

5.3.2. Adequação temática com a categoria escolhida: avalia se o conteúdo do projeto está coerente com a categoria em que foi inscrito. Cada categoria possui diretrizes específicas, assim, a proposta deve demonstrar aderência a elas, evitando desvios de foco ou abordagens inadequadas.

5.3.3. Interação do projeto com o Currículo em Movimento: articulação do projeto com os princípios e eixos do Currículo em Movimento. Deve-se evidenciar como a iniciativa contribui para o desenvolvimento das competências essenciais, integra diferentes áreas do conhecimento e estimula aprendizagens significativas.

5.3.4. Clareza da situação-problema: formulação objetiva e bem fundamentada da questão central que o projeto busca resolver. Uma situação-problema bem definida deve apresentar contexto, relevância e justificativa clara, permitindo uma análise precisa da necessidade ou desafio identificado.

5.3.5. Resolução da situação-problema: viabilidade e coerência das estratégias propostas para solucionar a situação-problema. A solução deve ser prática, inovadora e exequível dentro dos recursos disponíveis, demonstrando potencial de impacto real.

5.3.6. Impacto na comunidade circunvizinha à escola: capacidade do projeto de gerar mudanças positivas na comunidade ao redor da instituição de ensino. Deve-se considerar benefícios diretos e indiretos, como melhoria na qualidade de vida, engajamento social e fortalecimento de vínculos entre escola e comunidade.

5.3.7. Estímulo à participação ativa de estudantes: protagonismo estudantil dentro do projeto. Espera-se que os alunos desempenhem papéis ativos, participando da concepção, implementação e avaliação da proposta, desenvolvendo autonomia e senso de responsabilidade.

5.3.8. Mobilização da comunidade: Verifica se o projeto propõe ações que incentivam o envolvimento da comunidade escolar e externa. A mobilização pode incluir parcerias, eventos abertos, voluntariado e atividades colaborativas, promovendo integração entre diferentes atores sociais.

5.3.9. Participação dos colegiados da Gestão Democrática: Examinar se os órgãos colegiados da escola (como grêmios estudantis, conselhos escolares e associações de pais e mestres) são envolvidos na concepção e execução do projeto. A participação desses colegiados fortalece a gestão participativa e amplia o impacto das ações.

5.3.10. Potencial de inclusão de estudantes com deficiência e neurodivergências: Avalia se o projeto adota práticas acessíveis e inclusivas para garantir a participação equitativa de estudantes com deficiência e neurodivergências. Medidas como recursos adaptativos, metodologias diferenciadas e suporte especializado devem ser contempladas para promover um ambiente acolhedor e acessível.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final da etapa de análise de mérito dos projetos será divulgado no dia 11 de setembro de 2025, no mesmo site onde foi realizada a inscrição: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freire.

 

7. DA ENTREGA DAS HOMENAGENS

A Sessão Solene do Prêmio Paulo Freire, momento que serão entregues as homenagens, acontecerá no dia 25 de setembro de 2025 às 19h, na Praça do Servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com transmissão ao vivo, por meio de telão, no auditório dessa Casa de Leis.

A homenagem e as premiações serão realizadas considerando o nome completo dos(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos, conforme ficha de inscrição.

 

8. DO CRONOGRAMA

A 3ª edição do PPFE será realizada conforme o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

1

Divulgação do edital da 3a edição do Prêmio Paulo Freire

24 de abril de 2025

2

Inscrições de projetos

05 de maio a 05 de julho de 2025

3

Avaliação de projetos

06 de julho a 10 de setembro de 2025

4

Divulgação dos homenageados

11 de setembro de 2025

5

Entrega das premiações

25 de setembro de 2025

 

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Sobre Direitos Autorais - Os(as) participantes do presente edital, ao submeterem seus projetos, cedem automaticamente e sem ônus os direitos autorais patrimoniais sobre os trabalhos desenvolvidos, permitindo sua reprodução, publicação, divulgação e utilização pela instituição organizadora, em quaisquer meios físicos ou digitais, para fins educacionais, institucionais e de promoção da iniciativa. A autoria dos trabalhos será sempre reconhecida e devidamente creditada.

