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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41n/2024

Leis Complementares

ANEXO XIV – Glossário

Acampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescentes

históricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto por

núcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construção

de Brasília;

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e

autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,

informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros

serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado que tenham

utilização comum ou coletiva, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com

deficiência ou com mobilidade reduzida;

Acesso: chegada, entrada, aproximação, trânsito ou passagem. Em edificações, significa

o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro. Em espaços

urbanos, trata-se de uma via que dá acesso a um logradouro público ou que dá acesso

do logradouro público ao lote ou projeção;

Altura máxima: altura medida entre a cota de soleira e o ponto mais alto do telhado ou

da platibanda, quando esta Lei Complementar permitir a exclusão das áreas técnicas em

cobertura, ou até o último elemento edificado quando não especificado nesta Lei

Complementar.

Área de vizinhança: conjunto de quatro superquadras com acesso comum às vias de

tráfego local, contíguas ao Eixo Rodoviário, constituindo uma área de vizinhança, com

seus complementos indispensáveis – escolas primárias e secundária, comércio e clube –

entrosando-se assim, umas às outras, em toda a extensão do referido eixo;

Área non aedificandi: área não edificável pública ou privada, reservada para fins

paisagísticos ou ambientais, acesso ou passagem de redes de infraestrutura, com

restrições quanto à sua ocupação, destinação e direito de construir, sendo passível de

ocupação por calçadas, ciclovias, acessos de veículos aos lotes ou mobiliário urbano;

Área pública: área destinada a sistemas de circulação de veículos e pedestres, espaços

livres de uso público, implantação de equipamentos e infraestrutura urbana; o mesmo

que logradouro público;

Área total de construção: somatório das áreas de todas as áreas cobertas contidas pelo

perímetro externo de cada pavimento, inclusive das áreas desconsideradas para o

cálculo da taxa máxima de construção ou do coeficiente de aproveitamento;

Cais: plataforma onde uma embarcação se atraca para embarque e desembarque de

passageiros e carga. Muralha de alvenaria, levantada ao longo de um curso d’ água para

firmar as margens e impedir transbordamentos;

Calçada: espaço entre os limites de lote ou projeção e a via pública mais próxima,

incluindo passeios, áreas verdes e de paisagismo, mobiliário urbano e redes de

infraestrutura.

PPCUB

Anexo XIV (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

Composição da paisagem urbana: mosaico de elementos que formam o cenário das cidades e

imprimem identidade, abarcando desde o ambiente natural, ao ambiente construído, tanto

histórico como contemporâneo, relações visuais, todos os elementos da estrutura urbana, bem

como valores sociais e culturais.

Concessão de uso: transferência do uso, onerosa ou não, de área pública que pode ser

no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, a particular, como direito resolúvel, para que

seja utilizado com fins específicos, por prazo determinado.

Concessão do Direito Real de Uso: transferência da ocupação onerosa ou gratuita de

área pública, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, a particular, como direito

real resolúvel, para que seja utilizado com finalidade urbanística específica, por prazo

determinado;

Conectividade: consiste na ligação facilitada entre áreas urbanas, por diferentes modais,

viabilizada por deslocamentos acessíveis.

Corpo do edifício: segmento principal que se destaca das outras partes da edificação

tais como embasamento e cobertura;

Cota de soleira: cota ou nível altimétrico estabelecida para a edificação, definida com

base no perfil natural do terreno, a partir da qual se mede a altura da edificação, abaixo

da qual se considera subsolo;

Desafetação: é a transformação da destinação de um bem comum do povo, quando é

desvinculado do domínio público, para ser incorporado ao domínio privado do Estado;

Desdobro ou desdobramento: subdivisão de lote oriundo de parcelamento matriculado

em cartório de registro de imóveis que não implique abertura de novas vias;

Dispositivo de recarga de aquífero: dispositivo destinado à infiltração artificial de águas

pluviais no subsolo, sua retenção e aproveitamento com vistas a assegurar a vazão de

escoamento superficial, na situação natural de cobertura do solo, no lote urbano ou da

projeção;

