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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - ABRIL 2024
1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Saldo de Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (17.594.077,21)
1.4 Restos a Pagar pagos (11.755.890,69) (29.349.968,30)
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77
2 - RECEITAS 2024
2.1 Receita de Mensalidades Ativos 4.923.586,70
2.2 Receita de Mensalidades Inativos 2.292.747,79 7.314.240,56
2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 97.906,07
2.4 Receita de Coparticipação Ativos 1.022.548,01
2.5 Receita de Coparticipação Inativos 347.046,11 1.389.386,99
2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 19.792,87
2.7 Receita de Repasse do Tesouro 14.637.436,00
2.8 Receita de Optantes 507.196,55
16.051.919,64
2.9 Receita de Aplicações Financeiras 901.306,67
2.10 Ressarcimentos 6.007,42
Subtotal 2 R$ 24.755.547,19
3 - DESPESAS 2024
Fonte 100 Fonte 171
3.1 Fornecedores - Exercício atual 3.943.197,91 -
3.2 Fornecedores - DEA 630.074,74 -
3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 148.350,46
Subtotal 3 R$ 4.721.623,11
4 - PASSIVO (acumulado nesta data)
4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 10.064.163,35
4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 8.426.982,86
Subtotal 4 R$ 18.491.146,21
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 2.306.623,64
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 2.306.623,64 (dois
milhões, trezentos e seis mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a
receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.
Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 30 de abril de
2024.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e
nove mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois
reais e trinta e três centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00
(sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD,
empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Despesa Empenhos a Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada Liquidar disponível
100 339039 39.882.500,00 - 3.943.197,91 11.982,05 35.927.320,04
100 339092 4.029.808,00 - 630.074,74 20.678,22 3.379.055,04
170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00
171 339039 21.250.000,00 - - - 21.250.000,00
171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00
171 339093 2.250.000,00 - 148.350,46 - 2.101.649,54
TOTAL 69.638.308,00 - 4.721.623,11 32.660,27 64.884.024,62
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 30 de abril de 2024 resultou em R$ 24.755.547,19 (vinte e quatro milhões, setecentos e
cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 14.637.436,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais)
b. Fonte 171 – R$ 9.216.804,52 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil oitocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
c. Fonte 170 – R$ 901.306,67 (novecentos e um mil trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), referente a remuneração de
aplicações financeiras.
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 - - 4.923.586,70
Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 - - 2.292.747,79
Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 - - 97.906,07
SUBTOTAL
1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 - - 7.314.240,56
MENSALIDADES (1)
Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 - - 1.022.548,01
Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 - - 347.046,11
Coparticipação
7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 - - 19.792,87
Pensionistas
SUBTOTAL
390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 - - 1.389.386,99
COPARTICIPAÇÕES (2)
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 - - 14.637.436,00
Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 - - 507.169,55
Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 - - 901.306,67
Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 - - 6.007,42
SUBTOTAL OUTRAS (3) 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 - - 16.051.919,64
TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 - - 24.755.547,19
Excesso de arrecadação
Em 30 de abril de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na
importância de R$ 1.542.777,87 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, importou em R$ 4.721.623,11 (quatro milhões, setecentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e
três reais e onze centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 4.573.272,65 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 148.350,46 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100
136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 - -
39)
Fornecedores (171
- - - - - -
39)
Fornecedores (100
39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 - -
92)
Fornecedores (171
- - - - - -
92)
Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 - -
TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 - -
IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$
29.349.967,90 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos),
a saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a
saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e
quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP importou em R$ 11.736.772,73 (onze milhões, setecentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e dois
reais e setenta e três centavos):
a. Fonte 171 – R$ 7.024.117,92 (sete milhões, vinte e quatro mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos);
b. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
c. Fonte 371 – R$ 3.997.091,07 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil noventa e um reais e sete centavos).
5 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023:
O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 17.594.077,21 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil
setenta e sete reais e vinte e um centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 9.007.354,04 (nove milhões, sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos);
d. Fonte 370 – R$ 688.476,26 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 5.252.596,93 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três
centavos).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 30 de abril de 2024 totalizam R$ 16.477.513,80 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e
sete mil quinhentos e treze reais e oitenta centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 4.573.272,65 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 148.350,46 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
e. RPNP Fonte 171 – R$ 7.024.117,92 (sete milhões, vinte e quatro mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos);
f. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
g. RPNP Fonte 371 – R$ 3.997.091,07 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil noventa e um reais e sete centavos).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 295.557,27 (duzentos e noventa e cinco mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente ao recolhimento de impostos.
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, em 30 de abril de 2024, importam em R$ 38.437.143,82 (trinta e oito milhões,
quatrocentos e trinta e sete mil cento e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), a saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 10.113.679,50 (dez milhões, cento e treze mil seiscentos e
setenta e nove reais e cinquenta centavos);
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 1.622.002,74 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil dois
reais e setenta e quatro centavos);
c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 18.514.983,69 (dezoito milhões, quinhentos e quatorze mil
novecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos);
d. Conta Aplicação nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília (fundo de reserva): R$ 8.186.477,89 (oito milhões, cento e
oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
Brasília, 15 de maio de 2024.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do
Núcleo de Contabilidade, em 15/05/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 15/05/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/05/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 230/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 230, DE 16 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
DANIEL AUGUSTO SILVA 00001-
24.586 10/4/2024 15,00%
RESENDE 00013823/2024-52
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1619669 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 16/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 40/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 40ª
(QUADRAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 14 DE MAIO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H09MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro aberta a sessão ordinária desta terça-
feira, 14 de maio de 2024, às 15 horas e 5 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da Mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 37ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 17ª Sessão Extraordinária;
– Ata Sucinta da 38ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 39ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura das atas.
Indago se algum deputado deseja retificar as atas. (Pausa.)
Não havendo pedido de retificação, como as atas já são de conhecimento de todos os
deputados, esta presidência dá por aprovadas sem observações as atas mencionadas.
Não havendo quórum para dar início aos Comunicados de Líderes, suspendo a sessão até às 15
horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h29min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão ordinária de terça-feira,
14 de maio de 2024, às 15 horas e 29 minutos.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero, com muita alegria, agradecer a Deus a oportunidade de estar
aqui com todos vocês.
Quero também registrar algo muito importante com relação às mães de autistas que estiveram
comigo, ontem, no gabinete. Na semana passada, eu havia marcado para recebê-las na segunda-feira
e, ontem à tarde, recebi no gabinete uma comissão representando mais de 100 mães de crianças
autistas, inclusive 2 dessas crianças estavam na reunião.
Algo muito triste está acontecendo no Distrito Federal. Não sei se é perseguição, está havendo
outros casos envolvendo servidores públicos identificados com o transtorno do espectro autista,
laudados. Eles foram aprovados em concurso público, mas a Subin e a Subsecretaria da Economia
resolveram não atestar a nomeação deles na secretaria. Eles nos procuraram e, agora, nós
conseguimos acionar o Ministério Público, que, de imediato, tomou providências com relação a esses
servidores públicos que foram aprovados; obtiveram laudos médicos e apresentaram esses laudos nos
órgãos em que também foram aprovados, mas a secretaria não os recebeu.
E, agora, nós estamos vendo outro fato bastante triste. Recentemente, mais de 300 mães
viram os seus planos de saúde serem cortados, serem interrompidos pela Amil. Nós ficamos bastante
tristes, porque essas crianças, esses adolescentes estão em tratamento, estão em acompanhamento
psicológico; psiquiátrico; neurológico; estão em diversos tratamentos. E, agora, esses tratamentos
terão que ser interrompidos.
Isso porque a Amil informou a essas mães que elas seriam cortadas do plano até o dia 30 de
maio. E, naturalmente, que as suas crianças seriam cortadas também. Ontem, eu recebi uma mãe, a
Cláudia – recebi outras mães no nosso gabinete –, e ela me informou que até estava pagando mais
caro pelo plano de saúde, que era tudo que ela queria. Mas, infelizmente, a empresa Amil interrompeu
o plano de saúde dessas crianças.
Então, é algo bastante triste, bastante chato para o Distrito Federal. Estamos vendo que a
capital do país, que deveria ser exemplo de boas práticas na atenção às pessoas com transtorno do
espectro autista, está dando uma resposta contrária. Nós estamos dando uma resposta totalmente
contrária, e isso está entristecendo muito as mães e também as crianças que estão sendo atingidas.
O Ministério Público foi acionado e está cobrando as providências da Amil e também da Agência
Nacional de Saúde com relação ao descredenciamento das mães e das crianças autistas dos planos de
saúde.
Presidente, eu gostaria que esta casa se manifestasse de forma bastante veemente, forte
mesmo, para que tenhamos uma resposta, porque já não é o primeiro caso; são vários os casos que
estão acontecendo no Distrito Federal, que está sendo um mau exemplo para o cuidado das pessoas
com transtorno do espectro autista. Eu já determinei a toda a nossa equipe, todo o nosso gabinete que
tomasse providências para acompanharmos tudo o que será feito em prol dessas crianças com
transtorno do espectro autista.
Quero me colocar à disposição mais uma vez. Peço a todos os deputados, deputada Paula
Belmonte, deputado Ricardo Vale e demais deputados presentes, que juntemos as nossas forças e não
deixemos que as nossas crianças com transtorno do espectro autista sejam excluídas, abandonadas no
auge dos seus tratamentos.
Muitas delas possuem os laudos e, agora, elas vão ser abandonadas por esse plano de saúde.
Eu acredito que, se lutarmos e colocarmos as nossas forças nessa causa, nós não deixaremos isso
acontecer.
Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe!
Mamães, papais, pais que apoiam suas crianças, vocês não estão sozinhos, nós estamos ao seu
lado. Nós nos uniremos em prol da vida e dos filhos de vocês.
Muito obrigado a todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, boa tarde; boa tarde a todos e todas neste plenário, hoje, terça-feira; boa tarde para quem
nos acompanha.
Saúdo as pessoas presentes na galeria por uma manifestação superlegítima: a isonomia das
gratificações dos diretores de escola. Hoje há uma divergência entre o diretor da escola classe, do CEF
e do centro de ensino médio. Aqui no Distrito Federal, nós já avançamos em um debate sobre a
carreira única do magistério. Entre os diretores de escola, a maioria dos eleitos são da carreira
magistério – professores – ou da carreira assistência, que também tem seus regramentos. A isonomia
das gratificações é fundamental. Precisamos corrigir uma distorção. No ano passado, esta casa votou o
reajuste das gratificações de vários servidores comissionados do governo, mas ficou faltando uma: a
dos diretores e diretoras de escola. Eles têm uma natureza diferente do cargo comissionado, porque
são eleitos. Isso até foi anunciado e acordado diversas vezes nesta casa, mas o projeto de lei dos 25%
para os diretores de escola ainda não chegou aqui.
Senhor presidente, 3 assuntos – infelizmente muito graves – me trazem hoje aqui.
O primeiro é o anúncio feito ontem pela secretária de Educação de que, dentro de 40 dias,
abrirá uma licitação para contratar uma empresa que instalará nas escolas detectores de metais e um
aplicativo de reconhecimento facial dos estudantes. Senhor presidente, eu lamento isso
profundamente.
Eu até quero saber – deixo aqui esse questionamento – se a secretária combinou isso com o
governador. A secretária faz e anuncia muitas coisas que não estão combinadas com o governo. Aliás,
ultimamente, parece que os secretários não têm combinado as coisas com o governador. De acordo
com ele, o Anderson Torres não combinou nem as férias que tirou no ano passado, na véspera dos
atos golpistas do dia 8 de janeiro. Eu quero saber se o governador concorda com essa tese.
Presidente, essa fala da secretária é a confissão da incompetência, é a falência da política
educacional no Distrito Federal. Esse é o recado que a secretária de Educação dá para a sociedade: nós
não damos conta de organizar uma rede de educação. Isso está absolutamente errado, de todos os
matizes e vieses – do viés político, pedagógico.
Qual é o papel da escola? Caros colegas, O papel da escola é o de educar, inclusive de
combater a desigualdade e as violências. Não é papel da escola naturalizar e fazer mais repressão. É
óbvio, presidente – eu quero deixar bem nítido aqui –, que todos nós sabemos dos problemas graves
da segurança no Distrito Federal. As escolas não estão alheias a isso, mas não é essa a solução. Essa –
desculpem-me – é a solução rasa! É a solução que não resolve o problema, é populista, para jogar
para a galera.
Onde está o investimento nas escolas? Onde está a nomeação dos porteiros, cuja existência,
na Secretaria de Educação, acabou? Onde está a nomeação de psicólogos, de assistentes sociais, de
mais professores? Onde está o investimento no PDAF? As escolas estão superlotadas! Não há nem
uniforme escolar, que é um instrumento de segurança e que a secretária prometeu entregar em março.
Cadê o uniforme escolar? Não havia merenda nas escolas até um dia desses, agora surgiu dinheiro.
Para contratar empresa, há dinheiro; para fortalecer a educação, não há.
Denúncia desta semana: mais 9 milhões que a Secretaria de Educação usa para contratar uma
empresa sem licitação, para ofertar um curso que a Egov oferta.
O que está acontecendo na Secretaria de Educação hoje é um desastre. É a falência da política
educacional. Eu lamento profundamente, presidente, o que a secretária de Educação está fazendo com
as nossas escolas. E eu vou dizer para a secretária de Educação, para o governador e para a vice-
governadora: nessa rede há muitos profissionais qualificados que infelizmente não são reconhecidos e
valorizados por esse governo. Há muita gente boa. Há muita gente trabalhando todo dia, além da
conta e do horário, para garantir que as nossas escolas sejam espaço de cidadania, de democracia, de
liberdade e, fundamentalmente, espaços seguros.
Eu chamo aqui todos os meus colegas, com todas as divergências políticas e ideológicas que
nós temos, para fazermos um profundo debate, presidente, sobre a necessária agenda que nós temos
que colocar no centro de proteção das nossas escolas, proteção das nossas crianças, adolescentes,
profissionais. Não é tratando estudantes da rede com pré-julgamento que resolveremos o problema da
violência. É como se todos que entram na escola, agora obrigados a fazer revista, já fossem pré-
julgados e culpados. O problema da violência é sério, mas tratar a educação com esse descaso é
criminoso. Eu quero saber quanto vai custar, qual é o valor dessa licitação anunciada.
Para encerrar, presidente, quero anunciar que nós estamos entrando com uma ação no
Tribunal de Contas para questionar o Governo do Distrito Federal sobre a política de prevenção de
desastres – desastres que nós temos acompanhado no Brasil todo e agora infelizmente no Rio Grande
do Sul. Fizemos um levantamento e, por isso, estamos questionando o Tribunal de Contas: desde
2019, quando olhamos o orçamento do Distrito Federal, está lá o programa de trabalho Prevenção e
Respostas às Emergências e Desastres Ambientais, para o qual foi autorizado, por esta casa, o valor de
427 mil reais apenas, desde 2019, dos quais foram liquidados somente 68 mil reais. Desde 2019, o
Governo do Distrito Federal só gastou 68 mil reais nesse programa de trabalho, e é o único que existe
sobre prevenção e respostas a emergências e desastres na LOA e na LDO.
Nós estamos vivendo o caos no Rio Grande do Sul de uma tragédia anunciada. A deputada
Paula Belmonte realizou uma importante comissão geral sobre o rio Melchior. Nós vivenciamos, neste
semestre, as chuvas de março e fevereiro.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir, presidente. As chuvas de março e fevereiro
inundaram a Asa Norte, o Sol Nascente e várias outras cidades. Estamos entrando no período da seca,
e qual é a resposta que o Governo do Distrito Federal dará para a sociedade?
Volto ao debate da educação que foi lido agora, porque dissemos, quando foi votada a
alteração da LDO, que o governo fez um acordo e aumentou o número de contratações de professores
e professoras para 3.104. Inclusive, foi por meio de uma emenda do presidente, deputado Wellington
Luiz. Depois, o governo mandou uma outra proposta de LDO que diminuía para 710. Nós fizemos uma
emenda para corrigi-la, e o governador Ibaneis vetou a emenda. Agora, o governo mandou a esta casa
novamente o projeto de lei que corrige esse número para 3.104. Isso foi lido hoje.
É fundamental que votemos isso o mais rápido possível, para que, pelo menos, essa parte do
acordo que foi feito com os professores...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... a Secretaria de Educação possa cumprir e nomear,
imediatamente, professores e professoras aprovadas no concurso público.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente desta sessão, deputado Ricardo Vale, e todos que nos acompanham no plenário e na TV
Câmara Distrital do Distrito Federal.
Na última quinta-feira, encerramos a semana com uma comissão geral para debater a situação
do rio Melchior. A deputada Paula Belmonte estava presente também. O que nos chamou a atenção
nessa comissão geral, entre tantos problemas que já identificamos em relação ao rio Melchior que se
junta a Taguatinga, a Samambaia e a Ceilândia, é que ele foi escolhido para ser morto. Houve uma
estratégia de Estado para matar o rio Melchior, que está em estágio 4.
A fala de um professor da Universidade de Brasília chamou-me a atenção quando apontou um
estudo que diz que, nos próximos 50 anos, o DF poderá ficar com menos de 50% de água. Nós já
tínhamos essa informação antes, porque já passamos por uma crise hídrica no Distrito Federal em
2014/2015. Essa crise hídrica é um dado concreto de que pode voltar. Por enquanto, estamos tendo
algo que, na natureza, chamamos de sorte. Sorte que as barragens estão vertendo, sorte que elas não
estão reduzindo a volumes drásticos. Por que digo sorte? Porque, se nós permitirmos o
desenvolvimento de cidades na forma como está se estabelecendo, hoje, com as leis de ocupação do
solo, com PDOT, enfim, com o próprio crescimento, faltará água para o Distrito Federal. Não temos
grandes mananciais e estamos praticamente dentro do Cerrado, que é a caixa d'água do mundo.
Nós estamos desmatando em mais de 80%. Inclusive o crescimento de áreas do Cerrado vêm
sendo reduzidas por causa do agronegócio não só no Centro-Oeste, mas também no Distrito Federal. É
só se observar a situação de Águas Emendadas. Já foi alertado, por analistas, o grave problema com
edificações e pavimentações próximas. Vejam a Flona, na área de Brazlândia, onde recentemente foi
identificado um grupo que estava desmatando. Brasília precisa escolher a cidade que ela quer ser para
o futuro. E pode faltar água nesse futuro.
O debate climático está em voga com seriedade. Precisamos chamar a atenção desta casa para
fazermos logo nossos corredores ecológicos e plantarmos água. Este é o termo correto: plantar água.
Primeiro, é preciso rediscutir a cidade, fazer uma nova repaginação, debater limites para que cada
imóvel de cada RA consiga ter 10% da sua área verde. Eu não estou falando só de um espaço com
grama, eu estou falando de cultivar árvore frutífera baixa – não precisa ser aquela alta ou gigante –,
com a Novacap fazendo esse controle e distribuindo mudas próprias para o Cerrado. Um dos grandes
problemas que vemos recentemente na área do Plano Piloto são árvores que foram plantadas há
alguns anos, que não tinham nada a ver com o Cerrado e que agora geram problemas. De fato, é
preciso fazer a poda e a extinção delas. Isso gera um grande impacto na comunidade, porque cada
árvore é uma vida sendo abatida, com a qual a população se solidariza muito.
