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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
COMUNICADO
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Em observância ao §6º do art. 177 do Regimento Interno, que determina a ausência de ordem
do dia para a primeira sessão ordinária de cada período legislativo, a Presidência torna público que não
foi designada ordem do dia para a sessão ordinária de 5 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 17:03, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 162/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 77 (2256186), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no período de 4/8/2025 a 8/8/2025, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, à Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 31/07/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/07/2025, às 19:31, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2025, às 08:41, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/08/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/08/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 03 de julho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane
PL 1796/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 04/08/2025, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 161/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2025
Aprova Requerimentos de Audiências
Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
Número do Deputado(a)
Enunciado
Requerimento Autor(a)
Requer a realização de Audiência Pública entitulada
2128/2025 Max Maciel “Regularização, Saneamento e Direito à Saúde em
Santa Luzia”.
Requer a realização de Audiência Pública para discutir a
segurança dos atletas de ciclismo no trânsito do Distrito
2144/2025 Wellington Luiz
Federal, no dia 19 de agosto de 2025, às 10h, na Sala
de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2025, às 17:39, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/08/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2025, às 17:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/08/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 09:09, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 04/08/2025, às 09:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 411/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 441111,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, combinado com o art. 51, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art.
32, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando o Ato do
Presidente nº 203/2025 e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo
Disciplinar e Tomada de Contas Especial no processo 00001-00012808/2025-78, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar do dia 8 de julho de 2025, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, relativo à
apuração dos fatos relacionados no processo 00001-00012808/2025-78.
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de agosto de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 04/08/2025, às 09:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00012808/2025-78 2257976v4
Ato do Presidente 411 (2257976) SEI 00001-00012808/2025-78 / pg. 1
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 412/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 412, DE 2025
Consigna elogio aos Policiais Legislativos
que participaram do World Fire &
Games 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o que consta no processo SEI 00001-00027979/2025-00, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos policiais legislativos que, em 2025, participaram do World Fire &
Games 2025, representando a Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF:
I - Luiz Alberto Alves Ferreira, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 16.540;
II - Dirceu Falcão de Mota Neto, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 16.831;
III - Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere, Agente de Polícia Legislativa, matrícula
24296;
IV - Mayara Carele Chelles, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24324;
V - Rafael Maurício Correa, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24328;
VI - Cristiane Oliveira da Rocha, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24399;
VII - Christian Pereira Magalhães Rocha, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24475;
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 14:01, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 413/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 413, DE 2025
Institui o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta Administrativo — TCAC
como medida alternativa à aplicação de
penalidade no caso de infração leve praticada
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - CLDF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 44, § 1º, XII e XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
CONSIDERANDO que a lei deve ser interpretada em harmonia com o princípio constitucional da
eficiência e com os princípios administrativos da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade;
CONSIDERANDO que a doutrina do Direito Disciplinar recepciona o princípio da oportunidade,
pelo qual o gestor pode encontrar soluções alternativas que atendam ao fim do controle da disciplina,
RESOLVE:
Art. 1º O Termo de Ajustamento de Conduta Administrativo — TCAC constitui instrumento
administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, em que o agente público interessado se
compromete a ajustar sua conduta e a observar os deveres e as proibições previstos na legislação
vigente.
Art. 2º A Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF pode celebrar o TCAC nos casos de
infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos neste Ato.
§ 1º Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com
advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos dos arts. 199 e 200 da Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º Quando o agente público infrator não for ocupante de cargo efetivo, o TCAC somente
pode ser celebrado nos casos de infrações puníveis com a penalidade de advertência.
Art. 3º O TCAC somente pode ser celebrado caso o agente público:
I – não tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais;
II – não tenha firmado TCAC nos últimos 2 anos, contados desde a publicação do instrumento;
III – tenha ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração
Pública.
Parágrafo único. O eventual ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano causado
à Administração Pública deve ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas — DGP para aplicação,
se for o caso, do disposto no art. 119 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 4º A proposta de TCAC pode ser oferecida pelo Presidente da CLDF, de ofício, ou
sugerida, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito:
I – por comissão de investigação preliminar durante a apuração dos fatos;
II – pela Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial — CPTCE durante a
execução da sindicância ou do processo administrativo disciplinar;
III – pelo agente público interessado.
§ 1º A sugestão a que se refere o inciso III pode ser feita pelo interessado em até 10 dias após
o recebimento da notificação de sua condição de investigado.
§ 2º O indeferimento de sugestão de celebração de TCAC deve ser motivado.
§ 3º O agente público interessado tem o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o aceite do
TCAC.
Art. 5º A sugestão de celebração do TCAC de que trata o art. 4°, incisos I a III, deve ser
encaminhada ao Presidente da CPTCE para elaboração da minuta do TCAC e posterior
encaminhamento para deliberação do Presidente da CLDF.
§ 1º O Gabinete da Presidência deve devolver o processo à CPTCE para colheita das
assinaturas do agente público interessado, do Presidente da CPTCE e do Presidente da CLDF.
§ 2º A CPTCE deve manter registro dos TCACs assinados no âmbito da CLDF e encaminhá-los à
DGP para arquivamento.
Art. 6º O TCAC deve conter os seguintes requisitos:
I – qualificação do agente público interessado;
II – fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
III – descrição das obrigações assumidas;
IV – prazo e modo para o cumprimento das obrigações;
V – forma de fiscalização das obrigações assumidas.
§ 1º As obrigações estabelecidas pela Administração devem ser proporcionais e adequadas à
conduta praticada, visando mitigar a ocorrência de nova infração e compensar eventual dano.
§ 2º As obrigações estabelecidas no TCAC podem compreender, dentre outras:
I – reparação do dano causado;
II – retratação do interessado;
III – participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres e proibições ou à
melhoria da qualidade do serviço desempenhado;
IV – acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não
trabalhadas;
V – cumprimento de metas de desempenho;
VI – sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.
§ 3º O prazo de cumprimento do TCAC não pode ser superior a 2 anos.
§ 4º A CPTCE deve comunicar a celebração do TCAC à chefia imediata do agente público, ou à
mediata, quando aquela estiver envolvida no fato, com o envio de cópia do termo, para
acompanhamento do seu efetivo cumprimento.
Art. 7º O cumprimento das condições do TCAC deve ser comunicado à CPTCE pela chefia do
agente público.
§ 1º Em caso de cumprimento do TCAC, não será instaurado procedimento disciplinar pelos
mesmos fatos objeto do ajuste.
§ 2º O descumprimento do TCAC deve ser imediatamente comunicado pela chefia do agente
público à CPTCE, para as providências necessárias à instauração do respectivo procedimento
disciplinar, sem prejuízo da apuração relativa à inobservância das obrigações previstas no ajustamento
de conduta.
Art. 8º A inobservância das obrigações estabelecidas no TCAC caracteriza o descumprimento
do dever previsto no art. 180, XI, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 9º O processo de instrução do TCAC deve ter acesso restrito até o seu efetivo
cumprimento ou até a conclusão do processo disciplinar decorrente de seu descumprimento.
Art. 10. A celebração do TCAC suspende a prescrição até o recebimento pela CPTCE da
comunicação a que se refere o art. 7º, § 2º, nos termos do art. 199, I, da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
Art. 11. O TCAC não deve ser registrado em ficha, ficando arquivado nos assentamentos
funcionais do agente público.
Art. 12. É nulo o TCAC firmado sem os requisitos previstos no art. 6º, incisos I a V, deste Ato.
Parágrafo único. A autoridade que conceder irregularmente o TCAC poderá ser responsabilizada
nos termos dos normativos vigentes.
Art. 13. Casos omissos e divergências de interpretação deste Ato devem ser decididos pelo
Presidente da CLDF, com o auxílio da Procuradoria-Geral da CLDF.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revoga-se o Ato do Presidente nº 617, de 24 de outubro de 2019. Brasília, XX de
julho de 2025
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO I
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo
Conforme os arts. 4º, I; 5º, § 2º; e 22, do Ato do Vice-Presidente nº 8 de 2019, que
regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
perante a Presidência da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE),
compareceu o(a) servidor(a) ------- --------------------------, matrícula nº ------------------, lotado(a) no(a)
--------------------- ---, doravante denominado(a) COMPROMISSÁRIO(A), para celebrar este Termo de
Ajustamento de Conduta Administrativo (TCAC), instituído pelo Ato do Presidente nº 413, de 4 de
agosto de 2025, publicado em 5 de agosto de 2025, à vista das considerações que se seguem:
(DESENVOLVER MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS
INCISOS DO ART. 6º)
É firmado e aceito o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, regulado
pelas seguintes cláusulas e condições:
1ª O Compromissário declara reconhecer a inadequação de sua conduta, compreendendo, com
isso, o risco ao qual expôs os preceitos da Administração Pública.
2ª O Compromissário declara reconhecer, também, que o trabalho desenvolvido pelos
servidores perante a comunidade deve ser entendido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar,
uma vez que, como cidadão e integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado
seu maior patrimônio.
3ª O Compromissário está ciente da obrigação de observar o elenco de deveres aos quais está
sujeito como servidor público, especialmente o de exercer com zelo e dedicação suas atribuições; agir
com perícia, prudência e diligência; observar as normas legais e regulamentares; tratar as pessoas com
civilidade; e atender com presteza o público em geral e as requisições para a defesa da administração
pública, conforme previsto no art. 180, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
4ª O Compromissário assume que, doravante, em situação similar, agirá com as cautelas e
formalidades exigidas pela disciplina e, em caso de dúvida, aconselhar-se-á com os seus superiores
hierárquicos.
5ª O Compromissário se compromete a [DEVERES E OBRIGAÇÕES PACTUADOS COM O
SERVIDOR], bem como a exercer com zelo e dedicação as suas atribuições.
6ª O Compromissário fica ciente de que o não cumprimento das obrigações acima será
considerado no exame de novas ocorrências e em processo disciplinar que eventualmente vier a ser
instaurado.
7ª A fiscalização do cumprimento do presente Termo ficará ao cargo da chefia imediata do
servidor investigado ou por sua chefia mediata, se for o caso.
8ª A Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão deste compromisso, deixa de dar
prosseguimento ao processo disciplinar, com fundamento no princípio da oportunidade, segundo o
qual, presentes os pressupostos da doutrina jurídica, fica o gestor autorizado a eleger outra medida
saneadora; bem como no princípio da economicidade, diante da inexistência de danos ao Erário; nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da resposta estatal, previstos no art. 2º, caput, da
Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99); e no princípio da eficiência (art. 37, caput, da
Constituição Federal), segundo o qual o poder disciplinar deve buscar o fim que melhor atenda ao
interesse público, promovendo a reflexão do agente transgressor e restabelecendo a segurança dos
serviços.
9ª Fica estabelecido que esta medida não tem caráter punitivo e não implica no
reconhecimento, pelo servidor, de responsabilidades que possam ser questionadas em outros níveis.
Brasília, XX de XX de 2XX.
[digitar o nome completo do servidor aqui em caixa alta]
[digitar a matrícula do servidor aqui]
Compromissário
[digitar o nome completo do servidor aqui em caixa alta]
[digitar a matrícula do servidor aqui]
Presidente da CPTCE
HOMOLOGO.
Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de arquivamento na pasta funcional
do servidor compromissário.
________________________________________________________
Deputado [digitar o nome do Presidente da CLDF em caixa alta]
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 14:02, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 417/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 417, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA, matrícula nº 23.345, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da
Primeira Secretaria. (LP).
2. DESIGNAR GABRIELE OLIVEIRA GUIMARAES, matrícula nº 23.718, ocupante do cargo
de Assessor, CL-05, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de
Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Primeira Secretaria, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (LP).
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 159/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2024, que suplementa as normas sobre a
estrutura administrativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de Assessoramento à
Presidência – NAPR, ao qual é atribuído:
I – prestar suporte administrativo ao Chefe de Gabinete da Presidência no
desempenho de suas funções;
II – propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos fluxos
administrativos e procedimentos internos do Gabinete da Presidência;
III – instruir os processos relativos às competências administrativas do Presidente e
do Gabinete da Presidência, à apuração de responsabilidade de servidores da
Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais;
IV – administrar a unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e o e-mail
do Gabinete da Presidência;
V – organizar e manter atualizados os registros e arquivos administrativos
relacionados às atividades do Gabinete da Presidência.
...
Art. 36. ...
...
III – o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora – NUAGMD.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que
tratam os incisos I e II deste artigo, conforme a área temática, a consultoria e o
assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação orçamentários
da Câmara Legislativa.
...
Subseção III
Do Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora
Art. 39-A. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Administrativo ao
Gabinete da Mesa Diretora:
I – prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário-Geral no
desempenho das atividades do Gabinete da Mesa Diretora;
II – apoiar o Gabinete da Mesa Diretora em suas demandas informacionais,
mediante a consolidação de dados institucionais e a elaboração de subsídios para a
tomada de decisão;
III – propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos fluxos e
procedimentos internos do Gabinete da Mesa Diretora;
IV – organizar e manter atualizados os registros e arquivos administrativos
relacionados às atividades do Gabinete da Mesa Diretora;
V – acompanhar prazos, diligências e providências relativas a processos sob
responsabilidade do Gabinete da Mesa Diretora.
...
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as
seguintes inserções:
I – antes do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, fica acrescido o Núcleo
de Assessoramento à Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão
de Chefe de Núcleo, CL-03:
Diploma de curso de
Gabinete da
Núcleo de Assessoramento nível superior em 1 ano de exercício na Câmara
Presidência –
à Presidência – NAPR qualquer área de Legislativa.
GP
formação.
II – após o Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal, fica acrescido o Núcleo de Apoio
Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Núcleo de Apoio Gabinete Diploma de curso de
Experiência de, no mínimo, 1 ano em
Administrativo ao da Mesa nível superior em
gestão administrativa; ou 1 ano de
Gabinete da Mesa Diretora Diretora – qualquer área de
exercício na Câmara Legislativa.
– NUAGMD GMD formação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/07/2025, às 18:16, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/07/2025, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/07/2025, às 09:25, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 31/07/2025, às 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2025, às 14:48, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/08/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 159, de 04 de agosto de 2025 - Extraordinário
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 474/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera o Anexo I
da Lei nº 2.402, de 15 de janeiro de 1999, que “Institui o Programa Bolsa Atleta”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.001/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de
telemedicina no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece medidas protetivas para os casos de violência contra os
servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Governo do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de
violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.751/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº
5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas
de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem
serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios
adquiridos fora desses estabelecimentos".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.767/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre os critérios e protocolos de atendimento e de capacitação de profissionais em
estabelecimentos, clínicas e centros especializados no atendimento a pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições neurodivergentes no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.800/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.803/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece a Lei
de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.804/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Insitui
a "Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de
crianças e adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.805/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal
de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.806/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre
a autorização para utilização de espaços públicos e privados que recebam recursos
públicos, durante períodos de ociosidade, por grupos da sociedade civil para fins
esportivos, culturais, recreativos, educativos e de convivência, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.807/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe
sobre função de agente de bordo no transporte público rodoviário do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.808/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como
atividade de risco no Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e
equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.810/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a prioridade de atendimento a animais provenientes de abrigos nos Hospitais
Veterinários Públicos do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.812/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de
controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.813/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Autoriza o Poder
Executivo do Distrito Federal a criar o Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis
Medicinal (CDTCM), com o objetivo de disponibilizar tratamentos baseados em
derivados de cannabis para condições de saúde especificadas pela legislação federal
e regulamentações da ANVISA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao
Racismo Obstétrico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.815/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece
diretrizes para a implementação da tarifa zero
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.817/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e
define penalidades para o descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.818/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre
diretrizes para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das
mulheres no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.819/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e
de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.821/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH para condutores que não cometeram infrações de
trânsito no período de validade da habilitação anterior, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.822/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.824/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Educação
Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e
suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de
Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.825/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Declara o Torneio Arimateia de Futsal como Patrimônio Cultural Imaterial
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.826/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte
Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.827/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Renova Vida, destinado à atenção integral à pessoa em situação de vulnerabilidade
decorrente do uso prejudicial de álcool e outras drogas, com ações de busca ativa,
acolhimento, tratamento, reinserção social e acompanhamento continuado, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.828/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece normas
sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.829/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a Política
Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.830/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui os
Conselhos Tutelares dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.831/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
criação dos Conselhos Tutelares para Proteção dos Direitos das Mulheres em Situação
de Violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.833/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa Cartão
Uniforme Escolar e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.834/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do
Distrital.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.835/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para as ações do de Políticas Públicas Distritais voltadas para a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento da pessoa com Lipedema e institui a campanha
Junho Roxo de conscientização sobre o Lipedema, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.836/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.837/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de
Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.838/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que “dispõe sobre a criação do programa de
concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de
serviços, nos termos que especifica”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.839/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.840/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do
diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a
gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.841/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha permanente de conscientização acerca de episódio de reação alérgica grave
com choque anafilático, em pessoas diagnosticados com alergia grave e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.842/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Campanha de conscientização educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença
de Lyme - DL, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 337/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
OUTROS, que Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que
dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 62/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Cria, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a
Integridade da CLDF”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 337/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
OUTROS, que Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que
dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2257059 Código CRC: 09E65EDF.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 414/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 414, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 358, de 2025, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 1º de agosto de 2025, os servidores a seguir relacionados serão
redistribuídos conforme descrito:
Cargo Cargo Lotação
Matrícula Nome Nível Lotação atual
anterior atual anterior
CARGO EM
GABINETE NÚCLEO DE
JULIANA CABRAL COMISSÃO CHEFE DE
23.677 CL-03 DA ASSESSORAMENTO
PERISSE DE NÚCLEO
PRESIDÊNCIA À PRESIDÊNCIA
SUPERVISÃO
CARGO EM CARGO EM
GABINETE NÚCLEO DE
JOSIAS MENDES COMISSÃO COMISSÃO
24.702 CL-01 DA ASSESSORAMENTO
DA SILVA DE DE
PRESIDÊNCIA À PRESIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA
CARGO EM CARGO EM NÚCLEO DE APOIO
JOSE AILTON GABINETE
COMISSÃO COMISSÃO ADMINISTRATIVO
12.060 RODRIGUES DA CL-01 DA
DE DE AO GABINETE DA
PAZ PRESIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA MESA DIRETORA
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2256505 Código CRC: C672A13F.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 415/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 415, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência,
CL-01, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).
2. NOMEAR LIBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO, matrícula nº 24.573,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão,
CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2257887 Código CRC: 8B5A0902.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 416/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 416, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR CELIO ALVES DE FREITAS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no
gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
2. NOMEAR LUIZ PHILIPE SILVA RODRIGUES para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
3. NOMEAR JENNER DA SILVA DE JESUS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar,
SP-04, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259150 Código CRC: D430AA75.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Portarias 289/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 289, DE 31 DE JULHO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (2256297) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00030292/2025-43, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D`Água, sem ônus, para a realização
da Exposição "O Que Nos Toca", no período de 5 a 15 de agosto.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/07/2025, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BARBARA DE CARVALHO GOMES - Matr.
24435, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 31/07/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/07/2025, às 19:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/08/2025, às 10:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/08/2025, às 12:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/08/2025, às 10:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/08/2025, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2256379 Código CRC: 3C07EB54.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Portarias 16/2025
Segundo Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA Nº 016, DE 04
DE AGOSTO DE 2025
Aprova o Plano de Trabalho do Setor de
Orçamento, Finanças e Contabilidade e
revoga a Portaria do Secretário-Executivo
da 2ª Secretaria nº 008, de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do
Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (2257462), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria do Secretário-Executivo da Segunda Secretaria nº 008, de 2025.
Brasília, 04 de agosto de 2025
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo da Segunda-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/08/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259279 Código CRC: 9162EB26.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Portarias 312/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 312, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela
Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000996/2013, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS, matrícula 18.350-41, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, nos períodos de
29/9/2025 a 28/10/2025, 1 (um) mês de licença-servidor, concedidos pela Portaria-DGP nº 438/2024,
publicado no DCL nº 200, de 11/9/2024, referente ao período aquisitivo de 29/8/2019 a 26/8/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/08/2025, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259046 Código CRC: 522A0848.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Portarias 313/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 313, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de
2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
MARCUS VINICIUS FERREIRA
24.972 00027020/2025- 1º/7/2025 15,00%
RODRIGUES
66
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 2221097 e 2221099.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/08/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259440 Código CRC: DC2373B6.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Portarias 242/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
– CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT.
