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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024
Portarias 49/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 49, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício 31 (1544902) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00004982/2024-66, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 2º Simpósio
de Odontologia Hospitalar, nos dias 19 e 20 de setembro de 2024, no horário das 7h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula nº
24.323, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/02/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/02/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1549721 Código CRC: 600E3165.
DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024
Portarias 50/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 50, DE 22 FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1144/2024 Dep. Gabriel Magno celebração ao Dia dos Professores e Professoras
da Educação Básica e do Ensino Superior.
Requer a realização de Sessão Solene em
1145/2024 Dep. Rogério Morro da Cruz
homenagem aos frentistas do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
1146/2024 Dep. Rogério Morro da Cruz
comemoração ao Dia do Artesão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/02/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/02/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/02/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1550054 Código CRC: 7DE80343.
DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024
Portarias 59/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
OTÁVIO ALVES GALVÃO 00001-
24.471 19/1/2024 15,00%
JÚNIOR 00001880/2024-99
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1517353 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 22/02/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1550295 Código CRC: 4ACB29CA.
DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024
Portarias 48/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 48, DE 21 FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1141/2024 Dep. Gabriel Magno
memória da Nakba, a catástrofe palestina.
Requer a realização de Sessão Solene para
celebrar o aniversário do Sindicato dos
1142/2024 Dep. Gabriel Magno
Professores e Professoras do Distrito Federal –
SINPRO/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/02/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/02/2024, às 19:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/02/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548303 Código CRC: 9E30F4FC.
DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024
Atos 93/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 093, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JOSE AFONSO DUARTE COELHO, matrícula nº 23.778, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR ELEUDE GONCALVES DE SOUZA NUNES , matrícula nº 23.818, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR JUSCELINO SANTANA GUEDES , matrícula nº 24.422, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no Bloco União Democrático. (RQ).
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/02/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1550637 Código CRC: 24D0DDE0.
DCL n° 040, de 26 de fevereiro de 2024
Pautas 1/2024
CFGTC
PAUTA - CFGTC
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 11h
I – COMUNICADOS
1. Da Presidente da Comissão;
2. De Membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos o recebimento, nesta Comissão, de ofícios informando da celebração de
convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.
Esses comunicados são encaminhados à CLDF, em conformidade com o que prevê o art. 116
da Lei nº 8.666/1993 e o art. 1º da Lei Federal nº 9.452/1997 e distribuídos à CFGTC, nos termos do
art. 69-C, I, f, do Regimento Interno da CLDF, e serão agrupados e publicados no DCL.
Comunicamos, ainda, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de
contas e outros documentos na Comissão, conforme apresentado no anexo I desta pauta (SEI
- 1509184).
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 09/11/2023;
2. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CFGTC em 2024;
3. Aprovação de Requerimento de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater o
Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).". (Número provisório 23828 -
DOC 111362 - PLE);
4. Aprovação de Requerimento de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a
situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal.". (Número provisório
23830 - DOC 111363 - PLE);
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 319/2023, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Chico Vigilante
, que "Altera o art. 6º da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que Dispõe sobre a produção, o
transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos
resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos
agrotóxicos e afins e dá outras providências.”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação na forma da Emenda nº 01 (Substitutivo)
2. Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a Lei
nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder
Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras
providências.”.
Relator: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto
Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr.
23913, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/02/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1509183 Código CRC: 8712D5A1.
DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024
Atas de Reuniões 6/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeiros
de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-
Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias -
Processo SEI: 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatores: Secretários-
Executivos do GMD. Deliberação: aprovada nos termos dos Parecer do Núcleo de Verba
Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/02/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/02/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/02/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548841 Código CRC: C2BCA120.
DCL n° 040, de 26 de fevereiro de 2024
Convocações 1/2024
CFGTC
CONVOCAÇÃO - CFGTC
De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão
para a 1ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 29 de fevereiro de 2024 (quinta-feira),
às 11h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja
providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto
Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr.
23913, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/02/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1509181 Código CRC: 3440A90E.
DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA. Objeto: prestação serviços no fornecimento da Vacina Contra a Dengue. Vigência: a partir
da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação:
art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 22/02/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1550806 Código CRC: 57DD8C4E.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Atas - Comissões 5/2024
CDDHCEDP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS
14H.
Às quatorze horas do dia 8 de novembro de dois mil e vinte três, na sala de comissões Pedro de Souza
Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a quinta reunião ordinária da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP/CLDF).
Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o deputado Ricardo Vale, vice-
presidente desta Comissão; e o deputado João Cardoso, membro titular desta Comissão. O presidente da
Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados presentes e indagou se algum dos
membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de comunicados, o presidente anunciou
as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se haveria alguma observação a ser
realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de
outubro de 2023, e solicitou a dispensa da leitura da mesma, a qual foi acatada pelos demais deputados
presentes, sendo declarada lida e aprovada pelo presidente da Comissão. O presidente iniciou os
trabalhos de votação com o item nº 1 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 3064/2022, de autoria do
Deputado Chico Vigilante, que “Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de
Violência Doméstica e Familiar”. O relator do referido projeto foi o Deputado Ricardo Vale, que
apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em
seguida, o Deputado Fábio Felix passou a presidência da Reunião para o Deputado João Cardoso. Para o
item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº 628/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e
resistência das mulheres negras e de todos os povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no
dia 17 de agosto”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à
aprovação. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 03, referente
ao Projeto de Lei 2150/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Orgulho Lésbico e o Dia da Visibilidade Lésbica”, a relatoria
coube ao Deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto
obteve 2 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 ausências. Para o item nº 04, referente ao Projeto de Lei
nº 2337/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que ““Estabelece diretrizes para Instituição da Política
Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube ao Deputado
Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação, com a Emenda de Redação anexada. O
parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item de nº 05, referente ao Projeto de
Lei nº 86/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou
acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo
menos um de seus pais ou responsáveis”, a relatoria coube ao Deputado Fábio Felix, que apresentou
parecer favorável à aprovação do referido projeto de lei, acolhidas as Emendas nº 1, 2, 3 e 4. Em
votação, o parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, o Deputado João
Cardoso devolveu a presidência da Reunião para o Deputado Fábio Felix. Para o item nº 06, referente ao
Requerimento nº 720/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Requer a criação de
subcomissão, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para
estudo e avaliação das pessoas em situação de rua”. O Deputado Ricardo Vale justificou a apresentação
do presente requerimento em função do crescimento da população em situação de rua, não apenas no
Plano Piloto, mas nas demais cidades satélites, regiões administrativas, citando o exemplo de São
Sebastião, onde há uma população de rua que cresce a cada dia, e outras regiões como o Paranoá e
Planaltina, além da ausência de ações do Estado em informar e analisar esse fenômeno. Além disso, o
Deputado Ricardo Vale explicou que a intenção de criação desta subcomissão seria de aperfeiçoar,
acompanhar, cobrar e entender melhor esse fenômeno do aumento da população de rua no Distrito
Federal, visando diminuir essa linha de crescimento. O Deputado Fábio Felix considerou importantíssima a
criação desta subcomissão, inclusive para que o Estado possa criar políticas públicas adequadas.
Informou, ainda, que no ano passado a Comissão de Direito Humanos produziu um relatório sobre o
atendimento da Assistência Social. Além disso, o Deputado Fábio Felix considerou que os dados
apresentados pela Secretaria de Desenvolvimento Social são insuficientes porque não apresentam
soluções para a questão e nem novas iniciativas, considerando que existe um aumento dessa população
de rua. O Deputado João Cardoso parabenizou a iniciativa do Deputado Ricardo Vale, destacando a
situação dos imigrantes venezuelanos e o trabalho realizado pela Igreja junto a essa população,
enfatizando a necessidade de auxílio e de apoio para essa população. O Deputado Fábio Felix informou
que, posteriormente, será realizada oficialmente a designação dos membros da subcomissão. O Deputado
Ricardo Vale sugeriu que a composição da subcomissão fosse composta pelos Deputados ali presentes,
quais sejam: o Deputado Fábio Felix, pelo Deputado João Cardoso e pelo próprio Deputado Ricardo Vale.
O Deputado Fábio Felix concordou com a sugestão e oficializou, por consenso, a nomeação da
subcomissão. Solicitou, por fim, o registro da criação da subcomissão e a oficialização em Ata a qual será
posteriormente publicada. Em votação, o Requerimento foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Antes de encerrar a sessão, o Deputado Fábio Felix registrou que a Comissão de Direitos
Humanos emite semestralmente um relatório sobre a situação do sistema prisional a partir das demandas
e denúncias recebidas e que são encaminhadas à SEAPE, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos
demais órgãos de controle do sistema prisional. Destacou, ainda, que a Comissão de Direitos Humanos
realiza um acompanhamento permanente sobre as principais violações e denúncias, as quais estão
disponíveis para consulta de todos os deputados. Informou que a Comissão de Direitos Humanos, nesse
ano de 2023, já recebeu mais 2500 denúncias de violações de direitos humanos, através dos diversos
canais disponíveis, tais como Whatsapp, e-mail, telefone e presencialmente, sendo que a maior parte das
denúncias é proveniente do sistema prisional, e que o relatório se encontra disponível no site da CLDF na
página da Comissão, na aba de “Relatórios Diversos”. Na ausência de comunicados, declarou encerrada a
sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h58min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão,
lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 26/02/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1552239 Código CRC: A5FA2B83.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CDESCTMAT
ATA DE REUNIÃO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, REALIZADA EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2024.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e quatro
minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para Audiência Pública, presentes os Deputados Daniel Donizet e
Joaquim Roriz Neto, destinada à arguição e apreciação da indicação da Senhora Raquel Otília de
Carvalho, para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
- JUCIS/DF. O Presidente abre a Audiência Pública e convida a Senhora Raquel Otília de Carvalho para
compor a mesa. A indicada assume a palavra e faz uma apresentação inicial da JUCIS/DF. Em seguida, o
Deputado Joaquim Roriz Neto faz suas perguntas à indicada, Senhora Raquel. Após as respostas, o
Deputado Daniel Donizet prossegue com questionamentos adicionais. Após discussões, os parlamentares
afirmam estar satisfeitos com as respostas da candidata arguida, afirmando que todas as questões
foram sanadas adequadamente. Com a palavra, o atual Presidente da JUCIS/DF, Senhor Walid de Melo
Pires Sariedine, tece comentários e elogios ao trabalho conduzido pela Senhora Raquel na JUCIS/DF,
afirmando que a indicada está mais do que preparada para o cargo em discussão. Retomando a palavra,
o Deputado Daniel Donizet agradece a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e das demais
autoridades, informando que, após a arguição, está pronto para proferir parecer sobre a indicação, o
qual será feito em Plenário, na sessão do dia 20 de fevereiro. O Presidente declara encerrada a
Audiência Pública às 14h03. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e
encaminhada para publicação.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em
27/02/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CDESCTMAT
ATA DE REUNIÃO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, REALIZADA EM 12 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quatro
minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para Audiência Pública, presente o Deputado Daniel Donizet,
destinada à arguição e apreciação da indicação do Senhor Antônio Apolinário Rebelo Figueirêdo para
ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa. O Presidente convida o Senhor Antônio para compor a mesa da audiência. O Senhor
Antônio Apolinário Rebelo Figueirêdo faz considerações inciais sobre a Adasa/DF. Em seguida, o
Deputado Daniel Donizet faz suas perguntas ao indicado a Diretor, Senhor Antônio. Após as respostas e
discussões, o parlamentar afirma estar satisfeito com as respostas do candidato arguido, afirmando que
todas as questões foram sanadas adequadamente. O Deputado Daniel Donizet agradece a presença de
todos os presentes e informa que, após a arguição, está pronto para proferir parecer sobre a indicação,
o qual será feito hoje em Plenário, na sessão ordinária. O Presidente declara encerrada a Audiência
Pública às 13h23. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após
lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e encaminhada
para publicação.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em
27/02/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CDDHCEDP
CRONOGRAMA
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
CALEDÁRIO DE REUNIÕES – 2024
FEVEREIRO
21 Quarta-feira às 14h
MARÇO
20 Quarta-feira às 14h
ABRIL
17 Quarta-feira às 14h
MAIO
15 Quarta-feira às 14h
JUNHO
26 Quarta-feira às 14h
AGOSTO
21 Quarta-feira às 14h
SETEMBRO
18 Quarta-feira às 14h
OUTUBRO
16 Quarta-feira às 14h
NOVEMBRO
27 Quarta-feira às 14h
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 26/02/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1552306 Código CRC: B603C7E2.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CTMU
RESULTADO DE PAUTA - CTMU
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 28 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h
1. EXPEDIENTE
1.1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2023;
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
2.1.Indicação n° 3661/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de estacionamento na Quadra 103, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII."
2.2.Indicação n° 3664/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a
construção de calçada pública de acesso aos pedestres nas três etapas do Condomínio Porto Rico,
localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"
2.3.Indicação n° 3667/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus na DF 475, KM 1,5, Ponte Alta Norte, localizada na
Região Administrativa do Gama – RA II"
2.4.Indicação n° 3676/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
implantação de asfalto na Avenida do Sol na Ponte Alta Norte, Região Administrativa de Gama - RA II"
2.5.Indicação n° 3677/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Pavimentação na
quadra K2 do Condomínio Porto Rico , localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.6.Indicação n° 3679/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a continuação da
pavimentação na CL 302, Conjunto C, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.7.Indicação n° 3680/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a continuação da
pavimentação na quadra 102, conjunto 4, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA
XIV"
2.8.Indicação n° 3681/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a pavimentação no
Residencial Paraíso, Núcleo Rural Ponte Alta Norte , localizado na Região Administrativa do Gama - RA
II"
2.9.Indicação n° 3682/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV"
2.10.Indicação n° 3688/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na Rua Chiara, Ponte Alta
Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II"
2.11.Indicação n° 3689/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar providências com vistas à implantação de unidade do Detran-DF na Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
2.12.Indicação n° 3690/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, campanha
de conscientização sobre o direito à parada livre em horário especial e para pessoas com deficiência"
2.13.Indicação n° 3693/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
a construção de calçada pública de acesso aos pedestres perto da QR 100, conjunto E, localizada na
Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"
2.14.Indicação n° 3696/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que viabilize junto ao Governo Federal a instalação de passarela no viaduto de Santa
Maria, antes da entrada do Total Ville, localizado na Região Administrativa de Santa Maria– RA XIII"
2.15.Indicação n° 3700/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova calçamento com
acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do
Gama - RA II"
2.16.Indicação n° 3710/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus na Central, Quadra 02, localizada na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
2.17.Indicação n° 3717/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
a construção de calçada pública de acesso aos pedestres na parada de ônibus próxima ao Ultrabox, no
Polo JK, localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"
2.18.Indicação n° 3719/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a
Construção de Ciclovia do Posto Policial até o Itapoã II, localizado na Região Administrativa do Itapoã -
RA XXVIII"
2.19.Indicação n° 3721/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a implantação de asfalto no Capão, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA
XIV"
2.20.Indicação n° 3725/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamento na Quadra 300, próximo ao Tatico, localizada na Região
Administrativa do Recanto das Emas – RA XV"
2.21.Indicação n° 3726/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com escada para
acesso atrás da galeria de Samambaia Norte, localizada na Região Administrativa de Samambaia – RA
XII"
2.22.Indicação n° 3727/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à pavimentação asfáltica de estrada
rural situada no Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais
precisamente no trecho que especifica."
2.23.Indicação n° 3735/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a
implantação de “Quebra-molas” na QS 21, condomínios 31 ate 42, localizado na Região Administrativa
do Riacho Fundo II - RA XXI"
2.24.Indicação n° 3736/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a
implantação de “Quebra-molas” na QR 307, Conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII"
2.25.Indicação n° 3739/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a implantação de asfalto na quadra 12 até 14, no Setor Leste do Gama, localizado na Região
Administrativa de Gama - RA II"
2.26.Indicação n° 3741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do
Distrito Federal (SODF), promovam a reabertura da saída principal para acesso a BR 070 na altura do
Condomínio Privê."
2.27.Indicação n° 3743/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reabertura da saída principal para
acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê."
2.28.Indicação n° 3748/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,
promova a ampliação das linhas de ônibus, os chamados "circulares," na Região Administrativa de
Santa Maria - RA XIII."
2.29.Indicação n° 3755/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na Rua
Chiara, na Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II"
2.30.Indicação n° 3762/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a
duplicação da DF-128, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI"
2.31.Indicação n° 3772/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento na avenida
Alagados, próximo ao comércio na AC 200, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
2.32.Indicação n° 3774/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA
IX"
2.33.Indicação n° 3779/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, nomear o Complexo Viário do Sudoeste com o nome de
Complexo Viário Dom José Freire Falcão, no Distrito Federal."
2.34.Indicação n° 3786/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP), a realização da obra completa de asfaltamento no Setor de Chácaras Capãozinho 03,
localizado em Brazlândia, RA IV."
2.35.Indicação n° 3788/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de abrigo e acessibilidade nas paradas de
ônibus localizadas na Avenida São Francisco, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI."
2.36.Indicação n° 3789/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER e da Secretaria de Obras e Infraestrutura,
providências para a implantação de uma área de escape para caminhões no km 10 da DF-150, na
Região Administrativa da Fercal – RA XXXI."
2.37.Indicação n° 3790/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SELDF, providências para a construção
de uma quadra poliesportiva entre as Quadras 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII."
2.38.Indicação n° 3798/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade - SEMOB, as linhas de ônibus que saem do terminal da QNR entrem na via principal do
SHSN Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.39.Indicação n° 3799/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
- SEMOB, a ampliação do trajeto da frota de ônibus até a Fazendinha do Trecho 3 na Região
Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.40.Indicação n° 3807/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do
Sol, a construção de calçadas em toda a Região Administrativa."
2.41.Indicação n° 3808/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
a pavimentação asfáltica em diversos pontos críticos do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.42.Indicação n° 3809/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
- SEMOB, a ampliação da frota de ônibus que atende a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do
Sol nos horários de pico."
2.43.Indicação n° 3818/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a
Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."
2.44.Indicação n° 3833/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, promova a
implantação de “Quebra-molas” na rua da praça da quadra 501, na Região Administrativa do Sol
Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."
2.45.Indicação n° 3837/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promovam a instalação de faixa de pedestre na Escola Classe
Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."
2.46.Indicação n° 3856/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Poder Executivo, junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências
para a implantação de asfalto no Setor Habitacional Sol Nascente/Pôr do Sol, Cond. Chác. 134– RA
XXXII."
2.47.Indicação n° 3857/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Poder Executivo junto à Novacap, providências para implantação de asfalto, calçadas e limpeza nas
ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII."
2.48.Indicação n° 3858/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere à
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para implantação de
asfalto no trecho 2, atrás da feira do produtor, na Região Administrativa do Sol Nascente/ Pôr do Sol-
RA XXXII."
2.49.Indicação n° 3859/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de
velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização no Condomínio Gênesis em
frente à Quadra 02, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol- RA XXXII."
2.50.Indicação n° 3860/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
providências para pavimentação asfáltica no Condomínio Gênesis em frente à Quadra 02, na Região
Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII."
2.51.Indicação n° 3864/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder
Executivo a realização de obras de asfaltamento nas vias públicas do Trecho 3 do Sol Nascente
(comunidade da Fazendinha)"
2.52.Indicação n° 3866/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder
Executivo a realização de obras de calçamento das ruas do trecho 3 do Sol Nascente"
2.53.Indicação n° 3871/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, a expansão de linhas, conforme demanda, e melhorar a distribuição de ônibus, na Região de
Sol Nascente e Por do Sol - RA XXXII, de forma a reduzir o tempo de espera de seus usuários e a
distância das paradas."
2.54.Indicação n° 3882/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Construção da calçadas que dão acesso as
paradas de ônibus na Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.55.Indicação n° 3887/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), asfaltar as ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.56.Indicação n° 3891/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal através da NOVACAP e da Secretaria de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal-SODF, a realização de pavimentação asfáltica em avenidas e ruas no
Trecho-03, chácaras 73, 74, 75, 06, 07, 05, 09, 84, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA
XXXII."
2.57.Indicação n° 3893/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa Sol
Nascente, RA XXXII."
2.58.Indicação n° 3899/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Pôr do Sol - RA XXXII,
promova a construção de calçadas e ciclovias na região."
2.59.Indicação n° 3918/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, um estudo no
sentido de ampliação e melhoras nos horários das linhas circulares de ônibus na Região Administrativa
do Sol Nascente- RA XXXII."
2.60.Indicação n° 3919/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a
ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol
- RA XXXII."
2.61.Indicação n° 3925/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de ciclovia na Região Administrativa
do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII."
2.62.Indicação n° 3937/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a
construção de calçadas com acessibilidade, especialmente nas áreas residenciais do Setor Habitacional
Sol Nascente/DF."
2.63.Indicação n° 3942/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, a alteração no itinerário das linhas de ônibus que saem do terminal da QNR."
2.64.Indicação n° 3943/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito
Federal, o aumento do número de ônibus, em horário de pico, de todas as linhas de transporte público
na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.65.Indicação n° 3944/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, a implantação de linha de ônibus da via principal da chácara 84 para a fazendinha, chácara 02
e condomínio Acácias na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.66.Indicação n° 3962/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,
a implantação e organização de placas de endereçamento na Região Administrativa do Setor
Habitacional Sol Nascente/DF."
2.67.Indicação n° 3965/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceda gestão
junto às Empresas de Transporte coletivo na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do sol (RA
XXXII), principalmente na Vila Madureira, para promover a melhoria do transporte público, bem como
aumento da frota e abrangência de destinos a outras regiões administrativas."
2.68.Indicação n° 3993/2023, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova melhorias
no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII."
2.69.Indicação n° 4015/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia no Condomínio Ipê Roxo, na QN
21 Conjunto, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXII."
2.70.Indicação n° 4021/2023, de autoria do Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a
entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)."
