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DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CDDM
Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas e 12 minutos, na sala de Reuniões Itamar Pinheiro Lima, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal reuniu-se para a sua 1ª Reunião Ordinária. Presentes os Deputados Doutora Jane, Jaqueline Silva e Pastor Daniel de Castro, com duas ausências justificadas das Deputadas Dayse Amarilio e Paula Belmonte. A Presidente, Deputada Doutora Jane, declara aberta a 1ª Reunião Ordinária, passando ao Item II - Matérias para discussão e votação, dando sequência à discussão e votação do Item 1 - Projeto de Lei nº 1635/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências”. O parecer é pela aprovação do projeto, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 2 - Projeto de Lei nº 1354/2024, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal”. O parecer foi aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 3 - Projeto de Lei nº 1527/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e assistência social em Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher - DEAM, no âmbito do Distrito Federal". O parecer foi pela aprovação, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 4 - Projeto de Lei nº 1529/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 4.190, de 6 de agosto de 2008 que “Institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.”, para ampliar o rol de detecção de doenças metabólicas, genéticas, infecciosas e imunológicas”. Teve parecer aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Item 5 - Projeto de Lei nº 1530/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências”. O parecer é pela aprovação, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 6 - Projeto de Lei nº 1537/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”. O parecer foi pela aprovação, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, às 14h34min. E eu, Tatiana Araújo Costa, Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, lavrei a presente Ata que será assinada pela Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Brasília, 21 de maio de 2025.
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente da Comissão
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2154523 Código CRC: B09F079E.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
Brasília, 23 de maio de 2025.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 1º Quadrimestre de 2025, a ser realizada na terça-feira, 28 de maio, às 14h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte. A referida audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 23 de maio de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/05/2025, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2158076 Código CRC: A3914AD0.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, no uso das suas atribuições, torna público aos senhores Deputados membros desta Comissão e todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 29/05/2025, quinta-feira, às 10 horas.
Brasília, 23 de maio de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 23/05/2025, às 09:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157761 Código CRC: 887D9852.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CTMU
CONVITE
Brasília, 23 de maio de 2025.
O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 3ª Reunião Técnica desta Comissão em 2025, visando discutir o processo de modernização energética, compra de trens, quadro de pessoal e ampliação da infraestrutura do Metrô-DF.
Informamos que a data e o local do evento foram alteradas para: 18 de junho de 2025, Sala Deputado Juarezão, Térreo Superior da CLDF. O horário previamente agendado, às 10h, permanece.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 23/05/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2158639 Código CRC: BB78570D.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 192/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, e com fundamento no que consta do Processo SEI nº 00001-00007496/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Jacqueline Jereissati Galuban, matrícula nº 11.664, Chefe do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, em curso de pós-graduação stricto sensu, de longa duração, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, a ser realizado na cidade de Brasília, no período compreendido entre 21 de março de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. A participação da servidora será com custeio pela CLDF, e com a dispensa de ponto às sextas-feiras, durante todo o período da formação — 21 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2026, e sem prejuízo de sua remuneração, conforme disposto no art. 10, inciso III, alínea “a”, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 101, de 20/5/2025, p. 29, incorreção no art. 1º.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 19:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2025, às 12:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155385 Código CRC: CA214700.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 217/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2154445) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00019757/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água, sem ônus, para a realização do "Lançamento do Projeto Absorva o Bem na CLDF", no dia 5 de junho de 2025, das 15h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matrícula nº 22.960, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 19:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2154572 Código CRC: B2FB1F3D.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 218/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2155155 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00020064/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em comemoração aos 65 anos da OAB/DF e outorga de Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli, no dia 2 de junho de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 19:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 10:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2025, às 12:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155228 Código CRC: E370F6D8.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 219/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2155178) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00018992/2025-60, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário do Portal de Notícias Metrópoles, no dia 3 de setembro de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 21/05/2025, às 19:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 10:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2025, às 12:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155275 Código CRC: 06B02338.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 221/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Ofício (2155886) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00020207/2025-39, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, no dia 23 de junho de 2025, das 13h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Victor Lúcio Figueiredo, matrícula nº 13.157, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156465 Código CRC: AA0CE19A.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 222/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2156440) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00014519/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a montagem, desmontagem e realização do evento "Semana de Defesa dos Direitos da Juventude", no período de 24 de julho a 20 de agosto de 2025, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Ana Paula Martins Guilhem, matrícula nº 24.520, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156513 Código CRC: 78AE3211.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 223/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00011687/2025-47, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Denio Souza Costa, matrícula nº 24.693, Consultor Legislativo, lotado na Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente, participe do 33° Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, promovido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES, a se realizar em Brasília entre os dias 25 e 28 de maio de 2025.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 23/05/2025, às 08:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/05/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157328 Código CRC: 749156EE.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 210/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº 00001-00018760/2025-10, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 9 de maio de 2025, à servidora ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula nº 13.308-50, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 23/05/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2158842 Código CRC: 53614A3C.
DCL n° 105, de 26 de maio de 2025
Portarias 143/2025
Secretário-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Aquisição de licença de software para controle do histórico de mensuração funcional dos softwares desenvolvidos pela CLDF, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00019006/2025-99.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME | UNIDADE | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
LUÍS FELIPE RABELLO TAVEIRA | SEASI | 22.970 | Integrante Requisitante |
WAGNER LOPES DIAS | SEASI | 16.772 | Integrante Técnico |
LUCAS MOURA DIAS | SEMAP | 24.591 | Integrante Administrativo |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2025, às 09:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155507 Código CRC: 786C2E77.
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 42/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 20 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H01 | TÉRMINO ÀS 18H39 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa. Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Quero saudar os presentes na galeria. Continuamos na luta. Há pouco, o Múcio me informou da
necessidade de conversarmos com nossos futuros policiais penais. Continuamos tratando e discutindo a possibilidade de antecipar a convocação da Polícia Penal, que é um número menor. Hoje, na reunião da Secretaria de Economia, foi alegada a falta da certidão que possibilita mais gastos. Continuamos insistindo, pois entendemos que há um número pequeno de aprovados e que estes poderiam ser chamados.
O caso da Polícia Civil e da Polícia Militar está praticamente consolidado, com 600 policiais civis,
1.200 policiais militares e com a solicitação de 60 bombeiros militares pelo deputado Roosevelt. Estamos nessa luta. Os 1.350 agentes de saúde fazem muita falta, sem dúvida nenhuma. Lembro-me muito do deputado Chico Vigilante, quando ele nos alertava sobre a necessidade da nomeação desses servidores para se evitarem, de forma preventiva, doenças como dengue e outras. Contem com o nosso apoio. Lembro também os técnicos de enfermagem, defendidos pela deputada Dayse Amarilio e pelo deputado Jorge Vianna.
Falei de todos ou faltou mencionar alguém? Obrigado. Deus os abençoe! (Palmas.)
Contem sempre com a Câmara Legislativa. Sinceramente, vocês não podem sair daqui, senão vamos sentir falta, não é, deputado Pastor Daniel de Castro? (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vai haver outro concurso, não é? Sempre haverá outro concurso, isso é verdade. Tem razão, até porque há muita defasagem. Obrigado.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão. Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Ótima tarde, presidente e pares!
Presidente, para mim é uma alegria muito grande me tornar líder do Bloco União Democrático. Quero agradecer ao deputado Robério Negreiros, ao deputado Jorge Vianna, ao deputado Martins Machado e ao deputado Eduardo Pedrosa o fato de hoje me tornar líder do bloco. Para mim, isso é motivo de muita alegria.
Nesta tarde, presidente, gostaria de pedir o apoio do DER-DF para resolver o problema das ruas do Café Sem Troco. Estive lá nesse final de semana e verifiquei que as ruas estão precisando de manutenção – para isso quero pedir ajuda da Novacap também. Por que estou falando sobre o DER- DF? Porque há o 4º Distrito Rodoviário ali ao lado e eu gostaria de pedir ao diretor, Kênio, que dê atenção para as ruas do Café Sem Troco. O Café Sem Troco faz parte da região administrativa do Paranoá, mas fica mais próximo a São Sebastião. Então, ele é um bairro praticamente isolado que está precisando de atenção.
Também quero pedir à Neoenergia Brasília que urgentemente faça um estudo para colocar energia legalizada o mais rápido possível naquela comunidade. Peço também à Caesb para fazer um estudo semelhante e atender essas famílias, que estão clamando por melhorias, por infraestrutura.
Quero pedir a atenção do próprio governador Ibaneis Rocha e de todas as secretarias para que façamos uma força-tarefa dentro do bairro Café Sem Troco, que é maior do que certas cidades brasileiras. Os moradores e as lideranças têm lutado por aquele lugar. Segundo relato dos moradores, há o desejo de, futuramente, transformar o Café Sem Troco em uma região administrativa independente.
Na semana passada, eu fui a um evento social e ouvi os relatos das moradoras sobre a grande dificuldade com relação ao transporte público. Então, quero pedir à Secretaria de Transporte e Mobilidade e ao secretário Zeno que peçam aos técnicos um estudo para disponibilizar mais ônibus tanto para o trecho Café Sem Troco/São Sebastião, quanto para o Café Sem Troco/Rodoviária do Plano Piloto.
Esses são alguns dos relatos que colhi. Eu não sou deputado de gabinete, sou deputado de andar na rua, de ouvir as necessidades da população.
Quero aqui deixar registrado que os moradores do Café Sem Troco estão precisando de atenção em todos os segmentos. É essa a informação que eu quero compartilhar com o Governo do Distrito Federal e com os companheiros aqui.
Para finalizar minha participação, presidente, hoje tive uma reunião de suma importância ali na Novacap. Já existe o recurso para revitalizar a Feira Permanente de São Sebastião. Não poderia deixar de agradecer ao governador do Distrito Federal, que esteve em São Sebastião, semana retrasada, informando-nos sobre a revitalização da Feira Permanente de São Sebastião. Ele também falou sobre o Hospital Regional de São Sebastião e a revitalização de toda a extensão da Avenida São Sebastião. Não adianta ficar tapando buraco, é preciso revitalizar aquela avenida.
Nós não somos diferentes dos moradores do Lago Sul, do Sudoeste; São Sebastião precisa da atenção do Estado. Eu, como representante daquela região, tenho cobrado bastante, e os processos estão bastante adiantados.
Que Deus possa nos usar como instrumento do bem. A nossa missão é servir a população que mais necessita de ajuda.
Muito obrigado. Deus nos abençoe hoje e sempre.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu volto a esta tribuna para falar, novamente, do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.
Eu percorri o Distrito Federal inteiro. Em todos os cantos desta cidade, os postos estão vendendo a gasolina a R$6,65. A gasolina está R$6,65 em todos os postos. Isso é um absurdo!
O mais grave, presidente deputado Ricardo Vale, é que esses exploradores vendem a gasolina pelo preço que estão vendendo, mas pagam uma miséria aos frentistas de postos de gasolina. Eu tenho aqui o contracheque de um frentista de posto de gasolina. Sabem quanto ele ganha? Ele ganha um salário mínimo. Ele ganha, efetivamente, um salário mínimo. Ele me dizia: “Chico, só não estão pagando menos que um salário mínimo, porque não pode, por causa da lei”. Se não, eles estariam pagando menos do que o salário mínimo.
Dá para ser diferente. Dá para pagar melhor os trabalhadores e dá para, efetivamente, vender a gasolina por um preço menor do que o que eles estão vendendo.
No sábado, recebi o comunicado de um companheiro meu, vigilante, o Manuel, que mora em
Águas Lindas de Goiás, falando: “Chico, aqui há uma guerra de preços. Há um posto novo, em Águas Lindas de Goiás, que está vendendo a gasolina a R$5,49.” Eu me desloquei para conferir a verdade. Chegando lá, eu até coloquei um pouquinho de gasolina no meu carro. O litro da gasolina custou exatamente R$5,49. Eu conversei com o proprietário do posto. Ele me disse que vai manter, durante todo o mês de maio, o preço de R$5,49, pois ele está fixando a freguesia dele. A partir daí, ele vai vender a gasolina a R$5,79 o litro. Hoje, ela custa R$5,49.
Ele obrigou, com esse gesto, que todos os postos de Águas Lindas de Goiás baixassem os preços. Estão indo caravanas de Brasília abastecer em Águas Lindas II, onde está situado o posto. Eu estive lá. É um posto novo, que tem gasolina de qualidade. Portanto, o combustível pode, sim, ser vendido por um preço menor no Distrito Federal. Não dá para continuarmos sendo explorados pelo cartel dos combustíveis no Distrito Federal.
Quero voltar a Águas Lindas novamente para conferir os preços. Recomendo à população do Distrito Federal, especialmente de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga, que abasteça lá, porque o preço compensa.
Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto. Volto a falar da violência no Distrito Federal, especialmente contra as mulheres. Não sei o que está acontecendo na cabeça de certos elementos para matar mulheres da maneira que estão matando. A covardia contra essas mulheres é inaceitável. Esta casa já fez uma CPI sobre feminicídio no Distrito Federal, entretanto, o feminicídio só cresce. Não dá para continuar com esta situação que estamos vivendo de assassinatos, de espancamentos e de violências contra mulheres no Distrito Federal. É inaceitável o que está acontecendo!
Por último, quero dizer aos futuros servidores públicos que estão presentes na galeria, esperando para serem nomeados, que, quando vocês se deslocam para a Câmara Legislativa, deputado Ricardo Vale, demonstra a importância do serviço público. Muita gente fala do serviço público, mas vocês, que estão aqui, são a demonstração efetiva da importância que ele tem. Vocês foram aprovados através de concursos e merecem ser contratados, pois estamos precisando de servidores qualificados para trabalhar para a população do Distrito Federal.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde, deputados, deputadas, e quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.
Eu venho à tribuna da Câmara Legislativa, mais uma vez, falar de um tema importante e assustador para toda a cidade. Duas mulheres foram assassinadas em menos de 24 horas no Distrito Federal. Não são números, não se trata de estatística, este é um fenômeno trágico e grave que precisamos encarar. O pior é que muitas dessas mulheres assassinadas – são 11, até agora, neste ano
– procuraram o poder público, procuraram o Estado. Elas fizeram denúncia, fizeram contato com o Estado e, mesmo assim, não tiveram as respostas protetivas.
Eu fui, lá atrás, relator da CPI do Feminicídio da Câmara Legislativa. Nós apresentamos 80 recomendações ao poder público, inclusive de projetos de lei. Recomendamos a ampliação do orçamento – é óbvio, não se faz política pública sem orçamento. Além disso, recomendamos a ampliação da rede de proteção. Não dá para a mulher vítima de violência bater na porta de uma instituição e isso não ter desdobramento, consequência, encaminhamento concreto que seja protetivo. Hoje, não há! E qual é a resposta do Governo do Distrito Federal? Ausência, falta de investimento nessa área, serviços precarizados, dominados muitas vezes por indicações a cargos comissionados que não têm a formação necessária para fazer o atendimento. Essa é a lógica de funcionamento.
O governador do Distrito Federal está regulamentando 2 leis que foram aprovadas por esta casa, de nossa autoria: a Lei do Passe Livre Temporário, que garante o passe livre para mulheres vítimas de violência; e a Lei do Auxílio aos Órfãos do Feminicídio. Essas foram leis aprovadas por esta casa.
É preciso que haja uma resposta do poder público. A vida das mulheres não pode ser tratada com ausência e falta de resposta do Estado. O feminicídio é desdobramento de um fenômeno machista, de uma sociedade estruturada por relações machistas, em que a mulher é objetificada, subalternizada e assassinada por seus companheiros, como se ela fosse objeto, patrimônio dos seus companheiros e ex-companheiros. O nome disso é violência de gênero, e nós precisamos de
responsabilidade para combatê-la. É preciso que a política de saúde dê prioridade a essas mulheres. É preciso que haja debate de gênero nas escolas. É preciso que a educação dê prioridade a isso. É preciso que a segurança pública dê prioridade a isso, assim como os batalhões da Polícia Militar e as delegacias – sejam elas delegacias especializadas, sejam elas as circunscricionais.
Esse tema precisa ser falado no Poder Legislativo. Não dá para tolerarmos, em silêncio – nem no Legislativo, nem no Executivo –, o assassinato de mulheres e a banalização da violência contra mulheres, como tem acontecido no Distrito Federal. Esse é o recado. Nós temos documentos prontos, robustos, qualificados, escritos por especialistas, com a contribuição da sociedade civil e do Poder Legislativo.
O governo pode fazer um pacto de enfrentamento à violência contra a mulher nesta cidade. Este é o chamado que temos de fazer. Essa não é uma pauta para ter base ou oposição, essa é uma pauta para unificar a classe política no enfrentamento à violência contra a mulher. Esse é o recado que precisamos passar para a sociedade; não um recado de ausência, de negligência, de abandono, de falta de investimento, de falta de orçamento, de secretaria que é penduricalho de cargo comissionado e não tem atuação efetiva. Isso acontece; nós sabemos que acontece! Em muitos governos, as secretarias da mulher são tratadas como secretarias decorativas e não como secretarias efetivas, assim como outras secretarias temáticas. Eu não estou responsabilizando a secretária da Mulher, não, porque essa responsabilidade não é de uma secretaria, mas do governo e de todos nós que estamos sentados aqui.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe! Mais uma sessão legislativa no mês de maio!
Hoje, abro minha fala, presidente, com muita tristeza. Eu, como procuradora especial da mulher da Câmara Legislativa, venho falar de mais feminicídio. É uma tristeza sabermos que Brasília está, no ranking das capitais do país, com o maior número de feminicídios.
Estamos falando de um orçamento de 73 bilhões de reais; estamos falando de uma cidade que tem 3 milhões de habitantes e temos várias mulheres mortas. Precisamos de segurança, educação, mas, principalmente, presidente, temos que estar presentes dentro da escola básica, ensinando aos nossos meninos e meninas que temos que respeitar uns aos outros. Isso é fundamental.
Na Procuradoria Especial da Mulher, presidente, temos recebido denúncias de violência – quando se chega ao feminicídio, já se ultrapassaram todos os meios de denúncia –, principalmente de mães e mulheres que estão sendo abandonadas ao léu pelos seus próprios maridos ou namorados, o que faz com que sofram violência, porque as políticas públicas não chegam. As mães atípicas, por exemplo, estão hoje totalmente abandonadas. Muitas vezes, essas mulheres não conseguem trabalhar e não conseguem a assistência necessária dentro da escola.
Hoje, muitas meninas estão engravidando precocemente e precisamos falar a respeito disso. Quando uma menina engravida precocemente, estamos deixando de ter uma mulher em lugar de liderança ou sonhando e realizando as coisas que queria realizar.
A estrutura familiar do brasileiro, cada dia mais, está desestruturada. Por quê? Porque, muitas vezes, a música sexualiza nossas crianças, coloca a mulher como um objeto sexual, e não somos objeto sexual. Temos que ter educação, igualdade de oportunidades, para que possamos chegar aos lugares de liderança. Para isso, presidente, precisamos atender à educação básica. Temos que dar ensino de qualidade e com alimentação para nossas crianças.
Agora, no domingo, dia 18 de maio, que é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, falamos da campanha Faça Bonito. Tive a oportunidade, quando deputada federal, com a ministra Damares, de ir ao Espírito Santo e saber como teve início esse dia 18 de maio. Aqui, temos uma unidade que atende às crianças. Existe um estudo que mostra o imenso número de crianças que são abusadas sexualmente dos 5 aos 13 anos. Pergunto: por que a partir dos 5 anos? Antes dos 5 anos, o abuso sexual não acontece? Isso não é verdade! Acontece, sim! Só que as crianças não estão na escola! A educação acessível às nossas crianças é importante para tirar os malfeitores de perto delas.
Há outra situação que eu gostaria de dizer para as pessoas que moram no Lago Sul, no Setor Sudoeste ou que não sujam seus pés de barro: várias famílias moram em casas de só um cômodo! Às
vezes, 8 pessoas moram juntas! Há relacionamento entre homem e mulher perto das crianças. Essa é uma realidade constante no Distrito Federal! Por isso, defendemos, sim, uma habitação digna! Que haja mais compaixão pelas pessoas. A habitação social é um direito constitucional das famílias e dos cidadãos brasileiros. No Distrito Federal, além de não haver áreas para habitação social, existe demolição sem nenhum critério! As crianças ficam abandonadas.
Em nome do deputado Wellington Luiz, informo que a Câmara Legislativa do Distrito Federal vem atendendo a uma série de famílias que foram desalojadas. A Secretaria de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social estão sem estrutura. As crianças estão passando frio. A Secretaria de Educação não acompanha as crianças.
Então, presidente, é lamentável o que está acontecendo no Distrito Federal! É lamentável o que está acontecendo com as mulheres! É lamentável o que está acontecendo na Secretaria de Educação! É lamentável o que está acontecendo na saúde do Distrito Federal!
Na próxima quinta-feira, membros da CPI do Rio Melchior vão fazer uma visita ao SLU. É muito importante que as pessoas entendam que o rio Melchior atinge praticamente 100% das pessoas do Distrito Federal. O rio Melchior está na região de Samambaia, Ceilândia, Pôr do Sol, mas suas águas desembocam no rio Santo Antônio do Descoberto e, depois, no rio Corumbá. É importante que as pessoas do Lago Sul, da Asa Sul e da Asa Norte saibam que também estão bebendo água do rio Melchior.
Infelizmente, a classificação 4 é de água não potável, com poluentes e na qual não é possível nadar. Torna-se ainda mais importante essa CPI porque já existem consequências da ingestão da água, por comunidades que margeiam o rio ou que ficam distantes dele, porque os poços artesianos já estão contaminados. Um estudo feito por esta casa, apresentado na quinta-feira, mostrou a realidade da água distribuída pela Caesb.
Muito grata. Que Deus nos abençoe!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham esta sessão.
Presidente, quero tratar de 2 temas. O primeiro diz respeito ao que estamos assistindo, espantados: ao esquema que foi montado neste país, à época do governo Temer e Bolsonaro, de uma organização criminosa que está roubando os aposentados. É importante dizer que essa turma também votou, neste plenário e no Congresso Nacional, contra os aposentados. Não dá para esquecer o voto dos partidos e parlamentares na reforma da previdência.
Presidente, o grave é que nesta semana, em entrevista à CNN, o senador do Distrito Federal, do partido do ex-presidente Bolsonaro, inelegível e indiciado, confessou o crime. O senador Izalci, do PL – alguns aqui votaram nele e o ajudaram a se eleger; alguns, inclusive, defendem que ele seja candidato ao governo, há até uma crise na base no DF –, chegou a dizer, ao vivo, que ele recebeu, no gabinete dele, a denúncia de técnicos do INSS de desvios de 70 bilhões de reais. Disse também que levou o assunto ao ex-presidente Bolsonaro, mas o que foi feito a partir disso? Uma medida provisória. Não levaram o caso para a Polícia Federal, não levaram o caso para a Controladoria-Geral da União, não investigaram! Isso é crime. Prevaricaram. O PL, o senador Izalci e o ex-presidente da República sabiam do esquema, sabiam do golpe e não investigaram.
É por isto que agora eles estão tentando, com falsas notícias, atrapalhar as investigações da Polícia Federal: porque elas vão chegar à quadrilha e ao esquema daqueles que roubaram os aposentados, que têm conexão política com quem atacou os direitos também dos aposentados e votaram a favor da reforma da previdência. Não dá para esquecer isso porque neste plenário, inclusive, parlamentares votaram contra os aposentados. É um absurdo o que está acontecendo neste país. A extrema-direita quer agora fingir que defende os direitos de trabalhadores e as investigações. Travaram aqui a CPI da Saúde.
Neste tempo que me falta, quero falar do absurdo que está acontecendo nesta cidade.
O governador Ibaneis postou, recentemente, uma foto ou um vídeo dele, vestindo smoking, em traje de gala, andando pelas ruas de Nova Iorque e comendo um cachorro-quente – ou um hot dog, como ele mesmo disse. Ele achou o máximo comprar de um ambulante, de um trabalhador que estava vendendo na rua. Ele se esqueceu, no entanto, de que, na cidade que ele governa, ele manda a Polícia Militar e o DF Legal jogarem spray de pimenta e confiscarem os materiais de vendedores do mesmo
produto, o cachorro-quente. O governador acha que vender cachorro-quente em Brasília – cidade que ele governa – é caso de polícia, é motivo para usar spray de pimenta nos ambulantes. Aqui, ele manda confiscar o material de quem quer trabalhar, enquanto o próprio governo não garante o direito das pessoas ao trabalho. Mas lá, em Nova Iorque, ele acha isso bonito.
É o que o Nelson Rodrigues já dizia do complexo de vira-latas, principalmente relacionado a essa elite, que olha para fora e acha que tudo de lá é bom. O governador se esquece de que é governador desta cidade, a qual tem um monte de problemas. Inclusive, agora o Ministério Público de Contas está pedindo o afastamento imediato do secretário de Saúde. Nós alertamos sobre isso, denunciamos o fato ao Ministério Público. Há conflito de interesse, pois ele foi presidente do IGESDF.
As pessoas estão morrendo na porta das UPAs, e o governador está passeando em Nova Iorque, em traje de gala, comendo hot dog, achando lindo isso nos Estados Unidos, enquanto abandona o Distrito Federal. É lamentável, presidente, vermos um governo que virou as costas para a população do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes, às nossas equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa e a quem assiste a nós pelo YouTube ou pela TV Câmara Distrital, que faz um excelente trabalho.
Eu aproveito para parabenizar o Saulo Diniz, que está à frente da TV Câmara Distrital.
Parabenizo tanto o seu trabalho como o da sua equipe, Saulo.
Presidente, são 2 os assuntos que me trazem aqui. O primeiro é sobre uma resposta que preciso dar. O deputado do PT que me antecedeu chamou o ex-presidente Bolsonaro de inelegível, em tom de ofensa. Como se o fato de estar inelegível desabonasse o presidente Bolsonaro. A pergunta que se deve fazer é: por que Bolsonaro está inelegível? Quais são os fundamentos que o tornaram inelegível? Quais são as razões utilizadas pelo tribunal para tornar Bolsonaro inelegível?
A primeira delas é a seguinte: ele fez uma reunião com embaixadores para expor um pouco do sistema eleitoral brasileiro àqueles embaixadores. Um presidente da República, no efetivo cumprimento das suas obrigações, faz uma reunião com embaixadores, e isso o deixa inelegível. Nenhum brasileiro – o brasileiro médio, o brasileiro comum – consegue entender como um presidente da República fica inelegível por ter se reunido com embaixadores para falar do sistema eleitoral. O motivo número 2 é o seguinte: ele subiu em um carro de som pago pelo pastor Silas Malafaia, se eu não estou enganado. Isso também foi considerado motivo para que ele ficasse inelegível.
Portanto, chamá-lo de inelegível é vazio, porque os fundamentos para a condenação e para a inelegibilidade dele são vazios, não se sustentam.
Falou-se aqui em quadrilha também, para falar do INSS. O comportamento do ex-presidente Bolsonaro é bem diferente do comportamento do atual presidente e da esposa dele, a Rosângela. O atual presidente foi condenado em 3 instâncias de julgamento. Isso, sim, era uma quadrilha que estava roubando o Brasil. Ele foi condenado pela 13ª Vara de Curitiba – é até curioso: 13ª Vara –, pelo TRF da 4ª Região e pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça – ele e a quadrilha dele. Ele, sim, deveria estar inelegível e preso, mas as coisas não acontecem bem assim no Brasil, infelizmente.
Quero falar também do feminicídio. O feminicídio, o assassinato de maneira geral, é uma mazela, mas me chama muito a atenção o fato de que parlamentares da esquerda vêm a esta tribuna para discursar contra a violência e o feminicídio, ao mesmo tempo em que discursam contra, por exemplo, a atuação da Polícia Militar no Distrito Federal. Se fizessem recortes nas redes sociais deles nas quais reclamam da truculência da Polícia Federal e das forças de segurança em geral e, depois, quando reclamam da violência, o duplo padrão ficaria evidente, ficaria evidenciado para quem quisesse ver.
O mesmo duplo padrão acontece quando eles apontam a culpa para esta expressão, que eu nem sei bem o que significa: machismo estrutural. O que vem a ser machismo estrutural? O que faz com que esses homens matem mulheres é a completa deturpação dos valores que eles carregam dentro de si e os fazem pensar que podem tirar a vida de alguém, seja mulher, seja homem ou qualquer pessoa.
Um ser humano que acha que pode tirar a vida de outro ser humano tem que ser retirado do convívio da sociedade e ser levado para a cadeia, com penas graves de 14, 15, 16, 17, 20 anos. Esse tipo de gente não pode conviver em sociedade, porque está tirando a vida dos outros! É completamente diferente, por exemplo, de uma moça que escreve com batom em uma estátua. Mas os valores foram invertidos! Os valores da nossa sociedade estão invertidos.
Muito bem falou a deputada Paula Belmonte antes de mim: não é só o homem que objetifica a mulher, não. As músicas que a esquerda chama de cultura tornam a mulher um objeto, diminuem a figura da mulher, fazem as nossas mulheres se comportarem como animais. Não é o machismo estrutural; é o que eles chamam de cultura. Quando se fala de conservadorismo, quando alguém menciona a vestimenta que se deve usar, dizem que esse alguém está querendo culpar a vítima. Não é isso! Queremos uma sociedade com princípios e valores que preservem nossas mulheres desses canalhas que atentam contra elas. Eles são canalhas, são vagabundos, têm que ser presos! Os valores têm que ser revistos. Os valores da família têm que voltar a ser majoritários na nossa população e a ser defendidos.
Os mesmos que vêm aqui são os que querem destruir a família. Aliás, os mesmos que vêm aqui posar de defensores das mulheres são os que querem destruir o próprio conceito do que é uma mulher. Então, os valores foram pervertidos e corrompidos. O que se vive hoje é uma sociedade completamente perdida e desnorteada. Há homens frágeis que não aguentam ouvir um “não” de uma mulher. Há homens que tiveram sua masculinidade atacada por discursos e perseguições. Eles não sabem mais o que é ser homem, não sabem mais proteger as mulheres e cuidar delas. Até quando vamos combater o fruto que está ruim em vez de querer mudar a raiz, que é a cosmovisão? São os princípios e valores que moldam a nossa sociedade.
Então, se queremos combater o feminicídio de verdade, precisamos voltar aos valores conservadores, à preservação da família e ao cuidado com a mulher como sexo frágil, entre outros valores que ficaram para trás e precisam ser restaurados.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar consignado que falarei pelo bloco A Força da Família, uma vez que o deputado João Cardoso não está presente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, deputados e deputadas. Boa tarde àqueles que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital, pelas redes sociais, a todos os assessores e à imprensa aqui presente.
Presidente, começo falando sobre o feminicídio. Eu faço parte da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta casa e tenho dedicado parte do meu mandato à defesa da família e, de maneira especial, das mulheres. Tenho defendido as mulheres de forma muito veemente, sou autor de mais de 23 projetos de lei para as mulheres nesta casa, com mais de 6 leis aprovadas para elas. É assustador o que estamos vendo, e precisamos tomar decisões. Entendo que a casa precisa se debruçar sobre isso.
Além disso, preciso deixar consignado o trabalho da secretaria da Mulher, a Giselle, com quem sempre converso, assim como com o Sandro Avelar. Sabemos do trabalho que o GDF está fazendo, com muita força, de modo muito atuante. Nós temos reduzido todos os índices. Naturalmente, isso não é nada. Acho que não devemos apenas reduzi-los, precisamos zerá-los. A onda de feminicídio e de agressão às mulheres, nesta cidade chamada Brasília, precisa ser zerada de forma urgente. Por isso, entendo que o Governo do Distrito Federal e esta casa de leis precisam se debruçar e tomar uma atitude radical para a proteção das nossas mulheres.
Além disso, presidente, quero trazer outra questão. Eu estou assustado. Já estamos chegando ao segundo mês – já se passaram quase 30 dias –, após o escândalo da roubalheira do INSS. A esquerda se calou, pagando preços altíssimos para tirar assinaturas da chamada base da CPMI que investigará o roubo do INSS dos nossos velhinhos e das nossas velhinhas. Em contraponto a isso, vejo a esquerda fazendo um esforço inimaginável para jogar na conta do presidente Bolsonaro aquilo que ele não fez. Vou repetir aos senhores e convido Brasília, o Brasil e esta casa para assistirem ao
PowerPoint que fizemos.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – “Governo Lula recebeu suspeitos de fraudes no INSS 15 vezes desde 2023.” Este governo recebeu esses bandidos no Palácio. Está aí a matéria publicada pelo Poder 360. Para vocês terem ideia de que não foi o governo Bolsonaro. Eles não se esquecem do Bolsonaro. Aliás, estão fazendo campanha para o ex- presidente Bolsonaro em 2026. Nós lhes agradecemos, porque vamos varrê-los do governo federal.
Olhem aí: organizações acusadas de fraude do INSS integram o governo do Lula, não o governo do Bolsonaro. Essas organizações estão dentro de um conselho do governo do presidente Lula. Está aí a imagem do portal O Globo: “Novo ministro da previdência assinou emenda que afrouxou regras de controle de desconto”. Isso é mancomunado, isso é combinado, deputado Thiago Manzoni. Eles se juntaram e afrouxaram todas as regras para que esse sindicato, essas instituições tivessem acesso. Gente, uma única instituição inscreveu 35 mil associados num único dia. Se não estiver mancomunada, eu não sei o que é isso!
Está aí: “Sindicato de irmão de Lula faturou R$ 100 mi a mais em 3 anos”. É o irmão do Lula! Eu estava vendo um vídeo dele hoje, em que ele estava falando, deputado Thiago Manzoni: “Não. Nós nos preparamos. Nós preparamos juízes, promotor, professor”. Eles dominaram essa nação estruturalmente para poderem chegar a ser essa quadrilha de roubalheira.
Porém, pasmem os senhores, roubaram dos nossos velhinhos! “INSS dispensou exigência de biometria para sindicato de irmão de Lula.” Esse sindicato não está sendo investigado. O irmão do Lula não está preso, não há um mandado de prisão. Não há 48 horas, 72 horas dadas pelo egrégio Supremo Tribunal Federal para que o governo Lula e esse pessoal se explicassem diante do Supremo. Não existe isso! Por quê? Há valores invertidos. Para a esquerda tudo pode. Eu imagino se nós estivéssemos falando do governo Bolsonaro e essas figuras estivessem dentro do governo Bolsonaro.
Fraude do INSS. Isso é governo do Lula! Olhem isto: “AGU exclui Contag, sindicato que tem irmão de Lula como diretor e mais duas entidades em pedidos de bloqueios de recursos”. Esse é o governo do Lula, não é o governo do Bolsonaro.
Aqui matéria publicada no portal Senado: “Oposição quer impedir votação de MP que trata de fraudes no INSS”.
Se eles estão falando que é governo Bolsonaro, por que não assinam a CPI? É a primeira vez na história do Brasil que vejo a esquerda trabalhar para o Bolsonaro. Eles não assinam a CPI para proteger o Bolsonaro? Não é isso. Eles não assinam a CPI porque eles sabem que estamos diante da ponta de um iceberg e estamos para descortinar o maior esquema de corrupção desta nação – mais uma vez, liderado pelo PT, Lula 3.
Boa tarde, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de líderes. Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, volto a esta tribuna porque canalhice tem limites. Canalhice tem limites! Acusar o PT de roubalheira da previdência é coisa de canalhas.
Quem está desmontando essa quadrilha – formada, na sua maioria, por bolsonaristas, que criaram entidades de fachada e desviaram bilhões de reais – é a Polícia Federal, liderada pelo governo Lula. Aí o cidadão fica falando em tom baixo: “Assinem a CPI”. A Polícia Federal está cumprindo seu papel. A AGU também está cumprindo seu papel. Vocês querem a CPI para depois dizerem que a CPI foi dominada, igual à da covid, presidida pelo Omar Aziz Cury, que calou a boca de vocês que queriam fazer da CPI um palanque!
Temos muitos problemas no Distrito Federal para nos preocuparmos: hospitais que não funcionam, pessoas que estão morrendo nas UPAs, escolas inseguras, cidade esburacada, escuridão tomando de conta da nossa cidade. A direita não tem nenhuma proposta para a cidade, deputado Ricardo Vale. A direita só sabe falar mal do PT.
Entretanto, estamos no governo. Foram 3 mandatos do Lula e 2 mandatos da Dilma. Aqueles que atacavam a presidenta Dilma hoje podem ver que ela é a presidente de um dos maiores bancos do
mundo. Aquele que vem aqui para atacar o PT – e não falarei o nome para não lhe dar direito de resposta, pois conheço o regimento desta casa – não dizia isso quando participava do governo do PT. Ele fazia parte do governo do Agnelo, que era do PT. Ele fez parte de outros governos. Agora vem aqui falar mal do Partido dos Trabalhadores? Eu sou fundador do PT. Para falar do PT, lave a boca primeiro. Tenho orgulho de ser petista.
Moro no mesmo lugar. Sou casado com a mesma mulher. Estou no quinto mandato como deputado distrital e me elegi para 2 mandatos de deputado federal. Eu não aceito a canalhice de virem aqui falar mal do Partido dos Trabalhadores.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, galeria. Boa tarde, deputados e presidente.
Que honra estar aqui hoje. Eu não posso deixar de relatar as melhorias que têm sido feitas em nossa região norte – não é isso, deputado Ricardo Vale? Em outros pontos, essas melhorias não estão sendo vistas. Estamos buscando essas melhorias na região norte.
Nós estamos bem avançados. A questão do trânsito, da mobilidade, melhorou muito. Até 1 ano e meio atrás, gastávamos 1 hora de Planaltina para Sobradinho. Hoje, não, graças a Deus. Estamos terminando a terceira faixa da etapa Planaltina a Sobradinho e vamos iniciar a etapa Sobradinho a Planaltina.
A DF-345, para quem não sabe, há 18 anos... Estou falando de melhorias que o governo Ibaneis tem feito em uma região que foi a mais esquecida ao longo do tempo no Distrito Federal: a região norte. A DF-345, que liga a BR-020 até o Arapoanga, que faz o rodoanel, ficou 18 anos esquecida e, hoje, está sendo reformada. No mês de junho, daremos início à reconstrução do Estádio Adonir Guimarães. Quero agradecer ao Senac, que, em parceria com a administração regional, vai iniciar os trabalhos de reforma do Múltiplas Funções de Planaltina, para ofertar cursos profissionalizantes.
A maior notícia é o BRT Norte. Nesta casa, já aprovamos o orçamento para sua implementação. Ele estava esquecido para aquela região, que hoje tem representatividade, e estamos lutando para que isso aconteça. O BRT Norte não é mais utopia para a região norte; o BRT Norte é uma realidade.
Não podemos deixar de ressaltar que, na via que liga Planaltina do DF a Planaltina do Goiás, nesse final de semana, houve um acidente grave com morte. Não deixarei de insistir, nesta tribuna, que essa via precisa ser duplicada, senão perderemos mais vidas nela.
Presidente, é claro o que está acontecendo: as mudanças dentro da região de Planaltina e do Arapoanga. Precisamos avançar mais? Sim. Agora, final do mês, vamos inaugurar o anexo do Hospital de Planaltina. Está bom? Não está, não, mas nós vamos para cima para melhorar, para colocar as coisas nos eixos. Tempo tem. Precisamos sair justamente desse casulo e com isso nós vamos avançar. Não tenho dúvida disso, porque o governo tem nos ouvido.
Governador Ibaneis, eu quero muito lhe agradecer. A vice-governadora, Celina, tem nos ouvido, tem nos atendido naquela região. Não temos deixado a temperatura baixar. A temperatura tem que estar fervendo, porque queremos obra, queremos melhoria para a nossa região norte. E vamos brigar mais por outros setores dentro do Distrito Federal.
Eu registro a presença do ilustre prefeito da minha cidade, Várzea do Poço, Bahia, na Chapada Diamantina. Doutor Everson, por favor, se levante. Nós somos do mesmo partido. Esse jovem derrubou o PC do B, que estava há 24 anos mandando naquele lugar, e esse jovem, na união de hoje, nós somos (Ininteligível.). Obrigado pela sua presença, pela sua visita, por esse carinho. Aos vereadores conterrâneos, muito obrigado pelo carinho que vocês têm comigo e transmitam ao nosso povo: que Deus abençoe a nossa cidade Várzea do Poço, Bahia, cidade que eu nasci e que vivi por 18 anos. Meus irmãos todos moram lá. Todos os meus 13 irmãos moram lá, não são poucos. É uma honra ter vocês aqui, conterrâneos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa. Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão; boa tarde a todos que nos acompanham no plenário desta casa e pela TV
Câmara Distrital.
Nós estamos no Maio Amarelo. Faltam 2 semanas para encerrarmos este mês de ampla divulgação e debate sobre a violência no trânsito. Na verdade, vamos mudar a nomenclatura e chamar de sinistros, na verdade não são acidentes, são violências de fato no trânsito.
Eu quero muito elogiar 2 jornalistas do Correio Braziliense, o Carlos Silva e a Adriana Bernardes, que no dia 18 último fizeram uma belíssima matéria sobre o impacto da violência no trânsito brasileiro e no Distrito Federal como um todo.
Nós perdemos 250 mil vítimas por ano nos trânsitos do país; só no Distrito Federal, de 2021 a 2024, foram mais de 5 mil pessoas que solicitaram invalidez por esses incidentes no trânsito. Um impacto que gera ônus na saúde pública, na atividade laboral e que tem o transporte e as vias como principais fatores dessa problemática. Apenas no ano passado, o Distrito Federal registrou 229 óbitos. Desde 2020, nós perdemos 1.279 pessoas em acidentes no trânsito.
Como nós evitamos isso? Ontem, nós estivemos num seminário no Ministério Público com o procurador-geral Georges Seigneur, o desembargador Belinati, a promotora Jaqueline Gontijo e o promotor Dênio. Todo mundo estava tentando descobrir como conseguir parar este desastre de 35 mil mortes no país inteiro devido à violência no trânsito.
A minha fala irá neste sentido: nós precisamos reinventar esta cidade. Ela é uma cidade carrocrata; uma cidade vocacionada para os carros; uma cidade que tem, nas grandes obras, o carro como olhar principal; uma cidade rodoviarista. Não teremos condição de reduzir esses números se nós continuarmos priorizando projetos rodoviaristas – como alargar as vias ou construir viadutos e elevados
– que favoreçam o transporte individual. Não temos o olhar para a mobilidade ativa, seja andar a pé ou por bicicleta.
O ciclista, nesta cidade, passa muito perrengue. É verdade que temos uma das maiores malhas de ciclovia do país, mas que tem dificuldade racional de ligar alguma coisa a algum lugar. Nós gastamos 300 e poucos milhões no viaduto de Taguatinga e a ciclovia foi construída fora do que a Política Nacional de Mobilidade Urbana orienta. Fizeram-na no corredor central, quebrando a lógica da linha de desejo do ciclista, obrigando-o a atravessar a via para acessar o comércio e comprar algum produto que eventualmente queira. Isso acontece também ao longo de toda a EPTG: ciclovia no corredor central. Se ele acessou a ciclovia no início, ele não pode mais sair dela, a não ser utilizando uma passarela – muitas vezes, correndo riscos – ou até se arriscando a atravessar a via em nível.
Esse é um dado real e concreto no Distrito Federal, deputada Doutora Jane. Inclusive, uma das últimas mortes no trânsito foi decorrente de um acidente na Fercal, em que um caminhão tombou.
Nós temos impactos com os motociclistas, nós temos impactos no trânsito com acidentes, e nós ainda mantemos vias a 80 quilômetros por hora em regiões de grande adensamento populacional. Nós precisamos enfrentar esse dilema.
Reduzir o transporte individual vai ser uma tarefa que nós teremos que vencer no Distrito Federal. Devemos pensar o uso racional das vagas. Eu sei que esse é um debate que não está pacificado, mas nós precisamos discutir esse volume de vagas à disposição no Distrito Federal. Há um detalhe: é um mito achar que a periferia é prejudicada. Sim, ela é prejudicada, mas porque ela foi forçada a comprar carro. Ela chega a esse lugar, mas não tem onde estacionar. A pesquisa da UnB aponta que quem mora na região central de Brasília é quem tem mais privilégios de chegar primeiro naquela vaga e estacionar e não ter custo nenhum para parar ali.
Nós precisamos investir massivamente em sistemas sob trilhos. Esse é o transporte de massa real, capaz de levar simultaneamente mais de mil pessoas, reduzindo o trânsito, reduzindo esses incidentes e ampliando mais a qualidade de vida.
Precisamos ter, sim, corredores segregados para ônibus, mas que se mantenha ou que se reduza a velocidade da via paralela. Presidente, nós temos o BRT Sul, que, no engarrafamento, é formidável: o ônibus transita tranquilamente. Entretanto, fora do horário de pico, os carros andam a 80 quilômetros por hora e os ônibus a 60 quilômetros por hora. Qualquer pessoa que estiver dentro de um ônibus e olhar para o lado vai sentir o desejo de comprar um carro, até porque, aqui na cidade, você compra facilmente um carro com isenção de IPVA. No entanto, você tem dificuldade de embarcar fora do horário de pico, ou até mesmo no horário de pico, para fazer as suas atividades laborais.
Esses dados que o jornal Correio Braziliense traz são riquíssimos, importantíssimos. Aconselho aqueles que querem debater mobilidade, trânsito, que façam a leitura desse artigo. Sugiro que se debrucem sobre esses dados, que estão no Atlas da Violência. O país gasta por ano 300 bilhões de
reais com as ocorrências de trânsito. Só na previdência são gastos 4 bilhões por ano. O que faríamos com 300 bilhões a mais no orçamento se reduzíssemos, de fato, a violência no trânsito?
Fica aqui o registro sobre o Maio Amarelo e o nosso compromisso para que tenhamos um trânsito cada vez mais seguro, faixa de pedestres cada vez mais qualificada, respeitada pelas pessoas. Isso acontecerá quando rediscutirmos definitivamente a cidade.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Eu lembro vossas excelências de que temos um acordo de, às 16 horas e 30 minutos, impreterivelmente, se houver quórum, começarmos as votações.
Há aqui 2 excepcionalidades com relação à deputada Doutora Jane e ao deputado Jorge Vianna. A deputada doutora Jane nunca fala e está inscrita, mas acabou não havendo tempo para ela falar. E o deputado Jorge Vianna alegou – com razão – que hoje é Dia do Técnico de Enfermagem, categoria da qual ele é representante. Eu gostaria de consultar os deputados se podemos abrir a fala para esses parlamentares por 10 minutos, e, em vez de começarmos a votação às 16 e 30, começaríamos às 16 e 40.
Eu concederia a palavra para a deputada Doutora Jane e, na sequência, para o deputado Jorge Vianna – 5 minutos para cada um. Todos concordam?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu sou o próximo orador inscrito, mas concedo a minha vez para eles.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço, deputado Pastor Daniel de Castro. Eu havia sido informado de que só faltava a deputada Doutora Jane. O deputado Jorge Vianna se inscreveu agora.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se todos quiserem falar agora, não será possível.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – É lógico que nós temos dia de todo mundo, mas hoje é um dia que homenageia uma categoria representada por um deputado técnico de enfermagem. Querer que esse deputado não fale é demais também.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós não vamos deixar de falar, não. Nós só estamos invertendo a ordem para votar.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Qual é a diferença de votar 5 ou 10 minutos mais tarde? Então, não vou votar nada do governo hoje. O que você prefere: perder 5 minutos ou 1 voto do governo?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, não vamos cercear a palavra de vocês. Vamos votar; logo depois, vou conceder a palavra. Eu só vou sair daqui depois que todos os deputados falarem.
O meu pedido é para abrirmos 2 exceções: para a deputada Doutora Jane e para o deputado Jorge Vianna. Se todos concordarem, farei assim.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Hoje é o meu dia. Sou técnico de enfermagem. Se eu não puder falar 3 minutos...
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com o tempo que perdemos aqui, a deputada Doutora Jane já teria falado.
Como não houve acordo, peço que pelo menos a deputada Doutora Jane fale. Há acordo para apenas a deputada Doutora Jane fazer uso da palavra. Na sequência, passaremos ao processo de votação.
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.
Presidente, mais uma vez, muito obrigada. Agradeço também aos colegas a solidariedade. Eu precisava muito falar. Eu já havia conversado com o presidente sobre a minha necessidade de falar.
Cumprimento os nossos futuros colegas policiais civis. Faltam 169 dias para vocês fazerem parte da nossa gloriosa Polícia Civil. Estamos com vocês! (Palmas.)
O que me trouxe aqui é um assunto que não é pessoal, mas acredito que é muito importante.
Tem a ver com violência política contra a mulher.
Antes disso, quero falar da minha solidariedade às famílias da Vanessa Conceição, 32 anos, e da Cristina Silva, 33 anos, mulheres que tiveram suas vidas ceifadas, precocemente, pela ignorância, pela covardia, pela violência e por tantos outros motivos que todos já conhecemos, mas que precisamos enfrentar para que não fiquemos contando mulheres mortas. Já são 11 mulheres mortas no DF neste ano.
Presidente, o que me trouxe aqui – eu até anotei para conseguir falar dentro de 5 minutos – foram os ataques que venho sofrendo. Eu não vim aqui me justificar, porque nós nos justificamos quando devemos algo. Neste momento, eu tenho sofrido ataques contra a minha dignidade. Eu digo que o que nós parlamentares temos de mais importante, de mais precioso, é a dignidade. De forma não deliberada, eu tenho sofrido ataques a minha dignidade. Eu preciso não explicar, mas dizer às pessoas que me colocaram aqui, aos 19 mil votos que me trouxeram a esta casa legislativa, a situação que eu tenho enfrentado.
Uma pessoa a quem eu não vou dar nome – até porque dar nome seria dar holofotes para quem não os merece –, alguém que vive no submundo, alguém que vive na indignidade e se esgueirando – essa é a verdade –, como um hater, usa a rede social, usa a internet para atacar a minha dignidade.
Eu sou uma mulher de 62 anos, 43 deles no serviço público. O que me trouxe até aqui foram horas e horas de estudo, de trabalho duro, de compromisso, de seriedade.
Na minha trajetória, eu tenho 2 formações: uma delas, um bacharelado em geografia e a outra, um bacharelado em direito. Além do bacharelado em direito, eu tenho 2 pós-graduações, uma delas na área de polícia judiciária. De maneira alguma, de forma deliberada, eu contrariaria a justiça ou praticaria qualquer crime contra a dignidade e a moral que eu construí ao longo desses 42 anos de vida pública.
Tenho nome e sobrenome. Meu nome é Jane Klebia do Nascimento Silva. Eu sou filha da Evenita do Nascimento Silva. Tenho nome, sobrenome e endereço, mas tenho sido atacada por alguém que usa um codinome. Não é um cidadão, porque ele não tem endereço, não tem patrimônio. Ele tem o nome e os bens ocultados de forma ilegal. Seria muito injusto se eu me calasse neste momento. Seria como se eu aceitasse os ataques que tenho recebido.
Quero dizer ao meu eleitorado que os ataques são absolutamente inverídicos e deliberados. Eu não praticaria um crime contra a justiça ou qualquer instituição organizada que eu, como advogada, bacharel e parlamentar, defendo.
Eu preciso dizer que sou a primeira mulher negra eleita nesta casa em 30 anos. Isso já diz muito sobre mulheres negras que não ocupam espaço e não têm lugar de fala. Neste momento, de forma deliberada, há uma tentativa de silenciamento para atrapalhar o meu mandato, tirar a minha dignidade e honra como parlamentar, que é o que tenho de mais sério. Este ataque é um crime eleitoral.
Vou ler um texto para me tranquilizar e acalmar. Poucos assuntos conseguem me tirar do sério como essa situação tem me tirado. Falo agora simplesmente pelo fato, presidente, de ser uma inverdade usada contra mim. Isso realmente mexe comigo de uma forma que não consigo explicar.
A lei diz que não se pode assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Para concluir, na polícia é assim: quando você desconhece a pessoa, você chama de fulano de tal. Então, é um fulano de tal que não tem nome, que não tem moral, que sequer tem coragem de aparecer publicamente, que ataca a minha honra e dignidade.
Estou, neste momento, olhando bem para as minhas assessoras que estão me filmando, porque vou dar divulgação para isso. Alguém já veio me pedir: “Não, doutora, deixe isso para lá”.
Não existe deixar para lá, porque ele pode me atacar novamente. Cada vez que eu sofrer outro ataque da parte dele, vou dizer que tenho 25 anos na Polícia Civil. Como policial, sem qualquer
soberba, eu nunca tive medo de vagabundo. Não é agora que vou ter medo de alguém que se presta a ser um hater, que fica de forma não deliberada, mas proposital, perseguindo a mim com a intenção de prejudicar o meu mandato. Não tenho medo.
Já pedi à Presidência desta casa que instaure um inquérito policial. O presidente foi muito pronto nessa defesa e já o encaminhou à Polícia Civil. Eu acredito nas instituições, acredito na Polícia Civil. Esse inquérito policial vai ser instaurado. Eu tenho certeza de que a Polícia Civil vai buscá-lo nas profundezas do inferno, porque é lá que ele se esconde, que ele se esgueira. Ele fica se esgueirando: não tem endereço, não tem nome, ninguém o encontra. Mas a Polícia Civil há de encontrá-lo e ele há de responder por crime eleitoral, que tem pena de 1 a 4 anos de prisão. E, a cada novo ataque, vou pedir, pela reiteração da conduta, a prisão preventiva dele.
Se era uma guerra que ele queria, porque acha que eu tenho medo, saiba: não tenho medo, nunca tive. Tem medo quem não tem coragem, quem nunca foi policial, quem nunca enfrentou lutas e guerras, como eu enfrentei a minha vida inteira. São 62 anos de idade, sempre lutando – com muita dignidade – para carregar o nome de Jane Klebia do Nascimento Silva.
Então você, que não tem dignidade, que se esgueira, que se esconde, que usa de falsidade, escolheu a pessoa errada! Como mulher negra, tenho obrigação de erguer minha cabeça. E digo às pessoas que caminham comigo, aos negros que andam comigo na minha jornada como parlamentar: não baixem a cabeça, não se envergonhem, porque ninguém está fazendo absolutamente nada de errado! Espero que a justiça realmente prevaleça. Esse indivíduo precisa ser punido, presidente.
Muito obrigada por esta oportunidade de me pronunciar. Eu precisava dizer isso. Eu continuo trabalhando de cabeça erguida e vou continuar sendo a deputada Doutora Jane que todas as pessoas conhecem. Eu acredito na justiça e não tenho vergonha de levantar minha cabeça, porque não fiz, não faço e não estou fazendo, de forma deliberada, absolutamente nada de errado.
Muito obrigada, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Deputada, primeiramente, quero me solidarizar com vossa excelência. Tenho certeza de que falo em meu nome e no nome dos demais 22 deputados. Nós não vamos admitir isso. Não é a primeira vez que esse vagabundo travestido de jornalista faz isso. Aliás, eu queria chamar a atenção da imprensa para que não se misture com um bandido como esse.
Eu fui vítima desse vagabundo, assim como a deputada Doutora Jane, o deputado Chico Vigilante, o deputado Daniel Donizet e o deputado Hermeto. Isso é uma tentativa de extorquir os deputados. Nós não podemos ter medo desse vagabundo! Ele está proibido de entrar nesta casa por determinação minha. Ele só entra aqui se houver uma decisão judicial – eu estou peitando isso. Ele foi à delegacia, fez uma ocorrência e deveria ter sido preso lá, porque ele foge das intimações.
O que a deputada Doutora Jane nos trouxe hoje é algo extremamente importante, porque se trata da nossa honra. Enquanto pais, mães, homens e mulheres estão sendo atacados, nada acontece com esse vagabundo. Ele já deveria é ter tomado uma surra! Se tivesse tomado uma surra, talvez tivesse melhorado. Quando conselho e surra não prestam, é porque foram poucos. Tem que ficar claro isso aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, é isso mesmo, é verdade! É verdade! Nós temos que parar de baixar a cabeça para esse bandido, porque nós estamos sofrendo isto que a deputada Doutora Jane está sofrendo: ataques levianos, o tempo todo, de um bandido travestido de jornalista! Ele é diferente das outras pessoas que aqui estão. O deputado tem que entender que é passível de crítica, sim, esse é o nosso papel, e nós precisamos entender isso. Porém, leviandade e mentira nós não temos que admitir.
Deputada Doutora Jane, nós tomaremos todas as providências no sentido de punir esse vagabundo. Está na hora! Passou da hora! Ele faz tudo e nada acontece. Ele foge e ninguém consegue receber um só centavo de indenização moral, porque esse bandido nada tem!
Está na hora de mudarmos isso, e eu já disse: ele está proibido de entrar nesta casa pelo menos enquanto eu for presidente ou enquanto não houver uma decisão judicial que o autorize. Fica a minha solidariedade à deputada Doutora Jane, para que todos nós deputados tomemos providência, como sua excelência.
Muito obrigado. (Palmas.)
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, quero, também, solidarizar-me com a deputada Doutora Jane. Eu e muitos também já fomos vítimas, no passado, dessa mesma pessoa. Tenho sido vítima de ataques. Como, na prática, não tem acontecido nada, como o deputado Wellington Luiz falou – essa pessoa foge de intimação, não conseguimos localizá-la... Ele tem feito escola. Há também um portal, um blog mequetrefe, de um vagabundo que, em 30 dias, já fez 50 matérias negativas e mentirosas minhas.
Então, está claro que esse blog está sendo financiado, que há alguém por trás disso. O Metrópoles divulgou, na última sexta-feira, 2 casos de extorsão contra a minha pessoa – isso foi divulgado. O deputado Wellington Luiz tem nos apoiado; fizemos a ocorrência policial e entramos na justiça.
Deputada Doutora Jane, tenho um calhamaço de ocorrências, de medidas judiciais, tudo o que vossa excelência imaginar. Como já estou na casa há um pouco mais de tempo que vossa excelência, tenho sofrido isso há mais tempo. Precisamos, de uma vez por todas, deputado Wellington Luiz, proteger a nossa casa.
Vejo pessoas não só na Câmara Legislativa mas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que pegam essas notícias falsas e vão para a tribuna fazer depoimentos mentirosos, atrás de engajamento, atrás de curtidas. Isso também tem sido uma coisa muito grave. As pessoas, conforme a deputada Doutora Jane relatou agora, tentam se aproveitar da dor e do sofrimento alheio.
Confio muito no Ministério Público e na Polícia Civil. Sempre estive à disposição para prestar qualquer esclarecimento, mas temos que, de uma vez por todas, parar com esse bando de vagabundos que ficam nos perturbando.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Todas as providências serão adotadas, cumprindo o rigor da lei.
Agradeço a presença ao nosso secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, e ao seu chefe de gabinete, Daniel Rito. Sejam muito bem-vindos a esta casa.
Nos termos do art. 120, § 2º, do Regimento Interno, conforme acordo de líderes do dia 5, passamos à ordem do dia.
Antes, porém, determino a verificação de presença.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes a deputada Paula Belmonte, o deputado Pepa, o deputado Fábio Félix, o deputado Gabriel Magno, a deputada Jaqueline Silva, a deputada Doutora Jane e o deputado Chico Vigilante.
Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)
Há acordo.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tivemos aquela sessão de manutenção de vetos. No meu entendimento, hoje seria dia de derrubar vetos. Não é isso?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Também. A ideia é essa. Conforme acordado ontem, a ideia é votarmos, de forma intercalada, projetos de autoria do Poder Executivo, projetos de autoria dos deputados e vetos. O deputado ficará à vontade para escolher votação de projeto de sua autoria ou derrubada de veto.
Deputado Chico Vigilante, vossa excelência tem toda razão. DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão extrapauta do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo. O projeto foi votado hoje na Comissão de Assuntos Fundiários.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.
O Governo do Distrito Federal solicitou que déssemos prioridade a esse projeto de lei complementar. Salvo engano, o secretário Marcelo Vaz se encontra na casa para tirar as dúvidas dos deputados.
Consulto os deputados se há acordo para incluir esse projeto na ordem do dia.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito que o líder do governo, deputado Hermeto, nos explique que projeto de lei complementar sua excelência pede que seja incluído na ordem do dia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto pede a inclusão, extrapauta, da discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, há 2 questões.
A primeira é que foi defendido pelo líder do governo o cumprimento do acordo para suspender as falas e agora ele está descumprindo o acordo. No Colégio de Líderes, não havia este PLC. Ou se cumpre ou não se cumpre o acordo, porque vários parlamentares deixaram de falar para cumprir o acordo sobre a pauta existente.
Em segundo lugar, presidente, este é um projeto que altera a Luos em relação à destinação específica de lotes em Santa Maria e no Lago Sul. Precisamos saber quais são essas alterações. Inclusive, se você abrir agora o PLe, verá que ele já recebeu 7 emendas. Não há condições de votar isso hoje sem saber o teor de cada um desses lotes. Há 7 emendas apresentadas no PLe que não foram analisadas na CAF hoje de manhã.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem. DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a questão do discurso às 16 e 30 não tem nada a ver com o item extrapauta. Nós acordamos que poderíamos começar a votar os projetos às 16 e 30. Não há relação de uma coisa com a outra. O nobre deputado deveria estar presente na Comissão de Assuntos Fundiários de hoje, quando votamos esse projeto extrapauta.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Meu querido, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Qualquer projeto extrapauta pode chegar a esta casa. Cabe aos líderes decidir ou não. Está bom?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Então vamos deixar que os líderes decidam. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Hermeto, acho que, se implementarmos essa prática, não há mais sentido fazer a reunião do Colégio de Líderes, onde ficamos discutindo a tarde toda, às segundas-feiras.
O governo coloca a prioridade dele, como aconteceu ontem, e nós concordamos com isso ou não. Depois ele manda a esta casa um projeto sobre o qual ninguém sabe nada – pode ser o mais simples, mas ninguém sabe nada – e pede para enfiar na pauta desse jeito? Isso é um desrespeito ao Colégio de Líderes. Não há nada urgente que não possa ficar para terça-feira.
Portanto, peço ao deputado Hermeto, líder do governo, que retire esta solicitação para que o projeto seja inserido na pauta a fim de que possamos discuti-lo na segunda-feira e apreciá-lo na próxima terça-feira. Não precisa ser desse jeito. Isso descaracteriza completamente a função dos líderes. Eu mesmo não irei mais à reunião do Colégio de Líderes se a prática for essa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, endosso as falas anteriores, porque, de fato, acordo não é só sobre fala; acordo é sobre o que foi discutido no Colégio de Líderes e trazido ao plenário. Além disso, há 7 emendas apresentadas que não foram assinadas às quais não temos acesso. Além de não conhecer o projeto, há mais 7 emendas de plenário que até agora não foram disponibilizadas para nós.
Não sou líder de bloco, mas endosso a necessidade de adiar o debate para a próxima semana, com mais calma.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Max Maciel, foi-me informado pela assessoria que as emendas já estão no sistema. Independentemente da posição do deputado, quero apenas dar essa informação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar claro que não é com a esquerda ameaçando não ir ao Colégio de Líderes que construímos esta casa. Esta pauta é do governo, e o governo tem base nesta casa. Se o governo tem base nesta casa – e a regra também é esta: ele pode mandar matérias para a pauta –, nós estamos aqui para votar. As emendas já estão aqui, vamos fazer a leitura delas. Peço ao líder do governo que não faça a retirada, vamos fazer a votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Calma, gente! Essa é uma discussão extremamente legítima, necessária. Gente, já basta eu de nervoso aqui. Calma. (Risos.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu não vou entrar no mérito da matéria, mas vossa excelência preside uma casa em que há diversidade, pluralidade. O líder do governo tem que prezar sempre por boas práticas. As boas práticas têm uma relação direta com previsibilidade.
Obviamente que, se o governo tivesse uma matéria de vida ou morte para amanhã que precisasse ser aprovada, que estivesse vinculada a benefícios sociais, a algum pagamento na saúde, nós mesmos toparíamos votá-la. Isso é normal, faz parte do processo legislativo. Mas estamos falando aqui de respeito ao Colégio de Líderes e também de boas práticas nas relações políticas, do ponto de vista do acordo.
A fala do deputado Pastor Daniel de Castro, por quem tenho muito respeito e com quem sempre dialogamos aqui sobre vários temas, é ruim nesse sentido. Estamos falando de boas práticas, não do trator ligado de governo, de oposição; estamos falando de Poder Legislativo, de respeito a pactos, a acordos.
Não me parece que estamos tratando de uma matéria tão urgente assim, que não possa
esperar uma discussão no Colégio de Líderes. O nosso problema não é perder no mérito, mas fazer a discussão qualificada com a sociedade, ter transparência, para que as pessoas saibam o que estamos votando. Então, parece-me que seria muito razoável que o presidente da Câmara Legislativa e o líder do governo retirassem essa matéria hoje, para podermos votar na terça.
Eu acho que faz parte do bom rito legislativo e do respeito aos pares e às lideranças. DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, primeiro quero só aqui reforçar que a maior alegria que tenho neste parlamento é quando há o consenso da oposição e da situação e estão todos voltados para os projetos importantes para o Distrito Federal, votando-os.
Entendo que a fala do deputado e amigo, do companheiro que está ao meu lado, deputado Pastor Daniel de Castro, foi muito no sentido de dizer que há, sim, uma bancada aqui hoje base do governador. Então, ele só quis dizer que a bancada se sente confortável em fazer a votação. Eu tenho certeza de que foi essa a fala que ele quis fazer. Mas estou aqui para acatar a decisão da maioria.
Eu queria só aproveitar a oportunidade, presidente, para dizer que estamos aqui com uma matéria importante, um projeto que chegou a esta casa, deputado Hermeto, em março. Então, tivemos, sim, a oportunidade de dar uma olhada.
Se precisamos de mais tempo, não há problema; conversamos aqui entre nós. Há, inclusive, neste momento, aqui no plenário, a presença do secretário e da subsecretária, que, inclusive, foi quem esteve à frente desse estudo. Então, se há dúvidas, deputada Dayse Amarilio, acho que este é um momento importante para as tirarmos.
Quero, de forma bem objetiva, presidente, só deixar claro que, no que se refere a Santa Maria, posso falar com muita propriedade, pois é a cidade em que moro e cresci. Há em Santa Maria 2 avenidas que são comerciais. Contudo, há várias transversais que hoje já são comerciais, mas que, no registro, constam como residenciais. Estamos fazendo uma correção para que essas áreas possam ser tanto residenciais quanto comerciais.
Em Santa Maria, vamos ajudar os empresários que, por diversas vezes, não conseguem tirar o alvará de funcionamento por se tratar de área residencial. Basicamente, em Santa Maria, estaremos ombreados aos comerciantes, ajudando os que geram empregos e pagam impostos. Peço, de verdade, o apoio de toda a casa para isso.
Eu gostaria que a votação fosse hoje. Se não puder ser hoje, que seja na próxima oportunidade. Deixo claro que isso significa trazer desenvolvimento.
No Lago Sul – isso também não é diferente –, estamos otimizando algumas áreas. Existem áreas, hoje, comerciais cuja altura permitida é menor do que a de áreas residenciais. Há também uma correção nesse sentido.
Há aqui uma equipe técnica – o nosso secretário e a própria secretaria – para tirar dúvidas. Eu queria externar o nosso sentimento sobre o quanto é importante a aprovação desse projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, começamos a tarde com o pronunciamento do líder de governo, que ressaltou a importância de respeitarmos os acordos. Eu vou citar com carinho o deputado Pastor Daniel de Castro, que sempre me ajuda nas comissões. Quero dizer que, independentemente de sermos base ou oposição, somos representantes da população do Distrito Federal.
Tenho muito cuidado e muita cautela em colocar a minha digital em qualquer decisão tomada, já que nós vamos passar, mas as nossas decisões vão ficar.
Não vejo problema nenhum. Só acho que, apesar de ter havido reunião do Colégio de Líderes, isso não foi avisado para nós. Se o senhor entender que há urgência, depois da informação que lhe foi passada, sugiro que possamos discutir o assunto e, se for necessário, votarmos o projeto.
Eu não gostaria de votar um projeto sem saber do que se trata. Já houve projetos com inúmeras emendas, e fiz questão de estudar 1 por 1 para ter consciência sobre o que eu estava
votando. Isso faz parte das boas práticas que o deputado Fábio Félix defende.
Quero registrar ainda que não há aqui uma guerra de partido ou de base. A defesa que faço é para que esta casa aja com consciência, autonomia e responsabilidade. Independentemente de sermos base ou oposição, estamos representando o povo do Distrito Federal, e não o governador Ibaneis. Representamos, com legitimidade, com o nosso poder de representar e de fiscalizar, milhares de pessoas.
Não há problema nenhum, deputada Jaqueline Silva, estou aqui para votar seja a hora que for. Se precisar suspender a sessão para eu entender a matéria, aproveitando que o pessoal do governo está aqui, eu estou de acordo. Estou à disposição, mas quero entender o que estou votando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Quero agradecer ao secretário-geral da Câmara Municipal de Hortolândia, Cléber Albuquerque, a presença. Seja bem-vindo, Cléber. Agradeço da mesma maneira à diretora da Escola do Legislativo de Hortolândia, Jocilene Cardoso. Sejam muito bem-vindos a esta casa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou um cara do diálogo. Sou muito combativo, principalmente em relação ao grupo da esquerda, mas existe entre nós um respeito absoluto. Quando trocamos palavras mais ásperas, sempre nos resolvemos por aqui.
Ainda há pouco, eu conversava com ele. Se fui mal interpretado, ficam aqui minhas escusas. O que quero dizer é o seguinte: não é possível uma conciliação se a conciliação for só para atender o que o grupo da oposição, o grupo da esquerda, quer. Isso não é conciliação nem é diálogo, mas, sim, imposição.
Existe a base de governo. Se for necessário dar mais tempo, daremos mais tempo. A secretaria e o líder do governo estão aqui, nós podemos sair e discutir. As emendas estão no sistema, meu computador está aberto e já estou fazendo meu papel, que é lê-las. Acho que isso é o consenso.
Contudo, se o governo não puder mandar matéria para esta casa – se for apreciada só se passar no Colégio de Líderes –, acho que até o parlamento acaba. Temos outras oportunidades. Espero que eu seja entendido. Estou falando que, como base do governo, eu represento a comunidade e a sociedade do Distrito Federal, mas também represento o governador nesta casa. Sou base e voto as matérias dele. Essa é a minha posição, presidente. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Eu gostaria de sugerir, respeitando todos os colegas e companheiros, independentemente de
questões ideológicas, ouvirmos o nosso secretário Marcelo e o nosso secretário Maurício.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, sou líder pela segunda vez. No primeiro mandato, eu ainda era inexperiente; retornei agora, sucedendo o nobre deputado Robério Negreiros. Eu nunca atropelei nada aqui. Sempre respeitei a oposição, tanto é que tenho uma relação muito boa com ela.
Então, presidente, deixo uma sugestão: suspender a sessão por de 10 a 15 minutos, para ouvirmos o nosso secretário na sala e depois chegamos a uma conclusão. O que vossa excelência acha da sugestão?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pode ser assim.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, o encaminhamento para o governo poderia ser assim, o problema não é Santa Maria, neste caso não é. O problema é que já existe algo que precisa ser pacificado para que as pessoas obtenham legitimidade.
Dentro do projeto há a criação de condomínio em lote cuja destinação não se conhece e cuja finalidade será prevista em decreto posteriormente. Estamos debatendo o PDOT agora em Brasília! Podemos fazer um desmembramento se for o caso. Acredito que há acordo para a questão de Santa
Maria. Mas acho temerária e não tenho segurança para apreciar essa criação de um condomínio e outras especificações que serão reguladas em decreto posteriormente, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra. Depois que o deputado Chico Vigilante falar, vou sugerir, respeitando o “não” de todos os parlamentares, se assim entenderem, para tentarmos chegar a um acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu dialogava com o deputado Hermeto, com quem tenho uma relação muito positiva e boa. Quero sugerir a ele, o líder do governo, e a vossa excelência, que coordena todos nós, que deixemos esse projeto para terça-feira. É um pedido que faço, deputado Hermeto. Não é questão de base ou oposição, até porque, na maioria das vezes, a oposição garante o quórum também. É a sugestão que dou e o pedido que faço ao deputado Hermeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, seguindo sua linha, deixe-me ouvir o deputado Hermeto. Mas eu gostaria de pedir, em nome da harmonia que sempre norteou todos os nossos deputados, que acolham essa proposta do deputado Chico Vigilante e deixem acordado que seja votado na terça-feira.
Na segunda-feira, teremos a oportunidade de nos reunir no Colégio de Líderes, onde consolidaremos o assunto. É importante ouvirmos a presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, a deputada Jaqueline Silva. Se assim concordarem, deixaremos acordada a votação para terça-feira.
Estou falando com o secretário Marcelo e ele está se colocando à disposição de hoje até terça- feira. Obviamente, há uma necessidade, mas o secretário entende – ouviu, líder? – que é possível votar a matéria na terça-feira. Vou passar a palavra para vossa excelência. Atendendo o pedido do deputado Chico Vigilante, deixamos a votação acordada para terça-feira e segunda-feira consolidamos esse acordo. Até lá, os deputados terão a oportunidade de conhecer o projeto. O secretário Marcelo e toda a sua equipe, mais uma vez, colocam-se à disposição, inclusive para vir na segunda-feira, se todos concordarem com essa proposta.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, perfeitamente, nada de intransigência. Nós retiramos o projeto, como vossa excelência e o deputado Chico Vigilante sugeriram. Vamos votá-lo na terça-feira, em acordo com todos, e levaremos o assunto ao Colégio de Líderes.
Quanto ao acordo, uma coisa da fala não tem nada a ver com inclusão extrapauta, que é prevista no regimento da Câmara Legislativa. Nosso acordo foi feito entre os líderes no Colégio de Líderes. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Retiraremos o projeto e na terça-feira o votaremos com a presença de todos.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, quero concordar com o que foi falado e dar uma sugestão. Se fôssemos debater por 10 ou 15 minutos, não seriam 10 ou 15 minutos, mas no mínimo 1 hora.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É verdade.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Depois perderíamos a força para votar os outros projetos. Minha sugestão seria para a próxima terça também.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com a reunião de líderes na segunda- feira e com a presença do nosso secretário Marcelo, que já se colocou à disposição, veio aqui hoje e virá na próxima segunda, com o maior prazer, se houver necessidade, nós encaminhamos a decisão nesse sentido.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, em primeiro lugar, agradeço ao deputado Hermeto o acolhimento da sugestão do deputado Chico Vigilante. Eu não havia me manifestado ainda,
mas haveria um problema na CCJ, pois não havia relator para o projeto e nenhum dos deputados com quem conversei se sentiu confortável para relatá-lo. Aproveito que o projeto será votado só na semana que vem para levá-lo à votação na CCJ, na reunião que vai acontecer de manhã.
Portanto, presidente, peço que, se o senhor puder, designe os nossos assessores da Câmara Legislativa para eles agilizarem os procedimentos no PLe, para que, assim que o projeto chegar à CCJ, eu possa designar relator e possamos votá-lo na reunião de terça que vem. Eu lhe agradeço.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Faremos isso. O Manuel já vai tomar as providências.
Há acordo nessa família muito unida. Quero, mais uma vez, agradecer aos nossos líderes, tanto ao deputado Chico Vigilante, que sempre se coloca à disposição para encontrar um consenso, um acordo, o que é importante, quanto ao deputado Hermeto, que, mesmo com a rigidez da função que se impõe a ele, tem flexibilidade. Ele já foi líder outras vezes e por isso tem experiência para lidar com as situações. Obrigado.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, quero fazer um pedido: acho que poderíamos estipular uma data limite para apresentar emendas. Caso contrário, haverá a nossa reunião, definiremos a votação na próxima semana e continuaremos com a dificuldade de já estarmos no plenário e novas emendas serem apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos estipular sexta-feira como prazo
final?
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Pronto. Se for possível, gostaria de firmar esse acordo.
Até sexta-feira, todos terão tempo hábil para apresentar suas emendas e, se houver esse acordo, não aceitaremos novas emendas a partir de segunda-feira.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O Manuel está informando que o projeto de lei complementar já está disponível para a apresentação de emendas. Assim, conforme mencionado pela deputada Jaqueline Silva, caso todos concordem, o prazo para apresentação de emendas será até esta sexta-feira, às 18 horas. Na sexta-feira, às 18 horas, a nossa assessoria fechará o sistema. Está de acordo, deputado Chico Vigilante? (Pausa.)
Agradeço, mais uma vez, aos deputados que se empenharam para buscar uma solução para
isso.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do
deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.692/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.
Lembro que este projeto foi objeto de acordo no Colégio de Líderes. Ontem, o deputado Martins Machado esteve conosco, e os líderes concordaram. Por essa razão, estamos realizando a
inversão da ordem do dia, algo que o deputado já vinha solicitando há algum tempo.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA e a CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito à presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.
No âmbito da Comissão de Saúde, diante da importância da proposição, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.708/2025.
Parabenizo o deputado Martins Machado pela autoria da matéria e por sempre estar presente na Comissão de Saúde. Parabéns!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Foram aprovados.
Em discussão o Projeto de Lei 1.708/2025 em primeiro turno. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.
O projeto é fruto de acordo ocorrido ontem na reunião de líderes.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC e CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Thiago Manzoni, pois irei fazer manifestação de voto logo após a leitura do parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.
Parabenizo os 2 maiores fazedores de gol do Gerovital: os irmãos Cristiano e Edmundo Lins. O parecer da CEC é pela aprovação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu pensei que eram o deputado Hermeto e o deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu também achei que seria eu, mas o deputado Hermeto,
não.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Injustiças sempre acontecem. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu sou o relator da CCJ e deixei para homenagear os
deputados no parecer da CCJ.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como vossa excelência não citou, eu não ia mais lhe passar a palavra, mas vossa excelência a recuperou bem na hora.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.
Homenageio, presidente, os 2 maiores fazedores de gol em peladas master no Gerovital, o deputado Ricardo Vale e o deputado Hermeto.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu já vi mentira boa, mas essa está de parabéns.
Em discussão os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, eu não quero entrar aqui, obviamente, no mérito, porque é completamente meritória a matéria.
Estou com o site da Secretaria de Cultura aberto. Quero até fazer uma sugestão aos parlamentares que propuseram essa iniciativa, porque hoje a própria Secretaria de Cultura do Distrito Federal – aqui falo em respeito ao secretário de Cultura e ao Condepac, Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – tem um regulamento para os registros de patrimônio imaterial e cultural da cidade.
Vou ler apenas um breve trecho, presidente: “Analogamente ao que ocorre com o tombamento, o registro é um instrumento jurídico, que resulta em decreto específico – ato privativo do Poder Executivo”. O registro de uma manifestação cultural pode ser feito por meio de requerimento encaminhado à própria Secretaria de Cultura que cumpra uma série de requisitos.
Para cumprirmos o rito jurídico, legal e institucional do patrimônio cultural desta cidade, que é muito importante, inclusive para a sua preservação, sugiro que, além do projeto que está sendo votado nesta casa – um instrumento obviamente legítimo –, os nobres parlamentares e a sociedade que participa e que constrói o futebol também apresentem esse registro junto à Secretaria de Cultura, para que o Condepac e os técnicos possam analisá-lo, a fim de que o decreto, o ato do Poder Executivo, seja validado e possamos dar mais segurança jurídica a esse ato e à preservação desse instrumento.
É por essa razão técnica que justifico a minha abstenção, sem entrar no mérito. Obviamente, o projeto é meritório. Parabenizo por esse incentivo.
Sugiro que esta casa faça esse encaminhamento, seja pela sociedade civil, seja pelos nobres parlamentares, respeitando o rito da Secretaria de Cultura. Aproveito para saudar o secretário Cláudio Abrantes nesse processo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, quero, primeiro, parabenizar a Sociedade Gerovital, que propôs a mim e ao deputado Hermeto que apresentássemos este projeto de lei. Trata-se da pelada de futebol mais antiga do Distrito Federal, que completou 60 anos. O doutor Edmundo foi o fundador dessa pelada, que foi muito importante para a saúde física e mental de muitos atletas que por ali passaram. Inclusive, de lá já saíram jogadores profissionais.
A Câmara Legislativa faz justiça. Embora a Secretaria de Cultura e outras secretarias tentem burocratizar determinadas homenagens que esta casa faz, nós temos autonomia e autoridade para enxergarmos a importância desse evento. Manter uma pelada por 60 anos? Talvez essa pelada seja uma das mais antigas do mundo e, certamente, pelo que sei, a direção da entidade vai tentar incluí-la no Guinness.
Eu tenho o privilégio e a alegria de jogar futebol lá há poucos anos e sei da sua importância. O deputado Hermeto também está lá. Outras lideranças políticas do Distrito Federal já jogaram lá e ainda jogam.
Esta casa presta uma justa homenagem a esse lazer e a essa confraternização, porque o futebol vai além disso, em razão da quantidade de pessoas que praticam esporte. Isso é muito importante, como já disse, principalmente para a saúde mental e física das pessoas.
A Sociedade Gerovital está de parabéns.
Agradeço a todos os deputados que votarão neste projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu conheço a associação Gerovital e eu jogo lá há mais de 30 anos. Eu era um garoto quando comecei lá com o doutor Edmundo Guimarães Figueiredo. E como disse o nosso vice-presidente, deputado Ricardo Vale, por lá passaram muitos atletas, nomes como Nilton Santos, que jogou pelada lá; o ministro Valmir Campello... Muitas personalidades, pessoas comuns também, políticos, médicos. E o doutor Edmundo Guimarães Figueiredo manteve essa pelada viva durante 60 anos. É uma confraria, é uma amizade, é um companheirismo jamais visto.
Hoje, a Câmara Legislativa faz esta homenagem. Eu quero dizer a toda a equipe do Gerovital, em nome do Elias, que é um homem que luta, que continua o trabalho do doutor Edmundo que já está com quase 80 anos... O Elias vem junto com ele, levando esse legado. Então, em nome do Elias, parabenizo toda a comissão, aprovando esse projeto, que é patrimônio mesmo do Distrito Federal. E vou dizer, junto com o deputado Ricardo Vale: ela tem grande chance de entrar no Guinness Book, como a pelada mais antiga do mundo, inclusive eu acho que o presidente já bateu pelada lá, se eu não me engano. Quero dizer também que o deputado Ricardo Vale é um grande artilheiro, como o seu irmão, conselheiro Paulo Tadeu que também joga lá. Eles não jogam no mesmo time, porque um não aguenta jogar ao lado do outro, mas tudo isso tem a pelada lá.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Funcionava na sede própria, mas hoje funciona no Cota Mil. Deixe-me explicar: a pelada acontece às quartas-feiras, às 16 horas, e sábado, a partir das 15 horas. Todas as quartas-feiras e sábados, religiosamente.
Parabéns, nobres deputados. Muito obrigado.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, eu quero agradecer ao deputado Hermeto pelo reconhecimento dos gols que eu faço ali, mas quero lembrar também que essa pelada é ininterrupta. Ela não para; ela acontece há 60 anos interrupção, deputado Chico Vigilante. Toda quarta-feira, por volta das 17 horas, e aos sábados, por volta das 16 horas, ela acontece. Portanto, obrigado, deputado Hermeto, pelo reconhecimento. Continuo fazendo muitos gols mesmo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação os pareceres.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno. Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.522/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno. Foi aprovado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a vossa excelência, a possibilidade de apreciar o Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli”, pelo fato de que, no próximo dia 25 de maio, a gloriosa OAB completa 65 anos. Nós faremos uma sessão solene nesta casa e queríamos tanto comemorar o aniversário da OAB quanto entregar o título de cidadão benemérito ao doutor Poli.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns pela indicação. Acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído na pauta.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, no ano passado, eu protocolei um projeto que está tramitando nesta casa. Estamos em um momento emblemático porque nós estamos no mês da enfermagem, e o projeto denomina-se “Hora do Colinho”. Muitas mulheres e muitas mães me procuram para avançarmos a tramitação desse projeto. É o item nº 19. Se nós seguirmos a ordem da pauta, chegará tranquilo. Caso haja essas mudanças, dê prioridade também a esse projeto, o “Hora do Colinho”. Item nº 19.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído na pauta, conforme solicitado pelo deputado Jorge Vianna.
Votaremos agora os projetos de decreto legislativo.
Consulto os líderes sobre existência de acordo para votarmos em bloco os projetos de decreto legislativo. (Pausa.)
Há acordo. Não há pedido de destaque.
Passo a presidência ao deputado Robério Negreiros.
(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.) PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Assumo a presidência.
Informo que votaremos os projetos de decreto legislativo não polêmicos. Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
senhor Rafael Mesquita Lopes”. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de pedir o destaque de 2 projetos de decreto legislativo para que eu possa votar contra.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Quero reforçar, porque há uma dúvida aqui, que o Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025 também foi lido.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de destacar os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia para que eu possa votar contra.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Acato a solicitação. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, eu peço, por favor, que repita os números dos itens, porque nós fomos surpreendidos. Repita, porque não deu para anotar todos.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputado, são os itens nºs 89, 92, 93,
94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 104, 105, 106, 107 e 108 da ordem do dia. Esses são os itens a serem apreciados.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O item nº 92 da ordem do dia está confirmado?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Esse eu pedi para destacar, deputado Martins Machado.
Os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia eu pedi para destacar.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Ficam destacados os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria destacar o item nº 108 da ordem do
dia.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Está destacado o item nº 108 da
ordem do dia.
Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada
Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”.
O parecer da Comissão de Assuntos Sociais é pela aprovação das matérias.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024. Houve acordo.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – É o projeto extrapauta.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – No caso desse item, o deputado Wellington Luiz é que faria a inclusão; senão, todos vão querer fazer o mesmo.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, houve acordo. O presidente deputado Wellington Luiz concordou.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Incluo o item extrapauta referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli”.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da
deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira – Poli”.
Presidente, em relação aos projetos de decreto legislativo, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade de todos, sem nenhuma exceção.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Foram aprovados.
Em discussão, em bloco, os seguintes projetos de decreto legislativo.
Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 194/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.Valdecy Vieira da Silva ”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira – Poli”.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, desculpa. Eu sei que seria um item extrapauta, mas eu explicava ao presidente que, no ano passado, apresentamos um projeto de decreto legislativo para a concessão do título à doutora Janete, do Sabin, mas não conseguimos apreciar o projeto de decreto legislativo para a concessão do título para a Sandra. Nós estamos aguardando a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024 para a concessão do título para a doutora Sandra, assim, faríamos uma homenagem no mesmo dia.
Eu gostaria de pedir a sensibilidade de todos os deputados para que pudéssemos fazer essa homenagem no mesmo dia a esta dupla de mulheres que fazem a diferença no Distrito Federal por meio do Sabin. Peço que coloquemos esse projeto de decreto legislativo em votação, para que eu prepare uma moção para as 2 no mesmo momento.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputada, como entrou um projeto extrapauta, não temos como permitir a inclusão dele, até por uma questão de justiça. Votaremos esse e depois incluiremos o da Janete, do Sabin.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Está bem. Minha gratidão à Mesa e aos deputados.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Informo que o item extrapauta de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, também está inserido na lista de votação.
Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Votação encerrada.
Houve 20 votos favoráveis. Foram aprovados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero um esclarecimento sobre o item nº 103 da ordem do dia, o Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024. Eu tenho dúvidas se ele estava incluído no meu parecer da CCJ. Peço que se confirme se ele foi abarcado pelo meu parecer, ou não.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – A secretaria informa que o projeto foi lido e que está incluído (sic).
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero fazer um agradecimento ao secretário Marcelo Vaz. Visitei uma escola que fica no Córrego do Atoleiro onde a diretora estava travando uma batalha muito grande para que a escola voltasse a ser rural. Aquela região está no PDOT como sendo uma área urbana, mas ela é uma área rural. O presidente da associação de moradores também estava nessa batalha para que a região voltasse a ser rural. O secretário Marcelo Vaz colocou na proposta que foi encaminhada a esta casa o retorno daquela comunidade à condição de rural. A população está extremamente agradecida, e quero de público agradecer ao secretário Marcelo Vaz a devolução da condição de área rural à região do Córrego do Atoleiro. Isso é muito importante para a população da região de Planaltina.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, já aproveitando o ensejo – todos estamos votando os PDLs –, eu gostaria que fosse incluído o PDL nº 283/2025, que concede título de cidadão honorário ao presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Acolho o pedido, porque quem pediu... Não há como negar. Se abrirmos um extrapauta, vamos ter que acatar.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Transfiro a presidência ao nobre deputado Wellington Luiz.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Robério Negreiros. (Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens. Item da ordem do dia.
Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”.
Item da ordem do dia.
Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”.
Item da ordem do dia.
Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.
Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.
Solicito à relatora da CAS, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Assuntos Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 109/2024; 169/2024 e 304/2025.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vamos precisar separar os projetos de decreto legislativo em 2 blocos diferentes.
O deputado Fábio Félix vai apresentar parecer sobre a proposição do deputado Gabriel Magno. Se não estou enganado, é o Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, item nº 92, da ordem do dia. No entanto, ele próprio é o autor do item nº 100, da ordem do dia.
O item nº 100 está incluído nessa lista?
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – O item nº 100 está.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, temos que separar os projetos de decreto legislativo, porque o deputado Fábio Félix não pode apresentar parecer sobre os 2.
Teremos que criar outro bloco com os projetos de decreto legislativo de minha autoria, que terão que receber parecer novamente, na CCJ, apresentados pelo deputado Iolando. Eu apresentei parecer sobre as matérias de minha autoria. Esse é um vício regimental. Cometi esse equívoco.
Teremos que separar. Não há jeito. Teremos que separar e votar outra vez. O deputado Fábio Félix vai apresentar parecer sobre o projeto de autoria do deputado Gabriel Magno, e o deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre o projeto de autoria do deputado Fábio Félix.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, deputado Ricardo Vale, o deputado Chico Vigilante se propõe a apresentar parecer sobre os 2.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – O deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre o item nº 92 e o item nº 100?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sobre o item nº 108 também. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Serão os 3.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Deputado Chico Vigilante, o item nº 108 é um PDL que concede título de cidadão honorário de Brasília à secretária Hélvia Paranaguá. Vossa excelência quer apresentar parecer sobre ele? (Pausa.)
O deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre os 3 projetos de decreto legislativo.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Chico Vigilante como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça analisar os projetos de decreto legislativo quanto à admissibilidade e constitucionalidade.
Não há nenhum óbice à tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 109/2024; 169/2024 e 304/2025. Portanto, eles estão aprovados por esta comissão.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Agora os projetos precisam ser votados separadamente porque eles foram destacados.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sim, estamos votando os 2 primeiros. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou deixar para me manifestar depois da votação.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estamos votando os 2 primeiros. (Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os projetos de decreto legislativo.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 15 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 abstenções. Foram aprovados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 17 votos favoráveis e 3 abstenções. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou fazer uma solicitação para que coloquemos em votação novamente, na CCJ, os itens nº 93, nº 94, nº 103, nº 104 e nº 106 da pauta. São projetos de decreto legislativo de minha autoria que relatei equivocadamente na Comissão de Constituição e Justiça e preciso que outro deputado os relate.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Retorno, portanto, os itens citados pelo nobre deputado Thiago Manzoni à Comissão de Constituição e Justiça para que sejam proferidos seus respectivos pareceres.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Robério Negreiros.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”.
Presidente, o voto é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer dos projetos de decreto legislativo.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer dos projetos de decreto legislativo que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Ratifico a votação em turno único com 20 votos favoráveis. Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”.
Item extrapauta.
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, já que estão apresentando projetos de decreto legislativo para serem incluídos na pauta, quero propor 2 de minha autoria: o Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”, jornalista da Rede Globo de Televisão; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”, também jornalista, por muito tempo, da Rede Globo. Agora ele está na TV Câmara, da Câmara dos Deputados. Ele é um ícone do jornalismo brasileiro.
Peço a inclusão dessas matérias na pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação do nobre deputado Chico Vigilante. Solicito a inclusão dos referidos projetos de decreto legislativo na pauta.
Os 2 projetos de decreto legislativo serão incluídos na pauta e serão apreciados em bloco, deputado Chico Vigilante.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Heraldo Pereira”.
Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.
Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre os Projetos de Decreto Legislativo nºs 283/2025, 160/2024, 322/2025 e 323/2025.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, vou passar para o deputado Martins Machado ou para o presidente da CAS, porque sou autora do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024. Por essa razão, estou impedida de relatar as matérias. (Pausa.)
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, a deputada Dayse Amarilio é autora de uma das matérias. Designo o deputado Max Maciel.
Vejo que há deputados indicando projetos de decreto legislativo para serem incluídos na pauta. Pergunto se eu também posso indicar 1 de minha autoria. Seria o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que seja incluído na pauta o projeto de decreto legislativo mencionado pelo deputado Martins Machado. Vamos votar todos eles em bloco.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Eu agradeço.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 2 projetos que foram indicados pelo deputado Roosevelt. Votaremos todos em bloco.
Deputado Roosevelt, vossa excelência poderia indicar os projetos, por favor?
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – São os Projetos de Decreto Legislativo nºs 297/2025 e 296/2025.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O meu é o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Indago se mais algum parlamentar tem projeto para acrescentar.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito que acrescente os Projetos de Decreto Legislativo nºs 314/2025 e 270/2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, solicito que seja incluído o Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito que acrescente o Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, já que estamos no meio do processo, seria possível, pelo menos, ler as ementas dos projetos que estão sendo incluídos? Não sabemos quem são as pessoas a que se referem, apenas vemos os números das matérias. Não estão na pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à assessoria que traga as ementas dos projetos para serem lidas.
(Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito a leitura dos itens extrapauta. Após a apreciação destes, solicito a inclusão, conforme acordado ontem no Colégio de Líderes, do Projeto de Lei Complementar nº 70.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor BRUNO RIOS EHNDO”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, não ouvi a leitura dos 2 itens cuja inclusão solicitei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Farei novamente a leitura de todos os
itens.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de
autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”.
Item extrapauta.
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Heraldo Pereira”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor BRUNO RIOS EHNDO”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, também foi incluído.
Solicito ao relator da CAS, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre os projetos de decreto legislativo.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.
Somos favoráveis aos projetos de decreto legislativo. É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concederei a palavra ao deputado Thiago Manzoni, para proferir parecer. Antes disso, porém, quero registrar e agradecer a presença do deputado Vitor Paulo, meu amigo, secretário, ministro. Obrigado, deputado. É um prazer sempre tê-lo aqui conosco.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre os projetos de decreto legislativo.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº
160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade das proposições. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Em discussão, em turno único, os projetos de decreto legislativo já devidamente mencionados. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 18 votos favoráveis. Foram aprovados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovadas as redações finais. DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para declaração de voto.) – Presidente, agradeço a todos os deputados a aprovação de forma unânime do título de cidadão honorário de 2 pessoas que merecem o respeito de toda a nossa população, que são os médicos doutor Sobral, oftalmologista, e o doutor Estevam, ortopedista.
Eles são coronéis do Corpo de Bombeiros, que, mesmo depois de aposentados, dedicam suas vidas à medicina, inclusive fazendo, presidente, vários projetos sociais. O doutor Sobral tem um hospital oftalmológico onde atende a população vulnerável do Distrito Federal. O doutor Estevam, como eu disse, é um ortopedista. Mesmo sendo médico ortopedista do Corpo de Bombeiros, ele fez o curso de mergulhador de resgate – um curso que eu fiz em 1995. Salvo engano, ele fez em 1992.
Trata-se de um dos cursos mais difíceis do país. Ele fez esse curso a fim de entender o que o mergulhador de resgate do Corpo de Bombeiros passa. Fez isso para poder atender nós mergulhadores em eventuais acidentes de mergulho. Esses são 2 profissionais que merecem o nosso respeito.
Se os colegas parlamentares votaram a favor, consequentemente votou junto, presidente, toda a população do Distrito Federal.
Muito obrigado e meus parabéns aos 2 coronéis do Corpo de Bombeiros. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Parabéns pelas indicações.
Item da pauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CFGTC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, com fundamento do art. 66 do Regimento Interno desta casa de leis, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, com o acatamento da Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CFGTC.
Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com fundamento no art. 66 do Regime Interno desta casa, nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, com o acatamento da Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
O projeto de lei complementar visa promover a paridade entre os representantes do Conselho Fiscal do Iprev, aumentando o número de membros de 3 para 4, sendo 2 representantes dos segurados e 2 representantes do Poder Executivo.
A proposta está acompanhada da estimativa de impacto, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual manifesto o meu voto pela admissibilidade do projeto com a Emenda nº 1.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
O parecer da CCJ, presidente, é pela admissibilidade da proposição, com o acatamento da Emenda nº 1, que também está admitida.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em discussão os pareceres. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 1.708/2025;
Projeto de Lei nº 1.522/2025;
Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
AGU – Advocacia-Geral da União
BRT – Bus Rapid Transit, em português Ônibus de Trânsito Rápido Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finança
CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal
Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito CSA – Comissão de Saúde
DER – Departamento de Estradas de Rodagem EPTG – Estrada Parque Taguatinga
GDF – Governo do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo
MP – Medida Provisória
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial PLC – Projeto de Lei Complementar
PLe – Processo Legislativo Eletrônico
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SLU – Serviço de Limpeza Urbana
STJ – Superior Tribunal de Justiça TRF – Tribunal Regional Federal UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157391 Código CRC: 0E5586AB.
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 43/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 21 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 15H32 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Estão presentes em plenário apenas eu – deputado Chico Vigilante – e o deputado Pastor Daniel de Castro.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos.
Pela visível falta de quórum, vou encerrar os trabalhos. Antes, porém, informo que em razão da aprovação do Requerimento nº 1.939/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 22 de maio de 2025, será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, de autoria do Poder Executivo.
Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157398 Código CRC: 3D77B52F.
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 44/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA, TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER, JUNTO COM A SOCIEDADE, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, DE 22 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H46 | TÉRMINO ÀS 19H43 |
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
De acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.939/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, e conforme art. 131, § 4º, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debater, junto com a sociedade, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, de autoria do Poder Executivo.
Convido os senhores deputados e as senhoras deputadas, bem como todos que desejarem participar, para o debate no plenário.
Suspendo a comissão geral.
(A comissão geral é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está reaberta a comissão geral. Esta comissão geral é de fundamental importância.
Antes de chamar os convidados para compor a mesa, quero fazer um registro.
Primeiro, quero agradecer a todos que estão acompanhando esta sessão, inclusive via YouTube.
Aproveito a oportunidade para dizer que recebi um áudio de uma pessoa dizendo coisas sobre mim, por isso eu quero me apresentar aos senhores: meu nome é Paula Moreno Paro Belmonte, tenho 51 anos, sou mãe de 6 filhos. Entrei na política para defender nossa família e nossas crianças, como mãe, mulher e cidadã brasileira. Não estou aqui para brincadeira, negociata, nem para ser chantageada. Não tenho rabo preso com ninguém. É bom deixar claro que a pessoa que me mandou o áudio será denunciada, já fui à polícia para tomar as devidas providências. A pessoa que falou essas coisas terá que comprovar. Primeira coisa é isso.
Em segundo lugar, esta casa de leis é a casa da população brasileira e brasiliense. Aqui devemos trazer os projetos de lei e discuti-los com a população. Vejo muitos dos senhores aqui de cabeça branca que já criaram filhos e estão criando netos. Nós não estamos brincando. Eu não tenho ligação com sindicato nem com associação. A pessoa que fala nem é dono de quiosque, só recebe o dinheiro dos quiosques. É importante dizer que estou aqui para escutar os senhores, porque vou defender o que os senhores quiserem e acharem melhor.
Eu não sou marionete do governo, de jeito nenhum. Sou uma pessoa que defende a população do Distrito Federal, principalmente os trabalhadores. Sei que muitos de vocês não estão conseguindo dormir à noite porque não sabem se vão manter o negócio que têm há muitos anos, como será o futuro da família. Muitas vezes, têm medo até de ficar doentes. Eu não estou brincando aqui.
Então, ao senhor que fez esse áudio, que teve todo o meu respeito até então, que, inclusive, já chegou ao gabinete pedindo emenda, quero dizer que este parlamento não vai se curvar, e eu também não vou me curvar a qualquer pessoa que queira manipular, principalmente o trabalhador, as pessoas
que contribuem e dependem do seu próprio sustento e que merecem respeito. Cada um dos senhores aqui sua a camisa para poder pagar as contas no final do mês!
Eu não vou aceitar manobras e, principalmente, falar sem a devida comprovação. Digo a todos os senhores que esse projeto tem 17 emendas, de praticamente 100% dos parlamentares desta casa, dos 24 parlamentares.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Onde estão eles? Eu concordo com a senhora, mas há muitos representantes aqui. O importante é a casa estar aberta para o debate e para ouvir os senhores.
Estou vendo aqui alguns permissionários da rodoviária, e uma das suas reclamações é que não conseguiríamos fazer esta comissão geral. Como é possível? Fazer comissão geral, audiência pública é algo ruim para a população? Não há lógica um negócio desse. Ouvir a população é ruim ou estão querendo enganar as pessoas que querem dignidade?
Há outra coisa que tenho para falar ao senhor que eu não sabia: na reunião de líderes, foram os 24 parlamentares contra a aprovação exatamente para que tivéssemos esta audiência pública para escutar os senhores, e o senhor foi uma das pessoas mais faladas pela desonestidade e que o senhor não é uma pessoa de confiança. Não foi por mim, porque fiquei surpresa com a fala de vários parlamentares. O senhor não manda neste parlamento!
Se votarmos esse projeto na semana que vem, como combinado, votaremos, sim, com a fala dos senhores, defendendo as emendas necessárias ou mesmo não votarmos. Mas o senhor não manda em nós! Quem manda aqui é a população! O senhor não tem crédito com muitos parlamentares! Os senhores sabem de quem estou falando e não vou citar o nome. Mas, quero dizer-lhes que irão responder judicialmente pelas coisas que falaram. O que tivermos que falar iremos falar! Aqui, a voz é do povo. Se são contra ou a favor do projeto, sejam bem-vindos. Reconheçam esta oportunidade de escutar toda a população. Esta é uma oportunidade de aprimorarmos o projeto. Quero registrar que sou uma grande defensora para trazer segurança a cada um de vocês.
Não precisamos expor mais essa situação, mas digo que esta audiência está aberta com a responsabilidade de considerar cada um dos senhores e senhoras, e dizer que iremos defender o que vocês acharem mais seguro para vocês.
Perguntaram onde estariam os outros deputados. Registro a presença do deputado Thiago Manzoni e o convido para tomar assento à mesa. (Palmas.)
Concedo a palavra ao mestre de cerimônias para registrar a presença dos componentes da
mesa.
MESTRE DE CERIMÔNIAS – Convido para compor a mesa dos trabalhos: a subsecretária de
Desenvolvimento das Cidades, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Letícia Luzardo de Sousa; a presidente do Sindicato de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal, Maria de Fátima Azeredo Oliveira; o gerente de apoio à fiscalização, representando a Secretaria de Estado de Saúde, Rodrigo Republicano; o chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais do DF Legal, Flávio de Andrade Monteiro; o diretor de Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o DER-DF, Vitor Aveiro; a analista de transporte urbano Gabriela Maciel Marques Ribas, representante da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a Semob; e o assessor legislativo da consultoria jurídica do sindicato, Marcos Pato. Na mesa estendida dos trabalhos, encontra-se Edivaldo de Freitas Duarte, da federação das associações. (Palmas.)
Com a palavra, a deputada Paula Belmonte.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.
Eu gostaria de registrar a presença de todos os senhores. Caso queiram se manifestar, concederemos a palavra. Hoje é fundamental ouvirmos os senhores, pois esta é uma grande oportunidade para que expressem suas demandas. Eu peço à minha equipe que vá até a parte superior do plenário para identificar aqueles que estiverem com a mão levantada e desejarem se inscrever para falar. Aqueles que precisarem descer para utilizar a tribuna poderão fazê-lo, pois não conseguimos receber todos na parte inferior do plenário por uma questão de quantidade de lugares. Todos estão aqui para falar, tanto os presentes na parte inferior quanto os que estão na parte superior do plenário. A participação dos senhores é muito salutar e importante para que nós possamos entregar essa tão sonhada dignidade de cada um dos senhores.
Registro a presença do administrador do SIA, Bruno Oliveira, a quem acompanho há alguns anos. Gostaria de destacar que o SIA conta com alguns quiosques que desempenham um papel importante para a região, especialmente para o setor comercial. Entendemos que esses quiosques são geradores de emprego e merecem ser tratados com dignidade, pois também movimentam a economia local.
Concedo a palavra à subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Seduh, a senhora Letícia Luzardo de Sousa.
LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA – Boa tarde.
Em relação ao projeto em desenvolvimento, a Seduh participou nos quesitos técnicos referentes às questões de parâmetros de uso e ocupação, que, pelo projeto, serão definidos em regulamentação posterior. Também cabe à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a aprovação do plano de ocupação de quiosques e trailers, tal como está regulamentado na legislação vigente.
Atualmente, existe este projeto de lei complementar em tramitação. Nós participamos do processo e estamos à disposição para ouvir as contribuições, as quais são muito bem-vindas para a construção de uma lei melhor para todos.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Letícia.
Como o nosso objetivo é mais ouvir do que falar, farei uma proposta. Se todos estiverem de acordo, para que possamos compreender melhor os pontos apresentados, iremos intercalar as falas entre os integrantes da mesa e as pessoas da plateia.
Concedo a palavra à senhora Patrícia Carvalho, vice-presidente do Mulheres pelo Novo do Distrito Federal. Seja muito bem-vinda, Patrícia.
PATRÍCIA CARVALHO – Boa tarde a todos e a todas. Meu nome é Patrícia Carvalho. É uma honra estar presente nesta sessão. Para quem não me conhece, sou vice-presidente do movimento Mulheres pelo Novo do Distrito Federal, ligado ao Partido Novo.
Quando vi esse flyer em nosso grupo, senti-me muito motivada a participar, pois eu sei qual é a dor de pegarmos todas as nossas economias e investirmos em um quiosque, com o objetivo de mudar de vida montando o próprio negócio, vendendo um lanche, um caldo de cana e, muitas vezes, nos depararmos com muita burocracia, o que nos gera insegurança. Além do mais, ainda há a questão da sublocação, que nos deixa sem saber o que fazer – e cito aqui os empreendedores de Samambaia –, pois a maioria de nós começa a empreender não por escolha, mas por necessidade.
Diante dessa realidade, eu me senti muito tocada com a questão e gostaria de saber quais são as propostas para viabilizar a redução da burocracia para ajudar quem está iniciando um negócio de quiosque e qual caminho deve seguir, porque parece tudo tão complicado. Muitas vezes, vamos de um lado para o outro e não achamos respostas certas que nos ajude.
Essa é a questão que gostaria de realizar.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Agradecemos sua fala, Patrícia. Sua pergunta será respondida no decorrer da sessão. A pergunta é: “Como podemos viabilizar um lugar com segurança para mantermos nosso negócio?” Você fala mais de Samambaia, mas essa questão é do Distrito Federal por inteiro.
Vamos passar a palavra para que a pergunta seja respondida, mas antes iremos ouvir outras pessoas. Pode ser dessa maneira?
PATRÍCIA CARVALHO – Pode.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Agradeço a sua presença. Nós mulheres precisamos, sim, frequentar as rodas de conversa, porque não adianta estarmos somente falando que queremos mulheres na liderança e, no momento de discutirmos os problemas, não nos fazermos presente. Então, agradeço a sua presença na casa.
Agora, vou passar a palavra ao senhor Rodrigo Republicano, gerente de apoio de fiscalização, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O senhor Rodrigo já esteve presente em audiência pública nesta casa, numa ocasião em que os debates se estenderam até mais de meia noite.
Eu registro a ausência do Poder Executivo, na pessoa da Ana Lúcia, que realizou a previsão
deste projeto. Lamentamos tal ausência, mas seguimos confiantes de que construiremos, na Câmara Legislativa, um consenso para que a sociedade seja representada.
Concedo a palavra ao Rodrigo Republicano.
RODRIGO REPUBLICANO – Boa tarde, deputada. Boa tarde aos membros da mesa e a todos os presentes. Como a deputada ressaltou, já estivemos aqui anteriormente. Foi no final do ano passado?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Foi no final do ano passado, quando ainda estávamos no grupo de trabalho.
RODRIGO REPUBLICANO – A vigilância sanitária atua diretamente com vocês, especialmente no que se refere à parte de alimentos. O objetivo da vigilância sanitária é propiciar um ambiente saudável. Não há qualquer intenção de prejudicar qualquer tipo de negócio. A vigilância sanitária, por conceito, é um conjunto de ações que visam eliminar ou reduzir riscos à saúde da população, seja na comercialização de produtos, seja na prestação de serviços.
No caso específico dos quiosques, trailers e food trucks voltados para a área de alimentação, temos uma gerência de alimentos, que se prontifica a oferecer treinamentos sempre que provocada. Sei que vocês têm algumas associações – não sei se é uma associação somente ou se é mais de uma – e, se elas nos provocarem, temos condições de organizar treinamentos para que o pessoal se capacite nas boas práticas de manipulação de alimentos e possa prestar um serviço de forma segura à população.
Estamos à disposição no que precisarem. Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito obrigada, Rodrigo. É
importante saber que vocês não querem atrapalhar, mas, sim, auxiliar e dar mais segurança tanto para quem gera economia quanto para quem é usuário desse serviço. Isso é muito importante. Agradeço, mais uma vez, sua presença.
Com certeza, a escuta de todos os que estão aqui contribuirá para o aprimoramento do projeto de lei e também da sua defesa nos próximos dias para que possamos votá-lo.
Quero registrar a presença do nosso mestre Catita. Para mim, é sempre uma alegria tê-lo aqui. Concedo a palavra ao senhor chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais do DF
Legal, Flávio de Andrade Monteiro.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O deputado Thiago Manzoni me corrigiu. Eu falei que agora seria a vez do pessoal. Falamos que iríamos intercalar os oradores.
Concedo a palavra ao senhor Serrinha, representante de Samambaia. SERRINHA SERRA – Boa tarde a todos.
Quero parabenizar a mesa e dizer a cada um de vocês: sou Serrinha Serra, líder comunitário de Samambaia e presidente de honra do instituto FAM, contra a violência à mulher. Já fui quiosqueiro de 1993 até 2000 em Ceilândia, e nunca se resolveu essa questão, deputada Paula Belmonte.
Tenho uma pergunta para a mesa. Existem 2 classes de representação nesta comissão: um grupo afirma que o sindicato representa a categoria; outro diz que é a associação que representa. Quando há um sindicato que representa legalmente, são necessárias a convocação de uma assembleia e a discussão de uma pauta para, depois, haver a representação legal da classe.
Essa é a minha palavra de repúdio, porque ninguém sabe quem realmente representa a categoria dos quiosqueiros. Foi por isso que a abandonei em 1999. Na época, 700 quiosqueiros participaram do curso de manipulação de alimentos promovido pelo Cristovam. Todos nós recebemos esse treinamento no Cine Brasília. Foram 700 quiosqueiros naquela época!
Entra governo, sai governo, e a classe dos quiosqueiros continua abandonada. Ninguém sabe quem é realmente o presidente e quem, de fato, representa essa classe. Essa é minha palavra de repúdio. Eu gostaria que as autoridades aqui, vocês que representam a nossa capital, Brasília, revissem isso para termos uma assembleia, pauta, estatuto, ata carimbada em cartório para dizer quem está representando a categoria dos quiosqueiros.
Essa é a minha palavra de indignação. Muito obrigado. Boa tarde.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Serrinha. Essa organização é fundamental para nossa sociedade. Não é só fazendo arrecadação de mensalidade que uma entidade representa alguma coisa. É fundamental que vocês se organizem em relação a isso.
A audiência é para tratar dos quiosques, trailers e similares, e nós sabemos que muitos dos que estão aqui estão querendo dar continuidade a um trabalho de muitos anos. O teor das emendas é trazer aos senhores o projeto. É importante nós abordarmos na reunião alguns pontos. Eu vou escutar os senhores. Por isso, preciso que os senhores me falem o que estão pensando.
Primeiro, quanto à questão dos 10 anos, o projeto inicialmente fala numa liberação de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. Quanto à questão da licitação, existe o termo de preferência, mas não existe nenhum mínimo e máximo de valores. Outra questão é a do marco temporal. Outra questão que é importante tratarmos aqui também é como faremos para passar isso para a família, que é fundamental para as pessoas.
Eu gostaria que os senhores falassem a respeito, como se sentem, qual é a segurança que vocês têm, porque o projeto está aqui. O combinado na reunião de líderes na semana passada foi que nós aguardaríamos essa audiência pública para que os parlamentares pudessem se pronunciar a contento, principalmente da categoria, que são todos os senhores, para que fizéssemos o melhor projeto possível, para que os senhores pudessem ficar satisfeitos.
Então, esses são os pontos – há mais pontos, pois são 17 emendas que nós temos – que eu acho os mais relevantes. Se os senhores quiserem se pronunciar, fiquem à vontade.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Aproveito o que a deputada acaba de ponderar para fazer um pedido a vocês. Nós recebemos no nosso gabinete, inúmeras vezes, em decorrência desse projeto de lei que está para ser votado, pessoas que se diziam representantes dos senhores.
O que o Serrinha falou é uma realidade, na medida em que não sabemos quem representa vocês institucionalmente. Já que não há essa representatividade institucional, formal, é muito importante que, ao fazer uso da palavra hoje, vocês apontem para nós os elementos que constam do projeto de lei que vai ser votado e que merecem alteração, os que não constam e que devem fazer parte do texto e o que deve ser retirado do texto, porque nós, deputados, precisamos entender qual é a realidade de vocês.
Aqui, há somente 2 deputados presentes, mas esta discussão está sendo transmitida ao vivo pelo YouTube. As equipes de assessoria dos deputados estão acompanhando esta discussão. Certamente, o que vocês disserem aqui vai ser objeto de discussão dos deputados antes de o projeto de lei ir à votação. Por isso, esta é a oportunidade que os senhores têm de expor o que precisa ser mudado no projeto de lei. É muito importante que isso seja trazido para nós; depois, cada deputado irá formar o seu convencimento.
Por que eu estou salientando isso? Porque eu tenho receio de que percamos essa oportunidade de vocês apontarem, no projeto de lei que será votado, o que é importante para vocês. Depois que vira lei, não adianta. Esta é a oportunidade para vocês falarem. As equipes de assessoria vão anotar, vão levar para os respectivos deputados. Serei muito sincero e honesto com vocês: depois, não adianta ir de gabinete em gabinete, porque a rotina do deputado é muito corrida. Dificilmente, os deputados terão tempo, de hoje até terça-feira, para se reunir com cada um de vocês e ouvir as demandas.
Então, pessoal, agora é a hora. Aproveitem esta oportunidade que a deputada Paula Belmonte cria com esta comissão geral que ela marcou, e digam para nós o que é importante ser alterado no texto que vai ser votado.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu trouxe alguns pontos, mas eu acredito que o importante é os senhores trazerem. Eu acredito que muitos dos senhores conhecem o projeto de lei. É importante esse posicionamento, para que possamos discutir.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Se o senhor quiser falar, eu vou pedir para alguém pegar o nome do senhor. Quem quiser falar, nós vamos chamar. A hora de falar é agora. É isso que nós defendemos. A hora de falar é agora, porque não adianta falar depois do projeto aprovado.
Concedo a palavra ao chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais da Secretaria Executiva da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, DF Legal, Flávio de Andrade Monteiro.
FLÁVIO DE ANDRADE MONTEIRO – Boa tarde, deputada Paula Belmonte. Boa tarde, demais integrantes da mesa.
Quero deixar bem claro que o DF Legal trabalha diretamente com vocês, exigindo a licença e o termo de permissão. Para nós, quanto mais normatizarem a categoria de vocês, melhor. Quero também deixar bem claro que não estamos aqui para ferrar vocês, e, sim, para manter a ordem urbanística da cidade. Com esse projeto, eu acho que vai funcionar bem. Nós o apoiamos.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra à senhora Valdete do Carmo Sardinha. Dona Valdete, seja muito bem-vinda.
VALDETE DO CARMO SARDINHA – Boa tarde. Eu sou quiosqueira no Setor Hospitalar Sul – Santa Luzia, Santa Lúcia –, desde os anos 1990. Ali, eu tive a oportunidade de poder educar meus filhos, coloquei-os para estudarem ali pertinho.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Valdete, desculpe-me. O quiosque da senhora fica onde?
VALDETE DO CARMO SARDINHA – Setor Hospitalar Sul, desde os anos 1990. Estou lá faz 35 anos. Ali, eu pude educar os filhos, são todos do bem. Hoje, alguns já são empresários, bem- sucedidos, graças a Deus. Acho que a questão dos filhos enveredarem por outros caminhos que não são bons é a questão de os pais não terem tempo. E, assim, Deus me deu sabedoria para poder acompanhá-los de perto.
Portanto, é um local já bem respeitado, temos a nossa dedicação ali das 6 horas às 22 horas.
Antes fechávamos à meia-noite; depois da pandemia, meu filho decidiu por fechar às 22 horas.
Com referência a essa lei de licitação, sou plenamente contra, porque aí a pessoa vai pegar ali o local ao que o outro se dedicou, os seus anos de trabalho. Hoje eu já estou com 72 anos de idade. E vai chegar ali uma pessoa que tem mais dinheiro, mais oferta e vai pegar um ponto prontinho. Discordo totalmente desta lei. Não concordo.
Essa é a minha fala aqui. Muito obrigada pela oportunidade. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata. A realidade da senhora, dona Valdete, é a realidade de muitos que estão aqui. É isto que nós queremos: não só dar a prioridade, mas realmente dar essa segurança de que os senhores precisam. Conte conosco.
Há muitas pessoas querendo participar, para que nós escutemos todos e este espaço não se esvazie, vou passar a palavra ao administrador do SIA, Bruno Oliveira.
Com a palavra o senhor Bruno Oliveira.
BRUNO OLIVEIRA – Boa tarde, deputada Paula Belmonte, deputado Thiago Manzoni, demais membros da mesa, Letícia, Maria de Fátima, com quem já estive pessoalmente.
É importante o que o deputado Thiago Manzoni falou. Eu quero aproveitar este momento para deixar a administração de portas abertas, como um canal de comunicação com os quiosqueiros, porque precisamos recebê-los, precisamos escutá-los. A administração está de portas abertas para isso. Às vezes, encontramos certa dificuldade de conversar com o parlamentar, pois ele tem uma agenda exaustiva, uma agenda que é difícil até de se cumprir, mas estamos de portas abertas.
Eu faço aqui menção ao Israel, ao Gaúcho, com quem sempre temos conversado. Trata-se de pautas importantes como a questão da herança. Há quiosque lá no SIA que está com a terceira geração de uma família, que está lá trabalhando.
Então, precisamos chegar ao ponto comum, a um denominador comum, para que isso atenda não só o governo, mas também os quiosqueiros. E aqui eu quero fazer uma menção à Letícia, porque ela sempre tem nos ajudado e tem sempre conversado com a administração sobre a parte técnica da Seduh, para encontrarmos um denominador comum.
