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DCL n° 051, de 14 de março de 2025

Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2025


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SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL


EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA


O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convoca todos seus filiados quites com suas obriga����es sindicais, para Assembleia Geral Ordin��ria, a realizar-se no dia 27 de mar��o de 2025, quinta-feira, na Sala das Comiss��es Deputado Juarez��o, localizada na sede da C��mara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e ��nica convoca����o ��s 13h, para deliberar sobre a seguinte pauta: - Aprecia����o e vota����o do parecer do Conselho Fiscal ��s contas da diretoria referente ao exerc��cio de 2024.


Bras��lia-DF, 17 de mar��o de 2025.


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VICTOR L��CIO FIGUEIREDO

Presidente do Sindical

... SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convo...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 1614/2025

Leis

REDA����O FINAL

Abre cr��dito suplementar �� Lei Or��ament��ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e d�� outras provid��ncias.

A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1�� Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Or��amento Anual do Distrito Federal, para o exerc��cio financeiro de 2025 (Lei n�� 7.650, de 30 de dezembro de 2024), cr��dito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender ��s programa����es or��ament��rias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2�� O cr��dito suplementar de que trata o art. 1�� ser�� financiado pela anula����o de dota����es or��ament��rias e da reserva de conting��ncia, nos termos do art. 43, �� 1��, III, da Lei Federal n�� 4.320, de 17 de mar��o de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.

Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.

MANOEL ��LVARO DA COSTA

Secret��rio Legislativo


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 14/03/2025, ��s 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.


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image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2051306 C��digo CRC: 043D45EF.

...REDA����O FINAL Abre cr��dito suplementar �� Lei Or��ament��ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e d�� outras provid��ncias. A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1�� Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Or��amento Anual do D...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 614a/2025

Leis

CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


CANCELAMENTO

Org��o: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6203 GEST��O PARA RESULTADOS 2.000.000

image

ATIVIDADES

04 122

6203 4949

MANUTEN����O DO SERVI��O DE ATENDIMENTO AO CIDAD��O







2.000.000

04 122

6203 4949 0002

MANUTEN����O DO SERVI��O DE ATENDIMENTO AO CIDAD��O-SECRETARIA DE

99









PLANEJAMENTO, OR��AMENTO E GEST��O-DISTRITO FEDERAL



F


3


90


0


1501.183


2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 4

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

2.000.000

2.000.000

CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


CANCELAMENTO

Org��o: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECON��MICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6207 DESENVOLVIMENTO ECON��MICO 1.000.000

image

PROJETOS

11 661

6207 5021

MODERNIZA����O E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ��REAS DE







1.000.000



DESENVOLVIMENTO ECON��MICO DO DF








11 661

6207 5021 0004

MODERNIZA����O E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ��REA-DF ENTORNO

95











F

3

90

0

1500.100

1.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 5

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

1.000.000

1.000.000

CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


CANCELAMENTO

Org��o: Unidade:

26000

26101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6216 MOBILIDADE URBANA 2.000.000

image

ATIVIDADES

26 453

26 453

6216 4002

6216 4002 0006

MANUTEN����O DE TERMINAIS RODOVI��RIOS

MANUTEN����O DE TERMINAIS RODOVI��RIOS--DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 6

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

2.000.000

2.000.000

...CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O ANEXO �� LEI N�� 00000 CANCELAMENTO Org��o: Unidade: 19000 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Projeto de Lei s/n�� (165119222) OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC.PROGRAM��TICAPROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/P...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 614b/2025

Leis

image

ANEXO II R$ 1,00


CR��DITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


CANCELAMENTO

Org��o: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTING��NCIA RESERVA DE CONTING��NCIA

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

9999 RESERVA DE CONTING��NCIA 5.000.000

image

OPERA����ES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0001

RESERVA DE CONTING��NCIA

RESERVA DE CONTING��NCIA--DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

5.000.000


5.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 7

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

5.000.000

5.000.000

... ANEXO II ...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 614c/2025

Leis

image

ANEXO III R$ 1,00


CR��DITO SUPLEMENTAR - ANULA����O


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


SUPLEMENTA����O

Org��o: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITA����O DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6208 TERRIT��RIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENT��VEIS 5.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESS��O DE BENEF��CIOS ASSISTENCIAIS







5.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESS��O DE BENEF��CIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

99











F

3

90

0

1500.100

3.000.000





F

3

90

0

1501.183

2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 8

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

5.000.000

5.000.000

... ANEXO III ...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Redações Finais 614d/2025

Leis

image

ANEXO IV R$ 1,00


CR��DITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

ANEXO �� LEI N�� 00000


SUPLEMENTA����O

Org��o: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITA����O DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/n�� (165119222)

OR��AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAM��TICA

PROGRAMA/A����O/SUBT��TULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTA����O

6208 TERRIT��RIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENT��VEIS 5.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESS��O DE BENEF��CIOS ASSISTENCIAIS







5.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESS��O DE BENEF��CIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO

99









FEDERAL










PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0












F

3

90

0

1500.100

5.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conserva����o de Patrim��nio

SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 9

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares ��s Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execu����o

5.000.000

5.000.000

... ANEXO IV ...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre Campanha de orienta��o aos idosos contra fraudes e golpes no �mbito do com�rcio eletr�nico, internet, liga��es telef�nicas e mensagens por aplicativos de celular, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 968/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reserva de vaga em creche e pr�-escola para m�es trabalhadoras e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Disp�e sobre a institui��o do Protocolo Distrital de Enfrentamento para preven��o e combate ao tr�fico de pessoas no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Disp�e sobre a inclus�o de conte�dos e pr�ticas relativos � Intelig�ncia Emocional no curr�culo das institui��es de educa��o b�sica do Distrito Federal, em conson�ncia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Disp�e sobre o fornecimento de ilumina��o p�blica e de �reas de uso comum nos condom�nios horizontais pela empresa concession�ria de energia el�trica do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o fornecimento de passagens, no Servi�o de Transporte P�blico Coletivo, �s pessoas que especifica e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO VIGILANTE, que Disp�e sobre o direito do consumidor de obter informa��es sobre natureza, proced�ncia e qualidade dos produtos combust�veis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Garante a manuten��o do ano letivo para mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica e familiar e seus dependentes na rede p�blica e privada de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n� 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei Complementar n� 840, de 23 de dezembro de 2011, que disp�e sobre o regime jur�dico dos servidores p�blicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das funda��es p�blicas distritais.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 14/03/2025    �ltimo Dia: 20/03/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 364/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de afixa��o de QR CODE em estabelecimentos p�blicos e privados no �mbito do Distrito Federal, que direcione os cidad�os para p�gina de recebimento de den�ncias que especifica, �s autoridades competentes.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 951/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n� 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Altera a Lei Complementar n.� 783, de 30 de outubro de 2008, que �Altera o art. 4� da Lei Complementar n.� 4, de 30 de dezembro de 1994, C�digo Tribut�rio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias�, para ampliar a isen��o da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebra��es e festividades.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 12/03/2025    �ltimo Dia: 18/03/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA � LEI ORG�NICA

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A � Lei Org�nica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 21/03/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts.  216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas a Propostas de Emenda � Lei Org�nica � de 10 dias �teis 


 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 14/03/2025, �s 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre Campanha de orienta��o aos idosos contra fraudes e golpes no �mbito do com�rcio eletr�nico, internet, liga��es telef�nicas e mensagens por aplicativos de celular, e d� outras provid�nci...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Atos 156/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 156, DE 2025

 

O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo n� 00001-00008517/2025-85, RESOLVE:

DECLARAR que o servidor ADERSON DE LIMA CALAZANS, matr�cula 24.673, ocupante do cargo de Consultor T�cnico-Legislativo, categoria Administrador, ficar� � disposi��o a partir do dia 17/03/2025, em car�ter excepcional, da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as - CEOF.

 

 

 

Bras�lia, 13 de mar�o de 2025

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2025, �s 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Ato do Presidente N� 156, DE 2025   O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo n� 00001-00008517/2025-85, RESOLVE: DECLARAR que o servidor ADERSON DE LIMA CALAZANS, matr�cula 24.673, ocupante do cargo de Consultor T�cn...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Atos 3/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente N� 03, DE 2025

Disp�e sobre a cria��o do Projeto Inf�ncia Cidad� no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento da ELEGIS.

Considerando o AMD n� 38/2025, que atribui � Segunda Vice-Presidente compet�ncia relacionada � ELEGIS;

Considerando a amplia��o dos projetos e programas de Educa��o para a Cidadania, em especial aquelas voltadas � primeira inf�ncia e a necessidade de formaliza��o de todas as a��es estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS;

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, nos termos do art. 46, inciso III, do Regimento Interno da CLDF, institu�do pela Resolu��o n� 353/2024, resolve:

Art. 1� Fica institu�do, no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento, o Projeto Inf�ncia Cidad�.

Art. 2� O Projeto Inf�ncia Cidad� � destinado a estudantes da Educa��o Infantil das institui��es de ensino p�blicas e privadas do Distrito Federal.

Art. 3� S�o objetivos do Projeto Inf�ncia Cidad�:

I � introduzir conceitos b�sicos sobre a conviv�ncia em grupo, a escuta e a import�ncia da participa��o de cada um nas decis�es coletivas;

II � despertar o senso de pertencimento e cidadania;

III � estimular nas crian�as o reconhecimento de que fazem parte de uma comunidade e que suas a��es influenciam o bem-estar coletivo;

IV � possibilitar a compreens�o da import�ncia de combinar e cumprir regras para uma conviv�ncia harmoniosa.

Art. 4� Compete � ELEGIS as atividades de planejamento, dire��o, controle, coordena��o, execu��o, regulamenta��o e avalia��o do Projeto Inf�ncia Cidad�.

Art. 5� Para os fins do disposto neste ato, poder�o ser firmados conv�nios e acordos de coopera��o com institui��es p�blicas do Distrito Federal e institui��es educacionais de natureza p�blica e privada.

Art. 6� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 7� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

 

 

Bras�lia, 14 de mar�o de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2025, �s 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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DCL n° 052, de 17 de março de 2025

Portarias 93/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.� 93, de 14 de mar�o de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.� 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess�o Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

1.863/2025

Dep. Gabriel Magno

Requer a realiza��o de Sess�o Solene para celebrar os 46 anos do Sindicato dos Professores e Professoras do Distrito Federal � SINPRO/DF. 

1.867/2025

Dep. Iolando

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em homenagem ao Anivers�rio da Vila Planalto. 

1.868/2025

Dep. Iolando 

Requer a realiza��o de Sess�o Solene  em homenagem ao Anivers�rio de Brazl�ndia.

1.871/2025

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em alus�o ao Dia Mundial da S�ndrome de Down.

1.872/2025

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em alus�o ao Dia Mundial de Conscientiza��o sobre o Autismo.

 

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

jo�o monteiro neto

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio Executivo/Primeira Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia

bryan rogger alves de sousa

Secret�rio Executivo/Primeira Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio Executivo/Quarta Secretaria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, �s 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, �s 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/03/2025, �s 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, �s 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Portarias 101/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 101, de 14 DE mar�o DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n� 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho n� 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25� Reuni�o, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora n� 41, de 2014, RESOLVE:

I � CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICA��O � AQ � servidora, abaixo citado, resultante da avalia��o de t�tulos efetuada pela Comiss�o institu�da pela Portaria-GMD n� 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em raz�o da qualifica��o adicional decorrente da participa��o em eventos de capacita��o, desenvolvimento e educa��o continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTA��O DOS T�TULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.848

IVONETE ARA�JO CARVALHO LIMA GRANJEIRO

00001-00007181/2025-33

26/02/2025

15,00%

(*) Percentual m�ximo: 15% (Lei n� 4.342, de 2009, art. 13).

II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualifica��o incidam a partir da data de entrega dos t�tulos.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 14/03/2025, �s 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Atas de Reuniões 4/2025

Outros

 

ATA DA 4� REUNI�O DO CONSELHO DA ORDEM DO M�RITO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL DE 2025

 

 

Aos treze dias do m�s de mar�o de dois mil e vinte e cinco, �s quatorze horas, foi realizada a Reuni�o com os integrantes do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal, o Senhor Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wellington Luiz; o Senhor Primeiro Vice-Presidente, Deputado Ricardo Vale; a Senhora Segunda Vice-Presidente, Deputada Paula Belmonte; o Senhor Primeiro-Secret�rio, Deputado Pastor Daniel de Castro; o Senhor Segundo-Secret�rio, Deputado Roosevelt; o Senhor Terceiro-Secret�rio, Deputado Martins Machado; e o Senhor Quarto-Secret�rio, Deputado Rob�rio Negreiros, que, a pedido da Senhora Deputada Dayse Amarilio, delibera, de maneira favor�vel, acerca da excepcionaliza��o da Outorga de Medalha da Ordem do M�rito Legislativo � Senhora Professora da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, Gina Vieira Ponte de Albuquerque, para que ocorra de forma individualizada da condecora��o prevista no Decreto Legislativo n� 8, de 1991, que contempla 60 agraciados, anualmente, indicados pelos 24 parlamentares desta Casa de Leis. Essa excepcionaliza��o se justifica pela sua trajet�ria como educadora e defensora da educa��o para a igualdade �tnico-racial e de g�nero e por conceber a educa��o como instrumento de fortalecimento da democracia e para a transforma��o social. Nesse sentido, o Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal compreende que � devido prestar esta justa homenagem � Senhora Gina Vieira Ponte de Albuquerque. Ademais, o Conselho da Ordem do M�rito Legislativo recomenda que a honraria seja concedida no grau Oficial. Com essa excepcionaliza��o, em conson�ncia com o Decreto Legislativo n� 8, de 1991, a condecora��o anual, que ocorrer� em momento oportuno, por delibera��o do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo, ser� concedida a 56 agraciados, sendo que o Senhor Presidente desta Casa de Leis poder� indicar quatro homenageados nessa oportunidade, em vez de seis, como prev� o Decreto Legislativo supracitado, tendo em vista que j� concedeu tal honraria, antecipadamente, ao Senhor Desembargador do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT), H�ctor Valverde Santana, e ao Senhor Ex-Presidente da Rep�blica, Jos� Sarney. Al�m disso, a Senhora Deputada Dayse Amarilio n�o poder� indicar homenageados nessa oportunidade, uma vez j� agraciou, antecipadamente, o Senhor Defensor P�blico-Geral, Celestino Chupel, e a Senhora Professora Gina Vieira Ponte de Albuquerque. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reuni�o Extraordin�ria e eu, Deputado Roosevelt, Secret�rio da Ordem, lavro a presente Ata, que, ap�s lida e aprovada, vai assinada pelos membros da Ordem.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  ATA DA 4� REUNI�O DO CONSELHO DA ORDEM DO M�RITO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL DE 2025     Aos treze dias do m�s de mar�o de dois mil e vinte e cinco, �s quatorze horas, foi realizada a Reuni�o com os integrantes do Conselho da Ordem do M�rito Legislativo do Distrito Federal, o Senhor Presidente da C�mara Legis...
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Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2025


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SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL


EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA


O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convoca todos seus filiados quites com suas obriga����es sindicais, para Assembleia Geral Ordin��ria, a realizar-se no dia 27 de mar��o de 2025, quinta-feira, na Sala das Comiss��es Deputado Juarez��o, localizada na sede da C��mara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e ��nica convoca����o ��s 13h, para deliberar sobre a seguinte pauta: - Aprecia����o e vota����o do parecer do Conselho Fiscal ��s contas da diretoria referente ao exerc��cio de 2024.


Bras��lia-DF, 17 de mar��o de 2025.


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VICTOR L��CIO FIGUEIREDO

Presidente do Sindical

... SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL EDITAL DE CONVOCA����O ��� ASSEMBLEIA GERAL ORDIN��RIA O Presidente do SINDICAL, no uso de suas atribui����es estatut��rias e com base nos seguintes artigos: 21 - inciso VI, 22 - inciso II e no artigo 47, convo...
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Relatórios 1/2025

 

Relatório Bimestral de Execução Orçamentária 

 

1º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL

 

No Bimestre: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025

Acumulado no período: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025

 

FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO

 

MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO   

 

 

Apresentação:

 

A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:

  • Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);

  • Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna “D”);

  • Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);

  • Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no programa de trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna “B”);

  • Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.

 

 

Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

Setor de Execução Orçamentária

Diretoria de Administração e Finanças

Segundo Secretário

Ferix Antonio Orro Neto - Chefe

Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe

Fernando José Botelho Taveira – Diretor

Deputado Roosevelt Vilela

Fabrício Augusto Fernandes Muniz

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Layane Sthefanny Souza Caixeta

Lucas Moura Dias

André Luiz Perez Nunes

Ordenador de Despesa

João Monteiro Neto

Priscyla Magna Martins Bernardes

 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO (C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre (JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.122.8204.8502.0070-ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

7.577.600,00

0,00

0,00

7.577.600,00

6.786.364,16

6.786.364,16

983.246,65

983.246,65

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

528.255.300,00

0,00

0,00

528.255.300,00

86.650.309,85

86.650.309,85

86.593.269,82

86.593.269,82

3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

29.525.400,00

0,00

0,00

29.525.400,00

29.000.000,00

29.000.000,00

2.771.674,68

2.771.674,68

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

2.569.800,00

0,00

0,00

2.569.800,00

300.243,46

300.243,46

300.243,44

300.243,44

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

8.000.000,00

0,00

0,00

8.000.000,00

8.842,74

8.842,74

8.842,74

8.842,74

3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

65.711.300,00

0,00

0,00

65.711.300,00

65.000.000,00

65.000.000,00

10.130.999,32

10.130.999,32

Subtotal

641.639.400,00

0,00

0,00

641.639.400,00

187.745.760,21

187.745.760,21

100.788.276,65

100.788.276,65

                 

28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

20.092,62

20.092,62

20.092,62

20.092,62

Subtotal

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

20.092,62

20.092,62

20.092,62

20.092,62

                 

28.846.0001.9041.0001-CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

500.000,00

6.500.000,00

0,00

7.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

14.326.100,00

-6.500.000,00

0,00

7.826.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

14.826.100,00

0,00

0,00

14.826.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

200.000,00

0,00

0,00

200.000,00

25.285,31

25.285,31

25.285,31

25.285,31

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

8.300.000,00

-800.000,00

0,00

7.500.000,00

152.988,81

152.988,81

152.988,79

152.988,79

3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

2.700.000,00

700.000,00

0,00

3.400.000,00

2.275.501,62

2.275.501,62

244.449,62

244.449,62

3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

500.000,00

100.000,00

0,00

600.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

11.700.000,00

0,00

0,00

11.700.000,00

2.453.775,74

2.453.775,74

422.723,72

422.723,72

                 

Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

669.165.500,00

0,00

0,00

669.165.500,00

190.219.628,57

190.219.628,57

101.231.092,99

101.231.092,99

                 

3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.031.6204.4193.0001-PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

30.000,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.220.000,00

0,00

0,00

3.220.000,00

614.571,33

614.571,33

6.973,53

6.973,53

Subtotal

3.330.000,00

0,00

0,00

3.330.000,00

614.571,33

614.571,33

6.973,53

6.973,53

                 

01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

215.000,00

0,00

0,00

215.000,00

106.564,26

106.564,26

13.815,00

13.815,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

8.000.000,00

0,00

0,00

8.000.000,00

3.552.265,57

3.552.265,57

592.368,82

592.368,82

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.669.000,00

0,00

0,00

3.669.000,00

1.263.643,12

1.263.643,12

45.950,90

45.950,90

Subtotal

11.884.000,00

0,00

0,00

11.884.000,00

4.922.472,95

4.922.472,95

652.134,72

652.134,72

                 

01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

0,00

0,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.585.000,00

0,00

0,00

3.585.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

3.605.000,00

0,00

0,00

3.605.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

01.031.8204.8505.0020-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

27.200.000,00

0,00

0,00

27.200.000,00

20.000,00

20.000,00

1.006,40

1.006,40

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

225.000,00

0,00

0,00

225.000,00

180.000,00

180.000,00

14.828,16

14.828,16

Subtotal

27.425.000,00

0,00

0,00

27.425.000,00

200.000,00

200.000,00

15.834,56

15.834,56

                 

01.031.8204.8505.8756-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

22.000.000,00

0,00

0,00

22.000.000,00

7.000.000,00

7.000.000,00

0,00

0,00

Subtotal

22.000.000,00

0,00

0,00

22.000.000,00

7.000.000,00

7.000.000,00

0,00

0,00

                 

01.122.6203.2619.0021-ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

50.100,00

0,00

0,00

50.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

672.300,00

0,00

0,00

672.300,00

138.881,52

138.881,52

6.630,16

6.630,16

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

600.000,00

0,00

0,00

600.000,00

1.247,16

1.247,16

350,00

350,00

Subtotal

1.322.400,00

0,00

0,00

1.322.400,00

140.128,68

140.128,68

6.980,16

6.980,16

                 

01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

220.000,00

0,00

0,00

220.000,00

11.350,90

11.350,90

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.460.000,00

0,00

0,00

1.460.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

1.680.000,00

0,00

0,00

1.680.000,00

11.350,90

11.350,90

0,00

0,00

                 

01.122.8204.2396.5349-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.260.000,00

0,00

0,00

2.260.000,00

646.644,13

646.644,13

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.960.500,00

0,00

0,00

3.960.500,00

1.970.434,81

1.970.434,81

12.600,00

12.600,00

Subtotal

6.220.500,00

0,00

0,00

6.220.500,00

2.617.078,94

2.617.078,94

12.600,00

12.600,00

                 

01.122.8204.8504.0062-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

6.409.000,00

0,00

0,00

6.409.000,00

1.040.983,39

1.040.983,39

1.040.983,38

1.040.983,38

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

45.889.300,00

0,00

0,00

45.889.300,00

7.056.297,03

7.056.297,03

7.050.459,97

7.050.459,97

3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE

595.400,00

0,00

0,00

595.400,00

64.800,05

64.800,05

64.627,88

64.627,88

Subtotal

52.893.700,00

0,00

0,00

52.893.700,00

8.162.080,47

8.162.080,47

8.156.071,23

8.156.071,23

                 

01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .

3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL

350.000,00

0,00

0,00

350.000,00

30.132,65

30.132,65

30.132,65

30.132,65

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.376.400,00

0,00

0,00

2.376.400,00

776.058,85

776.058,85

208.934,10

208.934,10

3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

1.022.500,00

0,00

0,00

1.022.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

381.200,00

0,00

0,00

381.200,00

13.500,00

13.500,00

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

11.220.000,00

0,00

0,00

11.220.000,00

5.408.451,35

5.408.451,35

669.660,27

669.660,27

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

19.142.200,00

0,00

0,00

19.142.200,00

7.104.055,01

7.104.055,01

522.760,14

522.760,14

3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

155.600,00

0,00

0,00

155.600,00

40.000,00

40.000,00

0,00

0,00

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

92.277,60

92.277,60

0,00

0,00

3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

3.590,00

3.590,00

3.590,00

3.590,00

Subtotal

34.862.900,00

0,00

0,00

34.862.900,00

13.468.065,46

13.468.065,46

1.435.077,16

1.435.077,16

                 

01.126.8204.2557.2627-GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.483.300,00

0,00

0,00

2.483.300,00

1.560.031,01

1.560.031,01

0,00

0,00

3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

34.605.400,00

0,00

0,00

34.605.400,00

5.921.505,68

5.921.505,68

254.933,54

254.933,54

Subtotal

37.188.700,00

0,00

0,00

37.188.700,00

7.481.536,69

7.481.536,69

254.933,54

254.933,54

                 

01.128.6204.4143.0001-EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

504.600,00

0,00

0,00

504.600,00

80.535,52

80.535,52

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

411.900,00

0,00

0,00

411.900,00

0,01

0,01

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.148.400,00

0,00

0,00

1.148.400,00

196.568,64

196.568,64

0,00

0,00

Subtotal

2.064.900,00

0,00

0,00

2.064.900,00

277.104,17

277.104,17

0,00

0,00

                 

01.128.8204.4088.0040-CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

414.800,00

0,00

0,00

414.800,00

11.229,27

11.229,27

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.341.100,00

0,00

0,00

1.341.100,00

154.922,92

154.922,92

20.690,91

20.690,91

Subtotal

1.755.900,00

0,00

0,00

1.755.900,00

166.152,19

166.152,19

20.690,91

20.690,91

                 

01.131.6204.2414.0001-PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

421.200,00

0,00

0,00

421.200,00

194.617,44

194.617,44

15.843,12

15.843,12

Subtotal

421.200,00

0,00

0,00

421.200,00

194.617,44

194.617,44

15.843,12

15.843,12

                 

01.392.6204.4196.0002-APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

325.000,00

0,00

0,00

325.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

53.000,00

0,00

0,00

53.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

200.000,00

0,00

0,00

200.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

578.000,00

0,00

0,00

578.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

28.846.0001.9093.0036-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

5.678.100,00

0,00

0,00

5.678.100,00

3.838.765,30

3.838.765,30

246.397,26

246.397,26

Subtotal

5.678.100,00

0,00

0,00

5.678.100,00

3.838.765,30

3.838.765,30

246.397,26

246.397,26

                 

28.846.0001.9093.0093-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL

3.3.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.100.000,00

0,00

0,00

1.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

10.635.600,00

0,00

0,00

10.635.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

11.735.600,00

0,00

0,00

11.735.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 
                 

Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

224.645.900,00

0,00

0,00

224.645.900,00

49.093.924,52

49.093.924,52

10.823.536,19

10.823.536,19

                 

4-INVESTIMENTOS

01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.625.000,00

0,00

0,00

1.625.000,00

1.330.231,64

1.330.231,64

588.774,45

588.774,45

Subtotal

1.625.000,00

0,00

0,00

1.625.000,00

1.330.231,64

1.330.231,64

588.774,45

588.774,45

                 

01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.300.000,00

0,00

0,00

1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

1.300.000,00

0,00

0,00

1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

3.930.000,00

0,00

0,00

3.930.000,00

210.774,38

210.774,38

0,00

0,00

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

601.100,00

0,00

0,00

601.100,00

254.705,40

254.705,40

0,00

0,00

Subtotal

4.531.100,00

0,00

0,00

4.531.100,00

465.479,78

465.479,78

0,00

0,00

                 

01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.470.400,00

0,00

0,00

4.470.400,00

1.671.192,29

1.671.192,29

926.783,43

926.783,43

Subtotal

4.470.400,00

0,00

0,00

4.470.400,00

1.671.192,29

1.671.192,29

926.783,43

926.783,43

                 

01.126.8204.1471.0006-MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

4.930.000,00

0,00

0,00

4.930.000,00

1.914.637,48

1.914.637,48

33.860,78

33.860,78

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

14.662.600,00

0,00

0,00

14.662.600,00

6.275.560,70

6.275.560,70

0,00

0,00

Subtotal

19.592.600,00

0,00

0,00

19.592.600,00

8.190.198,18

8.190.198,18

33.860,78

33.860,78

                 

Subtotal 4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

0,00

0,00

31.519.100,00

11.657.101,89

11.657.101,89

1.549.418,66

1.549.418,66

                 

TOTAL GERAL

925.330.500,00

0,00

0,00

925.330.500,00

250.970.654,98

250.970.654,98

113.604.047,84

113.604.047,84

                 
                 

DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL (A)

ALTERAÇÕES (B)

BLOQUEIO (C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre (JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

3 - DESPESAS CORRENTES

893.811.400,00

0,00

0,00

893.811.400,00

239.313.553,09

239.313.553,09

112.054.629,18

112.054.629,18

4 - DESPESAS DE CAPITAL

31.519.100,00

0,00

0,00

31.519.100,00

11.657.101,89

11.657.101,89

1.549.418,66

1.549.418,66

TOTAL

925.330.500,00

0,00

0,00

925.330.500,00

250.970.654,98

250.970.654,98

113.604.047,84

113.604.047,84

                 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL (A)

ALTERAÇÕES (B)

BLOQUEIO (C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre (JAN-FEV)

No Bimestre
(JAN-FEV)

Até o Bimestre
(JAN-FEV)

                 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

669.165.500,00

0,00

0,00

669.165.500,00

190.219.628,57

190.219.628,57

101.231.092,99

101.231.092,99

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

224.645.900,00

0,00

0,00

224.645.900,00

49.093.924,52

49.093.924,52

10.823.536,19

10.823.536,19

4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

0,00

0,00

31.519.100,00

11.657.101,89

11.657.101,89

1.549.418,66

1.549.418,66

TOTAL

925.330.500,00

0,00

0,00

925.330.500,00

250.970.654,98

250.970.654,98

113.604.047,84

113.604.047,84

 

 

FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

 

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária

 

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo da Segunda Secretaria

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário Geral e Ordenador de Despesas

Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024

 

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Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 13/03/2025, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 13/03/2025, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 13/03/2025, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/03/2025, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/03/2025, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Relatório Bimestral de Execução Orçamentária    1º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL   No Bimestre: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025 Acumulado no período: JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025   FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO   MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO    ...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 13/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 6 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 16 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão, destinada apenas a debate, e abre as inscrições para os oradores.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputada Paula Belmonte

– Manifesta satisfação com o baixo índice de ocorrências no Carnaval em Brasília.

– Indigna-se com a falta de vagas nas UTIs neonatais na rede pública de saúde e solicita ao GDF

providências para o adequado atendimento aos recém-nascidos.

Deputado Chico Vigilante

– Enaltece o ministério do Papa Francisco e conclama os católicos a rezarem pelo restabelecimento da

saúde dele.

– Discorre sobre a crise na rede pública de saúde do DF e cobra do novo secretário da pasta uma

resposta imediata aos problemas apontados.

– Comemora a inclusão da vacina contra a bronquiolite no calendário de vacinação do Ministério da

Saúde e sugere a sua aplicação em massa a fim de reduzir a procura nos hospitais da rede pública.

– Lembra que esta Casa aprovou o projeto de lei de sua autoria que estabelecia a gratuidade no

transporte público do DF nos finais de semana e feriados, o qual foi vetado pelo chefe do Executivo por

vício de iniciativa, e sugere ao Governador que envie uma proposição que estabeleça o benefício de

forma permanente.

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Convoca os parlamentares para a reunião do Colégio de Líderes a ser realizada no dia 10 de março, às

15 horas.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Declara encerrada a sessão.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 10/03/2025, às 09:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2036996 Código CRC: 52BF0AF1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 6 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Paula BelmonteLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 3 minutosTÉRMINO: 15 horas e 16 minutosObser...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e João Cardoso

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 19 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e João Cardoso procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Justifica sua posição contrária à implementação do Estado mínimo ao defender mais nomeações de

servidores que prestem os serviços públicos à população.

– Denuncia que a Geplam Assessoria, contratada para o fornecimento de mão-de-obra terceirizada à

Secretaria de Saúde, em substituição à empresa Ipanema, está atrasando o pagamento dos servidores,

como a anterior fazia, e solicita à Pasta que também rompa o contrato com ela.

– Parabeniza o presidente da Casa pela instalação do restaurante-escola do Serviço Social do Comércio –

SESC na sede da CLDF.

Deputado Fábio Félix

– Manifesta seu apoio às categorias presentes na galeria deste plenário, que lutam por suas respectivas

nomeações.

– Reporta-se a dados de informação solicitada à Novacap sobre o plantio de árvores no Distrito Federal e

comenta sobre a discrepância entre o número de espécimes plantadas e a densidade populacional nas

diversas regiões.

– Defende a arborização igualitária no Distrito Federal e informa que apresentou projeto de lei que trata

da fiscalização da política pública sobre o tema.

Deputado João Cardoso

– Discorre sobre a situação dos auditores fiscais de Atividades Urbanas do DF, cuja carreira apresenta

déficit de servidores, e clama pela nomeação dos 820 aprovados no curso de formação, e pela

convocação dos 1.327 excedentes para se prepararem por meio do curso.

– Externa preocupação diante das solicitações, pela Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB e

pela Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, de

contingente de auditores fiscais de transporte para desempenharem atividades de fiscalização de

atividade econômica, promovendo o desvio de função desses profissionais.

Deputado Iolando

– Comunica que agendou reunião com o Secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, para discutir a

convocação de aprovados no último concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas –

especialidade Obras, Edificações e Urbanismo e a realização do curso de formação para os que ainda não

o fizeram.

– Informa que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT decidiu, em segunda

instância, que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA são consideradas pessoas com

deficiência e, portanto, fazem jus à cota reservada para esses indivíduos em concursos públicos.

Deputado Thiago Manzoni

– Critica os deputados de esquerda da Câmara Legislativa que pediram recursos ao GDF para realizar a

festa do Carnaval.

– Reporta-se a grupos de esquerda que, na época da ditadura, cometeram diversos crimes e receberam

anistia, e manifesta repúdio aos que, durante os festejos carnavalescos, zombaram dos presos que

participaram das manifestações de 8 de janeiro de 2023.

– Cita ato que ocorrerá no próximo dia 16 de março, em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Deputado Hermeto

– Relata experiência de utilizar o transporte público no final de semana, com o objetivo de testar o

programa de tarifa zero implantado pelo GDF, e elogia a iniciativa e seus benefícios para a população.

– Alegra-se com o arquivamento do inquérito que relacionava o Governador Ibaneis Rocha aos atos

antidemocráticos em 8 de janeiro de 2024.

Deputada Paula Belmonte

– Anuncia que a roupa que está vestindo foi confeccionada por idosas do Pôr do Sol, que participam de

cursos oferecidos pelo Instituto Acolher e estão se organizando para formar uma cooperativa e gerar

renda.

– Elogia o projeto “Na moral”, desenvolvido em escolas públicas do Distrito Federal, que consta de

projeto de lei enviado a esta Casa pelo Executivo.

– Menciona visita que fez ao Hospital Regional de Taguatinga e defende a contratação de servidores para

suprir as vagas existentes nas unidades de saúde do DF a fim de garantir à população os cuidados de que

precisa.

Deputado Jorge Vianna

– Defende o reajuste dos servidores da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) e pede

justiça ao Governador para a categoria, que tem o pior salário da área da saúde.

– Ressalta a necessidade da nomeação de mais técnicos de enfermagem, para suprir a desproporção em

relação ao quantitativo de enfermeiros e médicos, mas também ressalta o déficit de servidores destas

duas áreas, que necessitam de mais trabalhadores nomeados.

– Apoia o reajuste dos enfermeiros com percentual baseado no salário dos médicos, e não em isonomia

com os odontólogos.

Deputado Gabriel Magno

– Comenta a iniciativa do Governo Federal de zerar o imposto de importação de produtos da cesta básica,

e lamenta que muitos governadores não tenham atendido ao pedido do Presidente Lula para anteciparem

a eliminação do ICMS desses itens, com o intuito de garantir alimento para as famílias brasileiras.

– Noticia que a bancada apresentou indicação para o GDF clamando pela alíquota zero para o ICMS no

DF.

– Lembra que a CPI realizada nesta Casa desvendou a tentativa de atentado com bomba no aeroporto de

Brasília e outros ataques, repudia a anistia para golpistas e cita o art. 359-M da Lei nº 14.197, de 2021,

aprovada no governo Bolsonaro, que penaliza o golpe de Estado.

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Cita dados que retratam o desempenho negativo do governo Lula, extraídos de matérias publicadas em

redes sociais.

Deputado Pepa

– Demonstra satisfação com o arquivamento do processo acusatório contra o Governador Ibaneis sobre

os episódios de 8 de janeiro de 2023 e com a absolvição da acusação contra a Vice-Governadora Celina

Leão, ocorrida hoje.

Deputado Max Maciel

– Denuncia a intenção de instalarem uma usina termoelétrica em Brasília, alerta sobre os efeitos

deletérios para o meio ambiente caso a instalação da usina se concretize e informa que amanhã haverá

audiência pública em Samambaia, coordenada pelo Ibama, para discutir o tema.

– Acrescenta que o projeto inclui a remoção da Escola Classe Guariroba, que atende mais de 500 alunos,

e defende o envolvimento das diversas secretarias de estado do DF para impedir que a termelétrica seja

instalada.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Repudia a destruição de lixeiras, em São Sebastião, colocadas com verba proveniente de emendas de

sua autoria e pede o apoio das polícias militar e civil para coibirem esse crime contra o patrimônio

público.

– Advoga as reivindicações apresentadas por frentistas do DF e clama ao setor patronal que as atenda.

Deputado Ricardo Vale

– Elogia a atuação do Presidente Lula e equipe pelo trabalho em prol do ajuste econômico do País.

– Lamenta a atitude de governadores que criticam a isenção do ICMS e informa que a bancada do PT

enviou uma indicação ao GDF pedindo que o Governador Ibaneis zere o ICMS de produtos da cesta

básica.

Deputado Roosevelt

– Destaca o Projeto de Lei Complementar nº 61 de 2024, constante da Ordem do Dia, que versa sobre o

controle de acesso aos condomínios e loteamentos fechados, manifesta apoio à proposição e apresenta

esclarecimentos sobre a emenda de sua autoria.

Deputado Chico Vigilante

– Contrasta ações dos governos Lula e Bolsonaro para rebater o suposto desempenho negativo do atual

presidente da República, citado por parlamentar desta Casa.

Deputado Gabriel Magno

– Comenta que estará presente amanhã, junto com o Deputado Max Maciel, na audiência pública

realizada pelo Ibama, para ouvir o clamor da população sobre a não construção de usina termoelétrica no

DF, e lista cinco questões dessa obra que causarão impactos negativos em diversas áreas.

– Chama atenção para os problemas da gestão da Educação no DF, como o aluguel, pelo Executivo, de

prédio sem energia para o funcionamento de uma escola, no Recanto das Emas, e a queda do teto da

Escola Zumbi dos Palmares, em São Sebastião.

Deputado Fábio Félix

– Surpreende-se com as manifestações dos políticos da extrema direita em defesa dos direitos humanos,

o que antes era feito apenas pelos militantes de esquerda.

– Posiciona-se contrariamente ao oportunismo de citar casos de cidadãos presos nos atos

antidemocráticos para defender a anistia de Jair Bolsonaro.

4 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 54, de

2025, de autoria da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos

aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 55, de

2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a

estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

(3º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.571, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada: favorável.

APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(4º) ITEM 17: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.614, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(5º) ITEM 3: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal,

e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos

4, 5, 8, 11 e 14; apresentando as Emendas nos 12 e 13 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7.

Informa que as Emendas nos 9 e 10 foram retiradas.

– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as

Emendas nos 4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7. Informa que as Emendas

nos 9 e 10 foram retiradas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos

4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14 e rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 6 e 7. Informa que as Emendas nos 9 e 10

foram retiradas.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes). Houve 5 ausências.

– Votação da proposição em 1º turno, ressalvado o destaque apresentado. APROVADA

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis.

– Votação do § 2° do Artigo 28, destacado. REJEITADO por votação em processo nominal, com 15

votos contrários e 3 abstenções. Houve 6 ausências.

(6º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.586, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(7º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.588, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.618, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que

integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. – Votação dos pareceres,

em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Agradece a presença de diversas autoridades do GDF que acompanham esta sessão.

– Registra as presenças da ex-deputada distrital Telma Rufino e da embaixadora extraordinária da

Eslováquia, Katarina Tomková.

6 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas de

votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 09:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2041458 Código CRC: C366DA2D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 11 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e João CardosoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 1...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14A/2025

Lista de Presença 11/03/2025 19:06:50

14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 11/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:17:24 Término: Total Presentes: 21

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 5:24 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 5:24 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 5:24 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 5:24 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 5:24 PM

HERMETO (MDB) 3/11/25 5:24 PM

IOLANDO (MDB) 3/11/25 6:18 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 5:24 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 5:24 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 5:24 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/11/25 6:39 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 5:24 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 5:24 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 5:25 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 5:27 PM

PEPA (PP) 3/11/25 5:25 PM

RICARDO VALE (PT) 3/11/25 5:24 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 5:25 PM

ROOSEVELT (PL) 3/11/25 5:24 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 5:24 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 5:24 PM

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DOUTORA JANE (MDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Página 1 de 1

...Lista de Presença 11/03/2025 19:06:5014ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 11/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:17:24 Término: Total Presentes: 21PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 5:24 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 5:24 PMEDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 5:24 PMFÁBIO FELIX (PSOL)...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14B/2025

Lista de Presença 11/03/2025 19:06:42

14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 11/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:02 Total Presentes: 22

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 3:01 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 3:01 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 3:03 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 3:04 PM

IOLANDO (MDB) 3/11/25 3:12 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 3:12 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 3:14 PM

HERMETO (MDB) 3/11/25 3:17 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 3:20 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 3:21 PM

RICARDO VALE (PT) 3/11/25 3:24 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 3:25 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/11/25 3:26 PM

PEPA (PP) 3/11/25 3:32 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 3:36 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 3:40 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/11/25 3:42 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 3:52 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 3:54 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 4:27 PM

ROOSEVELT (PL) 3/11/25 4:37 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 4:37 PM

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 3/11/25 5:24 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 5:24 PM

ROOSEVELT (PL) 3/11/25 5:24 PM

CHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 5:24 PM

RICARDO VALE (PT) 3/11/25 5:24 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 5:24 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 5:24 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 5:24 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 5:24 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 5:24 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 5:24 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 5:24 PM

HERMETO (MDB) 3/11/25 5:24 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 5:24 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 5:24 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 5:24 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 5:25 PM

PEPA (PP) 3/11/25 5:25 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 5:25 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 5:27 PM

IOLANDO (MDB) 3/11/25 6:18 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/11/25 6:39 PM

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DOUTORA JANE (MDB)

Página 1 de 2

...Lista de Presença 11/03/2025 19:06:4214ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 11/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:02 Total Presentes: 22PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/11/25 3:01 PMFÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 3:01 PMPAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 3:03 PMPASTOR DANIE...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 14C/2025

Relatório de votação 11/03/2025 18:37:31

14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 61/2024 - Destaque Art. 28, §2º

Autor:

Turno:1º Turno Início:11/03/2025 18:35

Modo:Nominal Término:11/03/2025 18:37

Quórum: Maioria Simples

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

DESTAQUE: Dep. Thiago Manzoni

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:37:03

DANIEL DONIZET (MDB) Ausente

DAYSE AMARILIO (PSB) Abstenção 18:36:28

DOUTORA JANE (MDB) Ausente

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 18:35:55

FÁBIO FELIX (PSOL) Abstenção 18:35:50

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:35:57

HERMETO (MDB) Não 18:36:01

IOLANDO (MDB) Não 18:35:59

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 18:36:13

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não 18:36:20

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 18:35:54

JORGE VIANNA (PSD) Não votou

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não votou

MAX MACIEL (PSOL) Abstenção 18:36:11

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 18:36:19

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 18:35:55

PEPA (PP) Não votou

RICARDO VALE (PT) Não 18:36:16

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não votou

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 18:36:11

ROOSEVELT (PL) Não 18:35:58

THIAGO MANZONI (PL) Não 18:35:52

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 18:36:18

Totais: Sim: 0 Não:15 Abstenção: 3

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

Relatório de votação 11/03/2025 18:29:06

14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 61/2023 - 1° Turno

Autor:

Turno:1º Turno Início:11/03/2025 18:24

Modo:Nominal Término:11/03/2025 18:29

Quórum: Maioria Simples

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:25:49

DANIEL DONIZET (MDB) Ausente

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:26:18

DOUTORA JANE (MDB) Ausente

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:24:57

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:24:29

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:24:39

HERMETO (MDB) Sim 18:24:56

IOLANDO (MDB) Sim 18:24:34

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:24:41

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:24:52

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:24:49

JORGE VIANNA (PSD) Não votou

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:24:34

MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:24:41

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:24:59

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 18:25:56

PEPA (PP) Sim 18:24:59

RICARDO VALE (PT) Sim 18:25:24

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não votou

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:24:56

ROOSEVELT (PL) Sim 18:24:39

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:24:46

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:25:20

Totais: Sim: 20 Não:0

Resultado: APROVADO

ERRATA: Onde se lê "PLC 61/2023 - 1º Turno", leia-se "PLC 61/2024 - 1º Turno".

Página 1 de 1

...Relatório de votação 11/03/2025 18:37:3114ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 61/2024 - Destaque Art. 28, §2ºAutor:Turno:1º Turno Início:11/03/2025 18:35Modo:Nominal Término:11/03/2025 18:37Quórum: Maioria SimplesAUTORIA: PODER EXECUTIVODESTAQUE: Dep. Thiago ManzoniDispõe sobre o loteam...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e João Cardoso

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 5 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 11 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Critica empresa que assumiu a gestão do serviço de copa desta Casa Legislativa por ter

reduzido o valor do tíquete-alimentação das copeiras e exige que a área responsável pelo contrato adote

providências para reparar a injustiça cometida contra as trabalhadoras.

– Argumenta que os diretores das escolas do DF devem receber a gratificação concedida a servidores

ocupantes de cargos comissionados do GDF.

– Elogia o Presidente Lula pela criação de linha de crédito consignado com juros reduzidos destinada a

trabalhadores da iniciativa privada.

Deputado João Cardoso

– Agradece ao GDF e ao Deputado Wellington Luiz o apoio à realização do 39º Rebanhão.

– Manifesta-se contrariamente a recomendação do Ministério Público para que Secretaria de Saúde

assegure a realização de abortos até o nono mês de gestação, por julgar que essa medida fere o direito

fundamental à vida.

– Louva a contribuição dos órgãos públicos para a realização de projetos e eventos católicos e pede

celeridade na tramitação dos processos destinados a esse fim.

– Apresenta objeções à forma como a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SubSaúde tem

realizado perícias médicas em servidores e requer aos responsáveis que seja feita uma auditoria no

órgão.

Deputado Fábio Félix

– Propõe que o benefício da tarifa zero no transporte público seja estendido a todos os dias da semana e

que sejam atendidas, inicialmente, pessoas inscritas no CadÚnico.

– Protesta contra a recusa do Governador Ibaneis Rocha em reduzir a alíquota do Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre alimentos.

Deputado Gabriel Magno

– Condena a política de renúncia fiscal do Governador Ibaneis Rocha, que beneficia empresários, mas

não contempla interesses da população, como, por exemplo, a redução da alíquota do ICMS incidente

sobre produtos da cesta básica.

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Max Maciel

– Opõe-se à instalação de usina termoelétrica em Samambaia e defende debate amplo acerca dos

impactos ambientais que a atividade da usina pode causar na região.

– Salienta a importância do Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU, o qual vai definir, pelos próximos

10 anos, a política de mobilidade urbana e propõe que sejam priorizados os modais coletivos e ativos de

transporte, os quais provocam menor impacto ambiental.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Informa aos parlamentares que amanhã, dia 13 de março, haverá sessão ordinária.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2041531 Código CRC: 76876615.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 12 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e João CardosoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 5 minutosTÉRMINO: 16 horas e 11 minutosObservação:...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15A/2025

Lista de Presença 12/03/2025 16:13:13

15ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 12/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:16:11 Total Presentes: 19

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/12/25 3:24 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/12/25 3:03 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/12/25 3:43 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/12/25 3:23 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/12/25 3:10 PM

HERMETO (MDB) 3/12/25 3:00 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/12/25 3:27 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/12/25 3:23 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/12/25 3:17 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/12/25 3:14 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/12/25 3:09 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/12/25 3:19 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/12/25 3:35 PM

PEPA (PP) 3/12/25 3:03 PM

RICARDO VALE (PT) 3/12/25 3:03 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/12/25 3:00 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/12/25 3:20 PM

ROOSEVELT (PL) 3/12/25 3:26 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/12/25 3:03 PM

Ausências

DOUTORA JANE (MDB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

IOLANDO (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Página 1 de 1

...Lista de Presença 12/03/2025 16:13:1315ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 12/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:16:11 Total Presentes: 19PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/12/25 3:24 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/12/25 3:03 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/12/25 3:43 PMFÁBIO FELIX (PSO...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 13/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 13ª

(DÉCIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H15MIN

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia da

ordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão de debates, conforme art. 114, § 2º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e decisão de questão de ordem publicada

no Diário da Câmara Legislativa nº 42, de 26 de fevereiro de 2025.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, quero aproveitar esta

oportunidade para expressar com mais facilidade a importância deste espaço, do parlamento.

Eu e minha família gostamos de pular, literalmente, o Carnaval. Não sou de ir para a folia, mas

fiquei muito feliz com a baixa ocorrência de incidentes nesse Carnaval. Isso nos mostra que a

segurança pública do Distrito Federal agiu. Houve ocorrências, mas, graças a Deus, muito menores do

que as do ano passado. Isso nos traz uma sensação maior de segurança.

Quero aproveitar, presidente, para dizer da minha tristeza sobre o que está acontecendo nos

hospitais de Brasília, principalmente no que diz respeito aos neonatais, às crianças que precisam de

UTI neonatal. Eu não sei nem adjetivar o que significa para uma mãe essa espera de 9 meses para ter

o seu filho, um sonho familiar e um sonho de amor. É um amor que nasce naquele momento, e a mãe

tem que conviver com a insegurança de não encontrar vaga para as crianças que estão nascendo em

Brasília. Isso é algo muito forte.

Então, faço um apelo ao Governo do Distrito Federal: que possamos, rapidamente, equacionar

a questão das UTIs neonatais. Nós não podemos deixar as crianças fora de uma política de saúde. É

um brasileiro que está nascendo, é um brasiliense que será o futuro da nossa cidade.

Peço ao GDF que tome providências o mais rápido possível, realizando convênios com

hospitais. Não podemos deixar as nossas crianças sem atendimento adequado. Essas crianças, muitas

vezes, presidente, infelizmente, vêm a falecer sem esse atendimento. Então, deixo o meu registro e

esse apelo ao GDF.

Que as pessoas tenham sensibilidade com essa mãe, com essa família, porque só nós sabemos

a importância desse espaço de acolhimento e de segurança da saúde para as famílias do Distrito

Federal. Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vou passar a presidência à deputada Paula

Belmonte, porque também pretendo fazer uso da palavra pela liderança do Partido dos Trabalhadores.

(Assume a presidência à deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Assumo a presidência. Concedo a

palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhora presidente, pessoas que assistem à

nossa sessão neste momento, nossas companheiras da taquigrafia, pessoal da segurança e pessoal da

mesa, nós terminamos o período do Carnaval e entramos no período da Quaresma, tempo em que nos

preparamos para celebrar a ressurreição de Cristo.

Neste momento, o mundo católico está em suspense com relação ao nosso querido papa

Francisco. Todos os católicos de verdade, no mundo todo, estão rezando pela recuperação da saúde do

papa. Ele é uma pessoa realmente extraordinária. Como eu gostaria de conhecê-lo, poder dar um

abraço e um aperto de mão no papa Francisco! Quando escutamos as palavras dele, vemos o carinho

que ele tem pela humanidade e os riscos que ele já correu em toda a sua vida, percebemos que ele é

um pacificador, um verdadeiro pastor na essência da palavra e dos atos. Creio que todos nós do Brasil

que somos católicos devemos rezar pela recuperação do nosso querido papa Francisco.

Deputada Paula Belmonte, quero falar também da situação da saúde pública do Distrito Federal

e do que está acontecendo no Hospital de Taguatinga. Não é a primeira vez – é preciso que se diga –,

pois o caso sempre se repete. Será que não é possível haver previsão?

A situação do HMIB, que era um hospital de referência para o tratamento de saúde, inclusive

para o acompanhamento de mulheres que não conseguem engravidar e realizar o sonho de ter um

bebê, está preocupante. Uma ala inteira está interditada por falta de cuidado, com paredes rachando e

risco de colapso. Além disso, há falta de aparelhos, apesar de haver dinheiro disponível para a saúde.

Como dizia o candidato Ibaneis na época do governo Rollemberg: dinheiro há, mas falta gestão.

Eu continuo dizendo que há dinheiro, e muito. Está faltando gestão. A culpa não é do SUS,

porque ele é o melhor sistema público de saúde do mundo, mas precisa ser bem gerido.

Recentemente, em uma conversa com uma médica, ela mencionou que há um medicamento, que fica

armazenado em um frasco pequeno e precisa ser mantido em um cofre-forte refrigerado para ser

aplicado em crianças, que custa 4 milhões de reais. Não vou dizer o nome do hospital porque os

bandidos estão por aí querendo saber onde há esse medicamento de alto custo para roubá-lo.

É urgente que a Secretaria de Saúde – infelizmente, a doutora Lucilene, que é uma pessoa

realmente interessada, uma médica dedicada ao SUS há 33 anos, saiu da secretaria –, que o novo

secretário dê uma resposta imediata para essa situação que estamos vivendo.

Acho que há um ponto positivo: a União, por meio do Ministério da Saúde, incluiu a vacina

contra bronquiolite, que é uma das principais causas de internação e óbito entre crianças. Portanto, é

importante que a vacinação contra a bronquiolite seja realizada em massa para que nossas crianças

não venham a falecer.

Por último, gostaria de pedir mais 1 minuto a vossa excelência para mencionar um ponto

positivo: foi aprovado, por unanimidade, nesta Câmara Legislativa, um projeto de minha autoria que

proporciona meios para que as famílias, aos sábados, domingos e feriados, utilizem de maneira gratuita

o transporte público – que é altamente subsidiado.

O governador vetou o meu projeto, na íntegra, mas ele copiou a ideia e sequer mencionou que

a ideia foi originada neste Poder Legislativo. Ele implementou, por meio de decreto, a gratuidade do

transporte agora durante o Carnaval, e vimos muitas pessoas se deslocando de suas casas para outros

pontos, não apenas para os blocos de Carnaval, mas para visitar os parentes, pois, muitas vezes, as

mães não conseguem levar seus filhos para visitar os avós; e, com o transporte gratuito, elas puderam

fazê-lo.

Dessa forma, sugiro ao governador que envie um projeto a esta casa para estabelecer

efetivamente a lei do transporte gratuito aos sábados, domingos e feriados para toda a população do

Distrito Federal, o que nos permitirá avançar com rapidez para a gratuidade do transporte todos os

dias. É possível ter tarifa zero no Distrito Federal, até porque 2/3 do transporte já são subsidiados.

Portanto, é viável implementar a tarifa zero.

O governo apenas precisa querer para que isso aconteça. A tarifa zero é fundamental para a

nossa população, especialmente a mais pobre, que é quem anda de metrô e ônibus no Distrito Federal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado Chico Vigilante.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Há alguém que deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Antes de encerrar a sessão, quero fazer um comunicado: às 15 horas do dia 10 de março,

próxima segunda-feira, o presidente deputado Wellington Luiz convoca todos os parlamentares para

uma reunião no Colégio de Líderes para que possamos discutir a pauta. Fui informada de que, em

breve, as pautas serão entregues aos gabinetes, para que possamos ter essa reunião e decidir sobre as

pautas dos próximos dias.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

SUS – Sistema Único de Saúde

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/03/2025, às 20:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2039380 Código CRC: 22746BD5.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 13ª(DÉCIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 6 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H15MINPRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia daordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 14/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 14ª

(DÉCIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 11 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 19H02MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, eu cheguei ao plenário e dei uma olhada em todas essas faixas com os seguintes dizeres:

“Nomeação já para técnicos de enfermagem”; “Nomeia já os auditores aprovados para vigilância

sanitária” – nesta mencionam que, desde 2022, tiveram mais aposentados do que nomeações –;

“Nomeação de enfermeiros generalistas”; há uma faixa que solicita ao governador Ibaneis a nomeação

dos 206 auditores de obras; há outra que diz “Câmara Legislativa nos ajude no projeto de lei para

criação dos cargos de analistas e defensores”; há também “Deputada Doutora Jane e deputado

Wellington Luiz, contamos com o apoio de vocês para a nomeação dos 600 policiais civis”; “Aprovados

os policiais penais em 2025, nomeação de 960 aprovados”; e mais uma “O Distrito Federal precisa de

mais agentes de saúde.” (Palmas.)

Deputado Wellington Luiz, fiz questão de ler todos esses pedidos de nomeação, porque cada

vez que um deputado ou deputada subir nesta tribuna para falar de um Estado grande, para falar que

tem de diminuir a carga tributária, aquela que é arrecadada – não estou falando do tributo de

alimentos –, temos de dizer que o Estado tem que ser grande mesmo e, por isso, tem que haver mais

servidores para prestar serviço para a população. (Palmas.)

A saúde pública precisa de mais servidores para prestar serviço de saúde para a população. A

segurança pública precisa de mais e mais trabalhadores para prestar serviço para a população. Quando

ouvirem falar de Estado mínimo – a extrema-direita gosta de falar de Estado mínimo –, é um Estado

sem servidor, é um Estado onde rico não quer pagar imposto para os pobres não terem serviço público.

Isso tem que ficar patenteado aqui. O serviço público é fundamental, e é a população mais pobre que

precisa efetivamente dele. Por isso, apoio todas as reivindicações que estão nessas faixas, porque o

governo tem que nomear mesmo. Tem que haver profissionais para prestar serviço de qualidade para

a população.

Deputado Wellington Luiz, ando muito preocupado, porque tenho visitado bastantes escolas.

Visitei uma escola chamada Lobeiral, na zona rural de Sobradinho, e pude verificar, deputado

Wellington Luiz, que há 10 professoras com contrato temporário. Pergunto aos senhores: dá para fazer

educação pública de qualidade onde o corpo de 10 professoras é todo temporário? Não dá, porque, a

cada ano, troca-se o efetivo. Portanto, precisamos efetivamente que esses servidores sejam

contratados e que sejam permanentes.

E não venha ninguém me falar de Estado mínimo, porque sou contra ele. Eu quero o Estado

máximo para prestar serviço para a população.

Presidente, vou falar de outro assunto. Quero falar dos trabalhadores terceirizados,

especialmente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Vossa excelência viu a luta que nós

travamos? Todo mês eu denunciava neste plenário uma empresa chamada Ipanema, que não pagava

os salários em dia, tanto da limpeza como da vigilância. Felizmente, conseguimos trocar essa empresa.

Só que entraram algumas empresas que estão cumprindo a lei direito, mas entrou uma praga chamada

Gplan, que há 3 meses atrasa o pagamento daquelas trabalhadoras.

A maioria das trabalhadoras da limpeza são mães solo, com 2, 3, 4, 5 filhos para alimentar.

Muitas dessas pessoas não têm moradia própria e moram de aluguel. E, quando o pagamento do

aluguel atrasa, a primeira coisa que o dono do barraco faz é pedir o barraco. Imagina uma mãe com 5

filhos, que não pagou aluguel, porque a empresa prestadora de serviço onde ela trabalha não paga o

salário, sem ter onde morar. Isso não é possível!

Portanto, faço um apelo à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para romper imediatamente

o contrato com a Gplan e contratar uma empresa que, pelo menos, pague o salário das trabalhadoras

em dia. Espero que façam o que vossa excelência fez aqui, quando havia a empresa de copeiragem

que contratou as meninas que servem o café e o pagamento atrasava todo mês: retirou aquela

picareta que estava aqui. Agora podemos ver a satisfação, o prazer dessas meninas e rapazes, copeiros

e copeiras, pois estão recebendo o salário em dia.

É isso o que precisa ser feito. Atrasou o pagamento, rompe-se o contrato e contrata-se uma

empresa que presta o serviço com dignidade e que honra os trabalhadores, pagando o salário em dia.

Há outro ponto que desejo abordar rapidamente, que diz respeito ao restaurante-escola do

Sesc, implantado aqui por vossa excelência – o qual contou com meu apoio. Esse restaurante merece

nota 10. É necessário destacar o atendimento e observar, mesmo com o tamanho das filas, a rapidez

no atendimento. A comida é barata e de qualidade. Hoje mesmo, com 22 reais, saí de lá de barriga

cheia.

Portanto, vossa excelência está de parabéns por ter implantado aqui esse restaurante-escola do

Sesc. Creio que todos os servidores estão satisfeitos. Quem não estiver satisfeito é porque não gosta

do que é bom.

Agradeço, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, sem dúvida

alguma, esse é um dos legados mais importantes.

Permita-me somar a vossa excelência em relação à contratação de servidores. Também

entendo que o Estado deve ser exemplar no que se refere à prestação de serviços à população do

Distrito Federal. Eu sou servidor público há 19 anos e tenho a honra de dizer que, na nossa legislatura

– já tivemos várias outras –, somos pró-servidor. Eu sou servidor, vossa excelência é servidor, o

deputado Fábio Félix é servidor e temos muitos outros servidores. Mesmo aqueles que não são têm

hoje uma grande sensibilidade. Fico muito feliz quando vemos a galeria lotada de candidatos a cargos

públicos, que sabem que encontram amparo nesta casa.

Lembro, por exemplo, a rebelião de 2002 no sistema penitenciário, que resultou em várias

mortes. O serviço público não tinha como enfrentar o crime, porque não havia servidores suficientes.

Por isso, precisamos, sim, contratar policiais penais. Essa é uma necessidade urgente, para que não

passemos novamente pelo que vivemos no passado – graças a Deus, um passado longínquo. É

fundamental que cuidemos dessa questão.

Na área da saúde, sabemos da importância dos servidores, pois são eles que cuidam da nossa

vida, da vida dos nossos servidores e da vida da nossa família. Alguns dias atrás, eu estava viajando e

soube que meu netinho estava com febre. Fiquei quase doido, mas, graças a Deus, ele foi

imediatamente atendido. Isso é extremamente importante para que tenhamos qualidade de vida.

Portanto, vocês, que estão aguardando serem chamados, não tenham dúvida, como disse o

deputado Chico Vigilante, quanto ao apoio da Câmara Legislativa. Faremos as gestões necessárias e,

sempre que projetos relacionados a servidores chegarem aqui, nós os pautaremos e votaremos de

imediato, pois isso representa um respeito àqueles que cuidarão da população do DF. Sejam muito

bem-vindos a esta casa.

O deputado Chico Vigilante falou do Sesc, que é um orgulho para nós. Alguns duvidaram,

trabalharam contra e disseram que não conseguiríamos – não é, deputado Chico Vigilante? Lembro que

o deputado Chico Vigilante deixou claro que aceitaria isso desde que fosse um Sesc – e ele está aqui.

Na primeira semana, deputado Chico Vigilante, este Sesc arrecadou mais do que todos os outros Sesc

do Distrito Federal, o que demonstra que estávamos certos.

Parabenizamos os deputados e lhes agradecemos o apoio. Parabenizamos o presidente da

Fecomércio e o presidente do Sesc, Valcides. Muito obrigado.

Registro a presença do nosso secretário Marcelo, da nossa secretária Janaína e do nosso chefe

de gabinete Daniel.

Agradeço aos moradores de condomínio, aqui representados pelo delegado João Carlos Lóssio,

meu amigo e companheiro, com quem tive a alegria de trabalhar na Polícia Civil; à Junia, presidente da

Única; à Rose e a muitos amigos.

João, a deputada Paula Belmonte estava, ainda há pouco, discutindo a importância desse

projeto. É mais uma com cujo apoio podemos contar. Inclusive, deputada, ainda temos assuntos a

tratar, mas sabemos que essa matéria é importante.

Deputada Paula Belmonte e deputado Pastor Daniel de Castro, ontem conversei com os

deputados. Lembro que já há algumas notificações de derrubada em Vicente Pires – 3 – e no Solar de

Brasília – as 2 guaritas. Já houve uma derrubada em Arniqueira, na Chácara 89. Então, a Câmara

Legislativa, neste momento, precisa dar uma resposta a esse problema e, para isso, peço o apoio de

todos os deputados e de todas as deputadas.

Quero dizer que o secretário e as secretárias estão nesta casa. Eu já citei o nome do Marcelo

Vaz, competente técnico, do Daniel e da Janaína. Todos eles estão aqui para tirar as dúvidas dos

deputados sobre essa matéria. Mais uma vez, agradeço a todos vocês.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a presença aos candidatos à

Polícia Civil. Estamos trabalhando muito para que todos sejam chamados. Houve uma convocação

importante para a Polícia Civil, mas ela ainda não foi suficiente. Vivemos o momento mais difícil da

história da Polícia Civil, e vocês ajudarão muito a cuidar da nossa cidade. Os números hoje já nos

agradam, mas ainda não são suficientes. Tenho certeza de que os futuros policiais civis nos ajudarão

muito. Muito obrigado pela presença de vocês.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde,

deputados, deputadas, servidores da Câmara Legislativa e todas as pessoas que acompanham a sessão

aqui na galeria da Câmara Legislativa do DF. Sejam bem-vindos.

Vejo aqui algumas das tantas lutas por nomeação hoje. Algumas delas serão votadas no

projeto que deve ser apreciado no plenário, ainda hoje.

Eu queria registrar que, há poucos dias, fui ao HMIB fazer uma inspeção, pela CDDHCLP, e

apuramos um déficit de 300 técnicos de enfermagem naquele hospital – só em 1 hospital! Isso mostra

a necessidade de nomeações, tanto de técnicos de enfermagem, como de enfermeiros e enfermeiras

na Secretaria de Saúde do Distrito Federal com muita urgência. (Palmas.)

Estamos falando de déficit na saúde. No HMIB havia um déficit de 38 neonatologistas para

atender às crianças, aos recém-nascidos. É muito importante que o governo dê uma atenção especial

às nomeações da saúde, que hoje é o grande gargalo desta cidade. Mas há outros profissionais

importantes que estão pedindo nomeação, como os auditores da Vigilância Sanitária. Há também um

projeto da Defensoria Pública, tanto de analistas quanto de defensores. Enfim, muitas lutas de

servidores e, como o nosso presidente já citou aqui, nós somos favoráveis à nomeação de servidores e

servidoras, desde que atenda ao interesse do serviço público, mas, principalmente, desde que atenda

ao interesse da população por um atendimento de qualidade, e é o caso das instituições que estamos

falando.

Contem com o nosso apoio. Contem com o apoio da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Presidente, eu quero aproveitar esse primeiro pronunciamento de hoje, estamos retomando

agora os trabalhos e eu quero lembrar do dia de ontem. O dia 10 de março, ontem, foi o dia mais

quente em março da história do Distrito Federal. Esse é um recado do que estamos vivendo de

mudança climática, de necessidade de conforto térmico, de cuidado com o meio ambiente. E essa

discussão nos tem gerado muita reflexão.

Ano passado, eu fiz um requerimento de informação à Novacap, para tentar entender como

funciona o plantio de árvores no Distrito Federal. Eu quero dizer que muitas pessoas acham que plantar

árvore é uma questão quase voluntária. Cada um planta o que quer e é isso. E não funciona

exatamente assim. Podemos plantar árvore, sim. É bom plantar árvore também, mas é necessário que

haja planejamento urbano para isso. Existem órgãos do governo que são responsáveis tanto para o

planejamento urbano em relação ao plantio, quanto para o quantitativo e efetivação do plantio, para

investimento na área de plantio em árvore.

Obtivemos os dados coletados de 2015 a 2024, que chamaram muito a nossa atenção,

presidente. A contradição desses dados é alarmante. Para vocês terem noção, as 3 RAs que mais

receberam plantio de árvores foram: Plano Piloto, Lago Sul e Park Way. O Lago Sul, com uma

população de 26 mil habitantes, recebeu 36 mil novas árvores, apenas nesse período; enquanto

Vicente Pires, deputado Pastor Daniel de Castro, que tem quase 100 mil habitantes, recebeu 3.300

árvores. O Park Way recebeu 22.400 árvores, enquanto o Itapoã recebeu 800 árvores. Olhem a

diferença em relação ao plantio de árvores nesta cidade! Isso nos revela algo.

Sabemos que há desigualdade social. Quando nós do PSOL falamos de desigualdade, o povo

até cansa de tanto que falamos sobre esse tema. Essa é a realidade da cidade. Estamos falando de

desigualdade ambiental, no mínimo, com o calorão que estamos vivendo. Imaginem: se em março nós

estamos vivendo já o dia mais quente da história do mês de março no Distrito Federal, esperem para o

agosto que nós vamos viver este ano com a seca que está prevista para o Distrito Federal.

Isso revela um pouco aquilo com que nós precisamos nos preocupar: o investimento numa

política de arborização. Por isso, o nosso mandato apresentou um projeto de lei para organizar isso no

DF, que diz muito claramente que a obrigação é do Governo do Distrito Federal, tanto o planejamento

quanto a efetivação de uma política pública de arborização.

Nós apresentamos um projeto de lei, deputados, e vamos cobrar o governador. Vamos

fiscalizar a arborização. Não dá para o Plano Piloto ter tido plantio de cerca de 8 mil árvores, em 2023

e 2024, e algumas cidades, como o Gama, não terem tido nenhuma árvore plantada. Não dá para nós

vivermos mais nessa contradição que é o puro suco da desigualdade. Quem paga a conta disso é a

população. Isso é óbvio, você não precisa nem ter a mesma concepção ideológico-partidária que eu.

Isso é a desigualdade pura. Quem paga o pato do calor, da falta de dignidade, da falta de conforto

térmico, da falta de acesso à infraestrutura e outras tantas coisas é a população mais pobre. É ela

quem paga o pato dessa desigualdade.

Por isso, nós fizemos um projeto de lei para promover a arborização com igualdade ambiental

no Distrito Federal. Não há novidade nisso. Não devia ser novidade esse planejamento, mas esse

projeto está sendo apresentado agora e essa cobrança está sendo inaugurada agora ao Governo do

Distrito Federal.

O nosso projeto estabelece metas baseadas nas recomendações da OMS, a Organização

Mundial de Saúde: mínimo de 15 metros quadrados de área verde por habitante, 1 árvore por

habitante em cada região administrativa e acesso a um espaço arborizado a uma distância máxima de

500 metros de qualquer residência. Isso é o mínimo que a OMS prevê em relação à arborização.

Reforço esse tema. Para nós, esse é um tema prioritário, especialmente pelos tempos que nós

estamos vivendo. Você pode não acreditar em tudo que eu falo, você pode não concordar com muitas

defesas que eu faço aqui, mas é preciso reconhecer algumas pautas que são unitárias. A questão

climática é uma questão emergencial no nosso país e no mundo. A questão climática é uma questão

emergencial no Distrito Federal, assim como a questão ambiental e a da desigualdade também.

Nós somos a segunda unidade deste país mais desigual em relação a acesso a renda. Isso

também tem consequências em acesso a serviços públicos e outras questões. Uma política de

arborização que leve em consideração a questão da igualdade é fundamental, e essa vai ser, daqui

para frente, uma das lutas prioritárias do nosso mandato.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Deputado, eu estava conversando com o deputado Pastor Daniel de Castro. De fato, os

números nos preocupam. Vamos solicitar informações. Eu moro no Park Way e eu gosto muito do meio

ambiente. Acho que lá nós estamos bem atendidos. No entanto, existem cidades, como Itapoã e

Vicente Pires, que não são bem atendidas. Vossa excelência lembrou bem isso. O deputado Pastor

Daniel de Castro já tem essa pauta sendo discutida há 4 anos. Eu acho que, independentemente de

posições ideológicas ou partidárias, o que é legítimo dentro do processo, esse entendimento que vossa

excelência trouxe é preocupante, inclusive para nós deputados da base.

Nós precisamos saber o que de fato está acontecendo. Você tem o nosso compromisso. Pelo

trabalho que o deputado Pastor Daniel de Castro faz em Vicente Pires, pouquíssimos trabalharam como

esse homem trabalhou, com certeza, fica claro que essa questão o incomoda também.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, enquanto o deputado Fábio Félix

discursava, eu falava com vossa excelência que há 4 anos estou discutindo esse assunto com o doutor

Raimundo, que é do DPJ, o Departamento de Parques e Jardins da Novacap. Eu não sei se vossa

excelência o conhece ou já conversou com ele. Ele é o papa do ambientalismo e dessa questão de

arborização.

Há 4 anos trabalho para realizar o meu sonho de mudar o nome das avenidas de Vicente Pires.

Os nomes passariam de Rua 6, Rua 8, Rua 10 para Rua do Ipê Rosa, Rua do Ipê Roxo, Rua do Ipê

Amarelo. Adotaríamos nome de árvores. Vimos conversando sobre isso e, ao longo desses 4 anos,

conseguimos 3.900 mudas de árvores para Vicente Pires.

Quando seu projeto foi apresentado, houve uma repercussão, e me chamou a atenção uma

foto do Metrópoles, no sobrevoo que fizeram, que mostra essa região central e a região de baixo. Na

foto vemos realmente essa disparidade e o quanto é importante o plantio de árvores.

Eu já brigava por isso em Vicente Pires. Eu me somo a vossa excelência. Acho que não é

questão de governo ou de oposição, mas é uma grande luta.

Se vossa excelência quiser, eu gostaria de ir ao Raimundo com vossa excelência. Eu estou

brigando por Vicente Pires, vossa excelência briga pelo resto de Brasília e conseguiremos o plantio para

toda Brasília. Acho que isso é necessário nesse momento de poluição urbana. Sabemos da importância

das árvores para a qualidade de vida, para as pessoas, para a respiração, para o pulmão.

Quero parabenizar vossa excelência pela luta. Quando eu vi o projeto, pensei: “Eu estou

brigando por Vicente Pires, enquanto o deputado Fábio Félix teve uma visão para todo o Distrito

Federal.” Isso tem que vir à tona. É necessário.

Quero parabenizar vossa excelência por isso.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, primeiro quero dizer, deputado Pastor Daniel de

Castro, que, quando vimos os dados, isso chamou muito a nossa atenção, porque a contradição é

enorme. Quando olhamos para 2023 e 2024, percebe-se que há regiões administrativas que não

tiveram nenhuma árvore plantada. Em algumas regiões, as mais ricas especialmente, houve muitas

árvores plantadas.

Não há hoje sequer um inventário dessa plantação, quer dizer, uma organização da plantação

de árvores. Muitas pessoas vão dizer que o Plano Piloto, o Lago Sul, são áreas planejadas, são áreas do

conjunto urbanístico, ou algo assim. Isso não faz sentido, porque há cidades antigas, que já são

planejadas, que já têm reorganização e uma série de planos estruturantes. Não faz sentido haver

cidades praticamente sem árvore.

Estamos vivendo hoje uma emergência, uma questão pluripartidária, realmente: que é a luta

em defesa da dignidade das pessoas. Haver árvores e um planejamento em relação à arborização nas

cidades, com enfoque ao enfrentamento à desigualdade, tem a ver com garantir a dignidade de todas

as pessoas.

É muito importante que vossa excelência se some nessa luta. Nós vamos inclusive compartilhar

os dados que nos chocaram em relação ao plantio de árvores no Distrito Federal com todos os

deputados até para cobrarmos ação da gestão da Novacap em relação a esse tema e colocar mais

investimentos nessa área.

Peço o apoio de vossa excelência para aprovarmos o projeto de lei que protocolamos aqui, de

forma unitária nesta casa, quanto antes, para que possamos cobrar uma política de arborização para o

enfrentamento da desigualdade ambiental.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, por gentileza, peço que vossa

excelência inclua meu nome no comunicado de parlamentares.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro a presença da secretária

Daniele. Obrigado pela presença.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, cumprimento

todos os parlamentares, todas as parlamentares e todos os assessores aqui presentes. Cumprimento

também o pessoal que está na nossa galeria. São vários servidores, auditores. Sejam muito bem-

vindos! (Palmas.)

Hoje eu gostaria de falar dos auditores fiscais de atividades urbanas do Distrito Federal.

(Palmas.)

Existe um panorama que está causando muita estranheza, primeiro, no que se refere ao

concurso dos auditores fiscais, que foi realizado para 5 especialidades, com vagas imediatas para 114

servidores. Há um cadastro reserva com 656 candidatos prontos para assumirem o cargo. Existem 985

candidatos homologados. Eles fizeram o curso de formação e estão aprovados. Até o momento, 165

foram convocados. Estão prontos para assumir o cargo de auditor fiscal 820 servidores. Além disso, há

1.327 excedentes aptos a fazerem o novo curso de formação.

Hoje, o panorama da carreira prevê 1.703 cargos, mas estão na ativa apenas 877 servidores.

Se prestarem bem atenção nesses números, os senhores verão que isso é um absurdo, porque não há

como fiscalizar todo o Distrito Federal, em 5 especialidades, com apenas 877 servidores, se são

previstos 1.700. Hoje, existem 1.070 cargos vagos. Então, é possível chamar os 820 servidores que

fizeram o curso de formação e convocar também os excedentes, para que façam o curso de formação.

(Palmas.)

Quero destacar 2 pontos importantes.

A primeira questão é sobre a atividade da especialidade de transporte. Em um ofício emitido

pela Semob, constam 144 auditores de transporte ativos hoje no DF. Deputado Fábio Félix, são 144

auditores de transporte ativos no DF. A Semob fez a destinação de 100 auditores para fiscalizar os

camelôs, que é atribuição do auditor de atividades econômicas. Não entendi isso. Restariam apenas 44

auditores fiscais para fazer a fiscalização de transporte de todas as empresas, de todos os táxis – algo

muito esquisito.

Depois, houve um ofício do DF Legal pedindo a transferência de 100 auditores de transporte da

Semob para o DF Legal. Para fazer o quê? Atribuições da especialidade de atividades econômicas. De

novo, ficariam 44 auditores na Semob para fazer toda a fiscalização de transporte. Esses auditores

seriam levados para o DF Legal – algo que também não entendi.

Na semana retrasada, encaminhei ofício à Secretaria de Transporte e ao DF Legal, para que me

expliquem o porquê desse desvio de função. Auditores de transporte – uma atividade específica –

sendo levados para uma atividade que não é a deles contraria até uma decisão judicial que já existe.

Há uma decisão de nulidade da Portaria nº 02/2023, em que já tinham feito isso uma vez. A decisão é

do Tribunal de Justiça: o Acórdão nº 1.952.209. Inclusive, esse acórdão já foi analisado em janeiro do

ano passado – algo mais estranho ainda, porque a própria assessoria jurídica da Semob fala que tem

de cumprir a decisão, que os auditores de transporte não podem, de forma nenhuma, exercer a

atividade dos auditores de atividades econômicas. Isso está muito esquisito.

Presidente, agora vou falar, como auditor, com todos os nobres deputados. Pergunto a vossas

excelências o que estão querendo fazer com a nossa auditoria. Surgiu uma situação que me chamou

muita atenção: por que há auditores de atividades econômicas aprovados e eles não são convocados?

A primeira ação que o DF Legal deveria ter feito seria pedir ao governo que exerça sua função e

convoque todos os aprovados em atividades econômicas. Estaria resolvido o problema. Além disso, não

poderiam ser desviados de função.

Agora, surgiu uma outra situação que achei estranha, a qual também procurei questionar.

Falaram que estão querendo levar todos os auditores para o DF Legal, de todas as especialidades:

resíduos sólidos, meio ambiente, transporte, obras e atividades econômicas.

Eu me perguntei se estavam querendo levá-los para lá para compor uma grande secretaria de

fiscalização. Seria ótimo, desde que seja cada um na sua especialidade. Mas me falaram que não é

isso, presidente; falaram que querem que todos os auditores sejam generalistas, ou seja, que todos

atuem em todas as áreas. Eu fiquei mais doido ainda. Por quê? É como se o deputado Hermeto

estivesse com a perna quebrada e um médico ginecologista fosse atendê-lo. Há lógica nisso, deputado

Hermeto? Não há lógica! Seria como se o sargento-enfermeiro combatesse com a tropa. Não há lógica!

O consultor legislativo da área de meio ambiente da Câmara Legislativa faria a consultoria de

constituição e justiça. O policial, como o deputado Wellington Luiz, trabalharia como perito, ou seja,

uma situação meio maluca. Não há como se fazer isso! Como um auditor fiscal da área de meio

ambiente – formado na área de meio ambiente, como eu – atuará na área de obras? Precisa ser

engenheiro, técnico, conhecer toda a legislação. Isso é loucura. Mas há solução. Para a fiscalização do

Distrito Federal, cria-se uma universidade, um curso superior de 4 anos e forma todo mundo em todas

as especialidades. Não há lógica nisso.

Já fiz questionamento ao DF Legal, à Semob, para que, o mais rápido possível, seja cumprida

essa decisão, para que isto jamais volte a acontecer: servidores desviados de suas funções. Já há

decisão judicial. Isso é um absurdo, principalmente, porque há auditores fiscais aprovados, com curso

de formação pronto. Será que estão querendo desmontar a fiscalização de transporte no Distrito

Federal? Porque está acontecendo com uma especialidade. Atenção sindicato, atenção carreira! Pode

ser que, daqui a pouco, queiram fazer com as outras especialidades. Vamos ficar atentos. Podem ter

certeza de que, no parlamento, vocês terão o apoio dos 24 deputados.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso,

parabéns pelo pronunciamento.

Quero registrar a presença do presidente do IPEDF, doutor Manoel. É um prazer recebê-lo.

Seja bem-vindo. Obrigado. Hoje, se Deus quiser, votaremos importante projeto. Manoel está

aguardando isso desde a semana retrasada. Acredito que hoje haverá quórum suficiente.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente, cumprimento vossa excelência, todos

os deputados presentes, os nossos amigos do plenário, a assessoria. Cumprimento os nossos auditores

fiscais de atividade urbana, de obras e todos aqueles que vieram fazer reivindicações, como os técnicos

de enfermagem; os analistas; os defensores; os aprovados para a Polícia Civil e para a Polícia Penal,

que estão aguardando a convocação há algum tempo; e os agentes de saúde. Nesta casa, já há muito

tempo, temos recebido manifestações de diversas categorias. (Palmas.)

Deputado Wellington Luiz, vossa excelência representa a Polícia Civil e a Polícia Penal e sabe o

quanto esta casa tem ajudado o governador a entender a necessidade de suprir a vacância de

servidores. Isso nos dá muito orgulho. Os servidores precisam ser nomeados para que a máquina não

pare.

Hoje, quero me ater exclusivamente aos auditores de atividades urbanas. São 208 servidores

homens e mulheres. Entre eles, há pessoas com deficiência, que passaram no concurso e estão

aguardando a nomeação. Foram nomeados 20 auditores de atividades urbanas. A previsão era nomear

mais 40 em janeiro, totalizando 60 nomeados. Ainda falta nomear 148 auditores. Estamos numa

grande expectativa.

Já vou dar para vocês uma notícia boa. A expectativa é que, ainda neste semestre, nomeiem

cada um de vocês, completando os 208 que estão na expectativa, aguardando a convocação. (Palmas.)

Também quero falar dos 375 que ainda têm de fazer o curso de formação. O curso de

formação é muito importante porque lhes dá o direito de serem incluídos na convocação que o governo

venha a fazer. Sem o curso de formação, eles não podem ser convocados. A grande preocupação é

que, em outubro deste ano, prescreve a banca que vai fazer a formação dos novos 375 auditores.

Já recebi a comissão, por diversas vezes, em meu gabinete. Eu me comprometi a estar

ombreado com vocês. O nosso amigo deputado João Cardoso fez, há pouco, uma manifestação em

favor dessa causa. Nós nos comprometemos a nos reunir com o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Acabei de ligar para ele e já confirmei a reunião a ser realizada daqui a pouco. Quando eu sair deste

plenário, irei me reunir com ele. (Palmas.)

Creio que teremos boas notícias. Vamos fundamentar o ofício que vocês nos apresentaram.

Tenho certeza de que o Ney vai agir com muita sabedoria. O governador chamou mais de 26 mil

servidores para assumir cargos no Distrito Federal. Fico muito feliz em saber que o governador e o Ney

Ferraz têm compromisso direto com essas categorias.

Então, tenham o meu compromisso. Podem contar com o nosso apoio, constantemente.

(Palmas.)

Presidente, também quero deixar outra notícia maravilhosa para nós, para as pessoas com

deficiência e para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios, em decisão unânime – em decisão unânime! –, em segunda instância,

reafirmou incontestavelmente que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas

pessoas com deficiência; bem como essas pessoas consideradas com deficiência, os TEAs, têm direito a

fazer concursos públicos com direito garantido agora, baseado na Lei nº 12.754/2012, que é uma

política de proteção ao direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista que assegura ao

cidadão esse direito.

É uma grande conquista aqui no Distrito Federal, uma vez que eu fiz o manifesto aqui nesta

casa, aqui mesmo desta tribuna, mostrando que a própria banca da Secretaria de Economia estava

negando a algumas pessoas com esse tipo de transtorno que passaram em concursos a nomeação no

concurso público porque não havia legalidade de lei.

Nós temos agora favorável a esta causa, aos TEAs, às pessoas com o espectro autista aqui da

nossa cidade, da nossa capital, que agora aqueles que passarem em concursos públicos têm direito

garantidos a assumir sem necessidade de apresentação de outros relatórios. Essa é uma grande

conquista. Nós temos trabalhado desde o mandato passado comprometendo-nos com essa causa e

temos sido enfáticos aqui mesmo para não deixar essa situação morrer.

Quero também agradecer ao governador Ibaneis, que se empenhou a todo momento em prol

da causa das pessoas com o espectro autista.

Para nós, é uma grande vitória. Eu tenho certeza de que vamos avançar ainda mais e fazer

com que as pessoas com o espectro autista, entre outras deficiências, sejam cada dia mais importantes

no meio da sociedade.

Era isso. Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais

parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa, ao pessoal na

galeria que nos acompanha hoje. Boa tarde a vocês, que assistem a esta sessão pela TV Câmara

Distrital e pelo canal do YouTube.

José Genoino, José Dirceu e Dilma Rousseff. O que essas pessoas têm em comum? Todos eles

fizeram parte de uma guerrilha armada, e, durante o regime militar, cometeram crimes diversos;

crimes como assaltos, sequestros, explosões de bombas, e por aí vai. Eles têm em comum também o

fato de que todos eles foram anistiados dos crimes que haviam cometido. Anistiados pela Lei nº

6.683/1979. Eu vou repetir: guerrilha armada; sequestros, inclusive de embaixador; tentativas de

atentado contra a vida das pessoas; assaltos a bancos. Todos foram anistiados pela Lei nº 6.683/1979.

Eles mantiveram o mesmo grupo unido – não sei se dá para chamar de grupo ou bando – e se

espalharam pela política nacional até chegarem ao poder maior da República Federativa do Brasil, a

Presidência da República. O mesmo grupo em diferentes partidos. No regime civil, também

responderam por crimes do mensalão ao petrolão. Os mesmos nomes, as mesmas pessoas.

Parlamentares de partidos políticos desse espectro ideológico da esquerda comunista,

extremista, anticristã, vieram aqui, 2 semanas atrás, pedir dinheiro para fazer Carnaval, porque é uma

festa cultural, é a festa do povo, é uma espécie de celebração do povo brasileiro da sua miséria e da

sua ignorância. Precisa-se de dinheiro público para isso.

Na verdade, o que se viu nas redes sociais é que esses parlamentares autointitulados da

bancada da maconha da Câmara Legislativa diziam fazer proselitismo político e, pior que proselitismo

político, esculhambavam e zombavam de pessoas que estão sendo presas injustamente com

condenações de 14, 15, 16, 17 anos. Eles bradavam: “Sem anistia! Sem anistia!” É o mesmo grupo que

persegue um padre católico que reza todos os dias às 4 horas da manhã, porque tem raiva do

cristianismo e do que o cristianismo representa. É o mesmo grupo. Os guerrilheiros queriam anistia e

tiveram anistia. Todavia, uma senhora que escreveu de batom na estátua, para ela “sem anistia”. Sem

anistia para os presos políticos de 8 de janeiro. Eles bradavam sorridentes sobre o túmulo de Cleriston,

que morreu sob a tutela do Estado. “Sem anistia!”, bradavam eles.

A zombaria e a maldade que se fazem contra pais e mães de famílias, manicures, pequenos

empresários, sem individualização da conduta, sem dosimetria adequada da pena, sem nada... Mas

eles vieram aqui pedir dinheiro público para isso. O povo brasileiro não aguenta mais. Quais crimes

essas pessoas cometeram? Quebraram vidraças? Escreveram com batom em uma estátua? Isso parece

justo para a população brasileira? Não parece. A justiça vem mais cedo ou mais tarde, assim como a

anistia.

No dia 16 de março, o Brasil vai se reunir na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

(Falha na gravação.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – ... jamais deveriam sofrer pelo que não

fizeram e têm sido zombados por uma parte pequena do espectro ideológico e político brasileiro,

pequena, porém barulhenta e que precisa ser rechaçada sempre, em todo tempo.

A esses que acham que têm o direito de perpetrar tamanha maldade contra filhos órfãos de

pais vivos, deixo um recado: a justiça vem cedo ou tarde, a da terra ou a do céu, nesta vida ou na

próxima. A justiça vem.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Chamo a atenção dos deputados. Nós estamos discutindo aqui, e ontem isso foi acordado na

reunião do Colégio de Líderes, que o projeto sobre o acesso controlado seria votado hoje. Nós temos

situações que nos preocupam, como derrubadas de muros e guaritas que aconteceram na área da

Arniqueira, notificações na Vicente Pires, no Altiplano Leste, no Grande Colorado. Isso me preocupa

muito.

O deputado Chico Vigilante e o deputado Ricardo Vale ponderam aqui. Eu queria pedir à

deputada Jaqueline Silva, à subsecretária Janaína e aos que estão presentes que deem acesso às

emendas protocoladas. Não sei se o relatório final já foi apreciado pela CAF. O relatório final com

relação às emendas foi aprovado, deputada Jaqueline Silva?

(A deputada Jaqueline Silva responde ao presidente fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pois é, mas ele já está liberado para as

pessoas consultarem? Porque é importante que as pessoas tenham acesso a isso.

A deputada Jaqueline, presidente da CAF e relatora da matéria, está consultando os técnicos.

Neste momento, concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Senhor presidente, só para justificar, vamos fazer a

leitura do relatório. Já estou à disposição. Temos aqui as emendas que vamos conseguir admitir. Se

algum parlamentar tiver dúvida... Eu já conversei com alguns sobre as emendas que não vamos

conseguir acatar. Estou disponível, e estamos todos preparados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou pedir aos deputados, não

precisamos votar o projeto agora, que todos tenham acesso às informações e passem para suas bases,

como o deputado Ricardo Vale, que esteve aqui com vários representantes de condomínios, e o

deputado Chico Vigilante.

Então, pedimos que os deputados procurem a presidente da CAF para terem acesso a essa

informação, para depois terem segurança para votar. Acho que o deputado Rogério Morro da Cruz

também passa por isso, devido a sua participação nas áreas de regularizações.

Hoje, a preocupação é com as derrubadas que já começaram, algumas por recomendação do

Ministério Público por não haver legislação. Há um vácuo. O Ministério Público e o Judiciário estão

cumprindo seus papéis, e a Câmara Legislativa precisa fazer o seu, já que o Executivo cumpriu a sua

parte quando enviou o projeto para esta casa em dezembro do ano passado. Acho preocupante não

votarmos esse projeto hoje, em razão das consequências, pois famílias podem ser prejudicadas.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Senhor presidente, eu acho que todos nós queremos

efetivamente resolver esse problema. Agora, vossa excelência sabe que gostamos de fazer as coisas

bem-feitas. É melhor esperarmos até terça-feira para se fazer um relatório que seja inquestionável.

Depois discutimos esse relatório na reunião do Colégio de Líderes na segunda-feira e votamos na terça-

feira. Não é uma sangria desatada.

Acho que poderíamos ter o seguinte entendimento aqui: quem já apresentou emenda,

apresentou; quem não apresentou, não apresenta mais; na segunda-feira, discutimos no Colégio de

Líderes e votamos na terça-feira. Não vai acontecer nada de extraordinário até a próxima terça-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, obviamente

vossa excelência sabe que eu sou um apoiador de suas ideias, até porque são sempre ideias muito

brilhantes, mas, neste caso, é quase uma sangria desatada, sim, pois já estão previstas operações de

retirada de muros e guaritas, elas já estão no cronograma, exatamente porque não há uma legislação.

De repente, já vão tirar, independentemente de votarmos ou não, porque a lei não vai ser sancionada.

Se não votarmos, vai cair na nossa conta, a responsabilidade será nossa. A responsabilidade agora,

neste momento, é da casa, é da Câmara Legislativa. Nós precisamos disso.

Lembro que ontem, na reunião de deputados – a primeira reunião do mês sempre é de

deputados –, foi acordado pelos parlamentares presentes que isso seria votado hoje. Eu acho que o

projeto está... É o mesmo projeto, deputado Ricardo Vale. Não houve alteração. As emendas que estão

sendo apresentadas – eu conversei com o secretário Marcelo e com a deputada Jaqueline Silva – não

descaracterizam o projeto; pelo contrário, aprimoram-no. Tenho certeza de que nenhuma dessas

emendas vai prejudicar algum morador de condomínio. Está ali a secretária Janaína, que pode tirar as

dúvidas, e a deputada Jaqueline Silva.

Então, eu vou insistir em razão do acordo feito, a não ser que a liderança do governo entenda

de modo diferente, mas entendo que, neste momento, acho que temos de cumprir o que foi acordado

ontem, que é a votação no dia de hoje.

Deputado Ricardo Vale, desculpe-me, o deputado Hermeto já está pedindo a palavra há um

certo tempo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, isso foi acordado, haja vista que a demanda é

muito importante.

Deputado Chico Vigilante, eu sempre... a oposição sempre tem um questionamento. Eu, como

líder do governo, da primeira vez sempre acato, mas, deputado Chico Vigilante, a situação é dramática

lá. Então, analisaremos com cautela, agora mesmo, as emendas, mas, pela liderança do governo, nós

mantemos a votação hoje.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, demais deputados, vocês sabem que eu moro

em condomínio, moro no RK. Há uma angústia muito grande, não só no RK, mas em vários

condomínios, em função dessa questão dos muros e guaritas, inclusive em função também agora da

vara de meio ambiente ficar o tempo inteiro fazendo terrorismo em cima de vários condomínios,

dizendo que vai demolir, derrubar as casas das pessoas.

Nós fizemos no final do ano passado uma audiência pública com a participação de vossa

excelência e de alguns deputados, e vários, vários representantes de condomínios estiveram aqui e

fizeram uma série de sugestões nesse texto do governo. E ficou como compromisso nosso, presidente,

meu e de vossa excelência, que esse projeto passaria pelas comissões.

Não há problema, mediante a urgência e a ameaça da derrubada de muros e guaritas de vários

condomínios, em votarmos isso rapidamente, sem precisar passar por todas as comissões. Mas é

preciso haver um pouco de cautela, pelo menos por uma semana, para que os síndicos, a população,

os moradores possam conhecer o texto. E os próprios deputados também. Eu não conheço esse texto,

vou votá-lo aqui no escuro, sendo que fizemos uma audiência aqui com a participação gigantesca de

vários representantes de condomínios.

Então, eu queria pedir aos deputados que tivéssemos um pouco de cautela e que marcássemos

para terça-feira que vem a votação. Quem for favorável será favorável, quem for contrário será

contrário ao projeto. Mas em função da urgência que vossa excelência está colocando, fica o

compromisso nosso de votarmos na terça-feira, e a CAF terá tranquilidade para fazer um relatório,

observando as emendas, com mais cautela e mais tranquilidade.

É isso que eu queria ponderar e pedir aos deputados: que votássemos depois este texto,

mesmo cientes de toda a urgência, e, inclusive, com a preocupação que tenho, como morador de um

condomínio que a qualquer momento podem derrubar o muro e a guarita – espero que isso não

aconteça.

Então, eu queria pedir que esse texto fosse votado na próxima terça-feira, para sabermos o

que foi acatado por parte da secretaria e do governo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, serei muito breve. O projeto está aqui desde

dezembro do ano passado. E ontem houve o acordo. Eu acho que somos capazes, deputado Ricardo

Vale, divergindo de vossa excelência, de discutir e saber o que sai e o que fica. Se for o caso, nós nos

reunimos. Eventualmente podemos suspender a sessão para discutir as emendas. Há acordo entre os

parlamentares e o Executivo.

Ponderemos isso, porque a situação das propriedades das pessoas estão realmente numa

situação de muito risco.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembro, pessoal, que o projeto foi

enviado para esta casa conforme acordado com os condomínios e seus representantes. A Câmara

Legislativa apresentou algumas emendas; portanto, não pode ser responsabilizada pelo atraso, já que

o Executivo fez (Ininteligível.). Se houver algum atraso, será devido às emendas apresentadas. A

secretaria e a nossa CAF estão extremamente preparadas para discutir isso, já fizeram a análise. A

deputada está pronta para dizer quais emendas podem ser acatadas e quais podem ser rejeitadas.

Então, acho que há ambiente para votarmos, tirarmos esse peso dos nossos ombros e darmos aos

moradores a tranquilidade de que precisam.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, só quero reforçar algumas coisas. Primeiro,

mais uma vez, quero reafirmar que o projeto estava na casa e, desde que tomamos posse na CAF,

estamos estudando essa matéria.

Nós precisamos ter muita responsabilidade, presidente, porque até este exato momento estão

querendo apresentar emendas. Isso não ajuda. Nós temos urgência. O senhor e eu também estamos

recebendo os representantes, os síndicos, que falam da preocupação deles. Se não votarmos o projeto,

isso, sim, é preocupante. Precisamos ter muita responsabilidade, porque, senão, em vez de ajudar,

podemos mais uma vez atrapalhar uma lei que será fundamental no Distrito Federal.

Eu queria dizer de forma especial ao deputado Ricardo Vale, de quem tenho uma grande

alegria de ser parceira, que o nosso secretário está aqui, eu estou aqui, e podemos nos sentar para

tirar as dúvidas. Nós deputados estamos tendo toda a responsabilidade. Esta casa jamais pode

atrapalhar a vida de qualquer cidadão. As emendas apresentadas e as que estão sendo acatadas são

sempre no sentido de auxiliar todos os moradores dos condomínios.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

Lembro mais uma vez aos deputados que é um direito do deputado apresentar emenda, mas

esse direito não pode causar um atraso na votação. Se o deputado entende que vai apresentar

emenda, nós vamos respeitar essa prerrogativa do parlamentar, mas isso não pode resultar em um

atraso que prejudique a população.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu acho que precisamos prestar atenção em

uma coisa. Não é a primeira vez que discutimos esse projeto. Vossa excelência lembra que, em uma

reunião anterior no Colégio de Líderes, a grande discussão era sobre as áreas supostamente públicas

dentro dos condomínios. Vossa excelência se lembra disso. E qual era a preocupação dos moradores?

Era se, uma vez o condomínio sendo fechado, eles teriam de pagar pelas pracinhas que existem lá

dentro. Isso foi discutido. E não foi dada uma resposta sobre como ficaria a situação das pracinhas.

Quem vai arcar com o pagamento das pracinhas dentro dos condomínios? Se o condomínio é fechado,

quem vai pagar por isso? Tudo isso ficou em aberto na discussão que fizemos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, deputado. Foi discutido, e depois

ficou bem clara qual seria a participação do condomínio a depender da escolha que ele fizesse. Se ele

resolver que será um condomínio de controle restrito, ele terá que pagar pelas vias públicas. Se for um

condomínio de acesso controlado, é responsabilidade do Estado. Isso ficou claro.

Continuam sendo vias públicas. No entanto, se o condomínio em loteamento fechado resolver

fazer a restrição, ele tem que pagar pelas vias públicas. O projeto já traz isso na sua concepção de

forma muito clara. O que está se discutindo aqui, neste momento – e o deputado Ricardo Vale

acompanhou bem isto –, são apenas as emendas dos deputados.

Com relação ao projeto, eu recebi, junto com o deputado Ricardo Vale e o deputado Chico

Vigilante, vários condomínios, e todos disseram a mesma coisa: o projeto atende a demanda deles. A

divergência iniciou-se a partir do momento em que nós parlamentares começamos a apresentar

emendas. Houve o cuidado tanto da CAS da Câmara Legislativa quanto da secretaria de analisar essas

emendas para que não descaracterizassem o projeto. Então, o projeto, no entendimento desses

técnicos, está intacto, mesmo com as emendas apresentadas. No entanto, algumas emendas serão

rejeitadas e, infelizmente, é o sentimento daqueles que analisam as devidas emendas. Obrigado.

O deputado Hermeto foi um dos primeiros que pediu a palavra. Vossa excelência é líder e pode

falar agora.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Quero falar pela liderança do governo e

quebrar um pouco o clima, enquanto os amigos e nobres deputados discutem se votamos hoje. Eu

acho importante votarmos, mas sempre digo uma coisa: como liderança do governo, respeito muito a

oposição, porque muitas vezes mantém o quórum para que votemos os projetos. Por isso, deputado

Chico Vigilante, eu sempre escuto. Nada aqui é açodado. Sempre penso ser melhor conseguirmos

buscar um entendimento.

Vou falar de uma coisa boa. Presidente, no último final de semana, eu copiei um deputado da

oposição, no Carnaval, de quem gosto. Vou falar o seu nome no final da minha fala. Ele, no Carnaval,

pegou um ônibus para testar a tarifa zero. No último domingo, fui experimentar essa grande conquista

da nossa população do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante. Peguei minha esposa, saímos da

Candangolândia e pegamos o ônibus que vinha do Núcleo Bandeirante.

Pasme, deputado Fábio Félix – de quem eu copiei a ideia –, o ônibus estava cheio de pessoas e

crianças que estavam indo para o zoológico. Eu fiz uma pergunta a uma pessoa que estava no ônibus e

ela respondeu: “Muitas vezes eu tive vontade de levar minha família ao zoológico, deputado, mas não

tinha dinheiro para pagar passagem de todo mundo”.

Deputados, essa conquista da tarifa zero para a população do Distrito Federal, com a

sensibilidade do governador Ibaneis, veio para ficar. Não é mais um projeto de um governo, mas um

projeto de qualquer governador. Acho que nenhum governador que assumir o comando do Palácio do

Buriti vai ter coragem de tirar a tarifa zero.

É claro que vamos ampliar isso com uma visão maior, presidente, se Deus quiser. Assim como

há o SUS, Sistema Único de Saúde, precisamos ter o SUT, Sistema Único de Transporte. Ver o sorriso

de cada pessoa, de cada trabalhador, principalmente o pessoal mais humilde mais tranquilo, foi algo

muito positivo.

Fomos até a rodoviária, comemos um pastel com caldo de cana na Pastelaria Viçosa e depois

retornamos.

Parabéns ao governador Ibaneis e a todos os deputados que são entusiastas nesta casa do

projeto Tarifa Zero. Não podemos atribuir esse projeto a uma única pessoa, mas, sim, a todos aqueles

que sonharam com isso. Devemos dividir essa responsabilidade.

Para finalizar e garantir uma grande votação hoje, quero parabenizar o governador e toda a

sua equipe. Mostraram que o governador nunca esteve envolvido nos atos antidemocráticos. A justiça

foi feita. Investigaram sua vida, realizaram buscas e apreensões, criaram um grande circo contra o

governador, e, no final, não havia nenhuma prova que o ligasse aos ataques dos atos antidemocráticos

do dia 8 de janeiro.

Portanto, com todo o devido respeito ao presidente Lula, ele, sendo uma pessoa educada e

estadista, deveria ao menos falar: “Desculpe-me, governador Ibaneis, porque eu disse que o senhor foi

conivente e ajudou nos atos antidemocráticos”. Ele deveria, ao menos, pedir desculpas ao governador

Ibaneis. Eu acho que isso seria justo.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

Deputado, na mesma linha, parabenizamos nossa vice-governadora Celina, que foi absolvida

hoje. Isso é extremamente importante. Junto com outros colegas deputados, eu estava naquela

legislatura e acompanhei o caso. Vejo que a justiça foi feita. O Tribunal de Justiça, hoje, mais uma vez,

sela seu importante papel absolvendo quem é inocente. Esse é o papel do nosso Judiciário, do

Ministério Público e da Polícia Civil.

Parabenizamos nossa vice-governadora, que, após carregar injustamente esse peso por muitos

anos, finalmente teve sua inocência reconhecida graças à ação da justiça do Distrito Federal.

Parabéns à nossa vice-governadora.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, a vida tem gestos que nos fazem

grandes, especialmente quando tomamos determinadas posições, como dar um passo atrás, o que nos

permite ficar grandes e ser reconhecidos por gestos de grandeza. Muitas vezes, esse passo ajuda a

evolução dos seguintes.

Fico abismado com a falta dessa capacidade da esquerda. Ela deveria reconhecer,

especialmente para nós que fizemos parte da CPI dos chamados atos antidemocráticos, que prendeu

tantos inocentes – e nós defendemos a anistia dessas pessoas. Nós defendemos a anistia, porque,

como bem disse o deputado Thiago Manzoni, defenderam de pessoas que praticaram um crime.

Aqui acusaram tanto o nosso governador! Tripudiaram sobre ele e sobre as forças de

segurança, mas a justiça declarou a inocência do governador. Portanto, seria um gesto de grandeza da

esquerda reconhecer isso.

Outrossim, presidente, o governador já tomou uma decisão importante. Ele orientou que sua

sucessora será a vice-governadora, que tem feito um trabalho extraordinário nesta cidade, mas tinha

sobre si a pecha da Operação Drácon.

Às vezes, as pessoas, sem haver uma decisão transitada e julgada, acabam atirando pedras;

mas, hoje, a justiça traz tranquilidade para a nossa vice-governadora. Ela foi absolvida de forma

sumária após carregar um peso por 10 anos. Imagino o alívio que deve sentir a nossa vice-

governadora, presidente do meu partido, a quem quero saudar e parabenizar por essa vitória. Sei que,

agora, ela está pronta para continuar sua carreira, contribuindo com o governador Ibaneis e com o

crescimento do Governo do Distrito Federal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, farei o meu discurso no

comunicado de líderes daqui e peço à TV Câmara Distrital que, se possível, mostre-me.

Hoje, estou usando um vestido feito por mulheres do Pôr do Sol. Fico muito honrada em trazer

esta oportunidade para essas mulheres com mais de 60 anos que têm a chance de aprender a costurar

e bordar no Instituto Acolher. Elas estão se tornando uma cooperativa e fazendo vestidos e roupas de

moda, o que é uma alegria para nós. No mês das mulheres, homenageamos mais mulheres.

Precisamos combater a violência doméstica e a violência contra a mulher, mas o que realmente

queremos é respeito e igualdade de oportunidades para essas mulheres. Hoje, fico muito honrada em

homenagear essas mulheres idosas que aprenderam a bordar e costurar, a fazer vários bonecos e a

transformar isso em uma fonte de renda na comunidade Pôr do Sol.

Outra coisa que quero falar, presidente, é sobre um projeto apresentado ontem pelo governo,

chamado NaMoral. Conheço esse projeto há algum tempo, e ele tem transformado as escolas do

Distrito Federal.

Sou uma grande defensora da escola pública do Distrito Federal. Sou fruto de escola púbica,

pois estudei minha vida toda em escola pública e sei a importância de estruturá-la cada vez mais.

O NaMoral, além de trazer oportunidades para jovens aprenderem sobre empreendedorismo,

ensina cidadania e valores. Ele envolve toda a comunidade escolar: a direção, o corpo de professores e

os jovens. Para mim, o governador acerta ao apresentar esse projeto à Câmara Legislativa. Se Deus

quiser, vamos aprová-lo nos próximos dias, para que possamos trazer essa demonstração de cidadania

para nossos jovens. Eles precisam aprender que votar não é apenas seguir um número indicado por

alguém, não. Eles devem conhecer a Constituição federal, seus deveres e seus direitos.

É muito importante que os jovens também conheçam o orçamento do Distrito Federal. Quando

a escola não está funcionando, quando uma merenda de qualidade não chega, quando não há ar-

condicionado ou nem mesmo um espaço para brincar e jogar, precisamos acompanhar o orçamento do

Distrito Federal. Lembro que o orçamento do Distrito Federal é de 66 bilhões de reais. A Secretaria de

Educação recebe o maior orçamento entre as secretarias. E o jovem tem que acompanhar isso.

Eu estou vendo aqui profissionais da educação pedirem para serem nomeados, assim como

profissionais de enfermagem – depois eu vou falar da experiência que eu tive recentemente no HRT –

e quero valorizá-los. É muito importante que tenhamos profissionais, servidores públicos que tenham o

sentimento de servir à população, servir à nossa cidade, mas, principalmente, uma boa gestão do

dinheiro da população.

Quando eu fui presidente da CFGTC, entregamos o Observatório Cidadão, por meio do qual

toda a sociedade pode acompanhar o orçamento do Distrito Federal. É preciso que nós ensinemos os

nossos adolescentes a sentirem o poder, porque eles têm o poder – não só o poder do voto, mas o

poder de fiscalização do dinheiro da população.

É muito importante, presidente, que nós, cada vez mais, estejamos nesta Câmara Legislativa

para fazer com que Brasília brilhe; o Distrito Federal brilhe.

Na sexta-feira, eu estive no HRT, vi os profissionais altamente sobrecarregados: poucos

médicos, poucos enfermeiros, poucos auxiliares de enfermagem. A população – eu vou me virar para

vocês, porque agora eu falo com vocês – está precisando urgentemente de cuidado. Eu fiquei

impressionada com a situação de sobrecarga dos profissionais de saúde que estão lá, dos terceirizados

que limpam o hospital: todo mundo muito comprometido, mas todo mundo sobrecarregado. Isso não é

justo. Havia pessoas há mais de 40 dias esperando uma cirurgia.

E pensamos: é um enfermeiro, mas é um ser humano também. É um ser humano que sente.

Eu vi pais e mães; esposas chorando porque os maridos não têm mais onde trabalhar, perdem

emprego, perdem a sua dignidade. As pessoas que estão lá internadas um dia estão em jejum e, no

outro dia também, porque estão esperando uma cirurgia.

Que possamos realmente trazer oportunidade de nomeação, sim, porque é necessário. Eu sou

uma pessoa que acredita no Estado enxuto, mas há áreas em que precisamos de ser humano mesmo

para cuidar. E a enfermagem é uma delas, a saúde é uma delas. E há espaço para o profissional, o

médico, o auxiliar de enfermagem, todas as pessoas que estão lá. Fica aqui o meu apoio à valorização

da saúde do Distrito Federal, porque a saúde do Distrito Federal já pede, há muitos anos, socorro.

Obrigada, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna, pela liderança do Bloco União Democrático.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde, senhores e

senhores parlamentares, servidores desta casa, colegas que estão assistindo à nossa sessão. Um boa-

tarde especial à nossa galeria. Sejam bem-vindos.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Futuros servidores, se

Deus quiser. Vocês fizeram a parte de vocês, agora é conosco.

Presidente, primeiramente quero falar sobre a carreira Gaps, que é a antiga carreira da

assistência pública à saúde. Após um imbróglio jurídico, essa carreira foi considerada inconstitucional, e

os profissionais estão retornando à carreira de assistência pública à saúde. Essa carreira era,

antigamente, composta por técnicos administrativos, técnicos de laboratório, condutores, AOSDs,

técnicos em patologia e em hemoterapia, entre outros – todos de nível médio vinculados à Secretaria

de Saúde.

Ao longo desses 6 anos do governo Ibaneis Rocha, algumas categorias tiveram reajuste, outras

não. A minha, inclusive, não teve, tanto que, ano passado, conseguimos fazer o reajuste dos técnicos

de enfermagem.

Contudo, ficou uma carreira de nível médio para trás, a Gaps. Ano passado, estava tudo

acertado, estava tudo combinado. O governo tinha o entendimento de que deveria haver o reajuste

para essa categoria nos mesmos moldes do reajuste dos técnicos de enfermagem, porque, afinal de

contas, todos são de nível médio. Contudo, aconteceu aquele problema do Fundo Constitucional, o

governador ficou apreensivo e todos nós, inclusive essa carreira que estou mencionando, ajudamos a

fazer uma grande divulgação em Brasília para manter o Fundo Constitucional da forma como sempre

foi calculado.

Conseguimos manter isso. O ano acabou, mas não tivemos tempo de negociar. Quando

começou um novo ano, nós fomos, então, fazer as negociações. Infelizmente, até agora nada

aconteceu. Eu sei que há sempre uma apreensão do governo com números e valores, mas não acho

justo o entusiasmo do governo em conceder reajustes aos nossos colegas da segurança pública – é um

direito deles –, enquanto os nossos colegas da saúde têm que ficar pressionando e brigando,

especialmente neste momento de crise.

Quero fazer um alerta ao governo para que faça justiça com essa categoria de nível médio, que

tem o pior salário de nível médio da saúde no GDF. Talvez ganhemos mais que outras categorias, mas

continuamos com o pior salário, o equivalente a 50% do salário de nível superior, o que é um grande

erro. Assim como brigamos por 70% para os técnicos em enfermagem em relação aos profissionais de

nível superior, queremos o mesmo para a Gaps. Peço ao governo que faça justiça com essa categoria.

Com relação à enfermagem, estamos vendo na televisão, a todo momento, as crises dos

hospitais, muitas causadas por questões estruturais da própria secretaria, como foi o caso do HMIB,

que superlotou outros hospitais, como o HRAN e o HRT. Muitas dessas crises se dão por falta de

servidores.

Para vocês terem ideia de números, há aproximadamente 5 mil médicos, aproximadamente 5

mil enfermeiros – são 4 mil e poucos – e há 9 mil técnicos de enfermagem atuando na Secretaria de

Saúde. Vejam a proporção. Não há nem 2 técnicos para 1 enfermeiro ou 2 técnicos para 1 médico.

Seria minimamente ideal 3 técnicos para 1 enfermeiro ou 3 técnicos para 1 médico. Essa conta não

está batendo, está óbvio. Com isso, há falta de assistência, leitos fechados. Eu nunca vi isso na minha

vida. Há leitos fechados por conta de falta de técnico em enfermagem. Eu já vi leito fechado por falta

de estrutura, leito fechado por falta de médico, mas leito fechado por falta de técnico em enfermagem

e enfermeiro não há lógica, não há cabimento. É o que está acontecendo.

Governador, vamos nomear os técnicos em enfermagem. Há um concurso em vigência com,

pelo menos, 4 mil técnicos aguardando nomeações. Só houve 200 nomeações.

A equipe não trabalha só. Quando eu falo de técnico em enfermagem é porque está latente.

Nós estamos numa guerra em que esses soldados de linha de frente estão presentes. Os que estão

atuando estão se matando. Quem nós temos também para compor o quadro? Os técnicos de

enfermagem e os enfermeiros. Não se pode fazer nomeação de técnico em enfermagem sem fazer

nomeação de enfermeiro, porque a equipe é completa.

Estão faltando técnicos em enfermagem. Eu mencionei o número de aproximadamente 5 mil

enfermeiros, mas ainda há um déficit de enfermeiros. Há déficit em todas as áreas. Falei dos médicos,

mas também existe déficit de médicos. Mencionei apenas a proporção entre as categorias na atividade

hoje. Precisamos nomear técnicos em enfermagem, sim, mas também enfermeiros e médicos. Essas

nomeações precisam andar juntas.

Sobre reajuste, estou vendo nesta casa nossos colegas enfermeiros nessa luta pela isonomia.

Para mim, não deveria ser isonomia com os odontólogos. Acho que deveríamos mudar a luta.

Precisamos trabalhar por um reajuste que seja até maior do que o salário dos odontólogos. Imaginem

se, daqui a pouco, os odontólogos também tiverem um reajuste maior. Vocês sempre procurarão essa

equiparação com os odontólogos? Não. Na minha opinião, em Brasília, o médico deve ganhar o mesmo

salário de um delegado. Também deveria o enfermeiro especialista ganhar 70% do salário do médico.

Na minha opinião, o profissional de nível médio deve ganhar 70% do salário do enfermeiro. Essa é a

luta que devemos travar. Não quero isonomia com os odontólogos. Minha base de cálculo, meu

parâmetro, é o salário do médico.

Eu digo ao Sindicato dos Enfermeiros que essa isonomia com os odontólogos já é passado.

Precisamos ter um percentual baseado no salário do médico. Vamos lutar para que o médico tenha um

salário melhor.

É isso que defendo. Estou à disposição para ajudar nossa categoria, como sempre estive. A luta

deve ter um objetivo claro e ser travada de verdade para que possamos conseguir vencer.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel

Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas

as pessoas que nos acompanham nesta tarde. Quero, mais uma vez, fazer uma saudação especial a

quem está na galeria, lutando por Brasília, porque lutar pela nomeação de técnicos de enfermagem, de

auditores da vigilância sanitária e de mais profissionais no serviço público da nossa cidade é defender o

Distrito Federal. Servidores da Defensoria Pública, agentes de saúde, policiais civis, quero fazer uma

saudação a todos e todas vocês e me colocar sempre à disposição para a nossa luta.

Presidente, o que me traz à tribuna hoje é uma questão muito importante. Na sexta-feira da

semana passada, o governo do presidente Lula zerou o imposto de importação dos produtos da cesta

básica. Nós já estamos vendo nos mercados o impacto positivo da medida.

O presidente Lula fez um pedido aos governadores para que também zerem o ICMS, que é um

imposto estadual, sobre os produtos da cesta básica. Por que esse pedido é importante? Hoje, vários

estados, como o Distrito Federal, ainda cobram 7% de ICMS sobre os produtos da cesta básica, e o

Congresso Nacional já aprovou a reforma tributária, que, a partir de 2027, vai zerar o ICMS sobre esses

produtos. O pedido é para que se antecipe essa medida, garantindo, cada vez mais, alimentos mais

baratos nos mercados e mais dignidade para as famílias brasileiras.

Por que é importante destacar isso? Porque um setor da política brasileira, a extrema-direita,

votou contra a reforma trabalhista e votou contra a isenção dos impostos da cesta básica. Alguns

governadores desse campo político têm se negado a zerar o ICMS em seus estados. É o caso do

governador Ibaneis; é o caso do governador Caiado, em Goiás; é o caso de figuras como a deputada

federal que representa o Distrito Federal Bia Kicis, mas que nada fez por essa unidade federativa e

disse que vai lutar contra a isenção do imposto de importação.

Essa é a turma amiga da fome. Eles esqueceram que foi no governo deles, do Bolsonaro, que a

população brasileira estava na fila do osso e na carestia. O Brasil, no governo Bolsonaro, voltou para o

mapa da fome, de onde os governos do PT o haviam tirado. Enquanto o povo passava fome, o

presidente Bolsonaro estava andando de jet-ski, abaixando o imposto de importação dos jet-skis,

das lanchas, dos iates, dizendo que andar de jet-ski era muito legal: “Eu dou cavalo de pau, faço

pirueta...”, e o povo passando fome. É essa turma que quer lutar contra a isenção do imposto.

O governador Ibaneis, lamentavelmente, chegou a dizer que o Lula joga a questão para a

plateia. A questão para a plateia joga o Ibaneis: ele não olha para a própria cidade que governa, com a

crise na saúde, pessoas morrendo nas filas dos hospitais por falta de profissionais, porque ele não os

nomeia, porque ele precarizou o atendimento à população, porque é da sua gestão, inclusive, a

terceirização do IGESDF.

Agora, teve o governador a imoralidade de colocar o presidente do IGESDF como secretário de

Saúde. O IGESDF, que presta serviço para a Secretaria de Saúde, vai agora comandar a pasta, vai

cuidar do pagamento dos contratos, vai acompanhar e fiscalizar os serviços. É a maior imoralidade da

história do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.

É essa turma que, agora, briga tentando dizer mais uma vez que o governo Lula é que joga a

questão para a plateia. Se o Governo do Distrito Federal tem compromisso com esta cidade, o

governador precisa zerar também o ICMS dos produtos da cesta básica. Por isso, nossa bancada,

deputado Chico Vigilante, apresentou hoje uma indicação para o Governo do Distrito Federal, pois

queremos ver isso, já que estamos na unidade federativa que tem o dobro do desemprego da média

nacional.

Por fim, presidente, como a turma da extrema-direita é a bancada da fome, os amigos da

fome, do bolsonarismo, quero vê-los virem aqui, mais uma vez, falar de anistia para golpista. Lembro

aqueles do 8 de janeiro. E não só do 8 de janeiro: a CPI desta casa desvendou, inclusive, uma

tentativa de atentado com bomba no Aeroporto Internacional de Brasília. Colocaram fogo no prédio da

Polícia Federal, e agora estão dizendo que são pobres coitados, que foram para a rua rezar com a

Bíblia debaixo do braço e sem querer foram presos pela Polícia Militar.

Respeito muito o trabalho da polícia, presidente, e não acredito que a Polícia Militar prendeu

inocentes no dia 8 de janeiro. Ela prendeu aqueles que tentaram um golpe de Estado contra este país.

Há a Lei nº 14.197/2021, aprovada no governo Bolsonaro, que, no art. 359-M, considera crime

– está no Código Penal brasileiro, presidente – o seguinte: “Tentar depor, por meio de violência ou

grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena é de reclusão de 4 a 12 anos, além da

pena correspondente à violência.

Isso está na lei, mas dizem o seguinte: “Eu nunca vi isso; é um golpe somente a tentativa?” É.

O golpe de Estado é prescrito no Código Penal brasileiro como tentativa: “Tentar depor um governo

eleito”. O golpe é tentado. Se ele for realizado com êxito, ninguém poderá julgá-lo.

Por isso, quero encerrar dizendo que esse falso discurso de anistia é daqueles que querem

legalizar o golpe; é daqueles que querem falsificar a história. Esses não passarão. São da turma da

bancada da fome, que quer ver – como já fizeram – o povo brasileiro sofrer – e sofrer muito. Ainda

bem que não há mais governo de extrema-direita neste país.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Encerrado o comunicado de líderes.

Há parlamentares inscritos: deputado Pastor Daniel de Castro, deputado Rogério Morro da

Cruz, deputado Pepa, deputado Max Maciel, deputado Ricardo Vale e deputado Chico Vigilante.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Peço a todos os colegas parlamentares que respeitem o tempo para que possamos iniciar a

ordem do dia. Há projetos importantes de interesse dos parlamentares e da população do DF.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Boa

tarde, deputados e deputadas; boa tarde a todos da galeria e àqueles que assistem a nós pela TV

Câmara Distrital.

Eu começo dizendo que ainda é melhor ser da bancada da fome do que da bancada da

mentira. Horrível é ser da bancada da mentira, da que promete e não entrega. Horrível é ser da

bancada de um governo que é contra a mulher. A paridade seria 50% de homens ministros e 50% de

mulheres ministras.

Qual é a realidade daquele que é o pai da mentira? Ele demite mulher e admite homem.

Segundo a ex-ministra Nísia, ontem, ela foi fruto de uma misoginia do próprio partido dela.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Amigo, isso está na

internet.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – O senhor me ouça: eu não

sou mentiroso, não. Mentiroso é o senhor.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, eu peço que me

franqueie a palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, por gentileza.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – É engraçado: um deputado

se acha autoridade demais nesta casa. Todo mundo que vem aqui é mentiroso.

Vossa excelência vem aqui o tempo todo e chama o presidente Bolsonaro de Capitão Capiroto,

filho do Capeta. O seu presidente é o maior mentiroso da história do mundo. Olha o que ele está

fazendo com as mulheres. Foram-se Ana Moser; a ex-ministra do turismo; a Nísia agora. E ele acoberta

crime de ministro dele, que assediou sexualmente a ministra do governo dele.

Tenha santa paciência! Essa tarde eu quero fazer um breve apanhado da realidade que a

sociedade brasileira está enfrentando, desde o início do chamado “governo do amor”. Ele se intitulou

governo do amor.

Diga-se de passagem: anistia, sim. Está aqui o advogado da doutora Adalgiza, uma senhora

que está com pensamento suicida com 67 anos de idade. Essa mulher não praticou crime; foi presa

junto com os outros lá. O advogado dela está no plenário, presidente. Converse com ele. Converse com

ele, esquerda. Chame-o. Ele é um advogado apenas. Conversem com ele no gabinete de vocês, para

vocês saberem como essa mulher está sofrendo dentro da Papuda. O caso dela está sendo levado a

instituições internacionais.

Agora, vamos lá, esse é o governo do amor.

O portal Metrópoles, em matéria do dia 7 de março de 2024, revelou que, em 2023, houve um

recorde de feminicídio no país.

O Globo, em matéria de 3 de junho do ano passado, informou que o Brasil liderou casos de

dengue no mundo, com 82% dos casos de dengue registrados em todo o planeta Terra, e o governo

do presidente Lula jogou fora vacinas.

O portal Metrópoles, em 10 de janeiro deste ano, registrou que, em 2 anos de gestão do

governo Lula, R$1.900.000.000,00 em medicamentos foi incinerado.

O portal UOL noticiou, no dia 22 de janeiro deste ano, que o fogo já destruiu no território

brasileiro uma área maior que a Itália.

O portal O Antagonista, em matéria de 23 de abril de 2024, publicou como chamada de texto o

seguinte título – abro aspas – para o jornal: “Lula tirou mais dinheiro do brasileiro do que qualquer

outro”.

O portal G1, em 31 de janeiro deste ano, informou que as empresas estatais federais

registraram um rombo de R$6.700.000.000,00! É o maior em 23 anos! É o governo do amor!

O governo do amor, do deputado que me antecedeu e do PT aumentou o prejuízo dos Correios

em 780%, conforme divulgado pela CNN, em 3 de dezembro de 2024! O portal Poder360, em 4 de

fevereiro deste ano, informou que a empresa está, inclusive, atrasando salários de servidores. O

brilhante deputado Chico Vigilante – que, nesta casa, briga tanto pelos servidores – podia ajudar os

servidores dos Correios, que estão com salários atrasados.

Em 2023, o déficit primário foi – pasmem! – de 230 bilhões de reais! Essa informação foi

divulgada pelo portal – estou dando o nome! – do próprio governo federal, em 30 de janeiro de 2024!

A Agência Brasil, em matéria de 2025, revelou que houve aumento de 25% do número de

pessoas em situação de rua, em todo o Brasil.

A Gazeta do Povo, em matéria de 17 de fevereiro de 2024, divulgou que o governo Lula

gastou R$3.300.000.000,00, apenas em passagens! O Metrópoles, em 11 de fevereiro, afirmou que

apenas neste ano, o ovo de galinha teve aumento de 40%, e o litro da gasolina está acima de 7 reais,

em vários estados do Brasil!

O ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do governo Lula foi acusado de assédio

sexual! O portal G1 de ontem, dia 10 de março, publicou que a ex-ministra da Saúde do governo Lula

afirmou que, durante todo o tempo em que esteve à frente da pasta, sofreu sistemática campanha de

misoginia. É o G1 que está falando!

Lula declarou que pessoa com deficiência tem problema de parafuso. Sobre o aumento da

violência contra a mulher em seu governo, Lula afirmou que se fosse um indivíduo do Corinthians, ele

poderia praticar violência. Diante do aumento descontrolado dos preços dos alimentos, Lula sugeriu

que o povo não comprasse comida. No atual governo, o quilo do café está mais caro que o preço da

picanha durante o governo do ex-presidente Bolsonaro.

Se eu for ler a lista que tenho, vou perder mais tempo. Esse é o governo do amor. O problema

é que os deputados vêm a esta tribuna.... esta é uma casa legislativa, a casa do povo, uma casa que

tem linha, com um grupo de um lado e um grupo de outro. Se não querem apanhar, não batam.

Deputado Thiago Manzoni, toda vez que subirem a esta tribuna para falar do governo do

Bolsonaro, virei aqui e trarei os desmandos do governo atual.

Pena que não há tempo, porque tenho pelos menos 30 páginas para ler sobre 2 anos e 3

meses de governo do Lula. É o governo do amor que virou o governo do ódio, o governo da

perseguição, o governo da mentira e o governo contra a mulher.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe nesta

casa!

Vamos acalmar os ânimos, gente.

Presidente, muitas vezes a justiça neste país acontece da melhor forma. Ela precisa ser dita e

precisa ser feita. Eu venho dizer que devemos ter muita calma ao escutar acusações.

Nesta semana, nosso governador Ibaneis teve a acusação referente ao 8 de janeiro arquivada.

Isso não foi surpresa para mim nem para muita gente da base, deputado Pastor Daniel de Castro. Isso

não foi surpresa para nós. O que nós ouvimos aqui no decorrer do ano de 2024 foi uma loucura,

porque é muito fácil acusar alguém. Isso é muito fácil.

Hoje eu quero também dizer que eu nunca tive dúvida da inocência da Celina Leão, essa

mulher que teve mandato nesta casa, mandato federal. É uma mulher de força, uma mulher de fibra.

O juiz do caso, em mais de 40 páginas – está aqui! – bem fundamentadas de sentença, decidiu

pela inocência de Celina Leão. Ela foi absolvida. Celina tem história nesta casa e merece o respeito de

todos nós.

Então, que justiça seja feita. Vamos trabalhar ainda muito, muito, muito mais pelo Distrito

Federal. Precisamos caminhar num rumo para que as injustiças dentro do nosso Distrito Federal não

sejam mais admitidas.

Esta é a minha fala.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Pepa, o senhor realmente faz

a diferença.

Eu queria registrar e agradecer a presença da embaixadora extraordinária da Eslováquia,

Katarina Tomková.

Muito obrigado pela sua presença. É um prazer recebê-la na casa do povo.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde.

Saúdo todas e todos que se fazem presentes neste plenário e aqueles que assistem a esta

sessão pela TV Câmara Distrital.

Eu gostaria, presidente deputado Wellington Luiz, de chamar a atenção desta casa, de todos os

parlamentares e do público que nos acompanha para uma denúncia do que está acontecendo no

Distrito Federal. Há um debate que não está perpassando por nenhum órgão e também não estava

perpassando por esta casa.

Amanhã acontecerá uma audiência pública em Samambaia, coordenada pelo Ibama, para

discutir a possível instalação de uma usina termoelétrica em Brasília.

Para quem não sabe, a usina termoelétrica está usando como argumento um gasoduto que

possa vir de outro estado para cá, para a produção do gás natural, que de natural não tem nada.

Trata-se de combustível fóssil, que só por ano estima-se a emissão de mais de 4 milhões de toneladas

de CO no Distrito Federal.

2

A pergunta é a seguinte: quem tem interesse de implementar uma usina termoelétrica em

Brasília diante do cenário de um país que vai sediar a COP30? Houve inclusive a Conferência Distrital

do Meio Ambiente, que preconizou fazer alternância e mudar radicalmente a matriz energética do

Distrito Federal a partir de matriz renovável como a energia fotovoltaica, eólica e de hidrogênio verde.

Está aqui o deputado Rogério Morro da Cruz para confirmar que muita gente não entendeu quando

ouviu falar do hidrogênio verde em 2023. Nós estávamos estudando a matéria para saber a

importância de um capital ativo.

O Governo do Distrito Federal poderia estar debatendo como entrar no mercado de carbono.

Há um estudo na Universidade de Brasília sobre isso. O deputado Rogério Morro da Cruz também

esteve com a equipe da universidade e sabe que podemos entrar no mercado de carbono, mas tentam

instalar uma usina termoelétrica em Brasília que tem, primeiro, impacto direto nos recursos hídricos.

Nós vamos nos reunir com a Adasa para entender qual é a outorga emitida para esse potencial

empreendimento, que pode minar o nosso processo hídrico na região, sem contar que, mais uma vez,

escolhem um território que já está demasiadamente sufocado pela crise climática, pelo racismo

ambiental, pelo desmatamento e pela poluição do rio Melchior. Agora há a possibilidade de haver uma

usina termoelétrica para jogar milhões de CO na cara da população.

2

Os argumentos de emprego não combinam. Os dados que possuímos, por exemplo, dizem que

a estimativa de emprego é de 80 pessoas para se contratar nessa termoelétrica. Comparado ao ônus

do impacto ambiental, isso é totalmente desvantajoso.

Vamos acompanhar a audiência pública e dialogar com o Ministério do Meio Ambiente e o

Ibama, cientes de que não vamos tolerar uma termoelétrica em Brasília, porque isso não faz sentido

nem no debate mundial nem no debate nacional e, muito menos, no debate local.

Entre os impactos, estão os dos recursos hídricos e a saúde pública comprometedora do ar.

Para vocês terem uma ideia, a cidade de Porto Alegre emite 2 milhões de CO por ano. Se pegarmos a

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calculadora verde do IPEDF, faremos o cálculo de quantos milhões de CO está sendo emitido só com

2

essa usina, em compensação ao que está se colocando como processo, por exemplo, de impacto

ambiental na cidade.

Temos que escolher que tipo de cidade queremos. No ano passado, passamos um período

gigantesco de seca. Hoje, estamos batendo um recorde de calor no Distrito Federal e nem estamos no

período sazonal da seca. Imaginem quando chegar setembro e agosto! Vamos fritar no meio da rua.

Não é só o clima que está mudando com esse calor extremo. Essa é uma escolha política de não

investir em novas matrizes energéticas e continuar com os poluentes que impactam diretamente a

qualidade da vida das pessoas. E não é qualquer pessoa: são, nos territórios específicos,

georreferenciados, populações racialmente definidas que mais sofrem os danos causados pelo setor

climático, seja no período da chuva extrema, seja no calor. Se alguém acha que este calor em Brasília

está normal, desculpe-me, isso não é normal e não deve ser reconhecido como normal.

