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DCL n° 110, de 24 de maio de 2023
Portarias 253/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 253, DE 23 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
22.707 GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 001-001261/2019 04/05/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1182208 Código CRC: C7FFDA7B.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Comunicados - Legislativos 1/2023
Comissões Especiais
COMUNICADO
De ordem do Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, Deputado Chico Vigilante,
informamos o novo cronograma de oitivas para o mês de junho do corrente ano, conforme quadro
abaixo:
Data/Horário Requerimento (s) Depoente (s)
Requerimento nº 104/2023, de
01/06/2023 autoria do Deputado Fábio General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Ex-
(quinta- Félix. Requerimento nº Ministro Chefe do Gabinete de Segurança
feira),10h 145/2023, de autoria Institucional (GSI).
do Deputado Chico Vigilante.
05/06/2023 Requerimento nº 117/2023, de Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos
(segunda- autoria do Deputado Fábio Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito
feira), 9h Félix. Federal.
Requerimentos nºs 36 e 152, de
05/06/2023 Coronel Paulo José Ferreira de Souza
autoria, respectivamente,
(segunda- Bezerra, Coronel da Polícia Militar do Distrito
dos Deputados Pastor Daniel
feira), 15h Federal.
e Fábio Félix.
General Marco Edson Gonçalves Dias,
15/06/2023 Requerimentos nº 145/2023, de
General de Divisão, Ex-Ministro Chefe do Gabinete
(quinta- autoria do Deputado Chico
de Segurança Institucional da Presidência da
feira),10h Vigilante.
República.
22/06/2023 Requerimento nº 47/2023, de
(quinta- autoria do Deputado Chico Senhor Alan Diego dos Santos.
feira),10h Vigilante.
29/06/2023
Requerimento nº 147, de autoria Coronel Klepter Rosa, Comandante Geral da
(quinta-
do Deputado Hermeto. Polícia Militar do Distrito Federal.
feira),10h
Atentamos para a reunião do dia 05/06/2023, que contará com duas oitivas, sendo a
primeira prevista para o período matutino e a segunda para o vespertino.
Brasília, 25 de maio de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 25/05/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1186833 Código CRC: F5D669A9.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Portarias 257/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 257, DE 25 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001954/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora VENESSA DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 12.534-46, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1º/8/2017 a 8/9/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/05/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1186827 Código CRC: CE135659.
DCL n° 114, de 30 de maio de 2023
Portarias 258/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAFAEL KENDI 00001-00004142/2023-
23.992 23/05/2023 15.00%
HANADA 12
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 29/05/2023, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1189757 Código CRC: 4ACC191F.
DCL n° 115, de 31 de maio de 2023
Portarias 259/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 259, DE 30 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00015980/2023-11, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Informatização da Legislação da servidora
SÂMIA LOTT ZANUTTO, matrícula nº 16.693, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,
categoria Analista Legislativo, com lotação de origem na Diretoria Legislativa, a contar do dia 30 de
maio de 2023.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/05/2023, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1191646 Código CRC: C322BEAF.
DCL n° 111, de 25 de maio de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
Presidente
ERRATA
No Quadro de Designação de Relatores - CCJ, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°
110, de 24/05/2023, pág. 21.
Onde se lê: "
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE IOLANDO
PL 1431/2020 PDL 287/2022 PL 278/2022
PL 289/2022 XXXXXXX XXXXXXX
",
Leia-se: "
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE IOLANDO
PL 1431/2020 PDL 287/2022 PDL 278/2022
PDL 289/2022 XXXXXXX XXXXXXX
"
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 24/05/2023, às 08:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1183628 Código CRC: BDB0B5AC.
DCL n° 111, de 25 de maio de 2023
Portarias 256/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no
Processo nº 00001-00021002/2023-17, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2023, à servidora MARIA DA PENHA DE ARAUJO,
matrícula nº 13.198-31, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria
Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição
previdenciária, suspendendo‑se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/05/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1184772 Código CRC: E6A99C40.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Redações Finais 181/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 181 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à desembargadora Maria Ivatônia
Barbosa dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à desembargadora Maria
Ivatônia Barbosa dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 25/05/2023, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1185901 Código CRC: A4995B8C.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Portarias 144/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Fiscais dos Contratos CCER e CUSD nº 1331/1332 de 2017, firmados entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa NEO ENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA, CNPJ:
07.522.669/0001-92, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica. Processo nº 001-000831/2017.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Yan Nunes Rangel Costa Fiscal 23.311 DSG
Jose Gomes da Silva Neto Fiscal substituto 24.077 DSG
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2023, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1182752 Código CRC: 6A6762BA.
DCL n° 114, de 30 de maio de 2023
Portarias 146/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 146, DE 29 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 47/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA., CNPJ nº 08.220.275/0001−42,
cujo objeto é a prestação de serviços de impressão gráfica e diagramação. Processo 00001-
00024113/2021-13.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
JÚLIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DA LIMA Fiscal 23.192
RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO Fiscal Substituta 24.250
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1189820 Código CRC: 970CC932.
DCL n° 114, de 30 de maio de 2023
Despachos 2/2023
Diretoria de Recursos Humanos
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00020776/2023-12. CREDOR: 343.***.***-20 - DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE
GOFFEAU. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 1 meses de RRA
(2022), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS), conforme Despacho SEPAG (SEI
1176453), Despachos DRH (SEI 1182769 e 1184029) e Despacho DAF (SEI 1184706). VALOR: R$
212,06 (Duzentos e Doze Reais e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
Pedro Henrique Medeiros de Araujo
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1189292 Código CRC: BE7B8057.
DCL n° 116, de 01 de junho de 2023
Atos 84a/2023
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 29 de maio de 2023.
Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 2023
1º Quadrimestre/2023
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2022 a Abril de 2023
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A
TOTAL PAGAR NÃO
mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 (ÚLTIMOS 12 PROCESSADOS (b)
MESES) (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 43.858.194,1355.553.532,2443.866.480,3345.411.712,8644.799.168,6944.667.214,3148.457.437,8176.875.215,0642.813.903,5548.443.476,9346.726.937,2847.175.496,66588.648.769,85 10.774.595,68
Pessoal Ativo 32.993.161,2439.711.505,2533.086.943,0334.611.811,7933.999.267,6233.873.193,1237.649.778,4560.718.480,9431.951.658,7037.353.476,0835.714.168,5136.026.472,39447.689.917,12 10.774.595,68
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 27.141.986,1233.842.297,7027.123.108,8028.517.386,5327.767.029,5827.806.745,5731.245.057,9649.334.469,8827.610.213,8831.242.790,0129.524.501,3229.841.149,55370.996.736,90 8.582.453,25
Obrigações Patronais 5.851.175,12 5.869.207,55 5.963.834,23 6.094.425,26 6.232.238,04 6.066.447,55 6.404.720,49 11.384.011,064.341.444,82 6.110.686,07 6.189.667,19 6.185.322,84 76.693.180,22 2.192.142,43
Pessoal Inativo e Pensionistas 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.233.034,4614.998.737,6710.216.857,0710.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8415.271.742,8310.285.252,9110.487.259,3010.401.712,6010.452.416,50133.295.896,70 0,00
Pensões 631.998,43 843.289,32 562.680,23 562.680,23 562.680,23 556.800,35 570.438,52 884.991,29 576.991,94 602.741,55 611.056,17 696.607,77 7.662.956,03 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 12.938.770,3717.690.253,4012.530.131,3012.623.152,1212.563.787,2812.517.686,5316.292.405,4721.973.571,5312.174.953,3314.760.966,2313.225.360,8813.252.779,01172.543.817,45 7.840.297,45
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão
366.377,29 317.660,26 219.347,68 256.883,67 200.633,67 11.981,96 320.691,95 127.253,57 0,00 1.234.425,80 573.366,71 150.414,05 3.779.036,61 3.343.306,77
Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 109.596,60 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 122.003,53 28.697,72 5.088,65 0,00 0,00 214.827,09 3.544.758,59 1.094.698,41 0,00 83.256,46 0,00 290.972,49 5.384.302,94 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00
Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 840.168,81 749.890,20 664.466,81 349.385,07 528.444,62 263.913,94 366.547,39 864.813,43 0,00 1.415.932,48 751.294,31 690.861,93 7.485.718,99 4.387.474,87
Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 444.753,88 412.361,65 451.179,39 443.267,08 508.372,35 536.768,09 531.104,73 1.008.359,65 529.242,94 520.076,71 549.583,00 531.616,89 6.466.686,36 98.939,32
Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 291.300,92 330.483,53 401.378,42 764.582,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489.123,13 306.150,25 430.756,33 3.013.774,76 0,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 517.302,52 687.041,21 427.063,30 2.712.579,30 774.332,49 -80.982,25 23.064,79 0,00 5.060.401,36 10.576,49
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 30.919.423,7637.863.278,8431.336.349,0332.788.560,7432.235.381,4132.149.527,7832.165.032,3454.901.643,5330.638.950,2233.682.510,7033.501.576,4033.922.717,65416.104.952,40 2.934.298,23
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.744.533.453,52
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 70.804.993,89
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 29.673.728.459,63
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 419.039.250,63 1,41%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 504.453.383,81 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 479.230.714,62 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 454.008.045,43 1,53%
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).
2. Houve, no primeiro quadrimestre de 2023, cancelamento de RPNP de 2022 relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 5.152.567,36 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
3. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o
disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
4. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
5. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
BRUNO DE OLIVEIRA VIANA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por CLEUNICE LEONES DA SILVA - Matr. 21074, Chefe da Divisão
de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 29/05/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 29/05/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO DE OLIVEIRA VIANA - Matr. 23058, Chefe da
Auditoria, em 31/05/2023, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 111, de 25 de maio de 2023
Portarias 255/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 255, DE 24 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
KAMILA PACHECO 00001-00013035/2023-
23.429 01/05/2023 15.00%
VELASCO 85
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/05/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Atos 84a/2023
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 22 de maio de 2023.
Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 2023
1º Quadrimestre/2023
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2022 a Abril de 2023
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
TOTAL (ÚLTIMOS
mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 NÃO PROCESSADOS (b)
12 MESES) (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 43.858.194,1355.553.532,2443.866.480,3345.411.712,8644.799.168,6944.667.214,3148.457.437,8176.875.215,0642.813.903,5548.432.748,9646.726.644,2247.175.496,66588.637.748,82 10.774.595,68
Pessoal Ativo 32.993.161,2439.711.505,2533.086.943,0334.611.811,7933.999.267,6233.873.193,1237.649.778,4560.718.480,9431.951.658,7037.342.748,1135.713.875,4536.026.472,39447.678.896,09 10.774.595,68
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 27.141.986,1233.842.297,7027.123.108,8028.517.386,5327.767.029,5827.806.745,5731.245.057,9649.334.469,8827.610.213,8831.242.790,0129.524.501,3229.841.149,55370.996.736,90 8.582.453,25
Obrigações Patronais 5.851.175,12 5.869.207,55 5.963.834,23 6.094.425,26 6.232.238,04 6.066.447,55 6.404.720,49 11.384.011,064.341.444,82 6.099.958,10 6.189.374,13 6.185.322,84 76.682.159,19 2.192.142,43
Pessoal Inativo e Pensionistas 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.233.034,4614.998.737,6710.216.857,0710.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8410.237.220,8415.271.742,8310.285.252,9110.487.259,3010.401.712,6010.452.416,50133.295.896,70 0,00
Pensões 631.998,43 843.289,32 562.680,23 562.680,23 562.680,23 556.800,35 570.438,52 884.991,29 576.991,94 602.741,55 611.056,17 696.607,77 7.662.956,03 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 12.938.770,3717.690.253,4012.530.131,3012.623.152,1212.563.787,2812.517.686,5316.292.405,4721.973.571,5312.174.953,3314.760.966,2313.225.360,8813.252.779,01172.543.817,45 7.840.297,45
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária 366.377,29 317.660,26 219.347,68 256.883,67 200.633,67 11.981,96 320.691,95 127.253,57 0,00 1.234.425,80 573.366,71 150.414,05 3.779.036,61 3.343.306,77
Decorrentes de Decisão Judicial 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 109.596,60 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 122.003,53 28.697,72 5.088,65 0,00 0,00 214.827,09 3.544.758,59 1.094.698,41 0,00 83.256,46 0,00 290.972,49 5.384.302,94 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.447,10 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.865.032,8915.842.026,9910.779.537,3010.799.901,0710.799.901,0710.794.021,1910.807.659,3616.156.734,1210.862.244,8511.090.000,8511.012.768,7711.149.024,27140.958.852,73 0,00
Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 840.168,81 749.890,20 664.466,81 349.385,07 528.444,62 263.913,94 366.547,39 864.813,43 0,00 1.415.932,48 751.294,31 690.861,93 7.485.718,99 4.387.474,87
Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 444.753,88 412.361,65 451.179,39 443.267,08 508.372,35 536.768,09 531.104,73 1.008.359,65 529.242,94 520.076,71 549.583,00 531.616,89 6.466.686,36 98.939,32
Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 291.300,92 330.483,53 401.378,42 764.582,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 489.123,13 306.150,25 430.756,33 3.013.774,76 0,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 517.302,52 687.041,21 427.063,30 2.712.579,30 774.332,49 -80.982,25 23.064,79 0,00 5.060.401,36 10.576,49
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 30.919.423,7637.863.278,8431.336.349,0332.788.560,7432.235.381,4132.149.527,7832.165.032,3454.901.643,5330.638.950,2233.671.782,7333.501.283,3433.922.717,65416.093.931,37 2.934.298,23
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.744.533.453,52
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 70.804.993,89
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)29.673.728.459,63
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 419.028.229,60 1,41%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 504.453.383,81 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 479.230.714,62 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 454.008.045,43 1,53%
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).
2. Houve, no primeiro quadrimestre de 2023, cancelamento de RPNP de 2022 relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 5.152.567,36 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
3. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o disposto na Lei
complementar Distrital nº 769/2008.
4. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
5. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
BRUNO DE OLIVEIRA VIANA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 22/05/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO DE OLIVEIRA VIANA - Matr. 23058, Chefe da
Auditoria, em 22/05/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1180195 Código CRC: EE48AEE4.
DCL n° 112, de 26 de maio de 2023
Portarias 268/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 268, DE 23 DE MAIO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o MEMORANDO Nº 66/2023-GAB DEP JOÃO
CARDOSO (1182423), o Parecer nº 104/2023-CC (1182751) e as razões expostas no Processo
SEI 00001-00001037/2023-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório desta Casa, sem ônus, a fim de que seja
realizada Solenidade de Lançamento da Frente Parlamentar Católica, no dia 06 de junho de 2023, das
09h às 13h.
Art. 2º A solenidade será coordenada pelo servidor Bruno Cézar Pereira de Souza, matrícula
22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço nas
mesmas condições em que foi por ele recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2023, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/05/2023, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/05/2023, às 22:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/05/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/05/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 114, de 30 de maio de 2023
Portarias 145/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 26 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para subscrição de licenças de uso do
software Power BI Premium.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEASI INTEGRANTE REQUISITANTE
DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
ANDRÉ RUIZ EVELIM 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/05/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1188104 Código CRC: 5966B70D.
DCL n° 114, de 30 de maio de 2023
Despachos 3/2023
Diretoria de Recursos Humanos
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00015971/2023-21. CREDOR: 253.***.***-68 - OTNIEL SILVA FONSECA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRH nº 226, de 02 de maio
de 2023, publicada no DCL de 4/5/2023 (SEI 1153778), referente a pagamento de abono de
permanência (3 meses de RRA - 2022), conforme Despacho SEPAG (SEI 1171032), Declaração DRH (SEI
1175619), Despacho DRH (SEI 1184827) e Despacho DAF (SEI 1186014). Classificação orçamentária:
31.90.92-11 Classificação orçamentária: 31.90.92-11 VALOR: R$ 9.513,37 (Nove Mil e Quinhentos e
Treze Reais e Trinta e Sete Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
Pedro Henrique Medeiros de Araujo
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1189302 Código CRC: 3638D13E.
DCL n° 114, de 30 de maio de 2023
Despachos 4/2023
Diretoria de Recursos Humanos
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00039237/2022-76. CREDOR: 695.***.***-00 - MARIANA CORTES. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRH nº 171, de 28 de março
de 2023, publicada no DCL de 29/3/2023 (SEI 1108145), referente ao pagamento de abono de
permanência (4 meses de RRA - 2022), conforme Despacho SEPAG (SEI 1162497), Declaração DRH (SEI
1184861), Despacho DRH (SEI 1187831) e Despacho DAF (SEI 1188218). (Classificação orçamentária:
31.90.92-11) VALOR: R$ 17.010,89 (Dezessete Mil e Dez Reais e Oitenta e Nove Centavos). PROGRAMA
DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO
DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária
em favor do credor e no valor especificado.
Pedro Henrique Medeiros de Araujo
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1189357 Código CRC: 274F21F1.
DCL n° 114, de 30 de maio de 2023
Despachos 5/2023
Diretoria de Recursos Humanos
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00000388/2023-15. CREDOR: 023.***.***-57 - THAIS DE OLIVEIRA
ALCANTARA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da Portaria-DRH
n° 117/2023, publicada no DCL de 6/3/2023 (1072459), referente à revisão do adicional por tempo de
serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço (1 mês de RRA - 2022), conforme Despacho
SEPAG (SEI 1174288), Declaração DRH (SEI 1184905), Despacho DRH (SEI 1188074) e Despacho DAF
(SEI 1188213). VALOR: R$ 695,03 (Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Três Centavos). PROGRAMA
DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO
DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária
em favor do credor e no valor especificado.
Pedro Henrique Medeiros de Araujo
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2023, às 19:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1189396 Código CRC: 1E3C8283.
DCL n° 115, de 31 de maio de 2023
Declarações de IRPF 2/2023
NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS CPF:
Data de Nascimento: Título Eleitoral:
Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a):
Houve alteração de dados cadastrais?Não
Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não
Endereço: Número:
Complemento: Bairro/Distrito: CEILANDIA
Município: UF: DF
CEP: DDD/Telefone:
DDD/Celular:
E-mail:
Natureza da Ocupação: 31 - MEMBRO OU SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL
Ocupação Principal: 103 - MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO (SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL E
VEREADOR)
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2022:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
FUNDO DO REGIME GERAL DE 37.608,11 0,00 1.392,70 3.051,88 121,15
PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ/CPF: 16.727.230/0001-97
CAMARA DOS DEPUTADOS 82.492,80 2.942,79 10.661,85 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 00.530.352/0001-59
CAMARA LEGISLATIVA DO DF 328.084,14 9.940,56 77.057,11 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13
FUNDO DO REGIME GERAL DE 22.847,76 0,00 0,00 0,00 0,00
PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ/CPF: 16.727.230/0001-97
TOTAL 471.032,81 12.883,35 89.111,66 3.051,88 121,15
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
Página 1 de9
NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
10.Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais 24.751,74
(inclusive referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente se tributado pelo ajuste anual)
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora
Titular 16.727.230/0001-97 FUNDO DO REGIME GERAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL
Valor: 0,00 13º Salário: 1.903,98
Titular 00.530.352/0001-59 CAMARA DOS DEPUTADOS
Valor: 22.847,76 13º Salário: 0,00
12.Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e 419,33
certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Titular 00.000.208/0001-00 BRB BANCO DE BRASILIA S/A 419,33
TOTAL 25.171,07
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
01.13º salário 3.051,88
06.Rendimentos de aplicações financeiras 431,20
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Titular 00.000.208/0001-00 BRB BANCO DE BRASILIA S/A 419,33
Titular 15.138.043/0001-05 BRASILCAP CAPITALIZACAO S.A 11,87
TOTAL 3.483,08
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
Página 2 de9
NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2021 31/12/2022
01 12 IMOVEL RESIDENCIAL CEILANDIA/DF. QUITADO 100.000,00 100.000,00
105 - BRASIL
Inscrição Municipal (IPTU):
Logradouro: Nº:
Comp.: SETOR P SUL Bairro: CEILANDIA
Município: BRASÍLIA UF: DF CEP:
Área Total: 135,0 m² Data de Aquisição: 01/02/1981
Registrado no Cartório: Não
01 16 KITADQUIRIDO DA CHSN - QUITADO 23.000,00 23.000,00
105 - BRASIL
CEI/CNO:
Logradouro: Nº:
Comp.: Bairro: AGUAS CLARAS
Município: BRASÍLIA UF: DF CEP:
Área Total: 30,0 m² Data de Aquisição: / /
02 01 VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA, ANO 2016/2017, 50.000,00 50.000,00
ADQUIRIDO ATRAVES DE DE FINANCIAMENTO CDC, NO BANCO
DE BRASILIA, EM NOVEMBRO/2016, EM 21 PARCELAS DE R$
4.247,05.