Divisa: linha divisória entre o lote ou projeção e o logradouro público;

Embasamento: parte da edificação que se manifesta como lâmina horizontal que se

destaca dos outros elementos em volumetria, caracterizando-se pelos afastamentos

diferenciados da torre principal. Pode ocorrer somente a nível térreo ou conjugar mais

pavimentos, como térreo, sobreloja ou subsolos;

Equipamento público – EPC: unidade imobiliária destinada a atividades de saúde,

educação, segurança, cultura, lazer, assistência social, transporte público, esportes,

diretamente desenvolvidas pelo poder público;

Equipamento público urbano – EPU: equipamento destinado a serviços de

abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento e distribuição de energia

elétrica, manejo de águas pluviais, de comunicação e fornecimento de gás canalizado;

Espaços livres: áreas não edificadas, descobertas, de livre acesso, incluídas também as

áreas verdes, inseridas na malha urbana. Variam em formas, dimensões, localização e

PPCUB

Anexo XIV (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

distribuição, desempenhando um papel fundamental na qualidade de vida das cidades,

proporcionando oportunidades para lazer, recreação e contato com a natureza.

Estrutura Verde Urbana: é definida por uma rede de áreas naturais e espaços livres

fundamentais para o funcionamento ecológico das cidades. Contribui para a

preservação dos ecossistemas naturais, da vida silvestre, da qualidade do ar e da água,

bem como para a qualidade de vida dos cidadãos.

Fachada: faces dos edifícios voltadas para um logradouro público ou espaço aberto;

Fachada Ativa: é aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres,

voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual. Deve ser garantida

a permeabilidade visual de no mínimo 50% e a ocupação mínima de 40% de sua

dimensão linear, com uso não residencial, assegurado o acesso direto de pedestres ao

logradouro público;

Faixa verde de emolduramento non aedificandi: área circundante das superquadras,

provida de densa arborização em renque duplo, com restrição à edificação em subsolo,

nível do solo e espaço aéreo.

Galeria: espaço provido ou não de guarda-corpo, destinado à circulação de pedestres,

situado na no limite externo da edificação, sob o pavimento superior, cuja existência

está determinada no Anexo VII desta Lei Complementar;

Galeria comercial: agrupamento de lojas situadas em um mesmo conjunto

arquitetônico e voltadas para circulação de uso comum, com um ou mais acessos à via

pública, constituindo uma espécie de Centro Comercial;

Garagem: local destinado a acesso, guarda, circulação e permanência de veículos

motorizados e não motorizados;

Habilitação de projeto: ato administrativo do Poder Executivo que considera o projeto

apto para licenciamento de execução da obra pretendida, com as devidas anuências e

documentos necessários e suficientes, após análise e eventual cumprimento de

exigências ou alterações;

Habitacão bifamiliar: categoria de uso residencial constituída por duas unidades

habitacionais, justapostas ou superpostas;

Habitação de Interesse Social: voltada à população de baixa renda, nos termos do que

for definido no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS ou nos

programas habitacionais;

Habitação multifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de mais de uma

unidade habitacional, nas tipologias de casas e de apartamentos;

Habitação unifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de uma única unidade

habitacional;

PPCUB

Anexo XIV (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

Instalações técnicas: áreas na edificação destinadas a instalações prediais e

equipamentos técnicos úteis e vinculadas ao seu funcionamento;

Licenciamento de atividades econômicas: processo de avaliação para permissão da

instalação e funcionamento das atividades;

Linha de Cumeada: Linha que une os pontos mais altos de uma cadeia de montanha,

tornando-se o divisor de águas.