2.71.Indicação n° 4022/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de um redutor
de velocidade na Avenida das Nações - L4 Sul, antes do acesso ao clube ASSEL - Associação dos
Empregados da Eletronorte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I."
2.72.Indicação n° 4027/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB,
gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas
indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-
Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II."
2.73.Indicação n° 4031/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 1 conjunto H em frente à casa 304, Setor Norte,
na Região Administrativa do Gama – RA II."
2.74.Indicação n° 4034/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de
ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
2.75.Indicação n° 4041/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a ampliação do percurso das linhas de ônibus que circulam no Polo JK, na Região
Administrativa de Santa Maria – RAXIII."
2.76.Indicação n° 4057/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de redutores
de velocidade próximos às paradas de ônibus localizadas nos acessos aos núcleos rurais Quintas do
Vale Verde, Morumbi, Quintas do Rio Maranhão e Bonsucesso, localizados na Região Administrativa de
Planaltina – RA VI."
2.77.Indicação n° 4061/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de radares de
controle de velocidade ao longo da rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado entre os
quilômetros 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.78.Indicação n° 4068/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, providências para construção de aproximadamente 3Km de ciclovias na Rodovia DF
270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV."
2.79.Indicação n° 4080/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito
Federal."
2.80.Indicação n° 4083/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que atendem a rota que liga o Setor M Norte, na
Ceilândia, ao Riacho fundo II, Região Administrativa da Ceilândia - RA IX e Região Administrativa do
Riacho Fundo II – RA XXI"
2.81.Indicação n° 4086/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia com início na QNM 34 até a QNM
42, Setor M Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX"
2.82.Indicação n° 4116/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do DER-DF, providências para a alocação de viaturas para a fiscalização do
trânsito nos horários de maior movimento na Rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado
entre os quilômetros de 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.83.Indicação n° 4119/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do DER-DF, estudar medidas preventivas e corretivas para a prevenção de
atropelamentos de animais no trecho na Rodovia DF-128, que corta a Reserva Biológica de Águas
Emendadas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.84.Indicação n° 4121/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, a instalação de um redutor de velocidade, como ondulações transversais de trânsito
(comumente conhecido como quebra-molas ou lombadas), ou, quando viável, a implantação de uma
barreira eletrônica na via EPCT DF-001 do Jardim Botânico, localizada nas coordenadas 15°52'25.6"S
47°49'22.3"W., para garantir mais segurança aos usuários da faixa de pedestre, bem como aos
motoristas que necessitam adentrar na via após saírem do retorno – Região Administrativa do Jardim
Botânico RA-XXVII."
2.85.Indicação n° 4131/2023, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de
velocidade e respectivas placas de sinalização na via LJ2, na Região Administrativa de Taguatinga."
2.86.Indicação n° 4164/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a análise técnica
sobre a possibilidade de ampliação de horário de linhas de ônibus que passam próximos dos IFB's, no
horário noturno."
2.87.Indicação n° 4172/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a
análise sobre a possibilidade de instalação de Semáforo Sonoro, em frente ao Campus do IFB, situado
na L2 Norte, SGAN 610 - Plano Piloto, e a instalação de duas faixas de travessia de pedestres, sendo a
primeira em frente ao acesso ao Campus do IFB - Ceilândia, na QNN 26, AE, entre a Faculdade da UnB,
extensão Ceilândia, e a Linha do Metrô; e a segunda na entrada do Campus do IFB - Gama, no Setor
de Múltiplas Atividades, lote 01, DF-480."
2.88.Indicação n° 4178/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no sistema de transporte público em Vicente Pires-DF."
2.89.Indicação n° 4194/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal - Semob, providências para a alteração da Linha de Ônibus 511.4 - Itinerário Paranoá -
Sobradinho."
2.90.Indicação n° 4208/2023, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
executivo por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação
02 de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” próximo a chácara 13, estrada são Bartolomeu
no Altiplano Leste."
2.91.Indicação n° 4214/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração, providências para alocação, no projeto de lei orçamentária anual, do montante de
recursos necessários e suficientes para custear o Sistema de Transporte Público Coletivo de
Passageiros do Distrito Federal."
2.92.Indicação n° 4220/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de “Quebra-molas” no Setor de Mansões IAPI Chácara 22F no Guara II, na
Região Administrativa do Guara - X."
2.93.Indicação n° 4226/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a
instalação de sinalização estratigráfica na DF 475, próximo ao primeiro balão entre o cemitério e o
Residencial Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II"
2.94.Indicação n° 4227/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a
implantação de “Quebra-molas” na Quadra 104, Conjunto 17-A, na rua abaixo do Centro Educacional
104 do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV"
2.95.Indicação n° 4228/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de um semáforo com botoeira na QNQ 04/05, em frente ao Setor de Indústrias,
na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."
2.96.Indicação n° 4232/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a
implantação de um retorno na BR 040, na altura do Monumento Solarius (Chifrudo), na Região
Administrativa de Santa Maria."
2.97.Indicação n° 4233/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a
necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso à Escola Classe Boqueirão, localizada na Fazenda
São Bento – Núcleo Rural Boqueirão, DF, 71573-992, RA-VII, em atenção ao Projeto Caminho da
Escola Rural instituído pelo GDF."
2.98.Indicação n° 4257/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a construção de terminal rodoviário na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV."
2.99.Indicação n° 4258/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa de Água
Quente – RA XXXV."
2.100.Indicação n° 4302/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação e
recolocação de paradas de ônibus próximas às ruas localizadas ao longo da DF-128 e da DF-205, na
Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.101.Indicação n° 4303/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a realização de
campanhas sobre educação no trânsito na DF-128 localizados na Região Administrativa de Planaltina –
RA VI."
Resultado: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2.102.Indicação n° 3933/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade -
SEMOB, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 942.2, que liga a W3 à Cidade do Sol - RA
XXXII."
2.103.Indicação n° 4199/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, proceda a
implantação de parada de ônibus imediatamente após o primeiro balão localizado na entrada do bairro
Itapoã Parque - RA XXVII."
Resultado: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
PROJETOS DE LEI:
2.104.Projeto de Lei n° 202/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe
sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade
do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica." Relator: Deputado Max
Maciel. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2.105.Projeto de Lei n° 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio
do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2.106.Projeto de Lei n° 258/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Concede
gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da rede pública
de saúde do Distrito Federal." Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela aprovação, na forma do
substitutivo.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.107.Projeto de Lei n° 372/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o
Estatuto de Defesa dos Usuários dos Órgãos de Trânsito do Distrito Federal." Relator: Deputado
Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.108.Projeto de Lei n° 546/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Institui o
Programa “Elas no trânsito", destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres
no STIP/DF." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.109.Projeto de Lei n° 679/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a Lei
n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito
Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados
no serviço de táxi." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.110.Projeto de Lei n° 715/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Dispõe sobre a Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de
Fiscalização do Governo do Distrito Federal". Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela
aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.111.Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que
“Acrescenta dispositivo à Lei n° 5.691 de 2 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a regulamentação de
prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado
Pepa. Parecer: Pela Aprovação;
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.112.Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe
sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos
serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.113.Projeto de Lei n° 357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe
sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal - Metrô-DF." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
2.114.Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.115.Proposta para Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias desta Comissão a serem
realizadas no ano de 2024;
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Redações Finais 26/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a instituição da Semana da
Mulher e da Semana de Combate ao
Feminicídio no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a ser
realizada preferencialmente no mês de março, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa
e garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos
correlatos.
Art. 2º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Combate ao
Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos
relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres, em especial o feminicídio.
Art. 3° As Semanas serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos
demais setores da CLDF.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1559597 Código CRC: A36C894B.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Segurança, Deputada Doutora Jane,
nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 01/03/2024
Dep. Pastor Daniel de
Dep. Hermeto Dep. Iolando Dep. Roosevelt
Castro
PL 863/2024 PL 843/2023
PL 917/2024 PL 868/2024
PL 886/2024 PL 859/2024
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 29/02/2024, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Segurança, Deputada Doutora Jane,
nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 04/03/2024
Dep. Pastor Daniel de Castro Dep. Doutora Jane Dep. Roosevelt
PL 932/2024 PL 934/2024 PL 930/2024
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 29/02/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1560869 Código CRC: E0EF55FD.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA - CE-PELO
PELO nº 1/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "altera o caput do art. 66 da Lei
Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/03/2024 Último Dia: 14/03/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário da CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1559463 Código CRC: 948380DF.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Portarias 51/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 51, DE 08 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 25, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no DCL nº
32, de 09 de fevereiro de 2024, que trata da Comissão Executora do Contrato nº 10/2019, firmado
com a empresa OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., que tem como objeto a manutenção
corretiva preventiva, suporte técnico e capacitação do Software MENTORH - Sistema Integrado de
Gestão de Pessoas, a fim de que o servidor RAMON GONTIJO ADAME passe a ocupar a função de
GESTOR DO CONTRATO. Processo nº 001-000163/2019.
Art. 2º A Comissão Executora passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP GESTOR DO CONTRATO
GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA 23.543 DGP FISCAL ADMINISTRATIVO
DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG FISCAL REQUISITANTE
JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN 11.664 SESPE FISCAL REQUISITANTE
KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA 23.133 SEDEP FISCAL REQUISITANTE
ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL TÉCNICO
RONALD TETSUO MIURA 18.552 SEASI FISCAL TÉCNICO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/03/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1573824 Código CRC: 3D62FDEA.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Portarias 100/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 100, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.180/2023, de autoria do Deputado Roosevelt,
que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 48 de 2023 e nº 867 de
2024, nos termos do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma
vez que estão atendidos os pressupostos regimentais autorizadores para tramitação conjunta,
conforme apontou a Consulta n.º 126/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/03/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1576236 Código CRC: 03D35874.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Portarias 90/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 90, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00002441/2024-01, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora LOUISEANE FERNANDES FEITOSA
OLIVEIRA, matrícula nº 23.985, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria
Administrador, para a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/03/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1575144 Código CRC: 0869A61F.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Portarias 92/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 92, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00005541/2024-81, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor DARLAN DE LIMA BARBOSA,
matrícula nº 18.325, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Contador,
para a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/03/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1575210 Código CRC: DCDBB26A.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Portarias 91/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 91, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00014595/2023-57, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora MARIANA MACHADO PEREIRA,
matrícula nº 22.971, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
para o Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/03/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1575181 Código CRC: B7F2A48F.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Portarias 103/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 103, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
BIANCA REIS LATERZA 00001-
24.523 26/2/2024 14,50%
BRENTINI 00005911/2024-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1554535 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1585075 Código CRC: 2AEA8D61.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Portarias 105/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 105, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
MARCELA GOMES 00001-00007355/2024-
24.532 4/3/2024 15,00%
CORREA 87
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/03/2024, às 12:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1585977 Código CRC: 8DCB01D0.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Portarias 104/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 104, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
24.519 FELIPE VIEIRA DE SA 00001-00005725/2024-41 22/2/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/03/2024, às 12:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1585960 Código CRC: 497BBB52.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Portarias 106/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 106, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; e no que
consta no Processo nº 00001‑00006995/2024-70, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANDREZA MEIRELES DE
MELO, matrícula nº 24.318-33, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Pedagogo, da seguinte forma: 1.828 dias, de 10/4/2008 a 30/3/2015 (deduzido do período 718 dias não
computáveis, de 18/3/2013 a 6/3/2015, decorrente de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro), à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos
os efeitos legais, correspondentes a 5 (cinco) anos e 3 (três) dias, conforme Certidão de Tempo de
Serviço e Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV
DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
junho de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/03/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Atos 145/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 145, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR ANTONIO VICTOR SCHRAMM FONSECA, matrícula nº 23.401, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
2. DISPENSAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Carreira e Desempenho. (CC).
3. DESIGNAR KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 23.199, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Carreira e Desempenho, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
4. DISPENSAR, a partir de 14/03/2024, JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão. (CC).
5. DISPENSAR, a partir de 14/03/2024, JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos. (CC).
Brasília, 18 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2024, às 19:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CAF
ATA DE REUNIÃO
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 20/09/2023.
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e vinte e sete
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 1ª Reunião Ordinária, da primeira
sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto, Presidente da CAF,
com as presenças do Deputado Pepa, Deputado Gabriel Magno e Deputado Daniel Donizet. A Comissão
aprova as atas da 3ª, 4ª e 5ª Reuniões Extraordinárias. O Deputado Hermeto passa a presidência ao
Deputado Gabriel Magno para a votação das proposições. Item 1 – Projeto de Lei Complementar nº
6/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20
de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá
outras providências”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 2 – Projeto de
Lei Complementar nº 25/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o parcelamento do
solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”. Resultado: Concedida vista ao Deputado Gabriel
Magno. Item 3 – Projeto de Lei Complementar nº 26/2023, de autoria do Poder Executivo, que
“Desafeta e afeta área próxima à DF 480 e lindeira aos Lotes 01 e 02 e Área Especial nº 03, na Região
Administrativa do Gama - RA II”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 4 –
Projeto de Lei nº 1.975/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Denomina Praça Bióloga Maria
Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III”. Resultado:
Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 5 – Projeto de Lei nº 2.260/2021, de autoria
do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da
prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e
exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras
providências”. Resultado: Transferido para a próxima reunião. Item 6 – Projeto de Lei nº
2.274/2021, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Cria o Programa de Melhorias
Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de interesse social, no âmbito do
Distrito Federal”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 7 – Projeto de Lei nº
2.435/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de
2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, para assegurar a instalação
de equipamentos públicos nos empreendimentos de interesse social, antes da expedição da carta de
habite-se”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 8 – Projeto de Lei nº
64/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
inclusão de sede para associação de moradores nos projetos de construção de novos loteamentos
públicos”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 9 – Projeto de Lei nº
289/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro
de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito
Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
Resultado: Transferido para a próxima reunião. Item 10 – Projeto de Lei nº 452/2023, de autoria do
Poder Executivo, “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional
do Distrito Federal”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 11 – Projeto de
Lei nº 453/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018,
que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE”. Resultado: Aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Itens 12 a 60 – Indicação nº 80/2023, de autoria da deputada Jaqueline
Silva; Indicação nº 474/2023, de autoria do deputado Jorge Vianna; Indicação nº 475/2023, de
autoria do deputado Jorge Vianna; Indicação nº 533/2023, de autoria da deputada Dayse
Amarílio; Indicação nº 808/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 809/2023, de
autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 810/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação
nº 811/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 812/2023, de autoria do deputado
Hermeto; Indicação nº 813/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 814/2023, de
autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 815/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação
nº 989/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz; Indicação nº 1.146/2023, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro; Indicação nº 1.190/2023, de autoria do deputado
Iolando; Indicação nº 1.298/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte; Indicação nº
1.314/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa; Indicação nº 1.341/2023, de autoria do
deputado Hermeto; Indicação nº 1.498/2023, de autoria do deputado Pepa; Indicação nº
1.499/2023, de autoria do deputado Pepa; Indicação nº 1.522/2023, de autoria do deputado
Ricardo Vale; Indicação nº 1.532/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação nº
1.537/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação nº 1.610/2023, de autoria do
deputado Ricardo Vale; Indicação nº 1.721/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação
nº 1.723/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação nº 1.771/2023, de autoria do
deputado Hermeto; Indicação nº 1.772/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº
1.773/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 1.806/2023, de autoria do deputado
Iolando; Indicação nº 1.808/2023, de autoria do deputado Iolando; Indicação nº 1.831/2023, de
autoria do deputado João Cardoso; Indicação nº 1.869/2023, de autoria da deputada Doutora
Jane; Indicação nº 1.904/2023, de autoria do deputado Pepa; Indicação nº 2.037/2023, de
autoria do deputado Rogério Morro da Cruz; Indicação nº 2.063/2023, de autoria do deputado
Wellington Luiz; Indicação nº 2.222/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação nº
2.288/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz; Indicação nº 2.290/2023, de autoria
do deputado Jorge Vianna; Indicação nº 2.383/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação
nº 2.389/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 2.390/2023, de autoria do deputado
Hermeto; Indicação nº 2.637/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro; Indicação nº
2.696/2023, de autoria da deputada Doutora Jane; Indicação nº 2.697/2023, de autoria da
deputada Doutora Jane; Indicação nº 2.708/2023, de autoria do deputado Wellington
Luiz; Indicação nº 2.713/2023, de autoria da deputada Dayse Amarílio; Indicação nº 2.739/2023,
de autoria do deputado Wellington Luiz; Indicação nº 2.886/2023, de autoria da deputada Paula
Belmonte. Resultado: Aprovadas em bloco com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Hermeto
retorna à Presidência e declara encerrada a reunião ordinária às quinze horas e oito minutos. Eu, Fábio
Fuzeira – Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Deputado Hermeto, e encaminhada para publicação.
DEPUTADO HERMETO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr.
00148, Presidente, em 15/03/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DAS METAS
FISCAIS REFERENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2023, REALIZADA NO DIA 21 DE
FEVEREIRO DE 2024.
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2024, às dez horas e vinte e nove minutos, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, declara aberta a Audiência Pública da CEOF destinada à
apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referente ao terceiro quadrimestre
de 2023. O Presidente informa que a realização dessa audiência visa atender ao disposto no art. 9º, §
4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que está sendo
transmitida pela TV Câmara Distrital. O Presidente agradece convida a fazer parte da Mesa, o Secretário
Executivo de Finanças, Sr. Thiago Rogério Conde; o Subsecretário de Orçamento público, Sr. André
Moreira Oliveira; o Subsecretário do Tesouro, Sr. Fabrício de Oliveira Barros; e o Assessor Especial,
Sr. José Luiz Marques Barreto. O Presidente informa que a apresentação que será feita pelos
representantes do Executivo e o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao
3º quadrimestre de 2023 já estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara Legislativa, na página
da CEOF, em Audiências Públicas. Concede a palavra ao Assessor Especial, Sr. José Luiz Marques
Barreto, para que possa fazer as suas considerações e iniciar a apresentação. O Assessor Especial
apresenta o material disponível no
link https://www.cl.df.gov.br/documents/5859233/28981620/Relat%C3%B3rio%203%20Quad_23?
version=2.0 e devolve a palavra ao Presidente, que agradece e a concede ao Secretário Executivo de
Finanças, Sr. Thiago Rogério Conde, ao Subsecretário de Orçamento público, Sr. André Moreira Oliveira,
e ao Subsecretário do Tesouro, Sr. Fabrício de Oliveira Barros para que façam suas considerações. Após,
o Presidente faz alguns questionamentos, que são prontamente respondidos pelo Sr. José Luiz Marques
Barreto. O Presidente faz então seu pronunciamento final e, tendo cumprido as formalidades previstas
em lei, agradece a presença dos deputados e de todas as pessoas presentes, agradece aos servidores
que possibilitaram a realização dessa audiência, aos técnicos da TV Câmara Distrital que fizeram a
transmissão, agradece também ao secretário e a toda equipe técnica da SEEC, e nada mais havendo a
tratar, declara encerrada a presente Audiência Pública às onze horas e vinte e três minutos. Eu, Paulo
Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada será assinada pelos
deputados presentes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 21/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 21/02/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CAF
ATA DE REUNIÃO
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 10/10/2023.
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e cinquenta e um
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 7ª Reunião Extraordinária, da
primeira sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto, Presidente
da CAF, com as presenças do Deputado Pepa, do Deputado Gabriel Magno e do Deputado Eduardo
Pedrosa. O Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Pepa para a votação do primeiro item da
pauta. Item 1 – Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”. Resultado:
Sobre as emendas apresentadas após a 6ª Reunião Extraordinária da CAF, realizada em 26/09/2023: Pela
aprovação das emendas 45, 46, 47, 50, 52, 53, 55, 57, 58, 60, 62, 66, 67, 68, 71, 72, 80, 81, 82 e 83.
Pela rejeição das emendas 64, 65, 69, 70, 73, 74 e 79. Emendas canceladas 48, 49, 51, 54, 56, 59, 61 e
63. Emendas retiradas 75, 76, 77 e 78. Aprovada com 3 votos favoráveis e 1 contrário. O Deputado
Hermeto retorna à Presidência e declara encerrada a reunião extraordinária às quinze horas. Eu, Fábio
Fuzeira – Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Deputado Hermeto, e encaminhada para publicação.
DEPUTADO HERMETO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr.
00148, Presidente, em 15/03/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583648 Código CRC: 7DFC67A6.
DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CAF
ATA DE REUNIÃO
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DA 1ª
SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 17/11/2023.
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e dezessete
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 8ª Reunião Extraordinária Remota,
da primeira sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto,
Presidente da CAF, com as presenças do Deputado Eduardo Pedrosa, do Deputado Daniel Donizet e do
Deputado Gabriel Magno. Item 1 – Projeto de Lei nº 2.260/2021, de autoria do Poder Executivo,
que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço
público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária
do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 1 contrário. O Deputado Hermeto declara encerrada a 8ª
reunião extraordinária remota às dez horas e cinquenta e seis minutos. Eu, Fábio Fuzeira – Secretário da
CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Hermeto, e
encaminhada para publicação.
DEPUTADO HERMETO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr.
00148, Presidente, em 15/03/2024, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CAF
ATA DE REUNIÃO
6ª REUNIÃO EXTRAORINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 26/09/2023.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e vinte e um
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 6ª Reunião Extraordinária, da
primeira sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto, Presidente
da CAF, com as presenças do Deputado Pepa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Daniel Donizet e do
Deputado Eduardo Pedrosa. O Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Pepa para a votação
da proposição. Item 1 – Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, de autoria do Poder Executivo,
que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras
providências”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 contrário. O Deputado Hermeto retorna à
Presidência e declara encerrada a reunião extraordinária às dez horas e trinta e três minutos. Eu, Fábio
Fuzeira – Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Deputado Hermeto, e encaminhada para publicação.
DEPUTADO HERMETO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr.