105 - BRASIL
RENAVAM:
02 01 VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA XEI, ANO 74.000,00 74.000,00
2019/2019, PLACA PBQ 1613, ADQUIRIDO ATRAVES DE
FINANCIAMENTO CDC, NO BANCO DE BRADESCO, EM
JANEIRO/2020, COM ENTRADA DE R$ 35.000,00 E 24 PARCELAS
DE R$ 3.903,84.
105 - BRASIL
RENAVAM:
04 01 POUPANCA OURO 0,48 0,48
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Banco: Agência: Conta:
04 01 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04 1.075,28 2.199,01
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Banco: Agência: Conta:
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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2021 31/12/2022
04 01 BANCO ITAU - CNPJ 60.701.190/0001-04 43.757,74 4.886,45
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 60.701.190/0001-04
Banco: Agência: Conta:
04 01 CONTAS DE POUPANCA E LETRAS HIPOTECARIAS 5.986,76 5.398,18
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: Agência: Conta:
04 99 TITULO DE CAPITALIZACAO - OUROCAP 1.932,88 0,00
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.000/0001-91
06 01 BANCO ITAU - CNPJ 60.701.190/0001-04 27.714,00 27.714,00
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 60.701.190/0001-04
Banco: Agência: Conta:
TOTAL 327.467,14 287.198,12
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS (Valores em Reais)
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM SITUAÇÃO EM 31/12/2022 VALOR PAGO
31/12/2021 EM 2022
11 BB CONSIGNACAO EM FOLHA 11.586,87 17.519,99 1.134,28
11 BANCO DO BRASIL - AG. 3596 - CC 268.513-2 2.168,74 3.148,30 0,00
11 BRB - AG. 0218 - CC 218002912-2 16.598,53 19.505,82 0,00
11 BB CREDITO SALARIO - ADIANTAMENTO DE SALARIO - 2.145,34 0,00 0,00
R$ 6.000,00
11 BB RENOVACAO CONSIGNACAO - 68.564,31 45.653,43 103.845,26 14.963,20
11 BB CRÉDITO PARCELAMENTO CARTÃO 0,00 22.026,67 2.697,56
TOTAL 78.152,91 166.046,04 18.795,04
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS (Valores em Reais)
NOME CNPJ VALOR
PARTIDO DOS TRABALHADORES 00.676.262/0001-70 32.615,52
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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
TOTAL 32.615,52
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO
Sem Informações
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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 471.032,81
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00
Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00
Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 471.032,81
DEDUÇÕES
Contribuições às previdências oficial e complementar fechada de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 (até o limite do 12.883,35
patrocinador)
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Contribuição à prev. complementar, inclusive o valor para as fechadas de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 que exceder o 0,00
limite do patrocinador
Dependentes 2.275,08
Despesas com instrução 0,00
Despesas médicas 24.397,58
Pensão alimentícia judicial 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 39.556,01
IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 0,00
Base de cálculo do imposto 431.476,80 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 19.112,14
Imposto devido 108.223,80
Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO
Imposto devido I 108.223,80
Valor da quota 2.389,01
Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 8
Aliquota efetiva (%) 22,97
Total do imposto devido 108.223,80
IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Imposto retido na fonte do titular 89.111,66 Débito automático: SIM
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 A partir da 1a quota
Carnê-Leão do titular 0,00
Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco
Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV)
Imposto pago no exterior 0,00 Conta para débito
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Imposto retido RRA 0,00
Total do imposto pago 89.111,66
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NOME: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2023 ANO-CALENDÁRIO 2022
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31/12/2021 327.467,14
Bens e direitos em 31/12/2022 287.198,12
Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 78.152,91
Dívidas e ônus reais em 31/12/2022 166.046,04
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 25.171,07
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 3.483,08
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 32.615,52
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023
Atos 9/2023
Primeiro Secretário
ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2023
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar a importância da doação de sangue, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a realização da Campanha de Doação de Sangue da CLDF em
comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue a ser realizada nos dias 19 e 23/6 em parceria com
a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.
Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos - DRH divulgará junto às unidades administrativas e
gabinetes parlamentares a forma de participação na Campanha.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2023
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 31/05/2023, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1194246 Código CRC: 64C4259B.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Atos 3/2023
Primeiro Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2023
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão
instituída por meio do Ato do Segundo
Secretário nº 02, de 2023.
O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a delegação conferida pelo art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora
nº 3, de 2023 e ainda o que consta do processo 00001-00015382/2023-42, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão
instituída por meio do Ato do Segundo Secretário nº 02, de 2023, referente à Elaboração da Tomada
de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, referente ao exercício de
2022.
Art. 2º - Altera a composição da Comissão constituída pelo Ato de Segundo Secretário nº 02,
de 2023 para organizar a Tomada de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Paulo César da Silva Rêgo 11.569 Presidente
Beatriz Montenegro Bazzi 23.548 Membro
Camila de Fátima Campos Damázio 22.740 Membro
Francisco Barbosa de Araújo Filho 11.315 Membro
Gustavo Domingos de Oliveira 23.317 Membro
Iara Guimarães Rocha 23.690 Membro
José Raimundo de Oliveira Mendonça 12.356 Membro
Marcelo Barreiros de Oliveira 13.182 Membro
Mário Noleto Oliveira do Carmo 11.439 Membro
Pedro Henrique Douro Azevedo 23.048 Membro
Thiago Tavares de Andrade 23.546 Membro
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/05/2023, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1195820 Código CRC: FE2483DF.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Portarias 104/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 104, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00007136/2023-17), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar, corrigir e
atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio do Sistema de Normas Jurídicas
(NJur) da CLDF.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria passa a ser integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SEBIB Coordenador
Amália Chaves Palomino 70.574 SEBIB Membro
Amanda Martins Moraes 23.035 SEBIB Membro
Camila Macedo Guimaraes 13.162 GMD Membro
Kamila Ferreira Belo 23.390 SEBIB Membro
Marcos Bizerra Costa 16.764 SEBIB Membro
Rosângela Maria de Melo Carvalho 11.240 SEBIB Membro
Wanderley Gonçalves Freitas 11.298 SEASI Membro
Art. 3º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho
com a finalidade de analisar, corrigir e atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por
meio do Sistema de Normas Jurídicas (NJur) da CLDF..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/06/2023, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199250 Código CRC: 4715AE8F.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Redações Finais 204/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 204 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa
Cabral.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199479 Código CRC: DDD5D09A.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 149/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 149, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00021651/2023-18), RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, a contar de 04 de junho de 2023, o prazo para conclusão dos
trabalhos da comissão para propor a regulamentação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de
2021, instituída por meio da Portaria do Secretário-Geral nº 105, publicada no DCL nº 93, de 4 de maio
de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199931 Código CRC: A51BBB86.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Despachos 1/2023
Secretário-Geral
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 15 de maio de 2023.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 24 DE MAIO DE 2023
Com base no ANEXO III da Resolução 332 de 2022, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO: 00001-00004642/2023-54 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 41.070,20 (quarenta e um mil setenta reais e vinte centavos) ,
referente à Nota Fiscal 4316.
PROCESSO: 00001-00004952/2023-79 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 52.793,58 (cinquenta e dois mil setecentos e noventa e três
reais e cinquenta e oito centavos) , referente à Nota Fiscal 4321.
PROCESSO: 00001-00005125/2023-01 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 52.402,30 (cinquenta e dois mil quatrocentos e dois reais e
trinta centavos) , referente à Nota Fiscal 4317.
PROCESSO: 00001-00004956/2023-57 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 36.975,15 (trinta e seis mil novecentos e setenta e cinco reais e
quinze centavos) , referente à Nota Fiscal 4319.
PROCESSO: 00001-00004976/2023-28 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 27.027,83 (vinte e sete mil vinte e sete reais e oitenta e três
centavos) , referente à Nota Fiscal 4324.
PROCESSO: 00001-00004945/2023-77 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 53.994,72 (cinquenta e três mil novecentos e noventa e quatro
reais e setenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal 4323.
PROCESSO: 00001-00005756/2023-11 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 6.550,82 (seis mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) , referente à Nota Fiscal 4322.
PROCESSO: 00001-00005746/2023-86 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 28.388,98 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e oito reais e
noventa e oito centavos) , referente à Nota Fiscal 4325.
PROCESSO: 00001-00006552/2023-06 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 14.189,07 (quatorze mil cento e oitenta e nove reais e sete
centavos) , referente à Nota Fiscal 4326.
PROCESSO: 00001-00006590/2023-51 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 32.313,82 (trinta e dois mil trezentos e treze reais e oitenta e
dois centavos) , referente à Nota Fiscal 4318.
PROCESSO: 00001-00006609/2023-69 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 6.122,54 (seis mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e
quatro centavos) , referente à Nota Fiscal 4320.
PROCESSO: 00001-00006759/2023-72 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 98.049,12 (noventa e oito mil quarenta e nove reais e doze
centavos) , referente à Nota Fiscal 4315.