Lote: unidade imobiliária que constitui parcela autônoma de um parcelamento, definida

por limites geométricos e com pelo menos uma das divisas voltadas para a área pública;

Marina: conjunto de estruturas aquáticas e terrestres destinadas a prover facilidade de

atracação às embarcações esportivas e comodidade aos usuários, tais como

estacionamento, administração e docas, sanitários, vestiário de clientes, área de lazer,

posto de abastecimento, centro de regatas, praça de alimentação, lojas comerciais,

centro de exposições, auditório, centro de turismo náutico, terminal turístico,

balneários ou clubes;

Marquise: estrutura em balanço com função arquitetônica de cobertura a ser

implantada junto às divisas do lote, em logradouro público, para proteção da fachada e

abrigo de pedestres;

Mobiliário urbano: elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana,

de natureza utilitária ou não, implantados em espaço público ou privado;

Muro de Arrimo: estrutura volumétrica formada por blocos destinadas a estabilizar

encostas junto as edificações nas áreas urbanas, pontes, estradas ou ruas;

Parâmetros urbanísticos: conjunto de regras e variáveis que definem o uso e a forma

de ocupação de um lote ou projeção;

Parcelamento: divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de

desmembramento ou loteamento;

Pavimento: espaço da edificação, fechado ou vazado, compreendido entre os planos de

dois pisos sucessivos, entre o solo e um piso ou entre o último piso e a cobertura;

Pavimento térreo: pavimento situado ao nível do solo ou aquele definido pela cota de

soleira da edificação;

Passeio: faixa livre de obstáculos destinada à circulação exclusiva de pedestres e,

quando compartilhado, também de ciclistas;

Permeabilidade visual: refere-se a algo que pode ser atravessado ou transpassado. No

espaço urbano, a permeabilidade se manifesta quando prédios são projetados de forma

a se integrar com o entorno e a permitirem contato visual entre o interior e o espaço

público.

Permissão de uso: ato administrativo, unilateral, discricionário ou vinculado, precário

ou com certa estabilidade, gratuito ou remunerado, com ou sem condições, pelo qual a

Administração possibilita a utilização individual e personalizada de determinado bem

PPCUB

Anexo XIV (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

público por particular, selecionado normalmente por licitação, como por exemplo,

instalação de bancas de revistas, quiosques e cafés;

Píer: passarela sobre a água, suportada por largas estacas ou pilares;

Pilotis: espaço térreo de uso público das projeções que objetivam a passagem livre de

pedestres, a visibilidade e a permeabilidade urbana;

Plano de ocupação: instrumento que tem por finalidade estabelecer os parâmetros de

uso e ocupação para determinada área;

Programa: conjunto de projetos interdependentes, com princípios, objetivos e diretrizes

comuns e clara estratégia de implementação, estabelecida de acordo com o

zoneamento, etapas de implantação, especificidade da escala e do objeto, e viabilidade

econômica;

Projeção: unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal, quando assim registrada em

Cartório de Registro de Imóveis, que constitui parcela autônoma de parcelamento

caracterizada por possuir, no mínimo, três divisas voltadas para área pública e taxa de

ocupação obrigatória de 100%;

Projeto: conjunto de estudos apresentados por meio de informações gráficas,

especificações técnicas e conceituais, constituído, no mínimo, das etapas consecutivas

de estudo preliminar, anteprojeto ou projeto legal, incluindo, no que couber, os projetos

arquitetônicos, urbanísticos, paisagístico, complementares de engenharia e o memorial

descritivo;

Quiosque: estrutura física, geralmente de pequeno porte, que serve como um ponto de

venda ou de atendimento ao público e pode ser encontrada em diversos locais, em área

pública ou privada.

Reforma de edificação: renovação ou aperfeiçoamento, em parte ou no todo, dos

elementos de uma edificação, a serem executados em obediência ao projeto

arquitetônico habilitado de modificação;

Remembramento: agrupamento de unidades imobiliárias contíguas para constituição

de uma única unidade maior, importando na modificação das confrontações e limites

das unidades originais;

Restauro: atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou

integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por

meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem

a sua preservação;

Requalificação da edificação: forma de intervenção destinada a conferir padrões mais

elevados de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva ao edifício,

podendo admitir-lhes novos usos ou não e objetivando o aumento da vida útil da

edificação, com uso de novas tecnologias e melhoria ambiental. O mesmo que

reabilitação e retrofit;

PPCUB

Anexo XIV (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

Requalificação urbana: conjunto de ações que objetivam o reordenamento, proteção e

a recuperação dos centros urbanos, integrando as questões econômicas, ambientais e

socioculturais para uma melhor qualidade de vida da população;

Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes

externos ou internos de espaços e edificações, assim como no espaço urbano. Pode ser

utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas.