Obrigado, deputada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Bruno. O que você
traz é muito relevante, que é a continuidade do trabalho, a continuidade da dignidade. Esse é um ponto importante.
O nosso assessor Fábio traz outro ponto importante. Eu não sei se os senhores se atentaram no projeto, mas nós apresentamos uma emenda supressiva. O que é uma emenda supressiva? Eu quero falar para os senhores, para ver se os senhores concordam com essa emenda supressiva. Do que trata essa emenda supressiva? O projeto diz que o dono do CNPJ tem que estar presente, o responsável pelo CNPJ tem que estar presente na atividade econômica exercida; “desenvolver, pessoalmente, a atividade licenciada, salvo nas hipóteses do regulamento”. Quer dizer que, se os senhores não estiverem lá, presentes, os senhores podem ser multados, e isso não tem lógica em negócio algum. Então, estamos apresentando essa emenda supressiva. (Palmas.)
Porém, eu quero discutir a respeito de todas essas hipóteses.
Concedo a palavra à senhora Venina Dias, quiosqueira de Samambaia. (Pausa.)
Concedo a palavra ao senhor Carlos Antônio, líder comunitário de São Sebastião. O Carlos é outra pessoa que está lutando pelos senhores.
CARLOS ANTÔNIO – Boa tarde, senhores. Boa tarde, plenário. Boa tarde, pessoal. Está faltando café? Vamos nos alegrar, pessoal! Esta reunião, meus amigos, é para escutar os senhores, para escutar as lideranças comunitárias.
Quero parabenizar a deputada Paula Belmonte, guerreira, bem como o amigo deputado Thiago Manzoni, a Fátima, do sindicato, e todos os demais presentes à mesa.
Meus amigos, esse projeto de lei, na minha avaliação, é um cheque em branco para o governo. É o mesmo que assinar um cheque, deixando-o sem valor, sem cruzá-lo, sem nada. É um cheque em branco para o governo.
De todos os pontos que nós podemos discutir aqui, existe um que merece a atenção da Câmara Legislativa, o único ponto que vai ser decisivo para saber se esse projeto de lei atende o quiosqueiro ou não, e se acaba com algumas mentiras que vêm sendo ditas – eu posso falar aqui, deputada – pela Unitrailers. Divulga-se que esse projeto de lei atende a 80% dos quiosqueiros por causa de uma ADI de 2008.
Eu chamo todos os 24 deputados à responsabilidade, porque terça-feira esse projeto poderá ser votado. Olhem a responsabilidade, deputados, sobre o que vocês vão votar. Quais são os números? Quais são os quiosqueiros, com nome e endereço, que essa ADI vai excluir do processo licitatório? Essa informação não existe em lugar algum. Quantos quiosqueiros se enquadram na regra de 2019 que terão o direito de preferência?
Esta casa está querendo votar um projeto importantíssimo, que vai atrapalhar a vida de milhares de pessoas, sem um mínimo de informação. E esse projeto está tramitando em regime de urgência aqui na Câmara Legislativa. Olhem o tamanho da responsabilidade que esses 24 deputados estão querendo votar do dia para a noite. Quantos quiosqueiros serão afetados diretamente? Quantos dos senhores que estão aqui terão o direito de não participar de uma licitação? Ninguém sabe disso. Essa informação não existe em lugar algum.
Para começar o debate, eu acredito que esta casa de leis, que é a casa do povo, tem que exigir que sejam trazidas essas informações para a Câmara Legislativa – e eu deixo aqui um puxão de orelha para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, que deveria estar aqui para atender todos os quiosqueiros e escutar as demandas deles. O deputado tem que ser informado: “Deputado, se você votar assim, você atinge tantos quiosqueiros; se você votar assim, você atinge tantos quiosqueiros”. Nós precisamos discutir sobre isso.
Esse projeto de lei tem que sair do regime de urgência. Nós precisamos discutir esse projeto de lei nas comissões. Não dá para aprovar um projeto de lei atropelando vocês, quiosqueiros.
Então, deputado, deputada, eu peço que, na reunião de líderes, segunda-feira, vocês exijam essa informação do presidente deputado Wellington Luiz – eu sei que é ele que pauta o projeto – e tragam essa informação para que os deputados votem sabendo o que vão votar, porque depois que esse projeto for aprovado, meus amigos, não vai adiantar chorar.
Eu uso muito um ditado em São Sebastião – lá já foi palco de muitas derrubadas, não de quiosques, mas derrubadas em geral. Eu falo que, depois que o caminhão do DF Legal desce, já era. Não adianta chorar, não adianta entrar na frente da máquina, não adianta filmar, não adianta xingar. Este é o momento. Precisamos forçar a Câmara Legislativa a retirar o pedido de urgência desse projeto de lei e discutir na CAF, na CDESCMAT, forçar a Comissão de Assuntos Sociais também a discutir esse projeto. Há quiosqueiro aqui que vende o almoço para comprar a janta.
Deputados, esse é o recado que eu quero dar. O projeto é gigante. Não dá para falar em 2 minutos. Neste momento, todo mundo tem que estar aqui pedindo calma. Vamos ver o que é o projeto, quantas pessoas ele atinge, como atinge. Assim, cada deputado pode votar com sua consciência.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Carlos.
Por causa dessa fala de que precisamos votar com calma é que fizemos a proposta de estarmos aqui escutando os senhores. É lamentável que algumas pessoas falem para não virem discutir algo que tem impacto em centenas de pessoas, milhares de pessoas. Há milhares de pessoas aqui que serão atingidas. Nunca podemos perder a oportunidade de vir à Câmara Legislativa para se pronunciar, para entender o que está acontecendo, porque nós, parlamentares, somos representantes dos senhores. Se não sabemos o que os senhores estão querendo, podemos, muitas vezes, votar errado. Depois, como disse o deputado Thiago Manzoni, para remendar é muito mais difícil. Essa é a oportunidade de falar.
Passo a palavra à presidente do Sindicato dos Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal, Maria de Fátima Azeredo Oliveira. (Palmas.)
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Obrigada. Boa tarde a todos. Quero cumprimentar a mesa na pessoa da deputada Paula Belmonte.
Eu concordo com a fala do Carlos, de São Sebastião, que esse projeto não pode ser empurrado goela abaixo, como aconteceu em 2008. Há mais de 17 anos estamos sofrendo com uma lei que não pôde ser aplicada pelo fato de o art. 28 ser considerado inconstitucional. Até hoje não foi resolvida a nossa situação.
Se esse Projeto de Lei Complementar nº 68/2025 passar da forma que está, vai acontecer a mesma coisa. Esse projeto não vai resolver a nossa situação. Ficamos 6 meses no governo... Inclusive, quero responder ao Serrinha, e dizer que está tudo documentado. O sindicato representou a categoria no grupo de trabalho com o governo, de que eu fiz parte. Lamento muito a ausência do presidente da comissão, doutor Ailton. Eu queria muito que ele estivesse aqui hoje, deputada Paula Belmonte, explicando detalhadamente os artigos. Ele falou: “Fátima, sinto muito, eu não pude ir representar vocês aí”. Ele seria uma pessoa importante para explicar esse projeto de lei.
Esse projeto de lei vai nos prejudicar, deputada Paula Belmonte. Ele não pode ser votado de forma apressada. Tem que ser estudado, passar pelas comissões, a licitação tem que ser estudada. Pela Lei nº 4.257/2008, art. 28, temos esse acordo, que dá o direito, de 2008 para trás, de as pessoas não passarem por licitação. Mas isso não está explícito na lei. Teria que estar explicado quem vai passar, quem não vai; quem vai ser contemplado, quem não vai. Isso deveria estar explicado na lei e não está. Então, eu gostaria que houvesse uma emenda que garantisse ao pessoal de 2008 esse direito, como um direito adquirido. A lei não está explicando nada sobre isso.
Quanto ao marco temporal, o sindicato conseguiu que o pessoal de até 2019 fosse contemplado. Se nós quiséssemos, no estudo de trabalho, dizer que só queremos o pessoal de 2008 e acabou, isso teria acontecido, mas nós somos seres humanos – eu sou mãe de família, criei meus filhos trabalhando no quiosque, meus netos também – e não fizemos isso.
Nós temos um direito permanente, mas não temos direito de transferência. Já pensou eu velhinha sem aguentar trabalhar? O que eu vou fazer com o meu ganha-pão? Eu vou passar fome? De que eu vou viver? É isso que eu quero que a Câmara Legislativa estude com muito carinho. Reconheçam esse nosso direito!
Além disso, nós não temos o direito de colocar uma pessoa dentro, porque vai tomar, vai licitar. Acho que nisso tem de haver mudança, realmente. Que segurança nós temos? Nenhuma! Há 35 anos eu trabalho no meu quiosque. Que segurança nós temos? Digam aí, que segurança nós temos? Nenhuma! Temos a segurança de pagar. Nós queremos esse direito. Na regulamentação da lei, isso não pode sair da forma que está. Nós queremos que saia na íntegra esse acordo, porque nós temos esse direito!
E queremos ter mais um direito: o de nós, que já estamos cansadas de trabalhar, podermos colocar uma pessoa dentro do quiosque e não sermos perseguidas. Eu quase perdi o meu – todo mundo sabe disso aqui – pelo fato de eu colocar uma pessoa para trabalhar no meu quiosque, em razão de eu estar doente. Eu vejo nisso uma perseguição.
Eu penso, deputada Paula Belmonte, que esse projeto não deveria ser votado no dia 27.
Chamem a equipe para estudar mais essa lei, o que vai nos contemplar, o que vai nos prejudicar. Depois de todo mundo estar de acordo, de todo mundo saber, aí, sim. A maioria dos quiosqueiros nem está sabendo que isso está acontecendo. É preciso avisar todos do que está acontecendo para, aí, sim, votar essa lei. Eu não concordo em votá-la agora. Você sabe que nós conseguimos derrubar a votação 2 vezes, pelo fato de a nossa categoria ser prejudicada.
A licitação, por exemplo, como vai ser? A licitação é feita com 2 envelopes. Aqui é o meu quiosque; ali é o outro, que vai concorrer comigo. O meu lance é de 20 mil reais; o outro dá um lance de 50 mil reais. Aí o governo me chama: “Fátima, o seu lance é de 20 mil reais. Você cobre o lance de 50 mil reais?”
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – A senhora tem a preferência, mas não o valor assegurado.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Mas que preferência é essa? Está parecendo mais um leilão do que uma preferência.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É, é isso mesmo.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Eu acho que deveria ser direcionado para os quiosqueiros. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Nós fizemos uma emenda
relacionada a isso. Fizemos uma emenda supressiva para que os senhores não precisem ficar lá 100% do tempo, para que possa haver atividade econômica. Também fizemos uma emenda que dá aos senhores a oportunidade de transferir o quiosque.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Nós somos trabalhadores, geramos empregos, criamos nossos filhos com dignidade, trabalhando. Então, eu acho que nós temos esse direito.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza.
Concedo a palavra ao senhor Bernardo Alves, que tem um quiosque em São Sebastião.
BERNARDO ALVES DO NASCIMENTO – Boa tarde. Gostaria de cumprimentar a mesa na pessoa da deputada Paula Belmonte.
Pessoal, essa é uma oportunidade única, uma oportunidade que não podemos deixar passar, porque todos os últimos 3 governos mexeram na legislação e sempre para piorá-la para nós. Nós nunca tivemos a possibilidade de participar desta discussão, mas é uma oportunidade que estamos tendo agora. Gostaria de agradecer muito à casa a oportunidade de participarmos desta discussão.
Há alguns pontos que gostaria de sugerir, como, por exemplo, a questão do preço público, do qual a deputada falou agora. Deveria existir pelo menos um percentual máximo para nos dar segurança, senão fica igual a presidente falou: eu ponho 20 mil e o concorrente põe 50 mil. A maioria dos nossos quiosques são bem localizados, ficam em locais comerciais que despertam o interesse de empresas grandes, de pessoas que têm dinheiro. “Ah, mas só pode ser CPF, não pode ser empresa”. A pessoa pode burlar isso, pode pedir para um irmão, para um amigo, fazer uma proposta de tanto e cobrir o valor que nós propusemos. Temos que ficar muito atentos a essa questão. (Palmas.)
Agora que estamos tendo essa oportunidade, vamos aproveitá-la. Concordo com o Carlos: é importante tirar o regime de urgência. Mas também peço que, ao tirar o regime de urgência, não coloque o projeto em marcha tartaruga, porque precisamos que a coisa ande. Claro, vamos fazer bem feito, discutindo e ouvindo a categoria, mas também não podemos deixar que o projeto caia no esquecimento e fique num processo lento.
Outra questão que gostaria de falar é sobre o marco temporal. Por que não colocarmos esse marco temporal a partir da data da publicação da lei, como muitas leis fazem? Não sei se é possível, mas, se for possível, por que não? (Palmas.)
Sobre a duração do termo, questiono se existe alguma coisa expressa na lei obrigando que ele dure 10 anos, 15 anos. Ele pode ser por prazo indeterminado? Se houver a possibilidade de durar por prazo indeterminado, por que não?
A sucessão é extremamente importante. Hoje, crio minha família dentro de um quiosque e gero diretamente mais de 10 empregos. Acabei de fazer uma reforma, gastei o que tinha e o que não tinha. Endividei-me para poder fazer uma reforma e, de repente, perco tudo isso que investi? É caro fazer um investimento. Todos somos empreendedores, mas não somos ricos, somos trabalhadores. Como o Carlos bem disse, vendemos o almoço para comprar o jantar. Somos teimosos, a verdade é essa.
Comparo muito a situação do empreendedor como a do garimpeiro: ele acredita e vai lá buscar. Começamos o mês devendo.
Outra questão: gostaria que fosse possível colocar no projeto um tempo de transição para os trailers, porque o atual decreto fala que os trailers têm que ter emplacamento, uma série de exigências – com as quais eu concordo, realmente devem existir –, no entanto, muitas pessoas que hoje estão nos trailers fizeram algo com poucos recursos, de forma improvisada. Então, peço que haja um tempo de transição de 2, 3 ou 6 meses, para que as pessoas adquiram um trailer dentro das normas. Hoje, um trailer é caríssimo, o valor gira em torno de 30 mil a 40 mil reais. Não estou falando de food truck, que é outra coisa. Um trailer, hoje, dentro do que a saúde exige – e é claro que tem que exigir –, dentro da qualidade com que tem de ser feito, é caro. Então, deputada, peço que haja atenção nesse sentido. Deem tempo para o pessoal dos trailers fazer essa transição. Isso é muito importante.
Pedimos um tempo para discutir o projeto. Só que, enquanto isso, a vida vai acontecendo, e a fiscalização está trabalhando. Como vamos ficar nesse meio tempo? Poderíamos chamar o Ministério Público e os órgãos fiscalizadores, fazer um acordo e falar: “Estamos discutindo a legislação. Vamos dar um tempo! Vamos conversar!” Até essa lei ser aprovada, vamos ficar à mercê dessa situação. Não podemos ficar assim.
Deputada, talvez até seja preciso criarmos um grupo para discutir este assunto que acho mais complexo. Sabemos que cada cidade tem sua realidade. Por exemplo, a realidade dos terrenos de São Sebastião, Samambaia e Taguatinga é diferente da dos terrenos do Plano Piloto. A maioria da área do Plano Piloto é tombada. Em algumas regiões, é possível que o quiosque seja um pouquinho maior que 60 metros. Hoje, o meu quiosque tem 70 metros e está irregular. Se eu o diminuir para 60 metros, nem consigo trabalhar. Na cozinha do meu quiosque, trabalham 7, 8 pessoas. Como vou reduzir o tamanho do quiosque? Toda a área ocupada, inclusive pelas cadeiras, deve ter 60 metros. É preciso rever isso nos lugares em que é possível haver quiosques maiores.
Onde for possível, pedimos a venda dos lotes para os quiosqueiros. Façam uma licitação para os quiosqueiros. Sabemos que isso não vai ser possível em todos os lugares. Por exemplo, acho que é possível discutir isso nas regiões administrativas, que não são áreas de tombamento. Aí, sim, deem preferência para nós quiosqueiros comprarmos os lotes, para que possamos ser donos realmente daquilo em que trabalhamos a vida inteira e aplicamos todos os nossos recursos.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Bernardo. Eu gostaria de ver o papel que o senhor trouxe.
Lembro que as regras para os quiosques na área tombada e nas regiões administrativas já são diferentes. Na área tombada, o tamanho é 15 metros quadrados. Os quiosques, nas outras áreas, serão regularizados por decreto. Essa é a informação que temos. Essa questão não está no escopo do projeto, mas podemos ver a possibilidade de incluí-la.
Acho importante a fala dos senhores.
Concedo a palavra à senhora Lucimar. Dona Lucimar, fique à vontade. Que Deus abençoe a senhora!
LUCIMAR SITONIO DA SILVA – Aqui eu fico à vontade, porque já estou acostumada a falar.
(Risos.)
Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde à deputada Paula Belmonte e ao deputado Thiago
Manzoni, que são pessoas que sempre lutam pela sociedade.
Eu gostaria de falar sobre os quiosques, porque existem mães que não têm condições de dar comida às crianças delas. Como elas vão entrar numa licitação dessas? Os 24 deputados têm que ter consciência, colocar a cabeça no travesseiro e pensar nas mães que têm 4, 5, 12 filhos. Como essas pessoas vão entrar numa licitação dessas? Que esse projeto de lei, no mínimo, possa atender essas mães. O Cras não tem condições de absorver as mães dos quiosques, porque ele já atende as pessoas que moram lá.
Onde está o deputado Fábio Félix, defensor dos direitos humanos? Ele não está aqui para nos atender. Onde está o deputado Joaquim Roriz Neto? Ele também não está aqui defendendo Samambaia, diferentemente do governador Roriz que sempre defendeu os quiosqueiros e deu os quiosques para essas famílias. Onde estão os 24 deputados que dizem que vão lutar pela sociedade? Isso é uma vergonha! Este governo disse que iria trabalhar pelas mães e pelas crianças e não está
aqui, mas deveria estar. Pelo menos a vice-governadora Celina Leão deveria estar presente. Onde está a secretária de Ação Social? Ela também não está neste parlamento.
Isso é uma falta de vergonha e de respeito desse governo que diz que vai ajudar a sociedade. O governador disse que tiraria dinheiro do próprio bolso para ajudar as pessoas mais vulneráveis. Isso é uma vergonha! Eu venho lutando pelas pessoas em situação de rua, porque sou bacharel em serviço social e luto por todas as frentes. Isso é uma vergonha e uma falta de respeito dessas pessoas.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhora Lucimar.
É importante registrar que eu, como parlamentar, mulher, deputada, estou aqui proporcionando esta audiência pública, fui criticada por algumas pessoas, porque quis escutar os senhores. Perguntaram aqui quem representa a nossa categoria. É o sindicato, mas somos representados por cada um de nós, porque cada um de nós sabe a dor que sente.
É importante que as pessoas que participam de grupos em Samambaia, em São Sebastião falem sobre o que estamos conversando nesta reunião. Esse movimento é fundamental para que possamos pressionar todos os parlamentares, ou melhor, trazer o conhecimento aos parlamentares e fazer esses questionamentos nas comissões. Dessa forma, há tempo necessário para conversar a respeito do projeto. Como disse o senhor Bernardo, queremos um tempo para conversar e não queremos dizer que não vai ser votado o projeto. Queremos, sim, aprimorá-lo. É isso o que estamos tentando fazer nesta casa. A fala dos senhores é fundamental.
Concedo a palavra ao senhor Rafael Santana. RAFAEL SANTANA – Boa tarde a todos.
Quero começar falando da moeda social que o quiosqueiro traz para a nossa cidade. Muitas vezes, nós nos atentamos ao empreendedorismo. Eu sou de Samambaia, nasci e fui criado vendo os quiosques em Samambaia, e fico me questionando sobre isso, porque, muitas vezes, o Estado não enxerga essa moeda social, não enxerga o quiosqueiro.
Acompanho muito a dona Fátima. No dia da votação, ela me pediu que eu viesse com ela a esta casa. Brigamos para que o projeto não fosse votado. Inclusive, quero agradecer à deputada Paula Belmonte, que teve a ideia de falar dos quiosqueiros, escutar nossa luta e o que passamos no dia a dia. Muitas vezes, o governo não se atenta a essa moeda social. Vivemos em um mundo em que o capitalismo está tão grande e pensamos: “O quiosque está ali”.
Quero atentar também, deputada, a essa lei, que eu li muito, junto com a dona Fátima e outras pessoas. Eu queria saber por que o projeto limita o contrato a 10 anos, sem a possibilidade de prorrogação, se o art. 110, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que é utilizado como referência, permite um prazo de até 35 anos para contratos com investimento e benfeitorias para o poder público?
Como eu vou investir, durante 10 anos, por meio de uma licitação, no meu quiosque se, amanhã, isso vai ficar para o Estado? Parece que querem que os quiosques voltem a ser como antigamente, todos enferrujados. Se eu investir, durante 10 anos e, depois, não conseguir, na licitação, ficar com o quiosque novamente, não terei nada em troca. Então, o quiosqueiro pode pensar: “Não vou investir mais, vou deixar o quiosque se acabar, porque não sei o que pode acontecer em 10 anos”.
O acórdão de 2008 diz que tenho o direito de escolher participar ou não da licitação. Se eu escolher não participar e falecer, minha família ficará na rua. Se meu quiosque for bom, o governo vai licitar por um valor mais alto. Como posso fazer isso?
Não tenho garantia, não tenho direito. Muitos filhos de quiosqueiros se tornarão quiosqueiros no futuro. No futuro, eles vão cuidar das coisas do pai, porque, desde crianças, estão ali. Eles precisam ter a garantia de que, se amanhã o pai ou a mãe faltar, ficarão com o quiosque.
Outra coisa para a qual acho que temos também que nos atentar é o plano ocupacional. Trago a minha cidade, Samambaia, como exemplo: o McDonald's ia chegar, havia um quiosque um pouco distante, e o dono do McDonald's falou que a imagem não ia ficar bonita na cidade. Simplesmente removeram o quiosque. Se não tivéssemos lutado, talvez o tivessem mandado para o final de Samambaia.
Então, queremos saber como será essa remoção depois do plano de ocupação, porque a cidade está crescendo, e as imobiliárias estão vendendo tudo no Distrito Federal. Hoje só se pensa em levantar prédios.
Também me atentei à fala da Patrícia, no começo, e eu queria entender, pois não vi isto na lei, como será para os novos quiosqueiros. Um dia perguntei à dona Fátima, presidente do Sindicato dos Quiosques, como faço para ter um quiosque, e ela disse que não há como. Fui à administração, na RA, e me disseram que tenho que trabalhar 3 anos no local e, depois, pedir a licença. Então, o próprio Estado me obriga a trabalhar 3 anos na clandestinidade, enfrentando chuva e sol, para depois licitar um pedaço de calçada. Se eu não quiser isso, eu vou ter que olhar para o quiosque do próximo e esperar 10 anos para eu tentar ganhar dele numa licitação.
Acho que essa lei tem que ser totalmente revista. Como o rapaz falou, ela tem que ser repensada de maneira que venha abraçar a todos: não só os quiosqueiros que estão há muitos anos na luta, mas também aqueles que estão na clandestinidade e precisam de autorização para trabalhar. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Rafael.
A Letícia estava me explicando a respeito da sua pergunta. Você quer falar, Letícia? Ela pode explicar a questão com um parecer mais técnico.
LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA – Bom, conforme a previsão do art. 25, § 3º, da minuta do PLC, existe uma possibilidade de realocação na mesma região administrativa, preferencialmente no local próximo à área ocupada originalmente. Isso seria para as ocupações ocorridas até 1º de janeiro de 2019 que preencham os requisitos dessa minuta, e essa realocação prevista no § 3º só poderia ocorrer após a aprovação do plano de ocupação.
Lembro que quem elabora o plano de ocupação é a administração regional da região administrativa correspondente, e a Seduh atua nessa parte de aprovação do plano de ocupação, observando os parâmetros, os critérios de uso de ocupação do solo e as atividades.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Letícia. Mas estamos falando do marco temporal de 2019. Em relação aos próximos que estão aqui, agora, como foi dito pelo Rafael e pela Patrícia, o que podemos fazer com as novas oportunidades se a lei não as contempla? Precisamos fazer com que exista a possibilidade de mais oportunidades para outras pessoas.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Um momentinho.
Como é o nome do senhor? Senhor José Ribamar, o senhor precisa falar ao microfone, senão as pessoas que estão aqui não o escutarão. Aperte esse botão rapidamente.
JOSÉ RIBAMAR – Sim, pegando a pergunta dele e o que a senhora falou, eu gastei 35 mil reais para fazer o meu quiosque. Tudo. Fiz tudo por meio da administração, que me deu a planta. Aí o fiscal me diz: “O senhor tem que mover isso”. Quem vai arcar com o meu prejuízo? Eu comprei máquina para tentar modernizar a minha oficina e poder acompanhar uma Pneuline, uma Ok Pneus. Temos que ter uma máquina, pois hoje é tudo moda moderna. Quem vai pagar as minhas máquinas?
O meu dinheiro foi suado. Eu também criei minha filha, estou criando minha neta, paguei estudo. Eu morei, por 16 anos, dentro do meu quiosque, como a Fátima, o Genivaldo, que está ali em cima, e várias outras pessoas. O Domício, que está aqui, é meu vizinho há muitos anos. Eu não consigo entender isso. A administração entrega uma planta e diz: “Está aqui. Você tem que fazer igual a isso.” Eu construí os meus 60 metros direitinho, do jeito correto, tanto, que, quando o DF Legal vai até lá, sempre tenho os 60 metros. Eu assino o termo e eles vão embora. Pago as minhas taxas todo mês. Aí falam: “O senhor tem que mover isso daí”. Está certo. Mas quem vai arcar com isso?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Esse é um ponto importante. É exatamente o que foi falado pela Letícia: na lei, está previsto que tem de ser em um determinado local, senão é preciso mudar.
Vejam como é importante esta audiência pública! Precisamos olhar artigo por artigo e ver se está contemplado mesmo o que vocês estão querendo.
O senhor trouxe essa questão. Vamos dizer que haja outro plano de ocupação e ele também não o favoreça. Por exemplo, o senhor disse que está há no mínimo 16 anos no local, não é?
JOSÉ RIBAMAR – Estou há 34 anos no mesmo lugar.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está há 34 anos no local! Aí, o
senhor tem que mudar de ponto. Isso, no comércio, é algo muito forte. Precisamos fazer com que esse
marco temporal também estabeleça segurança para os senhores.
JOSÉ RIBAMAR – Correto.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Por isso estou promovendo esta oportunidade para falarmos sobre isso.
JOSÉ RIBAMAR – Eu tenho CNPJ, pago impostos, tenho funcionários, pago as taxas. Eu não entendo isso! Eu não consigo entender por que o governo age desta forma: “Pague isso, faça aquilo, está aqui o projeto”. Nós ficamos como loucos, desesperados, com medo de o DF Legal chegar e de o tratorzão arrancar nossas coisas. Nós fazemos tudo conforme a lei, ficamos devendo, construímos e, depois, o que escutamos é o seguinte: “Rapaz, você tem que sair daí e se mudar para ali”. Quem vai arcar com isso?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – E, se for ali, está bom! Se for
acolá, fica mais difícil.
JOSÉ RIBAMAR – Acolá é que é difícil!
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – O Ribamar está falando do plano de ocupação. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sim, sobre o plano de ocupação.
Gente, para não virar um debate, pois há pessoas inscritas para falar – são 26 inscritos –, é importante seguirmos a ordem de inscrição.
Quero, mais uma vez, pedir que os senhores comuniquem isso às pessoas que não quiseram participar desta comissão geral para que elas saibam do que estão abrindo mão. Elas estão sendo enganadas quando dizem que 80% dos quiosques, dos trailers e afins estão sendo contemplados. Isso é uma bela de uma mentira!
Esta oportunidade é importante para os senhores trazerem esses pontos. São os senhores que sabem como é o dia a dia da vida de vocês. Como foi dito, os senhores trabalham hoje para pagar o jantar de hoje à noite. Então, não podemos abrir mão desta oportunidade para falar, para nos pronunciar.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Agradeço a vossa excelência, deputada. Pedi para falar porque vou precisar me ausentar para ir a outro compromisso. Já pedi para a minha equipe continuar acompanhando esta comissão geral.
Eu queria fazer algumas ponderações breves. A primeira delas é que eu vim participar desta reunião porque, além de conhecer a batalha de vocês e de batalhar por alguns de vocês que estão aqui, hoje, considero que a pauta de vocês talvez seja a pauta mais importante de todas: a geração de riqueza, o empreendedorismo. No final das contas, são vocês que fazem a cidade acontecer. (Palmas.) São vocês que produzem riqueza para o Distrito Federal.
Fico muito preocupado quando quem produz, como o senhor José Ribamar, tem que pedir permissão para quem não produz para poder produzir. Esse é um conflito que acontece e não é de hoje.
O Rafael, quando falou da tribuna, usou a palavra capitalismo. O capitalismo, que é o que faz as pessoas ascenderem na vida, é comprar e vender. Isso é o que faz as pessoas ascenderem socialmente na vida.
E o acontece hoje? Eu queria deixar este pensamento com vocês. Vou falar do Estado, mas não estou me referindo ao governo do momento, porque a minha opinião é que o governo Ibaneis facilita a vida de quem empreende, apesar dos pesares, apesar de ser governo, de representar o Estado. Mas um Estado que promete entregar tudo para as pessoas só pode fazer isso se tiver o controle total sobre elas, inclusive do dinheiro delas. E o brasileiro se acostumou com um pensamento de dependência em relação ao Estado. Esse tipo de reunião que estamos fazendo hoje é uma demonstração cabal disso.
Vocês tiveram uma luta danada para poder vir com os representantes do Estado, no caso o Legislativo – homens e mulheres públicos que representa o povo –, para evitar que um projeto de lei nocivo a vocês fosse aprovado aqui e para pedir, por favor, que vocês possam continuar desempenhando suas atividades. Esse tipo de pensamento, enraizado na sociedade brasileira, precisa mudar.
Não há como o Estado oferecer tudo para todo mundo. Não há como oferecer saúde,
educação, transporte público, segurança pública, lazer, moradia e tudo o que o Estado diz que vai oferecer. Quando acreditamos que o Estado pode oferecer tudo, ele avança nas nossas liberdades, a tal ponto de muitas vezes proibir o cidadão de trabalhar e produzir por si mesmo. Isso não pode continuar acontecendo. (Palmas.)
Quero encerrar deixando esse pensamento. Eu sei que é impopular e raro ouvir políticos falando isso, mas é no que eu acredito e o que me trouxe para cá.
Então, eu preciso dizer que vocês sustentam a economia do Distrito Federal. Vocês sustentam o Governo do Distrito Federal e a Câmara Legislativa do Distrito Federal e devem ser respeitados! (Palmas.)
A deputada Paula Belmonte é uma deputada independente, e eu sou um deputado da base do governo, mas esta comissão geral significa que a Câmara Legislativa está respeitando vocês e quer ouvi-los. Eu gostaria que saíssem daqui, hoje, com a sensação de que estão sendo respeitados e que os deputados farão o melhor para não atrapalhar a vida de vocês.
O político, na verdade, não consegue ajudar; o político, no máximo, consegue não atrapalhar. Essa é a minha forma de ver. Sei que pode haver discordâncias, mas contem comigo para que o político e o Estado não atrapalhem vocês, para que possam empreender, gerar riqueza e sustentar suas famílias.
Peço desculpas, mas vou precisar me retirar.
Obrigado, deputada Paula Belmonte. Fiquem com Deus. Deus abençoe vocês.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado. Isso é fundamental. Eu costumo perguntar: existe dinheiro público? As pessoas dizem que sim. Eu digo que não existe dinheiro público, existe dinheiro do pagador de impostos, que somos nós. Nós damos o dinheiro ao governo para que este possa agir.
Algo que me causa muita indignação é que estamos falando de pessoas que estão há 36 anos
– ou mais, até 40 anos – trabalhando nesses quiosques, sustentando suas famílias, e que, neste momento da vida, não conseguem dormir tranquilamente, porque não sabem o que vai acontecer no dia de amanhã – mudança de local, perda de uma licitação, o quiosque não ser entregue à sua família, ou não ter uma data prevista de permanência.
Mais uma vez, coloco aqui a minha indignação, porque algumas das pessoas que se dizem representadas (sic) para os senhores falam assim: “Não vão lá discutir, não; está bom o projeto”.
Está bom o projeto de que vocês estão falando aqui? Então, quero que vocês se unam e falem: “Olhem, vocês estão sendo enganados; precisamos melhorar esse projeto”.
Acho muito importante a presença do deputado Thiago Manzoni, porque ele é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Esse é mais um parlamentar que virá falar: “Vamos discutir esse projeto”.
Não precisamos ter medo de aprimorar as coisas. Precisamos fazer com que o compromisso seja votado. Quero registrar também que precisamos votar isso. Entretanto, como iremos votar dependerá da contribuição de todos nós nas comissões, para que possamos aprimorar o projeto e contemplar a grande maioria das falas que estão sendo feitas.
Não estamos pedindo nada de mais! Pedir alguma coisa dizendo “eu trabalho aqui há 40 anos e quero continuar trabalhando por mais 40 anos” não é pedir nada de mais. (Palmas.) É por isso que precisamos lutar.
Concedo a palavra à representante da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a Semob, e analista de transporte urbano, a senhora Gabriela Maciel Marques Ribas.
Muito grata, Gabriela.
GABRIELA MACIEL MARQUES RIBAS – Boa tarde a todos. Na pessoa da deputada Paula Belmonte, cumprimento toda a mesa.
Eu gostaria de agradecer a oportunidade de estar participando desta comissão. Friso que, nesse projeto de lei, os espaços públicos dos terminais estão fora porque hoje ainda há uma legislação específica. Porém, quero salientar que a Semob participou das discussões porque há o interesse de atualizar a nossa legislação também. Há alguns espaços públicos dentro dos terminais que são utilizados para a exploração econômica. Estamos usando essa experiência para nos aprimorar e para que possamos ter um resultado melhor quando formos fazer a atualização da legislação.
Eu acho que o debate é extremamente importante para que possamos ouvi-los e para que o projeto possa ficar da melhor forma para atender às pessoas. Era isso, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Gabriela. Eu acho que estamos nessa função de estarmos juntos escutando as pessoas, para que possamos aprimorar o projeto e discuti-lo ponto a ponto. Isso é fundamental.
Concederei a palavra para 3 pessoas da plateia.
Concedo a palavra ao senhor Orlando, comunicador de atividades.
ORLANDO GERTRUDES – Boa tarde a todos. Deputada, em nome dos empresários de Brasília, quero render uma homenagem à senhora por esta iniciativa. (Palmas.)
Em primeiro lugar, o empresário de Brasília é muito carente de um representante autêntico.
Em segundo lugar, há algo tão importante quanto isso ou mais. Aqueles que hoje chamamos de quiosqueiros ou que assim se autointitulam deveriam parar de fazer isso! São empresários! Eles são empreendedores! (Palmas.) É com o dinheiro deles que o Poder Legislativo e o Poder Executivo são pagos. É com o dinheiro deles que a cidade é movimentada.
O empreendedor, hoje, independentemente do porte que tiver – eu não acredito em microempresário, pois empresário é um só – iniciante, de meio de carreira ou grande empresário, tudo depende da dedicação que ele tem.
Eu li brevemente esse projeto de lei. Querer que o empresário fique o tempo todo dentro do negócio dele não é razoável. O empresário cria a empresa para que ela funcione. Eu conversei há pouco com uma senhora que tem um quiosque no SIA, com 8 empregados e pessoas da família que trabalham com ela. Ela está naquele local há 50 anos como empreendedora. Agora querem licitar o lugar dela?!
Brasília é uma cidade atípica. Trata-se de um projeto ousado, concebido por 2 gênios que projetaram o Plano Piloto como uma área altamente engessada. Isso gera um problema terrível. Por outro lado, as antigas cidades-satélites, que são cidades como outras quaisquer do Brasil, têm características próprias que precisam ser respeitadas. Então, eu considero inadequada a ideia de licitar o espaço para o próprio ocupante. O ponto comercial que cada um desses empresários possui foi construído por eles mesmos. (Palmas.)
É importante que todos nós tenhamos consciência de que somos empresários. Não existe empreendimento comercial ou empresarial, em qualquer lugar, que se sustente sem demanda.
Eu gostaria de compartilhar uma curiosidade com vocês. Há um prédio comercial no Guará com 6 salões de cabeleireiro. Uma secretária minha me perguntou por que existem 6 salões no mesmo prédio. Eu lhe respondi perguntando se, em alguma ocasião, ela havia visto algum deles vazio. Ela disse que não. Portanto, se houver demanda, haverá espaço.
O que chamamos de quiosque está instalado naquele local porque há demanda. Há pessoas que precisam comer e beber. Por essa razão, o quiosque precisa existir naquele lugar. (Palmas.)
Vamos demonstrar um pouco mais de respeito com o empreendedor, independentemente do seu nível de instrução. Em qualquer circunstância, ele é um empreendedor. Seu empreendimento sustenta não apenas a sua própria família, mas também as famílias de seus empregados.
No exemplo que mencionei do SIA, o empreendimento conta com 8 empregados, ou seja, há 8 famílias. Se cada uma dessas famílias tiver 4 membros, são 32 pessoas que dependem diretamente desse trabalho para seu sustento. Por isso, o DF Legal e todas as secretarias devem respeitar os empreendedores.
Temos que cumprir a lei? Temos. O empreendedor está cumprindo o seu papel? Está. Então, aqueles que fazem a parte legislativa devem tratar essa questão com um pouco mais de carinho.
As características são diferentes? São. Então, vamos formar um grupo de trabalho em São Sebastião, em Samambaia, ou em qualquer outro lugar, e analisar isso com carinho, porque todas as cidades são importantes para Brasília. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Orlando. O senhor aborda um ponto fundamental para nós, que é a questão da licitação. Por isso, causa-me certa indignação não trazerem a verdade para os quiosqueiros, falam que o projeto atende a 80% dos quiosqueiros.
Não podemos aceitar que eles vivam com a insegurança de perder seus negócios. Imagine alguém como o senhor, que mantém um estabelecimento naquele local há 30 anos, perder esse negócio. Trata-se de algo que gera riqueza para o Estado – afinal, o Estado não gera riqueza, quem a gera somos nós – e proporciona prosperidade à sociedade. No entanto, estamos causando uma insegurança ao permitir que outra pessoa que nunca ocupou aquele ponto possa vencer a licitação. Isso é, no mínimo, um absurdo. (Palmas.)
ORLANDO GERTRUDES – Se a senhora me permitir, gostaria de complementar com um detalhe para que tenha uma noção perfeita disso.
O SOF Sul, Setor de Oficinas Sul, foi criado por um empreendedor há 30 anos, porque a cidade necessitava de oficinas mecânicas, pois ela tinha muito carros antigos, e as pessoas precisavam contratar esse serviço. Foi criado aquele setor. Lá foram instalados vários empreendimentos de gastronomia, que hoje chamamos, erroneamente, de quiosques. Eles são excelentes pontos, fazem comidas maravilhosas, têm higiene de alto nível e, atualmente, estão sendo execrados, criticados pelos pseudomoradores novos de lá, porque o SOF Sul acabou, mudou.
Estão fazendo obras no Setor de Oficinas que impedem uma pessoa de levar um carro a uma oficina remanescente de lá. Isso é terrível. Um empresário dedica toda a sua vida a uma coisa – refiro- me especificamente aos oficineiros do SOF Sul –, e agora estão derrubando tudo, querendo comprar os lotes para fazerem empreendimentos habitacionais. Sou contra empreendimento habitacional? Não, mas que ele não seja planejado em detrimento daquilo que já existe.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza.
ORLANDO GESTRUDES – Que seja criado outro setor, outro lugar, pois o empreendedor que fez aquilo o fez porque enxergou a necessidade daquele ponto.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concordo plenamente. E é por isso que estamos discutindo. Sou muito grata, senhor Orlando.
Concedo a palavra a Cida Ribeiro.
CIDA RIBEIRO – Boa tarde, deputada. Boa tarde à mesa. Boa tarde a todos os quiosqueiros que estão na galeria e no plenário.
Inicialmente, deputada, quero registrar meu repúdio aos ataques que a senhora sofreu em razão deste projeto. Sou quiosqueira na Rodoviária há 25 anos. Hoje, ela está privatizada. Até já foi divulgado na imprensa que a nova empresa assumirá no dia 1º de maio.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – De junho.
CIDA RIBEIRO – Estamos todos com o coração doendo, porque eu tenho um termo, originado da Lei nº 4.257/2008, que resultou em um acórdão. Nossa insegurança é total.
O que temos de entender, deputada, é que os quiosqueiros são, em sua maioria, pessoas de idade, pessoas simples, pessoas que não têm entendimento de legalidade. Como essas pessoas vão entender o que é uma licitação? Por que licitar? Por que não tratar esses empreendedores com mais respeito? Essas pessoas estão lá há 30 anos, há 50 anos. Eu estou há 25 anos. E há tantas outras. Nós estamos sendo judiados.
A verdade é que a ocupação do espaço público está sendo massacrada. Você tem um funcionário fichado, uma empresa registrada, paga todos os impostos e, mesmo assim, você não é valorizado. Por exemplo, eu sou uma empreendedora e tenho 4 funcionários registrados. Eu emito nota fiscal de todas as vendas. Então, precisa-se respeitar a categoria que luta todos os dias para sobreviver, para empreender. Como bem disse esse senhor que me antecedeu, nós lutamos todos os dias para ter dignidade.
Então, eu sou extremamente contra a licitação exatamente por causa dessas pessoas que não têm entendimento do que é uma licitação. Eu sou uma dessas pessoas.
Gratidão, deputada Paula Belmonte. Conte comigo. Estamos juntos. De verdade, eu me sinto muito entristecida com os ataques que você sofreu. Você não merece nada disso, você só merece aplausos. Digo isso de todo o meu coração.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muto grata, Cida.
É importante dizer que o quiosqueiro também está autorizado a estar ali. Ele não está exercendo sua atividade comercial sem autorização. Ele sempre foi autorizado a exercer sua atividade, e a administração está acompanhando-a.
Vocês não são, digamos, grileiros. Vocês têm termo de permissão. É importante destacar isso. CIDA RIBEIRO – Nós temos o termo de permissão. Nós estamos autorizados.
Não seria mais fácil só fazer um decreto com base no acórdão e regularizar essas pessoas definitivamente?
Eu sempre tive medo da licitação. Tudo bem que eu não entendo, sou leiga em licitação, mas posso dizer que 90% dos quiosqueiros e dos pequenos empreendedores também são leigos, assim como eu, nesse quesito licitação.
Era isso. Deixo aqui o meu boa-tarde a todos. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito obrigada, Cida. Sua
presença é importante para mim.
Quero dizer que os ataques não me calam, mas, sim, mostram quem realmente está defendendo a dignidade da população. Nesta casa, estarei sempre lutando, como lutei até o fim com vocês na questão da Rodoviária, para que todos tenham oportunidade de fala e de opinião. Nós parlamentares devemos representar cada um de vocês, as suas dores.
Concedo a palavra ao senhor Antônio Bispo Souza dos Santos.
ANTÔNIO BISPO SOUZA DOS SANTOS – Minha fala será breve. É mais uma cobrança.
O pessoal do sindicato precisa se organizar. Aquelas pessoas e o sindicato que representam os quiosqueiros têm de fazer o que precisa ser feito e não ficarem brigando. Vocês têm de fazer o que a categoria precisa.
Sem um sindicato, nós quiosqueiros não temos como resolver certos problemas que cabem exclusivamente ao sindicato. Se o sindicato ficar batendo boca com um ou com outro, não vamos a canto nenhum.
Deputada, aqueles que tentam bater na senhora só têm a apanhar e a cair. A senhora está realizando um excelente trabalho para os quiosqueiros e para a cidade de Brasília. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, Antônio.
ANTÔNIO BISPO SOUZA DOS SANTOS – Eu tenho muita honra de estar falando isso para a senhora, porque há muita inveja de quem trabalha.
Como já foi dito aqui, os quiosques representam um grande benefício para nossas famílias. É deles que tiramos nosso sustento e criamos nossos filhos. O quiosque, como já foi citado, é uma empresa. Somos empresários e lutamos pelos nossos direitos.
Deve-se ver também a situação daquelas pessoas que ficam no Campo da Esperança, que são pessoas muito sofridas. Elas estão lá há muitos anos. O DF Legal, antes Agefis, hoje, está tranquilo, pois não está mais levando os produtos dos quiosques. Nós já tivemos muito prejuízo ali.
Que não fique na gaveta o que foi falado, o que foi registrado. Que a administração aja com respeito às pessoas que estão ali, porque 4 têm os termos, mas o restante não tem. Ao chegar a época do Dia de Finados, é uma correria, não é possível deixar 4 pessoas trabalharem e deixar mais de 8, 9, 10 pessoas que estão ali há 30 anos sem trabalhar. Não é justo. Espero que a administração faça esse papel, passe o termo para os que não o têm. Não um termo provisório, mas que se dê o direito de eles trabalharem.
Outro ponto é sobre aquela imundice na frente do cemitério. É uma vergonha para Brasília. Por que o governo não faz os quiosques adequados, como foi feito no Setor Hospitalar? Fizeram no Setor Hospitalar e se esqueceram do Campo da Esperança. O Setor Hospitalar hoje está de parabéns, está organizado. Por que não organizam todo mundo?
São essas as minhas palavras. Como há muitos inscritos, encerro a minha fala.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Antônio. Falaram que o senhor tem um empreendimento de vender flores na frente do cemitério e do hospital. É importante dizer que há épocas em que o DF Legal pega as flores, que são altamente perecíveis. Então, ele vive uma insegurança jurídica no seu trabalho.
Concedo a palavra ao senhor Marcos Pato, assessor legislativo da consultoria jurídica do sindicato.
MARCOS PATO – Boa tarde, cumprimento a deputada Paula Belmonte e os demais membros da mesa. Agradeço publicamente aos parlamentares que, junto com o presidente da Câmara Legislativa, suspenderam a votação desse projeto na semana passada.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Foram os 24.
MARCOS PATO – Todos os parlamentares decidiram assim. Apesar de eles não estarem presentes, por terem uma agenda a cumprir, eu tenho certeza de que a assessoria deles vai passar tudo o que foi discutido. E se eles tiveram a sensibilidade de suspender a votação, eu não tenho dúvida de que eles terão a sensibilidade de analisar as questões que vão ser colocadas e que estão sendo colocadas durante esta audiência pública.
Por outro lado, eu quero levantar algumas questões, em especial aos deputados. Há algumas questões nesse projeto que são extremamente discricionárias, isto é, o poder de legislar da Câmara Legislativa está sendo transferido para o governo. Não é para o governo Ibaneis, é para o Estado. E a Câmara Legislativa não pode fazer isso, porque é da sua competência justamente fazer essa mediação entre sociedade e Estado por meio de seu poder legiferante, que é o poder de fazer as leis.
Essa lei em questão não é ruim, não; essa lei é péssima. Ela consegue ser pior do que a lei vigente. (Palmas.)
Vejam só, nós não temos que ter pressa em aprovar uma lei. Por que nós não temos que ter pressa em aprovar uma lei? Porque já existe uma lei. Essa lei que existe precisa ser aperfeiçoada. Nós estamos querendo colocar, no lugar de uma lei que já existe, uma lei pior. Essa é a questão central.
Os parlamentares não podem fazer isso. Os parlamentares vão visitar a casa das pessoas, porque o papel deles é ouvir a sociedade, independentemente de interesses eleitorais. Eu não tenho dúvida de que, depois da aprovação desse projeto de lei, eles vão chegar à casa de algumas pessoas que tiveram desmontada a sua atividade econômica. (Palmas.)
Os deputados não podem fazer isso por uma questão de justiça social, por uma questão de inclusão social, num momento de profunda crise econômica que nós estamos vivendo.
Eu queria pedir ao governador Ibaneis que encaminhasse à Câmara Legislativa um pedido de suspensão do regime de urgência desse projeto, para que nós possamos nos debruçar sobre ele. (Palmas.)
Eu falo isso por quê? Porque esse projeto prejudica a iniciativa privada, e o governador Ibaneis é um homem da iniciativa privada. Então, não tem cabimento ele, como empresário, encaminhar para a Câmara Legislativa um projeto que prejudica a atividade econômica. Esse projeto é pernicioso à atividade econômica.
Eu conheço a vice-governadora Celina há mais de 20 anos. Fui, inclusive, subordinado a ela quando eu trabalhei no gabinete da ex-deputada Jaqueline Roriz. A minha ex-chefe de gabinete, hoje vice-governadora, tem uma sensibilidade social muito grande. Eu me lembro de que, quando eu era assessor, quando estavam sendo promovidas pelo governo Arruda aquelas derrubadas em assentamentos, em quiosques nas vias, ela ficava indignada. Ela não pode deixar que aconteça isso no governo em que ela é vice-governadora. (Palmas.)
Eu vou levantar alguns pontos para mostrar como o projeto realmente prejudica muito a atividade econômica de vocês. Eu estou aqui falando em nome de um grupo de 10 quiosqueiros que contratou o escritório do doutor Ulisses Borges de Resende e da doutora Mariley Barbosa Xavier. Esse grupo de quiosqueiros, inclusive, nos pediu para que assessorássemos o sindicato. O sindicato participou de uma comissão intergovernamental com quase 10 órgãos e era o único representante da categoria. Mesmo assim, com muita garra, nós conseguimos influenciar um pouco do que há de positivo nessa lei.
Eu vou começar a mostrar para vocês o que há de positivo. Por exemplo, a lei vigente, em seu art. 3º, estabelece que a metragem do quiosque é de 15 metros na área tombada, Plano Piloto, e de até 60 metros nas demais regiões administrativas.
No início, essa era a discussão, e nós conseguimos tirar a metragem da lei e passá-la para o plano de ocupação. Qual vai ser a metragem na Ceilândia, em Taguatinga, no Paranoá, em Planaltina? Vai depender do plano de ocupação. Isso é um ganho, porque teremos tempo para discutir a realidade de cada cidade, de cada região administrativa.
Esse foi, talvez, o maior ganho da participação do sindicato nas negociações, apesar de ser minoria. E não tivemos alternativa, ou você vai lá para dentro e diverge, apresentando proposta, ou
você fica na teoria do não: eu não aceito, eu não aceito, eu não aceito. Felizmente, nós conseguimos construir algumas propostas.
O plano de ocupação, do jeito que está colocado, é extremamente pernicioso. Por quê? Primeiro porque o plano de ocupação é que vai definir os locais onde estão os quiosques. É um plano territorial que vai definir onde estão os quiosques. E aí há um problema sério.
A lei, por exemplo, estabelece que, nas laterais do quiosque, tem que haver 2 metros para acessibilidade. Essa proposta destrói, no mínimo, a metade dos quiosques do SIA, porque mais da metade deles não têm 2 metros para cada lado por se encontrarem entre estacionamentos e pistas; ou seja, 2 metros para cada lado não é a realidade dos quiosques do sai, é a realidade de boa parte dos quiosques da M Norte, de Taguatinga, de Ceilândia e de várias outras cidades. Então, eu posso dizer para vocês que, provavelmente, 30% dos quiosques de Brasília já deixam de existir com essa lei.
O governo fez uma avaliação técnica sobre isso para saber em qual percentual só essa questão vai repercutir na atividade econômica? E mais, há quiosque lá no SIA que tem 150 metros. Com essa proposta, reduz-se esse valor para metade. Só que esses quiosques têm uma atividade social determinante, porque eles conseguem oferecer uma comida mais barata, com uma qualidade muito grande, a preços competitivos. E um dos motivos da competitividade é porque o preço público permite reduzir o aluguel dos quiosques.
O governo tem que analisar isso, perceberam? Aí dizem assim: “O plano de ocupação vai ser elaborado pelas administrações regionais, mas quem vai decidir sobre o plano de ocupação é o órgão de desenvolvimento urbano”. Significa o seguinte: a atividade econômica de vocês está sendo colocada na mão de pessoas que sequer a conhecem.
Entre vocês e essas pessoas, que são técnicos, existe um computador, e eles não saem das 4 paredes das salas. Quem sai das 4 paredes e conhece a realidade de vocês são os parlamentares, que visitam as casas e a atividade econômica de vocês.
Neste momento, essa decisão está na mão dos deputados. A primeira questão que eles têm que colocar é: “Será que sou eu que tenho que decidir sobre o plano de ocupação ou eu vou transferir isso para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano?” Os deputados não podem abrir mão dessa prerrogativa, dessa competência de legislar.
Na verdade, a administração regional e os órgãos do governo tinham que elaborar uma proposta de plano de ocupação, e o plano de ocupação deveria vir à Câmara Legislativa para ser aprovado aqui, porque os deputados têm sensibilidade para isso. Essa é a primeira questão. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Doutor Marcos, apenas para nos atualizarmos: nós estamos fazendo uma emenda supressiva para tirar essa faixa de 2 metros e há, também, a previsão de participação popular. Estamos fazendo a aprovação de um plano de desenvolvimento local para que possa haver aprovação popular e para que se estabeleçam os planos de ocupação. Estamos protocolando algo nesse sentido.
MARCOS PATO – Meus parabéns, deputada. (Palmas.)
Nós estamos discutindo uma lei complementar. É possível uma lei ordinária – nascida do Executivo e encaminhada à Câmara Legislativa – para regulamentar essa lei complementar, mas a Câmara Legislativa não pode abrir mão dessa prerrogativa legiferante. Os deputados foram eleitos para legislar.
Essa lei proposta é extremamente discricionária, ela é uma ditadura na atividade econômica. Na verdade, os deputados estão colocando na mão de tecnocratas decisões que são de parlamentares. (Palmas.)
Vou dar outro exemplo para vocês. Esses mesmos tecnocratas tinham uma visão de que não deveria haver condomínios em Brasília. Hoje, mais de 500 residências aqui são em condomínios. Quem é que protegeu esses condomínios na época em que eles eram irregulares? A Câmara Legislativa. Perceberam? O projeto de regulamentação foi aprovado aqui.
Por que o projeto de regulamentação do plano de ocupação não pode ser decidido aqui? Essa é a primeira questão que eu levanto para vocês, especialmente para a assessoria dos deputados, que vai levar essa questão a eles.
Há outro ponto determinante. A lei diz que vai haver o plano de ocupação. Aqueles quiosques que não forem contemplados poderão ser realocados para outra área. Gente, ao realocar um quiosque, acaba-se com a atividade econômica. Como o nosso amigo colocou, é retirado o principal da atividade
econômica. Não existe venda de mercadoria sem consumidor.
Se você tira o estabelecimento daquele local, acaba a clientela. Essa é a questão central. Perceberam? Vocês vendem produtos. Se alguém tirar o quiosque do gaúcho do lugar em que está, o comércio acaba. Se o colocarem numa região onde não esteja a clientela dele, o negócio dele acaba, não compensa retomar. Vocês estão ali há muitos anos. É como o nosso amigo colocou. Ele está há 30 anos numa atividade, e não dá mais para recomeçar essa atividade.
Vou entrar também na questão da licitação. Vejam como é grave. Primeiro, o governo tem razão quando diz que, como é uma autorização de uso de terra pública, é preciso licitar, porque a lei de licitação prevê isso. Mas o governo não fez o dever de casa, que é encontrar uma alternativa para que a licitação não permita que um empresário oportunista tome o ponto de uma pessoa que está lá há anos. (Palmas.)
Ele pode tomar o ponto por pelo menos 2 razões. O empresário tem poder econômico maior do que seu João, dona Maria, seu José – que não têm condições de oferecer um lance alto. Assim, aquele ponto que estava lá há muitos anos vai ser tomado pelo empresário simplesmente porque este apresenta um valor superior.
Também pode acontecer pior: o empresário que não queira um quiosque na frente do negócio dele, compra o ponto e o desmonta. Pelo menos durante 10 anos aquele ponto não vai existir e ele faz de conta que há um estabelecimento comercial ali.
Então, apresento uma proposta que não é minha, mas desse grupo técnico de advogados que se debruçou sobre a questão. Primeiro, há 3 questões fundamentais na licitação: tem que haver um preço mínimo, um preço máximo e o direito de preferência – que a lei já garante.
Qual é a nossa proposta? É que o preço mínimo seja a multiplicação do tamanho do quiosque, da área que ele ocupa, pelo preço público. Se o quiosque ocupa 60 metros e o preço público é de 10 reais, ele vai pagar por mês 600 reais. O preço mínimo tem que ser 600 reais. Qual é o preço máximo? É a multiplicação desse preço mínimo de 600 reais vezes 12, depois vezes 10. Se ele paga 600 reais por mês, esse valor, em um ano, será de R$7.200,00. Calculando-se esse valor em 10 anos, serão 72 mil reais. Na outorga, o governo faz o parcelamento em 120 meses, que são 10 anos. Na verdade, vocês pagarão o preço público.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Marcos, deixe-me fazer uma pergunta. Nós falamos do preço mínimo. Como podemos evitar essa distorção, essa preocupação de todos, de chegar alguém e bancar esse valor?
MARCOS PATO – Assim não há distorção, porque, se existe preço máximo, ninguém vai poder oferecer mais que o preço máximo. Na verdade, essa proposta do governo contém uma malícia. Eu tenho certeza de que o governador e a vice-governadora não têm conhecimento dessa proposta.
Eu quero levantar uma questão para vocês. Com o preço máximo, obtido a partir da multiplicação por 10 anos, que, no caso do exemplo, vai dar 72 mil reais para quem tem área de 60 metros quadrado, ele pagará o valor do preço público que ele paga hoje. Do jeito que está a proposta do governo, eles vão cobrar a outorga, que é o preço da licitação, mais o preço público. Então, na realidade, existe uma atividade comercial ou o interesse de algum tecnocrata que quer arrecadar imposto, que, na verdade, não é imposto, é uma taxa; mas, popularmente, diríamos que é um imposto.
Ele quer recolher dinheiro às custas de vocês. E nisso há um problema: existem muitos empreendedores que, com muita dificuldade, conseguem pagar hoje apenas o preço público. A prova disso é que há alguns que atrasam o pagamento.
Um governador que está preocupado com a atividade econômica e uma vice-governadora que está preocupada com a questão social precisam tirar a urgência desse processo e abrir uma negociação justa. O objetivo central não é beneficiar quem tem poder de pagar mais. O principal é garantir o atendimento a uma legislação nacional, a Lei de Licitações. A proposta do nosso grupo técnico atende o governo – que vai resolver a situação –, e atende vocês também, porque vocês vão continuar pagando o que vocês pagam hoje.
Outra questão importante é o quanto essa atividade é intervencionista. Ela diz que, após a concessão da ocupação, o empreendedor não vai poder transferir o negócio mais de 1 vez. Por que não? Se eu quero vender o meu negócio para a deputada Paula Belmonte, por que ela, que o comprou de mim, não pode vendê-lo para outra pessoa? Não são 10 anos? Não interessa, o importante é que haja atividade econômica para atender a finalidade social da atividade econômica, que é o bem público.
Essa que é a questão central. Isso é intervencionismo! Isso não pode acontecer.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É o famoso “o Estado
atrapalhando o empreendedor”.
MARCOS PATO – O Estado está interferindo na atividade, quando ele deveria liberalizar a atividade. O importante é que o negócio prospere, porque, se prosperar, quem mais vai ganhar é o governo, é a sociedade – o governo, porque recolhe; a sociedade, porque tem produtos que estão circulando e atendendo às suas necessidades.
Veja como esse projeto é pernicioso. Ele diz que haverá permissão de uso qualificada. O que é isso? É uma atividade administrativa bilateral em que o Estado concede para vocês, durante um período, o direito de explorar um espaço público. Ela é discricionária, porque é uma prerrogativa do governo; é precária; é onerosa, porque vocês vão ter que pagar; é de uso contínuo; e é concedida por meio da licitação. Vocês, se conseguirem adquirir o direito de uso da terra durante esse período, vão ter segurança jurídica, porque o Estado não vai mais poder chegar lá e tirar vocês do jeito que o ditador de plantão queira. Não. O administrador público vai estar subordinado à norma jurídica.
Contudo, haverá também autorização de uso. O que é autorização de uso? É uma ação discricionária do governo, precária, revogável sumariamente, basta que o administrador ou o governador queira fazer isso, a qualquer tempo. Não há indenização e não há licitação. Sabem para quem está sendo destinada essa autorização de uso? Para os trailers. Os proprietários de trailers não vão poder nem transferir e nem vender o seu trailer, muito menos, sucessoriamente, transferi-lo para o seu herdeiro. Olhem que coisa absurda.
Há trailers em Brasília que estão há 10 anos, 15 anos em funcionamento. Trabalho no Congresso Nacional e me alimento nos trailers. As pessoas estão lá há muitos anos. As minhas refeições são feitas nos trailers. Olhem como elas estão sendo tratadas: como cidadãos de segunda categoria; e, pior, eles não têm segurança jurídica alguma.
Hoje, se o administrador pedir para o DF Legal fazer uma operação e fechar todos os quiosques perto da Câmara dos Deputados, pode-se fazer. Essa é a autorização de uso.
Na verdade, o que o governo tinha que estabelecer, já que ele não quer fazer a licitação, era um termo de uso precário. Sugiro, deputada, que a senhora faça essa emenda. Os trailers têm que ter um termo de uso precário, com toda a segurança jurídica que os quiosques têm.
Tem que haver critério para a remoção dessas famílias. Há trailers, no Distrito Federal, que vendem cachorro-quente e são tradicionais. Eles são especiais e muitos de vocês os conhecem.
Há muito a ser discutido nessa lei, mas estou levantando as principais questões até para não tomar o tempo do debate. Olhem o que diz o art. 31: se o quiosqueiro, o permissionário, o autorizatário estiver descumprindo a norma, ao ser notificado, ele tem 30 dias para fazer a correção, com a possibilidade de se prorrogar esse prazo por mais 30 dias. Há situações que não dão para ser corrigidas em 30 dias, porque envolvem investimentos, gastos. Olhem o contraditório: se ele sofrer alguma penalidade, depois da notificação, ele tem 5 dias para recorrer.
Com 5 dias, um quiosqueiro não consegue contratar um advogado. Essa lei é absurda, porque o Código Civil Brasileiro, que ampara o direito ao contraditório e à ampla defesa, estabelece 15 dias úteis. O princípio do contraditório e da ampla defesa está determinado no inciso LV do art. 5º da Constituição federal. Qualquer cidadão que responde a ação judicial por atividade administrativa tem direito à ampla defesa.
Inclusive, acho que esse direito na Constituição federal deveria ser mais amplo que no Código Civil, para a pessoa ter uma boa defesa feita por quem tem condições técnicas para isso. Para o quiosqueiro, toda aquela situação de penalidade é uma surpresa. Muitos sequer tinham dimensão disso, porque não conheciam a lei.
Naquele momento, eles não tinham condições nem tempo de contratar um advogado, porque isso exige negociação. Os quiosqueiros fazem essa defesa por escrito. Existe coisa melhor? É delegar a marca do pênalti para quem instituiu a penalidade. Com certeza, a defesa feita numa prancheta em cima do joelho, por quem não entende de normas, não vai ser aceita. Isso é um absurdo! Isso é um absurdo! Isso é um atentado aos direitos das pessoas!
Eu tenho mais algumas questões, mas vou levantá-las ao longo do debate. Eu só queria levantar 3 questões essenciais.
Primeiro, o governador precisa tirar a urgência do projeto e terminar este processo dizendo o
seguinte: “Eu construí uma lei junto com os deputados e com as pessoas diretamente afetadas, os quiosqueiros. Essa lei é nossa, não minha.” Essa é a primeira questão essencial.
Segundo, o plano de ocupação tem que ser regulamentado por lei ordinária. Por que nós brigamos para que tirassem da lei a metragem mínima e para que ela fosse discutida de acordo com a realidade de cada região administrativa? Porque as atividades econômicas das regiões administrativas são diferentes. Por exemplo, a atividade econômica de boa parte dos quiosques do SIA é servir lanche e almoço. Lá, há quiosques que servem 300, 400 refeições. Só as cozinhas desses quiosques têm 40 metros! É possível, em 60 metros, atendendo às normas dos órgãos, haver uma cozinha decente? Claro que não é!
Há outra questão importante. Muitas vezes, quando o Estado quer fazer o mal, diz assim: “É o Ministério Público que está pressionando”. Usam o nome do Ministério Público, mas, às vezes, quem está por trás da ação é uma pessoa que quer se vingar de um quiosqueiro, como nós vimos; ou então, uma pessoa tem interesse eleitoreiro e coloca a fiscalização em cima dos quiosqueiros. (Palmas.) Depois, falam assim: “Se você for atrás de fulano de tal, ele resolve o seu problema!” Aí, ele ganha voto dizendo: “Graças a mim, a fiscalização foi suspensa”. Vi isso demais, como assessor parlamentar de 3 deputados nesta Câmara Legislativa.
Então, no que diz respeito ao Plano Piloto, estão usando o Iphan! Às vezes, os órgãos de proteção do patrimônio sequer sabem disso. Vou dizer uma coisa para vocês: se o problema é patrimônio histórico, há quiosques, no Plano Piloto, com mais de 15 metros. Por que não pode ser discutido que, ao invés de 15 metros, ele possa ter 30 ou 60 metros, se serve refeições e, de acordo com o plano arquitetônico da cidade, molda-se a arquitetura daquele quiosque? Hoje, por exemplo, no Setor de Autarquias, há quiosques que servem comida que concorrem com qualquer casa em que você está pagando cento e poucos reais ou 70 reais para comer. Lá, você paga R$30 reais para comer comida de qualidade. Eu já comi em vários quiosques.
Quero concluir dizendo que essa licitação é um absurdo. Olhem o que diz a lei: vocês vão participar de uma licitação.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Para concluir, por favor.
MARCOS PATO – Vou concluir, deputada. Sei que eu falo muito, mas hoje estou angustiado porque, como participei de um grupo técnico, quero trazer para a senhora e para os deputados que existe um grupo de pessoas que estudou a questão. Há alternativas ao projeto, não para se contrapor ao governo nem para fazer deste projeto uma disputa entre governistas e oposição, mas para que ele seja do governo, dos parlamentares e de todos os quiosqueiros.
Quero levantar uma questão para vocês. Se a licitação acontecer este ano – o que não vai –, daqui a 10 anos vai haver outra licitação. O que a lei prevê? Que o quiosqueiro tem que desocupar o quiosque. Depois de todo o investimento que vocês fizeram, vocês simplesmente vão pegar a mala e sair? Pelo que brigamos neste grupo técnico? Para que quem comprasse o quiosque pela licitação – na verdade, é uma compra velada – indenizasse quem está saindo. Chamávamos isso de fundo de comércio, como está no Código Civil.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Doutor Marcos, ainda há 13
pessoas inscritas. Sei que o senhor está falando muito bem, já fizemos uma reunião anterior e, na realidade, quero escutá-lo. A situação é que há 13 pessoas para falar e há uma limitação de horário, porque o deputado Gabriel Magno vai presidir uma sessão.
Quero registrar a importância dos pontos que o senhor está falando. Nenhum de nós falou sobre isso. Quero dizer, Rafael, Carlos, José Ribamar, Gaúcho e todos os presentes, o quanto precisamos discutir este projeto com o mínimo de responsabilidade. Os senhores estão sendo contemplados com este projeto? Faço esta pergunta aos senhores: os senhores acham que 80% estão sendo contemplados?
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, a responsabilidade desta casa é discutir o projeto nesta oportunidade. Depois que ele for aprovado, acabou. A fala do senhor me traz uma grande preocupação: a lei vigente hoje é melhor do que a lei que está sendo proposta. Como vamos propor algo que fica pior para nós? E ainda há pessoas defendendo o projeto. O que essa pessoa está ganhando com isso? Deixo esse questionamento.
MARCOS PATO – Deputada, eu gostaria de fazer uma consideração final. Eu quero fazer uma pergunta a vocês: por que a lei limita o contrato a 10 anos, se a lei de licitação permite atividades
econômicas por 20 ou 30 anos? Reduzir para 10 anos é desalojar. Se, na lei de licitação, são permitidas atividades econômicas com até mais de 30 anos, reduzir para 10 anos é desalojar.
Eu quero concluir dizendo: imaginem se a Câmara Legislativa tivesse aprovado essa lei na terça-feira passada. A liderança ou o quiosqueiro que vem à Câmara Legislativa esculhambar os deputados que propuseram o adiamento da votação está conspirando contra seu próprio negócio ou quer tirar vantagens pessoais. Esse tipo de liderança não representa a categoria, pois esse projeto é pior do que a lei atual, e precisamos de tempo para debatê-lo.
Esse projeto é pior do que a lei atual. Como uma liderança pode dizer que o projeto deve ser aprovado rapidamente quando, na verdade, precisamos de tempo? Vamos lutar para tirar a urgência desse projeto e transformá-lo em um projeto da sociedade, dos parlamentares e do governo. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata. Fiquei muito feliz com a presença do senhor nesta comissão geral e com a sua contribuição técnica, que é o propósito da audiência.
Neste momento, irei falar o nome das pessoas inscritas, para ver se todas estão presentes: Edvaldo; Vitor; Marcos Moreira; Adalberto Fernandes; Aracely; Arão; Carlos Campos; Daiane; Edimilson Pereira; Elenice; Reginaldo da Silva; Sérgio Lázaro; Tânia Regina; Valdemir Maciel; Valdirene; Venina e Albaniza.
Neste momento, passo a palavra ao senhor Vitor Aveiro, diretor de faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem.
VITOR AVEIRO – Boa tarde, excelentíssima deputada. Cumprimento todos da mesa. Minha fala será bem rápida.
Vim a esta comissão geral apenas para colocar o DER à disposição para todos os encaminhamentos feitos com relação ao novo projeto. Para nós, a faixa de domínio, que são as faixas lindeiras das rodovias, é onde realmente atuamos e onde autorizamos quiosques e quiosqueiros.
Queremos que a lei garanta tanto a regularidade quanto a legalidade da ocupação e que possamos manter o caráter precário, porque o objetivo da faixa de domínio é, em caso de necessidade de qualquer intervenção na rodovia, por questões de segurança ou ampliação, que possamos rapidamente pedir ao quiosqueiro que desocupe a área. Para nós, essa precariedade é muito importante. Mas também queremos garantir a todos os ocupantes que possam realizar suas atividades econômicas de forma regular e tranquila, e que possamos manter o máximo possível a legalidade da ocupação.
É importante falar sobre a questão da metragem. Na maioria dos nossos casos, o que temos autorizado, de fato, são áreas de 60 metros. Isso representa uma certa dificuldade para nós, porque, dentro da cidade, esses 60 metros podem até ser um tamanho razoável, mas, para rodovias, é pouco. Muitos ocupantes acabam ampliando esse tamanho à revelia, e precisamos coibir isso, pois gera muito desgaste para o departamento. Temos que atuar constantemente para proibir essas situações. Além disso, há a questão da ocupação com mesas, cadeiras e guarda-sóis, que exige um trabalho onde temos que trabalhar sempre, sempre fazer algum acerto.
Realmente, eu louvo essa questão de podermos definir o tamanho de acordo com o lugar da ocupação. Talvez para nós seja o trabalho mais fácil fazer o plano de ocupação, pois as nossas rodovias possuem tamanho e trajeto definidos. Então, podemos sempre trabalhar nesse ponto.
Eu gostaria de realmente nos colocar à disposição caso seja necessária uma consulta ao DER. Estamos à disposição e temos todo o interesse em participar da discussão da nova lei.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Vitor. É muito importante o que o senhor traz. Primeiro, quero registrar que realmente o governador precisa tirar esse projeto de urgência. Só ele tem essa prerrogativa.
O que vamos fazer – conforme ficou sob minha responsabilidade junto à presidência da casa, representada pelo presidente deputado Wellington Luiz – é reportar tudo o que está sendo discutido aqui para demonstrar a necessidade de uma discussão mais ampla dentro da comissão. Vamos também sugerir uma agenda técnica, com o objetivo de construir um cronograma que permita estudar esse projeto de forma mais aprofundada, considerando tanto os pontos que o senhor mencionou quanto outros que foram levantados nesta reunião. Destacamos, ainda, a importância de se ter um plano diretor adequado a cada área. Isso é fundamental, porque não podemos tratar uma área de São Sebastião da mesma forma que tratamos uma área da Ceilândia ou de outra região do Plano Piloto. É essencial que cada região tenha autonomia para ser pensada de acordo com suas particularidades.
Eu concedo a palavra agora ao senhor representante da Federação de Associações, Edivaldo Freitas Duarte.
Muito grata, Edivaldo, pela presença do senhor.
EDIVALDO FREITAS DUARTE – Uma boa tarde a todos. Primeiramente, quero parabenizar a deputada Paula Belmonte por solicitar esta comissão geral para a discussão a respeito desta lei que está sendo debatida.
Eu tive, digamos assim, uma missão como ouvinte de participar com a Fátima de todas as reuniões da comissão constituída pelo governo. Ali presenciei muito o descaso de alguns órgãos em relação a esse processo, principalmente da Seduh, que, na ocasião, não decidia nada e ficava para trazer na próxima reunião. Eu sei que terminou ficando para um segundo momento a questão do plano de ocupação.
O que observei, como presidente da Federação das Associações e como um ativista social, comunitário e político, é que este projeto traz no seu arcabouço, se vocês observarem, os seguintes tópicos: das obrigações, das proibições, das sanções, das multas, da interdição, da cassação, da apreensão, da demolição e do preço público. Daí, vêm as disposições transitórias, também com sanções ao quiosqueiro, e as disposições finais, também com penalidades ao quiosqueiro.
Como liderança comunitária que sou, aprendi tudo com o governador Joaquim Domingos Roriz. Trabalhei com ele nos 3 mandatos e me tornei líder comunitário. Como presidente da Comissão de Inquilinos de Sobradinho, conseguimos Sobradinho II para as pessoas necessitadas. Sou um lutador intransigente pelas minorias. Consegui agora, por meio da Associação de Ambulantes de Sobradinho, regularizar os ambulantes de Sobradinho, que viviam fugindo da polícia e do DF Legal. Hoje, eles trabalham na legalidade.
Tenho visitado os quiosqueiros com a Fátima. Fátima, quero parabenizá-la pelo seu trabalho. Eu queria discordar do meu amigo Serrinha, que, ao falar, deixou transparecer que não há representatividade dos quiosqueiros do DF. Quero aqui colocar que, para que a Fátima representasse os quiosqueiros do DF, foi puxado pelo seu sindicato, que está legalizado, habilitado e com o CNPJ ativo, o que não aconteceu com o senhor Luiz do Unitrailers. O Unitrailers estava acéfalo, com o CNPJ inativo e, por esse motivo, não participou da comissão para a elaboração da nova lei.
Gosto de dar a César o que é de César. Temos que ser verdadeiros, positivos e temos que falar a verdade, doa a quem doer. Estou aqui a bem da verdade, deputada. Posso até sofrer sanções, como esse projeto, que está cheio de sanções, mas não vou me calar diante dessa covardia que está sendo feita junto aos quiosqueiros do Distrito Federal. (Palmas.)
Participei de várias reuniões com a Fátima, inclusive no SCIA, com os quiosqueiros de lá. Fizemos reuniões em Ceilândia, fizemos reuniões em Samambaia. A Fátima está há 3 dias... Ela está, coitada, com um calo no pé, cansada, tomando remédio controlado, doente – é bom que vocês saibam disso –, fazendo o impossível para que houvesse aqui esse número de pessoas.
Parabenizo cada um de vocês que está aqui. Quanto aos que não estão, o que entendemos e encaminhamos, representando também a Federação dos Líderes Comunitários do DF, é que haja uma discussão maior, que haja realmente a participação desses trabalhadores. Eles têm história.
Eu tenho minha história e não esqueço minhas origens. Fui vendedor de churrasquinho, fui vendedor de queijo, fui vendedor de salgados que minha mãe fazia para ajudar a criar a família, fui presidente da Comissão de Ambulantes na minha cidade, fui fundador da Associação Comercial de Sobradinho e da Associação Comercial de Sobradinho II, fui empresário e hoje sou servidor público; mas minhas origens eu não deixo de reconhecer. Eu vendia queijo na porta do Planaltão do Zé Humberto, secretário de governo. Ele fala: “Pastor, o que admiro no senhor é que o senhor nunca desistiu. O senhor é um guerreiro, um lutador.”
Eu estou aqui para dizer que nós vamos, sim, lutar pelos quiosqueiros, pelos ambulantes, pelos inquilinos, que hoje têm também a necessidade de habitação. Eu me preparei para isso. Hoje sou defensor popular, fiz 2 cursos pela defensoria para entender os direitos. Defendo aquelas famílias que estão em trabalho análogo à escravidão. Estamos com várias questões na Defensoria. Há algumas causas no valor de 800 mil reais, deputada, de famílias há 17 anos exploradas pelo trabalho análogo à escravidão.
Então, não sobreponho a minha missão a um salário que tenho. Eu cito a Bíblia Sagrada, como Jó falou: “Eu nasci pelado e estou vestido”. Cargo não me cala, nunca me calou. Estou aqui, Fátima, para lhe dizer que você não está sozinha. Você representa legitimamente os quiosqueiros do Distrito
Federal. O que falta é o que você vai ter: condição de estruturar, a unidade da equipe para participar, discutir, chegar junto, um escritório para lhe oferecer um atendimento jurídico. Nós estamos buscando isso.
Estamos construindo isso, deputada, e pedimos à senhora também que nos ajude. A Fátima tem sua história e existem pessoas que querem desmoralizar a luta dela. Aqui vocês conhecem a Fátima e sabem que ela precisa de apoio, como Moisés precisou. Moisés, na sua idade avançada, tinha pessoas para sustentar seus braços direito e esquerdo, e assim ele vencia a luta. Você vai vencer, Fátima. Conte com a federação, conte com o pastor Edivaldo Defensor.
Deputada, parabéns pela sua atitude, bem como parabenizo todos os parlamentares que nos atenderam. Visitamos com a Fátima, na semana passada, todos os gabinetes para suspender aquela votação e fomos atendidos. Vocês, ou a maioria aqui, não participariam dessa discussão se atendessem os caprichos do senhor Luiz, que inseriu algumas emendas inconstitucionais. Ele inseriu uma emenda para ele ser o fiscalizador, para a Unitrailers ser a fiscalizadora. O deputado que apresentou essas emendas é meu amigo, mas lhe faltou conhecimento.
A Bíblia diz que por falta de conhecimento o povo perece, o povo sofre. Contudo, a Bíblia diz também que quando o justo governa, o povo se alegra; e quando o ímpio governa, o povo geme, o povo sofre. O povo está sofrido. De volta o social do Joaquim Roriz!
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Edivaldo. Acho que é importante essa divulgação, porque essa é uma oportunidade de fala e para conhecimento das pessoas. Esta sessão está sendo gravada e transmitida ao vivo, e vocês podem repercutir o que está nesta sessão para outras pessoas, para outros quiosqueiros, para outras regiões. Essa união é fundamental.
Concedo a palavra ao senhor Adalberto Fernandes.
ADALBERTO FERNANDES CASTRO BEZERRA – Boa tarde a todos. A minha fala é de sentimento. Aquele não é só um quiosque. Foram 5 anos dedicados a um local que é lixo, do qual o GDF não cuidou. Foram 5 anos dedicados para, simplesmente, uma patrola chegar, jogar o seu quiosque no chão e simplesmente falar para você: "Olha, se você quiser, o máximo que eu posso fazer é lhe deixar pegar esses 3 painéis que você tem de fibra, que já estão no caminhão, e jogar dentro da sua Fiorino”. Era um painel de 3 metros que deveria ser colocado em uma Fiorino. A minha esposa, no final de semana, não estava comigo, eu não estava presente no final de semana, porque o meu final de semana era trabalhar. Eu somei: foram 23 anos trabalhando como ambulante no Distrito Federal. Eu me orgulho de ser ambulante. Sou vendedor de queijo também. Que coisa gostosa chegar ao cliente e simplesmente ele falar "Olha o queijinho” e ele responder “Mineirinho, você chegou!” Rapaz, que coisa gostosa!
Porém, eu não tenho mais 20 anos de idade, deputada Paula Belmonte, como quando eu comecei.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Qual é a região?
ADALBERTO FERNANDES CASTRO BEZERRA – O SIA. Eu estou do lado, justamente, de onde quiosques foram derrubados. Eu ouvi o irmão falando do caso de tirar o quiosque de um lugar e mover para outro. Beleza. Há uma pessoa que está lá – eu não posso falar o nome dele, mas eu posso falar o que eu vejo – há 19 anos trabalhando e ele sustenta 4 famílias. Além da família dele, há 4 famílias que estão ali, sem falar os outros.
Porém, como eu tenho só mais 1 minuto, quero dizer para vocês o seguinte: uma pessoa já está há 30 anos trabalhando, correndo atrás, mas alguém vai chegar e pegar o ponto. Por exemplo, o que está acontecendo no SIA? Dizem: “Tire o seu quiosque que eu quero estacionamento”. No SIA a situação é assim, simplesmente isso. Aquele empresário que chegou e se estabeleceu ali, de uma outra para a outra, quer que tirem os quiosques porque ele está precisando de vagas e diz que os quiosques o estão atrapalhando. As construções dos prédios não são adequadas às leis. Então, eles vêm cobrar de mim.
Querem cobrar a lei de mim, que sou um quiosqueiro! Por exemplo, um prédio desse, para ser construído, tem uma base jurídica. Eu fiz a minha faculdade de administração com muito orgulho, sendo ambulante, para um trator chegar e o cidadão falar para mim: “Joga os seus quiosques dentro do seu carro, se você quiser”. Eu ainda tentei falar alguma coisa, mas ele disse: “Cala a boca porque você está errado”. Eu disse: “Não, moço, isso está errado. Você tinha que ter pelo menos me
comunicado.” Ele falou assim: “Se você não pode pegar as coisas e carregá-las, cale a boca. Se você não calar a boca, eu venho aqui e destruo todos esses bloquetes.” Os bloquetes foram colocados com muito esforço, de bloquete em bloquete. Meu quiosquezinho não tem nem 60 nem 70 metros quadrados, não tem sequer uma parede. Ele tinha só o chão com os bloquetes de 6 por 6 metros.
Quero dizer isso para finalizar. Eu quero emoção. Por quê? Não se trata apenas de um quiosque; é um pai de família que construiu sua vida ali; é outro que ajudou o filho a fazer a faculdade. A maioria dos empresários honestos tem de começar de baixo. Foram 23 anos de trabalho para alguém chegar com um trator e simplesmente falar: “Saia daí”.
Fui à administração – peço desculpa por já ter passado o tempo – e ouvi: “Ah, o seu quiosque é irregular, porque tem medida e tal”. Em última instância, eu vi que não havia mais jeito e perguntei se havia alternativa. Peço que me deem uma melhor opção, uma alternativa. Como no exemplo daquela pessoa que falou antes, por que, após 30 anos, vão jogar? Se eu tivesse uma mídia digital e bombasse, eu teria royalties, um punhado de coisas. Por que um quiosquezinho tem que ser jogado num trator e eu tenho que ser jogado para lá como bandido? Eu não sou bandido.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso aí.
É por isso, senhor Adalberto, que enfatizo: nós estamos aqui cuidando de pessoas. Estamos falando de empregos diretos, de subsistência e de empreendedores que contribuem com o Estado, como falou o senhor Orlando. O Estado não é gerador de riqueza; quem gera riqueza somos nós. Então, nós precisamos trazer dignidade a essas pessoas.
Mais uma vez, eu falo da importância desta audiência pública, pois, de muitas coisas que estão sendo faladas aqui, muitos quiosqueiros que estão nos escutando não sabiam. Essa lei estava prestes a ser aprovada na semana passada. Isso deixaria todos em completa insegurança jurídica. Então, é muito sério o que está acontecendo, e é importante que não nos calemos.
Muitas vezes, as pessoas falam: “Ah, o político só vem de 4 em 4 anos”. E, no momento que estamos colocando esta casa para dar voz a cada um dos senhores, ouvimos uma pessoa falar: “Não precisamos de voz. Nós queremos votar do jeito que está.” Isso é um absurdo! Eu nunca ouvi algo tão absurdo na vida, uma pessoa descarada falar isso. Ela falou as coisas que foram ditas dos parlamentares daqui. Como eu já disse, ela vai responder judicialmente, vai responder criminalmente, para que tenha responsabilidade, porque os senhores...
Não se trata de mim, pois não sou quiosqueira. São os senhores quem sofrerão as consequências, no dia a dia, da retirada dos quiosques, da compra do ponto. É isso que está em jogo. Nós não podemos agir com irresponsabilidade em relação a isso, em consideração a cada um dos senhores. O meu pai foi comerciante, e eu sei da vida de um comerciante: ele não tem férias; ele não tem sábado e domingo; a chuva atrapalha. Isso diz respeito à dignidade. É sobre isso que eu quero dizer.
O senhor falou de emoção. E, realmente, há emoção, porque se trata da vida de cada um dos senhores. Isso aqui não é brincadeira de vaidade. Isso é muito sério. Por isso, lutaremos para que os senhores sejam representantes.
Pode falar, senhor Adalberto.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é, isso é muito triste. Concedo a palavra à senhora Aracely.
ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Boa tarde a todos. Boa tarde, deputada. Quero agradecer a iniciativa da senhora de estar à frente dessa discrepância. Vou tentar ser rápida.
A respeito dessa situação, quero citar o art. 37 da nossa lei maior, que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos públicos. Percebemos que deve-se trabalhar de acordo com esses princípios tão importantes. De acordo com a lei, deve haver interesse público, ética, honestidade, divulgação e transparência. Os atos têm de estar voltados para a coletividade e não voltados apenas para interesses particulares. Além dessas finalidades, interesse público e razoabilidade, devemos procurar atos proporcionais e justificáveis; não podemos causar danos ou prejuízos desnecessários – que é o que percebemos nesse projeto de lei –; ter boa-fé, buscando essa credibilidade junto à população; tratar com equidade, tratar de forma igual, sem discriminação ou privilégios, o que, muitas vezes, percebemos que acontece.
Eu sou contra essa licitação. Faço minhas as palavras do senhor Marcos, do senhor Orlando e
da senhora Fátima. Eu acho que a licitação não deveria ser apenas suspensa, ela deveria ser extinta mesmo. (Palmas.)
Por que, quando algo começa mal, não há por que continuar mexendo ali, não. Qualquer coisa, vamos refazer, mas de forma que a coletividade possa ser beneficiada.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – A transparência.
ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Deve ser transparente, exatamente.
Falaram que 80% dos quiosqueiros têm conhecimento desse projeto de lei. Quais são esses quiosqueiros? Os quiosques estão espalhados pelo Distrito Federal.
Eu só vim aqui porque minha colega de quiosque me avisou. O quiosque que temos no Guará pertence à família. Estou aqui representando a minha família. Ela passou lá e disse: “Vai haver isso e isso”. Foi assim que fiquei sabendo desta reunião. Em nenhum momento, um órgão chegou até nós para dizer: “Vai ter uma reunião neste dia. Por favor, compareça.” Não aconteceu isso. Entretanto, quando se trata de penalidades, chegam até o vizinho e dizem: “Esse quiosque tem que abrir, senão vamos derrubá-lo”. Eles chegam aos quiosques com toda pompa e circunstância, brigando, deixando papelzinho. Por que não deixaram lá nada com relação a esta reunião? Estou falando de todos os quiosques. Se 80% dos quiosqueiros estivessem aqui, este plenário estaria lotado, com certeza.
Vou falar sobre outro assunto: os grandes empresários. Em alguns lugares, o que mais temos percebido é que há quiosques que os grandes empresários têm comprado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Essa é a nossa preocupação. ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Eu vou concluir. Deputada, eu quero estar junto com a
Fátima, junto com o pessoal para vermos a continuidade, para onde vai esse projeto de lei, o que vai ser extinto, qual será a situação. É só isso mesmo.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Aracely.
Eu quero dar uma explicação importante. O projeto de lei chegou à câmara em regime de urgência. Esse senhor que foi citado aqui queria que tivesse sido votado semana passada. Nós conseguimos derrubar para que houvesse esta audiência pública, que é muito importante.
ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Não houve publicidade, na realidade. Não houve.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não houve publicidade, não teve discussão com os quiosqueiros, com os donos dos trailers e dos similares. É importante que os senhores se organizem em grupos de WhatsApp, em outras organizações, para que os senhores acompanhem o que está acontecendo. Ele está dizendo que agora, dia 27, o projeto estará pronto.
ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Isso é um absurdo.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É um absurdo. E é isso que nós queremos. Nós queremos que esse projeto seja discutido nas comissões, para que tenhamos um trâmite adequado. Ele está convocando as pessoas para virem dia 27, para forçar a votação do projeto. Muitos parlamentares não estão acompanhando isso. Muitas pessoas virão enganadas por ele, que está dizendo o seguinte: “Tem que votar o projeto”. Com isso, está sujeitando os parlamentares a votarem. É muito sério o que está acontecendo. É a vida dos senhores.
Como eu disse antes, eu quero representar cada um, mas se o outro lado fala que o projeto, senhor Adalberto, senhor Serrinha, está pronto para ser votado, isso vai prejudicar a emoção, como foi dito, da vida de cada um dos senhores, são os senhores que viverão o dia a dia.
Então, vocês precisam se unir para que consigamos fazer com que esse projeto seja votado junto com o Governo do Distrito Federal, junto com todos os quiosques, trailers e similares, junto com a Câmara Legislativa. Nós não podemos abrir mão dessa discussão.
ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Deputada, eu quero falar sobre a questão do comprar. Você vai comprar, mesmo que seja durante algum tempo, uma coisa que vai ter que devolver? É um absurdo. Eu sou nascida e criada em Brasília. O que acontece? Eu vi o Guará se desenvolvendo. Se eu posso comprar a minha casa a prestações e ela ser minha, por que eu não posso comprar o meu ganha-pão e ele ser meu? Por que que eu tenho que devolver depois de comprar? Eu achei isso um absurdo. Depois de comprar, eu tenho que devolver. Por que eu tenho que devolver?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – A situação é mais grave do que essa. Para fazer uma analogia, a situação é a seguinte. Nós moramos em uma casa há 30 anos,
atendendo as nossas famílias, e falam: “Olha, vocês vão ter preferência, desde que vocês paguem mais”. E naquela casa que é bonita, na qual foi investido, que está em um local legal, porque os senhores fizeram um ponto, vai chegar uma outra pessoa e falar: “Olha, eu dou 100 mil”. “Ah, venha cá, Paula. Você quer comprar, mas você tem que passar de 101. Se não passar, eu vou dar preferência a quem fez o pagamento maior.”
É essa a situação. Nós precisamos deixar isso claro para todos os quiosqueiros. A nossa intenção aqui é fazer o plano de ocupação, como foi dito, para trazer oportunidade para esses quiosques que estão já estabelecidos, mas também para poder oferecer, Patrícia, 10% desse plano para mais quiosqueiros. Por quê? Porque as pessoas estão desempregadas, porque as pessoas precisam trabalhar, as pessoas precisam dar continuidade à sua dignidade. Elas precisam continuar. Chega! Chega de só oferecer cesta básica, oferecer Vale Gás. Não estou dizendo que isso não seja importante, mas o mais importante é dar dignidade. É dar trabalho. E é isso que nós vamos defender.
ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Eu quero agradecer a fala da deputada. Muito obrigada. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, Aracely.
Concedo a palavra ao senhor Carlos Campos.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Deputada, eu gostaria de fazer uma pergunta para a senhora. No dia 27, seria bom que todos nós estivéssemos aqui...
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu acho que é importante vocês estarem mobilizados.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É importante, inclusive, fazer mobilização pelo WhatsApp, mostrando principalmente o perigo desse projeto.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Todos que estão aqui já sabem que nós temos que estar aqui dia 27, agora.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Além de estarem aqui dia 27, é
importante fazer uma mobilização, mostrando verdadeiramente o que está sendo feito.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O horário? Às 15 horas começa a
sessão aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 27. Estão me falando que o
projeto vai ser votado dia 27. Dia 26, haverá a reunião de líderes.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Eu estarei aqui. Nós estaremos aqui.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 26, é muito importante vocês estarem aqui. Dia 26, na segunda-feira, será a reunião de líderes. Nós temos que mostrar para os parlamentares que esse projeto não está pronto para ser votado.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Nós estaremos aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 26 será a reunião de líderes, segunda-feira. A reunião de líderes começa normalmente às 15 horas. Vocês precisam estar aqui às 14 horas.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Tem condições de ser aprovado. É muito sério.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso. Pessoal, a situação é: se vocês não se mobilizarem, é possível que, no dia 27, aprovem esse projeto do jeito que está. Aí, vocês vão perder... Vocês vão ter a preferência, mas vão ter que ter mais dinheiro. Vocês podem mudar o local da ocupação. Há a questão do tempo.
É muito sério o que está acontecendo. Há várias outras questões, como o fato de que vocês têm que estar fisicamente no empreendimento, ou, caso contrário, podem perder o empreendimento. Isso é desastroso. E ainda existe quiosqueiro virando as costas, dizendo que esse projeto está pronto para ser votado. Se a mobilização das pessoas que defendem esse projeto dessa maneira for maior que a de vocês, há chance de que ele seja votado.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – O deputado Wellington Luiz fez esse compromisso porque nós fizemos um barulho aqui e derrubamos a votação. Ele fez o compromisso de que haveria hoje a audiência e depois a votação.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 26, nós vamos decidir isso. Isso quem vai decidir serão os deputados presentes. Como nós já tínhamos protocolado o pedido dessa audiência pública, os 24 parlamentares decidiram escutá-la para que pudessem tomar a decisão na segunda-feira.
Concedo a palavra ao senhor Carlos Campos, administrador da banca da 306 Sul.
CARLOS CAMPOS – Eu vou pedir licença para a senhora para dispensar o protocolo dos cumprimentos para ganharmos tempo, porque acho que está todo mundo em horário adiantado.
Ainda bem que nós temos 2 orelhas e 1 boca, porque é sempre melhor ouvir. Mas desta vez estamos tendo a chance de falar um pouco. O mais importante é agradecer por isso.
Eu faço a sugestão de que, neste país, em que temos a capacidade de politizar tudo quanto é tipo de discussão, pandemia, seja o que for, que tenhamos parâmetro mais técnico na condução deste caso. O doutor Marcos tão bem colocou muitas possibilidades às quais nós estamos sujeitos. E acho que o caminho deve ser esse. Deveríamos ser muito mais técnicos do que pessoais neste exato momento, senão corremos o risco de ver discursos inflamados e muito pouco resultado prático no final.
Quando nós procuramos qualquer organismo público para tentar regularizar uma situação nossa, é um constrangimento absurdo, passamos facilmente por criminosos. E, como temos o espaço invadido, nunca somos entendidos como quem está gerando emprego, gerando renda, gerando imposto, pagando quem está no poder.
Precisamos ter essa dignidade e a consciência de que nós podemos inverter essa linha. E, para isso deixar de ser um simples discurso, nada melhor do que podermos discutir isso de forma muito técnica. Eu acho que se já existe um grupo de trabalho que foi prontamente escolhido por 10 quiosques, 10 empresários com visão, eu acho que mais pessoas deveriam participar disso. Se inclusive for possível dividir os custos desses estudos – porque eles vão contemplar e privilegiar todo mundo –, que pudéssemos seguir nessa direção.
O Bernardo, que esteve aqui, disse com muita assertividade que esse projeto não pode tramitar em regime de urgência como está sendo proposto. Está mais claro do que nunca, com a colocação de todo mundo aqui, que ele precisa ser amplamente discutido. Tudo o que fazemos com pressa acaba não saindo com o resultado previsto. Isso não significa que todo mundo aqui não queira que haja uma solução, muito pelo contrário, nós estamos atrás dela, mas de uma forma razoável para todos.
Entre as colocações que o doutor Marcos fez, uma delas para todo mundo pensar: nós construímos o ponto, reformamos... O mais importante, 90%, de qualquer comércio é o ponto. Sabemos disso. Você construiu o ponto, deu valor agregado a ele. E depois você não tem o direito de vendê-lo? Como assim? Quem comprou, comprou de alguém que estava pronto para fazer o negócio. É como negociar qualquer outro patrimônio. E quem vendeu sabia exatamente o que estava fazendo. Eu não estou defendendo que as pessoas devam ou não devam vender, mas isso acontece, é uma prática natural de comércio. Que isso seja contemplado no projeto de lei, nesses estudos que estão sendo feitos, porque isso acontece o tempo todo. Não dá para virarmos as costas e dizermos que um não comprou ou que o outro comprou.
Gente, isso é Brasília. Vocês me perdoem, mas há muita gente aqui dentro que já comprou de um permissionário, que já veio de outro lugar. Virar as costas para isso é uma hipocrisia sem tamanho. Então, que todo mundo dê a cara à tapa e comece a entender que esse é o caminho do processo.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Carlos, esse é o nosso trabalho.
Eu acredito que essa foi a fala do senhor Serrinha com a senhora Fátima. É sobre vocês se organizarem. Eu, como parlamentar, quero representá-los. Não representar somente a categoria, mas representar a grande maioria das pessoas para que sejamos justos e justas. É isso o que eu quero.
Quero ter a possibilidade de estar com a justiça social, porque eu sou de uma família que passou a vida toda tendo que trabalhar durante o dia para pagar o jantar. Eu sei como é isso.
É importante trazermos justiça para o trabalho que vocês estão fazendo e o reconhecimento dele. É por isso que eu acho precipitado...
Eu não tenho medo de quem quer que seja. Não adianta me ameaçar com audiozinho, não. Eu não tenho rabo preso, nem com governador nem com ninguém. Eu estou aqui para defender os senhores, que são dignos de toda a minha batalha. É isso.
Isso é fundamental para que possamos discutir o projeto, porque a pessoa está falando que o projeto está pronto. Eu quero saber dos senhores: está pronto o projeto?
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Como eu vou deixar isso
acontecer? Eu posso ser voto vencido, mas eu não serei calada. Eu tenho certeza de que outros parlamentares também estão nessa luta para que possamos discutir com a sociedade.
Deixem-me explicar: foi feito um grupo de trabalho com o Governo do Distrito Federal e deram uma participação para o sindicato, porque era o único representante que tinha CNPJ. O outro que se diz representante não tem CNPJ. Ele arrecada desses sindicatos e desses trailers, muitas vezes, dizendo que é uma associação, mas não há nenhuma organização. Ele não foi ouvido e agora veio aqui...
Eu vi a emenda de um parlamentar dizendo que é a Unitrailers que vai cuidar disso. Quer dizer, vocês vão ficar mais reféns ainda. Olhem só a audácia da pessoa! Então, é realmente importante que tenhamos voz.
Eu, mais do que nunca, estou convencida de que esse projeto tem que ser aprimorado, e a casa onde ele tem que ser aprimorado é esta casa de leis.
Nós temos que entregar este plenário, no máximo, daqui a 20 minutos. Então, eu peço que sejam breves para que consigamos cumprir esse prazo.
Concedo a palavra ao senhor Arão Dias dos Santos.
Senhor Arão, que Deus abençoe o senhor. Muito grata ao senhor por ter ficado aqui.
ARÃO DIAS DOS SANTOS – Eu quero dar uma pequena palavra aqui. Se eu estiver me estendendo muito, vocês me corrijam.
Da forma como foi falada, que não há representante dessa sociedade de quiosques, é uma palavra muito negativa. Desde 2008, nós fundamos um sindicato. Andamos de ônibus, de carro particular e a pé, sofremos e derramamos suor para criar este sindicato. Era uma associação e foi registrada como sindicato. Tudo saiu do nosso bolso. Todos nós que participamos naquela época gastamos 10 reais, 50 reais, 100 reais, 200 reais, conforme nossas condições, para que hoje ela fosse a presidente do sindicato. Assim, quando ela saísse, haveria outro no mesmo lugar para representar nossa sociedade.
Peço perdão, porque não sou culto. Eu não tenho estudo elevado, só cursei até a quarta série.
Quero dizer que gastei – assim como outros colegas – o que não tinha. Tomei dinheiro emprestado de banco e de outras pessoas para comprar material, porque a administração disse que quem quisesse poderia construir de tijolo. Para isso, era necessário pegar a planta na administração. Fizeram uma planta. Quem quisesse pegava, levava, rascunhava e trazia de volta. Eu fiz isso. A planta exigia estacas de 3,5 metros de profundidade, tudo no ferro 3/8, com uma laje usinada. Não uma laje qualquer. Trabalhamos muito. Um colega disse que gastou uns 30 mil reais. Eu gastei muito mais de 100 mil reais para fazer meu quiosque do jeito que está. Ainda hoje, de vez em quando, chegam pessoas, à noite, para roubar. Eu não posso sair, não passeio, não faço nada. É domingo, segunda- feira, terça-feira, todo dia lá.
Meu filho chega perto de mim e diz: “Papai, cadê sua vida? Aonde o senhor está pensando que vai?” Eu digo que a única coisa que eu tenho – com a licença da palavra – são esses cacarecos. Se entrarem e me tirarem isso, fica pior para mim.
Chegar um governo e dizer que vai licitar com essas características que estão na minuta? Eu falo a verdade para vocês: é não ter coração humano. Por quê? Meu quiosque é cobiçado porque é um ponto bom. É na Quadra 208, Samambaia Norte, perto de todos os bancos. Eu não tenho um comércio muito decente porque falta dinheiro. Todo o dinheiro que eu tinha, eu gastei na estrutura do quiosque.
Depois veio a pandemia, que me prejudicou mais, porque a Agefis chegou e mandou fechar meu quiosque. Passei 6 meses sem poder trabalhar. Tive que fazer até empréstimo consignado, que hoje estou pagando – estou passando por essa miserabilidade. Eu não sou acostumado a passar pelo que estou passando agora.
Como é possível o poder público chegar e fazer isso? Será que não seria melhor sair nos matando logo e nos deixando lá? Eu acho que seria. Eles não têm coração, não têm amor, não têm nada. Pelo amor de Deus, gente! Somos humanos, somos filhos do mesmo Deus. Há divergência de igreja, mas não resta dúvida: somos filhos do mesmo Deus. Por que fazemos isso uns com os outros? Quando a Fátima me falou isso, eu fiquei consternado. Tivemos uma reuniãozinha lá e vimos a lei...
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Senhor Arão, é importante explicar que quem está pressionando para votar é uma unidade que se diz representante do senhor também. Então, é importante que os senhores façam uma mobilização entre os senhores para mostrar que esse projeto não está pronto. É importante registrar isso. É importante mostrar que esse senhor não representa os senhores. Eles chegam aqui organizados, então é importante que vocês se organizem. Vocês já se organizaram e conseguiram fazer que esse projeto não fosse votado anteriormente. Além disso, é importante que, no dia 26, os senhores façam novamente uma mobilização.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – No dia 27 será a votação. No dia
26 é a reunião do Colégio de Líderes.
ARÃO DIAS DOS SANTOS – O meu apelo é que o governo nos escute, que prorrogue essa data. Eu acho que essa licitação não traz nenhuma melhoria para nós, ela apenas nos crucifica. Como eu estou falando para vocês todos, o que eu tinha de condições financeiras eu gastei para construir. Hoje estou passando por dificuldades, mas não quero largar o ponto, quero trabalhar lá, porque é onde tenho o meu ganha-pão.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza absoluta. Muito grata, seu Arão. Que Deus abençoe o senhor!
ARÃO DIAS DOS SANTOS – Muito obrigado por este momento. Fiquei grato por sua dignidade. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Fico grata. Conte comigo!
Eu quero saber se as pessoas que estão na galeria são a favor da votação do projeto.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não? Está bem.
Concedo a palavra à senhora Daiane, do SOF Sul. DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA – Boa tarde a todos.
Deputada Paula Belmonte, quero agradecer-lhe esta oportunidade.
Eu estou representando o quiosque da minha mãe, no SOF Sul. Ela criou a mim e mais 2 irmãs. São 35 anos lá. Eu me formei trabalhando lá; minhas irmãs trabalham lá e estão fazendo faculdade. Aquilo é a nossa vida, é tudo o que temos.
Por incrível que pareça, nós não sabíamos desse projeto de lei. Nós ficamos sabendo na sexta- feira passada, quando começaram a derrubar alguns quiosques. Nós não sabemos o motivo disso até agora, há muitas especulações. Até mesmo os funcionários do DF Legal falaram que todo mundo ali vai ser derrubado, que nós seremos os próximos. Eles estão fazendo terrorismo com uma situação de que não tínhamos nem conhecimento!
Então, para não me alongar, quero dizer que nós, do SOF Sul, somos totalmente contrários a esse projeto desde que tomamos conhecimento dele. Tem que haver melhorias, são necessários ajustes. Nós não somos a favor de que haja tempo de termo de uso. Nós estamos lá há 35 anos, isso é uma vida! Se for renovar, se for colocar um prazo, coloquem os requisitos para a renovação, coloquem a exigência para que o preço público esteja em dia. Todo mundo que tem um quiosque trabalha e não quer nada de graça, mas precisa haver segurança jurídica nos requisitos. Como vamos ter direito à renovação da concessão daqui a 10 anos? Quais são os requisitos? Será ou não uma garantia se estivermos com o nosso preço público em dia? A licitação não nos atende, não atende o pessoal do SOF, não atende ninguém.
O que venho pedir realmente é que seja prorrogado, que essa urgência seja retirada, porque
esse projeto do jeito que está não nos representa.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mais uma vez, Daiane, muito grata pela sua fala, porque isso é um depoimento importante. (Palmas.)
O projeto prevê que os senhores terão preferência na licitação, mas, se algum outro licitante participar da licitação e oferecer um valor maior, vocês vão perder. É isso que não podemos aceitar, porque uma história de 35 anos será encerrada em dias.
Por isso, mais uma vez, menciono a importância desta audiência pública de que a senhora ficou sabendo. Isso que está acontecendo no Distrito Federal tem que reverberar para todos.
Concedo a palavra à Elenice Teixeira.
ELENICE TEIXEIRA – Boa noite, senhoras e senhores. Sou quiosqueira, com muito orgulho, e estou representando o SOF Sul.
Quero falar para vocês o que está acontecendo atualmente no SOF. Houve derrubadas recentemente; estamos todos muito ansiosos para saber qual é o próximo passo, porque, desde sexta- feira passada, dia 16, percebemos essa movimentação e, até o momento, ninguém falou realmente nada para nós.
Quero passar para vocês um pouco de como funciona a nossa região. Sou quiosqueira há 30 anos naquele setor, e, com a chegada da especulação imobiliária lá, percebemos que muitos ali não gostam dos quiosques. Só que eles têm de lembrar que estávamos lá antes de eles irem para o SOF Sul. Temos o desejo de mudança, mas que ela seja eficaz, justa. Ninguém é invasor. Todos têm permissões, embora algumas pessoas estejam com dificuldade, hoje, até de pagar as prestações mensais.
Percebo um desinteresse muito grande, porque, quando vamos à administração, eles nos mandam ir ao DF Legal; quando vamos ao DF Legal, eles dizem que essa questão precisa ser resolvida em outro local. Não somos marionetes; somos pessoas. Queremos ser vistos como empreendedores. Que se tenha respeito por nós, como se tem com a maioria dos empresários grandes. Por que não podemos ser iguais? Geramos empregos.
Tenho uma pergunta para o senhor Flávio. Senhor Flávio, haverá mais derrubadas no nosso
setor?
FLÁVIO DE ANDRADE MONTEIRO – Deixe-me explicar. Na verdade, não é a minha área que faz
as derrubadas. Estou perguntando para o subsecretário de Operações Especiais por que está havendo derrubadas. A minha unidade cuida mais de licenças etc. Estou esperando a resposta dele para saber exatamente o que está acontecendo. Pode ser alguma decisão judicial. Estou esperando-o responder. Assim que eu tiver a resposta, já falo neste plenário.
ELENICE TEIXEIRA – Deputada, estamos no canteiro central. O Park Sul cresceu muito e, hoje, não é mais SOF Sul. Como ele cresceu muito, querem fazer uma ciclovia. Segundo o projeto, alguns quiosques serão derrubados porque será feita essa ciclovia. Mas existe uma ciclovia acima! Será que os moradores que estão chegando não podem usar essa ciclovia? Fica a pergunta.
Queremos trabalhar. Realmente, somos contrários ao que está acontecendo hoje. Precisamos ser vistos com olhar diferente. É isso que peço.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu agradeço. Esse é mais um
depoimento importante para entendermos o que está acontecendo. Muito grata pelo seu depoimento.
O Flávio já deve estar falando com o subsecretário. Espero que, antes de concluirmos a audiência, tenhamos a resposta para você.
Muito grata. Que Deus a abençoe!
ELENICE TEIXEIRA – Obrigada, deputada. A senhora é muito maravilhosa!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Faça a divulgação para outros que querem votar esse projeto em regime de urgência. Precisamos paralisar o andamento do projeto. O movimento para isso depende de vocês.
FLÁVIO DE ANDRADE MONTEIRO – Deputada, caso eu não consiga falar com ele, depois entrarei em contato com a senhora, e a senhora passará a informação. Se ele me ligar nos próximos instantes, eu mesmo passarei a informação.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sim, passarei a informação. Ainda
temos uns minutinhos.
Concedo a palavra à Tânia.
TÂNIA REGINA GOMES – Boa tarde a toda casa. Vou encurtar os meus cumprimentos, porque tempo é uma coisa preciosa.
Venho de Goiânia, onde tive 2 quiosques. O que me choca é a quantidade de burocracia que existe no Distrito Federal para a pessoa tocar um simples negócio, um quiosquinho. Não falo dos quiosques gigantes que geram muitos empregos. Falo do coitado que começou um negócio pequeninho e, hoje, toca-o junto com a mulher. Isso é grave.
Em Goiânia, há um departamento jurídico que toma conta dos quiosques. Os quiosques podem ser repassados para outros, porque seus donos podem envelhecer, ficar doentes ou ter que mudar de cidade. As pessoas irão fazer o quê? Elas irão jogar o quiosque fora ou derrubá-lo e ficarão sem nada?
A tarja preta burocrática na primeira página do termo de uso nos assusta. O dono tem que estar presente no local; ele não pode vender, alugar ou emprestar o quiosque. Com isso, todo mundo nos pede que sejamos hipócritas. É uma hipocrisia dizer que 90% das pessoas não compraram os quiosques, porque eles foram pagos.
Simplesmente, estou doente e me tratando com um psiquiatra por conta de um policial vizinho que quis tirar o meu quiosque. Meu quiosque está lá há 43 anos e ele disse: “Não gosto desse quiosque, ele é feio”. Ele me humilhou e acabei indo à corregedoria e “sentei o pau”. Fui à delegacia e o processo está correndo no Judiciário. Ele agora está querendo me processar. Esse negócio é complicado.
Sou totalmente contra isso. Essa lei precisa ser revista. Isso está errado e não atende à categoria. Como vamos ficar? O empresário chega lá com dinheiro, mas eu não tenho dinheiro para comprar meu quiosque pequeno, de 55 metros. De onde vou tirar dinheiro para poder comprar esse quiosque? Não tenho como comprá-lo. Não falo em nome dos quiosques grandes, porque eles já têm quem os defendam e dinheiro para pagar por eles, mas em nome dos miseráveis, dos quiosqueiros legítimos, pequenininhos, que vivem daquilo e não têm condições de comprar os quiosques. Outro comprador coloca o preço, porque o ponto é em uma localização boa, no Cruzeiro. Vou sair de lá com uma mão na frente e a outra atrás. Vou precisar pedir esmola para comprar meus remédios, porque nunca vou poder me aposentar. Eu não tenho filhos. Quem não tem filhos vai pedir esmolas na rodoviária para ir embora? Isso, não dá.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Qual é o ramo de atividade da senhora, dona Tânia?
TÂNIA REGINA GOMES – Sou costureira, mas colocaram agora como restaurante, o que, para mim, está bom.
Peço a esta casa que olhe com carinho para o pobre, porque os quiosques grandes são estruturados, mas, nos quiosques pobres, onde trabalham 1 ou 2 pessoas, não temos dinheiro nem conhecimento. Nós somos enrolados nos departamentos. Eu ia falar um palavrão aqui, mas não vou falar em respeito à casa. A coisa é grave.
Peço que isso seja analisado com carinho, para ver se há condições de fazer com o quiosque... Por exemplo, um quiosque é como um casamento: um está querendo se casar e o outro está querendo se separar; um está querendo entrar em um quiosque pequenininho para experimentar como é trabalhar... Ninguém está pedindo nada de graça, a pessoa pode comprar o quiosque como eu o comprei. Depois, se ele não me servir mais, posso passá-lo a outra pessoa, como é feito em Goiânia, onde a pessoa vai ao departamento, dentro da vigilância sanitária, e faz a transferência dentro da lei, sem burocracia. No Distrito Federal, as pessoas pedem que sejamos mentirosos e hipócritas. Isso é uma hipocrisia. Todos sabem muito bem que o quiosque é comprado e vendido. Ninguém faz obra de caridade nem dá nada de graça neste Estado. Isso é mentira.
Sinto muito pelo que a senhora passou. Foi horrível. Tomei conhecimento disso hoje pela manhã. Desmarquei tudo o que eu tinha para fazer e falei: “Vou lá defender o quiosque, porque esse é o meu ganha-pão”. Eu vivo daquilo, só que agora estou doente por conta desse policial que eu “pus no pau”.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dona Tânia, quero saber se os quiosqueiros, trailers e similares que estão presentes sabem, por exemplo, o seguinte: a senhora tem o quiosque que presta o serviço de costura; caso seja licitado, não pode mudar a atividade. Esse é outro ponto importante.
TÂNIA REGINA GOMES – Depois desse problema que aconteceu, mudou para o ramo de restaurante. Eles legalizaram um pedido que eu tinha feito há 7 anos – olhem a burocracia! O sujeito morre de fome! Não há condição! Tudo é burocrático. Quando um quer se casar, ele se casa; se ele quer se separar, se não quer mais, pode passá-lo para outra pessoa. Para que tanta burocracia? Poderia ser um negócio mais simples para atender o povo. Quando um quer se casar, ele se casa; se o outro quer se separar, deixe o outro ficar com o quiosque e pague o que o sujeito gastou para adquiri- lo!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Olhem a lei que algumas pessoas estão defendendo: o art. 16, § 4º, diz que a permissão pode ser transferida uma única vez e deve ocorrer na mesma atividade do objeto da licitação. Quer dizer, é simplesmente um absurdo! E é isso o que as pessoas estão defendendo.
Então, quero deixar registrado que o que estamos defendendo aqui é que os senhores sejam escutados. Porque esse senhor que está falando que defende o quiosqueiro queria que essa lei fosse votada na semana passada. É um absurdo! E é por isso que vocês têm de falar e divulgar que não podemos aceitar a lei como está e que temos de ser prudentes.
TÂNIA REGINA GOMES – Temos que estudar melhor as emendas, para serem colocadas no projeto! Desburocratizar a situação, porque é burocrático demais!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – E o que está acontecendo? Estão pegando vocês, que têm 30, 40, 50 anos de atividade e dizendo que o Estado vai mandar, por exemplo, no senhor Arão! “O senhor não vai poder vender e, se vender, não vai poder melhorar. E, outra coisa, se o ponto é muito bom, senhor Arão, vou colocar o senhor como preferência, mas o senhor tem que cobrir a proposta do fulano de tal.”
TÂNIA REGINA GOMES – De onde vai tirar dinheiro?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é, de onde vai tirar dinheiro?
E há gente defendendo isso!
TÂNIA REGINA GOMES – Por mais rico que seja o quiosque, no Distrito Federal, se você dividir em 10 anos, serão 120 meses. Vai ficar uma fortuna! Vai ser um aluguel caríssimo! Inviável!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Os senhores estão correndo um risco. Façam uma mobilização, porque pode ser que esta casa queira votar esse projeto no dia 27, e os senhores vão ter que passar por isso, por essa humilhação. O que já existe dá alguma segurança a vocês.
Muito grata, senhora Tânia. Que Deus a abençoe com saúde! TÂNIA REGINA GOMES – Muito obrigada. Estou lutando! (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Neste momento, passo a palavra ao senhor Valdemir Maciel da Silva.
VALDEMIR MACIEL DA SILVA – Boa noite a todos.
A primeira coisa que peço é que a aprovação desse texto seja adiada e que ele seja melhorado. Gostei muito do jeito que o doutor falou. Ele estudou bastante, mesmo. Está muito dentro do que penso. Eu, que tenho uma criança de 6 anos que está comigo desde os 2 anos, não posso não olhar para aquilo lá como algo fixo, como algo nosso, duradouro. Daqui a 10 anos, vou falar: “Não, meu filho, daqui a 10 anos, ou se eu morrer antes disso, talvez você ou a minha esposa não consigam transferir isso”. Como vai ficar?
O meu quiosque está na QNL de Taguatinga desde 1999. Tenho documento, tudo, mas a fiscalização bate em cima da gente o tempo todo. Todos nós, da categoria, precisamos ter segurança! Segurança para dizermos que temos algo. Poder dizer ao meu filho, à minha esposa que, se eu faltar, eles terão uma fonte de renda.
Este é o meu pedido: que seja adiada a votação desse projeto e que se retire o regime de urgência, para que o texto possa ser melhorado.
Agradeço a oportunidade.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.
Mais uma vez, reforço a importância da presença dos senhores aqui na segunda-feira, dia 26, e na terça, dia 27, pois no dia 26 será tomada a decisão sobre se o projeto irá ou não à votação. Então,
é importante. Será às 14 horas.
Eu concedo a palavra para a senhora Valdirene.
VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS – Boa noite a todos. Este salão já esvaziou um pouco, mas, na semana passada, estivemos aqui com a Fátima e havia uma turma enorme ali em cima nos xingando. (Choro.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Violência contra a mulher.
VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS – Isso porque fomos contra esse projeto, porque, com certeza, vai nos prejudicar em todos os sentidos. Então, fomos contra. Sou contra esse projeto. Eu quero que esse projeto seja adiado e revisto, para que seja feito com calma, dando a todos nós a segurança necessária para continuar trabalhando – algo que, infelizmente, não temos hoje.
As pessoas que se posicionaram contra nós, pois fomos incisivos contra essa proposta, talvez não saibam o que realmente está vindo por aí. Acredito que possam estar sendo enganadas, porque, se soubessem o que está por trás disso tudo, não teriam agido da forma como agiram conosco.
Portanto, sou contra, e continuarei sendo contra.
Quero chamar o pessoal para vir e se mobilizar, para que possamos nos posicionar contra esse projeto. Hoje já está mais vazio aqui, mas isso aconteceu porque tudo foi decidido em cima da hora, ninguém estava sabendo.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mas este salão estava cheio; e o auditório, também. É importante registrar isso.
VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS – Houve participação, sim, mas a maioria das pessoas realmente não estava sabendo. Quase fomos pegos de surpresa, porque em todos os quiosques onde entregamos panfletos e fizemos mobilização, ninguém tinha sido informado. Ninguém estava sabendo, íamos ser todos pegos de surpresa.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é... e aí um senhor vem
dizendo que 80% dos quiosques estavam sendo representados. Olhe só que absurdo!
VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS – Quem representa uma categoria não deve representar apenas 80% ou 20%, mas sim toda a categoria. Não basta comunicar só a alguns, especialmente quando há pessoas que já tiveram seus quiosques derrubados, porque esses 20% – ou os que já sofreram as demolições – poderiam ser qualquer um de nós. Eu, por exemplo, tenho enfrentado muitos problemas aqui. Se eu fosse contar tudo, daria para escrever um livro.
Eu assumi a minha banca, lá no Guará I, no final de 2005. Já são uns 20 anos, 21 anos, se não me engano. De lá para cá, o que temos enfrentado é perseguição. Não nos deixam trabalhar em paz – é uma pressão constante. Quando procuramos a administração, eles nos mandam de um lado para o outro, sem solução. Isso vai nos cansando. Quando começamos, quando somos novos, tudo bem, temos força; mas, com o tempo, o cansaço vai chegando.
A maioria das pessoas que passou suas bancas adiante o fez porque se cansou. E não é simplesmente para vender; elas querem que alguém continue a história daquele quiosque. Hoje em dia, estão derrubando quiosques aos montes.
Falam que essa lei é boa e estão querendo empurrá-la goela abaixo, mas nós que vivemos isso tudo sabemos que não é o que está acontecendo.
Eu agradeço muito à deputada Paula Belmonte a oportunidade de falar aqui, mas apenas uma sessão para ouvir tanta gente não é suficiente. É preciso ouvir cada um de nós. Há pessoas que não estão sabendo, elas precisam vir aqui. Outras sessões devem ser feitas para que os outros sejam ouvidos também. Peço que todos se mobilizem, falem para o próximo e expliquem o projeto com o intuito de que eles venham para os próximos debates.
Agradeço a todos. Obrigada àqueles que compareceram. Muitos tiveram que ir embora, porque têm compromisso, assim como nós também. Mais uma vez, agradeço aos que vieram. Desejo que esta mobilização continue. A nossa luta não pode parar.
Muitos grandes estão de olho nas nossas áreas, mas, quando tudo era só poeira, ninguém queria. Agora, depois de anos e anos, depois que a área está valorizada, eles estão querendo.
No SIA, havia um quiosquinho ao lado do Atacadão. Tiraram e colocaram um Madero. Lá em Samambaia, aquele quiosque que era da dona Ilda foi alocado em outra área. Se a área fosse boa, o
McDonald’s teria pegado a área, e não a área que era da dona Ilda há mais de 35 anos. Nas bancas de revistas, não temos autorização para vender o que queremos. As bancas de revistas não existem mais, não existe mais lei. Eu já coloquei lan house, tiraram; já coloquei salgados, tiraram; vendi coco, tiraram. Tudo que o que colocamos, eles tiram. Vão nos pressionando para desistirmos. Só que eu não vou desistir daquilo que eu construí. Eu não vou parar uma luta que alguém que me antecedeu começou. Eu não vou desistir.
Vêm os grandes com dinheiro... eles vêm com dinheiro. Só que nós temos um Pai que zela por nós e nos protege.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muita grata.
Gente, o que a Valdirene trouxe é verdade: se vocês não se mobilizarem, os grandes, que sabem que o ponto de vocês é bom, vão comprar. A mobilização depende de vocês. Eu sou 1 em 24. O importante é vocês mostrarem que a população manda. Está chegando uma época eleitoral, e é importante dizer isso.
Esse senhor que está dizendo que representa os quiosques deve estar ganhando dos grandes.
Ele deve estar ganhando do Madero, ele deve estar ganhando do McDonald's e de outros.
Nós queremos representar os senhores que estão aqui, que têm uma história de empreendedores há muito tempo.
Concedo a palavra à senhora Venina Dias, quiosqueira de Samambaia desde 1989. VENINA DIAS DE SOUZA – Boa noite à mesa e à deputada.
Dou uma nota 10 pelo seu empenho, deputada, para o senhor Marcos e também para o outro deputado que saiu. Dou um zero bem grande para os outros 22. No tempo da política, eles ficam batendo à nossa porta querendo voto. Acho que, no ano que vem, eles não vão querer voto, não, porque eles não dão a mínima para nós, eles dão uma banana para nós. Eu não vou me esquecer disso, não. Vou defender quem me defende; mas quem me jogou fora, quem fez descaso comigo vai receber a mesma coisa de mim.
Vou fazer uma pergunta para a senhora e para toda a mesa: como vão fazer uma licitação se o governo diz que nós não somos donos da área? Estamos trabalhando para ele – eu trabalho lá há 35 anos –, pagando taxa mensal, pagando taxa anual para o governo. Nós já não pagamos esse terreno, deputada? Será que nós já não pagamos o dobro para o governo? Ele ainda quer mais? Ele ainda quer devorar mais? Ele quer licitar, vender para os grandes empresários. Será que ele já não está rico demais para deixar quem é pobre mais pobre?
Eu peço que haja mais audiências e que não votem essa lei do jeito que ela está. Participei como ouvinte, igual ao pastor, e essa lei não foi montada assim. Isso foi retirado pelos técnicos do governador e ele apoiou. Se ele não tivesse apoiado, essa lei não teria chegado aqui, bagunçada e sem nexo. O governo precisa ter moral para colocar uma administração de moral para nós, porque a nossa administração nunca fez plano de ocupação, nunca se interessou por isso. Eu cobrei o plano de ocupação no governo Rollemberg, no governo Agnelo e agora cobrei dos administradores. Dizem que não havia técnicos para fazer o plano de ocupação. Eu precisei mudar 3 vezes de local.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Qual é o ramo de atividade da senhora?
VENINA DIAS DE SOUZA – O meu ramo de atividade era lanche, quando eles me arrancaram. Agora estou fazendo lanches de novo e eles dizem que quem determina o ramo em que vamos trabalhar são eles.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É exatamente isso que está no projeto que estão querendo aprovar. Estou querendo chamar a atenção dos senhores para alguns pontos.
VENINA DIAS DE SOUZA – Isso está errado. Eu queria saber do governador e desta casa, que só apresentou 2 deputados, sendo que dizem que há 24 e ainda querem aumentar mais 18... É uma grande mentira, uma hipocrisia, uma covardia do governo, se é que ele que está querendo fazer isso. Por quê? Os que existem não nos representam.
Vou falar do presidente da Câmara Legislativa, porque eu falo até para ele. Eu trabalhei para o senhor deputado Wellington Luiz quando ele se candidatou a deputado distrital, e ele falou para mim
que iria ser um deputado justo, correto. Ganhou para deputado, entrou na Codhab e deu uma banana para o povo. Da Codhab, ele veio para cá e piorou, porque o gabinete dele não recebe ninguém. Eu estive lá várias vezes e fui esnobada. Ele não ganhará votos nem de mim nem da minha família. Não votaremos mais nele, nem as pessoas dos lugares por onde eu passar. Ele mentiu para mim, não cumpriu a palavra e não fez nada. Os 22 deputados deveriam estar aqui.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concordo com a senhora, mas quero registrar que o deputado Wellington Luiz deu a oportunidade para que pudéssemos fazer a votação entre os parlamentares e realizar esta audiência pública.
Então, tenho que deixar registrado porque precisamos dos 24 parlamentares presentes. VENINA DIAS DE SOUZA – Mas eu estou indignada com ele!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – A senhora pode ficar, mas eu não posso ser injusta. Nós precisamos dos 24 parlamentares presentes. Então, o importante, agora, é fazermos uma mobilização com os parlamentares para que todos falem que não podemos ter o regime de urgência desse projeto.
VENINA DIAS DE SOUZA – Deputada, tenho uma colega que montou o quiosque dela com autorização do governo e da administração e construiu o quiosque com material bom. Aí chegou um empresário, comprou a administração, comprou esse senhor que está mentindo, ele intermediou o negócio com a administração, derrubaram o quiosque dela, prometeram fazer um quiosque em um outro lugar para ela, mas ela teve que pagar advogado para darem pelo menos o terreno que prometeram.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso que está no projeto! Quero deixar isso claro para os senhores. Se os senhores não se mobilizarem, será isso. Os senhores colocaram dinheiro – como disse o senhor José Ribamar –, mas daqui a pouco pegarão mais dinheiro e falarão para os senhores transferirem o local, não darão o dinheiro para os senhores fazerem a transferência e pegarão o ponto de vocês. Então, prestem atenção!
VENINA DIAS DE SOUZA – Eu já fui transferida 3 vezes. Nem o governador, nem o administrador, ninguém me devolveu o que eu gastei. Eu estou pobre!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é. Por isso, a senhora tem que estar aqui na segunda-feira e na terça-feira falando que não quer essa urgência desse projeto.
VENINA DIAS DE SOUZA – O que me deu mais raiva foi eles derrubarem o melhor quiosque que existia, o da minha amiga Ilda. Não construíram outro nem cumpriram o que registraram em cartório. A Administração Regional de Samambaia e os técnicos do governo não cumpriram o acordo. Eles ficaram enrolando e mentiram para ela. O administrador foi o maior covarde! Esse é a maior covardia que eu já vi nesse governo Ibaneis Rocha!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata pela participação da senhora. Conto com a presença da senhora na segunda-feira.
Concedo a palavra à senhora Albaniza de Oliveira Pereira.
ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Eu sou a Albaniza. Sou representante do SIA e trabalho lá desde 1983.
Sou contra essa lei de licitação que estão criando, porque eu fiz o meu ponto, construí o meu quiosque com dinheiro que eu consegui trabalhando lá. Trabalhamos esse tempo todo e chega alguém querendo levar nossa benfeitoria, nosso ponto. E ficamos a Deus dará, sem ter resposta nenhuma.
Eu gostaria de falar sobre essa questão da licitação, que já foi falada pela dona Fátima e pelo senhor Marcos. Quero também falar que devemos ter o direito de, quando não pudermos mais trabalhar – como é o meu caso, que já trabalho lá esse tempo todo, estou cansada, doente, já precisei ir a hospital por 2 vezes por problemas de saúde –, ao menos, podermos passar o ponto para alguém da nossa família para que possa dar continuidade ao trabalho, já que não podemos alugar.
É sobre isso que eu queria falar e agradecer.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O ramo de atividade da senhora é alimentação?
ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Sim. Minha atividade é de lanche. O nome da minha empresa é House Lanche. Estou no SIA desde 1983. Tenho clientes da época em que inaugurei meu comércio.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, já vai completar 42 anos. ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA– Isso, 42 anos.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É muito tempo.
ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Aí chega uma pessoa... Por exemplo, se o meu quiosque vale 200 mil reais e alguém oferece 201 mil reais, eu perco a minha benfeitoria? O doutor Marcos já foi lá, ele conhece. Dona Fátima também esteve lá nesta semana e nos pediu para comparecermos a esta sessão. Eu disse que viria.
Então, não podemos fazer uma reforma de jeito nenhum, porque eles estão de olho na gente
ali.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dona Albaniza, o projeto diz que a
senhora não pode ter a questão dos 2 metros. Então, se aprovarmos a lei, inviabiliza-se o quiosque da senhora.
Gente, ressalto que o que está acontecendo é sério. Esse senhor está enganando as pessoas.
ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Isso mesmo. Inclusive ele já esteve no meu quiosque também.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – E é importante vocês entenderem o que está sendo proposto, porque ele está querendo que, no dia 27, seja aprovada a lei que inviabilizará o quiosque da senhora Albaniza, que não vai poder vendê-lo. Se a senhora tiver 200 mil reais, alguém colocar 220 mil reais e a senhora não conseguir cobrir, a senhora perderá o seu quiosque, que já tem 42 anos. É isso que estão defendendo.
ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – É isso que eu queria falar, mas, como muitos colegas já falaram aqui, não vou me prolongar.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mas é muito importante a fala da senhora.
ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – O nosso prazo já está se esgotando. Como o que eu ia falar já foi debatido, eu quero encerrar dizendo que sou contra esse projeto de licitação. Eu mesma já não posso mais trabalhar, mas quero deixar meu legado para alguém da minha família, pois eu tenho uma vida ali no SIA. Meu quiosque fica ao lado da Brasal, em frente a um prédio recém-construído que se chama Praça Capital.
O que eu ia debater era isso, porque temos de ter nossos direitos.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza absoluta.
ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Eu já não dou mais conta de trabalhar, mas quero deixar meu quiosque com alguém da minha família.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Estou aqui para dizer que não me calarei. Vocês podem até se calar, mas eu não me calarei. Se depender de mim, discutiremos a dignidade de cada um dos senhores, porque eu tenho esse reconhecimento.
Não vou me calar! Presidente de qualquer associação, o senhor não vai me calar. E o senhor terá que responder pelo que o senhor falou nesse áudio na justiça, na delegacia. Eu não vou me calar. Não pense que, por eu ser mulher, estou brincando. O senhor não vai me calar! Tenha certeza disso! (Palmas.)
ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Deputada Paula Belmonte, quero agradecer vossa excelência pela oportunidade de nos representar aqui, porque é um caso sobre o qual não podemos ficar calados. Nós temos de lutar pelo que é nosso, pois nós construímos aquilo ali. Depois uma pessoa chega lá, vê o ponto já feito e quer se apoderar dele? Isso não é justo.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Vai montar um McDonald's lá –
imagine – e vender para senhora! Tenham certeza de que eu vou ser a voz dos senhores nesta casa.
Concedo a palavra ao senhor Domício Silva do Carmo, o último a falar. Que honra para o
senhor.
DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Boa noite a todos.
Quero parabenizar e agradecer a Deus por estarmos aqui. Quero agradecer aos companheiros
do SIA que estão presentes e àqueles que já foram embora, mas estiveram conosco.
Quero dizer que a deputada está de parabéns. Agradeço aos 24 deputados. Quero deixar isso registrado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É importante.
DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Nós, com apenas 6 a 8 pessoas, conseguimos com força... Ali, às vezes, fomos criticados, mas não abaixamos a cabeça, mesmo sendo minoria, e fomos à luta.
Quero dizer, nesta casa, que os 24 deputados precisam tomar conhecimento desta audiência pública para que não deixem, de maneira alguma, essa lei ser aprovada goela abaixo.
A minha indignação é porque o Estado, que esteve com o grupo e acompanhou a minuta, que nosso advogado acompanhou, está ausente. Isso, para toda a categoria, é grave. O Estado, que enviou essa lei, precisa estar aqui dando explicações à deputada, a mentora desta audiência pública, e aos 24 deputados, dizendo que essa lei não beneficia a categoria.
Deputada, quero dizer que já fui proprietário de quiosque. Criei meus filhos. Comecei lá no Taguacenter. Meu filho Guilherme Miguel está ali até agora. Por diversas vezes, deputada, ele estudou, analisou e interpretou essa lei. Ele teve uma conversa com o Estado, que disse que a lei não era bem assim. Mas estamos vendo que a lei realmente é assim e prejudica a categoria.
Peço aos 24 deputados que ouçam a categoria do Distrito Federal, porque todos já se manifestaram.
Vi o senhor Arão quase chorando aqui. Vi outra pessoa chorando, pedindo providências para que essa lei não seja aprovada.
Quando construí meu quiosque, na época, a antiga Sefau derrubou-o. Algumas pessoas me prejudicaram, falaram mal até da minha família. Meu filho está ali. Ele foi criado, estudou e está presente.
Estou aqui com a Fátima e vou continuar.
Parabenizo a senhora pela sua atitude. Esta casa tem que ouvir o povo, como a senhora projetou e o povo esteve aqui, lotou essa galeria, está registrado. Nós estamos aqui, muitos têm compromisso com suas famílias, mas o que mais me comove é que eu estou contente pelo apoio de todos. Nós começamos rodando quinta-feira, eu com o meu trio elétrico, sem gasolina, pedindo um por um e vencemos, Fátima. Eu agradeço a Deus por estar na frente do meu filho para dizer que eu não tenho quiosque, mas vou lutar e defender essa categoria com unhas e dentes.
Fica o meu repúdio ao governo que não esteve presente para mostrar e informar à população que essa lei prejudica a categoria. E nós, deputada, não vamos aceitar.
Obrigado a todos.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso mesmo, senhor Domício.
Muito grata.
É importante, senhor Domício, continuarmos, principalmente cada um que está aqui. Muitos depoimentos falaram que não estavam sabendo que estava acontecendo isso. Quantos outros não estão sabendo? Estão falando por essas pessoas. É importante fazermos uma mobilização no dia 26, segunda-feira, às 14 horas, quando o colegiado dos parlamentares, como disse o Marcos Pato, decidirá se será votado dia 27. Eu serei uma voz ativa, dizendo que nós não temos condições de votar no dia 27, que tenhamos apoio. Contem conosco.
DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Deputada, fizemos uma prévia no sindicato – não foi senhor Arão? –, uma reunião no domingo com quase 80 pessoas. A senhora vai conhecer a nossa sede, que está iniciando, para que a senhora se some conosco. E vamos à luta.
Deputada, obrigado. Obrigado a todos que estão presentes. E nota zero para quem não compareceu.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, senhor Domício.
Eu tenho uma sugestão para os senhores: isso tem que ser falado para pelo menos 10 pessoas. Vamos supor que cada um presente... Nós temos aqui pelo menos umas 50 pessoas nesse horário, nós estamos aqui desde as 15 horas e 30 minutos. Se cada um falar com mais 10, nós vamos ter 10 vezes o número daqui, nós vamos encher essa galeria. É importante essa mobilização. Eu tenho certeza de que cada um conhece 10 quiosqueiros, conhece alguém que está nos trailers, e cada um
fazendo esse trabalho, faremos com que esse projeto não seja votado.
O que os senhores disseram é a vida de cada um dos senhores. Lembrem-se de que para o quiosque dos senhores estar aqui, teve muito suor, muita vida, muito bebê criado dentro do quiosque, e isso estará sendo colocado em xeque no dia 27. Então, vamos nos mobilizar aqui, dia 26 e dia 27, para que não seja votado esse projeto.
DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Dia 26 é a comissão?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 26 é a reunião de líderes.
Lembra que eu disse que nos encontraríamos aqui dia 26? Dia 26 é a reunião de líderes que vai decidir qual é a pauta do dia 27.
Se conseguirmos com o governo que não seja votado, dia 27 não vai ter votação, não será uma surpresa, porque isso foi combinado. Agora, se não for, teremos de vir aqui dia 27 para mostrar aos parlamentares que não isso representa a categoria de vocês.
DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Obrigado, deputada.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Temos que lotar isso aqui. Concedo a palavra à Ludmilla Correia de Oliveira, para concluir.
LUDMILLA CORREIA DE OLIVEIRA – Deputada Paula Belmonte, obrigada pela oportunidade, cheguei já no final. Não sou quiosqueira, mas é uma questão de humanidade.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza.
LUDMILLA CORREIA DE OLIVEIRA – O que acontece é só desinformação. E o plano para prejudicar o mais fraco é este: não informar.
Eu faço parte do Conselho da Mulher Empreendedora no DF. Vou me mobilizar. Onde for preciso, temos que fazer mobilização, sim. Essa é uma questão de humanidade. Não pode haver lucro onde há o desamparo alheio. Isso não existe. E quem permite isso – alguém praticar uma injustiça e o outro fechar o olho – é muito mais desumano.
Então, realmente, vamos nos mobilizar, vamos nos unir. Essa é uma pauta humana, pessoal: tem a ver com tirar o alimento das pessoas. Onde pudermos atuar e principalmente onde houver muitas mulheres atuantes, nós iremos fazer um barulho muito grande para estar aqui.
Contem com as mulheres do Distrito Federal, porque nós precisamos e lutamos por família. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Ludmilla. É muito importante termos mulheres empreendedoras, e você as representa.
Vamos concluir nossa sessão. Nós até passamos 33 minutos do horário previsto. Quero agradecer ao deputado Ricardo Vale, que nos concedeu esse tempo.
Quero dizer o seguinte, eu vou repetir mais uma vez: estão querendo votar um projeto, não vão dar oportunidade para os senhores poderem... Vão falar assim: “Vocês têm prioridade na compra”. É como se fosse uma casa que o senhor Arão mora há 30, 40 anos, e dissessem o seguinte: “Olha, a casa vale 30, mas se um cara quiser comprar por 50 e o senhor não tiver 50, o senhor vai ter que sair da casa do senhor”. Esse é um ponto.
O outro ponto é que estão prometendo dar oportunidade para os senhores daqui a 10 anos. No entanto, daqui a 10 anos, os senhores vão ter que estar de novo com o pires na mão, suplicando: “Pelo amor de Deus!”. Estão dizendo que, se os senhores não estiverem fisicamente no estabelecimento, os senhores vão perder o empreendimento.
Qual é a idade do senhor, seu Arão?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Tem 81 anos. Se o senhor Arão
não ficar lá, ele vai perder o negócio dele. É isso que estão querendo dizer.
Senhor Arão, eu falo em nome do senhor, que talvez aqui seja quem tenha mais idade. Alguém me falou que a dona Albaniza tem 83. Há alguém com mais idade? Não. Eu quero dizer para a senhora que nós precisamos nos mobilizar. E a mobilização tem que ser no dia 26, mas também é fundamental o que o senhor Domício e a dona Fátima falaram: organização.
O Marcos Pato, por exemplo, eu não tenho nenhuma relação comercial ou profissional com ele. Eu o conheci, inclusive, em uma audiência pública com essa temática. É muito importante esse serviço técnico, porque trouxe aqui coisas... Então, é muito importante esse reconhecimento, que vocês se estruturem para que vocês possam ter pessoas que possam examinar e serem honestos com vocês, já que há senhores que estão dizendo que esse projeto está bom.
Há alguém que queira votar esse projeto?
(Manifestação do público: “Não!”)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Há alguém que fale que há alguma coisa boa nesse projeto?
(Manifestação do público: “Não!”)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, pessoal, eu não estou entendendo.
É importante que venham com argumentação para que nós possamos até mudar de opinião, mas, por enquanto, eu não vi nenhuma possibilidade de melhora para os senhores.
Senhor Alberto, pode falar.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso é importante, porque nós vamos... Quando há vários quiosques num local e os quiosques não estão ocupados, isso prejudica também o cliente de vocês. Não estamos contra isso. O importante é fazer com que as pessoas que não desistiram não sejam prejudicadas.
Nós estamos falando aqui de vidas, como foi dito pela Milla, mas principalmente de história de vida. É história de vida. Vocês não começaram agora e é isso que nós não vamos deixar acontecer. Eu não vou me calar e ninguém vai me fazer calar, a não ser a justiça. Eu quero deixar isso registrado para os senhores, mas estou me dirigindo ao senhor, que me acusou de certas coisas. O senhor vai ter que comprovar isso agora na justiça, porque eu não vou aceitar. Eu não estou aqui de brincadeira.
Meu nome é Paula Moreno Paro Belmonte, o meu é CPF 578.671.001-72. O senhor saiba que o senhor vai ter de responder, porque eu não tenho aqui rabo preso com ninguém.
Passo a palavra ao senhor Marcos Pato.
MARCOS PATO – É só um adendo ao que a deputada colocou.
Vejam só, por que os deputados adiaram a votação? Porque eles foram informados da gravidade. Não foram 3 deputados, os 24 decidiram. O presidente da Câmara Legislativa foi vaiado aqui porque ele decidiu pelo adiamento, para nos dar esta oportunidade. Na segunda-feira o colegiado vai se reunir. Se nós estivermos aqui na segunda-feira, às 14 horas, não vamos agredir deputado, vaiar; nós viremos aqui para discutir com os deputados os pontos graves da questão.
O que é importante? O dever de casa qual é? Peguem a agenda de vocês, localizem 10 colegas quiosqueiros e os convoquem para virem para cá. Só isso. Se vocês fizerem isso, vai haver mais de 500 quiosqueiros. Os deputados vão perceber que aquele grupinho que quis votar goela abaixo não representa o conjunto da categoria. Só isso.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito bom. Esta mobilização depende de vocês.
Concedo a palavra ao José Ribamar.
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Muito obrigado mais uma vez.
Quero falar sobre uma questão desde a hora em que cheguei aqui. Falaram ali que nós não temos representantes; nós temos: Fátima, Domício, Genivaldo, Paulo, eu. Nós sempre participamos de reuniões, há muitos anos. Quando a Câmara Legislativa era lá do outro lado, nós fizemos uma manifestação, há anos. Nós conseguimos derrubar algumas leis que nós podemos até construir.
Então, a pessoa chegou ali e falou que nós não temos representantes, mas nós temos, sim! E hoje nós temos até um escritório em Samambaia. A Fátima é uma guerreira, batalhadora, por vários dias deixou de fazer o almoço e o jantar. O marido dela sofreu um atentado em Samambaia. Uns bandidos o roubaram e deram um tiro na perna dele. Ela já chegou a deixar o marido dela em casa sozinho, sem poder andar, para correr atrás das coisas. Ela é uma pessoa muito injustiçada. Ela
também é quiosqueira, nós a conhecemos há muitos anos, há mais de 35 anos. Ela criou todos os filhos dentro de um quiosque. São filhos exemplares, nenhum está no mundo, ela não perdeu nenhum para as drogas.
Eu também tenho uma filha de 22 anos, que nasceu dentro do quiosque e foi criada dentro do quiosque. Eu tenho uma neta de 9 anos, que eu também sustento por meio do nosso quiosque, que é uma borracharia, como o quiosque da Fátima.
Quando uma pessoa afirmar que nós não temos representante, eu digo que temos, sim. Está aqui ela.
O Domício é uma pessoa que pega a gasolina do bolso dele e sai falando na rua. Essas pessoas têm que ser valorizadas também. E muito!
Estamos juntos!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso mesmo!
Qual será a nossa meta?
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Só mais uma palavra. A minha família, da QNG, fez muito bem em votar e trabalhar para a senhora.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Que bom! Eu nem sabia. Muito
grata.
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – A minha família toda é deputada Paula Belmonte. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Que Deus os abençoe.
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Uma hora dessas nós conversaremos pessoalmente, e eu
falarei quem são eles, porque aqui não é o caso. Mas a QNG toda é você!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Você, não. Desculpe-me. É a senhora.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não. É você, mesmo. Eu tenho já
meio século de vida, mas eu quero ainda estar com carinha de nova.
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Estou com 57 anos, bem vividos. Deputada, eu venho agradecer à senhora. Minha mãe é mãe solo, somos 11 irmãos. Eu valorizo muito a classe da mulher...
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Família, mãe.
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Sou defensor número 1. Nós, que temos quiosque, não somos qualquer pessoa. Nós somos trabalhadores.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Empresários.
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Eu já cheguei a empregar 15 funcionários. O meu ramo é desempenar rodas, soldar, fazer tudo em carros. Trabalho com suspensão, eu faço tudo. A Fátima é testemunha. Então, eu tenho máquinas, dentro da minha loja, que alguns empresários grandes não têm. Isso é fruto de uma luta.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO DE OLIVEIRA – É verdade. Nós somos vizinhos. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza.
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Eu já cansei de ouvir minha filha e minha mulher falarem para mim: “Parece que você não tem casa”, porque nós precisamos trabalhar.
MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Deputada, nós temos um segredo. É que nós moramos dentro do quiosque. Ele morou por 16 anos, e eu morei por 8 meses.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu vou precisar encerrar esta reunião e sair correndo.
Eu quero dizer que nós não vamos nos calar. Para isso, precisamos ter o sindicato representado, mas principalmente, dona Albaniza, é preciso haver representatividade no dia 26. Precisamos mobilizar cada um ao sair aqui, senhor Arão, seja por WhatsApp... Vamos lá! Às vezes, não são quiosqueiros, mas são filhos de quiosqueiros, são mulheres de quiosqueiros. Venham todos para cá, para a mobilização.
Que Deus os abençoe.
Eu quero agradecer a todas as autoridades presentes. Flávio, você tem a resposta?
(Intervenção fora do microfone.) PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pronto.
Vitor, Rodrigo, Letícia e Daniela, que estava ali, eu agradeço a todos vocês, agradeço a todas as autoridades presentes.
A reunião de hoje está encerrada, mas continuaremos com a mobilização no dia 26. Nós somos guerreiros e guerreiras!
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
Agefis – Agência de Fiscalização do Distrito Federal CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal FAM – Força Ativa da Mulher
GDF – Governo do Distrito Federal
Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional PLC – Projeto de Lei Complementar
QNG – Quadra Norte G QNL – Quadra Norte L
RA – Região Administrativa
SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sefau – Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
SIA – Setor de Indústria e Abastecimento SOF – Setor de Oficinas
SOF Sul – Setor de Oficinas Sul
Unitrailers – União dos Proprietários de Trailers e Quiosques do DF
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 26/05/2025, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157405 Código CRC: D30DB3E8.
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 9/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 20 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 18H36 | TÉRMINO ÀS 19H01 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, há uma moção para a realização de sessão solene que vai acontecer, acho que sexta-feira, em comemoração ao aniversário do Guará. É a Moção nº 1.345/2025. Eu estou com medo de amanhã não haver quórum e não conseguirmos aprová-la. É para esta semana.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse risco não existe aqui na nossa casa.
(Risos.)
(Risos.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – De jeito algum, não é, presidente? Então, eu conto com todos para votarmos a moção.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por via das dúvidas, vamos votar hoje.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Eu peço a compreensão dos senhores, em nome de
todos os guaraenses.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.708/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para declaração de voto.) – Quero agradecer a presença do Vitor Paulo. O filho dele teve um AVC recentemente. Foi a pedido dele, por meio de uma associação de que participa, que nós elaboramos esse projeto.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, quero parabenizar o deputado Martins Machado pela autoria, porque é um projeto que fala de um mês para promovermos esse esclarecimento tão importante a respeito do acidente vascular cerebral.
Quero registrar a presença do Vitor Paulo, um amigo nosso. O filho dele, novo, com 30 e poucos anos, teve um AVC. O AVC é causado ou por uma obstrução, ou pelo rompimento de um vaso.
Muitas pessoas não imaginam que isso pode ser evitado. Eu acho que esse mês vai ser muito importante para promover conscientização a respeito disso. Sedentarismo, colesterol alto, problemas no coração, hipertensão não controlada e diabetes podem causar o AVC. E ele pode ser fatal, principalmente nos mais jovens.
Parabéns ao Vitor Júnior pela recuperação e parabéns, também, ao deputado Martins Machado pela autoria do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De igual maneira, parabenizo todos vocês pela proposta, deputado Martins Machado e nosso amigo Vitor Paulo, que é uma referência política nesta cidade, é um grande amigo. Parabenizo também o filho dele pela recuperação. Parabenizo-o, inclusive, por emprestar seu nome para essa luta tão importante, que é de todos nós.
Parabéns, Vitor.
Obrigado aos deputados pela sensibilidade quanto a essa questão.
Antes de passar ao próximo item, faço uma correção. Havia 17 deputados presentes em plenário quando da aprovação do projeto que acabamos de analisar.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.522/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Passaremos à apreciação de moções e requerimentos.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
Requerimento nº 2.019/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a Construção do Abrigo Terminal Rodoviário na UnB”;
Requerimento nº 2.021/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade”;
Requerimento nº 2.022/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a Política Nacional e Distrital de Educação”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
Requerimento nº 2.025/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a realização de audiência pública, no dia 20 de maio de 2025, para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução”;
Requerimento nº 2.033/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.329/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;
Moção nº 1.330/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal”;
Moção nº 1.331/2025, de autoria da deputada Doutora Jane (MDB), que “Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno – LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF”;
Moção nº 1.332/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Mederos Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”;
Moção nº 1.333/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.334/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;
Moção nº 1.335/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal”;
Moção nº 1.336/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de solidariedade e apoio às pessoas que especifica”;
Moção nº 1.337/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;
Moção nº 1.338/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”;
Moção nº 1.339/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;
Moção nº 1.340/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018”;
Moção nº 1.341/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
Moção nº 1.342/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
Moção nº 1.343/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais”;
Moção nº 1.344/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF”;
Moção nº 1.345/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”.
Em discussão as moções e os requerimentos.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis às moções e aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Foram aprovados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências””.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, era somente para pedir a inclusão de um requerimento. Porém, vossa excelência é tão eficiente que o incluiu antes de eu pedir.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – As pessoas boas têm prioridade nesta casa, deputado Chico Vigilante.
Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem
“não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 17 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Agora, sim, posso falar. Mas eu já estou acostumado com isso, porque sou técnico de enfermagem e nós sempre ficamos por último. É impressionante como a sociedade não valoriza o técnico de enfermagem!
Presidente, hoje, dia 20 de maio, comemora-se o Dia do Técnico de Enfermagem. Eu sou formado como técnico de enfermagem, com muito orgulho. Aonde vou neste país, falo que sou técnico de enfermagem. Depois da minha eleição – o primeiro técnico de enfermagem eleito no Brasil –, nós acabamos dando mais oportunidade aos nossos colegas. Nós os incentivamos ao dizer para eles que nós podemos chegar a qualquer lugar.
Eu fico muito feliz e muito honrado de hoje poder representar essa categoria, que, por muito tempo, foi subjugada, marginalizada, escanteada e que nunca participou de nenhuma discussão. Hoje é diferente. Hoje o técnico de enfermagem participa, hoje ele está nas câmaras e nas assembleias pelo Brasil afora, graças à nossa evolução política. Mas nós precisamos avançar. Nós precisamos ter mais profissionais de enfermagem nas nossas assembleias e na Câmara dos Deputados. Este foi um passo que eu dei e eu tenho certeza de que contribuí muito para o crescimento da carreira de técnico de enfermagem.
Foi esse curso e foi essa carreira na Secretaria de Saúde que me possibilitaram, hoje, ter a minha residência e o meu carro e dar à minha família dignidade.
Por incrível que pareça, há pessoas que têm vergonha das suas origens, que fizeram faculdade e que, hoje, não têm coragem de dizer que um dia foram técnicas de enfermagem.
Estudei e tenho 2 graduações, Letras e Enfermagem. Cursei Direito, mas eu não quis terminar o curso. Deus quis que eu viesse para essa categoria, para esse segmento. Nunca falei isso na tribuna. O que eu falo é que sou técnico de enfermagem com muito orgulho.
A todos os técnicos de enfermagem do Brasil, meus parabéns! Saibam que vocês têm um técnico de enfermagem legítimo, sangue do sangue de vocês, falando em nome dessa categoria para todo o Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado Jorge Vianna. Sou testemunha da sua luta em favor dessa categoria. Por diversas vezes, tive o prazer de o acompanhar; sei de toda a sua dedicação e empenho. Essa categoria, sem dúvida nenhuma, deve-lhe muito.
Nossos sinceros parabéns a vossa excelência e a todos os técnicos de enfermagem. Que Deus os abençoe! A luta continua sempre.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – A luta continua.
E, presidente, a categoria é tão forte, que está há 1 semana em comemoração. Embora alguns achem que não têm o que comemorar, têm o que comemorar, sim, porque, primeiro, estamos vivos. Poderíamos estar mortos hoje por conta da pandemia. Muitos morreram. Essa é a primeira comemoração.
A segunda comemoração é porque temos hoje parlamentares da enfermagem em todos os níveis, seja como vereadores, seja como deputados estaduais, seja como deputados federais. E, quiçá, um dia, como senador ou até presidente da República.
Quero parabenizar também os enfermeiros, pelo seu dia, que foi 12 de maio. Por isso que se comemora a Semana Brasileira de Enfermagem do dia 12 de maio ao dia 20 de maio.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns e muito obrigado!
Concedo a palavra à nossa legítima representante dos enfermeiros, deputada Dayse Amarilio. Fico muito feliz, pois são sempre muitos amigos e muito unidos esses 2. Essa união me causa
inveja.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu não poderia deixar de dar os meus
parabéns também, citando, inclusive, o deputado Jorge Vianna, que é técnico de enfermagem e foi o precursor de várias batalhas na luta sindical.
Hoje eu queria dizer aos técnicos de enfermagem que vemos vocês, que enxergamos vocês. Ontem, tivemos uma sessão solene em homenagem às práticas exitosas em todos os cantos do Distrito Federal, feitas pelos servidores por conta própria, e tivemos a honra de homenagear quem faz a saúde de perto, que são vocês, enfermeiros, técnicos, auxiliares, parteiras.
Tenho muito orgulho de ser da enfermagem; a enfermagem mudou a minha vida.
Hoje, Dia do Técnico de Enfermagem, foi também um dia feliz. Inauguramos a estação Anna Nery, que terá uma homenagem fixa, um painel da nossa precursora da enfermagem. Inclusive, o dia 20 é em comemoração à morte de Anna Nery, que é um ícone não só para a enfermagem brasileira, mas para a mundial.
Tive o prazer e o privilégio de ser autora do projeto de lei que ensejou essa homenagem, a pedido do Conselho Federal de Enfermagem, que vai ter, em breve, um prédio novo na 208.
Presidente, eu gostaria de dizer que a enfermagem tem voz, sim, e pessoas que representam a enfermagem lutam por ela.
Eu queria fazer uma fala de repúdio ao Márcio Machado, que se diz criador de conteúdo. Ele, em uma conversa em Canelinha, Santa Catarina, com o prefeito Diego, em que este último abordava a dificuldade para contratar trabalhadores para serviços gerais – categoria também essencial, porém, também desprestigiada, desvalorizada e invisível –, deu a ideia de a enfermagem fazer também o serviço de limpeza. Ele fala de maneira irônica: “Por que o enfermeiro não pega a vassourinha e passa no chão onde ele mesmo trabalha? O que custa o enfermeiro passar um paninho no chão do ambiente onde ele mesmo trabalha?” Ele continua a ironia dizendo: “Será que elas vão quebrar a unha, se fizerem isso?”
Primeiro, nós não usamos as unhas grandes. Nós cuidamos de pacientes. Não vamos quebrar unha nenhuma.
No seu perfil, vi que ele se diz criador de conteúdo. Ele deve ser um péssimo criador de conteúdo, porque tem pouquíssimos seguidores. Faço questão de falar isso, para defender a enfermagem. Esse senhor tem que ser responsável. Como ele se diz criador de conteúdo, está, no mínimo, semeando uma desinformação.
Presidente, eu acho que há mais que desinformação. Quando uma pessoa vai ser entrevistada, deve pesquisar antes sobre o que vai falar. Acho que é uma fala desrespeitosa e sexista. Tenho certeza de que esse indivíduo não falaria para um delegado de polícia, para um arquiteto ou para um engenheiro limpar o chão. Não acho também que ele mesmo limparia o estúdio em que trabalha. Acho que um homem desse perfil não deve nem tirar seu prato da mesa, com medo de perder a masculinidade. O médico divide o mesmo ambiente da enfermagem. Ele falaria para o médico limpar o chão?
Refiro-me ao criador de conteúdo Márcio Machado, de Santa Catarina.
Na enfermagem, a maioria são mulheres. Acho, sim, que essa foi uma fala sexista. Acho que precisamos lutar contra isso. Nós temos os nossos deveres e direitos e entregamos não amor, mas ciência feita com compromisso e humanidade. É por isso que as pessoas confundem as coisas. A enfermagem é uma ciência, com leis que a regulamentam.
As pessoas acham que os enfermeiros têm que fazer tudo. Se acabou a luz, eles têm que trocar a lâmpada. Os enfermeiros têm que ter a chave e chamar os médicos no repouso. Não! Os enfermeiros têm suas atribuições respaldadas legalmente. Temos dificuldade de fazer as nossas atribuições por falta de condições de trabalho.
Então, eu gostaria de dizer para esse rapaz: “Respeite a enfermagem!” Que fique o recado para todo mundo que desrespeita a enfermagem. Ele deu uma desculpa esfarrapada e disse que valoriza a enfermagem. Não aceitamos desculpas esfarrapadas. Nós não vamos passar pano nem no chão nem em falas como a desse senhor.
Respeitem a enfermagem, porque, hoje, a enfermagem tem voz nas câmaras legislativas municipais e no Congresso Nacional. Vamos, sim, estar em mais espaços de poder, para mostrar o que fazemos e entregamos. Não aceitamos as desculpas dele e pedimos que respeite a enfermagem do Distrito Federal e do Brasil.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Quero me solidarizar com vossa excelência, bem como com todos os profissionais da enfermagem. Lamento o que esse imbecil – ele não é um homem – falou. É uma outra natureza de ser humano, formada por covardes e imbecis.
Fica aqui a nossa alegria de ter uma representante que faz a defesa dos nossos enfermeiros e das nossas enfermeiras, que já têm muito trabalho para realizar ao cuidar da nossa saúde. Somos extremamente gratos a vocês. Cabe a nós repudiar uma fala como essa – volto a dizer – de um imbecil que poderia escolher bem o que dizer quando se referir aos enfermeiros e às enfermeiras.
Parabéns.
Muito obrigado, deputada.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157395 Código CRC: 9A9A4BE1.
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 520/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 067/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos subscrita pela então Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170773060 código CRC= 6108DDA5.
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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 170773060
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.
§ 2º A concessão da bolsa complementar estará condicionada à manutenção do custeio da bolsa de residência médica, no âmbito federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde local.
Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei terá o valor de R$ 7.536,00.
§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, instituição executora do programa, mediante parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.
§ 2º O valor da bolsa será pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.
§ 3º O pagamento da bolsa deverá ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.
§ 4º A concessão da bolsa produzirá efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente, vedada a retroatividade.
§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa fará jus a um dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por cada ano de participação no programa.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
§ 6º O valor fixado no caput poderá ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES-DF.
§ 7º A SES-DF definirá anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.
§ 8º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados prioritários pela SES-DF.
§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade serão reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.
Art. 3º Fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
– ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando - se o número de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta Lei;
– estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação;
– ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;
– no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua responsabilidade;
– nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;
– atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.
Parágrafo único. A concessão da bolsa será formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.
Art. 4º Não fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra em qualquer das seguintes situações:
– descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;
– ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;
– aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;
– não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
– obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;
– percepção de proventos na condição de servidor público;
– transferência para programa de residência médica fora do Distrito
Federal;
– trancamento de matrícula no Programa de Residência;
– realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de
Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.
Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.
§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdurará por todo o período regulamentar do Programa de Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, poderá ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.
§ 3º A duração da concessão poderá, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.
§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica será responsável por encaminhar à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:
– antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;
– mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Cada preceptor(a) do Programa de Residência Médica poderá ser responsável pela preceptoria de, no máximo, 03 residentes.
§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deverá dedicar integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.
§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.
§ 3º Serão mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.
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§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecerão regidas pela Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.
§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deverá permanecer à disposição para o desempenho de atividades assistenciais.
Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.
Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.
Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.
Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da Bolsa Complementar realizados em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Parágrafo único. As despesas referentes à Bolsa Complementar serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, devendo o número de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de projeto de lei. Criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;
CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;
CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;
CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;
CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;
CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;
CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;
CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;
CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;
CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;
CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.
CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060-00173278/2021-14;
CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060-00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;
CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064- 00000980/2022-38;
CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;
CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;
CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;
CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;
CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;
CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;
CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;
ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED) 106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).
Dessa forma, são essas as razões que fundamento a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Decreto/Projeto de Lei.
Por fim, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Documento assinado eletronicamente por LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ - Matr.0140975-1, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 21/01/2025, às 17:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161115817 código CRC= 05788677.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF Telefone(s): (61) 3449-4002
00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 161115817
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Núcleo do Consultivo
Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS Brasília-DF, 20 de janeiro de 2025.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA COMPLEMENTAR DE ESTUDO E PESQUISA PARA RESIDENTES DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (PROMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS). VIABILIDADE, COM RESSALVAS A SEREM APONTADAS.
1. DO RELATÓRIO
Os autos vieram a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), por meio do Despacho ̶ SES/GAB (160764542), para análise de Minuta de Projeto de Lei ( 137912373), apresentada pela Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - FEPECS/DE/ESCS/CPLE-, com o objetivo de instituir no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.
Observa-se acostada aos autos proposta, ID 137912373, exposição de motivos, ID 137912373, manifestação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ID 147565045, Justificativa da Demanda (106507756, 107700447 e 147244011), Manifestação Técnica da proposta (117312218 e 118467091), Manifestação da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade proponente (139202602 - Nota Jurídica N.º 443/2024 - SES/AJL/NCONS).
Ao analisar a matéria, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos/SUGEP/SEEC teceu as seguintes considerações (147389502):
(...)
Comentário: A redação do art.9º da proposta dispõe sobre a ratificação e a convalidação de pagamentos de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes estabelecidos apenas por meio da Portaria SES n.º 928 de 2021, publicada no DODF n.º 178 de 21 de setembro de 2021, desse modo, em relação a esse dispositivo, sugere-se a manifestação da área jurídica.
Vale ressaltar que a proposição de projeto de lei ou de decreto pelo órgão, ou entidade proponente deve ser encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, observando o que preconiza o Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022 , que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal (...)
(...)
Neste ponto, registra-se que é entendimento desta Unidade que a criação de despesas com pessoal na administração pública deve ser feita por meio de lei, em estrita observância do art. 37 e art. 169 da Constituição Federal/1988, bem como as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que impõe uma série de requisitos e limitações para a criação de despesas com pessoal, buscando assegurar a responsabilidade na gestão fiscal.
Portanto, para a criação de despesas com pessoal, é necessário seguir um processo legislativo específico, garantindo que a medida esteja prevista no orçamento e cumpra os limites e condições estabelecidos pelas normas fiscais.
Dessa maneira, s.m.j., entende-se que a presente demanda incorre em aumento de despesa com pessoal, devendo os autos serem instruídos nos termos do Decreto n.º 40.467/2020 e do Decreto n.º 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
(...)
Em tempo, informa-se que, em pesquisa realizada por esta área técnica, nas LDO's do
período de 2020 a 2024, não foi possível identificar a previsão/autorização da criação das bolsas complementares de estudo e pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da SES, considerando que esse instrumento de planejamento orçamentário estabelece as diretrizes, prioridades e metas para a elaboração e execução do orçamento anual do Distrito Federal (...)
(...)
Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entende-se que a demanda não está compatível com o que estabelecem o Decreto n.º 40.467/2020 e o Decreto n.º 44.162/2023.
Em atenção à manifestação supramencionada, esta Pasta realizou a adequada instrução dos autos, nos termos dos Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020 e Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 e Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.
Contudo, em que pese esta Assessoria Jurídica ter analisado a proposta em momento pretérito, por meio da Nota Jurídica N.º 443/2024 - SES/AJL/NCONS (139202602), o GAB/SES retorna o feito a esta Assessoria Jurídica para nova manifestação, considerando o lapso temporal e os ajustes realizados na minuta de projeto de lei.
Salienta-se que, apesar do despacho de encaminhamento a esta Assessoria mencionar a minuta de projeto de lei ínsita no ID 137912373, a presente análise restringe-se à minuta apresentada no ID 144101047, considerando que essa foi a última proposta apresentada, sendo, inclusive, utilizada como baliza para a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425).
Convém ressaltar que a presente análise será eminentemente jurídica, sem adentrar nas escolhas técnicas ou juízo de conveniência e oportunidade do gestor.
É o necessário a relatar.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
Conforme alhures relatado, a minuta de lei ora apreciada tem por objeto instituir no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED), dentre outras providências.
Ao analisar o objeto da proposta, verifica-se que a matéria adentra em competência de Chefe do Poder Executivo, por estabelecer critério norteador a ser adotado por órgão componente da Administração Pública do Distrito Federal, conforme vem preconizado nos artigos 15 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Veja- se:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
I - organizar seu Governo e Administração;
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...)
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;
(Grifou-se)
Outrossim, por se tratar de matéria afeta à organização administrativa, o ato envolve competência privativa do Governador do Distrito Federal, motivo pelo qual a lei é o instrumento normativo adequado à situação em tela, em observância aos fins que a proposta visa regulamentar, sendo oportuno evidenciar a conformidade jurídico-legislativa, considerando-se a identidade dessa espécie normativa dentro do ordenamento jurídico.
Tem-se, portanto, que o conteúdo da proposição, por adentrar em matéria relacionada a regime jurídico administrativo, deve ser propulsionada pelo Chefe do Poder Executivo, uma vez que, caso seja a proposta iniciada por autoridade incompetente, incorrerá a proposição em vício de iniciativa e padecerá de inconstitucionalidade.
DO OBJETO DA MINUTA:
O principal objetivo da minuta em questão, reitera-se, é propor a criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), como forma de, segundo a exposição de motivos, atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, "visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho"
Evidencia, ainda, que a não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 horas por ano nos Prontos-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios e Centros Cirúrgicos nos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal geram enorme prejuízo a esta SES/DF, conforme relatado pelas áreas técnicas nos autos.
Nesses termos, a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão ressalta como essencial o preenchimento de vagas de Residência da SES/DF para o desenvolvimento institucional, alertando que a ausência de residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde.
Por assim ser, entende-se que a minuta de projeto de lei sob análise está alinhada aos preceitos constitucionais para a proteção do direito à saúde, não havendo qualquer óbice jurídico quanto ao aspecto material do projeto. Vejamos (144101047):
PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XX DE 2024.
(Iniciativa do Poder Executivo)
Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes
de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED)
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).
§ 1º A bolsa descrita no caput tem caráter complementar à bolsa de residência médica,
disponibilizada pelo Governo Federal ou pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, destinada aos médicos residentes, em regime especial de treinamento em serviço, de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 2º A bolsa descrita no caput somente perdurará enquanto existir, na esfera federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o custeio da bolsa de residência médica do Residente de Medicina de Família e Comunidade, especialidades consideradas prioritárias para o Sistema de Saúde local.
Art. 2º . A bolsa objeto desta Lei tem o valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais).
§ 1º A administração financeira e a concessão das bolsas descritas no caput são de responsabilidade da SES-DF (instituição executora), por meio de parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).
§ 2º A bolsa descrita no caput tem natureza de estímulo educacional ao médico formado, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie e não configurando vínculo empregatício.
§ 3º O valor da bolsa descrita no caput deverá ser pago todos os meses, incluindo os descontos legais obrigatórios, não podendo a ela ser incorporados proventos de qualquer outra natureza.
§ 4º O valor integral da bolsa descrita no caput deve ser pago juntamente com o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, sempre após a execução das atividades formativas.
§ 5º A concessão de bolsas de que trata esta Lei terá validade a partir da data em que a solicitação de concessão for aprovada e não terá efeito retroativo.
§ 6º O médico-residente beneficiário da bolsa prevista nesta Lei fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias de repouso por cada ano de atividade.
§ 7º O valor definido no caput poderá ser objeto de revisão.
§ 8º A SES-DF definirá o número de bolsas complementares de estudo e pesquisa a serem concedidas, anualmente, e tornará público o número por meio de inclusão nos Editais Normativos de Processo Seletivo de Residência Médica.
§ 9º Fica permitido o remanejamento de bolsas ociosas para programas de Residência considerados prioritários para a SES-DF.
§10 As unidades de saúde que contarem com Residência em Medicina de Família e Comunidade serão consideradas Unidades de Saúde Escola, a serem regulamentadas por norma específica.
Art. 3º . Faz jus à bolsa objeto desta Lei, o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que, cumulativamente:
— tenha sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, respeitado o número de bolsas complementares de estudo e pesquisa estabelecidos pela Portaria citada no § 8º, do art. 2º, desta Lei;
— esteja devidamente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação;
— tenha sido aprovado na avaliação anual realizada pela COREME;
IV— no caso do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, o residente deverá, obrigatoriamente, constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com cadastro vinculado ao Identificador Nacional de Equipes (INE) da Equipe de Saúde da Família (eSF) que será de sua responsabilidade;
V — no caso de outros programas, conforme § 9º do art. 2º desta Lei, o residente deverá, obrigatoriamente, estar inserido em atividades voltadas para Atenção Primária à Saúde;
VI— trabalhar em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932/1981.
Parágrafo Único. A concessão de bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.
Art. 4º . Não faz jus à bolsa objeto desta Lei o residente que:
I — descumprir o Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da SES-DF;
II—deixar de comparecer, injustificadamente, às atividades do Programa de Residência Médica;
— receber sanções ou punições da COREME;
— deixar de realizar as avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;
— não apresentar conceito satisfatório nas avaliações estabelecidas pelo Regulamento
Interno dos Programas;
— receber proventos como servidor público; VII — for transferido para residência fora do DF;
— trancar matrícula no Programa de Residência.
— realizar estágio opcional em cenário de prática diverso da Equipe de Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.
Art. 5º . A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será responsável pela concessão da bolsa descrita no art. 2º desta Lei para cada residente que preencha todas as condições do art. 3º.
§ 1º A responsabilidade atribuída no caput deste artigo dura pela totalidade do período regulamentar do Programa de Residência Médica, conforme a definição dada pela CNRM.
§ 2º A duração definida no § 1º deste artigo será estendida por mais 12 (doze) meses, caso o residente passe a cursar um ano adicional de residência que seja área de atuação da Medicina de Família e Comunidade.
§ 3º O período de duração poderá ainda ser estendida, nos casos em que couber, pelo tempo legalmente previstos e que sejam de responsabilidade da instituição executora do programa.
§ 4º O Supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à FEPECS informações referentes a cada residente:
— antes do início das atividades de cada ano de residência, a fim de realizar o cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa descrita no art. 2º desta Lei;
— a cada mês, com as condições impeditivas de recebimento da bolsa, nos termos do art. 4º desta Lei.
Art. 6º. Cada preceptor (a) do programa de residência médica será responsável pela preceptoria de até 03 (três) residentes.
§1º O médico de família e comunidade que assumir a atividade de preceptoria deverá dedicar sua carga horária integral à supervisão permanente dos médicos residentes.
§2º Fica assegurado ao preceptor retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem em caso de desistência da atividade, se esta ocorrer após períodos de avaliação dos residentes de 1º e 2º anos.
§3º Ficam asseguradas as gratificações inerentes ao cargo de Médico de Família e Comunidade atuando em ESF, enquanto durarem as atividades de preceptoria.
§4º As atividades de preceptoria, tutoria e supervisão mantêm-se sob a regulamentação da Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas atividades.
§5º Em situações de indisponibilidade dos residentes no cenário, o preceptor deverá estar disponível para atividades assistenciais.
Art. 7º. O pagamento das bolsas dos médicos residentes descritas no art. 1º tem natureza de estímulo educacional ao profissional médico, não gera vínculo empregatício e não se caracteriza como salário ou remuneração de qualquer espécie.
Art. 8º. Compete à FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior (IES) e dos médicos residentes ao Programa.
Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa serão de responsabilidade exclusiva de cada Comissão de Residência Médica - COREME.
Art. 9. Ficam ratificados e convalidados os pagamentos efetivados em exercícios anteriores, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da Bolsa Complementar objeto desta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm a cargo de dotações do orçamento do Distrito Federal.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da Bolsa Complementar ficam a cargo do orçamento da SES-DF e o quantitativo de vagas disponibilizadas deverá ser informado em Edital de Processo Seletivos dos bolsistas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REQUISITOS DE INSTRUÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, traz uma série de exigências a serem seguidas pela Administração Pública nas proposições, sendo possível ao gestor eventualmente dispensar a observância dos
requisitos mencionados, se impertinentes ou desnecessárias ao objeto, nos termos do seu art. 23, o qual dispõe que "os procedimentos previstos neste Decreto podem ser abreviados", a critério da autoridade máxima.
Impende destacar que a manifestação da Assessoria-Jurídica encontra-se limitada pela Portaria/SES nº 289, de 28 de julho de 2023, não podendo adentrar em questões técnicas exclusivamente afetas ao gestor.
Não obstante, em função das disposições dos arts. 15 e 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre terá lugar a manifestação do ordenador de despesas ou sólida justificativa quanto a sua ausência ou desnecessidade.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Vale ressaltar que o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, aduz sobre a necessidade de manifestação expressa quanto ao possível impacto orçamentário da medida, o que implica na indispensável manifestação do ordenador de despesas do órgão proponente, com dados e informações no processo acerca do impacto orçamentário em caso de eventual acatamento por parte da autoridade competente. Veja-se:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...]
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Há nos autos declaração do ordenador de despesas, anexo I, modelo 2 (despesa de caráter continuado), asseverando que "a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO)".
Ademais, considerando a criação de ação governamental que acarretará aumento da despesa, devem constar dos autos:
estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (vide ID 160310796);
declaração de adequação orçamentária com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 16, Lei Complementar Federal nº 101/2000 (vide ID 160310796).
DA ADEQUAÇÃO FORMAL
No que se refere à adequação formal, não há maiores considerações a serem feitas, uma vez que os dispositivos da proposta encontram-se em conformidade com a técnica legislativa.
Aclarados tais pontos, ao tempo em que se recomenda sejam adotados os padrões do Manual de Comunicação Oficial do GDF[1] sobre a edição de atos normativos, oferta-se proposta de checklist à Chefia de Gabinete ou outra autoridade a ser designada para conferência final da proposição, antes do seu envio à publicação.
LISTA DE VERIFICAÇÃO | ATENDE PLENAMENTE À EXIGÊNCIA? RESPOSTA: SIM/NÃO/NÃO SE APLICA | INDICAÇÃO DO LOCAL DO PROCESSO EM QUE FOI ATENDIDA A EXIGÊNCIA (DOC. SEI) |
Exposição de motivos clara, sintética e congruente ao objeto, além de devidamente assinada pela autoridade proponente ou pelo próprio titular da pasta. | Ausente | Obs.: Consta exposição de motivos na minuta apresentada no ID 137912373, contudo, a proposta foi substituída pelo Minuta de Projeto de Lei ínsita no ID 144101047, sem exposição de motivos. Portanto, recomenda-se a apresentação de exposição de motivos em documento relacionado à última proposta, em alinhamento às disposições do artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 |
Manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente, quando cabível. | SIM | Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS, ID 160987854. |
Declaração do ordenador de despesas, com informação do impacto orçamentário- financeiro e demais questões técnicas de praxe. | SIM |
|
Manifestação técnica sobre o conteúdo da proposição, contendo a análise do objeto, o histórico da problemática e as possíveis alternativas técnicas, acaso existentes. | SIM | Doc. SEI 117312218; Doc. SEI 118467091; Doc. Sei 109864068; |
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Devem ser feitos mais alguns apontamentos gerais:
A manifestação da Assessoria-Jurídica encontra-se limitada pela Portaria/SES nº 289, de 28 de julho de 2023, não podendo adentrar em questões técnicas exclusivamente afeitas ao gestor, tampouco transbordar dos limites do questionamento.
A suficiência, ou não, da manifestação técnica que eventualmente instrua os autos, também é questão que deve ser dirimida entre os órgãos técnicos de gestão.
3. CONCLUSÃO
Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Sugere-se, por conseguinte, o retorno do feito ao Gabinete (SES/GAB) para que conheça dos seus termos e delibere sobre a continuidade no processamento.
André Canuto Bezerra
Procurador do Distrito Federal
Chefe do Núcleo do Consultivo em Substituição
Disponível em: <https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/06/MANUAL-DE- COMUNICACAO-digital-4.pdf>. Acesso em: 31 de dezembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE CANUTO BEZERRA- Matr.1722399-7, Chefe do Núcleo do Consultivo substituto(a), em 20/01/2025, às 18:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160987854 código CRC= 500AAB67.
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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160987854
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Gerência de Execução Orçamentária Núcleo de Programação Orçamentária
Disponibilidade Orçamentária n.º 259/2025
- SES/SUAG/DIOR/GEOR/NPO
Brasília-DF, 09 de janeiro de
2025.
À SUAG/SES
Sr. (a) Subsecretário (a),
Nro da Programação 335/2025
Informamos que há adequação orçamentária na LOA de 2025, na presente data, para atender a despesas desta natureza, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 10.364.8202.4184.0001 Natureza de Despesa Detalhada: 339018 Valor: R$ 10.316.030,40
Fonte: 100000000
Objeto: Versam os autos acerca do Ofício nº 1123/2023 (127762229), exarado pela Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, que versa sobre proposta de Minuta de Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed).
O valor informado acima destina-se ao atendimento de despesas previstas com a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), para atender o Despacho 160304834, conforme Despacho 160242549 e impacto orçamentário apresentado no Despacho 160310796.
Ressaltamos que o valor informado refere-se a 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias do presente exercício.
Informamos, ainda, que os créditos indicados acima estão condicionados ao disposto no DECRETO Nº 46.717, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, no limite de até 1/12 das dotações aprovadas na Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, até que sejam publicadas a Programação Orçamentária e Cronograma de Execução Mensal e Desembolso para o exercício financeiro de 2025.
Nestes termos, remetemos os autos para conhecimento e deliberação superior quanto à emissão da Declaração do ordenador de despesas.
Documento assinado eletronicamente por MONICA GOMES PEREIRA - Matr.1443295-1, Diretor(a) de Orçamento substituto(a), em 10/01/2025, às 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ELLEN LIANA DE LIMA SARMENTO - Matr.1714341-1, Chefe do Núcleo de Programação Orçamentária substituto(a), em 10/01/2025, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR HUGO PERES DOS SANTOS - Matr.1694908-0, Gerente de Execução Orçamentária substituto(a), em 13/01/2025, às 10:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I MODELO 2
(Despesa de caráter continuado) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R $ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E
MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4
Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388425 código CRC= 3AA2FCE8.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4
Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388505
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4
Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388577
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária
Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal
Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2025.
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).
PROCESSO: 00064-00000692/2023-64
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
1. DA DEMANDA
Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).
Por ser uma demanda que implica em incremento de despesas, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF .
2. DO EMBASAMENTO LEGAL
Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Distrito Federal;
Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.);
Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.);
Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 - LDO/2025 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.); Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025 ( Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.);
Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010 e suas alterações (Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências);
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.);
Decreto nº 46.717, de 02 de janeiro de 2025 (Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências. );
Portaria nº 385, de 29 de maio de 2023 (Estabelece os procedimentos para a solicitação de alterações orçamentárias no âmbito das Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento do Distrito Federal e dá outras providências);
A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita no seguinte trecho do Decreto nº 40.467,de 20 de fevereiro de 2020
(Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências):
Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:
- emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
- providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
3. DOS REQUISITOS ORÇAMENTÁRIOS
Da metodologia de cálculo apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)
O Núcleo de Programação Orçamentária incluiu no processo a Planilha de Impacto Financeiro (160310796), apresentando o impacto para a implementação pretendida. Os valores anuais totais estão expostos a seguir:
2025: R$ 10.580.544,00;
2026: R$ 10.580.544,00;
2027: R$ 10.580.544,00;
Da declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II)
Primeiramente, é válido apresentar as disposições do § 1º do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
- adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
- compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
A adequação com a lei orçamentária anual significa que a unidade deve ter dotação para o pagamento das despesas já existentes até o final do exercício, além de dotação capaz de suportar as despesas advindas com instituição das demandas.
Quanto o inciso II, demonstra a necessidade de que a despesa deve ser compatível com o PPA e a LDO, expressando que qualquer gasto do governo deve estar alinhado com os objetivos e as metas estabelecidas nessas Leis. Isso significa que as despesas não podem ser feitas de forma aleatória ou sem planejamento, mas devem seguir o que foi previamente definido como prioritário e estratégico para o governo. Além disso, essa conformidade garante que as despesas não infrinjam nenhuma disposição estabelecida na LRF, assegurando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Nesse contexto, foi emitida a declaração pela ordenadora de despesas da SES (160388505):
"Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações."
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Da declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)
A declaração de disponibilidade orçamentária é um documento essencial no contexto da gestão financeira e orçamentária no setor público. Ela serve como uma garantia formal de que existem recursos orçamentários disponíveis para cobrir as despesas de um determinado compromisso ou projeto que será assumido pelo governo ou por uma de suas entidades. Segue a mesma linha da adequação à LOA, uma vez que para declarar disponibilidade orçamentária a unidade deve considerar as despesas já existentes, e não apenas o valor alocado no disponível.
Assim, ela foi emitida através do documento SEI nº 160388425:
"Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes."
Assim como a declaração anterior, tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)
Encontra-se na instrução processual a declaração de não afetação das metas de resultados fiscais da SES(160388577) no seguinte teor:
"Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Da compatibilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO/2025) dedica o capítulo V do seu texto exclusivamente à temática das despesas de pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes.
No entanto, uma análise da Natureza de Despesa Detalhada 3.3.90.18, presente no Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001, revela que as Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade são classificadas no Grupo de Natureza de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes". Essa classificação está em consonância com o Manual de Classificação de Despesa Pública, que aloca a Residência Médica na natureza 3.3.90.48.08. Diante dessa constatação, entende-se que as bolsas mencionadas não se enquadram, no sentido estrito orçamentário, grupo 1 como Despesas de Pessoal e Encargos sociais.
Por conseguinte, entende-se que não há necessidade desta demanda constar no Anexo IV da LDO , que trata especificamente de Despesas de Pessoal, estando compatível com o anexo citado.
4. DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
4.1. Análise orçamentária da Unidade
Apresenta-se, a seguir, a dotação consignada à ação 4184 (CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL- - SES-DISTRITO FEDERAL):
Para a execução de despesas referentes à ação 4184 da SES, foram alocados, inicialmente, R$ 15.982.035,00. O proporcional de 75,53% desse valor está bloqueado em cota despesa, assim, há no disponível R$ 1.194.854,00 e foi executado, até o presente momento, R$ 2.716.995,47.
O quadro acima demonstra que a dotação geral para pagamento das bolsas, ação 4184, em 2025 é de R$ 15.982.035,00; isso representa 53,44% a menos que o
valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831 que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.
Por fim, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.
5. DA CONCLUSÃO
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):
2025: R$ 10.580.544,00;
2026: R$ 10.580.544,00;
2027: R$ 10.580.544,00;
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo
orçamentário.
Adequação com a LOA:
Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025,
no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.
Considerações finais:
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Além disso, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.
Por derradeiro, submete-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia para apreciação e providências decorrentes.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO IVO DE OLIVEIRA MEDEIROS - Matr.0272463-4, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal, em 12/02/2025, às 16:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN DO LAGO FREITAS BEZERRA DE MELO - Matr.0285895-9, Auditor de Controle Interno, em 12/02/2025, às 16:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 13/03/2025, às 15:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162796027 código CRC= 2F4F02B6.
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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 162796027
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 25 de março de 2025.
EMENTA: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).
1. RELATÓRIO
Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).
A demanda foi iniciada a partir do Memorando Nº 22/2023 - FEPECS/DE/ESCS/CPLE (106507756) o qual, resumidamente, demonstra a necessidade de instituição do programa.
A Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal manifestou-se sobre a demanda em Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS ( 160987854):
Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
A minuta do projeto de lei a ser analisada foi apresentada em Proposta - SES/GAB (161115504), em conjunto com a motivação para a prática do ato, a qual consta daExposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817).
A Unidade de Programação Orçamentária manifestou-se acerca da viabilidade da demanda por meio da Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 162796027), concluindo o seguinte:
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):
2025: R$ 10.580.544,00;
2026: R$ 10.580.544,00;
2027: R$ 10.580.544,00;
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI
nº160388505):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.
Adequação com a LOA:
Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.
Sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:
Disponibilidade Orçamentária 259 (160312045); Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425);
Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425); Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577); Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD (160310747);
Nesse contexto, veio a a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para análise e manifestação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importa destacar que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência e, portanto, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
No caso em apreço, demanda análise jurídica a Minuta de Projeto de Lei inserida tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, relacionado ao mérito da proposição e sua viabilidade
jurídica.
Isso posto, nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei, Decretos e demais atos normativos aplicáveis devem vir nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático- jurídica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
Conforme se depreende do artigo transcrito, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.
Com relação a Exposição de Motivos (I), convém destacar que consta da Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817), que assim versa:
CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011
106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós- graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;
CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;
CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;
CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;
CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;
CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;
CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;
CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de
Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;
CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;
CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;
CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.
CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060- 00173278/2021-14;
CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060-00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;
CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064-00000980/2022-38;
CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;
CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;
CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;
CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;
CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;
CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;
CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;
ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED)
106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).
A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente foi acostada aos autos em Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854), informando sobre a adequação da minuta apresentada.
Acerca do item (III), manifestação do Ordenador de Despesas, informa-se que foram anexadas aos autos Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425), Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425) e Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577).
Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editado o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento de despesa, com os seguintes documentos:
Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e obrigatória, conste:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de cálculo; (160310796)
- declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425)
- declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425)
- declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577).
§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.
§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.
§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes.
§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.
§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que tal manifestação consta da Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854).
Com relação ao cumprimento do disposto no Decreto nº 44.162 de 2023, as declarações demandadas por lei constam dos autos do processo.
Quanto ao quesito (IV), convém reiterar que a presente demanda versa sobre demanda proveniente da Secretaria de Estado de Saúde, no intuito de viabilizar a edição de projeto de lei que institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).
Assim, foi identificado o atendimento aos requisitos impostos opr lei.
DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO PELA ÁREA TÉCNICA
Conforme disposto em Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161358781), foi recomendado o encaminhamento dos autos a esta AJL, nos seguintees termos:
Comentário: A redação do art.9º da proposta dispõe sobre a ratificação e a convalidação de pagamentos de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes estabelecidos apenas por meio da Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2021, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da Bolsa Complementar objeto desta Lei.
Salienta-se, que atualmente o pagamento da Bolsa Complementar já é efetuado, pela Secretaria de Estado e Saúde (SES), desde a edição da Portaria nº 928 de 2021, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2021.
Nesse ponto, sugere-se a manifestação da área jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta
Em que pese o texto do despacho não tenha apresentado dúvida ou quesito objetivo a ser respondida por esta AJL, considerando o contexto apresentado, presume-se do trecho citado que a área técnica sugeriu o encaminhamento para manifestação acerca da viabilidade da apresentação de proposta de Projeto de Lei na forma apresentada pela Minuta contida na Proposta (161115504).
O argumento trazido pela área técnica que, presumivelmente, suscitou o encaminhamento consiste na existência da Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, a qual já prevê a existência de Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Passamos à análise.
A Proposta (161115504) apresentada tem como objeto a instituição do Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).
A Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021 tem como objeto a instituição de Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Ambas as normas prevêem a criação de bolsa complementar à bolsa já recebida na residência médica, apresentando - inclusive - idêntico valor ao pagamento adicional (Art. 2° da Proposta (161115504) e Art. 2° Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021).
Da leitura da minuta e da norma em vigor, percebe-se que a Proposta ( 161115504) regula inteiramente a matéria da qual trata a Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, dando a proposta em apreço maior detalhamento à matéria.
Assim, na forma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, a publicação da norma proposta pelo Poder Legislativo na forma apresentada implicaria revogação tácita da norma já em vigor, como demonstrado a seguir:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Entretanto, é importante ressaltar que a aplicabilidade da nova norma em nada seria prejudicada pela existência de norma anterior.
Ademais, a iniciativa de projeto de lei é prerrogativa do Poder Executivo garantida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante a apresentação de projeto de lei, seja de iniciativa comum (Art. 71, II, LODF) ou nos casos de iniciativa privativa (Art. 71, §1°, LODF).
Com relação à viabilidade de convalidação por lei dos pagamentos efetivados anteriormente, entende-se que não há qualquer violação visível à Constituição Federal ou à Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que tal convalidação será feito por lei, ou seja, por ato normativo primário que se sujeita apenas a controle de convencionalidade (no caso de tratados internacionais sobre o tema) e de constitucionalidade.
Ademais, é importante ressaltar que a lei - quando em vigor - possui em regra eficácia plena e também apresenta presunção de constitucionalidade, de modo que a Proposta (161115504), após ser submetida ao devido processo legislativo e promulgada poderá produzir integralmente seus efeitos.
Não obstante, cabe a essa especializada ponderar que a presente análise restringe-se quanto a adequação formal da instrução processual , especialmente quanto ao atendimento das disposições do
Decreto nº 43.130, de 2022, cabendo a unidade jurídica do órgão proponente o enfretamento da matéria sob ótica meritória, que se procedeu mediante Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854).
Dado o exposto, não se vislumbra no momento impedimento ao prosseguimento da demanda apresentada.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR LEIS
A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares; III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos; V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...)
- iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;
(...)
– praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Poder Executivo;
– nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.(Grifo nosso)
Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Executivo em exercício a edição do ato normativo em questão.
3. CONCLUSÃO
Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.
Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019.
De acordo.
IGOR MOTA RIBEIRO
Assessor Especial - UNOP Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC
Ao Chefe substituto desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
- Cuidam os autos de demanda proveniente da Minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.
- Manifesto-me de acordo com o Despacho sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.
- Dessa forma, encaminhem-se os autos ao gabinete para providências cabíveis.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 26/03/2025, às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 14:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 26/03/2025, às 18:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166576021 código CRC= 3ED95229.
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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 166576021
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro
Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 26 de março de 2025.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),
Assunto: Solicitação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade.
1. CONTEXTO
Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).
Consta dos autos manifestação do Órgão Central de Orçamento, consoante Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), concluindo o seguinte:
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):
2025: R$ 10.580.544,00;
2026: R$ 10.580.544,00;
2027: R$ 10.580.544,00;
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.
Adequação com a LOA:
Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos
valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.
Quanto ao impacto financeiro da demanda, consta dos autos a Planilha de estimativa de Impacto (SEI nº 160310796), da qual extraímos os seguintes valores:
2025: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);
2026: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);
2027: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).
Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para o controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta Subsecretaria do Tesouro apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.
2. ANÁLISE
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).
De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.
Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, constam dos autos a Declaração de Não Afetação Metas Resultado - Recursos (160388577), informando que "a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e no exercício seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada1 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade e aprovados pela autoridade competente, no exercício atual:
Ano
Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil
Estimativa de impacto dos pleitos já aprovados- Em R$ mil 2
2025
4.792.900.273,77
R$ 1.825.074.378,71
2026
4.460.847.540,20
R$ 1.937.209.802,30
Ano
Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil
Estimativa de impacto dos pleitos já aprovados- Em R$ mil 2
2027
4.304.055.100,51
R$ 221.531.594,98
Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.
Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.
3. CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação do Órgão Central de Orçamento, consoante Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), concluindo o seguinte:
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):
2025: R$ 10.580.544,00;
2026: R$ 10.580.544,00;
2027: R$ 10.580.544,00;
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.
Adequação com a LOA:
Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$
18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS
Subsecretário do Tesouro
Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituíveis e valores vinculados.
Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 17:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166681917 código CRC= 6486FFF8.
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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 166681917
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 3332/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (161115504). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 492/2025 - SES/GAB (161114578), proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), que encaminha a minuta de Projeto de Lei, que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED).
Sobre o assunto, as áreas técnicas desta Pasta manifestaram-se por meio dos documentos: Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161358781), Despacho - SEEC/SEGEA ( 161437926), Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (166681917) e Despacho - SEEC/SEFIN ( 166705851).
Nesse sentido, cumpre ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do Despacho - SEEC/SEFIN (166705851), registrou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante do pleito está sendo tratada no âmbito do Processo SEI nº 04044- 00015594/2025-46, e informou que o déficit referenciado na Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027) será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.
Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio da Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP (166576021), registra que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.
Após instrução das áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), o qual exarou a Ata 16 (167778088), concluindo:
(...) Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504), e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Ante o exposto, acolho as informações apresentadas pelas áreas desta Pasta, e encaminho os autos para conhecimento e providências decorrentes, visando subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Por oportuno, registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 168438639 código CRC= 1889715A.
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
16ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia - Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00064-00000692/2023-64, a saber: minuta de Projeto de Lei (137912373), que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), em consonância com o disposto no Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:
ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas manifestou-se por meio do dos Despachos - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP ( 144058160), (144187397), (147389502) e (161358781), apresentando análise de acordo com o que preceitua as normas vigentes em especial e os Decretos nº 40.467/2020 e nº 44.162/2023. A unidade técnica de gestão de pessoas entendeu que, embora o pagamento da Bolsa Complementar já seja atualmente efetuado pela SES, desde a edição da Portaria nº 928 de 2021, a demanda em comento visa à criação desta despesa por meio de Lei, incorrendo desse modo em nova despesas com pessoal na administração pública, em estrita observância do art. 37 e art. 169 da Constituição Federal/1988, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõe uma série de requisitos e limitações para a criação de despesas com pessoal, buscando assegurar a responsabilidade na gestão fiscal. Registra-se que, conforme manifestação do Núcleo de Programação Orçamentária (Despacho - SES/SUAG/DIOR/GEOR/NPO ( 160310796), o Impacto Financeiro (160310796), para a implementação pretendida dar-se-à da seguinte forma: 2025 : R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais); 2026: R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais); e, 2027: R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais). No que se refere à Minuta de Projeto de Lei (161115504) , sugeriu a manifestação da área jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta. Por fim, em face das atribuições dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entendeu que a demanda está parcialmente compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 2023, tendo em vista a necessidade da manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica desta Pasta, com o fim de subsidiar a avaliação deste Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).
ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público
- SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 21/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162796027), o qual destaca-se: "... Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Compatibilidade com a LDO: Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário. Adequação com a LOA: Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00. Considerações finais: ... Além disso, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 166681917), concluindo: "...3.2. Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho - SEEC/SEFIN 166705851), corroborou com as manifestações das suas áreas técnicas e informou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante deste pleito está sendo tratada no processo SEI nº 04044-00015594/2025-46, e que o déficit referenciado na Nota será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.
ANÁLISE JURÍDICA. Sobre o assunto, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta manifestou-se nos autos (Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP 166576021), pormenorizando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu que, "... com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência".
ESCLARECIMENTO. Trata-se da criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), no valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais), a ser cumulada com o valor de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), correspondente à bolsa de residência paga com recursos de fonte ministerial, conforme consta do Memorando 22 (106507756), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão, da Escola Superior de Ciências de Saúde (ESCS/FEPECS). A bolsa de estudos destinada aos médicos residentes possui natureza jurídica de bolsa auxílio, não sendo caracterizada como salário. Conforme disposto na Proposta (161115504), especialmente no §2º do Art. 2º, trata-se de um estímulo educacional ao médico já formado, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie e nem gerando vínculo empregatício. Dessa forma, a despesa deve ser classificada como "outros serviços de terceiros - pessoa física".
CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504) , e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta
legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 14/04/2025, às 15:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Membro do Comitê, em 14/04/2025, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr. 0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 14/04/2025, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 14/04/2025, às 17:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167778088 código CRC= 83161C73.
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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 167778088
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 157/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 22 de abril de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).
1. CONTEXTO
Trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 161115504), apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oriunda da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que visa instituir o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.
Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
I - Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB ( 161115817); II - Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS ( 160987854);
- Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 160388425);
- Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 160388505); V - Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 160388577);
- Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027);
- Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 166681917); VIII - Despacho - SEEC/SEFIN ( 166705851);
IX - Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166576021) e X - Ata - SEEC/CIGP ( 167778088).
O processo em questão foi remetido à Casa Civil pelo Ofício Nº 3332/2025 - SEEC/GAB (168438639), sendo subsequentemente distribuído a esta Subsecretaria, por intermédio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (168757961) , em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o relatório.
2. RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei ( 161115504),
apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oriunda da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que visa instituir o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.
Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), por meio da Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;
CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós- Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;
CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;
CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;
CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;
CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;
CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;
CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;
CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;
CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;
CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.
CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060-00173278/2021-14;
CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060- 00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;
CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064-00000980/2022-38;
CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;
CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;
CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;
CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;
CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;
CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;
CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;
ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED)
106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).
Dessa forma, são essas as razões que fundamento a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Decreto/Projeto de Lei.
Por fim, renovo protestos de elevada estima e consideração."
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854), manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da proposição em comento. Confira-se:
"(...)
3 - CONCLUSÃO:
Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Sugere-se, por conseguinte, o retorno do feito ao Gabinete (SES/GAB) para que conheça dos seus termos e delibere sobre a continuidade no processamento."
Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166576021), concluiu que a proposta que ora se cuida atende aos critérios de legalidade, estando em consonância com os aspectos formais e materiais estabelecidos pela legislação de regência. Confira-se:
"3. CONCLUSÃO
Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.
Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019 ."
Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação das seguintes declarações:
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA ( 160388425)
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém
disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo ( 160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS (160388505)
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO (160388577)
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.
Cumpre ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nos termos do Despacho - SEEC/SEFIN (166705851), registrou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante do pleito está sendo tratada no âmbito do Processo SEI nº 04044-00015594/2025-46, e informou que o déficit referenciado na Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027) será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.
"Trata-se da demanda encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente a minuta de Projeto de Lei (137912373), que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED) nos termos do Ofício Nº 492/2025 - SES/GAB (161114578).
Nesse sentido, a área técnica de Orçamento, mediante a Nota Técnica N.º 21/2025
- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), manifestou-se nos
seguintes termos:
(...)
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):
2025: R$ 10.580.544,00;
2026: R$ 10.580.544,00;
2027: R$ 10.580.544,00;
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 .
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 .
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.
Adequação com a LOA:
Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.
(...)
A área Técnica Financeira, por meio da Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (166681917), pronunciou-se conforme segue:
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Desse modo, corroboramos com as manifestações das áreas técnicas dessa Executiva, informando que a suplementação orçamentária para o impacto resultante deste pleito está sendo tratada no processo SEI nº 04044- 00015594/2025-46, ao passo que informamos que o déficit referenciado na Nota será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.
Isso posto, encaminhamos o presente para conhecimento e providências decorrentes. "
Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 16ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP (167778088), na qual se conclui que a proposta em análise está em consonância com o Decreto n° 40.467, de 2020 e Decreto nº 44.162, de 2023. Confira-se:
"(...)
5. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504), e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."
Da análise da minuta em apreço, constata-se a necessidade de ajustes de natureza legística, visando aprimorar a clareza, coesão e padronização técnica do texto normativo, mantendo-se íntegro o conteúdo da norma, conforme a proposta de minuta substitutiva apresentada ao final deste parecer.
Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização, além de, nos termos do Decreto nº 36.287/2015,ter competência para supervisionar e gerir os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.
Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 157/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA PROJETO DE LEI Nº DE 2025
Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - PROMED e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.
§ 2º A concessão da bolsa complementar estará condicionada à manutenção do custeio da bolsa de residência médica, no âmbito federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde local.
Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei terá o valor de R$ 7.536,00 (sete mil, quinhentos e trinta e seis reais).
§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, instituição executora do programa, mediante parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.
§ 2º A bolsa de que trata o caput possui natureza de estímulo educacional destinado ao médico-residente, não se caracterizando como salário, remuneração ou qualquer forma de contraprestação por serviços, nem gerando vínculo empregatício.
§ 3º O valor da bolsa será pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.
§ 4º O pagamento da bolsa deverá ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.
§ 5º A concessão da bolsa produzirá efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente,
vedada a retroatividade.
§ 6º O médico-residente beneficiário da bolsa fará jus a um dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por cada ano de participação no programa.
§ 7º O valor fixado no caput poderá ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES-DF.
§ 8º A SES-DF definirá anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.
§ 9º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados prioritários pela SES-DF.
§ 10. As unidades de saúde que ofertarem programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade serão reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.
Art. 3º Fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
– ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 8º do art. 2º desta Lei;
– estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica
– CNRM, do Ministério da Educação;
– ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;
– no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua responsabilidade;
– nos demais programas previstos no § 9º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;
– atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.
Parágrafo único. A concessão da bolsa será formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.
Art. 4º Não fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra em qualquer das seguintes situações:
– descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;
– ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;
– aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;
– não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;
– obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento; VI – percepção de proventos na condição de servidor público;
VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal; VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;
IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.
Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.
§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdurará por todo o período regulamentar do Programa de
Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, poderá ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.
§ 3º A duração da concessão poderá, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.
§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica será responsável por encaminhar à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:
– antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;
– mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Cada preceptor(a) do Programa de Residência Médica poderá ser responsável pela preceptoria de, no máximo, 03 residentes.
§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deverá dedicar integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.
§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.
§ 3º Serão mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.
§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecerão regidas pela Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.
§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deverá permanecer à disposição para o desempenho de atividades assistenciais.
Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.
Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.
Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.
Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da Bolsa Complementar realizados em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Parágrafo único. As despesas referentes à Bolsa Complementar serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, devendo o número de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2025
136º da República de 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 06/05/2025, às 16:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 06/05/2025, às 16:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7, Assessor(a) Especial, em 07/05/2025, às 10:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 168806785 código CRC= DB2C0D1D.
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Sítio - www.casacivil.df.gov.br
00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 168806785
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 068/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/05/2025, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170912130 código CRC= 925C8DAA.
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04044-00019036/2025-50 Doc. SEI/GDF 170912130
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, contendo:
I – a estrutura e organização do orçamento; II – as metas e prioridades e as metas fiscais;
– as diretrizes para elaboração do orçamento;
– as disposições relativas a despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
– as diretrizes para execução e alterações do orçamento;
– a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
– as disposições sobre política tarifária;
– as disposições sobre a transparência e a participação popular; X – as disposições finais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá demonstrar:
– a compatibilidade das programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades não contempladas no orçamento;
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
– a comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito e o montante estimado para as despesas de capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
– os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da receita tributária, alienação de bens e operações de crédito;
– a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
- a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo;
– a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:
– “Resumo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
– “Resumo Geral da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
– “Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente.
– “Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
– “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
– “Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias”;
– “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade”; VIII – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade
Orçamentária/Fonte de Financiamento”;
IX– “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” do Orçamento de Investimento;
– “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado”, que atualizará automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o mesmo anexo constante desta Lei”;
– “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o
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objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves;
Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:
– “Demonstrativo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
– “Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade”, separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;
– “Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/ Unidade”;
– “Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal”; V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos”;
- “Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal”;
- “Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal”;
- “Demonstrativo da Receita Corrente Líquida”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
- “Demonstrativo da Evolução da Receita” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;
- “Projeção e Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;
- “Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros”, com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;
- “Demonstrativo da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:
função;
subfunção;
programa;
grupo de despesa;
modalidade de aplicação;
elemento de despesa; e
região administrativa.
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- “Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária” dos orçamentos fiscal e seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
- “Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD”, evidencia a classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
– “Demonstrativo das Metas Físicas por Programa”, evidenciando a ação e a unidade orçamentária;
– “Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2026”, em versão sintética;
- “Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas”, evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento, projetados para todo o período do contrato;
– “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação”; XIX – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde”;
- “Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente – OCA”, discriminado por unidade orçamentária e programa de trabalho”;
- “Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos” evidenciando as alocações no que tange às seguintes despesas:
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
Fundo de Apoio à Cultura;
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Precatórios; e
Fundo da Universidade do Distrito Federal.
– “Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão”, evidenciando a unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento;
– “Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital”, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;
– “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão/Função/Subfunção/Programa”;
– “Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento”, por:
função;
subfunção;
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programa;
regionalização; e
fonte de financiamento.
– “Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações”;
– “Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito”, para fins do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;
– “Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos”;
– “Demonstrativo da Evolução da Despesa” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;
– “Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa”;
– “Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023”;
– “Detalhamento das Fontes de Recursos”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social”, isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;
– “Demonstrativo da Regionalização”, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;
– “Demonstrativo de Projetos em Andamento”;
– “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público”; XXXVI – “Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal”,
encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa.
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as seguintes informações:
– despesas detalhadas por:
unidade orçamentária;
função e subfunção;
programa, ação e subtítulo; e
natureza de despesa.
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– deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:
unidade orçamentária;
função e subfunção;
programa, ação e subtítulo; e
natureza de despesa.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS
Seção I Metas e Prioridades
Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 3º desta Lei.
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Seção II Metas Fiscais
Art. 6º As metas fiscais para o exercício de 2026 constam do “Anexo II – Metas Fiscais Anuais” desta Lei.
§ 1º Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e despesas primárias, as metas fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas, mediante Projeto de Lei específico a ser submetido ao Poder Legislativo, quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ou durante a execução do Orçamento de 2026.
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§ 2º A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo, no referido Projeto de Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I Dos Prazos
Art. 7º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem lançar suas propostas orçamentárias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo até 31 de julho de 2025, ou em data a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve encaminhar a estimativa da receita à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até 30 dias antes do término do prazo de lançamentos das propostas orçamentárias para o exercício de 2026.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.
Art. 9º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, as empresas públicas dependentes e as sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro devem encaminhar a relação dos débitos judiciais, de que trata o art. 20, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de julho de 2025.
§ 1º A relação deve discriminar o número do processo e da sentença; a data de recebimento do ofício requisitório; o valor a ser pago; o nome do beneficiário; os órgãos ou entidades devedoras; os grupos de despesas; e a ordem de precedência, evidenciando a sua natureza alimentar e não alimentar.
§ 2º As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.
Art. 10. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de agosto de 2025, o “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, disponibilizando-o atualizado em seu sítio na internet.
Seção II
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Da Estimativa da Receita
Art. 11. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser acompanhada de:
– demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
– projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem; III – metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 12. As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devem ser destinadas a custear, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais.
Parágrafo único. Após o atendimento das despesas previstas no caput, deve-se dar prioridade às demais despesas obrigatórias, respeitadas as suas peculiaridades, em conformidade com o Anexo VI desta Lei.
Art. 13. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, as estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão considerar as desonerações fiscais a serem realizadas, com efeitos no exercício de 2026.
Art. 14. A Receita Corrente Líquida será apurada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas correntes, inclusive os valores do Fundo Constitucional do Distrito Federal não aplicados no custeio de pessoal, deduzidas as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência social, e as provenientes da compensação financeira citada no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual de 2026, podem ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da receita ou de sua desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser classificados com fonte de recursos condicionados (fonte 9XXX), cuja especificação, na despesa, deve permitir a identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser identificadas as proposições de alterações na legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma das propostas.
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§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o contingenciamento das dotações.
§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos condicionados (fonte 9XXX).
§ 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida.
Seção III
Da Fixação da Despesa
Art. 16. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem constar de ação específica.
§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem classificadas em ação específica, devem ser registradas em subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações destinadas a despesas com publicidade institucional daquelas destinadas a publicidade de utilidade pública.
§ 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser destinado um mínimo de dez por cento da dotação orçamentária total de publicidade e propaganda para a contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal.
§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional, quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação 91.
§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de saúde, educação e segurança para atividades de que trata este artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das respectivas áreas.
Art. 17. A Lei Orçamentária Anual de 2026 e os créditos adicionais somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:
– as metas e prioridades;
– os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
– as despesas com a conservação do patrimônio público;
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– as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
– os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma etapa ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as informações relativas a projetos em andamento e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificados nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusive as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.
Art. 18. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 2026 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos governos estaduais que a integram.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve discriminar em categorias de programação específicas as dotações destinadas a:
– concessão de benefícios: despesas com auxílio transporte, alimentação ou refeição, assistência pré-escolar;
- conversão de licença-prêmio em pecúnia;
– participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
– pagamento de precatórios e de sentenças judiciais de pequeno valor, incluindo as empresas estatais dependentes;
– capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP;
– pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;
– pagamento de despesas decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades da administração pública e as organizações sociais;
– despesas com publicidade institucional e de utilidade pública, inclusive quando forem produzidas ou veiculadas por órgão ou entidade integrante da administração pública;
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– despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do provimento de cargos, empregos ou funções e da concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a entrada em vigor desta Lei;
– concessão de subvenções econômicas, que deve identificar a legislação que autorizou o benefício.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput inclusive nas entidades da administração pública distrital indireta que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que custeados, total ou parcialmente, com recursos próprios.
Seção IV
Das Sentenças Judiciais
Art. 20. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento que atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias de autarquias e fundações.
Seção V Das Vedações
Art. 21. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
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– destinação de recursos para atender despesas com:
início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação;
aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde;
manutenção de clubes, associações de servidores ou outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de atendimento pré-escolar;
investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública e comoção interna;
pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 2º;
– inclusão de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente, as seguintes condições:
sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência social, saúde e educação;
estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou no instrumento congênere;
contrapartida nunca inferior a 10% do montante previsto para as transferências a título de auxílios, podendo ser em bens e serviços;
– inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:
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observem as normas de concessão de subvenções econômicas;
identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos previstos na legislação;
apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do instrumento pactual;
- inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições correntes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham as condições previstas em lei;
– inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo quando destinada às entidades privadas sem fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens, observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual.
Art. 22. Os Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem divulgar e manter atualizada na internet a relação das entidades privadas beneficiadas na forma dos incisos II, IV e V do art. 21, contendo, pelo menos:
– nome e CNPJ;
– nome, função e CPF dos dirigentes; III – área de atuação;
– endereço da sede;
– data, objeto, valor e número do instrumento jurídico pactual; VI – órgão transferidor;
VII – valores transferidos e respectivas datas.
Seção VI Das Emendas
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Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
– sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, em especial no que se refere à compatibilidade da ação com o programa e com esta Lei;
– os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
dotações para pessoal, encargos sociais e benefícios de servidores;
serviço da dívida;
sentenças judiciais;
Programa de Integração Social e Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;
o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóveis do Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;
outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
– relativas à
a correção de erros ou omissões;
os dispositivos do texto do projeto de lei;
§ 1º Ficam vedadas emendas de acréscimo ou redução nos programas de trabalho decorrentes de emenda parlamentar, salvo pelo seu próprio titular.
§ 2º Não se admitem emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, bem como aos créditos adicionais que modificam a Lei Orçamentária Anual, que transfiram:
– dotações cobertas com receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para atender à programação a ser desenvolvida por outra unidade que não a geradora do recurso;
– recursos provenientes de convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres vinculados a programações específicas, inclusive aqueles destinados a contrapartida, identificados pelo IDUSO diferente de zero.
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes, e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente poderão ser utilizados, conforme o caso,
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mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
§ 1º Os recursos de que trata o caput são alocados na Reserva de Contingência, em subtítulo específico, até que, por meio de lei, lhes sejam dadas novas destinações.
§ 2º Caso o veto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não seja mantido, as programações orçamentárias serão reestabelecidas nos montantes ainda não utilizados na abertura dos créditos especiais ou suplementares.
Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento de despesa.
Art. 26. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular afastado, mediante proposta do seu suplente.
§ 2º A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa no exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.
Seção VII
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
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Art. 27. O orçamento da seguridade social compreende as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, devendo contar, entre outros, com:
– receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o orçamento de que trata este artigo;
– recursos oriundos do Tesouro; III – transferências constitucionais;
IV – recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e ajustes; V – contribuição patronal;
– contribuição dos servidores;
– recursos provenientes da compensação financeira de que trata o art. 4º da Lei federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999;
– recursos provenientes de receitas patrimoniais, administradas pelo Instituto de Previdência do Servidor do Distrito Federal - IPREV, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Art. 28. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/ SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 30. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A; e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal, será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida ou a
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receita tributária líquida apurada no exercício de 2025, conforme o critério legal aplicável a cada caso.
Art. 31. A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2026 é estabelecida com base na seguinte composição:
– despesa com pessoal conforme art. 46;
– para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2025 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA projetado para o exercício de 2026.
Parágrafo único. Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.
Art. 32. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, desenvolvimento econômico, fomento à renda, emprego, instalação de infraestrutura e equipamentos urbanos deve ser conferida prioridade às áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano, maiores taxas de desemprego e que apresentem maiores índices de violência.
Parágrafo único. O estímulo previsto no caput deve ser destinado, preferencialmente, a atividades que empreguem mão de obra local.
Art. 33. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias.
Art. 34. Os projetos de leis de criação de agências, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do Distrito Federal devem ser instruídos com os respectivos pareceres dos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças; e órgão jurídico central do Distrito Federal.
Seção VIII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 35. O Orçamento de Investimento compreende as programações do grupo de despesa “Investimentos” de empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. As empresas cujas programações constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em razão de serem consideradas dependentes de recursos do Tesouro para pagamento de despesas de seu pessoal, manutenção e funcionamento da Unidade, não integram o Orçamento de Investimento.
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Art. 36. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO.
Art. 37. O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 35, de modo a identificar os recursos decorrentes de:
– geração própria;
– transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social; III – participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos; IV – participação acionária entre empresas;
V – operações de crédito externas; VI – operações de crédito internas; VII – contratos e convênios;
VIII – outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.
Art. 38. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.
Art. 39. A criação de novas empresas estatais dependentes deve observar os requisitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não implicar, até o exercício seguinte, as vedações do parágrafo único do art. 22 da referida Lei.
Parágrafo único. A criação de empresas estatais de que trata o caput fica condicionada à manifestação dos órgãos centrais de planejamento e orçamento e de finanças do Governo do Distrito Federal.
Seção IX
Da Apuração dos Custos
Art. 40. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar a apuração de custos.
§ 1º Os sistemas de gestão de recursos humanos, patrimoniais e materiais devem interagir com o sistema SIGGO, a fim de possibilitar a convergência de dados para subsidiar o Sistema de Informação de Custos – SIC.
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§ 2º O Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC deve tomar por base os dados da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa, vinculada à classificação funcional e às entidades da Administração do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS
DEPENDENTES
Art. 41. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes.
§ 1º Os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes devem observar o limite orçamentário e a quantidade de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito Federal para essa despesa.
§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.
§ 3º Respeitados os limites de despesa total com pessoal, fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2026 das dotações necessárias para se proceder à revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.
§ 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal devem assumir, em seus âmbitos, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
§ 5º Para atendimento do disposto neste artigo, os atos administrativos devem ser acompanhados de declaração do proponente e do ordenador da despesa com as premissas e a metodologia de cálculo utilizada, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 6º Para viabilizar a elaboração do anexo de que trata o caput deste artigo, os órgãos responsáveis pelas informações dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar ao órgão central de planejamento e orçamento a relação com a previsão de admissões, contratações e benefícios a serem concedidos, com a demonstração do impacto orçamentário sobre a folha de pessoal e encargos sociais no exercício em que a despesa deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada da respectiva metodologia de cálculo utilizada.
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§ 7º Para efeito do disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, os acréscimos remuneratórios, a título de vantagem pessoal, com valores residuais, ou que ocorram em caráter eventual devem ser considerados na variável Crescimento Vegetativo da Despesa de Pessoal Anual - CVA.
§ 8º Na utilização das autorizações previstas no caput, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.
§ 9º No âmbito do Poder Executivo, as nomeações de servidores que vierem a ocorrer ao longo do exercício, mesmo quando relativos a cargos vagos, devem constar no Anexo IV desta Lei, com exceção daquelas decorrentes de vacância, no mesmo exercício financeiro, que ocorram em função de substituição de servidor por:
I - exoneração de servidor que se encontrava em exercício no respectivo cargo; II – falecimento de servidor quando não gerar pagamento de pensão;
III – nomeação tornada sem efeito.
§ 10. Ficam autorizadas, sem a necessidade de constarem especificamente no Anexo IV desta Lei:
- a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos previstos no inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
- a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
III- a transformação de cargos e funções que, justificadamente, não implique aumento de despesa; e
IV - a ampliação de carga horária e a realização de horas extras, comprovada a disponibilidade orçamentária.
Art. 42. O órgão central de gestão de pessoas deve unificar e consolidar as informações relativas às despesas de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e publicar relatório semestral contendo sua discriminação detalhada por carreira, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com inativos, pensionistas e encargos sociais para as seguintes categorias:
I – pessoal civil da administração direta; II – pessoal militar;
III – servidores das autarquias; IV – servidores das fundações;
– empregados de empresas públicas que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social;
– despesas com cargos em comissão e funções de confiança, discriminadas por órgão.
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Parágrafo único. Os órgãos do Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar, em meio eletrônico, ao órgão mencionado neste artigo, informações referentes ao quantitativo de servidores e despesas de pessoal e encargos sociais, com o detalhamento constante dos incisos I a VI deste artigo.
Art. 43. Caso a despesa de pessoal ultrapasse o limite de noventa e cinco por cento, a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras no respectivo Poder ou órgão somente pode ocorrer para atender:
– aos serviços finalísticos da área de saúde;
– aos serviços finalísticos da área de segurança pública;
– às unidades de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
– às situações de emergência, reconhecidas por ato próprio dos chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 44. Ao projeto de lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal, aplica-se o seguinte:
– não pode conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores ao mês da entrada em vigor da lei ou da sua plena eficácia;
– deve estar acompanhado das seguintes informações:
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes;
declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, compatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027 e com esta Lei, devendo ser indicada a natureza da despesa e o programa de trabalho que contenha as dotações orçamentárias correspondentes;
demonstração de que as exigências contidas no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal e no art. 157, § 1º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal estão atendidas no Anexo IV desta Lei;
informação sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser acrescida;
tabela de remuneração vigente e tabela de remuneração a ser deliberada;
§ 1° Na demonstração de que trata o inciso II, c, devem ser informados o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente.
§ 2° As tabelas de que trata o inciso II, e, devem conter, para cada padrão, o valor do vencimento básico, acrescido dos valores referentes às vantagens permanentes relativas ao cargo, ao adicional por tempo de serviço adquirido no cargo e ao valor máximo possível do adicional de qualificação.
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§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos acréscimos nas despesas de pessoal das empresas estatais dependentes de recursos do tesouro distrital.
Art. 45. Os projetos de lei que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos após o exercício em que forem editados devem conter dispositivos com ordem suspensiva de sua eficácia até constarem a autorização e a dotação em anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos, não sendo considerados autorizados enquanto não publicado o correspondente crédito orçamentário.
Art. 46. O Poder Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2026, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2025, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
§ 1º O disposto no caput será acrescido das seguintes despesas: I - indenizações trabalhistas;
– sentenças judiciais;
– requisição de pessoal.
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
§ 3º A implementação das despesas de pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei fica condicionada a disponibilidade orçamentária.
Art. 47. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2026 para o Poder Executivo, Legislativo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2025, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
Art. 48. No exercício de 2026, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.
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CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
Art. 49. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ter sido convertido em Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante pode ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma do Projeto encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a publicação da lei.
§ 1º Considera-se antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2º Ficam excluídas do limite previsto no caput as dotações para atendimento de despesas com pessoal, encargos sociais, inclusive as decorrentes de sentenças judiciais, pagamento do serviço da dívida e demais despesas obrigatórias.
§ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 enviado à Câmara Legislativa e a respectiva lei serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por decreto do Poder Executivo, após a sanção da Lei Orçamentária de 2026, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais.
Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 50. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deve comunicar e enviar ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até o 25º dia do mês subsequente, demonstrativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo; detalhando o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e de movimentação financeira, por grupo de despesa, bem como a participação.
§ 2º A distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deverá levar em consideração o percentual de participação no Orçamento do Distrito Federal de cada Poder e da Defensoria Pública do Distrito Federal fixado na Lei Orçamentária Anual de
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2026, por grupo de despesa, excluindo-se, para fins de cálculo, os valores das dotações orçamentárias para despesa com precatórios judiciais.
§ 3º O Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, com base no demonstrativo de que trata o § 1º, devem publicar ato, até o 30º dia do mês subsequente, estabelecendo os montantes a serem objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, discriminados por tipos de gasto constantes de suas respectivas programações orçamentárias.
§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, obedecendo ao estabelecido no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 5º Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
I – as despesas com:
pessoal e encargos sociais;
serviço da dívida;
demais despesas obrigatórias relacionadas no Anexo VI desta Lei; II – as dotações:
destinadas ao atendimento da criança e do adolescente, inclusive do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
do Fundo de Apoio à Cultura;
que contenham fontes vinculadas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
Art. 51. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, deve proceder, trimestralmente, à apuração das despesas com pessoal e encargos sociais de todos os seus órgãos e entidades, incluídas as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, cujas despesas com pessoal sejam pagas, parcial ou totalmente, com recursos do Tesouro do Distrito Federal, a fim de subsidiar decisões relativas a:
I - admissão de servidores ou empregados, a qualquer título; II - criação de cargos;
III- alteração de estrutura de carreiras; IV - concessão de vantagens;
- revisões, reajustes ou adequações de remuneração.
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– sentenças judiciais; VII – requisição de pessoal.
§ 1º Para a apuração das despesas mencionadas neste artigo, devem ser levadas em consideração as seguintes informações:
- participação relativa na receita corrente líquida do Distrito Federal;
- total de recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual e a sua adequação às despesas previstas.
§ 2º As disposições deste artigo relativas às ações enumeradas nos incisos I a VII do caput aplicam-se, no que couber, às decisões que venham a ser tomadas pelo Poder Legislativo.
Seção III
Da Execução do Orçamento
Art. 52. A alocação dos créditos orçamentários deve ser feita diretamente na unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de crédito a título de transferências para unidades orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1º Entende-se como descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias distintas, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.
§ 2º Os recursos descentralizados devem ser utilizados obrigatoriamente na consecução do objeto previsto no programa de trabalho original.
§ 3º A descentralização de créditos entre unidades orçamentárias depende de prévia formalização, por meio de portaria conjunta, firmada pelos dirigentes das unidades envolvidas.
§ 4º A unidade gestora que recebe os recursos descentralizados não pode alterar qualquer elemento que compõe o programa de trabalho original.
§ 5º Caso haja necessidade de alteração do crédito descentralizado, o crédito deverá ser revertido à Unidade Gestora Concedente – UGC, que fará as modificações pertinentes e posterior descentralização do crédito orçamentário.
Art. 53. O Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira que garanta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei, observado o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
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Art. 54. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal devem ser-lhes entregues até o dia vinte de cada mês, de acordo com os seguintes critérios:
– os destinados a despesas de capital devem ser repassados ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, segundo cronograma financeiro acordado entre esses e o Poder Executivo, até o final do primeiro trimestre do exercício financeiro;
– os destinados às demais despesas devem ser repassados na proporção de um doze avos do total das dotações correspondentes.
§ 1º O valor das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal deve ficar integralmente disponível para empenho a partir do primeiro dia útil do exercício de 2026.
§ 2º Além dos recursos previstos no inciso II, devem ser repassados aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante requerimento, os recursos necessários ao pagamento de despesas decorrentes de férias e de gratificação natalícia.
§ 3º Os recursos adiantados na forma do § 2º devem ser descontados dos duodécimos a repassar, segundo cronograma financeiro acordado.
Seção IV
Das Alterações Orçamentárias
Art. 55. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.
§ 1º Os decretos de crédito suplementar, autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser publicados com os demonstrativos das informações necessárias e suficientes para a avaliação das suplementações dos acréscimos e cancelamentos das dotações neles contidas e das fontes de recursos que os atendam.
§ 2º Os créditos especiais destinados às despesas com pessoal e encargos sociais não autorizadas na Lei Orçamentária Anual a serem submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem ser encaminhados por meio de projeto de lei específico para esta finalidade, observado o disposto neste artigo.
§ 3º Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos para o seu financiamento, devem ser encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do pedido.
Art. 56. O Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em
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seus créditos adicionais, mediante decreto, em decorrência de extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.
Art. 57. Mediante autorização prévia de seus titulares, as unidades orçamentárias do Poder Executivo ficam incumbidas de promover, no âmbito de seu Quadro de Detalhamento da Despesa, as necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa, mantidos a classificação funcional, estrutura programática, categoria econômica, grupo de despesa e as fontes de recursos.
§ 1º As alterações mencionadas no caput devem ser operacionalizadas pela própria Unidade Interessada diretamente no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC, por meio de Nota de Remanejamento – NR.
§ 2º As alterações de modalidade de aplicação, de fonte de recursos, de identificador de uso – IDUSO e de acréscimos nos elementos de despesa 51 – Obras e Instalações e 92 – Despesas de Exercícios Anteriores são procedidas por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal.
Art. 58. Qualquer alteração vinculada ao Quadro de Detalhamento da Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal somente pode ser admitida mediante ato próprio da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.
Art. 59. Os detalhamentos da Lei Orçamentária Anual de 2026, relativos aos órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, são aprovados por atos próprios e processados diretamente no SIOP.
Parágrafo único. Os detalhamentos previstos no caput ocorrem em nível de modalidade de aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa, mantidas a classificação funcional e estrutura programática.
Art. 60. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 61. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e incorporada ao orçamento do exercício de 2026.
Art. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes na classificação orçamentária para atender a necessidade de execução, mantido o valor total do subtítulo.
§ 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
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para as fontes de recursos, observadas as vinculações previstas na legislação;
para as descrições das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal;
para os ajustes na codificação orçamentária decorrentes de transposição, transferência ou remanejamento de dotações, em função da extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
§ 2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer na abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, bem como na reabertura de créditos especiais e extraordinários.
§ 3º As modificações realizadas nos termos deste artigo serão encaminhadas, bimestralmente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 63. O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2026, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE
FOMENTO
Art. 64. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos que visem a:
I – buscar a desconcentração espacial das atividades econômicas; II – promover, na aplicação de seus recursos:
a redução dos níveis de desemprego;
a igualdade de gênero, raça, etnia, geração;
o atendimento:
dos analfabetos;
dos detentos e ex-detentos;
das pessoas com deficiência ou doenças graves;
das pessoas desprovidas de recursos financeiros;
das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
– financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos;
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– apoiar as ações para o desenvolvimento de mercados nacionais e internacionais para os produtos e serviços do Distrito Federal;
– promover empreendimentos produtivos em todos os segmentos da economia, de maior efeito multiplicador do emprego e da renda;
– estimular o desenvolvimento econômico sustentável, principalmente por meio de apoio às micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais, aos pequenos e médios produtores rurais, aos empreendimentos associativistas e de economia solidária;
– promover a modernização gerencial, tecnológica e mercadológica das micro, pequenas e médias empresas, bem como sua articulação em redes de negócios capazes de alavancar sua competitividade estrutural;
– promover a pesquisa, a capacitação tecnológica e a conservação do meio ambiente;
– incentivar o desenvolvimento do Entorno;
– financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos da indústria de base tecnológica nacional no Distrito Federal;
– financiar a geração de emprego e renda, por meio do microcrédito, com ênfase nos empreendimentos de economia solidária protagonizados por:
negros;
mulheres;
pessoas com deficiência ou doenças graves;
pessoas desprovidas de recursos financeiros;
analfabetos;
detentos ou ex-detentos;
jovens;
idosos;
– patrocinar a produção cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os encargos dos empréstimos e financiamentos contratados com recursos próprios do agente financeiro não podem ser inferiores aos respectivos custos de captação.
Art. 65. O agente oficial de fomento pode, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito escolar educativo e bolsa-auxílio financiados com recursos próprios.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I
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Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações
na Legislação
Art. 66. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Seção II
Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
Art. 67. O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.
Art. 68. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária deve atender às exigências:
I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; II – do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos, respeitados os princípios constitucionais do Sistema Tributário Nacional.
§ 2º A concessão, prorrogação ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira ou creditícia deve observar o disposto na legislação, bem como os atos regulamentares do Poder Executivo.
Art. 69. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2025, os projetos de lei com as pautas de valores venais:
– de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2026;
– dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2026.
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2025.
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§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2025, aplica-se o seguinte:
– os valores da pauta do IPTU para 2026 são os mesmos da pauta de 2025, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
– os valores da pauta do IPVA para 2026 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2025, com redutor de 5%.
§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.
Art. 70. Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública
– TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o exercício financeiro de 2026, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2025 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.
Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 2 de outubro de 2025, os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para 2026 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
Art. 71. A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Distrito Federal, deve compatibilizar os princípios de:
– cobertura dos custos com foco na ampliação da qualidade e dos serviços;
– capacidade de pagamento em relação a cada segmento socioeconômico de usuários e incentivos às pessoas com deficiência;
– aumento da eficiência e redução de custos, com foco na modicidade das
tarifas;
– transparência quanto à metodologia de cálculo para a fixação das tarifas,
com linguagem cidadã e possibilidade de fiscalização direta pelos usuários.
Parágrafo único. Quaisquer subsídios tarifários incluídos no orçamento ficam expressamente vinculados às categorias específicas de usuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei específica.
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CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Seção I
Da Transparência
Art. 72. O Poder Executivo deve colocar à disposição de cada membro do Poder Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso a sistema informatizado, demonstrativos relativos à realização de todas as receitas públicas do Distrito Federal em seu menor nível de agregação e, também, relativos à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, créditos adicionais e controles dos limites da Lei Orçamentária Anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa desses dados e informações.
Parágrafo único. O sistema informatizado deve permitir a exportação dos demonstrativos do caput em formato de banco de dados, em linguagem compatível com os sistemas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 73. O Poder Executivo, por meio do órgão central de planejamento e orçamento, deve atender as solicitações de informações encaminhadas pelo Poder Legislativo, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data do seu recebimento, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 48, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ou da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 74. Os Poderes Executivo, inclusive a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o Legislativo devem promover, no âmbito de suas competências, a publicação e divulgação do Quadro de Detalhamento da Despesa, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deve ocorrer por meio de divulgação de nota no Diário Oficial do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.
Art. 75. A identificação do ato de autorização para realização de cada concurso, quando houver, e a discriminação da quantidade de cargos criados e de cargos a serem providos serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 76. O Poder Executivo deve divulgar na internet, na forma determinada pelo art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:
– as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
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– o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, seus anexos e as informações complementares;
– a Lei Orçamentária Anual de 2026 e seus anexos;
– a execução orçamentária com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, de forma regionalizada, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa, dispostos, mensal e acumuladamente, no exercício;
– o Orçamento de Investimento e Dispêndios das Estatais;
– o relatório de desempenho físico-financeiro detalhado na forma do art. 83,
§§ 1º ao 3º, desta Lei;
– quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou frustração prevista e o efetivamente realizado;
– bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional, segregando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.
§ 1º As informações divulgadas na internet devem ser disponibilizadas em linguagem simples e objetiva, de fácil acesso ao cidadão.
§ 2º O Poder Executivo deve disponibilizar, para acesso público, em sítio eletrônico próprio todos os dados relativos às emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2026 e a seus créditos adicionais, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
– autor;
– programa de trabalho com descritor do subtítulo; III – unidade gestora executora;
– número da emenda;
– lei de origem da emenda;
– valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
– nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.
§ 3º O repositório de que trata o § 2º deste artigo deve permitir a exportação de todos os dados em formato compatível com planilhas de dados.
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Art. 77. O Poder Legislativo deve manter em seu portal da internet, junto ao Painel de Transparência, informações atualizadas com periodicidade mínima mensal acerca das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2026 e a seus créditos adicionais, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Modernização e Informática, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
– autoria da emenda;
– classificação institucional e por estrutura programática, contendo a descrição do subtítulo;
– identificações dos credores beneficiados com a emenda; IV – comparativo entre dotação inicial e valores empenhados;
– identificação das notas de empenho com descrição detalhada do serviço, obra, ou produto adquirido;
– número do processo; e VII – tipo de licitação.
Art. 78. Todas as informações a serem encaminhadas ao Poder Legislativo por força da presente Lei devem ser, complementarmente, disponibilizadas a toda a população no portal da transparência do Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br).
Seção II
Da Participação Popular
Art. 79. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve remeter à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de até 15 dias da constatação, informações
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relativas a obras ou serviços com indícios de irregularidades graves, identificadas em subtítulos constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026, inclusive com os dados relativos às execuções física, orçamentária e financeira, acompanhadas de subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade da consequente paralisação.
Art. 81. O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal deve ser disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e apresentar a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
§ 1º O relatório de que trata este artigo deve especificar: I – a dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual;
– o valor autorizado, considerados a Lei Orçamentária Anual, os créditos adicionais e os cancelamentos realizados;
– o valor empenhado e o valor liquidado no bimestre e no exercício; IV – a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas até o bimestre.
§ 2º O relatório previsto neste artigo deve ser detalhado, também, por categoria econômica e grupo de despesa, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa.
§ 3º O relatório de que trata o caput deve destacar, separadamente, as despesas destinadas às ações relacionadas com a criança e ao adolescente, inclusive com os Conselhos Tutelares e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, assim como à conservação do patrimônio.
Art. 82. São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites constantes do art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 83. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
– as exigências nele contidas integram o processo administrativo de que trata o art. 17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal;
– no que se refere ao disposto no seu § 1º, inciso I, na execução das despesas na ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei ou da programação orçamentária vigente da Unidade Orçamentária;
– os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 podem ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
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Art. 84. Para o efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se contraídas as obrigações no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 85. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve atender ao disposto nos arts. 5º, 214, III, 221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, e 274, da Lei Complementar nº 803,
de 25 de abril de 2009.
Art. 86. Os projetos de lei visando à autorização da contratação de operação de crédito interna ou externa pelo Governo do Distrito Federal devem ser acompanhados de:
– cópia da última revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF/DF;
– documento que demonstre a adequação orçamentária da operação; III – documento que evidencie as condições contratuais;
– demonstrativo atualizado da observância dos limites e condições de endividamento fixado pelas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001;
– demonstrativo do comprometimento de receitas, bens e direitos com a garantia e contragarantia das operações de crédito;
– cópia da carta-consulta referente ao empréstimo, ou instrumento similar, no formato requerido pelo agente financiador.
Parágrafo único. Em caso de alterações em condições de leis já aprovadas, devem ser encaminhados apenas os documentos que fundamentem a referida alteração.
Art. 87. A avaliação dos resultados dos Programas deverá atender ao disposto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
Art. 88. Quando do encaminhamento dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dos projetos de créditos adicionais para sanção, o Poder Legislativo deve enviar ao Poder Executivo, inclusive em meio eletrônico, relatório contendo:
– os acréscimos e os decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– as novas programações;
– a autoria da respectiva emenda.
Parágrafo único. As despesas constantes do relatório deverão ser discriminadas por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura
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programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.
Art. 89. A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2026 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, somente poderá ocorrer:
- até o dia 30 de junho de 2026, no caso da Lei Orçamentária de 2026; ou
- até 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.
Art. 90. Em observância ao princípio da publicidade e da economicidade, o Poder Executivo pode, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual apenas no sítio oficial da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em substituição à publicação impressa no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 1º Na edição impressa do Diário Oficial do Distrito Federal, deve constar a observação de que os anexos foram publicados na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2º A via impressa ou em meio digital dos anexos referidos no caput pode ser solicitada em qualquer órgão público do Distrito Federal.
Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 65/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 14 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Assunto: Projeto de Lei (170797458).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei (170797458), que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento aos artigos 149, §3º, e 150, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Sobre a proposta em comento, consoante o que determina o art. 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 149 da LODF, a presente proposição: (i) compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; (ii) orienta a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLOA/2026); (iii) dispõe sobre as alterações da legislação tributária; (iv) preceitua a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; e (v) define a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.
Nesse sentido, sob o prisma da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias desempenha um papel fundamental na gestão da política fiscal, ao estabelecer metas fiscais anuais a serem atingidas a cada exercício financeiro e ao avaliar os riscos fiscais a que as contas públicas estão submetidas, visto que a LRF estabelece que a LDO disporá sobre: (i) o equilíbrio entre receitas e despesas; (ii) critérios e forma de limitação de empenho; (iii) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e (iv) além das demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Para dar início ao processo de elaboração do PLDO/2026, esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) promoveu a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), do Cronograma de Responsabilidades e Prazos por meio da Portaria nº 129, de 20 de fevereiro de 2025, com o intuito de inserir os diversos órgãos e entidades do Distrito Federal no processo preliminar de captação de dados e informações para subsidiarem a elaboração deste instrumento de planejamento e orçamento.
Cumprindo o referido cronograma e atendendo ao princípio da transparência, nos termos do art. 48 da LRF, a SEEC realizou, no dia 07 de abril de 2025, Audiência Pública Virtual com o objetivo de apresentar os principais pontos da elaboração do PLDO/2026 e permitir a apresentação, por parte da população, de sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.