00148, Presidente, em 15/03/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583643 Código CRC: A02CC443.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Portarias 125/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 125, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1589955 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00010364/2024-55, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião
com os contemplados pelo Edital Realize, no dia 22 de abril de 2024, no horário das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta, matricula nº 23.333,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591681 Código CRC: 52901EC2.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Portarias 126/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 126, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 55 (1592660) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00000732/2024-57, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento
Conecta CLDF, no dia 27 de maio de 2024, no horário das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Júlia Koslovski Branco Figueiredo de
Lima, matrícula nº 23.192, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1592872 Código CRC: 86FD2CD0.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Portarias 127/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 127, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 3 (1590682) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00010483/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cine
Debate, no dia 25 de de março de 2024, no horário das 10h30 às 13h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Thiago Bazi Brandão, matrícula nº
16.773, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1592988 Código CRC: 382B58EE.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Atos 37/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 37, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 39 - GAB Deputado Thiago Manzoni
(1591451), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Thiago Manzoni, no dia 21/3/2024 para
tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 21/03/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a) Suplente, em 21/03/2024, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 22/03/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591807 Código CRC: 4A0ECA5F.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 121/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 121, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00008105/2024-64, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IVAN LUÍS DAVID IUNES,
matrícula nº 24.429-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico‑legislativo, categoria Técnico em
Comunicação Social/Jornalista, da seguinte forma: 110 dias, de 12/2/2001 a 31/5/2001, à CACTUS -
LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 677 dias, de
15/6/2001 a 22/4/2003, à INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade; 170 dias, de 4/5/2006 a 20/10/2006, à SA CORREIO BRAZILIENSE,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 488 dias, de 4/6/2007 a 3/10/2008, à ASA BRANCA
RADIODIFUSÃO S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 519 dias, de 6/10/2008 a 8/3/2010,
à EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 2.346 dias, de 1º/4/2010 a 1º/9/2016, à SA CORREIO BRAZILIENSE, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 727 dias, de 2/9/2016 a 29/8/2018, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.073 dias, de 25/2/2019 a 1º/2/2022, à
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPUBLICA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 334 dias, de 1º/8/2022 a 30/6/2023, como PER. CONTR. CNIS 10, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; e 123 dias, de 1º/7/2023 a 31/10/2023, como PER. CONTR. CNIS 11,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; totalizando 6.567 (seis mil, quinhentos e sessenta e sete)
dias, correspondentes a 17 (dezessete) anos e 362 (trezentos e sessenta e dois) dias, conforme Certidão
de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1596298 Código CRC: 877762DB.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 119/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 119, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00035387/2023-91, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Procuradoria-Geral, do servidor FABIANO
BONFIM CARREGARO, matrícula nº 23.224, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Comissão Permanente de Contratação, bem
como AUTORIZAR sua lotação provisória no Núcleo de Dispensa de Licitação.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595848 Código CRC: 30D4C137.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 122/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 122, DE 25 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-002890/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ADO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 11.879-17, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 6/10/2018 a 5/10/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1596289 Código CRC: F7618FC2.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 120/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 120, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00001815/2024-63, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora GABRIELA MARIA LINS MACHADO,
matrícula nº 23.675, ocupante do cargo de Consultor Legislativo, para a Unidade de Saúde, Educação,
Cultura e Direitos Humanos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595881 Código CRC: 0F4AB068.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 137/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 137, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA PATRICIA BARRETO 00001-
24.433 27/2/2024 13,50%
CARVALHO 00051804/2023-43
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 27/03/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1600394 Código CRC: C80B807B.
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 01 de abril de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024
Processo nº 00001-00040864/2023-31. Objeto: Aquisição de licenças de softwares para projetos de
fotografia, design gráfico, vídeo, desenho, redes sociais e PDF na última versão disponibilizada pelo
fabricante, com suporte técnico e atualizações, conforme o Edital. Valor total estimado da contratação
para 3 (três) anos: R$ 911.194,05. Vigência do contrato: 3 (três) anos. Data/hora da Sessão Pública:
19/04/2024, às 10:00h. Local: www.compras.gov.br. Critério de Julgamento: menor preço. Edital
disponível em: www.compras.gov.br (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais
informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 01/04/2024, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1602733 Código CRC: 30675F52.
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
AVISO DE PENALIDADE
Brasília, 02 de abril de 2024.
Processo 00001-00050997/2023-15. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o
disposto no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Ato da Mesa Diretora nº 70/2023,
RESOLVE aplicar à defendente SSB SUPREMOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
38.006.836/0001-76 a penalidades de Impedimento de licitar e de contratar com o Distrito
Federal pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão devido ao não atendimento ao prazo de entrega do
objeto da contratação, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 16/2023.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/04/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1603784 Código CRC: 53CE1364.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atas de Reuniões 3/2024
Fascal
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas de vinte e quatro de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se os senhores
servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira
(membro nato), Samuel Coelho Alves Konig (membro titular representante da Primeira-Secretaria e Vice-
Presidente do CAF), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-Secretaria),
Márcio Correia de Mello (membro representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro
titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da
Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical). Iniciada a
reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos SEI 00001-
00010851/2024-18; 00001-00011467/2024-32; 00001-00012127/2024-29; 00001-00011941/2024-
26; 00001-00012243/2024-48; 00001-00012187/2024-41; 00001-00012433/2024-65; 00001-
00006479/2024-45; 00001-00014726/2024-87; 00001-00005147/2024-43; 00001-00014280/2024-
91; 00001-00012386/2024-50 - Ratificações da aprovação das
portabilidades. Deliberação: Aprovadas. Item 02) Processo SEI 00001-00004240/2024-
31 - Deliberação: Os membros do CAF deram ciência sobre o início do processo de organização da
Tomada de Conta do Fascal referente ao exercício de 2023. Item 03) Assuntos
Gerais. Deliberação: Os membros tomaram ciência da criação de grupo de trabalho para iniciar a fase
preparatória da contratação de empresa de BPO. Item 04) Processo SEI 00001-00043440/2021-66 -
Desconto em folha das dívidas do programa de recuperação de crédito do Fascal de
associada. Deliberação: O CAF ratificou parcelamento da dívida nos moldes definidos na Ata da 3ª
Reunião Extraordinária do CGFASCAL.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 26/04/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Presidente do
Conselho de Administração do Fascal, em 26/04/2024, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)
Legislativo, em 26/04/2024, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 26/04/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 26/04/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 29/04/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Consultor(a)
Técnico-Legislativo, em 30/04/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 197/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 197, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ALEXANDRE KENJI 00001-
24.570 26/3/2024 15,00%
TSUCHIYA 00011196/2024-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III –INDEFERIR o título constante no documento 1598077.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 30/04/2024, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g9/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO
Anexo VII (fl.1/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
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SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Projeções residenciais
SHCES
SHCES
Quadras 103, 107, 205,
209, 303, 307, 401, 405,
503, 507, 511, 603, 607, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
701, 705, 803, 903, 907 CL 47.4 Comércio varejista de material de construção
Lts 1; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Quadra 411 CL Lts 1, 2, 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra 505 CL Lts 3, 4, 5; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Quadra 913 CL Lts 2, 3, 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5, INDUSTRIAL
6; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 1501 CL Lts 2, 3, 4;
Quadra 1101 Lts 2, 3, 4, 5,
6, 8, 10
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Feira permanente do Cruzeiro SHCES 609 Lt 3 Feira Livre Imaterial Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.3/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
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SORTEMÂRAP
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.4/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
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86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
SHCES Quadra 811 CL Lt 1, COMERCIAL
2, 3 e 4 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
EPC: INDUSTRIAL
SHCES Quadra 609 Lt 3 - 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Feira Livre 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Anexo VII (fl.5/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
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OÃÇAPUCO
E
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SORTEMÂRAP
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCES 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Quadra 309 Lt 1 - EM; 85-P Educação
Quadra 805 Lt 2C - EM; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Quadras 203, 407, 601, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
609, 805, 913, 1201, 1307 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Lts 1 - EC; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Quadras 207, 403, 605, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
801, 807, 1303, 1409 Lts 1 - 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
JI; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
Quadras 1205, 1311 Lts 1 - 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Creche; 94.2 Atividades de organizações sindicais
Quadras 109, 501, 505 Lts 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
2 - Creche; 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Quadra 805 Lt 2A - EC e Lt PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
2B - CCI; 56-I Alimentação, apenas:
Quadra 611 Lt 1 - Posto de 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Saúde;
Quadra 1205 Lt 2 -
Biblioteca;
Quadra 1311 Lt 2 - TJDF;
Quadra 1101 Lt 1 - ECT, Lt
7 - Delegacia, Lt 12 -
Bombeiro
(1)
SHCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 109 Lt 1; 85-P Educação, apenas:
Quadra 505 Lt 1 - Igreja; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
Quadra 411 Lt Templo; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Quadra 1105 Lt 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
Quadra 801 Lt 2; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Quadra 1109 Lt 1 94.2 Atividades de organizações sindicais
(1) 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Anexo VII (fl.6/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCES Quadra 609 Lt 2 - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
Clube de Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
EPU: INSTITUCIONAL
SHCES 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
Quadras 203, 403, 407, 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
1105 Projeções 9 e 10; 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Quadras 609 e 805
Projeções 5;
Quadra 1101 Projeções 3 e
4;
Quadra 1109 Projeção 9;
Quadra 1303 Projeção 7 -
Subestações de Energia
Elétrica;
Quadra 1303 Lt SE - CEB
Anexo VII (fl.7/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
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SHCES COMERCIAL
Quadras 101, 301, 711 e 47-G Comércio Varejista, apenas:
1405 Lts 1 - LRS; 47.1 Comércio varejista não-especializado
Quadras 207, 309, 403, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
605 e 1109 Lts 2 - LRS; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra 801 Lt 3 - LRS; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Quadra 1101 Lts 9 e 11 - INDUSTRIAL
LRS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHCES Quadra 1603 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
Terminal de Ônibus Urbano 49-H Transporte Terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.8/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHCES Quadra 1501 Lt PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SHCES Quadra 1501 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
Anexo VII (fl.9/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos.
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Anexo VII (fl.10/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 1,50m em - 20,00m (7) (6) -
SHCES (25) Cobertura: 30% (2) (3) (4) todas as divisas. Cobertura
(5) com 2,50m em todas as
divisas (27)
SHCES Quadras 103, 107, TO: 100% (8) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -
205, 209, 303, 307, 401,
405, 503, 507, 511, 603,
607, 701, 705, 803, 903,
907 CL Lts 1 (26)
SHCES TO: 100% (9) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -
Quadra 411 CL Lts 1, 2 e 3;
Quadra 505 CL Lts 3, 4 e 5;
Quadra 811 CL Lts 1, 2, 3 e
4;
Quadras 913 e 1501 CL Lts
2, 3 e 4;
Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5
e 6
(26)
SHCES Quadra 1101 Lts 1, TO: 100% (16) - CFA B: 1,00 6,00m (7) -
2, 3 e 4 (26) CFA M: 2,00
Anexo VII (fl.11/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES Quadra 1101 Lts 5, TO: 100% (18) - CFA B: 3,00 11,00m (7) -
6, 8 e 10 (26)
SHCES Quadra 1311 Lt 2 - TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,10 9,00m (7) -
TJDF (26) divisas
SHCES Quadra 609 Lt 3 - TO: 100% (10) (18) - CFA B: 1,50 10,00m (7) -
Feira Livre (26)
SHCES TO: 100% (15) (18) (13) CFA B: 1,50 7,50m (7) (11) -
Quadras 109, 203, 207,
403, 407, 505, 601, 605,
609, 611, 801, 805, 807,
913, 1105, 1109, 1201,
1205, 1303, 1307, 1311,
1409 Lts 1;
Quadra 411 Lt Templo;
Quadras 501, 505, 1205 Lts
2;
Quadra 1101 Lts 7 e 12
(26)
SHCES TO: 60% (17) (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,50m (7) -
Quadra 309 Lt 1; divisas (13) CFA M: 1,20
Quadra 805 Lts 2A, 2B e 2C
SHCES Quadra 801 Lt 2 - TO: 50% AF: 3,00m da divisa frontal; CFA B: 0,90 8,50m (7) (11) (15) 25% (17)
Paróquia Santa Teresinha 1,50m das demais divisas CFA M: 1,80
(13)
SHCES Quadra 609 Lt 2 - TO: 30% (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (15) 50% (17)
Clube de Vizinhança divisas (12) (14)
Anexo VII (fl.12/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
Quadras 101, 301, 711 e
1405 Lts 1 - LRS;
Quadras 207, 309, 403,
605 e 1109 Lts 2 - LRS;
Quadra 801 Lt 3 - LRS;
Quadra 1101 Lts 9 e 11 -
LRS
(26)
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
SHCES
Quadras 203, 403, 407,
1105 Projeções 9 e 10;
Quadras 609 e 805
Projeções 5;
Quadra 1101 Projeções 3 e
4;
Quadra 1109 Projeção 9;
Quadra 1303 Projeção 7 -
Subestações de Energia
Elétrica;
Quadra 1303 Lt SE - CEB
(26)
SHCES Quadra 1603 - TO: 100% - CFA B: 2,00 9,50m -
Terminal de Ônibus
Urbano (26)
Anexo VII (fl.13/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES Quadra 1501 Lt PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação e cobertura CFA B: 0,25 6,00m -
(20) (21) (22) (23) (24) decorrente dos com 3,00m das divisas
afastamentos frontal e posterior; 4,00m
das divisas laterais. Pilares
e bombas com 3,00m da
divisa frontal
SHCES Quadra 1501 Lt 1 TO: 100% (18) (13) CFA B: 1,50 9,00m (7) -
CFA M: 2,00
NOTAS GERAIS:
a) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,
caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) Nos subsolos são permitidos:
2.1) Garagem; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
3) No pilotis são permitidos:
3.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
4) No pilotis é permitida a ocupação máxima de até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras. O perímetro das rampas de garagem
(exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.
5) Na cobertura são permitidos:
5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
5.2) É vedada a construção de cobertura uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.
Anexo VII (fl.14/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
5.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura.
6) As edificações residenciais devem ser compostas por pilotis, mais 4 pavimentos e cobertura, caixa d’água e casa de máquinas.
7) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, de modo a evitar o afloramento de subsolos.
8) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, na divisa frontal e posterior, com pé-direito de 3,00m.
9) Marquise obrigatória de 2,50m em área pública, em todas as divisas do Comércio Local Isolado, com pé-direito de 3,00m.
10) Marquise optativa de 3,00m em área pública, na parte frontal da Feira Permanente.
11) Templo, torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.
12) É proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para
a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.
13) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade.
14) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter
resistência equivalente à da laje de piso e vãos com largura máxima de 1,00m.
15) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
16) Subsolos opcionais para depósito e complemento de loja. O acesso ao mesmo se dá para fins de carga e descarga, sendo vedado seu uso para o público.
17) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.
18) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
20) Aquecedores devem ser incorporados ao volume formado pela caixa d’água.
21) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
22) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
23) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
24) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.
25) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem.
26) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
27) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
28) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.15/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para a criação dos lotes 3 e 4 do CL da SHCES Quadra
811 e para regularização do lote 2 da quadra 501.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m2
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto integrado de requalificação urbana do Cruzeiro Novo, que deve contemplar a qualificação e valorização das áreas públicas e a melhoria de seus
espaços quanto à acessibilidade e arborização, associado à regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES, a ser aprovado pelo órgão de preservação
federal. A regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES deve seguir as seguintes condições:
a.1) Requalificação urbana com melhoria da acessibilidade da calçadas, inserção de vegetação, redução de estacionamento e aumento de permeabilidade do solo.
a.2) Nas fachadas laterais, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;
a.3) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para o sistema viário local, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;
a.4) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para a parte interna das quadras, as grades podem avançar, no máximo 3,00m, além da projeção registrada em
cartório;
a.5) Os platôs remanescentes das bases das grades instaladas ao longo dos anos devem se adequar à topografia natural do terreno ou fazer concordância com as
calçadas, respeitando as normas de acessibilidade;
a.6) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade;
a.7) A concessão de uso de áreas públicas ocupadas pelas grades deve ser onerosa.
b) Elaborar estudo para compatibilização dos projetos do setor e suas respectivas implantações, relativo ao sistema viário, à requalificação de estacionamentos públicos,
áreas verdes e áreas de convívio dos moradores e usuários dos espaços públicos.
c) Elaborar estudo para regularização do lote 2 da quadra 501, considerando a proximidade com as edificações nas áreas adjacentes e a necessidade de acesso viário aos
lotes do entorno.
d) Elaborar estudo para regularização mediante concessão de uso onerosa das áreas públicas ocupadas por estabelecimentos comerciais já consolidados.
Anexo VII (fl.16/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
e) Elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
f) Elaboração de estudo para regularização da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
Anexo VII (fl.17/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Habitação unifamiliar
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
ARUC SRES Clube Unidade de Imaterial Registrado Distrital
Vizinhança
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SRES RESIDENCIAL
Quadras 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8,
10 e 12 - Blocos de
Habitações Geminadas (20)
SRES
Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a
5;
Quadra 10 CL Bloco A Lts 1
a 5
(2)
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Anexo VII (fl.3/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Anexo VII (fl.4/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
SRES Centro Comercial INDUSTRIAL
Projeções 1, 2, 3 e 4 (2) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
Anexo VII (fl.5/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Anexo VII (fl.6/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
SRES Centro Comercial Lts COMERCIAL
5 e 6 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.7/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 6 Lt 1, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Quadra 10 Lt 2; 85-P Educação
Área Especial Lts 5, 6, 7, 14 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
e 16; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Setor Escolar Lts 2, 3, 4, 5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
6, 7, 9 e 10 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
(1) 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SRES Clube Unidade de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.8/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Setor Escolar Lts 1 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 10 Lt 1; 85-P Educação, apenas:
Área Especial Lt 15 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Área Especial Lt 13; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 2 AE A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
(22) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Área Especial Lts 10, 11 e COMERCIAL
12 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.9/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.10/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Área Especial Lts 1, 2, 3, 4, INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
8 e 9; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Comércio Local Blocos A, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
B, C e D - Cruzeiro Center; 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
SRES Quadra 2 AE A1, A2, 15.3 Fabricação de calçados
A3, B, C, D e E 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
(1) (2) (21) 18-C Impressão e reprodução de gravações
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
Anexo VII (fl.11/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
94-S Atividades de organizações associativas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.12/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPU: INSTITUCIONAL
SRES Quadra 1 Lt CAV, 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
Centro Comercial Lt 14 - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
CAV 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
AE M - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Anexo VII (fl.13/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SRES TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Quadras 1, 3 e 7 Blocos A a
J;
Quadras 2 e 4 Blocos A a X;
Quadra 5 Blocos A a H;
Quadra 6 Blocos A a P e K-
1;
Quadra 8 Blocos A a K;
Quadra 10 Blocos A a S;
Quadra 12 Blocos A a Q
SRES TO: 80% (5) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,40 9,00m (3) -
Quadra 6 Blocos H-1, L-1 e
Q a X;
Quadra 8 Blocos D-1, H-1,
L,M e N;
Quadra 10 Blocos C-1, C-2,
G-1, G-2, K-1, O-1, Z-1 e T a
Z;
Quadra 12 Blocos A-1, B-1,
B-2, D-1, D-2, F-1, F-2, H-1,
H-2, J-1, J-2, L-1, O-1 e R a X
SRES TO: 100% (7) (9) (6) CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a
5;
Quadra 10 CL Bloco A Lts 1
a 5
(11)
Anexo VII (fl.14/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRES Centro Comercial TO: 100% (5) (7) (8) (6) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Projeções 1, 2 e 3 (11)
SRES Centro Comercial TO: 100%; Cobertura: 40% (6) (13) CFA B: 6,40 21,00m (3) -
Projeção 4 (11) (5) (7) (8) (10)
SRES Centro Comercial Lts TO: 100% (6) CFA B: 1,00 3,50m (23) -
5 e 6 - LRS
SRES CL Blocos A, B, C e D - TO: 100% (5) (7) (10) (6) CFA B: 2,00 9,00m (3) (21) -
Cruzeiro Center (11) CFA M: 3,00
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (23) -
SRES Quadra 1 Lt CAV;
Centro Comercial Lt 14 -
CAV
SRES Setor Escolar Lt 4 TO: 60% (5) (8) AF: 5,00m da divisa frontal; - 9,00m (3) (4) 10% (14)
3,00m das demais divisas
(6)
SRES Áreas Especiais Lts 2, TO: 60%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 1,20 9,00m (3) 20% (14)
3, 4 e 5 (5) (8)
SRES Áreas Especiais Lts 7, TO: 100% (6) CFA B: 1,00 9,00m -
10, 11 e 12 CFA M: 3,00
SRES TO: 80%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)
Quadra 10 Lt 2; (5) (7) (8)
Quadra 6 Lt 1;
Setor Escolar Lt 3;
Áreas Especiais Lts 1, 14 e
16
SRES Setor Escolar Lts 2, 5, TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)
7, 9 e 10 (5) (7) (8) divisas (6) (13)
SRES TO: 100% (5) (8) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) (4) (12) -
Quadra 10 Lt 1;
Setor Escolar Lts 1 e 8;
Áreas Especiais Lts 13 e 15
Anexo VII (fl.15/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRES Quadra 2 AE A, A1, TO: 70% (5) (8) (6) CFA B: 2,10 9,00m (3) (4) (12) 20% (14)
A2, A3, B, C, D e E
SRES TO: 60% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 (15) 9,00m (3) (4) 20% (14)
Setor Escolar Lt 6; divisas (6) (12) (13)
Áreas Especiais Lts 6, 8 e 9
SRES Lt Clube Unidade de TO: 30% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (3) (4) 30% (14)
Vizinhança divisas (6) (13)
SRES Áreas Especiais Lt M - TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
PLL (16) (17) (18) (19) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal.
NOTAS GERAIS:
a) Deve ser mantido a altura padrão de 9,00m para o Setor, garantindo a permeabilidade visual e a horizontalidade característica deste setor residencial.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
c) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) É vedado o uso residencial no pavimento térreo.
3) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma altura de
sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolos.
4) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.
5) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
6) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.
7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins de Coeficiente de Aproveitamento.
Anexo VII (fl.16/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
18) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
19) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
20) É permitido o funcionamento de atividades econômicas como Microemprendedor Individual ou Profissional Liberal Autônomo, concomitante ao uso residencial, na
unidade imobiliária da qual o titular seja o residente ocupante, desde que não haja atendimento presencial de clientes, recebimento, estocagem e expedição de
mercadorias e mantenha baixa incomodidade de uso em relação à vizinhança quanto a: emissão de odores; geração de ruídos, resíduos, emissões e efluentes poluidores;
riscos de segurança e; atração de automóveis. Deve ser mantida a tipologia residencial unifamiliar, sendo vedado engenho publicitário nas fachadas.
21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de
todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o
conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para
a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas:
h max= 12,00m.
22) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
23) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
8) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos é efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para os subsolos.
9) No Comércio Local é obrigatória marquise em balanço em toda volta do bloco com avanço de 2,50m externo à projeção, formando galeria.
9.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
9.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.
10) A marquise é obrigatória com avanço de 3,00m externo à projeção, formando galeria.
10.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
10.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.
11) Não é permitida a vedação da área sob as marquises.
12) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.
13) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
14) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.
15) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
16) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
17) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
Anexo VII (fl.17/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m²
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo para o ordenamento e regulamentação da concessão de uso onerosa da ocupação do SRES, avaliando a possibilidade de regularização ou
desocupação das áreas residenciais ocupadas irregularmente considerando a consolidação da faixa arborizada externa ao setor e garantindo as condições de acesso
público, não sendo permitidos avanços sobre áreas públicas superiores à 5,00m nas fachadas frontais e posteriores e um metro nas laterais.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
c) Elaborar estudo para regularização da concessão de uso onerosa das grades nas habitações unifamiliares geminadas respeitando o seguinte:
c.2) as calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
c.3) é permitida a cobertura de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
c.4) nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até um metro;
c.5) o tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência, vedada a construção de muros.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 20.
b) Implantação de parque linear nas áreas verdes ao longo da via HCE RE, com largura mínima de 20,00m.
c.1) na divisa frontal é permitido o avanço em área pública de, no máximo, 5,00m, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
Anexo VII (fl.18/18)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCAO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)
Habitação multifamiliar
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
SHCAO EA 3/8 Projeção 6 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
(10) 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SHCAO COMERCIAL
EA 3/8 Projeção 7; 47-G Comércio varejista, apenas:
EA 3/8 Projeção 8; 47.1 Comércio varejista não-especializado
EA 3/8 Projeção 9; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
EA 3/8 Projeção 10 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SHCAO COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
EA 1/4 CL Projeção 12, 13; 47-G Comércio varejista, apenas:
EA 4/5 CL Projeção 1, 2, 3; 47.1 Comércio varejista não-especializado
EA 6/8 CL Projeção 4, 5 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T serviços domésticos
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:
16.1 Desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
SHCAO EA 2/8 Lt 5 COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:
16.1 Desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SHCAO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
EA 1/2 Lt 7; 85-P Educação, apenas:
EA 3/8 Lt 6; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EA 4/5 Lt 1; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
EA 4/5 AE 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
EA 5/6 Lt 2 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCAO 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
EA 1/4 Lt 8; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
EA 2/8 Projeção 11; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
EA 6/8 Lt 3; 85-P Educação
EQ 6/8 AE 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
(9) 61-J Telecomunicações
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
de Vizinhaça (11) 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCAO AOS 1, 2, 4, 5, 6, 7 TO: 18%; Subsolos: 60% (1) AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,23 23,00m (1) (2) 40%
e 8 (4) (6) divisas
SHCAO AOS 3 TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,40 28,00m (1) (2) 40%
(1) (4) (6) divisas
SHCAO EA 3/8 Projeções 6, TO: 100% (4) - CFA B: 1,00 9,00m -
7, 8, 9 e 10 CFA M: 3,00
SHCAO TO: 100% (6) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 9,00m -
Comécio Local EA 1/4 3,00m em todas as divisas
Projeções 12, 13; (8)
EA 4/5 Projeções 1, 2, 3;
EA 6/8 Projeções 4 e 5
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPC: TO: 100% (4) (6) - CFA B: 1,00 5,00m (5) -
SHCAO EA 2/8 Projeção 11 -
Delegacia de Polícia
SHCAO Centro Comercial TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,20 23,00m 10%
EA 2/8 Lt 5 (4) (6) CFA M: 1,80
SHCAO TO: 60% (3) (4) (6) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 12,00m 15%
EA 1/2 Lt 7; divisas
EA 3/8 Lt 6;
EA 4/5 Lt 1;
EA 4/5 AE 1;
EA 5/6 Lt 2
EPC: TO: 40%; Subsolos: 60% (4) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,40 9,00m (5) (7) 15%
SHCAO EA 1/4 Lt 8; EA 6/8 (6) divisas CFA M: 1,20
Lt 3
EPC: TO: 85% (4) (6) - CFA B: 1,70 11,00m -
SHCAO EQ 6/8 AE 2
EPC: TO: 30% (4) (6) (9) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (5) 30%
SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube divisas
de Vizinhaça (11)
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para edificações complementares a altura máxima é de 4,50m. Áreas máximas de construção permitidas para os usos complementares nas AOS 1 a 8:
1.1) Jardim de Infância – JI = 645,00m²;
1.2) Administração de Quadra – ADQ = 32,00m²;
1.3) Bancas de Jornais e Revistas – LRS = 16,50m²;
1.4) Cabine Abaixadora de Voltagem – CAV = 48,60m².
2) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos. Na SHCAO 3 é permitida cobertura nos blocos residenciais.
3) É permitida a edificação de unidade residencial para zeladoria ou para pároco, com área máxima igual a 68,00m², computada na taxa máxima de ocupação e do
coeficiente de aproveitamento.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
4) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
5) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
6) Ventilação dos subsolos:
6.1) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter
resistência equivalente à da laje de piso, e vãos com largura máxima de 10,00mm.
6.2) Para os demais usos é proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de
jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.
7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
8) Galeria obrigatória no térreo.
9) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
10) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
11) O lote passa a ser denominado Parque Urbano da Octogonal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Requalificar o espaço público entre as Áreas Octogonais.
b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão entre as áreas e com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em
torno ao setor, passeios e ciclovias.
c) Requalificação da praça do Skate park da Octogonal, localizada ao lado da EA 2/8 Lt 5.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos junto às Áreas Octogonais
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de requalificação urbana para este setor residencial, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização,
incluindo estudo para desconstituição ou alteração de uso dos lotes destinados a concessionárias de serviços públicos – EA 3/8 Projeção 8, 9 e 10 –, para criação de
espaços públicos de convívio.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para ocupação áreas públicas lindeiras aos comércios locais.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.14/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
SQSW 500 AE 1 INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQSW 100 a 105, 300 a Habitação multifamiliar
306, 500 e 504
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
75-M Atividades veterinárias
SQSW 500 ET 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
37-E Esgoto e atividades relacionadas
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SQSW 100, 101, 105, 300, 85-P Educação, apenas:
305, 306 Lts 1 - EC; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQSW 102, 103, 104, 301, 85.9 Outras atividades de ensino
302, 303, 304, 504 Lts 2 - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
EC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
SQSW 100, 101 Lts 2 - JI; 56-I Alimentação, apenas:
SQSW 102, 103, 104, 301, 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI
(20)
SQSW 101, 105, 300, 305, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
306 Projeção 2; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
SQSW 100, 102, 103, 104, 81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
301, 302, 303, 304, 504
Projeção 3 - ADQ
SQSW 100 a 105, 300 a COMERCIAL
306 e 504 Projeções 1 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CLSW 100 Bloco A; COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
CLSW Blocos 1 a 24 (atual 47-G Comércio varejista, apenas:
101 a 104, 301 a 304 47.1 Comércio varejista não-especializado
Blocos A, B, C); 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
CLSW Blocos 27, 29 e 31 47.4 Comércio varejista de material de construção
(atual 105 Blocos A, B, C); 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
CLSW 300 A Blocos 2 e 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
CLSW 300 B Blocos 1, 2, 3 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
e 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
CLSW 500 Lts A e B; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
CLSW 504 Bloco A e B 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
(26) 41-F Construção de edifícios
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
CLSW 300 A Bloco 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQSW INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
101/102 e 103/104 Lts 1; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
301/302 e 303/304 Lts 1, 2 85-P Educação, apenas:
e 3; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
304/504 Lts 1 e 2 85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
94-S Atividades de Organizações Associativas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
86-Q Atividade de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
EPU: INSTITUCIONAL
SQSW Lts CAV e Lts CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
37-E Esgoto e atividades relacionadas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -
SQSW 100 a 105, 300 a Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das
306 e 504 (6) afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (37)(38)
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -
SQSW 500 Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das
afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.
(27) Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (37)(38)
SQSW 500 Área Especial - TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (34) 20%
AE 1 divisas
SQSW 500 ET1, 2 e 3 TO: 100% - CFA B: 1,00 4,00m -
CLSW 500 Lts A e B (28) TO: 100% (10) (31) (32) (33) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,64 10,60m (29) -
4,00m em todas as divisas
(25)
EPC: TO: 100% - - 6,00m (21) (35) -
SQSW 100, 101, 105, 300,
305, 306 Lts 1 - EC;
SQSW 102, 103, 104, 301,
302, 303, 304, 504 Lts 2 -
EC;
SQSW 100, 101 Lts 2 - JI;
SQSW 102, 103, 104, 301,
302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI
(19) (20)
CLSW 100 Bloco A; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,72 7,00m -
CLSW Blocos 1 a 24 (atual (12) 3,00m em todas as divisas
101 a 104, 301 a 304 (7)
Blocos A, B, C);
CLSW Blocos 27, 29 e 31
(atual 105 Blocos A, B, C);
CLSW 504 Bloco A e B
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CLSW 300A Bloco 1 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
(18) (22) (23) (24) (30) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
CLSW 300A Blocos 2 e 3; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de - 9,00m -
CLSW 300B Blocos 1, 2, 3 e (12) (15) (16) 3,00m em todas as divisas
4 (7)
EQSW TO: 50% (13) (14) (17) (36) CFA B: 1,00 12,00m 30%
101/102, 103/104 Lts 1;
301/302, 303/304 Lts 1, 2
e 3;
304/504 Lts 1 e 2
(19)
SQSW Lts ADQ e Lts LRS. TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (39) -
EPU:
SQSW Lts CAV e Lts CEB
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido pelo limite externo da
faixa verde non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras podem ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área são solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos além da garagem obrigatória, são permitidos:
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias; zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido
em norma específica.
4) Na cobertura são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodo e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
4.2) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.
4.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e torres
de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível da laje
desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é obrigatório
manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em que a piscina
seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em qualquer dos
casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de
soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de
máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
6) Número máximo de unidades domiciliares é igual à área da projeção dividida por 10m². Para o cálculo deve ser considerado o número inteiro, sendo desprezados os
valores decimais.
7) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 3,00m.
8) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo. É permitido o acesso por meio de
rampa ou escada do exterior ao subsolo, conforme croqui constante desta PURP.
9) Não é permitido poço de ventilação avançando além dos limites da projeção nas divisas frontal e posterior.
10) A concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo é permitida com avanço máximo de 1,00m e ocupação de 50% do comprimento linear de
cada fachada, não podendo ser fechadas para compensação de área e expansão de compartimento, nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da
superquadra.
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
11) É permitido que os pilares que apoiam o 1° pavimento interfiram na galeria e excedam os limites do lote em até 0,50m, desde que distem no mínimo 2,50m da
fachada das lojas.
12) É permitido que elementos tipo guarda-corpo, jardineiras ou bancos no perímetro da galeria, ultrapassem os limites da projeção desde que estejam inclusos na faixa
de permissão dos pilares, com até 1,10m de altura, não incidindo sobre locais destinados a rampas ou escadas.
13) A cota de soleira deve ser definida pela cota altimétrica média do terreno. O piso do pavimento térreo pode estar situado 1,30m acima ou abaixo da cota de soleira.
O projeto de arquitetura pode tirar partido do desnível do terreno e da disposição acima, constituindo o pavimento térreo em dois níveis. Caso seja utilizada esta
possibilidade, deve ser garantida a acessibilidade para pedestres.
14) Nos casos em que ocorra o afloramento do subsolo, este pode ser parcialmente utilizado com todos os usos permitidos para EQSW, desde que garantidas as corretas
condições de iluminação e ventilação.
15) Os acessos aos pavimentos superiores devem ser feitos exclusivamente pelas divisas laterais.
16) O 2° subsolo é destinado exclusivamente à garagem, desde que asseguradas as corretas condições de iluminação e ventilação.
17) Nos casos em que a declividade do terreno permita o afloramento, o 1° subsolo pode ser parcialmente utilizado com todos os usos previstos para os pavimentos
superiores, desde que garantidas as corretas condições de iluminação e ventilação. Quando não aflorados, os subsolos só podem ser utilizados como garagem, depósito
ou casa de máquinas. As áreas de subsolo utilizadas como garagem não são computadas no coeficiente de aproveitamento.
18) São considerados elementos verticais: bombas, pilares isolados e quaisquer outros elementos que possam constituir obstáculos à visibilidade, circulação e segurança
do posto.
19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
20) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
21) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
22) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
23) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
24) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
25) Para estes lotes deve ser garantida galeria obrigatória de 4,00m de largura no térreo. O térreo deve ter pé-direito mínimo de 3,80m, incluindo a galeria.
26) Para o Comércio Local Sudoeste é permitido o uso residencial com a modalidade de habitação multifamiliar do tipo apartamento, apenas nos pavimentos superiores.
27) São permitidos, no máximo, 1.200 Unidades Habitacionais (UH) para a totalidade das projeções SQSW 500, sendo: 48 UH nos blocos A, C, D, F, G, H, I, L, N, P, Q e V;
60 UH nos blocos J, K, M, O, R, S, T e U e 72 UH nos blocos B e E.
28) Para a CLSW 500 são permitidas no máximo 84 unidades imobiliárias por bloco nos pavimentos acima do térreo.
29) Estão incluídos na altura máxima cobertura, cumeeira, coletores solares, aquecedores, caixas d’água e equipamentos diversos, incluindo os de telecomunicações.
30) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
31) Subsolo obrigatório e destinado exclusivamente à garagem, não sendo computado na área total de construção.
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
32) A ocupação de área pública objeto da concessão de direito real de uso em subsolo deve ser admitida prioritariamente sob estacionamentos de superfície, calçadas
ou pavimentações impermeáveis definidas no projeto urbanístico. Subsolos sob áreas verdes somente devem ser admitidos após ocupadas todas as áreas
impermeabilizadas.
33) A ventilação do subsolo é efetuada por meio de grelhas na laje de piso das galerias. As grelhas devem ter resistência equivalente à laje de piso e vãos com largura
máxima de 10 mm.
34) A altura máxima permite 2 pavimentos.
35) A altura máxima inclui pavimento térreo e caixa d´água.
36) Se houver cercamento das divisas a altura máxima deve ser de 2,20m com transparência mínima de 70%.
37) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
38) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
39) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
WSLC
-
SADACSE
E
SAPMAR
A
SADANITSED
SAERÁ/IUQORC
NOTAS:
a) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas,
é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a
partir do térreo.
Anexo VII (fl.14/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
- JI; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
QRSW 1 Lt 3 - Creche; 84.3 Seguridade social obrigatória
QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche; 85-P Educação, apenas:
QRSW 8 Lt 3 - Creche. 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 - 85.2 Ensino médio
Creche 85.5 Atividades de apoio à educação
(11) 85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Habitação Multifamiliar
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QRSW 1 Lt AE 1 (17) (18) 85-P Educação
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Endereço Atividades Permitidas
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
QRSW 1 a 8
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 1/2 e 4/5 Lts 1 (17) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 1/2 Lt 2; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
EQRSW 3/4, 5/6 e 6/7 Lts 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
1; 84.3 Seguridade social obrigatória
EQRSW 7/8 Lts 1 e 2 85-P Educação
(6) 86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 2/3 AE 1, 2 e 3 (9) INSTITUCIONAL
(16) 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
75-M Atividades veterinárias
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
97-T Serviços Domésticos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
EPC: INSTITUCIONAL
EQRSW 7/8 Lt 3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Lts 1; 47-G Comércio varejista, apenas:
QRSW 2 e 7 CL Lts 3 47.1 Comércio varejista não-especializado
(9) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 1,50m em (12) 16,00m (13) -
QRSW 1 a 8 Cobertura: 30% (1) (2) todas as divisas. Cobertura
com 1,50m em todas as
divisas (19) (20)
QRSW 1 AE Lt 1 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%
EPC: TO: 75% - CFA B: 1,50 8,50m (3) 20%
QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2
- JI;
QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche;
QRSW 1 e 8 Lts 3 - Creche;
EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 -
Creche
(11)
EQRSW 1/2 e 7/8 Lts 1 e 2; TO: 75% AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 8,50m (4) (14) 15%
EQRSW 3/4, 4/5, 5/6 e 6/7
Lts 1
(6)
EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%
EQRSW 2/3 Áreas Especiais TO: 100% - CFA B: 2,50 9,00m (15) -
1, 2 e 3
EQRSW 7/8 Lt 3 – CBMDF TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m 30%
(10) posterior; 5,00m das
demais divisas
QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL TO: 100% (7) (8) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 4,00 10,00m (15) -
Lts 1; 3,00m em todas as divisas
QRSW 2 e 7 CL Lts 3 (5)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada, manter os padrões urbanos e as tipologias arquitetônicas existentes.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) No pilotis são permitidos:
1.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo, mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas
atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis
quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação
vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para
funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos. É vedado o cercamento do pilotis.
1.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
2) Na cobertura são permitidos:
2.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra
descargas atmosféricas; uso coletivo, em caráter exclusivo do condomínio, para fins de lazer e recreação; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos,
incluído serviço de apoio, composto de copa e sanitário para atender, inclusive, as pessoas com dificuldade de locomoção; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos; sauna, incluindo ducha; churrasqueira, inclusive fornalhas e pias; piscina; lavanderia; terraço.
2.2) É vedada a construção de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.
2.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível
da laje desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é
obrigatório manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em
que a piscina seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em
qualquer dos casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
3) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe creches e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
4) O campanário pode exceder em até 1/3 da altura da edificação.
5) Galeria obrigatória de 3,00m em todas as divisas do Comércio Local, no térreo. É permitido o acesso com rampa ou escada, do exterior aos subsolos através da
utilização de uma faixa com no máximo 5,00m de largura, além dos limites do lote. Estes acessos só podem estar localizados ao longo das fachadas laterais, onde não
existam vagas para estacionamento. Estes acessos externos não invalidam a obrigatoriedade do acesso comum a partir do pavimento térreo, no interior do edifício.
6) Nos lotes EQRSW, é permitida a edificação de uma unidade residencial para Ministros Religiosos, desde que o programa e espaços arquitetônicos sejam caracterizados
como tal. Fica proibida a edificação de pensionatos e seminários. Os subsolos não podem se constituir em pavimento independente do pavimento térreo;
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
7) Na galeria de pedestres, os pilares estruturais devem distar no mínimo 2,50m das fachadas das lojas.
8) É permitido ultrapassar os limites do lote, até o máximo de 1,00m com pilares estruturais. Esta permissão é afeta a todos os pavimentos.
9) O uso residencial multifamiliar, em formato de apartamentos, deve ocorrer exclusivamente no terceiro pavimento.
10) Em caso de necessidade do CBMDF, os parâmetros podem ser ajustados mediante laudo técnico especializado com anuência dos órgãos de preservação.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) Coeficiente de aproveitamento decorrente da volumetria.
13) A altura máxima inclui 3 pavimentos, sobre pilotis obrigatório, e pavimento de cobertura.
14) A altura máxima inclui 2 pavimentos.
15) A altura máxima inclui 3 pavimentos.
16) É obrigatória a ocupação do térreo com comércio e prestação de serviço.
17) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
18) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
19) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
20) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever faixa
arborizada em torno do Setor, passeios e ciclovias.
b) Implantação de projeto paisagístico para a área adjacente à estrada do bosque com tratamento de parque linear.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Implementação da proposta de ampliação das áreas de estacionamentos públicos no entorno imediato dos edifícios de habitação coletiva, respeitando as áreas de
equipamentos comunitários e garantindo os espaços livres públicos de convívio e lazer.
b) Estudo para avaliar a possibilidade de construção de subsolos para garagens em área pública, nos casos dos edifícios sem subsolo.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação de projeto paisagístico com arborização interna às quadras residenciais.