PROCESSO: 00001-00029865/2021-62 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$
9.948,14 (nove mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), referente à Nota Fiscal
146662.
PROCESSO: 00001-00038853/2020-48 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$
5.040,16 (cinco mil quarenta reais e dezesseis centavos), referente à Nota Fiscal 118218.
PROCESSO: 00001-00015235/2020-20 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$
59.765,92 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos),
referente à Nota Fiscal 106699.
PROCESSO: 00001-00016252/2021-65 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$
4.564,86 (quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), referente à Nota
Fiscal 135708.
PROCESSO: 00001-00007190/2021-09 - SEI - Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, valor R$
2.540,03 (dois mil quinhentos e quarenta reais e três centavos), referente à Nota Fiscal 129545.
PROCESSO: 00001-00006150/2023-01 - SEI - Interessado: CLINICA DE ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA
DINIZ LTDA, valor R$ 6.310,12 (seis mil trezentos e dez reais e doze centavos), referente à Nota Fiscal
44.
PROCESSO: 00001-00004630/2023-20 - SEI - Interessado: CENTRO ESPECIALIZADO EM PREVENCAO E
TRATAMENTO ODONTOLOGICO, valor R$ 3.066,66 (três mil sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos), referente à Nota Fiscal 64.
PROCESSO: 00001-00039695/2022-13 - SEI - Interessado: L & F ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA,
valor R$ 1.163,12 (um mil cento e sessenta e três reais e doze centavos), referente à recurso de glosa.
PROCESSO: 00001-00042741/2022-53 - SEI - Interessado: L & F ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA,
valor R$ 485,94 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente à Nota
Fiscal 4677.
PROCESSO: 00001-00003413/2023-12 - SEI - Interessado: SER CLÍNICA DEI SAÚDE MENTAL LTDA,
valor R$ 3.982,00 (três mil novecentos e oitenta e dois reais), referente à Nota Fiscal 39.
PROCESSO: 00001-00003144/2023-94 - SEI - Interessado: SER CLÍNICA DEI SAÚDE MENTAL LTDA,
valor R$ 10.395,56 (dez mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente à
Nota Fiscal 18.
PROCESSO: 00001-00009460/2020-27 - SEI - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor
R$ 9.370,62 (nove mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal
54874.
PROCESSO: 00001-00026157/2020-99 - SEI - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor
R$ 118,48 (cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos), referente à Nota Fiscal 58304.
PROCESSO: 00001-00012266/2023-71 - SEI - Interessado: DIGIDOC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA,
valor R$ 80,21 (oitenta reais e vinte e um centavos), referente à Nota Fiscal 15.
PROCESSO: 00001-00009392/2023-49 - SEI - Interessado: PRIMORE - INSTITUTO ODONTOLOGICO
ESPECIALIZADO, valor R$ 1.029,24 (um mil vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), referente à
Nota Fiscal 21.
PROCESSO: 00001-00010719/2023-25 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 13.228,38 (treze mil duzentos e vinte e oito
reais e trinta e oito centavos), referente à Nota Fiscal 731.
PROCESSO: 00001-00010745/2023-53 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2.130,10 (dois mil cento e trinta reais e dez
centavos), referente à Nota Fiscal 739.
PROCESSO: 00001-00010752/2023-55 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 8.501,52 (oito mil quinhentos e um reais e
cinquenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal 792.
PROCESSO: 00001-00015505/2023-45 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.991,75 (cinco mil novecentos e noventa e um
reais e setenta e cinco centavos), referente à Nota Fiscal 1238.
PROCESSO: 00001-00015514/2023-36 - SEI - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2.694,41 (dois mil seiscentos e noventa e
quatro reais e quarenta e um centavos), referente à Nota Fiscal 1247.
PROCESSO: 00001-00036288/2022-46 - SEI - Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
CARDIOLOGIA, valor R$ 171,47 (cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente à
Nota Fiscal 20779.
PROCESSO: 00001-00036287/2022-00 - SEI - Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
CARDIOLOGIA, valor R$ 132,22 (cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), referente à Nota
Fiscal 20778.
PROCESSO: 00001-00036285/2022-11 - SEI - Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
CARDIOLOGIA, valor R$ 453,12 (quatrocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), referente à
Nota Fiscal 20546.
PROCESSO: 00001-00036289/2022-91 - SEI - Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
CARDIOLOGIA, valor R$ 95,35 (noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente à Nota Fiscal
20938.
PROCESSO: 00001-00020108/2022-12 - SEI - Interessado: RM BRUM - ODONTOCLINICA, valor R$
938,28 (novecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), referente à Nota Fiscal 1130.
Atestamos a regularidade da despesa:
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 26/05/2023, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 01/06/2023, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1170625 Código CRC: 601EB97E.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 151/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de
forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária
da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos
necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202758 Código CRC: 5FD50EA8.
DCL n° 116, de 01 de junho de 2023
Avisos - Licitações 2/2023
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
Processo nº 00001-00035969/2022-97. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção
preventiva anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os
equipamentos fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses
consecutivos, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 211.940,32. Data/hora da Sessão Pública: 19/06/2023, às
09h30min. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O
edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 31/05/2023, às 10:51, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1194734 Código CRC: 8A8CF394.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 148/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00007136/2023-17), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar, corrigir e
atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio do Sistema de Normas Jurídicas
(NJur) da CLDF.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria passa a ser integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SEBIB Coordenador
Amália Chaves Palomino 70.574 SEBIB Membro
Amanda Martins Moraes 23.035 SEBIB Membro
Camila Macedo Guimaraes 13.162 GMD Membro
Kamila Ferreira Belo 23.390 SEBIB Membro
Marcos Bizerra Costa 16.764 SEBIB Membro
Rosângela Maria de Melo Carvalho 11.240 SEBIB Membro
Wanderley Gonçalves Freitas 11.298 SEASI Membro
Art. 3º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho com
a finalidade de analisar, corrigir e atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio
do Sistema de Normas Jurídicas (NJur) da CLDF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
* Republicado por conter incorreção no original, publicada no DCL nº 117, de 2 de junho de
2023.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199969 Código CRC: 3DFD872C.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CEOF
ERRATA
Na DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de
05/06/2023, página 27,
Onde se lê: “PL 219/2019”,
Leia-se: “ - ”.
Brasília, 05 de junho de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201991 Código CRC: 017290F6.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 264/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001224/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/11/2014 a 10/11/2019, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/06/2023, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206247 Código CRC: F2EC3F6E.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 154/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, cujo objeto é a
contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e
cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo
o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF. Processo nº 00001-00028022/2022-20.
Art. 2º As Fiscais designadas por esta Portaria são as seguintes servidoras, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marília Magalhães Teixeira Fiscal do Contrato ELEGIS 23.403
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal do Contrato - Substituta ELEGIS 23.676
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201855 Código CRC: 31A48488.
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Portarias 266/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 266, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n°
47/2005, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo
em vista o que consta do Processo SEI nº 001-000906/2018, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº
12.374-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe
Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos
integrais, acrescidos de 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/06/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1207659 Código CRC: D4916BC2.
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Portarias 156/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 06 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a AOVS Sistemas de Informática S.A., CNPJ 05.555.382/0001-
33, cujo objeto é disponibilizar 69 licenças de acesso à plataforma de cursos denominada ALURA, para
os servidores desta CLDF. Processo nº 00001-00013563/2023-34.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Ato da Mesa Diretora nº 70/2023:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1204854 Código CRC: C3CD92A6.
DCL n° 116, de 01 de junho de 2023
Portarias 260/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022838/2023-21, RESOLVE:
AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Apoio ao Plenário, do servidor JOÃO
CÉSAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610-67, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atual Analista Legislativo, categoria
Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atualmente com lotação provisória
na Coordenadoria de Modernização e Informática.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 31/05/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1195359 Código CRC: 3404ABD4.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Atos 4/2023
Primeiro Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2023
Prorrogação do Grupo de Trabalho
constituído através do Ato do Segundo
Secretário 01 por mais 45 dias.