Há outra questão: a perversidade. Para instalar essa termoelétrica, será necessário

desmobilizar uma escola pública do campo que tem mais de 500 alunos. O argumento é colocar um

ônibus para levar esses alunos para estudar mais distante de suas casas, sendo que a Escola Guariroba

que, para quem não sabe, fica na Fazenda Guariroba – não é o bairro Guariroba da Ceilândia – que fez

parte da construção de Ceilândia. Como vamos tolerar tirar uma escola com 500 crianças para colocar

no lugar uma termoelétrica que vai poluir o ar da região? Essa é uma escolha que não podemos

aceitar! Apesar de o terreno ser da União e o debate ser coordenado pelo Ibama, é urgente que a

Secretaria de Meio Ambiente, a Adasa, o Ibram, todos os órgãos competentes e esta casa se

empenhem para evitar a construção dessa termoelétrica.

Isso não faz sentido. Não há absolutamente nenhum estudo que mostre um grande impacto

vantajoso de uma usina termoelétrica para o Distrito Federal. Nossa equipe vai acompanhar a

audiência pública, estamos mantendo o diálogo. Só para o senhor ter uma ideia, presidente, eles vão

construir 3 chaminés a 77 graus Celsius constantes, que precisam de água para refrigeração

permanente. Essas chaminés têm 130 metros de altura. O Congresso Nacional, com 28 andares, tem

100 metros de altura. Elas têm 130 metros, ou seja, são maiores que o Congresso Nacional.

É isso que está em voga. Estamos acompanhando isso e estaremos presentes junto à

comunidade para dizer não a essa termoelétrica e pensar em uma cidade com outra matriz energética,

porque é o que futuro pede.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Senhor presidente, desejo

a todos uma ótima tarde! Saudações alviverdes ao senhor, que é um bom botafoguense.

Primeiramente, quero agradecer a oportunidade e colocar o meu mandato à disposição de

todos que estão na casa do povo reivindicando seus direitos, pessoas que estudam e se preparam.

Estou à disposição para contribuir com todos.

Gostaria de fazer uma observação de utilidade pública nesta tarde. Peço aos moradores de São

Sebastião e do Distrito Federal que cuidem do patrimônio público. Mandei recurso para o SLU, foram

compradas 900 lixeiras, as papeleiras. O que me chamou atenção e me deixou bastante chateado é

que algumas pessoas – nem posso chamá-las de cidadãos – estão danificando o patrimônio público,

colocando fogo nos papa-lixos e quebrando os PECs.

Mandei recurso para a Novacap comprar e instalar 21 PECs, tanto em São Sebastião quanto no

Jardim Botânico, e os estão depredando. Já pedi, deputado Hermeto, apoio da Polícia Militar do Distrito

Federal e do delegado-chefe da 30ª Delegacia de Polícia de São Sebastião para identificar esses

meliantes. Estamos lutando incansavelmente por uma cidade limpa, uma cidade organizada, mas,

infelizmente, algumas pessoas não querem uma cidade melhor.

Quando coloquei meu nome à disposição para representar São Sebastião e o Distrito Federal,

pensei em servir à população. Não é obrigatório as pessoas gostarem do parlamentar, mas as pessoas

têm por obrigação cuidar do patrimônio, que é de todos nós.

Presidente, quero também falar em defesa dos frentistas. Eu sou ex-frentista. Os frentistas do

Distrito Federal pedem socorro. É inaceitável que, em plena capital federal, onde novos postos de

combustível abrem todos os meses, os trabalhadores que mantêm esse setor funcionando sejam

desvalorizados e tratados com descaso. Eles recebem apenas um salário mínimo, sem reajuste digno, e

um tíquete-alimentação congelado em míseros 20 reais por dia. Como sobreviver nessas condições?

Como garantir o sustento das suas famílias? A luta não é apenas pelo salário justo, mas também pelo

reajuste do tíquete-alimentação, pela valorização do trabalhador e, acima de tudo, pela implementação

do auxílio-saúde para atender tanto o frentista quanto a sua família.

Solicito a sensibilidade e a empatia do setor patronal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Presidente, senhoras deputadas e

senhores deputados, eu não poderia deixar de elogiar o presidente Lula, a equipe econômica dele e o

ministro Haddad, pelo esforço que têm feito para ajustar a economia do nosso país.

Isso não tem sido fácil, porque infelizmente há setores do mercado milionário brasileiro e

pessoas da oposição, muitos bolsonaristas, que têm atrapalhado muito no Congresso Nacional as

medidas de ajuste econômico para melhorar a vida de todos os brasileiros. Eu quero citar, por

exemplo, o crescimento de 3,4% do PIB no ano passado. Há muitos anos que o Brasil não cresce como

no último ano.

O Brasil já está em sétimo lugar do ranking de crescimento no mundo. Isso é fruto de uma

política séria, de muita negociação, que está mudando de novo a vida de muitos brasileiros. Além

disso, a renda dos trabalhadores é a de maior valor da história. Ainda nem citamos a taxa de

desemprego: há anos que o povo brasileiro não vê uma taxa tão pequena como é a de hoje.

Mas não basta só isso. O governo tem feito um esforço muito grande para baixar os preços dos

alimentos. Infelizmente, muitos preços subiram; alguns, inclusive, sem uma justificativa clara, plausível.

Muitos preços de produtos, principalmente alimentos, aumentaram sem necessidade. Fica parecendo

que está havendo um processo para tentar atrapalhar, boicotar o governo Lula. O presidente Lula

continua muito sensível, principalmente em relação à população mais pobre, aos trabalhadores. Ele

resolveu zerar a alíquota de importação no nosso país de vários produtos, justamente para ajudar para

que esses preços voltem à normalidade.

Porém, infelizmente, quando o presidente recorre aos estados, aos governadores, para zerarem

o ICMS, vem uma série de críticas de muitos governadores, inclusive do governador Ibaneis, e de

muitos deputados e senadores, contra a diminuição de impostos para reduzir a fome no Brasil e no

Distrito Federal. Cadê a sensibilidade? Cadê o compromisso com o povo mais pobre da nossa cidade?

Então, queremos fazer um apelo, inclusive à bancada do PT. Hoje protocolamos uma indicação

ao Governo do Distrito Federal, ao governador Ibaneis, para que ele volte atrás e zere o ICMS de

produtos da cesta básica, para que a população mais carente desta cidade, os trabalhadores, possam

aumentar sua renda gastando menos com produtos, especialmente com os alimentos da cesta básica.

Fica o apelo ao governador Ibaneis para que ele tenha sensibilidade e zere esses impostos. Não

devemos fazer disputa político-ideológica neste momento, as eleições ocorrerão somente no ano que

vem. O governador acusou o Lula de estar jogando a questão para a plateia, mas eu acho que o

governador a está jogando para o bolsonarismo, para a extrema-direita desta cidade, pensando em

2026. Não é justo sacrificar o povo mais pobre da nossa cidade por conta de disputas. No ano que

vem, haverá eleição e cada um apresentará suas propostas. Fico impressionado como muitos

governadores, deputados e senadores, principalmente da extrema-direita e bolsonaristas, não querem

a redução de impostos no nosso país e no Distrito Federal.

Então, a nossa bancada apresentou a indicação e espero que o governador seja sensível e volte

atrás, que zere essas tarifas de alguns produtos do ICMS, para que o povo trabalhador e mais pobre

possa se alimentar melhor em nossa cidade.

É isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Quero registrar e agradecer a presença da nossa amiga, ex-deputada Telma Rufino, hoje

administradora de Arniqueira. Quero publicamente elogiar todo o trabalho feito nesse projeto de acesso

controlado. A deputada esteve aqui conosco algumas vezes, inclusive acompanhada de moradores, e

demonstrou a angústia deles. Parabéns pelo seu envolvimento e engajamento! Eu a conheço desde a

época em que você presidiu a CAF de maneira exemplar. Você ajudou, inclusive, a resolver problemas

fundiários na cidade. Fica aqui o nosso registro de agradecimento.

Parabenizo a nossa grande amiga e ex-deputada. Foi uma alegria para mim e para o deputado

Ricardo Vale trabalhar em 2 mandatos com ela, que é uma grande companheira. Deus a abençoe,

deputada.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para comunicado.) – Presidente, obrigado. Cumprimento os

deputados, a assessoria e principalmente o secretário Marcelo Vaz.

Nós vamos votar, nesta tarde, um projeto muito importante: o Projeto de Lei Complementar nº

61/2024, que versa sobre o acesso controlado nos loteamentos ou o acesso fechado nos loteamentos

fechados. Isso vai trazer mais segurança para essas pessoas, porque, dentro desses loteamentos,

desses condomínios, ainda existem alguns espaços que são de área pública. Nesses espaços, no

passado, foram construídas quadras de esportes, parquinhos e praças e, segundo a legislação, não se

pode impedir que pessoas de áreas externas acessem esses espaços, mesmo que eles tenham sido

construídos por esses condôminos, porque a área é pública. Então, chegou-se a um acordo com esses

moradores e é desse projeto que vamos tratar.

Eu apresentei a Emenda nº 9, que diz o seguinte: nos loteamentos de acesso fechado, só vão

adentrar pessoas que os condomínios permitirem, ou seja, o condômino vai identificar quais serão as

pessoas que poderão ou não entrar. Para isso, esses moradores vão pagar uma taxa para o governo

para terem essa exclusividade de acesso nessas determinadas áreas. Na modalidade de acesso

controlado, as pessoas poderão ir e vir dentro dessas áreas. Somente caberá a esses moradores o

cadastro, mas eles não podem impedir o acesso das pessoas, por exemplo, a um parquinho e a uma

quadra de esporte. Não faz sentido, nesses loteamentos de acesso controlado – ou seja, onde as

pessoas podem ir e vir –, cobrar a contribuição de iluminação pública, porque essa contribuição nas

áreas públicas é de responsabilidade do governo. Dessa forma, apresentamos uma emenda.

Conversamos com a deputada Jaqueline Silva, com o secretário Marcelo Vaz e com os moradores dos

condomínios. Conseguimos chegar a um entendimento e a nossa emenda vai ser acatada. Quero

agradecer ao secretário Marcelo Vaz pela sensibilidade e entendimento no que diz respeito à

contribuição de iluminação pública nas áreas de loteamento de acesso controlado.

Mais uma vez, presidente, esta casa cumpre o seu papel ao trazer tranquilidade para as áreas

condominiais, que é uma questão muito conflitante. Lembro que, no passado, vossa excelência foi

secretário dos condomínios, não foi? Esse é um dos grandes problemas de Brasília, pois, dos nossos 3

milhões de habitantes, cerca de 500 mil pessoas residem em condomínios. O governador Ibaneis Rocha

avançou bastante nesse processo de regularização, e esta casa, como eu disse, mais uma vez,

presidente, cumpre o seu papel ao trazer tranquilidade e segurança para os nossos moradores.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Deputado Chico Vigilante, lembro que o deputado Roosevelt traz exatamente aquela dúvida com

relação à iluminação pública e a outros equipamentos que estão dentro desses loteamentos. O

deputado Roosevelt lembrou bem que, no governo Agnelo, eu fui o secretário de regularização de

áreas fundiárias e condomínios. Obrigado, deputado.

Há quanto tempo discutimos essa matéria! Mandamos 2 propostas, elas foram aprovadas por

esta casa e sancionadas. Depois houve um questionamento e a lei foi declarada inconstitucional. Já se

passaram 15 anos. Precisamos dar uma resposta a essa população.

Obrigado, deputado Roosevelt.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor Presidente, senhoras

deputadas e senhores deputados, há certas coisas que eu, por estar há tanto tempo na vida pública,

não tolero e nunca tolerei, e uma delas é a mentira.

Não é aceitável que alguém fique mentindo na tribuna da Câmara Legislativa, especialmente

quando essas pessoas se dizem pastores, seguidores de Cristo. Cristo não ensinou a mentira. É

inaceitável. Cristo ensinou, pregou e praticou a verdade.

Vamos fazer um quadro comparativo. Durante os governos do presidente Lula, deputado

Gabriel Magno, 10 Institutos Federais de Educação foram estabelecidos em Brasília, inclusive em São

Sebastião. Há 3 campi da Universidade de Brasília: em Planaltina, Gama e Ceilândia. Foram construídas

dezenas de UPAs com dinheiro público.

Este Distrito Federal só tinha uma creche pública. Foi durante o governo do companheiro

Agnelo que começamos a construir creches públicas no Distrito Federal. Agora me apontem uma única

obra do Capitão Capiroto no Distrito Federal. Apontem-me uma.

Será que o cidadão que falou aqui há pouco teria a mesma opinião quando estava no governo

do PT, durante o governo do Agnelo? Isso porque ele era responsável pelas relações da área de

evangélicos com o governo. Certamente, se ele estivesse no governo, a opinião dele seria outra,

porque ele estaria integrando o governo também. Ele já o integrou. O pastor chefe da igreja dele foi

candidato a suplente de senador pelo PT na época, suplente do Magela.

Dizer que o presidente Lula não prestigia as mulheres realmente é demais, é mentir demais. Eu

estava ontem na transmissão de cargo e prestei atenção à fala da ex-ministra Nísia. Ela afirmou que o

que era misógino e a atacava eram setores da mídia e não o governo. Foi isso que ela disse ontem. Eu

estava lá assistindo de frente.

A questão do ministro que dizem ter praticado atos incorretos com uma ministra está sendo

apurada pela Polícia Federal, porque o governo do presidente Lula investiga as questões. Agora,

também, o cidadão que se diz advogado sabe que as decisões que estão sendo tomadas são do

Supremo Tribunal Federal não são do Executivo. Portanto, não venha mentir aqui, pois existe a

separação de Poderes. Quem está punindo os terroristas é o Supremo Tribunal Federal. Portanto, vá lá

falar mal do Xandão.

Ele teve a oportunidade de confrontar o Xandão no dia em que nós tivemos uma reunião com

ele, e não o confrontou. Por que ele não o confrontou naquele dia quando nós tivemos uma audiência

com o Xandão? Ele tratou-o com o maior carinho, quase orou por ele. Agora ele vem aqui e fala mal do

governo do presidente Lula. Ele abraçou o Xandão com tamanha emoção que eu até me assustei.

Portanto, não dá, deputado Gabriel Magno, para as pessoas virem aqui falar isso.

Vamos fazer uma comparação de preços. Quanto custava a gasolina no governo do Capiroto?

Quanto custava 1 quilo de feijão no governo do Capiroto? Quanto custava 1 litro de leite? O litro de

leite custava R$10,00; o óleo de soja, R$10,00; a gasolina, R$8,50; e vai por aí afora.

Portanto, não venham... Porque não haverá esse governo do inelegível nunca mais no nosso

país.

Obrigado, presidente. Eu não citei nomes para não dar o direito de resposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, ele não citou nomes, mas falou –

não é? Mas deixem-me falar: é por isso que todos estão abandonando o barco do Lula.

Eu vou insistir, presidente, pois isto está publicado. Ontem, dia 10 março, o portal G1 publicou

que a ex-ministra da Saúde do governo Lula – não sou eu que estou falando, pois abri aspas quando

falei – afirmou que, durante todo o tempo em que esteve à frente da pasta, sofreu uma sistemática

campanha de misoginia dentro do governo. É ela quem está falando; não sou eu.

Se quiserem ver como isso é verdade, basta verem que ontem quem estava falando,

presidente, era o Paulinho da Força Sindical, o primeiro apoiador do Lula, que desembarcou e disse:

“Sai fora. Esse governo é o governo da mentira.” Isso está lá publicado.

Ele insiste em dizer que apoiei o governo do PT. Eu estava no meu escritório quando recebi

uma ligação do cidadão chamado Agnelo Queiroz, que me chamou para ajudá-lo como advogado,

como amigo. Eu ajudei um cidadão e não o PT. Lamentavelmente, são siglas.

Agora, louvo muito que o presidente da minha sigla, o PP, está determinando o desembarque

imediato do nosso partido do governo do presidente Lula, porque, em 2 anos e meio, chegou ao fim o

governo do presidente Lula. Ele acabou.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Meus colegas, precisamos votar a ordem do dia. Estamos com

projetos para serem aprovados. Daqui a pouco, o quórum vai se esvaziar. Se ficarmos nesse debate

interminável entre direita e esquerda, não conseguiremos votar as questões do Distrito Federal. Então,

pela liderança do governo, peço à base – não peço à oposição, porque ela está no papel dela – que se

mantenha no plenário para que possamos votar os projetos do governo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, farei um comunicado de

parlamentar, mas, como líder da Minoria, quero dizer, deputado Hermeto, que nós ainda estamos aqui,

como aqueles que lutaram pela democracia brasileira, como o filme que ganhou o Oscar no domingo

passado. Nós ainda estamos aqui, presidente, e continuaremos e seguiremos.

Presidente, o que me traz à tribuna neste comunicado de parlamentares são 2 questões. Umas

delas o deputado Max Maciel já trouxe. Amanhã estaremos presentes na audiência pública chamada

pelo Ibama, mas é fundamental que o Ibram e o Governo do Distrito Federal participem dela para

ouvirem o apelo da população do Distrito Federal contra a construção da usina termoelétrica, porque

ela trará uma série de impactos muito prejudiciais para a nossa cidade.

Vou listar 5 deles: impacto sobre os recursos hídricos – inclusive, por iniciativa da deputada

Paula Belmonte, vamos iniciar a CPI do Rio Melchior, que tratará desse processo –; impacto sobre a

saúde pública; o comprometimento da qualidade do ar pela emissão de gás carbônico na atmosfera;

uma ilegítima e irreal promessa de empregos com a construção dessa termoelétrica que temos visto no

Brasil e no mundo que não se concretiza; a incoerência com a política climática brasileira. Esse dado,

as torres, a chaminé dessa usina, de 130 metros de altura, vão emitir os gases poluentes na atmosfera

– quando comparamos com as torres do Congresso Nacional, elas têm 100 metros. Nós estamos

construindo – ou há a proposta de construção de – uma usina que vai ter as chaminés que vão emitir

gases poluentes maiores que as torres do Congresso Nacional.

Há o problema da demolição da Escola Classe Guariroba. Eu quero fazer esse link, presidente,

com a educação, pois quero chamar a atenção para o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de

Educação. O Ibaneis tem de ter cuidado com a educação desta cidade e com as escolas. É

impressionante a falta de cuidado ao derrubar uma escola.

Em Água Quente, no Recanto das Emas, nós apresentamos uma denúncia no Ministério Público

e no Tribunal de Contas, presidente, que o Governo do Distrito Federal está alugando um prédio onde

funciona o CED 203 do Recanto das Emas, por 108 mil reais por mês o aluguel. E sabe o que não

existe no prédio, deputado Chico Vigilante? Energia elétrica. Não há energia elétrica, e no prédio

funciona uma escola. Estão pagando um gerador a mais. Como é que o governo aluga um prédio para

funcionar uma escola, e o prédio não tem energia elétrica? Nós estamos questionando isso. Se não há

energia elétrica, o prédio não deve estar regularizado. Se há a Carta Habite-se, qual é o processo?

Quem é o dono do prédio que está recebendo 108 mil reais por mês para uma escola funcionar,

obviamente, sem condição?

Agora acabou de acontecer, presidente, em São Sebastião, o CED Zumbi dos Palmares, que

funciona também num prédio alugado: o teto caiu. O teto da escola desabou. Caiu o teto da escola em

São Sebastião.

Um governo que não constrói escola, que não cuida dos espaços, que tem uma série de

aluguéis espalhados pela cidade, em vez de construir escolas, nomear professor, cuidar da qualidade

do atendimento, está fazendo negócio, porque vários desses prédios nós temos denunciado também no

Ministério Público – basta ir atrás do dono dos prédios, ver os amigos, ver os interesses privados. É um

absurdo o que na capital do país acabou de acontecer: em uma escola em São Sebastião, o teto caiu.

O governo Ibaneis precisa cuidar da escola, ele precisa parar de fazer jogo para o pessoal. Ele fica

atacando o presidente Lula, mas quem está jogando para a galera é este governo que é incompetente

e que abandonou esta cidade. É inadmissível uma escola que funciona em um prédio alugado, e o teto

ter caído em São Sebastião.

Nós já estamos protocolando e questionando isso também, presidente, pois é preciso

responsabilizar aqueles que deveriam ser responsáveis por garantir uma educação pública de qualidade

nesta cidade.

A Constituição diz que a prioridade fundamental são as crianças e os adolescentes, e,

infelizmente, este governo não cumpre a lei, não cumpre o mínimo, que é uma escola em condições

adequadas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Fábio

Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, boa tarde aos

deputados que ingressaram posteriormente ao plenário.

Houve uma discussão nacional sobre direitos humanos, e eu vou ser muito objetivo sobre essa

discussão, deputado Chico Vigilante. Estou impressionado. A extrema-direita descobriu o que são

direitos humanos. Eu estou impressionado! Estou numa felicidade! É quase pedagógico o que está

acontecendo no Brasil. A extrema-direita descobriu o que são direitos humanos. Meu Deus! Eles nos

atacavam todos os dias, toda vez que eu defendia direitos humanos. Eles eram contra a

ressocialização; eles eram a favor de prisão perpétua; eles não defendiam o direito à justiça; eles não

defendiam o direito ao contraditório; eles não defendiam o Estado de direito. Agora, eles sabem o que

são direitos humanos. Estou muito feliz, presidente, porque sou defensor de direitos humanos há mais

de 20 anos. Vocês não imaginam o tanto de ataques que eu já recebi enquanto estava defendendo

direitos humanos, e agora vem deputado da extrema-direita falar em direitos humanos e valores do

Estado de direito. Estou numa alegria, estou numa felicidade! Nós estamos passando um momento tão

feliz neste país: a extrema-direita agora é a favor dos direitos humanos. Olha só, deputado Ricardo

Vale, eles sabem o que é esse conceito. Isso é muito importante.

O Brasil vai ter de passar por uma transformação política enorme, porque agora todo mundo

concorda com isso. Isto é um consenso: defender direitos humanos. Acesso à justiça, Estado de direito,

uma justiça que não seja contra os mais pobres ou a população negra: tudo isso são direitos humanos.

Eles atacam o tempo inteiro as instituições globais, como a ONU, como as organizações que defendem

direitos humanos. Agora, eles estão recorrendo à OEA, à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Eles a descobriram, pessoal! Que alegria! Esta casa tem de celebrar. A extrema-direita descobriu o que

são direitos humanos. Nós temos de celebrar, porque isso merece, inclusive, presidente, uma sessão

solene assinada pelos 24 deputados para celebrar os direitos humanos no Poder Legislativo local.

Eu encerro a minha fala, presidente, combatendo o oportunismo. Eles estão pegando alguns

casos isolados, do baixo claro mesmo, do bolsonarismo e do golpismo, para justificar anistia para o

chefe da quadrilha, Jair Messias Bolsonaro, e para uma cúpula de dirigentes do golpe neste país. É isso

que eles estão tentando fazer usando casos isolados. Eles usam casos isolados, menores. Não se

enganem, inclusive famílias que estão achando que a defesa é sobre vocês: eles estão defendendo a

cúpula, a elegibilidade. Eles estão defendendo a cúpula daqueles que tentaram um golpe neste país.

Nós não podemos tolerar e nem naturalizar quem tentou um golpe. Vivam os direitos humanos!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Vamos fazer a recomposição de quórum. Solicito aos deputados que registrem suas presenças.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente

dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo, não havendo manifestação em contrário.

Procederemos à leitura dos itens da pauta após a recomposição do quórum.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Incluo, na ordem do dia, os seguintes

itens extrapauta:

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Procederemos à apreciação desses itens.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Resolução nº 54/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de

auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 54/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Resolução nº 55/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que

dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências”.

De igual modo, presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 55/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Tramitação concluída. Foi apresentada uma emenda de plenário. A CEOF deverá se manifestar

sobre a emenda.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF à

emenda de plenário apresentada ao Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.571/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.000.000,00, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa a abrir crédito no valor de 10 milhões de reais em favor da Companhia do

Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab, destinado a atender despesas com o

programa Cheque Moradia.

Além disso, o projeto também objetiva promover alteração no art. 5º da Lei Orçamentária

Anual para o exercício de 2025, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da incidência

do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

Foi apresentada uma emenda de autoria da Mesa Diretora com o intuito de suprimir as

alterações propostas ao art. 5º da Lei Orçamentária Anual de 2025.

No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

1.614/2025 com o acatamento da emenda apresentada.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho que é importante pontuar

para as pessoas que estão assistindo a nós que a Mesa Diretora fez muito bem ao apresentar essa

emenda, porque, na verdade, o governo tinha colocado um submarino. Geralmente, submarinos são

colocados pela... Mas dessa vez foi o governo.

O que ele queria? Mexer no orçamento sem autorização da Câmara Legislativa. Isso era um

passa-moleque em nós. Portanto, a Mesa Diretora está corrigindo essa coisa feita pelo governo. Isso é

muito importante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, gostaria de registrar que estamos

votando uma matéria do Poder Executivo sobre crédito e, também, que define a possibilidade de

concurso público na Secretaria de Desenvolvimento Social. Quer dizer, essa é outra matéria, na

verdade, que vamos votar em outro projeto, mas é uma matéria urgente. Não sei se está previsto para

votarmos agora; é autorização para o concurso.

Só gostaria de registrar nossa posição favorável à outra matéria, porque é importante que seja

votada o quanto antes, pois é uma área, a da assistência social, que precisa urgentemente de concurso

público. Isso é uma demanda dos servidores e é uma demanda da sociedade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Da nossa parte, há acordo para que seja

feito o devido a encaminhamento, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.614/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis que permaneçam como estão e aos contrários que se

manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61/2023 (sic), de

autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 14 emendas de

plenário. A CAF, a CDESCTMAT e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Designo a deputada Jaqueline Silva como relatora pela CAF.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de

Lei Complementar nº 61/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de

acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Verifica-se que o projeto visa regulamentar a situação fática do Distrito Federal relacionada ao

fechamento de ocupações em processo de regularização, considerando a demanda da população que

participou ativamente do processo de elaboração junto ao Poder Executivo.

A matéria possui debate ativo no Distrito Federal há pelo menos 15 anos, contando, inclusive,

com tentativas de regulamentação que se mostraram ineficazes, fazendo com que o assunto

continuasse pendente de enfrentamento.

Nesse sentido, tem-se que a matéria é de extrema relevância e merece a devida atenção dos

membros desta casa para que possamos resolver a questão e entregar para a população do Distrito

Federal uma norma que, de fato, atenda aos anseios sociais.

Dessa forma, numa análise da proposta, observa-se que o poder Executivo indica em sua

justificativa a realização de diversas audiências públicas, visitas técnicas e seminários com o fim de

enfrentar o tema de forma técnica e com ampla participação popular, o que nos leva à conclusão de

que a matéria está em condições de ser analisada e votada nesta casa legislativa.

Diante disso, esta relatora e os membros desta casa, em uso de suas prerrogativas

constitucionais, analisaram o projeto e entenderam pertinente a apresentação de 14 emendas com

vistas à realização de ajustes pontuais de texto. Em análise ao projeto, foram apresentadas emendas

por esta relatora a fim de atender às demandas da população externadas em audiência pública.

Ante o exposto, concluímos que a proposição atente aos requisitos de oportunidade e

conveniência.

Sendo assim, manifestamos nosso voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei

Complementar nº 61/2024, incluindo as Emendas nºs 12 e 13, da relatora; pelo acatamento das

Emendas nºs 4, 5, 8, 11 e 14; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 6 e 7. Comunicamos que foram

retiradas as Emendas nºs 9 e 10, no âmbito desta CAF.

Esse é o nosso parecer, senhor presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero só que sejam lidas as emendas

acatadas. Não é preciso ler as que não foram acatadas, pois já não existem mais no mundo jurídico.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Lembro aos deputados que não haverá manifestações de discussão neste momento, só ao

final, quando todos os pareceres forem proferidos.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva para que leia as emendas acatadas.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Emenda nº 4:

“Dê-se ao caput art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, a seguinte redação:

Art. 30. Fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de

regularização, regularizado, registrados, ou em área regularizável prevista no PDOT, unicamente aos

fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no

regulamento desta lei complementar.”

Emenda nº 5:

“Dê-se ao art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024 a seguinte redação:

Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regularização esteja integralmente localizado em

área particular, o poder público pode expedir autorização de uso em favor do proprietário do

loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que tenha sido

apresentado o projeto urbanístico de regularização, na forma do regulamento desta lei complementar.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as áreas previstas como

públicas no projeto de regularização em aprovação.

§ 2º O poder público, após a efetiva regularização do loteamento, pode exigir contrapartida

urbanística calculada na forma do art. 17 desta lei complementar, em razão da expedição de

autorização do uso de que trata o caput deste artigo.

§ 3º A autorização de uso de que trata o caput deste artigo somente é expedida em favor do

proprietário do loteamento se inexistir entidades representativas dos moradores do loteamento.”

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Deputado, vou terminar de fazer a leitura. Ao final,

vossa excelência poderá fazer os questionamentos. Está bom?

Emenda nº 8:

“Dá-se a seguinte redação ao § 4º do art. 30 da Lei Complementar nº 61/2024:

Art. 30. [...]

[...]

§ 4º Devem ser observados os parâmetros fixados nesta lei complementar, aos seguintes casos

de fechamento:

I – para parcelamento em processo não instaurado de regularização fundiária até a data

prevista no caput deste artigo;

II – para parcelamento em processo de regularização que não cumprir o disposto no § 3º deste

artigo.”

Emenda nº 11:

“Acrescenta-se ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024,o inciso V:

‘Art. 5º [...]

[...]

V – a manutenção da face externa, voltada aos logradouros públicos, dos fechamentos dos

loteamentos.’”

Emenda nº 14:

“Fica incluído parágrafo ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,

renumerando os demais, com a seguinte redação:

Art. 5º. [...]

[...]

XX Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de

acesso controlado, não é devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas.”

Senhor presidente, são essas as emendas apresentadas e aprovadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu pedi um esclarecimento à presidente da

CAF, deputada Jaqueline Silva. Sua excelência disse que me daria o esclarecimento só depois da leitura

das emendas. Estou pedindo agora o esclarecimento.

Pela maneira que uma emenda foi lida, parece que a área privada vira pública. Eu gostaria que

a deputada Jaqueline Silva explicasse isso. É esse o esclarecimento que eu quero. O loteamento ou é

privado ou é público.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. São

as vias.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Essas indagações são importantes, mas quero dizer que

tenho uma equipe que me traz todo amparo e tranquilidade sobre essas emendas. Inclusive, vários

deputados fizeram as suas contribuições, e entendemos que elas não cabiam no texto.

Deputado Chico Vigilante, deixamos claro que é dada uma autorização para que, no futuro,

consigamos fazer a regularização dessas áreas.

Não é isso, Samuel?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

Obrigado, Samuel.

Designo a deputada Paula Belmonte como relatora pela CDESCTMAT.

Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) – Parecer da

CDESCTMAT ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe

sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, nós sabemos que este é um projeto que tem sido discutido nesta casa há algum

tempo. Inclusive quando o senhor era deputado também discutiu a respeito disso.

Eu faço o registro de que nós vamos dar um parecer favorável. Foram apresentadas emendas,

elas foram acatadas, mas eu continuo dizendo que é muito importante que o processo legislativo

cumpra o seu rito. Quando a proposição passa pelas comissões, quando passa por todo o rito que é

proposto, traz para nós mais segurança para que possamos votar.

Desde ontem, eu tenho trabalhado com nossa equipe e também falado com os representantes

dos condomínios. Sabemos que houve um esforço conjunto. Portanto, queremos agradecer. Se nós

tivéssemos mais tempo, com certeza, o parecer ficaria melhor.

Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

compete à CDESCTMAT emitir parecer do mérito das matérias que tratam de meio ambiente.

No mérito, a manifestação do voto é pela aprovação do projeto de lei complementar no âmbito

desta comissão, acatando as Emendas nºs 4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14; e rejeitando as Emendas nºs 1, 2,

3, 6 e 7. As Emendas nºs 9 e 10 foram retiradas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei Complementar nº 61/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de

acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, fazendo um breve preâmbulo, eu gostaria de dizer que o parecer vai ser proferido

nos termos em que o acordo foi firmado e com a anuência do pessoal que está nesta casa

representando os condomínios. Eu confio neles e acredito que eles conseguem fazer uma avaliação

meritória da situação muito melhor do que os próprios deputados, na medida em que eles estão

envolvidos com isso há muitos anos.

Eles estão na Câmara Legislativa, participaram da conversa com o governo, participaram da

conversa com os deputados, explicaram as situações e chegaram a um acordo que foi levado para

alguns deputados. Eles não levaram esse acordo para mim, mas eu confio no que os representantes

dos condomínios trouxeram.

Portanto, o parecer da CCJ vai em conformidade com aquilo que foi o parecer das comissões

anteriores para admitir o projeto de lei complementar e as Emendas nºs 4, 5, 8, 11, 12, 13 e 14, e

inadmitir as Emendas nºs 1, 2, 3, 6 e 7.

As Emendas nºs 9 e 10 foram retiradas.

Esse é o parecer da CCJ.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer das comissões.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, o Projeto de Lei Complementar nº

61/2024 é um projeto importante desta casa. Há muita sensibilidade em relação a esse assunto,

porque sabemos que muitas pessoas no Distrito Federal moram em condomínios. Isso gera muitos

debates.

Estamos tratando de algo real da vida das pessoas. Há alguns representantes de condomínios

presentes – não sei se eles falam por todos – que conversaram conosco. Obviamente, temos de

apresentar as nossas preocupações, porque já vimos muitas leis serem aprovadas nesta casa,

sancionadas pelo governador e depois questionadas e derrubadas na justiça. Isso não acontece nem 1

nem 2 vezes. Então, quando o alinhamento não é máximo, quando a preocupação jurídica deixa

algumas lacunas, isso acontece. E quem pode sair prejudicado lá na frente, novamente, são os

moradores que acreditaram que aquela seria a solução de todos os problemas.

Raramente o deputado Ricardo Vale pede para adiar a discussão de um projeto. Hoje sua

excelência pediu, sendo morador de um condomínio. Faltou sabedoria desta casa. Ela não o escutou.

Há deputados que pedem mais vezes, mas o deputado Ricardo Vale pede poucas vezes. Faltou

sabedoria porque, às vezes, o alinhamento é importante até para que a construção política e jurídica se

consolide da melhor forma. Estamos falando de um projeto que não polariza direita e esquerda, mas

mexe com a realidade da vida das pessoas.

Então, eu queria trazer um ponto do projeto, que me preocupa: a modalidade que o PLC cria

de loteamento fechado. Quer dizer, o loteamento pode ser totalmente fechado, praticamente, nesta

lógica: a área continua pública, porque se trata de uma outorga, mas eles vão custear tudo. Não há

previsão para isso na legislação federal, ou seja, essa é uma inovação do Distrito Federal. É importante

que se registre isso.

Na proposta que o governo apresenta, não há clareza de como vai ser a modalidade do cálculo

que vai ser imposto a esses condomínios. Isso vai ser feito administrativamente, depois. Então,

deputado João Cardoso, pode ser uma coisa muito boa para os condomínios ou pode ser algo muito

ruim. E pior, não há previsão do processo administrativo de infrações e multas. Pode ser uma coisa

muito boa, mas depois também pode ser ruim, tanto na modalidade de entrada controlada quanto na

modalidade completamente fechada.

Falta uma série de elementos sobre os quais esta casa está abrindo mão de legislar.

Precisamos falar a verdade. Não vamos saber do cálculo. Quem vai definir o cálculo é a Seduh ou

alguém vai defini-lo, porque não está no projeto de lei complementar, e nós também não sabemos

como vai ser o processo administrativo para apurar, nas 2 modalidades, se o condomínio está regular

ou não do ponto de vista dos muros e guaritas. Isso não está sendo dito. O DF Legal pode multar

amanhã o Ouro Vermelho 1, porque o procedimento não está transparente. Haverá regulamentação

posterior, e esta casa está abrindo mão disso. Temos de saber o que nós estamos votando.

Eu sei que muitas vezes as construções são construções possíveis. Não nos opomos ao projeto

nem à pauta que está sendo colocada. Obviamente, há várias concepções de cidade. É preciso que se

amarre isso, porque o DF foi construído a partir de uma concepção, e nós nos preocupamos com o

depois, o dia seguinte.

Eu queria deixar muito claras para os parlamentares as nossas preocupações e as ausências

que esse projeto traz, que podem gerar – hoje parece ser muito bom para os condomínios – um

transtorno e um problema posterior, pela falta de informações e pela inventividade e criatividade

jurídica que ele traz quando cria a concessão quase total de uma área que é pública, uma área de

proteção ambiental – há várias coisas juntas –, e as entrega com as portas fechadas, sem sabermos o

cálculo, em uma modalidade que não está prevista na legislação federal.

Então, apresento essas preocupações para a discussão dos parlamentares e me preocupo que

essa lei seja questionada depois e que o nosso esforço de hoje, açodado, não tenha valido a pena.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, primeiro me somo a

algumas das preocupações que o deputado Fábio Félix trouxe e reforço que, mesmo no debate final

para votarmos no primeiro turno, é possível avançarmos em alguns entendimentos.

Quero trazer 4 pontos de preocupação e alerta sobre o PLC em questão e a forma como está

sendo votado. Primeiro, de um ponto de vista mais geral. Parece que, nos últimos 2 anos, o GDF tem

renunciado a uma concepção importante de pensar a cidade de forma mais ampla, incluindo o espaço

público e a questão dos déficits de moradia para a população de baixa renda.

Estamos falando, mais uma vez, de um projeto direcionado para condomínios fechados em

situação irregular. E, nesses 2 anos, nós já votamos uma série de projetos de lei que alteram a

estrutura fundiária do Distrito Federal e até agora não se chegou à preocupação com a cidade do ponto

de vista mais macro, mais geral, considerando também o déficit de moradia que há no Distrito Federal.

Essa é uma primeira preocupação, até porque vamos discutir o PDOT. Isso está nesse debate,

e temos visto, por parte do governo, nesses 2 anos, inclusive em propostas já votadas aqui, que esses

temas têm passado ao largo.

O segundo problema, senhor presidente, são algumas contradições no texto. Por exemplo, em

alguns artigos, ele estabelece os parâmetros para o cercamento e para as guaritas. Nos arts. 13 e 14,

fala-se de muros de 2,70 metros de altura, 70% de transparência em divisas voltadas para logradouros

públicos, área máxima de 30 metros quadrados para guaritas e tudo mais. Só que depois, no art. 30,

entra-se em contradição.

Então, a própria lei gera contradições, porque estabelece um marco temporal e não fica nítido

quem terá que se adequar a essas exigências, quem vai fiscalizar e quais são as contrapartidas ou

sanções. Isso não fica nítido e acaba gerando novamente o que temos dito insistentemente sobre os

vários projetos sobre as questões fundiárias nesta cidade: geram insegurança jurídica mais uma vez.

Então, o que, à primeira vista, pode ser solução pode trazer depois mais problemas.

Um terceiro ponto, que também nos gera preocupação, presidente – fica o questionamento até

para a Seduh e para o Governo do Distrito Federal –, é a opção, no meu entender, equivocada de se

retirar do texto a fórmula de cálculo da Ocex. Para quem está assistindo a esta sessão, a Ocex é a

Outorga Onerosa de Concessão para Uso Exclusivo de Área Pública. É aquilo que terá que ser pago

pelos moradores, pelos condomínios que estão fechados, cercados, sobre possíveis áreas públicas ali

dentro. É uma opção de se retirar do texto da lei a fórmula de cálculo e deixar que essa fórmula seja

estabelecida depois, em regulamento.

Mais um cheque em branco que estamos dando para a Seduh, dos vários que já demos nesta

casa. Em alguns deles foi comprovada, inclusive, a preocupação que nós apresentamos aqui. Quanto

vai ser? Quais os critérios? Quais os parâmetros? O parlamento, a Câmara Legislativa, está abrindo

mão de uma prerrogativa que é sua, a de estabelecer, no texto da lei, a fórmula com mais

transparência, pactuada com a sociedade civil, com os moradores e com o próprio Governo do Distrito

Federal, atendendo também aos interesses públicos e particulares.

De novo, na minha opinião, voltamos à premissa: algo que poderia parecer uma solução dos

problemas, pode gerar, lá na frente, insegurança jurídica e mais problemas e não soluções, deputado

João Cardoso.

Por fim, presidente, quero questionar o argumento que o governo usou para votar de maneira

rápida. Tudo bem, o projeto chegou a esta casa em dezembro. Nós, no recesso parlamentar em janeiro

e fevereiro, vimos aqui a oposição dando quórum, mas não houve sessão deliberativa. São importantes

esses debates nas comissões, porque conseguimos tirar essas dúvidas. E o argumento de que tem que

se votar rápido porque vão derrubar o muro no condomínio, desculpem-me, não é o correto, não é

honesto do ponto de vista do debate público, porque, inclusive, as demolições, muitas vezes, ocorrem

justamente por isto: um projeto de 680 páginas. Quando as comissões não debatem, perdemos essa

qualidade do debate público aqui.

Então, o argumento das derrubadas não me parece honesto, porque, digo novamente, isso é

uma opção política que o governo tem feito, contrariando o acordo que fez na campanha, a promessa

de que não iria derrubar nada, de que não derrubaria casas e de que iria construir casas, inclusive.

Não me parece que esse seja o mote adequado. Nós entendemos também a preocupação.

Vamos votar favoravelmente, mas, de novo, levantando uma série de questionamentos. E faço, mais

uma vez, um apelo. É preciso mais uma semana para, pelo menos, tentarmos dirimir essas dúvidas. Eu

acho que isso ajudará no debate coletivo. A opção da maioria, pelo que entendi, é votar hoje.

Votaremos a favor com essas ressalvas, e é importante que sejam publicadas. Não pode ser

mais um cheque em branco para a “súper” Seduh que nós estamos criando. Foi assim no PPCUB, foi

assim nas terras rurais, uma “súper” Seduh que terá superpoderes sobre o espaço público e, agora,

sobre o privado também no Distrito Federal, incluindo a aplicação de cobranças e taxas que não

sabemos que estamos dando. Será mais um cheque em branco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel. Só

lembrando que, quanto ao item 3, a sua preocupação é extremamente pertinente, mas a deputada

Jaqueline está propondo aqui que façamos uma emenda, incluindo, juntamente... Esse, inclusive, foi

sempre um pedido do deputado João Cardoso, que trouxe essa preocupação, e acho que os próprios

condomínios se sentem mais confortáveis com isso.

O deputado Hermeto também deve assinar essa emenda conosco. Nós já consultamos a Seduh

e achamos que podemos avançar, não é, secretário Marcelo? Então, quanto a essa preocupação de

vossa excelência, acho que sim. Então, está 2 a 1. Está bom.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho que essa emenda, sendo

apresentada neste momento, depois da discussão em todas as comissões, é a prova concreta e cabal

de que nós tínhamos razão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por isso que nós estamos

acompanhando.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Queríamos um prazo até terça-feira para

debater com todos e apresentar algo que fosse sustentável.

Vossa excelência já foi um secretário que cuidou dessa área. Na época do governo Agnelo, do

Partido dos Trabalhadores, veio um projeto a esta casa de autoria do Executivo e todos votaram a

favor. A lei foi aprovada e sancionada, mas depois caiu com uma ação do Ministério Público. Depois,

parece que no governo Rollemberg, veio outro projeto que também caiu. Quatro leis já foram

derrubadas por ação do Ministério Público. A minha preocupação era essa, e, por isso, estávamos

pedindo tempo para fazer algo sustentável.

Está aqui o nosso jurista, deputado Thiago Manzoni, que é presidente da CCJ e que estava,

inclusive, com dificuldade de dar o parecer, porque ele é muito cuidadoso. Eu o acompanho na CCJ,

sou vice-presidente da comissão. Portanto, ele poderia ter esperado.

O meu temor é que esse projeto aprovado aqui, deputado Wellington Luiz, seja mais uma lei

derrubada. Essa é a minha preocupação. Não há ninguém aqui que seja contra a questão dos

condomínios, até porque o condomínio é uma realidade. Vossa excelência viu qual foi o posicionamento

da liderança do Partido dos Trabalhadores, exercido aqui por mim, quando daquela decisão absurda de

mandar derrubar o RK. Uma decisão que nunca será cumprida. Vão ficar os netos daquelas pessoas, os

bisnetos, enquanto existir Brasília, enquanto existir mundo. Esperamos que o mundo não chegue ao

fim agora com as loucuras do Trump, mas, enquanto houver mundo, estaremos aqui. Portanto,

poderíamos perfeitamente ter esperado.

A bancada do Partido dos Trabalhadores vai votar a favor, mas com a clareza de que não está

resolvendo o problema, e ressaltando que queremos resolver efetivamente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Sabe qual é a diferença? Naquela época, o secretário de regularização não era tão bom quanto o de

hoje, que é o Marcelo. O secretário era meio fraco. Agora temos o Marcelo Vaz, que sabe muito. O que

eu não consegui fazer, ele conseguiu. Fica tranquilo que agora vai dar certo.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu só queria rapidamente comentar

sobre a fala do deputado em que ele fala sobre as loucuras do Trump. Eu vou citar algumas das

loucuras do Trump dos últimos 2 meses.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, estamos no processo de

discussão.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Eu sei, mas ele falou do presidente, eu só queria

comentar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, mas é porque isso não cabe neste

momento regimentalmente. Eu lhe concedo a palavra no final, me comprometo com vossa excelência e

agradeço a compreensão.

Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir.) – Presidente, eu tenho acompanhado

essa questão do projeto de lei complementar sobre muros e guaritas, desde o início, em todas as

audiências públicas, desde a pandemia. Inclusive, em muitos momentos, eu estive presente como o

único parlamentar, sempre ao lado dos condomínios. Eu também sou morador de condomínio, e, além

disso, também acompanhava isso. Tenho certeza de que o Governo do Distrito Federal, através da

Seduh e do secretário Marcelo, sempre procurou resolver de vez essa questão da regularização, porque

há também a pressão dos meios de fiscalização, que sempre cobraram a regularização de muros e

guaritas.

Foram criadas as modalidades fechada e controlada e a grande preocupação, de fato, sempre

foi, como já foi falado aqui, a forma como seria calculada e cobrada a modalidade fechada para

aqueles que optassem por ela. Eu, como auditor fiscal há 32 anos, acompanhei e fiscalizei vários

condomínios em diversos lugares. Hoje, essa preocupação é latente, principalmente porque não estava

estipulado como seria esse cálculo.

O GDF e a Seduh, como o secretário Marcelo colocou várias vezes, alertaram os síndicos e os

condomínios de que não precisavam se preocupar, pois o governo não iria usurpar dessa cobrança,

onerando os condomínios que fazem tudo dentro do próprio espaço: pavimentação, iluminação e

segurança. Ou seja, os condomínios fechados trazem lucro permanente para o Governo do Distrito

Federal em relação a vários pontos, como segurança e outros mais.

Acredito na palavra do secretário Marcelo de que essa regulamentação virá para melhorar

ainda mais o projeto. Por quê? Caso haja algum equívoco, tenho certeza de que os condomínios e as

associações vão se organizar e procurar o Governo do Distrito Federal e o secretário Marcelo, que,

como sempre, estará aberto a escutá-los. Se tiver que mudar a regulamentação, que se faça, sem

problema nenhum. Se tiver que mudar algum item na lei, mudaremos.

Não vejo problema nenhum em votar essa emenda que eu e a deputada Jaqueline Silva

queremos propor, que já será assinada, que sugere a fixação dessa alíquota para que seja algo

tranquilo e não onere o condomínio. Acredito no governo e na palavra do secretário Marcelo. Tudo

pode ser mudado, deputado Gabriel Magno, caso sejamos surpreendidos. Eu acredito nisso e estamos

aqui para isso. Eu me declaro nesse sentido. Vamos assinar a emenda e dar seguimento a essa

votação, regularizando de vez essa questão dos condomínios.

Obrigado, presidente. Obrigado a todos os síndicos que nos acompanharam, às associações e

ao movimento comunitário do Jardim Botânico.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Presidente, senhoras e senhores deputados,

há, aproximadamente, no Distrito Federal, 370 condomínios fechados, onde moram, mais ou menos,

140 mil pessoas. Quero elogiar a Seduh e o secretário Marcelo Vaz porque, toda vez que realizamos

audiências e debates nesta casa e trouxemos os moradores e síndicos de diversos condomínios, eles

foram extremamente receptivos. Vossa excelência, presidente Wellington Luiz, também nos ajudou

muito nisso.

Assumimos o compromisso com esses condomínios, com os síndicos e com a população de

que, quando esse projeto chegasse a esta Casa, ele tramitaria de forma tranquila nas comissões.

Infelizmente, isso não foi cumprido. Não conseguimos cumprir o acordo que fizemos aqui, neste

plenário, e em algumas reuniões, de que esse projeto passaria pelas comissões.

Evidentemente, queremos resolver essa situação. Como já mencionei, sou morador de um

condomínio e sei como esse tema nos preocupa. Todos queremos resolver isso, mas, como foi dito

aqui, o projeto contém 680 páginas e diversos artigos. Não é possível, hoje, termos clareza do que será

oneroso para os moradores e para a população que reside em condomínios. Ainda não sabemos ao

certo. Vamos votar meio que dizendo: “Olha, vamos confiar no secretário. Vamos confiar no trabalho

que a equipe fez.”

E se por acaso não ficar bom? E se por acaso depois os condomínios, os síndicos e os

moradores se sentirem, de certa maneira, prejudicados e esses moradores precisarem arcar com mais

custos? Já existem processos de regularização em andamento, mas muitos condomínios enfrentam

valores absurdos cobrados pela Terracap que são impossíveis de serem pagos pelos moradores. Agora,

vem mais uma taxa, mais um encargo, mais um processo. Por isso, pedimos prudência e calma.

Precisávamos de uma semana para avaliar, artigo por artigo, do projeto. Infelizmente, isso não foi

possível.

Dessa forma, os condomínios estão, como já foi mencionado, entre a cruz e a espada. Ou

votamos como está, ou aceitamos pagar pelo uso privativo das áreas comuns, ou as guaritas serão

derrubadas. Isso deixou a situação bastante complicada.

Foi inadequada essa pressa de trazer o debate hoje e já votar o projeto no plenário, sendo que

a maioria dos deputados, ou quase todos, ainda não conhecem o texto que está sendo votado.

Então, espero que Deus tenha iluminado a Seduh, o secretário e toda a equipe, para que este

seja um projeto justo, especialmente para a população. Como já mencionei, todos estão

sobrecarregados com contas a pagar. Espero que o governo do Distrito Federal e a Seduh não

imponham mais impostos, principalmente aos moradores de condomínios.

É isso, senhor presidente.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, primeiro agradeço por esta

oportunidade. Eu não moro em condomínio. Eu moro no Morro da Cruz, mas tive a oportunidade de

trabalhar no Condomínio Solar de Brasília durante 19 anos da minha vida. Sei muito bem a importância

de cada condomínio do Distrito Federal. Sei que realmente os condôminos contribuem muito com o

Estado, construindo a rede elétrica, a rede de água potável, a rede de esgoto, fazendo pavimentação,

drenagem, tudo. Eu considero o Condomínio Solar de Brasília, de onde saí, como minha escola.

Converso com vários síndicos – inclusive quero deixar um abraço a todos os síndicos do Jardim

Botânico e de todo o Distrito Federal. Como ex-porteiro, entendo que é necessário regularizar,

organizar e dar segurança jurídica a esses moradores.

Portanto, quero dizer que votarei a favor do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024. Espero

que isso seja agora, que não passe de hoje.

Para finalizar, presidente, quero parabenizar o trabalho da Seduh, de toda a equipe. Parabenizo

o Governo do Distrito Federal, cujo governador é o que mais se preocupou com a regularização de

terras no Distrito Federal. Os outros governos que passaram por aqui, em vez de governarem,

achavam que eram ditadores. O governador Ibaneis Rocha teve a coragem de dar uma canetada e

regularizar a situação dos condomínios.

Tenho certeza, Marcelo, de que esse outro projeto também chegará – discutiremos o PDOT –,

para trazer segurança jurídica a todos os segmentos.

Quero dizer que o nosso gabinete se transformou no gabinete da regularização. Temos de

pautar, sim, essa matéria; e este parlamento tem a obrigação de levar tranquilidade à sociedade

brasiliense.

Muito obrigado. O meu voto será favorável ao projeto, em nome do Senhor Jesus.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz. Faço minhas as suas palavras. Parabenizo todo o trabalho da Seduh e de toda a equipe.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, quero fazer uma sugestão.

Alertei sobre alguns problemas, e a fórmula é um deles. Acho que apresentar a fórmula agora

gera a necessidade de um debate mais amplo. Sugiro que a emenda, em vez de ser a emenda da

fórmula, seja uma emenda que determine que a aplicabilidade da fórmula não seja feita por meio de

regulamento, mas, sim, por meio de projeto de lei. Ela tem de passar de novo por esta casa. Desculpe-

me, presidente, não há como votar em uma fórmula que está sendo desenhada agora. Precisamos

consultar as pessoas e fazer algum nível de debate sobre ela. Esse era o problema de votarmos o

projeto hoje.

Acho que essa emenda, com a fórmula de agora, não resolve a situação, porque temos

dificuldade de entender a fórmula, de saber quanto está sendo cobrado, quais são os parâmetros e os

critérios. Sugiro, então, pensarmos em um novo tipo de emenda – uma emenda que estabeleça que

isso não seja feito por regulamento, mas por um novo projeto de lei que passe por esta casa para

determinar qual será a fórmula.

Não temos condição de votar em uma fórmula sem fazer debates, sem fazer consultas, sem

fazer um estudo do impacto que isso trará para os moradores e para o espaço público. Acho que isso

não resolve o problema. Novamente, alerto: é o início de uma crise votar desse jeito hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres das comissões que permaneçam como estão e

aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o governo disse que incluiria a fórmula. O

deputado Gabriel Magno fez uma nova sugestão, mas o governo inicialmente disse que incluiria a

fórmula. Qual fórmula? Podemos ter acesso a essa fórmula? Há outros itens na pauta. Não seria

importante avançarmos, por exemplo, para o item nº 15 – ou outro item – e o votarmos, para

podermos ter acesso à fórmula?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Enquanto votamos os outros projetos

que já foram votados em primeiro turno, os deputados acessam essa informação. Não vejo problema,

não.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Está certo. Eu me inscrevo para a discussão em primeiro

turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, quero fazer uma sugestão. Em vez de

avançarmos para o segundo turno dos que já foram aprovados, votemos o item nº 15, que é o Projeto

de Lei nº 1.586/2025, referente ao concurso da Sedes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a sugestão de vossa excelência e

solicito que seja incluído para votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a minha sugestão é que esse projeto dos

condomínios seja votado agora e que fique para o segundo turno essa emenda que está sendo

proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. A ideia é essa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Votamos o projeto e deixamos a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vai exatamente ao encontro do que o

deputado Fábio Félix pontuou. Enquanto votamos, por exemplo, o item nº 15, como solicitado pelo

deputado Gabriel Magno – mais 1 item, são 2 créditos –, apreciamos a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, solicito o uso da palavra para questão de

ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para questão de ordem.) – Presidente, trata-se de uma

questão relativa ao procedimento que vamos adotar. A emenda só pode ser apresentada no segundo

turno mesmo, por questões regimentais.

Eu quero fazer um requerimento, presidente, com fundamento no art. 185, inciso I, do

Regimento Interno. Eu quero votar em separado o § 2º do art. 28. Então, votamos o projeto todo e

depois votamos em separado o § 2º do art. 28. É o destaque do parágrafo. Por que eu estou pedindo

para votar em separado? Porque, na minha opinião, ele fere o princípio da legalidade. Infrações podem

ser criadas por regulamento, e isso não é permitido no nosso ordenamento. Apenas em relação a esse

§ 2º, eu quero ter a oportunidade de votar contrariamente. Solicito que o destaque seja feito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência e

solicito que seja votado em separado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2024.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu quero aproveitar a discussão.

Primeiro, elogio o secretário da Seduh, o Marcelo. Quero dizer, assim como vossa excelência, que ele é

um secretário muito inteligente e está sempre disponível para o debate na Câmara Legislativa. Não há

dúvida disso. Apesar das nossas divergências, temos um respeito enorme pelo trabalho do secretário e

de toda a equipe técnica dele. É importante registrar que a equipe técnica da Seduh é uma equipe de

ponta. Nós discordamos muitas vezes do método, do mérito, mas isso não quer dizer que nós não

respeitamos o trabalho feito por toda a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

do Distrito Federal.

Eu queria fazer 2 ponderações para vossa excelência, que eu acho que são importantes. A

primeira é que houve um corte muito grande do governo em relação ao orçamento da Codhab, que é o

orçamento da moradia popular. Isso é algo que nós temos trazido para cá porque nós sabemos o

tamanho do déficit habitacional. Ele é enorme, é de mais de 100 mil moradias no Distrito Federal.

Quando nós falamos de condomínios, vem à cabeça de todo mundo só o condomínio da classe média e

dos ricos. Nós nos esquecemos daquele condomínio que o povo constrói com muita dificuldade. Às

vezes, não há muro nem guarita porque o povo não dá conta de construir, já que estão em áreas de

regularização de interesse social. Nós nos esquecemos desses condomínios.

Eu fiz uma emenda, presidente. A minha sugestão era que o recurso fosse todo para o fundo

de habitação e não fosse para o fundo da Seduh – até porque houve um corte do governo. Sugeri isso

para que houvesse o mínimo de equilíbrio e o dinheiro voltasse para a Codhab fazer moradia popular, a

fim de garantir que a população mais pobre tivesse direito à moradia. A emenda foi rejeitada no

relatório, mas eu queria só fazer o registro da nossa emenda, que se destinava a combater a

desigualdade social.

Quando nós falamos de condomínio, o povo só se lembra dos condomínios da classe média e

dos ricos, mas esquece que há outros. É porque o povo não chama de condomínio, chama de

assentamento, chama de acampamento, chama de outras coisas. Muitos deles estão em processo de

regularização. São condomínios de pessoas que estão batalhando e lutando pelo seu direito à moradia.

Nós fizemos essa proposta.

A segunda ponderação é no sentido de salientar que o projeto de lei complementar também

não trata de um plano de mobilidade dentro dos loteamentos. Isso falta e é uma discussão que nós

precisamos fazer, porque existem loteamentos enormes.

Nós conversamos com a administração do Condomínio Ouro Vermelho 1. O Ouro Vermelho 1 se

esforça. Eles pagam transporte interno para os moradores, mas lá é gigantesco, como outros

condomínios, e não há um plano de mobilidade de ligação das áreas internas para as áreas externas.

Essa é uma lacuna no projeto. Trata-se de uma precariedade. Para se pensar em muros e guaritas, nós

temos que pensar em toda uma estrutura. É com planejamento que se consegue fazer ligação com as

várias questões urbanas relacionadas à discussão do projeto. Acho que é uma deficiência do projeto

essa falta de um plano de mobilidade.

Eu quero fazer esse registro e solicitar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano que faça um

debate sobre mobilidade dentro dos condomínios do Distrito Federal, porque, muitas vezes, esses

condomínios não têm acessibilidade, não têm processo de transporte público, não têm ligação entre

eles. Assim, as cidades e as pessoas mais pobres é que acabam pagando a conta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quero acompanhar vossa excelência nos

2 raciocínios. Quanto à questão da mobilidade, o PDTU talvez seja um instrumento importante para nós

avançarmos nisso. De fato, há uma preocupação muito grande a respeito disso, deputado Fábio Félix.

Nós acompanhamos os condomínios e entendemos que esse tema precisa ser cuidado com zelo,

conforme o senhor colocou.

Com relação ao orçamento, da mesma maneira, acho que foi um equívoco quanto ao

orçamento. Um dos itens mais importantes na Constituição é o direito à moradia. Por isso, nós vamos

avançar nisso. Inclusive, já tenho cobrado da Secretaria de Economia a recomposição dos valores,

conforme o senhor vem alertando desde o ano passado.

Fica aqui o nosso compromisso. Eu me irmano ao seu entendimento para que nós possamos

cobrar essa questão e obter uma resposta o mais rápido possível.

Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 20 votos favoráveis.

Foi aprovado. (Palmas.)

Em discussão o § 2º do art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 61/2025.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, repetindo o que falei ao fazer o

requerimento, afirmo que o § 2º do art. 28 permite que sejam criadas infrações por meio de

regulamento. Isso fere o princípio da legalidade. Por isso, pedi o destaque para que qualquer infração

seja determinada por lei.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Qualquer infração.

O que estou dizendo é que as infrações não podem ser determinadas por regulamento.

Infração tem que ser determinada por lei. A lei está permitindo que seja por regulamento. Por isso, eu

pedi o destaque, para eu poder votar contra.

É muito importante que saibamos o que estamos votando. Expliquei novamente.

Agradeço o tempo concedido, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão a parte

destacada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a

bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, eu

queria orientar os 3 deputados do Partido dos Trabalhadores – eu, o deputado Ricardo Vale e o

deputado Gabriel Magno – para votarmos com o deputado Thiago Manzoni, votarmos “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Oriento a base a

manter o parágrafo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossas excelências sabem que sou

extremamente obediente, mas, neste caso específico, vou acompanhar o deputado Thiago Manzoni.

Entendo exatamente como o presidente da CCJ.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a orientação do governo é o contrário disso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto, como líder do

governo, exerceu o papel dele. Eu manifestei a mesma preocupação que o deputado Thiago Manzoni e

disse que vou acompanhar o raciocínio de sua excelência.

O deputado Hermeto disse que a orientação do governo é para votar “sim”.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para ficar claro, ressalto que o voto – para

que seja acatado o destaque – é “não”. E precisamos de 13 votos, ou melhor, maioria simples.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu já manifestei o meu sentimento,

deputado Chico Vigilante, exatamente igual ao que foi apresentado pelo deputado Thiago Manzoni.

A liderança do governo deixou bem claro que a posição do governo é “sim”.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu quero até fazer um apelo para o meu amigo deputado

Hermeto, que está se revelando um bom líder de governo, para sua excelência se somar conosco.

Isso não trará nenhum prejuízo para o governo, deputado Hermeto. Só vai dar mais

tranquilidade para os moradores. Portanto, eu queria pedir a vossa excelência que abrisse mão e

votasse conosco. Veja que estou aqui junto com o deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso é um momento raro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não é?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pelo amor de Deus, não vamos perder

essa oportunidade. Vamos juntos.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quero trazer uma reflexão. O meu

problema com relação a tirarmos a parte das infrações – por isso, discordo do deputado Thiago

Manzoni na proposta de sua excelência – é que não temos a previsão de que haverá uma nova lei

específica para regulamentar isso. Se tirarmos do texto as infrações e colocarmos uma emenda que

preveja uma lei que regulamentará esse procedimento administrativo, tudo bem; mas haver nada,

achamos que é ruim.

Acho que há um problema aí, pois é preciso prever o que o governo vai fazer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas a legislação já tem essa previsão.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Pois é, mas não está claro para nós isso.

Estamos fazendo arremedos num projeto que, primeiro, teve admissibilidade. Agora estamos

tirando um artigo inteiro. Acho perigoso.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, é só um parágrafo, não é o artigo inteiro,

não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Marcelo, no Código de Obras, não há

previsão disso?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – No Código de Obras e na Lei de

Parcelamento também.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, deputado Chico Vigilante, tranquilamente, são

novos tempos de liderança do governo, é uma liderança de conciliação. Para que possamos sempre ter

uma base, vamos votar junto com vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputado Hermeto. Obrigado mesmo.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação da base

é “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob nova administração.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Novos tempos de liderança.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A vida do rico é diferente.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação é “não”,

junto com o deputado Thiago Manzoni e o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Lembro que há um acordo para votar “não” ao destaque, especificamente ao § 2º do art. 28,

conforme foi esclarecido tanto pelo deputado Thiago Manzoni quanto pelo deputado Chico Vigilante.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o destaque que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos contrários, 3 abstenções e 6 ausências.

Foi rejeitado.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo deputado João Cardoso.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da pauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, vossa excelência pode incluir como extrapauta o

Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN”?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação de vossa excelência

e solicito que seja incluído na pauta para votação.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências”.

O projeto de lei visa alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, para autorizar

nomeação em concurso público para a carreira pública de desenvolvimento e assistência social, em um

total de 1.197 vagas, e para possibilitar novo organograma e tabela de empregos em comissão na TCB.

A matéria está acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e observa as exigências

formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade do

projeto de lei.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Em mais uma demonstração de sensibilidade do governo, o secretário-chefe da Casa Civil,

doutor Gustavo Rocha, disse para o deputado Hermeto que o governo concorda com o que foi

apresentado e votado por esta casa. Ele me ligou, eu não vi, mas conseguiu falar com o deputado

Hermeto.

Então, agradeço ao Governo do Distrito Federal, ao governador Ibaneis Rocha e ao secretário-

chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, atento e sensível às ponderações desta casa.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Obrigada, presidente.

Eu só queria fazer um registro. Sempre ficamos muito felizes quando temos a possibilidade – a

LDO é autorizativa – de fazer provimento na carreira de desenvolvimento e assistência social, tão

importante.

Com base nisso, eu gostaria que esta casa sensibilizasse o governo quanto ao déficit da saúde

no Distrito Federal. O Hospital Regional de Taguatinga enfrentou uma situação de déficit muito difícil.

Hoje, faltam 25 mil servidores na saúde. Há hospitais com déficit de quase 6 mil horas de técnicos de

enfermagem.

Pelo jeito, a solução que estão propondo é ampliar o número de leitos do IGESDF e não cuidar

da secretaria, que está sucateada. Então, quero fazer o registro de que precisamos também de

nomeações na saúde do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Eu só gostaria de lembrar a todos que estamos em processo de votação e de solicitar que as

manifestações sejam pertinentes à matéria apreciada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, primeiro eu quero parabenizar o

deputado Eduardo Pedrosa pelo parecer.

A proposta da TCB é fruto de um debate da nossa comissão com a TCB. Ela está em extinção,

mas, ao mesmo tempo, acumula um monte de novas funções. Ela está com o DF Acessível e com um

projeto junto com o Hemocentro. Agora, ela tem o CSO abarcado, em parceria com a Secretaria de

Transporte e Mobilidade.

Além de reestruturar a LDO, a nossa luta é também convencer o Governo do Distrito Federal a

tirar a TCB da extinção e levá-la para a reorganização. Assim, vamos conseguir fazer sua restruturação,

uma vez que ela tem total know-how para ser referência em mobilidade no Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu estou aqui a me perguntar

se uma empresa que está em extinção e não tem nem 20 ônibus precisa de 34 cargos comissionados.

Para que 34 cargos comissionados – parece-me que são de livre provimento – na TCB? Se criamos um

cargo aqui no Poder Legislativo, levamos um cacete miserável. Não é assim?

Vamos analisar o valor desses cargos? Quem serão as pessoas a serem nomeadas? Precisam

efetivamente desses cargos? Por que não fortalecer a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal? Por

que criar essa montanha de cargos comissionados na TCB? Para quem? Serve a quem isso aí? Essas

são as grandes indagações que eu faço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.586/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras

providências”.

O projeto visa incluir na lei de diretrizes orçamentárias de 2025 um dispositivo que exclui as

despesas decorrentes dos acordos coletivos das estatais dependentes, bem como a previsão de

provimento de 40 cargos de defensor público e 250 cargos de analista na Defensoria Pública do Distrito

Federal.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta comissão, manifesto

o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.588/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, rapidamente quero fazer um

registro.

Nós já tínhamos pedido anteriormente a palavra para vossa excelência. Quero agradecer ao

deputado Eduardo Pedrosa, fazendo uso da palavra num momento errado, mas dizendo que é muito

importante o concurso da assistência social.

Nós temos lutado por isso. Quero ressaltar também a luta do Sindsasc, que é o sindicato

representativo da categoria, e a luta da secretária, que também tem lutado muito para que esse

concurso possa sair o quanto antes. Nós precisamos de recomposição para que tenhamos mais

profissionais.

Muita gente não sabe, mas eu entrei no GDF por meio da carreira pública de assistência social.

Eu sei da importância dessa carreira. Nós precisamos de mais profissionais nas unidades de

acolhimento, nos Cras e nos Creas.

Então, esse concurso tem que sair o quanto antes. Portanto, foi importante a aprovação feita

por esta casa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Em discussão o parecer da CEOF.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.588/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero registrar meu

descontentamento ao ver o governo colocar assistência social para as nossas crianças junto com

criação de cargos. Uma coisa é concurso público, outra coisa é criação de cargos.

Isso fica muito ruim para nós, parlamentares. Como foi dito deputado Chico Vigilante, quando

aumentamos um cargo aqui, muitas vezes levamos pau da imprensa. Agora o governo manda para

esta casa um projeto que traz a necessidade de nomeação de servidores, quando há uma população de

quase 600 mil pessoas em extrema pobreza. E o governo coloca isso junto com aumento de cargos

comissionados!

Registro, presidente, que nessas horas nós precisamos usar a autonomia que temos no

parlamento e exigir do Governo do Distrito Federal que separe as coisas porque uma coisa é uma coisa,

outra coisa é outra coisa.

Esses cargos vão onerar o contribuinte, que muitas vezes não tem, principalmente, fiscalização

adequada na mobilidade do Distrito Federal. Estamos pagando o pato pela irresponsabilidade desse

crédito que está sendo colocado aqui pelo Governo do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.

Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CAS.

Solicito ao deputado Rogério Morro da Cruz que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao

Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN”.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão, somos pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa

como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN”.

O percentual do reajuste será de 6,12%, a contar da publicação da lei, e de 5,88%, a contar de

1º de novembro de 2025. A matéria está acompanhada da estimativa de impacto e da declaração de

disponibilidade orçamentária conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No âmbito desta CEOF, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Senhor presidente, solicito a apreciação do Projeto de Lei

Complementar nº 63/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Deputado Hermeto, temos que

consultar os deputados.

O deputado Hermeto está pedindo para que o projeto seja incluído na ordem do dia. Vou

consultar os líderes. Lembrando que havia a necessidade de se fazer uma emenda – e a emenda foi

feita – para esclarecer a questão do recebimento do jeton em relação à quantidade de reuniões. O

Marcelo deixou bem claro, mas houve um pedido para que fosse incluída no projeto uma emenda

esclarecendo isso.

Preciso consultar os deputados, porque há um acordo e porque há um pedido do deputado

Hermeto como líder. O problema está sanado, mas preciso fazer a consulta porque houve um acordo

ontem de que esse projeto seria apreciado na semana que vem. Então, só outro acordo é que poderia

sobrepor o acordo anterior.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, em nome do nosso bloco, agora mesmo, aqui,

propusemos o adiamento da votação a respeito dos muros e guaritas, para que houvesse mais

discussão. E foi observado pelas lideranças do governo, corretamente, que havia acordo no Colégio de

Líderes para que o projeto fosse votado hoje.

Nós estamos fazendo um esforço enorme de debate e discussão para que o projeto seja

aprovado da melhor forma possível. Então, do nosso ponto de vista, temos que seguir o acordo,

porque às vezes a coisa está resolvida na cabeça do líder do governo, mas não está resolvida na

cabeça de outros deputados. É bom que tenhamos a discussão no Colégio de Líderes na segunda e que

cumpramos o rito que pactuamos anteriormente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Conforme foi dito aqui, deputado Fábio

Félix, nós só vamos avançar se houver acordo. E, nesse caso, seria por unanimidade. Não havendo

acordo, ficará para a semana que vem, conforme acordamos.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente e deputado Hermeto, em nome da bancada do

PT e da Minoria, já que o deputado Chico Vigilante se ausentou, informo que há outro problema – não

só o das reuniões mensais ou não – que a Emenda nº 2 não resolve, pois o projeto cria uma

gratificação de 10% para o governador. Isso se dá porque ele cria gratificação para o presidente do

Conplan, que, pela lei complementar, é o governador do Distrito Federal. Então, há o problema

também de criar mais uma gratificação para o governador do Distrito Federal. Por isso a nossa posição

é de que levemos o assunto para o Colégio de Líderes para podermos debatê-lo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Vamos votar contra a criação de gratificação para o

governador do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Gente, nós estamos em processo de

votação. A matéria vai ser discutida na segunda-feira que vem.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, como não há acordo... Deputado Gabriel Magno,

não há acordo, então, vamos cumprir o acordo do Colégio de Líderes. Era só se houvesse, está bem?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não houve acordo, fica para segunda-

feira, conforme...

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Só para deixar registrado, essas gratificações já existem. Já

existem, e o governador Ibaneis iria abrir mão disso. Deixa para lá. Não vou nem comentar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Vamos discutir isso na segunda-

feira. Eu já manifestei meu interesse. Eu acho que tem que fazer essa alteração, sim, pois há uma

necessidade. São matérias extremamente importantes, que dizem respeito ao povo de Brasília.

Vamos dar continuidade.

Em votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.618/2025.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Já há acordo com relação à questão do cálculo? Não vai constar? Vai constar? (Pausa.) Não vai

constar. Ok.

Então, só deixando bem claro, não haverá a emenda que faz constar o cálculo. Vamos votar

logo esse projeto?

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária

com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação em segundo turno dos

seguintes projetos:

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337/2023, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre loteamento de acesso controlado do Distrito Federal e

dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro

de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF, CODEPLAN”.

Está encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

AOSDs – Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CED – Centro Educacional

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

CNN – Cable News Network; em português, Rede de Notícias a Cabo

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

COP30 – 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CSO – Centro de Supervisão Operacional

DPJ – Departamento de Parques e Jardins da Novacap

Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HRAN – Hospital Regional de Asa Norte

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Ocex – Outorga Onerosa de Concessão para Uso Exclusivo de Área Pública

OEA – Organization of American States; em português, Organização dos Estados Americanos

OMS – Organização Mundial da Saúde

ONU – Organização das Nações Unidas

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PDTU – Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade

PEC – Ponto de Encontro Comunitário

PIB – Produto Interno Bruto

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RA – Região Administrativa

Sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social

Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Sesc – Serviço Social do Comércio

Sindsasc – Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do GDF

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

STF – Supremo Tribunal Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

TEA – Transtorno do Espectro Autista

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 13/03/2025, às 10:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2046271 Código CRC: 2A4B2B9F.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 14ª(DÉCIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 11 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 19H02MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Está aberta a sessão.Declaro abertas as...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 15/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 15ª

(DÉCIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 12 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 16H11MIN

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos

trabalhos.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Os líderes que estão presentes gostariam de fazer uso da palavra? (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, antes de iniciar a minha fala

propriamente dita, eu quero dizer que esta casa não pode ser casa de ferreiro e ter espeto de pau. Do

que eu estou falando? Das meninas da copa. Todo mês, a empresa picareta atrasava o pagamento

delas. Arrumaram uma empresa de Goiás. O salário das meninas e dos meninos da copa é bem

pequeno. Eles recebiam 900 reais de tíquete-alimentação. A empresa picareta chega aqui dizendo que

é de engenharia, e está pagando 500 reais de tíquete. Em vez de melhorar, piorou. Agora o pessoal da

copa, em vez de 900, recebe 500 reais.

Eu exijo da direção da Câmara Legislativa do Distrito Federal que essa injustiça seja reparada

imediatamente. Isto aqui não pode ser casa de ferreiro e ter espeto de pau. Esta casa aqui tem que

cuidar, efetivamente, dos direitos dos trabalhadores, especialmente dos terceirizados. Portanto, quem

cuida dessa área que resolva isso imediatamente. Essas trabalhadoras não podem ser prejudicadas.

Todo mundo fica calado, com medo de falar o que está acontecendo; mas mato tem olho e

parede tem ouvido. Tudo o que acontece aqui nós ficamos sabendo, especialmente quando há

exploração de trabalhadoras. Em homenagem às mulheres, quem cuida do contrato dessa empresa

picareta deve resolver essa situação imediatamente, porque eu não vou aceitar que essas

trabalhadoras tenham seu tíquete-alimentação reduzido pela metade. É uma vergonha, é inaceitável.

Dito isso, quero abordar um assunto muito importante para mim, que é a questão das direções

de escola do Distrito Federal.

Sexta-feira, visitei escolas na área rural de Sobradinho, uma por uma. Quem visita a escola

sabe o trabalho de excelência que é feito pelas diretoras. Há uma escola, deputado João Cardoso,

chamada Lobeiral. O único braço do Estado ali é a escola. A diretora é juiz de paz, psicóloga, delegada,

juíza; ela é tudo. Por isso, essas diretoras, o corpo dirigente daquelas escolas, têm o direito de receber

o reajuste que foi dado aos cargos comissionados do GDF.

Eu realizei uma audiência pública com representantes do governo. Conversei com o secretário

de Economia, Ney Ferraz, que disse que já está estudando o impacto financeiro disso. Liguei para o

governador e conversei com ele e, também, com o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha. Eles estão

dispostos, e eu acredito que vamos vencer essa batalha. Por justiça, esses diretores e diretoras terão a

gratificação a que fazem jus, muito mais do que outros comissionados que a receberam.

Eu espero, realmente, que o governo cumpra com o que foi conversado, para que essas

trabalhadoras e esses trabalhadores, os diretores e o pessoal das direções das escolas sejam

atendidos.

Por último, hoje estive no Palácio do Planalto, onde houve uma linda manifestação quando o

presidente Lula anunciou e assinou uma medida provisória de consignação de empréstimos para

trabalhadores da área privada, reduzindo de maneira muito generosa os juros.

Quero louvar o canal de comunicação Metrópoles, que, enquanto o presidente assinava a

medida provisória, já estava anunciando e divulgando todos os detalhes dela. Essa medida é

fundamental para as trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada, que terão os juros do crédito

consignado reduzido pela metade. Isso é muito importante e fundamental para as trabalhadoras e

trabalhadores do Brasil.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

(Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, presidente,

parlamentares aqui do plenário, assessoria e pessoal da imprensa.

Eu gostaria de agradecer ao Governo do Distrito Federal a realização do 39º Rebanhão, que

aconteceu durante o Carnaval. Agradeço isso também ao nosso amigo, o presidente deputado

Wellington Luiz, porque levei essa questão à reunião de líderes 1 semana antes do evento. Eu tinha

aportado a emenda parlamentar, mas a secretaria disse que, por conta de uma plataforma, não ia

conseguir rodá-la, sendo que essa emenda parlamentar foi a primeira a ser liberada este ano. A

Oassab, organização social da igreja, protocolou o projeto no dia 10 de janeiro, mas o governador, com

muita sensatez, ordenou que a secretaria realizasse o Rebanhão, que foi realizado, graças a Deus e à

intervenção do governador.

Havia lá cerca de 20 mil fiéis que, durante o Carnaval, puderam optar – como acontece com

relação às festas carnavalescas – por participar também do Rebanhão, do louvor a Deus. Agradeço a

todos que participaram e aos responsáveis da Renovação Carismática de Brasília, como o Francisco e a

Kátia.

Presidente, eu também quero me manifestar em relação à recomendação feita por 5

promotores do Ministério Público. Em um documento, eles recomendam à Secretaria de Saúde que

assegure a realização do aborto até o nono mês de gestação. Quero dizer que o aborto até o nono mês

é um crime, é uma covardia. A recomendação do Ministério Público vai além do que a lei brasileira

permite.

A partir da 22ª semana, o bebê já tem desenvolvimento suficiente para sobreviver fora do

útero, tornando esse procedimento uma forma de infanticídio. Aliás, a partir da concepção, senhoras e

senhores, a partir da fecundação, aparece o primeiro órgão, o coração, que já bate. O último órgão do

nosso corpo a morrer também é o coração. Na concepção, já existe vida, e o art. 5º da nossa

Constituição protege a vida desde a concepção. Então, essa recomendação do Ministério Público do DF

ignora esse princípio fundamental e deseja, com isso, talvez, abrir um precedente muito perigoso.

No entanto, é apenas uma recomendação. Eles não estão legislando. Muitas pessoas me

questionaram sobre isso. Não se trata de legislação, é uma recomendação. O que os promotores estão

fazendo é tentar impor algo que fere o direito fundamental à vida.

Se a mãe não pode ou não quer criar uma criança, por exemplo, e está gestante, ela tem

várias alternativas. Ela pode encaminhar a criança para adoção, logo após o nascimento. Muitos casais

estão há anos esperando a oportunidade de adoção.

O governo deve fortalecer os programas de apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade.

Nós apresentamos uma lei – que foi aprovada por esta casa – que protege as mães e as conscientiza

contra o aborto, prevendo que o Estado acompanhe as mães, os familiares, o parceiro, o esposo e a

criança durante a gestação e após o nascimento.

O Brasil é um país majoritariamente pró-vida e não aceita essa cultura da morte. Apresentei

uma moção de repúdio a essa recomendação e de apelo à população do Distrito Federal para que se

manifeste contra essa recomendação absurda. Não ao aborto, sim à vida e à dignidade humana!

Quero ainda, presidente, falar sobre os projetos e eventos católicos para os quais temos

aportado emenda parlamentar no ano de 2025. Começo agradecendo o apoio ao governador Ibaneis

Rocha; à vice-governadora Celina; ao secretário de Cultura, Claudio Abrantes; e ao secretário de

Turismo, Cristiano Araújo. Fico feliz em anunciar que temos conseguido apoiar muitos projetos e

eventos da comunidade católica.

Essas medidas são tomadas conforme nos procuram e conforme nossa capacidade, sempre em

parceria com o GDF. Então, agradeço muito aos secretários, que já foram notificados e estão cientes

de que esses eventos vão acontecer. São eles: o evento do Instituto Recebs, com o show da irmã Kelly

Patrícia, agora em março; a Via Sacra do Paranoá; a Via Sacra de Taguatinga; o aniversário da Canção

Nova; o Circuito das Paróquias, com as festas das padroeiras, que são várias; o Encontro Exército de

São Miguel; a Marcha pela Vida em 2025; o Círio de Nazaré, em 2025. Cito ainda o projeto Pelas Duas

Vidas; o projeto Ser+, no Gama; o CAC da Maria Carmen Colera, na M Norte; as ações para inclusão no

mundo do trabalho e cidadania para a comunidade surda e os mutirões para a produção de fraldas da

Vila do Pequenino Jesus.

Com relação a esses eventos, já estamos com tudo pronto. Os projetos já foram protocolados

na Secretaria de Turismo e na Secretaria de Cultura. Peço ao secretário Claudio Abrantes e ao

secretário Cristiano Araújo que fiquem bem atentos à celeridade da promoção desses eventos. Aviso ao

governo e aos secretários que todos esses entes religiosos já estão esperando e já estão agradecendo

ao GDF a realização desses eventos.

Espero que a celeridade no processo seja como a nossa, porque muitas vezes corremos mais

rápido. Tudo está sendo protocolado no tempo certo. Estou anunciando isso, hoje, para que não

aconteça de depois falarem que não vão realizar o evento, porque não houve tempo hábil para analisar

o processo. Tudo está sendo protocolado com antecedência e todos os projetos foram revisados.

Por último, presidente, gostaria de falar sobre um problema que os servidores do GDF têm

passado durante anos e anos. Vejo aqui o deputado Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix, que são

servidores do GDF. Trata-se da Subsaúde, que fica na Secretaria de Economia.

A Subsaúde serve para quê? Quando o servidor recebe um atestado médico, vai à Subsaúde e

tem que marcar uma perícia para que possam validar aquele atestado médico. Têm acontecido

situações inúmeras, das quais tenho recebido várias reclamações. A pessoa chega com o atestado de

um psiquiatra e é atendida – presidente, acredite – por um ginecologista, que muitas vezes diminui o

prazo do atestado; ou, então, a mulher tem um problema ginecológico e, na perícia, é atendida por um

ortopedista.

Muitas vezes, há, por exemplo, perícias cardiológicas – sempre com 2 médicos, não passa de 2,

não são 3 nem 4 – em que a pessoa pergunta para os 2 médicos: “O senhor é cardiologista?” Eles

respondem simplesmente que não, mas não falam a especialidade deles.

Há muito tempo isso está acontecendo, e temos muitas reclamações. Duvido que exista um

servidor do GDF que não tenha algo a reclamar dessa Subsaúde, sobre essas perícias profissionais.

Tenho um exemplo muito claro, o da sogra do meu filho, a Fátima, servidora do GDF. Ela

passou por essa situação. Ainda está passando, pois está com aquela doença degenerativa ELA e já

está usando sonda. Ela entrou com o processo no INSS e na Receita Federal, e recebeu uma negativa

em todas as instâncias. Ela vai ter que recorrer à justiça.

Não dá para entender a fragilidade dessa Subsaúde, onde os especialistas que atendem o

servidor não são da mesma especialidade do médico que o atendeu anteriormente. Já aviso aos

médicos que estão fora, nos hospitais particulares e públicos, que podem rasgar o CRM de vocês,

porque na Subsaúde os pareceres são mudados, dependem da opinião dos médicos do Subsaúde –

como se estes fossem deuses. E há outra coisa: muitas vezes, as pessoas são maltratadas lá. Há

relatos e relatos.

Peço ao secretário Ney que entre em contato com a Subsaúde e verifique isso. Que se faça,

inclusive, uma auditoria lá. Seria bom o grupo do sindicato dos médicos verificar isso. Por exemplo, o

servidor que deveria ser periciado por um cardiologista, por um ginecologista ou por um ortopedista é

periciado por alguém que não tem nada a ver com a especialidade. Isso é uma loucura total.

Fiz uma indicação ao GDF, na qual cobrei modernização e eficiência dessa Subsaúde. Se ela

precisa homologar um atestado, que, pelo menos, isso seja feito por um profissional da mesma

especialidade que deu ao servidor o atestado no dia. A Subsaúde, na verdade, está sendo uma

antissaúde para os servidores do Distrito Federal e para o Governo do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, boa tarde a

quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e boa tarde aos servidores da Câmara Legislativa.

Eu venho, hoje, presidente, falar sobre um tema que temos debatido recorrentemente na

Câmara Legislativa nos últimos dias. Inclusive, a CTMU, presidida pelo deputado Max Maciel e da qual

eu, o deputado Gabriel Magno, o deputado Martins Machado e o deputado Pepa somos membros, tem

trazido muito este tema, que é a questão da tarifa zero, muito discutida por várias razões.

Uma delas, mais recentemente, é a medida implementada pelo governo de tarifa zero aos

domingos e feriados. Houve uma grande experiência, que foi a experiência positiva do Carnaval,

quando a população pôde ter acesso à cultura por meio da tarifa zero durante todos os dias de festa.

Essa é uma medida que defendemos historicamente, é um modelo para o transporte no Distrito

Federal que nós defendemos. Agora se abre uma possibilidade, um debate importante de ampliação da

tarifa zero. A população está discutindo na rua quais são os objetivos dessa tarifa zero no domingo e

feriado e se há possibilidade de ampliação.

Sabemos que, do ponto de vista dos dados, 80% do transporte público não são pagos com

aquela tarifa que o usuário paga lá na ponta. Todo mundo sabe disso. Então, esse é o dado que tem

sido amplamente divulgado. O transporte público é subsidiado pelos impostos, pelo orçamento do

Governo do Distrito Federal.

Para que possamos avançar para o que defendemos – tarifa zero todos os dias –, precisamos,

sim, de um modelo de testes. O teste começou aos domingos e feriados, e queremos ampliá-lo.

O nosso mandato tem apresentado ao governo uma proposta. Também há um projeto de lei de

nossa autoria tramitando nesta casa. A nossa proposta é que o próximo passo seja a tarifa zero para os

inscritos no CadÚnico, ou seja, para as pessoas em extrema vulnerabilidade social e beneficiárias do

Bolsa Família.

Essas pessoas têm dificuldade na busca por emprego e por serviços sociais básicos, como

saúde, educação e assistência. Elas têm dificuldade até em ir ao Cras renovar o benefício. Esse

segmento poderia ser o próximo alvo da tarifa zero. O CadÚnico é um cadastro extremamente sério e

preenchido pela política de assistência social. Ali, há um público-alvo que necessita, com urgência,

desse recurso e do funcionamento da política de mobilidade urbana.

Há um projeto de lei de nossa autoria sobre o passe livre para os desempregados. Esse projeto

de lei tramita na casa já há alguns anos e foi apresentado pelo nosso mandato. Ele trata do benefício

da tarifa zero para todas as pessoas incluídas no CadÚnico, no Distrito Federal.

Queremos apresentar esse projeto para o governo, porque achamos que o próximo passo a ser

dado – o Poder Legislativo pode ajudar muito nisso – deve ser em direção às pessoas em

vulnerabilidade social. Que essas pessoas sejam as primeiras contempladas porque são elas as

primeiras a terem os seus direitos negados – seja o direito ao território e à infraestrutura urbana, seja

o direito a outras políticas públicas.

O passe livre para o CadÚnico nos ajuda a atingir um público realmente carente e a enfrentar a

desigualdade social num território tão desigual quanto o nosso.

Presidente, em segundo lugar, eu queria tocar, muito rapidamente, numa contradição que vi

nesta semana. Acho que o deputado Chico Vigilante e o deputado Gabriel Magno falaram sobre

assunto, nesta casa, ontem. Refiro-me ao ICMS dos alimentos. O presidente Lula está dividindo a

responsabilidade sobre os preços dos alimentos com todo mundo. Essa responsabilidade também é dos

estados.

Simplesmente, o governador Ibaneis Rocha foi o primeiro a debochar da questão do ICMS. O

governador Ibaneis Rocha foi o primeiro a fazer o contraponto e a dizer que não vai baixar o ICMS dos

alimentos. O governador tem que saber que governa o Distrito Federal e tem responsabilidade sobre as

compras na mesa da população do Distrito Federal. Ele tem responsabilidade sobre a população do Sol

Nascente, que vai ao supermercado fazer suas compras do mês. Baixar o ICMS dos alimentos no

Distrito Federal é uma medida importante que ele pode pôr em prática.

No entanto, o governador tem 2 discursos. Quando o presidente era o amiguinho dele, o Jair

Bolsonaro, o governador baixou o ICMS dos combustíveis para ajudá-lo. Inclusive, o governador o

defendeu muito na entrevista que deu à Folha de S.Paulo hoje.

Agora, o governador tem feito oposição sistemática ao governo Lula. Ele não se reúne e joga

para a plateia, como no caso do aumento da segurança pública. O governador faz uma série de

pronunciamentos contra o governo federal. Porém, não se trata de gostar ou não do Lula. Estamos

falando de garantir comida na mesa do povo. É disso que estamos falando quando falamos em redução

do ICMS dos alimentos.

Então, quero dizer: “Governador, é um absurdo que você tenha feito essa fala. É um absurdo

que o Distrito Federal seja o primeiro estado a negar a redução do ICMS dos alimentos. Isso é um

absurdo porque quem paga a conta não é o Lula. Quem paga a conta de supermercado, Ibaneis, é a

população mais pobre.”

Está errada a medida, e quero repudiar essa fala do governador Ibaneis Rocha.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Presidente, o que me traz aqui de novo é a questão do preço dos alimentos no Distrito Federal.

Nós protocolamos, presidente, na sexta-feira, dia 7 de março, um ofício ao governador. No

início desta semana, apresentamos uma indicação da bancada do PT; e, até agora, não houve resposta

do governador. Talvez o Ibaneis esteja tirando outra soneca, mas ele precisa governar a cidade. Ele

não pode viver só de discursos falsos.

Presidente, na segunda-feira, saiu a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do

Dieese, que mostra que a cesta básica no Distrito Federal custa hoje R$772,30. Essa cesta é a quinta

maior das capitais do Brasil e teve o quarto maior aumento entre as capitais.

Um ato do governador zerando o ICMS sobre os produtos da cesta básica faria com que a cesta

básica baixasse de R$772,00 para R$719,00. Isso tem impacto na vida do povo do Distrito Federal,

porque é importante também dizer – e está na pesquisa – que a inflação do DF foi maior do que a

média nacional e que o desemprego no DF é o dobro da média nacional.

É disso que o governador tem que cuidar. O governador do Distrito Federal tem que cuidar

disso, mas o Ibaneis não cuida. Ele faz bravata, tira uma soneca; mas, pior do que isso, presidente, faz

jogo duplo, porque, na hora de fazer isenção fiscal, a prioridade do Ibaneis não é o povo, são os

amigos empresários e ele mesmo. Digo isso porque o Ibaneis isentou de imposto sobre transferência

139 imóveis dele e da esposa dele. Não pagou. Para ele, pode; para o povo, não pode.

O Ibaneis deu 9 bilhões de reais em benefícios fiscais só em 2024. Lembro que, quando ele

pegou o governo, em 2019, havia R$1.800.000.000,00 no orçamento do Distrito Federal para

benefícios fiscais.

Vou ler aqui a relação das empresas que mais receberam benefícios no governo Ibaneis. A

Viação Pioneira, só em 2023, deputado Max Maciel, recebeu R$32.700.000,00 de renúncia fiscal. Há

outras empresas de transporte, há empresas do ramo de telecomunicação por satélite. A Autotrac, por

exemplo, teve, em 2023, no governo Ibaneis, com redução de alíquota, um benefício de mais de 7

milhões e meio de reais. Há empresas de agências de publicidade, empresas de restaurante do ramo

hoteleiro. Essa é a prioridade do governo. Dá para fazer benefício fiscal, mas a opção do governador é

para os amigos.

Aliás, ele está respondendo a uma denúncia do Ministério Público de aluguel de um prédio cujo

dono é um aliado do governador para funcionar a Secretaria de Economia no valor de 42 milhões de

reais, sem licitação. Ele está respondendo a uma denúncia sobre o aluguel do prédio da saúde,

também de amigo aliado do governador Ibaneis, no valor de 32 milhões de reais, sem licitação. Hoje, o

Ministério Público acatou a nossa representação e pediu explicações ao Governo do Distrito Federal

com relação ao aluguel de uma escola no Recanto das Emas no valor de 108 mil reais por mês. Não há

nem energia elétrica na escola.

Então, o governador faz a política dos amigos e tem abandonado a população.

Volto a falar nesta tribuna, deputado Ricardo Vale, que o governador Ibaneis responda ao

ofício e à indicação apresentada pela bancada do Partido dos Trabalhadores, responda à população do

Distrito Federal: vai ou não vai fazer política de verdade e baixar o preço dos alimentos no mercado? O

DF tem hoje – acabou de sair a pesquisa – o quinto maior valor da cesta básica no Brasil.

Ibaneis, é preciso governar. Pare de jogar para a galera. Pare de ficar tentando agradar ao

Bolsonaro. Ele está inelegível e não vai disputar as eleições. Aliás, estão construindo outro processo.

Governe o Distrito Federal. Dialogue com a população. Está nas suas mãos baixar ainda mais o preço

dos alimentos no mercado.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão, deputado

Ricardo Vale, obrigado.

Saúdo os companheiros parlamentares presentes e a quem nos acompanha pela TV Câmara

Distrital.

Presidente, deputado Ricardo Vale, ontem fizemos uma denúncia, um alerta sobre uma

situação que estava acontecendo no Distrito Federal e da qual ninguém estava sabendo. Falo de uma

audiência pública sobre a possível instalação de uma termoelétrica na cidade de Samambaia.

Essa notícia que trouxemos foi importante porque, depois da nossa fala no plenário ontem,

vários órgãos de imprensa ligaram para nós. Inclusive, demos uma entrevista hoje na rádio Metrópoles

falando disso, exatamente porque ninguém estava de fato ciente dessa possibilidade, nem os órgãos

do Distrito Federal.

O instituto internacional Arayara entrou com um mandado de segurança para derrubar a

audiência pública. Tivemos a notícia de que agora, após o almoço, o juiz acatou o pedido. A 9ª Vara

Federal Cível deu a decisão do adiamento desta audiência pública. O adiamento se faz necessário,

porque estamos buscando a transparência desse processo. Nós precisamos fazer com que a

comunidade entenda o que está por trás desse debate; quem é a Termonorte, que é a proprietária da

terra; e qual é o objetivo concreto de tudo isso.

O Ibama tem como processo fundamental fazer a audiência pública como proforma, mas

entendemos que é ele o órgão que pode liberar. Alguns órgãos do Distrito Federal também precisam

dar algumas anuências, e nós vamos provocar isso.

Apesar de a audiência pública ter sido cancelada, alguns movimentos como o Arayara, o Salve

o Rio Melchior, o Filhos da Terra e tantos outros grupos importantes de luta pelo meio ambiente na

região estão mantendo a mobilização para hoje, em frente ao local onde a audiência iria acontecer.

Faremos isso para aproveitar as pessoas que não sabem que a audiência foi cancelada e que se

mobilizaram para estar presentes, para que possamos fazer ali uma pequena oficina, explicar o que

está acontecendo e manter a mobilização.

Esse debate é importante. Queremos chamar a atenção, porque, mais uma vez, estamos na

contramão de tudo que está na vanguarda. Talvez fizesse sentido pensar em gás natural – que é um

combustível fóssil –, há 20 anos, em um país com carros a gás e com algumas empresas e fábricas que

utilizassem esse tipo de energia para seu funcionamento. Só que agora isso mudou. As empresas estão

criando, inclusive, suas fazendas fotovoltaicas. Estamos avançando em um processo de eletrificação de

frota.

Tudo bem, sabemos que as energias renováveis têm e podem ter alguns riscos. A energia

fotovoltaica pode ter, num período sazonal de chuva, baixa tensão; mas isso não justifica uma

termelétrica em Brasília – inclusive, se estamos alimentados por Furnas. Isso é interesse de algum

grupo específico, para lucrar utilizando essa vantagem que colocam no Distrito Federal.

O mais agravante, gente, temos de chamar a atenção a isso, é que eles escolheram um lado da

cidade para poluir, para colocar dejetos e sacrificar a população. Nós já temos, na região Oeste e

Sudoeste, o aterro sanitário e outra fábrica que lança poluentes. É assim também na Fercal, deputado

Ricardo Vale, que é uma área onde o senhor atua muito bem. O senhor sabe o risco de doenças

respiratórias para a comunidade daquela região.

Agora imagine uma termelétrica que lançará 4 milhões de toneladas de gás por ano, afetando

áreas situadas a até 20 quilômetros de distância, incluindo as nossas casas, deputado Chico Vigilante.

Isso impacta diretamente o P Sul; o Pôr do Sol; o Sol Nascente; o Recanto das Emas e futuras

gerações com problemas respiratórios constantes, em troca de um desenvolvimento econômico que

beneficia apenas um pequeno grupo.

Por que não colocam a termelétrica no Lago Sul, se é tão boa e eficiente? Coloque lá, com uma

torre de 130 metros de altura, emitindo gás a 77 graus, usando a água do lago para resfriar a turbina.

Não o fazem. Vão colocar é em outros lugares, inclusive, em lugar onde há uma escola.

Anunciamos que os movimentos sociais conseguiram uma vitória na justiça com o mandado de

segurança, derrubando a audiência. Vamos marcar uma reunião com o Ibama e os órgãos do Distrito

Federal para entender essa situação.

Para encerar, senhor presidente, eu gostaria de convocar o Governo do Distrito Federal, pois

estamos debatendo o PDOT, mas também teve início esta semana o debate do PDTU. A CTMU está

indo a todas as regiões onde estão acontecendo as reuniões do Plano Diretor de Transporte Urbano,

que irá definir os próximos 10 anos de qual será o investimento na nossa malha viária, qual será o

principal investimento nos modais coletivos e ativos – modais ativos são andar a pé e de bicicleta –,

como é que a comunidade quer se locomover por nossa malha viária, quais são as novas rotas...

Lembro, presidente deputado Ricardo Vale, que a região norte cresceu muito. Se entrar um

Urbitá da vida, mudará a configuração daquele lugar. Então, nós vamos conciliar, e estamos sentindo

falta de uma administração pública mais presente, ajudando na mobilização para que a população

tenha ciência disso.

A comissão vai pegar o relatório quando ele chegar a esta casa, e nós vamos assumir esse

trabalho e a missão de realizar outras audiências públicas, pois o PDTU é fundamental. Mas não basta

ter um normatismo técnico, um alinhamento preciso e ouvir a comunidade e entender os problemas

dela. Se não houver uma mudança também na configuração estrutural do Governo do Distrito Federal,

não vamos avançar. Precisamos de uma Secretaria de Mobilidade que gerencie a mobilidade, não

apenas pague contas. Ela deve definir, por exemplo, com o DER, qual obra é prioritária ou não, se

determinado viaduto faz sentido ou não para os modais ativos e coletivos, e não para o transporte

individual.

Se nós – deputado Ricardo Vale, sei que o senhor também fez a indicação – não tivermos a

terceira faixa com prioridade para o transporte coletivo, ela será apenas mais uma faixa para atender

carros. E digo ao senhor que, se colocarmos mais uma faixa para carros na região norte, vai gerar

engarrafamento, e não é porque quero, é uma questão matemática. Por quê? Pode haver 12 faixas,

mas todas elas vão convergir em 4 para entrar no Plano Piloto.

Não vai dar certo. Essa matemática não funciona e não funcionou em nenhum lugar do mundo

que seguiu essa estratégia. Então, precisamos disso e sabemos que o caminho para resolver o

problema de todo o desgaste que estamos vivendo na cidade é pensar em obras que tenham um

sentido de redução de impacto na natureza, mas que privilegiem o modal coletivo e ativo e, sobretudo,

o nosso transporte de massa, que é o sistema sobre trilhos. É nisso aí que vamos seguir lutando.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Pergunto se algum deputado quer fazer uso da palavra. (Pausa.)

Antes de encerrar, vou falar um pouco aqui sobre o Carnaval de Brasília.

Quero iniciar parabenizando a nossa equipe, a equipe do nosso gabinete, que fez uma

campanha belíssima em vários blocos. Foi um trabalho sistemático, muito bem-feito, de combate ao

machismo, usando o Carnaval no Distrito Federal para isso.

Também somos pela tarifa zero todos os dias. Tarifa zero só nos domingos e feriados, não.

Tarifa zero todos os dias é uma luta. Isso é possível, e nós vamos continuar aqui nessa luta.

Então, quero, primeiro, parabenizar a nossa equipe, os companheiros do nosso mandato, a

militância do PT, as pessoas que estiveram nesses blocos.

Foi um Carnaval muito bom. Se faltou apoio, estrutura, dinheiro para os blocos, organização,

eu preciso reconhecer que, pela primeira vez – e eu acompanho o Carnaval de Brasília há muitos anos

–, eu vi o bom trabalho feito pela Secretaria de Segurança e pela Polícia Militar. Pela primeira vez, eu vi

a Polícia Militar agindo de forma republicana, ou seja, dando segurança para os foliões, não entrando

nos blocos, mas ficando próxima, dando segurança. É assim que tem de ser, e não agindo depois,

dispersando – de forma, muitas vezes, provocativa –, soltando gás lacrimogênio, ameaçando os foliões

para encerrar o Carnaval.

Eu vi isso muitas vezes. Muitas vezes, numa situação anterior, eu vi a Polícia Militar provocar

alguma situação para acabar com algum espaço, com alguma atividade cultural, para que as pessoas

fossem embora. Dessa vez, não houve isso, foi um carnaval muito tranquilo, com poucos incidentes.

Quero cumprimentar a coronel Ana Paula Barros pela condução da Polícia Militar, que foi

republicana, correta, não provocou os foliões, respeitou os horários dos blocos e quem gosta de

carnaval e cultura. A Secretaria de Segurança, na pessoa do secretário Sandro Avelar, também está de

parabéns.

Assim deve ser: uma polícia cidadã, que ajuda no movimento cultural, e não uma polícia

repressiva, que cria situações, como aconteceu no ano passado e em anos anteriores. Eu vi com meus

próprios olhos a provocação por parte de policiais para encerrar atividades.

Parabéns aos blocos, à comunidade cultural e ao Carnaval do Distrito Federal!

Eu acompanhei 3 blocos: Concentra Mas Não Sai, Bloco das Montadas e Pacotão. Foi uma

grande festa, com muitas famílias. Quem não convive e quem não conhece é quem fala mal.

Evidentemente, em todas as atividades, até na igreja, há pessoas, pastores, gente mal-intencionada.

No carnaval também há pessoas que saem para fazer arruaça, mas a maioria dos foliões, a maioria das

famílias que gostam – isso é uma questão cultural –, vão por amor, vão para se divertir. Famílias

inteiras participam do carnaval.

O registro ruim é que faltou apoio. Uma vez que muitos blocos ficaram de fora, faltou recurso.

O governo e a Secretaria de Cultura deveriam dar a importância que o Carnaval do Distrito Federal

merece. É um Carnaval que cresce a cada ano. Eu espero que, no ano que vem, além de fortalecer

essa festa maravilhosa e popular, que é o Carnaval dos blocos, possamos voltar também com o desfile

das escolas de samba. As escolas de samba têm um papel social muito interessante durante todo o

ano. Eu conheço algumas escolas que, mesmo sem o Carnaval, realizam trabalhos sociais, esportivos e

culturais nas comunidades. O Estado deve incentivar também isso.

Então, parabéns ao Carnaval de Brasília.

Deputado Gabriel Magno, que tem atuado muito como presidente da Comissão de Cultura,

precisamos começar a fazer o debate a respeito do Carnaval ainda neste ano, para que, no ano que

vem, ele seja melhor do que este.

Era esse o registro que eu queria fazer.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Esta presidência informa aos senhores

deputados que amanhã, quinta-feira, haverá sessão ordinária normal, deliberativa, nos termos do

Regimento Interno.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

CRM – Conselho Regional de Medicina

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica

GDF – Governo do Distrito Federal

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PDTU – Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade

Subsaúde – Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 13/03/2025, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2050726 Código CRC: 0C1CD7B8.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 15ª(DÉCIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 12 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 16H11MINPRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossostrabalhos.Como não se verifica o quórum mínimo de pre...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 1ª (PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 11 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 54, de 2025, de autoria

da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 55, de 2025, de autoria

da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.571, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.614, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,

de autoria do Poder Executivo que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos

favoráveis. Houve 7 votos ausências.

– Redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.586, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.588, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.618, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro

de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(9º) ITEM EXTRAPAUTA: Votação em bloco, em turno único, das seguintes proposições:

Requerimento nº 1.804, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “requer a realização de

Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra

04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o Cercamento de quadras residenciais

no Paranoá Parque”.

Requerimento nº 1.805, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “requer a

realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19h, no SIA Trecho 2, Lote 1125, 2°

andar (Auditório do SINDUSCON) para debater a regularização do Setor de Chácaras Lúcio Costa”.

Requerimento nº 1.812, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a realização

de Audiência Pública, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o

ordenamento territorial do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.833, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização

de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 9h30, sobre o tema Saúde Pública do DF –

desafios e prospecções”.

Requerimento nº 1.845, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização

de Audiência Pública para discutir os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim Botânico no

DF, em 15 de abril de 2025”.

Requerimento nº 1.852, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a

situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto”.

Requerimento nº 1.854, de 2025, de autoria Deputado Joaquim Roriz Neto, que “requer realização

de Audiência Pública para debater assuntos relacionados aos Restaurantes Comunitários”.

Requerimento nº 1.856, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater os desafios enfrentados pelos Sanitaristas após a regulamentação da

profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa”.

Requerimento nº 1.861, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a

transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2024 em Comissão Geral para a realização de

debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural”.

Requerimento nº 1.862, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater os

interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT”.

Moção nº 1.198, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 3º SGT Luiz Fernando de Andrade, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses que

estava engasgado”.

Moção nº 1.199, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 4º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados

em “ato de bravura”, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso restrito”.

Moção nº 1.200, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor à equipe GTOP 31 “C”, destaque do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal”.

Moção nº 1.201, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do BPRV, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em

‘ato de bravura’, que resultou no salvamento de um homem que atentou contra sua própria vida”.

Moção nº 1.202, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em 'atendimento a ocorrência’ durante o jogo de futebol realizado no Estádio

Mané Garrincha”.

Moção nº 1.203, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à equipe do Grupo Tático Ambiental – GTA do Comando de Policiamento Especializado do

Batalhão de Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal; do Comando de Operações de

Divisas – COD da Polícia Militar do Estado de Goiás; e da Equipe de Inteligência do Batalhão de Polícia

Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, bravura e profissionalismo

demonstrados na apreensão de mais de 2.500 aves silvestres, vítimas de tráfico ilegal de animais”.

Moção nº 1.204, de 2025, de autoria da Bancada do PT, que “manifesta louvor ao servidor Inimá do

Nascimento Silva”.

Moção nº 1.205, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), composta pelo 2º SGT A. Amorim

mat. 1961292, SD LIZIANE mat. 7384750 e SD SOEIRO mat. 7385730, pelo ato de bravura praticado no

salvamento de um homem que tentou tirar a própria vida”.

Moção nº 1.207, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1º SGT QPPMC Alan Delon Rodrigues de Andrade, mat. 20.908/2, e ao 2º SGT QPPMC Carlos

André Soares de Oliveira, mat. 195.933/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e

dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de uma bebê, de 1 ano e 7

meses que estava engasgada”.

Moção nº 1.206, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e

reconhecimento ao Dr. Madson Rodrigo de Souza Paula, pelo excepcional serviço prestado ao prestar os

primeiros socorros ao adolescente Vitor Hugo, vítima de mais de 4 mil picadas de abelhas no Distrito

Federal”.

Moção nº 1.208, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos integrantes do GTOP 30 da Ceilândia (PMDF) pelos relevantes serviços prestados ao Distrito

Federal e entorno em parabenização à equipe destaque em apreensão de armas de fogo no DF em

2024”.

Moção nº 1.209, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à comunidade”.

Moção nº 1.210, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”.

Moção nº 1.211, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza os Policiais Militares do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica –

PROVID, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 1.212, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal em prol de sua atuação e engajamento na defesa das pessoas com doenças raras”.

Moção nº 1.213, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza e manifesta

votos de aplausos e louvor ao Dr. Juracy Lacerda Cavalcante por sua significativa contribuição e

engajamento em prol das pessoas com doenças raras”.

Moção nº 1.214, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à comunidade”.

Moção nº 1.215, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e

reconhecimento pelo ato de bravura, aos Policiais Militares, abaixo especificados, do Grupo Tático

Operacional 47, do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo excelente serviço prestado ao

conter um homem armado com um arsenal na Região Administrativa de Água Quente/DF”.

Moção nº 1.216, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade,

que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I”.

Moção nº 1.217, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor e aplausos aos coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes, em

reconhecimento à dedicação, ao comprometimento e aos serviços relevantes prestados à população,

promovendo a fé e o crescimento espiritual no Distrito Federal”.

Moção nº 1.218, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação do Distrito

Federal”.

Moção nº 1.220, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13

deputados presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2046420 Código CRC: 6B256544.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 1ª (PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 11 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 3 minutosTÉRMINO: 19 horas e 18...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1A/2025

Lista de Presença 12/03/2025 14:58:40

1ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 11/03/2025 12:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:03 Término:19:19 Total Presentes: 17

Presentes

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 7:03 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 7:06 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 7:03 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 7:04 PM

HERMETO (MDB) 3/11/25 7:03 PM

IOLANDO (MDB) 3/11/25 7:06 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 7:03 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 7:03 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 7:04 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 7:05 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 7:03 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 7:03 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 7:03 PM

RICARDO VALE (PT) 3/11/25 7:03 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 7:03 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 7:03 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 7:04 PM

Ausências

CHICO VIGILANTE (PT)

DANIEL DONIZET (MDB)

DOUTORA JANE (MDB)

JORGE VIANNA (PSD)

PEPA (PP)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

ROOSEVELT (PL)

Página 1 de 1

...Lista de Presença 12/03/2025 14:58:401ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 11/03/2025 12:00 Local: PLENÁRIOInício:19:03 Término:19:19 Total Presentes: 17PresentesDAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 7:03 PMEDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 7:06 PMFÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 7:03 PMGABRIEL MAG...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1B/2025

Relatório de votação 11/03/2025 19:09:59

1ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 61/2024 - 2° Turno

Autor:

Turno:2º Turno Início:11/03/2025 19:08

Modo:Nominal Término:11/03/2025 19:09

Quórum: Maioria Simples

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Ausente

DANIEL DONIZET (MDB) Ausente

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:09:04

DOUTORA JANE (MDB) Ausente

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:09:12

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:09:09

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:09:19

HERMETO (MDB) Sim 19:09:21

IOLANDO (MDB) Sim 19:09:07

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:09:19

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 19:08:53

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:09:07

JORGE VIANNA (PSD) Ausente

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:09:13

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:09:23

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:09:31

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:08:55

PEPA (PP) Ausente

RICARDO VALE (PT) Sim 19:08:57

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Ausente

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:09:02

ROOSEVELT (PL) Ausente

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:08:52

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:09:24

Totais: Sim: 17 Não:0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Relatório de votação 11/03/2025 19:09:591ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 61/2024 - 2° TurnoAutor:Turno:2º Turno Início:11/03/2025 19:08Modo:Nominal Término:11/03/2025 19:09Quórum: Maioria SimplesAUTORIA: PODER EXECUTIVODispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito ...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 1/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 1ª

(PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 11 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H03MIN TÉRMINO ÀS 19H18MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a

secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 54/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 55/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.571/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.000.000,00, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.614/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis e 7 ausências.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.586/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.588/2025. Como não há quem queira

discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.618/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Consulto os deputados se há acordo para apreciarmos os requerimentos e as moções em bloco.

Há acordo.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.804/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer a

realização de Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes,

localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o

“Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque””;

– Requerimento nº 1.805/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Requer a

realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19h, no SIA Trecho 2, Lote 1125, 2º

andar (Auditório do SINDUSCON) para debater a regularização do Setor de Chácaras Lúcio Costa”;

– Requerimento nº 1.812/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a

realização de Audiência Pública, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater

sobre o ordenamento territorial do Distrito Federal”;

– Requerimento nº 1.833/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a

realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 9h30, sobre o tema Saúde Pública

do DF – desafios e prospecções”;

– Requerimento nº 1.845/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a

realização de Audiência Pública para discutir os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim

Botânico no DF, em 15 de abril de 2025”;

– Requerimento nº 1.852/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a

situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.854/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer

realização de Audiência Pública para debater assuntos relacionados aos Restaurantes Comunitários”;

– Requerimento nº 1.856/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a

realização de Audiência Pública para debater os desafios enfrentados pelos Sanitaristas após a

regulamentação da profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa”;

– Requerimento nº 1.861/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a

transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2024 em Comissão Geral para a realização de

debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural”;

– Requerimento nº 1.862/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater os

interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.198/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar

do Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses

que estava engasgado”;

– Moção nº 1.199/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do 4º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso restrito”;

– Moção nº 1.200/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor à equipe GTOP 31 “C”, destaque do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.201/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do BPRV, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um homem que atentou contra

sua própria vida”;

– Moção nº 1.202/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “atendimento a ocorrência”, durante o jogo de futebol realizado no

Estádio Mané Garrincha”;

– Moção nº 1.203/2025, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Reconhece e apresenta

votos de louvor à equipe do Grupo Tático Ambiental – GTA do Comando de Policiamento Especializado

do Batalhão de Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal; do Comando de Operações

de Divisas – COD da Polícia Militar do Estado de Goiás; e da Equipe de Inteligência do Batalhão de

Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, bravura e

profissionalismo demonstrados na apreensão de mais de 2.500 aves silvestres, vítimas de tráfico ilegal

de animais”;

– Moção nº 1.204/2025, de autoria da bancada do PT, que “Manifesta louvor ao servidor Inimá

do Nascimento Silva”;

– Moção nº 1.205/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), composta pelo 2º SGT A.

AMORIM mat 1961292, SD LIZIANE mat 7384750 e SD SOEIRO mat 7385730, pelo ato de bravura

praticado no salvamento de um homem que tentou tirar a própria vida”;

– Moção nº 1.207/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor ao 1º SGT QPPMC ALAN DELON RODRIGUES DE ANDRADE, mat. 20.908/2 e ao 2º SGT

QPPMC CARLOS ANDRE SOARES DE OLIVEIRA, mat. 195.933/6, da Polícia Militar do Distrito Federal,

pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de

uma bebê, de 1 ano e 7 meses que estava engasgada”;

– Moção nº 1.206/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Manifesta votos de louvor

e reconhecimento ao Dr. Madson Rodrigo de Souza Paula, pelo excepcional serviço prestado ao prestar

os primeiros socorros ao adolescente Vitor Hugo, vítima de mais de 4 mil picadas de abelhas no Distrito

Federal”;

– Moção nº 1.208/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos integrantes do GTOP 30 da Ceilândia (PMDF) pelos relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal e entorno em parabenização à equipe destaque em apreensão de armas de fogo no DF

em 2024”;

– Moção nº 1.209/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à

comunidade”;

– Moção nº 1.210/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula

e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”;

– Moção nº 1.210/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula

e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”;

– Moção nº 1.211/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza os Policiais Militares do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica

– PROVID, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.212/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula

e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal em prol de sua atuação e engajamento na defesa das pessoas com doenças raras”;

– Moção nº 1.213/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza e manifesta

votos de Aplausos e Louvor ao Dr. JURACY LACERDA CAVALCANTE por sua significativa contribuição e

engajamento em prol das pessoas com doenças raras”;

– Moção nº 1.214/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à

comunidade”;

– Moção nº 1.215/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Manifesta votos de louvor

e reconhecimento pelo Ato de Bravura, aos Policiais Militares, abaixo especificados, do Grupo Tático

Operacional 47, do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo excelente serviço prestado

ao conter um homem armado com um arsenal na Região Administrativa de Água Quente /DF”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.216/2025, do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que

prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I”;

– Moção nº 1.217/2025, do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor e aplausos aos coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes, em

reconhecimento à dedicação, ao comprometimento e aos serviços relevantes prestados à população,

promovendo a fé e o crescimento espiritual no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.218/2025, do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação do Distrito

Federal”;

– Moção nº 1.220/2025, do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e

parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, os

requerimentos e as moções.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos e às moções que permaneçam como estão

e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

BPRv – Batalhão de Policiamento Rodoviário

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

COD – Comando de Operações de Divisas

GTOP – Grupo Tático Operacional

IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

Provid – Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica

Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 13/03/2025, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2046273 Código CRC: 1572D645.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 1ª(PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 11 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 19H03MIN TÉRMINO ÀS 19H18MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.Solicito que os deputados registrem a presença nos termin...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 11/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 018/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 14:49, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165068472 código CRC= F191AC25.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.1

Mensagem 018 (165068472) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 165068472

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.2

Mensagem 018 (165068472) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 10.000.000,00, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$

10.000.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III

e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela

anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art.

43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º A Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

a) doações;

b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,

nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os

respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

c) operações de crédito, internas e externas;

d) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos

sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

e) excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de

caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024

(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o

inciso I do caput deste artigo, as dotações:

...

g) da Reserva de Contingência.” (NR)

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas 'c' e 'd' do inciso I do art. 5º da Lei nº

7.650, de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.3

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 3

00,1

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.4

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 4

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.5

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 5

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I OXENA

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.6

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 6

00,1

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.7

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 7

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III

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.8

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 8

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VI

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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.9

Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 28/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de março de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que abre,

nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito

suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, destinado

atender despesas com o Programa Cheque Moradia;

2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente

orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se em razão do

limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito

suplementar.

4. Ademais, observo a minuta de Projeto de Lei em comento também objetiva promover a alteração

do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024),

a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CLDF), em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da

incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

5. Sobre o assunto, preliminarmente, destaco que, por meio do Processo nº 04044-00027620/2024-

06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF,

encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

(PLOA/2025), com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)

e observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).

6. Pontua-se que o texto do Projeto de Lei originalmente encaminhado para compor o PLOA/2025,

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.10

Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 10

consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado

no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:

a) que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a

incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e

b) fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de recursos

decorrentes de:

· superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos

do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos

orçamentários e suas vinculações, se houver;

· operações de crédito, internas e externas;

· excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão

de benefícios e serviço da dívida; e

· excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter

continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2025).

7. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda parlamentar

que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supra elencados.

8. Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se

porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao

art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido

texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

9. Ressalta-se que a reserva de contingência destina-se à cobertura de despesas imprevistas e,

portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilíbrio orçamentário, conforme inciso III,

do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),

reproduzido in verbis:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o

plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.11

Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 11

com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

(Grifo Nosso)

10. Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam dotações

da reserva de contingência ao limite de alterações poderia dificultar o pretendido atendimento de passivos

contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da

Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido, passaria a

depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de crédito

adicional.

Art. 167. São vedados:

(...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

(Grifo Nosso)

11. Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com

precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos

decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I,

do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas

prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025,

reproduzidos na sequência:

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta

Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

(...)

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da

unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,

estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.

§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades

poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.12

Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 12

Economia do Distrito Federal.

12. Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.

13. Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º, inciso

III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer

acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.

14. Tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a tramitação da proposta

em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 10:23,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 164975047 código CRC= E7E7D13A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164975047

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.13

Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 13

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (164124476).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (164124476), que tem por objetivo

promover a alteração do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº

7.650, de 30/12/2024), a fim de restabelecer o sentido do texto originalmente encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631);

- Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP (163030686); e

- Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER

(161816019).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer

acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro,

conforme Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (164124955) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (164124476), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.14

Ofício 1635 (164125151) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 14

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/02/2025, às 09:11,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 164125151 código CRC= B7E48305.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164125151

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.15

Ofício 1635 (164125151) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 15

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários

Coordenação-Geral da Proposta Orçamentária Anual

Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER Brasília-DF, 29 de janeiro de 2025.

Senhor Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento

Assunto: Projeto de lei de alteração do art. 5º da LOA/2025

1. CONTEXTO

1.1. O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), a fim de

restabelecer o sentido do texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

15 de setembro de 2024.

1.2. A proposição em tela segue as orientações do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

que dispõe sobre as normas e as diretrizes para encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no

âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06,

em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal -

LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

– PLOA/2025, com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e observadas as orientações

constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de

2025 - LDO/2025).

2.2. Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para compor o

PLOA/2025, consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF

nº 150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:

2.2.1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem

a incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e

2.2.2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e

remanejamento de recursos decorrentes de:

2.2.2.1. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício

anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados

os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

2.2.2.2. operações de crédito, internas e externas;

2.2.2.3. excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal,

encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

2.2.2.4. excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias

de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

2.3. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.16

Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 16

parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supraelencados.

2.4. Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se

porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao

art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido

texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

2.5. Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas imprevistas e,

portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilíbrio orçamentário, conforme inciso III,

do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),

reproduzido in verbis:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o

plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido

com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

(Grifo Nosso)

2.6. Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam

dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia dificultar o pretendido atendimento de

passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art.

167, da Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido,

passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de

crédito adicional.

Art. 167. São vedados:

(...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

(Grifo Nosso)

2.7. Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com

precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos

decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso

I[1], do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas

prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025,

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.17

Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 17

reproduzidos na sequência.

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta

Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

(...)

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da

unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,

estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.

§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades

poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.

3.2. Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º,

inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em

qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.

3.3. Nestes termos, sugere-se o encaminhamento do presente Processo à Assessoria Jurídico-

Legislativa desta Pasta, para conhecimento e manifestação jurídica, de acordo com a sua competência, e,

posteriormente, ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia - SEEC para as providências

necessárias.

Atenciosamente,

____________________________

[1] A Lei nº 7.650, de 30/12/2024, em seu inciso I, do art. 5º, determina que:

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante

ato próprio:

I – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o

limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos

Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a

utilização de recursos provenientes:

(...)

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.18

Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 18

Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,

Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 07/02/2025, às 18:33,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -

Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em

07/02/2025, às 18:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 161816019 código CRC= 8108F47F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1012 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6221

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 161816019

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.19

Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 19

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2025.

ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 10.000.000,00

(dez milhões de reais), assim discriminado:

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no

vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão

do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência consignadas no

orçamento vigente.

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00392-

00000123/2025-96 (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de

Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.20

Nota Técnica 4 crédito suplementar (162983491) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 20

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 12/02/2025, às

10:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162983491 código CRC= 87858E88.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 162983491

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.21

Nota Técnica 4 crédito suplementar (162983491) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 21

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00004197/2025-49

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2024 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 10.000.000,00, em favor d a Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito suplementar na

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$

10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor d a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal – CODHAB.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida em Despacho (161816020), a proposição é

justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa

minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de

30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os

recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido

para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044-

00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal - LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei

Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025, com

vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e

observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).

Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para

compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado

no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:

1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a

incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e

2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de

recursos decorrentes de:

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,

nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados

os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

operações de crédito, internas e externas;

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.22

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 22

excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos

sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de

caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada

emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos

aspectos supraelencados.

Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a

seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar,

os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da

LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo,

o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas

imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o

equilíbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in

verbis:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o

plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido

com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

(Grifo Nosso)

Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que

abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia

dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da

Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha

sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela

CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.

Art. 167. São vedados:

(...)

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.23

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 23

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

(Grifo Nosso)

Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de

despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à

incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações

de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I[1], do art.

5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à

cobertura de despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública,

em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na

sequência.

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta

Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

(...)

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da

unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,

estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.

§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades

poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o

artigo 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 -

LOA/2025.

Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em

especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a

proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer

acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto

orçamentário e financeiro.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816020), contendo a Minuta de Exposição de

Motivos

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (162573979), contendo Minuta de

Mensagem;

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816022), contendo Minuta de Projeto de

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.24

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 24

Lei;

Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (162983491);

Anexos ao Projeto de Lei (162978136), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;

Memorando Nº 46/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (162921592);

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito

suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no

valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor d a Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a

Coordenação-Geral da Proposta Orçamentária Anual emitiu a Nota Técnica N.º 4/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019), por meio da qual esclareceu o que segue quanto à

proposição em tela:

2.2. Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado

para compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado

no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:

2.2.1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser

remanejadas sem a incidência do limite de 25% do valor total de cada

unidade orçamentária; e

2.2.2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e

remanejamento de recursos decorrentes de:

2.2.2.1. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício

anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964,

observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.25

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 25

houver;

2.2.2.2. operações de crédito, internas e externas;

2.2.2.3. excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal,

encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

2.2.2.4. excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias

de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

2.3. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi

apresentada emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo

o sentido original dos aspectos supraelencados

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O

crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de

acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação

orçamentária específica.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

créditos adicionais, autorizados em Lei;

[...].

Lei 7.650/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

(...)

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.26

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 26

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(162983491), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não

irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado por anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento".

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (162921592);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 1 62978136);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 162978136).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (162921592) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.27

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 27

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

IGOR MOTA RIBEIRO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor

da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da presente nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.28

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 28

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 24/02/2025, às 16:46, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 24/02/2025,

às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,

Assessor(a) Especial., em 24/02/2025, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.29

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 29

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04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 163030686

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.30

Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 30

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 76/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.

Ao Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita

e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025. Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal (Seec).

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (164124476), apresentada pela Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

1. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631);

- Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP (163030686); e

- Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER

(161816019).

1.2. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB

(164125151) e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (164151835) em

atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.3. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o

responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e

competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à

adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito

da gestão governamental.

2.4. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minutas de Projeto de Lei (164124476),

apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.31

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 31

2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631), que assim dispõe:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa

minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de

30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os

recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido

para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.

Preliminarmente, destaco que, por meio do Processo SEI nº 04044-

00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal - LODF, foi encaminhado à CLDF o Projeto de Lei

Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025, com

vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e

observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).

Pontuo que, o texto do Projeto de Lei originalmente encaminhado para compor o

PLOA/2025, consoante Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER

(150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-

00027620/2024-06, previa:

1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a

incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e

2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de

recursos decorrentes de:

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,

nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados

os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

operações de crédito, internas e externas;

excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos

sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e

excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de

caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).

Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada

emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos

aspectos supraelencados.

Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a

seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar,

os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da

LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo,

o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao

Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

(...)

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.32

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 32

§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso

ou alínea.

(Grifo Nosso)

Ressalto que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas

imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o

equilíbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in

verbis:

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o

plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido

com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

(Grifo Nosso)

Nesse sentido, pondero que a submissão das alterações orçamentárias que

abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia

dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da

Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha

sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela

CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.

Art. 167. São vedados:

(...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

(Grifo Nosso)

Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de

despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à

incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações

de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I, do art. 5º,

da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de

despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os

dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na sequência.

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta

Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

(...)

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da

unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,

estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-

2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.33

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 33

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.

§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades

poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da

Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.

Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o

Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter

normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não

há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o

encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (164124476), que ora submeto à

elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,"

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio Nota Jurídica N.º 73/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (163030686), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Veja-se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior."

2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se que a declaração do titular da

Pasta, consubstanciada no Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB (164125151), que corrobora as informações

constantes da Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019), nos

seguintes termos:

"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, informo que pelo fato de a proposição ter caráter normativo,

não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se

falar em impacto orçamentário e financeiro, conforme Nota Técnica N.º 4/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019)."

2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se

que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, se pode se dar por

suprida a exigência supramencionada.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.34

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 34

2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que, nos termos do art.

23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 45.433, de 2024, tem a competência para promover a

gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar,

coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao

contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi

elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos

técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.10. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos

apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade

administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,

em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer

empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.11. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise

de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à

análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com

as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e

entidades interessadas, dentre outras.

2.12. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da

matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à

conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a

questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando

qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de

natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à

Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento de

ambas as minutas de Projeto de Lei (164124476), desde que não haja impedimentos de natureza

jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela

remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a

constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento

aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, ressalvando as observações

quanto à declaração de orçamento.

É o entendimento desta Unidade.

Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

______________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 76/2025 - CACI/SPG/UNAAN (164159107).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

28/02/2025, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.35

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 35

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 28/02/2025, às 16:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR -

Matr.1720262-0, Assessor(a) Especial, em 05/03/2025, às 13:47, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164159107

PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.36

Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 36

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 019/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados

públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal -

IPEDF/CODEPLAN.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 14:00, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165182054 código CRC= D46E09C7.

M e n s a g e m 0 1 9 (1 6 5 1 8 2 0 5 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 165182054

M e n s a g e m 0 1 9 (1 6 5 1 8 2 0 5 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o

quadro de Empregados Permanentes

em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos

que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais

aprovados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das

dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros nas datas que menciona.

ANEXO ÚNICO

Benefício Valor/Percentual Vigência

A contar da data

Reajuste Salarial 6,12% de publicação da

Lei.

A contar de 1º

Reajuste Salarial 5,88% de novembro de

2025.

Projeto de Lei s/nº (165265491) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Presidência

Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI Brasília, 17 de janeiro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -

IPEDF Codeplan.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de Projeto de Lei

(160922696), que dispõe acerca da concessão de reajuste salarial, aos empregados da Tabela de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

2. A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Servidores e

Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, por intermédio do Ofício SINDSER - nº 149/2024

(159883199), e do Ofício 014/2025 - SINDSER (160922232).

3. Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo de liquidação da Empresa

Pública Codeplan, combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei

n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do

IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas

Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de

Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais

Dependentes do Tesouro Distrital.

4. Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas

dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e

doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco

inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração

dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal.

5. Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser disciplinado por ato de

competência privativa do Governador do Distrito Federal, observada a conveniência e a oportunidade de

adoção da medida, consoante estabelece o § 1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Outrossim,

segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-PGCONS/PGDF (159883234) exarado pela Douta Procuradoria

Geral do Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza econômica dos empregados celetistas

que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada

por meio de Lei.

6. Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade de apresentar à Vossa

Excelência a presente proposição de Projeto de Lei.

Respeitosamente,

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 2 (1 6 0 9 2 1 4 4 0 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO -

Matr.3220073-0, Diretor(a) Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito

Federal - IPEDF/CODEPLAN, em 17/01/2025, às 19:56, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160921440 código CRC= E71F230A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Setor de Administração Municipal ? SAM, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70.620-080 - DF

Telefone(s): 3342-2270

Sítio

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160921440

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 2 (1 6 0 9 2 1 4 4 0 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. IPEDF Codeplan. Reajuste salarial.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 5/2025 - IPEDF/PRESI (160949423), por meio do

qual o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal apresenta minuta de Projeto de Lei

(160922696), que "dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN".

2. Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas acostou aos autos a Nota Técnica N.º

3/2025 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), concluindo que a demanda estava parcialmente

compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, considerando, a

ausência de previsão na LDO 2025.

