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DCL n° 110, de 24 de maio de 2023

Portarias 253/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 253, DE 23 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

22.707 GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 001-001261/2019 04/05/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1182208 Código CRC: C7FFDA7B.

...PORTARIA-DRH Nº 253, DE 23 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 112, de 26 de maio de 2023

Comunicados - Legislativos 1/2023

Comissões Especiais

COMUNICADO

De ordem do Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, Deputado Chico Vigilante,

informamos o novo cronograma de oitivas para o mês de junho do corrente ano, conforme quadro

abaixo:

Data/Horário Requerimento (s) Depoente (s)

Requerimento nº 104/2023, de

01/06/2023 autoria do Deputado Fábio General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Ex-

(quinta- Félix. Requerimento nº Ministro Chefe do Gabinete de Segurança

feira),10h 145/2023, de autoria Institucional (GSI).

do Deputado Chico Vigilante.

05/06/2023 Requerimento nº 117/2023, de Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos

(segunda- autoria do Deputado Fábio Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito

feira), 9h Félix. Federal.

Requerimentos nºs 36 e 152, de

05/06/2023 Coronel Paulo José Ferreira de Souza

autoria, respectivamente,

(segunda- Bezerra, Coronel da Polícia Militar do Distrito

dos Deputados Pastor Daniel

feira), 15h Federal.

e Fábio Félix.

General Marco Edson Gonçalves Dias,

15/06/2023 Requerimentos nº 145/2023, de

General de Divisão, Ex-Ministro Chefe do Gabinete

(quinta- autoria do Deputado Chico

de Segurança Institucional da Presidência da

feira),10h Vigilante.

República.

22/06/2023 Requerimento nº 47/2023, de

(quinta- autoria do Deputado Chico Senhor Alan Diego dos Santos.

feira),10h Vigilante.

29/06/2023

Requerimento nº 147, de autoria Coronel Klepter Rosa, Comandante Geral da

(quinta-

do Deputado Hermeto. Polícia Militar do Distrito Federal.

feira),10h

Atentamos para a reunião do dia 05/06/2023, que contará com duas oitivas, sendo a

primeira prevista para o período matutino e a segunda para o vespertino.

Brasília, 25 de maio de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.

23011, Secretário(a) de Comissão, em 25/05/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1186833 Código CRC: F5D669A9.

...COMUNICADODe ordem do Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, Deputado Chico Vigilante,informamos o novo cronograma de oitivas para o mês de junho do corrente ano, conforme quadroabaixo:Data/Horário Requerimento (s) Depoente (s)Requerimento nº 104/2023, de01/06/2023 autoria do Deputado Fábio General Augusto He...
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DCL n° 112, de 26 de maio de 2023

Portarias 257/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 257, DE 25 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001954/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora VENESSA DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 12.534-46, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1º/8/2017 a 8/9/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 25/05/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1186827 Código CRC: CE135659.

...PORTARIA-DRH Nº 257, DE 25 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Portarias 258/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RAFAEL KENDI 00001-00004142/2023-

23.992 23/05/2023 15.00%

HANADA 12

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 29/05/2023, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1189757 Código CRC: 4ACC191F.

...PORTARIA-DRH Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 115, de 31 de maio de 2023

Portarias 259/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 259, DE 30 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00015980/2023-11, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Informatização da Legislação da servidora

SÂMIA LOTT ZANUTTO, matrícula nº 16.693, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,

categoria Analista Legislativo, com lotação de origem na Diretoria Legislativa, a contar do dia 30 de

maio de 2023.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/05/2023, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1191646 Código CRC: C322BEAF.

...PORTARIA-DRH Nº 259, DE 30 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato ...
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DCL n° 111, de 25 de maio de 2023

Designação de Relatorias 9001/2023

Presidente

ERRATA

No Quadro de Designação de Relatores - CCJ, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°

110, de 24/05/2023, pág. 21.

Onde se lê: "

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE IOLANDO

PL 1431/2020 PDL 287/2022 PL 278/2022

PL 289/2022 XXXXXXX XXXXXXX

",

Leia-se: "

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE IOLANDO

PL 1431/2020 PDL 287/2022 PDL 278/2022

PDL 289/2022 XXXXXXX XXXXXXX

"

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 24/05/2023, às 08:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1183628 Código CRC: BDB0B5AC.

...ERRATANo Quadro de Designação de Relatores - CCJ, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°110, de 24/05/2023, pág. 21.Onde se lê: "DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADOTHIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE IOLANDOPL 1431/2020 PDL 287/2022 PL 278/2022PL 289/2022 XXXXXXX XXXXXXX",Leia-se: "DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADOTHIAGO MANZONI...
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DCL n° 111, de 25 de maio de 2023

Portarias 256/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no

Processo nº 00001-00021002/2023-17, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2023, à servidora MARIA DA PENHA DE ARAUJO,

matrícula nº 13.198-31, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria

Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição

previdenciária, suspendendo‑se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/05/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1184772 Código CRC: E6A99C40.

...PORTARIA-DRH Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, ...
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DCL n° 112, de 26 de maio de 2023

Redações Finais 181/2021

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 181 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à desembargadora Maria Ivatônia

Barbosa dos Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à desembargadora Maria

Ivatônia Barbosa dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 25/05/2023, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1185901 Código CRC: A4995B8C.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 181 DE 2021REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à desembargadora Maria IvatôniaBarbosa dos Santos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à desembargadora MariaIvatônia Barbosa dos Sant...
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DCL n° 112, de 26 de maio de 2023

Portarias 144/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Fiscais dos Contratos CCER e CUSD nº 1331/1332 de 2017, firmados entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NEO ENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA, CNPJ:

07.522.669/0001-92, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica. Processo nº 001-000831/2017.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Yan Nunes Rangel Costa Fiscal 23.311 DSG

Jose Gomes da Silva Neto Fiscal substituto 24.077 DSG

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2023, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1182752 Código CRC: 6A6762BA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Portarias 146/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 29 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 47/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA., CNPJ nº 08.220.275/0001−42,

cujo objeto é a prestação de serviços de impressão gráfica e diagramação. Processo 00001-

00024113/2021-13.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

JÚLIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DA LIMA Fiscal 23.192

RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO Fiscal Substituta 24.250

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1189820 Código CRC: 970CC932.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 29 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Despachos 2/2023

Diretoria de Recursos Humanos

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00020776/2023-12. CREDOR: 343.***.***-20 - DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE

GOFFEAU. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 1 meses de RRA

(2022), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS), conforme Despacho SEPAG (SEI

1176453), Despachos DRH (SEI 1182769 e 1184029) e Despacho DAF (SEI 1184706). VALOR: R$

212,06 (Duzentos e Doze Reais e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a

emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no

valor especificado.

Pedro Henrique Medeiros de Araujo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00020776/2023-12. CREDOR: 343.***.***-20 - DOMINIQUE DOROTHEE LOUISEGOFFEAU. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 1 meses de RRA(2022), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS), conforme Despacho SEPAG (SEI1176453)...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Atos 84a/2023

Mesa Diretora

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Brasília, 29 de maio de 2023.

Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 2023

1º Quadrimestre/2023

DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Maio de 2022 a Abril de 2023

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

TOTAL PAGAR NÃO

mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 (ÚLTIMOS 12 PROCESSADOS (b)

MESES) (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 43.858.194,1355.553.532,2443.866.480,3345.411.712,8644.799.168,6944.667.214,3148.457.437,8176.875.215,0642.813.903,5548.443.476,9346.726.937,2847.175.496,66588.648.769,85 10.774.595,68

Pessoal Ativo 32.993.161,2439.711.505,2533.086.943,0334.611.811,7933.999.267,6233.873.193,1237.649.778,4560.718.480,9431.951.658,7037.353.476,0835.714.168,5136.026.472,39447.689.917,12 10.774.595,68

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 27.141.986,1233.842.297,7027.123.108,8028.517.386,5327.767.029,5827.806.745,5731.245.057,9649.334.469,8827.610.213,8831.242.790,0129.524.501,3229.841.149,55370.996.736,90 8.582.453,25

Obrigações Patronais 5.851.175,12 5.869.207,55 5.963.834,23 6.094.425,26 6.232.238,04 6.066.447,55 6.404.720,49 11.384.011,064.341.444,82 6.110.686,07 6.189.667,19 6.185.322,84 76.693.180,22 2.192.142,43

Pessoal Inativo e Pensionistas 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.233.034,4614.998.737,6710.216.857,0710.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8415.271.742,8310.285.252,9110.487.259,3010.401.712,6010.452.416,50133.295.896,70 0,00

Pensões 631.998,43 843.289,32 562.680,23 562.680,23 562.680,23 556.800,35 570.438,52 884.991,29 576.991,94 602.741,55 611.056,17 696.607,77 7.662.956,03 0,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 12.938.770,3717.690.253,4012.530.131,3012.623.152,1212.563.787,2812.517.686,5316.292.405,4721.973.571,5312.174.953,3314.760.966,2313.225.360,8813.252.779,01172.543.817,45 7.840.297,45

Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão

366.377,29 317.660,26 219.347,68 256.883,67 200.633,67 11.981,96 320.691,95 127.253,57 0,00 1.234.425,80 573.366,71 150.414,05 3.779.036,61 3.343.306,77

Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 109.596,60 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 122.003,53 28.697,72 5.088,65 0,00 0,00 214.827,09 3.544.758,59 1.094.698,41 0,00 83.256,46 0,00 290.972,49 5.384.302,94 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00

Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 840.168,81 749.890,20 664.466,81 349.385,07 528.444,62 263.913,94 366.547,39 864.813,43 0,00 1.415.932,48 751.294,31 690.861,93 7.485.718,99 4.387.474,87

Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 444.753,88 412.361,65 451.179,39 443.267,08 508.372,35 536.768,09 531.104,73 1.008.359,65 529.242,94 520.076,71 549.583,00 531.616,89 6.466.686,36 98.939,32

Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 291.300,92 330.483,53 401.378,42 764.582,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489.123,13 306.150,25 430.756,33 3.013.774,76 0,00

Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 517.302,52 687.041,21 427.063,30 2.712.579,30 774.332,49 -80.982,25 23.064,79 0,00 5.060.401,36 10.576,49

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 30.919.423,7637.863.278,8431.336.349,0332.788.560,7432.235.381,4132.149.527,7832.165.032,3454.901.643,5330.638.950,2233.682.510,7033.501.576,4033.922.717,65416.104.952,40 2.934.298,23

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.744.533.453,52

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 70.804.993,89

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 29.673.728.459,63

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 419.039.250,63 1,41%

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 504.453.383,81 1,70%

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 479.230.714,62 1,62%

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 454.008.045,43 1,53%

Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

Notas Explicativas:

1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).

2. Houve, no primeiro quadrimestre de 2023, cancelamento de RPNP de 2022 relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 5.152.567,36 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).

3. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o

disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.

4. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.

5. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA

Diretor de Administração e Finanças

BRUNO DE OLIVEIRA VIANA

Chefe da Auditoria Interna

Documento assinado eletronicamente por CLEUNICE LEONES DA SILVA - Matr. 21074, Chefe da Divisão

de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 29/05/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 29/05/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO DE OLIVEIRA VIANA - Matr. 23058, Chefe da

Auditoria, em 31/05/2023, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALBrasília, 29 de maio de 2023.Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 20231º Quadrimestre/2023DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVOCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALMaio de ...
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DCL n° 111, de 25 de maio de 2023

Portarias 255/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 255, DE 24 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

KAMILA PACHECO 00001-00013035/2023-

23.429 01/05/2023 15.00%

VELASCO 85

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/05/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1184514 Código CRC: 4F122F9A.

...PORTARIA-DRH Nº 255, DE 24 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 112, de 26 de maio de 2023

Atos 84a/2023

Mesa Diretora

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Brasília, 22 de maio de 2023.

Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 2023

1º Quadrimestre/2023

DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Maio de 2022 a Abril de 2023

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

TOTAL (ÚLTIMOS

mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 NÃO PROCESSADOS (b)

12 MESES) (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 43.858.194,1355.553.532,2443.866.480,3345.411.712,8644.799.168,6944.667.214,3148.457.437,8176.875.215,0642.813.903,5548.432.748,9646.726.644,2247.175.496,66588.637.748,82 10.774.595,68

Pessoal Ativo 32.993.161,2439.711.505,2533.086.943,0334.611.811,7933.999.267,6233.873.193,1237.649.778,4560.718.480,9431.951.658,7037.342.748,1135.713.875,4536.026.472,39447.678.896,09 10.774.595,68

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 27.141.986,1233.842.297,7027.123.108,8028.517.386,5327.767.029,5827.806.745,5731.245.057,9649.334.469,8827.610.213,8831.242.790,0129.524.501,3229.841.149,55370.996.736,90 8.582.453,25

Obrigações Patronais 5.851.175,12 5.869.207,55 5.963.834,23 6.094.425,26 6.232.238,04 6.066.447,55 6.404.720,49 11.384.011,064.341.444,82 6.099.958,10 6.189.374,13 6.185.322,84 76.682.159,19 2.192.142,43

Pessoal Inativo e Pensionistas 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.233.034,4614.998.737,6710.216.857,0710.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8415.271.742,8310.285.252,9110.487.259,3010.401.712,6010.452.416,50133.295.896,70 0,00

Pensões 631.998,43 843.289,32 562.680,23 562.680,23 562.680,23 556.800,35 570.438,52 884.991,29 576.991,94 602.741,55 611.056,17 696.607,77 7.662.956,03 0,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1º do art. 18 da LRF)

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 12.938.770,3717.690.253,4012.530.131,3012.623.152,1212.563.787,2812.517.686,5316.292.405,4721.973.571,5312.174.953,3314.760.966,2313.225.360,8813.252.779,01172.543.817,45 7.840.297,45

Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária 366.377,29 317.660,26 219.347,68 256.883,67 200.633,67 11.981,96 320.691,95 127.253,57 0,00 1.234.425,80 573.366,71 150.414,05 3.779.036,61 3.343.306,77

Decorrentes de Decisão Judicial 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 109.596,60 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 122.003,53 28.697,72 5.088,65 0,00 0,00 214.827,09 3.544.758,59 1.094.698,41 0,00 83.256,46 0,00 290.972,49 5.384.302,94 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00

Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 840.168,81 749.890,20 664.466,81 349.385,07 528.444,62 263.913,94 366.547,39 864.813,43 0,00 1.415.932,48 751.294,31 690.861,93 7.485.718,99 4.387.474,87

Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 444.753,88 412.361,65 451.179,39 443.267,08 508.372,35 536.768,09 531.104,73 1.008.359,65 529.242,94 520.076,71 549.583,00 531.616,89 6.466.686,36 98.939,32

Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 291.300,92 330.483,53 401.378,42 764.582,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489.123,13 306.150,25 430.756,33 3.013.774,76 0,00

Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 517.302,52 687.041,21 427.063,30 2.712.579,30 774.332,49 -80.982,25 23.064,79 0,00 5.060.401,36 10.576,49

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 30.919.423,7637.863.278,8431.336.349,0332.788.560,7432.235.381,4132.149.527,7832.165.032,3454.901.643,5330.638.950,2233.671.782,7333.501.283,3433.922.717,65416.093.931,37 2.934.298,23

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.744.533.453,52

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 70.804.993,89

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)29.673.728.459,63

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 419.028.229,60 1,41%

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 504.453.383,81 1,70%

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 479.230.714,62 1,62%

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 454.008.045,43 1,53%

Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

Notas Explicativas:

1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).

2. Houve, no primeiro quadrimestre de 2023, cancelamento de RPNP de 2022 relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 5.152.567,36 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).

3. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o disposto na Lei

complementar Distrital nº 769/2008.

4. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.

5. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA

Diretor de Administração e Finanças

BRUNO DE OLIVEIRA VIANA

Chefe da Auditoria Interna

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 22/05/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO DE OLIVEIRA VIANA - Matr. 23058, Chefe da

Auditoria, em 22/05/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1180195 Código CRC: EE48AEE4.

...RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALBrasília, 22 de maio de 2023.Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 20231º Quadrimestre/2023DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVOCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALMaio de ...
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DCL n° 112, de 26 de maio de 2023

Portarias 268/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 268, DE 23 DE MAIO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com

o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o MEMORANDO Nº 66/2023-GAB DEP JOÃO

CARDOSO (1182423), o Parecer nº 104/2023-CC (1182751) e as razões expostas no Processo

SEI 00001-00001037/2023-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório desta Casa, sem ônus, a fim de que seja

realizada Solenidade de Lançamento da Frente Parlamentar Católica, no dia 06 de junho de 2023, das

09h às 13h.

Art. 2º A solenidade será coordenada pelo servidor Bruno Cézar Pereira de Souza, matrícula

22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço nas

mesmas condições em que foi por ele recebido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2023, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/05/2023, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/05/2023, às 22:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/05/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/05/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1182850 Código CRC: AF4AA530.

...PORTARIA-GMD Nº 268, DE 23 DE MAIO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e como Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o MEMORANDO Nº 66/2023-GAB DEP JOÃOCARDOSO (1182...
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Portarias 145/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 26 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para subscrição de licenças de uso do

software Power BI Premium.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEASI INTEGRANTE REQUISITANTE

DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

ANDRÉ RUIZ EVELIM 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/05/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1188104 Código CRC: 5966B70D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 26 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Despachos 3/2023

Diretoria de Recursos Humanos

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00015971/2023-21. CREDOR: 253.***.***-68 - OTNIEL SILVA FONSECA. ASSUNTO:

Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRH nº 226, de 02 de maio

de 2023, publicada no DCL de 4/5/2023 (SEI 1153778), referente a pagamento de abono de

permanência (3 meses de RRA - 2022), conforme Despacho SEPAG (SEI 1171032), Declaração DRH (SEI

1175619), Despacho DRH (SEI 1184827) e Despacho DAF (SEI 1186014). Classificação orçamentária:

31.90.92-11 Classificação orçamentária: 31.90.92-11 VALOR: R$ 9.513,37 (Nove Mil e Quinhentos e

Treze Reais e Trinta e Sete Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a

emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no

valor especificado.

Pedro Henrique Medeiros de Araujo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1189302 Código CRC: 3638D13E.

...DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00015971/2023-21. CREDOR: 253.***.***-68 - OTNIEL SILVA FONSECA. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRH nº 226, de 02 de maiode 2023, publicada no DCL de 4/5/2023 (SEI 1153778), referente a pagamento de abono depermanência ...
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Despachos 4/2023

Diretoria de Recursos Humanos

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00039237/2022-76. CREDOR: 695.***.***-00 - MARIANA CORTES. ASSUNTO:

Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRH nº 171, de 28 de março

de 2023, publicada no DCL de 29/3/2023 (SEI 1108145), referente ao pagamento de abono de

permanência (4 meses de RRA - 2022), conforme Despacho SEPAG (SEI 1162497), Declaração DRH (SEI

1184861), Despacho DRH (SEI 1187831) e Despacho DAF (SEI 1188218). (Classificação orçamentária:

31.90.92-11) VALOR: R$ 17.010,89 (Dezessete Mil e Dez Reais e Oitenta e Nove Centavos). PROGRAMA

DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO

DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária

em favor do credor e no valor especificado.

Pedro Henrique Medeiros de Araujo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1189357 Código CRC: 274F21F1.

...DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00039237/2022-76. CREDOR: 695.***.***-00 - MARIANA CORTES. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRH nº 171, de 28 de marçode 2023, publicada no DCL de 29/3/2023 (SEI 1108145), referente ao pagamento de abono depermanência (4 ...
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023

Despachos 5/2023

Diretoria de Recursos Humanos

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00000388/2023-15. CREDOR: 023.***.***-57 - THAIS DE OLIVEIRA

ALCANTARA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRH

n° 117/2023, publicada no DCL de 6/3/2023 (1072459), referente à revisão do adicional por tempo de

serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço (1 mês de RRA - 2022), conforme Despacho

SEPAG (SEI 1174288), Declaração DRH (SEI 1184905), Despacho DRH (SEI 1188074) e Despacho DAF

(SEI 1188213). VALOR: R$ 695,03 (Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Três Centavos). PROGRAMA

DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO

DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária

em favor do credor e no valor especificado.

Pedro Henrique Medeiros de Araujo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1189396 Código CRC: 1E3C8283.

...DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00000388/2023-15. CREDOR: 023.***.***-57 - THAIS DE OLIVEIRAALCANTARA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRHn° 117/2023, publicada no DCL de 6/3/2023 (1072459), referente à revisão do adicional por tempo deserviço (ATS) g...
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DCL n° 115, de 31 de maio de 2023

Declarações de IRPF 2/2023

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nome: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS CPF:

Data de Nascimento: Título Eleitoral:

Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a):

Houve alteração de dados cadastrais?Não

Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não

Endereço: Número:

Complemento: Bairro/Distrito: CEILANDIA

Município: UF: DF

CEP: DDD/Telefone:

DDD/Celular:

E-mail:

Natureza da Ocupação: 31 - MEMBRO OU SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL

Ocupação Principal: 103 - MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO (SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL E

VEREADOR)

Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original

Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2022:

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)

NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º

DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO

FUNDO DO REGIME GERAL DE 37.608,11 0,00 1.392,70 3.051,88 121,15

PREVIDENCIA SOCIAL

CNPJ/CPF: 16.727.230/0001-97

CAMARA DOS DEPUTADOS 82.492,80 2.942,79 10.661,85 0,00 0,00

CNPJ/CPF: 00.530.352/0001-59

CAMARA LEGISLATIVA DO DF 328.084,14 9.940,56 77.057,11 0,00 0,00

CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13

FUNDO DO REGIME GERAL DE 22.847,76 0,00 0,00 0,00 0,00

PREVIDENCIA SOCIAL

CNPJ/CPF: 16.727.230/0001-97

TOTAL 471.032,81 12.883,35 89.111,66 3.051,88 121,15

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

Página 1 de9

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)

10.Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais 24.751,74

(inclusive referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente se tributado pelo ajuste anual)

Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora

Titular 16.727.230/0001-97 FUNDO DO REGIME GERAL DE

PREVIDENCIA SOCIAL

Valor: 0,00 13º Salário: 1.903,98

Titular 00.530.352/0001-59 CAMARA DOS DEPUTADOS

Valor: 22.847,76 13º Salário: 0,00

12.Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e 419,33

certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor

Titular 00.000.208/0001-00 BRB BANCO DE BRASILIA S/A 419,33

TOTAL 25.171,07

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)

01.13º salário 3.051,88

06.Rendimentos de aplicações financeiras 431,20

Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor

Titular 00.000.208/0001-00 BRB BANCO DE BRASILIA S/A 419,33

Titular 15.138.043/0001-05 BRASILCAP CAPITALIZACAO S.A 11,87

TOTAL 3.483,08

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE

SUSPENSA)

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

DOAÇÕES EFETUADAS

Sem Informações

Página 2 de9

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)

GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM

31/12/2021 31/12/2022

01 12 IMOVEL RESIDENCIAL CEILANDIA/DF. QUITADO 100.000,00 100.000,00

105 - BRASIL

Inscrição Municipal (IPTU):

Logradouro: Nº:

Comp.: SETOR P SUL Bairro: CEILANDIA

Município: BRASÍLIA UF: DF CEP:

Área Total: 135,0 m² Data de Aquisição: 01/02/1981

Registrado no Cartório: Não

01 16 KITADQUIRIDO DA CHSN - QUITADO 23.000,00 23.000,00

105 - BRASIL

CEI/CNO:

Logradouro: Nº:

Comp.: Bairro: AGUAS CLARAS

Município: BRASÍLIA UF: DF CEP:

Área Total: 30,0 m² Data de Aquisição: / /

02 01 VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA, ANO 2016/2017, 50.000,00 50.000,00

ADQUIRIDO ATRAVES DE DE FINANCIAMENTO CDC, NO BANCO

DE BRASILIA, EM NOVEMBRO/2016, EM 21 PARCELAS DE R$

4.247,05.

105 - BRASIL

RENAVAM:

02 01 VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA XEI, ANO 74.000,00 74.000,00

2019/2019, PLACA PBQ 1613, ADQUIRIDO ATRAVES DE

FINANCIAMENTO CDC, NO BANCO DE BRADESCO, EM

JANEIRO/2020, COM ENTRADA DE R$ 35.000,00 E 24 PARCELAS

DE R$ 3.903,84.

105 - BRASIL

RENAVAM:

04 01 POUPANCA OURO 0,48 0,48

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 00.000.000/0001-91

Banco: Agência: Conta:

04 01 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04 1.075,28 2.199,01

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 00.360.305/0001-04

Banco: Agência: Conta:

Página 3 de9

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)

GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM

31/12/2021 31/12/2022

04 01 BANCO ITAU - CNPJ 60.701.190/0001-04 43.757,74 4.886,45

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 60.701.190/0001-04

Banco: Agência: Conta:

04 01 CONTAS DE POUPANCA E LETRAS HIPOTECARIAS 5.986,76 5.398,18

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 00.000.208/0001-00

Banco: Agência: Conta:

04 99 TITULO DE CAPITALIZACAO - OUROCAP 1.932,88 0,00

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 00.000.000/0001-91

06 01 BANCO ITAU - CNPJ 60.701.190/0001-04 27.714,00 27.714,00

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:

CNPJ: 60.701.190/0001-04

Banco: Agência: Conta:

TOTAL 327.467,14 287.198,12

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS (Valores em Reais)

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM SITUAÇÃO EM 31/12/2022 VALOR PAGO

31/12/2021 EM 2022

11 BB CONSIGNACAO EM FOLHA 11.586,87 17.519,99 1.134,28

11 BANCO DO BRASIL - AG. 3596 - CC 268.513-2 2.168,74 3.148,30 0,00

11 BRB - AG. 0218 - CC 218002912-2 16.598,53 19.505,82 0,00

11 BB CREDITO SALARIO - ADIANTAMENTO DE SALARIO - 2.145,34 0,00 0,00

R$ 6.000,00

11 BB RENOVACAO CONSIGNACAO - 68.564,31 45.653,43 103.845,26 14.963,20

11 BB CRÉDITO PARCELAMENTO CARTÃO 0,00 22.026,67 2.697,56

TOTAL 78.152,91 166.046,04 18.795,04

DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS (Valores em Reais)

NOME CNPJ VALOR

PARTIDO DOS TRABALHADORES 00.676.262/0001-70 32.615,52

Página 4 de9

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

TOTAL 32.615,52

DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL

DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL

Sem Informações

RECEITAS E DESPESAS - BRASIL

Sem Informações

APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL

Sem Informações

MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL

Sem Informações

BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL

Sem Informações

DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL

Sem Informações

Página 5 de9

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR

Sem Informações

RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR

Sem Informações

APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR

Sem Informações

MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR

Sem Informações

BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

Sem Informações

DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

Sem Informações

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL

Sem Informações

Página 6 de9

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ

Sem Informações

RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES

Sem Informações

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR

Sem Informações

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES

Sem Informações

DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA

Sem Informações

DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO

Sem Informações

Página 7 de9

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 471.032,81

Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00

Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00

Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00

Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00

Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00

Resultado tributável da Atividade Rural 0,00

TOTAL 471.032,81

DEDUÇÕES

Contribuições às previdências oficial e complementar fechada de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 (até o limite do 12.883,35

patrocinador)

Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00

Contribuição à prev. complementar, inclusive o valor para as fechadas de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 que exceder o 0,00

limite do patrocinador

Dependentes 2.275,08

Despesas com instrução 0,00

Despesas médicas 24.397,58

Pensão alimentícia judicial 0,00

Pensão alimentícia por escritura pública 0,00

Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00

Livro caixa 0,00

TOTAL 39.556,01

IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 0,00

Base de cálculo do imposto 431.476,80 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 19.112,14

Imposto devido 108.223,80

Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO

Imposto devido I 108.223,80

Valor da quota 2.389,01

Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 8

Aliquota efetiva (%) 22,97

Total do imposto devido 108.223,80

IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Imposto retido na fonte do titular 89.111,66 Débito automático: SIM

Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 A partir da 1a quota

Carnê-Leão do titular 0,00

Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco

Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV)

Imposto pago no exterior 0,00 Conta para débito

Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00

Imposto retido RRA 0,00

Total do imposto pago 89.111,66

Página 8 de9

NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS

CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022

EVOLUÇÃO PATRIMONIAL

Bens e direitos em 31/12/2021 327.467,14

Bens e direitos em 31/12/2022 287.198,12

Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 78.152,91

Dívidas e ônus reais em 31/12/2022 166.046,04

OUTRAS INFORMAÇÕES

Rendimentos isentos e não tributáveis 25.171,07

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 3.483,08

Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00

Depósitos judiciais do imposto 0,00

Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00

Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00

Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00

Imposto pago sobre Renda Variável 0,00

Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 32.615,52

Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00

Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00

Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00

Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00

Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00

Página 9 de9

...NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOSCPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICADECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTENome: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS CPF:Data de Nascimento: Título Eleitoral:Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a):H...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Atos 9/2023

Primeiro Secretário

ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2023

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e considerando a

necessidade de reforçar a importância da doação de sangue, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a realização da Campanha de Doação de Sangue da CLDF em

comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue a ser realizada nos dias 19 e 23/6 em parceria com

a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.

Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos - DRH divulgará junto às unidades administrativas e

gabinetes parlamentares a forma de participação na Campanha.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2023

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 31/05/2023, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1194246 Código CRC: 64C4259B.

...ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2023O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e considerando anecessidade de reforçar a importância da doação de sangue, RESOLVE:Art. 1º Tornar público a realização da Campan...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Atos 3/2023

Primeiro Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2023

Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para

conclusão dos trabalhos da comissão

instituída por meio do Ato do Segundo

Secretário nº 02, de 2023.

O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista a delegação conferida pelo art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora

nº 3, de 2023 e ainda o que consta do processo 00001-00015382/2023-42, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão

instituída por meio do Ato do Segundo Secretário nº 02, de 2023, referente à Elaboração da Tomada

de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, referente ao exercício de

2022.

Art. 2º - Altera a composição da Comissão constituída pelo Ato de Segundo Secretário nº 02,

de 2023 para organizar a Tomada de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Paulo César da Silva Rêgo 11.569 Presidente

Beatriz Montenegro Bazzi 23.548 Membro

Camila de Fátima Campos Damázio 22.740 Membro

Francisco Barbosa de Araújo Filho 11.315 Membro

Gustavo Domingos de Oliveira 23.317 Membro

Iara Guimarães Rocha 23.690 Membro

José Raimundo de Oliveira Mendonça 12.356 Membro

Marcelo Barreiros de Oliveira 13.182 Membro

Mário Noleto Oliveira do Carmo 11.439 Membro

Pedro Henrique Douro Azevedo 23.048 Membro

Thiago Tavares de Andrade 23.546 Membro

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 2023.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 31/05/2023, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2023Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo paraconclusão dos trabalhos da comissãoinstituída por meio do Ato do SegundoSecretário nº 02, de 2023.O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, tendo em vista a delegação confer...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 104/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 104, DE 26 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00007136/2023-17), RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar, corrigir e

atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio do Sistema de Normas Jurídicas

(NJur) da CLDF.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria passa a ser integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SEBIB Coordenador

Amália Chaves Palomino 70.574 SEBIB Membro

Amanda Martins Moraes 23.035 SEBIB Membro

Camila Macedo Guimaraes 13.162 GMD Membro

Kamila Ferreira Belo 23.390 SEBIB Membro

Marcos Bizerra Costa 16.764 SEBIB Membro

Rosângela Maria de Melo Carvalho 11.240 SEBIB Membro

Wanderley Gonçalves Freitas 11.298 SEASI Membro

Art. 3º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho

com a finalidade de analisar, corrigir e atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por

meio do Sistema de Normas Jurídicas (NJur) da CLDF..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/06/2023, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199250 Código CRC: 4715AE8F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 104, DE 26 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, b...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Redações Finais 204/2021

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 204 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa

Cabral.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199479 Código CRC: DDD5D09A.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 204 DE 2021REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília a Luciano Atayde Costa Cabral.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde CostaCabral.Art. 2º Este Decreto Legislativo ent...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 149/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 149, DE 02 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00021651/2023-18), RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, a contar de 04 de junho de 2023, o prazo para conclusão dos

trabalhos da comissão para propor a regulamentação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de

2021, instituída por meio da Portaria do Secretário-Geral nº 105, publicada no DCL nº 93, de 4 de maio

de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199931 Código CRC: A51BBB86.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 149, DE 02 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, b...
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DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Despachos 1/2023

Secretário-Geral

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Brasília, 15 de maio de 2023.

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR

EM 24 DE MAIO DE 2023

Com base no ANEXO III da Resolução 332 de 2022, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto

que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,

os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela

Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas

da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a

constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados

infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,

em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem

Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.