9.2. Sobre Direitos de Imagem - Ao inscrever-se neste edital, os(as) participantes autorizam a utilização, pela organização do PPFE- 3ª edição 2025, de sua imagem, bem como a de seus trabalhos, em registros fotográficos, audiovisuais e demais formas de mídia, realizadas durante o desenvolvimento do projeto e na cerimônia de premiação, cedendo os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou divulgar em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargos. Essa autorização abrange a veiculação das imagens e registros em materiais institucionais como cartazes, vídeos e demais materiais em redes sociais, sites, publicações e demais canais de divulga ação da organização, inclusive durante a cerimônia de premiação, poderão ser realizadas gravações e captações de imagens para fins de registro e divulgação, sem ônus para qualquer das partes, respeitando os direitos autorais.

9.3. Desta forma, os(as) participantes, ao aceitarem este regulamento, autorizam a captação e utilização de sua imagem nesses registros, sem limitação de tempo ou território, para divulgação institucional e promoção deste prêmio.

9.4. A participação no edital implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste documento. Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão organizadora.

9.5. Quaisquer esclarecimentos acerca do PPFE poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico premiopaulofreire@cl.df.gov.br.

 

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação e Cultura


 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 23/04/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2105883 Código CRC: EEE2306D.

...  Edital  Brasília, 16 de abril de 2025. PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 3ª EDIÇÃO 2025   A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, torna público as inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Educação - 3ª Edição, no período de 05 de maio de 2025 a 05 de julho de 2025 par...
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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CFGTC

 

Ata de Reunião 

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2025.

 

 

Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e nove minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle na Sala de Reunião das Comissões Deputado Juarezão. O Presidente da Comissão, Deputado Iolando, abriu a 1ª Reunião Ordinária da Comissão, da 3ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, registrou a presença da Deputada Paula Belmonte e do Deputado Max Maciel, e a ausência dos Deputados Robério Negreiros e Dayse Amarílio. II - Expedientes: Item nº 1: Leitura e aprovação do Plano de Trabalho da CFGTC para 2025. Resultado: lido e aprovado por unanimidade pelos presentes. Item nº 2: Leitura e aprovação de Cartilha sobre a CFGTC. Resultado: lida e aprovada por unanimidade pelos presentes. III - Matérias para Discussão e Votação: Item nº 1: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 09/2019, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.”. Relatora: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela Aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências; Item nº 2: Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 337/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Na ausência do relator, foi designado o deputado Max Maciel para ler o parecer, passando a ser considerado relator, conforme Art. 98, §3, I, do Regimento Interno. Parecer: Pela Aprovação, na forma das emendas 1, 2 e 3. Resultado: O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências; Item nº 3: Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 687/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece critério e metodologia para aplicação de utilização da Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços - PRICS-DF a ser utilizada nas licitações e contratações de obras e serviços de construção civil pela Administração Pública Distrital, e dá outras providências.”. Relatora: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela Aprovação, na forma da emenda. Resultado: O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências; Item nº 4: Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 826/2023, de autoria dos Deputados Dayse Amarílio e Max Maciel, que "Cria a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto - ATER e dá outras providências.”. Relatora: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela Aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências; Item nº 5: Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.”. Relator: Deputado Iolando. Parecer: Pela Aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências; Item nº 6: Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 1168/2024, de autoria do Poder Executivo do Distrito Federal, que "Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências”. Relator: Deputado Iolando. Parecer: Pela Aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, às doze horas e nove minutos, da qual eu, Elaine Cristina Alves da Silva, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Iolando, e encaminhada para publicação.

 

DEPUTADO IOLANDO
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Presidente, em 23/04/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2025.     Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às o...
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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Portarias 113/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 113, de 22 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00411, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa WE GOV TREINAMENTO PARA GESTAO PUBLICA LTDA- ME, CNPJ 21.922.841/0001-26, cujo objeto é a contratação de instituição, por Inexigibilidade de Licitação, para promover o evento "14º Redes WeGov", com duração de 16 horas/aula, de curta duração, a se realizar em Florianópolis - SC, nos dias 29 e 30 de abril de 2025, para dois servidores da CLDF, conforme Estudo Técnico Preliminar (SEI 2040311). Processo nº 00001-00005262/2025-07.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Titular

NEP

23.676

Alline Nunes Andrade

Fiscal Substituta

ELEGIS

24.596

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/04/2025, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 113, de 22 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Portarias 168/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 168, de 23 DE abril DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.713

RAPHAEL BRUNO DE SOUZA

00001-00033107/2024-91

4/4/2025

11,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 23/04/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 168, de 23 DE abril DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, rat...

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