Assim como nos anos anteriores e, levando em conta a possibilidade de contínua ampliação do alcance do evento, a Audiência Pública ocorreu em meio virtual, com transmissão ao vivo, via Canal da
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no Youtube, propiciando que a população apresentasse suas manifestações em tempo real.
Adicionalmente, a fim de facilitar a participação por meio eletrônico, esta Secretaria, em parceria com a Ouvidoria Geral do Distrito Federal, permitiu que as manifestações fossem realizadas via Sistema Participa DF, por meio do site participa.df.gov.br, possibilitando ao cidadão registrar suas demandas antes, durante e após a Audiência Pública Online. As considerações feitas pelo GDF a respeito dessas manifestações serão divulgadas no sítio eletrônico da SEEC, no dia 16 de junho de 2025, segundo disposto na aludida Portaria.
Dessa forma, frisa-se que foi dada ampla divulgação da Audiência Pública Online sobre a elaboração do PLDO/2026, a exemplo de publicações nas redes sociais do Governo e divulgação no sítio eletrônico da SEEC, da Ouvidoria, do Portal da Transparência, no SEI-GDF e demais sítios governamentais.
Logo, a respeito dos anexos que compõem o Projeto de Lei em epígrafe, os parágrafos subsequentes dão destaque às informações contidas nos Anexos: I - Metas e Prioridades; II - Metas Fiscais Anuais; e VI - Margem de Expansão.
Em relação ao Anexo I - Metas e Prioridades, pontua-se que esse instrumento engloba as ações que terão precedência na alocação de recursos após atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento das unidades orçamentárias. Assim, o Anexo I do PLDO/2026 foi formulado contemplando: (i) projetos incluídos no Anexo de Metas e Prioridades referente ao ano de 2025 e que terão continuidade em 2026; (ii) novos projetos financiados com recursos provenientes de operação de crédito; (iii) atividades importantes que não se caracterizam como despesas obrigatórias de caráter continuado (definidas em lei) e (iv) outros projetos estratégicos e relevantes que mereçam tratamento diferenciado e precedência na alocação de recursos.
No tocante ao Anexo II, especificamente, no que diz respeito às considerações acerca das metas fiscais, enfatiza-se que de acordo com projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES), para o exercício de 2026, o aporte de recursos orçamentários destinado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) será de R$ 27.754.069.572,00 (vinte e sete bilhões, setecentos e cinquenta e quatro milhões, sessenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais), sendo R$ 12.721.775.471,00 (doze bilhões, setecentos e vinte e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais) destinados à segurança pública, R$ 9.003.754.466,00 (nove bilhões, três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais) destinados à saúde e R$ 6.028.539.689,00 (seis bilhões, vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais) destinados à educação.
Salienta-se que foram mantidas proporções semelhantes às da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025, para repartição dos recursos entre as unidades. Isso se deve ao fato da necessidade de adequar as dotações do FCDF à variação positiva projetada da Receita Corrente Líquida, o que acarretou um acréscimo dos recursos a serem repassados pela União, para o exercício de 2026, na ordem de R$ 2.675.846.412,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais), segundo as projeções elaboradas pela área técnica responsável.
Importante ressaltar que foi considerado o índice de 10,67% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2026, o qual foi projetado com base nos valores da Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o mês de Fevereiro/2025. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633/2002.
Ainda tratando do Anexo II, para o exercício de 2026, foi estimado como receita própria do Distrito Federal um montante de R$ 43.955.013.096,00 (quarenta e três bilhões, novecentos e cinquenta e
cinco milhões, treze mil noventa e seis reais), sendo que 62,7% deste valor corresponde à Receita Tributária.
A previsão de receitas com operações de crédito teve um aumento de 162,3% — da ordem de R$ 1,078 bilhões — em relação à projeção de arrecadação dessas receitas constante do PLDO de 2025, utilizada para determinação das Metas Fiscais do exercício corrente.
Já o valor total da projeção das receitas de capital para 2026 conta com um aumento de 87,5% quando comparado com valor orçado para o exercício corrente no PLDO de 2025, correspondente a R$ 906,4 milhões.
A Meta de Resultado Primário fixada na LDO/2025 para o corrente exercício é deficitária em R$ 562.574.491,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais). Para 2026, propõe-se como meta de Resultado Primário, um déficit de R$ 1.544.981.949,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais) conforme consta do Anexo de Metas Fiscais.
Tais projeções foram elaboradas a partir de estimativas encaminhadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE/SEEC), pela Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEEC), pela Subsecretaria de Captação de Recursos (SUCAP/SEEC), pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV/DF) e por órgãos e entidades do Distrito Federal que arrecadam algum tipo de recurso. Além disso, os montantes projetados basearam-se no comportamento da receita em exercícios anteriores, respeitadas as particularidades de cada natureza, além dos parâmetros macroeconômicos Produto Interno Bruto (PIB) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Por conseguinte, somando-se à receita própria do GDF o valor correspondente ao FCDF, tem-se que, para o exercício de 2026, projeta-se que o Distrito Federal contará com recursos no valor de R$ 71.709.082.668,00 (setenta e um bilhões, setecentos e nove milhões, oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais).
Em relação ao Anexo VI - Margem de Expansão, houve um acréscimo do Anexo VI.2 - Considerações sobre a Margem de Expansão, que traz um breve resumo da metodologia utilizada para a projeção das despesas que compõem o Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Esse anexo veio para complementar as informações que já constam no Anexo VI, indicando a metodologia das projeções, a seleção das ações mais significativas que irão englobar a Margem de Expansão, e também os critérios objetivos nessa seleção, que teve como base a materialidade das ações orçamentárias que tiveram execução superior a R$ 90 milhões em 2024.
Por fim, cabe reiterar a importância do presente Projeto de Lei para elaboração e execução do orçamento e para o aperfeiçoamento da política fiscal do Governo, ao incentivar a compatibilização entre as ações da Administração Pública e o equilíbrio entre receitas e despesas.
Diante das considerações e levando em conta a importância desse instrumento de planejamento, o qual dá início efetivo ao processo de elaboração da proposta orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício de 2026, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do anexo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Legislativa do Distrito Federal, de forma a cumprir o disposto no art. 150, § 2º, da LODF.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 10:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04044-00019036/2025-50 Doc. SEI/GDF 170797632
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo
ao Silêncio Urbano
, denominada
“Programa DF + Silencioso”
, com o objetivo de
promover ações educativas e preventivas de combate à poluição sonora, incentivando o respeito aos limites de emissão de ruídos em áreas residenciais, escolares, hospitalares e demais zonas sensíveis.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Promover a cultura do silêncio como direito coletivo e elemento de saúde pública; II – Estimular práticas urbanas mais respeitosas, principalmente em horários noturnos;
– Ampliar a fiscalização educativa de ruídos provocados por escapamentos, caixas de som em vias públicas, bares, eventos e motocicletas;
– Incentivar ações públicas de “zonas de silêncio” próximas a hospitais, asilos e escolas;
– Criar selo "Empresa Silenciosa" para estabelecimentos que respeitem a legislação e promovam o bem-estar acústico;
– Promover campanhas educativas em escolas e mídias sociais sobre os danos da poluição sonora.
Art. 3º A Política será implementada por meio de ações integradas entre a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Detran, DF Legal e Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa instituir no âmbito do Distrito Federal a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – com o intuito de enfrentar a
crescente poluição sonora, promover qualidade de vida e garantir o direito constitucional ao sossego.
A poluição sonora é uma das formas mais negligenciadas de agressão ambiental, mas seus efeitos são concretos e comprovados: aumento de níveis de estresse, distúrbios do sono, prejuízos à concentração, agravamento de doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos. Grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas hospitalizadas e trabalhadores noturnos são os mais afetados.
O Distrito Federal, por seu modelo urbanístico e adensamento populacional crescente, carece de uma política coordenada e moderna voltada à educação, prevenção e conscientização sobre os malefícios do excesso de ruído. Esta proposta não busca criminalizar ou punir a convivência urbana, mas sim criar uma cultura de respeito ao espaço do outro, principalmente nos períodos de descanso e em zonas sensíveis como áreas escolares e hospitalares.
Através de campanhas educativas, reconhecimento de boas práticas e parcerias com entidades civis, o “Programa DF + Silencioso” pretende transformar o silêncio em valor social, promovendo ambientes urbanos mais saudáveis e harmoniosos.
Ao estimular a criação de zonas de silêncio, o incentivo ao uso de tecnologias menos ruidosas e a valorização de empresas que respeitam os limites acústicos, estamos propondo uma cidade mais humana, consciente e saudável para viver.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara o Trio Elétrico como Manifestação da Cultura Popular do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Trio Elétrico como manifestação da cultura popular do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se trio elétrico o veículo automotor adaptado para apresentações musicais em vias públicas, com estrutura de som, iluminação e espaço para músicos ou DJs.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, por meio de políticas públicas, a realização de eventos e ações culturais que utilizem o trio elétrico como instrumento de fomento à cultura e à economia criativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente o Trio Elétrico como uma manifestação da cultura popular do Distrito Federal, valorizando essa importante invenção brasileira que revolucionou a forma de fazer música e celebrar nas ruas.
O trio elétrico, originalmente criado na década de 1950 por Dodô e Osmar em Salvador, extrapolou as fronteiras regionais e tornou-se uma das expressões mais marcantes da cultura popular brasileira. Seu impacto não se limita ao Carnaval baiano: ele influenciou eventos em todo o país, inclusive no Distrito Federal, onde é presença constante em micaretas, festas populares, eventos evangélicos, mobilizações sociais, celebrações culturais e manifestações cívicas.
No Distrito Federal, que se destaca por sua diversidade cultural e pluralidade de manifestações artísticas, o trio elétrico é uma ferramenta acessível de democratização cultural. Ele transforma ruas e espaços abertos em palcos móveis, conectando artistas locais ao grande público e proporcionando entretenimento gratuito e de qualidade à população. Nas Regiões Administrativas, especialmente nas periferias, o trio elétrico se mostra um instrumento eficaz de inclusão social e fomento à economia criativa, ao impulsionar pequenos produtores, técnicos de som, artistas independentes e comerciantes.
Reconhecer o trio elétrico como manifestação da cultura popular no âmbito do DF é também valorizar a inovação cultural brasileira, uma criação genuinamente nacional que
simboliza alegria, liberdade de expressão e integração social. Esse reconhecimento legislativo reforça o compromisso do poder público com a valorização da cultura de rua e com a preservação do patrimônio imaterial do nosso povo.
Ademais, a aprovação deste projeto está alinhada com iniciativas nacionais semelhantes, como o Projeto de Lei nº 4.962/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca reconhecer o trio elétrico como manifestação da cultura nacional. Ao antecipar-se no reconhecimento dessa expressão cultural, o Distrito Federal reafirma seu protagonismo na promoção de políticas culturais abrangentes e inovadoras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água:
– promover o uso eficiente da água em todos os setores da sociedade;
– estimular a captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas;
– integrar ações de conservação da água com políticas de saúde, meio ambiente, educação e desenvolvimento urbano;
– fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a economia e reuso da água;
– promover campanhas educativas e de conscientização sobre o uso racional da
água;
– incentivar a adoção de práticas sustentáveis no uso da água por meio de
incentivos fiscais e financeiros.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e
mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.
O Distrito Federal, por sua localização no Planalto Central, integra a Bacia do Rio Paraná e abriga importantes nascentes e aquíferos, sendo uma região estratégica para o abastecimento de água não apenas local, mas também para áreas vizinhas. Apesar disso,
enfrenta sérias limitações quanto à disponibilidade hídrica, com períodos de estiagem prolongada e riscos crescentes de colapsos no abastecimento — como ficou evidente durante a crise hídrica de 2017, quando a população sofreu com racionamentos e restrições severas de consumo.
A escassez de água não decorre apenas de fatores climáticos, mas também de práticas ineficientes de uso, desperdício em larga escala, ausência de cultura de reuso e deficiência na gestão integrada dos recursos hídricos. Dados da CAESB e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) apontam que grande parte da água tratada no DF é perdida em vazamentos, uso inadequado e infraestrutura obsoleta — o que representa não apenas um impacto ambiental, mas também um desperdício econômico e social inaceitável.
Nesse sentido, torna-se urgente e indispensável a adoção de uma política distrital específica, que vá além dos marcos regulatórios já existentes e estabeleça diretrizes claras para o uso racional da água, aliadas a metas, incentivos e campanhas de educação ambiental. A proposta aqui apresentada está alinhada ao Projeto de Lei nº 596/2024, que tramita no Congresso Nacional, e busca regionalizar essa importante iniciativa, adaptando-a à realidade e às competências do Distrito Federal.
Entre os pilares desta política distrital, destacam-se:
A promoção do uso eficiente da água em residências, empresas, prédios públicos e atividades agrícolas;
O estímulo ao reaproveitamento de águas cinzas e à captação da água da chuva; A adoção de tecnologias de monitoramento inteligente de consumo;
A inclusão de critérios de eficiência hídrica em licitações e contratos públicos;
E a criação de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para cidadãos e empresas que adotarem práticas sustentáveis.
Outro aspecto fundamental é o investimento em educação ambiental, por meio de campanhas permanentes e inclusão do tema nos currículos escolares, a fim de sensibilizar as novas gerações sobre a importância da água como um recurso finito e essencial à vida. A mudança de comportamento da sociedade passa, necessariamente, pela formação de uma consciência ecológica coletiva.
Além disso, a instituição de uma política como esta permite ao DF acessar recursos federais, firmar convênios e parcerias com organismos internacionais, além de articular ações interinstitucionais com os estados vizinhos, promovendo uma gestão mais integrada e eficaz dos recursos hídricos da região.
Diante do exposto, este projeto representa não apenas um avanço na legislação ambiental distrital, mas também uma medida estruturante e estratégica para o futuro do DF. Água é vida, e sua preservação é uma responsabilidade coletiva — e o Parlamento tem o dever de liderar essa agenda com coragem e visão de futuro.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que se mostra urgente, necessária e profundamente comprometida com a sustentabilidade e o bem- estar da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
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Distrital, em 15/05/2025, às 23:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Fica instituída a
Semana Distrital do Uso Consciente da Água
, a ser
celebrada anualmente na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do uso racional e sustentável da água.
Art. 2º Durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas e privadas, deverá promover:
– palestras, seminários e debates sobre a importância da conservação dos recursos hídricos;
– campanhas educativas em escolas, universidades e meios de comunicação; III – ações comunitárias voltadas para a preservação de mananciais e nascentes;
IV – incentivo à implementação de tecnologias de reuso e aproveitamento de água da
chuva.
Art. 3º
As atividades realizadas durante a Semana Distrital do Uso Consciente da
Água deverão ser coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Se mana Distrital do Uso Consciente da Água , a ser celebrada anualmente na semana do dia
22 de março — data reconhecida mundialmente como o estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Dia Mundial da Água
, conforme
Vivemos um momento de urgência climática e ambiental que impõe ao poder público a adoção de medidas efetivas para garantir a preservação dos recursos hídricos e assegurar a sustentabilidade do abastecimento para as presentes e futuras gerações. A crise hídrica que afetou o Distrito Federal nos anos recentes, especialmente entre 2016 e 2018, expôs com gravidade a vulnerabilidade do sistema de captação, distribuição e consumo de água na
capital do país. Na ocasião, foi necessário implementar
racionamento de água
, afetando
milhares de famílias, com impactos diretos sobre a saúde pública, a economia e a qualidade de vida da população.
Essa realidade demonstrou que não basta ampliar a infraestrutura hídrica — é
necessário
mudar a cultura do consumo
, promovendo a
educação ambiental e a
conscientização popular sobre o uso racional da água . A população precisa ser envolvida como protagonista no esforço coletivo pela preservação dos recursos naturais.
A Semana Distrital do Uso Consciente da Água nasce com esse propósito: sensibiliza r, mobilizar e educar . Trata-se de uma proposta que visa inserir, de forma permanente, no calendário oficial do Distrito Federal, um conjunto de ações voltadas à formação da
consciência ecológica , com foco específico na água como direito humano fundamental,
insumo estratégico e bem natural de valor inestimável.
Essa semana poderá mobilizar escolas públicas e privadas, universidades, empresas, organizações sociais, órgãos do GDF e a sociedade em geral em torno de campanhas, oficinas, visitas técnicas, mutirões ambientais, ações culturais e divulgação de boas práticas de reaproveitamento e economia de água. Tais ações serão um instrumento pedagógico e prático de construção da cultura de sustentabilidade.
A iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos
(Lei nº 9.433/1997) , com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda
2030 da ONU — em especial o ODS 6 , que trata de assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água —, bem como com legislações federais recentes, como:
Lei nº 14.549/2023 , que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água;
Lei nº 14.619/2023 , que incluiu a “Caminhada da Água” como evento oficial em todo o território nacional.
Ao propor a replicação e adaptação dessas normas à realidade do Distrito Federal, esta iniciativa reforça o protagonismo da capital do país na agenda ambiental e no compromisso com políticas públicas orientadas pelo tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica .
Por fim, é importante ressaltar que, além de seu conteúdo simbólico e pedagógico, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água poderá contribuir concretamente para reduzir
os índices de desperdício hídrico
, estimular o reuso da água cinza
, promover
tecnologias sustentáveis
e incentivar
iniciativas comunitárias
ligadas à proteção de
nascentes, córregos e áreas de recarga dos aquíferos da região.
Diante do exposto, e considerando a urgência de ações estruturadas de conscientização hídrica em todos os níveis da administração pública, submeto à apreciação dos nobres parlamentares este projeto de lei, com a convicção de que ele representa um passo firme e necessário rumo a um Distrito Federal mais consciente, sustentável e comprometido com o futuro.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Cria o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados, com a finalidade de identificar, organizar e utilizar, de forma voluntária, a experiência e o conhecimento de professores aposentados em ações de reforço escolar, alfabetização, oficinas pedagógicas, atividades culturais e ações de valorização da educação pública.
Art. 2º Poderão se inscrever no cadastro:
– Professores aposentados da rede pública de ensino do Distrito Federal;
– Professores aposentados de outras redes públicas ou privadas, desde que residentes no DF e com formação comprovada.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos professores voluntários não configurarão
vínculo empregatício com o Poder Público, devendo ser exercidas exclusivamente de forma voluntária, conforme previsto na Lei nº 9.608/1998.
Art. 4º A atuação dos professores cadastrados poderá ocorrer:
– Em escolas públicas da rede publica, conforme demanda das Diretorias Regionais de Ensino;
– Em bibliotecas públicas, centros de juventude, centros de convivência de idosos, ONGs e outros espaços educativos parceiros do GDF;
– Em formato presencial ou remoto, a depender da viabilidade técnica e do interesse do voluntário.
Art. 5º A Secretaria de Educação poderá emitir certificados de participação, oferecer capacitação continuada aos voluntários e garantir apoio técnico e logístico para o desempenho de suas atividades.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei propõe a criação do Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados , um instrumento inovador de valorização da experiência docente e de fomento à educação pública no Distrito Federal.
O Brasil enfrenta, de forma histórica, defasagens educacionais que foram acentuadas ainda mais durante e após a pandemia da Covid-19. No DF, milhares de alunos da rede pública apresentam dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e raciocínio lógico, o que impacta diretamente sua trajetória escolar e perspectivas de futuro.
Ao mesmo tempo, o DF possui um valioso contingente de professores aposentados
com décadas de experiência pedagógica , muitos dos quais demonstram disposição e
vocação para continuar contribuindo com a formação das novas gerações. Este projeto visa
justamente
reconectar esses mestres ao ambiente educacional
, por meio de um
programa estruturado de voluntariado, respeitoso e organizado.
A medida não representa aumento de despesa pública, pois se baseia no voluntariado regido pela Lei nº 9.608/1998. Em contrapartida, o impacto social pode ser imenso: oficinas de leitura, apoio à alfabetização, reforço escolar, atividades culturais, mentorias e outros formatos de contribuição que enriquecem o ecossistema educacional distrital.
Além disso, o projeto promove envelhecimento ativo, inclusão intergeracional e
valorização simbólica e institucional dos profissionais da educação , integrando-os à
rede de apoio educacional de forma respeitosa e estruturada. Trata-se de um projeto que conjuga inovação, baixo custo, impacto social elevado e forte apelo simbólico.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação desta proposta que valoriza nossos professores e fortalece a educação pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da saúde e população em situação de vulnerabilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia da Conscientização da
Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro.
Art. 2º
Distrito Federal.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em especial o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promoverá, na semana que compreender o dia 07 de fevereiro, ações públicas de conscientização e capacitação em Reanimação Cardiopulmonar – RCP, visando ampliar o conhecimento da população sobre técnicas de primeiros socorros e resposta rápida em emergências.
Art. 4º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Governo do Distrito
Federal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo escolas, universidades, organizações não governamentais, hospitais, centros comunitários, associações de moradores e entidades sociais.
Art. 5º As ações realizadas no âmbito desta Lei terão caráter educativo, gratuito e
acessível, com prioridade de atendimento às populações em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6º O Poder Executivo poderá elaborar relatórios anuais sobre o alcance, os
resultados e os impactos das atividades realizadas no âmbito do “Dia da Conscientização da RCP”, visando à avaliação de sua efetividade e continuidade como política pública de educação em saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, como medida educativa, preventiva e cidadã, comprometida com os fundamentos constitucionais do direito à vida (art. 5º, caput), à saúde (art. 6º e art. 196) e à informação (art. 5º, XIV) assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Reanimação Cardiopulmonar – RCP é uma técnica essencial de primeiros socorros que, quando realizada de forma rápida e correta, pode ser decisiva para a preservação da vida em casos de parada cardiorrespiratória. A capacitação básica da população civil nessas práticas representa uma ação direta de empoderamento social e cidadania ativa, promovendo o protagonismo da sociedade no cuidado com a vida humana.
Esta proposta também dialoga com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial com os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade, ao prever ações gratuitas e acessíveis, com atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade.
A atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, referência nacional no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), é fundamental nesse processo. Nesse sentido, a data escolhida – 07 de fevereiro – presta justa e simbólica homenagem ao Tenente André Roguigues de Andrade , militar exemplar que dedicou sua vida ao serviço público e ao salvamento de vidas. Tenente André destacou-se não apenas por sua competência técnica, mas também por seu compromisso humano, sendo lembrado por frases como “O tempo é vida!” e por sua presença marcante em ações de treinamento e educação comunitária em saúde.
Ao homenageá-lo, o presente projeto busca eternizar o seu legado de serviço, solidariedade e excelência no socorro pré-hospitalar, inspirando futuras gerações de servidores e cidadãos.
DO OBJETIVO
Promover a conscientização e o conhecimento popular sobre a Reanimação Cardiopulmonar – RCP, incentivando a formação de uma cultura de prontidão, solidariedade e educação em saúde, com ênfase no fortalecimento da cidadania ativa, da responsabilidade coletiva e da valorização da vida.
DAS ATIVIDADES
Articular e incentivar, anualmente, a realização das seguintes atividades públicas, preferencialmente na semana do dia 07 de fevereiro:
Cursos gratuitos de RCP para leigos, com certificação simplificada;
Oficinas práticas em escolas públicas, universidades e centros comunitários;
Simulações realistas
comunidade;
de atendimento de emergência com participação da
Distribuição de materiais informativos , cartilhas e vídeos explicativos;
Campanhas educativas na mídia , incluindo rádio, televisão e redes sociais;
Ações itinerantes em áreas de maior vulnerabilidade
com menor acesso à informação e aos serviços de saúde.
, com foco em populações
DAS HOMENAGENS
Entrega de certificados simbólicos a cidadãos e instituições que tenham contribuído significativamente para a disseminação do conhecimento sobre RCP;
Possibilidade de outorga de medalhas, diplomas de mérito ou honrarias públicas , como instrumento de valorização das boas práticas em saúde cidadã;
Diante da relevância social da medida e de sua relevante contribuição para a saúde pública da nossa cidade, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 07:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem opção de rescisão de serviços contratados nas suas páginas na internet, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As prestadoras de serviços de telecomunicações que atuem no âmbito do
Distrito Federal ficam obrigadas a disponibilizar, em suas páginas na internet e aplicativos móveis, de forma clara e acessível, a opção de rescisão contratual dos serviços oferecidos aos consumidores.
§ 1º A funcionalidade de rescisão deverá estar disponível com igual destaque e
facilidade de acesso em relação à contratação dos serviços.
§ 2º A rescisão deverá poder ser realizada sem necessidade de contato telefônico ou comparecimento presencial, salvo nos casos em que o consumidor expressamente opte por essas modalidades.
Art. 2º A página destinada à rescisão contratual deverá apresentar, de forma objetiva e transparente, as informações sobre eventuais multas, prazos e consequências da rescisão.
Art. 3º É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a serviços prestados
após o pedido de rescisão, sendo de responsabilidade da prestadora arcar com eventuais encargos decorrentes de falhas na comunicação durante o processo de rescisão.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no
Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis pelos órgãos de fiscalização competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta busca simplificar e modernizar o processo de rescisão de contratos de planos de serviços de telecomunicações, reforçar os direitos dos consumidores do Distrito Federal, garantindo maior autonomia e transparência na gestão de contratos de telecomunicações.
É comum que as operadoras facilitem amplamente a contratação de serviços por meios digitais, mas imponham barreiras excessivas na hora da rescisão, como longas esperas telefônicas, ausência de opção online ou exigência de comparecimento físico, o que contraria os
princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.
Ao obrigar a disponibilização de ferramenta digital de rescisão, a norma visa equilibrar a relação contratual, promover a liberdade de escolha e combater práticas abusivas, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Trata-se de matéria de interesse local, compatível com a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme preveem o art. 24, VII e art. 30, I da CF/88, aplicado ao DF pelo art. 32, e os arts. 71, VI, e 74 da LODF.
A medida alinha-se aos avanços tecnológicos e às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 16:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos"..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 1º ....
§ 1º É facultado aos estabelecimentos dispostos no
caput
restringir o porte, em suas
dependências, de determinadas embalagens que apresentem potencial risco para o consumidor e para o público, desde que o consumidor seja informado, mediante divulgação prévia.
§ 2º O disposto no
caput
não se aplica aos clubes recreativos e esportivos desde que estes
disponibilizem, a seus associados e convidados, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional ou discriminação de acesso, sempre que estes optem por não adquirir os itens alimentícios fornecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do clube.
“§ 3º Para efeitos do § 2º, consideram-se adequadas as instalações que:
– ofereçam condições de higiene, segurança e conforto compatíveis com as normas sanitárias vigentes;
– estejam operacionais durante o mesmo período de funcionamento dos restaurantes ou lanchonetes do clube”.
Art. 2º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º É garantido o acesso dos consumidores que portem alimentos e bebidas destinados a dietas especiais ou a atendimento de restrições ou intolerâncias alimentares, observado o disposto no art. 1º, § 1º.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada consideração desta Casa o presente Projeto de Lei, que aperfeiçoa a redação da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, a fim de restabelecer equilíbrio e razoabilidade na relação entre consumidores e estabelecimentos recreativos, culturais e esportivos que exploram serviços de alimentação em suas dependências. A experiência acumulada desde a promulgação da norma demonstrou que a exceção introduzida em 2023, ao excluir integralmente os clubes recreativos e esportivos do seu campo de incidência, revelou-se desproporcional, pois afastou por completo as proteções conferidas pelo ordenamento consumerista sem oferecer qualquer contrapartida aos associados, convidados e usuários desses espaços.
É verdade que tais entidades apresentam peculiaridades — notadamente o convívio prolongado de famílias que ali permanecem durante largas horas e a existência de restaurantes concessionados que contribuem para a sustentabilidade financeira dos clubes —, mas não se pode ignorar que, do ponto de vista jurídico, o vínculo entre o usuário e o prestador de serviços permanece regido pelas balizas constitucionais de defesa do consumidor, insculpidas no artigo 5º, inciso XXXII, e no artigo 170, inciso V, bem como pelos princípios de dignidade da pessoa humana, da saúde e da inclusão social. A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — nosso Código de Defesa do Consumidor — reconhece, em seu artigo 4º, inciso I, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e, em seu artigo 6º, incisos I, III e IV, assegura-lhe o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação adequada, além da proteção contra práticas comerciais abusivas definidas no artigo 39. O simples impedimento de ingresso de alimentos externos, quando acompanhado da obrigação tácita de consumo interno, configura venda casada e limitação injustificada que impõe ônus excessivo ao usuário, incidindo diretamente nas hipóteses do artigo 39, I, II e IX, do diploma consumerista.
Não é demais recordar que a Constituição também estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que se desdobra na obrigação de garantir condições mínimas para que pessoas com alergias, intolerâncias ou outras restrições alimentares possam prevenir danos à própria integridade física. A redação ora proposta alinha-se a tal preceito ao preservar o direito desses consumidores de ingressarem com alimentos e bebidas adequados às suas dietas, desde que apresentem laudo médico, declaração nutricional ou documento equivalente. Essa providência, além de humanitária, encontra respaldo na Lei Federal nº 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e consagra a plena inclusão em atividades de lazer e esporte.
Ao mesmo tempo, respeita-se a liberdade econômica dos clubes. O texto não impõe a esses estabelecimentos a obrigação de aceitar alimentos externos em seus restaurantes; obriga-os, porém, a oferecer, de forma gratuita e sem discriminação, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes onde o associado ou convidado possa preparar ou consumir sua própria comida quando optar por não adquirir itens comercializados internamente. Estabelece- se, adicionalmente, que tais instalações devam observar padrões de higiene, segurança e conforto compatíveis com as normas sanitárias vigentes e permanecer operacionais durante todo o período de funcionamento das praças de alimentação do clube. Em síntese, a prerrogativa de restringir alimentos externos nos pontos de venda mantém-se intacta, mas condicionada a uma contrapartida mínima que viabilize a liberdade de escolha do consumidor.
Essa solução se mostra proporcional, pois conjuga a autonomia privada dos clubes com a necessária proteção à saúde e ao livre arbítrio dos frequentadores, prevenindo práticas abusivas e assegurando transparência acerca de eventuais limitações, como já determina o § 1º do artigo 1º da lei originária. Observe-se, ademais, que não se criam obrigações financeiras ao erário: os custos de adequação recaem sobre os próprios clubes, que poderão converter essas melhorias em diferencial competitivo, reforçando sua atratividade e fortalecendo a cultura associativa.
Do ponto de vista social, a medida contribui para reduzir situações de constrangimento e de violação da dignidade humana, pois evita que pessoas com doença celíaca, diabetes, alergias severas ou intolerância à lactose se vejam compelidas a consumir alimentos potencialmente nocivos ou, pior, permaneçam em jejum durante lazer prolongado. Do ponto de vista sanitário, diminui-se o risco de crises alérgicas, intoxicações e demais incidentes médicos, com evidente repercussão positiva para o sistema de saúde. Do ponto de vista econômico, estimula-se a adoção de boas práticas de atendimento e a valorização da experiência do usuário, sem inviabilizar o legítimo ganho dos estabelecimentos de alimentação.
Em face do exposto, reafirmo que o Projeto de Lei atende às exigências formais da técnica legislativa, guarda plena harmonia com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor, e não acarreta impacto orçamentário para o Distrito Federal, razão pela qual conclamo os ilustres Pares a aprovarem a presente proposição, certo de que estaremos promovendo um avanço significativo na tutela dos direitos do consumidor, na proteção à saúde e na construção de um ambiente de lazer mais inclusivo, justo e respeitoso.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
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Distrital, em 20/05/2025, às 12:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina (o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o D ia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os bailarinos desempenham um papel fundamental na construção e disseminação da cultura em nosso país. Por meio da dança, esses profissionais transformam emoções e histórias em movimentos que transcendem barreiras, dialogando com as diversas expressões artísticas e tradições culturais.
O referido projeto, visa reconhecer e valorizar a dedicação, o talento e o impacto que esses profissionais têm na formação da identidade cultural e na promoção do bem-estar social.
A dança é uma manifestação artística que, além de entreter, educa e inspira, fortalece o senso de pertencimento e a coesão social. Ao reconhecer a importância dos bailarinos, o Estado promove a preservação de uma tradição que carrega séculos de história e significados, incentivando a continuidade das práticas culturais e o desenvolvimento de novas expressões artísticas.
Essa data também serve para estimular políticas públicas voltadas ao apoio e à formação de artistas, garantindo que futuras gerações possam usufruir e perpetuar essa rica herança cultural.
Assim, instituir o Dia da Bailarina(o) é uma medida que celebra não só a arte da dança, mas também reafirma o compromisso do poder público com o fortalecimento e a valorização da cultura, proporcionando um ambiente de maior reconhecimento e incentivo à criatividade e à expressão artística em nossa sociedade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Proposta de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 12:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação, inclusive se o edital dispor de forma diversa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, promoveu importante alteração nas regras que norteiam a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ao incluir o art. 16-A na Lei n.º 4.949, de 2012, com a seguinte redação:
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
Na prática, o dispositivo permite que os candidatos aprovados em concurso público não sejam automaticamente eliminados caso não classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas inicialmente, permitindo a formação de cadastro reserva e o máximo aproveitamento do certame.
A inovação legislativa, no entanto, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios [1] , tendo sido reconhecida, inicialmente, a inconstitucionalidade da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, tanto por vício formal quanto material.
Todavia, em sede de Recurso Extraordinário [2] , a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reformou o acórdão recorrido e restabeleceu a validade constitucional da norma. O Ministro Relator, entretanto, consignou em seu voto que o art. 2º da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020, somente pode incidir sobre os certames cujo edital não disponha de forma diversa. A redação desse artigo prevê o seguinte:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Logo, embora considerado constitucional, os efeitos da novidade legislativa, na prática, apenas têm efeito sobre os editais publicados posteriormente à vigência da Lei n.º 6.488, de 2020.
É o que se pretende combater com o projeto de lei em tela, de modo que a redação dada ao art. 16-A da Lei n.º 4.949, de 2012, seja aplicada a todos os concursos públicos vigentes, independente de eventual disposição em contrário contida nos respectivos editais. É importante dizer que, em decorrência do congelamento do prazo de validade dos certames públicos, promovido pela Lei Distrital n.° 6.662, de 21 de agosto de 2020, por causa da pandemia de Covid-19, ainda existem concursos vigentes que podem ser alcançados pela norma que se propõe.
Nesse contexto, não vislumbramos que a aplicação da regra do art. 16-A da Lei n.º 4.949, de 2012, a todos os concursos vigentes, possa infringir os princípios a serem observados na condução das seleções públicas. Ao contrário, permitir a ampliação do cadastro reserva dos concursos públicos é medida alinhada ao princípio da eficiência, porquanto capaz de gerar melhor aproveitamento dos recursos públicos despendidos para a realização dos certames, benefício que não se altera em razão de o edital já ter sido ou não publicado.
Com efeito, no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro Relator, o próprio Governador do Distrito Federal defendeu a ampliação da incidência do art. 2° da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020. Conforme consignado no voto, segundo o Chefe do Poder Executivo “ a incidência da lei distrital n. 6.488/20 sobre concursos públicos já em andamento, ou ainda dentro de seu prazo de validade, não prejudica nenhum dos participantes desses mesmos concursos, ainda que o instrumento convocatório contemple regramento diverso ”. Sustentou-se, ainda, que, uma vez obedecida a ordem de classificação dos candidatos, não há razão para vedar a ampliação do universo de candidatos que podem ser convocados a assumir cargos públicos, a depender da necessidade do serviço.
Inexiste, portanto, na medida proposta, efeitos indesejáveis para a Administração Pública, tampouco para os administrados. Em verdade, o projeto em tela possibilita o melhor aproveitamento possível dos certames públicos em andamento cujos editais foram publicados em data anterior à vigência da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020, representando economia para a Administração Pública e esperança aos candidatos eliminados em razão de limitações impostas à formação de cadastro reserva. Isso posto, esperamos a acolhida da presente proposição por esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Acórdão 1284365, 07113117720208070000, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, data de
julgamento: 22/9/2020, publicado no PJe: 26/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.
RE 1330817 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 14:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Aprova minuta de Proposta de Emenda à Constituição que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na competência legislativa concorrente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na competência legislativa concorrente, conforme determina o art. 60, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição trata de decreto legislativo para a aprovação, no âmbito da Câmara Legislativa, de Proposta de Emenda à Constituição que visa à alteração da repartição de competências legislativas feita pela Constituição Federal, tema de grande relevância para o aprimoramento do equilíbrio federativo e da coesão do ordenamento jurídico pátrio.
O rol das competências legislativas privativas da União é bastante abrangente: o art. 22 da CF traz 30 incisos com temas variados. Entre esses temas, há alguns sobre os quais que dificilmente se poderia conceber legislação local sem risco à unidade nacional - tais como direito penal, eleitoral, aeronáutico e espacial, assim como sistema monetário e de medidas, nacionalidade, cidadania e naturalização, e atividades nucleares.
Ocorre que o dispositivo também acaba subtraindo, do campo de atuação legiferante dos estados e do Distrito Federal, temas sensíveis na realidade prática regional e local, como, por exemplo, “trânsito”, que contém aspectos relativamente aos quais os entes federativos parciais reivindicam espaço de atuação normativa.
Nesse contexto, a proposta visa remanejar temas atualmente sob a competência legislativa privativa da União para o âmbito da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. A competência legislativa concorrente demanda a colaboração entre os entes federados no exercício da atividade normativa, a partir de um “condomínio legislativo”, fortalecendo o equilíbrio federativo mediante maior descentralização da faculdade de legislar.
Destaca-se, ainda, que, na sistemática proposta, a União continuará ditando as normas gerais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal apenas suplementá-las. Por essa razão, é necessário delimitar o sentido de “normas gerais”, hoje sem contornos precisos na
CF. E nesse sentido é a inserção do § 5º ao art. 24 sugerido pela proposta: delimitação do termo “normas gerais”, entendendo-se como as normas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos.
Pelo exposto, solicitamos apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição. Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270 www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ANEXO
Brasília, 14 de abril de 2025.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2025
Modifica os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências em favor dos Estados e do Distrito Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 24 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ..........................................................................
..........................................................................................
XII – previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde;
.........................................................................................
XVII – organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública; XVIII – licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XIX – trânsito e transporte; XX – política agrícola;
XXI – regulamentação de profissões; e XXII – proteção de dados pessoais.
...................................................................................
§ 5º Consideram-se normas gerais, para os fins do § 1º, apenas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos, a fim de que os Estados e o Distrito Federal possam adaptar a legislação às suas realidades.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos XI, XVI, XXI, XXVII e XXX do art. 22 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A legislação federal em vigor na data de promulgação desta Emenda Constitucional e que veicule normas específicas sobre os temas nela tratados permanecerá em vigor até que seja substituída pela legislação estadual.
JUSTIFICAÇÃO
É consabida a pequena parcela de competências legislativas que a Constituição de 1988 deixou a cargo dos Estados. Apesar da dicção do art. 25, § 1º, na prática restam muito poucas atribuições legislativas para o nível estadual da Federação, o que termina por desnaturar o próprio pacto federativo, uma vez que a capacidade de autolegislação é um dos aspectos essenciais da autonomia política ostentada pelos entes federativos.
Esse diagnóstico, aliás, não é novo. Diversos estudiosos e doutrinadores do Direito Constitucional já apontam, há décadas, essa contradição em nosso federalismo. Não à toa, em 2012, pela primeira vez na história republicana as Assembleias Legislativas uniram-se para, exercitando a iniciativa prevista no art. 60, III, da Constituição Federal (CF), apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visava a transferir competências federais para os Estados e o Distrito Federal.
Não obstante apoiada pela maioria absoluta das Assembleias, e contando com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta Casa – onde foi aprovada na forma de substitutivo de autoria do então Senador Antonio Anastasia – a PEC foi arquivada ao final da legislatura, sem ter sido apreciada pelo Plenário do Senado Federal.
É chegada a hora de reavivar – com a urgência necessária – essa relevante discussão para o fortalecimento dos Legislativos estaduais e distrital, por meio da redistribuição de algumas das competências que integram o imenso rol de atribuições da União. Nesse contexto, novamente as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal tomam a iniciativa de propor ao Congresso Nacional que altere os arts. 22 e 24 da CF, a fim de transferir algumas competências do rol de tarefas exclusivas da União para o terreno das competências concorrentes, em que os Estados e o Distrito Federal podem complementar, suplementar e eventualmente até suprir a legislação federal sobre os temas.
Propõe-se sejam transferidas para o rol de competências concorrentes as tarefas de legislar sobre:
trânsito e transporte, levando em conta que basta à União fixar as normas gerais sobre a matéria, cabendo a cada Estado adaptá-las às suas múltiplas e distintas realidades;
política agrícola, de modo que os Estados possam legislar sobre incentivos ao setor do agronegócio, inclusive por meio de financiamento ao setor;
regulamentação de profissões, de modo que, além das normas gerais da União, cada ente federado possa também, atendendo às suas particularidades, regular atividades, ofícios ou profissões que sejam relevantes em seu território;
material bélico das forças de segurança, de maneira que, observada a legislação federal sobre normas gerais, os Estados possam, por exemplo, tratar dessas regras em relação a suas polícias e a seus órgãos de segurança pública;
assistência social, de modo a que se esclareça terem os Estados e o Distrito Federal competência para normatizar regras específicas sobre programas assistenciais em seus territórios;
proteção de dados pessoais, corrigindo aqui grave distorção trazida pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, a qual, atribuindo competência privativa da União para legislar sobre o tema, terminou por impedir que os Estados tragam legislações mais protetivas ao titular dos dados pessoais, tema que, inclusive, em muito se aproxima da competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa do consumidor; e
licitação e contratos administrativos, de modo a que, na ausência de lei federal sobre normas gerais, Estados e Distrito Federal passem a poder legislar supletivamente nessa matéria tão relevante para o funcionamento da máquina pública.
Adicionalmente, propõe-se a inserção de um § 5º no art. 24 da CF, a fim de resolver a eterna e tormentosa questão sobre o conceito de normas gerais, para fins de competência concorrente. No regramento proposto, resgata-se a intenção original do constituinte de limitar a atividade legislativa da União à fixação de diretrizes e definição dos institutos jurídicos, deixando-se a cargo dos Estados e do Distrito Federal a legislação substantiva.
Perceba-se tratar-se de proposta bastante mais pontual, aliás, do que a própria redação original da PEC nº 47, de 2012, exatamente com vistas a atribuir aos Estados e ao Distrito Federal competências legislativas que inegavelmente têm capacidade de exercer, e de exercer bem. A proposta nasce, inclusive, de iniciativa inédita do Colegiado Permanente de Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça dos Estados e do Distrito Federal, instância que representa as CCJs de todos os Estados da Federação, e também do Distrito Federal, no âmbito da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) – o que, por si só, demonstra a relevância e a centralidade desses debates para o próprio futuro dos legislativos estaduais e, por que não dizer, do federalismo no Brasil.
Sala das Sessões,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9270 www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00025540/2024-53 2101077v5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.
Nascido em 01 de setembro de 1961 na cidade de Ribeirão Preto/SP, Heraldo é advogado e jornalista, desde o ano de 2021 apresenta do Bom Dia Brasil, na rede Globo, em Brasília. Casado desde o ano de 1988 com a também jornalista Cecília Maia.
Ainda na adolescência, trabalhou no jornal interno de uma companhia telefônica da prefeitura e na Rádio Clube de Ribeirão Preto. Ao completar 18 (dezoito) anos, conseguiu estágio como repórter na recém inaugurada TV Ribeirão, afiliada da TV Globo.
No ano de 1981, Heraldo Pereira foi transferido para a TV Campinas e começou a estudar jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, onde se formou. Logo mais, em 1985, foi para a redação da filial da TV Globo em São Paulo. Após um período como repórter dos telejornais locais, passou a fazer matérias para o Jornal Nacional. Pouco depois, em 1987, transferiu-se para a filial da emissora em Brasília. Desde então, acompanha o dia a dia da política nacional.
Em sua trajetória profissional, participou de coberturas importantes como a promulgação da Constituinte de 1988, as eleições presidenciais de 1989 e a decretação do Plano Collor. Em setembro de 1991, fez uma reportagem na África do Sul sobre os acordos entre o governo local e os grupos negros com intuito de acabar com o apartheid no país. A matéria foi exibida no programa Fantástico. Ainda nesse período, o jornalista acompanhou uma visita do ex-presidente Fernando Collor de Mello a países como Namíbia e Angola. Logo depois, cobriu o processo de impeachment de Collor além de acompanhar diversas eleições como as de 1994, 1998, 2002 e 2006. Foi também mediador de alguns debates entre os candidatos a governador de estados como Acre e Paraíba.
Já em meados dos anos 90, foi para o SBT, onde foi repórter em Brasília.
Em 2001, de volta à TV Globo, Heraldo Pereira estreou como apresentador na bancada do DFTV e do Bom dia DF. No ano seguinte, tornou-se o primeiro jornalista negro a
apresentar permanentemente o Jornal Nacional, e, desde então o apresenta eventualmente. Na mesma época, apresentava um bloco com o noticiário político no telejornal Bom dia Brasil e Jornal das Dez da GloboNews. Em 2007, passou a ser comentarista político do Jornal da Globo.
Foi oficializado como apresentador titular do Jornal das Dez, na GloboNews. Após deixar a bancada retornou ao Bom Dia Brasil, comandando o telejornal nos estúdios de Brasília.
Como reconhecimento de seu impetuoso trabalho, no ano de 2008, recebeu o Prêmio Camélia da Liberdade, oferecido anualmente pelo Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) desde 2005, em reconhecimento à instituições de ensino, empresas, órgãos do poder público, veículos de comunicação e personalidades que promovem ações de inclusão social de afrodescendentes.
Pouco depois, em 2011, recebeu o Troféu Raça Negra, que é um prêmio brasileiro entregue a indivíduos e grupos que contribuíram ou exibiram avanços para os afro-brasileiros.
Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Heraldo Pereira como jornalista, repórter e comunicador, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 09:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo José Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo José Cunha.
Os pais de Paulo José (Araújo da) Cunha já namoravam quando se mudaram para o Rio de Janeiro, onde se formaram, se casaram e Paulo José nasceu. Mas com poucos meses de nascido os pais retornaram a Teresina, Piauí, onde Paulo José fez seus estudos básicos. Por isso gosta de dizer que, “apesar de ter nascido no Rio de Janeiro, é mais piauiense do que muitos que nasceram lá!”.
Veio morar em Brasília no final de 1970 e em 1971 ingressou como aluno na Faculdade de Comunicação da UnB, onde se graduou em 1974 em Jornalismo e Relações Públicas. Trabalhou como jornalista na Rádio Nacional-Brasília (redator do programa “Estação da Noite”, entre outros); em “O Globo” (cobertura de tribunais e ministérios), “Jornal do Brasil” (cobertura de tribunais e política), “Tv Globo” (cobertura política). Na “Globo” atuou em diversos telejornais, principalmente “Bom dia, Brasil” (que à época era produzido em Brasília), “Jornal Hoje”, “Jornal Nacional”, “Jornal da Globo”, “Fantástico”, “Globo Comunidade” e “DF- Tv”.
É de autoria dele a reportagem sobre “umas quedas d’água que haviam na asa norte”, no lugar onde seria criado o Parque Olhos D’Água”. Trabalhou na Sucursal Brasília da “Tv Verdes Mares” (Ceará), fazendo cobertura política. Trabalhou na Assessoria de Relações Públicas da Telebrasília, onde editou o jornal “Linha Livre”, ocasião em que entrevistou o ex- presidente Juscelino Kubitscheck sobre os primórdios das telecomunicações na capital federal. Foi editor-chefe do programa radiofônico “Escola Brasil”, da Rádio Nacional, voltado para a educação fundamental. Por concurso, tornou-se professor da Faculdade de Comunicação da UnB em 1997, onde continua dando aula até hoje.
Dirigiu o Centro de Produção Cultural e Educativa “CPCE” da UnB. Disciplinas ministradas na graduação: Telejornalismo, Oficina de telejornalismo, Oficina de texto, Comunicação e Universidade, Jornal-laboratório Campus, Assessoria de Comunicação e Rádio-1.
Em 2005, por concurso, ingressou como Analista Legislativo na Câmara dos Deputados, onde foi apresentador, entrevistador, repórter, editor e Diretor da Tv Câmara, de
onde se aposentou em 2020. Na Tv Câmara, apresentou durante três anos o programa “Casa das Palavras”, de entrevistas com grandes escritores do Brasil e do mundo. Durante mais de 10 anos, publicou em dezenas de jornais brasileiros a coluna semanal “Telejornalismo em Close”, de análise crítica de mídia.
Entre 2005 e 2006 desenvolveu na TV Globo de Brasília um projeto de crônicas poéticas semanais, de grande repercussão, e que lhe rendeu a denominação de “cara de Brasília”. Desde 2017 publica semanalmente no site “Congresso em Foco” uma coluna semanal de análise e crítica política. Produziu dezenas de documentários, entre os quais “O Passageiro Precioso” (sobre a visita secreta que JK fez a Brasília nos anos de chumbo, quando tinha sido proibido de entrar na cidade), “Chrisocion Brachiurus “ O Lobo Guará”, “OAB-DF “ Uma História de Lutas”, “Maria do Barro” e “Meu Caro Abdias”. Produção literária: “Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês (seis edições), obra de pesquisa sobre a linguagem regional do Piauí; “Caprichoso, a terra é azul” e Vermelho, um Pessoal Garantido”, de 1998, livros de arte bilíngues sobre a festa dos Bois-bumbás de Parintins (AM); “O menino do guarda-chuva”. In: Cinéas Santos. (Org.). P-2. 01 ed. Teresina - Piauí: Editora Corisco, 2001, v. 01, p. 034-036. “Perfume de resedá, ed. Teresina, PI: Oficina da Palavra, 2009; “1001 Dicas de Português”, em parceria com a professora Dad Squarisi, Ed. Contexto, 2010.
Na área de pesquisa política publicou, pelas edições Senado, em 1978, “A Noite das Reformas”, sobre a revogação do Ato Institucional n 5. Em poesia, publicou “Salto sem Trapézio”, Edições Senado, 1984, “Perfume de resedá”, Oficina da Palavra, 2009 e “O Cálice de Kafka” (2024). Participou das antologias Poesia de Brasília (org. Joanyr de Oliveira) e “Mais Uns“ Coletivo de Poetas (coord. Menezes y Moraes). É autor de um dos capítulos de “A viagem da reeleição” (Edições PLUG, 2002). Diz que vive em permanente crise existencial, pois nasceu no Rio mas não é carioca, é piauiense mas passou ¾ da vida em Brasília, onde fincou raízes, casou-se, teve filhos, netos e cultivou e continua cultivando amigos e boas lembranças.
Poeta, jornalista, professor e documentarista. É natural do Rio de Janeiro mas se diz piauiense-candango porque sua família se mudou para Teresina, Piauí, quando ele ainda tinha poucos meses de vida e foi lá que realizou seus estudos básicos até vir para Brasília nos anos 70, onde mora até hoje. Autor da Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês, que vai para a 6ª edição. Trabalhou em O Globo, Rádio Nacional, Jornal do Brasil, TV Globo e TV Verdes Mares. Jornalista da TV Câmara, da qual foi diretor e onde apresentou o programa Casa das Palavras, sobre livros, escritores e política editorial até se aposentar, em 2018. Desde 1997 é professor da Faculdade de Comunicação da UnB.
LIVROS PUBLICADOS
Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês Ilustrado por Netto
Oficina da Palavra
Em toda parte, a palavra desonerar significa retirar o ônus. Pois no Piauí é a clara mal batida, que não chega ao ponto de neve. “Droga: a clara desonerou!” O livro reúne termos expressões típicas do estado. A Enciclopédia de Piauiês é obra de referência do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
Temas: Linguagem regional, Língua, Diversidade Cultural, Autoestima. Adequado a todos os públicos
Perfume de resedá Ilustrado por Amaral Oficina da Palavra
Memórias poéticas de um menino de Teresina, nos anos 50-60, escrito ao longo de 24 anos. Tem recebido excelentes críticas, inclusive de membros da Academia Brasileira de Letras. Em 2013 foi tema do trabalho “Poesia e memória em Perfume de resedá”, de Keula Araújo, que posteriormente defendeu a tese de mestrado com o mesmo título, na Universidade Estadual do Piauí.
Temas: Memória e Poesia, Infância, Tradições. Adequado para leitores a partir dos 12 anos
Salto sem trapézio Ilustrações: Albert Piauhy Edições Senado Federal
Poesia. 1984. Reúne a primeira colheita da produção poética do autor. Temas: Poesia, Criatividade, Vanguarda.
Adequado a todos os públicos
A noite das reformas Fotos de Luís Humberto.
Edições Senado Federal
Livro-reportagem sobre a sessão histórica do Congresso Nacional de 1978 que decretou a extinção do AI-5. Bastidores, personagens, negociações, momentos de tensão. O papel da oposição. A resistência da direita radical. Escrito em três dias e três noites, no calor da hora.
Temas: Política, História, Jornalismo Adequado a todos os públicos
Vermelho – Um Pessoal Garantido e Caprichoso – A Terra é Azul (em parceria com o fotógrafo e designer gráfico Andreas Valentin)
Ilustrados, cada um, com 400 fotos em cores, de autoria dos próprios autores
Edições luxuosas com o making-off da festa dos bumbás de Parintins (AM). O espetáculo, os personagens, a paixão que move as torcidas. As origens históricas da ilha e do folguedo que os nordestinos, durante o ciclo da borracha, levaram ao coração da Amazônia e transformaram numa das maiores festas populares do mundo.
Temas: Festas regionais, Antropologia, Rivalidade, Cultura Brasileira Editora Ponto de Vista
1001 Dicas de Português – Um manual descomplicado (com Dad Squarisi)
“Quando usar “ao invés de” e “em vez de”? Qual a diferença, se há alguma, entre “aonde” e “onde”? “Água-de-colônia” se escreve com hífen mesmo? Aliás, por que tem esse nome? Para essas e muitas outras questões, o leitor encontrará aqui respostas claras, diretas e divertidas.” (da apresentação do livro, feita pela Editora Contexto).
Temas: Língua Portuguesa, Gramática, Curiosidades Editora Contexto
O Cálice de Kafka
Livro de poesias inspiradas pela “venha senhora”, que é tratada com o respeito que merece, mas com leveza e bom-humor, resultando num livro atrevido mas agradável de ler, apesar da temática quase sempre repelida pelos leitores mais preconceituosos.
Tema: poesia Edição própria
DOCUMENTÁRIOS
Chrysocyon Brachyurus – O lobo Guará
Descrição de um dos animais mais emblemáticos e ameaçados de extinção, comum nas matas de cerrado do Centro-Oeste. Apresenta uma pesquisa empreendida pela EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - que visa a preservação desse animal através da fertilização in vitro e implantação de embriões em cadelas.
O passageiro precioso
Resgate da viagem secreta que Juscelino Kubitscheck fez a Brasília nos anos 70, quando estava proibido pela ditadura militar de entrar na cidade, com depoimentos de amigos, colaboradores e testemunhas daquele momento que entrou para a história da Capital Federal erguida por iniciativa dele no final dos anos 1950.
Coro Sinfônico
Documentário sobre o trabalho do Coro Sinfônico da Universidade de Brasília, com participação de membros da comunidade acadêmica e da própria população do Distrito Federal.
No princípio era o barro
Histórico sobre o trabalho realizado pelo Instituto Maria do Barro, que conseguiu retirar da pobreza e das drogas centenas de habitantes das ruas e das zonas periféricas da Capital da
República, sob a liderança de Maria do Barro, falecida em 2006. A cearense Maria Augusta Erich de Menezes ficou conhecida pelo trabalho social feito em Planaltina e Planaltina de Goiás, com organização de mutirões para confecção de tijolos e telhas para construção de casas de famílias carentes.
Nas asas de Brasília
Passeio turístico, poético e romântico pela Capital do Brasil, rememorando fatos marcantes e revisitando pontos que marcaram a história de Brasília.
A Imprensa e o Estatuto
Documentário sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Imprensa, com as recomendações sobre os cuidados para se evitar a exposição indevida e a forma de tratamento a ser dada a crianças e adolescentes envolvidos ou não em atos infracionais.
LETRAS DE MÚSICAS
É autor de mais de uma centena de letras de músicas realizadas – dezenas delas gravadas - em parceria com George Mendes, Zé Roraima e Geraldo Brito, entre outros. Algumas dessas composições, como “Quintal de Passarinhos” e “Amarantes” foram premiadas ou foram finalistas em festivais de música de Brasília-DF e de Teresina, PI.
PALESTRAS E CONFERÊNCIAS
A redação – um roteiro
Uma das principais dificuldades de quem se propõe a redigir um texto – de qualquer natureza, desde um texto de vestibular a um trabalho acadêmico; de um artigo de jornal ao argumento para defesa de um ponto de vista – é a falta de um passo-a-passo. A palestra oferece este roteiro de trabalho.
Público: adulto, estudantes Duração: 2 horas (com perguntas)
Como produzir textos criativos
A característica que mais valoriza um texto é sua carga de criatividade, condição fundamental à surpresa e, portanto, à capacidade de atrair e seduzir o leitor. A criatividade é um dom, ou pode ser cultivada? Se pode ser cultivada, qual o caminho se criar textos menos monótonos e mais criativos?
Público: adulto, estudantes
Duração: duas horas (com perguntas)
Torquato Neto: a gênese da poesia e um suicídio anunciado.
A partir da análise de sua obra como letrista e de dois livros póstumos – Juvenílias e O Fato e a Coisa – a palestra investiga as origens da poesia de Torquato e de sua obsessão pela morte. O poeta foi um dos líderes do movimento tropicalista. Suicidou-se com gás aos 28 anos.
Público: adulto
Duração: duas horas (com perguntas) Humanização do noticiário
Se é possível premiar reportagem sobre a onda do crack, é igualmente possível eleger aspectos positivos do cotidiano, sem deixar de cobrir a tragédia, o crime, a corrupção. Que tal, de vez em quando, abrir manchete para a floração dos ipês ou para aquele pôr-do-sol que silenciou os transeuntes?
Público: jornalistas, estudantes de jornalismo Duração: duas horas (com perguntas)
O piauiês e a linguagem do Brasil profundo
Que língua se fala no Brasil? Se a resposta for: fala-se no Brasil o português, que português é esse? O do Rio Grande do Sul ou o do Piauí? O do caboclo amazônico ou o do colono de Santa Catarina? Tendo o piauiês como ponto de partida, discute-se a pertinência do estudo e da preservação da riqueza das expressões regionais brasileiras.
Público: Estudantes, Curiosos, Professores Duração: duas horas (com perguntas)
Thiago de Mello, a resistência poética a serviço da liberdade
Rememoração da vida e da obra de um dos mais representativos poetas brasileiros da fase pós- modernista, com quem o autor conviveu e ganhou dele um presente especial: o prefácio de dois de seus livros, sobre a festa dos bumbás de Partintins. A palestra aborda também a luta de Thiago contra a opressão e a violência da ditadura militar, da qual ele próprio foi vítima quando teve de se exilar no Chile de Salvador Allende, onde conheceu Pablo Neruda, de quem se tornou amigo e representante de sua obra no Brasil quando retornou do exílio.
Público: Estudantes, Curiosos, Professores Duração: duas horas (com perguntas)
Inteligência artificial: o homo sapiens acabou. Viva o homo digitalis!
Impactos da Inteligência Artificial na vida diária, vantagens, desvantagens, avanços e riscos das modernas tecnologias digitais.
Público: Todos
Duração: duas horas (com perguntas)
Manoel de Barros - A Abolição da Escrivatura
Sobre a obra revolucionária e criativa do poeta pantaneiro, a reinvenção da língua e da linguagem, bem como sua influência na poesia contemporânea.
Público: Todos
Duração: duas horas (com perguntas).
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 10:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)
Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º Aos cidadãos do Distrito Federal são assegurados os direitos insculpidos na Constituição Federal, em especial:
- o direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, para defesa de direitos ou esclarecimento de atos da Administração Pública;
- o direito a uma legislação clara, objetiva e acessível, competindo ao Poder Público a responsabilidade de indicar, objetivamente, a norma vigente aplicável a cada situação, vedada a imposição de obrigações, restrições ou penalidades sem a inequívoca previsão legal;
- a defesa plena contra sanções administrativas, incluindo a obrigação do Estado de provar a infração imputada ao cidadão, vedada a inversão do ônus da prova em desfavor do particular, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei;
- o uso exclusivo da língua portuguesa em sua forma culta e gramaticalmente correta nos atos oficiais, processos administrativos, documentos públicos e comunicações formais do Estado, vedada qualquer aplicação de flexões de gênero na escrita oficial, mesmo sob o argumento de promoção da diversidade;
- o direito de não ser compelido a aderir a valores, ideologias ou diretrizes culturais ou sociais impostas pelo Estado, garantindo-se a liberdade de consciência, crença e expressão individual, respeitados os direitos fundamentais e a ordem pública;
- o livre exercício de atividades econômicas, sendo vedada qualquer intervenção do Poder Público que limite ou restrinja a atuação da iniciativa privada além do mínimo necessário para a preservação da ordem pública, da segurança e da moralidade administrativa;
- a propriedade privada e o seu uso conforme a vontade do titular, observados os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico;
- a garantia de que toda regulação estatal seja baseada em evidências concretas de interesse público, vedando-se normatização baseada em preferências ideológicas ou em interesses corporativos;
- a transparência e a previsibilidade dos atos estatais, sendo vedadas mudanças abruptas ou retroativas na interpretação e aplicação de normas que afetem direitos individuais, contratos ou atividades econômicas;
- o direito de acessar serviços públicos sem discriminação ideológica, política, religiosa ou de qualquer outra natureza, garantindo-se a neutralidade estatal na prestação desses serviços.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo aplicam-se a todos os cidadãos do Distrito Federal, cabendo ao Poder Público garantir sua efetividade e impedir a prática de atos contrários a estas disposições.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal em tela representa um avanço essencial na consolidação dos direitos fundamentais dos cidadãos, ao reforçar garantias já consagradas na Constituição Federal e adaptá-las às demandas contemporâneas da sociedade brasiliense. Em tempos de excessos regulatórios e de relativização das liberdades individuais, torna-se necessário reafirmar com clareza que o Estado existe para servir ao cidadão e não o contrário. A medida garante previsibilidade jurídica, liberdade de consciência e segurança frente à crescente intervenção do poder público em esferas que pertencem à autonomia privada.
A previsão de uma legislação clara, objetiva e acessível coloca fim à prática arbitrária de impor obrigações e restrições por meio de interpretações subjetivas e normas obscuras. Ao exigir que o Estado indique objetivamente qual norma se aplica a cada situação, a proposta combate a insegurança jurídica e resgata o princípio da legalidade estrita, pedra angular do Estado de Direito. Essa é uma resposta necessária à proliferação de burocracias opacas e de regulações ideológicas que servem mais à vontade de grupos políticos do que ao bem comum.
Outro pilar fundamental do texto é a defesa contra sanções administrativas abusivas, atribuindo ao Estado o ônus da prova e impedindo que o cidadão seja presumido culpado. Tal dispositivo restabelece o devido processo legal e protege o indivíduo contra práticas persecutórias, comuns em um modelo de administração cada vez mais inclinado ao ativismo e ao controle comportamental. A proposta se coaduna com os valores do conservadorismo jurídico, ao reforçar o respeito à ordem legal e à responsabilidade individual.
Importa também destacar a reafirmação da língua portuguesa culta nos atos oficiais e a vedação do uso de flexões de gênero na escrita oficial. Essa medida não representa exclusão, mas sim a preservação da neutralidade institucional e da clareza na comunicação estatal. O idioma é um patrimônio cultural que deve ser protegido de experimentações ideológicas que, sob o pretexto de diversidade, impõem deformações linguísticas com viés político. Manter a norma culta é valorizar a tradição, a objetividade e a coesão social.
Por fim, o texto fortalece a liberdade econômica e a neutralidade estatal na prestação de serviços públicos, ao vedar discriminações de natureza ideológica ou moral e garantir que as regulações públicas se baseiem em evidências e não em preferências ideológicas. Em tempos de crescente cerceamento à livre iniciativa e de militância travestida de políticas públicas, essa proposta é um escudo contra o aparelhamento do Estado e uma afirmação dos valores caros à direita conservadora: liberdade, responsabilidade, neutralidade do poder público e respeito ao cidadão.
Ante o exposto, submetemos a presente proposição ao escrutínio desta douta Casa de Leis e pugnamos pela célere deliberação que, sem dúvida nenhuma, representará em grande avanço na proteção do cidadão frente ao Estado.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 15/05/2025, às 13:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 10:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 13:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem aos Corredores de Rua do Distrito Federal: Celebrando a Perseverança e a Paixão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem aos Corredores de Rua do Distrito Federal: Celebrando a Perseverança e a Paixão.
JUSTIFICAÇÃO
A prática da corrida de rua tem se consolidado como uma das atividades físicas mais populares e acessíveis em todo o mundo. Este esporte, que não exige mais do que um par de tênis e muita determinação, tem o poder de transformar vidas, promovendo saúde, bem-estar e um senso de comunidade.
Os corredores de rua do Distrito Federal são exemplos vivos de perseverança e paixão. Eles enfrentam desafios diários, superando limites pessoais e físicos, e inspiram aqueles ao seu redor a adotarem um estilo de vida mais ativo e saudável. Além disso, a corrida de rua promove a inclusão social, pois é uma atividade que pode ser praticada por pessoas de todas as idades, gêneros e condições físicas.
Esta Sessão Solene tem como objetivo reconhecer e celebrar a dedicação e o esforço dos corredores de rua do Distrito Federal, que, com suas histórias de superação e conquistas, nos ensinam valiosas lições de resiliência e determinação. Ao homenageá-los, estamos também incentivando a prática esportiva e destacando a importância de um estilo de vida saudável para toda a comunidade.
Portanto, é com grande honra que proponho esta homenagem aos corredores de rua do Distrito Federal, celebrando não apenas suas conquistas individuais, mas também o impacto positivo que têm em nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
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(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer o encaminhamento do PL nº 722, de 2019, à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 66, VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o encaminhamento do PL nº 722, de 2019, à Comissão de Assuntos Sociais-CAS, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 722, de 2019, de autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências” foi encaminhado à Comissão de Saúde e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para exame e emissão de parecer, nos termos do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF),
Entretanto, observa-se que o objeto central da referida proposição legislativa trata especificamente da doação de alimentos destinados ao consumo humano por estabelecimentos comerciais, temática que, à primeira vista, se insere no campo de competência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), conforme art. 66, VIII, do Regimento Interno desta Casa .
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração quanto à distribuição da matéria, com o consequente encaminhamento do Projeto de Lei nº 722, de 2019, para a Comissão de Assuntos Sociais, nos termos regimentais.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 17:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 20 de maio de 2025, para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser realizada no dia 20 de maio de 2025, a partir das 9h, no Plenário desta Casa, para discutirmos a a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Audiência Pública para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília se faz urgente diante das dificuldades enfrentadas por estudantes, em especial os que vivem em situação de vulnerabilidade social.
A falta de recursos regulares para a alimentação escolar expõe os estudantes à insegurança alimentar, realidade que afeta não apenas a saúde e o bem-estar, mas também a capacidade de permanecer e se desenvolver plenamente nos estudos.
Atualmente, os Institutos Federais dependem de emendas parlamentares eventuais para custear a alimentação escolar, o que torna a política de assistência alimentar instável e insuficiente para atender as necessidades da comunidade estudantil.
Dessa forma, a Audiência Pública permitirá o debate com representantes da sociedade civil, representantes dos Institutos Federais de Brasília, do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal para debater o cenário atual, avaliar os impactos da ausência de alimentação escolar e buscar soluções permanentes para garantir o direito à alimentação e à educação digna aos estudantes d os Institutos Federais de Brasília.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
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Distrital, em 16/05/2025, às 10:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Imprensa a ser realizada em 06 de junho de 2025, às 19h, no plenário da CLDF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene, em homenagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma Sessão Solene em hom enagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importância para a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma é uma importante oportunidade para reconhecer o papel fundamental desempenhado pela imprensa na consolidação da democracia, na defesa da liberdade de expressão e no fortalecimento do direito à informação.
A imprensa livre é pilar essencial de uma sociedade democrática, cumprindo a nobre missão de informar, fiscalizar o poder público, denunciar abusos e contribuir para a formação da opinião pública. Ao longo da história do Brasil, a atuação da imprensa foi decisiva em momentos-chave, desde o período colonial até os processos de redemocratização, sempre com protagonismo na construção de uma nação mais justa e consciente.
Reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação — jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e demais agentes do setor — é uma forma de valorizar o compromisso diário com a verdade e o interesse público, muitas vezes exercido em condições adversas e com riscos pessoais.
A realização desta Sessão Solene no dia 06 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecida homenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para o desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre a importância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e do poder público com a defesa desse direito fundamental.
Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para que representantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre os desafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel da imprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 15:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os trabalhos realizados pelo Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, bem como nos termos do art. 42 do Regimento Interno da CLDF, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os trabalhos realizados pelo Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, inclusive, com encaminhamento de cópia dos relatórios já produzidos.
JUSTIFICAÇÃO
Diante o cenário grave que assola a saúde pública do Distrito Federal, o governo decidiu criar, no início deste ano, um Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, com o intuito de potencializar as ações da Secretaria de Saúde. Considerando a persistência de problemas e para viabilizar a atuação fiscalizatória desta Casa, é imprescindível tomar conhecimento do teor dos relatórios de trabalho já produzidos pelo Comitê.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 16:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Banco de Brasília (BRB S.A) acerca das políticas de desenvolvimento econô
mico e social implementadas nos
últimos cinco anos no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requer, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações ao Banco de Brasília (BRB S.A) sobre as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas pelo Banco de Brasília (BRB S.A.) nos últimos cinco anos, bem como verificar a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como premissa compreender, com maior clareza, as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas pelo Banco de Brasília (BRB S.A.) nos últimos cinco anos, bem como verificar a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos, no âmbito do Distrito Federal.
Destaca-se que a economia local é composta majoritariamente pelos setores de comércio e serviços, sendo este último o principal motor da atividade econômica no Distrito Federal. Trata-se de um setor que vem sendo fortemente impactado pela instabilidade econômica em nosso país, agravada pela inflação, a qual compromete o valor real da moeda e, consequentemente, reduz o poder de compra da população — afetando diretamente o consumo e a geração de empregos e renda.
Vale lembrar que nossa capital vivenciou, no ano passado, assim como em outros episódios anteriores, momentos de tensão diante das ameaças de mudanças na forma de cálculo do Fundo Constitucional, que atualmente representa cerca de 40% do orçamento do Distrito Federal — evidenciando, portanto, uma dependência significativa desse recurso. Esse cenário reforça a necessidade de fortalecimento do empreendedorismo local como alternativa de sustentabilidade econômica.
Além disso, o crescente número de casos de violência contra a mulher ressalta a importância de políticas públicas voltadas para a promoção da autonomia feminina. Considerando que os principais fatores que perpetuam esse ciclo lamentável da nossa história são a dependência emocional e, sobretudo, a financeira, o empreendedorismo se apresenta como um aliado estratégico no enfrentamento à violência contra a mulher, ao proporcionar liberdade econômica e restaurar a dignidade das vítimas.
Diante dessas situações, e considerando o momento atual — em que está em curso uma negociação envolvendo o BRB S.A. e o Banco Master, referente a uma aquisição bilionária —, recai sobre nós a responsabilidade de pensar o Distrito Federal de forma integrada, contemplando o setor produtivo, a geração de oportunidades e o papel do BRB como mola propulsora do desenvolvimento econômico e social local .
Torna-se, portanto, ainda mais urgente fomentar o empreendedorismo local, especialmente considerando que, nos cenários mencionados, essa política representa uma alternativa viável e transformadora para a realidade do Distrito Federal.
Destaca-se, ainda, que as estratégias e ações do BRB S.A possuem relevância direta para o interesse público distrital, sobretudo no que se refere ao papel do banco como instrumento de indução ao crescimento econômico, à inclusão produtiva e à promoção do desenvolvimento regional.
Diante de todo o exposto, requer-se que o Banco de Brasília (BRB S.A.) apresente as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas nos últimos cinco anos, bem como informe a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos, no âmbito do Distrito Federal.
Em razão da relevância do tema, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295826 , Código CRC: 31565ea6
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 18:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho
– Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos termos do art. 130 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
No âmbito da atual discussão, a saúde vascular é um dos pilares fundamentais para a qualidade de vida e longevidade da população, estando diretamente relacionada à prevenção de doenças cardiovasculares, que figuram entre as principais causas de morte no Brasil e no mundo. A campanha Agosto azul e vermelho instituída pela Lei n° 7.579/2024, surge como uma relevante iniciativa do Distrito Federal voltada à conscientização e informação sobre os cuidados com o sistema circulatório. Diante da importância do tema , a realização de uma sessão solene representa não apenas o reconhecimento institucional dessa politica pública, mas também uma estratégia para amplificar seu alcance e engajamento social.
Concomitante a isso, a proposta da campanha vai além da simbologia das cores. Posto isso, a sessão solene se justificará como espaço legitimo para reunir autoridades, especialistas, representantes da sociedade civil e usuários do Sistema Único de Saúde, com o intuito de debater avanços, desafios e estratégias de enfrentamento às doenças vasculares, além de reforçar o compromisso do poder legislativo com a promoção da saúde pública.
Nesse ínterim, a realização da presente sessão solene também harmoniza-se com os ditames do Art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que: " A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação''. Por conseguinte, ao fomentar o debate e dar visibilidade à campanha Agosto Azul e Vermelho, esta Casa Legislativa cumpre seu papel constitucional de apoiar políticas que promovam a prevenção e a conscientização da população, contribuindo para a conscientização e eventual redução dos agravos decorrentes das doenças vasculares.
Ademais, a sessão servirá como palco para homenagens a profissionais da saúde, instituições e voluntários que atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças vasculares. Também poderá contemplar apresentações de dados epidemiológicos, experiências exitosas de políticas públicas e relatos de pacientes, contribuindo para sensibilizar a população sobre hábitos saudáveis, combate ao tabagismo, incentivo à atividade física e busca por diagnóstico precoce. Ao valorizar esses atores e práticas, fortalece-se o vínculo entre o Parlamento e a população, promovendo cidadania ativa e corresponsável.
Por fim, é preciso destacar que a campanha Agosto Azul e Vermelho se reveste de especial relevância num contexto em que o sedentarismo, a alimentação inadequada e o estresse vêm agravando os índices de doenças vasculares em todas as faixas etárias. A realização da sessão solene alinha-se, portanto, ao escopo da própria lei que instituiu a campanha, contribuindo para mobilizar a sociedade do Distrito Federal em torno de um problema de saúde pública cuja prevenção depende, acima de tudo, de informação, conscientização e políticas públicas articuladas, razão pela qual solicito apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução. Muito além da reabilitação, atua de forma integrada na promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar físico, emocional e social de indivíduos e populações. A prática se estende desde a atenção básica até os atendimentos de alta complexidade, sendo essencial em diversas condições de saúde.
Tanto a Fisioterapia quanto a Terapia Ocupacional são profissões regulamentadas e fundamentais para a construção de um sistema de saúde público mais inclusivo, resolutivo e humanizado. Esses profissionais atuam em diferentes níveis de atenção, oferecendo cuidado integral em diversas áreas, como saúde física, saúde mental, neurologia, geriatria, pediatria, entre outras.
A atuação da Fisioterapia é assegurada por um conjunto de legislações que reconhecem sua importância. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo atribuições como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 institui os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOs), responsáveis pela normatização e supervisão ética. Já a Lei nº 8.856
/1994 estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais, assegurando melhores condições laborais. A expansão dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar entre as possibilidades de cuidado.
A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica- se à prevenção e ao tratamento de disfunções motoras, cognitivas e emocionais, por meio do uso terapêutico de atividades do cotidiano. Sua atuação foi fortalecida com a Emenda
Constitucional nº 34/2001, que garantiu sua inclusão nos serviços do SUS, ampliando o acesso da população a esses cuidados fundamentais para a reabilitação e a autonomia.
Nos últimos anos, observamos um crescimento expressivo do número de profissionais nessas áreas, impulsionado por fatores como a pandemia de Covid-19, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e o envelhecimento da população — que já ultrapassa 34 milhões de idosos no país. Esses fatores elevaram significativamente a demanda por cuidados especializados em reabilitação, saúde mental e promoção da funcionalidade.
No Distrito Federal, destacam-se instituições de ensino superior que formam fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais altamente qualificados, como UNICEPLAC (Faciplac), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições são essenciais para preparar profissionais capacitados a responder às demandas de saúde da nossa população e região do entorno.
A realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é um reconhecimento justo e necessário. Tal homenagem cumpre importantes objetivos:
Valoriza a contribuição desses profissionais para a saúde pública;
Reforça sua atuação indispensável no SUS, em todos os níveis de atenção; Promove a conscientização da sociedade sobre a importância dessas áreas; Estimula o aprimoramento profissional e científico;
E, sobretudo, contribui para o debate sobre políticas públicas que garantam a equidade na distribuição desses profissionais, especialmente nas regiões mais carentes do DF.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, em reconhecimento à sua importância para a saúde e qualidade de vida da nossa população.
Sala das Sessões, ….
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 11 de dezembro de 2025, às 9:30h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV, em homenagem ao Aniversário da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 11 de dezembro de 2025, às 9: 30h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV, em homenagem ao Aniversário da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da cidade de Água Quente é uma forma legítima de reconhecer o progresso e a identidade desta jovem comunidade, que, em curto tempo, já demonstra notável espírito de organização, participação e crescimento.
Celebrar esta data é valorizar os esforços de seus moradores, pioneiros e lideranças, cujas contribuições têm sido fundamentais para a construção de uma cidade mais justa, próspera e acolhedora. A solenidade servirá como espaço de homenagem e reflexão, destacando conquistas já alcançadas e renovando os compromissos com o desenvolvimento sustentável da região.
Além de estimular o orgulho local, o evento fortalece os vínculos comunitários, incentiva a participação cidadã e reforça o papel do Poder Legislativo como parceiro no fortalecimento das cidades do Distrito Federal.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, em reconhecimento as conquistas daquela cidade, de sua comunidade e trajetória de lutas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, ás 19 horas, no Plenário da CLDF
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Médico, celebrado em 18 de outubro, é uma data de grande significado nacional e internacional, marcada pelo reconhecimento àqueles que dedicam suas vidas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde humana. No Distrito Federal, essa homenagem assume uma relevância ainda maior, considerando a posição estratégica da capital federal como centro político e administrativo do país, além de atender uma população plural e crescente, que demanda serviços de saúde com qualidade, humanidade e eficiência.
A escolha do dia 18 de outubro está relacionada à comemoração do nascimento de São Lucas, evangelista e patrono dos médicos. São Lucas, conhecido por seu cuidado com os doentes e por sua formação como médico na antiga Antioquia, foi citado pelo apóstolo Paulo como o “médico amado” (Colossenses 4:14), tornando-se uma referência de dedicação, compaixão e ciência a serviço do ser humano desde o século XV.
A Medicina no Brasil é uma profissão regulamentada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 , que cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM e CRMs), órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício ético da medicina. A Lei nº 12.842, de 10 de
julho de 2013
, conhecida como
Lei do Ato Médico
, dispõe sobre o exercício da medicina,
definindo as atividades privativas dos médicos e reafirmando a responsabilidade desses profissionais em diagnósticos nosológicos, indicação e execução de tratamentos, e realização de procedimentos invasivos, entre outras funções essenciais.
Além disso, a atuação médica está amparada por dispositivos constitucionais que asseguram o direito à saúde como um dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988 , que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas”.
No contexto do Distrito Federal, os médicos têm uma responsabilidade singular: além de atender à população residente, também acolhem cidadãos de outras unidades da Federação que buscam tratamento nas unidades de saúde da capital, reconhecidas nacionalmente por sua qualidade em diversas especialidades. Esses profissionais se destacam por sua competência técnica, ética e dedicação em todas as áreas da saúde, seja na atenção primária, nos hospitais públicos e privados, na docência, na pesquisa científica, ou em situações de emergência e desastres.
Durante a pandemia de COVID-19, os médicos desempenharam papel essencial na linha de frente, muitas vezes atuando em condições adversas e com riscos pessoais elevados. Foram agentes centrais no combate ao vírus, na elaboração de estratégias de enfrentamento, no acompanhamento clínico e na recuperação de milhares de pacientes. Sua atuação, marcada por coragem, compromisso e humanismo, salvou incontáveis vidas e fortaleceu o sistema de saúde em um dos momentos mais desafiadores da história contemporânea.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Médico é uma justa e necessária iniciativa para reconhecer a nobre missão desses profissionais. Esta solenidade representa:
O reconhecimento da medicina como uma profissão essencial para o desenvolvimento humano e social;
A valorização do trabalho dos médicos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar;
O estímulo à formação ética e científica dos futuros profissionais da medicina;
E o reforço da importância de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e remuneração digna para esses profissionais, assegurando o cuidado de qualidade que a população merece.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, como forma de gratidão, valorização e reconhecimento a todos os médicos que diariamente zelam pela vida e dignidade do nosso povo
Sala das Sessões, em…..
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública e, no dia 17 de junho de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF, em razão das crescentes reclamações, manifestações e brigas do público, revoltado com as péssimas condições de atendimento dos serviços de saúde no DF.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde do Distrito Federal está na UTI. A cada dia se avolumam denúncias, reportagens e matérias jornalísticas dando conta do caos em que se encontram os serviços de saúde no DF. Unidades de atendimento superlotadas, falta de médicos e de outros profissionais, falta de leitos e de medicamentos, filas imensas, demoras intermináveis para atendimento, mesmo em casos graves. A lista não para. Diante desse caos, as cidadãs e os cidadãos, como não poderiam deixar de ser, se revoltam com a impossibilidade de receberem o atendimento a que têm direito.
Muitas das vezes, a justa revolta da população transborda para atitudes desesperadas e chega a explosões de violência contra o que veem pela frente: quebra- quebra, depredações, empurrões, agressões, como recentemente noticiado na UPA de Ceilândia. No meio disso tudo, as/os vigilantes, responsáveis pela preservação do patrimônio do Distrito Federal.
Essas e esses profissionais, que já enfrentam as dificuldades próprias de sua precarização laboral, com baixos salários e más condições de trabalho, acabam por se tornar os para-choques do caos na saúde pública do DF, da péssima gestão dos serviços de saúde em nossas cidades. Sempre que ocorrem essas explosões de ira da população desassistida, é sobre as/os vigilantes que recaem as agressões, tentativas de depredação e outras ações deploráveis.
Além de terem que lidar com toda essa situação em meio ao baixo efetivo existente para o tamanho da rede de atendimento e da demanda da população, vigilantes ainda são cobrados por atividades que sequer são de sua responsabilidade, como prestar informações sobre os serviços, organizar filas e ordem de atendimento, etc.
Assim, bastante preocupado com essa situação de extrema gravidade, e antes que testemunhemos alguma tragédia maior, requeiro a realização dessa Audiência Pública, para podermos, ouvindo todas as partes envolvidas - vigilantes, profissionais de saúde, gestores, usuários - encontrar soluções para superar essa situação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Acza Araújo Soares de Alcântara
ADRIANA BRITO DE DEUS DE SOUZA
Adriana Dionísio da Silva
Aleteia Bardt
Ana Lucia Silvino dos Santos
ANA MARIA DE PINHO SOUSA
Ana Maria Rolim Bezerril
ANGELA SILVA FANTINO
Arleila Lopes Santana Desiderio
Bento Braga Monteiro
Caio Felipe de Souza
Camila Binsi Scopel
CASSIA MARIA DA SILVA
Cecilia Gonçalves Machado
CÉLIA REGINA MENESES SILVA
CHRISTIANE SILVA PINHEIRO PEREIRA
Cibelly Alves Neves
CLEVES APARECIDA PINTO
Cristiany Rodrigues Barbosa de Figueiredo
Cristina Rodrigues S. Lobão
DAIANNA BRANDÃO DE CARVALHO
Daisy Maria Coelho de Mendonça
Daniela Ferreira de Araujo
DANNYELLE MENESES DE SANCTIS
DEBORA CARVALHO DOS SANTOS GONCALVES
Denise de Abreu Gomes
Edlaine Lopes Meneses Cardoso
ELIANE DE CASTRO MOREIRA
Elizabeth Rodrigues de Almeida (aposentada)
Elizete Rodrigues Miranda
Erivania da Silva Santana
Euni de Oliveira Cavalcanti
Eva Regina Valadares da Silva Miraglia
Evellyn dos Santos Penha
FLAVIA ALBUQUERQUE SALES DE ALMEIDA
Gabriela Ferreira da Silva
GRASIELLE VILELA DE ASSIS ARISHITA
Hellen Carolina Caetano Mezenes
Ingrid Emanuela Lima de Moura
Jandira Monteiro dos Santos Rodrigues
KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES
KELLY ADRIANE BOMFIM DE CASTRO
KIVIA ABRANTES HENRIQUES
Leiliany Lima Rodrigues
Luana Nunes Lima
Lucyara Araújo Simplício
LUIS CARLOS BEDA DO NASCIMENTO
MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA
MARIA APARECIDA LIMA GOMES
Maria Cristina Soares Rodrigues
Maria de Jesus Lima dos Santos Feitoza
Marineide Maria Galdino (IN MEMORIAN)
Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino
Mayara Vasconcelos da Mota
Mayline Verônica Rocha Sampaio
MAYRLA DE SOUSA COUTINHO
MIRIAM CARLA LOPES GONCALVES
Nayara Farias Gomes da Silva
Onislene Alves Evagelista de Almeia
PATRICIA PEREIRA DE SOUZA
Patricia Somera
PAULO HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
Priscila Fonseca Cesar
Raissa Cortez Meira de Medeiros
RAISSA NASCIMENTO LEAL
Renata Oliveira de Freitas
Renato Pinheiro Conrado
SHEILA XAVIER FERNANDES DE CASTRO
SHIRLEY CHRISTINA DA SILVA
Shirley Lopes Pereira
Simone da Silva de Oliveira
Suderlan Sabino Leandro
TAÍNA FAGUNDES BATISTA GOMES
TANMIRIS RIBEIRO MIRANDA
Tatyane de Paiva Liberino
VANDERLEI DA CRUZ
VICTOR BARROS DA COSTA
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 17:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais abaixo listados:
Alanna Brenda Silvestre Frazao Ana Claudia Laiane Gomes Andreia Guedes de Souza Ferreira Derlene Silva Lima
Larissa Menezes Pinheiro de Oliveira Maria Elice Tavares Leite de Olinda Regina Celia de Souza
Vera Lucia Eufrasio de Souza Alves
A presente moção tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho técnico, ético e humano dos profissionais que atuam no centro cirúrgico do Hospital de Base do Distrito Federal
O empenho desses profissionais possibilita que a população do DF, asseguram que os procedimentos cirúrgicos realizados naquela unidade hospitalar sejam conduzidos com excelência, garantindo à população do Distrito Federal um atendimento pautado pelos mais altos padrões de segurança, cuidado e dignidade, mesmo diante dos desafios inerentes à rotina hospitalar, especialmente em contextos de urgência e emergência.
A homenagem ora proposta reflete o reconhecimento desta Casa Legislativa pela abnegação, profissionalismo e compromisso com a vida que esses trabalhadores demonstram cotidianamente.
Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de solidariedade e apoio às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta votos de solidariedade e apoio ao povo palestino, diante da grave crise humanitária que afeta, sobretudo, a Faixa de Gaza desde o dia 7 de outubro de 2023.
Considerando a intensificação da crise humanitária, especialmente na Faixa de Gaza, com impactos devastadores sobre a população civil; a Resolução nº 2712 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), adotada em 15 de novembro de 2023, que enfatiza a necessidade urgente de garantir acesso humanitário total, rápido, seguro e desimpedido" às áreas afetadas pelo conflito; e, ainda, o voto favorável do Brasil nessa resolução; reiteramos, por meio desta moção, nossa solidariedade ao povo palestino – em Gaza e em outras regiões do Oriente Médio –, bem como à comunidade palestina residente no Distrito Federal.
Além disso, unimo-nos às vozes da comunidade internacional e de organismos multilaterais, como a própria ONU, na defesa: (i) de um cessar-fogo imediato e permanente;
do acesso humanitário amplo, seguro e irrestrito às populações afetadas; (iii) da cessação das hostilidades por todas as partes envolvidas no conflito; (iv) do restabelecimento e da construção de uma paz justa, duradoura e sustentável no Oriente Médio.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
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Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Alexandre de Araújo Moraes
Márcia Viegas de Moraes
Joseilson Pereira Araújo
RAFAEL AMARAL GUIMUZZI DA SILVA
ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE
DANIELA MARTINS BITTES
FABIANA ZANELA DE RESENDE PAIXAO
IVANEI DOS PASSOS GOMES
SHIRLEI LACERDA ANDRADE ELIAS
CINTIA MARIA TANURE BACELAR ANTUNES
TATIANA LIDIA LIRA DE ALMEIDA
MISLENE ALCIDES LEITE DE JESUS
SÔNIA RUIVO DE OLIVEIRA
MARIA ISABEL COSTA SILVA MARANHÃO
PEDRO DE JESUS COSTA DOS REIS
VIRGÍNIA ANGÉLICA LINO TONACO
Maria José Santos Souza Teixeira
Eleni Alves Sardinha
Ana Paula Paz Alves Arboés
Eliane de Medeiros Escola Ferreira
Danielle Mendonça Marques Cardoso
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Homenageados:
Ten Cel GELMA LUCIA NUNES DA SILVA;
Ten HELIERBA PATRÍCIA DE SOUZA;
Sgt ROGERIA COSTA VIEIRA
S2 JOÃO MARCO DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em
aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esses profissionais que tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ULIANA CORREA DOS SANTOS
KATHLEEN DE PAULA EMERIK
JACKELINE SANTOS FERREIRA
LEONARDO ARAÚJO DOS SANTOS
MICHELLE OLIVEIRA NASCIMENTO GAMA
VANESSA XIMENES BARROS
SAMUEL SOARES FIGUEIREDO
CARLOS DIOGO SILVA DE OLIVEIRA
KEVIN MIRANDA LIMA
SANDRA SILVA CARVALHO
JULIANA PEREIRA PIRES
RIANE ALMEIDA FERNANDES
ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS
CAMILA ANTUNES GUEDES
ADRIEL FELIX LIMA
MARIZETE MOREIRA DA SILVA CARDOSO
MARIA ROSILENE MOREIRA SILVA
SANDRA PEREIRA DA SILVA
LUANA DE SOUZA ANDRADE
ADRIELLE PONTES DA SILVA
EVA APARECIDA SOARES
HEBERT FRANCISCO ARAUJO
ELIANE JACOME DE ARAUJO
DIÓGENES ROGÉRIO FRANÇA DE FARIAS BARBOSA
SAMYRA NIVEA DE OLIVEIRA LIMA
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018 .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane , em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2025-ELEGIS (doc. sei 2078883), em que a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis realizará, de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a sexta edição da Seman a Legislativa pela Mulher , criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no
Parlamento, indica UMA
mulher (em
complementação à Moção n. 1268/2025 )
para
receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 29 de maio de 2025, às 14h, no auditório da CLDF, conforme abaixo:
DAI SCHMIDT
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 15:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
CARLOS ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRISTINA MARINHO BEZERRA
EDSON PEREIRA BATISTA ERASMO DOS ANJOS DA SILVA
HENRIQUE LAGUNA RAMOS RIBEIRO JACINTO RODRIGUES LIMA JANDERSON BARROS DE SOUZA JARDEL SANTOS SILVA
JOSE MARINHO SOBRINHO
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES MARIA JOSE RIBEIRO ALVES
MARLIEDSON ALVES DA SILVA
VANIA SEBASTIANA SILVA NAZARETH VERONICA RODRIGUES DE LIMA WELLINGTON DA SILVA VITURINO
JUSTIFICAÇÃO
As lideranças da área rural do Distrito Federal desempenham um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento da região. Essas pessoas atuam de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.
Além da atuação no campo produtivo, essas lideranças também contribuem significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.
Diante da relevância do trabalho desenvolvido por esses representantes, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção comenda como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 19/05/2025, às 17:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O senhor Osmar desempenha um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento do DF. Ele atua de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.
Além da atuação no campo produtivo, também contribui significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.
Diante da relevância do trabalho desenvolvido, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 20/05/2025, às 11:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale , manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais.
A BPW destaca-se pelo trabalho sério e inspirador que realiza em prol do fortalecimento da mulher na sociedade, promovendo igualdade, autonomia e oportunidades reais de crescimento pessoal e profissional.
Fundada na Suíça em 1930, a BPW está presente em mais de 100 países e reúne
mais de 40 mil associadas. Desde 1947, possui
status
consultivo na ONU, com
representantes atuantes em diversas agências das Nações Unidas em Nova York, Viena e Genebra.
Em Brasília, foi fundada em 28 de abril de 1980 por Maria Inês Mourão e, desde então, vem se dedicando a projetos que impactam positivamente a sociedade, como “Trabalho Igual, Salário Igual”, “Doando Vida”, “Combate à Violência” e “60+ Feliz”.
Com ações como o BPW Day e campanhas como o “Dia Laranja Pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas”, a BPW Brasília fortalece redes de apoio, promove o protagonismo feminino e amplia as oportunidades para que mais mulheres ocupem espaços de liderança.
Esta homenagem é uma forma de agradecer e reconhecer publicamente esse trabalho coletivo e transformador, que contribui diretamente para uma sociedade mais justa, equilibrada e com mais oportunidades para todos.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Com base no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ( EM COMPLEMENTAÇÃO) em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.
- Quadrilha Junina Fornalha
- Quadrilha Junina Matulão
- Quadrilha Junina Sol de Maria
- Quadrilha Junina Tengo Lengo
A importância e relevância da entrega de moção em Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.
As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.
Ao realizar a entrega de moções nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.
Por fim, o ato de homenagem será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 298358 , Código CRC: 70131466
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:
Acácio Rocha Rodrigues dos Santos
Adailton Pereira do Santos
Adalgiza Pereira da Silva
Adriana Alves Portela
Agripina Batista dos Santos
Alberto Ribeiro Rêgo
Alcione Pimenta Barros (homem)
Alexandre de Araujo Cerqueira
Altair de Sousa Rodrigues
Altair de Sousa Rodrigues (mulher)
Altair Lopes Domingues de Castro
Ana Cristina Costa Cunha
Anderson Nery Drumond
Andrea Ribeiro de Oliveira
Antônia Marques da Costa
Antonio Augusto Guardieiro
Antônio Quirino de Almeida
Antônio Tadeu Serafim Júnior
Aparecida das Graças Santos
Aparecida Galeno
Aracely Ribeiro de Almeida
Arnôr Chrisostomo
Beatriz Schwinke Souto
Bruno Henrique Gonçalves Baldaia
Carlos Alberto R. de Deus
Carlos Ericson Mota
Carlos Roberto Rezende
Carmelina Alves dos Santos
Celso Pereira Milhomem
Christine Bueno
Claudiano aparecido Ferreira de Campos
Cláudio Salvador do Nascimento (BIDU)
Cleomilson Assis
Cloves Bento Bezerra
Cynthia Beatriz Alves Barbosa Felix
Damiana Costa Viana
Damião Cordeiro de Moraes
Daniel Lopes de Souza
Daniela Monteiro Souza
Dantes Mota da Silva
Delba Martins Coelho
Dênia Vieira Valério
Denilza Valério
Denizar Marques Dourado Junior
Denize Guimarães de Medeiros de Brito
Dennis Webert Nunes dos Santos
Domingas Cunha da Rocha Nascimento
Dorcilia Maria Silva
Dryelle Luciana Ferreira da Silva
Dulce Rodrigues
Dulcileide Cruz
Edenise de Oliveira Bruce
Éder Caetano Borges
Edgar Fernandes
Edileuza de Oliveira Ribeiro
Edna Maria Pereira da Silva
Eládio Ferreira Borges
Elane Chaves Custódio Olivier
Elisangela de S. G. de Macedo
Elizabeth Maria da Graça Neves
Ellyanne Ribeiro
Elza Aparecida Pereira
Emival Antonio de Oliveira
Erisnete Rodrigues de Sousa de Campos
Eulalia Cruz dos Santos
Ezi Chaves Gonçalves
Fátima Brilhante
Fausta Maria de Melo
Faustina Moreira da Silva
Fayzã Rodrigues Souza
Fernanda Livia Rocha de Oliveira
Fernando Henrique S. Vieira
Filipe Guedes de Oliveira
Flávia de Morais Cunha
Flávio Drumond Ponte
Florinda de Azevedo Santos
Francinaldo Justino da Silva
Francisca Aparecida Paz da Costa
Francisca Cícera da Silva
Francisca Inácio
Francisca de Matos Silva
Francisco Reis Sobrinho
Gabrielle da Hora Santos
Genezi Luiza da Silva
Genilda da S. Santos
Geraldo Magela Leal
Germano Pereira dos Santos
Gildete Maria de Jesus Costa
Gilmara Sena Batalha
Gislaine Cunha
Graziela Andrade
Guilherme Alves da Silva
Gustavo Sampaio
Hélio Cavalcante Silva
Herisvelto Pereira de Andrade
Hudson Igor Teixeira Costa
Hugo Leonardo Torres Ventura
Igor Araújo Santiago
Inalda Santos Pereira de Souza
Iracy Delfin de Oliveira
Irene Lopes da Cunha
Isis Waleska Santana Rodrigues Porto
Ivan Antonio Alves
Izabela Cristina de Jesus Alves
Jacyra Távora de Souza
Janete Oliveira de Souza
Jhonny Viana Borges
João Batista S. Barbosa
João Paixão
Jonilton Almeida Azevedo
Jorge Luiz Ferraz
José Augusto de Jesus
José Ferreira Gomes
Josilene de Freitas da Silva
Júlia Guimarães Rodrigues
Juliana da Silveira Campos
Juliana Krause
Jurandy Martins dos Santos
Jussara Queiroz Batista Martins
Karla Gracielle Machado de Melo Peres
Lair Pereira da Silva
Larissa Alves e Artur Côrtes
Leandro Silva Pádua
Lena Márcia
Liane de Moura Fernandes Costa
Lígia Vanessa Bezerra Mariano Lola
Lucas Victor da Silva Monteiro
Lúcia Santos da Silva
Luis Antonio da Silva Villas
Luiz José Barbosa
Luzia Dias Pereira
Manoel Alves Leitão
Márcia Távora de Souza Dias
Márcio Alves
Márcio Dall Agnol Von Muller
Marco Aurélio de Faria Pereira Júnior
Margarete Coutinho Monte Carvalho
Margarete Neres de Aquino
Maria Alice F. Barbosa
Maria Aparecida Bezerra
Maria Aparecida Leandro
Maria Araújo Lopes Silveira
Maria Beatriz Aguiar de Melo
Maria Betânia Costa
Maria Cardoso Dias
Maria da Abadia Pereira Ramos
Maria da Glória Soares Peixoto
Maria das Graças Ramos Oliveira
Maria de Fátima Alves Cordeiro
Maria de Fátima Roberto
Maria de Jesus Campos Carvalho
Maria de Lourdes Dias
Maria de Lourdes Felipe de Oliveira
Maria de Lourdes Fragoso
Maria de Lourdes Oliveira Júnior
Maria do Socorro de Brito
Maria Elita S. Borges
Maria Eterna Barreto
Maria Eunice de Carvalho
Maria Helena Morais Araujo
Maria Hosana Bezerra André
Maria Jose do Santos Silva
Maria Leodenice Alves Magalhães
Maria Madalena da Silva Oliveira
Maria Marciana da Silva
Maria Marisa Dias da Silva Brito
Maria Mirian Ribeiro
Maria Rejane Ferraz Santos
Maria Shinohara Gomes
Maria Veronice
Maria Zélia da Silva
Maria Zuleda Oliveira Santos
Mariana Macedo Queiroga
Mariany Matos da Maia
Marieta de França Antunes Silva
Marilena de Andrade
Marinalva Fátima da Silva
Mário Antonio de Oliveira Santos
Marisa da Costa Baptista
Marlene Targino
Marli Aparecida de Sousa
Marli de Jesus Sousa Alves
Marta Mary
Mayara Franco
Mayara Marques
Mirian Braga
Mónica Pepita Nunes Seabra
Neil Parente Nery Silva
Nélia Maria Ferreira Lima de Almeida
Neuza L. Lanes
Nicolau Carvalho Ribeiro
Nívia Maria de Oliveira
Olivia da Silva Couto
Onézima Gonçalves de Barros
Paola Almeida dos Santos Sobral
Patrícia Calazans Oliveira
Paulo Silva do Nascimento "Paulo Mineiro"
Pedrina Sanders de Oliveira
Polyana Ramiro Silva Braz
Quedimo Vogado Milhomens
Raimundo Gerisnaldo Siqueira Cardoso
Raimundo Lopes de Maceda
Regina Celia Soares
Reginaldo Antônio Pereira
Ricardo Carvalho Neres
Robledo Didoff
Rogério Costa Cunha
Rosa de Lourdes Carvalho Miranda
Rose Ivone Castro Guimarães
Rosemeire Miranda Scarpello
Rosilene Martins de Castro
Rosinete Marquês Feirante
Ruth do Nascimento
Sebastiana Márcia de Souza Palmeiras
Sidalia D'Almeida Barbosa
Silvane Boa Sorte Oliveira
Silvia Elena Leonardo de Souza
Silvia Ferreira dos Reis
Solange de Almeida Ribeiro Fernandes
Suami Oliveira Silva
Suelma Braz de Barros
Suleide Almeida Santana dos Santos
Suzana de Jesus Pitombo
Suzelaine José Passos
Tâmara Mansur
Tania Couto
Tereza Hercilia Teixeira de Farias Abreu
Thyago Reis Bastos do Santos
Tiago Botelho de Azevedo
Uanderson Macedo dos Santos
Ubirajara Dantas Brandão
Vanda Abitbol da Cruz
Vander Pereira dos Santos
Vanessa Von Glehn
Veralucia Pimentel
Verônica Bizerra Tomazelo
Vitor Boa Sorte Gonçalves
Vitor de Oliveira Diniz
Wellington Araújo Pereira
Wellington Fernandes do Nascimento
Yasmin Morais C. de Paula
Zélia Martins Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital - PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 39/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 39ª (TRIGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 13 DE MAIO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Rogério Morro da Cruz e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 8 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 22 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Rogério Morro da Cruz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Rogério Morro da Cruz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 105: Votação em turno único dos Requerimentos:
Requerimento nº 1.944, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “requer a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09h, no auditório da CLDF, com o tema 'Em defesa do Metrô-DF’”.
Requerimento nº 1.956, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de ‘controle de acesso’ das escolas públicas do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.958, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.969, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “audiência Pública, no dia 22 de maio, das 19h às 22h, no plenário da CLDF. Para debater a 'Lei de Igualdade Salarial'”.
Requerimento nº 1.972, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 1 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2025, às 19h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, Brasília - DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 1636, de 2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP”.
Requerimento nº 1.977, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), às 8h30, para discutir sobre a alteração da nomenclatura da Escola Classe Chapadinha”.
Requerimento nº 1.984, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema 'O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito’”.
Requerimento nº 1.993, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização de Audiência Pública para debater a importância do cuidado integral, equânime e contínuo para pacientes com distúrbios hemorrágicos congênitos, bem como fortalecer e dar visibilidade ao trabalho do Ambulatório de Coagulopatias Hemorrágicas Hereditárias do Hemocentro de Brasília, em 8 de maio de 2025, às 9h30, na Sala de Reuniões Deputado Juarezão”.
Requerimento nº 2.006, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a realização de Audiência Pública para debater a Regularização Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em 14 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa”.
Requerimento nº 2.012, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.891, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 243/2024”.
Requerimento nº 1.960, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retirada do PL nº 1069, de 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”.
Requerimento nº 1.992, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “requer a retirada de tramitação de proposição que especifica”.
Requerimento nº 2.012, de 2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal”.
Requerimento nº 2.015, de 2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos”.
ITEM 106: Votação em turno único das Moções:
Moção nº 1.249, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor aos profissionais do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal”
Moção nº 1.250, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”
Moção nº 1.251, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.252, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal”.
Moção nº 1.253, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer”
Moção nº 1.254, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”
Moção nº 1.255, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.256, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”
Moção nº 1.257, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à pesquisa no Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.258, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Arapoanga, Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.259, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor ao Dr. Francisco Aires Corrêa Lima pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal”
Moção nº 1.260, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.261, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.262, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.263, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às cidadãs que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”
Moção nº 1.264, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à pesquisa no Distrito Federal, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.265, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Arapoanga, Distrito Federal, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”
Moção nº 1.266, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Rosemi Miranda Santos Gomes (Rose Miranda), pelos relevantes serviços prestados à população do bairro Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.267, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos presidentes do Conselho Central Divino Espírito Santo da Sociedade de São Vicente de Paulo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 6 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao Jubileu de 40 anos de sua fundação”.
Moção nº 1.268, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018”
Moção nº 1.269, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Carolina pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II”.
Moção nº 1.270, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a servidora pública Milena Vieira Braga Teles, pelos relevantes serviços prestados à Administração Pública do Distrito Federal, especialmente na área de planejamento orçamentário e gestão de emendas parlamentares”.
Moção nº 1.271, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Maria pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II e por sua trajetória de dedicação às causas sociais e à gestão pública no Distrito Federal”.
Moção nº 1.272, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “moções de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.273, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.274, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.275, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor à guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal, composta pelo 1º SGT QPPMC LAMEQUE DIMAS RIBEIRO SILVA, mat. 219916; 3º SGT QPPMC MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA, mat. 7319290; 3º SGT QPPMC CLÉCIO SANTOS ARAÚJO, mat. 732555X; e SD QPPMC MAGNO DA SILVA TAVARES, mat. 735.808/3, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação que salvou a vida de um recém-nascido engasgado”.
Moção nº 1.276, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás em homenagem a brilhante atuação por ocasião da recuperação de uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que havia sido furtada”.
Moção nº 1.277, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.278, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de pesar pela morte do Papa Francisco”.
Moção nº 1.279, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.280, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da conclusão do Curso de Formação de Praças, CFP XI”.
Moção nº 1.281, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 16º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando prenderam um homem por tentativa de feminicídio”.
Moção nº 1.282, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor ao aluno MATHEUS ARAÚJO ROCHA, pela conquista da Medalha de Bronze Nacional, na 18ª Olímpiada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2023”
Moção nº 1.283, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.284, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.285, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.286, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, que estabelece o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem com base na jornada de trabalho de 30 horas semanais, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, cuja matéria encontra-se pronta para ser incluída em pauta”
Moção nº 1.287, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.288, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF”.
Moção nº 1.289, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.290, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.291, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.292, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelo relevante trabalho desenvolvido no Programa Justiça Comunitária do TJDFT”.
Moção nº 1.293, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.294, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão”.
Moção nº 1.295, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”.
Moção nº 1.296, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal”.
Moção nº 1.297, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”.
Moção nº 1.298, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor à Subtenente Ruth Arruda de lima, Mat. 20.873/6, Menção Hora por sua promoção ao ST no dia 21 de abril de 2025”.
Moção nº 1.299, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia ao Movimento Cultural e Social- Moto Clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares”.
Moção nº 1.300, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Subtenente Otoniel Justo de Lima, Mat. 24.436/8, por sua dedicação, profissionalismo e comprometimento com a segurança pública e o bem-estar da comunidade”.
Moção nº 1.301, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)”
Moção nº 1.302, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 1.303, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 1º BPM/ GTOP 21, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência”.
Moção nº 1.304, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor e homenageia as Assistentes Sociais que especifica, da Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.305, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”.
Moção nº 1.306, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal”.
Moção nº 1.307, de 2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos à pessoa que especifica”.
Moção nº 1.308, de 2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”.
Moção nº 1.309, de 2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, Gabriel Magno e Ricardo Vale, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.310, de 2025, de autoria do deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Françoise Bernardes da Silva pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Ceilândia”.
Moção nº 1.311, de 2025, de autoria do deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF”.
Moção nº 1.312, de 2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal”.
Moção nº 1.313, de 2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal”.
Moção nº 1.314, de 2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que concede “Moção de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de maio, às 19h, no plenário da CLDF”.
Moção nº 1.315, de 2025, de autoria do deputado Pepa, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “Ato de Bravura”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina”.
Moção nº 1.316, de 2025, de autoria do deputado Pepa, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do Distrito Federal Marcos Vieira de Sousa - Mat. 22.515-0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “Ato de Bravura”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina”.
Moção nº 1.317, de 2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão”.
Moção nº 1.318, de 2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho”.
Moção nº 1.319, de 2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.320, de 2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.321, de 2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.322, de 2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.323, de 2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane, que “manifesta louvor a Caio Oliveira de Sena Bonfim, pelo notório relevo de sua trajetória esportiva e pela contribuição à promoção do nome de Sobradinho no cenário nacional e internacional”.
Moção nº 1.324, de 2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho”.
Moção nº 1.325, de 2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”.
Moção nº 1.326, de 2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”.
Moção nº 1.327, de 2025, de autoria do deputado Dayse Amarílio, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher".
– Votação dos Requerimentos e das Moções, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
(2º) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.599, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos favoráveis.
(3º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.730, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
(4º) ITEM 80: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.422, de 2025, de autoria dos Deputados Martins Machado, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Rogério Morro da Cruz, Pepa e João Cardoso, que “institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Universidade do Distrito Federal – UNDF, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Concede um minuto de silêncio em homenagem ao ex-Presidente do Uruguai, Pepe Mujica, falecido há poucos minutos.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 39a/2025
Relatório Ata Resumida
13/05/2025 05:50:24
39ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 13/05/2025 Início: 15:00 | Horário Previsto: 15:00 Término:17:21 | Local: PLENÁRIO Total de Presentes: 23 | |
Presentes | |||
CHICO VIGILANTE | PT | Login Biometria | |
DANIEL DONIZET | MDB | Login Biometria | |
DAYSE AMARILIO | PSB | Login Biometria | |
DOUTORA JANE | MDB | Login Biometria | |
EDUARDO PEDROSA | UNIÃO | Login Biometria | |
FÁBIO FELIX | PSOL | Login Biometria | |
GABRIEL MAGNO | PT | Login Biometria | |
HERMETO | MDB | Biometria | |
IOLANDO | MDB | Login Biometria | |
JAQUELINE SILVA | MDB | Login Biometria | |
JORGE VIANNA | PSD | Login Biometria | |
JOÃO CARDOSO | AVANTE | Biometria | |
MARTINS MACHADO | REPUBLICANOS | Login Biometria | |
MAX MACIEL | PSOL | Login Biometria | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO | PP | Login Biometria | |
PAULA BELMONTE | CIDADANIA | Login Biometria | |
PEPA | PP | Biometria | |
RICARDO VALE | PT | Login Biometria | |
ROBÉRIO NEGREIROS | PSD | Login Biometria | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ | PRD | Login Biometria | |
ROOSEVELT | PL | Login Biometria | |
THIAGO MANZONI | PL | Biometria | |
WELLINGTON LUIZ | MDB | Senha |
Ausentes
JOAQUIM RORIZ NETO | PL | |||
Justificados | ||||
Fases | ||||
Fase Leitura do Expediente | Inicio 15:09:39 | Término 16:44:48 | Duração 01:35:09 | |
Comunicado de Líderes | - | - | - | |
Comunicado de Parlamentares | - | - | - | |
Ordem do Dia | 16:54:56 | 17:21:56 | 00:27:00 | |
Oradores | ||||
Parlamentar | Fala | Inicio | Término | Duração |
FÁBIO FELIX | USO DA PALAVRA | 16:49:00 | 16:50:43 | 00:01:43 |
CHICO VIGILANTE | USO DA PALAVRA | 16:53:28 | 16:53:53 | 00:00:25 |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 39b/2025
Turno:
1º Turno
Lista de votação 13/05/2025 17:08:10
39ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1599/2025 - 1º Turno
Início: 13/05/2025 17:05
Modo: Nominal Término: 13/05/2025 17:08
Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
AUTORIA: Poder Executivo | |||
Parlamentar CHICO VIGILANTE (PT) | Voto Sim | Hora 17:07:24 | |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 17:06:18 | |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 17:07:16 | |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:06:18 | |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:06:27 | |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:06:17 | |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:06:14 | |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 17:06:38 | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:06:24 | |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:06:14 | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:06:30 | |
PEPA (PP) | Sim | 17:06:40 | |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:06:10 | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:06:34 | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:06:29 | |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:06:09 | |
Totais: Sim: 16 Não: | 0 | ||
Resultado: APROVADO |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 40/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 14 DE MAIO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Paula Belmonte e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 27 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Max Maciel
– Defende o Projeto de Lei nº 1.421/2024, de sua autoria, que estabelece direitos dos usuários de transporte público e os equipara a adquirentes de mercadorias a fim de sejam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.
– Almeja conseguir, com a aprovação da medida, a ampliação do controle social e a melhoria da qualidade desse serviço.
Deputado João Cardoso
– Questiona alterações pretendidas pela Secretaria do DF Legal na Lei nº 2.706/2001, que dispõe sobre a Carreira de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas.
– Demanda a atuação do sindicato da categoria em defesa de seus afiliados.
– Protesta contra a conduta do presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram em relação aos concursados para a especialidade de atividades econômicas.
Deputada Paula Belmonte
– Discorre sobre a situação da saúde no Distrito Federal, em especial no que se refere a pediatria.
– Anuncia ações como apresentação de moção de repúdio, denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e questionamento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF a respeito da determinação do Executivo de que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF deixe de prestar contas no Sistema Integral de Gestão Governamental – SIGGO.
– Menciona documento produzido pela Consultoria desta Casa que aponta a obrigatoriedade de submeter a compra do Banco Master ao crivo da CLDF e condena a utilização inapropriada do Banco de Brasília –do BRB pelo Governador Ibaneis.
– Dá as boas-vindas aos estudantes do Centro de Ensino Fundamental – CEF 11 de Ceilândia.
Deputado Thiago Manzoni
– Celebra a formatura, ontem à noite, de mais de mil e duzentos policiais militares, na Arena BRB.
– Examina a questão da derrubada de moradias no Setor Lúcio Costa e apela aos órgãos responsáveis por racionalidade nas suas decisões.
– Desaprova a participação do Presidente Lula e da Primeira-Dama em evento na Rússia.
– Sustenta que a direita brasileira surgiu com o então deputado federal Jair Bolsonaro e rechaça a tentativa de retirá-lo do cenário político.
Deputado Chico Vigilante
– Rebate fala de parlamentar que o antecedeu e elogia a atuação do Presidente Lula, em viagem para firmar relações comerciais com a China.
– Afirma que, apesar de ser a unidade da federação que mais recebe recursos para a área, o DF sofre a falência do sistema público de saúde.
Deputado Gabriel Magno
– Contesta declaração sobre alinhamento de representantes da esquerda com ditadores e atribui essa postura à extrema direita.
– Expressa pesar pela morte do ex-Presidente do Uruguai, Pepe Mujica, e enaltece seu exemplo.
– Critica o governador Ibaneis Rocha por não cumprir promessas de campanha e negar direitos fundamentais à população.
– Avisa que representação enviada ao TCDF por este parlamentar sobre mudança no contrato do IGESDF com empresas que operam ambulâncias para eximi-las de responsabilidade pela qualidade na prestação do serviço será julgada hoje.
– Repudia ato racista praticado por estudantes contra porteiro no Colégio Everest, no Lago Sul, e enfatiza a necessidade de incluir educação antirracista nos currículos de todas as escolas.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Informa que a Subsecretária de Saúde Mental do DF garantiu que não haverá descontinuidade de nenhum dos serviços prestados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
– Afirma que a importante questão do vício em jogos não tem sido devidamente tratada pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI das Bets do Senado Federal.
– Exalta o programa de acompanhamento oftalmológico de estudantes das escolas públicas, criado por projeto de lei de sua autoria e iniciado em Ceilândia, e pede apoio aos deputados para que ele seja estendido a outras regiões administrativas do DF.
– Condena a propagação de ódio entre a esquerda e a direita e diz que todos devem se unir para mudar o País e cuidar das pessoas.
Deputado Chico Vigilante
– Relata queixa do presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito Federal referente à situação precária da iluminação pública, que favorece o aumento da criminalidade.
– Responsabiliza a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB Ipes pela má prestação do serviço e questiona qual é o destino dos recursos orçamentários recebidos pela empresa.
Deputado Max Maciel
– Manifesta preocupação com dados do Atlas da Violência no Brasil 2025, publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que apontam crescimento dos casos de feminicídio e de homicídios de crianças e adolescentes.
– Pergunta quem são os compradores e distribuidores de armas e munições caras utilizadas por jovens pobres e afirma que as classes média e alta só se preocupam com a violência quando esta as atinge.
– Defende a ideia de que a violência deve ser combatida com políticas públicas que garantam à população de baixa renda acesso a serviços de qualidade, e não apenas com aumento do número de policiais.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Agradece ao presidente da CEB pela substituição de lâmpadas de postes de Vicente Pires e Águas Claras e destaca que destinou 2 milhões de reais para instalação de nova rede elétrica no Assentamento 26 de Setembro.
– Anuncia que participou de evento em homenagem aos enfermeiros realizado nesta manhã no Hospital de Base.
– Alega que a esquerda ataca a gestão do Governador Ibaneis, mas se cala diante do escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e desafia congressistas dessa orientação ideológica a assinar requerimento para instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI do INSS.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e à Vice-Governadora Celina Leão a assinatura de ordens de serviço para realização de obras em São Sebastião e ressalta que apresentou emendas orçamentárias para destinar recursos a algumas delas.
– Elogia o governo federal e o GDF pela inauguração da Casa da Mulher Brasileira em São Sebastião e enfatiza que a melhoria da vida da população está acima de questões partidárias.
– Declara que participou de café da manhã com comerciantes de São Sebastião.
– Parabeniza os garis por seu dia, a ser comemorado em 16 de maio.
Deputado Fábio Félix
– Repudia ação truculenta do DF Legal e da Polícia Militar contra ambulantes da Rodoviária do Plano Piloto, realizada na semana passada, e informa que a Comissão de Direitos Humanos da CLDF apresentará denúncia a autoridades competentes.
– Ressalta que o projeto de concessão da Rodoviária apresentado pelo governo não prevê alternativa de trabalho para ambulantes e que é preciso realizar um debate suprapartidário sobre desemprego e geração de renda para população economicamente vulnerável.
– Comunica que já foram apresentadas mais de 300 denúncias de falta de energia desde que seu gabinete lançou a campanha Falta Luz Aqui.
Deputado Gabriel Magno
– Argumenta que as fraudes no INSS estão sendo investigadas porque a Controladoria Geral da União – CGU e a Polícia Federal têm autonomia de fiscalização no governo Lula.