Anexo VII (fl.11/11)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
- - -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
QMSW 2 Cj A Lt 1 a 27, Cj B
Lt 1 a 16, Cj C Lt 1 a 27 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
18-C Impressão e reprodução de gravações
22-C Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
56-I Alimentação
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
QMSW 4 Lts 7 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QMSW 6 Lt 6 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
(26) (27) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
QMSW 5 Lt 5 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
(17) (26) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
QMSW 4 Lts 1, 3 a 6 e 9 a COMERCIAL
10; 47-G Comércio varejista, apenas:
QMSW 5 Lts 1 a 4 e 6 a 10; 47.1 Comércio varejista não-especializado
QMSW 6 Lts 1 a 5 e 7 a 13 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
(14) 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL
Habitação unifamiliar
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
QMSW 4 Lt 2; INSTITUCIONAL
QMSW 6 Lt 14 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
61-J Telecomunicações
QMSW 6 Lt 15 INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 a 3 RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 4 COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte Terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
CCSW 5 Lts 1 a 4; COMERCIAL
CCSW 6 Lts 1 a 5 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
RESIDENCIAL
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
QMSW 2 Cj A Lts 1 a 27, Cj TO: 100% (1) - CFA B: 1,80 7,00m (2) (3) (24) -
B Lts 1 a 16, Cj C Lts 1 a 27
QMSW 4 Lts 1, 3 a 10; TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 3,80 9,00m (15) (25) 15%
QMSW 6 Lts 1 a 8 (4) (5)
QMSW 4 Lt 2 TO: 80% (5) - CFA B: 1,60 11,00m (16) (24) 10%
QMSW 5 Lts 3 a 8 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
posterior
QMSW 5 Lts 1 e 10 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
direita
QMSW 5 Lts 2 e 9 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
esquerda
QMSW 6 Lts 9 a 13 TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 7,00m (15) (24) -
QMSW 6 Lt 14 TO: 40% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 7,50m (16) (20) (24) 30%
divisas
QMSW 6 Lt 15 TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 e 3 TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 7,00m da divisa lateral
(7) (9) (10) (19) Subsolos: 100% voltada para o lote 2 (21)
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 2 (7) TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 3,00m das divisas CFA B: 3,20 (6) 21,00m -
(9) (10) (19) Subsolos: 100% laterais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CFA B: 3,20 (6) 21,00m -
CCSW 1 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 79,81%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,29 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 2 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 73,79%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,20 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
17,50m -
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É permitida a construção de marquise para proteção do pavimento térreo, desde que a distância do limite do beiral à divisa do lote seja igual a 1,50m, com altura
mínima de 2,60m.
2) O pé-direito mínimo do térreo é de 3,00m e do 1° pavimento será de 2,60m.
3) Não é permitido o uso de garagem nos subsolos.
4) São permitidos dois pavimentos de subsolos.
5) São permitidos subsolos destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as condições necessárias
de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote. Os subsolos devem ser computados no
coeficiente de aproveitamento, exceto no caso dos lotes de uso Institucional.
6) Em todos os lotes da CCSW 1, 2, 3 e 4 não devem ser computados no coeficiente de aproveitamento as áreas de estacionamento em subsolos e nos lotes 4 também
não devem ser computadas as áreas destinadas a circulação de pedestres, galerias perimetrais e transversais.
7) O pavimento térreo dos lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ser tratado como pilotis, sendo permitida a construção de apartamento de zelador.
8) Na fachada dos lotes 4 da CCSW 1 e 4, voltada à praça central, é permitida, ao nível da cobertura do primeiro pavimento, a instalação de toldos e elementos
decorativos removíveis com avanço de no máximo 6,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CCSW 3 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 71,35%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,17 (6)
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 4 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 78,63%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,27 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 (7) TO: 50%; Térreo: 75%; - CFA B: 4,00 (6) (23) 21,00m -
(9) (10) Cobertura: 20%; Subsolos:
100% (23)
CCSW 5 Lts 1 a 4; TO: 50% (11) (12) (13) - CFA B: 1,75 7,00m (24) -
CCSW 6 Lts 1 a 5
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
9) As rampas de acesso aos subsolos devem ocorrer dentro dos limites do lote. O comprimento dos patamares de espera deve, obrigatoriamente, estar contido, no
mínimo 2,00m no interior do lote.
10) Os lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ter hall de acesso aos pavimentos superiores voltados para as vias externas às referidas quadras. Os acessos aos
subsolos nos lotes 1, 2 e 3 devem se dar pelas vias de serviço internas aos pátios dos quarteirões ou pelo estacionamento.
11) O 2° Subsolo destina-se unicamente a garagem enquanto no 1° Subsolo é permitida garagem, depósitos e outras atividades relacionadas com a destinação do lote,
desde que asseguradas as condições necessárias de iluminação e ventilação previstas no Código de Obras do Distrito Federal. As rampas de acesso aos subsolos devem
ocorrer dentro dos limites do lote.
12) Nas lojas do pavimento térreo é permitida a construção de mezanino, desde que o pé-direito total correspondente ao pavimento térreo somado ao mezanino, não
ultrapasse 5,50m e sua área de construção não ultrapasse 50% da área do pavimento térreo.
13) Todos os elementos de composição das fachadas, tais como brises, marquises, pilares, beirais e varandas, devem estar inteiramente contidos no interior do lote.
14) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso de comércio e prestação de serviço no térreo com fachadas ativas na divisa frontal do lote,
respeitados os afastamentos do lote.
15) Acima da cobertura é permitida somente a construção de reservatório superior de água e casa de máquinas.
16) É permitida a construção de torre ou castelo d’água cuja altura deve ser justificada pelo projeto de instalações hidráulicas ou exigência do corpo de bombeiros do
Distrito Federal, devendo ser respeitados os afastamentos obrigatórios.
17) O lote 5 da QMSW 5 do SHCSW tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para 94-S Atividades de organizações associativas, apenas
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; e 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento.
18) O acesso aos lotes da QMSW 5 deve ser feito pelas vias locais, sendo vedado acesso pelas avenidas.
19) É vedado o uso residencial na cobertura, sendo permitidos usos complementares coletivos.
20) A antena de transmissão deve ter altura máxima de 55,00m.
21) Nos casos em que a fachada voltada para o lote 2 for cega ou contiver apenas vãos de iluminação ou aeração de compartimentos de permanência transitória o
afastamento deve ser de 3,00m.
22) Galeria obrigatória de 6,00m no eixo transversal dos lotes 4 das Quadras CCSW 1, 2, 3 e 4, no térreo.
23) Na CCSW lote 5, caso seja feita a opção pelo uso residencial exclusivo, as Taxas de Ocupação nos pavimentos e o CFA são conforme o disposto para os lotes 1, 2 e 3
da CCSW.
24) A altura máxima inclui 2 pavimentos.
25) A altura máxima inclui 3 pavimentos.
26) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
27) A alteração de uso está condicionada a aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
28) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
b) Elaborar estudo de viabilidade para inclusão de habitação multifamiliar para a quadra QMSW 2.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
urbano
- - Apenas para regularização do conjunto D do setor de oficinas
do Sudoeste prevista em Planos, Programas e Projetos.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para verificar a viabilidade técnica da regularização do conjunto D do setor de oficinas do Sudoeste, considerando a rede de distribuição de
energia existente. No caso de regularização devem ser seguidos os mesmos parâmetros de uso e atividades e de ocupação do solo previstos nesta Lei para os conjuntos
A, B e C.
Anexo VII (fl.14/14)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hospital das Forças Armadas HFA Bloco A Material Indicação de preservação Distrital
EPC:
SHLSW AE 1 - Hospital das 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Forças Armadas - HFA 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
96-S Outras atividades de serviços pessoais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar e multifamiliar
SHLSW AR 1 RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CHSW Lts 3, 4 e 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
CHSW Lt 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EPC: TO: 35%; Subsolos: 50% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,75 21,00m (15) 35%
SHLSW AE 1 - HFA (6) (9) divisas (1) (4)
SHLSW AR 1 TO: 20% (5) (6) (9) AF: 15,00m em todas as CFA B: 0,80 18,00m (14) 40%
divisas (1)
CHSW Lts 3, 4 e 5 TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,00 12,00m -
afastamentos; Subsolos: 3,00m das demais divisas CFA M: 2,50
100% (3) (5) (6) (7) (8) (9) (2)
CHSW Lt 1 – PLL (10) (11) TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (12)
(13) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É permitido o cercamento do lote em todas as divisas, podendo ser do tipo grade ou alambrado, com altura máxima de 2,20m.
2) Os acessos aos lotes devem ser feitos exclusivamente pela divisa frontal.
3) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², desde que computada no coeficiente de aproveitamento.
4) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
5) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
6) Quando houver o segundo subsolo, o acesso de veículos será efetuado por rampas que devem se localizar internamente à área permitida para o subsolo, podendo a
rampa do 2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.
7) Os subsolos deverão ser implantados de maneira a evitar o afloramento e descaracterização do pilotis ou térreo, devendo ocorrer inteiramente enterrado. As
possíveis diferenças de nível devem ser acomodadas com tratamento paisagístico adequado, utilizando taludes e garantindo a acessibilidade à edificação.
8) Nos subsolos são permitidos garagem, depósitos e outras atividades de caráter transitório, desde que asseguradas a correta iluminação e ventilação.
9) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
10) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
11) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
12) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
13) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.
14) São permitidos 4 pavimentos sobre pilotis obrigatório.
15) O Edificio principal do HFA consolidado tem altura máxima de 51,00m, incluídas caixa d’água e esquipamentos técnicos.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor, incluindo passeios e ciclovias, levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
Anexo VII (fl.7/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQNW 102 a 111 e 302 a
311 (7)
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SQNW 102 a 106, 108 a 85-P Educação, apenas:
110 - Lts JI; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQNW 303, 305 a 311 - Lts 85.9 Outras atividades de ensino
EC 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
(23) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
SQNW Lts ADM.
EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SQNW Lts CEB e GAS; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
AENW 3 Lt B - CEB.
Lts LRS
SQNW 102 a 111;
SQNW 302 a 311;
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 8/9 e
10/11;
CRNW 503 a 507 e 509 a
511
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
Habitação Multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, Gás E Outras Utilidades
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
Anexo VII (fl.3/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 INDUSTRIAL
Lts A a K; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
CLNW 8/9 Lts A a J; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
CRENW Lts A a F 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(47) 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Anexo VII (fl.4/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
Anexo VII (fl.5/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CRNW INDUSTRIAL
504, 506 e 510 Blocos A Lts 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
503 Bloco A Lts 1 a 5; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
508 Bloco A Lts 1 e 2; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
511 Bloco A Lts 1 a 7 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
(47) 15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.6/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
Anexo VII (fl.7/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CRNW 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Bloco A Lt 1 47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.8/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.1 Comércio varejista não-especializado
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.9/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
CRNW 503, 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Bloco B Lts 1 - PAC; 47-G Comércio Varejista, apenas:
CRENW Lt 1 - PAC 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Anexo VII (fl.10/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
CRNW 503, 505, 507 e 509 INDUSTRIAL
Bloco B Lt 2 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Anexo VII (fl.11/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.12/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CRNW INDUSTRIAL
703 Lts B, C, D, E e F; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
704 Lts A, B, C e D; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
705 Lts A e B; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
706 Lts A, B, C, D e E; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
707 e 710 Lts A, B, C, D, E, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
F e G; 15.3 Fabricação de calçados
708 Lts A e B; 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
709 Lts A, B, C e D; 18-C Impressão e reprodução de gravações
711 Lts A e B 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
29-C Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
Anexo VII (fl.13/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
49-H Transporte terrestre
50-H Transporte aquaviário
51-H Transporte aéreo
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
Anexo VII (fl.14/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
CRNW 703 Lt A - Delegacia, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
704 Lt E - Ensino Médio, 85-P Educação
705 Lt C - Posto de Saúde, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
705 Lt D - Corpo 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
Bombeiros, 709 Lt E - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Ensino Médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
AENW 3 Lt A 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.15/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
EQNW 704/705, 706/707 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
710/711 Lts A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
AENW 1 Lt A COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.16/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.17/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
EPU: INSTITUCIONAL
AENW1 Lt B - CAESB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
AENW 2 Lts A e B INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços De Assistência Social Sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural E Ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
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ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.18/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
AENW 2 Lts 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
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ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.19/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
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ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 2,00m da - 28,00m (17) -
SQNW 102 a 111, 302 a 311 Cobertura: decorrente dos divisa frontal e posterior;
afastamentos (1) (2) (3) (4) 3,00m das divisas laterais.
(5) (6) (13) (32) (40) Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (50)
EPC: TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (10) 20% (9)
SQNW 102 a 106, 108 a (12) (14) (23) (45) divisas (11) (26) (29) (35)
110 - Lts JI;
SQNW 303, 305 a 311 - Lts
EC
SQNW Lts ADM e Lts LRS. TO: 100% (15) - CFA B: 1,00 3,50m (53) -
EPU:
SQNW Lts CEB e GAS
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 TO: 100% (6) (13) (18) (21) AF: Galeria: obrigatória de - 11,60m -
Lts A a K; (22) (33) (43) (45) 4,00m em todas as divisas
CLNW 8/9 Lts A a J; (19) (46)
CRENW Lts A a F
CRNW TO: 100% (6) (9) (12) (13) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 (25) 16,00m -
504, 506 e 510 Blocos A Lts (21) (22) (25) (45) 4,00m em todas as divisas
1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; (20)
503 Bloco A Lts 1 a 5;
508 Bloco A Lts 1, 2;
511 Bloco A Lts 1 a 7;
505, 507 e 509 Blocos A Lts
1
Anexo VII (fl.20/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
30%
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SORTEMÂRAP
CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Bloco B Lts 1 - PAC; decorrente dos das divisas frontal e
CRENW Lt 1 - PAC afastamentos (13) (41) (45) posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal (9) (37) (38)
(42)
CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 100% (6) (9) (13) (20) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 1,00 (25) 8,50m -
Blocos B Lts 2 (21) (22) (24) (43) 4,00m na divisa frontal e
nas divisas laterais; 3,00m
na divisa posterior
CRNW TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,20 (35) 24,00m (10)
703 Lts A, B, C, D, E e F; (12) (14) (30) (45) frontal; 5,00m das demais
704, 706 e 709 Lts A, B, C, divisas quando voltadas
D e E; para área pública e 3,00m
705 Lts A, B, C e D; quando voltadas para lote
707 e 710 Lts A, B, C, D, E, (9) (26) (27) (28) (29)
F e G;
708 e 711 Lts A e B
EQNW 704/705, 706/707 e TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,20 (32) (35) 12,00m (10) (29) (31) 30% (9)
710/711 Lts A (12) (14) (45) frontal; 5,00m das demais
divisas (26) (36)
CRENW Lt 2 – Gás TO: 80% (15) (35) (43) (45) (26) (37) CFA B: 0,80 16,00m (10) 20% (9)
AENW 1 Lt A TO: 50% (12) (14) (40) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,10 (25) (32) (35) 28,00m (10) 30% (9)
divisas (16) (21) (39)
Anexo VII (fl.21/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPU: TO: 60%; Subsolos: 20% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 7,00m (32) 20% (9)
AENW 1 Lt B - CAESB (12) divisas (11) (26)
AENW 2 Lts A e B TO: 60%; Subsolos: 100% (11) (26) (33) CFA B: 1,20 8,00m 20% (9)
(6) (12) (14) (40)
AENW 2 Lts 1, 2 e 3 TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 (32) (44) 17,00m 30% (9)
(8) (12) frontal; 5,00m das demais
divisas (26)
AENW 3 Lt A TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 17,00m (10) 30% (9)
(8) (12) (42) frontal; 5,00m das demais
divisas (26)
AENW 3 Lt B - CEB TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m (32) 20% (9)
frontal; 7,00m das demais
divisas (26) (37)
NOTAS GERAIS:
a) As faixas verdes de emolduramento non aedificandi do setor têm dimensões de 20,00m, 30,00m, ou 40,00m, provida de densa arborização, com no mínimo renque
duplo, sendo vedado qualquer tipo de edificação, em solo, subsolos ou espaço aéreo.
b) É obrigatória a instalação de conjuntos de drenagem para as águas pluviais coletadas nas coberturas dos edifícios cuja tecnologia é regulamentada pela agência
reguladora de águas, energia e saneamento.
c) O aproveitamento das águas pluviais para fins não potáveis é permitido, desde que obedecida as Notas Técnicas Brasileiras especificas e seus requisitos para o tema
Água de Chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis.
d) Para efeito de aquecimento de água é obrigatório o uso de aquecedores do tipo acumulação com fonte primária de energia solar. Como fonte complementar à
energia solar, é admitido o uso de gás natural, se disponível, ou da eletricidade.
e) A aprovação dos projetos e o licenciamento da obra estão condicionados ao cumprimento das exigências do licenciamento ambiental e do Plano de Gestão Ambiental
da Implantação – PGAI, no que couber, e à assinatura de Termo de Compromisso referente às exigências cujo cumprimento seja posterior à aprovação dos projetos. O
Termo de Compromisso será assinado pelo proprietário do lote ou projeção e pelo responsável técnico de obra, arquitetura e instalações prediais.
f) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação dos subsolos a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área devem ser solucionados
por movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
g) Deve ser executado tratamento paisagístico com calçadas e vegetação, no entorno das edificações, de concepção integrada à da quadra, e conforme as diretrizes de
paisagismo constantes do projeto de parcelamento.
h) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.
OLOS
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Anexo VII (fl.22/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
m) É permitida alteração do uso para inclusão do residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, e dos parâmetros de ocupação dos lotes da CRNW 503, 505,
507 e 509 Bloco B Lt 2, quando do reparcelamento para realocação dos lotes indicados no Artigo 151, Inciso I, desta Lei Complementar, condicionada a estudo do limite
populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.
n) É permitido o uso residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, nos lotes CRNW 703 Lts A, B, C, D, E e F; 704, 706 e 709 Lts A, B, C, D e E; 705 Lts A, B, C e
D; 707 e 710 Lts A, B, C, D, E, F e G; 708 e 711 Lts A e B condicionado a estudo do limite populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de
suporte das infraestruturas.
o) É permitido o uso residencial multifamiliar para o lote A, do SHCNW AENW 1, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos e
limites de altura definidos, com lotes isolados e espaços livres arborizados, nos moldes das superquadras do setor, respeitado o limite populacional previsto no projeto
original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.
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SORTEMÂRAP
i) A cota de soleira deve ser aquela fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, tendo como referência o greide da rua de acesso e a calçada, devendo
ser evitados o afloramento de subsolos e a descaracterização do pilotis ou térreo.
j) Não devem ser utilizados revestimentos e vedações espelhados nas projeções da etapa 2 do SHCNW, e na etapa 1 nas projeções localizadas nas áreas lindeiras às
unidades de conservação.
k) Os critérios para a definição de vagas de veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
l) A planta de detalhe - DET deve ser consultada para locação de subsolo, rampas e centrais de gás em área pública.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia coletiva; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres
de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos,
compartimentos para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias, zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
2.2) É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de cercamento ou barreira. É proibido o
cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.
2.3) A extensão máxima contínua dos conjuntos de compartimentos construídos nos pilotis deverá limitar-se a 25% do comprimento da projeção, exceto para as
projeções quadradas.O afastamento mínimo entre os conjuntos de compartimentos será de 3,00m.
3) Na cobertura são permitidos:
3.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
Anexo VII (fl.23/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
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SORTEMÂRAP
3.2) É permitida a construção, na cobertura, de áreas de lazer individuais, vinculadas diretamente às unidades residenciais do 6º pavimento, desde que não constituam
unidades autônomas, sendo vedado o fechamento do pavimento de cobertura sobre o afastamento obrigatório. A construção de cobertura individual é condicionada à
construção de cobertura coletiva de lazer de uso comum dos moradores.
3.3) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.
4) Se a diferença de nível entre os limites laterais da projeção registrada em cartório for maior que 4,60m, pode ser criado pavimento intermediário entre o pilotis e o
primeiro pavimento-tipo, destinado exclusivamente a utilização coletiva. A área construída no pavimento intermediário deve ser subtraída da área permitida para
construção no pilotis.
5) As rampas de acesso de veículos aos subsolos devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos, e devem ser, preferencialmente pela via do
estacionamento e pelas indicações do projeto urbanístico, podendo ocorrer fora dos limites da ocupação dos subsolos, definidos pela prancha de detalhe. Pode ocorrer
rampa única com dois sentidos. Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos, por analogia com os existentes. Esses
casos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.
6) Quando houver mais de um subsolo, as rampas podem ser coincidentes. Quando não coincidentes as rampas obrigatoriamente devem se localizar internamente à
ocupação permitida para os subsolos em área pública.
7) É permitida somente a aprovação de projetos com unidades habitacionais de dois ou mais quartos, conforme previsto no planejamento de densidade residencial do
setor.
8) Subsolos destinados a garagem não são computados na área máxima de construção permitida. São permitidos no primeiro subsolo as seguintes atividades: sala de
estar de motoristas, restaurante, lanchonete, bomboniere, tabacaria, depósitos, salas para manutenção de equipamentos elétricos e afins. Para atividades de uso
prolongado, devem ser asseguradas iluminação e ventilação naturais.
9) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
10) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
11) Os acessos de veículos deve ser pela via de menor hierarquia viária.
12) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
13) A ventilação dos subsolos deve ficar contígua aos limites da projeção ou lote e pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pilotis ou do pavimento
térreo.
14) É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação nos subsolos.
15) Para os lotes destinados a abrigar estação de gás, deve ser observada a legislação específica, não sendo permitido edificar em superfície, devendo o reservatório e
tubulações serem totalmente enterrados, permitindo o cercamento.
16) O acesso de veículos pode ser feito por qualquer das divisas com exceção da divisa oeste.
17) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de
soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de
máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
18) Os edifícios de comércio local podem ser integrados por meio de passarelas de pedestres cobertas, ao nível do solo, conforme definido na planta de urbanismo.
Anexo VII (fl.24/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
19) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja, com pé-direito mínimo de 3,50m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção
contínua. Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.
20) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 4,30m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção contínua.
Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.
21) Na galeria, os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a acessibilidade. O piso das galerias deverá acompanhar as calçadas ao longo do bloco e permitir a continuidade do piso das galerias dos lotes vizinhos,
formando passeio público uniforme. Os desníveis entre o piso das galerias e o piso do térreo das edificações devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias
e os pilares devem ser localizados dentro dos limites do lote.
22) A garagem nos subsolos, objeto de concessão de direito real de uso onerosa, pode ser interligada para reduzir o número de rampas de entrada e saída, seguindo o
estabelecido no projeto de urbanismo que registra os lotes.
23) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
24) O acesso de deve ser pela via local. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas desenvolvidas dentro da área do lote, de forma que não ocupem
o espaço da galeria de pedestres e obrigatoriamente será feito pela via W8.
25) É permitida a construção de mezanino em até 40% da área do térreo não sendo computado no coeficiente de aproveitamento.