3. Nesse sentido, a Subsecretaria de Orçamento Público manifestou-se nos termos da Nota Técnica

N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), oportunidade em que apresentou os

seguintes esclarecimentos:

Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):

2025: R$ 4.420.773,76;

2026: R$ 4.582.299,79; e

2027: R$ 4.582.299,79.

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº

160937299):

Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do

ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Contudo, a adequação

do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem

O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 6

acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de Administração

de Carreiras e Empregos Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº

04031-00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial

do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou

aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160937371):

Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de

2023.

Compatibilidade com a LDO:

informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial

pretendido, conforme já indicado na Declaração de adequação aos instrumentos

orçamentário.

Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo IV da

LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.

Adequação com a LOA:

A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$ 89.174.488,04.

Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$ 803.716,00 já

considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste

salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de aumento em relação a 2024.

4. A Subsecretaria do Tesouro, conforme Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES

(162942737), opinou que, do ponto de vista financeiro, e após sanado o apontamento realizado pelo Órgão

Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

5. Adiante, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados manifestou-se por

meio da Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236), importando transcrever o

seguinte trecho:

3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP

(161823736) ressaltou a necessidade de adequação prévia do Anexo IV do

documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em

conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.

3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com o

objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial do Quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo SEI GDF nº04031-

00000080/2025-16. Assim, após a publicação da referida alteração, a proposta

encaminhada estará compatível com os instrumentos de planejamento e

orçamento.

3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento já emitiu autorização (162296581) no âmbito do Processo nº 04031-

00000080/2025-16.

3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta Subsecretaria

não identifica impedimentos ao presente Projeto de Lei.

6. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa pronunciou-se por meio da Nota Jurídica N.º 54/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (161673574), na qual concluiu que, com fundamentos nos apontamentos técnicos,

orçamentários e financeiros e com apoio nas premissas do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de 2022, na

Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar Nº 13, de 03 de setembro de 1996, a minuta de

Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em

consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Além disso,

ressaltou a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar tal despesa, que está

sendo tratada no Processo SEI nº 04031-00000080/2025-16.

O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 7

7. Ato contínuo, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), por meio da Ata 7 - SEEC/CIGP

(163585802), concluiu:

4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei

(160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos

que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do

IPEDF CODEPLAN, está parcialmente compatível com o Decreto nº

40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade

técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos

autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do

Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de

Lei (160922696) . Além disso, recomenda-se que o prosseguimento da

demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área

orçamentária e financeira.

8. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das manifestações técnicas desta Pasta, a

fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

9. Por fim, registro que esta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 10:23,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163696024 código CRC= 5E2C7F1B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 163696024

O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 8

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 90/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de março de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (160922696), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec),

e originária do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que

integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir

mencionados:

I - Proposta - IPEDF/PRESI (160922696);

II - Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440);

III - Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001);

IV - Despacho ̶ SEEC/AJL/UNOP (158504094);

V - Declaração de não afetação das metas de resultado (160937371);

VI - Declaração de adequação aos instrumentos legais orçamentários (160937299);

VII - Declaração de disponibilidade orçamentária (160937172);

VIII - Declaração de Orçamento (160937466);

IX - Manifestação Técnica da SEEC, por intermédio das Notas Técnicas (161419867; 161823736; 162942737; 162965236);

X - Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574);

XI - Ata - SEEC/CIGP (163585802).

1.3. O processo em questão foi remetido à Casa Civil pelo Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB (163696024), sendo subsequentemente

distribuído a esta Subsecretaria, por intermédio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (165033164), em conformidade com as disposições

estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de

Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a

compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os

demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (160922696), apresentada pela Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal (Seec), e originária do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), que dispõe sobre o

reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, por meio

da Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440), justificou a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe acerca

da concessão de reajuste salarial, aos empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa

e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 9

Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal

- SINDSER, por intermédio do Ofício SINDSER - nº 149/2024 (159883199), e do Ofício 014/2025 - SINDSER

(160922232).

Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo de liquidação da Empresa Pública Codeplan,

combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os

empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários

contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13°

Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas

Estatais Dependentes do Tesouro Distrital.

Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados do IPEDF

Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da

publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01°

de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto

de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser disciplinado por ato de competência privativa do

Governador do Distrito Federal, observada a conveniência e a oportunidade de adoção da medida, consoante estabelece o §

1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Outrossim, segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-PGCONS/PGDF

(159883234) exarado pela Douta Procuradoria Geral do Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza

econômica dos empregados celetistas que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan

deve ser realizada por meio de Lei.

Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente

proposição de Projeto de Lei."

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídico-

Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001), manifestou-se pela adequação

da proposta. Confira-se:

"[...]

3. CONCLUSÃO

Conclui-se pela adequação da proposta de Projeto de Lei específica para a concessão de reajuste salarial de 6,12% (seis

inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e

oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro

de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Sendo estas as considerações e conclusões pertinentes à presente manifestação jurídica."

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação das seguintes declarações:

DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

Informamos o impacto orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, I-LRF, para atender às despesas

com a concessão do reajuste salarial,tendo em vista a necessidade de garantir os direitos trabalhistas dos empregados

públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de

2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze

centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito

centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da

minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696.

A realização da presente despesa implicará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:

Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, informamos que a

presente despesa impacta na programação orçamentária e financeira desta Unidade, no entanto, esta de acordo com o Plano

Plurianual - PPA 2024/2027 - Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024 e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.

Informo, ainda, que a concessão do reajuste salarial aos empregados público possuem dotação específica e suficiente e, não

ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício. Essa despesa será financiada com recursos já constantes da

programação orçamentária disponibilizada para está Autarquia, de forma que não restarão impactos para as metas de

resultados fiscais.

ANEXO I

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 0

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade 190219 - Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal, informo que a despesa decorrente da concessão do reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e

doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito

centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da

minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o

montante de R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis

centavos), será custeada pelo programa de trabalho 04.122.8203.8502.0019 - Administração de Pessoal, que contém

disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício,

conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória de Cálculo (SEI nº 160924687), acostados

ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das

Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal - Unidade Gestora 190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato de proposta de

Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro

de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, e com o Plano

Plurianual para o quadriênio 2024-2027, Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal, declaro que a despesa a ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, será

financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as

metas de resultado pactuadas para o exercício.

2.7. Outrossim, verifica-se a juntada aos autos das Notas Técnicas (161419867; 161823736; 162942737; 162965236), das áreas

técnicas da Secretaria de Economia, corroboradas pelo titular da Pasta no Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB (163696024) no seguinte sentido:

Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB

"Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 5/2025 - IPEDF/PRESI (160949423), por meio do qual o Instituto de Pesquisa

e Estatística do Distrito Federal apresenta minuta de Projeto de Lei (160922696), que "dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN".

Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas acostou aos autos a Nota Técnica N.º 3/2025 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), concluindo que a demanda estava parcialmente compatível com o que

estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, considerando, a ausência de previsão na LDO 2025.

Nesse sentido, a Subsecretaria de Orçamento Público manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 9/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), oportunidade em que apresentou os seguintes esclarecimentos:

Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):

2025: R$ 4.420.773,76;

2026: R$ 4.582.299,79; e

2027: R$ 4.582.299,79.

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº 160937299):

Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de

janeiro de 2023. Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem

acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, em

andamento no Processo SEI GDF nº 04031-00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial do

Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados

fiscais (SEI nº 160937371):

Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Compatibilidade com a LDO:

informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentário.

Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 1

pleiteado.

Adequação com a LOA:

A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$ 89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se

superávit de R$ 803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste salarial em

análise, podendo-se chegar a 10,6% de aumento em relação a 2024.

A Subsecretaria do Tesouro, conforme Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737), opinou que, do ponto

de vista financeiro, e após sanado o apontamento realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao

prosseguimento do pleito.

Adiante, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º

5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236), importando transcrever o seguinte trecho:

3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736) ressaltou a necessidade de adequação

prévia do Anexo IV do documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em conformidade com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.

3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com o objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial

do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo SEI GDF nº04031-00000080/2025-16.

Assim, após a publicação da referida alteração, a proposta encaminhada estará compatível com os instrumentos de

planejamento e orçamento.

3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento já emitiu autorização (162296581) no

âmbito do Processo nº 04031-00000080/2025-16.

3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta Subsecretaria não identifica impedimentos ao presente

Projeto de Lei.

Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa pronunciou-se por meio da Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP

(161673574), na qual concluiu que, com fundamentos nos apontamentos técnicos, orçamentários e financeiros e com apoio

nas premissas do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de 2022, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar Nº

13, de 03 de setembro de 1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de

legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Além

disso, ressaltou a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar tal despesa, que está sendo tratada no

Processo SEI nº 04031-00000080/2025-16.

Ato contínuo, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), por meio da Ata 7 - SEEC/CIGP (163585802), concluiu:

4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, está

parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade

técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de

Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do

Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além disso, recomenda-se

que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área orçamentária e financeira.

Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das manifestações técnicas desta Pasta, a fim de subsidiar a

deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Por fim, registro que esta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição."

2.8. Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da

Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), concluiu que "a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696),

atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência."

2.9. Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 7ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP

(163585802), na qual se conclui que a proposta atende aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os aspectos materiais e formais

estabelecidos pela legislação de regência. Contudo, foi apontada a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar a

despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16. Confira-se:

"[...]

3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a Nota Jurídica N.º

54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu-se que, com apoio

nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de

Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os

aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia

adequação do Anexo IV da LDO para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.

4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos

empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, está

parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade

técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de

Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do

Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além disso, recomenda-se

que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área orçamentária e financeira.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a

presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 2

2.10. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do

Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária,

fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária,

compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a

minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da

proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade

administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda

apresentada, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas disposições do artigo 4º, do Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações

dos setores técnicos do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

(SEEC), a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como são responsáveis pelas informações, análises e

considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detêm a experiência e a competência institucional para este fim.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado

insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da

proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de

natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando-se que, conforme apontou a Secretaria de Estado

de Economia, a proposta deve ser publicada concomitantemente ou posteriormente à prévia adequação do Anexo IV da LDO 2025 para

suportar a despesa, tratada no Processo SEI 04031-00000080/2025-16, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria

Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da

proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

____________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 90/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito

Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

10/03/2025, às 16:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/03/2025, às 16:19, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO RENAN DE OLIVEIRA LOPES -

Matr.1712841-2, Assessor(a) Especial, em 11/03/2025, às 09:39, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165041332 código CRC= A725D7CD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 3

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 165041332

N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 4

Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Presidência

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL Brasília-DF, 18 de janeiro de 2025.

Senhor Chefe de Gabinete - IPEDF/PRESI/GAB

Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -

IPEDF Codeplan.

1. CONTEXTO

Trata-se de pedido de concessão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF

Codeplan, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das

Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER (Ofício

SINDSER - nº 149/2024 (159883199) e Ofício 014/2025 PRESI/SINDSER-DF (160922232).

O processo objetiva a concessão de reajuste salarial aos empregados públicos do IPEDF

Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de

2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o percentual de 6,12% (seis

inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88%

(cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a

remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa

e Estatística do Distrito Federal.

Anota-se, oportunamente, que a concessão de reajuste salarial de 6% com abrangência aos

empregos em comissão das empresas estatais dependentes do Tesouro Distrital foi analisada e aprovada na

26ª Reunião Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, realizada em 04/04/2023 (doc nº 124655430 do

Processo SEI nº 04031-00001127/2023-99) com previsão aprovada para os exercícios de 2023, 2024 e

2025 e a autorização para o reajuste geral aos integrantes do quadro de pessoal da administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal foi estabelecida na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023

(159883274).

Nesse sentido, a proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas

dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e

doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco

inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração

dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal.

2. RELATO

2.1. Intróito.

Em decorrência das formulações previstas na Lei 7.154 de 07 de junho de 2022, que dispôs

sobre a criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, os empregados públicos

da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após,

por concurso público passaram a integrar o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

Codeplan.

A inovação legal trazida ao acervo jurídico distrital pela supramencionada norma, instaurou

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 5

uma situação atipica, e, por qualquer lado que se aprecie a questão, estabeleceu hipóteses não previstas no

Direito brasileiro.

Embora mantidos os vínculos empregatícios celetistas, os empregados públicos da

Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por

concurso público ao serem integrados ao quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF

Codeplan foram transpostos para o seio do ente político Distrito Federal, na pessoa de uma de suas

autarquias, cujos laços com seu pessoal são estabelecidos de ordinário – e por força de determinação

constitucional (arts. 37, II, e 39, caput, CF) – mediante relações estatutárias.

Por consequência deste comando normativo, houve a sucessão de direitos e deveres da

CODEPLAN pelo IPEDF, sendo efetuadas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social -

CTPS dos empregados, conforme as orientações dadas pela Nota Técnica nº 13 (id. 95449674 do processo

SEI nº 04031-00000059/2022-60).

Nesse sentido, uma vez que estes trabalhadores são empregados desta Autarquia, integrante

do quadro administrativo do Distrito Federal, e não mais da extinta empresa publica CODEPLAN, devem

lhes ser estendidos os efeitos da legislação aplicável aos entes públicos e não somente as regras de direito

privado inerentes ao regime celetista.

Sob essa ótica, nesse cenário, caberia considerar a autorização para o reajuste geral aos

integrantes do quadro de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

estabelecida na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023 (159883274).

Todavia, devido ao processo de liquidação da Empresa Pública Codeplan, contemporâneo à

criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de

2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não

integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito

Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas

(159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do Tesouro

Distrital e nem foram beneficiados pelo reajuste previsto na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023

(159883274).

Nessa esteira, a proposta (160922696) objetiva promover a garantia do direito dos

empregados do IPEDF Codeplan, propondo-se a concessão de reajuste no percentual de 6,12% (seis

inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e

oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados

do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito

Federal.

2.2. Limites da manifestação jurídica.

Em caráter preambular, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente

jurídica, estando afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedado que é a

incursão, pelo signatário, no mérito da atuação administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do

Administrador Público.

Nesse ponto, portanto, anota-se, desde logo, que a manifestação jurídica não é ato

administrativo, portanto, não vincula, sob nenhum viés, a autoridade administrava, a qual possui o poder

decisório, podendo ou não abrigar o opinativo exarado por esta AJL.

Sob esta inspiração exegética, pode-se asseverar que a presente manifestação jurídica não

possui natureza decisória, tratando-se de ato não vinculante, razão pela qual a análise ora formulada

restringe-se aos aspectos jurídico formais quanto a matéria sob exame.

2.3. Verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração e exame de

propostas de projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

A elaboração de propostas de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito

Federal, deve seguir o rito estabelecido em regulamentação específica, conforme se evidenciará nos itens

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 6

seguintes.

2.3.1. Previsões estabelecidas no Decreto nº 43.130/2022 de 23 de março de 2022.

Conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 43.130/2022, a manifestação do órgão de

Assessoria Jurídica deve abranger:

2.3.1.1. Os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição:

CF/88, art. 7º;

LODF, art. 71 e art. 100;

Lei 7.154/2022;

Lei 7.253/2023;

Lei 7.378/2023;

Lei 7.650/2024;

Lei 7.549/2024;

2.3.1.2. As consequências jurídicas dos principais pontos da proposição.

O fato jurídico a decorrer da presente proposição legislativa é a concessão de reajuste

salarial aos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do

IPEDF Codeplan.

A proposta de lei decorre de imposição legal, que estabelece que a remuneração de pessoal

e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica,

consoante dispõe o inc. IX do art. 19 da LODF .

Em decorrência dos efeitos da Lei nº 7.154 de 07 de junho de 2022, que dispôs sobre a

liquidação da CODEPLAN e no mesmo contexto integrou os empregados públicos da Companhia de

Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso

público ao quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, Autarquia sob regime

especial, não houve a inclusão destes empregados no rol de beneficiários contemplados pelo reajuste

concedido às Empresas Estatais do Distrito Federal aprovado pelo Comite de Gestão de Gestão de

Pessos - CIPG (159883289) e nem a incidência automática do reajuste previsto na Lei nº 7.253/2023,

ensejando a necessidade de elaboração de lei especifica para atendimento do disposto na Lei nº 7.650, de

30 de dezembro de 2024, Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 e Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de

2023.

2.3.1.3. As controvérsias jurídicas que envolvam a matéria.

A matéria não demanda controvérsias, uma vez que a proposta de reajuste foi deliberada e

aprovada em assembleia pelos empregados públicos do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, conforme declarado pelo Sindicato dos Servidores e

Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista do Distrito Federal - SINDER, por meio do Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER

(160922232).

Ademais, a autorização para o reajuste geral aos integrantes do quadro de pessoal da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal foi estabelecida na Lei nº 7.253 de 02

de maio de 2023 (159883274) e aprovada pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que

apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital conforme

a Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289).

2. 3 . 1 . 4 . Os fundamentos que sustentam a competência do Governador

para disciplinar a matéria:

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 7

A competência para disciplinar a matéria é privativa do Governador, consoante dispõe o §

1º do art. 71 e o art. 100, X, ambos da LODF:

art. 71. a iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta lei orgânica, cabe:

(...)

§ 1º compete privativamente ao governador do distrito federal a iniciativa das leis

que disponham sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,

autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

art. 100. compete privativamente ao governador do distrito federal:

(...)

x - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do distrito

federal, na forma desta lei orgânica

2.3.1.5. As normas a serem revogadas com edição do ato normativo:

Esta disposição não se aplica ao presente caso, posto que não ocorrerá revogação de outras

normas jurídicas.

2.3.1.6. A demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da

União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder

Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente:

A proposição restringe-se a competência privativa do Governador do Distrito Federal

firmada na Lei Orgânica do DF, neste sentido não há invasão de competência, material ou formal de

outros entes federativos.

2.3.1.7. A análise de constitucionalidade, legalidade e legística:

À luz dos dispositivos legais analisados, verifica-se que a proposta normativa atende aos

preceitos de constitucionalidade, legalidade e legística, fundamentando-se nas legislações pertinentes e

observando os limites de competência previstos no ordenamento jurídico brasileiro, mormente no que

tange à competência privativa do Chefe do Poder Executivo local.

2.3.1.8. Em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de

1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a

jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral:

Este tópico não se aplica ao exame em apreço, considerando que não seja período eleitoral.

2.4. Normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito

Federal.

2.4.1. Em atenção ao disposto no Ofício Nº 5546/2024 - SEEC/GAB (159883219), os autos

foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, conforme especificado nos

quadros a seguir:

Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020

Cumprimento do

Descrição da exigência

requisito

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 8

Art. 2º Parágrafo único. As demandas que impliquem aumento de despesas

Planilha Impacto Financeiro

de pessoal e encargos sociais devem ser acompanhadas da estimativa do

Reajuste 2025 - 2027

impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a demanda deva

(160924687);

entrar em vigor e para os dois exercícios subsequentes, apurada de 1º de

Declaração de Orçamento

janeiro a 31 de dezembro de cada ano, acompanhada da respectiva

160937466

memória de cálculo.

Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste Decreto

serão objeto de instrução processual na qual, além do impacto

orçamentário-financeiro da demanda, devem necessariamente constar:

Nota Técnica 1

(160925136)

I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os

resultados a serem alcançados na forma prevista neste Decreto e legislação

correlata;

Não se aplica, porque a

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de

demanda não envolve a

trabalho pretendida e o impacto dessa no desempenho das atividades

criação de cargos ou

finalísticas do órgão ou da entidade;

nomeação de concursados.

Não se aplica, porque a

III - a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem

demanda não envolve a

desempenhadas em cada uma das unidades, no caso de nomeação de

criação de cargos ou

concursados e criação de cargos efetivos;

nomeação de concursados.

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com licenças,

Tabela Afastamento de

afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a estimativa de

Pessoal (160926970).

aposentadorias, por cargo, para os próximos dois anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados à Tabela Empregados

disposição; Cedidos (160927212)

Não se aplica, porque a

demanda não envolve a

VI -a demonstração de que os serviços que justificam a realização do

criação de cargos,

concurso público, criação de cargos ou o aumento da jornada de trabalho

nomeação de concursados

não podem ser prestados por meio da execução indireta.

ou aumento de jornada de

trabalho.

§1º Caberá ao Ordenador de Despesas: Processo SEI n° 04031-

00000080/2025-16

I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias,

especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem (Orçamento: Proposta

Acréscimo, quando se tratar das hipóteses previstas nos incisos I a V do Orçamentária); Proposta

art. 1º; Orçamentária 160929338

II - solicitar a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em ação Não se aplica, porque há

específica na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Declaração Disponibilidade

Economia do Distrito Federal, que permita o atendimento, quando Orçamentária - Despesa

envolver as hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º; 160937172

III - atestar a existência de dotação específica e suficiente para a Declaração Disponibilidade

implantação do aumento, quando decorrentes das demandas abrangidas Orçamentária - Despesa

nos incisos VII ao XI do art. 1º. 160937172

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 9

Cumprimento do

Descrição da exigência

requisito

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo

órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de

Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja

vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição; Exposição de Motivos 2

(160921440)

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador

e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à

Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência

de projeto de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente

que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para

disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo; Nota Técnica N.º 5/2025 -

IPEDF/PRESI/AJL

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou

formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de

que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas

hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o

aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de

4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

Não se aplica

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos

cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 0

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de

Planilha Impacto Financeiro

despesas, informando, cumulativamente:

Reajuste 2025 - 2027

(160924687) e Declaração

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que

de Orçamento 160937466

entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma

clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, Declaração de Adequação

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Instrumentos Orçamentários

Orçamentárias. 160937299

Declaração Disponibilidade

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

Orçamentária - Despesa

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

160937172

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023

Cumprimento do

Descrição da exigência

requisito

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação

ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma

prévia e obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que Planilha Impacto Financeiro

deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória Reajuste 2025 - 2027

de cálculo; (160924687) e Declaração

de Orçamento 160937466

§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados

os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a

mudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoração da

obrigação.

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do Declaração Disponibilidade

programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que Orçamentária - Despesa

entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; 160937172

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem

Declaração de Adequação

adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -

Instrumentos Orçamentários

LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de

160937299

Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada

Declaração Não Afetação

ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a

Metas Resultado - Recursos

origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou

160937371

aumentada, conforme modelo do Anexo III.

Art 2° § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a

adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade,

indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou Declaração Disponibilidade

que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as Orçamentária - Despesa

despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa 160937172

de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o

exercício.

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 1

Art 2° § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a

conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda

Não se aplica, porque não

os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes

há necessidade necessidade

são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo

de ajustes orçamentários.

administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou majoração da

despesa.

Art 2° § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá

Sob responsabilidade da

ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos

SEEC/DF.

exercícios financeiros subsequentes.

A solicitação de inclusão da

despesa na LDO 2025, está

Art 2° § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou sendo instruída em processo

aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já administrativo apartado a

utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do esse, sob o SEI n° 04031-

exercício em que deva entrar em vigor. 00000080/2025-16

(Orçamento: Proposta

Orçamentária).

Não se aplica, porque os

empregados da Tabela de

Empregos Permanentes, em

Extinção, do IPEDF

Art 2° § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou

Codeplan, pertencem ao

pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto

Regime Geral de

orçamentário-financeiro.

Previdência Social - RGPS.

Assim sendo, aposentados e

pensionistas são custeados

com recursos do INSS.

2.5. Exame de mérito da proposição legislativa e da pertinência constitucional, legal e

legística.

Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, a remuneração dos servidores

públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei

específica, consoante dispõe o inc. IX do art. 19, senão vejamos:

Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal

obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade,

motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao

seguinte:

(...)

IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente

podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,

assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

No mesmo sentido, dispõe o art. 157 da Carta de regência normativa do DF, de que a

despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos na lei complementar

a que se refere o art. 169 da Constituição Federal, cuja redação segue transcrita:

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 2

Art. 157. A despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos

na lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,

empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a

contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou

indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só podem ser feitas:

I – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas

públicas e as sociedades de economia mista;

II – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de

pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,

empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de

pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive

fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do

parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106,

de 2020)

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de

pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

O parágrafo segundo do art. 157 da LODF estabelece que a adequação das despesas com

pessoal à lei complementar referida neste artigo é feita na forma e nas condições do art. 169 da

Constituição Federal e na legislação aplicável sobre a matéria:

Art. 157. A despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos

na lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.

(...)

§ 2º A adequação das despesas com pessoal à lei complementar referida neste artigo é feita na

forma e nas condições do art. 169 da Constituição Federal e na legislação aplicável sobre a

matéria.

Portanto, o reajuste salarial aos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, em decorrência imposição legal, que

estabelece que a remuneração de pessoal, somente pode ser fixada ou alterada por lei específica,

conforme dispõe o inc. IX do art. 19 da LODF , devendo a proposta legislativa guardar estrita consonância

com a legislação vigente no ordenamento jurídico.

Verifica-se que os autos foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de

fevereiro de 2020, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de

2023 em atenção aos dispositivos normativos que regulamentam a tematica no ambito distrital.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se pela adequação da proposta de Projeto de Lei específica para a concessão de

reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que

instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de

novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em

Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Sendo estas as considerações e conclusões pertinentes à presente manifestação jurídica.

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 3

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por JORGE LUIZ LEITÃO DA SILVA -

Matr.3220078-1, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 18/01/2025, às 12:12,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160943001 código CRC= 7B7AF93A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Setor de Administração Municipal ? SAM, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70.620-080 - DF

Telefone(s):

Sítio

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160943001

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL

Diretoria de Administração Geral

Coordenação de Administração Financeira

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO I

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade 190219 -

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, informo que a despesa decorrente da concessão do

reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que

instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de

novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em

Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da

minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto orçamentário para o

exercício perfaz o montante de R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e

setenta e três reais e setenta e seis centavos), será custeada pelo programa de

trabalho 04.122.8203.8502.0019 - Administração de Pessoal, que contém disponibilidade orçamentária

suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme

Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória de Cálculo (SEI nº 160924687),

acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em

consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor da Diretoria de Administração Geral - Substituto

Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.

0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 18:59,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160937172 código CRC= E24652FE.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937172

D e c la ra ç ã o D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria - D e s p e s a 1 6 0 9 3 7 1 7 2 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL

Diretoria de Administração Geral

Coordenação de Administração Financeira

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal - Unidade Gestora 190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada

pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei Orçamentária

do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para

este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-

2027, Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

______________________________________

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor de Administração Geral - Substituto

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.

0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 18:59,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160937299 código CRC= 702DBE87.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937299

D e c la ra ç ã o d e A d e q u a ç ã o In s tru m e n to s O rç a m e n tá rio s 1 6 0 9 3 7 2 9 9 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL

Diretoria de Administração Geral

Coordenação de Administração Financeira

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto

de Lei SEI nº 160922696, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do

exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.

______________________________________

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor de Administração Geral - Substituto

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.

0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 19:00,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160937371 código CRC= 357E0887.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937371

D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - R e c u rs o s 1 6 0 9 3 7 3 7 1 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 7

Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Diretoria de Administração Geral

Coordenação de Administração Financeira

Declaração de Orçamento - IPEDF/PRESI/DAG/COAFI

DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

Informamos o impacto orçamentário, em substituição a Declaração de Orçamento (160937466), nos termos da Lei

Complementar nº 101/2000, art. 16, I-LRF, para atender às despesas com a concessão do reajuste salarial, tendo em vista a

necessidade de garantir os direitos trabalhistas dos empregados públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado

em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER

(160922232 ), o reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o

reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a

remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160935898.

A realização da presente despesa implicará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR PREVISTO DA DESPESA POR ÍNDICE DE

TRIÊNIO IMPACTO

LOA 2025 ** EXERCÍCIO CORREÇÃO *

2024 126.120.721,00 4.420.773,76 0,00% 3,51%

2025 130.118.747,86 4.582.299,79 3,17% 3,52%

2026 134.139.417,16 4.582.299,79 3,09% 3,42 %

*Atualização considerando a inflação média (% anual) projetada com base no IPCA-DF, conforme Lei de Diretrizes

Orçamentárias 2025 (Lei nº 7.7.549 de 30/07/2024 - Anexo II - Metas Fiscais - Cenário

Macroeconômico).

Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, informamos

que a presente despesa impacta na programação orçamentária e financeira desta Unidade, no entanto, esta de acordo com o Plano

Plurianual - PPA 2024/2027 - Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 7.549,

de 30 de julho de 2024 e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.

Informo, ainda, que a concessão do reajuste salarial aos empregados público possuem dotação específica e

suficiente e, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício. Essa despesa será financiada com recursos já constantes

da programação orçamentária disponibilizada para está Autarquia, de forma que não restarão impactos para as metas de

resultados fiscais.

MARCOS DA SILVA AMARO

Diretor de Administração Geral

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por MARCOS DA SILVA AMARO - Matr. 0000014-

0, Diretor(a) de Administração Geral, em 23/01/2025, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 161330624 código CRC= DF065392.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -

Telefone(s):

D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 6 1 3 3 0 6 2 4 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 8

Sítio

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 161330624

D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 6 1 3 3 0 6 2 4 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 28 de janeiro de 2025.

EMENTA: Administrativo. Minuta de

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.

Reajuste salarial dos empregados públicos

que integram o quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF

CODEPLAN. Aumento de despesas.

Decretos nº 43.130/2022, 44.162/2023 e

40.467/2020. Viabilidade com ressalva.

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se de análise de minuta de anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo

objeto é o Reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes

em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

1.2. A demanda foi iniciada a partir do Memorando Nº 2/2025 - IPEDF/PRESI/DAG/COGEP

(159882916) o qual, resumidamente, apresenta demanda de reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos

empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta,

Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal -

SINDSER, sendo tal demanda objeto do Processo SEI nº 0431-00001786/2024-14, o qual não pôde ser

encontrado por esta AJL no SEI .

1.3. Em análise técnica, a Presidência (160925136) e Assessoria Jurídico-Legislativa

(160943001) manifestaram pela adequação orçamentária e jurídica da demanda.

1.4. Sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº

44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:

Planilha de Impacto Financeiro Reajuste 2025-2027 (161313239);

Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD (160934828);

Tabela Empregados Cedidos (160927212);

Tabela Afastamento de Pessoal (160926970);

Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160937172);

Declaração de Adequação de instrumentos Orçamentários (160937299);

Declaração de Não Afetação de Metas de Resultado (160937299);

Declaração de Impacto Orçamentário - Ordenador de Despesas (161330624);

Nota Técnica 1 -Justificativa da Proposição (160925136);

Exposição de Motivos 2 - assinada pela Autoridade Máxima Proponente

(160921440);

Parecer Jurídico AJL/IPEDF - Nota Técnica 5 (160943001).

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 0

1.5. A minuta da proposta de lei foi apresentada em Proposta (160922696), com a seguinte

redação:

MINUTA DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI N° , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro

de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que

integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, na forma dos

percentuais aprovados no Anexo único desta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros

nas datas que menciona.

Brasília, de de 2025

135° da República e 65° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Anexo único

Benefício Valor/Percentual Vigência

A contar da data de

Reajuste Salarial 6,12%

publicação da Lei.

A contar de 1° de

Reajuste Salarial 5,88%

novembro de 2025.

1.6. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas informou, opr meio de Nota Técnica N.º 3/2025 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), o seguinte:

2.11. Cabe registrar que, visando ao prosseguimento do pleito, esta área técnica

acostou no bojo do Processo SEI GDF nº 04031-00000080/2025-16, a proposta

de alteração do Anexo IV da LDO 2025, de que trata a Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, fazendo constar a previsão de reajuste salarial aos empregados

do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto, em

consonância com a Proposta - IPEDF/PRESI (160922696) e o Impacto

Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239).

2.12. Nessa toada, cabe salientar que o Tribunal de Contas do Distrito

Federal (TCDF), por meio da Decisão nº 1633/2005 (154965944), alertou

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 1

aos "Chefes do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a necessidade de ser verificado, previamente à adoção de

medidas que impliquem criação ou aumento de despesa com pessoal, o

atendimento das seguintes exigências: a) autorização específica na Lei

de Diretrizes Orçamentárias (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal);

b) existência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, I da

Constituição Federal); c) não vinculação ou equiparação de quaisquer

espécies remuneratórias (art. 37, XIII da Constituição Federal); d)

atendimento do limite legal de despesas com inativos (art. 21, inc. II da

LRF), com interpretação dada na ADIN nº 2238-5; e) estimativa de

impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e

nos dois seguintes (art. 16, inc. I; 17, § 1º; e art. 24 da LRF); f) e-DOC

38E20423 Este arquivo representa documento físico e não o substitui

demonstração da origem dos recursos para seu custeio (art. 17, § 1º, e

art. 24 da LRF); g) comprovação de que a despesa criada ou aumentada

não afetará as metas de resultados previstas no anexo de metas fiscais da

Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 17, § 2º, e art. 24 da LRF); h)

compensação dos efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo

aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas

(art. 17, § 2º, e art. 24 da LRF); i) expedição do ato anteriormente aos

últimos cento e oitenta dias do mandato do titular do respectivo Poder ou

órgão (art. 21, parágrafo único da LRF); j) despesas com pessoal

inferiores a 95% do respectivo limite de gastos (art. 22, parágrafo único

da LRF)."

2.13. Por fim, ressalta-se que, em se tratando do aumento de despesas, a

matéria obrigatoriamente deve ser submetida às áreas orçamentárias e

financeiras desta Pasta, para análise e manifestação, em congruência com

a legislação vigente, sobretudo a Lei Complementar nº 101, de 04 de

maio de 2000, o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e o

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

(...)

3.1. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas

competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020,

entende-se que a demanda está parcialmente compatível com o que

estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023,

considerando, neste momento, a ausência de previsão na LDO 2025.

1.7. Através da Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736),

a Unidade de Programação Orçamentária manifestou sobre a necessidade de adequação da LDO para a

continuidade do feito, concluindo o que segue:

Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):

2025: R$ 4.420.773,76;

2026: R$ 4.582.299,79; e

2027: R$ 4.582.299,79.

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº

160937299):

Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo

constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas

de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos) da LDO 2025, está, de

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 2

acordo com a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos

Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº 04031-

00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste

salarial do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do

IPEDF.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do

ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa

criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI

nº 160937371):

Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de

janeiro de 2023.

Compatibilidade com a LDO:

informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o

reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na Declaração de

adequação aos instrumentos orçamentário.

Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do

Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.

Adequação com a LOA:

A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$

89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$

803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00

referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de

aumento em relação a 2024.

1.8. Em Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737) a Subsecretaria do

Tesouro informou o seguinte acerca da viabilidade orçamentária da demanda:

3.1. O Órgão Central de Gestão de Pessoas, por meio da Nota Técnica nº 3

(161419867) , concluiu que:

(...)

3. CONCLUSÃO

3.1. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas

competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020,

entende-se que a demanda está parcialmente compatível com o que

estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023,

considerando, neste momento, a ausência de previsão na LDO 2025.

(grifo nosso)

3.2. Repisa-se que o pleito deverá ser submetido à análise e manifestação

técnica das áreas orçamentária e financeira desta Pasta, consoante o

disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 44.162/2023. Além disso, mostra-

se necessário, ainda, o envio à Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)

desta Pasta, em atendimento ao art. 4º do Decreto nº 44.162/2023.

3.3. Dessa forma, sugere-se que os autos sejam encaminhados para

análise e manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica desta

Pasta, com vistas ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) e,

posteriormente, sejam submetidos à deliberação do Excelentíssimo

Senhor Secretário de Estado, conforme determina o art. 3º, inciso III, da

Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.

(...)

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 3

3.2. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento, em sua manifestação Nota

Técnica 9 (SEI nº 161823736), concluiu que:

(...)

Compatibilidade com a LDO:

informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o

reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na Declaração de

adequação aos instrumentos orçamentário. (grifo nosso)

Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo

IV da LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.

Adequação com a LOA:

A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$

89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$

803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00

referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de

aumento em relação a 2024.

(...)

3.3 Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, após sanado o apontamento

realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao

prosseguimento do pleito. (g.n.)

1.9. No mesmo sentido, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados

manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236) manifestou o seguinte:

3.1. Inicialmente, destaca-se que a manifestação desta Subsecretaria de

Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST limita-se

exclusivamente aos aspectos de boa governança, conforme disposto no

art. 81 da Portaria SEEC n.º 140, de 17/05/2021, não abrangendo a

tomada de decisão, que é prerrogativa exclusiva do gestor.

3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP

(161823736) ressaltou a necessidade de adequação prévia do Anexo IV

do documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em

conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.

3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com

o objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo

SEI GDF nº04031-00000080/2025-16. Assim, após a publicação da

referida alteração, a proposta encaminhada estará compatível com os

instrumentos de planejamento e orçamento.

3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento já emitiu autorização (162296581) no âmbito do Processo

nº 04031-00000080/2025-16.

3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta

Subsecretaria não identifica impedimentos ao presente Projeto de Lei.

(g.n.)

1.10. Nesse contexto, veio a a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para

análise e manifestação.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Prefacialmente, importa destacar que a manifestação desta Unidade de Orçamento e

Pessoal, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole

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estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, não abarcando questões técnicas, econômicas,

procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência e, portanto, não tendo o condão de

vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.2. No caso em apreço, demanda análise jurídica a Minuta de Projeto de Lei inserida tanto em

seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, relacionado ao mérito da proposição e sua viabilidade

jurídica.

2.3. Isso posto, nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos

administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei, Decretos e demais atos

normativos aplicáveis devem vir nos seguintes termos:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não

por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara

Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de

lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a

matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou

formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de

competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30

de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em

vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

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2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a

natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos

esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-

jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser

demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto

à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o

caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como

das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer

referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de

lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá

ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise

quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das

alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e

fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação

ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado

no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser

encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos

autos ao proponente para a adequação proposição.

2.4. Conforme se depreende do artigo transcrito, todas as proposições de projetos de lei,

decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de

Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,

acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade

proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

2.5. Com relação a Exposição de Motivos (I), convém destacar que consta da Exposição de

Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440), que assim versa:

Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de

Projeto de Lei (160922696), que dispõe acerca da concessão de reajuste salarial,

aos empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo

Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta,

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Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, por intermédio do

Ofício SINDSER - nº 149/2024 (159883199), e do Ofício 014/2025 -

SINDSER (160922232).

Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo

de liquidação da Empresa Pública Codeplan, combinado à criação do

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154,

de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de

beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais

do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do

Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a

proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do

Tesouro Distrital.

Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia

dos direitos trabalhistas dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela

qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por

cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88%

(cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de

novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal.

Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser

disciplinado por ato de competência privativa do Governador do Distrito

Federal, observada a conveniência e a oportunidade de adoção da medida,

consoante estabelece o § 1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito

Federal. Outrossim, segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-

PGCONS/PGDF (159883234) exarado pela Douta Procuradoria Geral do

Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza econômica

dos empregados celetistas que integram o Quadro de Empregados

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por

meio de Lei.

Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade

de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Projeto de Lei.

2.6. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente foi acostada aos autos em

Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001), informando sobre a adequação da minuta

apresentada.

2.7. Acerca do item (III), manifestação do Ordenador de Despesas, informa-se que foi anexado

aos autos a Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa (160937172, 160937299, 160937371), da

seguinte forma:

ANEXO I

MODELO 2

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas

da Unidade 190219 - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal,

informo que a despesa decorrente da concessão do reajuste salarial de 6,12% (seis

inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 7

o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a

contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do

Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da minuta de

instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto

orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 4.420.773,76 (quatro

milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis

centavos), será custeada pelo programa de trabalho 04.122.8203.8502.0019 -

Administração de Pessoal, que contém disponibilidade orçamentária suficiente

para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício,

conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória

de Cálculo (SEI nº 160924687), acostados ao processo. Vale observar que os

impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na

confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor da Diretoria de Administração Geral - Substituto

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS

ORÇAMENTÁRIOS

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - Unidade Gestora

190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato de

proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei

Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a

Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, Lei n° 7.378, de

29 de dezembro de 2023.

______________________________________

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor de Administração Geral - Substituto

Ordenador de Despesa

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas

do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, declaro que a despesa a

ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, será

financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício,

de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o

exercício.

______________________________________

TAIRONE AIRES CAVALCANTE

Diretor de Administração Geral - Substituto

Ordenador de Despesa

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2.8. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação

positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editado o

DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa

no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do

referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento de

despesa, com os seguintes documentos:

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou

aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e

obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva

entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de

cálculo; Planilha de impacto financeiro (160924687)

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa

de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em

vigor, conforme modelo do Anexo I; (160937172)

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem

adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e

compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; Declaração de

Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160937299)

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada

ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a

origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou

aumentada, conforme modelo do Anexo III. (160937371)

§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os

eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de

índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.

§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da

despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa despesa

é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito

genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e

a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites

estabelecidos para o exercício.

§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da

despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já

existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais

procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado, anterior

à efetiva criação ou majoração da despesa.

§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado

na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios financeiros

subsequentes.

§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa

de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo

remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em

vigor.

§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser

segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

2.9. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente

deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir a

compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que tal manifestação

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consta da Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001).

2.10. Com relação ao cumprimento do disposto no Decreto nº 44.162 de 2023, as declarações

demandadas por lei constam dos autos do processo

2.11. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, no âmbito do

Poder Executivo do Distrito Federal é possível constatar que Decreto nº 40.467 de 2020, atribui

competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:

“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:

I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes

estabelecidas neste Decreto;

II - analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com

base na respectiva memória de cálculo; e

III - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações

orçamentárias.

Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:

I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão

das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação

orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emitir parecer sobre

a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente

líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de

Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira do Distrito

Federal para o atendimento do pleito.

Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de

administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

analisarão, nessa ordem, as demandas.” (Grifo nosso)

2.12. Nesse sentido, em cumprimento ao dispositivos supramencionados esta Pasta acostou aos

autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737) e Nota Técnica N.º 5/2025 -

SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236);

Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867);

Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736).

2.13. Cabe a essa especializada ressaltar a necessidade de aportar ao autos manifestação do

Comitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.

2.14. Quanto ao quesito (IV), convém reiterar que a a presente demanda versa sobre minuta de

anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo objeto é o Reajuste salarial dos empregados

públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

2.15. A pasta competente embasou o pleito sob na forma da Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶

IPEDF/PRESI (1 60921440).

2.16. Por fim, foi anexado aos autos o Proposta - IPEDF/PRESI (160922696), contendo a minuta

de decreto em sob análise.

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2.17. Destacamos que não foi identificado o prévio encaminhamento da demanda ao Comitê

Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), de modo que este deve ser feito posteriormente e, após deliberação,

submissão da minuta à deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Planejamento,

Orçamento e Administração, conforme determina o art. 3º, inciso III da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro

de 2020.

DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR DECRETOS

2.18. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:

Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Lei Orgânica;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e

consolidação das leis do Distrito Federal.

2.19. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da

República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a

relativa à edição de leis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da

administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta

Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

2.20. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica

Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No

âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes

termos:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

regulamentos para sua fiel execução;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito

Federal, na forma desta Lei Orgânica;

(...)

XXVI – praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do

Poder Executivo;

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XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da

administração pública direta, autárquica e fundacional.(Grifo nosso)

2.21. Por oportuno, o § 1° do artigo 45 da LDO/2025 exprime a necessidade de constar no Anexo

IV, dentre outras medidas, a observância aos limites orçamentários e quantidades de cargos estabelecidos.

A Unidade de Programação Orçamentária, por meio da Nota Técnica N.º 9/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), informa que até o momento não há adequação do

Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste pretendido.

2.22. Nesse sentido, recomenda-se, nos termos expostos em Nota Técnica 5 (162965236),

item 3.3, que a aprovação da medida pretendida nesses autos seja sujeita à alteração da LDO objeto

dos autos SEI nº 04031-00000080/2025-16.

2.23. Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na

Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Executivo em

exercício a edição do ato normativo em questão.

3. CONCLUSÃO

3.1. Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei

Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na

Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos

materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

3.2. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO

para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.

3.3. Ressalta-se pelo encaminhamento da demanda ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas

(CIGP) e, posteriormente, a deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Planejamento,

Orçamento e Administração, conforme determina o art. 3º, inciso III da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro

de 2020.

3.4. Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior

envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de

2019.

IGOR MOTA RIBEIRO

Assessor Especial - UNOP

Assessoria Jurídico Legislativa/SEPLAD

3.5. De acordo.

3.6. Ao Chefe substituto desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e

deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEPLAD

I - Cuidam os autos de demanda proveniente do IPEDF CODEPLAN, visando a da análise de minuta de

anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo objeto é o Reajuste salarial dos empregados

públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção.

II - Manifesto-me de acordo com o Despacho sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria

Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.

III - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao gabinete e ao CIGP para providências cabíveis.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 2

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 19/02/2025, às 12:37, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 19/02/2025,

às 13:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,

Assessor(a) Especial., em 19/02/2025, às 15:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 161673574

N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Comitê Interno de Gestão de Pessoas

Ata - SEEC/CIGP

7ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -

CIGP: Ricardo Alexandre Trigueiro, Secretário Executivo de Gestão Administrativa - Substituto;

Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento e Presidente;

Otávio Veríssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Fabrício de Oliveira

Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser

analisado, contido no Processo SEI nº 04031-00000007/2025-36, a saber: proposta de Projeto de Lei

(160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, nos termos d o Ofício Nº 5/2025 -

IPEDF/PRESI (160949423), do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan).

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:

1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta

Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 3/2025 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), apresentando análise de acordo com o que preceitua o Decreto

nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, os quais estabelecem normas para controle da despesa de

pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A unidade técnica de

gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em análise acarretará em

aumento de despesa com pessoal. Na manifestação, a área técnica apresentou estimativa de impacto

financeiro, consoante o disposto no Despacho - IPEDF/PRESI/DAG/COGEP (161314361), que faz

remissão à Planilha Impacto Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239), na forma que segue: 2025:

R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis

centavos); 2026: R$ 4.582.299,79 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e

nove reais e setenta e nove centavos); e, 2027: R$ 4.582.299,79 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e

dois mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos). Registrou que ... "visando ao

prosseguimento do pleito, esta área técnica acostou no bojo do Processo SEI GDF nº 04031-

00000080/2025-16, a proposta de alteração do Anexo IV da LDO 2025, de que trata a Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, fazendo constar a previsão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto, em consonância com a Proposta - IPEDF/PRESI

(160922696) e o Impacto Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239)". Por fim, ressaltou que "... em

se tratando do aumento de despesas, a matéria obrigatoriamente deve ser submetida às áreas

orçamentárias e financeiras desta Pasta, para análise e manifestação, em congruência com a legislação

vigente, sobretudo a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 40.467, de 20 de

fevereiro de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023". Pelo exposto, entendeu que a

demanda está parcialmente compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto

nº 44.162/2023.

A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 4

2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz

respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público -

SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 161823736),

destacando: "... Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº 160937299): Frisa-se

que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023. Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas

de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de

Administração de Carreiras e Empregos Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº 04031-

00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial do Quadro de Empregos

Permanentes em Extinção do IPEDF. Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º

160937172): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº

44.162, de 25 de janeiro de 2023. Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa

criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160937371): Também de acordo

com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Compatibilidade com a LDO: informa-

se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial pretendido, conforme já

indicado na Declaração de adequação aos instrumentos orçamentário. Nesse sentido, ressalta-se a

necessidade de adequação prévia do Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste

pleiteado. Adequação com a LOA: A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$

89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$ 803.716,00 já considerando o

acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a

10,6% de aumento em relação a 2024...". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES

manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 162942737)

concluindo: "... 3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, após sanado o apontamento

realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por

fim, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados posicionou-se nos autos (Nota

Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF 162965236), onde, na sua conclusão, constatou que "a

instrução dos autos está em conformidade com o regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de 20 de

fevereiro de 2020 e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023". A Secretaria Executiva de Finanças,

na mencionada Nota Técnica 5 (162965236), encaminhou os autos à Assessoria Jurídico-Legislativa desta

Pasta, com posterior encaminhamento ao Comitê de Gestão de Pessoas para avaliação.

3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a

Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais.

Concluiu-se que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e

na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende

aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os aspectos materiais e formais estabelecidos

pela legislação de regência. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia adequação do Anexo IV

da LDO para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.

4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o

reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em

Extinção do IPEDF CODEPLAN, está parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o

Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade técnica supracitadas, o Comitê Interno de

Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o

encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do

Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além

disso, recomenda-se que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos

apontamentos da área orçamentária e financeira. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do

CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi

aprovada e devidamente assinada por todos os membros.

A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 5

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -

Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 19/02/2025, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO -

Matr.1430950-5, Membro do Comitê substituto(a), em 19/02/2025, às 15:23, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,

Presidente do Comitê, em 19/02/2025, às 15:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO -

Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 19/02/2025, às 15:29, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Telefone(s): 3313-8106

Sítio - www.economia.df.gov.br

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 163585802

A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 6

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF CODEPLAN

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - REAJUSTE SALARIAL DE EMPREGADOS PÚBLICOS - IPEDF CODEPLAN

IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO

FOLHA DE IMPACTO (6,12%) FOLHA TOTAL IMPACTO FOLHA ANO 2025 ANO 2026 ANO 2026 ANO 2027 ANO 2027

PAGAMENTO ANO 2025 - (6,12%) ANO 2025 - ( 5 ,88%) ANO 2025 - TOTAL FOLHA DE IMPACTO FINANCEIRO TOTAL FOLHA DE IMPACTO FINANCEIRO TOTAL FOLHA DE

TOTAL ANO 2024 JAN A OUT (a) JAN A OUT NOV E DEZ (b) PAGAMENTO (5,88%) JAN-DEZ (c) PAGAMENTO (5,88%) JAN-DEZ (d) PAGAMENTO

RUBRICAS DE INCIDÊNCIA

SALÁRIO 23.634.526,36 1.205.360,84 24.839.887,20 243.430,89 25.083.318,10 1.474.899,10 26.558.217,20 1.474.899,10 26.558.217,20

DECISÃO JUDICIAL 656.946,84 33.504,29 690.451,13 6.766,42 697.217,55 40.996,39 738.213,94 40.996,39 738.213,94

VANTAGEM REABILITAÇÃO 132.876,60 6.776,71 139.653,31 1.368,60 141.021,91 8.292,09 149.314,00 8.292,09 149.314,00

GRATIFICAÇÃO PESQUISA CAMPO 217.377,35 11.086,24 228.463,59 2.238,94 230.702,54 13.565,31 244.267,85 13.565,31 244.267,85

DIF GRATIFICAÇÃO PESQUISA CAMPO 1 85,00 9,44 194,44 1,91 196,34 11,54 207,89 11,54 207,89

INCORPORAÇÃO EC/FG 1.582.135,68 80.688,92 1 .662.824,60 16.295,68 1.679.120,28 98.732,27 1.777.852,55 98.732,27 1.777.852,55

GRAT. TITULAÇÃO 1.806.417,65 92.127,30 1 .898.544,95 18.605,74 1.917.150,69 112.728,46 2.029.879,15 112.728,46 2.029.879,15

ANTECIPAÇÃO PCCS -ACT 1.843.276,42 94.007,10 1 .937.283,52 18.985,38 1.956.268,90 115.028,61 2.071.297,51 115.028,61 2.071.297,51

ADIC. TEMPO SERVIÇO 9.653.258,85 492.316,20 10.145.575,05 99.426,64 10.245.001,69 602.406,10 10.847.407,79 602.406,10 10.847.407,79

VANTAGEM PESSOAL UR-ACT 6.910.815,59 352.451,60 7 .263.267,19 71.180,02 7.334.447,20 431.265,50 7.765.712,70 431.265,50 7.765.712,70

ADICIONAL NOTURNO 1.778,10 90,68 1.868,78 18,31 1.887,10 1 10,96 1.998,06 1 10,96 1.998,06

ADIC. TEMPO SERVIÇO-DEC.JUDICIAL 28.662,39 1.461,78 30.124,17 2 95,22 3 0.419,39 1.788,66 32.208,05 1.788,66 32.208,05

GRAT. TITULAÇÃO - DEC. JUDICIAL 11.019,29 5 61,98 11.581,27 1 13,50 1 1.694,77 687,65 12.382,42 687,65 12.382,42

SUBTOTAL 46.479.276,12 2.370.443,08 48.849.719,20 4 78.727,25 49.328.446,45 2.900.512,65 52.228.959,10 2.900.512,65 52.228.959,10

***13º SALÁRIO 6.074.919,02 309.820,87 6.384.739,89 62.570,45 6.447.310,34 379.101,85 6.826.412,19 379.101,85 6.826.412,19

*1/3 DE FÉRIAS 3.929.713,03 200.415,36 4.130.128,39 40.475,26 4.170.603,65 245.231,49 4.415.835,15 245.231,49 4.415.835,15

***TOTAL PATRONAL 30% (22 % INSS + 8% FGTS) 15.368.423,53 783.789,60 16.152.213,13 174.531,89 16.326.745,02 1.057.453,80 17.384.198,82 1.057.453,80 17.384.198,82

SUBTOTAL 25.373.055,58 1.294.025,83 26.667.081,41 277.577,60 26.944.659,01 1.681.787,14 28.626.446,15 1.681.787,14 28.626.446,15

TOTAL GERAL 71.852.331,70 3.664.468,92 75.516.800,62 756.304,84 76.273.105,46 4.582.299,79 80.855.405,25 4.582.299,79 80.855.405,25

TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2025 = (a+b) 4.420.773,76

TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2026 = (c) 4.582.299,79

TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2027 = (d) 4.582.299,79

TOTAL DO IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO

REAJUSTE EMPREGADOS PERMANENTES EM EXTINÇÃO -

IPEDF CODEPLAN

ANO 2025 (R$) ANO 2026 (R$) ANO 2026 (R$)

4.420.773,76 4.582.299,79 4.582.299,79

Elaborada por: Patrícia Dantas Varella Barca - Matr. 3220109-5

Em 22 de Janeiro de 2025.

Dados extraídos e projetados pelo sistema SIGRH.

Planilha Impacto Financeiro Reajuste 2025 - 2027 (161313239) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 47

Unidade Orçamentária: 19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FE Exercício: 2025

Mês de Referência: 1 - Janeiro

Tipo de Programa: Todos R$ 1,00

Programa de Trabalho: Todos

Natur. Fonte ID Lei Alteração Contingenciado Cota Bloqueado Despesa Autorizada Empenhado Disponível Liquidado

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.1471.0027 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DF ENTORNO

449052 100 0 800.000,00 0,00 0,00 728.000,00 0,00 72.000,00 0,00 72.000,00 0,00

SUBTOTAL 800.000,00 0,00 0,00 728.000,00 0,00 72.000,00 0,00 72.000,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.1968.0009 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

339039 100 0 100,00 0,00 0,00 91,00 0,00 9,00 0,00 9,00 0,00

SUBTOTAL 100,00 0,00 0,00 91,00 0,00 9,00 0,00 9,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.2422.0001 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO - DF ENTORNO

339039 100 0 10.000,00 0,00 0,00 9.100,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00

SUBTOTAL 10.000,00 0,00 0,00 9.100,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.2557.0014 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DF ENTORNO

339039 100 0 500.000,00 0,00 0,00 455.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00

SUBTOTAL 500.000,00 0,00 0,00 455.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.3903.0004 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - DISTRITO FEDERAL

339039 100 0 300.000,00 0,00 0,00 273.000,00 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00 0,00

SUBTOTAL 300.000,00 0,00 0,00 273.000,00 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00 0,00

Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 01 Programa Trabalho: 04.122.8203.8502.0019 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DF ENTORNO

319011 100 0 76.198.978,00 0,00 0,00 69.341.069,98 0,00 6.857.908,02 157.559,54 6.700.348,48 157.559,54

319013 100 0 18.000.000,00 0,00 0,00 16.380.000,00 0,00 1.620.000,00 12.604,76 1.607.395,24 12.604,76

319016 100 0 160.000,00 0,00 0,00 145.600,00 0,00 14.400,00 0,00 14.400,00 0,00

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução (EPI) Emendas Parlamentares Individuais

(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente

Página 2 de 5 Emitido em: 17/01/2025 16:48:26

Quadro

de

Detalhamento

de

Despesas

-

QDD

(160934828)

SEI

04031-00000007/2025-36

/

pg.

48

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF CODEPLAN

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - GEREF

Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, art. 3º, inciso IV

Evolução do quadro de pessoal (últimos dois anos) - licenças, afastamentos e desligamentos

Descrição ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 mai/23 jun/23 jul/23

Licenças e Afastamentos 173 130 85 72 87 130 78 163 127 178 169 179

Desligamentos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0

Total 173 130 85 72 87 130 78 163 127 179 169 179

Descrição ago/23 set/23 out/23 nov/23 dez/23 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24

Licenças e Afastamentos 211 180 128 1 6 23 27 27 33 28 37 54

Desligamentos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0

Total 211 180 128 1 6 23 27 27 33 29 37 54

Descrição ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24

Licenças e Afastamentos 11 36 36 66 219

Desligamentos 0 0 0 0 0

Total 11 36 36 66 219

Observação 1: Não houveram ingressos e vacâncias nos períodos levantados, por tratar-se de carreira em extinção.

Observação 2: Levantamento realizado em 15 de outubro de 2024, por meio de relatórios emitidos pelo SIGRH.

Observação 3: Foram consideradas as seguintes licenças e afastamentos: Licença Administrativa Remunerada, Atestados Médicos, Licença Gala, Licença Nojo, Serviço Eleitoral, Juri

e Recesso.

Observação 4: Desligamentos por falecimento do empregado

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF/CODEPLAN

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, art. 3º, inciso V

Quantidade de servidores cedidos ou colocados à disposição

Período Quantidade

jan/25 120

Elaborado por: Fabio Romeu Rocha Moreira, mat. 72-8 em 09/01/2025

Tabela Afastamento de Pessoal (160926970) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 49

Governo do Distrito Federal

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Presidência

Nota Técnica N.º 1/2025 - IPEDF/PRESI Brasília-DF, 17 de janeiro de 2025.

Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -

IPEDF Codeplan.

1. CONTEXTO

Trata-se de pedido de concessão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de

Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF

Codeplan, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das

Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER (Ofício

SINDSER - nº 149/2024 (159883199) e Ofício 014/2025 PRESI/SINDSER-DF (160922232).

O pedido tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados

públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no

dia 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o reajuste

de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o

reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de

2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

2. RELATO

O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan foi criado sob a

forma de Autarquia Especial, por intermédio da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022, com o objetivo

promover e disseminar informações sociais, econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas,

geográficas, urbanas, rurais, regionais e ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação,

acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Essa Lei previu em seu art. 8º que, "os empregados públicos da Companhia de

Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso

público integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan".

Nesse contexto, a Douta Procuradoria Geral do Distrito Federal manifestou-se por

intermédio do Parecer Jurídico n.º 245/2023-PGCONS/PGDF/2023 - PGDF/PGCONS (159883234),

concluindo que a regulamentação dos direitos dos empregados celetistas que integram o Quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por meio de acordo

coletivo, em relação às cláusulas sociais, e por meio de lei, que deverá tratar dos direitos de natureza

econômica. Registrou ainda que, a Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022 não determinou o aproveitamento

dos empregados da antiga Codeplan na carreira própria do IPEDF Codeplan, pois estabeleceu que

integrarão seu Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.

O supracitado Parecer Jurídico ampara-se no entendimento firmado pelo Tribunal Superior

do Trabalho, de que, em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe

dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Assim sendo, a

regulamentação dos direitos de natureza econômica dos empregados celetistas que integram o Quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por meio de Lei.

Por conseguinte, foi promulgada a Lei nº 7.362, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe

sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 0

Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, no que tange aos direitos de natureza econômica.

Em 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER

(160922232 ), os empregados públicos do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal deliberaram e aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária o

reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá

o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro

de 2025, sobre sua remuneração.

Dentre as justificativas para o pleito assinala-se que, devido ao processo de liquidação da

Empresa Pública Codeplan, combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em

Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido

às Empresas Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê

Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas

Estatais Dependentes do Tesouro Distrital.

Ademais, com intuito de viabilizar o atendimento do pedido de reajuste, editou-se a Minuta

de Proposta de Projeto de Lei (160922696) e a Exposição de Motivos 2 (160921440).

Destaca-se que, em atenção ao disposto no Ofício Nº 5546/2024 - SEEC/GAB

(159883219), os autos foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020,

no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023,

conforme especificado nos quadros a seguir:

Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020

Descrição da exigência Cumprimento do requisito

Art. 2º Parágrafo único. As demandas que impliquem aumento de

Planilha Impacto Financeiro

despesas de pessoal e encargos sociais devem ser acompanhadas da

Reajuste 2025 - 2027

estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que

(160924687);

a demanda deva entrar em vigor e para os dois exercícios

Declaração de

subsequentes, apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano,

Orçamento 160937466

acompanhada da respectiva memória de cálculo.

Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste

Decreto serão objeto de instrução processual na qual, além do impacto

orçamentário-financeiro da demanda, devem necessariamente

constar:

Nota Técnica 1 (160925136)

I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os

resultados a serem alcançados na forma prevista neste Decreto e

legislação correlata;

Não se aplica, porque a

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força

demanda não envolve a criação

de trabalho pretendida e o impacto dessa no desempenho das

de cargos ou nomeação de

atividades finalísticas do órgão ou da entidade;

concursados.

Não se aplica, porque a

III - a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem

demanda não envolve a criação

desempenhadas em cada uma das unidades, no caso de nomeação de

de cargos ou nomeação de

concursados e criação de cargos efetivos;

concursados.

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com

Tabela Afastamento de Pessoal

licenças, afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a

(160926970).

estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos dois anos;

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 1

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados Tabela Empregados Cedidos

à disposição; (160927212)

Não se aplica, porque a

VI -a demonstração de que os serviços que justificam a realização do demanda não envolve a criação

concurso público, criação de cargos ou o aumento da jornada de de cargos, nomeação de

trabalho não podem ser prestados por meio da execução indireta. concursados ou aumento de

jornada de trabalho.

§1º Caberá ao Ordenador de Despesas: Processo SEI n° 04031-

00000080/2025-16

I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes

Orçamentárias, especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal (Orçamento: Proposta

Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, quando se tratar das hipóteses Orçamentária); Proposta

previstas nos incisos I a V do art. 1º; Orçamentária 160929338

II - solicitar a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em Não se aplica, porque há

ação específica na programação orçamentária da Secretaria de Estado Declaração Disponibilidade

de Economia do Distrito Federal, que permita o atendimento, quando Orçamentária -

envolver as hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º; Despesa 160937172

III - atestar a existência de dotação específica e suficiente para a Declaração Disponibilidade

implantação do aumento, quando decorrentes das demandas abrangidas Orçamentária -

nos incisos VII ao XI do art. 1º. Despesa 160937172

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022

Descrição da exigência Cumprimento do requisito

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo

órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou

entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise

de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

Exposição de Motivos 2

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar; (160921440)

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do

Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal

proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à

Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de

urgência de projeto de lei, se for o caso.

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 2

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade

proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a

validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para

disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

PRESI/AJL

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência,

material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a

indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito

Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o

aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações

previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei

Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas

aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro

Não se aplica

aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e

entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de

Planilha Impacto Financeiro

despesas, informando, cumulativamente:

Reajuste 2025 - 2027

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em

(160924687) e Declaração de

que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de

Orçamento 160937466

forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo

utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Declaração de Adequação

Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Instrumentos

Diretrizes Orçamentárias. Orçamentários 160937299

Declaração Disponibilidade

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado,

Orçamentária -

deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

Despesa 160937172

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023

Descrição da exigência Cumprimento do requisito

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 3

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em

criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que,

de forma prévia e obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que Planilha Impacto Financeiro

deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de Reajuste 2025 - 2027

memória de cálculo; (160924687) e Declaração de

Orçamento 160937466

§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser

detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou,

ainda, a mudança de índice de referência, ou correção que culmine na

majoração da obrigação.

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do Declaração Disponibilidade

programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício Orçamentária -

que entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; Despesa 160937172

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento

tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Declaração de Adequação

Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Instrumentos

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo Orçamentários 160937299

II;

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa

Declaração Não Afetação

criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais,

Metas Resultado -

dispondo sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da

Recursos 160937371

despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III.

Art 2° § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a

adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade,

indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, Declaração Disponibilidade

ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas Orçamentária -

todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas Despesa 160937172

no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites

estabelecidos para o exercício.

Art 2° § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a

conformação da despesa à programação da Unidade, considerando

Não se aplica, porque não há

ainda os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas

necessidade necessidade de

quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em

ajustes orçamentários.

processo administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou

majoração da despesa.

Art 2° § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar,

Sob responsabilidade da

deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis

SEEC/DF.

orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes.

A solicitação de inclusão da

despesa na LDO 2025, está

Art 2° § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou sendo instruída em processo

aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores administrativo apartado a esse,

já utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do sob o SEI n° 04031-

exercício em que deva entrar em vigor. 00000080/2025-

16 (Orçamento: Proposta

Orçamentária).

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 4

Não se aplica, porque os

empregados da Tabela de

Empregos Permanentes, em

Art 2° § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou Extinção, do IPEDF Codeplan,

pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do pertencem ao Regime Geral de

impacto orçamentário-financeiro. Previdência Social - RGPS.

Assim sendo, aposentados e

pensionistas são custeados com

recursos do INSS.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, conclui-se que, o pedido de reajuste salarial apresentado pelo Sindicato dos

Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, para o exercício 2025, resguarda os

direitos trabalhistas da categoria e converge com o reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito

Federal.

Outrossim, foram atendidos todos os requisitos das normas regulamentares vigentes:

Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Decreto

nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Bem como, há existência de dotação orçamentária suficiente para a cobertura das despesas

decorrentes decorrentes do reajuste, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária - Despesa

(160937172).

Destaca-se que, o encaminhamento da Proposta de inclusão de despesas na LDO 2025

(160929338), no Processo SEI n° 04031-00000080/2025-16, a Minuta de Proposta de Projeto de Lei

(160922696) e a Exposição de Motivos 2 (160921440) consubstanciam-se como documentos essenciais

para o atendimento do pleito.

Por fim, encaminha-se os autos para análise e emissão de parecer jurídico e, posterior envio

para apreciação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.

Documento assinado eletronicamente por RAPHAELA CORTEZ RAMOS - Matr.3220101-

X, Chefe da Unidade de Projetos Especiais, em 17/01/2025, às 20:28, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 160925136 código CRC= 6CC22A97.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Setor de Administração Municipal ? SAM, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70.620-080 - DF

Telefone(s): 3342-2270

Sítio

04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160925136

N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)

Reconhece como de relevante

interesse social e cultural as

atividades de Motoclubes, Moto

Grupos, Moto Car Clube e similares.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural as atividades de

Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.

Parágrafo único . Para os fins desta Lei, consideram-se Motoclubes, Moto Grupos,

Moto Car e similares, aqueles que se dedicam à prática do motociclismo e/ou automobilismo

como forma de expressão cultural, lazer e convívio social.

Art. 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:

I – reconhecer os Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares como movimento

social e cultural;

II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos Motoclubes,

Moto Grupos, Moto Car e similares;

III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao

motociclismo e/ou ao automobilismo;

IV – proteger os direitos do motociclista, incluindo a liberdade de expressão e

associação;

V – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre a

importância da cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo;

VI – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e

atividades relacionadas ao motociclismo e automobilismo;

VII – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo e do

automobilismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa reconhecer e promover as atividades de Motoclubes,

Moto Grupos, Moto Car Clube e similares como de relevante interesse social e cultural. A

justificação para essa iniciativa se baseia em vários aspectos fundamentais:

1. Reconhecimento Cultural e Social

As atividades de motociclismo e automobilismo, praticadas por esses grupos,

representam uma forma de expressão cultural e lazer que promove o convívio social. Esses

PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.1

grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a

construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.

2. Promoção de Eventos e Atividades SocioCulturais

A promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo pode gerar

benefícios econômicos e sociais para as comunidades locais. Esses eventos podem atrair

turistas, estimular o comércio local e fortalecer a coesão social entre os participantes e a

população em geral.

3. Proteção dos Direitos dos Motociclistas

A proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e

associação, é essencial para garantir que esses grupos possam exercer suas atividades sem

restrições indevidas. Isso alinha-se com os princípios democráticos de liberdade e pluralidade.

4. Educação e Conscientização

A criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da

cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo pode contribuir para uma melhor

compreensão e respeito por essas práticas. Isso também pode ajudar a promover a

segurança no trânsito, ao educar os participantes sobre boas práticas de condução.

5. Ampliação de Espaços para Eventos

A ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos

relacionados ao motociclismo e ao automobilismo é crucial para o crescimento dessas

atividades. Isso pode incluir a criação de pistas de corrida, parques de estacionamento para

motos e carros, e áreas para encontros e exposições.

6. Fortalecimento e Difusão das Práticas

Fortalecer e promover a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo

pode ajudar a expandir essas atividades para novas regiões e públicos, contribuindo para a

diversidade cultural e o desenvolvimento social.

O projeto de lei busca não apenas reconhecer o valor cultural e social dessas

atividades, mas também promover seu desenvolvimento sustentável, proteger os direitos dos

participantes e contribuir para a riqueza cultural da sociedade.

Os Motoclubes e Moto Grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais

significativos, que vão além da simples paixão pelas motocicletas.

Aqui estão alguns dos principais benefícios:

Benefícios Sociais

Camaradagem e Amizade: Esses grupos proporcionam um ambiente onde os

membros podem formar laços de amizade e camaradagem, superando a ideia do motociclista

solitário.

Desenvolvimento de Habilidades de Condução: A participação em grupo ajuda a

melhorar as habilidades de condução, aumentando a confiança e a segurança dos

motociclistas.

Contribuição Comunitária: Muitos Motoclubes e Moto Grupos estão envolvidos em

atividades comunitárias, como eventos beneficentes e campanhas de conscientização sobre

segurança no trânsito.

Apoio Mútuo: Os membros desses grupos frequentemente oferecem apoio mútuo,

tanto em situações de emergência quanto em momentos difíceis da vida pessoal.

Benefícios Culturais

Expressão Cultural: Os Motoclubes e Moto Grupos representam uma forma de

expressão cultural, promovendo a paixão pelas motocicletas e o estilo de vida associado.

PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.2

Preservação da História: Esses grupos ajudam a preservar a história e a cultura do

motociclismo, mantendo viva a tradição de clubes que remontam ao pós-Segunda Guerra

Mundial.

Influência na Sociedade: A cultura dos Motoclubes e Moto Grupos influencia a

sociedade de várias maneiras, desde a moda até a música, contribuindo para a diversidade

cultural.

Promoção da Liberdade e do Espírito Aventuroso: A cultura motociclística é

frequentemente associada à liberdade e ao espírito aventuroso, valores que são celebrados e

compartilhados entre os membros desses grupos.

Uma lei que reconhece as atividades de Motoclubes e Moto Grupos como de

relevante interesse social e cultural pode proteger os direitos dos motociclistas de várias

maneiras:

Promoção da Liberdade de Expressão e Associação : Ao reconhecer esses

grupos como movimentos sociais e culturais, a lei pode garantir que os motociclistas tenham a

liberdade de se associar e expressar suas identidades culturais sem restrições indevidas.

Proteção Contra Discriminação : A valorização das atividades dos Motoclubes e

Moto Grupos pode ajudar a combater estereótipos negativos e discriminação contra

motociclistas, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

Incentivo à Segurança no Trânsito : A promoção de eventos e atividades

socioculturais pode incluir campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito,

ajudando a reduzir acidentes e proteger os motociclistas.

Apoio à Infraestrutura : A ampliação de espaços para eventos relacionados ao

motociclismo pode incluir melhorias na infraestrutura viária, como pistas mais seguras e

sinalização adequada, beneficiando todos os motociclistas.

Fortalecimento dos Direitos Trabalhistas : Embora a lei em questão não se refira

especificamente a direitos trabalhistas, o reconhecimento da importância cultural do

motociclismo pode influenciar positivamente na percepção dos motociclistas profissionais,

como motoboys, que já têm direitos garantidos pela CLT, como o fornecimento de EPIs e

adicional de periculosidade.

Conscientização sobre Segurança : A promoção da cultura motociclística pode

incluir a conscientização sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, como

capacetes e luvas, ajudando a prevenir acidentes.

Em resumo, os Motoclubes e Moto Grupos não apenas reúnem pessoas com

interesses comuns, mas também desempenham um papel significativo na promoção de

valores sociais e culturais, contribuindo positivamente para as comunidades em que estão

inseridos.

Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto

de lei.

Sala das Sessões, …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.3

(a) Distrital, em 07/03/2025, às 16:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288906 , Código CRC: cc50914f

PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Dispõe sobre a contagem do tempo

de serviço dos professores lotados

nas Coordenações Regionais de

Ensino do Distrito Federal, que

desempenham atividades

educativas de direção de unidade

escolar, de coordenação e

assessoramento pedagógico,

ocupantes de cargos em comissão

ou não, para fins de aposentadoria

especial.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a inclusão do tempo de serviço dos

professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que

desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e

assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não , para fins de

concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, §5º, da Constituição Federal.

Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se como tempo de efetivo

exercício na função de magistério, para fins de concessão da aposentadoria especial, o

período em que o professor da rede pública do Distrito Federal ocupantes de cargos em

comissão ou não, nas Coordenações Regionais de Ensino, desde que as atribuições

desempenhadas estejam diretamente relacionadas ao ensino, à orientação educacional, à

supervisão pedagógica ou à gestão educacional.

Art. 3º O tempo de serviço prestado nas Coordenações Regionais de Ensino em

cargo em comissão, função gratificada ou não, será computado integralmente para a

aposentadoria especial, desde que o professor tenha exercido suas funções com atribuições

educacionais, pedagógicas, de gestão ou de assessoramento diretamente voltadas ao

sistema de ensino.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90

(noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos para

comprovação das atividades desenvolvidas no cargo em comissão ou função gratificada.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta visa garantir que os professores da rede pública do Distrito

Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.1

coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não

nas Coordenações Regionais de Ensino não sejam prejudicados na contagem de seu tempo

de serviço para fins de aposentadoria especial.

Atualmente, a legislação previdenciária prevê que apenas o tempo efetivo de regência

de classe e atividades vinculadas ao magistério sejam considerados para a aposentadoria

especial. No entanto, funções como coordenação pedagógica, supervisão educacional e

assessoramento técnico e demais atividades desempenhadas nas Regionais de Ensino são

fundamentais para o funcionamento da rede pública de ensino e impactam diretamente na

qualidade educacional.

O artigo 40, §5º da Constituição Federal assegura a aposentadoria especial para os

servidores que comprovem o efetivo exercício das funções de magistério.

Complementarmente, a Lei Complementar nº 51/1985, que trata das regras gerais para

aposentadoria de servidores públicos, estabelece que a aposentadoria especial é devida aos

professores que exerçam suas funções na Educação Básica. A interpretação jurisprudencial

do Supremo Tribunal Federal (STF) em reiteradas decisões, como no Recurso Extraordinário

936.203, ressalta que a natureza das atividades desempenhadas deve ser analisada sob o

prisma da essencialidade ao ensino, e não exclusivamente pela regência em sala de aula.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 840/2011, que rege o regime jurídico dos

servidores públicos do Distrito Federal, dispõe sobre o direito à contagem do tempo de serviço

para fins previdenciários. Essa norma estabelece que a atuação do servidor em funções

correlatas ao seu cargo originário não deve implicar prejuízo à sua contagem de tempo para

aposentadoria. Dessa forma, incluir os professores que ocupam cargos em comissão ou não

nas Regionais de Ensino na contagem do tempo para aposentadoria especial representa uma

medida de justiça previdenciária, alinhando-se ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º

da Constituição Federal.

Ainda, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) prevê a

gestão democrática do ensino e a valorização dos profissionais da educação, reconhecendo a

importância das funções de coordenação, supervisão e assessoramento pedagógico no

funcionamento da rede de ensino. Seguindo esse entendimento, o Tribunal de Contas da

União (TCU) já se manifestou no Acórdão nº 2.519/2018 – Plenário, enfatizando que

atividades diretamente ligadas à organização do ensino devem ser levadas em consideração

para a concessão de benefícios previdenciários aos docentes.

A exclusão do tempo de serviço prestado em funções pedagógicas externas à sala de

aula cria uma distorção que desvaloriza a atuação desses profissionais e prejudica sua

trajetória funcional, além de representar um desestímulo à assunção de cargos estratégicos

na administração educacional. Portanto, este projeto visa corrigir essa falha ao garantir a

contagem do tempo de serviço dos professores em cargos de comissão ou não lotados nas

Regionais de Ensino para fins de aposentadoria especial.

A medida é compatível com o equilíbrio atuarial e financeiro do regime previdenciário,

pois não amplia os benefícios já concedidos aos professores, apenas ajusta a interpretação

do conceito de magistério à luz da legislação e da jurisprudência consolidada. Dessa forma, a

proposição se justifica como uma política previdenciária coerente e justa, garantindo

segurança jurídica e reconhecimento ao trabalho dos profissionais da educação que atuam na

gestão escolar.

Dessa maneira, conclamo meus pares a apoiarem esta iniciativa, assegurando maior

valorização dos docentes e justiça previdenciária para os servidores da educação do Distrito

Federal.

A Constituição Federal ampara o tema em epígrafe ao passo em que prevê a

iniciativa da presente proposição legislativa em seus arts. 10, VI, 24, XVI, 40, § 5º e 206, V, in

verbis:

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.2

Artigo 24, inciso XVI – Determina que a União, Estados e Distrito Federal

podem legislar concorrentemente sobre previdência social, incluindo normas

para aposentadoria dos servidores públicos.

Artigo 40, §5º – Prevê a aposentadoria especial para professores que

comprovem o efetivo exercício das funções de magistério na Educação

Básica.

Artigo 206, inciso V – Estabelece a valorização dos profissionais da

educação escolar, garantindo-lhes planos de carreira e ingresso

exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

No mesmo esteio a Lei Orgânica do Distrito Federal se coaduna cam a Carta Magna

do País e estabelece organização sobre a matéira em tela em seus arts. 39, 3§, 192, VII e

196 in verbis:

Artigo 39, §3º – Garante aposentadoria especial para servidores que

comprovem tempo de serviço em atividades de magistério.

Artigo 192, inciso VII – Determina que a política educacional do DF deve

garantir a valorização dos profissionais da educação, inclusive no aspecto

previdenciário.

Artigo 196 – Define que os profissionais da educação são essenciais para a

execução da política educacional e devem ser tratados com equidade nos

direitos previdenciários.

Oportuno trazemos a plano o precedente legal de forma a consolidar a garantia da

competência legal ao Distrito Federal para legislativar sobre este tema, com fundamento nos

seguintes dispositivos:

A Lei Complementar nº 840/2011 já trata da previdência dos servidores

distritais. Alterá-la para incluir o tempo de serviço dos professores em cargos

de comissão não cria novas regras previdenciárias no regime geral,

apenas especifica sua aplicação dentro do DF.

Existe Jurisprudência do STF (Recurso Extraordinário 936.203) que

permite interpretação funcional do magistério, o que fundamenta a inclusão

dessas atividades para aposentadoria especial.

Por fim, citamos (in verbis) a disposição da LODF que atribui tal competência à esta

Casa de Leis:

Artigo 10, inciso VI – A CLDF tem competência para legislar sobre

servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de

cargos, estabilidade e aposentadoria.

A proposição se adequa à jurisprudência atual, no sentido de que não amplia

entendimento firmado pelo STF sobre o conceito de “funções de magistério” para fins

de aposentadoria especial estabelecida na CF, art. 40, § 5º. Na verdade, a proposição

reafirma o entendimento do STF, sem interferir na competência legislativa da União ou do

Chefe do Poder Executivo.

Nos termos da ADI 3772/DF:

A função de magistério

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.3

não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo

também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento

aos pais e alunos , a coordenação e o assessoramento pedagógico e,

ainda, a direção de unidade escolar.

Na mesma linha, o RE 936970:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E

CONSTITUCIONAL. PROFESSORES. JORNADA. NORMA GERAL

FEDERAL. ART. 2º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI N.º 11.738/2008. RESERVA

DE FRAÇÃO MÍNIMA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA

EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE.

POSSIBILIDADE.

É dever do Estado reconhecer e valorizar as atividades extraclasse , pois

indispensáveis ao direito à educação , orientado ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania

e sua qualificação para o trabalho , nos termos do art. 205, CRFB.

Por fim, nas palavras do Ministro Edson Fachin, no âmbito da ADI 856/RS: “ Não se

trata sequer de reconhecer o direito, visto que ele dimana da própria Constituição , nos

termos do art. 40, § 5º, mas de dar-lhe concretude”.

Nesse sentido, a proposta visa estabelecer na legislação distrital a aplicação de

regras já declaradas constitucionais pelo STF . Ou seja , não cria direitos inexistentes ,

tampouco determina a realização de novas despesas a que o ente distrital já não esteja

obrigado a honrar. Por consequência, não implica aumento de despesas, não se aplicando

o Art. 113 do ADCT da Constituição Federal.

[Ou seja, não há necessidade de apresentação de estimativa de impacto

orçamentário e financeiro , já que não há majoração de despesas]

Portanto, a competência do Distrito Federal por iniciativa parlamentar é válida e

sustentada juridicamente, sendo viável a apresentação, tramitação e aprovação deste Projeto

de Lei Complementar na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), fato que nos leva a

solicitar o apoio dos nobres pares à presente proposição legislativa.

Sala das Sessões em…

DEPUTADO PEPA

___________________________________________________________________________

___

Fontes:

Constituição Federal de 1988 – Artigo 40, §5º, que prevê a aposentadoria especial para professores que comprovem o efetivo exercício da

função de magistério na Educação Básica.

Lei Complementar nº 51/1985 – Estabelece as regras gerais para aposentadoria de servidores públicos, garantindo aposentadoria especial

para professores.

Lei Complementar nº 840/2011 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, regulando critérios para a

contagem de tempo de serviço.

Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – Reforça a importância das funções de gestão educacional, orientação

pedagógica e supervisão para a qualidade do ensino.

Recurso Extraordinário 936.203 (STF) – Decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a necessidade de interpretação funcional da

atividade docente para fins previdenciários, considerando não apenas a regência de classe, mas também funções essenciais ao ensino.

Acórdão nº 2.519/2018 – Plenário (TCU) – O Tribunal de Contas da União enfatizou que atividades de coordenação e supervisão pedagógica

são essenciais ao funcionamento da educação básica e devem ser consideradas na concessão de benefícios previdenciários.

ADI 3772/DF.

Pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunais de Justiça – Jurisprudência consolidada sobre a contagem de tempo de serviço de

professores ocupantes de funções administrativas com impacto direto na educação.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.4

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 10:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289038 , Código CRC: fb9d578f

PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a inclusão de

conteúdos e práticas relativos à

Inteligência Emocional no currículo

das instituições de educação básica

do Distrito Federal, em consonância

com a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional, e dá outras

providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos, práticas e estratégias

pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da Inteligência Emocional nas instituições de

educação básica, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em conformidade com as

disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, compreende-se por Inteligência Emocional o conjunto

de competências socioemocionais que envolve o reconhecimento, a compreensão, o

gerenciamento e a expressão equilibrada das emoções, bem como o desenvolvimento de

empatia e habilidades de relacionamento interpessoal.

CAPÍTULO II

DA INCLUSÃO DA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NO CURRÍCULO

Art. 2º As instituições de educação básica do Distrito Federal, observadas as disposições da Lei

nº 9.394/96 (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), deverão incorporar

conteúdos teóricos e práticos referentes à Inteligência Emocional em seus Projetos Político-

Pedagógicos (PPP) e em seus currículos, de forma transversal e interdisciplinar, visando à

formação integral do educando.

§ 1º A integração dos conteúdos de Inteligência Emocional poderá ocorrer:

I – de maneira transversal, inserindo reflexões e atividades sobre emoções, autoconsciência,

empatia, regulação emocional e resolução de conflitos nas diferentes áreas do conhecimento;

II – por meio de disciplinas, oficinas ou projetos específicos, destinados ao desenvolvimento de

habilidades socioemocionais nos alunos;

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.1

III – em atividades extraclasse, como palestras, debates, dinâmicas, rodas de conversa e

laboratórios de sentimento, a fim de fortalecer o desenvolvimento contínuo do aluno.

§ 2º O detalhamento dos conteúdos e das metodologias de ensino referentes à Inteligência

Emocional será adequado a cada etapa e modalidade da educação básica (Educação Infantil,

Ensino Fundamental e Ensino Médio), de acordo com as diretrizes curriculares e orientações do

órgão competente de Educação do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 3º O Poder Executivo promoverá a formação inicial e continuada dos profissionais da

educação, visando capacitá-los para a implementação dos conteúdos de Inteligência Emocional

no ambiente escolar.

§ 1º A formação de que trata o caput deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

I – fundamentação teórica sobre o conceito de Inteligência Emocional e suas diferentes

abordagens, considerando as ciências correlatas (psicologia, neurociência, sociologia e outras

áreas afins);

II – técnicas e metodologias de ensino que favoreçam o desenvolvimento de competências

socioemocionais, como empatia, autorregulação, comunicação assertiva, cooperação e

liderança;

III – estratégias de avaliação formativa, capazes de mensurar o progresso dos alunos no âmbito

socioemocional;

IV – promoção de práticas de cultura de paz, mediação de conflitos e atividades que fomentem

a convivência harmoniosa no ambiente escolar.

§ 2º As horas destinadas à formação e atualização dos profissionais da educação na área de

Inteligência Emocional deverão ser computadas para efeito de progressão na carreira, em

conformidade com a legislação vigente e com as normas específicas editadas pelo Poder

Executivo.

Art. 4º Fica facultado às instituições de ensino, no âmbito de sua autonomia administrativa,

pedagógica e financeira, celebrar parcerias com:

I – universidades e institutos de pesquisa, públicos e privados, especializados em educação,

psicologia e áreas relacionadas;

II – organizações da sociedade civil que desenvolvam programas e projetos voltados ao bem-

estar socioemocional;

III – órgãos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais que promovam a

difusão de boas práticas de Inteligência Emocional.

Parágrafo único. As parcerias poderão abranger programas de formação de professores,

elaboração de materiais pedagógicos, acompanhamento e avaliação das ações realizadas, bem

como outras atividades pertinentes ao desenvolvimento socioemocional dos discentes.

CAPÍTULO IV

DAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO E AVALIAÇÃO

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.2

Art. 5º O planejamento pedagógico das instituições de educação básica deverá contemplar

estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem que integrem a dimensão socioemocional e

cognitiva, tais como:

I – metodologias ativas, envolvendo projetos, estudos de caso, dinâmicas de grupo, simulações

e debates;

II – abordagem interdisciplinar, articulando práticas de Inteligência Emocional com conteúdos

das diferentes áreas do conhecimento;

III – uso de tecnologias digitais e plataformas interativas que favoreçam o desenvolvimento de

competências socioemocionais;

IV – atividades culturais, artísticas, esportivas e voluntárias, que estimulem a empatia, a

cooperação e o trabalho em equipe;

V – rodas de conversa e projetos de mediação de conflitos para promover a cultura de paz e a

resolução construtiva de problemas.

§ 1º A aplicação das estratégias mencionadas no caput deste artigo deverá respeitar a faixa

etária e o nível de desenvolvimento dos alunos, bem como as especificidades de cada unidade

escolar.

§ 2º Caberá à equipe pedagógica de cada instituição, sob a supervisão da gestão escolar,

definir o detalhamento das atividades e o cronograma de execução, assegurando coerência

entre os conteúdos de Inteligência Emocional e o restante do currículo.

Art. 6º A avaliação das práticas e dos conteúdos de Inteligência Emocional terá caráter

processual, formativo e diagnóstico, devendo priorizar: I – a observação contínua do

desenvolvimento de competências como autoconhecimento, autorregulação e empatia;

II – a promoção de feedback construtivo, que oriente o estudante quanto ao seu crescimento

pessoal e relacional;

III – a adoção de instrumentos de avaliação qualitativa, tais como portfólios, relatórios reflexivos,

autoavaliações, fichas de acompanhamento e registros de participação em dinâmicas de grupo.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação servirão de subsídio para o redirecionamento das

atividades escolares, o aprimoramento das práticas pedagógicas e a identificação de

necessidades específicas de apoio aos alunos.

CAPÍTULO V

DO PAPEL DA COMUNIDADE ESCOLAR E DA FAMÍLIA

Art. 7º As instituições de ensino deverão promover a participação efetiva da comunidade escolar

e das famílias no desenvolvimento socioemocional dos alunos, mediante:

I – realização de palestras, encontros, rodas de conversa e oficinas temáticas voltadas a pais,

responsáveis e demais membros da comunidade, abordando aspectos de Inteligência

Emocional e da importância da colaboração família-escola;

II – comunicação transparente e constante acerca das atividades e projetos realizados no

âmbito escolar, favorecendo a conscientização e o engajamento de todos os atores envolvidos;

III – incentivo à cultura de paz, ao respeito à diversidade e à convivência democrática, buscando

a construção de um ambiente escolar acolhedor.

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.3

Parágrafo único. As instituições de ensino poderão organizar eventos e campanhas educativas

para promover a reflexão sobre assuntos pertinentes, tais como bullying, cyberbullying,

prevenção de violências e promoção da saúde mental, reforçando o papel crucial das famílias

nessa construção.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 8º Compete à Secretaria de Educação do Distrito Federal, em articulação com o Conselho

de Educação do Distrito Federal:

I – elaborar diretrizes complementares e orientações pedagógicas destinadas às escolas, com

vistas à efetiva implementação dos conteúdos de Inteligência Emocional;

II – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das disposições desta Lei, por meio de

indicadores de desenvolvimento socioemocional, desempenho acadêmico, redução de conflitos,

índice de evasão escolar e outros parâmetros pertinentes;

III – promover relatórios periódicos de avaliação, que subsidiem a formulação de políticas

públicas, a alocação de recursos e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

IV – divulgar os resultados obtidos pelas instituições de ensino, respeitando a privacidade dos

discentes, de forma a incentivar o intercâmbio de boas práticas e a transparência na gestão

educacional.

Art. 9º A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes, que

poderão realizar inspeções e auditorias, bem como exigir relatórios de execução das atividades

de Inteligência Emocional, para fins de controle e aprimoramento das políticas educacionais no

Distrito Federal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 180

(cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, definindo os parâmetros mínimos de

implantação, a estrutura de formação continuada para os profissionais da educação e os

instrumentos de avaliação.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de Lei com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento integral das crianças e

jovens do Distrito Federal por meio da inclusão sistemática de conteúdos e práticas de

Inteligência Emocional no currículo escolar. A iniciativa fundamenta-se no disposto pela Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que orienta a formação do aluno

para o pleno desenvolvimento humano, a cidadania e a preparação para o trabalho. Nos últimos

anos, o campo educacional tem assistido a um crescente interesse em torno do

desenvolvimento socioemocional dos alunos. Essa demanda coincide com transformações

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.4

sociais, tecnológicas e culturais que exigem indivíduos capazes de lidar com pressões, cultivar

relacionamentos equilibrados e tomar decisões conscientes. A relevância da Inteligência

Emocional torna-se evidente ao se constatar que alunos emocionalmente preparados

apresentam melhor desempenho acadêmico, reduzem o índice de conflitos e constroem

relações de maior qualidade tanto na escola quanto em seus lares e comunidades.

Pesquisa global recente, divulgada pelo Center for Education (Estados Unidos), entre 2022 e

2023, envolvendo 16 países, incluindo o Brasil, indicou que 61% das famílias brasileiras

consideram fundamental que as escolas adotem práticas e metodologias focadas em

habilidades socioemocionais. Esse quadro sinaliza forte expectativa social de que as instituições

de ensino sejam ambientes propícios não apenas à transmissão de conteúdos curriculares

tradicionais, mas também ao crescimento pessoal e relacional dos estudantes. A presente

proposta está em plena consonância com a legislação educacional brasileira, pois a Lei nº 9.394

/96 (LDB) determina que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento do educando,

compreendendo a formação para a cidadania e a qualificação para o trabalho, e a Base

Nacional Comum Curricular (BNCC) destaca a necessidade de desenvolvimento de

competências cognitivas, comunicacionais e socioemocionais, como empatia, cooperação,

responsabilidade e autoconhecimento, que podem ser integradas nas diferentes áreas do

conhecimento. Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece a educação como

direito de todos e dever do Estado e da família, reforçando a importância do desenvolvimento

integral do educando.

Ao contemplar o desenvolvimento da Inteligência Emocional, a escola se torna um espaço que

vai além da mera transmissão de conteúdos, contribuindo para uma melhoria do desempenho

escolar, já que pesquisas apontam que habilidades como autocontrole, persistência e empatia

estão correlacionadas à maior concentração e motivação dos estudantes. Também se percebe

a redução de conflitos e de violência, pois a autorregulação emocional e a mediação de conflitos

promovem a cultura de paz, diminuindo casos de bullying e violência dentro e fora do ambiente

escolar. Essa abordagem estimula ainda a inclusão e a valorização da diversidade, pois a

empatia, o respeito e a cooperação fortalecem a convivência entre os alunos, construindo laços

sociais positivos. Além disso, prepara o jovem para o mundo do trabalho, considerando que o

mercado de trabalho atual exige não apenas competências técnicas, mas também habilidades

interpessoais, como capacidade de liderança, comunicação assertiva, negociação e trabalho em

equipe. Por fim, promove a sustentabilidade do processo de aprendizagem, na medida em que

alunos emocionalmente preparados tendem a lidar melhor com o estresse, frustrações e

desafios, mantendo-se resilientes nos estudos e em sua vida pessoal.

A incorporação sistemática da Inteligência Emocional no processo de ensino-aprendizagem traz,

a curto prazo, maior engajamento dos alunos e possíveis melhorias no clima escolar, refletindo-

se na redução de indisciplina e no estímulo ao diálogo construtivo. A médio e longo prazo,

espera-se a formação de cidadãos emocionalmente mais preparados, resilientes e capazes de

colaborar para o desenvolvimento de uma sociedade mais empática e democrática. A adoção

de programas de formação continuada para os profissionais da educação, por outro lado, já

ocorre em diferentes graus no Distrito Federal, e o redirecionamento de parte dos recursos para

contemplar a dimensão socioemocional não representa sobrecarga financeira excessiva, pois

muitas ações podem ser realizadas por meio de metodologias ativas e parcerias com

instituições especializadas.

Por fim, este Projeto de Lei organiza-se em capítulos que versam sobre disposições

preliminares, inclusão da Inteligência Emocional no currículo, formação e valorização dos

profissionais da educação, estratégias de ensino e avaliação, participação da comunidade

escolar e da família, monitoramento e avaliação de resultados, e disposições finais relativas às

despesas e ao prazo de regulamentação. Assim, solicita-se o apoio dos nobres pares desta

Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando que sua

implementação representará um marco significativo na qualificação do processo educacional e

na formação integral das crianças e adolescentes do Distrito Federal, atendendo às demandas

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.5

contemporâneas por uma educação mais humanizada, integral e sintonizada com as exigências

da sociedade atual.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 13:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289082 , Código CRC: 92c7715e

PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Dispõe sobre o fornecimento de

iluminação pública e de áreas de

uso comum nos condomínios

horizontais pela empresa

concessionária de energia elétrica

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei regulamenta o fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso

comum em condomínios horizontais localizados no Distrito Federal, a ser realizado pela

empresa concessionária de energia elétrica.

Art. 2º Fica assegurada às unidades imobiliárias localizadas nos condomínios

horizontais do Distrito Federal a manutenção, eficientização, instalações e reparos pela

empresa concessionária local de energia elétrica.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos condomínios cujas unidades

habitacionais, comerciais ou de prestação de serviço recolhem aos cofres públicos os valores

correspondentes da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, observada no

Decreto Nº 45.362, de 28 de dezembro de 2023, na Emenda Constitucional nº 39/2002 e na

Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º Os condomínios horizontais estabelecidos no Distrito Federal devem solicitar à

empresa concessionária local de energia elétrica a instalação e manutenção da iluminação

pública em áreas de uso comum, tais como:

I - Vias de circulação interna;

II - Áreas verdes;

III - Praças e espaços de lazer;

IV - Calçadas e vias de pedestres.

Art. 4º A concessionária de energia elétrica deverá garantir a instalação, a

manutenção e o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública nas áreas de uso

comum dos condomínios horizontais, respeitando as normas técnicas e de segurança

vigentes.

Art. 5º Os condomínios que optarem pelo fornecimento de iluminação pública por

meio da concessionária de energia elétrica deverão formalizar solicitação junto à

concessionária para a instalação e manutenção da iluminação nas áreas de uso comum;

PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.1

Art. 6º A concessionária de energia elétrica deverá realizar manutenção periódica dos

equipamentos e assegurar que a iluminação nas áreas de uso comum seja contínua e eficaz,

respondendo prontamente a falhas e interrupções.

§ 1º As manutenções devem ser feitas no interior dos condomínios quando ser

tratarem de áreas de uso comum ou públicas, pela concessionária local de energia elétrica ou

empresas contratadas para prestar esse tipo de serviço.

§ 2º É facultado ao condomínio proceder de forma particular e gerir suas próprias

redes particulares de iluminação pública.

§ 3º Fica facultada aos condomínios a contratação de empresas privadas para a

realização de serviços de manutenção nas redes elétricas.

Art. 7º As manutenções necessárias na rede elétrica de que trata esta Lei devem ser

feitas conforme prazo e capacidade de atendimento predeterminados pela concessionária

local de energia elétrica, com prazo máximo de 30 dias corridos.

Art. 8º Os condomínios horizontais devem disponibilizar acessos que facilitem a

entrada e saída dos veículos da concessionária local de energia elétrica ou de suas

empresas.

§ 1º A manutenção deve estar assegurada aos condomínios como essencial para se

atingir o direito a iluminação pública, nos termos da Lei nº 7.275, de 5 de julho de 2023.

§ 2º As manutenções de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas sem

cobrança adicional aos condôminos, uma vez que já se encontra prevista a Contribuição de

Iluminação Pública (CIP) como fonte de custeio para manutenção e melhorias dos serviços de

iluminação pública e infraestrutura correlata no Distrito Federal.

Art. 9º Os condomínios horizontais que já possuírem iluminação em áreas de uso

comum poderão solicitar a substituição do serviço atual pelo fornecimento de energia e

manutenção da concessionária, mediante aprovação em assembleia e conforme as condições

estabelecidas nesta Lei.

Art. 10 Aplica-se o disposto nesta Lei aos loteamentos considerados análogos a

condomínios horizontais, aos núcleos urbanos informais definidos na Lei Complementar nº

986, de 30 de junho de 2021, aos loteamento de acesso controlado e aos loteamentos

fechados.

Art. 11 O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na

legislação vigente, assegurada ampla defesa e o direito ao contraditório.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a responsabilidade da

empresa concessionária de energia elétrica pela manutenção, modernização e segurança das

redes de energia elétrica nos condomínios horizontais, sem custos adicionais aos moradores,

em respeito à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) já paga mensalmente por todos os

contribuintes do Distrito Federal.

A proposta visa garantir que os condomínios horizontais recebam o mesmo

tratamento de áreas urbanas convencionais, evitando a necessidade de cobranças adicionais

que onerariam os moradores.

Ademais, a iniciativa busca garantir aos moradores de condomínios horizontais do

Distrito Federal acesso à iluminação pública nas áreas de uso comum, melhorando a

segurança, a qualidade de vida e a valorização dos imóveis nessas localidades.

PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.2

A implementação de iluminação pública adequada e mantida pela concessionária de

energia elétrica local contribuirá para a redução de custos a longo prazo e permitirá maior

eficiência no fornecimento de energia para iluminação.

Atualmente, muitos condomínios horizontais arcam integralmente com os custos e a

responsabilidade pela manutenção da iluminação em suas áreas comuns, o que impacta

significativamente o orçamento condominial.

Ao delegar à concessionária de energia elétrica a responsabilidade pelo fornecimento

e manutenção da iluminação nas áreas de uso comum, esta Lei promoverá uma maior

padronização nos serviços e equipamentos, além de assegurar que as áreas públicas estejam

continuamente iluminadas, beneficiando diretamente os condôminos e a comunidade.

Outrossim, a presente iniciativa atende ao interesse público primeiro, pois garante o

direito básico e fundamental do cidadão de acesso á energia elétrica, e respeito os preceitos

de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Diante do exposto, e considerando o interesse social e a segurança pública,

submetemos este projeto para a apreciação e aprovação dos nobres parlamentares.

Sala das sessões,

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 19:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275361 , Código CRC: 783986d2

PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Determina o fornecimento de

passagens, no Serviço de

Transporte Público Coletivo, às

pessoas que especifica e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O órgão central de assistência e desenvolvimento social deve providenciar o

fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,

para:

I – os pacientes que realizam tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial –

CAPS;

II – as pessoas que precisam se deslocar às unidades que executam os Serviços de

Acolhimento Institucional, incluídas as organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. As passagens devem ser fornecidas também ao acompanhante.

Art. 2º Compete órgão central de assistência e desenvolvimento social fazer o

levantamento das pessoas beneficiárias desta Lei e providenciar o cumprimento das

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas

pertinentes sobre sobre as despesas de caráter continuado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa objetiva possibilitar ao paciente em tratamento nos Centros de

Atenção Psicossocial, bem como ao seu acompanhante, as condições necessárias para que

possa ser atendido.

Objetiva também possibilitar o deslocamento das pessoas que solicitam vaga de

acolhimento institucional, pois muitas das vezes, para chegarem até a instituição que

disponibilizou a vaga, precisam pedir carona no transporte público, quase sempre negada.

O Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) não faz o transporte de

usuários que precisam se deslocar para as casas de acolhimento, pois é um serviço que atua

na lógica do acompanhamento dos usuários em suas demandas pontuais (documentação e

outras na área de saúde, etc.).

Para ambos os casos, acreditamos que, com tal medida, seja possível garantir

acessibilidade no transporte púbico de modo a assegurar que grupos sociais e

economicamente vulneráveis consigam ter acesso aos serviços ofertados pelos CAPS

PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.1

possibilitando assim a efetiva continuidade ao tratamento; como também para aqueles que

necessitam se deslocar para os mencionados serviços de acolhimento e quase sempre se

deparam com a insuficiência de recursos financeiros.

Inúmeros fatores, como renda, idade ou o sexo, influenciam a mobilidade, que pode

sofrer redução permanente ou temporária.

Quanto ao CAPS, é necessário assegurar a locomoção a pessoas que se encontram

em tratamento, sabendo-se que em sua maioria são cidadãos e cidadãs com transtorno

psicossocial, usuários de álcool e outras drogas, geralmente com precário ou nulo acesso à

renda.

Nas unidades do SUAS-DF, são recorrentes os depoimentos de pessoas, a imensa

maioria em situação de rua, que relatam não conseguem iniciar ou mesmo dar continuidade

ao acompanhamento no CAPS devido à completa ausência de recursos.

Alguns até se arriscam a pedir carona no transporte coletivo, mas quase sempre

ouvem uma negativa. O mesmo tratamento é conferido aos usuários que solicitaram

acolhimento e a respectiva vaga foi disponibilizada em outra Região Administrativa cujo

acesso depende de mobilidade intraurbana.

Em ambos os casos, quase sempre fica evidenciado que essas pessoas são

estigmatizadas pela sociedade e sofrem todo tipo de preconceito.

Entendo que a construção de uma rede comunitária de cuidados é fundamental para

a consolidação da Reforma Psiquiátrica no Brasil. A articulação em rede dos variados

serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico é crucial para a constituição de um conjunto

efetivo de referências capazes de acolher a pessoa em sofrimento mental.

Não tenho dúvidas da importância da política pública de transporte nesse processo,

pois ela garante a efetiva mobilidade dos usuários da política de saúde mental no território e

fora dele também.

Pela proposta, sugere-se que a gratuidade seja estendida para pessoas em situação

de vulnerabilidade social, incluindo-se nesse segmento populações que se encontrem em

situação de rua, vítimas de violações de direitos (violência doméstica, violência sexual,

violência psicológica), pessoas em situação de desemprego ou precário acesso à renda por

período superior a 90 dias, além de outros grupos vulneráveis que demandem o serviço e não

tenham condições financeiras de arcar com o pagamento de passagem.

Por se tratar de despesa de caráter continuado, há alguns requisitos fiscais a serem

observados. Todavia, ante à falta de um levantamento mais preciso, o cumprimento desses

requisitos foi atribuído ao órgão central de assistência e desenvolvimento social.

Por último, cabe destacar que compete aos Municípios – e, no caso em questão,

também ao Distrito Federal – a regulamentação dos serviços públicos de interesse local.

Em razão disso, peço a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 11 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 09:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.2

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 282635 , Código CRC: 114147c7

PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz)

Dispõe sobre o direito do

consumidor de obter informações

sobre natureza, procedência e

qualidade dos produtos

combustíveis comercializados nos

postos de situados no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor o direito de obter informações corretas, claras,

precisas e ostensivas sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis

comercializados nos postos revendedores situados no Distrito Federal.

Parágrafo único. É obrigatória a exposição em local de ampla visualização para os

consumidores, nos postos revendedores, dos telefones do PROCON e da Secretaria de

Estado da Fazenda.

Art. 2º Os postos revendedores que exibirem a marca, a identificação visual ou

estejam cadastrados na Agência Nacional de Petróleo – ANP com a marca comercial de

determinada empresa distribuidora somente podem comercializar combustíveis adquiridos

dessa distribuidora.

§ 1º Entende-se por marca comercial a imagem exibida no painel de preços, na

identidade visual das bombas de abastecimento e na testeira do posto, bem como nas faixas

promocionais exibidas para o consumidor de forma ostensiva.

§ 2º Fica assegurado aos postos revendedores a opção de vincularem-se ou não a

empresa distribuidora de combustíveis.

§ 3º O posto revendedor fica dispensado de atender ao disposto neste artigo caso

retire de seu estabelecimento todos os sinais indicativos da marca e da identificação visual da

distribuidora a que estava vinculado.

Art. 3º As empresas distribuidoras não podem fornecer produtos combustíveis a

postos revendedores que exibam a marca e a identificação visual de outra distribuidora.

Art. 4º Caso os postos de revenda varejista optem por exibir a marca comercial de um

distribuidor, fica vedada a aquisição de combustíveis de outros distribuidores de combustíveis

automotivos.

Art. 5º A comercialização de produtos combustíveis em desacordo com os termos da

presente lei induz em erro o consumidor, importando em publicidade enganosa, ficando os

infratores sujeitos às sanções legais.

Art. 6º A fiscalização quanto ao exato cumprimento desta Lei deve ser realizada

pelos órgãos e entidades de proteção e defesa do consumidor.

PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.1 - (289165)

Parágrafo único . O PROCON fica autorizado a estabelecer mecanismos adicionais

de controle e fiscalização.

Art. 7º O posto revendedor que induzir o consumidor em erro, vendendo, expondo à

venda, ocultando ou recebendo para o fim de ser vendido, produto combustível de

distribuidora distinta daquela cuja marca ou identificação visual ostenta, fica sujeito ao

pagamento de multa prevista no art. 57, parágrafo único, do Código de Defesa do

Consumidor.

§ 1º A apuração dos valores de que trata este artigo deve ser fixado com base no

movimento de venda de combustíveis no período de 30 dias que anteceder a constatação da

infração.

§ 2º O PROCON fica autorizado a requisitar do estabelecimento autuado todos os

documentos necessários à comprovação da movimentação de compra e venda no período

mencionado no § 2º.

Art. 8º A distribuidora que fornecere produtos combustíveis a posto revendedor que

exiba a marca ou a identificação visual de outra distribuidora fica sujeita ao pagamento a

multa fixada na forma do art. 7º.

Art. 9º O posto revendedor ou a distribuidora de combustíveis que reincidirem na

prática de infrações previstas na presente lei, insistindo em induzir o consumidor ao erro, terá

cassada sua inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda que, para aplicação da pena,

deverá ser oficialmente comunicada.

Art. 10 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa proteger o direito do consumidor à informação clara e

precisa sobre a origem do combustível adquirido nos postos de revenda varejista.

O direito à informação adequada e clara é um direito básico do consumidor, tutelado

pelo art. 6º, III, da Lei nº 8.079/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). O direito à

informação não é um fim em si mesmo, mas tem por finalidade garantir ao consumidor direito

ainda mais relevante, qual seja, o de escolher conscientemente.

De acordo com Sergio Cavalieri Filho [1] , a escolha consciente possibilita ao

consumidor reduzir os seus riscos e alcançar suas legítimas expectativas. Sem informação

adequada e precisa, contudo, o consumidor é incapaz de tomar a decisão mais acertada.

Assim é que, como entende Paulo Roque Khouri [2] , o direito à informação está

diretamente vinculado à garantia da liberdade de escolha.

Constitui princípio básico da Política Nacional das Relações de Consumo: a coibição

e repressão à concorrência desleal (art. 4º, VI, CDC). A ausência de informação clara e

adequada, portanto, representa prática abusiva, à medida que afronta a principiologia e a

finalidade do sistema protetivo do consumidor e, portanto, pode configurar propaganda

enganosa (art. 37, §1º, CDC).

O revendedor varejista de combustíveis que opta por exibir marca comercial de um

determinado distribuidor de combustíveis líquidos e comercializa combustíveis de outros

fornecedores diferentes daquele identificado na testeira do posto, na forma prevista em

regulamentação normativa da ANP (Resolução 948/23), gera prejuízos ao consumidor que, no

primeiro momento, é induzido a erro quando adentra em determinado estabelecimento que

ostenta uma marca e adquire outro combustível sem ser devidamente e ostensivamente

informado da origem deste produto e quanto à qualidade do produto.

O volume comercializado em bombas brancas - prática que permite a venda de

combustíveis de distribuidores diferentes daquele identificado na testeira do posto – cresceu

PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.2 - (289165)

mais de 14 vezes desde a edição da MPV 1063/21, parte esta não convertida em lei. Estudo

publicado pela FGV Energia concluiu que mais de 14 bilhões de reais são perdidos

anualmente da arrecadação dos Estados e União por problemas fiscais e outros 15 bilhões

são perdidos por fraudes operacionais no mercado brasileiro de combustíveis, o que exige

haja melhor controle da origem dos produtos que são oferecidos e fornecidos aos

consumidores brasileiros.

No mais, a possibilidade de o Estado instituir regras de proteção efetiva ao

consumidor advém de atribuição legislativa conferida pelo art. 24, incisos V e VIII, e § 2º, da

CRFB/1988.

O Projeto de Lei não se imiscui diretamente nas relações comerciais entre as

distribuidoras e os postos revendedores, prevendo tão somente obrigações estritamente

relacionadas à proteção e à defesa do consumidor, bem assim mantem incólume a livre

concorrência já que não restringe, nem interfere com a possibilidade de escolha de

distribuidora.

Aqui no ensejo de poder contar com o apoio dos diletos pares desta Augusta Casa

Legislativa na aprovação deste projeto, realça-se a importância da tutela do direito dos

consumidores através da acessibilidade a produtos com origem identificada e de boa

qualidade, bem como se protege a política fiscal e o mercado contra atos atentatórios aos

princípios e regras em vigor.

Sala das Sessões, …

Deputado CHICO VIGILANTE

Deputado WELLINGTON LUIZ

[1] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor, 6ª ed. Barueri, SP: Atlas,

2022.

[2] KHOURI, Paulo R. Roque. A. Direito do Consumidor: contratos, responsabilidade civil e

defesa do consumidor em juízo – 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 20:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 08:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289165 , Código CRC: d1bd2222

PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.3 - (289165)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Institui o Programa de Incentivo de

Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal –

Refis-N, referente à Gratificação de

Atividade de Dedicação Exclusiva

em Tempo Integral no Magistério –

TIDEM nas formas e condições

específicas, e dá outras

providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não

tributários inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, ajuizados ou não, nas formas

e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. O programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários que trata esta Lei Complementar é de aplicação exclusiva à Gratificação de

Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM.

Art. 2º Para apurar o valor do débito com pagamento incentivado, deve-se levantar o

montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização

monetária, aos juros de mora reduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e

aos demais acréscimos previstos na legislação específica.

Art. 3º O Refis-N consiste na adoção de medidas que objetivam incentivar a

regularização dos débitos não tributários de que trata o art. 1º, mediante:

I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor, para débitos até 31 de dezembro de 2007;

b) 40% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de

2009;

c) 30% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2010 e 01 de março de 2014;

II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes

proporções:

a) 99% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas,

c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.1

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas;

Parágrafo único. A redução do principal, de juros de mora e multa, inclusive moratória,

de que trata este artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização

incentivada à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente.

Art. 4º A adesão ao Refis-N fica condicionada:

I – ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo órgão

executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, que informará o débito com

regularização incentivada, o desconto concedido e a data-limite para o pagamento;

II – à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a

qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado;

III – à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei

Complementar e em regulamento específico;

IV – à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do

devedor ou de seu representante legal.

§ 1º Os prazos para adesão a que se refere o caput serão estipulados em

regulamento próprio.

§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao Refis-N com:

I – a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, quando

exigido;

II – pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.

§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso I do caput deve

requerê-lo junto ao órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, na

forma fixada no regulamento.

§ 4º Tratando-se de débito objeto de cobrança judicial:

I – havendo penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outra garantia, a

concessão do parcelamento de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à

manutenção da respectiva garantia;

II – na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao Refis-N, para quitação do

débito à vista, pode se dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja

determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao Refis-N para expedição

de alvará de levantamento da quantia depositada.

§ 5º A formalização da adesão constitui confissão irretratável e irrevogável da

respectiva dívida e importa aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas

nesta Lei Complementar e em regulamento.

Art. 5º A adesão ao Refis-N pode ser realizada tendo como base o valor fixado em

ação judicial na qual se discute o valor do débito, ainda que inferior ao estabelecido

administrativamente, desde que haja decisão com trânsito em julgado ou na pendência de

julgamento de recurso sem efeito suspensivo.

§ 1º No caso do caput , não se aplica o disposto no inciso II e §5º do art. 4º desta Lei

Complementar, ficando ressalvada a possibilidade de a Administração Pública cobrar eventual

diferença de valor fixado a maior após o trânsito em julgado da decisão judicial.

§ 2º A adesão ao Refis-N em valor superior ao que venha a ser estabelecido na futura

decisão que transitar em julgado, não implica em direito a restituição de eventual diferença,

aplicando-se, quanto à diferença a maior, os termos do §5º do art. 4º.

PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.2

Art. 6º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Lei Complementar

na hipótese de:

I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei Complementar e em

regulamento específico;

II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por

mais de 90 dias contados do vencimento.

§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida

de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem, e implica a

perda do direito aos benefícios constantes desta Lei Complementar, inclusive aqueles

incidentes sobre cada parcela paga.

§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se

automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.

§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida

confessada e não paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da

legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem.

Art. 7º O pagamento da primeira parcela de que trata o art. 4º, § 2º, II, autoriza, na

forma do regulamento, a emissão de certidão positiva com efeitos de certidão negativa com

prazo máximo de validade de trinta dias, nos moldes do art. 13 do Decreto nº 23.873, de 4 de

julho de 2003, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF, e

acarreta a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protesto de

títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos.

Art. 8º Para fruição dos benefícios previstos no Refis-N, os débitos ajuizados que

estejam em fase de hasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somente podem ser

quitados em moeda corrente e à vista.

Art. 9º O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta Lei

Complementar implica a perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamente exigível

o saldo existente, sem as reduções previstas no art. 3º.

Art. 10º O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei

Complementar não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados

posteriormente.

Art. 11º O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a

compensação de importâncias já pagas.

Art. 12º O órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal e a

Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, observadas as respectivas competências,

devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.

Art. 13º O procedimento de adesão ao Refis-N, os prazos e demais questões

incidentais serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.

Art. 14º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei Complementar institui o Programa de Incentivo à

Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, com o objetivo de

viabilizar a renegociação de valores recebidos indevidamente por servidores públicos,

exclusivamente aqueles oriundos da Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em

Tempo Integral no Magistério – TIDEM.

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A necessidade dessa medida decorre da Decisão nº 528/2016 do Tribunal de Contas

do Distrito Federal (TCDF), que determinou a devolução dos valores pagos indevidamente.

No entanto, a cobrança desses débitos sem um mecanismo adequado gerou impactos

financeiros severos aos servidores, muitos dos quais já se encontram em situação de

vulnerabilidade econômica.

O REFIS-N propõe condições mais justas e acessíveis para a regularização dessas

dívidas, incluindo, descontos significativos em principal, juros e multas, incentivando a

quitação voluntária; parcelamento alongado, permitindo que o pagamento seja realizado de

forma compatível com a realidade financeira dos servidores; segurança jurídica, garantindo

transparência e previsibilidade tanto para o Distrito Federal quanto para os devedores.

O REFIS-N tem uma grande importância tanto para os contribuintes quanto para o

estado. Trata-se de um programa criado para permitir que as pessoas físicas, servidores da

educação no caso concreto, regularizem suas dívidas com o fisco, oferecendo condições

facilitadas de pagamento, como descontos em juros, multas e possibilidade de parcelamento.

Entre os benefícios do Programa para o Estado e para os devedores, citamos alguns:

. Recuperação de Receita para o Estado

O REFIS-N é uma forma de o estado recuperar parte dos créditos que, de outra

forma, poderiam ser irrecuperáveis devido à inadimplência. Muitas vezes, o valor total da

dívida não é cobrado porque o devedor não tem condições de pagar de imediato, mas o

REFIS-N oferece uma oportunidade para que o estado arrecade esses valores com condições

mais acessíveis para o contribuinte. Assim, contribui para o aumento da arrecadação pública

e ajuda a equilibrar as finanças do estado.

. Regularização Fiscal de Contribuintes

O REFIS-N ajuda os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal. Os servidores

da educação que estão com dívidas podem quitar ou parcelar suas pendências de maneira

mais acessível. Isso também facilita a continuidade das atividades econômicas e evita que os

devedores enfrentem bloqueios fiscais, como a impossibilidade de emitir certidões negativas

de débitos, que são necessárias para realizar outros negócios.

. Estímulo ao Cumprimento das Obrigações Fiscais

Ao oferecer condições facilitadas para o pagamento de débitos, o REFIS-N cria um

incentivo para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. Isso pode resultar em um

comportamento mais responsável em relação às obrigações fiscais, visto que o contribuinte

pode ver o REFIS-N como uma chance de limpar seu nome fiscal e evitar problemas futuros.

. Desoneração de Juros e Multas

Um dos principais atrativos do REFIS-N são os descontos significativos sobre juros,

multas e encargos financeiros, que tornam a regularização da dívida mais acessível. Esses

descontos podem variar de acordo com o tempo de parcelamento e o valor da dívida, o que

ajuda a diminuir o impacto da dívida sobre o orçamento do contribuinte.

. Desafogamento do Sistema Judiciário

Quando as dívidas são resolvidas através de programas como o REFIS-N, isso reduz

o volume de litígios no sistema judiciário. O número de ações judiciais e execuções fiscais

diminui, o que permite que os tribunais se concentrem em outros casos importantes e diminui

a sobrecarga do sistema judiciário.

O REFIS-N é um importante instrumento de gestão fiscal tanto para o estado quanto

para o contribuinte, facilitando a recuperação de créditos tributários, estimulando a

regularização de dívidas e ajudando na recuperação da economia.

Cabe salientar, a fim de evitar qualquer questionamento jurídico sobre o tema, que o

projeto em comento se trata de norma complementar sobre direito tributário, o que se

encontra dentro da competência legislativa do parlamentar, nos termos do inciso II, art. 30; e

§1º do art. 24, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

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Portanto, a aprovação deste projeto representa uma solução equilibrada, permitindo

que o Estado recupere valores devidos sem comprometer a subsistência dos servidores,

promovendo justiça fiscal e administrativa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposta.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 286866 , Código CRC: 645cd536

PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Fixa o valor de auxílio-alimentação e

de auxílio-creche devidos aos

servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores

da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de março de 2025, a:

I – R$ 1.935,12 (mil novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos) para o auxílio-

alimentação;

II – R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais) para o auxílio-creche.

Parágrafo único . A cada ano, a Mesa Diretora fixa os valores correspondentes aos

auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano

anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da

inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de resolução tem por finalidade alterar os valores de auxílio-

alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tendo por base a defasagem no poder de compra decorrente da inflação acumulada

nos últimos anos, bem como pela supressão da correção no exercício de 2021 por conta da

Lei Complementar federal nº 178/2021.

Ambos os fatores fizeram com que o valor dos auxílios ficasse defasado. Tomando-se

por base os períodos de dez/2019 a dez/2024, a inflação acumulada ocorrida foi bem superior

ao valor de correção dos auxílios, conforme tabela abaixo:

Aux.-Alim. IPCA INPC IPCA Alim.

26,8% 33,5% 33,7% 49,6%

O gráfico abaixo ilustra como foi o valor do auxílio-alimentação ao longo dos anos e

como deveria ter sido se fosse corrigido pelos indicadores de inflação citados acima:

PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.1

Considerando apenas a correção pelo indicador atualmente utilizado, o INPC, verifica-

se uma defasagem de aproximadamente 5%, mesmo após a correção de 2025 aprovada por

meio do Ato da Mesa Diretora nº 002/2025 (DCL 24/01/2025).

Utilizando-se o indicador do IPCA específico para o setor de alimentos e bebidas, a

defasagem é ainda maior, ficando em 15% (R$ 2.081,32 versus R$ 1.764,18).

Sala das Sessões, 10 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 14:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 17:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.2

Distrital, em 10/03/2025, às 17:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 17:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289088 , Código CRC: 4b99805f

PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.3

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO

DDeeccllaarraaççããoo ddoo OOrrddeennaaddoorr ddee DDeessppeessaass ((AArrtt.. 1166,, iinncciissoo IIII –– LLCC nn.. 110011//22000000))

Declaro que o aumento da despesa do presente projeto tem adequação orçamentária e

financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. A adequação com

a lei de diretrizes orçamentárias está em curso por meio de emenda ao PL 1571/2025.

A estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício corrente e os dois

subsequentes é:

2025 2026 2027

R$ 3.805.745 R$ 4.566.894 R$ 4.566.894

As despesas serão custeadas pelo programa de trabalho “01.122.8204.8504.0062 Concessão

de Benefícios a Servidores - Câmara Legislativa - Distrito Federal”.

Brasília, 10 de março de 2025.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/03/2025, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22004411777788 Código CRC: 33114411FFFFDDDD.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00007428/2025-11 2041778v3

PR 54/2025 - Anexo - - Declaração do Ordenador de Despesas - GMD - (289104) pg.4

Declaração 2041778 SEI 00001-00007428/2025-11 / pg. 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Resolução nº 337, de 2023,

que dispõe sobre a estrutura

administrativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos

em comissão:

I – no Gabinete da Mesa Diretora:

a) 1 assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, não privativo de servidor efetivo;

b) 2 assessores, CL-06, não privativos de servidor efetivo;

c) 5 assessores, CL-05, não privativos de servidor efetivo;

d) 3 assessores, CL-03, não privativos de servidor efetivo;

e) 6 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;

f) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

II – em cada gabinete de membro da Mesa Diretora: 1 cargo em comissão de

supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

III – na Diretoria de Comunicação Social: 2 cargos em comissão de assessoramento,

CL-02, privativos de servidor efetivo;

IV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 2 cargos em comissão de assessoramento,

CL-02, privativos de servidor efetivo;

V – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-

01, privativo de servidor efetivo;

VI – na Diretoria de Administração e Finanças: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

VII – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo

de servidor efetivo;

VIII – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo

de servidor efetivo;

IX – na Diretoria de Polícia Legislativa: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, privativo de servidor efetivo.

Art. 2º As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta

Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução objetiva a criação de 34 cargos em comissão, sendo

17 privativos da Carreira Legislativa e outros 17 sem esse requisito, a fim de que possam ser

atendidas as novas necessidades dos serviços decorrentes das alterações promovidas na

estrutura da Casa no biênio anterior.

As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº

337, de 2023.

A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.

Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na

estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,

conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e

na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).

Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na

estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo

único).

Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 11 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 12:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 14:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 14:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.2

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.3

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO

DDeeccllaarraaççããoo ddoo OOrrddeennaaddoorr ddee DDeessppeessaass ((AArrtt.. 1166,, iinncciissoo IIII –– LLCC nn.. 110011//22000000))

Declaro que o aumento da despesa do presente projeto tem adequação orçamentária e financeira

com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. A adequação com a lei de

diretrizes orçamentárias está em curso por meio de emenda ao PL 1571/2025.

A estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício corrente e os dois subsequentes é:

2025 2026 2027

R$ 2.529.594 R$ 3.299.384 R$ 3.299.384

As despesas serão custeadas pelo programa de trabalho “01.122.8204.8502.0070 – Administração de

Pessoal da Câmara Legislativa - Distrito Federal” e “01.122.8204.8504.0062 - Concessão de Benefícios

a Servidores - Câmara Legislativa - Distrito Federal”.

Brasília, 10 de março de 2025.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 11/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

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00001-00007932/2025-11 2044067v2

PR 55/2025 - Anexo - - Declaração do Ordenador de Despesas - GMD - (289196) pg.4

Declaração 2044067 SEI 00001-00007932/2025-11 / pg. 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais.

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar

acrescida do seguinte Art. 43-A:

" Art. 43-A . Fica assegurada a remoção a pedido, independentemente do

interesse da administração pública, ao servidor que seja responsável legal

por pessoa com deficiência ou com transtornos de neurodesenvolvimento

que necessite de cuidados específicos, mediante comprovação por meio de

laudo médico ou psicológico oficial.

§ 1º É assegurado ao servidor de que trata este artigo, sem prejuízo de sua

remuneração ou subsídio:

I – a remoção para a unidade administrativa que melhor possibilite a

conciliação entre a jornada de trabalho e os cuidados exigidos pelo

dependente, dentro da estrutura do órgão em que está lotado, desde que

haja compatibilidade com as atribuições do cargo e mediante justificativa

baseada na necessidade de assistência ao dependente;

II – a priorização na alocação em setores que favoreçam a compatibilização

das responsabilidades funcionais com os cuidados demandados pelo

dependente.

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se dependentes elegíveis aqueles

que possuam deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento que

demandem cuidados específicos atestados por meio de laudo médico ou

psicológico oficial, conforme os critérios estabelecidos em Regulamento.

§ 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com transtorno de

neurodesenvolvimento aquela com diagnóstico formal emitido por profissional

de saúde legalmente habilitado, nos termos da legislação vigente e conforme

critérios estabelecidos em regulamento.

§ 4º O direito previsto no caput aplica-se a qualquer dos genitores ou ao

responsável legal, mediante comprovação documental da dependência e da

necessidade dos cuidados especiais.

§ 5º A administração pública distrital deve garantir a tramitação célere e

sigilosa dos processos administrativos que tratem da remoção, da

flexibilização de jornada e dos demais direitos previstos neste artigo,

assegurando a proteção e a dignidade do servidor cuidador e do

dependente."

PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7155)

Art. 2º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar acrescido do seguinte inciso V:

" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:

(...)

V – que seja responsável legal por pessoa com transtorno de

neurodesenvolvimento que requeira cuidados específicos, quando

comprovado, por laudo oficial, que tal condição demanda atendimento

especial contínuo."

Art. 3º O § 1º, do art. 61, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,

passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:

(...)

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, II e V, o horário especial consiste na

redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser

atestada por junta médica oficial .

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei Complementar visa garantir a remoção a pedido para

servidores públicos do Distrito Federal que sejam responsáveis por pessoas com deficiência

ou transtorno do neurodesenvolvimento que demandem cuidados específicos, além de prever

a possibilidade de concessão de horário especial para servidores responsáveis por

dependentes com transtorno do neurodesenvolvimento, assegurando-lhes condições

adequadas para o exercício de suas funções, sem prejuízo da qualidade dos serviços

prestados à população.

Com o objetivo de instrumentalizar essa garantia, propomos a inclusão do artigo 43-A

na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico

dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais. O novo artigo estabelece critérios objetivos para a remoção e a priorização na

alocação desses servidores, resguardando o interesse público e a eficiência, princípios

norteadores da administração pública. Além disso, o projeto altera o artigo 61 da mesma lei,

acrescentando o inciso V, de modo a estender o direito à concessão de horário especial aos

servidores que sejam responsáveis legais por pessoa com transtorno do

neurodesenvolvimento que demande cuidados específicos, desde que comprovado, por laudo

oficial, que tal condição exige atendimento especial contínuo.

A necessidade dessa regulamentação encontra respaldo na Constituição Federal, que

estabelece, em seu artigo 227, a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na

proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, garantindo-lhes, com prioridade

absoluta, o direito à dignidade e ao respeito. O referido dispositivo determina:

" Art. 227 . É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e

ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7255)

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão".

Além disso, a Constituição Federal, no artigo 229, reforça essa obrigação, dispondo

que:

" Art. 229 . Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores

têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse entendimento ao

estabelecer que o Estado deve promover ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Em

seu artigo 34, dispõe, in verbis :

" Art. 34 . A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em

ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a

garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos".

A legislação distrital já contempla a possibilidade de concessão de horário especial a

servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com doença

falciforme, conforme previsão do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011:

" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:

(...)

II - que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme".

Todavia, essa previsão não se estende às pessoas com transtorno do

neurodesenvolvimento, o que representa uma lacuna na legislação. Muitos dependentes com

transtornos do neurodesenvolvimento, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demandam cuidados

específicos e contínuos, conforme comprovado por laudos médicos e psicológicos oficiais.

Assim, o presente projeto visa corrigir essa omissão e equiparar os direitos dos servidores

responsáveis por dependentes transtorno do neurodesenvolvimento aos direitos já garantidos

àqueles que possuem dependentes com deficiência.

Além da necessidade de estender a concessão de horário especial, a remoção a

pedido de servidores responsáveis por dependentes com deficiência ou transtorno do

neurodesenvolvimento também se justifica pela jurisprudência consolidada do Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Acórdão nº 1203500, ao tratar da recusa

de remoção de servidores com deficiência, considerou ilegal essa prática e destacou que a

legislação distrital já prevê a remoção por questões de saúde. No referido acórdão, restou

consignado:

PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7355)

"A Lei Complementar Distrital n° 840/2011 garante a readaptação de servidores com deficiência,

sendo que o art. 35 do Decreto Distrital nº 34.023/2012 assegura expressamente ao servidor o

direito de remoção de local de trabalho por questões de saúde, inclusive para tratamento de

familiares" (TJDFT, Acórdão nº 1203500).

Entretanto, a remoção prevista no artigo 35 do Decreto Distrital nº 34.023/2012 está

condicionada à existência de vaga no local pretendido, o que restringe o direito de servidores

que precisam dessa mudança para garantir o cuidado adequado a seus dependentes. Além

disso, essa previsão se aplica apenas a servidores responsáveis por dependentes com

deficiência física, sensorial ou mental, deixando de contemplar aqueles que têm dependentes

transtorno do neurodesenvolvimento. Com isso, a presente proposta busca corrigir essa

lacuna ao estabelecer a remoção como um direito subjetivo, independentemente do interesse

da administração pública, e garantindo que servidores cuidadores de dependentes com

transtorno do neurodesenvolvimento também sejam incluídos nessa proteção.

Além disso, estatísticas demonstram a necessidade urgente dessa regulamentação.

Estudos indicam que aproximadamente 64,7% das mães de crianças com TEA sentem-se

sobrecarregadas, sendo que 52,9% apresentam sobrecarga leve a moderada (VILANOVA, J.

R. S. et al. Sobrecarga de mães com filhos diagnosticados com transtorno do espectro autista:

estudo de método misto. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 43, 2022). Além disso, cerca de

78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos filhos completarem

cinco anos de idade (Luta de mães de crianças autistas é marcada pela dor do abandono.

Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/luta-de-maes-de-criancas-autistas-e-marcada-

pela-dor-do-abandono/ ). Essa realidade agrava a sobrecarga emocional e financeira das

mães, que muitas vezes precisam abandonar suas carreiras profissionais para se dedicarem

integralmente aos cuidados dos filhos.

