Resultados da pesquisa

11.315 resultados para:
11.315 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CPRA

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Às onze horas e vinte e um minutos do dia vinte e sete de março de dois mil e vinte e quatro,

reuniu-se a Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, na Sala de Reunião das

Comissões Deputado Juarezão, o Presidente da Comissão, Deputado Pepa, declarou aberta a

Primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, com

a PRESENÇA dos Senhores Deputados Iolando e Deputado Rogério Morro da Cruz, justificando a

ausência dos Senhores Deputados Roosevelt e Deputado Ricardo Vale. Logo em seguida é

passada a palavra aos senhores Deputados os quais cumprimentam a todos os presentes e

pontuaram a importância desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento. I –

COMUNICADOS: Não houve comunicados. II – EXPEDIENTES: Item 1. O Presidente

apresentou o calendário anual de Reuniões Ordinárias da Comissão de Produção Rural e

Abastecimento, o qual foi lido e aprovado por 3 votos favoráveis e 2 ausências. III –

MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: A presidência é passada ao Vice Presidente

da Comissão o Deputado Iolando para apresentação do item 1 o qual o Presidente é o

relator. Item 1 – PELO PROJETO DE LEI N° 918/2024, de autoria da Deputada Jane Klebia,

que “Instituiu o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) na forma que

especifica.” Parecer: O Relator emitiu parecer favorável Resultado: Parecer aprovado, com 3

votos favoráveis e duas ausências. A presidência é devolvida ao Deputado PEPA e as onze

horas e trinta e oito minutos, o Presidente suspendeu a reunião para ouvir breves palavras

de autoridades que estavam presentes e parabenizaram a abertura dos trabalhos da comissão.

Inicialmente a palavra foi passada ao Senhor Cleison Durval Presidente da Emater-DF, seguindo

ao Senhor Fernando Rodriguez Secretário de Agricultura do Distrito Federal, logo depois a

palavra foi passada ao Senhor Timoteo Alencar de Araujo Superintendente Regional do DF e

Tocantins do SICOOB Unicentro BR, e finalizando com a palavra passada à Senhora Socorro

Miranda Presidente da associação do assentamento Betinho, Presidente do conselho rural de

Brazlândia e também Presidente do conselho de segurança rural da área de Brazlândia,

sendo retornada a reunião pelo Presidente às doze horas e onze minutos. Após o retorno da

reunião, foi passada a palavra aos Senhores Deputados membros da comissão para que fizessem

suas considerações em relação às falas das autoridades presentes. Neste momento, às doze

horas e vinte e oito minutos, ausentou-se justificadamente o Deputado Iolando e as doze horas e

vinte e nove minutos a reunião foi suspensa novamente pelo Presidente e passada a palavra ao

Senhor Sérgio Leão Presidente da Federação de Produtores Rurais do Distrito

Federal, retornando então a reunião as doze horas e trinta e oito minutos.

ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado PEPA, encerrou a

reunião às doze horas e trinta e oito minutos. E eu, João Henrique Ramiro, Secretário da

Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a

presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta Comissão,

será enviada à publicação.

Brasília, 01 de abril de 2024.

PEPA

Deputado Distrital

Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Presidente, em

03/04/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

00173, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 03/04/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1601468 Código CRC: 2D5C0BFF.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALÀs onze horas e vinte e um minutos do dia vinte e sete de março de dois mil e vinte e quatro,reuniu-se a Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, na Sala de Reunião dasC...
Ver DCL Completo
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024

Portarias 148/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 148, DE 3 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00011243/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Paulo Júnior Werlang, matrícula nº 23.930, Consultor

Técnico-Legislativo/Inspetor de Polícia, Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere, matrícula

nº 24.296, Analista Legislativo/Agente de Polícia Legislativo participem do curso "Curso de Segurança

Orgânica", na modalidade presencial, no período de 8 a 12 de abril de 2024 das 08 às 18 horas.

Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/04/2024, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/04/2024, às 12:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/04/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1607334 Código CRC: 81654858.

...PORTARIA-GMD Nº 148, DE 3 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00011243/2024-21, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os se...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 2 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Max Maciel e João Cardoso

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 7 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 4 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a

mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 22ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Parabeniza o Deputado Rogério Morro da Cruz por sua filiação ao Partido da Renovação Democrática –

PRD.

– Relembra promessa de campanha do Presidente Lula sobre a redução do preço dos combustíveis, e

questiona o recente aumento da gasolina.

– Solicita ao Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Chico Vigilante, que tome providências

acerca da atuação fraudulenta da empresa 123 Milhas, que se encontra em recuperação judicial e segue

vendendo pacotes sem cumprir as reservas de voos e hospedagens.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Comemora feedback positivo recebido hoje em reunião com coordenadores do Ministério Madureira e

ministérios independentes do Distrito Federal, sobre sua atuação parlamentar como representante do

segmento.

– Agradece o empenho de sua assessoria, e rejubila-se com o resultado alcançado.

Deputado Gabriel Magno

– Ressalta que, apesar de o Governador Ibaneis ter criticado o Programa de Aceleração do Crescimento

– PAC lançado pelo Presidente Lula, muitas obras inauguradas pelo GDF foram executadas com verba

proveniente desse Programa.

– Lista os montantes destinados pelo PAC a várias áreas sociais aqui no DF, e critica o Governador por

não usar tais recursos para as necessárias melhorias.

– Denuncia que a Secretaria de Educação deixará de fornecer a merenda escolar a partir desta semana,

devido a problemas na licitação efetuada para esse serviço.

– Argumenta que o problema da saúde pública do Distrito Federal não será resolvido apenas com a

alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para a contratação de mais médicos, uma vez que o

setor tem carência de vários outros profissionais.

Deputado Max Maciel

– Demonstra preocupação com o índice, publicado em jornal local, de 40,6% dos estudantes nascidos

entre 2000 e 2005 que não concluíram o Ensino Fundamental, e defende a busca ativa de crianças e

jovens que abandonam a escola.

– Reconhece a importância do programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA para o equilíbrio entre

a faixa etária e a série educativa correspondente, e aponta a tendência de redução de matrículas nessa

modalidade de ensino.

– Noticia aos estudantes da Universidade de Brasília o aumento, pela Secretaria de Transporte e

Mobilidade – SEMOB, do número de viagens da linha 110 (Rodoviária-Plano Piloto) e a redução do

intervalo de tempo entre elas.

– Relata que hoje acompanhou o fluxo do transporte no terminal de Santa Maria, e informa que o

relatório da diligência está em elaboração pela equipe da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana –

CTMU.

Deputado Chico Vigilante

– Repudia a atuação continuada dos donos de postos de gasolina de majorar o valor dos combustíveis

no Distrito Federal indevidamente, e revela que acionou os órgãos competentes para investigar e

fiscalizar os postos de gasolina.

– Reporta-se a almoço com dirigentes do Sebrae, no qual foi divulgado importante programa que será

lançado pelo Sebrae direcionado aos pequenos e médios empresários do País, e cita que sugeriu o

lançamento na Ceilândia.

– Manifesta seu apoio à proposição que beneficia a categoria dos Policias Civis e à luta pela nomeação

de servidores na área da saúde aprovados em certame público.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Pepa

– Comemora o aniversário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompeia, na Vila Planalto, e da

Paróquia São Sebastião, em Planaltina.

– Comunica o início das obras da terceira faixa de rolamento da BR-020, no trecho que liga Sobradinho

a Planaltina, e do viaduto que ligará tal rodovia à DF-128.

– Lembra que hoje é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, e pede apoio dos

deputados para aprovação de projeto de sua autoria que trata da sinalização de estacionamentos para

autistas.