O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023 e ainda o que
consta do processo 00001-00008042/2023-65, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 45 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho criado pelo Ato do Segundo
Secretário nº 01/2023, com o objetivo de mapear, modelar, avaliar os riscos e manualizar os processos
de trabalho do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal - Fascal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 2023
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/05/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1196051 Código CRC: 1056B594.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Portarias 261/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 261, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014; e o que consta no
Despacho nº 1187743 do Processo nº 00001-00044852/2022-02, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 30, de 20 de janeiro de 2023, publicada no DCL de
23/01/2023, que concede adicional de qualificação à servidora FRANCIANE MELEU FERREIRA,
matrícula nº 23.681, passando o percentual acumulado para 15.00%, em razão do deferimento do
recurso apresentado pela servidora no documento 1134189 do referido processo.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação
incidam a partir de 16/12/2022, data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1197354 Código CRC: 3FD6BFBB.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Portarias 262/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 262, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001070/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANGELLO GIUSEPPE DE MEDEIROS NASIASENE, matrícula nº 13.461,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/05/2018 a
20/05/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1197642 Código CRC: 573F7C24.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Portarias 263/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da sua competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 2197/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF,
e do que consta no Processo nº 00001-00013273/2021-29, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 212, de 21 de maio de 2021, publicada no DCL de 24/5/2021 e
republicada em 31/5/2021, que concede aposentadoria voluntária ao servidor ADEMIR OLIVEIRA DE
LIMA, matrícula nº 13.464-36, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, atual Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial,
Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais,
acrescidos de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço; para incluir o fundamento
legal: “Artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº
20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar federal nº 51/1985,
e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”, e excluir da fundamentação legal a
expressão: “de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com a
redação da Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o § 4º do art. 40 da Constituição Federal”;
em cumprimento à Decisão TCDF nº 2197/2023, ficando inalterados os demais termos da portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1197647 Código CRC: 654DD69D.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Decretos Legislativos 2388/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023
(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa
Cabral.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/06/2023, às 10:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199481 Código CRC: 95BD75AE.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Redações Finais 399/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste geral dos
Defensores Públicos, Analistas de Apoio
Jurídico à Atividade de Assistência
Jurídica e Analistas de Apoio Especializado
à Atividade de Assistência Jurídica ativos,
aposentados e pensionistas da Defensoria
Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos,
Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à
Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas
anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no
Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas
que menciona.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199456 Código CRC: 708E7FB1.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 147/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MILLENNIUM EVENTOS EIRELI., CNPJ/MF: 13.922.714/0001-
07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na organização de eventos e correlatos
(CÂMARA MAIS PERTO DE VOCÊ), a serem realizados em atividades internas e externas institucionais da
CLDF, no Distrito Federal, sob demanda, abrangendo: o planejamento operacional; apoio logístico;
organização; execução; montagem de infraestrutura; fornecimento de bens e mão-de-obra; mobiliário
necessário e adequado; fornecimento de layouts para estandes e exposições. Processo 00001-
00037776/2020-17.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR Gestor 14.733 CC
WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Gestor Substituto 21.476 CC
RICARDO ALVES PORTOS SANDE Fiscal Demandante 20.525 DIL
DAYSE SILVA DE BARROS AVELAR Fiscal Demandante Substituta 23.241 DIL
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA
Fiscal Técnico 23.411 CC
SILVA
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA
Fiscal Técnica Substituta 23.081 CC
VERONEZI
ROBERTO MASSARU SANBUICHI Fiscal Técnico 18.351 SAPLE
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUTO Fiscal Técnico Substituto 23.219 SAPLE
FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO Fiscal Técnico 16.922 COPOL
LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS Fiscal Técnico Substituto 24.231 COPOL
OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal Técnico 12.376 SEAUX
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal Técnico Substituto 11.742 SEAUX
FABIANA YUKA FUSHIMOTO Fiscal Técnica 23.193 DICOM
JÉSSICA GONÇALVES DA SILVA Fiscal Técnica Substituta 23.204 DICOM
DEBORA KELLY GARCIA MARTINS Fiscal Administrativa 23.578 DSG
Fiscal Administrativo
YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 DSG
Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/05/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1195951 Código CRC: CF24DE1C.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 150/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023-
CC (1199717) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar utilização do auditório desta Casa, sem ônus, para a realização de Audiência
Pública - A contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de
Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, no dia 19 de junho de 2023, das 15h às 18h.
Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cezar Pereira de Souza,
matricula 22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço
nas mesmas condições em que foi por ele recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1200022 Código CRC: 0098104B.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Convocações 9001/2023
CEOF
ERRATA
Na CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,
página 14,
Onde se lê: “segunda-feira”,
Leia-se: “terça-feira”.
Brasília, 05 de junho de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201999 Código CRC: 7008726A.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Portarias 155/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o contido no
Processo SEI n° 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria do Secretário-Geral n° 150/2023, publicada no DCL n° 119, de 5 de
junho de 2023.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se às disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1203288 Código CRC: 1C1AC79A.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 265/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001203/2002, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MILENE DE ALENCAR FERNANDES, matrícula nº 13.109, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/05/2017 a 10/05/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/06/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206269 Código CRC: DF7B7A7E.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 153/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo
móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção
e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202558 Código CRC: 07389F81.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Atas de Reuniões 2/2023
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os
senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas
Oliveira (membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-
Secretaria e Presidente do CAF), Cleyton dos Santos (membro suplente representante da Vice-
Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Marco
Cesar Douetts Gouveia (membro suplente representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio
Figueiredo (membro titular representante do Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram
sobre os seguintes itens: Item 01) Processos SEI 00001-00013795/2022-10 - Auditoria no
Fascal. Deliberação: Os membros do CAF tomaram ciência a respeito do Relatório de Auditoria Interna
e dos trabalhos que estão sendo feitos para solucionar a questão. Item 02) Processos SEI 00001-
00018874/2023-90 e 00001-00023079/2023-13 - Recurso de associada para realização de
procedimento(s). Deliberação: Indeferido, tendo em vista que a associada possui doença pré-existente
ao seu ingresso no Fascal e deverá cumprir o art. 16, inciso V da Resolução 332/2022, conforme
Despacho SAM (SEI nº 1153763). Item 03) Processo SEI 00001-00021198/2023-31 - Tomada de
Contas Anual - Apreciação das Contas do Fascal. Deliberação: Será marcada nova reunião para
deliberar acerca da manifestação com as alterações indicadas pelo CAF.
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. 11215, Membro
do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 12:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 02/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CLEYTON DOS SANTOS - Matr. 23937, Membro do Conselho
de Administração do Fascal, em 05/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1192176 Código CRC: E9A4E9FC.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 157/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº 00001-00015171/2023-18, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 142, de 18 de maio de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a
Coordenação do servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402 e como
Coordenadora-Substituta, a servidora Juliana Ribas Paraiso, Matrícula 23.983, ambos lotados
no Setor de Patrimônio:
SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO
Álcio Silva Costa (titular) 22.456
Gabinete da Mesa Diretora
Moisés Barbosa de Souza (suplente) 22.963
Abel Enrique Duarte (titular)
11.952
Lidiane Duarte Silva de Oliveira (suplente)
23.206 Gabinete da Vice-Presidência
Raquel Damasceno Gomes Sigaud
23.397
Caetano (suplente)
José Gonçalo da Silva Neto (titular) 24.209 Gabinete da Primeira-
Teobaldo Andre Begrow (suplente) 13.196 Secretaria
Abimael Amorim da Silva Roma (Presidente) 11.363 Gabinete da Segunda-
Vanessa Santana Anziliero (Presidente-Substituto) 23.428 Secretaria
Márcio Roberto Mendes Batista (titular) 12.260 Gabinete da Terceira-
Rogério Marcos Da Silva (suplente) 11.750 Secretaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Convocações 16/2023
Comissões Especiais
CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
De ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos
do DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta
comissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia
15 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu
comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins
de substituição.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211574 Código CRC: BC0F1BF8.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Atos 9071/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)
Regulamenta as Contratações de Solução
de Tecnologia da Informação no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o art. 43, §2º da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021), para
definir o processo de gestão estratégica
das contratações de soluções baseadas em
software de uso disseminado, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, §2º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para
definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso
disseminado, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:
I - Área de Tecnologia da Informação (TI): unidade responsável pelo assessoramento
especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação
da CLDF;
Parágrafo único. As unidades subordinadas à Área de TI são designadas neste Ato de Áreas
Técnicas de TI ou simplesmente Áreas Técnicas.
II - Área requisitante da solução: unidade da CLDF que demande a contratação de uma solução
de TI;
Parágrafo único. A Área Requisitante da solução de TI pode ser uma unidade interna ou
externa à Área de TI da CLDF.
III - Área administrativa: unidades com competência para planejar, coordenar, supervisionar e
executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, externas à Área de TI;
IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da
contratação, composta por:
a) Integrante Técnico da contratação: servidor representante da Área de TI, indicado pela
autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo da contratação: servidor representante da Área Administrativa,
indicado pela autoridade competente dessa área; e
c) Integrante Requisitante da contratação: servidor representante da Área Requisitante da
solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato,
composta por:
a) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade
competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
b) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado
pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
e
c) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio
e funcional da solução de TI;
VI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, da Área Requisitante da solução,
designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,
indicado por autoridade competente;
VII - Comissão de Fiscalização: equipe formada pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de
Fiscalização do Contrato;
VIII - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do
contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao
andamento contratual;
IX - solução de TI para fins deste Ato: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos
de negócio mediante a conjugação de recursos de TI, de acordo com as premissas definidas no Anexo
I deste Ato, assim como em parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI;
X - Requisitos da Contratação de TI: conjunto de características e especificações necessárias
para definir a solução de TI a ser contratada;
XI - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento que contém o detalhamento
da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;
XII - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XIII - Identificação de Riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.
Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências
potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as
necessidades das partes interessadas;
XIV - Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da
combinação dos impactos e de suas probabilidades;
XV - Tratamento de Riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente
exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;
XVI - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do
nível de risco, fornecendo a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de
riscos;
XVII - Avaliação de Riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para
determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável, auxiliando na decisão sobre o
tratamento de riscos;
XVIII - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar
potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da
organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais
preventivas pertinentes com a contratação;
XIX - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade
de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;
XX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de
responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;
XXI - Listas de Verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de
elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual,
permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;
XXII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à
contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;
XXIII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram
prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da
conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do
inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;
XXIV - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da
Lei nº 14.133, de 2021;
XXV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se
um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;
XXVI - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente
em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às
especificações técnicas definidas no Termo de Referência;
XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento norteador das ações e
investimentos para aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF;
XXVIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o
órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
XXIX - Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições
Padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões
definidas pelo Órgão Central do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação), podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de
Compra de Item de TIC, entre outros;
XXX - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as
entidades integrantes do SISP adotam nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de
Soluções de TIC com Condições Padronizadas;
XXXI - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com
uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública, que possuem condições padronizadas,
tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC,
entre outros;
XXXII - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XXXIII - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que,
por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços
comuns, exigida justificativa prévia do contratante;
XXXIV - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: são sistemas de informação
desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento,
estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, serviços gerais, gestão eletrônica de
processos e documentos, processo legislativo eletrônico, emendas ao orçamento e ao PPA, portais e
sítios eletrônicos institucionais;
XXXV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus
revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios
para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em
troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo
fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos
certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;
XXXVI - Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública
responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
XXXVII - Comitê de Tecnologia da Informação (CTI): comitê instituído pela CLDF com o
propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação,
legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da
informação.
§ 1º A Área de TI a que se refere este Ato é a Coordenadoria de Modernização e Informática –
CMI e suas unidades subordinadas.
§ 2º A Área Administrativa a que se refere este Ato é externa à Área de TI.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação - TI por dispensa de licitação
inclusive naquelas cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, observarão os procedimentos que disciplinam a dispensa eletrônica, na
forma da regulamentação editada por esta CLDF.