Nós temos um desejo para a cidade. Além de o Plano piloto ser a cidade mais arborizada, é
possível ter todas as cidades do Distrito Federal bem arborizadas. Para isso, é preciso de um plano de
conscientização, de manejo, de aprendizagem com a própria natureza para essa absorção. Olhem as
tecnologias que nós estamos pegando. A Holanda fez grandes bolsões de absorção de águas, que faz,
por exemplo, com que não aconteça o que aconteceu no Rio Grande do Sul. Orleans, nos Estados
Unidos, que passou por um grande desastre, teve que instalar bombas para antecipar o processo de
inundação, a fim de evitar que aquela área fosse alagada. O Distrito Federal ainda tem saída, mas essa
saída precisa ser sincera, permanente e usual.
O Partido Socialismo e Liberdade tem compromisso com o Distrito Federal sustentável. Para
isso, é preciso preservar as nossas áreas ambientais e ecológicas, manter o nosso adensamento urbano
controlado, fazer um bom manancial e preservar os nossos rios. O SOS Ribeirão está lutando pelo
Ribeirão do Sobradinho. Nós temos o rio São Bartolomeu em São Sebastião e, obviamente, precisamos
salvar o nosso rio Melchior.
A comissão geral foi fundamental, porque chamou a atenção de toda a população para esse
fato – vai ficar registrado nos anais desta casa. Está na hora de o Distrito Federal plantar água para
gerações futuras para que não passemos por uma crise pior do que nós passamos há 10 anos.
Para encerrar, presidente, o deputado Gabriel Magno bem pontuou essa relação que
acompanhamos com a Secretaria de Educação.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Talvez, com a medida extrema de tentar resolver o problema da
violência nas escolas.
Eu tive a oportunidade de, em 2007 a 2010, realizar uma pesquisa, durante 3 anos, que
mapeou todas as gangues no Distrito Federal. Eu fiquei, durante 3 anos, mapeando todas as gangues,
reunindo-me com elas e ouvindo-as. Eu já mostrei a todos como elas se organizavam. Inclusive, essa
publicação gerou mais de 400 páginas. Hoje em dia, essa mudança de gangues se desconfigurou, mas,
entre os relatos e os estudos, nós tínhamos os manuais, inclusive, da Unesco, que faziam um estudo
sobre violência na escola. A violência na escola gerou, se não me engano, 4 manuais da Unesco, que
fez estudo com um grupo focal e determinante. Inclusive, na minha formação em pedagogia, eu me
debrucei sobre isso e consegui fazer o texto “Outra Pedagogia é Possível”, um artigo que foi publicado,
à época, na Revista Caros Amigos, que mostrava que educação era para além da sala de aula. A escola
não é um depósito de criança, mas um espaço múltiplo de aprendizagem constante.
Quando Paulo Freire dizia que o professor não é o saber absoluto, ele estava certo, porque
somos apenas mediadores de conhecimento. Sabemos que, dentro da sala de aula, existem vários
conhecimentos que precisam ser mediados; inclusive, as violências, porque, além da violência física,
que é aquela que fere o corpo, existem várias outras: a violência moral, a financeira, a dos
preconceitos, a dos bullyings. Isso tudo gera impacto.
Eu gostaria de indicar um filme para cada um dos senhores e cada uma das senhoras, caso não
tenham assistido a ele, baseado numa peça americana chamada Bang, Bang! Você Morreu! É uma peça
que depois virou filme, que se baseou no Tiros em Colombine e que estudava a relação de Colombine.
Para quem não sabe, Colombine foi onde houve o primeiro grande massacre de dezenas de jovens
numa escola nos Estados Unidos. O filme Bang, Bang! Você Morreu! narra que, antes de sofrer ou de
cometer uma violência...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – ...o jovem, deputado Ricardo Vale, na escola, dá todos os sinais,
porque ele se isola dos amigos, fica mais irritado, o que é identificado, caso haja um corpo técnico, por
um orientador educacional, por um psicólogo, por um professor que tenha condições de atender.
Hoje as salas de aula estão lotadas, sem monitores, sem suporte. Há um abandono completo,
deputado Fábio Félix, da educação brasileira. Não podemos achar que a única saída é colocar um
detector de metal nas escolas.
Eu queria dizer para a secretária de Educação que a minha filha estuda em escola pública – por
segurança, não direi qual –, e eu me recuso que a minha filha seja revistada. Imaginem mil alunos
serem revistados, um por um, para entrar na escola. Até o último entrar, já acabou o horário de aula,
porque existe tesoura, brinco, um monte de coisas para entrar. Ou a secretaria vai criar um perfil
padrão de abordagem? Identificar aquele potencial aluno que pode causar risco para outros alunos?
Secretária, se essa escola tivesse salas adequadas, reduzidas ao padrão adequado, com
professores e monitores, com psicólogos, com orientadores educacionais, com debates do outro lado
do muro, com a comunidade, assim como já aconteceu em outros países e no Brasil, em São Paulo,
onde tive o prazer de conhecer a experiência de uma escola aprendiz, com tudo isso, reduziríamos a
violência na escola.
A violência na escola não é a violência da escola – a escola não bate em ninguém –, mas é a
violência que está do lado de fora do muro e entra na escola. Eu já estudei em escola pública.
Sabemos que entra de tudo pelo muro e por outros lugares. Vamos fazer o quê? Vamos colocar uma
tela? Faremos da escola um espaço prisional em vez de um espaço de educação?
É óbvio que dizer que haverá um kit de proteção, isso, para os pais, é maravilhoso. “Olhe, o
meu filho vai se sentir mais seguro”. Eu lhes digo que não, pois, quando ele for para fora da escola,
como é que ficará? Será a barbárie? Da escola para dentro, tudo ok, e, da escola para fora, é cada um
por si?
Nós temos que trabalhar isso de forma séria, que significa trabalhar com os pais, com os
responsáveis, com a comunidade e, também, com o espaço educacional.
Registro o nosso repúdio a uma decisão tão acelerada, sem dados, sem diagnóstico, de se
colocar reconhecimento facial e detector de metais nas escolas da rede pública do Distrito Federal em
que estudam crianças.
Eu pergunto: isso vai para todas as escolas? Com certeza, não. Vai para as escolas em
determinados territórios que já dizemos que são violentos ou em que há aquela pessoa violenta. Eu me
recuso a acreditar que essa seja a melhor política de educação que a capital do país possa ter.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu creio que todos nós brasileiros e parte do mundo estamos
acompanhando de perto o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. No entanto, o que nos assusta
é o comportamento de determinados indivíduos que não sei se dá para serem chamados de seres
humanos.
Como, em uma tragédia tão grande e tão terrível, as pessoas têm coragem de
plantar fake news, de mentir descaradamente! É um grupo de extrema direita do Brasil que está
fazendo isso.
Foi muito importante o posicionamento do comandante do Exército Brasileiro, general Tomás,
que fez uma entrevista coletiva para mostrar à nação brasileira o quanto as fake news estavam
atrapalhando o trabalho que está sendo feito, de maneira muito correta, pelas Forças Armadas do
Brasil.
Eu creio que tem sido exemplar o comportamento do presidente Lula quanto à liberação de
recursos. Foram 2 idas e, agora, ele está voltando novamente pela terceira vez. Ainda há o
compromisso de ele visitar todas as cidades inundadas. Vi também que a ex-presidente Dilma Rousseff,
que hoje preside o Banco dos Brics, está liberando 5 bilhões e 700 milhões de reais daquele banco para
ajudar a amenizar aquela tragédia. Portanto, essa é uma posição efetiva, importante e fundamental de
um governo que tem preocupação com a população, inclusive com a reconstrução daquele estado, que
é cara a todos nós brasileiros.
Há de ser repudiado efetivamente o posicionamento de extremistas que usam uma tragédia
para fazer politicagem da pior espécie.
Dito isso, eu quero abordar um ponto muito próximo de nós. Eu tenho falado constantemente a
respeito do transporte coletivo do Distrito Federal. Eu recebi um relato de um vigilante que mora no
Itapoã. Ele me disse que sai de casa todo dia às 5 horas da manhã e pega, naquela cidade, um ônibus
que está destinado a transportar no máximo 60 passageiros. Ele me disse que nesse ônibus vêm 120
passageiros. Ele disse: “Chico, está pior do que transporte de gado. No caminhão boiadeiro, ainda há
um espaço para o boi se movimentar ali dentro.” Falou: “Para nós, passageiros, não sobra espaço
nenhum”. Ele dizia ainda que quem mais sofre nessa situação desses ônibus abarrotados são as
mulheres, porque sempre há um cabra safado, sem-vergonha, para aproveitar os ônibus lotados e ficar
se encostando nas mulheres. Até no metrô existe um vagão exclusivo para mulheres, mas não há
ônibus exclusivos para as mulheres.
Eu acho que é fundamental que a Secretaria de Transporte do Distrito Federal verifique – eu
faço este apelo ao secretário Zeno – as linhas que estão sobrecarregadas, superlotadas, para que
possamos aliviar o sofrimento desses trabalhadores e dessas trabalhadoras, dada a gravidade que
esses trabalhadores e essas trabalhadoras estão enfrentando no transporte público do Distrito Federal.
Eu tenho levantado essa questão aqui constantemente, vou continuar levantando essa
realidade para que mudemos, efetivamente, a situação do transporte público do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni. Antes, porém, quero registar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 416
Sul, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Parabéns, sejam bem-vindos todos e todas. Vocês estão aparecendo na TV Câmara Distrital.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Desejo boa tarde a todos que nos acompanham do plenário, a você que nos acompanha pela TV
Câmara, no YouTube, boa tarde especialmente aos nossos alunos que estão aqui. Obrigado pela
presença de vocês.
Eu inicio hoje, presidente, lamentando a morte da deputada federal Amália Barros e
externando os meus sentimentos ao seu esposo, Thiago, à sua mãe, à sua família, aos seus amigos.
Além de excelente parlamentar, a Amália era uma grande pessoa também. Era uma lutadora, uma
vencedora, uma pessoa de bom caráter, que, por onde andava, fazia com que todos ao seu redor se
sentissem melhor. Então, fica aqui o meu abraço à família e aos amigos da Amália. Desejo que o
Espírito Santo conforte a todos que estão sofrendo com a perda dela.
Presidente, vou mudar um pouco de assunto – por mais que eu tente escapar, não consegui. O
deputado que me antecedeu falou do Rio Grande do Sul e mencionou a expressão fake news. Fake
news hoje é tudo o que se diz e tudo o que se mostra dos fatos que divergem das mentiras plantadas
pelo governo e pela assessoria do governo federal. Se há alguém que está mentindo hoje no Brasil, é o
governo federal, do presidente Lula, e a sua assessoria de imprensa, a oficial e a não oficial. Isso hoje
foi denunciado por uma jornalista chamada Michele Prado, que está denunciando a existência de um
gabinete do ódio. São as palavras da jornalista na rede social dela, capitaneada por jornalistas da
assessoria de imprensa não oficial do governo, infelizmente o maior veículo de comunicação do Brasil,
mas que hoje influencia o pensamento de muito pouca gente.
Quando alguém fala que o que está sendo filmado e registrado é fake news, é mais ou menos
o seguinte: “Não acredite nos seus olhos, não acredite no que você vê, acredite no que eu estou
dizendo, que é a verdade”. É isso que, lamentavelmente, faz o senhor Paulo Pimenta e os
representantes do governo federal, que abandonou o Rio Grande do Sul.
Eu só precisava desmentir isso que foi dito aqui e dizer para a população do Rio Grande do Sul
que, graças a vocês, cidadãos que se uniram e que estão lutando bravamente, é que a situação, essa
tragédia, não está pior.
Parabenizo toda a iniciativa privada e todas as pessoas que se reuniram, inclusive aqui no
Distrito Federal, para ajudar. Saem daqui de Brasília todos os dias centenas de carretas com
suprimento para o Rio Grande do Sul, saem daqui de Brasília todos os dias doações em dinheiro para
institutos e organizações não governamentais, para abastecer o Rio Grande do Sul com aquilo de que
eles precisam.
Em relação a isso, era o que eu tinha a dizer.
Eu estou só conferindo para saber se eu disse o nome da jornalista corretamente. É ela
mesmo, o nome da jornalista é Michele Prado.
Dando continuidade, eu recebi a notícia ontem de que foi colocado em liberdade provisória o
coronel Naime, da Polícia Militar do Distrito Federal, depois de 461 dias. O Coronel Naime ficou preso
461 dias sem ter contra ele sentença, muito menos sentença transitada em julgado. É um coronel da
Polícia Militar que foi ferido em combate no dia 8 de janeiro e que permaneceu preso durante 461 dias
– a meu ver, uma prisão injusta e injustificável. Agora ele foi colocado em liberdade e eu desejo a ele
boa recuperação física e psicológica depois de tanto tempo preso.
Ao mencionar o coronel Naime, eu faço menção também a todos os oficiais da nossa Polícia
Militar que continuam presos e digo às famílias desses policiais que nós estamos com vocês e que nós
esperamos que eles também sejam colocados em liberdade o quanto antes.
Em relação ao coronel Naime, eu me uno à sua esposa Mariana e aos seus filhos na alegria e
no regozijo de vê-lo em liberdade novamente. Desejo a vocês, coronel Naime e família, tudo de bom!
Que Deus abençoe vocês! Que Deus abençoe o Distrito Federal!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.
Falta alguém falar, mas eu vou suspender a sessão porque há um acordo aqui, há uma
solicitação, que já estava acertada com o presidente deputado Wellington Luiz, de o Coral do Sindical
fazer uma homenagem às mães. Ele se preparou e nós vamos suspender a sessão rapidinho. Após a
apresentação, voltamos.
A presidência vai suspender os trabalhos para a apresentação do Coral do Sindical.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 16h08min, a sessão é reaberta às 16h21min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Reabro a presente sessão.
Parabéns! Muito bonito! Vocês estão de parabéns! Nós agradecemos a vocês.
Eu estava ouvindo vocês cantarem, lembrando das mães que estão passando aquele sufoco no
Rio Grande do Sul. Fiquei muito comovido, ouvindo e lembrando das mães que estão naquela situação
difícil.
Quero agradecer a vocês e dedicar essas canções lindas que vocês apresentaram para as
mães, nossas irmãs, no Rio Grande do Sul.
Obrigado. (Palmas.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
quero parabenizar o coral e pedir a permissão de vossa excelência para entregar, em nome da Câmara
Legislativa, uma pequena e singela lembrança para as mães do coral. O senhor permite?
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Claro!
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado.
Recebam um presente da Câmara Legislativa, uma singela lembrança pelo Dia das Mães.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,
concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados, deputadas, quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital, servidores e
servidoras desta casa, visitantes, quero parabenizar inicialmente o Coral do Sindical, o coral de
servidores e servidoras da Câmara. Parabéns pelo trabalho, pela apresentação! Agradecemos muito a
vocês.
Eu queria iniciar falando de um tema que já foi tratado por alguns parlamentares: a educação.
Nós levamos muito a sério o tema da educação no nosso mandato. Nós temos visitado as escolas do
Distrito Federal, temos analisado a política pública a partir do olhar e da escuta de quem entende.
Não sei se os parlamentares e os colegas que estão nos escutando têm essa sensação ou se só
eu tenho a sensação de que, às vezes, o governo toma certas medidas como se elas fossem solucionar
todos os problemas, quando, na verdade, elas não passaram por um crivo técnico, por uma análise e
por uma discussão, realmente, baseada em evidências.
Isso eu já vi em outras áreas desse governo e de outros governos, mas isso gera uma
preocupação muito grande. Deputado Ricardo Vale, nosso presidente da Câmara Legislativa em
exercício ao longo desta semana; deputados de diferentes posições políticas e ideológicas; deputado
Pastor Daniel de Castro; eu juro que eu escutei com muita generosidade a entrevista da secretária de
Educação, Hélvia. Eu sei que há um interesse de toda a sociedade em resolver o problema da violência
na escola.
Os pais e as mães também querem, na escola, um espaço de segurança. Nós somos oposição,
mas o nosso coração está aberto, porque queremos que a educação melhore, queremos que as
políticas públicas melhorem, mas a secretária anunciou 2 medidas centralmente: a primeira delas é
detector de metal na porta das escolas; e câmera de reconhecimento facial.
Isso me gerou uma frustração muito grande, porque já há uma série de pesquisas científicas
neste país sobre a questão da violência. Uma delas, que eu queria mencionar, é chamada de Ataques
de violência extrema em escolas no Brasil: causas e caminhos, que foi elaborada por 10 pesquisadores
do Grupo de Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública do Instituto de Estudos Avançados da
Unicamp e do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral. Eles contabilizaram 36 episódios de
violência extrema em escolas brasileiras, desde agosto de 2001 até outubro do ano passado.
Eles trazem um pouco o perfil da análise desses atos de violência extrema, que são movidos
por vingança, ódio, ressentimento, frustração, preconceito, discriminação, racismo e misoginia. Eles
mapearam os agressores que agiram nesses atos e, também, a dimensão desses atos de violência.
Para combater a violência extrema, temos que olhar as evidências, os dados.
Para vocês terem noção, a maioria dos agressores das escolas-alvo – 83,78% – tem o perfil
socioeconômico familiar médio, médio alto e alto, o que indica que não se trata das escolas que se
encontram em regiões de vulnerabilidade social. Essa é uma pesquisa que traz dados para nós.
Sabemos que a violência nas escolas ou os contextos de violência estão relacionados
ao bullying, à discriminação, à desigualdade – às profundas desigualdades. Não há fórmula mágica.
Não adianta e não vai adiantar pôr detector de metal; não vai adiantar pôr câmera de reconhecimento
facial, porque a violência tem motivações que são, do ponto de vista técnico e humano, de outra
ordem.
É preciso tratar as causas. É preciso que haja psicólogo nas escolas; é preciso projeto político
pedagógico; é preciso diálogo; é preciso mediação de conflito; é preciso capacitação e formação
permanente dos professores e dos gestores. Às vezes, eu tenho a impressão de que a Secretaria de
Educação quer se desincumbir do problema: “Olha, coloquei detector de metais, agora o problema da
segurança...”
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – “... nas escolas está resolvido. Eu estou me desincumbindo do
problema”.
É uma frustração enorme, porque sabemos que a faca vai entrar pelo muro, que há estratégias
para burlar quando há planejamento e os casos mais graves de violência são planejados. As pessoas
planejam por meses; o jovem planeja, infelizmente. Não será um detector de metais que vai resolver o
problema, que vai conseguir criar a barreira necessária de proteção para a criança e para o
adolescente. O que cria a proteção é o ambiente, é o contexto, é a valorização, é o investimento, é
uma mudança de cultura na escola.