Aproximadamente 80% das pessoas com TEA são cuidadas por suas mães, e cerca

de 40% dessas mães possuem empregos fixos, porém enfrentam dificuldades para progredir

em suas carreiras devido às demandas intensas de cuidado (Mulheres com filhos autistas têm

mais dificuldades para serem bem-sucedidas no trabalho. Disponível em: https://oglobo.globo.

com/rio/bairros/zona-sul/noticia/2022/05/mulheres-com-filhos-autistas-tem-mais-dificuldades-

para-serem-bem-sucedidas-no-trabalho.ghtml). Esses dados evidenciam a necessidade de

medidas que proporcionem suporte adequado a essas famílias, permitindo que as mães

conciliem suas responsabilidades profissionais e os cuidados especiais que seus filhos

requerem.

Diante disso, garantir a remoção para unidades próximas à residência e a concessão

de jornada flexível permitirá que esses servidores continuem desempenhando suas funções

públicas com eficiência, ao mesmo tempo em que cumprem suas responsabilidades familiares

essenciais.

Por todas essas razões, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Projeto de Lei Complementar.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 20:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7455)

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PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7555)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna )

Requer a realização de Sessão

Solene externa, em homenagem ao

Dia Internacional da Enfermagem, a

realizar-se no dia 12 de maio de

2025, às 9h no Museu da República.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de Sessão Solene externa , em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem,

a realizar-se no dia 12 de maio de 2025, às 9h no Museu da República.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o

aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem

como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância

mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a

prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.

Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde,

seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e

estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de

saúde globalmente.

No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação

das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este

processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou

a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas

frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é

determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um

atendimento humanizado e de qualidade à população.

A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou

na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis

essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de

prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em

condições adversas.

REQ 1853/2025 - Requerimento - 1853/2025 - Deputado Jorge Vianna - (282297) pg.1

A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para

reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública

de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os

desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o

compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.

Portanto, diante da importância de honrar e celebrar esta data no Distrito Federal,

solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimento

para a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 14:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 282297 , Código CRC: 1ec6ea1b

REQ 1853/2025 - Requerimento - 1853/2025 - Deputado Jorge Vianna - (282297) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Requer realização de Audiência

Pública para debater o

funcionamento dos Restaurantes

Comunitários.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 18 de março de 2025,

às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para debater o funcionamento dos Restaurantes

Comunitários.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo debater soluções para problemas levantados

pela população no uso deste equipamento público.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste requerimento.

Sala das Sessões, …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital/ PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 26/02/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 287844 , Código CRC: 96158a39

REQ 1854/2025 - Requerimento - 1854/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (287844) pg.1

REQ 1854/2025 - Requerimento - 1854/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (287844) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar pela Valorização

da Fundação de Apoio à Pesquisa

do Distrito Federal - FAPDF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o

registro de criação da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).

JUSTIFICAÇÃO

O financiamento de pesquisas no Brasil é feito por meio de instituições e sistemas de

fomento, que podem estar ligados aos ministérios brasileiros e a órgãos estaduais, como as

Fundações de Apoio.

No Distrito Federal, o fomento à pesquisa é realizado pela Fundação de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). Segundo seu Estatuto, a missão institucional da

FAPDF consiste em estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e

de inovação no âmbito do Distrito Federal visando ao bem-estar da população, defesa do

meio ambiente e progresso da ciência.

O investimento contínuo e adequado em ciência e tecnologia é essencial

para fortalecer a economia local e nacional, promover a inclusão social e a redução de

desigualdades, garantir a soberania nacional e a autonomia regional.

Ocorre que, nos últimos anos, a redução do orçamento do GDF para a FAPDF,

agravado ainda pela não execução desses parcos recursos financeiros, caminham em sentido

diametralmente oposto à intenção do legislador constitucional e legal, comprometendo a

capacidade de desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovações no Distrito Federal e

que atendam as demandas da sua população.

A Frente Parlamentar em Defesa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito

Federal tem como objetivo congregar a ação parlamentar com outros entes governamentais e

da sociedade civil para debater ações, propor iniciativas legislativas, bem como acompanhar,

fiscalizar e monitorar políticas públicas e ações governamentais relacionadas a essa temática.

Por todo o exposto, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão

dos nobres pares à aprovação do presente requerimento.

REQ 1855/2025 - Requerimento - 1855/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vpagle.,1 Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (286856)

Segue anexa a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,

bem como o seu estatuto, destacando que serei o representante da respectiva Frente

Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa

Diretora, na forma do art. 37 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1855/2025 - Requerimento - 1855/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vpagle.,2 Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (286856)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

ATA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 18 de fevereiro de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as

Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Fr

ente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

– FAPDF , nos termos dos arts. 36 a 38 do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto,

eleger os membros da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida

Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da

palavra e agradeceu a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o

Requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a

Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da

Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito

Federal – FAPDF . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de

consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da

presente Ata e, consequentemente, foi declarada criada a Frente parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete do Dep. Gabriel

Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente

divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados e

Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da Frente Parlamentar pela

Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF.

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1855/2025 - Ata - CEC - (286868) pg.3

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1855/2025 - Ata - CEC - (286868) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

ESTATUTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do

Distrito Federal – FAPDF é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento

Interno da CLDF.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:

I – instituir fórum permanente para tratar dos meios de valorização da FAPDF;

II – acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas da Fundação;

III – subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre a matéria;

IV – promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações, relacionadas à valorização da FAPDF;

V – promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras unidades

da Federação e com outros Países, visando ao desenvolvimento de novas políticas sobre a

temática;

VI – realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da fiscalização

de ações e dos programas de valorização da Fundação;

II – defender ações complementares de valorização da FAPDF;

III – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à

temática da FAPDF;

IV – garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos

encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:

REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.5

I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª

Legislatura que subscreveram o registro da Frente;

II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da Frente;

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da Frente.

Parágrafo único . A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF tem a seguinte estrutura:

I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II – o Conselho Executivo, integrado por 1 Presidente, 2 Vice-presidentes e 2

Secretários-Gerais.

Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,

com direito a 2 reeleições.

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único . As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV – convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;

II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;

III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.6

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia-Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:

I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II – o ingresso de novos filiados; e

III – a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar pela Valorização

da FAPDF usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos

de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de

missões específicas, se houver disponibilidade financeira.

Art. 12. A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF terá um Regimento

Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da

sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os

procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no

desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.

Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF, quando se dará a eleição e

posse do Conselho Executivo.

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.7

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater os desafios

enfrentados pelos Sanitaristas após

a regulamentação da profissão, em

21 de março de 2025, às 14h, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos d o artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a realização de audiência pública, p ara debater os desafios enfrentados

pelos Sanitaristas após a regulamentação da profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no

Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A realização desta audiência pública é fundamental para debater os desafios

enfrentados pelos sanitaristas após a regulamentação da profissão. Apesar do avanço legal,

ainda há obstáculos na valorização da categoria, na estruturação de carreiras, na inserção no

mercado de trabalho e na definição clara de atribuições dentro do SUS. Além disso, é

essencial fortalecer a formação e a capacitação contínua desses profissionais.

O evento permitirá um diálogo entre sanitaristas, gestores e sociedade civil para

garantir a efetiva implementação da regulamentação e o fortalecimento da saúde pública.

Os sanitaristas desempenham um papel estratégico na formulação, execução e

avaliação de políticas públicas de saúde, sendo fundamentais para o fortalecimento do

Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, após a regulamentação, a categoria ainda

enfrenta desafios que precisam ser debatidos e encaminhados, tais como:

a) reconhecimento e valorização profissional – A regulamentação da profissão é um

avanço, mas ainda há dificuldades na sua efetiva implementação, incluindo o reconhecimento

do papel do sanitarista nos serviços de saúde e nas instâncias de gestão pública;

b) condições de trabalho e estruturação de carreiras – É fundamental discutir a

criação de planos de cargos e salários que garantam segurança e estabilidade para os

sanitaristas, assegurando sua permanência e dedicação integral ao SUS;

REQ 1856/2025 - Requerimento - 1856/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288782) pg.1

d) inserção no mercado de trabalho – A regulamentação trouxe avanços, mas ainda

há dúvidas sobre a adequação dos sanitaristas nas diferentes esferas do serviço público e

privado, o que demanda a definição clara de atribuições e espaços de atuação;

e) capacitação e formação continuada – O fortalecimento da formação acadêmica e

da educação permanente é essencial para garantir que os profissionais estejam preparados

para os desafios sanitários atuais e futuros, como pandemias, mudanças climáticas e

desigualdades sociais;

f) integração da profissão ao SUS – A audiência permitirá um diálogo entre

sanitaristas, gestores públicos e sociedade civil sobre o papel estratégico da profissão e a

necessidade de consolidá-la dentro das estruturas de saúde pública.

Diante desses desafios, a realização desta audiência pública é um passo fundamental

para garantir que a regulamentação da profissão de sanitarista se traduza em avanços

concretos para a categoria e, consequentemente, para o fortalecimento das políticas de saúde

pública no Brasil.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARLIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 10:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 288782 , Código CRC: 5f2d405f

REQ 1856/2025 - Requerimento - 1856/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288782) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem ao Conselho

dos Direitos das Mulheres, a ser

realizada no dia 24 de março de

2025, às 14h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de sessão solene em h omenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser

realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A Sessão Solene tem o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho do Conselho dos

Direitos das Mulheres na defesa da equidade de gênero e no fortalecimento das políticas

públicas para as mulheres.

Com o tema "Fortalecendo Direitos, Ampliando Vozes", o evento destaca a

importância de garantir direitos, ampliar a participação feminina e reforçar a luta contra a

violência de gênero.

Mais que uma homenagem, a sessão reafirma o compromisso com a igualdade e a

construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Por todo o exposto, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1857/2025 - Requerimento - 1857/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288836) pg.1

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REQ 1857/2025 - Requerimento - 1857/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288836) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer o cancelamento do

Requerimento nº 1851, de 2025, que

requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 13 de março de

2025, em Comissão Geral para

debater sobre a Saúde Pública no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 99 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , o cancelamento do Requerimento nº 1851, de 2025, que requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2025, em Comissão Geral para

debater sobre a Saúde Pública no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a necessidade de adiamento da data para debater a Saúde Pública no

Distrito Federal, venho solicitar a retirada deste requerimento para regularização do processo

legislativo.

Rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1858/2025 - Requerimento - 1858/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289137) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca das políticas públicas e dos

recursos disponíveis para

prevenção e tratamento do câncer

de mama..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 16, inciso VIII, alínea “a” e, 42, § 2º, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes

informações:

a) q ual é o número atual de próteses mamárias disponíveis na Secretaria de Saúde?

Existe algum estoque insuficiente? Há um contrato vigente para a compra de novas próteses?

b) como é o fluxo de atendimento para pacientes que passam por mastectomia

curativa devido ao câncer de mama? Já realizamos a colocação de próteses mamárias

nesses casos?

JUSTIFICAÇÃO

O câncer de mama é um dos tipos mais comuns de câncer no mundo, afetando

milhões de mulheres a cada ano. É uma doença caracterizada pela formação de células

malignas nos tecidos da mama, e pode se manifestar de diversas formas, sendo desde

pequenos nódulos palpáveis até alterações visíveis na pele ou no formato da mama. O

diagnóstico precoce, por meio de exames como a mamografia, é essencial para aumentar as

chances de cura e tratamento eficaz.

O tratamento do câncer de mama varia conforme o estágio da doença e as

características individuais de cada paciente, podendo incluir cirurgia, quimioterapia,

radioterapia, hormonioterapia e terapia alvo. Uma das abordagens comuns no tratamento

cirúrgico é a mastectomia, que consiste na remoção da mama afetada. Após a cirurgia, muitas

mulheres optam pela reconstrução mamária, seja imediatamente após a mastectomia ou em

um momento posterior, com o objetivo de recuperar a aparência e a autoestima.

Neste contexto, é fundamental analisar as políticas públicas e os recursos

disponíveis, como a oferta de próteses mamárias e os fluxos de atendimento para garantir

que as pacientes recebam o suporte necessário durante e após o tratamento. A adequação

REQ 1859/2025 - Requerimento - 1859/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289161) pg.1

da estrutura de saúde, o fornecimento de próteses mamárias e o acompanhamento contínuo

das pacientes têm um impacto direto na qualidade de vida das mulheres diagnosticadas com

câncer de mama.

Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização por

parte desta Casa de Leis.

Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala de Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289161 , Código CRC: 202cbd84

REQ 1859/2025 - Requerimento - 1859/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289161) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 434, de 2023, da Comissão de

Defesa do Consumidor para análise

de mérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. dos arts. 63, I e II, e 172, II, do Regimento Interno desta

Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 434, de 2023, que

“estabelece o direito de o paciente ser encaminhado para hospital conveniado ao seu plano

ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de urgência ou emergência, e dá

outras providências”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Defesa do Consumidor o

Projeto de Lei nº 434, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto. O Projeto de Lei

— PL visa garantir ao paciente o direito de ser encaminhado para hospital conveniado ao seu

plano ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de urgência ou emergência,

conforme disposto no art. 1º.

Nesse sentido, a Proposição versa sobre serviços públicos de saúde prestados pelas

equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF e do Serviço

de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU, como evidenciado na Justificação do PL, que

menciona leis estaduais que regulamentam esses serviços públicos, bem como a clara

intenção do Autor de legislar novamente sobre o tema, em consonância com o ordenamento

jurídico dos outros entes federados citados, visto que a Lei distrital nº 5.750, de 14 de

dezembro de 2016, foi declarada inconstitucional.

Registre-se que a Lei distrital nº 5.750, de 2016, declarada inconstitucional pelo

TJDFT, estabelecia “normas para o atendimento emergencial pelas equipes de socorro e de

remoção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência quanto à remoção dos pacientes para hospitais privados”.

Não há, portanto, justificativa que sustente a apreciação da matéria por esse

colegiado, uma vez que não há relação de consumo estabelecida entre o paciente e o

Estado no fornecimento do serviço público de saúde, conforme entendimento do

Superior Tribunal de Justiça — STJ (Recurso Especial nº 1.771.169 – SC)3.

REQ 1860/2025 - Requerimento - 1860/2025 - Deputado Hermeto - (289178) pg.1

Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em

conformidade com os preceitos regimentais referentes ao devido processo legislativo distrital,

uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se sobre matéria

que não seja de sua competência.

Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro

a Vossa Excelência reconsideração quanto à distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 434,

de 2023, da CDC para análise de mérito.

DEPUTADO HERMETO

Relator da CDC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289178 , Código CRC: 17ddf4e5

REQ 1860/2025 - Requerimento - 1860/2025 - Deputado Hermeto - (289178) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a transformação da Sessão

Plenária do dia 24 de abril de 2024

em Comissão Geral para a

realização de debates sobre as

Jornadas do Patrimônio Cultural.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em consonância com o que determina o art. 130 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril

de 2025 em Comissão Geral, para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio

Cultural, como atividades anuais fundamentais para a implementação da política pública de

Educação Patrimonial e para a difusão, promoção e preservação do Patrimônio Cultural do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

As Jornadas do Patrimônio Cultural do Distrito Federal foram instituídas no calendário

escolar e de eventos oficiais do DF pela Lei Distrital nº 5.080, de 11 de março de 2013, de

autoria da Deputada Arlete Sampaio. Elas englobam um conjunto de atividades pedagógicas

e científicas voltadas para a promoção e o fortalecimento da educação patrimonial e do

patrimônio cultural do Distrito Federal.

Atualmente organizadas pela Secretaria de Estado de Educação do DF, pela

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF e pelo Instituto Nacional do

Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que, a cada encontro, agregam importantes

parceiros, as Jornadas têm acontecido anualmente desde o primeiro ano de vigência da Lei nº

5.080/2013, completando, portanto, sua 12ª edição em 2025.

Cada uma das edições apresenta um tema específico de debate, sempre relacionado

ao patrimônio cultural e à educação patrimonial, buscando refletir sobre as diversas

realidades socioculturais, por meio do contato e do encontro de diferentes conhecimentos e

saberes.

As Jornadas do Patrimônio são ações exemplares de educação patrimonial, que

promovem situações de aprendizado, convencional e não-convencional, sobre memória,

patrimônio e processo cultural, suas manifestações, seus produtos e até suas contradições,

despertando alunos, educadores e comunidade em geral para questões significativas para

sua própria vida, pessoal e coletiva, bem como reforçando identidades e laços de convivência.

Nesse sentido, é fundamental consolidar e fortalecer o apoio institucional e

orçamentário permanente a esse importante instrumento de cidadania. É de minha autoria a

REQ 1861/2025 - Requerimento - 1861/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289233) pg.1

Lei nº 7.468, de 28 de fevereiro de 2024, que acrescenta à Lei nº 5.080/2013 dispositivos que

detalham formas de financiamento a serem garantidas anualmente para a realização das

Jornadas do Patrimônio.

Entendemos que muito mais precisa ser feito para assegurar a perenidade e ampliar o

alcance das Jornadas em nosso território, afinal, como afirmava o genial Aloísio Magalhães,

“só se preserva aquilo que se ama, só se ama aquilo que se conhece”. Esse é um debate

extremamente oportuno no mês em que celebramos os 65 anos de nossa Capital, Patrimônio

do Brasil e do Mundo.

Por todo o exposto, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do

presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289233 , Código CRC: 65e6a950

REQ 1861/2025 - Requerimento - 1861/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289233) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno).

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 10 de abril de 2025

em Comissão Geral para debater os

interesses coletivos na revisão do

Plano Diretor de Ordenamento

Territorial - PDOT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para

debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial -

PDOT.

JUSTIFICAÇÃO

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o principal instrumento das

políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, definido na Lei

Orgânica do Distrito Federal (LODF) em consonância com o Estatuto da Cidade. Ele define,

por exemplo, quais áreas são destinadas à moradia, à agricultura, ao comércio, entre outros

usos. Em suma, define o futuro do Distrito Federal.

Para definir efetivas diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural, o uso do solo, a

mobilidade, a preservação ambiental é fundamental a plena participação popular na

construção do PDOT. Neste objetivo, é essencial fortalecer a divulgação e o debate do

calendário de consolidação de propostas, apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento

Urbano e Habitacional (SEDUH), e a sua relação com as propostas apresentadas pela

população nas oficinas e audiências realizadas e os macrotemas do PDOT.

Além disso, é importante iniciar as discussões sobre o PDOT durante sua fase de

construção, incentivando a participação da sociedade desde o início do processo de

elaboração do plano e garantindo que as decisões sejam tomadas de forma transparente e

com base no diálogo. A apresentação das propostas iniciais consolidadas em março permitirá

que a população se familiarize com o conteúdo e contribua de forma mais qualificada na

reunião pública de consolidação proposta para final de abril.

Impulsionar a apresentação e o debate das respostas às propostas da população está

de acordo com o compromisso da administração pública em considerar as sugestões da

sociedade e explicar como as propostas foram incorporadas ou não ao PDOT, justificando as

decisões tomadas. A abertura de espaço para argumentação de especialistas da sociedade

civil e de técnicos do governo garantirá que mais cidadãos tenham a oportunidade de

expressar suas opiniões e contribuir para o aprimoramento do PDOT, promovendo um

REQ 1862/2025 - Requerimento - 1862/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289235) pg.1

ordenamento territorial democrático, que garanta o direito à cidade e a resiliência aos eventos

climáticos extremos.

Por fim, a discussão sobre o papel do PDOT na superação dos desafios da cidade,

como a geração de emprego, a melhoria do transporte público e a regularização de

parcelamentos irregulares, buscará soluções inovadoras e sustentáveis para os problemas

urbanos e rurais do Distrito Federal.

Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo

a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289235 , Código CRC: ca0b769e

REQ 1862/2025 - Requerimento - 1862/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289235) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados da Sessão Solene

em homenagem ao aniversário da

Cidade, que prestaram serviços

relevantes ao Riacho Fundo I.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos aos homenageados que prestaram serviços

relevantes ao Riacho Fundo I.

Segue os dados dos homenageados:

INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS

1. Mercia Assunção Silva

2. Edimar de Santana Beco

3. Thayanne Camila Silva de Souza

4. Tiago Moreira Maia

5. Rodrigo de Jesus Fonseca

6. Ricardo José dos Reis

7. Cláudia Maria Amorim de Castro

8. Maria Marli Pereira Sousa

9. Willian Marques de Jesus

10. Guilherme de Almeida Fernandes

MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.1

11. Carlos Heitor da Conceição

12. Elaine Rodrigues de Souza

13. Lucia de Fatima da Silva

14. Cristina Teixeira do Nascimento

15. Gleicilene Santos de Lira

16. Claudia Beatriz Nogueira Costa

17. Marcelo Rodrigues Martins

18. Giselia Maria de Oliveira Martins

EMPRESÁRIOS

19. Hermenegildo Araújo Alencar Souza

20. Erasmo Tokarski

21. Abdus Sukkur

22. Abadia Alvina dos Santos

23. Edgard Dantas Borges

24. João Antônio Pires Sá Andrade

25. Francisca Gorete Soares Gabriel da Silva

26. Jane Maria de Camargo

27. Juliana da Silva

28. Jairo da Silva

29. José Henrique de Souza Moronari

30. Thais Patricia de Melo Calado

31. Maria Eduarda Gesteira

32. Mychael Virginio da Silva

33. Ivone Rodrigues Lima

34. Diego França Valle

35. Leonardo Marinho de Morais

36. Dennys Luiz Carvalho

ÓRGÃOS PÚBLICOS E EDUCACIONAIS

37. Roberto Carlos Fonseca dos Santos

38. Antonio Angelo da Silva

39. Leonardo Marinho de Morais

40. Clércio de Castro

MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.2

41. Andreia Maria dos Anjos

42. Ciomar Alves Andrade

CONSELHOS LOCAIS

43. Elied Barbosa de Oliveira

44. Weber Oliveira e Silva

45. Joaquim José de Moura

46. Eli de Oliveira Cardoso

47. Hener Camelo Chaves

48. Debora Andrade Rodrigues

49. Kennedy da Silva Mendes

50. João Junior Araruna Rodrigues

MEMBROS DA COMUNIDADE

51. Alberto Francisco da Silva

52. Ronaldo Oliveira Araujo

53. Washington Guedes Memória

54. Rosemary dos Santos Viana

55. Delma Tavares Mariani

56. Raimundo Nonato Araújo Neto

57. Maria da Penha Freire

58. Nair Barbosa de Sousa

59. Izaina Lustosa da Silva

60. Deuzuite Borges Damasceno

61. Maria Jose Martins Alves

MEMBROS RELIGIOSOS

62. Bispo Carlos Shepherd Dias

63. Padre Fabio Muniz de Santana

COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE

64- Antonia Maria Pontes Fernandes de Oliveira

65- Eliane Aires Cortes

66- Otávio Silva

MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.3

67- Hotor Leite Medeiros

68- Heliude Pascoal Leal

69-Eduardo de Araújo Amando

70- Luis Cláudio da Silva Conceição

71- Johnson Kenedy

Sala das Sessões, março de 2025

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 11:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288788 , Código CRC: 4d18ac10

MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos aos

coordenadores dos congressos de

jovens e adolescentes, em

reconhecimento à dedicação, ao

comprometimento e aos serviços

relevantes prestados à população,

promovendo a fé e o crescimento

espiritual no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

pares votos de Louvor aos Coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes do

Distrito Federal.

Bispa Priscila Rodovalho Cunha

Gideone Candido de Miranda

Mateus Firmino Costa Nacif

Julia de Freitas Pereira Nacif

Claudia Monteiro da Silva

Gabriel Batista de Paiva Mendes

Rafael Luiz Ramalho de Santana

Anna Gabriela Costa Campos

Antônio Alves Ferreira Neto

Yasmin Cíntia Malta de Souza

Ester Pereira da Silva

MO 1217/2025 - Moção - 1217/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289149) pg.1

Manoel Neto da Silva

Rodrigo Oliveira de Araujo Dantas

Elda Teixeira de Araújo Dantas

Osvaldo Ramos da Silva

Nicodemes de Paiva Lopes

Ederfesson Louzeiro Ribeiro

Beatriz Mendes de Sousa

Lucas Lima Pinto

Raisse Dulino Mares

JUSTIFICAÇÃO

requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a concessão de Moção de

Louvor em reconhecimento ao trabalho realizado por coordenadores e coordenadores de

congressos evangélicos de jovens e adolescentes promovidos durante o período do Carnaval

no Distrito Federal.

Os referidos congressos desempenham um papel fundamental na formação de

valores cristãos entre os jovens, proporcionando momentos de reflexão, comunhão e

crescimento espiritual.

Além disso, tais eventos representam uma alternativa segura e edificante para a

juventude, afastando-os de ambientes de vulnerabilidade social, prevenindo o consumo de

bebidas alcoólicas, drogas e outras práticas prejudiciais.

Diante da relevância dessa iniciativa para a sociedade do Distrito Federal, solicitamos

o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Moção de Louvor como forma de

reconhecimento e incentivo à continuidade deste trabalho.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 10/03/2025, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289149 , Código CRC: b095c54c

MO 1217/2025 - Moção - 1217/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289149) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Educação do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no âmbito do ensino superior,

em prol de uma educação voltada a conteúdos técnico-científicos, contribuindo para o

desenvolvimento pessoal dos universitários e sua qualificação para o mercado de trabalho.

1. BEATRIZ VAZ DA SILVA GOMES;

2. JOÃO ALEXANDRE DE SOUZA MATOS;

3. MATEUS MIRANDA DA SILVA;

4. JOÃO PEDRO DA ROCHA PORTO;

5. JOSÉ LUIS COSTA NETO;

6. PEDRO LUCAS TOMAS DE OLIVEIRA DE ABREU;

7. DANIEL MATHEUS DA SILVA HOLANDA.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

MO 1218/2025 - Moção - 1218/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289096) pg.1

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289096 , Código CRC: cb9f7007

MO 1218/2025 - Moção - 1218/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289096) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta repúdio à intolerância

religiosa e às mensagens ofensivas

direcionadas ao Frei Gilson.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta repúdio à intolerância religiosa e às mensagens ofensivas direcionadas

ao Frei Gilson na madrugada do último domingo, 9 de março de 2025, após reunir cerca de 1

milhão de pessoas em uma live.

Algumas pessoas na rede social X o chamaram de “fascista”, “bolsonarista” e o

acusaram de associação ao Portal Brasil Paralelo.

Frei Gilson é um sacerdote católico da Congregação dos Carmelitas Mensageiros do

Espírito Santo, que tem levado oração e fé a milhões de pessoas, evangelizando e

promovendo valores cristãos.

Respeitando a liberdade religiosa e os valores constitucionais que garantem a livre

manifestação de fé, reafirmamos nosso posicionamento em defesa do direito de líderes

religiosos expressarem seus ensinamentos. A pregação do Frei Gilson, que reflete a palavra

de Deus conforme expressa na Santa Bíblia, deve ser respeitada.

O Brasil é um país democrático, onde a liberdade de crença e culto é um direito

fundamental assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, que diz que "é

inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos

cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

Isso inclui a possibilidade de sacerdotes e ministros religiosos pregarem os princípios da fé

que professam, sem que sejam perseguidos ou silenciados por suas convicções.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade de expressão e da

liberdade religiosa, assegurando que qualquer cidadão – seja leigo, sacerdote ou líder

MO 1219/2025 - Moção - 1219/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289239) pg.1

religioso – possa professar e ensinar sua fé sem medo de censura ou represália. O respeito à

diversidade de opiniões e crenças é um pilar essencial para a convivência harmônica em

nossa sociedade democrática.

Seguiremos atentos e firmes na defesa do direito de todos os brasileiros de viverem

sua fé livremente, preservando o direito das igrejas e de seus representantes de pregarem a

Palavra de Deus conforme suas convicções e doutrinas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289239 , Código CRC: 5d6e1ea7

MO 1219/2025 - Moção - 1219/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289239) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza ao Frei Gilson pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços

prestados à população do Distrito Federal .

A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e homenagear Frei Gilson

pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal e a todo o Brasil.

A missão de evangelizar e fortalecer a fé cristã, essencial para a construção de uma

sociedade mais justa e fraterna, é desempenhada por Frei Gilson com notável dedicação e

excelência. Através da música, de suas pregações e da orientação espiritual, ele se tornou

um instrumento de propagação dos valores cristãos, alcançando milhares de pessoas.

Nascido em 17 de dezembro de 1986, em São Paulo, Gilson da Silva Pupo Azevedo

ingressou na Congregação dos Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo aos 18 anos, sendo

ordenado sacerdote em 7 de dezembro de 2013. Desde então, como pároco da Paróquia

Nossa Senhora do Carmo, na Diocese de Santo Amaro, tem realizado um trabalho pastoral

de grande impacto.

Frei Gilson conquistou reconhecimento nacional por meio de suas transmissões ao

vivo nas redes sociais, em especial a oração do rosário durante a madrugada, que atrai

milhares de fiéis. Na Quaresma de São Miguel, em 2024, suas transmissões alcançaram um

público simultâneo de cerca de 700 mil pessoas, com o evento de encerramento reunindo 50

mil pessoas na sede da Canção Nova, em Cachoeira Paulista.

Além de sua forte presença digital, Frei Gilson realiza apresentações musicais que

congregam grandes públicos, como em São Carlos, São Paulo (2019), onde reuniu mais de

oito mil pessoas, e em Vicentina, Mato Grosso do Sul (2023), com um público superior a dez

MO 1220/2025 - Moção - 1220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289166) pg.1

mil pessoas. Sua discografia inclui álbuns como "Salvos Pela Cruz" (2015), "Santo Sacrifício"

(2016) e "Frei Gilson In Concert" (2023). Em 2024 Frei Gilson participou da comemoração dos

24 anos da Canção Nova em Brasília, atraindo milhares de pessoas ao Arena BRB Nilson

Nelson.

Seu trabalho transcende o ambiente religioso, oferecendo acolhimento e renovação

da fé a todos que o buscam, e reforçando a importância da religiosidade na construção de

uma sociedade mais justa e fraterna.

Diante da relevância e do reconhecimento do trabalho desenvolvido por Frei Gilson,

apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e

reconhecimento por sua dedicação à comunidade católica brasileira.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 11/03/2025, às 09:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289166 , Código CRC: e1b32f6b

MO 1220/2025 - Moção - 1220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289166) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 018/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 12/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Garante a manutenção do ano letivo

para mulheres vítimas de violência

doméstica e familiar e seus

dependentes na rede pública e

privada de ensino do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e a

seus dependentes a garantia da continuidade do ano letivo, com medidas que viabilizem a

manutenção de suas atividades escolares na rede pública e privada de ensino do Distrito

Federal.

Art. 2º Para fins desta Lei, as instituições de ensino deverão adotar medidas de

flexibilização acadêmica e pedagógica, incluindo, mas não se limitando a:

I – possibilidade de transferência para outra unidade de ensino sem prejuízo acadêmico;

II – oferta de atividades remotas ou regime especial de compensação de faltas e prazos para

entrega de trabalhos e avaliações;

III – prioridade na matrícula ou rematrícula em escolas próximas ao novo endereço da vítima,

caso haja necessidade de mudança de domicílio;

IV – apoio psicopedagógico às vítimas e seus dependentes, a fim de reduzir os impactos

emocionais e acadêmicos decorrentes da situação de violência.

Art. 3º A condição de vítima de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada

mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

I – boletim de ocorrência registrado junto à autoridade policial competente;

II – medida protetiva expedida pela autoridade judicial;

III – comprovante de tramitação de processo judicial relacionado à apuração de violência

doméstica e familiar;

IV – declaração de acompanhamento emitida por centro de referência especializado, abrigo

ou órgão de assistência social.

Art. 4º As instituições de ensino do Distrito Federal deverão garantir sigilo e proteção

às informações das vítimas, de modo a preservar sua integridade e segurança.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.1

A violência doméstica e familiar é um problema social grave que afeta milhares de

mulheres e seus dependentes, comprometendo não apenas sua segurança e bem-estar, mas

também sua estabilidade educacional e profissional. No Distrito Federal, a Lei Maria da Penha

(Lei Federal nº 11.340/2006) já estabelece medidas de proteção às vítimas, incluindo a

prioridade na matrícula de seus filhos em instituições de ensino (art. 9º, § 7º). No entanto, é

necessário garantir a efetividade desse direito e ampliar a proteção para que mulheres e seus

dependentes não tenham o ano letivo prejudicado em razão da violência sofrida.

O impacto da violência doméstica na vida escolar das vítimas e de seus filhos é

profundo, podendo levar à evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e comprometimento

do futuro educacional e profissional. Diante disso, esta proposta legislativa visa assegurar

medidas concretas que garantam a continuidade dos estudos, incluindo a possibilidade de

transferência sem prejuízo acadêmico, regime especial de compensação de faltas e

atividades, e apoio psicopedagógico para reduzir os danos emocionais e acadêmicos.

Além disso, a necessidade de mudança de domicílio para proteger a vítima

frequentemente impõe desafios adicionais, como a dificuldade de adaptação a uma nova

escola e a perda do vínculo com professores e colegas. Dessa forma, a garantia de prioridade

na matrícula e rematrícula em instituições próximas ao novo endereço da vítima é essencial

para minimizar esses impactos e possibilitar a reconstrução de suas vidas com dignidade.

A proposta também reforça o compromisso do Estado com a educação como

ferramenta de transformação social e proteção às vítimas de violência. A implementação

dessas medidas contribuirá para que mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade

tenham garantido seu direito à educação de forma contínua e segura.

Diante da relevância social e do compromisso do Distrito Federal com a erradicação

da violência de gênero, apresentamos este Projeto de Lei para garantir que nenhuma vítima

ou dependente tenha seu futuro comprometido pela violência sofrida.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289103 , Código CRC: 5a57ad56

PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília a Maria

Aparecida de Carvalho Faria .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de

Carvalho Faria .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo a concessão de título de

cidadão honorária de Brasília a Maria Aparecida de Carvalho Faria, nascida em 12 de agosto

de 1963, na cidade de Silvânia, Goiás, é casada com o Pastor Antônio Pereira de Faria e mãe

de dois filhos, Levi Carvalho de Faria e Ester Carvalho de Faria. Viveu em sua cidade natal

até os 14 anos, quando se mudou para Goiânia.

Aos 16 anos, assumiu a liderança dos jovens e dedicou-se ao trabalho com a

mocidade até os 20 anos, quando se casou com o Pastor Antônio Pereira de Faria, iniciando

uma jornada ministerial marcada pela dedicação ao serviço religioso e social. Em 1989,

mudou-se para Brasília ao lado de seu esposo, que assumiu a liderança da Igreja na QNN-28,

na Ceilândia Norte. Durante esse período, Maria Aparecida também prestou serviço na

Associação de Deficientes de Brasília, junto com a senhora Nilza, que era presidente do

Instituto.

Atuou por aproximadamente três anos, ajudando pessoas com deficiência e em

situação de vulnerabilidade de rua. Após esse período, o casal foi transferido para Monte

Alegre de Goiás, onde permaneceram por oito anos. Nessa fase, Maria Aparecida intensificou

sua atuação social e comunitária, trabalhando junto à Solidariedade Humana, ao lado de

Maguito Vilela (então governador de Goiás), Iris Rezende (também governador de Goiás) e

Professor Naves (secretário de ambos os governadores). Seu trabalho envolveu desde a

construção de moradias até a oferta de isenção de energia e distribuição de cestas básicas

para famílias carentes.

Além disso, coordenou um projeto na área da saúde, garantindo transporte em

ambulância para que moradores em situação de vulnerabilidade pudessem receber

atendimento em Goiânia. Retornando ao Distrito Federal, assumiram a liderança da Igreja de

São Sebastião, onde permaneceram por quatro anos. Durante esse período, além do trabalho

espiritual, Maria Aparecida seguiu auxiliando pessoas necessitadas.

Foi também nessa época que ingressou na União Feminina das Assembleias de Deus

de Brasília (UFADEB), tornando-se coordenadora do Setor 3. Após quatro anos, assumiu a

Coordenação Geral da UFADEB, cargo que ocupa há 24 anos, sendo uma referência no

PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.1

trabalho com mulheres e no fortalecimento da fé na comunidade. Durante esse período

servindo à igreja, Maria Aparecida sempre buscou aperfeiçoamento e formação. Participou de

seminários e escolas bíblicas e se formou Bacharela em Teologia. Além disso, nesses 24

anos à frente da UFADEB como Coordenadora Geral, desempenhou diversos trabalhos

voltados à comunidade em Brasília, auxiliando famílias carentes com cestas básicas, amparo

psicológico e cultos evangelísticos. Foi nesses cultos que percebeu uma crescente demanda

por apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e dependência química. Muitas dessas

mulheres, em situação de rua, necessitavam de um lugar seguro para recuperação, o que

motivou a criação do Instituto Resgatando a Dignidade. O Instituto Resgatando a Dignidade,

atualmente em fase de conclusão, será um espaço voltado à recuperação de mulheres em

situação de rua e dependência química, incluindo drogas e álcool. O objetivo do Instituto é

oferecer acolhimento, apoio psicológico e espiritual, proporcionando uma nova oportunidade

para mulheres reconstruírem suas vidas com dignidade. O casal seguiu sua missão liderando

a Igreja da 312 em Samambaia Sul e, posteriormente, retornou à Igreja da 423 em

Samambaia Norte, congregação que eles próprios haviam fundado em 1989, ainda quando

estavam na Ceilândia Norte.

Com uma vida inteira dedicada ao serviço a Deus e ao próximo, Maria Aparecida de

Carvalho Faria é um exemplo de fé, perseverança e solidariedade. Seu trabalho incansável

impactou a vida de inúmeras pessoas, tornando-a merecedora do reconhecimento com o

título de Cidadã Honorária.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289521 , Código CRC: c7d0f66c

PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar os 46 anos do

Sindicato dos Professores e

Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF, no dia 24 de março de

2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 46

anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF, em 24 de

março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em

especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de

celebração do Aniversário de 46 anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito

Federal – SINPRO/DF.

Em 14 de março de 1979, a Associação Profissional de Professores do Distrito

Federal – APPDF recebeu uma carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da

sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF.

O SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério

Público do DF, formada por Pedagogos-Orientadores, Pedagogas-Orientadoras Educacionais,

Professores e Professoras de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito

Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma

capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando

positivamente a vida de mais de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades,

segundo o site da SEEDF.

Essa valorosa carreira atende mais de 470 mil estudantes em 835 unidades escolares

da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos demonstram que esse

Sindicado possui uma imensa representatividade, e presta, segundo o seu histórico de luta,

um grande serviço social ao Distrito Federal e à toda Classe Trabalhadora brasileira e

mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais

profundas homenagens.

REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.1

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 19:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288737 , Código CRC: fadb375a

REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a inserção da ATA DE

ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA

FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA DAS COMUNIDADES

TERAPÊUTICAS .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e

composição da Frente Parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas (REQ588/2023)

considerando a recente eleição dos membros.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da

composição da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas, considerando

que novos parlamentares manifestaram interesse em integrar a iniciativa.

Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio às comunidades

terapêuticas e da importância do fortalecimento desta Frente Parlamentar, faz-se necessário

registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo. Tal medida visa garantir

transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos desenvolvidos.

Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,

possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance

e a efetividade das ações propostas.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 14:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289511 , Código CRC: 3579e977

REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às mulheres

empreendedoras adiante nominadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponhi aos Deputados

Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de

justificação:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes mulheres:

Acácia Carolina Aguiar Oliveira

Adriana Guilhon dos Santos

Aline Campos Ferreira Peron

Ana Geiza Rodrigues

Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha

Andréia Golfinho

Ariane Silva Barroso

Ariane Tavares Menke Cavalcante

Bárbara Freitas Nunes

Beatriz Rayssa Mendes Ribeiro

Camila Xavier

Camilla David de Moura Maranha

Cíntia Philipp

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.1

Claudenícia Rodrigues Oliveira

Cleone Calixto do Nascimento

Creusdete Silva Barbosa

Dalma Menezes da Silveira e Silva

Danielle Sales

Elaine Pinho dos Reis

Elizabeth Maria Calais Bertges Pereira

Emily Miranda dos Santos

Fábia Marques Braga

Fernanda Araújo Pereira Nunes

Fernanda Farago Guedes

Fernanda Patrício Thees

Gabriela Costa Braga

Gabriela Rodrigues de Faria Pianco

Gianna dos Santos Rosa

Gil Guilherme Bertges Pereira

Gláucia Souza

Gleide Maria Borges

Gleyce Kelly de Assis Souza Silva

Isabel Cristina Lopes de Oliveira

Ivanete Silva dos Santos

Ivone Maria de Vasconcelos Batista

Janaina Graciele

Janice Cleusa Wisniewski

Jaqueline Antiquera da Silva

Josilma Rodrigues Melo

Karen dos Santos Vila Nova

Karinne Santana de Souza Melo

Karla Adriana Calais Bertges Pereira

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.2

Kátia Alves

Kátia Fernanda Zerbinato Velasquez dos Santos

Kelma Braga

Laíris Lima Sousa

Leticia Futuro da Silva Miranda

Letícia Pereira Oliveira

Liliane Fogaça

Lisandra Souza

Lisandra Macedo Franco Oliveira

Luciana Ramos Sales

Manuela Sampaio Lima

Marcelina Pereira Santos

Márcia R. Camargo

Márcia Sheylha de Azevedo Santos Pedrosa

Mari Pena

Maria do Carmo Rodrigues de Carvalho

Maria do Rosário do Nascimento Ribeiro Alves

Maria Elane Araújo Sousa

Maria José Gregório da Silva

Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão

Mariane Silva Moreno

Marlene Aparecida de Barros Gonçalves

Marlene Fernandes da Cruz

Micheli Silva dos Santos

Michelle Cabral

Monica Vitoria dos Santos da Costa

Monique Rodrigues de Oliveira Falcão

Neide Roldão

Patrícia Bertges

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.3

Patrícia Costa Bezerra

Priscila Martins Alves

Priscila Santos de Souza Alves do Nascimento

Renata Ingris Nascimento

Rosana das Graças Santana

Rosângela Andrade

Rosangela Aparecida Hilário

Rosangela Tavares

Rozângela Alves Teixeira de Ávila

Ruth Borges

Sandra Mara Nobre B. da Costa

Silvana de Oliveira Menezes

Simara Alves Silva Oliveira

Simone da Cunha Rocha Santos

Simone Mateus da Silva de Oliveira

Solange Maria da Silva Leite

Tânia Lima Rodrigues

Tatiane Santos Leal de Oliveira

Tatiane Silva Santos

Tatyanna Costa Zanlorenci

Vania Maria Ferreira da Silva

Yasmim da Silva Gomes

Essas mulheres têm se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom

trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.

Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas

obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se

merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.

Ao homenagear essas mulheres, estamos reconhecendo que elas contribuem com o

objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a

importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.

Por isso, elas se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas

em sessão solene desta Casa.

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.4

Sala das Sessões, 12 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 13:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289448 , Código CRC: f3812a46

MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta repúdio à Recomendação

N°01/2025 do Ministério Público do

Distrito Federal, que propõe a

regulamentação e orientação pela

Secretaria de Saúde do DF sobre a

realização de interrupção

gestacional a partir da 22ª semana

de gestação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta repúdio à Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito

Federal, que propõe a regulamentação e orientação pela Secretaria de Saúde do DF sobre a

realização de interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação.

A bioética cristã, fundamentada na dignidade da pessoa humana, na sacralidade da

vida e na justiça, nos orienta a proteger e promover a vida desde a concepção até a morte

natural. A interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação contraria esses

princípios, pois envolve a eliminação de uma vida humana em estágio avançado de

desenvolvimento, onde o feto já possui características humanas reconhecíveis e capacidade

de sentir dor.

Os valores cristãos, baseados nos ensinamentos de Jesus Cristo, nos chamam a

defender a vida e a dignidade humana em todas as suas formas. Entre esses valores,

destacamos:

a) Justiça: A justiça divina nos orienta a proteger os mais vulneráveis, incluindo os

nascituros, que não têm voz para defender seus próprios direitos.

b) Verdade: A verdade nos liberta e nos guia a agir com integridade. A prática da

interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação nega a verdade sobre a

sacralidade da vida humana.

c) Compaixão: Devemos agir com compaixão, oferecendo apoio e alternativas às

mulheres em situações difíceis, sem recorrer à eliminação da vida.

MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.1

Diante dos princípios bioéticos e valores cristãos que nos orientam, repudiamos a

Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito Federal. Apelamos para que a

Secretaria de Saúde do DF e demais autoridades competentes reconsiderem essa orientação

e busquem alternativas que promovam a vida e a dignidade humana em todas as suas formas .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

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Distrital, em 12/03/2025, às 15:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Garante a manutenção do ano letivopara mulheres vítimas de violênciadoméstica e familiar e seusdependentes na rede pública eprivada de ensino do DistritoFed...
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 13/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 020/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de submeter à consideração de Vossa

Excelência e de seus ilustres pares, Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

art. 16, §2º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o nome do senhor Vinicius Fuzeira de Sá e

Benevides, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA/DF.

Nesse sentido, encaminho anexo o currículo do indicado, para conhecimento e análise dessa

Casa Legislativa, informando sua vasta experiência em Regulação, especialmente nas áreas de Recursos

Hídricos, Energia e Saneamento Básico, no Brasil e no exterior.

Cabe-me informar que a recondução do mandato, com duração de cinco anos, inicia-se em

07 de abril do corrente ano.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 15:23, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.1

Mensagem 020 (165320126) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 1

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

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00197-00000859/2025-16 Doc. SEI/GDF 165320126

PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.2

Mensagem 020 (165320126) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 2

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES

(61) 99970.0530

FORMAÇÃO

Engenheiro Elétrico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro- UERJ;

MBA na FGV em “Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico”;

Pós-graduação na UFRJ em “Sistemas Elétricos de Potência”;

Especialização nos Estados Unidos na Bonneville Power Administra+on, no Denver

Federal Research Center, no Bureau of Reclama+on e na Leeds&Northrupp; em

missão da Eletrobrás

Especialização na Alemanha no Ministério de Economia, na Elektromark e na

Siemens, em missão do Ministério de Minas e Energia;

Especialização na França, no Ministério do Meio Ambiente e em agências de bacias

francesas, em missão do Ministério de Minas e Energia.

IDIOMAS

Inglês, Francês, Alemão e Espanhol.

ATIVIDADES ATUAIS

1 - Diretor da ADASA e Diretor Presidente Subs+tuto da ADASA;

2 -Presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR,

mandato até 2027, que reúne 74 agências reguladoras, federais e infranacionais, que

juntas regulam 60% do PIB do Brasil;

3 – Presidente do XIV Congresso Brasileiro de Regulação, a ser realizado em novembro de

2025, no Rio de Janeiro, o maior Congresso de Regulação da América La+na, com 3.000

par+cipantes do Brasil e exterior.

4 - Governador do Conselho Mundial da Água, com sede em Marselha/França, que reúne

en+dades de 100 países;

5-Diretor do Conselho La6no-Americano da Água, que reúne en+dades de 20 países;

PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.3

Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 3

6 - Diretor da Associação de Entes Reguladores de Saneamento das Américas e Caribe -

ADERASA, com sede em Lima/Peru, que reúne reguladores de 19 países;

7 - Conselheiro Honorário Permanente da Rede Internacional de Organismos de Bacias

Hidrográficas – RIOB, com sede em Paris/França, que reúne en+dades de 50 países, por

indicação da Assembleia Geral;

8 –Vice-presidente da Rede Lusófona de Agências Reguladoras de Saneamento LusoReg, que

reúne os países de língua portuguesa.

HISTÓRICO PROFISSIONAL

Recebeu em 2017, o PRÊMIO ABAR, da Associação Brasileira de Agências Reguladoras, o mais

relevante da REGULAÇÃO do Brasil.

Presidiu o Congresso Brasileiro de Regulação, nos anos de 2015 e 2023, o maior evento de

Regulação da América La+na;

Presidiu o Encontro Nacional dos Reguladores, em 2021 e 2023;

Coordenou o Projeto de Lei de criação da ADASA, tendo composto a primeira Diretoria da

ADASA (2004-2007), posteriormente foi Presidente da ADASA (2010- 2015) e compõe a atual

Diretoria, desde 2020;

Par+cipou da elaboração dos Projetos de Lei de criação da ANEEL e da ANA;

Assessorou o relator da Lei Nacional de Águas (Lei 9433/97), o então deputado Aroldo Cedraz,

atual Ministro do TCU;

Coordenou pelo Governo do Brasil o Acordo de Cooperação França-Brasil na área de Recursos

Hídricos, que deu as bases para a elaboração da Lei Nacional das Águas;

Par+cipou do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Par+cipou do Conselho de Administração da Codevasf;

Par+cipou do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;

Par+cipou do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal;

Diretor de Operação da CEB;

Chefe da Divisão de Coordenação Técnica da ELETRONORTE/ELETROBRAS;

Representou o Brasil na Comissão de Hidrologia da OMM/Nações Unidas;

Representou o Brasil, na área de Recursos Hídricos, no Tratado da Bacia do Prata e Tratado de

Cooperação Amazônico;

Coordenador Geral de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia

Elétrica/DNAEE;

Assessor Especial do Diretor Geral da ANEEL;

PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.4

Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 4

Assessor do Presidente da ELETRONORTE/ELETROBRAS;

Palestrante em eventos nacionais e internacionais nas áreas de recursos hídricos,

saneamento e energia, consultor de empresas, atuando há 40 anos na área de infraestrutura.

PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.5

Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 021/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o

quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 15:23, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 165322203 código CRC= 89758D56.

M e n s a g e m 0 2 1 (1 6 5 3 2 2 2 0 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

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04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165322203

M e n s a g e m 0 2 1 (1 6 5 3 2 2 2 0 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano

Plurianual para o quadriênio 2024-

2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29

de dezembro de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III – Programas e Respectivas Ações

Orçamentárias, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano

Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, na forma do Anexo Único

desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (165428165) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 3

ANEXO ÚNICO - ALTERA O ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024-2027

QUANTITATIVO POR PROGRAMA

(TEMÁTICOS, GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E OPERAÇÕES ESPECIAIS)

PROGRAMAS TEMÁTICOS 2024 2025 2026 2027

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31

6204 LEGISLATIVO 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00

6206 ESPORTE E LAZER 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83

6209 INFRAESTRUTURA 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71

6210 MEIO AMBIENTE 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07

6211 DIREITOS HUMANOS 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 0,00 0,00 0,00 0,00

6216 MOBILIDADE URBANA 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65

6217 DF MAIS SEGURO 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59

6219 CAPITAL CULTURAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70

6221 EDUCADF 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58

6231 CONTROLE EXTERNO 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 4

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81

SUBTOTAL 50.138.737.052,97 55.880.849.545,21 56.833.702.393,74 59.727.721.066,58

PROGRAMA DE OPERAÇÃO ESPECIAL

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81

Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 5

QUANTITATIVO POR PROGRAMA E REGIONALIZAÇÃO

Rótulos de Linha 2024 2025 2026 2027

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 500,00 100,00 700,00

95 - DF ENTORNO 1.220.000,00 2.938.279,20 3.051.868,91 3.220.910,41

99 - DISTRITO FEDERAL 14.501.277,00 20.828.432,10 22.657.588,04 23.248.433,33

TOTAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 506.202,00 1.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00

95 - DF ENTORNO 0,00 60.000,00 113.531,95 120.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 1.933.918.008,00 1.786.168.235,54 1.908.010.181,98 2.038.606.703,00

TOTAL 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 200,00 100,00 100,00 100,00

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 2.040,00 2.040,00 2.040,00

27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 11.348,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 0,00 0,00 0,00

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 20.000,00 0,00 0,00

34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

95 - DF ENTORNO 2.901.056,00 3.687.250,00 3.715.848,00 3.892.664,00

99 - DISTRITO FEDERAL 1.493.839.571,00 1.799.620.329,49 2.023.221.169,29 2.143.626.546,31

TOTAL 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31

6204 LEGISLATIVO

99 - DISTRITO FEDERAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00

TOTAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00

6206 ESPORTE E LAZER

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 6

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 140.541.576,00 145.902.709,62 151.253.169,90 156.488.519,95

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 78.000,00 710.000,00 820.000,00 820.000,00

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 340.000,00 532.353,15 375.000,00

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 190.000,00 440.000,00 450.000,00 510.000,00

07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 1.000,00 81.000,00 56.000,00 158.000,00

08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 255.000,00 290.862,32 303.755,21 422.576,50

09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 0,00 300,00 400,00 300,00

10 - REGIÃO X - GUARÁ 1.750.000,00 650.000,00 720.000,00 785.000,00

11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 10.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 362.136,00 1.748.043,71 1.821.000,00 1.935.638,10

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 960.000,00 1.170.000,00 1.600.000,00 1.900.000,00

14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 260.000,00 331.547,50 311.073,41 369.293,21

15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 252.426,00 907.000,00 959.000,00 1.017.000,00

17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 365.000,00 918.149,68 918.149,68 1.129.675,25

18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 141.200,00 278.081,90 176.000,00

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 4.000,00 6.999,99 11.000,00 14.681,42

22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 1.000,00 1.000,00 9.500,00 20.500,00

23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 24.999,02 113.552,51 85.522,00

24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 0,00 149.491,41 149.491,42 170.000,00

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 95.000,00 425.000,00 425.000,00 425.000,00

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 21.000,00 221.800,00 268.050,00 275.200,00

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 404,00 404,00 404,00

31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 85.000,00 541.585,22 560.542,79 615.000,00

32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 0,00 3.465,02 4.177,64 757,61

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.800,00 2.300,00 3.500,00 5.813,69

34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00

35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 370.000,00 370.000,00 370.000,00 370.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 158.029.935,00 117.269.853,80 124.642.057,53 130.123.949,25

TOTAL 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 14.057.529,00 12.032.496,37 12.456.032,94 12.873.922,37

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 7

02 - REGIÃO II - GAMA 130.000,00 140.000,00 150.000,00 160.000,00

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 104.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 267.387,00 660.000,00 660.000,00 660.000,00

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 300.000,00 50.000,00 50.000,00 30.000,00

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00

07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00

09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 100.000,00 100.200,00 100.200,00 100.200,00

10 - REGIÃO X - GUARÁ 365.000,00 430.000,00 480.000,00 505.000,00

11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 50.000,00 40.000,00 40.000,00 57.000,00

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 20.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 42.000,00 125.000,00 146.782,00 110.000,02

14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 60.403,00 60.000,00 63.519,37 67.037,68

15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 10.000,00 20.000,00 16.000,00 18.000,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 350.000,00 200.000,00 200.000,00

20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 1.000,00 435.736,29 500.000,00 600.000,00

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 34.212,00 68.424,00 37.212,00 40.000,00

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 1.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 500,00 100,00 1.000,00

31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 75.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 0,00 100,00 1.000,00 1.500,00

34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

95 - DF ENTORNO 657.698.251,00 697.024.082,11 701.697.375,20 736.307.525,18

99 - DISTRITO FEDERAL 191.046.125,00 275.501.978,10 319.935.004,71 332.347.205,72

TOTAL 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 315.764.347,00 366.662.976,23 360.178.237,43 379.794.548,83

TOTAL 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83

6209 INFRAESTRUTURA

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 8

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 131.607.070,00 183.260.476,00 20.620.000,00 20.690.000,00

02 - REGIÃO II - GAMA 100.000,00 100.000,00 130.000,00 150.000,00

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 36.100,00 370.600,00 1.221.246,06 1.313.810,00

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.402.471,00 1.549.155,63 1.230.000,00 1.472.310,93

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 560.817,34 514.000,00 587.537,66

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 11.497.898,00 1.998.436,31 1.098.436,31 1.218.436,31

07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 340.000,00 495.518,06 747.994,63 655.488,63

08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 506.000,00 880.000,00 1.076.961,58 1.180.000,00

09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 20.000,00 140.330,55 140.500,00 11.726,17

10 - REGIÃO X - GUARÁ 415.000,00 1.343.220,06 1.385.000,00 1.470.000,00

11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 35.000,00 115.000,00 120.000,00 105.000,00

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 310.000,00 3.583.566,36 3.717.711,93 3.903.883,17

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 1.430.000,00 1.230.000,01 1.230.000,00 1.030.000,06

14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 162.000,00 2.299.306,90 2.307.023,03 2.315.166,57

15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 584.768,00 560.000,00 562.000,00 192.000,00

16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 516.790,00 448.289,81 492.056,53 500.000,00

17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 350.000,00 531.520,00 702.990,97 694.247,17

18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 1.332,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 1.599.092,00 1.258.312,17 1.305.000,00 1.412.175,54

20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 82.175,00 541.000,00 640.500,00 460.190,55

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 9.289,00 10.289,00 10.059,46 10.000,00

22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 101.500,00 167.579,78 202.832,01 261.500,00

23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 61.099,01 4.406,00 12.727,04

24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 250.000,00 260.000,00 284.587,45 350.000,00

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 19.000,00 88.122,10 14.000,00 14.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 170.000,00 421.124,09 385.545,62 437.226,55

27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 412.070,00 465.600,00 453.000,00 482.000,00

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 14.799,00 113.524,85 191.000,00 183.000,00

29 - REGIÃO XXIX - SIA 850.000,00 378.195,45 750.283,68 801.612,52

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 70.138.340,00 39.749.679,00 10.672.240,00 1.147.906,00

31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 936.000,00 900.000,00 950.000,00 999.566,90

32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 56.036.717,00 98.798.987,00 25.005.900,00 25.007.194,37

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.000,00 14.400,00 16.130,27 17.894,23

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 9

34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 3.850.000,00 1.250.000,00 250.000,00 250.000,00

35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 350.000,00 350.000,00 350.000,00 350.000,00

82 - DF - REGIÃO CENTRAL - ADJACENTE II 18.984.115,00 16.183.479,00 0,00 0,00

95 - DF ENTORNO 379.834.194,00 397.315.126,01 407.824.892,39 439.165.941,36

99 - DISTRITO FEDERAL 1.622.940.424,00 1.677.330.871,64 2.012.625.792,95 2.021.749.693,98

TOTAL 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71

6210 MEIO AMBIENTE

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 11.100.000,00 11.100.000,00 11.100.000,00 11.100.000,00

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00

16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 50.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 202.000,00 1.114.152,23 1.225.400,34 1.358.379,26

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 0,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00

29 - REGIÃO XXIX - SIA 11.000,00 1.000,10 11.000,00 11.000,00

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 900,00 3.843,14 3.500,00 5.500,00

95 - DF ENTORNO 280.000,00 234.372,58 359.419,55 378.773,72

99 - DISTRITO FEDERAL 47.883.287,00 75.590.454,50 80.835.952,94 85.654.856,09

TOTAL 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07

6211 DIREITOS HUMANOS

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 20.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00

95 - DF ENTORNO 18.846.037,00 20.030.000,00 21.030.000,00 20.030.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 135.370.994,00 113.980.646,18 120.758.572,71 124.603.110,09

TOTAL 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO)

99 - DISTRITO FEDERAL 0,00 0,00 0,00 0,00

6216 MOBILIDADE URBANA

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.113.400,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 3.000,00 5.000,00 3.000,00

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00

07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 0,00 1.000,00 5.000,00 2.000,00

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 10

08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 2.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 0,00 1.940.200,00 1.950.200,00 2.060.200,00

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 0,00 1.160.000,00 946.206,88 1.160.000,00

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 300.000,00 500.000,00 500.000,00 564.022,43

14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 7.570.000,00 7.573.588,40 7.577.664,44 7.581.966,23

15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 40.000,00 43.000,00 53.000,00 48.000,00

18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 4.000,00 7.000,00 1.000,00

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00

22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 500,00 500,00 500,00 500,00

23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 2,00 2,00 20.100,00

24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 0,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 110.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 50,00 50,00 50,00

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 5,00 5,00 5,00

32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 0,00 200,00 200,00 200,00

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 300,00 300,00 1.000,00 2.000,00

83 - - .DF- REGIÃO OESTE 175.020.003,00 76.691.200,00 21.000.000,00 20.005.000,00

86 - DF- REGIÃO SUL 6.694,00 7.000,00 7.700,00 7.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 2.186.199.294,00 2.249.687.294,54 2.359.875.809,64 2.519.258.313,99

TOTAL 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65

6217 DF MAIS SEGURO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 6.597.352,00 2.395.000,00 2.395.000,00 2.395.000,00

02 - REGIÃO II - GAMA 975.000,00 526.000,00 491.000,00 511.000,00

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.000.000,00 700.000,00 700.000,00 1.000.000,00

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 605.000,00 750.000,00 780.000,00 780.000,00

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 3.741.496,00 3.605.000,00 3.050.000,00 2.969.000,00

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 440.000,00 400.000,00 470.000,00 510.000,00

07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 800.000,00 750.000,00 800.000,00 850.000,00

08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 450.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00

09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100,00

10 - REGIÃO X - GUARÁ 750.000,00 750.000,00 750.000,00 750.000,00

11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 695.135,00 510.000,00 540.000,00 565.000,00

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 11

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 450.000,00 403.385,36 420.000,00 440.000,00

14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 650.000,00 200.000,00 200.000,00 211.077,90

15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 390.000,00 390.000,00 300.000,00 300.000,00

16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 457.000,00 470.000,00 480.000,00 490.000,00

17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 450.000,00 473.200,00 473.200,00 473.200,00

18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 120.000,00 132.000,00 146.000,00 165.000,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 435.000,00 500.000,00 600.000,00 700.000,00

20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 321.387,00 321.387,00 321.387,00 321.364,00

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 254.236,00 222.119,18 363.370,06 396.602,00

22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 315.888,00 315.888,00 350.000,00 350.000,00

23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 120.000,00 61.000,00 61.000,00 94.000,00

24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 400.000,00 400.000,00 413.714,57 450.000,00

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 177.923,00 190.000,00 210.000,00 230.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 650.000,00 315.000,00 411.885,39 400.000,00

27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 150.000,00 158.000,00 170.000,00 175.000,00

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 600.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00

29 - REGIÃO XXIX - SIA 260.000,00 280.000,00 300.000,00 320.000,00

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 600.000,00 630.000,00 655.104,52 731.247,17

31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 450.021,00 249.343,85 300.000,00 334.577,62

32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 32.284,00 33.000,00 36.000,00 40.000,00

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 114.119,00 115.000,00 117.000,00 121.000,00

34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 1.079.374.291,76 1.199.840.577,63 1.173.486.262,41 1.232.488.824,90

TOTAL 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59

6219 CAPITAL CULTURAL

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 160.000,00 160.000,00 160.000,00 115.000,00

02 - REGIÃO II - GAMA 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.000,00 1.000.100,00 100,00 100,00

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.721.000,00 920.000,00 1.076.032,87 1.090.000,00

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 4.000,00 5.000,00 5.000,00

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 180.000,00 85.000,00 110.000,00 140.000,00

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 12

07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 2.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00

08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 100.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00

09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 25.500,00 100,00 100,00 100,00

10 - REGIÃO X - GUARÁ 19.497,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00

11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 25.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 60.000,00 45.000,00 50.000,00 55.000,00

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 110.000,00 170.000,00 170.000,00 220.000,00

14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 115.000,00 84.450,00 127.965,99 94.064,40

15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 110.000,00 100.000,00 125.000,00 150.000,00

16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 10.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00

17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 100.000,00 146.400,00 146.400,00 146.400,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 130.700,00 190.700,00 107.000,00 150.000,00

20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 11.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 2.000,00 2.000,00 4.000,00 4.000,00

23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 16.100,00 15.801,01 20.212,47

24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 40.000,00 24.942,32 25.000,00 150.000,00

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 83.000,00 249.000,00 249.000,00 249.000,00

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 52.000,00 76.899,80 55.700,00 47.500,00

29 - REGIÃO XXIX - SIA 0,00 100.000,00 0,00 0,00

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 25.000,00 20.101,00 101,00 101,00

31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 1.500,00 200,00 200,00 200,00

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 2.000,00 2.000,00 3.500,00 5.000,00

34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 157.141.367,00 216.331.241,28 225.048.154,28 240.963.739,83

TOTAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70

6221 EDUCADF

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 0,00 3.800.000,00 3.800.000,00 3.800.000,00

95 - DF ENTORNO 8.625.000,00 7.725.000,00 12.325.000,00 6.955.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 1.649.485.982,00 2.913.863.189,36 3.111.894.461,61 3.335.842.513,76

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 13

TOTAL 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 30.000,00 2.510.000,00 2.520.000,00 30.000,00

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00

32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 500,00 1.000,00 1.500,00 3.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 568.864.414,00 696.102.254,60 740.676.749,96 788.583.140,58

TOTAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58

6231 CONTROLE EXTERNO

99 - DISTRITO FEDERAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00

TOTAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

29 - REGIÃO XXIX - SIA 4.051.361,00 2.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00

95 - DF ENTORNO 434.203,00 967.932,72 835.741,02 882.032,29

99 - DISTRITO FEDERAL 219.625.307,00 220.701.988,66 234.772.962,85 242.527.235,11

TOTAL 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

99 - DISTRITO FEDERAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72

TOTAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 13.519.950,00 8.426.257,70 8.888.361,22 9.276.687,77

99 - DISTRITO FEDERAL 1.945.539.096,00 2.048.780.200,10 2.232.610.699,14 2.377.324.729,62

TOTAL 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 7.882.900,00 9.936.489,00 10.486.866,00 11.067.728,00

99 - DISTRITO FEDERAL 684.054.664,00 718.453.161,95 758.595.054,44 800.972.350,54

TOTAL 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 11.001.599,00 11.952.939,78 12.768.369,53 13.563.011,94

02 - REGIÃO II - GAMA 14.058.958,00 14.846.045,03 15.653.517,13 16.513.762,38

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 18.301.604,00 18.833.922,79 19.011.954,32 19.633.868,23

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 10.227.809,00 10.523.154,31 11.383.550,95 11.875.000,00

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 14

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 10.041.251,00 10.150.362,82 10.428.000,00 11.375.000,00

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 10.921.245,00 10.853.496,23 11.357.900,17 11.764.780,03

07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 4.435.607,00 4.576.572,06 4.649.263,92 4.886.500,18

08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 7.849.322,00 7.908.305,67 8.240.431,81 8.590.849,70

09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 12.637.193,00 12.750.971,50 13.524.343,62 14.434.164,07

10 - REGIÃO X - GUARÁ 10.041.607,00 10.696.184,12 11.310.133,12 11.649.988,08

11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 5.266.880,00 5.415.180,90 5.707.932,36 6.024.884,24

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 10.326.836,00 9.534.687,66 10.171.278,42 10.785.000,00

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 8.896.985,00 9.057.742,59 9.360.407,22 9.884.556,87

14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 6.017.515,00 6.690.171,35 7.080.480,80 7.481.527,36

15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 5.905.576,00 5.616.032,93 6.097.897,22 6.618.091,31

16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 5.455.885,00 5.983.555,93 6.327.850,04 6.730.292,76

17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 7.778.565,00 7.439.136,22 7.700.325,97 7.937.220,41

18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 6.730.048,00 6.926.850,84 7.207.242,44 7.540.310,02

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 6.526.327,00 6.695.768,02 7.149.178,30 7.555.077,85

20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 11.067.196,00 10.451.430,10 10.897.104,65 11.695.009,10

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 3.733.854,00 3.961.235,61 4.068.889,58 4.287.066,87

22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 5.261.686,00 5.516.457,86 5.782.399,95 6.075.852,17

23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 2.638.371,00 2.711.064,30 2.822.617,83 2.861.126,12

24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 4.524.181,00 4.620.332,73 4.905.673,61 4.903.591,66

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 3.968.748,00 4.108.882,52 4.410.324,54 4.651.343,38

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 4.129.671,00 3.946.011,27 4.203.035,31 4.499.202,91

27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 7.671.716,00 8.058.953,98 8.541.139,12 9.024.904,90

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 3.785.967,00 4.196.650,00 4.359.918,48 4.664.248,47

29 - REGIÃO XXIX - SIA 3.577.005,00 3.789.901,55 4.074.156,91 4.294.478,18

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 6.096.871,00 6.332.112,03 6.689.800,99 7.039.593,18

31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 3.378.786,00 3.504.729,58 3.672.040,06 3.675.000,00

32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 2.071.148,00 2.176.424,58 2.287.057,96 2.394.467,24

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 3.682.505,00 3.861.447,45 4.046.174,36 4.229.500,00

34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00

35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 1.455.000,00 1.555.000,00 1.555.000,00 1.555.000,00

TOTAL 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 15

99 - DISTRITO FEDERAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37

TOTAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

99 - DISTRITO FEDERAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90

TOTAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

99 - DISTRITO FEDERAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83

TOTAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

29 - REGIÃO XXIX - SIA 0,00 300.000,00 0,00 0,00

99 - DISTRITO FEDERAL 626.973.968,00 700.549.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46

TOTAL 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 2.766.109,00 1.686.244,99 1.809.419,68 1.929.890,70

16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 156.412,00 329.487,69 434.908,59 470.000,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 218.658.304,00 222.716.016,21 230.833.277,47 242.100.674,27

TOTAL 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 1.000.000,00 1.026.807,73 1.015.615,74 1.143.706,69

99 - DISTRITO FEDERAL 888.219.993,00 880.272.583,81 930.153.460,18 985.604.784,90

TOTAL 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 1.105.000,00 1.136.594,50 1.199.561,84 1.543.717,56

99 - DISTRITO FEDERAL 682.892.350,00 708.528.468,33 739.417.253,66 761.504.701,92

TOTAL 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 500.000,00 500.000,00 500.000,00 0,00

29 - REGIÃO XXIX - SIA 1.000,00 0,00 0,00 0,00

99 - DISTRITO FEDERAL 9.773.979.296,90 10.704.842.795,62 10.686.059.962,74 11.164.661.211,88

TOTAL 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 16

99 - DISTRITO FEDERAL 104.852.937,00 111.279.610,10 120.521.631,87 127.778.446,32

TOTAL 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

99 - DISTRITO FEDERAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53

TOTAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 0,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 343.702.329,00 376.862.968,29 397.845.462,18 419.893.796,07

TOTAL 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 4.300.000,00 3.600.000,00 3.900.000,00 4.200.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 439.584.666,00 479.436.524,14 502.697.917,31 524.783.567,73

TOTAL 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - DISTRITO FEDERAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81

TOTAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 307.000,00 307.000,00 312.000,00 316.000,00

02 - REGIÃO II - GAMA 900.000,00 949.183,24 1.001.758,31 1.057.244,26

03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 530.000,00 1.060.000,00 1.198.086,88 1.415.000,00

04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 976.862,00 976.500,00 976.500,00 1.165.192,41

05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 934.342,00 599.502,61 857.553,49 814.214,71

06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 351.916,00 351.000,00 359.576,52 471.000,00

07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 466.000,00 470.000,00 460.000,00 530.000,00

08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 201.000,00 236.000,00 241.000,00 246.000,00

09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 1.245.500,00 1.268.409,67 1.310.100,00 1.390.100,00

10 - REGIÃO X - GUARÁ 308.164,00 501.000,00 500.618,63 530.673,53

11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 470.000,00 800.000,00 855.000,00 915.000,00

12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 688.000,00 908.000,00 910.000,00 957.849,68

13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 455.000,00 600.000,00 660.000,00 710.000,00

14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 640.615,00 672.450,31 709.697,00 749.006,76

15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 225.000,00 302.695,96 265.000,00 498.299,56

16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 460.000,00 365.000,00 365.000,00 365.000,00

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 17

17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 588.172,00 649.850,00 779.850,00 934.000,00

18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 156.666,00 245.000,00 360.000,00 440.000,00

19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 105.410,00 137.410,00 145.000,00 139.339,83

20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 148.000,00 515.000,00 585.000,00 584.500,00

21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 231.456,00 231.456,00 255.496,00 261.000,00

22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 201.050,00 201.717,34 201.500,00 201.000,00

23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 62.965,00 101.300,00 123.000,00 220.635,77

24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 50.000,00 82.181,00 66.000,00 145.428,34

25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 60.000,00 70.100,00 70.100,00 70.100,00

26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 210.581,00 270.000,00 270.000,00 270.000,00

27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 363.039,00 384.184,80 405.466,46 418.421,02

28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 356.000,00 203.861,57 221.010,00 222.000,00

29 - REGIÃO XXIX - SIA 43.500,00 141.000,00 141.000,00 141.000,00

30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 310.000,00 440.000,00 495.000,00 510.000,00

31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 158.000,00 65.000,00 75.000,00 246.809,02

32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 6.500,00 11.000,00 18.600,00 39.600,00

33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 142.500,00 160.920,94 198.499,87 243.856,44

34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00

99 - DISTRITO FEDERAL 10.936.249.430,03 10.910.569.300,50 11.481.723.444,69 12.054.826.702,48

TOTAL 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81

Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 18

QUANTITATIVO POR AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO SENTENÇA JUDICIAL

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9001 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS FEDERAL PAGA/UN - UNIDADE 515.443.530,00 3.605,00 333.185.154,93 3.563,00 518.534.042,84 3.583 206.913.879 3.613

9003 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA EM EMPRESAS DO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS FEDERAL FEDERAL UNIDADE 20.000.000,00 1,00 20.764.380,14 1,00 21.850.368,90 1 23.052.020 1

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9004 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL -/- - - 4.676.489.790,00 78.784,00 4.789.644.532,58 82.838,00 5.055.001.245,40 84.838 5.335.076.993 87.838

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9009 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE MULTAS DE TRÂNSITO FEDERAL -/- - - 720.001,00 1.120,00 780.000,00 1.200,00 820.000,00 1.200 850.000 1.200

9029 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONTRATADA - EXTERNA FEDERAL -/- - - 167.496.540,00 1,00 173.898.091,44 1,00 182.993.059,42 1 193.056.683 1

9030 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONTRATADA - INTERNA FEDERAL -/- - - 982.511.740,00 2,00 1.020.062.363,11 1,00 1.023.412.198,38 1 1.132.444.032 1

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9033 - FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL -/- - - 328.180.332,00 806,00 338.394.367,49 749,00 38.523.830,17 262 376.508.612 262

9035 - - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX- 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS EMPREGADO DE EMPRESA ESTATAL - LEI DISTRITAL Nº 701/94 FEDERAL -/- - - 17.665.000,00 1,00 1.000,00 1,00 19.299.338,33 1 20.360.697 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 01 - REGIÃO I - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PLANO PILOTO UNIDADE 250.000,00 2,00 250.000,00 2,00 252.000,00 2 254.000 2

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 02 - REGIÃO II - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO GAMA UNIDADE 350.000,00 5,00 369.133,00 5,00 389.579,00 5 411.157 5

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 03 - REGIÃO III - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO TAGUATINGA UNIDADE 390.000,00 10,00 400.000,00 10,00 600.000,00 15 700.000 15

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 04 - REGIÃO IV - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO BRAZLÂNDIA UNIDADE 333.362,00 10,00 333.000,00 10,00 333.000,00 10 333.000 10

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 05 - REGIÃO V - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SOBRADINHO UNIDADE 384.342,00 50,00 220.000,00 15,00 355.961,44 15 252.707 15

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 06 - REGIÃO VI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PLANALTINA UNIDADE 200.000,00 8,00 200.000,00 10,00 200.000,00 10 250.000 10

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 07 - REGIÃO VII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PARANOÁ UNIDADE 60.000,00 7,00 60.000,00 5,00 10.000,00 1 10.000 1

08 - REGIÃO VIII - LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR NÚCLEO CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO BANDEIRANTE UNIDADE 20.000,00 1,00 55.000,00 1,00 55.000,00 1 55.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 09 - REGIÃO IX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CEILÂNDIA UNIDADE 850.000,00 4,00 98.309,67 4,00 100.000,00 4 140.000 6

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 10 - REGIÃO X - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO GUARÁ UNIDADE 90.000,00 5,00 150.000,00 5,00 80.000,00 3 70.000 2

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 11 - REGIÃO XI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CRUZEIRO UNIDADE 50.000,00 1,00 290.000,00 1,00 305.000,00 1 315.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 12 - REGIÃO XII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SAMAMBAIA UNIDADE 200.000,00 10,00 300.000,00 10,00 300.000,00 10 300.000 10

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 19

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 13 - REGIÃO XIII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 4,00 200.000,00 8,00 210.000,00 8 210.000 8

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 14 - REGIÃO XIV - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 210.001,00 6,00 221.613,00 6,00 233.888,03 6 246.843 6

15 - REGIÃO XV - LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR RECANTO DAS CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO EMAS UNIDADE 57.905,00 2,00 110.000,00 100,00 100.000,00 100 150.000 100

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 16 - REGIÃO XVI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO LAGO SUL UNIDADE 200.000,00 5,00 100.000,00 5,00 100.000,00 5 100.000 5

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 17 - REGIÃO XVII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO RIACHO FUNDO UNIDADE 82.300,00 4,00 93.200,00 2,00 193.200,00 5 168.550 4

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 18 - REGIÃO XVIII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO LAGO NORTE UNIDADE 20.000,00 1,00 35.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 19 - REGIÃO XIX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 24.000,00 1,00 24.000,00 1,00 25.000,00 1 25.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 20 - REGIÃO XX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 48.000,00 2,00 120.000,00 4,00 150.000,00 4 150.000 3

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 21 - REGIÃO XXI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO RIACHO FUNDO II UNIDADE 143.160,00 4,00 143.160,00 5,00 150.000,00 4 150.000 4

22 - REGIÃO XXII - LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SUDOESTE/OCTOG CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ONAL UNIDADE 500,00 6,00 500,00 6,00 500,00 6 500 6

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 23 - REGIÃO XXIII- CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO VARJÃO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.300,00 1,00 12.000,00 1 50.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 24 - REGIÃO XXIV - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PARK WAY UNIDADE 30.000,00 3,00 50.000,00 3,00 2.000,00 8 50.000 3

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR IND. E CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ABASTECIMENTO UNIDADE 10.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 26 - REGIÃO XXVI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 27 - REGIÃO XXVII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 100.000,00 3,00 106.000,00 3,00 112.000,00 3 117.000 3

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 28 - REGIÃO XXVIII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ITAPOÃ UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 11.010,00 1 12.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 29 - REGIÃO XXIX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SIA UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 30 - REGIÃO XXX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO VICENTE PIRES UNIDADE 50.000,00 2,00 140.000,00 4,00 150.000,00 7 150.000 5

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 20

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 31 - REGIÃO XXXI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO FERCAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 20.000,00 2 30.000 2

32 - REGIÃO XXXII - LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SOL NASCENTE / CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PÔR DO SOL UNIDADE 1.000,00 2,00 1.000,00 1,00 100,00 1 100 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 33 - REGIÃO XXXIII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ARNIQUEIRA UNIDADE 920,85 1,00 499,87 1 10.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 34 - REGIÃO XXXIV - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 35 - REGIÃO XXXV - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ÁGUA QUENTE UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2

LICENÇA

9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 99 - DISTRITO CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO FEDERAL UNIDADE 287.842.274,00 8.562,00 331.589.777,27 7.303,00 348.430.844,85 7.482 368.105.658 7.598

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 01 - REGIÃO I - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PLANO PILOTO UNIDADE 2.000,00 2,00 2.000,00 1,00 3.000,00 1 3.000 1

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 02 - REGIÃO II - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL GAMA UNIDADE 150.000,00 2,00 158.200,00 2,00 166.962,00 2 176.210 2

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 03 - REGIÃO III - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL TAGUATINGA UNIDADE 130.000,00 10,00 150.000,00 150,00 200.000,00 150 200.000 150

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 04 - REGIÃO IV - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL BRAZLÂNDIA UNIDADE 293.500,00 2,00 293.500,00 2,00 293.500,00 2 293.500 2

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 05 - REGIÃO V - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SOBRADINHO UNIDADE 250.000,00 50,00 178.000,00 81,00 280.003,55 60 200.253 81

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 06 - REGIÃO VI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PLANALTINA UNIDADE 50.916,00 12,00 50.000,00 12,00 58.576,52 12 70.000 12

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 07 - REGIÃO VII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PARANOÁ UNIDADE 336.000,00 8,00 350.000,00 2,00 400.000,00 2 450.000 2

08 - REGIÃO VIII - PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE NÚCLEO EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL BANDEIRANTE UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 09 - REGIÃO IX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CEILÂNDIA UNIDADE 95.000,00 120,00 870.000,00 120,00 900.000,00 120 950.000 120

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 10 - REGIÃO X - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL GUARÁ UNIDADE 120.000,00 20,00 150.000,00 20,00 170.000,00 20 180.000 20

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 11 - REGIÃO XI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CRUZEIRO UNIDADE 400.000,00 1,00 460.000,00 1,00 480.000,00 1 510.000 1

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 12 - REGIÃO XII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SAMAMBAIA UNIDADE 300.000,00 80,00 300.000,00 80,00 300.000,00 80 400.000 80

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 21

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 13 - REGIÃO XIII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 48,00 180.000,00 85,00 200.000,00 85 220.000 85

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 14 - REGIÃO XIV - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 184.500,00 20,00 300.233,77 10,00 316.863,57 10 334.414 10

15 - REGIÃO XV - PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE RECANTO DAS EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL EMAS UNIDADE 100.000,00 2,00 100.000,00 1,00 100.000,00 100 150.000 100

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 16 - REGIÃO XVI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL LAGO SUL UNIDADE 100.000,00 15,00 150.000,00 15,00 150.000,00 15 150.000 15

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 17 - REGIÃO XVII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL RIACHO FUNDO UNIDADE 413.000,00 10,00 433.200,00 10,00 433.200,00 10 633.200 50

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 18 - REGIÃO XVIII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL LAGO NORTE UNIDADE 100.000,00 1,00 150.000,00 1,00 200.000,00 1 250.000 1

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 19 - REGIÃO XIX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 38.000,00 10,00 50.000,00 1,00 50.000,00 7 50.000 1

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 20 - REGIÃO XX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 80.000,00 83,00 100.000,00 83 100.000 83

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 21 - REGIÃO XXI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL RIACHO FUNDO II UNIDADE 10.000,00 44,00 10.000,00 44,00 15.000,00 46 15.000 46

22 - REGIÃO XXII - PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE SUDOESTE/OCTOG EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ONAL UNIDADE 200.000,00 49,00 199.500,00 49,00 200.000,00 49 199.500 49

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 23 - REGIÃO XXIII- EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL VARJÃO UNIDADE 51.965,00 36,00 80.000,00 36,00 100.000,00 36 120.000 36

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 24 - REGIÃO XXIV - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PARK WAY UNIDADE 19.000,00 50,00 30.000,00 50,00 50.000,00 50 58.809 50

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE IND. E EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ABASTECIMENTO UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 26 - REGIÃO XXVI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SOBRADINHO II UNIDADE 195.581,00 44,00 250.000,00 26,00 250.000,00 26 250.000 26

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 27 - REGIÃO XXVII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 253.039,00 3,00 267.638,15 3,00 282.466,46 2 288.000 2

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 28 - REGIÃO XXVIII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ITAPOÃ UNIDADE 330.000,00 10,00 123.861,57 45,00 150.000,00 45 150.000 45

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 29 - REGIÃO XXIX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SIA UNIDADE 41.000,00 26,00 100.000,00 33,00 100.000,00 33 100.000 33

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 30 - REGIÃO XXX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL VICENTE PIRES UNIDADE 120.000,00 8,00 120.000,00 9,00 140.000,00 7 140.000 6

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 22

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 31 - REGIÃO XXXI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL FERCAL UNIDADE 130.000,00 41,00 50.000,00 20,00 50.000,00 20 211.809 41

32 - REGIÃO XXXII - PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE SOL NASCENTE / EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PÔR DO SOL UNIDADE 2.000,00 1,00 3.000,00 33,00 10.000,00 33 30.000 33

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 33 - REGIÃO XXXIII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ARNIQUEIRA UNIDADE 130.000,00 18,00 137.000,00 3,00 177.000,00 4 191.856 3

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 34 - REGIÃO XXXIV - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 35 - REGIÃO XXXV - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

PAGAMENTO

9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 99 - DISTRITO EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL FEDERAL UNIDADE 1.118.193.024,00 8.439,00 1.155.947.828,97 9.005,00 1.142.185.903,04 8.402 1.148.671.402 8.967

AÇÃO

99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9051 - PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS FEDERAL UNIDADE 130.000,00 3,00 137.150,00 3,00 144.693,00 3 152.651 3

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9055 - TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS FEDERAL -/- - - 14.420.000,00 2,00 51.000,00 2,00 15.782.265,61 2 16.647.455 2

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9057 - PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TRIBUTOS FEDERAL -/- - - 5.030.000,00 48,00 5.054.712,60 48,00 5.313.800,00 48 5.630.287 48

9065 - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DE POLÍTICAS PÚBLICAS 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS FEDERAL -/- - - 220.000,00 1,00 232.100,00 1,00 244.865,00 1 258.333 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 01 - REGIÃO I - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PLANO PILOTO UNIDADE 15.000,00 2,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 15.000 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 03 - REGIÃO III - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES TAGUATINGA UNIDADE 10.000,00 6,00 20.000,00 6 15.000 6

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 04 - REGIÃO IV - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES BRAZLÂNDIA UNIDADE 300.000,00 15,00 300.000,00 15,00 300.000,00 15 300.000 15

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 05 - REGIÃO V - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SOBRADINHO UNIDADE 1.300,00 3,00 1.588,50 2 1.255 2

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 06 - REGIÃO VI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PLANALTINA UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 3,00 1.000,00 3 1.000 3

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 09 - REGIÃO IX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES CEILÂNDIA UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 10 - REGIÃO X - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES GUARÁ UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 1,00 618,63 1 674 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 12 - REGIÃO XII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SAMAMBAIA UNIDADE 8.000,00 5,00 8.000,00 5,00 10.000,00 5 9.360 5

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 13 - REGIÃO XIII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SANTA MARIA UNIDADE 5.000,00 15,00 10.000,00 5,00 40.000,00 3 50.000 3

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 23

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

15 - REGIÃO XV - PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RECANTO DAS EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES EMAS UNIDADE 15.000,00 2,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 2

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 16 - REGIÃO XVI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES LAGO SUL UNIDADE 10.000,00 1,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 15.000 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 18 - REGIÃO XVIII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES LAGO NORTE UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 19 - REGIÃO XIX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 20.000,00 5,00 25.000,00 7 20.000 5

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 20 - REGIÃO XX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 4,00 1.000,00 5 500 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 21 - REGIÃO XXI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES RIACHO FUNDO II UNIDADE 787,00 10,00 787,00 44,00 987,00 46 1.000 46

22 - REGIÃO XXII - PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E SUDOESTE/OCTOG EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ONAL UNIDADE 50,00 1,00 1.217,34 6,00 500,00 6 500 6

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 23 - REGIÃO XXIII- EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES VARJÃO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 636 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 24 - REGIÃO XXIV - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PARK WAY UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 3 34.619 1

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E IND. E EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ABASTECIMENTO UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 26 - REGIÃO XXVI - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 28 - REGIÃO XXVIII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ITAPOÃ UNIDADE 50.000,00 45,00 50.000,00 45 50.000 45

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 29 - REGIÃO XXIX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SIA UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 30 - REGIÃO XXX - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES VICENTE PIRES UNIDADE 120.000,00 7,00 120.000,00 7 120.000 1

32 - REGIÃO XXXII - PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E SOL NASCENTE / EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PÔR DO SOL UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 33,00 1.500,00 33 1.500 33

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 33 - REGIÃO XXXIII - EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ARNIQUEIRA UNIDADE 0,00 2,00 8.000,00 1,00 1.000,00 2 2.000 2

PAGAMENTO

9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 99 - DISTRITO EFETUADO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES FEDERAL UNIDADE 140.663.144,00 15.372,00 57.411.342,92 20.266,00 121.617.637,65 19.553 126.691.522 19.783

9096 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA RELATIVA 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS AO INSS E PASEP FEDERAL -/- - - 2.881.210,00 3,00 2.976.039,38 2,00 3.110.767,69 2 4.200.000 2

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAL -/- - - 431.555.249,75 1,00 64.385.000,36 1 1.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 24

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAL -/- - - 11.000.010,00 4,00 11.000.100,00 101,00 11.925.284,45 101 1.000 1

AUXÍLIO FINANCEIRO

99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9106 - AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃOFEDERAL UNIDADE 1.950.000,00 1,00 2.024.527,06 1,00 2.130.410,97 1 2.247.572 1

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9117 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO FEDERAL -/- - - 6.459.071,00 1,00 6.705.930,28 1,00 7.056.654,21 1 8.000.000 1

9126 - APORTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO GOVERNO DO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DISTRITO FEDERAL PARA O GDF-SAUDE-DF FEDERAL UNIDADE 310.646.864,00 13,00 3.205.234,60 90,00 301.173.256,57 90 358.322.724 95

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 01 - REGIÃO I - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PLANO PILOTO UNIDADE 40.000,00 1,00 40.000,00 1,00 42.000,00 1 44.000 1

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 02 - REGIÃO II - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO GAMA UNIDADE 400.000,00 40,00 421.850,24 40,00 445.217,31 40 469.877 40

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 03 - REGIÃO III - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO TAGUATINGA UNIDADE 10.000,00 80,00 500.000,00 50,00 378.086,88 50 500.000 50

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 04 - REGIÃO IV - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO BRAZLÂNDIA UNIDADE 50.000,00 10,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 238.692 30

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 05 - REGIÃO V - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SOBRADINHO UNIDADE 300.000,00 30,00 200.202,61 15,00 220.000,00 10 360.000 25

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 06 - REGIÃO VI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PLANALTINA UNIDADE 100.000,00 8,00 100.000,00 8,00 100.000,00 8 150.000 10

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 07 - REGIÃO VII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PARANOÁ UNIDADE 70.000,00 7,00 60.000,00 7,00 50.000,00 7 70.000 7

08 - REGIÃO VIII - LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR NÚCLEO CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO BANDEIRANTE UNIDADE 180.000,00 16,00 180.000,00 14,00 185.000,00 14 190.000 14

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 09 - REGIÃO IX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CEILÂNDIA UNIDADE 300.000,00 30,00 300.000,00 30,00 310.000,00 30 300.000 30

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 10 - REGIÃO X - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO GUARÁ UNIDADE 97.664,00 20,00 200.000,00 20,00 250.000,00 10 280.000 10

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 11 - REGIÃO XI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CRUZEIRO UNIDADE 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 70.000,00 1 90.000 1

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 12 - REGIÃO XII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SAMAMBAIA UNIDADE 180.000,00 40,00 300.000,00 40,00 300.000,00 40 248.490 40

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 13 - REGIÃO XIII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 25,00 210.000,00 25,00 210.000,00 25 230.000 25

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 14 - REGIÃO XIV - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 246.114,00 15,00 150.603,54 15,00 158.945,40 15 167.749 15

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 25

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

15 - REGIÃO XV - LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR RECANTO DAS CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO EMAS UNIDADE 52.095,00 2,00 77.695,96 2,00 50.000,00 1 178.300 100

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 16 - REGIÃO XVI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO LAGO SUL UNIDADE 150.000,00 5,00 100.000,00 5,00 100.000,00 5 100.000 5

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 17 - REGIÃO XVII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO RIACHO FUNDO UNIDADE 92.872,00 9,00 123.450,00 15,00 153.450,00 18 132.250 15

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 18 - REGIÃO XVIII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO LAGO NORTE UNIDADE 26.666,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 80.000 1

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 19 - REGIÃO XIX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 43.410,00 7,00 43.410,00 7,00 45.000,00 7 44.340 7

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 20 - REGIÃO XX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 314.000,00 31,00 334.000,00 31 334.000 31

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 21 - REGIÃO XXI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO RIACHO FUNDO II UNIDADE 77.509,00 10,00 77.509,00 5,00 89.509,00 7 95.000 7

22 - REGIÃO XXII - LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SUDOESTE/OCTOG CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ONAL UNIDADE 500,00 6,00 500,00 6,00 500,00 6 500 6

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 23 - REGIÃO XXIII- CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO VARJÃO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 50.000 1

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 24 - REGIÃO XXIV - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PARK WAY UNIDADE 1.000,00 8,00 1.181,00 8,00 9.000,00 8 2.000 8

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR IND. E CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ABASTECIMENTO UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 26 - REGIÃO XXVI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 27 - REGIÃO XXVII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 10.000,00 5,00 10.546,65 5,00 11.000,00 5 13.421 5

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 28 - REGIÃO XXVIII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ITAPOÃ UNIDADE 1.000,00 1,00 20.000,00 2,00 10.000,00 1 10.000 1

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 29 - REGIÃO XXIX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SIA UNIDADE 1.000,00 1,00 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 30 - REGIÃO XXX - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO VICENTE PIRES UNIDADE 140.000,00 9,00 60.000,00 7,00 85.000,00 4 100.000 7

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 31 - REGIÃO XXXI - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO FERCAL UNIDADE 18.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

32 - REGIÃO XXXII - LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SOL NASCENTE / CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PÔR DO SOL UNIDADE 3.000,00 2,00 6.000,00 2,00 7.000,00 2 8.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 26

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 33 - REGIÃO XXXIII - CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ARNIQUEIRA UNIDADE 12.500,00 5,00 15.000,09 5,00 20.000,00 5 40.000 5

LICENÇA

9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 99 - DISTRITO CONVERTIDA/UN -

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO FEDERAL UNIDADE 177.611.618,00 13.275,00 197.571.578,73 14.373,00 190.675.806,77 14.475 209.280.497 14.502

99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9130 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA FEDERAL -/- - - 667.498.516,00 1,00 755.267.830,33 1,00 793.031.314,64 1 834.532.684 1

9133 - - 00NS - INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE

BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS FEDERAL -/- - - 1.183.504.668,35 2,00 820.706.283,93 4,00 1.288.652.186,35 2 1.344.678.883 2

9134 - - 00Q2 - PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 3.571.422,41 1,00 4.533.984,00 2,00 3.888.722,56 1 4.057.792 1

9135 - - 00QN - INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 1.828.073,04 1,00 2.281.022,87 2,00 1.990.486,72 1 2.077.027 1

9136 - - 09HB - CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E

FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - FCDF FEDERAL -/- - - 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1

9137 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 99 - DISTRITO

01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PÚBLICOS FEDERAL -/- - - 284.282.602,23 2,00 435.577.718,12 4,00 309.539.460,81 2 322.997.300 2

TOTAL 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81

SISTEMA

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO MELHORADO/UN -

RURAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 365.000,00 1,00 1.285.190,85 1,00 1.356.442,78 1 1.431.575 1

SISTEMA

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

RURAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 10,00 110.000,00 10,00 121.000,00 10 133.100 10

PESSOA

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACITADA/UN -

RURAL EXTENSÃO RURAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 800.000,00 8.548,00 1.451.709,15 8.550,00 1.553.733,54 8.550 1.639.794 8.550

PESSOA

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

RURAL EXTENSÃO RURAL FEDERAL UNIDADE 60.001,00 2,00

FISCALIZAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

RURAL 2612 - FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA FEDERAL UNIDADE 130.000,00 1.500,00 137.102,17 1,00 300.000,00 1 400.485 1

PRODUTOR

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 06 - REGIÃO VI - BENEFICIADO/UN -

RURAL 2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10,00 10.000,00 10 10.000 10

PRODUTOR

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

RURAL 2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS FEDERAL UNIDADE 1.798.000,00 310,00 1.955.500,00 166,00 2.560.000,00 207 2.767.000 207

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

RURAL 2772 - FOMENTO À DEFESA SANITÁRIA ANIMAL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 110.932,99 1,00 122.616,46 1 134.947 1

INSPEÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2780 - INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

RURAL VEGETAL E ANIMAL FEDERAL UNIDADE 120.000,00 1.000,00 226.000,00 1,00 500.000,00 1 600.000 1

PRODUTOR

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 28 - REGIÃO XXVIII - ASSISTIDO/UN -

RURAL 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1 700 1

PRODUTOR

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -

RURAL 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR FEDERAL UNIDADE 4.346.000,00 3.054,00 4.306.000,00 2.649,00 5.130.000,00 3.061 5.130.000 3.061

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 3041 - IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE 99 - DISTRITO PÓLO IMPLANTADO/UN

RURAL AGROINDUSTRIAS FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 2,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 27

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -

RURAL 3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS FEDERAL HECTARE 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1 1 1

AGENDA

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

RURAL 3092 - IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS FEDERAL UNIDADE 16.000,00 1,00 116.800,00 1,00 150.000,00 1 250.000 1

PARCELAMENTO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

RURAL 3144 - REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 38,00 1.550.000,00 38,00 1.605.000,00 38 1.665.500 38

EQUIPAMENTO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

RURAL 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.145.000,00 8,00 2.369.015,13 34,00 3.449.751,34 19 3.535.450 19

GALPÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

RURAL 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEDERAL METRO QUADRADO 25.000,00 20,00 6.010.000,00 4,00 4.010.000,00 6 3.010.000 2

PROJETO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

RURAL 3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL FEDERAL UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

PROJETO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 3773 - IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

RURAL RENOVÁVEIS FEDERAL UNIDADE 80.000,00 10,00 145.900,27 1,00 153.981,62 1 162.511 1

FISCALIZAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4022 - - FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, VEGETAIS E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

RURAL PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL FEDERAL UNIDADE 425.000,00 600,00 846.250,00 1,00 1.100.000,00 1 1.350.000 1

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO PESSOA ASSISTIDA/UN -

RURAL 4107 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 55.000,00 16.000,00 201.379,20 16.000,00 141.692,59 16.000 149.541 16.000

POLÍTICA PÚBLICA

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4109 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

RURAL PÚBLICAS RURAIS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

PRODUTOR

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

RURAL 4115 - APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAFEDERAL UNIDADE 200.000,00 2.185,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

EXTENSÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4119 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR 99 - DISTRITO RECUPERADA/KM -

RURAL AGROPECUÁRIO FEDERAL KILOMETRO 100.000,00 318,00 86.900,27 15,00 353.981,62 17 462.511 14

SISTEMA

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

RURAL 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO FEDERAL UNIDADE 440.000,00 1,00

PRODUTOR

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -

RURAL 9089 - GARANTIA DE AVAL AOS PRODUTORES RURAIS FEDERAL UNIDADE 912.239,00 1,00 1.259.015,13 1,00 1.328.751,34 1 1.402.350 1

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

RURAL 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 220.000,00 1,00 200.000,00 1,00 303.753,29 1 702.228 1

PRODUTOR

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -

RURAL 9109 - APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL FEDERAL UNIDADE 2.624.036,00 30,00 1.259.015,14 1,00 1.328.751,37 1 1.402.350 1

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO INDENIZAÇÕES

RURAL 9110 - INDENIZAÇÃO A PRODUTORES RURAIS FEDERAL PAGAS/UN - UNIDADE 180.000,00 5,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

TOTAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74

PRÉDIO

01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1141 - REFORMA DO HEMOCENTRO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 6.202,00 3.336,00 500.000,00 3.336,00 1.000.000,00 3.336 1.000.000 3.336

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 28

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 615.000,00 1,00 32.503.192,38 7,00 34.274.463,42 8 36.243.567 9

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.160.000,00 26,00 758.087,04 23,00 800.077,10 23 844.393 23

ATENDIMENTO

99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR (SAMU) FEDERAL UNIDADE 16.895.562,00 476.835,00 12.180.037,72 482.795,00 12.854.683,92 488.830 13.566.698 494.941

ALUNO

99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2083 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 117.240,00 800,00 120.000,00 800,00 122.000,00 800 125.000 800

ALUNO

2119 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO PROFISSIONAL FEDERAL UNIDADE 252.750,00 10,00 252.750,00 10,00 253.000,00 10 552.750 10

PROCEDIMENTO

99 - DISTRITO MÉDICO REALIZADO/UN

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2145 - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE FEDERAL - UNIDADE 202.398.910,00 348.089,00 151.572.922,42 343.196,00 159.968.470,80 349.196 168.829.044 355.196

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2175 - FOMENTO À PESQUISA FEDERAL UNIDADE 700.000,00 4,00 338.000,00 2,00 543.000,00 2 648.000 2

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2230 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 697.000,00 1,00 697.000,00 1,00 697.000,00 1 697.000 1

ALUNO

99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2554 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.105.200,00 105,00 705.200,00 105,00 899.743,95 105 112.000 105

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 11.191.371,09 7,00 11.811.255,55 8 12.465.475 9

CONSELHO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.912.527,00 3,00 1.365.157,06 3,00 1.434.132,87 3 1.508.060 3

2581 - LOGÍSTICA PARA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE 99 - DISTRITO ITEM DISTRIBUÍDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES FEDERAL UNIDADE 3.100.000,00 247.500,00 2.139.761,67 272.250,00 2.258.282,00 299.475 2.383.367 329.423

2596 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO LABORATÓRIO CENTRAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 8.540.021,00 601.526,00 9.379.540,45 601.526,00 9.899.068,50 601.526 10.447.373 601.526

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2601 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 8.345.793,00 2.476.920,00 6.139.801,81 2.476.920,00 6.479.882,36 2.476.920 6.838.800 2.476.920

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2602 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.407.127,00 23.523,00 1.220.126,56 24.698,00 1.287.708,76 25.932 1.359.034 27.228

2605 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EPIDEMIOLÓGICAS FEDERAL UNIDADE 4.693.565,00 600,00 3.556.120,44 600,00 3.753.092,17 600 3.960.974 600

HEMOCOMPONENTE

2811 - - CICLO DO DOADOR, PROCESSAMENTO, CONTROLE E 99 - DISTRITO PRODUZIDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DO SANGUE FEDERAL UNIDADE 10.211.228,00 117.000,00 8.228.394,84 117.000,00 8.700.000,00 118.000 8.700.000 121.000

RESULTADOS DE

EXAMES

LABORATORIAIS

99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2812 - ANÁLISES LABORATORIAIS PARA O CICLO DO SANGUE FEDERAL UNIDADE 5.898.807,00 1.300.000,00 2.740.000,00 1.300.000,00 2.850.000,00 1.300.000 3.285.899 140.000

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 29

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 80.000.000,00 5.803,00 52.281.864,68 6.247,00 55.177.731,02 7.000 58.233.998 8.000

RESULTADOS DE

EXAMES

LABORATORIAIS

2975 - SUPORTE AOS TRANSPLANTES E À ATENÇÃO 99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO HEMATOLÓGICA FEDERAL UNIDADE 15.275.145,00 23.292,00 15.200.000,00 20.000,00 15.532.324,99 22.000 16.000.000 27.460

UNIDADE

33 - REGIÃO XXXIII - CONSTRUÍDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 12.000.000,00 1,00 12.000.000,00 1 12.000.000 1

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 11,00 17.919,17 18,00 18.911,71 86 19.959 73

UNIDADE

3136 - AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 99 - DISTRITO AMPLIADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO À SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 17.919,17 1,00 18.911,71 1 19.959 2

UNIDADE

3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 445.748,00 5,00 103.683.006,79 7,00 115.597.495,69 11 128.884.026 11

UNIDADE

3141 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 99 - DISTRITO AMPLIADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 6,00 5.375.752,34 2,00 5.673.512,57 1 5.987.766 1

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3154 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 17.919,17 1,00 18.911,71 1 19.959 1

01 - REGIÃO I - OBRA REALIZADA/M² -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 500.000 1.000

99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 796,00 6.535,23 796,00 6.897,22 953 7.279 1.000

UNIDADE

3222 - REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 6.535,23 3,00 6.897,22 3 7.279 2

UNIDADE

3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 6.344.374,00 19,00 4.146.196,29 17,00 4.375.852,03 18 4.618.228 8

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTALFEDERAL UNIDADE 10.000,00 5,00 17.919,17 7,00 18.911,71 7 19.959 8

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.980.000,00 35.163,00 307.060.155,74 35.164,00 342.066.775,14 35.164 381.089.180 35.164

ESTUDO REALIZADO/UN

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 60.000,00 3,00 113.531,95 3 120.000 4

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3736 - IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SAMU FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 17.919,17 2,00 18.911,71 2 19.959 2

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3765 - REFORMA DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 6.535,23 1,00 6.897,22 2 7.279 2

UNIDADE

99 - DISTRITO ADQUIRIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR FEDERAL UNIDADE 111.048.011,00 28.635.057,00 80.236.976,31 29.171.757,00 84.592.938,00 29.919.193 89.184.635 30.477.576

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4042 - BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 30

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ATENDIMENTO

4056 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE FEDERAL UNIDADE 43.398.563,00 1.723.744,00 28.361.972,79 1.723.744,00 29.932.928,29 1.723.744 31.590.898 1.723.744

TECIDO

99 - DISTRITO CRIOPRESERVADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4060 - CRIOPRESERVAÇÃO DE CÉLULAS E TECIDOS FEDERAL UNIDADE 349.905,00 562,00 1.100.000,00 600,00 1.100.000,00 620 1.120.000 640

ATENDIMENTO

4068 - ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E NUTRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SUS FEDERAL UNIDADE 18.000.000,00 33.408,00 11.763.419,55 34.076,00 12.414.989,48 34.757 13.102.650 35.454

TRANSFUSÕES

99 - DISTRITO REALIZADAS/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4081 - GESTÃO DA HEMORREDE FEDERAL UNIDADE 3.586.766,00 51.792,00 2.590.000,00 52.000,00 2.812.695,84 53.000 3.445.000 55.000

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 748.000,00 1.104,00 500.806,94 1.104,00 537.453,54 1.104 575.299 204

PESSOA

99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 79.400,00 100,00 178.028,50 1.370,00 183.458,25 1.433 189.189 1.499

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 120.554,00 9,00 88.785,11 10,00 93.148,98 10 97.755 10

UNIDADE

99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4137 - CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ENSINO FEDERAL UNIDADE 940.080,00 8,00 614.364,19 8,00 648.393,52 8 684.308 8

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4138 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SOCIAIS FEDERAL UNIDADE 119.236,00 423,00 77.923,51 423,00 82.239,65 423 86.795 423

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4165 - QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 2.749.272,00 3,00 1.796.713,13 3,00 1.896.232,17 3 2.001.264 3

UNIDADE

99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA FEDERAL UNIDADE 47.000.000,00 12,00 41.416.500,39 12,00 43.710.539,64 12 46.131.645 12

INTERNAÇÃO

4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 29.274.790,00 220.000,00 19.735.106,51 222.000,00 20.828.224,19 224.000 21.981.889 226.000

99 - DISTRITO UNIDADE GERIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO FEDERAL UNIDADE 807.559.243,00 16,00 532.088.474,93 16,00 561.560.589,51 16 592.665.150 16

ATENDIMENTO

4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 75.734.007,00 4.384.950,00 55.571.870,52 4.721.334,00 58.649.968,63 4.994.884 61.898.561 5.184.086

4215 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO FARMACÊUTICA FEDERAL UNIDADE 14.000.000,00 13.076,00 9.149.326,32 15.687,00 9.656.102,93 18.824 10.190.950 22.588

MEDICAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FEDERAL UNIDADE 177.704.416,00 186.125.601,00 116.133.977,77 200.623.384,00 122.566.580,73 204.635.852 129.355.482 208.728.569

REFEIÇÃO

99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR FEDERAL UNIDADE 144.208.914,00 7.134.824,00 94.243.886,40 7.346.234,00 99.464.008,15 7.567.212 104.973.270 7.794.228

4253 - ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS 99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 500.000,00 2.000,00 500.000,00 2.000,00 500.000,00 2.000 500.000 2.000

4254 - CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA 99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO REDE PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 5.000.000,00 20.000,00 5.000.000,00 20.000,00 5.000.000,00 20.000 5.000.000 20.000

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 31

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

4257 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SÍNDROME DE DOWN FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000 1.000.000 5.000

ATIVIDADE

4258 - IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO ANIMAIS ABANDONADOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000 1.000.000 10.000

IMÓVEL

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 5012 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 17.918,17 1,00 18.911,70 1 19.959 1

UNIDADE

99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 5040 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000 3.000.000 1.000

UNIDADE

5042 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO PESSOAS COM AUTISMO FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 2.000,00 2.000.000,00 2.000,00 2.000.000,00 2.000 2.000.000 2.000

UNIDADE

5043 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO RARAS FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000 2.000.000 5.000

ÓRTESE/PRÓTESE

99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 6016 - FORNECIMENTO DE APARELHOS DE ÓRTESES E PRÓTESES FEDERAL UNIDADE 24.000.000,00 135.617,00 15.684.559,40 162.741,00 16.553.319,31 195.289 17.470.199 234.346

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 6052 - ASSISTÊNCIA VOLTADA À INTERNAÇÃO DOMICILIAR FEDERAL UNIDADE 36.733.922,00 3.000,00 24.006.474,24 3.000,00 25.336.180,84 3.000 26.739.539 3.000

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 585.422,00 12,00 320.000,00 4,00 388.475,59 6 20.000 1

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9038 - CONCESSÃO DE BOLSA DOCENTE-COLABORADOR FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9060 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FEDERAL UNIDADE 853.992,00 80,00 853.992,00 80,00 860.000,00 80 870.000 80

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 1.321.518,00 86,00 77.518,00 84,00 80.000,00 84 90.000 84

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1 2.000.000 1

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9108 - CONCESSÃO DE BOLSA MONITORIA FEDERAL UNIDADE 96.000,00 37,00 96.000,00 37,00 98.000,00 37 100.000 37

TOTAL 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00

VEÍCULO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 18.119.000,00 4,00 30.495.214,40 5,00 25.395.733,86 5 21.346.524 5

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/M² -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1

UNIDADE

1692 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E COMUNICAÇÃO - CeTIC FEDERAL UNIDADE 200.000.000,00 1,00 200.000.000,00 1 280.000.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 32

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

DIVULGAÇÃO

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2463 - DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE FEDERAL UNIDADE 3.500,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

99 - DISTRITO ACERVO MANTIDO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2465 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 110.449.000,00 154,00 111.973.519,86 4,00 189.272.693,99 4 133.657.793 4

SERVIDOR

03 - REGIÃO III - BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA TAGUATINGA UNIDADE 200,00 150,00 100,00 150,00 100,00 150 100 150

SERVIDOR

04 - REGIÃO IV - BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA BRAZLÂNDIA UNIDADE 20.000,00 100,00 20.000,00 100 20.000 100

SERVIDOR

06 - REGIÃO VI - BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 28,00 50.000,00 28 50.000 28

SERVIDOR

18 - REGIÃO XVIII - BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA LAGO NORTE UNIDADE 2.040,00 1,00 2.040,00 1 2.040 1

SERVIDOR

27 - REGIÃO XXVII - BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 11.348,00 50,00 12.000,00 50,00 12.000,00 60 12.000 60

SERVIDOR

28 - REGIÃO XXVIII - BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA ITAPOÃ UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0 0 0

SERVIDOR

34 - REGIÃO XXXIV - BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA ARAPOANGA UNIDADE 100.000,00 56,00 100.000,00 56,00 100.000,00 56 100.000 56

SERVIDOR

99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA FEDERAL UNIDADE 8.631.580,00 31.145,00 8.860.324,61 31.501,00 9.350.021,19 31.359 9.898.949 31.259

SERVIDOR

2895 - - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E COBRANÇA ADMINISTRATIVA FEDERAL UNIDADE 103.805.206,00 1.145,00 109.479.717,00 1.200,00 115.543.744,00 1.200 121.943.654 1.200

2912 - - ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, URBANAS E ESTUDO REALIZADO/UN

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS AMBIENTAIS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 2.450.020,00 10,00 3.072.500,00 72,00 3.213.987,00 72 3.363.256 72

REDE DE INFORMÁTICA

99 - DISTRITO MANTIDA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2985 - MANUTENÇÃO DA REDE GDF - NET / INTERNET FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 1,00 1.661.150,41 1,00 1.748.029,51 1 1.844.162 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2989 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL - UNIDADE 3.720.314,33 7,00 3.800.000,00 1 6.000.000 7

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 17.555.234,00 4,00 11.303.634,26 4,00 14.404.454,76 4 15.346.383 4

PROJETO

3069 - DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE IMPLANTADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF 95 - DF ENTORNO UNIDADE 1.016,00 1,00 140.000,00 2,00 1.000,00 1 1.000 1

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 33

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

3102 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM FEDERAL UNIDADE 7.550.000,00 1,00 37.252.064,00 2,00 71.047.283,72 2 77.463.686 2

3104 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS PRODEFAZ-PROFISCO FEDERAL UNIDADE 75.256.668,00 1,00 87.629.688,66 1,00 113.490.046,76 1 118.011.661 1

99 - DISTRITO PÚBLICO ATENDIDO/UN

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3667 - EDUCAÇÃO FISCAL FEDERAL - UNIDADE 289.823,00 10.000,00 27.455,48 10.000,00 162.966,47 10.000 139.068 10.000

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.000.583,00 2,00 1.049.219,01 3,00 1.103.518,44 3 1.163.601 3

UNIDADE

3779 - AMPLIAÇÃO DO MODELO DE ATENDIMENTO INTEGRADO - NA 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS HORA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 3.000.000,00 1,00 3.000.000,00 1 3.000.000 1

CONSULTORIA/AUDITO

99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 19.330.000,00 2,00 20.076.382,19 2,00 20.778.925,18 2 27.269.531 2

SERVIDOR

4062 - INCENTIVO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS CONTROLE INTERNO FEDERAL UNIDADE 91.689.539,00 1.153,00 96.700.651,97 1.250,00 102.056.852,73 1.350 107.709.731 1.350

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4066 - AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.232,00 3,00 9.736,99 1,00 10.276,31 1 10.846 1

SERVIDOR

30 - REGIÃO XXX - CAPACITADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VICENTE PIRES UNIDADE 20.000,00 14,00

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 33.883.709,00 10.552,00 35.749.254,90 15.702,00 37.912.252,18 6.053 45.154.042 16.352

PESSOA

99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

4093 - - CONTROLE, CORREIÇÃO, GOVERNANÇA, OUVIDORIA E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.857,00 1,00 11.458,48 1 12.093 1

4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE

POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS ESTUDO REALIZADO/UN

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 450.020,00 3,00 474.750,00 8,00 500.861,00 9 528.408 10

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 626.064,00 5,00 697.197,95 4,00 739.168,66 4 792.910 4

99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4949 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO FEDERAL UNIDADE 38.442.000,00 1,00 39.911.215,07 1,00 41.998.594,06 1 44.308.288 1

REDE DE INFORMÁTICA

99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 5126 - MODERNIZAÇÃO DA REDE GDF - NET/INTERNET FEDERAL UNIDADE 25.147.000,00 1,00 26.108.093,37 1,00 30.473.561,34 1 28.984.458 1

ATIVIDADE

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 21.877.282,00 2,00 22.273.050,00 2,00 25.001.000,00 2 28.001.000 2

6066 - AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS TRIBUTÁRIA - PINAT FEDERAL UNIDADE 49.428.399,00 2,00 40.490.541,37 1,00 54.001.437,61 1 56.971.223 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 34

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SERVIDOR

99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 739.128.110,00 244.000,00 774.616.766,83 257.000,00 819.296.953,54 267.000 866.472.524 274.000

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 129.022.642,00 3,00 136.298.279,83 61,00 142.386.196,50 61 147.788.419 2

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 100 10.000 100

AÇÃO

99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 9044 - CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL FEDERAL UNIDADE 950.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.000,00 1,00

TOTAL 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31

2414 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6204 LEGISLATIVO LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL UNIDADE 354.100,00 2,00 333.132,00 2,00 351.584,00 2 371.058 2

4143 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6204 LEGISLATIVO CLDF FEDERAL UNIDADE 1.241.100,00 7.000,00 1.167.610,00 7.000,00 1.232.284,00 7.000 1.300.540 7.000

DEMANDA

4192 - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E 99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -

6204 LEGISLATIVO TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF FEDERAL UNIDADE 10.000,00 700,00 9.408,00 700,00 9.929,00 700 10.479 700

4193 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6204 LEGISLATIVO SOCIEDADE FEDERAL - UNIDADE 1.890.000,00 50,00 2.248.480,00 50,00 2.373.023,00 50 2.504.463 50

99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -

6204 LEGISLATIVO 4196 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF FEDERAL UNIDADE 609.000,00 4,00 572.939,00 4,00 604.674,00 4 638.167 4

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6204 LEGISLATIVO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 1,00 94.079,00 1,00 99.290,00 1 104.790 1

TOTAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00

ESPAÇO ESPORTIVO

05 - REGIÃO V - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 310.000,00 1,00 514.353,15 1 360.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

07 - REGIÃO VII - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARANOÁ METRO QUADRADO 80.000,00 1,00 50.000,00 1 150.000 2

ESPAÇO ESPORTIVO

09 - REGIÃO IX - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1

ESPAÇO ESPORTIVO

13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 500.000,00 4,00 300.000,00 1,00 400.000,00 2 500.000 2

ESPAÇO ESPORTIVO

14 - REGIÃO XIV - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 75.000,00 6.000,00 79.147,50 6.000,00 83.531,44 6.000 88.158 6.000

15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO

RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EMAS METRO QUADRADO 20.000,00 11.000,00 42.000,00 110.000,00 54.000,00 11.000 52.000 11.000

ESPAÇO ESPORTIVO

21 - REGIÃO XXI - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.999,99 1,00 2.000,00 300 2.681 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 35

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ESPAÇO ESPORTIVO

23 - REGIÃO XXIII- CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VARJÃO METRO QUADRADO 1.001,02 1,00 91.460,49 1 51.000 2

ESPAÇO ESPORTIVO

24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARK WAY METRO QUADRADO 15.000,00 201,00 15.000,00 201 35.000 201

ESPAÇO ESPORTIVO

26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 20.000,00 5.000,00 300.000,00 15.000,00 300.000,00 15.000 300.000 15.000

ESPAÇO ESPORTIVO

28 - REGIÃO XXVIII - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 21.500,00 1,00 12.500,00 2 15.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1

ESPAÇO ESPORTIVO

31 - REGIÃO XXXI - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FERCAL METRO QUADRADO 331.585,22 700,00 350.000,00 700 400.000 700

32 - REGIÃO XXXII - ESPAÇO ESPORTIVO

SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 244,31 1,00 577,64 1 458 1

ESPAÇO ESPORTIVO

34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 40,00 50.000,00 40,00 50.000,00 40 50.000 40

ESPAÇO ESPORTIVO

35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 80,00 100.000,00 80,00 100.000,00 80 100.000 80

ESPAÇO ESPORTIVO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FEDERAL METRO QUADRADO 39.771.200,00 5.239,00 11.455.706,91 5.123,00 12.108.950,79 5.123 12.580.793 5.123

PRAÇA/ PARQUE

12 - REGIÃO XII - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SAMAMBAIA METRO QUADRADO 47.136,00 10.000,00 200.000,00 700,00 200.000,00 700 305.638 700

PRAÇA/ PARQUE

13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SANTA MARIA METRO QUADRADO 60.000,00 1,00 300.000,00 3,00 500.000,00 2 500.000 5

15 - REGIÃO XV - PRAÇA/ PARQUE

RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EMAS METRO QUADRADO 100.000,00 48.000,00 505.000,00 49.000,00 600.000,00 49.000 610.000 49.000

PRAÇA/ PARQUE

17 - REGIÃO XVII - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 338.149,68 800,00 338.149,68 800 338.150 800

PRAÇA/ PARQUE

23 - REGIÃO XXIII- CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VARJÃO METRO QUADRADO 2,00 1,00 1.100,00 1 1.300 1

PRAÇA/ PARQUE

24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PARK WAY METRO QUADRADO 34.491,41 107.621,00 34.491,42 107.321 35.000 107.321

PRAÇA/ PARQUE

28 - REGIÃO XXVIII - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ITAPOÃ METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 1.000,00 2 5.000 1

PRAÇA/ PARQUE

30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 36

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

32 - REGIÃO XXXII - PRAÇA/ PARQUE

SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PÔR DO SOL METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PRAÇA/ PARQUE

34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

PRAÇA/ PARQUE

35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 54,00 100.000,00 54,00 100.000,00 54 100.000 54

PRAÇA/ PARQUE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 540.000,00 59.252,00 1.500.000,00 2.301,00 1.500.000,00 2.301 1.500.000 2.301

06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER PLANALTINA UNIDADE 30.000,00 12,00 30.000,00 12,00 40.000,00 12 50.000 12

08 - REGIÃO VIII -

NÚCLEO AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER BANDEIRANTE UNIDADE 100.000,00 15,00 40.862,32 20,00 30.755,21 20 102.577 20

12 - REGIÃO XII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SAMAMBAIA UNIDADE 5.000,00 20,00 5.000,00 20,00 6.000,00 20 5.000 15

13 - REGIÃO XIII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SANTA MARIA UNIDADE 30.000,00 4,00 10.000,00 1,00 30.000,00 4 40.000 4

19 - REGIÃO XIX - AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 55.000,00 5,00 55.000,05 5 55.000 5

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

IND. E AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

26 - REGIÃO XXVI - AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5

28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER ITAPOÃ UNIDADE 300,00 2,00 50,00 1 200 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER FEDERAL UNIDADE 550.000,00 3,00 703.263,28 4,00 1.000.100,00 4 1.000.100 4

99 - DISTRITO ATLETA APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 3.400.000,00 4.500,00 2.900.000,00 4.700,00 3.004.500,00 4.700 3.114.748 4.700

ESPAÇO ESPORTIVO

01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 220.000,00 400,00 100.000,00 438,00 100.000,00 432 100.000 432

ESPAÇO ESPORTIVO

04 - REGIÃO IV - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 42.000,00 1.200,00 330.000,00 4.320,00 430.000,00 4.120 430.000 4.150

ESPAÇO ESPORTIVO

05 - REGIÃO V - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

06 - REGIÃO VI - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PLANALTINA METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 300.000,00 10,00 300.000,00 10 350.000 12

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 37

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

08 - REGIÃO VIII - ESPAÇO ESPORTIVO

NÚCLEO REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS BANDEIRANTE METRO QUADRADO 3.000,00 800,00 40.000,00 12,00 33.000,00 12 50.000 12

ESPAÇO ESPORTIVO

09 - REGIÃO IX - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1

ESPAÇO ESPORTIVO

10 - REGIÃO X - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS GUARÁ METRO QUADRADO 875.000,00 5.000,00 250.000,00 5.000,00 260.000,00 5.000 270.000 5.000

ESPAÇO ESPORTIVO

12 - REGIÃO XII - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SAMAMBAIA METRO QUADRADO 100.000,00 800,00 23.043,71 200,00 100.000,00 500 100.000 500

ESPAÇO ESPORTIVO

13 - REGIÃO XIII - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 200.000,00 7,00 100.000,00 5,00 300.000,00 3 400.000 3

ESPAÇO ESPORTIVO

14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 50.000,00 1.200,00 52.765,00 1.200,00 55.687,63 1.250 58.772 1.300

15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO

RECANTO DAS REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EMAS METRO QUADRADO 30.000,00 2,00 130.000,00 9.000,00 120.000,00 9.000 160.000 9.000

ESPAÇO ESPORTIVO

17 - REGIÃO XVII - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 350.000,00 1.200,00 430.000,00 1.600,00 430.000,00 1.600 532.000 1.800

ESPAÇO ESPORTIVO

18 - REGIÃO XVIII - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS LAGO NORTE METRO QUADRADO 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

19 - REGIÃO XIX - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 3.000,00 5,00 130.000,00 5 1.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

21 - REGIÃO XXI - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 15,00 2.000,00 12 2.000 5

22 - REGIÃO XXII - ESPAÇO ESPORTIVO

SUDOESTE/OCTOG REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ONAL METRO QUADRADO 500,00 4,00 500,00 4,00 500,00 4 500 10

ESPAÇO ESPORTIVO

23 - REGIÃO XXIII- REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VARJÃO METRO QUADRADO 2,00 1,00 890,00 1 125 1

ESPAÇO ESPORTIVO

24 - REGIÃO XXIV - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARK WAY METRO QUADRADO 50.000,00 200,00 50.000,00 200 50.000 200

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE ESPAÇO ESPORTIVO

IND. E REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ABASTECIMENTO METRO QUADRADO 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

26 - REGIÃO XXVI - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 20.000,00 2.000,00 20.000,00 60.000,00 20.000,00 60.000 20.000 60.000

ESPAÇO ESPORTIVO

28 - REGIÃO XXVIII - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 40.000,00 1,00 80.000,00 2 80.000 2

ESPAÇO ESPORTIVO

30 - REGIÃO XXX - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 38

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ESPAÇO ESPORTIVO

31 - REGIÃO XXXI - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FERCAL METRO QUADRADO 200.000,00 500,00 200.000,00 500 200.000 500

32 - REGIÃO XXXII - ESPAÇO ESPORTIVO

SOL NASCENTE / REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 120,71 1,00 100,00 1 100 1

ESPAÇO ESPORTIVO

33 - REGIÃO XXXIII - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 300,00 4.800,00 300,00 4.800,00 500,00 4.800 1.000 4.800

ESPAÇO ESPORTIVO

34 - REGIÃO XXXIV - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 500,00 50.000,00 500,00 50.000,00 500 50.000 500

ESPAÇO ESPORTIVO

35 - REGIÃO XXXV - REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000 100.000 1.000

ESPAÇO ESPORTIVO

99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FEDERAL METRO QUADRADO 33.818.716,00 5.014,00 2.556.970,00 5.161,00 1.061.090,30 5.004 1.065.492 5.004

INFRAESTRUTURA

28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA ITAPOÃ METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 200

INFRAESTRUTURA

99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA FEDERAL METRO QUADRADO 3.706.000,00 1,00 3.746.000,00 1,00 4.594.750,00 1 4.620.861 1

01 - REGIÃO I - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

04 - REGIÃO IV - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 36.000,00 2,00 50.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2

05 - REGIÃO V - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO - UNIDADE 5.000,00 5,00 5.000,00 1 5.000 1

11 - REGIÃO XI - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CRUZEIRO - UNIDADE 10.000,00 10,00 15.000,00 10,00 15.000,00 10 15.000 10

14 - REGIÃO XIV - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 20.000,00 4,00 21.200,00 4,00 22.374,25 5 23.614 6

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS EMAS - UNIDADE 42.426,00 6,00 40.000,00 7,00 40.000,00 7 45.000 6

19 - REGIÃO XIX - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 38.200,00 8,00 48.081,85 7 65.000 8

21 - REGIÃO XXI - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.000,00 12,00 2.000,00 12 4.000 10

23 - REGIÃO XXIII- EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VARJÃO - UNIDADE 10.284,00 2,00 10.100,00 2 20.050 1

26 - REGIÃO XXVI - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO II - UNIDADE 20.000,00 5,00 10.000,00 5,00 10.000,00 5 10.000 5

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 39

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ITAPOÃ - UNIDADE 5.000,00 2,00 5.000,00 3,00 5.000,00 2 5.000 2

31 - REGIÃO XXXI - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FERCAL - UNIDADE 85.000,00 3,00 10.000,00 2,00 10.542,79 2 15.000 2

32 - REGIÃO XXXII -

SOL NASCENTE / EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÔR DO SOL - UNIDADE 3.000,00 2,00 3.400,00 2 100 1

33 - REGIÃO XXXIII - EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARNIQUEIRA - UNIDADE 1.000,00 4,00 1.000,00 4,00 1.500,00 4 2.814 4

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 5.772.000,00 165,00 5.953.500,00 165,00 6.762.982,50 207 6.964.997 207

01 - REGIÃO I - ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PLANO PILOTO METRO QUADRADO 91.589,00 60,00 194.767,00 3,00 194.767,00 3 244.767 3

06 - REGIÃO VI - ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PLANALTINA METRO QUADRADO 50.000,00 6,00 100.000,00 6,00 100.000,00 6 100.000 6

09 - REGIÃO IX - ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 200,00 1 100 1

10 - REGIÃO X - ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES GUARÁ METRO QUADRADO 875.000,00 10.000,00 350.000,00 10.000,00 400.000,00 12.500 450.000 15.000

13 - REGIÃO XIII - ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SANTA MARIA METRO QUADRADO 120.000,00 7,00 400.000,00 10,00 320.000,00 6 400.000 4

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EMAS METRO QUADRADO 50.000,00 8.000,00 165.000,00 15.000,00 120.000,00 15.000 100.000 15.000

21 - REGIÃO XXI - ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 20,00 2.000,00 10 2.000 5

28 - REGIÃO XXVIII - ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ITAPOÃ METRO QUADRADO 5.000,00 500,00 40.000,00 500,00 50.000,00 2 50.000 200

99 - DISTRITO ÁREA REFORMADA/M² -

6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 1.688.000,00 3.513,00 1.678.219,29 3.460,00 2.060.000,00 4.120 2.060.000 4.120

01 - REGIÃO I - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS PLANO PILOTO UNIDADE 15.000,00 1,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 60.000 1

07 - REGIÃO VII - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 12,00 1.000,00 2,00 6.000,00 2 8.000 1

08 - REGIÃO VIII -

NÚCLEO EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS BANDEIRANTE UNIDADE 150.000,00 15,00 170.000,00 14,00 200.000,00 14 230.000 14

11 - REGIÃO XI - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 40

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

14 - REGIÃO XIV - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 12,00 68.500,00 10,00 33.455,85 13 76.299 14

19 - REGIÃO XIX - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 45.000,00 8,00 45.000,00 8 55.000 8

21 - REGIÃO XXI - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 10,00 2.000,00 12 2.000 5

23 - REGIÃO XXIII- EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS VARJÃO UNIDADE 3.100,00 2,00 3.000,02 2 1.005 1

26 - REGIÃO XXVI - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 4 10.000 4

28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ITAPOÃ UNIDADE 5.000,00 2,00 5.000,00 2,00 19.500,00 3 20.000 3

34 - REGIÃO XXXIV - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2

35 - REGIÃO XXXV - EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 2.458.000,00 83,00 2.548.000,00 83,00 3.010.500,00 104 3.061.723 104

23 - REGIÃO XXIII- PROJETO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4091 - APOIO A PROJETOS VARJÃO UNIDADE 600,00 2,00 1.001,00 2 11 1

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 6.919.248,00 111,00 1.880.000,00 11,00 2.455.900,00 11 1.153.598 11

PRAÇA/ PARQUE

05 - REGIÃO V - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SOBRADINHO UNIDADE 10.000,00 5,00 5.000,00 2 2.000 1

PRAÇA/ PARQUE

12 - REGIÃO XII - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SAMAMBAIA UNIDADE 60.000,00 10,00 10.000,00 10,00 5.000,00 2 10.000 10

PRAÇA/ PARQUE

14 - REGIÃO XIV - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 35.000,00 5,00 36.935,00 5,00 38.980,81 5 41.140 5

PRAÇA/ PARQUE

23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VARJÃO UNIDADE 4.010,00 2,00 5.000,00 2 2.030 1

PRAÇA/ PARQUE

26 - REGIÃO XXVI - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 10,00 80.000,00 15,00 80.000,00 15 80.000 15

PRAÇA/ PARQUE

33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 12,00 1.000,00 12 1.000 12

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 01 - REGIÃO I - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PLANO PILOTO UNIDADE 220.000,00 430,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 04 - REGIÃO IV - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER BRAZLÂNDIA UNIDADE 330.000,00 10,00 330.000,00 2 330.000 2

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 41

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 05 - REGIÃO V - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SOBRADINHO UNIDADE 5.000,00 1,00 3.000,00 1 3.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 06 - REGIÃO VI - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 100,00 10.000,00 50,00 10.000,00 50 10.000 30

08 - REGIÃO VIII - ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E NÚCLEO MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 20,00 40.000,00 15,00 40.000,00 15 40.000 15

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 10 - REGIÃO X - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER GUARÁ UNIDADE 50.000,00 20,00 60.000,00 25 65.000 25

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 12 - REGIÃO XII - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SAMAMBAIA UNIDADE 150.000,00 30,00 1.510.000,00 5,00 1.510.000,00 5 1.515.000 5

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 13 - REGIÃO XIII - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SANTA MARIA UNIDADE 50.000,00 10,00 60.000,00 10,00 50.000,00 5 60.000 7

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 14 - REGIÃO XIV - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 50.000,00 10,00 73.000,00 10,00 77.043,43 10 81.311 10

15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E RECANTO DAS MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 25.000,00 2,00 25.000,00 2 50.000 2

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 17 - REGIÃO XVII - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER RIACHO FUNDO UNIDADE 15.000,00 1,00 150.000,00 2,00 150.000,00 2 259.526 5

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 18 - REGIÃO XVIII - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER LAGO NORTE UNIDADE 8.000,00 3,00 8.000,00 3 8.000 3

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 21 - REGIÃO XXI - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 15,00 1.000,00 15,00 1.000,00 15 2.000 15

22 - REGIÃO XXII - ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E SUDOESTE/OCTOG MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ONAL UNIDADE 500,00 5,00 500,00 5,00 9.000,00 10 20.000 10