PROCESSO: 00001-00004642/2023-54 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 41.070,20 (quarenta e um mil setenta reais e vinte centavos) ,

referente à Nota Fiscal 4316.

PROCESSO: 00001-00004952/2023-79 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 52.793,58 (cinquenta e dois mil setecentos e noventa e três

reais e cinquenta e oito centavos) , referente à Nota Fiscal 4321.

PROCESSO: 00001-00005125/2023-01 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 52.402,30 (cinquenta e dois mil quatrocentos e dois reais e

trinta centavos) , referente à Nota Fiscal 4317.

PROCESSO: 00001-00004956/2023-57 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 36.975,15 (trinta e seis mil novecentos e setenta e cinco reais e

quinze centavos) , referente à Nota Fiscal 4319.

PROCESSO: 00001-00004976/2023-28 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 27.027,83 (vinte e sete mil vinte e sete reais e oitenta e três

centavos) , referente à Nota Fiscal 4324.

PROCESSO: 00001-00004945/2023-77 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 53.994,72 (cinquenta e três mil novecentos e noventa e quatro

reais e setenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal 4323.

PROCESSO: 00001-00005756/2023-11 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 6.550,82 (seis mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e dois

centavos) , referente à Nota Fiscal 4322.

PROCESSO: 00001-00005746/2023-86 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 28.388,98 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e oito reais e

noventa e oito centavos) , referente à Nota Fiscal 4325.

PROCESSO: 00001-00006552/2023-06 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 14.189,07 (quatorze mil cento e oitenta e nove reais e sete

centavos) , referente à Nota Fiscal 4326.

PROCESSO: 00001-00006590/2023-51 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 32.313,82 (trinta e dois mil trezentos e treze reais e oitenta e

dois centavos) , referente à Nota Fiscal 4318.

PROCESSO: 00001-00006609/2023-69 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 6.122,54 (seis mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e

quatro centavos) , referente à Nota Fiscal 4320.

PROCESSO: 00001-00006759/2023-72 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE

HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 98.049,12 (noventa e oito mil quarenta e nove reais e doze

centavos) , referente à Nota Fiscal 4315.

PROCESSO: 00001-00029865/2021-62 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$

9.948,14 (nove mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), referente à Nota Fiscal

146662.

PROCESSO: 00001-00038853/2020-48 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$

5.040,16 (cinco mil quarenta reais e dezesseis centavos), referente à Nota Fiscal 118218.

PROCESSO: 00001-00015235/2020-20 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$

59.765,92 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos),

referente à Nota Fiscal 106699.

PROCESSO: 00001-00016252/2021-65 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$

4.564,86 (quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), referente à Nota

Fiscal 135708.

PROCESSO: 00001-00007190/2021-09 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$

2.540,03 (dois mil quinhentos e quarenta reais e três centavos), referente à Nota Fiscal 129545.

PROCESSO: 00001-00006150/2023-01 - SEI - Interessado: CLINICA DE ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA

DINIZ LTDA, valor R$ 6.310,12 (seis mil trezentos e dez reais e doze centavos), referente à Nota Fiscal

44.

PROCESSO: 00001-00004630/2023-20 - SEI - Interessado: CENTRO ESPECIALIZADO EM PREVENCAO E

TRATAMENTO ODONTOLOGICO, valor R$ 3.066,66 (três mil sessenta e seis reais e sessenta e seis

centavos), referente à Nota Fiscal 64.

PROCESSO: 00001-00039695/2022-13 - SEI - Interessado: L & F ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA,

valor R$ 1.163,12 (um mil cento e sessenta e três reais e doze centavos), referente à recurso de glosa.

PROCESSO: 00001-00042741/2022-53 - SEI - Interessado: L & F ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA,

valor R$ 485,94 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente à Nota

Fiscal 4677.

PROCESSO: 00001-00003413/2023-12 - SEI - Interessado: SER CLÍNICA DEI SAÚDE MENTAL LTDA,

valor R$ 3.982,00 (três mil novecentos e oitenta e dois reais), referente à Nota Fiscal 39.

PROCESSO: 00001-00003144/2023-94 - SEI - Interessado: SER CLÍNICA DEI SAÚDE MENTAL LTDA,

valor R$ 10.395,56 (dez mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente à

Nota Fiscal 18.

PROCESSO: 00001-00009460/2020-27 - SEI - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor

R$ 9.370,62 (nove mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal

54874.

PROCESSO: 00001-00026157/2020-99 - SEI - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor

R$ 118,48 (cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos), referente à Nota Fiscal 58304.

PROCESSO: 00001-00012266/2023-71 - SEI - Interessado: DIGIDOC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA,

valor R$ 80,21 (oitenta reais e vinte e um centavos), referente à Nota Fiscal 15.

PROCESSO: 00001-00009392/2023-49 - SEI - Interessado: PRIMORE - INSTITUTO ODONTOLOGICO

ESPECIALIZADO, valor R$ 1.029,24 (um mil vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), referente à

Nota Fiscal 21.

PROCESSO: 00001-00010719/2023-25 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS

ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 13.228,38 (treze mil duzentos e vinte e oito

reais e trinta e oito centavos), referente à Nota Fiscal 731.

PROCESSO: 00001-00010745/2023-53 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS

ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2.130,10 (dois mil cento e trinta reais e dez

centavos), referente à Nota Fiscal 739.

PROCESSO: 00001-00010752/2023-55 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS

ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 8.501,52 (oito mil quinhentos e um reais e

cinquenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal 792.

PROCESSO: 00001-00015505/2023-45 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS

ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.991,75 (cinco mil novecentos e noventa e um

reais e setenta e cinco centavos), referente à Nota Fiscal 1238.

PROCESSO: 00001-00015514/2023-36 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS

ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2.694,41 (dois mil seiscentos e noventa e

quatro reais e quarenta e um centavos), referente à Nota Fiscal 1247.

PROCESSO: 00001-00036288/2022-46 - SEI - Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE

CARDIOLOGIA, valor R$ 171,47 (cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente à

Nota Fiscal 20779.

PROCESSO: 00001-00036287/2022-00 - SEI - Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE

CARDIOLOGIA, valor R$ 132,22 (cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), referente à Nota

Fiscal 20778.

PROCESSO: 00001-00036285/2022-11 - SEI - Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE

CARDIOLOGIA, valor R$ 453,12 (quatrocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), referente à

Nota Fiscal 20546.

PROCESSO: 00001-00036289/2022-91 - SEI - Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE

CARDIOLOGIA, valor R$ 95,35 (noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente à Nota Fiscal

20938.

PROCESSO: 00001-00020108/2022-12 - SEI - Interessado: RM BRUM - ODONTOCLINICA, valor R$

938,28 (novecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), referente à Nota Fiscal 1130.

Atestamos a regularidade da despesa:

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 26/05/2023, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 01/06/2023, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1170625 Código CRC: 601EB97E.

...RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESBrasília, 15 de maio de 2023.FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARALEGISLATIVA DO DF - FASCALDESPACHO DO GERENTE COORDENADOREM 24 DE MAIO DE 2023Com base no ANEXO III da Resolução 332 de 2022, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a ...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 151/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de

forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária

da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos

necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202758 Código CRC: 5FD50EA8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Avisos - Licitações 2/2023

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023

Processo nº 00001-00035969/2022-97. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção

preventiva anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os

equipamentos fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses

consecutivos, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência –

Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 211.940,32. Data/hora da Sessão Pública: 19/06/2023, às

09h30min. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O

edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 31/05/2023, às 10:51, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1194734 Código CRC: 8A8CF394.

...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023Processo nº 00001-00035969/2022-97. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutençãopreventiva anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para osequipamentos fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 148/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 02 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00007136/2023-17), RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar, corrigir e

atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio do Sistema de Normas Jurídicas

(NJur) da CLDF.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria passa a ser integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SEBIB Coordenador

Amália Chaves Palomino 70.574 SEBIB Membro

Amanda Martins Moraes 23.035 SEBIB Membro

Camila Macedo Guimaraes 13.162 GMD Membro

Kamila Ferreira Belo 23.390 SEBIB Membro

Marcos Bizerra Costa 16.764 SEBIB Membro

Rosângela Maria de Melo Carvalho 11.240 SEBIB Membro

Wanderley Gonçalves Freitas 11.298 SEASI Membro

Art. 3º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho com

a finalidade de analisar, corrigir e atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio

do Sistema de Normas Jurídicas (NJur) da CLDF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

* Republicado por conter incorreção no original, publicada no DCL nº 117, de 2 de junho de

2023.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199969 Código CRC: 3DFD872C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 02 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, b...
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DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Designação de Relatorias 9001/2023

CEOF

ERRATA

Na DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de

05/06/2023, página 27,

Onde se lê: “PL 219/2019”,

Leia-se: “ - ”.

Brasília, 05 de junho de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201991 Código CRC: 017290F6.

...ERRATANa DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de05/06/2023, página 27,Onde se lê: “PL 219/2019”,Leia-se: “ - ”.Brasília, 05 de junho de 2023.PAULO ELOI NAPPOSecretário da CEOFDocumento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) deComissão,...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 264/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001224/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/11/2014 a 10/11/2019, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/06/2023, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206247 Código CRC: F2EC3F6E.

...PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 154/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, cujo objeto é a

contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e

cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo

o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF. Processo nº 00001-00028022/2022-20.

Art. 2º As Fiscais designadas por esta Portaria são as seguintes servidoras, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marília Magalhães Teixeira Fiscal do Contrato ELEGIS 23.403

Thais de Oliveira Alcantara Fiscal do Contrato - Substituta ELEGIS 23.676

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201855 Código CRC: 31A48488.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 122, de 12 de junho de 2023

Portarias 266/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 266, DE 7 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n°

47/2005, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo

em vista o que consta do Processo SEI nº 001-000906/2018, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº

12.374-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe

Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos

integrais, acrescidos de 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 07/06/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1207659 Código CRC: D4916BC2.

...PORTARIA-DRH Nº 266, DE 7 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucion...
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DCL n° 122, de 12 de junho de 2023

Portarias 156/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 06 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a AOVS Sistemas de Informática S.A., CNPJ 05.555.382/0001-

33, cujo objeto é disponibilizar 69 licenças de acesso à plataforma de cursos denominada ALURA, para

os servidores desta CLDF. Processo nº 00001-00013563/2023-34.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Ato da Mesa Diretora nº 70/2023:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1204854 Código CRC: C3CD92A6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 06 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RE...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Portarias 260/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022838/2023-21, RESOLVE:

AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Apoio ao Plenário, do servidor JOÃO

CÉSAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610-67, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atual Analista Legislativo, categoria

Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atualmente com lotação provisória

na Coordenadoria de Modernização e Informática.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/05/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1195359 Código CRC: 3404ABD4.

...PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato ...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Atos 4/2023

Primeiro Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2023

Prorrogação do Grupo de Trabalho

constituído através do Ato do Segundo

Secretário 01 por mais 45 dias.