– Agradece aos pares a realização da Via-Sacra de Planaltina, assim como parabeniza a encenação

realizada em Sobradinho.

Deputado Ricardo Vale

– Cita a campanha Abril Laranja – Mês de Combate ao Crime contra Animais, e chama a atenção para a

implantação de políticas públicas para minimizar esse tipo de crime.

– Menciona projeto de lei de sua autoria que institui o Programa Guardião Responsável, e requer

celeridade em sua apreciação.

Deputado Iolando

– Divulga a mostra cultural em celebração ao Dia da Conscientização do Autismo, no foyer do plenário,

composta por obras de arte criadas por autistas.

– Informa que estão disponíveis no evento exemplares da Cartilha do Autista, lançada hoje, com

orientações acerca das normas e condutas relevantes para a inclusão dessas pessoas na sociedade.

Deputado Fábio Félix

– Cobra do Governo do Distrito Federal a nomeação de servidores para a Secretaria de Saúde e o

cumprimento do acordo selado com os agentes de saúde para encerrarem a paralisação.

– Lamenta a morte de um homem em situação de rua no espelho d’água da Praça do Buriti, que

evidencia a falha das políticas públicas como direito à moradia, à saúde e assistência social às pessoas

em situação de vulnerabilidade.

– Realça a importância da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG-DF, e pleiteia

ao Governo local a imediata nomeação dos aprovados, em face da insuficiência de servidores nos

quadros da gestão estratégica da administração no DF.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Anuncia sua filiação ao Partido Renovação Democrática – PRD, a partir de hoje, e tece considerações

sobre a identidade e a ideologia do partido.

– Solicita que seja assinalado seu ingresso no PRD e que seja publicada sua decisão.

Deputado Hermeto

– Celebra a liberação, pelo Ministro Alexandre de Moraes, de dois comandantes da Polícia Militar do

Distrito Federal – PMDF, haja vista não terem sido apresentadas provas do envolvimento deles na

tentativa de golpe perpetrada no dia 8 de janeiro de 2023.

– Lê discurso a respeito da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Atos Antidemocráticos, desta

Casa, e frisa que o fracasso do ato deve-se, exatamente, à ação da PMDF.

Deputada Doutora Jane

– Dirige-se aos representantes da segurança pública presentes nas galerias e expressa seu orgulho por

ser policial civil.

– Alerta para as dificuldades enfrentadas pela Polícia Civil em razão da defasagem de pessoal, e aplaude

o Deputado Wellington Luiz pela apresentação de projeto de lei voltado para a categoria.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Anuncia que hoje é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e discorre sobre as dificuldades

enfrentadas no cotidiano pelas famílias, que carecem de suporte adequado por parte do Estado e de

acolhimento pela sociedade.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 308, de 2023, de

autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de saldo

de licença-prêmio convertido em pecúnia para servidores das carreiras da Polícia Civil do Distrito

Federal, em atividade, que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.032, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

– Parecer do relator da CEOF, Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, na forma da emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (24 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

(3º) ITEM 221: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 998, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 6.177.358,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2, do Paranoá, que participam do

Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/04/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1603952 Código CRC: 1000119E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 2 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Max Maciel e João CardosoSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Leg...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 23c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 03 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 03/04/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1606283 Código CRC: 3F9AD3EB.

...LIDOATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 03 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 03/04/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 26 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 16 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 27 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 983, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho, de 2023, que ‘dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 2: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.213, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 04 de abril de 2024 em Comissão Geral, para discussão do

Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.

Requerimento nº 1.214, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de maio de 2024 em Comissão Geral para debater sobre o

Rio Melchior, com o tema Adensamento versus Preservação”.

Requerimento nº 1.215, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater o Fortalecimento da Educação Especial na Perspectiva da Educação

Inclusiva no Distrito Federal, em 24 de abril, de 2024, às 10h”.

Requerimento nº 1.246, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater acerca do Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril, de

2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federa”.

Requerimento nº 1.247, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “requer a realização de

Audiência Pública com o tema “os desafios dos atendimentos públicos após o fechamento da ATP”.

Requerimento nº 1.248, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a

situação do Transporte Público do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.249, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização

de Audiência Pública, no dia 14 de maio, de 2024, para debater sobre a obrigatoriedade da

implementação de Passagens de Fauna nas rodovias do Distrito Federal”.

Requerimento nº 270, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a constituição

de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de

saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.256, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 23 de abril de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis,

para debater sobre a valorização dos servidores do DER”.

Requerimento nº 1.261, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo,

no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala

de Reuniões desta Casa de Leis”.

ITEM 3: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 668, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz, que

“manifesta votos de Louvor e homenageia as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados a Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 669, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do aniversário do SINPRO/DF”.

Moção nº 670, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valor cultural, social e econômico que agregam à

nossa sociedade, através da sua habilidade única de transformar matéria-prima em obras de arte que

expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação”.

Moção nº 671, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados a Câmara

Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 672, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor ao Sargento Fábio Eliseu da Silva, e aos Cabos Filipe Bueno Lopes, Eduardo Ferreira de Souza

e Nagai Pereira Aguiar, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em serviço”.

Moção nº 673, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valor cultural, social e econômico que agregam à

nossa sociedade, através da sua habilidade única de transformar matéria-prima em obras de arte que

expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação”.

Moção nº 674, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valor cultural, social e econômico que agregam à

nossa sociedade, através da sua habilidade única de transformar matéria-prima em obras de arte que

expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação”.

Moção nº 675, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do aniversário do SINPRO/DF”.

Moção nº 676, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal que

especifica, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções”.

Moção nº 677, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na Câmara Legislativa do

Distrito Federal”.

Moção nº 678, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal”.

Moção nº 679, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro pelos relevantes serviços

prestados em favor da cultura no Distrito Federal”.

Moção nº 680, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos agentes promotores e defensores das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do

Candomblé no Distrito Federal”.

Moção nº 681, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião do Março Roxo – Mês de Mobilização e Conscientização sobre a Epilepsia”.

Moção nº 682, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal que

especifica, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 683, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares lotado no 8º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes

serviços prestados à população da Cidade de Ceilândia/DF”.

Moção nº 684, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia a Senhora Daianna Brandão de Carvalho pelos relevantes serviços prestados à

saúde do Distrito Federal”.

Moção nº 685, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Moção de

Louvor ao Pastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, da Igreja Assembleia de Deus Madureira”.

Moção nº 686, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Moção de

Louvor à pessoa que especifica, por ocasião do Dia do Pastor”.

Moção nº 687, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos à pessoa que especifica, por ocasião do aniversário do SINPRO/DF”.

Moção nº 688, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados na Câmara Legislativa do Distrito

Federal”.

Moção nº 689, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica, pela atuação na área de Comunicação”.

Moção nº 690, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park

Way”.

Moção nº 691, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à comunidade”.

Moção nº 692, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e manifesta votos

de louvor e parabeniza o Sr. Francisco Rodrigues de Sales, in memoriam, e a Sra. Maria das Graças de

Lima Sales, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, frente a gestão do

Bazar Sales”.

Moção nº 693, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do aniversário do SINPRO/DF”.

Moção nº 694, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor à Dra. Ludmila Macieira dos Reis, pelo profissionalismo e dedicação à sociedade e pelo notável

trabalho exercido na Advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 695, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1º SGT Luciomar Martins de Oliveira, mat.: 23.760/4, 3° SGT Carlos Alexandre Moraes Gomes,

mat.: 731.786/7, 3º SGT Cícero Paulo Bento do Lago, mat.: 731500/7 e 3º SGT Wesley Paulo de

Oliveira, mat.: 02159333, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação

demonstrados na brilhante atuação ao retirar passageiros de um ônibus em chamas e combater o

incêndio na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA)”.