SERVIDOR
PROCESSO
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
PERCENTUAL ACUMULADO
(*)
24.909
TAINÁ BATISTA CONDÉ
00001-
00015022/2025-11
8/6/2025
15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
– DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 16/06/2025, às 12:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2199207 Código CRC: D70A2AB5.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Portarias 243/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº 00001-00017960/2025-47, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 25 de maio de 2025, à servidora RAQUEL FERNANDES DE MELO VELOSO, matrícula nº 12.613-50, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 16/06/2025, às 12:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2199244 Código CRC: 0BC2767E.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Portarias 244/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 001104/2006, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARCOS BIZERRA COSTA, matrícula nº 16.764-09, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Bibliotecário, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 11/5/2020 a 8/6/2025, a serem usufruídas até 9/11/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 16/06/2025, às 15:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2200157 Código CRC: 36522186.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Portarias 245/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00024608/2025-68, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor LEONARDO LEITE MARTINS, matrícula nº 24.276, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Analista de Sistemas, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação para o Setor de Anais e Memória.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 16/06/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2200722 Código CRC: 814D0A77.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Portarias 166/2025
Secretário-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 20/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 85.240.869/0001-66, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de Operação, Suporte e Sustentação à Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime 24×7, e de Central de Serviços organizada no modelo de Service Desk (N1, N2 e N3), com serviços de atendimento aos usuários de recursos de TI, no âmbito da CLDF, remoto e presencial, com utilização das práticas da Information Technology Infraestructure Library (ITIL) e com foco na evolução e melhoria contínua do ambiente de TI. Processo nº 00001-00028965/2023-33.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
Nome | Lotação | Matrícula |
Gestor Titular - Walério Oliveira Camporês | DMI | 24.872 |
Gestor Substituto- Thaís Predebon Cardoso | DMI | 24.404 |
Nome | Lotação | Matrícula |
Fiscal Técnico — Grupo 1: Hugo de Paula Santos | SEATI | 24.423 |
Fiscal Técnico — Grupo 1: Ricardo Campos Silva | SEATI | 23.931 |
Fiscal Técnico Substituto — Grupo 1: Hugo Leite Florenço Maia | SEATI | 23.526 |
Nome | Lotação | Matrícula |
Fiscal Técnico (Grupo 2): Fábio Virgílio de Souza Neves | SEINF | 24.554 |
Fiscal Técnico (Grupo 2): Aimbere Giannaccini | SEINF | 18.321 |
Fiscal Técnico (Grupo 2): Ronaldo Marciano da Silva | SEINF | 11.214 |
Fiscal Técnico (Grupo 2): Ronald Tetsuo Miura | SEINF | 18.552 |
Fiscal Técnico (Grupo 2): Paulo Jorge Lino Silva Junior | SEINF | 23.424 |
Fiscal Técnico Substituto (Grupo 2): Alexandre Pereira Molina | SEINF | 23.483 |
Fiscal Técnico Substituto (Grupo 2): Paulo Andre Valadão de Brito | SEINF | 12.481 |
Nome | Lotação | Matrícula |
Fiscal Administrativo: Jan Riella | DMI | 24.756 |
Fiscal Administrativo Substituto: Marcelo Dutra Vila Lima | ASI | 13.105 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2193831 Código CRC: 2AAB2686.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Portarias 168/2025
Secretário-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO 2024NE00886, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E
COMERCIO DE MINAS GERAIS, cujo objeto é a aquisição de televisores. Processo nº 00001- 00017453/2023-41.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GIRALDES | 24.555 | SEMAP | FISCAL |
JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO | 11.617 | SEMAP | FISCAL SUBSTITUTO |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/06/2025, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2198207 Código CRC: BCF786DF.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Portarias 169/2025
Secretário-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00024554/2025-31, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | CNH (SEI nº) |
Paulo Cesar de Souza | Assessor Especial de Gabinete | 23884 | (2197732) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/06/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2198990 Código CRC: 42712659.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Brasília, 31 de março de 2025.
Processo nº SEI 00001-00000920/2020-51. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 09/2020, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a MATSUMOTO CENTRO MÉDICO - IMAGENS LTDA - UNIDADE PLANALTINA. Objeto: Reajuste dos valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada, a saber: consultas, pacotes e tabelas. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, o Sr. Marcus Paulo da Silva Zayat.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 13/06/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2077410 Código CRC: DABA1AC4.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
Brasília, 23 de abril de 2025.
Processo nº SEI 00001-00001810/2022-79. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 09/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S.A. – HOSPITAL SÃO FRANCISCO. Objeto: Reajuste de valores. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Luis Márcio Araújo Ramos.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 13/06/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2110127 Código CRC: E73A298E.
DCL n° 123, de 17 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
Brasília, 03 de junho de 2025.
Processo nº SEI 00001-00008320/2021-12. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 04/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Objeto: Reajuste dos valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada, a saber: consultas, pacotes e tabelas. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, o Sr. Luís Márcio Araújo Ramos.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 13/06/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2175860 Código CRC: FB7A3371.
DCL n° 117, de 09 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 49/2025
DCL n° 117, de 09 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 48/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
48ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 3 DE JUNHO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 18H27
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se
complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde,
presidente. Desejo uma boa tarde aos meus pares.
Primeiramente, agradeço a Deus por mais um momento, por mais um dia de trabalho.
Quero pedir a atenção de todos os moradores de São Sebastião, de todos os moradores do
Distrito Federal. Minhas palavras são em referência ao Hospital Regional de São Sebastião. Há previsão
para, em agosto, ser retomada a grande licitação desse hospital. Há mais de 30 anos, os moradores de
São Sebastião e de toda aquela região aguardam a tão sonhada construção desse hospital. Ele sairá do
papel, primeiramente, graças a Deus e, em segundo lugar, à nossa articulação. Nós corremos atrás dos
projetos. Há, também, o empenho do governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão,
bem como do governo federal.
É como sempre falo aqui, a política é a arte de servir, é a arte de dialogar, é a arte de fazer o
bem. Assim vamos nos comportar neste parlamento.
Eu quero falar sobre algumas fake news. Algumas pessoas tiveram a oportunidade de fazer
melhor, de fazer uma política limpa e com ética no Distrito Federal, mas, infelizmente, ficam
espalhando fake news para confundir a mente dos populares. Não vão conseguir! E sabem por quê?
Porque quem me colocou aqui foi Deus. Quem me colocou aqui foi a população do Distrito Federal. Sou
um porteiro que saiu da portaria de um condomínio e que hoje está representando os moradores do
Distrito Federal. Para mim, isso é motivo de muita honra, de muita alegria.
A emenda parlamentar no valor de R$4.350.000 para os projetos do Hospital de São Sebastião
foi cancelada atendendo ao pedido do próprio GDF, visto que, neste ano, o recurso a ser executado é
oriundo da bancada federal. É válido destacar que, em 2024, o mesmo valor – R$4.350.000 – foi
destinado e não foi empenhado. Em 6 de maio de 2025, a pedido da Secretaria de Saúde, enviei um
ofício reafirmando o meu compromisso de destinar novamente esses recursos quando necessário. O
ofício permitiu a continuidade do processo licitatório.
Então, quero dizer para vocês que o hospital regional vai ser licitado. E quero pedir à população
do Distrito Federal que não dê ouvido a fake news. Fake news é crime!
Dos 24 deputados deste parlamento, eu fiquei em terceiro lugar entre os deputados que mais
destinaram recursos para a saúde pública do Distrito Federal. Eu destinei recursos diretamente para a
Secretaria de Saúde, destinei recursos para o IGESDF. Eu pedi, presidente, que R$1,5 milhão fosse
destinado à compra de camas hospitalares, longarinas. A UPA de São Sebastião já está comprando
todos os equipamentos para em breve inaugurar o consultório odontológico. Isso é graças à nossa
emenda e ao nosso empenho!
Há pessoas que torcem contra. Parece que, quanto pior for a situação, para eles é melhor.
Quem ama o Distrito Federal torce para que dê certo, principalmente a saúde pública do DF, deputado
Chico Vigilante. Eu compreendo que precisa, sim, melhorar; precisa haver atendimento digno para
todos nós. Nós pagamos impostos, e o direito à saúde está na Constituição federal, assim como o
direito à educação e à segurança.
Muitas vezes, eu vejo que os próprios companheiros desta casa, em vez de dar sugestões, de
brigar, de se unir com o governo para melhorar, preferem vir aqui e criticar o governo, o que é muito
mais fácil. Eu atuo independentemente de partido. O meu partido é o povo, é a população que me
colocou aqui. Eu torço para que dê certo o governo federal, presidente, porque sou brasileiro e acredito
em um país melhor. Eu torço que dê certo o Governo do Distrito Federal, porque moro aqui há 26
anos. O meu maior patrimônio eu construí em Brasília: a minha família. Vou continuar lutando por um
Distrito Federal melhor.
Que Deus os abençoe! Vamos trabalhar pela população que nos colocou nesta casa. Não é
favor, é mais do que nossa obrigação responder à sociedade brasiliense à altura dela.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores deputados,
no art. 9º da Constituição brasileira está consagrado o direito de greve. O mesmo artigo diz que cabe
aos trabalhadores a decisão do momento de fazer uma greve. Agora, no Distrito Federal, o Governo do
Distrito Federal não cumpre a Constituição e não cumpre a lei.
Os professores decretaram uma greve, porque o governo não vem conversando nem
apresentando proposta – não basta conversar, tem que apresentar proposta. E o que faz o governo?
Imediatamente busca o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Uma das
desembargadoras, que parece que não leu a Constituição, aplica uma multa, deputado Gabriel Magno,
de R$1 milhão por dia ao sindicato.
Inclusive, eu vou sugerir à CUT que encaminhe essa denúncia para a OIT, a Organização
Internacional do Trabalho, porque estão cerceando o direito sindical no Brasil. Querem destruir uma
instituição que tem mais de 40 anos de idade, uma instituição respeitada no Distrito Federal, que é o
Sindicato dos Professores, aplicando uma multa de R$1 milhão por dia. Não é a diretoria do sindicato
que decide a greve, quem decide é a categoria em assembleia. E foram cumpridos todos os trâmites
que a lei determina para que se fizesse uma greve.
Eu fico me questionando se é papel da justiça civil tomar decisão a respeito de greve, porque,
pelo que eu entendo, quem deve se posicionar a respeito de greve é a justiça do trabalho, afinal de
contas é um conflito trabalhista. E o Governo do Distrito Federal busca a facilidade do tribunal para
punir os trabalhadores e impedir o direito de greve. O governador deveria chamar a categoria para
negociar, chamar e apresentar propostas, mas, em vez disso, busca o caminho mais fácil; busca
também a imprensa do Distrito Federal para falar mal da luta de trabalhadores que fazem greve, desde
o tempo da ditadura. Portanto, se o sindicato dos professores enfrentou a ditadura fazendo
paralisação, não é agora, que vivemos uma democracia no Brasil, que vai deixar de fazer.
Registro todo o meu apoio e toda a minha solidariedade aos professores e às professoras do
Distrito Federal, que querem uma única coisa: ser tratados com dignidade.
O segundo ponto que quero abordar é o que está acontecendo na Rodoviária do Plano Piloto.
No dia 1º deste mês, houve a transição, e a rodoviária foi entregue ao consórcio. O consórcio é
arrogante e formado por pessoas que parecem ter vindo de outro planeta e que não querem conversar
com trabalhadores.
Para você que está nos acompanhando pela TV Câmara Distrital, dou uma informação sobre
esse consórcio. Já havia número reduzido de trabalhadores nos plantões, para fazer a limpeza da
rodoviária – que tem 20 banheiros –, de todo aquele complexo. Eram 30 trabalhadores e trabalhadoras
por plantão. O consórcio reduziu de 30 pessoas para 14 pessoas. São 14 pessoas para fazer a limpeza
do monstro que é a Rodoviária do Plano Piloto. E o consórcio não quer conversa. Eu conversei com o
secretário Zeno Gonçalves, que recomendou que o consórcio absorvesse os trabalhadores. Ele não os
absorveu e não quer conversa.
Hoje encaminhei uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho e vou convocar
representantes desse consórcio para virem à Câmara Legislativa do Distrito Federal, porque não
estamos numa terra sem lei. Deputado Ricardo Vale, eles vieram de São Paulo e acham que o
Legislativo do Distrito Federal não tem poder. Eles vão ver que aqui não é São Paulo, é o Distrito
Federal, onde o Poder Legislativo funciona. Eles vão ser obrigados a vir a esta casa dar explicação
sobre a barbaridade que estão fazendo na Rodoviária do Plano Piloto.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Registro a presença dos estudantes e dos professores do Centro Educacional do Lago,
participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Sejam bem-vindos! Obrigado pela visita. Esta casa pertence também a vocês.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, eu queria
falar sobre uma das mais importantes políticas públicas da cidade – o deputado Jorge Vianna é servidor
público e sabe como funciona a engrenagem das políticas públicas.
Eu sempre falo desse dado porque ele é um sintoma do tamanho da política pública. O maior
órgão ou instituição de atendimento à saúde é a UBS, que é a mais próxima da população. Hoje, há
182 Unidades Básicas de Saúde no Distrito Federal inteiro. Na política de educação, na administração
direta, há 705 escolas. Isso mostra o enraizamento da política educacional – não é uma disputa. Esse
número mostra que, assim como a saúde, a educação tem importância.
Hoje, a política de educação é a maior política de transformação social que há no país e no
Distrito Federal. Ela transforma vidas de crianças e adolescentes, uma vez que os acolhe. Ela possibilita
a orientação educacional e a supervisão pedagógica. Ela dispõe de professores extraordinários, os
quais têm projetos de robótica, de química, de física, de história, de diversidade e projeto antirracista.
A política educacional talvez tenha sido a política mais importante para todos que estão aqui, para
quem luta por uma nomeação no concurso público, para quem chega a deputado distrital. A educação
é fundamental. Ela é a transformação humana viva todos os dias.
E hoje há uma greve na educação. As escolas públicas estão fechadas. Muitas pessoas tendem
a achar que a culpa da greve é do movimento grevista, é dos professores, mas eu queria dar um
depoimento para vocês. A culpa da greve não é desse segmento. A culpa da greve é de quem não teve
coragem de se sentar à mesa e fazer uma proposta concreta para melhorar as condições dos nossos
professores. Eles são os culpados por essa greve!
Eu sou servidor público do DF, sou assistente social de carreira da Sejus. Eu conheço as nossas
mais de 30 carreiras de nível médio e de nível superior. A deputada Dayse Amarilio conhece muito bem
nossas carreiras. Eu tenho uma irmã que é enfermeira da Secretaria de Saúde. Eu sou assistente social
da Sejus. Minha outra irmã é professora da Secretaria de Educação. Todos nós somos servidores do
GDF.
Hoje, a média salarial dos nossos professores é inaceitável. Uma média salarial de R$5.700
para quem tem mestrado ou para a carreira que mais tem doutores no Distrito Federal é inaceitável.
Nós não podemos achar isso normal! Todos nós aqui passamos pela educação. Isso tem que ser
motivo para parar os trabalhos na Câmara Legislativa.
O governador do Distrito Federal foi eleito pelo povo e, durante a campanha para a eleição de
2018, ele falou: “Professor tem que ganhar igual a um juiz”. Contudo, professor não ganha igual a juiz,
professor ganha muito menos do que um juiz.
Para piorar, o professor – além da importância que tem e de tudo que ele faz pela educação –
também é culpado. O professor sofre perseguição de deputado, quando ele fala algo em sala de aula e
tentam atacar sua autonomia pedagógica; ou perseguição de outras pessoas, do ponto de vista
ideológico. Se alguém tem uma ideia de colocar a catraca na escola, quem vai fazer? O professor. Se
alguém tem uma ideia de um projeto novo na escola, quem vai fazer? O professor. Tudo recai,
deputada Paula Belmonte, nas costas dos nossos educadores e das nossas educadoras.
Sabemos que a carreira de assistência à educação, a PPGE, também é importante, mas, neste
momento, a greve da educação é prioridade. Ela foi deliberada pelos nossos professores. É uma greve
legítima, como já disse aqui o deputado Chico Vigilante. A greve é direito constitucional conquistado.
Essa multa de R$1 milhão – depois o Governo do Distrito Federal pediu multa de R$2 milhões – é
abusiva! O governador tem um escritório de advocacia renomado, que já defendeu muitos servidores
públicos, mas me parece que ele se esqueceu das teses que defendeu como advogado agora que está
à frente do Governo do Distrito Federal. Eu sei que ele é milionário, que ele tem muito dinheiro, mas
ele se esqueceu das teses jurídicas que já defendeu para ajudar servidores públicos agora que ele está
no comando do Palácio do Buriti.
Eu queria vir a esta tribuna hoje para dizer aos parlamentares que nós temos que obstruir, nós
temos que parar os trabalhos da Câmara Legislativa até que o Governo do Distrito Federal apresente
uma proposta. Essa não é uma questão de esquerda ou direita. A escola pública, presidente, não é
para a esquerda ou para a direita; a escola pública é para a população do Distrito Federal.
Governador, com esse salário e essas condições, não é possível continuar. É preciso que haja
uma proposta.
Trago outra questão: o governador conta com isso, deputada Dayse Amarilio, com os
professores, que são uma base social mais à esquerda. Ele não vai perder voto.
Eu queria dizer ao governador que já houve muitas greves importantes e de luta nesta cidade.
Todo mundo sabe como uma greve começa, mas ninguém sabe quando ou como ela termina. Muitos
governadores já foram derrotados porque os professores são uma categoria que tem coragem para
lutar.
Hoje, nesta tribuna, quero expressar minha solidariedade aos professores e às professoras do
Distrito Federal, bem como o meu apoio e o apoio irrestrito do PSOL à greve da categoria.
Muito obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos
que nos acompanham, mais uma vez, neste plenário.
O único assunto possível, presidente, é o segundo dia da greve dos professores.
Eu quero dialogar, em primeiro lugar, com esta casa, com os parlamentares, principalmente
com aqueles que são sindicalistas ou que estão aqui representando categorias. Nós nunca vimos, na
história desta cidade, um governo com práticas antissindicais como o governo Ibaneis. O deputado
Hermeto me questionou antes de eu subir ao plenário: “Você se lembra de quantos meses durou a
greve dos professores no governo Agnelo?” Eu me lembro, eu fiz essa greve, presidente. Eu fiz a greve
do governo Arruda – eu estava na sala de aula, deputado Hermeto. Eu fiz a greve do governo Agnelo e
a do governo Rollemberg.
Sabem qual é a diferença entre aquelas greves e a de agora? Nenhum governo tentou
criminalizar o movimento sindical. Nenhum governo desrespeitou a Constituição como o advogado
desrespeita! A greve nem começou e ele entrou na justiça, que estabeleceu uma multa em uma
decisão abusiva: R$1 milhão por dia de greve! Isso nunca aconteceu. Houve a determinação de corte
de ponto antes de a greve começar.
Sabe qual foi a diferença, deputado Hermeto, que é líder do governo, desta greve para a greve
do governo Agnelo? A greve do governo Agnelo terminou com uma proposta na mesa e com a
reestruturação da carreira magistério, que virou lei. Depois, houve calote, inclusive do Ibaneis.
Ele gosta muito de falar de decisão judicial. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal, no dia 12
de março de 2024, decidiu que os professores desta cidade têm direito a receber o retroativo. Sabe de
quê, presidente deputado Ricardo Vale? Da greve de 2012, do plano de carreira de 2013, que não foi
pago em 2015, o Ibaneis deu calote! O Supremo Tribunal Federal falou: “Tem que pagar os
professores”. Porém, para o Ibaneis, só vale a decisão judicial que beneficia os seus próprios interesses
e os interesses privados dos amigos dele. É um absurdo a decisão e a criminalização que este governo
faz!
Convido os parlamentares sindicalistas, os que representam categorias, para esta reflexão: não
se trata só da greve dos professores e das professoras, pois o que está em jogo é o futuro do
movimento sindical, inclusive. Esse é um precedente muito grave que estamos abrindo na democracia.
Hoje, os professores estão sendo perseguidos! Hoje, os professores estão sendo atacados! Não
vai adiantar ameaça. Pode entrar! Essa categoria nunca se dobrou. Nos momentos mais difíceis,
presidente, essa categoria sempre teve coragem, sempre teve dignidade, coisa que o governo atual
não tem! Ela vai continuar em luta para defender a escola pública, para defender o interesse e o direito
dos estudantes de aprender – e só se aprende com um profissional valorizado.
Quero, presidente, dialogar com a sociedade, porque me parece curioso o roteiro a seguir. Um
governador bilionário, que fez sua riqueza sendo advogado – inclusive de sindicatos de servidores
públicos –, afirma em campanha que professor tem que ganhar igual a juiz. Ele se nega a dialogar, a
apresentar uma proposta e pede a uma juíza – que recebe mais de R$100 mil por mês de salário – que
criminalize a greve dos professores, que recebem um dos piores salários de nível superior.