Isso teria que ser evidente. Para mim, essa é uma medida cosmética. Deputado Ricardo Vale,
no Sistema Socioeducativo, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente colocou detector de
metal em todas as unidades de internação. Lá é necessário, porque as famílias passam por revista. Os
detectores de metal passaram, deputado Gabriel Magno, anos sem manutenção, parados. Imaginem:
são 680 escolas públicas. Eu queria perguntar aos colegas por quanto tempo esses detectores de metal
vão funcionar. Quando vão fazer a manutenção desses detectores de metal?
Hoje, no Novo Ensino Médio, nem o sistema do diário escolar está funcionando ainda e já
estamos em maio. Os professores não conseguem lançar falta, presença ou nota, deputado Pastor
Daniel de Castro. Não está funcionando o sistema do Novo Ensino Médio. Imaginem se vai funcionar
detector de metal e reconhecimento facial!
Desculpem-me trazer esse nível de senso de realidade, mas essa é uma discussão que nós
temos que fazer. Por quantos dias vão funcionar esses detectores de metal, que receberão um
investimento altíssimo de dinheiro? Por quanto tempo eles vão funcionar? Isso está longe de ser a
solução que se busca para a escola pública. Do meu ponto de vista, é uma proposta simplista, limitada,
que não ouviu pesquisadores, pesquisadoras, educadores, educadoras.
Nós temos vontade de resolver o problema de violência nas escolas, mas está muito claro que
a proposta apresentada pela Secretaria de Educação nem de perto dará conta desses problemas.
Há hoje 1 psicóloga para cada 4.538 alunos na Secretaria de Educação. Há 2 assistentes sociais
para toda a rede pública de educação. Esses são os dados, enquanto o GDF descumpre a lei do
assistente social e do psicólogo na escola, aprovada nesta casa.
Nós temos hoje uma maioria de professores em contrato temporário, que não são efetivos.
Isso muda a cultura institucional da educação. Quem conhece a máquina...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... não é quem entrou agora. Esse é o contexto de que nós estamos
falando. A proposta é ruim e precisa ser reavaliada. O governo, neste momento, tem que retirar a
proposta da compra e fazer uma ampla discussão com a sociedade, com quem entende de violência
nas escolas, e não apresentar uma proposta como essa, que é apressada, simplista e que nem de
longe vai trazer solução para os problemas de violência nas escolas.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Ainda pelo
comunicado de parlamentares, pergunto se algum deputado quer fazer uso da palavra.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu pedi para falar só para responder a mais uma mentira dita aqui, hoje. Lamento
profundamente como a extrema direita tem agido, neste país, diante do sofrimento e da tragédia no
Rio Grande do Sul.
Obviamente, estamos vendo, de novo, um processo de grande e intensa mobilização social de
solidariedade neste país. Há grupos organizados e redes no Brasil inteiro para juntar água, doações e
depósitos via Pix. Há uma série de ações – às vezes, coordenadas; muitas vezes, voluntaristas – do
povo brasileiro, que olha muito triste para o Rio Grande do Sul e quer ajudar de alguma maneira. Isso
tem sido uma resposta muito importante.
Estão tentando fazer disputa política com a tragédia de um estado. Inclusive, aqueles que hoje
tentam fazer isso com mentiras foram os mesmos que defenderam, na pandemia – no governo do ex-
presidente Bolsonaro, genocida e inelegível –, que tinham que aproveitar a pandemia para passar
boiada na legislação ambiental e afrouxá-la. O resultado desse afrouxamento são os desastres
ambientais.
Vou trazer números para esses parlamentares. O presidente Lula anunciou um pacote de
investimentos no Rio Grande do Sul, para emergência e reconstrução, de mais de 50 bilhões de reais. A
presidenta do Banco do Brics, a ex-presidenta Dilma Rousseff, anunciou mais de 5,7 bilhões de reais do
Banco do Brics, para ajudar a reconstrução do Rio Grande do Sul. A FAB e os Correios, empresa pública
que tentaram privatizar, estão fazendo o transporte de todas as doações do Brasil inteiro até o Rio
Grande do Sul.
Presidente, eu pergunto: se os Correios tivessem sido privatizados, haveria alguma empresa
privada de transporte, de logística, neste país, que colocaria à disposição a sua estrutura no Brasil
todo, desde o Amapá, para levar as doações dessa rede enorme de solidariedade? Não. Quem está
fazendo isso são os Correios, a FAB, o Exército brasileiro, a Aeronáutica brasileira, o Estado brasileiro,
que é muito necessário neste processo.
O mercado tentou fazer um anúncio e esconder o estoque e a colheita de arroz do Brasil para
praticar o sobrepreço. Foi só o Lula anunciar que ia importar arroz para não permitir o
desabastecimento que o arroz apareceu.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, quero dizer que o governo federal e o Estado brasileiro
têm respondido de maneira rápida e muito séria. Diferentemente do ex-presidente, que, durante a
pandemia, falava que não era coveiro e que não se importava com a vida do povo brasileiro, o
presidente de hoje já disse que a prioridade é salvar vidas e reconstruir o estado do Rio Grande do Sul.
O jornal O Globo acabou de publicar um levantamento dos políticos que estão amplificando,
nas redes, fake news, mentiras sobre o Rio Grande do Sul. Vou ler alguns: Eduardo Bolsonaro, do PL
de São Paulo; Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais; Gustavo Gayer, do PL de Goiás; Jorginho Mello,
governador de Santa Catarina, do PL de Santa Catarina, obviamente; Filipe Martins, do PL de
Tocantins; Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo e outros vários que, infelizmente, neste momento
de grande sofrimento em que o Estado brasileiro tem agido – inclusive, o governo Lula tem agido de
maneira muito eficiente –, preferem ficar espalhando mentiras, espalhando inverdades nas redes
sociais.
Inclusive, presidente, para encerrar, eu quero aproveitar para informar aqui que até o Governo
do Distrito Federal anunciou ontem que estava suspenso o transporte de doações pela FAB, pelos
Correios. Eu não sei por que motivo, mas saiu nas redes sociais.
É importante dizer para quem viu essa desinformação do Governo do Distrito Federal que o
transporte não está suspenso. A FAB continua recebendo as doações. Quem está se mobilizando pode
ir lá, porque as doações vão chegar ao Rio Grande do Sul, e os Correios, essa empresa pública tão
importante que agora está sendo fortalecida de novo no Governo Lula, está encaminhando todas as
doações dos brasilienses para o Rio Grande do Sul.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu estou inscrito agora.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu te agradeço, presidente. O
único deputado que falou aqui que não era de esquerda fui eu, e todo mundo que não é de esquerda,
e que fala, é rotulado como se fosse de extrema direita.
Extrema direita é o rótulo que o socialismo radical do Brasil impõe a todos aqueles que não se
dobram a essa ideologia maligna. Eu sou um desses que não se dobram a isso. Fake news é tudo o
que se diz contrariamente a essa ideologia maligna, ao partido que está no poder e aos seus
puxadinhos. É por isso que todos os deputados rotulados aí como propagadores de fake news não são
do PT. Isso é lógico, porque fake news é um conceito abstrato onde eles encaixam aqueles que deles
divergem. É só isso.
Então, eu vou desmentir o que foi dito aqui:
“O presidente Lula destinou 50 bilhões para o Rio Grande do Sul”. Mentira. O governador
Eduardo Leite foi a público dizer que isso é mentira.
“Só os Correios estão fazendo transporte no Brasil inteiro”. Mentira. Centenas de empresas
privadas estão fazendo transporte. Se você for ali na Maria Amélia Doces agora, verá que há
caminhões saindo de lá. Caminhões privados, da iniciativa privada. Não são dos Correios, não.
Aliás, esse pessoal rotula, como se fosse criminoso, quem é milionário e bilionário. Temos que
agradecer ao Neymar; temos que agradecer ao Luciano Hang, o “Véio da Havan”; temos que agradecer
a quem tirou dinheiro do bolso e disponibilizou os seus helicópteros, os seus jatinhos, como o Pablo
Marçal. Temos que agradecer a eles, porque eles estão fazendo o que o governo não consegue fazer.
Essa crítica que eu faço aqui não é só ao governo PT. É ao Estado. O Estado é lento, pesado,
burocrático. Não consegue atender na velocidade em que é preciso atender. Quem atende? Os ricos.
Graças a Deus que existem os ricos.
Está lá o helicóptero do Neymar que todo mundo critica. Criticam porque ele é Bolsonaro.
Porque, se ele tivesse feito o L na época da campanha, ele seria o deus do futebol. Criticam o Pablo
Marçal, porque não dobrou o joelho a essa ideologia. Criticam o “Véio da Havan”, porque o “Véio da
Havan” é Bolsonaro.
Mas são essas pessoas que estão resolvendo o problema lá do Rio Grande do Sul. É esse
pessoal que está fazendo o que precisa ser feito, colocando o próprio patrimônio à disposição da
população, porque, se for depender do Estado, que é lento, é burocrático, não chega.
Presidente, obrigado pela concessão da palavra. Eu precisava só desmentir isso e dizer que
nem todo mundo que discorda é de extrema direita. Talvez sejam só as pessoas que consigam pensar
no Brasil. As pessoas que conseguem pensar são rotuladas de extrema direita. Se pensar, manter um
raciocínio lógico e coerente, é ser rotulado como sendo de extrema direita; então, eu o sou.
Obrigado, presidente.
(Assume a Presidência o deputado Iolando.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.
Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Dando continuidade aos Comunicados de Parlamentares, concedo a palavra ao deputado Pastor
Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Obrigado, presidente.
Senhoras e senhores deputados, amigos e servidores profissionais da imprensa, demais
cidadãos que nos acompanham pela TV e pelas redes sociais.
Obrigado, deputado Ricardo Vale, por me deixar falar agora, até porque seguramente lhe darei
o direito da contradita, visto que também vou fazer minhas ponderações, até porque, ao ver o nobre
deputado Gabriel Magno falar da maneira que ele falou, vou ter que fazer o L, então, porque o governo
dele é perfeito. Acho que o governo dele é perfeito. Deixe-me falar uma coisa: um governo perfeito em
que 55% da população do Brasil acabou de falar, na Quaest, que Lula não merece outro mandato? A
aprovação dele bate recordes negativos de 37%.
Antes de abordar o tema principal desta minha fala, manifesto mais uma vez a minha
solidariedade ao povo gaúcho. Todo o Brasil tem se unido em torno dessa causa que transcende a
política. Lamento quando se politiza algo que é humano, que tem que sair do coração. É muito ruim
fazer isso porque os gaúchos são nossos irmãos e isso transcende a questão partidária, ideológica e
por aí vai.
A tragédia que se abate sobre o Rio Grande Sul deve ser um ponto de inflexão para todos os
brasileiros. Por um lado, testemunhamos a força do povo gaúcho e a solidariedade da população do
Brasil, da nossa gente. Há imagens de civis improvisando pontes, resgatando vidas, doando água e
alimentos, mas, por outro lado, percebemos que o Estado não estava preparado para um desafio dessa
dimensão, o que é extremamente preocupante.
Mais preocupante é porque a esquerda – nem vou chamar de extrema esquerda, deputado
Thiago Manzoni, porque somos rotulados de extrema direita – e o governo dizem toda hora: é culpa do
Bolsonaro. Então, saia da presidência e entregue-a para o Bolsonaro, para que ele possa tomar conta
do Brasil, porque acho que, se ele voltar, ele vai dar conta disso.
Se esse fato já não fosse suficiente, grave em si mesmo, houve ministro do atual governo
fazendo postagem sobre vencimento de prazos eleitorais; houve ministras afirmando que ainda não era
o momento de enviar ajuda para o Rio Grande do Sul e até mesmo uma tentativa vergonhosa de
associar o resgate de um cavalo a alguma intervenção do governo federal. Essa é uma clara
manifestação de insensibilidade face à gravidade da situação em que estamos vivendo.
E, se tudo isso já não for suficientemente constrangedor, o governo Lula, ao invés de envidar
esforços no resgate de vidas, na proteção de crianças e de mulheres, optou por priorizar a perseguição
a qualquer pessoa que denuncie o seu despreparo e a sua incompetência, o que é lastimável e
desumano.
Tudo o que a direita faz é fake news.
Que Deus fortaleça os corações dos nossos irmãos gaúchos. E que a força, que caracteriza o
povo brasileiro, seja o pilar de reconstrução do Rio Grande do Sul.
Feito este necessário registro, também precisamos falar sobre o Distrito Federal e algumas
ações do governo Ibaneis em favor dos moradores de Vicente Pires.
Semana passada, o governador Ibaneis esteve na cidade de Vicente Pires e anunciou um
pacote de obras que chega a 58 milhões de reais. Anunciou a construção de 2 escolas em Vicente
Pires; 2 escolas em Águas Claras e 2 escolas na 26 de Setembro. Anunciou a construção da UBS em
Águas Claras e da Cepi em Vicente Pires.
Recentemente, o Governo do Distrito Federal anunciou mais de 58 milhões na Colônia Agrícola
Vicente Pires. Desde o início do governo Ibaneis, aquela região foi praticamente reconstruída. Eu tive o
privilégio de participar desse projeto quando fui administrador regional. Naquela ocasião, nós tínhamos
uma cidade praticamente sem infraestrutura: buraco por toda parte, avenidas estreitas e canteiros de
obras completamente abandonados. É claro que ainda precisa ser feita muita coisa naquela região, mas
não há dúvida de que Vicente Pires foi completamente transformada na primeira gestão do governo
Ibaneis. Muito me orgulho de ter sido um dos participantes daquele processo à frente da Administração
Regional.
Aliás, no próximo dia 26, a cidade completará 35 anos de existência. É uma sensação
extraordinária saber que aquela antiga colônia agrícola agora abriga praticamente 100 mil habitantes,
dentre os quais me incluo. Ela se transformou em uma importante e robusta região administrativa para
o Distrito Federal.
Já que estamos falando do dia 26 e de Vicente Pires, certamente, também precisamos falar da
querida 26 de Setembro.
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Senhor presidente, peço um minuto
a vossa excelência.
O processo de regularização encontra-se em estágio muito avançado. Diversas secretarias e
agências do Governo do Distrito Federal estão trabalhando forte para a conclusão do projeto. Além
disso, há poucos dias, conseguimos a confirmação de que, no prazo máximo de 2 meses, será lançado
o edital referente à implantação definitiva da iluminação da 26 de Setembro.
Especificamente para essa obra, eu destinei 2 milhões de reais de emenda, e a Secretaria de
Obras completou o montante necessário com mais 1 milhão e 600 mil reais. Precisávamos fazer essa
prestação de contas, porque assumi um compromisso com os moradores de Vicente Pires, de Águas
Claras e da 26 de Setembro. E honrarei minha palavra, mesmo porque, e graças a Deus, temos um
governador que tem se mostrado sensível aos problemas tanto de Brasília quanto daquela região.
Então, quero deixar registrado o meu agradecimento e deixar também registrados os meus
parabéns, porque Águas Claras está aniversariando, Riacho Fundo II também, Vicente Pires também e
a 26 de Setembro fará aniversário no dia 26 de setembro.
Obrigado, senhor presidente, pela bondade de me conceder mais um tempo. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor Presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esse debate
sobre as mentiras, que eu não vou chamar de fake news... Isso é mentira pura distribuída pela
extrema direita. Está comprovado. Todo mundo sabe. Ministro do Supremo do Tribunal Federal tem
afirmado, todos têm afirmado. Eu lerei 10 aqui, só 10, porque são milhares.
É mentira que o Brasil impede que Portugal envie doações para o Rio Grande do Sul. Conteúdo
falso. Está em vídeo gravado por parlamentares de extrema direita de Portugal. Dois: é mentira que a
prefeitura de Canoas tenha publicado documento permitindo que a defesa civil possa tomar as doações
de qualquer centro que esteja lá estabelecido. Três: é mentira que as atuais enchentes do Rio Grande
do Sul tenham sido causadas por abertura de comportas. Quatro: é mentira que o Exército só mandou
3 helicópteros para o resgate das vítimas. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica mandaram centenas
de helicópteros, de carro anfíbio, de tanques. O maior navio da Marinha está exatamente lá, fundeado
no porto de Rio Grande, buscando o atendimento daquela população. Cinco: é mentira que o Ibama
tenha apreendido retroescavadeiras que estavam lá a serviço da população. Seis: é mentira que a
Anvisa tenha barrado o envio de remédios para o Rio Grande do Sul. Sete: é mentira que foram
encontrados 2 mil corpos. Essa mentira também foi espalhada pela extrema direita. Oito: é mentira que
o Governo do Rio Grande do Sul esteja exigindo que voluntários apresentem documentos de habilitação
para pilotar barcos. Nove: é mentira que uma boiada tenha sido carregada pelas águas. Dez: é mentira
que caminhões com doações para as vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul tenham sido retidos nas
estradas. Essa fake news varia de acordo com o criminoso de extrema direita. Alguns disseram que a
culpa era da Polícia Rodoviária Federal; outros, que era da Receita Federal.
É lamentável que a extrema direita brasileira use uma tragédia da maneira que estão usando,
de maneira descarada, de maneira covarde. Essa é exatamente a postura da extrema direita, que não
tem que ser discutida, tem que ser combatida pelo mal que expressa na nação brasileira.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, eu fico ouvindo este debate sobre fake news e fico me
perguntando: por que a extrema direita brasileira, os deputados do PL principalmente, se utilizam
de fake news num momento como este, de tragédia no Rio Grande do Sul, onde os nossos irmãos
gaúchos estão sofrendo muito? É impressionante como eles insistem na mentira. Fico imaginando o
porquê disso. Eu acho que isso foi em função de eles terem conseguido eleger o Bolsonaro presidente
do Brasil; e elegeram Bolsonaro com a mentira. O Bolsonaro é uma fake news que as redes sociais
criaram e que infelizmente virou presidente do Brasil.
Então, esse elemento que foi usado – o Bolsonaro – para disputar as eleições, que foi fruto
das fake news, das redes sociais, enfim, acabou dando certo naquele momento. Mas já era. A
sociedade já não aguenta mais tanta mentira, quanto mais num momento como esse. Passou, acabou.
Parem de insistir com fake news, com mentira, quanto mais em situações como essa!
Então, eu quero deixar um recado, inclusive alguns bolsonaristas já estão de saco cheio de
tanta mentira proferida pelos deputados, pelos do PL, principalmente, que naquele momento
conseguiram vencer as eleições com Bolsonaro, que é uma fake news, que é uma invenção das redes
sociais. O Bolsonaro não é nada daquilo que as redes sociais falam, que os bolsonaristas falam; ele é o
contrário de tudo aquilo que é dito. Fica aqui o meu repúdio, e lamento muito essa questão.
Falando de verdades, eu quero elogiar as torcidas organizadas do Distrito Federal. Vocês
sabem que a Câmara Legislativa virou um ponto para recolher alimentos, roupas, enfim, entramos
nessa campanha de solidariedade humanitária com o povo do Rio Grande do Sul. Hoje, as torcidas
organizadas do Distrito Federal, Mancha Verde, Gaviões da Fiel, a torcida do Grêmio, a torcida do
Internacional, vieram aqui, deputado Fabio Félix, e trouxeram uma quantidade enorme de água, de
alimentos, de roupa, dando uma demonstração do que essas torcidas organizadas realmente são.