Moção nº 696, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “manifesta votos de louvor e aplausos

às pessoas que especifica, por ocasião da celebração do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.

Moção nº 697, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos agentes promotores e defensores das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do

Candomblé no Distrito Federal”.

Moção nº 698, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal que

especifica, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções”.

Moção nº 699, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do aniversário da Universidade Católica de Brasília”.

Moção nº 700, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a história, para a cultura e para o

desenvolvimento de Ceilândia”.

Moção nº 701, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 13

votos favoráveis. Houve 11 ausências.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 27/03/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1598873 Código CRC: 2FADEC76.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 26 DE MARÇO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério NegreirosSECRETARIA: Deputado Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12a/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 12" Sesso(cid:1) Extraordinária, da 2" SessãoData: 26/03/2024Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:27:30Estavam Presentes1 THIAGO MANZONI PL2 DAYSE AMARILIO PSB3 JAQUELINE SILVA MDB4 MARTINS MACHADO REPUBLICAN5 EDUARDO PEDROSA UNIÃO6 MAX MACIEL PSOL7 FÁBIO FELIX PSOL8 PEPA PP9 IOLANDO MDB10 ROGERIO MORRO DA CRUZ11 DANIEL DONIZET MDB12 ROOSEVELT PL13 DOUTORA JANE MDB14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP15 GABRIEL MAGNO PT16 ROBÉRIO NEGREIROS PSDEstavam Ausentes1 CHICO VIGILANTE PT2 HERMETO MDB3 JOÃO CARDOSO AVANTE4 JOAQUIM RORIZ NETO PL5 JORGE VIANNA PSD6 PAULA BELMONTE CIDADANIA7 RICARDO VALE PT8 WELLINGTON LUIZ MDBTérmino da Reunião às 17:27:38Estavam Presentes1 DAYSE AMARILIO PSB2 JAOUELINE SILVA MDB3 MARTINS MACHADO REPUBLICAN4 MAX MACIEL PSOL5 FÁBIO FELIX PSOL6 PEPA PP7 IOLANDO MDB8 ROGERIO MORRO DA CRUZ9 ROOSEVELT PL10 DOUTORA JANE MDB11 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP12 GABRIEL MAGNO PT13 ROBÉRIO NEGREIROSPSDEstavam Ausentes1 CHICO VIGILANTE PT2 DANIEL DONIZET MDB3 EDUARDO PEDROSA UNIÃO4 HERMETO MDB5 JOÃO CARDOSOAVANTE6 JOAQUIM RORIZ NETO PL7 JORGE VIANNA PSD8 PAULA BELMONTE CIDADANIA9 RICARDO VÀLE PT10 THIAGO MANZONI PL11 WELLINGTON LUIZ MDBPresidente
...Relatório de Presença por Recomposição : 12" Sesso(cid:1) Extraordinária, da 2" SessãoData: 26/03/2024Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:27:30Estavam Presentes1 THIAGO MANZONI PL2 DAYSE AMARILIO PSB3 JAQUELINE SILVA MDB4 MARTINS MACHADO REPUBLICAN5 EDUARDO PEDROSA UNIÃO6 MAX MACIEL PSOL7 FÁBIO FELIX PSO...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 27 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 27/03/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599980 Código CRC: 122000C6.

...LIDOATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 27 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 27/03/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 03 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 03/04/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1606288 Código CRC: 7785B36F.

...LIDOATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 03 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 03/04/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
Ver DCL Completo
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024

Atos 173/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 173, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, dos encargos

de substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, da Auditoria Interna. (CC).

2. DESIGNAR JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA, matrícula nº

23.182, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, na Auditoria Interna, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR LEONARDO DE ASSIS BORGES, matrícula nº 23.312, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

Brasília, 04 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2024, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1609215 Código CRC: DFF30C7B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 173, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, dos encargosde subs...
Ver DCL Completo
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024

Portarias 147/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 147, DE 3 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Assuntos Sociais (1603714).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/04/2024, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/04/2024, às 12:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/04/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1606132 Código CRC: AC261C0E.

...PORTARIA-GMD Nº 147, DE 3 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Assuntos Sociais (1603714).Art. 2º Esta Port...
Ver DCL Completo
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024

Portarias 149/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 149, DE 3 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00009715/2024-85, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores abaixo descritos, participem do curso Língua Brasileira de

Sinais no Serviço Público, que ocorrerá em Brasília, no período de 15 a 29 de abril de 2024, no turno

vespertino, na modalidade presencial.

Servidor(a) Matrícula Cargo Lotação

Analista

Camila de Medeiros Escobar 23.686 Ouvidoria

Legislativa

Secretária Gabinete Deputado

Débora Alves de Abreu 24.018

Parlamentar Distrital Max Maciel

Especial de Gabinete do Deputado

George Gomes Soares 22.472

Gabinete Jorge Vianna

Analista

Hellen Bragança Oliveira 24.334 SAS

Legislativa

Especial de Gabinete Deputado

Kelly Christina Teixeira Kerber 22.360

Gabinete Robério Negreiros

Especial de Gabinete Deputada

Lidia Cristina Monteiro Bulhões do Nascimento 23.730

Gabinete Dra. Jane

Matheus Filipe Borges Cedro 70.699 Estagiário Elegis

Analista

Rafaela Duarte Vallim 23.069 NUPROD

Legislativo

Consultor

Sheila Giovana Morais Rocha 24.446 Técnico- SEBIB

Legislativa

Secretária de Comissão de

Tatiana Araújo Costa 23.731

Comissão Segurança

Parágrafo único. A participação doe servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/04/2024, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/04/2024, às 12:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/04/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1607449 Código CRC: DB2C52E7.

...PORTARIA-GMD Nº 149, DE 3 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00009715/2024-85, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os se...
Ver DCL Completo
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024

Portarias 145/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 145, DE 04 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00010366/2024-44, RESOLVE:

I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, a contar de 1º de abril de 2024, no Gabinete

da Mesa Diretora, do servidor SILVINO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 11.308, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, atualmente com lotação provisória no Setor de Ata e

Súmula, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória no Setor de Registro e Redação Legislativa.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/04/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1609132 Código CRC: 8DE7F5ED.

...PORTARIA-DGP Nº 145, DE 04 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
Ver DCL Completo
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024

Portarias 76/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 76, DE 03 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do

Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a designação dos fiscais do contrato nº 08/2017, firmado com a empresa TECNOLINEA

INJETADOS PLÁSTICOS LTDA, que tem como objeto aquisição de cadeira referente ao Item 02 da Ata de

Registro de Preço nº 02/2017. Processo nº 001.000.463/2017.

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores:

NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO

Mário Sérgio Rodrigues Ananias NUGEP 18.350 Fiscal

Pedro Henrique Oliveira Giraldes SEMAP 24.555 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/04/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1607454 Código CRC: FE812BAB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 76, DE 03 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato doPresidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
Ver DCL Completo
DCL n° 070, de 08 de abril de 2024

Portarias 155/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 155, DE 5 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que

estabelecem o art. 8º, II, "b", e o art. 9º, I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o

Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00005046/2024-72, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor OSVALDO

HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 18.473-09, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,

categoria Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas

semanais, em turno de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua

remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 8 de março de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:10, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1609930 Código CRC: 78CCC19E.