– Desafia os deputados de direita favoráveis à CPMI do INSS a declararem como votaram na apreciação do requerimento para instalação da CPI destinada a investigar o IGESDF.
– Reprova atitude do Governador Ibaneis Rocha de usar meios para impedir a participação de parlamentares da oposição na inauguração de unidades da Casa da Mulher Brasileira, construídas com recursos federais.
Deputado Ricardo Vale
– Relata visita a Cuba, a convite da embaixada do país, e solidariza-se com a população local pela situação econômica difícil em que se encontra em razão do bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos da América.
– Destaca que o sistema de saúde de Cuba é exemplar e defende a vinda de mais profissionais de saúde cubanos para o Brasil por meio do programa Mais Médicos.
– Declara estar preocupado com a situação do sistema público de saúde do DF e relata que sugeriu ao Governador Ibaneis Rocha que firme convênio entre o GDF e o governo cubano para suprir a falta de médicos.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 11 de Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Convida a população de Sobradinho e da Fercal a comparecer à inauguração da Casa da Mulher Brasileira, instituição destinada a acolher mulheres em situação de violência, a ser realizada amanhã, 15 de maio, às 10 horas, em Sobradinho II, com presença da Vice-Governadora do DF, Celina Leão.
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.927, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de amanhã, dia 15 de maio, será transformada em comissão geral para analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF, bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe Substituto do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 40a/2025
Lista de Presença
14/05/2025 17:28:32
40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 14/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 15:00 Término: 17:27 Total Presentes: 21
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) THIAGO MANZONI (PL) PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 5/14/25 3:00 PM 5/14/25 3:03 PM 5/14/25 3:07 PM | Login Biometria Login Biometria Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 5/14/25 3:10 PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 5/14/25 3:10 PM | Login Biometria |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | 5/14/25 3:11 PM | Login Biometria |
IOLANDO (MDB) | 5/14/25 3:12 PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 5/14/25 3:13 PM | Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 5/14/25 3:16 PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 5/14/25 3:19 PM | Biometria |
MAX MACIEL (PSOL) | 5/14/25 3:26 PM | Login Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 5/14/25 3:28 PM | Login Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 5/14/25 3:28 PM | Login Biometria |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 5/14/25 3:34 PM | Login Biometria |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 5/14/25 3:35 PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 5/14/25 3:41 PM | Senha |
ROOSEVELT (PL) | 5/14/25 3:54 PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (MDB) | 5/14/25 3:55 PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 5/14/25 3:58 PM | Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 5/14/25 4:03 PM | Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 5/14/25 4:04 PM | Login Biometria |
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB) DAYSE AMARILIO (PSB) JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 13 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H08 | TÉRMINO ÀS 17H21 |
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Boa tarde a todos. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa.
Conforme acordado, vamos entrar direto na ordem do dia.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a vossa excelência que façamos 1 minuto de silêncio neste momento em homenagem a uma das figuras mais importantes da América Latina, o ex-presidente do Uruguai, José Mujica, que acaba de falecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esta presidência acata a solicitação de vossa excelência.
(Observa-se 1 minuto de silêncio.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para fins de esclarecimento, gostaria de informar que o projeto de lei que trata da prorrogação do período da reitoria, discutido há pouco na reunião com os deputados, está na pauta de votação do dia 27 deste mês.
Com relação ao projeto do governo sobre trailers e quiosques, ontem recebemos a Unitrailers, representada pelo Luiz e, naquele momento, havia um acordo para que o projeto fosse votado. Semana passada, entrei em contato com o governo, que entendeu que não há nenhum óbice para a votação do projeto e a autorizou através da Secretaria de Governo. No entanto, vários parlamentares – quase todos – sugeriram alterar a data de votação para possibilitar uma discussão na comissão geral do dia 22.
Sendo assim, está definido que esse projeto será votado após a comissão geral do dia 22.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O projeto de lei foi retirado de pauta e voltará a ser discutido no dia 26 para votação no dia 27.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu gostaria de registrar a presença dos estudantes e professores da UnDF que estão hoje na galeria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Agradeço a vossa excelência e à liderança do governo o esforço concentrado para que pudéssemos ter um período de diálogo em relação a essa matéria. Sabemos a importância dessa universidade para o Distrito Federal.
Muitos de nós lutamos para que essa universidade fosse aprovada. Queremos o fortalecimento dela, que só pode ocorrer com mais democracia e mais participação da comunidade universitária.
Parabéns ao diretório de estudantes da universidade e ao sindicato dos professores pela luta. Nossa ideia é ouvir a comunidade. Só podemos avançar com uma universidade cada vez mais pública, gratuita e capaz de inserir a comunidade se houver diálogo e democracia universitária.
Muito obrigado pela presença de vocês.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vocês precisam nos ouvir para que tenham uma informação e as dúvidas dos nossos alunos, professores e da própria reitoria sejam dirimidas. Foi acertado que, durante esse período, o projeto tramitará nas comissões, inclusive na Comissão de Educação e Cultura. Sendo assim, esses alunos e professores terão oportunidade de manifestarem os seus sentimentos na comissão, para que, no dia 27, esse projeto seja pautado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero dizer que todos são bem-vindos e que as manifestações são muito importantes.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu gostaria de pedir a gentileza de garantirem a palavra da deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Para quem quer ouvir... Podem sair. Saiam e não venham para a audiência. Precisamos da audiência como escuta da população. Não apareçam à audiência.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Precisamos da audiência como escuta da população. Esta casa nunca se furtará de escutar a população. Defendo que escutemos a população e as pessoas que vivem dos quiosques. Falta 1 semana e vocês estão negando a oportunidade de fala?! É um absurdo a cidadania negar a oportunidade de fala. Eu fico muito impressionada.
Quero, mais uma vez, elogiar os estudantes que estão aqui. Eles pedem que sejam ouvidos, porque sabemos que o processo democrático precisa da fala. Parabéns a vocês. Estivemos 2 vezes na universidade. Quanto mais pudermos escutar a população, melhor será. Esta casa de representação ouvirá as demandas, o que terá a minha defesa.
Todos estão convidados para a audiência pública para escutarmos a população e construirmos um projeto condizente com a demanda de vocês. Contem comigo. Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Quero registrar e agradecer a presença dos estudantes e professores da UnDF, participantes do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Ressalto que a ordem do dia pode ser iniciada antes ou durante o comunicado de líderes ou o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, apesar de eu concordar com o encaminhamento de vossa excelência, peço que sejam pautados para votação os requerimentos em primeiro plano e, em seguida, o projeto da deputada Jaqueline Silva.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não vejo problema, deputado Chico Vigilante. Quero apenas dar uma satisfação à deputada Jaqueline Silva, porque eu me comprometi a votar projeto dela como primeiro item de pauta.
O deputado Chico Vigilante sugere que votemos rapidamente os requerimentos e, na sequência, o projeto da deputada Jaqueline Silva.
Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)
Há acordo.
Antes, porém, defiro a solicitação do deputado Chico Vigilante. Votaremos, em bloco, os requerimentos e as moções.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
– Requerimento nº 1.944/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09h, no auditório da CLDF, com o tema "Em defesa do Metrô-DF””;
– Requerimento nº 1.956/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.958/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema “Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal”, a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.969/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que requer a realização de “Audiência Pública, no dia 22 de maio, das 19h as 22h, no plenário da cldf. Para debater a “Lei de Igualdade Salarial””;
– Requerimento nº 1.972/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 1 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.975/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2025, às 19h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, Brasília - DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 1636/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP”;
– Requerimento nº 1.977/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), às 8h30, para discutir sobre a alteração da nomenclatura da Escola Classe Chapadinha”;
– Requerimento nº 1.984/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema "O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito””;
– Requerimento nº 1.993/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater a importância do cuidado integral, equânime e contínuo para pacientes com distúrbios hemorrágicos congênitos, bem como fortalecer e dar visibilidade ao trabalho do Ambulatório de Coagulopatias Hemorrágicas Hereditárias do Hemocentro de Brasília, em 8 de maio de 2025, às 9h30, na Sala de Reuniões Deputado Juarezão”;
– Requerimento nº 2.006/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater a Regularização Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em 14 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa”;
– Requerimento nº 2.012/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.891/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 243/2024”;
– Requerimento nº 1.960/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Requer a retirada do PL nº 1069, de 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”;
– Requerimento nº 1.992/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer a retirada de tramitação de proposição que especifica”.
Item extrapauta.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.015/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos”.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.249/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.250/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.251/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.252/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.253/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer”;
– Moção nº 1.254/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.255/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.256/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.257/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à pesquisa no Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.258/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Arapoanga, Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.259/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Dr. Francisco Aires Corrêa Lima pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal”;
– Moção nº 1.260/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.261/2025, de autoria do deputado Fábio Félix: “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.262/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.263/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às cidadãs que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.264/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à pesquisa no Distrito Federal, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.265/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Arapoanga, Distrito Federal, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.266/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Rosemi Miranda Santos Gomes (Rose Miranda), pelos relevantes serviços prestados à população do bairro Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.267/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos presidentes do Conselho Central Divino Espírito Santo da Sociedade de São Vicente de Paulo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 6 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao Jubileu de 40 anos de sua fundação”;
– Moção nº 1.268/2025, de autoria da deputada Doutora Jane: “Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018”;
– Moção nº 1.269/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Carolina pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II”;
– Moção nº 1.270/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a servidora pública Milena Vieira Braga Teles, pelos relevantes serviços prestados à Administração Pública do Distrito Federal, especialmente na área de planejamento orçamentário e gestão de emendas parlamentares”;
– Moção nº 1.271/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Maria pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II e por sua trajetória de dedicação às causas sociais e à gestão pública no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.272/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante: “Moções de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.273/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro: “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.274/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.275/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor à guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal, composta pelo 1º SGT QPPMC LAMEQUE DIMAS RIBEIRO SILVA, mat. 219916; 3º SGT QPPMC MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA, mat. 7319290; 3º SGT QPPMC CLÉCIO SANTOS ARAÚJO, mat. 732555X; e SD QPPMC MAGNO DA SILVA TAVARES, mat. 735.808/3, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação que salvou a vida de um recém-nascido engasgado”;
– Moção nº 1.276/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás em homenagem a brilhante atuação por ocasião da recuperação de uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que havia sido furtada”;
– Moção nº 1.277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.278/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de pesar pela morte do Papa Francisco”;
– Moção nº 1.279/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.280/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da conclusão do Curso de Formação de Praças, CFP XI”;
– Moção nº 1.281/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 16º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando prenderam um homem por tentativa de feminicídio”;
– Moção nº 1.282/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao aluno MATHEUS ARAÚJO ROCHA, pela conquista da Medalha de Bronze Nacional, na 18ª Olímpiada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2023”;
– Moção nº 1.283/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.284/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.285/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.286/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio: “Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, que estabelece o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem com base na jornada de trabalho de 30 horas semanais, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, cuja matéria encontra-se pronta para ser incluída em pauta”;
– Moção nº 1.287/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.288/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF”;
– Moção nº 1.289/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.290/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.291/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.292/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelo relevante trabalho desenvolvido no Programa Justiça Comunitária do TJDFT”;
– Moção nº 1.293/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.294/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão”;
– Moção nº 1.295/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”;
– Moção nº 1.296/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.297/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”;
– Moção nº 1.298/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Subtenente Ruth Arruda de lima, Mat. 20.873/6, Menção Hora por sua promoção ao ST no dia 21 de abril de 2025”;
– Moção nº 1.299/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia ao Movimento Cultural e Social- Moto Clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares”;
– Moção nº 1.300/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Subtenente Otoniel Justo de Lima, Mat. 24.436/8, por sua dedicação, profissionalismo e comprometimento com a segurança pública e o bem-estar da comunidade”;
– Moção nº 1.301/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)”;
– Moção nº 1.302/2025, de autoria do deputado Daniel Donizet: “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 1.303/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 1º BPM/ GTOP 21, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência”;
– Moção nº 1.304/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor e homenageia as Assistentes Sociais que especifica, da Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.305/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que atuam em prol da conscientização, diagnóstico, tratamento e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em alusão ao Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”;
– Moção nº 1.306/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.307/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos à pessoa que especifica”;
– Moção nº 1.308/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”;
– Moção nº 1.309/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno e do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.310/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora FRANÇOISE BERNARDES DA SILVA pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Ceilândia”;
– Moção nº 1.311/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF”;
– Moção nº 1.312/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.313/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal”;
– Moção nº 1.314/2025, de autoria da deputada Doutora Jane: “Moção de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de maio, às 19h, no plenário da CLDF”;
– Moção nº 1.315/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina”;
– Moção nº 1.316/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do Distrito Federal MARCOS VIEIRA DE SOUSA - Mat. 22.515-0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina”.
– Moção nº 1.317/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão”;
– Moção nº 1.318/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Eduardo Pedrosa, do deputado João Cardoso e da deputada Doutora Jane, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho”;
– Moção nº 1.319/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.320/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.321/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.322/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.323/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Eduardo Pedrosa, do deputado João Cardoso e da deputada Doutora Jane, que “Manifesta louvor a Caio Oliveira de Sena Bonfim, pelo notório relevo de sua trajetória esportiva e pela contribuição à promoção do nome de Sobradinho no cenário nacional e internacional”;
– Moção nº 1.324/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Eduardo Pedrosa, do deputado João Cardoso e deputada Doutora Jane, que “Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho”;
– Moção nº 1.325/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”;
– Moção nº 1.326/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília – HFAB”;
– Moção nº 1.327/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis às moções e aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
Aprovado parecer favorável da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre a matéria.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, esse projeto já foi apreciado no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O projeto já foi votado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.599/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro a presença do nobre ex-deputado Marco Lima. É sempre muito bom tê-lo nesta casa. Obrigado.
Votação encerrada.
Houve 16 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.730/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito votarmos, em segundo turno, o projeto dos permissionários da Rodoviária do Gama. Eu estou temendo pelo quórum, tanto é que a Angélica está tentando garanti-lo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, como o item já foi lido, votaremos os 2 projetos em segundo turno.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Combinado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, ontem, no Colégio de Líderes, nós acordamos votar hoje os projetos dos deputados. Solicito que votemos pelo menos um de cada deputado presente para que possamos caminhar com a ordem do dia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como discutimos, a ideia é votarmos a manutenção dos vetos e os projetos dos deputados para podermos avançar para as derrubadas dos vetos na próxima semana.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A proposição, o Projeto de Lei nº 1.730/2025, não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.730/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
O projeto de lei visa abrir crédito ao orçamento do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, assim discriminados: R$80.000.000,00 para a Novacap, destinados a atender despesas com patrulha mecanizada, alocação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica, execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas as regiões administrativas do Distrito Federal; R$147.000,00 em favor da Administração Regional do Sudoeste Octogonal, destinados a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais; R$76.298,00 em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinados à criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos; e R$5.618,00 em favor da Adasa, destinados à criação da ação Auxílio Financeiro à Candidato em Curso de Formação.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, e considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.730/2025.
É o aparecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.730/2025 em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.422/2025, de autoria do deputado Martins Machado, do deputado Ricardo Vale, do deputado Wellington Luiz, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Pepa e do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Designo o deputado Max Maciel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.422/2025, de autoria do deputado Martins Machado, do deputado Ricardo Vale, do deputado Wellington Luiz, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Pepa e do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
No âmbito desta comissão, presidente, no que diz respeito ao mérito, somos pela aprovação da matéria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela Comissão de Constituição e Justiça.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.422/2025, de autoria do deputado Martins Machado, do deputado Ricardo Vale, do deputado Wellington Luiz, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Pepa e do deputado João Cardoso, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.422/2025 em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Vamos votar o segundo turno desses 3 projetos, conforme solicitação do deputado Chico Vigilante. Depois passaremos à apreciação de manutenção de vetos e à votação dos projetos de autoria dos deputados.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais, já que 1 dos projetos necessita de 16 votos.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 18 deputados. Há quórum.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 1.599/2025;
– Projeto de Lei nº 1.730/2025;
– Projeto de Lei nº 1.422/2025.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
BPM – Batalhão de Polícia Militar
CCJ1 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
CCJ2 – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
GTOP – Grupo Tático Operacional
HFAB – Hospital de Força Aérea de Brasília
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Sesc – Serviço Social do Comércio
UnDF – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes
Unitrailers – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2025, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 8ª (OITAVA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 13 DE MAIO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Paula Belmonte
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 22 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 49 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.599, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.730, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.422, de 2024, de autoria dos Deputados Martins Machado, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Rogério Morro da Cruz, Pepa e João Cardoso, que “institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação, em bloco, dos seguintes vetos:
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 56, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 58, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório”.
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 198, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal”.
Veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2020, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a suspensão dos procedimentos de inscrição de créditos na dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais no prazo de vigência de estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 102, de 2019, de autoria do Deputado Jorge Viana, que “assegura, para as pessoas com deficiência, a reserva de, no mínimo, 10% dos cargos em comissão e das funções de confiança de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 90, de 2019, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de brigada profissional, composta exclusivamente por bombeiros civis, pelas unidades e estabelecimentos das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal com frequência diária superior a 500 pessoas”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 2.125, de 2018, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "inclui no calendário oficial de eventos do distrito federal, as olimpíadas de Ceilândia".
Veto total ao Projeto de Lei nº 2.173, de 2021, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e dá outras providências, no âmbito do distrito federal".
Veto total ao Projeto de Lei nº 411, de 2019, de autoria do Deputado João Cardoso, que "dispõe sobre a realização de cursos de reanimação cardiopulmonar (RCP) ou reanimação cardiorrespiratória (RCR) e de manobra de Heimlich para os empregados de restaurantes, hotéis, motéis, boates, bares, lanchonetes e similares, no âmbito do Distrito Federal".
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.063, de 2020, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a suspensão das cobranças das tarifas de consumo por parte das concessionárias de serviço público de energia elétrica, água potável e esgotamento sanitário, enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020, na forma que especifica”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 991, de 2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a utilização de medidor de efluentes para lançamento da rede pública de coleta de esgotos e dá outras providências”.
Veto total ao Projeto de Lei nº1.651, de 2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “disciplina o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e nos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.212, de 2020, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade de documentos e a suspensão das vistorias dos permissionários de transportes escolares do DF".
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.145, de 2020, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “dispõe sobre medidas urgentes a fim de assegurar os direitos da População em Situação de Rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública e dá outras providências”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.256, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “que altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, que 'dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo', para assegurar aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.041, de 2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “dispõe sobre o Programa de Renda Temporária para os trabalhadores afetados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Daniel Donizet, que “dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”.
Veto parcial ao Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá”.
Veto total ao Projeto de Lei nº 2.084, de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que ‘institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal’, para atualizar o sistema de reserva de vagas no ensino público de nível técnico e superior, à luz da Lei federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012".
– Apreciação, em bloco, dos vetos. MANTIDOS por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis.
(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.692, de 2025, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni, Rogério Morro da Cruz, Eduardo Pedrosa, Hermeto, Iolando, Jaqueline Silva, Eduardo Pedrosa, João Cardoso, , Robério Negreiros, Roosevelt, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Joaquim Roriz Neto, Paula Belmonte e Pepa, que “altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar ‘Na Moral’ a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
Pedro Henrique Vasconcelos e Valadares
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8a/2025
Relatório Ata Resumida
13/05/2025 05:50:15
8ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 13/05/2025 Início: 17:22 | Horário Previsto: 18:00 Término:17:49 | Local: PLENÁRIO Total de Presentes: 20 | |
Presentes | |||
CHICO VIGILANTE | PT | Login Biometria | |
DANIEL DONIZET | MDB | Login Biometria | |
DAYSE AMARILIO | PSB | Login Biometria | |
DOUTORA JANE | MDB | Biometria | |
EDUARDO PEDROSA | UNIÃO | Login Biometria | |
FÁBIO FELIX | PSOL | Login Biometria | |
GABRIEL MAGNO | PT | Biometria | |
IOLANDO | MDB | Login Biometria | |
JAQUELINE SILVA | MDB | Login Biometria | |
JORGE VIANNA | PSD | Login Biometria | |
JOÃO CARDOSO | AVANTE | Login Biometria | |
MARTINS MACHADO | REPUBLICANOS | Login Biometria | |
MAX MACIEL | PSOL | Login Biometria | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO | PP | Login Biometria | |
PAULA BELMONTE | CIDADANIA | Login Biometria | |
PEPA | PP | Login Biometria | |
RICARDO VALE | PT | Login Biometria | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ | PRD | Login Biometria | |
THIAGO MANZONI | PL | Login Biometria | |
WELLINGTON LUIZ | MDB | Senha |
Ausentes
HERMETO MDB
JOAQUIM RORIZ NETO PL
ROBÉRIO NEGREIROS PSD
ROOSEVELT PL
Justificados Fases
Fase
Ordem do Dia
Inicio Término
17:25:01 17:49:22
Duração
00:24:21
Votações
Nome: PL 1422/24 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: Ementa:
2º Turno
Modo: Simbólica
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal
Página 1 de 3
AUTORIA: Martins Machado, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Rogério Morro da Cruz, Pepa e João Cardoso
Resultado: | Aprovada | Início: | 05:29:31 | Término: | 05:29:31 | ||
Sim: 18 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 0 | Presentes: | 20 |
Nome: PL 1730/2025 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: Ementa:
2º Turno
Modo: Simbólica
Resultado: | Aprovada | Início: | 05:28:16 | Término: | 05:28:16 | ||
Sim: 20 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 0 | Presentes: | 20 |
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00. AUTORIA: Poder Executivo
Nome: PL 1599/2025 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: Ementa:
2º Turno
Modo: Nominal
Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama
AUTORIA: Poder Executivo
Resultado: APROVADO
Início: 05:25:01
Término:
05:27:24
Sim: 20
Não: 0 Abstenção: 0
Total: 20
Presentes: 20
Nome: Bloco de Vetos de 13/05/2025 Situação: Concluida
Turno: Ementa:
Único
Modo: Nominal
Vetos ao PL nº 56/2023, PL nº 58/2023, PL nº 198/2023, PLC nº 37/2020, PL nº 102/2019, PL nº 90/2019, PL nº 2125/2018, PL nº 2173/2021, PL nº 411/2019, PL nº 1063/2020, PL nº 991/2020, PL nº
1651/2020, PL nº 1212/2020, PL nº 1145/2020, PL nº 1256/2024, PL nº 1041/2020, PL nº 1079/2020, PL nº 279/2023 e PL nº 2084/2018.
Resultado: | APROVADO | Início: | 05:38:55 | Término: | 05:40:20 | ||
Sim: 18 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 18 | Presentes: | 20 |
Nome: PL 1692/2025 - 1º Turno Situação: Concluida
Turno: Ementa:
1º Turno
Modo: Simbólica
AUTORIA: Vários Deputados
EMENTA: Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Resultado: | Aprovada | Início: | 05:47:26 | Término: | 05:47:26 | ||
Sim: 14 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 0 | Presentes: | 18 |
Nome: PL 1692/2025 - Pareceres CEC, CEOF e CCJ Situação: Concluida
Turno:
Parecer
Modo: Simbólica
Página 2 de 3
Ementa:
AUTORIA: Vários Deputados
RELATORIA: Pastor Daniel de Castro (CEC), Eduardo Pedrosa (CEOF) e Fábio Félix (CCJ).
EMENTA: Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Resultado: | Aprovada | Início: | 05:47:01 | Término: | 05:47:01 | ||
Sim: 14 | Não: 0 | Abstenção: | 0 | Total: | 0 | Presentes: | 18 |
Página 3 de 3
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8b/2025
Turno:
Único
Lista de votação 13/05/2025 17:40:20
8ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Bloco de Vetos de 13/05/2025
Início: 13/05/2025 17:38
Modo: Nominal Término: 13/05/2025 17:40
Vetos ao PL nº 56/2023, PL nº 58/2023, PL nº 198/2023, PLC nº 37/2020, PL nº 102/2019, PL nº 90/2019, PL nº 2125/2018, PL nº 2173/2021, PL nº 411/2019, PL nº 1063/2020, PL nº 991/2020, PL nº 1651/2020, PL nº
1212/2020, PL nº 1145/2020, PL nº 1256/2024, PL nº 1041/2020, PL nº 1079/2020, PL nº 279/2023 e PL nº
2084/2018.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 17:39:49 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 17:39:17 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 17:39:10 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 17:39:23 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:39:19 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:39:06 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:39:49 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:40:02 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:39:22 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 17:39:41 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:39:21 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:39:05 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:39:07 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 17:39:41 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:39:11 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:39:12 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:39:03 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:39:23 |
Totais: | Sim: 18 | Não: | 0 |
Resultado: | APROVADO |
Página 1 de 1
Turno:
2º Turno
Lista de votação 13/05/2025 17:27:24
8ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1599/2025 - 2º Turno
Início: 13/05/2025 17:25
Modo: Nominal Término: 13/05/2025 17:27
Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama
AUTORIA: Poder Executivo | |||
Parlamentar CHICO VIGILANTE (PT) | Voto Sim | Hora 17:26:40 | |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 17:25:24 | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 17:25:47 | |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 17:26:39 | |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:26:31 | |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:25:22 | |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:25:13 | |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:25:50 | |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:25:20 | |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 17:26:42 | |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 17:25:20 | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:25:31 | |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:26:19 | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:25:23 | |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 17:25:52 | |
PEPA (PP) | Sim | 17:26:32 | |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:25:27 | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:25:32 | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:25:10 | |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:26:54 | |
Totais: Sim: 20 Não: | 0 | ||
Resultado: APROVADO |
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 8/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 13 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 17H21 | TÉRMINO ÀS 17H49 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.599/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Esta presidência informa que a proposição necessita de 16 votos favoráveis para a sua aprovação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Autorizo que a Seleg registre tanto o voto do nobre deputado Chico Vigilante como registre o meu voto.
Votação encerrada.
Houve 20 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.730/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.730/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.422/2025 de autoria do deputado Martins Machado, deputado Ricardo Vale, deputado Wellington Luiz, deputado Rogério Morro da Cruz, deputado Pepa e deputado João Cardoso, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.422/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Retifico o seguinte: trata-se do Projeto de Lei nº 1.422/2024.
Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
(Pausa.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Apreciação, em bloco, dos seguintes vetos, cuja manutenção foi objeto de acordo entre os líderes:
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 56/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 198/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mães solo, nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal”.
– Veto ao Projeto de Lei Complementar nº 37/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a suspensão dos procedimentos de inscrição de créditos na dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais no prazo de vigência de estado de calamidade pública no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 102/2019, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Assegura, para as pessoas com deficiência, a reserva de, no mínimo, 10% dos cargos em comissão e das funções de confiança de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 90/2019, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de brigada profissional, composta exclusivamente por bombeiros civis, pelas unidades e estabelecimentos das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal com frequência diária superior a 500 pessoas”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 2.125/2018, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, as Olimpíadas de Ceilândia”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.173/2021, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 411/2019, de autoria do deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a realização de cursos de reanimação cardiopulmonar ou reanimação cardiorrespiratória e de manobra de Heimlich para os empregados de restaurantes, hotéis, motéis, boates, bares, lanchonetes e similares no Distrito Federal”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.063/2020, de autoria do deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a suspensão das cobranças das tarifas de consumo por parte das concessionárias de serviço público de energia elétrica, água potável e esgotamento sanitário, enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo federal nº 6 de 2020, na forma que especifica”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 991/2020, de autoria do deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a utilização de medidor de efluentes para lançamento na rede pública de coleta de esgotos e dá outras providências”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.651/2020, de autoria do deputado Hermeto, que “Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.212/2020, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade de documentos e a suspensão das vistorias dos permissionários de transportes escolares do Distrito Federal”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.145/2020, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Dispõe sobre medidas urgentes a fim de assegurar os direitos da população em situação de rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública e dá outras providências”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.256/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, para assegurar aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.041/2020, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre o Programa de Renda Temporária para os trabalhadores afetados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 1.079/2020, de autoria do deputado Rafael Prudente e do deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”.
– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 279/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá”.
– Veto ao Projeto de Lei nº 2.084/2018, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal, para atualizar o sistema de reserva de vagas no ensino público de nível técnico e superior, à luz da Lei federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012”.
Em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Informo que o acordo é para a manutenção dos vetos. Votem “sim”.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os vetos que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Votação encerrada.
Houve 18 votos favoráveis.
Foram mantidos os vetos parciais e totais.
(Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, não faz 1 mês que nós votamos esse projeto e já está sendo proposta alteração da lei? Sugiro que seja retirado de pauta.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, depois que votamos a referida lei, a procuradora Luciana sugeriu que fosse dado a ela o nome Na Moral. Inclusive, a proposta foi assinada por quase todos os deputados. Seria como foi feito no caso da Lei Maria da Penha.
Então, não há alteração da lei, apenas uma nova denominação: Lei Na Moral. Dada a sua magnitude, a procuradora procurou os gabinetes dos deputados, que acataram a proposta. Mas não há alteração de texto, apenas na denominação da lei, que passaria a ser Na Moral.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Wellington Luiz, se nós do gabinete não tivermos assinado o projeto, eu gostaria que o senhor o liberasse para assinarmos, uma vez que o temos acompanhado.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim, é claro.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O João disse que já foi assinado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Assinou? OK.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Pastor Daniel de Castro.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
No mérito, nós, da Comissão de Educação e Cultura, somos pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Fábio Félix, tendo em vista que assinei, juntamente com o deputado Wellington Luiz, a propositura do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Em discussão os pareceres ao Projeto de Lei nº 1.692/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.692/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Não há quórum para deliberação.
Agradeço a presença de todos e todas.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Seleg – Secretaria Legislativa
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/05/2025, às 13:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 513/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 061/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170146281 código CRC= 3FDDCF93.
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PROC 34/2025 - PMroecns-a3g4em/2006215(1- 7(0219456424817))
SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 1
pg.1
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170146281
PROC 34/2025 - PMroecns-a3g4em/2006215(1- 7(0219456424817))
SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 2
pg.2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
PROC 34/2P0ro2je5to- dPeroDcec-re3t4o /L2e0g2is5la-tiv(o29s/5n4º 4(177)0240079) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 3
pg.3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 62/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo (170096664). Convênio ICMS nº 53/2025. Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, Tocantins, no dia 11 de abril de 2025, aprovou o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, publicado no DOU em 16 de abril de 2025, posteriormente ratificado consoante Ato Declaratório nº 9, de 5 de maio de 2025 (169897576).
O referido Convênio inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
A homologação pelo Poder Legislativo de referido convênio ICMS, apesar de não revelar, em princípio, ser exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei), aperfeiçoa a sistemática autorizada aos mencionados Entes.
Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Minuta de Decreto Legislativo (170096664), que homologa o Convênio ICMS em referência, aperfeiçoa, nos moldes citados, as exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que, uma vez aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, restará vigente no Distrito Federal.
Cumpre destacar que o estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, bem como o demonstrativo do impacto da receita exigido pelo art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso necessários na transação, serão disponibilizados nos autos do Processo SEI/GDF nº 04044-00018761/2025-19, que trata da tramitação do Projeto de Lei que institui a transação no Distrito Federal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
PROC 34/2025Ex-pPorsoiçcão- d3e4M/2o0ti2v5os-6(22(91574004976)705) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 4
pg.4
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 23:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170096705 código CRC= 7040E49D.
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04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170096705
PROC 34/2025Ex-pPorsoiçcão- d3e4M/2o0ti2v5os-6(22(91574004976)705) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 5
pg.5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 07 de maio de 2025.
À Chefe da Unidade Fazendária,
RELATÓRIO
Tratam os autos de proposta de decreto legislativo pela Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025 , que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Referidos Convênio
sforam aprovadosna 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Palmas/TO, em 11/04/2025, e publicados no Diário Oficial da União em 16/04/2025, sendo ratificadosnos termos do Ato Declaratório nº 9/2025 (169897576), conforme informado no Despacho - SEEC/SUAE/COPEF/GEEF/NUIC (169897764).Assim, por meio do Despacho SEEC/SEFAZ (170062693), a SEFAZ remete os autos a esta Assessoria para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022.
É o breve relatório. Passa-se à análise.
ANÁLISE
Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da aprovação do ato normativo ora examinado.
Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.
Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.
Do mérito da proposta de decreto legislativo
No caso dos autos, como relatado, a proposta de decreto legislativo homologa o Convênio ICMS nº 53/2025, que inclui o Distrito Federal e Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica, bem como altera clásulas do próprio Convênio ICMS nº 210/2023.
Assim, as regras estabelecidas pelo CONFAZ para a instituição da Transação que envolve créditos do ICMS vem dispostas no referido Convênio ICMS nº 210/2023, dentre elas a instituição da transação por legislação específica, com regulamentação própria.
Ressalta-se que a SEFAZ manifestou-se pela conveniência e oportunidade da implementação do referido convênio (170062693).
Contudo, na exposição de motivos (170062693), a SEFAZ destaca que "que o estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, será conduzido pela manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, cumprindo
PROC 34/2025 - PNrootca -Ju3r4íd/i2ca02545 (-17(2090756444775)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 6
pg.6
assim, o que determina o art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (04044-00018761/2025-19)", o que merece maiores esclarecimentos.
Observa-se que o Convênio ICMS nº 53/2025 apenas permite a inclusão do Distrito Federal e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, o qual trata de convênio autorizativo e não impositivo. Ou seja, fica autorizada a instituição da transação por todas as Unidades da Federação mencionadas no Convênio, caso tenham interesse.
Assim, caso o Distrito Federal tenha intenção de instituir a transação poderá fazê-lo, por meio de lei específica, conforme exigido pelo art. 171 do Código Tributário Nacional. Confira-se:
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
Desta forma, a exigência do estudo econômico pela Lei nº 5.422/2014 (art. 1º) e do estudo do impacto da receita pela LC nº 101/2000 - LRF (art. 14), caso trate a matéria de renúncia de receita, deverá ser observada, com a anexação do devido parecer e/ou estudos técnicos, quando do trâmite da proposta de anteprojeto de lei para instituir a transação, o que, no Distrito Federal, ocorre nos autos do pr. 04044-00018761/2025-19. É no citado processo 04044-00018761/2025-19 que a questão referente à
possível renúncia da receita terá que estar esclarecida em cumprimento às exigências legais.
Portanto, a considerar o teor do Convênio ICMS nº 53/2025, o qual somente permite a inclusão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, que é autorizativo, bem como altera cláusulas do próprio Convênio ICMS nº 210/2023, no presente momento não há obrigatoriedade de serem anexados ao presente processo os estudos técnicos e/ou qualquer parecer esclarecedor a respeito de possível renúncia de receita.
Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente justificada e conforme às exigências da legislação.
Da iniciativa e do instrumento legislativo
A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, em seu art. 4º, inc. IV, que lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o decreto legislativo. Conforme definição dada pelo inc. IV do § 1º do mesmo artigo, decreto legislativo é a lei que, com este nome, discipline, com efeito externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF que todos os convênios ICMS, sejam de natureza impositiva ou autorizativa que concedam benefícios ou incentivos fiscais ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser homologados pela CLDF para que possam surtir efeitos no DF. Nesse sentido é o Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766).
Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento Interno da CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Assim, como até o momento a d. PGDF ainda não se manifestou sobre a natureza jurídica da transação para efeitos do cumprimento das exigências da Lei nº 5.422/2014 (art. 1º) e LRF (art. 14), bem como considerando o teor do Convênio ICMS nº 210/2023, entende-se, por precaução, que é necessária a homologação do Convênio ICMS nº 53/2025 pela CLDF.
Assim, tanto a iniciativa normativa (CLDF) quanto o instrumento legislativo eleito (decreto
PROC 34/2025 - PNrootca -Ju3r4íd/i2ca02545 (-17(2090756444775)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 7
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legislativo) estão em consonância com as formalidades exigidas pela legislação vigente para a veiculação da norma.
Da técnica legislativa
No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria pequenas alterações de ordem formal na minuta proposta, mormente para adequá-la às normas elencadas na LC nº 13/1996, conforme minuta ajustada (170075198).
ão
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (170075198), seja submetida ao escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura.
JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA
Auditor-Fiscal da Receita do DF Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 54/2025
- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 54/2025
- SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA - Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 21:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PROC 34/2025 - PNrootca -Ju3r4íd/i2ca02545 (-17(2090756444775)) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 8
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Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO - Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 07/05/2025, às 21:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER - Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 07/05/2025, às 21:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170076475 código CRC= 7429DF62.
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04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170076475
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 3906/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 07 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo (170096664). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (170096664), que visa homologar o Convênio ICMS nº 53/2025, o qual dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 62/2025 - SEEC/GAB ( 170096705);
Nota Jurídica Nº 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ ( 170076475); e
Despacho SEEC/SEFAZ (170062693).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que "a considerar o teor do Convênio ICMS nº 53/2025, o qual somente permite a inclusão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, que é autorizativo, bem como altera cláusulas do próprio Convênio ICMS nº 210/2023, no presente momento não há obrigatoriedade de serem anexados ao presente processo os estudos técnicos e/ou qualquer parecer esclarecedor a respeito de possível renúncia de receita", conforme contido na Nota Jurídica Nº 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (170076475).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (170099152) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (170096664) para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 23:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170101251 código CRC= EF564C45.
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04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170101251
PROC 34/2025 - ProOcfíc-io3349/20602(1570-1(021925541)47)
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pg.11
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 180/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 07 de maio de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025.
CONTEXTO
Trata-se de minuta de Decreto Legislativo (170096664), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa avisa homologar o Convênio ICMS nº 53/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
I - Proposta (170096664);
II - Exposição de Motivos Nº 62/2025 ̶ SEEC/GAB ( 170096705); III - Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ ( 170076475);
IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no , corroborado pelo Titular da Pasta no Ofício Nº 3906/2025 - SEEC/GAB (170101251).
O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício Nº 3906/2025 - SEEC/GAB (170101251), em atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o relatório.
RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Decreto
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Legislativo, apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa avisa homologar o Convênio ICMS nº 53/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), por meio da Exposição de Motivos Nº 62/2025 ̶ SEEC/GAB (170096705), justificou a medida nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, Tocantins, no dia 11 de abril de 2025, aprovou o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, publicado no DOU em 16 de abril de 2025, posteriormente ratificado consoante Ato Declaratório nº 9, de 5 de maio de 2025 (169897576).
O referido Convênio inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
A homologação pelo Poder Legislativo de referido convênio ICMS, apesar de não revelar, em princípio, ser exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei), aperfeiçoa a sistemática autorizada aos mencionados Entes.
Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Minuta de Decreto Legislativo (170096664), que homologa o Convênio ICMS em referência, aperfeiçoa, nos moldes citados, as exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que, uma vez aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, restará vigente no Distrito Federal.
Cumpre destacar que o estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, bem como o demonstrativo do impacto da receita exigido pelo art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso necessários na transação, serão disponibilizados nos autos do Processo SEI/GDF nº 04044-00018761/2025-19, que trata da tramitação do Projeto de Lei que institui a transação no Distrito Federal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (170076475), posicionou-se informando que "a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente. " Confira-se:
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (170075198), seja submetida ao escrutínio do Titular
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desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura.
Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta, conforme Ofício Nº 3906/2025 - SEEC/GAB (170101251), informando que ""a considerar o teor do Convênio ICMS nº 53/2025, o qual somente permite a inclusão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 210/2023, que é autorizativo, bem como altera cláusulas do próprio Convênio ICMS nº 210/2023, no presente momento não há obrigatoriedade de serem anexados ao presente processo os estudos técnicos e/ou qualquer parecer esclarecedor a respeito de possível renúncia de receita", conforme contido na Nota Jurídica Nº 54/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (170076475)."
Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 45.433, de 2024, tem a competência para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
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feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
É o entendimento desta Unidade.
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 180/2025 - CACI/SPG/UNAAN (170124345).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 08/05/2025, às 08:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170124345 código CRC= 9AB6C535.
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04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 170124345
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PROC 34/202C5on-vPênrioocIC-M3S4/5230d2e52-02(259(156484970)4082) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 16
pg.16
PROC 34/20C2o5nv- êPnrioocIC-M3S42/21002de5 2-0(2239(514684970)3374) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 17
pg.17
PROC 34/20C2o5nv- êPnrioocIC-M3S42/21002de5 2-0(2239(514684970)3374) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 18
pg.18
PROC 34/20C2o5nv- êPnrioocIC-M3S42/21002de5 2-0(2239(514684970)3374) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 19
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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 062/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 80.228.916,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170192476 código CRC= 2C1A3823.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
PL 1730/2025 - ProMjeentosadgeemLe06i 2- 1(17730019/22047265) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 1
pg.1
04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 170192476
PL 1730/2025 - ProMjeentosadgeemLe06i 2- 1(17730019/22047265) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 2
pg.2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:
– crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
- crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
– para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
– para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei is/-n1º (7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 3
pg.3
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99
99999
DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
FISCAL
80.000.000
80.000.000
11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
FISCAL
80.000.000
80.000.000
11100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
FISCAL
80.000.000
80.000.000
pg.4
TOTAL FISCAL
80.000.000
80.000.000
ANEXO II R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 5
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9124
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 145.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 0014 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - SUDOESTE/OCTOGONAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 | 22 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 145.000 145.000 |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.000
ATIVIDADES
04 122 | 8205 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 2.000 | ||||||
04 122 | 8205 8517 0083 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO | 22 | ||||||
REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL | |||||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 2.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.5
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
147.000
147.000
ANEXO III R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 6
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298
04 122 | 8203 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 76.298 | ||||||
04 122 | 8203 8517 0051 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE | 99 | ||||||
FAZENDA-DISTRITO FEDERAL | |||||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 4 | 90 | 0 | 1501.100 | 76.298 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.6
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
76.298
76.298
ANEXO III R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 7
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
21000
21206
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.618
04 122 | 8210 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 5.618 | ||||||
04 122 | 8210 8517 9649 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADASA-DISTRITO | 99 | ||||||
FEDERAL | F | 3 | 90 | 0 | 1753.251 | 5.618 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.7
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.618
5.618
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 8
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 7.000.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6206 1079 6206 1079 0006 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 7.000.000 7.000.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 70.000.000
ATIVIDADES
15 452 | 6209 8508 | MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS | 40.000.000 | ||||||
15 452 | 6209 8508 0002 | (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE | 99 | ||||||
VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 40.000.000 |
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8111 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 30.000.000 30.000.000 |
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.000.000
PROJETOS
15 122 15 122 | 8209 3903 8209 3903 9750 | REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 3.000.000 3.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.8
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
80.000.000
80.000.000
ANEXO V R$ 1,00
PL 1730/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(7137002/230922356)- (295S4E4I50)4044-00019190/2025-21 / pg. 9
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9124
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 147.000
ATIVIDADES
04 122 | 8205 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 147.000 | ||||||
04 122 | 8205 8517 0083 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 22 | ||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 50.000 | ||||
F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 97.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.9
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
147.000
147.000
ANEXO VI R$ 1,00
PL 1730/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(7173002/329022356)- (295S4E4I 054)044-00019190/2025-21 / pg. 10
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
21000
21206
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.618
04 122 | 0001 9106 | AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO | 5.618 | ||||||
04 122 | 0001 9106 0001 | AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO--DISTRITO | 99 | ||||||
FEDERAL | |||||||||
AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1753.251 | 5.618 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.10
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.618
5.618
ANEXO VI R$ 1,00
PL 1730/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(7173002/329022356)- (295S4E4I 054)044-00019190/2025-21 / pg. 11
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298
12 122 | 8221 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 76.298 | ||||||
12 122 | 8221 8517 0212 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1501.100 | 22.926 | ||||
F | 4 | 90 | 0 | 1501.100 | 53.372 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.11
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
76.298
76.298
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 59/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 05 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (169756976). Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei (169756976) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
PL 1730/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s15793(01/6290725758-52(2) 9544S5E)I 04044-00019190/2025-21 / pg. 12
pg.12
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (169756976) a Anexos ( 169166833), que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 17:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 169757852 código CRC= 95253B3F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 169757852
PL 1730/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s15793(01/6290725758-52(2) 9544S5E)I 04044-00019190/2025-21 / pg. 13
pg.13
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 3785/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 05 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (169756976) e Anexos (169166833). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (169756976) e Anexos ( 169166833), que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 59/2025 - SEEC/GAB ( 169757852);
Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 169452242); e
Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169171365).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que a presente proposta, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado por excesso de arrecadação, consoante Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169171365).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (169759215) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (169756976) e Anexos ( 169166833), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
PL 1730/2025 - ProjOeftíociode37L8e5 i(1-6197736002/2780)25 - (S2E9I504440544) -00019190/2025-21 / pg. 14
pg.14
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 17:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 169760278 código CRC= CA9D2310.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
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04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 169760278
PL 1730/2025 - ProjOeftíociode37L8e5 i(1-6197736002/2780)25 - (S2E9I504440544) -00019190/2025-21 / pg. 15
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 29 de abril de 2025.
PROCESSO SEI Nº 04044-00019190/2025-21
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)
ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito adicional no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
RELATÓRIO
Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169168626), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
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O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Instruem os autos os seguintes documentos: Anexos ao Projeto de Lei (169166833);
Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169168626), contendo a Minuta de Projeto de Lei;
Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169168626), contendo a Minuta de Exposição de Motivos;
Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169168626), contendo a Minuta de Mensagem;
Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169171365); Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP ( 169208180).
Dessa forma, vieram os autos a esta Especializada para conhecimento e manifestação, nos termos do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (169257442) e do Despacho ̶ SEEC/GAB (169388235).
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.
A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024) , no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
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Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169171365) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 00053-00025777/2025-82 (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), 00112-00002387/2025-65 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP), 00197-00001103/2025-94 (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), e 00302-00000336/2025-43 (Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da
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Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Nesse contexto, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito especial, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica.
A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal , que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...]
Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts. 60 e 65, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
II - os provenientes de excesso de arrecadação; [...]
Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
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Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
– suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a: I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária; III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa, identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º, inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador; [...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica (169171365) , que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado por excesso de arrecadação, conforme Memorando Nº 151/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169168626).
Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
a alteração será formalizada por Lei específica (169168626);
houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado (Anexo
- 169166833);
houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 169166833).
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Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço (169168626) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico- Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP) Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)
- Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
- Assim, encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
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Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legística; [...].
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete: I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
- elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
- analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
- contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
- acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito; [...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; [...].
LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes: [...];
– os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto: I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
- proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;
- articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO - Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 30/04/2025, às 19:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 30/04/2025, às 19:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 22
pg.22
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY - Matr.0175432-7, Assessor(a) Especial, em 05/05/2025, às 08:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 169452242
PL 1730/2025 - PNrootjaetJourdídeicLae2i3-5 1(1763904/522022425) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 23
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 25 de abril de 2025.
ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
PL 1730/2025 - PrNoojteatoTédcenicLae1i 2- (117639107/21306255) - (29S5E4I 40540) 44-00019190/2025-21 / pg. 24
pg.24
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 00053-00025777/2025-82 (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), 00112-00002387/2025-65 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP), 00197-00001103/2025-94 (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), e 00302-00000336/2025-43 (Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA MEIRELES BULYK ARLOTTA - Matr.0187383-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 25/04/2025, às 14:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 169171365 código CRC= 1AF5D337.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 3414-6283
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04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 169171365
PL 1730/2025 - PrNoojteatoTédcenicLae1i 2- (117639107/21306255) - (29S5E4I 40540) 44-00019190/2025-21 / pg. 25
pg.25
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 181/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 08 de maio de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Públicas,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
CONTEXTO
Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei ( 169756976), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
– Exposição de Motivos 59/2025 ( 169757852);
– Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa por meio Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169452242);
– Declaração de Ordenador de Despesas por meio da Nota Técnica 12/2025- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC, expedido pela Unidade de Programação Orçamentária, corroborados pelo Ofício 3785/2025 (169760278), assinado pelo secretário da pasta.
O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício nº 3785/2025 (169760278), e a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP (170132519).
É o relatório.
RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei ( 169756976), que avisa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 59/2025 (169757852), justificando a medida nos seguintes termos:
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 26
pg.26
"Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei (169756976) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (169756976) a Anexos ( 169166833), que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência."
Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia, por meio da Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169452242), não vislumbrou óbice na presente proposta:
(...)
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022 [7].
É o entendimento que submeto à consideração superior."
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 27
pg.27
Quanto à declaração do ordenador de despesas, a proponente informou através do Ofício 3785/2025 (169760278), que faz referência à Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169171365), não haver aumento de despesas públicas, haja vista que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual. Veja-se:
Ofício 3785/2025 (169760278):
"Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 169756976) e Anexos (169166833), que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 59/2025 - SEEC/GAB ( 169757852);
Nota Jurídica N.º 235/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 169452242); e
Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 169171365).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que a presente proposta, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado por excesso de arrecadação, consoante Nota Técnica N.º 12/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (169171365).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem ( 169759215) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei ( 169756976) e Anexos (169166833), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador."
Nota Técnica 12/2025 ( 169171365):
"A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinado a atender despesas com patrulha mecanizada, locação de vans, aquisição de insumos para produção de massa asfáltica e execução de serviços de inspeção nas vias públicas em todas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, destinado a atender despesas com manutenção de serviços administrativos gerais;
Crédito especial no valor de R$ 76.298,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, destinado a criação do subtítulo Manutenção do Colégio Dom Pedro II na ação Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; e
Crédito especial no valor de R$ 5.618,00 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais), em favor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, destinado a criação da ação Auxílio Financeiro a Candidato em Curso de Formação.
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 28
pg.28
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 00053-00025777/2025-82 (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), 00112-00002387/2025-65 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP), 00197-00001103/2025-94 (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), e 00302-00000336/2025-43 (Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025)."
Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 23 do Decreto n.º 39.610/2019 c/c Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem a competência para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.
Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 29
pg.29
empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.
Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do citado diploma.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 181/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
3.3.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 08/05/2025, às 09:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 08/05/2025, às 14:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 30
pg.30
Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO - Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 08/05/2025, às 15:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170150629 código CRC= B17BD2F6.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 170150629
PL 1730/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i8-1 1(1773001/520062295) - (29S5E4I4054)044-00019190/2025-21 / pg. 31
pg.31
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 064/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos subscrita pelo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170353417 código CRC= 1A7E869D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
PL 1731/2025 - ProMjeentosadgeemLe06i 4- 1(17730135/23041275) - (29S5E8I1034)044-00018761/2025-19 / pg. 1
pg.1
04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170353417
PL 1731/2025 - ProMjeentosadgeemLe06i 4- 1(17730135/23041275) - (29S5E8I1034)044-00018761/2025-19 / pg. 2
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e outros entes distritais, cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública Distrital, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
§ 1º Para fins de aplicação e regulamentação desta Lei, serão observados, entre outros, os princípios da legalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da duração razoável dos processos, da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, da publicidade.
§ 2º O Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e entes distritais exercerão o juízo de conveniência e oportunidade, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para o fim de celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Lei.
§ 3º As transações celebradas nos termos desta Lei serão publicadas em meio eletrônico, com a indicação dos termos, das partes e dos valores deferidos, resguardadas as informações legalmente protegidas por sigilo e, no caso dos créditos de natureza tributária, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
§ 4º A transação terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se:
– à dívida ativa do Distrito Federal, cuja cobrança e representação são atribuições da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- no que couber, à dívida ativa das autarquias, fundações públicas e entes distritais cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Distrito Federal; e
- às execuções fiscais e às ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
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§ 5º A transação de créditos de natureza tributária será realizada nos termos do art. 171 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
§ 6º A implementação da transação e dos incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá obedecer, no que couber, ao estabelecido na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República.
§ 7º A transação não constitui direito subjetivo do devedor e o deferimento de seu pedido depende da verificação do cumprimento das exigências da regulamentação específica publicada antes da adesão, da observância dos princípios descritos no §1º do art. 1º desta Lei e do juízo de conveniência e oportunidade exercido por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 8º Para o cálculo do valor do crédito tributário e não tributário deverão ser considerados todos os consectários legais, encargos e honorários advocatícios incidentes até a data da realização da transação.
Art. 2º Para fins desta Lei, são modalidades de transação as realizadas:
- por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições estabelecidos em edital publicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.
Parágrafo único. A transação por adesão implica aceitação, pelo devedor, de todas as condições fixadas no edital que a propõe.
Art. 3º A proposta de transação deverá expor os meios para a extinção dos créditos nela contemplados e estará condicionada, no mínimo, à assunção pelo devedor dos compromissos de:
- não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, de falsear ou de prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública do Distrito Federal;
- não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação e expressa concordância da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos, inclusive alegações sobre prescrição ou decadência dos créditos;
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- renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e
- peticionar nos processos judiciais que tenham por objeto as dívidas envolvidas na transação, inclusive em fase recursal, para noticiar a celebração do ajuste, informando expressamente que arcará com o pagamento da verba honorária sucumbencial devida e das despesas e custas processuais.
§ 1º A transação importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e em sua regulamentação, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 2º Quando a transação envolver moratória ou parcelamento, em créditos de natureza tributária ou não tributária, aplica-se, para todos os fins, o disposto nos incisos I e V I do caput do art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
§ 3º Os créditos abrangidos pela transação somente serão extintos quando integralmente cumpridas as condições previstas no respectivo termo de transação.
§ 4º Norma regulamentar poderá afastar o devedor contumaz dos benefícios previstos nesta lei.
§ 5º A transação com o devedor contumaz ficará condicionada à cessação das ações, conduta e métodos que os sócios ou empresa adotaram para a sua classificação como tal, bem como a sua regularidade fiscal, a qual poderá ser objeto de acompanhamento especial pela Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal.
§ 6º Adicionalmente às obrigações constantes no caput, poderão ser previstas outras obrigações no termo de transação ou no edital, em razão das especificidades dos débitos, da situação das ações judiciais em que eles são discutidos ou das características do devedor.
Art. 4º O dinheiro depositado em juízo ou penhorado para garantia de crédito objeto de ações judiciais, relativas aos débitos incluídos na transação, deve ser obrigatoriamente ofertado no termo de transação para abatimento do valor líquido do débito.
§ 1º Na ação antiexacional, na execução fiscal ou nos embargos à execução em que exista ordem judicial de conversão do depósito em renda, antes da formalização de proposta de transação ou da adesão ao edital, os respectivos valores não poderão ser utilizados na forma do caput.
§ 2º A penhora de outros bens, móveis ou imóveis, efetivada para garantia de crédito objeto de ações judiciais, relativas aos débitos incluídos na transação, deve ser
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obrigatoriamente ofertada no termo de transação para abatimento do valor líquido do débito, mas será admitida mediante juízo de conveniência e oportunidade exercido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 3º Na transação tributária, somente serão objeto de levantamento, pelo devedor, quantias que sejam superiores àquele definido como valor líquido dos créditos objeto de transação, após a sua celebração.
§ 4º O levantamento de valores e penhoras remanescentes pelo devedor ocorrerá apenas caso não existam outros débitos para com a Fazenda do Distrito Federal.
Art. 5º A proposta de transação ou sua eventual celebração não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos anteriormente pactuados.
Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica cuja receita bruta esteja nos limites fixados nos incisos I e II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo aplicáveis os demais critérios para opção pelo regime especial por ela estabelecido.
Art. 7º É vedada a transação que:
– envolva débitos não inscritos em dívida ativa;
- tenha por objeto a redução de multa punitiva e seus encargos, exceto aqueles que ainda estejam em discussão judicial sem o trânsito em julgado;
- conceda desconto nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais para o devedor contumaz do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- envolva débito integralmente garantido por depósito em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária, quando a ação antiexacional, a execução fiscal ou os embargos à execução tenham transitado em julgado favoravelmente à Fazenda Distrital;
- envolva o adicional de alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal – FECP previsto na Lei Distrital nº 4.220, de 09 de outubro de 2008;
- importe em crédito para o devedor dos débitos transacionados.
§ 1º É vedada a acumulação das reduções decorrentes das modalidades de transação a que se refere o art. 2º desta Lei com quaisquer outras asseguradas na legislação, no que se refere aos créditos abrangidos pela proposta de transação.
§ 2º Não se aplica o disposto no inciso III deste artigo ao devedor em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
§ 3º É facultado ao devedor, em qualquer caso, solicitar o imediato encaminhamento de débitos vencidos no âmbito dos órgãos de origem para inscrição
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em dívida ativa, objetivando a consolidação na transação, nas mesmas condições pactuadas para os débitos inscritos.
Art. 8º Implica a rescisão da transação:
- o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;
- a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
- a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
- a prática de crimes contra a ordem tributária ou de crimes contra a Administração Pública;
- a ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto da transação;
- a inobservância de quaisquer disposições desta Lei, do edital ou do termo de transação;
- a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação;
- o questionamento judicial sobre a matéria transacionada;
- na hipótese de parcelamento, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa dias).
§ 1º O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e poderá impugnar o ato, na forma da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Quando sanável, é admitida a regularização do vício que ensejaria a rescisão durante o prazo concedido para a impugnação, preservada a transação em todos os seus termos.
§ 3º A rescisão da transação implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas no edital ou no termo de transação.
§ 4º Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos, ressalvada a hipótese de rescisão prevista no inciso III do caput, caso em que a nova transação poderá ser requerida antes desse prazo pela massa falida.
CAPÍTULO II
DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DO DISTRITO FEDERAL, DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ENTES DISTRITAIS
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Art. 9º A transação na cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias, fundações públicas e entes distritais poderá ser proposta pela Procuradoria- Geral do Distrito Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor.
Art. 10. A transação poderá contemplar os seguintes benefícios, isolada ou cumulativamente:
- a concessão de descontos nas multas de ofício, moratórias e punitivas, estas na hipótese do art. 7º, II, parte final desta Lei, nos juros e nos demais acréscimos legais, relativos a créditos de natureza tributária classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
- a concessão de descontos no valor principal, na multa, nos juros e nos demais acréscimos legais, relativos a créditos de natureza não tributária classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
- o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento, o parcelamento e a moratória;
- o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições;
- a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, observado o disposto no regulamento do ICMS;
- a utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecido pelo Distrito Federal, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, condicionada ao pagamento em moeda corrente das parcelas inerentes aos repasses a outras entidades públicas que não o Distrito Federal, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do débito transacionado, em caso de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
§ 1º É vedada a acumulação das reduções eventualmente oferecidas na transação com quaisquer outras anteriormente aplicadas aos débitos em cobrança.
§ 2º Os débitos decorrentes de parcelamentos oriundos de programas de recuperação de créditos anteriores, desde que o devedor se encontre em situação regular no programa, poderão ser considerados e consolidados para efeitos da transação, implicando na perda do direito aos benefícios anteriormente concedidos e no aproveitamento dos valores pagos, vedada a acumulação de reduções entre a transação e os respectivos programas de parcelamento.
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§ 3º É vedada a transação que:
- reduza o montante principal do crédito, assim compreendido o valor da obrigação principal acrescido de correção monetária, salvo na hipótese do art. 10, II, desta Lei;
- implique redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados;
- conceda prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte)
meses.
§ 4º Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou
empresa de pequeno porte, a redução máxima de que trata o inciso II deste artigo será de até 70% (setenta por cento) do montante de multas e juros de mora, relativamente aos débitos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
§ 5º O disposto no § 4º deste artigo aplica-se também às:
- sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ; e
- instituições de ensino.
§ 6º Incluem-se como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para os fins do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, aqueles devidos por empresas em processo recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, hipótese em que o desconto, independentemente do porte da empresa, será de até 70% (setenta por cento), observado o prazo máximo de quitação de 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
§7º Na hipótese de que trata o § 6º, o devedor poderá migrar os saldos de parcelamentos e de transações anteriormente celebrados, inclusive eventuais saldos que sejam objeto de parcelamentos correntes, desde que em situação regular perante o credor.
§ 8º Na transação, poderão ser aceitas quaisquer modalidades de garantia previstas em lei, inclusive garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor do Distrito Federal, reconhecidos em decisão transitada em julgado.
§ 9º Para efeito do disposto no inciso V deste artigo, a transação poderá compreender a utilização dos créditos nele descritos, de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica, ou de terceiros, independentemente do ramo de atividade, no período previsto pela legislação tributária.
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§ 10 As disposições deste artigo não se aplicam à transação por adesão decorrente de relevante e disseminada controvérsia jurídica e à transação por adesão no crédito de pequeno valor.
Art. 11. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos, nem o andamento das respectivas execuções fiscais.
§1º O termo de transação preverá, quando cabível, a anuência das partes para fins da suspensão convencional do processo a que se refere o inciso II do caput do art.
313 Lei Federal nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), até a extinção dos créditos, nos termos do art. 4º desta Lei, ou eventual rescisão.
§2º A celebração da transação não implica novação dos créditos por ela abrangidos.
§3º A assinatura do termo de transação pelo devedor interrompe a prescrição, na forma do inciso IV do parágrafo único do art. 174 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
Art. 12. Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal decidir sobre a transação decorrente de proposta individual e assinar os respectivos termos de transação a que se refere o inciso II do caput do art. 2º desta Lei, sendo-lhe facultada a delegação.
§1º A delegação de que trata o caput poderá prever valores de alçada para seu exercício ou exigir a aprovação de múltiplas autoridades.
Art. 13. A transação por adesão será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 14. Ato do Procurador-Geral do Distrito Federal disciplinará:
I- os procedimentos necessários à aplicação do disposto neste Capítulo, inclusive quanto à rescisão da transação;
- a possibilidade de condicionar a transação ao pagamento de entrada, à apresentação de garantia e manutenção das garantias já existentes, bem como à apresentação de informações bancárias, patrimoniais do devedor, ou quaisquer outras que se entender convenientes e necessárias à celebração da transação, observado o dever de sigilo previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional;
- as situações em que a transação somente poderá ser celebrada por adesão, autorizado o não conhecimento de eventuais propostas de transação individual;
- o formato e os requisitos da proposta de transação e os documentos que deverão ser apresentados;
- os parâmetros para aceitação da transação individual e a concessão de descontos, entre eles o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança e a vinculação dos benefícios a critérios preferencialmente objetivos que incluam ainda a sua temporalidade; a capacidade contributiva do devedor; os custos da cobrança judicial; a condição econômica do contribuinte; os atributos dos créditos inscritos e o histórico de recuperação.
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§1º O disposto no inciso V deverá considerar também:
- as informações disponíveis relativas aos créditos que foram recuperados nos últimos 5 (cinco) anos;
- as informações pessoais disponíveis em relação aos sujeitos passivos;
- a existência de inadimplemento sistemático por parte do sujeito passivo.
§2º A classificação dos créditos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação observará os critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA
Art. 15. O Distrito Federal, suas autarquias, fundações e outros entes distritais, representados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, poderão propor aos devedores transação resolutiva de litígios tributários, por adesão, decorrente de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
§ 1º A proposta de transação e a eventual adesão por parte do devedor não poderão ser invocadas como fundamento jurídico ou prognose de sucesso da tese sustentada por qualquer das partes e serão compreendidas exclusivamente como medida vantajosa diante das concessões recíprocas.
§ 2º A proposta de transação deverá, preferencialmente, versar sobre controvérsia restrita a segmento econômico ou produtivo, a grupo ou universo de contribuintes ou a responsáveis delimitados, vedada, em qualquer hipótese, a alteração de regime jurídico tributário.
§ 3º Considera-se controvérsia jurídica relevante e disseminada a que trate de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Art. 16. O edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica será divulgado na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet, especificando, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda do Distrito Federal propõe a transação no contencioso tributário, aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem nessas hipóteses e que satisfaçam às condições previstas nesta Lei e no edital.
§ 1º O edital a que se refere o caput deste artigo:
- definirá as exigências a serem cumpridas, as reduções ou concessões oferecidas, os prazos e as formas de pagamento admitidas;
- estabelecerá o prazo para adesão à transação;
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- poderá limitar os créditos contemplados pela transação, considerados:
a etapa em que se encontre o respectivo processo tributário, administrativo ou judicial; ou
os períodos de competência a que se refiram; e
– poderá estabelecer a necessidade de conformação do contribuinte ou do responsável ao entendimento da administração tributária acerca de fatos geradores futuros ou não consumados, mediante termo de ajustamento de conduta.
§ 2º As reduções e concessões de que trata o inciso I do § 1º deste artigo são limitadas ao desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor das multas, dos juros e dos demais acréscimos legais atualizados, com prazo máximo de quitação de 120 (cento e vinte) meses.
§ 3º A celebração da transação, nos termos definidos no edital de que trata o
caput deste artigo, compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 17. A transação resolutiva de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação do edital, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou, no caso de lançamento ainda não concluído, de defesa ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.
§ 1º Na hipótese do caput, caso ainda pendente a inscrição em dívida ativa do débito pertinente, deverá ser observado, obrigatoriamente, o art. 7º, § 3º, desta Lei.
§ 2º A transação será rescindida quando contrariar decisão judicial definitiva prolatada antes da celebração da transação.
Art. 18. Atendidas as condições estabelecidas no edital, o devedor poderá solicitar sua adesão à transação, observado o procedimento estabelecido no art. 14 desta Lei.
§ 1º O sujeito passivo que aderir à transação deverá:
- requerer a homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do caput do art. 515 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
- sujeitar-se, em relação aos fatos geradores futuros ou não consumados, ao entendimento dado pela administração tributária à questão em litígio, ressalvada a cessação de eficácia prospectiva da transação decorrente do advento de precedente nos termos dos incisos I a IV do caput do art. 927 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 2º Será indeferida a adesão que não importar extinção do litígio administrativo ou judicial, ressalvadas as hipóteses em que ficar demonstrada a inequívoca cindibilidade do objeto, nos termos do ato a que se refere o caput deste artigo.
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§ 3º A solicitação de adesão deverá abranger todos os litígios relacionados à tese objeto da transação existentes na data do pedido, ainda que não definitivamente julgados.
Art. 19. São vedadas:
- a celebração de nova transação relativa ao mesmo crédito tributário;
- a proposta de transação com efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.
CAPÍTULO IV
DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR
Art. 20. Considera-se de pequeno valor o crédito de natureza tributária ou não tributária cujo montante não supere o limite de alçada fixado para ajuizamento do respectivo executivo fiscal, nos termos da Lei Complementar Distrital nº 904/2015.
Art. 21. A transação relativa a crédito de natureza tributária ou não tributária de pequeno valor somente poderá ser realizada no caso de débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, na data de publicação do edital.
Art. 22. A transação de que trata este capítulo poderá contemplar, isolada ou cumulativamente:
- a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito;
- o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluída a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 (sessenta) meses;
- o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.
Art. 23. A proposta de transação poderá ser condicionada à homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do art. 515 da Lei Federal nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os atos complementares ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, serão disciplinados por meio de portaria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 25. Na hipótese de pagamento total ou parcial da dívida, em decorrência de utilização de meio alternativo de cobrança administrativa, transação tributária ou não tributária ou de protesto de título, incidirão os encargos do art. 42, §1º, da Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, aplicando-se a eles o mesmo número de parcelas e datas de vencimento do crédito tributário ou não tributário.
PL 1731/2025 - PPrroojjeettooddeeLLeiesi/n-º1(7173014/227002159)- (295S8E1I 034)044-00018761/2025-19 / pg. 13
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 26. Os agentes públicos que participarem do processo de aprovação de enunciados, súmulas, pareceres, com o objetivo de reduzir a litigância, bem como de composição do conflito, judicial ou extrajudicialmente, visando a celebração de transação nos termos desta Lei, somente poderão ser responsabilizados, inclusive perante os órgãos públicos de controle interno e externo, quando agirem com dolo ou fraude para obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Art. 27. Para fins de acompanhamento dos indícios de bens ou atividade econômica dos sujeitos passivos, bem como para subsidiar a formulação das propostas de transação, a Secretaria de Economia do Distrito Federal manterá banco de dados eletrônico com informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros, capaz de estimar a capacidade de pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa pelos sujeitos passivos, observado o dever de sigilo previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. Os elementos de fato, de direito e outros que se fizerem necessários para a realização de transação poderão ser requisitados por Procurador do Distrito Federal que participe do setor interno responsável pela transação, requisição que terá tratamento preferencial, com atendimento no prazo assinalado.
Art. 28. Aplica-se à transação de que trata esta Lei o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 83 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 64/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 09 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de Projeto de Lei. Transação tributária e não tributária. Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação, minuta de Projeto de Lei (170377660), de iniciativa do Poder Executivo, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, a transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional - CTN e em conformidade com o Convênio ICMS n.º 210/2023, celebrado no âmbito do CONFAZ.
Cumpre destacar que, quanto ao atendimento do art. 1º da Lei nº 5.422/14, e do art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal emitiu o Parecer Jurídico n.º 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404), no qual, após ampla fundamentação, concluiu que a transação tributária, por sua própria natureza jurídica — concessões mútuas entre Fisco e contribuinte —, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da LRF. O opinativo destaca, ainda, que a transação não implica entrega unilateral de benesses pelo Estado, mas sim extinção do crédito por meio de negociação com contrapartidas.
Nesse sentido, a minuta de Projeto de Lei proposta estabelece as diretrizes para a celebração de transações por adesão e por proposta individual, define critérios objetivos para a concessão de benefícios, fixa limites percentuais para a redução de multas, juros e encargos, veda o uso da transação como instrumento de privilégio fiscal indevido e, ao mesmo tempo, atribui à Procuradoria-Geral a competência para a representação e condução dos respectivos procedimentos negociais.
Ademais, a proposição busca promover a racionalização do contencioso tributário, a recuperação célere e eficiente de créditos de difícil recuperação e a consolidação de maior segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e isonomia.
Nessa perspectiva, entende-se que a proposta legislativa encontra respaldo na ordem jurídica vigente e configura uma resposta normativa adequada para fomentar a recuperação de créditos fiscais classificados como de difícil recuperação, bem como para mitigar o volume de litígios tributários, em consonância com o interesse público e com as necessidades administrativas e financeiras do Distrito Federal.
Por fim, recomendo que, dada a relevância da matéria e seu especial significado para a justiça
PL 1731/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s16743(11/7200327851-12(2) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 15
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fiscal, a proposta em tela tramite em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ante o exposto, são essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei em comento (170377660) à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170378112 código CRC= 39F60501.
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04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170378112
PL 1731/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s16743(11/7200327851-12(2) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 16
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Administração e Logística Subsecretaria de Administração Geral
Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III, alínea "a" no qual define que a proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de despesas informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades ou a estimativa de impacto orçamentário- financeiro;
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral do DF, conforme Parecer Jurídico nº 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404) pp. 03 e 04, o qual informou que não se trata de renúncia de receita, não se vislumbrando, assim, impacto orçamentário-financeiro na presente proposição;
DECLARO, na condição de Ordenador de Despesa desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.
Brasília, 09 de maio de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA - Matr.0274523-2, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às 15:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170346465 código CRC= 1454F676.
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04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170346465
PL 1731/2025 - ProjeDteocldaeraçLãeoi 1-7107334614/265025 - S(2E9I 504801434)-00018761/2025-19 / pg. 17
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 4011/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 09 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (170377660). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (170377660), de iniciativa do Poder Executivo, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, a transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional - CTN e em conformidade com o Convênio ICMS n.º 210/2023, celebrado no âmbito do CONFAZ.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 64/2025 - SEEC/GAB ( 170378112);
Nota Jurídica N.º 57/2025 - SEEC/AJL/UFAZ ( 170321206);
Declaração do Ordenador de Despesa ( 170346465); e
Despacho SEEC/SEFAZ (170185561).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (170378127) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei ( 170377660), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
PL 1731/2025 - ProjOeftíociode40L1e1 i(1-7107337811/2470)25 - (S2E9I508410344) -00018761/2025-19 / pg. 18
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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170378147 código CRC= 79277C68.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170378147
PL 1731/2025 - ProjOeftíociode40L1e1 i(1-7107337811/2470)25 - (S2E9I508410344) -00018761/2025-19 / pg. 19
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 57/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 09 de maio de 2025.
À Chefe da Unidade Fazendária,
RELATÓRIO
Cuida-se de minuta de anteprojeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, a transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional - CTN e em conformidade com o Convênio ICMS n.º 210/2023, celebrado no âmbito do CONFAZ.
A proposta normativa estabelece o arcabouço legal aplicável às modalidades de transação individual e por adesão, abrangendo créditos inscritos em dívida ativa e disciplinando os respectivos requisitos, condições, limites de benefícios, causas de rescisão, hipóteses de vedação, critérios de publicidade e garantias, bem como as atribuições da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na condução do instituto.
Por determinação superior, a Unidade Fazendária – UFAZ juntou aos autos a minuta do anteprojeto de lei (168987651), acompanhada do despacho de encaminhamento (68994536), por meio do qual remeteu o processo à Secretaria Executiva da Fazenda – SEFAZ, com vistas à Subsecretaria da Receita – SUREC, para análise técnica e manifestação.
No âmbito da SEFAZ, o processo foi encaminhado à Gerência de Legislação Tributária – GELEG, para exame do conteúdo normativo e articulação com os demais setores técnicos da SUREC, bem como à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico – SUAE, para providências no que couber.
Concomitantemente, por meio do Ofício n.º 3.637/2025 – SEEC/GAB (68994536), o GAB/SEEC remeteu os autos à PGDF, para ciência e manifestação sobre a minuta do anteprojeto (168987651).
A GELEG/COTRI apresentou manifestação técnica, ressaltando que suas considerações decorreram, em grande medida, de reunião técnica realizada em 30 de abril de 2025, no Gabinete da Consultoria Jurídica do Governador do Distrito Federal, da qual participaram representantes da PGDF, UFAZ, SEFAZ, SUREC, SUAE, CBRAT e COTRI.
Em sua manifestação, destacou-se a necessidade de atenção especial aos incisos II e V do art. 10 e ao art. 24 da minuta. Ao final, recomendou-se expressamente a submissão da proposta à PGDF, por se tratar do órgão jurídico consultivo superior do Poder Executivo e responsável pela execução das transações que se pretende regulamentar. Confira-se:
Em atenção ao Despacho 169115053, esta GELEG/COTRI apresenta as considerações a seguir acerca do anteprojeto de lei complementar minutado na Proposta 168987651, tendo em vista, principalmente, a reunião ocorrida (no dia 30/04/2025) no Gabinete da Consultoria Jurídica do Governador do Distrito Federal, em que participaram representantes da PGDF, da UFAZ/AJL/SEEC, da SEFAZ, da SUREC, da SUAE, da CBRAT e desta COTRI.
Em linhas gerais, a proposta em tela assemelha-se em muito com a Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, do Estado de Minas Gerais, unidade federada que, assim como o Distrito Federal, aderiu (por meio do Convênio ICMS 53/25) às disposições do Convênio ICMS 210/23, o qual "autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica".
PL 1731/2025 - PrNoojteatoJudríedicLae5i 7- (117730312/21200265) - (29S5E8I 10340) 44-00018761/2025-19 / pg. 20
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Nesse sentido, merecem atenção especial da SEEC os incisos II e V do art. 10 e o art. 24 minutados.
Explica-se.
Do inciso II do art. 10:
O inciso II do art. 10 da Proposta 168987651 prevê a concessão de "descontos no valor principal, na multa, nos juros e nos demais acréscimos legais, relativos a créditos de natureza não tributária classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos em ato da Secretaria de Economia do Distrito Federal".
Esse dispositivo, apesar de previsto na lei mineira (art. 14, II), pode ir de encontro ao recomendado pelo TCDF em auditoria operacional realizada no âmbito desta SEEC que teve como objeto os Programas de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF) instituídos nos anos de 2020, 2021 e 2023.
A recomendação pode ser melhor observada na pág. 4 do doc. 168626459 constante do processo nº 04044-00017762/2025-38. Em síntese, o Tribunal recomenda a restrição da "concessão de descontos em programas de benefícios fiscais apenas aos valores acessórios das dívidas, excluindo a concessão para os valores principais - conforme previsto no Convênio ICMS Nº 210 de 08/12/2023 do CONFAZ".
É bem verdade que a recomendação do TCDF restrin ge-se a programas de benefícios fiscais e, pela leitura do art. 14 da LRF (segundo o qual a renúncia de receita aplica-se a créditos tributários), poderia ter sua aplicação afastada dos créditos de natureza não tributária. Acontece que os descontos sobre os créditos de natureza não tributária estão albergados pela Lei nº 5.422/2014 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal), motivo pelo qual o alerta quanto ao inciso II do art. 10 é justificado.
Do inciso V do art. 10:
Relativamente ao inciso V do art. 10, que prevê a "utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento do ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal do ICMS, multa e juros, observado o disposto no regulamento do ICMS", sugere-se a realização de interação com a COAUD, sobretudo no que tange à implementação de (robusto) sistema informatizado que viabilize a homologação desses valores no tempo desejado para a resolução dos litígios que envolvem o ICMS.
Do art. 24:
Quanto ao art. 24, sugere-se, conforme alinhado na reunião referida no item 1 deste Despacho, que a "portaria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal" restrinja-se aos procedimentos a serem realizados no âmbito da PGDF.
Por fim, sugere-se a submissão da proposta em tela ao crivo da própria PGDF, que, além de ser o órgão jurídico consultivo do Poder Executivo, realizará as transações que se intenta instituir.
São essas as considerações que esta GELEG/COTRI apresenta acerca do anteprojeto de lei complementar minutado na Proposta 168987651. ( destaques do original)
Adicionalmente, a SEFAZ, por meio do Despacho 170185561, reconheceu a pertinência dos apontamentos apresentados e, no tocante aos impactos financeiros e orçamentários, registrou que, diante da dúvida jurídica quanto à incidência da Lei n.º 5.422/2014 e do art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) sobre o instituto da transação tributária, o deslinde da instrução processual deverá
PL 1731/2025 - PrNoojteatoJudríedicLae5i 7- (117730312/21200265) - (29S5E8I 10340) 44-00018761/2025-19 / pg. 21
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aguardar manifestação definitiva da PGDF.
Após, sobreveio Ofício 328 (170322439) do Gabinete da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, encaminhando o Parecer Jurídico nº 197/2025 - PGDF/PGCONS (161851297).
Na sequência, a Subsecretaria de Administração Geral inseriu Declaração 170346465.
Diante do exposto, o processo foi devolvido a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para manifestação, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto n.º 43.130/2022.
É o sucinto relatório.
Passe-se à análise.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo proposto.
Salienta-se, outrossim, que a presente análise restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição em apreço, sem adentrar nas questões relativas a sua oportunidade e conveniência.
Pois bem, nos termos do art. 3º, II, do Decreto n.º 43.130/2022, compete à Assessoria Jurídico-Legislativa, no âmbito desta Pasta, o assessoramento ao Secretário a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa da proposição.
Assim, é com base nesse comando normativo que se procede o exame da minuta do anteprojeto de Lei (168987651).
Dito isso, vale pontuar, quanto ao instrumento legislativo que veicula a proposta, que está amparado na Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual estatui, em seu art. 71, inc. II, que compete ao Governador do Distrito Federal a iniciativa da proposição de leis ordinárias. Senão, vejamos, "in verbis":
"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
...
II – ao Governador;" (destacou-se)
Desta forma, a iniciativa do anteprojeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão.
Assim, nota-se que tanto a iniciativa da proposição (Governador) quanto o instrumento eleito para veiculação da proposta (anteprojeto de lei) atendem às exigências legais.
Por fim, cumpre ressaltar que o envio da proposição à Câmara Legislativa do Distrito Federal está reservado ao juízo de oportunidade e conveniência política do Chefe do Poder Executivo, consoante intelecção do art. 100, inciso VI, da LODF.
Quanto ao mérito da proposição, conforme exposto no relatório, a minuta sob análise tem por objeto a instituição, no âmbito do Distrito Federal, da transação resolutiva de litígios de natureza tributária ou não tributária, aplicável a créditos inscritos em dívida ativa, bem como às respectivas execuções fiscais, ações antiexacionais e processos administrativos tributários.
A proposta encontra amparo no art. 171 do CTN, bem como nas disposições do Convênio ICMS n.º 210/2023, ao qual o Distrito Federal aderiu por meio do Convênio ICMS n.º 53/2025. A iniciativa também se alinha às boas práticas normativas já adotadas por outras unidades federativas.
Nesse sentido, a minuta estabelece as diretrizes para a celebração de transações por adesão e por proposta individual, define critérios objetivos para a concessão de benefícios, fixa limites percentuais para a redução de multas, juros e encargos, veda o uso da transação como instrumento de privilégio fiscal
PL 1731/2025 - PrNoojteatoJudríedicLae5i 7- (117730312/21200265) - (29S5E8I 10340) 44-00018761/2025-19 / pg. 22
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indevido e, ao mesmo tempo, atribui à PGDF a competência para a representação e condução dos respectivos procedimentos negociais
Ademais, a proposição busca promover a racionalização do contencioso tributário, a recuperação célere e eficiente de créditos de difícil recuperação e a consolidação de maior segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e isonomia.
Nessa perspectiva, entende-se que a proposta legislativa encontra respaldo na ordem jurídica vigente e configura uma resposta normativa adequada para fomentar a recuperação de créditos fiscais classificados como de difícil recuperação, bem como para mitigar o volume de litígios tributários, em consonância com o interesse público e com as necessidades administrativas e financeiras do Distrito Federal.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, a SEFAZ (170185561) esclareceu que, diante da controvérsia jurídica acerca da incidência da Lei Distrital n.º 5.422/2014, especialmente em seu art. 1º, e do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF sobre o instituto da transação tributária, a conclusão da instrução processual deverá aguardar manifestação definitiva da PGDF.
Nesse contexto, a d. PGDF emitiu o Parecer Jurídico n.º 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404), no qual, após ampla fundamentação, concluiu que a transação tributária, por sua própria natureza jurídica — concessões mútuas entre Fisco e contribuinte —, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da LRF. O opinativo destaca, ainda, que a transação não implica entrega unilateral de benesses pelo Estado, mas sim extinção do crédito por meio de negociação com contrapartidas.
Ainda conforme o parecer, o entendimento da Suprema Corte, notadamente nos julgados das ADIs 2.405-MC/RS e 3.837/DF, corrobora a tese de que a transação tributária não deve ser equiparada aos benefícios fiscais típicos que ensejam renúncia de receita, não sendo, por conseguinte, exigível a demonstração de impacto orçamentário-financeiro prevista no art. 14 da LRF.
Ressalta-se, nesse sentido, que a própria Lei Complementar Federal n.º 174/2020, ao disciplinar a transação no âmbito do Simples Nacional, excluiu expressamente essa hipótese do conceito de renúncia de receita.
Dessa forma, considerando o disposto no art. 4º, inciso XVII, da Lei Complementar n.º 395/1996, que atribui à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a competência para emitir orientação jurídico-normativa à administração direta e indireta do Distrito Federal, e tendo em vista que a d. PGDF concluiu pela inexigibilidade de estimativas de impacto fiscal fundadas no art. 14 da LRF— por não se caracterizar a transação tributária como hipótese de renúncia de receita —, entende-se que, para fins de instrução do presente projeto de lei, subsiste somente a exigência, de natureza formal, de juntada da declaração do ordenador de despesas da SEEC, nos termos do art. 3º, inciso III, do Decreto Distrital n.º 43.130/2022, que poderá adotar como fundamento técnico as conclusões constantes do próprio Parecer Jurídico n.º 197/2025 – PGDF/PGCONS (170321206), no tocante à inexistência de renúncia fiscal.
Em atendimento ao art. 3º, inciso III, do Decreto Distrital n.º 43.130/2022 a Subsecretaria de Administração Geralemitiu a Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG (170346465), informando que a proposição não acarretará em aumento de despesa.
Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, registra-se que esta Unidade Fazendária, apresenta nova Proposta 170371412 para fins de atender as sugestões constantes no Parecer Jurídico n.º 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404).
Não obstante, impende destacar que, a teor do art. 7º do Decreto n.º 43.130/2022, a presente proposição deverá ser submetida à análise da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a quem compete proceder à revisão final de sua redação e técnica legística bem como concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não
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pg.23
se vislumbra óbice jurídico para que a proposição em comento (170371412), seja submetida à deliberação do Titular da Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7 do Decreto n.º 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura.
DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA
Auditor-Fiscal da Receita do DF Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 57/2025
- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À chefe da AJL para ciência e deliberação.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subhefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Endosso o entendimento da chefia da UFAZ pela aprovação da Nota Jurídica n.º 57/2025
- SEEC/AJL/UFAZ a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER - Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 09/05/2025, às 17:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 09/05/2025, às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA - Matr.0280369-0, Assessor(a) Especial, em 09/05/2025, às 17:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170321206 código CRC= C46B004F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 33138106
04044-00018761/2025-19 Doc. SEI/GDF 170321206
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30/04/2025, 10:06 CONVÊNIO ICMS 210/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
CONVÊNIO ICMS Nº 210, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 13.12.23, pelo despacho 78/23.
Ratificação Nacional no DOU de 02.01.24, pelo Ato Declaratório 53/23. Adesão da BA, ES e MS, a partir de 28.12.23, pelo Conv. ICMS 215/23. Alterado pelo Conv. ICMS 215/23, 05/24, 33/24, 65/24, 101/24.
Adesão de SE, a partir de 05.02.24, pelo Conv. ICMS 05/24. Adesão de TO, a partir de 16.05.24, pelo Conv. ICMS 33/24. Adesão de GO, a partir de 06.06.24, pelo Conv. ICMS 65/24. Adesão do PA, a partir de 12.08.24, pelo Conv. ICMS 101/24.
Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O C O N V Ê N I O
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 101/24, efeitos a partir de 12.08.24.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 65/24, efeitos de 06.06.24 a 11.08.24.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 33/24, efeitos de
16.05.24. a 05.06.24
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 05/24, efeitos de 05.02.24 a 15.05.24.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e São Paulo ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 215/23, efeitos de 28.12.23. a 04.02.24
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo ficam
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-o.gPnovvr.êobnrj/eileotgo2is1lad0cea/2o/0Lc2oen3iveI-Cn1iMo7sS/2301(213/62/C90V522515704_-223(62) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 26
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autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Redação original, efeitos até 27.12.23.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.
Parágrafo único. Os créditos tributários passíveis da fruição do benefício previsto no “caput” se restringem àqueles que estejam inscritos em dívida ativa e que atendam a uma das seguintes condições:
– sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme os critérios disciplinados pelo próprio ente;
– sejam de pequeno valor, cujo montante seja igual ou inferior àquele estabelecido pelo próprio ente; III – sejam objeto de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Cláusula segunda As multas, juros, demais acréscimos legais e honorários advocatícios sobre os débitos da cláusula primeira poderão ser reduzidos em até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor consolidado.
§ 1º A aplicação das reduções previstas no “caput” não poderá implicar a redução do valor principal do imposto devido.
§ 2º Poderão ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM – e do ICMS.
Cláusula terceira O débito inscrito consolidado poderá ser quitado, na forma a ser regulamentada na legislação estadual, mediante:
- parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses;
- formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 (sessenta) meses;
- utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito;
– utilização de créditos acumulados, próprios ou de terceiros, de créditos de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, da multa e dos juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
Acrescido o parágrafo único à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 65/24, efeitos a partir de 06.06.24.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV do “caput” não se aplica ao Estado de Goiás.
Cláusula quarta Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima do débito tributário consolidado será de até 70% (setenta por cento), com prazo máximo de quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
Parágrafo único. Também se incluem no mesmo percentual de desconto e no mesmo prazo máximo de quitação previsto no “caput” os créditos previstos no inciso I do parágrafo único da cláusula primeira devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
Cláusula quinta A legislação estadual poderá dispor sobre:
- o valor mínimo de cada parcela;
- a redução do valor dos honorários advocatícios;
- os percentuais de redução de juros e multas, observados os limites e os prazos estabelecidos neste
convênio;
- as hipóteses de extinção do crédito tributário;
- o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas;
- outros parâmetros, procedimentos, condições, limites e critérios necessários para a concessão dos
benefícios tratados neste convênio.
Cláusula sexta O disposto neste convênio:
- não autoriza a restituição ou a compensação das quantias pagas;
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-o.gPnovvr.êobnrj/eileotgo2is1lad0cea/2o/0Lc2oen3iveI-Cn1iMo7sS/2301(213/62/C90V522515704_-223(62) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 27
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- não autoriza o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.
Nova redação dada ao caput da cláusula sétima pelo Conv. ICMS 101/24, efeitos a partir de 12.08.24.
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Redação anterior dada ao caput da cláusula sétima pelo Conv. ICMS 33/24, efeitos de 16.05.24 a 11.08.24
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Redação anterior dada ao caput da cláusula sétima pelo Conv. ICMS 05/24, efeitos de 05.02.24 a 15.05.24.
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e São Paulo ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Redação anterior dada ao caput da cláusula sétima pelo Conv. ICMS 215/23, efeitos de 28.12.23 a 04.02.24
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Redação original, efeitos até 27.12.23.
Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou revisão administrativa.
Cláusula oitava A modalidade excepcional de transação, prevista na cláusula sétima, é de livre adesão pelo contribuinte sempre que possuir débitos inscritos em dívida ativa contemplando a incidência de juros de mora, sendo atribuídos os seguintes benefícios aos aderentes:
– desconto de até 100% (cem por cento) sobre os juros de mora;
– desconto de até 50% (cinquenta por cento) do débito inscrito remanescente após a dedução dos juros de mora prevista no inciso I.
Parágrafo único A aplicação das reduções previstas no “caput” não poderá implicar a redução do valor principal do imposto devido.
Cláusula nona O débito inscrito consolidado poderá ser quitado mediante parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, podendo ser utilizados:
- créditos acumulados, créditos de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, da multa e dos juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito;
- créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
Cláusula décima Para o Estado de São Paulo, a adesão à modalidade excepcional de transação de que trata a cláusula oitava limitar-se-á ao prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da ratificação nacional do presente convênio.
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-o.gPnovvr.êobnrj/eileotgo2is1lad0cea/2o/0Lc2oen3iveI-Cn1iMo7sS/2301(213/62/C90V522515704_-223(62) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 28
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Cláusula décima primeira Para o Estado de São Paulo, o disposto neste convênio, inclusive no tocante à modalidade excepcional de transação relativamente aos juros de mora, poderá ser aplicado às transações realizadas com fundamento nas Leis Estaduais nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, bem como com fundamento nas Leis Estaduais nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e nº 16.497, de 18 de julho de 2017, no que alteraram os dispositivos de juros de mora no artigo 96, §1º, e §1º, item 2, respectivamente, da Lei Estadual nº 6.374, de 1º de março de 1989, todas do Estado de São Paulo.
Cláusula décima segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-o.gPnovvr.êobnrj/eileotgo2is1lad0cea/2o/0Lc2oen3iveI-Cn1iMo7sS/2301(213/62/C90V522515704_-223(62) 9581S3E)I 04044-00018761/2025-19 / pg. 29
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CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 15.04.2025
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal ficam incluídos nas disposições
do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 210/23 passam a vigorar com as seguintes redações:
– o “caput” da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com as disposições deste convênio.”;
– o “caput” da cláusula sétima:
“Cláusula sétima Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins ficam autorizados a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Osvaldo Lage Scavazza, Pará – Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte
– Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São
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30/04/2025, 10:07 CONVÊNIO ICMS 53/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
Paulo – Marcelo Bergamasco, Sergipe – Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.
httpsP://wLw1w7.co3n1fa/z2.f0az2en5dCa-.ogPonvrv.obêrjn/eleiotgois5la3dc/ea2o0/Lc2oe5nivIeC-nM1io7sS/23(011265/2/9c0o5n52v85e1ni4-o7-(ic)2m9s-5583-12S53E#):I~0:te4x0t=4D4i-s0põ0e0s1o8b7re6a1/a2d0e2sã5o-1d9o,t/rapngsa. ç3ã1o nos termos quep…g.312/2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha permanente de
conscientização e combate ao capacitismo, com o objetivo de promover a inclusão, o respeito e a valorização das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se capacitismo toda forma de discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência, manifestados por atitudes ou práticas que considerem a deficiência como um obstáculo à plena participação da pessoa na sociedade, em aspectos como a independência a realização de tarefas cotidianas, a inserção no mercado de trabalho e a formação familiar.
Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem os seguintes objetivos principais:
- Incluir a temática nos currículos escolares, promovendo a educação inclusiva e formando cidadãos mais conscientes quanto à dignidade e aos direitos das pessoas com deficiência;
- Provocar reflexões sobre práticas discriminatórias vividas por pessoas com deficiência, buscando situações constrangedoras;
- Conscientizar, capacitar e informar educadores, alunos e demais profissionais sobre formas de combate ao capacitismo;
- Promover eventos, seminários, palestras e debates e fóruns sobre a temática;
- Divulgar os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que as legislações e normas sejam amplamente conhecidas pela população;
- Divulgar os símbolos de acessibilidade e seus significados;
- Promover a inclusão no mercado de trabalho, realizando ações que incentivem a contratação de pessoas com deficiência.
Art. 4º A campanha deverá incluir ações de comunicação, eventos, palestras,
distribuição de materiais educativos e outras atividades que promovam a sensibilização da população.
PL 1732/2025 - Projeto de Lei - 1732/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295306) pg.1
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo as ações, parcerias e
recursos necessários para sua implementação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir uma campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo, uma forma de discriminação que se manifesta por meio de preconceitos, estereótipos e atitudes excludentes dirigidas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O capacitismo, muitas vezes invisível, reforça a exclusão social, limita oportunidades e viola direitos fundamentais dessas pessoas, dificultando sua plena participação na sociedade. É imprescindível que a sociedade seja continuamente sensibilizada acerca da importância do respeito às diferenças, da acessibilidade e da inclusão.
Muitas pessoas acreditam erroneamente que as pessoas com deficiência são incapazes de realizar tarefas cotidianas, trabalhar ou participar de atividades sociais, o que não é verdade. Essas ideias equivocadas reforçam a exclusão e a marginalização. O capacitismo pode causar sentimentos de inferioridade, isolamento e baixa autoestima nas pessoas com deficiência, afetando sua saúde mental e bem-estar emocional.
A campanha permanente visa criar uma cultura de respeito, valorizando a diversidade e promovendo a convivência harmoniosa entre todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas. Além disso, reforça o compromisso do poder público com a promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com alguma deficiência, o que representa cerca de 15% da população global. Ainda assim, muitas dessas pessoas enfrentam discriminação diária por causa do capacitismo.
Ao estabelecer uma ação contínua, a iniciativa busca transformar atitudes e promover mudanças culturais duradouras, contribuindo para a construção de uma sociedade mais empática e acolhedora para todos.
Apesar de existirem leis que garantem direitos às pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o capacitismo ainda é uma barreira cultural que impede a plena realização desses direitos na prática.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta proposição, que representa um passo importante na luta contra o capacitismo e na promoção dos direitos humanos.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”..
2018:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 24, da Lei nº 6.140, de 03 de maio de
“Art. 24 ........................................................................................................
(....)
§ 3º Nas parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil –
OSC, fica autorizado o pagamento de que trata o art. 45, II, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, desde que não se trate de servidor ou empregado público da FAPDF.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que "Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com o intuito de estimular a geração de riquezas, e dá outras providências", para autorizar expressamente o pagamento de servidores públicos nas parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), nos projetos relacionados ao fomento à ciência e à tecnologia do Distrito Federal.
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MROSC), em seu art. 45, inciso II, estabelece que "é vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias". Este Projeto de Lei visa justamente criar essa "lei específica" para o campo da ciência e tecnologia no Distrito Federal, possibilitando o pagamento a servidores públicos que atuem em projetos de pesquisa, desde que não sejam vinculados à própria Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), evitando assim potenciais conflitos de interesse.
Com a promulgação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foram introduzidos novos e específicos instrumentos jurídicos para formalizar parcerias entre a administração pública e as
PL 1733/2025 - Projeto de Lei - 1733/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (295406) pg.1
Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Entre esses instrumentos destacam-se o termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação, que substituíram os convênios tradicionais, frequentemente criticados pela objetividade e dificuldades impostas ao sistema de controle.
Além de regulamentar essas parcerias, o MROSC proporcionou um avanço significativo na gestão pública ao enfatizar a eficiência, a transparência e o controle por resultados, permitindo que a sociedade civil atuasse diretamente na implementação de políticas e projetos de interesse público. A obrigatoriedade do chamamento público como regra geral para a seleção das OSCs também é um aspecto digno de nota, por assegurar o princípio da isonomia: entidades que apresentem as melhores condições técnicas e operacionais para cumprir os objetivos pactuados sobressaem-se na avaliação objetiva das propostas apresentadas.
No entanto, apesar dessas inovações trazidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), sua plena utilização no desenvolvimento de projetos científicos enfrenta uma barreira significativa decorrente da vedação legal ao pagamento de servidores públicos com recursos de parcerias, conforme previsto no artigo 45, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Essa restrição é especialmente relevante porque a maior parte da produção científica e do desenvolvimento tecnológico no Brasil ocorre em instituições públicas de ensino superior, que empregam, em sua maioria, servidores públicos como docentes e pesquisadores.
De acordo com estudos recentes, mais de 95% da ciência brasileira é produzida por universidades públicas, que, por sua vez, concentram cerca de 75% dos pesquisadores do país. Esses dados evidenciam que o desenvolvimento científico e tecnológico está intimamente vinculado à atuação de servidores públicos. Como consequência, a vedação imposta pela legislação inviabiliza a execução de projetos de pesquisa que envolvam a concessão de bolsas e outros auxílios a esses profissionais, uma vez que a maioria das atividades de pesquisa é conduzida diretamente por eles ou sob sua coordenação.
A vedação ao pagamento de servidores públicos tem fundamento: busca-se evitar conflitos de interesse, prevenir a acumulação indevida de remuneração e garantir que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente às finalidades pactuadas nas parcerias, preservando a impessoalidade e assegurando que os agentes públicos, já remunerados pelo Estado, não recebam pagamentos adicionais por meio de termos de fomento e colaboração.
Também essa disposição encontra amparo na Constituição Federal, que no artigo 37, incisos XVI e XVII, estabelece a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo nas exceções previstas de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, aplicando essa proibição a todas as entidades da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Nada obstante, a própria lei admite exceções, como a que pretendemos instituir, e que julgamos justa e razoável, considerando que, como já destacado, a atual vedação tem inviabilizado o financiamento de atividades conduzidas por essas instituições, uma vez que seus pesquisadores e docentes são, na totalidade, servidores públicos.
Sem essa previsão legal, muitos projetos de interesse público deixam de ser realizados, o que compromete o avanço científico e a aplicação de soluções inovadoras em áreas estratégicas, como saúde, educação, meio ambiente e tecnologia. Além disso, os poucos projetos que ainda são desenvolvidos ocorrem sem a justa remuneração aos seus desenvolvedores e executores, com prejuízos à sua eficiência e continuidade.
Em apoio à presente proposta,, o Estudo Legislativo nº 10/2025, elaborado pela Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a pedido deste Deputado, analisou minuciosamente a questão e apresentou conclusões que a fundamentam. O referido estudo, conduzido pela Unidade de Constituição e Justiça (UCJ) e pela Unidade de Processo
PL 1733/2025 - Projeto de Lei - 1733/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (295406) pg.2
Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (UEOF), concluiu pela plena constitucionalidade, juridicidade e pelo mérito da autorização legal ora proposta.
No que tange ao mérito, o estudo aponta que "a análise de mérito foca nas parcerias em CT&I com base no MROSC" e reconhece que "o MROSC autoriza expressamente o pagamento de despesas de pessoal que atuem diretamente na execução do objeto da parceria". Por outro lado, observa que "o Decreto MROSC/DF e o Manual MROSC-DF, em conformidade com o MROSC (art. 45, II), vedam o pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos da parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias".
O estudo destaca, porém, importante precedente no Distrito Federal: a Lei Complementar nº 934/2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal. Referida norma é citada como um "exemplo de 'lei específica' que permite excepcionar a vedação de pagamento a servidor ou empregado público com recursos de parcerias MROSC". Especificamente, o § 13 do art. 51 dessa lei "autoriza tal pagamento nas parcerias MROSC na área da cultura, desde que não se trate de servidor ou empregado público da Secretaria de Cultura".
Com base nesse precedente auspicioso, o estudo sugere que uma "disposição similar seja incluída na Lei nº 6.140/2018 para a gestão da CT&I, ressalvando que não se trate de servidor ou empregado público da FAPDF". Esta exata sugestão foi incorporada na presente proposta, que prevê a autorização de pagamento, desde que não se trate de servidor ou empregado público da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, evitando assim potenciais conflitos de interesse.
Por fim, relevante ainda destacar que a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem celebrado progressivamente cada vz mais termos de fomento amparados no mencionado Marco Regulatório, senão vejamos dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO):
VALORES EMPENHADOS NA MODALIDADE DE APLICAÇÃO 50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
EXERCÍCIO | VALOR (R$) |
2024 | 70.035.535,71 |
2023 | 9.349.019,72 |
2022 | 2.099.549,85 |
2011 | 11.262.583,30 |
Desse modo, há uma clara tendência de incentivo à ciência e tecnologia com parcerias regidas pela MROSC, tendência que pode ser beneficiada e qualificada com a presente proposição.
Quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos desta propositura, o estudo técnico supracitado da Consultoria Legislativa apresenta análise conclusiva que merece destaque. O trabalho evidencia que "o assunto (Ciência e Tecnologia) é de competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios (conforme art. 23, V, da Constituição Federal), sendo lícito a um parlamentar distrital iniciar o processo legislativo". Tal conclusão reafirma a legitimidade da iniciativa parlamentar nesta matéria, afastando questionamentos sobre eventual vício formal.
Adicionalmente, o estudo técnico esclarece que "uma norma que viabiliza a mera possibilidade de concessão de bolsas não se enquadra nas matérias de iniciativa privativa do Governador (como criação de cargos ou aumento de remuneração)", aplicando-se interpretação restritiva ao art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PL 1733/2025 - Projeto de Lei - 1733/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (295406) pg.3
Da nossa parte, julgamos pertinente acrescentar que o amparo constitucional à presente iniciativa é robusto e inequívoco. A Constituição Federal estabelece expressamente:
“ Art. 218 . O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento
prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução
dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de
ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
( )
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua
receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a
articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições
públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
Art. 219 . ( )
Parágrafo único.
O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da
inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)
será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
( | ) | |
§ Os ão | Estados, | 2º o Distrito Federal e os Municípios legislar |
concorrentemente sobre suas peculiaridades.”
Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) é cristalina ao estabelecer em seu art. 16, VI, que é competência do Distrito Federal, em comum com a União, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. A adiante a mesma LODF versa o seguinte em seu art. 193, I e II, in verbis:
“ Art. 193 . O Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua
PL 1733/2025 - Projeto de Lei - 1733/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (295406) pg.4
vocação de polo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:
prioridade às pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para o desenvolvimento do sistema produtivo do Distrito Federal, em consonância com a defesa do meio ambiente e dos direitos fundamentais do cidadão;
formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o sistema de ciência e tecnologia do Distrito Federal;”
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1733/2025 - Projeto de Lei - 1733/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (295406) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua", a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" tem como objetivos:
– Promover a conscientização sobre a realidade vivida pela população em situação de rua no Distrito Federal;
– Estimular a realização de campanhas de solidariedade e apoio social voltadas a essa população;
– Incentivar ações governamentais e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas que visem à inclusão social e à garantia de direitos das pessoas em situação de rua;
– Fomentar debates sobre políticas públicas de habitação, saúde e assistência social voltadas para essa população.
Art. 3º No "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua", o Poder Público
poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, promover palestras, campanhas de arrecadação, feiras de serviços sociais, atendimento médico, psicológico e jurídico, além de eventos de conscientização voltados ao apoio e inclusão social dos moradores em situação de rua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1734/2025 - Projeto de Lei - 1734/2025 - Deputado Pepa - (295739) pg.1
A instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial do Distrito Federal visa conscientizar a sociedade sobre a situação de vulnerabilidade e exclusão social vivida por essa parcela da população. A escolha do dia 25 de maio coincide
com o
"Dia Mundial das Pessoas em Situação de Rua"
, uma data internacionalmente
reconhecida para reforçar a conscientização e a solidariedade com essa população em diversas partes do mundo.
A celebração dessa data permitirá o fortalecimento de políticas públicas de inclusão social, além de estimular campanhas de solidariedade e assistência social, envolvendo órgãos públicos, organizações não governamentais e a sociedade civil organizada.
A iniciativa fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem-estar de todos, conforme previsto no art. 3º, III e IV, e no art. 6º da Constituição Federal, além dos dispositivos contidos na Lei Orgânica do Distrito Federal que incentivam políticas de assistência social e inclusão.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 12/05/2025, às 13:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reservados prioritariamente às mulheres os assentos localizados ao
lado das janelas em todos os veículos do serviço de transporte público coletivo terrestre, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º A prioridade prevista neste artigo vigorará durante todo o horário de operação dos veículos.
§ 2º Os demais usuários deverão ceder os assentos de janela às passageiras mulheres sempre que solicitado, salvo quando ocupados por pessoas detentoras de prioridade legal absoluta, tais como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme legislações e normas vigentes.
§ 3º Em casos de superlotação extrema, situações de emergência ou evacuação, bem como a critério motivado da autoridade de bordo, as regras de prioridade poderão ser flexibilizadas, devendo tal ocorrência ser registrada para fins de monitoramento.
§ 4º A prioridade poderá, a critério da autoridade de bordo e situacionalmente, ser concedida a outras pessoas reconhecidamente vulneráveis ao assédio, tais como adolescentes desacompanhadas, sem prejuízo da predominância da prioridade conferida às mulheres.
Art. 2º As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte
coletivo deverão:
– Identificar visualmente os assentos preferenciais de janela, por meio de cor, vinilização e símbolo universal indicativo da prioridade prevista nesta Lei;
– Fixar avisos informativos claros e visíveis em locais estratégicos no interior dos veículos e dos terminais, contendo orientação sobre o direito à prioridade, canais de denúncia e procedimentos para apoio à vítima;
PL 1735/2025 - Projeto de Lei - 1735/2025 - Deputado Roosevelt - (295812) pg.1
– Disponibilizar canal exclusivo, ágil e acessível para denúncia de assédio e outras violações de direitos das passageiras, por meio de telefone 24h, aplicativo, WhatsApp e outros instrumentos digitais integrados, garantindo anonimato, resposta rápida e acolhimento à vítima;
– Promover campanhas de conscientização permanentes, em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando ao combate ao assédio, à violência de gênero e à promoção da cultura de respeito no transporte público;
– Realizar treinamentos periódicos, obrigatórios e certificados para motoristas, cobradores, fiscais e demais profissionais, sobre acolhimento a passageiras vítimas de assédio, enfrentamento à violência de gênero, orientação em primeiros atendimentos e protocolos de encaminhamento.
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade de monitoramento periódico do cumprimento desta Lei, a ser realizado pelas empresas operadoras, sob supervisão do órgão gestor do transporte do Distrito Federal, devendo:
– Publicar relatórios trimestrais, com estatísticas de ocorrências, denúncias, intervenções e medidas de aprimoramento, em sítio eletrônico de acesso público;
– Integrar os dados às políticas públicas e estratégias de combate ao assédio, bem como proceder o encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Distrito Federal e ao Ministério da Mulher.
Art. 4º As empresas operadoras do transporte público ficam obrigadas a comunicar
imediatamente ao órgão de segurança pública eventos graves de assédio ou importunação sexual, garantindo o acolhimento prioritário da vítima e das testemunhas, bem como incentivo concreto à formalização da ocorrência policial.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas em regulamento próprio, a ser definido pelo Poder Executivo, incluindo advertência, multa, suspensão e, em caso de reincidência ou recusa, cassação da permissão/concessão.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
detalhando os procedimentos para sua implantação, fiscalização, fluxos de atendimento às vítimas, formas de monitoramento e campanhas educativas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O combate ao assédio e à violência de gênero no transporte público é pauta urgente, respaldada por amplo consenso social, institucional, técnico e jurídico, tendo em vista a gravidade dos registros noticiados e a subnotificação crônica do problema. Estudo nacional do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2024) revela que 56% das mulheres brasileiras já foram vítimas de assédio no transporte coletivo. No Distrito Federal, levantamento do Instituto Patrícia Galvão e matéria do G1/DF (25/03/2024) apontam que quatro em cada dez mulheres já sofreram importunação em ônibus, trens ou metrôs da capital, sendo que a maioria não denuncia oficialmente, por medo, constrangimento ou falta de mecanismos adequados.
A pesquisa “Visível e Invisível – A Vitimização de Mulheres no Brasil” (FBSP/2024) mostra que 89% das vítimas de importunação não formalizam denúncia, e aquelas que o fazem, relatam insuficiência de resposta institucional e acolhimento. Audiências públicas realizadas na Câmara Legislativa do DF e movimentos como o “Chega de Fiu Fiu” evidenciam os impactos psicoemocionais e sociais do assédio sobre a mobilidade, emprego, educação e saúde física e mental das mulheres, agravando índices de evasão escolar e universitária, absenteísmo e quadros de ansiedade, depressão e TEPT.
PL 1735/2025 - Projeto de Lei - 1735/2025 - Deputado Roosevelt - (295812) pg.2
Experiências exitosas em grandes cidades nacionais e internacionais, como São Paulo (programa “Vá de Boa – Ônibus sem Assédio”), Recife (assentos especiais para mulheres), Cidade do México, Paris e Tóquio, evidenciam que a criação de áreas preferenciais para o público feminino, combinada com campanhas educativas, treinamentos e canais de denúncia exclusivos, contribui para a significativa redução das ocorrências e aumento da sensação de segurança das passageiras, conforme atestado em pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID, 2022) e da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
A proposta dialoga com políticas públicas e legais já em vigor, tais como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/18), o programa “Ônibus + Seguro para Todos” do DF e protocolos da Polícia Civil, PRF, GDF e Ministério da Mulher, promovendo a atuação integrada entre transporte, segurança, saúde e educação. Trata-se de medida plenamente constitucional (arts. 1º, III; 5º, I e X; 6º) e respaldada por tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW (ONU), além do art. 196 da Constituição Federal (direito à segurança).
Decisões do TJDFT e do STJ reconhecem a responsabilidade objetiva do poder público e das empresas concessionárias na prevenção e reparação de danos a usuários do transporte coletivo, cabendo ao Legislativo inovar e preencher lacunas normativas para garantir ambientes verdadeiramente seguros e inclusivos.
A ideia de propositura do presente projeto de lei partiu do bombeiro militar veterano Major Cleônio, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a quem eu agradeço pela contribuição ao nosso mandato e por uma cidade cada vez melhor para nossa população.
Por fim, a presente iniciativa propõe estratégias práticas de implementação, fiscalização, acolhimento e transparência, estimulando o diálogo intersetorial com a saúde, educação e formação de operadores do transporte. A reserva prioritária dos assentos junto à janela, aliada a campanhas, canais de denúncia e protocolos policiais, constituirá uma barreira protetiva eficaz, garantidora da integridade física e psíquica das passageiras, valorizando a dignidade da mulher e contribuindo para a construção de um transporte público mais seguro, justo e democrático para todos.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para a aprovação desta proposta, firmando o compromisso do Distrito Federal com a proteção, o respeito e a justiça de gênero em nossos espaços coletivos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 16:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre o quantitativo de ausências da população em consultas e exames agendados na rede pública de saúde deste ente federativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, bem como nos termos do art. 42, caput e incisos I a III, do Regimento Interno da CLDF, que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) forneça informações sobre o quantitativo de ausências da população em consultas e exames agendados na rede pública de saúde deste ente federativo, conforme a fundamentação a seguir.
JUSTIFICAÇÃO
O direito ao transporte é caracterizado como direito social e possui status constitucional (conforme previsão do art. 6º, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nesse contexto, é necessário pontuar, ainda, que o texto da Carta Magna insere no mencionado rol, dentre outros aspectos, o direito à saúde, à proteção à maternidade e à infância, fatores contemplados a partir de um transporte público confiável, eficiente e gratuito. É evidente que a oferta do transporte gratuito e acessível é de suma importância do ponto de vista social, uma vez que configura um meio para o exercício de outros direitos, propiciando condições para que a população se desloque para consultas e exames médicos rotineiros.
Em âmbito nacional, podemos ressaltar a existência da Proposta de Emenda à Constituição n.º 25/2023, que visa o acréscimo do “(...) Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.”
A PEC confere protagonismo, dentre outras, às diretrizes de universalidade, gratuidade para os usuários do transporte público coletivo e descentralização e cooperação entre as esferas de governo. A justificação da proposta destaca a conquista do direito ao transporte, bem como a posição essencial da mobilidade, por se tratar de “(...) um direito habilitador dos demais direitos do cidadão.” ¹
REQ 2009/2025 - Requerimento - 2009/2025 - Deputado Max Maciel - (295345) pg.1
Pelo exposto, considerando os esforços empreendidos por esta Comissão no sentido de embasar de forma técnica e prática a gratuidade generalizada no transporte público coletivo no Distrito Federal, inclusive a partir dos estudos realizados no âmbito da Subcomissão instaurada pelo Requerimento n.º 390/2023 - bem como diante de iniciativas efêmeras recentemente adotadas pelo Poder Executivo (denominada “Vai de Graça”) - solicitamos que esta Secretaria forneça os dados referentes às abstenções nas consultas e exames agendados na rede pública de saúde, de modo a dimensionar os impactos dos custos do transporte público nos orçamentos familiares e no cotidiano da população.
Atentando, ainda, para as finalidades regimentalmente estabelecidas dos Requerimentos de Informações, reforçamos que o pedido delineado atende aos requisitos de admissibilidade insculpidos no art. 42, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, RICLDF, visto que os dados solicitados estão sob o espectro de competências da SES/DF (a autoridade requerida), a matéria é de evidente interesse da atividade fiscalizatória da CTMU e não se enquadra nos casos elencados pela última alínea, quais sejam: “(…) pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou indagação sobre os propósitos da autoridade a quem é dirigido” .
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
¹PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 25/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br
/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2273368&filename=PEC%2025/2023. Acesso em 07/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822 www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2009/2025 - Requerimento - 2009/2025 - Deputado Max Maciel - (295345) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Requer informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre os valores gastos, mensalmente, com o sistema de bilhetagem e o sistema de biometria utilizados no âmbito do transporte público coletivo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, bem como nos termos do art. 42, caput e incisos I a III, do Regimento Interno da CLDF, que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB
/DF) informe os valores gastos, mensalmente, com o sistema de bilhetagem e o sistema de biometria utilizados no âmbito do transporte público coletivo distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O direito ao transporte é caracterizado como direito social e possui status constitucional (conforme previsão do art. 6º, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Em âmbito nacional, podemos ressaltar a existência da Proposta de Emenda à Constituição n.º 25/2023, que visa o acréscimo do “(...) Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.”
A PEC confere protagonismo, dentre outras, às diretrizes de universalidade, gratuidade para os usuários do transporte público coletivo e descentralização e cooperação entre as esferas de governo. A justificação da proposta destaca a conquista do direito ao transporte, bem como a posição essencial da mobilidade, por se tratar de “(...) um direito habilitador dos demais direitos do cidadão.” ¹
Pelo exposto, considerando os esforços empreendidos por esta Comissão no sentido de embasar de forma técnica e prática a gratuidade generalizada no transporte público coletivo no Distrito Federal, inclusive a partir dos estudos realizados no âmbito da Subcomissão instaurada pelo Requerimento n.º 390/2023 - bem como diante de iniciativas efêmeras recentemente adotadas pelo Poder Executivo (denominada “Vai de Graça”) -
REQ 2010/2025 - Requerimento - 2010/2025 - Deputado Max Maciel - (295368) pg.1
solicitamos que esta Secretaria informe os valores gastos, mensalmente, com o sistema de bilhetagem e o sistema de biometria utilizados no âmbito do transporte público coletivo distrital.
Atentando, ainda, para as finalidades regimentalmente estabelecidas dos Requerimentos de Informações, reforçamos que o pedido delineado atende aos requisitos de admissibilidade insculpidos no art. 42, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, RICLDF, visto que os dados solicitados estão sob o espectro de competências da SEMOB/DF (a autoridade requerida), a matéria é de evidente interesse da atividade fiscalizatória da CTMU e não se enquadra nos casos elencados pela última alínea, quais sejam: “(…) pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou indagação sobre os propósitos da autoridade a quem é dirigido” .
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
¹PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 25/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br
/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2273368&filename=PEC%2025/2023. Acesso em 07/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822 www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2010/2025 - Requerimento - 2010/2025 - Deputado Max Maciel - (295368) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da presente sessão solene, com o tema “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, visa homenagear e valorizar os profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
A data proposta – 19 de maio – está inserida na Semana da Enfermagem, é, portanto, um momento simbólico e oportuno para reconhecer o compromisso, a competência e a dedicação desses profissionais que estão na linha de frente do sistema de saúde.
O conceito de "Multiverso" representa, nesta homenagem, a multiplicidade de atuações, contextos e desafios enfrentados diariamente por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem — profissionais que atuam em hospitais, unidades básicas, comunidades, escolas, instituições de longa permanência e em tantas outras frentes, impactando diretamente a vida das pessoas, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização da sessão solene proposta.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
REQ 2011/2025 - Requerimento - 2011/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295443) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2011/2025 - Requerimento - 2011/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295443) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante )
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública, no dia 19 de maio de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no DF.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo noticiado na imprensa e também pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, o Banco Santander divulgou o fechamento de quatro de suas agências, localizadas no Distrito Federal: Gama, Guará, 513 Norte e Lago Norte.
Causam extrema preocupação, num momento de dificuldades econômicas, os impactos sociais decorrentes da eventual concretização do fechamento dessas agências. O encerramento dessas unidades da instituição bancária vem acompanhado da demissão de diversos trabalhadores, incluindo bancários, vigilantes e profissionais do setor de asseio e conservação, afetando diretamente a economia local e gerando insegurança para os trabalhadores e suas famílias.
Além disso, tal medida tem potencial para comprometer a qualidade do atendimento à população, penalizando especialmente os clientes e usuários mais vulneráveis dos serviços bancários. Esses, que têm menores condições de acesso à internet, necessitam com mais frequência dirigir-se às agências bancárias para resolverem seus problemas e passariam a sofrer com deslocamentos maiores e maior demora no atendimento em agências ainda mais lotadas.
Em momentos como este, em que a demora em agir pode ter consequências dramáticas e irreversíveis, uma coisa a que esta Casa do Povo de Brasília não pode se furtar é a se empenhar em buscar construir, junto a todas as partes envolvidas, alternativas e soluções para que não se agravem os problemas sociais existentes no DF.
Considerando todas as potenciais consequências da situação, solicitamos o apoio desta Casa para a realização, com a urgência necessária, da mencionada Audiência Pública para debater os impactos sociais decorrentes do fechamento de agências do Banco Santander no DF.
REQ 2012/2025 - Requerimento - 2012/2025 - Deputado Chico Vigilante - (295738) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 16:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2012/2025 - Requerimento - 2012/2025 - Deputado Chico Vigilante - (295738) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene no dia 11 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa em homenagem ao dia da advocacia trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno, requeiro a realização de sessão solene no dia 11 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa em homenagem ao dia da advocacia trabalhista, instituído pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme a Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, de minha autoria, comemora-se no Distrito Federal em 20 de junho de cada ano o dia da advocacia trabalhista.