O ponto dessa categoria agora está ameaçado de corte por este governador. Essa categoria
está superendividada com o BRB. O Banco de Brasília, deputado Chico Vigilante, foi utilizado pelo
Ibaneis para, por exemplo, comprar uma fazenda em um leilão – adivinhe só – do próprio BRB, do qual
só ele participa. Ele quer usar o BRB agora para ajudar um amigo e comprar por R$2 bilhões um banco
falido. Com o BRB, ele consegue condições que nenhum outro servidor da cidade consegue para
financiar sua casa de mais de R$5 milhões em São Paulo. Essa é a lógica que está invertida nesta
cidade.
Estou com este documento, o 8º Relatório de Monitoramento do Plano Distrital de Educação,
assinado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. Este é um documento oficial, um documento
público que mostra como este governo não cumpre a lei. Presidente, vou destacar algumas metas. Há
21 metas para a educação. Elas se encerram agora, deputado Chico Vigilante.
A meta 1 fala da educação infantil. Deveríamos chegar, este ano, a 60% das crianças de zero a
3 anos, deputado Ricardo Vale, matriculadas nas creches. Estamos em 48%. O governo não cumpriu a
meta 1.
A meta 2 trata da educação fundamental. Ela prevê 100% de crianças até 16 anos com o
ensino fundamental concluído. Sabem quanto nós alcançamos? Alcançamos 60%. Não cumprimos a
meta 2. Quanto às escolas de ensino fundamental, só 10% têm laboratório de ciências e 53% têm
laboratório de informática.
A meta 3 trata do ensino médio, presidente. Ela diz que 100% dos jovens de 15 a 17 anos
deveriam estar cursando o ensino médio. Sabem quanto nós alcançamos? Apenas 74%. Não
cumprimos a meta. No que se refere às escolas de ensino médio, apenas 41% têm biblioteca e 59%
têm laboratório de ciências.
A meta 4, sobre a educação especial dos estudantes com deficiência, indica que 100% desses
estudantes deveriam ser atendidos. É a meta hoje a ser batida. Era para ser universal o atendimento,
mas somente 17% foram atendidos, deputada Paula Belmonte. O documento diz que somente 70%
das escolas têm sala de recurso e que muitas delas são itinerantes e não conseguem atender
adequadamente.
A meta 7 é sobre a qualidade. O Distrito Federal não atingiu a meta do Ideb.
A meta 16 é sobre a formação. A previsão, deputado Max Maciel, era que 100% dos
professores fossem especialistas, mas são 71%; que 30% fossem mestres, mas são 7,8%; que 3%
fossem doutores, mas são 1,3%. Sabe por quê, deputado Ricardo Vale? Porque o plano de carreira não
é atrativo. Uma das pautas de reivindicação da greve é a melhoria da gratificação dos doutores,
mestres e especialistas.
A meta 17 é sobre a isonomia salarial. Os professores deveriam receber pelo menos, deputada
Paula Belmonte, a média das demais carreiras de ensino superior. O documento mostra que os
professores estão em penúltimo lugar. Sabe o que significa isso? Significa que, no piso, nós estamos
95% defasados; no teto, 56%. Sabem o que os professores estão pedindo? Estão pedindo 19,8%, que
fica abaixo da meta 17, que é lei aprovada por esta casa. Está aqui o relatório da Secretaria de
Educação.
Encerro com a meta 20, a meta do investimento. Neste ano, 4,4% do PIB deveriam ter sido
aplicados em educação. Sabem quanto foi aplicado? Aplicaram 2,17%, menos da metade. Sabem o que
é mais grave? Em 2015, deputada Paula Belmonte, quando o PDE começou a valer, estávamos em
3,19%. O investimento diminuiu. Contando o Fundo Constitucional, era para chegar a 6,12% do PIB.
Estamos em 3,67%. E começamos em 2015 em 4,21%.
Acabou de sair o documento da Secretaria de Economia. Há margem fiscal de R$3 bilhões se o
governo quiser investir em servidores e professores. A proposta não é de R$3 bilhões; a proposta é de
R$1,5 bilhão, é metade do que a Economia disse que o governo pode fazer.
Por isso, presidente, a greve dos professores é também pedagógica. A greve de professores e
professoras é também sobre uma questão de justiça.
Eu reafirmo que estou do lado dos professores e acho que esta casa não deveria funcionar na
normalidade enquanto a maior categoria do Distrito Federal está paralisada, com ameaça de corte de
ponto, com uma multa imoral de R$1 milhão por dia à entidade que a representa. (Palmas.)
Obrigado, presidente. Boa tarde.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde a todos.
Realmente, é uma situação complicada. O deputado Gabriel Magno citou meu nome. Eu
simplesmente disse que houve 3 meses de greve, como em todos os governos. As pautas dos
professores são legítimas, e as respeito muito. Vossa excelência representa muito bem essa categoria.
Todos sabem da dificuldade que o GDF tem passado.
Eu quero falar de outro assunto. Quero parabenizar meus colegas policiais militares. Os novos
policiais já estão na rua, deputados. Todos os 1.200 policiais foram lotados em todos os quartéis da
Polícia Militar. Ceilândia, se não me engano, recebeu mais de 100 policiais novos, deputado Chico
Vigilante, entre o 8º Batalhão e o 10º Batalhão. Em cada quartel das regiões administrativas, houve
uma distribuição qualitativa e equitativa de policiais. São Sebastião, por exemplo, cidade do deputado
Rogério Morro da Cruz, deve ter recebido uma parte muito boa. Eles já estão trabalhando. Agradeço ao
nosso governador por isso.
Sábado passado, todos estavam de folga, e, em um almoço, fizemos uma reunião com o
governador. Nessa reunião, ele anunciou a contratação de mais 1.200 policiais a partir de novembro,
juntamente com a nomeação de 600 policiais civis.
Presidente, somente com essa quantidade de policiais, nós estamos enxugando o gelo.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – A Polícia Penal também. Os policiais penais já
estão na lista. Contem com o nosso apoio.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Eu também, eu sou pai.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Escutem a fala do deputado e depois se
manifestem, por favor.
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Presidente, para vossa excelência ter uma
ideia, esses 1.200 policiais não vão suprir nem os que irão para a reserva no próximo ano. Portanto,
nós quase estamos enxugando gelo. Isso é fruto de uma política dos governos passados,
principalmente do governo anterior, que não contratou 1 servidor policial. Esse ex-governador, que
mora cada semana em uma cidade – não sei onde –, tinha que ter vergonha na cara. O governo
Rollemberg não contratou 1 policial, não fez nada por Brasília e agora vem criticar o governo. Este
governo foi o que mais contratou servidor, é o governo que mais trabalha.
Para terminar, quero parabenizar o governador pelo decreto que fez justiça à Polícia Militar.
O processo para que um policial chegue ao quadro de tenente administrativo, o QOPMA, tendo
vindo de soldado – como eu vim, hoje sou subtenente –, foi regulamentado. O governador, por meio
de um decreto, regulamentou um dispositivo da Lei federal nº 12.086, garantindo que o subtenente – o
posto mais alto ao qual podemos chegar, que chamamos de “general das praças” – tenha acesso ao
oficialato. Antes, o subtenente competia num concurso amplo, inclusive com sargentos. Agora, o
acesso é exclusivo aos subtenentes. Parabenizo o governador por essa medida.
Desejo também que a greve dos professores termine da melhor forma possível, pois todos os
servidores merecem ser valorizados, sem distinções. Aqui represento a minha corporação, a Polícia
Militar. Esta é uma casa legislativa, onde cada parlamentar representa um segmento da sociedade,
uma cidade. Todos aqui possuem uma base eleitoral. E eu falo pela minha representatividade, que é a
Polícia Militar, e falo pelas comunidades que represento.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Hermeto.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, demais
parlamentares presentes, nossas equipes de assessoria, público presente na galeria e os que nos
acompanham pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.
Presidente, inicio minha fala fazendo referência ao pronunciamento do deputado Hermeto, que
me antecedeu, e parabenizo o Governo do Distrito Federal e as nossas forças de segurança pelas
contratações e pela presença de novos policiais nas ruas do Distrito Federal.
A segurança é fundamental, deputado Hermeto. Eu penso que essas contratações, tanto as que
já ocorreram, quanto as que irão ocorrer – envolvendo inclusive pessoas que hoje nos acompanham da
galeria –, refletem um pouco aquilo em que um governo acredita. Quando um parlamentar sobe a esta
tribuna e afirma que um governador do partido tal, partido de esquerda, como o PSB, não nomeou
sequer 1 policial, isso revela o que eles acreditam. Isso revela, inclusive, a tentativa – como nesse
caso, bem-sucedida – de enfraquecer as forças policiais e as instituições de segurança, e ao mesmo
tempo de fortalecer a criminalidade e a marginalidade.
Acontece que, ao passo em que você faz isso, você prejudica milhões de cidadãos do Distrito
Federal que saem às ruas todos os dias para trabalhar, que saem às ruas todos os dias para produzir,
que saem às ruas todos os dias com suas famílias e que se sentem inseguros pela promoção da
marginalidade feita pela esquerda.
Então, durante 8 anos, no Distrito Federal, houve esse tipo de conduta e esse tipo de
pensamento governando o Distrito Federal. O que ocorreu foi que o efetivo das nossas polícias caiu
drasticamente. Enquanto a população crescia, o efetivo das nossas polícias diminuía. Como resultado, a
violência aumentou.
Agora vem um governo de centro-direita que convoca policiais, que contrata policiais – policiais
militares, civis e penais –, porque quer garantir a segurança da população. Isso é digno de nota. A
nossa população precisa de segurança e eu tenho certeza de que esses policiais trarão alento em meio
a tantas notícias negativas no que diz respeito à segurança pública.
Parabenizo a Polícia Militar do Distrito Federal e desejo boa sorte e um excelente trabalho aos
policiais que iniciam sua carreira na corporação.
Gostaria também de comentar sobre um julgamento importante que terá início amanhã no
Supremo Tribunal Federal. Trata-se do julgamento relativo ao art. 19 do Marco Civil da Internet.
Dito assim, isso pode parecer até pouco importante diante do que representa. Trata-se do
julgamento da censura no Brasil. É um julgamento que pode, dependendo do que aconteça nele, vir a
calar a voz de milhões de brasileiros que utilizam as redes sociais e seus aparelhos celulares para se
comunicarem com suas cidades, com seu país e, muitas vezes, com o mundo. É por meio das redes
sociais, por exemplo, que outros países tomam conhecimento do que acontece no Brasil, do que o
atual governo brasileiro – presidido pelo Lula e pela sua esposa, Rosângela, que, de certa forma,
usurpou as funções do vice-presidente – faz. É por meio das redes sociais que as pessoas tomam
conhecimento de uma série de acontecimentos que, muitas vezes, não são noticiados pela imprensa
tradicional e pelos veículos de comunicação.
São esses acontecimentos e o descaramento do governo Lula que fazem com que sua
popularidade caia sem parar e também com que, a cada pesquisa de intenção de voto publicada, o ex-
presidente Bolsonaro apareça cada vez mais com uma margem maior de vantagem sobre o Lula. Isso
acontece por conta das redes sociais.
O que se pretende com esse julgamento? Em alguma medida, pretende-se ceifar o direito do
brasileiro comum de se expressar nas redes sociais. E não é o caso de se dizer assim: não existe lei. A
lei existe. O Marco Civil da Internet foi votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, foi
transformado em lei. A lei existe! O legislador, o representante do povo brasileiro... Aliás, o art. 1º da
nossa Constituição estabelece que todo poder emana do povo, que elege seus representantes pelo
voto. Então, os eleitos pelo voto legislaram sobre essa matéria.
Agora, isso será levado ao Supremo Tribunal Federal para ser discutido. Dessa discussão,
surgirá uma interpretação sobre o art. 19, uma opinião sobre ele. É como se, infelizmente, o Poder
Judiciário tivesse se tornado o moderador de tudo. Não importa se o legislador falou ou não, eles
simplesmente decidem o que será ou não. Isso é péssimo para as instituições brasileiras e para o povo
brasileiro.
Talvez nós estejamos tão assolados por uma sequência de más notícias produzidas pelo
governo Lula, que não estejamos entendendo a importância do que será julgado amanhã. A questão
central é o monopólio da informação e do pensamento. Você que é de direita, conservador, dentro de
alguns dias, poderá nunca mais abrir sua boca e falar nas redes sociais. É isto que está em jogo: um
monopólio esquerdista e a hegemonia do pensamento. É isso que está em jogo. Um julgamento como
esse pode representar o resultado das próximas eleições, porque vai ceifar o direito de um espectro
político de falar.
Por isso, é necessário, deputado Joaquim Roriz Neto, que todos nós acompanhemos esse
julgamento de perto e façamos nossas vozes serem ouvidas enquanto ainda podemos, pois amanhã
pode ser que não possamos mais.
Eu faço esse alerta e deixo um recado à população de direita, à população conservadora:
acompanhe o julgamento e faça a sua voz ser ouvida enquanto você pode.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos.
Que todas as pessoas que hoje sonham com a nomeação em um concurso público sejam
chamadas, porque as políticas públicas precisam delas! Nós não estamos fazendo nenhum favor a elas.
Nenhum governo faz um favor ao nomear servidores públicos. Nós queremos é que eles sejam
realmente nomeados, já que foi realizado um concurso – é importante dizer isso. Nós estamos falando
da segurança pública do Distrito Federal, nós estamos falando da saúde do Distrito Federal. Brasília
cresce, Brasília necessita e Brasília paga imposto – é importante que se diga isso.
Muitas vezes, as pessoas falam de uma maneira como se elas estivessem naquele mito da
caverna: não conseguem enxergar o que acontece ou veem o rei pelado e não falam nada. Esse
Governo do Distrito Federal é uma vergonha. A população do Distrito Federal está morrendo na fila dos
hospitais – e existe esquartejamento em Brasília! E alguns de nós ainda falam que está tudo bem
porque estão nomeando servidores. Isso não é mais do que obrigação, porque eles fizeram concurso
público. Precisam nomeá-los, porque a política pública é paga por todos nós. Nós estamos falando de
um orçamento de R$73 bilhões, fruto da contribuição de todos nós: daquele que trabalha e daquele
que não trabalha.
Esse governador – eu sinto muito – é uma pessoa que não tem empatia com a população mais
vulnerável. Aqui, ninguém está pedindo favor! Eu não sou de esquerda, mas eu também não vou ficar
puxando o saco por causa de cargo político.
A situação de Brasília está calamitosa! Hoje, crianças de várias famílias do Distrito Federal não
vão para a escola. Cadê elas? Como estão essas famílias? Como estão essas crianças? E o governo
simplesmente fecha a porta? Não está certo isso.
Esse governo tem que ser um Governo do Distrito Federal. Trata-se de uma população de mais
de 3 milhões de pessoas que contribuem para uma política pública de verdade. Nós estamos falando da
capital federal, cuja imprensa esconde o que está acontecendo na saúde, porque ninguém pode falar
que o rei está nu. E Brasília está nua! Os hospitais estão sendo quebrados pela população. A segurança
pública está sucateada por falta de servidores, mas também por falta de investimento. Nós temos ido a
muitas escolas – eu vou a muitas delas – e vemos que não há nem refeitório para as crianças
comerem. Além disso, muitas vezes, nós recebemos denúncias de que a alimentação está estragada. E
todo mundo fica batendo palmas, dizendo que está tudo bem?
Não está tudo bem, não. Não está tudo bem. Há centenas, ou milhares, de crianças fora das
salas de aula. Como fica a reposição das aulas? Como isso afeta a rotina de uma família em que o pai
precisa trabalhar? Isso não está certo, presidente. Isso não está certo, deputados. Eu até entendo que
haja base e oposição, mas nós estamos aqui em prol da população do Distrito Federal, e aqui não deve
haver direita nem esquerda. Devemos falar sobre liberdade do cidadão e direito de todos à dignidade.
Não é sobre direita e esquerda. Se nós estamos perdendo a liberdade, somos todos nós, brasileiros. Se
não há uma saúde adequada, de qualidade, não há para nenhum de nós brasilienses.
Tenhamos consciência. Nós somos pagos e, principalmente, fomos eleitos para trazer
esperança para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando de um orçamento bilionário.
Bilionário!
Como estão pelo menos as políticas públicas essenciais, que o governo tem que garantir, como
a segurança pública? Nós vemos, sim, a situação de segurança pública no Distrito Federal. Quando vou
caminhar, vejo os nossos jovens serem cooptados pelo crime.
Como estão a saúde pública e as escolas do Distrito Federal? Como estão as escolas da sua
cidade? Você tem visto o que as crianças estão comendo na escola? Eu tenho visto: é carne com
gordura, quando há carne. Isso não é certo.
Nós estamos falando da capital do país, do Distrito Federal, que recebe milhões de reais tanto
de tributos quanto do Fundo Constitucional.
Fica aqui a minha indignação em relação ao fato de o governo fechar a porta para um diálogo
com a nossa sociedade. Famílias e famílias estão sendo atingidas. Hoje há crianças do lado de fora da
escola, porque o governo não tem diálogo e não tem empatia com a população.
Eu quero dizer que nós estamos juntos em prol de uma política transparente, uma política
honesta e, principalmente, uma política sem enganação, porque o que eu estou vendo é um governo
comprando as pessoas para ficarem caladas.
Aqui vai haver, sim, uma pessoa que vai poder falar. Eu não sou da direita, não sou da
esquerda. Eu sou do povo de Brasília e aqui eu vou defendê-lo.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
São 16 horas e 35 minutos. Conforme acordo feito anteriormente, a deputada Paula Belmonte
seria a última a se pronunciar antes do início do processo de votação. Lembro a todos que, pelo acordo
feito, hoje nós iniciaremos com a derrubada dos vetos aos projetos dos deputados.
Há 13 deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicitei o uso da palavra apenas para
comunicar a vossa excelência que, para derrubar os vetos, conforme foi acordado, nós estamos à
disposição. Porém, a bancada do Partido dos Trabalhadores não estará à disposição para votar projetos
de autoria do governo no dia de hoje. Vamos derrubar os vetos, mas os projetos do governo nós não
vamos votar.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O acordo que nós fizemos é para hoje
tratarmos da derrubada dos vetos aos projetos dos deputados. Nós votamos pela manutenção dos
vetos alguns dias atrás e o acordo foi que, na sequência, procederíamos à derrubada de outros. Isso
depende apenas dos deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está certo. Vamos derrubá-los.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que os deputados registrem a
presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, existe a possibilidade de fazermos a derrubada
dos vetos e depois voltarmos às falas dos deputados?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim, essa é a ideia – até porque a
votação será rápida, já que há acordo. Logo depois da derrubada dos vetos, deputado Max Maciel, se
os senhores quiserem votar pelo menos 1 projeto dos que constam na ordem do dia e que são de
autoria dos deputados que estão em plenário, nós vamos votar. Até sexta-feira, os deputados podem
sugerir outro projeto a ser votado em substituição ao que já está indicado. Depois das votações,
voltaremos às falas dos parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, na última terça-feira, íamos votar o Projeto
de Resolução nº 20/2023. Eu precisei me ausentar do plenário, e o projeto não foi votado. Então, além
de votar 1 projeto de lei, vou pedir a vossa excelência que votemos esse projeto de resolução.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É verdade. Está autorizada a votação,
conforme havia sido acordado na última sessão.
O Manoel me lembrou – e vai registrar isto no painel – que o deputado Pastor Daniel de Castro
está de atestado médico.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, solicito inclusão na pauta do
Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse é em substituição a 1 dos 2
anteriormente indicados?
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Não. É para inclusão. É um item extrapauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós acordamos, deputado Rogério Morro
da Cruz, que seriam votados 2 projetos de autoria de cada deputado. Não sei se vossa excelência já
havia indicado os seus 2.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Pode ser este: Projeto de Decreto Legislativo
nº 306/2025.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Fábio Félix, os projetos podem
ser indicados até sexta-feira. Os projetos que já estiverem na ordem do dia, se quiserem, podem ser
colocados em discussão e votação hoje. Não há problema. Estou apenas informando ao deputado
Rogério Morro da Cruz que, como são 2 projetos de cada deputado, para a inclusão de mais 1 seria
necessário substituir um dos anteriores.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Pode ser, presidente. Peço a inclusão do
Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mande o memorando e a equipe já sabe
como fazer. Será atendido o pedido do deputado Rogério Morro da Cruz.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós temos o entendimento de votar projetos
somente de quem está em plenário.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É verdade, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não estando o deputado em plenário, não há por que ler
veto relacionado a projeto de lei de tal deputado, porque nós não vamos votá-lo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Este foi o acordo feito na reunião de
líderes: os projetos que serão votados neste momento são os projetos dos deputados que estiverem
em plenário.