...PORTARIA-GMD Nº 155, DE 5 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do queestabel...
Ver DCL Completo
DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 096/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.010/2024, que Dispõe sobre a CarreiraPública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteuna Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136967869 código CRC= 7E7D4176."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Mensagem 096 (136967869) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 1Sítio - www.df.gov.br04033-00019208/2023-99 Doc. SEI/GDF 136967869Mensagem 096 (136967869) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.484, DE 27 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a Carreira Pública deAssistência Social do Distrito Federal edá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:CAPÍTULO IDA CARREIRAArt. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de1989, com posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominadaCarreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suasatividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução:I – da Polí(cid:66)ca Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –SUAS;II – da Polí(cid:66)ca Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional deSegurança Alimentar e Nutricional – SISAN;III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;IX – das demais polí(cid:66)cas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento eassistência social.Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões,é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.CAPÍTULO IIDOS CONCEITOS BÁSICOSLei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 3Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a suacomplexidade;II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional quedevem ser cometidas ao servidor;III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadaspelo servidor;IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação con(cid:66)nuada e aodesenvolvimento no cargo;V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro damesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor,observada a jornada de trabalho;IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011;X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governodo Distrito Federal.CAPÍTULO IIIDO INGRESSO NA CARREIRAArt. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-semediante concurso público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitaçãolegal equivalente fornecida por ins(cid:66)tuição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério daEducação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital norma(cid:66)vo doconcurso, registro em conselho de classe;II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: cer(cid:66)ficado de conclusão de curso de ensinomédio expedido por ins(cid:66)tuição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e,nos casos especificados no edital norma(cid:66)vo do concurso, curso de formação profissional na área eregistro em conselho de classe;III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamentalexpedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e(cid:80)tulos, podendo, conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintesetapas:I – teste de avaliação psicológica, compa(cid:80)vel com as atribuições do cargo, no qual o candidato éconsiderado como apto ou inapto;II – investigação social, de caráter eliminatório;III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela en(cid:66)dade responsável pelo processo sele(cid:66)vo,em ar(cid:66)culação com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quemfor delegada a realização do certame.Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 4§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e daespecialidade em que deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, paraclassificar os candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas doconcurso, conforme as necessidades e a quantidade de candidatos aprovados.§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre osaprovados.CAPÍTULO IVDA GESTÃO DA CARREIRAArt. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão dacarreira de que trata esta Lei.§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem termobilidade para qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art.1º, parágrafo único.§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestorda carreira, no prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a par(cid:66)cipação do sindicatoque tem a representação legal da carreira.§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data dapublicação desta Lei, estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pelacarreira, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, permanecem nessa condição até que sepossa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas conforme disposto no § 2º.§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou ex(cid:66)nção de órgãos atendidos pela carreira de que trataesta Lei, a lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor dacarreira, observado o disposto no § 2º.§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei,apresentar proposta de Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pelacarreira de que trata esta Lei, para aprovação pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da LeiComplementar nº 840, de 2011, observado o limite de 3% do quan(cid:66)ta(cid:66)vo dos servidores a(cid:66)vos porórgão de lotação.Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pelacarreira de que trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes doscargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSArt. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a(cid:66)vidades relacionadas à gestãogovernamental na execução das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;II – executar outras a(cid:66)vidades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas emlegislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:I – executar a(cid:66)vidades de natureza execu(cid:66)vo-operacional relacionadas à gestão governamental daspolíticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 5II – executar outras a(cid:66)vidades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas emlegislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:I – auxiliar as a(cid:66)vidades de natureza execu(cid:66)vo-operacional relacionadas à gestão governamental daspolíticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;II – auxiliar outras a(cid:66)vidades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislaçãoespecífica, sob orientação e supervisão.Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuiçõesgerais do cargo.Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidasem ato próprio do titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.CAPÍTULO VIDA PROGRESSÃOArt. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:I – encontrar-se em efetivo exercício;II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automá(cid:66)ca,dispensada a publicação do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.CAPÍTULO VIIDA PROMOÇÃOArt. 14. A promoção funcional consiste na mudança do úl(cid:66)mo padrão da classe em que o servidor seencontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o inters(cid:80)cio de 12meses de efe(cid:66)vo exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conformeregulamento próprio.CAPÍTULO VIIIDO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADAArt. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com osórgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve ins(cid:66)tuir cursos de formaçãoprofissional voltados para capacitação, especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira,observada a disponibilidade orçamentária.§ 1º Os cursos têm por obje(cid:66)vo a formação e a capacitação profissional con(cid:66)nuada na buscaconstante de excelência dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidadesligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira, com carga horária definida de acordo com onível de atuação.§ 2º Os programas de formação con(cid:66)nuada são oferecidos com base em levantamento prévio dasnecessidades e prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pelaEscola de Governo – EGOV, por en(cid:66)dade de classe ou por ins(cid:66)tuição externa, preferencialmentepública, aprovada em processo de credenciamento.§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.§ 4º Fica garan(cid:66)do, a par(cid:66)r da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remuneradoLei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 6de, no mínimo, 1% dos servidores a(cid:66)vos para a realização de cursos a (cid:80)tulo de formação con(cid:66)nuada,respeitada a conveniência e a oportunidade da administração e garan(cid:66)da a remuneração do cargo,percebida no ato do afastamento, conforme regulamentação do órgão gestor da carreira.