Ouvimos muito preconceito contra as torcidas organizadas no Brasil, eu conheço algumas
delas, ajudei a fundar a Mancha Verde nos anos 90 no Distrito Federal e sei a importância do papel que
elas têm do ponto de vista social, de projetos de inclusão social, projetos de cultura, de esporte,
principalmente para os jovens; e hoje elas deram mais uma vez a demonstração de que são entidades
da sociedade importantes nesse processo de formação, principalmente no da nossa juventude. Fizeram
esse gesto humanitário, e fiquei muito impressionado com o que eu vi hoje. Do lado de fora vocês
poderão ver a quantidade de água, de alimentos, de roupa que eles trouxeram.
Então, eu quero agradecer, em nome da Câmara Legislativa, às torcidas organizadas do Distrito
Federal. Eles falaram que essa campanha será permanente. Então, nós queremos chamar as outras
torcidas que não vieram hoje para que entrem nessa campanha, porque sabemos que a situação lá
está muito difícil, deputado Max Maciel. Mas, quando essas águas começarem a baixar, quando as
pessoas quiserem retornar a suas casas é que verão a situação: não terão roupas, não terão televisão,
não terão sofá, não terão mais nada. Aliás, algumas nem casa terão mais, porque a enxurrada irá levá-
las.
Então, essa campanha tem de ser permanente! Estão de parabéns as torcidas organizadas do
Distrito Federal. Quero chamar as outras torcidas para que participem juntamente com toda a
sociedade, com os servidores e os gabinetes. Deputado Max Maciel, eu queria, inclusive, parabenizar a
atuação dos servidores do seu gabinete. Há muita gente participando. Eu tenho visto isso lá fora e
tenho ido acompanhar esse processo. Parabenizo o seu gabinete e outros gabinetes também cujo
pessoal está acompanhando e ajudando...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Para concluir. Peço que todo mundo, de fato, entre nessa
campanha.
Para finalizar, lamento essa questão dos uniformes no Distrito Federal. Nós estamos indo para
o meio do ano. As aulas do ano letivo estão encerrando, e os materiais não chegaram. Há muitos
alunos sem uniforme. Já havia atrasado no ano passado, e agora, de novo, estamos vendo nossos
alunos sem uniforme e os pais desesperados porque não têm dinheiro para comprar. A Secretaria de
Educação está completamente perdida nesse quesito.
Lamento isso profundamente, porque, inclusive, fizemos uma audiência pública no ano passado
e levamos a associação das malharias do Distrito Federal e Entorno ao Palácio do Buriti. Houve uma
reunião com a vice-governadora, Celina Leão, e foi apresentado a ela que tinha de se rever esse
modelo de compra de uniformes em outros estados, para que não ocorresse isso. Isso ocorreu no ano
passado. Eles falaram que o problema não iria persistir; mas persistiu e o governo não fez nada! O
problema está aí de novo.
Então, eu gostaria de fazer um apelo: que a Secretaria de Educação mudasse esse sistema e
que acatasse a proposta construída pelas malharias daqui, porque se voltamos a fazer esses uniformes
aqui geraremos rendas e emprego. Há muitas malharias que fecharam as portas porque esses
materiais estão sendo feitos em outro lugar.
Deixo o meu apelo para que se mude isso. Inclusive, há um projeto de lei tramitando nesta
casa que cria o cartão uniforme escolar. Já existe o Cartão Material Escolar, agora o cartão uniforme
escolar está tramitando. Esse foi um projeto que apresentei a pedido de alguns pais e do próprio setor,
para que os pais possam comprar o material o mais próximo da casa deles. Não precisam ficar
esperando vir de Santa Catarina ou sei lá de onde. Eles mostraram, inclusive, do ponto de vista
econômico, que é muito mais barato fazer aqui que fazer em outro estado.
Então, não estou entendendo por que isso permanece ainda. Lamento profundamente, em
nome de todas as famílias e dos alunos das nossas escolas públicas, dos professores, enfim, de todo
mundo, essa situação ainda no Distrito Federal com relação aos uniformes.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em primeiro
lugar, eu gostaria de agradecer a concessão da palavra.
Eu queria fazer um registro de preocupação com relação a uma situação em Santa Maria, que
estamos acompanhando com o mandato, que tem a ver com o direito à moradia.
Um grupo de pessoas ocupa uma área da quadra 404 de Santa Maria desde aproximadamente
2007. Há cerca de 15 anos, 115 famílias ocupam uma área que pertence à Codhab, que seria utilizada
para a implantação de equipamentos públicos na infraestrutura urbana. Esses equipamentos públicos
nunca foram instalados, essas famílias em situação de vulnerabilidade social estão lá, têm feito pedido
de negociação e de diálogo com o Governo do Distrito Federal e há um processo administrativo sobre a
regularização e a possibilidade de inclusão em um programa habitacional. Eles conseguiram,
anteriormente, uma liminar para que não fossem despejados e a remoção não fosse feita. Essa liminar
foi cassada e agora há uma preocupação e uma tensão enorme dessas famílias que estão nessa região.
Eu queria fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal. Trata-se de uma situação de
vulnerabilidade social e eu não sei quais são as causas, eu não conheço em detalhes a história, mas eu
sei que hoje lá moram mães, pais de família, crianças, adolescentes, muitas dessas famílias estão em
situação de vulnerabilidade e precisam de um atendimento e de uma atenção social por parte do
governo. Que a Seduh viabilize a regularização e que haja um diálogo com a Codhab para a
implantação de moradia.
Primeiro, eu queria deixar a minha solidariedade. Segundo, uma exigência para que o Governo
do Distrito Federal abra o diálogo, não com o trator ligado, mas realmente levando em consideração o
necessário direito à moradia da população do DF.
Segundo, presidente, eu queria fazer um registro sobre o tema das fake news. Eu queria
restaurar a verdade, porque eu acho que a verdade é muito importante no diálogo político. Eu estou no
segundo mandato e a verdade não é patrimônio de nenhuma bandeira ideológica. Há gente de direita
que fala a verdade, há gente de esquerda que fala a verdade como há gente que mente, que inventa,
que fantasia em todos os campos políticos.
É possível, durante uma tragédia, criticar o governo federal, o governo estadual e a prefeitura
municipal de forma legítima, pelas ausências, pelas dificuldades no atendimento, pelo que não foi feito
e pelo que tem sido feito de forma lenta. É legítimo que as oposições façam isso no processo político e
no processo democrático. Mas não é isso o que está sendo denunciado aqui. O que está sendo
denunciado não é a voz da direita, é um grupo de 10, 15 parlamentares – esses sim, da extrema direita
–, não é o PL inteiro, não é o PP inteiro, não são partidos inteiros, mas é um grupo de extremistas que
se instalou na política institucional brasileira mentindo.
As fake news são um fenômeno industrial de difusão da mentira para gerar pânico social e
moral e para desqualificar pessoas. Quem hoje não denuncia as fake news pode ser a vítima de
amanhã. Não importa a bandeira ideológica de um parlamentar. Essas mentiras que estão sendo
difundidas estão atrapalhando os resgates e descredenciando instituições que estão tentando atuar.
É muito bom que pessoas ricas e empresários estejam ajudando de forma voluntária, mas isso
não isenta o poder público e o papel importante que ele tem. Quem tem enraizamento, quem está nos
territórios é o poder público, são as instituições do poder público e são elas que podem executar o
trabalho da melhor forma possível. Descredenciá-las dessa forma com mentira! Imaginem!
Eu comentava agora com o deputado Chico Vigilante que um batalhão do Exército se deslocou
para um lugar porque eles difundiram que naquele lugar havia ataques a um abrigo e, quando eles
chegam ao local, não há ataque nenhum, porque eles mentem compulsivamente. Não é um caso, não
são 10 casos, são centenas de casos de mentiras. E o pior dessas mentiras, dessas fake news da
extrema direita, é que são, geralmente, para autopromoção eleitoreira desses vagabundos, cretinos
que fazem esse tipo de prática na internet, porque foi assim que a extrema direita cresceu.
Então, não se trata de criticar a direita ou a esquerda, se trata aqui de compromisso com a
verdade. Intolerável. Eu espero que haja prisão para esses mentirosos que estão brincando com uma
questão humanitária, nesse contexto que estamos vivendo.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Deputado Iolando, aproveitando a
fala do deputado Ricardo Vale, quero mandar um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde, que
deixaram a rivalidade de lado em prol da solidariedade. É muito bonito quando vemos equipes que têm
o futebol como paixão, que mobilizam bastantes pessoas, se juntando em prol de uma causa tão
importante como a que estão passando os companheiros e companheiras do Rio Grande do Sul.
Então, aqui eu mando um salve a toda Gaviões da Fiel e à Mancha Verde por esse ato realizado
na Câmara Legislativa no dia de hoje com a entrega de muitos materiais para os irmãos e as irmãs do
sul.
Era isso, senhor presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou
verificando aqui numa matéria do Metrópoles que dá conta que 51 dos chamados patriotas – alguns
foram condenados, foram presos e estavam com tornozeleira eletrônica por uma bondade do Ministro
Alexandre de Moraes, porque, na verdade, essa cambada de vagabundos deveria estar na cadeia
mesmo – fugiram do Brasil. Eles romperam as tornozeleiras e foram embora do Brasil. Estão no
Uruguai, estão no Paraguai, estão na Argentina.
Eu penso que está na hora de o Ministro Alexandre de Moraes determinar que essa cambada
volte novamente à prisão, porque são golpistas da pior espécie. São seres das trevas que queriam
implementar uma ditadura neste país e que agora fogem, covardemente, do nosso país. Romperem a
tornozeleira eletrônica e foram embora..
Portanto, é preciso que seja determinado que sejam colocados na lista vermelha da Interpol,
para que sejam capturados onde estiveram e devolvidos aos porões das prisões brasileiras para
cumprirem a sentença pelas quais foram condenados. Eles não fizeram pouca coisa. Foram condenados
pelo atentado que fizeram à democracia brasileira.
Acho muito importante que o Metrópoles tenha trazido essa notícia. Tenho certeza de que o
Ministro Alexandre de Morais irá determinar medidas urgentes de colocar o nome dessa raça de gente
ruim na lista vermelha da Interpol para que eles sejam capturados onde estiverem para que sejam
devolvidos às prisões brasileiras para pagarem pelos crimes aqui cometidos.
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Encerrados os Comunicados de Parlamentares.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – O expediente lido vai a publicação.
Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.299/2024, de
autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a sessão ordinária de quarta-feira, amanhã, dia 15
de maio, será transformada em comissão geral para discussão do Projeto de Lei Complementar nº
41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, PPCUB, e dá outras
providências.
Informo ainda que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.323/2024, de autoria do
deputado Pepa, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 16 de maio, será transformada em comissão
geral para discussão do planejamento estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
Não há quórum regimental.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. Desejo a todos uma boa
tarde.
(Levanta-se a sessão às 17h09min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Brics – grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul
CEF – Centro de Ensino Fundamental
Cepi – Centro de Educação da Primeira Infância
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Egov – Escola de Governo
FAB – Força Aérea Brasileira
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
RA – Região Administrativa
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Subin – Secretaria de Educação Inclusiva e Integral
UBS – Unidade Básica de Saúde
Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
Unicamp – Universidade Estadual de Campinas
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1667289 Código CRC: 1CB01AE3.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Portarias 242/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 242, DE 17 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1672856) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00017737/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da
exposição Desenvolvimento da Cadeia de Produção Apícola na Comunidade Quilombola África em
Abaetetuba-PA, da Embaixada da Eslovênia, no período de 17 de junho a 19 de julho de 2024, das 8h
as 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos
Malaquias, matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 238, de 15 de
maio de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2024, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/05/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672979 Código CRC: 2E2A9F5C.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 231/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
25/03/2024 10,00%
03/04/2024 11,00%
DANIELA REIS DO 00001- 10/04/2024 12,00%
24.566
NASCIMENTO 00011054/2024-58 15/04/2024 13,00%
19/04/2024 14,00%
25/04/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1607678 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 17/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672124 Código CRC: 5ABA1B14.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 123/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 52/2021-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E
PRODUTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94.
Objeto: Prestação de serviço para fornecimento de licença do protocolo de comunicação SIP2 (Standard
Interface Protocol versão 2) para integração dos equipamentos do sistema de autoatendimento com
identificação por radiofrequência – RFID e o software de gestão de bibliotecas ALEPH, versão 23 ou
superior, da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), bem como a
realização de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização. Processo 00001-00041541/2020-
11.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcos Bizerra Costa Gestor SEBIB 16.764
Arlene Cristina Souza Miranda Gestora Substituta SEBIB 13.272
Amanda Martins Moraes Fiscal requisitante SEBIB 23.035
Cleide Cristina Soares Fiscal administrativa SEBIB 13.253
Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico DMI 23.025
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672776 Código CRC: 02609644.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1378/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e
m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta
Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover
e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de
políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em
benefício do meio ambiente no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e
permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos
extremos climáticos no Distrito Federal .
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela
Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece
avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último
Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das
ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos
ecossistemas e morte de seres vivos.
Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius
acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima
de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação
da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,
como secas e inundações.
O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo
especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de
áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da
temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo
o mundo.
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma
vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem
acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o
país se proteger e bem responder às mudanças do clima.
Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,
configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de
destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe
climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,
dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241
desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos
confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .
Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,
o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do
recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,
demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.
Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se
apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano
passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias
ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.
O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em
região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem
definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o
agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave
crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,
Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.
Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode
desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin
Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual
populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A
expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual
entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais
afetada pela poluição e degradação ambiental.
Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode
ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime
das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de
imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização
do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por
meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que
intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais
sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.
Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas
de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar
todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,
incluindo esta Casa.
Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação
da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,
a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já
vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio
Grande do Sul.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no
Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos
climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos
os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor
da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos
debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão
contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente
Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que
aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta
Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a
aprovação do presente requerimento.
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-
chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121081 , Código CRC: 49a97d72
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da
Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que
subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos
extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp
õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na
ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros
da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da
palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que
assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,
compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a
constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em
seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em
votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e
consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus
membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em
reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será
coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo
Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados
(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados
Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos
climáticos:
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no
Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos
climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da
fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;
II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra
ações depredatórias ao meio ambiente;
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à
temática;
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos
encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª
Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente.
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte
estrutura:
I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes
e 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia Geral.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e
servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da
Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - O ingresso de novos filiados;
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a
eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2024 .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1379/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Deputado Fábio Felix)
Requer adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores
ambulantes (Requerimento nº 727
/2023) de autoria do Deputado Pepa
e outros, conforme art. 4º, II do
Estatuto da mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado
Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da
economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e
visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando
meios de subsistência para muitas famílias.
Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de
regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de
políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de
extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,
garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos
consumidores.
Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a
empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.
Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para
prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou
proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.
Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são
empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e
apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários
para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.
REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1
Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,
um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,
como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses
vendedores.
Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um
recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da
população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.
Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os
esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes
vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado
colegiado.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2
DCL n° 054, de 15 de março de 2024
Atos 140/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 140, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR KETULY DUTRA PEREIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão
de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (LP).
Brasília, 14 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 20:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 054, de 15 de março de 2024
Atos 141/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 141, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, tendo em vista o Ato do Presidente Nº 133, de
2024, publicado no DCL Nº 53 de 14 de março de 2024, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 05/03/2024, JULIANA RIBAS PARAISO, matrícula nº 23.983, do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos. (CC).
Brasília, 14 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 20:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 054, de 15 de março de 2024
Portarias 107/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 107, DE 14 MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem às servidoras efetivas,
1217/2024 Dep. Dayse Amarilio
comissionadas e terceirizadas que atuam na
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
Substituto
JOÃO TORRACA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo / Vice-Presidência
Secretário-Executivo / Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/03/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/03/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 14/03/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Resoluções 341/2024
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante e outros)
Institui o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DAS CONDUTAS ÉTICAS E DE DECORO PARLAMENTAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regem-se por esta Resolução a ética e o decoro parlamentar da Câmara Legislativa, bem
como os procedimentos para apuração de atos infracionais e para aplicação a Deputado Distrital de
sanções disciplinares, incluídos os casos de perda do mandato.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Câmara Legislativa aplica-se subsidiariamente às
disposições deste Código.
Art. 2º A conduta do Deputado Distrital, no exercício do mandato ou fora dele, deve pautar-se
por padrões éticos de comportamento e pelo respeito às leis, à pluralidade de concepções e aos princípios
e fundamentos da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Os padrões éticos de comportamento são exigidos do Deputado Distrital na
relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
Art. 3º O descumprimento dos preceitos éticos de comportamento e dos preceitos do decoro
parlamentar, apurado e punido na forma deste Código, resulta de ato infracional praticado no exercício
da atividade parlamentar, em razão dela ou com ela incompatível.
Parágrafo único. O exercício da atividade parlamentar tem início com a posse.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
Art. 4º São deveres fundamentais do Deputado Distrital:
I – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública;
II – agir com zelo, lealdade, probidade e eticidade;
III – atuar na defesa dos interesses da coletividade e do Distrito Federal;
IV – zelar pela valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas
do Poder Legislativo;
V – cumprir o compromisso firmado quando da posse no mandato eletivo;
VI – observar as regras de boa conduta, os preceitos deste Código e o Regimento Interno;
VII – abster-se do uso das prerrogativas parlamentares para pleitear vantagens indevidas em
proveito próprio ou alheio;
VIII – representar às autoridades e instâncias competentes contra atos ilegais de que tenha
conhecimento no exercício do mandato;
IX – apresentar-se à Câmara Legislativa para participar das sessões ou das reuniões dos órgãos
de que seja membro;
X – examinar, sob a ótica do interesse público, as proposições submetidas a sua apreciação;
XI – tratar as pessoas com respeito, discrição e civilidade compatível com a dignidade
parlamentar;
XII – tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Câmara
Legislativa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não
prescindindo de igual tratamento;
XIII – prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações para o seu
acompanhamento, inclusive pela internet;
XIV – divulgar as emendas parlamentares aprovadas pela Casa na Lei Orçamentária Anual,
citando a iniciativa parlamentar e os beneficiários, inclusive pela internet, para controle social.
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 5º É vedado ao Deputado Distrital:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade
de economia mista, empresa concessionária de serviço público, serviço social autônomo ou instituição
que receba subvenção social do Distrito Federal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja
demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea a;
II – desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas no inciso
I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I, a;
d) ser titular de mais de 1 cargo ou mandato público eletivo.
§ 1º Excetuam-se das disposições deste artigo:
I – a investidura em cargo do Poder Executivo, nos casos autorizados pela Lei Orgânica do
Distrito Federal;
II – o exercício de cargo público efetivo, antes da posse no mandato de Deputado Distrital;
III – a posse e o exercício em cargo público de provimento efetivo, ocorridos no exercício do
mandato, observado o § 2º.