Respeitando o acordo reclamado pelo deputado Chico Vigilante, acolho a solicitação de sua
excelência. Votaremos apenas os projetos dos deputados presentes e os dos deputados que estiverem
em licença médica, como o deputado Pastor Daniel de Castro.
Apreciação, em bloco, dos seguintes vetos:
– Veto total ao Projeto de Lei nº 639/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e
dá outras providências”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 433/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes
comunitários”;
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de
construir no Distrito Federal””;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 981/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que
“Institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção dos direitos das mulheres no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.077/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que
“Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e
concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de consumo dos órgãos do
Poder Executivo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça
condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 443/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Altera
a Lei nº 7.057, de 5 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de
apoio à amamentação em órgãos públicos do Governo do Distrito Federal”, para garantir o pleno direito
ao aleitamento materno em casos excepcionais”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 413/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Dispõe
sobre a livre organização de entidades representativas estudantis na Universidade do Distrito Federal –
UnDF”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 918/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Institui
o “Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)
– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.056/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que
“Dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de
Doenças Ginecológicas, e dá outras providências
– Veto total ao Projeto de Lei nº 415/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,
que “Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia
plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 478/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,
que “Institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para
Concursos – Aprova DF, no âmbito do Distrito Federal”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 313/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe
sobre a oferta de opções veganas na merenda escolar dos estabelecimentos públicos de ensino do
Distrito Federal e dá outras providências”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.298/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe
sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na
administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 42/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº
3.877/2016, que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”, e dá outras providências”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 161/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Altera a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que ‘Institui o Plano DF Social, contendo
programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências’, com o
objetivo de instituir o programa S.O.S Mulher”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 2.036/2021, de autoria do deputado João Cardoso, que
“Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com
Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH)”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 340/2023, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera o
Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à
Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,
exercício e remanejamento dos servidores da Carreira”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 579/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que
“Institui as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, como
um instrumento para subsidiar políticas públicas, e dá outras providências”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 899/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que
“Assegura a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF para
mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de
saúde do Distrito Federal”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 373/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que
“Institui a Política Distrital de Valorização das Disciplinas Elementares”;
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Institui
a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do
Distrito Federal”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 676/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Institui o
Programa Distrital Casa da Doméstica”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 984/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que
“Dispõe sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos órgãos
e empresas públicas do Distrito Federal, estabelecendo que sua devolução à empresa contratada
somente ocorra mediante justa causa, e dá outras providências”;
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.934/2021, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Cria o
Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a
redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal”.
Esses são os vetos relacionados a projetos de deputados presentes na sessão.
Deixem-me esclarecer uma situação. Alguns colegas deputados pediram a substituição de
vetos. Não há como substituirmos esses vetos, porque eles foram discutidos com o Executivo.
Podemos derrubar um veto do deputado agora e outro deixamos para derrubá-lo depois, pois
solicitaríamos a rediscussão deste ao secretário Maurício. Neste momento, só podemos derrubar os
vetos que foram acordados com o Poder Executivo. Então, não há que se falar em substituição.
Eu queria registrar a presença dos vereadores Vinicius Lino e Felix Juliatti, da Câmara Municipal
de Guarapari, Espírito Santo. Vereadores, muito obrigado pela presença. Os senhores estão muito bem
acompanhados pelo deputado Rogério Morro da Cruz. Só não saiam com ele depois das 18 horas,
porque é perigoso, e o risco passa a ser grande.
Sejam muito bem-vindos. É uma alegria enorme ter os senhores na nossa casa. Guarapari é
uma cidade muito maravilhosa e tive a alegria de conhecê-la. Que Deus os abençoe! Fiquem à vontade.
A casa é de vocês.
Muito obrigado pela presença dos nobres vereadores.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, parece que de minha autoria há 2 projetos
vetados, mas somente 1 foi lido.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O acordo é para que sejam 2.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deve haver outro aí.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a minha assessoria falhou e não
entregou os 2. Depois eu entregarei o outro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência fica com crédito de 1,
deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Tranquilo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estou falando isso, porque eu também
estou com crédito de 1 e preciso de apoio.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bem.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, eu fui informado de que o deputado Robério
Negreiros está de licença médica.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A informação é de que o deputado
Robério Negreiros está de licença médica. Portanto, acrescento os vetos relativos a projetos do
deputado Robério Negreiros à lista de vetos a serem apreciados.
Apreciação, em bloco, dos seguintes vetos:
– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.203/2020, de autoria do deputado Robério Negreiros, que
“Restringe, no âmbito do Distrito Federal, a implantação de portarias virtuais em condomínios
habitacionais”;
– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.322/2020, de autoria do deputado Robério Negreiros, que
“Estabelece a isenção da cobrança de diária de estadia de veículos automotores em depósito (pátio
legal), para os proprietários que forem retirá-los no mesmo dia do recolhimento pelo Departamento de
Trânsito do Distrito Federal”.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estou tratando de uma situação que
aconteceu com o deputado Fábio Félix. Segundo sua excelência, o projeto de sua autoria foi retirado,
mas só quem pode retirar é o próprio deputado ou a assessoria dele.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu quero só deixar registrado em plenário que,
agora à tarde, eu recebi uma comissão de excedentes do concurso de auditor de atividades de obras,
de atividades econômicas, atividades urbanas e de vigilância sanitária em nosso gabinete. Eles estão
presentes em nossa galeria.
Presidente, eu gostaria que chegasse ao conhecimento do governador que eles almejam algo
muito simples: eles querem apenas fazer o curso de formação.
A banca já está aberta e paga até outubro deste ano, e o governo não terá nenhum ônus,
nenhum custo para fazer esse curso de formação. Não é para chamar os concursados, é simplesmente
para fazer o curso. É normal, não há nenhum problema, e a banca já está contratada. Peço que o
governo tenha sensibilidade e faça a gentileza de chamá-los para fazer o curso.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado
Eu me somo ao deputado Iolando no pedido.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria destacar o veto que eu havia indicado,
para que ele não seja votado hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não é melhor retirá-lo?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Isso. Eu quero retirá-lo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Porque aí vossa excelência fica com o
crédito dos 2.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sim, eu queria retirar o veto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É melhor retirá-lo, deputado Fábio Félix,
porque aí vossa excelência fica com crédito de 2.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sim. Eu fico com o crédito de 2.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está retirado o Projeto de Lei nº
1.934/2021, de autoria do deputado Fábio Félix, conforme solicitado pelo autor.
Voltemos à apreciação dos vetos.
Lembro que o acordo é para que os vetos sejam rejeitados. Para isso, são necessários 13 votos
contrários.
Em discussão os vetos.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os vetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que
votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 16 votos contrários.
Foram rejeitados os vetos.
Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente
dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)
Há acordo.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 410/2023, de autoria do
deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de 2015, que ‘dispõe sobre
normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos diretores da rede
pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério
Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’, para incluir a rede privada de
ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido
em lei”.
Foi aprovado o parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de
Assuntos Sociais. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e
Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 410/2023, de autoria do deputado Gabriel
Magno, que “altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de 2015, que ‘dispõe sobre normas específicas
de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do
Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao
Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’”, para incluir a rede privada de ensino como
público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei”.
O projeto de lei visa incluir a rede privada de ensino como público-alvo bem como obrigar a
notificação de faltas escolares ao conselho tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.
No âmbito desta comissão, manifestamos o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº
410/2023. É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Chico Vigilante, que é correligionário
do deputado Gabriel Magno.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Na última vez, eu fui repreendido pelo
deputado Chico Vigilante. Vossa excelência solicitou que eu passasse para o deputado Iolando, e eu
passei. Foi duro! Foi duro! (Risos.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, peço perdão pelo equívoco que cometi
naquele dia e por ter colocado vossa excelência em posição tão indesejável.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi verdade.
O deputado Iolando está sempre envolvido nos problemas que eu tenho. Um dia desse foi com
o governador; da outra vez, com o deputado Chico Vigilante. Sempre o deputado Iolando está
envolvido. (Risos.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, houve um acordo, no Colégio de Líderes, para
2 projetos.
Eu estava ali fora, no café, quando vossa excelência fez a chamada do item da ordem do dia.
Podemos pular esse item, porque é um projeto que queremos que seja substituído. Vossa excelência
pode pular os projetos de minha autoria, porque vamos fazer o encaminhamento da substituição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigadíssimo, deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos pular o item da ordem do dia que
foi chamado, a pedido do próprio autor da matéria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, quando chegar a minha vez, eu queria
que fosse apreciado o item nº 50 da ordem do dia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Joaquim Roriz Neto, já peça,
então, à assessoria que faça a substituição. Assim, quando chegar a sua vez, eu não vou precisar
incomodar vossa excelência, já que tudo estará em conformidade com o seu pedido.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agora, sim, Domício! Agora eu senti
firmeza!
O Domício é a voz do povo. Agradeço a você, Domício, e a todos os representantes. Acho que
estamos fazendo justiça. Ouvir todo mundo é uma obrigação desta casa. Obrigado pelo retorno.
Poucos voltam para agradecer.
Obrigado.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, quero fazer 1 das indicações: item nº 48 da
ordem do dia. Apenas deixo registrado que uma das nossas indicações é o item nº 48 da ordem do dia,
que já está na pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que seja feita a alteração. A
pedido do deputado Gabriel Magno, o item indicado por sua excelência para ser apreciado passa a ser
o item nº 48 da ordem do dia.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero externar não só ao senhor
Domício mas também a todos os trabalhadores de quiosques, trailers e similares a nossa alegria
com o resultado da reunião. Eu fui testemunha de que o senhor fez questão de ligar na hora para o
secretário Zé Humberto, que recebeu as pessoas, o que demonstrou a necessidade de uma discussão
mais ampla desse projeto.
O compromisso desta casa e o compromisso do Governo do Distrito Federal é que a matéria
seja discutida sem que seja tramitada a votação em regime de urgência. Não é isso, presidente?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Primeiro, quero parabenizar a deputada
Paula Belmonte, que encabeçou essa discussão e o pedido para que o projeto não fosse votado.
O secretário Zé Humberto solicitou que o projeto não volte à pauta enquanto não houver um
acordo, que será comunicado por ele. Ele não mencionou a retirada do regime de urgência, mas, ao
mesmo tempo, solicitou que o projeto não fosse votado; ou seja, pelo menos nesta segunda-feira e na
próxima, ele não deve voltar para a ordem do dia.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso já é muito bom, porque dá oportunidade
para que as pessoas possam conversar e entender o que é o projeto. Eu sei do compromisso do senhor
com os cidadãos que contribuem para o Distrito Federal.
Então, quero reconhecer esse trabalho do governo e dizer que estamos muito felizes pelo apoio
que todos esses quiosqueiros, que são pessoas do bem, estão recebendo da Câmara Legislativa.
Parabéns, deputado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
De igual modo, parabenizo o secretário José Humberto, que teve a sensibilidade de ouvir todos
e solicitar que o projeto não seja pautado até que se encontre uma solução.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu também conversei por mais de 1 vez com
o secretário José Humberto e com o Takane, que está cuidando dessa área.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O Takane me informou sobre suas
ligações.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – José Humberto me disse que vai necessitar de uns 10
dias para discutir e melhorar o projeto. Quando houver feito a melhoria, ele vai nos chamar para
verificá-lo; e, estando todos de acordo, procederemos à votação. É importante o papel que o secretário
José Humberto e o Takane estão tendo nessa discussão.
Quero dizer para aqueles que estavam apressados na galeria, pedindo que votássemos de
qualquer jeito, que esta casa vota quando sente que chegou ao ponto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Verdade, deputado Chico Vigilante. Não
adianta gritar, porque isso não nos intimida; não adianta fazer barulho, escândalo. Aqui é a casa do
povo, as pessoas podem se manifestar o quanto quiserem, mas não tentando intimidar o deputado no
seu papel de representante do povo. E é por isso que não nos curvamos.
Obrigado, deputado.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu já fiz uma indicação, mas a outra não está
na pauta. Portanto, peço à Seleg a inclusão do Projeto de Lei nº 538/2023.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à assessoria que adote as
devidas providências.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras
providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de plenário.
A CDDHCLP, CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao presidente da CDDHCLP, deputado Fábio Félix, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Designo o deputado Rogério Morro da Cruz.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
CDDHCLP ao Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a
criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências” e às suas emendas.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão, nós somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 169/2023, na forma da emenda e da
subemenda.
É o voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado
Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao
Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a criação do
Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências” e às suas emendas.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão, nós somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 169/2023, na forma da emenda e da
subemenda, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da
Cruz.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, esse projeto está gerando uma certa dúvida,
porque ele tem 1 emenda e 1 subemenda. A Emenda nº 1 é do deputado Fábio Félix, em que há,
inclusive, uma sugestão de mudança de denominação, uma vez que já existe, por meio de decreto, o
Conselho dos Direitos da Mulher.
A Subemenda nº 2 – que acredito ser do deputado Rogério Morro da Cruz – traz uma alteração
que nós estamos procurando entender. Ela retira algumas pessoas da condição de titulares do
conselho. Eu queria pedir que votássemos isso de forma destacada ou que, se necessário, o projeto
fosse retirado de pauta para discussão. Na verdade, nós estamos perdendo representatividade e isso
pode ser um problema até para nós que atuamos em defesa das mulheres. Não sabemos se a retirada
desse representante titular vai gerar um problema, inclusive, na constituição que já existe do conselho.
Por isso, eu estou um pouco confusa, presidente, em relação a esse projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, para retirar o projeto, só com
autorização do autor, o deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu vou pedir o apoio da deputada Dayse Amarilio
para darmos continuidade ao processo de votação do projeto de lei, tendo em vista que ele também foi
discutido com o governo.
O deputado Rogério Morro da Cruz apresentou uma emenda que o aperfeiçoou bastante. O
deputado Fábio Félix também apresentou um substitutivo que contribuiu com o projeto. Na verdade, o
que está sendo feito? O conselho foi criado por meio de decreto. Nós estamos fortalecendo esse
mecanismo, transformando-o em lei. Então, eu vou pedir que prossigamos com a votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação do deputado
Roosevelt. Eu mantenho a votação do projeto de lei.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu tomei conhecimento agora da subemenda do
deputado Rogério Morro da Cruz sobre o tema – ao que parece, por orientação da própria Secretaria
da Mulher.
A nossa dúvida é que nós havíamos apresentado um substitutivo, e parte dele está
contemplada. Porém, a subemenda do deputado Rogério Morro da Cruz trata objetivamente da
mudança na composição do conselho.
O nosso substitutivo contemplava alguns órgãos, um deles a própria Câmara Legislativa – que
poderia ser representada pela procuradora da Mulher ou pela presidente da Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher. Porém, ela foi suprimida e virou participante observadora. O TJ, o Ministério
Público, a OAB, a Defensoria Pública do DF foram todos suprimidos do processo.
Eu não tenho problema com a nova composição proposta pela secretária da Mulher. A minha
dúvida é: a sociedade civil e o próprio conselho foram ouvidos nesse sentido? Nós vamos votar algo em
relação ao conselho que traz uma composição completamente sugerida pela secretária da Mulher.
É incomum que esta casa crie conselhos por iniciativa que não parta do Poder Executivo – eu
defendo, sempre, as prerrogativas do Legislativo –, mas não tenho problema em relação a isso. A
nossa questão é de mérito: saber se as entidades da sociedade civil, se as mulheres foram ouvidas.
Isso porque nós estamos suprimindo 5 conselheiras de órgãos que geralmente participam ativamente
dos conselhos.
Com relação à composição do próprio Poder Executivo, não vejo problema algum, assim como
não vejo problema a respeito das 11 entidades da sociedade civil – da forma como está sendo
colocado.
A questão que já mencionei da outra vez e novamente trago para discussão se refere à parte
da subemenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, considero importante que haja um membro efetivo
da Câmara Legislativa. Se vossa excelência, juntamente com a deputada Dayse Amarilio, quiser
apresentar uma emenda incluindo como membro efetivo um representante da Câmara Legislativa,
acredito que isso seria importante. Assim, podemos seguir para a votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Podemos continuar, então? (Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF,
deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do deputado Roosevelt,
que “dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências”.
O projeto de lei tem como objetivo estabelecer o Conselho Distrital de Defesa da Mulher, com o
intuito de prevenir e coibir as várias formas de violência direcionadas às mulheres. Além disso, o
projeto visa promover a conscientização e a educação sobre os direitos femininos. Vale ressaltar que a
participação no conselho não implicará remuneração. A iniciativa não acarretará despesas para o poder
público.
Diante do exposto, manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 169/2023, na
forma das emendas apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado
Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe
sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade nos termos do substitutivo. Com relação à Emenda nº
2, somos pela sua admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 169/2023.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 532/2023, de autoria do
deputado Max Maciel, em que “fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a
distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e
risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança
alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate
social e melhoria da qualidade de vida”.
Foi aprovado o parecer da CDDHCLP e da CAS. A CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 532/2023, de autoria do deputado Max Maciel,
que “fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação
gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a
população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional,
de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da
qualidade de vida”.
No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do referido projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado
Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Fábio Félix.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 532/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “fica
instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita
preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em
situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência
social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de
vida”.
Em análise na Comissão de Constituição e Justiça sobre juridicidade, regimentalidade e
legalidade, não há óbice para a aprovação do projeto. Portanto, somos pela sua admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Eu peço a compreensão dos deputados, pois, se houver a substituição de um projeto, além
daqueles que já estão na pauta, isso gerará um efeito cascata: os demais parlamentares farão o
mesmo. Dessa forma, não conseguiremos avançar, visto que nenhum desses projetos foi apreciado em
nenhuma das comissões.
Por isso, solicito a compreensão dos deputados para que, pelo menos no dia de hoje, votemos
apenas os projetos que constam na pauta. Amanhã, estaremos aqui novamente e poderemos votar os
projetos que não estão na pauta. Caso contrário, haverá um efeito cascata e não conseguiremos
terminar as votações. Alternativamente, peço que, pelo menos, nesta primeira fase, votemos os
projetos que já estão na pauta e, na segunda fase, caso haja quórum suficiente, votaremos os demais.
Para mim, não há problema. No entanto, eu gostaria que cumpríssemos o que foi acordado:
votar primeiro os projetos dos deputados que estão em plenário e que já constavam na pauta,
conforme estabelecido anteriormente e encaminhado pelos próprios parlamentares.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, peço desculpas, pois eu estava
conversando sobre uma questão relacionada ao PDOT. Aprovamos, ainda há pouco, em primeiro turno,
o projeto referente ao item nº 16 da ordem do dia, de autoria do deputado Roosevelt.
Eu gostaria de pedir uma gentileza, como procuradora Especial da Mulher desta casa. Peço que
esse projeto seja discutido com a Procuradoria. Por quê? Em primeiro lugar, porque esse projeto não
tem força de lei. Portanto, não há constitucionalidade. O segundo motivo é que nenhuma deputada
presente foi consultada sobre essa proposta. Nesta casa, há a Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher, e esse projeto nem sequer passou por ela, o que esvazia a participação da própria Câmara
Legislativa. Um conselho precisa contar com a presença da Câmara Legislativa, mas, neste caso, estão
esvaziando 5 entes do atual Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal. Esse conselho já
funciona, ele foi institucionalizado por um decreto.
Nós agradecemos a sensibilidade do deputado em defender a causa feminina. Nós precisamos
mesmo que haja homens defendendo essa causa. No entanto, nós precisamos nos sentir representadas
nessa proposição. Da forma como está, essa proposição cala a voz das mulheres.
É isto que nós pedimos: que ele seja questionado sobre essa questão, que ele tenha um pouco
mais de sensibilidade e converse com as deputadas, já que nenhuma deputada está concordando com
a forma como ele está esvaziando o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, como o projeto foi aprovado
em primeiro turno, acho que seria válida uma conversa com o deputado Roosevelt. Eu inclusive o ouvi
dizendo que vale uma emenda para incluir a Câmara Legislativa, o que configura, sem dúvida, um
aprimoramento do projeto.
Há, entre este momento até a votação do segundo turno, a oportunidade para avançarmos.
Entretanto, eu só posso retirar o projeto de pauta a pedido do próprio autor, até porque o projeto já foi
votado em primeiro turno.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu reforço o pedido para o deputado.
Isso não diz respeito somente à questão do esvaziamento, que é importantíssima. A grande
questão é saber se o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal foi ouvido. As mulheres que
estão há anos ou décadas nesse conselho foram ouvidas sobre essa alteração e sobre o esvaziamento
desses entes, que, inclusive, ajudam na composição?