§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe ins(cid:66)tuir, até o dia 31 de março decada exercício, plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficamencarregados de criar programa de formação con(cid:66)nuada voltado à implementação e aodesenvolvimento das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único.CAPÍTULO IXDA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃOArt. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social doDistrito Federal fica reestruturada, na forma do Anexo I.Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, sedetentores de paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo emque se deu a aposentadoria, observado como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efe(cid:66)voexercício.Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos naforma do Anexo II, na data de vigência que menciona.Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicadosnas tabelas constantes do anexo de que trata o caput.Art. 19. A Gra(cid:66)ficação de Desempenho Social – GDS, ins(cid:66)tuída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de2004, com alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor estejaposicionado, tem seus percentuais alterados na forma que segue:I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.Art. 20. Fica criada a Gra(cid:66)ficação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aosservidores da carreira de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrãoem que o servidor estiver posicionado, conforme a execução de atividades e os percentuais:I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência efortalecimento de vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos eví(cid:66)mas; serviço em equipamento de segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção socialespecial para pessoas com deficiência, idosos com direitos violados e suas famílias; conselho tutelar;serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de promoção das mulheres ede atendimento a mulheres vítimas de violência;III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado parapopulação em situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviçoespecializado do centro integrado de atendimento a criança e adolescente ví(cid:66)mas de violência sexual;Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 7serviço de abordagem mul(cid:66)disciplinar aos dependentes químicos e suas famílias; e serviçosfunerários.Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.Art. 21. A Gra(cid:66)ficação em Polí(cid:66)cas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de2013, fica extinta a partir de 1º de outubro de 2024.Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gra(cid:66)ficaçãopor A(cid:66)vidade de Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a par(cid:66)r de 1º deoutubro de 2024.CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema deescala de revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dosórgãos distritais atendidos pela carreira, na forma de regulamento próprio, observada a necessidadedo serviço de cada órgão.Art. 24. Deve ser ins(cid:66)tuída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, noprazo de 30 dias de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenadapelo respectivo órgão, e composta, obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Polí(cid:66)ca de Desenvolvimento e Assistência Social, a serregulamentado pelo órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.Art. 26. Fica ins(cid:66)tuída a iden(cid:66)dade funcional para os servidores da Carreira Pública deDesenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentada a par(cid:66)r de proposta do órgão gestor dacarreira.Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei,sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Iden(cid:66)ficada – VPNI, a parcelacorrespondente à diferença eventualmente ob(cid:66)da, a qual é atualizada exclusivamente pelos índicesgerais de reajuste dos servidores públicos distritais.Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiáriosde pensão vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federalcujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentáriasdo Distrito Federal.Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em quemenciona.Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de2013, e nº 5.352, de 4 de junho de 2014.Brasília, 27 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA*Os anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 136528898.Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 8Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136968301 código CRC= 8DF2EAFA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804033-00019208/2023-99 Doc. SEI/GDF 136968301Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 9GOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO ICARGOCLASSE PADRÃOVIVIIIESPECIAL IIIIVIVIIIESPECIALIIIESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALVGOVERNO DO DISTRITO FEDERALIVPRIMEIRAIIIIIIVIVIIISEGUNDAIIIVIVIIITERCEIRAIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALVIVIIIESPECIAL IIIIVIVIIIESPECIALIIITÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALVIVPRIMEIRAIIIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIIXVXIVXIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALXIIAUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALXIÚNICAXIXVIIIVIIVIVIVIIIIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO II30 HORASCARGO CLASSE data01/05/2024 01/07/2024 01/10/2024 01/05/2025 01/07/2025 01/10/2025 01/02/2026 01/06/2026PADRÃO publicaçãoV 7.021,75 7.372,84 7.815,21 8.205,97 8.616,26 9.133,24 9.589,90 10.069,40 10.572,87IV 6.907,78 7.253,16 7.688,35 8.072,77 8.476,41 8.985,00 9.434,25 9.905,96 10.401,26III 6.795,65 7.135,44 7.563,56 7.941,74 8.338,83 8.839,16 9.281,12 9.745,17 10.232,43ESPECIAL III 6.685,35 7.019,62 7.440,80 7.812,84 8.203,48 8.695,69 9.130,47 9.587,00 10.066,35I 6.576,84 6.905,68 7.320,02 7.686,02 8.070,33 8.554,55 8.982,27 9.431,39 9.902,96ESPECIALISTAEMDESENVOLVI V 6.366,73 6.685,07 7.086,17 7.440,48 7.812,50 8.281,25 8.695,32 9.130,08 9.586,59MENTO EASSISTÊNCIA IV 6.263,39 6.576,56 6.971,15 7.319,71 7.685,70 8.146,84 8.554,18 8.981,89 9.430,98SOCIALIII 6.161,72 6.469,81 6.857,99 7.200,89 7.560,94 8.014,60 8.415,32 8.836,09 9.277,90ESPECIALII 6.061,71 6.364,80 6.746,68 7.084,02 7.438,22 7.884,51 8.278,74 8.692,67 9.127,31I 5.963,31 6.261,48 6.637,16 6.969,02 7.317,47 7.756,52 8.144,35 8.551,57 8.979,14V 5.772,80 6.061,44 6.425,13 6.746,38 7.083,70 7.508,72 7.884,16 8.278,37 8.692,29GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPRIMEIRAIV 5.679,10 5.963,06 6.320,84 6.636,88 6.968,72 7.386,85 7.756,19 8.144,00 8.551,20III 5.586,92 5.866,27 6.218,24 6.529,15 6.855,61 7.266,95 7.630,30 8.011,81 8.412,40II 5.496,23 5.771,04 6.117,30 6.423,17 6.744,33 7.148,99 7.506,44 7.881,76 8.275,85I 5.407,02 5.677,37 6.018,01 6.318,91 6.634,86 7.032,95 7.384,60 7.753,83 8.141,52V 5.234,28 5.495,99 5.825,75 6.117,04 6.422,89 6.808,27 7.148,68 7.506,11 7.881,42IV 5.149,32 5.406,79 5.731,19 6.017,75 6.318,64 6.697,76 7.032,65 7.384,28 7.753,49III 5.065,73 5.319,02 5.638,16 5.920,07 6.216,07 6.589,03 6.918,48 7.264,41 7.627,63SEGUNDAII 4.983,51 5.232,69 5.546,65 5.823,98 6.115,18 6.482,09 6.806,19 7.146,50 7.503,83I 4.902,62 5.147,75 5.456,62 5.729,45 6.015,92 6.376,87 6.695,72 7.030,50 7.382,03V 4.745,99 4.983,29 5.282,29 5.546,40 5.823,72 6.173,14 6.481,80 6.805,89 7.146,19IV 4.668,96 4.902,41 5.196,55 5.456,38 5.729,20 6.072,95 6.376,60 6.695,43 7.030,20III 4.593,17 4.822,83 5.112,20 5.367,81 5.636,20 5.974,37 6.273,09 6.586,74 6.916,08TERCEIRAII 4.518,61 4.744,54 5.029,21 5.280,67 5.544,71 5.877,39 6.171,26 6.479,82 6.803,81I 4.445,27 4.667,53 4.947,59 5.194,96 5.454,71 5.782,00 6.071,10 6.374,65 6.693,38V 4.665,14 4.898,39 5.192,30 5.451,91 5.724,51 6.067,98 6.371,38 6.689,95 7.024,44TÉCNICO EMDESENVOLVIESPECIAL IMENTO E IV 4.600,72 4.830,76 5.120,60 5.376,63 5.645,47 5.984,19 6.283,40 6.597,57 6.927,45GOVERNO DO DISTRITO FEDERALASSISTÊNCIAIII 4.537,20 4.764,06 5.049,90 5.302,40 5.567,52 5.901,57 6.196,65 6.506,48 6.831,80SOCIALII 4.474,55 4.698,28 4.980,17 5.229,18 5.490,64 5.820,08 6.111,09 6.416,64 6.737,47I 4.412,77 4.633,41 4.911,41 5.156,98 5.414,83 5.739,72 6.026,71 6.328,04 6.644,44V 4.292,58 4.507,21 4.777,64 5.016,52 5.267,35 5.583,39 5.862,56 6.155,69 6.463,47IV 4.233,31 4.444,98 4.711,67 4.947,26 5.194,62 5.506,30 5.781,61 6.070,69 6.374,23III 4.174,86 4.383,60 4.646,62 4.878,95 5.122,90 5.430,27 5.701,79 5.986,87 6.286,22ESPECIALII 4.117,22 4.323,08 4.582,47 