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER VARJÃO UNIDADE 6.000,00 2,00 1.001,00 2 10.001 2

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 24 - REGIÃO XXIV - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PARK WAY UNIDADE 50.000,00 20,00 50.000,00 10 50.000 10

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E IND. E MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 28 - REGIÃO XXVIII - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ITAPOÃ UNIDADE 6.000,00 1,00 10.000,00 1,00 50.000,00 3 50.000 2

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 30 - REGIÃO XXX - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER VICENTE PIRES UNIDADE 101,00 1,00 101,00 1 101 1

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 15,00 500,00 15,00 500,00 15 1.000 15

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 42

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 35 - REGIÃO XXXV - MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ÁGUA QUENTE UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1

ESPAÇO ESPORTIVO

4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER FEDERAL UNIDADE 15.492.771,00 25,00 13.848.194,32 2,00 16.950.000,00 4 17.694.750 3

PROJETO

5013 - REVITALIZAÇÃO DA PISTA DO AUTÓDRAMO INTERNACIONAL 01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER DE BRASÍLIA PLANO PILOTO UNIDADE 139.894.987,00 1,00 145.392.942,62 1,00 150.743.402,90 1 155.883.753 1

9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6206 ESPORTE E LAZER ESPORTIVOS FEDERAL UNIDADE 41.200.000,00 17,00 65.100.000,00 6,00 66.601.283,94 6 71.635.628 6

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6206 ESPORTE E LAZER 9084 - CONCESSAO DE BOLSA ATLETA FEDERAL UNIDADE 2.714.000,00 3.252,00 3.400.000,00 4.752,00 3.532.000,00 3.780 3.671.260 3.850

TOTAL 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98

VEÍCULO

ADQUIRIDO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 3.705.000,00 1,00 5.500.000,00 1 6.000.000 1

MUSEU

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1161 - CONSTRUÇÃO DE MUSEU FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 4.901,00 200.000,00 4,00 200.000,00 3 200.000 3

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS FEIRA CONSTRUÍDA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1302 - CONSTRUÇÃO DE FEIRAS EMAS METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 8.000,00 1 8.000 1

20 - REGIÃO XX - FEIRA CONSTRUÍDA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1302 - CONSTRUÇÃO DE FEIRAS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 435.736,29 1,00 500.000,00 1 600.000 1

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.520.000,00 101,00 9.004.829,99 2,00 9.085.140,06 2 9.240.759 2

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 1.800.000,00 2,00 143.945,50 2,00 143.945,50 2 143.946 2

99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1758 - REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 168.850 2

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 387.000,00 5,00 463.920,86 6,00 469.385,09 5 480.902 5

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 707.000,00 12,00 7.000,00 1,00 7.000,00 1 8.000 1

2661 - - FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA SOLIDÁRIA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 300.000,00 6,00 300.000,00 6,00 700.000,00 6 1.300.000 6

2661 - - FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA SOLIDÁRIA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3

PESSOA

2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA CAPACITADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESSOAS VULNERÁVEIS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 5.565.000,00 800,00 5.565.000,00 800,00 5.965.000,00 800 6.465.000 800

PESSOA

2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESSOAS VULNERÁVEIS FEDERAL UNIDADE 103.393,00 100,00 60.000,00 51,00 60.000,00 51 60.000 51

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 43

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 10 - REGIÃO X - AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO GUARÁ UNIDADE 15.000,00 3,00 30.000,00 3,00 40.000,00 3 45.000 3

2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 13 - REGIÃO XIII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO SANTA MARIA UNIDADE 10.000,00 2,00 15.000,00 3,00 15.000,00 3 20.000 2

2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1 1.000 1

2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.500.000 1

2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO FEDERAL UNIDADE 1.221.721,00 1,00 1.221.721,00 1,00 1.221.721,00 1 1.221.721 1

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2782 - - DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 50.000,00 100,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2786 - DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FEDERAL UNIDADE 13.700.000,00 500,00 12.959.487,67 1.000,00 13.677.307,22 1.000 14.434.886 1.000

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 22.000,00 100,00 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200

PESSOA

2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL CAPACITADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 118.175.737,00 12.700,00 118.000.000,00 111.000,00 119.000.000,00 111.000 120.000.000 111.000

PESSOA

2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2952 - SERVIÇOS DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS FEDERAL UNIDADE 700.000,00 1,00 960.077,53 1,00 1.358.103,54 1 1.778.176 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2998 - MANUTENÇÃO DO PLANETÁRIO FEDERAL - UNIDADE 2.555.000,00 100,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 547.900 1

UNIDADE

CONSTRUÍDA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO 95 - DF ENTORNO METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.500.000,00 1.000 1.600.000 1.000

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 200.000,00 2,00 200.000,00 2 200.000 2

POLÍTICA PÚBLICA

99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3213 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO FEDERAL UNIDADE 110.000,00 3,00 1.025.000,00 3,00 1.025.000,00 3 1.020.000 3

04 - REGIÃO IV - FEIRA REFORMADA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 330.000,00 4.125,00 330.000,00 4.125 330.000 4.125

05 - REGIÃO V - FEIRA REFORMADA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS SOBRADINHO METRO QUADRADO 200.000,00 1,00

10 - REGIÃO X - FEIRA REFORMADA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS GUARÁ METRO QUADRADO 100.000,00 1.500,00 150.000,00 1.500,00 170.000,00 1.500 180.000 1.500

13 - REGIÃO XIII - FEIRA REFORMADA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS SANTA MARIA METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 80.000,00 1,00 81.782,00 1 40.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 44

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO FEIRA REFORMADA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS FEDERAL METRO QUADRADO 1.948.000,00 6,00 1.948.000,00 6,00 4.358.200,00 8 4.358.200 8

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.000,00 100,00 505.000,00 20,00 505.000,00 20 505.000 20

PRÉDIO

REFORMADO/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3501 - REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO 95 - DF ENTORNO METRO QUADRADO 413.171.036,00 10.000,00 429.408.901,65 100.000,00 445.211.149,23 100.000 460.392.849 100.000

09 - REGIÃO IX - EVENTO REALIZADO/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CEILÂNDIA - UNIDADE 200,00 1,00 200,00 1 200 1

EVENTO REALIZADO/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1,00 500.000,00 1 700.000 1

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.556.000,00 38,00 6.084.000,00 40,00 6.114.000,00 40 6.114.000 40

99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 3.100.000,00 5,00 1.100.000,00 3,00 2.001.000,00 3 610.000 2

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3854 - MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS FEDERAL UNIDADE 700.000,00 5,00 420.999,65 5,00 420.999,65 5 421.000 5

PRÉDIO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 2.050.000,00 1,00 4.355.179,68 101,00 28.327.682,41 101 21.899.608 101

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/M² -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS FEDERAL METRO QUADRADO 51.812.958,00 10.000,00 53.849.238,01 10.000,00 55.830.889,97 10.000 57.734.723 10.000

01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3936 - REVITALIZAÇÃO DA TORRE DE TV PLANO PILOTO - UNIDADE 7.246.562,00 2,00 7.523.496,37 13,00 7.793.001,04 13 8.051.922 13

CONSULTORIA/AUDITO

99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 2,00 50.000,00 3,00 50.000,00 5 50.000 3

AÇÃO

4016 - MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO POPULAÇÃO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5

01 - REGIÃO I - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PLANO PILOTO UNIDADE 220.000,00 2,00 220.000,00 2,00 220.000,00 2 220.000 2

02 - REGIÃO II - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA GAMA UNIDADE 130.000,00 2,00 140.000,00 2,00 150.000,00 2 160.000 2

03 - REGIÃO III - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA TAGUATINGA UNIDADE 104.000,00 3,00 100.000,00 3,00 100.000,00 3 100.000 3

04 - REGIÃO IV - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA BRAZLÂNDIA UNIDADE 267.387,00 2,00 330.000,00 2,00 330.000,00 2 330.000 2

05 - REGIÃO V - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SOBRADINHO UNIDADE 100.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 30.000 1

06 - REGIÃO VI - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 4,00 10.000,00 4 10.000 4

07 - REGIÃO VII - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 1 10.000 1

09 - REGIÃO IX - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 7,00 100.000,00 7,00 100.000,00 1 100.000 7

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 45

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

10 - REGIÃO X - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA GUARÁ UNIDADE 250.000,00 1,00 250.000,00 1,00 270.000,00 1 280.000 1

11 - REGIÃO XI - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CRUZEIRO UNIDADE 50.000,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 57.000 1

12 - REGIÃO XII - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SAMAMBAIA UNIDADE 20.000,00 5,00 5.000,00 2,00 5.000,00 2 10.000 2

13 - REGIÃO XIII - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SANTA MARIA UNIDADE 22.000,00 2,00 30.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2

14 - REGIÃO XIV - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 60.403,00 1,00 60.000,00 1,00 63.519,37 1 67.038 1

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA EMAS UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 8.000,00 1 10.000 1

19 - REGIÃO XIX - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 350.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1

21 - REGIÃO XXI - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA RIACHO FUNDO II UNIDADE 34.212,00 1,00 68.424,00 1,00 37.212,00 1 40.000 1

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

IND. E FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

26 - REGIÃO XXVI - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

31 - REGIÃO XXXI - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA FERCAL UNIDADE 75.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

33 - REGIÃO XXXIII - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 1,00 1.000,00 1 1.500 1

34 - REGIÃO XXXIV - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

35 - REGIÃO XXXV - FEIRA MANTIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ÁGUA QUENTE UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4067 - CONCESSÃO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 17.564,00 12,00 37.491,29 100,00 39.567,91 100 41.760 1

PESSOA

CAPACITADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 400.000,00 1,00 800.000,00 1 1.300.000 1

PESSOA

99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 170.000,00 377,00 560.000,00 950,00 560.000,00 950 560.000 950

EVENTO APOIADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4090 - APOIO A EVENTOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 449.535,43 1,00 949.535,02 1 1.449.535 1

99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 70.000,00 10,00 51.000,00 2,00 80.000,00 2 110.000 4

4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE EMPREGO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 26.100.000,00 12,00 26.100.000,00 1,00 26.600.000,00 1 27.100.000 1

4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE EMPREGO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 46

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE

POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS ESTUDO REALIZADO/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0

4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE

POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS 99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FEDERAL - UNIDADE 1.632,00 7,00 1.538,00 7,00 1.800,00 7 1.800 7

4199 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO DESTINO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURÍSTICO FEDERAL UNIDADE 4.355.072,00 7,00 53.751.640,00 12,00 59.516.510,10 12 65.007.907 12

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4200 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO TURISTA FEDERAL UNIDADE 1.475.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.541.700,79 1 2.000.000 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 8.393,00 1,00 108.851,80 2,00 109.342,10 2 109.860 2

ATIVIDADE

4259 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 200,00 1.000.000,00 200,00 1.000.000,00 200 1.000.000 200

ATIVIDADE

4260 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO 99 - DISTRITO PROMOVIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 200,00 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200

5021 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS AÇÃO REALIZADA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF 95 - DF ENTORNO UNIDADE 12.700.000,00 1,00 15.273.751,27 1,00 15.293.593,36 1 15.820.335 1

ESPAÇO

01 - REGIÃO I - REVITALIZADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5033 - REVITALIZAÇÃO DO POLO TECNOLÓGICO - SMART CITY PLANO PILOTO UNIDADE 24.967,00 20,00 503.000,00 1,00 505.031,90 1 506.000 1

PROJETO

01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5832 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC PLANO PILOTO UNIDADE 6.566.000,00 4,00 3.786.000,00 5,00 3.938.000,00 6 4.096.000 7

6026 - - EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO PROJETO APOIADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 77.086.478,00 150,00 91.921.893,76 200,00 74.857.730,59 200 87.000.362 200

FINANCIAMENTO

99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9061 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS A INCENTIVOS CREDITÍCIOS FEDERAL UNIDADE 5.202.486,00 1,00 5.207.486,00 1,00 5.207.486,00 1 5.305.000 1

EMPRÉSTIMO

99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9062 - EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO FEDERAL UNIDADE 4.336.257,00 1,00 3.830.972,17 2,00 3.734.657,91 2 3.414.702 2

FINANCIAMENTO

9081 - FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ECONÔMICOS FEDERAL UNIDADE 24.887.488,00 1.106,00 26.311.943,18 1.106,00 27.935.314,45 1.106 29.404.120 1.106

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 10.000.000,00 1.000,00 14.446.642,00 1.000,00 15.246.834,27 1.000 16.091.349 1.000

9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURÍSTICOS FEDERAL UNIDADE 4.530.000,00 6,00 548.288,63 6,00 583.413,24 6 2.357.006 6

ENTIDADE APOIADA/UN

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 3.500.000,00 10,00 3.500.000,00 5,00 3.500.000,00 5 4.000.000 5

9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLÓGICA FEDERAL UNIDADE 40.520.161,00 10,00 26.163.154,40 18,00 26.013.469,21 18 27.426.647 18

9120 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE PROJETO APOIADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 200.000,00 2,00 200.360,00 2 1.000.000 2

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 47

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

9122 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE PROJETO APOIADO/UN -

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 100.000,00 150,00 120.007,00 150 679.443 150

99 - DISTRITO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9132 - PAGAMENTO DE CRÉDITOS FEDERAL -/- - - 46.014.570,74 3,00 51.399.534,29 3 57.959.385 3

TOTAL 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97

IMÓVEL

99 - DISTRITO RECUPERADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1085 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 70.540.000,00 51,00 75.380.000,00 51,00 79.720.000,00 51 86.560.000 51

99 - DISTRITO ÁREA URBANIZADA/M² -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000.000,00 1.583.400,00 13.000.000,00 1.583.400,00 13.500.000,00 1.583.400 13.000.000 1.583.400

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS FEDERAL UNIDADE 32.000.000,00 47.000,00 21.000.000,00 27.000,00 17.552.026,00 27.000 19.502.136 27.000

COMPENSAÇÃO

AMBIENTAL

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1226 - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.266.265,00 4,00 13.950.000,00 4,00 8.710.539,73 4 18.792.722 4

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/M² -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

UNIDADE

01 - REGIÃO I - IMPLANTADA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1823 - IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA PLANO PILOTO UNIDADE 1.825.000,00 1,00 1.825.000,00 1,00 1.825.000,00 1 1.825.000 1

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 6.100.000,00 35,00 25.493.124,00 35,00 10.660.059,00 33 11.360.000 31

2402 - MONITORAMENTO DAS ÁREAS DO TERRITÓRIO DO DISTRITO 99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO FEDERAL FEDERAL HECTARE 100.000,00 1,00 60.854,16 2,00 60.854,16 2 60.854 2

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.945.249,00 2,00 13.392.000,00 2,00 20.042.000,00 2 12.450.891 2

CONSELHO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.354.000,00 3,00 1.354.000,00 3,00 1.428.443,49 3 1.507.010 3

2630 - - FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO CONTROLE DO TERRITÓRIO FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3010 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO FEDERAL UNIDADE 9.685.344,00 17.000,00 1.500.000,00 17.000,00 2.500.000,00 17.000 2.000.000 17.000

UNIDADE

99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3045 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3053 - EDUCAÇÃO URBANA FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1

99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS FEDERAL METRO QUADRADO 18.250.147,00 2.001,00 13.102.020,42 15,00 14.254.241,13 15 15.422.581 15

LOTE

99 - DISTRITO REGULARIZADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3160 - REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS FEDERAL UNIDADE 11.000.000,00 420,00 72.100.000,00 2.881,00 71.500.000,00 3.126 72.100.000 1.488

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 48

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PROJETO

3163 - REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO TERRITÓRIO DO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DF FEDERAL UNIDADE 480.000,00 2,00 460.000,00 3,00 460.000,00 3 460.000 3

PROGRAMA

99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3571 - MELHORIAS HABITACIONAIS FEDERAL UNIDADE 1.572.453,00 2,00 1.047.816,35 2,00 1.047.816,48 2 1.547.816 2

99 - DISTRITO PÚBLICO ATENDIDO/UN

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3667 - EDUCAÇÃO FISCAL FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 1,00 100.000,00 1 50.000 1

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.200.000,00 22,00 2.099.779,79 22,00 2.099.779,79 22 2.099.780 22

99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1

PRÉDIO

99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3941 - REFORMA DE EDIFICAÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1

LOTE

01 - REGIÃO I - REGULARIZADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE PLANO PILOTO UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0

LOTE

99 - DISTRITO REGULARIZADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE FEDERAL UNIDADE 31.555.000,00 5.000,00 30.000.000,00 5.000,00 30.000.000,00 5.000 31.500.000 5.000

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4045 - GESTÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL FEDERAL UNIDADE 6.372.453,00 14,00 5.527.840,33 14,00 5.531.044,08 14 6.312.670 14

SERVIDOR

4064 - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DA ORDEM URBANA FEDERAL UNIDADE 97.082.864,00 1,00 69.318.205,94 1,00 73.157.707,27 1 77.209.875 1

AÇÃO

4142 - OTIMIZAÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO PARCELAMENTOS FEDERAL UNIDADE 48.555,79 1,00 50.000,00 1 50.000 1

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS FEDERAL UNIDADE 4.938.117,00 11.000,00 5.000.000,00 11.000,00 5.000.000,00 11.000 5.000.000 11.000

INFRAESTRUTURA

99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 5006 - EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.072.455,00 2,00 600.000,00 2,00 613.726,30 2 628.213 6

CONTRATO

5035 - RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS DO FUNDO DE 99 - DISTRITO NOVADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO COMPENSAÇÃO DE VARIÁVEIS SALARIAIS - FCVS FEDERAL UNIDADE 1.100.000,00 33.000,00 1.488.779,45 8.250,00 1.500.000,00 8.250 1.490.000 8.250

SETOR

5044 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO NOVA COLINA - 05 - REGIÃO V - REGULARIZADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO SOBRADINHO -DF SOBRADINHO UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1

SETOR

5045 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA VILA BASEVI -SOBRADINHO 26 - REGIÃO XXVI - REGULARIZADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO II -DF SOBRADINHO II UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1

SETOR

5046 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO SETOR DE 01 - REGIÃO I - REGULARIZADO/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO MANSÕES SOBRADINHO II PLANO PILOTO UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4270 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 100,00 100.000,00 100 100.000 100

TOTAL 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 49

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

01 - REGIÃO I - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 60.000,00 240,00 60.000,00 200,00 80.000,00 320 150.000 320

02 - REGIÃO II - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO GAMA METRO QUADRADO 10.000,00 200,00 10.000,00 200 10.000 200

03 - REGIÃO III - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO TAGUATINGA METRO QUADRADO 100,00 80.000,00 300.000,00 100.000,00 1.000.000,00 100.000 1.063.710 100.000

04 - REGIÃO IV - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 1.030.000,00 7.000,00 833.135,37 7.000,00 560.000,00 3.000 690.000 4.000

05 - REGIÃO V - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SOBRADINHO METRO QUADRADO 5.000,00 2,00 10.000,00 3 10.000 1

06 - REGIÃO VI - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PLANALTINA METRO QUADRADO 253.551,00 15.000,00 863.436,31 14.273,00 963.436,31 14.273 1.063.436 14.273

07 - REGIÃO VII - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PARANOÁ METRO QUADRADO 83.518,06 1,00 237.994,63 1 245.489 1

08 - REGIÃO VIII -

NÚCLEO ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO BANDEIRANTE METRO QUADRADO 2.000,00 3.000,00 300.000,00 30.000,00 446.961,58 30.000 500.000 30.000

09 - REGIÃO IX - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1

10 - REGIÃO X - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO GUARÁ METRO QUADRADO 115.000,00 20.000,00 943.220,06 20.000,00 950.000,00 20.000 1.000.000 20.000

12 - REGIÃO XII - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SAMAMBAIA METRO QUADRADO 50.000,00 10.000,00 1.000.000,00 15.000,00 1.000.000,00 15.000 1.000.000 15.000

13 - REGIÃO XIII - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SANTA MARIA METRO QUADRADO 500.000,00 10,00 500.000,00 10,00 500.000,00 5 400.000 6

14 - REGIÃO XIV - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 48.000,00 3.000,00 50.654,40 3.000,00 53.460,12 3.000 56.421 3.000

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EMAS METRO QUADRADO 537.768,00 40,00 510.000,00 49.000,00 515.000,00 49.000 105.000 49.000

16 - REGIÃO XVI - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO LAGO SUL METRO QUADRADO 146.790,00 500,00 130.000,00 5.000,00 130.000,00 5.000 130.000 5.000

17 - REGIÃO XVII - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 150.000,00 800,00 300.000,00 1.200,00 471.470,97 1.800 462.727 1.800

18 - REGIÃO XVIII - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO LAGO NORTE METRO QUADRADO 10.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000 10.000 1.000

19 - REGIÃO XIX - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 250.000,00 400,00 1.000.000,00 1.800,00 1.000.000,00 1.800 1.100.000 1.500

20 - REGIÃO XX - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 500.000,00 1,00 600.000,00 1 399.191 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 50

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

21 - REGIÃO XXI - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 3,00 2.423,46 300 2.000 5

22 - REGIÃO XXII -

SUDOESTE/OCTOG ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ONAL METRO QUADRADO 500,00 80.000,00 10.000,00 80.000,00 10.332,01 80.000 25.000 1

23 - REGIÃO XXIII- ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO VARJÃO METRO QUADRADO 1.001,01 1,00 1.100,00 1 1.100 2

24 - REGIÃO XXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PARK WAY METRO QUADRADO 250.000,00 72.000,00 80.000,00 200,00 134.587,45 500 200.000 500

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

IND. E ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ABASTECIMENTO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 79.122,10 1,00 5.000,00 1 5.000 1

26 - REGIÃO XXVI - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SOBRADINHO II METRO QUADRADO 50.000,00 250.000,00 47.577,00 100.000,00 47.500,00 100.000 47.500 100.000

27 - REGIÃO XXVII - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO JARDIM BOTÂNICO METRO QUADRADO 100.000,00 50.000,00 135.600,00 50.000,00 110.000,00 50.000 117.000 50.000

28 - REGIÃO XXVIII - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ITAPOÃ METRO QUADRADO 3.000,00 1.200,00 15.500,00 1.000,00 50.000,00 200 50.000 200

29 - REGIÃO XXIX - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SIA METRO QUADRADO 193.195,45 11.852,00 520.640,00 19.342 547.624 14.715

30 - REGIÃO XXX - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO VICENTE PIRES METRO QUADRADO 480.101,00 3.339,00 500.101,00 3.338 1.027.801 3.338

31 - REGIÃO XXXI - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FERCAL METRO QUADRADO 350.000,00 1.000,00 550.000,00 5.000,00 600.000,00 5.000 644.567 5.000

32 - REGIÃO XXXII -

SOL NASCENTE / ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PÔR DO SOL METRO QUADRADO 3.572.000,00 13.450,00 25.000.100,00 94.139,00 25.000.100,00 94.139 25.000.100 94.139

33 - REGIÃO XXXIII - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 100,00 1.380,00 10.000,00 8.000,00 9.000,00 8.000 10.000 8.000

34 - REGIÃO XXXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 500,00 50.000,00 500,00 50.000,00 500 50.000 500

35 - REGIÃO XXXV - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000 100.000 1.000

99 - DISTRITO ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FEDERAL METRO QUADRADO 62.263.623,00 21.044.700,00 145.991.835,22 42.576.496,00 193.564.442,72 48.321.775 148.653.832 53.159.830

INFRAESTRUTURA DE

ENERGIA

1133 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA ENERGIA ELÉTRICA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 5,00 152.250,00 105,00 157.601,00 109 163.148 113

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 51

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

EQUIPAMENTO

1812 - - MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS, MECÂNICOS E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA OBRAS CIVIS DAS UNIDADES GERADORAS FEDERAL UNIDADE 26.330.000,00 24,00 20.144.773,00 24,00 20.847.233,63 24 21.574.703 24

SISTEMA

EXPANDIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1827 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 98.720.081,00 2,00 99.707.281,81 1,00 100.704.354,63 1 101.711.398 1

SISTEMA

EXPANDIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1832 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 46.148.159,00 1,00 46.609.640,59 1,00 47.075.737,00 1 47.546.494 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANO PILOTO UNIDADE 100.000,00 20,00 100.000,00 100,00 130.000,00 130 130.000 130

PONTO DE ILUMINAÇÃO

03 - REGIÃO III - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAGUATINGA UNIDADE 500,00 10,00 500,00 30,00 20.000,00 30 50.000 30

PONTO DE ILUMINAÇÃO

04 - REGIÃO IV - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BRAZLÂNDIA UNIDADE 50.000,00 50,00 230.000,00 50,00 230.000,00 50 230.000 50

PONTO DE ILUMINAÇÃO

05 - REGIÃO V - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO UNIDADE 551.117,34 400,00 500.000,00 300 570.538 400

PONTO DE ILUMINAÇÃO

06 - REGIÃO VI - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 20,00 100.000,00 20,00 100.000,00 20 120.000 25

PONTO DE ILUMINAÇÃO

07 - REGIÃO VII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARANOÁ UNIDADE 221.000,00 1,00 300.000,00 1 180.000 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

09 - REGIÃO IX - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

11 - REGIÃO XI - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 60.000,00 10,00 60.000,00 10 35.000 5

PONTO DE ILUMINAÇÃO

12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SAMAMBAIA UNIDADE 250.000,00 20,00 250.000,00 20 300.000 25

PONTO DE ILUMINAÇÃO

13 - REGIÃO XIII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SANTA MARIA UNIDADE 400.000,00 10,00 350.000,00 5,00 400.000,00 6 400.000 6

15 - REGIÃO XV - PONTO DE ILUMINAÇÃO

RECANTO DAS IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 7.000,00 4 7.000 5

PONTO DE ILUMINAÇÃO

16 - REGIÃO XVI - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO SUL UNIDADE 90.000,00 10,00 40.000,00 8,00 50.000,00 10 50.000 10

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 52

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PONTO DE ILUMINAÇÃO

18 - REGIÃO XVIII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO NORTE UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

19 - REGIÃO XIX - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 5.000,00 15,00 10.000,00 50 10.000 50

PONTO DE ILUMINAÇÃO

21 - REGIÃO XXI - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 10,00 2.000,00 100 1.000 100

22 - REGIÃO XXII - PONTO DE ILUMINAÇÃO

SUDOESTE/OCTOG IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ONAL UNIDADE 500,00 30,00 16.079,78 31,00 16.500,00 31 1.500 51

PONTO DE ILUMINAÇÃO

23 - REGIÃO XXIII- IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VARJÃO UNIDADE 46.900,00 2,00 1.100,00 2 10.500 2

PONTO DE ILUMINAÇÃO

24 - REGIÃO XXIV - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARK WAY UNIDADE 80.000,00 502,00 80.000,00 502 80.000 502

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE PONTO DE ILUMINAÇÃO

IND. E IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO II UNIDADE 40.000,00 300,00 150.000,00 300,00 198.045,62 300 249.727 300

PONTO DE ILUMINAÇÃO

28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ITAPOÃ UNIDADE 2.000,00 200,00 30.000,00 200,00 30.000,00 50 30.000 50

PONTO DE ILUMINAÇÃO

29 - REGIÃO XXIX - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SIA UNIDADE 150.000,00 1,00 104.643,68 1 98.988 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

30 - REGIÃO XXX - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VICENTE PIRES UNIDADE 5,00 1,00 5,00 1 5 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

31 - REGIÃO XXXI - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FERCAL UNIDADE 146.000,00 1.000,00 200.000,00 50,00 200.000,00 50 200.000 50

32 - REGIÃO XXXII - PONTO DE ILUMINAÇÃO

SOL NASCENTE / IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

33 - REGIÃO XXXIII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 122,00 500,00 122,00 3.000,00 122 2.000 122

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 53

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PONTO DE ILUMINAÇÃO

34 - REGIÃO XXXIV - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

PONTO DE ILUMINAÇÃO

35 - REGIÃO XXXV - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 10,00 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10

PONTO DE ILUMINAÇÃO

99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 139.426.264,00 502,00 143.142.702,00 521,00 147.016.984,00 541 151.007.493 562

PROGRAMA

01 - REGIÃO I - REALIZADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF PLANO PILOTO UNIDADE 110.000.000,00 1,00 182.690.476,00 1,00 20.000.000,00 1 20.000.000 1

PROGRAMA

09 - REGIÃO IX - REALIZADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

32 - REGIÃO XXXII - PROGRAMA

SOL NASCENTE / REALIZADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PROGRAMA

99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF FEDERAL UNIDADE 30.100.000,00 1,00 45.000.000,00 1,00 121.491.855,00 1 94.328.341 1

PROJETO

01 - REGIÃO I - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1

PROJETO

04 - REGIÃO IV - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS BRAZLÂNDIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

PROJETO

06 - REGIÃO VI - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 3,00 5.000,00 3,00 5.000,00 3 5.000 3

PROJETO

09 - REGIÃO IX - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PROJETO

11 - REGIÃO XI - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CRUZEIRO UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

PROJETO

13 - REGIÃO XIII - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS SANTA MARIA UNIDADE 80.000,00 3,00 30.000,01 1,00 80.000,00 3 100.000 4

PROJETO

26 - REGIÃO XXVI - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOBRADINHO II UNIDADE 50.000,00 2,00 183.547,09 2,00 100.000,00 2 100.000 2

32 - REGIÃO XXXII - PROJETO

SOL NASCENTE / ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PROJETO

34 - REGIÃO XXXIV - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3

PROJETO

35 - REGIÃO XXXV - ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 54

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 19,00 2.100.000,00 134,00 2.103.000,00 139 2.106.090 144

99 - DISTRITO LIXO COLETADO/TON. -

6209 INFRAESTRUTURA 2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA FEDERAL TONELADA. 510.108.060,00 2,00 524.589.626,57 2,00 553.324.053,85 2 583.628.887 2

UNIDADE

2319 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 14 - REGIÃO XIV - REFORMADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA CALHAS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 15,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2

2582 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS - IRR FEDERAL - UNIDADE 750.000,00 1,00 791.550,00 1,00 835.401,87 1 881.683 1

RESÍDUO

99 - DISTRITO TRATADO/TON. -

6209 INFRAESTRUTURA 2654 - TRATAMENTO E MANEJO DE RESÍDUOS DE SAÚDE FEDERAL TONELADA. 5.000,00 1,00 5.277,00 1,00 5.569,35 1 5.878 1

22 - REGIÃO XXII - EQUIPAMENTO

SUDOESTE/OCTOG MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ONAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

EQUIPAMENTO

23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS VARJÃO UNIDADE 1.001,00 1,00 200,00 1 125 1

REDE DE ÁGUAS

14 - REGIÃO XIV - PLUVIAIS MANTIDA/M -

6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS SÃO SEBASTIÃO METRO 65.000,00 100,00 216.602,50 105,00 220.402,36 105 224.413 105

REDE DE ÁGUAS

28 - REGIÃO XXVIII - PLUVIAIS MANTIDA/M -

6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS ITAPOÃ METRO 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

32 - REGIÃO XXXII - REDE DE ÁGUAS

SOL NASCENTE / PLUVIAIS MANTIDA/M -

6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS PÔR DO SOL METRO 0,00 0,00 0,00 0 0 0

REDE DE ÁGUAS

99 - DISTRITO PLUVIAIS MANTIDA/M -

6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS FEDERAL METRO 11.000.000,00 134.000,00 11.000.000,00 134.000,00 11.000.000,00 134.000 11.000.000 134.000

PROJETO

3002 - - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - 28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA PEV's ITAPOÃ UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 2.000 1

PROJETO

3002 - - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA PEV's FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 1.200.000,00 1,00 1.266.480,00 1 1.336.643 1

PROJETO

3013 - RECUPERAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS DE MANEJO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 3.041.534,18 1,00 3.210.035,17 1 3.387.871 1

PROJETO

3016 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS DE MANEJO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 86.848.233,12 2,00 96.458.441,75 2 107.154.768 2

PROGRAMA

30 - REGIÃO XXX - REALIZADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC VICENTE PIRES UNIDADE 70.018.340,00 1,00 39.149.473,00 1,00 10.052.034,00 1

82 - DF - REGIÃO PROGRAMA

CENTRAL - REALIZADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC ADJACENTE II UNIDADE 18.984.115,00 1,00 16.183.479,00 1,00

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 55

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

06 - REGIÃO VI - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA PLANALTINA METRO QUADRADO 11.139.347,00 41.945,00 1.000.000,00 3.766,00

32 - REGIÃO XXXII -

SOL NASCENTE / ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA PÔR DO SOL METRO QUADRADO 52.462.976,00 197.532,00 73.794.587,00 28.241,00

34 - REGIÃO XXXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA ARAPOANGA METRO QUADRADO 3.600.000,00 13.556,00 1.000.000,00 3.620,00 0,00 0 0 0

01 - REGIÃO I - OBRA REALIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 21.037.070,00 27.828,00 0,00 0,00

99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.271,00

PARTICIPAÇÃO EM

INVESTIMENTOS

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3094 - AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE ENERGIA FEDERAL UNIDADE 2.699.527,00 50,00 4.400.000,00 48,00 4.150.000,00 48 4.855.254 48

PROJETO

12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3101 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO REDE REMANEJADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3205 - REMANEJAMENTO DE REDE FEDERAL UNIDADE 45.000,00 6,00 1.000.000,00 128,00

EQUIPAMENTO

09 - REGIÃO IX - ADQUIRIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CEILÂNDIA UNIDADE 70.000,00 2,00 70.000,00 1 100 1

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.525.363,00 69,00 1.670.844,71 119,00 646.248,22 121 714.193 123

PROJETO

3773 - IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA RENOVÁVEIS FEDERAL UNIDADE 164.000.001,00 101,00 100.001,00 21,00 103.001,00 22 106.091 23

PROGRAMA

3855 - GESTÃO AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DE OBRAS E NA 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SANEAMENTO FEDERAL UNIDADE 282.000,00 3,00 200.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1

FISCALIZAÇÃO

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3856 - GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS FEDERAL UNIDADE 6.386.044,00 3,00 8.000.000,00 1,00 8.000.000,00 1 8.000.000 1

INFRAESTRUTURA

99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 3859 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FEDERAL UNIDADE 40.000.000,00 100,00 100.000,00 100,00 103.029,00 104 106.090 108

08 - REGIÃO VIII -

NÚCLEO AÇÃO REALIZADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 4041 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO URBANÍSTICA BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 10,00 150.000,00 10,00 200.000,00 10 250.000 10

14 - REGIÃO XIV - AÇÃO REALIZADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 4041 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO URBANÍSTICA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 1.500.000,00 750,00 1.500.000,00 750 1.500.000 750

AÇÃO

99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 4070 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 456.856,28 1,00 482.166,11 1 508.878 1

RODOVIA

14 - REGIÃO XIV - CONSERVADA/KM -

6209 INFRAESTRUTURA 4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS SÃO SEBASTIÃO KILOMETRO 150.000,00 2,00 150.000,00 2 150.000 2

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 56

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SINALIZAÇÃO

ESTRATIGRÁFICA

4197 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 14 - REGIÃO XIV - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA VIAS SÃO SEBASTIÃO QUADRADO 102.000,00 2,00 102.000,00 2 102.000 2

INFRAESTRUTURA

99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA 5006 - EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 170.651.631,00 5.040.039,00 305.617.827,00 5.161.988,00 440.000.000,00 7.116.070 440.000.000 7.116.070

PROJETO

12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 5030 - AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 2.243.566,36 1,00 2.367.711,93 1 2.498.883 1

SISTEMA

5034 - - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO, 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA MONITORIA E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA INFRA/DF FEDERAL UNIDADE 14.756.080,00 1,00 1.915.991,91 1,00 1.684.803,36 1 1.684.803 1

5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E 08 - REGIÃO VIII -

COMBATE À EROSÃO NÚCLEO OBRA REALIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA BANDEIRANTE METRO QUADRADO 2.000,00 4.000,00 30.000,00 2,00 30.000,00 2 30.000 2

5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E

COMBATE À EROSÃO 14 - REGIÃO XIV - OBRA REALIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 200.000,00 5.000,00 200.000,00 5.000 200.000 5.000

5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E

COMBATE À EROSÃO 33 - REGIÃO XXXIII - OBRA REALIZADA/M² -

6209 INFRAESTRUTURA ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 400,00 41,00 3.500,00 1.321,00 2.930,27 1.320 3.394 1.320

SISTEMA

MELHORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 7006 - MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 112.721.416,00 2,00 115.551.925,20 2,00 120.027.132,01 2 140.048.183 1

SISTEMA

MELHORADO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 7012 - MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 122.244.538,00 2,00 135.446.278,41 1,00 140.017.668,75 1 149.859.865 1

01 - REGIÃO I - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANO PILOTO UNIDADE 300.000,00 2,00 300.000,00 50,00 300.000,00 50 300.000 50

02 - REGIÃO II - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA GAMA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

03 - REGIÃO III - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAGUATINGA UNIDADE 100,00 20,00 100,00 20 100 20

04 - REGIÃO IV - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BRAZLÂNDIA UNIDADE 146.020,26 150,00 100.000,00 50 167.124 50

05 - REGIÃO V - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO UNIDADE 1.000,00 2,00 2.000,00 2 3.500 10

06 - REGIÃO VI - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

07 - REGIÃO VII - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

09 - REGIÃO IX - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CEILÂNDIA UNIDADE 69.830,55 1,00 70.000,00 1 11.126 1

10 - REGIÃO X - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA GUARÁ UNIDADE 150.000,00 1,00 250.000,00 1,00 275.000,00 1 300.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 57

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

11 - REGIÃO XI - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

12 - REGIÃO XII - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SAMAMBAIA UNIDADE 70.000,00 5,00 10.000,00 5,00 10.000,00 5 10.000 4

13 - REGIÃO XIII - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SANTA MARIA UNIDADE 400.000,00 10,00 300.000,00 8,00 200.000,00 6 100.000 2

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 5.000,00 5,00 10.000,00 5 20.000 5

18 - REGIÃO XVIII - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO NORTE UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1

19 - REGIÃO XIX - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 4.560,00 25,00 10.000,00 50 2.176 1

20 - REGIÃO XX - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 1,00 500,00 1 1.000 1

21 - REGIÃO XXI - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 100,00 1.000,00 100 2.000 100

22 - REGIÃO XXII -

SUDOESTE/OCTOG SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ONAL UNIDADE 500,00 100,00 6.500,00 100,00 11.000,00 100 30.000 30

23 - REGIÃO XXIII- SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VARJÃO UNIDADE 2.097,00 2,00 6,00 1 101 1

24 - REGIÃO XXIV - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARK WAY UNIDADE 50.000,00 500,00 20.000,00 500 50.000 500

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

IND. E SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1

26 - REGIÃO XXVI - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 300,00 10.000,00 1.500,00 10.000,00 1.500 10.000 1.500

27 - REGIÃO XXVII - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 292.070,00 2,00 310.000,00 2,00 320.000,00 1 340.000 1

28 - REGIÃO XXVIII - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ITAPOÃ UNIDADE 7.024,85 200,00 50.000,00 100 50.000 50

29 - REGIÃO XXIX - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SIA UNIDADE 830.000,00 1,00 0,00 2,00 80.000,00 1 100.000 1

30 - REGIÃO XXX - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VICENTE PIRES UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

31 - REGIÃO XXXI - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FERCAL UNIDADE 40.000,00 1.000,00 50.000,00 100,00 50.000,00 100 50.000 100

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 58

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

32 - REGIÃO XXXII -

SOL NASCENTE / SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÔR DO SOL UNIDADE 500,00 100,00 1.000,00 1,00 1.500,00 1 2.794 1

33 - REGIÃO XXXIII - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 1.027,00 100,00 1.027,00 200,00 1.027 500 1.027

34 - REGIÃO XXXIV - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5

35 - REGIÃO XXXV - SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5

99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -

6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 273.560.855,00 2,00 117.958.327,12 4,00 134.811.738,46 2 146.269.756 2

ÁREA URBANIZADA

01 - REGIÃO I - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PLANO PILOTO QUADRADO 50.000,00 240,00 50.000,00 200,00 50.000,00 200 50.000 200

ÁREA URBANIZADA

02 - REGIÃO II - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS GAMA QUADRADO 100.000,00 800,00 80.000,00 800,00 110.000,00 800 130.000 800

ÁREA URBANIZADA

03 - REGIÃO III - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS TAGUATINGA QUADRADO 35.500,00 2.000,00 70.000,00 80.000,00 201.146,06 80.000 200.000 80.000

ÁREA URBANIZADA

04 - REGIÃO IV - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS BRAZLÂNDIA QUADRADO 312.471,00 1.300,00 330.000,00 1.500,00 330.000,00 1.500 375.187 1.500

ÁREA URBANIZADA

05 - REGIÃO V - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SOBRADINHO QUADRADO 3.700,00 1,00 2.000,00 1 3.500 1

ÁREA URBANIZADA

06 - REGIÃO VI - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PLANALTINA QUADRADO 40.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000 20.000 100.000

ÁREA URBANIZADA

07 - REGIÃO VII - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PARANOÁ QUADRADO 340.000,00 1,00 190.000,00 25,00 200.000,00 1 220.000 1

08 - REGIÃO VIII - ÁREA URBANIZADA

NÚCLEO MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS BANDEIRANTE QUADRADO 500.000,00 1.000,00 400.000,00 30.000,00 400.000,00 30.000 400.000 30.000

ÁREA URBANIZADA

09 - REGIÃO IX - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CEILÂNDIA QUADRADO 20.000,00 1.000,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1

ÁREA URBANIZADA

10 - REGIÃO X - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS GUARÁ QUADRADO 150.000,00 20.000,00 150.000,00 20.000,00 160.000,00 20.000 170.000 20.000

ÁREA URBANIZADA

11 - REGIÃO XI - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CRUZEIRO QUADRADO 20.000,00 3,00 45.000,00 3,00 50.000,00 3 60.000 3

ÁREA URBANIZADA

12 - REGIÃO XII - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SAMAMBAIA QUADRADO 180.000,00 15.000,00 70.000,00 15.000,00 80.000,00 15.000 85.000 15.000

ÁREA URBANIZADA

13 - REGIÃO XIII - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SANTA MARIA QUADRADO 50.000,00 10,00 50.000,00 10,00 50.000,00 5 30.000 2

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 59

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ÁREA URBANIZADA

14 - REGIÃO XIV - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SÃO SEBASTIÃO QUADRADO 19.000,00 450,00 20.050,00 450,00 21.160,55 450 22.333 450

15 - REGIÃO XV - ÁREA URBANIZADA

RECANTO DAS MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EMAS QUADRADO 37.000,00 10.000,00 35.000,00 5.000,00 30.000,00 5.000 60.000 5.000

ÁREA URBANIZADA

16 - REGIÃO XVI - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS LAGO SUL QUADRADO 280.000,00 5.000,00 278.289,81 5.000,00 312.056,53 50.000 320.000 5.000

ÁREA URBANIZADA

17 - REGIÃO XVII - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS RIACHO FUNDO QUADRADO 200.000,00 800,00 231.520,00 1.200,00 231.520,00 1.200 231.520 1.200

ÁREA URBANIZADA

18 - REGIÃO XVIII - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS LAGO NORTE QUADRADO 1.332,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000 10.000 1.000

ÁREA URBANIZADA

19 - REGIÃO XIX - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CANDANGOLÂNDIAQUADRADO 1.349.092,00 1.800,00 248.752,17 5.000,00 285.000,00 5.000 300.000 5.000

ÁREA URBANIZADA

20 - REGIÃO XX - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ÁGUAS CLARAS QUADRADO 82.175,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 60.000 1

ÁREA URBANIZADA

21 - REGIÃO XXI - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS RIACHO FUNDO II QUADRADO 7.289,00 5,00 7.289,00 2,00 4.636,00 2 5.000 2

22 - REGIÃO XXII - ÁREA URBANIZADA

SUDOESTE/OCTOG MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ONAL QUADRADO 100.000,00 80.000,00 130.000,00 80.000,00 160.000,00 80.000 200.000 80.000

ÁREA URBANIZADA

23 - REGIÃO XXIII- MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS VARJÃO QUADRADO 10.100,00 2,00 2.000,00 2 901 1

ÁREA URBANIZADA

24 - REGIÃO XXIV - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PARK WAY QUADRADO 50.000,00 200,00 50.000,00 200 20.000 100

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE ÁREA URBANIZADA

IND. E MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ABASTECIMENTO QUADRADO 5.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

ÁREA URBANIZADA

26 - REGIÃO XXVI - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SOBRADINHO II QUADRADO 30.000,00 8.000,00 30.000,00 8.000 30.000 8.000

ÁREA URBANIZADA

27 - REGIÃO XXVII - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS JARDIM BOTÂNICO QUADRADO 20.000,00 50.000,00 20.000,00 100.000,00 23.000,00 50.000 25.000 50.000

ÁREA URBANIZADA

28 - REGIÃO XXVIII - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ITAPOÃ QUADRADO 9.799,00 200,00 50.000,00 200,00 50.000,00 300 50.000 200

ÁREA URBANIZADA

29 - REGIÃO XXIX - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SIA QUADRADO 20.000,00 150.000,00 35.000,00 150.000,00 45.000,00 150.000 55.000 180.000

ÁREA URBANIZADA

30 - REGIÃO XXX - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS VICENTE PIRES QUADRADO 120.000,00 200,00 120.000,00 10,00 120.000,00 10 120.000 1

ÁREA URBANIZADA

31 - REGIÃO XXXI - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS FERCAL QUADRADO 400.000,00 3.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000 105.000 50.000

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 60

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

32 - REGIÃO XXXII - ÁREA URBANIZADA

SOL NASCENTE / MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PÔR DO SOL QUADRADO 1.241,00 1,00 3.000,00 100,00 4.000,00 100 4.000 100

ÁREA URBANIZADA

33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ARNIQUEIRA QUADRADO 300,00 18.000,00 300,00 18.000,00 1.000,00 18.000 2.000 18.000

ÁREA URBANIZADA

34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ARAPOANGA QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50

ÁREA URBANIZADA

35 - REGIÃO XXXV - MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ÁGUA QUENTE QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50

ÁREA URBANIZADA

99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO

6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS FEDERAL QUADRADO 163.908.101,00 150.280.000,00 124.893.242,53 150.367.821,00 138.076.744,00 150.367.821 151.979.399 150.367.821

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6209 INFRAESTRUTURA 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 432.875,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO

6209 INFRAESTRUTURA 9128 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL -/- - - 10.000,00 1,00 125.000.000,00 2,00 133.076.964,46 2 142.085.891 2

TOTAL 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71

VEÍCULO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

COMPENSAÇÃO

AMBIENTAL

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 1226 - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 550.000,00 5,00 1.236.226,38 5,00 1.239.485,19 5 1.341.821 5

99 - DISTRITO ÁREA RECUPERADA/M² -

6210 MEIO AMBIENTE 1230 - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE FEDERAL METRO QUADRADO 1.020.000,00 50.000,00 2.224.527,61 10.000,00 2.589.703,88 10.000 2.636.428 10.000

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 2,00 2.000,00 2 2.000 2

99 - DISTRITO PROJETO MANTIDO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 1670 - GESTÃO DE PROJETOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 400.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1

19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -

6210 MEIO AMBIENTE 1766 - CONSTRUÇÃO DE RECINTOS PARA ANIMAIS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 1.000,00 1,00 614.152,23 20,00 655.400,34 20 728.379 20

PRAÇA/ PARQUE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6210 MEIO AMBIENTE 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

PROJETO

04 - REGIÃO IV - ELABORADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS BRAZLÂNDIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 9,00 3.000,00 3,00 3.000,00 4 3.000 4

PROJETO

1998 - PROJETO - ZÔO DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 120.000 1

1999 - FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 215.002,00 3,00 150.000,00 3,00 158.308,44 3 207.077 3

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 61

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO ÁREA RECUPERADA/HA -

6210 MEIO AMBIENTE 2485 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA FEDERAL HECTARE 2.000,00 12.049,00 11.000,00 2,00 21.000,00 2 31.000 2

MONITORAMENTO

AMBIENTAL

2534 - MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 801.000,01 4,00 876.484,15 4,00 93.397,78 26 1.276.155 37

99 - DISTRITO FAUNA MANTIDA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2535 - GESTÃO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 5,00 86.042,23 5,00 89.035,60 5 92.195 5

99 - DISTRITO FAUNA ATENDIDA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2536 - SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 4,00 1.000,00 4 1.000 4

AÇÃO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2543 - PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 145.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

ACERVO

2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 12.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN

6210 MEIO AMBIENTE 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PLANO PILOTO - UNIDADE 1.000.000,00 2,00 1.000.000,00 2,00 1.000.000,00 2 1.000.000 2

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6210 MEIO AMBIENTE 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL - UNIDADE 2.914.000,00 20,00 3.787.542,01 20,00 4.095.268,96 20 3.516.188 20

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6210 MEIO AMBIENTE 2577 - GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

CONSELHO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 312.000,00 13,00 312.000,00 13,00 320.000,00 13 330.000 13

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSERVADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2580 - CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2683 - REGULAÇÃO DOS USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS FEDERAL UNIDADE 1.512.369,00 1,00 7.000.000,00 2,00 8.500.000,00 2 9.500.000 2

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2695 - REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS FEDERAL UNIDADE 2.035.262,00 16,00 4.000.000,00 12,00 5.500.000,00 12 6.500.000 12

AÇÃO

99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2699 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

2701 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE 99 - DISTRITO ÁREA RECOMPOSTA/HA

6210 MEIO AMBIENTE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. FEDERAL - HECTARE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.012,48 1 2.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2930 - COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

2932 - PRESERVAÇÃO DAS ÁREAS DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DO 99 - DISTRITO ÁREA ASSISTIDA/HA -

6210 MEIO AMBIENTE JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA FEDERAL HECTARE 30.000,00 5.500,00 5.000,00 5.500,00 5.000,00 1 5.000 1

99 - DISTRITO FAUNA MANTIDA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 2940 - CONSERVAÇÃO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

PROJETO

16 - REGIÃO XVI - REALIZADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3000 - IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO LAGO SUL UNIDADE 50.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 62

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PROJETO

99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3000 - IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO FEDERAL UNIDADE -10.000,00 1,00 -10.000,00 1 -10.000 1

UNIDADE

3004 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO 29 - REGIÃO XXIX - CONSTRUÍDA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SIA UNIDADE 11.000,00 1,00 1.000,10 1,00 11.000,00 1 11.000 1

PARQUE

01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3006 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE BURLE MARX PLANO PILOTO UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1

99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -

6210 MEIO AMBIENTE 3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS FEDERAL HECTARE 200.000,00 55,00 410.000,00 1,00 550.000,00 1 700.000 1

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6210 MEIO AMBIENTE 3076 - REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

3116 - - PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO, TÉCNICO E 99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE DIDÁTICO FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -

6210 MEIO AMBIENTE 3122 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -

6210 MEIO AMBIENTE 3122 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1

19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -

6210 MEIO AMBIENTE 3123 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ALIMENTAR E NUTRICIONAL CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -

6210 MEIO AMBIENTE 3129 - REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 200.000,00 20,00 200.000,00 20,00 250.000,00 20 300.000 20

3159 - REALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL PARA PARCELAMENTO 99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN

6210 MEIO AMBIENTE DO SOLO FEDERAL - UNIDADE 12.000.000,00 23,00 26.164.821,00 23,00 25.450.000,00 23 25.650.000 23

PROJETO

05 - REGIÃO V - IMPLANTADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL SOBRADINHO UNIDADE 0,00 0,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 2.000.000 2

PROJETO

99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 2.000,00 2,00 2.000,00 2 2.000 2

ZONEAMENTO

99 - DISTRITO CONCLUÍDO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3216 - IMPLANTAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 8,00 1.000,00 8 1.000 8

99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 3220 - PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE PROJETO

IND. E REALIZADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

PROJETO

33 - REGIÃO XXXIII - REALIZADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 3,00 3.443,14 3,00 2.000,00 4 2.500 4

PROJETO

99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 2 10.000 2

3266 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE DF FEDERAL UNIDADE 2.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 63

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 11,00 1.000,00 11,00 1.000,00 11 1.000 11

99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -

6210 MEIO AMBIENTE 3489 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS FEDERAL HECTARE 40.000,00 24,00 10.000,00 24,00 10.000,00 24 10.000 24

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6210 MEIO AMBIENTE 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.060.000,00 37,00 830.000,00 39,00 840.000,00 39 860.000 39

CONSULTORIA/AUDITO

99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 12.000,00 3,00 12.000,00 3 17.000 3

PROGRAMA

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA METRÔ SUSTENTÁVEL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 200.000,00 2 211.080 1

PESSOA ASSISTIDA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4049 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO AMBIENTAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 70.000,00 3.500,00 212.528,61 3.500,00 224.309,48 3.500 236.734 3.500

99 - DISTRITO ANIMAL ASSISTIDO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4086 - ASSISTÊNCIA A ANIMAIS FEDERAL UNIDADE 8.650.233,00 522,00 9.000.000,00 570,00 9.343.959,89 570 9.700.000 570

PESSOA

4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES 33 - REGIÃO XXXIII - CAPACITADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEIS ARNIQUEIRA UNIDADE 400,00 5,00 400,00 5,00 1.500,00 5 3.000 5

PESSOA

4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEIS FEDERAL UNIDADE 506.000,00 1.202,00 551.422,80 1.202,00 611.035,60 1.202 612.948 1.202

FISCALIZAÇÃO

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4095 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 300.000,00 3,00 1.272.759,60 3,00 1.350.000,00 3 1.083.506 3

LICENCIAMENTO

4096 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 16.212,67 1,00 17.110,68 1 18.058 1

GESTÃO

99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4100 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

99 - DISTRITO MUDA PRODUZIDA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4113 - PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO FEDERAL UNIDADE 30.000,00 224.000,00 10.000,00 224.000,00 10.000,00 24 10.000 224.000

PESSOA

CAPACITADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4116 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 65.000,00 1.200,00 11.843,97 1.200,00 125.110,07 1.200 132.040 1.200

26 - REGIÃO XXVI - AÇÃO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4235 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRADINHO II UNIDADE 6.000,00 4,00 6.000,00 4 6.000 4

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 4235 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 670.000,00 1,00 500.000,00 1,00 600.000,00 1 600.000 1

99 - DISTRITO

6210 MEIO AMBIENTE 4264 - MANUTENÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA FEDERAL #N/D 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN

6210 MEIO AMBIENTE 4266 - Manutenção de Bibliotecas LAGO SUL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

UNIDADE

5047 - IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - 01 - REGIÃO I - IMPLANTADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE MINA PLANO PILOTO UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 64

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

USINA FOTOVOLTAICA

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 5048 - CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

ESTAÇÃO DE

TRATAMENTO DE ÁGUA

19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/M² -

6210 MEIO AMBIENTE 5713 - CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 1.000,00 1,00 100.000,00 1,00 120.000,00 1 130.000 1

SISTEMA

99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO FEDERAL UNIDADE 97.008,00 60,00 97.008,00 60,00 97.008,00 60 108.321 60

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 3.300.000,00 385,00 3.510.000,00 361,00 4.020.000,00 361 4.525.000 361

PROJETO

99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6210 MEIO AMBIENTE 9039 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS À POLÍTICA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 3.411.412,99 78,00 3.597.897,90 7,00 3.797.183,66 7 4.007.508 7

9088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E 99 - DISTRITO FAUNA ATENDIDA/UN -

6210 MEIO AMBIENTE CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 2.201.000,00 5,00 2.392.510,15 2,00 2.889.442,78 5 2.649.570 5

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6210 MEIO AMBIENTE 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 5.150.000,00 5,00 6.000.000,00 5,00 7.000.000,00 5 8.000.000 5

TOTAL 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07

VEÍCULO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 9,00 3.253.535,78 15,00 3.050.000,00 8 3.100.000 8

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2,00 100.000,00 2 200.000 2

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1.100,00 251.000,00 7,00 251.000,00 7 501.000 7

UNIDADE

1754 - - REFORMA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, AO 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS ADOLESCENTE E SEUS FAMILIARES FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS 1825 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO FEDERAL METRO QUADRADO 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1

PRÉDIO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO -2.000.000,00 1,00

DEPENDENTE

2179 - ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

ATENDIMENTO

99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2267 - ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 5.000,00 1.495.936,29 101,00 1.075.049,96 100 759.452 100

PESSOA ASSISTIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2268 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2268 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO FEDERAL UNIDADE 4.500,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 65

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

2412 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE

ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6211 DIREITOS HUMANOS SEXUAL FEDERAL - UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1

2461 - APOIO ÀS AÇÕES INTERSETORIAIS DE PROTEÇÃO ESPECIAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FEDERAL UNIDADE 22.010.000,00 6,00 23.310.000,00 6,00 23.810.000,00 6 24.110.000 6

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IMPLEMENTADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS DA INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE CONSELHO

IND. E MANTIDO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO ABASTECIMENTO UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1

CONSELHO

30 - REGIÃO XXX - MANTIDO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO VICENTE PIRES UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1

CONSELHO

MANTIDO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

CONSELHO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 3.720.000,00 48,00 3.301.500,00 47,00 3.803.075,00 47 3.804.729 47

2593 - - PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS PROVITA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6211 DIREITOS HUMANOS 2627 - MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA FEDERAL - UNIDADE 2.100.997,00 1,00 2.256.047,00 5,00 2.313.849,00 5 2.374.541 5

POLÍTICA PÚBLICA

2737 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE REINSERÇÃO SOCIAL E 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS PREVENÇÃO ÀS DROGAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6211 DIREITOS HUMANOS 2764 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE JUSTIÇA E CIDADANIA FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 2,00 510.000,00 2,00 510.000,00 2 510.000 2

99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2794 - ASSISTÊNCIA AO JOVEM FEDERAL UNIDADE 19.995.000,00 180,00 1.000,00 1.800,00 1.000,00 1 1.000 1.800

PESSOA

2948 - INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DA CIDADANIA 99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS NA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 1.700.000,00 90,00 1.785.000,00 90,00 1.874.250,00 90 1.967.963 90

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 2954 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE. FEDERAL UNIDADE 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10

ATENDIMENTO

2961 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE CUIDADO À 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

PROGRAMA

2965 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO APOIADO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS JUDICIÁRIA - PRODEF FEDERAL UNIDADE 1.094.234,00 1,00 1.052.996,31 1,00 1.043.254,92 1 1.172.877 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6211 DIREITOS HUMANOS 2989 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL - UNIDADE 4.040.000,00 7,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2

PRÉDIO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS 3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO FEDERAL METRO QUADRADO 3.010.000,00 2,00 2.000.000,00 3,00 2.000.000,00 2 2.000.000 3

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 66

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 3030 - MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 400,00 1.531.156,83 400,00 1.678.371,22 400 1.535.935 400

UNIDADE

99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 3045 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 2 1.000 2

EQUIPAMENTO

PÚBLICO

3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER VICENTE PIRES METRO QUADRADO 5.000.000,00 1,00 5.000.000,00 1,00 5.000.000,00 1 5.000.000 1

EQUIPAMENTO

PÚBLICO

3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER FEDERAL METRO QUADRADO 58.000,00 1.160,00 100.000,00 2,00 100.000,00 2 30.000 100

UNIDADE

99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 3083 - AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

PROJETO

3088 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS PESSOAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 2,00 600.000,00 2,00 900.000,00 2 600.000 2

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 14.500,00 2,00 1.001.000,00 2,00 1.001.000,00 2 1.001.000 2

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6211 DIREITOS HUMANOS 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 6.695.135,00 374,00 6.900.000,00 365,00 7.052.500,00 365 7.067.628 366

PRÉDIO

3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DF FEDERAL METRO QUADRADO 1.010.000,00 10.000,00 1.562.313,66 10.000,00 1.645.618,73 10.000 1.733.370 10.000

PRÉDIO

3748 - REFORMA DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS PÚBLICA FEDERAL METRO QUADRADO 40.000,00 500,00 42.000,00 500 44.100 500

UNIDADE

3849 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS SOCIOEDUCATIVO FEDERAL UNIDADE 10,00 2,00 10,00 2,00 10,00 1 10 1

PRÉDIO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6211 DIREITOS HUMANOS 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

4074 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE

VULNERABILIDADE E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS FEDERAL UNIDADE 130.000,00 1.200,00 136.500,00 1.300,00 143.325,00 1.300 150.490 1.300

PESSOA

99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 378.000,00 302,00 428.500,00 382,00 528.000,00 352 578.000 352

99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 501.000,00 12,00 702.000,00 4,00 802.000,00 4 902.000 4

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 14.500,00 2,00 17.000,00 2,00 17.000,00 2 18.000 2

AÇÃO

99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4123 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL FEDERAL UNIDADE 1.010.000,00 1,00 1.010.000,00 1,00 1.010.000,00 1 1.010.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 67

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4126 - MANUTENÇÃO DE ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FEDERAL UNIDADE 200.000,00 1,00 210.000,00 1,00 220.500,00 1 231.525 1

RESULTADOS DE

EXAMES

LABORATORIAIS

99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4129 - REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA FEDERAL UNIDADE 74.650,00 1.000,00 78.382,50 1.000,00 82.301,63 1.000 86.417 1.000

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4138 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SOCIAIS FEDERAL UNIDADE 83.280,00 1.000,00 87.444,00 1.000,00 91.816,20 1.000 96.407 1.000

99 - DISTRITO HONORÁRIO PAGO/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4151 - ADVOCACIA DATIVA FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 1,00 1.500.000,00 1,00 1.500.000,00 1 1.500.000 1

AÇÃO

99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 4207 - AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A HOMOFOBIA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6211 DIREITOS HUMANOS ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR FEDERAL - UNIDADE 1.291.582,00 10,00 1.656.161,00 10,00 1.723.969,00 10 1.795.168 10

4213 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES RELACIONADAS A REDE DE 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER FEDERAL UNIDADE 237.217,00 4,00 248.028,00 3,00 260.430,00 3 273.451 3

UNIDADE MANTIDA/UN

6211 DIREITOS HUMANOS 4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 18.836.037,00 31,00 20.000.000,00 31,00 21.000.000,00 31 20.000.000 31

4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS GARANTIR OS DIREITOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2.500,00 105.000,00 2.500,00 110.250,00 2.500 115.763 2.500

4252 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO DISTRITO 30 - REGIÃO XXX - AÇÃO REALIZADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL VICENTE PIRES UNIDADE 5.000.000,00 1.000,00

5009 - - COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL "PROMOÇÃO DA

EQUIDADE DE GÊNERO E

ZERO VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS NO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL " - PRODOC FEDERAL UNIDADE 725.233,00 1,00 500.000,00 1,00

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6211 DIREITOS HUMANOS 5039 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELIGIOSOS MARCHA PARA JESUSFEDERAL - UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1

ATIVIDADE

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0

9066 - TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 3.665.305,00 301,00 3.844.083,61 2,00 4.056.506,97 2 4.280.696 2

9070 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA CENTRO DE ARTES E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6211 DIREITOS HUMANOS ESPORTES FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES FEDERAL UNIDADE 45.940.217,00 10.002,00 49.340.347,59 12.002,00 52.884.310,88 13.002 56.863.345 14.002

9086 - - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A

CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS AMEAÇADOS DE MORTE - 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS PPCAAM FEDERAL UNIDADE 3.190.348,00 50,00 1.220.000,00 50,00 1.220.000,00 50 1.220.000 50

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6211 DIREITOS HUMANOS 9091 - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 20.000,00 2,00 20.000,00 2 20.000 2

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 68

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6211 DIREITOS HUMANOS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.714.286,00 11,00 2.260.703,61 13,00 2.272.184,20 13 1.283.244 13

TOTAL 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09

EQUIPAMENTO

PÚBLICO

3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0

4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0

4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) GARANTIR OS DIREITOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0

PESSOA

4261 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) MULHERES FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0

9138 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E 99 - DISTRITO

6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER FEDERAL -/- - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0

TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00

VEÍCULO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 1.683.198,00 39,00 13.685.216,34 110,00 14.372.721,78 110 15.170.613 110

08 - REGIÃO VIII - OBRA DE ARTE

1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, NÚCLEO RECUPERADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2

OBRA DE ARTE

1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 26 - REGIÃO XXVI - RECUPERADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SOBRADINHO II UNIDADE 20.000,00 4,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

OBRA DE ARTE

1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 99 - DISTRITO RECUPERADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 43.700.000,00 19,00 62.614.603,17 26,00 58.445.948,35 29 59.118.827 26

PASSARELA

12 - REGIÃO XII - CONSTRUÍDA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 1347 - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA SAMAMBAIA METRO QUADRADO 750.000,00 25,00 500.000,00 50 750.000 25

PASSARELA

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 1347 - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA FEDERAL METRO QUADRADO 14.199.727,00 721,00 9.868.066,10 720,00 10.755.766,83 600 11.392.148 720

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 16.001.000,00 99,00 15.500.000,00 6,00 18.500.000,00 6 18.500.000 7

RODOVIA

03 - REGIÃO III - RECUPERADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS TAGUATINGA KILOMETRO -8.000.000,00 1,00

RODOVIA

99 - DISTRITO RECUPERADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 110.107.896,00 42,00 79.776.211,14 42,00 86.952.632,59 42 92.097.320 42

ABRIGO

1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO 09 - REGIÃO IX - IMPLANTADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO CEILÂNDIA UNIDADE 400.100,00 1,00 400.100,00 1 400.100 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 69

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

32 - REGIÃO XXXII - ABRIGO

1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO SOL NASCENTE / IMPLANTADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

ABRIGO

1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO FEDERAL UNIDADE 88.814.591,00 100,00 97.700.000,00 1.000,00 95.000.000,00 1.000 105.000.000 1.000

ESTAÇÃO METROVIÁRIA

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 1816 - - IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.300.900,00 8.080,00 1.372.969,86 1.800 1.449.032 3.600

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 2.300.000,00 7,00 2.549.810,59 49,00 3.179.407,76 46 3.382.856 47

OBRA DE ARTE ESPECIAL

2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 01 - REGIÃO I - CONSERVADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

OBRA DE ARTE ESPECIAL

2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 03 - REGIÃO III - CONSERVADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS TAGUATINGA UNIDADE 50.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1 2.000.000 1

OBRA DE ARTE ESPECIAL

2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 12 - REGIÃO XII - CONSERVADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

OBRA DE ARTE ESPECIAL

2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 14 - REGIÃO XIV - CONSERVADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 5,00 20.823,39 5,00 21.976,79 5 23.194 5

OBRA DE ARTE ESPECIAL

2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 99 - DISTRITO CONSERVADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 3.810.000,00 81,00 7.110.382,19 94,00 7.810.365,18 94 8.521.455 94

2455 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE 99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC FEDERAL UNIDADE 345.011.765,00 18,00 440.000.000,00 2,00 484.000.000,00 2 532.000.000 2

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.402.000,00 31,00 11.580.000,00 33,00 12.648.000,00 33 13.800.000 33

99 - DISTRITO PRÉDIO MANTIDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO FEDERAL UNIDADE 64.620.026,00 100,00 70.400.000,00 4,00 77.000.000,00 4 80.000.000 4

99 - DISTRITO VIAGEM REALIZADA/UN

6216 MOBILIDADE URBANA 2756 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL - UNIDADE 160.861.172,00 123.300,00 150.290.250,78 123.332,00 158.619.100,67 122.906 167.422.979 123.331

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 2.849.991,00 162,00 6.000.000,00 160,00 6.500.000,00 160 7.000.000 160

ÁREA URBANIZADA

99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO

6216 MOBILIDADE URBANA 2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS FEDERAL QUADRADO 500.001,00 3.000,00 2.089.811,77 13.000,00 2.115.882,34 10.000 2.134.572 10.000

RODOVIA

99 - DISTRITO AMPLIADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 15.731.197,00 21,00 11.397.686,63 21,00 6.640.009,45 20 6.701.577 20

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 70

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

VIA PERMANENTE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3007 - - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ FEDERAL KILOMETRO 48.174.677,00 1,00 68.670.437,31 1,00 70.170.258,93 1 74.057.691 2

VIA PERMANENTE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3014 - IMPLANTAÇÃO DO METRÔ- LEVE - VLT FEDERAL KILOMETRO 5.764.389,00 1,00 6.300.000,00 1,00 7.000.000,00 1 7.700 1

TÚNEL

03 - REGIÃO III - CONSTRUÍDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 3054 - CONSTRUÇÃO DE TÚNEL TAGUATINGA UNIDADE 1.005.000,00 1,00

09 - REGIÃO IX - OBRA REALIZADA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE CEILÂNDIA METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 600.000 100

12 - REGIÃO XII - OBRA REALIZADA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE SAMAMBAIA METRO QUADRADO 400.000,00 15.000,00 436.206,88 15.000 400.000 15.000

24 - REGIÃO XXIV - OBRA REALIZADA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE PARK WAY METRO QUADRADO 20.000,00 50,00 20.000,00 100 20.000 100

26 - REGIÃO XXVI - OBRA REALIZADA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE SOBRADINHO II METRO QUADRADO 40.000,00 300,00 40.000,00 15.000,00 40.000,00 15.000 40.000 15.000

30 - REGIÃO XXX - OBRA REALIZADA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE VICENTE PIRES METRO QUADRADO 5,00 1,00 5,00 1 5 1

99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE FEDERAL METRO QUADRADO 2.350.000,00 20.385,00 75.000,00 20.385,00 79.155,00 779 83.540 782

CICLOVIA

09 - REGIÃO IX - IMPLANTADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS CEILÂNDIA KILOMETRO 1.000.100,00 1,00 1.000.100,00 1 1.000.100 1

15 - REGIÃO XV - CICLOVIA

RECANTO DAS IMPLANTADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS EMAS KILOMETRO 30.000,00 10,00 40.000,00 10.000,00 50.000,00 10.000 45.000 10

CICLOVIA

23 - REGIÃO XXIII- IMPLANTADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS VARJÃO KILOMETRO 2,00 1,00 2,00 1 20.100 1

CICLOVIA

24 - REGIÃO XXIV - IMPLANTADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS PARK WAY KILOMETRO 5.000,00 21,00 5.000,00 21 5.000 21

CICLOVIA

26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS SOBRADINHO II KILOMETRO 50.000,00 50,00 30.000,00 50,00 30.000,00 50 30.000 50

CICLOVIA

99 - DISTRITO IMPLANTADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS FEDERAL KILOMETRO 14.076.277,00 210,00 20.928.102,33 8.464,00 22.084.954,75 232 22.618.930 232

CORREDOR

3119 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 83 - - .DF- REGIÃO IMPLANTADO/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) OESTE KILOMETRO 175.020.003,00 12,00 76.691.200,00 10,00 21.000.000,00 51 20.005.000 2

CORREDOR

3125 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO SUDOESTE FEDERAL KILOMETRO 327.500.000,00 2,00 355.173.254,56 2 393.847.290 2

CORREDOR

3126 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO NORTE FEDERAL KILOMETRO 100.500.000,00 10,00 26.819.075,46 11,00 20.812.054,21 11 21.018.105 11

PROGRAMA

3128 - IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA URBANO FEDERAL UNIDADE 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100 0 100

99 - DISTRITO TREM ADQUIRIDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 3134 - AQUISIÇÃO DE TRENS FEDERAL UNIDADE 2.500.000,00 1,00 1.002.669,62 1 1.058.218 4

SISTEMA

3180 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTELIGENTE - 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ITS FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 2.200.000,00 1 2.400.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 71

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3181 - REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS FEDERAL METRO QUADRADO 33.684.698,00 101,00 33.000.000,00 1.000,00 35.000.000,00 1.000 30.000.000 1.000

99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3182 - REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 8.284.137,00 1,00 9.000.000,00 2,00 10.000.000,00 2 17.000.000 2

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 3277 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA METROVIÁRIO FEDERAL UNIDADE 29.372.947,00 1,00 45.050.091,53 5,00 47.545.866,60 3 50.179.908 3

PONTE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 3361 - CONSTRUÇÃO DE PONTES FEDERAL METRO QUADRADO 1.148.250,00 179,00 10.795.712,45 3.930,00 20.867.292,29 3.930 20.918.607 3.930

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.716.179,00 11,00 11.035.070,01 16,00 13.365.568,84 20 11.499.032 15

99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN

6216 MOBILIDADE URBANA 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 14.860.000,00 105,00 15.552.542,76 10,00 6.978.970,39 9 14.005.803 8

CORREDOR

3820 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 86 - DF- REGIÃO IMPLANTADO/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA EIXO - SUL SUL KILOMETRO 6.694,00 1,00 7.000,00 1,00 7.700,00 1 7.000 1

CORREDOR

3820 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA EIXO - SUL FEDERAL KILOMETRO 85.302.112,00 8,00 45.599.789,35 8,00 34.476.727,15 8 34.632.564 8

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO INSTALADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 3858 - IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 304,00 1.100.000,00 1.001,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000

TERMINAL

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4002 - MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL UNIDADE 13.343.523,00 1,00 16.000.000,01 3,00 16.000.000,00 3 11.000.000 2

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 01 - REGIÃO I - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 05 - REGIÃO V - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS SOBRADINHO UNIDADE 3.000,00 2,00 5.000,00 1 3.000 1

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 07 - REGIÃO VII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 1 2.000 1

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 09 - REGIÃO IX - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS CEILÂNDIA UNIDADE 40.000,00 2,00 50.000,00 2 60.000 2

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 14 - REGIÃO XIV - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 40.000,00 8,00 52.765,01 8,00 55.687,65 8 58.772 8

15 - REGIÃO XV -

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES RECANTO DAS AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 3.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000 3.000 2

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 18 - REGIÃO XVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS LAGO NORTE UNIDADE 2.250,00 1,00 2.250,00 1 2.250 1

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 19 - REGIÃO XIX - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 4.000,00 1,00 7.000,00 1 1.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 72

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 21 - REGIÃO XXI - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1

22 - REGIÃO XXII -

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES SUDOESTE/OCTOG AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ONAL UNIDADE 500,00 2,00 500,00 2,00 500,00 1 500 1

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ITAPOÃ UNIDADE 50,00 1,00 50,00 1 50 1

32 - REGIÃO XXXII -

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES SOL NASCENTE / AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 33 - REGIÃO XXXIII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ARNIQUEIRA UNIDADE 300,00 1,00 300,00 1,00 1.000,00 1 2.000 1

4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4039 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 19.535.472,00 440,00 31.208.921,68 490,00 32.300.000,00 490 33.700.000 490

03 - REGIÃO III - TÚNEL OPERADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4071 - OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA UNIDADE 58.400,00 1,00 16.000.000,00 2,00 8.000.000,00 1 8.000.000 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 200.000,00 710,00 200.000,00 770,00 211.080,00 825 222.774 980

RODOVIA

99 - DISTRITO CONSERVADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 24.188.400,00 1.000,00 64.746.025,42 1.500,00 70.845.000,00 1.500 78.845.000 1.500

DEMANDA

99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4202 - CONCESSÃO DE PASSE LIVRE FEDERAL UNIDADE 569.321.258,00 40,00 267.868.988,20 9,00 295.001.000,00 9 310.001.000 9

SUPERVISÃO

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4233 - SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM RODOVIAS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1

DEMANDA

99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4251 - TARIFA ZERO ESTUDANTIL FEDERAL UNIDADE 5.000.000,00 100.000,00 5.000.000,00 100.000,00 5.000.000,00 100.000 5.000.000 100.000

99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4263 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DF ACESSÍVEL FEDERAL UNIDADE 3.230.000,00 50,00 3.500.000,00 50,00 3.600.000,00 50 3.700.000 50

99 - DISTRITO TAXA PAGA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 4993 - LICENCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 50,00 1.700.000,00 20,00 1.900.000,00 20 1.900.000 20

PRÉDIO

99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 5002 - REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DO SISTEMA METROVIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 500.000,00 787,00 2.400.000,00 8.407,00 5.277.000,00 69.167 6.069.061 88.210

PONTO DE TÁXI

99 - DISTRITO REFORMADO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 5016 - REFORMA DE PONTOS DE TÁXI FEDERAL UNIDADE 4.500.000,00 100,00 50.000,00 1,00 500.000,00 1 50.000 1

PONTO DE TÁXI

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 5017 - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 504.170,74 1 50.000 1

PRÉDIO

14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 5032 - REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 7.500.000,00 1,00 7.500.000,00 1,00 7.500.000,00 1 7.500.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 73

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ESTACIONAMENTO

13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 300.000,00 7,00 500.000,00 5,00 500.000,00 3 564.022 3

ESTACIONAMENTO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 200.000,00 1.300,00 200.000,00 1.300 0 0

PAVIMENTAÇÃO

ASFÁLTICA

99 - DISTRITO EXECUTADA/KM -

6216 MOBILIDADE URBANA 5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA FEDERAL KILOMETRO 167.480.326,00 37,00 119.440.278,80 37,00 128.399.915,31 37 135.776.029 37

VIADUTO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO FEDERAL METRO QUADRADO 114.154.085,00 391.650,00 94.114.320,52 16.754,00 75.297.598,44 16.750 79.097.089 16.750

TERMINAL

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6216 MOBILIDADE URBANA 7220 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 30.000.000,00 1,00 32.000.000,00 1,00 29.000.468,00 1 31.658.593 1

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6216 MOBILIDADE URBANA 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 3.120.000,00 1.015,00 2.870.000,00 515,00 3.070.000,00 515 3.070.000 515

TOTAL 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65

VEÍCULO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 3.000.100,00 11,00 3.266.557,20 12 3.336.695 12

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 15.500.000,00 1,00 20.701.200,00 5,00 22.901.200,00 5 24.701.200 5

QUARTEL

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 1474 - CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS FEDERAL METRO QUADRADO 5.851.430,85 6.000,00 5.132.123,78 6.600 8.111.747 7.600

QUARTEL

99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 1482 - REFORMA DE QUARTÉIS FEDERAL METRO QUADRADO 2.130.000,00 2.200,00 2.137.199,53 2.220 2.144.798 2.230

UNIDADE

01 - REGIÃO I - REFORMADA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.100.000,00 9.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 500 500.000 1.000

UNIDADE

02 - REGIÃO II - REFORMADA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO GAMA METRO QUADRADO 500.000,00 350,00 50.000,00 350,00 0,00 0 0 0

UNIDADE

04 - REGIÃO IV - REFORMADA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 100.000,00 142,00 50.000,00 500,00

UNIDADE

05 - REGIÃO V - REFORMADA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO SOBRADINHO METRO QUADRADO 250.000,00 500,00 50.000,00 500,00

PROGRAMA

1569 - DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO SEGURANÇA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 11.699.859,00 4,00 13.672.839,21 5,00 14.431.202,87 5 18.957.435 5

PENITENCIÁRIA

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 1709 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 10.010.000,00 25.000,00 5.020.000,00 33.000,00 5.020.000,00 33.000 5.020.000 33.000

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 1720 - REFORMA DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 50,00 10.000,00 50,00 10.000,00 50 10.000 50

ATENDIMENTO

99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR (SAMU) FEDERAL UNIDADE 240.000,00 100,00 253.291,44 100 267.319 100

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 74

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2322 - BOMBEIRO AMIGO FEDERAL UNIDADE 60.000,00 1.000,00 90.000,00 1.100,00 94.984,29 1.200 100.245 1.300

99 - DISTRITO COLETA REALIZADA/L -

6217 DF MAIS SEGURO 2334 - COLETA DOMICILIAR DE LEITE MATERNO FEDERAL LITROS 35.000,00 1.500,00 150.000,00 18.000,00 158.307,15 18.000 167.074 18.000

99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2340 - BOMBEIRO MIRIM FEDERAL UNIDADE 320.000,00 1.250,00 90.000,00 1.200,00 94.984,29 1.200 100.245 1.200

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6217 DF MAIS SEGURO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.300.000,00 1 1.500.000 1

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 01 - REGIÃO I - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PLANO PILOTO UNIDADE 1.895.000,00 60,00 1.895.000,00 50,00 1.895.000,00 50 1.895.000 50

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 02 - REGIÃO II - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA GAMA UNIDADE 475.000,00 18,00 475.000,00 18,00 490.000,00 18 510.000 18

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 03 - REGIÃO III - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA TAGUATINGA UNIDADE 1.000.000,00 53,00 700.000,00 53,00 700.000,00 55 1.000.000 55

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 04 - REGIÃO IV - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA BRAZLÂNDIA UNIDADE 505.000,00 30,00 700.000,00 30,00 780.000,00 30 780.000 30

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 05 - REGIÃO V - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SOBRADINHO UNIDADE 551.496,00 28,00 555.000,00 30,00 550.000,00 30 469.000 20

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 06 - REGIÃO VI - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PLANALTINA UNIDADE 440.000,00 14,00 400.000,00 20,00 470.000,00 25 510.000 25

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 07 - REGIÃO VII - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PARANOÁ UNIDADE 800.000,00 25,00 750.000,00 25,00 800.000,00 25 850.000 25

08 - REGIÃO VIII -

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA NÚCLEO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA BANDEIRANTE UNIDADE 450.000,00 15,00 450.000,00 12,00 450.000,00 12 450.000 12

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 09 - REGIÃO IX - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 25,00 100.000,00 25,00 100.000,00 25 100 25

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 10 - REGIÃO X - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA GUARÁ UNIDADE 750.000,00 30,00 750.000,00 30,00 750.000,00 30 750.000 30

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 11 - REGIÃO XI - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CRUZEIRO UNIDADE 695.135,00 30,00 510.000,00 30,00 540.000,00 30 565.000 30

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 12 - REGIÃO XII - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 1.300.000,00 48,00 1.300.000,00 48,00 1.300.000,00 48 1.300.000 48

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 13 - REGIÃO XIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SANTA MARIA UNIDADE 450.000,00 43,00 403.385,36 43,00 420.000,00 43 440.000 43

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 14 - REGIÃO XIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 650.000,00 30,00 200.000,00 30,00 200.000,00 30 211.078 30

15 - REGIÃO XV -

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA RECANTO DAS PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA EMAS UNIDADE 390.000,00 14,00 390.000,00 14,00 300.000,00 14 300.000 14

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 75

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 16 - REGIÃO XVI - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA LAGO SUL UNIDADE 457.000,00 15,00 470.000,00 15,00 480.000,00 15 490.000 15

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 17 - REGIÃO XVII - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA RIACHO FUNDO UNIDADE 450.000,00 19,00 473.200,00 19,00 473.200,00 19 473.200 19

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 18 - REGIÃO XVIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA LAGO NORTE UNIDADE 120.000,00 5,00 132.000,00 5,00 146.000,00 5 165.000 5

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 19 - REGIÃO XIX - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 435.000,00 20,00 500.000,00 20,00 600.000,00 22 700.000 22

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 20 - REGIÃO XX - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ÁGUAS CLARAS UNIDADE 321.387,00 12,00 321.387,00 12,00 321.387,00 12 321.364 12

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 21 - REGIÃO XXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA RIACHO FUNDO II UNIDADE 254.236,00 18,00 222.119,18 18,00 363.370,06 18 396.602 18

22 - REGIÃO XXII -

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA SUDOESTE/OCTOG PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ONAL UNIDADE 315.888,00 20,00 315.888,00 20,00 350.000,00 25 350.000 30

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 23 - REGIÃO XXIII- PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA VARJÃO UNIDADE 120.000,00 4,00 61.000,00 2,00 61.000,00 2 94.000 4

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 24 - REGIÃO XXIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PARK WAY UNIDADE 400.000,00 25,00 400.000,00 25,00 413.714,57 25 450.000 25

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA IND. E PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ABASTECIMENTO UNIDADE 177.923,00 14,00 190.000,00 14,00 210.000,00 14 230.000 14

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 26 - REGIÃO XXVI - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SOBRADINHO II UNIDADE 650.000,00 25,00 315.000,00 25,00 411.885,39 25 400.000 25

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 27 - REGIÃO XXVII - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 150.000,00 8,00 158.000,00 8,00 170.000,00 8 175.000 8

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 28 - REGIÃO XXVIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ITAPOÃ UNIDADE 600.000,00 28,00 300.000,00 28,00 300.000,00 28 300.000 28

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 29 - REGIÃO XXIX - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SIA UNIDADE 260.000,00 10,00 280.000,00 10,00 300.000,00 12 320.000 12

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 30 - REGIÃO XXX - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA VICENTE PIRES UNIDADE 600.000,00 23,00 630.000,00 25,00 655.104,52 30 731.247 30

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 31 - REGIÃO XXXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA FERCAL UNIDADE 450.021,00 20,00 249.343,85 30,00 300.000,00 30 334.578 30

32 - REGIÃO XXXII -

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA SOL NASCENTE / PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PÔR DO SOL UNIDADE 32.284,00 5,00 33.000,00 5,00 36.000,00 5 40.000 5

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 33 - REGIÃO XXXIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ARNIQUEIRA UNIDADE 114.119,00 8,00 115.000,00 8,00 117.000,00 8 121.000 9

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 76

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 34 - REGIÃO XXXIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 35 - REGIÃO XXXV - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 6,00 100.000,00 6,00 100.000,00 6 100.000 6

2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA FEDERAL UNIDADE 83.596.771,00 3.329,00 87.333.532,51 3.365,00 92.576.399,99 3.485 98.090.888 3.596

CAMPANHA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2460 - CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 1.300.000,00 3,00 2.500.000,00 4,00 2.500.000,00 4 2.500.000 4

99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2469 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 18.799.000,00 1,00 17.420.000,00 1,00 18.500.000,00 1 19.400.000 1

SENTENCIADO

99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2540 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS FEDERAL UNIDADE 40.000.000,00 17.300,00 55.060.692,85 17.300,00 56.000.000,00 17.300 60.000.000 17.300

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2541 - POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 52.740.449,00 2,00 61.500.000,00 1,00 62.000.000,00 1 63.000.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2543 - PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 15.830,72 1 16.707 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 56.409.935,00 1,00 42.600.000,00 1,00 46.000.000,00 1 48.000.000 1

CONSELHO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

2629 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO DO DETRAN-DF FEDERAL UNIDADE 54.967.189,00 1.200.000,00 47.000.000,00 1.200.000,00 50.000.000,00 1.250.000 53.000.000 1.250.000

SISTEMA

2726 - - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL UNIDADE 13.050.000,00 1,00 12.367.012,67 1,00 11.394.922,57 1 11.882.283 1

99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2727 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF FEDERAL UNIDADE 27.999.116,00 1,00 26.992.000,00 1,00 27.992.000,00 1 29.992.000 1

PROJETO

2775 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES PREVENTIVAS DE SEGURANÇA 99 - DISTRITO EXECUTADO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO E DE PROTEÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 400.000,00 1,00 500.000,00 1,00 550.000,00 1 570.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2776 - PREVENÇÃO E REPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 100.000,00 1,00 110.000,00 1 120.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2784 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 11.000.000,00 35,00 12.100.000,00 35,00 15.150.000,00 37 15.960.000 37

2801 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 29.200.000,00 82.000,00 28.000.000,00 82.000,00 29.000.000,00 82.000 30.600.000 82.000

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 221.226,46 1,00 233.476,68 1 246.405 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2890 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES ALTERNATIVAS PENAIS FEDERAL UNIDADE 3.640.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 77

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

05 - REGIÃO V - ESCOLA MANTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2904 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO SOBRADINHO UNIDADE 2.940.000,00 1,00 3.000.000,00 1,00 2.500.000,00 1 2.500.000 1

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 2921 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 5,00 52.769,05 5 55.691 5

EQUIPAMENTO

3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO SEGURANÇA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 70.201.611,00 7.310,00 53.983.092,19 8.104,00 55.099.278,54 8.104 52.223.206 8.104

UNIDADE

3072 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO 02 - REGIÃO II - CONSTRUÍDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO PSICOSSOCIAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO GAMA UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

PRÉDIO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 3097 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS FEDERAL METRO QUADRADO 30.000,00 1,00 1.100,00 2,00 1.100,00 2 1.100 2

PRÉDIO

99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 3098 - REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS FEDERAL METRO QUADRADO 2,00 1,00 2.200,00 2,00 2.200,00 2 2.200 2

SINALIZAÇÃO

SEMAFÓRICA

99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 3208 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA FEDERAL UNIDADE 350.000,00 4,00 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3 1.000.000 3

SINALIZAÇÃO

ESTRATIGRÁFICA

99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 3209 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000 2.000.000 5.000

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.619.586,61 301,00 1.580.572,03 301 1.627.361 301

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6217 DF MAIS SEGURO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 3,00 1.150.000,00 18,00 1.150.000,00 18 1.170.000 18

99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN

6217 DF MAIS SEGURO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 200.000,00 1,00 501.000,00 2,00 501.000,00 2 521.000 9

PRÉDIO

01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -

6217 DF MAIS SEGURO 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.602.352,00 935,00

99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 4031 - MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 200.000,00 1,00 220.000,00 1 240.000 1

4069 - GESTÃO DE ATIVIDADES DO INSTITUTO SUPERIOR DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6217 DF MAIS SEGURO CIÊNCIAS DE TRÂNSITO FEDERAL - UNIDADE 11.000,00 1,00 1.100.000,00 1,00 1.200.000,00 1 1.200.000 1

4075 - - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES LABORAIS, EDUCACIONAIS E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE FEDERAL UNIDADE 400.000,00 5,00 201.000,00 6,00 301.000,00 6 401.000 6

FISCALIZAÇÃO

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 4095 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.276,91 1 5.569 1

SINALIZAÇÃO

4101 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E 99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO VERTICAL FEDERAL METRO QUADRADO 20.000.000,00 455.500,00 28.000.000,00 3.200.000,00 27.000.000,00 3.200.000 28.400.000 320.000

99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 4189 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS JUNTO À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 1.824.788,37 10.002,00 1.513.171,82 10.002 1.446.054 10.002

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 78

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SINALIZAÇÃO

ESTRATIGRÁFICA

4197 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO

6217 DF MAIS SEGURO VIAS FEDERAL QUADRADO 4.000.000,00 10.000,00 13.000.000,00 13.000,00 16.000.000,00 13.000 18.000.000 13.000

SINALIZAÇÃO

SEMAFÓRICA

99 - DISTRITO MANTIDA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA FEDERAL UNIDADE 16.000.000,00 565,00 20.000.000,00 567,00 21.100.000,00 567 21.700.000 567

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6217 DF MAIS SEGURO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 41.666.000,00 6,00 38.730.337,72 6,00 41.260.540,85 6 48.825.906 4

4242 - - 00NR - MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO

CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF 99 - DISTRITO

6217 DF MAIS SEGURO FEDERAL -/- - - 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 0 0

4262 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO FUNDO DE SEGURANÇA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 10.000,00 600,00 11.000,00 601,00 11.000,00 601 11.000 601

UNIDADE

5029 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6217 DF MAIS SEGURO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0

ATIVIDADE

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 33.000.000,00 70,00 25.000.000,00 35,00 25.000.000,00 37 26.300.000 37

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6217 DF MAIS SEGURO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 462.568.359,76 2,00 557.795.438,19 4,00 503.664.872,70 2 525.562.697 2

TOTAL 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59

PROJETO

26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 1176 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BIBLIOTECA DIGITAL SOBRADINHO II UNIDADE 3.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

PROJETO

28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 1176 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BIBLIOTECA DIGITAL ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1 500 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 2417 - MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA FEDERAL - UNIDADE 400.000,00 1,00 400.000,00 1,00 400.000,00 1 400.000 1

ORQUESTRA

2478 - MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO 99 - DISTRITO MANTIDA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL NACIONAL CLÁUDIO SANTORO. FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 2,00 1.500.000,00 2,00 1.601.535,71 2 1.640.000 2

PROJETO

99 - DISTRITO IMPLEMENTADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2590 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO TERRITÓRIO CRIATIVO FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 2803 - REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2810 - APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1

99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2815 - APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 11,00 1.500.000,00 11,00 1.500.000,00 11 1.500.000 11

ATIVIDADE

04 - REGIÃO IV - REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS BRAZLÂNDIA UNIDADE 2.000,00 3,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 79

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ATIVIDADE

13 - REGIÃO XIII - REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS SANTA MARIA UNIDADE 10.000,00 2,00 60.000,00 3,00 70.000,00 2 100.000 3

15 - REGIÃO XV - ATIVIDADE

RECANTO DAS REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS EMAS UNIDADE 52.000,00 6,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

ATIVIDADE

20 - REGIÃO XX - REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

ATIVIDADE

23 - REGIÃO XXIII- REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS VARJÃO UNIDADE 15.300,00 2,00 15.500,00 2 20.100 2

ATIVIDADE

26 - REGIÃO XXVI - REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

ATIVIDADE

28 - REGIÃO XXVIII - REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS ITAPOÃ UNIDADE 12.000,00 3,00 15.000,00 3,00 100,00 2 1.000 2

32 - REGIÃO XXXII - ATIVIDADE

SOL NASCENTE / REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1

ATIVIDADE

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS FEDERAL UNIDADE 2.053.170,00 2,00 2.000.000,00 15,00 2.000.000,00 15 2.000.000 10

2911 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - CONEXÃO CULTURA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL FAC FEDERAL UNIDADE 4.000.000,00 90,00 4.000.000,00 90,00 4.000.000,00 90 5.000.000 90

06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2962 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL PLANALTINA UNIDADE 30.000,00 1,00 5.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 2962 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 15,00 5.024.234,92 15,00 4.500.000,00 15 5.324.497 15

TÚNEL

03 - REGIÃO III - CONSTRUÍDO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 3054 - CONSTRUÇÃO DE TÚNEL TAGUATINGA UNIDADE 1.000.000,00 1,00

04 - REGIÃO IV - AÇÃO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 3304 - APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL BRAZLÂNDIA UNIDADE 3.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 3304 - APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL ITAPOÃ UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 1.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 3308 - - APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3 1.000.000 5

01 - REGIÃO I - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

02 - REGIÃO II - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS GAMA - UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2

03 - REGIÃO III - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS TAGUATINGA - UNIDADE 1.000,00 5,00 100,00 3,00 100,00 3 100 3

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 80

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

04 - REGIÃO IV - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 1.716.000,00 2,00 900.000,00 2,00 1.056.032,87 2 1.070.000 2

05 - REGIÃO V - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO - UNIDADE 4.000,00 5,00 5.000,00 1 5.000 1

06 - REGIÃO VI - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANALTINA - UNIDADE 80.000,00 12,00 50.000,00 12,00 60.000,00 12 65.000 12

07 - REGIÃO VII - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARANOÁ - UNIDADE 2.000,00 24,00 1.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 4

08 - REGIÃO VIII -

NÚCLEO EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BANDEIRANTE - UNIDADE 100.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1

09 - REGIÃO IX - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CEILÂNDIA - UNIDADE 25.500,00 2,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1

10 - REGIÃO X - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS GUARÁ - UNIDADE 19.497,00 2,00 25.000,00 2,00 30.000,00 2 35.000 2

11 - REGIÃO XI - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CRUZEIRO - UNIDADE 25.000,00 11,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

12 - REGIÃO XII - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SAMAMBAIA - UNIDADE 40.000,00 5,00 40.000,00 1,00 45.000,00 1 50.000 1

13 - REGIÃO XIII - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SANTA MARIA - UNIDADE 80.000,00 5,00 80.000,00 5,00 80.000,00 2 80.000 5

14 - REGIÃO XIV - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 50.000,00 12,00 52.750,00 10,00 55.671,81 11 58.755 12

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS EMAS - UNIDADE 18.000,00 6,00 50.000,00 7,00 55.000,00 7 60.000 6

16 - REGIÃO XVI - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS LAGO SUL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 1

17 - REGIÃO XVII - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO - UNIDADE 100.000,00 5,00 146.400,00 5,00 146.400,00 5 146.400 5

19 - REGIÃO XIX - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 130.700,00 8,00 47.000,00 9 95.000 8

20 - REGIÃO XX - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 10.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

21 - REGIÃO XXI - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 12,00 2.000,00 12 2.000 10

23 - REGIÃO XXIII- EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VARJÃO - UNIDADE 200,00 1,00 150,01 1 56 1

24 - REGIÃO XXIV - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARK WAY - UNIDADE 40.000,00 4,00 24.942,32 10,00 25.000,00 10 150.000 10

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 81

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

IND. E EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ABASTECIMENTO - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

26 - REGIÃO XXVI - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO II - UNIDADE 20.000,00 1,00 4.000,00 4,00 4.000,00 4 4.000 4

28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ITAPOÃ - UNIDADE 40.000,00 1,00 61.299,80 1,00 55.000,00 1 45.000 1

29 - REGIÃO XXIX - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SIA - UNIDADE 100.000,00 5,00

30 - REGIÃO XXX - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VICENTE PIRES - UNIDADE 25.000,00 1,00 20.101,00 6,00 101,00 1 101 1

31 - REGIÃO XXXI - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FERCAL - UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2

32 - REGIÃO XXXII -

SOL NASCENTE / EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÔR DO SOL - UNIDADE 1.500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1

33 - REGIÃO XXXIII - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARNIQUEIRA - UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 3.500,00 1 5.000 1

34 - REGIÃO XXXIV - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARAPOANGA - UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2

35 - REGIÃO XXXV - EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ÁGUA QUENTE - UNIDADE 100.000,00 4,00 100.000,00 4,00 100.000,00 4 100.000 4

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 5,00

99 - DISTRITO ÁREA REFORMADA/M² -

6219 CAPITAL CULTURAL 3847 - REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO FEDERAL METRO QUADRADO 19.000.000,00 2,00 1.200.000,00 2,00 1.200.000,00 2 1.200.000 2

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/M² -

6219 CAPITAL CULTURAL 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4004 - IMPLEMENTAÇÃO DA BRASÍLIA FILM COMISSION FEDERAL UNIDADE 150.000,00 1,00 150.000,00 1,00 150.000,00 1 150.000 1

PRÊMIO

4012 - FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL PREMIAÇÃO HONORÍFICA FEDERAL UNIDADE 3.500.000,00 151,00 3.500.000,00 151,00 3.500.000,00 151 4.000.000 151

PROGRAMA

4023 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL ARTE URBANA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4085 - ESCOLA DE CULTURA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

01 - REGIÃO I - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 15.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 82

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

06 - REGIÃO VI - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS PLANALTINA UNIDADE 70.000,00 12,00 30.000,00 12,00 40.000,00 12 65.000 12

11 - REGIÃO XI - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10

12 - REGIÃO XII - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SAMAMBAIA UNIDADE 20.000,00 10,00 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10

13 - REGIÃO XIII - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SANTA MARIA UNIDADE 20.000,00 2,00 30.000,00 4,00 20.000,00 2 40.000 4

14 - REGIÃO XIV - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 65.000,00 10,00 31.700,00 12,00 72.294,18 11 35.309 12

19 - REGIÃO XIX - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 130.700,00 8,00 60.000,00 8,00 60.000,00 8 55.000 8

21 - REGIÃO XXI - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 12,00 1.000,00 5,00 2.000,00 12 2.000 5

23 - REGIÃO XXIII- EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS VARJÃO UNIDADE 600,00 1,00 151,00 1 56 1

26 - REGIÃO XXVI - EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 4,00 30.000,00 4 30.000 4

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 73.166.601,00 581,00 72.397.643,19 575,00 77.903.228,94 575 81.713.766 575

99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 4104 - APOIO AO DISTRITO JUNINO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

PROJETO

99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 5026 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 5,00 2.000.000,00 5 2.000.000 1

15 - REGIÃO XV - CENTRO

RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -

6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL EMAS METRO QUADRADO 40.000,00 1,00 40.000,00 11.000,00 60.000,00 11.000 80.000 11.000

CENTRO

26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -

6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL SOBRADINHO II METRO QUADRADO 50.000,00 3.000,00 200.000,00 3.000,00 200.000,00 3.000 200.000 3.000

CENTRO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL FEDERAL METRO QUADRADO 14.291.250,00 3.042,00 3.000.000,00 626,00

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6219 CAPITAL CULTURAL 9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAISFEDERAL UNIDADE 29.930.346,00 55,00 116.008.363,17 71,00 121.143.389,63 71 130.885.476 71

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6219 CAPITAL CULTURAL 9112 - APOIO FINANCEIRO AO MEMORIAL JK FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1

TOTAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6221 EDUCADF 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.831.939,00 104,00 9.600.000,00 5,00 12.540.755,09 12 12.739.779 6

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 83

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

1731 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E 99 - DISTRITO ESCOLA ASSISTIDA/UN -

6221 EDUCADF SEGURANÇA ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2

UNIDADE

IMPLANTADA/UN -

6221 EDUCADF 1813 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 410.000,00 3,00 200.000,00 1,00 800.000,00 3 430.000 2

UNIDADE

99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6221 EDUCADF 1813 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO FEDERAL UNIDADE 3.600.000,00 3,00 4.750.722,41 3,00 5.000.000,00 1 7.500.000 3

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

6221 EDUCADF 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 4.833.998,00 170,00 4.500.000,00 101,00 4.100.000,00 92 7.300.000 170

ALUNO

99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -

6221 EDUCADF 2083 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.400.000,00 410,00 3.648.514,25 524,00 3.200.000,00 744 5.400.000 1.081

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6221 EDUCADF 2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA FEDERAL UNIDADE 787.309,00 23.954,00 788.000,00 23.954,00 788.000,00 23.954 788.000 23.954

PROJETO APOIADO/UN -

6221 EDUCADF 2175 - FOMENTO À PESQUISA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 5.000.000,00 100,00 1.400.000,00 1,00 6.000.000,00 100 3.000.000 40

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6221 EDUCADF 2175 - FOMENTO À PESQUISA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 50,00 400.000,00 20,00 50.000,00 5 400.000 1

99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -

6221 EDUCADF 2388 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FEDERAL UNIDADE 50.426.709,00 283,00 2.647.900,00 283,00 2.647.900,00 283 2.647.900 283

99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -

6221 EDUCADF 2389 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FEDERAL UNIDADE 434.426.570,00 1.030,00 414.782.814,24 1.030,00 478.139.865,38 1.030 598.857.437 1.030

99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -

6221 EDUCADF 2390 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO FEDERAL UNIDADE 126.482.933,00 190,00 156.494.454,60 190,00 187.811.539,45 190 167.423.135 190

99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -

6221 EDUCADF 2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FEDERAL UNIDADE 11.566.114,00 14,00 11.660.000,00 14,00 11.660.000,00 14 11.660.000 14

99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -

6221 EDUCADF 2392 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FEDERAL UNIDADE 68.853.446,00 95,00 8.200.000,00 95,00 8.200.000,00 95 8.200.000 95

99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -

6221 EDUCADF 2393 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FEDERAL UNIDADE 16.569.703,00 78,00 17.126.886,00 78,00 17.126.886,00 78 17.126.886 78

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6221 EDUCADF 2442 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL-SOCIAL/PBES FEDERAL UNIDADE 70.000.000,00 86.280,00 70.000.000,00 86.280,00 70.000.000,00 86.280 70.000.000 86.280

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6221 EDUCADF 2446 - CARTÃO MATERIAL ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 45.384.927,00 169.713,00 54.000.000,00 171.422,00 54.000.000,00 171.422 54.000.000 171.422

ALUNO

99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -

6221 EDUCADF 2554 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.350.000,00 100,00 3.000.000,00 60,00 4.150.000,00 60 4.400.000 70

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6221 EDUCADF DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.789.992,00 16,00 5.200.000,00 5,00 7.550.000,00 4 8.800.000 6

CONSELHO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6221 EDUCADF 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 84

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

ALUNO

2618 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE EXTENSÃO 99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -

6221 EDUCADF UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 460,00 1.200.000,00 45,00 1.150.000,00 32 1.290.000 30

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6221 EDUCADF 2921 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 3.200.000,00 77,00 20.000,00 2,00 20.000,00 2 20.000 2

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6221 EDUCADF 2964 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 87.324.375,00 469.122,00 70.000.000,00 469.122,00 70.000.000,00 469.122 70.000.000 469.122

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6221 EDUCADF 3632 - SAÚDE ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 396.781,00 7.595,00 500.000,00 7.500,00 500.000,00 7.500 500.000 7.500

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6221 EDUCADF 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.436.028,00 63,00 3.250.000,00 55,00 2.750.000,00 40 2.720.000 40

ESCOLA

04 - REGIÃO IV - CONSTRUÍDA/M² -

6221 EDUCADF 3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 1.500.000,00 1.001,00 1.500.000,00 1.001,00 1.500.000,00 1.001 1.500.000 1.001

ESCOLA

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6221 EDUCADF 3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 35.943.957,00 30.776,00 159.020.819,61 63.004,00 182.402.461,98 63.005 195.278.272 63.003

CONSULTORIA/AUDITO

99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -

6221 EDUCADF 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 1.135.000,00 15,00 1.250.000,00 4,00 1.192.000,00 12 1.100.000 12

99 - DISTRITO ESCOLA AMPLIADA/M² -

6221 EDUCADF 3985 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 4.862.539,00 6.121,00 350.182.499,99 17.001,00 384.819.119,74 17.001 433.452.293 17.001

ESCOLA

99 - DISTRITO RECONSTRUÍDA/M² -

6221 EDUCADF 3990 - RECONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 2.558.615,00 6.121,00 32.000.000,00 16.200,00 32.000.000,00 16.200 32.000.000 16.200

ESCOLA

99 - DISTRITO REFORMADA/M² -

6221 EDUCADF 3991 - REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 2.760.835,00 6.121,00 30.000.000,00 16.200,00 30.000.000,00 16.200 30.000.000 16.200

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6221 EDUCADF 4047 - ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE FEDERAL UNIDADE 9.995.197,00 1.200.088,00 100.000.000,00 420.148,00 100.000.000,00 420.128 100.000.000 420.148

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6221 EDUCADF 4063 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR FEDERAL - UNIDADE 6.030.000,00 7,00 10.400.000,00 4,00 8.500.000,00 11 6.400.000 2

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6221 EDUCADF 4067 - CONCESSÃO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

6221 EDUCADF 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 425.000,00 110,00 425.000,00 11,00 525.000,00 50 525.000 110

PESSOA

CAPACITADA/UN -

6221 EDUCADF 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 315.000,00 95,00 525.000,00 11,00 525.000,00 50 525.000 110

99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -

6221 EDUCADF 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 280.000,00 30,00 60.000,00 16,00 60.000,00 6 60.000 6

PROJETO APOIADO/UN -

6221 EDUCADF 4091 - APOIO A PROJETOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 500.000,00 20,00 600.000,00 1,00 1.000.000,00 10 1.000.000 30

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 85

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6221 EDUCADF 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 10.350.000,00 11,00 10.025.000,00 11,00 10.150.000,00 6 10.050.000 6

DEMANDA

99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -

6221 EDUCADF 4202 - CONCESSÃO DE PASSE LIVRE FEDERAL UNIDADE 709.528.413,41 6,00 756.781.933,97 6 809.487.812 6

99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -

6221 EDUCADF 4255 - MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000 1.000.000 5.000

PESSOA

99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

6221 EDUCADF 4256 - EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000 1.000.000 10.000

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6221 EDUCADF 4976 - TRANSPORTE DE ALUNOS FEDERAL UNIDADE 122.681.465,00 62.383,00 120.550.000,00 62.063,00 120.850.000,00 62.383 120.750.000 62.383

UNIDADE

5041 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -

6221 EDUCADF INFÂNCIA FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000 3.000.000 1.000

ESCOLA

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6221 EDUCADF 5924 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FEDERAL METRO QUADRADO 16.000.000,00 4.464,00 10.000.000,00 4.464,00 10.000.000,00 4.464 10.000.000 4.464

BIBLIOTECA

12 - REGIÃO XII - IMPLANTADA/M² -

6221 EDUCADF 5928 - IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS SAMAMBAIA METRO QUADRADO 3.800.000,00 2.000,00 3.800.000,00 2.000 3.800.000 2.000

BIBLIOTECA

99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -

6221 EDUCADF 5928 - IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS FEDERAL METRO QUADRADO 1.900.000,00 2.000,00 3.600.000,00 2,00 3.800.000,00 2.000 2.150.000 2.000

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6221 EDUCADF 9038 - CONCESSÃO DE BOLSA DOCENTE-COLABORADOR FEDERAL UNIDADE 2.150.000,00 35,00 3.250.000,00 120,00 2.488.000,00 60 2.780.000 100

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6221 EDUCADF 9060 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FEDERAL UNIDADE 2.900.000,00 70,00 5.451.164,85 2,00 2.520.000,00 60 4.200.000 160

9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE 99 - DISTRITO ESCOLA ASSISTIDA/UN -

6221 EDUCADF RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS FEDERAL UNIDADE 109.828.508,00 710,00 118.000.000,00 710,00 118.000.000,00 710 118.000.000 710

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

6221 EDUCADF 9069 - TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL FEDERAL UNIDADE 358.000.000,00 25.472,00 398.000.000,00 25.472,00 398.000.000,00 25.472 398.000.000 25.472

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6221 EDUCADF 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 3.500.000,00 288,00 4.200.000,00 149,00 2.000.000,00 80 3.370.000 240

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6221 EDUCADF 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 3.800,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

6221 EDUCADF 9108 - CONCESSÃO DE BOLSA MONITORIA FEDERAL UNIDADE 1.050.000,00 160,00 1.070.000,00 11,00 690.000,00 60 1.100.000 50

9125 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -

6221 EDUCADF EDUCACIONAIS FEDERAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

AUXÍLIO FINANCEIRO

CONCEDIDO/UN -

6221 EDUCADF 9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 2.400.000,00 360,00 5.000.000,00 360,00 4.000.000,00 360 2.000.000 200

AUXÍLIO FINANCEIRO

99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -

6221 EDUCADF 9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL FEDERAL UNIDADE 369.242,00 60,00 50.000,00 10,00 700.000,00 140 335.000 148

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 86

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

TOTAL 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76

VEÍCULO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2,00 150.000,00 2,00 150.000,00 2 150.000 2

EQUIPAMENTO

PÚBLICO

1235 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 200.000,00 200,00 200.000,00 200 200.000 200

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 170.000,00 4,00 65.000,00 3,00 80.000,00 3 110.000 3

EQUIPAMENTO

PÚBLICO

1583 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 12,00 50.000,00 12,00 50.000,00 12 50.000 12

13 - REGIÃO XIII - FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA SANTA MARIA UNIDADE 30.000,00 50,00 10.000,00 15,00 20.000,00 20 30.000 30

33 - REGIÃO XXXIII - FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 5,00 1.000,00 5,00 1.500,00 5 3.000 5

99 - DISTRITO FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA FEDERAL UNIDADE 25.000,00 100,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3

AÇÃO

2411 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL FEDERAL UNIDADE 110.000,00 5,00 112.979,22 5,00 119.237,08 5 125.842 5

CONSELHO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 730.000,00 3,00 110.299,71 5,00 113.084,97 5 116.026 5

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2914 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 726.248,00 21.100,00 745.917,57 21.100,00 787.233,57 21.100 830.838 21.100

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2943 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ FEDERAL UNIDADE 110.000,00 5,00 112.979,22 5,00 119.237,08 5 125.842 5

2944 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPLEXIDADE (MAC) FEDERAL UNIDADE 1.195.000,00 3.100,00 1.227.365,16 3.100,00 1.295.348,30 3.100 1.367.097 3.100

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2954 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 50.000,00 8,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 100.000 35

99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2957 - ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 35.000,00 35,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 49.698 35

EQUIPAMENTO

PÚBLICO

3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL SANTA MARIA METRO QUADRADO 2.500.000,00 1.000,00 2.500.000,00 1.000

EQUIPAMENTO

PÚBLICO

3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 200.000,00 200,00 200.000,00 200 200.000 200

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 87

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

EQUIPAMENTO

PÚBLICO

3189 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50

32 - REGIÃO XXXII - UNIDADE

SOL NASCENTE / CONSTRUÍDA/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA PÔR DO SOL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000

UNIDADE

99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3196 - REFORMA DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 510.000,00 10,00 523.812,75 10,00 552.826,47 10 583.447 10

99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0

CARTEIRA DE

HABILITAÇÃO

4050 - CONCESSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 99 - DISTRITO CONCEDIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 5.000.000,00 5.000,00 5.000.000,00 5.000 5.000.000 5.000

4159 - AÇÕES COMPLEMENTARES DO BLOCO DA PROTEÇÃO 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL UNIDADE 410.000,00 1.000,00 1.922.665,49 1.000,00 2.029.160,96 1.000 2.141.555 1.000

AÇÃO

4161 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CADASTRO ÚNICO FEDERAL UNIDADE 2.700.000,00 2,00 2.793.126,30 4,00 2.946.728,38 4 3.108.838 4

FAMÍLIA

4162 - TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS DO DF 99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CADASTRADAS NO CADÚNICO FEDERAL UNIDADE 172.499.206,00 140.000,00 179.744.366,75 140.000,00 189.708.071,88 140.000 200.223.662 140.000

4172 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA GOVERNAMENTAL 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.299,31 1,00 53.085,37 1 56.026 1

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4173 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 12.000,00 1.609.577,97 12.000,00 1.698.731,69 12.000 1.792.824 12.000

99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4174 - FORNECIMENTO CONTINUADO DE ALIMENTOS FEDERAL UNIDADE 178.374.008,00 115.000,00 179.441.795,83 115.000,00 189.380.987,19 115.000 199.870.705 115.000

REFEIÇÃO

4175 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES 99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIOS FEDERAL UNIDADE 100.000.000,00 14.420.000,00 100.598.623,00 14.420.000,00 106.170.730,43 14.420.000 112.051.474 14.420.000

REFEIÇÃO

4176 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NAS COZINHAS 99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIAS FEDERAL UNIDADE 225.000,00 45.000,00 225.000,00 45.000 225.000 45.000

4181 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD VIGILÂNCIA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIOASSISTENCIAL FEDERAL UNIDADE 310.000,00 1,00 318.395,98 1,00 336.031,78 1 354.644 1

4182 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD GESTÃO DO TRABALHO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SUAS FEDERAL UNIDADE 660.000,00 10,00 677.875,32 10,00 715.422,49 10 755.049 10

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS FEDERAL UNIDADE 12.222.580,00 130.000,00 0,10 130.001,00 -0,49 130.001 0 130.001

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 88

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

21 - REGIÃO XXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 100,00 1.000,00 100,00 2.000,00 100 2.000 100

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 512.000,00 1.210,00 0,03 1.211,00 0,27 1.211 0 1.211

4232 - AÇÕES COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIA DE RENDA FEDERAL MES/UN - UNIDADE 5.400.000,00 1.500,00 5.552.325,64 1.600,00 5.853.219,44 1.600 6.170.780 1.600

4267 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - CONSELHO DE 99 - DISTRITO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FEDERAL #N/D 1.447.895,00 1,00 1.528.094,00 1 1.612.734 1

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4268 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS FEDERAL UNIDADE 12.553.614,00 1,00 13.248.953,00 1 13.982.805 1

4269 - AÇÕES COMPLEMENTARES DO BLOCO DA PROTEÇÃO 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 2.027.428,00 1,00 2.139.726,00 1 2.258.245 1

PRÉDIO

26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5762 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO SOBRADINHO II METRO QUADRADO 2.500.000,00 1.000,00 2.500.000,00 1.000

PRÉDIO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5762 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10

9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 18.760.000,00 5.000,00 55.668.092,38 5.001,00 60.935.363,91 5.001 66.746.370 5.001

9072 - TRANSFERÊNCIA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CRIANÇA FELIZ FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 300,00 3.081.251,45 300,00 3.251.920,42 300 3.432.043 300

9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) FEDERAL UNIDADE 60.000.000,00 500,00 131.625.028,95 501,00 143.115.372,95 501 155.726.745 501

AÇÃO

9074 - TRANSFERÊNCIA BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO FEDERAL UNIDADE 7.530.372,00 1,00 7.734.323,21 1,00 8.162.723,50 1 8.614.853 1

99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 40,00 82.216,26 13,00 60.459,33 13 100.000 5

TOTAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

6231 CONTROLE EXTERNO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 255.700,00 40,00 85.000,00 35,00 110.000,00 35 135.000 35

TOTAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.250.000,00 2,00 939.280,00 13,00 1.356.717,30 13 1.898.202 2

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 150.000,00 5,00 186.053,54 5,00 195.814,08 3 206.106 3

PRÉDIO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 6.010.000,00 501,00 35.210,71 400,00 37.162,82 400 235.327 400

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2239 - CONCESSÃO DE BOLSA DO MENOR APRENDIZ FEDERAL UNIDADE 169.000,00 10,00 151.752,21 10,00 187.104,47 10 183.248 10

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 89

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 170.000,00 49,00 432.662,73 21,00 585.814,08 21 542.197 21

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 20.000,00 11,00 87.600,00 11,00 134.733,92 11 40.628 11

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IMPLEMENTADA/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 434.203,00 1,00 967.932,72 1,00 835.741,02 1 882.032 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 282.000,00 1,00 300.000,00 1 400.000 1

CONSELHO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 195.000,00 2,00 355.631,90 2,00 375.330,20 2 396.120 2

99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 785.000,00 197,00 1.459.002,68 197,00 1.539.816,20 197 1.625.106 197

UNIDADE

29 - REGIÃO XXIX - REFORMADA/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS SIA UNIDADE 4.051.361,00 1,00 2.000.000,00 1,00 3.000.000,00 5 4.000.000 8

PRÉDIO

99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 210.000,00 502,00 428.237,53 301,00 519.247,70 401 620.314 501

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 150.000,00 362,00 433.247,25 351,00 503.490,82 351 624.806 351

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO REMUNERADO -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 189.454.525,00 679,00 193.422.901,62 347,00 205.371.150,29 347 216.086.566 347

99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 8.119.734,00 770,00 13.998.864,42 447,00 14.752.434,77 447 11.529.349 447

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 105.000,00 150,00 191.494,10 150,00 202.100,88 150 213.295 150

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 11.727.048,00 2,00 8.288.049,97 2,00 8.702.045,32 2 7.915.970 2

TOTAL 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 20.453.310,00 26,00 10.000,00 4,00 50.000,00 4 100.000 4

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 76.705.194,00 308,00 48.960.450,34 336,00 51.475.053,39 338 54.132.693 344

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 13.770.557,00 22,00 1.041.131,76 5,00 1.037.617,78 5 1.433.437 5

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 80.000,00 480,00 100.000,00 200,00 120.000,00 200 150.000 240

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 90

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PESSOA

99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 150.000,00 1.210,00

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4184 - CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 19.066.002,00 1.962,00 12.460.075,40 2.059,00 13.150.232,75 2.161 13.878.618 2.269

4246 - - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO 99 - DISTRITO

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 7.026.398.176,81 1,00 7.040.068.723,12 2,00 7.650.652.857,43 1 7.983.280.087 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO REMUNERADO -

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.550.895.336,00 34.095,00 2.335.017.604,23 34.720,00 2.464.353.560,33 36.383 2.600.853.370 38.046

99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 21.928.252,00 36.012,00 14.420.418,78 40.208,00 15.208.637,49 42.217 16.043.469 44.326

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 227.064,00 73,00 320.000,00 808,00 332.000,00 808 355.000 808

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 264.557.908,00 333,00 176.810.846,21 349,00 186.583.885,54 351 197.880.190 357

TOTAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72

VEÍCULO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

MANUTENÇÃO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 550.000,00 16,00

SISTEMA

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.806.500,00 23,00 12.536.507,86 89,00 15.243.663,92 89 21.062.923 89

PROJETO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 10,00 1,00 1.000,00 1,00 0,00 0 0 0

PRÉDIO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -

MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 11.300.000,00 3.000,00 6.163.995,00 3.000,00 4.505.415,00 2.000 2.756.738 1.000

PRÉDIO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 40.000.000,00 1 67.148.527 1

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 50.000,00 1,00 52.932,70 1,00 55.864,62 1 58.737 1

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 6.724.948,00 10,00 7.001.739,30 8,00 7.383.752,50 8 7.803.587 8

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 48.182.000,00 2.513,00 49.911.504,54 487,00 52.519.861,30 510 55.398.840 574

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO HONORÁRIO PAGO/UN -

MANUTENÇÃO 2484 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEDERAL UNIDADE 20.000.000,00 4.776,00 21.093.300,00 400,00 22.261.645,00 440 23.494.709 440

AÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.115.807,00 24,00 18.974.646,93 16,00 16.569.885,34 17 13.548.736 18

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 2578 - CERIMONIAL DO GOVERNADOR FEDERAL UNIDADE 1.060.000,00 13,00 1.070.000,00 2,00 1.128.025,00 2 1.194.241 2

SERVIDOR

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

MANUTENÇÃO 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 91

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

EQUIPAMENTO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 20.000 1

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO

MANUTENÇÃO 2901 - MODERNIZAÇÃO E EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 100.000,00 12,00 105.500,00 1,00 111.302,00 1 117.424 1

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2953 - PROMOÇÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 142.000,00 12,00 149.810,00 1,00 158.049,00 1 166.742 1

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -

MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 66.319.000,00 1,00 68.853.646,33 1,00 72.454.730,75 1 76.439.347 1

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO IMÓVEL MANTIDO/UN -

MANUTENÇÃO 2990 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 467.946.057,00 4,00 486.021.586,72 2,00 511.702.291,86 2 540.118.108 2

EQUIPAMENTO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 40.326,82 1,00 40.326,82 1 41.000 1

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 104.000,00 6,00 135.466,00 6,00 133.184,31 6 132.472 6

PRÉDIO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.169.950,00 2.001,00 2.209.330,00 2.001,00 4.327.081,60 2.001 6.461.213 3.000

PRÉDIO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 5.701.000,00 2,00 5.927.730,75 2,00 6.275.355,15 2 6.589.826 2

PRÉDIO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3943 - REFORMA DO ANEXO DO PALÁCIO DO BURITI FEDERAL METRO QUADRADO 5.000.000,00 1,00 5.191.095,04 1,00 5.462.592,22 1 1.000 1

4084 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO FEDERAL FEDERAL - UNIDADE 688.486,00 1,00 779.102,00 1,00 821.953,00 1 867.160 1

SERVIDOR

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.780.759,00 870,00 2.067.024,50 930,00 2.263.636,24 1.042 2.450.319 942

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -

MANUTENÇÃO 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 44.000,00 26,00 82.187,00 6,00 84.523,00 6 86.990 7

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 2.734.221,00 1,00 3.600.000,00 201,00 3.805.389,00 201 4.021.708 201

SISTEMA

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 5031 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA 99 - DISTRITO MODERNIZADO/UN -

MANUTENÇÃO INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 105.500,00 1,00 111.303,00 1 117.425 1

ATIVIDADE

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 360.010,00 60,00 699.679,40 58,00 520.000,00 58 620.000 108

SERVIDOR

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -

MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.141.386.004,00 4.009,00 1.200.919.754,71 4.187,00 1.264.771.983,01 4.049 1.334.263.309 4.662

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 61.381.130,00 5.020,00 41.266.723,56 4.908,00 71.397.442,03 5.015 75.819.319 12.572

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 92

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 505.000,00 4,00 835.000,00 203,00 938.000,00 203 1.040.000 203

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 101.808.164,00 17,00 121.300.368,64 16,00 136.341.804,69 16 144.661.020 16

TOTAL 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39

PRÉDIO

01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF PLANO PILOTO METRO QUADRADO 3.358.000,00 5.000,00 5.679.525,00 5.000,00 5.994.111,00 5.000 6.326.122 5.000

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.624.100,00 30,00 6.324.937,00 30,00 6.675.272,00 30 7.045.012 30

2042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO SERVIDORES DA CLDF FEDERAL UNIDADE 53.053.635,00 6.000,00 57.326.808,21 48.000,00 60.557.500,95 48.000 63.967.140 48.000

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 4.524.900,00 1,00 4.256.964,00 1,00 4.492.755,00 1 4.741.606 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.355.100,00 50,00 6.919.578,00 50,00 7.302.850,00 50 7.707.352 50

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.208.700,00 1.600,00 1.137.128,00 1.600,00 1.200.113,00 1.600 1.266.586 1.600

ATIVIDADE

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 11.797.000,00 24,00 12.667.146,09 24,00 13.368.772,04 24 14.109.263 24

SERVIDOR

99 - DISTRITO REMUNERADO -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 537.243.529,00 1.700,00 565.847.957,10 1.700,00 597.481.735,45 1.700 630.879.655 1.700

99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 41.268.884,00 2.400,00 38.825.200,55 2.400,00 40.975.708,00 2.400 43.245.333 2.400

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 9.390.000,00 24,00 8.833.983,00 24,00 9.323.293,00 24 9.839.705 24

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 19.113.716,00 1,00 20.570.424,00 1,00 21.709.810,00 1 22.912.304 1

TOTAL 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54

SISTEMA

03 - REGIÃO III - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO TAGUATINGA UNIDADE 1.000,00 11,00 733.040,10 150,00 150.100,00 100 100 100

SISTEMA

04 - REGIÃO IV - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO BRAZLÂNDIA UNIDADE 8.000,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 40.000 1

SISTEMA

06 - REGIÃO VI - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 10.000 1

SISTEMA

09 - REGIÃO IX - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CEILÂNDIA UNIDADE 1.524,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 93

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SISTEMA

10 - REGIÃO X - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO GUARÁ UNIDADE 50.000,00 1,00 250.000,00 1,00 270.000,00 1 300.000 1

SISTEMA

11 - REGIÃO XI - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 2,00 30.000,00 2,00 33.000,00 2 35.000 2

SISTEMA

12 - REGIÃO XII - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SAMAMBAIA UNIDADE 149.000,00 10,00 80.000,00 15,00 80.000,00 15 10.000 12

SISTEMA

13 - REGIÃO XIII - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SANTA MARIA UNIDADE 100.000,00 5,00 20.000,00 2,00 100.000,00 10 100.000 5

SISTEMA

14 - REGIÃO XIV - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 19.523,00 1,00 31.437,18 1,00 33.178,47 1 35.016 1

15 - REGIÃO XV - SISTEMA

RECANTO DAS MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 10.000,00 10,00 13.000,00 10 13.000 5

SISTEMA

16 - REGIÃO XVI - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO LAGO SUL UNIDADE 85.000,00 1,00 190.000,00 1,00 190.000,00 1 200.000 1

SISTEMA

17 - REGIÃO XVII - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO UNIDADE 350.000,00 50,00 82.300,00 20,00 42.300,00 5 22.300 4

SISTEMA

19 - REGIÃO XIX - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 3

SISTEMA

20 - REGIÃO XX - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 20.000,00 1,00 25.000,00 1 28.000 1

SISTEMA

21 - REGIÃO XXI - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO II UNIDADE 2.000,00 45,00 1.000,00 45,00 2.000,00 50 2.000 50

22 - REGIÃO XXII - SISTEMA

SUDOESTE/OCTOG MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ONAL UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1

SISTEMA

23 - REGIÃO XXIII- MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO VARJÃO UNIDADE 15.000,00 4,00 23.000,00 2,00 21.000,00 2 25.000 4

SISTEMA

24 - REGIÃO XXIV - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARK WAY UNIDADE 5.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE SISTEMA

IND. E MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ABASTECIMENTO UNIDADE 1.500,00 1,00 1.500,00 1,00 1.500,00 1 1.500 1

SISTEMA

26 - REGIÃO XXVI - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

SISTEMA

27 - REGIÃO XXVII - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 30.000,00 1,00 32.000,00 1,00 34.000,00 1 35.000 1

SISTEMA

28 - REGIÃO XXVIII - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ITAPOÃ UNIDADE 20.000,00 5,00 51.725,55 20 48.902 20

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 94

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SISTEMA

29 - REGIÃO XXIX - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SIA UNIDADE 28.857,00 1,00 88.000,00 1,00 96.000,00 1 96.000 1

SISTEMA

30 - REGIÃO XXX - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO VICENTE PIRES UNIDADE 54.000,00 17,00 101,00 1,00 101,00 1 101 1

32 - REGIÃO XXXII - SISTEMA

SOL NASCENTE / MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PÔR DO SOL UNIDADE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.500,00 1 2.500 1

SISTEMA

33 - REGIÃO XXXIII - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 4.000,00 2,00 6.000,00 3 5.000 3

SISTEMA

34 - REGIÃO XXXIV - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

SISTEMA

35 - REGIÃO XXXV - MELHORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

PROJETO

11 - REGIÃO XI - ELABORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 3,00 5.000,00 1 5.000 1

22 - REGIÃO XXII - PROJETO

SUDOESTE/OCTOG ELABORADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ONAL UNIDADE 500,00 2,00 500,00 2,00 500,00 1 500 1

PRÉDIO

11 - REGIÃO XI - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CRUZEIRO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

PRÉDIO

13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 250.000,00 2,00 300.000,00 1,00 300.000,00 3 40.000 1

15 - REGIÃO XV - PRÉDIO

RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS EMAS METRO QUADRADO 50.000,00 8.000,00 70.000,00 8.000,00 100.000,00 8.000 70.000 8.000

PRÉDIO

20 - REGIÃO XX - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 500.000,00 1,00 415.261,00 1 600.000 1

PRÉDIO

21 - REGIÃO XXI - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 1,00 2.000,00 300 1.000 300

22 - REGIÃO XXII - PRÉDIO

SUDOESTE/OCTOG CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ONAL METRO QUADRADO 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1

PRÉDIO

24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PARK WAY METRO QUADRADO 10.000,00 14.201,00 10.000,00 14.201 10.000 14.201

PRÉDIO

30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 282,00 1,00 285,00 1,00 285,00 1 285 1

32 - REGIÃO XXXII - PRÉDIO

SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1

PRÉDIO

33 - REGIÃO XXXIII - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 700,00 1.000,00 700 1.000 700

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 95

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PRÉDIO

34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

PRÉDIO

35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 7,00 100.000,00 7 100.000 7

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS TAGUATINGA - UNIDADE 50.000,00 11,00 20.000,00 100,00 20.000,00 100 50.000 100

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 04 - REGIÃO IV - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 121.000,00 2,00 330.000,00 2,00 560.000,00 2 560.000 2

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 05 - REGIÃO V - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SOBRADINHO - UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 1 5.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 06 - REGIÃO VI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANALTINA - UNIDADE 20.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 07 - REGIÃO VII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PARANOÁ - UNIDADE 30.000,00 1,00 301.000,00 1,00 151.000,00 5 200.000 1

08 - REGIÃO VIII -

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES NÚCLEO UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS BANDEIRANTE - UNIDADE 1.000.000,00 11,00 800.000,00 11,00 800.000,00 11 800.000 11

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 09 - REGIÃO IX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CEILÂNDIA - UNIDADE 1.500,00 1,00 150.000,00 1,00 170.000,00 1 200.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 10 - REGIÃO X - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS GUARÁ - UNIDADE 50.000,00 1,00 150.000,00 1,00 170.000,00 1 180.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 11 - REGIÃO XI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CRUZEIRO - UNIDADE 10.000,00 3,00 5.000,00 2,00 5.000,00 3 5.000 3

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 12 - REGIÃO XII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SAMAMBAIA - UNIDADE 100.000,00 10,00 40.000,00 6,00 90.000,00 6 90.000 6

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 13 - REGIÃO XIII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SANTA MARIA - UNIDADE 20.000,00 7,00 15.000,00 3,00 30.000,00 3 50.000 8

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 14 - REGIÃO XIV - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 65.000,00 7,00 68.600,00 7,00 72.399,71 7 76.410 7

15 - REGIÃO XV -

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES RECANTO DAS UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS EMAS - UNIDADE 15.000,00 4,00 20.000,00 5,00 40.000,00 5 70.000 5

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO SUL - UNIDADE 55.000,00 1,00 60.000,00 1,00 70.000,00 1 80.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 17 - REGIÃO XVII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS RIACHO FUNDO - UNIDADE 86.728,00 5,00 147.668,00 5,00 277.595,27 5 257.194 5

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 18 - REGIÃO XVIII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO NORTE - UNIDADE 14.500,00 1,00 14.500,00 1 14.500 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 96

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 2.062.180,00 6,00 2.084.546,90 6,00 2.213.000,00 6 2.368.000 6

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 20 - REGIÃO XX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 2.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 21 - REGIÃO XXI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 5.000,00 5,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5

22 - REGIÃO XXII -

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES SUDOESTE/OCTOG UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ONAL - UNIDADE 4.000,00 1,00 4.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 23 - REGIÃO XXIII- UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS VARJÃO - UNIDADE 23.000,00 1,00 16.000,00 2,00 1.100,00 2 16.000 2