Conforme ressaltei na justificação do Projeto de Lei do qual se originou a lei mencionada, ao instituir uma data comemorativa para a advocacia trabalhista, estamos reconhecendo também a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Tomando aqui, por analogia, o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia Trabalhista é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista e a Justiça do Trabalho, vez por outra ameaçada pela ganância do capitalismo, que a todo instante luta para reduzir os direitos da classe trabalhadora e aniquilar os instrumentos estatais de sua proteção.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade
REQ 2013/2025 - Requerimento - 2013/2025 - Deputado Ricardo Vale - (295424) pg.1
da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Assim, dada a relevância da matéria, submeto a presente Proposição à aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º VICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 12:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2013/2025 - Requerimento - 2013/2025 - Deputado Ricardo Vale - (295424) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à realização de Sessão Solene no dia 26 do corrente mês, às 19 horas, nas dependências da Administração Regional do Guará, com a finalidade de prestar homenagem aos cidadãos conhecidos como "guaraenses raízes", aqueles que, ao longo das últimas décadas, contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento histórico, social, econômico e cultural da Região Administrativa do Guará.
Trata-se de um reconhecimento legítimo e necessário àqueles que, por meio de sua atuação comunitária, profissional e cidadã, desempenharam papel fundamental na consolidação da identidade do Guará, sendo testemunhas vivas da trajetória de crescimento e transformação da região.
A homenagem proposta tem por objetivo valorizar a memória coletiva, resgatar a história local e fortalecer os vínculos comunitários, reafirmando o compromisso do poder público com o reconhecimento de figuras representativas da sociedade guaraense. A solenidade se reveste de grande significado simbólico, cultural e institucional, promovendo o devido reconhecimento a cidadãos que contribuíram para a formação desta importante região administrativa do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Sessão Solene
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
REQ 2014/2025 - Requerimento - 2014/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295741) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295741 , Código CRC: 12a0f751
REQ 2014/2025 - Requerimento - 2014/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295741) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa à realização de Audiência Pública com o objetivo de debater temas de grande relevância para a Administração Pública do Distrito Federal: a ocupa ção indevida de cargos de gestão e administrativos por servidores sem a devida formação ou habilitação , bem como a exclusividade de vagas em concursos públicos para o cargo de Administrador nas funções que exigem competências típicas dessa área.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública. A adequada ocupação dos cargos administrativos, por profissionais legalmente habilitados, é uma exigência para o cumprimento desses princípios, especialmente o da eficiência.
Observa-se, entretanto, uma crescente designação de servidores sem formação específica em Administração para funções que demandam conhecimentos técnicos e estratégicos dessa área, o que pode comprometer a qualidade da gestão pública, a boa aplicação dos recursos e o correto atendimento ao interesse público.
Além disso, a categoria profissional dos Administradores, regulamentada pela Lei nº 4.769/1965, reivindica a garantia de vagas específicas nos concursos públicos para atuação em cargos administrativos, especialmente naqueles de chefia, direção e assessoramento, conforme suas atribuições legais.
REQ 2015/2025 - Requerimento - 2015/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295820) pg.1
O objetivo principal é debater a ocupação indevida de cargos administrativos por profissionais sem formação em Administração no âmbito do serviço público do Distrito
Federal, com foco na exigência de
formação específica e registro profissional
para o
exercício dessas funções, conforme previsto na legislação.
Dessa forma, a Audiência Pública se justifica como espaço democrático e participativo para que profissionais, conselhos de classe, representantes do Governo e da sociedade civil possam discutir caminhos para assegurar uma gestão pública mais técnica, eficiente e transparente, valorizando o profissional Administrador e prevenindo irregularidades na ocupação de cargos públicos.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais justas e eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 13:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295820 , Código CRC: 1e37ec23
REQ 2015/2025 - Requerimento - 2015/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295820) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia das Mães e ao Dia Mundial do Método Canguru, a realizar-se no dia 29 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia das Mães e ao Dia Mundial do Método Canguru, a realizar-se no dia 29 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia das Mães e ao Dia Mundial do Método Canguru , celebrados no mês de maio, com o intuito de reconhecer, valorizar e promover o papel fundamental das mães na sociedade e a importância do cuidado humanizado com recém-nascidos prematuros ou de baixo peso.
O Dia das Mães , comemorado no segundo domingo de maio, é uma data de grande significado emocional e social, que celebra o amor, a dedicação e o papel insubstituível das mães na formação das famílias e no fortalecimento dos laços afetivos. Trata-se de uma oportunidade de expressar gratidão, respeito e reconhecimento àquelas que, com coragem e generosidade, assumem a missão de gerar, educar e cuidar.
O Dia Mundial do Método Canguru , por sua vez, celebrado em 15 de maio , tem como objetivo divulgar e incentivar a prática do cuidado neonatal baseado no contato pele a pele entre o bebê e seus pais, especialmente a mãe. Desenvolvido inicialmente na Colômbia, esse método é reconhecido mundialmente por seus benefícios no desenvolvimento físico e emocional dos recém-nascidos, promovendo o vínculo afetivo, reduzindo internações prolongadas e aumentando as chances de sobrevivência e qualidade de vida dos bebês prematuros.
Ao unir essas duas datas em uma mesma solenidade, busca-se homenagear todas as mães, em especial aquelas que enfrentam o desafio da maternidade em situações delicadas, como a prematuridade, e também valorizar os profissionais de saúde, instituições e políticas públicas que apoiam o Método Canguru no Distrito Federal.
REQ 2016/2025 - Requerimento - 2016/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295821) pg.1
Assim, justifica-se a realização da presente Sessão Solene, como forma de reconhecimento, sensibilização e estímulo a ações que promovam o cuidado humanizado, o fortalecimento dos vínculos familiares e a valorização da maternidade.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 13:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2016/2025 - Requerimento - 2016/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295821) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
REQUER À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO SEI N.º 00050.00041037/2019-20..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA cópia integral do PROCESSO SEI N. º 00050.00041037/2019-20.
JUSTIFICAÇÃO
O processo em epígrafe (00050.00041037/2019-20) trata da área do Setor de Chácaras Lucio Costa, dentre outros.
De acordo com a tramitação processual (doc. 01), o processo originou-se na Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Controle.
No conturbado momento de derrubadas, é necessário que este Poder Legislativo se aproprie das informações necessárias ao presente fato, razão que justifica a aprovação do presente Requerimento.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 17:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2017/2025 - Requerimento - 2017/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295838) pg.1
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REQ 2017/2025 - Requerimento - 2017/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295838) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DOC. 01
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
REQ 2017/2025 - Anexo - Doc. 01 - Tramitação SEI - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (295840p) g.3
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
Pesquisa Processual
Autuação | |
Processo: | 00050-00041037/2019-20 |
Tipo: | Emissão de Parecer Técnico |
Data de Geração: | 01/08/2019 |
Interessados: |
Processo ou Documento de Acesso Restrito - Para condições de acesso verifique a Condição de Acesso.
Lista de Protocolos (584 registros):
Processo / Documento | Tipo | Data | Data de Inclusão | Unidade |
26021442 | Relatório | 01/08/2019 | 01/08/2019 | SSP/SUDEC/COPMC |
26046155 | Memorando 25 | 02/08/2019 | 02/08/2019 | SSP/SUDEC/COPMC |
26278632 | Ofício 115 | 07/08/2019 | 07/08/2019 | SSP/SUDEC/SAS |
26549911 | Ofício 1311 | 12/08/2019 | 12/08/2019 | SSP/GAB |
27037078 | Ofício 464 | 27/08/2019 | 27/08/2019 | DF-LEGAL/GAB |
126973856 | Ofício 214 | 14/11/2023 | 14/11/2023 | CACI/GAB/CGI-TDF |
127035320 | Despacho | 14/11/2023 | 14/11/2023 | SSP/GAB |
127044753 | Despacho | 14/11/2023 | 14/11/2023 | SSP/SESP |
127058405 | Despacho | 14/11/2023 | 14/11/2023 | SSP/SESP/SOPI |
127110205 | Despacho | 16/11/2023 | 16/11/2023 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
127118007 | Memorando 255 | 16/11/2023 | 16/11/2023 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
127234268 | Ofício 1663 | 17/11/2023 | 17/11/2023 | SSP/SESP |
127234607 | Ofício 1664 | 17/11/2023 | 17/11/2023 | SSP/SESP |
127287210 | Despacho | 17/11/2023 | 17/11/2023 | CACI/GAB/ASSESP |
127378930 | Despacho | 21/11/2023 | 21/11/2023 | SEDUH/GAB |
127388946 | Despacho | 21/11/2023 | 21/11/2023 | SEDUH/SEADUH/SUDEC |
127422262 | Ofício 220 | 21/11/2023 | 21/11/2023 | CACI/GAB/CGI-TDF |
127436598 | Despacho | 21/11/2023 | 21/11/2023 | SSP/SESP |
127474214 | Despacho | 21/11/2023 | 21/11/2023 | SSP/SESP/SOPI |
127495205 | Despacho | 22/11/2023 | 22/11/2023 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
127510209 | Memorando 266 | 22/11/2023 | 22/11/2023 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
127520243 | Despacho | 22/11/2023 | 22/11/2023 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
127613862 | Ofício 1687 | 23/11/2023 | 23/11/2023 | SSP/SESP |
127614871 | Ofício 1688 | 23/11/2023 | 23/11/2023 | SSP/SESP |
127615183 | Ofício 1689 | 23/11/2023 | 23/11/2023 | SSP/SESP |
127655834 | Despacho | 23/11/2023 | 23/11/2023 | SEDES/GAB |
127658264 | Memorando 2917 | 23/11/2023 | 23/11/2023 | PMDF/GCG |
127670472 | Despacho | 23/11/2023 | 23/11/2023 | DF-LEGAL/GAB |
127675729 | Despacho | 23/11/2023 | 23/11/2023 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
127692518 | Despacho | 23/11/2023 | 23/11/2023 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
127728089 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | SEDES/SEEDS |
127741522 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | PMDF/DOP/SOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zhgg….4
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127756574 | Relatório de Vistoria | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS |
127757314 | Relatório | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS |
127757359 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS |
127761268 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
127770329 | Despacho | 27/11/2023 | 27/11/2023 | IBRAM/PRESI/GAB |
127785907 | Despacho | 24/11/2023 | 24/11/2023 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
127840226 | Ofício 2315 | 27/11/2023 | 27/11/2023 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
127983569 | Despacho | 28/11/2023 | 28/11/2023 | SSP/SESP |
128006823 | Despacho | 28/11/2023 | 28/11/2023 | SSP/SESP/SOPI |
128181343 | Despacho | 01/12/2023 | 01/12/2023 | DF-LEGAL/SUOP |
128349202 | Despacho | 04/12/2023 | 04/12/2023 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE |
128538888 | Relatório | 05/12/2023 | 05/12/2023 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
128539600 | Relatório | 05/12/2023 | 05/12/2023 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
128539902 | Despacho | 05/12/2023 | 05/12/2023 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
129332941 | Despacho | 14/12/2023 | 14/12/2023 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH |
129472383 | Despacho | 18/12/2023 | 18/12/2023 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
129517841 | Despacho | 18/12/2023 | 18/12/2023 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
129553238 | Despacho | 19/12/2023 | 19/12/2023 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
129701099 | Informativo | 22/12/2023 | 22/12/2023 | SEDUH/GAB |
130365782 | Despacho | 03/01/2024 | 03/01/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
132241096 | Despacho | 30/01/2024 | 30/01/2024 | IBRAM/PRESI/SUFAM |
132407906 | Ofício 328 | 31/01/2024 | 31/01/2024 | IBRAM/PRESI |
132501272 | Despacho | 31/01/2024 | 31/01/2024 | SSP/SESP |
132592074 | Despacho | 01/02/2024 | 01/02/2024 | SSP/SESP/SOPI |
132615436 | Despacho | 01/02/2024 | 01/02/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
132646742 | Despacho | 02/02/2024 | 02/02/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
132712592 | Despacho | 02/02/2024 | 02/02/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
132788400 | Despacho | 05/02/2024 | 05/02/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
133720446 | Memorando 111 | 19/02/2024 | 19/02/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
133792708 | Ofício 217 | 20/02/2024 | 20/02/2024 | SSP/SESP |
133818730 | Despacho | 20/02/2024 | 20/02/2024 | CACI/GAB/ASSESP |
133955014 | Ofício 3 | 21/02/2024 | 21/02/2024 | CACI/GAB/CGI-TDF |
133971115 | Despacho | 21/02/2024 | 21/02/2024 | SSP/SESP |
134000312 | Despacho | 22/02/2024 | 22/02/2024 | SSP/SESP/SOPI |
136426959 | Memorando 206 | 20/03/2024 | 20/03/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
136454436 | Despacho | 20/03/2024 | 20/03/2024 | SSP/SESP |
136491659 | Despacho | 21/03/2024 | 21/03/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
136517648 | Despacho | 21/03/2024 | 21/03/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
136809363 | Despacho | 25/03/2024 | 25/03/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
146107761 | Despacho | 09/08/2024 | 09/08/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
148126079 | Ofício 1772 | 13/08/2024 | 13/08/2024 | SEDES/SEEDS |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zhgg….5
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148369797 | Despacho | 13/08/2024 | 13/08/2024 | SSP/SESP |
149487813 | Mensagem de Reunião 19 | 26/08/2024 | 26/08/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
149487931 | Memorando 143 | 26/08/2024 | 26/08/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
149501342 | Despacho | 26/08/2024 | 26/08/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
149501634 | Ofício 1065 | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP |
149501684 | Ofício Circular 463 | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP |
149501769 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP |
149502043 | Despacho | 26/08/2024 | 26/08/2024 | CACI/GAB/ASSESP |
149527079 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | DF-LEGAL/GAB |
149527373 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
149553860 | Memorando 1472 | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SEGOV/GAB |
149577719 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | CACI/GAB/ASSESP |
149606574 | Despacho | 27/08/2024 | 27/08/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
149644205 | Despacho | 28/08/2024 | 28/08/2024 | SEDUH/GAB |
149645504 | Despacho | 29/08/2024 | 29/08/2024 | SEGOV/SECID |
149690287 | Despacho | 28/08/2024 | 28/08/2024 | DF-LEGAL/SUOB |
149776267 | Despacho | 29/08/2024 | 29/08/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
149804535 | Ofício 3723 | 29/08/2024 | 29/08/2024 | SEDUH/GAB |
149814058 | Memorando 2202 | 30/08/2024 | 30/08/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
149887739 | Ofício 1660 | 30/08/2024 | 30/08/2024 | SEGOV/GAB |
149804002 | Memória de Reunião | 02/09/2024 | 02/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
149902236 | Lista de Presença | 29/08/2024 | 30/08/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
150048860 | Despacho | 02/09/2024 | 02/09/2024 | SSP/SESP |
150060096 | Ofício 5392 | 02/09/2024 | 02/09/2024 | DF-LEGAL/GAB |
150103264 | Memorando 534 | 04/09/2024 | 04/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
150107955 | Relatório | 02/09/2024 | 02/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
150192427 | Memorando 535 | 04/09/2024 | 04/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
150350890 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150352621 | Ofício 1131 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150352663 | Ofício 1132 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150352713 | Ofício 1133 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150352775 | Ofício 1134 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP |
150410133 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/GAB |
150419334 | Memorando 8470 | 06/09/2024 | 06/09/2024 | PMDF/GCG |
150432619 | Despacho | 09/09/2024 | 09/09/2024 | DF-LEGAL/GAB |
150435709 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
150445492 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SEDES/GAB |
150460003 | Memorando 12 | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
150463686 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SEDES/SEEDS |
150473869 | Despacho | 05/09/2024 | 05/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
150508840 | Memorando 1637 | 11/09/2024 | 11/09/2024 | PMDF/DOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zhgg….6
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150582974 | Termo | 09/09/2024 | 09/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII |
150617642 | Planilha | 09/09/2024 | 09/09/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII |
150632558 | Despacho | 12/09/2024 | 12/09/2024 | CODHAB/PRESI/SECEX |
150638157 | Memorando 51 | 09/09/2024 | 09/09/2024 | SSP/GAB/AAE |
150639108 | Relatório Pré Operacional | 09/09/2024 | 09/09/2024 | SSP/GAB/AAE |
150664630 | Despacho | 10/09/2024 | 10/09/2024 | SSP/GAB |
150711360 | Despacho | 11/09/2024 | 11/09/2024 | SSP/SESP |
150833759 | Despacho | 11/09/2024 | 11/09/2024 | SSP/SESP/SOPI |
150901780 | Despacho | 12/09/2024 | 12/09/2024 | DF-LEGAL/SUOB |
150904831 | Despacho | 12/09/2024 | 12/09/2024 | CODHAB/PRESI/DIREG |
150952467 | Despacho | 12/09/2024 | 12/09/2024 | PMDF/DOP/SOP |
151069712 | Relatório Pré Operacional | 03/09/2024 | 13/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151071705 | Despacho | 13/09/2024 | 13/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151073013 | Memorando 2336 | 13/09/2024 | 13/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
151083299 | Despacho | 13/09/2024 | 13/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
151154743 | Relatório | 16/09/2024 | 16/09/2024 | DF-LEGAL/UGMON |
151154799 | Despacho | 16/09/2024 | 16/09/2024 | DF-LEGAL/UGMON |
151348821 | Despacho | 18/09/2024 | 18/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
151477675 | Despacho | 19/09/2024 | 19/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151605463 | Memorando 2427 | 20/09/2024 | 20/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
151609740 | Relatório Pré Operacional 1582/2024 | 20/09/2024 | 20/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151610028 | Relatório Pré Operacional 1583/2024 | 20/09/2024 | 20/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151615639 | Despacho | 20/09/2024 | 20/09/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
151798282 | Relatório | 23/09/2024 | 23/09/2024 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
151798552 | Despacho | 23/09/2024 | 23/09/2024 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
151799805 | Ofício 168 | 23/09/2024 | 23/09/2024 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
151814102 | Despacho | 23/09/2024 | 23/09/2024 | SSP/SESP |
151868291 | Ofício 5796 | 24/09/2024 | 24/09/2024 | DF-LEGAL/GAB |
152001494 | Despacho | 25/09/2024 | 25/09/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
152140343 | Mensagem de Reunião 29 | 02/10/2024 | 02/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
152140619 | Memorando 588 | 02/10/2024 | 02/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
152781851 | Ofício 1266 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152782895 | Ofício 1267 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152783141 | Ofício 1268 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152783338 | Ofício Circular 543 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152783691 | Ofício Circular 544 | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152784221 | Despacho | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152798029 | Correspondência Eletrônica | 03/10/2024 | 03/10/2024 | SSP/SESP |
152799664 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SLU/PRESI/AEXEC |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zhgg….7
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152805087 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
152805407 | Memorando 9595 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PMDF/GCG |
152806128 | Memorando 7377 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CBMDF/GABCG |
152807988 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CBMDF/COMOP/GACOP |
152809271 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CBMDF/EMOPE |
152809930 | Memorando 1915 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PMDF/DOP |
152811935 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | NOVACAP/PRES |
152824549 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CACI/GAB/ASSESP |
152830438 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | CODHAB/PRESI/SECEX |
152833479 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEE/GAB/AESP |
152836603 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | DF-LEGAL/GAB |
152838898 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEJUS/GAB/ASSESP |
152839107 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SSP/GAB |
152842383 | Ofício 6457 | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SEGOV/SECID |
152846893 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SES/GAB |
152848822 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SLU/PRESI/DILUR |
152850251 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC |
152852049 | Ofício 2064 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEAGRI/GAB |
152855029 | Ofício 1821 | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEMA/GAB |
152860693 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEDES/GAB |
152861719 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC/DEPATE |
152864354 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SEDET/GAB |
152865011 | Despacho | 06/10/2024 | 06/10/2024 | SEDES/SEEDS |
152866226 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC/DPC/GAB |
152868327 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
152871516 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
152872385 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
152873264 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SERINS/GAB |
152875312 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB |
152885140 | Despacho | 04/10/2024 | 04/10/2024 | SES/SVS/DIVAL |
152889368 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | NOVACAP/PRES/DA |
152890410 | Ofício 1796 | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SLU/PRESI/DIRAD |
152901002 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SSP/GAB/SI |
152931470 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
152944020 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SEJUS/SUBPCA |
152956367 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ |
152978783 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | CAESB/PR/PRS |
152979940 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEDET/SATE |
152981490 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
152999795 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
153007647 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
153014970 | Ofício 25 | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SEPAN/GAB |
153015492 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | PMDF/DOP/SOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zhgg….8
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153040155 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | SSP/SESP |
153048002 | Despacho | 07/10/2024 | 07/10/2024 | NOVACAP/PRES/DA/DETRA |
153074807 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | NOVACAP/PRES/DA |
153075993 | Ofício 2656 | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEJUS/GAB/ASSESP |
153103186 | Ofício 2893 | 08/10/2024 | 08/10/2024 | NOVACAP/PRES |
153111537 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEDUH/GAB |
153118025 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEJUS/SUBPCA/COORACT |
153125709 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SSP/SESP |
153125744 | Despacho | 08/10/2024 | 08/10/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
153159155 | Ofício 2796 | 09/10/2024 | 09/10/2024 | SEDET/GAB |
153164683 | Despacho | 09/10/2024 | 09/10/2024 | SES/SVS/DIVAL |
153229386 | Despacho | 09/10/2024 | 09/10/2024 | SSP/SESP |
153277106 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEEC/GAB |
153288604 | Despacho | 09/10/2024 | 09/10/2024 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
153340464 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEEC/SEALOG |
153365323 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEDET/SME/CMIC/DESAP |
153380128 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
153393222 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA |
153411409 | Despacho | 10/10/2024 | 10/10/2024 | SSP/SESP |
153466365 | Ofício 4463 | 11/10/2024 | 11/10/2024 | SEDUH/GAB |
153503038 | Despacho | 11/10/2024 | 11/10/2024 | SEEC/SEALOG/SPI |
153562478 | Despacho | 14/10/2024 | 14/10/2024 | SEEC/SEALOG |
153587103 | Despacho | 14/10/2024 | 14/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
153607516 | Ofício 7370 | 14/10/2024 | 14/10/2024 | SEEC/GAB |
154021989 | CBMDF - Ordem de Missão | 18/10/2024 | 18/10/2024 | CBMDF/COMAR I/SEAPO |
154450902 | Memória de Reunião | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
154497333 | Despacho | 23/10/2024 | 23/10/2024 | CODHAB/PRESI/SECEX |
154500521 | Memorando 222 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
154514549 | Memorando 2770 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | DF-LEGAL/SUOP |
154567184 | Lista de Presença | 23/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
154634431 | Ofício 1372 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154635409 | Ofício 1373 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154635643 | Ofício 1374 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154635849 | Ofício 1375 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154636209 | Ofício 1376 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154636388 | Ofício 1377 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154636685 | Ofício 1378 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154637018 | Ofício 1379 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154637224 | Ofício 1380 | 24/10/2024 | 24/10/2024 | SSP/SESP |
154663742 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | DF-LEGAL/GAB |
154674515 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | DETRAN/DG/CGAB |
154676263 iREQ 2i 01l7/20i | Despacho 25 - Anexo - iDi oc. j | 25/10/2024 01 - Tramitj ação S | 25/10/2024 EI - GAB l DEP GA | SEE/GAB/AESP BRIEL MAGi NO - (29i 5840p) g |
https://se .df.gov.br/se /modu os/pesqu sa/md_pesq_processo_ex b r.php?K0 1raeU3JSV-afv_r6a1T tzwUsdrrwy7CGLcv8BRxvkwMReI _bzNNfxZnA7OUnUDxJGg74Hqv2TFaAu 3DoyDfWvyFYpJJS wRUX9CNuZhg….9
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154682180 | Despacho | 30/10/2024 | 30/10/2024 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
154695197 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | ADASA/GAB |
154707678 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | ADASA/SRH |
154739151 | Despacho | 01/11/2024 | 01/11/2024 | SEDET/GAB |
154740153 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | SEDES/GAB |
154747507 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | SEDES/SEEDS |
154763286 | Despacho | 25/10/2024 | 25/10/2024 | DF-LEGAL/SUFIR |
154813090 | Despacho | 31/10/2024 | 31/10/2024 | IBRAM/PRESI/GAB |
154826193 | Despacho | 30/10/2024 | 30/10/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
154852612 | Despacho | 31/10/2024 | 31/10/2024 | CODHAB/PRESI/SECEX |
154911578 | Despacho | 31/10/2024 | 31/10/2024 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
154954659 | Despacho | 31/10/2024 | 31/10/2024 | CODHAB/PRESI/DIREG |
155016693 | Despacho | 01/11/2024 | 01/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR |
155034174 | Despacho | 01/11/2024 | 01/11/2024 | SEDET/SATE |
155031045 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO |
155045201 | Certidão | 01/11/2024 | 01/11/2024 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO |
155087405 | Despacho | 01/11/2024 | 01/11/2024 | IBRAM/PRESI/SUFAM |
155100007 | Ofício 4558 | 04/11/2024 | 04/11/2024 | IBRAM/PRESI |
155134190 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL |
155148975 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM |
155212015 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP |
155225540 | Despacho | 04/11/2024 | 04/11/2024 | SEDET/SME |
155281177 | Despacho | 05/11/2024 | 05/11/2024 | SSP/SESP |
155294426 | Despacho | 05/11/2024 | 05/11/2024 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC |
155297358 | Despacho | 05/11/2024 | 05/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR |
155356918 | Despacho | 05/11/2024 | 05/11/2024 | SSP/SESP/SOPI |
155391063 | Correspondência Eletrônica | 06/11/2024 | 06/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M |
155429052 | Despacho | 06/11/2024 | 06/11/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
155535234 | Despacho | 07/11/2024 | 07/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M |
155633694 | Despacho | 07/11/2024 | 07/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO |
155634748 | Certidão | 07/11/2024 | 07/11/2024 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG |
155634817 | Despacho | 07/11/2024 | 07/11/2024 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG |
155796037 | Despacho | 11/11/2024 | 11/11/2024 | DETRAN/DG/DIRPOL |
155861225 | Ofício 4450 | 14/11/2024 | 14/11/2024 | DETRAN/DG/CGAB |
155895017 | Despacho | 11/11/2024 | 11/11/2024 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO |
156045170 | Relatório Técnico | 12/11/2024 | 12/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156047211 | Tabela | 12/11/2024 | 12/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156047423 | Despacho | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156159207 | Relatório Técnico | 14/11/2024 | 14/11/2024 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB |
156211333 | Despacho | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDUH/GAB |
156219470 | Despacho | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zghg.…10 7/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
156231333 | Termo de Cancelamento de Documento | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156235772 | Relatório Técnico | 14/11/2024 | 14/11/2024 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
156348057 | Despacho | 19/11/2024 | 19/11/2024 | SSP/SESP |
156595895 | Despacho | 21/11/2024 | 21/11/2024 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
156695824 | Despacho | 22/11/2024 | 22/11/2024 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB |
156705678 | Despacho | 22/11/2024 | 22/11/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
156773551 | Despacho | 22/11/2024 | 22/11/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
156959602 | Despacho | 26/11/2024 | 26/11/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
157035233 | Relatório | 26/11/2024 | 26/11/2024 | SEDET/SATE/CATE |
157034117 | Despacho | 26/11/2024 | 26/11/2024 | SEDET/SATE/CATE |
157082868 | Despacho | 27/11/2024 | 27/11/2024 | SEDET/SATE |
157230196 | Ofício 3325 | 02/12/2024 | 02/12/2024 | SEDET/GAB |
157548116 | Despacho | 02/12/2024 | 02/12/2024 | SSP/SESP |
157718067 | Despacho | 04/12/2024 | 04/12/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
157970805 | Despacho | 06/12/2024 | 06/12/2024 | SEDUH/GAB |
157979337 | Despacho | 06/12/2024 | 06/12/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
158747245 | Despacho | 16/12/2024 | 16/12/2024 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
158749055 | Ofício 5/2024 | 01/11/2024 | 16/12/2024 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
158844594 | Despacho | 17/12/2024 | 17/12/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
158895177 | Despacho | 17/12/2024 | 17/12/2024 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
159283159 | Relatório Pré Operacional 2188/2023 | 23/12/2024 | 23/12/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
159289404 | Despacho | 23/12/2024 | 23/12/2024 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
159349468 | Ofício 5819 | 26/12/2024 | 26/12/2024 | SEDUH/GAB |
159441366 | Relatório Técnico | 27/12/2024 | 27/12/2024 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
159469402 | Despacho | 26/12/2024 | 26/12/2024 | SSP/SESP |
159492068 | Despacho | 26/12/2024 | 26/12/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
159560876 | Memorando 123 | 30/12/2024 | 30/12/2024 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
159648387 | Memorando 713 | 30/12/2024 | 30/12/2024 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
159672391 | Ofício 1527 | 31/12/2024 | 31/12/2024 | SSP/SESP |
159674579 | Ofício 1528 | 31/12/2024 | 31/12/2024 | SSP/SESP |
159712992 | Correspondência Eletrônica | 31/12/2024 | 31/12/2024 | SSP/SESP |
159775316 | Despacho | 03/01/2025 | 03/01/2025 | SEE/GAB/AESP |
159931807 | Memorando 12 | 06/01/2025 | 06/01/2025 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB |
160233019 | Mensagem de Reunião 1 | 18/02/2025 | 18/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
160233811 | Memorando 7 | 18/02/2025 | 18/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
160298091 | Ofício 12 | 09/01/2025 | 09/01/2025 | CODHAB/PRESI/SECEX |
160639324 | Despacho | 15/01/2025 | 15/01/2025 | SSP/SESP |
160709805 | Despacho | 15/01/2025 | 15/01/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
162515299 | Relatório | 06/02/2025 | 06/02/2025 | SEE/SUPLAV |
163670945 | Correspondência Eletrônica | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
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12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
163672190 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SLU/PRESI/AEXEC |
163672275 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CIOB |
163672283 | Memorando 1040 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CBMDF/GABCG |
163673356 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CACI/GAB/ASSESP |
163674612 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/GAB/SI |
163674619 | Ofício 175 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163674991 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEDES/SEEDS |
163675201 | Ofício 176 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675305 | Ofício 177 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675415 | Ofício 178 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675622 | Ofício 179 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675711 | Ofício Circular 73 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163675859 | Ofício Circular 74 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163676387 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163679945 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
163683176 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | DETRAN/DG/CGAB |
163684026 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SERINS/GAB |
163684233 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
163685256 | Memorando 927 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CBMDF/COMOP/GACOP |
163688559 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
163689198 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | DF-LEGAL/GAB |
163690174 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC/DPC/GAB |
163690662 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEGOV/GAB |
163692840 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
163693831 | Memorando 1283 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PMDF/GCG |
163697365 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
163707292 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SES/SVS/DIVAL |
163709426 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
163710643 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEEC/GAB |
163711768 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CACI/SECEXGE |
163713098 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | DF-LEGAL/SUOB |
163716090 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC |
163717071 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE |
163718841 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEEC/SEALOG |
163720753 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CAESB/PR/PRS |
163721431 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | NOVACAP/PRES |
163721734 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | CACI/GAB |
163721871 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEEC/SEALOG/SPI |
163728478 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CBMDF/EMOPE |
163733039 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
163734864 | Correspondência Eletrônica | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zghg.…12 9/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
163735502 | Correspondência Eletrônica | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/SESP |
163736069 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | DPDF/DPG |
163736562 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | CODHAB/PRESI/SECEX |
163736926 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEDES/GAB |
163738348 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SLU/PRESI/DILUR |
163738667 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
163738774 | Ofício 1482 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SEEC/GAB |
163739426 | Despacho | 19/02/2025 | 19/02/2025 | SSP/GAB |
163754177 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | ADASA/GAB |
163754722 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SEGOV/SECID |
163757577 | Ofício 356 | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SEMA/GAB |
163763582 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
163765107 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SEJUS/SUBPCA |
163767265 | Ofício 91 | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SEPAN/GAB |
163773601 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SES/SAIS/COAPS |
163780623 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SEAGRI/GAB |
163782072 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SEE/GAB/AESP |
163783591 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | DF-LEGAL/GAB |
163786442 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | ADASA/SRH |
163801924 | Ofício 425 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
163811934 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
163814821 | Ofício 188 | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SLU/PRESI |
163821230 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
163825073 | Ofício 406 | 20/02/2025 | 20/02/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
163831222 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB |
163833190 | Despacho | 20/02/2025 | 20/02/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
163884340 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
163888677 | Ofício 352 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SEGOV/GAB |
163900951 | Ofício 238 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | NOVACAP/PRES |
163904818 | Ofício 44 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | ADASA/PRE |
163906294 | CBMDF - Ordem de Missão | 21/02/2025 | 21/02/2025 | CBMDF/COMAR I/SEAPO |
163911057 | Memorando 505 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
163911961 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDET/GAB |
163912421 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP |
163913611 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | DETRAN/DG/DIRPOL |
163915175 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SES/SAIS/COAPS |
163929889 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SEAGRI/SDA |
163935086 | Ofício 6 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SERINS/SUAST |
163948983 | Despacho | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ |
163953057 | Ofício 83 | 21/02/2025 | 21/02/2025 | SES/SVS/DIVAL |
163973540 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | CAESB/PR/PRS |
164014497 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEAGRI/SDA/DIFIT |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1310/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
164064642 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | PMDF/DOP/SOP |
164083028 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDUH/GAB |
164112918 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDUH/GAB |
164113906 | Ofício 832 | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDUH/GAB |
164117931 | Despacho | 24/02/2025 | 24/02/2025 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
164148154 | Despacho | 26/02/2025 | 26/02/2025 | TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM |
164152494 | Memória de Reunião | 28/02/2025 | 28/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
164356249 | Lista de Presença | 26/02/2025 | 26/02/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
164477107 | Despacho | 28/02/2025 | 28/02/2025 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM |
164685862 | Memorando 133 | 07/03/2025 | 07/03/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
164744597 | Relatório Técnico | 06/03/2025 | 06/03/2025 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
164819345 | Despacho | 06/03/2025 | 06/03/2025 | DF-LEGAL/GAB |
164848379 | Despacho | 06/03/2025 | 06/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS |
165031003 | Despacho | 10/03/2025 | 10/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB |
165052484 | Ofício 261 | 10/03/2025 | 10/03/2025 | SSP/SESP |
165105504 | Despacho | 10/03/2025 | 10/03/2025 | DF-LEGAL/GAB |
165183962 | Despacho | 13/03/2025 | 13/03/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
165425411 | Relatório 30 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165429127 | Auto Notificação | 12/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165429682 | Relatório 31 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165432869 | Auto Notificação | 12/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165433250 | Relatório 32 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165436249 | Auto Notificação | 12/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165446755 | Memorando 23 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
165491251 | Relatório 33 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165497476 | Auto Notificação | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165500040 | Relatório 34 | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165507228 | Auto Notificação | 13/03/2025 | 13/03/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
165547234 | Despacho | 18/03/2025 | 18/03/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
165551353 | Despacho | 14/03/2025 | 14/03/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
165628320 | Despacho | 14/03/2025 | 14/03/2025 | ADASA/SRH/COFH |
165670638 | Despacho | 19/03/2025 | 19/03/2025 | ADASA/SRH |
165879142 | Despacho | 18/03/2025 | 18/03/2025 | DF-LEGAL/SUOP/COPE |
166105759 | Ofício 334 | 21/03/2025 | 21/03/2025 | ADASA/PRE |
166262537 | Despacho | 21/03/2025 | 21/03/2025 | SSP/SESP |
166286142 | Despacho | 21/03/2025 | 21/03/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
166695829 | Despacho | 26/03/2025 | 26/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 |
166711937 | Planilha I - | 12/03/2025 | 27/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
166711960 | Planilha II - Endereços | 12/03/2025 | 27/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
166711983 | Planilha III - Autuações | 12/03/2025 | 27/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
166711988 | Despacho | 27/03/2025 | 27/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
167072889 | Despacho | 31/03/2025 | 31/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1411/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
167078222 | Despacho | 31/03/2025 | 31/03/2025 | DF-LEGAL/SUOB |
167156516 | Atesto 124 | 01/04/2025 | 01/04/2025 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB |
168559598 | Despacho | 16/04/2025 | 16/04/2025 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
168651446 | Despacho | 16/04/2025 | 16/04/2025 | DF-LEGAL/SUFIR |
168732237 | Relatório de Ação Fiscal | 12/03/2025 | 20/04/2025 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
169090632 | Despacho | 24/04/2025 | 24/04/2025 | DF-LEGAL/GAB |
169114243 | Despacho | 24/04/2025 | 24/04/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
169386146 | Mensagem de Reunião 20 | 28/04/2025 | 28/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
169386230 | Memorando 138 | 28/04/2025 | 28/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
169402492 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/DOP/SO |
169405999 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SES/SVS/DIVAL |
169407106 | Memorando 2745 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | CBMDF/GABCG |
169410128 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/GAB/SI |
169410335 | Ofício 715 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SEMA/GAB |
169412696 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP |
169413949 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | DF-LEGAL/GAB |
169414410 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SLU/PRESI/AEXEC |
169418502 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SEDUH/GAB |
169426193 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169430038 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SLU/PRESI/DILUR |
169430191 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
169430221 | Ofício 432 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169430819 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | NOVACAP/PRES |
169431333 | Ofício Circular 177 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169431544 | Ofício Circular 178 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169432296 | Correspondência Eletrônica | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP |
169433791 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEPAN/GAB |
169439726 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CIOB |
169447971 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEJUS/SUBPCA |
169455047 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEJUS/SUBPCA |
169457367 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
169459365 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/CPESP |
169459898 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
169465218 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
169470646 | Memorando 42 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/2ºCPR |
169470669 | Ofício 1021 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
169482540 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
169495290 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
169497339 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/CPESP/SPOI |
169503116 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/DOP/SOP |
169510048 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | CBMDF/COMOP/GACOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1512/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
169512283 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
169512295 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/DPE/GAB |
169512955 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/GABDG |
169512973 | Correspondência Eletrônica | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/SESP |
169513108 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | NOVACAP/PRES |
169515070 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA |
169515285 | Memorando 3351 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/GCG |
169515587 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
169516330 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
169516812 | Memorando 889 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | PMDF/DOP |
169517320 | Despacho | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SSP/GAB |
169521584 | CBMDF - Ordem de Missão N.º 1946/2025 COMOP/SEOPE. | 29/04/2025 | 29/04/2025 | CBMDF/COMARI/SEAPO |
169522064 | Ofício 896 | 29/04/2025 | 29/04/2025 | SLU/PRESI/DIRAD |
169542253 | Despacho | 01/05/2025 | 01/05/2025 | DETRAN/DG/CGAB |
169550776 | Ofício 496 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | CAESB/PR/PRS |
169552177 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
169566653 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SEDES/GAB |
169569993 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SEDES/SEEDS/SUBSAS |
169586956 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
169590366 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SES/GAB |
169594733 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
169623472 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
169624319 | Despacho | 30/04/2025 | 30/04/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
169629904 | Ofício 622 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | NOVACAP/PRES |
169603776 | Memória de Reunião | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169643054 | Lista de Presença | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169659031 | Protocolo de Ações Integradas 05 de 2024 - Operação de Grande Porte | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169480994 | Adendo 02 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169658671 | Memorando 301 | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169660823 | Correspondência Eletrônica | 30/04/2025 | 30/04/2025 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
169665980 | Despacho | 01/05/2025 | 01/05/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
169666980 | CBMDF - Ordem de Missão n.º 1987/2025 (Substituída por C1 - 1987/2025) | 30/04/2025 | 01/05/2025 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
169674887 | Despacho | 02/05/2025 | 02/05/2025 | SES/SVS/DIVAL |
169684919 | Despacho | 02/05/2025 | 02/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
169700524 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SSP/SESP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1613/79
169717925 | CBMDF - Ordem de Missão N.º C1 - 1987/2025 COMOP/SEOPE. | 04/05/2025 | 04/05/2025 | CBMDF/COMARI/SEAPO |
169723835 | Memorando Circular 222 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEGOV/GAB |
169724486 | Ofício 738 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEMA/GAB |
169727106 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
169727187 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEGOV/SECID |
169730149 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | DF-LEGAL/GAB |
169731263 | Memorando 2820 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/GABCG |
169735460 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEE/GAB/AESP |
169735694 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEGOV/SECID/SUOC |
169740486 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | TERRACAP/PRESI/GABIN |
169741338 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/SECRE |
169746060 | Ofício 2973 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEGOV/SECID |
169752041 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEJUS/GAB/ASSESP |
169753010 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SSP/SESP/SOPI/CIOB |
169754578 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CODHAB/PRESI/SECEX |
169757660 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SLU/PRESI/AEXEC |
169768596 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
169769049 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/DS |
169772947 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEDET/GAB |
169794517 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SEJUS/SUBPCA/COORACT |
169797295 | Ofício 183 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SES/SVS/DIVAL |
169803332 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP |
169804767 | Memorando 3060 | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/COMOP/GACOP |
169811712 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/EMOPE |
169834689 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP |
169840309 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/SECRE |
169843042 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
169843344 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | NOVACAP/PRES/DS/DTR |
169844361 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | PCDF/DGPC/DPC/GAB |
169847885 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SEDET/SATE |
169855000 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | SEDUH/GAB |
169855029 | Despacho | 05/05/2025 | 05/05/2025 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB |
169861396 | Relatório de Operação 282/2025 | 06/05/2025 | 06/05/2025 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
169862491 | CBMDF - Ordem de Missão N.º 2001/2025 COMOP/SEOPE. | 05/05/2025 | 05/05/2025 | CBMDF/COMARI/SEAPO |
169863342 | Correspondência Eletrônica | 05/05/2025 | 05/05/2025 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI |
169872641 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
169885226 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SLU/PRESI/DILUR |
169928989 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
169933879 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA |
169936240 | Despacho | 08/05/2025 | 08/05/2025 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1714/79
169936291 | Relatório 5 | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
169938681 | Relatório | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
169944072 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL |
169955099 | Relatório 6 | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
169965606 | Despacho | 06/05/2025 | 06/05/2025 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP |
170019506 | Despacho | 07/05/2025 | 07/05/2025 | RA-SIA/COEX |
170071316 | Despacho | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SEDET/SATE/CATE |
170083643 | Despacho | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SEDET/SATE/CATE/DAT |
170105785 | Relatório | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
170106393 | Relatório | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
170107563 | Relatório 7 | 07/05/2025 | 07/05/2025 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
170186955 | Despacho | 08/05/2025 | 08/05/2025 | SECOM/GAB |
170225667 | Memorando 1184 | 08/05/2025 | 08/05/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
170226492 | Despacho | 08/05/2025 | 08/05/2025 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
170234667 | Despacho | 09/05/2025 | 09/05/2025 | DF-LEGAL/SUOP |
Lista d1e7A0n2d4a2m57e9ntos (2855 | registros)D: espacho | 08/05/2025 | 08/05/2025 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT |
1702D4a8t9a7/H2 ora | Relatório 9 Unidade 12/05/202 | 5 12/05/2025 | Descrição SSP/SESP/SUDEC/DIGED | |
1127/00255/12106215 15:52 | CBDMesDpFa/cChOoMARI/15ºGBM/SE0C8O/0P5/20 | 2C5onclusão do proc0e8s/s0o5n/2a0u2n5idade | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | |
1127/00353/12400295 14:48 | RelSaEtóCrOioM/GAB/SUBDIVUL09/05/20 | 2C5onclusão do proc0e9s/s0o5n/2a0u2n5idade | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | |
1127/00353/12506245 14:16 | RelaRtóAr-iSoIA/GAB/ASPLAN 09/05/20 | 2C5onclusão do proc0e9s/s0o5n/2a0u2n5idade | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | |
12/05/2025 13:23 Rel | atóriNoOPVrAéCOApPe/rPacRiEoSna/Dl S/DTR/DOPE | Conclusão do processo na unidade | ||
12/05/2025 11:39 | 793/202D5F-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade | ||
11720/30754/2707275 11:37 Rel | atório Pré OpDeFra-LcEioGnAaLl/GAB 12/05/20 792/2025 | 2P5rocesso remetido12p/e0la5/u2n0id2a5de DF-LEGAL/SUOPDF-LEGAL/SUOP/COPE | ||
12/05/2025 11:37 | DF-LEGAL/SUOP | Reabertura do processo na unidade | ||
12/05/2025 09:42 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade | ||
12/05/2025 09:33 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Assinado Documento 170379278 (Relatório 10) por luiz.santos | ||
12/05/2025 09:15 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 170248972 (Relatório 9) por sandro.santos | ||
12/05/2025 09:15 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 170379278 (Relatório 10) por sandro.santos | ||
12/05/2025 08:46 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 170374777 (Relatório Pré Operacional 792/2025) por ary.fausto | ||
12/05/2025 08:36 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 170374777 (Relatório Pré Operacional 792/2025) por audileny.silva | ||
09/05/2025 17:02 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Assinado Documento 170373638 (Relatório Pré Operacional 793/2025) por mauro.mota | ||
09/05/2025 15:27 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Reabertura do processo na unidade | ||
09/05/2025 15:20 | SLU/DILUR/COLUR/SUBSUL/GEGUA | Conclusão do processo na unidade | ||
09/05/2025 12:34 | SLU/DILUR/COLUR/SUBSUL/GEGUA | Processo recebido na unidade | ||
09/05/2025 10:47 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade | ||
09/05/2025 10:25 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade | ||
09/05/2025 10:11 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP | ||
09/05/2025 10:11 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP | ||
09/05/2025 10:08 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 170234667 (Despacho) por osiel.martins | ||
09/05/2025 06:48 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Processo recebido na unidade | ||
08/05/2025 19:11 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade | ||
08/05/2025 17:19 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | ||
08/05/2025 17:19 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1815/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
08/05/2025 17:18 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Assinado Documento 170251161 (Despacho) por 92100021717 |
08/05/2025 17:02 | PMDF/15ºBPM/SUBCMD | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 17:02 | PMDF/15ºBPM/SUBCMD | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 16:58 | TERRACAP/PRESI/DIRAF | Assinado Documento 170242579 (Despacho) por 92100027944 |
08/05/2025 16:48 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 16:46 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT |
08/05/2025 16:46 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Assinado Documento 170242579 (Despacho) por 92100023116 |
08/05/2025 16:35 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 16:00 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 15:49 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 15:48 | DF-LEGAL/SUOP | Reabertura do processo na unidade |
08/05/2025 15:48 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
08/05/2025 15:47 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 170225667 (Memorando 1184) por alexandre.naves |
08/05/2025 15:40 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 15:35 | TERRACAP/DIRAF/GERAT/NUTAN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
08/05/2025 15:35 | TERRACAP/PRESI/DIRAF/GERAT | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
08/05/2025 15:34 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 170226492 (Despacho) por 92100030058 |
08/05/2025 15:13 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Reabertura do processo na unidade |
08/05/2025 13:54 | CBMDF/COMARI/15°GBM/SUBCMT | Assinado Documento 169936240 (Despacho) por 1297128 |
08/05/2025 13:39 | PMDF/CI/DPI/CH | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 12:10 | SECOM/GAB/SUBDIVUL | Processo recebido na unidade |
08/05/2025 11:42 | CACI/SEINST | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 11:35 | SECOM/GAB/SUBDIVUL | Processo remetido pela unidade SECOM/GAB |
08/05/2025 11:34 | SECOM/GAB | Assinado Documento 170186955 (Despacho) por 05816892410 |
08/05/2025 08:36 | SEDET/SATE/CATE/DAT | Conclusão do processo na unidade |
08/05/2025 08:36 | SEDET/SATE/CATE/DAT/ATEI | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE/CATE/DAT |
07/05/2025 23:58 | SEDET/SATE/CATE/DAT | Assinado Documento 170083643 (Despacho) por elton.oliveira |
07/05/2025 18:12 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 170107563 (Relatório 7) por sandro.santos |
07/05/2025 18:12 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 169955099 (Relatório 6) por sandro.santos |
07/05/2025 15:53 | RA-SIA/GAB/ASCOM | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 15:52 | RA-SIA/GAB/ASCOM | Processo remetido pela unidade RA-SIA/GAB |
07/05/2025 15:50 | RA-SIA/GAB | Reabertura do processo na unidade |
07/05/2025 14:51 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 14:51 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE |
07/05/2025 14:27 | SEDET/SATE/CATE/DAT | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 13:39 | SEDET/SATE/CATE/DAT | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE/CATE |
07/05/2025 13:38 | SEDET/SATE/CATE | Assinado Documento 170071316 (Despacho) por michelly.ribeiro |
07/05/2025 12:49 | SEDET/SATE/CATE | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 12:25 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Reabertura do processo na unidade |
07/05/2025 10:24 | RA-SIA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
07/05/2025 10:22 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
07/05/2025 08:51 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade RA-SIA/COEX |
07/05/2025 08:51 | RA-SIA/COEX | Assinado Documento 170019506 (Despacho) por afonso.almeida |
07/05/2025 08:40 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 22:40 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….1916/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
06/05/2025 19:34 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 169936291 (Relatório 5) por sandro.santos |
06/05/2025 19:32 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 169936291 (Relatório 5) por sandro.santos |
06/05/2025 19:30 | SSP/SESP/SUDEC | Assinado Documento 169936291 (Relatório 5) por sandro.santos |
06/05/2025 19:14 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
06/05/2025 19:14 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Assinado Documento 169861396 (Relatório de Operação 282/2025) por mariag.oliveira |
06/05/2025 18:07 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Assinado Documento 169965606 (Despacho) por 1002541 |
06/05/2025 17:52 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Assinado Documento 169861396 (Relatório de Operação 282/2025) por cleber.santos |
06/05/2025 17:47 | CBMDF/COMARI/3ºGBM/CMD | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 17:29 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 16:56 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
06/05/2025 16:52 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 16:28 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 169603776 (Memória de Reunião) por alexandre.vferreira |
06/05/2025 16:27 | PMDF/15ºBPM/SOI | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 15:35 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Assinado Documento 169834689 (Despacho) por 1002541 |
06/05/2025 15:34 | SSP/GAB/SI/CASSI | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 15:34 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 15:03 | PMDF/CI/DI/CH | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 15:02 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 14:58 | SEJUS/CTSIA | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 14:55 | SLU/DILUR/COLUR/SUBSUL/GEGUA | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL |
06/05/2025 14:54 | SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL | Assinado Documento 169944072 (Despacho) por aguedo.silva |
06/05/2025 14:34 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 14:19 | SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 14:09 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Conclusão do processo na unidade |
06/05/2025 14:06 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 14:03 | SLU/PRESI/DILUR/COLUR/SUBSUL | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
06/05/2025 14:03 | SLU/PRESI/DILUR/SUBLUR | Assinado Documento 169885226 (Despacho) por nanielle.barcellar |
06/05/2025 13:58 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
06/05/2025 13:58 | SEDET/SATE | Assinado Documento 169847885 (Despacho) por ilton.batista |
06/05/2025 13:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Reabertura do processo na unidade |
06/05/2025 13:49 | SEJUS/CTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA |
06/05/2025 13:49 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 13:49 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Assinado Documento 169933879 (Despacho) por beatriz.asilva |
06/05/2025 13:39 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 13:25 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 13:16 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 13:14 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
06/05/2025 13:13 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Assinado Documento 169928989 (Despacho) por 761621 |
06/05/2025 13:12 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 12:52 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Reabertura do processo na unidade |
06/05/2025 12:48 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT |
06/05/2025 12:48 | SEJUS/CTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT |
06/05/2025 12:47 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Assinado Documento 169794517 (Despacho) por mariana.nascimento |
06/05/2025 11:51 | CBMDF/COMARI/1ºGBM/SECOP | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2017/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
06/05/2025 11:49 | CBMDF/COMARI/1ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 11:33 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Reabertura do processo na unidade |
06/05/2025 10:32 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 08:56 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUFIS | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 08:31 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
06/05/2025 08:31 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 169872641 (Despacho) por 92100029742 |
06/05/2025 08:13 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 08:08 | SLU/PRESI/DILUR | Processo recebido na unidade |
06/05/2025 06:47 | NOVACAP/PRES/DS/DTR/DOPE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 19:54 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 19:52 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI | Envio de correspondência eletrônica 169863342 (Correspondência Eletrônica) |
05/05/2025 19:49 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 19:26 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
05/05/2025 19:26 | CBMDF/COMARI/1ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
05/05/2025 19:26 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
05/05/2025 19:26 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
05/05/2025 19:00 | CBMDF/COMARI/15°GBM/SUBCMT | Assinado Documento 169803332 (Despacho) por 1297128 |
05/05/2025 18:06 | SEDUH/SUALIC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 18:02 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 18:02 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB |
05/05/2025 18:01 | SEDUH/SUALIC | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
05/05/2025 18:01 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Assinado Documento 169855029 (Despacho) por 1997017 |
05/05/2025 18:01 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 169855000 (Despacho) por betty.correa |
05/05/2025 17:58 | SLU/PRESI/DILUR | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
05/05/2025 17:58 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:55 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
05/05/2025 17:55 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 183/2025 - SES/SVS/DIVAL (169797295) à Corp. |
05/05/2025 17:52 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:51 | SEDUH/SUALIC | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 17:49 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:44 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade CAESB/PR/PRS |
05/05/2025 17:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:36 | PCDF/DGPC/DPC/SAA | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 17:35 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:32 | SLU/PRESI/AEXEC | Assinado Documento 169757660 (Despacho) por avelange.duraes |
05/05/2025 17:26 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:22 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE |
05/05/2025 17:22 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:18 | PMDF/15ºBPM/SOI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 17:01 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC/GAB |
05/05/2025 17:01 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Assinado Documento 169844361 (Despacho) por 757640 |
05/05/2025 16:58 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIMOB |
05/05/2025 16:58 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:56 | NOVACAP/PRES/DS/DTR/DOPE | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS/DTR |
05/05/2025 16:55 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 169843344 (Despacho) por rodolpho.moreira |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2118/79
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05/05/2025 16:54 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 169843042 (Despacho) por rodolpho.moreira |
05/05/2025 16:53 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:51 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
05/05/2025 16:51 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:48 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:47 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/SECRE |
05/05/2025 16:47 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
05/05/2025 16:47 | NOVACAP/PRES/SECRE | Assinado Documento 169840309 (Despacho) por joao.xavier |
05/05/2025 16:45 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 169769049 (Despacho) por elie.chidiac |
05/05/2025 16:38 | SEGOV/GAB/UNAI | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 16:34 | PMDF/15ºBPM/SOI | Processo remetido pela unidade PMDF/15ºBPM |
05/05/2025 16:29 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE |
05/05/2025 16:29 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 16:21 | CBMDF/EMOPE | Assinado Documento 169811712 (Despacho) por 1400137 |
05/05/2025 16:07 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:57 | NOVACAP/PRES/SECRE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:53 | SEGOV/SECID | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 15:53 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
05/05/2025 15:52 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:50 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:48 | SEDES/SEEDS | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 15:48 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:47 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
05/05/2025 15:47 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
05/05/2025 15:46 | SEGOV/GAB | Assinado Documento 169723835 (Memorando Circular 222) por 05001583530 |
05/05/2025 15:39 | PCDF/DGPC/DPE/CEPEMA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 15:39 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:36 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 169797295 (Ofício 183) por 55214330040 |
05/05/2025 15:30 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 15:26 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
05/05/2025 15:25 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
05/05/2025 15:16 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
05/05/2025 15:11 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
05/05/2025 15:11 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 169700524 - SSP/SESP à Corp. |
05/05/2025 15:08 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:59 | CBMDF/EMOPE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:56 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/05/2025 14:55 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:54 | SEDET/GAB/ASSES | Assinado Documento 169772947 (Despacho) por raquel.portela |
05/05/2025 14:52 | SSP/SESP | Assinado Documento 169700524 (Despacho) por alexandre.patury |
05/05/2025 14:49 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
05/05/2025 14:49 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
05/05/2025 14:48 | CBMDF/COMOP/GACOP | Assinado Documento 169804767 (Memorando 3060) por 1405102 |
05/05/2025 14:48 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 14:46 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2219/79
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05/05/2025 14:42 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:36 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:32 | PMDF/CI/DI/CH | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:16 | NOVACAP/PRES/SECRE | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
05/05/2025 14:16 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:15 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
05/05/2025 14:10 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 169740486 (Despacho) por 92100023256 |
05/05/2025 14:09 | CBMDF/COMARI/45ºGBM/SECAD | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 14:09 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 14:08 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
05/05/2025 14:08 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 169768596 (Despacho) por 5520156000X |
05/05/2025 14:08 | CBMDF/COMARI/45ºGBM/SECAD | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 13:59 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
05/05/2025 13:45 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Reabertura do processo na unidade |
05/05/2025 13:38 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 13:36 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 13:34 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
05/05/2025 13:27 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 13:17 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 12:35 | PMDF/DOP/SO | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 12:15 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 169746060 (Ofício 2973) por 05016893514 |
05/05/2025 12:05 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 12:01 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 169735460 (Despacho) por 2468077 |
05/05/2025 11:38 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:36 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:34 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/15°GBM/EXPED |
05/05/2025 11:33 | CBMDF/COMARI/15°GBM/EXPED | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:29 | SECOM/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:25 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 11:19 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 11:19 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 11:19 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:18 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CIOB |
05/05/2025 11:18 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Assinado Documento 169753010 (Despacho) por fabio.michelan |
05/05/2025 11:11 | RA-SIA/COEX | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 11:11 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:55 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
05/05/2025 10:55 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 169752041 (Despacho) por luna.drumond |
05/05/2025 10:55 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:53 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:52 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
05/05/2025 10:51 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 169754578 (Despacho) por samella.costa |
05/05/2025 10:47 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DIRAD |
05/05/2025 10:46 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:42 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2320/79
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05/05/2025 10:42 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 169730149 (Despacho) por danubya.freitas |
05/05/2025 10:42 | DF-LEGAL/GAB | Reabertura do processo na unidade |
05/05/2025 10:41 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SEMA/GAB |
05/05/2025 10:41 | SEMA/GAB | Assinado Documento 169724486 (Ofício 738) por aline.caldas |
05/05/2025 10:41 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
05/05/2025 10:40 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:39 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:38 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:38 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 10:37 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:31 | DF-LEGAL/ASCOM | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:31 | DF-LEGAL/ASCOM | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
05/05/2025 10:13 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:12 | RA-SIA/COEX | Processo remetido pela unidade RA-SIA/GAB |
05/05/2025 10:10 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
05/05/2025 10:09 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:06 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:05 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:04 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
05/05/2025 10:04 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:04 | SEAGRI/GAB | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 10:04 | DF-LEGAL/SUOP | Reabertura do processo na unidade |
05/05/2025 10:01 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 10:00 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/SECRE |
05/05/2025 10:00 | NOVACAP/PRES/SECRE | Assinado Documento 169741338 (Despacho) por ana.torres |
05/05/2025 09:59 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
05/05/2025 09:59 | CBMDF/GABCG | Assinado Documento 169731263 (Memorando 2820) por 1910151 |
05/05/2025 09:55 | NOVACAP/PRES/SECRE | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:52 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:52 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
05/05/2025 09:47 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID/SUOC |
05/05/2025 09:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:36 | SEGOV/SECID/SUOC | Assinado Documento 169735694 (Despacho) por 05016893514 |
05/05/2025 09:27 | SEGOV/SECID/SUOC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:23 | PMDF/DOP/SO | Reabertura do processo na unidade |
05/05/2025 09:22 | SEGOV/SECID/SUOC | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
05/05/2025 09:22 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:22 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:15 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/13°GBM/EXPED |
05/05/2025 09:14 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 169727187 (Despacho) por 05017252547 |
05/05/2025 09:13 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DGDOC |
05/05/2025 09:13 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DGDOC |
05/05/2025 09:13 | CBMDF/COMARI/13°GBM/EXPED | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:13 | PCDF/DGPC/DGDOC | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 09:12 | PMDF/DOP/SO | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2421/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
05/05/2025 09:01 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
05/05/2025 09:00 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Assinado Documento 169727106 (Despacho) por 55201567543 |
05/05/2025 08:59 | NOVACAP/PRES/SECRE | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
05/05/2025 08:59 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:59 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 08:44 | TERRACAP/PRESI | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:44 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI |
05/05/2025 08:40 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:39 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:36 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
05/05/2025 08:36 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:27 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Conclusão do processo na unidade |
05/05/2025 08:21 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:21 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:18 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:16 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:14 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:13 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 08:01 | PMDF/DOP/SO | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 07:56 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 07:56 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
05/05/2025 07:10 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 07:10 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUFIS | Processo recebido na unidade |
05/05/2025 06:51 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
04/05/2025 20:05 | CBMDF/COMARI/45ºGBM/SECAD | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
04/05/2025 20:05 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
04/05/2025 20:05 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
04/05/2025 20:05 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
04/05/2025 15:57 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE5 | Processo recebido na unidade |
04/05/2025 15:57 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE3 | Processo recebido na unidade |
04/05/2025 15:57 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE5 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
04/05/2025 15:57 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
04/05/2025 15:54 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo recebido na unidade |
04/05/2025 15:54 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE |
04/05/2025 15:52 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
03/05/2025 09:12 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SEAAD | Processo recebido na unidade |
03/05/2025 09:12 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/3°GBM/SEAAD |
03/05/2025 08:16 | CBMDF/COMARI/3ºGBM/PRONT | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 19:01 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/DIAPRONT | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 17:20 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 16:57 | CBMDF/SUCOP/COCB/COOPE | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 16:52 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
02/05/2025 16:52 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
02/05/2025 16:51 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/15ºGBM/DIAPRONT | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2522/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/15°GBM/EXPED | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/13ºGBM/DIAPRONT | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/13°GBM/EXPED | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/3ºGBM/PRONT | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 14:14 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SEAAD | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
02/05/2025 13:49 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 11:31 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
02/05/2025 11:30 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 169684919 (Despacho) por 5521722294X |
02/05/2025 10:38 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 10:00 | SSP/SESP/AAE | Processo recebido na unidade |
02/05/2025 09:55 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
02/05/2025 09:55 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
02/05/2025 09:28 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 169674887 (Despacho) por 55214330040 |
02/05/2025 08:18 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 20:52 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 12:50 | CBMDF/SUCOP/COCB/COOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
01/05/2025 12:50 | CBMDF/COMARI/3ºGBM/CMD | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
01/05/2025 12:50 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
01/05/2025 11:59 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 11:14 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
01/05/2025 11:14 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
01/05/2025 11:13 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 169665980 (Despacho) por osiel.martins |
01/05/2025 10:51 | PMDF/CI/DI/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/CI/DPI/CH |
01/05/2025 10:43 | PMDF/CI/DCI/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/CI/DPI/CH |
01/05/2025 10:40 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 10:34 | PMDF/CI/DPI/CH | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 10:30 | PMDF/CI/DPI/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
01/05/2025 09:42 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
01/05/2025 09:36 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/CGAB |
01/05/2025 08:50 | DETRAN/DG | Assinado Documento 169542253 (Despacho) por 2553341 |
01/05/2025 08:37 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 21:14 | PMDF/15ºBPM/SI | Reabertura do processo na unidade |
30/04/2025 21:13 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 169658671 (Memorando 301) por carlos.melo |
30/04/2025 20:51 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 20:45 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Envio de correspondência eletrônica 169660823 (Correspondência Eletrônica) |
30/04/2025 20:44 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SECOM/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2623/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | TERRACAP/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | PMDF/DOP/SO | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | PCDF/DGPC/DGDOC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | DER-DF/SUOPER/DIDOM/GFFAD | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:44 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/04/2025 20:26 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 169480994 (Adendo 02) por carlos.melo |
30/04/2025 18:59 | PMDF/15ºBPM/SUBCMD | Processo remetido pela unidade PMDF/15ºBPM/SI |
30/04/2025 18:59 | PMDF/2ºCPR | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 18:57 | CAESB/PR/PRS | Assinado Documento 169550776 (Ofício 496) por graziborges |
30/04/2025 18:56 | PMDF/15ºBPM/SI | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 18:31 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSB/DAIF | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 18:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 18:20 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP/NUAOP | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 18:20 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP/NUAOP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 18:02 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
30/04/2025 18:02 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 622/2025 - NOVACAP/PRES (169629904) à Corp. |
30/04/2025 18:01 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:59 | SES/SVS/DIVISA | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 17:46 | SES/SVS/DIVISA | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:44 | PMDF/15ºBPM/SI | Processo remetido pela unidade PMDF/15ºBPM/SOI |
30/04/2025 17:44 | PMDF/15ºBPM/SOI | Reabertura do processo na unidade |
30/04/2025 17:26 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:19 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2724/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
30/04/2025 17:15 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 169629904 (Ofício 622) por fernando.leite |
30/04/2025 17:15 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/04/2025 17:15 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/04/2025 17:15 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/04/2025 17:14 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 169569993 (Despacho) por rpneves |
30/04/2025 17:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:00 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 17:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
30/04/2025 16:57 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
30/04/2025 16:28 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 16:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Reabertura do processo na unidade |
30/04/2025 16:00 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 16:00 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
30/04/2025 15:57 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 169594733 (Despacho) por elie.chidiac |
30/04/2025 15:42 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
30/04/2025 15:42 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 169624319 (Despacho) por 92100030058 |
30/04/2025 15:38 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
30/04/2025 15:37 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 169623472 (Despacho) por 92100029742 |
30/04/2025 15:18 | PMDF/15ºBPM/SOI | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 15:06 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 15:02 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
30/04/2025 14:30 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 14:24 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
30/04/2025 14:24 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 896/2025 - SLU/PRESI/DIRAD (169522064) à Corp. |
30/04/2025 14:22 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 14:22 | RA-SIA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 13:54 | PCDF/DGPC/DPT/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 13:54 | PCDF/DGPC/DPT/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPT/SAA |
30/04/2025 13:54 | PCDF/DGPC/DPT/SAA | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 13:30 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 13:29 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
30/04/2025 13:28 | SSP/SESP | De ordem do Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 896 (169522064). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
30/04/2025 13:28 | CACI/SEINST | Reabertura do processo na unidade |
30/04/2025 13:22 | PMDF/CPESP/SPOI | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 13:21 | SES/SAA | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 13:14 | SES/SVS/DIVISA | Processo remetido pela unidade SES/GAB |
30/04/2025 13:14 | SES/SAA | Processo remetido pela unidade SES/GAB |
30/04/2025 13:14 | SES/GAB | Assinado Documento 169590366 (Despacho) por 55217087643 |
30/04/2025 13:13 | PCDF/DGPC/DPE/CEPEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 12:44 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS/DTR |
30/04/2025 12:43 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 169586956 (Despacho) por rodolpho.moreira |
30/04/2025 12:37 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 12:21 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2825/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
30/04/2025 12:19 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 12:13 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
30/04/2025 12:06 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 169552177 (Despacho) por elie.chidiac |
30/04/2025 12:02 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SEMA/GAB |
30/04/2025 12:02 | SEMA/GAB | Assinado Documento 169410335 (Ofício 715) por aline.caldas |
30/04/2025 11:24 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:23 | SEAGRI/GAB | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 11:17 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:14 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:11 | SEDUH/SUALIC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:09 | SEDUH/SUALIC | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
30/04/2025 11:09 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 169418502 (Despacho) por betty.correa |
30/04/2025 11:03 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 11:03 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 10:54 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
30/04/2025 10:54 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
30/04/2025 10:54 | SEDES/GAB | Assinado Documento 169566653 (Despacho) por reynaldo.baggio |
30/04/2025 10:50 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:54 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:47 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:37 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:27 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:18 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:16 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Conclusão do processo na unidade |
30/04/2025 09:06 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
30/04/2025 09:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
30/04/2025 08:32 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 22:23 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DIRAD |
29/04/2025 22:09 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 22:08 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Reabertura do processo na unidade |
29/04/2025 22:08 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 21:41 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 20:55 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
29/04/2025 20:54 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 20:17 | SLU/PRESI/DIRAD | Assinado Documento 169522064 (Ofício 896) por cleilson.queiroz |
29/04/2025 19:29 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 19:03 | PMDF/15ºBPM | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 18:54 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP |
29/04/2025 18:54 | PMDF/DOP/SUBCH | Assinado Documento 169516812 (Memorando 889) por 21100505250 |
29/04/2025 18:43 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
29/04/2025 18:26 | SEJUS/SECEX | Assinado Documento 169470669 (Ofício 1021) por jaime.sousa |
29/04/2025 18:22 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
29/04/2025 18:17 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI/COOI |
29/04/2025 18:11 | CBMDF/COMARI/3°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMARI/SEAPO |
29/04/2025 18:08 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….2926/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 18:06 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 18:06 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP/NUAOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP |
29/04/2025 17:59 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:59 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
29/04/2025 17:56 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
29/04/2025 17:56 | SSP/GAB | Assinado Documento 169517320 (Despacho) por alisson.medeiros |
29/04/2025 17:50 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:50 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:46 | CBMDF/COMOP/GACOP | Reabertura do processo na unidade |
29/04/2025 17:45 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:44 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:41 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
29/04/2025 17:39 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 169513108 (Despacho) por fernando.leite |
29/04/2025 17:38 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:38 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:37 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
29/04/2025 17:37 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:37 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 169516330 (Despacho) por 92100020770 |
29/04/2025 17:37 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
29/04/2025 17:36 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:35 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 17:35 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:35 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:33 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
29/04/2025 17:33 | PMDF/DOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:32 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:30 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
29/04/2025 17:30 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Assinado Documento 169515587 (Despacho) por 761621 |
29/04/2025 17:28 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
29/04/2025 17:28 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:27 | PMDF/DOP | Processo remetido pela unidade PMDF/GCG |
29/04/2025 17:27 | PMDF/GCG | Assinado Documento 169515285 (Memorando 3351) por 21100506915 |
29/04/2025 17:26 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:26 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/SAA |
29/04/2025 17:25 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Assinado Documento 169515070 (Despacho) por 63543X |
29/04/2025 17:24 | CBMDF/COMOP/GACOP | Assinado Documento 169510048 (Despacho) por 1400125 |
29/04/2025 17:24 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:22 | SES/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:22 | PCDF/DGPC/DPE/CEPEMA/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPE/GAB |
29/04/2025 17:22 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS/DTR |
29/04/2025 17:22 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:21 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 169512283 (Despacho) por rodolpho.moreira |
29/04/2025 17:21 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DIRAD |
29/04/2025 17:21 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:20 | PCDF/DGPC/DEPATE/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/GAB |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3027/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 17:19 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:17 | PMDF/DOP/SOP/CH | Assinado Documento 169503116 (Despacho) por 21100505595 |
29/04/2025 17:17 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:16 | PCDF/DGPC/DPE/GAB | Assinado Documento 169512295 (Despacho) por 761850 |
29/04/2025 17:14 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
29/04/2025 17:14 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:14 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:14 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:13 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:13 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:13 | SSP/SESP | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 17:13 | PCDF/DGPC/DEPATE/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/GABDG |
29/04/2025 17:13 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 169512973 (Correspondência Eletrônica) |
29/04/2025 17:13 | PCDF/DGPC/GABDG | Assinado Documento 169512955 (Despacho) por 759325 |
29/04/2025 17:13 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:13 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:12 | PCDF/DGPC/GABDG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:12 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | PCDF/DGPC/GABDG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SSP/SESP/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:12 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
29/04/2025 17:09 | CBMDF/COMOP/GACOP | Reabertura do processo na unidade |
29/04/2025 17:08 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:08 | PCDF/DGPC/DPE/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:08 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
29/04/2025 17:07 | PCDF/DGPC/DPE/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPE/SAA |
29/04/2025 17:06 | PCDF/DGPC/DPE/SAA | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 17:05 | SSP/SESP | Assinado Documento 169431544 (Ofício Circular 178) por alexandre.patury |
29/04/2025 17:05 | SSP/SESP | Assinado Documento 169431333 (Ofício Circular 177) por alexandre.patury |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3128/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 17:05 | SSP/SESP | Assinado Documento 169430221 (Ofício 432) por alexandre.patury |
29/04/2025 17:05 | SSP/SESP | Assinado Documento 169426193 (Despacho) por alexandre.patury |
29/04/2025 16:51 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 16:46 | SSP/GAB/SI/COOI | Assinado Documento 169410128 (Despacho) por gilberto.bezerra |
29/04/2025 16:43 | PMDF/15ºBPM/SOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 16:41 | PMDF/15ºBPM/SOI | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR/SPOI |
29/04/2025 16:41 | PMDF/15ºBPM | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR/SPOI |
29/04/2025 16:26 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
29/04/2025 16:26 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 16:17 | PMDF/CPESP/SPOI | Assinado Documento 169497339 (Despacho) por 21100177652 |
29/04/2025 16:07 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
29/04/2025 16:07 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
29/04/2025 16:01 | PCDF/DGPC/DPC/SAA | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:58 | PCDF/DGPC/DPC/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
29/04/2025 15:58 | PCDF/DGPC/DPE/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
29/04/2025 15:58 | PCDF/DGPC/DPT/SAA | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB |
29/04/2025 15:58 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Assinado Documento 169495290 (Despacho) por 761621 |
29/04/2025 15:54 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:53 | PMDF/CPESP/SPOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:53 | SLU/PRESI/DILUR | Assinado Documento 169430038 (Despacho) por alvaro.santos |
29/04/2025 15:51 | SSP/GAB/SI/COOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:50 | SSP/GAB/SI/COOI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
29/04/2025 15:49 | PMDF/CPESP/SPOI | Processo remetido pela unidade PMDF/CPESP |
29/04/2025 15:47 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:39 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
29/04/2025 15:38 | PMDF/CPESP/SUBCMD | Assinado Documento 169459365 (Despacho) por 2110050596X |
29/04/2025 15:36 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:36 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DGDOC |
29/04/2025 15:35 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:31 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:27 | PMDF/2ºCPR | Reabertura do processo na unidade |
29/04/2025 15:18 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
29/04/2025 15:18 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 169482540 (Despacho) por 92100023256 |
29/04/2025 15:18 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade CBMDF/SUBCG |
29/04/2025 15:15 | CBMDF/SUBCG | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:12 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 15:09 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
29/04/2025 15:05 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 169465218 (Despacho) por elie.chidiac |
29/04/2025 14:57 | PMDF/2ºCPR/SPOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:54 | PMDF/2ºCPR/SPOI | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR |
29/04/2025 14:54 | PMDF/15ºBPM | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR |
29/04/2025 14:51 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:41 | PMDF/2ºCPR/CMD | Assinado Documento 169470646 (Memorando 42) por 21100504769 |
29/04/2025 14:35 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
29/04/2025 14:33 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 169459898 (Despacho) por rogerio.borges |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3229/79
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29/04/2025 14:32 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
29/04/2025 14:26 | CBMDF/SUBCG | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
29/04/2025 14:26 | CBMDF/GABCG | Assinado Documento 169407106 (Memorando 2745) por 1001840 |
29/04/2025 14:25 | PMDF/2ºCPR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:24 | PMDF/2ºCPR | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR/SPOI |
29/04/2025 14:22 | CBMDF/COMARI/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
29/04/2025 14:15 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:07 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:04 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
29/04/2025 14:04 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
29/04/2025 14:04 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:03 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
29/04/2025 14:03 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
29/04/2025 14:02 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 14:00 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:59 | PMDF/2ºCPR/SPOI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:58 | PMDF/2ºCPR/SPOI | Processo remetido pela unidade PMDF/2ºCPR |
29/04/2025 13:56 | PMDF/2ºCPR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:35 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:32 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
29/04/2025 13:32 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:32 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:30 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
29/04/2025 13:30 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
29/04/2025 13:30 | PMDF/CPESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 13:30 | SEJUS/SUBPCA | Assinado Documento 169455047 (Despacho) por diego.santos |
29/04/2025 13:28 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
29/04/2025 13:27 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Assinado Documento 169457367 (Despacho) por j.mesquita |
29/04/2025 13:02 | SEJUS/SUBPCA | Assinado Documento 169447971 (Despacho) por diego.santos |
29/04/2025 11:57 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:51 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:46 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:45 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CIOB |
29/04/2025 11:45 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Assinado Documento 169439726 (Despacho) por fabio.michelan |
29/04/2025 11:33 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 11:31 | SEPAN/SUBAN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:26 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:20 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 11:18 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
29/04/2025 11:18 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 169430191 (Despacho) por luna.drumond |
29/04/2025 11:14 | SEPAN/SUBAN | Processo remetido pela unidade SEPAN/GAB |
29/04/2025 11:13 | SEPAN/GAB | Assinado Documento 169433791 (Despacho) por samara.gomes |
29/04/2025 11:08 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
29/04/2025 11:00 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:58 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 169430819 (Despacho) por fernando.leite |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3330/79
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29/04/2025 10:57 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:54 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:54 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
29/04/2025 10:54 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:52 | SSP/SESP/AAE | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:51 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Envio de correspondência eletrônica 169432296 (Correspondência Eletrônica) |
29/04/2025 10:40 | SLU/PRESI/DILUR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:28 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 10:27 | SLU/PRESI/DILUR | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
29/04/2025 10:26 | SLU/PRESI/AEXEC | Assinado Documento 169414410 (Despacho) por avelange.duraes |
29/04/2025 10:24 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
29/04/2025 10:19 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 169413949 (Despacho) por juarez.junior |
29/04/2025 10:16 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:16 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 10:16 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI |
29/04/2025 09:42 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:31 | SEAGRI/SDA/DIFIT/GEAN | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:30 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:24 | SEAGRI/SDA/DIFIT/GEAN | Processo remetido pela unidade SEAGRI/GAB |
29/04/2025 09:24 | SEAGRI/GAB | Para conhecimento da Mensagem de Reunião nº 20/2025 - Ações integradas de desocupação de área pública localizada no Setor de Inflamáveis, SIA/DF. DATA: 30 de abril de 2025 - HORA: 15h00 |
29/04/2025 09:24 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP |
29/04/2025 09:24 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Assinado Documento 169412696 (Despacho) por 2506572 |
29/04/2025 09:21 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
29/04/2025 09:20 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
29/04/2025 09:20 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:20 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:19 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:18 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:13 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 09:11 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
29/04/2025 09:08 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 169405999 (Despacho) por 55214330040 |
29/04/2025 09:06 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:58 | PCDF/DGPC/DGDOC | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:50 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:46 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Conclusão do processo na unidade |
29/04/2025 08:45 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:44 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
29/04/2025 08:42 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:42 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:41 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:38 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:23 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:17 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:17 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3431/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
29/04/2025 08:15 | TERRACAP/PRESI | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 08:13 | PMDF/CPESP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SO |
29/04/2025 08:13 | PMDF/2ºCPR | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SO |
29/04/2025 08:13 | PMDF/DOP/SO | Assinado Documento 169402492 (Despacho) por 21101998803 |
29/04/2025 07:17 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
29/04/2025 07:16 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
28/04/2025 23:39 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
28/04/2025 19:59 | PMDF/DOP/SO | Processo recebido na unidade |
28/04/2025 19:57 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/SESP/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | TERRACAP/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | PMDF/DOP/SO | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | PCDF/DGPC/DGDOC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:57 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
28/04/2025 19:51 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
28/04/2025 18:50 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 169386230 (Memorando 138) por carlos.melo |
28/04/2025 18:50 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 169386146 (Mensagem de Reunião 20) por carlos.melo |
28/04/2025 14:27 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
25/04/2025 08:56 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Conclusão do processo na unidade |
25/04/2025 07:08 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
24/04/2025 18:02 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
24/04/2025 17:59 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 169114243 (Despacho) por osiel.martins |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3532/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
24/04/2025 17:53 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
24/04/2025 17:51 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
24/04/2025 16:13 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 169090632 (Despacho) por juarez.junior |
23/04/2025 15:13 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Conclusão do processo na unidade |
23/04/2025 14:11 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSB/DAIF | Processo recebido na unidade |
23/04/2025 11:28 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSB/DAIF | Processo remetido pela unidade SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
22/04/2025 15:36 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
20/04/2025 13:11 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Processo recebido na unidade |
20/04/2025 13:11 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 |
20/04/2025 13:11 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 | Reabertura do processo na unidade |
16/04/2025 16:33 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
16/04/2025 16:02 | DF-LEGAL/SUFIR | Reabertura do processo na unidade |
16/04/2025 16:01 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR |
16/04/2025 16:01 | DF-LEGAL/SUFIR | Assinado Documento 168651446 (Despacho) por jose.pacheco |
16/04/2025 11:28 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo recebido na unidade |
16/04/2025 11:08 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
16/04/2025 10:59 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Assinado Documento 168559598 (Despacho) por cristina.lucena |
16/04/2025 10:58 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Reabertura do processo na unidade |
16/04/2025 10:48 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Assinado Documento 168559598 (Despacho) por cristina.lucena |
16/04/2025 10:40 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Assinado Documento 168559598 (Despacho) por cristina.lucena |
15/04/2025 14:30 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Processo recebido na unidade |
14/04/2025 13:21 | SSP/GAB/SI/CASSI | Conclusão do processo na unidade |
09/04/2025 16:35 | SSP/SESP | Conclusão do processo na unidade |
09/04/2025 16:31 | SSP/SESP | Reabertura do processo na unidade |
09/04/2025 15:21 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/GEFIS2 | Conclusão do processo na unidade |
04/04/2025 13:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIV | Processo recebido na unidade |
04/04/2025 13:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIV | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM |
04/04/2025 13:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Reabertura do processo na unidade |
04/04/2025 09:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
03/04/2025 13:58 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Conclusão do processo na unidade |
02/04/2025 18:34 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
02/04/2025 17:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Conclusão do processo na unidade |
02/04/2025 15:21 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo recebido na unidade |
02/04/2025 15:16 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII |
02/04/2025 10:19 | SSP/GAB/SI/COOI/GERCIBER | Conclusão do processo na unidade |
01/04/2025 16:30 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Assinado Documento 167156516 (Atesto 124) por luciano.morais |
01/04/2025 15:49 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 167156516 (Atesto 124) por valdete.souza |
01/04/2025 15:17 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 167156516 (Atesto 124) por izabella.matias |
01/04/2025 10:58 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Reabertura do processo na unidade |
01/04/2025 09:12 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
31/03/2025 16:40 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS | Assinado Documento 167078222 (Despacho) por marcello.sayegh |
31/03/2025 16:02 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
31/03/2025 16:02 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 |
31/03/2025 16:01 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Assinado Documento 167072889 (Despacho) por antonio.lobo |
27/03/2025 15:31 | PMDF/DOP/SOP/CH | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3633/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
27/03/2025 08:52 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo recebido na unidade |
27/03/2025 08:39 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 |
27/03/2025 08:38 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 | Processo recebido na unidade |
27/03/2025 08:38 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/ETDIFIS3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N |
27/03/2025 03:47 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Assinado Documento 166711988 (Despacho) por cleuma.santos |
27/03/2025 01:18 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Processo recebido na unidade |
26/03/2025 17:23 | DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3N | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 |
26/03/2025 17:23 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Assinado Documento 166695829 (Despacho) por antonio.lobo |
25/03/2025 16:41 | SSP/GAB/AAE | Conclusão do processo na unidade |
24/03/2025 14:31 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
24/03/2025 13:44 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
21/03/2025 16:36 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
21/03/2025 16:35 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 166286142 (Despacho) por ana.glaucia |
21/03/2025 16:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
21/03/2025 16:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
21/03/2025 16:14 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 166262537 - SSP/SESP à Corp. |
21/03/2025 16:11 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/03/2025 16:02 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/03/2025 16:02 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 166262537 (Despacho) por marcos.aurelio |
21/03/2025 12:16 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/03/2025 12:12 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade ADASA/PRE |
21/03/2025 11:47 | ADASA/PRE | Assinado Documento 166105759 (Ofício 334) por vinicius.benevides |
21/03/2025 10:40 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
20/03/2025 10:06 | ADASA/PRE | Processo recebido na unidade |
19/03/2025 17:52 | ADASA/PRE | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH |
19/03/2025 17:41 | ADASA/SRH | Assinado Documento 165670638 (Despacho) por gustavo.carneiro |
19/03/2025 15:17 | SSP/SOPI/CEATE/GPREV/NUCAE | Conclusão do processo na unidade |
19/03/2025 15:14 | SSP/SOPI/CEATE/GPREV/NUCAE | Processo recebido na unidade |
19/03/2025 15:11 | SSP/SOPI/CEATE/GPREV/NUCAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/03/2025 15:04 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Conclusão do processo na unidade |
19/03/2025 12:43 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
19/03/2025 09:56 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
18/03/2025 17:26 | DPDF/NDH | Conclusão do processo na unidade |
18/03/2025 15:54 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE |
18/03/2025 15:54 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 165879142 (Despacho) por francisco.celio |
18/03/2025 12:01 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
18/03/2025 12:00 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
18/03/2025 11:59 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 165547234 (Despacho) por 92100030058 |
17/03/2025 15:55 | DPDF/NDH | Reabertura do processo na unidade |
17/03/2025 11:01 | SEGOV/GAB/UNAI | Conclusão do processo na unidade |
17/03/2025 07:54 | ADASA/SRH | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 18:41 | ADASA/SRH | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH/COFH |
14/03/2025 18:39 | ADASA/SRH/COFH | Assinado Documento 165628320 (Despacho) por rodrigo.mello |
14/03/2025 14:46 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 14:46 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3734/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
14/03/2025 14:33 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 14:29 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
14/03/2025 14:17 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 14:01 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 12:04 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
14/03/2025 12:00 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
14/03/2025 12:00 | DF-LEGAL/SUOP | Reabertura do processo na unidade |
14/03/2025 12:00 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
14/03/2025 11:55 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 165551353 (Despacho) por osiel.martins |
14/03/2025 10:56 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
14/03/2025 10:31 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
14/03/2025 09:31 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
13/03/2025 16:20 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165500040 (Relatório 34) por antonia.coelho |
13/03/2025 15:43 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165491251 (Relatório 33) por antonia.coelho |
13/03/2025 15:43 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 165446755 (Memorando 23) por viviane.monteiro |
13/03/2025 15:41 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
13/03/2025 15:12 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Reabertura do processo na unidade |
13/03/2025 11:04 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
13/03/2025 10:57 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
13/03/2025 10:30 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 |
13/03/2025 10:30 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165433250 (Relatório 32) por maristenia.santana |
13/03/2025 10:16 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165429682 (Relatório 31) por maristenia.santana |
13/03/2025 09:59 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Assinado Documento 165425411 (Relatório 30) por maristenia.santana |
13/03/2025 09:50 | TERRACAP/PRESI/DITEC | Assinado Documento 165183962 (Despacho) por 92100028754 |
13/03/2025 09:22 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Processo recebido na unidade |
13/03/2025 09:21 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/ETDIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
11/03/2025 13:58 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
10/03/2025 17:30 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo recebido na unidade |
10/03/2025 16:36 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
10/03/2025 16:32 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 165105504 (Despacho) por juarez.junior |
10/03/2025 16:19 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
10/03/2025 16:14 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS | Assinado Documento 165031003 (Despacho) por marcello.sayegh |
10/03/2025 15:52 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
10/03/2025 15:35 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
10/03/2025 15:32 | SSP/SESP | Assinado Documento 165052484 (Ofício 261) por alexandre.patury |
10/03/2025 11:00 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
10/03/2025 09:04 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
07/03/2025 17:31 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 164685862 (Memorando 133) por carlos.melo |
07/03/2025 17:11 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Conclusão do processo na unidade |
06/03/2025 18:12 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS |
06/03/2025 18:10 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS | Assinado Documento 164848379 (Despacho) por edmilson.cruz |
06/03/2025 17:53 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS | Processo recebido na unidade |
06/03/2025 16:53 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR |
06/03/2025 16:46 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo recebido na unidade |
06/03/2025 16:45 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3835/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
06/03/2025 16:44 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
06/03/2025 16:44 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
06/03/2025 16:09 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 164819345 (Despacho) por adriana.mello |
06/03/2025 15:27 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 164744597 (Relatório Técnico) por lucelia.nogueira |
06/03/2025 15:26 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 164744597 (Relatório Técnico) por lucelia.nogueira |
06/03/2025 09:51 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Reabertura do processo na unidade |
05/03/2025 15:52 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo recebido na unidade |
05/03/2025 15:50 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS3 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
05/03/2025 15:49 | DF-LEGAL/SUOB | Reabertura do processo na unidade |
05/03/2025 15:16 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
05/03/2025 14:32 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM |
28/02/2025 19:52 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Assinado Documento 164477107 (Despacho) por 92100016853 |
28/02/2025 15:05 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 164152494 (Memória de Reunião) por carlos.melo |
27/02/2025 15:49 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Processo recebido na unidade |
27/02/2025 09:53 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Conclusão do processo na unidade |
26/02/2025 17:16 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM |
26/02/2025 17:16 | TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM | Assinado Documento 164148154 (Despacho) por 92100022632 |
26/02/2025 14:44 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Conclusão do processo na unidade |
26/02/2025 11:29 | RA-SIA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 18:45 | DPDF/NDH | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 15:36 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 15:21 | SEMA/GAB | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 14:28 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
25/02/2025 14:02 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/EXPED | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 14:02 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/EXPED | Processo recebido na unidade |
25/02/2025 12:45 | SEDUH/SUALIC/UAJ | Conclusão do processo na unidade |
25/02/2025 08:19 | ADASA/SRH/COFH | Processo recebido na unidade |
25/02/2025 07:41 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 18:37 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
24/02/2025 18:37 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 832/2025 - SEDUH/GAB (164113906) à Corp. |
24/02/2025 18:36 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 18:27 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
24/02/2025 18:27 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 832 (164113906). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
24/02/2025 18:27 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 18:26 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 18:22 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
24/02/2025 18:21 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 18:19 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Assinado Documento 164064642 (Despacho) por 2110050811X |
24/02/2025 18:18 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 17:47 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
24/02/2025 17:39 | SEDET/GAB/ASSES | Assinado Documento 163911961 (Despacho) por raquel.portela |
24/02/2025 17:35 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
24/02/2025 17:34 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 164117931 (Despacho) por juliana.coelho |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….3936/79
24/02/2025 17:29 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 164113906 (Ofício 832) por janaina.vieira |
24/02/2025 17:23 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 17:22 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Reabertura do processo na unidade |
24/02/2025 17:11 | SEDUH/SUALIC/UAJ | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 17:10 | SEDUH/GAB | Reabertura do processo na unidade |
24/02/2025 17:10 | SEDUH/SUALIC/UAJ | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
24/02/2025 17:05 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 164112918 (Despacho) por tatiane.meneses |
24/02/2025 17:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 17:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII |
24/02/2025 16:40 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 16:19 | SEDET/GAB/ASSES | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 16:19 | SEDET/GAB/ASSES | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 16:12 | SEDET/GAB | Reabertura do processo na unidade |
24/02/2025 15:41 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 15:38 | CAESB/GCRISE | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 15:22 | CAESB/GCRISE | Processo remetido pela unidade CAESB/PR/PRS |
24/02/2025 15:19 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
24/02/2025 15:19 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
24/02/2025 15:18 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 164083028 (Despacho) por tatiane.meneses |
24/02/2025 15:14 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 164083028 (Despacho) por tatiane.meneses |
24/02/2025 15:04 | CAESB/PR/PRS | Assinado Documento 163973540 (Despacho) por soraialima |
24/02/2025 14:42 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 14:20 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/EXPED | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I/11°GBM/SECOP |
24/02/2025 14:15 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 14:05 | SEDET/GAB/ASSES | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
24/02/2025 13:46 | PMDF/DOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
24/02/2025 13:46 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
24/02/2025 13:41 | PMDF/DOP/SOP | Reabertura do processo na unidade |
24/02/2025 13:00 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 11:58 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 11:30 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade ADASA/PRE |
24/02/2025 10:22 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 09:29 | SEAGRI/SDA/DIFIT/GEAN | Processo recebido na unidade |
24/02/2025 09:28 | SEAGRI/SDA/DIFIT/GEAN | Processo remetido pela unidade SEAGRI/SDA/DIFIT |
24/02/2025 09:28 | SEAGRI/SDA/DIFIT | Assinado Documento 164014497 (Despacho) por 15001863274 |
24/02/2025 09:23 | SEAGRI/SDA/DIFIT | Processo recebido na unidade |
23/02/2025 14:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
23/02/2025 14:21 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 19:56 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2025 19:56 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 83 (163953057). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
21/02/2025 18:46 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 18:37 | SES/GAB | Conclusão do processo na unidade |
21/02/2025 18:32 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
21/02/2025 18:31 iREQ 2i 01l7/202i 5 | SSP/GAB - Anexo - iDi oc. j01 - Tramitj | Processo recebido na unidade ação SEI - GAB l DEP GABRIEL MAGi NO - (29i 5840p)g.4 |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://se .df.gov.br/se /modu os/pesqu sa/md_pesq_processo_ex b r.php?K0 1raeU3JSV-afv_r6a1T tzwUsdrrwy7CGLcv8BRxvkwMReI _bzNNfxZnA7OUnUDxJGg74Hqv2TFaAu 3DoyDfWvyFYpJJS wRUX9CNuZh…
037/79
21/02/2025 18:24 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
21/02/2025 18:24 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
21/02/2025 18:00 | ADASA/PRE | Assinado Documento 163904818 (Ofício 44) por raimundo.ribeiro |
21/02/2025 16:59 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 163953057 (Ofício 83) por 55214330040 |
21/02/2025 15:57 | SEAGRI/SDA/DIFIT | Processo remetido pela unidade SEAGRI/SDA |
21/02/2025 15:41 | SEAGRI/SDA | Assinado Documento 163929889 (Despacho) por 15001862308 |
21/02/2025 15:21 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 15:18 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GVAZ |
21/02/2025 15:17 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Assinado Documento 163948983 (Despacho) por 55214330652 |
21/02/2025 15:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
21/02/2025 15:13 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 1482/2025 - SEEC/GAB (163738774) à Corp. |
21/02/2025 15:11 | SES/SVS/DIVAL | Reabertura do processo na unidade |
21/02/2025 15:11 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 6/2025 - SERINS/SUAST (163935086) à Corp. |
21/02/2025 15:10 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 15:05 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:59 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2025 14:59 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 1482 (163738774) e Ofício nº 6 (163935086). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
21/02/2025 14:58 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:57 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
21/02/2025 14:50 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:49 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
21/02/2025 14:49 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:47 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 163911057 (Memorando 505) por alexandre.sena |
21/02/2025 14:41 | SEEC/GAB | Assinado Documento 163738774 (Ofício 1482) por ledamar.resende |
21/02/2025 14:25 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP/GASPVP | Conclusão do processo na unidade |
21/02/2025 14:16 | SES/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 14:09 | SERINS/SUAST | Assinado Documento 163935086 (Ofício 6) por 05017129338 |
21/02/2025 14:07 | SERINS/SUAST | Assinado Documento 163935086 (Ofício 6) por 05017129338 |
21/02/2025 13:54 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SES/SAIS/COAPS |
21/02/2025 13:45 | SES/SAIS/COAPS | Assinado Documento 163915175 (Despacho) por 5520173976X |
21/02/2025 13:41 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Conclusão do processo na unidade |
21/02/2025 13:35 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 13:26 | SEAGRI/SDA | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 12:36 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
21/02/2025 12:36 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 352 (163888677) e Ofício n.º 238 (163900951) à Corp. |
21/02/2025 12:33 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 12:32 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2025 12:32 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 352 (163888677) e Ofício nº 238 (163900951). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
21/02/2025 12:32 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4138/79
21/02/2025 12:17 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
21/02/2025 12:09 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
21/02/2025 12:08 | SEGOV/SEADJ | Assinado Documento 163888677 (Ofício 352) por 05016925254 |
21/02/2025 12:02 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 163900951 (Ofício 238) por fernando.leite |
21/02/2025 11:52 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP/GASPVP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 11:33 | SES/SAIS/COAPS | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 11:29 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
21/02/2025 11:29 | DETRAN/DG/DIRPOL | Assinado Documento 163913611 (Despacho) por 663387 |
21/02/2025 11:28 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP/GASPVP | Processo remetido pela unidade SES/SAIS/COAPS/DAEAP |
21/02/2025 11:28 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Reabertura do processo na unidade |
21/02/2025 11:27 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2025 11:27 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 425 (163801924). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
21/02/2025 11:26 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 11:26 | SES/SAIS/COAPS | Processo remetido pela unidade SES/SAIS/COAPS/DAEAP |
21/02/2025 11:26 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Assinado Documento 163912421 (Despacho) por 55214359367 |
21/02/2025 11:24 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 11:22 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
21/02/2025 11:15 | SEJUS/SECEX | Assinado Documento 163801924 (Ofício 425) por jaime.sousa |
21/02/2025 10:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:57 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:57 | CBMDF/COMAR I/11°GBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I/SEAPO |
21/02/2025 10:50 | ADASA/PRE | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:47 | ADASA/PRE | Processo remetido pela unidade ADASA/GAB |
21/02/2025 10:36 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:32 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 10:31 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
21/02/2025 10:13 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 163884340 (Despacho) por elie.chidiac |
21/02/2025 10:13 | ADASA/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 09:27 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 09:20 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
21/02/2025 09:12 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
21/02/2025 09:09 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 20:32 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 163754722 (Despacho) por 05017144450 |
20/02/2025 19:30 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
20/02/2025 19:30 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 19:12 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 18:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
20/02/2025 18:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
20/02/2025 18:57 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 163821230 (Despacho) por rpneves |
20/02/2025 18:40 | DPDF/NDH | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 18:11 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
20/02/2025 18:11 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 406 (163825073). Assessoria Executiva de Segurança Pública. |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4239/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
20/02/2025 18:10 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 18:04 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
20/02/2025 18:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
20/02/2025 17:50 | SEPAN/GAB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 17:49 | DPDF/NDH | Processo remetido pela unidade DPDF/DPG |
20/02/2025 17:48 | DPDF/DPG | Assinado Documento 163736069 (Despacho) por celso.britto |
20/02/2025 17:42 | SEAGRI/SDA | Processo remetido pela unidade SEAGRI/GAB |
20/02/2025 17:40 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 17:34 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 17:30 | SLU/PRESI | Assinado Documento 163814821 (Ofício 188) por luiz.carvalho |
20/02/2025 17:25 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 17:22 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SEMA/GAB |
20/02/2025 17:22 | SEMA/GAB | Assinado Documento 163757577 (Ofício 356) por aline.caldas |
20/02/2025 16:57 | ADASA/SRH/COFH | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH |
20/02/2025 16:57 | ADASA/GAB | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH |
20/02/2025 16:50 | SEAGRI/GAB | Assinado Documento 163780623 (Despacho) por 1501715345X |
20/02/2025 16:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 16:13 | ADASA/SRH | Assinado Documento 163786442 (Despacho) por gustavo.carneiro |
20/02/2025 16:08 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
20/02/2025 15:54 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:40 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS/DTR |
20/02/2025 15:40 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 163833190 (Despacho) por rodolpho.moreira |
20/02/2025 15:39 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Assinado Documento 163833190 (Despacho) por rodolpho.moreira |
20/02/2025 15:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 163825073 (Ofício 406) por 92100028720 |
20/02/2025 15:33 | CAESB/GCRISE | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:30 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 15:30 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Assinado Documento 163831222 (Despacho) por 1997017 |
20/02/2025 15:27 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:16 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
20/02/2025 15:16 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:15 | SSP/SESP/SOPI/CEATE | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 15:14 | SSP/SESP/SOPI/CEATE | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:10 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 15:10 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
20/02/2025 15:07 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 163811934 (Despacho) por sheyla.oliveira |
20/02/2025 15:05 | SSP/SESP/SOPI/CEATE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
20/02/2025 15:04 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas, remeto o Ofício n.º 91/2025 - SEPAN/GAB (163767265) à Corp. |
20/02/2025 15:02 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:59 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
20/02/2025 14:58 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:54 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
20/02/2025 14:53 | CACI/GAB | Assinado Documento 163721734 (Despacho) por 05016999312 |
20/02/2025 14:51 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:39 | SERINS/SUAST | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:33 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4340/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
20/02/2025 14:30 | SEPAN/GAB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 14:23 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SEPAN/GAB |
20/02/2025 14:23 | SERINS/SUAST | Processo remetido pela unidade SERINS/GAB |
20/02/2025 14:16 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:16 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
20/02/2025 14:15 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 163733039 (Despacho) por 92100030058 |
20/02/2025 14:09 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 14:08 | SEPAN/GAB | Assinado Documento 163767265 (Ofício 91) por ricardo.villafane |
20/02/2025 13:48 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 13:37 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
20/02/2025 13:07 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 13:06 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
20/02/2025 13:06 | SEJUS/SUBPCA | Assinado Documento 163765107 (Despacho) por diego.santos |
20/02/2025 12:43 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:43 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 12:43 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:39 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
20/02/2025 12:39 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:37 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:26 | PCDF/DGPC/GABDG | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 12:26 | PCDF/DGPC/GABDG | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:22 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:15 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
20/02/2025 12:12 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 12:12 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP |
20/02/2025 12:12 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
20/02/2025 12:12 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
20/02/2025 12:09 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 163782072 (Despacho) por 2468077 |
20/02/2025 11:59 | SLU/PRESI/DILUR | Assinado Documento 163738348 (Despacho) por alvaro.santos |
20/02/2025 11:50 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
20/02/2025 11:49 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 163783591 (Despacho) por danubya.freitas |
20/02/2025 11:26 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 11:19 | NOVACAP/PRES/DS/DTR | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DS |
20/02/2025 11:16 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 11:12 | SSP/GAB/SI | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 11:11 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
20/02/2025 11:10 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 11:10 | NOVACAP/PRES/DS | Assinado Documento 163763582 (Despacho) por elie.chidiac |
20/02/2025 11:02 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 11:00 | ADASA/SRH | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:59 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:57 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:56 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
20/02/2025 10:55 | ADASA/SRH | Processo remetido pela unidade ADASA/GAB |
20/02/2025 10:55 | ADASA/GAB | Assinado Documento 163754177 (Despacho) por alitta.pessoa |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4441/79
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20/02/2025 10:51 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIMOB |
20/02/2025 10:51 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:47 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:43 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:25 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Processo remetido pela unidade SES/SAIS/COAPS |
20/02/2025 10:25 | SES/SAIS/COAPS/AAP | Assinado Documento 163773601 (Despacho) por 55216844920 |
20/02/2025 10:23 | SES/SAIS/COAPS/AAP | Assinado Documento 163773601 (Despacho) por 55216844920 |
20/02/2025 10:19 | SES/SAIS/COAPS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 10:16 | DF-LEGAL/SUOB/COFIS | Assinado Documento 163713098 (Despacho) por marcello.sayegh |
20/02/2025 10:15 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
20/02/2025 10:06 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 09:53 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 09:50 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Assinado Documento 163688559 (Despacho) por igor.tavares |
20/02/2025 09:30 | NOVACAP/PRES/DS | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 09:22 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
20/02/2025 09:08 | CAESB/GCRISE | Processo remetido pela unidade CAESB/PR/PRS |
20/02/2025 09:04 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
20/02/2025 08:51 | SSP/GAB/AAE | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:50 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:40 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:36 | NOVACAP/PRES/DS | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
20/02/2025 08:29 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:27 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/CGAB |
20/02/2025 08:25 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 08:22 | ADASA/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 07:47 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
20/02/2025 06:48 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 23:31 | DETRAN/DG/CGAB | Assinado Documento 163683176 (Despacho) por 2547090 |
19/02/2025 23:28 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 22:47 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 22:39 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 22:39 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
19/02/2025 21:42 | SSP/GAB/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
19/02/2025 21:42 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
19/02/2025 21:42 | SSP/GAB | Assinado Documento 163739426 (Despacho) por andreia.maia |
19/02/2025 19:54 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
19/02/2025 19:53 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 163674991 (Despacho) por jc.lima |
19/02/2025 19:53 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 19:21 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
19/02/2025 19:21 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
19/02/2025 19:20 | SEGOV/GAB | Assinado Documento 163690662 (Despacho) por 05001583530 |
19/02/2025 19:09 | SES/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 19:05 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 19:03 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
19/02/2025 19:03 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4542/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 19:01 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:58 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 163707292 (Despacho) por 55214330040 |
19/02/2025 18:49 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I |
19/02/2025 18:45 | CBMDF/COMAR I | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:44 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE |
19/02/2025 18:44 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:37 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:31 | SERINS/SUAST | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:30 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE |
19/02/2025 18:28 | SERINS/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:25 | CBMDF/COMAR I | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I/SEAPO |
19/02/2025 18:24 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:23 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
19/02/2025 18:13 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:09 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
19/02/2025 18:09 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 163738667 (Despacho) por poliana.ligiane |
19/02/2025 18:05 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:04 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:01 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 18:01 | CBMDF/EMOPE | Assinado Documento 163728478 (Despacho) por 1400137 |
19/02/2025 17:59 | CBMDF/GABCG | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:55 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
19/02/2025 17:55 | SEDES/GAB | Assinado Documento 163736926 (Despacho) por lara.silva |
19/02/2025 17:54 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
19/02/2025 17:54 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:53 | PMDF/GCG/CH | Assinado Documento 163693831 (Memorando 1283) por 21100504815 |
19/02/2025 17:53 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
19/02/2025 17:52 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:52 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 163721431 (Despacho) por fernando.leite |
19/02/2025 17:50 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 163736562 (Despacho) por samella.costa |
19/02/2025 17:50 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
19/02/2025 17:50 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:49 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:48 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:47 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:47 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
19/02/2025 17:47 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:46 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:46 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:46 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
19/02/2025 17:43 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:43 | SEEC/SEALOG/SPI | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:42 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:42 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:42 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4643/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 17:41 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:41 | PMDF/GCG | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:40 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:40 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:39 | SSP/SESP | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 17:39 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 163735502 (Correspondência Eletrônica) |
19/02/2025 17:39 | DPDF/DPG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:39 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG |
19/02/2025 17:39 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SERINS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | PCDF/DGPC/GABDG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | ADASA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:39 | DPDF/DPG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/02/2025 17:38 | SEEC/SEALOG | Assinado Documento 163718841 (Despacho) por magda.volpe |
19/02/2025 17:38 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:37 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG/SPI |
19/02/2025 17:36 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 17:35 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 163734864 (Correspondência Eletrônica) |
19/02/2025 17:33 | SEEC/SEALOG | Assinado Documento 163721871 (Despacho) por magda.volpe |
19/02/2025 17:30 | SEEC/SEALOG/SPI | Assinado Documento 163721871 (Despacho) por ana.cruz |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163676387 (Despacho) por alexandre.patury |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4744/79
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19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675859 (Ofício Circular 74) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675711 (Ofício Circular 73) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675622 (Ofício 179) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675415 (Ofício 178) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675305 (Ofício 177) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163675201 (Ofício 176) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:20 | SSP/SESP | Assinado Documento 163674619 (Ofício 175) por alexandre.patury |
19/02/2025 17:16 | CAESB/PR/PRS | Assinado Documento 163720753 (Despacho) por soraialima |
19/02/2025 16:55 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:42 | SSP/SESP/SOPI/CIOB/GEROP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CIOB |
19/02/2025 16:40 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Assinado Documento 163672275 (Despacho) por fabio.michelan |
19/02/2025 16:28 | PMDF/DOP/SO/SOP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:23 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:23 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:23 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
19/02/2025 16:17 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:15 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:14 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:14 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/SECEXGE |
19/02/2025 16:13 | CACI/SECEXGE | Assinado Documento 163711768 (Despacho) por 05016978382 |
19/02/2025 16:12 | SEEC/SEALOG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:10 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:10 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE |
19/02/2025 16:10 | PCDF/DGPC/DEPATE | Assinado Documento 163717071 (Despacho) por 644692 |
19/02/2025 16:03 | PCDF/DGPC/DEPATE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 16:02 | PCDF/DGPC/DEPATE | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
19/02/2025 16:02 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
19/02/2025 16:02 | PCDF/DGPC | Assinado Documento 163716090 (Despacho) por 471755 |
19/02/2025 16:01 | PCDF/DGPC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:58 | CBMDF/EMOPE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:57 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
19/02/2025 15:57 | SEEC/SEALOG | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
19/02/2025 15:56 | SEEC/GAB | Assinado Documento 163710643 (Despacho) por lucileia.correia |
19/02/2025 15:53 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
19/02/2025 15:53 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 163697365 (Despacho) por poliana.ligiane |
19/02/2025 15:49 | SLU/PRESI/DILUR | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:42 | CACI/SECEXGE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:41 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 15:41 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Assinado Documento 163709426 (Despacho) por 761621 |
19/02/2025 15:38 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:37 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:34 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:30 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:15 | SLU/PRESI/DILUR | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
19/02/2025 15:15 | SLU/PRESI/AEXEC | Assinado Documento 163672190 (Despacho) por avelange.duraes |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4845/79
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19/02/2025 15:14 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:14 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
19/02/2025 15:13 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIMOB |
19/02/2025 15:12 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:05 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 15:04 | CACI/SECEXGE | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
19/02/2025 15:03 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 163673356 (Despacho) por 05016696441 |
19/02/2025 14:56 | CBMDF/COMOP/GACOP | Assinado Documento 163685256 (Memorando 927) por 1415931 |
19/02/2025 14:51 | SSP/GAB/AAE | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:51 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:45 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
19/02/2025 14:44 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 163689198 (Despacho) por juarez.junior |
19/02/2025 14:38 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
19/02/2025 14:38 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 163692840 (Despacho) por 92100020770 |
19/02/2025 14:38 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:37 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:29 | CODHAB/PRESI/SECEX | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 14:29 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo concluído por não haver nenhum documento destinado a essa SECEX. |
19/02/2025 14:27 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC/GAB |
19/02/2025 14:27 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
19/02/2025 14:26 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Assinado Documento 163690174 (Despacho) por 757640 |
19/02/2025 14:26 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:21 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:20 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:20 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
19/02/2025 14:17 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:13 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
19/02/2025 14:13 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:13 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade PMDF/CG |
19/02/2025 14:13 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:12 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:11 | PMDF/CG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:03 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:02 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:01 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 14:00 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI |
19/02/2025 14:00 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Assinado Documento 163684233 (Despacho) por 632600 |
19/02/2025 13:59 | SERINS/SUAST | Processo remetido pela unidade SERINS/GAB |
19/02/2025 13:59 | SERINS/GAB | Assinado Documento 163684026 (Despacho) por 05017140609 |
19/02/2025 13:58 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
19/02/2025 13:58 | CBMDF/GABCG | Assinado Documento 163672283 (Memorando 1040) por 1910151 |
19/02/2025 13:53 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
19/02/2025 13:51 | SERINS/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:43 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:43 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/SUCOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….4946/79
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19/02/2025 13:42 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:41 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