4.811,59 5.052,17 5.355,30 5.623,06 5.904,22 6.199,43I 4.060,37 4.263,39 4.519,19 4.745,15 4.982,41 5.281,35 5.545,42 5.822,69 6.113,83V 3.949,78 4.147,27 4.396,11 4.615,91 4.846,71 5.137,51 5.394,38 5.664,10 5.947,31IV 3.895,25 4.090,01 4.335,41 4.552,18 4.779,79 5.066,58 5.319,91 5.585,91 5.865,20III 3.841,47 4.033,54 4.275,56 4.489,33 4.713,80 4.996,63 5.246,46 5.508,78 5.784,22PRIMEIRAII 3.788,43 3.977,85 4.216,52 4.427,35 4.648,72 4.927,64 5.174,02 5.432,72 5.704,36I 3.736,13 3.922,94 4.158,31 4.366,23 4.584,54 4.859,61 5.102,59 5.357,72 5.625,61V 3.634,36 3.816,08 4.045,04 4.247,29 4.459,66 4.727,24 4.963,60 5.211,78 5.472,37IV 3.584,19 3.763,40 3.989,20 4.188,66 4.398,10 4.661,98 4.895,08 5.139,84 5.396,83SEGUNDAIII 3.534,70 3.711,44 3.934,12 4.130,83 4.337,37 4.597,61 4.827,49 5.068,87 5.322,31GOVERNO DO DISTRITO FEDERALII 3.485,89 3.660,18 3.879,80 4.073,79 4.277,47 4.534,12 4.760,83 4.998,87 5.248,81I 3.437,77 3.609,66 3.826,24 4.017,55 4.218,43 4.471,53 4.695,11 4.929,87 5.176,36V 3.344,13 3.511,34 3.722,02 3.908,12 4.103,52 4.349,73 4.567,22 4.795,58 5.035,36IV 3.297,96 3.462,86 3.670,63 3.854,16 4.046,87 4.289,68 4.504,17 4.729,37 4.965,84III 3.252,43 3.415,05 3.619,95 3.800,95 3.991,00 4.230,46 4.441,98 4.664,08 4.897,29TERCEIRAII 3.207,52 3.367,90 3.569,97 3.748,47 3.935,89 4.172,05 4.380,65 4.599,68 4.829,66I 3.163,23 3.321,39 3.520,67 3.696,71 3.881,54 4.114,44 4.320,16 4.536,17 4.762,97XV 3.226,33 3.387,64 3.590,90 3.770,45 3.958,97 4.196,51 4.406,33 4.626,65 4.857,98XIV 3.191,22 3.350,78 3.551,83 3.729,42 3.915,89 4.150,84 4.358,38 4.576,30 4.805,12XIII 3.156,49 3.314,31 3.513,17 3.688,83 3.873,27 4.105,67 4.310,95 4.526,50 4.752,83AUXILIAR EM XII 3.122,14 3.278,25 3.474,94 3.648,69 3.831,12 4.060,99 4.264,04 4.477,24 4.701,11DESENVOLVIMENTO E XI 3.088,17 3.242,57 3.437,13 3.608,98 3.789,43 4.016,80 4.217,64 4.428,52 4.649,95ASSISTÊNCIA ÚNICASOCIAL X 3.054,56 3.207,29 3.399,73 3.569,71 3.748,20 3.973,09 4.171,74 4.380,33 4.599,35IX 3.021,32 3.172,39 3.362,73 3.530,87 3.707,41 3.929,85 4.126,35 4.332,66 4.549,30VIII 2.988,45 3.137,87 3.326,14 3.492,45 3.667,07 3.887,10 4.081,45 4.285,53 4.499,80VII 2.955,94 3.103,74 3.289,96 3.454,46 3.627,18 3.844,81 4.037,05 4.238,91 4.450,85GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVI 2.923,78 3.069,97 3.254,17 3.416,88 3.587,72 3.802,98 3.993,13 4.192,79 4.402,43V 2.891,97 3.036,57 3.218,76 3.379,70 3.548,69 3.761,61 3.949,69 4.147,17 4.354,53IV 2.860,49 3.003,51 3.183,73 3.342,91 3.510,06 3.720,66 3.906,69 4.102,03 4.307,13III 2.829,37 2.970,84 3.149,09 3.306,54 3.471,87 3.680,18 3.864,19 4.057,40 4.260,27II 2.798,59 2.938,52 3.114,83 3.270,57 3.434,10 3.640,15 3.822,15 4.013,26 4.213,93I 2.768,14 2.906,55 3.080,94 3.234,99 3.396,74 3.600,54 3.780,57 3.969,60 4.168,0840 HORASCARGO CLASSE PADRÃO data01/05/2024 01/07/2024 01/10/2024 01/05/2025 01/07/2025 01/10/2025 01/02/2026 01/06/2026publicaçãoV 9.362,35 9.830,47 10.420,29 10.941,31 11.488,37 12.177,68 12.786,56 13.425,89 14.097,18IV 9.210,38 9.670,90 10.251,15 10.763,71 11.301,90 11.980,01 12.579,01 13.207,96 13.868,36ESPECIALISTAIII 9.060,88 9.513,93 10.084,76 10.589,00 11.118,45 11.785,56 12.374,83 12.993,58 13.643,26EMESPECIAL IDESENVOLVIMENTO E II 8.913,81 9.359,50 9.921,07 10.417,12 10.937,98 11.594,26 12.173,97 12.782,67 13.421,80ASSISTÊNCIASOCIAL I 8.769,12 9.207,58 9.760,03 10.248,04 10.760,44 11.406,06 11.976,37 12.575,19 13.203,95V 8.488,98 8.913,43 9.448,23 9.920,65 10.416,68 11.041,68 11.593,76 12.173,45 12.782,12GOVERNO DO DISTRITO FEDERALESPECIALIV 8.351,19 8.768,75 9.294,87 9.759,62 10.247,60 10.862,46 11.405,58 11.975,86 12.574,65III 8.215,63 8.626,41 9.144,00 9.601,20 10.081,26 10.686,13 11.220,44 11.781,46 12.370,53II 8.082,27 8.486,38 8.995,57 9.445,34 9.917,61 10.512,67 11.038,30 11.590,22 12.169,73I 7.951,08 8.348,63 8.849,55 9.292,03 9.756,63 10.342,03 10.859,13 11.402,09 11.972,19V 7.697,07 8.081,92 8.566,84 8.995,18 9.444,94 10.011,64 10.512,22 11.037,83 11.589,72IV 7.572,13 7.950,74 8.427,78 8.849,17 9.291,63 9.849,13 10.341,58 10.858,66 11.401,59III 7.449,22 7.821,68 8.290,98 8.705,53 9.140,81 9.689,26 10.173,72 10.682,40 11.216,52PRIMEIRAII 7.328,31 7.694,73 8.156,41 8.564,23 8.992,44 9.531,99 10.008,59 10.509,02 11.034,47I 7.209,35 7.569,82 8.024,01 8.425,21 8.846,47 9.377,26 9.846,12 10.338,42 10.855,35V 6.979,04 7.327,99 7.767,67 8.156,06 8.563,86 9.077,69 9.531,57 10.008,15 10.508,56IV 6.865,76 7.209,05 7.641,59 8.023,67 8.424,85 8.930,35 9.376,86 9.845,71 10.337,99III 6.754,31 7.092,03 7.517,55 7.893,42 8.288,10 8.785,38 9.224,65 9.685,88 10.170,18SEGUNDAII 6.644,67 6.976,90 7.395,52 7.765,29 8.153,56 8.642,77 9.074,91 9.528,66 10.005,09I 6.536,82 6.863,66 7.275,48 7.639,25 8.021,22 8.502,49 8.927,61 9.374,00 9.842,70V 6.327,99 6.644,39 7.043,05 7.395,21 7.764,97 8.230,86 8.642,41 9.074,53 9.528,25TERCEIRAIV 6.225,27 6.536,53 6.928,73 7.275,16 7.638,92 8.097,26 8.502,12 8.927,22 9.373,58GOVERNO DO DISTRITO FEDERALIII 6.124,22 6.430,43 6.816,26 7.157,07 7.514,92 7.965,82 8.364,11 8.782,31 9.221,43II 6.024,82 6.326,06 6.705,62 7.040,91 7.392,95 7.836,53 8.228,35 8.639,77 9.071,76I 5.927,02 6.223,37 6.596,77 6.926,61 7.272,94 7.709,32 8.094,79 8.499,52 8.924,50V 6.220,15 6.531,16 6.923,03 7.269,18 7.632,64 8.090,59 8.495,12 8.919,88 9.365,87IV 6.134,27 6.440,99 6.827,44 7.168,82 7.527,26 7.978,89 8.377,84 8.796,73 9.236,57III 6.049,58 6.352,06 6.733,18 7.069,84 7.423,33 7.868,73 8.262,17 8.675,28 9.109,04ESPECIAL III 5.966,06 6.264,36 6.640,22 6.972,23 7.320,84 7.760,09 8.148,10 8.555,50 8.983,28I 5.883,69 6.177,87 6.548,54 6.875,97 7.219,77 7.652,96 8.035,60 8.437,38 8.859,25TÉCNICO EM V 5.723,44 6.009,61 6.370,19 6.688,70 7.023,13 7.444,52 7.816,75 8.207,58 8.617,96DESENVOLVIMENTO E IV 5.644,42 5.926,64 6.282,24 6.596,35 6.926,17 7.341,74 7.708,83 8.094,27 8.498,98ASSISTÊNCIASOCIAL III 5.566,48 5.844,80 6.195,49 6.505,27 6.830,53 7.240,36 7.602,38 7.982,50 8.381,62ESPECIALII 5.489,63 5.764,11 6.109,96 6.415,46 6.736,23 7.140,40 7.497,42 7.872,29 8.265,91I 5.413,83 5.684,52 6.025,59 6.326,87 6.643,22 7.041,81 7.393,90 7.763,59 8.151,77V 5.266,38 5.529,70 5.861,48 6.154,55 6.462,28 6.850,02 7.192,52 7.552,15 7.929,75IV 5.193,67 5.453,35 5.780,55 6.069,58 6.373,06 6.755,45 7.093,22 7.447,88 7.820,27PRIMEIRAIII 5.121,96 5.378,06 5.700,74 5.985,78 6.285,07 6.662,17 6.995,28 7.345,04 7.712,30GOVERNO DO DISTRITO FEDERALII 5.051,24 5.303,80 5.622,03 5.903,13 6.198,29 6.570,19 6.898,69 7.243,63 7.605,81I 4.981,50 5.230,58 5.544,41 5.821,63 6.112,71 6.479,47 6.803,45 7.143,62 7.500,80V 4.845,82 5.088,11 5.393,40 5.663,07 5.946,22 6.302,99 6.618,14 6.949,05 7.296,50IV 4.778,91 5.017,86 5.318,93 5.584,87 5.864,12 6.215,96 6.526,76 6.853,10 7.195,76III 4.712,93 4.948,58 5.245,49 5.507,77 5.783,15 6.130,14 6.436,65 6.758,48 7.096,41SEGUNDAII 4.647,87 4.880,26 5.173,08 5.431,73 5.703,32 6.045,52 6.347,80 6.665,18 6.998,44I 4.583,69 4.812,87 5.101,65 5.356,73 5.624,57 5.962,04 6.260,14 6.573,15 6.901,81V 4.458,85 4.681,79 4.962,70 5.210,84 5.471,38 5.799,66 6.089,64 6.394,12 6.713,83IV 4.397,28 4.617,14 4.894,17 5.138,88 5.395,83 5.719,57 6.005,55 6.305,83 6.621,12TERCEIRAIII 4.336,57 4.553,40 4.826,60 5.067,93 5.321,33 5.640,61 5.922,64 6.218,77 6.529,71II 4.276,70 4.490,54 4.759,97 4.997,97 5.247,86 5.562,74 5.840,87 6.132,92 6.439,56I 4.217,64 4.428,52 4.694,23 4.928,94 5.175,39 5.485,92 5.760,21 6.048,22 6.350,63XV 4.301,71 4.516,79 4.787,80 5.027,19 5.278,55 5.595,26 5.875,03 6.168,78 6.477,22AUXILIAR EMDESENVOLVI XIV 4.254,91 4.467,65 4.735,71 4.972,50 5.221,12 5.534,39 5.811,11 6.101,67 6.406,75MENTO EÚNICAASSISTÊNCIA XIII 4.208,62 4.419,05 4.684,19 4.918,40 5.164,32 5.474,18 5.747,89 6.035,28 6.337,05SOCIALXII 4.162,83 4.370,97 4.633,23 4.864,89 5.108,13 5.414,62 5.685,35 5.969,62 6.268,10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALXI 4.117,54 4.323,41 4.582,82 4.811,96 5.052,56 5.355,71 5.623,50 5.904,67 6.199,91X 4.072,74 4.276,38 4.532,96 4.759,61 4.997,59 5.297,44 5.562,32 5.840,43 6.132,45IX 4.028,43 4.229,85 4.483,64 4.707,82 4.943,22 5.239,81 5.501,80 5.776,89 6.065,73VIII 3.984,60 4.183,83 4.434,86 4.656,60 4.889,43 5.182,80 5.441,94 5.714,04 5.999,74VII 3.941,25 4.138,31 4.386,61 4.605,94 4.836,24 5.126,41 5.382,73 5.651,87 5.934,46VI 3.898,36 4.093,28 4.338,87 4.555,82 4.783,61 5.070,63 5.324,16 5.590,37 5.869,88V 3.855,95 4.048,75 4.291,67 4.506,26 4.731,57 5.015,46 5.266,24 5.529,55 5.806,03IV 3.814,00 4.004,70 4.244,98 4.457,23 4.680,09 4.960,90 5.208,94 5.469,39 5.742,86III 3.772,50 3.961,13 4.198,79 4.408,73 4.629,17 4.906,92 5.152,26 5.409,88 5.680,37II 3.731,45 3.918,02 4.153,10 4.360,76 4.578,80 4.853,52 5.096,20 5.351,01 5.618,56I 3.690,86 3.875,40 4.107,93 4.313,32 4.528,99 4.800,73 5.040,77 5.292,80 5.557,44CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 160/2024-GPBrasília, 21 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.010, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do DistritoFederal e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 12:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1591224 Código CRC: 74BDD4E0.