Parágrafo único. Para as contratações descritas no caput deste artigo, a aplicação deste Ato é
facultativa, exceto quanto à necessidade da contratação estar em consonância com o PDTI da CLDF.
Art. 4º As Áreas Requisitantes de soluções de TI deverão formalizar e caracterizar suas
necessidades na forma da regulamentação editada por esta CLDF.
Art. 5º A Área de TI será responsável pela consolidação das demandas de TI formalizadas
para o exercício subsequente.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES
Art. 6º As contratações de soluções de TI da CLDF deverão estar em consonância com o PDTI
da CLDF.
Art. 7º As contratações de soluções de TI deverão constar no PCA, ou instrumento análogo a
este, da CLDF.
Parágrafo único. Situações excepcionais de contratações de soluções de TI não incluídas no
PCA serão tratadas na forma da regulamentação editada pela CLDF que trata do tema.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 8º As contratações de soluções de TI deverão seguir as seguintes fases:
I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor; e
III - Gestão do Contrato.
Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação e do Gestor do Contrato,
as atividades de gerenciamento de riscos poderão ser realizadas durante todas as fases do processo de
contratação, observando o disposto no art. 37.
Seção I
Do Planejamento da Contratação
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência.
§ 1º Quando a CLDF for interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de
Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais
documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência do órgão gerenciador.
§ 2º A CLDF quando interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no
Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração
pública distrital da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da
Lei nº 14.133, de 2021.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas
de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado
pelas áreas responsáveis.
§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:
I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores,
comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de
autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do
Planejamento da Contratação; e
II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos neste Ato,
pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
§ 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para as contratações com valor até o limite
previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observará a disciplina estabelecida na regulamentação
editada por esta CLDF para a dispensa eletrônica, podendo sua elaboração ser facultada nos casos
previstos em lei e nos casos abaixo elencados:
I - no caso de prorrogação contratual, sendo obrigatória a realização de pesquisa de preços
que comprove a vantajosidade da prorrogação contratual;
II - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave
perturbação da ordem;
III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75
da Lei nº 14.133, de 2021;
IV - nas situações em que a Administração puder convocar demais licitantes classificados para
a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual,
nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 6º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é dispensada para as contratações que
mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano,
quando se verificar que naquela licitação:
I - não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
II - as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados
no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Subseção I
Da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de
Planejamento da Contratação e ocorrerá após:
I - envio, à Área de TI, do Documento de Formalização da Demanda - DFD, e indicação do
Integrante Requisitante;
II - avaliação pela Área de TI se a demanda se trata de solução de TI ou não, se está alinhada
ao PDTI da CLDF, se está incluída no PCA da CLDF ou instrumento análogo a este, bem como a
indicação do Integrante Técnico;
III - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante
Administrativo da contratação e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da
Contratação a ser assinada pelo Secretário-Geral da CLDF em caso de prosseguimento.
§ 1º As áreas responsáveis por indicar os integrantes da Equipe de Planejamento poderão
indicar substitutos, caso em que o ato de designação dos integrantes da Equipe de Planejamento
deverá indicá-los também.
§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento serão indicados preferencialmente com seus
respectivos substitutos, de forma que o processo de contratação não fique parado em caso de
afastamento de algum integrante da Equipe.
§ 3º O Documento de Formalização de Demanda - DFD a que se refere o inciso I do caput
deste Artigo deverá conter, no mínimo:
I - justificativa da necessidade da contratação e os impactos pelo não atendimento;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual; e
IV - se for o caso, indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a
sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.
§ 4º A critério da Área de TI, poderão ser adicionados/excluídos campos no DFD.
§ 5º O encaminhamento do DFD à Área de TI de que trata o inciso I do caput deste Artigo
deste artigo deverá:
I - ser assinado pelo Chefe da Área Requisitante;
II - ser assinado pelo Secretário-Executivo à qual a Área Requisitante está vinculada, caso o
pedido seja proveniente de área administrativa da CLDF, ou pelo Parlamentar responsável, caso o
pedido seja proveniente de área legislativa da CLDF;
III - indicar o Integrante Requisitante da contratação; e
IV - conter o DFD como anexo do memorando de encaminhamento.
§ 6º Caso o próprio DFD contenha os itens referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior,
fica dispensado o envio de memorando, sendo necessário apenas o encaminhamento do próprio DFD.
§ 7º As demandas que não se referirem a soluções de TI não serão tratadas pela Área de TI da
CLDF, sendo devolvidas à Área Requisitante.
§ 8º Cabe à Área de TI fazer a análise se a respectiva demanda se trata de solução de TI ou
não, com base no Anexo I deste Ato, assim como em critérios e parâmetros objetivos definidos pela
própria Área de TI.
§ 9º Caso a demanda não esteja incluída no PDTI, poderá ser encaminhada pelo Chefe da Área
de TI ao Comitê de Tecnologia da Informação – CTI para avaliação e inclusão no respectivo Plano.
§ 10. A indicação do Integrante Técnico e seu respectivo substituto será realizada pelo Chefe
da respectiva Área Técnica de TI que atenderá a demanda.
§ 11. A indicação do Integrante Requisitante e seu respectivo substituto será realizada pelo
Chefe da Área Requisitante.
§ 12. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência das suas
indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
§ 13. Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e
substitutos, caso haja indicação de substitutos, que farão parte da Equipe de Planejamento para ciência
prévia quanto ao encargo que será por eles assumido.
§ 14. Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser
acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em
casos excepcionais aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de
TI, mediante justificativa fundamentada nos autos.
§ 15. A indicação e a designação do Chefe da Área de TI para integrar a Equipe de
Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.
§ 16. Em caso de demandas provenientes de unidades externas à Área de TI da CLDF e que
sejam complexas e/ou que envolvam múltiplas Áreas Requisitantes, a Área de TI poderá indicar
Integrante(s) Requisitante(s) da própria Área de TI de forma a conduzir os trabalhos da maneira mais
adequada ao caso concreto.
Art. 11. A instrução do processo administrativo durante a fase de planejamento da contratação
será baseada em modelos de documentos padronizados em Ato da CLDF ou pela própria Área de TI da
CLDF.
Subseção II
Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico
e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:
I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos
necessários e suficientes à escolha da solução de TI, contendo de forma detalhada, motivada e
justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a
sua composição;
II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os
aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação,
observando:
a) necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as
soluções adotadas;
b) as alternativas do mercado;
c) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -
eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, padrões de Design System de governo,
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;
d) as necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual;
e) os diferentes modelos de prestação do serviço;
f) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características
dos bens e serviços integrantes;
g) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;
h) a ampliação ou substituição da solução implantada; e
i) as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento.
III - análise comparativa de custos, que deverá considerar apenas as soluções técnica e
funcionalmente viáveis, incluindo:
a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção
dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de
aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; e
b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a
permitir a verificação da origem dos dados.
IV - estimativa do custo total da contratação; e
V - declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que
deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência,
efetividade e economicidade.
§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no
Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de
custo total de propriedade.
§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e
Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da
Área de TI.
§ 3º Caso o Chefe da Área Técnica de TI ou o Chefe da Área de TI venha a compor a Equipe
de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da
Contratação juntamente com os Integrantes Técnico e Requisitante será aquela diretamente superior
ao respectivo Chefe.
§ 4º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no
ETP, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.
Subseção III
Do Termo de Referência
Art. 13. O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a
partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
I - definição do objeto da contratação, conforme art. 14;
II - descrição da solução de TIC, conforme art.15;
III - justificativa para contratação da solução, conforme art. 16;
IV - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;
V - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da
Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;
VI - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 19 e 20;
VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 21;
VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 22;
IX - regime de execução do contrato, conforme art. 23;
X - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 24; e
XI - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 25.
§ 1º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no
TR, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.
§ 2º Nos casos de necessidade de verificação de Amostra de Objeto, os procedimentos e
critérios objetivos a serem utilizados na sua avaliação deverão constar no Termo de Referência.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:
I - realizar o parcelamento da solução de TI a ser contratada, em tantos itens quanto se
comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, observado o disposto nos §§ 2º e 3º
do art. 40 e § 1º do art. 47 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão de parcelamento ou
não da solução; e
II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TI, observado o disposto nos arts. 15 e
122 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão.
§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e
contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas
parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, procedendo-se à
licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da
competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no § 2º do art. 40, e inciso II do
art. 47, da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 5º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado
em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual
na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência
para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26
da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo
Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.
§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no caput deste
artigo, além das seguintes informações:
I - especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento,
compatibilidade, durabilidade e segurança;
II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e
definitivo, quando for o caso;
III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,
quando for o caso.
Art. 14. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição
ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do
contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos arts. 105 a
114 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º O contrato que prever a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da
informação, nos termos do inciso XXXIV do art. 2º deste Ato, poderá ter vigência máxima de 15
(quinze) anos.
Art. 15. A descrição da solução de TI como um todo deverá conter, de forma detalhada,
motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição,
considerado todo o ciclo de vida do objeto.
Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:
I - o alinhamento da solução de TI com os instrumentos de planejamento elencados no art. 6º
deste Ato;
II - a relação entre a necessidade da contratação da solução de TI e os respectivos volumes e
características do objeto;
III - a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que
compõem a solução;
IV - os resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação; e
V - a motivação para permitir adesões por parte de órgãos ou entidades não participantes, nos
casos de formação de Ata de Registro de Preços passível de adesões.
Parágrafo único. A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas
genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação.
Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os
seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades
e os aspectos funcionais da solução de TI;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais
didáticos;
c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TI deve estar em conformidade;
d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade
de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional);
e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TI contratada;
f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TI deve atender
para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,
linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de
software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;
c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de
produção, dentre outros;
d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção,
acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas;
e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,
os perfis dos instrutores, dentre outros;
f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TI,
que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação
dessa experiência, dentre outros;
g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TI, que
definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;
h) de metodologia de trabalho;
i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e
j) demais requisitos aplicáveis.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento
entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.
Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão
gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:
I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:
a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30;
b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de
Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos
arts. 19 e 33;
c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta
aceita, conforme inspeções realizadas;
d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,
comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos
em contrato;
f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da
solução de TI;
g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TI por parte da
contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre
os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam
à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as
bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá
responder pela fiel execução do contrato;
b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da Equipe de
Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou
dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,
não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos
serviços pela contratante;
d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo
representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que
motivadas as causas e justificativas desta decisão;
e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por
profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TI;
g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da
solução de TI durante a execução do contrato;
h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os
diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a
documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e
i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto nos art. 35 e 36.
III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo pelo
menos a obrigação de:
a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de
Preços;
b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou
preços registrados;
c) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes,
contendo:
1) as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou
sistema informatizado, quando disponível; e
2) definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e
responsável.
d) definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TI, observando, dentre
outros:
1) a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TI;
2) as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TI aos órgãos
participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da
demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e
for requerida pela contratada; e
3) as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a
verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo,
em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução
tecnológica.
Art. 19. O Modelo de Execução do Contrato definirá como o contrato deverá produzir os
resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, observando, quando possível:
I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de
fornecimento da solução de TI, envolvendo:
a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega,
quando aplicáveis;
b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de
qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software,
relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências,
etc.; e
c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.
II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de
bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de
informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de
Serviço ou Fornecimento de Bens;
IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e
V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de
serviços de TI:
a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas
de segurança vigentes na CLDF, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e
b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança
vigentes na CLDF, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na
contratação.
Art. 20. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pela CLDF, observando:
I - fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo
métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais
elementos que compõe a solução de TI;
II - procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências
de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins
da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do
inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, abrangendo:
a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TI às
especificações funcionais e tecnológicas, observando:
1) definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por
amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;
2) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos
indicadores estabelecidos;
3) origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do
contrato;
4) definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do
contrato; e
5) previsão de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício.
b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do
contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de
verificação e roteiros de testes;
III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo
das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:
a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os
resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TI,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 155 a 163
da Lei nº 14.133, de 2021, observando a regulamentação da CLDF que trata dos atos sancionatórios;
V - procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de
eventuais glosas ou sanções;
VI - indicação da estrutura da Comissão de Fiscalização do contrato.
Art. 21. A estimativa de preço da contratação será realizada conforme regulamentação da
CLDF que trata deste tema.
§ 1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de
Planejamento, durante a confecção do TR, e a pesquisa de preço realizada pela Área Administrativa,
cabe à Equipe de Planejamento, decidir, motivadamente, quais preços irão compor o mapa de preços
final, que será usado como referência para o certame licitatório.
§ 2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar Área Administrativa não será necessário o
retorno do mapa de preços à Equipe de Planejamento.
§ 3º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC
publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado.
§ 4º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de
prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa
de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação
decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente
pactuado.
Art. 22. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos
Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:
I - a estimativa do impacto no orçamento da CLDF, com indicação das fontes de recurso; e
II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases
da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de
desembolso para cada uma delas.
Art. 23. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá
observar os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de
unidades determinadas;
II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;
III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida
a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do
contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características
adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização com segurança estrutural e operacional;
IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos
por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do
fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por
tempo determinado.
Art. 24. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto,
técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo
Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:
I - a utilização de critérios correntes no mercado;
II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de
atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;
III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos
em normas da Administração Pública.
Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço
para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo
com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.
Art. 25. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de
reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado preferencialmente o
Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada – IPEA, sendo necessária justificativa nos autos para adoção de índice distinto.
Seção II
Da Seleção do Fornecedor
Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº
14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que
trata este Ato sempre que a solução de TI for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se
utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021,
desde que devidamente justificado nos autos.
Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de
Referência para a Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a
adjudicação e a homologação.
Art. 28. Caberá à Área de Licitações da CLDF conduzir as etapas da fase de Seleção do
Fornecedor.
Art. 29. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do
Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, Agente de Contratação e
Equipe de Apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o Agente de Contratação, Equipe de Apoio,
Comissão de Contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações
dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na
condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Seção III
Da Gestão do Contrato
Art. 30. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a
nomeação do Gestor e da Comissão de Fiscalização do Contrato e respectivos substitutos, composta
por:
I - Fiscal Técnico do Contrato e seu respectivo substituto;
II - Fiscal Requisitante do Contrato e seu respectivo substituto; e
III - Fiscal Administrativo do Contrato e seu respectivo substituto.
§ 1º Cada membro titular da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor, deverá
possuir seus respectivos substitutos, que exercerão a fiscalização nas ausências legais e
regulamentares daquele.
§ 2º Na ausência do membro titular e de seu substituto, o respectivo superior imediato
assumirá as suas atribuições.
§ 3º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos
servidores que realizaram o planejamento da contratação.
§ 4º O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com papéis da Equipe de
Fiscalização do Contrato.
§ 5º Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos
papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada
nos autos, aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI.
§ 6º O Chefe da Área de TI não poderá ser indicado para os papéis de gestor e fiscais, salvo
em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pela Mesa Diretora.
§ 7º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor do Contrato,
devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem
formalmente designados.
§ 8º Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e
substitutos, que farão parte da Comissão de Fiscalização para ciência prévia quanto ao encargo que
será por eles assumido.
§ 9º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar
ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício
das atribuições;
§ 10. A Administração deverá providenciar, previamente à celebração do contrato ou à
designação do servidor, os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as
atribuições de gestor e fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incluindo capacitação
e desenvolvimento de competências.
§ 11. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da
assinatura do contrato.
§ 12. A indicação do Gestor, Fiscal Requisitante e seus respectivos substitutos caberá à Área
Requisitante da solução.
§ 13. A indicação do Fiscal Técnico e seu substituto caberá à respectiva Área Técnica de TI
vinculada àquela solução.
§ 14. A indicação do Fiscal Administrativo e seu substituto caberá à Área Administrativa da
CLDF.
§ 15. Nos contratos de soluções de TI, cabe à Área de TI definir se a fiscalização contratual
será realizada por uma Comissão de Fiscalização, composta pelo Gestor e pela Equipe de Fiscalização,
ou por apenas o Fiscal do Contrato, com seu respectivo substituto.
§ 16. Caso a fiscalização do contrato seja exercida apenas pelo Fiscal do Contrato e seu substituto, ou
seja, quando não houver Comissão de Fiscalização, as atribuições e competências dos diversos papéis
da Comissão ficarão a cargo do Fiscal designado e seu substituto.
Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação
dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TI durante todo o período de
execução do contrato.
Subseção I
Do início do contrato
Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:
I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato
com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por
ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência,
conforme art. 19, inciso V; e
c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao
fornecimento de bens; e
III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.
Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas
exclusivamente por fornecimento de bens de TI.
Subseção II
Do encaminhamento formal de demandas
Art. 33. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá
ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo
de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:
I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
II - o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem
fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;
III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas
significativas e seus respectivos prazos; e
IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.
Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir
que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo
de vigência contratual.
Subseção III
Do monitoramento e fiscalização da execução
Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do
Contrato e consiste em:
I - a cargo do Gestor do Contrato:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e funcional;
b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que
ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de habilitação do
contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota fiscal e anotar os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade
da administração;
e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à
alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à
gestão do mapa de riscos, entre outras;
f) elaborar, com apoio da Equipe de Fiscalização e com as informações obtidas durante a
execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da
Administração, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações
para as futuras contratações, atendendo o disposto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da
Lei nº 14.133, de 2021;
g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com
apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;
h) assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com o modelo
disponibilizado pela Área Administrativa;
i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações
produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens
entregues e na conformdade e aderência aos termos contratuais, com o apoio dos Fiscais do Contrato;
j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para
fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
k) instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de exercício
financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante, efetuando o
controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o mês;
l) acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais, apresentando à
Área Administrativa relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,
reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;
m) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as
ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, solicitando
tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou à Área Administrativa, o que for
necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos
serviços;
n) atestar a nota fiscal ou a fatura;
o) reportar-se somente ao Preposto do Contratado para tratar de assuntos relacionados às
questões processuais e administrativas dos contratos;
p) comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de prorrogação, em
tempo hábil para obedecer aos prazos do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
q) encaminhar formalmente as demandas à contratada;
r) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;
s) encaminhar a indicação de glosas para a Área Administrativa;
t) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento
Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
u) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;
v) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações dos
prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica; e
w) manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se necessário, quanto às
alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos referentes a
procedimentos de aplicação de sanções administrativas.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das
competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às
suas competências;
b) fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações
procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados
almejados pela contratação, apresentando ao Gestor do Contrato relatórios circunstanciados ao término
de cada etapa;
c) levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do
Gestor do Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens
contratados;
d) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução de penalidades no tocante ao levantamento dos
elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o processo sancionatório e
eventual defesa prévia e recurso;
e) quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor do Contrato ou, na sua ausência,
a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas
convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;
f) verificar se o andamento das obras ou serviços obedecem às especificações contidas no
contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-
financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos
demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;
g) subsidiar o Gestor do Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com
relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;
h) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as
suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;
i) subsidiar o Gestor do Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o
relatório de execução a ser apresentado à Área Administrativa;
j) elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao
período de sua atuação.
k) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
l) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados;
m) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada, com a definição de prazo para a correção;
n) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
o) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de
modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e
das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento
provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;
p) comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;
q) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto
constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;
r) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da
aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em
conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
s) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal
Requisitante do Contrato;
t) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à
habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;
u) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;
v) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação;
w) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
x) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
y) zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução de TI contratada; e
z) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução de TI.
Parágrafo único. O Fiscal Técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências
estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:
a) informar ao Gestor de Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato
para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse
cronograma;
b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da
aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em
conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;
c) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico
do Contrato;
d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de
competência do Gestor do Contrato;
e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
f) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com
apoio do Fiscal Técnico do Contrato;
g) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;
h) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
i) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
j) zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução de TI contratada; e
k) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução de TI.