Sobreloja: pavimento situado imediatamente acima do pavimento térreo de uma

edificação, integrado à loja, que ocupa mais de cinquenta por cento da área da loja, com

ou sem acesso independente, quando permitido na legislação de uso e ocupação do

solo;

Subsolo: pavimento da edificação, situado abaixo do pavimento térreo, que apresenta

sessenta por cento ou mais de seu volume enterrado em relação ao perfil natural do

terreno;

Terrapleno: técnica para nivelar terrenos e criar bases sólidas para construções e

infraestruturas.

Testada: limite entre o lote ou a projeção e a área pública;

Testada frontal ou frente do lote ou projeção: divisa definida como tal no projeto de

urbanismo;

Terraço: espaço descoberto situado sobre o último pavimento da edificação ou no nível

de um de seus pavimentos;

Terraço coberto do embasamento: recinto coberto e pavimentado, porém aberto,

localizado na cobertura do embasamento;

Torre de circulação vertical: elemento que estabelece a interligação entre dois ou mais

pavimentos, constituído por, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas

e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos;

Trapiche: pequeno atracadouro para embarcações de pequeno porte, utilizado

também para embarque e desembarque, ou mesmo como plataforma para pescarias.

PPCUB

Anexo XIV (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

...ANEXO XIV – GlossárioAcampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescenteshistóricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto pornúcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construçãode Brasília;Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance pa...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41o/2024

Leis Complementares

ANEXO XV - Siglário

AE – Área Especial

AR – Área Residencial

ADQ – Administração de quadra

ADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)

ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)

APT – Agência Postal Telegráfica

ARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro

BANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros, revistas e souvenirs

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CAESB – Companhia de Água e Esgoto de Brasília

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

CAUMA – Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente

CAV – Caixa Abaixadora de Voltagem

CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil

CCI – Centro de Apoio Social

CE - Código de Edificações de Brasília

CEB – Companhia de Eletricidade de Brasília

CEM – Centro de Ensino Médio

CENTRAL TELEX – Central telegráfica dos Correios

CONIC (Edifício) – Companhia de Construção Indústria e Comércio

COMPANHIA TELEFÔNICA - Companhia de Telefones de Brasília (sucedida pela TELEBRASÍLIA)

COTELB - Companhia de Telefones de Brasília

CC – Centro Comercial

DAE – Departamento de Águas e Esgotos (CAESB)

DER/DF – Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal

DET – Planta detalhe

EA – Entreárea

EC - Escola Classe

PPCUB

Anexo XV (fl.1 /2)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

EM – Ensino Médio

ET – Estação Transformadora

ETA - CAESB – Estação de Tratamento de Água da CAESB

GAS – Estação de gás

GB - Gabarito

HRAS – Hospital Regional da Asa Sul

IBDF – Instituto Brasileiro de Defesa Florestal

IPDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

JI - Jardim de Infância

LRS – Livros, revistas e souvenirs (o mesmo que Banca de Jornais e Revistas)

MDE - Memorial Descritivo

NGB - Norma de Edificação, Uso e Gabarito

PAG – Posto de Abastecimento de Gasolina

PAP – Posto de Assistência Policial

PLL – Posto de Lavagem e Lubrificação

PR - Projeto (plantas de parcelamento ou gabarito, registradas ou não)

REFRIGERAÇÃO –refrigeração da COTELB – Companhia de Telefones de Brasília.