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00010494/2024-98 1591224v2Mensagem Nº 160/2024-GP (136528470) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social doDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDA CARREIRAArt. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, composteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento eAssistência Social.Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãosdistritais responsáveis pela execução:I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentare Nutricional – SISAN;III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta peloscargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.CAPÍTULO IIDOS CONCEITOS BÁSICOSArt. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem sercometidas ao servidor;III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento nocargo;V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe,considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada ajornada de trabalho;IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de2011;X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do DistritoFederal.CAPÍTULO IIIDO INGRESSO NA CARREIRAArt. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concursopúblico, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 2I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalentefornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e,nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido porinstituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo doconcurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido porinstituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo,conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado comoapto ou inapto;II – investigação social, de caráter eliminatório;III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulaçãocom o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em quedeve ocorrer o ingresso e definidas em edital.§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar oscandidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e aquantidade de candidatos aprovados.§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.CAPÍTULO IVDA GESTÃO DA CARREIRAArt. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de quetrata esta Lei.§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade paraqualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, noprazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei,estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º,parágrafo único, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidasconforme disposto no § 2º.§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, alotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta deQuadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação peloComitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de quetrata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimentoe Assistência Social.CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSArt. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execuçãodas políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicasdescritas no art. 1º, parágrafo único;II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicasdescritas no art. 1º, parágrafo único;II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, soborientação e supervisão.Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 3Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio dotitular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.CAPÍTULO VIDA PROGRESSÃOArt. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:I – encontrar-se em efetivo exercício;II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicaçãodo ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.CAPÍTULO VIIDA PROMOÇÃOArt. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para oprimeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivoexercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.CAPÍTULO VIIIDO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADAArt. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritaisatendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação,especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelênciados serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira,com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades eprioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade declasse ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo,1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e aoportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conformeregulamentação do órgão gestor da carreira.§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício,plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados decriar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art.1º, parágrafo único.CAPÍTULO IXDA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃOArt. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal ficareestruturada, na forma do Anexo I.Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores deparidade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observadocomo parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do AnexoII, na data de vigência que menciona.Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelasconstantes do anexo de que trata o caput.Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, comalterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuaisalterados na forma que segue:I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 4VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreirade que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conformea execução de atividades e os percentuais:I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento devínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento desegurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitosviolados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços depromoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população emsituação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimentoa criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suasfamílias; e serviços funerários.Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta apartir de 1º de outubro de 2024.Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade deRisco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala derevezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira,na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 diasde sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta,obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado peloórgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e AssistênciaSocial, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada,na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida,a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensãovinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade comos servidores ativos.Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do DistritoFederal.Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352,de 4 de junho de 2014.Brasília, 21 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteANEXO ICARGO CLASSE PADRÃOESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E VASSISTÊNCIA SOCIALIVESPECIAL I IIIIIIESPECIAL VIVIIIIIProjeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 5IVIVPRIMEIRA IIIIIIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIIVIVESPECIAL I IIIIIIVIVESPECIAL IIIIIIVIVTÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIAPRIMEIRA IIISOCIALIIIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIIAUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ÚNICA XVSOCIALXIVXIIIXIIXIXIXProjeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 6VIIIVIIVIVIVIIIIIICARGO CLASSE PADRÃOVIVESPECIAL I IIIIIIVIVESPECIAL IIIIIIVIVESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO EPRIMEIRA IIIASSISTÊNCIA SOCIALIIIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIITÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA VSOCIALIVESPECIAL I IIIIIIVIVESPECIAL IIIIIIPRIMEIRA VIVIIIProjeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 7IIIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIIXVXIVXIIIXIIXIXIXAUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIAÚNICA VIIISOCIALVIIVIVIVIIIIIIANEXO IIProjeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 8Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 9Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 10Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 11Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 12:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1591243 Código CRC: 60DDBD14.