§ 2º Para tomar posse e entrar no exercício de cargo público de provimento efetivo, o Deputado
Distrital deve licenciar-se do mandato pelo tempo necessário à prática desses atos.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 6º Considera-se infração parlamentar, na forma definida neste Código, todo ato contrário à
boa conduta exigida do Deputado Distrital e todo procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Art. 7º O retorno do titular do mandato não exclui a responsabilidade do suplente de Deputado
Distrital por infração parlamentar praticada no exercício do mandato, em razão dele ou com ele
incompatível.
Art. 8º O Deputado Distrital não responde perante a Câmara Legislativa por fatos ou atos:
I – de sua vida privada, salvo quando incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar;
II – praticados anteriormente ao exercício de qualquer mandato de Deputado Distrital;
III – praticados, durante o afastamento do mandato, no exercício de cargo no Poder Executivo,
sem nexo com a atividade parlamentar;
IV – que não estejam capitulados neste Código como infração parlamentar.
Art. 9º As licenças e afastamentos do exercício do mandato não afastam do Deputado Distrital
os deveres e condutas impostas por este Código.
Art. 10. A punibilidade pelo cometimento de infração parlamentar prevista neste Código
extingue-se:
I – pelo falecimento;
II – pela prescrição;
III – pela renúncia ao mandato, salvo nos casos previstos no art. 63, § 4º, da Lei Orgânica do
Distrito Federal;
IV – pela retratação pública, nos casos de infração parlamentar cuja apuração esteja
condicionada à representação do ofendido.
Art. 11. A pretensão punitiva por infração parlamentar prescreve:
I – no final da legislatura, para os casos de:
a) infração parlamentar a que seja cominada a sanção de advertência, censura escrita, suspensão
de prerrogativas regimentais ou suspensão temporária do mandato;
b) infração parlamentar por ausência injustificada à terça parte das sessões ordinárias por sessão
legislativa;
c) infração parlamentar às proibições de que trata o art. 5º;
d) não obtenção de novo mandato para qualquer cargo eletivo;
II – no final da legislatura seguinte àquela em que a infração parlamentar se tornou conhecida,
nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, ressalvada a disposição do inciso III;
III – nos mesmos prazos de prescrição previstos na lei penal ou na lei de improbidade
administrativa para as infrações cujo ato ou fato também seja capitulado como crime ou como
improbidade administrativa.
Parágrafo único. A advertência é aplicada apenas durante a sessão ou reunião da Mesa
Diretora ou comissão em que a infração seja cometida.
Seção II
Dos Atos Contrários à Boa Conduta Parlamentar
Art. 12. Os atos contrários à boa conduta parlamentar, praticados no exercício do mandato, em
razão dele ou com ele incompatíveis, são capitulados como infrações leves, infrações médias e infrações
graves.
§ 1º São leves as infrações decorrentes de conduta indevida que:
I – perturbar a ordem das sessões, de audiências públicas ou das reuniões da Mesa Diretora ou
comissões;
II – praticar, reiteradamente, atos contrários aos deveres fundamentais do Deputado Distrital;
III – ofender fisicamente a outrem nas dependências da Câmara Legislativa, salvo em resposta a
injusta agressão ou em legítima defesa própria ou de terceiro;
IV – deixar de fazer declaração pública de bens.
§ 2º São médias as infrações decorrentes das seguintes condutas antirregimentais:
I – deixar de declarar-se impedido em discussão ou votação no plenário ou nas comissões,
quando a isso estiver obrigado pelo Regimento Interno;
II – relatar proposição de interesse específico de qualquer pessoa que tenha contribuído para o
financiamento de sua campanha eleitoral;
III – deixar de devolver à comissão ou à Mesa Diretora, sem justo motivo, qualquer proposição
ou bem que esteja sob sua responsabilidade, quando demandado a fazê-lo;
IV – inutilizar, extraviar ou reter indevida e intencionalmente qualquer proposição ou outro
documento ou bem de que tenha a carga;
V – usar indevidamente a identidade parlamentar para obtenção de benefício ilegítimo para si ou
para outrem;
VI – usar, intencionalmente, os recursos materiais ou de pessoal à disposição do exercício do
mandato em desacordo com as normas que regem a matéria para proveito pessoal ou de terceiros;
VII – praticar ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração
pública;
VIII – praticar ato de assédio moral, descrito como tal na legislação federal ou distrital;
IX – retardar ou deixar de praticar, injustificadamente, atos e encaminhamentos atinentes ao
processamento de representação oferecida em detrimento de Deputado Distrital;
X – retardar ou deixar de praticar, injustificadamente, atos e encaminhamentos necessários à
instauração, ao trâmite ou à conclusão de processo disciplinar de que trata esta Resolução.
§ 3º São graves as infrações decorrentes das seguintes condutas contrárias à austeridade no
exercício da atividade parlamentar:
I – revelar conteúdo de:
a) discussão ou deliberação que o Plenário ou a comissão decidiu manter secreto;
b) informações ou documentos oficiais de caráter sigiloso de que tomou conhecimento na forma
regimental;
II – coagir ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência
hierárquica com o objetivo de obter vantagem indevida sem expressão econômica ou financeira;
III – praticar ato de assédio sexual;
IV – praticar ato de violência contra a mulher, tipificado ou não como crime, descrito como tal na
legislação federal ou distrital.
§ 4º Havendo enquadramento de uma conduta em mais de 1 tipo previsto neste código, a
conduta mais grave absorve a conduta menos grave.
Seção III
Dos Procedimentos Incompatíveis com o Decoro Parlamentar
Art. 13. São procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, praticados no exercício do
mandato de Deputado Distrital ou em razão dele, ainda que fora das dependências da Câmara
Legislativa:
I – exigir, solicitar, receber, aceitar ou auferir vantagem indevida de qualquer espécie e sob
qualquer pretexto;
II – valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da
dignidade parlamentar;
III – fraudar, dolosamente, por qualquer meio ou forma:
a) o registro de presença às sessões ou às reuniões da Mesa Diretora ou de comissões;
b) o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado da deliberação do
Plenário ou das reuniões da Mesa Diretora ou de comissão;
c) as proposições, pareceres, documentos ou sistemas dos órgãos ou entidades públicas do
Distrito Federal;
IV – apresentar informação sabidamente falsa nas declarações prestadas à Câmara Legislativa;
V – utilizar-se de documento sabidamente falso para fazer prova de fato ou circunstância que crie
direito ou extinga obrigação perante qualquer órgão ou entidade da administração pública;
VI – omitir, dolosamente, informação relevante nas declarações prestadas à Câmara Legislativa;
VII – usar conhecimentos e informações adquiridos no exercício do mandato para violar ou tornar
vulnerável a segurança, os sistemas de informática, os sites ou qualquer outra rotina ou equipamento dos
órgãos ou entidades públicas;
VIII – usar recursos materiais ou humanos da Câmara Legislativa, ou por ela custeados ou
indenizados, em desacordo com as normas de regência;
IX – coagir ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência
hierárquica com o objetivo de obrigá-lo a contribuir financeiramente para si ou para qualquer pessoa ou
entidade;
X – reincidir, na mesma legislatura, em infrações graves;
XI – praticar, dolosamente, ato de improbidade administrativa definido em lei como condutas de
enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário;
XII – praticar atos, tipificados ou não como crime, que, por sua gravidade e ilicitude, afetem
negativamente a dignidade da representação popular.
Parágrafo único. Os atos contrários à boa conduta parlamentar são absorvidos pelos
procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, quando houver mais de 1 norma aplicável à
mesma conduta.
TÍTULO II
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES EM ESPÉCIE
Art. 14. O Deputado Distrital que infringir as regras deste Código, assegurado o contraditório e o
amplo direito de defesa, está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I – advertência;
II – censura;
III – suspensão de prerrogativas regimentais;
IV – suspensão temporária do exercício do mandato;
V – perda do mandato.
§ 1º Na aplicação das sanções, devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para Câmara Legislativa do Distrito Federal, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator, no âmbito desta Casa Legislativa.
§ 2º São excluídas da gradação constante deste artigo as condutas estabelecidas ou tipificadas
no art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cuja pena estabelecida constitucionalmente é a perda do
mandato.
CAPÍTULO II
DAS COMINAÇÕES
Art. 15. A advertência é a sanção disciplinar aplicada ao Deputado Distrital que pretenda falar ou
permanecer falando de forma antirregimental, durante sessão em plenário, audiência pública ou durante
reunião da Mesa Diretora ou de comissão.
Parágrafo único. A aplicação de advertência é feita de forma verbal e independe de
instauração de processo.
Art. 16. A censura é a sanção disciplinar aplicada nos casos de atos contrários à boa conduta
parlamentar capitulados como infração parlamentar leve, bem como nos casos de reincidência no
cometimento de ato punível como advertência.
Parágrafo único. A aplicação da censura é feita de forma escrita e pública.
Art. 17. A suspensão de prerrogativas regimentais é a sanção disciplinar aplicada nos casos de
atos contrários à boa conduta parlamentar capitulados como infração parlamentar média e nos casos de
reincidência de infração parlamentar leve, na mesma legislatura.
§ 1º A suspensão de prerrogativas regimentais consiste na proibição de, isolada ou
cumulativamente:
I – usar da palavra durante os pequeno e grande expediente, por até 3 sessões ordinárias;
II – encaminhar discurso para publicação no Diário da Câmara Legislativa, por prazo não superior
a 15 dias;
III – ser candidato a qualquer cargo da Câmara Legislativa em eleições eventuais, por prazo não
superior a 30 dias;
IV – ser designado relator de proposição, por prazo não superior a 30 dias;
V – ser indicado para compor comissão temporária, por prazo não superior 30 dias.
§ 2º Considera-se eleição eventual para os efeitos do § 1º a realizada em decorrência de
vacância durante o mandato nos cargos de:
I – membro da Mesa Diretora, incluído suplente de Secretário;
II – Presidente ou Vice-Presidente de comissão;
III – corregedor, inclusive corregedor ad hoc;
IV – ouvidor.
Art. 18. A suspensão temporária do mandato é a sanção disciplinar aplicada nos casos de atos
contrários à boa conduta parlamentar capitulados como infração grave e nos casos de reincidência de
infração média, na mesma legislatura.
Parágrafo único. À suspensão temporária do mandato aplica-se o seguinte:
I – não pode ser superior a 30 dias corridos;
II – acarreta a perda do subsídio, de forma proporcional aos dias de cumprimento da sanção
aplicada;
III – o seu cumprimento deve ter início no primeiro dia útil seguinte ao que a resolução da
sanção for publicada;
IV – impede o exercício de qualquer atividade parlamentar.
Art. 19. A perda do mandato de Deputado Distrital é a sanção disciplinar aplicada nos seguintes
casos:
I – grupo I:
a) perda ou suspensão dos direitos políticos;
b) decisão da Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
c) perda do mandato eletivo como efeito de condenação criminal transitada em julgado;
d) perda da função pública determinada em condenação judicial transitada em julgado por ato de
improbidade administrativa;
II – grupo II: não comparecimento, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões
ordinárias, salvo licença, afastamento, ausência justificada ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;
III – grupo III:
a) infringência a qualquer das proibições previstas no art. 5º;
b) procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar pelas condutas capituladas no
art. 13;
c) condenação criminal em sentença transitada em julgado, quando não tenha sido imposta a
perda do cargo como efeito da condenação;
d) utilização do mandato para a prática dolosa de atos de corrupção ou, no caso de improbidade
administrativa, que importem enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário.
TÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. As infrações a este Código são apuradas e punidas em processo disciplinar, de natureza
pública, em que seja assegurado ao Deputado Distrital representado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. A natureza pública do processo disciplinar não impede a realização de reunião
reservada ou secreta, aprovada na forma do Regimento Interno, nem permite dar publicidade a provas e
demais documentos classificados com qualquer grau de sigilo.
Art. 21. A apuração das infrações definidas neste Código independe do pronunciamento de
qualquer outra instância.
Parágrafo único. A denúncia com pedido de perda do mandato parlamentar, quando motivada
em infração penal objeto de processo judicial, fica sobrestada desde o inquérito policial até a decisão
judicial transitada em julgado.
Art. 22. Não é objeto de apuração em processo disciplinar na Câmara Legislativa o ato ou fato:
I – que não configure infração parlamentar prevista neste Código;
II – que já tenha sido objeto de julgamento pelo Poder Judiciário em sentença penal transitada
em julgado que reconheceu a inexistência do fato, ou a negativa da autoria, ou a ausência de provas,
salvo se existente infração parlamentar residual;
III – que já tenha sido julgado no mérito pelas instâncias competentes da Câmara Legislativa;
IV – que seja inerente à imunidade parlamentar;
V – cuja punibilidade esteja extinta;
VI – cuja representação tiver sido protocolada após o Deputado Distrital ter deixado o mandato
em definitivo.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora arquivar eventual representação que se refira a
qualquer das hipóteses previstas neste artigo.
Art. 23. Não obsta a instauração de processo disciplinar ou o seu prosseguimento, nem a
aplicação das sanções cabíveis:
I – a renúncia ao mandato parlamentar;
II – a perda do mandato como efeito de condenação criminal transitada em julgado;
III – o término do exercício do mandato de suplente de Deputado Distrital pelo retorno do titular.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II do caput, o Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar – CEDP pode determinar o arquivamento do processo disciplinar, na fase em que se
encontra, quando:
I – a sanção aplicável for a censura escrita, a suspensão das prerrogativas regimentais ou a
suspensão temporária do mandato;
II – a denúncia tenha por base a falta à terça parte das sessões ordinárias.
CAPÍTULO II
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 24. São legitimados para subscrever representação em desfavor de Deputado Distrital:
I – partido político com representação na Câmara Legislativa, nos casos de perda do mandato
previstos no art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
II – Deputado Distrital, nos casos de perda do mandato previstos no art. 63, § 3º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal;
III – a Mesa Diretora, em qualquer caso, de ofício ou mediante provocação:
a) de Deputado Distrital, do corregedor ou de comissão;
b) de cidadão com domicílio eleitoral no Distrito Federal;
c) de qualquer autoridade, quando tiver obrigação de comunicar infração parlamentar de que
tenha tido conhecimento em razão do ofício.
§ 1º A representação formalizada pelos legitimados dos incisos I e II deve ser analisada
previamente e decidida pela Mesa Diretora no prazo de 15 dias, contados da data do protocolo ou da
data em que forem cumpridas as diligências previstas no art. 26, § 2º.
§ 2º Somente mediante formalização do ofendido pode ser recebida representação nos casos do
art. 12, § 1º, III, e § 3º, II e IV.
§ 3º É facultado ao Deputado Distrital representado, desde o protocolo da representação ou em
qualquer fase do processo disciplinar, constituir advogado para sua defesa, sem prejuízo dos atos já
praticados, não podendo tal direito constituir motivo para reinício ou reabertura de prazo esgotado ou em
curso.
Art. 25. A representação em desfavor de Deputado Distrital por ato contrário à boa conduta
parlamentar ou por ato incompatível com o decoro parlamentar deve conter indícios relevantes quanto à
autoria e à materialidade da infração parlamentar e ser formalizada com os seguintes requisitos:
I – endereçamento à Mesa Diretora;
II – a identificação do autor da representação, com sua qualificação em que conste nome
completo, número de identidade, do título de eleitor e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, profissão,
nacionalidade, estado civil, filiação, domicílio, endereço eletrônico, bem como, se for o caso, de seu
procurador;
III – o nome do Deputado Distrital acusado da autoria da infração parlamentar;
IV – a exposição do fato, com todas suas circunstâncias;
V – a adequação do fato às infrações previstas neste Código;
VI – a indicação de sanção cabível;
VII – a assinatura do autor da representação, com firma reconhecida, ou de seu representante
legal.
Art. 26. A representação deve ser instruída com as provas com que o autor pretende demonstrar
a verdade dos fatos por ele expostos.
§ 1º Não dispondo o autor da representação das provas sobre a verdade dos fatos expostos,
deve ele indicar com precisão onde podem ser obtidas.
§ 2º Na hipótese do § 1º, estando atendidos os requisitos formais da representação, a Mesa
Diretora deve adotar as diligências necessárias para a obtenção das provas.
§ 3º Nos casos em que a obtenção da prova dependa da instauração do processo disciplinar, a
Mesa Diretora pode receber a representação e, sem prejuízo da manifestação da Corregedoria,
determinar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que, se deferir a instauração do processo
disciplinar, obtenha essa prova antes de abrir o prazo para a defesa do Deputado Distrital representado.
Art. 27. Protocolada a representação em desfavor de Deputado Distrital, compete à Mesa
Diretora:
I – indeferi-la quando ausentes:
a) os indícios de autoria dolosa, ou materialidade da infração parlamentar;
b) qualquer dos requisitos necessários à sua formalização;
II – determinar ao autor que emende ou complete sua representação no prazo de 10 dias,
indicando qual o requisito ausente;
III – receber a representação que atenda às disposições dos arts. 24, 25 e 26, determinando sua
leitura em plenário na primeira sessão ordinária que houver, com o consequente e imediato
encaminhamento dos autos ao corregedor e ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 1º É irrecorrível a decisão da Mesa Diretora de que trata este artigo, salvo nos casos previstos
no art. 51, I.
§ 2º O indeferimento da representação por vício formal não obsta que seja protocolada outra
representação sobre o mesmo fato, desde que supridas as causas do indeferimento.
Art. 28. Havendo mais de 1 representação sobre o mesmo fato em desfavor do mesmo
Deputado Distrital, a Mesa Diretora deve determinar, após autuação, que os novos autos tramitem
apensados aos autos do processo disciplinar com precedência.
§ 1º Tem precedência na tramitação o processo disciplinar resultante da representação recebida
há mais tempo pela Mesa Diretora.
§ 2º Se a data do recebimento da representação for a mesma, a precedência regula-se pela
ordem dos legitimados estabelecida no art. 24.
CAPÍTULO III
DO PARECER PRÉVIO OPINATIVO
Art. 29. Recebida pela Mesa Diretora e lida em plenário, a representação deve ser encaminhada
de imediato ao corregedor, que, no prazo de 1 dia, deve notificar o Deputado Distrital para prestar
esclarecimentos no prazo de 10 dias.
Parágrafo único. Diante da escusa do Deputado Distrital em receber a notificação, aplicam-se
ao caso as normas do art. 36, §§ 2º e 3º.
Art. 30. Recebidos os esclarecimentos do Deputado Distrital ou esgotado o prazo sem que eles
tenham sido prestados, o corregedor, após providenciar eventuais diligências necessárias aos
esclarecimentos dos fatos, deve emitir parecer prévio opinativo, no prazo de 15 dias, encaminhando-o ao
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com as demais peças que compõem os autos do processo
disciplinar.
Parágrafo único. O parecer prévio opinativo deve concluir, fundamentadamente, pela abertura
do processo disciplinar ou pelo indeferimento e arquivamento da representação.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 31. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – defesa;
III – instrução;
IV – alegações finais;
V – parecer;
VI – julgamento.