Falar que a Defensoria Pública não ajuda na defesa da mulher, falar que a OAB e a Câmara
Legislativa não ajudam? Então, eu não entendo o porquê do esvaziamento desse conselho, que já
funciona e que existe com mulheres fortes e comprometidas. É dentro do conselho que é feito o PDPM,
cuja nova versão inclusive precisa sair.
Eu acho que nós precisamos, como representante das pessoas envolvidas, escutá-las. Elas
foram ouvidas? As mulheres do conselho foram ouvidas? É realmente de iniciativa parlamentar a
criação desse conselho?
Por tudo isso, nós pedimos a sensibilidade de retirar esse projeto de pauta. Nós não temos
nenhum problema em votá-lo na próxima semana. Nós precisamos saber se essas informações foram
discutidas no próprio conselho.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu já havia dito da tribuna que todos nós,
parlamentares, temos a prerrogativa de apresentar emendas. Além do mais, esse projeto está na
ordem do dia desde o ano passado. Então, qualquer um de nós poderia ter apresentado uma emenda:
o deputado Rogério Morro da Cruz apresentou, o deputado Fábio Félix apresentou um substitutivo.
Eu até posso retirar o projeto de pauta com relação ao segundo turno, para que se apresentem
as emendas. Não há nenhum problema nisso.
Cada um de nós, parlamentares, é um instituto, um órgão político. Cada um de nós é uma
representação. Há ainda a Procuradoria. A OAB exerce um papel fundamental, mas lá há a Comissão
da Mulher Advogada.
Eu acho importante que o conselho ouça o maior número de pessoas.
Pedirei ao presidente que retire o projeto de pauta no segundo turno, para que vocês
apresentem as emendas que acharem necessárias.
Presidente, eu só queria pedir a substituição desse projeto por outro da ordem do dia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É claro, deputado.
Havendo o acatamento do pedido dos deputados, o deputado Roosevelt pode, sim, substituir o
projeto. Vossa excelência retira o projeto, se for essa a intenção.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu quero agradecer ao deputado
Roosevelt.
Eu acredito na Câmara Legislativa e quero fortalecê-la com cada parlamentar exercendo a sua
representatividade. É importante – e funciona tão bem para nós, mulheres – que o próprio conselho ou
as mulheres da Câmara Legislativa sejam consultados.
Eu entendo a posição do deputado Roosevelt, concordo com ela e agradeço a posição dele.
Lembro a todos que, quanto a esse projeto, já havia uma emenda com relação a esses órgãos, como a
Defensoria Pública, a OAB e a Câmara Legislativa.
Eu creio que, quanto mais empoderarmos a Câmara Legislativa, será melhor, porque nós
representamos a população. O que foi aprovado agora é o desempoderamento da Câmara Legislativa,
excluindo, inclusive, a Defensoria Pública e a OAB, que são fundamentais nesse conselho.
Então, sugiro aqui um acordo. Se a deputada Dayse Amarilio e a deputada Jaqueline Silva
puderem, e se todos os parlamentares, incluindo a deputada Doutora Jane – que também é uma
defensora e é a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – quiserem, sugiro
apresentarmos e assinarmos, todos juntos, uma emenda ao projeto para que possamos apreciá-la. Não
há problema algum em o projeto ser votado hoje, mas que possamos recuperar essa fala, essa voz que
é de todas as pessoas que já participam do conselho.
Deputado Roosevelt, eu quero que o senhor entenda que, na realidade, a emenda já havia sido
proposta, mas foi retirada pelo deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu não quero polemizar, pois eu estou ficando com
a fama de quem polemiza.
Todos nós deputados temos nossas assessorias, temos uma estrutura, inclusive para
acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Legislativa. Não está no nosso Regimento Interno a
tramitação de projetos, por exemplo, para a procuradoria. Pode até colocar como projetos
relacionados...
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Com licença, deputado.
Tramitou nas comissões.
Já aconteceu de alguns projetos de minha autoria não tramitarem em comissões nas quais eu
achava interessante que tramitassem. O que eu fiz? Eu requeri que fossem incluídos para tramitação
na comissão x ou y.
Então, precisamos conversar melhor com a nossa assessoria para acompanhar os projetos de
nosso interesse. Se nós tomamos um by-pass, isso é até um atestado de desleixo.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – O Manuel está lembrando que, quando o projeto foi
protocolado, em 2023, ainda não havia a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Perfeito.
Eu já solicitei a retirada do projeto de pauta, em segundo turno, e solicitei ao presidente a
inclusão de outro projeto de nossa autoria. Posteriormente, retomaremos a votação do projeto.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, respeito muito a discussão que se fez aqui,
mas, na minha concepção, ela aconteceu num momento inapropriado. O deputado Fábio Félix havia
acabado de proferir parecer sobre o projeto do deputado Max Maciel, e nós voltamos à discussão de
um projeto que tinha acabado de ser votado, que já foi votado.
Isso tudo poderia estar sendo discutido entre um projeto e outro ou, eventualmente, no
segundo turno, quando fosse chamado o projeto do deputado Roosevelt. Agora ninguém nem lembra
mais qual é o projeto que estamos votando, nem qual parecer foi proferido, e estamos discutindo um
projeto que já foi apreciado.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
O deputado Chico Vigilante gostaria de fazer uso da palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não quero mais falar, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a compreensão.
Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Há 17 deputados presentes.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 532/2023.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 17 deputados presentes.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do
deputado Thiago Manzoni, que “institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de
ensino médio do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, CAS, CEOF e CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, peço só 1 minuto, porque, na Comissão de
Educação e Cultura, além de mim e do deputado Thiago Manzoni, que é o autor do projeto e que, com
certeza, não poderia fazer o relatório, há o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Ricardo Vale
e o deputado Jorge Vianna. O deputado Pastor Daniel de Castro e o deputado Jorge Vianna não estão
presentes. Então, eu queria verificar rapidamente a lista de suplentes para poder indicar um deles
como relator.
A deputada Paula Belmonte é uma das suplentes. Os titulares não estão presentes no plenário.
Então, designo a deputada Paula Belmonte como relatora.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Paula
Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que
“institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito
Federal”.
Este projeto de lei tem por objetivo fortalecer a formação de estudantes, promovendo o
conhecimento sobre direitos fundamentais, garantias constitucionais e o funcionamento de instituições
públicas. Nesse sentido, o presente projeto de lei visa promover uma formação cidadã mais sólida para
os estudantes das escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal.
Nesse sentido, o parecer da Comissão de Educação e Cultura é pela aprovação.
Aproveito a oportunidade para parabenizar o idealizador deste projeto, que é fundamental para
fortalecermos o conhecimento das nossas crianças e dos nossos jovens por meio da educação cidadã.
Na Câmara Legislativa, no início do ano, aprovamos um projeto do próprio Governo do Distrito Federal
– o NaMoral –, e o projeto em análise vem fortalecer essa iniciativa do Executivo.
Presidente, esse é o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque
a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago
Manzoni, que “institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do
Distrito Federal”.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.328/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago
Manzoni, que “institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do
Distrito Federal”.
A matéria visa instituir a Política Distrital Direito de Saber nas escolas públicas de ensino médio
do Distrito Federal, com aulas extracurriculares sobre direitos fundamentais, cidadania, funcionamento
das instituições e limites do poder estatal.
Em nome desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico
Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que
“institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito
Federal”.
Do ponto de vista da regimentalidade e da constitucionalidade, não há nenhum óbice para a
tramitação do projeto. Logo, nosso parecer é pela tramitação e pela constitucionalidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Em discussão os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir) – Presidente, queria registrar minha posição
contrária ao projeto por um único inciso no art. 2º, que fala da família e dos valores tradicionais da
sociedade brasileira.
Acredito que o projeto em geral não é problemático. Apesar de muitas vezes questionar alguns
direcionamentos, eu votaria a favor do projeto. Mas como votar a favor se a minha família não é
tradicional, presidente? Se a minha família não é tradicional, como voto a favor? Deveria ser
“valorização de todas as famílias e dos valores da sociedade”, devido à pluralidade e à diversidade
humana.
Por esse motivo, meu voto é contrário ao projeto. A nossa bancada dialogou sobre isso e vai
votar contrariamente por conta desse inciso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Continuam em discussão.
Como não há mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Houve 5 manifestações contrárias: da deputada Dayse Amarilio, do
deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno, do deputado Max Maciel e do deputado Ricardo
Vale.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.328/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Houve 5 manifestações contrárias: da deputada Dayse Amarilio, do
deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno, do deputado Max Maciel e do deputado Ricardo
Vale.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 558/2023, de autoria do
deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que ‘institui a Política
distrital pela Primeira Infância’”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CDDHCLP, a CEOF a CCJ e a CEC
deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque
a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 558/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que
“altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que ‘institui a Política distrital pela Primeira
Infância’”.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 558/2023.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da
Cruz.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a
bancada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, acho
uma temeridade votar este projeto de lei no dia de hoje. É até uma agressão aos professores e às
professoras do Distrito Federal. Portanto, eu oriento a nossa bancada, do Partido dos Trabalhadores, a
entrar em obstrução.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante, juntamente
com a bancada do Partido dos Trabalhadores, se manifesta em obstrução ao Projeto de Lei nº
558/2023, de autoria do deputado Roosevelt, item nº 24 da ordem do dia.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a
bancada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente,
eu e o deputado Chico Vigilante discordamos um do outro em poucos momentos. Em 95% do tempo,
nós concordamos um com o outro. Eu também queria orientar a obstrução em relação a este projeto.
Eu concordo com sua excelência que o projeto é uma agressão aos professores e à liberdade.
Acabamos de votar o projeto anterior falando sobre liberdade, e eu acho que este projeto é ruim neste
momento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quais são os deputados que estão em
obstrução?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – A nossa bancada, a deputada Dayse Amarilio e o deputado
Max Maciel; o deputado Gabriel Magno, o deputado Ricardo Vale e o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há quórum?
Não há quórum. Só há 11 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, é triste ouvirmos alguns colegas dizendo que este
projeto, de minha autoria, atenta contra os professores neste momento.
O art. 5º-B do Projeto de Lei nº 558/2023 diz o seguinte:
“Art. 5º-B Fica proibida a promoção, defesa ou difusão de qualquer ideologia política, religiosa,
social ou cultural por parte dos profissionais de educação em salas de aula, bem como em atividades
extracurriculares.
§ 1º Os profissionais de educação devem manter uma postura imparcial em relação a questões
controversas, promovendo o respeito à diversidade de opiniões e a análise crítica dos temas
abordados.
§ 2º A liberdade de expressão dos alunos deve ser garantida, desde que não incite o ódio, a
discriminação ou a violência, respeitando sempre os princípios éticos e legais.
§ 3º A educação religiosa, moral e sexual dos alunos é de responsabilidade dos pais, não
devendo ser objeto de aulas, palestras, seminários, ou outros similares, por parte das instituições de
ensino.”
Em se tratando de um projeto que fala da primeira infância, eu acho que são questões
totalmente coerentes, que devem ser tratadas no seio familiar. Nós queremos trazer a paz. Quando
vemos que há colegas que têm dificuldade de discutir um projeto dessa natureza, eu fico pensando o
que eles desejam para a educação da primeira infância. Eles querem que naquele ambiente se trate de
questões polêmicas e controversas com crianças na primeira infância? Então, é difícil.
Presidente, há mais uma questão. Este projeto está tramitando na casa desde 2023. Não foram
apresentadas emendas. O projeto está tramitando normalmente.
E hoje cada deputado poderia apresentar 2 projetos. Eu apresentei o primeiro e o retirei, e
terei que retirar o segundo porque os colegas não se deram ao trabalho de ler os projetos e discutir
com as suas assessorias.
Presidente, solicito que o projeto seja retirado de pauta, então, e que seja discutido em outra
oportunidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação do deputado
Roosevelt para que seja retirado de pauta o Projeto de Lei nº 558/2023.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero falar com o senhor e com
toda a Câmara Legislativa, e falo em nome de todas as parlamentares –a deputada Jaqueline Silva, a
deputada Dayse Amarilio e a deputada Doutora Jane –, e especialmente como procuradora Especial da
Mulher.
Tivemos acesso hoje a um parecer da Procuradoria desta casa pedindo o arquivamento da
denúncia em relação ao deputado Daniel Donizet. Estamos pedindo que o senhor segure isso, a fim de
verificarmos melhor, na nossa casa, essa situação antes de assinarmos e publicarmos esse parecer.
Eu gostaria de fazer este pedido em nome da deputada Dayse Amarilio, da deputada Jaqueline
Silva, da deputada Doutora Jane e de toda a Câmara Legislativa, para que possamos nos pronunciar e
construir essa decisão da Mesa Diretora. Como membro da Mesa Diretora, já havia conversado com o
senhor hoje de manhã sobre isso, e faço esse pedido aqui publicamente em nome de todas nós.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Só
esclareço que, de fato, a Procuradoria se manifestou, conforme foi mencionado pela deputada Paula
Belmonte. Cabe à Mesa Diretora avaliar o parecer. Em respeito às mulheres, em respeito de forma
muito especial às nossas deputadas, que têm feito a defesa de forma exemplar, solicito que a
discussão com relação ao arquivamento de processo que diz respeito ao deputado Daniel Donizet seja
sobrestada, até para que esta casa se reúna em momento e local apropriados para decidirmos isso.
Então, neste momento, peço às nossas assessorias, com a concordância dos meus
companheiros da Mesa Diretora aqui do meu lado – deputado Ricardo Vale, vice-presidente; deputado
Roosevelt, deputada Paula Belmonte e demais membros da Mesa Diretora –, que retiremos o parecer
da Procuradoria de pauta, se assim concordarem.
Dessa maneira, solicito que seja retirado de discussão o parecer da Procuradoria até que a
Câmara Legislativa se reúna, conforme foi aqui informado. Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quando eu falei que a nossa bancada estava
em obstrução – para as pessoas que estão assistindo a esta sessão entenderem, porque é fácil dizer as
coisas aqui sem haver fundamento nenhum –, eu estava falando da liberdade de ensino – ensinar e
aprender – garantida pela Constituição brasileira, no art. 206. São princípios fundamentais da educação
que permitem a livre expressão do pensamento, da arte e do saber, tanto por parte dos professores
como dos alunos. Isso inclui a liberdade de pesquisar, divulgar e buscar conhecimento, bem como o
respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Na verdade, o que o deputado apresentou aqui foi aquele tal de Escola Sem Partido travestido
de outro nome, que fique claro para a população. É o Escola Sem Partido com outro nome. É um
passa-moleque na Câmara Legislativa, porque o Escola Sem Partido, que foi aprovado, depois foi
derrubado pelo Supremo Tribunal Federal. E este aqui, se for aprovado na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, também será derrubado pelo Supremo, porque ele fere o art. 206 da Constituição
brasileira.
Portanto, mostre as coisas do jeito que elas são e não venha com subterfúgios, querendo ainda
atacar a oposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, Presidente.
Eu falava ainda há pouco, deputado Roosevelt, com o deputado Chico Vigilante que era
interessante o fato de, às vezes, existirem convergências, mesmo ele sendo um deputado do PT e eu,
um deputado do Partido Liberal. Fiquei triste porque a convergência não durou 3 minutos. Na
sequência, ele falou, como líder, para o partido dele entrar em obstrução.
O art. 206 da Constituição fala de pluralidade e tudo mais. Eu gostaria de parabenizar o
deputado Roosevelt pela propositura desse projeto de lei. Vou ler um parágrafo que está sendo incluído
pelo Projeto de Lei nº 558/2023: “Os profissionais de educação devem manter uma postura imparcial
em relação a questões controversas, promovendo o respeito à diversidade de opiniões e análise crítica
dos temas abordados.” Eu não consigo ver como isso aqui pode ser contra a pluralidade de ideias e o
debate de ideias.
Vossa excelência, deputado Roosevelt, ainda toma o cuidado de manter a educação moral,
ética e religiosa para os pais, que é a coisa mais natural do mundo. Então, eu o parabenizo, porque a
educação dos filhos é um dever e um direito dos pais. É isso o que esse projeto entrega aos pais. Nós
já aprovamos outros projetos aqui – alguns de minha autoria – que defendem esse direito dos pais.
Eu gostaria só de ler mais um trecho do projeto: “As escolas particulares que atendem
orientação confessional ideológica específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho
religioso, moral e ideológico”. Então, aos pais que querem esse tipo de ensino, basta que eles
procurem escolas confessionais. De maneira geral, há a vedação, porque é dever dos pais educar, mas,
se o pai quiser, ele pode procurar a escola que melhor se adapte à educação religiosa e moral que ele
quer dar para os filhos.
Eu o parabenizo, deputado Roosevelt, e lamento muito que vossa excelência tenha pedido a
retirada do projeto de pauta, porque, quando esse projeto for pautado e sair daqui vitorioso, vai trazer
muitos benefícios para a população do Distrito Federal e para as nossas famílias.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, presidente.
Primeiro, concordando mais uma vez com o deputado Chico Vigilante, eu queria dizer que o
projeto é absolutamente inconstitucional. Isso já foi julgado inúmeras vezes, tanto no Tribunal de
Justiça do DF quanto no Supremo Tribunal Federal.
Eu queria aproveitar que o deputado Thiago Manzoni leu um artigo do projeto, o art. 5º-B, que
faz a alteração na lei atual, para mencionar que o projeto fala o seguinte: “A educação religiosa, moral
e sexual dos alunos é de responsabilidade dos pais, não devendo ser objeto de aulas, palestras,
seminários ou outros similares, por parte das instituições de ensino”. Isso aqui é uma vedação à
liberdade de expressão.
Os deputados que estão falando que isso é legal não conhecem a Constituição de 1988. Lá, no
art. 226, está escrito que criança e adolescente é responsabilidade dos pais, sim, mas também da
sociedade e do Estado.
Não sei se o deputado Roosevelt conhece esse dado, mas 80% dos casos de abuso sexual
contra criança e adolescente, infelizmente, acontecem no âmbito familiar. É na escola, com a educação
sexual – claro que com um método pedagógico específico para cada idade –, que a criança e o
adolescente podem ser orientados a se prevenirem do abuso sexual que acontece na sociedade.
Então, é importante que o debate aconteça também na política educacional, não com
direcionamento. O problema é que vocês têm uma visão acrítica da criança e do adolescente. Não é
porque um conteúdo está sendo ensinado para o adolescente que ele vai concordar com tudo.
Podemos ser críticos. Quantas pessoas estudaram em escola confessional ou em escola militar ou
outros tipos de escola e não são militares, discordam da ideologia e vice-versa. Há uma visão de que a
criança e o adolescente são objetos e não sujeitos de direitos. Isso está errado. É preciso combater o
abuso sexual de crianças e adolescentes. E só se faz isso com conteúdo, seminários e debates no
âmbito escolar.
Isso, para mim, ajuda a não haver debate na escola para enfrentarmos o abuso ou a
exploração sexual contra crianças e adolescentes. Então, é preciso debater esses temas com muita
seriedade. Ora o povo defende a liberdade, é liberal, ora o partido fecha tudo e não pode falar de nada
– nem de religião nem de moral –, não pode haver debate. A escola tem que ser o quê? Teleaula? Isso
não dá, é muito ruim o projeto!
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu não ia discutir porque o deputado
Roosevelt já tinha retirado o projeto de pauta, mas, como se abriu uma discussão, acho que é
importante tratar de algumas questões.
Primeiro, é um desrespeito a professores e professoras que neste momento estão em greve,
com uma ameaça do governo, esta casa aprovar um projeto que fere a liberdade de cátedra. Quem
está dizendo, presidente, que fere a liberdade de cátedra é o Supremo Tribunal Federal, que julgou
inconstitucionais todas as legislações do Escola Sem Partido que foram aprovadas em assembleias
legislativas. O Escola Sem Partido é um movimento que ataca a escola, ataca os professores.
O deputado do PL tentou ser esperto aqui, porque ele apresenta o Escola Sem Partido não
como Escola Sem Partido. Ele tentou mudar a lei que trata de direitos da infância, achando que ia
passar, porque muda uma outra lei que trata de outra coisa. Diferentemente do que ele disse
inicialmente, as assessorias dos parlamentares da oposição estão muito atentas a essa tentativa de
manobra no plenário. Não vai passar porque é uma afronta a professores e professoras e porque fere a
liberdade de cátedra.
Quero entrar, presidente, em apenas um tema – o tema da educação sexual. Parece que o
deputado também desconhece não só a Constituição brasileira, mas a própria jurisprudência. O
Supremo Tribunal Federal, presidente, decidiu, na ADI nº 5.668, que as escolas públicas e privadas do
Brasil inteiro têm obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por
orientação sexual. Segundo a decisão, também é dever e obrigação das escolas públicas e privadas
combater o bullying e a discriminação de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas que
afetem gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais.