19/02/2025 13:41 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:41 | TERRACAP/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:41 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI |
19/02/2025 13:41 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
19/02/2025 13:41 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:40 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 163679945 (Despacho) por luis.jales |
19/02/2025 13:32 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:29 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:25 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:19 | SSP/GAB/SI | Assinado Documento 163674612 (Despacho) por gilberto.bezerra |
19/02/2025 13:15 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:07 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:01 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG |
19/02/2025 13:00 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 13:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
19/02/2025 12:59 | DETRAN/DG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:58 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:52 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:46 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:42 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:33 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:30 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:28 | RA-SIA/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:27 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:26 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:26 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:26 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:26 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
19/02/2025 12:24 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
19/02/2025 12:23 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 12:23 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | RA-SIA/GAB/ASTEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | RA-SIA/GAB/ASPLAN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | RA-SIA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | TERRACAP/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SERINS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5047/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 12:23 | SSP/SESP/SOPI/CIOB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SSP/GAB/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/SAIS/COAPS/DAEAP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/SAIS/COAPS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PMDF/DOP/SO/SOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PMDF/CG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | PCDF/DGPC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | DETRAN/DG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CBMDF/COMOP/SUCOP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:23 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2025 12:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
19/02/2025 12:13 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Envio de correspondência eletrônica 163670945 (Correspondência Eletrônica) |
19/02/2025 11:43 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2025 11:42 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN | Processo recebido na unidade |
19/02/2025 11:18 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/SUPLAN/COPLU/DIREG |
19/02/2025 11:18 | SEDUH/SUPLAN/COPLU/DIREG | Reabertura do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5148/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
19/02/2025 08:23 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
18/02/2025 19:48 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
18/02/2025 19:02 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 160233811 (Memorando 7) por carlos.melo |
18/02/2025 19:02 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 160233019 (Mensagem de Reunião 1) por carlos.melo |
07/02/2025 10:53 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Conclusão do processo na unidade |
30/01/2025 15:07 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Conclusão do processo na unidade |
29/01/2025 14:03 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
22/01/2025 12:47 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
21/01/2025 15:09 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
16/01/2025 15:02 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Conclusão do processo na unidade |
15/01/2025 17:05 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
15/01/2025 17:03 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 15:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
15/01/2025 15:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 160709805 (Despacho) por ana.glaucia |
15/01/2025 14:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 14:35 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
15/01/2025 14:34 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho Sei n.º Despacho 160639324 - SSP/SESP à Corp. |
15/01/2025 14:33 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 13:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 13:36 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
15/01/2025 13:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
15/01/2025 12:24 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
15/01/2025 12:24 | SSP/SESP | Reabertura do processo na unidade |
15/01/2025 12:24 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
15/01/2025 12:24 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 160639324 (Despacho) por marcos.aurelio |
14/01/2025 17:45 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
14/01/2025 17:40 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
09/01/2025 18:28 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 160298091 (Ofício 12) por dennys.queiroz |
09/01/2025 12:24 | ADASA/PRE | Conclusão do processo na unidade |
08/01/2025 10:24 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
07/01/2025 16:08 | ADASA/PRE | Processo recebido na unidade |
07/01/2025 16:08 | ADASA/PRE | Processo remetido pela unidade ADASA/GAB |
07/01/2025 16:07 | ADASA/GAB | Reabertura do processo na unidade |
07/01/2025 13:09 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
07/01/2025 13:08 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB |
06/01/2025 17:15 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Assinado Documento 159931807 (Memorando 12) por teylon.coelho |
06/01/2025 12:14 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 159931807 (Memorando 12) por valdete.souza |
06/01/2025 11:55 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GECAD | Assinado Documento 159931807 (Memorando 12) por wasley.campos |
03/01/2025 09:46 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
03/01/2025 09:37 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 159775316 (Despacho) por 2468077 |
02/01/2025 12:36 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
31/12/2024 11:47 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
31/12/2024 11:47 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
31/12/2024 11:13 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
31/12/2024 11:12 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 159712992 (Correspondência Eletrônica) |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5249/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
31/12/2024 10:40 | SSP/SESP | Assinado Documento 159674579 (Ofício 1528) por alexandre.patury |
31/12/2024 10:40 | SSP/SESP | Assinado Documento 159672391 (Ofício 1527) por alexandre.patury |
30/12/2024 17:44 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
30/12/2024 17:41 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159560876 (Memorando 123) por epedro |
30/12/2024 17:41 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Reabertura do processo na unidade |
30/12/2024 16:53 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
30/12/2024 16:47 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
30/12/2024 16:47 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU |
30/12/2024 16:39 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 159648387 (Memorando 713) por cintia.castro |
30/12/2024 13:41 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
27/12/2024 12:48 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159441366 (Relatório Técnico) por olga.jacobina |
27/12/2024 12:47 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159441366 (Relatório Técnico) por lantunes |
27/12/2024 12:46 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159441366 (Relatório Técnico) por olga.jacobina |
27/12/2024 12:45 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Assinado Documento 159441366 (Relatório Técnico) por lantunes |
26/12/2024 17:58 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/12/2024 17:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 159492068 (Despacho) por ana.glaucia |
26/12/2024 17:54 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
26/12/2024 17:01 | SSP/SESP/SOPI | Conclusão do processo na unidade |
26/12/2024 17:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
26/12/2024 17:01 | SSP/SESP/SOPI | De ordem do Subsecretário de Operações Integradas Substituto, remeto o Despacho SEI n.º 159469402 - SSP/SESP à Corp. |
26/12/2024 16:57 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
26/12/2024 16:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
26/12/2024 16:52 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 159469402 (Despacho) por marcos.aurelio |
26/12/2024 15:21 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
26/12/2024 14:30 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
26/12/2024 13:48 | SEDUH/SEADUH | Assinado Documento 159349468 (Ofício 5819) por janaina.vieira |
23/12/2024 16:31 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
23/12/2024 11:11 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
23/12/2024 11:02 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 |
23/12/2024 11:01 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Assinado Documento 159289404 (Despacho) por roger.lobo |
23/12/2024 10:56 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Assinado Documento 159283159 (Relatório Pré Operacional 2188/2023) por roger.lobo |
17/12/2024 21:44 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
17/12/2024 18:24 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
17/12/2024 18:23 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 158895177 (Despacho) por juliana.coelho |
17/12/2024 14:17 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
17/12/2024 14:08 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
17/12/2024 12:28 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Assinado Documento 158844594 (Despacho) por marilia.melo |
17/12/2024 11:29 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
16/12/2024 18:20 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
16/12/2024 18:20 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
16/12/2024 18:20 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
16/12/2024 17:08 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Assinado Documento 158747245 (Despacho) por manuella.coelho |
14/12/2024 17:13 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Conclusão do processo na unidade |
13/12/2024 15:07 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5350/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
12/12/2024 17:47 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Conclusão do processo na unidade |
11/12/2024 15:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
11/12/2024 14:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
09/12/2024 09:03 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo recebido na unidade |
07/12/2024 18:59 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo recebido na unidade |
06/12/2024 15:02 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Conclusão do processo na unidade |
06/12/2024 13:11 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
06/12/2024 11:38 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
06/12/2024 11:38 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
06/12/2024 11:37 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 157979337 (Despacho) por erika.almeida |
06/12/2024 10:47 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
06/12/2024 10:43 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
06/12/2024 10:43 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 157970805 (Despacho) por betty.correa |
04/12/2024 10:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
04/12/2024 10:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 157718067 (Despacho) por ana.glaucia |
04/12/2024 10:13 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
03/12/2024 14:09 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
03/12/2024 14:09 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho Sei n.º 157548116 - SSP/SESP à Corp. |
03/12/2024 12:37 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
02/12/2024 19:07 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
02/12/2024 19:06 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 157548116 (Despacho) por marcos.aurelio |
02/12/2024 16:41 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
02/12/2024 16:25 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
02/12/2024 16:25 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
02/12/2024 16:06 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
02/12/2024 16:04 | SEDET/GAB | Assinado Documento 157230196 (Ofício 3325) por evaldo.souza |
27/11/2024 14:24 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
27/11/2024 13:21 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
27/11/2024 12:54 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
27/11/2024 12:53 | SEDET/SATE | Assinado Documento 157082868 (Despacho) por ilton.batista |
26/11/2024 18:02 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
26/11/2024 16:26 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE/CATE |
26/11/2024 16:25 | SEDET/SATE/CATE | Assinado Documento 157034117 (Despacho) por michelly.ribeiro |
26/11/2024 09:58 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/11/2024 09:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 156959602 (Despacho) por ana.glaucia |
22/11/2024 21:25 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
22/11/2024 16:10 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
22/11/2024 16:10 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 156773551 (Despacho) por silvia.lazari |
22/11/2024 10:48 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
22/11/2024 10:29 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
22/11/2024 09:47 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Assinado Documento 156705678 (Despacho) por marilia.melo |
22/11/2024 09:05 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
22/11/2024 08:00 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB |
22/11/2024 07:58 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Assinado Documento 156695824 (Despacho) por cristina.maria |
21/11/2024 15:15 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5451/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
21/11/2024 13:56 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Conclusão do processo na unidade |
21/11/2024 13:46 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
21/11/2024 13:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
21/11/2024 13:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
21/11/2024 10:42 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
21/11/2024 10:41 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Assinado Documento 156595895 (Despacho) por j.mesquita |
21/11/2024 10:26 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
21/11/2024 09:46 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
19/11/2024 15:00 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
19/11/2024 11:19 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
19/11/2024 11:19 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 156348057 (Despacho) por marcos.aurelio |
19/11/2024 08:50 | CODHAB/PRESI/DIMOB | Assinado Documento 156159207 (Relatório Técnico) por luciano.morais |
18/11/2024 16:49 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 156159207 (Relatório Técnico) por valdete.souza |
18/11/2024 08:32 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 18:44 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 18:05 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/CGAB |
14/11/2024 15:30 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 14:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 14:26 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Conclusão do processo na unidade |
14/11/2024 14:25 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Reabertura do processo na unidade |
14/11/2024 14:23 | SEDES/SUBSAS/CPSB/DAIF/CRASGU | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
14/11/2024 14:23 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H |
14/11/2024 14:22 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156047423 (Despacho) por barbara.leal |
14/11/2024 14:21 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156047423 (Despacho) por barbara.leal |
14/11/2024 14:21 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156047423 (Despacho) por barbara.leal |
14/11/2024 14:19 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156047423 (Despacho) por barbara.leal |
14/11/2024 14:09 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156235772 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
14/11/2024 13:26 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156231333 (Termo de Cancelamento de Documento) por barbara.leal |
14/11/2024 13:22 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156231333 (Termo de Cancelamento de Documento) por barbara.leal |
14/11/2024 12:02 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 11:57 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
14/11/2024 11:57 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
14/11/2024 11:53 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 156219470 (Despacho) por erika.almeida |
14/11/2024 11:50 | DETRAN/DG/CGAB | Assinado Documento 155861225 (Ofício 4450) por 2547090 |
14/11/2024 11:21 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
14/11/2024 11:13 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
14/11/2024 11:13 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 156211333 (Despacho) por betty.correa |
14/11/2024 10:52 | CBMDF/COMAR I/1ºGBM/SECOP | Conclusão do processo na unidade |
14/11/2024 08:03 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Assinado Documento 156159207 (Relatório Técnico) por izabella.matias |
14/11/2024 08:03 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GECAD | Assinado Documento 156159207 (Relatório Técnico) por wasley.campos |
13/11/2024 17:33 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
12/11/2024 20:27 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
12/11/2024 20:14 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
12/11/2024 20:13 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5552/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
12/11/2024 19:55 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
12/11/2024 19:52 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Assinado Documento 156045170 (Relatório Técnico) por viviane.gravel |
11/11/2024 17:26 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
11/11/2024 17:04 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO |
11/11/2024 17:04 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Assinado Documento 155895017 (Despacho) por 92100025305 |
11/11/2024 17:01 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Processo recebido na unidade |
11/11/2024 12:27 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
11/11/2024 11:57 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
11/11/2024 11:57 | DETRAN/DG/DIRPOL | Assinado Documento 155796037 (Despacho) por 672610 |
11/11/2024 08:37 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo recebido na unidade |
08/11/2024 13:06 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Processo recebido na unidade |
08/11/2024 09:36 | SSP/GAB/AAE | Conclusão do processo na unidade |
07/11/2024 18:06 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG |
07/11/2024 18:06 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG | Assinado Documento 155634817 (Despacho) por 92100017183 |
07/11/2024 18:02 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG | Processo recebido na unidade |
07/11/2024 17:56 | TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO |
07/11/2024 17:56 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Assinado Documento 155633694 (Despacho) por 92100025305 |
07/11/2024 17:52 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Processo recebido na unidade |
07/11/2024 15:36 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Conclusão do processo na unidade |
07/11/2024 14:58 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
07/11/2024 11:41 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M |
07/11/2024 11:41 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M |
07/11/2024 11:39 | SES/SAIS/COAPS | Conclusão do processo na unidade |
07/11/2024 11:30 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Assinado Documento 155535234 (Despacho) por 2506777 |
06/11/2024 11:44 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
06/11/2024 11:43 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 155429052 (Despacho) por ana.glaucia |
06/11/2024 11:40 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
06/11/2024 08:22 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Envio de correspondência eletrônica 155391063 (Correspondência Eletrônica) |
05/11/2024 18:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
05/11/2024 18:19 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 155356918 (Despacho) por alexandre.csilva |
05/11/2024 16:21 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
05/11/2024 16:04 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/11/2024 15:58 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 155281177 (Despacho) por marcos.aurelio |
05/11/2024 12:09 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
05/11/2024 11:44 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR |
05/11/2024 11:43 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Assinado Documento 155297358 (Despacho) por 92100029106 |
05/11/2024 11:11 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Processo recebido na unidade |
05/11/2024 11:07 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC |
05/11/2024 11:06 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC | Assinado Documento 155294426 (Despacho) por 92100023418 |
05/11/2024 10:57 | TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM | Processo recebido na unidade |
05/11/2024 08:04 | SEDET/SME/CMIC | Conclusão do processo na unidade |
05/11/2024 08:04 | SEDET/SME/CMIC | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 18:53 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 18:52 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
04/11/2024 18:51 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5653/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
04/11/2024 18:48 | TERRACAP/PRESI/DICOM/GECOM | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM |
04/11/2024 18:34 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI |
04/11/2024 18:13 | IBRAM/PRESI | Assinado Documento 155100007 (Ofício 4558) por roney.nemer |
04/11/2024 17:33 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Assinado Documento 155148975 (Despacho) por 92100016853 |
04/11/2024 16:21 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Processo remetido pela unidade SEDET/SME |
04/11/2024 16:21 | SEDET/SME/CMIC | Processo remetido pela unidade SEDET/SME |
04/11/2024 16:21 | SEDET/SME | Assinado Documento 155225540 (Despacho) por meiryelle.belchior |
04/11/2024 16:06 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 15:28 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP |
04/11/2024 15:28 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Assinado Documento 155212015 (Despacho) por 2506572 |
04/11/2024 15:13 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 14:56 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 10:29 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/ULIC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO |
04/11/2024 10:29 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO | Assinado Documento 155031045 (Despacho) por 92100027499 |
04/11/2024 10:08 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Conclusão do processo na unidade |
04/11/2024 09:37 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo recebido na unidade |
04/11/2024 09:08 | DETRAN/DG/DIRPOL/UPOP | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
04/11/2024 09:08 | DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/DIRPOL |
04/11/2024 09:07 | DETRAN/DG/DIRPOL | Assinado Documento 155134190 (Despacho) por 663387 |
04/11/2024 08:33 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 19:20 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 19:12 | TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DICOM |
01/11/2024 19:11 | TERRACAP/PRESI/DICOM | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 18:24 | IBRAM/PRESI | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 17:18 | IBRAM/PRESI | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/GAB |
01/11/2024 17:18 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 16:41 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/SUFAM |
01/11/2024 16:40 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Assinado Documento 155087405 (Despacho) por simone.rosa |
01/11/2024 15:34 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
01/11/2024 15:28 | SEDET/SATE/CATE | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 15:21 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Conclusão do processo na unidade |
01/11/2024 15:21 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Conclusão do processo na unidade |
01/11/2024 15:02 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
01/11/2024 15:02 | SEDET/SATE | Assinado Documento 155034174 (Despacho) por ilton.batista |
01/11/2024 11:28 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 11:12 | SEDET/SME | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 10:49 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 10:40 | SEDET/SME | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
01/11/2024 10:40 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
01/11/2024 10:25 | SEDET/GAB/ASSES | Assinado Documento 154739151 (Despacho) por danielle.alves |
01/11/2024 10:21 | TERRACAP/DIJUR/COJUR/SEACO | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR |
01/11/2024 10:21 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Assinado Documento 155016693 (Despacho) por 92100023060 |
01/11/2024 10:13 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Processo recebido na unidade |
01/11/2024 10:09 | TERRACAP/PRESI/DICOM | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
01/11/2024 10:09 | TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5754/79
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01/11/2024 10:09 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
01/11/2024 00:53 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
31/10/2024 18:55 | TERRACAP/PRESI/DITEC | Assinado Documento 154911578 (Despacho) por 92100028754 |
31/10/2024 15:41 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIREG |
31/10/2024 15:40 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GECRI | Assinado Documento 154954659 (Despacho) por franciele.luz |
31/10/2024 15:35 | CODHAB/PRESI/DIREG | Processo recebido na unidade |
31/10/2024 15:09 | CODHAB/PRESI/DIREG | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
31/10/2024 15:07 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 154852612 (Despacho) por samella.costa |
31/10/2024 14:10 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Processo recebido na unidade |
31/10/2024 12:06 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/GAB |
31/10/2024 11:51 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
31/10/2024 11:28 | IBRAM/PRESI/GAB | Assinado Documento 154813090 (Despacho) por danyella.lopes |
31/10/2024 10:42 | SSP/GAB/SI/CASSI | Conclusão do processo na unidade |
30/10/2024 16:12 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 15:50 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
30/10/2024 15:49 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/GEFIS2 | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 15:48 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 154682180 (Despacho) por 92100030058 |
30/10/2024 15:46 | DF-LEGAL/SUFIR/DIFIS2/GEFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 |
30/10/2024 14:45 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 13:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/10/2024 13:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
30/10/2024 13:57 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 154826193 (Despacho) por breno.magalhaes |
30/10/2024 11:55 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 11:24 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 11:24 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
30/10/2024 11:17 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
30/10/2024 09:13 | ADASA/SRH/COFH | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 18:10 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 18:06 | DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUFIR |
25/10/2024 18:05 | DF-LEGAL/SUFIR | Assinado Documento 154763286 (Despacho) por jose.pacheco |
25/10/2024 17:56 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 17:52 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
25/10/2024 17:38 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 154747507 (Despacho) por jmarcel |
25/10/2024 16:29 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 16:27 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
25/10/2024 16:08 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 15:59 | SEDES/GAB | Assinado Documento 154740153 (Despacho) por lara.silva |
25/10/2024 15:43 | ADASA/SRH/COFH | Processo remetido pela unidade ADASA/SRH |
25/10/2024 15:27 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
25/10/2024 15:17 | SEDET/SATE/CATE | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 14:58 | ADASA/SRH | Assinado Documento 154707678 (Despacho) por vandete.maldaner |
25/10/2024 14:47 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
25/10/2024 14:46 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
25/10/2024 14:46 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
25/10/2024 14:46 | SEDET/SATE/CATE | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5855/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
25/10/2024 14:46 | SEDET/SATE | Reabertura do processo na unidade |
25/10/2024 14:46 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 154676263 (Despacho) por 2481790 |
25/10/2024 13:46 | DETRAN/DG/DIRPOL | Processo remetido pela unidade DETRAN/DG/CGAB |
25/10/2024 13:19 | DETRAN/DG/CGAB | Assinado Documento 154674515 (Despacho) por 2547090 |
25/10/2024 12:51 | ADASA/SRH | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 12:25 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 11:55 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 11:46 | ADASA/SRH | Processo remetido pela unidade ADASA/GAB |
25/10/2024 11:44 | ADASA/GAB | Assinado Documento 154695197 (Despacho) por alitta.pessoa |
25/10/2024 11:42 | ADASA/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 11:01 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 10:19 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 10:18 | DF-LEGAL/SUFIR | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
25/10/2024 10:09 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 154663742 (Despacho) por danubya.freitas |
25/10/2024 10:07 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 10:06 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 10:06 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
25/10/2024 09:59 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 09:41 | DETRAN/DG/CGAB | Processo recebido na unidade |
25/10/2024 09:29 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | DETRAN/DG/CGAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | ADASA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
25/10/2024 09:29 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154637224 (Ofício 1380) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154637018 (Ofício 1379) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154636685 (Ofício 1378) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154636388 (Ofício 1377) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154636209 (Ofício 1376) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154635849 (Ofício 1375) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154635643 (Ofício 1374) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154635409 (Ofício 1373) por alexandre.patury |
24/10/2024 20:07 | SSP/SESP | Assinado Documento 154634431 (Ofício 1372) por alexandre.patury |
24/10/2024 18:50 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
24/10/2024 17:53 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
24/10/2024 17:42 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
24/10/2024 17:29 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 154500521 (Memorando 222) por cintia.castro |
24/10/2024 17:19 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Processo recebido na unidade |
24/10/2024 17:11 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 154450902 (Memória de Reunião) por alexandre.vferreira |
24/10/2024 15:59 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
24/10/2024 15:53 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….5956/79
24/10/2024 15:14 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 154514549 (Memorando 2770) por alexandre.sena |
24/10/2024 14:13 | SEE/SUPLAV | Processo recebido na unidade |
23/10/2024 17:40 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo recebido na unidade |
23/10/2024 17:13 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
23/10/2024 17:13 | CODHAB/PRESI/DAGES | Assinado Documento 154497333 (Despacho) por rafiza.oliveira |
23/10/2024 17:09 | CODHAB/PRESI/SECEX | Reabertura do processo na unidade |
22/10/2024 15:42 | CAESB/GCRISE | Processo recebido na unidade |
21/10/2024 18:37 | CBMDF/COMAR I/1ºGBM/SECOP | Processo recebido na unidade |
18/10/2024 08:52 | CBMDF/COMAR I/1ºGBM/SECOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMAR I/SEAPO |
17/10/2024 10:39 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Conclusão do processo na unidade |
16/10/2024 09:34 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
15/10/2024 15:32 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
15/10/2024 15:32 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
15/10/2024 12:06 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
15/10/2024 12:06 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 7370 (153607516) Assessoria Executiva de Segurança Pública |
15/10/2024 10:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 22:24 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 20:26 | SEEC/GAB | Assinado Documento 153607516 (Ofício 7370) por ney.ferraz |
14/10/2024 20:01 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
14/10/2024 20:01 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 19:55 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
14/10/2024 19:49 | SEEC/GAB | Assinado Documento 153607516 (Ofício 7370) por anapaula.drumond |
14/10/2024 13:03 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 12:27 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG |
14/10/2024 12:19 | SEEC/SEALOG | Assinado Documento 153562478 (Despacho) por daniel.carvalho |
14/10/2024 12:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
14/10/2024 12:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 153587103 (Despacho) por ana.glaucia |
14/10/2024 11:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 11:48 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 10:47 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
14/10/2024 10:04 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Conclusão do processo na unidade |
14/10/2024 08:26 | SEEC/SEALOG | Processo recebido na unidade |
14/10/2024 07:57 | SEEC/SEALOG/SPI | Conclusão do processo na unidade |
14/10/2024 07:55 | SEEC/SEALOG | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG/SPI |
11/10/2024 19:07 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
11/10/2024 18:35 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
11/10/2024 18:35 | SSP/SESP | De ordem do Senhor Secretário Executivo de Segurança Pública, tramito o processo à SOPI para conhecimento do Ofício nº 4463 (153466365) Assessoria Executiva de Segurança Pública |
11/10/2024 18:34 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
11/10/2024 18:26 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
11/10/2024 18:14 | SEDUH/SEADUH | Assinado Documento 153466365 (Ofício 4463) por daniel.rito |
11/10/2024 17:12 | SEEC/SEALOG/SPI | Assinado Documento 153503038 (Despacho) por ana.cruz |
11/10/2024 15:07 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo recebido na unidade |
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6057/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
11/10/2024 12:12 | PMDF/DOP/SOP/CH | Assinado Documento 151799805 (Ofício 168) por 21100505595 |
11/10/2024 11:35 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
11/10/2024 10:15 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
11/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
11/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
11/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
11/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
11/10/2024 08:25 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
11/10/2024 08:24 | SEJUS/CTSIA | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 21:23 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
10/10/2024 21:22 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 18:13 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
10/10/2024 18:10 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 153411409 (Despacho) por marcos.aurelio |
10/10/2024 17:50 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Conclusão do processo na unidade |
10/10/2024 16:47 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 16:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT |
10/10/2024 16:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
10/10/2024 16:22 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 16:19 | SEJUS/CTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA |
10/10/2024 16:19 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Assinado Documento 153393222 (Despacho) por beatriz.asilva |
10/10/2024 16:15 | SEDET/SME/CMIC/DESAP/GEES | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 16:10 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
10/10/2024 15:46 | SEDET/SME/CMIC/DESAP/GEES | Processo remetido pela unidade SEDET/SME/CMIC/DESAP |
10/10/2024 15:46 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Assinado Documento 153365323 (Despacho) por sandra.silva |
10/10/2024 15:45 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 153380128 (Despacho) por juliana.coelho |
10/10/2024 15:20 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo remetido pela unidade SEEC/SEALOG |
10/10/2024 15:16 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Reabertura do processo na unidade |
10/10/2024 14:42 | SEEC/SEALOG | Assinado Documento 153340464 (Despacho) por daniel.carvalho |
10/10/2024 14:13 | CBMDF/COMAR I/SEAPO | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS |
10/10/2024 11:20 | SEEC/SEALOG | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 11:10 | SEEC/SEALOG/SPI | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
10/10/2024 11:10 | SEEC/SEALOG | Processo remetido pela unidade SEEC/GAB |
10/10/2024 11:08 | SEEC/GAB | Assinado Documento 153277106 (Despacho) por anapaula.drumond |
10/10/2024 10:33 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 09:20 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
10/10/2024 09:19 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
10/10/2024 09:04 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
10/10/2024 01:38 | SSP/GAB/ASSESP | Conclusão do processo na unidade |
10/10/2024 01:38 | SSP/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 17:54 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 17:30 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 17:28 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
09/10/2024 17:26 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 153288604 (Despacho) por 55217169968 |
09/10/2024 17:20 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 17:01 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6158/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
09/10/2024 17:00 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 16:21 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
09/10/2024 16:16 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 153229386 (Despacho) por marcos.aurelio |
09/10/2024 15:39 | SEDET/GAB | Assinado Documento 153159155 (Ofício 2796) por jose.messias |
09/10/2024 15:14 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
09/10/2024 15:14 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
09/10/2024 14:30 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 153164683 (Despacho) por 55214330040 |
09/10/2024 13:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 08:40 | SEJUS/CTSIA | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 08:35 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Processo recebido na unidade |
09/10/2024 08:02 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 18:32 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 18:18 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
08/10/2024 18:17 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 17:33 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
08/10/2024 16:59 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 16:36 | SEJUS/SECEX | Assinado Documento 153075993 (Ofício 2656) por jaime.sousa |
08/10/2024 16:18 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
08/10/2024 16:17 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 153125709 (Despacho) por marcos.aurelio |
08/10/2024 15:59 | SEDET/SATE | Conclusão do processo na unidade |
08/10/2024 15:02 | SEJUS/SUBPCA/COORACT/UAACTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT |
08/10/2024 15:02 | SEJUS/CTSIA | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA/COORACT |
08/10/2024 15:02 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Assinado Documento 153118025 (Despacho) por mariana.nascimento |
08/10/2024 14:35 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 14:30 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
08/10/2024 14:30 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
08/10/2024 14:30 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 153125744 (Despacho) por silvia.lazari |
08/10/2024 14:24 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 14:23 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 13:50 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 13:47 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
08/10/2024 13:47 | SSP/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
08/10/2024 13:44 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
08/10/2024 13:44 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 153007647 (Despacho) por 5520156000X |
08/10/2024 13:11 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
08/10/2024 13:05 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 153111537 (Despacho) por matheus.soares |
08/10/2024 12:56 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
08/10/2024 12:56 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 152981490 (Despacho) por ldouto |
08/10/2024 12:51 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 153103186 (Ofício 2893) por fernando.leite |
08/10/2024 11:41 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 11:33 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DA |
08/10/2024 11:31 | NOVACAP/PRES/DA | Assinado Documento 153074807 (Despacho) por elie.chidiac |
08/10/2024 10:35 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 10:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 10:02 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SEDET/SATE |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6259/79
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08/10/2024 10:01 | SEDET/SATE | Assinado Documento 152979940 (Despacho) por ilton.batista |
08/10/2024 09:55 | SEPAN/GAB | Conclusão do processo na unidade |
08/10/2024 09:55 | SEPAN/GAB | Reabertura do processo na unidade |
08/10/2024 09:55 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEPAN/GAB |
08/10/2024 09:35 | NOVACAP/PRES/DA | Processo recebido na unidade |
08/10/2024 08:11 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 23:24 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 19:19 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DIRAD |
07/10/2024 19:06 | SLU/PRESI/DIRAD | Assinado Documento 152890410 (Ofício 1796) por cleilson.queiroz |
07/10/2024 19:02 | SSP/GAB/SI/COOI/GERCIBER | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 19:01 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 18:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
07/10/2024 18:38 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 18:37 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
07/10/2024 18:33 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 153040155 (Despacho) por marcos.aurelio |
07/10/2024 18:19 | NOVACAP/PRES/DA | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DA/DETRA |
07/10/2024 18:18 | NOVACAP/PRES/DA/DETRA | Assinado Documento 153048002 (Despacho) por rodolpho.moreira |
07/10/2024 18:12 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 17:55 | CAESB/GCRISE | Processo remetido pela unidade CAESB/PR/PRS |
07/10/2024 17:44 | SEJUS/SUBPCA/COORACT | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
07/10/2024 17:44 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/SUBPCA |
07/10/2024 17:44 | SEJUS/SUBPCA | Assinado Documento 152944020 (Despacho) por diego.santos |
07/10/2024 17:14 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 17:00 | SEPAN/GAB | Assinado Documento 153014970 (Ofício 25) por ricardo.villafane |
07/10/2024 16:50 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 16:45 | CAESB/PR/PRS | Assinado Documento 152978783 (Despacho) por sinesiosouto |
07/10/2024 15:43 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SPLAN/SSPLAN |
07/10/2024 15:43 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 15:41 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/SSPLAN | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 15:40 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/SSPLAN | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
07/10/2024 15:40 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
07/10/2024 15:38 | PMDF/DOP/SOP | Assinado Documento 153015492 (Despacho) por 21101967096 |
07/10/2024 15:20 | CODHAB/PRESI/ASPRE | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 15:20 | SSP/GAB/SI/COOI | Conclusão do processo na unidade |
07/10/2024 15:18 | SSP/GAB/SI/COOI | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 14:52 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 14:30 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA |
07/10/2024 14:29 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Assinado Documento 152999795 (Despacho) por 55201563084 |
07/10/2024 14:25 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 14:08 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
07/10/2024 14:07 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 13:59 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
07/10/2024 13:49 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 152842383 (Ofício 6457) por 05017144450 |
07/10/2024 13:14 | CBMDF/EMOPE/SEOPE/EVENTOS | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE/SEOPE |
07/10/2024 12:41 | SSP/GAB/SI/COOI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6360/79
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07/10/2024 12:41 | SSP/GAB/SI/COOI/GERCIBER | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
07/10/2024 12:41 | SSP/GAB/SI/CASSI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/SI |
07/10/2024 12:32 | SSP/GAB/SI | Assinado Documento 152901002 (Despacho) por marcelo.portela |
07/10/2024 11:42 | SEDET/SATE | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 11:26 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GVAZ |
07/10/2024 10:58 | NOVACAP/PRES/DA/DETRA | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 10:56 | NOVACAP/PRES/DA/DETRA | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES/DA |
07/10/2024 10:50 | NOVACAP/PRES/DA | Assinado Documento 152889368 (Despacho) por elie.chidiac |
07/10/2024 10:45 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Assinado Documento 152956367 (Despacho) por 5520198652X |
07/10/2024 10:10 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 10:03 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 10:00 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 09:40 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 09:31 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 09:26 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 09:22 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade CACI/SEINST |
07/10/2024 09:05 | SEJUS/SUBPCA | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 08:26 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 08:21 | SEDET/SME/CMIC/DESAP | Processo remetido pela unidade SEDET/SME |
07/10/2024 08:19 | SEDET/SME | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 08:09 | SERINS/SUAST | Processo recebido na unidade |
07/10/2024 07:23 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
07/10/2024 07:23 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC/NUVAL GUA | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL/GEVAC |
07/10/2024 07:22 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Assinado Documento 152931470 (Despacho) por 55214429047 |
07/10/2024 06:58 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo recebido na unidade |
06/10/2024 14:45 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
06/10/2024 12:08 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
06/10/2024 12:07 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 152865011 (Despacho) por jmarcel |
04/10/2024 18:57 | SEDET/SME | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
04/10/2024 18:57 | SEDET/SATE | Processo remetido pela unidade SEDET/GAB |
04/10/2024 18:15 | SEDET/GAB | Assinado Documento 152864354 (Despacho) por jose.messias |
04/10/2024 17:41 | SES/SVS/DIVAL/GVAZ | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
04/10/2024 17:41 | SES/SVS/DIVAL/GEVAC | Processo remetido pela unidade SES/SVS/DIVAL |
04/10/2024 17:26 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 17:20 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEAGRI/GAB |
04/10/2024 17:10 | SEAGRI/GAB | Assinado Documento 152852049 (Ofício 2064) por 1501715345X |
04/10/2024 17:03 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SEMA/GAB |
04/10/2024 17:03 | SEMA/GAB | Assinado Documento 152855029 (Ofício 1821) por aline.caldas |
04/10/2024 16:57 | SES/SVS/DIVAL | Assinado Documento 152885140 (Despacho) por 55214330040 |
04/10/2024 16:50 | SSP/GAB/SI | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 16:22 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 15:48 | SEE/SUPLAV | Processo remetido pela unidade SEE/GAB/AESP |
04/10/2024 15:47 | NOVACAP/PRES/DA | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 15:46 | SEE/GAB/AESP | Assinado Documento 152833479 (Despacho) por 2481790 |
04/10/2024 15:38 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6461/79
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04/10/2024 15:38 | SLU/PRESI/DIRAD | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
04/10/2024 15:36 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 15:31 | SLU/PRESI/DILUR/GTCIOB | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
04/10/2024 15:31 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/DILUR |
04/10/2024 15:24 | SLU/PRESI/DILUR | Assinado Documento 152848822 (Despacho) por alvaro.santos |
04/10/2024 15:22 | SES/SVS/DIVAL | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 15:01 | SSP/GAB/AAE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 14:50 | SEJUS/SUBPCA | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB/ASSESP |
04/10/2024 14:50 | SEJUS/GAB/ASSESP | Assinado Documento 152838898 (Despacho) por luna.drumond |
04/10/2024 14:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
04/10/2024 14:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 152871516 (Despacho) por jose.gsantos |
04/10/2024 14:40 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Conclusão do processo na unidade |
04/10/2024 14:39 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Assinado Documento 152875312 (Despacho) por 1997017 |
04/10/2024 14:34 | SSP/GAB/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
04/10/2024 14:34 | SSP/GAB/SI | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
04/10/2024 14:30 | SSP/GAB | Assinado Documento 152839107 (Despacho) por andreia.maia |
04/10/2024 14:30 | SERINS/SUAST | Processo remetido pela unidade SERINS/GAB |
04/10/2024 14:29 | SERINS/GAB | Assinado Documento 152873264 (Despacho) por 05001746308 |
04/10/2024 14:26 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
04/10/2024 14:25 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 152872385 (Despacho) por 92100023256 |
04/10/2024 14:23 | SERINS/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 14:23 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 14:10 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 14:04 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Conclusão do processo na unidade |
04/10/2024 14:04 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Assinado Documento 152868327 (Despacho) por 632600 |
04/10/2024 13:59 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Assinado Documento 152868327 (Despacho) por 632600 |
04/10/2024 13:49 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:46 | PCDF/DGPC/DPC/8ª DP/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC/GAB |
04/10/2024 13:45 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Assinado Documento 152866226 (Despacho) por 854948 |
04/10/2024 13:26 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:20 | CODHAB/PRESI/ASPRE | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
04/10/2024 13:20 | CODHAB/PRESI/DAGES | Assinado Documento 152830438 (Despacho) por rafiza.oliveira |
04/10/2024 13:18 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:18 | PCDF/DGPC/DPC | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:18 | PCDF/DGPC/DPC/GAB | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DPC |
04/10/2024 13:10 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE |
04/10/2024 13:10 | PCDF/DGPC/DEPATE | Assinado Documento 152861719 (Despacho) por 787388 |
04/10/2024 13:04 | PCDF/DGPC/DEPATE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 13:02 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
04/10/2024 13:01 | SEDES/GAB | Assinado Documento 152860693 (Despacho) por lara.silva |
04/10/2024 12:56 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP |
04/10/2024 12:54 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 12:54 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP/SAAEI | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP |
04/10/2024 12:42 | CBMDF/EMOPE | Conclusão do processo na unidade |
04/10/2024 12:40 | PMDF/DOP/SUBCH | Assinado Documento 152809930 (Memorando 1915) por 21100505285 |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6562/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
04/10/2024 12:26 | NOVACAP/PRES/DA | Processo remetido pela unidade NOVACAP/PRES |
04/10/2024 12:16 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 12:13 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 12:03 | SES/SAIS/COAPS | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:54 | NOVACAP/PRES | Assinado Documento 152811935 (Despacho) por fernando.leite |
04/10/2024 11:43 | PCDF/DGPC/DEPATE | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
04/10/2024 11:43 | PCDF/DGPC/DEPATE/DALOP | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
04/10/2024 11:43 | PCDF/DGPC/DPC | Processo remetido pela unidade PCDF/DGPC |
04/10/2024 11:43 | PCDF/DGPC | Assinado Documento 152850251 (Despacho) por 471755 |
04/10/2024 11:43 | CBMDF/EMOPE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:40 | PCDF/DGPC | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:32 | SES/SVS/DIVAL | Processo remetido pela unidade SES/GAB |
04/10/2024 11:32 | SES/SAIS/COAPS | Processo remetido pela unidade SES/GAB |
04/10/2024 11:31 | SES/GAB | Assinado Documento 152846893 (Despacho) por 55216808347 |
04/10/2024 11:29 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:18 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
04/10/2024 11:18 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 152836603 (Despacho) por danubya.freitas |
04/10/2024 11:15 | SLU/PRESI/DILUR | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 11:13 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
04/10/2024 11:07 | SLU/PRESI/DILUR | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI/AEXEC |
04/10/2024 11:07 | SLU/PRESI/AEXEC | Assinado Documento 152799664 (Despacho) por avelange.duraes |
04/10/2024 10:56 | CBMDF/COMOP/GACOP | Assinado Documento 152807988 (Despacho) por 1400033 |
04/10/2024 10:25 | SEAGRI/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:23 | SEE/GAB/AESP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:18 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:12 | CACI/SEINST | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:12 | CACI/SEINST | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
04/10/2024 10:11 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 10:02 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 152824549 (Despacho) por 05016696441 |
04/10/2024 09:50 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
04/10/2024 09:46 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
04/10/2024 09:45 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 09:21 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 09:19 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 09:16 | SEJUS/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 09:16 | SEJUS/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEJUS/GAB |
04/10/2024 09:05 | CBMDF/EMOPE/SEOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/EMOPE |
04/10/2024 08:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:39 | TERRACAP/PRESI | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI |
04/10/2024 08:29 | NOVACAP/PRES | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:27 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:26 | CBMDF/EMOPE | Assinado Documento 152809271 (Despacho) por 1400094 |
04/10/2024 08:25 | PMDF/DOP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:24 | SEE/GAB/AESP | Processo remetido pela unidade SEE/GAB |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6663/79
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04/10/2024 08:24 | SEE/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:22 | CBMDF/EMOPE | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:19 | PMDF/DOP | Processo remetido pela unidade PMDF/GCG |
04/10/2024 08:13 | PMDF/GCG/SUBCH | Assinado Documento 152805407 (Memorando 9595) por 21100506915 |
04/10/2024 08:10 | CBMDF/EMOPE | Processo remetido pela unidade CBMDF/COMOP/GACOP |
04/10/2024 08:08 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:06 | CAESB/PR/PRS | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 08:02 | CAESB/PR/PRS | Processo remetido pela unidade CAESB/PR |
04/10/2024 08:01 | CAESB/PR | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:58 | CBMDF/COMOP/GACOP | Processo remetido pela unidade CBMDF/GABCG |
04/10/2024 07:57 | CBMDF/GABCG | Assinado Documento 152806128 (Memorando 7377) por 1910151 |
04/10/2024 07:55 | SEDET/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:37 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:28 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
04/10/2024 07:28 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
04/10/2024 07:28 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:27 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 152805087 (Despacho) por luis.jales |
04/10/2024 07:26 | CBMDF/GABCG | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 07:22 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 06:20 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
04/10/2024 06:20 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
03/10/2024 22:58 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 22:58 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
03/10/2024 22:55 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 22:40 | SEMA/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:45 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade PMDF/CG |
03/10/2024 19:44 | PMDF/CG | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:41 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:31 | SLU/PRESI | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:31 | SLU/PRESI/AEXEC | Processo remetido pela unidade SLU/PRESI |
03/10/2024 19:13 | SES/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:09 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 19:09 | SEPAN/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 18:59 | SSP/SESP | Conclusão do processo na unidade |
03/10/2024 18:59 | SSP/SESP | Envio de correspondência eletrônica 152798029 (Correspondência Eletrônica) |
03/10/2024 18:57 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:57 | CAESB/PR | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:57 | TERRACAP/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:57 | NOVACAP/PRES | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:57 | SEEC/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 18:56 | SLU/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | SEPAN/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | SES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | SEAGRI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6764/79
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03/10/2024 18:56 | SEJUS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:56 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
03/10/2024 18:56 | SEGOV/GAB | Correção de fluxo. Ofício Circular nº 544/2024 - SSP/SESP, destinado à SECID/SEGOV. |
03/10/2024 18:55 | SERINS/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEMA/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEE/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEEC/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:55 | SEDET/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:54 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 18:54 | CBMDF/GABCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:54 | PCDF/DGPC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:54 | PMDF/CG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:53 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 18:52 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:52 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:52 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:52 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152784221 (Despacho) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152783691 (Ofício Circular 544) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152783338 (Ofício Circular 543) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152783141 (Ofício 1268) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152782895 (Ofício 1267) por alexandre.patury |
03/10/2024 18:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 152781851 (Ofício 1266) por alexandre.patury |
03/10/2024 15:00 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
03/10/2024 14:16 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
02/10/2024 15:37 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 152140619 (Memorando 588) por cintia.castro |
02/10/2024 15:37 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 152140343 (Mensagem de Reunião 29) por cintia.castro |
02/10/2024 14:23 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Conclusão do processo na unidade |
30/09/2024 18:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Conclusão do processo na unidade |
25/09/2024 13:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
25/09/2024 11:40 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
25/09/2024 11:40 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 152001494 (Despacho) por ana.glaucia |
25/09/2024 11:37 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
24/09/2024 18:02 | SSP/SESP/SOPI | Conclusão do processo na unidade |
24/09/2024 18:02 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
24/09/2024 18:01 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Ofício Nº 5796/2024 - DF-LEGAL/GAB (151868291) à Corp. |
24/09/2024 13:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
24/09/2024 13:50 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
24/09/2024 13:00 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
24/09/2024 12:42 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 151868291 (Ofício 5796) por jose.lira |
23/09/2024 18:19 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6865/79
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23/09/2024 17:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
23/09/2024 17:56 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 151814102 - SSP/SESP à Corp. |
23/09/2024 17:55 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
23/09/2024 17:24 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/09/2024 17:19 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 151814102 (Despacho) por marcos.aurelio |
23/09/2024 16:43 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
23/09/2024 16:32 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
23/09/2024 15:51 | PMDF/DOP/SOP/CH | Assinado Documento 151799805 (Ofício 168) por 2110050811X |
23/09/2024 15:40 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Assinado Documento 151798552 (Despacho) por 2110734726X |
20/09/2024 14:47 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
20/09/2024 14:36 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
20/09/2024 14:34 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 151605463 (Memorando 2427) por alexandre.sena |
20/09/2024 14:34 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
20/09/2024 10:30 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE |
20/09/2024 10:30 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151615639 (Despacho) por francisco.celio |
20/09/2024 10:24 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE6 | Assinado Documento 151610028 (Relatório Pré Operacional 1583/2024) por wellington.resende |
20/09/2024 10:21 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151610028 (Relatório Pré Operacional 1583/2024) por francisco.celio |
20/09/2024 10:01 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE6 | Assinado Documento 151610028 (Relatório Pré Operacional 1583/2024) por wellington.resende |
20/09/2024 10:01 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE6 | Assinado Documento 151609740 (Relatório Pré Operacional 1582/2024) por wellington.resende |
20/09/2024 09:47 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151610028 (Relatório Pré Operacional 1583/2024) por francisco.celio |
20/09/2024 09:46 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151609740 (Relatório Pré Operacional 1582/2024) por francisco.celio |
20/09/2024 09:21 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
20/09/2024 09:15 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Reabertura do processo na unidade |
19/09/2024 10:31 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE |
19/09/2024 10:30 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151477675 (Despacho) por francisco.celio |
18/09/2024 16:21 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
18/09/2024 16:20 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
18/09/2024 16:15 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 151348821 (Despacho) por osiel.martins |
17/09/2024 19:29 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
17/09/2024 17:51 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
17/09/2024 17:46 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP |
17/09/2024 17:46 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo recebido na unidade |
16/09/2024 17:33 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Processo recebido na unidade |
16/09/2024 13:39 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
16/09/2024 13:39 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
16/09/2024 13:39 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
16/09/2024 13:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
16/09/2024 12:23 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/UGMON |
16/09/2024 12:23 | DF-LEGAL/UGMON | Assinado Documento 151154799 (Despacho) por gisele.sousa |
13/09/2024 17:00 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
13/09/2024 17:00 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 151083299 (Despacho) por ana.glaucia |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….6966/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
13/09/2024 16:43 | DF-LEGAL/UGMON | Processo recebido na unidade |
13/09/2024 16:20 | DF-LEGAL/UGMON | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
13/09/2024 16:19 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 151073013 (Memorando 2336) por alexandre.sena |
13/09/2024 15:53 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
13/09/2024 15:48 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE |
13/09/2024 15:47 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Assinado Documento 151071705 (Despacho) por francisco.celio |
13/09/2024 15:17 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Reabertura do processo na unidade |
12/09/2024 16:16 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
12/09/2024 15:52 | PMDF/DOP/SOP/SUBCH | Assinado Documento 150952467 (Despacho) por 2110050811X |
12/09/2024 15:13 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
12/09/2024 15:08 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
12/09/2024 15:08 | DF-LEGAL/SUOB | Assinado Documento 150901780 (Despacho) por antonio.dimas |
12/09/2024 12:51 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
12/09/2024 10:34 | CODHAB/PRESI/DIREG/GEREC | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/DIREG |
12/09/2024 10:34 | CODHAB/PRESI/DIMOB/GECRI | Assinado Documento 150904831 (Despacho) por franciele.luz |
12/09/2024 10:31 | CODHAB/PRESI/DIREG | Processo recebido na unidade |
12/09/2024 10:25 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
12/09/2024 09:58 | CODHAB/PRESI/SECEX | Assinado Documento 150632558 (Despacho) por samella.costa |
12/09/2024 09:58 | CODHAB/PRESI/DIREG | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI/SECEX |
11/09/2024 19:11 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP |
11/09/2024 19:07 | PMDF/DOP/SUBCH | Assinado Documento 150508840 (Memorando 1637) por 21100505285 |
11/09/2024 15:46 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
11/09/2024 15:38 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 150833759 (Despacho) por alexandre.csilva |
11/09/2024 14:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
11/09/2024 09:51 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
11/09/2024 09:50 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 150711360 (Despacho) por marcos.aurelio |
10/09/2024 11:38 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
10/09/2024 10:41 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
10/09/2024 10:41 | SSP/GAB | Assinado Documento 150664630 (Despacho) por andreia.maia |
09/09/2024 18:54 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
09/09/2024 18:47 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/AAE |
09/09/2024 18:46 | SSP/GAB/AAE | Assinado Documento 150638157 (Memorando 51) por marcio.lobo |
09/09/2024 15:47 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo recebido na unidade |
09/09/2024 15:04 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
09/09/2024 14:51 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
09/09/2024 14:50 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 150432619 (Despacho) por jose.lira |
09/09/2024 13:01 | CODHAB/PRESI/SECEX | Processo remetido pela unidade CODHAB/PRESI |
09/09/2024 11:40 | CODHAB/PRESI | Processo recebido na unidade |
09/09/2024 10:20 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Conclusão do processo na unidade |
09/09/2024 10:17 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
09/09/2024 07:27 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
06/09/2024 15:43 | PMDF/DOP | Processo recebido na unidade |
06/09/2024 15:03 | PMDF/DOP | Processo remetido pela unidade PMDF/GCG |
06/09/2024 14:47 | PMDF/GCG | Assinado Documento 150419334 (Memorando 8470) por 21100506915 |
05/09/2024 19:06 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7067/79
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05/09/2024 19:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Conclusão do processo na unidade |
05/09/2024 19:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Reabertura do processo na unidade |
05/09/2024 19:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
05/09/2024 18:47 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 150463686 (Despacho) por jmarcel |
05/09/2024 18:38 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 150473869 (Despacho) por marcos.spotorno |
05/09/2024 17:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 17:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
05/09/2024 17:43 | SSP/GAB/AAE | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 17:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Assinado Documento 150460003 (Memorando 12) por igor.tavares |
05/09/2024 16:24 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 16:08 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 15:53 | SSP/GAB/AAE | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
05/09/2024 15:53 | SSP/GAB | Assinado Documento 150410133 (Despacho) por andreia.maia |
05/09/2024 15:39 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
05/09/2024 15:39 | SEDES/GAB | Assinado Documento 150445492 (Despacho) por lara.silva |
05/09/2024 15:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
05/09/2024 15:02 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
05/09/2024 15:01 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 150435709 (Despacho) por luis.jales |
05/09/2024 14:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 14:02 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 13:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
05/09/2024 13:52 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT |
05/09/2024 13:52 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT |
05/09/2024 13:51 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
05/09/2024 13:39 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 12:36 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 12:14 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade PMDF/CG |
05/09/2024 12:13 | PMDF/CG | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 12:13 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 12:13 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
05/09/2024 11:58 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
05/09/2024 11:58 | CODHAB/PRESI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:58 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:57 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:57 | PMDF/CG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:57 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 11:57 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150352775 (Ofício 1134) por alexandre.patury |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150352713 (Ofício 1133) por alexandre.patury |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150352663 (Ofício 1132) por alexandre.patury |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150352621 (Ofício 1131) por alexandre.patury |
05/09/2024 10:57 | SSP/SESP | Assinado Documento 150350890 (Despacho) por alexandre.patury |
04/09/2024 17:40 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
04/09/2024 17:29 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
04/09/2024 17:18 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 150103264 (Memorando 534) por cintia.castro |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7168/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
04/09/2024 17:18 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 150192427 (Memorando 535) por cintia.castro |
03/09/2024 17:46 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
03/09/2024 14:20 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Conclusão do processo na unidade |
03/09/2024 13:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
03/09/2024 13:21 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 150048860 - SSP/SESP e o Ofício Nº 5392/2024 - DF-LEGAL/GAB (150060096) à Corp. |
03/09/2024 13:12 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
02/09/2024 18:16 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
02/09/2024 18:15 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
02/09/2024 18:10 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
02/09/2024 18:10 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 150060096 (Ofício 5392) por jose.lira |
02/09/2024 18:08 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 150048860 (Despacho) por marcos.aurelio |
02/09/2024 16:55 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
02/09/2024 16:54 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT |
02/09/2024 16:54 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
02/09/2024 15:51 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 149804002 (Memória de Reunião) por alexandre.vferreira |
02/09/2024 13:57 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Conclusão do processo na unidade |
02/09/2024 13:57 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo recebido na unidade |
02/09/2024 13:49 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
02/09/2024 13:47 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
02/09/2024 10:32 | SEGOV/GAB/UNAI | Conclusão do processo na unidade |
02/09/2024 07:58 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
01/09/2024 17:04 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/ASSESP |
01/09/2024 17:03 | SSP/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
01/09/2024 16:55 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
01/09/2024 16:55 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
01/09/2024 16:17 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Conclusão do processo na unidade |
01/09/2024 16:17 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
01/09/2024 16:16 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
30/08/2024 18:30 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
30/08/2024 18:11 | SEGOV/SEADJ | Assinado Documento 149887739 (Ofício 1660) por 05016986636 |
30/08/2024 10:48 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
30/08/2024 10:43 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Conclusão do processo na unidade |
30/08/2024 10:41 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
30/08/2024 10:28 | DF-LEGAL/SUOP | Assinado Documento 149814058 (Memorando 2202) por alexandre.sena |
30/08/2024 07:19 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
29/08/2024 17:49 | SSP/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
29/08/2024 17:23 | SEDUH/SEADUH | Assinado Documento 149804535 (Ofício 3723) por janaina.vieira |
29/08/2024 16:44 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SEGOV/SECID |
29/08/2024 16:43 | SEGOV/SECID | Assinado Documento 149645504 (Despacho) por 05017144450 |
29/08/2024 14:43 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
29/08/2024 12:50 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
29/08/2024 11:39 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
29/08/2024 11:38 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 149776267 (Despacho) por juliana.coelho |
28/08/2024 17:29 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7269/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
28/08/2024 14:27 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOB |
28/08/2024 14:27 | DF-LEGAL/SUOB | Assinado Documento 149690287 (Despacho) por antonio.dimas |
28/08/2024 14:25 | DF-LEGAL/SUOB | Assinado Documento 149690287 (Despacho) por antonio.dimas |
28/08/2024 13:25 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 12:38 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 10:27 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 10:15 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
28/08/2024 10:09 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 09:50 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 149644205 (Despacho) por matheus.soares |
28/08/2024 07:54 | SEGOV/SECID | Processo recebido na unidade |
28/08/2024 07:42 | DF-LEGAL/SUOB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 18:36 | SEGOV/SECID | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
27/08/2024 18:36 | SEGOV/GAB/UNAI | Processo remetido pela unidade SEGOV/GAB |
27/08/2024 18:29 | DF-LEGAL/SUOB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
27/08/2024 18:29 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 149527079 (Despacho) por jose.lira |
27/08/2024 18:12 | SEGOV/GAB | Assinado Documento 149553860 (Memorando 1472) por 05016925254 |
27/08/2024 17:55 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEPCIII | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
27/08/2024 17:55 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
27/08/2024 17:55 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGER |
27/08/2024 17:51 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Assinado Documento 149606574 (Despacho) por eloizio.nascimento |
27/08/2024 17:25 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
27/08/2024 16:06 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 15:53 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 15:53 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
27/08/2024 15:23 | CACI/GAB/ASSESP | Conclusão do processo na unidade |
27/08/2024 15:18 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 149577719 (Despacho) por 05016696441 |
27/08/2024 14:32 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:23 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:12 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:09 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:08 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:07 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 14:07 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
27/08/2024 14:06 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 14:06 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 14:06 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 14:06 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 14:06 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
27/08/2024 13:55 | SSP/SESP | Assinado Documento 149501769 (Despacho) por alexandre.patury |
27/08/2024 13:55 | SSP/SESP | Assinado Documento 149501684 (Ofício Circular 463) por alexandre.patury |
27/08/2024 13:55 | SSP/SESP | Assinado Documento 149501634 (Ofício 1065) por alexandre.patury |
27/08/2024 12:03 | SEGOV/GAB | Processo recebido na unidade |
27/08/2024 10:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
27/08/2024 10:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 149527373 (Despacho) por ana.glaucia |
27/08/2024 07:48 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7370/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
26/08/2024 22:22 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:43 | CACI/SEINST | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:43 | CACI/SEINST | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
26/08/2024 18:42 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 149502043 (Despacho) por 05016696441 |
26/08/2024 18:40 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:35 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
26/08/2024 18:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Reabertura do processo na unidade |
26/08/2024 18:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
26/08/2024 18:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 149501342 (Despacho) por luis.jales |
26/08/2024 18:22 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:22 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:22 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
26/08/2024 18:20 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:19 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:15 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 18:15 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
26/08/2024 18:15 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | SEGOV/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:15 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
26/08/2024 18:09 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 149487931 (Memorando 143) por cintia.castro |
26/08/2024 18:08 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 149487813 (Mensagem de Reunião 19) por cintia.castro |
26/08/2024 14:38 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Conclusão do processo na unidade |
26/08/2024 14:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo recebido na unidade |
26/08/2024 14:24 | SSP/SESP/SUDEC/DIGER | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
26/08/2024 14:22 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Reabertura do processo na unidade |
13/08/2024 16:56 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
13/08/2024 15:47 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
13/08/2024 15:47 | SSP/SESP/SOPI | De ordem da Subsecretária de Operações Integradas, remeto o Despacho SEI n.º 148369797 - SSP/SESP à Corp. |
13/08/2024 15:46 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
13/08/2024 14:42 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
13/08/2024 14:41 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 148369797 (Despacho) por marcos.aurelio |
13/08/2024 09:47 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
13/08/2024 09:47 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
13/08/2024 08:42 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 148126079 (Ofício 1772) por jmarcel |
09/08/2024 09:39 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
09/08/2024 07:16 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
09/08/2024 01:11 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 146107761 (Despacho) por coracy.chavante |
23/07/2024 11:43 | VGDF/ARP | Processo recebido na unidade |
22/07/2024 17:15 | VGDF/ARP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
22/07/2024 17:15 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Reabertura do processo na unidade |
12/06/2024 14:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Conclusão do processo na unidade |
16/04/2024 10:00 | SEDUH/GAB | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7471/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
04/04/2024 17:56 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo recebido na unidade |
25/03/2024 17:38 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
25/03/2024 17:35 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Assinado Documento 136809363 (Despacho) por igor.tavares |
21/03/2024 13:20 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Processo recebido na unidade |
21/03/2024 13:08 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
21/03/2024 13:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 136517648 (Despacho) por jose.gsantos |
21/03/2024 13:00 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
21/03/2024 10:45 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Conclusão do processo na unidade |
21/03/2024 10:37 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Reabertura do processo na unidade |
21/03/2024 10:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
21/03/2024 10:36 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 136491659 (Despacho) por luis.jales |
21/03/2024 10:08 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
21/03/2024 10:07 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
21/03/2024 10:07 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
20/03/2024 18:48 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
20/03/2024 18:43 | SSP/SESP | Assinado Documento 136454436 (Despacho) por alexandre.patury |
20/03/2024 17:23 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
20/03/2024 17:16 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
20/03/2024 17:14 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
20/03/2024 17:09 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 136426959 (Memorando 206) por cintia.castro |
20/03/2024 11:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
19/03/2024 13:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
10/03/2024 22:42 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Conclusão do processo na unidade |
22/02/2024 18:02 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
22/02/2024 17:04 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
22/02/2024 17:02 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 134000312 (Despacho) por cintia.castro |
21/02/2024 17:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/02/2024 17:51 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/02/2024 16:37 | SSP/SESP | Assinado Documento 133971115 (Despacho) por alexandre.patury |
21/02/2024 15:19 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/02/2024 14:16 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/CGI-TDF |
21/02/2024 14:16 | CACI/GAB/CGI-TDF | Assinado Documento 133955014 (Ofício 3) por 05017090806 |
20/02/2024 16:18 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
20/02/2024 14:37 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
20/02/2024 14:35 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 133818730 (Despacho) por 05016696441 |
20/02/2024 11:20 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
20/02/2024 11:19 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
20/02/2024 11:18 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
20/02/2024 11:07 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
20/02/2024 10:36 | SSP/SESP | Assinado Documento 133792708 (Ofício 217) por alexandre.patury |
19/02/2024 18:14 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
19/02/2024 17:58 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
19/02/2024 17:54 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
19/02/2024 17:30 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 133720446 (Memorando 111) por cintia.castro |
19/02/2024 14:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Reabertura do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7572/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
09/02/2024 19:30 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Conclusão do processo na unidade |
05/02/2024 14:05 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo recebido na unidade |
05/02/2024 12:34 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT |
05/02/2024 12:33 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Assinado Documento 132788400 (Despacho) por igor.tavares |
05/02/2024 12:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Processo recebido na unidade |
02/02/2024 17:31 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GEVIT | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIGED |
02/02/2024 17:30 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Assinado Documento 132712592 (Despacho) por rogerio.ferreira |
02/02/2024 15:00 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo recebido na unidade |
02/02/2024 14:59 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
02/02/2024 14:58 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA/UPS24H | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
02/02/2024 14:07 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
02/02/2024 10:16 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
02/02/2024 10:16 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 132646742 (Despacho) por alexandre.vferreira |
02/02/2024 10:14 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 18:54 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 18:18 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC |
01/02/2024 18:18 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGIN | Assinado Documento 132615436 (Despacho) por luis.jales |
01/02/2024 18:08 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 17:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
01/02/2024 17:04 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 132592074 (Despacho) por alexandre.csilva |
01/02/2024 16:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG/GEGAC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC |
01/02/2024 16:58 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 15:57 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
01/02/2024 15:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
01/02/2024 15:52 | SSP/SESP | Reabertura do processo na unidade |
31/01/2024 18:40 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
31/01/2024 18:39 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 132501272 (Despacho) por marcos.aurelio |
31/01/2024 17:52 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
31/01/2024 17:48 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI |
31/01/2024 17:41 | IBRAM/PRESI | Assinado Documento 132407906 (Ofício 328) por roney.nemer |
31/01/2024 08:30 | IBRAM/PRESI | Processo recebido na unidade |
30/01/2024 17:51 | IBRAM/PRESI | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/SUFAM |
30/01/2024 17:51 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Assinado Documento 132241096 (Despacho) por simone.rosa |
30/01/2024 14:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Conclusão do processo na unidade |
30/01/2024 14:03 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo recebido na unidade |
30/01/2024 13:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
30/01/2024 13:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
30/01/2024 13:59 | SSP/SESP/SUDEC/DIGED/GPCOM | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
30/01/2024 13:39 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
22/01/2024 14:51 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Conclusão do processo na unidade |
12/01/2024 11:00 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo recebido na unidade |
08/01/2024 17:03 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo recebido na unidade |
04/01/2024 14:42 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
04/01/2024 14:42 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
03/01/2024 14:42 | SEDES/SEEDS/SUBSAS/CPSA | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS/SUBSAS |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7673/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
03/01/2024 14:26 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Assinado Documento 130365782 (Despacho) por luiz.araujo |
22/12/2023 15:06 | SEDUH/SEADUH | Assinado Documento 129701099 (Informativo) por janaina.vieira |
21/12/2023 18:08 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Conclusão do processo na unidade |
21/12/2023 10:28 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo recebido na unidade |
19/12/2023 10:33 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
19/12/2023 10:06 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
19/12/2023 10:05 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 129553238 (Despacho) por juliana.coelho |
18/12/2023 15:45 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
18/12/2023 15:38 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU |
18/12/2023 15:38 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Assinado Documento 129517841 (Despacho) por marilia.melo |
18/12/2023 11:40 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
18/12/2023 11:23 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Conclusão do processo na unidade |
18/12/2023 11:19 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG |
18/12/2023 11:19 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Assinado Documento 129472383 (Despacho) por manuella.coelho |
18/12/2023 11:10 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Assinado Documento 129472383 (Despacho) por cristina.maria |
14/12/2023 18:01 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH |
14/12/2023 18:01 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Assinado Documento 129332941 (Despacho) por 21100505749 |
14/12/2023 17:58 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo recebido na unidade |
12/12/2023 19:54 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 19:54 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 19:54 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 19:53 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 19:51 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:33 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:33 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:23 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:23 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 15:23 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP/SOP/CH |
12/12/2023 10:47 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Conclusão do processo na unidade |
11/12/2023 09:41 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
11/12/2023 09:38 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
11/12/2023 09:37 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
10/12/2023 13:55 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
06/12/2023 15:52 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Conclusão do processo na unidade |
06/12/2023 15:51 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo recebido na unidade |
05/12/2023 17:29 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Assinado Documento 128539902 (Despacho) por 2110734726X |
04/12/2023 15:05 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
04/12/2023 14:16 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
04/12/2023 11:40 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE/GOPE2 | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE |
04/12/2023 11:40 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Assinado Documento 128349202 (Despacho) por fernando.barros |
01/12/2023 10:17 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo recebido na unidade |
01/12/2023 07:59 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DOPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
01/12/2023 07:59 | DF-LEGAL/SUOP/COPE | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/SUOP |
01/12/2023 07:50 | DF-LEGAL/SUOP/COPE/DAOP | Assinado Documento 128181343 (Despacho) por osiel.martins |
30/11/2023 19:23 | DF-LEGAL/SUOP | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7774/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
28/11/2023 16:34 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
28/11/2023 14:46 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
28/11/2023 14:46 | SSP/SESP/SOPI/COSAP | Assinado Documento 128006823 (Despacho) por ronaldo.bezerra |
28/11/2023 14:43 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
28/11/2023 13:59 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
28/11/2023 13:48 | SSP/SESP/AESP | Assinado Documento 127983569 (Despacho) por marcos.aurelio |
27/11/2023 19:15 | PMDF/DOP/SOP | Conclusão do processo na unidade |
27/11/2023 18:35 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 17:43 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
27/11/2023 17:27 | TERRACAP/PRESI | Assinado Documento 127840226 (Ofício 2315) por 92100028703 |
27/11/2023 15:58 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 15:46 | IBRAM/PRESI/SUFAM | Processo remetido pela unidade IBRAM/PRESI/GAB |
27/11/2023 15:42 | IBRAM/PRESI/SECEX | Assinado Documento 127770329 (Despacho) por valterson.silva |
27/11/2023 13:48 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 10:07 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 08:20 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
27/11/2023 08:19 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC |
24/11/2023 22:52 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
24/11/2023 17:58 | TERRACAP/PRESI/DITEC | Assinado Documento 127785907 (Despacho) por 92100028754 |
24/11/2023 15:00 | SEDES/SEEDS/SUBSAS | Processo remetido pela unidade SEDES/SEEDS |
24/11/2023 15:00 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 14:59 | SEDES/SEEDS | Assinado Documento 127728089 (Despacho) por jc.lima |
24/11/2023 14:29 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 14:28 | TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
24/11/2023 14:28 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 127761268 (Despacho) por 92100030058 |
24/11/2023 13:54 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 13:44 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/DITEC/GEFIS/ NUVIS |
24/11/2023 13:44 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS | Assinado Documento 127757359 (Despacho) por 92100029181 |
24/11/2023 13:37 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS | Assinado Documento 127756574 (Relatório de Vistoria) por 92100029181 |
24/11/2023 13:01 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 12:38 | PMDF/DOP/SOP/SPLAN/CH | Assinado Documento 127741522 (Despacho) por 21100505749 |
24/11/2023 11:41 | PMDF/DOP/SOP/SOP/SSOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
24/11/2023 11:41 | PMDF/DOP/SOP/SOP/CH | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP/SOP |
24/11/2023 11:35 | PMDF/DOP/SOP | Processo recebido na unidade |
24/11/2023 09:26 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Conclusão do processo na unidade |
23/11/2023 18:47 | DF-LEGAL/SUOP | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
23/11/2023 18:47 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 127670472 (Despacho) por jose.lira |
23/11/2023 18:46 | PMDF/DOP/SOP | Processo remetido pela unidade PMDF/DOP |
23/11/2023 18:46 | PMDF/DOP | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 18:38 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 18:11 | PMDF/DOP | Processo remetido pela unidade PMDF/GCG |
23/11/2023 18:10 | TERRACAP/DITEC/GEFIS/NUVIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS |
23/11/2023 18:09 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Assinado Documento 127692518 (Despacho) por 92100021431 |
23/11/2023 18:07 | PMDF/GCG/CH | Assinado Documento 127658264 (Memorando 2917) por 21100505080 |
23/11/2023 18:00 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo recebido na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7875/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
23/11/2023 17:38 | SEDES/SEEDS | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 16:44 | SEDES/SEEDS | Processo remetido pela unidade SEDES/GAB |
23/11/2023 16:18 | TERRACAP/PRESI/DITEC/GEFIS | Processo remetido pela unidade TERRACAP/PRESI/GABIN |
23/11/2023 16:18 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Assinado Documento 127675729 (Despacho) por 92100020770 |
23/11/2023 15:58 | SEDES/GAB | Assinado Documento 127655834 (Despacho) por samed.silva |
23/11/2023 14:58 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 14:48 | PMDF/GCG | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 14:46 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 14:43 | SEDES/GAB | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 14:39 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:39 | IBRAM/PRESI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:39 | SEDES/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:39 | TERRACAP/PRESI/GABIN | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:39 | PMDF/GCG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
23/11/2023 14:31 | SSP/SESP | Assinado Documento 127615183 (Ofício 1689) por alexandre.patury |
23/11/2023 14:31 | SSP/SESP | Assinado Documento 127614871 (Ofício 1688) por alexandre.patury |
23/11/2023 14:31 | SSP/SESP | Assinado Documento 127613862 (Ofício 1687) por alexandre.patury |
23/11/2023 10:15 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
23/11/2023 09:12 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
22/11/2023 18:19 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 127510209 (Memorando 266) por alexandre.csilva |
22/11/2023 16:03 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Conclusão do processo na unidade |
22/11/2023 15:03 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo recebido na unidade |
22/11/2023 14:30 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Processo recebido na unidade |
22/11/2023 12:29 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo recebido na unidade |
22/11/2023 12:27 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIREG | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
22/11/2023 12:27 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
22/11/2023 12:27 | SEDUH/SEADUH/COPLU/DIHAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUPLAN |
22/11/2023 12:26 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Assinado Documento 127520243 (Despacho) por erika.almeida |
22/11/2023 10:12 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
22/11/2023 09:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
22/11/2023 09:57 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 127495205 (Despacho) por alexandre.vferreira |
22/11/2023 09:51 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 20:37 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
21/11/2023 20:37 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 127474214 (Despacho) por alexandre.csilva |
21/11/2023 20:12 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 19:52 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
21/11/2023 19:46 | SSP/SESP | Assinado Documento 127436598 (Despacho) por alexandre.patury |
21/11/2023 17:03 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 15:32 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SEDUH/SEADUH/SUDEC |
21/11/2023 15:32 | SEDUH/SEADUH/SUDEC | Assinado Documento 127388946 (Despacho) por andrea.moura |
21/11/2023 15:07 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 14:55 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
21/11/2023 14:54 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 14:47 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/CGI-TDF |
21/11/2023 14:46 | CACI/GAB/CGI-TDF | Assinado Documento 127422262 (Ofício 220) por 05017090806 |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….7976/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
21/11/2023 10:35 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 10:19 | SEDUH/SEADUH/SUDEC | Processo recebido na unidade |
21/11/2023 10:09 | SEDUH/SEADUH/SUPLAN | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
21/11/2023 10:09 | SEDUH/SEADUH/SUDEC | Processo remetido pela unidade SEDUH/GAB |
21/11/2023 10:09 | SEDUH/GAB | Assinado Documento 127378930 (Despacho) por manoel.barros |
21/11/2023 09:41 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 17:47 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
17/11/2023 17:44 | CACI/GAB/ASSESP | Assinado Documento 127287210 (Despacho) por 05016806565 |
17/11/2023 17:09 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 17:08 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 17:08 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
17/11/2023 16:57 | SEDUH/GAB | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 16:56 | SEDUH/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
17/11/2023 16:56 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
17/11/2023 16:44 | SSP/SESP | Assinado Documento 127234607 (Ofício 1664) por alexandre.patury |
17/11/2023 16:44 | SSP/SESP | Assinado Documento 127234268 (Ofício 1663) por alexandre.patury |
17/11/2023 11:01 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
17/11/2023 08:18 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU |
16/11/2023 18:26 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 127118007 (Memorando 255) por alexandre.csilva |
16/11/2023 11:21 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo recebido na unidade |
16/11/2023 11:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP/GFAU | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI/CORP |
16/11/2023 11:15 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Assinado Documento 127110205 (Despacho) por alexandre.vferreira |
16/11/2023 10:26 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 19:06 | SSP/SESP/SOPI/CORP | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SOPI |
14/11/2023 18:57 | SSP/SESP/SOPI | Assinado Documento 127058405 (Despacho) por alexandre.csilva |
14/11/2023 17:44 | SSP/SESP/SOPI | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 17:43 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Conclusão do processo na unidade |
14/11/2023 17:39 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 17:05 | SSP/SESP/SOPI | Processo remetido pela unidade SSP/SESP |
14/11/2023 17:03 | SSP/SESP | Assinado Documento 127044753 (Despacho) por alexandre.patury |
14/11/2023 16:18 | SSP/SESP | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 16:11 | SSP/SESP | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
14/11/2023 16:11 | SSP/GAB | Assinado Documento 127035320 (Despacho) por andreia.maia |
14/11/2023 14:11 | SSP/SESP/SUDEC/DIPEG | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
14/11/2023 13:24 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
14/11/2023 10:35 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
14/11/2023 10:33 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/CGI-TDF |
14/11/2023 10:33 | CACI/GAB/CGI-TDF | Assinado Documento 126973856 (Ofício 214) por 05017090806 |
06/06/2022 12:21 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
06/06/2022 12:20 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo recebido na unidade |
06/06/2022 12:19 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo remetido pela unidade GAG/DEFESACIVIL/COPMC |
06/06/2022 12:14 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
27/04/2022 17:35 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
27/04/2022 17:32 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
25/04/2022 10:26 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….8077/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
25/04/2022 10:00 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
25/04/2022 09:47 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
25/04/2022 09:34 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
25/08/2021 16:32 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
25/08/2021 16:32 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo recebido na unidade |
25/08/2021 16:32 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
25/08/2021 16:31 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
25/08/2021 16:00 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
25/08/2021 16:00 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo recebido na unidade |
25/08/2021 15:59 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
25/08/2021 15:55 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
23/08/2021 15:42 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
23/08/2021 15:42 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo recebido na unidade |
23/08/2021 15:40 | GAG/DEFESACIVIL/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/COPMC |
23/08/2021 15:13 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
22/03/2021 10:12 | SSP/SUDEC/SAS | Conclusão do processo na unidade |
04/03/2021 07:09 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
09/11/2020 19:48 | DF-LEGAL/GAB | Reabertura do processo na unidade |
26/10/2020 00:22 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
26/08/2020 10:34 | DF-LEGAL/GAB | Reabertura do processo na unidade |
16/06/2020 16:22 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
10/06/2020 18:12 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo recebido na unidade |
09/06/2020 19:56 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SESP/SUDEC/SAS |
09/06/2020 19:47 | SSP/SESP/SUDEC/SAS | Processo recebido na unidade |
05/06/2020 09:04 | SSP/SESP/SUDEC/SAS | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/SAS |
02/06/2020 12:03 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
02/06/2020 12:03 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo recebido na unidade |
02/06/2020 12:00 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/COPMC |
02/06/2020 12:00 | SSP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
01/06/2020 18:58 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
01/06/2020 18:58 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo recebido na unidade |
01/06/2020 18:53 | SSP/SESP/SUDEC/COPMC | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/COPMC |
01/06/2020 18:52 | SSP/SUDEC/COPMC | Reabertura do processo na unidade |
28/05/2020 16:19 | SSP/SESP/SUDEC | Conclusão do processo na unidade |
28/05/2020 16:19 | SSP/SESP/SUDEC | Processo recebido na unidade |
28/05/2020 16:13 | SSP/SESP/SUDEC | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/SAS |
28/05/2020 16:13 | SSP/SUDEC/SAS | Reabertura do processo na unidade |
08/11/2019 16:56 | DF-LEGAL/GAB | Conclusão do processo na unidade |
05/11/2019 15:15 | DF-LEGAL/GAB | Reabertura do processo na unidade |
16/10/2019 11:16 | SSP/SUDEC/COPMC | Conclusão do processo na unidade |
03/09/2019 12:55 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo recebido na unidade |
28/08/2019 09:19 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
28/08/2019 09:19 | CACI/GAB/CGI-TDF | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
27/08/2019 13:30 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade DF-LEGAL/GAB |
27/08/2019 11:46 | DF-LEGAL/GAB | Assinado Documento 27037078 (Ofício 464) por georgeano.fernandes |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….8178/79
12/05/2025, 16:43 :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
13/08/2019 10:45 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
13/08/2019 10:43 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade CACI/GAB/ASSESP |
13/08/2019 10:16 | CACI/GAB/ASSESP | Processo recebido na unidade |
13/08/2019 10:16 | CACI/GAB | Processo recebido na unidade |
13/08/2019 10:16 | CACI/GAB/ASSESP | Processo remetido pela unidade CACI/GAB |
13/08/2019 09:51 | CACI/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
12/08/2019 21:42 | SSP/GAB | Assinado Documento 26549911 (Ofício 1311) por 78291402191 |
12/08/2019 16:55 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
12/08/2019 16:54 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/GAB/CG |
12/08/2019 11:21 | SSP/SUDEC/SAS | Conclusão do processo na unidade |
12/08/2019 08:47 | SSP/GAB/CG | Processo recebido na unidade |
07/08/2019 15:18 | DF-LEGAL/GAB | Processo recebido na unidade |
07/08/2019 14:44 | DF-LEGAL/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/SAS |
07/08/2019 12:04 | SSP/SUDEC | Assinado Documento 26278632 (Ofício 115) por 36918369172 |
02/08/2019 13:37 | SSP/GAB/CG | Processo remetido pela unidade SSP/GAB |
02/08/2019 13:37 | SSP/GAB | Processo recebido na unidade |
02/08/2019 11:22 | SSP/GAB | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/SAS |
02/08/2019 10:46 | SSP/SUDEC | Assinado Documento 26046155 (Memorando 25) por 36918369172 |
02/08/2019 10:42 | SSP/SUDEC/SAS | Processo recebido na unidade |
01/08/2019 18:06 | SSP/SUDEC/SAS | Processo remetido pela unidade SSP/SUDEC/COPMC |
01/08/2019 18:02 | SSP/SUDEC/COPMC | Processo público gerado |
https://seiR.df.EgovQ.br/se2i/m0od1ul7os//p2es0qu2isa5/md-_peAsqn_preocxesoso_-exiDbir.pohpc?K.0j01ra1eU3-JSTV-arfav_rm6a1iTtjtazwçUsãdrorwy7SCGELcIv8-BRGxvkwAMBReIl_DbzNENfPxZnAG7OAUnBUDRxJGIgE74LHqvM2TFAaAuGi3DNoyDOfWv-yFY(p2JJ9Siw5R8UX49C0Npu)Zgh….8279/79
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao estudante RAFAEL KESSLER FERREIRA em reconhecimento à elaboração de fórmula matemática, desenvolvida de forma autônoma.
O feito, que surpreendeu professores e especialistas da área de educação, ganhou grande repercussão após ser apresentado no programa Bom Dia DF, da TV Globo, demonstrando não apenas o talento do estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também a importância de identificar, estimular e valorizar potenciais excepcionais desde a educação básica.
Esta moção honrosa visa reconhecer publicamente o mérito do estudante, enaltecer o papel da escola e da família, bem como reforçar a necessidade de políticas públicas voltadas ao atendimento educacional especializado para alunos com altas habilidades/superdotação, conforme previsto na legislação educacional vigente.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 15:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1307/2025 - Moção - 1307/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295360) pg.1
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MO 1307/2025 - Moção - 1307/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295360) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem da Enfermagem.
Lista de profissionais:
Adália Regina Silva Gonçalves
Adeilson José dos Reis
Adna Seabra de Almeida
Ana Carolina de Jesus Rodrigues
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Bruna Karoline de Almeida Santiago
Bruno Souza Farias
Camila Cardoso
Cezar Black
Cledia Rodrigues da Silva
Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa
MO 1308/2025 - Moção - 1308/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295442) pg.1
Davi Ionei Soares Apostolo
Donato Farias da Costa
Edinaldo Oliveira de Souza
Elissandro Noronha Dos Santos
Eziana Ribeiro da Conceição
Gisele de Sousa Alves
Hernani dos Reis Sousa
Janaina Maria Milanez
José Adailton Cruz Pereira
José Carlos Costa Araújo Júnior
José Gilmar Costa de Souza Júnior
Josué da Silva Sicsú
Leandro Afonso Rabelo Dias
Lilian Prates Belem Behring
Lorrane Domingues Ramos
Luana Lino dos Santos
Luiz Guilherme Gomes de Jesus
Manoel Egídio da Silva Júnior
Marcel Vinicius Cunha Azevedo
Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio
Maristela Assumpção de Azevedo
Marlene Freire Costa
Natalia Carrijo de Jesus
Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo
Regiane da Luz Gomes
Regiane do Nascimento Silva
Samuel Freitas Soares
Sandra Valina de Sousa
Sergio Aparecido Cleto
Solany Maria Souza Moreira
Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto
Thaís Luane Pereira de Almeida Prado
Wagner Dias de Sousa
Wilton José Patrício
Wirllane da Silva Gaioso
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
MO 1308/2025 - Moção - 1308/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295442) pg.2
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1308/2025 - Moção - 1308/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295442) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno e Ricardo Vale)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa dos Deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno e Ricardo Vale, manifestam votos de louvor e aplausos às Pessoas que especifica por ocasião do dia do Psicanalista.
Adriana Jardim - Professora, Pedagoga, pós-graduada em Gestão Escolar,
Psicanálise em Educação e Psicanálise Clínica.
Ana Carolina Romanow Gabriel Bonifácio - Psicóloga.
Anderson da Mota Barbosa - Bacharel em Teologia pela Universidade Mackenzie; Licenciatura em Filosofia pela Universidade Paulista de Educação. Especialização em Saúde mental e educação; MBA em Projetos - FGV; Psicanalista e Professor.
Berilo da Paz Carvalho e Silva Filho - Bacharel em Ciências Contábeis, Licenciado em Letras Português, Especialista em: Docência Superior, Educação e Saúde Mental e Fundamentos da Psicanálise, servidor público e psicanalista.
Camila Malva - Pedagoga, Psicopedagoga e Psicanalista Clínica.
Camila Santos da Fonseca - Psicóloga
Carolina Esteves Cavalcante - Psicanalista, Professora Curadora e Crítica de Artes pela UnB e Especialista em Psicanálise e Neuropedagogia.
Eustáquio Ferreira - Graduado em Filosofia, com pós-doutorado em psicologia pela UCB, Pesquisador e Psicanalista Clínico.
Flávio Ribeiro Calile - Psicanalista, diretor da Escola de Psicanálise de Brasília,
Psicólogo, Pedagogo, servidor da Secretaria de Educação do DF, Coordenador das clínicas sociais da EPB, especialista em Saúde Mental e Educação.
Ingrid Mendes Lagatta - PSICÓLOGA.
Jenaína Luzia de Carvalho - Professora, psicopedagoga, Psicanalista de crianças e adolescentes e Psicanalista Bilíngue para surdos.
MO 1309/2025 - Moção - 1309/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Depuptga.d1o Chic
José Maurício Gomes Dorninger - Psicólogo clínico e Organizacional, psicanalista e terapeuta breve focal com base psicanalítica.
Johnatta Augusto Seabra Barbosa - PSICÓLOGO.
Leoneide Teles Garcia - Professora aposentada da Secretaria de Educação,
Psicóloga, Psicopedagoga, Psicanalista, Professora da Escola de Psicanálise de Brasília.
LUCIANA VELLOSO WOLFF DE OLIVEIRA - Formação superior em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e Psicologia da Educação pela UnB; Especialização lato sensu em Educação Especial para a Escola Inclusiva pela UniDF, em Neuropsicopedagogia pela Faculdade São Fidélis e em Educação e Saúde Mental pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas; e formação em Psicanálise Clínica pela Escola de Psicanálise de Brasília.
Luciano Davi Giraldi Dias - Psicólogo, Psicanalista, diretor do Hospital Psiquiátrico Mansão Vida.
Luiza de Marilac - Licenciatura em Matemática pelo CEUB, Pós-graduação em
Educação em Matemática pela UNB, Pós-graduação em História da Arte pela Faculdade Dulcina de Moraes, Pós-graduação em Saúde Mental e Psicanalista Clínica.
Márcia Lucindo Lages - professora por 33 anos da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, de Atividades e de Educação Física, Mestre em Educação. Atuando desde a educação infantil até o ensino médio, na educação especial com o Programa da Educação Precoce. Esteve como Gerente da Gerência de Educação Básica da Coordenação Regional de Samambaia; formadora da EAPE, trabalhou na implantação do Bloco Inicial de Alfabetização- BIA, e foi integrante da Equipe Gestora da EAPE no governo PT; um curto período como vice diretora do Centro de Educação Infantil 04; trabalhou em comissões na construção de currículos e documentos norteadores da rede.
Natália Alves Beto De Souza - PSICÓLOGA.
Nathaly Eloi Ferreira - PSICÓLOGA.
Neide Silva Rafael Ferreira - Formada em Educação Artística pela Universidade
Estácio de Sá em 1983, História da Arte e Fundamentação Metodológica da Arte e Educação pela Universidade do RJ em 1988, Pós-graduada no curso de Especialização em Culturas Negras no Atlântico pela UNB em 2004, Especialização em Arte Educação, Especialista da Educação das Relações Étnico-raciais, UnB em 2006, Pedagogia em 2010 pela Facel, Psicanalista, pela Escola de Psicanálise de Brasília/ Instituto Kalile Brasília em 2023.
Otávio Henrique Braz de Oliveira Calile - Doutor em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília (UnB), com pós-doutorado em Psicologia Clínica e Cultura (UnB); Mestre em Psicologia na área de Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde (UnB). Psicanalista de orientação lacaniana com as seguintes especializações: Teoria Psicanalítica, Psicanálise Clínica e Saúde Mental. Supervisor clínico e coordenador do curso de formação em Psicanálise da Escola de Psicanálise de Brasília. Graduação em Psicologia (Iscon), Filosofia (Universidade Católica de Brasília), Letras (ICSH), Pedagogia (UniCEUB) e Sociologia (Uninter).
Renata Dourado - Psicanalista, Jornalista, colunista da Revista Plano B Brasília,
editora e apresentadora do Band Cidade DF.
Roberta de Ávila - Psicóloga e Gerontóloga, Subsecretária de Atividade Psicossocial da Defensoria Pública do DF, servidora da Secretaria de Educação do DF e mediadora pelo TJDFT. Mestranda em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional (PPGDSCI- UnB), especialista em Gestão Estratégica em Organizações Públicas, Neuropsicologia, Direito e Gênero (ESMA-TJDFT), em Saúde da População em Situação de Rua com foco na população Negra (UnB) e em Psicologia Positiva, Ciência do Bem-Estar e Autorrealização (PUCRS). Participação no Grupo de Pesquisa "Envelhecer Cidadão".
Roderlei Nagib Goes - Mestre e Douror em Antropologia, Psicólogo, coordenador
geral do movimento humanitário Psicólogos sem Fronteiras.
MO 1309/2025 - Moção - 1309/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Depuptga.d2o Chic
Mental.
Thais Romanelli Leite - Psicanalista, professora da SEEDF, Especialista em Saúde
Thiago Mendes Cardoso - Graduado em filosofia pela UCB, graduado em história,
Professor, mestre em filosofia, doutorando em filosofia pela UnB Professor da secretária de estado e educadores de Goiás Psicanalista pela Escola de Psicanálise de Brasília.
Wagner Fraga Friaça - Graduado em Comunicação Social pelo CEUB, pós-
graduação em Marketing e Comunicação também pelo CEUB, Psicanalista Clínico formado pela EPB e pós-graduação em Saúde Mental.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 17:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 15:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 17:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1309/2025 - Moção - 1309/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Depuptga.d3o Chic
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora FRANÇOISE BERNARDES DA SILVA pelos
relevantes serviços prestados à comunidade de Ceilândia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação da senhora FRANÇOISE BERNARDES DA SILVA, diretora da Escola Classe 55, que construiu sua história pautada pelo compromisso com a comunidade local. Com uma atuação marcada pelo por acolhimento, escuta ativa e defesa incansável da comunidade escolar da região. Atualmente exerceu com zelo e responsabilidade a coordenação da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF, realizado pelo 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal.
Diante de sua trajetória de serviço público exemplar, é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
MO 1310/2025 - Moção - 1310/2025 - Deputado Hermeto - (295390) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 17:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1310/2025 - Moção - 1310/2025 - Deputado Hermeto - (295390) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, por ocasião da 7ª Edição do Concurso de Redação ministrado na Escola Classe 55 de Ceilândia/DF, manifesta votos de louvor pela premiação no referido concurso. Segue relação, a saber:
Maria Eduarda de Sousa Saraiva;
Alice Emanuelle Feliz Morais;
Ana Beatriz Rodrigues Rocha;
O 10º BPM promove o concurso, visando fomentar a participação das crianças da comunidade na promoção do bem-estar social, da luta contra a violência e a criminalidade, além de buscar uma maior aproximação com a PMDF.
Diante disso, a moção de louvor expressa a gratidão e a admiração pela dedicação, pelo esforço das jovens alunas que fazem parte da nova geração, que é o futuro da nossa nação.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
MO 1311/2025 - Moção - 1311/2025 - Deputado Hermeto - (295388) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 17:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1311/2025 - Moção - 1311/2025 - Deputado Hermeto - (295388) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal:
ANDRE LUIZ PERREIRA BORGES ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA CARLOS ALBERTO SOUSA CRUZ CARLOS LIMA LEITE
CATIUCIA ROGRIGUES NERES CASSUZA CLEONE ALVES DE JESUS
CRISTINA RODRIGUES MIRANDA DIÓGENES JABER CARDOSO DIVINO TAVARES DE BRITO ELIAS DISEGNA
ETEVALDO FERREIRA DOS SANTOS EVERALDO FIRNINO DE LIMA GEORJANE CRISTALINO DOS SANTOS GILMAR DE JESUS ANDRANDE HENRIQUE BERNARDES DA GRAÇAS ISANIL FRANCISCO GUALBERTO
MO 1312/2025 - Moção - 1312/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (295357) pg.1
JAIME CANDIDO FLORENÇA JOÃO PONTES TÁVORA JOEL FELIX DOS SANTOS JOSE CIRILO LIMA
JUCELINO DE JESUS SANTOS JURANESIO ANTONIO DE NATIVIDADE LAURENTINO RIBEIRO ROCHA LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS LUIZ CARLOS BRITO
MAGDA CAMARDA BERNADES
MARCIA DANIELA OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS NATHALIA IMACULADA PINTO
NATON FLEORI DE JESUS NEIDE DE OLIVEIRA
NEYR MARTINS DOS SANTOS
OLENA VALENTE ( post mortem )
PAULO FLORENTINO DE GOIS PEDRO ALBURQUEQUE BARBOSA
ROBERT MARCIA FEREIRA DO NASCIMENTO ROSANGELA DOS SANTOS
SIZELIO DE CASTRO TEONILDO ALVES LIMO WEMERSON DA COSTA
JUSTIFICAÇÃO
As lideranças da área rural de Planaltina, no Distrito Federal, desempenham um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento da região. Essas pessoas atuam de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.
Além da atuação no campo produtivo, essas lideranças também contribuem significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.
MO 1312/2025 - Moção - 1312/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (295357) pg.2
Diante da relevância do trabalho desenvolvido por esses representantes, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável da região, é justa e meritória a concessão desta Moção comenda como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade planaltinense.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 09/05/2025, às 11:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1312/2025 - Moção - 1312/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (295357) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio de suas contribuições à Ciência Florestal, abrangendo o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento de propostas voltadas à preservação e ao uso sustentável da silvicultura, setor de reconhecida excelência.
As homenagens serão entregues durante a Sessão Solene em Homenagem aos 65 Anos da Engenharia Florestal no Brasil, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
OSMAR SERRA BONFIM FILHO
GUMERCINDO SOUZA LIMA
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 13:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
MO 1313/2025 - Moção - 1313/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295684) pg.1
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1313/2025 - Moção - 1313/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295684) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene para homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de maio, às 19h, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ADILSON DA HORA SANTOS SODRÉ
ALDO ARAUJO SILVA JÚNIOR
ALDO JUNIOR
ALINE DE ARAÚJO
ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
ANA PAULA THESING
ANDRE
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA
ANDRÉ LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO
ANDREA DE BARROS PIÑA RODRIGUES KASBERGEN
ANDREZA DA SILVA CANHÊTE SUDRÉ
ANNA MARIA NOVAES GRANJA
ANTÔNIO ANTUNES FIGUEIREDO FILHO
ANTÔNIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA PAIXÃO
ARMANDO RAPHAEL MORAES RIOS
ARNON RODRIGUES DE CARVALHO
ASSIZ RAMOS DE SOUSA
BRUNO APOLONIO DE SOUSA OLIVEIRA
BRUNO JEFERSON DANTAS DA SILVA
CARLA CRISTINA DE QUEIROZ
CARLA MELO
CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ
CARLOS DIEGO FELIX
CARLOS NETO SANTOS MENDONÇA
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.1
CÉSAR DELGADO FERREIRA
CÉSAR EUGÊNIO MOTA BORGES
CINTYA DO S VILHENA DOS SANTOS LEMOS
CLÉRIO RODRIGO SILVA LEITE
CLEUZIDALIA BARBOSA DOS SANTOS
CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
CRISTIAN RIBEIRO FLORÊNCIO
CYNTHIA HELENA DE MOURA
DANILSON RODRIGUES DE HOLANDA
DEUSELITA PEREIRA MARTINS
DIANA BÁRBARA LEITE
DONIZETE OLIVEIRA FERREIRA
EDSON FRANCISCO DUARTE
ELIANE DE OLIVEIRA DANTAS
ELISA DE FIGUEIREDO LIMA
ELIZANE DA SILVA MARÇAL
ERNANY BARCELLOS
ESTHER ROCHA BIRENBAUM
FABIO ALVES LAMOUNIER
FELIPE SANTIAGO DA SILVA CALÇADO
FERNANDO FLORES CORREA
FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA
FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO
FRANCISCO CARLOS SILVA
FRANK MOURA CAVALCANTE ROCHA
FREDERICO CARMO DE MORAES
GABRIEL DE FIGUEIREDO LIMA BARROS
GISELLE MIRELLA PEREIRA DA SILVA ARANHA
GISLAENE CLARISSE DE ALMEIDA MONTENEGRO
GUSTAVO GONZAGA DOS SANTOS
HENRIQUE DE MELO CAVALCANTI
IANA LEITE MARTINS
IRINÉA PAULA COSTA BRANDÃO
IVANE MARIA SILVA FURTADO
JAIR MARCOS CAMPOS
JAN CRISLEY ALVES SILVA
JEANE LINO COELHO
JODEMIR FRANÇA SILVA
JOEDSON CORRÊA GERMANO
JOHNY LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
JOSÉ DIAS DE SOUZA
JOSÉ MARIA GOMES
JULIANA DOMICIANO MOURA
JULIANA DORNELAS BORGES VIEIRA
KARLA DOS SANTOS OLIVEIRA FRANCO
KARLA PESSÔA MONTEIRO BRITTO
KELMA MEDEIROS OLIVEIRA
KENIA MIGUEL
KENIA RIBEIRO
KEYLLE BICALHO FERREIRA
LEONARDO LEANDRO GALDINO DE QUEIROZ
LEONARDO VALVERDE FRAGA
LEOPOLDINA MARIA COLARES DE ARAÚJO
LÍBIA PETROLA DE ARAÚJO VERAS
LIDIANA TAVEIRA OLIVEIRA
LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.2
LORI IRENE WOLLMANN DAMACENO
LUCAS CAETANO SILVA PINTO
LUCAS DANIEL DA SILVA BORGES
LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA
LUCIO MASCARENHAS DE MELLO
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
LUIZ CEZAR MARTINS LIGORIO
LUIZ GUSTAVO LIMA
LUIZ GUSTAVO PAULA DE MENEZES
LUIZ SOARES CORREIA
MARCELO BORGES
MARCELO DE MORAES PEREIRA
MARCELO DE SOUZA SARMENTO
MARCELO TEIXEIRA MOTA
MARCILIA BELLOZUPKO STREMEL
MARCO CARVALHO
MARCONI DE SOUSA
MARCOS SILVA MACIEL
MARCUS ANTÔNIO ESTEVAM
MARIA APARECIDA DE QUEIROZ
MARIA KATYA FIGUEIREDO
MARISTELA GOMES FREIRE
MAURO MALMEGRIM VANZELLA
MICHELLE GOMES VASCONCELOS
MIQUÉIAS FERREIRA DE BRITO
MIRTES SILVEIRA E SILVA
MOISÉS BRITO DOS SANTOS
MONIQUE SILVA DO NASCIMENTO
NATHALIE NOBRE PINHEIRO MARTINS
NILMA NAZARÉ ALENCAR BRITO
NIVALDA SOUZA MAIA
ORNON DE VASCONCELOS MOTA JÚNIOR
PATRÍCIA ANDRADE XAVIER
PATRÍCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PATRÍCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PATRICIA MAGNA DE ARAÚJO
PATRICIA RIBEIRO GOMES
PAULO HENRIQUE DIAS
PAULO HENRIQUE NUNES DE SOUZA
PAULO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA
PAULO ROBERTO MELO
PERCEU VAZ FILHO
PRISCILA CARDOSO CORREIA GONÇALVES
PRISCILA CORRÊA E CASTRO PEDROSO
PRISCILA RINCON AMARAL OLIVEIRA
RAIMUNDO JOSÉ CARLOS BARBOSA
REGINA COELUM FALCÃO
RENATO DO NASCIMENTO PINTO
RENATO SALLES CORTOPASSI
RICARDO BARBOSA DE ARAÚJO SILVA
RICARDO DANIEL FERREIRA DA SILVA
ROBERT MARTINS DA SILVA
RODRIGO WALLACE
ROGÉRIO ARAÚJO DE BARROS
ROGÉRIO DE JESUS
RONIVON ALVES DOS SANTOS
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.3
ROSANA DE MEDEIROS COSTA RIBEIRO
ROSÂNGELA PAULICÉIA SILVA
ROSE RAMOS
ROSELAINE FERREIRA MUNIZ
ROSERLANDIA RIBEIRO DE SOUSA
ROSILENE FERREIRA MARÇAL
ROSILENE PENHA MARQUES MARTINS
RUBERLÂNDIO DA COSTA OLIVEIRA
SAMARA MARTINS MORAIS
SANDRA LUCIA CARLETO RITZMANN
SEBASTIÃO RODRIGUES QUEIROZ
SOLANGE JOSÉ DA ROCHA
SUSY VRECH
TAINÁ MATOS FERNANDES
TATIANA VALVERDE FRAGA
TIAGO ALVES DE SOUZA
UELITON CALDEIRA DE MELLO
VALDEMIR FELIPE DE SOUZA
VANESSA CARVALHO SEVERINO
VANESSA DO CARMO RODRIGUES
VANESSA VON GLEHN
VIVIAN DE SOUSA NOGUEIRA MELO
WELMA CARDOSO SOARES
WENDEL RAMOS DE ARAÚJO
WILCA GURGEL
WILLIAM RESENDE DE FARIA
WILLIAN GONÇALVES DE FARIA
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
PRISCILA PEDROSO
DIÓGENES SUHETT
ELIZABETHE VELASQUEZ
ÉMERSON TORMANN
HOTO BARRO
SANDRO TORRES AVELAR
A realização de uma Sessão Solene com a entrega de Moção de Louvor aos síndicos e síndicas representa o reconhecimento público da importância desses gestores comunitários que, diariamente, se dedicam à organização, mediação de conflitos e melhoria da qualidade de vida nos condomínios do Distrito Federal.
Em especial, destaca-se a atuação dos síndicos e síndicas como agentes fundamentais na promoção de ambientes mais seguros e solidários, contribuindo para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica, problema que muitas vezes se manifesta dentro das residências e passa despercebido pelos órgãos de segurança e proteção social.
Neste sentido, a homenagem visa não apenas valorizar o trabalho comprometido e voluntário desses líderes comunitários, mas também fomentar um debate essencial sobre a responsabilidade dos condomínios na identificação, acolhimento e encaminhamento de situações de violência doméstica. Ao reconhecer esses gestores como aliados estratégicos no combate a esse tipo de violência, fortalece-se uma rede de apoio que envolve moradores, instituições públicas e a sociedade civil.
Portanto, esta Sessão Solene é um espaço legítimo para expressar gratidão, ampliar a conscientização e incentivar ações efetivas que tornem os condomínios lugares mais justos, humanos e seguros para todas e todos.
MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.4
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 14:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1314/2025 - Moção - 1314/2025 - Deputada Doutora Jane - (295448) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas
24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa
, manifesta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 2ª Companiha do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em
“ATO DE BRAVURA”
, que resultou no salvamento de um bebê, de
apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
A Moção de Louvor proposta visa reconhecer e enaltecer a atuação exemplar dos policiais militares do Distrito Federal que salvaram a vida de um bebê de apenas 24 dias, engasgasgado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
MO 1315/2025 - Moção - 1315/2025 - Deputado Pepa - (295744) pg.1
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 11/05/2025, às 18:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1315/2025 - Moção - 1315/2025 - Deputado Pepa - (295744) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do Distrito Federal MARCOS VIEIRA DE SOUSA
- Mat. 22.515-0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um bebê, de apenas
24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa
, manifesta Votos de Louvor ao Policial Militar do Distrito Federal MARCOS VIEIRA DE SOUSA - Mat. 22.515-0 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de um bebê, de apenas 24 dias vida, engasgado na área rural de Planaltina.
A Moção de Louvor proposta visa reconhecer e enaltecer a atuação exemplar do policial militar do Distrito Federal que salvaou a vida de um bebê de apenas 24 dias, engasgasgado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 12/05/2025, às 14:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1316/2025 - Moção - 1316/2025 - Deputado Pepa - (295822) pg.1
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MO 1316/2025 - Moção - 1316/2025 - Deputado Pepa - (295822) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Maria Rosário Vieira
Angelita Maria de Santana
Junia Marques de Oliveira
Sueli Josefa da Silva
Maria Aparecida de Sousa Andrade Costa
Cleuza Aparecida Cardoso Gomes
Maria Rodrigues da Silva
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado , manifesta votos de louvor a mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão. .
A presente moção de louvor tem como objetivo reconhecer e homenagear as mulheres trabalhadoras da cidade do Varjão, que diariamente contribuem de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade.
As mulheres do Varjão, com determinação e coragem, ocupam diferentes funções e setores, desde o comércio local até a prestação de serviços essenciais, demonstrando empenho, dedicação e capacidade de superação diante dos desafios cotidianos. Sua força de trabalho é um dos pilares fundamentais para o progresso da cidade, garantindo melhores condições de vida para suas famílias e promovendo o crescimento coletivo.
Além de seu papel profissional, essas mulheres também desempenham funções indispensáveis dentro de suas famílias e na sociedade, sendo exemplos de resiliência,
MO 1317/2025 - Moção - 1317/2025 - Deputado Martins Machado - (295824) pg.1
empatia e inovação. Seja no empreendedorismo, na educação, na saúde ou em outras áreas, cada uma delas carrega consigo histórias inspiradoras que merecem ser reconhecidas e celebradas.
Dessa forma, a moção de louvor é uma justa homenagem a todas essas mulheres, reafirmando a importância de políticas públicas voltadas para a valorização do trabalho feminino e o incentivo à igualdade de oportunidades. Ao reconhecer e enaltecer suas conquistas, fortalecemos o compromisso de construir uma sociedade mais justa, onde o talento e a dedicação feminina sejam sempre apreciados e respeitados.
Com essa moção, expressamos nosso reconhecimento e gratidão às mulheres trabalhadoras do Varjão, celebrando suas trajetórias e reforçando a relevância de seu papel na construção de um futuro melhor para toda a comunidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
Distrital, em 12/05/2025, às 15:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295824 , Código CRC: fd05d88c
MO 1317/2025 - Moção - 1317/2025 - Deputado Martins Machado - (295824) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale
, manifesta louvor
às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a
instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho;
1º SGT Hélio Sevilha Da Silva
1º SGT Rodrigo Carvalho Jardim Da Silva 1º SGT Rogério Guedes Da Silva
2º SGT Herick Anderson Maciel Pereira
2º SGT José Pericles Barbosa De Santana 2º SGT Ronys Piter Santos Ribeiro
3º SGT Bruna Oliveira Silva Sanches
Academia de Letras e Belas Artes de Sobradinho Agatha Natasha S. Rheinheimer Braga
Alan Seixas Passos Aldefran dos Santos Araújo
AMAS - Associação Mulheres das Águas de Sobradinho Ambrósio Lima Machado
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.1r Audito
América Futebol Clube Ana Carla Liborio Almeida Andreson Pimenta de Lima
Angelina Segre Melhorança Angerlano Alves Berger
Antônio César Cavalcante Caetano Arnaldo Manoel de Oliveira (In Memorian) Arthur Machado G. Barbosa
Artise Arte, Cultura e Acessibilidade Banda Forró do Dengo
Banda Sonoise Rock Nacional e Internacional Banda Velho Olho Vermelho
Bar do Wagner
Benedito Portela Nogueira Boka de Sergipe
Brasileirinho Bar e Restaurante - Everson Repetto Brenda da Silva
Bricio Ramos de Oliveira (In Memoriam) Bruna Oliveira Silva Sanches
Bruno de Almeida Pessanha Guedes Bruno Gonçalves de Andrade
Bruno Lomba Gadioli CAPSi - Sobradinho
Carlos Alberto Ferreira Machado Jr
Carminda Dias de Almeida (Mãe Carminda de Omulú)
Celina Leão Hizim Ferreira
Centro Espírita Xangô Sambará Sem Camisa Cláudia Borges dos Santos
Cleiton Pereira dos Santos Daniel Henrique Alves da Silva Danilo Dias Paiva
Débora Araújo Cavalcante Dejanira Sardinha de Andrade Deuzair Amâncio da Silva Diogo Borges Caixeta
Diretoria do Sobradinho Esporte Clube Doralice Souza Lima
Dr. Avelino Neta Ramos Júnior
Dr. Iratan da Silva Rodrigues (In Memorian) Dr. Marcelo Augusto de Queiroz
Edimilson Ferreira Quirino Edson Altino de Oliveira
Elita Ribeiro Machado Cardoch Valdez Elivânia de Souza Barbosa Donna Ellen Ribeiro
Emícles Nogueira Nobre Júnior Erleon Pereira da Silva Espetinho do Ceará
Estevão Reis
Eugênio dos Santos Silva Couto Evânia Sebastiana Silva Nazareth
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.2r Audito
Fábio de Melo Castro
Fábio Lopes Faria Fábio Sousa Barbosa
Francelina Rodrigues de Sena Francisco de Assis Araújo Francisco Alves de Moura Júnior Genete Rosa
Gilberto Oliveira do Nascimento Gleice de Souza Araújo
Gleice Suzene
Gleidson Pereira da Silva
Grêmio Recreativo Escola de Samba Bola Preta Grupo Altazóra Show
Grupo de Dança Soul Charme BSB Gualbercules dos Santos
Gustavo dos Santos Gustavo Silva Andrade
Hérick Anderson Maciel Pereira Heydivan Fernandes Vieira Hiroshi Placido Sumihara Hudson Bruno Maldonado Hugo Cardoso Dantas Frota Hugo Castro
Iassana Rodrigues Soares
Ibaneis Rocha Barros Junior Impérios Bar
Integrante da Banda Menos é Mais Paulo Henrique Félix Freire Mendes Imobiliária Solino
Integrantes do Grupo Luz do Samba Joana de Oliveira Matos
João Sena Pereira Joaquim Ciqueira de Souza Jorge dos Santos Barbosa
José Adelmo de Oliveira do Nascimento José Jorge Barroso Carvalho
José Paulo Cirino de Paiva
José Péricles Barbosa de Santana José Tarcísio Rodrigues de Sousa José Wilson Faustino Lima
Joselma Carvalho de Sousa Moraghi Júlio César Torres Brandão
Jussara da Cunha Batista Juvêncio Carnaúba de Sousa Karol Thayná
Keila Mara Pinheiro de Souza.
Kwê D'Vodunjo - Gaiaku Cícera D'Vodunjo Larissa da Silva Cunha
Larissa Pereira Carvalhaes Leomar Régis Carvalho Leonardo Portugal Vasconcelos Lidembergue Soares de Souza Lisrael Ferreira Costa
Lourival Azevedo Ramos Filho
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.3r Audito
Lourivan Carlos da Silva Lucimeire Freitas Moreira Lucyana Dias Seixas
Luis Fernando Andrade Wigeneski Manoel da Costa Félix
Marcelo Machado Menezes
Marco Aurélio de Sousa Lima Amorim Marcondes Ferreira de Ázara Marcone de Araújo Lopes
Marcos Faustino de Moura Marcos Maia
Maria América Menêzes Bonfim Hamú Maria de Lima Barbosa
Maria de Lourdes Silva Maria Lucia Romão Dantas Marilene Orlando
Marinaldo Moreira dos Santos Maurício Souza Silva
Mauro Machado de Araujo Medice Ribeiro Soares Moto Club Águias de Cristo Moto Club Exôdo Nascente do Samba
Nelson Rodrigues de Souza Pablo Sanches
Pamela de Oliveira Barbosa Pança Cheio Bar Cozinha Patrícia Sardinha de Andrade Paulinho Vasconcelos
Paulo Izidoro da Silva
Paulo Sérgio Martins Machado Quasar Imobiliária
Rafael Costa Marques dos Santos Raimundo Pereira Barbosa (SOS Ribeirão) Rauber Lopes de Souza
Renato Moraghi Junior Rhuan Filipe Ferreira Regis
Ricardo Costa Ibiapina Ricardo de Oliveira Silva Roberto Almeida Peres Ronaldo Ivanilson da Silva Rosalete Rosa França
Rosilene Saraiva Ribas de Ornelas
Rozeneide Carlos Brito Ferreira dos Santos Ruth Pereira da Silva
Saulo Fernando Badu Rabelo (In Memoriam) SD Nadja Araujo Fernandes
Sheila Rosa da Silva Simone Rodrigues Torres Sobrauto Automóveis Solino Imovéis Sobradinho
Soraia Pereira Carvalho Duarte
ST Claudio Anderson Da Silva Freire
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.4r Audito
ST Gilson Marques Dos Anjos Tagus Relojoaria e Joalheria Taísa Rodrigues Ferreira Talmid Moto Club
Tenda Espirita Mata Virgem e Caboclo Caçador Ventania das Matas Thayane Barboza Mathias
Thiago José Vieira de Sousa
Torcida do Sobradinho Esporte Clube Ubiraci Francisco Sobrinho
Valdecio Neiva Costa Valter de Castro Ribeiro Valter Soares Leite
Vânia Lúcia Rodrigues de Paulo Victor Araújo Sousa (Abarka) Vilma Santana Santos
Vladimir Renato Dias Wanderson Costa Caetano Weligton da Silva Viturino Wilmar Ferreira Peixoto Xamã Veterinária
Yuri Marques Turate
São moradores, artistas, trabalhadores, instituições e empreendimentos que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
Deputado RICARDO VALE Deputado EDUARDO PEDROSA Deputado JOÃO CARDOSO Deputada JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.5r Audito
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 13:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 14:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 12/05/2025, às 14:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 15:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1318/2025 - Moção - 1318/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.6r Audito
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos em homenagem aos docentes e homenageados do Centro de Ensino Fundamental CASEB, primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se confunde com a própria história da capital federal.
Andréia Rodrigues Alkmim : Formada em Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília. Formada em Pedagogia no Instituto Ícone, pós- graduada em Fisiologia do Exercício para Grupos Especiais pela Faculdade Albert Einstein.
Andréia Silva Costa: Professora de Língua Portuguesa, pós-graduada em
Psicopedagogia e com 25 anos de experiência na Secretaria de Educação.
Cristiane da Costa Castro: Formada em Pedagogia e Orientação Educacional pela UnB, Artes Cênicas/Teatro pela Faculdade Dulcina e Licenciatura em Dança pelo IFB.
Elen Santos Silva: Formada em Letras Português/Inglês, atua como professora de educação básica da SEDF desde 2013.
Eleonora Ribeiro Cunha da Silva: Graduada em Educação Física, MBA em
Museologia e curadora no Museu Antônio Ribeiro de Jesus.
Elisabeth Ingeburg Souza Hess: Doutora em Literatura Brasileira, professora desde 2015, atua na área de ensino integral com Acompanhamento Pedagógico de Português.
Isaque de Souza Silva: Graduado em Artes Visuais pela UnB em 2021, pós-
graduado em Arte-Educação em 2025.
João Bosco M. Lobato: Licenciatura Plena em Biologia pela Universidade de Brasília (UnB), ingressou na Carreira do Magistério Público do DF em 1985.
Jose Juracy Vieira Rozendo:
em várias escolas e municípios.
Professor de Geografia e Ciências com experiência
MO 1319/2025 - Moção - 1319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295742) pg.1
Juliana Santos Queiroz: Graduada em Letras Português do Brasil como Segunda
Língua pela UnB e em Pedagogia pela Uninter.
Juliany de Bitencourt: Formação em Ciências Biológicas (licenciatura e
bacharelado) na UFPR, mestrado em Botânica e doutorado em Produção Vegetal.
Karlas Rodrigues de Souza: Graduada em Artes Visuais pela Universidade de
Brasília, especialização em Arte e Tecnologia.
Leonardo de Souza Furtado: Professor do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
Leonardo Lima Dourado:
mestrando em Artes da UnB.
Graduado em Dança, com MBA em História da Arte e
Letícia Lima de Carvalho Santos de Oliveira: Graduada em Licenciatura em Letras
- Língua Portuguesa pelo Instituto Federal de Brasília.
Liliana Moreira Porto Cosmelli:
Sociologia pela Universidade de Brasília.
Maria Geusilene B. da Silva:
Graduada em Educação Musical e Bacharel em
Graduada em Matemática, pós-graduada em
Matemática, com 28 anos de experiência na Secretaria de Educação.
Patrícia Nogueira Silva: Professora de História, especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, mestre e doutora em História Cultural pela UnB.
Paula de Oliveira Costa: Graduada em Letras Espanhol - LEM pela Universidade de Brasília - UnB.
Raquel da Silva Dutra:
anos de experiência na educação.
Professora de Educação Física e Fisioterapeuta, com 28
Sandra Cristina Gomes Penha: Graduada em Direito, trabalhando há 28 anos na
Carreira Assistencial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 18:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1319/2025 - Moção - 1319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295742) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica por ocasião do dia do Psicanalista.
Bruna Cristina Andre Zenith : Graduada em Serviço Social pela UNIP, pós-
graduada em Psicanálise Clínica pela Escola de Psicanálise de Brasília. Atua como analista comportamental e perita judicial pelo Instituto Beta. Possui experiência em avaliação de comportamento humano, mediação de conflitos e acompanhamento terapêutico. Desenvolve trabalhos voltados à saúde mental, inclusão e fortalecimento de vínculos sociais.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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MO 1320/2025 - Moção - 1320/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295828) pg.1
MO 1320/2025 - Moção - 1320/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295828) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica pela grande contribuição à música e cultura do Distrito Federal:
André Silveira - pandeiro e voz: André Silveira é de Manaus, chegou em Brasília aos
12 anos onde ingressou no samba e pagode. Percussionista, cantor e compositor, com passagem por vários projetos como Maracangalha, Samba na Rua, Goiabada Cascão e Grupo Mais Uma Vez dentre outros. Durante seu percurso foi criado nas rodas de samba de BSB e acompanhou vários artistas de renome no cenário nacional, como Noca da Portela, Dudu Nobre, Nelson Sargento, Dorina, Toninho Gerais. Foi aluno do Clube do Choro mas a maior parte de sua formação na música foi por meio da aprendizagem da rua, e músicos renomados com os quais conviveu, como Rafael Dos Anjos (Produtor Musical Diogo Nogueira), Marco Vasconcelos (Violonista e Guitarrista e produtor musical), Juninho Alvarenga (Cavaquinista e produtor musical). Hoje faz parte do Samba da Tia Zélia, um projeto do qual tem grande relevância dentro do cenário Brasiliense, e neste cenário onde ele mais atua em eventos, shows como músico e cantor.
Danilo Avellar - percussão geral: Nascido em Brasília, mas com raízes fortes no Rio de Janeiro, Danilo Avellar ingressou no universo da percussão ainda na adolescência. Versátil, ele é multi-instrumentista e vai bem além da percussão. Se aventura também na harmonia, no cavaco. No início da carreira musical, participava de rodas com artistas que tinha como referência. Quando a atividade virou profissional, teve a oportunidade de tocar com artistas que são inspiração e o influenciam até hoje, tanto do cenário local quanto do nacional. Apesar de ser autodidata, se dedicou aos estudos nos últimos anos, tanto na Escola de Música de Brasília como no Clube do Choro. Tem um estúdio próprio em casa, onde, além de estudar, constrói instrumentos de madeira. Já teve passagens pelo Benzadeus e atualmente é capa do Samba da Tia Zélia e do Pé no Chão. Também atua como sub no 7 na Roda e no Largo Tudo.
MO 1321/2025 - Moção - 1321/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295842) pg.1
Edson Arcanjo – violão: Edson Arcanjo é um músico natural de Brasília e
reconhecido por suas habilidades como violonista popular. Conhecido por sua versatilidade e talento para o acompanhamento musical atua como violonista, guitarrista, produtor e educador musical. Formou-se em guitarra na Escola de Música de Brasília e é Licenciado e mestre em música pela Universidade de Brasília. Músico, arranjador e produtor musical, acompanhou e dividiu palco com vários artistas como: Paula Lima, Toninho Geraes, Cleber Augusto (Fundo de Quintal), Mariana Aidar, Sombrinha, Femke (Holanda), Salomão di Pádua, Marcos Farias, Marabeau, dentre outros. Em 2009 se apresentou no Centro Cultural Brasil Suriname em Paramaribo – Suriname com a cantora Marabeau no show Brasil sem Fronteiras, e já se apresentou em vários festivais de música como: Festival COMA, FIGO- Festival Internacional do Goiás, Canto da Primavera-Pirenópolis, Canto de Ouro-Goiânia e Festival Cuba Dupa na Nova Zelândia com a Camerata Caipira. Atualmente além de sua prática musical bastante ativa, principalmente no cenário brasiliense, Edson atua como professor do departamento de Música da Universidade de Brasília.
Giovanna Capozzoli - reco e voz: Giovanna Capozzoli, natural de Brasília DF, teve seu primeiro contato com a música na sua família, onde seu avô que era um grande pianista, foi seu maior incentivador. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Direito e Secretariado Executivo. Seu primeiro trabalho de fato com a música foi no Forró Pé de Serra, onde formou um grupo com amigos, de nome Trio Mestre Lua em 2017. Cantora e triangulista no projeto, participaram do Festival Nacional de Forró em 2017 e 2018, ganhando o prêmio de Revelação Feminina do Festival em 2017. Em 2018, se encantou pela história, ritmo, pessoas e quis seguir sua trajetória no Samba e Pagode, traçando seu caminho nas Rodas de Samba da cidade. Fez parte de algumas rodas de samba de Brasília, entre elas: Grupo Mais uma Vez, Grupo Chama no Pagode, dentre outros. Cantora e percussionista, representa as mulheres do samba/ pagode, levando a sua voz e seus instrumentos, fazendo seu pagode: "Pagode da Gigi" e fazendo parte de um dos maiores projetos de Samba de Brasília, chamado Samba da Tia Zélia.
Kadu Nascimento - tantan e voz: Músico autodidata natural de Brasília, Kadu
Nascimento, transita com facilidade por diversos instrumentos de percussão. Atua profissionalmente desde 1997 quando formou o seu primeiro conjunto musical “CRIA DO SAMBA” e a partir de então vem aprimorando e estudando os ritmos brasileiros. Em 2010 o músico passou a dedicar-se ao estudo do canto popular e desde 2012 faz aulas de canto e interpretação com a professora Zila Siquet. Sua voz grave ganhou destaque na cena musical da cidade, como na homenagem ao cantor Martinho da Vila, recorde de público da 22ª edição do evento Semente da Vila e na gravação de coros de diversos artistas da cidade como Renata Jambeiro, Cris Pereira e Wilson Bebel. Kadu Nascimento é percussionista e uma das vozes do Grupo 7 na Roda, que a mais de 16 anos levanta a bandeira do samba na capital federal que tem 2 álbuns, “Mensageiros do Samba” em 2013, “Convocação” em 2018 e uma gravação ao vivo do Calaf em 2020 que alcançou uma proporção nacional pela mistura de sambas autorais e clássicos de grandes referências do gênero. A Dois anos integra uma das mais conhecidas e amadas rodas de samba de Brasília, o “Samba da Tia Zélia” que traz à versatilidade da música popular brasileira com o mais puro DNA Brasiliense carregado de muita alegria e respeito. Em sua breve trajetória, vem se destacando pela versatilidade no trato da percussão e do canto, com apresentações ao lado de diversos artistas de Brasília e de nomes da música popular nacional como: Dona Ivone Lara, Tantinho da Mangueira, Wilson das Neves, Nilze Carvalho, Almir Guineto, Diogo Nogueira, Marcelinho Moreira, Sombra, Sombrinha, Moises Marques, Sururu na Roda, Noca da Portela, Monarco, Zeca Pagodinho, Moacyr Luz, João Cavalcante, Ronaldinho Fundo de Quintal, Toninho Gerais.
Yara Alvarenga - surdo e conga: Percussionista natural de Brasília DF, vinda de uma família de músicos, sempre esteve presente nas rodas de samba da cidade acompanhando grandes artistas locais e visitantes. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Gestão Pública, mas fez alguns cursos de verão na Escola de Música de Brasília, e na Escola de Choro Rafael Rabelo. Hoje compõe dois grandes projetos em Brasília, o Samba da Tia Zélia e o Buraco do Tatu. Participante da música desde nova, já
MO 1321/2025 - Moção - 1321/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295842) pg.2
compôs vários grupos no cenário da cidade como DaCor do Samba, Art & Mulher, Samba Flores, Mulheres de Samba, Grupo 4x4, já fez banda para Dhi Ribeiro e alguns outros. Desta forma, já acompanhou músicos como: Reinaldo, Jorge Aragão, Marquinho Satã, Roberta Sá, Fundo de Quintal, Toninho Gerais, Dudu Nobre, João Cavalcante, dentre outros. Uma das primeiras mulheres a adentrar o mundo do samba de Brasília, permanece tocando, mas agora com muito mais mulheres lhe acompanhando.
Pedro Molusco - cavaco e direção musical: Nascido e criado na capital federal,
Pedro Molusco, como é conhecido, teve seu primeiro contato com a música aos sete anos de idade em uma das rotineiras rodas de samba que havia em sua casa. Incentivado por seus familiares, seus primeiros passos foram com instrumentos de percussão, tendo inicialmente dicas com o seu pai que por sua vez, é compositor. Seu primeiro contato com o cavaquinho veio em 1998 aos 12 anos de idade. Instrumento pelo qual se dedica até hoje. No primeiro ano, desenvolveu-se sozinho, depois entrou em uma escola particular para aprimorar seus estudos de forma mais dedicada. Ao sair, conheceu o professor Jorge (violonista - RJ) que continuou dando-lhe aulas de cavaquinho e harmonia por aproximadamente dois anos. Estudou na Escola de Música de Brasília durante um ano e meio. Em 2002, ingressou na Escola Brasileira de Choro Raphael Rabello, onde obteve mais contato com o gênero que mais tarde viria a ser uma de suas principais motivações para se tornar músico profissional. O Choro. Tem como principais influências os cavaquinistas Carlinhos do Cavaco, Jonas, Canhoto, Mané do Cavaco, Paulinho Soares e Mauro Diniz, este último o mais contemporâneo e atualmente, mais requisitado no cenário musical brasileiro. Atuou em diversos grupos de samba e choro, foram eles: Grupo Raça Popular (samba), Grupo Amor Maior (samba), Goiabada Cascão (choro e samba), Gargalhada (choro), Choro Malandro (choro), Bala com Bala (choro), Siri com Toddy (choro e samba), Regra Três (samba), De Bandeja e Tudo (choro), Regional Bem Brasil (choro) e Choro pra Cinco (choro). Pedro já se apresentou com grandes nomes da música brasileira, tais como Monarco da Portela, Marquinhos Diniz, Elza Soares, Toninho Nascimento, Nelson Sargento, Nelson Rufino, Zé Katimba, Serginho Meriti, Marquinhos Satãn, Mauro Diniz, Adilson Bispo, Kris Maciel, Teresa Lopes, Cris Pereira, Ana Reis, Arlindo Neto, Délcio Luiz, Chrigor, Henrique Cazes, Zé da Velha, Silvério Pontes, Alencar 7 Cordas, Osvaldinho do Acordeom, Adamor do Bandolim (Belém – PA), Jorge Cardoso, Sérgio Magalhães, Dudu Maia, Luiz Júnior (São Luís – MA), Ebinho Cardoso, Cassiana Pérola Negra (filha da Jovelina Pérola Negra), Toninho Gerais, Rogério Caetano, entre outros. É também professor particular de cavaquinho. Atualmente, trabalha ao lado dos companheiros do grupo 7 na Roda, Samba da Tia Zélia e Buraco do Tatu, onde se apresenta em vários espaços e pontos de cultura da cidade.
Melissa Silva – produtora: Graduada em Publicidade e Propaganda pela
Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em 2006, Mel já atua há cerca de 20 anos em atendimento e negócios nos segmentos de varejo e governamental. Tem especialização em Gestão de Pessoas pelo Uniceub, em 2016, e é pós-graduada em Administração Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ingressou no mercado publicitário em 2004, e desde 2011 atua em contas governamentais do RS, SP e Brasília para onde mudou-se em 2013. Entre suas atribuições, coordena o núcleo de licitações das 3 unidades e atua na área de operações em âmbito nacional. Na área social, é idealizadora e coordenadora de um projeto de resgate de gatos de rua, com resultados expressivos em sua comunidade. Em 2022 foi desafiada a entrar na área de produção cultural, onde se apaixonou perdidamente pela nova área de trabalho. Junto ao seu sócio Marcelo, coordena a MM Cultura, que é a idealizadora do Samba da Tia Zélia, do Samba Atrevido e de diversos outros eventos na cidade, desde abertura de shows nacionais como feat com outras bandas de Brasília, indo o Choro à Escola de Samba.
Marcelo Ribeiro Silva – produtor: Formado em jornalismo em 2008 pelo Instituto
Presbiteriano Mackenzie, Marcelinho sempre atuou como repórter de política e economia e teve passagem por publicações de alcance nacional, como a revista Exame e jornal O Estado de São Paulo. Fez pósgraduação e mestrado em ciência política pela Universidad Rey Juan Carlos, em Madrid. Fez uma imersão de três meses no processo de ajuda humanitária da ACNUR - agência de refugiados da ONU - em Hebron, na fronteira entre Israel e Palestina.