Seção II
Da Instauração
Art. 32. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve deliberar sobre o parecer prévio
opinativo do corregedor, não estando a ele vinculado.
§ 1º Antes de deliberar sobre o parecer prévio opinativo, o Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar pode:
I – requerer ao corregedor que, no prazo de 10 dias:
a) esclareça eventual obscuridade ou elimine contradição;
b) supra a omissão de ponto relevante;
c) corrija erro material;
II – adotar diligências complementares, no prazo de 15 dias, quando houver dúvida fundada
sobre a autoria ou a materialidade da infração parlamentar.
§ 2º Expirado o prazo de que trata o art. 30 sem parecer prévio pelo corregedor, o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar pode, com base na cópia de que trata o art. 27, III, iniciar o procedimento de
que trata este Capítulo, sem prejuízo de ulteriores diligências da Corregedoria, as quais, uma vez
concluídas, devem ser remetidas ao Conselho.
Art. 33. Rejeitado o parecer prévio opinativo, os fundamentos expostos pelos Deputados
Distritais durante a discussão devem ser juntados aos autos por meio das notas taquigráficas.
Art. 34. Deferida a abertura do processo disciplinar, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
deve escolher o relator, mediante sorteio, antes de encerrar a reunião.
Parágrafo único. Não pode ser escolhido relator o Deputado Distrital:
I – que esteja regimentalmente suspeito ou impedido;
II – que seja do mesmo partido ou bloco parlamentar do Deputado representado;
III – que seja do mesmo partido que subscreveu a representação.
Art. 35. Havendo atribuição de infrações parlamentares a mais de 1 Deputado Distrital na
mesma representação sem que haja conexão ou continência entre elas, deve o Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar desmembrar os autos em tantos processos disciplinares quantos forem os Deputados
representados.
Parágrafo único. Para o reconhecimento da conexão ou continência de que trata este artigo,
aplicam-se as disposições do Código de Processo Penal sobre a matéria.
Seção III
Da Defesa
Art. 36. Instaurado o processo, o Deputado Distrital deve ser citado pessoalmente, no prazo de 5
dias, por mandado expedido pelo relator, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias, o qual pode
ser prorrogado por igual período, a pedido do parlamentar, quando a obtenção da prova for complexa.
§ 1º O mandado de citação deve ser entregue, pelo relator ou por quem ele designar, à pessoa
do Deputado Distrital representado.
§ 2º No caso de recusa do Deputado Distrital em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para
defesa conta-se da data declarada, em termo próprio, pelo relator ou por quem foi encarregado da
citação, com a assinatura de 2 testemunhas.
§ 3º Quando, por 2 vezes, houver sido procurado o Deputado Distrital representado, em seu
gabinete parlamentar ou em sua residência, sem se encontrar ele e havendo fundadas suspeitas de que
está se esquivando para não ser citado, a citação deve ser feita por edital assinado pelo relator e
publicado no Diário da Câmara Legislativa.
Art. 37. Junto à citação, deve ser apresentada ao Deputado Distrital representado cópia integral
do processo, ressalvados os documentos ou provas protegidas por sigilo, a que o Deputado representado
tem acesso na forma do Parágrafo único.
Parágrafo único. Salvo quando estiverem à disposição do relator ou com pedido de vista, os
autos do processo disciplinar ficam, diariamente, à disposição do Deputado Distrital representado ou de
seu procurador no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, durante o horário de expediente da Câmara
Legislativa.
Art. 38. Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o relator do processo deve nomear
defensor dativo para oferecê-la no prazo de 15 dias.
Parágrafo único. O defensor dativo deve ser advogado, sendo vedado a escolha recair sobre
servidor da Câmara Legislativa ou de pessoa indicada pelo Deputado Distrital representado.
Seção IV
Da Instrução Probatória
Art. 39. Na fase da instrução, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve promover a
tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova,
recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
§ 1º É de 30 dias, contados do término do prazo para a defesa, prorrogáveis por mais 30 dias, o
prazo para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar concluir a instrução probatória.
§ 2º Ao relator são assegurados 4/5 do prazo de que trata o § 1º para apresentar o seu parecer
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 40. A produção de provas é decidida pelo Conselho mediante requerimento:
I – constante da representação;
II – subscrito pelo relator ou qualquer outro Deputado Distrital;
III – do Deputado Distrital representado ou de seu procurador.
§ 1º São classificados como reservados, identificados pelo Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar e autuados em autos apartados, os documentos sobre os relacionamentos pessoais e a vida
privada do Deputado Distrital representado.
§ 2º Os documentos de que trata o § 1º e os classificados como sigilosos são de acesso restrito:
I – aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
II – ao Deputado Distrital representado ou ao seu procurador;
III – aos demais Deputados Distritais, após a conclusão do processo no Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar.
§ 3º As provas em idioma estrangeiro trazidas aos autos devem ser traduzidas para a língua
portuguesa, dispensada a tradução juramentada, se não houver controvérsia relevante para o julgamento
da infração parlamentar.
§ 4º O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por despacho fundamentado, pode
indeferir:
I – pedido considerado impertinente, meramente protelatório ou de nenhum interesse para o
esclarecimento dos fatos;
II – pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento
especial.
Art. 41. O Deputado Distrital representado deve ser intimado pessoalmente ou por seu advogado
constituído, com pelo menos 10 dias de antecedência, do dia, hora e local da produção das provas, por
meio de mandado expedido pelo relator e protocolado no gabinete parlamentar do Deputado.
§ 1º Para formulação de quesitos de prova pericial, o autor da representação e o Deputado
Distrital representado têm o prazo sucessivo de 5 dias.
§ 2º A publicação no Diário da Câmara Legislativa da pauta de reunião do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar serve de intimação ao Deputado Distrital representado e ao seu procurador para,
querendo, acompanhar a produção da prova testemunhal.
Art. 42. As testemunhas são intimadas a depor mediante mandado expedido pelo relator,
devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.
§ 1º Se a testemunha não for encontrada e houver suspeita de que está esquivando para não ser
intimada, deve a intimação ocorrer por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação.
§ 2º Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado deve ser comunicada ao
chefe da repartição onde tem exercício, com a indicação do dia e da hora marcados para inquirição.
§ 3º A ausência injustificada de servidor público devidamente intimado como testemunha deve
ser comunicada à autoridade competente, para apuração de responsabilidade.
Art. 43. A produção de prova testemunhal é feita em reunião do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, convocada e publicada no Diário da Câmara Legislativa, na forma do Regimento Interno.
Art. 44. Para a produção de prova testemunhal, durante a reunião do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, devem ser observadas as seguintes normas:
I – o depoimento de testemunha é feito oralmente, sob compromisso, e reduzido a termo, não
sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, aplicando-se lhes as regras de impedimento e suspeição do
código do processo penal;
II – à testemunha é proibido manifestar suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da
narrativa do fato ou ato objeto do processo;
III – as testemunhas são inquiridas separadamente, na seguinte ordem:
a) arroladas na representação;
b) indicadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
c) relacionadas na defesa escrita do Deputado Distrital representado ou por ele requerida durante
a instrução;
IV – ao relator é facultado inquirir ou reinquirir a testemunha no início do depoimento e a
qualquer momento que entender necessário;
V – a inquirição das testemunhas pelos Deputados Distritais é feita na ordem de inscrição, tendo
preferência os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
VI – após a inquirição feita pelos Deputados Distritais, a testemunha pode ser inquirida pelo autor
da representação e pelo Deputado Distrital representado ou por seu procurador.
§ 1º As perguntas do autor da representação ou do procurador do Deputado Distrital
representado são formuladas diretamente à testemunha.
§ 2º O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pode indeferir as perguntas que
puderem induzir a resposta, não tiverem relação com o objeto do processo ou importarem na repetição
de outra já respondida.
§ 3º Salvo o relator, cada membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar dispõe de 10
minutos improrrogáveis para formular perguntas e o tempo máximo de 3 minutos para a réplica.
§ 4º Ao Deputado Distrital que não seja membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é
concedido metade do tempo destinado aos membros.
§ 5º É vedado aparte durante a inquirição de testemunha.
§ 6º A testemunha não pode ser interrompida, exceto pelo relator ou pelo Presidente do
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 7º O advogado que acompanha testemunha não pode intervir ou influir, de qualquer modo, nas
perguntas e nas respostas, sendo-lhe permitido consignar protesto ao Presidente do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, nos casos em que entenda ter havido abuso ou violação de direito de seu cliente.
§ 8º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, pode ser feita a acareação
entre os depoentes.
§ 9º O Deputado Distrital representado, seu procurador ou ambos podem assistir à inquirição das
testemunhas, sendo-lhes:
I – vedado interferir nas perguntas e nas respostas;
II – facultado reinquiri-las.
§ 10. É lícito ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar indeferir as perguntas
impertinentes, que encerrem juízo de valor ou sem nexo com o fato em apuração.
Art. 45. Concluída a inquirição das testemunhas e a coleta das demais provas, o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar deve colher o depoimento pessoal do Deputado Distrital representado, desde
que por ele requerido expressamente.
Art. 46. Concluída a fase de instrução, deve-se abrir o prazo de 10 dias, sucessivamente, ao
autor da representação e ao Deputado Distrital representado para, querendo, apresentar alegações finais.
Seção V
Do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 47. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve emitir seu parecer, no prazo de 10 dias,
contados do término do prazo para alegações finais, concluindo pela procedência ou improcedência da
representação.
§ 1º Durante a reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que analisar o parecer, é
assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito à sustentação oral por 15 minutos, a
ser exercido entre a leitura do relatório e o voto do relator.
§ 2º É terminativo o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que concluir pela
improcedência da representação.
Art. 48. Nos casos de procedência da representação em que a sanção aplicável seja da
competência do Plenário, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve oferecer o respectivo projeto de
resolução, servindo o parecer como sua justificação.
Seção VI
Do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Art. 49. Em caso de perda do mandato, suspensão das prerrogativas do mandato ou suspensão
temporária do mandado, os autos do processo disciplinar devem ser encaminhados pelo Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça para, no prazo de 10 dias, emitir
parecer sobre os aspectos constitucionais, legais e jurídicos.
Parágrafo único. Durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça que analisar o
parecer, é assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito à sustentação oral por 15
minutos, a ser exercido entre a leitura do relatório e o voto do relator.
Seção VII
Do Julgamento
Art. 50. A competência para aplicar as sanções disciplinares previstas neste Código é:
I – do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente de comissão em caso de advertência;
II – da Mesa Diretora, nos casos de:
a) censura;
b) suspensão das prerrogativas do mandato;
c) perda do mandato nas hipóteses dos grupos I e II do art. 19;
III – do Plenário, por meio de votação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa,
nos casos de:
a) suspensão temporária do mandato;
b) perda do mandato pelas condutas do grupo III do art. 19.
§ 1º O julgamento do processo disciplinar para aplicação das sanções disciplinares é feito na
forma do Regimento Interno, no prazo de 10 dias, contados do protocolo do processo disciplinar no órgão
competente para julgá-lo.
§ 2º Salvo a advertência, o ato que aplicar a sanção ou inocentar o Deputado Distrital
representado deve ser publicado no Diário da Câmara Legislativa.
§ 3º Durante o julgamento, é assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito
à sustentação oral por 15 minutos:
I – entre a leitura do relatório e o voto do relator na Mesa Diretora;
II – antes de iniciada a discussão pelos Deputados Distritais em plenário.
Seção VIII
Dos Recursos
Art. 51. Cabe recurso, subscrito pelo autor da representação, pelo Deputado Distrital
representado, pelo corregedor ou por 1/6 dos Deputados Distritais, nos seguintes casos:
I – do indeferimento da Mesa Diretora que deixar de receber representação:
a) com fundamento em vício formal;
b) que esteja subscrita por qualquer dos legitimados previstos no art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal;
II – do indeferimento de abertura do processo disciplinar pelo Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar;
III – da sanção aplicada pela Mesa Diretora com base no art. 50, II.
Parágrafo único. O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da data da
publicação do ato que o motivou.
Art. 52. O recurso suspende, até seu julgamento, o cumprimento das seguintes sanções:
I – suspensão das prerrogativas regimentais;
II – perda do mandato motivada em ausência injustificada à terça parte das sessões ordinárias de
cada sessão legislativa.
Parágrafo único. Provido o recurso, a decisão do Plenário substitui a decisão recorrida para:
I – dar continuidade à tramitação da representação;
II – tornar sem efeito a sanção aplicada.
Art. 53. O recurso, após parecer da Comissão de Constituição e Justiça, deve ser incluído na
ordem do dia e decidido pelo Plenário no prazo de 9 sessões ordinárias.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO
Art. 54. O processo de perda do mandato pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido do
interessado, quando forem aduzidos fatos novos ou circunstâncias não apreciadas no processo originário,
suscetíveis de justificar a inocência do ex-Deputado Distrital punido ou a inadequação da sanção
disciplinar aplicada.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do ex-Deputado Distrital, qualquer
pessoa da família pode requerer a revisão do processo.
§ 2º No caso de incapacidade mental do ex-Deputado Distrital, a revisão pode ser requerida pelo
respectivo curador.
§ 3º A simples alegação de injustiça da sanção disciplinar aplicada não constitui fundamento para
a revisão.
§ 4º Não é admitido pedido de revisão quando a perda do mandato decorrer de decisão judicial.
§ 5º Os efeitos deste artigo têm aplicação ex nunc.
Art. 55. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
Art. 56. O requerimento de revisão do processo deve ser dirigido à Mesa Diretora.
§ 1º Autorizada a revisão, os autos do processo, junto com o processo originário da sanção,
devem ser encaminhados:
I – ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para parecer de mérito;
II – à Comissão de Constituição e Justiça para parecer de admissibilidade.
§ 2º Não pode atuar nos órgãos de que trata o § 1º o Deputado Distrital que tenha atuado como
corregedor ou relator no processo originário da sanção.
Art. 57. A competência para julgamento do pedido de revisão é do Plenário, sendo aprovado por
maioria absoluta.
Art. 58. Da revisão do processo não pode resultar agravamento de sanção disciplinar.
Art. 59. Aprovada a revisão do processo, são restabelecidos todos os direitos parlamentares que
não tenham sido atingidos pelo término da legislatura na qual a sanção foi aplicada.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 60. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é constituído por 5 Deputados Distritais
titulares e 5 suplentes.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais das comissões
permanentes, exceto a vedação prevista no art. 60, § 3º, do Regimento Interno.
Art. 61. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve ter um Presidente e um Vice-Presidente,
eleitos por seus pares, aplicando-se-lhes as mesmas regras de eleição, impedimento e mandato dos
Presidentes de comissão.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. O Deputado Distrital, em relação ao processo disciplinar que responde, fica impedido de
tomar parte das discussões e votações de reunião:
I – da Mesa Diretora;
II – do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
III – da Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 63. Não pode tomar parte nas deliberações sobre o processo disciplinar, no Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição e Justiça:
I – o corregedor;
II – o Deputado Distrital, ainda que na qualidade de membro da Mesa Diretora ou corregedor,
que tenha subscrito a representação ou sido testemunha, perito ou procurador no processo disciplinar;
III – o suplente de Deputado Distrital que possa ter interesse na perda do mandato do Deputado
Distrital representado.
Parágrafo único. O Deputado que tiver tomado parte nas deliberações sobre o processo
disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não pode tomar parte nas deliberações da
Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 64. A suspeição do corregedor, de membro da Mesa Diretora ou de membro de comissão
para atuar em representação ou processo disciplinar em desfavor de Deputado Distrital ocorre quando
qualquer deles demonstre ser:
I – inimigo declarado do Deputado Distrital representado;
II – credor ou devedor do Deputado Distrital representado, de seu cônjuge ou companheiro ou de
parente até o terceiro grau ou por afinidade.
Parágrafo único. Não configura suspeição:
I – a mesma filiação partidária;
II – a participação no mesmo bloco parlamentar;
III – divergências ou convergências ideológicas;
IV – desavenças ocorridas no curso das discussões em plenário ou nas comissões.
Art. 65. O autor da representação ou qualquer Deputado Distrital pode arguir a suspeição ou o
impedimento previsto neste Código.
Parágrafo único. A arguição de impedimento ou suspeição deve ser processada em autos
apartados e decidida pela Mesa Diretora, no prazo de 5 dias.
Art. 66. A substituição do Deputado Distrital impedido ou suspeito é feita na forma do Regimento
Interno.
Art. 67. Consideram-se dias úteis os prazos fixados em dias nesta Resolução, salvo quando
expressamente estiverem fixados em dias corridos, aplicando-se, no que couber, as normas do
Regimento Interno.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste Código ficam suspensos durante os períodos de
recesso parlamentar.
Art. 68. As infrações penais ou administrativas apuradas no curso de processo disciplinar devem
ser comunicadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ao Ministério Público e a outras
autoridades, quando cabível, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do
infrator.
Art. 69. Este Código pode ser alterado ou reformado com a observância das mesmas normas de
alteração ou reforma do Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 70. Aos processos em curso antes da vigência desta Resolução:
I – aplicam-se as sanções previstas no código anterior;
II – aplicam-se as disposições procedimentais dos Títulos III e IV, sem prejuízo dos atos já
praticados e dos prazos em curso na forma do código anterior.
Art. 71. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa exerce
as atribuições do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar até o final da segunda sessão legislativa da 9ª
Legislatura.
Art. 72. O Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. São capitulados e disciplinados no Código de Ética e Decoro
Parlamentar:
I – os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar;
II – os atos contrários à boa conduta parlamentar;
III – o processo disciplinar para apurar as infrações e aplicar as sanções
cominadas.
Parágrafo único. O Código de Ética e Decoro Parlamentar é norma integrante
deste Regimento Interno e às suas alterações ou reformas aplicam-se as disposições do
art. 224.”
II – o art. 39, § 1º, XIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. (...)
§ 1º (...)
XIII – subscrever, de ofício ou mediante provocação, e receber representação em
desfavor de Deputado Distrital, na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar.”
III – o art. 50, § 1º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. (...)
§ 1º (...)
II – exercer as atribuições previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar;”
IV – o art. 58, V, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. (...)
V – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa;”
V – o art. 63, V, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. (...)
V – proceder ao exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos do parecer
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos casos favoráveis à perda do mandato
parlamentar, suspensão das prerrogativas do mandato ou suspensão temporária do
mandado.”
VI – o nome da Subseção VIII da Seção II do Capítulo IV do Título III passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Subseção VIII
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa”
VII – o art. 67 passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) o caput e o inciso IV, a e b, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa:
(...)
IV – (...)
a) delegacias, estabelecimentos penais, unidades do sistema socioeducativo e
unidades de acolhimento institucional de adultos, crianças, adolescentes e idosos;
b) unidades de atendimento psiquiátrico e de tratamento de usuários de drogas;”
b) o inciso V é acrescido da seguinte alínea j:
“Art. 67. (...)
V – (...)
j) defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social e da
população em situação de rua;”
c) são acrescidos os seguintes incisos VII e VIII:
“Art. 67. (...)