26) É permitido o cercamento do lote, com altura máxima de 2,20m. O cercamento de todas as divisas voltadas para logradouros públicos deve ser executado em
material que permita pelo menos 70% de transparência e visibilidade.
27) O limite do cercamento deve acompanhar o afastamento frontal do lote.
28) No caso dos lotes situados nas extremidades do conjunto o cercamento das laterais voltadas para praças ou áreas públicas deve ter como limite máximo o
afastamento lateral.
29) No caso de lote destinado a Equipamento Público Comunitário, o cercamento pode acompanhar os limites do lote.
30) O acesso de veículos deve ser pelo estacionamento público projetado em frente ao lote, ou pela via mais próxima às divisas. No caso de lotes voltados para as praças
públicas, o acesso de veículos deve ser executado pela divisa lateral.
31) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos para edifício de templo podem alcançar até 16,00m de altura máxima.
32) É permitida a edificação de uma unidade habitacional econômica para zelador ou para apoio de funcionários, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
33) É admitida a ocupação da cobertura para instalação dos equipamentos técnicos, bem como para depósito, acima da altura máxima, limitada a ocupação a 5% da área
do lote, e mantido o afastamento mínimo de 10,00m em todas as divisas.
34) Equipamentos técnicos podem ultrapassar a altura máxima, desde que devidamente justificados.
35) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
35.1) Para efeito de composição arquitetônica pode ser construída uma edificação de até 12,00m² ou duas edificações de 8,00m² cada uma.
35.2) Quando existir cobertura ligando as guaritas sobre os acessos, apoiada nas duas edificações, em pilares ou em cobertura, sua área não é computada no cálculo da
área de construção estabelecida nesse item e nem no coeficiente máximo de construção.
Anexo VII (fl.25/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
36) Os acessos de veículos à garagem ou estacionamento interno devem ser efetuados preferencialmente pelas vias laterais ao lote. A área para embarque e
desembarque pode ser acessada pela via frontal ao lote.
37) O acesso de veículos ao lote deve ser efetuado pela via frontal ao lote.
38) É permitido o cercamento do lote com muro ou alambrado, com altura máxima de 2,20m, somente nas divisas com outros lotes, ou no caso de lote isolado, na divisa
dos fundos.
39) É proibido o cercamento das divisas.
40) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,
caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações. A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da
concepção da edificação, não devendo ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico. Aquecedores devem ser incorporados ao volume
formado pela caixa d’água.
41) É obrigatória a implantação de dispositivos de captação e escoamento de água e óleo, dentro dos limites do lote, conforme estabelecido em legislação ambiental.
42) Nas entradas e saídas dos lotes devem ser previstas faixas de aceleração, desaceleração e espera.
43) É admitida a destinação de subsolos para depósitos, limitado este uso a 5% da área do lote.
44) É permitida a edificação de terraço coberto com ocupação máxima de 40% da área total da cobertura, não computada para o cálculo da área máxima de construção,
destinada a restaurante, atividades culturais e de lazer.
45) As calçadas ao redor dos lotes devem ser construídas e tratadas de modo a garantir o passeio continuado acompanhando a declividade da via.
46) O acesso de veículos deve ser pelas vias coletoras. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas, com localização definida no projeto urbanístico.
Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos por analogia com os existentes. Esses casos devem ser submetidos à
anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.
47) No térreo é obrigatório o uso para comércio, prestação de serviços, uso coletivo ou institucional. O uso residencial deve acontecer exclusivamente nos pavimentos
superiores.
48) Na divisa com o lote 1 do bloco B, se não houver abertura de janelas e portas não haverá afastamento obrigatório.
49) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
50) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
51) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo, para torre de circulação vertical.
52) No nível do solo é permitida a concessão de uso para construção de cobertura das passarelas que interligam as galerias dos blocos comerciais, conforme projeto de
urbanismo.
53) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.26/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e
Projetos desta PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
b) Prever faixa arborizada em torno do setor com passeios e ciclovias.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
Desdobro S - - AENW1 Lote A em no máximo 4 lotes.
Remembramento S - - Apenas para lotes do CRNW 500 e CRNW 700.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor para conexão com os setores adjacentes.
c) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover ação para a retirada de cercas vivas e outros obstáculos existentes em torno dos edifícios, integrando o espaço público e possibilitando a livre circulação de
pedestres.
b) Elaborar estudo para verificar a viabilidade de ampliação de usos comerciais da AENW 2 Lotes 1, 2 e 3.
c) Elaborar estudo para alteração de parcelamento em razão da desconstituição das áreas destinadas às comunidades indígenas, condicionado a aprovação do órgão
federal de preservação.
Anexo VII (fl.27/27)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAIN (atual SHCNW) PMDF; INSTITUCIONAL
SAIN (atual SHCNW) CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
(9) 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN (atual SHCNW) PMDF; TO: 40%; Cobertura: 20%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m (1) (8) 30% (7)
SAIN (atual SHCNW) CEB Subsolo: 60% (2) (5) (6) divisas (4) CFA M: 1,00 (3)
(10) (11)
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
4) É permitido o cercamento nas divisas do lote com altura máxima de 2,20m e deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de transparência e
visibilidade.
5) É proibida a ventilação do subsolo através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a
criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todo o subsolo.
6) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
7) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade pode ser utilizada nos afastamentos
obrigatórios.
8) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
9) A opção pela mudança de uso do lote é condicionada a Estudo de Impacto Vizinhança.
10) As áreas de carga e descarga serão implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
11) Os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a
acessibilidade.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
b) É permitido o uso residencial multifamiliar, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos, com limites de altura, com lotes
isoladas e espaços livres arborizados, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua marginal.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.
2) São permitidos subsolos e semienterrados destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as
condições necessárias de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote.
3) Os subsolos devem ser computados no coeficiente de aproveitamento, exceto para utilização de garagem e depósitos.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
20.000 - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e
Projetos para implantação da via marginal junto à EPIA.
Remembramento N - - -
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para a implantação de via marginal junto à EPIA para propiciar acesso seguro às atividades localizadas ao longo dela.
b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, mantendo controle dos padrões morfológicos e dos
limites de altura definidos para os lotes, com edificações isoladas e espaços livres arborizados, aproveitando o potencial de centralidade da EPIA. É vedado uso
residencial, dentro do lote, em uma faixa de 100 metros na divisa voltada para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua via marginal.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e
Projetos para inserção de uso residencial.
Desdobro S
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para a área levando em consideração a conexão desta com os setores adjacentes.
b) Prever faixa arborizada junto à via EPIA com passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Restringir grandes áreas pavimentadas e estimular a implantação de estacionamentos subterrâneos.
Anexo VII (fl.6/6)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
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OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
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OÃÇAZILACOL
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCNW ARIE CRULS -
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCNW ARIE CRULS (1) (1) (1) (1) (1)
NOTAS GERAIS:
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse
Ecológico - ARIE CRULS.
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e
Projetos desta PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Área de Relevante Interesse Ecológico deve ser mantida a vegetação típica do cerrado de acordo com seu Plano de Manejo.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Regularização de áreas destinadas às comunidades indígenas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-006/2008, devendo ser mantida a ocupação com
baixa densidade, horizontalidade, permeabilidade visual e densas áreas verdes com vegetação do cerrado. Após a desconstituição da ARIE, para regularização das áreas
destinadas às comunidades indígenas, será permitido o parcelamento das áreas remanescentes da ARIE, cujos parâmetros devem ser definidos a partir de estudos
específicos e aprovados por lei complementar.
Anexo VII (fl.4/4)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
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OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Parque Urbano Bosque do
Sudoeste
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Parque Ecológico das -
Sucupiras
(10)
INMET - Instituto Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
de Meteorologia 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
-
TO: 5%
NOTAS GERAIS:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPU: INSTITUCIONAL
SAI/SO R3 CAESB - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
Reservatório; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Urbano Bosque do TO: 5% (3) (5) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (2) (4) 70%
Sudoeste (9) (11) divisas (6) (7)
Parque Ecológico das - - - -
Sucupiras (10)
INMET - Instituto Nacional AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,10 12,00m (1) (4) (8) 90%
de Meteorologia (9) divisas (5) (6) (7)
EPU: TO: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 7,00m (8) 30%
SAI/SO R3 CAESB - divisas (6) (7)
Reservatório
EPU: TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 6,00m (1) (4) (8) 20%
SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB frontal; 7,00m das demais
divisas (6) (7)
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
b) O regime de usos e atividades do Parque Ecológico das Sucupiras será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de soleira será definida no ponto médio de cada edificação no seu sentido longitudinal, evitando o afloramento de subsolo.
2) Para equipamentos de recreação, como muro de rapel, arvorismo e mirante, a altura pode ser excedida, desde que devidamente justificada.
3) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
4) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - -
Desdobro N -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
b) Intensificar a arborização nas áreas contiguas ao lote da Caesb a fim de integrar seus equipamentos à paisagem.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
5) Os acessos de pedestres ao lote e sua integração com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a
acessibilidade.
6) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de
transparência e visibilidade.
7) É permitida a construção de guarita no afastamento mínimo obrigatório.
8) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que justificada por laudo técnico.
9) São permitidas edificações de pequeno porte de suporte à atividade principal ou para atividades complementares ao Parque Urbano Bosque do Sudoeste e ao INMET.
10) A instalação de atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico das
Sucupiras.
11) Devem ser seguidas as diretrizes de seu Plano de Uso e Ocupação.
-
- -
Remembramento N - - -
a) Deve ser mantida a vegetação típica do cerrado em todo o setor.
c) Dar tratamento de parque à área verde adjacente contígua aos lotes SAI/SO R3 CAESB e QMSW 0 Lote 1 CEB, paralela à Primeira Avenida do Sudoeste.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.5/5)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Tombado Federal e Distrital
Monumento a Caxias (Concha Acústica) SMU Material Tombado Federal e Distrital
Praça dos Cristais SMU Material Tombado Federal e Distrital
Oratório do Soldado SMU Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SMU INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Quartel General do Exército SMU Material Tombado Federal e Distrital
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Pedro Calmon SMU Material
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Habitação unifamiliar e multifamiliar
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA
1.1) Áreas institucionais – 12,00m
1.2) Quartel General do Exército – Conforme edificação existente
1.3) Ginásio Esportivo – 16,00m
1.4) Áreas de residências funcionais unifamiliares – 8,50m
1.5) Áreas de residências funcionais multifamiliares – 12,00m
1.6) Áreas comerciais e de prestação de serviços – 9,00m
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
RESIDENCIAL
Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
TP
SMU - - - (1) -
NOTAS GERAIS:
a) Esta UP é definida como Área de Gestão Específica – AGE e deverá ser objeto de Plano de Uso e Ocupação.
b) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A Altura Máxima é definida para cada área ou edificação, conforme os seguintes valores:
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
a) Elaboração de Plano de Uso e Ocupação, conforme definido para Áreas de Gestão Específica - AGE, com parâmetros de uso e ocupação do solo e densidade
compatíveis com os princípios da Escala Bucólica, com anuência do órgão de preservação federal. Podem ser admitidos padrões tipológicos diferenciados na área,
repeitadas as diretrizes contidas nesta Lei.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
Anexo VII (fl.5/5)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g10/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Distrital
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Mercado das Flores SHLS 716 Lt 15 Material Indicação de preservação
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHLS Quadra 716 Lts 1 a 10 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHLS Quadra 716 Lts 11 a COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
14 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHLS Quadra 716 Lt 15 - COMERCIAL
Mercado das Flores 47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
CFA B: 1,00 24,00m -
SHLS Quadra 716 Lts 3, 4, 5 TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 -
e 6 CFA M: 2,50 (2)
SHLS Quadra 716 Lt 10 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -
5,00m em todas as divisas
(3)
SHLS Quadra 716 Lts 11, 12, TO: 100% (5) -
13 e 14
SHLS Quadra 716 Lt 15 - (6) (6) (6)
Mercado das Flores
NOTAS GERAIS:
a) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo vedado o
uso de muros.
b) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHLS Quadra 716 Lts 1, 2, 7, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 20,00m da divisa frontal
8 e 9 (1) nos lotes 1 a 3; 5,00m da
divisa frontal nos lotes 4 a
9; 5,00m das demais divisas
24,00m
(4) CFA B: 2,00 7,00m
(6) -
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.
2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
5) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
b) Melhorar a articulação viária interna e com o entorno para todos os modais de circulação.
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público e prever vagas para veículos em subsolo sob os estacionamentos existentes.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
6) Conservação das características arquitetônicas e construtivas do edifício existente. O projeto de modificação de edificações deve ser submetido à apreciação dos
órgãos de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional e do Distrito Federal, previamente à sua aprovação pelos órgãos competentes.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 15.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Prever projeto de paisagismo, incluindo passeios e ciclovias, de forma a dar qualidade para o espaço público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLS, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA
M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
3) Galeria obrigatória de 5,00m em todas as divisas, no térreo.
4) Marquise obrigatória em área pública e em todas as divisas do lote, com 3,00m de largura e pé-direito mínimo de 3,00m. Para os lotes 12, 13 e 14, a altura da
marquise deve ser única para todos os blocos.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Situação Esfera
- -
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHLN Lts 1 a 12 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHLN CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHLN Lt SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHLN Lts 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -
10 e 11 (1) divisas
SHLN Lt 4 TO: 100%; (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -
divisas CFA M: 2,50 (2)
SHLN Lts 6 e 12 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -
5,00m em todas as divisas
(3)
SHLN CL TO: 100% (4) (5) CFA B: 2,00 7,00m -
SHLN Lt SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (6) -
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva e/ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo
vedado o uso de muros.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.
2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
3) Galeria obrigatória no térreo.
4) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
5) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, com pé-direito mínimo de 3,00m.
6) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 20.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever projeto de
arborização, passeios e ciclovias.
b) Promover a requalificação dos espaços públicos. A arborização deve ser intensificada, especialmente nas bordas do setor.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Disciplinar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLN, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA
M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCRN 502 Bloco A Lts 1 a COMERCIAL
19, Bloco B Lts 1 a 19 (17)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Edificação de autoria do arquiteto João Filgueiras Lima SEPN 503 Lts 1 a 4
(Lelé)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.9 Comércio atacadista não-especializado
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SEPN
503, 505, 507 Lts 1 a 4;
503 Lt 5;
504 e 506 Lts 6 a 9;
508 Lts 5 a 9;
509, 511, 513 e 515 Lts 1 a
5;
510, 512, 514 e 516 Lts 6 a
10.
SEPN EQN
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513, 514/515
Lts Supermercado
(9) (18) (20)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SCRN 502 Lt 19A - LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCRN
502 Lt CAV.
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SEPN
504 a 515 Projeção 5A
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SEPN TO: 60% (1) (2) (3) (8) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,35 17,00m (4) (5) -
503, 509, 511, 513 e 515 e posterior; 5,00m das
Lts 1 a 5; divisas laterais
504 e 506 Lts 6 a 9;
505 e 507 Lts 1 a 4;
508 Lts 5 a 9;
510, 512, 514 e 516 Lts 6 a
10
(10) (15) (16)
SCRN 502 Bloco A Lts 1 a - AF: 3,00m da divisa voltada CFA B: 4,00 (6) -
19, Bloco B Lts 1 a 19 (7) para a via W2
(10) (11) (13) (14) (15) (16)
SEPN EQN 502/503, TO: 100% (12) - CFA B: 2,00 9,00m -
504/505, 506/507,
508/509, 510/511,
512/513, 514/515 Lts
Supermercado (11)
SCRN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
502 Lt CAV e Lt 19A LRS;
SEPN
504 a 515 Projeção 5A -
CEB
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O subsolo pode ter Taxa de Ocupação - TO de 100%, desde que totalmente enterrado em todo o seu perímetro. Não é permitido poço de iluminação e ventilação em
área pública.
2) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da área do último pavimento. O subsolo que aflorar em relação ao perfil natural do terreno pode ocupar até 60%
da área do lote. Nos casos em que o afloramento seja superior a 2,10m acima do nível natural do terreno, pode-se constituir unidade imobiliária independente do térreo.
3) As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação devem se desenvolver dentro dos limites do lote, sendo permitida sua localização dentro das áreas de
afastamentos obrigatórios;
4) A altura máxima exclui a caixa d’água, casa de máquinas e demais edificações permitidas na cobertura, que podem ultrapassar a altura máxima em até 4,00m.
7) No caso de remembramento de todos os lotes do bloco A e B (lotes 01 a 19) pode-se adotar os mesmos parâmetros do SEPN, inclusive os usos permitidos.
8) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
9) Para os lotes 1 a 4 da Quadra 503 do SEPN são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, 4732-6/00 Comércio
varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-
de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e 4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores.
16) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a
modulação dos lotes na largura e comprimento originais.
17) O uso residencial previsto para os lotes do SCRN 502 é permitido apenas nos pavimentos superiores.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
5) As construções no pavimento de cobertura, com exceção das caixas d´água e casas de máquinas, devem distar, no mínimo, 2,50m do perímetro da edificação.
6) A altura máxima é definida pela cota de coroamento. Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
10) É vedado o acesso de veículos à garagem pela W3.
11) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
12) Subsolo obrigatório, destinado a garagem.
13) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, mantendo alinhamento da marquise e da cota de coroamento.
14) É obrigatória construção de marquise com 3,00m de balanço nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante nesta PURP.
15) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as
vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio dos proprietários da lojas.
18) Para o lote 3, Quadra 507 do SEPN é permitida a atividade 85.11-2 Educação infantil – creche, como atividade complementar.
19) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
20) É permitido o uso residencial multifamiliar e 5510-8/02 Apart-hotéis, nos lotes SEPN 503, 505, 507 Lts 1 a 4; 503 Lt 5; 508 Lts 5 a 9; 509, 511, 513 e 515 Lts 1 a 5; 510,
512, 514 e 516 Lts 6 a 10, sendo vedado no pavimento térreo.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: Excetuar ONALT na SCRN 502 e nos lotes EQN 500.
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 5.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos da W3
Norte.
b) As intervenções no espaço público devem estar associadas a melhoria do acesso às edificações no interior dos lotes, propiciando melhor e maior integração entre
espaços públicos e privados. Incentivar o não cercamento dos lotes, em especial, na fachada principal voltada a via W3.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de infraestrutura cicloviária na Via W3, conectando as vias S3 e N3.
b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial multifamiliar no SEPN.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NRCS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.12/12)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SEPS EQ 701/901 Lt A INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
SEPS EQ 706/906 Lt D INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
SEPS EQ INSTITUCIONAL
704 Lt E; 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
707/907 Lt CEB; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
707/907 Lt SE;
709/909 Lt SE
SEPS EQ COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
707/907 Lt A, B e C; 47-G Comércio varejista, apenas:
709/909 Lt C, D e E; 47.1 Comércio varejista não-especializado
712/912 Lt E, F e G 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.1 Fabricação de produtos farmoquímicos
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SEPS EQ
702, 705/905,
706/906, 715/915 Lts A, B,
C;
703, 714/914 Lts A, B, C, D,
E;
704, 710/910, 712/912 Lts
A, B, C, D;
707/907 Lts D, E, F;
708/908 Lts A, B;
708/907 Lts C, D;
709/909 Lts A, B, F;
711/911 Lt A;
713/913 Lts A, B, D, E, F, G,
H (4)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SEPS EQ 713/913 Lt C - INSTITUCIONAL
Posto de Assistência Policial 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, apenas:
69.1 Atividades jurídicas
69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.1 Locação de meios de transporte sem condutor
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SEPS 701/901 Lt A TO: 40% - CFA B: 0,70 7,00m (1) -
SEPS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (5) -
EQ 704 Lt E;
EQ 707/907 Lt CEB;
EQ 707/907 e 709/909 Lts
SE
SEPS TO: 100% - CFA B: 2,35 9,00m -
EQ 707/907 Lt A, B e C; CFA M: 3,00
EQ 709/909 Lt C, D e E;
EQ 712/912 Lt E, F e G
(3)
SEPS EQ 713/913 Lt C - PAP TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m -
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SEPS TO: 45%; Subsolos: 70% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m
EQ 702 Lts A, B e C; divisas
EQ 703 Lts A, B, C, D e E;
EQ 704 Lts A, B, C e D;
EQ 705/905, 706/906 e
715/915 Lts A, B e C;
EQ 707/907 Lts D, E e F;
EQ 708/908 Lts A e B;
EQ 708/907 Lts C e D;
EQ 709/909 Lts A, B e F;
EQ 710/910 e 712/912 Lts
A, B, C e D;
EQ 711/911 Lt A;
EQ 713/913 Lts A, B, D, E,
F,G e H;
EQ 714/914 Lts A, B, C, D e
E
NOTAS GERAIS:
b) O subsolo pode ser utilizado para instalação de atividades discriminadas nos usos previstos nesta planilha, devendo, neste caso, ser computado no coeficiente de
aproveitamento.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
4) Uso residencial somente nos pavimentos superiores da edificação, com fachadas ativas no térreo voltadas para logradouro público.
5) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
20%
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que devidamente justificada. Para a garagem de viaturas de combate a incêndio, a altura máxima pode ser
de 10,20m.
2) O subsolo, quando destinado exclusivamente a garagem e totalmente enterrado, pode ocupar 100% da área do lote.
3) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo para construção de torres de circulação vertical.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - -
Remembramento S - 30.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos.
b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes. Prever projeto de arborização, passeios e
ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de rota acessível leste/oeste – SGAS 912/SEPS 712-SCRS 512-SGAS 612.
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Centro Educacional Elefante Branco - CEMEB SGAS 907 Módulo 14/21 Material Indicação de preservação Distrital
CEM
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGAN INSTITUCIONAL
901, 904, 905, 908, 909, 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
910, 912, 913, 914, 916 Lts
Subestação CEB;
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte EQ
910/911 CEB);
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte 911 CEB).