É um dever da escola, é o que está na Constituição. Combater a pedofilia, a violência sexual
contra a primeira infância é tarefa da escola. Sabe por quê, presidente? Porque a maioria dos casos de
pedofilia e abuso sexual contra crianças e adolescentes acontecem em casa, na família. Então, essa
questão não pode ficar só a cargo da família. São os dados que mostram isso. É a escola que, na linha
de frente, combate a violência e protege nossas crianças e adolescentes. É por isso que os professores
e professoras são tão importantes e estão, neste momento, em greve. Votar um projeto que ataca a
liberdade de cátedra, a essência da profissão, seria um recado muito ruim desta casa. Ainda bem que
ele não vai prosperar.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente.
Até que enfim conseguimos concordar com algo – não é? Todos nós somos contra a violência
sexual sofrida pelas nossas crianças. Só se esquecem de ler o projeto. Um dos colegas disse que a
assessoria o leu, mas ele não viu que este projeto trata da primeira infância. Nós estamos propondo
uma alteração na lei que trata das diretrizes na primeira infância.
Nós não vemos, na realidade – seja na primeira infância, seja com os alunos mais velhos –, as
escolas discutirem com as crianças como se comportarem numa eventual tentativa de violência sexual.
O que vemos, na verdade, são alguns doutrinadores tentando, desde a primeira infância, capturar as
crianças com tendências de opções sexuais. Esse tipo de comportamento não cabe no seio escolar.
Discutir, na escola, matemática, história, geografia, física, o órgão genital – no âmbito da matéria de
biologia – e outras questões nesse sentido, como orientações de como as crianças devem se comportar
frente a eventuais violências no seio familiar ou social, por exemplo, é uma coisa. Mas o que vemos,
reiteradas vezes, inclusive com cartilhas impressas, são as nossas crianças serem influenciadas. Nós
pais mandamos nossas crianças, com a maior inocência, às escolas, deputado Thiago Manzoni, e
acreditamos que elas vão adquirir conteúdo pedagógico e vão ter exemplos a serem seguidos. Mas não
é isso que acontece. O que vemos é uma doutrinação político-partidária, inclusive com orientações
sexuais.
Não nos faltam exemplos, como eu disse, de cartilhas impressas, com coisas chulas, que
mostram órgãos genitais e penetrações sexuais. Eu não vejo o que esse tipo de conteúdo vai
acrescentar para crianças na primeira infância, que é do que trata o nosso projeto.
Esses são os valores que queremos defender e contra os quais a esquerda deixou bem claro
que ela é. O que ela quer é doutrinar e capturar as nossas crianças e acertar de forma indireta a
família, que é um patamar, um pilar do nosso mandato. Nós conservadores defendemos a família.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o deputado, para mim, passa do ponto da
desinformação e tem um problema grave de conteúdo. Todos nós defendemos a família. Vossa
excelência talvez não saiba, mas eu sou casado e a minha família existe. Vossa excelência pode
discordar da minha família por ela ter uma orientação sexual diferente da sua. No entanto, sou tão
deputado quanto vossa excelência.
Espero que as crianças e os adolescentes brasileiros tenham referências de pessoas LGBTs nos
mais diversos espaços, desde a primeira infância, e não há problema nisso.
Vossa excelência também desconhece a escola pública, onde muitos de nós
sofremos bullying. Inclusive saiu uma pesquisa do Governo do Distrito Federal – o qual vossa
excelência apoia – que aponta que um dos principais motivos de bullying e violência no ambiente
escolar é a orientação sexual.
Eu queria que a escola fosse esse espaço de acolhimento, que crianças e adolescentes não
precisassem fugir desse espaço, que não apanhassem na escola. Mas, infelizmente, ainda não é assim.
A escola ainda é um lugar de problemas.
Espero que um dia nossas famílias sejam referência. Se vossa excelência deseja que seu
modelo de família seja referência, eu quero que todos os modelos de família o sejam também.
É bom que esta casa tenha condições de respeitar a pluralidade, pois aqui é feito discurso de
liberdade. Portanto, que respeitem a liberdade. Isso é importante.
Falo isso porque ouvimos muitos argumentos em relação a projetos de lei com os quais,
sinceramente, não posso concordar. Penso ser intolerável essa situação, porque se camufla um
discurso de preconceito e discriminação. Claramente, parece-me que há intenção de atacar a
comunidade LGBT quando é apresentado esse assunto.
Eu concluo a minha fala dizendo que há pessoas que pensam que educação sexual é
dançar funk na escola. Educação sexual é um conteúdo programático direcionado a crianças de idades
específicas que podem acolher aquele conteúdo. Isso é educação para a sexualidade. Precisamos
abandonar a política superficial e discutir os reais problemas da cidade.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, na verdade, nem considero que estamos
fazendo política. Penso que precisamos parar de ser hipócritas. Peço desculpas, mas falo da minha
própria vivência.
Graças a Deus, superei a fase de entender que falar de religião é diferente de falar de
religiosidade. Como cristã, entendo que tenho o dever de representar não apenas o que eu penso ou
acho. A política é para as pessoas que dela precisam.
O deputado Fábio Félix trouxe para nós a história de vida dele. Devemos entender que há
muitas crianças, muitas vezes, que cometem automutilação por não serem acolhidas em decorrência de
uma falsa moralidade e religiosidade. Não é esse o nosso dever.
Eu poucas vezes falo desse assunto neste plenário. Perdemos tempo com assuntos que não
estão ligados a esta casa e à vereança dela. Falamos de governo nacional. Nós nos tornamos
especialistas em política internacional, em criptomoedas. Falamos sobre quem tem mais moralidade.
Cuidamos da vida de todos, mas não cuidamos daquilo que realmente é nosso dever.
A política deve proteger quem precisa. Se uma pessoa LGBT ou se um travesti morre aos 30
anos, é por culpa da política – na verdade, por culpa de uma apolítica – e de uma religiosidade falsa.
Quem mais prejudicou o legado de Jesus Cristo não foram os gentios. Sabem quem foram? Os
fariseus. É importante entendermos isso.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum para darmos continuidade à
votação dos projetos dos deputados.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo
Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, neste instante, eu também não poderia deixar de me solidarizar com os professores da
rede pública do Distrito Federal, que entraram em estado de greve, e com o Sinpro, diante do
tratamento que o Governo do Distrito Federal tem dado à categoria, inclusive no sentido de criminalizar
uma greve legítima, legal e constitucional.
É preciso que esta casa também participe desse processo, pois nós, como parlamentares e
representantes da população do Distrito Federal, devemos cobrar do Governo do Distrito Federal que
reabra o diálogo com a categoria. Não podemos permitir que se criminalize essa greve, como está
sendo feito, nem que se fechem as portas do diálogo. Trata-se de uma categoria muito importante. É a
maior categoria de servidores públicos do Distrito Federal, uma das mais importantes, se não a mais
essencial, porque educa a sociedade e prepara os nossos jovens e as nossas crianças para o futuro.
Portanto, faço um apelo ao Governo do Distrito Federal para que reabra o debate.
Nesse sentido, como Mesa Diretora desta casa, acabamos de protocolar um pedido de reunião
com o governador do Distrito Federal, para debatermos as reivindicações da categoria dos professores
do DF. O pedido foi feito em nome da Mesa Diretora – praticamente todos os deputados que a
compõem já o assinaram –, justamente para fazermos esse debate com o governador no sentido de ele
voltar a dialogar com a categoria. Não podemos deixar que as coisas fiquem como estão.
Greve? Ninguém quer que haja greve. Os professores não querem, a comunidade escolar não
quer, os pais e alunos não querem. Afinal, a greve é muito prejudicial, principalmente para os nossos
alunos. Portanto, é possível e é preciso que o Governo do Distrito Federal reabra o diálogo.
Em nome da Câmara Legislativa, de todos os deputados e da Mesa Diretora, protocolamos um
pedido de reunião com o governador. Espero que ele atenda a essa solicitação, pois esta casa tem o
dever e a obrigação de tratar desse tema. Todos os deputados têm manifestado preocupação com essa
situação. Não podemos deixar essa greve se estender por muito tempo.
Fica esse apelo. Deixo oficializada ao governo a necessidade de reabrir o diálogo. No caso, eu
me referi a uma reunião desta casa com o governador do Distrito Federal – uma reunião da Mesa
Diretora desta casa com o Governo do Distrito Federal.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra à deputada Dayse
Amarilio. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – O deputado Chico Vigilante solicita a
palavra pela ordem.
Vou passar a palavra a vossa excelência, deputado Chico Vigilante, enquanto devolvo a
presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, vou falar daqui mesmo.
Eu não poderia deixar de falar, no dia de hoje, do cartel dos combustíveis.
A Petrobras, no dia de hoje, diminuiu o preço da gasolina em 5,86%. Isso corresponde a
R$0,17. Cada R$0,01 de aumento na gasolina, no Distrito Federal, corresponde a R$1 milhão. Portanto,
são R$17 milhões. Eu passei o dia inteiro andando pela cidade e não vi nenhum posto que tenha
diminuído o preço. Se a Petrobras tivesse aumentado o preço hoje, todos os postos já o teriam
aumentado, mesmo não tendo ainda comprado gasolina com preço novo. Ninguém baixou.
Hoje, eu já encaminhei um ofício à Delegacia de Defesa do Consumidor, ao Cade, à Promotoria
de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, porque a minha preocupação é que esse pessoal,
mais uma vez, nos passe para trás. Eles vão embolsar essa diminuição de preço e vão ter mais lucro
ainda.
Eu estive em Brazlândia, ontem à noite, em uma reunião de apoio ao Guilherme Sigmaringa.
Em Brazlândia, vendia-se a gasolina mais cara do Distrito Federal. Entretanto, um proprietário de um
posto de Águas Lindas de Goiás resolveu diminuir o preço. Ele ficou o mês de maio todo vendendo a
R$5,49. A partir deste mês de junho, ele está vendendo a R$5,79. Com isso, todos os postos de
Brazlândia, dado o reflexo do preço em Águas Lindas de Goiás, diminuíram o preço da gasolina. Ficou a
R$5,99, em Brazlândia.
Aqui está a R$6,65. Não diminuíram R$0,01, salvo 2 postos – um no centro de Taguatinga e
outro perto da Água Mineral –, que estão vendendo a R$5,49. O restante dos postos cobra R$6,65.
Eu espero que o Procon, a Polícia Civil do Distrito Federal, o Cade e o Ministério Público – por
meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor – ajam. Esse pessoal não pode
continuar nos roubando da maneira que está roubando. É roubo! Não há outro nome para qualificar
isso a não ser roubo. É o que eles fazem conosco.
Eu vou repetir uma coisa que eu sempre digo aqui, desta tribuna. Em Brasília nós não andamos
de carro porque gostamos. Nós somos obrigados a andar de carro, porque o transporte público é ruim.
Temos que andar de carro. A verdade é que tem gente gastando 1/3 da remuneração que ganha para
se deslocar nesta cidade, em função do preço da gasolina.
Peço, portanto, às autoridades e aos órgãos de defesa do consumidor que ajam para nos
livrarem dessa quadrilha de exploradores que é o cartel dos combustíveis liderado pelo sindicato dos
postos de gasolina do Distrito Federal.
Para quem está me ouvindo ter uma ideia do tamanho da exploração, sabem quanto um
frentista de posto de gasolina ganha em Brasília? Salário mínimo. Só não pagam menos do que o
salário mínimo porque a lei não permite. São gananciosos e exploradores que estão se aproveitando da
realidade para ficarem mais ricos enquanto a população é espoliada.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputado Ricardo Vale, presidente desta
sessão, muito obrigado.
Quero saudar todos os que ainda nos acompanham neste plenário e pela TV Câmara Distrital.
Na verdade, este pronunciamento é para dar alguns recados, alguns avisos.
Quero agradecer à Fundação Rosa Luxemburgo o convite para estar em Mariana, esta semana,
para a I Conferência Internacional Tarifa Zero e Saúde. Isso nos coloca cada vez mais como referência
no tema.
Infelizmente, não será possível a nossa presença nos 2 dias. Nós cancelamos. Um dos motivos
do cancelamento tem a ver com a greve dos professores, porque a minha filha estuda em escola
pública, que está em greve. Ela está comigo aqui. Ela foi lanchar agora, mas estava aqui no plenário
comigo.
Eu queria dar esse recado, inclusive, em defesa dos nossos professores. Minha filha sabe muito
bem, deputado Ricardo Vale, por que não está havendo aula. Ela sabe o porquê de seus professores
terem aderido à greve. Ela sabe que um professor valorizado tem condição de fazer um ensino-
aprendizagem melhor. Ela sabe que a necessidade de investimento na escola dela se faz importante
para que ela e os colegas dela também tenham melhor ensino-aprendizagem. Isso, para ela, também é
um processo pedagógico. Obviamente, ela não será prejudicada, porque nós temos o calendário, e ela
está estudando em casa conosco. No tempo em que é possível, ela faz as tarefas necessárias e faz o
reforço do que ela já estudou. Isso é importante.
Eu quero me solidarizar com os professores e saudá-los. Eles estão sendo criminalizados.
Algumas pessoas querem que haja corte de ponto. Não é assim que vamos trabalhar com a educação.
Nós vimos tantas categorias sendo nomeadas – e elas merecem, sim –, mas não podemos
privilegiar uma em detrimento de outra. Nós vemos um segmento fortalecido enquanto outro segue
criminalizado.
Digo aos professores do Distrito Federal: “Saibam que aqui vocês têm o nosso apoio”.
Presidente, eu quero aproveitar para fazer um convite e um alerta. Talvez a população do DF
não saiba, mas estamos aqui para lembrar sempre que há um projeto de construção de uma
termoelétrica no Distrito Federal, na região de Samambaia, Recanto das Emas e Ceilândia. Trata-se de
uma torre de 130 metros de altura, com emissão de 4 milhões de toneladas de carbono por ano,
lembrando que Brasília emite 7 milhões de toneladas por ano e que o automóvel é o maior poluente.
Só essa usina vai lançar 4 milhões de toneladas, que chegarão a 20 quilômetros de distância.
No dia 17 de junho, às 19 horas, no Complexo Cultural de Samambaia, haverá uma audiência
pública com o Ibama, que é o agente regulamentador da parte ambiental, e a termoelétrica
Termonorte, a empresa, para discutir os impactos ambientais dessa usina.
É importante dizer que nós já temos o relatório da própria empresa, o qual, de 28 pontos,
deputado Ricardo Vale, apresenta 24 pontos negativos. A própria empresa tem um estudo externo
contratado que pontua uma série de danos ambientais com essa instalação. Isso sem contar –
aproveitando a presença da deputada Paula Belmonte em plenário – a desmobilização de uma escola
com 500 estudantes para a construção dessa termoelétrica, porque supõe a necessidade de um
gasoduto.
Nós sabemos muito bem que alguém quer dominar o processo energético em Brasília, mas nós
precisamos questionar se de fato esse é o melhor caminho. Então, este é um convite para a população
do Distrito Federal gritar: “Xô, termoelétrica”. Convido sobretudo os estudantes e as famílias dessa
escola, a Escola Classe Guariroba, e também a população de Ceilândia, Samambaia e Recanto das
Emas para se somarem a nós nessa audiência pública, para dizermos não à termoelétrica.
Presidente, encerro este dia agradecendo esta oportunidade. Eu não poderia deixar de ressaltar
esses dados. Agradeço mais uma vez o convite da secretaria de Mariana, em Minas Gerais, e também o
convite da Fundação Rosa Luxemburgo para o debate do Tarifa Zero.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Presidente, vou ser bem
breve. Obrigado por esta oportunidade.
Quero chamar a atenção para um problema e pedir punição para as operadoras de telefonia do
Distrito Federal.
Hoje eu estava andando por vários bairros de São Sebastião e por outras regiões
administrativas do Distrito Federal e observei a bagunça da fiação. Parece teia de aranha! Isso está
enfeiando as cidades do Distrito Federal. Algumas, não é? Porque no Lago Sul e no Sudoeste eu não
vejo essa bagunça das operadoras com a fiação. Eu passei pelo Pró-DF há pouco. Ele está feio! Precisa
haver uma punição para essas operadoras. Elas têm que organizar a fiação, isso está enfeiando a
nossa cidade. Quero deixar isso registrado. Peço que haja uma organização da fiação.
No bairro Bosque, em São Sebastião, está feia a avenida principal. Você olha e vê aquele ninho
de cobras – ou de rato, ou de sei lá de quê. É preciso que essas operadoras tenham cuidado e
organizem isso.
Cabe também à Neoenergia Brasília notificá-los. Eu acho que tem que haver uma forma de
organizar isso, de notificar essas operadoras, para que não deixem esses ninhos de cobras e de ratos
enfeiando a nossa cidade. É de ficar indignado, deputado Max Maciel! E acontece em todas as cidades!
Você vai ao Sol Nascente, à Ceilândia, a São Sebastião, ao Paranoá e vê a mesma coisa. Essas
operadoras não tomam nenhuma atitude. Pelo amor de Deus! É vergonhoso, na capital do nosso país,
ver essa bagunça. Então, vou deixar registrada a minha indignação.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente. Acho que foi
uma tarde rica, mas poderia ter sido mais produtiva em relação a alguns projetos.
Eu sou professora, com muito orgulho. Sou enfermeira e sou professora. Eu também sou
sindicalista e eu queria manifestar o meu apoio à greve dos professores. Realmente, vivemos um
período muito difícil no mundo sindical, que inclusive tem piorado, nesta ótica do Governo do Distrito
Federal.
Algumas movimentações e discussões são feitas na saúde. A última paralisação, há alguns
meses, foi por condições de trabalho. Nós obedecemos a todos os critérios para que houvesse o
número mínimo de servidores prestando os cuidados necessários, de forma que não existisse
desassistência em nenhum nível, inclusive na atenção primária. Contudo, recebemos uma multa,
deputado Max Maciel, de R$700.000 por 1 dia de mobilização em que pedimos socorro para não
apanharmos nas unidades de saúde. Os professores estão nessa situação. Está chegando a época de
campanha e veremos muitos entes políticos falarem que, realmente, a prioridade da política é a saúde,
a educação e a segurança. Precisamos de segurança, essa é a realidade.
Gostaria de fazer um resgate. Há um tempo se falava que faltava gestão. Esse governo falava
que faltava gestão na saúde, que não faltava dinheiro, pois havia disponibilidade de R$14 bilhões.
Agora, parece que a questão não é só a gestão, mas o orçamento.
Como presidente da Comissão de Saúde, estamos cumprindo com o dever de fiscalizar o
orçamento e de trazer mais transparência, inclusive dentro do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
do Distrito Federal, que ainda continua realizando pagamentos de alguns serviços por meio de verbas
indenizatórias. Também estamos lutando por uma gestão eficiente, com uso dos fluxogramas, com a
melhora do PDPAS, a interligação dos sistemas, para melhoria da gestão.
Respondendo a vocês que assistem a nós, quero deixar algo claro. O art. 167 da Constituição
fala sobre o assunto. Ficam alegando dificuldades orçamentárias dentro do Executivo, devido ao limite
da LRF. Isso não quer dizer que não possa haver excepcionalidade, até porque este governo, deputado
Max Maciel, apresentou índices nesta casa e na imprensa, com muito orgulho, que revelam aumento na
arrecadação.
As manchetes mostram que, somente no primeiro trimestre deste ano, foram arrecadados 12%
a mais que no ano anterior. Percebemos que houve, sim, o incremento da arrecadação e do orçamento
geral do GDF.
Se estamos no limite da LRF, se gastamos muito e não gastamos na saúde, a culpa é da
saúde? E os servidores? Falam que os servidores são os culpados. Inclusive, quero desconstruir a fala
daqueles que se dizem representantes da saúde, mas afirmam que o grande problema do orçamento
da saúde é que todo o dinheiro vai para os servidores! Isso não é verdade! A folha de pagamento dos
servidores não é de R$11 bilhões!
Existem prestadores de serviços no IGESDF que continuam não prestando serviço, como a UTI
Vida. Na última reportagem que vi, uma paciente estava no Hospital de Base e morreu esperando uma
cirurgia que seria realizada no HRT, porque a ambulância não chegou. A remoção foi remarcada várias
vezes, porque não havia ambulância!
Se o dinheiro é pouco, fiscalizar é dever desta casa, e saber com quem são feitos os contratos
é dever do GDF. Aquele é um dever nosso! Não queremos que a excepcionalidade vire rotina porque,
na realidade, já virou.
Então, não é verdade que não se pode nomear e não é verdade que não se pode investir na
saúde.