MO 1321/2025 - Moção - 1321/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295842) pg.3
Na capital espanhola, atuou como repórter no Grupo Prisa, nos veículos CuatroTV e El País España. Chegou a Brasília em 2016 pela Exame e desde 2017 integra a redação do Valor Econômico na capital federal. É um dos setoristas com responsabilidade pela cobertura da Câmara dos Deputados no maior jornal de economia do país. Na infância e adolescência, estudou teatro e, desde então, é entusiasta da arte e da cultura.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 18:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1321/2025 - Moção - 1321/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295842) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal envolvidos na bem-sucedida ação que resultou na prisão em flagrante de um agressor e na libertação de uma mulher mantida em cárcere privado, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus pares a presente Moção, que manifesta votos de louvor aos seguintes policiais militares do Distrito Federal :
1º Sargento Wellington Thomas Sant’ana, lotado no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM);
2º Sargento Fábio Cavalcanti Cabral, matrícula 73202/8, integrante da viatura RP 31 do 11º Batalhão de Polícia Militar;
Soldado João Paulo Alves Ferreira Gomes, matrícula 738237/5, integrante da RP 31 do 11º BPM;
Soldado Mário Cezar Bezerra Rodrigues, matrícula 738363/0, também pertencente à RP 31 do 11º BPM;
Rogério Gentil de Melo, matrícula 16163/2, integrante da equipe GTOP 31 ALFA 31, do 11º BPM;
Jaerley de Sousa e Silva, matrícula 735439/8, integrante da GTOP 31 ALFA 31, do 11º BPM;
Jorge Henrique da Silva Loiola, matrícula 736800/3, integrante da GTOP 31 ALFA 31, do 11º BPM.
Todos participaram, de forma direta e decisiva, da ocorrência de número 6457/2024 – 26ª Delegacia de Polícia, que culminou no salvamento de uma mulher mantida em cárcere privado durante três dias, submetida a violência física, ameaças com arma branca e coerção sexual..
JUSTIFICAÇÃO
MO 1322/2025 - Moção - 1322/2025 - Deputado Roosevelt - (295232) pg.1
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, tem a honra de apresentar votos de louvor aos integrantes da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), composta pelo 1º Sargento Wellington Thomas Sant’ana, 2º
Sargento Fábio Cavalcanti Cabral, Soldado João Paulo Alves Ferreira Gomes, Soldado Mário Cezar Bezerra Rodrigues, Rogério Gentil de Melo, Jaerley de Sousa e Silva e Jorge Henrique da Silva Loiola.
Na madrugada de domingo, 29 de setembro deste ano, um pedido de socorro chegou ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal de forma sutil e engenhosa: disfarçado sob o pretexto de uma solicitação de pizza. Graças à perspicácia e à sensibilidade do atendimento prestado pelo COPOM, foi possível identificar a gravidade da situação e mobilizar, com celeridade, a equipe comandada pelo 2º Sargento Fábio Cavalcanti Cabral, que prontamente se deslocou à QR 615, na Região Administrativa de Samambaia, para averiguar o caso.
Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais depararam-se com uma mulher em estado de profundo desespero, que correu ao encontro da guarnição em busca de ajuda, apresentando visíveis sinais de sofrimento, como cortes e arranhões — indícios de agressões provocadas, ao que tudo indica, por arma branca. A vítima relatou que vinha sendo mantida em cárcere privado havia três dias, sendo forçada a ingerir bebidas alcoólicas, violentada e ameaçada com uma faca. A oportunidade de pedir auxílio surgiu apenas quando o agressor, sob efeito de álcool, permitiu-lhe usar o telefone — ocasião em que, com coragem e inteligência, ela simulou o pedido de uma pizza para acionar a Polícia Militar.
Após o atendimento inicial, tanto a vítima quanto o agressor foram conduzidos à 26ª Delegacia de Polícia, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis. O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao bem-estar da comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1322/2025 - Moção - 1322/2025 - Deputado Roosevelt - (295232) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1322/2025 - Moção - 1322/2025 - Deputado Roosevelt - (295232) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho (complemento).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, propomos aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa dos Deputadoa Ricardo Vale , Eduardo Pedrosa , João Cardoso e Deputada Jane manifesta louvor a:
Caio Oliveira de Sena Bonfim
O agraciado, junto com outros moradores, artistas, trabalhadores, instituições, atletas que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribui para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, ele e outros atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós. Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
MO 1323/2025 - Moção - 1323/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.1r Audito
Deputado RICARDO VALE Deputado EDUARDO PEDROSA Deputado JOÃO CARDOSO
Deputada JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 19:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 19:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 19:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 13/05/2025, às 11:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1323/2025 - Moção - 1323/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso Profespsgo.2r Audito
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa doo Deputado Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho;
GEOVANE RIBEIRO MATHIAS HEIDYVAN FERNANDES VIEIRA GUSTAVO DA SILVA ARAÚJO
São moradores, artistas, trabalhadores, instituições e empreendimentos que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera. Dia após dia, esses atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que
MO 1324/2025 - Moção - 1324/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rpicga.1rdo Val
valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós. Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
Sala das Sessões, …
Deputado RICARDO VALE
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputado JOÃO CARDOSO
Deputada JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1324/2025 - Moção - 1324/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rpicga.2rdo Val
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Lista de profissionais:
Acza Araujo Soares se Alcantaza
Adriana Gomes da Camara
Alane Wires Lemos Bassos
Alayna de Araújo Rocha Souza
Alessandra Patrícia Bispo Lopes
Aline da Silva Couto
Aline Maraes Cerqueira
Américo Antônio Ramos
Ana Carla Oliveira Barreto Nassar
Ana Paula Rodrigues Yung
Antonio Francisco Da Silva Passos
MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.1
Avila monique Ribeiro Barros Bispo
Barbosa De Araujo Horta
Bechior Marcelo Pereiraa dos Santos
Bianca Ferreira dos Santos
Brena Cristina de Oliveira Dourão
Brenda Limeira Martins
Camila Cardoso
Carmen Dutra de Jesus
Célia Maria Santos Rezende
Claidiedja Silva
Cleidja Silva
Clestenes Melo Cavalcante
Cristiane Gonçalves dos santos
Cristina Teixeira de araujo
Damares Alves
Delmo Menezes
Denise Teresa Tavares Bastos Samuel
Deyvison Junior Alves
Donato Farias da Costa
Eduardo Mendes Castro da Silva
Elaine Araujo Rocha silva
Erik Da silva Vale
Esdra Nonsueth Ganda de Negreiros
Ester Mascarenhas Oliveira
Fabiana do Nascimento Souza
Fernando Bandeira
Francisca Elizangela Alves Teixeira
Geiza Maria dos Santos
Geiza Maria Dos Santos
Geize rezende
Gerlane Dos santos Bruno Marques
Gilvan Silva Bezerra
Gislene Neres dos Santos Quinalha
Glaucia Helena Gimenes ferreira
Irlane Benevides
Isabella Borges Botelho
Isabella de Souza Campelo Ricardo
Jacyara Evangelista dos santos
Janaina Dos Santos
Jeniffer Macelo Ramos
Jessica Eduarda Silva Pereira
João Vitor Lima Pereira
Jose Ailton Cruz Pereira
Jose Carlos costa Araujo Junior
Jose Gilmar costa de Souza Junior
Josilene Albino de freitas
Josue Da Silva Sicsu
Juliane Evangelista Colares
Larissa Clementino de Moura
Larissa Martins dos Santos
Leandro fonso Rabelo Dias
Leandro Silva Menezes
Leiticia Germano da Silva
Leopoldo dos Santos Costa
Lilian Pontes Belem
Lione Teserinha Pereira
MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.2
Loiane Silva Souza
Lonane Domingues Ramos
Loys Gomes Pereira
Luana Lucio Damasceno Marins
Luana Verissimo de Alburquerque
Luciano Pinheiro de Sousa
Lucineide Simplício Feitosa Pereira
Lucylene messias
Marcia Beatriz de Cerqueira
Marcia Regina da Silva Bento
Marco Antonio Souza Feitosa
Maria aparecida Benedito
Maria da Conceição de Paula Rocha
Maria de Fátima Noleto dos Santos
Maria Edisleide de Lima
Maria Eduarda Rodrigues
Marina Augusto de Jesus
Marina Oliveira Da Silva
Marina Szerwinsk Carmargos
Matheus De Sousa Soares Pinto
Nadine Gomes Pereira dos Santos
Nayara Santos Sousa Morais
Nely Elcira da Silva Neiva Ribeiro
Núbia Rodrigues de Oliveira
Paloma Lincoln de As Roriz Neres Silva
Patricia Barboza
Patricia da Silva Souza
Priscila Avelino da Silva
Queila Neri negreiros Martins
Raimundo Nonato Caetano
Raimundo Nonato Lemos Cadilhe
Ramon da Mata Ribeiro
Raquel Gomes Rabelo
Raquel Silveira
Reginaldo Pereira da silva
Riybilas Gomes Pereira
Roberto de Oliveira Pedreiro
Rodrigo Nunes de Mesquita
Rosângela Almeida Silva
Rosilene de Oliveira Miranda
Rubia Ferreira
Sâmara Sampaio Teófilo
Saulo Teixeira Medeiros
Scarlath Silva Liociel
Sehostiana Martins de Moura Alves
Selma Aparecida de Morais Carneiro
Sergio Ricardo Alves dos Santos
Sheilla Soares da silva Fonseca
Steka Santana Aguiar
Stela Lopes Aguiar
Suelene Amorin Souves
Suhaila Fawzi Halin
Tania Brandão Ferreira
Tatiane Almeida Vieira
Thais De Oliveira Tomaz
Vanusa Santana
MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.3
Virgínia Cavalcante de Souza
Wladia Maria Pontes
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 15:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.4
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MO 1325/2025 - Moção - 1325/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295913) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Homenageados:
Adolfo Aleixo Da Silva Junior
Alessandra Alves Das Neves
Alessandra Cristina Magero Frutuoso Dos Anjos
Alessandra de Carvalho Malta
Aline Oliveira Alves e Silva
Aluizio Paiva Gonçalves
Álvaro Antônio Canuto
Amaralina Machado Cunha
Ana Maria Peres Botelho
Ana Paula Jandre Boechat
Anderson da Costa Souza
Angela Vieira Zanatta
Antonio Carlos Moretti Bermudez
Ariana Brito Barreira Bastos
MO 1326/2025 - Moção - 1326/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295899) pg.1
Bárbara Heloisa Zanchetta Pozzobon Diniz
Bruno Soares Souza
Camila Mendes de Almeida
Carla Adriane Von Eye Schunemann
Carlos Alberto Escamarde de Wilken Freitas
Carlos Augusto Amaral Oliveira
Cássia Ramos de Andrade
Catiucia Fogliarini Silva
Cíntia Bracarense Melo
Cláudia Regina Amaral da Silva Fiorot
Cleide Pereira dos Santos
Cristhiano Maduro Velloso
Cristiane Rodrigues Martins da Silva
Daniela Leite Natividade
Daniele Oliveira Viana Prado
Danielle José de Cerqueira Lopes
Deive de Andrade Campos
Eduardo Martins de Sousa
Edvan dos Prazeres Sobrosa
Elisa Tolentino
Fabiano Borges da Silveira
Fabiano Silva Baião
Fabiola da Silva Maciel Azevedo
Fernanda Costa dos Santos
Fernando César da Costa e Silva Braga
Flávia Zagordo Campanella
Francine Fedeli Sampaio
Giséle Gurgel Cudo
Giuseppe Muccini De Carvalho C. Fernandes
Gizelli de Souza Dall' Agnol
Ivana da Conceição Espirito Santo da Cruz
João Onofre de Vasconcelos Neto
João Paulo Moraes Ribeiro
Jorvan Botelho Fernandes
Juliano Deckert
Juniti Saito
Karla Cristina Marques
Karla Luiza Ramos Oliveira
Kelli Cristina Rossi
Killarney Ataide Soares
Ladjane Dantas Bandeira
Laerte Lobato de Moraes
Lara Nascimento Andrade Nunes
Laura Corrêa de Freitas
Leila Cristina de Morais
Lilian Moreira Arruda Lira
Lilian Pereira Viana Monteiro
Lucélia de Souza Bastos
Luma Pinheiro Vieira
Marcelo Kanitz Damasceno
Marcelo Motta Pereira
Marcia Guimaraes dos Santos Bittencourt
Marcilio Bastos David
Maria Cecília Sobral de Paiva
Mariana Cardoso de Castro Gomes
Mariana Pires Soares Mattoso
MO 1326/2025 - Moção - 1326/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295899) pg.2
Maria Raquel Marques Furtado M. Louzeiro
Mauricio Ribeiro Braga
Max Steinert
Michael Douglas da Silva Martins
Monique Almeida Vaz
Náira Baptista Silveira
Nivaldo Luiz Rossato
Nívea Moema Moura Silva
Osmario Ribeiro Villatore
Patrícia Nunes de Oliveira
Paula Fernanda Xavier da Rocha
Pedro Luis Sarcic
Perla Paloma Levenhagem Alarcon Santana
Rafael César Alves Araújo
Rafael Henrique Coêlho Joaquim Machado
Rafael Lucas Batista Cavalcante de Moura
Reginaldo Pontirolli
Ricardo López Alanis
Ricardo Reis Tavares
Roberta de Souza Amaral
Roberta Rosas Petrocinio
Rogerio Cardoso Costa
Ronaldo Peixoto Gontijo
Rosiclei Radel Costa
Samanta Carvalho de Azevedo da Silva
Simone Praia Cardoso Antunes
Suellen Sombra da Rocha
Sylvio Torres da Motta
Thais Braga Pereira Schiatti
Thaís de Freitas Santiago Badra
Thais Lima de Oliveira Braga
Thiago Dellazari Melo
Vanessa Wolff Machado
Virginia Franco Assunção de Freitas
Welington Vilarino Ferreira Leão
Zaira Freitas Cordeiro
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um
MO 1326/2025 - Moção - 1326/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295899) pg.3
papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esses profissionais que tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 15:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295899 , Código CRC: 1979262c
MO 1326/2025 - Moção - 1326/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295899) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal a:
Zuleika Aparecida Lopes;
Ilka Teodoro;
Larissa Bezerra da Silva.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 15:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1327/2025 - Moção - 1327/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295895) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1327/2025 - Moção - 1327/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295895) pg.2
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 514/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Política Distrital de Combate a símbolos, sinais, nomes ou qualquer outra forma de referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado, manifestados em bens públicos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° - O Poder Público do Distrito Federal adotará medidas eficazes para combater
a cultura do crime organizado em bens públicos distritais, incluindo:
- A remoção de pichações, grafites ou qualquer outra inscrição que contenha símbolos, sinais ou nomes alusivos ou que façam apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado em bens e patrimônios públicos;
- A remoção de símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado em lápides de cemitérios públicos distritais;
- A remoção de símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado nas dependências de escolas públicas distritais.
§ 1º Para a efetiva implementação do disposto no caput deste artigo, o Poder Público Distrital deverá:
- Promover a ampla divulgação de canal de denúncia seguro e confidencial para que a população informe a presença de símbolos ou referências ao crime organizado em espaços públicos, bem como outras atividades correlatas;
- Implementar programas de capacitação continuada para servidores públicos distritais, incluindo policiais militares, agentes de zeladoria urbana e funerária, e funcionários da educação, visando:
identificação de símbolos e referências a organizações criminosas ou facções do crime organizado; e
melhores práticas para o enfrentamento dessa cultura;
– Desenvolver e implementar programas de combate à cultura do crime nas escolas da rede pública distrital de ensino, abordando:
temas como legalidade, cidadania, direitos e valores humanos; e
as consequências do envolvimento com o crime organizado;
PL 1736/2025 - Projeto de Lei - 1736/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2959p0g0.1)
– Investir em tecnologias e inteligência para o monitoramento e a identificação de atividades e símbolos relacionados ao crime organizado em espaços públicos;
– Firmar convênios com organizações da sociedade civil ou contratar empresas privadas, para auxiliar na execução das medidas previstas nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 3° - Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta lei.
Parágrafo Único O Poder Público deve providenciar a retirar símbolos, sinais, nomes ou referências às organizações criminosas ou pessoas ligadas às facções do crime organizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da denúncia.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Inspirando-se em medidas adotadas em El Salvador, sob a liderança do Presidente Nayib Bukele, que demonstraram resultados significativos na redução da violência e no combate às gangues¹, este projeto de lei busca adaptar e aplicar princípios semelhantes ao contexto do Distrito Federal.
Em El Salvador, a estratégia incluiu a remoção ostensiva de pichações e símbolos de gangues de espaços públicos, a implementação de um regime rígido de Lei e Ordem que permitiu a prisão de mais de 80 mil membros de gangues² e o fortalecimento das forças de segurança.
Desde que Bukele assumiu a presidência em primeiro turno, em 2019, e estabeleceu no país a política de “Tolerância Zero” contra a criminalidade e a cultura do crime, o número de homicídios dolosos caiu de 38 por 100 mil habitantes naquele ano para 7,8 em 2022 — bem inferior à média latino-americana de 16,4 no mesmo ano. As estimativas chamam ainda mais atenção a longo prazo: em 2015, o país centro-americano tinha uma taxa de 106,3 homicídios por 100 mil habitantes. Em 2023, essa taxa caiu para apenas 1,7 homicídios por 100 mil.
O resultado foi que El Salvador, que frequentemente figurava entre os países com as maiores taxas de homicídios do mundo, passou a integrar a lista dos mais seguros para viver
e viajar. Inclusive, o país recebeu classificação de
nível 1
(mais seguro possível) pelo
Departamento de Estado dos EUA, ganhando a estrela dourada de viagem4.
Portanto, esta proposta legislativa visa instituir no Distrito Federal a obrigatoriedade de o Poder Público Distrital adotar medidas eficazes para combater a crescente cultura do crime organizado.
A presença de símbolos, sinais, nomes e referências a facções criminosas em espaços públicos — como pichações em bens e patrimônios, inscrições em lápides de cemitérios e até mesmo em ambientes escolares — representa um grave problema social que normatiza a criminalidade, intimida a população e distorce os valores da legalidade e cidadania, especialmente entre os jovens.
A exposição constante a essa simbologia contribui para a disseminação de uma cultura que exalta o crime, enfraquece o tecido social e dificulta os esforços para a construção
PL 1736/2025 - Projeto de Lei - 1736/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2959p0g0.2)
de uma sociedade mais segura e justa. É fundamental que o Poder Público Distrital adote uma postura proativa no enfrentamento dessa realidade, implementando ações concretas para a remoção desses elementos e para a promoção de valores positivos.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei estabelece medidas claras e objetivas , como a retirada de símbolos e referências ao crime organizado de bens públicos, cemitérios e escolas.
Ademais, a propositura prevê mecanismos para garantir a efetividade dessas ações, incluindo a criação de canais de denúncia, a capacitação de servidores públicos, a implementação de programa educativos nas escolas e o investimento em tecnologia para o monitoramento e identificação de símbolos que façam apologia ao crime organizado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para a aprovação desta importante iniciativa legislativa.
JOÃO CARDOSO
DEPUTADO DISTRITAL
¹ https://noticias.r7.com/internacional/entenda-a-politica-tolerancia-zero-que-bukele-adotou-para-o-combate-ao-crime-em-el-salvador- 12062024/
² https://www.estadao.com.br/internacional/plano-de-bukele-em-el-salvador-traz-sensacao-de-seguranca-contra-gangues-e-medo-do- estado/?srsltid=AfmBOop-kbvYlHY7i0hEFjpn8Kg32yZuKGSf9wkkfywYj5pe1iXPRIbo
³ https://noticias.r7.com/internacional/entenda-a-politica-tolerancia-zero-que-bukele-adotou-para-o-combate-ao-crime-em-el-salvador- 12062024/
4 https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eua-classificam-el-salvador-como-pais-mais-seguro-para-viajantes/#:~:text=EUA% 20classificam%20El%20Salvador%20como%20pa%C3%ADs%20mais%20seguro%20para%20viajantes,-Em%20resposta% 20ao&text=Os%20Estados%20Unidos%20deram%20a,gangues%20e%20de%20crimes%20violentos
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 09:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1736/2025 - Projeto de Lei - 1736/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2959p0g0.3)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Contador Público do Distrito Federal, a ser realizada no plenário da CLDF às 09h30 do dia 27 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem ao Contador Público do Distrito Federal, a ser realizada no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal às 09h30 do dia 27 de maio de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como finalidade a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais da contabilidade, cuja atuação é indispensável ao funcionamento das sociedades empresariais, à gestão pública e ao fortalecimento da cidadania. Mais do que técnicos dos números, esses profissionais desempenham um papel essencial na construção de uma sociedade mais justa, ética e transparente.
A trajetória da valorização da classe contábil no Brasil remonta a 1926, quando o então Senador da República João Lyra, Patrono dos profissionais da contabilidade, eternizou a data de 25 de abril como símbolo da profissão. Em um histórico discurso de agradecimento à homenagem que recebia dos contadores, proferiu a célebre frase: “Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro.”
João Lyra, eleito em dezembro de 1925 como presidente do Conselho Perpétuo dos Contadores Brasileiros, dedicou grande parte de sua atuação parlamentar à defesa e ao fortalecimento da profissão contábil, sendo responsável por importantes avanços legislativos em favor da categoria.
Ainda em seu discurso, Lyra prestou reverência ao mestre paulista Carlos de Carvalho, outro grande nome da contabilidade brasileira, ao destacar sua contribuição inestimável na luta pela regulamentação e valorização da profissão: “Foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil [...] quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade.”
Segundo registro histórico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, a data de 25 de abril foi oficializada durante um almoço em homenagem ao senador João Lyra, ocasião que consolidou conquistas significativas da classe no Senado Federal. Desde então, a celebração se espalhou por todo o território nacional, sendo hoje reconhecida como momento de integração, reflexão e valorização dos profissionais contábeis.
REQ 2018/2025 - Requerimento - 2018/2025 - Deputado Roosevelt - (294613) pg.1
Diante da relevância da profissão contábil para a economia, a gestão pública e a transparência nas instituições, esta homenagem se justifica como um reconhecimento público à contribuição essencial desses profissionais para o desenvolvimento do Brasil.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste Requerimento, certos de que celebrar o Dia do Contador é também reconhecer o valor do conhecimento técnico, da ética e da responsabilidade social que sustentam essa nobre profissão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 11:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2018/2025 - Requerimento - 2018/2025 - Deputado Roosevelt - (294613) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência Pública sobre a Construção do Abrigo Terminal Rodoviário na UnB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal,
a realização de Audiência Pública sobre
a Construção do Abrigo Terminal
Rodoviário na UnB , a ser realizada no dia 22 de maio de 2025, às 19h, na Universidade de Brasília - Campus Darcy Ribeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por finalidade promover o diálogo entre a comunidade universitária, os órgãos competentes e a sociedade civil sobre a proposta de construção do Abrigo Terminal Rodoviário na Universidade de Brasília.
Trata-se de uma demanda antiga dos estudantes, servidores e usuários do transporte público que circulam diariamente pela região, marcada pela intensa movimentação de passageiros e pela ausência de infraestrutura adequada para embarque e desembarque com segurança e conforto. A falta de cobertura e abrigo expõe a população às intempéries e compromete a mobilidade urbana no entorno da universidade.
A realização da audiência permitirá o debate transparente sobre o projeto, sua viabilidade, impactos urbanísticos e sociais, além de garantir que as decisões tomadas levem em consideração as reais necessidades dos usuários e o planejamento integrado com as demais políticas de mobilidade do Distrito Federal. Espera-se, com isso, fomentar soluções que priorizem o bem-estar coletivo, a acessibilidade e a valorização do espaço público no ambiente universitário.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 19:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
REQ 2019/2025 - Requerimento - 2019/2025 - Deputado Max Maciel - (295861) pg.1
2020.
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REQ 2019/2025 - Requerimento - 2019/2025 - Deputado Max Maciel - (295861) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
Senadora Leila Barros Deputada Federal Erika Kokay Professora Fátima Sousa
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 19:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1328/2025 - Moção - 1328/2025 - Deputado Max Maciel - (295916) pg.1
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MO 1328/2025 - Moção - 1328/2025 - Deputado Max Maciel - (295916) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Abadiana Ferreira Matias Adaci Miranda da Silva Adâni Gregolin
ADEANE AZEVEDO COSTA
Adelaide Ferreira Crispim Adeson Carlos da Cruz Ferreira
Adimar Aparecida Martins Cordeiro Adriana Camelo dos Santos Adriana Cantidio de Souza Adriana Dia Pereira
Adriana Ferreira Alves Adriana Luiz da Cunha Paes
Adriana Machado da Silva Arantes Adriana Maria Menezes dos Santos Adriana Milani Ribeiro
Adriana Sousa Ribeiro Adriano Jailton Laureano Afonso Abreu Mendes Junior Agmar Airlis Moreira
Ailton Carlos da Silva Airton Teixeira Soares Alaine da Silva Cavalcante Alan Fonseca da Silva Alcinete Marques Coelho
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.1
Alcir Galdino de Oliveira Filho Alcy Pereira dos Santos Aldeny Barbosa de Souza Alesandra Mateus de Souza
Alessandra Alexandre Reis Cardozo Alessandra de Jesus Cardoso Martins Alessandra Patrícia Bispo Lopes Alessandra Saraiva Ribeiro Alessandra Silva de S Miranda
ALEX SANDRO RODRIGUES DE MELO TECNICO EM ENFERMAGEM
Alexandro da Silva Feitosa Alice Maria Nunes Juliano Aline Candida Ferreira Aline Costa Ananias Flor
Aline de Aquino Silva Santos Aline de Oliveira Costa
Aline Diniz Cabral
Aline Márcia Cuna da Silveira Vilela Aline Ogliari
Aline Ramos de Sousa Aline Terra do Bomfim Alinne Nunes de Abreu
ALISSON PAULO CARNEIRO DA SILVA
Alisson Roberto Nobre do Nascimento Altamir Teixeira da Cruz
Amanda Diniz de Almeida Amanda Teles
Ana Carina Sousa Viana Ana Cláudia Costa Vasques Ana Cleide Alves Barbosa
Ana Cleide de Oliveira Aguiar Ana Cleide Martins Leite
Ana Cristina Correa Santos Rodrigues Ana Cristina Santa Araújo
Ana Karolina Rodrigues Albuquerque Ferreira Ana Kesia de Carvalho Araujo
Ana Lúcia Alves Sanchez Ana Lucia bergamaschi Val
Ana Luisa Magalhaes de Oliveira Cosmo Ana Maria Barbosa Ribeiro
Ana Maria Ribeiro dos Santos Borges Ana Maria Santana Hott
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Ana Paula Ferreira Borges Ana Paula Leite dos Santos Ana Paula Moreira Lisboa
Ana Paula Nogueira Rodrigues Ana Paula Vieira Ramos
Ana Rosa Nogueira Duarte Ana Teresa Cardoso Bezerra Ana Tereza Conceição Santos Ana V C Ribeiro de Menezes Anamaria Lino Cintra Silva Ananda Vieira Maciel Anderson Silva dos Santos André Mauricio Batista Corrêa
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.2
ANDRE NUNES GOMES DE ALMEIDA
André Watanabe
Andrea C.P. de Oliveira Camargo Andrea Karim Moreira Almeida Andrea Monteiro de Oliveira Andréa Silvia Santos de Lima Andreia Almeida Rocha
Andréia Carla de Medeiro Linhares Matos Andréia Cristina Alves Guerra Souto Andreia Marcolino Santana
Andreia Moreira Brasil Andreia Rodrigues Pimentel
ANDREIA SILVA DE ARAUJO FREITAS
Andressa Aparecida Cassiano do Nascimento Andressa de França Alves Ferrari
Andrezza dos Santos Dantas Martins Anete de Jesus Silva Fontes Alves Ângela Dias Teixeira Silva
Angela Karita Victor Angela Maria Alves Angela Maria Araujo Lima
Angelica Aparecida S Mundim
ANGELICA MARIA ARAUJO MORAES BORGES
Angelita Campos Bandeira
Angelo Gabriel Magalhães da Silva Anna Christina de Carvalho Bezerra Anna Katarinna Silva Cantarina Anna Luisa Flores Benjamim Sá Anna Matisse Lavor Ferreira
Anny Gutzeit Will Scarpin Antonia A Silva de Albuquerque Antônia Gesilda Marques
ANTÔNIA PEREIRA DAMASCENO
Antônia Soares Rabelo de Oliveira Antoniel do Carmo Costa
Antônio Edilson Santos Aguiar Aparecida Cândida Borges Ibrahim Argemiro Batista de Almeida Ariane Silva Gonçalves
Arianny Inácio de Oliveira Carvalho Aurea Venancio da Silva Caetano Aurilene Pinheiro dos Santos Ávallus André Alves Araújo Averlania Alves dos Santos Vieira Ávila Monique Ribeiro Barros Bispo Ayrton Martins Vale
Bárbara Carvalho Thomas Bárbara Cecilia Duarte Tomaz Barbara de Caldas Melo
Bianca Cristine Gazeta dos Santos Bianca Gonçalves de Almeida Pereira Bruna Daniela Juppa Granemann Bruna Fernandes Carvalho
Bruna Maciel de Araujo Santos Bruno da Silva Reis
Bruno de Almeida Pessanha Guedes
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.3
BRUNO MARIANO ALVES PEREIRA
Bruno Pimentel da Silva Bruno Santos de Assis
Byanca Cristhyne da Silva Puccinelli Calina Laura Silva
Camila de Almeida Oliveira Camila de Araújo Costa Camila Ferreira de Moura Camila Laila Rodrigues Camila Prenholatto da Costa
Camila Soraya Cassiano Alves Mascarenhas Camylla de Araújo Noronha Andrade Mendes Carine Quadros de Melo
Carla Maria dos Anjos da Silva Carvalho Carla Patrícia Ribeiro Martins Cézar Carla Pelloso de Carvalho
Carlos Alberto de Menezes Carlos Barros Lima
Carlos Emanuel do Rosário Santos Carlos Neves Flôres
Carmem Rianne Fernandes de Carvalho CARMEN DELAMAR ROCHA DIAS MIRANDA
Carmen Lúcia Marques de Brito Carolina Castro de Carvalho Melo CAROLINA COSTA E SILVA
Carolina Nery Fiocchi Rodrigues Caroline Serra de Almeida CASSIANA DA SILVA RODRIGUES CASSIMIRA DE FATIMA PEREIRA
Cecília Gonçalves Machado Ribeiro Cecília Martins Cavalcante
Cecilia Vivian de Matos
Celeste Aparecida Pinto Santana Celia Coimbra de Almeida Lopes Célia Maria Pires Pereira
Célia Nunes Brito
Celia Regina Rocha dos Santos Celia Ribeiro Cirico
Célia Serafim Sabino Celina Setsuko Kawano Celina Teixeira Alves
Celis Regina Avelino Ramos Cesar Roberto Sousa Batalha Charifi Kamel Adbul Hak
Charmene de Alcântara Marques Menezes Chirleidy Nunes de Oliveira
Christiane Rodrigues da Silva Christiane Santos Mendonça Christiane Toledo Rodrigues Venturelli Cibele Fonseca Silva
Cícera Batista Ferreira Folha Cintia Almeida Ferreira Cintia Santos de Jeuss
Cíntia Siqueira de Sousa Pelegrini Barreto Cismei Andrade de Sousa
Clara Lígia Santos do Nascimento
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.4
Clara Martins de Oliveira Claudia Aires Barbosa Claudia Daniela Simioli Cláudia de Souza Custódio Claudia Freire Rodrigues Claudia Miriam Lopes Lima Claudia Neves Lemos Leal Claudia Silva Coutinho Claudines Rodrigues Claudio Humberto Lopes Cleber Batista Gouveia Cleber Neves Cunha Clebia Freire
Cleide da Silva Santos Cleidiana Moreira Gomes
CLEIDILENE MARTINS DA COSTA
Clélbia dos Santos Barbosa Clelcianne Sampaio de Souza CLEONI DOS SANTOS LIMA
Cleonice das Neves Santiago Cleria Soares Loiola
Clesia Ramos de Oliveira Iraq Cleusa Ferreira de Araujo
Cleusane Pereira de Oliveira Mendonça Consuelo Ferreira Sabiá
CRISLANE DE OLIVEIRA PONTES
Cristiana Lucena da Silva Morais Cristiana Mara Nagashima Diniz Cristiane Castro de Almeida Cristiane da Silva Compasso Cristiane Leandro Lopes Christiano Cristiane Medeiros Rodrigues Falcão Cristiane Silva
Cristiane Solé Ferreira Magalhães Cristiano Reis Santos Andrade
CRISTIANY DE CASTRO PEREIRA DA SILVA
Cynthia Alessandra Costa Brito
CYNTHIA GOMES DE SOUSA DA ROSA NOGUEIRA
Daiana Monici da Silva Daiane Andreia Borges Damille Pereira Lisboa Daniel Burieque dos Santos Daniel Damião Alves Pereira Daniel Gustavo Oliveira Dias Daniel Perangi Gomes Daniela Borges Matias
Daniela Cristina Rodrigues Silva Matsumine Daniela de Melo Oliveira
Daniela de Souza Luiz Pessoa Daniela Neta de Oliveira Daniela Rabelo Nobre
Daniela Regina Santos Castro Daniela Vieira dos Santos Daniele Bernard Viana Daniele Hormidas Gonçalves
Danielebernard2003@yahoo.com.br
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.5
Daniella de Moura Resende DANIELLE DA SILVA COELHO
Danielle de Jesus Queiroz
Danielle Karili Vaz Martins Bom Tempo Danielle Lemos
Danielle Macedo Ribeiro
Dannúbia Raphaella Dias Lopes Almeida Darlene de Souza Guedes Leitão Darlene Ferreira de Melo
Davi Alexandre Alves David Ximenes Pires
Dayse Conceição Alves de Almeida DAYSE DE MENESES SILVA
Dayse Freire de Oliveira Santana Dayse Lucia Moreira Rocha
DAYSE MACEDO SILVA DOS SANTOS
Debora Aparecida de Oliveira Leão Débora Azevedo Jacunda Ferreira DEBORA BRITO DE OLIVEIRA
Débora Costa Freitas de Mota
Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves Débora Cristina Dutra dos Santos
Debora Kerolayne dos Santos
Debora Luíza de Oliveira Rangel Resende Debora Moura Costa
Débora Oliveira da Silva Débora Oliveira Santos Siqueira Debora Ribeiro Vieira
Deborah Aparecida Alves Barbosa Deborah Mara de Oliveira
Deise Costa dos Santos Deise Ramos Dantas Ferreira
Deisy Luciana Nunes de Sousa Deive Gonçalves Silva
Deize Luce Silva de Aguiar Delmo Menezes Demerluce Silva Gomes Deni Pereira dos Santos
Denia Ceres Matins da Silva Dênia Mendes de Souza Denildo Ferreira Menezes DENIS PEDRO DE CARVALHO
Denise do Anjos Neves
Denise Eloar Ferreira de Sousa Denise Nunes Passo Evangelista Deusitânia da Silva Fonseca Diana Maria Silva Belo
DIEGO DE SA MARTINS
Diego dos Santos Laureano Diego Duarte França
Dieiny Karoline dos Santos Farias Dionízia Alves da Conceição Diranilce Costa
Disley Jose dos Santos Divina Flavia Pereira de Lima
Doris Aparecida Costa Rodrigues
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.6
Douglas Alberto Lopes de Souza Douglas Barbosa Santana Douglas Prado Lourenço
Dulce Amália Araújo de Carvalho Dulcilea Rocha da Silva
Éder Alves Marques
Ediana Pereira de Oliveira Monteiro Edilane Maria dos Santos
Edilene Eduarda Santos Edilma Gomes de Oliveira Edinalva de Sousa Oliveira Ednalva Albuquerque Oliveira Edneia Rodrigues Macedo Eduarda Carneiro Pinheiro Eduardo da Silva Fontoura
Edwania Denise Leite de Oliveira Egrinalva de Souza Oliveira Elaine Alves da Silva
Elaine Barbosa dos Santos
ELAINE CRISTINA CAMPOS GONCALVES
Elaine Cristina Ferreira Leal Santos Elaine Ferreira de Almeida
Elaine Rodrigues Silva ELCI SOUSA FERREIRA
Elci Souza Nogueira Rodrigues Elder Mendes de Castro ELDIVONE CIRINEU DE SOUSA
Eldo José Raposo da Silva Eleide Rodrigues Moreira Elen Maysa de Almeida Silva
Eleni Anacleto de Freitas Ribeiro Elenice Jose Pereira
Elenice Teixeira Elenilde Lima Franco
Eliane de Santana Oliveira Eliel Agnelo Sousa Carneiro Eliene Jose da Silva
Eliete Maria de Jesus Lopes Eliete Soares dos Santos Vieira
ELINE NERY DE ARAUJO RODRIGUES
Elisa Santos Pacheco Ribeiro Elisandro Moura Athanazio Elisangela Ferreira Magalhães Elisângela Lopes da Silva.
Elisangela Martins da Silva Eliton Sousa
Elivania Quixaba Neres Elizabete de Aquino Souza Elizabete Rodrigues Cerqueira
ELIZABETH BATISTA DE SOUSA
Elizabeth Bezerra de Araújo Medeiros Gonsalves Elizabeth Santos Martins
Elizabeth Souza Dutra
ELIZANA CRISTINA RODRIGUES ARAUJO DUARTE
Elizângela Cristina de Mendonça Elizangela do Carmo Martins Neves
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.7
Elizete Teresa da Silva Elk Diene Silva Braga Ellen Janynne Dias Eloisa Julieta da Cruz
Elsinete Costa Franca de Lucena Elson de Souza
Elter Alves Faria
Elvita Martins Rodrigues Emannuela Sofia Dantas Ferraz
Emanuela Aparecida de S lobo Ferreira Emanuela Nunes de Sá
Emanuele Moreira de Albuquerque Emilene Socorro Teles de Souza Batista Emilia Grasiela Lourenço de Oliveira Emilio Darlan Almeida Barboza
Enilda Marques de Oliveira Enoque de Oliveira Carvalho
Erica Barbosa Ramos da Rocha Ferreira Érica Noleto Balbino
Erica Tatiane do Carmo Vieira Erick Gusmão de Oliveira Lima Erika de Lima Queiroz da Costa
ERIKA ELISA SANTOS DIAS CARPANEZ
Erika Maria de Melo Erimar Ferreira Filho
Erlayne Camapum Brandão Erli Lopes da Silva
Ester Mascarenhas Oliveira Etaci Maciel
Eudóxia Rosa Dantas
Eugênia Dourado Paiva Alcantara Evelyn Heinzen
Evelyn Martins Nunes de Souza Fabiana Christina Olimpia Rocha Fabiana de Mattos Rodrigues Fabiana do Nascimento de Souza Fabiana Saraiva Guimaraes de Araujo Fabianne Pires de Oliveira
Fabiano da Silva Caixeta Fabiano Junior Caixeta Fabio Alves de Aguiar FABIO LUCIO DE LIMA
Fábio Targino do Vale Fabrício Alves de Melo Fabrício Candido Alves Fabrício Fernandes Dias
Fatima Aparecida Barbosa Pinheiro Fatima Vieira da Silva
Felipe Batista Ribeiro Silva
FELLIPE FERREIRA DE SOUZA GARCIA
Fernanda Amaral Brun
FERNANDA ANGÉLICA DA SILVA PAULINO
Fernanda Avlis Fernanda Benke Fernanda Brandão
Fernanda da Silva Faustino
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.8
Fernanda da Silva Pereira Fernanda de Oliveira Machado
Fernanda Gabriella Aparecida Maciel Araujo Fernanda Guilarducci Pereira
Fernanda Paula Silva
FERNANDA RAQUEL ARAÚJO MOURA
Fernanda Santana Gonçalves Fernanda Silva dos Santos Vilar Fernanda Silva Wadie Fernando Bandeira
Filomena Maria da Silva Carvalho Flavia Amaral Freitas
Flávia de Oliveira Gontijo
FLÁVIA GONÇALVES DE AMORIM
Flávia Isabela Dantas Lacerda Flavio Barbosa Santos
Franciano Machado de Azevedo Filho Francielle Martins Amaral
Francielly Resende Perius de Queiroz Francine Salapata Fraiberg
FRANCINO MACHADO DE AZEVEDO FILHO
Francisca das Chagas da Costa Mangueira Francisca Patrícia Gomes de Lima Francisco Antônio Nogueira de Carvalho Francisco das Chagas Batista
Francisco das Chagas Pontes Rodrigues Francisco Igor Pereira Marques Francisco José Mesquita da Mota Francisco Ribeiro Queiroz
Franklin Cardoso de Oliveira
FREDERICO VIOLA DE CASTRO SOUSA
Gabriel Lino Trovão Peixoto Gabriela Correa dos Santos Gabriela dos Santos Alves Oliveira Gabriela Pessoa da Rocha Gardênia Lustosa de Lucena Gardênia Lustosa de Lucena Geisa Aline Siqueira
Geisa Vilarins
Geivemere Moraes Pereira Geni dos Santos Silva Genildes dos Santos Cardoso
Geovana Patricia Kassaoka Roriz Geovanna Sousa Sales
Geraldo Antonio do Carmo Junior Geraldo Barreto Leite
Geraldo Dourado da Silva Gercilene Barbosa da Silva Gerline de Oliveira Garcia Gersiana Ferreira Pugas Gerusa de Souza Dias Bomfim
Gicely Gilza dos Anjos Nascimento GILCA MARTINS DE MORAES
Gildete Neres Ribeiro Gilmar Alves Pereira Gilvan Silva Bezerra
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.9
Gisele Oliveira Garcez Gisele Pereira Mizael Dah Gisele Rocha
Giselle de Oliveira Lima Giselle Hentzy Moraes Giselle Hentzy Moraes Gislane Soares Mendes
GISLENE DO NASCIMENTO PAIVA
Giulia Peçanha Nogueira Martins Glauce Araújo Ideião Lins Glaucia de Azevedo Alves Lima Glauciane Silva Vilarinho
GLAUCILENE LIMA ALMEIDA ALIMANDRO
Glaucio Coelho Grito Gleiciane Costa Lima Gleise de Oliveira Souza
Gleison Luciano Rodrigues de Oliveira Glevani Silva Sales
Graciele Pollyanna Mertens Mariath GRACILENE RODRIGUES DE ARAÚJO
Gracimone Alves de Jesus Grazia Maria da Silva Okubo Graziela Santos Oliveira
Graziella Giovanna de Lucas Zeferino Grazielle Caldas de Oliveira
Guarai Santos Santana Gustavo Oliveira Gonçalves
HAHYANE OHANA GONCALVES LOPES
Hauanne Souza Calasans HELANE ALMEIDA SOARES LINS
Helen Cristina Rodrigues
HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA BERINGUEL HELENICE COIMBRA A. CARDOSO
HELLEN CAROLYNE ANDRADE DE OLIVEIRA
Hellen Cristina Almeida de Castro Alves Hellen Cristina Lelis Pacheco Moreira Heloísa d' lourdes da Silva Araújo Helren Pires dos Santos
Hemerson da Silva Cruz
HENRIQUE FERREIRA DE QUEIROZ GUSMÃO
Herberth Jessie Martins Hernâni Silas de Sousa Higor Alencar dos Santos Hoanna Jane Braga Pimentel Hudson Soares Cabral Humberto de Sousa Silva Iamilah Pellicer Parisi
Iane Brito Leal
Idayane de Sousa Moreira Nunes Ieda das Dores de Souza
Ilana Araujo Ribeiro Inacia Melo dos Santos Ingrid de Souza Pereira
Ingrid Paula Borges Moreira Martins Ingrid Rodrigues das Neves
Ingrid Silveira de Barros
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.10
Iolanda Soares Pereira Ione Batista Nunes Lacerda
Iracy Vaz dos Reis Filha Gomes Iratan Crisostomo de Souza Oliveira Isabel Natália de Almeida Freitas Isabela Borges Botelho
ISABELA MELO DE AZEVEDO SANTOS
Isabella Cristina Severina Isabella Matos Neres Isabella Rodrigues Lima Islano Santana Dantas
Israel Augusto José de Faria Batista Ivaneide Ramos dos Santos Sousa Ivanice Rodrigues de Matos Ivanilde Oliveira Sousa Rios
Ivone Iara Reis Costa Ivone Martins Morais
Ivone Queiroz de Pera Santos Iza Furtado de Souza
Izabella Araújo Morais
Jackeline Costa Tavares Rodrigues Jackeline Santos Ferreira Jacqueline de Sousa Gino
Jacyara Evangelista dos Santos Jaine Francisca Zorante
Jairo Pereira de Sousa Aguiar JAKELINY GUEDES MOURÃO DIAS
Jamar Eustáquio Alves Janaína Alice Gomes Velloso JANAINA GONÇALVES
Janaina Sousa Nascimento Janaina Vieira
Janara Bruna Magalhães Lima Janete Tavares da Silva
Janielison Edierk Rodrigues de Medeiros Janilce Guedes de Lima
Janilde Lopes de Sousa Cavalcante Janine Araújo Montefusco Vale Janívia Irineu da Silva Teixeira Jannaina de Abreu de Lira Jaqueline Ferreira de Sousa Lopes
JAQUELINE OLIVEIRA SILVAALBUQUERQUE
Jaqueline Pinho Costa Melo Jaqueline Santos Ruas Jaquelyne Bernard Vilarinho Silva
JEFFERSON AMARAL DE MORAIS
Jefferson Cardoso Gomes dos Santos Jefferson Júnio Santos da Silva Jefferson Moreira de Farias Barros Jeniffen Porcina Aires da Silva Jeniffer Daiane de Oliveira Silva Jennifer Lorrany Carneiro Valeriano Jerônimo Gonçalves de Castro Jessica Alves Rodrigues
Jessica Christine Soares Leone de Morais Jéssica do Nascimento Silva
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.11
Jéssica Leite Rodrigues de Oliveira Maia Jéssica Moreira da Silva
Jessica Prieto Silva de Souza Jessica Ribeiro da Silva Borges Joana Aparecida da Silva Correa João Bosco de Abreu
João Eduardo Dias Pereira João Paulo Alves de Sousa
João Victor Pinheiro Moretz Sohn Joelma Araujo Campos
Joelma dos Reis Pereira Jorge Coelho Ramos
José Arimateia de Souza Dutra
JOSE EDVALDO PEREIRA DA SILVA
José Jocivânio Torre da Silva
Jose Narcisio de Oliveira Castro Neto Josef Silva dos Santos
Josefa Olivinha Souza Oliveira Joseilson Pereira Araújo
JOSELANDIA NUNES DE ARAUJO VIEIRA
Josele Gonçalves Ferreira Josenilton Antônio dos Santos Josi Carla Laís Matos Mendes Josias Bezerra Farias
Josiel Alves da Silva Josienne Alves Ferreira Josivânia Gomes da Silva Josy Meyre Dias
Joyce Vieira Dantas
Jozilda de Oliveira Brasileiro Jucielly Oliveira do Vale Jucilene Moura de Carvalho Jucimara de Araujo Almeida Júlia de Sousa Afonso
Júlia Guimarães Rodrigues Júlia Rodrigues e Rodrigues Julia Vaz Cardoso
Juliana Dantas de Assis Juliana Guiscem Soares Juliana Ribeiro Lobo
Juliana Sousa Guedes Crepaldi Juliete Martins Soares de Jesus Júlio César Neves de Siqueira Júlio César Neves de Siqueira Júlio Cesar Pereira de Sousa Julliane Mourão Silva
Julyanna Holanda Carolino Juscelene Barros Araujo Juscelia Teodoro da Fonseca Juscilene Mascarenhas Peres JUSSARA DE OLIVEIRA
Jussara Gomes Ribeiro Kaliane Pinheiro Falcão Kaline Galvao Gomes Amorim Karen Queiroz Andrada Karina Macedo Guedes
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.12
Karina Rodrigues de Souza Kárita Araujo Machado
KARLA CRISTINA ROBERTO LIRA
Karla Cristine Mendes da Silva Franco Karla Maiane Mota Santos de Andrade Karynne Beatriz Alves de Carvalho Kassia Luana Lima Duarte
Katia Alves da Silva Lustosa Katia Maria de Moura
Kátia Regina da Silva
Kátia Regina Pereira Palhano Kátia Rodrigues Menezes Keila Dias Barbosa Spindola Keila Dias Barbosa Spindola Keila Santos da Silva
Keilla Mendes Almeida Keisiane Pereira dos Santos
Keissy Sthefany Ribeiro da Silva
Keite Cristina Gomes dos Anjos Rodrigues Kelbia Victoria da Silva dos Santos Kelbiane Erica Ferreira dos Santos Viana Kele Cristina da Silva Freitas
Kelen Cristina de Oliveira Kellen Aparecida Spadoti Kellen de Oliveira Brito
Kellen Patricia Rego Nogueira Kellenn Rosa Martins
Kelly Bianca de Lima Loureiro Kelly Christina Pereira Raimundo Kelly Cristiane Barbalho
Kelly Cristina Oliveira Silva Kelly de Carvalho Lima Kelly Gomes Nery Lobato
Kelly Rodrigues Alves da Silva Kenia Alencar
KÊNIA APARECIDA TOLENTINO PEREIRA
Keyla Blair de Oliveira KIMBERLY GUIDA CARVALHO
Kivia Abrantes Henriques Klécia Oliveira Medeiros
KLEUDER DE OLIVEIRA SILVA
Kleyca Gonçalves Ramalho Martins Labele Fialho Lima
Lady Maria Castro Araújo de Andrade lady Maria Castro Araújo de Andrade Lahis Francislay da Costa
Laire Alves Di Andrade Camargo Laire Alves Di Andrade Camargo Laís Rosa Siqueira
LAISSA FEITOSA CUNHA
Laissa Horstmann
Lara Demy Rodrigues Lima Lara Sentia Barbosa Bandeira
Larissa Christine do Souza Merces Larissa Clementino de Moura Larissa da Silva Sampaio
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.13
Laryssa Marinna Madeira de Andrade Laryssa Rezende Faria
Lauanda Amorim de Oliveira Laurita Cordeiro da Rocha Layara Paiva Lisboa Laynne Marques Araujo
LEA GRAZIELA NUNES PORTELA MELO
Leciana Lambert Filgueiras Leda Elizei Silva Ferreira
Leia Ferreira Miquelino de Melo Leidiana Rodrigues Martins Leidiane Eliana do Nascimento Leila Barbosa Rezende Teixeira LEILA CECÍLIA PORTO SANTOS
Leila Cristina do Couto Oliveira
LEILA CRISTINA GUEDES DE QUEIROZ
Leila de Assis Oliveira Ornelas Leila de Faria Domingos Nogueira Leila Luciana de o e Silva
Leila Maria Pereira Lopes Leila Teixeira dos Santos Lenice Correia dos Santos Leonardo Barbosa Mendes Leonardo Fernandes Ribeiro Leonardo Ferreira Gonçalves Leonardo Molina
Lethicia Tavares Araújo Honesko Letícia Costa Kruger Boner Letícia Cynara de Souza Casimiro Letícia dos Santos Fernandes Letícia Ellen Lopes de Oliveira Letícia Guedes de Lima
Leticia Lima da Rocha Sousa Letícia Lopes Dorneles Letícia Matos
Letícia Pedro Brigio
LEYLA MARIA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA PEIXOTO LIANA TAHAN QUEIROZ PEREIRA
Liane Maristela Mrozinski Zimmermann Lidia Domingues de Souza Costa
Lidia Rodrigues Dantas Lidiane de Souza Bittar Ligia Soares Dias Sousa Lilia Maria de Morais Silva
Lilian Aparecida Custódio Alves Lilian de Souza Veloso
Lilian Rejane Muller da Silva LILIANA LUZ KUMAROTO LILIANA VIEIRA DE ANDRADE
Liliane Pereira Proença Lisa Marques Gomes Silva Lívia Maria da Silva Freire Livia Umebara Lopes An Lohana Argolo Barbosa Lorena Andrade Neres Lorena Bento Guedes
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.14
Lorena Borges da Costa Lorena da Conceição Pereira
LORENA KESI COSTA DE FREITAS OLIVEIRA
Lorena Priscila Oliveira Rocha Lorena Ramos Fernandes Lorhana Martins Morais Silva Lorrana Maria de Amorim Santos Luana Brito Holanda
Luana Carla Neris Dalla Vecchia Luana Lopes Sousa e Silva Luana Pereira de Melo
Luana Vieira do Nascimento Lucas Matheus Morais Lucas Meneses da Silva Lucas Nunes da Silva Lucas Rodrigues da Silva Lucélia Ferreira da Cruz
Lucia Aparecida de Meira Lopes Lúcia Erineta de Ceia
Lúcia Feitosa do Nascimento Lúcia Meira de Oliveira Sousa Luciana Barros Dantas Rodrigues Luciana Carvalho de Santana Luciana Dias da Silva Valentim Luciana G Luz
Luciana Lins Gonçalves Luciana Medeiros de Araújo Luciana Melo de Moura Luciana Mirtes da Silva Luciana Paula Dias Campos Luciana Pires de Mendonça Luciana Rodrigues Barbosa Luciana Santos de Souza Luciana Stephane F.A. Bender
Luciane de Lima Paiva Bernardes Lucianne Pereira de Andrade Luciano Sorrequia Oliveira Luciene Corado Guedes
Luciene Mascarenhas Soares Luciene Paulino Alves
Lucilene da Silva Cruz Jacomini LUCILENE RODRIGUES MORAIS
Lucimar Antonio Ribeiro LUCINEIDE CARLOS DA SILVA
Lucineide Moreira S da Conceição Lucylene Messias
Ludimila do Vale Gomes Ludmila de Ornellas Abreu Ludmila Ferreira Dunice Ludmilla Teixeira Barreto Luis Carlos Costa Tocantins Luis Filipe de Souza
Luisa Pereira de Siqueira Luisamara Ribeiro Rangel Luiza Carmo de Aguiar
Luzia Janaina Melo de Souza
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.15
Luzicleide Gonçalves da Silva Luzilandia Santana Lima LUZINETE LUCIA DA SILVA
Luzinete M Pereira Morais Magali Maciel Ferreira
Magda Florenço Maia Mendes Magda Gomes Mateus Trindade Magnólia de Sousa Barbosa MAILDE GOMES DA SILVA
Mailde Martins dos Santos
Maira Colodette Machado Strauss MAISA BRITO DE MELO
Maisa Marth dos Passos dos Santos Maltides Assis da Silva
Manuel Jair Magalhaes Rodrigues Manuela Costa Melo
Mara Regina Camilo
Mara Taisa Duarte Campos Marcela Rocha Garcia Lacerda Marcela Vilarim Muniz
Marcela Virgínnia Cavalcante Marcella Fátima Sousa Plaqui
Márcia Lorrane Coelho da Costa Lobo Márcia Maria Alves de Lima
MÁRCIA MARIA DO NASCIMENTO
Márcia Timm
Marcilene Angelo de Almeida Marcilene Marília do Santos MARCIO DE JESUS FREITAS
Márcio Fernando Oliveira de Meneses Marcos André Viana Ferreira Neto Marcos Vinicius Carneiro
Marcus Antônio Costa Maressa Aguiar de Souza Margarida Santana Rodrigues Maria Abadia Leite
Maria Aida Queiroz dos Santos Maria Alice Rodrigues da Silva Maria Aparecida Brites Oliveira Maria Aparecida da Silva Cerqueira Maria Aparecida Mamede
Maria Aparecida Rodrigues Serafim Sousa Maria Auxiliadora de Araújo
Maria Clara Bueno Mendes Maria Cláudia de Oliveira
Maria da Guia Pereira de Almeida
MARIA DA PENHA MACEDO SANTIAGO
Maria Daniele Leão da Silva Maria das Graças Coelho Neves
Maria das Graças Leocadia de Sousa MARIA DE FATIMA DOS REIS
Maria de Fátima Gomes e Souza Maria de Jesus Carvalho Costa Maria de Jesus de Almeida Neves Maria de Lourdes Teixeira Masukawa Maria Denise Fernandes Martins
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.16
Maria do Carmo Gomes Pereira
Maria do Socorro de Alencar Carvalho Maria do Socorro Maciel Lacerda Maria do Socorro Nunes Aguiar
Maria do Socorro Xavier Felix
Maria dos Remédios de Hollanda Lopes Maria Dulce de Souza
Maria Edna Batista dos Santos Maria Eduarda Mota Silva
Maria Ferreira Meneses dos Santos Maria Girlene de Sousa Messias Maria Helena Magalhães de Araújo Maria Inês Guedes Borges
Maria Jesus Leite da Silva Maria Jose da Silva
Maria José da Silva Oliveira Almeida Maria José de Oliveira Machado Maria Josiane de Queiroz
Maria Lenita Batista Nunes Guedes Maria Lucimar Gonçalves da Silva Maria Luiza Rego Bezerra
Maria Madalena da Costa Neta
MARIA MADALENA GUIMARAES RODRIGUES
Maria Manuela Silva Araújo Maria Marta Duval da Silva Maria Matilde Pimenta Andrade Maria Narjara Alves Mcedo
Maria Nubia de Oliveira Rodrigues Maria Panisson Kaltbach Lemos Maria Raimunda Alves Alencar Maria Regina Rodrigues de Oliveira Maria Rosangela Silva
Maria Salviano Leite Reis Maria Silva Cruz Barbosa Maria Thereza Fonseca Santos Maria Tomazia Pereira da Silva Maria Valdete de Moura Franca Maria Valneide da Silva Santos Mariana da Silva Lopes Mariana Camargos Marinho
MARIANA CORDEIRO DE ASSIS
Mariana Dantas Brito Mariana Ferreira Campos Mariana Lima Rachelle Mariana Lustosa de Carvalho Mariana Rodrigues
Mariane Conceição Paixão Marianna Silva Marques Marielly Gonçalves Uchoa Marielza Ferreira dos Santos Marilene Gouveia Cardoso Marília de Jesus Pacheco Marília Miriam Meireles
Marina Augusta de Jesus Silva Marina Isabela Borges
Marina Santos de Andrade
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.17
Marineide Maria Galdino Marinilde Furtado Viana
Marisa Leandro dos Santos Nogueira Marisete Almeida da Silva
Maristela Nunes da Silva Marlei de Fátima Silva Marluce Batista da Silva Marluce Sousa da Silva Marly da Costa Lima Porfirio Marly Ferreira di Santos
Marrise de Castro Amorim Guimarães Marta Carmem Paiva dos Santos
MARTA DOS SANTOS VICENTE MENDES MARTA SUELLY REIS DA SILVA
Mateus Kayky Pinheiro Dantas
MATEUS NOGUEIRA DA SILVA ROCHA
Matheus Andre Loiola Silva Matheus Henrique Reis Matildes Assis da Silva Maura Terezinha Dutra
Maurinda Ferreira dos Santos Rodrigues MAURO LOPES RIBEIRO
Mauro Lopes Ribeiro Mayara Batista de Souza
Mayara Paty Galdino de Sousa Mayhara D´arc Souza de Carvalho Maykon José de Sousa Almeida Mayra Poliana Ribeiro de Mello Mayrlon Alves Alencar
Melline Resende Batista Mélquia da Cunha Lima
Micaelle Apolinário Barboza Ferreira Michael Douglas Moraes Pereira Michael Vieira Torres Ferreira Michele Alves
Michele de Paula Guedes Michele Moreira Dias Michele Pereira da Silva Michele Ramalho de Araújo Michelle Dourado da Mota Michelle Figueiredo Aguiar
MICHELLE FLORES OLIVEIRA CARVALHO
Miguel Antonio Neto Mileide Queiroz de Sousa
Milene Cristina Espagnoli Bravo Milton Luiz Nascimento
Mirce Meire Gonçalves de Sousa Wilk Miriam Marques Nery
Miriam Rosaly dos Santos Mirian Duarte Caires de Almeida
Moacir Pereira dos Santos Junior Monaliza Batista Pereira
Monica do Nascimento Dantas Mônica Freire de Brito
Murillo Araujo dos Santos Mylena Carolina Gonçalves
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.18
Mylena Rosa da Silva
Myrelle Cristianne Ferreira e Silva Nadyelle Noberto Soares
Naiara Vieira de Araujo Najara Souza Guimaraes Nancy Gomes de Oliveira
Nara Aparecida Rodrigues Pereira Viegas Narlla Paiva Silva
Natalia Araujo Paiva Natália Gonçalves Batista Natanny de Paula Silva Nathália Beatriz da Silva
Nathália Cristina Corrêa Araújo Nathalia Dias de Lima
Nayana Soares Cunha Nayara Martins Borges
Nayara Mendes Jardim Mendonça Nayara Rios Oliveira Bispo
Nayra Girlene Oliveira Batista Nazare Silva Barbosa dos Santos Nélia Cristiane Almeida Caldeira Nélia da Silva Inacio
Neurai Alves dos Santos Neusa Borges da Silva
Neusanne da Conceição Montenegro Pestana Neuza Jales Mariano dos Reis
Neuza Moreira de Matos Nigorete Bispo de Melo
Nilma de Fatima Gabriel Porto
NILVA MARIA DE BORBA AZEVEDO
Nina Valeriano Fonseca Núbia Alves Macedo Nubia de Oliveira de Matos
Núbia Fernandes da Silva Matos Nubiara Coelho Alves Braga Odalia Batista de Oliveira
Odalia de Fatima Gonçalves de A. Oliveira Odeiza Corado de Oliveira
Odete Jesuíno de Souza Silva Olane de Heredia Gonçalves Onícia Alves de Araújo Orisnete Moura de Sousa Orlando Ribeiro de Avila Osmanda Ferreira de Araújo Osvaldo Rafael Rodrigues Neto Otávio Ferreira da Silva
Paloma Linciln de Sá Roriz Neres Silva Pamela Adrianna Temoteo de Santana Patrícia Afonso de Sousa
Patricia Cortes da Mata PATRÍCIA DA SILVA AMORIM
Patricia de Castro Lima
Patrícia de Queiroz Oliveira Melo Patricia Ferreira Lacerda
Patrícia Gabriela Rodrigues dos Santos PATRICIA GOMES DA SILVA
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.19
Patrícia Heloísa Alves de Souza Patrícia Miranda de Mendonça Patrícia Silveira Fontenele
Patrícia Xavier Rodrigues de Freitas Paula Costa Ribeiro
PAULA CRISTIANE DE OLIVEIRA
Paula Cristiane Nakagomi Paula Josina da Silva Lopes Pauline Amancio do Vale
PAULO HENRIQUE DE REZENDE CASTANHEIRA
Paulo Henrique Dias Lima Paulo Henrique Soares Oliveira Paulo Roberto Silva
PAULO WUESLEY BARBOSA BOMTEMPO
Pedro Henrique Batista dos Anjos Pedro Henrique Martins Fialho Poliana Moreira Andrade
Pollyanna Coelho Morais Sarmento de Sousa Priscila Carvalho dos Santos
Priscila da Silva Alves
Priscila da Silva Carvalho Borges Priscila de Souza Maggi
Priscila Rocha de Souza Priscila Simões Monteiro Priscilla Leal Moreira Priscilla Vargas de Matos Quésia Alves de Souza
Rachel de Sousa Nascimento Rachel Iglesias Teodoro dos Santos Rachel Kreimer Raizer Serrate Rafael Cortes de Souza
Rafael Damacena de Oliveira Pereira Rafaela Tavares Raposo
Rafaela Veras Maia Rafaella Glice Vieira Goulart Railta de Oliveira
Raimundo Franklin Dias da Silva Raíra Castilho do Nascimento Raissa Cortez Meira de Medeiros Ramon Silva Lima
Raquel de Oliveira Marques Raquel Marinho de Araújo Raquel Soares Campos Ráucia de Moraes Resende
Rayane Catarina da Silva Santos Raysla Veâncio Rodrigues Regina Rosa de Campos Santos Reginaldo Coriolano da Silva Reginaldo Pereira da Silva Reijane Luiz de Souza
Reinaldo Santos Siqueira Reinilton Camilo de Oliveira Rejane Costa dos Santos Rejane da Silva Barbosa Rejane de Sousa Costa Rejane Felicidade Soares
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.20
Renata Barros Cabral RENATA CASTRO DE SOUZA
Renata de Moraes Oliveira Avendano Renata José Fernandes
Renata Scallia Passos Machado Kappel Renato de Souza Valença Prado Renato Lopes Santos
Renato Vieira Alves
RENE PORFIRIO DA SILVA
Renes Shinaider do Nascimento Amaral Rhubia da Costa Chaves Ribeiro Ricardo Barbosa Pereira da Silva Ricardo Carneiro de Melo
Ricardo Salustiano da Silva Roberta Mendes da Silva Roberta Nobre da Silva
Roberta Raiane Rubens Coutinho Robertiana Fagundes dos Santos Roberto Spinosa Vila
Robson Pereira da Silva Rochele Natasha Cotta Rodrigo Araújo
Rodrigo Teixeira Braga Roigor Costa Santos Ronaldo Eduardo Cabral Ronan Carlos Pereira Ronilda Nogueira França Ronisse Rodrigues de Matos Rony José da Silva
Rosália Farias Durães Rosana Moreira Sterque Pinto
ROSANA RODRIGUES DE SOUZA
Rosangela Alves de Oliveira Rosângela Andrade Santos Rosangela Medrado de Carvalho Rosanilde Luiza dos Santos
Roseli de Jesus Lopes da Luz Santos Rosely Ribeiro de Souza Fraga Rosemeire Afonso de Oliveira Roseneide Aparecida Luciano Rosenice Neres Alves
Rosilda Pereira Rodrigues Aguiar Rosilene Pereira de Deus Rosimary Ramos Botelho Rosimayre Alves do Monte Rosimeire do Nascimento Rosimeire Lira Cavalcante
Rui Evangelista Rute da Silva Rocha
Sabrina de Sousa Bento Machado Sabrina Gomes de Souza
Sabrina Mendonça Marçal Sabrina Telma Martins
Samanne Belizario Oliveira de Melo Paiva Samara de Lima Silva
Samara Linze de Sena Lopes
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.21
Samaya Antunes Ribeiro Samira Monteiro Silva
Sammya Rodrigues dos Santos Samuel Gebrim Fernandes Neves Samuel Oliveira Araya
Sandra Araújo de França
Sandra Brusasco Fernandes Lemos Sandra Carla de Farias Cunha Barros Sandra Cristina Gonzaga Ribeiro Sandra de Nazaré Costa Monteiro Sandra Felix da Silva Pacheco Sandra Francisco Ribeiro da Silva Sandra Gonçalves Capuchinho Sandra Guedes Ribeiro Gomes Sandra Maria da Conceição Alves Sandra Martins de Oliveira
Sandra Pinheiro Braz Sandra Reis Barros Santos Sara da Silva Andrade
Sara Juliana do Nascimento Leite Sara Portela Silva de Azevedo Sara Soares Amaral
Sarah Alexandrina Bertoldo Passos Sarah de Moraes Cardoso
Sarah de Sousa Cunha Lemos Sarah Lima Fernandes Ribas Sarah Rafaela Silva Costa Sarah Wesley de Sousa Martins Sarene da Silva Andrade
Saulo Barreto de Brito
Sayonara Santos Queiroz Lucas Sebastião Gonçalves Júnior
Sefora Magaly da Cunha Diniz Hamada SERGIO FERREIRA DE SOUZA
Sergio Wanderlei Rocha Matos Sharlene da Silva
Sheila Pereira Soares Sheila Santos Ferreira
Shirlei Alves dos Santos da Silva Shirley Mota de Sousa
Shirley Nascimento da Silva Shirley Veloso de Carvalho Sidclei Lopes Toledo
SILENE DA SILVA MARINHO PINTO
Silvana Carneiro dos Santos Borges Silvane Marques dos Santos Silvania Ferreira da Silva
Simão Rodrigues dos Santos Martins Simone Aguiar Mendes
Simone Ferreira da Costa Simone Oliveira de Paulo Sine Sirlei Morais Ferreira
Sirlene das Dores Rodrigues Sirlene das Dores Rodrigues Sofia Soares Araújo
Solange Alves dos Santos Costa
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.22
Solange Devesa dos Santos Pimentel Solange Maria Czizesk Schreiber Solange Rezende
Solange Soares de Sousa Solange Soares de Sousa Sônia Ataídes dos Santos Sônia Ataídes dos Santos
Sônia dos Santos Gomes Pereira Sônia Inácio dos Santos Rodrigues Soraya Kelly Felix de Sousa Stanlei Luiz Mendes de Almeida Stefane Araujo Coelho
Stefania Luisa Tavares Gonçalves Stefhanie Conceição de Jesus Stela Alves Carmelo
Sthephany dos Santos Ferreira Sueli das Dores Alaor Ferreira Sueli de Oliveira Campos Lourenço Sueli Nunes da Silva
SUELY DE JESUS COTRIM
Suely dos Santos Suemilie Koch
Suerda Patricia Ferraz de Araujo Suianny Passos Ribeiro
Suianny Passos Ribeiro Susi Cristalino Pereira
Suzana Oliveira Dias da Silva SUZY GALDINO DOS SANTOS
Taane Camila de Santana Tainá Julia de Araújo Talita Freitas da Silva Tamara Henrique da Costa Tamy Sodré Araújo
TAMYRES LEITE EUFRASIOS
Tania Mara Miranda Macedo Tania Ribeiro Mendonça Tanira Mendes Longaray Tarcísio Souza de Carvalho Tatiana Cerveira Lima Tatiana Gomes de Castro Tatiane Alves de Alcântra Tatiane Barros da Silva
Tatiane Chstine Fernandes Viana Tatiane de Moura Fernandes Costa Tatiane de Paula Branquinho Souza Tatiane Oliveira Quevedo
Tatiane Raquel Barbosa Vitorino Tatyane de Paiva Liberino Thaiane Santos Vieira
Thainá Chaves Meireles Thainná de Rezende dos Santos Thaís Cunha da Silva
Thais da Silva Braga
Thaís dos Santos Ferreira Torres Thais Marques Alves de Sousa Thaís Wanderley Duarte
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.23
Thaisa Lelis Messias Reis Thaise Trissia Pereira Braga
Thalyta Portela de Oliveira Damasceno Thayane Lima Santiago Ribeiro Thayrine Brito Fagundes
Thays Nadja de Oliveira
Thereza Cristina B Oliveira Meireles Thereza Cristina B. Oliveira Meireles Thiago Alves Rabelo Campos Thiago Sousa Reis
Tiago Martins Ferreira Valdecir Barbosa Gomes
VALDELICE BRANDAO SANTOS
Valdenes Silva de Sousa VALDENIR PESTANA COELHO
Valdinéia Ribeiro Gomes Valdirene Araújo da Silva Valdônia Regia Tiburtino Leite
Valéria Cristina de Oliveira Guedes Valéria Cristina de Oliveira Guedes
Valeria Cunha de Almeida Carneiro Alvarenga Valeria Firmino de Lima Campos
Valeria Nascimento Reis Caixeta Valéria Pires de Alencar
Valine Angelica Borges Batista VALMIRA CIPRIANO DA SILVA
Valquira Venancio da Silva Valquiria Alves de Oliveira Fialho Valquiria dos Santos A. Machado
Valquíria Pereira dos Santos Barbosa Valquiria Vicente da Cunha Barbosa Vanda Maria Lopes de Sousa Bandeira Vanda Silva Santos
Vanda Soares da Silva Vanessa Amaral Magalhães Vanessa Amaral Magalhães Vanessa Araújo Martins Vanessa Araújo Martins Vanessa da Silveira Soares
Vanessa de Castro Fernandes de Moura Vanessa de Jesus Silva
Vanessa de Sousa Barbosa Vanessa de Souza Manhães Vanessa Rocha da Silva Vanessa Rodrigues Carvalho Vanessa Silva Souza Barreira Vânia Cristina da Silva Camargo Vânia Eli Ribeiro da Silva
Vânia Lopes Azevedo Vania Sodré dos Santos Vanilma Lopes de Oliveira
Vanusa Barbosa da Camara de Castro Vanusa Pessoa Queirós
Vanusa Santana
Vanuza Aurora Marques dos Santos VERA LOPES DA SILVA
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.24
Vera Lúcia das Virgens Cabral Vera Lúcia das Virgens Cabral
Vera Lucia Maria da Conceição de Araujo Vera Lucia Neves
Verônica de Almeida Silva Veronica dos Santos Tolentino Verônica Marte Indiano Veronilia Santos Aguiar
Victor Bernardi Peres Victor Luis Batista Lira Victoria Martins Farias Vileide Preira de Jesus
Vilma da Conceição Furtado Amorim VINICIUS DE MENDONÇA HORA
Virgílio Luiz Marques de Macedo Virgínia Aparecida Pereira Lopes Virginia Cunha de Almeida Viviana Ferreira da Mata
Viviane Cristina de Lima Gusmao Viviane Saggin Alves
Viviane Simões Viana
Vládia Balestra da Pina Fleury Vládia Balestra da Pina Fleury Walcleiane Paz de Oliveira Walderlei Sant´anna
Waleica Almeida de Gois waleica almeida de gois Waleson Jonh Laureano Walter Cavalcante Mendes
Wanes Cristine Benigno dos Santos
WANESSA CABRAL QUIXABEIRA DE QUEIROZ WANICE RICARDA CARNEIRO SANTOS
Washington Jose de Santana Weder de Oliveira Silva Wenddy Karolyne Guimaraes Wendel José dos Santos Araújo Willkslainy Lima Paixão
Wilma Marcelino Coelho Cavalcante Yaskara dos Santos Cavalcanti Yasmim Maria Rios Souza
YURI REJANE RIBEIRO WATANABE
Zeneide Maria de Paulo Zeneide Rodrigues Pinto
Zilda Aparecida Batista de Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.25
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 13:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1329/2025 - Moção - 1329/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295787) pg.26
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 515/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 063/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.363/2024, que Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal , o qual se converteu na Lei nº 7.665, de 08 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170199473 código CRC= B55F3E2F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00002-00002694/2025-20 Doc. SEI/GDF 170199473
Mensagem 063 (170199473) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.665, DE 08 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O poder público pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Lei 170199492 SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 24/2025-GP
Brasília, 23 de abril de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que ”institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2109170 Código CRC: 6F3DBCC2.
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00001-00014943/2025-58 2109170v2
Mensagem nº 24/2025 GP (168904282) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O poder público pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2109178 Código CRC: FCD3DE5A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00014943/2025-58 2109178v2
Projeto de Lei nº 1363/2024 (168904443) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 4
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 065/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.701/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00, o qual se converteu na Lei nº 7.666, de 14 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170761377 código CRC= 969DD2EF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00015425/2025-14 Doc. SEI/GDF 170761377
Mensagem 065 (170761377) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.666, DE 14 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
- crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI
nº 170224123; 170224323; 170224453; 170224570; 170224725; 170224922; 170225087; e 170225202.
Lei 170762241 SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170762241 código CRC= BEA29522.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00015425/2025-14 Doc. SEI/GDF 170762241
Lei 170762241 SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 3
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjertoojedteo Ldeei LAeCi A1N21EXAOneIx(o1s7(01262748172331)69) SEIS0E4I004440-4040-001050412554/22052/250-2154-/1p4g/.p4g. 4
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.000.000
ATIVIDADES
04 122
6203 4949
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
2.000.000
04 122
6203 4949 0002
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SECRETARIA DE
99
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
F
3
90
0
1501.183
2.000.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxo(1s7(01262748372331)69)
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000
ATIVIDADES
04 122
8205 8517
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
10.000
04 122
8205 8517 0085
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO
24
REGIONAL- PARK WAY
F
3
90
0
1500.100
10.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p5g. 5
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
10.000
10.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxo(1s7(01262748372331)69)
Orgão: Unidade:
9000
9129
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 5.400
04 122
04 122
6203 2619
6203 2619 0010
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - JARDIM BOTÂNICO
27
F
4
90
0
1500.100
5.400
5.400
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p6g. 6
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.400
5.400
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxI o(1s7(01262748475331)69)
Orgão: Unidade:
90000
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.291.100
99 999
99 999
9999 9999
9999 9999 0001
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
99
F
9
99
0
1500.100
5.291.100
5.291.100
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E04I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/4pg/ .p7g. 7
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.291.100
5.291.100
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 907.033
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0007
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL
99
F
3
90
0
2759.370
907.033
907.033
OPERAÇÕES ESPECIAIS
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 128.924.981
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g8. 8
ATIVIDADES
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 126
03 126
03 128
03 128
8203 2484
8203 2484 0001
8203 2619
8203 2619 0029
8203 4090
8203 4090 5921
8203 4220
8203 4220 0007
8203 2557
8203 2557 0019
8203 2422
8203 2422 0018
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL
APOIO A EVENTOS
APOIO A EVENTOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF-DISTRITO FEDERAL
GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS
GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO--DISTRITO FEDERAL
99
99
99
99
99
99
F
F F
F
F F F
F F F
3
3
4
3
3
3
4
3
4
4
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2759.371
2759.370
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
15.000.000
15.000.000
150.000
100.000
50.000
50.000
50.000
17.320.981
11.310.000
3.010.981
3.000.000
31.000.000
23.000.000
5.000.000
3.000.000
3.500.000
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
03 128
03 128
8203 4088
8203 4088 0069
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- DISTRITO FEDERAL
99
F
F
3
3
90
90
0
0
2759.371
2759.371
3.500.000
294.000
294.000
PROJETOS
03 122
03 122
03 126
03 126
03 451
03 451
03 451
03 451
8203 3678
8203 3678 5929
8203 1471
8203 1471 0034
8203 1984
8203 1984 9768
8203 3903
8203 3903 9712
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
REALIZAÇÃO DE EVENTOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
99
99
1
1
F
F F
F
F F
3
3
4
4
3
4
90
90
90
90
90
90
0
0
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
150.000
150.000
36.360.000
23.000.000
13.360.000
22.600.000
22.600.000
2.500.000
2.200.000
300.000
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g9. 9
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
129.832.014
129.832.014
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6209 INFRAESTRUTURA 71.046.497
15 451
15 451
6209 1110
6209 1110 8111
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
99
F
4
90
0
2754.335
71.046.497
71.046.497
PROJETOS
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 142.878.800
15 122
15 122
8209 1984
8209 1984 9818
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
99
F
4
90
0
2754.335
142.878.800
142.878.800
PROJETOS
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.010
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
213.925.297
213.925.297
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 11.733.350
06 181
06 181
6217 3029
6217 3029 9510
MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
(**) MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
99
F F F
3
4
4
90
90
90
0
0
4
2700.321
2700.332
2899.390
11.733.350
1.993.550
8.196.745
1.543.055
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.111
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
11.733.350
11.733.350
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
25000
25907
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.061.989
11 334
11 334
6207 2667
6207 2667 0001
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESS-Qualificação
Social e Profissional- DISTRITO FEDERAL PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
99
F F
3
3
90
90
0
0
2899.390
2714.393
5.061.989
400.001
4.661.988
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.212
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.061.989
5.061.989
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
44000
44904
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 4.714.238
08 241
08 241
6211 9107
6211 9107 0241
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
99
S
3
50
0
2759.371
4.714.238
4.714.238
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.313
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.714.238
4.714.238
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
44000
44908
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 59.085.071
PROJETOS
14 243
14 243
6211 3849
6211 3849 0001
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO--DISTRITO FEDERAL
UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0
99
F F
4
4
90
90
0
0
2759.370
2759.371
21.538.210
2.684.460
18.853.750
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243
14 243
6211 9078
6211 9078 0016
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS
ADOLESCENTES
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES--DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
99
F F F F
3
3
4
4
50
50
50
50
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.370
2759.371
37.546.861
4.419.141
18.108.976
2.946.094
12.072.650
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.414
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
59.085.071
59.085.071
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
48000
48901
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 16.241.094
PROJETOS
03 122
03 122
03 122
03 122
6211 3030
6211 3030 9629
6211 3747
6211 3747 0001
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF--DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF-- DISTRITO FEDERAL
PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
99
99
F F
F F
4
4
4
4
90
90
90
90
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.370
2759.371
2.741.094
741.094
2.000.000
13.500.000
3.000.000
10.500.000
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.515
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7.611.326
ATIVIDADES
03 122
03 122
03 126
03 126
8211 4088
8211 4088 0032
8211 2557
8211 2557 0030
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
99
99
F F
F
3
3
3
90
90
90
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.371
4.000.000
500.000
3.500.000
3.611.326
3.611.326
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
23.852.420
23.852.420
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneVxo(1s7(01262748772351)69)
Orgão: Unidade:
14000
14904
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
20 605
20 605
6201 9109
6201 9109 0007
APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL
PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0
99
F
5
90
0
1501.183
2.000.000
2.000.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p1g6. 16
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneVxIo(s17(106272847932126) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.500.000
ATIVIDADES
03 122
03 122
8203 6195
8203 6195 0008
CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES
CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)0
99
F
3
91
0
2759.371
3.500.000
3.500.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.717
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.500.000
3.500.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPojreotjoetdoedLeeLi eAiCAN12E1XAOnVexIIo(s17(106272857038176) 9)
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0067
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - PARK WAY
24
F
3
90
0
1500.100
10.000
10.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.818
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
10.000
10.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPojreotjoetdoedLeeLi eAiCAN12E1XAOnVexIIo(s17(106272857038176) 9)
Orgão: Unidade:
9000
9129
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.400
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0066
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - JARDIM BOTÂNICO
27
F
3
90
0
1500.100
5.400
5.400
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.919
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.400
5.400
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPorjeotjoetdoedLeeLieAi CAN12E1XOAnVeIxIIo(s1(7106272857230126)9)
Orgão: Unidade:
9000
9135
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA FERCAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 5.291.100
23 692
23 692
6208 5012
6208 5012 0005
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - FERCAL IMÓVEL ADQUIRIDO(UNIDADE)0
31
F
4
90
0
1500.100
5.291.100
5.291.100
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-40-00001051452452/52/022052-51-414/ p/gp.g2.020
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.291.100
5.291.100
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 34/2025-GP
Brasília, 08 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.701, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2130107 Código CRC: 147A997D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016985/2025-23 2130107v2
Mensagem Nº 34/2025-GP (170223581) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 21
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
- crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2130112 Código CRC: 81AD8C90.
Projeto de Lei Nª 1701/2025 (170223875) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 22
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016985/2025-23 2130112v2
Projeto de Lei Nª 1701/2025 (170223875) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 23
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 066/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.702/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências o qual se converteu na Lei nº 7.667, de 14 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170771569 código CRC= 92F0282F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00015053/2025-18 Doc. SEI/GDF 170771569
Mensagem 066 (170771569) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.667, DE 14 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
Brasília, 14 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170224986.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170771913 código CRC= 32DA8916.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00015053/2025-18 Doc. SEI/GDF 170771913
Lei 170771913 SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 2
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO | CRIAÇÃO (ITEM I) | PROVIMENTO (ITEM II) | REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) | VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1) | |||||
CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | 2025 | 2026 | 2027 | |
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS | |||||||||
2. PODER EXECUTIVO | |||||||||
2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS | |||||||||
2.2.15 - Criação de empregos em comissão para a NOVACAP | Empregos em comissão, símbolo EC 01 e EC 02 | 3 | 616.231 | 779.463 | 821.847 |
Projeto de LePi rnoºje1t7o0d2e/2L0e2i5sA/nNº E(1X6O90Ú2N28IC2O3) (1702S2E49I 8064)044-00S0E1I50045034/240-02050-11850/ 5p3g/.24025-18 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 32/2025-GP
Brasília, 08 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.702, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências', e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016969/2025-31 2129987v3
Mensagem Nº 32/2025-GP (170224168) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016969/2025-31 2129989v2
Projeto de Lei nº 1702/2025 (170224440) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que i nclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 1º-A Fica instituído o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser celebrado anualmente no mês de abril.
Art. 1º-B O Mês de Conscientização sobre a Hemofilia e o Dia do Hemofílico passam a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, com o objetivo de:
– conscientizar a população sobre a hemofilia, suas causas, sintomas, tratamento e os desafios enfrentados pelos portadores da doença;
– promover ações educativas sobre a importância do diagnóstico precoce, do cuidado contínuo e da adesão ao tratamento;
– incentivar a doação de sangue e de fatores de coagulação, fundamentais para o tratamento das pessoas com hemofilia;
– estimular políticas públicas de atenção integral às pessoas com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias;
– valorizar o trabalho de profissionais de saúde, associações e instituições dedicadas ao cuidado e à qualidade de vida das pessoas com hemofilia.
Art. 1º-C O poder público, em parceria com organizações da sociedade civil, poderá promover durante o mês de abril:
– palestras, campanhas, seminários e atividades educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
– divulgação de informações em meios de comunicação e mídias sociais;
– iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor vermelha, símbolo da luta contra doenças hematológicas.
Art. 1º-D As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1737/2025 - Projeto de Lei - 1737/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295411) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A hemofilia é uma doença genética rara que compromete a coagulação do sangue, exigindo cuidados contínuos e acesso a tratamento adequado para prevenir complicações. A instituição de um mês e um dia dedicados à conscientização é fundamental para ampliar o conhecimento da população, combater o preconceito, incentivar doações de sangue e promover políticas públicas que garantam o cuidado integral aos pacientes.
Com essa proposta, buscamos dar visibilidade à causa, sensibilizar a sociedade e mobilizar ações concretas de apoio e atenção às pessoas com hemofilia, reforçando o compromisso com a saúde pública e com a dignidade humana.
Pela importância do tema e que muito irá contribuir com a c onscientização sobre a Hemofilia , peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 16:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295411 , Código CRC: f03969c7
PL 1737/2025 - Projeto de Lei - 1737/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295411) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Contabilista Público, a ser comemorado no dia 25 de abril de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Contabilista Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Parágrafo único. O Contabilista Público, integrante das carreiras da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, exerce papel essencial no planejamento, execução, controle, prestação de contas e transparência da aplicação dos recursos públicos, sendo reconhecido como agente estratégico de integridade, eficiência e combate à corrupção.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e atividades comemorativas à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas e autoridades competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição foi apresentada neste gabinete pelo Sr. Wagner Araújo e tem como objetivo instituir o Dia do Contabilista Público no calendário oficial do Distrito Federal, a ser celebrado em 25 de abril, data já reconhecida nacionalmente como o Dia do Profissional da Contabilidade. A escolha da data reforça a valorização dos profissionais da contabilidade que atuam no serviço público, especialmente aqueles que exercem funções estratégicas na administração direta, autárquica e fundacional, nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade e controle interno.
O Contabilista Público é peça-chave na estrutura do Estado. Sua atuação vai além dos números: é ele quem assegura que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência, legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Em um cenário de crescente exigência por boa governança e combate à corrupção, o papel desse profissional se destaca como essencial para fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas. É importante destacar que o Contabilista Público atua na primeira linha de defesa contra desvios e ineficiências, sendo responsável pelo registro, análise e acompanhamento da execução orçamentária, patrimonial e financeira dos órgãos públicos.
Sua atuação técnica subsidia os gestores e também os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. A instituição deste dia é, portanto, um ato de justiça e valorização. Trata-se de uma oportunidade para promover eventos educativos, debates institucionais e ações de reconhecimento ao trabalho dos contabilistas públicos, além de contribuir para a conscientização da população quanto à importância da contabilidade pública na defesa do interesse coletivo.
PL 1738/2025 - Projeto de Lei - 1738/2025 - Deputado Roosevelt - (295267) pg.1
Dessa forma, conclamamos os nobres parlamentares a aprovarem este Projeto de Lei, reconhecendo e valorizando a função estratégica e ética do Contabilista Público no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 17:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295267 , Código CRC: 25806572
PL 1738/2025 - Projeto de Lei - 1738/2025 - Deputado Roosevelt - (295267) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt )
Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito
Federal, definindo parâmetros de funcionamento, gestão, disciplina e organização, bem como institui o Regulamento Disciplinar Escolar a elas aplicável.
§ 1º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é responsável pela gestão administrativa e pedagógica das Unidades Escolares e pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, conforme Leis de Diretrizes Educacionais.
§ 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do do Distrito Federal é responsável pela gestão disciplinar, cabendo empregar o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF na coordenação de atividades extracurriculares e nas ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente, objetivando o bem-estar social.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se escola cívico-militar a instituição
integrante da rede pública de ensino do Distrito Federal, caracterizada por regime de gestão compartilhada entre profissionais da educação e militares estaduais da reserva, com ênfase na promoção de valores cívicos, disciplina, cultura de paz, excelência acadêmica e segurança escolar.
Art. 3º São objetivos do Programa Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal:
- garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Distrital de Educação;
- a melhoria da qualidade da educação pública no Distrito Federal, com ênfase na aprendizagem e na equidade;
- garantir o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
- atuar no enfrentamento da violência e promover a cultura da paz no ambiente
escolar;
- garantir uma gestão de excelência em processos educacionais, pedagógicos e
administrativos;
- estimular a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais;
- estimular a integração da comunidade escolar;
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.1
- colaborar para a formação humana e cívica, garantindo liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- auxiliar no enfrentamento das causas de repetência e abandono escolar com vistas a garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na escola;
- contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação e da infraestrutura das unidades de ensino.
Art. 4º São diretrizes gerais para as escolas cívico-militares do Distrito Federal: I – promoção da excelência acadêmica, do civismo e da disciplina;
– implementação de ações preventivas de segurança escolar, em articulação com órgãos competentes;
– valorização da participação da comunidade escolar na gestão, no planejamento pedagógico e nas ações socioeducativas;
– desenvolvimento de projetos pedagógicos alinhados à Base Nacional Comum Curricular, respeitadas as especificidades do modelo cívico-militar;
– observância dos princípios constitucionais de igualdade, respeito à diversidade, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana;
– manutenção de ambiente escolar seguro, respeitoso e propício ao ensino- aprendizagem;
– instituição de Regulamento Disciplinar Escolar, de observância obrigatória, na forma do Anexo I desta Lei.
- Gestão Estratégica, sob responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), que atuará por meio de um Comitê Gestor, responsável por estabelecer diretrizes, realizar o monitoramento e avaliar os resultados das Escolas Cívico- Militares.
- Gestão Pedagógica, desempenhada pela SEEDF, compreendendo a formulação e implementação do Projeto Político-Pedagógico das UEs, em consonância com as políticas educacionais vigentes e as normas e diretrizes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
- Gestão Disciplinar-Cidadã, sob responsabilidade e coordenação da SSP/DF, executada por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), compreendendo ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente.
Art. 5º A equipe gestora das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal terá a
seguinte composição:
- Na Gestão Pedagógica-Administrativa:
Diretor Pedagógico-administrativo;
Vice-Diretor Pedagógico-administrativo;
Supervisor Pedagógico-administrativo;
Chefe de Secretaria.
- Na Gestão Disciplinar-Cidadã:
Comandante-Disciplinar;
Subcomandante-Disciplinar;
Supervisor Disciplinar e de atividade Cívico-Cidadã;
Instrutor/Monitor.
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.2
Art. 6º As Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal serão indicadas para integrarem as Escolas de Gestão Compartilhada com base, dentre outros critérios, no Indicador de Vulnerabilidade Escolar, apresentado anualmente pelo Comitê Gestor da Gestão Estratégica, com vistas a atender critérios de vulnerabilidades sociais, índices de criminalidade, de desenvolvimento humano e da educação básica.
Art. 7º As Unidade de Ensino que desejarem aderir às Escolas de Gestão
Compartilhada poderão realizar audiências públicas, de caráter consultivo.
Art. 8º O ingresso, transferência e permanência de estudantes nas escolas cívico-
militares do Distrito Federal obedecerão critérios objetivos definidos em regulamento próprio e no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade, observada a legislação educacional vigente.
Art. 9º É obrigatória a utilização de uniforme padrão por todos os alunos das escolas cívico-militares do Distrito Federal, conforme modelo a ser estabelecido em regulamento.
Parágrafo único: O fornecimento, adequação e reposição do uniforme seguirão as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação, observando-se os princípios da economicidade e acessibilidade.
Art. 10º As Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal deverão obedecer às
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), acrescidas de atividades inerentes à cultura cívico-militar, tais como ética e cidadania, ordem unida, banda de música, musicalização, esportes e teatro, objetivando o exercício pleno da cidadania e o bem-estar social, como atividades extracurriculares.
Art. 11 O Regulamento Disciplinar Escolar, a ser estabelecido em regulamento,
estabelece regras claras de conduta, valores, deveres dos alunos e critérios de pontuação disciplinar, bem como define procedimentos para aplicação de sanções, defesa e contraditório.
Art. 12 As insígnias devem seguir o padrão estabelecido no Anexo I desta Lei.
Art. 13 Compete à direção da escola, em conjunto com a gestão cívico-militar e o
conselho escolar, a observância e aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Lei e de seu regulamento.
Art. 14 A Secretaria de Estado de Segurança Pública pode empregar os servidores dos órgãos a ela vinculados, preferencialmente os militares veteranos do CBMDF e da PMDF, para o desempenho das atividades nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal,
Art. 15 Fica estabelecido o "Dia do Colégio Cívico-Militar", a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, em homenagem ao modelo de gestão compartilhada que integra valores cívicos, disciplinares e educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 16 Fica oficializado o "Hino dos Colégios Cívico-Militares", com letra e música compostas pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, como símbolo de identidade e união das escolas que adotam o modelo de gestão compartilhada, conforme Anexo II.
Art. 17 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
ANEXO I – INSÍGNIAS
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.3
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.4
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.5
ANEXO II - HINO DOS COLÉGIOS CÍVICO-MILITARES
Letra: Capitão Huadson (CBMDF) Música: 1° Tenente Kaelson (CBMDF)
Arranjo para banda de música: Subtenente Fernando Júnio (CBMDF)
1ª Estrofe
Aqui se aprende a se dedicar,
Com honra e ordem, vamos estudar.
O ensino e o respeito nos fazem crescer, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
2ª Estrofe
A ordem nos guia, nos faz superar, Com força e honra, ninguém vai parar. O bem e a pátria queremos guardar, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
3ª Estrofe
O sonho que temos nos faz esforçar, Com força e trabalho, vamos triunfar. Com fé e coragem, devemos lutar, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.6
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.7
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.8
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.9
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.10
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.11
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.12
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à regulamentação e à padronização das diretrizes das escolas cívico-militares no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar melhoria na qualidade da educação pública, fortalecimento da disciplina, incremento na segurança escolar e promoção de valores cívicos, éticos e cidadãos.
As escolas cívico-militares remontam a um histórico consolidado no cenário educacional brasileiro, tendo sua origem vinculada a iniciativas voltadas para a promoção da disciplina, excelência acadêmica e segurança no ambiente escolar. Inicialmente implementadas de forma experimental em alguns Estados, o modelo consolidou-se como alternativa robusta, sendo implantado em diversas unidades federativas, inclusive no Distrito Federal (DF).
Dados quantitativos provenientes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) indicam que as escolas cívico-militares apresentam desempenhos superiores aos das escolas regulares em diversos indicadores. Segundo o IDEB 2021, escolas cívico-militares em Estados como Goiás e Santa Catarina atingiram médias de 6,0 a 7,2, enquanto a média nacional das escolas públicas regulares no ensino
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.13
fundamental foi de 5,9. Além do desempenho acadêmico, verifica-se redução significativa na evasão escolar; experiências de Goiás, por exemplo, apontam queda de até 45% nos índices de evasão após a implementação do modelo, além de redução expressiva nos incidentes disciplinares, conforme relatórios das Secretarias Estaduais de Educação.
No contexto do DF, a introdução de unidades cívico-militares, em conformidade com o programa federal e com legislações estaduais correlatas, demonstrou aumento do comprometimento estudantil, melhoria no rendimento escolar e ampliação da segurança no ambiente escolar. As comparações quantitativas entre escolas cívico-militares e convencionais, conforme dados sistematizados pelo INEP e pelas Diretorias Regionais de Ensino, confirmam melhores índices de aprovação, maior participação comunitária e respostas mais efetivas a situações de indisciplina e violência escolar, consolidando-se como política pública de sucesso.
Destaca-se que dados estatísticos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal confirmam que as escolas cívico-militares no DF apresentam IDEB médio de 6,4 para o ensino fundamental II, superior à média das demais escolas públicas; a evasão é inferior a 2% e as ocorrências disciplinares graves foram reduzidas em 67% nas unidades que adotaram o modelo, trazendo expressiva melhora na segurança, rendimento escolar e permanência dos alunos.
A padronização das diretrizes das escolas cívico-militares, por meio de marco legal próprio, assegura uniformidade de procedimentos, transparência na atuação dos profissionais, clareza das obrigações e direitos dos alunos e familiares, além de promover o ambiente cívico- disciplinar indispensável ao pleno desenvolvimento pedagógico e à segurança escolar. Tais medidas estão em consonância com experiências exitosas em estados como Goiás e Santa Catarina, cujas legislações e regulamentações inspiram a presente proposição.
Importante destacar que este projeto observa os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normativos correlatos, harmonizando-se com os princípios constitucionais da educação e com a Base Nacional Comum Curricular.
A regulamentação detalhada desta modalidade escolar contribui para o fortalecimento da identidade institucional, otimização dos recursos do poder público e aprimoramento do direito à educação de qualidade, pautada em valores éticos, disciplinares e de cidadania.
Ademais, a presente proposição legislativa visa instituir o 'Dia do Colégio Cívico- Militar', a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, em reconhecimento à importância do modelo de gestão compartilhada que integra valores cívicos, disciplinares e educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal. A instituição do 'Hino dos Colégios Cívico-Militares', com letra e música compostas pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, também se justifica como forma de fortalecer a identidade e a união das escolas que adotam o modelo de gestão compartilhada, simbolizando o compromisso com a excelência educacional e a formação cidadã.
A competência legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre educação, em geral, decorre do art. 32, §1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 8º, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. No âmbito infraconstitucional, a matéria também encontra amparo na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente no que tange à gestão democrática do ensino público e à valorização das iniciativas que visem ao aprimoramento da qualidade e do ambiente escolar.
A constitucionalidade da matéria está resguardada por não afrontar princípios e normas constitucionais, respeitando a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal no campo da educação (art. 24, IX da CF/88), bem como garantindo a observância aos direitos e garantias fundamentais, à igualdade e à liberdade, conforme previsto nos arts. 3º, 5º, 205 e 206 da Constituição Federal. A proposta igualmente observa integralmente os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e os preceitos da Lei Federal nº 13.278/2016, que reconhece a relevância da colaboração entre
PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.14
órgãos civis e militares para fins educativos, em respeito ao princípio do melhor interesse do educando.
Em relação à juridicidade, a proposição encontra respaldo em precedentes normativos nacionais e locais, bem como em experiências legítimas de outros entes federados, como Goiás e Santa Catarina, cujas legislações específicas têm promovido avanços reconhecidos nas áreas de disciplina, rendimento acadêmico e segurança escolar. O texto assegura, ainda, o respeito aos princípios de ampla defesa, contraditório e due process of law na aplicação de sanções disciplinares, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à regimentalidade, a matéria insere-se no campo de iniciativa parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, não havendo vício formal ou material que obste sua tramitação regular. Ressalta-se, ainda, a adequação da estrutura textual, que contempla justificativa, corpo normativo, critérios objetivos de funcionamento, anexos detalhando regulamentação disciplinar e referenciais do uniforme padrão, alinhando-se aos requisitos de clareza, precisão e técnica legislativa.
No tocante ao impacto financeiro, a proposta não implica aumento de despesas para o erário distrital, eis que se baseia em diretrizes já praticadas e em políticas públicas em andamento, não gerando obrigatoriedade de criação de cargos, funções, órgãos ou despesas não previstas. O fornecimento do uniforme e a gestão disciplinar já constam das rotinas e do planejamento das Secretarias envolvidas, demandando apenas sua normatização.
Em vista do exposto, considerando a juridicidade, constitucionalidade, regimentalidade e a necessidade de se consolidar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de alta relevância social, educativa e de interesse público, em consonância com os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 17:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa "COMIDA PARA TODOS", a ser executado nos
restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa “COMIDA PARA TODOS” consiste na concessão de gratuidade no fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários do Distrito Federal aos domingos e feriados, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único.
nacional ou distrital.
São considerados feriados as datas assim declaradas em lei
Art. 3º São objetivos do Programa:
- promover a segurança alimentar e nutricional da população do Distrito Federal, em especial aos domingos e feriados, dias em que o acesso a refeições completas pode apresentar desafios para parte da população;
- ampliar o alcance e o impacto social dos programas existentes na área de segurança alimentar e nutricional;
- estimular a socialização e o convívio comunitário, transformando os restaurantes comunitários em espaços de encontro e interação da população aos domingos e feriados;
– promover um ambiente inclusivo e acolhedor, fortalecendo vínculos entre indivíduos e famílias e possibilitando a integração entre diferentes grupos sociais;
– articular o acesso gratuito à alimentação nos restaurantes comunitários com as gratuidades já estabelecidas nas áreas de transporte e lazer aos domingos e feriados, fortalecendo uma política integrada de garantia universal a direitos fundamentais.
Art. 4º A gratuidade a que se refere o art. 2º deve ser concedida:
– no fornecimento do almoço, em todas as unidades dos restaurantes comunitários;
– no fornecimento do café da manhã e do jantar, nas unidades que as disponibilizem normalmente;
– a todos os usuários dos restaurantes comunitários nos dias indicados, independentemente de sua condição socioeconômica, sem a necessidade de cadastro prévio ou comprovação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A gratuidade fica condicionada aos horários de funcionamento de
cada restaurante comunitário.
PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.1
Art. 5º A utilização de espaços dos restaurantes comunitários para manifestações
culturais de âmbito local deve ser feita prioritariamente aos domingos e feriados, de modo a conjugar os objetivos do programa com o direito de acesso à cultura pela população.
Art. 6º No que se refere ao fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários, a instituição do Programa “COMIDA PARA TODOS”:
I - não suprime as gratuidades já condidas pelo Poder Executivo por ato próprio; II - não impede eventual concessão de novas gratuidades.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa "COMIDA PARA TODOS" devem ser integralmente custeadas pelo Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Devem ser consignadas, anualmente, na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, dotações específicas para a cobertura das despesas relativas à gratuidade de que trata esta Lei, podendo ser suplementadas conforme a necessidade.
Art. 8º A Secretaria de Estado responsável pela gestão da política de segurança
alimentar e nutricional do Distrito Federal é responsável pela coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Programa "COMIDA PARA TODOS".
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar os aspectos operacionais necessários à plena execução do disposto nesta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal, concedendo a gratuidade no fornecimento de refeições a toda a população aos domingos e feriados.
Os restaurantes comunitários, criados pelo Governador Roriz em 2001, com previsão normativa na Lei nº 4.601/2011, desempenham um papel essencial na política de segurança alimentar e nutricional do Distrito Federal. Seu objetivo primordial é garantir o acesso a refeições de qualidade a preços acessíveis, com foco, historicamente, nas populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional.
No entanto, a proposta do Programa "COMIDA PARA TODOS" vai além da garantia do acesso à alimentação em si, buscando potencializar os restaurantes comunitários como verdadeiros centros de convívio e integração social nos dias de descanso e lazer. Ao estender a gratuidade a toda a população aos domingos e feriados, sem a imposição de critérios socioeconômicos, o programa visa quebrar barreiras sociais e promover a interação entre diferentes segmentos da sociedade brasiliense.
Nestes dias, tradicionalmente dedicados ao convívio familiar, ao lazer e ao encontro social, os restaurantes comunitários podem se tornar pontos de congregação para pessoas de todas as classes sociais, origens e realidades. A gratuidade aos domingos e feriados encoraja a utilização desses espaços por cidadãos que talvez não se enquadrem nos critérios atuais de acesso subsidiado, mas que buscam uma opção de alimentação de qualidade em um ambiente comunitário.
A experiência compartilhada da refeição em um espaço público e acessível contribui para o fortalecimento dos laços de vizinhança e para a construção de uma identidade comunitária mais forte. Oportunizar que indivíduos e famílias de diferentes perfis socioeconômicos compartilhem a mesma mesa e o mesmo ambiente em dias festivos
PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.2
fomenta a empatia, o respeito mútuo e a compreensão das diversas realidades que compõem o Distrito Federal. Este intercâmbio social é fundamental para a construção de uma sociedade mais coesa e menos desigual.
Iniciativas recentes do Governo do Distrito Federal, como o Programa "VAI DE GRAÇA" no transporte público (Decreto nº 46.924/2025) e o Programa "LAZER PARA TODOS" em equipamentos culturais e de lazer (Decreto nº 47.009/2025), demonstram o sucesso da política de gratuidade universal em dias específicos para democratizar o acesso e estimular a circulação e interação da população. O Programa "COMIDA PARA TODOS" segue essa mesma lógica, aplicando-a ao essencial direito à alimentação e ao valioso aspecto do convívio social.
Diante da relevância social, do potencial de integração comunitária e do alinhamento com as políticas de inclusão já implementadas no Distrito Federal, solicitamos o apoio dos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042 www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 10:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola sem Ruído” no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover ambientes escolares mais tranquilos, saudáveis e propícios ao aprendizado, por meio do controle da poluição sonora e da implementação de salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
– Estabelecer limites de níveis de ruído aceitáveis nas escolas públicas, conforme normas técnicas e legislações vigentes;
– Promover ações de conscientização e capacitação de professores, funcionários e estudantes sobre os efeitos da poluição sonora e a importância de ambientes silenciosos;
– Implementar salas de descanso acústico em unidades escolares, destinadas ao descanso e à recuperação dos estudantes, especialmente aqueles com necessidades especiais ou que apresentem sinais de estresse e fadiga;
– Realizar monitoramento contínuo dos níveis de ruído nas escolas, com uso de equipamentos adequados, e estabelecer planos de ação para redução de ruídos excessivos;
– Incentivar a adoção de práticas pedagógicas e administrativas que minimizem a emissão de ruídos desnecessários.
Art. 3º As salas de descansos acústicos deverão ser acessíveis, contar com
acompanhamento de profissional capacitado e permitir o uso temporário por alunos que apresentem sinais de estresse sensorial, mediante avaliação da equipe pedagógica.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades de
apoio a pessoas com deficiência e associações de pais para apoio técnico e formação continuada das equipes escolares.
Art. 5º O Poder Executivo deverá estabeler critérios para implantação progressiva do programa, priorizando escolas com maior número de alunos com laudo médico de sensibilidade auditiva ou autismo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1741/2025 - Projeto de Lei - 1741/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295950) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A poluição sonora é um problema que vem crescendo nas cidades e também nas escolas, impactando a saúde física e mental dos estudantes, além de prejudicar o desempenho acadêmico. Ambientes silenciosos e tranquilos são essenciais para o bem-estar, concentração e aprendizagem de todos.
A criação do Programa “Escola sem Ruído” busca estabelecer diretrizes claras para o controle do ruído nas escolas públicas do Distrito Federal, promovendo ações de conscientização, monitoramento e melhorias ambientais. A implementação de salas de descanso acústico é uma inovação que oferece aos estudantes um espaço adequado para recuperação, ajudando a reduzir o estresse e melhorar a qualidade de vida escolar.
As salas de descanso de ruído funcionam como um refúgio onde os estudantes podem se acalmar, recuperar o equilíbrio emocional e reduzir o estresse causado pelo barulho excessivo do ambiente escolar.
Normalmente, essas salas são equipadas com materiais acústicos que absorvem o som, como painéis, cortinas e pisos especiais, além de móveis confortáveis e uma iluminação suave. O objetivo é criar um espaço acolhedor, onde o aluno possa se sentir seguro e relaxado, ajudando na sua concentração, bem-estar e no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.
Esses ambientes são especialmente importantes para estudantes com autismo, sensibilidade auditiva ou outras necessidades especiais, pois proporcionam um momento de descanso e recuperação, contribuindo para uma experiência escolar mais inclusiva e positiva.
Ao estabelecer limites de ruído e promover práticas que minimizem a poluição sonora, contribuímos para um ambiente escolar mais saudável, harmonioso e propício ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Contamos com o apoio dos colegas para aprovar esta iniciativa que visa cuidar melhor do nosso ambiente escolar e, consequentemente, do futuro de nossos estudantes.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1741/2025 - Projeto de Lei - 1741/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295950) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º São objetivos da Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor:
– fomentar o debate qualificado sobre temas estratégicos relacionados ao ambiente de negócios, por meio da realização de audiências públicas e seminários temáticos;
– priorizar, na pauta do Plenário e das Comissões Permanentes, a deliberação de proposições legislativas voltadas à melhoria do ambiente regulatório, à simplificação de processos e à desburocratização das atividades empresariais;
– estimular a participação da sociedade civil, especialmente das entidades representativas do setor produtivo, nas discussões legislativas que impactem direta ou indiretamente o empreendedorismo;
– promover ações institucionais que fortaleçam a cultura empreendedora no Distrito Federal, valorizando a inovação e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução tem como finalidade instituir a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor , com o objetivo de consolidar um espaço institucional e permanente para o diálogo entre o Poder Legislativo e os diversos segmentos do setor produtivo do Distrito Federal.
A iniciativa busca reforçar o compromisso da Câmara Legislativa com o fortalecimento da atividade empreendedora como vetor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e promoção da inovação. A criação dessa Semana Legislativa permitirá a pri orização de pautas voltadas à melhoria do ambiente de negócios , bem como o estímulo
à participação ativa da sociedade civil nos processos legislativos que impactam
diretamente os empreendedores locais.
É imperativo que o Poder Legislativo atue como protagonista na criação de um ambiente regulatório mais simples, transparente e eficiente, capaz de reduzir a burocracia e promover a competitividade. Ao institucionalizar esse espaço de escuta, proposição e deliberação, esta proposta contribui para a construção de políticas públicas mais aderentes à realidade dos empreendedores do Distrito Federal.
PR 60/2025 - Projeto de Resolução - 60/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (296371) pg.1
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 60/2025 - Projeto de Resolução - 60/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (296371) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 27 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
JUSTIFICAÇÃO
O voleibol é uma das modalidades esportivas mais praticadas e admiradas no Brasil, com uma trajetória marcada por conquistas expressivas em competições nacionais e internacionais. O esporte não apenas promove a saúde física e mental, como também desempenha um papel fundamental na formação de valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e superação.
O Brasil é reconhecido mundialmente como uma potência no voleibol, tanto nas categorias masculina quanto feminina, com títulos olímpicos, mundiais e pan-americanos. Além disso, o esporte é amplamente difundido em escolas, clubes, projetos sociais e comunidades, sendo uma ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano.
A criação do Dia Nacional do Vôlei visa homenagear atletas, técnicos, profissionais e entusiastas que contribuíram e continuam contribuindo para o crescimento e fortalecimento da modalidade no país. A data também servirá como incentivo à prática esportiva, à valorização do esporte nacional e à promoção de eventos educativos e comemorativos em todo o território brasileiro.
Portanto, a instituição do Dia Nacional do Vôlei representa um reconhecimento merecido à importância histórica, cultural e social dessa modalidade esportiva no Brasil.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
REQ 2020/2025 - Requerimento - 2020/2025 - Deputado Martins Machado - (296606) pg.1
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
Distrital, em 14/05/2025, às 16:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2020/2025 - Requerimento - 2020/2025 - Deputado Martins Machado - (296606) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta
Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a realização de Audiência Pública para d ebater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
Objetivos da Audiência Pública:
Esclarecimento das Normas Vigentes: Discutir as regulamentações atuais que
afetam a atividade dos fotógrafos em áreas públicas, como o Código de Ética dos Fotógrafos do Distrito Federal e o Decreto nº 34.573, que estabelece critérios para a exploração de atividades econômicas em espaços públicos.
Proteção da Privacidade: Avaliar as medidas necessárias para garantir que a
privacidade dos cidadãos seja respeitada, especialmente em locais de grande circulação. A jurisprudência sobre liberdade de expressão e privacidade pode fornecer parâmetros importantes para esse debate.
Liberdade de Expressão: Reafirmar o direito dos fotógrafos de exercerem sua
profissão e expressarem sua criatividade, enquanto se busca um equilíbrio com os direitos individuais. A fotografia é uma forma de expressão artística que enriquece a cultura e a memória coletiva da sociedade.
Participação da Comunidade: Promover a participação ativa da comunidade,
incluindo fotógrafos, cidadãos, autoridades e especialistas, para que todos os pontos de vista sejam considerados na formulação de políticas públicas.
REQ 2021/2025 - Requerimento - 2021/2025 - Deputado Martins Machado - (295866) pg.1
A realização dessa audiência pública sobre os direitos e deveres dos fotógrafos em áreas públicas do Distrito Federal é essencial para garantir um ambiente harmonioso onde a liberdade de expressão e a privacidade sejam respeitadas. Este debate permitirá a criação de diretrizes claras e justas, beneficiando tanto os profissionais da fotografia quanto os cidadãos que frequentam esses espaços.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater as Políticas Nacional e Distrital de Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 142, inciso XV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater as Políticas Nacional e Distrital de Educação .
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano decenal que define as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira. O PNE atual, aprovado pela Lei nº 13.005
/2014, vigoraria até 2024. Em 26 de julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934/2024, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2025.
Tamanha sua importância, a aprovação do PNE está prevista na própria Constituição. Nos termos do art. 214 da Carta Magna, o plano deve integrar as ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo a que o país alcance os seguintes objetivos:
erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho;
promoção humanística, científica e tecnológica; e
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Em 9 de janeiro de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.172, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado por lei. Esse plano vigorou entre os anos de 2001 a 2010, com importantes vetos da Presidência – à época ocupada por Fernando Henrique Cardoso –, como o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) direcionado para a educação, em 3%, e a responsabilidade pela educação, mesmo a pública, sendo colocada como uma tarefa de todos, descentralizando a responsabilidade do Estado.
O atual Plano Nacional de Educação – PNE (2014–2024), de modo geral, traz três conjuntos importantes de metas e estratégias que se articulam no tocante à: a)
REQ 2022/2025 - Requerimento - 2022/2025 - Deputado Gabriel Magno - (296674) pg.1
obrigatoriedade/universalização da Educação Básica (4 a 17 anos: Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio) e da Educação Especial; b) expansão das matrículas nas etapas ou modalidades de Educação: Creches (0 a 3 anos), Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Superior; c) alfabetização das crianças e melhoria da taxa de alfabetização de adultos; ampliação da Educação de tempo integral, elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos; formação e valorização dos profissionais da Educação; gestão democrática da Educação; e melhoria da qualidade da Educação Básica e Superior. Esse PNE possui 14 artigos e um anexo (com texto maior que a própria Lei) que apresentam as 20 metas e as 256 estratégias.
O PNE 2014–2024, abrangendo principalmente as gestões federais dos ex- Presidentes Temer e Bolsonaro, chegou no seu décimo ano, em 2024, com 90% de seus dispositivos descumpridos, 13% em retrocesso e 30% com lacuna de dados. O balanço do PNE 2024, segundo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, mostra que somente 4 dos 38 dispositivos de metas da Lei do PNE foram cumpridos.
Conforme demonstrado acima, o Plano Nacional de Educação é um imprescindível instrumento de planejamento da política educacional nacional e distrital, que orienta a ação estatal para além do mandatário do cargo eletivo, pois abrange um período de duas legislaturas e meia. Neste sentido, cabe ao parlamento a ampliação das discussões, buscando no interesse comum expresso na ampla participação popular, o rumo que as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira devem seguir.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 20:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2022/2025 - Requerimento - 2022/2025 - Deputado Gabriel Magno - (296674) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna)
Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal, ao agraciado a seguir:
* Caio Mário Camargo Santil :
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
O Tenente-Coronel Santil construiu uma sólida carreira na Administração Pública, tendo ingressado na Polícia Militar do Distrito Federal no ano 2000, onde desde então vem exercendo com excelência as funções de Oficial. Sua atuação ao longo de mais de duas décadas abrange áreas estratégicas da segurança pública, inteligência, policiamento ostensivo, trânsito urbano e rodoviário, além de relevantes contribuições à formação e à disciplina da corporação, sempre orientado por valores de responsabilidade, liderança e respeito às instituições democráticas.
O homenageado também desempenhou papel relevante na Administração Regional de Águas Claras, onde foi Chefe de Seção e presidiu importantes comissões permanentes, além de integrar a Casa Militar do Governo do Distrito Federal como Subchefe de Serviços e Frota, função de alta confiança que exigiu elevado grau de responsabilidade e competência, atuando diretamente na segurança do Governador e das mais altas autoridades do GDF.
Além de todo supracitado, no campo acadêmico, possui formação jurídica e em segurança pública, com múltiplas especializações que evidenciam seu constante
MO 1330/2025 - Moção - 1330/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295918) pg.1
aperfeiçoamento: é pós-graduado em áreas como Gestão de Pessoas, Segurança Pública, Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos, além de ser egresso da Fundação Getúlio Vargas – uma das instituições de ensino mais respeitadas do país. Sua formação complementar inclui diversos cursos voltados à gestão, ética, direitos humanos e técnicas de policiamento, o que o qualifica ainda mais para o exercício de funções estratégicas na Polícia Militar.
Por fim, a presente moção não apenas celebra uma merecida promoção na carreira militar, mas também homenageia o ser humano íntegro e o servidor público exemplar que, por onde passou, deixou marcas de comprometimento, competência e lealdade aos princípios da legalidade e do serviço público.
Sala das Sessões, Maio de 2025…
DEPUTADO(A) JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 15:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1330/2025 - Moção - 1330/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
MOÇÃO
Com base no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em com emoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.
- Quadrilha Junina Amor Junino
- Quadrilha Junina Arraiá dos Matutos
- Quadrilha Junina Arroxa o Nó
- Quadrilha Junina Bambolea
- Quadrilha Junina Caipirada
- Quadrilha Junina Chinelo de Couro
- Quadrilha Junina Coisas da Roça
MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.1
- Quadrilha Junina Eita Bagaceira
- Quadrilha Junina Espalha Brasa
- Quadrilha Junina Formiga da Roça
- Quadrilha Junina Fornalha
- Quadrilha Junina Mala Véia
- Quadrilha Junina Matingueiros do Sertão 14 - Quadrilha Junina Os Cablocos do Sertão 15 - Quadrilha Junina Pinga em Mim
- Quadrilha Junina Rasga o Fole
- Quadrilha Junina Ribuliço
- Quadrilha Junina Tico Tico no Fubá 19 - Quadrilha Junina Vai mas não vai 20 - Quadrilha Junina Xamegar
- Quadrilha Junina Xem Nhem Nhem
- Quadrilha Junina Xique Xique
A importância e relevância da entrega de moção em Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.
As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.
Ao realizar a entrega de moções nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.
Por fim, o ato de homenagem será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.
MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 09:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Mederos Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Medeiros Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega
MO 1332/2025 - Moção - 1332/2025 - Deputado Jorge Vianna - (296959) pg.1
consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esse profissional que se dedicou com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 11:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1332/2025 - Moção - 1332/2025 - Deputado Jorge Vianna - (296959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega
MO 1333/2025 - Moção - 1333/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297129) pg.1
consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esse profissional que se dedicou com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 297129 , Código CRC: e2f3c6dc
MO 1333/2025 - Moção - 1333/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297129) pg.2
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CDDM
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Pautas 1/2025
CDDM
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Atas - Comissões 5/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Atos 83/2025
Mesa Diretora
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025
Atos 87/2025
Mesa Diretora