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 24 - REGIÃO XXIV - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PARK WAY - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES IND. E UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ABASTECIMENTO - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 28 - REGIÃO XXVIII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ITAPOÃ - UNIDADE 1.000,00 4,00 30.000,00 1,00 45.000,00 4 45.000 5

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 29 - REGIÃO XXIX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SIA - UNIDADE 5.000,00 1,00 15.000,00 1,00 30.000,00 1 40.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 30 - REGIÃO XXX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS VICENTE PIRES - UNIDADE 45.000,00 1,00 59.200,00 1,00 30.000,00 1 180 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 31 - REGIÃO XXXI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FERCAL - UNIDADE 50.000,00 4,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 33 - REGIÃO XXXIII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ARNIQUEIRA - UNIDADE 1.000,00 1,00 3.000,00 1,00 1.000,00 1 2.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 01 - REGIÃO I - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 4,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 03 - REGIÃO III - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO TAGUATINGA UNIDADE 1.000,00 11,00 100,00 15,00 100,00 15 500 15

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 04 - REGIÃO IV - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO BRAZLÂNDIA UNIDADE 8.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 05 - REGIÃO V - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRADINHO UNIDADE 30.000,00 7,00 130.000,00 5,00 30.000,00 3 50.000 10

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 06 - REGIÃO VI - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 07 - REGIÃO VII - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PARANOÁ UNIDADE 43.000,00 1,00 62.665,78 1,00 130.000,00 1 100.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 97

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

08 - REGIÃO VIII - AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA NÚCLEO IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO BANDEIRANTE UNIDADE 160.500,00 10,00 159.900,94 10,00 165.000,00 10 170.000 10

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 09 - REGIÃO IX - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CEILÂNDIA UNIDADE 20.000,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 10 - REGIÃO X - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO GUARÁ UNIDADE 28.430,00 1,00 62.847,52 1,00 70.000,00 1 75.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 11 - REGIÃO XI - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 2,00 70.000,00 2,00 25.000,00 2 20.000 2

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 12 - REGIÃO XII - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 10,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 13 - REGIÃO XIII - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SANTA MARIA UNIDADE 70.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 80.000 5

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 14 - REGIÃO XIV - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 10.000,00 5,00 10.553,00 5,00 11.137,53 5 11.754 5

15 - REGIÃO XV - AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA RECANTO DAS IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO EMAS UNIDADE 26.000,00 5,00 8.000,00 1,00 10.000,00 2 10.000 3

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 16 - REGIÃO XVI - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO LAGO SUL UNIDADE 25.000,00 1,00 20.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 17 - REGIÃO XVII - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO UNIDADE 55.000,00 2,00 44.180,00 2,00 44.180,00 2 44.180 2

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 18 - REGIÃO XVIII - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO LAGO NORTE UNIDADE 23.000,00 1,00 25.000,00 1 26.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 19 - REGIÃO XIX - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 65.000,00 2,00 65.000,00 2,00 65.000,00 2 70.000 3

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 21 - REGIÃO XXI - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO II UNIDADE 26.000,00 4,00 26.000,00 4 26.000 4

22 - REGIÃO XXII - AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA SUDOESTE/OCTOG IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ONAL UNIDADE 1.000,00 50,00 1.000,00 50,00 2.000,00 45 1.000 45

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 23 - REGIÃO XXIII- IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO VARJÃO UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 24 - REGIÃO XXIV - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PARK WAY UNIDADE 14.784,00 4,00 7.099,00 3,00 5.478,00 3 20.500 3

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IND. E IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ABASTECIMENTO UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 10.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 26 - REGIÃO XXVI - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 98

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 27 - REGIÃO XXVII - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 3.000,00 2,00 3.000,00 2,00 3.000,00 2 3.000 2

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 28 - REGIÃO XXVIII - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ITAPOÃ UNIDADE 20.000,00 1,00 21.000,00 1,00 22.000,00 1 22.000 10

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 29 - REGIÃO XXIX - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SIA UNIDADE 30.000,00 20,00 120.000,00 45,00 27.345,08 20 35.941 20

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 30 - REGIÃO XXX - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO VICENTE PIRES UNIDADE 1.000,00 1,00 13.000,00 1,00 16.000,00 1 19.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 31 - REGIÃO XXXI - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FERCAL UNIDADE 5.000,00 4,00 -19.899,00 2,00 101,00 1 101 1

32 - REGIÃO XXXII - AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA SOL NASCENTE / IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PÔR DO SOL UNIDADE 30.000,00 2,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 33 - REGIÃO XXXIII - IMPLEMENTADA/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ARNIQUEIRA UNIDADE 4.500,00 1,00 6.000,00 1,00 7.000,00 1 8.000 1

EQUIPAMENTO

06 - REGIÃO VI - MANTIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PLANALTINA UNIDADE 400,00 5,00 400,00 1,00 1.000,00 2 2.500 2

EQUIPAMENTO

34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ARAPOANGA UNIDADE 10.000,00 20,00 10.000,00 20,00 10.000,00 20 10.000 20

EQUIPAMENTO

35 - REGIÃO XXXV - MANTIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 40,00 50.000,00 40,00 50.000,00 40 50.000 40

13 - REGIÃO XIII - PRÉDIO AMPLIADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 5.000,00 4,00 5.000,00 4,00 5.000,00 4 5.000 4

EQUIPAMENTO

06 - REGIÃO VI - ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PLANALTINA UNIDADE 200.000,00 1,00 500.000,00 3,00 300.000,00 3 300.000 5

EQUIPAMENTO

09 - REGIÃO IX - ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 10,00 200.000,00 10,00 200.000,00 10 220.000 10

EQUIPAMENTO

10 - REGIÃO X - ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GUARÁ UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 1 100.000 1

EQUIPAMENTO

21 - REGIÃO XXI - ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 150.000,00 15,00 500.000,00 15,00 550.000,00 20 585.988 20

EQUIPAMENTO

23 - REGIÃO XXIII- ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VARJÃO UNIDADE 0,01 1,00 1,00 1 1 1

EQUIPAMENTO

24 - REGIÃO XXIV - ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARK WAY UNIDADE 3.962,36 4,00 6.000,00 2 20.100 2

EQUIPAMENTO

30 - REGIÃO XXX - ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VICENTE PIRES UNIDADE 45.000,00 21,00 45.000,00 101 95.000 51

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 99

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

32 - REGIÃO XXXII - EQUIPAMENTO

SOL NASCENTE / ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÔR DO SOL UNIDADE 70.000,00 10,00 102.012,99 1,00 150.000,00 10 150.000 10

EQUIPAMENTO

34 - REGIÃO XXXIV - ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ARAPOANGA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 195 1

EQUIPAMENTO

35 - REGIÃO XXXV - ADQUIRIDO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5

GALPÃO

01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10

GALPÃO

14 - REGIÃO XIV - CONSTRUÍDO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 228.746,00 200,00 56.746,00 1.000,00 56.746,00 1.000 56.746 1.000

PRÉDIO

02 - REGIÃO II - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS GAMA METRO QUADRADO 77.000,00 200,00 407.258,00 2,00 438.678,14 201 471.839 201

PRÉDIO

03 - REGIÃO III - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS TAGUATINGA METRO QUADRADO 300.000,00 450,00 50.000,00 450,00 50.000,00 450 50.000 450

PRÉDIO

04 - REGIÃO IV - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 150.000,00 20.000,00 50.000,00 90.000,00 60.000,00 90.000 80.000 90.000

PRÉDIO

05 - REGIÃO V - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 333.000,00 3.000,00 330.000,00 3.000,00 420.091,21 3.000 530.000 3.000

PRÉDIO

06 - REGIÃO VI - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANALTINA METRO QUADRADO 150.000,00 5.000,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 15.000 1

PRÉDIO

09 - REGIÃO IX - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 110.000,00 10,00 620.000,00 10,00 620.000,00 10 534.006 8

PRÉDIO

10 - REGIÃO X - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS GUARÁ METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 50.000,00 1,00 79.162,13 1 80.000 1

PRÉDIO

13 - REGIÃO XIII - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 700.000,00 2.000,00 350.000,00 3.000,00 350.000,00 3.000 375.000 3.000

PRÉDIO

14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 500.000,00 7,00 300.000,00 3,00 250.000,00 4 500.000 3

15 - REGIÃO XV - PRÉDIO

RECANTO DAS REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS EMAS METRO QUADRADO 30.000,00 30,00 35.250,60 30,00 48.281,02 30 50.955 30

PRÉDIO

16 - REGIÃO XVI - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 63.000,00 5,00 148.707,49 8.000,00 50.000,00 8.000 50.000 8.000

PRÉDIO

17 - REGIÃO XVII - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 75.610,00 600,00 60.000,00 600,00 70.000,00 600 80.000 600

PRÉDIO

21 - REGIÃO XXI - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 820.000,00 150,00 227.200,00 400,00 227.200,00 400 227.200 400

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 100

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PRÉDIO

23 - REGIÃO XXIII- REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS VARJÃO METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 2,00 2.000,00 5 2.000 5

PRÉDIO

24 - REGIÃO XXIV - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PARK WAY METRO QUADRADO 101.000,00 3,00 10.001,00 3 20.001 3

PRÉDIO

26 - REGIÃO XXVI - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 5.000,00 0,00 5.000,00 0 5.000 0

PRÉDIO

28 - REGIÃO XXVIII - REFORMADO/M² -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 30.000,00 10.000,00 29.000,03 10.000,00 30.000,00 10.000 30.000 10.000

SERVIDOR

03 - REGIÃO III - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TAGUATINGA UNIDADE 50.000,00 200,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

SERVIDOR

04 - REGIÃO IV - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES BRAZLÂNDIA UNIDADE 100,00 150,00 100,00 150,00 100,00 150 100 150

SERVIDOR

05 - REGIÃO V - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SOBRADINHO UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 2,00 5.000,00 2 5.000 2

SERVIDOR

06 - REGIÃO VI - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 1,00 10.000,00 100,00 8.000,00 100 5.000 50

SERVIDOR

09 - REGIÃO IX - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES CEILÂNDIA UNIDADE 5.000,00 10,00 1.000,00 10,00 3.000,00 10 5.000 3

SERVIDOR

10 - REGIÃO X - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES GUARÁ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1

SERVIDOR

13 - REGIÃO XIII - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SANTA MARIA UNIDADE 5.000,00 5,00 35.000,00 5,00 40.000,00 10 45.000 10

15 - REGIÃO XV - SERVIDOR

RECANTO DAS CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 50.000,00 5,00 44.307,05 3 50.000 3

SERVIDOR

21 - REGIÃO XXI - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES RIACHO FUNDO II UNIDADE 20.000,00 10,00 30.000,00 10,00 30.000,00 10 5.000 10

SERVIDOR

23 - REGIÃO XXIII- CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VARJÃO UNIDADE 1.000,00 44,00 1.000,00 44,00 2.000,00 46 2.000 46

SERVIDOR

26 - REGIÃO XXVI - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 36,00 2,00 1,00 2,00 1 11 1

SERVIDOR

28 - REGIÃO XXVIII - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ITAPOÃ UNIDADE 30.000,00 10,00 20.000,00 15,00 20.000,00 15 20.000 15

SERVIDOR

30 - REGIÃO XXX - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VICENTE PIRES UNIDADE 500,00 45,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

32 - REGIÃO XXXII - SERVIDOR

SOL NASCENTE / CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÔR DO SOL UNIDADE 0,00 0,00

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 101

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SERVIDOR

33 - REGIÃO XXXIII - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 3.000,00 1 5.000 1

SERVIDOR

34 - REGIÃO XXXIV - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ARAPOANGA UNIDADE 1.000,00 3,00 1.000,00 3,00 1.500,00 3 3.000 4

SERVIDOR

35 - REGIÃO XXXV - CAPACITADO/UN -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 25,00 50.000,00 25,00 50.000,00 25 50.000 25

SERVIDOR

01 - REGIÃO I - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PLANO PILOTO MES/UN - UNIDADE 50.000,00 30,00 50.000,00 30,00 50.000,00 30 50.000 30

SERVIDOR

02 - REGIÃO II - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL GAMA MES/UN - UNIDADE 5.543.811,00 78,00 5.862.822,06 78,00 6.198.734,57 78 6.554.530 78

SERVIDOR

03 - REGIÃO III - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL TAGUATINGA MES/UN - UNIDADE 12.302.648,00 130,00 12.975.172,00 130,00 13.693.860,00 130 14.452.357 130

SERVIDOR

04 - REGIÃO IV - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL BRAZLÂNDIA MES/UN - UNIDADE 15.801.315,00 177,00 16.174.055,08 150,00 17.000.000,00 150 17.784.962 150

SERVIDOR

05 - REGIÃO V - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SOBRADINHO MES/UN - UNIDADE 8.572.206,00 110,00 9.078.154,31 110,00 9.618.459,74 110 10.000.000 110

SERVIDOR

06 - REGIÃO VI - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PLANALTINA MES/UN - UNIDADE 8.100.000,00 80,00 8.930.000,00 100,00 9.200.000,00 100 9.800.000 100

SERVIDOR

07 - REGIÃO VII - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PARANOÁ MES/UN - UNIDADE 7.574.432,00 100,00 8.008.576,52 136,00 8.462.977,38 136 8.840.175 140

08 - REGIÃO VIII - SERVIDOR

NÚCLEO REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL BANDEIRANTE MES/UN - UNIDADE 3.263.061,00 40,00 3.462.906,28 1,00 3.690.747,99 1 3.850.656 1

SERVIDOR

09 - REGIÃO IX - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CEILÂNDIA MES/UN - UNIDADE 5.482.713,00 56,00 5.758.404,73 60,00 6.085.431,81 60 6.430.850 60

SERVIDOR

10 - REGIÃO X - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL GUARÁ MES/UN - UNIDADE 11.335.601,00 120,00 12.000.000,00 120,00 12.693.234,71 10 13.388.867 120

SERVIDOR

11 - REGIÃO XI - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CRUZEIRO MES/UN - UNIDADE 7.939.832,00 70,00 8.198.336,60 80,00 8.680.133,12 90 8.850.000 100

SERVIDOR

12 - REGIÃO XII - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SAMAMBAIA MES/UN - UNIDADE 4.351.685,00 65,00 4.285.257,41 65,00 4.511.927,27 65 4.749.199 65

SERVIDOR

13 - REGIÃO XIII - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SANTA MARIA MES/UN - UNIDADE 8.639.966,00 125,00 8.929.437,89 130,00 9.473.885,54 130 10.000.000 130

SERVIDOR

14 - REGIÃO XIV - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SÃO SEBASTIÃO MES/UN - UNIDADE 6.625.947,00 76,00 6.872.742,59 85,00 7.256.100,17 85 7.652.353 85

15 - REGIÃO XV - SERVIDOR

RECANTO DAS REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EMAS MES/UN - UNIDADE 5.024.400,00 81,00 5.302.240,00 81,00 5.595.928,42 81 5.905.884 81

SERVIDOR

16 - REGIÃO XVI - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LAGO SUL MES/UN - UNIDADE 4.708.813,00 100,00 4.900.000,00 100,00 5.225.039,84 100 5.300.000 100

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 102

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SERVIDOR

17 - REGIÃO XVII - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RIACHO FUNDO MES/UN - UNIDADE 4.398.518,00 50,00 4.763.555,93 50,00 5.046.793,23 50 5.345.719 50

SERVIDOR

18 - REGIÃO XVIII - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LAGO NORTE MES/UN - UNIDADE 5.464.187,00 79,00 5.733.354,21 80,00 5.956.916,70 80 6.175.913 80

SERVIDOR

19 - REGIÃO XIX - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CANDANGOLÂNDIAMES/UN - UNIDADE 5.439.000,00 50,00 5.656.005,33 50,00 5.867.305,17 50 6.131.679 50

SERVIDOR

20 - REGIÃO XX - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ÁGUAS CLARAS MES/UN - UNIDADE 3.273.521,00 60,00 3.446.221,12 60,00 3.641.018,87 60 3.850.000 60

SERVIDOR

21 - REGIÃO XXI - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RIACHO FUNDO II MES/UN - UNIDADE 8.981.091,00 83,00 9.088.128,15 83,00 9.551.425,36 83 10.114.262 83

22 - REGIÃO XXII - SERVIDOR

SUDOESTE/OCTOG REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ONAL MES/UN - UNIDADE 3.186.328,00 44,00 3.373.116,69 44,00 3.548.888,58 46 3.754.066 46

SERVIDOR

23 - REGIÃO XXIII- REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL VARJÃO MES/UN - UNIDADE 3.649.418,00 49,00 3.860.399,96 49,00 4.084.831,17 49 4.322.721 49

SERVIDOR

24 - REGIÃO XXIV - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PARK WAY MES/UN - UNIDADE 2.176.000,00 36,00 2.260.000,94 36,00 2.369.036,83 36 2.409.014 36

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE SERVIDOR

IND. E REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ABASTECIMENTO MES/UN - UNIDADE 3.958.399,00 50,00 4.146.332,73 50,00 4.400.673,61 50 4.597.994 50

SERVIDOR

26 - REGIÃO XXVI - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SOBRADINHO II MES/UN - UNIDADE 3.384.987,00 41,00 3.563.304,75 41,00 3.764.551,68 41 3.976.946 41

SERVIDOR

27 - REGIÃO XXVII - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL JARDIM BOTÂNICO MES/UN - UNIDADE 3.150.000,00 45,00 3.274.011,24 43,00 3.470.035,31 43 3.676.917 43

SERVIDOR

28 - REGIÃO XXVIII - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ITAPOÃ MES/UN - UNIDADE 6.335.000,00 64,00 6.680.000,00 62,00 7.050.000,00 64 7.450.000 64

SERVIDOR

29 - REGIÃO XXIX - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SIA MES/UN - UNIDADE 2.920.360,00 45,00 3.301.600,00 45,00 3.475.847,85 45 3.676.855 45

SERVIDOR

30 - REGIÃO XXX - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL VICENTE PIRES MES/UN - UNIDADE 2.748.678,00 35,00 2.804.280,67 35,00 2.967.362,91 35 3.139.478 35

SERVIDOR

31 - REGIÃO XXXI - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FERCAL MES/UN - UNIDADE 5.066.571,00 1,00 5.350.479,37 52,00 5.609.564,39 52 5.926.046 52

32 - REGIÃO XXXII - SERVIDOR

SOL NASCENTE / REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PÔR DO SOL MES/UN - UNIDADE 2.690.990,00 41,00 2.939.729,58 41,00 3.096.160,05 41 3.100.000 41

SERVIDOR

33 - REGIÃO XXXIII - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ARNIQUEIRA MES/UN - UNIDADE 1.968.300,00 33,00 2.072.224,58 33,00 2.180.457,96 33 2.281.180 33

SERVIDOR

34 - REGIÃO XXXIV - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ARAPOANGA MES/UN - UNIDADE 3.188.342,00 51,00 3.360.000,00 52,00 3.510.000,00 53 3.671.000 54

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 103

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SERVIDOR

35 - REGIÃO XXXV - REMUNERADO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ÁGUA QUENTE MES/UN - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

01 - REGIÃO I - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PLANO PILOTO MES/UN - UNIDADE 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 12 1.000.000 12

02 - REGIÃO II - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES GAMA MES/UN - UNIDADE 585.042,00 105,00 585.042,00 104,00 585.042,00 104 585.042 104

03 - REGIÃO III - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES TAGUATINGA MES/UN - UNIDADE 893.160,00 130,00 428.000,00 130,00 430.000,00 130 430.000 130

04 - REGIÃO IV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES BRAZLÂNDIA MES/UN - UNIDADE 1.126.105,00 208,00 900.000,00 150,00 800.000,00 150 800.000 150

05 - REGIÃO V - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SOBRADINHO MES/UN - UNIDADE 874.603,00 110,00 400.000,00 110,00 400.000,00 110 400.000 110

06 - REGIÃO VI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PLANALTINA MES/UN - UNIDADE 695.921,00 50,00 200.000,00 20,00 550.000,00 30 600.000 20

07 - REGIÃO VII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PARANOÁ MES/UN - UNIDADE 797.276,00 100,00 600.000,00 136,00 600.000,00 136 610.000 136

08 - REGIÃO VIII -

NÚCLEO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES BANDEIRANTE MES/UN - UNIDADE 331.103,00 40,00 350.000,00 1,00 400.000,00 1 450.000 1

09 - REGIÃO IX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CEILÂNDIA MES/UN - UNIDADE 494.284,00 60,00 490.000,00 60,00 490.000,00 60 490.000 60

10 - REGIÃO X - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES GUARÁ MES/UN - UNIDADE 1.147.388,00 100,00 100.000,00 120,00 100.000,00 120 100.000 120

11 - REGIÃO XI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CRUZEIRO MES/UN - UNIDADE 668.345,00 70,00 700.000,00 80,00 750.000,00 90 800.000 100

12 - REGIÃO XII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SAMAMBAIA MES/UN - UNIDADE 533.854,00 65,00 460.000,00 65,00 485.000,00 65 505.000 65

13 - REGIÃO XIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SANTA MARIA MES/UN - UNIDADE 848.947,00 125,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1

14 - REGIÃO XIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SÃO SEBASTIÃO MES/UN - UNIDADE 559.314,00 76,00 550.000,00 85,00 600.000,00 85 650.000 85

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES EMAS MES/UN - UNIDADE 451.592,00 106,00 476.565,04 106,00 502.961,74 106 530.821 106

16 - REGIÃO XVI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES LAGO SUL MES/UN - UNIDADE 649.802,00 100,00 90.000,00 100,00 350.000,00 100 400.000 100

17 - REGIÃO XVII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES RIACHO FUNDO MES/UN - UNIDADE 367.097,00 50,00 370.000,00 50,00 400.000,00 50 450.000 50

18 - REGIÃO XVIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES LAGO NORTE MES/UN - UNIDADE 577.654,00 71,00 646.774,00 80,00 646.774,00 80 696.774 80

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 104

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

19 - REGIÃO XIX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CANDANGOLÂNDIAMES/UN - UNIDADE 424.026,00 60,00 450.000,00 60,00 490.000,00 60 510.000 60

20 - REGIÃO XX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ÁGUAS CLARAS MES/UN - UNIDADE 357.516,00 60,00 200.000,00 60,00 250.000,00 60 220.000 60

21 - REGIÃO XXI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES RIACHO FUNDO II MES/UN - UNIDADE 709.955,00 83,00 500.000,00 83,00 380.000,00 83 300.000 1

22 - REGIÃO XXII -

SUDOESTE/OCTOG BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ONAL MES/UN - UNIDADE 377.235,00 44,00 417.235,00 44,00 340.000,00 46 345.000 46

23 - REGIÃO XXIII- BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES VARJÃO MES/UN - UNIDADE 405.715,00 49,00 430.057,90 49,00 450.057,90 49 47.006 49

24 - REGIÃO XXIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PARK WAY MES/UN - UNIDADE 297.145,00 36,00 250.000,00 29,00 250.000,00 29 300.000 29

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

IND. E BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ABASTECIMENTO MES/UN - UNIDADE 344.372,00 50,00 330.000,00 50,00 330.000,00 50 100.000 50

26 - REGIÃO XXVI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SOBRADINHO II MES/UN - UNIDADE 316.924,00 48,00 316.924,00 48,00 316.924,00 48 316.924 48

27 - REGIÃO XXVII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES JARDIM BOTÂNICO MES/UN - UNIDADE 384.594,00 45,00 220.000,00 3,00 220.000,00 3 220.000 3

28 - REGIÃO XXVIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ITAPOÃ MES/UN - UNIDADE 494.708,00 82,00 521.000,00 78,00 553.139,12 80 585.000 80

29 - REGIÃO XXIX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SIA MES/UN - UNIDADE 337.439,00 45,00 150.000,00 45,00 60.000,00 45 60.000 45

30 - REGIÃO XXX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES VICENTE PIRES MES/UN - UNIDADE 282.470,00 35,00 300.000,00 47,00 310.000,00 47 320.000 47

31 - REGIÃO XXXI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FERCAL MES/UN - UNIDADE 516.224,00 1,00 441.138,67 1,00 441.138,67 1 441.139 1

32 - REGIÃO XXXII -

SOL NASCENTE / BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÔR DO SOL MES/UN - UNIDADE 387.514,00 41,00 300.000,00 70,00 300.000,00 70 300.000 70

33 - REGIÃO XXXIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ARNIQUEIRA MES/UN - UNIDADE 59.848,00 33,00 65.000,00 33,00 69.000,00 33 73.000 33

34 - REGIÃO XXXIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ARAPOANGA MES/UN - UNIDADE 359.263,00 67,00 360.500,00 67,00 380.000,00 69 394.000 69

35 - REGIÃO XXXV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ÁGUA QUENTE MES/UN - UNIDADE 50.000,00 6,00 50.000,00 6,00 50.000,00 6 50.000 6

01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 12,00 100.000,00 12,00 100.000,00 12 100.000 12

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 105

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

02 - REGIÃO II - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS GAMA - UNIDADE 4.534.000,00 1,00 5.338.329,72 1,00 5.817.846,96 1 6.256.694 1

03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS TAGUATINGA - UNIDADE 563.150,00 1,00 1.392.873,03 1,00 1.479.657,13 1 1.581.405 1

04 - REGIÃO IV - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 1.172.084,00 11,00 956.627,61 11,00 981.654,32 11 918.206 11

05 - REGIÃO V - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SOBRADINHO - UNIDADE 310.000,00 2,00 330.000,00 3,00 330.000,00 3 330.000 3

06 - REGIÃO VI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PLANALTINA - UNIDADE 1.015.330,00 7,00 820.362,82 7,00 580.000,00 6 900.000 8

07 - REGIÃO VII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PARANOÁ - UNIDADE 2.284.537,00 1,00 1.393.919,71 1,00 1.436.922,79 1 1.515.598 1

08 - REGIÃO VIII -

NÚCLEO UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS BANDEIRANTE - UNIDADE 768.443,00 12,00 400.000,00 25,00 277.515,93 25 285.844 25

09 - REGIÃO IX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CEILÂNDIA - UNIDADE 711.825,00 1,00 700.000,00 1,00 700.000,00 1 700.000 1

10 - REGIÃO X - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS GUARÁ - UNIDADE 129.680,00 120,00 400.671,50 1,00 431.646,78 1 564.997 1

11 - REGIÃO XI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CRUZEIRO - UNIDADE 450.000,00 5,00 450.000,00 5,00 430.000,00 5 439.000 5

12 - REGIÃO XII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SAMAMBAIA - UNIDADE 361.341,00 1,00 549.923,49 1,00 593.005,09 1 655.686 1

13 - REGIÃO XIII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SANTA MARIA - UNIDADE 578.923,00 50,00 470.249,77 5,00 512.392,88 5 670.000 5

14 - REGIÃO XIV - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 561.724,00 8,00 400.000,00 8,00 430.000,00 8 462.203 8

15 - REGIÃO XV -

RECANTO DAS UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS EMAS - UNIDADE 340.000,00 5,00 358.267,53 5,00 377.915,77 5 398.848 5

16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS LAGO SUL - UNIDADE 362.961,00 5,00 339.325,44 5,00 279.857,38 5 700.091 5

17 - REGIÃO XVII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS RIACHO FUNDO - UNIDADE 449.660,00 0,00 520.000,00 1,00 521.056,81 1 544.574 1

18 - REGIÃO XVIII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS LAGO NORTE - UNIDADE 424.996,00 3,00 557.660,01 2,00 505.360,00 2 513.660 2

19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 867.022,00 1,00 783.345,51 1,00 810.437,27 1 858.131 1

20 - REGIÃO XX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 768.110,00 6,00 840.000,00 6,00 920.159,43 6 987.078 6

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 106

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

21 - REGIÃO XXI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.323.150,00 1,00 316.301,95 1,00 498.418,29 1 625.747 1

22 - REGIÃO XXII -

SUDOESTE/OCTOG UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ONAL - UNIDADE 159.291,00 300,00 160.883,91 300,00 165.000,00 300 175.000 300

23 - REGIÃO XXIII- UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS VARJÃO - UNIDADE 1.200.553,00 7,00 1.220.000,00 7,00 1.230.510,88 1 1.684.125 1

24 - REGIÃO XXIV - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PARK WAY - UNIDADE 111.442,00 1,00 50.000,00 12,00 160.000,00 12 50.500 3

25 - REGIÃO XXV -

SETOR COMPL. DE

IND. E UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ABASTECIMENTO - UNIDADE 161.410,00 1,00 19.000,00 1,00 50.000,00 1 25.598 1

26 - REGIÃO XXVI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SOBRADINHO II - UNIDADE 254.337,00 1,00 216.153,77 1,00 316.348,86 1 344.974 1

27 - REGIÃO XXVII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS JARDIM BOTÂNICO - UNIDADE 532.077,00 6,00 390.000,00 3,00 450.000,00 3 539.286 3

28 - REGIÃO XXVIII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ITAPOÃ - UNIDADE 792.008,00 1,00 804.953,98 1,00 882.000,00 1 932.905 1

29 - REGIÃO XXIX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SIA - UNIDADE 446.668,00 4,00 555.050,00 5,00 680.000,00 5 777.550 5

30 - REGIÃO XXX - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS VICENTE PIRES - UNIDADE 511.000,00 1,00 569.620,88 1,00 654.794,00 1 680.000 1

31 - REGIÃO XXXI - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FERCAL - UNIDADE 339.794,00 1,00 398.794,00 4,00 458.610,93 1 521.741 1

32 - REGIÃO XXXII -

SOL NASCENTE / UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PÔR DO SOL - UNIDADE 220.282,00 4,00 200.000,00 2,00 210.880,01 2 210.000 2

33 - REGIÃO XXXIII - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ARNIQUEIRA - UNIDADE 36.500,00 1,00 29.000,00 1,00 24.900,00 1 24.493 1

34 - REGIÃO XXXIV - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ARAPOANGA - UNIDADE 131.400,00 1,00 132.447,45 1,00 145.674,36 1 151.000 1

35 - REGIÃO XXXV - UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ÁGUA QUENTE - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

TOTAL 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61

SISTEMA

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 60.000,00 3,00 56.750,00 2,00 60.651,25 2 62.560 2

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.550,00 1,00 11.130,25 1 11.742 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 107

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

AÇÃO

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 215.000,00 2,00 226.825,00 2,00 239.300,00 2 252.462 2

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 4030 - ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 5.000,00 2,00 10.000,00 2,00 5.406,96 2 20.000 3

SERVIDOR

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 20.000,00 30,00 31.100,00 295,00 32.260,50 295 34.000 295

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 1.507.437,00 9,00 1.000.000,00 9,00 802.581,72 9 1.353.683 9

SERVIDOR

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -

MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 18.545.499,00 240,00 19.540.864,61 240,00 20.642.631,56 240 21.786.564 240

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.913.972,00 240,00 2.019.240,00 240,00 2.130.298,20 240 2.247.465 240

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 5.225.000,00 4,00 4.910.000,00 2,00 5.179.500,00 2 5.463.823 2

TOTAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37

VEÍCULO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

E MANUTENÇÃO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 800.000,00 8,00 800.000,00 8,00 800.000,00 8 800.000 8

SISTEMA

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 214.955.453,00 22,00 223.179.160,95 17,00 231.653.839,42 17 240.231.450 17

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 3.858.121,00 27,00 7.237.991,77 20,00 9.847.366,14 19 10.642.699 19

ACERVO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -

E MANUTENÇÃO DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 2.519.344,00 1,00 2.119.344,00 1,00 2.119.344,00 1 2.119.344 1

AÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.550.000,00 9,00 3.290.658,77 16,00 3.801.219,26 16 4.322.365 16

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -

E MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 8,00 100.000,00 8,00 100.000,00 8 100.000 8

PRÉDIO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 3.055.000,00 6.633,00 3.067.500,00 1.501,00 3.583.125,00 1.501 4.102.656 1.501

CONSULTORIA/AUDITO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -

E MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 240.000,00 1,00 264.000,00 1 290.400 1

SERVIDOR

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 857.000,00 838,00 953.770,09 508,00 1.483.889,24 508 1.915.677 508

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 302.368,00 3,00 308.462,00 4,00 309.200,00 4 319.700 4

ATIVIDADE

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 4237 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

E MANUTENÇÃO MARKETING FEDERAL UNIDADE 1.005.001,27 4,00 1.464.404,82 4 1.806.560 4

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 108

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SERVIDOR

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REMUNERADO -

E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 69.728.171,00 943,00 74.673.366,69 803,00 78.151.798,43 803 81.270.146 793

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 7.391.165,00 1.048,00 6.463.585,95 943,00 7.510.507,57 943 8.519.691 943

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 800.000,00 13,00 937.363,47 13,00 969.897,24 13 1.004.233 13

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 32.767.312,00 106,00 31.571.970,10 5,00 33.315.985,77 5 35.175.668 5

TOTAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90

SISTEMA

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.442.045,00 459,00 13.804.840,78 117,00 14.228.407,72 121 14.260.381 120

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 1.520.000,00 4,00 1.819.100,91 4,00 1.819.605,00 4 1.820.137 4

ACERVO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -

MANUTENÇÃO DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 200.000,00 1,00 370.795,11 1 200.000 1

AÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.840.000,00 3,00 2.090.000,00 3,00 2.358.626,88 3 2.363.888 3

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 4.125.855,00 1,00 20.000.000,00 1,00 20.000.000,00 1 20.000.000 1

EQUIPAMENTO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.051.075,00 13,00 296.382,00 12,00 296.382,00 12 896.382 12

PRÉDIO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 510.000,00 17.690,00 7.127.168,75 17.690,00 6.706.726,95 17.690 7.052.026 17.690

SERVIDOR

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 461.813,00 116,00 1.418.201,82 116,00 2.310.356,29 116 2.420.274 116

SERVIDOR

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -

MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 276.838.012,00 783,00 303.083.415,23 783,00 308.053.936,34 783 313.019.916 783

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 13.165.049,00 845,00 13.680.339,00 845,00 13.925.330,03 845 14.183.891 845

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 220.000,00 13,00 250.000,00 12,00 250.000,00 12 250.000 12

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 53.195.939,00 3,00 52.689.436,76 3,00 53.315.694,81 3 15.613.021 3

TOTAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83

SISTEMA

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 17.535.765,00 172,00 18.603.872,28 175,00 17.865.088,11 178 18.989.461 181

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 109

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PROJETO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 100,00 1.000.000,00 100,00 1.000.000,00 100 1.000.000 100

PRÉDIO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 48.400.860,00 651,00 56.479.190,00 5.053,00 56.737.825,00 9.255 51.910.876 5.057

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 6.756.000,00 5,00 7.300.320,00 5,00 7.347.595,33 5 7.396.462 5

AÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.140.000,00 3,00 4.398.500,00 3,00 4.418.474,58 3 4.455.176 3

EQUIPAMENTO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 400.000,00 74,00 320.000,00 44,00 800.300,00 106 390.609 48

PRÉDIO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 29 - REGIÃO XXIX - REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SIA METRO QUADRADO 300.000,00 120,00

PRÉDIO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 11.654.520,00 31.234,00 11.730.666,20 31.252,00 12.227.372,85 31.627 12.284.647 31.627

PRÉDIO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3941 - REFORMA DE EDIFICAÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 150.000,00 412,00 510.001,00 413,00 510.001,00 413 510.001 413

PROGRAMA

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -

MANUTENÇÃO 3995 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS FEDERAL UNIDADE 31.314.583,00 1,00 31.627.728,83 1,00 31.944.006,12 1 32.263.446 1

SERVIDOR

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 205.000,00 8,00 213.310,00 8,00 222.080,37 8 231.337 8

SERVIDOR

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -

MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 403.048.049,00 2.668,00 462.300.717,59 1.770,00 521.333.210,85 1.770 553.330.374 1.770

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 74.638.953,00 17.591,00 75.136.561,24 17.591,00 75.762.686,09 17.591 76.397.051 17.591

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 1.550.000,00 201,00 1.558.310,00 201,00 1.567.080,37 201 1.576.337 201

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 27.180.238,00 3,00 29.369.895,16 88.023,00 30.028.063,16 88.023 30.722.355 88.023

TOTAL 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.380.000,00 4,00 2.047.500,00 33,00 2.139.982,79 33 2.153.684 13

PRÉDIO

01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.400.000,00 1,00 1.300.000,00 1,00 1.400.000,00 1 1.500.000 1

PRÉDIO

16 - REGIÃO XVI - CONSTRUÍDO/M² -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 200.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1

PRÉDIO

19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDO/M² -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 110

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 366.109,00 1,00 386.244,99 1,00 409.419,68 1 429.891 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO SUL - UNIDADE 56.412,00 1,00 40.000,00 1,00 60.000,00 1 70.000 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 461.000,00 10,00 473.935,14 3,00 483.513,93 3 723.623 3

99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 715.743,00 50,00 715.000,00 42,00 715.000,00 42 715.000 42

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.741.595,00 8,00 7.454.032,35 5,00 7.239.322,70 5 8.694.994 5

UNIDADE

19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/M² -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

PRÉDIO

16 - REGIÃO XVI - REFORMADO/M² -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 89.487,69 100,00 174.908,59 1 200.000 1

PRÉDIO

19 - REGIÃO XIX - REFORMADO/M² -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.097.573,00 198,00 437.168,92 148,00 519.142,41 198 586.779 198

ATIVIDADE

4237 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO MARKETING FEDERAL UNIDADE 194.552,03 1,00 205.328,17 1 180.000 1

ESTACIONAMENTO

19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDO/M² -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 300.000,00 1,00 300.000,00 1 300.000 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO REMUNERADO -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 158.447.664,00 412,00 155.351.065,68 907,00 162.964.323,17 907 171.467.739 912

99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 8.466.139,00 907,00 8.731.475,10 907,00 9.026.703,58 907 8.613.122 907

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 420.000,00 2,00 424.253,38 2,00 442.213,62 2 481.169 2

19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE -600.000,00 1,00 -600.000,00 1 -600.000 1

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 37.928.590,00 32,00 46.887.033,61 31,00 47.097.747,10 31 48.484.564 31

UNIDADE

19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/UN -

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5049 - CONSTRUÇÃO DA USINA COMPOSTAGEM CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1

TOTAL 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97

SISTEMA

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.440.000,00 804,00 5.936.795,14 833,00 7.533.008,00 803 9.103.473 803

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 111

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

PRÉDIO

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -

MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 1.000.000,00 5.000,00 1.026.807,73 5.000,00 1.015.615,74 5.000 1.143.707 5.000

PRÉDIO

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 2.510.000,00 15.036,00 4.000.000,00 15.035,00 2.457.617,39 15.036 3.781.683 15.036

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 7.500.867,00 101,00 2.944.055,00 2,00 3.991.258,00 2 4.540.821 101

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 6.000.000,00 900,00 6.300.000,00 900,00 6.615.000,00 900 6.945.750 900

AÇÃO

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 6.183.517,00 107,00 6.377.172,63 106,00 6.705.254,87 106 7.094.980 106

EQUIPAMENTO

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 27.000,00 10,00 9.706,01 1,00 10.243,62 1 10.811 1

PRÉDIO

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 38.593,02 500,00 55.228,42 500 55.228 500

SERVIDOR

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.821.000,00 534,00 1.804.760,79 646,00 1.966.682,87 646 1.995.267 646

SERVIDOR

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1.160,00 10.500,00 1.160,00 11.025,00 1.160 11.576 1.160

SERVIDOR

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -

MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 783.136.364,00 5.303,00 769.628.546,66 5.300,00 813.971.353,91 5.299 860.756.060 5.299

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 49.079.175,00 5.389,00 51.000.293,34 5.376,00 53.240.156,45 5.376 56.452.164 5.376

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 855.600,00 46,00 910.757,00 46,00 990.250,00 46 1.105.163 46

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 27.656.470,00 10.136,00 31.311.404,22 10.023,00 32.606.381,65 10.019 33.751.808 10.019

TOTAL 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59

SISTEMA

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.960.000,00 5,00 6.351.800,00 5,00 6.495.939,72 5 6.536.431 5

PRÉDIO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 450.000,00 600,00 4.050.000,00 2.150,00 2.050.000,00 2.150 2.050.000 2.150

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 11.850.000,00 172,00 13.270.000,00 74,00 14.349.000,00 74 15.458.692 74

AÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 16.459.163,00 6,00 25.029.661,19 7,00 27.197.862,00 7 28.375.024 7

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -

MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 60.000,00 100,00 2.600.000,00 2.000,00 1.600.000,00 2.000 2.100.000 2.000

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 112

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

EQUIPAMENTO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 250.000,00 130,00 60.000,00 31,00 60.000,00 31 60.000 31

PRÉDIO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 20 - REGIÃO XX - REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 105.000,00 105,00 136.594,50 195,00 144.161,84 3.000 429.848 3.000

PRÉDIO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 310.000,00 350,00 2.600.000,00 5.150,00 2.600.000,00 5.150 2.600.000 5.150

CONSULTORIA/AUDITO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 20 - REGIÃO XX - RIA REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 10,00 1.055.400,00 8 1.113.869 8

CONSULTORIA/AUDITO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 1.100.000,00 3,00 1.100.000,00 3 1.100.000 3

SERVIDOR

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.156.700,00 823,00 720.000,00 556,00 725.540,00 591 731.387 626

PESSOA

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -

MANUTENÇÃO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 6,00 10.000,00 6 10.000 6

SERVIDOR

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -

MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 490.910.533,00 3.424,00 513.994.836,22 2.947,00 538.755.035,05 2.947 550.852.615 2.941

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 69.777.038,00 5.057,00 68.197.127,28 5.361,00 70.189.158,13 5.358 71.425.137 5.358

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 675.000,00 296,00 625.000,00 225,00 625.000,00 225 625.000 225

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 87.023.916,00 112,00 69.920.043,64 8,00 73.659.718,76 8 79.580.417 8

TOTAL 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.150.000,00 2,00 3.192.047,81 3,00 3.460.990,76 3 3.480.983 3

PRÉDIO

99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 2.800.000,00 5.800,00 2.200.000,00 5.000 1.000.000 2.000

99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA FEDERAL UNIDADE 20.000,00 1,00 21.107,62 1 22.277 1

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 5.250.000,00 30,00 6.450.200,00 31,00 6.665.200,00 31 6.700.200 31

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.250.000,00 2,00 3.510.200,00 4,00 3.810.753,81 4 4.011.338 4

99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2698 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE FROTA FEDERAL UNIDADE 28.702.838,00 381,00 24.000.000,00 381,00 25.100.000,00 381 26.400.000 381

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 113

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

EQUIPAMENTO

99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 182.518,31 1,00 192.626,36 1 203.294 1

99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.100.000,00 1,00 1.000.000,00 1

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 5,00 21.107,62 5 22.277 5

PRÉDIO

01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 500,00 500.000,00 1.000

PRÉDIO

99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 850.000,00 3.070,00 932.769,05 3.070 955.691 71

SERVIDOR

99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4052 - PLANO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTE PESSOAL FEDERAL UNIDADE 1.200.000,00 21.100,00 1.401.000,00 21.001,00 1.501.000,00 21.001 1.601.000 22.001

99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4057 - ASSISTÊNCIA MÉDICA FEDERAL UNIDADE 930.470,00 88.000,00 980.334,14 78.001,00 1.034.689,74 78.001 1.092.056 78.001

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 3.225.000,00 1.940,00 2.981.100,00 1.157,00 3.287.761,43 1.257 3.599.515 1.357

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

4241 - - 00FM - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ÀS POLÍCIAS

CIVIL E MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO 99 - DISTRITO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 224.068.909,62 2,00 247.461.601,81 4,00 243.976.131,24 2 254.583.475 2

4243 - - 00NT - OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E 99 - DISTRITO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 6.574.773.223,36 3,00 7.256.454.829,69 6,00 7.158.903.649,13 3 7.470.151.112 3

4244 - - 00RS - AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO- 99 - DISTRITO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO MORADIA A AGENTES PÚBLICOS DO FCDF - FCDF FEDERAL -/- - - 2.011.461.644,92 2,00 2.170.423.075,58 4,00 2.190.168.332,91 2 2.285.390.223 2

IMÓVEL

29 - REGIÃO XXIX - ADQUIRIDO/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5012 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SIA UNIDADE 1.000,00 1,00

SERVIDOR

99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO REMUNERADO -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 703.355.917,00 5.641,00 742.748.794,06 6.182,00 785.335.248,83 6.182 830.471.260 6.308

99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 115.884.511,00 9.139,00 103.325.061,93 9.104,00 111.145.451,30 9.977 116.188.989 10.407

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 770.000,00 2.500,00 800.000,00 2.000,00 800.000,00 2.000 800.000 2.000

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 99.856.783,00 35,00 136.140.032,30 107,00 146.501.142,94 106 157.985.523 106

TOTAL 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 114

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 186.800,00 6,00 295.670,00 10,00 100.000,00 10 100.001 10

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS TAGUATINGA - UNIDADE 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 500.000 1.000

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 10.000.000,00 5,00 10.000.000,00 35,00 12.000.000,00 35 12.000.000 35

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 135.013,00 1,00 135.013,00 1,00 135.013,00 1 135.013 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 100.000,00 100,00 100.000,00 100,00 100.000,00 100 100.000 100

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 4.803.604,00 1,00 5.231.454,90 1,00 5.521.222,58 1 5.827.040 1

SERVIDOR

99 - DISTRITO REMUNERADO -

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 76.072.577,00 300,00 80.193.136,20 450,00 83.988.297,29 450 88.605.617 450

99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 3.353.060,00 300,00 3.963.801,00 300,00 4.360.182,00 300 4.796.200 300

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 10.201.883,00 34,00 11.360.535,00 35,00 14.316.917,00 35 16.214.575 35

TOTAL 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32

SISTEMA

99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.030.045,00 1,00 44.189.631,00 5,00 49.089.998,45 3 54.682.719 5

PROJETO

99 - DISTRITO ELABORADO/UN -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 300.000,00 22,00 150.000,00 4 300.000 12

2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 74.412.700,00 819,00 80.360.000,00 712,00 80.324.049,59 713 80.810.000 711

AÇÃO

2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 678.020,00 1,00 700.000,00 1,00 700.000,00 1 700.000 1

99 - DISTRITO IMÓVEL MANTIDO/UN -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2990 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 200.000,00 2,00 200.000,00 1 400.000 3

UNIDADE

99 - DISTRITO REFORMADA/UN -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS FEDERAL UNIDADE 350.000,00 2,00 382.368,91 3 300.000 3

99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.163.900,00 19,00 2.200.000,00 20,00 2.200.000,00 20 2.200.000 20

PRÉDIO

99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 100.000,00 2 100.000 2

SERVIDOR

99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 800.742,00 277,00 801.000,00 277,00 801.000,00 277 801.000 277

4247 - 312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO 99 - DISTRITO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 5.500.003.999,50 1,00 6.542.920.483,88 2,00 5.988.647.420,16 1 6.249.015.684 1

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 115

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

SERVIDOR

99 - DISTRITO REMUNERADO -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 4.166.032.490,00 190.462,00 3.880.775.141,34 220.869,00 4.152.426.430,82 220.869 4.439.186.625 220.869

99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 12.025.468,00 200,00 12.150.000,00 277,00 12.350.000,00 170 12.200.000 170

PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

99 - DISTRITO REALIZADA/UN -

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 320.000,00 2,00 110.000,00 2,00 110.000,00 2 130.000 2

99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 97.677.482,00 23,00 91.810.000,00 32,00 91.510.000,00 18 91.490.000 20

TOTAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53

SISTEMA

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.050.000,00 1,00 21.561.051,80 4,00 22.816.707,37 4 24.053.313 4

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 30.182.274,00 83,00 29.779.614,82 82,00 31.491.959,90 82 33.299.151 82

AÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.025.000,00 10,00 2.061.972,46 8,00 2.173.414,61 8 2.291.029 8

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 2825 - MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL FEDERAL UNIDADE 25.000,00 3,00 80.000,00 5,00 65.000,00 5 65.674 5

EQUIPAMENTO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -

MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 20,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 50.000 35

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 75.894,96 4,00 65.652,64 5 70.000 5

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -

MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50

UNIDADE

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADA/UN -

MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 20.000 1

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN

MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 150.000,00 10,00 200.897,93 22,00 209.256,10 22 193.077 22

PRÉDIO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -

MANUTENÇÃO 4029 - CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 3

SERVIDOR

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 345.447,00 75,00 351.795,87 75,00 368.512,19 75 386.154 75

SERVIDOR

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 2.000,00 10,00 2.000,00 10 2.000 10

SERVIDOR

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -

MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 272.426.005,00 1.974,00 287.428.830,92 1.977,00 303.349.370,14 1.977 320.151.740 1.977

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 116

EXERCICIO

2024 2025 2026 2027

Produto - Unidade de

Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 14.489.239,00 1.974,00 14.602.934,91 1.977,00 15.451.903,73 1.977 16.183.465 1.977

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 18.934.364,00 17,00 20.517.974,62 17,00 21.651.685,50 17 22.998.192 17

TOTAL 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07

SISTEMA

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -

MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.501.000,00 1,00 12.546.078,75 1,00 13.452.866,56 1 13.804.383 1

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 3.800.000,00 1,00 2.600.000,00 1,00 2.900.000,00 1 3.200.000 1

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -

MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 500.000,00 170,00 1.800.000,00 170,00 1.800.000,00 170 1.900.000 170

AÇÃO

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -

MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.853.566,00 1,00 3.101.000,00 1,00 3.201.000,00 1 3.301.000 1

PRÉDIO

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -

MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 15.700,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000

SERVIDOR

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -

MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.571.000,00 500,00 854.000,00 300,00 1.005.000,00 300 1.156.000 300

SERVIDOR

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -

MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2.397,00 1.000,00 2.397,00 1.000,00 2.397 1.000 2.397

SERVIDOR

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -

MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 343.500.000,00 690,00 376.172.445,39 690,00 393.871.030,75 690 410.299.185 690

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -

MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 54.236.100,00 3.246,00 54.010.000,00 3.249,00 56.015.000,00 3.249 58.020.000 3.249

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN

MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 29.323.000,00 1,00 30.952.000,00 1,00 33.352.020,00 1 36.302.000 1

TOTAL 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73

VEÍCULO

99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0

99 - DISTRITO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FEDERAL -/- - - 990.288.579,00 1.258,00 1.975.489.448,17 1.262,00 1.221.889.602,17 1.262 1.363.327.819 1.262

TOTAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81

Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39

Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 117

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 10 de março de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Alteração/Revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a

presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano Plurianual 2024-2027 (165125968),

nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da

Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal -

PPA para o quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.

2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de manter a

compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da necessidade de promover a

atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à gestão das

políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes

governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.

3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são provenientes

de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo do Distrito Federal relativas a ajustes no

Plano, objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou

regionalização; bem como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar os

valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o planejamento das Unidades

Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no

momento da proposição de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378,

de 29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como os

valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, além de outras

demandas dos órgãos e entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.

4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único da

minuta do Projeto de Lei em apreço (163706114).

5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o ANEXO III –

PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o

quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e Regionalização, e por Ação

Orçamentária, este último elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027

pelo quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto físico quanto

financeiro para os exercícios 2026 e 2027.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 1 (1 6 5 1 2 6 3 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 1 8

6. Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE

ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS

ATRIBUTOS, na medida em que modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES

NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.

7. Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover a

compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações,

no ano em curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-2027, na forma constante

do Anexo Único deste PL, tendo em vista que apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados

para cada Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.

8. Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste Projeto de Lei não geram

impacto orçamentário-financeiro, referido no inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, pois se reportam a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.

9. Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento da elaboração e

execução dos orçamentos e a compatibilização das ações da Administração Pública previstas nos diversos

Instrumentos de Planejamento, especialmente no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.

10. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida proposta para deliberação,

ademais solicito que a tramitação seja realizada na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

11. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que justificam o

encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (165125968), que ora submeto à consideração de Vossa

Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 19:06,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165126363 código CRC= C10467DA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165126363

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 1 (1 6 5 1 2 6 3 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 1 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

Subsecretaria de Planejamento Governamental

Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2025.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),

ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei . Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio

2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023. Revisão do Plano Plurianual 2024-

2027. Anexo III.

1. Trata a presente Nota Técnica de proposta de Revisão do Plano Plurianual 2024-

2027, nos termos dos artigos 18 e 19, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre

a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, bem como

manifestação quanto ao que estabelece o artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.

2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de

manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da necessidade de

promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à

gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de

elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.

3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são

provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo do Distrito Federal

relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em

Programa, exercício ou regionalização; bem como da constatação desta Subsecretaria de que se faz

imprescindível fazer constar os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano

Plurianual, demonstrando o planejamento das Unidades Orçamentárias quando de sua elaboração,

em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de cada Projeto de

Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,

oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como os valores das ações

orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos

órgãos e entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.

4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E

RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no

Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço (163706114).

5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o ANEXO

III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando

o quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e Regionalização, e por

Ação Orçamentária, este último elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025,

2026 e 2027 pelo quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto

físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e 2027.

6. Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E

RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam também o ANEXO II

- ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS

TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que modificam ou inserem ações

orçamentárias no rol de AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.

7. Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover a

compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas

N o ta T é c n ic a 3 (1 6 3 4 4 0 6 8 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 0

alterações, no ano em curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-2027, na

forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que apresenta detalhamento dos valores

financeiros projetados para cada Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.

8. Em função dos ajustes acima mencionados, cabe reiterar a importância deste Projeto

de Lei ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamentação na administração pública,

uma vez que propõe a compatibilização das ações previstas para execução, com os instrumentos de

planejamento, especialmente o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.

9. Cumpre informar que o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-

financeiro, prevista no inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130/2022, pois se reporta a ajustes à

Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.

10. Quanto ao cumprimento do que estabelece o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº

43.130/2022, segue anexa a minuta da Exposição de Motivos a ser assinada pelo Excelentíssimo

Senhor Secretário desta Pasta, bem como as minutas do Projeto de Lei e da Mensagem ao Poder

Legislativo, ambas constantes do Memorando que inaugura esses autos (163440681).

11. Por fim, destaca-se a necessidade de solicitar à Câmara Legislativa do Distrito

Federal que esta proposta de revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027 seja apreciada em

regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a relevância da

matéria para o Distrito Federal e a necessidade de compatibilização com os instrumentos de

Planejamento – Plano Plurianual - PPA e Lei Orçamentária Anual - LOA. Para dar andamento

à presente matéria, sugere-se que os presentes autos sejam encaminhados à manifestação da

Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário de Economia do Distrito Federal, visando o

competente parecer, na forma do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022.

Atenciosamente,

LUIZA ALMEIDA LONDE

Subsecretária de Planejamento Governamental

Documento assinado eletronicamente por LUIZA ALMEIDA LONDE - Matr.0272450-2,

Subsecretário(a) de Planejamento Governamental, em 24/02/2025, às 14:33, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163440682 código CRC= BE3F8D32.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1012 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3414-6136

04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 163440682

N o ta T é c n ic a 3 (1 6 3 4 4 0 6 8 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 1

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 93/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 12 de março de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-

2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114),

apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que dispõe sobre a revisão

do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, com os seguintes documentos:

I - Minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114);

II - Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB (165126363);

III - Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300);

IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Nota Técnica N.º

3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682) e Nota Jurídica N.º 106/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (164280300), corroborada pelo titular da Pasta no Ofício Nº

2021/2025 - SEEC/GAB (165127587).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2021/2025 -

SEEC/GAB (165127587) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶

CACI/GAB/ASSESP (165295409)

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

N o ta T é c n ic a 9 3 (1 6 5 3 0 2 2 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 2

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei Projeto de Lei

(165125968) e anexo (163706114), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

(Seec), que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº

7.378, de 29 de dezembro de 2023.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB

(165126363), justificou a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa

Excelência a presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano

Plurianual 2024-2027 (165125968), nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da Lei nº 7.378, de 29 de

dezembro de 2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal

- PPA para o quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de

23 de março de 2022.

A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de

manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da

necessidade de promover a atualização de programas com vistas a proporcionar

sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de

direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes

governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.

As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027

são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo

do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a

alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou regionalização; bem

como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar

os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o

planejamento das Unidades Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em

2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de

cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de

29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício

seguinte, bem como os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo

Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e

entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.

Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E

RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na

forma apresentada no Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço

(163706114).

O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o

ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,

atualizando e apresentando o quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por

Programa, por Programa e Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último

elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo

quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto

físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e 2027.

Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E

RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam o

ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO

DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida

N o ta T é c n ic a 9 3 (1 6 5 3 0 2 2 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 3

em que modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES

NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.

Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover

a compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito

Federal e suas alterações, no ano em curso, bem como melhorar a transparência do

Plano Plurianual 2024-2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo

em vista que apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada

Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.

Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste Projeto de Lei

não geram impacto orçamentário-financeiro, referido no inciso III, do artigo 3º, do

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, pois se reportam a ajustes à Lei que

aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.

Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento da

elaboração e execução dos orçamentos e a compatibilização das ações da

Administração Pública previstas nos diversos Instrumentos de Planejamento,

especialmente no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.

Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida proposta

para deliberação, ademais solicito que a tramitação seja realizada na forma do art.

73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que

justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (165125968), que ora

submeto à consideração de Vossa Excelência."

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,

a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 106/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (164280300) informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidade

com os preceitos constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da

proposição. Confira-se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[5].

É o entendimento que submeto à consideração superior. "

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se as manifestaçôes técnicas

consubstanciadas na Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682) e Nota Jurídica N.º

N o ta T é c n ic a 9 3 (1 6 5 3 0 2 2 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 4

106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300), corroboradas pelo titular da Pasta no Ofício Nº 2021/2025 -

SEEC/GAB (165127587), informando que "o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-

financeiro, pois se reporta a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027".

2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-

financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas

nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do

Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a

gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem

como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de

arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos

autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados

pelas áreas demandantes.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a

respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem

técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este

fim.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que

as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

N o ta T é c n ic a 9 3 (1 6 5 3 0 2 2 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 5

_______________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à

Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 93/2025 - CACI/SPG/UNAAN (165302202).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

12/03/2025, às 10:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 12/03/2025, às 10:50, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165302202 código CRC= CFCF9301.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165302202

N o ta T é c n ic a 9 3 (1 6 5 3 0 2 2 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00007265/2025-21

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027 (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023).

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual

do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,

com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº

7.378/2023.

1.2. A presente proposição é justificada e fundamentada nos termos da minuta de Exposição de

Motivos contida no Memorando nº 24/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440681), da Subsecretaria de

Planejamento Governamental (SUPLAN), da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento (SEFIN). Assim, confira-se:

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa

Excelência a presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano

Plurianual 2024-2027, nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de

2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA para o

quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de

2022.

2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional

de manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e

da necessidade de promover a atualização de programas com vistas a proporcionar

sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de

direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes

governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.

3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027

são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo

do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a

alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou regionalização; bem

como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar

os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o

planejamento das Unidades Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em

2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de

cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de

29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício

seguinte, bem como os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo

Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e

entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.

4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E

RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na

N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 7

forma apresentada no Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço

(163706114).

5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114),

altera o ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o quantitativo

financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e

Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último elencando todas as

ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo

quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os

quantitativos tanto físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e

2027.

6 . Importante registrar que as modificações no ANEXO III –

PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora

Anexo Único) impactam o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE

ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS

TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que

modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES

NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.

7 . Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca

primordialmente promover a compatibilização do Plano Plurianual 2024-

2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações, no ano em

curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-

2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que

apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada Ação

Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.

8 . Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste

Projeto de Lei não geram impacto orçamentário-financeiro, referido no

inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

pois se reportam a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-

2027.

9 . Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao

aperfeiçoamento da elaboração e execução dos orçamentos e a

compatibilização das ações da Administração Pública previstas nos

diversos Instrumentos de Planejamento, especialmente no Plano

Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.

10. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida

proposta para deliberação, ademais solicito que a tramitação seja

realizada na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

11. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as

razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei, que

ora submeto à consideração de Vossa Excelência.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Memorando nº 24/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440681), na qual estão inseridas:

Minuta de Exposição de Motivos;

Proposta de Lei de Revisão do PPA 2024/2027;

Minuta de Mensagem;

N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 8

Nota Técnica nº 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682);

Anexo Único, que altera o Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024-2027 (163706114);

Despacho - SEEC/SEFIN (164174977);

Despacho - SEEC/GAB (164241380).

1.4. É o relatório. Passa-se a análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo

à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a sua validade, bem como as

normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as

informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição

legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade

e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)

gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o

quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, com a finalidade de

promover ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da

Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único (163706114).

2.5. O Projeto de Lei em apreço foi elaborado pela Subsecretaria de Planejamento

Governamental (SUPLAN)[2], da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),

área técnica desta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,

com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.

2.6. A sobredita Subsecretaria, então, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[3], emitiu a Nota Técnica nº 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682), por meio da qual

explicou que:

[...].

2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade

constitucional de manter a compatibilização dos Instrumentos de

Planejamento e Orçamento, e da necessidade de promover a atualização

de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades

N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 9

e à gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como

subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das

prioridades orçamentárias anuais.

3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA

2024-2027 são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e

Entidades do Governo do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano,

objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em

Programa, exercício ou regionalização; bem como da constatação desta

Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar os valores das

Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano Plurianual,

demonstrando o planejamento das Unidades Orçamentárias quando de

sua elaboração, em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no

momento da proposição de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na

forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,

oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como

os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do

Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e entidades

distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.

4 . Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III -

PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei

do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único da minuta do

Projeto de Lei em apreço (163706114).

5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114),

altera o ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o quantitativo

financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e

Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último elencando todas as

ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo

quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os

quantitativos tanto físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e

2027.

6 . Importante registrar que as modificações no ANEXO III –

PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora

Anexo Único) impactam também o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO,

BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS

TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que

modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES

NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.

7 . Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca

primordialmente promover a compatibilização do Plano Plurianual 2024-

2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações, no ano em

curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-

2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que

apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada Ação

Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.

8. Em função dos ajustes acima mencionados, cabe reiterar a importância

deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e

orçamentação na administração pública, uma vez que propõe a

compatibilização das ações previstas para execução, com os instrumentos

de planejamento, especialmente o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária

Anual.

[...].

2.7. Destarte, tendo em vista que o Projeto de Lei em apreço visa à alteração e à inserção de

N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 0

Ações Orçamentárias em Programa, Exercício e Regionalização do PPA 2024-2027, a referida proposição,

mediante lei específica, está em conformidade com o estabelecido pela Lei Orgânica do Distrito Federal e

pela Lei nº 7.378/2023 (PPA 2024-2027). Assim, confira-se os dispositivos de regência aos quais o

Projeto de Lei em análise está submetido:

Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos na Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V – plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;

[...].

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...];

XVI – enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual,

diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

[...].

Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico

e social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário,

mediante lei específica.

[...].

Art. 166. O plano plurianual a ser aprovado em lei para o período de quatro anos,

incluído o primeiro ano da administração subsequente, é o instrumento básico que

detalha diretrizes, objetivos e metas quantificadas física e financeiramente para as

despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas a

programas de duração continuada.

Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 - PPA 2024-2027

Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na atualização de Programas,

Objetivos e respectivos Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua

aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas, bem como subsidiar

o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades

orçamentárias anuais.

Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 será realizada por meio de

projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito

Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, quando envolver:

I – inclusão e exclusão de Programa;

II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em outro Programa;

III – exclusão de Ação Orçamentária.

§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de Programa Temático no PPA

2024-2027 explicitará, no mínimo, os seguintes elementos:

I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva Descrição, Caracterização,

Metas, Indicadores e Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas e

N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 1

Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se necessária;

II – indicação dos recursos que financiarão o Programa Temático proposto.

§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-2027 no exercício em curso,

poderá ocorrer por meio das Leis de Crédito Especial que altera a Lei

Orçamentária Anual vigente.

§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-2027 para os exercícios

subsequentes deverá ser submetida ao Órgão Central de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo pela Unidade Orçamentária proponente até o dia

30 de junho de cada exercício, apresentando as respectivas projeções de recursos

para cada ano.

2.8. Outrossim, no que se refere à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[4], a SUPLAN/SEFIN, em sua manifestação técnica (163440682), informou que "[...] o

presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-financeiro [...], pois se reporta a ajustes à Lei

que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027".

2.9. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (163440681) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[5].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Kamila Borges

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 2

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que dispõe sobre a rrevisão do Plano Plurianual do Distrito

Federal para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,

promovendo ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da

Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único (163440682; 163706114).

II - A Unidade de Orçamento e Gestão desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da Nota Jurídica nº 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Economia.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Decreto nº 43.130/2022 - Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição; c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Portaria nº 140/2021 - Regimento Interno SEEC. Anexo Único. Art. 44. À Subsecretaria de Planejamento Governamental – SUPLAN, unidade orgânica de

comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Orçamento, compete:

I - supervisionar o sistema de planejamento do Governo do Distrito Federal, na qualidade de órgão central, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos

relacionados ao planejamento governamental;

II - propor diretrizes para a produção de informações que subsidiem os processos de decisões sobre a organização de Agenda de Governamental e alocação de

recursos orçamentários;

III - supervisionar os processos de elaboração, consolidação, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, do Governo do Distrito Federal;

IV - supervisionar a definição de metodologias padronizadas de elaboração de instrumentos de planejamento governamental, a serem aplicadas aos órgãos e

entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

V - supervisionar o processo de acompanhamento dos programas e ações de governo, incluindo a elaboração de instrumentos que integram a Prestação de Contas

Anual do Governador sob competência da Subsecretaria de Planejamento Governamental;

VI - promover a articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, de outros estados, da União e dos Órgãos de Controle Interno e

Externo nos assuntos relacionados à elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos e programas de governo;

VII - promover o aperfeiçoamento técnico e operacional, compartilhamento de informações e integração dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito

Federal na formulação, implantação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, de forma a dar cumprimento ao disposto nos incisos III e IV deste artigo;

VIII - promover e organizar de audiências públicas e dar publicidade aos instrumentos de planejamento governamental;

IX - supervisionar e promover ações que contribuam com os processos de elaboração das leis de diretrizes orçamentárias e de elaboração e execução das leis

orçamentárias anuais;

X - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

XI - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;

XII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;

XIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e

de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

[3] Decreto nº 43.130/2022 - Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados; f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 3

[...].

[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[5] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/03/2025, às 19:04, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/03/2025,

às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,

Assessor(a) Especial, em 10/03/2025, às 21:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 164280300 código CRC= 1E569874.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 164280300

N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 2021/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 10 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114), que

dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29

de dezembro de 2023.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 31/2025 - SEEC/GAB (165126363);

- Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300); e

- Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-financeiro, pois se reporta a

ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027", conforme contido na Nota Jurídica N.º

106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (165126727) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

O fíc io 2 0 2 1 (1 6 5 1 2 7 5 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 5

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 19:06,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165127587 código CRC= 3BF278C7.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165127587

O fíc io 2 0 2 1 (1 6 5 1 2 7 5 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)

Institui a Semana Distrital de

Amparo, Inclusão e Conscientização

sobre a Síndrome de Tourette no

Distrito Federal e dá outras

providências. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização

sobre a Síndrome de Tourette no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2° Para fins de conhecimento do objeto desta Lei, Síndrome de Tourette é um

transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques súbitos e repetitivos, em geral motores.

Em alguns casos, os tiques se manifestam através de gritos, palavrões ou gestos

considerados inadequados. Em geral, eles ocorrem em ondas, com frequência e intensidade

variáveis, pioram com o estresse, são independentes dos problemas emocionais e podem

estar associados a sintomas obsessivo-compulsivos (TOC), ao distúrbio de atenção com

hiperatividade (TDAH) e a transtornos de aprendizagem. É possível que existam fatores

hereditários comuns a essas três condições. A causa do transtorno ainda é desconhecida.

Art. 3° A Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome

de Tourette será constituída por um conjunto de ações no âmbito das instituições de ensino

público e privado do Distrito Federal, com o objetivo de aprofundar a reflexão acerca da

temática e da conscientização e combate ao preconceito.

Parágrafo Único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, durante a Semana

de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, as instituições de ensino deverão

promover atividades educativas e de sensibilização, incluindo:

I - realizar palestras e workshops com especialistas em Síndrome de Tourette para

alunos, professores e funcionários;

II - distribuir materiais informativos sobre a Síndrome de Tourette, abordando suas

características, tratamentos e formas de inclusão;

III - realizar atividades interativas que promovam a empatia e o respeito às pessoas

com Síndrome de Tourette;

IV C exibir filmes, documentários e outras produções audiovisuais que tratem do

tema;

V - criar espaços para debates e troca de experiências entre alunos, familiares e

profissionais da educação.

Art. 4º As escolas deverão criar um ambiente acolhedor e inclusivo para alunos com

Síndrome de Tourette, adotando medidas como:

I – estabelecimento de protocolos de atendimento e suporte para alunos

diagnosticados;

PL 1621/2025 - Projeto de Lei - 1621/2025 - Deputado Iolando - (289548) pg.1

II – promoção de atividades que incentivem a empatia e o respeito às diferenças;

III – Garantia de atendimento preferencial e suporte adicional sempre que necessário.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio do Órgão competente, elaborará e divulgará um

conteúdo com as atividades sugeridas no art. 2º desta lei, para a Semana, em cumprimento

ao disposto na Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e

Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no âmbito do Distrito Federal, estabelecendo

um conjunto de ações educativas e de sensibilização nas instituições de ensino públicas e

privadas. A proposta tem como objetivo primordial aprofundar a reflexão sobre a Síndrome de

Tourette, combater o preconceito e promover a inclusão de pessoas acometidas por essa

condição neurológica.

A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques

motores e vocais, que se manifesta na infância e pode causar impactos significativos na vida

acadêmica, social e emocional dos indivíduos. Muitas vezes, a falta de informação sobre essa

condição resulta em discriminação, exclusão e dificuldades de adaptação no ambiente escolar

e na sociedade em geral.

A proposta busca ampliar o conhecimento da população sobre a temática,

incentivando o respeito, a empatia e a inclusão. Além disso, a criação de um ambiente escolar

mais acolhedor e inclusivo para alunos com a síndrome será essencial para garantir um

aprendizado mais equitativo e humanizado.

A propositura fundamenta-se primeiramente, na Constituição Federal de 1988, em

seu artigo 205, que estabelece que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da

pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e para o trabalho, o que reforça a

importância da inclusão de alunos com condições neurológicas. Além disso, o Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei nº 8.069/1990, assegura o direito à

educação sem discriminação, garantindo apoio a crianças com necessidades especiais.

A medida também está em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que preconiza a promoção da

educação inclusiva e a formação cidadã.

No plano internacional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, reforça a necessidade de medidas concretas para

garantir o acesso à educação e combater o preconceito contra pessoas com deficiências e

condições neurológicas .

Além dos aspectos legais, este projeto fundamenta-se em abordagens educacionais e

psicológicas que ressaltam a importância da inclusão e da adaptação escolar para alunos

com transtornos neuropsiquiátricos. Segundo a perspectiva da Psicologia Educacional,

estratégias que promovem o conhecimento e a empatia entre os estudantes resultam na

redução do estigma e na criação de um ambiente mais acolhedor e propício para o

desenvolvimento de todos.

Por fim, a instituição da Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização

sobre a Síndrome de Tourette representa um avanço significativo na construção de uma

sociedade mais justa e solidária. Ao proporcionar conhecimento e estimular o respeito às

PL 1621/2025 - Projeto de Lei - 1621/2025 - Deputado Iolando - (289548) pg.2

diferenças, o projeto contribuirá para a redução do estigma e a valorização das

potencialidades dos indivíduos com Síndrome de Tourette.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

relevante iniciativa.

Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/03/2025, às 18:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289548 , Código CRC: c399d7dd

PL 1621/2025 - Projeto de Lei - 1621/2025 - Deputado Iolando - (289548) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Lei nº 2.185, de 30 de

dezembro de 1998, que “dispõe

sobre registro e funcionamento de

academias e de estabelecimentos

que atuam na área de ensino e

prática de modalidades esportivas

no Distrito Federal”, para atualizar

as condições de frequência nas

academias e estabelecimentos

dedicados ao ensino e à prática de

modalidades esportivas no Distrito

Federal e atualizar o valor da multa

aplicável em caso de

descumprimento. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, para

atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino

e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, bem como atualizar o valor da

multa aplicável em caso de descumprimento.

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 4º ...

I – interessados com idade inferior a 18 anos:

autorização por escrito do responsável legal;

preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-

Q+, constante do Anexo I desta Lei, pelo responsável legal;

II – interessados com idade igual ou superior a 18 anos: preenchimento do

Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+, constante do Anexo I

desta Lei.

§ 1º Os interessados que responderem afirmativamente a qualquer uma das

perguntas adicionais do PAR-Q+ devem submeter-se à avaliação de um profissional de saúde

e formalizar o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do

Anexo II desta Lei.

...

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.1

§ 3º O preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos

– PAR-Q+ deve ser renovado a cada 6 meses.

...

Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 5º ...

§ 1º Os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos por esta

norma terão acesso franqueado aos documentos de que trata o art. 4º.

§ 2º Em caso de acidente ou de intercorrência ocorridos nas dependências do

estabelecimento e que exijam hospitalização, é obrigatório o acompanhamento do cliente.

Art. 4º Fica acrescido à Lei nº 2.185, de 1998, o art. 6º-A, com a seguinte redação:

Art. 6º-A É obrigatória a realização, a cada dois anos, de treinamento de primeiros

socorros para todos os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos

por esta Lei.

Parágrafo único. As academias e os estabelecimentos que atuam na área de ensino e

prática de modalidades esportivas no Distrito Federal devem possuir kits de primeiros

socorros, incluindo, obrigatoriamente, equipamentos de imobilização e monitoramento de

sinais vitais.

Art. 5º O art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 8º O desrespeito às disposições desta Lei implicará aplicação de multa de

R$ 4.876,06, sujeita à aplicação em dobro, a cada reincidência.

Parágrafo único . O valor fixado no caput será atualizado pelo Índice Nacional de

Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –

IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435/2001.

...

Art. 6º Os Anexos I e II da Lei nº 2.185, de 1998, passam a vigorar com as seguintes

alterações:

ANEXO I

Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+

1. PERGUNTAS GERAIS SOBRE A SAÚDE

Leia as 7 perguntas abaixo cuidadosamente e responda com sinceridade, assinalando

SIM ou NÃO.

1) Seu médico disse que você tem algum problema de coração ( ) ou pressão

alta ( )?

( ) SIM ( ) NÃO

2) Você sente dor no peito em repouso, ao fazer suas atividades cotidianas

comuns OU ao praticar atividade física?

( ) SIM ( ) NÃO

3) Você perde o equilíbrio devido a tontura OU ficou inconsciente nos últimos 12

meses?

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.2

Responda NÃO se sua tontura estiver associada a respiração rápida e/ou profunda

(inclusive durante exercícios intensos)

( ) SIM ( ) NÃO

4) Você foi diagnosticado com alguma outra condição crônica de saúde (que

não seja pressão alta ou doença cardíaca)? Liste as condições aqui:

_______________________

( ) SIM ( ) NÃO

5) Você está tomando medicamentos prescritos pelo médico para uma condição

crônica de saúde? Liste as condições e os medicamentos aqui:

___________________________

( ) SIM ( ) NÃO

6) Você atualmente tem (ou teve nos últimos 12 meses) um problema ósseo,

articular ou de tecido mole (músculo, ligamento ou tendão) que poderia ser agravado se você

se tornasse mais ativo fisicamente?

Responda NÃO se você tiver tido um problema que hoje não limita mais a sua

capacidade de fazer atividade física.

( ) SIM ( ) NÃO

Liste as condições aqui: ______________________

7) O médico alguma vez disse que você só deveria fazer atividade física sob

supervisão médica?

( ) SIM ( ) NÃO

Se você respondeu SIM a uma ou mais perguntas, PREENCHA A SEÇÃO 2.

2. PERGUNTAS ADICIONAIS SOBRE PROBLEMA(S) DE SAÚDE

1. Você tem artrite, osteoporose ou problemas de coluna?

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 1a-1c.

Se NÃO, pule para a pergunta 2.

1a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros

tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos

ou fazendo outros tratamentos no momento)

( ) SIM ( ) NÃO

1b. Você tem problemas articulares que causam dor, uma fratura recente ou fratura

causada por osteoporose ou câncer, vértebra deslocada (como espondilolistese) e/ou

espondiólise/defeito de pars interarticularis (fratura no anel ósseo na parte posterior da coluna

vertebral)?

( ) SIM ( ) NÃO

1c. Você recebeu injeções de esteroides ou tomou comprimidos de esteroides

regularmente por mais de 3 meses?

( ) SIM ( ) NÃO

2. Você tem algum tipo de câncer?

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 2a-2b.

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.3

Se NÃO, pule para a pergunta 3.

2a. O seu diagnóstico de câncer inclui algum destes tipos: pulmão/broncogênico,

mieloma múltiplo (câncer de células plasmáticas), cabeça e/ou pescoço?

( ) SIM ( ) NÃO

2b. Você está recebendo tratamento para o câncer (como quimioterapia ou

radioterapia)?

( ) SIM ( ) NÃO

3. Você tem algum problema cardíaco ou cardiovascular? Isto inclui doença arterial

coronariana, insuficiência cardíaca, anormalidade do ritmo cardíaco.

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 3a-3d

Se NÃO ( ), pule para a pergunta 4

3a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros

tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos

ou fazendo outros tratamentos no momento)

( ) SIM ( ) NÃO

3b. Você tem batimentos cardíacos irregulares que requerem acompanhamento

médico (como fibrilação atrial, contração ventricular prematura)?

( ) SIM ( ) NÃO

3c. Você tem insuficiência cardíaca crônica?

( ) SIM ( ) NÃO

3d. Você foi diagnosticado com doença arterial coronariana (cardiovascular) e não

praticou atividades físicas regulares nos últimos 2 meses?

( ) SIM ( ) NÃO

4. Você tem pressão alta?

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 4a-4b.

Se NÃO ( ), pule para a pergunta 5.

4a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros

tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos

ou fazendo outros tratamentos no momento)

( ) SIM ( ) NÃO

4b. Você tem pressão arterial em repouso igual ou superior a 160/90 mmHg com ou

sem medicação? (Responsa SIM se você não souber sua pressão arterial em repouso)

( ) SIM ( ) NÃO

5. Você tem algum problema metabólico? Isto inclui diabetes tipo 1, tipo 2 e pré-

diabetes

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 5a-5e.

Se NÃO ( ), pule para a pergunta 6.

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.4

5a. Você costuma ter dificuldade em controlar seus níveis de açúcar no sangue com a

alimentação, com medicamentos ou com outros tratamentos prescritos por médicos?

( ) SIM ( ) NÃO

5b. Você costuma ter sinais e sintomas de pouco açúcar no sangue (hipoglicemia)

após exercícios e/ou durante suas atividades cotidianas? Sinais de hipoglicemia podem incluir

tremores, nervosismo, irritabilidade fora do comum, transpiração excessiva, tontura, confusão

mental, dificuldade para falar, fraqueza ou sonolência.

( ) SIM ( ) NÃO

5c. Você tem algum sinal ou sintoma de complicações do diabetes, como doença

cardíaca ou vascular e/ou complicações que afetam seus olhos, os rins OU perda de

sensibilidade nos pés e dedos dos pés?

( ) SIM ( ) NÃO

5d. Você tem outros problemas metabólicos (como diabetes gestacional, doença renal

crônica ou problemas no fígado)?

( ) SIM ( ) NÃO

5e. Você planeja fazer, num futuro próximo, exercícios que para você são mais

intensos/vigorosos que o normal?

( ) SIM ( ) NÃO

6. Você tem problemas de saúde mental ou dificuldades de aprendizagem? Isto inclui

Alzheimer, transtorno de ansiedade, depressão, demência, transtorno alimentar, transtorno

psicótico, disfunção intelectual, síndrome de Down?

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 6a-6b.

Se NÃO ( ), pule para a pergunta 7.

6a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros

tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos

ou fazendo outros tratamentos no momento)

( ) SIM ( ) NÃO

6b. Você tem síndrome de Down e problemas na coluna que afetam nervos ou

músculos?

( ) SIM ( ) NÃO

7. Você tem alguma doença respiratória? Isso inclui doença pulmonar obstrutiva

crônica, asma, hipertensão arterial pulmonar.

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 7a-7d.

Se NÃO ( ), pule para a pergunta 8.

7a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros

tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos

ou fazendo outros tratamentos no momento)

( ) SIM ( ) NÃO

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.5

7b. O médico alguma vez disse que você tem baixos níveis de oxigênio no sangue em

repouso ou durante exercícios e/ou que você precisa de terapia de oxigênio suplementar?

( ) SIM ( ) NÃO

7c. Se asmático, você atualmente apresenta sintomas como sensação de aperto no

peito, respiração sibilante, dificuldade em respirar, tosse constante (mais de 2 dias/semana)

ou você usou sua medicação de resgate mais de 2 vezes na última semana?

( ) SIM ( ) NÃO

7d. O médico alguma vez disse que você tem pressão alta nos vasos sanguíneos dos

pulmões?

( ) SIM ( ) NÃO

8. Você tem alguma lesão na medula espinhal? Isso inclui tetraplegia e paraplegia.

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 8a-8c.

Se NÃO ( ), pule para a pergunta 9.

8a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros

tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos

ou fazendo outros tratamentos no momento)

( ) SIM ( ) NÃO

8b. Você costuma apresentar pressão arterial baixa em repouso a ponto de causar

tonturas e/ou desmaios?

( ) SIM ( ) NÃO

8c. O médico alguma vez mencionou que você apresenta surtos repentinos de

pressão arterial alta (conhecidos como disreflexia autonômica)?

( ) SIM ( ) NÃO

9. Você já teve derrame cerebral alguma vez? Isso inclui ataque isquêmico transitório

ou acidente vascular cerebral.

Se a resposta for positiva, responda às perguntas 9a-9c

Se NÃO ( ), pule para a pergunta 10.

9a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros

tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos

ou fazendo outros tratamentos no momento)

( ) SIM ( ) NÃO

9b. Você tem dificuldade para caminhar ou mobilidade comprometida?

( ) SIM ( ) NÃO

9c. Você sofreu um derrame ou teve comprometimento nos nervos ou músculos nos

últimos 6 meses?

( ) SIM ( ) NÃO

10. Você tem qualquer outro problema de saúde não listado acima, ou você tem dois

ou mais problemas de saúde?

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.6

Se tiver outras condições, responda às perguntas 10a-10c.

Se NÃO ( ), pule para a SEÇÃO 3.

10a. Você sofreu de escurecimento da visão, desmaio ou perda de consciência como

resultado de lesão na cabeça nos últimos 12 meses OU você teve uma concussão cerebral

diagnosticada nos últimos 12 meses?

( ) SIM ( ) NÃO

10b. Você tem um problema de saúde que não está listado (como epilepsia,

problemas neurológicos, problemas renais)?

( ) SIM ( ) NÃO

10c. Você tem atualmente dois ou mais problemas de saúde?

( ) SIM ( ) NÃO

LISTE O(S) SEU(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE

___________________________________________________________________________

___________________

E RESPECTIVO(S) MEDICAMENTO(S) AQUI:

___________________________________________________________________________

___________________

3. ORIENTAÇÕES GERAIS

Se você respondeu NÃO a todas as perguntas ADICIONAIS sobre problemas de

saúde, você está apto a se tornar mais ativo fisicamente.

É aconselhável que você consulte um profissional de saúde qualificado para atuar

com exercício físico, para ajudá-lo a desenvolver um plano de atividades físicas seguro e

eficaz para atender às suas necessidades de saúde.

É recomendável que você comece devagar e aumente o ritmo aos poucos - 20-60

minutos de exercícios de intensidade baixa a moderada, 3-5 dias por semana, incluindo

exercícios aeróbios e de fortalecimento muscular.

Ao progredir, tente acumular 150 minutos ou mais de atividades físicas de intensidade

moderada por semana.

Se você tiver mais de 45 anos e NÃO estiver acostumado a fazer exercícios intensos

ou de esforço máximo, consulte um profissional de saúde qualificado para atuar com exercício

físico, antes de participar de exercícios dessa intensidade.

Se você respondeu SIM a uma ou mais das perguntas adicionais sobre sua condição

de saúde, você deve se consultar um profissional de saúde qualificado para avalição.

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA

Eu, ___________________________________________, portador do RG nº

_________________ SSP-_____, CPF nº _______________________, DECLARO estar

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.7

CIENTE de que é recomendável consultar um profissional de saúde antes de aumentar meu

nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do

Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+.

Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o

atendimento a essa recomendação.

Brasília-DF,______de__________________de 20____.

__________________________________________

Assinatura

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A atividade física não orientada pode acarretar lesões musculoesqueléticas

significativas, como fraturas, luxações, hérnia de disco, lesões de menisco, entre outros. Os

riscos potencialmente mais graves, no entanto, são os cardiovasculares. Muitos atletas

desenvolvem hipertrofia cardíaca com potencial para induzir arritmias e, ocasionalmente, até

morte súbita durante ou após a prática de exercícios físico¹,²,³. Ademais, após exercício físico

inadequado, podem ocorrer alterações da pressão arterial e, consequentemente, tontura e

desmaio ou, em casos mais graves, danos a órgãos vitais. Exemplo trágico ocorreu em 11 de

fevereiro de 2025, quando um homem de 46 anos sofreu parada cardiorrespiratória e trauma

crânio encefálico e faleceu em uma academia no DF4.

A Lei distrital nº 5.555, de 2015, trouxe como avanço a introdução do Questionário de

Prontidão para Atividade Física – PAR-Q na Lei distrital nº 2.185, de 1998, como ferramenta

de triagem simples e autoadministrada, projetada para ajudar os indivíduos a determinarem

sua prontidão para atividades físicas ou programas de exercícios em academias no Distrito

Federal. Entretanto, a Lei distrital nº 2.185, de 1998, pode ser aprimorada para incluir

diretrizes mais atualizadas, baseadas em evidências científicas.

A nova versão, Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos PAR-Q+,

já está indicada para a avaliação física pelas principais entidades de saúde no mundo, a

exemplo da 11ª edição das Diretrizes do American College of Sports Medicine – ACSM para

os Testes de Esforço e sua prescrição, que data de 2023 e que fornece orientação para

aplicação prévia à prática de exercícios físicos aos profissionais de educação física que

trabalham com a população geral. Ademais, a versão traduzida para a população brasileira já

foi validada5. Embora o documento tenha um total de 48 itens, seu preenchimento é simples

e leva cerca de 1 a 5 minutos, a depender das respostas que são dadas.

Dessa forma, sugere-se que, caso o indivíduo responda afirmativamente a qualquer

pergunta adicional, independentemente da idade, ele deve ser encaminhado a avaliação por

profissional de saúde habilitado. Tal forma visa tanto resguardar o profissional que ministrará

a atividade, quanto identificar riscos inerentes ao indivíduo para prescrição adequada.

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.8

Adicionalmente, propõe-se que, para indivíduos com idade inferior a 18 anos, em

razão de sua incapacidade civil, o preenchimento do questionário PAR-Q+ seja efetuado pelo

responsável legal.

Atualizações se fazem necessárias, ademais, para estipular a obrigatoriedade de

realização de cursos de primeiros socorros por parte dos profissionais de Educação Física,

bem como a disponibilização dos equipamentos necessários em dependências das

academias. Outrossim, é necessário permitir aos profissionais de Educação Física acesso aos

dados de saúde dos frequentadores e determinar que ao menos um entre eles ou elas

acompanhe o frequentador em caso de hospitalização.

Por fim, observa-se a necessidade de atualização monetária da multa prevista para o

descumprimento da lei, a qual permanece inalterada desde a promulgação da Lei nº 2.185,

em 1998. Nesse contexto, com o objetivo de conferir à norma a devida efetividade e

coercitividade, propõe-se que o valor da multa estabelecido no art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998

seja, com a proposta atual, imediatamente atualizado e, a partir de então, continue a ser

ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em conformidade com a Lei

Complementar distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Ante o exposto, conclamamos os nobres Pares a aprovarem esta medida.

¹ ALMEIDA, E. D. Lesões desportivas na musculação: principais agravos e tratamentos. Fisioterapia em Movimento , Curitiba, v. 16, n. 3, p.

55-62, jul./set. 2003.

² KOKKINOS, P.; MYERS, J.; FASELIS, C.; PANAGIOTAKOS, D. B.; DOUMAS, M.; PITTARAS, A.; MANOLIS, A.; KOKKINOS, J. P.;

KARASIK, P.; GREENBERG, M.; PAPADEMETRIOU, V.; FLETCHER, R. Exercise capacity and mortality in older men: a 20-year follow-up

study. Circulation , v. 122, p. 790–797, 2010.

³ MARON, B. J.; DOERER, J. J.; HAAS, T. S.; TIERNEY, D. M.; MUELLER, F. O. Sudden deaths in young competitive athletes: analysis of

1866 deaths in the United States, 1980–2006. Circulation , v. 119, p. 1085–1092, 2009.

4 DIOGO, D. Homem sofre parada cardíaca em academia, bate cabeça e morre . Correio Braziliense, Brasília, 2025. Disponível em: https://

www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/02/7058454-mulher-sofre-parada-cardiaca-em-academia-bate-cabeca-e-morre.html . Acesso

em 12/2/2025

5 SCHWARTZ, J.; OH, P.; TAKITO, M. Y.; SAUNDERS, B.; DOLAN, E.; FRANCHINI, E.; RHODES, R. E.; BREDIN, S. S. D.; COELHO, J. P.;

DOS SANTOS, P.; MAZZUCO, M.; WARBURTON, D. E. R. Translation, cultural adaptation, and reproducibility of the Physical Activity

Readiness Questionnaire for Everyone (PAR-Q+): the Brazilian Portuguese version. Frontiers in Cardiovascular Medicine , v. 8, p. 712696,

2021.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 13/03/2025, às 13:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289333 , Código CRC: ef007589

PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Audiência

Pública, em ambiente externo à

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, no dia 16 de maio de 2025,

às 19h, com a finalidade de debater

o Projeto de Lei 1064/2024, que

dispõe sobre a criação da Região

Administrativa de Ponte Alta Norte –

RA XXXVII, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de

Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2025, às 19 horas, em ambiente externo à

Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1.064

/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII,

e dá outras providências.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento visa possibilitar a realização de audiência pública, prevista

para o dia 16 de maio de 2025, às 19h, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito

Federal, a ser definido, com o propósito de encaminhar soluções para uma questão de

extrema relevância e sensibilidade para os moradores de Ponte Alta Norte e regiões

adjacentes: a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII.

A solicitação origina-se da Associação de Moradores de Ponte Alta Norte e Regiões

(AMPAR-DF), que nos demonstrou, com diversos fundamentos de mérito, a necessidade

urgente da autonomia administrativa para garantir o atendimento eficiente das demandas

daquela comunidade.

A Administração Regional do Gama tem desempenhado papel relevante na gestão

territorial e na prestação de serviços à população, mesmo diante dos desafios impostos pelo

crescimento populacional e territorial da região. Entretanto, conforme exposto pela AMPAR-

DF, a expansão urbana acelerada da localidade tem demandado maior capilaridade

administrativa, de forma a assegurar respostas mais ágeis e eficientes às necessidades locais.

A criação da nova Região Administrativa permitirá um ordenamento territorial mais

adequado, otimização na destinação de recursos e maior autonomia decisória, assegurando

investimentos proporcionais ao desenvolvimento da área e promovendo melhorias na gestão

pública.

REQ 1865/2025 - Requerimento - 1865/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289374) pg.1

Diante deste cenário, a audiência pública se apresenta como um espaço essencial

para o diálogo democrático, reunindo representantes do poder público, especialistas em

planejamento urbano, organizações da sociedade civil e moradores, com o objetivo de

analisar detalhadamente os impactos administrativos, econômicos e sociais da proposta.

A participação de órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

do DF (SEDUH-DF), a Administração Regional do Gama, a Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e

demais entidades responsáveis será de grande relevância para que o debate ocorra de

maneira técnica e embasada.

Esta audiência pública constituirá uma oportunidade única para alinhar propostas

concretas, definir estratégias eficazes e promover um plano de ação integrado que assegure a

viabilidade da criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte, levando em

consideração as necessidades específicas e prioritárias da população.

Por todo o exposto, apelo aos meus nobres pares para que reconheçam a relevância

incontestável deste requerimento e, consequentemente, apoiem sua aprovação.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 20:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289374 , Código CRC: 4a73c741

REQ 1865/2025 - Requerimento - 1865/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289374) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei n° 1410/2024, de

autoria do Deputado Iolando, que

"Institui a disciplina de Educação

Fiscal e Cidadania como eixo

transversal do currículo de

letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na

grade curricular do Ensino

Fundamental e Ensino Médio, das

escolas públicas e privadas do

Distrito Federal, e dá outras

providências" com o Projeto de Lei

n° 1603/2025, de autoria do Poder

Executivo, que "Institui a Política

Distrital de Educação para a

Integridade no âmbito das escolas

públicas do Distrito Federal.".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art.155, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei n° 1410/2024 , de autoria do Deputado Iolando, que "Institui a

disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e

introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino

Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras

providências" com o Projeto de Lei n° 1603/2025 , de autoria do Poder Executivo, que

"Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do

Distrito Federal.".

JUSTIFICAÇÃO

O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao

fato de que as proposições tratam de matéria análoga/correlata.

A s proposições fazem referência visam prevenir a corrupção, a criminalidade e as

violações à ordem jurídica, por meio da formação de cidadãos com identidade solidamente

arraigada na integridade, responsabilidade, respeito, empatia, justiça, cidadania, fraternidade,

generosidade, serviço, retidão e excelência.

REQ 1866/2025 - Requerimento - 1866/2025 - Deputado Iolando - (289545) pg.1

Assim, por tratarem sobre a mesma matéria, e tendo em vista não terem sido

apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar conjuntamente.

Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1410

/2024 e 1603/2025.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/03/2025, às 18:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289545 , Código CRC: 6ef83c07

REQ 1866/2025 - Requerimento - 1866/2025 - Deputado Iolando - (289545) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 14 de abril de 2025, às

19h, em homenagem ao Aniversário

da Vila Planalto. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de

Sessão Solene, externa, no dia 14 de abril de 2025, às 19h, em homenagem ao Aniversário

da Vila Planalto.

JUSTIFICAÇÃO

A Vila Planalto, um dos bairros mais tradicionais de Brasília, merece ser celebrada e

reconhecida por sua relevância histórica, social e cultural para a cidade e para o Distrito

Federal. Localizada em uma área estratégica e com uma rica trajetória, a Vila Planalto

desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da capital e no cotidiano de seus

moradores.

Em seus mais de 60 anos de história, a vila tem sido palco de transformações significativas,

abrigando diversas gerações e refletindo a evolução do planejamento urbano e das dinâmicas

sociais da cidade. Sua fundação remonta aos primeiros anos da construção de Brasília, e a

comunidade que ali se formou contribuiu de maneira notável para o crescimento e a

consolidação da capital federal.

A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário da Vila Planalto é uma

maneira de reconhecer o esforço coletivo de seus habitantes ao longo do tempo e de reforçar o

vínculo afetivo e cultural que existe entre a população e a cidade. Além disso, a sessão solene

proporciona uma oportunidade para celebrar a memória, as conquistas e as peculiaridades de

um bairro que, embora muitas vezes pouco reconhecido no contexto urbano de Brasília, carrega

consigo histórias e valores fundamentais para a construção da identidade da cidade.

Diante disso, a realização da sessão solene será uma justa e necessária forma de reconhecer a

contribuição da Vila Planalto para a construção de Brasília, fortalecer o senso de pertencimento

e identidade de seus moradores, e incentivar o reconhecimento e o cuidado com todos os

bairros que, ao longo do tempo, ajudaram a formar a capital federal.

REQ 1867/2025 - Requerimento - 1867/2025 - Deputado Iolando - (289538) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/03/2025, às 16:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289538 , Código CRC: 3fc7b5c9

REQ 1867/2025 - Requerimento - 1867/2025 - Deputado Iolando - (289538) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 05 de junho de 2025,

às 10h, em homenagem ao

Aniversário de Brazlândia .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 05 de junho de 2025, às 10h, em homenagem ao Aniversário de

Brazlândia

JUSTIFICAÇÃO

Brazlândia, um dos mais importantes e históricos municípios do Distrito Federal,

merece ser celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento, sua importância

cultural e sua contribuição significativa para a formação da identidade de Brasília e de sua

população. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos uma

homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus cidadãos,

que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução da região.

Fundada no contexto da criação do Distrito Federal, Brazlândia se caracteriza por seu

povo acolhedor, sua cultura rica e sua história que remonta aos primeiros tempos de Brasília,

com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de uma cidade

com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de transformações,

mas mantém suas raízes e características, com destaque para a forte ligação com o campo, a

agricultura e as tradições locais.

A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Brazlândia é

uma forma de reconhecer não apenas a sua importância histórica e cultural, mas também o

trabalho incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos

desafios do desenvolvimento urbano e social. Essa celebração também tem a função de

valorizar as diversas manifestações culturais que fazem de Brazlândia um lugar único, repleto

de tradições que são um reflexo da força e da união de sua comunidade.

Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas

alcançadas por Brazlândia, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Ela é

uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das

instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para

garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam

Brazlândia um lugar especial no Distrito Federal.

REQ 1868/2025 - Requerimento - 1868/2025 - Deputado Iolando - (289542) pg.1

Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao

passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e

identidade dos moradores de Brazlândia, estimulando o reconhecimento da importância de

todos os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que suas histórias

sejam lembradas e celebradas de forma justa e digna.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289542 , Código CRC: 6971397e

REQ 1868/2025 - Requerimento - 1868/2025 - Deputado Iolando - (289542) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 21 de março de 2025,

às 19 horas, no Plenário desta Casa

de Leis, para debater a proposta de

instalação de Usina Termelétrica

entre as regiões de Samambaia e

Recanto das Emas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 21 de março de

2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a proposta de instalação de

Usina Termelétrica.

JUSTIFICAÇÃO

Os efeitos das mudanças climáticas são um dos maiores desafios das atuais e

futuras gerações para a manter e melhorar a qualidade de vida das populações do campo e

das cidades. Eventos climáticos extremos, como a maior estiagem da história de Brasília, com

163 dias consecutivos sem chuvas e a catástrofe ambiental com os alagamentos no Rio

Grande do Sul, ambas ocorridas no ano passado, já afetam o bem-estar e o desenvolvimento

econômico e social da população brasileira e brasilense.

Estratégias de mitigação para evitar a expansão da emissão dos gases de efeito

estufa (GEE) são fundamentais para garantir um futuro possível para a humanidade, e este é o

debate principal da COP 30 que este ano será realizada no Brasil. Neste contexto de novas

estratégias para a construção de matrizes elétricas limpas e energéticas de substituição da

utilização dos combustíveis fósseis, há a proposta de construção de uma Usina Termoelétrica

(UTE) entre as Regiões Administrativas de Recanto das Emas e de Samambaia, a 35 km da

Praça dos Três Poderes.

Em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental

(RIMA) apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovávei

s (Ibama) pela empresa interessada na construção da UTE, é elucidado os grandes impactos

ambientais, como poluição atmosférica com a emissão de óxidos de nitrogênio e de material

particulado fino no ar, por exemplo, e impactos aos recursos hídricos do Distrito Federal, com a

retirada de de 110 mil litros de água por hora do rio Melchior que será, em parte, retornada com

elevadas temperaturas, que resulta em agravamento da qualidade hidrológica do rio.

REQ 1869/2025 - Requerimento - 1869/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289616) pg.1

Além disso, no EIA/RIMA é apresentado que para a construção e operação da

UTE é necessária a remoção da Escola Classe Guariroba, a única escola rural de Samambaia a

qual em 2025 está com 350 estudantes, sendo 110 de educação integral. Essa escola já sofreu

recente processo de desmobilização, para a construção do Aterro Sanitário de Brasília, e a

perspectiva de uma remoção aflige a comunidade escolar, com impacto à saúde psicológica dos

estudantes.

Para maior informação e compreensão deste e de outros impactos para a

população do Distrito Federal e ao rio Melchior, além de debater os argumentos que a empresa

interessada apresenta ao Ibama para a realização da obra, a realização de Audiência Pública

nesta Casa apresenta oportuna.

Diante do exposto, proponho a realização de uma Comissão Geral para debater o tema e

solicito a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 13:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289616 , Código CRC: d5b28450

REQ 1869/2025 - Requerimento - 1869/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289616) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Park Way.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Park Way.

Segue os homenageados:

ADAUTO LÚCIO DE MESQUITA

ADILSON BORBA

AIRTON JOSÉ COSTA DOS SANTOS

AIRTON ROCHA NOBREGA

ALDERIVA JOSÉ DA SILVA

ALINE GOMES DE FARIA

ALINE PROTTA LANNA GOMES

ALYSSON VIDAL MATOS

AMANDA MASCARENHAS

ANA PAULA GARCIA GOMES

ANTÔNIO EDSON GUIMARÃES FARIAS

ARIANA JOSELIA GONÇALVES PEREIRA

MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.1

ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA

ARY CARLOS PETRY

BAELON PEREIRA ALVES

BENEDITO FAGUNDES NETO

BRUNO ALEXANDRE ALVES

CASSIANO TEIXEIRA DE MORAIS

CÉZAR ROMMELL BEZERRA

CLAIR EMILIO DEBUZ

CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA

CLEONICE CARDOSO DE MORAES REIS

CLEONICE DA SILVA GONÇALVES

CRISTIANE MARIELE P. RODRIGUES BRANDAO

DAIANE GONÇALVES VARGAS

DANIEL PEREIRA ROCHA

DANIELLA DA COSTA PEREIRA

DANILO VIEIRA DE SOUZA

DANUSA ORSANO LEITÃO

DEMETRIOS CHRISTOFIDIS

DIONE RODRIGUES DE SOUZA

ELSON RODRIGUES CARVALHO

ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDES BORGES

ERINALDO PEREIA SALES

ERNANI OLIVEIRA REIS

EVANILDE DE CASTRO SAMPAIO

FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI

FELIPE DE SOUZA CASTRO

FERNANDA FATIAMA MASSI

FERNANDO MOURA REIS

FLAVIA RIBEIRO DA LUZ

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

FRANCISCO GILBERTO FILHO

GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR

GIÓRGIA GALELI

GIOVANI ANTÔNIO DIAS

GLAUCO ALVES LACERDA

GLEINO FABIO SARAIVA OLIVEIRA

GUSTAVO SANTOS SANTANA DA SILVA

HIROMI GERARDO NIHO

MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.2

HUGO KATO DE BASTOS

HUMBERTO CORCINO DA NÓBREGA

JAN FERNANDES DE MELO

JEFERSON DE OLIVEIRA SOUZA

JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS

JOÃO ANTÔNIO DESCIO

JOÃO BOSCO DO VALE

JOÃO ELIAS CARDOSO

JOSÉ ALBUQUERQUE SILVA

JOSE DINIZ DE MELO

JOSÉ FRANCISCO TORRES GUIMARÃES

JOSÉ JOFFRE NASCIMENTO

JOSÉ LUIZ GONÇALVES

JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX

JUCELIO PEDROSA

JULIANA LOPES LAVARIAS

KARLA SIMÃO DE ALBUQUERQUE

LEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMA

LICERGIO OLIVEIRA DE SOUZA

LÍDIA KIMIE HIGA

LOURIVAL GOMES DE MENEZES

LUCIENE ROVERATTI SANTOS

LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO

LUIZ CARLOS RUIS DE OLIVEIRA

LUIZ HIYOJI UEMA

MARCELA FARIA DE LIMA

MARCELO CARNEIRO PONTES

MARCELO DE CARVALHO SILVA

MARCELO MANIERO

MÁRCIO ALLAN VIDAL MATOS

MARCIO BITENCOURT SILVA

MARCOS FELIPE VAZ DOS SANTOS

MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES

MARIA GORRETE GUIMARÃES

MARIA LENI RAMALHO MARTINS

MARIANA LUCIA DAYRELLE DE MOURA

MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA

MAURO NUNES ROCHA

MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.3

MOACYR BELCHIOR FILHO

NAILDE ATAIDE PIMENTEL

NATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTO

OLGA APARECIDA MOREIRA DINIZ

OLIVEIRO FERNANDES BORGES FILHO

OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA

PAULO CEZAR GONTIJO

PAULO JOSÉ ROCHA

Pe. ADERSON MIRANDA

Pe. AMÉRICO COAN BETTA

Pe. KENNERTH MICHAEL HALL

RAIMUNDO ELOI DE CARVALO

REGINA DO NASCIMENTO

REGINALDO SERGIO PEREIRA

RENATA DE BRITO TELES

RENATA LOPES CARDOSO

RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ

RICARDO OLIVEIRA DE CERQUEIRA

RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO

ROBERTA REIS NOBREGA

RODOLFO AZEVEDO DE OLIVEIRA

RODOLPHO MOREIRA

ROSE CLEY PETER CÂNDIDO

ROSE NEY PETER CÂNDIDO FERREIRA

RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO

SALOMÃO DE DAVID BASTOS PIRES

SANDRA FARAJ CAVALCANTE

SERGIO EDUARDO ALBERNAZ

SIMONE BORGES FIGUEIREDO

SUSANE CRISTINA GALLO

TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS

TERESA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

TERESA ROMANO CAVALCANTI PIRES

VASCO PIGATO

VINÍCIUS VIDAL MATOS

WALTER EURIDES DE ALKIMIM

WESLLIANY CHAVES BRAGA

MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.4

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289505 , Código CRC: 5eb99633

MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

PMDF pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demostrados em atendimento de

ocorrência, quando salvam a vida de

atirador em estande de tiro..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando salvam a

vida de atirador em estande de tiro. Fato ocorrido no dia 23/12/2024, Taguatinga-DF.

Conforme registro de atividade policial nº 179541-2024. Segue o homenageado:

SD QPPMC EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, Matrícula 736.731/7

SD QPPMC THIAGO DE ALARCÃO ROMEIRO E MENDOÇA, Matrícula 736.827/5

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares acima

citados, pela excelente e brilhante atuação ao socorrerem uma vítima de disparo de arma de

fogo. Na folga, o policial lotado no batalhão do Lago Norte em conjunto com PM da asa norte

salvam a vida de atirador em estande de tiro. O policial militar do Distrito Federal, do Grupo

Tático Operacional (GTOP) do 24° BPM, utilizou os conhecimentos de Atendimento Pré-

Hospitalar Tático (APH), evitou uma hemorragia e salvou a vida de uma vítima de disparo

acidental de arma de fogo em um estande de tiro, em Taguatinga, enquanto treinava em sua

folga. Com a ajuda de outro policial, responsável pela comunicação e outros procedimentos

de atendimento à vítima, o militar identificou a origem do sangramento massivo e conseguiu

preencher a cavidade da lesão até a chegada do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito

Federal (CBMDF), em sequência o policial do GTOP 23 assumiu a pressão no ferimento e fez

a extração da vítima até a ambulância, onde continuou a estancar o sangue no deslocamento

até a mesa do centro cirúrgico do HRT. Os prefixos do 2° batalhão foram acionados e

ajudaram acionando os bombeiros via COPOM. A vítima foi submetida a cirurgia no Hospital

Regional de Taguatinga e a situação foi conduzida pela 17° Delegacia de Polícia.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres Policiais Militares, por si só, seria o bastante para a homenagem

que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis salvando uma vida.

MO 1224/2025 - Moção - 1224/2025 - Deputado Hermeto - (289490) pg.1

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial

militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289490 , Código CRC: 0855433e

MO 1224/2025 - Moção - 1224/2025 - Deputado Hermeto - (289490) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar do

Comando de Policiamento de

Missões Especiais - CPME, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em “ATO

DE BRAVURA”, quando salvou a

vida de uma criança que estava

engasgada..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar, ST DAVID LEOPOLDO COLZANI –

Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “

ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma criança engasgada com uma tampinha plástica,

fato ocorrido dia 18/02/2025, na cidade de Águas Claras-DF.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela

brilhante atuação, durante o seu período de folga antes de sair do condomínio, que mora

parou a moto e fiz contato com o porteiro para deixar um documento para o síndico, o

porteiro, Francisco, solicitou ajudo do policial, a fim de pedir uma viatura do socorro médico,

SAMU ou BOMBEIROS, o militar questionou o motivo o motivo e foi informado que um bebê

estava engasgado no colo do pai, imediatamente o Subtenente passou a informação aos

Bombeiros, e pegou o bebê de seis meses do colo do pai, e iniciou a manobra de HEIMLICH ,

logo nos primeiros procedimentos houve uma melhora na capacidade respiratória da criança,

porém surgiu uma enfermeira que solicitou, com equipamento, para ouvir a respiração do

bebê e identificou que havia passagem de ar, então, o ST COLZANI repetiu novamente a

manobra. dessa maneira o neném colocou para fora da boca um pedaço de plástico,

momento em que o pai pega esse pedaço que engasgava seu filho. assim consegui êxito ao

desengasgar o neném e trazer alívio à vítima.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que

representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

MO 1225/2025 - Moção - 1225/2025 - Deputado Hermeto - (289277) pg.1

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289277 , Código CRC: fc5710b4

MO 1225/2025 - Moção - 1225/2025 - Deputado Hermeto - (289277) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal na

ocasião da 2ª Semana da Mulher..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 2ª Semana da Mulher, a saber:

CRISTIANE OLIVEIRA CURCI CESAR

DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAÚJO

DEISI EMANOELA DA SILVA TEIXEIRA

DENISE FERREIRA CALDEIRA

ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO

LARISSA LUCENA REZENDE

MARISTELA MARIA DE OLIVEIRA

MÔNICA CÂMARA DA SILVA

NOÉLIA LIMA ARAÚJO

SUEDY RODRIGUES CHAVES

DAYANNE RENATA TIMÓTEO DA SILVA

ELIARA DOS SANTOS FERRAZ

KARLUANA DUARTE ARRUDA BARROSO

LETÍCIA DO MONTE CARDOSO DE ARAÚJO

LÍDIA MARIA SOUSA ALCÂNTARA

LUANA MAIA DA SILVA

MAÍRA BARBOSA DE CASTRO

MICHELE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.1

REJANE PARENTE LUCAS

RENATA MESQUITA D'AGUIAR

ADILÉIA DA SILVA CARVALHO

ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADRIANA MATTOS FLORES

ALINE BARBOSA DA SILVA FLORES

AMANDA CAMPINA DOS SANTOS MONTALVÃO

ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES

ANA LUZIA DIAS FRANCA SOUZA

ANA PAULA ALMEIDA NAKALSKI

ANDRÉA LEAL SILVA

BRUNNA OLIVEIRA NOVAES FROTA

CLENILMA BORGES SANTIAGO

DANIELLA PIMENTA DA SILVA

DANIELLE MENDONÇA BATISTA

DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO

DILZA DOS SANTOS TAVARES

ELIZETE AMÉRICO SILVA

ÉRIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA

FABIANA KARINE DE SOUSA SANTOS AGUIAR

FLÁVIA MENDES DE SENA

FLÁVIA RIBEIRO DOS SANTOS CHAVES DE ALMEIDA

FRANCITÂNIA CANTANHÊDE

GEYSSIANE SANTOS DA COSTA

GRAZIELLE DA SILVA BLANCO

IRVANA TEIXEIRA FERNANDES

JAQUELINE LIMA E SILVA

KAROLINE DA ROCHA SOUZA

KÁTIA CRISTINA TEIXEIRA DE JESUS

KÁTIA DE CASTRO SILVA

KEILA PATRÍCIA DA SILVA MEDINA

KEULA MIRIELLE BARBOSA DA SILVA

LARISSA BRANDÃO LIMA GILDINO

LAYLA RAQUEL SANTIAGO PIAUILINO

LUIZA RODRIGUES DE SOUZA

MARCIENE PAULINA DA SILVA

MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO

MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA RÊGO

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.2

MARIA LEDINALVA DE SOUSA SILVA

MARÍLIA FELICIANO DE ABREU

MARÍLIA MOREIRA DA SILVA

MARTA LIMA DO NASCIMENTO OVIDES

MÔNICA MARIA ALVES DIÓGENES

NARA PRISCILA GOMES NOGUEIRA SANTOS

NATHALIA ELIZA DE FREITAS

PÂMELA DOS SANTOS COELHO

RAFAELA MARQUES OLIVEIRA SOARES

RAFAELA MARTINS CARDOSO RABELO

REGINA MARIA DO NASCIMENTO

RENATA RODRIGUES FLORES

ROSINEI SILVA FARIA

SAMANTHA BARROS CORREA

SENIA REGINA CLARO ARAÚJO

SHIRLEY DA SILVA GOMES PEREIRA

SIMONE DE LOURDES CAMPOS MAIA

SIMONE SANTOS CORRÊA

SOPHIA CUNHA AFONSO

VALÉRIA DE SOUSA LIMA

VALÉRIA LEMOS DA COSTA

VIVIANE RODRIGUES VIANA MONTEIRO

ZILMARA ALVES DA SILVA

ANDRÉIA MARA NUNES RODRIGUES CORDEIRO

CRISTIANE JESUS DE SOUZA

DÉBORA DUARTE DE ALMEIDA

EDNAR RODRIGUES DA SILVA LACERDA

HELEN ALVES DURÃES

HELENE ANDRÉA MORAES MARCANTH

JULIANA MARINHO REGO DE LIMA

JULIANA MENDES VIEIRA

KÁRITA GISELE DE OLIVEIRA

LUANA COSTA GONÇALVES

MARESSA BERTOLDO MENDES

MARICE NOGUEIRA LEMOS

MICHELE CAMPOS CANDEIRA

MICHELE NEIVA YUHARA

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.3

PATRÍCIA SANTANA RODRIGUES

POLLYANNA DE CARVALHO LOPES

RAFAELA IVINA DE ALMEIDA RODRIGUES

SIMONE LOPES FÉLIX

VALESSA DE SOUSA OLIVEIRA

VILMA ALMEIDA LOPES

ALDA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES

ANA MARIA ALVES MEIRELLES

ANA PAULA MARTINS GUILHEM

ANTÔNIA PEREIRA DE MACEDO

CARLA DANIELA FONTES MARQUES

CLEIDE FERREIRA LOPES

DÉBORA EVELIN ROSA CANUTO

DOMINGAS DE SOUZA SANTOS

EDILEIDE MIGUEL DA SILVA

ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES

ELISÂNGELA BEZERRA DE BARROS

EMILINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

FRANCINETE MACIEL DE SOUZA BATISTA

GABRIELA DE SOUZA GONÇALVES

GISELLE LACERDA ARAÚJO NUNES

GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES

HADASSA DA ROCHA MARQUES

JOSEFA DE SOUSA

KADMILLA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

KARINNA KARLLA QUEIROZ SANTOS

KÁTHIA VALÉRIA MARINS DE CARVALHO

KEILLA ALVES DE ALMEIDA

KEKA BAGNO

KÊNIA NASCIMENTO DE ABREU

LÍVIA LOPES FIDELES

LUDMILLA MENDES BATISTA CAMPOS

MARIA DE SOUSA CORDEIRO

MARIA IGNÊZ CIRINO SILVA

MARIA SOCORRO GOMES LEITÃO

MÔNICA CRISTINA PEREIRA XAVIER

PATRÍCIA DE OLIVEIRA FERNANDES

RAFAELA SILVA VAZ

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.4

RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO

RAIMUNDA DA GRAÇA SOARES BARBOSA

ROSEANE DA SILVA BRITO

SANDRA ZITA SILVA TINE

SARA SANTARÉM DE OLIVEIRA

TATIANA ARAUJO COSTA

THAYANE FERNANDES OLIVEIRA

VALDIA SILVA NUNES

VALMIRA PEREIRA DE COUTO

DEISIANE CARMELITA FERREIRA TELES

GILDA NEVES DOS ANJOS PEREIRA

GIULIANA PERFEITO PELUZIO

KEILA TELES DE CASTRO

LUCIANA ARAÚJO SAMPAIO

MÔNICA DE APARECIDA NONATO RIBEIRO PONTES

RIANE COSTA XAVIER

SILVANA BORGES DE CARVALHO

VANESSA DANTAS DE ANDRADE FRAGOSO

VANESSA VALADARES BONFIM

ADRIANA PRAZERES SALGUEIRO REIS VIDAL

ANDRÉA LEONARDO COIMBRA

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA

CLARA COELHO BARRADAS DOS SANTOS

DANIELE CAVALCANTE SIQUEIRA

ISABELLA CRISTINA DA COSTA MEJIA

ISABELLA DE SOUSA BRITO

LARA MARIA COSTA RODRIGUES DE SOUZA

MÁRCIA DE SOUSA TORRES

RENATA BRANDÃO DE CARVALHO PELIZZARO

ANA LÚCIA PEREIRA DE MELO

CLÉA MARTHA NOLETO DE CARVALHO

CLOTILDE PAIÃO CORREIA DE SOUSA

ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO

LUCIANE DE ABREU MARTINS PRATA

ROSATILDE SANTANA CARVALHO DE LIMA

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.5

SUELI RODRIGUES DE SOUSA

THAIS SOUSA CABRAL

TYARA KROPF BARBOSA

VÂNIA DE ABREU SANTOS

ADRIANA DOS SANTOS ROCHA

ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO

ALDENEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS ROCHA

ALESSANDRA MARTINS ROSA

ALLENE MARTINS REZENDE

CÍNTIA PEREIRA DE PAULA

CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO

CLEIDE M. C. SORROCHE

DAISY DE SOUSA GONÇALVES

DANIELA DE BARCELOS VIEIRA LIMA

DANIELA MEDEIROS BARBOSA CARVALHO

DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA

DINAMAR RODRIGUES DA SILVA

ELAINE DE MORAIS RODRIGUES

ELIEGE SILVEIRA DE MORAES

EUSANITH DA COSTA BEZERRA

FABIANA FREITAS RODRIGUES VIEIRA

GABRIELA RODRIGUES MENDES

GISELE MENDES SOUZA LIRA

JANAÍNA ALMEIDA DE SOUSA ULHOA

KAMILA RODRIGUES AGUIAR ROQUE

KÁTIA VALÉRIA LOURENÇO B. DA SILVA VIDAL

LIVONIDIA MARIA GOMES NUNES VIEIRA

MAGDA CAMARDA BERNADES

MÁRCIA APARECIDA MEDEIROS RIBEIRO

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

MARIA DA PAZ BEZERRA

MARIA DO SOCORRO DIAS MARTINS

MARIA GOMES PINTO

MARILVA ALVES RABELO MAGALHÃES

MARINALVA UBALDINO DE ABREU

MARIZENE FERREIRA DE AZEVEDO

MARLENE DE SOUZA BESERRA

MARTA ROCHA PORTO

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.6

MICHELLE RODRIGUES ALVES

NEIDE VIANA LUIZ

NEYME CLÁUDIA BORGES LOAL

PATRÍCIA HENRIQUES DE OLIVEIRA

PATRÍCIA MEIRA GOMES

PAULA AUGUSTO DA SILVA

ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO

ROSANE DORNELAS ROSA RIBEIRO

ROSILENE PEREIRA SILVA NÓBREGA

SHEILA PEREIRA DA SILVA MELLO

SHIRLEY ALVES MOREIRA SANTANA

SILVANA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO

STEFÂNIA ALVES FIGUEIREDO

TATIANA CORDEIRO DE SOUSA ASSIS

THAÍS ANDRADE MACEDO

VIVANE COSTA MOREIRA

YEDA LVES DA ROSA VIEIRA

AINO ALEXANDRA GIOVENARDI

ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE

ALESSANDRA MARQUETO

ALINE DA HORA DUARTE

ALINE PINHEIRO DANTAS

ALINE SOARES SANTANA MORAES

ANITA BAI TEIXEIRA E CARVALHO

ANNA MALY

BRENDA FERREIRA DE ABREU

DEÍSE DA SILVA SOUSA

ELINEUDA ELOI DA SILVA

FABIANA AMARAL ABRITTA

FABÍOLA BARRETO BATISTA RODRIGUES

FLÁVIA SOUTO GORINI

GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH

IVANDIRA ARAGÃO GUERRA

IVANEIDE DE OLIVEIRA LOPES

JULIANA INÁCIO CASTELO BRANCO

KARLA CRISTINA ALVES GUEDES

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.7

LILIAN PATRÍCIA NASCIMENTO

LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA

LYDIANA D'ANTÔNIO MARCOLINO PINHEIRO

MARIA DE LOURDES DIAS DE MORAES PARZIANELLO

MARIA DORALICE DA SILVA

MEIRE GONÇALVES COSTA BALBINO

MICHELLE PEREIRA DA PAIXÃO

MÔNICA GOMES PEREIRA

RAISSA DE ARAÚJO MONTEIRO

RAQUEL BEVILAQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA

REGINA HELENA BRAGA DE SIQUEIRA

RENATA PEREIRA DE CARVALHO

RITA HELENA LEAL DA SILVA MATOS LIMA

RUTH CARNEIRO LIMA SANTANA

SARAH DE SOUSA CUNHA LEMOS

SARAH GUIMARÃES ROCHA

SILVIA BRAGA DE MELO BLIUJUS

TÂNIA REGINA DA SILVA

TATIANE GOMES DELGADO

TATIANE HOIA VIDEIRA MOURA SOUTO

THAIS ANDREA DE AQUINO

THAIS ANDREA DE AQUINO CARVALHO

VALDENICE OLIVEIRA SANTOS

VANESSA FONSECA VIEIRA

VERA EUNICE NERI DA CRUZ

BRUNA HABKA

CLÁUDIA MARIA MALDONADO

DANIELLE FEITOSA

FERNANDA MACHADO FARAH

LÍLIAN ROSE LEMOS ROCHA

MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DO SANTOS

VIVIANE PIQUET

PAULA SANTANA

RAQUEL KOLLING

SAMANTHA SALLUM

WALKÍRIA PEREIRA AIRES

ELZIANA ETHEL

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.8

ADRIANA BARROS AREAL

ADRIANA GALDINO EYNG

ALFAIA THAIS

AMANDA NOGUEIRA LOUZADA

ANA LAURA TOFANO MAZZEI

ANA LIMA

ANA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA

ANDRÉA OLIVEIRA COSTA

ÁUREA BARBOSA

BEATRIZ GUIMARÃES

CAROL PORTO

CAROLINA MACEDO

DEVANILA SOARES COSTA

DIANA ASSIS

EMILENE BATISTA

GABRIELA VIEIRA BRITO

GLÓRIA GUIMARÃES

JANAÍNA BRAGA

JULIANA PONDE

JUSSARA DE OLIVEIRA XAVIER

KARLA CAMARGO ROSA CARNEIRO

LUÍZA DOMINI

?MARIA BRIGIDA FRANCO

MARILENE ALVES PEREIRA

SOPHIA RAYANE DE SOUZA RODRIGUES

VICK TAVARES

CAMILA PRINCHAK COIMBRA

DELMA TEIXEIRA GOUVÊA DE FREITAS

ELLEN VERRI LOPES

JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS

LUCIENE RAYE VALIM

MARCELA WATANABE

SILVIA LIMA DAMASCENO

TARSILA FIRMINO ELY

ANDRÉA MENDES DIOSDADO BOANOVA

CARLA CUSTÓDIO MACHADO

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.9

CINTIA QUEIROZ DE CASTRO

DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA

FRANCINE SOARES DA CUNHA

GABRIELA CABRAL DE MELO JANGOLA CUNHA

KELLY SOARES VIEIRA MARTINS

MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA

REGILENE SIQUEIRA ROZAL

ROBERTA TOMAZ VIEIRA DE SOUZA

SARA CARNEIRO GÓMEZ

VALÉRIA DOS SANTOS PEREIRA ARAÚJO

BRUNA RACHEL LOBATO DE OLIVEIRA VOGADO RIBEIRO

EVELIN CAMPOS VIEIRA

GLEIDE DE FARIAS DE OLIVEIRA

KARLA REGINA BARCELLOS ALVES

LOUISE BAGANO MENESES TORRES

NATÁLIA COSTA RODRIGUES ABRÃO

RENATA BRITTO ROCHA

SARAH DUTRA MENEZES

SHEILA TAHAN DE CARVALHO

VANESSA LABOISSIERE VILLELA DE ALBUQUERQUE

ÂNGELA MARIA DOS SANTOS

BRUNA EIRAS XAVIER

DÉBORA MÁRCIA PEREIRA DE SOUZA

ÉRICA M. CASTANHO PORTELA LUNA

EVA SILVA MARTINS

FANNY DOS REIS

GISELE MOREIRA GONÇALVES MEIRELES

HÉLIDA GUIMARÃES DE SOUSA

LIZ RACHEL FERREIRA SANTIAGO

MÁRCIA CHAGAS DOS SANTOS FONSECA

MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA BORGES

ANGÉLICA AGUIAR DE MELLO

DÉBORA CRISTINA LAROCCA RIGAILO GOMES

FRANKILANE DE SOUSA COSTA

LIANDRA LISLEY MARTINS DE SOUZA

LUCIANA MACHADO BEIER GUSMÃO

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.10

LUCIANA PEDRINHA

MARIA DE NAZARÉ XAVIER DE ARAÚJO

NELMA DE MENDONÇA SANTOS

ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA

TATIANE GUERREIRO CAMPANHONI MACHADO GALASSO

VANESSA LARA DE QUEIROZ

CARMEM LÚCIA DE LAVOR GONÇALVES

DANIELLE BORGES SIQUEIRA RODRIGUES

ELIETE FERREIRA DA SILVA GOES

FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS

JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA

JULIANA MACHADO COELHO

LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA

MÁRCIA LIMA BARBOSA

MARIANA ALVES DE PAULA

TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER

ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS

ANA PAULA BARBOSA CUSINATO

CLÁUDIA MARIA RAMOS

DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA

DANIELLE FORTUNATO DE SOUZA ALVARENGA

ELISA RAMALHO SALIM

FLÁVIA DE ARAÚJO CORDEIRO VALENTIM

GILDETE SHIRLEI FRANCISCO

LEILA DUARTE LIMA

MARIA CRISTINA BAYMA SIQUEIRA

ÚRSULA MENDES DE MELO CARVALHO

ALINE DE QUEIROZ CALDAS

LUCIANA DE CARVALHO DOS SANTOS

VANESSA RIBEIRO DE ARAÚJO

FLÁVIA ILIADA FURTADO COELHO DE OLIVEIRA

ROSILEIDE SOARES DE LIMA BORGES

JULIANA FERNANDES PINHEIRO GOMES

ELISA MARIA LIMA MEIRELLES

VANESSA CORTINES BARROCAS

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.11

IONE FERREIRA PAULO

CRISTIANE LONGO CORREIA

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e

aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal na ocasião da 2ª Semana da Mulher.

A 2ª Semana da Mulher, será evento de extrema relevância para as mulheres do

Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades, palestras,

debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das

mulheres na sociedade e na política.

Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram

ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que

proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.

Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem

contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.

São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis

fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.

Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,

empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer

outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso

do Distrito Federal.

Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e

romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das

habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e

se tornando referências positivas para as futuras gerações.

Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do

combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos

direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,

inclusiva e equitativa.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita

honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas

conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo

legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,

merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.12

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 10:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289585 , Código CRC: 1e5329f8

MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os policiais penais

Willian Carlos de Alencar, Fábio

Rodrigues Ávila, Felipe Farias

Carneiro da Mota e Edison de Sousa

Leão pelo ato de bravura,

profissionalismo e dedicação

exemplar demonstrados na captura

de um foragido, ocorrida em 11 de

março de 2025, no Gama, Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação

desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar os policiais penais Willian

Carlos de Alencar (Mat. 178682-2), Fábio Rodrigues Ávila (mat. 197095-X), Felipe Farias

Carneiro da Mota (mat. 1689205-4) e Edison de Sousa Leão (1686138-8) pelo ato de bravura,

profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados na captura de um foragido, ocorrida em

11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A concessão desta Moção aos policiais penais Willian Carlos de Alencar, Fábio

Rodrigues Ávila, Felipe Farias Carneiro da Mota e Edison de Sousa Leão é um

reconhecimento ao excepcional trabalho desempenhado na recaptura do foragido Vinícius

Neres Ribeiro, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.

Condenado pelo feminicídio da estudante Louise Maria da Silva Ribeiro, crime que

completou nove anos na véspera de sua captura, Vinícius Neres Ribeiro encontrava-se

foragido havia quatro dias. A operação conduzida pelos policiais penais revelou não apenas

competência técnica e dedicação inabalável, mas também um elevado senso de

responsabilidade na garantia da segurança pública.

O trabalho de inteligência da Polícia Penal do Distrito Federal foi fundamental para

localizar o criminoso, que representava uma ameaça iminente, tendo sido encontrado nas

proximidades da residência de sua ex-namorada, onde chegou a entrar de posse de uma

cópia da chave e abriu o registro de gás do imóvel. Ao ser abordado pelos policiais, o foragido

tentou fugir e descartou uma mochila contendo objetos suspeitos, incluindo uma mecha de

cabelo, facas, abraçadeiras, alicate, lanterna, serras e um frasco de lubrificante íntimo,

indícios claros de que poderia estar planejando um novo crime.

MO 1227/2025 - Moção - 1227/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289618) pg.1

A pronta resposta e atuação técnica dos policiais penais garantiram a recaptura do

indivíduo antes que qualquer nova tragédia ocorresse, reforçando a importância e o

compromisso da corporação com a proteção da sociedade. Diante da bravura,

profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados nessa operação, a concessão desta

Moção é uma justa homenagem a esses servidores que honram a segurança pública do

Distrito Federal.

Sala das Sessões,

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 13/03/2025, às 13:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289618 , Código CRC: 9bc42a42

MO 1227/2025 - Moção - 1227/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289618) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 020/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Cumprimentando-o cor...
Ver DCL Completo
DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.695/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/05/2025    Último Dia: 20/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.708/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 08/05/2025    Último Dia: 14/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.710/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/05/2025    Último Dia: 20/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.715/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.718/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.719/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da assistência à saúde suplementar dos seus servidores.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.720/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a um acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.722/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza o acesso de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da farmácia de alto custo para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.723/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.724/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida, Semaglutida e Outras Substâncias Incorporadas, e dá outras providências. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.725/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.727/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.728/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.729/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 692/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.259/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/05/2025    Último Dia: 20/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.   PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Pautas 9003/2025

CAS

 

Errata


PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 14 de maio de 2025, às 10h

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº PL 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação do projeto e das Emendas Modificativas nºs 1 e 2, na forma do Substitutivo apresentado.

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 913/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o Programa 'Inclusão Autista nas Empresas', define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento 'Empresa Amiga da Pessoa Autista".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação do projeto.

 

Item 3 - Projeto de Lei nº 1.055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Favorável ao Projeto, na na forma do Substitutivo da CDDHCLP, com as Subemendas em anexo.

 

Item 4 - Projeto de Lei nº 2.995/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.

Relatora: Deputada João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Aditiva nº1 anexa.

 

Item 6 - Projeto de Lei nº 2.373/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 7 - Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 8 - Projeto de Lei nº 1.012/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com acatamento da Emenda nº 1, Modificativa.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 1.178/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 12 - Projeto de Lei nº 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 970/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5.

 

Item 14 - Projeto de Decreto Legislativo nº 248/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Eunício Lopes de Oliveira".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 1.270/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 16 - Projeto de Lei nº 1.846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.

 

Item 17 - Projeto de Lei nº 1.487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 18 - Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 19 - Projeto de Lei nº 1.235/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 1.215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua - PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 510/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 2.780/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da "Maratona Monumental de Brasília'".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação da Emenda 2-CCJ.

 

Item 23 - Projeto de Lei nº 952/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 24 - Projeto de Lei nº 646/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com o acatamento da Emenda Aditiva nº 1.

 

Item 25 - Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 26 - Projeto de Lei nº 1.526/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 27 - Projeto de Lei nº 1.637/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 28 - Indicação n° 7.936/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF a nomeação imediata dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 31/2022 para a carreira de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional".

 

Item 29 - Indicação n° 7.844/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a revogação da Portaria nº 1.221/2023, para suspender o controle eletrônico de frequência dos servidores".

 

Item 30 - Indicação n° 7.840/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal que os pagamentos devidos aos Educadores Sociais Voluntários sejam efetuados considerando como valores devidos os dias referentes a feriados, ponto facultativo, sábados e domingos; bem como que o pagamento se dê até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados".

 

Item 31 - Indicação n° 7.823/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Arapoanga".