O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023 e ainda o que

consta do processo 00001-00008042/2023-65, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 45 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho criado pelo Ato do Segundo

Secretário nº 01/2023, com o objetivo de mapear, modelar, avaliar os riscos e manualizar os processos

de trabalho do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal - Fascal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 2023

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 31/05/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1196051 Código CRC: 1056B594.

...ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2023Prorrogação do Grupo de Trabalhoconstituído através do Ato do SegundoSecretário 01 por mais 45 dias.O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023 e ainda o qu...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 261/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 261, DE 1º DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014; e o que consta no

Despacho nº 1187743 do Processo nº 00001-00044852/2022-02, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 30, de 20 de janeiro de 2023, publicada no DCL de

23/01/2023, que concede adicional de qualificação à servidora FRANCIANE MELEU FERREIRA,

matrícula nº 23.681, passando o percentual acumulado para 15.00%, em razão do deferimento do

recurso apresentado pela servidora no documento 1134189 do referido processo.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação

incidam a partir de 16/12/2022, data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1197354 Código CRC: 3FD6BFBB.

...PORTARIA-DRH Nº 261, DE 1º DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 262/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 262, DE 1º DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001070/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ANGELLO GIUSEPPE DE MEDEIROS NASIASENE, matrícula nº 13.461,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/05/2018 a

20/05/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1197642 Código CRC: 573F7C24.

...PORTARIA-DRH Nº 262, DE 1º DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 263/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da sua competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 2197/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF,

e do que consta no Processo nº 00001-00013273/2021-29, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 212, de 21 de maio de 2021, publicada no DCL de 24/5/2021 e

republicada em 31/5/2021, que concede aposentadoria voluntária ao servidor ADEMIR OLIVEIRA DE

LIMA, matrícula nº 13.464-36, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, atual Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial,

Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais,

acrescidos de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço; para incluir o fundamento

legal: “Artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº

20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar federal nº 51/1985,

e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”, e excluir da fundamentação legal a

expressão: “de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com a

redação da Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o § 4º do art. 40 da Constituição Federal”;

em cumprimento à Decisão TCDF nº 2197/2023, ficando inalterados os demais termos da portaria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1197647 Código CRC: 654DD69D.

...PORTARIA-DRH Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da sua competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos da Decisão nº 2197/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCD...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Decretos Legislativos 2388/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023

(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa

Cabral.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de junho de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/06/2023, às 10:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199481 Código CRC: 95BD75AE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília a Luciano Atayde Costa CabralFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Hono...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Redações Finais 399/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reajuste geral dos

Defensores Públicos, Analistas de Apoio

Jurídico à Atividade de Assistência

Jurídica e Analistas de Apoio Especializado

à Atividade de Assistência Jurídica ativos,

aposentados e pensionistas da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos,

Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à

Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas

anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no

Anexo Único.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas

que menciona.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199456 Código CRC: 708E7FB1.

...PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reajuste geral dosDefensores Públicos, Analistas de ApoioJurídico à Atividade de AssistênciaJurídica e Analistas de Apoio Especializadoà Atividade de Assistência Jurídica ativos,aposentados e pensionistas da DefensoriaPública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGI...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 147/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MILLENNIUM EVENTOS EIRELI., CNPJ/MF: 13.922.714/0001-

07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na organização de eventos e correlatos

(CÂMARA MAIS PERTO DE VOCÊ), a serem realizados em atividades internas e externas institucionais da

CLDF, no Distrito Federal, sob demanda, abrangendo: o planejamento operacional; apoio logístico;

organização; execução; montagem de infraestrutura; fornecimento de bens e mão-de-obra; mobiliário

necessário e adequado; fornecimento de layouts para estandes e exposições. Processo 00001-

00037776/2020-17.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR Gestor 14.733 CC

WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Gestor Substituto 21.476 CC

RICARDO ALVES PORTOS SANDE Fiscal Demandante 20.525 DIL

DAYSE SILVA DE BARROS AVELAR Fiscal Demandante Substituta 23.241 DIL

RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA

Fiscal Técnico 23.411 CC

SILVA

DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA

Fiscal Técnica Substituta 23.081 CC

VERONEZI

ROBERTO MASSARU SANBUICHI Fiscal Técnico 18.351 SAPLE

LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUTO Fiscal Técnico Substituto 23.219 SAPLE

FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO Fiscal Técnico 16.922 COPOL

LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS Fiscal Técnico Substituto 24.231 COPOL

OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal Técnico 12.376 SEAUX

JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal Técnico Substituto 11.742 SEAUX

FABIANA YUKA FUSHIMOTO Fiscal Técnica 23.193 DICOM

JÉSSICA GONÇALVES DA SILVA Fiscal Técnica Substituta 23.204 DICOM

DEBORA KELLY GARCIA MARTINS Fiscal Administrativa 23.578 DSG

Fiscal Administrativo

YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 DSG

Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/05/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1195951 Código CRC: CF24DE1C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 150/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023-

CC (1199717) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar utilização do auditório desta Casa, sem ônus, para a realização de Audiência

Pública - A contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, no dia 19 de junho de 2023, das 15h às 18h.

Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cezar Pereira de Souza,

matricula 22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço

nas mesmas condições em que foi por ele recebido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1200022 Código CRC: 0098104B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023...
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DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Convocações 9001/2023

CEOF

ERRATA

Na CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,

página 14,

Onde se lê: “segunda-feira”,

Leia-se: “terça-feira”.

Brasília, 05 de junho de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201999 Código CRC: 7008726A.

...ERRATANa CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,página 14,Onde se lê: “segunda-feira”,Leia-se: “terça-feira”.Brasília, 05 de junho de 2023.PAULO ELOI NAPPOSecretário da CEOFDocumento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) deComissão, em...
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DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Portarias 155/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o contido no

Processo SEI n° 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:

Art. Revogar a Portaria do Secretário-Geral n° 150/2023, publicada no DCL n° 119, de 5 de

junho de 2023.

Art. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. Revogam-se às disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1203288 Código CRC: 1C1AC79A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o cont...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 265/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001203/2002, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MILENE DE ALENCAR FERNANDES, matrícula nº 13.109, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/05/2017 a 10/05/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/06/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206269 Código CRC: DF7B7A7E.

...PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 153/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo

móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção

e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202558 Código CRC: 07389F81.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Atas de Reuniões 2/2023

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os

senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas

Oliveira (membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-

Secretaria e Presidente do CAF), Cleyton dos Santos (membro suplente representante da Vice-

Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Marco

Cesar Douetts Gouveia (membro suplente representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio

Figueiredo (membro titular representante do Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram

sobre os seguintes itens: Item 01) Processos SEI 00001-00013795/2022-10 - Auditoria no

Fascal. Deliberação: Os membros do CAF tomaram ciência a respeito do Relatório de Auditoria Interna

e dos trabalhos que estão sendo feitos para solucionar a questão. Item 02) Processos SEI 00001-

00018874/2023-90 e 00001-00023079/2023-13 - Recurso de associada para realização de

procedimento(s). Deliberação: Indeferido, tendo em vista que a associada possui doença pré-existente

ao seu ingresso no Fascal e deverá cumprir o art. 16, inciso V da Resolução 332/2022, conforme

Despacho SAM (SEI nº 1153763). Item 03) Processo SEI 00001-00021198/2023-31 - Tomada de

Contas Anual - Apreciação das Contas do Fascal. Deliberação: Será marcada nova reunião para

deliberar acerca da manifestação com as alterações indicadas pelo CAF.

Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. 11215, Membro

do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 12:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 02/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CLEYTON DOS SANTOS - Matr. 23937, Membro do Conselho

de Administração do Fascal, em 05/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1192176 Código CRC: E9A4E9FC.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se ossenhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de FreitasOliveira (membro nato)...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 157/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº 00001-00015171/2023-18, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 142, de 18 de maio de

2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a

Coordenação do servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402 e como

Coordenadora-Substituta, a servidora Juliana Ribas Paraiso, Matrícula 23.983, ambos lotados

no Setor de Patrimônio:

SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO

Álcio Silva Costa (titular) 22.456

Gabinete da Mesa Diretora

Moisés Barbosa de Souza (suplente) 22.963

Abel Enrique Duarte (titular)

11.952

Lidiane Duarte Silva de Oliveira (suplente)

23.206 Gabinete da Vice-Presidência

Raquel Damasceno Gomes Sigaud

23.397

Caetano (suplente)

José Gonçalo da Silva Neto (titular) 24.209 Gabinete da Primeira-

Teobaldo Andre Begrow (suplente) 13.196 Secretaria

Abimael Amorim da Silva Roma (Presidente) 11.363 Gabinete da Segunda-

Vanessa Santana Anziliero (Presidente-Substituto) 23.428 Secretaria

Márcio Roberto Mendes Batista (titular) 12.260 Gabinete da Terceira-

Rogério Marcos Da Silva (suplente) 11.750 Secretaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206334 Código CRC: 6B29D4FB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Convocações 16/2023

Comissões Especiais

CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

De ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos

do DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta

comissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia

15 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu

comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins

de substituição.

Brasília, 12 de junho de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.

23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211574 Código CRC: BC0F1BF8.

...CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSDe ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticosdo DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros destacomissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia15 de...
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DCL n° 125, de 14 de junho de 2023

Atos 9071/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)

Regulamenta as Contratações de Solução

de Tecnologia da Informação no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o art. 43, §2º da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021), para

definir o processo de gestão estratégica

das contratações de soluções baseadas em

software de uso disseminado, e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, §2º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas

diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para

definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso

disseminado, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:

I - Área de Tecnologia da Informação (TI): unidade responsável pelo assessoramento

especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação

da CLDF;

Parágrafo único. As unidades subordinadas à Área de TI são designadas neste Ato de Áreas

Técnicas de TI ou simplesmente Áreas Técnicas.

II - Área requisitante da solução: unidade da CLDF que demande a contratação de uma solução

de TI;

Parágrafo único. A Área Requisitante da solução de TI pode ser uma unidade interna ou

externa à Área de TI da CLDF.

III - Área administrativa: unidades com competência para planejar, coordenar, supervisionar e

executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, externas à Área de TI;

IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da

contratação, composta por:

a) Integrante Técnico da contratação: servidor representante da Área de TI, indicado pela

autoridade competente dessa área;

b) Integrante Administrativo da contratação: servidor representante da Área Administrativa,

indicado pela autoridade competente dessa área; e

c) Integrante Requisitante da contratação: servidor representante da Área Requisitante da

solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato,

composta por:

a) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade

competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

b) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado

pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

e

c) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução,

indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio

e funcional da solução de TI;

VI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, da Área Requisitante da solução,

designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,

indicado por autoridade competente;

VII - Comissão de Fiscalização: equipe formada pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de

Fiscalização do Contrato;

VIII - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do

contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,

encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao

andamento contratual;

IX - solução de TI para fins deste Ato: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos

de negócio mediante a conjugação de recursos de TI, de acordo com as premissas definidas no Anexo

I deste Ato, assim como em parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI;

X - Requisitos da Contratação de TI: conjunto de características e especificações necessárias

para definir a solução de TI a ser contratada;

XI - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento que contém o detalhamento

da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;

XII - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do

planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução

e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XIII - Identificação de Riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.

Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências

potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as

necessidades das partes interessadas;

XIV - Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da

combinação dos impactos e de suas probabilidades;

XV - Tratamento de Riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente

exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;

XVI - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do

nível de risco, fornecendo a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de

riscos;

XVII - Avaliação de Riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para

determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável, auxiliando na decisão sobre o

tratamento de riscos;

XVIII - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar

potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da

organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais

preventivas pertinentes com a contratação;

XIX - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade

de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;

XX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de

responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;

XXI - Listas de Verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de

elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual,

permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;

XXII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à

contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

XXIII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram

prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da

conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do

inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;

XXIV - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das

exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da

Lei nº 14.133, de 2021;

XXV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se

um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

XXVI - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente

em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às

especificações técnicas definidas no Termo de Referência;

XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento norteador das ações e

investimentos para aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF;

XXVIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o

órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

XXIX - Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições

Padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões

definidas pelo Órgão Central do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da

Informação), podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de

Compra de Item de TIC, entre outros;

XXX - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as

entidades integrantes do SISP adotam nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de

Soluções de TIC com Condições Padronizadas;

XXXI - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de Tecnologia

da Informação e Comunicação - TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com

uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública, que possuem condições padronizadas,

tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC,

entre outros;

XXXII - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser

objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

XXXIII - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que,

por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços

comuns, exigida justificativa prévia do contratante;

XXXIV - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: são sistemas de informação

desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento,

estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, serviços gerais, gestão eletrônica de

processos e documentos, processo legislativo eletrônico, emendas ao orçamento e ao PPA, portais e

sítios eletrônicos institucionais;

XXXV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus

revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios

para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em

troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo

fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos

certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;

XXXVI - Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública

responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo

gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.

XXXVII - Comitê de Tecnologia da Informação (CTI): comitê instituído pela CLDF com o

propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação,

legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da

informação.

§ 1º A Área de TI a que se refere este Ato é a Coordenadoria de Modernização e Informática –

CMI e suas unidades subordinadas.

§ 2º A Área Administrativa a que se refere este Ato é externa à Área de TI.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação - TI por dispensa de licitação

inclusive naquelas cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, observarão os procedimentos que disciplinam a dispensa eletrônica, na

forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Parágrafo único. Para as contratações descritas no caput deste artigo, a aplicação deste Ato é

facultativa, exceto quanto à necessidade da contratação estar em consonância com o PDTI da CLDF.

Art. 4º As Áreas Requisitantes de soluções de TI deverão formalizar e caracterizar suas

necessidades na forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Art. 5º A Área de TI será responsável pela consolidação das demandas de TI formalizadas

para o exercício subsequente.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

Art. 6º As contratações de soluções de TI da CLDF deverão estar em consonância com o PDTI

da CLDF.

Art. 7º As contratações de soluções de TI deverão constar no PCA, ou instrumento análogo a

este, da CLDF.

Parágrafo único. Situações excepcionais de contratações de soluções de TI não incluídas no

PCA serão tratadas na forma da regulamentação editada pela CLDF que trata do tema.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 8º As contratações de soluções de TI deverão seguir as seguintes fases:

I - Planejamento da Contratação;

II - Seleção do Fornecedor; e

III - Gestão do Contrato.

Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação e do Gestor do Contrato,

as atividades de gerenciamento de riscos poderão ser realizadas durante todas as fases do processo de

contratação, observando o disposto no art. 37.

Seção I

Do Planejamento da Contratação

Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência.

§ 1º Quando a CLDF for interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de

Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais

documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência do órgão gerenciador.

§ 2º A CLDF quando interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no

Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração

pública distrital da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da

Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas

de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado

pelas áreas responsáveis.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:

I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores,

comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de

autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do

Planejamento da Contratação; e

II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos neste Ato,

pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para as contratações com valor até o limite

previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observará a disciplina estabelecida na regulamentação

editada por esta CLDF para a dispensa eletrônica, podendo sua elaboração ser facultada nos casos

previstos em lei e nos casos abaixo elencados:

I - no caso de prorrogação contratual, sendo obrigatória a realização de pesquisa de preços

que comprove a vantajosidade da prorrogação contratual;

II - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave

perturbação da ordem;

III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75

da Lei nº 14.133, de 2021;

IV - nas situações em que a Administração puder convocar demais licitantes classificados para

a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual,

nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é dispensada para as contratações que

mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano,

quando se verificar que naquela licitação:

I - não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

II - as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados

no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Subseção I

Da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação

Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de

Planejamento da Contratação e ocorrerá após:

I - envio, à Área de TI, do Documento de Formalização da Demanda - DFD, e indicação do

Integrante Requisitante;

II - avaliação pela Área de TI se a demanda se trata de solução de TI ou não, se está alinhada

ao PDTI da CLDF, se está incluída no PCA da CLDF ou instrumento análogo a este, bem como a

indicação do Integrante Técnico;

III - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante

Administrativo da contratação e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da

Contratação a ser assinada pelo Secretário-Geral da CLDF em caso de prosseguimento.

§ 1º As áreas responsáveis por indicar os integrantes da Equipe de Planejamento poderão

indicar substitutos, caso em que o ato de designação dos integrantes da Equipe de Planejamento

deverá indicá-los também.

§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento serão indicados preferencialmente com seus

respectivos substitutos, de forma que o processo de contratação não fique parado em caso de

afastamento de algum integrante da Equipe.

§ 3º O Documento de Formalização de Demanda - DFD a que se refere o inciso I do caput

deste Artigo deverá conter, no mínimo:

I - justificativa da necessidade da contratação e os impactos pelo não atendimento;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo

anual; e

IV - se for o caso, indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a

sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.

§ 4º A critério da Área de TI, poderão ser adicionados/excluídos campos no DFD.

§ 5º O encaminhamento do DFD à Área de TI de que trata o inciso I do caput deste Artigo

deste artigo deverá:

I - ser assinado pelo Chefe da Área Requisitante;

II - ser assinado pelo Secretário-Executivo à qual a Área Requisitante está vinculada, caso o

pedido seja proveniente de área administrativa da CLDF, ou pelo Parlamentar responsável, caso o

pedido seja proveniente de área legislativa da CLDF;

III - indicar o Integrante Requisitante da contratação; e

IV - conter o DFD como anexo do memorando de encaminhamento.

§ 6º Caso o próprio DFD contenha os itens referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior,

fica dispensado o envio de memorando, sendo necessário apenas o encaminhamento do próprio DFD.

§ 7º As demandas que não se referirem a soluções de TI não serão tratadas pela Área de TI da

CLDF, sendo devolvidas à Área Requisitante.

§ 8º Cabe à Área de TI fazer a análise se a respectiva demanda se trata de solução de TI ou

não, com base no Anexo I deste Ato, assim como em critérios e parâmetros objetivos definidos pela

própria Área de TI.

§ 9º Caso a demanda não esteja incluída no PDTI, poderá ser encaminhada pelo Chefe da Área

de TI ao Comitê de Tecnologia da Informação – CTI para avaliação e inclusão no respectivo Plano.

§ 10. A indicação do Integrante Técnico e seu respectivo substituto será realizada pelo Chefe

da respectiva Área Técnica de TI que atenderá a demanda.

§ 11. A indicação do Integrante Requisitante e seu respectivo substituto será realizada pelo

Chefe da Área Requisitante.

§ 12. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência das suas

indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 13. Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, caso haja indicação de substitutos, que farão parte da Equipe de Planejamento para ciência

prévia quanto ao encargo que será por eles assumido.

§ 14. Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser

acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em

casos excepcionais aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de

TI, mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 15. A indicação e a designação do Chefe da Área de TI para integrar a Equipe de

Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 16. Em caso de demandas provenientes de unidades externas à Área de TI da CLDF e que

sejam complexas e/ou que envolvam múltiplas Áreas Requisitantes, a Área de TI poderá indicar

Integrante(s) Requisitante(s) da própria Área de TI de forma a conduzir os trabalhos da maneira mais

adequada ao caso concreto.

Art. 11. A instrução do processo administrativo durante a fase de planejamento da contratação

será baseada em modelos de documentos padronizados em Ato da CLDF ou pela própria Área de TI da

CLDF.

Subseção II

Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação

Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico

e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:

I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos

necessários e suficientes à escolha da solução de TI, contendo de forma detalhada, motivada e

justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a

sua composição;

II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os

aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação,

observando:

a) necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as

soluções adotadas;

b) as alternativas do mercado;

c) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de

Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -

eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, padrões de Design System de governo,

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas

Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;

d) as necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual;

e) os diferentes modelos de prestação do serviço;

f) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características

dos bens e serviços integrantes;

g) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;

h) a ampliação ou substituição da solução implantada; e

i) as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento.

III - análise comparativa de custos, que deverá considerar apenas as soluções técnica e

funcionalmente viáveis, incluindo:

a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção

dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de

aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; e

b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a

permitir a verificação da origem dos dados.

IV - estimativa do custo total da contratação; e

V - declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que

deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência,

efetividade e economicidade.

§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no

Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de

custo total de propriedade.

§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e

Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da

Área de TI.

§ 3º Caso o Chefe da Área Técnica de TI ou o Chefe da Área de TI venha a compor a Equipe

de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da

Contratação juntamente com os Integrantes Técnico e Requisitante será aquela diretamente superior

ao respectivo Chefe.

§ 4º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

ETP, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

Subseção III

Do Termo de Referência

Art. 13. O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a

partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

I - definição do objeto da contratação, conforme art. 14;

II - descrição da solução de TIC, conforme art.15;

III - justificativa para contratação da solução, conforme art. 16;

IV - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;

V - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da

Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;

VI - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 19 e 20;

VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 21;

VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 22;

IX - regime de execução do contrato, conforme art. 23;

X - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 24; e

XI - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 25.

§ 1º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

TR, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

§ 2º Nos casos de necessidade de verificação de Amostra de Objeto, os procedimentos e

critérios objetivos a serem utilizados na sua avaliação deverão constar no Termo de Referência.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:

I - realizar o parcelamento da solução de TI a ser contratada, em tantos itens quanto se

comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, observado o disposto nos §§ 2º e 3º

do art. 40 e § 1º do art. 47 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão de parcelamento ou

não da solução; e

II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TI, observado o disposto nos arts. 15 e

122 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e

contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas

parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, procedendo-se à

licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da

competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no § 2º do art. 40, e inciso II do

art. 47, da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 5º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado

em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual

na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência

para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26

da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo

Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.

§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no caput deste

artigo, além das seguintes informações:

I - especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento,

compatibilidade, durabilidade e segurança;

II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e

definitivo, quando for o caso;

III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,

quando for o caso.

Art. 14. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas

especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição

ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do

contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.