SGAS
908 e 910 Lts Subestação
CEB; 911 Módulo 36 - CEB;
EQ 902/903, 904/905 e
913/914 Lts Subestação
CEB
SGAN EQ 914/915 Lt 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
61-J Telecomunicações
SGAN INSTITUCIONAL
EQ 707/907 Lts A, B, C, D; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
EQ 708/908, EQ 711/911 e 85-P Educação
EQ 712/912 Lts A, B, C, D, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
E, F 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGAN
702 Mód S/N; 901 Lt A;
902/903/904 Colégio
Militar; 905 Lts A, B, C e
Mód D e E; 906 Lts C a G e
Mód A e B; 907 Mód A a E;
908 Mód A, B, C, E, F e G;
909 e 910 Mód B a G; 911
Mód B, C, D, F, G; 912 e
914 Mód A a F; 913 Lts A,
B, C, E1, E3 e E4 e Mód F e
G; 915 Lts A, B e Mód C a
G; 916 Lts A1, A2, A3, B,
E1, E2, E3, E4 e Mód C e D.
SGAS
901 Mód 69 a 72; 902 Mód
73, 74 e 75; 903 Mód 76 a
80; 904 CEB; 905 Mód 1, 2,
3, 4 e 5/6; 906 Mód 7, 8/9,
10, 11, 12 e 13; 907 Mód
14/21; 908 Mód 23/25;
909 Mód 27/28 e Mód 29;
910 Mód 30/31, 32 e
33/34; 911 Mód 37/39;
912 Mód 41/48; 913 Mód
50/52, 54/55, 56, 57/58,
59 e 60/61; 914 Mód
63/64, 65/66 e 67/68; 914
Lts 64A, 65A, 66A e 67A;
915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,
70A, 74A e 71B
(1) (2) (11)
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
SGAN 913 Lt E2 (7) (9) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGAN 906 Lt D (8)
SGAS
914 Lts 63A;
915 Lts 71A, 72A, 73A
(7)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SGAN 904/905 Lts A, B, C e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
D 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
(1) 85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SGAN TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -
901, 904, 905, 908, 909,
910, 912, 913, 914, 916 Lts
Subestação CEB;
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte EQ
910/911 CEB);
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte 911 CEB).
SGAS
908 e 910 Lts Subestação
CEB;
911 Módulo 36 - CEB;
EQ 902/903, 904/905 e
913/914 Lts Subestação
CEB
SGAN EQ 914/915 Lt 1 TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -
SGAS TO: 70% 12,50m 15%
914 Lts 63A, 64A, 65A, 66A
e 67A;
915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,
70A, 71A, 72A, 73A, 74A e
71B
SGAN TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 17,00m -
EQ 707/907 Lts A, B, C, D; (2) (10) frontal e posterior; 5,00m
EQ 708/908, EQ 711/911 e das divisas laterias (5)
EQ 712/912 Lts A, B, C, D,
E, F
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40
3,00m das demais divisas
(5)
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 702 Mód S/N; 901 Lt TO: 40%; Subsolos: 50% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%
A; 902/903/904 Colégio divisas (4) (5)
Militar; 905 Lts A, B, C e
Mód D e E; 906 Lts C a G e
Mód A e B; 907 Mód A a E;
908 Mód A, B, C, E, F e G;
909 e 910 Mód B a G; 911
Mód B, C, D, F, G; 912 e
914 Mód A a F; 913 Lts A,
B, C, E1 a E4 e Mód F e G;
915 Lts A, B e Mód C a G;
916 Lts A1, A2, A3, B, E1,
E2, E3, E4 e Mód C e D.
SGAS 901 Mód 69 a 72;
902 Mód 73, 74 e 75; 903
Mód 76 a 80; 904 CEB; 905
Mód 1, 2, 3, 4 e 5/6; 906
Mód 7, 8/9, 10, 11, 12 e
13; 907 Mód 14/21; 908
Mód 23/25; 909 Mód
27/28 e Mód 29; 910 Mód
30/31, 32 e 33/34; 911
Mód 37/39; 912 Mód
41/48; 913 Mód 50/52,
54/55, 56, 57/58, 59 e
60/61; 914 Mód 63/64,
65/66 e 67/68
SGAN 904/905 Lts A, B, C e TO: 40%; Subsolos: 50%
D (6)
NOTAS GERAIS:
a) A cota de soleira deve ser definida conforme critérios descritos no corpo desta Lei Complementar. Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.
b) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,50m (3) 30%
frontal; 5,00m das demais
divisas
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
c) É facultada a instalação de cercas na divisa com os Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e Burle Marx, sendo proibido o acesso de veículos automotores por essa
divisa do lote.
i) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e
federal.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso comercial e prestação de serviço no térreo na divisa frontal do lote com fachadas ativas, respeitados
os afastamentos. Nesse caso o cercamento frontal deve ser posterior ao comércio.
2) É obrigatória a construção de garagem em subsolo.
3) A Altura máxima é de 12,50m para: 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
4) Para o mód.2 do SGAS 905 não é exigido afastamento na divisa com o mód.3.
5) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
6) Criação de lotes autorizada por essa Lei Complementar.
7) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
8) A assistência social deve ser prestada de forma gratuita.
11) O licenciamento de obras e edificações destinados ao uso residencial multifamiliar está condicionado à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
d) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.
e) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
f) Deve ser garantida a manutenção dos grandes lotes, com baixa ocupação, alta permeabilidade e baixa altura. São permitidos desdobro e remembramento, desde que
garantido um lote mínimo conforme definido nesta PURP. O espaçamento entre as quadras deve permitir a visualização e integração das áreas residenciais com os
respectivos parques públicos.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m, podendo ser cheio ou vazado, a critério dos proprietários. Nas divisas
voltadas para o logradouro público o cercamento é obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de até 2,00m.
9) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
10) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para SGAN 901 e 904/905.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 5.000 - -
Remembramento S - 66.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Tratamento dos espaços públicos, mediante projeto de paisagismo.
b) Elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando a criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de
preservação.
Anexo VII (fl.12/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGAN 608 Mód G
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de Organizações Associativas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SGAN 607 Projeção D - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Fundação Educacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
SGAN 603 Mód F, G (3) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 601 Mód A a V; 602 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
612 Mód A,B,C; 603 Mód 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
A,B,C,D,E,H,I,J; 604 Mód 85-P Educação
A/B, C a H; 605 Mód 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
H; 607 Mód B,F,G; 608 Mód 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
A a F; 609 Mód A,B,C,D,E,G; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
610 Mód A a G; 611 Mód 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
A,B,C,E,F,G. 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SGAS 601 Mód 1/2,3/4,5/6; 94-S Atividades de organizações associativas
602 Mód 8/14; 603 Mód 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
16/17,18,19,20,21,22; 604 INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
Mód 23,24,25,26,27 e 28; 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
604/605 Mód 30,31; 605 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Mód 30/33,34,35,36 e 37; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
606 Mód 47-G Comércio varejista, apenas:
39,40,41,42,43/44; 607 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Mód 46,47,48,49,50,51 e 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
52; 608 Mód 54/58,59 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
60; 609 Mód 53-H Correio e outras atividades de entrega
62/63,64/65,66/67; 610 56-I Alimentação
Mód 68,69,70,71,73 e 74; 58-J Edição e edição integrada à impressão
611 Mód 75/76,77,78/86; 60-J Atividades de rádio e de televisão
612 Mód 88/89; 613 Mód 65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
91/92,93/94,95/96; 614 66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
Mód 97/98,99; 615 Mód 68-L Atividades imobiliárias
104,105,106,108,110/111,1 69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
18; 616 Mód 70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
112,113,114,115 e 116 71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
(2) 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SGAN 601 Mód A a V; 602 e TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%
612 Mód A,B,C; 603 Mód A, divisas
B,C,D, E, F, G, H, I, J; 604
Mód A/B,C a H; 605 Mód
B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a
H; 607 Mód B, F,G; 608
Mód A a F; 609 Mód
A,B,C,D,E,G; 610 Mód A a
G; 611 Mód A,B,C,E,F,G.
SGAS 601 Mód 1/2, 3/4,
5/6; 602 Mód 8/14; 603
Mód 16/17, 18, 19, 20,
21,22; 604 Mód 23 a 27,28;
604/605 Mód 30 e 31; 605
Mód 30/33,34 a 37; 606
Mód 39 a 42, 43/44; 607
Mód 46 a 52; 608 Mód
54/58,59 e 60; 609 Mód
62/63, 64/65, 66/67; 610
Mód 68 a 71,73 e 74; 611
Mód 75/76,77,78/86; 612
Mód 88/89; 613 Mód
91/92,93/94,95/96; 614
Mód 97/98,99; 615 Mód
104,105,106,108,
110/111,118; 616 Mód 112
a 116
(2)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 608 Mód G TO: 100% (1) Galeria: obrigatória de CFA B: 1,60 9,00m -
3,00m em todas as divisas
(4)
SGAN 607 Projeção D - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 4,00 12,50m -
Fundação Educacional
NOTAS GERAIS:
a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do
subsolo.Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.
b) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.
c) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e de veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
e) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para o logradouro público o cercamento deve ser
obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de 2,00m no máximo.
f) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e
federal.
g) É permitida a aplicação do CFA M de 1,30, para fins de regularização de edificações licenciadas até a data da publicação desta Lei Complementar, desde que
comprovado que a volumetria da edificação existente não será alterada e mediante pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória a construção de subsolo para garagem.
2) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
3) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo igual ao do pavimento.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Alteração de parcelamento para regularização do Hospital
Universitário de Brasília localizado na SGAN 605 Mód. B/C/D, E,
F, G e H.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 4.500 - Para todos os lotes do setor em que a frente e o fundo tenham
testada voltada para duas vias distintas. Para o Lote SGAN Q
604 MOD C é permitido desdobro em no máximo dois lotes e
área minima de 2.250m².
Remembramento S - 60.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificação dos estacionamentos voltados para a via L2 Sul.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Resguardar a área pública verde que limita o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul intensificando a vegetação arbórea e de forração e implantando
calçadas, sendo vedados estacionamentos de veículos automotores.
b) Elaborar estudo para alteração do sistema viário melhorando a circulação no setor e possibilitando o acesso à divisa posterior dos lotes.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
-
Anexo VII (fl.8/8)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
Anexo VII (fl.1/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INDUSTRIAL
18-C Impressão e reprodução de gravações
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
52.1 Armazenamento, carga e descarga
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
SIG
Quadra 1 Mód 305 a 1055;
Quadra 2 Mód 300 a 590 e
Lts 625 e 668;
Quadra 4 Lts 25, 75, 83,
125, 127, 173, 175, 217, 42-F Obras de infra-estrutura
283, 327, 373, 417, 525,
575, 625 e 675;
Quadra 6 Lts 1100, 1205 a 45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
1355, 1395 a 1515 e Mód 49-H Transporte terrestre, apenas:
2000 a 2240 e 2260 a 2390; 49.2 Transporte rodoviário de passageiros
Quadra 8 Mód 2005 a 2235 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
e Lts 2265 a 2398
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
Anexo VII (fl.3/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
COMERCIAL
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
Anexo VII (fl.4/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de Organizações Associativas
SIG COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 3 Centro Comercial 47-G Comércio varejista, apenas:
Bloco B Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.1 Comércio varejista não-especializado
19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, 47.4 Comércio varejista de material de construção
86 e 87; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Bloco C Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
86 e 87 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.5/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
94.2 Atividades de organizações sindicais
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Anexo VII (fl.6/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL
Comercial Lt D - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.7/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro INSTITUCIONAL
Comercial Lt A - ECT, Lt E - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
DTU, Lt F - DAE, Lt G – DFL 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
Anexo VII (fl.8/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
Anexo VII (fl.9/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Comercial Lt H - PLL e Lt I - 47-G Comércio Varejista, apenas:
PLL 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SIG Quadra 6 Lt 800 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Imprensa Nacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
18-C Impressão e reprodução de gravações
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.10/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e Outras Atividades de Entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SIG TO: decorrente dos AF: 15,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
Quadra 1 Mód 305 a 1055; afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa
Quadra 2 Mód 300 a 590 100% (1) (3) posterior; 3,00m das divisas
(8) (11) (12) laterais (2) (4)
SIG Quadra 2 Lts 625 e 668 TO: decorrente dos AF: 1,50m em todas as CFA B: 2,00 (7) 15,00m (5) -
afastamentos; Subsolos: divisas (2) (4)
100% (1) (3) (17)
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) - CFA B: 1,00 6,00m -
Comercial Lt A - ECT, Lt E - CFA M: 2,00
DTU, Lt F - DAE, Lt G - DFL
Anexo VII (fl.11/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) (10) - 9,00m -
Comercial Bloco B Lts 4, 5,
12, 13, 18, 19, 24, 25, 30,
31, 36, 37, 42, 43, 48, 49,
54, 55, 60, 61, 66, 67, 72,
73, 78, 79, 86 e 87; Bloco C
Lts 4, 5, 12, 13, 18, 19, 24,
25, 30, 31, 36, 37, 42, 43,
48, 49, 54, 55, 60, 61, 66,
67, 72, 73, 78, 79, 86 e 87
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (18) -
Comercial Lt D - LRS
SIG Quadra 3 Centro TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Comercial Lt H - PLL e Lt I - decorrente dos das divisas frontal e
PLL (13) (14) (15) (16) afastamentos posterior; 4,00m das divisas
laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
4,00m das divisas laterais.
Pilares e bombas com
3,00m da divisa frontal
SIG Quadra 4 Lts 25, 75, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
125, 175, 525, 575, 625 e afastamentos; Subsolos: 5,00m da divisa posterior;
675 (8) (11) 100% (1) (3) (17) 3,00m das divisas laterais
(2) (4)
SIG Quadra 4 Lts 283, 327, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
373, 417 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior e lateral direita
(2) (4)
Anexo VII (fl.12/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 4 Lts 83, 127, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
173, 217 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior e lateral esquerda
(2) (4)
SIG Quadra 6 Lt 800 - TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
Imprensa Nacional (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 3,00m das divisas
100% (1) (2) (3) (17) laterias (2) (4)
SIG Quadra 6 Lt 1100 (11) TO: 100% - CFA B: 2,00 15,00m -
SIG Quadra 6 Lts 1205 a TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa lateral CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
1515 (8) (11) (1) (3) (17) direita (2) (4)
SIG Quadra 6 Mód 2000 a TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2240, 2260 a 2390 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas
laterais (2) (4)
SIG Quadra 8 Mód 2005 a TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2235 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas
laterais (2) (4)
SIG Quadra 8 Lts ímpares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2267 a 2397, 2265 a 2395 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral
(8) (11) 100% (1) (3) (17) esquerda (2) (4)
SIG Quadra 8 Lts pares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2268 a 2398, 2266 a 2396 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral
(8) (11) 100% (1) (3) (17) direita (2) (4)
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) O acesso de veículos aos lotes deve ser feito pela via principal. Para a quadra 1, o acesso de veículos não pode ser feito pela via EPIG.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.13/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Área destinada a garagem no subsolo não é computada no coeficiente de aproveitamento. Quando o subsolo se destinar a outras atividades, que não sejam para
garagem ou depósito, deve respeitar os afastamentos obrigatórios. As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação ao subsolo devem se desenvolver dentro
dos limites do lote, podem localizar-se nas áreas dos afastamentos obrigatórios.
2) É permitida a construção de subestação elétrica na área de afastamento frontal do lote, desde que distante 0,60m desta divisa, podendo incidir sobre o afastamento
lateral.
3) É permitido cercamento na testada voltada para a via de acesso ao lote. Nesta divisa pode ser construído um cercamento de tipo misto, alvenaria e grade, desde que
garantida um mínimo de 70% de transparência visual, de sua área em elevação.
4) É permitida a construção de marquise para proteção dos acessos do pavimento térreo, desde que a distância de seu limite até a divisa do lote não seja inferior 1,00m.
5) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
6) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², computada no coeficiente de aproveitamento.
7) É permitida a contrução de guarita dentro no afastamento mínimo obrigatório.
8) Lotes compostos por módulos, entendendo-se por módulo a unidade com 10m de testada, repetitiva, formadora de conjuntos ou quadras, sendo exigido: mínimo de
quatro módulos por lote na Quadra 08 Mód. 2005 a 2235; mínimo de três módulos por lote na Quadra 01; e mínimo de dois módulos por lote na Quadra 02 e na Quadra
06 Mód. 2000 a 2390. Os afastamentos mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses
módulos não necessita de anuência prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
9) O subsolo destina-se apenas a depósitos.
10) Galeria obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, no térreo e com pé-direito de 3,00m. O subsolo é optativo, sendo permitida a sua construção sob
galeria. É obrigatória a ocupação dos pavimentos superiores sobre a galeria. A concessão de direito real de uso é não onerosa.
11) Aplica-se a legislação específica quedispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
12) É obrigatória a implantação de acesso de pedestres, com tratamento paisagístico adequado, nas fachadas voltadas para a EPIG nas Quadras 01 e 02.
13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.
14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
15) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
16) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
17) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
18) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.14/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 500 - 500m², na quadra 06, Módulos 2000 a 2390. 1.000m², na
quadra 08, Módulos 2005 a 2235.
Remembramento S - 9.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto de requalificação urbana, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização. O projeto deve considerar
a integração do paisagismo para o SIG levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) O programa de requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG envolve ajuste de sistema viário, reabilitação de edificações degradadas, integração com o Parque
Dona Sarah Kubitschek, ordenamento dos quiosques e estudo para inserção de uso residencial, conforme detalhado nesta Lei Complementar.
b) Elaboração de estudo para viabilidade da inclusão do uso residencial multifamiliar e alojamento no SIG.
c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
Anexo VII (fl.15/15)
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lt 4 a 226;
Quadra 2 Lt 1 AE, Lt 10 a
250;
Quadra 3 Lt 1, 10 a 220;
Quadra 4 Lt 1 a 10 e 11 AE;
Quadra 5 Lt 1 a 22;
Quadra 5 Lts 23A e 23B;
Quadra 6 Lt único - TCB.
SAIN
Lt único - SLU
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGO
Quadra 3 CL Lts 1 a 10; 47-G Comércio varejista, apenas:
Quadra 4 Lt 12 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SGO Quadra 2 Lt LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Lt único - SLU TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%
divisas (1) (2) (3)
SGO TO: 50%; Subsolos: AF: 10,00m da divisa (4) 9,00m 10%
Quadra 1 Lts 4 a 226; decorrente dos frontal; 5,00m da divisa
Quadra 2 Lts 10 a 250; afastamentos posterior; 3,00m das
Quadra 3 Lts 10 a 220 divisas laterais (1) (2) (3)
(8)
SGO Quadra 6 Lt único – TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%
TCB divisas (1) (2) (3)
SGO TO: 60% (1) (2) (3) (4) 9,00m 20%
Quadra 2 Lt 1 AE;
Quadra 3 Lt 1;
Quadra 4 Lt 11 AE e Lt 12
SGO Quadra 3 CL Lts 1 a 10 TO: 100% (6) (7) CFA B: 2,00 8,00m (5) -
SGO Quadra 4 Lts 1 a 10 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
frontal; 5,00m da divisa
posterior; 3,00m da divisa
lateral direita (1) (2) (3)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGO Quadra 5 Lts 1 a 22 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
frontal; 5,00m da divisa
posterior e lateral
esquerda (1) (2) (3)
SGO Quadra 5 Lts 23A e TO: 60% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
23B frontal; 5,00m das demais
divisas (1) (2) (3)
SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
(9) (10) (11) (12) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
SGO Quadra 2 Lt LRS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos, devendo ser respeitados os afastamentos mínimos
obrigatórios.
3) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento da divisa frontal deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de
transparência e visibilidade.
4) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².
5) É permitido o mezanino ou a sobreloja quando o pé-direito permitir a sua inserção, desde que vinculados à unidade imobiliária do pavimento térreo.
6) É obrigatória a construção de marquise de 3,00m em área pública, em todas as divisas.
7) O pé direito do pavimento térreo, incluindo marquise, deve ser de no mínimo 2,50m.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
8) É exigido o mínimo de dois módulos por lote. Os módulos são unidades com 10m de testada, que se repetem, formando conjuntos ou quadras. Os afastamentos
mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses módulos não necessita de anuência
prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
9) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.
10) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
11) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
12) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Alteração de parcelamento com a possibilidade de criação de
novos lotes.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Remembramento S
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
600 2.000
Desdobro S 1.000 2.000 -
2.000 6.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover as adequações do parcelamento e do sistema viário para uma maior integração com os setores vizinhos, em especial, o Setor de Administração Municipal -
SAM.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para projeto de revitalização urbana do Setor de Garagens Oficiais – SGO com a criação de novos lotes destinados a atividades institucionais,
comerciais e de prestação de serviço, cujas alturas máximas devem observar a proximidade com o Eixo Monumental.
b) Elaborar estudo para analisar a viabilidade de regularização com parcelamento e ampliação de usos para área publica adjacente ao TCB.
c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para a divisa posterior dos lotes 1 a 23 da Quadra 5 do SGO.
Anexo VII (fl.9/9)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
SAIN
Lt A - SEG; Lt B - PDF; Lt C - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
DER/DF; Lt D - CBMDF; Lt E - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
ETA CAESB; Lts F, G, K, L, M, 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
N, O, P e Q; Projeções H e R 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
(5) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAM INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
Projeção I 85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
51-H Transporte aéreo, apenas:
51.1 Transporte aéreo de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Lt A - SEG, Lt B - PDF, TO: 40%; Subsolos: 80% (1) AF: 5,00m em todas as - 17,00m (4) 20%
Lt C - DER/DF, Lt E - ETA (2) (6) divisas (3)
CAESB (14)
SAIN Lt D - CBMDF (14) TO: 30% (1) (2) AF: 5,00m em todas as - 9,00m (13) 50%
divisas (3)
SAIN Lts F, G TO: 33,09%; Subsolos: AF: 32,35m da divisa lateral - 17,00m -
100% (1) (6) (10) (12) entre os lotes
SAM Projeção I TO: 100% (1) (7) (8) (9) - (11) 17,00m -
SAIN Lts K, L, M, N, O, P e Q TO: 100% (1) (6) (7) (8) (9) - CFA B: 5,40 17,00m -
Projeções H e R
NOTAS GERAIS:
a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
OLOS
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OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
2) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.
4) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
5) Para o Lote D (CBMDF) fica permitida a atividade 51-H – Transporte aéreo, apenas: 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular.
6) Na cobertura é permitida a instalação de caixa d’água, casa de máquinas, ar condicionado, insuflação e exaustão de ar, aproveitamento de energia solar, sistema de
proteção contra descargas atmosféricas, salão de múltiplas atividades - incluindo serviço de apoio, composto de copa e sanitário -, torres de circulação vertical
constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos e terraço.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
8) Não devem ser computadas, no cálculo de ocupação da cobertura, as caixas d’água, a casa de máquinas, as circulações verticais e os dutos verticais de instalações.
9) As rampas de acesso de veículos ao subsolo devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos e devem, sempre que possível, localizar-se na via de
menor hierarquia viária ou pelo estacionamento. Casos omissos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e de trânsito.
10) Os subsolos dos edifícios podem ser interligados, com o objetivo de reduzir o número de rampas de entrada e saída.
11) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos deve ser efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para o subsolo, podendo a rampa do
2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.
12) A construção deve respeitar os limites e a implantação definidos na PR 132/1 – SAIN.
14) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Parcelamento S 880
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.
a) A requalificação do SAM pode ser realizada por meio de Projeto Específico, com alteração de parcelamento e criação de novos lotes, respeitada a altura máxima de
17,00m.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
OLOS
13) É permitida a construção de torre de controle com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
Lote máximo (m²) Observações
- Ampliação do lote D do SAIN destinado ao Heliponto do CBMDF
e alteração de parcelamento do SAM para criação de novos
lotes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
7) Afastamento mínimo obrigatório de 2,50m a partir do limite da projeção, excluídas as caixas d’água, a casa de máquinas, a circulação vertical e os dutos de instalações
técnicas;
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Anexo VII (fl.5/5)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
STN Lts A , B, C, D, E, F, G,
H, I e J 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
49-H Transporte terrestre
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
32-C Fabricação de produtos diversos
STN Lts K, L, M, N, O INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas
STN Lt P (4) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
49-H Transporte Terrestre
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
STN Lts A, B, C, D, E, F, G e TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,70 12,00m 3 0 %
H (5) frontal; 5,00m das demais
divisas (1) (2) (3)
STN Lt I TO: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,50 6,00m 30%
voltada para a Via de
ligação W3 Norte; 10,00m
da divisa para a Via de
Serviço; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lt J (5) TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m 20%
voltada para a Via W3
Norte; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lts K, L, M, N, O (5) TO: 50% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 12,00m 20%
voltada para a Via W3
Norte; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lt P TO: 50% (2) CFA B: 0,50 15,00m 30%
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos lotes A e E o afastamento lateral esquerdo é de 20,00m e nos lotes D e H o afastamento lateral direito é de 20,00m, mantidos os demais afastamentos.
2) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
podendo incidir sobre os afastamentos mínimos obrigatórios.
3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.
4) Criação do lote autorizada por essa Lei Complementar.
5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área da laje do último pavimento.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
8.500 -
b) Intensificar a arborização e dotar os espaços públicos de tratamento paisagístico.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para inclusão do uso residencial multifamiliar para os lotes K, L, M, N, O do STN.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS GERAIS:
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
- - Criação do Lote P para o Terminal de Integração Asa Norte –
TAN.
Desdobro S Exceto para STN Lotes K, L, M, N, O
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificar as áreas públicas, de modo a propiciar conforto e acessibilidade segura aos seus usuários.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais e diminuição das
ilhas de calor.
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
Anexo VII (fl.8/8)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g8/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.9 Comércio atacadista não-especializado
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Espaço Cultural Renato Russo SCRS Quadra 508 Bl C
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
SCRS 502 a 516 Blocos A, B
e C Lts 1 a 16
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQS
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513,
514/515 Lts A
EQS
503/504,505/506,
509/510, 511/512,
513/514,515/516 Lts B (7)
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCRS 502 a 516 Lts 16A e COMERCIAL
16B - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCRS 502 a 516 Lts 1 e 2 - INSTITUCIONAL
CAV 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCRS 502 a 516 Blocos A, TO: 92,5%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa - (2) -
B, C Lts 1 a 16 (1) (3) (4) (5) posterior
(8) (9) (10) (11)
EQS TO: 77%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 10,00m -
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513,
514/515 Lts A (12)
EQS TO: 20%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,20 5,00m -
503/504, 505/506, divisas
509/510, 511/512,
513/514, 515/516 Lts B (6)
(7) (12)
SCRS 502 a 516 Lts 16A e TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
16B - LRS, Lts 1 e 2 - CAV
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
c) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
d) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, que deve estar de acordo com o plano diretor de publicidade, mantendo
alinhamento da marquise e da cota de coroamento.
2) Adotar parâmetros conforme os croquis constantes nesta PURP. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto as cotas de soleira, de
nível inferior das marquises e de coroamento do edifício, esta última define a altura máxima, nos croquis de cotas verticais referentes a cada bloco. Caixas d´água e casas
de máquina devem respeitar afastamento mínimo de 10,00m em relação as divisas do lote voltadas para as vias W3 e W2.
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
3) É obrigatória construção de marquise com 3,00m, em balanço, nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante desta PURP.
4) As edificações no SCRS, que ocupem até três módulos e que não configurem polo gerador de tráfego, ficam dispensadas da exigência de vagas de garagem dentro dos
limites do lote. Nos casos com exigência de vagas, é vedado o acesso à garagem pela W3.
5) É obrigatório que a edificação tenha acessos independentes para as unidades residenciais, sempre que existirem.
6) Para os lotes EQS Lote B 503/504, 505/506, 509/510, 511/512, 513/514, 515/516, definidos no Anexo XIII desta Lei Complementar:
6.1) É proibido o cercamento das divisas;
6.2) É obrigatória ocupação de 100% do lote em subsolo, não sendo admitida a edificação apenas acima do solo;
6.3) Os subsolos exclusivamente para garagem e instalações técnicas, deve ser totalmente enterrado e o nível térreo deve respeitar as normas de acessibilidade;
6.4) É permitido apenas 1 pavimento.
7) É obrigatória a implantação da atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos em subsolo, mediante contrato de concessão de uso onerosa, sendo vedadas vagas
em superfície.
8) No térreo é obrigatório ter fachadas ativas voltadas para as vias públicas, sendo obrigatória a manutenção da fachada principal voltada para a via W3. O uso
residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores. É vedada a utilização do térreo para garagem.
9) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as
vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio constituído pelos proprietários das lojas.
10) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a
modulação dos lotes na largura e comprimento originais.
11) Para os lotes de extremidade dos blocos voltados para as áreas públicas entreblocos, é dispensada a conexão entre a W2 e W3 quando da subdivisão em galeria de
lojas, desde que configurem fachadas ativas.
12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
- - Alteração do parcelamento para os lotes de Entrequadra B nos
termos definidos nesta Lei Complementar.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 3.200 Para lotes do SCRS 502 a 516, blocos A, B e C.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Caracterizado pela arborização dos canteiros e passeios da via W3.
b) Requalificação dos espaços entreblocos e das pequenas edificações existentes vinculadas ao Programa de Requalificação da W3.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Requalificação das calçadas voltadas para a W3 Sul e intervenção nos entreblocos com requalificação das edificações, proposição de fachadas ativas e paisagismo
integrado.
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SRCS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.11/11)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
SHIGS 714 SHIGS 714 Bls A, C, D, J, M, Material Indicação de preservação Distrital
Q, S e W
Santuário Dom Bosco SHIGS 702 Conjunto Material Indicação de preservação Distrital
Paroquial
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHIGS 703 a 713, 714 RESIDENCIAL
(Blocos B, E, F, G, H, I, K, L, Habitação unifamiliar
N, O, P, R, T, U, V) e 715
(11) (12)
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, Habitação multifamiliar
M, Q, S, W
SHIGS 703, 705, 707 Lts A - INSTITUCIONAL
EC 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SHIGS 703, 708, 709, 710, COMERCIAL
712, 713, 714 e 715 Lts LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Paroquial D. Bosco 85-P Educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHIGS 703 a 713; 714 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 (1) 8,50m (8) -
Blocos B, E, F, G, H, I, K, L,
N, O, P, R, T, U, V e 715
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30% (2) AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 2,30 11,00m (5) (9) -
SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
M, Q, S, W (14) divisas frontal e posterior.
(12) (13)
SHIGS 703, 705, 707 Lts A - TO: 60% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,00m (6) (7) (10) 60%
EC (11) divisas
3,50m (15) -
SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj - - - - -
Paroquial D. Bosco
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos lotes de residência unifamiliar do SHIGS, com tipologia geminada, a área do subsolo não é computada no Coeficiente de Aproveitamento.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para
pessoas com dificuldade de locomoção; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências
para funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
2.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
3) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis.
4) Na cobertura são permitidos:
4.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra
descargas atmosféricas; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores
e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
4.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual ou coletivo.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHIGS 703, 708, 709, 710, TO: 100% - CFA B: 1,00
712, 713, 714, 715 Lts LRS
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
5) A altura máxima é a soma de 11,00m, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do segundo pavimento. A cota de soleira é
definida no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal;
6) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica;
7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
8) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.
9) São obrigatórios 2 pavimentos sobre pilotis.
10) É permitido apenas 1 pavimento.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
13) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
14) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem e em espaço aéreo para construção de varandas,
expansão de compartimentos e compensação de área.
15) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar a vegetação das quadras 700, permitindo a instalação de mobiliários urbanos de pequeno porte.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar áreas de estacionamento público.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas
nas décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas em projeções na SHIGS 714.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa das Habitações geminadas unifamiliares, respeitando o seguinte:
b.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
b.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
b.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
b.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;
b.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública;
b.7) Nas SHIGS 715, 713, 712, 711, 710, 709 e 708 as ocupações das servidões internas aos blocos situados nas quadras são objeto de regulamentação mediante
concessão de uso onerosa da área pública.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
b.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Projeções residenciais relevantes contidas no SHCGN SHCGN 708, 709, 710, 711,
712, 713, 714 e 715 (ver
item c, de Planos,
Programas e Projetos)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCGN 703 a 716 Lts R1 RESIDENCIAL
Habitação unifamiliar
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
SHCGN 703 a 716 Lts EA-3 Habitação multifamiliar
e EA-5
SHCGN 703 a 716 Lts INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Creche, Jardim de Infância - 85-P Educação, apenas:
JI e Escola Classe - EC (14) 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCLRN INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
703/704, 705/706, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
707/708, 709/710, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
711/712, 713/714, 15.3 Fabricação de calçados
715/716 Lts EC-2A, EC-1 e 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
EC-2. 18-C Impressão e reprodução de gravações
SCRN 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
702/703, 704/705, 32-C Fabricação de produtos diversos
706/707, 708/709, COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
710/711, 712/713, 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
714/715 e 716 Lts EC-4 e 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
EC-4B 47-G Comércio varejista, apenas:
(14) (15) (16) 47.1 Comércio varejista não-especializado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar
Habitação Multifamiliar
SHCGN Lts CAV e SE - CEB INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCGN 703 a 716 Lts R1 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 8,50m (17) -
(1)
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 3,60 16,00m (18) -
SHCGN 703 a 716 Lts EA3 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
(5) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (12)(23)
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 5,60 22,00m (19) -
SHCGN 703 a 716 Lts EA5 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
(5) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (12)(23)
SHCGN 703 a 716 Lts TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 8,50m (6) (7) (8) (20) 15%
Creche, Jardim de Infância divisas
e Escola Classe
SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% - - (9) -
707/708, 709/710,
711/712, 713/714,
715/716 Lts EC-2A
SCLRN 703/704, 705/706, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa -
707/708, 709/710, afastamentos; Subsolos: posterior. Galeria:
713/714, Lts EC-1 100% obrigatória de 3,00m na
divisa posterior (22)
SCLRN 711/712, 715/716
Lts EC-1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
(9) -
TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9) -
4,50m na divisa frontal;
3,50m na divisa posterior
(22)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
-
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
b) As concessões de direito real de uso constantes nos croquis desta PURP são obrigatórias, à exceção das varandas. As concessões obrigatórias são não onerosas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de devem ser solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes R1 do SHCGN a área do subsolo não deve ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
2.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; torres de circulação vertical - constituídas, no
máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
3) No pilotis são permitidos:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9)
707/708, 709/710, 2,00m na divisa frontal e
711/712, 713/714, posterior (22)
715/716 Lts EC-2
SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - - (11) -
706/707, 708/709,
710/711, 712/713,
714/715 e 716 Lts EC-4 e
(10)
SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - (21) (11) -
706/707, 708/709,
710/711, 712/713,
714/715 e 716 Lts EC-4B
(10)
SHCGN Lts CAV e SE - CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
2) No subsolo, além da garagem obrigatória, são permitidos:
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
3.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas
atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis
quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação
vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para
funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
3.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
4) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada e saída) deve possuir guarda-corpo com 110cm de
altura.
5) Na cobertura são permitidos:
5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos e compartimentos para lixo.
5.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas poderão sofrer reformas internas.
5.3) Os muros divisórios terão altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
6) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
7) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
8) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
9) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de
soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno. A caixa d´água pode exceder
em 2,00m além da cota de coroamento e deve ter afastamento frontal de 2,00m.
10) Para os lotes EC-4 e EC-4B do SCRN:
10.1) Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento dentro do limite do lote os estabelecimentos que não configurem pólo gerador de tráfego que
ocupem até três módulos;
10.2) Ficam dispensados do pagamento de outorga onerosa para alteração de uso;
10.3) Devem manter o alinhamento da marquise e proporcionar tratamento de fachada por bloco.
11) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de
soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno.
12) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
14) Ficam estendidos aos usos e atividades permitidos 85.2 Ensino médio e 85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico.
15) Uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações.
16) Fica estendido aos usos permitidos nos pavimentos superiores dos lotes EC-1, EC-2, EC-2A, EC-4 e EC-4B do SHCGN o uso Residencial com atividade de Habitação
multifamiliar, não se aplicando ONALT.
17) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.
18) São obrigatórios 3 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.
19) São obrigatórios 5 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.
20) São permitidos 2 pavimentos.
21) O aumento de potencial decorrente da construção da segunda torre deve ser calculado para fins de pagamento de ODIR.
22) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja.
23) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 16.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 1.615 Apenas para lotes do SCRN e do SCRLN.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Programa de qualificação e implantação de praças e áreas verdes e arborização dos passeios públicos, com rotas acessíveis.
b) O uso dos espaços públicos, no entorno das edificações, deve ser controlado, evitando extensas superfícies contínuas de solo pavimentadas para estacionamento.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Organizar e arborizar áreas de estacionamento em vias públicas.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Requalificação das calçadas, das edificações comerciais com proposição de fachadas ativas e paisagismo integrado. As diretrizes para os projetos estão dispostas nesta
Lei Complementar.
b) Estudo para requalificação do SCLRN com ampliação de usos, possibilidade de alteração de parcelamento e volumetria e integração com as áreas adjacentes.
c) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas
nas décadas de 1950, 1960 e 1970 nas quadras SHCGN.
d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
e) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes R1 do SHCGN, que deve respeitar o seguinte:
e.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
e.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
e.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
e.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;
e.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;
e.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública.
f) Elaboração de estudo para avaliar a inclusão da subclasse 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas, nos lotes institucionais localizados no SHCGN.
g) Elaboração e desenvolvimento da regulamentação da lei complementar que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas no SCRLN E SCRN da Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
NRLCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Nos lotes EC1, EC2, EC2A as
concessões de direito real de uso
constantes nos croquis desta
PURP são obrigatórias, à excessão
das varandas. As concessões
obrigatórias são não onerosas.
b) Nas divisas laterais dos lotes
EC-1, voltadas para área pública,
é obrigatório o avanço do 1º
pavimento com 3,00m,
constituindo galeria, para
concessão de direito real de uso
não onerosa.
c) Nos lotes EC-1, EC-2 e EC-2A do
SCLRN, no 1º pavimento é
permitida a varanda com avanço
de 1,00m além dos limites
definidos pelos croquis
constantes nesta PURP. Vedada a
expansão de compartimentos.
d) Nos lotes EC1 das quadras
711/712 e 715/716, somente se
aplica a concessão de direito real
de uso para as varandas.
e) É obrigatória a construção de
pilares em área pública com
dimensões de 40cm x 20cm além
dos limites definidos pelos
croquis. Nos lotesEC1 das
quadras 711/712 e 715/716 é
obrigatória a construção dos
pilares com dimensões de 40 cm x
20 cmdentro do lote.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NRCS
-
OSU
NOTAS:
a) É admitida a ocupação sobre área pública
de 1,00m na divisa da frente e do fundo para
os lotes EC-4 e de 1,00m na divisa da frente
para os lotes EC-4B nos pavimentos
superiores.
Anexo VII (fl.12/12)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g7/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
TP7
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Taxa de Ocupação – TO
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
-
Afastamentos - AF e
Endereço
Galerias
- -
NOTAS GERAIS:
a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem
o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago
Paranoá e seu plano de manejo.
e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Espelho d´água do Lago
Paranoá
Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Aproveitamento – CFA TP
- - -
b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à
exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei
Complementar.
c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água
avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental
competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.
e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos
sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o
órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela
profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao
tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado
de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.
h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.
b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a
escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.
c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41h/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO VIII
Mapa de Valoração por Componente de
Preservação
LEGENDA
MAIOR VALOR
HISTÓRICO
MENOR VALOR
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
FORMA URBANA
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 5 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
PAISAGEM URBANA
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VIII (128852696) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 381/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 381, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00025973/2024-17, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 330, de 8 de julho de 2024, publicada no DCL de 9/7/2024,
que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor BRUNO DE OLIVEIRA VIANA,
matrícula nº 24.622-00, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, passando a ser da
seguinte forma: 2.765 dias, de 3/4/2009 a 27/10/2016, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 497 dias, de
28/10/2016 a 8/3/2018, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS –
TJDFT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 150 dias, de 9/3/2018 a 5/8/2018, ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
822 dias, de 6/8/2018 a 4/11/2020, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS – TJDFT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 1.278 dias, de 5/11/2020 a
5/5/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais,
totalizando 5.512 dias (cinco mil quinhentos e doze dias) dias, correspondentes a 15 (quinze) anos, 1
(um) mês e 7 (sete) dias, conforme certidões/declarações emitidas pelo TJDFT, pelo Ministério Público
do Estado de Minas Gerais e pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 06 de
maio de 2024, data de exercício do servidor no cargo efetivo, não se computando o período de
5/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/08/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1775790 Código CRC: 4F7FF045.
DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 382/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 382, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001- 15/7/2024 14,50%
24.703 GABRIELA CRUZ MORAIS
00029466/2024-44 6/8/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1752579.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/08/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1775464 Código CRC: 78573ABA.
DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 379/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 379, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA PAULA BATISTA DE 00001-
24.597 12/7/2024 13,00%
OLIVEIRA 00014959/2024-80
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/08/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 380/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 380, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da
Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029491/2024-28, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora SHEILA GIOVANA MORAIS ROCHA, matrícula nº
24.446-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Bibliotecário, da
seguinte forma: 3.665 dias, de 25/11/2013 a 6/12/2023, à Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos e 14
(quatorze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/08/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 378/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 378, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002039/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EDY ELIÚ LEITE SOUSA, matrícula nº 12.494-32, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 1/7/2019 a 28/6/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/08/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1774158 Código CRC: F8DB5C2F.
DCL n° 174, de 12 de agosto de 2024
Portarias 356/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 356, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 148 (1774703) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00031130/2024-41, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório, a fim de que seja realizado o Workshop
da ferramenta Office 365, no dia 9 de setembro de 2024, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e no dia 12
de setembro de 2024, das 8h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alline Nunes Andrade, matrícula nº
24.596, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/08/2024, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/08/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/08/2024, às 09:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/08/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/08/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1775821 Código CRC: 6D8D04FF.
DCL n° 174, de 12 de agosto de 2024
Portarias 360/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 360, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
1517/2024 Dep. Martins Machado homenagear o Jiu-Jitsu e o pioneiro da Arte
Suave no DF, Mestre Ataíde Júnior.
Requer a realização de Sessão Solene com o
1518/2024 Dep. Fábio Felix tema "20 anos de Ação Lésbica Feminista do DF e
Entorno: Do Orgulho à Visibilidade".
Requer a realização de Sessão Solene para
1520/2024 Dep. Chico Vigilante outorga do Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Tião Rodrigues.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/08/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/08/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/08/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/08/2024, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1777319 Código CRC: 9B5FF6C3.
DCL n° 174, de 12 de agosto de 2024
Atos 427/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 427, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital
nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00031155/2024-45, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 12 de agosto de 2024, WANDERSON DE MELO
GONÇALVES, matrícula nº 24.315-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico
Legislativo, categoria profissional Revisor de Texto, nomeado pelo Ato do Presidente nº 327, de
2023, publicado no DCL de 6 de junho de 2023.
Brasília, 09 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/08/2024, às 17:20, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1777717 Código CRC: 4777DDAA.
DCL n° 174, de 12 de agosto de 2024
Atos 426/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 426, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital
nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00030906/2024-14, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 7 de agosto de 2024, RAQUEL DE HOLANDA
KOETZ, matrícula nº 23.689-61, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico
Legislativo, categoria profissional Administrador, nomeada pelo Ato do Presidente nº 464, de 2022,
publicado no DCL de 15 de dezembro de 2022.
Brasília, 09 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/08/2024, às 17:19, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1777688 Código CRC: 4F7590BC.