VII – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos
direitos humanos, com ênfase no monitoramento e avaliação da execução orçamentária;
VIII – receber sugestões legislativas:
a) de entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;
b) apresentadas por meio do portal e-democracia quando contarem com o apoio
de no mínimo 5 mil cidadãos com domicílio eleitoral no Distrito Federal.”
d) são acrescidos os seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
“Art. 67. (...)
§ 4º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve apresentar relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos
I a IV do caput.
§ 5º As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão
devem ser transformadas em proposição legislativa de sua autoria.
§ 6º As sugestões que receberem parecer contrário devem ser definitivamente
arquivadas.”
VIII – o art. 104, VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104. (...)
VIII – se o Deputado Distrital perturbar a ordem ou o andamento regimental da
sessão, o Presidente pode adverti-lo ou, sendo o caso de sanção mais grave, oferecer
representação, na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar;”
IX – o art. 153, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153.
§ 3º A representação subscrita pela Mesa Diretora ou por ela recebida na forma
do art. 39, § 1º, XIII, deve ser:
I – lida de imediato em plenário;
II – distribuída e disponibilizada, em até 2 dias após a leitura, ao corregedor e ao
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.”
Art. 73. Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução nº 110, de 1996;
II – do Regimento Interno:
a) os §§ 1º e 2º do art. 16-A;
b) os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do art. 50;
c) o inciso VI do art. 67;
d) o § 2º do art. 84;
e) o § 4º do art. 153;
f) o parágrafo único do art. 248;
g) o parágrafo único do art. 256.
Brasília, 15 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583606 Código CRC: D688740D.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,
DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO
DE 2023.
Ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e
quarenta e três minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estava presente somente o
deputado Gabriel Magno que, na qualidade de presidente, declarou aberta a reunião e, constatando a
falta de quórum para deliberações, procedeu ao Item IV da pauta, que consistia em um Debate público
sobre o tema: “A realização do Carnaval 2024”. Havia convidados presentes os quais assumiram
lugares na Mesa e se pronunciaram conforme a seguir. O deputado Gabriel Magno deu início ao debate
celebrando o fato de a Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC ter retomado a gestão do
Carnaval com a chegada no novo chefe dessa pasta, o senhor Cláudio Abrantes, o qual estava compondo
a Mesa. A gestão anterior caracterizou-se pela ausência na festa, tendo tido em seu lugar, como
condutora, a Secretaria de Segurança Pública. O deputado dirigiu perguntas ao secretário presente
acerca de aspectos do que está sendo previsto para 2024. O Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa, senhor Cláudio Abrantes, iniciou sua fala confirmando o entendimento da SECEC enquanto
protagonista do processo que organiza a festa e, em seguida, explicou que tem havido um enxugamento
de recursos na Secretaria de modo a permitir uma antecipação das medidas necessárias para a realização
tempestiva e exitosa do Carnaval de 2024. Não será um Carnaval ideal, mas sim o que hoje é “viável”, ele
declarou, prometendo que o planejamento do Carnaval seguinte terá início, esse sim, assim que o que
hoje está sendo preparado terminar. Em seguida falou o representante do Ministério da Cultura,
senhor Yuri Soares, que abordou as linhas mestras de atuação da atual gestão desse Ministério e
lembrou que, nessa pasta, o Carnaval só pode ser tratado de forma ampla, com impacto para todos, país
afora. Dentro disso, obrar no sentido de criar amarras para que a compra da matéria prima usada na
festa seja local é uma das ideias sendo aventadas. Depois falou o representante da Liga dos Blocos
Tradicionais, senhor Jean Costa, que clamou por iniciativa que leve a uma exclusão do Carnaval das
exigências da Lei de Eventos, bem como ações de proteção dos blocos carnavalescos frente aos “donos
da cidade”. A representante da Frente Ampla do Blocos, senhora Dayse Hansa, alertou para o fato de
que, no atual chamamento da SECEC, que selecionará a OSC que realizará o Carnaval 2024, muitos
blocos ficarão de fora; e que o valor a ser destinado para 2025 tem que ser “a partir” dos atuais 6
milhões de reais. Nesse instante, o secretário Cláudio Abrantes teceu comentários acerca do que já havia
sido dito, concordando com a importância de reconhecer a excepcionalidade do Carnaval e chamando a
atenção para o fato de que há avanços, dentro da estrutura governamental, no sentido do
reconhecimento da importância dessa festa. Emblemático disso é o empenho, neste mesmo ano fiscal, de
dois carnavais no lugar de um só: o de 2023 e o de 2024, através do chamamento público atualmente
em curso. A fala seguinte foi a do presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal,
senhor Wellington Rocha, que trouxe a sugestão da contratação de uma empresa especializada que
faça a prospecção do Carnaval local enquanto negócio, apontando, incialmente, onde estão os entraves.
Foi então a vez de alguns membros e membras do público presente se manifestarem, tendo tido especial
impacto a fala de uma delas que, tendo toda uma história de serviços prestados ao Carnaval, disse estar
precisando de auxílio agora e não só depois de concorrer às verbas prometidas, seja do Carnaval, seja da
Lei Paulo Gustavo ou do FAC. Foi esse o momento em que o secretário Cláudio Abrantes, antes de sair,
adiantou, em primeira mão, que obteve junto ao Tribunal de Contas da União a liberação para que parte
dos recursos da Lei Paulo Gustavo seja destinada à premiação daqueles que, como essa pessoa, já muito
fizeram pela cultura desta capital. Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão declarou
encerrada a reunião às quinze horas e quarenta de dois minutos, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na
qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo
presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583796 Código CRC: E4BDD180.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atos 33A/2024
Mesa Diretora
PLANO
Brasília, 19 de janeiro de 2024.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2024
1. DO PLANO
O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,
elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução através
da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que por sua
vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de
publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que
atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de comunicação
obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos
recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.
É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar o Plano
Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de critérios
técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças
publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.
Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a
PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações
extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.
1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de
publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer a
imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação enquanto
casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de transparência e
participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da cidadania dos
cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.
1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,
prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais sempre
destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
2.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da
transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.
2.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel
de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular a
população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A
necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que
sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo
destinatário da informação.
2.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2024, atenderá às ações e campanhas
publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados
nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na
construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de
sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses.
2.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados
a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser
compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos,
imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas,
cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios e à criação e
desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas
tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em conformidade
com a Lei 12.232/2010.
3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,
considerando as características específicas de cada ação:
a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
b) Diversificar o investimento por meios e veículos;
c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação
regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e
racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e
veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a
programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;
f) A programação de veículos deve considerar critérios como:
Audiência;
Perfil do público-alvo;
Perfil editorial;
Cobertura geográfica; e
Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,
sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.
3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas
de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura
geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.
3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações
de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da
ação.
3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o
monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em
consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir
os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, para melhoria
do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das
veiculações.
3.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa
técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios
técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de
investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance
dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
3.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem
desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:
a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero
ou segmento.
3.8. Exclusão por adequação:
a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.
c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.
4. DAS DEMANDAS E EXECUÇÃO DAS DEMANDAS
4.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas
pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas agÊ.
4.2. As demandas estão assim definidas:
a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais e
de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas da
produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como
pesquisas quantitativas e qualitativas.
b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações
sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser
analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM) e
no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas. A
Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação
Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.
5. ETAPAS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS
5.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):
O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do Núcleo
de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade
de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e
orçamentário.
Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para
encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha;
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das
agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica
detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.
No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas
Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
5.2. Demanda das Unidades Administrativas:
Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da
Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).
O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade
de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e
orçamentário.
Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para
encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das
agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica
detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.
No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas
Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).
Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será
convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata
com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.
5.3. Demanda das Agências:
A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social
(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:
Objetivos da Campanha
Público alvo
Período da campanha
Estratégia de mídia
Tática de mídia
Estimativa de investimento na campanha
O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do
Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de
disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às
diretrizes deste Plano Anual.
Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade
Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando
autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da
mesma.
Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e
Finanças (DAF) o empenho da despesa.
As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas
justificativas.
6. DAS DEFINIÇÕES
6.1. Serviços de publicidade - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução
externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de
promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público
em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232
de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas
com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos
destinados a:
a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos
da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;
b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e
promoções;
c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de
propaganda e promoções;
d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de
propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e
assemelhados;
e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,
preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e
assemelhados.
6.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado
o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
6.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento
estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas
publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
6.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde
pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de
publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de
imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos
festivos de qualquer natureza.
6.2. Briefing – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um
projeto, e destacará as seguintes informações:
a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e
veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período
ou continuidade de veiculação;
b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;
c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;
d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos
de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos
meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);
e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será
executada (como atingir o objetivo);
f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e execução
da campanha.
7. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
7.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um
briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria
de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter
institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação
Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade
Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:
7.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,
serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara Legislativa do
Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da
sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As
campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a
demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação
Social (DICOM).
7.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar direitos,
produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar,
prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou
coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações relevantes para o pleno
exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a multiplicidade de vozes intríseca ao
Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão solicitadas às agências contratadas a partir
de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da
Diretoria de Comunicação Social (DICOM).
8. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS
MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA
TV Aberta
Tv Fechada (por assinatura) Revistas
Rádio Jornal
Cinema Anuários
Painéis Eletrônicos
MÍDIA DIGITAL
Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e demais serviços)
WI-FI Mídia
Programática
Redes Sociais
MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E DOOH)
Outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal,
Minidoor nas comunidades (Outdoor totens, quiosques, relógios, abrigo de
social); ônibus etc.)
Painéis (backlight, frontlight, empena, Mídia Aeroportuária;
luminosos); Mídia Shopping;
Painel rodoviário; Mídia terminais bancários;
Busdoor; Taxidoor (veiculação em frotas de táxis,
Mídia Metrô; placas, vidros ou envelopamento);
Telas LCD; Mídia Card – mensagens em formato de
Celular SMS – envio de mensagens cartão postal;
instantâneas por telefonia celular; TV corporativa – canais de TV de
BlueTooth – envio de mensagens para conteúdo próprio dentro de ambientes
equipamentos compatíveis próximo ao empresariais ou comerciais;
ponto de divulgação. Bikedoor;
Mídia em Supermercados; Trio elétrico/carro de som
MÍDIA PROMOCIONAL
Banner;
Cartaz; Quiosque ou stand;
Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;
catálogos, tablóides;
VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO / COMUNITÁRIOS
§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.
9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, NO ANO DE 2024, DE
ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É DE: R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões
setecentos e cinquenta mil reais) , ASSIM CLASSIFICADOS:
a) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 – Publicidade e Propaganda –
Institucional, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais)
b) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 – Publicidade e Propaganda – Utilidade
Pública, no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões setecentos e cinquenta mil reais)
10. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO
O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:
PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução
de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação
de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas
institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do contrato com as
agências de publicidade e propaganda.
VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de
comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das
campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em
86% do valor total dos contratos.
11. DA DISTRIBUIÇÃO DAS CAMPANHAS
TIPO TEMA INÍCIO FIM INVESTIMENTO
UP Combate à Dengue MAR ABR R$ 6.000.000,00
INST A definir MAI JUN R$ 6.500.000,00
UP A definir JUL AGO R$ 6.500.000,00
INST Câmara nas Cidades MAR NOV R$ 600.000,00
UP A definir SET OUT R$ 6.350.000,00
INST Prestação de Contas DEZ JAN R$ 8.000.000,00
Pequenas Ações de Comunicação de Utilidade
UP MAR DEZ R$ 900.000,00
Pública
INST Pequenas Ações de Comunicação Institucional MAR DEZ R$ 900.000,00
É importante ressaltar que a distribuição deve ser tratada como previsão, já que no decorrer no
ano podem ocorrer variações, sendo necessária uma incrementação maior, ajustes de execução ou
demanda emergencial.
12. INDICADORES DE DESEMPENHO
Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a
impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:
90% a 100 % - Excelente
60% a 89% - Bom
30% a 59% - Regular
0% a 29% - Insuficiente
Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade
Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências
contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando
soluções e novas estratégias para futuras campanhas.
Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade Institucional
e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato para que faça
constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.
As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,
trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas no
site http://www.cl.df.gov.br/.
DANIEL GALINDO
Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 11/03/2024, às 10:21, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1516745 Código CRC: E9C06923.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 108/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00007395/2024-29, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Gilmar Aparecido de Oliveira, matrícula nº 18.403; Carlos
Henrique da Silva Júnior, matrícula nº 24.418; Lincoln Vitor dos Santos, matrícula nº 22.722; Nazareno
Arão da Silva, matrícula nº 24.534; Anderson Christian Pereira, matrícula nº 24.535; Louiseane
Fernandes Feitosa Oliveira, matrícula nº 23.985; Juliana Simon, matrícula nº 23.432; Brenda Giordani
Fagundes, matrícula nº 23.326 e Ana Daniela Rezende Pereira Neves, matrícula nº 24.443, participem
do I Seminário da Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021, que ocorrerá em Brasília, nos
dias 20 e 21 de março de 2024.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo
da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 95 de 07 de
março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 14/03/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/03/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/03/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 102/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 102, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
GUILHERME DO CARMO 00001-
24.531 5/3/2024 15,00%
OLIVEIRA FEIJO 00007407/2024-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/03/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Extratos - Licitações 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de março de 2024.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00008954/2024-18. Contratada: DIAGNÓSTICO DA AMERICA S.A. -
LABORATÓRIOS EXAME, CNPJ: 61.486.650/0388-22 Objeto: prestação de serviços de atividade em
Análises Clínicas conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1582401 e despacho
da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1583102.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 15/03/2024, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Atos 143/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 143, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 18/3/2024 a 22/3/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2024, às 19:38, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Atos 144/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 144, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, além da Lei nº 4342/2009, e
o que consta nos processos nºs 001.000517/2019, 00001-00000955/2023-33 e 00001-00008983/2024-
80, RESOLVE:
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 7 de março de 2024, ALICE RIBEIRO BRAATZ,
matrícula 23.926-76, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, nomeada pelo Ato do Presidente nº 479, de 2022, publicado no DCL de 15 de dezembro de
2022.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019, bem como a retificação determinada por decisão judicial feita pelo
Edital de reclassificação nº 48/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
01/07/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
NEWTON DE BRITO SOARES JUNIOR 13º
Brasília, 18 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2024, às 19:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 02 DE
OUTUBRO DE 2023.
Ao segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta e seis
minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os Deputados Gabriel
Magno, Dayse Amarilio, Ricardo Vale e Thiago Manzoni. O Presidente da Comissão, Deputado Gabriel
Magno, declarou aberta a reunião e procedeu à leitura das atas das 10ª e 11ª Reuniões Ordinárias, que
foram aprovadas pelos presentes. Em seguida, iniciou-se a votação dos projetos de lei, não sem
antes assumir a presidência o Deputado Ricardo Vale. Item nº 01 - Projeto de Lei nº
413/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Dispõe sobre a livre organização de
entidades representativas estudantis, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF”. Parecer
pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Item nº 02
- Projeto de Lei nº 15/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes
para a instituição do Programa TEAtivo, voltado para a prática paradesportiva, no âmbito do Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Item nº 03 - Projeto de Lei nº 112/2023, de autoria do Deputado Jorge
Vianna, que “Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi”. Parecer pela aprovação com a Emenda Supressiva nº 1, com a
Emenda Modificativa nº 3 e com a Emenda Aditiva nº 4. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência justificada. Item nº 04 - Projeto de Lei nº 234/2023, de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que “Institui a Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades
Correlacionadas, e dá outras providências”. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1.
Deliberação: Retirado de pauta, a pedido do relator. Item nº 05 - Projeto de Lei nº 333/2023, de
autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a obrigatoriedade de afixação de pequenas
placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares público e
privado, do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1 e com a Emenda
Supressiva nº 2. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 06
- Projeto de Lei nº 352/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº
4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às
lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60
anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se
submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às
pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de menores
com TEA na prioridade de atendimento”. Parecer pela aprovação, nos termos das Emendas Modificativas
nos
1, 2 e 3, propostas pelo relator. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. Item nº 07 - Projeto de Lei nº 178/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que
“Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência”. Parecer pela
o
aprovação com a Emenda Modificativa n 1 proposta pela relatora. Deliberação: Aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. Houve pedido de destaque da Emenda, pelo Deputado Thiago
Manzoni, para votação em separado. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1
ausência justificada. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. Item nº 08 - Projeto
de Lei nº 298/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a
implementação do “Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti” no âmbito do Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação, com pedido de Voto em Separado pela Rejeição, de autoria do
Deputado Thiago Manzoni. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência
justificada. Item nº 09 - Projeto de Lei nº 1932/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que
“Cria o Dia do Testamento e da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ser
comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às manifestações de última vontade”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência
justificada. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 2307/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que
“Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre Doenças Raras”. Parecer pela aprovação, com a
Emenda nº 1. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 11
- Projeto de Lei nº 3063/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a Semana
de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser
comemorada na primeira semana do mês de abril”. Parecer pela aprovação, com a emenda de redação
nº 1. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 12 - Projeto
de Lei nº 3066/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui o Dia Distrital de Luta
contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no
dia 09 de julho”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e
1 ausência justificada. Item nº 13 - Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do Deputado
Joaquim Roriz Neto, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia
Internacional da Juventude”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e
2 ausências justificadas. Item nº 14 - Projeto de Lei nº 226/2023, de autoria do Deputado Jorge
Vianna, que “Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do
Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Item nº 15 - Projeto de Lei nº 464/2023, de autoria do Deputado Iolando, que
“Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do
Espectro Autista (TEA)”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 2787/2022, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que "Considera a cirurgia de explante mamário, consoante a Resolução do
Conselho de Saúde Suplementar – Consu nº 13 - como cirurgia reparadora em casos de complicações,
doenças ou efeitos adversos provocados ou potencializados pelos implantes mamários de silicone, na
forma que menciona". Parecer pela aprovação. Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do
relator na Reunião. Item nº 17 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que "Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas
com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências". Parecer pela aprovação. Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na
Reunião. Item nº 18 - Projeto de Lei nº 190/2023, de autoria do Deputado Eduardo
Pedrosa, que "Dispõe sobre a destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as
Pessoas Com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos
estabelecimentos que menciona, e dá outras providências". Parecer pela aprovação.
Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na Reunião. Item nº 19 - Projeto de Lei
nº 276/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a
ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março". Parecer pela aprovação.
Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na Reunião. Item nº 20 - Projeto de Lei
nº 263/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Inclui no Calendário de Eventos
Oficiais do Distrito Federal o Dia do Profissional em Saneamento Básico". Parecer pela aprovação com a
Emenda Modificativa nº 1. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Votação em bloco das
indicações dos itens nºs 21 a 26, de autoria do Deputado Gabriel
Magno. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência o
Deputado Gabriel Magno. Votação em bloco das indicações dos itens nºs 27 a
115. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nada mais havendo a tratar, o
presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e cinquenta e quatro minutos, da
qual eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 13 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e seis
minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC. Estavam presentes os Deputados
Gabriel Magno, Dayse Amarilio, Thiago Manzoni e Ricardo Vale. O Presidente da Comissão, Deputado
Gabriel Magno, declarou aberta a reunião e procedeu à leitura da ata da 13ª Reunião Ordinária, que foi
aprovada pelos presentes. Não houve Comunicado do Presidente nem dos demais membros da CESC na
ocasião. Em seguida, iniciou-se a votação dos projetos de lei (Ponto III da Pauta). Para tanto, assumiu
a presidência o Deputado Thiago Manzoni. Item nº 01 - Projeto de Lei nº 247/2023, de
autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional
em Saúde”. Parecer pela aprovação, na forma da Emenda nº 03 (substitutivo).
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência justificada. Item nº 06
- Projeto de Lei nº 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Altera a Lei n° 640, de 10
de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá
os
outras providências”.". Parecer pela aprovação, com as emendas modificativas n 01 e
02. Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Reassume a presidência o Deputado
Gabriel Magno. Item nº 02 - Projeto de Lei nº 526/2023, de autoria do Deputado Ricardo
Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock
Brasiliense”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 03 - Projeto de Lei nº
518/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui o Selo "Empresa Amiga da Pessoa
Celíaca", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 04 - Projeto de Lei nº 520/2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês
Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde
mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e
Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 05 - Projeto de Lei
nº 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de
fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília
– RA I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. O Presidente, após consulta aos
demais membros da Comissão presentes, decidiu suspender a apreciação dos projetos de lei
remanescentes (itens nº 07 a 23) até a próxima reunião, devido a restrições nas agendas dos
parlamentares. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 24 –Indicação nº
3982/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas na Região
Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol". Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. Votação em bloco
das indicações dos itens nºs 25 a 72. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Ressalve-se que houve erro material na numeração de alguns itens
correspondentes às indicações, de modo que o nº 54 apareceu duplicado e esteve ausente o nº 57, o
que não gerou qualquer prejuízo para o fluxo dos trabalhos – todas as indicações constantes da pauta
foram aprovadas a despeito do equívoco mencionado. Em razão de compromissos posteriores dos
parlamentares que os impediram de permanecer na reunião por mais tempo, também se adiou o Ponto
IV - Debate público sobre o tema: As ações de combate à dengue e à chikungunya no
Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião
às dezesseis horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel
Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583794 Código CRC: C941787C.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,
DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE FEVEREIRO
DE 2024.
Ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta
minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, na Sala Pedro de Souza Duarte.
Esteve presente apenas o Presidente, Deputado Gabriel Magno, que aguardou por cerca de meia hora a
chegada dos demais membros. Declarou, enfim, aberta a reunião, porém, tendo em vista a ausência de
quórum para discussão dos itens da pauta, informou que esses ficariam postergados até a próxima
reunião agendada, na data de sete de março de 2024. Nada mais havendo a tratar, o presidente da
Comissão declarou encerrada a reunião às quatorze horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na
qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo
presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583804 Código CRC: DBCA0697.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atos 33/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 33, DE 2024
Aprova o Plano Anual de Publicidade e
Propaganda da Câmara Legislativa para o
exercício de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para o exercício 2024 (1516745).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 17:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/03/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/03/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1584117 Código CRC: 36D089FF.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 110/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 110, DE 15 MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
comemoração ao Aniversário de 50 anos da
1219/2024 Dep. Robério Negreiros
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
Substituto
JOÃO TORRACA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo / Vice-Presidência
Secretário-Executivo / Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/03/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/03/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/03/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583754 Código CRC: 6009A485.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 111/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 111, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1580330 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00009389/2024-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Homenagem
os Profissionais de Arbitragem e os Cronistas Esportivos do Distrito Federal, no dia
12 de abril de 2024, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Santana, matrícula nº
19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/03/2024, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/03/2024, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/03/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1584918 Código CRC: 522EBCE6.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 55/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 55, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA LTDA.
(IDP), CNPJ: 02.474.172/0001-22, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação MBA - TRANSIÇÃO
PARA A ECONOMIA DE BAIXO CARBONO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO", à distância, de longa
duração, em nível de especialização, lato sensu, de abril de 2024 a abril de 2025, com 384 horas-
aula, para servidora da CLDF. Processo n° 00001-00004655/2024-12.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Função Lotação Matrícula
Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/NEP 23.047
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306
Daniela Cavalieri von Adamek Fiscal Requisitante UDA 22.710
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/03/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583808 Código CRC: 6D09B152.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 57/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação nº 9/2024, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a APPANA INTELIGENCIA EM NEGOCIOS LTDA., CNPJ:
03.343.435/0001-27, a fim de ministrar o curso de média duração "Formação em Mentoria e Coaching
Appana", com cinco meses de duração, 140 horas-aula, na modalidade on-line ao vivo, de março a
agosto de 2024, para servidora da CLDF. Processo n° 00001-00003441/2024-11.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Função Lotação Matrícula
Jose Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS/NEP 16.769
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/03/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1584550 Código CRC: DE3637EA.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 56/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 56, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA LTDA.
(IDP), CNPJ: 02.474.172/0001-22, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Direito
Administrativo", de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, de abril de 2024 a março de
2025, com 384 horas-aula, a servidor da CLDF. Processo n° 00001-00043518/2023-12.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Função Lotação Matrícula
Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/NEP 23.047
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306
Rodrigo Rodrigues Santos Fiscal Requisitante CEOF 24.278
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/03/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583784 Código CRC: 7EA7F78F.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Atos 142/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 142, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020,
e o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-
Legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA
CLAUDIO TALA DE SOUZA (titular) 16.777
GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA (titular) 23.047
THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773
DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739
MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747
WAGNER LOPES DIAS (suplente) 16.772
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 96, de
2022, publicado no DCL de 15/3/2022.
Brasília, 18 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2024, às 19:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1586057 Código CRC: C8156B94.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Portarias 103/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 103, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
BIANCA REIS LATERZA 00001-
24.523 26/2/2024 14,50%
BRENTINI 00005911/2024-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1554535 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1585075 Código CRC: 2AEA8D61.
DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Portarias 104/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 104, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
24.519 FELIPE VIEIRA DE SA 00001-00005725/2024-41 22/2/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/03/2024, às 12:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1585960 Código CRC: 497BBB52.
DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 20/02/2024.
Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e trinta e quatro
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a primeira reunião extraordinária da
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Paula Belmonte e do
Deputado Joaquim Roriz Neto. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se
ao Item II - Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - 12ª
Reunião Ordinária, de 12/12/2023 (1473623). Resultado: provada com três votos favoráveis e duas
ausência. 2) - Leitura e aprovação da Agenda de Reuniões e de Audiências Públicas de
2024: - Cronograma (1534415). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausência. Para
a votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao Deputado
Joaquim Roriz Neto. ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - PL Nº 4/2023 Ementa: Dispõe sobre a
autenticação de copias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da
Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal. Autoria: Poder
Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e
aprovação. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausência. ITEM EXTRAPAUTA Nº
2 - PL Nº 813/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007?, que autoriza a
criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o
Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e dá outras providências. Autoria: Poder
Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e
aprovação. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausência. ITEM EXTRAPAUTA Nº
3 - PL Nº 698/2023 Ementa: Altera a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as
autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares. Autoria: Poder
Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda nº 1 e
a Subemenda nº 2. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausência. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 3) PL Nº 1125/2020 Ementa: Limita os gastos com
propaganda e publicidade em casos de pandemia, no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal. Autoria: Deputado João Cardoso Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 4) - PL Nº
704/2019 Ementa: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de
controvérsias e sobre autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública do Distrito
Federal. Autoria: Ex-Deputado Delmasso Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela
admissibilidade, na forma da Emenda nº 1 CAS (Substitutiva), acatadas a Emenda nº 2 Plenário 1º
Turno (Subemenda aditiva) e Emenda nº 4 CEOF (Subemenda supressiva) e rejeitada a Emenda nº 3
CAS (Substitutiva). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 5) - PLC Nº
8/2023 Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a
reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração
direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras
providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,
de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.” Autoria: Deputado Rogério Morro da
Cruz Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda
Substitutiva nº 03, apresentada pelo relator da CCJ Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e
duas ausências. 6) - PL Nº 1430/2020 Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de
informações para a proteção da infância e da juventude. Autoria: Ex-Deputado
Delmasso Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo
aprovado pela CAS. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 7) - PL Nº
1689/2021 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências. Autoria: Deputado Roosevelt Relatoria: Deputada Paula
Belmonte Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 8) - PL Nº 2910/2022 Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e
turístico do Distrito Federal dotado de acessibilidade. Autoria: Deputado Robério
Negreiros Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado
com três votos favoráveis e duas ausências. 9) - PL Nº 305/2023 Ementa: Institui o Programa
Reintegra e dá outras providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputada
Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade e aprovação. Resultado: Aprovado com três votos
favoráveis e duas ausências. 10) - PL Nº 151/2019 Ementa: Dispõe sobre o financiamento de
recursos para o pagamento de mensalidades do Programa de Crédito Educativo do Distrito
Federal. Autoria: Ex-Deputado Delmasso Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela
inadmissibilidade. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Não havendo mais
tempo para votar os demais itens da pauta, o Presidente agradece a presença, a participação e o
empenho dos deputados e, às quinze horas e nove minutos declara encerrada a primeira reunião
extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta
Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais
parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 20/02/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 20/02/2024, às 19:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534456 Código CRC: 06F97AED.
DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CAF
ATA DE REUNIÃO
6ª REUNIÃO EXTRAORINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 26/09/2023.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e vinte e um
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 6ª Reunião Extraordinária, da
primeira sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto, Presidente
da CAF, com as presenças do Deputado Pepa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Daniel Donizet e do
Deputado Eduardo Pedrosa. O Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Pepa para a votação
da proposição. Item 1 – Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, de autoria do Poder Executivo,
que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras
providências”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 contrário. O Deputado Hermeto retorna à
Presidência e declara encerrada a reunião extraordinária às dez horas e trinta e três minutos. Eu, Fábio
Fuzeira – Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Deputado Hermeto, e encaminhada para publicação.
DEPUTADO HERMETO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr.
00148, Presidente, em 15/03/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CAF
ATA DE REUNIÃO
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 10/10/2023.
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e cinquenta e um
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 7ª Reunião Extraordinária, da
primeira sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto, Presidente
da CAF, com as presenças do Deputado Pepa, do Deputado Gabriel Magno e do Deputado Eduardo
Pedrosa. O Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Pepa para a votação do primeiro item da
pauta. Item 1 – Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”. Resultado:
Sobre as emendas apresentadas após a 6ª Reunião Extraordinária da CAF, realizada em 26/09/2023: Pela
aprovação das emendas 45, 46, 47, 50, 52, 53, 55, 57, 58, 60, 62, 66, 67, 68, 71, 72, 80, 81, 82 e 83.
Pela rejeição das emendas 64, 65, 69, 70, 73, 74 e 79. Emendas canceladas 48, 49, 51, 54, 56, 59, 61 e
63. Emendas retiradas 75, 76, 77 e 78. Aprovada com 3 votos favoráveis e 1 contrário. O Deputado
Hermeto retorna à Presidência e declara encerrada a reunião extraordinária às quinze horas. Eu, Fábio
Fuzeira – Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Deputado Hermeto, e encaminhada para publicação.
DEPUTADO HERMETO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr.
00148, Presidente, em 15/03/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Portarias 58/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de serviços de manutenção preventiva e/ou
corretiva do MentoRH (software de gestão de pessoas), a fim de incluir o servidor RAMON GONTIJO
ADAME, na função de integrante requisitante.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passa a ser composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP INTEGRANTE REQUISITANTE
RAQUEL BEZERRA DE GODOY 24.307 DGP INTEGRANTE REQUISITANTE
DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG INTEGRANTE REQUISITANTE
ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI 23.308 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
GUILHERME MENEZES RAMOS 23.766 NUINP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/03/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Atos 145/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 145, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR ANTONIO VICTOR SCHRAMM FONSECA, matrícula nº 23.401, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
2. DISPENSAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Carreira e Desempenho. (CC).
3. DESIGNAR KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 23.199, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Carreira e Desempenho, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
4. DISPENSAR, a partir de 14/03/2024, JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão. (CC).
5. DISPENSAR, a partir de 14/03/2024, JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos. (CC).
Brasília, 18 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2024, às 19:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 056, de 19 de março de 2024
Portarias 106/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 106, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; e no que
consta no Processo nº 00001‑00006995/2024-70, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANDREZA MEIRELES DE
MELO, matrícula nº 24.318-33, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Pedagogo, da seguinte forma: 1.828 dias, de 10/4/2008 a 30/3/2015 (deduzido do período 718 dias não
computáveis, de 18/3/2013 a 6/3/2015, decorrente de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro), à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos
os efeitos legais, correspondentes a 5 (cinco) anos e 3 (três) dias, conforme Certidão de Tempo de
Serviço e Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV
DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
junho de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/03/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CAF
ATA DE REUNIÃO
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 20/09/2023.
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e vinte e sete
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 1ª Reunião Ordinária, da primeira
sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto, Presidente da CAF,
com as presenças do Deputado Pepa, Deputado Gabriel Magno e Deputado Daniel Donizet. A Comissão
aprova as atas da 3ª, 4ª e 5ª Reuniões Extraordinárias. O Deputado Hermeto passa a presidência ao
Deputado Gabriel Magno para a votação das proposições. Item 1 – Projeto de Lei Complementar nº
6/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20
de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá
outras providências”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 2 – Projeto de
Lei Complementar nº 25/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o parcelamento do
solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”. Resultado: Concedida vista ao Deputado Gabriel
Magno. Item 3 – Projeto de Lei Complementar nº 26/2023, de autoria do Poder Executivo, que
“Desafeta e afeta área próxima à DF 480 e lindeira aos Lotes 01 e 02 e Área Especial nº 03, na Região
Administrativa do Gama - RA II”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 4 –
Projeto de Lei nº 1.975/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Denomina Praça Bióloga Maria
Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III”. Resultado:
Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 5 – Projeto de Lei nº 2.260/2021, de autoria
do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da
prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e
exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras
providências”. Resultado: Transferido para a próxima reunião. Item 6 – Projeto de Lei nº
2.274/2021, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Cria o Programa de Melhorias
Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de interesse social, no âmbito do
Distrito Federal”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 7 – Projeto de Lei nº
2.435/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de
2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, para assegurar a instalação
de equipamentos públicos nos empreendimentos de interesse social, antes da expedição da carta de
habite-se”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 8 – Projeto de Lei nº
64/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
inclusão de sede para associação de moradores nos projetos de construção de novos loteamentos
públicos”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 9 – Projeto de Lei nº
289/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro
de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito
Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
Resultado: Transferido para a próxima reunião. Item 10 – Projeto de Lei nº 452/2023, de autoria do
Poder Executivo, “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional
do Distrito Federal”. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 11 – Projeto de
Lei nº 453/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018,
que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE”. Resultado: Aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Itens 12 a 60 – Indicação nº 80/2023, de autoria da deputada Jaqueline
Silva; Indicação nº 474/2023, de autoria do deputado Jorge Vianna; Indicação nº 475/2023, de
autoria do deputado Jorge Vianna; Indicação nº 533/2023, de autoria da deputada Dayse
Amarílio; Indicação nº 808/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 809/2023, de
autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 810/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação
nº 811/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 812/2023, de autoria do deputado
Hermeto; Indicação nº 813/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 814/2023, de
autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 815/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação
nº 989/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz; Indicação nº 1.146/2023, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro; Indicação nº 1.190/2023, de autoria do deputado
Iolando; Indicação nº 1.298/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte; Indicação nº
1.314/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa; Indicação nº 1.341/2023, de autoria do
deputado Hermeto; Indicação nº 1.498/2023, de autoria do deputado Pepa; Indicação nº
1.499/2023, de autoria do deputado Pepa; Indicação nº 1.522/2023, de autoria do deputado
Ricardo Vale; Indicação nº 1.532/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação nº
1.537/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação nº 1.610/2023, de autoria do
deputado Ricardo Vale; Indicação nº 1.721/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação
nº 1.723/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação nº 1.771/2023, de autoria do
deputado Hermeto; Indicação nº 1.772/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº
1.773/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 1.806/2023, de autoria do deputado
Iolando; Indicação nº 1.808/2023, de autoria do deputado Iolando; Indicação nº 1.831/2023, de
autoria do deputado João Cardoso; Indicação nº 1.869/2023, de autoria da deputada Doutora
Jane; Indicação nº 1.904/2023, de autoria do deputado Pepa; Indicação nº 2.037/2023, de
autoria do deputado Rogério Morro da Cruz; Indicação nº 2.063/2023, de autoria do deputado
Wellington Luiz; Indicação nº 2.222/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale; Indicação nº
2.288/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz; Indicação nº 2.290/2023, de autoria
do deputado Jorge Vianna; Indicação nº 2.383/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação
nº 2.389/2023, de autoria do deputado Hermeto; Indicação nº 2.390/2023, de autoria do deputado
Hermeto; Indicação nº 2.637/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro; Indicação nº
2.696/2023, de autoria da deputada Doutora Jane; Indicação nº 2.697/2023, de autoria da
deputada Doutora Jane; Indicação nº 2.708/2023, de autoria do deputado Wellington
Luiz; Indicação nº 2.713/2023, de autoria da deputada Dayse Amarílio; Indicação nº 2.739/2023,
de autoria do deputado Wellington Luiz; Indicação nº 2.886/2023, de autoria da deputada Paula
Belmonte. Resultado: Aprovadas em bloco com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Hermeto
retorna à Presidência e declara encerrada a reunião ordinária às quinze horas e oito minutos. Eu, Fábio
Fuzeira – Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Deputado Hermeto, e encaminhada para publicação.
DEPUTADO HERMETO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr.
00148, Presidente, em 15/03/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583635 Código CRC: 3E8C754D.
DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atos 146/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 146, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, JOSIMAR FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 20.797, do cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).
2. NOMEAR ROSANGELA LUCIA TARGINE DA SILVA para exercer o cargo de Segurança
Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).
3. EXONERAR CARMEM GORETE COELHO SANTOS, matrícula nº 22.167, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do PT. (LP).
5. EXONERAR INACIO RANGEL FERNANDES SOARES, matrícula nº 21.564, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).
6. EXONERAR PEDRO MACHADO DE ASSIS BORGES, matrícula nº 24.234, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-02, na referida Liderança. (LP).
Brasília, 19 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1588244 Código CRC: 09DD0385.
DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atos 148/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 148, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR LUCAS DE SOUSA PAULA, matrícula nº 23.908, ocupante do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete
Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Pepa, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (LP).
2. DESIGNAR LUCIANA ANCHIETA BOUERES, matrícula nº 23.201, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança e Gestão, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
3. DESIGNAR WALDIRAN DAMASCENO FERREIRA, matrícula nº 24.549, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
Brasília, 19 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1588384 Código CRC: 52790ABE.