§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos arts. 105 a

114 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º O contrato que prever a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da

informação, nos termos do inciso XXXIV do art. 2º deste Ato, poderá ter vigência máxima de 15

(quinze) anos.

Art. 15. A descrição da solução de TI como um todo deverá conter, de forma detalhada,

motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição,

considerado todo o ciclo de vida do objeto.

Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:

I - o alinhamento da solução de TI com os instrumentos de planejamento elencados no art. 6º

deste Ato;

II - a relação entre a necessidade da contratação da solução de TI e os respectivos volumes e

características do objeto;

III - a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que

compõem a solução;

IV - os resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação; e

V - a motivação para permitir adesões por parte de órgãos ou entidades não participantes, nos

casos de formação de Ata de Registro de Preços passível de adesões.

Parágrafo único. A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas

genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação.

Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:

I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os

seguintes requisitos:

a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades

e os aspectos funcionais da solução de TI;

b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais

didáticos;

c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TI deve estar em conformidade;

d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade

de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional);

e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TI contratada;

f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e

g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TI deve atender

para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.

II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,

linguagens de programação, interfaces, dentre outros;

b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de

software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;

c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de

produção, dentre outros;

d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção,

acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas;

e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,

os perfis dos instrutores, dentre outros;

f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TI,

que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação

dessa experiência, dentre outros;

g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TI, que

definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;

h) de metodologia de trabalho;

i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e

j) demais requisitos aplicáveis.

Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento

entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.

Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão

gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:

I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar

e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30;

b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de

Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos

arts. 19 e 33;

c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta

aceita, conforme inspeções realizadas;

d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,

comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos

em contrato;

f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da

solução de TI;

g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TI por parte da

contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e

h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre

os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam

à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as

bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.

II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá

responder pela fiel execução do contrato;

b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da Equipe de

Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou

dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,

não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos

serviços pela contratante;

d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo

representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que

motivadas as causas e justificativas desta decisão;

e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por

profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TI;

g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da

solução de TI durante a execução do contrato;

h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os

diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a

documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e

i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto nos art. 35 e 36.

III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo pelo

menos a obrigação de:

a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de

Preços;

b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou

preços registrados;

c) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes,

contendo:

1) as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou

sistema informatizado, quando disponível; e

2) definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e

responsável.

d) definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TI, observando, dentre

outros:

1) a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TI;

2) as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TI aos órgãos

participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da

demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e

for requerida pela contratada; e

3) as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a

verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo,

em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução

tecnológica.

Art. 19. O Modelo de Execução do Contrato definirá como o contrato deverá produzir os

resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, observando, quando possível:

I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de

fornecimento da solução de TI, envolvendo:

a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega,

quando aplicáveis;

b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de

qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software,

relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências,

etc.; e

c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.

II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de

bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de

informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de

Serviço ou Fornecimento de Bens;

IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e

V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de

serviços de TI:

a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas

de segurança vigentes na CLDF, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e

b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança

vigentes na CLDF, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na

contratação.

Art. 20. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será

acompanhada e fiscalizada pela CLDF, observando:

I - fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo

métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais

elementos que compõe a solução de TI;

II - procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências

de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins

da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do

inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, abrangendo:

a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TI às

especificações funcionais e tecnológicas, observando:

1) definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por

amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;

2) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos

indicadores estabelecidos;

3) origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do

contrato;

4) definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do

contrato; e

5) previsão de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício.

b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do

contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de

verificação e roteiros de testes;

III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo

das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:

a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os

resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TI,

ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 155 a 163

da Lei nº 14.133, de 2021, observando a regulamentação da CLDF que trata dos atos sancionatórios;

V - procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de

eventuais glosas ou sanções;

VI - indicação da estrutura da Comissão de Fiscalização do contrato.

Art. 21. A estimativa de preço da contratação será realizada conforme regulamentação da

CLDF que trata deste tema.

§ 1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de

Planejamento, durante a confecção do TR, e a pesquisa de preço realizada pela Área Administrativa,

cabe à Equipe de Planejamento, decidir, motivadamente, quais preços irão compor o mapa de preços

final, que será usado como referência para o certame licitatório.

§ 2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar Área Administrativa não será necessário o

retorno do mapa de preços à Equipe de Planejamento.

§ 3º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC

publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado.

§ 4º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de

prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa

de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação

decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente

pactuado.

Art. 22. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos

Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:

I - a estimativa do impacto no orçamento da CLDF, com indicação das fontes de recurso; e

II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases

da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de

desembolso para cada uma delas.

Art. 23. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá

observar os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de

unidades determinadas;

II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;

III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida

a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do

contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características

adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para

sua utilização com segurança estrutural e operacional;

IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos

por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do

fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por

tempo determinado.

Art. 24. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto,

técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo

Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:

I - a utilização de critérios correntes no mercado;

II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de

atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;

III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos

em normas da Administração Pública.

Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço

para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo

com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 25. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de

reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado preferencialmente o

Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada – IPEA, sendo necessária justificativa nos autos para adoção de índice distinto.

Seção II

Da Seleção do Fornecedor

Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº

14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.

Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que

trata este Ato sempre que a solução de TI for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se

utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021,

desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de

Referência para a Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a

adjudicação e a homologação.

Art. 28. Caberá à Área de Licitações da CLDF conduzir as etapas da fase de Seleção do

Fornecedor.

Art. 29. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do

Fornecedor:

I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, Agente de Contratação e

Equipe de Apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;

II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o Agente de Contratação, Equipe de Apoio,

Comissão de Contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações

dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na

condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.

Seção III

Da Gestão do Contrato

Art. 30. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a

nomeação do Gestor e da Comissão de Fiscalização do Contrato e respectivos substitutos, composta

por:

I - Fiscal Técnico do Contrato e seu respectivo substituto;

II - Fiscal Requisitante do Contrato e seu respectivo substituto; e

III - Fiscal Administrativo do Contrato e seu respectivo substituto.

§ 1º Cada membro titular da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor, deverá

possuir seus respectivos substitutos, que exercerão a fiscalização nas ausências legais e

regulamentares daquele.

§ 2º Na ausência do membro titular e de seu substituto, o respectivo superior imediato

assumirá as suas atribuições.

§ 3º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos

servidores que realizaram o planejamento da contratação.

§ 4º O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com papéis da Equipe de

Fiscalização do Contrato.

§ 5º Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos

papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada

nos autos, aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI.

§ 6º O Chefe da Área de TI não poderá ser indicado para os papéis de gestor e fiscais, salvo

em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pela Mesa Diretora.

§ 7º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor do Contrato,

devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem

formalmente designados.

§ 8º Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, que farão parte da Comissão de Fiscalização para ciência prévia quanto ao encargo que

será por eles assumido.

§ 9º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar

ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício

das atribuições;

§ 10. A Administração deverá providenciar, previamente à celebração do contrato ou à

designação do servidor, os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as

atribuições de gestor e fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incluindo capacitação

e desenvolvimento de competências.

§ 11. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da

assinatura do contrato.

§ 12. A indicação do Gestor, Fiscal Requisitante e seus respectivos substitutos caberá à Área

Requisitante da solução.

§ 13. A indicação do Fiscal Técnico e seu substituto caberá à respectiva Área Técnica de TI

vinculada àquela solução.

§ 14. A indicação do Fiscal Administrativo e seu substituto caberá à Área Administrativa da

CLDF.

§ 15. Nos contratos de soluções de TI, cabe à Área de TI definir se a fiscalização contratual

será realizada por uma Comissão de Fiscalização, composta pelo Gestor e pela Equipe de Fiscalização,

ou por apenas o Fiscal do Contrato, com seu respectivo substituto.

§ 16. Caso a fiscalização do contrato seja exercida apenas pelo Fiscal do Contrato e seu substituto, ou

seja, quando não houver Comissão de Fiscalização, as atribuições e competências dos diversos papéis

da Comissão ficarão a cargo do Fiscal designado e seu substituto.

Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação

dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TI durante todo o período de

execução do contrato.

Subseção I

Do início do contrato

Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:

I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato

com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por

ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;

b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência,

conforme art. 19, inciso V; e

c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao

fornecimento de bens; e

III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.

Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas

exclusivamente por fornecimento de bens de TI.

Subseção II

Do encaminhamento formal de demandas

Art. 33. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá

ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo

de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:

I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

II - o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem

fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas

significativas e seus respectivos prazos; e

IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.

Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir

que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo

de vigência contratual.

Subseção III

Do monitoramento e fiscalização da execução

Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do

Contrato e consiste em:

I - a cargo do Gestor do Contrato:

a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e funcional;

b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à

execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que

ultrapassarem a sua competência;

c) acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de habilitação do

contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota fiscal e anotar os

problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos

eventuais;

d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de

gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,

do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade

da administração;

e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação

pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à

alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à

gestão do mapa de riscos, entre outras;

f) elaborar, com apoio da Equipe de Fiscalização e com as informações obtidas durante a

execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a

contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da

Administração, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações

para as futuras contratações, atendendo o disposto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da

Lei nº 14.133, de 2021;

g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com

apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;

h) assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com o modelo

disponibilizado pela Área Administrativa;

i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações

produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens

entregues e na conformdade e aderência aos termos contratuais, com o apoio dos Fiscais do Contrato;

j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para

fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,

de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;

k) instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de exercício

financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante, efetuando o

controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o mês;

l) acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais, apresentando à

Área Administrativa relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,

reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;

m) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as

ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, solicitando

tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou à Área Administrativa, o que for

necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos

serviços;

n) atestar a nota fiscal ou a fatura;

o) reportar-se somente ao Preposto do Contratado para tratar de assuntos relacionados às

questões processuais e administrativas dos contratos;

p) comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de prorrogação, em

tempo hábil para obedecer aos prazos do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

q) encaminhar formalmente as demandas à contratada;

r) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;

s) encaminhar a indicação de glosas para a Área Administrativa;

t) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento

Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;

u) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;

v) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações dos

prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica; e

w) manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se necessário, quanto às

alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos referentes a

procedimentos de aplicação de sanções administrativas.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às

suas competências;

b) fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações

procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados

almejados pela contratação, apresentando ao Gestor do Contrato relatórios circunstanciados ao término

de cada etapa;

c) levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do

Gestor do Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens

contratados;

d) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução de penalidades no tocante ao levantamento dos

elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o processo sancionatório e

eventual defesa prévia e recurso;

e) quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor do Contrato ou, na sua ausência,

a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas

convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;

f) verificar se o andamento das obras ou serviços obedecem às especificações contidas no

contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-

financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos

demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;

g) subsidiar o Gestor do Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com

relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;

h) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;

i) subsidiar o Gestor do Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o

relatório de execução a ser apresentado à Área Administrativa;

j) elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao

período de sua atuação.

k) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

l) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à

execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos

defeitos observados;

m) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade

constatada, com a definição de prazo para a correção;

n) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam

inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

o) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de

modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e

das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento

provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;

p) comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua

responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;

q) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto

constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;

r) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

s) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal

Requisitante do Contrato;

t) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à

habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;

u) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;

v) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação;

w) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

x) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

y) zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução de TI contratada; e

z) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:

a) informar ao Gestor de Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato

para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse

cronograma;

b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

c) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico

do Contrato;

d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de

competência do Gestor do Contrato;

e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;

f) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com

apoio do Fiscal Técnico do Contrato;

g) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

h) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

i) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

j) zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução de TI contratada; e

k) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas

relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de

termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de

garantias e glosas;

b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,

trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;

d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento

das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis,

quando ultrapassar a sua competência;

e) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico e com o Fiscal Requisitante;

f) auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento

comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo

contratado;

g) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

h) atuar caso a contratada não envie a respectiva nota no prazo acordado;

i) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução completa do processo administrativo para

aplicação de penalização;

j) confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra

exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que

comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que

ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

k) exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os

comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;

l) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade.

m) auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual observando os prazos

constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações

societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que

tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

o) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação; e

p) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.