O que vai ser feito pelo Governo do Distrito Federal para que haja um reajuste fiscal real, para
que paremos de dar isenção de impostos e de perdoar dívidas de pessoas que não precisam disso, pois
têm muito recurso, e para que o dinheiro seja investido na saúde?
Estou aqui como representante de todos os profissionais de saúde, que não só têm trabalhado
doentes, mas têm apanhado na porta do serviço. Como mãe, consigo entender a frustração de uma
mãe que, depois de passar por 3 hospitais, 4 hospitais, quebra, por exemplo, a porta de uma UPA.
Em situações de excepcionalidade, queremos, sim, que sejam dadas dignidade e segurança no
nosso trabalho. Queremos investimento na saúde. Não é possível que não entendam que é grave e
excepcional uma situação em que as crianças morrem nas portas dos hospitais, as ambulâncias não
chegam, o quebra-quebra acontece nos hospitais e nas UPAs, os profissionais apanham e são
ameaçados com paus.
Isso é normal? Está tudo normal? Não está normal! Qual outra excepcionalidade tem que
acontecer para que realmente apresentem um cronograma? Sentem-se com os trabalhadores e com os
representantes do povo e vejam o que podem fazer! Nós queremos construir uma solução!
Eu não sou uma deputada que vem a esta tribuna e fala do que não sabe ou não propõe nada!
Então, presidente, em nome de todos os servidores e, principalmente, em nome dos usuários
do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, peço socorro a esta casa.
Já convido todos para acompanharem as prestações de contas, na Comissão de Saúde. No dia
5 de junho, será a prestação de contas da Secretaria de Saúde e, no dia 16 de junho, será a prestação
de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde.
Nessas reuniões, cumpriremos o nosso dever de fiscalizar a atuação da Secretaria de Saúde e
do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde e de representar o povo do Distrito Federal.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Pergunto se algum deputado ainda deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CUT – Central Única dos Trabalhadores
GDF – Governo do Distrito Federal
HRT – Hospital Regional de Taguatinga
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PDE – Plano Distrital de Educação
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde
PDPM – Plano Distrital de Políticas para Mulheres
PIB – Produto Interno Bruto
PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional
Pró-DF – Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal
Prorred – Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital
QOPMA – Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
Seleg – Secretaria Legislativa
Sinpro – Sindicato dos Professores
STPC-DF – Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
TJ – Tribunal de Justiça
UBS – Unidade Básica de Saúde
UnDF – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/06/2025, às 09:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2177541 Código CRC: 6822920E.
DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Portarias 271/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026987/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços da CLDF conforme quadro abaixo, sem ônus, para a realização do evento Conectando o Cuidado: Auditoria, Inovação e Longevidade como Pilares da Transformação, nos dias e horários descritos a seguir:
Local | Data | Horário |
Auditório | 15/10/2025 | 17h às 22h |
16/10/2025 | 08h às 19h | |
Foyer do Plenário | 16/10/2025 | 16h às 22h |
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA Secretário-Executivo substituto/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/07/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Portarias 280/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo SEI nº 00001-00024641/2025-98, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 28 de maio de 2025, a isenção do Imposto de Renda dos proventos da servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula 13.308-50, com fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o parágrafo 2º do art. 30 da Lei nº 9250/1995.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário
Atos 5/2025
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05, DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.
O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF do Fascal.
Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:
I - as assinaturas dos beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador;
II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;
c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a Credenciada;
IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório mensal de faturamento.
§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
§ 2º Caso constem mais de 20 (vinte) guias no relatório mensal de faturamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização poderá fazer a verificação por amostragem, analisando ao menos 50% (cinquenta por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.
§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista nos incisos I e III deste artigo, serão verificadas somente as assinaturas dos beneficiários e o período de realização da despesa da amostra analisada.
§ 4º As assinaturas exigidas no inciso I deste artigo poderão estar em formato digital, emitidas pelo portal gov.br ou por meio de certificado digital.
§ 5º A assinatura da guia de consulta no pronto-socorro é válida para as demais guias referentes a materiais, medicamentos, taxas, exames e outros procedimentos complementares realizados durante o mesmo atendimento.
§ 6º A assinatura exigida no inciso I deste artigo deve estar na guia do Fascal ou em documento acessório que mencione o número da guia do Fascal (prestador ou operadora) ou a sua senha, exceto nos casos de internação, urgência ou emergência, consultas realizadas em serviço de pronto atendimento e seus seviços associados, quando o documento acessório deverá conter, pelo menos, o nome e a assinatura do beneficiário e a data de atendimento, não sendo necessário a referência ao número da guia do Fascal.
§ 7º Para os atendimentos seriados, a assinatura do associado exigida no inciso I deste artigo deve estar ao lado da data de realização de cada sessão na guia, no documento acessório ou no documento de controle de frequência.
§ 8º A exigência do inciso I deste artigo poderá ser substituída:
a) pela apresentação de conta auditada por auditor da área de saúde do Fascal ou da empresa de BPO contratada;
b) pelo boletim anestésico, pela descrição cirúrgica ou por documento similar.
§ 9º A exigência do inciso I deste artigo está dispensada:
a) para o plano de saúde conveniado com o Fascal em âmbito nacional;
b) no caso de falta do beneficiário em clínicas odontológicas.
§ 10 No decorrer da realização do procedimento autorizado, caso seja identificada a necessidade de inclusão ou substituição de procedimento diverso do inicialmente previsto, será exigida a assinatura do associado apenas na guia originalmente autorizada. A guia final, contendo o(s) procedimento(s) efetivamente realizado(s), poderá ser apresentada sem a assinatura do associado.
Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:
I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.
II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;
c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
III - se o valor contestado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto".
Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato serão utilizadas as minutas de Atesto de Faturas Normais constantes do seu Anexo I e do seu Anexo III e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do CGFascal nº 03/2024.
ANEXO I
ATESTO DE FATURAS NORMAIS
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador: | |
CNPJ: | |
Termo de Credenciamento: | |
Vigência contratual: | |
Relatório Mensal de Faturamento: | |
Notas Fiscais: |
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA
ITENS ANALISADOS | RESPOSTA | |
1 | Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema? | |
2 | O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador? | |
3 | O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no[inserir artigo do Ato que trata sobre o tópico] Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado. Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias. | |
4 | Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de credenciamento? Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado. Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias. | |
5 | As certidões abaixo foram incluídas no processo? a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas; c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF; d) Certificado de Regularidade do FGTS. |
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.
(...)
4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.
4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:
● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;
● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;
● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;
● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;
● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;
● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.
ANEXO II
ATESTO DE RECURSO DE GLOSA
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador: | |
CNPJ: | |
Termo de Credenciamento: | |
Relatório Mensal de Recursos de Glosa: |
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE RECURSO DE GLOSA
ITENS ANALISADOS | RESPOSTA | |
1 | Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema? | |
2 | O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso? | |
3 | O valor contestado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto"? | |
4 | As certidões abaixo foram incluídas no processo? a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas; c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF; d) Certificado de Regularidade do FGTS. |
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], inclusive para recurso de glosa, conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.8.1. A CONTRATADA deverá receber, analisar e responder os recursos de glosa interpostos pelos prestadores de serviços credenciados ao Fascal, mantendo os registros no sistema de gestão em saúde atualizados, no prazo de 60 dias.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores recorridos pelo prestador e o acatado.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI .
ANEXO III
ATESTO DE FATURAS NORMAIS PARA PLANO DE SAÚDE CONVENIADO EM ÂMBITO NACIONAL
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador: | |
CNPJ: | |
Termo de Credenciamento: | |
Vigência contratual: | |
Relatório Mensal de Faturamento: | |
Notas Fiscais: |
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA
ITENS ANALISADOS | RESPOSTA | |
1 | Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema? | |
2 | O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador mais a taxa de administração, se aplicável, desconsiderado o valor das glosas, caso existam? | |
3 | As datas de realização do procedimento indicadas pelo plano de saúde credenciado estão dentro do prazo de vigência do termo de credenciamento? | |
4 | As certidões abaixo foram incluídas no processo? a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas; c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF; d) Certificado de Regularidade do FGTS. |
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.
(...)
4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.
4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:
● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;
● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;
● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;
● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;
● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;
● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 3/2025
Fascal
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro suplente representante da Primeira-Secretaria), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria e Presidente do CAF, em virtude da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente do CAF e conforme Resolução nº 347, de 2024), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:
Item 01) Processo SEI - 00001-00018808/2025-81 - Tomada de Contas Anual - Apreciação do Parecer do CONFIFA sobre as Contas do Fascal no exercício de 2024. Deliberação: Aprovado. Item 02) Processo SEI -00001-00025568/2025-71 - Proposta Orçamentária do Fascal para o Exercício de 2026. Deliberação: Aprovada.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 27/06/2025, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 5/2025
Fascal
Ata de Reunião
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)
No dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SOFC Substituto e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI -00001-00016886/2025-41 - Apresentação extemporânea de documentação para comprovação de dependência econômica e cancelamento de cobrança. Deliberação: Acerca do primeiro questionamento, os membros decidiram por acolher a apresentação extemporânea apresentada pela associada em questão. Já o segundo questionamento será analisado dependendo do caso específico.
Item 2) Processo SEI -00001-00044884/2024-61 - Glosas em guia de beneficiário cancelado na mesma data do atendimento. Deliberação: Os membros pelo pagamento e cobrança da coparticipação.
Item 3) Processo SEI -00001-00025342/2025-71 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado haja vista que o beneficiário encontra-se em período de carência até o dia 27/07/2025.
Item 4) Processo SEI -00001-00004990/2024-11 - Minuta de Ato Normativo do CGFASCAL. Deliberação: Aprovada.
Item 5) Processo SEI -00001-00025766/2025-35 - Atendimento odontológico de beneficiária durante o período de carência. Deliberação: Os membros decidiram pela cobrança integral da beneficiária, haja vista que ela estava em período de carência.
Item 6) Processo SEI -00001-00020737/2025-87 - Recurso contra indeferimento de reembolso. Deliberação: Os membros solicitaram Parecer da Perícia Médica de modo a subsidiar a decisão.
Item 7) Processo SEI - 00001-00019789/2025-19 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado.
Brasília, 27 de junho de 2025.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 03 de julho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 149/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 149, DE 2025
Dispõe sobre a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00031808/2024-96, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Ato disciplina a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.
Parágrafo único. Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Ato, os de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adquiridos por meio de compra ou doação, e os oriundos de locação, cessão ou convênio.
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 2º A aquisição e a locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas à efetiva necessidade de serviço, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância da legislação vigente.
Art. 3º A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade, decorrente de:
I - locação excessivamente onerosa;
II - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
III - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
IV - sinistro com perda total;
V - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em prazo breve, percentual antieconômico.
Parágrafo único. Por ocasião da renovação que trata o caput deste artigo, será observado o que determina o art. 24 deste Ato.
Art. 4º Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são classificados, para fins de uso, como:
I - veículos de transporte institucional;
II - veículos de segurança institucional;
III - veículos de serviço administrativo.
§ 1º Os veículos são utilizados para deslocamentos somente no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
§ 2º A saída dos veículos oficiais para fora dos limites da RIDE dependerá de autorização expressa da autoridade competente, conforme a classificação do veículo:
I – do Presidente, no caso de veículos de transporte institucional;
II – da Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL, no caso de veículos de segurança institucional;
III – do Secretário-Geral, no caso de veículos de serviço administrativo.
Art. 5º Os veículos de transporte institucional são os de uso da Mesa Diretora, do Corregedor e do Ouvidor.
Parágrafo único. Os veículos mencionados no caput poderão ser identificados com placa de bronze, mediante autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 6º Os veículos de segurança institucional são utilizados para atividades de segurança pela Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Os veículos de segurança institucional somente serão utilizados no desempenho da função, podendo ser de uso exclusivo ou compartilhado, a critério da DIPOL.
§ 2º Os veículos classificados como de segurança institucional serão obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e ostensivos.
Art. 7º Os veículos de serviço administrativo, que podem ser das categorias sedan, picape, de carga e van, são utilizados para:
I - transporte de materiais, equipamentos, insumos e demais bens móveis;
II - transporte de pessoal, exclusivo em serviço público.
§ 1º Os veículos de serviço administrativo classificados como sedan e picape serão, preferencialmente, de modelo econômico.
§ 2º Os veículos de serviço administrativo classificados como vans terão, no mínimo, capacidade de 8 lugares e serão utilizados para o deslocamento de equipes técnicas da CLDF no desempenho externo de suas funções, na RIDE, principalmente da TV Câmara Distrital, da Coordenadoria de Cerimonial – Cerim e do Setor de Apoio ao Plenário - Saple.
§ 3º Os veículos de serviço administrativo serão utilizados de modo compartilhado, podendo, a critério do Gabinete da Mesa Diretora, terem uso exclusivo.
§ 4º Os veículos de serviço serão requisitados formalmente ao responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares – Seaux ou por meio de plataforma tecnológica disponibilizada aos usuários, quando houver disponibilidade de serviço de deslocamento por demanda.
§ 5º Os veículos classificados como de serviço serão obrigatoriamente identificados visualmente nas portas laterais, podendo utilizar, inclusive, a logomarca da TV Câmara Distrital, excetuados os do Gabinete da Mesa Diretora, que poderão manter as características originais, a juízo do Secretário-Geral.
CAPÍTULO III
DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 8º Os veículos oficiais serão obrigatoriamente conduzidos por servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devidamente credenciados pelo Secretário-Geral, ressalvada a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de motoristas.
§ 1º O pedido de credenciamento para conduzir veículo oficial será feito por meio de requerimento, assinado pela autoridade competente e encaminhado à DAF para autorização pelo Secretário-Geral.
§ 2º O pedido de credenciamento será acompanhado de:
I - ficha de cadastro do condutor, constante do Anexo I deste Ato;
II - cópias da Carteira Nacional de Habilitação e de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias;
III - comprovação de vínculo, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) para servidores efetivos, cópia da identidade funcional ou outro documento que vier a ser exigido;
b) para servidores comissionados, cópia do ato de nomeação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - DCL, ou outros documentos que vierem a ser exigidos;
c) para terceirizados, cópia do contrato firmado entre o órgão e a empresa contratada e da carteira de trabalho do motorista.
IV - termo de responsabilidade, constante do Anexo II deste Ato, devidamente assinado pelo condutor.
§ 3º Após a publicação do credenciamento do condutor no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal o processo será encaminhado à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, por meio do Seaux.
§ 4º O condutor comparecerá ao Seaux para ativar o seu cadastro no sistema de abastecimento de veículos, no prazo de 10 dias úteis, após a publicação do seu credenciamento.
§ 5º O condutor apresentará no Seaux a Carteira Nacional de Habilitação válida, após sua renovação, para atualização do seu cadastro.
§ 6º O chefe do Seaux comunicará à CSG a vacância de servidores credenciados.
§ 7º O chefe do Seaux providenciará o imediato bloqueio no sistema de abastecimento dos servidores mencionados no parágrafo anterior e, por ocasião do desligamento, de motoristas terceirizados.
Art. 9º São proibidos a condução e o abastecimento de veículos da frota oficial por quem não esteja devidamente credenciado.
Art. 10. O condutor preencherá as requisições de veículos em sistema informatizado, com a descrição dos serviços executados, itinerário, quilometragem e horários de saída e chegada de cada trecho.
Parágrafo único. Os condutores dos veículos oficiais assinarão Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação, constante do Anexo III, e, no momento da devolução do veículo, assinarão Termo de Devolução de Veículo, constante do Anexo IV.
Art. 11. As infrações de trânsito praticadas na condução de veículos oficiais serão de responsabilidade do respectivo condutor, bem como o pagamento das multas e outras penalidades previstas em lei, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 1º A CSG dará ciência ao condutor responsável pela infração de trânsito, para que efetue o pagamento da multa de trânsito, de modo a regularizar a sua situação junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou à empresa locadora do veículo.
§ 2º O condutor será obrigatoriamente identificado, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º Em caso de não pagamento da infração por parte do condutor, no prazo de 10 dias após o vencimento do auto de infração, a Câmara Legislativa do Distrito Federal providenciará o pagamento da multa do veículo da frota própria ou ressarcimento à locadora proprietária do veículo e instaurará processo de Tomada de Contas, bem como apuração disciplinar, se for o caso.
§ 4º Em caso de exoneração de servidor comissionado cadastrado para condução de veículo oficial, é obrigatória a apresentação de declaração de nada consta, emitido pela CSG/Seaux, à unidade de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fechamento dos acertos financeiros com a Administração Pública.
§ 5º As infrações de trânsito de veículos oficiais de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser pagas mediante consignação em folha de pagamento, após o preenchimento do Formulário para Pagamento de Infração de Trânsito, constante do Anexo V deste Ato.
§ 6º As infrações de trânsito de veículos oficiais locados serão liquidadas diretamente nas empresas locadoras, devendo o comprovante de quitação ser apresentado à CSG.
§ 7º O Seaux verificará, periodicamente, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito, a existência de notificações de autuações e penalidades, com os dados do responsável pela infração, para fins de registro.
§ 8º Os processos referentes às infrações de trânsito serão autuados pelo Seaux.
§ 9º Os condutores autuados por dirigir veículo oficial com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência serão imediatamente descredenciados e não poderão ser cadastrados como condutores de veículos oficiais novamente, devendo ser instaurado processo administrativo disciplinar para apuração da infração.
§ 10. Os veículos oficiais que apresentarem auto de infração vencido serão recolhidos ou terão seu abastecimento bloqueado pelo Seaux até a regularização das pendências.
§ 11. O condutor de veículo oficial que apresentar auto de infração vencido será bloqueado para abastecimento pelo Seaux e estará proibido de conduzir veículos oficiais até a regularização das pendências.
Art. 12. Na hipótese de irregularidades no exercício das atribuições do servidor condutor, relacionadas ou não a acidente de trânsito com veículo oficial, a autoridade competente promoverá a apuração imediata, na forma da legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. O condutor que se envolver em acidentes de trânsito poderá ter seu credenciamento cancelado, após análise do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 13. É proibido o uso de veículos oficiais para transporte:
I - de autoridades ou servidores a casas noturnas, supermercados, clubes, academias, estabelecimentos comerciais e de ensino;
II - em excursões, lazer, recreação ou passeios;
III - de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;
IV - aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
V - individual, de servidor efetivo ou comissionado, da residência à repartição e vice-versa.
§ 1º Não constitui descumprimento do disposto neste artigo a utilização de veículo oficial sempre que seu usuário se encontrar no desempenho de função pública.
§ 2º Os veículos oficiais poderão ser utilizados para o transporte a local de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens em serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim.
Art. 14. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais da frota, ressalvados os veículos previstos no art. 5º, serão recolhidos à garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser guardados fora da garagem oficial quando:
I - utilizados em deslocamentos em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;
II - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público; ou
III - houver autorização expressa, devidamente justificada, da DAF, condicionado à prévia vistoria e validação da CSG e do Seaux.
Art. 15. Veículos oficiais poderão ser utilizados para transportar servidor efetivo ou comissionado à sua residência sempre que, quando diretamente em serviço, o expediente de trabalho for estendido para além do previsto em jornada regular, no interesse da Administração, resultando em trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 16. O Seaux manterá registros atualizados relativos aos veículos, os quais conterão, no mínimo, informações relativas a:
I - média de quilometragem percorrida pelos veículos, com periodicidade semanal, mensal e anual;
II - média de consumo de combustível;
III - detalhamento quanto ao histórico de manutenções realizadas nos veículos, incluindo o custo de cada manutenção e o custo total acumulado ao longo do tempo;
IV - os registros de panes e defeitos observados nos itens componentes do veículo; e
V - os demais dados que sejam definidos pela DAF.
Art. 17. A CSG relatará à DAF as irregularidades verificadas nos veículos, bem como os evidentes casos de inobservância de cuidados quanto à conservação dos bens, a fim de propiciar a individualização da responsabilidade pela alteração, conforme previsão contida no Ato da Mesa Diretora nº 50, de 30 de maio de 2017.
CAPÍTULO IV
DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 18. Os veículos oficiais, quando provenientes da frota própria ou de contratos de locação, terão cotas mensais fixas por tipo de combustível, correspondentes a:
I - 300 litros para gasolina;
II - 300 litros para etanol;
III - 200 litros para óleo diesel.
§ 1º Os limites de cotas mensais de combustíveis mencionados no caput deste artigo não se aplicam aos veículos previstos no art. 5º.
§ 2º Havendo necessidade de cota de combustível extra, o chefe do Seaux solicitá-la-á à DAF, por meio de documento oficial com justificativa.