Parágrafo único. O Fiscal Requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das
competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas
relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de
termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de
garantias e glosas;
b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;
d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento
das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis,
quando ultrapassar a sua competência;
e) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em
conjunto com o Fiscal Técnico e com o Fiscal Requisitante;
f) auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento
comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado;
g) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
h) atuar caso a contratada não envie a respectiva nota no prazo acordado;
i) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução completa do processo administrativo para
aplicação de penalização;
j) confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra
exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que
comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
k) exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os
comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;
l) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as
suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade.
m) auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual observando os prazos
constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações
societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
o) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação; e
p) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências
estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro,
reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de
prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pela Área
Administrativa, na forma da Resolução nº 322/2020.
§ 3º No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá
entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados
envolvidos na execução dos serviços contratados.
Subseção IV
Da transição, prorrogação e encerramento contratual
Art. 35. As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato deverão
observar:
I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por
parte da Administração;
II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de
TI;
IV - a devolução de recursos;
V - a revogação de perfis de acesso;
VI - a eliminação de caixas postais; e
VII - outras que se apliquem.
Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de
Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de
antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.
Parágrafo único. A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em
renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e
deverá ser realizada pela Equipe de Fiscalização ou pelo Fiscal do Contrato, caso não haja Equipe,
conforme § 16º, do art. 30.
Seção IV
Do Gerenciamento de Riscos
Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão
de Riscos da CLDF.
§ 1º Durante a fase de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder
às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter
no mínimo:
I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e
determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que
possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos
com a solução de TI;
II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e
III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
§ 2º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob
coordenação do Gestor do Contrato, poderá, a critério do Gestor, levando em consideração a
complexidade do objeto, proceder à atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as
seguintes atividades:
I - reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas
ações de tratamento; e
II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.
§ 3º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo
administrativo, pelo menos:
I - ao final da elaboração do Termo de Referência;
II - após eventos relevantes.
§ 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da
Contratação na fase de Planejamento da Contratação e pela Equipe de Fiscalização e pelo Gestor do
Contrato na fase de Gestão do Contrato.
§ 5º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser
utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133,
de 2021.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art 38. Durante a fase de Planejamento da Contratação, caso a solução escolhida, resultante
do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com
Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão
estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º
do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizarão todos
os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços,
códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.
§ 1º Será necessária justificativa nos autos para a não utilização dos elementos constantes do
respectivo Catálogo no caso do caput deste artigo.
§ 2º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições
Padronizadas (PMC-TIC) poderão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços
realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC, sem prejuízo da celebração do Termo de Adesão de
que trata os respectivos Catálogos.
§ 3° A utilização de preços provenientes de pesquisa que se mostrem superiores aos
constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC depende de
justificativa, por parte da Área de TI, que deve constar dos autos do processo.
Art. 39. Em caso de prorrogação contratual, os contratos cujos itens constem nos Catálogos
de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser
renegociados com intuito de se adequarem aos novos limites, tanto quanto possível.
Parágrafo único. Caso a negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, a
Administração poderá prorrogar o contrato, nos casos em que se comprove a vantajosidade para a
Administração, ou proceder a novo certame licitatório, a critério da Área de TI.
Art. 40. A Área de TI deve indicar nos documentos de planejamento da contratação e também
no caso de prorrogação contratual a existência de item presente nos Catálogos de Soluções de TIC,
indicando também os respectivos PMC-TIC, para que os processos de contratação e prorrogação
contratual ocorram conforme explicitado neste Capítulo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do
dia 1º de abril de 2023.
Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.
Art. 42. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e
futuras aquisições.
Art. 43. Os casos omissos ou novos relacionados a este Ato poderão ser dirimidos, a critério da
Área de TI, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas posteriores
atualizações e complementações.
Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
1. Para fins do disposto no inciso IX do art. 2º deste Ato, consideram-se soluções de TI os bens
e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:
1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TI
a) São considerados recursos de TI equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,
com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão,
recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de
dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais,
monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets,
incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;
b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em
geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos
(como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio
base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais
insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos
de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial,
equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo,
fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou
analógico.
1.2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS
a) São considerados recursos de TI serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou
corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados,
customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo
elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.
1.3. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS
a) São considerados recursos de TI a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios
eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou
outros.
1.4. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TI
a) São considerados recursos de TI os serviços de atendimento a requisições de suporte a
infraestrutura de TI, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de
microinformática a usuários de TI;
b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não
relacionados exclusivamente a TI e a contratação de serviços de suporte a soluções de
audiovisual.
1.5. INFRAESTRUTURA DE TI
a) São considerados recursos de TI os serviços associados ao conjunto de componentes
técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação
técnica usados para disponibilizar informações, incluindo certificação digital, operação e suporte
técnico;
b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de segurança digital (controle lógico e
biométrico), de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,
analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou
manutenção predial, serviços de engenharia elétrica, serviços financeiros ou bancários, controle
de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que
permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e
cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica
(como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de
combate a incêndio.
1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS
a) São considerados recursos de TI a transmissão digital de dados e informações entre
dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS,
WAN/LAN), soluções de videoconferência e de recebimento ou processamento de dados
satelitais;
b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel
Pessoal (SMP), Serviço de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS), VoIP
(telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou
infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.
1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS
a) São considerados recursos de TI programas de computador que realizam ou suportam o
processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de
perpétuo, subscrição, cessão temporária);
b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como
recursos de TI.
1.8. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO
a) São considerados recursos de TI serviços de impressão,;
b) Excluem-se cópia e digitalização de documentos, serviços de impressão 3D, serviços de
impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa
documental (classificação, recuperação e digitalização).
1.9. CONSULTORIA EM TI
a) São considerados recursos de TI serviços de consultoria, mentoria e aconselhamento em TI;
b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e
gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital,
assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social
em meio digital.
1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM
a) São considerados recursos de TI os serviços de computação em nuvem, tais como
Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS,
DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS,
Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-
nuvem, suporte e brokerage de nuvem.
1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT
a) São considerados recursos de TI apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia
IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou
mantidos pela CLDF, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.
1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
a) São considerados recursos de TI os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo
de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e
tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de
Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da
informação e privacidade;
b) Excluem-se dessa categoria serviços jurídicos de construção de políticas e termos de
privacidade, criação além de serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que
não estejam em suporte digital.
1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
a) São considerados recursos de TI os serviços de Inteligência de Negócio (Business
Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,
arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.
2. A Área de TI, por ato próprio, poderá redefinir o que se enquadra como TI ou não no âmbito
da CLDF, em virtude de mudanças de tecnologias e especializações do conhecimento, podendo
ainda adotar parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI.
______________________
(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DCL nº 98, de 10 de
maio de 2023, páginas 75-97.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 07/06/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2023, às 17:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/06/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1202729 Código CRC: 0FF1CC00.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 9272/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL
de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.
II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício nesta Casa, descontando-se os valores já recebidos pela servidora.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção no item III da original publicada no DCL de 14/6/2023)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216411 Código CRC: 318F49B3.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 158/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão
de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), que será composta pelo
seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1215912 Código CRC: 2F84A302.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 279/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002415/1993, RESOLVE:
CONCEDER à servidora NOEMEA RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 11.382, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 04/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220943 Código CRC: 266D4411.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 160/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR, com a inclusão de Fiscal Técnico Substituto, a Comissão de Fiscalização do Contrato-
PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA RONALDO DE
SOUZA MOSCOSO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças
e componentes, bem como prestação de serviços técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos
Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de Incêndio instalados na CLDF. Processo
nº 00001-00019649/2021-17.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE GOMES DA SILVA NETO Gestor DSG 24.077
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Gestor Substituto SEAUX 11.742
MARCELO AUGUSTO FERNANDES Fiscal Técnico COTEA 22.712
BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/06/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1219012 Código CRC: 1AE726D5.
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Redações Finais 336/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro
de 2008, que "reestrutura a Agência
Reguladora de Águas e Saneamento do
Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre
recursos hídricos e serviços públicos no
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de
dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações
orçamentárias da Adasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
CD-I R$ 4.510,00 R$ 18.040,00 R$ 22.550,00
CD-II R$ 3.483,00 R$ 13.930,00 R$ 17.413,00
CGE-I R$ 2.677,21 R$ 10.193,99 R$ 12.871,20
CGE-II R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06
CGE-III R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00
CGE-IV R$ 1.495,14 R$ 5.693,02 R$ 7.188,16
CA-I R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06
CA-II R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00
CA-III R$ 898,90 R$ 3.422,73 R$ 4.321,63
CA-IV R$ 557,75 R$ 2.123,76 R$ 2.681,51
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/06/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199432 Código CRC: BC6E224B.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Pautas 16/2023
Comissões Especiais
PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
da 16ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 15/06/2023
Horário: 10h
I – Expedientes:
1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.
2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.
II – Comunicados:
1. Da Relatoria e da Presidência.
III – Oitivas Depoentes:
1. Oitiva do Senhor Coronel Klepter Rosa, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito
Federal.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211575 Código CRC: A18C9F9F.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 267/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001‑001224/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 7 (sete) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374-42, não usufruídos nem
convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um)
mês do período aquisitivo de 25/6/1999 a 24/7/2004 e 6 (seis) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 25/7/2004 a 29/9/2009 e de 4/11/2014 a 10/11/2019.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211819 Código CRC: 913CF7D8.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 268/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LUIZ EDUARDO DE 00001-
23.219 31/05/2023 15.00%
OLIVEIRA SOUTO 00026804/2021-43
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211932 Código CRC: 3896AE27.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 269/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE
24.296 00024003/2023- 31/05/2023 15.00%
LACERDA MESSERE
13
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211947 Código CRC: 03F113EC.