RUV – Restaurante Unidade de Vizinhança

SAI/L – Setor de Áreas Isoladas Leste

SAI/N – Setor de Áreas Isoladas Norte

SAI/NE – Setor de Áreas Isoladas Nordeste

SAI/SO – Setor de Áreas Isoladas Sudoeste

SE – Subestação de Energia (CEB)

SEG – Secretaria de Segurança

SLU – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

TELEBRAS – Telecomunicações Brasileira S.A.

URB – Projeto de Urbanismo

PPCUB

Anexo XV (fl.2 /2)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

...ANEXO XV - SiglárioAE – Área EspecialAR – Área ResidencialADQ – Administração de quadraADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)APT – Agência Postal TelegráficaARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do CruzeiroBANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros,...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Atos 400/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 400, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, TAMISA CORREA DA COSTA

ROCHA, matrícula nº 23.421, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor

de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, VALMI ALVES DE SOUSA, matrícula

nº 23.911, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e

Fiscalização, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 17 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754197 Código CRC: 58F0F02E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 400, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, TAMISA CORREA DA COSTAROCHA, matr...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Portarias 331/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em consonância com o Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, e

considerando as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00029392/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º As cotas mensais de impressões policromáticas e monocromáticas da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, objeto do Contrato-PG Nº 09/2024-NPLC, ficam estabelecidas na forma

do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As cotas de que trata este artigo serão utilizadas exclusivamente em objeto de

serviço.

Art. 2º As cotas mensais são cumulativas, acrescidas no início de cada mês, não podendo, em

qualquer hipótese, serem antecipadas.

Art. 3º O saldo das cotas é controlado pela Diretoria de Modernização e Inovação Digital

(DMI), a qual, em caso de necessidade, pode realizar a redistribuição para melhor aproveitamento do

contrato.

Art. 4º Os equipamentos instalados nas salas são de responsabilidade da chefia da respectiva

unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO ÚNICO

IMPRESSÕES

IMPRESSÕES

UNIDADE POLICROMÁTICAS

MONOCROMÁTICAS

(COLORIDAS)

Cerimonial 4.000 6.000

Gabinetes Parlamentares (cada) 1.500 4.000

Secretaria Legislativa 1.000 3.000

Unidades com mais de 20

600 1.500

servidores

Unidades com 5 a 20 servidores 300 800

Unidades com menos de 5

150 400

servidores

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754585 Código CRC: 31D24759.

...PORTARIA-GMD Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em consonância com o Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, econsiderando as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00029392/2024-46, RESOLVE:Art. 1º As cotas men...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Atas de Reuniões 20/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 20ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson

Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Thaís Gonçalves Guimarães,

Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória -

Processo SEI: 00001-00002903/2024-82 - Deputada Dayse Amarilio. Relatores: Secretários-Executivos

do GMD. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais

havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada

por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DA 20ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executi...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Atos 96/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 96, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

de servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando

o Memorando 56 (1754612) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00029602/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e ao servidor Marcelo Vinícius de Oliveira

Santos, cargo especial de gabinete, matrícula nº 23.830, a fim de que participem do I Encontro

Nacional "As periferias e a Agenda democrática", que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 1º

e 2 de agosto de 2024, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília —

Rio de Janeiro / Rio de Janeiro — Brasília, e de 1 diária e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao

início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou

quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem,

em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art.

6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 17 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 17/07/2024, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/07/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 18/07/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 96, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar ede servidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerandoo Memorando 56 (1754612) e as demais razões aprese...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 345/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de junho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente

da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

BÁRBARA DE

24.435 00001-00052307/2023-62 19/6/2024 15,00%

CARVALHO GOMES

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756313 Código CRC: A8463308.

...PORTARIA-DGP Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41h/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO VIII

Mapa de Valoração por Componente de

Preservação

LEGENDA

MAIOR VALOR

HISTÓRICO

MENOR VALOR

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

FORMA URBANA

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 5 10

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

PAISAGEM URBANA

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VIII (128852696) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO VIIIMapa de Valoração por Componente dePreservaçãoLEGENDAMAIOR VALORHISTÓRICOMENOR VALORPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMFORMA URBANADatum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA:...

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