 

Item 32 - Indicação n° 7.825/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires".

 

Item 33 - Indicação n° 7.769/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a inclusão no Disque 156, um número específico para atendimento a autistas".

 

Item 34 - Indicação n° 7.771/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Inclusão de Fichas Criminais no Cadastramento de Ambulantes na Rodoviária do Plano Piloto".

 

Item 35 - Indicação n° 7.770/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38".

 

Item 36 - Indicação n° 7.742/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar em anexo, o qual prevê a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o objetivo de permitir aos servidores públicos civis do Distrito Federal que necessitem acompanhar cônjuge deslocado para o exterior em missão oficial, diplomática ou em decorrência de atuação junto a organismos internacionais".

 

Item 37 - Indicação n° 7.743/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a transferência de sede do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal para a Estação de Metrô 108 Sul".

 

Item 38 - Indicação n° 7.761/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente, considerando a competência privativa do Poder Executivo para tal fim".

 

Item 39 - Indicação n° 7.678/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal".

 

Item 40 - Indicação n° 7.647/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a revisão do Parecer Jurídico nº 518/2021, com nova análise que pondere a excepcionalidade e a justiça social aprovando a anistia aos ex-militares, com análise caso a caso, gravidade das infrações e viabilidade de reintegração".

 

Item 41 - Indicação n° 7.598/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a nomeação de professores de Educação Física aprovados no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os Cargos de Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº 31 de 30 de junho de 2022, sem prejuízo das demais especialidades".

 

Item 42 - Indicação n° 7.582/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação que adote providências tendentes a concessão de adicional de insalubridade às merendeiras das escolas públicas do Distrito Federal".

 

Item 43 - Indicação n° 7.621/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF".

 

Item 44 - Indicação n° 7.559/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, providências para a construção de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V".

 

Item 45 - Indicação n° 7.565/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho".

 

Item 46 - Indicação n° 7.528/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo providências para a concessão de reajuste aos diretores das escolas públicas do Distrito Federal, visando corrigir a exclusão desses profissionais do aumento de 25% concedido a outros cargos comissionados do GDF".

 

Item 47 - Indicação n° 7.574/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 5.277/2013 (Lei dos Cargos de Enfermeiros)".

 

Item 48 - Indicação n° 6.829/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Defesa, abertura de concurso público para composição de biomédicos nos quadros da Força Aérea Brasileira".

 

Item 49 - Indicação n° 5.105/2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a remoção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga - RA XIII".

 

 

Brasília, 12 de maio de 2025

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

 

(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 96, de 13/5/2025, páginas 7 a 13.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 14 de maio de 2025, às 10h   I – COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comissão 2. Dos Membros da Comissão   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:   Item 1 - Pr...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Resultado de Pautas 3/2025

CDESCTMAT

RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro Lima. Data: 13 de maio de 2025, às 13h


  1. - COMUNICADOS

    • Do Presidente da Comissão;

    • De Membros da Comissão;


  2. - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

  1. Projeto de Lei n. 1.466, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Daniel Donizet. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  2. Projeto de Lei n. 2.334, de 2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal”.

    Relatoria: Deputado Daniel Donizet. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  3. Projeto de Lei n. 1.324, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n. 1.380, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos”.

    Relatoria: Deputado Daniel Donizet.

    Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo de Relator (Emenda nº 01). Resultado: Aprovado.


  4. Projeto de Lei n. 2.768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Doutora Jane.

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado.


  5. Projeto de Lei n. 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Doutora Jane. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  6. Projeto de Lei n. 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Doutora Jane.

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado.


  7. Projeto de Lei n. 1.572, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências””.

    Relatoria: Deputada Doutora Jane.

    Parecer: Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pela relatora. Resultado: Aprovado.


  8. Projeto de Lei n. 465, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Doutora Jane. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  9. Projeto de Lei n. 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos”. Relatoria: Deputada Doutora Jane.

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado.


  10. Projeto de Lei n. 1.235, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.”

    Relatoria: Deputada Doutora Jane. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  11. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  12. Projeto de Lei n. 1.336, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

    Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  13. Projeto de Lei n. 1.259, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

    Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  14. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

    Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF. Resultado: Retirado de pauta.


  15. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  16. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com deficiência”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  17. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  18. Projeto de Lei n. 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  19. Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  20. Projeto de Lei n. 1.451, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  21. Projeto de Lei n. 1.490, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  22. Projeto de Lei n. 686, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo da CDC. Resultado: Retirado de pauta.


  23. Projeto de Lei n. 1.186, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

    Resultado: Retirado de pauta.

  24. Projeto de Lei n. 94, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre

    a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

    Resultado: Retirado de pauta.

  25. Projeto de Lei n. 995, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação Resultado: Retirado de pauta.


  26. Projeto de Lei n. 927, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

    Resultado: Retirado de pauta.

  27. Projeto de Lei n. 1.557, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei Nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

    Resultado: Retirado de pauta.

  28. Projeto de Lei n. 1.227, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam em seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a oferecerem palestras anuais sobre o tema violência doméstica.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  29. Projeto de Lei n. 1.511, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis no Distrito Federal e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Retirado de pauta.


  30. Projeto de Lei n. 1.510, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal e estabelece normas para o incentivo à sustentabilidade ambiental e social nos setores público e privado.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  31. Projeto de Lei n. 1.574, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre o uso de Inteligência Artificial para prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos no Distrito Federal.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  32. Projeto de Lei n. 1.161, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de indústrias farmacêuticas e de produtos médicos, fabricantes ou importadoras de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Retirado de pauta.


  33. Projeto de Lei n. 1.160, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  34. Projeto de Lei n. 1.654, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda Aditiva nº 01. Resultado: Retirado de pauta.


  35. Projeto de Lei n. 1.635, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Retirado de pauta.


  36. Projeto de Lei n. 1.477, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  37. Projeto de Lei Complementar n. 64, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  38. Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Não apreciado.

  39. Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Não apreciado.

  40. Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Não apreciado.

  41. Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

    Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1.

    Resultado: Não apreciado.

  42. Projeto de Lei n. 887, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

    Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Supressiva nº 1 aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

    Resultado: Não apreciado.

  43. Projeto de Lei n. 1.545, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a adotarem uma senha de pânico, bem como sistemas de geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Não apreciado.

  44. Projeto de Lei n. 1.500, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão, nas embalagens de leite comercializadas no Distrito Federal, de fotografias e informações de pessoas condenadas por crimes contra as mulheres.” Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado.


  45. Projeto de Lei n. 1.236, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação

Resultado: Não apreciado.


Brasília, 13 de maio de 2025.


ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2138771 Código CRC: 6840884C.

...RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro Lima. Data: 13 de maio de 2025, às 13h - COMUNICADOSDo Presidente da Comissão;De Membros da Comissão;- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/05/2025

 

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

DEPUTADO

FÁBIO FELIX

DEPUTADO

IOLANDO

PR 50/2024

PR 42/2024

PR 39/2024

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2141001 Código CRC: BB87D0B0.

...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atas - Comissões 3/2025

CDESCTMAT

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 13/05/2025. 

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, treze horas e trinta e dois minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para a terceira reunião extraordinária, da terceira sessão legislativa, da nona legislatura, presentes o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Doutora Jane e Rogério Morro da Cruz. O Presidente informa que a reunião será encerrada às 14h, por conflito de agenda dos Deputados e das reuniões das comissões. Em sequência, o Deputado Daniel Donizet passa a presidência ao Deputado Rogério Morro da Cruz, tendo em vista que é relator dos itens 1 a 3 da pauta, e autor dos itens 4 a 6. O Deputado assume a presidência e chama o item 1. 1) Projeto de Lei n. 1.466, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet.   O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 2) Projeto de Lei n. 2.334, de 2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 3) Projeto de Lei n. 1.324, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n. 1.380, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 4) Projeto de Lei n. 2.768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Doutora Jane.  A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 5) Projeto de Lei n. 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 6)  Projeto de Lei n. 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Daniel Donizet reassume a presidência e chama o próximo item 7) Projeto de Lei n. 1.572, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências””. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 8) Projeto de Lei n. 465, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 9) Projeto de Lei n. 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 10) Projeto de Lei n. 1.235, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.” Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente retira de pauta os itens 11, devido à ausência justificada do relator, Deputado Joaquim Roriz Neto, e 14 a 35, devido à ausência da relatora, Deputada Paula Belmonte. O Deputado Daniel Donizet informa que fará a relatoria dos itens 12 e 13 adhoc, e passa a presidência a Deputada Doutora Jane, que chama o próximo item. 12) Projeto de Lei n. 1.336, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.” Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 13)  Projeto de Lei n. 1.259, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet. 36) Projeto de Lei n. 1.477, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”. Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 37) Projeto de Lei Complementar n. 64, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate às Desigualdades Ambientais e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Daniel Donziet reassume a presidência e, devido à hora avançada, decide por encerrar a reunião. O Presidente agradece a presença dos Deputados e declara encerrada a reunião às 13h58. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.

 

Brasília, 13 de maio de 2025.


 

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em 13/05/2025, às 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 13/05/2025.    Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 85/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 85, DE 2025

 

Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00017638/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, Presidente da Frente Parlamentar Católica, a fim de que participe de missão oficial a ser realizada no Centro Internacional Domus Galilaeae, localizado em Israelno período de 09 a 28 de junho de 2025, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 9 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

Segunda Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

Primeiro-Secretário

DEPUTADO roosevelt

Segundo-Secretário

   

DEPUTADO martins machado

Terceiro-Secretário

DEPUTADO robério negreiros

Quarto-Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2025, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/05/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 86/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 86, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

1988/2025

Max Maciel

00001-00017612/2025-70

Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre o fechamento da UBS 04 de Taguatinga Norte - RA III.

1989/2025

Max Maciel

00001-00017610/2025-81

Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Economia sobre a atividade industrial de Taguatinga - RA III.

2001/2025

Paula Belmonte

00001-00017614/2025-69

Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília sobre a aquisição do Banco Master.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 9 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2025, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/05/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 86, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações: ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 266/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 266, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00016547/2025-65, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matrícula nº 24.041, ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 266, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00016547/2025-65, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matrícula nº 24.041, ocupante do car...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 267/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 267, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00018199/2025-61, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor JULIO CESAR AYRES, matrícula nº 24.907, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 268/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 268, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR IURY DOUGLAS ALVIS SIQUEIRA, matrícula nº 23.709, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

3. EXONERAR VALQUIRIA DE LIMA DE SANTANA, matrícula nº 23.720, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

4. EXONERAR ALISSON ARAUJO, matrícula nº 24.381, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

5. EXONERAR KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS, matrícula nº 24.528, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

6. EXONERAR ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 24.812, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR LIDIA CRISTINA MONTEIRO BULHOES DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.730, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 268, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR IURY DOUGLAS ALVIS SIQUEIRA, matrícula nº 23.709, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 269/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 269, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

DISPENSAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 269, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: DISPENSAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, dos encargos de substit...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 270/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 270, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR VICTOR TORRES AVELAR NASSER DA VEIGA, matrícula nº 24.300, do

cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

2. EXONERAR MARISA DE ARAUJO LOPES COSTA, matrícula nº 24.843, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

(LP).

Brasília, 13 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 270, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR VICTOR TORRES AVELAR NASSER DA VEIGA, matrícula nº 24.300, docargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Defesa dos Direitos da...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 271/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 227711,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e

considerando o Ato do Presidente nº 169/2025, publicado no DCL nº 60, de 26 de março de 2025, e

no DODF nº 59, de 27 de março de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos

trabalhos de investigação, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad

hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo

administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 169/2025.

AArrtt.. 22ºº A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;

II – Membro: Sérgio Luiz da Silva Nogueira, matrícula nº 11.025, Procurador Legislativo;

III – Membro: Vivianne Abreu de Moraes, matrícula nº 18.820, Consultora Técnico-

Legislativa.

AArrtt.. 33ºº A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos

trabalhos já em curso.

AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2025

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 13/05/2025, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

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00001-00010139/2025-08 2142362v4

Ato do Presidente 271 (2142362) SEI 00001-00010139/2025-08 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAGabinete da PresidênciaAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 227711,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimen...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 272/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 272, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato do

Presidente nº 192/2025, publicado no DCL nº 68, de 2 de abril de 2025, e no DODF nº 64, de 3 de

abril de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad

hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo

administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 192/2025.

Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;

II – Membro: Sérgio Luiz da Silva Nogueira, matrícula nº 11.025, Procurador Legislativo;

III – Membro: Vivianne Abreu de Moraes, matrícula nº 18.820, Consultora Técnico-Legislativa.

Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos

trabalhos já em curso.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2025

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 18:35, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2142495 Código CRC: 91EBCAA3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 272, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato doPres...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 185/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 185, DE 13 DE MAIO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene com o

2.011/2025 Dep. Dayse Amarilio tema “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e

modificar realidades”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretária Executiva Substituta/Primeira

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

Vice-Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo Substituto/Primeira

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 13:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2140375 Código CRC: A7732C87.

...PORTARIA-GMD Nº 185, DE 13 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a rea...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 188/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 188, DE 12 DE MAIO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 2139459 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00000592/2025-06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus,

para a realização da Sessão Solene em homenagem aos servidores aposentados da Câmara

Legislativa, no dia 25 de agosto de 2025, no horário das 13h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Raquel Bezerra de

Godoy, matrícula nº 24.307, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN JEAN DE MORAES MACHADO

Secretária-Executiva substituta/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo substituto/1ª Secretário-Executivo/2ª

Secretaria Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/4ª

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/05/2025, às 19:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2139566 Código CRC: F8D044B2.

...PORTARIA-GMD Nº 188, DE 12 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2139459 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000592/2025-0...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 191/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 191, DE 13 DE MAIO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-

001254/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora RAQUEL FERNANDES DE MELO VELOSO, matrícula nº 12.613-50,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 17/7/2019 a 14/7/2024, a serem usufruídas

até 16/12/2028.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/05/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2140696 Código CRC: 7AC25960.

...PORTARIA-DGP Nº 191, DE 13 DE MAIO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011, al...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 136/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 136, de 13 DE maio DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, com fundamento no disposto no Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, bem como nas demais razões constantes do Processo SEI nº 00001-00017973/2025-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica credenciado o seguinte servidor para a condução de veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, conforme a categoria autorizada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI)

Jean de Moraes Machado

Secretário-Executivo

15.315

2137307

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 136, de 13 DE maio DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, com fundamento no disposto no Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, bem como nas demai...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 13 de maio de 2025.

EDITAL DE CONCURSO N° 01/2025

 

CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL DO 27° TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do processo de seleção objetivando a escolha de obras cinematográficas do Distrito Federal em longa-metragem e em curta-metragem que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre os filmes exibidos na Mostra Brasília, durante o 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro – FBCB, iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, em parceria com a organização da sociedade civil Instituto Alvorada Brasil, mediante Termo de Colaboração decorrente do Edital SECEC-DF nº 15/2024. O Troféu Câmara Legislativa é regido pela Resolução n° 259/2012, com as alterações efetuadas pela Resolução n° 265/2013, Resolução n° 281/2016 e Ato da Mesa Diretora n° 77, de 29 de abril de 2025.

 

1 – DO PRÊMIO

1.1 – A premiação intitulada Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criada pela Resolução n° 259/2012, alterada pela Resolução n° 265/2013 e pela Resolução n° 281/2016.

1.2 – Os filmes vencedores da 27ª edição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos entre aqueles selecionados para serem exibidos na Mostra Brasília do 58° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, realizado na cidade de Brasília-DF, entre os dias 12 e 20 de setembro de 2025, com possibilidade de exibições paralelas em outros locais.

1.3 – Os prêmios serão concedidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1.4 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será coordenado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituído pela Portaria-GMD nº 132, de 4 de abril de 2025, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 8 de abril de 2025.

 

2 – DA FINALIDADE

2.1 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade incentivar e valorizar a produção cinematográfica local e reconhecer a excelência artística dos realizadores brasilienses.

2.1.1 – Entende-se por produção cinematográfica local a obra cuja equipe de realização seja majoritariamente composta por profissionais nascidos ou residentes no Distrito Federal há, no mínimo, dois anos; entre eles, obrigatoriamente, o diretor ou o produtor. Havendo empresa produtora legalmente constituída, esta deve ser inscrita e ter sede no Distrito Federal. A comprovação de residência atual deve ser feita mediante apresentação de documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da inscrição ou por declaração de residência apresentada há, no máximo, 30 dias da seleção (Anexo I). A comprovação de residência anterior poderá ser feita com apresentação de documentos contendo endereço e nome da pessoa ou declaração.

2.1.2 – A documentação deverá ser enviada por meio de upload dos arquivos no formulário eletrônico de inscrição constante no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições para o 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser realizadas no site do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, em formulário disponibilizado pela organizadora da edição, em https://festcinebrasilia.com.br/inscricoes/, no período de 6 de maio a 9 de junho de 2025.

3.1.1 – O edital e seus anexos ficarão disponíveis para consulta e download nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.2 – Os filmes, para serem inscritos para a Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, não necessitam ser inéditos, mas deverão ter sido concluídos a partir de 2024, podendo ser inscritos filmes que já participaram e não foram selecionados no processo seletivo da edição de 2024 do Troféu Câmara Legislativa e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.3 – A lista de inscritos será informada pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF, o qual disponibilizará à Comissão de Seleção as informações e os links de acesso às obras.

 

4 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 – A seleção dos filmes que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por uma comissão composta de 5 (cinco) membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

4.1.1 – Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas, entre outros.

4.1.2 – É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de integrantes das equipes de produção das obras inscritas, bem como a de parentes desses até o terceiro grau.

4.1.3 – A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, contra as quais não caberão recursos, e ela será dissolvida tão logo forem divulgados os selecionados para a competição.

 

5 – DOS SELECIONADOS

5.1 – Serão selecionados 5 (cinco) longas-metragens e 10 (dez) curtas-metragens, totalizando uma programação de, no máximo, 600 (seiscentos) minutos, para integrarem a Mostra Brasília, entre os que escolheram participar da premiação do Troféu Câmara Legislativa no formulário de inscrição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.2 – A Comissão de Seleção fará a indicação de pelo menos 2 (dois) longas-metragens e 4 (quatro) curtas-metragens para a lista de suplência, para o caso de necessidade de substituição.

5.3 – A lista dos filmes selecionados será divulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pela Coordenação do 58° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro até o dia 20 de agosto de 2025.

5.3.1 – Os títulos selecionados serão publicados nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, bem como no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

5.4 – Cabe aos diretores e/ou produtores dos filmes o envio da versão final para exibição no Cine Brasília, conforme critérios estipulados pela Coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.4.1 – Os filmes selecionados devem encaminhar os materiais indicados pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, conforme comunicação que será enviada.

5.4.2 – Os filmes que não entregarem a versão final, conforme os critérios e prazo definidos pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasília, serão desclassificados e substituídos conforme lista de suplência indicada no item 5.2.

 

6 – DOS JÚRIS OFICIAL E POPULAR

6.1 – Os filmes que farão jus aos prêmios do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos por Júri Oficial e Júri Popular.

6.2 – O Júri Oficial será integrado por três membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

6.2.1 – O Júri Oficial será constituído por pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos.

6.2.2 – É vedada a participação, no Júri Oficial, de integrantes das equipes de produção das obras selecionadas, bem como de parentes desses até o terceiro grau.

6.2.3 – O Júri Oficial é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores.

6.3 – Os membros do Júri Oficial escolherão os premiados de acordo com critérios estabelecidos no Capítulo 7, conforme categorias de prêmios constantes no Capítulo 8.

6.3.1 – O Júri Oficial lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios oficiais.

6.4 – O Júri Popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões da Mostra Brasília, escolherá o melhor curta-metragem e o melhor longa-metragem por meio de votação, em meio eletrônico, viabilizada pela organização do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

6.4.1 – O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios do Júri Popular.

 

7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 O Júri Oficial avaliará os filmes considerando os seguintes critérios:

  1. argumento, ideia e desenvolvimento da narrativa (para o prêmio de roteiro);

  2. qualidade técnica e artística (para os prêmios de fotografia, trilha sonora, direção, edição de som);

  3. orientação artística geral que caracteriza o conjunto do filme (para o prêmio de direção de arte);

  4. interpretação/desempenho dos atores na representação dos personagens (para os prêmios de ator e atriz);

  5. edição, seleção e ordenamento dos planos (para o prêmio de montagem);

  6. qualidade geral da obra, observando-se os critérios dispostos nos itens anteriores (para os prêmios de melhor longa-metragem e melhor curta-metragem).

8 – DA PREMIAÇÃO

8.1 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal concederá aos filmes vencedores prêmios em dinheiro:

8.1.1 – Prêmios do Júri Oficial:

  1. melhor longa-metragem: R$ 124.364,07 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sete centavos);

  2. melhor curta-metragem: R$ 37.309,22 (trinta e sete mil, trezentos e nove reais e vinte e dois centavos);

  3. melhor direção: R$ 14.923,69 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos);

  4. melhor ator: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  5. melhor atriz: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  6. melhor roteiro: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  7. melhor fotografia: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  8. melhor montagem: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  9. melhor direção de arte: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  10. melhor edição de som: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  11. melhor trilha sonora: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

8.1.2 – Prêmios do Júri Popular:

  1. melhor longa-metragem: R$ 49.745,63 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

  2. melhor curta-metragem: R$ 12.436,41 (doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).

8.2 – Os prêmios, no total de R$ 298.473,77 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), correspondem a valores brutos, e sobre eles incidirão os tributos obrigatórios em Lei.

8.2.1 – Os prêmios a serem pagos para pessoas físicas não terão incidência de impostos, em função do Marco Regulatório de Fomento à Cultura, Lei nº 14.903/2024.

 

9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 – Os resultados do 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão anunciados durante a cerimônia de encerramento do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

9.2 – Os vencedores da premiação serão publicados no Diário da Câmara Legislativa (DCL), no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

10 – DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

10.1 – Os prêmios serão pagos mediante a apresentação, ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, da documentação disposta no Anexo II.

10.1.1 – A documentação para recebimento do prêmio deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos vencedores no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

10.1.2 – Para receber o prêmio por meio de instrumento público de procuração, com poderes expedidos ao procurador para agir junto à CLDF, o vencedor e seu representante legal devem apresentar certidões de regularidade fiscal, além dos demais documentos exigidos no Anexo II.

10.1.3 – Deve-se observar que a natureza jurídica a ser considerada para fins de pagamento dos prêmios de melhor longa-metragem e de melhor curta-metragem, dos itens 8.1.1, alíneas I e II, e 8.1.2, alíneas I e II, será atrelada à forma da inscrição: se a inscrição for por pessoa física, o pagamento também o será.

10.1.4 – Para fins de pagamento dos prêmios das demais categorias, constantes dos itens 8.1.1, alíneas III a XI, os vencedores receberão como pessoa física (CPF, mediante recibo), sem a incidência de impostos, conforme Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024).

11 – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO POSTERIOR

11.1 – Os diretores e/ou produtores dos filmes vencedores da Mostra Brasília poderão autorizar, por meio de termo de licenciamento, a transmissão da obra pela TV Câmara Distrital (canal aberto 9.3 e canais por assinatura), assim como a exibição sem fins lucrativos em mostras especiais organizadas pela Câmara Legislativa e/ou a disponibilização/divulgação gratuita por meio digital pela CLDF.

11.1.1 – Para definição dos termos e do período de licenciamento, a Câmara Legislativa entrará em contato com os responsáveis pelos filmes para verificar o interesse e a existência de contratos de distribuição e comercialização dos títulos.

11.1.2 – No ato de assinatura do termo de licenciamento, os diretores e/ou produtores das obras deverão disponibilizar a versão final dos filmes.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A Câmara Legislativa do Distrito Federal se reserva o direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse público, bem como prorrogar os prazos previstos neste Edital, dando a devida publicidade.

12.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do 27º Troféu Câmara Legislativa do DF.

 

Brasília-DF, 12 de maio de 2025

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DF

(Obrigatória para diretor(a), produtor(a) e para todos os membros da ficha técnica que não apresentarem comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias)

 

Eu,__________________________________________________________, integrante da equipe do filme __________________________________________________, como diretor(a), produtor(a), atriz, ator, montador(a), etc., portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ , expedida por ___________, declaro, para todos os fins e sob pena expressa da Lei, que resido há mais de dois anos no Distrito Federal, com endereço atual em _________________, CEP: _______________, Cidade/RA: _____________________.

 

Local e data.

 

Assinatura

Função no filme

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS E PAGAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO JÚRI OFICIAL

 

Pessoa física

1. Carteira de Identidade, com foto (ou outro documento oficial);

2. CPF;

3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do DF – Pessoa Física;

4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal (se residir fora do DF);

5. Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal – Pessoa Física;

6. Dados bancários (banco, agência e conta);

7. Comprovante de residência;

8. Recibo (após a emissão da Nota de Empenho).

 

Pessoa Jurídica (obrigatoriamente para filmes vencedores nas categorias de melhor filme de longa-metragem e de curta-metragem)

 

1. Contrato Social ou estatuto;

2. Carteira de Identidade e do CPF do dirigente/representante;

3. Cartão do CNPJ;

4. Certidão Negativa de Débito GDF;

5. Certidão Negativa de Débito FGTS;

6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos – PGFN e Fazenda Federal;

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8. Certidão de Optante pelo Simples Nacional (se for o caso);

9. Dados bancários (banco, agência e conta) ou informar se prefere receber em cheque;

10. Nota Fiscal Eletrônica (enviar somente após a emissão da Nota de Empenho).

DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Câmara Legislativa do Distrito Federal

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 – CEP: 70094-902 – Brasília/DF

CNPJ: 26.963.645/0001-13

Inscrição: isento

 

1 – Para recebimento dos prêmios por pessoa física, são obrigatórias cópias autenticadas ou apresentação dos documentos originais.

2 – Para recebimento dos prêmios de Melhor Filme por pessoa jurídica, são obrigatórias cópias autenticadas, juntamente com carta do(a) diretor(a) do filme especificando que opta por receber por pessoa jurídica e que a empresa que consta na ficha de inscrição está autorizada a receber o valor da premiação.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 13 de maio de 2025. EDITAL DE CONCURSO N° 01/2025   CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL DO 27° TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura d...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atas de Reuniões 15/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Samuel Coelho Alves Konig, Secretário-Executivo substituto, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00003374/2025-15 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

Secretária-Executiva substituta/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

Samuel Coelho alves konig

Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr. 23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secret...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Processo 00001-00047025/2024-24. O Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato do Presidente nº 12/2025, publicado no DCL nº 7 de 08/01/2025, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, RESOLVE acolher a sugestão da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal nos autos do Processo SEI nº 00001-00009531/2025-04, e declarar a anulação parcial dos atos administrativos do Processo SEI nº 00001-00047025/2024-24, desde o Despacho (1988769) até o Ofício 21 (2009694).

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS Processo 00001-00047025/2024-24. O Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato do Presidente nº 12/2025, publicado no DCL nº 7 de 08/01/2025, conside...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Comunicados - Administrativos 1/2025

Outros

 

Lista 

Brasília, 03 de abril de 2025.

 

Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2024.

 

 

ANO

DE PRODUÇÃO

TIPO

DE PROCESSO

NÚMERO DO PROCESSO

UNIDADE

PRODUTORA

CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA

TIPO DE SIGILO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00051345/2024-89

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00049602/2024-12

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00047611/2024-79

DMI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

Inclusive requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00044060/2024-91

SEATI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

Inclusive requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00043252/2024-81

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00038017/2024-97

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00035268/2024-10

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00034995/2024-60

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Pessoal: Controle de frequência

00001-00033897/2024-13

SAM

CONTROLE DE FREQUÊNCIA Incluem-se folha e

atestado de frequência, banco de horas, boletim

de ocorrência, escala de serviço, relatório de frequência,

comunicação de ocorrência, ponto eletrônico,

folha e cumprimento de hora-extras, abono de faltas

SIGILOSO

SIG.02- Análise de risco, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00033745/2024-11

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização

, conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00033466/2024-49

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032628/2024-21

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032672/2024-31

GAB DEP DANIEL DONIZET

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032681/2024-22

GAB DEP DANIEL DONIZET

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00028753/2024-37

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00027546/2024-65

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00026219/2024-96

GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00026251/2024-71

GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Aquisição de soluções e serviços

em tecnologia da informação

00001-00025999/2024-57

SEINF

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Informática: Aquisição de soluções e serviços

em tecnologia da informação

00001-00020749/2024-21

SEINF

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00018323/2024-15

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00017057/2024-03

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016623/2024-51

GAB DEP PAULA BELMONTE

ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE.

Inclusive requisição, fornecimento e distribuição de

materiais, e Resumo de Movimentação de Almoxarifado.

RMMA (movimentação de material)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016623/2024-51

GAB DEP PAULA BELMONTE

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016630/2024-53

GAB DEP PAULA BELMONTE

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE

DOCUMENTOS. Inclusive despacho de devolução à origem.

(gestão de informações, documentos e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00001-00012090/2024-39

CPTCE

DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO (apuração de

responsabilidade e ação disciplinar)

SIGILOSO

SIG.12- Prevenção e repressão a infrações,

conforme AMD 57/2016, art. 26, inc. II

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00600-00002654/2024-85

EXTERNO

DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO (apuração de

responsabilidade e ação disciplinar)

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00600-00002654/2024-85

EXTERNO

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00009585/2024-81

SEASI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Inclusive

requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00006132/2024-01

GAB DEP JOÃO CARDOSO

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00006132/2024-01

GAB DEP JOÃO CARDOSO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE TRANSPORTE

E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Assessoria e Consultoria Jurídica: Atendimento

requisição, ordem e decisão judicial e

administrativa

00001-00004544/2024-06

DGP

ATAS E NOTAS TAQUIGRÁFICAS (comissões parlamentares

de inquérito - CPI)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Informática: Normatização, regulamentação ou

estudo referente à tecnologia da informação

00001-00001574/2024-52

DMI

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

 

 

Ademais, informa-se que, no exercício de 2024, não houve desclassificação do sigilo de documentos ou informações e, portanto, não há Rol de Informações Desclassificadas a ser tornado público.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a) do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 23/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ MONTENEGRO BAZZI - Matr. 23548, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 12/05/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO JUNIOR WERLANG - Matr. 23930, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 12/05/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNA ALVES ZANATTA - Matr. 23376, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 12/05/2025, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 13/05/2025, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Lista  Brasília, 03 de abril de 2025.   Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do Distrito Federal torna...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 12 de maio de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E: torna público que, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Contrato-PG nº 02/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa SEFIX – GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA. (Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 2.957.972,76 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00032065/2022-18. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2024, para os custos referentes aos materiais, e a partir de 01 de janeiro de 2025, para os custos relativos à mão de obra. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

REPACTUAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDISERVIÇOS-DF/2025

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados

Valor mensal atual

R$ 231.460,60

Valor anual atual

R$ 2.777.527,20

Valor mensal repactuado

R$ 246.497,73

Valor total repactuado

R$ 2.957.972,76

Valor retroativo devido (2024)

R$ 345,99

Valor retroativo devido (2025)

R$ 42.695,20

 

(*) Republicado por conter erro no original, referente ao valor retroativo devido (2025), publicado em 15/04/2025, no DCL nº 78, página 22.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/05/2025, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 12 de maio de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 38/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 8 DE MAIO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 13 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.912, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/05/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 8 DE MAIO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 1 minuto TÉRMINO: 17 horas e 13 minutos   Obser...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 36/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
36ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 19H04

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares, que hoje se encerrará, impreterivelmente, às 16 horas e 30 minutos, quando daremos início à ordem do dia. Se não houver quantidade suficiente de deputados, encerraremos a sessão.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 15 minutos ou até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Registro a presença do deputado Thiago Manzoni, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Hermeto, do deputado João Cardoso, do deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Iolando.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado ao deputado Iolando. (Pausa.)

Deputado Iolando, estou recebendo um comunicado do deputado Rogério Morro da Cruz, informando que essa madrugada faleceu um dos seus assessores, Udislei, um grande amigo pessoal de Vicente Pires, morador do Assentamento 26 de Setembro. O deputado está pedindo que façamos 1 minuto de silêncio pela partida desse grande líder comunitário, um homem de um coração extraordinário – não é, deputado Rogério Morro da Cruz? Era um homem que estava lutando pela vida, contra um câncer, mas que nunca reclamava de nada, era alegre o tempo todo. O seu assessor nos falou que ele partiu essa madrugada. Em respeito, convido a todos a ficarem em pé para fazermos 1 minuto de silêncio.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, primeiramente, quero agradecer a Deus pela oportunidade de, mais uma vez, estar entre amigos. Eu saí de uma UTI recentemente, e nosso amigo Udislei também estava na UTI no mesmo período. Ele me ligou e disse: “Deputado, vamos sair daqui, porque não é o nosso lugar. Vamos servir à população.” Mesmo num leito de UTI, ele se preocupava com a população do Distrito Federal. (Choro.)

Quero agradecer a esta casa e toda a imprensa que noticiou esse momento difícil da minha vida, quando eu estava com embolia pulmonar e pneumonia. Hoje estou aqui para agradecer a Deus por mais uma oportunidade de estar entre amigos.

Façamos este minuto de silêncio em memória também do pequeno Kaleo, de 7 anos, morador de São Sebastião, que foi atropelado por um ônibus no bosque.

Muito obrigado, presidente, pela oportunidade.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado a vossa excelência, deputado Rogério Morro da Cruz. Receba, em nome desta casa, as nossas condolências.

(Observa-se 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, senhores.

Deputado Rogério Morro da Cruz, esta casa inteira torceu pela sua recuperação. Vossa excelência é um parlamentar muito querido e amado por todos nós. É uma alegria tê-lo de volta com a saúde recuperada. Cuide-se, amigo, porque é a segunda vez. Que Deus o abençoe!

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 113 Norte, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Peço uma salva de palmas para as crianças e para os professores. Eles estão se vendo na televisão.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Expresso minha solidariedade ao nosso amigo, deputado Rogério Morro da Cruz, e ao nosso companheiro falecido, um verdadeiro combatente.

Cumprimento todos os presentes no plenário, assim como a nossa galeria, que sempre nos visita para reivindicar suas pautas. Reafirmamos nosso apoio a todas as categorias presentes.

Venho a esta tribuna com profunda tristeza e indignação, mais uma vez, diante das ações do governo federal, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este governo já tem causado inúmeras vergonhas ao nosso país. Foi aprovado o Projeto de Lei nº 5.332/2023, que propunha dispensar os aposentados por incapacidades ou deficiências permanentes da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício.

Os aposentados eram obrigados a apresentar, durante as perícias, laudos que comprovassem suas deficiências permanentes. Eu, por exemplo, tenho uma deficiência permanente decorrente de um acidente de moto ocorrido há 35 anos. Trata-se de uma lesão medular permanente e irreversível. No meu caso, mesmo com uma deficiência como a minha, se eu estivesse vinculado ao governo federal, eu teria de apresentar um laudo todos os anos para comprovar algo permanente, irreversível.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o projeto, que passou pelas 2 casas e seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, inacreditavelmente, senhores, o governo Lula vetou justamente a parte do projeto que dispensava pessoas com deficiência permanente da apresentação recorrente desses laudos.

Vejam o absurdo que estamos presenciando em nosso país! É uma vergonha o que esse governo está fazendo. Somente em Brasília, mais de 71 mil pessoas com deficiência recebem o BPC, e agora serão prejudicadas, tendo que apresentar laudos para comprovar deficiências permanentes. Isso, para mim, é um absurdo!

E por que isso é um absurdo? Porque esta casa de leis, a Câmara Legislativa, aprovou um projeto de minha autoria que garante que pessoas com deficiências permanentes não precisem mais apresentar laudos médicos nas reavaliações relacionadas aos benefícios oferecidos pelo Estado, como o passe livre. Essa proposta foi aprovada por esta casa e virou lei. É uma lei, deputado Thiago Manzoni, que hoje beneficia centenas de pessoas no Distrito Federal. No entanto, o governo federal, com mais uma de suas maldades, acabou prejudicando essas pessoas. Agora, elas serão obrigadas a apresentar um laudo para comprovar que continuam não tendo um olho, um braço, uma perna etc. Por que o governo está exigindo isso? Por que cortou esse ponto essencial do projeto de lei? Além disso, a proposta que beneficiaria pessoas com HIV e aids também foi integralmente vetada pelo governo Lula.

Sinceramente, eu me pergunto: há alguém com coração neste governo? Eu não sei quem tem coração neste governo, porque o que vemos é muita crueldade, muita maldade. Recentemente, presenciamos uma das maiores atrocidades: o desvio de 6,3 bilhões de reais retirados de pessoas com deficiência, idosos e aposentados. Agora, vemos novamente um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ou seja, pelo Congresso Nacional, ser vetado integralmente pelo governo federal. Esse projeto beneficiava diretamente pessoas com deficiência.

É uma tristeza muito grande ver o que o governo federal tem feito com o nosso país, em especial com Brasília, onde são prejudicadas mais de 71 mil pessoas que recebem diretamente o Benefício da Prestação Continuada.

Quero registrar meu repúdio e minha indignação. Informo que, no dia 27 de maio, estaremos na Câmara dos Deputados, juntamente com senadores e deputados, para derrubarmos esse veto, deputada Jaqueline Silva. Essa medida é de extrema importância para as pessoas com deficiências permanentes, não apenas no Distrito Federal, mas em todo o país. Não permitiremos que este governo continue envergonhando nossa população, nossos idosos e as pessoas com deficiência.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Iolando.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, faço um apelo aos deputados para que observem o tempo regimental de 5 minutos, evitando extrapolações, pois, às 16 horas e 30 minutos, a sessão será suspensa e iniciaremos a ordem do dia, conforme acordo feito na reunião de líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero apenas fazer referência à escola presente aqui, pois eu estudei nela.

Hoje estou duplamente emocionada. Fico muito feliz sempre que recebemos crianças no plenário, que é a casa do povo. Mas hoje, de forma especial, estou ainda mais emocionada, pois estudei na Escola Classe 113 Norte. Como parlamentar, tenho a oportunidade de contribuir com emenda parlamentar para a escola que me formou. É uma honra receber as crianças dessa instituição da qual sou fruto.

Que Deus abençoe todos vocês e parabéns por estarem aqui!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos os servidores da casa; aos profissionais da imprensa; aos colegas que nos acompanham da galeria; aos alunos da Escola Classe 113 Norte. Sejam todos bem-vindos à nossa casa.

Presidente, minha fala será breve, em respeito ao acordo firmado entre os líderes.

Eu gostaria apenas de informar que protocolamos uma emenda ao Anexo IV da Lei Orçamentária, a fim de alterá-la, com um incremento de 90 milhões de reais, para garantir que, caso o governador realize o reajuste dos profissionais da carreira Gaps, os recursos já estejam previstos na Lei Orçamentária. Isso se faz necessário porque, segundo recomendação do Tribunal de Contas, as reestruturações de carreiras só podem ser encaminhadas à Câmara Legislativa após a alteração da Lei Orçamentária. Pensando nisso, eu já me antecipei e fiz essa alteração.

Peço ao governo que não vete essa emenda, pois ela beneficiará o próprio governo. Também peço aos nobres parlamentares que votem com bom senso nessa emenda.

Presidente, hoje é dia 6 de maio. Estamos no mês da enfermagem. Embora existam outras datas comemorativas, quero falar especificamente desta, quando se homenageia a minha categoria. Precisamos de gestos que valorizem a recuperação da nossa força de trabalho na Secretaria de Saúde, deputado Pepa.

A minha categoria me dá muito orgulho. Sempre digo que, por mais que eu tenha estudado e me formado em 3 faculdades, que eu tenha experiência em diversas áreas, sou técnico de enfermagem. Neste mês de maio, nós temos que trazer à tona as nossas dores.

Pertenço a uma carreira cujo quantitativo são 15 mil profissionais. Agradeço ao governador o encaminhamento a esta casa de um projeto que se refere a essa carreira, atendendo ao meu pedido, que torna os técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde do DF a única categoria do Brasil com carreira regulamentada. No entanto, essa carreira prevê 15 mil profissionais e só há 9 mil atuando. Pessoal, qualquer pessoa – sem ser político, matemático, especialista – sabe que, se era para haver 15 mil profissionais e só há 9 mil, faltam servidores obviamente.

Por isso, humildemente, peço ao governador Ibaneis, em meu nome e em nome dos técnicos de enfermagem, que realize as nomeações dos técnicos de enfermagem. Já são 11 meses sem nenhuma nomeação desses profissionais. A última nomeação ocorreu no ano passado, com apenas 200 chamados entre mais de 3 mil aprovados. Até agora, não houve mais nenhuma!

De 15 mil profissionais, só há 9 mil trabalhando! Está faltando o quê, meu Deus? Sei que a questão financeira está difícil, mas não podemos permitir que mais leitos sejam fechados por falta de técnicos de enfermagem. Isso é o bê-á-bá.

Estendo esse pedido também para os nossos colegas enfermeiros, pois, para nomear técnico de enfermagem, precisamos da nomeação de enfermeiro, que irá supervisioná-lo. Portanto, precisamos nomear profissionais para essas 2 categorias.

Para finalizar, presidente, precisamos nomear também os odontólogos. Eu sou da base do governo, mas preciso dizer que a cobertura bucal do DF é a pior do Brasil. Deputado Pastor Daniel de Castro, nesse quesito, perdemos para Águas Lindas, aqui ao lado, uma cidade do nosso Entorno. Perdemos para cidades do Piauí, deputado Chico Vigilante, quanto à cobertura da saúde bucal.

Eu me preocupo com UTI, eu me preocupo com tudo, mas eu não me preocupo com a saúde bucal, que pode levar, inclusive, o paciente para a UTI ou até mesmo à morte? Para quem não sabe, uma infecção no dente pode levar a uma septicemia e o paciente pode morrer. Pacientes em Brasília e no Brasil ainda morrem por septicemia causada por doença no dente, e a saúde bucal de Brasília é a pior do país.

Governador Ibaneis, nomeie odontólogos, técnicos de enfermagem e enfermeiros!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Deputada Dayse Amarilio, nós estamos no comunicado de líderes. Estamos fazendo uma experiência hoje, conforme acordo, em que a questão de ordem tem de ser atinente à matéria discutida, porque daqui a pouco nós entraremos na ordem do dia.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nós estamos no comunicado de líderes. Daremos o direito à questão de ordem posteriormente. Pode ser? Mas eu vou abrir uma exceção a vossa excelência. Depois eu levo a reprimenda do presidente.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE MARILIO (PSB) – Presidente, apenas quero pedir ao deputado Jorge Vianna e ao pessoal da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que abram o bloco da emenda aditiva feita na CEOF para a reestruturação da carreira, para que possamos assinar também. Acho que é uma questão de justiça com a carreira Gaps – é a nossa luta pelas nomeações, pela reestruturação e isonomia dos enfermeiros. O bloco está fechado para assinatura.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes, aos que assistem a nós pelo YouTube, pela TV Câmara Distrital, e ao pessoal da galeria.

Presidente, eu começo este discurso me direcionando à Polícia Militar do Distrito Federal, que tem como representante nesta casa o deputado Hermeto, e que no final de semana perdeu 2 dos seus formandos do curso de formação. O Lucas Souza Diniz Adorni e o Rafael Basílio Arnold dos Santos foram vitimados em um acidente de carro e eu gostaria de me solidarizar com as famílias e com a Polícia Militar do Distrito Federal. Eu já fiz uma homenagem a eles nas minhas redes sociais e às respectivas famílias e faço desta tribuna também. Peço a Deus que console o coração dos parentes, dos familiares, dos amigos, e faço votos de que tirem, desse momento de dor, força para continuarem a vida.

Em continuidade, presidente, saiu uma pesquisa recente, segundo a qual 30% dos nossos estudantes terminam os estudos como analfabetos funcionais. Trinta por cento dos nossos estudantes encerram os estudos como analfabetos funcionais! E isso é motivo para que nós tenhamos muita preocupação com o futuro da nossa nação.

Eu vou aproveitar, presidente, que alunos da nossa rede pública de ensino estão hoje nos visitando para parabenizar todos os professores do Distrito Federal que se dedicam a ensinar essas crianças e dizer que o ofício que vocês desempenham, professores de todo o Distrito Federal, é louvável e que o trabalho de vocês vai repercutir durante gerações inteiras.

Eu espero sinceramente que a educação e a escolarização no Brasil cumpram os requisitos e a sua missão, que é formar as crianças e os adolescentes para que eles possam, na vida adulta, ocupar cargos no mercado de trabalho e prover o sustento da sua própria família. Infelizmente, um país em que 30% dos alunos são analfabetos funcionais tem pouca esperança de futuro, tem muito pouco a produzir. Eu espero que isso tudo seja revertido. Conto com o trabalho dos professores do Distrito Federal e com a dedicação dos nossos alunos para que o Distrito Federal se torne, quem sabe, um modelo para o Brasil.

Eu encerro, presidente, estas breves palavras, trazendo à tona o que, lamentavelmente, tem sido visto pelo Brasil inteiro. O Aposentão é mais uma vergonha nacional. Até semana passada, imaginava-se que apenas – apenas – 6 bilhões de reais haviam sido roubados dos nossos aposentados, mas ontem foi noticiado que, possivelmente, 90 bilhões de reais foram roubados dos bolsos dos aposentados brasileiros. É um escândalo de proporções tão grandes quanto o Petrolão, talvez até maiores do que o Petrolão.

É de se lamentar que o mesmo partido que presenteou o Brasil – presenteou, obviamente, é maneira de dizer – com o Mensalão, que, até então, era o maior escândalo de corrupção do Brasil, depois presenteou o Brasil com o Petrolão, que se tornou o maior escândalo de corrupção do Brasil, agora entrega o Aposentão. Possivelmente, são 90 bilhões de reais roubados dos nossos aposentados.

É uma vergonha para o país. É uma vergonha que esse pessoal esteja solto por aí enquanto pais e mães de família estão presos por, eventualmente, terem quebrado vidraças – eventualmente, porque nem individualização da conduta eles têm. Há um monte de pai e mãe de família presos enquanto a galera que roubou os aposentados anda solta por aí. É inacreditável que isso aconteça.

Pela honra daqueles que estão presos injustamente e pelos órfãos de pais vivos que há no Brasil hoje é que amanhã, quarta-feira, nós estaremos numa caminhada pacífica pela anistia dos presos políticos do Brasil. Eu convido todos os moradores do Distrito Federal a caminharem conosco, da Torre de TV até o Congresso Nacional, para que a anistia aconteça no Brasil de maneira geral e irrestrita.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto, pela liderança do governo. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputados, deixem-me combinar algo com os senhores. Faltam só 25 minutos para passarmos para a ordem do dia. A combinação foi que não usaríamos a palavra pela ordem neste momento da sessão para deixarmos os deputados falarem como líderes. Já há 1, 2 ou 3 solicitações. Assim, nós não vamos ouvir todos os líderes.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicitei o uso da palavra apenas para responder à deputada Dayse Amarilio, que perguntou sobre a não abertura do bloco de notas.

Naquele momento, deputada, nós fizemos 1 emenda pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por isso que foi assinada por nós 3 deputados membros da comissão. A partir de agora, já está disponibilizada para os demais deputados assinarem no bloco de notas. É o Bloco nº 2.935, sobre a carreira Gaps.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu queria comentar rapidamente a fala do nosso líder do Partido Liberal, deputado Thiago Manzoni.

A questão da anistia vai além, deputado Hermeto, de perdoar crimes. A anistia – especialmente a anistia política –, em um contexto global, serve para criar paz, para criar os lastros que foram destruídos no passado para serem reconstruídos no futuro. O Brasil não pode ser um país dividido, ser um país vermelho de um lado e de outra cor – como amarela ou azul – do outro lado. Essa anistia é um gesto para seguirmos em frente e unirmos o Brasil e o seu povo.

Era o que eu queria falar, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde a todos e a todas.

Nesta tarde, eu quero me dirigir ao 11º Curso de Formação de Praça, CFP XI, que acompanho desde o início, quando entraram os 1.200 policiais.

Deputado Chico Vigilante, na próxima terça-feira, no Mané Garrincha, será a formatura da turma. Depois de participarem por 8 meses do curso, em que os alunos são submetidos a todos os testes para irem à rua combater a criminalidade, na próxima terça-feira será a formatura da turma. Mas 2 alunos foram afetados pela tragédia que aconteceu no último final de semana, que ceifou a vida de Lucas Souza, como disse o deputado Thiago Manzoni, e de Rafael Basílio dos Santos. Eram 2 garotos que iriam se formar na terça-feira com a turma. Eles vinham, deputado Jorge Vianna, da aula da saudade. Como alguém disse, não apresentavam nenhuma evidência de ingestão de bebida alcoólica, tanto é que havia a motorista da vez, a menina que dirigia, outra aluna. Parece-me que foram desviar de um morador de rua, não sei ao certo. Isso não vem ao caso.

Eles voltavam da aula da saudade e fatalmente perderam a vida. Ainda há 2 pessoas no hospital se recuperando. É muito triste ver que um filho lutou tanto para entrar na Polícia Militar e ele não poderá se formar com a turma na próxima terça-feira, no Estádio Mané Garrincha. Registro aqui a minha solidariedade. Eu acompanho essa turma desde o início, desde a entrega de documentos até a formatura. Eu irei participar da cerimônia dos formandos.

Fica aos familiares, aos colegas, a todos vocês, o nosso profundo pesar. Essa era a mensagem que queria deixar hoje para nossa corporação, que está de luto.

Aproveito a oportunidade para tranquilizar meus colegas e dizer a eles que ainda não saiu a promoção porque ontem foi publicada a redução do interstício no Diário Oficial. O governador pediu que a promoção dos praças saísse junto com a dos oficiais. Parece que o governador assinou hoje a dos oficiais. Está tudo pronto. A coronel Ana Paula já nos passou os documentos. A promoção dos praças é um ato da comandante-geral e a promoção dos oficiais é um ato do governador. No mais tardar amanhã ou quinta-feira, se Deus quiser, todo mundo já terá sido promovido, oficiais e praças. Essa especulação que estão veiculando não procede.

Parabéns aos promovidos! A promoção pode sair amanhã ou, no mais tardar, quinta-feira.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, a primeira coisa que temos de fazer é cumprir o acordo que fizemos. O acordo é que durante a fala de líderes não haverá pedido de uso da palavra pela ordem e que às 16 horas e 30 minutos inicia-se a votação. Se não houver deputado em plenário para completar o quórum para votação, será encerrada a sessão e a responsabilidade vai ficar para quem não veio aqui. Tem que ficar clara essa questão.

Presidente, quero falar desse escândalo terrível que aconteceu no INSS. A primeira verdade a ser dita é que isso começou em 2019. As entidades de ladrões foram credenciadas no governo do Capiroto, do Partido Liberal. É o governo do presidente Lula que está investigando e vai botar os bandidos na cadeia. Hoje, a Polícia Federal tem autonomia para investigar. O doutor Andrei, que é o diretor-geral da Polícia Federal, não tem lado; tem o lado da verdade, o lado da justiça.

Esses facínoras que roubaram os velhinhos e as velhinhas irão para a cadeia. Eles são bandidos da pior espécie e precisam ser presos. Deputado Hermeto, eu sou contra a pena de morte, mas sou a favor de prisão perpétua. Nós tínhamos que ter prisão perpétua no Brasil para uns bandidos desses nunca mais saírem da cadeia. Enoja-me vermos os caras que compraram Porsche, que compraram outros veículos de luxo e superluxo, que compraram aviões, roubando de aposentados deste país. É inaceitável isso! Mas o governo do presidente Lula está agindo com o rigor da lei para que esses bandidos nunca mais venham a roubar as pessoas.

Há outro assunto sobre o qual quero falar na tarde de hoje, que não difere desse assunto dos ladrões. Refiro-me aos operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

No sábado, eu abasteci em um posto que estava vendendo gasolina a R$6,19. Na segunda-feira, estava R$6,47. Hoje, quase todos os postos estão vendendo a R$6,69. Isso é roubo! Não há nenhuma explicação para esse aumento no preço da gasolina no Distrito Federal.

Ainda é mais grave essa situação, pois, de novembro até agora, o preço do óleo diesel foi diminuído em 23% na venda da Petrobras para as distribuidoras. Entretanto, os operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal não repassaram 1 centavo a menos para os consumidores. Estão embolsando o dinheiro que não é deles. Estão nos roubando. Mais uma vez, estou acionando o Procon, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, e a Polícia Federal para que investiguem a situação. Isso é uma lástima!

Em Brasília, as pessoas não andam de carro por gostarem, mas por serem obrigadas, pois o transporte público é ruim, o metrô vive quebrando, os ônibus atrasam, e aí você vai andar de carro e fica na mão do cartel. São exploradores! Isso é enriquecimento ilícito. Estão nos roubando. Não há nenhum motivo para ser praticado esse preço pelos operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Roosevelt.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Que Deus abençoe a todos!

Queremos cumprimentar a todos os presentes que pedem apoio para a nomeação. É muito importante que tenhamos um Estado enxuto, mas eficiente. Para que isso aconteça, precisamos, sim, de técnicos que mantenham a segurança pública e a saúde, que são fundamentais. Vocês têm o meu apoio.

Quero, rapidamente, presidente, falar em nome dos trabalhadores e das trabalhadoras que são pessoas dedicadas e que constroem suas famílias: os permissionários de quiosques. Parabenizo a dona Fátima e todos vocês. (Palmas.)

Precisamos dar segurança a essas pessoas. Não adianta o governo tentar impor algo, porque não vamos aceitar isso. Precisamos construir essa dignidade, e vocês têm o meu compromisso para construí-la, porque muitos de vocês já estão na terceira geração e não vamos negar o reconhecimento a cada um de vocês. Há o meu compromisso e estamos juntos.

Aproveito para falar que sou fruto de escola pública, pois sempre estudei em escola pública. Hoje estamos recebendo os alunos da Escola Classe 113 Norte, onde estudei. Estou muito feliz em recebê-los. (Palmas.)

Temos o acordo de, hoje, falar só por 5 minutos.

Quero registrar que hoje houve a inauguração de uma casa extremamente importante, a Casa da Mulher Brasileira, no Recanto das Emas. Essa casa foi fruto de emenda parlamentar da bancada federal. À época, eu era deputada federal e tive atuação importante em parceria com a senadora Leila. Temos que comemorar essa Casa da Mulher Brasileira.

Porém, hoje também é um dia de indignação, porque nós mulheres nos sentimos desrespeitadas. Não é fácil estar nesta tribuna depois de ter superado toda uma vida de profissional, mãe e esposa. Chegamos à política e, muitas vezes, as pessoas não reconhecem o nosso trabalho porque somos suas adversárias políticas. É lamentável que o governador tenha inaugurado a casa sem mencionar quem, de verdade, colocou dinheiro lá! Essa é, sim, uma violência contra todas as mulheres políticas.

Então, registro a minha solidariedade à senadora Leila, que estava presente na inauguração e foi uma das articuladoras para que aquela casa existisse. Mais 2 casas vão ser inauguradas em Sobradinho e em São Sebastião. Que possamos fazer a política de unir as pessoas! Que nós estejamos juntos, independentemente de sermos homens ou mulheres, de esquerda ou de direita! Que, sim, façamos o bem para a nossa sociedade!

Nós mulheres não podemos aceitar que os homens achem que não precisamos de reconhecimento. Precisamos, sim! Precisamos de união e de voz. Como procuradora especial da Mulher desta casa, vou dar voz para as mulheres porque elas são capazes. Cada um de nós tem a responsabilidade, pois dependemos de uma mulher para chegarmos aqui.

Presidente, infelizmente, comemoramos o Dia do Trabalho com os trabalhadores aposentados sendo roubados. Foram 6 bilhões de reais de roubalheira! Foi roubalheira mesmo! Roubalheira! Não existe outra palavra! Roubaram das pessoas que mais precisam: os senhores e as senhoras que contribuem para o INSS.

Hoje, descobriram que a roubalheira não parou! A roubalheira não parou porque, além dos descontos indevidos, há os créditos que foram concedidos sem os aposentados pedirem! Isso é uma pouca vergonha! No país, nunca houve tamanha falta de consideração ao homem trabalhador e à mulher trabalhadora! Fica aqui a nossa indignação com essa situação.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Deputada Paula Belmonte, 6 bilhões de reais era o valor na semana passada; nesta semana, o valor já é de 90 bilhões de reais. Vamos ver quanto será na semana que vem, não é, deputado Thiago Manzoni?

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (A Força da Família. Como líder.) – Presidente, obrigado e boa tarde. Boa tarde a todos os presentes; aos deputados e às deputadas; aos que assistem a esta sessão pelo YouTube. Cumprimento todos os que estão na galeria.

Eu imaginei, presidente, que eu teria que vir a esta tribuna para, de novo, desfazer as narrativas criadas, porque, mais uma vez, a esquerda vem aqui e diz que o problema do assalto e do roubo aos nossos velhinhos é do governo Bolsonaro.

Como eu imaginei que isso aconteceria, eu quero, bem didaticamente, pedir ao pessoal da mídia que projete, por favor, alguns slides que nós preparamos.

O primeiro é “Entenda como funcionava a fraude de 6 bilhões em benefícios do INSS”. Aqui se mostra como funciona esse esquema que prejudicou os nossos velhinhos, o assalto, o roubo aos aposentados e aos pensionistas, que a extrema-esquerda, para se esconder, está dizendo que é do governo Bolsonaro.

Olhem lá: “Chefe da CGU explica fraude bilionária no INSS”. A matéria é de 23 de abril.

Eu quero que os senhores se atentem a isto aqui. A população de Brasília e do Brasil está assistindo a nós. A fraude era de 6 bilhões de reais. Agora, a fraude no INSS pode somar quase 90 bilhões de reais em empréstimos consignados. Nós estamos diante da ponta do iceberg de um assalto que é maior que o Mensalão, maior que o Petrolão, que vinculam à esquerda. Não foi a direita ou o Bolsonaro que fizeram o Petrolão.

Eles falam, deputado Thiago Manzoni, que o roubo está ligado ao Bolsonaro, mas está ali: 64% da possível fraude no INSS ocorreram em 2 anos do governo do presidente descondenado. Olhem o salto. O aumento no governo dele cresceu 2.848%, sendo os velhinhos assaltados em quase 3 bilhões de reais.

Passe para a frente, por favor, para vocês entenderem que não se trata do Bolsonaro, deputado Thiago Manzoni e deputado Iolando.

Em 2022, o Congresso revogou lei do Bolsonaro contra fraudes em descontos do INSS. Dezoito dias após assumir, Bolsonaro sancionou a MP nº 871/2019, que instituía o programa para análise dos benefícios com indícios de irregularidades. Com 18 dias de governo, Bolsonaro fez isso. O presidente Lula entrou e, em 20 dias de governo, revogou a lei do Bolsonaro, para que essas entidades assaltassem os nossos velhinhos.

Contra fatos não há argumentos. Quem está dizendo isso? A Gazeta do Povo. Como vocês podem ver, quem está dizendo isso não é o deputado Pastor Daniel de Castro, é a imprensa do Brasil que passava pano para o Lula e não aguenta mais. A Dani, jornalista da Globonews, não aguentou e falou: “São 90 bilhões!” Isso é o começo.

Governo Lula – prestem atenção – recebeu suspeitos de fraude no INSS 15 vezes em seu gabinete. O governo do Lula recebeu esses bandidos, como fez com o Maduro, como fez com a dama do tráfico. Isso é o que ele faz. Aí, quem é o culpado? É o Bolsonaro, que há 2 anos e 6 meses não é mais presidente.

Pode passar para a frente, por favor. Eu estou correndo para tentar mostrar no meu tempo.

“INSS: sindicato de irmão de Lula faturou 100 milhões a mais em 3 anos”. É o governo do Lula, é do irmão dele esse sindicato. A polícia tem todos os indícios, mas não bateu na porta dele, não foi atrás dele, de nenhum desses bandidos.

Eu me associo ao deputado Chico Vigilante, pois sou contra a pena de morte, porque vida quem dá é Deus, e quem a tira é ele também; eu sou a favor, deputado Jorge Vianna, de prisão perpétua. Se tivesse sido instituída a prisão perpétua lá atrás, esses caras não estavam fazendo isso pela terceira vez. O Lupi foi demitido 2 vezes, no governo da Dilma e agora no governo do Lula, por indício de corrupção, pelo mesmo modus operandi.

Tenho que entender que o Alckmin estava certo: o Lula quer voltar à cena do crime. Quem disse isso foi o vice-presidente dele.

Passe para a frente e nós terminamos. Isso aí está no Metrópoles, certo, pessoal? “Quebra de sigilo aponta Contag como beneficiária da fraude.” Passa para a frente. Onde é que a Contag está? Pode passar para a última. Está aí. Quem recebeu a Contag foi o presidente Lula, não foi o presidente Bolsonaro.

Faça seu juízo de valores, população de Brasília e população do Brasil. É o Lula 3, que voltou, e nós estamos lascados.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Parabéns por cumprir o tempo.

Quem mais está inscrito? Há tempo para chamarmos mais um antes de começarmos.

Deputado Rogério Morro da Cruz, vossa excelência já falou?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, o deputado Rogério Morro da Cruz vai falar. Em primeiro lugar, é muito bom vê-lo aqui com saúde, deputado Rogério Morro da Cruz. Pedi muito a Deus pela sua recuperação. Graças a Deus vossa excelência está hoje conosco.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, manifesto minha gratidão a Deus. É uma alegria muito grande estar aqui, mais uma vez, entre amigos, neste parlamento, onde Deus me colocou. A população depositou em mim seu voto de confiança para que eu pudesse representar todo o Distrito Federal e, em especial, a minha querida e amada São Sebastião.

Eu não poderia deixar, nesta tarde, de agradecer ao presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o senhor desembargador de contas Manoel Andrade, e também ao desembargador de contas Inácio Magalhães. Agradeço ao nosso governador Ibaneis Rocha, que articulou e viabilizou a autorização, recentemente concedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, para a licitação do tão sonhado Hospital Regional de São Sebastião, que em breve será realizada.

Eu não poderia deixar de agradecer ao nosso governador Ibaneis Rocha; ao nosso secretário de Saúde, doutor Juracy Lacerda; ao presidente da Novacap, Fernando Leite; e a todos os envolvidos.

O hospital será de suma importância para a nossa cidade, para toda a região. Ele vai ser o segundo hospital da região leste. Um hospital é prioridade, sim, porque a UPA de São Sebastião não é suficiente para atender sequer os moradores do Morro da Cruz e os moradores do Capão Comprido. Haver apenas 1 UPA para atender mais de 250 mil habitantes? construção de um hospital, porque a UPA não tem o aparato nem a estrutura que um hospital possui.

Após a construção desse hospital, continuaremos a nossa briga, a nossa luta, para que haja mais médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e para que o hospital possua a estrutura que a população deseja. Estou acompanhando isso há mais de 30 anos. Entrava governador, entravam deputados, e só havia promessas. Mas vieram 2 piauienses, um de Corrente e outro de Porto, do interior, para conseguir os projetos, para articular com o governo federal e construir o Hospital de São Sebastião. Com gratidão, digo que sou, sim, favorável à construção desse hospital.

Para finalizar, presidente, quero informar que, no dia 27 de abril de 2025, foi noticiado pelo portal Metrópoles que o senhor Valdeci foi encontrado morto no Ministério da Saúde, ele era vigilante. Segundo relatos, a empresa que presta serviço no Ministério da Saúde, GI, a Grupo Interativa, não está pagando plano de saúde para esses profissionais. É uma vergonha para a capital do nosso país o fato de o vigilante, cuja vida corre risco, não ter plano de saúde! Eu, que trabalhei como porteiro no Solar de Brasília durante muito tempo, tinha um plano de saúde. Por que o vigilante não pode ter também?

Segundo relatos, o vigilante se suicidou com uma arma de fogo no Ministério da Saúde, e eu não ouvi ninguém falando sobre isso neste plenário. Então, quero deixar registrado que o vigilante, o porteiro, o frentista, o trabalhador dos serviços gerais têm, sim, direito a um plano de saúde.

Que Deus os abençoe! Vamos para cima! (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Quero agradecer ao deputado Rogério Morro da Cruz o cumprimento do horário, conforme havíamos combinado.

Agradeço a todos os deputados que se encontram presentes.

Vamos suspender o comunicado de parlamentares. (Pausa.)

A nossa assessoria, por meio do Marcelo, está informando que o comunicado de parlamentares pode ser retomado após o fim da ordem do dia. Registro isso apenas para ficar claro que não há impedimento. Então, vamos iniciar a ordem do dia para dar continuidade à sessão, conforme tínhamos acordado, sem prejuízo do comunicado de parlamentares.

Nos termos do art. 120, § 2º, do Regimento Interno e conforme acordo de líderes feito ontem, dia 5, passamos para a ordem do dia.

Dispenso a verificação de presença porque está visível que há quórum.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo que faleceu ontem o ex-deputado Nagad Zakhour, parlamentar desta casa, e o enterro será hoje às 15 horas.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu sei que esse assunto foi objeto de acordo no Colégio de Líderes ontem, mas eu gostaria de solicitar a retirada do item nº 17 da ordem do dia. Esse item se refere ao Projeto de Lei nº 1.709/2025, que trata sobre a reestruturação, na LDO, do Metrô-DF. Se aprovarmos isso hoje, autorizaremos um crédito, na LDO, para a criação de mais 1 diretoria com 46 novos cargos.

Eu acho salutar, presidente, que o Metrô-DF venha aqui dizer qual é o objetivo real dessa diretoria e qual é a finalidade dos 46 cargos. Estamos falando de um sistema metroviário que defendemos, que queremos valorizar e que precisa, sim, de mais profissionais. Mas, ao passo que se pretende autorizar isso, o concurso para novos funcionários não saiu do papel ainda e, dos 32 carros, só há 16 rodando.

Então, é importante a população do DF entender o know-how do Metrô-DF. Antes de aprovarmos esse item, eu gostaria que a direção do Metrô viesse apresentar para os parlamentares o que é essa nova diretoria e qual a necessidade dela, até porque essa criação gera um impacto de 9 milhões de reais na folha por ano.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Indago o líder do governo, deputado Hermeto, sobre a solicitação do deputado Max Maciel. A apreciação desse item sobre a inclusão, na LDO, da criação de novos cargos foi objeto de acordo ontem. Lembro que é apenas sobre a autorização de criação na LDO, a criação de cargos não está acontecendo. O deputado Max Maciel está pedindo a retirada de pauta. Isso foi objeto de acordo, portanto, consulto o líder do governo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, com todo o respeito ao deputado Max Maciel, como diz o nosso decano, deputado Chico Vigilante, “acordo é para ser cumprido” – com todo o respeito a vossa excelência!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse é o sexto item a ser votado.

Quero me comprometer publicamente com algo, até porque o deputado Chico Vigilante, preocupado com o zelo à coisa pública, apresentou questionamento no que se refere ao projeto que transfere 41 imóveis para a Codhab. Eu falei para o deputado Chico Vigilante que conheço esse processo porque eu estava à frente da Codhab quando ele começou. Deputado Chico Vigilante, todos esses imóveis serão utilizados na política de interesse social, no programa de interesse social do Governo do Distrito Federal, atendendo as famílias mais pobres. Eles não podem ser utilizados para outro objetivo. A Codhab não tem competência nem para comercializar esses imóveis, porque, se for assim, a competente é a Terracap.

Então, quero deixar isso claro. O deputado Chico Vigilante pediu que fosse esclarecido esse assunto e registro aqui o meu compromisso. Iremos acompanhar o processo e todos os 41 imóveis serão utilizados na política habitacional de interesse social do Distrito Federal.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, sobre o pedido do deputado Max Maciel, quero dizer que ontem, no Colégio de Líderes, houve acordo. Mas houve o acordo a partir de um questionamento que eu mesmo fiz: o projeto trata da reestruturação da carreira dos trabalhadores do Metrô ou da criação de novos cargos? A resposta do governo foi: das 2 coisas. Só que o projeto trata só da criação dos novos cargos! Ele não trata da reestruturação da carreira dos servidores do Metrô. Então, o acordo também foi feito a partir de uma resposta que não é verdadeira! O projeto trata apenas da criação de novos cargos comissionados e não diz nada sobre a reestruturação da carreira dos servidores do Metrô.

Quero destacar isso e pedir a retirada desse projeto de pauta a partir desse novo entendimento – diferente do de ontem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Quero registrar a presença dos secretários Thiago Conde e André. Obrigado pela presença de vocês.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, no mesmo sentido, quero dizer que eu também fui induzido ao erro, pois entendemos, naquele momento, que a reestruturação da carreira dos trabalhadores do Metrô estava garantida na LDO, mas não é o caso.

Sem querer entrar no mérito, estamos falando da criação de 46 cargos com média salarial de 15 mil reais. Precisamos entender minimamente os objetivos disso para deliberar de forma mais qualificada, para que a população entenda o que está sendo criado. Não são cargos de empregados, não é concurso público. A criação prevista é de cargos de livre provimento, a serem providos pelo presidente do Metrô. Trata-se da criação de 46 cargos com média salarial de 15 mil reais. É isso que está sendo criado por esta casa. Falo isso para compreendermos que talvez valha esse zelo por parte da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Mais uma vez, como foi objeto de acordo – e eu sou sempre muito preso ao que é acordado –, se os deputados que ontem concordaram hoje concordarem com a retirada de pauta, não há problema. Mas é preciso, de fato, que o acordo seja refeito, senão prevalece o acordo anterior, que se sobrepõe à minha vontade.

Deputado Hermeto, foram feitos 2 outros questionamentos no mesmo sentido, tanto pelo deputado Gabriel Magno quanto pelo deputado Fábio Félix. A liderança do governo mantém o entendimento do acordo?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – O item trata só de autorização. Mantemos o acordo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É só autorização. Lembro que é só a aprovação, na LDO, da autorização de criação, não se criam os cargos ainda.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não há criação de cargos. É só autorização para viabilizar a criação deles.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou fazer a leitura novamente do item.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Presidente, considerando as competências regimentais da Comissão de Assuntos Fundiários, verifica-se, na instrução apresentada pelo proponente, a doação de imóveis listados no anexo único.

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional tem por finalidade a promoção da oferta habitacional de interesse social, conforme relatado na respectiva exposição de motivos.

Diante disso, considerando as manifestações do Poder Executivo quanto ao atendimento do disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial com a comprovação do interesse público e da observância da legislação pertinente à licitação, e considerando que os bens já se encontram desafetados, portanto livres para disposição, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, na Comissão de Assuntos Fundiários.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a doar, sem encargos, imóveis do Distrito Federal à Codhab para fins de execução de programas de habitação de interesse social.

A doação será formalizada por registro em cartório, sem necessidade de licitação. A Codhab deverá arcar com todos os custos, tratando-se apenas de uma formalidade necessária para que os bens públicos recebam a devida destinação, razão pela qual manifesto voto favorável à admissibilidade do projeto.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Senhor presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Senhor presidente, é uma matéria importante, pois trata da transferência de imóveis à Codhab, companhia responsável pela política habitacional no Distrito Federal. Sei que vossa excelência tem grande apreço pela Codhab. Contudo, eu gostaria de registrar minha preocupação. O Governo do Distrito Federal reduziu, de 2024 para 2025, 40% do orçamento destinado à moradia. Essa é a realidade.

Neste momento, há pessoas na galeria da Câmara Legislativa que foram despejadas de uma ocupação na região do Lucio Costa. Algumas dessas pessoas moravam ali há 5, 10, 20 e até 40 anos. O Governo do Distrito Federal não ofereceu qualquer alternativa habitacional para elas.

Essas pessoas, inclusive crianças, passaram a noite ao relento por conta do despejo promovido pelo governo. Isso é lamentável.

As assessorias da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, do deputado Gabriel Magno, do deputado Wellington Luiz, da deputada federal Erika Kokay e de outros parlamentares têm acompanhado de perto esse processo. É lamentável o que a população do Distrito Federal vem enfrentando no que se refere ao direito à moradia, especialmente aqueles em situação de extrema vulnerabilidade – como é o caso dessas famílias. O pouco que possuíam foi tirado à força. Muitas pessoas foram levadas para abrigos sem a autorização delas. Não é verdade que o governo não sabia da situação dessas famílias há décadas. Ele sabia e, mesmo assim, decidiu levar até o fim essa medida lamentável, violenta, autoritária, que, de forma desproporcional, afetou essas famílias. Isso é realmente inaceitável.

Por isso, eu precisava vir debater essa matéria da Codhab para reivindicar o direito à moradia e, mais do que isso, o respeito à dignidade dessas pessoas por parte do Governo do Distrito Federal.

Não podemos tolerar que isso aconteça com a casa de pessoas que se encontram nessa condição financeira. Não podemos permitir que elas fiquem nessas condições. Se fosse uma ocupação de ricos ou da classe média, hoje não haveria despejo e, sim, a consolidação de um condomínio. Mas, por serem pessoas em extrema vulnerabilidade, elas estão submetidas a esse cenário, o que é inaceitável.

Governador do Distrito Federal, secretário do DF Legal, secretários, onde essas pessoas vão dormir com suas crianças esta noite? Amanhã, como levarão seus filhos à escola, após 2 dias sem frequentá-la?

Precisamos falar dessa situação. A Câmara Legislativa precisa falar sobre esse tema.

Neste momento, estamos nesta casa debatendo a situação da Codhab, discutindo sobre vulnerabilidade social e direito à moradia. Portanto, coloco-me ao lado dessas famílias nessa luta e peço ao Governo do Distrito Federal que tenha sensibilidade, que coloque a mão no coração e as ajude.

Muito obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Muito obrigado, deputado Fábio Félix. Solidarizo-me com vossa excelência.

Essa não é uma questão ideológica ou partidária, mas, sim, humanitária. Há pouco, essas pessoas comeram porque nós providenciamos assistência.

Agradeço ao restaurante do Sesc por demonstrar sensibilidade ao alimentar essas mães e crianças que estão na rua.

Este é um problema nosso; é um problema meu, como pai e avô. Estou doido para voltar para casa e ver meus netos, que estão abrigados. Estou cheio de preocupação. Imagine uma criança que não tem para onde voltar, que não tem para onde ir?

Alguma providência precisa ser tomada. A Câmara Legislativa não fechará os olhos para isso. Este é um problema nosso, uma responsabilidade nossa. Precisamos cuidar dos mais necessitados.

Por isso, reforço o compromisso de que essas pessoas não ficarão desamparadas. Esta Casa não virará as costas para elas.

Muito obrigado.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, boa tarde.

O projeto de lei trata da doação de 40 imóveis para a Codhab, inclusive para que implemente política habitacional em uma cidade, quesito em que está falhando.

O debate passa pela tragédia dessas famílias ocorrida na noite de ontem. Trata-se de mulheres, a maioria delas mães, com recém-nascidos e crianças de 1 a 2 anos. Talvez este seja um dos dias mais tristes do nosso mandato, após ouvir os relatos dessas famílias.

Quero destacar o esforço dos mandatos do deputado Fábio Félix, da deputada federal Erika Kokay e de vossa excelência para intermediar a situação e evitar a derrubada. Em determinado momento no dia de ontem, foi pactuada a não derrubada, mas, ainda assim, alguém ordenou o trator. Eu só posso acreditar, presidente, que quem ordenou que o trator passasse sobre a casa das pessoas foi o governador Ibaneis Rocha, porque houve um esforço de negociação, houve um esforço para se impedir a derrubada. Estava sendo construída uma solução para que as famílias pudessem ter um local para ir, para que pudessem ser incluídas na política habitacional. Havia diálogo aberto com o governo federal, com a SPU, mas alguém do governo ordenou a derrubada das casas.

O governador Ibaneis Rocha mandou derrubar casas onde moravam crianças. É um absurdo o que está acontecendo nesta cidade. Estão também roubando o material de trabalho dessas famílias. A maioria dessas mulheres são catadoras de materiais recicláveis, presidente. Até o confisco do material de trabalho foi feito. É uma falta de humanidade deste governo! Essas famílias dormiram ontem sem teto. Não há hoje nenhuma perspectiva de garantias. As crianças estão sem escola. Está sendo negado um direito nesta cidade.

Nós vamos votar o projeto de lei, mas vamos continuar cobrando, presidente. E quero sensibilizar o conjunto dos parlamentares, porque a política habitacional, nesta cidade, precisa sair do papel, precisa ser realidade e, infelizmente, não é. Agora saiu de novo o censo. A população em situação de rua no Distrito Federal aumentou. É a unidade da Federação em que mais se agravou o problema do déficit habitacional.

O governador fala muito fino, fala muito manso com quem tem muito dinheiro nesta cidade, mas joga muito duro com a população mais pobre. Joga com o trator, joga com a violência, joga com o roubo da própria dignidade e do trabalho dessas pessoas.

Aquela área do setor Lucio Costa – é importante lembrar, deputada Paula Belmonte – está sendo preparada para um grande negócio. É o setor do Jockey. Não vai haver derrubada para os ricos morarem naquela região, deputado Wellington Luiz. Pelo contrário, vão trazer projeto de lei para autorizarmos condomínio de alto padrão, para a Terracap efetuar as vendas, para o setor da construção civil ganhar muito dinheiro. Contudo, no que se refere às pessoas que precisam de casa, este governo as trata com trator. Falta dignidade, presidente, quanto ao que nós vimos hoje, aqui na sala. Eu parabenizo vossa excelência pela sensibilidade, pelo compromisso humanitário com essas famílias e pela luta referente à causa da moradia.

Ontem à noite, faltou humanidade ao Governo do Distrito Federal e a quem ordenou a derrubada e o ataque violento de hoje, pela manhã. Essa pessoa é o governador desta cidade. Eu quero repudiar essa ação violenta, presidente.

Nós vamos nos somar à luta dessas famílias que estão implorando por um direito: moradia. O direito de garantir que os seus filhos possam estudar está sendo negado, na capital da República, pelo governador do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha nega um direito à população desta cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Mais uma vez fazemos esse pedido ao Governo do Distrito Federal. Eu peço, como cidadão, como político e como presidente desta casa, que o governo olhe com atenção para essas famílias.

Volto a dizer que basta darmos uma olhada ali em cima para vermos crianças de 1 ano! Uma das mães me disse que tem uma criança de 1 mês. Há crianças autistas, que, de fato, precisam de um olhar diferenciado. Vamos clamar por isso.

Repito que esta casa tem compromisso com essa causa, e nós vamos fazer a nossa parte.

Muito obrigado.

Continuam em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.703/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.703/2025 que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, solicito a vossa excelência a inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 1.589/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Há uma sessão solene agendada para o final do mês. Eu acho que é um projeto sobre o qual não há polêmica alguma, pois todos nós entendemos a importância do farmacêutico para o Distrito Federal e para o desenvolvimento da saúde pública na nossa cidade.

Eu peço, encarecidamente, a inclusão desse projeto na pauta, para, no final do mês, durante a sessão solene, homenagearmos esse grupo de profissionais tão importante para todos nós, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Da minha parte, eu acato a solicitação, pois entendo a sua necessidade em razão da urgência, uma vez que já há uma sessão marcada.

De fato, não há nenhuma polêmica sobre o projeto. Pelo contrário, é uma homenagem a esses importantes servidores e servidoras, que tanto cuidam da nossa população.

Obrigado, deputado Roosevelt.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, solicito a vossa excelência que inclua na ordem do dia, mesmo que não seja hoje, pode ser amanhã, o Projeto de Lei nº 277/2023, de minha autoria. Ele se refere a espaços esportivos, de entretenimentos e atividades culturais. A pedido do segmento, eu gostaria que vossa excelência o incluísse na pauta, se possível.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço-lhe, deputado Iolando, e o parabenizo pelo projeto.

Registro a presença do delegado Paulo d’Almeida, hoje representando a Adepol-DF, juntamente com o Reynaldo, presidente da Agepol. Gostaria de parabenizar o deputado Chico Vigilante e agradecer-lhe o parecer feito para este importante projeto. Os colegas policiais e representantes dos clubes estiveram com o deputado Chico Vigilante, que foi extremamente sensível à questão. Fica aqui a nossa gratidão, porque nós sabemos a importância do assunto.

Acato a solicitação do deputado Iolando e peço que seja incluído o referido projeto na pauta, para votação.

Agradeço também ao deputado Thiago Manzoni, que, inclusive, teve o cuidado de preparar pessoalmente o relatório. Obrigado, deputado, pelo carinho e pela sensibilidade.

São PL e PT juntos nesta casa, a favor do povo.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, peço que seja conferido o quórum. Acho que houve mudanças. Como faremos votações simbólicas, acho essa conferência importante para que se garanta a relatoria e para que fiquem registradas as presenças pela taquigrafia também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 19 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CAF, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu quero parabenizar esta casa, porque esse projeto traz dignidade às pessoas, principalmente às de baixa renda. Muitas vezes, as casas são construídas pela Codhab, mas, quando damos oportunidade para a pessoa construir como ela quer, isso traz mais dignidade, força de vontade e mais pertencimento.

Por isso, quero parabenizar esta casa por esse o projeto. Sei que o senhor, presidente, é um grande entusiasta desse cartão. Que possamos trazer isso para a realidade da política pública do Distrito Federal! Com certeza, precisa haver órgãos fiscalizadores para trazer transparência e confiabilidade. Isso vai fazer uma diferença para a população.

Quero registrar meu entusiasmo com a aprovação desse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Sem dúvida nenhuma, esta casa, juntamente com o Executivo, que propõe a matéria, escreve seu nome na história ao cuidar das pessoas que mais precisam de cuidados. De fato, sempre defendemos esse ponto e, graça a Deus, agora isso se torna realidade.

Obrigado, deputada.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Tendo em vista que o programa pretendido visa a atender a demanda emergencial, com o fim de restabelecer as condições de moradia, entende-se que a proposta atende ao comando constitucional de garantia de acesso às moradias adequadas, mesmo que em um contexto de excepcionalidade, tal como dispõe o projeto.

Feitas essas considerações, tendo em vista a relevância da medida e a justificativa apresentada, em especial quanto ao impacto financeiro e à respectiva fonte apresentada na instrução do projeto, não se vislumbram óbices ao prosseguimento do feito.

Assim, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.652/2025 nesta Comissão de Assuntos Fundiários.

É o nosso parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Senhor presidente, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa. Do nosso ponto de vista, estão atendidos esses 2 pontos. Portanto, o projeto é constitucional e merece continuar em tramitação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, este magnífico projeto, cujo relator foi o deputado Chico Vigilante, tem grande magnitude para o Distrito Federal e para as pessoas mais carentes.

O projeto de lei propõe a criação do Programa Material de Construção, que vai oferecer apoio financeiro de 15 mil reais para as famílias do Distrito Federal que perderam suas casas em desastres, como enchentes, incêndios e deslizamentos. O objetivo é ajudar as pessoas a comprarem material de construção para reconstruir suas moradias. O benefício será pago 1 só vez para famílias com renda de até 5 salários mínimos e poderá ser usado para a compra de materiais. Essa iniciativa busca agir com rapidez diante das emergências causadas tanto pelas ocupações irregulares em áreas de risco quanto pelas mudanças climáticas que aumentam as ocorrências de desastres naturais.

Presidente, quero parabenizar o governo, vossa excelência e o presidente da Codhab, que teve a maior sensibilidade em atender a essas pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso demonstra o sentimento e a preocupação do governo em relação às pessoas menos favorecidas no Distrito Federal. Esse recurso de 15 mil reais vai ajudar – e muito – as famílias carentes.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Solicito ao vice-presidente da CEOF, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

O projeto de lei visa à concessão de apoio financeiro no valor de 15 mil reais, com previsão de atendimento a mil famílias por ano, e deverá ser destinado integral e exclusivamente para a aquisição de material básico de construção civil para atender às necessidades emergenciais de pessoas desalojadas ou desabrigadas em condição de emergência ou em estado de calamidade. A proposta está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade deste admirável projeto.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Obrigada, presidente.

Quero, na verdade, fazer coro aos meus amigos para, mais uma vez, parabenizar tanto o nosso governador Ibaneis Rocha quanto vossa excelência.

Sabemos o quanto vossa excelência se dedica a essa pauta. Acho que vale a pena refletirmos que não podemos ver esse projeto apenas sob o aspecto social, de chegar a essas famílias tão necessitadas. Também precisamos compreender que, para além disso, esse projeto aquece o setor econômico na área de madeireiras.

O trabalho do nosso mandato é sempre potencializar os nossos empresários locais, deputado Hermeto. Nós nos alegramos muito, nesta tarde, por contribuirmos com a questão social, mas, também, por fomentarmos esses estabelecimentos que sofrem tanto com o atual mercado no Distrito Federal.

Parabéns ao nosso governador Ibaneis Rocha e ao nosso presidente, deputado Wellington Luiz!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva. Também parabenizo vossa excelência por sempre defender o desenvolvimento da nossa cidade na área econômica, o que é fundamental. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, também parabenizo vossa excelência, porque sei que seu papel foi muito importante para votarmos hoje.

De fato, o avanço é grande. Quero apenas fazer 2 registros porque acho que são fundamentais para o êxito da política pública. O primeiro deles seria como garantir – acho que esta casa pode se disponibilizar a isso – um acompanhamento técnico de elaboração dos projetos das casas com as quais essas famílias sonham. Nesse processo de as famílias comprarem um material de construção para pensarem, como disse a deputada Paula Belmonte, na construção daquela casa com que sempre sonharam, deve existir, por parte do Poder Executivo, do poder público, um acompanhamento técnico quanto aos projetos, para que essas famílias não corram riscos com a falta de planejamento das construções que garantirão suas moradias.

Queria fazer esse adendo, porque acho importante pensarmos nesses instrumentos a serem fornecidos pelo poder público.

Faço mais um registro, presidente. Hoje existe o Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Suas, que é o Sistema Único de Assistência Social.

Existe também, no âmbito do Suas, o benefício do auxílio-aluguel. Volto para o debate da urgência e da emergência. Há essas famílias que têm a demanda aqui votada; há outras famílias que também precisam acessar esses benefícios socioassistenciais que já existem, para os quais já há previsão orçamentária e, inclusive, estão sofrendo alguns cortes nos últimos anos. Precisamos garantir que essas pessoas acessem esses benefícios para avançarmos na política de proteção social.

Parabenizo o projeto, pois foi criado mais um instrumento de proteção social, uma política pública que avança nesse sentido. Mas, também, deixo o registro para pensarmos em como garantir às famílias que estão nessa situação de emergência e calamidade o acesso aos benefícios que já existem. Infelizmente, elas não estão conseguindo acessá-los.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

São políticas extremamente importantes e necessárias para aqueles que mais precisam delas. Esta casa, mais uma vez, faz a sua parte. Por isso, agradeço a cada um dos parlamentares o cuidado que têm com os mais necessitados. Obrigado.

Continuam em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.652/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito no valor de 10 milhões de reais em favor da Codhab, destinado a atender despesas com o programa de trabalho Cheque Moradia.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.690/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.690/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, gostaria de fazer uma correção. Foi falado cheque construção, mas, na verdade, institui-se o programa de material de construção. Não sei se isso causaria algum problema na ata.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É cartão, certo?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está escrito no projeto que é um programa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, está devidamente retificado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre a matéria.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.101.879,00”.

O referido projeto de lei visa à abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$459.101.879,00, assim discriminados: R$4.714.238,00 em favor do Fundo dos Direitos dos Idosos do Distrito Federal, destinados à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, de projetos e ações voltadas às pessoas idosas; R$59.085.071,00 em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, destinados à transferência às instituições de assistência às crianças e aos adolescentes, bem como à construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo; R$23.852.420,00 em favor do Fundo do Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, destinados à modernização, ao reaparelhamento, à construção de núcleos de atendimento e à capacitação de servidores da Defensoria Pública; R$213.921.297,00 em favor da Novacap, destinados à implantação e duplicação da DF-010, à implantação da marginal da BR-040, à construção do terminal da Asa Norte, à pavimentação do entroncamento da DF-100 até a divisa de MG, DF-285, e à reconstrução do trecho entre o Recanto das Emas e o Balão do Periquito; R$11.737.350,00 em favor do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, destinados à modernização e ao reequipamento das unidades de segurança pública; R$5.061.989,00 em favor do Fundo do Trabalhador do Distrito Federal, destinados ao programa Renova-DF; R$129.830.014,00 em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, destinados a atender despesas com realização de eventos, honorários advocatícios, atenção à saúde e qualidade de vida, gestão de informação e dos sistemas de TI e reformas de prédios próprios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; R$2.000.000,00 em favor do Fundo do Distrito Federal de Desenvolvimento Rural, destinados a atender despesas com o fortalecimento da cadeia produtiva de fruticultura; R$5.291.100,00 em favor da Administração Regional da Fercal, destinados a atender a aquisição do terreno para a construção da sede da nova administração; R$5.500.000,00 em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, destinados a atender despesas com o auxílio de saúde aos servidores e procuradores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; R$10.000,00 em favor da Administração Regional do Park Way, destinados a atender despesas com plano odontológico; R$5.400,00 em favor da Administração Regional do Jardim Botânico, destinados a atender despesas com plano odontológico.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando-se que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, nosso voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.701/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, esse projeto é um verdadeiro jumbo, pois são mais de 200 milhões de reais, contidos aí 5 milhões de reais para a aquisição de um prédio na Fercal, para a sua administração. Acho que é importante pedirmos explicações à Casa Civil do Governo do Distrito Federal, que é responsável por isso. Que imóvel é esse? Quem é o proprietário do imóvel, já que ele pode ser comprado sem licitação pública?

Acho importante que façamos isso e verifiquemos também se esse prédio, se esse imóvel realmente vale 5 milhões de reais. Essa é a indagação que faço no momento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu só queria deixar registrado que não são apenas 230 milhões de reais, deputado Chico Vigilante. São 230 milhões só para a Secretaria de Obras. O valor é de 459 milhões de reais. Eu acho que alguns pontos são importantes nos projetos lidos no relatório da CEOF. Mas para a saúde, que está um caos – no Distrito Federal se diz que ela é prioridade –, não há nenhum recurso destinado. É pior do que isso, pois não há um planejamento de quando vão acontecer realmente investimentos na saúde.

Esse investimento passa, sim, pela valorização dos servidores; pelas nomeações, sem as quais a situação fica insustentável, não é possível trabalharmos sem servidores; e pelas reestruturações de carreiras, entre elas, a dos enfermeiros, a de Gaps. É preciso haver concurso.

Então, mais uma vez, aqui se prova que talvez obra seja mais importante que a saúde do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, além do mérito já levantado pelo deputado Chico Vigilante e pela deputada Dayse Amarilio com relação à falta de justificativa e prioridade política do Governo do Distrito Federal – mais uma vez as obras estão sem explicação, sem projetos, sem transparência e os serviços públicos estão um caos nesta cidade –, ainda há a materialidade, a questão legal.

O art. 31 da Lei nº 7.549/2024, que trata da LDO de 2025, diz que a reserva de contingência deve ser dotada com no mínimo 1% da receita corrente líquida. Nesse projeto, o governo está retirando 5 milhões de reais da reserva de contingência sem explicação, e isso não pode ser feito dessa maneira, geral e irrestrita, como está se fazendo. Isso vai fazer com que não cumpramos a própria lei orçamentária, que garante 1% da receita corrente líquida na reserva de contingência.

O projeto está cheio de problemas. Mais uma vez, o governo apresenta para esta casa um projeto sem justificativa, sem explicação, que contradiz o próprio ordenamento jurídico da cidade. É uma bagunça!

Hoje, no Buriti, no Governo do Distrito Federal, falta prioridade, falta cuidado com a cidade, com as políticas públicas e falta rigor jurídico e técnico-legislativo. Essa cidade está abandonada, está um caos generalizado, presidente.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero só esclarecer ao deputado Chico Vigilante que ninguém vai comprar prédio. Estão comprando um terreno para fazer a construção.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não. É compra de terreno. Está lá. Não vão comprar prédio.

Vou falar outra coisa: acho que a cidade a que o deputado Gabriel Magno se referiu é de outros governos. Acho que ele está falando do governo errado. Acho que ele está falando de outro governo.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, o Requerimento nº 1.998/2025 trata da convocação do secretário de Saúde.

Estamos vivendo uma situação na saúde no Distrito Federal em que não há UTI para as crianças, não há UTI neonatal. As pessoas estão ficando indignadas. Nada justifica quebrar qualquer coisa do patrimônio público, mas os pais estão indignados. Para quem tem plano de saúde e quem está com saúde é muito bom, mas quem não tem e precisa de atendimento está abandonado.

Estamos pedindo, presidente, que o requerimento para que o secretário de Saúde venha até aqui seja votado, para que ele dê uma explicação para nós e, principalmente, traga uma perspectiva de esperança para a população.

Está chegando a época de frio, e as nossas crianças não têm pediatras. Faltam mais de 170 pediatras. Precisamos encontrar uma solução.

Só para concluir, presidente, estamos pedindo que este requerimento seja votado hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a eminente deputada está pedindo no requerimento uma convocação. A base do governo não vai votar favoravelmente à convocação. Se a deputada fizer um convite ao secretário, ele virá.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, então nós mudaremos o requerimento para convite, mas que seja aprovado hoje o convite para que o secretário venha a esta casa, que seja marcada a data no dia que ele quiser. É importante que ele venha à Câmara Legislativa, presidente. Nós mudaremos o requerimento com o compromisso do líder do governo de que o secretário venha até aqui para dar essa resposta à sociedade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputada.

O deputado Hermeto e a deputada Paula Belmonte chegaram a um acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero destacar algo no texto ao líder do governo. Deputado Hermeto, leia o que está escrito. Está escrito “adquirir um imóvel”, não está escrito que é um terreno. Na cabeça de todos nós, um imóvel é construído, é uma condição. Agora, se é um terreno, que seja colocado lá que terreno é esse e de quem é esse terreno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, é só para deixar esclarecido que a prestação de contas da Secretaria de Saúde, que é o RAG, era feita pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, mas agora quem a faz é a Comissão de Saúde.

Houve uma solicitação para que o Conselho de Saúde – isso faz parte do regimento – analise o RAG antes de ele ir para a comissão. Por isso, tivemos que adiar a reunião, mas está previsto que o secretário de Saúde esteja na Comissão de Saúde para apresentar o relatório quadrimestral no dia 22 de maio. Ele virá no dia 22 de maio. Nós estamos aguardando ansiosamente a visita dele e já convidamos todos os deputados para discutir a saúde no Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, vou passar a palavra para vossa excelência, lembrando-a que havíamos combinado que isso não viraria debate.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, como o líder do governo vai fazer o encaminhamento, vou mudar o requerimento para convite a fim de que possamos marcar isso o mais breve possível.

As crianças estão morrendo, presidente. Como o senhor disse, as crianças não têm onde ficar. Imagine um pai não ter um local para recorrer para que seu filho seja atendido. Não há leito neonatal disponível, presidente! Então, é algo muito importante, e não podemos esperar até o dia 22. Precisamos que o secretário esteja aqui.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito que a deputada Paula Belmonte e a deputada Dayse Amarilio entrem em acordo para que ele venha 1 vez só. Afinal de contas, ele tem muito o que fazer na secretaria, apesar de que seria muito importante ele vir aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto tem razão, que ele venha 1 vez para tirar todas as dúvidas.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, só para esclarecer. Eu era presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, na qual o secretário compareceu a cada 4 meses para prestar contas, e a deputada Dayse Amarilio esteve presente nas ocasiões. Nós queremos saber o que está acontecendo com as crianças. As crianças estão morrendo, presidente! É hoje! A morte não espera.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto não é contra isso, não! Ele só pediu que o secretário venha 1 vez somente.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Ele tem que prestar contas, independentemente disso, na comissão. Essa é uma obrigação dele a cada 4 meses. O que estamos pedindo é que ele dê uma satisfação à nossa sociedade. Espero que ele venha esta semana, ou no mais tardar na semana que vem. Eu acho que ele tem que vir esta semana para explicar o que está acontecendo, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É necessário haver um acordo, uma vez que será votado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Estou nas mãos do líder do governo, que nos disse, e está registrado, que, se mudássemos para convite, o secretário viria. É obrigação dele vir e prestar contas. Não vamos misturar os assuntos, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou deixar vossas excelências chegarem a um acordo e vamos dar continuidade ao processo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pulamos o item nº 16 da ordem do dia, mas eu gostaria de pedir a vossa excelência que ele fosse incluído imediatamente.

Fizemos uma sessão solene nesta casa, que contou com integrantes do Congresso Nacional, incluindo o deputado federal Israel Batista, que era presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas; e eu me comprometi com as comunidades aqui. O pessoal está sem receber salário. E ele trata de abertura de crédito que abre para que eles possam...

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, nós estamos falando da saúde e da vida das crianças. Esse assunto é muito importante, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputada Paula Belmonte, eu também estou falando, e tudo aqui é importante também. Estou falando sobre a questão... Eu não interrompi sua fala. Estou no meu momento de fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, deputada Paula Belmonte, eu já tinha encerrado e pedi que vossa excelência, o líder do governo e a deputada Dayse Amarilio chegassem a um acordo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Há funcionário sem receber pagamento também, deputada Paula Belmonte.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Pastor Daniel de Castro pediu a palavra após o encerramento da fala da deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Agradeço ao presidente e ao Maurício.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão o parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 2 abstenções.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 2 abstenções.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências””.

O parecer foi aprovado na CEOF. Foi apresentada 1 emenda de plenário.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências””.

Presidente, a emenda visa atender à demanda da carreira de atividades em transportes urbanos para incorporação da atual gratificação de transportes urbanos e criação da gratificação especial de mobilidade.

No âmbito desta comissão, o parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Antes de conceder a palavra ao deputado Gabriel Magno, para discutir, eu gostaria de informar às famílias do Setor de Inflamáveis que estamos tentando conseguir as tendas com o pessoal do Exército para a acomodação de vocês. Vocês estão em casa. Fiquem aqui. Se precisarem, arrumaremos alimentos para vocês. É melhor vocês ficarem aqui do que irem para a rua. Aqui, vocês estarão seguros. Esta é a casa do povo! Podem vir! Pelo menos arrumaremos colchões e vocês estarão embaixo de um teto, principalmente por causa dessas criancinhas. Por isso, teremos todo o cuidado. Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vou explicar novamente o que estamos discutindo aqui. Trata-se da criação de 46 cargos em comissão no Metrô, ou seja, cargos que o governador nomeia sem concurso público. O salário é de 15 mil reais por mês. Diferentemente do que foi discutido ontem no Colégio de Líderes, o acordo era votar hoje porque disseram, e o governo afirmou, que o projeto também tratava da reestruturação da carreira dos servidores do Metrô. Mentiram ontem. Não se trata disso. Por isso, pedimos que não seja votado, porque não há acordo e vamos votar contrariamente.

Esta cidade é diferente da cidade do líder do governo, que é maravilhosa. Ele não está visitando os hospitais, onde falta servidor da saúde e as pessoas estão desesperadas, sem atendimento, morrendo na porta do hospital. Ele não está visitando as escolas públicas, onde falta profissional de educação e professor.

Os professores estão em campanha salarial, e o governo até agora não apresentou nada. No entanto, para criar cargo em comissão, mais cabide de emprego para o governador nomear sem concurso, com salário de 15 mil reais por mês, brota dinheiro. Para os interesses privados do governo sempre há dinheiro, mas, para os interesses da cidade, para o serviço público, para o funcionalismo que está na linha de frente enfrentando o caos da gestão da saúde, da educação e da assistência social, o discurso é de que não há recurso, não há dinheiro.

E, de novo, o acordo feito ontem no Colégio de Líderes foi baseado numa mentira, porque o governo disse que iria reestruturar a carreira dos trabalhadores do Metrô, mas não vai. O projeto trata da criação de 46 cargos comissionados com salário de 15 mil reais, e vamos votar contra, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, há algumas coisas que não são aceitáveis. O governo manda esse projeto que propõe a criação de 46 cargos comissionados, dizendo que é para criar uma diretoria de planejamento do Metrô. O Metrô foi criado no primeiro governo do senhor Joaquim Roriz. Como até hoje não há planejamento? Como só agora descobriram que tem que haver planejamento? Que tipo de planejamento é esse? Está sobrando dinheiro no Distrito Federal? Vão gastar, com essa farra de cargos, R$9.030.947,00 – esse é o total da despesa –, um salário estimado de R$14.728,05 para a contratação de cargos comissionados, de livre provimento.

Será que estão realmente preocupados com o planejamento ou estão querendo contratar 46 cabos eleitorais bem remunerados? Estou sentindo que isso é para contratação de cabos eleitorais. Não é planejamento do Metrô coisa nenhuma. Onde está a construção das estações? Onde está a aquisição de novos trens e novas locomotivas para o Metrô? É realmente preocupante e essas coisas não são aceitáveis. Por isso, nós, da bancada do Partido dos Trabalhadores, vamos votar contra.

Acho que a sociedade inteira deveria cobrar explicações a respeito disso. O Metrô do Distrito Federal presta um péssimo serviço à população. Os trens estão caindo aos pedaços. Todo dia há problema. Toda hora vemos na Globo e nas demais emissoras denúncias sobre a má operação do Metrô. E agora vão contratar 46 cargos comissionados. Nove milhões? É inaceitável. Nós votaremos contra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, essa é uma matéria que causa preocupação tanto entre os parlamentares como na sociedade.

Trata-se da criação de 46 cargos cuja média salarial é de 15 mil reais. São cargos de livre provimento, destinados a uma área estratégica: o setor de transporte, mais especificamente o Metrô do Distrito Federal. Todos nesta cidade têm um grande carinho pelo Metrô, que, infelizmente, encontra-se extremamente sucateado.

Na semana passada, o governo anunciou a ampliação do horário de funcionamento do Metrô até às 9 e meia. Nós sabemos que o custo dessa ampliação tem sido muito alto para os funcionários do Metrô. É uma medida benéfica para a sociedade, afinal, o Metrô é um patrimônio desta cidade. No entanto, infelizmente, há muito tempo não se realiza concurso público nem contratações para o Metrô, apesar das promessas. Sem novas contratações, a sobrecarga sobre os empregados atuais se torna uma dificuldade.

Atualmente, temos apenas 17 trens em funcionamento – um número insuficiente para atender à demanda de passageiros no sistema metroviário do Distrito Federal. A população tem feito reclamações generalizadas. Ontem o metrô parou em uma estação; outro dia, em outra; os trens simplesmente deixam de funcionar. Essa é a realidade. Recebemos denúncias e fotos o tempo todo. O que estamos vendo é um sucateamento generalizado do Metrô no Distrito Federal.

Então, a criação desses cargos precisa ser explicada à sociedade. O ideal é que essa matéria não seja votada. Pode até haver a necessidade de estruturar uma nova diretoria, mas não da forma como está sendo proposta, com 46 cargos cuja média salarial é de 15 mil reais, enquanto o Metrô precisa de reestruturação, de investimentos e de novas estações.

Eu gostaria de registrar o meu constrangimento em ter que votar essa matéria. Como não há explicação para a criação desses cargos, recomendo ao nosso bloco o voto contrário à proposta apresentada pelo governo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu peço votação do projeto pelo processo nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Atendo a solicitação de vossa excelência. Solicito que a votação do projeto siga o processo nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. (Pausa.)

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Houve 3 manifestações contrárias: deputado Fábio Félix, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.709/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis, 4 votos contrários e 3 ausências.

Foi aprovado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, sabemos que matérias relacionadas às diretrizes orçamentárias abrangem diversos temas, inclusive existe uma emenda do deputado Jorge Vianna referente à carreira Gaps. Somos solidários à carreira Gaps. Não somos contrários a todos os temas presentes na LDO. No entanto, o nosso posicionamento político hoje foi crítico, especialmente quanto à criação de cargos no Metrô-DF sem que houvesse a devida transparência.

Por esse motivo, registramos nosso voto contrário a esse ponto específico. Obviamente reiteramos a nossa solidariedade e nosso apoio a outros créditos e, particularmente, à emenda do deputado Jorge Vianna que apresenta propostas relevantes para a valorização da carreira Gaps.

Reconhecemos que não há garantia de que essa emenda será sancionada pelo governador. O deputado Jorge Vianna já tem histórico de apresentar emendas importantes, muitas das quais, infelizmente, acabam vetadas, mesmo quando beneficiam categorias profissionais. Observamos que as emendas são apresentadas, e, muitas vezes, o governo não demonstra a mesma solidariedade.

Deixamos esse registro, porque sabemos que os servidores da carreira Gaps estão acompanhando a sessão, inclusive se posicionando por meio do chat.

Nosso voto, portanto, foi crítico em relação à criação de cargos no Metrô.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, peço inclusão do Requerimento nº 2.937, que trata de audiência pública que acontecerá no dia 14 de maio de 2025, de autoria minha e da deputada Jaqueline Silva.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Acato a solicitação de vossa excelência.

Passamos ao próximo item da pauta.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, estamos solicitando a apreciação do Requerimento nº 1.998/2025. Já me coloquei à disposição para mudar de convocação para convite, mas ainda não conseguimos chegar a um consenso. Então, peço que o requerimento seja incluído na pauta e colocado para votação. O que queremos é que o secretário compareça à Câmara Legislativa para falar da pediatria, que dê uma solução, um norte para essa questão.

Faço esse pedido para que seja incluído na pauta o requerimento que solicita a vinda do secretário à Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Paula Belmonte, a assessoria me informa que o requerimento ainda consta como convocação, então será necessário fazer um novo requerimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, o que ocorre é o seguinte: se eu mudar para convite, haverá acordo para votar favoravelmente ao requerimento? É isso que quero entender. Se houver acordo, eu faço a alteração para convite, sem problema nenhum. Havendo o acordo, a minha assessoria fará outro rapidamente. Mas não quero alterar para convite e a matéria não ser votada.

Quero o compromisso da presidência de que o requerimento será votado. O voto é de responsabilidade de cada parlamentar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas isso não é com a presidência, não; é com a liderança do governo.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Quero que o requerimento seja colocado para votação. Como cada deputado votará, isso será de acordo com a consciência deles.

Quero que o requerimento seja colocado para votação. Eu mudo para convite...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu fui informado agora, deputada, de que convite não precisa ser votado, apenas a convocação requer esse procedimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, mantenho a convocação para que possamos deliberar sobre o tema.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo ao líder do governo que a deputada Paula Belmonte mantém o requerimento de convocação.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Ok. Vamos para a votação. Quem tiver votos ganha.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Vamos para a votação. Não há problema.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estamos aguardando uma emenda ao Projeto de Lei nº 1.666/2025. Enquanto o texto da emenda não é finalizado, podemos avançar com outras votações.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero deixar claro para todos os parlamentares que estou disposta a mudar para convite, mas precisamos ter o compromisso de que o requerimento será colocado em votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas convite não requer votação, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sim, mas precisa haver o compromisso de que o requerimento será lido e de que o secretário virá.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse acordo precisa ser feito com a liderança do governo, com o secretário Maurício.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é, mas o líder do governo já disse para procedermos à votação, por isso estou dizendo que não há esse acordo. Eles não querem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se não há acordo, vamos para a votação.

O líder do governo já disse que a votação pode ocorrer.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não há problema.

Eu quero um acordo, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, os líderes devem ter paciência para dialogar e conversar. É natural a vinda dos secretários de Estado a esta casa, independentemente de ser base ou oposição, para explicarem questões e problemas.

A deputada faz um pleito que é legítimo desta casa. Quantas vezes os secretários já não estiveram aqui?

O secretário Juracy assumiu recentemente a pasta, então é razoável que o líder do governo defina uma data para que ele compareça a esta casa e converse com os parlamentares. Ele virá no dia 22 com outro objetivo: a prestação de contas quadrimestral, segundo já foi esclarecido. Então, vamos marcar uma data, talvez semana que vem, para ele vir a esta casa e conversar sobre a questão da pediatria, da neonatologia. Eu não tenho problema de votar a matéria, mas eu acho razoável o líder ter paciência, respirar. É difícil, são muitas pautas, mas eu acho importante designar uma data para que esse diálogo seja aberto na semana que vem.

No WhatsApp de todo mundo, há mensagens dizendo que o secretário já se dispôs a vir aqui e a conversar sobre o tema na semana que vem. Eu acho que é só garantir a data e a hora, e está tudo resolvido. Vamos conversar com o secretário de Saúde, ouvir quais são as medidas que estão sendo tomadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu faço a seguinte ponderação: é tradição nesta casa colocar os requerimentos em votação. Se alguém for contra um requerimento, destaca-se aquele requerimento, e, em seguida, nós o votamos. Essa é a tradição. Geralmente isso é discutido no Colégio de Líderes. Ontem, no Colégio de Líderes, nós não discutimos nada com relação a requerimentos. Portanto, o requerimento precisa entrar na ordem dos demais. Se alguém for contra algum requerimento, pede-se destaque dele, e depois faz-se a votação. O que não pode é quebrarmos a tradição.

Essa é a questão que eu levanto para vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputada Paula Belmonte, vamos fazer um acordo. Ele virá no dia 22. Essa é a primeira proposta. Não sou eu que estou impedindo, não. É o governo que acha que essa seja a melhor forma. Eu sou líder do governo aqui, mas eu não mando na vida do Juracy. Estendemos a pauta da deputada Dayse Amarilio, depois ele abre a pauta da senhora no mesmo dia, ou começa pela pauta da senhora. E a segunda proposta é a de ele se reunir com o Colégio de Líderes em uma outra data. O que vossa excelência acha dessa proposta?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, essa primeira proposta eu não posso aceitar, porque quem participou da prestação de contas da secretaria sabe que ela demora quase 10 horas.

Nós já estivemos reunidos várias vezes, passamos o almoço e o jantar aqui. A deputada Dayse Amarilio, o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Max Maciel e outros deputados já participaram dessa reunião. Sobre essa questão da liderança do governo, só se for segunda-feira que vem, aí ele chegaria a esta casa antes do horário marcado para poder falar a respeito da saúde, da pediatria do Distrito Federal. Mas esse acordo deve ser construído agora, hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há acordo ainda. Para não atrapalhar o processo de votação, quando houver acordo, vossas excelências podem trazê-lo. Isso ainda não foi nem pautado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não precisa ter mais acordo, se for o caso, votamos o requerimento. Se o líder do governo fez esse acordo de levar a questão para o Colégio de Líderes, que ele se organize.

Presidente, as pessoas estão morrendo hoje. As crianças estão morrendo hoje. Não podemos esperar o requerimento de informação. É muita desumanidade uma mãe ter que ir ao médico e não ter com quem contar.

Ele precisa vir, presidente. Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós vamos cumprir exatamente o que o Regimento Interno está dizendo, deputado Jorge Vianna.

Eu vou pedir isto mais uma vez: este assunto tem que ser acordado entre o líder do governo e a requerente, deputada Paula Belmonte. Se não houver acordo... a deputada está solicitando, nós incluiremos a matéria na pauta e a votaremos. Porém, não podemos usar o tempo para a discussão desse assunto. Ele deve ser discutido entre os deputados.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, nós temos uma comissão que, agora, é exclusivamente da saúde. Quando nós éramos unificados com a educação, poderíamos, talvez, não ter essa força toda, mas a comissão de saúde nesta casa é responsável por isso.

Se o secretário Juracy já tem uma vinda marcada à Comissão de Saúde, para a qual todos os parlamentares estão convidados – eu acho que ali é o foro legítimo para ele se explicar –, não há por que ele vir de novo. Dessa forma, deputada Paula Belmonte, com todo respeito, pode ser que estejamos tirando um trabalhador dos seus afazeres. Para o Juracy vir aqui, é mobilizada toda a equipe dele. Se ele vier aqui várias vezes, será 1 secretário a menos, na rua, trabalhando. Eu acho que, quando ele vier à Comissão de Saúde – todos estão convidados, com certeza –, poderemos tirar todas as dúvidas. Se ele vier 1 só vez, já será suficiente, ainda mais neste momento de crise em que nós estamos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, como presidente da Comissão de Saúde, só quero esclarecer o assunto.

Nós temos feito muitas fiscalizações e visitas. Inclusive, pedimos que o planejamento da prestação de contas, no dia 22, seja iniciado com o planejamento da pediatria. Independentemente do dia 22, nós estamos trabalhando, em contato praticamente todos os dias com o Juracy, para abrirmos leitos de pediatria.

Ele já apresentou alguns pontos – posso trazer essas informações –, mas nós estamos pedindo que ele traga um planejamento real, inclusive com economia. Não adianta vir aqui e falar que não há notícia, que não há autonomia na economia para se saber o que será priorizado, quem vai ser nomeado ou como serão os contratos dos pediatras.

Alguns leitos foram abertos. Em parceria com o HUB, eu acho que 50 leitos foram abertos e mais 20 ainda serão, mas nós queremos um planejamento a curto, médio e longo prazos.

Eu tenho acompanhado isso. Eles têm feito esse diagnóstico situacional, mas eu estou fazendo o meu papel, deputada Paula Belmonte, de fiscalizar.

Como presidente da comissão, eu quero sugerir a inversão da pauta, como sugeri a ele, ou que tentemos antecipar alguns dias, pois houve alguns problemas na agenda e também quanto ao local. Se mantivermos o dia 22, peço que comecemos com a pediatria. Foi isto o que eu pedi a ele, que traga um planejamento para a pediatria, no dia 22, porque nós vamos começar com esse tema.

Peço, também, que tragam dados reais, inclusive de fala. Não sei se a economia pode enviar algum representante, mas que tenham a autonomia de trazer um planejamento, inclusive de estratégia financeira. Essa é a proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Eu não vou continuar com esse debate, não. Assim não é possível. Nós vamos ter que...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Se for questão dessa matéria, deputado, não é possível. Senão vai acontecer o que aconteceu em todas as sessões. Essa questão do acordo precisa ser tratada entre os senhores e não mais no microfone.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, vossa excelência precisa pedir que a matéria seja incluída como extrapauta, porque ela não está... Deve, também, haver um acordo, porque não houve acordo de liderança ontem. Tudo isso precisa...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. É preciso que seja pedido agora, porque era para transformar em convite. Não pode. Eu vou consultar os líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, deixe-me explicar.

Eu pedi formalmente. O deputado Hermeto falou em 2 propostas. Uma proposta era para manter o dia 22. Eu falei que não há condições, porque pedimos uma convocação. A outra proposta era para ele vir ao Colégio de Líderes na segunda-feira. Essa é a proposta. Eu quero saber se o governo mantém essa proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu preciso que os senhores discutam entre si. Eu não vou mais falar. Estamos com o mesmo problema de antes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, ele fez a proposta. Eu quero saber se ele mantém a proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os deputados já falaram que vão embora.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Hermeto, o senhor mantém a proposta de ele vir ao Colégio de Líderes?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos discutir fora do microfone.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu respeito a posição de todo mundo. Acho que aqui é o Parlamento, todo mundo tem direito, mas temos acordos que são firmados. O deputado Chico Vigilante acabou de dar uma aula que diz respeito ao Colégio de Líderes, àquilo que precisamos estabelecer.

Eu acho que essa pauta deve ser discutida fora dos microfones. Podemos continuar a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 (Processo nº 12/2023 – Mensagem nº 253/23- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

Foi aprovado o parecer favorável da CEOF na forma do PDL. Foi proferido o parecer pela admissibilidade, pela CCJ.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, falarei para a população que nos acompanha por meio da TV Câmara Distrital. Agora há mais espectadores do que aqueles 13 que antigamente havia. Aumentamos para mais de 22 pessoas. Do que se trata essa homologação desse convênio? O governador do Distrito Federal propõe a redução da taxa de ICMS para produtos importados. Enquanto o Trump está taxando o mundo inteiro – acabou de taxar a produção cinematográfica em 100% –, o governador do Distrito Federal acha que Brasília é muito rica, que está arrecadando dinheiro demais, e diminuiu a alíquota de importação, inclusive prejudicando a indústria local, o comércio local, enfim, a produção local.

Eu acho isso uma temeridade. Não há cálculos aqui de quanto está diminuindo. De quanto se vai abrir mão de arrecadação nesse caso? Estou fazendo esse alerta, para que a população tome conhecimento. Nós não vamos votar contra. Vamos deixar do jeito que está, mas a população precisa saber disso. É importante que a população brasiliense tome conhecimento disso.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para discutir.) – Presidente, é só uma questão de ordem, para inclusão de uma moção de louvor.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estamos no meio da discussão de um projeto.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Então, presidente, vamos discutir esse projeto e depois incluímos as moções.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, eu não entendo muito de economia, não, mas eu aprendi muita coisa aqui – talvez 10% do que um economista sabe.

No início do mandato, deputado Pastor Daniel de Castro, eu via o governador Ibaneis mandando para a Câmara Legislativa projeto para a redução de ICMS – de combustível de aeronave, de bebida alcóolica, de mercado – e pensava assim: “Rapaz, isso vai quebrar o DF! Esse cara vai quebrar o DF!” Pois bem. O DF nunca teve tanto dinheiro de arrecadação.

Isso é visão, deputado Chico Vigilante, de quem entende de economia. O governador, fazendo essa transação, diminuindo o ICMS de importação, promoverá a competitividade – algo que era para a esquerda defender. Vocês não estão criticando o aumento das tarifas do Trump? Então, vocês têm que elogiar a diminuição de imposto no Brasil. Eu não entendo a lógica, às vezes. O Trump está aumentando as tarifas e estão metendo o pau nele. O governador está diminuindo os impostos e estão metendo o pau nele. Afinal de contas, quem é que está certo? Ou deixa como está?

Então, hoje eu posso dizer que entendo um pouco de economia e sei que a redução de ICMS gera mais arrecadação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Deputado Jorge Vianna, nós não estamos contra a proposição. Nós estamos querendo dialogar e debater, porque ela é importante e pedagógica.

A oposição ao governo Lula, no debate da taxação da Shopee e das blusinhas, disse que este era um problema do governo federal, que era o Lula que estava taxando, que era o Haddad. E hoje estamos votando um projeto que prova que parte importante da taxação e da cobrança é o ICMS, que é o imposto estadual. São os governadores que estão taxando os e-commerces estrangeiros, principalmente os da China. A proposta, aliás, reduz a alíquota em 1%. Quem for comprar a partir de agora a blusinha na Shopee vai pagar 1% a menos de imposto. Não se está reduzindo tanto assim o imposto, é 1%. O ICMS cairá de 17% para 16%. Este é o imposto estadual e é bom que esteja sendo reduzido.

Porém, eu quero dialogar com o deputado Jorge Vianna. Se há tanto dinheiro no...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero completar o raciocínio. O governo está diminuindo de 17% para 16% a taxa de ICMS de importação. O governo está abrindo mão de 500 mil reais por ano. Isso é muito pouco, mas não vai para o bolso do consumidor, isso vai ficar no bolso de alguns importadores. Não vão botar no preço, nós sabemos disso – é só verificar a questão dos combustíveis! Portanto, registro isso só para ficar claro para a população.

Para concluir, quero dizer que quem diminuiu o ICMS do querosene de aviação não foi o Ibaneis; quem diminuiu foi o Agnelo. Travamos essa luta e o deputado Wellington Luiz estava comigo nessa batalha. Diminuímos e depois o governador Ibaneis teve que revalidar aquilo que tínhamos feito, não é, deputado Wellington Luiz? Vossa excelência estava comigo nessa batalha.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quando o governo federal pediu aos governadores a redução dos impostos na cesta básica, um dos primeiros que foi contra a medida e disse que não iria reduzir no Distrito Federal foi o governador Ibaneis Rocha.

É importante demonstrar essas contradições, porque esse, sim, ia pesar diretamente no bolso do trabalhador e das pessoas em situação de vulnerabilidade. Se a cidade está tão bem assim, deputado Jorge Vianna, como vossa excelência falou, a primeira coisa que o governador deveria fazer era reduzir os impostos dos mais pobres.

Não sou contra, pois vamos votar a favor da medida que está colocada, mas é importante levantar as contradições para que a fantasia não pareça verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, também queria deixar registrado que se fala que o problema da saúde não é gestão, é orçamento. Aqui se prova que é o contrário, porque, se se melhorou tanto a questão orçamentária do Distrito Federal, por que não se está investindo em saúde, então?

Bem ou mal, você está abrindo mão de arrecadação e de um dinheiro que dizem que é importante, mas que não há... Quando é para a saúde, prometem para o mês que vem, o mês que vem, o mês que vem. E não é do pobre, porque não é pobre que compra em Shopee.

Temos que deixar claro também que tudo é questão de prioridade e, com certeza, de gestão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, não falei que no DF está o melhor dos mundos. Falei que a maior arrecadação está acontecendo no governo do Ibaneis. Se está empregando mal, não é essa a discussão.

Com relação à saúde, presidente, peço apenas 1 minutinho para falar uma coisa que acho que todos deveriam saber, que é o seguinte: Brasília é diferente de todos os estados, meus amigos, porque em Brasília, embora o orçamento da saúde seja de 14 bilhões de reais, um montante de 11 bilhões é para a folha de pagamento, que é absorvida 100% pelo Governo do Distrito Federal, diferente de outros estados em que há o prefeito para dividir a conta. Em Brasília não se divide conta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Deputado Thiago Manzoni, vossa excelência proferiu o parecer da CCJ?

Já estávamos discutindo sem nem proferir o parecer. (Pausa.)

Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 (Processo nº 12/2023 – Mensagem nº 253/23- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como invertemos, não temos mais o que discutir. Já foi discutido o que tinha que discutir.

Em votação o parecer.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 20 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, solicito a inclusão na pauta do Requerimento nº 1.998/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Hermeto, a deputada Paula Belmonte fez uma solicitação que não foi objeto de discussão ou de acordo ontem. Sua excelência pede que seja apreciado o requerimento extrapauta de convocação do secretário de Saúde, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior. Há acordo sobre esse requerimento? (Pausa.)

Para saber se há acordo, vou ouvir os líderes. Começo pelo líder do governo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Vamos votar o requerimento de autoria da deputada Paula Belmonte. Por mim, não há problema. Se os outros líderes não desejarem votá-lo, está tudo bem. Mas, por mim, podemos votar o requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O que pensam os demais líderes? Deputado Fábio Félix, há acordo para votarmos o requerimento?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O requerimento não foi discutido no Colégio de Líderes. Por isso, consulto os líderes para saber se há acordo para votarmos a convocação.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, acho razoável chegarmos a um acordo nesse tema. O secretário assumiu a pasta recentemente. Todos sabem da minha postura crítica ao governo em relação a esse assunto. Já estiveram presentes diversos secretários nesta casa, mas acho importante chegarmos a um acordo.

Como o deputado Chico Vigilante falou, não houve debate no Colégio de Líderes. Obviamente, se a decisão da maioria for pela votação do requerimento, não há problema, nós o votaremos. O importante é que o secretário esteja aqui.

No entanto, acho importante gastarmos saliva, pois o parlamento é para isso. O ideal é construirmos um acordo para escutarmos o secretário nesta casa e para que os parlamentares possam fazer perguntas a ele. Há demanda da população sobre esse tema e precisamos ouvir o secretário. Todos querem saber sobre a situação das crianças e dos adolescentes porque realmente têm preocupação com eles.

A deputada Paula Belmonte faz um pleito legítimo. Vamos chegar a um acordo de uma data. Vamos dialogar. Eu não tenho dúvida de que o secretário virá aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Neste momento, eu consulto os líderes com relação à votação.

Eu penso como o deputado Fábio Félix, mas tenho que respeitar o pedido da deputada Paula Belmonte para que consultemos os líderes a fim de saber se há acordo para votarmos a convocação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sigo a mesma linha do deputado Fábio Félix e respeito, inclusive, a posição da deputada Paula Belmonte.

Eu quero me dirigir ao líder do governo. Sua excelência falou ainda há pouco que há acordo para a votação. Eu acho que não há esse acordo. No nosso bloco não há esse acordo. Isso tem que ser discutido no Colégio de Líderes.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu não tenho problema para votar, mas eu acho que é desarrazoado convocarmos um secretário que acabou de tomar posse.

Isso é um banho de água fria, ainda mais sabendo que, em poucos dias, ele estará nesta casa, na Comissão de Saúde, como bem disse o deputado Jorge Vianna. Eu acho que criaremos um espetáculo político aqui.

Como bem disse, mais uma vez, o deputado Jorge Vianna, não há por que retirar o secretário de Saúde de seus afazeres e trazê-lo para cá. Com certeza, ele está neste momento resolvendo problemas, inclusive de crianças que necessitam de atendimento médico. Deixem o secretário trabalhar.

O parlamentar que tiver interesse ou tiver dúvida, faça como eu. Eu mesmo liguei para o secretário. Fiz uma visita a ele. Apresentei uma série de projetos de minha autoria e algumas soluções. Apresentei algumas questões que me incomodam como cidadão e como representante da população. Eu acho que cada um de nós tem essa prerrogativa. Feito isso, se ainda não estiverem satisfeitos, aí lançaremos mão desse instrumento da convocação. Eu acho que cada um de nós, parlamentares, pode fazer uma visita ao secretário, como eu fiz. Ele me recebeu muito bem.

Ele vem à Comissão de Saúde. Depois, faz-se um convite. Como eu disse, se ainda não estiverem satisfeitos, se o secretário não prestar os esclarecimentos devidos, propõe-se uma convocação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estamos voltando àquela discussão nos microfones. Isso não pode continuar. Vamos retirar, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Recapitulando, não há acordo, meus colegas.

Então, não entra na pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há acordo para quê?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Para votarmos a convocação, pois não foi discutida no Colégio de Líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu mantenho o meu pleito. Ressalto que nós conversamos com o líder do governo para que a convocação fosse transformada em convite. Para que todos os parlamentares saibam, o líder do governo falou que não. Eu não falei nem 1 minuto. Eu disse para fazermos um convite. O líder do governo sugeriu aqui – quem quiser procure e veja – que venha o secretário para conversar com os deputados na reunião de líderes e ele não está querendo fazer o acordo.

Então, eu mantenho o pedido para votarmos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputada.

Nós estamos consultando os líderes. Eu quero lembrá-los que é apenas uma consulta – nada além disso.

Eu vou consultar os líderes para saber se há acordo para votarmos ou não. Não é mais possível discutirmos isso de novo. Nós estamos voltando ao mesmo problema. Faz 1 hora que estamos nisso.

Deputado Chico Vigilante, é consulta?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu sou cumpridor do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Quem quiser apresentar requerimento – ou moção, o que seja – deve apresentá-lo no Colégio de Líderes.

Esse assunto não foi discutido no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não foi.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mas isso não está no Regimento Interno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Por não ter sido discutido no Colégio de Líderes é que eu não aceito que ele tramite agora.

Ele deve voltar para o Colégio de Líderes e, na terça-feira, nós nos reunimos. Se passar lá, ele virá para o plenário. Se não passar lá, não virá. É assim que funciona.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para o deputado Chico Vigilante, não há acordo.

Deputado Iolando, há acordo? Vamos nos restringir a isso, por favor.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Permita-me só essa fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Temos que nos prender à consulta para saber se há acordo ou não.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu conversei agora com o secretário Juracy e não há nenhuma objeção em nós o recebermos na próxima segunda-feira. Ele se comprometeu a estar conosco no Colégio de Líderes na próxima segunda-feira, sem nenhum problema. Ele vai prestar o esclarecimento necessário, até porque ele não cometeu crime nenhum. Não há nada comprovado de que haja crime cometido pelo secretário.

Então, ele não fez nenhuma objeção. Se é convite ou requerimento, ele não faz objeção. Ele já confirmou a presença.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Iolando, há acordo? A pergunta é se há acordo para votar o requerimento da deputada.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Não, não há acordo. Nós vamos convidá-lo para segunda-feira estar aqui conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Então, não há acordo. Esse assunto está transferido para a reunião de líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu sou líder. Presidente, falaram que ele tomou posse agora, o que é verdade, mas por 2 anos ele foi presidente do IGESDF. É muito importante falarmos disso aqui. Nós estamos falando de vidas. Há crianças que não estão sobrevivendo. Não podemos esperar 1 dia, 2 dias. Fale isso para um pai, para uma mãe.

Então, se o líder do governo não está disposto a fazer esse acordo que o deputado acabou de pronunciar, dizendo que o secretário virá; se ele se colocou à disposição para vir ao Colégio de Líderes na segunda-feira, eu aceito que seja acordado. Porém, que isso esteja acordado aqui, de que segunda-feira ele estará aqui para conversar conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com relação a isso...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso, presidente. Estou aceitando o acordo. É isso que estou querendo saber. Ele já se colocou à disposição, agora precisa confirmar a presença.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Aí eu não sei. Eu não realizei a negociação; o deputado Iolando e o deputado Hermeto a fizeram. O secretário Maurício é que tem que dizer se ele virá ou não na segunda-feira.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Vamos sair desse tema? Estou esperando a posição dele, porque segunda-feira ele tem uma agenda. Então, até o final do dia de amanhã ele dirá se virá.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com relação a isso, então, não há acordo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não há acordo para ele vir, porque a agenda dele até segunda-feira está lotada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A consulta é sobre acordo para votar o requerimento da deputada.

Não há acordo. Cabe, agora, falarem fora dos microfones. Eu não vou mais discutir essa questão sobre ele.

Obrigado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências”.

A proposição tem 2 objetivos: a revogação do parágrafo único do art. 50 da LDO de 2025 e a inclusão de autorização no Anexo IV para a criação de empregos em comissão na Companhia Urbanizadora Novacap.

O projeto de lei não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes à despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.702/2025 e pela sua aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vou fazer o debate para que quem está nos escutando saiba do que se trata. Mais uma vez, trata-se da criação de cargos comissionados. Desta vez, são 3 cargos comissionados na Novacap. O valor médio dos salários é de 19 mil reais.

Fica aqui o nosso questionamento novamente para o governo. Quando os servidores da educação, os professores que estão em campanha salarial, quando os servidores da saúde se mobilizam, o governo responde a eles que não há dinheiro. Entretanto, para criar cargo comissionado, indicação direta – mais uma vez, 3 cargos na Novacap com salários de 19 mil reais –, há dinheiro.

Fica aqui o registro para que as pessoas saibam também que, mais uma vez, o governo continua criando cargos comissionados na estrutura e não valoriza os servidores públicos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.702/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero sugerir a vossa excelência que encerre a sessão agora para votarmos, em segundo turno, os projetos já apreciados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Existe mais 1 projeto que contém as emendas dos deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, há ainda o meu projeto e o do deputado Iolando. Nós pedimos a inclusão deles na pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso!

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu preciso que sejam votadas as moções. Vai haver um evento sábado, e eu preciso que a moção referente a esse evento seja aprovada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos votar tudo em bloco logo que concluirmos as votações que já haviam sido iniciadas.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as 72 emendas.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

Conforme detalhados na proposição, os recursos necessários para financiamento do crédito são provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias, instrumentos previstos na legislação vigente. O projeto também promove alterações na lei orçamentária anual, especialmente no art. 5º, e define o acréscimo correspondente na receita pública.

A exposição de motivos bem como os documentos que instruem o processo evidenciam a necessidade de viabilidade técnica e a legalidade da medida proposta. Ressalte-se que a abertura do crédito adicional não implica aumento indevido de despesas, uma vez que está devidamente amparada por fonte de recursos legalmente permitidos.

Foram apresentadas 72 emendas à proposição. A maioria delas é destinada à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares de autoria dos próprios proponentes. As Emendas nºs 49, 50, 58 e 66 foram retiradas ou canceladas.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando-se que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.666/2025, com acolhimento das emendas apresentadas.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer ao Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quero registrar que, neste projeto de lei, o governo abre um crédito de 94 milhões de reais para a iluminação pública. Esse é um tema que a população do Distrito Federal tem cobrado do Poder Legislativo.

Eu não sei quem vai lembrar que, no início de 2023, o presidente da CEB veio à Câmara Legislativa e disse que, até o final daquele ano, ele iria resolver o problema da iluminação pública do Distrito Federal. O fato é que agora estamos no mês de maio de 2025 e o problema da iluminação pública não foi resolvido.

Ele falou, à época, que ele iria vender a CEB IPes pelo país, que ele iria iluminar o Brasil, não iria iluminar só Brasília. Ele falou isso numa reunião do Colégio de Líderes. Ele não iluminou o Brasil obviamente e não iluminou o Distrito Federal. Falta luz em todos os cantos.