§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro,

reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de

prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pela Área

Administrativa, na forma da Resolução nº 322/2020.

§ 3º No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá

entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados

envolvidos na execução dos serviços contratados.

Subseção IV

Da transição, prorrogação e encerramento contratual

Art. 35. As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato deverão

observar:

I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por

parte da Administração;

II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de

TI;

IV - a devolução de recursos;

V - a revogação de perfis de acesso;

VI - a eliminação de caixas postais; e

VII - outras que se apliquem.

Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de

Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de

antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.

Parágrafo único. A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em

renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e

deverá ser realizada pela Equipe de Fiscalização ou pelo Fiscal do Contrato, caso não haja Equipe,

conforme § 16º, do art. 30.

Seção IV

Do Gerenciamento de Riscos

Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão

de Riscos da CLDF.

§ 1º Durante a fase de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder

às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter

no mínimo:

I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e

determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que

possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos

com a solução de TI;

II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

§ 2º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob

coordenação do Gestor do Contrato, poderá, a critério do Gestor, levando em consideração a

complexidade do objeto, proceder à atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as

seguintes atividades:

I - reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas

ações de tratamento; e

II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.

§ 3º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo

administrativo, pelo menos:

I - ao final da elaboração do Termo de Referência;

II - após eventos relevantes.

§ 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da

Contratação na fase de Planejamento da Contratação e pela Equipe de Fiscalização e pelo Gestor do

Contrato na fase de Gestão do Contrato.

§ 5º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser

utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133,

de 2021.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

Art 38. Durante a fase de Planejamento da Contratação, caso a solução escolhida, resultante

do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com

Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão

estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º

do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizarão todos

os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços,

códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.

§ 1º Será necessária justificativa nos autos para a não utilização dos elementos constantes do

respectivo Catálogo no caso do caput deste artigo.

§ 2º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições

Padronizadas (PMC-TIC) poderão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços

realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC, sem prejuízo da celebração do Termo de Adesão de

que trata os respectivos Catálogos.

§ 3° A utilização de preços provenientes de pesquisa que se mostrem superiores aos

constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC depende de

justificativa, por parte da Área de TI, que deve constar dos autos do processo.

Art. 39. Em caso de prorrogação contratual, os contratos cujos itens constem nos Catálogos

de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser

renegociados com intuito de se adequarem aos novos limites, tanto quanto possível.

Parágrafo único. Caso a negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, a

Administração poderá prorrogar o contrato, nos casos em que se comprove a vantajosidade para a

Administração, ou proceder a novo certame licitatório, a critério da Área de TI.

Art. 40. A Área de TI deve indicar nos documentos de planejamento da contratação e também

no caso de prorrogação contratual a existência de item presente nos Catálogos de Soluções de TIC,

indicando também os respectivos PMC-TIC, para que os processos de contratação e prorrogação

contratual ocorram conforme explicitado neste Capítulo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do

dia 1º de abril de 2023.

Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.

Art. 42. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e

futuras aquisições.

Art. 43. Os casos omissos ou novos relacionados a este Ato poderão ser dirimidos, a critério da

Área de TI, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas posteriores

atualizações e complementações.

Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

1. Para fins do disposto no inciso IX do art. 2º deste Ato, consideram-se soluções de TI os bens

e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:

1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TI

a) São considerados recursos de TI equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,

com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão,

recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de

dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais,

monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets,

incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;

b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em

geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos

(como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio

base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais

insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos

de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial,

equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo,

fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou

analógico.

1.2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou

corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados,

customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo

elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.

1.3. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios

eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou

outros.

1.4. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços de atendimento a requisições de suporte a

infraestrutura de TI, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de

microinformática a usuários de TI;

b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não

relacionados exclusivamente a TI e a contratação de serviços de suporte a soluções de

audiovisual.

1.5. INFRAESTRUTURA DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços associados ao conjunto de componentes

técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação

técnica usados para disponibilizar informações, incluindo certificação digital, operação e suporte

técnico;

b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de segurança digital (controle lógico e

biométrico), de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,

analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou

manutenção predial, serviços de engenharia elétrica, serviços financeiros ou bancários, controle

de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que

permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e

cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica

(como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de

combate a incêndio.

1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS

a) São considerados recursos de TI a transmissão digital de dados e informações entre

dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS,

WAN/LAN), soluções de videoconferência e de recebimento ou processamento de dados

satelitais;

b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel

Pessoal (SMP), Serviço de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS), VoIP

(telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou

infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.

1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS

a) São considerados recursos de TI programas de computador que realizam ou suportam o

processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de

perpétuo, subscrição, cessão temporária);

b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como

recursos de TI.

1.8. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO

a) São considerados recursos de TI serviços de impressão,;

b) Excluem-se cópia e digitalização de documentos, serviços de impressão 3D, serviços de

impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa

documental (classificação, recuperação e digitalização).

1.9. CONSULTORIA EM TI

a) São considerados recursos de TI serviços de consultoria, mentoria e aconselhamento em TI;

b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e

gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital,

assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social

em meio digital.

1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM

a) São considerados recursos de TI os serviços de computação em nuvem, tais como

Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS,

DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS,

Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-

nuvem, suporte e brokerage de nuvem.

1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT

a) São considerados recursos de TI apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia

IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou

mantidos pela CLDF, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.

1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE

a) São considerados recursos de TI os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo

de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e

tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de

Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da

informação e privacidade;

b) Excluem-se dessa categoria serviços jurídicos de construção de políticas e termos de

privacidade, criação além de serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que

não estejam em suporte digital.

1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

a) São considerados recursos de TI os serviços de Inteligência de Negócio (Business

Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,

arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.

2. A Área de TI, por ato próprio, poderá redefinir o que se enquadra como TI ou não no âmbito

da CLDF, em virtude de mudanças de tecnologias e especializações do conhecimento, podendo

ainda adotar parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI.

______________________

(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DCL nº 98, de 10 de

maio de 2023, páginas 75-97.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/06/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2023, às 17:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)Regulamenta as Contratações de Soluçãode Tecnologia da Informação no âmbitoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,o art. 43, §2º da Lei de Licitações eContratos Administrativos (Lei federal nº14.133, de 1º de abril de 2021), paradefinir o processo de gestão estratégicadas co...
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 9272/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL

de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.

II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES

DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período

2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE

ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil

seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,

conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal.

III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de

julho de 2022, data de exercício nesta Casa, descontando-se os valores já recebidos pela servidora.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção no item III da original publicada no DCL de 14/6/2023)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 158/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão

de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), que será composta pelo

seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE

JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE

WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1215912 Código CRC: 2F84A302.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Portarias 279/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002415/1993, RESOLVE:

CONCEDER à servidora NOEMEA RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 11.382, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 04/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220943 Código CRC: 266D4411.

...PORTARIA-DRH Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Portarias 160/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR, com a inclusão de Fiscal Técnico Substituto, a Comissão de Fiscalização do Contrato-

PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA RONALDO DE

SOUZA MOSCOSO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças

e componentes, bem como prestação de serviços técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos

Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de Incêndio instalados na CLDF. Processo

nº 00001-00019649/2021-17.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

JOSE GOMES DA SILVA NETO Gestor DSG 24.077

JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Gestor Substituto SEAUX 11.742

MARCELO AUGUSTO FERNANDES Fiscal Técnico COTEA 22.712

BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.698

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/06/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1219012 Código CRC: 1AE726D5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 122, de 12 de junho de 2023

Redações Finais 336/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro

de 2008, que "reestrutura a Agência

Reguladora de Águas e Saneamento do

Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre

recursos hídricos e serviços públicos no

Distrito Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de

dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações

orçamentárias da Adasa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO

CD-I R$ 4.510,00 R$ 18.040,00 R$ 22.550,00

CD-II R$ 3.483,00 R$ 13.930,00 R$ 17.413,00

CGE-I R$ 2.677,21 R$ 10.193,99 R$ 12.871,20

CGE-II R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06

CGE-III R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00

CGE-IV R$ 1.495,14 R$ 5.693,02 R$ 7.188,16

CA-I R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06

CA-II R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00

CA-III R$ 898,90 R$ 3.422,73 R$ 4.321,63

CA-IV R$ 557,75 R$ 2.123,76 R$ 2.681,51

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/06/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199432 Código CRC: BC6E224B.

...PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembrode 2008, que "reestrutura a AgênciaReguladora de Águas e Saneamento doDistrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobrerecursos hídricos e serviços públicos noDistrito Federal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Pautas 16/2023

Comissões Especiais

PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

da 16ª Reunião Ordinária

Local: Plenário da CLDF

Data: 15/06/2023

Horário: 10h

I – Expedientes:

1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.

2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.

II – Comunicados:

1. Da Relatoria e da Presidência.

III – Oitivas Depoentes:

1. Oitiva do Senhor Coronel Klepter Rosa, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito

Federal.

Brasília, 12 de junho de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.

23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211575 Código CRC: A18C9F9F.

...PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSda 16ª Reunião OrdináriaLocal: Plenário da CLDFData: 15/06/2023Horário: 10hI – Expedientes:1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.II – Comunicados:1. Da Relatoria e d...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 267/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001‑001224/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 7 (sete) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pela servidora inativa KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374-42, não usufruídos nem

convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um)

mês do período aquisitivo de 25/6/1999 a 24/7/2004 e 6 (seis) meses referentes aos períodos

aquisitivos de 25/7/2004 a 29/9/2009 e de 4/11/2014 a 10/11/2019.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211819 Código CRC: 913CF7D8.

...PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 268/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LUIZ EDUARDO DE 00001-

23.219 31/05/2023 15.00%

OLIVEIRA SOUTO 00026804/2021-43

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211932 Código CRC: 3896AE27.

...PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 269/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE

24.296 00024003/2023- 31/05/2023 15.00%

LACERDA MESSERE

13

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211947 Código CRC: 03F113EC.

...PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...

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