§ 3º Compete ao Seaux o controle das cotas de combustível a que se refere este artigo.
Art. 19. O abastecimento de combustível destinado aos veículos oficiais que integram a frota da Câmara Legislativa do Distrito Federal será realizado exclusivamente em rede de postos credenciada.
Art. 20. Os abastecimentos serão realizados por meio de cartão magnético, fornecido pelas empresas contratadas, o qual conterá as características do veículo.
§ 1º No ato de abastecimento serão informadas a placa, a quilometragem atual, a matrícula e a senha do condutor, sendo proibido o abastecimento com quilometragem divergente da apresentada no veículo.
§ 2º As licitações para contratação de serviços para fornecimento de combustíveis, devem prever a existência de cláusula contratual que determina a verificação, por parte do frentista da rede credenciada, da placa afixada no veículo e da identidade do condutor.
Art. 21. O condutor do veículo será informado pelo Seaux sobre as condições gerais do veículo, bem como o saldo disponível e demais itens que possam prejudicar o abastecimento.
§ 1º O condutor, assim que receber o veículo do Seaux, ficará responsável pelo cartão magnético de abastecimento, devendo arcar com as despesas para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou danos.
§ 2º Os dados do condutor, bem como sua senha, são pessoais e intransferíveis, e em hipótese alguma poderão ser fornecidos a terceiros, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei.
§ 3º Para a realização do abastecimento, o veículo e o condutor estarão cadastrados no sistema existente no posto antes do abastecimento.
§ 4º O condutor é responsável por realizar consulta prévia no sistema existente no posto antes do abastecimento, sem a qual o abastecimento será de responsabilidade do condutor, caso o veículo apresente alguma restrição.
§ 5º O condutor abastecerá o veículo antes da devolução ao Seaux, de forma a mantê-lo sempre em condições de tráfego para atender as demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 22. Restrições que impeçam a aprovação do abastecimento serão resolvidas imediatamente pelo responsável junto ao Seaux, não devendo haver pendências de pagamentos dos abastecimentos.
Parágrafo único. Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento em um posto específico, o condutor buscará o posto mais próximo da rede credenciada para realizá-lo.
Art. 23. O condutor de veículos oficiais tem por obrigação tomar conhecimento de qualquer norma que regulamente a utilização desses veículos.
Parágrafo único. As condutas ilícitas praticadas em contrariedade a este Ato serão devidamente apuradas, e os autores poderão responder civil, penal e administrativamente por essas condutas.
CAPÍTULO V
DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 24. Para indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial dos veículos oficiais que integram a frota oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal serão utilizados os seguintes critérios:
I – quilometragem percorrida;
II - ano de fabricação;
III - custo de manutenção, isolado ou acumulado; e
IV - veículos envolvidos em sinistro.
§ 1º Os valores considerados como limites para incidência no critério previsto no inciso I do caput são:
I - 200.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a etanol ou gasolina;
II - 300.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a diesel ou biodiesel.
§ 2º O limite mínimo para a incidência no critério previsto no inciso II do caput será de 5 anos completos de uso para os veículos movidos à etanol ou gasolina, e de sete anos completos de uso para os veículos movidos à diesel ou biodiesel, prazo contado, em ambos os casos, a partir do ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo.
§ 3º Poderá ser autorizada pela DAF a utilização de veículos com idade superior a citada no caput deste artigo, desde que, cumulativamente:
I - fique comprovado através de laudo ou de documentos congêneres, apresentados pela CSG, que as condições do veículo não ensejarão gastos excessivos com manutenção por apresentarem baixa quilometragem, pelo seu bom estado de conservação (interna e externa);
II - o veículo possua todos os equipamentos de segurança previstos na legislação vigente.
§ 4º Caso seja constatada a contrariedade à excepcionalidade prevista no § 3º, a necessidade de manutenções recorrentes e muito onerosas, apesar do bom estado do veículo, ensejará o cancelamento da autorização pela DAF.
Art. 25. A indicação para alienação e baixa da carga patrimonial de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal ocorrerá quando:
I - houver incidência simultânea nos limites estabelecidos nos critérios previstos nos incisos I e II, caput, e especificados nos §§ 1º e 2º do art. 24;
II - quando o custo da recuperação ou da manutenção for igual ou superior às seguintes porcentagens do valor atual de mercado de veículo com as mesmas características:
a) 50%, no período de 12 meses;
b) 70%, no período de 24 meses;
III - houver sinistro envolvendo o veículo.
§ 1º Quando da solicitação de manutenção de veículos pertencentes à frota própria, antes da abertura da ordem de serviço, o responsável pelo Seaux verificará os gastos já realizados, a fim de evitar que o custo com a manutenção do referido veículo ultrapasse o estabelecido no inciso II do caput.
§ 2º Antes de liberar a execução do serviço, e de posse do respectivo orçamento, o Seaux identificará os gastos acumulados com a manutenção de cada veículo, verificando se o veículo atingiu os limites de gastos estipulados neste artigo, e emitirá relatório, a ser encaminhado à DAF para deliberação e autorização, se for o caso.
§ 3º Para fins de referência no cálculo do valor limite para o critério previsto no inciso II d o caput, será utilizada a avaliação contida na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Tabela FIPE, para veículo que contenha as mesmas características de marca, modelo, ano de fabricação, combustível e potência do motor que o veículo em estudo.
§ 4º Caso a Tabela FIPE não esteja mais sendo produzida ou caso algum veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal não conste na Tabela FIPE, será utilizada outra tabela de referência que tenha características semelhantes e que permita a realização da avaliação dos veículos nos mesmos moldes, a fim de se mensurar os valores constantes do inciso II do caput.
§ 5º Em caso de sinistro envolvendo veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Seaux avaliará por meio de laudo técnico a viabilidade de conserto, dentro dos parâmetros estabelecidos no inciso II do caput.
Art. 26. A alienação dos veículos será realizada por venda, na modalidade de leilão, ou doação, na forma da legislação específica.
Art. 27. Caberá à Segunda-Secretaria analisar e proceder à devida substituição dos veículos alienados, na respectiva categoria, considerando a necessidade de sua utilização, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO VI
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR DEMANDA
Art. 28. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda será utilizado para o deslocamento dos servidores a serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetivando o atendimento das necessidades e de transportes de pessoas, em substituição dos veículos de serviço administrativo.
Parágrafo único. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda, a que se refere o caput deste artigo, será utilizado no âmbito da RIDE e sua contratação e gestão ficará a cargo da CSG.
Art. 29. A operação e gestão do serviço será realizada com a utilização de solução tecnológica disponibilizada pelo fornecedor contratado, por meio de aplicação web e aplicativo móvel compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Android e iOS.
Art. 30. Compete ao Seaux realizar o cadastramento dos servidores que utilizarão o serviço, a partir das informações encaminhadas pelo setor demandante.
Parágrafo único. A relação dos servidores que utilizarão o serviço será encaminhada à CSG, contendo os dados de identificação do usuário, para fins de cadastro.
Art. 31. A solicitação de prestação do serviço será realizada pelos usuários, por meio do portal web ou aplicativo móvel, mediante o uso de senha pessoal e intransferível.
§ 1º O serviço estará disponível 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 2º Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento.
§ 3º O usuário é responsável pela verificação do início da corrida, que ocorrerá somente após o embarque, e do seu término, quando solicitará ao motorista que finalize a corrida no momento do desembarque.
§ 4º Para os casos de múltiplos destinos, o usuário não poderá solicitar que o motorista o aguarde, devendo ser finalizada a corrida no desembarque do veículo, realizando nova solicitação para prosseguir.
§ 5º Quando as viagens forem destinadas a áreas rurais, se for do interesse do motorista, a corrida poderá ser finalizada somente no retorno do servidor ao ponto de origem.
§ 6º Os usuários confirmarão e avaliarão a corrida finalizada utilizando funcionalidade específica da aplicação web ou aplicativo móvel da solução tecnológica, sendo a avaliação feita imediatamente após a sua confirmação, ou, excepcionalmente, no prazo de até 2 dias úteis após a realização da corrida.
Art. 32. O usuário poderá contestar a corrida, caso verifique alguma incorreção quanto ao serviço prestado, inclusive em relação ao embarque ou desembarque em local diverso ao realizado ou ao valor.
Art. 33. A utilização indevida do serviço por parte do usuário não ensejará sua contestação, devendo a CSG adotar as providências pertinentes conforme legislação vigente, a fim de apurar a responsabilidade do servidor.
§ 1º Em caso de utilização irregular do serviço de transporte terrestre por demanda, os custos apurados serão ressarcidos ao erário pelo respectivo servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Aplicam-se aos servidores que utilizarem o serviço de transporte terrestre por demanda as mesmas regras de proibições constantes do art. 13 deste Ato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Os modelos de fichas e formulários (Anexos I a V) que integram este Ato poderão ser alterados por Portaria da DAF, pelas necessidades do serviço ou exigência normativa.
Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pela DAF.
Art. 36. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 155, 16 de dezembro de 2022.
Sala de Reuniões, 2 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Lista de Anexos Anexo I - Ficha de cadastro de condutor Anexo II – Termo de responsabilidade dos condutores Anexo III – Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial Anexo IV – Termo de devolução de veículo oficial Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito |
Anexo I - Ficha de Cadastro de Condutor
Matrícula: | Data de Nascimento: | |
Nome: | ||
Estado Civil: | Naturalidade: | Sexo: |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CEP: | UF: | |
RG: | Órgão Emissor: | |
Data de Expedição: | CPF: | |
Telefone: | Celular: | |
Telefone Contato: | ||
Nome do pai: | ||
Nome da mãe: | ||
Lotação: | ||
Cargo/Função: | ||
Categoria CNH: | Nº de registro da CNH: | |
Data de Emissão da CNH: | Data da primeira CNH: | |
Data de validade da CNH: |
Anexo II - Termo de responsabilidade dos condutores
O condutor acima identificado declara estar ciente de que a senha a ser fornecida para transações de abastecimento no Sistema de Gestão da Frota é de uso pessoal e intransferível. Declara, ainda, estar ciente das normas de utilização de veículos constante neste Ato, das quais se destacam: Deveres do condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1. Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade. 2. Verificar, diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, a água da bateria e do radiador, condições dos equipamentos adicionais, ferramentas, documentação, cartão de abastecimento, acessórios, e o funcionamento dos sistemas elétricos e de freios. 3. Comunicar, imediatamente, ao responsável pela Coordenadoria de Serviços Gerais, qualquer problema detectado nos itens mencionados, para providenciar a sua regularização. 4. Solicitar perícia policial em caso de acidente com o veículo oficial e, após a liberação, remover o veículo para a garagem. 5. Usar obrigatoriamente o cinto de segurança, quando no exercício de suas funções, e exigir o mesmo dos demais passageiros; 6. Preencher a Guia de Autorização e Movimentação de Veículos, devidamente registrada em sistema informatizado; 7. Estar devidamente trajado, quando no desempenho de suas funções; 8. Responsabilizar-se pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo.
Proibições ao condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1. Usar o veículo sem autorização da Coordenadoria de Serviços Gerais, durante o horário de trabalho e fora dele; 2. Abandonar, em casos de acidentes de tráfego de qualquer natureza, o veículo sob sua responsabilidade, no local do evento; 3. Recolher o veículo classificado como veículo de serviço ou veículo institucional em garagem residencial, salvo em situações excepcionais, devidamente comunicadas ao Coordenador da Coordenadoria de Serviços Gerais; 4. Conduzir, em qualquer hipótese, veículo oficial, usando camisa sem mangas, bermudas e chinelos; 5. Ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam servidores ou não, habilitados ou não; 6. Deixar de apresentar documentos ou de prestar quaisquer informações solicitadas pelos agentes de fiscalização de veículos; 7. Conduzir veículo oficial sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas; 8. Conduzir veículo fora dos limites geográficos da RIDE, sem a devida autorização; 9. Utilizar o veículo oficial para: a) transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço; b) excursões ou passeios; c) transporte de familiares do condutor ou de pessoas estranhas ao serviço público. 10. Conduzir veículos sem a devida caracterização, salvo nos casos devidamente autorizados.
DATA: ____/____/_____.
_____________________________________________________ Servidor/matrícula |
Anexo III - Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial
Dados do responsável | ||
Nome: | ||
Celular: | Ramal do trabalho: | |
Matrícula: | CPF: | |
Lotação: | ||
Dados do Veículo | ||
Placa: | Marca: | |
Modelo: | Cor: | |
O usuário acima identificado declara estar ciente de todas as responsabilidades e obrigações de ter recebido o veículo acima e que o mesmo deve ser utilizado somente a serviço. Declara ainda sua ciência quanto às normas e procedimentos que regulamentam o uso de veículo. Obrigações do usuário: Leitura prévia do manual de garantia para cientificar-se sobre os serviços, panes, socorros previstos. Verificar os itens obrigatórios, conforme legislação de trânsito. Exigir que conste do checklist de entrega do veículo possíveis avarias. Comunicar imediatamente qualquer incidente ocorrido com o veículo à Coordenadoria de Serviços Gerais. Verificar diariamente estepe, indicações de problemas no painel de controle e calibragem dos pneus. Abastecer o veículo sempre que o tanque de combustível atingir metade da capacidade máxima. O veículo em hipótese alguma poderá ficar sem supervisão em via pública. O veículo deverá pernoitar em segurança na garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com segurança patrimonial. O veículo poderá pernoitar em residência somente com prévia autorização, justificada e aprovada após vistoria. | ||
De acordo usuário: Data: / / | Assinatura/matrícula: | |
Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Anexo IV - Termo de devolução de veículo oficial
Dados do responsável | |
Nome: | |
Celular: | Ramal do trabalho: |
Matrícula: | CPF: |
Lotação: | |
Dados veículo | |
Placa: | Marca: |
Modelo: | Cor: |
Esta Coordenadoria de Serviços Gerais recebeu o veículo acima discriminado da seguinte forma: ( ) sem alterações ( ) conforme descrito abaixo: | |
De acordo usuário: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais: Data: / / | Assinatura/matrícula: |
Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito
Servidor: _____________________________________ Matrícula:_______________ Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e adoção de providências quanto ao pagamento do valor total, a Notificação de Infração, Lote n.º _____________, Talão n.º __________, de ______ de __________ de ________, correspondente a infração cometida em _____ de _______ de _______, às ______ horas e _________ minutos, no local __________________________________________________________ , com o veículo placa _____________ .
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe |
Senhor Chefe,
Assumo a infração cometida e declaro que pretendo quitar o valor da multa da seguinte forma: ( ) Pagar através da rede bancária até o prazo do vencimento, sob pena de arcar com as consequências legais. ( ) Pagar através de desconto em folha de pagamento, pelo que autorizo a averbação correspondente.
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Servidor |
No caso de desconto em folha:
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP Solicito providenciar o desconto em folha de pagamento, no valor de R$__________________ (___________________________), em nome do servidor _____________________________________________ , conforme autorização acima, em favor do órgão emissor da multa de trânsito (DETRAN ou DER).
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe |
À Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG Informo que foi procedido o desconto na folha de pagamento do mês de ______________ de _______, conforme solicitado.
Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.
Assinatura e matrícula do Chefe da DGP |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 10:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 19:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 373/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 373, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.562 | PATRICK DA SILVA LELIS | 00001-00032738/2022-21 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| ARQUIVISTA | APROVADO |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 374/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 374, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.564 | BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES | 00001-00032733/2022-07 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 375/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 375, de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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23.561 | NÚBIA DE SOUZA GUERRA FERREIRA DE CASTRO | 00001-00032735/2022-98 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ PUBLICITÁRIO | APROVADA |
Brasília, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Atos 376/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 376, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR PAULO CEZAR DE SOUZA, matrícula nº 23.884, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR ELILSON DE NERI MORAES DE SOUSA, matrícula nº 23.885, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR ELIAS JOAO DA ROCHA, matrícula nº 23.871, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR LUCIETE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 24.473, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR NATALIA PIMENTA DA SILVA ALVES, matrícula nº 23.862, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR FERNANDO FERNANDES, matrícula nº 23.902, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR LARYSSE MARTINS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 24.879, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR RAPHAEL TORRES, matrícula nº 24.842, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 08 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 140, de 09 de julho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 07 de julho de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00025072/2025-06. Contrato nº 58/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA ODONTOLAGO23 LTDA - FENELON ODONTOLOGIA INTEGRADA, CNPJ: 08.972.027/0001-58. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01108; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 01/07/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e, pela Credenciada, Sr(a). Larissa Fenelon Tormin.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/07/2025, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 146/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025
Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 141, de 10 de julho de 2025
Atos 379/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 379, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR LUIZ EDUARDO COELHO NETTO, matrícula nº 23.901, do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na Escola do Legislativo. (RQ).
2. EXONERAR JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS, matrícula nº 18.428, do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do Legislativo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
Brasília, 09 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Portarias 192/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Thais de Oliveira Alcantara | 23.676 | ELEGIS/NEP | Fiscal |
Frederico Coelho Krause | 24.698 | ELEGIS/NEP | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 03 de julho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 141, de 10 de julho de 2025
Atos 377/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 377, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 08/07/2025, ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula nº 23.921, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 08/07/2025, ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 01/07/2025, HILQUIAS NUNES SILVA, matrícula nº 18.459, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor , CL-09, do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo. (CC).
4. DESIGNAR, a partir de 01/07/2025, ANA VITORIA CAVALCANTE DE CARVALHO MARQUES, matrícula nº 23.014, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor , CL-09, no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 09 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 141, de 10 de julho de 2025
Atos 378/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 378, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ROBERT DA SILVA SANTANA, matrícula nº 24.117, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).
2. NOMEAR RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, PAULA MARIA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula nº 24.049, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
4. NOMEAR EDSON ROGERIO DOS SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
Brasília, 09 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Portarias 192/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Thais de Oliveira Alcantara | 23.676 | ELEGIS/NEP | Fiscal |
Frederico Coelho Krause | 24.698 | ELEGIS/NEP | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 03 de julho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 142, de 11 de julho de 2025
Portarias 281/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 281, de 10 DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002742/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NIRON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.232-57, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 19/12/2018 a 17/12/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/07/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 142, de 11 de julho de 2025
Atos 381/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 381, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 10/07/2025, ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 24.812, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIA GOMES CAMPOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 10 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/07/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 146/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025
Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 142, de 11 de julho de 2025
Atos 151/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 151, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Memorando 54 (2218798) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00026814/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Roosevelt Vilela Pires, a fim de que participe do evento Conferência Legislativa Anual da National Conference of State Legislatures – NCSL, nos dias 4 a 6 de agosto de 2025, na cidade de Boston, Massachussets/ EUA, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Boston (EUA)/ Boston (EUA) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizado o ressarcimento do pagamento da inscrição do evento, nos termos do Despacho da Diretoria de Administração e Finanças (2227253).
Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, licença parlamentar e emissão de passagens, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 19:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 09:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/07/2025, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 10/07/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 142, de 11 de julho de 2025
Atos 152/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 152, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto no Memorando nº 18 (2228205) e nas demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00027754/2025-45, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Joaquim Roriz Neto, no período de 2 a 9 de outubro de 2025, para realização de visita técnica à Empresa RanMarine Technology, localizada na cidade de Roterdã, na Holanda, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Rotterdam (Holanda) / Rotterdam (Holanda) - Brasília, de 7 diárias e meia, bem como do seguro de viagem internacional.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, e licença parlamentar, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE Primeiro Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte Segunda Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro Primeiro-Secretário | DEPUTADO roosevelt Segundo-Secretário |
DEPUTADO martins machado Terceiro-Secretário | DEPUTADO robério negreiros Quarto-Secretário |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/07/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 19:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 08/07/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 10/07/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 142, de 11 de julho de 2025
Atos 153/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 153, DE 2025
Autoriza a doação de bens patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00027925/2025-36, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão de Avaliação de bens para doação (2229928).
Art. 2º Autorizar a doação por meio de chamamento público.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 08/07/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 08/07/2025, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/07/2025, às 08:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/07/2025, às 15:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 10/07/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 142, de 11 de julho de 2025
Atos 154/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 154, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 139, de 2025, que autoriza a participação de parlamentar e servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 139, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Pastor Daniel De Castro, Vice-presidente da Frente Parlamentar em defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo, e ao servidor Samuel Coelho Alves Konig, Chefe de Gabinete, matrícula 23.807, a fim de que participem do Primeiro Congresso Conservador, promovido pelo Movimento Franco Brasileiro, nos dias 11 a 14 de julho de 2025, na cidade de Paris/França, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Paris / Paris - Brasília, e de 3 diária e meia, para o servidor Samuel Coelho Alves Konig.
...
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 8 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 08/07/2025, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/07/2025, às 22:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/07/2025, às 08:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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