Eu até disse, na semana passada, que há um tema em que o governador Ibaneis é democrático, pois falta luz no Plano Piloto, falta luz no Lago Sul, falta luz em Planaltina, falta luz em Ceilândia. Isso aí é isonomia. Falta luz em todos os bairros. E o pior é que, em algumas áreas que foram revitalizadas com LED, a iluminação dura apenas 1 semana. Eu não sei qual é a qualidade da empresa que presta esse serviço. Trocam o poste, colocam o LED novo, e ele dura uma semana. Fui a vários lugares da cidade. Falta luz nessa cidade. Quando se faz uma reclamação na CEB IPes, dizem que está resolvido. Está resolvido para a CEB IPes, mas a luz não é ligada para a população.

Luz é qualidade de vida e segurança pública. Espero que esse crédito seja bem utilizado pelo Governo do Distrito Federal, senão a Câmara Legislativa terá que chamar aqui – aí terá de ser convocação mesmo – o presidente da CEB IPes, que fez uma promessa e, até hoje, não cumpriu.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, tínhamos a possibilidade de apresentar emendas parlamentares para a eficientização. Quando foi aprovado esse projeto – o deputado Fábio Félix até falou muito bem –, tivemos de confiar que o governo faria esse trabalho. Eu elaborei um planejamento juntamente com os deputados, ouvindo as prioridades de cada parlamentar. Eu gostaria de ressaltar o que o deputado Fábio Félix falou.

Presidente, eu mesmo vou ligar para o presidente da CEB. Acho que o deputado Hermeto, como líder do governo, pode fazer isso. Vou pedir ao presidente da CEB que venha aqui apresentar esse planejamento, receba os deputados e escute as principais demandas da cidade. Temos escutado essas questões cotidianamente nas ruas e temos pautas que queremos que sejam ouvidas. Vou falar com ele para tentar provocar uma reunião ou algo do tipo. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero falar sobre uma parte do crédito: os 3 milhões de reais para o Fundo Antidrogas do DF, Funpad. Aliás, esta tem sido uma péssima tradição do governo: ele manda para cá um projeto de crédito grande e mistura vários assuntos. Os assuntos mais específicos que merecem debate e posicionamento não conseguimos discutir, porque estão no global.

Quero destacar esses 3 milhões para o Funpad, pois temos acompanhado-o pela Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, do Distrito Federal. A pior cobertura de saúde mental do Brasil é a do Distrito Federal. Ao invés de fortalecer a Raps, Rede de Atenção Psicossocial, com Caps e com servidores públicos, o governo tem feito, corriqueiramente, repasses de dinheiro público por meio do Funpad para instituições privadas. Contra algumas delas, há denúncias de violação de direitos humanos e torturas.

Estamos autorizando 3 milhões de reais para o Funpad. Nós vamos acompanhar as reuniões do conselho e as reuniões da gestão do fundo para que essas entidades que respondem a processos judiciais de violação de direitos humanos e torturas não recebam recursos públicos praticando crimes pelos quais estão respondendo na justiça.

Apelo para que o governo priorize no seu orçamento a política de assistência à saúde mental no Distrito Federal, fortalecendo a rede, como prevê a legislação, com a construção de Caps, a descentralização dos leitos psiquiátricos nos hospitais gerais e a nomeação de servidores públicos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, quero discutir a respeito desse crédito de 3 milhões de reais que são destinadas às comunidades terapêuticas.

Eu já quero pedir ao governador Ibaneis e aos nossos secretários que abram mais vagas nessas comunidades. Há mais de 50 comunidades no Distrito Federal, mas apenas 7 ou 8 são credenciadas. O trabalho que essas comunidades fazem é extraordinário. Portanto, esse crédito vem para colocar em dia o pagamento das pessoas que atendendo aquelas que estão em fase de recuperação.

Quero muito agradecer pela votação. Quero dizer ao deputado federal Professor Israel Batista, que é o nosso deputado da frente parlamentar no Congresso Nacional, que estamos juntos nisso.

Outrossim, quero dizer que a CEB já repôs 66 mil luminárias. Eu fiz a organização da cidade, andei e filmamos. Fui lá, protocolei, pedi a substituição das lâmpadas da Vicente Pires, de Águas Claras e da 26 de Setembro. Até o final deste ano, mais 120 mil luminárias serão colocadas em todo o Distrito Federal. Por isso, agradeço ao presidente da CEB, doutor Edson Garcia.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer, que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

O projeto de lei pretende alterar o valor da operação de crédito autorizado pela Lei nº 7.563, de 2024, de 522 milhões de reais, para R$1,1 bilhão de reais, de modo a viabilizar uma nova solicitação de crédito junto ao BNDES, no valor de 700 milhões de reais, para os projetos dos corredores BRT.

A proposta atende à necessidade de ajuste nos valores inicialmente previstos, em conformidade com a análise técnica do BNDES e está alinhada com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. As construções estão contempladas no Plano Plurianual 2024-2027 e na Lei Orçamentária Anual 2025, o que reforça sua conformidade com o orçamento.

O projeto, além de atender aos pressupostos legais e fiscais, corrobora com a relevância dos investimentos propostos para o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade da infraestrutura e do transporte público do Distrito Federal.

Assim, no âmbito da CEOF, manifesto o voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1.682/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

Gostaria de aproveitar para dizer que os recursos se destinam à ampliação da linha 1 do Metrô em Samambaia, além do transporte rodoviário, como mencionou o deputado Eduardo Pedrosa.

O parecer é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.682/2025.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho importante falar à população que está assistindo a nós sobre a importância de um governo democrático. Aqui, é o governo do presidente Lula que, através do BNDES, está garantindo recursos para Brasília. Inclusive, a garantia do empréstimo é do governo federal e não do governo local.

Inicialmente, o governo tinha autorizado um empréstimo de 522 milhões do BNDES. O próprio BNDES achou que esses 522 milhões não eram suficientes para o que está sendo planejado, ainda com base no planejamento da época do governo Agnelo e Filippelli. O BNDES sugeriu aumentar o valor para 1,1 bilhão de reais. Esse dinheiro vai para o BR Transporte Oeste, que liga a região do Sol Nascente ao Plano Piloto, e ao BR Transporte Norte, que conecta a região de Planaltina ao Plano Piloto.

Essa é a demonstração do que é um governo verdadeiramente democrático. Mesmo com todas as bobagens faladas pelo senhor Ibaneis Rocha, dizendo que não ficava no mesmo espaço em que estivesse o presidente Lula, está aqui a resposta de um governo que gosta da população do Distrito Federal e que quer o bem dessa população. O governo está garantindo os empréstimos para a ampliação do BR Transporte Norte e do BR Transporte Oeste, com a liberação de 1,1 bilhão de reais.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

Informo que a proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

O projeto visa abrir crédito na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$287.288.800,00, em favor da Companhia Energética de Brasília, destinado à implantação do uso de fontes de energia renovável e à modernização da infraestrutura, com os objetivos: eficiência energética, diversificação da matriz e a adoção de novas tecnologias para adaptar e mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.706/2025.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.706/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, quero fazer um breve pedido.

Alguns deputados pediram a inclusão de projetos. Eu, nesta semana, estou realizando um seminário sobre mães atípicas, e nós criamos a semana da maternidade atípica. Como estamos na semana das mães, solicito que seja votado esse projeto, até para o levarmos para o nosso seminário.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Trata-se de uma matéria extremamente importante. Acato a solicitação do deputado Eduardo Pedrosa. Vamos incluir o projeto como extrapauta.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à relatora da CSA, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Presidente, quero parabenizar o autor do projeto, deputado Roosevelt. O projeto é mais do que merecido.

A proposta tem como objetivos específicos valorizar o papel essencial dos farmacêuticos na saúde pública, incentivar ações que promovam o uso racional de medicamentos, fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, além de estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria.

É importante destacar que o dia 20 de janeiro já é amplamente reconhecido como o Dia do Farmacêutico em nível nacional. Além disso, a Lei nº 5.157, de 21 de outubro de 1966, institui o Dia do Oficial de Farmácia no Brasil, comemorado em 5 de setembro. Portanto, a proposta de instituir o dia 5 de maio como o Dia do Farmacêutico no Distrito Federal seria uma iniciativa local, distinta das datas já reconhecidas em nível nacional.

A proposta se mostra relevante e oportuna, sendo uma iniciativa que contribui para o fortalecimento do SUS e para o reconhecimento dessa categoria tão essencial para a sociedade.

Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.589/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Parabenizo o deputado Roosevelt e também os farmacêuticos, que comemoraram o seu dia ontem. O projeto será aprovado agora, mas o dia foi ontem.

Profiro parecer pela admissibilidade da referida proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.589/2025.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, quero rapidamente fazer o histórico dessa categoria, que é uma das mais desprestigiadas no Brasil em relação a outros profissionais de saúde.

Parabenizo o deputado Roosevelt por dar visibilidade a essa categoria.

Em todo o mundo, o profissional farmacêutico tem legitimidade para, inclusive, corrigir prescrições erradas feitas por médicos. Somente no Brasil esses profissionais não têm autonomia para nada. Passar a medicação, dipirona, paracetamol – que é o que os médicos querem que nós, profissionais de saúde, façamos –, qualquer pessoa faz, não precisa nem ser profissional de saúde.

Muito me estranhou, presidente, que o Conselho Federal de Farmácia tenha feito uma resolução autorizando os profissionais farmacêuticos a fazerem prescrição – não há nenhum outro profissional, nem o médico, que entenda mais de farmacologia do que farmacêutico –, e o Conselho Federal de Medicina fez um escarcéu com relação a essa resolução e a derrubou.

Eu não poderia deixar de falar, presidente, que esta casa aprovou um projeto de lei, de minha autoria, que dava autorização aos enfermeiros para fazerem prescrição na farmácia privada. O projeto foi aprovado, sancionado pelo governo, e o Sindicato dos Médicos entrou na justiça para derrubar a lei. E conseguiu. Mas o que tem a ver o sindicato com o exercício profissional? Quem trata de exercício profissional é o conselho regional, o conselho federal, não o sindicato. O sindicato tem que ficar atento às condições de trabalho dos trabalhadores, ao reajuste dos salários.

Mas tudo bem. O que nós fizemos? Parabenizo os procuradores desta casa, presidente, que entraram com recurso. Eu pedi o apoio também da Procuradoria do Distrito Federal para ajudar, porque nós iremos ao STF provar que essa lei é constitucional e que esses profissionais podem, sim, prescrever medicamentos na farmácia privada, que isso não pode ser um monopólio dos médicos. A prescrição pelo enfermeiro é baseada em protocolos, ninguém está inventando a roda, não. Essa lei já existe desde 1986. Desde 1986, o profissional enfermeiro já está autorizado a fazer prescrição, mas ela só é aceita na farmácia pública. Quando foi para a farmácia privada, eu mexi na casa de marimbondos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu apoio a fala do deputado Jorge Vianna nesse sentido.

O sindicato alega que é competência privativa da União legislar sobre a matéria. Mas a falta de clareza é grande. Nós, enfermeiros, já estamos autorizados a prescrever em nível nacional há muito tempo. O sindicato tem que se preocupar com as terceirizações e as condições de trabalho, como temos visto.

Eu quero falar sobre os farmacêuticos e dizer que, como prescritores que são, eles precisam de mais valorização. Também quero fazer um pedido para que se tenha um planejamento do próximo concurso dos especialistas. O concurso foi suspenso sem prazo para ser retomado. Já estava tudo pronto, mas foi suspenso o concurso para as especialidades, que inclui psicólogo, assistente social, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, e nós não temos nenhuma previsão.

Eu tenho visitado farmácias de vários hospitais em que nem o TPD está dando conta. Muitas unidades de farmácias hospitalares e de UTI estão sendo fechadas porque não há profissional farmacêutico.

Espero que haja uma previsão para o concurso dos especialistas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Ratifico a aprovação do Projeto de Lei nº 1.589/2025, em primeiro turno, com 14 votos favoráveis.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, primeiramente, eu quero parabenizar o deputado Roosevelt por enaltecer essa profissão tão importante, que é a do farmacêutico. Há farmacêuticos na Secretaria de Saúde, há farmacêuticos no IGESDF...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, já estamos em outro projeto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu sei, mas eu estou no meu tempo, presidente.

Eu quero aproveitar esta oportunidade para dizer que nós estamos em votação e que eu tenho total consideração pelo que já foi votado e pelo que será votado agora, mas a votação de todos os projetos extrapauta contradiz o que o deputado Chico Vigilante falou. Os itens extrapauta não foram discutidos na reunião de líderes. Para mim, não há problema algum, porque eu acho que votá-los é uma necessidade.

O requerimento para trazermos o secretário da Saúde a esta casa é fundamental para a segurança das nossas crianças. Eu quero dizer que o parlamento se contradiz neste momento. Apesar de eu enaltecer a iniciativa do deputado Roosevelt e a iniciativa do deputado Chico Vigilante, quero dizer que está havendo uma contradição. O posicionamento do deputado Chico Vigilante deveria ser de não querer votar. Nós temos a possibilidade de pedir a votação do requerimento.

Eu quero deixar esse registro, parabenizando a iniciativa do deputado Iolando e parabenizando a iniciativa do deputado Roosevelt.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estamos em processo de votação, deputado. Ainda há o parecer. Em seguida eu passarei a palavra a vossa excelência.

Aprovado parecer favorável pela Comissão de Defesa do Consumidor, a Comissão de Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da matéria, com a Emenda nº 1, de redação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, como eu não sou contraditório, eu peço a vossa excelência que suspenda a votação e deixe para discutirmos a matéria no Colégio de Líderes. Peço, ainda, que nenhum outro projeto chegue ao plenário sem antes ter passado pelo Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, eu preciso consultar os líderes. Deve ser feita a consulta aos líderes. O deputado Chico Vigilante e a deputada Paula Belmonte são contrários.

Consulto os líderes para sabermos se alguém é contrário à continuidade da votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu sustento a minha posição, como líder, de que a matéria deve ser levada ao Colégio de Líderes na segunda-feira para discutirmos sobre a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Os demais líderes concordam com o prosseguimento da votação, então daremos continuidade ao processo.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, antes é importante dizer que a emenda está aí porque o projeto tinha um defeito muito grande. Ele autorizava os frequentadores de clubes a levar bebida para dentro dos clubes. A maioria dos clubes tem contratos com seus fornecedores e já estão meio quebrados. Boa parte dos clubes hoje não dá conta de pagar o IPTU.

Portanto, retirar esse item foi fundamental para a sobrevivência dos clubes. Caso contrário, a pessoa vai ao clube, leva a bebida no cooler, leva o prato para dentro do clube e, dessa forma, os clubes vão quebrar. Não eram só os cinemas; os clubes também estavam incluídos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 277/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sem duvidar da contabilidade de vossa excelência, acho que não há 16 parlamentares aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Passaremos à apreciação do próximo item e faremos a conferência dos deputados presentes.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Informo que há 16 deputados presentes.

Aprovados os pareceres favoráveis da CSA e da CCJ na forma da subemenda do relator. A CSA deverá se manifestar sobre a subemenda da CCJ.

Solicito ao relator da CSA, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA à subemenda apresentada ao Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

O parecer é pela aprovação, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 691/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, quero deixar claro que quem está mantendo o quórum neste plenário hoje é a direita, deputado Chico Vigilante. Não é a esquerda, mas a direita, a base do governo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, acho bom que a maioria dos deputados mostre que não é de direita. Vossa excelência, por exemplo, que é o presidente desta casa, eu tenho certeza de que não é de direita.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou um deputado de centro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – O deputado Hermeto também não é de direita, assim como o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Jorge Vianna e a deputada Doutora Jane. Portanto, a direita é minoritária nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou um deputado de centro: de centro-direita, de centro-esquerda, de centro do meio, de centro de cima, de centro de baixo. (Risos.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Se a direita é minoria, nós estamos bem na fita. Ô direita que faz barulho nesta casa! Hoje a esquerda está bem quietinha, porque o governo do Lula está desmoronando e o PDT saiu da base.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Deputados, vamos à pauta!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, hoje aconteceu um fato muito importante no parlamento federal, na Câmara dos Deputados, que poderá ser feito aqui também, até porque nosso regimento assim o permite. Um deputado muito barulhento, que gostava de xingar mulheres, o tal do Gilvan da Federal, acaba de tomar uma suspensão de 3 meses. Houve um pedido da Mesa da Câmara dos Deputados e hoje, por 15 votos a 0, o Conselho de Ética daquela casa o suspendeu por 3 meses.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.703/2025;

– Projeto de Lei nº 1.652/2025;

– Projeto de Lei nº 1.690/2025;

– Projeto de Lei nº 1.701/2025;

– Projeto de Lei nº 1.709/2025;

– Projeto de Lei nº 1.702/2025;

– Projeto de Lei nº 1.666/2025;

– Projeto de Lei nº 1.682/2025;

– Projeto de Lei nº 1.706/2025;

– Projeto de Lei nº 1.589/2025;

– Projeto de Lei nº 277/2023;

– Projeto de Lei nº 691/2023.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Adepol-DF – Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal

Agepol – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BPC – Benefício de Prestação Continuada

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDC – Comissão de Defesa do Consumidor

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CGU – Controladoria Geral da União

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

CSA – Comissão de Saúde

Funpad-DF – Fundo Antidrogas do Distrito Federal

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

HUB – Hospital Universitário de Brasília

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MP – Medida Provisória

ONU – Organização das Nações Unidas

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

RAG – Relatório Anual de Gestão

Raps – Rede de Atenção Psicososial

Renova-DF – Programa de Qualificação Profissional e Renovação de Equipamentos Públicos

Sesc – Serviço Social do Comércio

SPU – Secretaria do Patrimônio da União

STF – Supremo Tribunal Federal

Suas – Sistema Único de Assistência Social

SUS – Sistema Único de Saúde

TPD – Trabalho em Período Definido

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/05/2025, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 6 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H04   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro abertas as inscrições do...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 37/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
37ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 7 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H15

TÉRMINO ÀS 16H13

 

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Declaro abertas as inscrições dos deputados e das deputadas para o comunicado de parlamentares, conforme art. 118, inciso II, do Regimento Interno desta casa. Informo que as inscrições poderão ser realizadas no próprio terminal do parlamentar.

Registro a presença, em plenário, do deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado João Cardoso.

Convido os deputados e as deputadas que estão na casa a descerem ao plenário e registrarem suas presenças, para que possamos abrir a sessão, dar início ao comunicado de líderes e ao comunicado de parlamentares e votar as proposições da ordem do dia.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até às 15 horas e 30 minutos ou até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputada Dayse Amarilio. Boa tarde a todos que nos acompanham hoje pela TV Câmara Distrital e no plenário.

Deputada Dayse Amarilio, trago a esta tribuna, mais uma vez, os graves problemas do Distrito Federal.

Ontem, a justiça do DF, por meio de uma decisão liminar, acatou o pedido do Ministério Público – um pleito que também temos feito nesta casa desde o início desse debate – e suspendeu corretamente o processo e a operação da compra do Banco Master pelo BRB por não haver autorização legislativa. O Governo do Distrito Federal também precisa começar a cumprir as normas e as leis desta cidade. Ele precisa mandar o projeto para a Câmara Legislativa a fim de debatermos com o maior acionista do BRB, que é o povo do Distrito Federal.

Aliás, deputada Dayse Amarilio, nessa questão do BRB e na relação do banco com o governador Ibaneis, a cada dia que passa, fica pior a falta de gestão republicana do governador com o patrimônio desta cidade. Saiu hoje, no portal Vero, uma notícia – mais uma – da influência política que o governador utiliza sobre o banco.

Eu vou ler a reportagem do portal Vero: “Ibaneis compra a fazenda do BRB por R$7.200.000,00”. Trata-se, deputada Dayse Amarilio, de um terreno que o BRB colocou em leilão, a partir de uma operação em que o terreno era garantia. Adivinha quem foi a única pessoa que deu o lance para comprar o terreno? O governador desta cidade, pela metade do preço do lance inicial. Aliás, a expectativa do BRB, com o leilão, era arrecadar mais de 40 milhões de reais, mas, por alguma coincidência econômica do destino, ninguém deu lance, deputado João Cardoso. Só quem deu o lance foi o governador da cidade: 7 milhões de reais, metade do lance inicial!

É inexplicável a falta de transparência e de cuidado republicano com a coisa pública – um cuidado que o governador Ibaneis não tem. Ele acha que é dono da cidade. Talvez, pelo tamanho do seu patrimônio, ele ache que tudo que ele organiza as pessoas precisam servir para ele. Só que o cargo de governador não é isso. Ele precisa respeitar os instrumentos legais, constitucionais, os órgãos de controle e, fundamentalmente, a sociedade do Distrito Federal. Isso é uma imoralidade, mais uma, porque é recorrente. O próprio governador pega empréstimo do BRB, com juros mais baixos – a que a população não tem acesso –, para comprar mansão e imóvel de luxo. Isso é um escárnio com esta cidade, com a saúde.

Inclusive, deputada Dayse Amarilio, noticiou-se nesta semana, no dia de ontem, mais uma servidora da saúde nas redes sociais, desesperada, pedindo: “Por favor, é preciso nomear mais servidores, é preciso cuidar da saúde”.

A educação está vivendo um caos completo. Os professores e as professoras em campanha salarial não são atendidos pelo governo. Não há proposta, não há diálogo, não há negociação. O discurso sempre é: “Não há dinheiro”. Porém, não há dinheiro para os serviços públicos; não há dinheiro para atender a população; não há dinheiro para tratar melhor os servidores; mas sobra dinheiro para fazer negócio nesta cidade. É um crime o que a gestão Ibaneis e Celina faz hoje com o Distrito Federal.

Presidente, falei mais cedo na reunião da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, mas quero fazer, também, esse registro em plenário. A deputada Paula Belmonte já o tinha feito ontem. Quero lamentar e repudiar o ato de violência política cometido pelo governador Ibaneis contra uma senadora eleita, a senadora Leila.

Ontem, houve o ato de inauguração do Centro de Referência da Mulher Brasileira, no Recanto das Emas. Essa é uma política importante lançada no governo da ex-presidenta Dilma e fundamental para a garantia de direitos das mulheres. O Centro de Referência da Mulher Brasileira foi inaugurado com recursos do governo federal – política de governo do presidente Lula! –, com emendas parlamentares destinadas pela própria senadora Leila. Ela foi impedida de falar, com um argumento político de que ela seria oposição ao governador Ibaneis. Isso foi um desrespeito e um absurdo! Falta compromisso republicano no governo Ibaneis!

Haverá eleições no ano que vem. O governador vai fazer campanha. Ele é governador! Ele tem que governar, cuidar da cidade, respeitar as pessoas, entre elas, uma senadora! Ela foi desrespeitada ontem. Isso foi absurdo e lamentável. Repudiamos esse ato de violência política e de gênero cometido pelo governador Ibaneis Rocha e pela vice-governadora Celina Leão! No discurso, ela defende tanto os direitos das mulheres, mas, na prática e na ação, comete violência política contra elas.

Deixo a minha total solidariedade à senadora Leila e à ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que tomou posse nesta semana e já participou do ato de inauguração, ontem. Ministra, seja muito bem-vinda! Desejo-lhe excelente mandato e trabalho à frente do Ministério das Mulheres.

Também quero saudar a ministra Cida Gonçalves, que organizou todo o processo e entregou resultados concretos para a população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Gabriel Magno.

Esperamos que a ministra Márcia Lopes continue o trabalho e desejamos sucesso na sua gestão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

Passo a presidência ao deputado João Cardoso.

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, vou fazer um relato. Peço a atenção das pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital, bem como da imprensa presente.

Tenho em mãos o ofício que é o retrato fiel da saúde pública do Distrito Federal, deputada Dayse Amarilio. É o Ofício nº 3.402/2025.

“À sua excelência o senhor deputado Chico Vigilante

[...]

Reporto-me ao Ofício nº 29/2025 (163535791), em que vossa excelência encaminha pedido de ajuda para senhora Darcy Mariana da Silva (SUS 708.0023.5124.4028 e SES 000702224), que relata que foi submetida a uma cirurgia de retirada de câncer no intestino, no mês de novembro de 2023, na rede pública de saúde do Distrito Federal. Desde então, curada do câncer, não consegue retirar a bolsa de colostomia.”

Estou falando de uma senhora que fez cirurgia em 2023! Até hoje, não tiraram sua bolsa de colostomia. Ela já está curada do câncer.

“Nesse sentido, em resposta, o Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal encaminhou esclarecimentos por meio do Despacho-SES/CRDF (164302753), transcrito a seguir:

(...)

Encaminhamos a resposta formulada pela Central de Regulação de Cirurgias Eletivas – CERCE deste Complexo Regulador em Saúde, conforme Despacho nº 163890329, cujo teor transcrevemos abaixo na íntegra:

‘Trata-se do Ofício nº 29/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, no qual encaminha pedido de ajuda para senhora Darcy Mariana da Silva (...), relata que foi submetida a uma cirurgia de retirada de um câncer no intestino no mês de novembro de 2023, na rede pública de Saúde do Distrito Federal e, desde então, curada do câncer, não consegue retirar a bolsa de colostomia.

Após consulta no Sistema de Regulação – SISREGIII, identificamos a solicitação do procedimento cirúrgico CE – fechamento de enterostomia (...) cirurgia coloproctologia, inserida em 21/06/2024 pelo HRC, com a prioridade amarelo – prioridade 1, situação atual solicitação/pendente/regulador, ou seja, aguardando marcação/agendamento de acordo com a disponibilidade de vagas (...)’”

Portanto, ela tem que esperar a disponibilidade de vagas, mesmo estando com a bolsa de colostomia. Isso é um desrespeito, uma desumanidade, uma vergonha!

Diz mais: “Na presente data, constam na fila CE – cirurgia coloproctologia 535 solicitações pendentes (...)”.

Preste atenção você que está assistindo a esta sessão. Existem hoje, na fila de saúde pública do Distrito Federal, 535 pessoas que foram operadas do intestino, estão com aquela bolsa de colostomia, algumas há mais de 2 anos, como é este caso aqui, esperando que a bolsa seja retirada. Aí falam de direitos humanos? Aí falam que estão preocupados com a saúde? Aí falam que têm preocupação com as pessoas? Sinceramente, isso é de deixar toda e qualquer pessoa que se considere ser humano indignada.

Diz mais: “(...) solicitações pendentes, sendo 35 solicitações com classificação de risco vermelho”. Trinta e cinco solicitações estão com classificação de risco vermelho, mas a secretaria não faz nada. Continua: “(...) solicitações com classificação de risco vermelho – prioridade zero; 377 com classificação amarelo – prioridade 1; 123 com classificação verde – prioridade 2.

Considerando a classificação de risco da paciente em questão, esclarecemos que estão sendo agendadas as solicitações de mesma prioridade (amarelo – prioridade 1) inseridas no mês de abril/2023.”

Não acredito nisto que está aqui; inclusive está assinado pelo secretário de Saúde do Distrito Federal, o doutor Juracy. Trata-se de uma prioridade, mas não fazem. É prioridade, classificação de risco vermelho, mas ninguém faz nada. É prioridade amarelo, mas também não fazem nada.

Eu fico me perguntando: “Será que esse pessoal tem mãe?” Alguém já imaginou o que é ficar com aquela bolsa de colostomia pendurada? Nós sabemos que é perfeitamente possível retirá-la, mas não a retiram. E vai-se acumulando. Agora eu tenho aqui, assinado pelo secretário, este despacho que diz que 535 pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal estão nessa situação.

Isso é uma vergonha! Isso é inaceitável! Eu vou fazer também um ofício, pois quero saber oficialmente da secretaria quantas pessoas estão na fila para serem operadas por causa de um câncer, mas ainda não foram. Fica aqui o meu registro indignado com essa situação!

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, deputados e deputadas.

Eu queria dizer que estou com um pouco de vergonha do que está acontecendo nesta cidade no dia de hoje: um grupo organizado marcou uma manifestação em defesa da anistia no Distrito Federal. Eles estão fazendo manifestações pelo país, mas estamos falando do Distrito Federal, onde eles destruíram tudo; destruíram os prédios públicos, atacaram servidores públicos, os policiais. Inclusive, uma policial quase morreu naquele dia, e eles falaram que era uma brincadeira, que era uma ação pacífica. Eles, na verdade, entraram no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal, destruíram os gabinetes dos ministros. Tentaram criar uma agitação nacional para dar um golpe no país.

Estou com vergonha porque essas pessoas hoje estão na rua para dizerem que nada ia acontecer, para dizerem que aquilo não era golpe, que eles eram um bando de santos que estavam na rua tentando se manifestar. Essa manifestação por anistia está acontecendo agora – quer dizer, uma anistia prévia, porque muitas pessoas nem sequer foram condenadas. Eles querem legalizar a tentativa de golpe neste país.

Então, acho isso lamentável. E é mais lamentável ainda que esse cenário seja o Distrito Federal, porque sabemos da violência que aconteceu no dia 8 de janeiro de 2023 – não só a violência contra a polícia e a violência contra a democracia, mas também a violência contra os direitos políticos de todo mundo, de todo mundo que foi eleito na eleição de 2022, porque houve uma tentativa de golpe.

Quando falamos da tentativa de golpe, muita gente quer relativizá-la, porque ela não se consolidou. Mas ainda bem que ela não se consolidou e temos condições de punir aqueles que tentaram fazê-lo no dia 8 de janeiro.

Então, quero repudiar essa manifestação por anistia que acontece hoje no Distrito Federal. Ela é embaraçosa e envergonha a população do DF, que sofreu com aquele processo.

Quero deixar isso registrado na tribuna, como alguém que reconhece o resultado das eleições de 2022, algo que todos aqui deveriam fazer, até porque quem questiona o Tribunal Eleitoral e está sentado aqui como deputado, se fosse minimamente coerente, deveria ter renunciado à função de deputado, mas não renunciou. Se há tanto problema no TRE, na justiça eleitoral, no TSE, se existe problema na urna eletrônica, por que a pessoa se submeteu a esse processo, tomou posse e está sentada na cadeira de deputado distrital, de deputado federal ou do que seja?

Eu queria repudiar essa manifestação e dizer que não cabe anistia para quem tentou rasgar a Constituição de 1988, para quem tentou atacar a democracia neste país.

Presidente, quero fazer um segundo registro. Acho que todos os servidores da Câmara Legislativa e os parlamentares perceberam que há hoje um grupo de população em situação de vulnerabilidade na Câmara Legislativa do DF. Está aqui hoje um segmento que estava na ocupação do Lucio Costa – moradores, moradoras do local há 20 anos, que não têm para onde ir, com crianças e bebês. Eles foram despejados pelo Governo do Distrito Federal. Despejados, sem alternativa, sem nenhuma entrega em relação ao direito à moradia, sem nenhum encaminhamento objetivo em relação às suas vidas.

Eu não consigo entender e não posso conceber como um governo toma uma atitude unilateral, autoritária, e tira as pessoas do seu lugar de moradia, em extrema vulnerabilidade, como as que estão hoje na Câmara Legislativa. Essas pessoas não têm qualquer alternativa dada pelo governo. O que o governador acha? Ele acha que as pessoas vão virar fumaça? As pessoas não vão virar fumaça, as pessoas existem. O governo tem que buscar uma alternativa para essas pessoas que estão chegando agora à galeria da Câmara Legislativa. Elas estão aqui hoje porque foram despejadas de forma autoritária pelo governador! Essa situação não pode ficar assim! Há crianças e bebês aqui. Alguns já foram atendidos pelo serviço médico da Câmara Legislativa. Há crianças que estão há 3 dias sem ir para a escola. As pessoas estão sem acesso à alimentação, dormindo ao relento.

Meu Deus, presidente, estamos na capital do país! Estamos na unidade da Federação que tem um orçamento de 70 bilhões de reais, um dos maiores orçamentos do país. O nosso orçamento é 40% maior do que o do estado do Pará, que é gigantesco.

Não podemos tolerar a situação a que essas famílias estão submetidas. Ontem e hoje, elas dormiram na Câmara Legislativa do DF. Elas estão se alimentando na Câmara Legislativa do DF por meio do auxílio voluntário das pessoas.

Mas e a vida dessas pessoas? O que vai ser feito da vida dessas pessoas se o governo continuar com esses despejos violentos que não respeitam os direitos humanos? Como o deputado Chico Vigilante mencionou, trata-se da saúde e da vida das pessoas mais pobres! Os moradores de alto padrão do Lago Sul, os das casas milionárias, os das casas mais caras do país, não estão preocupados com isso. Mas é a situação concreta da vida das pessoas: o direito à alimentação, o direito à moradia, o direito à vida. Não dá para naturalizar isso.

Eu queria fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal: encontre uma alternativa para essas pessoas. Que elas sejam incluídas no programa de moradia para que possam ter uma resposta por parte do Poder Executivo! É importante dizer que o papel do deputado é fiscalizar, é cobrar, mas o papel do governo é realizar.

Quero lembrar algo antes de concluir. Na eleição de 2018, o governador do Distrito Federal ganhou o apoio dos mais pobres porque ele prometeu que tiraria dinheiro do próprio bolso para reconstruir a casa dessas pessoas. Mas o que ele faz é derrubar a casa dos mais necessitados. Não podemos deixar isso acontecer, presidente. Acho que nós temos que fazer alguma coisa.

O presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, está fazendo um esforço enorme – é preciso que se reconheça isso, porque ele tem sensibilidade, já viveu em situação de pobreza, sabe da situação – para que a situação seja solucionada. Mas o Governo do Distrito Federal precisa agir e não pode abandonar essas famílias que mais precisam de apoio.

Deixo a minha solidariedade a essas famílias que estão hoje nesta casa. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Realmente é uma situação lamentável.

Dou boas-vindas a todos que estão na galeria, que poderiam estar em seus lares, mas infelizmente não estão em razão do que aconteceu antes de ontem e ontem. Como disse o deputado Fábio Félix, a Câmara Legislativa, por intermédio do nosso presidente, deputado Wellington Luiz, já está se movimentando e vocês têm o apoio, com certeza, de todos os parlamentares desta casa. (Palmas.)

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Gostaria de registrar a presença dos estudantes, professores e servidores do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas, com a coordenadora Mari. Eles são participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Crianças, sejam bem-vindas, esta casa é de vocês. Olhem para a câmera porque vocês vão aparecer. Podem acenar. Que Deus abençoe vocês!

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, deputado João Cardoso, que dirige a sessão neste momento. Saúdo os companheiros parlamentares presentes, os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e na galeria.

Antes de iniciar minha fala, deputado Fábio Félix, quero falar sobre a remoção do setor de inflamáveis. As pessoas não chegaram lá ontem, há muitos anos aquelas famílias demandam por moradia e qualidade. O que chama a atenção é que vão tirar as moradias para depois colocar um condomínio chamado Jockey Club. Não podem morar lá os mais pobres, mas os ricos vão poder – com a infraestrutura que vão querer fazer, pagando um preço bem mais alto. Então, o problema não é o lugar ser perigoso ou não, mas quem está lá e quem querem colocar lá. Se de fato não poderiam morar no local, nem sequer deveriam ter passado 1, 2, 3, 5, 10 anos nesse lugar.

Vocês têm o nosso apoio, junto com o presidente, deputado Wellington Luiz, e o deputado Fábio Félix, nessa demanda de moradia. Mas não moradia longe, queremos moradia popular no centro, para ficar mais perto do lugar de trabalho, para ter acesso aos serviços e às escolas. Essa é uma disputa de cidade que devemos fazer! A Europa já faz isso! Não estamos inventando nada! Visitem Paris e vocês verão condomínios de luxo e, ao lado, moradias populares, perto dos lugares, com a devida assistência. Isso reduz recursos do Estado e melhora a questão das desigualdades e das vulnerabilidades.

Presidente, eu gostaria de reforçar a fala de ontem da deputada Paula Belmonte sobre o ocorrido com a senadora Leila. Até aquele momento, eu não tinha me atentado ao fato, depois conversei com a senadora Leila para entender o que havia acontecido. Eu gostaria de repudiar o que aconteceu ontem, no Recanto das Emas, com a senadora Leila.

Nós temos divergências políticas? Temos, situação e oposição, mas, dentro de um processo democrático, o limite do respeito é fundamental. Que a disputa se dê nas redes, no parlamento ou na execução! Mas a senadora, que foi uma das que destinou emendas para um equipamento público de referência, a Casa da Mulher Brasileira, ser impedida de falar! Equipes da assistência social serem impedidas de entrar no lugar do lançamento! Não podemos aceitar isso! É uma vergonha para o Distrito Federal.

Eu já fui a atos de inauguração e me espantei. Eu já estive em atos em que o governador estava presente para inaugurar algo para o qual eu havia destinado emendas também. Se o govenador tem o preciosismo de não querer ninguém no palanque com ele, que ele use recursos próprios para garantir a estrutura adequada para os serviços do Distrito Federal.

A senadora Leila enviou uma sequência de emendas para o Caminho da Escola, para a nova UBS que será inaugurada em Santa Maria, para Casas da Mulher Brasileira – não só para 1 ou 2, mas para várias – e para o próprio IFB. É uma série de recursos que ajuda o governo. Se o governo fosse um pouco mais inteligente, chamaria a senadora para sair na foto, pois ele ganha com a bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional ajudando a política pública local, com recursos nas escolas, emendas para a saúde, para a compra de equipamentos e para a compra de mais unidades.

Quando eu ouvi esse relato e vi o vídeo da senadora, fiquei envergonhado. Eu sei que o senhor é da base, presidente deputado João Cardoso, mas isso não é algo que esperaríamos do Governo do Distrito Federal, especialmente às vésperas das eleições. Espero que esse não seja o termômetro daqui para a frente. Eu sei que é natural em um processo político dizer quem barganha ou não – faremos a disputa das nossas emendas e o governo fará a disputa das suas entregas –, mas é lamentável impedir que alguém fale ou se faça presente em uma entrega.

Diante disso, presidente, quero reforçar que foram entregues nesses dias, pela Sedes, 8 veículos Toro. O governador lançou o programa Incentiva DF, que concede bolsas para adolescentes no serviço de convivência. Quero dizer que tenho orgulho de colaborar com a secretária Ana Paula, na Sedes. Mandamos 400 mil reais para aquisição de 3 veículos Toro. Entre os 8 que foram apresentados, 3 foram adquiridos com esse recurso. Nós encaminhamos 300 mil reais para ajudar a conceder ainda mais bolsas para esses jovens no serviço de convivência. Não precisa me chamar para entregar, não. Não quero sair na foto ao lado de carro. Quero que o carro circule, que os trabalhadores tenham condição de prestar um bom serviço e que os jovens ganhem a bolsa para sair da situação de vulnerabilidade. Esse é o meu papel.

Se as secretarias quiserem cumprir o papel da política pública, têm aqui – mesmo eu sendo do PSOL, oposição ao governo Ibaneis – um aliado. Mas é meu papel fiscalizar. É meu papel saber se aquilo está sendo feito direito ou não. É meu papel saber se os profissionais estão sendo adequados, se a licitação foi correta, se o recurso foi bem aplicado. Esse é o meu papel e não vou me eximir dele. E, se houver algo errado, vou falar com muita tranquilidade e responsabilidade, deputado João Cardoso.

Para encerrar, gostaria de dizer que temos buscado manter esse bom diálogo com muitas secretarias. Essas foram um pouco das entregas que fizemos na Sedes, com recurso do ano passado e deste ano. No ano passado, ainda mandamos 300 mil reais para o programa Agentes da Cidadania, que atende mulheres vítimas de violência doméstica, o que contempla outra parte da bolsa.

Quero encerrar, presidente deputado João Cardoso, mencionando o que aconteceu ontem à noite e hoje de manhã. Ontem à noite, foram contabilizadas aproximadamente 2 horas e meia para sair do Plano Piloto e chegar a Ceilândia – para chegar a Águas Lindas nem se fala. Hoje de manhã, havia engarrafamento da Ceilândia ao Plano Piloto. O deputado Gabriel Magno ficou preso em um engarrafamento no Mangueiral – de São Sebastião para cá – em que demorou 40 minutos só para sair da terceira ponte e chegar aqui. O deputado Pepa ficou preso no engarrafamento na parte norte. Isso aconteceu só pela manhã, não estou nem contando a tarde.

Por que isso acontece? Vou repetir, porque depois, quando as coisas avançarem ou não, não digam que não fui repetitivo. Isso acontece porque todas as obras que o Distrito Federal tem feito, seja pelo DER, seja pela Secretaria de Obras, não têm nada a ver com o Plano de Desenvolvimento Territorial Urbano desta cidade. Não pensam no transporte coletivo e de massa. “Ah, vamos fazer o corredor do SIG, que pode ajudar a melhorar o corredor de ônibus”. Mas já não dava para fazer agora, já que há 6 faixas? Precisamos criar mais uma faixa, pegar um canteiro central a mais, tirar uma área sensível à natureza com espaço para drenagem? Temos que criar outra infraestrutura?

Essa cidade rodoviarista não vai dar certo, deputado João Cardoso. Brasília vai travar em poucos anos. E não é porque eu quero, é porque a matemática é clara: somos 3 milhões de habitantes, 2 milhões de automóveis, e a tendência é que o transporte individual só cresça cada vez mais. No entanto, não crescemos 1 quilômetro de trilhos no metrô, não os ampliamos. Se houvesse um corredor de ônibus, por exemplo, de São Sebastião para cá, muitos não estariam presos no engarrafamento. Se houvesse a terceira faixa, que será a nossa disputa, para quem mora na região norte... A terceira faixa não pode ser destinada para carro, tem que ser exclusiva para o transporte público coletivo. São 90, 100 pessoas dentro de um ônibus, sem ar-condicionado, no calor, no engarrafamento. Se está ruim para você, que está num carro com ar-condicionado e som, imagine para quem não tem essa possibilidade. Isso é estressante e degradante. Gostaria de reforçar isso.

Nós postamos os prints no nosso canal no X para vocês verem a malha de toda a cidade vermelha e engarrafada. Em uma cidade que pode ser atravessada de carro em 40 minutos, demorar quase 2 horas para chegar a sua casa é um completo absurdo. Todo urbanista do mundo que vem aqui visitar não consegue entender como estragamos uma cidade desta. Estragamos porque sempre apostamos no transporte individual e não no transporte coletivo e na mobilidade ativa como princípio fundamental.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Boa tarde.

Quero começar este pronunciamento, presidente, dando boa tarde às pessoas que estão na galeria, numa luta fundamental pelo direito de morar, que o Governo do Distrito Federal nega. É inacreditável, falamos isso ontem, várias dessas pessoas até dormiram nesta casa, de ontem para hoje, e estão aguardando uma solução, uma resposta do Governo do Distrito Federal, que permanece em um silêncio ensurdecedor. Esse silêncio e essa demora mostram o descaso deste governo com a população.

Eu gostaria também de registrar, como já fez o deputado Fábio Félix, a sensibilidade e, sobretudo, a humanidade do presidente, o deputado Wellington Luiz. Destaco a grandeza com que o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa, tem atuado neste processo – inclusive ao abrir as portas da Câmara Legislativa – diante da pequenez e da política desumana que se pratica do outro lado da rua, no Buriti. Essa é a agenda que hoje impera no Buriti: a agenda da desumanização, da negação total dos direitos mais fundamentais das pessoas.

O governo segue em silêncio, sem apresentar a essas famílias uma proposta, um cronograma, uma solução – ainda que temporária – para, enfim, resolver definitivamente o problema da moradia em nossa cidade. Não é isso que o governador e a vice-governadora têm feito. Na verdade, o que vemos é a realização de muitos negócios voltados à construção de casas em condomínios de alto padrão, para os ricos morarem. Para isso, sim, há toda a energia e o tempo do governo.

Eu afirmo, presidente: o DF foi sequestrado por interesses privados. O DF se tornou uma cidade proibida para a sua população.

Ontem, presidente, assistimos a mais um absurdo: o GDF confiscou, roubou, as mercadorias de ambulantes. Mercadorias que estavam devidamente guardadas foram apreendidas sem a presença dos proprietários. Nesta cidade, o governador nem sequer permite que as pessoas exerçam o direito ao trabalho. O direito ao trabalho está sendo negado.

Estamos vivendo uma completa inversão de valores nesta cidade. O governador, quando não está tirando uma soneca, está defendendo golpistas. A vice-governadora, por sua vez, tira fotos ao lado de Bolsonaro, afirmando que não houve golpe. Ela inclusive deve estar agora participando da absurda marcha dos golpistas que pedem anistia, justamente no local onde depredaram Brasília – local esse que o governador e a vice-governadora deveriam ter protegido. Mas não fizeram isso. Tiraram uma soneca quando deveriam agir, mas não tiram uma soneca no momento de mandar o trator destruir a casa das pessoas. (Palmas.)

O pior é que o governador, além de dormir, defender golpistas e retirar direitos da população, tem dedicado seu tempo a atacar o presidente Lula e o PT. Ele deveria governar e deixar a disputa política para o ano que vem, no momento da eleição. Porém, isso ele não fez. Desde o início do segundo mandato, deputado Chico Vigilante, o que o governador tem feito é campanha. Mais uma vez, ontem, lamentavelmente, o governador atacou o presidente Lula.

Eu quero lembrar ao governador que ele deve não apenas respeitar o presidente da República, mas também o Partido dos Trabalhadores, porque é o governo federal que tem garantido o que há hoje de política pública nesta cidade. A infraestrutura anunciada em Santa Luzia e na Cidade Estrutural é resultado de recursos do governo Lula. As inaugurações das creches e do Centro da Mulher Brasileira foram viabilizadas com verba do governo federal, do presidente Lula. A expansão do IFB para Sobradinho e para o Sol Nascente também é fruto de investimento federal, do presidente Lula. A duplicação de diversas rodovias nesta cidade está sendo realizada com dinheiro do governo federal, assim como a ampliação do metrô, deputado Max Maciel, por meio de verbas captadas pelo governo federal.

O governador Ibaneis precisa demonstrar mais respeito à cidade, à população, aos direitos das pessoas e ao governo do presidente Lula, que hoje cuida da capital do país, de forma muito diferente da gestão desastrosa de Ibaneis e Celina, que abandonou a população e nega direitos fundamentais como moradia, trabalho, saúde e educação para que a população possa viver com o mínimo de dignidade.

Manifesto aqui o nosso lamento diante do caos e do desastre que Brasília vive atualmente. Encerro reafirmando nosso compromisso de lutar para devolver o Distrito Federal à sua população, que merece atenção, cuidado e acesso aos seus direitos.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Gostaria de anunciar novamente a presença dos estudantes, professores e servidores do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas. Sejam bem-vindos! Eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo, com a servidora Tatiana, que também está presente. Sejam todos muito bem-vindos!

Em dias de passeata, deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix, e de manifestações, devemos ter preocupação com os chamados atentados. Eu olhei aqui embaixo da mesa, vi uma mochila e fiquei preocupado com a possibilidade de ser uma bomba. Aí me falaram, deputado Chico Vigilante: “O presidente não está aqui. É do deputado Gabriel Magno.” Como é de sua excelência, vou deixá-la aqui e já fico tranquilo. Levei um susto, mas está tudo certo. A mochila está guardada.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, fiz questão de retornar a esta tribuna. Estou vendo essas pessoas aqui nas galerias e ouvi algumas falas do governo dizendo que estavam promovendo derrubadas porque as famílias estavam em áreas de risco. Essas pessoas vivem nesses locais há mais de 30 anos. Algumas estão ali há 40 anos. Como é que só agora se identifica esse risco? Em vez de utilizar tratores para desalojar crianças, idosos e mulheres, por que não se construiu moradias previamente, destinadas a eles, para que pudessem ser transferidos para uma moradia própria, antes de se proceder à retirada deles daquele lugar? (Palmas.)

É assim que se faz. Quando alguém está em uma área de risco, o governo deve cadastrar a pessoa, construir habitações e só então a transferir para uma moradia própria. Não é assim que se age: passando o trator e desalojando as pessoas.

Há muitas pessoas e crianças que estão na galeria. Eu conheço bem aquela região, conheço os quintais. Há pessoas que criavam galinhas para comer alguns ovos, que tinham cachorros. Onde foram parar esses animais?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Como ficam essas pessoas sem saber para onde vão?

Quando o governo do Rodrigo Rollemberg estava derrubando alguns barracos, o governador Ibaneis Rocha, durante a campanha eleitoral, disse: “Eu vou construir do meu próprio bolso”. Foi ele quem disse que faria isso. Então, por que agora comete essa injustiça, essa desumanidade com os moradores daquela região? Isso é inaceitável!

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto que também me deixa indignado. Não conheço uma casa no Distrito Federal em que não se cozinhe com gás. Já houve 3 reduções no preço do gás, mas, agora, diante da existência de um cartel, o presidente do sindicato das distribuidoras de gás aumentou o valor dele pela terceira vez. A Petrobras, que é quem fornece o gás, reduziu o preço, mas esses malandros o aumentam, e quem paga a conta somos nós.

Isso é caso de polícia. O governo precisa agir. O Procon precisa agir. Eles estão tendo uma margem de lucro fenomenal, estupenda, em cima da exploração dos consumidores – sejam pobres, classe média ou ricos. A exceção é se a pessoa for muito pobre e esteja cozinhando com lenha por não conseguir comprar gás, ou ela compra etanol, correndo o riso de se queimar; e, se se queimar, ao chegar ao hospital, não vai ter atendimento também. Portanto, o que acontece é uma tragédia.

É preciso fiscalizar e agir contra esses gananciosos. Eu sempre disse que essas pessoas têm que ir para a cadeia. Quem opera cartel, seja de gasolina, de óleo diesel e, agora, de gás, tem de ir para a prisão. Não podemos tolerar esse tipo de indivíduos, porque eles são nocivos. Não podemos aceitar o que está acontecendo com a população.

Estamos notificando o Procon e a Delegacia de Defesa do Consumidor para que ajam em defesa dos cidadãos e do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.912/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 8 de maio de 2025, será transformada em comissão geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

Registro, novamente, a presença dos nossos estudantes do Centro de Ensino Fundamental 301, do Recanto das Emas, pelo programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam bem-vindos à casa e aproveitem o passeio.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Não há quórum para deliberação.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Cerce – Central de Regulação de Cirurgias Eletivas

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

GDF – Governo do Distrito Federal

HRC – Hospital Regional de Ceilândia

IFB – Instituto Federal de Brasília

Sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social

SES – Secretaria de Saúde

SIG – Setor de Indústrias Gráficas

TRE – Tribunal Regional Eleitoral

TSE – Tribunal Superior Eleitoral

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/05/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 7 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H15 TÉRMINO ÀS 16H13   PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro abertas as inscrições dos...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 38/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
38ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A LUTA E O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB
POR UM PLANO DE SAÚDE,

DE 8 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 17H13

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.912/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, e conforme art. 131, § 4º, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debatermos a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

Convido todos os deputados, bem como os que desejam participar do debate, a comparecerem ao plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A comissão geral sobre a luta e o direito dos aposentados e dos pensionistas da CEB a um plano de saúde está reaberta. Dou as boas-vindas a todos os presentes.

Convido para compor a mesa as seguintes pessoas: o presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Daniel Izaias; o diretor do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal, João Carlos Dias Ferreira; e a superintendente de Relações Institucionais da Neoenergia, Juliana Pimentel. (Palmas.)

Sejam todos bem-vindos.

Ontem, eu conversei com a Juliana, e ela me explicou que esse já não é um problema da Neoenergia. No entanto, fiz questão de que ela participasse desta comissão geral e lhe garanti que seria muito bem tratada.

Na verdade, é uma luta que os trabalhadores e as trabalhadoras da CEB – que tinham plano de saúde – vêm travando há bastante tempo. Esta é a terceira comissão geral que nós realizamos.

Nós aprovamos uma lei de minha autoria aqui, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal a analisou, e o governador a sancionou.

Eu lerei a referida lei:

“O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, o seguinte art. 7º-A:

Art. 7º-A Podem aderir ao GDF-Saúde-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais que tenham sido desestatizadas.”

Portanto, qualquer empresa que tivesse sido desestatizada iria para o Inas.

“Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput faz-se nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do Inas, a que se refere o art. 15, l, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.”

O Daniel está assumindo o cargo agora. Eu conversei com ele ontem e fiz questão de que ele comparecesse, porque ele está assumindo o Inas.

Na verdade, depois de essa lei ser sancionada pelo governador, foi criado um grupo de trabalho. Esse grupo de trabalho, com pessoas integrantes do Inas, atestou que era possível fazer essa transferência, que ela poderia perfeitamente passar.

A situação foi rodando, e aconteceu um fato estranho: o próprio governador, que tinha sancionado a lei, pediu a inconstitucionalidade da lei.

Foi a primeira vez que eu vi isso. Ele não tinha obrigação nenhuma de a sancionar. Ele poderia ter questionado o vício de iniciativa antes de sancioná-la. Ele viu que a lei não era inconstitucional, tanto é que ele a sancionou.

Registro a presença do nosso amigo Maurício, secretário de Assuntos Institucionais, que lida diretamente com o parlamento. É uma pessoa de quem gostamos muito e por quem temos muito apreço no dia a dia da nossa luta parlamentar.

Daniel, você é um servidor de carreira e está assumindo a gestão do órgão agora. Eu sei o quanto você é criterioso. Você está assumindo o cargo agora e sei a dificuldade que você enfrenta. O que queremos é que se estude com rigor, com o cuidado merecido, a adesão dessas pessoas ao Inas.

Eu devo fazer um reconhecimento público com relação à Neoenergia. Houve um debate aqui. Nós pedimos que eles prorrogassem o atendimento e eles o prorrogaram, não é Juliana? Houve outro pedido para que se prorrogasse mais. Depois vocês conseguiram – não é, João? – encontrar outros planos. Mas o problema é que isso não está resolvendo a situação.

Nós não vamos entrar hoje naquela discussão do recurso que havia, que era da Faceb, porque aquilo está judicializado; e, quando a situação está judicializada, eu não a discuto. O juiz que resolva o caso. Não sei como vai resolvê-lo, mas ele que o resolva. Não cabe discutirmos isso no Poder Legislativo, até porque o Poder Legislativo não é revisor das decisões judiciais.

Portanto, quero agradecer a presença aqui do Maurício, do João Carlos, do Daniel e da nossa Juliana.

Concedo a palavra ao João Carlos Dias Ferreira.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Como representante do nosso sindicato, o STIU-DF, quero cumprimentá-lo. Vossa excelência é um deputado que tem atuado sempre nessa luta em defesa do direito ao plano de saúde dos nossos aposentados.

O deputado Chico Vigilante tem utilizado uma expressão: um verdadeiro calvário. Isso é o que enfrentam os nossos aposentados e pensionistas, não só a partir da transferência da CEB do controle público para o controle privado da Neoenergia, mas desde um pouco antes, a partir de 2017, como vou mostrar num breve cronograma que apresentarei para mostrar quando começamos a enfrentar esse revés. Muitos aposentados e pensionistas passaram a ficar sem esse importante benefício numa etapa da vida bastante complicada em termos de saúde.

Quero cumprimentar também os membros da mesa: a Juliana, com quem já estivemos aqui em oportunidade anterior, na audiência pública, que é a representante da Neoenergia, a superintendente de Relações Institucionais; o presidente do Inas, doutor Daniel Izaias; o doutor Maurício Antônio do Amaral Carvalho, que é secretário-executivo de Relações Parlamentares. Agradecemos a participação de todos vocês neste importante debate, nesta discussão.

Destaco a importância da presença e da participação de todos, especialmente a do presidente do Inas, com quem não tivemos a oportunidade de conversar antes. Porém, antes, quero saudar cada aposentado, cada aposentada e cada pensionista que está presente, pois sabemos as dificuldades de locomoção, de trânsito, que cada um tem para se deslocar.

Também saúdo quem está nos acompanhando pela transmissão da TV Câmara Distrital.

Farei uma breve apresentação, bem resumida mesmo, para não ser enfadonho.

(Apresenta projeção.)

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Como eu disse, em 2017, com a implantação dos planos contributivos, muitos aposentados perderam o benefício, porque não conseguiam pagar. O nosso plano era totalmente patrocinado e, a partir de 2017, ele passou a ser um modelo da Lei dos Planos de Saúde. Já aí os nossos assistidos começaram a enfrentar dificuldades para pagar o plano de saúde e o deixaram.

Com a privatização, ocorrida em 2020, e com a transferência de controle, ocorrida em março de 2021, aumentou ainda mais a incerteza dos nossos aposentados, porque, desde o início, a Neoenergia já deixou claro que o interesse dela era a extinção da Faceb, seja como operadora de plano de saúde, seja como fundo de pensão, como entidade de previdência complementar fechada. Isso já ficou claro nas primeiras tratativas que o sindicato teve com a empresa, em março de 2021 e nos meses seguintes.

Em maio de 2022, já com esse contexto de angústia, de incerteza, mas também de muita esperança e de luta, conseguimos que o deputado Chico Vigilante apresentasse uma lei, que ela fosse aprovada na casa e promulgada pelo governador Ibaneis. O governador Ibaneis promulgou essa lei em maio de 2022. A partir daí, qual foi a luta? Que a lei fosse efetivamente implementada. Houve várias ações do sindicato da categoria e iniciativas dos aposentados e das aposentadas para que a lei fosse implementada.

Em maio de 2023, um ano depois de promulgada a lei, nós conseguimos a instalação de um grupo de trabalho, de um GT no âmbito do Inas, que reuniu técnicos da Faceb e, inclusive, do BRB, que deu assessoria na parte financeira. Esse trabalho foi concluído em julho de 2023. Vou voltar a ele daqui a pouco, mas vou continuar na cronologia. A conclusão do relatório desse grupo de trabalho é fundamental para entendermos onde é o ponto em que temos realmente de avançar.

Em agosto de 2023, houve a implementação do Bradesco Saúde. Os aposentados deixaram de ser beneficiários do plano administrado pela Faceb e passaram para o plano Bradesco Saúde. Nós conseguimos, com muito diálogo e muita negociação, manter os valores até então praticados, que eram de R$1.800,00 para quem tinha 59 anos ou mais. Naquele primeiro momento, a Neoenergia se comprometeu a manter o valor até dezembro. Depois, nós conseguimos que esse valor fosse mantido até julho de 2024.

Lembrem que o relatório do GT do Inas foi concluído em julho de 2023 e que o compromisso do Inas foi encaminhar o relatório para o GDF avaliá-lo.

Em outubro de 2023, veio a grande surpresa. Qual era a expectativa dos aposentados e pensionistas da CEB? Era que as recomendações do grupo de trabalho no relatório fossem encaminhadas para que o GDF orientasse eventuais mudanças na lei ou ajustes normativos no Inas. E, para a surpresa da categoria, que estava esperançosa com esse processo, houve, na verdade, o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei aprovada aqui, de iniciativa do deputado Chico Vigilante.

Em janeiro de 2024, houve o cancelamento definitivo do registro da Faceb como operadora de planos de saúde. Então, em agosto de 2023, encerrou-se o plano, mas a entidade continuou existindo como operadora de planos de saúde até janeiro de 2024, quando houve o cancelamento do seu registro junto à ANS.

A Faceb continuou, naquele momento, como entidade fechada de previdência complementar, e ocorreu a sua incorporação como fundo de pensão, como entidade de previdência, em 31 de dezembro de 2024. Então, a Faceb foi, nessa data, extinta seja como operadora de planos de saúde, seja como fundo de pensão.

Hoje nós temos em torno de 2.500 aposentados e pensionistas. Destes, apenas 250 aproximadamente estão no Bradesco Saúde se contarmos cônjuge e alguns dependentes que estavam vinculados no Faceb Família anteriormente, porque a maioria não consegue pagar os valores.

Lembro que todo esse processo também foi marcado por debates aqui e por iniciativa do sindicato no Ministério Público do Trabalho. Nós conseguimos, por meio de mediação do ministério, a oferta de outros planos de saúde com valor um pouco reduzido, porque, como eu coloquei aqui, o reajuste foi realmente aplicado em julho de 2024, quando o valor saiu de R$1.800,00 para R$2.500,00.

Outro conjunto de aposentados saiu do plano, mas nós trabalhamos para que houvesse um congelamento desse valor e a oferta de mais planos, o que acabou acontecendo e foi implementado no início deste ano.

Então, nós temos hoje, ofertados pelo Bradesco Saúde, 3 planos: um plano por R$2.500,00; um plano só com enfermaria, em torno de R$2.000,00; e um intermediário, de R$2.250,00, para quem tem 59 anos ou mais. Há uma tabela por faixa etária.

Em relação à cronologia, eu acredito que esses foram os fatos mais relevantes do ponto de vista da luta, do nosso enfrentamento dessa questão. Esta comissão geral entra na história desse enfrentamento. Mas eu queria me deter no documento que é o relatório do GT. Vou tentar ser bem sintético, sem ser evasivo.

O documento apontou a necessidade de ajustes na Lei nº 3.831/2006, que é a lei do Inas. Há uma lei do deputado Chico Vigilante, aprovada e promulgada, que prevê a extensão do plano para os inativos de empresas desestatizadas do Distrito Federal. Então, incorporando essa lei, esse ajuste, o relatório do Inas indicou que era preciso complementar tal lei e fazer ajustes nela.

Porém, várias dificuldades operacionais foram apontadas pelo Inas – o presidente Daniel Izaias poderá esclarecer isso. O Inas identificou que a operação de um plano de preço por faixa etária estendido aos aposentados geraria dificuldades na gestão do Inas, as quais – entendemos nós – não poderiam prevalecer diante de um direito estabelecido em uma lei aprovada pela casa.

Isso foi colocado naquela oportunidade, mas o relatório não apontou nenhum empecilho, nenhum impedimento. Não disse: “Olha, não pode. Não há como.” Só disse: “É preciso apenas fazer alguns ajustes”. Quais foram esses ajustes? Inclusão na lei da modelagem por faixa etária, detalhamento em ato normativo da possibilidade de indenização de carência e estabelecimento de parâmetros para a constituição de fundo de reserva – que são as garantias financeiras.

Vou comentar rapidamente sobre cada um desses 3 três pontos. A modelagem por faixa etária foi justificada pela impossibilidade de se aplicar ao público-alvo – que são os aposentados de empresas desestatizadas, que não estão na folha de pagamento dos servidores do GDF – o padrão de contribuição previsto no art. 21 da Lei nº 3.831, que é a lei do Inas.

O que diz esse artigo? Ele trata daquela previsão de que o GDF participa do custeio do plano com 1,5% da folha de pagamento. Então, como esse público, que são os aposentados e pensionistas da CEB, não está na folha de pagamento do GDF, seria necessário um ajuste na lei a fim de prever essa modelagem de preço por faixa etária, como era no plano de saúde da Faceb e como é no plano de saúde do Bradesco. Isso foi colocado no relatório. Então, isso é possível, mas é necessário esse ajuste. Inclusive, foram apresentados 3 cenários, 3 tabelas para serem analisadas.

Quanto à indenização de carência, ela é necessária devido ao perfil etário dos beneficiários do plano, que não podem ficar sem plano numa transição. Isso também foi colocado pelo relatório do GT.

O fundo de reserva, por sua vez, não precisa de ajuste na lei, pois já está prevista essa possibilidade no art. 27. Foi sugerido apenas o recálculo sendo considerado o total de vidas que seriam contempladas.

Assim, as 3 observações, recomendações e considerações do relatório são perfeitamente viáveis e factíveis. O relatório do Inas não disse para não fazer, mas que é possível fazer desde que se observem essas recomendações.

Gostaria de fazer uma observação. Qual foi a decepção dos aposentados, pensionistas, sindicatos e todos que atuam em defesa desse direito? Era só encaminhar soluções, mas ficou, deputado Chico Vigilante, aquela sensação de que se jogou fora a água suja da bacia junto com o bebê, que é exatamente aquilo que de bom veio na lei: contemplar os interesses e direitos dos aposentados em relação ao plano de saúde.

“Então, vamos fazer o seguinte: joga tudo fora para evitar dor de cabeça.” Foi isso que se passou para os aposentados e pensionistas da CEB, em vez de enfrentarem e resolverem o problema. Sabemos que não haveria dificuldade nesta casa, porque a casa já tinha aprovado a lei. Era só encaminhar o projeto de lei com esse ajuste e fazer também as tratativas no âmbito do Inas.

Outra questão importante são os 40 milhões de reais que remanesceram em relação ao fechamento do plano de saúde na Faceb. É importante ter claro que a nossa Faceb fez uma gestão responsável em relação ao plano de saúde. O aporte feito em 2017 para a manutenção do plano de saúde dos aposentados foi de 21 milhões de reais. Esse dinheiro era para compensar desequilíbrios anuais a cada exercício a fim de manter o plano viável.

O que aconteceu? A gestão foi importante e muito boa. Os aposentados também fizeram suas contribuições, porque o plano sofreu um reajuste; portanto, assumiram também a responsabilidade pela manutenção do plano. Sobrou dinheiro. Então, é mais do que justo que esse recurso seja retornado para os aposentados e pensionistas na forma da manutenção do seu benefício do plano de saúde. É importante esse destaque.

O processo de incorporação por que a Faceb passou – hoje a gestão da nossa previdência está com a Néos Previdência –, foi aprovado pela Previc. Esta instituição, ao autorizar o processo de incorporação, estabeleceu que esse recurso ficasse na Néos Previdência, vinculado à entidade de previdência, porque a Neoenergia estava reivindicando essa sobra de 40 milhões. Esta peticionou à Faceb esse dinheiro, mas hoje, além da decisão da Previc – que determinou a migração para a entidade de previdência à qual todos estamos vinculados –, também houve uma decisão judicial que vedou a possibilidade de esse recurso ir para a Neoenergia.

O que defendemos é que esse dinheiro seja destinado para o custeio da saúde no processo de extensão do plano Inas aos aposentados. Foi isso que colocamos ao final do slide: a compreensão do STIU em relação a esse fundo.

Para finalizar, apresento as conclusões e encaminhamentos. O GT do Inas apontou os caminhos para a implementação dos direitos dos aposentados e pensionistas da CEB ao plano de saúde do GDF. Quais são esses caminhos? Alteração na legislação para modelagem por faixa etária, indenização de carência e parametrização do fundo de reserva. São somente esses 3 pontos. É desafiador, mas passa por esta casa e passa pela vontade política do governo.

Então, não existe embaraço legal nem normativo. É preciso fazer os ajustes necessários, considerando o público e a importância desse direito para esse público. Praticamente todos os inativos da administração direta e indireta do DF têm plano de saúde, com exceção dos inativos da CEB, que não conseguem pagar o Bradesco Saúde. É necessário reparar essa injustiça.

Atualmente, entre os 2.500 aposentados, cerca de 250 pessoas ainda conseguem, a duras penas, manter e pagar o plano do Bradesco para garantir alguma cobertura. Outros buscaram outros planos, mas também enfrentam dificuldades – tanto para arcar com os custos como com a própria prestação do benefício do plano. É nesse ponto que precisamos destacar a questão da responsabilidade.

Para concluir, deputado Chico Vigilante, afirmo que a responsabilidade é conjunta. O GDF encaminha o projeto de lei, com as alterações apontadas pelo relatório, à Câmara Legislativa. A Câmara Legislativa dá celeridade à análise e vota o projeto de lei, e o Inas continua o trabalho técnico para implementar esse benefício, conforme o que foi proposto pelo GT.

Nesse contexto, o papel da Neoenergia é manter os valores atuais do Bradesco até a implementação do Inas – evidentemente considerando as sinalizações que nós obtivermos do GDF e do Inas. Para apresentar suas leituras, contamos com a participação do doutor Daniel, representando o Inas, e do doutor Maurício, representando o GDF. A depender dessas sinalizações, a Neoenergia se absterá de praticar reajustes, tendo em vista o custo envolvido nessa tratativa em relação ao projeto do governo e da Câmara Legislativa. O STIU, por sua vez, participa como um ator importante nesse processo por meio de articulações, mobilizações e diálogo com todos os envolvidos – o GDF, o Inas, a Neoenergia –, além de sempre manter os nossos aposentados atualizados e mobilizados em relação a essa luta.

Para concluir, na nossa visão, é possível implementar o Inas e estendê-lo a todos os aposentados e pensionistas da CEB, a fim de reparar, assim, essa enorme injustiça com esse público que vive nesse calvário desde 2017. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, João Carlos.

Concedo a palavra ao presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Daniel Izaias, pelo tempo que julgar necessário.

DANIEL IZAIAS – Boa tarde a todos. Agradeço ao presidente a minha convocação, que permite o estabelecimento deste diálogo.

Acredito que os senhores estão no caminho certo, pois estão em diálogo com o deputado Chico Vigilante, que tem defendido a bandeira e a luta de vocês. Sabemos que se trata de um parlamentar que sempre se posiciona a favor das questões trabalhistas e apoia os aposentados. Considero que os senhores estão no lugar certo e, com certeza, conseguirão construir, com o deputado Chico Vigilante, o caminho para uma solução.

Há vários caminhos para a solução. Hoje discutimos a possibilidade de ingresso no Inas, que é uma das alternativas. Acredito que outras possam ser analisadas, mas entendo que a finalidade dessa discussão é permitir que, ao longo do tempo, seja possível a vocês construírem uma solução definitiva para esse problema. Penso que vocês estão sendo acompanhados por um parlamentar comprometido com os interesses dos trabalhadores e aposentados.

No que diz respeito ao ingresso no plano e ao relatório do grupo de trabalho, apresentado há pouco, eu tive a oportunidade de fazer a leitura dele e conversar com a equipe técnica do Inas para avaliarmos como poderíamos superar as questões apresentadas. Chegamos a algumas dificuldades de ordem formal.

Quando o presidente do sindicato apresentou os 3 pontos principais, destacou as seguintes questões: é necessário alterar a legislação para mudar o formato de pagamento por faixa etária; é preciso criar um mecanismo que incorpore a ideia de um fundo de manutenção, considerando a faixa etária da massa que seria incorporada ao Inas; e é necessário realizar um aporte financeiro para superar a carência atualmente existente, que é de 6 meses.

Ao analisarmos o documento, observamos que há um estudo atuarial bem elaborado, que apresenta uma tabela de valores do plano por faixa etária. O documento demonstra que, caso se opte por desconsiderar a exigência de carência, cada mês teria um custo específico, seria necessário um aporte aproximado de 22 milhões de reais mais o fundo que seria destinado a compensar as disparidades que surgirão ao longo dos anos.

Quando falamos da implementação desse modelo no Inas, é preciso lembrar como o instituto foi concebido. O Inas nasceu assim: o servidor público do Distrito Federal contribui com 4% do valor de seu salário, descontados diretamente em folha, sendo respeitado o limite mínimo de R$537,00 e o máximo de R$1.430,00 de desconto. Além disso, o Governo do Distrito Federal realiza a contribuição patronal, que anteriormente era de 1,5% da folha e foi recentemente ampliada para 2%. Essa contribuição patronal visa a garantir o equilíbrio do Inas em relação ao plano.

Então, ao propor o modelo de pagamento por faixa etária, estaríamos contrariando a legislação que instituiu o Inas. Como aplicar a faixa etária a um segmento específico e não aos servidores em geral? Isso configuraria o uso de uma regra não prevista na lei – o que justifica a necessidade de alteração legislativa.

Outro ponto técnico apontado no relatório refere-se aos empregados públicos aposentados. Essas pessoas vêm de uma empresa independente, que possuía receita própria e realizava pagamentos a partir dessa receita. Hoje, elas participam do regime geral de previdência, então como vamos descontar da folha de pagamento delas o valor de 4%, como vamos receber o valor relativo à parte patronal? Esses aspectos foram apontados nesse relatório como sendo as questões complicadas, do ponto de vista operacional e legal, para se fazer essa incorporação.

O que precisamos fazer, deputado? Precisamos aprofundar os estudos e ampliar as discussões. Acredito que o senhor tem boas condições de conduzir esse debate para a construção de uma solução que não se limite apenas à incorporação dos servidores ao Inas, que é uma das alternativas e que, para ser implementada, precisa haver a superação destes entraves: alteração legislativa, definição do pagamento da parte patronal e incorporação de recursos para cobrir um possível déficit gerado por uma massa de servidores com idade avançada. Além disso, como vamos trazer recursos para o fundo que vai cobrir aquela superação do período de 6 meses de carência? Esses são os entraves que precisam ser enfrentados e, embora tenham ficado muito claros, eles têm um caminho árduo a ser percorrido.

É aquilo que eu disse: temos de realizar os estudos e verificar os caminhos possíveis para a construção de uma solução.

Com o deputado capitaneando essa demanda de vocês, acredito que a solução virá de alguma forma. Existem várias alternativas – eu acredito – de construir essa solução e uma delas envolve o Inas, na qual hoje percebemos todos esses entraves que impedem sua execução. Essa solução gera um grande desafio, que envolve tanto o Legislativo quanto o Executivo, e exige uma rediscussão com todos os servidores públicos do Distrito Federal sobre uma possível mudança de modelo, o que não é simples e, em algum momento, pode enfrentar muita resistência. Por exemplo, vamos considerar o caso de um professor que paga atualmente R$537,00 e está próximo da aposentadoria. Se eu disser a ele “Vou cobrar agora por idade”, será que os professores vão aceitar essa mudança de regra de jogo?

Existe toda uma complexidade que precisamos enfrentar, mas me sinto muito tranquilo, pois o deputado possui capital político, experiência, envolvimento, conhecimento e pode, sim, construir uma solução para a questão que vocês trazem hoje, que passa por vários caminhos e um deles é justamente a incorporação ao Inas.

Saímos desta comissão geral com o dever de casa de estudar profundamente essas questões e de propor alternativas viáveis, dentro das mudanças legislativas e da superação operacionais necessárias, para construirmos um caminho.

Volto a dizer: existem várias possibilidades, e estou disposto a discutir e a ajudar no que for possível.

Era isso o que tinha de dizer.

Obrigado, pessoal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Daniel.

Antes de passar a palavra ao Maurício, eu gostaria de fazer uma pergunta ao João Carlos: onde os atuais servidores da CEB Holding estão sendo atendidos em relação à saúde?

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Como eles estão vinculados à Fundiágua, entidade de previdência da Caesb – houve essa adesão à Fundiágua, empresa que opera um plano de saúde Bradesco –, eles estão no Bradesco.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Como são os preços?

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Compatíveis. O Bradesco não foge muito em relação ao padrão de preço. Eu não vi nenhuma discussão deles com relação a ser um preço maior. Com certeza, a possibilidade do Inas também seria benéfica para eles, porque também há as dificuldades.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É muito bom o Daniel estar aqui, porque o pessoal do Inas não vinha. Há um avanço, porque você veio, Daniel.

O Daniel está falando que está disposto a encontrar saídas, e eu acho que temos que buscar várias saídas, desde que elas não demorem tanto, porque uns 3 dos que discutiam aqui já morreram. Pelo menos 3 dos que estavam conosco da vez passada já estão do outro lado.

Havia uma companheira, a Fátima Kill, do Núcleo Bandeirante, que era uma das mais ativas. Infelizmente, Deus a chamou antes de resolvermos essa questão.

Maurício, dê-nos uma luz.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Boa tarde, senhoras e senhores. Boa tarde, deputado Chico Vigilante.

Em nome do governador Ibaneis Rocha e do secretário da Casa Civil, doutor Gustavo do Vale Rocha, agradeço a participação da Casa Civil neste ato.

Agradeço a participação do doutor Daniel, representando o Inas-DF, do doutor João Carlos, representando o Sindicato dos Urbanitários do DF, e da superintendente de Relações Institucionais da Neoenergia, doutora Juliana Pimentel, com quem eu já tive a oportunidade de estar.

Deputado, a busca de solução para problema difícil não passa por uma solução simples.

Eu participei, ativamente, do projeto de lei que o senhor, avidamente, apresentou quando houve a questão de os antigos empregados da CEB passarem para o quadro da Neoenergia. Eu entendi que seria uma solução viável, à época.

Houve uns entraves de ordem técnica, como o doutor Daniel muito bem pontuou. Mas eu penso que, talvez, fosse interessante a criação de um grupo de trabalho que envolvesse o Legislativo e o Executivo, para que pudéssemos desenvolver uma parceria e, eventualmente, discutir um modelo de negócio que envolva a situação da privatização, com a participação do terceiro setor também.

A parte contributiva que acaba fazendo essa base de cálculo das vidas é um cálculo atuarial que necessita de compensação. Nós não trabalhamos num regime de capitalização do que está sendo colocado para custear. Ele é um sistema do Inas-DF de autogestão que depende do balanceamento entre a média das vidas e o gasto efetivamente feito.

Diante dessa razão – e eu me enquadro também nessa parte, porque eu já estou com 60 anos –, à medida que o tempo vai passando, nossa condição de participar vai ficando oprimida, considerando a idade e a expectativa que temos de contribuir na ativa com relação a isso. Eu fico um pouco constrangido com relação ao tema e pela minha ignorância em não dominar a matéria a fundo para poder trazer uma contribuição efetiva. Mas eu sei que o problema urge. A população de Brasília vem envelhecendo, como a cidade.

Nós participamos, neste ano, do aniversário de 65 anos da cidade. Daqui para frente, a curva deve ser invertida com relação ao ingresso de pessoas para manter a base ativa – com a idade baixa e uma sinistralidade menor. A tendência é que o cálculo atuarial puxe essa correção e que ela passe de 4%, 5%, 6%, possivelmente. Talvez haja até a necessidade de aumentar efetivamente essa margem na base com certa brevidade, para alcançarmos o maior número de pessoas ainda em condição de fazer uma contrapartida, mesmo que seja por meio de uma previdência complementar. Isso daria, por sua vez, a contrapartida necessária para balancear as idades com relação à sinistralidade.

Deputado, a Casa Civil esteve, está e estará sempre à disposição do Parlamento para ajudar na construção das soluções. O senhor sabe que pode contar indistintamente com o apoio de todos e peço que não desista dessa luta.

Vamos falar agora de uma situação que envolve autogestão.

(Intervenção fora do microfone.)

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Vamos reservar essa pergunta para a Juliana, porque confesso que não tenho domínio sobre o que a Neoenergia faz. Eu posso dizer que tive a oportunidade, na minha vida profissional, de coordenar e chefiar um plano de autogestão. Eu fazia a parte patronal e havia a cota-parte, que cabia a cada servidor. O Pró-Ser, do STJ, tinha em torno de 30 milhões de reais de cota-parte patronal, que vinha distribuída na proporção de servidores e seus dependentes. Nós ainda tínhamos a cota-parte que era feita para cada procedimento eleito pelos funcionários na hora de utilizar o plano. Tínhamos uma carteira, a exemplo do Inas, de redes credenciadas, mas, à medida que o STJ foi envelhecendo, foi necessário recompor isso. Então, a parte patronal não estava mais conseguindo fazer frente às despesas, e tivemos que fazer uma recomposição, tanto da parte dos convênios, como da cota-parte dada na utilização do plano.

Acredito que podemos crescer em um debate com o Inas. Mas é necessário saber dessas pessoas que hoje estão na Neoenergia: se a parte patronal da empresa poderia ajudar na composição da base de cálculo do Inas; se as pessoas que já estão aposentadas teriam como realizar um pagamento não de 4%, mas talvez de um pouco mais, para que pudessem ajudar também nessa cota-parte com um valor que ficasse em um meio-termo entre o que é custeado atualmente pelo servidor ativo e aquilo que vem sendo custeado pelos servidores da iniciativa privada, para atender a todos, em uma zona de conforto.

Deputado, estou satisfeito. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Maurício.

Eu dialogava, ontem, com a Juliana e ela falou: “Mas a Neoenergia não precisa mais participar disso”. Eu falei: “Queremos você lá também, até porque a sua presença é muito importante para nós, dado o respeito que vocês têm demonstrado por esta casa pela maneira como são tratadas as demandas que são encaminhadas”.

Acredito que vocês têm ideias. Você é uma filha de Brasília e tem como colaborar com uma solução.

Está com a palavra a Juliana Pimentel, para nos ajudar nesse cipoal em que estamos.

Concedo a palavra à Juliana Pimentel.

JULIANA PIMENTEL – Boa tarde a todos. Na pessoa do deputado Chico Vigilante, cumprimento toda a mesa e os colegas presentes.

Acho que é a primeira vez que encontro o Daniel, mas tenho a certeza de que não será a última, porque, realmente, este é um tema que nos é caro – digo caro no sentido de ser importante – e tem nos trazido a reuniões diversas. É um tema desafiador, porque o que o Daniel trouxe aqui não tem uma solução única, mas precisa de uma solução.

Acho que o João bem pontuou na fala dele uma retrospectiva de tudo o que passamos nesses últimos anos. Eu gostaria de rememorar um pouquinho desse tema fazendo menção ao trabalho da Neoenergia nesse período: em 2020, houve a privatização; em 2021, a Neoenergia assumiu o controle da empresa. Desde então, realizamos as tratativas.

Ele trouxe detalhes – não vou detalhar novamente, até para não ser exaustiva –, mas eu gostaria de reforçar o nosso compromisso. João e deputado, fiquem à vontade para me corrigir. A todo momento, buscamos, em conjunto, a melhor solução.

O João e o deputado mencionaram as diversas vezes em que nos encontramos. A Neoenergia esteve à disposição para buscar a melhor oportunidade. Foi assim nas movimentações, nos comunicados. Sabemos que o tema é desafiador, não é simples.

Havia a necessidade de que a Faceb Saúde fosse extinta, porque ela seria migrada para a Néos Previdência. A Faceb Saúde não mais existiria. Isso já era algo que estava planejado e que aconteceria.

Nesse entremeio, era necessária uma comunicação adequada, para que todos estivessem cientes. E tudo isso foi realizado. O nosso compromisso de manter os valores, como bem falou o João, foi cumprido e o fizemos em todos os momentos possíveis.

Eu queria até reiterar – o João falou dos valores apresentados – que esses não são os valores de mercado, porque, diante do número de vidas que existe no grupo Neoenergia, é possível considerar valores mais competitivos. Hoje, estamos diante de valores mais adequados, que beneficiam todos os aposentados que estão nessa situação ou com plano de saúde.

Durante o período do grupo de trabalho, eu e o João estivemos juntos e prestamos todas as informações técnicas necessárias. Esse sempre foi o nosso compromisso. Acho que o Maurício lembra que sempre buscávamos a corroboração de informações e de diálogo e tentávamos fornecer a melhor informação possível. Vamos manter isso. Esse é o nosso compromisso.

O João falou sobre a Neoenergia manter os valores. O João bem sabe que os valores são definidos por um plano de saúde que não é administrado pela Neoenergia. É um plano externo, o Bradesco Saúde. No entanto, temos feito em conjunto todas as negociações. Os repasses têm sido os menores possíveis, já que há uma negociação mais ampla. O João sabe disso e reconhece esse ponto. Sempre temos conversas a esse respeito. Buscamos sempre o compromisso de maior eficiência para todos.

Estamos aqui para buscar solução, sim. É por isso que viemos fazer este diálogo.

Ontem, eu até comentei com o deputado que na Neoenergia existem pessoas que ainda têm plano de saúde.

Rememorando, informo que, em janeiro, o Ministério Público e o sindicato nos solicitaram mais uma possibilidade. Novamente, buscamos, no mercado, outros planos de saúde de menor valor e os disponibilizamos. O sindicato também ofertou outro plano de saúde.

Então, quais são as possibilidades? O que podemos ofertar em conjunto? Quais são as condições? Diante disso, podemos tomar algumas decisões.

Deputado Chico Vigilante, acredito que esse é um grande desafio. Não é à toa que o tema chegou até o senhor. O Daniel bem falou e todos referendaram que, quando os desafios chegam, o senhor está sempre disposto. Conte conosco.

O fundo que o deputado Chico Vigilante detalhou no início da sua fala está judicializado. É um tema sobre o qual vamos aguardar posicionamento judicial. Não temos o que falar sobre o tema. Nós estamos aqui, como sempre estivemos, dispostos e disponíveis a dar as melhores informações e a fornecer o melhor para cada um dos que ainda estão conosco no Bradesco Saúde.

Este foi o nosso compromisso: não deixar ninguém desassistido. Ficamos à disposição de todos que tiveram a possiblidade de migrar para o plano. Aqueles que optaram por sair do plano receberam as cartas para migrar. Assim foi durante todo o processo, que durou quase 3 anos. Foram muitas conversas, houve muito diálogo. Isso foi muito importante porque, como bem conversamos, não era algo simples, mas precisava ser feito e foi feito de maneira que todos puderam participar, da melhor forma possível naquele momento.

Agradeço a todos e sigo à disposição.

Agradeço ao deputado Chico Vigilante e a todos os colegas da mesa.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Maurício e Daniel, esta é a hora do desafio. Precisamos encontrar uma saída.

Particularmente, eu não tenho disposição para ficar mais 1 ano discutindo isso, até porque eu temo que na próxima discussão algumas pessoas já tenham passado para o outro lado e não estejam aqui conosco.

Portanto, Daniel, eu queria propor que você reabrisse esse processo no Inas e assumisse o compromisso conosco de que você vai reabrir a discussão e formar um grupo, envolvendo o João do sindicato.

O Maurício conversará com o Gustavo e, se preciso, eu também conversarei com ele, para que indique alguém da Casa Civil, porque, se for necessário modificar a legislação, o projeto terá de vir da Casa Civil. Portanto, vocês indicariam.

Eu queria propor a vocês um prazo de no máximo 90 dias para termos uma solução, uma resposta definitiva. Pode? Pode. Não pode? Nós vamos desistir. Aí, o pessoal passará a fazer outras lutas, outros fóruns. Não dá para ficar reunindo, reunindo, reunindo.

É possível reabrir e, em 90 dias, vocês fazerem os trabalhos todos e chegarmos a uma solução?

DANIEL IZAIAS – Nós avançamos muito nesse estudo. Acho que é possível reabrirmos, ver as condições e apontar isso de maneira mais objetiva e material.

Acho que é possível fazer esse estudo e tentar, em 90 dias, chegar a um resultado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu queria propor para a Juliana uma tarefa ainda mais pesada, porque envolve dinheiro, mas para uma empresa com o porte que tem a Neoenergia, com o trabalho que vocês estão fazendo e com o investimento que vocês farão em Brasília... Eu ouvi que vocês investirão 5 bilhões de reais aqui. É isso?

JULIANA PIMENTEL – Deputado, vou fazer uma correção. Nós já investimos R$1.200.000.000,00 e mais 1 bilhão. É isso mesmo, gente? Corrijam-me.

(Intervenção fora do microfone.)

JULIANA PIMENTEL – Serão investidos R$2.400.000.000,00 em infraestrutura até o final de 2026.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pois é.

Eu quero lhe dar a missão de, pelo bem-estar desses servidores, conversar com o pessoal da direção para que, encontrando uma solução por meio do Inas, vocês abram mão dessa disputa judicial e o governo destine esse recurso à entidade que assumir o caso, seja o Inas, seja outra. Quem assumir os servidores assuma o dinheiro também.

Eu não quero uma resposta agora. Eu quero que você leve a solicitação à direção.

JULIANA PIMENTEL – Eu levarei a solicitação, sim, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – E ajude-nos no convencimento.

DANIEL IZAIAS – Deputado, eu só queria fazer um resumo do Inas, o plano de assistência à saúde dos servidores à frente do qual eu estou há 1 mês.

Há 4 anos o governador teve coragem de transformar uma lei numa instituição. Ele criou o plano de saúde dos servidores, que era uma demanda muito antiga. Hoje há mais de 101 mil vidas no plano de saúde do Inas.

O plano de saúde é uma política suplementar de saúde pública, porque tirou do SUS 101 mil vidas, permitindo que as pessoas que têm menos condições acessem tanto os leitos de hospitais quanto as agendas de consultas e de exames.

Embora o Inas-DF tenha surgido de uma política implementada pelo governador Ibaneis, ele é uma política de Estado e hoje é um patrimônio do servidor e da sociedade do Distrito Federal, porque funciona como um apoio ao próprio sistema de saúde do Distrito Federal. Nós precisamos de muitos defensores para que essa política se torne perene e sustentável ao longo do tempo.

Deputado, registro o meu pedido para que o senhor nos apoie nas bandeiras do Inas-DF, porque vamos precisar bastante desse apoio ao longo do tempo. (Risos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não vou liberar você ainda, não.

Vamos ouvir 2 pessoas que estão inscritas.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Quero fazer apenas uma observação que acho importante, já que a Juliana mencionou.

De fato, temos tido a oportunidade de sempre dialogar com a Neoenergia sobre essa questão dos aposentados e de outras demandas trabalhistas. Mas quero destacar outro ponto. Sei que não há um representante do Ministério Público do Trabalho aqui, mas ressalto que nós, em toda oportunidade, destacamos a participação dele, que também tem tido um comportamento muito importante nas tratativas efetivas relacionadas aos aposentados. Reconheço que nós, em toda oportunidade que temos, estamos sempre conversando. A Neoenergia esteve no debate anterior e participa das negociações no Ministério Público do Trabalho. É importante registrar isso.

Eu tenho certeza de que, quanto a essa questão que o deputado Chico Vigilante traz para você, vai haver a mesma diretriz e disposição para negociar e dialogar conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Nós vamos ouvir 3 pessoas inscritas, cada uma por 3 minutos, e depois faremos os encaminhamentos.

Concedo a palavra à Eliane, por 3 minutos, para que fale da tribuna.

JULIANA PIMENTEL – Enquanto a Eliane desce, eu posso só fazer uma correção?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sim.

JULIANA PIMENTEL – Quando falamos de número, Eliane, às vezes nos confundimos. Aliás, eu me confundo, não posso falar por todos. Então, só vou fazer uma correção. Já foi realizado o investimento de 1 bilhão de reais e até 2029 serão investidos mais R$1.400.000.000,00. Então, o correto é isto: mais R$1.400.000.000,00.

Por que eu fiz essa correção? Porque isso também é fruto do investimento que estamos fazendo em toda a rede elétrica. Eu sei que esse não é o objeto desta comissão geral, mas acho importante mencionar o fato para todos nós que somos de Brasília, que estamos aqui por esta cidade, pois vemos que existe essa necessidade, pujante mesmo, para o desenvolvimento do Distrito Federal, que é tão caro para todos nós. Então, pedi a palavra apenas para fazer essa correção.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Inclusive, vou promover, talvez no próximo mês, uma audiência pública para discutir a iluminação do Distrito Federal nos 2 sentidos, porque há muita gente confundindo as razões de a cidade estar escura, o que não é responsabilidade de vocês. Ontem mesmo houve uma audiência, nós levamos o pessoal do Jardim Botânico, foram várias pessoas, e ficamos 4 horas conversando lá. Muitos problemas que eles pensavam ser da Neoenergia, não são da Neoenergia, mas sim da CEB-Ipes. Agora vamos bater na porta da CEB-Ipes.

A Juliana já se comprometeu em dar andamento ao que era relacionado à Neoenergia e em ter a comunidade do lado, cobrando isso. Então, queremos discutir esse processo. Vamos discutir a busca ativa que vocês fazem do pessoal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, porque são 100 mil pessoas que podem deixar de pagar energia e muitas vezes não sabem que têm esse direito.

JULIANA PIMENTEL – Sim, estamos falando dessa possibilidade para aquelas pessoas que têm direito à redução na fatura de energia, já que estão em situação de vulnerabilidade. Se elas têm o CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais, elas têm direito à fatura social. Ainda há muitas pessoas que desconhecem esse benefício e poderiam ter até 65% de redução na conta de energia, o que é algo muito importante e deve ser divulgado. Então, realmente vai ser importante, não é, deputado?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra à Eliane Matos por 3 minutos.

ELIANE MATOS – Deputado, eu queria fazer um pedido ao senhor. Já que ficamos muito calados, como aposentados, preparei a minha fala e ela vai se estender por 6 minutos. Eu gostaria de pedir que vossa excelência me concedesse mais 3 minutos.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Você imagina que eu vou negar um pedido de uma mulher?

ELIANE MATOS – (Risos.) Muito obrigada.

Na pessoa do deputado Chico Vigilante, quero cumprimentar a mesa e todos os presentes que estão conosco nessa luta para incorporarmos um plano de saúde público para nós, ex-cebianos.

A nossa caminhada faz jus ao plano de saúde que estamos reivindicando. Nós, ex-empregados da CEB, ajudamos a construir Brasília, deputado e demais componentes da mesa, e a consolidá-la como capital. Muitos de nós já se foram, sem os devidos cuidados, como o senhor acabou de mencionar.

Aqui quero falar do descaso de alguns governantes do Distrito Federal com os ex-empregados da CEB. Sei de muitas histórias incríveis que nos orgulham e que aconteceram a partir da construção de Brasília, com a participação de nós, da CEB, desde o antigo DFL, ao qual a CEB sucedeu. Muitos já partiram ou estão na fase final de suas vidas, mas trabalharam com garra e com afinco, desde as primeiras valas e os primeiros postes colocados nesta capital para edificar esta cidade.

Outros, como nós, vieram um pouco depois, dando continuidade ao mesmo projeto, com a mesma garra. Não devemos ser deixados à margem. Trabalhávamos com todas as nossas forças e, apesar das nossas diferenças, procurávamos fazer o nosso melhor.

Todos devem se lembrar de que, por mais de uma vez, deputado, a CEB foi classificada como a melhor empresa do Brasil. Ganhamos prêmios de primeira colocada no ranking das empresas de energia elétrica do Brasil. Era uma empresa de excelência, e nós procurávamos manter e melhorar a qualidade do serviço prestado dia a dia. Por isso, ganhávamos prêmios.

Temos certeza de que fazemos jus a que nos coloquem no livro da história da nossa capital. Éramos empregados de uma empresa de economia mista, cujo acionário majoritário era o Governo do Distrito Federal, o mesmo governo que tem nos negado. Já são 3 anos de batalha, e nós vamos embora, ao longo do caminho, cada vez mais, em virtude da nossa faixa etária.

Éramos empregados públicos e, como tais, recebíamos o nosso salário, sim. Mas o plano de saúde fazia parte do pacote. À época, ele foi o grande atrativo para muitos de nós ingressarem e permanecerem na empresa, como foi o meu caso: fui para a CEB porque o plano de saúde era algo que me atraiu à época.

E agora? Está na hora de irmos em frente, sem darmos, deputado, nenhuma trégua. Não podemos esperar mais anos e anos! Não temos mais esse tempo! Não podemos mais esperar! É agora ou nunca! Trabalhamos por Brasília como pioneiros de fato: do Plano Piloto a Planaltina, de Sobradinho a Brazlândia, do Lago Sul ao Lago Norte, do Varjão ao Paranoá, de Taguatinga a Santa Maria, do Gama a Samambaia, do Recanto das Emas ao Guará, da Estrutural ao Cruzeiro, de Águas Claras ao Noroeste, de Ceilândia ao Pôr do Sol e Sol Nascente, de Vicente Pires ao Jardim Botânico, da Octogonal ao Sudoeste, do SIA à Cidade do Automóvel. Se eu me esqueci da sua cidade, saibam todos que, não importa onde você morou ou mora no Distrito Federal, nós fomos lá e construímos do nada – do nada! – toda a infraestrutura energética que ilumina a sua rua e a sua casa e levamos a força e a luz até você. Não podemos mais cochilar, pois a vida está se esvaindo e a rua escureceu.

Acreditamos que agora chegou a hora de buscarmos essa vitória, deputado. Não esmoreçam, nenhum de vocês e nenhum de nós! Enquanto estivermos aqui, precisaremos lutar, tanto pela memória dos colegas que já se foram quanto pela nossa dignidade em saúde. Por tudo isso, não vamos mais nos calar.

Só quero lembrar mais uma vez aos presentes que não temos mais tempo. Ele se esgotou. Justiça tardia não é justiça, mas é injustiça. Agora, se juntarmos as nossas forças, quem sabe poderemos alcançar o tão sonhado plano de saúde. Não estamos pedindo muito, apenas o direito de nos cuidarmos com dignidade, pois nós, ex-cebianos, clamamos por esse plano e pela nossa saúde. Somos merecedores de pertencer ao Inas ou a um plano governamental por questão de justiça. Depois de tudo, esperamos ter algum alento nessa fase final de nossas vidas.

Eu agora vou ler um poema que fiz para este momento, porque sou escritora e me veio a inspiração para escrever um poema para todos os presentes. Ele fala desse tempo que está passando.

“Espelho do Tempo

Quando olhei para o espelho ele me disse que o tempo já passou

Mas ele não me disse quanto tempo ainda me restou.

Assim vou vivendo, e vou focar no que importa

Sem saber o que me resta, eu quero meu tempo de volta

Já perdi muito tempo acreditando em inverdade

Mas está na hora de buscar o que é veracidade

Preciso de segurança para não ficar à deriva

Vou buscar os meus direitos para não ficar cativa

Nós vamos nos acostumando com as maldades.

Ninguém toca no assunto para não ferir sensibilidades,

Mas, resgatando o que é nosso de fato, de direito,

Não podemos nos calar diante de tanto malfeito

Mas agora é o momento,

Não pode ser só lamento

Pois não há tempo a perder

Só há tempo para lutar e sobreviver

Peço a todos vocês para não esmorecerem

Vamos lutar com garra até todos vencerem

A vida é uma luta constante e quase ninguém se importa

Se alguém morreu à míngua ou se bateu com a cara na porta

Assim antes de partir,

Vamos amparando pelo caminho

Nossos colegas e nossos vizinhos

Sem mágoas e sem rancor

Mas com cuidado e com fervor

E tomara que até lá,

Possamos comemorar

A vida como ela é

Com saúde e muita fé.

Com todos dizendo amém

A um novo plano para a vida e para a saúde também!”

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Eliane.

Concedo a palavra ao Cláudio Nascimento.

CLÁUDIO NASCIMENTO – Boa tarde a todos.

Primeiramente, cumprimento todos os componentes da mesa: doutora Juliana, doutor Maurício, doutor Daniel e, em especial, o João Carlos e o companheiro deputado Chico Vigilante.

Deputado Chico Vigilante, o senhor lembra que, no ano passado, estivemos aqui conversando sobre o que seria e o que foi o impacto de uma privatização na vida dos nossos aposentados da CEB. A Eliane falou muito bem quando ressaltou que todos os que estão presentes foram os responsáveis por hoje termos luz em casa. Acho que ninguém tem dúvida disso. Muitos aqui trabalharam comigo e tivemos bons anos, mesmo como funcionários públicos. E aí vem uma privatização! Você dorme com um plano de saúde e acorda com a conta de um tamanho que você não pode pagar. Essa é a questão que estamos debatendo. É do Inas que precisamos!

Começamos a galgar algumas alternativas e vejo, Daniel, que você está engajado nisso. Mas realmente precisamos é de apoio do Poder Executivo, deputado Chico Vigilante. Porém, para encontrar esse apoio do Poder Executivo, precisamos do apoio também desta casa, que é responsável por tudo o que está acontecendo.

O governo não se preocupou com os aposentados que hoje estão nessa situação. A Juliana estava presente naquela última reunião e ficou responsável por nos ajudar. Eu vi que ela nos ajudou, mas isso não adianta, porque o preço desse plano não é a realidade dos que estão aqui. Não damos conta de fazer isso. Daniel, você precisa procurar uma solução, porque o regime que queremos não é o mesmo regime dos efetivos do GDF. Nós não éramos efetivos do GDF! Nós éramos da administração indireta.

Então, Maurício, dentro do Inas, há condições de se fazer um plano paralelo àquele? Não sei com qual regime iríamos trabalhar, se seria repartição simples ou outro tipo. Eu sei que o nosso não será o mesmo regime dos funcionários da ativa.

Então, digo a vocês que todos nós precisamos de dignidade e saúde. Sei que teremos êxito naquilo que for da parte desta casa. Maurício e Daniel, tenho muita fé em vocês, como todos aqui também têm.

É isso o que tenho a dizer, deputado Chico Vigilante. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, Cláudio.

Concedo a palavra a Sidney Lucena.

SIDNEY LUCENA – Boa tarde a todos. Agradeço, deputado Chico Vigilante, a oportunidade que nós temos aqui de pedir isso novamente, porque esse recado que estamos deixando é realmente para o GDF, para o nosso Executivo.

Nós poderíamos entregar medalhas para esse povo que está aqui, por tantas coisas que eles já fizeram. Falar depois da Eliane é difícil, porque acho que o que ela disse contempla a fala de quase todos nós. Mas eu gostaria de pedir que o governo aproveite esse último tempo que ele tem no segundo mandato e faça isso por nós.

Eu vou falar não como dirigente sindical, mas como filho de um cebiano que entrou na CEB desde quando era DFL – ele, Izoete, que está ali, e mais alguns companheiros que entraram antes da mudança para a CEB e que construíram Brasília. Não adianta eu falar mais sobre isso, porque a Eliane já disse tudo. Nós temos que reconhecer o trabalho desse povo, deputado Chico Vigilante. O próprio Executivo deveria estar aqui dizendo para nós que vai nos conceder essa questão do Inas, porque hoje, com a idade que temos e a que eles têm, pode não haver mais tempo.

Eu gostaria de agradecer esse espaço e dizer para a Neoenergia que não nos abandone. Vocês têm um nome muito grande. A Neoenergia é um nome muito grande hoje dentro do Distrito Federal. Então, não nos abandonem, tanto nós que estamos para nos aposentar quanto aqueles que já se aposentaram. Vão gastar 2 bilhões de reais, mais de 3 bilhões. Aproveitem e gastem um pouquinho com os aposentados também. Pelo menos, o nome de vocês faz parte dessa luta. Peço-lhes que nos apoiem, porque vocês têm um grande nome.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado.

Há mais 3 inscritos, mas o Daniel, antes de chegar, avisou-me que teria que sair, pois ele tem de ir a uma audiência às 17 horas e o trânsito aqui não está muito bom. Portanto, vamos liberá-lo. Antes, reafirmo o compromisso de reabrir o processo no Inas e constituir o grupo de trabalho envolvendo o João Carlos, do sindicato, e a Casa Civil. Nós vamos acompanhar isso de perto. E, em 90 dias, vamos ter uma sugestão definitiva para essa questão. Está combinado?

Para você se despedir, Daniel, terá que assumir que está combinado.

Concedo a palavra a Daniel Izaias.

DANIEL IZAIAS – Boa tarde. Obrigado pela recepção.

Há alternativas, e hoje estamos falando da alternativa Inas. Vamos discutir isso e aprofundar essas discussões. Tenho certeza de que o deputado Chico Vigilante vai conseguir atravessar esse rio com vocês, chegar ao outro lado e entregar uma solução.

Obrigado pela participação. Um abraço.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, Daniel, por ter vindo.

Quero convidar para a nossa mesa a nossa companheira deputada federal Erika Kokay, que tem participado tanto dessa luta.

Concedo a palavra a Izoete Pinheiro da Silva.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Boa tarde a todos. Sinto-me contemplado com tudo o que foi falado anteriormente, com tudo o que ela falou.

Peço a vocês que a sigam, pois ela expressou tudo aquilo de que precisamos.

Agradeço por tudo. Boa tarde.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Izoete. As mulheres sempre têm razão, Izoete.

Concedo a palavra ao Luiz Paulo.

LUIZ PAULO DA CRUZ VIEIRA – Boa tarde, deputado Chico Vigilante. Boa tarde a toda a mesa. Eu gostaria de agradecer a oportunidade. Agradeço a presença de todos os aposentados.

Quero dizer que a luta de vocês nos motiva, como entidade sindical. Vejo vocês lutando por um benefício que considero justíssimo. Bem disse a nossa companheira que nada mais justo do que reconhecer as pessoas que ajudaram a construir Brasília, que participaram da instalação e implementação do sistema elétrico, um trabalho que, à época, sem dúvida, movimentou a economia e desenvolveu esta cidade.

Agradeço à Juliana. Juliana, considero seu papel importantíssimo. Fico feliz com sua participação.

Como o João bem destacou, há pontos importantes com os quais acho que a Neoenergia pode contribuir. A Neoenergia é uma empresa inclusiva, que se preocupa com questões sociais. Então, com esse movimento relacionado à carência e à implementação do Inas, acho que a Neoenergia tem muito a ganhar se conseguir nos apoiar nessa questão. A Neoenergia vai colocar o nome dela muito acima, em relação ao que já está, na questão social.

O doutor Daniel não está mais presente. Reconheço que, mesmo com pouco tempo no Inas, ele tomou conhecimento da situação dos aposentados. Ele parece ser alguém muito preparado, alguém que tem competência para conduzir esse processo. Então, fiquei feliz pela participação dele também. Eu acho que ele pode nos ajudar muito.

Agradeço também à deputada federal Erika Kokay, uma surpresa muito positiva. Ela é uma guerreira de todas as lutas, não só desta mas de todas as lutas, não só no âmbito do Distrito Federal mas também do nosso Brasil. Quero lhe dizer, deputada federal Erika Kokay, que é um prazer ter esta oportunidade de falar que você é bem-vista, não apenas por quem é da frente de esquerda. Eu já recebi muitos feedbacks positivos, tanto sobre o deputado Chico Vigilante quanto sobre você, de pessoas que são de outras frentes e que reconhecem o trabalho e a luta de vocês em prol da população.

João, fiquei feliz em ver sua apresentação. Ela foi muito bem-feita. Como companheiro de entidade sindical, estou aqui para apoiá-lo. Conte conosco. Você é uma pessoa muito preparada, e os aposentados presentes sabem disso. Todos os aposentados podem contar com a entidade sindical e com a nossa luta. Estamos juntos até o fim.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pessoal, já havíamos encerrado as inscrições, mas há um cidadão ali de óculos escuros que gostaria de falar. Não vamos negar-lhe a palavra.

Concedo a palavra ao Getúlio, que até tirou os óculos.

GETÚLIO FILGUEIRAS CARNEIRO – Eu tirei os óculos para melhorar ainda mais o visual.

Quero agradecer ao deputado Chico Vigilante esta oportunidade. Agradeço à nossa futura senadora, deputada federal Erika Kokay. (Palmas.)

Quero dizer que nada disso aconteceria se todos os deputados distritais, os deputados federais e os senadores acatassem a minha ideia para o Distrito Federal: a construção de um hospital geriátrico em Taguatinga. A situação estaria resolvida. Existe verba, mas falta vontade política para isso. Com a construção do hospital geriátrico, acabaríamos com essa situação.

Há muitas pessoas presentes que estão dizendo que têm 60 anos. Eu vou completar 80 anos no dia 3 de junho. Quem quiser me dar presente pode me enviar. Completo 80 anos no dia 3 de junho!

Digo isto a vocês: é necessário que nos fortaleçamos, que não deixemos o nosso patrimônio construído com suor, a Faceb, ser entregue, de mão beijada, para qualquer um. Não vamos fazer isso, não. Vamos preservar o capital que temos lá.

Apesar de eu não ter plano de saúde ou coisa alguma, recebo 500 reais da Faceb; porém, há pessoas que estão dizendo que recebem 10 mil reais. Eu não sei por que há essa discrepância tão grande. Foi uma administração... Acho que isso não está certo e é difícil aceitarmos um negócio desse.

Por que eu, com 22 anos de CEB e com a função de Operador II, hoje recebo 500 reais da Faceb? Sabem por quê? Porque houve uma trama. Pegaram a PL e o 14º salário, que era lei, do meu salário, incorporaram ao salário de alguns funcionários, e eu fiquei para trás. Eu não quis incorporar, porque era lei. O 14º salário e a PL eram leis e foram extintos pelo diretor Arruda na época, para propiciar aumento de 24% – em uma somatória lá – a uns caras que entraram de mão beijada na CEB, que não eram nem concursados. É isso.

Agora, vamos trabalhar. No Distrito Federal, temos saúde de primeiro mundo, porque há dinheiro tanto da área federal quanto da distrital. Poderiam construir algo em Taguatinga, onde fica o Posto de Saúde nº 1, onde há 3 projeções. Querem entregar aquelas projeções para a iniciativa privada, e isso eu não aceito. Temos de construir o hospital geriátrico para termos saúde de primeira qualidade. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Getúlio.

A fala do Getúlio, João e Juliana, lembrou...

Nós vamos ouvir a deputada federal Erika Kokay e, depois, vamos encerrar a comissão geral, mas, antes, quero contar uma pequena história.

Havia um eletricista na CEB que se chamava Zé Rodrigues – eu não sei se vocês o conheceram. Ele era muito correto e muito trabalhador. Ele disse que, quando tinha de cortar a energia de pobre, ia ao local, cortava a energia e ninguém dizia nada; quando tinha de cortar a de rico, ele enfrentava a maior dificuldade.

Um dia um senador da República, morador do Distrito Federal – eu não vou dizer o nome –, atrasou o pagamento. Então, mandaram o Zé para cortar o fornecimento de energia elétrica. Como ele já sabia como o sistema funcionava – naquele tempo não havia celular –, ele falou: “Hoje eu vou fazer o que eu tenho vontade de fazer. Vou desligar o rádio do carro para ninguém me perturbar até eu fazer o meu serviço”. O comum era, quando a viatura se deslocava, ligarem e pedirem que suspendessem o serviço. Ele desligou o rádio e desceu para a casa do senador, no Lago Sul. Chegando lá, ele cortou o fornecimento de energia elétrica e disse que, como sabia que em seguida iriam mandar religá-lo, ele continuou com o rádio do carro desligado e misturou os fios, enrolou-os uns nos outros para que, quando a chefia mandasse religar, desse bastante trabalho. Ele falou: “Pelo menos por umas 2 horas ele vai ficar sem luz lá, para aprender a pagar.” São histórias do Distrito Federal.

O João Carlos estava me dizendo que o Getúlio está completando 80 anos. O João Carlos vai convidar os aposentados para um café da manhã, lá no sindicato, em homenagem ao Getúlio – não é, João? (Risos.) (Palmas.)

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Eu vou levar a sugestão para a diretoria deliberar, pessoal. Fica a proposta, certo, deputado Chico Vigilante?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É o reconhecimento aos aposentados.

Eu estou falando isso porque, uma vez, eu fui fazer um trabalho contra a privatização do Banco do Brasil. Eu viajei o país inteiro defendendo essa bandeira. A deputada federal Erika Kokay sabe – porque é bancária – que vinham os bancários, aposentados, até gerente. Em cidade do interior do Brasil, em cidadezinha pequena, as maiores autoridades da cidade eram o prefeito, o padre e o gerente do Banco do Brasil. Eles estavam muito bravos. Eles diziam: “Depois que nos aposentamos, nós não valemos nada. Ninguém nos reconhece.” Ele falou: “Eu chego ao banco, hoje, e esses menininhos nem olham para mim. Acham que eu não sou ninguém.”

João, eu fiz a brincadeira, mas nós, sindicalistas, temos que tratar melhor os nossos aposentados. Eu ouvi o Lula dizer, certa vez: “Sindicato acha que só é útil quem está com a carteira assinada”. Não é o caso de vocês. Eu sei do trabalho social que vocês fazem.

Esse café, no dia do aniversário do Getúlio, chamando todos os aposentados, eu acho que vai ser uma coisa legal.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – São 84 anos? Então serão 2 cafés da manhã. (Risos.)

Concedo a palavra à companheira deputada federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Nós já temos 2 cafés da manhã bancados pelo sindicato, à revelia da direção do sindicato. (Risos.) É uma emergência e uma necessidade celebrarmos as nossas vidas e comemorarmos os nossos aniversários.

Eu venho aqui para dizer que vocês contam com o meu apoio.

Nós estamos vencendo muitos problemas em empresas privatizadas. Há muitos problemas com relação aos benefícios.

No sistema Eletrobras, nós estamos vivenciando um processo extremamente complicado. Se você segrega e transforma em autogestão o plano dos aposentados e transfere os ativos para outros planos, você não tem como dar sustentação a isso.

Vocês sabem que chegamos a uma idade em que precisamos de mais assistência à saúde e é exatamente nesse período que vocês têm que ficar em um plano inexequível para a grande maioria das pessoas. Há uma cobertura muito pequena de pessoas aposentadas da CEB em comparação à cobertura do próprio plano de saúde. É absolutamente fundamental a reabertura do processo do Inas a fim de que cada uma e cada um de vocês sejam incorporados a ele, sem prejuízo do hospital geriátrico, sem prejuízo da construção de outras políticas necessárias para a atenção à própria saúde.

Eu lembro que estivemos com o ministro da Previdência na época e com o secretário de Previdência Complementar, Previc, para falar sobre a Faceb, que estava indo embora, e sobre como ficariam os benefícios que foram transferidos para a Neoenergia. Realizamos essa discussão para construirmos soluções, porque é sempre importante valorizar quem construiu essa empresa.

Eu olho aqui e vejo tanta história que vocês construíram no Distrito Federal! Foram vocês que forneceram o que é absolutamente fundamental para a existência da cidade, para o desenvolvimento social, para o desenvolvimento industrial, para o desenvolvimento produtivo, que é a energia. Vocês forneceram energia para esta cidade, que pôde ser construída a partir da concessão de energia para a população do Distrito Federal. Isso foi fruto do trabalho de cada uma e cada um de vocês. Portanto, é preciso que valorizemos muito quem carrega nossa memória, quem carrega nossa história e quem carrega a história da entidade e da cidade.

Estamos falando da história da cidade, porque a energia é a história da cidade. No que depender de nós, vamos estar juntos para nos somarmos ao deputado Chico Vigilante, que tem um mandato muito atento às demandas da sociedade. Ele está realizando esta comissão geral, que é absolutamente fundamental, para que encontremos as soluções pontuadas aqui. O próprio deputado Chico Vigilante estabeleceu um prazo para que isso se resolva por meio do Inas.

O que pudermos fazer, faremos, inclusive do ponto de vista das discussões que pudermos levar à Câmara dos Deputados. É uma discussão que está atingindo muitas pessoas de forma muito diferenciada. Isso acontece no momento em que você precisa e tem uma maior demanda por saúde, depois de ter dedicado a vida ao trabalho.

Estamos falando de vidas. A CEB existiu a partir de vocês. A vida de vocês se confunde com a CEB e a CEB se confunde com cada uma e cada um de vocês. Nesse sentido, precisamos que as pessoas sejam valorizadas e reconhecidas pelos trabalhos que desenvolveram. Estamos juntos. Se quiserem fazer uma discussão na Câmara dos Deputados, poderemos fazer, se for necessário. Vamos esperar essa resolução do Inas, porque o problema pode se resolver por meio disso. Esperamos que se resolva. Temos um deputado aqui que é extremamente aguerrido e que cobrará todo o tempo a solução para o problema. O que não dá é a pessoa ter que abrir mão do plano de saúde. Isso dá uma insegurança danada, dá uma insegurança danada.

Abrir mão de um plano de saúde que você teve a vida inteira, que ajudou a construir – pois os trabalhadores e as trabalhadoras da CEB ajudaram a construir o plano de saúde – e, de repente, não poder arcar com ele? Você tem que abrir mão dele ou então você tem que comprometer parte substancial do seu próprio benefício e da sua própria sobrevivência? Isso dá muita insegurança! Dá insegurança saber que não se pode contar com aquilo que se contou a vida inteira enquanto estava trabalhando na empresa. A vida inteira você contou com isso e agora você não pode mais contar com essa segurança.

Contem comigo, colocamos o nosso mandato à disposição, com o deputado Chico Vigilante, para que trabalhemos juntos e façamos o que for necessário. Vamos esperar essa resolução do Inas e, a partir daí, é ir atrás do que for possível, é construir para que vocês tenham acesso ao plano de saúde e tenham as suas vidas asseguradas com tranquilidade, com serenidade. Portanto, contem conosco.

Vocês ajudaram a construir essa empresa. Olhando vocês aqui, vejo muita história, muita história, não apenas a história da construção da energia no Distrito Federal, mas a história de vocês que estavam em todas as lutas, em todos os momentos, lutando sempre, sempre, por dignidade e lutando sempre, sempre, por justiça e por direitos. Por isso, contem conosco e vamos seguir adiante.

Concluo parafraseando um poeta da minha terra, que diz que lutar parece com não morrer e é igual a não se esquecer que a vida aqui tem razão. Lutemos sempre! Vocês lutaram a vida inteira, vão continuar lutando e serão vitoriosos nesta grande luta. Contem conosco.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Peço que me dê um minuto.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vou quebrar o protocolo e vou lhe dar 1 minuto.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Boa tarde. Eu gostaria que vocês dessem uma salva de palmas para aquela mulher ali, Maria Lucimar Lustosa, mulher do Izoete, que cuida dele até hoje. Parabéns para ela e parabéns para vocês também. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado.

Pessoal, aqui foi assumido um compromisso pelo Daniel, representante do Inas, e pelo nosso querido amigo Maurício, secretário de assuntos institucionais, de que o Inas vai fazer a discussão, com a participação do João Carlos e da Casa Civil. Em 90 dias, será apontado qual é o caminho a seguir – ou se não há caminho. Enfim, será apresentada uma solução para esse problema.

Portanto, João, Maurício, voltaremos a nos encontrar daqui a 90 dias para saber qual foi a solução. Eu estou dando 90 dias, vamos ver se eles cumprem o combinado. Eu confio muito na capacidade do Maurício. Conheci o Daniel agora, pela primeira vez, vi que ele está interessado em encontrar uma solução. E eu confio muito na capacidade do doutor Gustavo Rocha, que é o secretário da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.

Maurício, por favor, transmita ao doutor Gustavo que temos uma esperança muito grande de ele nos ajudar a encontrar uma solução. Esse problema não é insolúvel. Ele é solúvel. Portanto, é possível encontrarmos uma saída.

Concedo a palavra ao João Carlos Dias Ferreira, para suas considerações finais.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Deputado Chico Vigilante, muito obrigado, mais uma vez, por ter proporcionado este momento de debate, para fortalecermos ainda mais a nossa luta por esse direito.

Agradeço, mais uma vez, à Juliana, pela participação.

Agradeço publicamente a intervenção da deputada federal Erika Kokay no processo de incorporação da Faceb, que poderia ter sido muito ruim. Com a mediação dela, conseguimos construir uma negociação com a Previc e garantir uma comissão transitória, que hoje nos representa. Há 1 bilhão e meio de reais de patrimônio dos nossos aposentados e assistidos que pagam benefício.

Há uma comissão transitória. Inclusive, alguns de seus membros estão participando desta audiência pública: o companheiro Luís, o companheiro Carlos Alberto, a companheira Fátima e o companheiro Sidney. Eles estão na comissão transitória, acompanhando a gestão dos nossos planos na Néos Previdência.

Agradeço, mais uma vez, à deputada federal Erika Kokay, que está sempre na luta conosco. Agradeço também ao doutor Maurício, que participou e tomou conhecimento das demandas. Tenho certeza de que ele pode ajudar muito a Casa Civil. Mais uma vez, agradeço a participação dos nossos aposentados e pensionistas. A luta continua! Vamos sair unidos e chegar até a vitória!

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao senhor Maurício Antônio do Amaral Carvalho.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Deputado Chico Vigilante, deputada federal Erika Kokay, doutor João, senhoras e senhores, eu conversava, agora há pouco, com o Daniel. Realmente, ele afirmou a intenção de reabrir a discussão. Ele vai convidar o doutor João. Possivelmente, vamos enfrentar a demanda de um novo projeto legislativo. Isso não é tão fácil. Acho que todos os senhores têm a dimensão disso. Vamos contar com o apoio do deputado Chico Vigilante para fazer com que isso ocorra da melhor forma possível e mais célere.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra à senhora Juliana Pimentel.

JULIANA PIMENTEL – Cumprimento a deputada federal Erika Kokay. Nós não nos víamos há algum tempo. Ela está sempre muito presente, realmente.

Deputado Chico Vigilante, agradeço, mais uma vez, a oportunidade de a Neoenergia vir a esta casa compartilhar, com todos, suas ações e seu posicionamento.

João e Maurício, continuamos no diálogo, que acho superimportante. Acho que deve haver continuidade.

Faço um agradecimento especial a todos os senhores e a todas as senhoras presentes, pelo respeito. Agradeço a todos que vieram falar. Vocês foram muito respeitosos com a Neoenergia. Externo o meu reconhecimento.

Fica registrado o compromisso, sim, de internalizarmos tudo que vocês disseram. Como sempre, temos muita disponibilidade em dialogar. Acho que esse tem sido o compromisso da Neoenergia desde que chegamos. É um grande desafio. Seguimos sempre à disposição. Acreditamos que as demandas e os encaminhamentos propostos por esta comissão geral serão muito interessantes.

Desejo a todos uma boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Juliana.

Vou falar publicamente algo que já disse umas 10 vezes para o João. Sobre o relacionamento que temos com a Juliana e com o pessoal institucional, eu tenho dito: “João, cuidado! Vamos trabalhar mais.” Eu lutei muito para que não houvesse a privatização, mas essa privatização pode dar certo. Portanto, nós temos, cada vez mais, que cobrar da Neoenergia.

As cobranças que fazemos são atendidas de pronto por mulheres valorosas, como as representantes que aqui estão. Ontem mesmo, nós fomos a uma audiência com o pessoal do Jardim Botânico. A doutora Marília, que é a líder do local, estava lá também. Eles já entabularam um processo que, em pouco tempo, resolverá o problema da falta de energia naquela região. Nós levamos à Neoenergia o pessoal da área rural também. Eles têm atendido bem as demandas que temos encaminhado. Eu acredito que a Juliana vai interceder para que os 50 milhões de reais sejam efetivamente destinados ao plano de saúde, a fim de que tenhamos uma solução mais fácil.

Concedo a palavra à companheira deputada federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Eu vi a carta da Eliene Matos, que a leu da tribuna. Algo me chamou muito a atenção. Nela fala-se das primeiras valas e dos primeiros postes para edificar a capital do Brasil. Fala-se da energia chegando a todas as casas. Essa era a função de cada uma e cada um de vocês.

Isso é muito importante, pois vocês têm tantas histórias de luta que foram sendo trançadas e traçadas nas suas vidas profissionais. Que possamos ter a atenção do Inas com cada uma e cada um de vocês! Estamos juntos. Vamos continuar cobrando para que seja efetivada essa segurança. Eu digo segurança, porque precisamos saber que, se tivermos algum problema de saúde, nós teremos o atendimento necessário.

Vocês contribuíram para isso a vida inteira. Construíram a Faceb, que, depois, foi incorporada. Eu me lembro dessa discussão. Agradeço muito ao secretário de Previdência Complementar, que teve muito boa intenção, muita ação e muito protagonismo na construção da saída para que vocês migrassem para a Néos Previdência e, a partir daí, tivessem os seus benefícios assegurados. Isso é muito bom.

As primeiras valas, os primeiros postes, os primeiros fios, as primeiras luzes permitiram as primeiras construções com dignidade, proporcionaram energia para que o mundo ou para que as nossas vidas não escureçam quando o sol se põe. Foi isso o que vocês fizeram aqui.

Quando o programa Luz para Todos foi implantado, lembro-me muito bem de uma senhora que acendia e apagava a luz, acendia e apagava a luz quando a energia havia chegado à casa dela no interior deste Brasil. Ela dizia: “Pela primeira vez, vou ver o rosto do meu filho dormindo”. Essa é a importância da energia. Vocês possibilitaram isto no Distrito Federal, que nós pudéssemos ver o rosto ou os rostos dos nossos filhos dormindo.

Lembro-me de outra senhora que, na frente do Lula, jogou fora uma lamparina e disse: “Olhe o meu rosto. Isso aqui é fuligem de uma lamparina que eu nunca mais precisarei usar.”

Vocês que trabalharam nessa construção, trabalharam carregando muita vida, muita dignidade para todas as pessoas do Distrito Federal. Por isso, registro a minha gratidão, o meu compromisso e a certeza de que tanta luta e tanta capacidade vão fazer com que tenhamos uma grande vitória nessa discussão.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputada federal Erika Kokay.

Uma vez aconteceu um fato muito interessante. Há um lugar ali na região de Brazlândia chamado Curralinhos, no caminho de Padre Bernardo. Fica depois de 7 curvas, lá longe. O Haroldo Sabóia era presidente da CEB à época. Não havia energia lá. Isso faz uns 30 anos. Nós fomos visitar o lugar, falamos que iríamos colocar energia naquela região e colocamos. Energia da CEB. Depois, voltamos para conferir. Chegando lá – eram mais ou menos 17 horas –, havia uma senhora, João, em uma casa na beira da estrada, correndo atrás de umas galinhas. Eu perguntei: “A senhora está correndo atrás das galinhas para quê?” Ela disse: “Vou matar umas galinhas para fazer um jantar para vocês, em agradecimento, porque eu moro aqui há 45 anos e nunca imaginei que chegaria energia aqui. Estamos muito felizes e vamos matar essas galinhas.” Eu falei: “Não. Deixe suas galinhas aí, para que elas deem mais pintinhos, e a senhora tenha mais galinhas para vender. Nós não queremos comer suas galinhas, não. Fique tranquila. A senhora está feliz, e esse é o melhor agradecimento que há.”

É isso. Quando chega a energia, como está chegando agora ao Sol Nascente, no trecho 3, na Fazendinha, vocês precisam ver a felicidade daquele povo! As pessoas não querem viver com “gato”, até porque fazer “gato” é perigoso. As pessoas querem energia legalizada, e vocês fizeram muito isso no Distrito Federal. É por isso que temos esse empenho real na luta pela restituição desse direito. Não é um privilégio.

Hoje, ter plano de saúde no Distrito Federal não é privilégio, é para não passar pelo que as pessoas estão passando.

Eu denunciei aqui, ontem, o caso de uma senhora que fez uma cirurgia há 2 anos. Foi constatado que ela estava com câncer no intestino, foi curada, mas agora tem medo de morrer devido a uma infecção na bolsa de colostomia, pois eles não a retiram. Já se passaram 2 anos! Quando questionei a Secretaria de Saúde, recebi um ofício que me deixou mais preocupado ainda e revoltado, porque não é só ela. Hoje são 536 pacientes, no Distrito Federal, que estão nessa situação. Constatou-se que tiveram câncer, foram curados, mas estão com as bolsas de colostomia, correndo o risco de infecção e até de morrer.

A luta que vocês estão travando pelo plano de saúde é para que isso não aconteça. Não é privilégio. Hoje, ter plano de saúde não é privilégio, é continuidade da vida. É por isso que estamos engajados nessa luta, com vocês.

Eu quero agradecer aos servidores do meu gabinete e a todos que trabalharam para que esta comissão geral acontecesse. Quero agradecer ao André e à Dani. Fique de pé, Dani!

Agradeço ao Cerimonial, que trabalha com a maior eficiência; à Polícia Legislativa; ao Apoio ao Plenário; ao Audiovisual; à TV Câmara Distrital, que está transmitindo ao vivo a nossa comissão geral – inclusive, vocês podem pegar as imagens, recortá-las, redistribuí-las. Vocês estão autorizados a fazer o que quiserem.

Agradeço ao pessoal da copa. As meninas que servem com tanta eficiência o café e a água merecem uma salva de palmas. (Palmas.)

Agradeço ao pessoal da equipe da limpeza, que trabalha muito bem também; aos brigadistas e aos vigilantes.

Estamos propondo, João, uma próxima reunião no dia 15 de setembro, às 10 horas. Portanto, doutor Maurício, até 15 de setembro, tem que haver uma resposta para ser apresentada. Esperamos que seja a última audiência para tratar deste assunto.

Mais uma vez, obrigado, Juliana, João, Daniel, Erika e doutor Maurício.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CEB – Companhia Energética de Brasília

DFL – Departamento de Força e Luz

Faceb – Fundação de Previdência dos Empregados da Companhia Energética de Brasília

GDF – Governo do Distrito Federal

GT – Grupo de Trabalho

Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

PL – Participação nos Lucros

Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Pró-Ser – Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça

STIU-DF – Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

SUS – Sistema Único de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/05/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER A LUTA E O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB POR UM PLANO DE SAÚDE, DE 8 DE MAIO DE 2025. IN...
Ver DCL Completo
DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 7/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 6 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H04

TÉRMINO ÀS 19H18

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.

Está presente nesta casa a Júlia Lopes, do programa Meninas em Ação, que foi governadora por um dia. Muito obrigado, Júlia, pela sua presença, que muito nos honra. É uma alegria muito grande tê-la conosco. Agradeço a você e ao deputado Pastor Daniel de Castro, que trouxe a esta casa a nossa governadora por um dia.

Que ela seja governadora depois por muitos e muitos anos! Ela é de São Sebastião. Palmas para o nosso deputado Rogério Morro da Cruz, que é da região, e para a Júlia Lopes. (Palmas.)

Obrigado, Júlia. Um abraço para sua mãe, que se encontra presente. Obrigado.

Os deputados já registraram a presença no terminal.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.703/2025.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, quero parabenizar esta casa por criar este projeto e, em especial, parabenizar vossa excelência.

A habitação com dignidade é uma demanda da população não só daquela região do Riacho Fundo II, mas de toda a sociedade. Não adianta retirarmos ou removermos as pessoas dos locais, pois vimos o que aconteceu. Se não dermos dignidade, essas pessoas vão ser removidas e vão entrar em outro lugar.

Parabenizo esta casa por essa atitude, por meio da qual esses 40 lotes estão sendo entregues para habitação. Espero que a Codhab tenha apoio do governo, e que ele não diminua o orçamento da empresa, para que ela entregue às pessoas o Cartão Construção e uma habitação com dignidade. Dessa maneira, vamos dar dignidade às pessoas, e não haverá tantas em situação de rua, pedindo socorro, assistência social e política habitacional.

Parabenizo-o, porque sei que este projeto é também uma construção e uma demanda de vossa excelência. Nós vamos votar a favor do projeto. Assim votamos no primeiro turno e assim votaremos no segundo turno.

Que Deus permita que a Codhab dê dignidade e justiça social a tantas pessoas do Riacho Fundo II!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Reitero que todos esses lotes serão usados exclusivamente para a política habitacional de interesse social. Eles não podem ter outra destinação senão essa.

Agradeço à deputada Paula Belmonte as palavras e o apoio.

Continua em discussão o projeto.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.652/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.690/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Deputado Chico Vigilante, vossa excelência mantém a solicitação de votação nominal?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista que já aferimos a votação em primeiro turno e estão presentes os mesmos deputados, retiro a solicitação de votação nominal no segundo turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.709/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, só quero agradecer, porque neste projeto está a emenda para garantir, na LDO, o orçamento para o reajuste da carreira Gaps.

Eu vou pedir ao governo, deputado Hermeto, que não vete este projeto. Isso é uma autorização para o governador fazer o reajuste, assim que ele achar conveniente.

Obrigado, Presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.702/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.682/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.706/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.589/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de

entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 277/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Retorno o projeto à CSA para que a deputada Dayse Amarilio possa proferir o parecer sobre a matéria, sobre a subemenda da CCJ.

Solicito à relatora da CSA, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Presidente, na Comissão de Saúde somos pela aprovação, com o acatamento da subemenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputada.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 691/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

CSA – Comissão de Saúde

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/05/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 6 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 19H04 TÉRMINO ÀS 19H18   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Está presente nesta casa a Júlia Lopes, do p...
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DCL n° 066, de 01 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO
 

PROJETO DE LEI nº 1.391/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera o art. 6º e acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.628/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres, motoristas e passageiros em geral.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.641/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia do Motor Home no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/03/2025    Último Dia: 03/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.642/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o piso salarial para os Tradutores, Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras – no âmbito Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/03/2025    Último Dia: 03/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.643/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao etarismo (idadismo) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/03/2025    Último Dia: 03/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.644/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o fluxo e o tratamento de denúncias relativas à violação de direitos humanos no âmbito do Distrito Federal, voltado especificamente para pessoas com deficiência e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/03/2025    Último Dia: 03/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.645/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/03/2025    Último Dia: 03/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.646/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/03/2025    Último Dia: 03/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.648/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a vacinação gratuita contra a doença herpes-zóster no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/03/2025    Último Dia: 03/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.651/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de recontratação de profissionais de saúde empregados em contratos administrativos de prestação de serviços de saúde em âmbito distrital

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/03/2025    Último Dia: 03/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.652/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 31/03/2025    Último Dia: 04/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.654/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 31/03/2025    Último Dia: 04/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 31/03/2025    Último Dia: 04/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.656/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui a Gratificação por Habilitação da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 31/03/2025    Último Dia: 04/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 57/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 31/03/2025    Último Dia: 04/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
 

PROJETO DE LEI nº 347/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 5º da Lei nº 1.732, de 27 de outubro de 1997, que 'institui a taxa de segurança para eventos'.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/03/2025    Último Dia: 02/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 386/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que Institui o Direito a Saúde Mental para os Agentes de Atividades Penitenciárias do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.336/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/03/2025    Último Dia: 02/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.049/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.720/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.841/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas com deficiência, que residam desacompanhados, ou na companhia de um único parente ou acompanhante, no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.935/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 117/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dá nova denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 247/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 485/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº 4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 693/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/03/2025    Último Dia: 02/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/03/2025    Último Dia: 01/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 


 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 31/03/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.391/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera o art. 6º e acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, ...

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