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00010494/2024-98 1591243v2Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 12Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 98/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 14:21, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137170046 código CRC= E1A1DEA6.Mensagem 098 (137170046) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137170046Mensagem 098 (137170046) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único destaLei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei s/nº (137181680) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 3Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)DISCRIMINAÇÃO2024 2025 2026I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESConforme informações constantes no Processo SEI nº 00060-2.2.23 - Nomeação em Concurso Público Médico (20h) 240 34.945.122 48.822.406 50.190.73200154219/2024-90.Projeto de Lei s/nº (137181680) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 8/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 01 de abril de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANES ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei. Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, quetem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 edá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica doDistrito Federal.2. O Projeto de Lei ora proposto des(cid:26)na-se a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir a autorização paranomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia eObstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.3. Nesse contexto, faço referência ao O(cid:71)cio Nº 2697/2024 - SES/GAB (136712707),proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), informando que tramita noâmbito daquela Pasta o Processo nº 00060-00153117/2024-57, na qual, considerando a sazonalidadedas doenças respiratórias e a necessidade de garan(cid:18)r ao cidadão acesso universal à saúde medianteatenção integral e humanizada, sobretudo às crianças que são mais susce(cid:29)veis ao vírus respiratórios,foi solicitada a nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral eGinecologia e Obstetrícia e Anestesiologia. Assim, aquela Pasta requer que a despesa com pessoalsupracitada seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.4. Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos,da Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta assim se manifestou (136928415):(...)Os autos foram direcionados a esta Unidade, por intermédio do Despacho̶ SEEC/SEGEA/SUGEP (136912662), em remissão ao Despacho ̶ SEEC/SEFIN(136846747), para análise e manifestação técnica.Nesse sen(cid:26)do, informa-se que a presente demanda é rela(cid:26)va ànomeações de 240 candidatos aprovados no concurso público paraprovimento de vagas e formação de cadastro de reserva para oscargos/especialidades da carreira Médica do Distrito Federal, regidopelo Edital Norma(cid:26)vo nº 13, de 25 de março de 2022, com execução deresponsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).A respeito da carreira Médica, destaca-se que esta foi criada pela Lei nº2.585/2000, com reestruturação pela Lei nº 5.181/2013 e, conformeo Painel Esta(cid:76)s(cid:26)co de Pessoal, na competência de 02/2024, apresenta aseguinte composição:Requisito de Carga Horária Qtde de cargos na Cargos Cargos % de CargosCargoIngresso Inicial Lei Ocupados Vagos VagosMédico Nível Superior 20 h semanais 10.000 4.969 5.031 50,31%5. Ainda, em relação ao impacto financeiro para a nomeação dos 240 Médicos para o Quadro doPessoal da SES, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas apresentou a seguinte planilha (136939514):Exposição de Motivos 8 (137163730) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 56. Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Execu(cid:26)va de Finanças para a alteração da Leinº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (137034638), doProcesso nº 00060-00154219/2024-90, propõe-se ajustar, no Anexo IV da LDO/2024, autorização paraa nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia eObstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, consoante impactofinanceiro indicado na planilha acima.7. Por fim, importante registrar que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhoradequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.8. Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à CâmaraLegisla(cid:26)va do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na formado art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 14:01, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137163730 código CRC= 15C6C61F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137163730Exposição de Motivos 8 (137163730) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 6Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 470/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 01 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (137165237).Senhor Secretário de Estado-Chefe,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (137165237), e seu Anexo(137151843) que "Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."2. Em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Exposição de Mo(cid:64)vos Nº 8/2024 ̶ SEEC/GAB (137163730)II - Nota Jurídica N.º 53/2024 - SEEC/AJL/UNOP (137165180)IV - Nota Técnica N.º 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151798)3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autoriza(cid:64)vo, conforme con(cid:64)do na Nota Técnica N.º 1/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151798).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (137166157) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (137165237), para conhecimento eanálise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Ofício 470 (137166849) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 7Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 14:02, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137166849 código CRC= 6A379A8D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137166849Ofício 470 (137166849) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 8GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 53/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 01 de abril de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00001577/2024-41INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa alterar o Anexo IV - "Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”(LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, inserida no DespachoSEPLAD/SUOP/UPROMO/COPROD (134596622), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:69)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir a seguinte autorização:● Nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, PediatriaGeral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:Nomeação de 240 Médicos na Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederalTrata-se do O(cid:79)cio Nº 2697/2024 - SES/GAB (136712707),proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oqual informa que tramita no âmbito daquela Secretaria o Processonº 00060-00153117/2024-57, por meio do qual, considerando asazonalidade das doenças respiratórias e a necessidade de garan(cid:37)r aocidadão acesso universal à saúde mediante atenção integral ehumanizada, sobretudo às crianças que são mais susce(cid:44)veis ao vírusrespiratórios, pleiteia-se a nomeação de 240 Médicos nas especialidadesNeonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia eAnestesiologia. Assim, aquela Pasta requer que a despesa com pessoalsupracitada seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e EmpregosPúblicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, destapasta, assim se manifestou (136928415):(...)Os autos foram direcionados a esta Unidade, por intermédiodo Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP (136912662), em remissão aoNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 9Despacho ̶ SEEC/SEFIN (136846747), para análise e manifestaçãotécnica.Nesse sen(cid:69)do, informa-se que a presente demanda é rela(cid:69)va ànomeações de 240 candidatos aprovados no concurso público paraprovimento de vagas e formação de cadastro de reserva para oscargos/especialidades da carreira Médica do Distrito Federal,regido pelo Edital Norma(cid:69)vo nº 13, de 25 de março de 2022, comexecução de responsabilidade do Ins(cid:69)tuto Brasileiro de Formaçãoe Capacitação (IBFC).A respeito da carreira Médica, destaca-se que esta foi criadapela Lei nº 2.585/2000, com reestruturação pela Lei nº5.181/2013 e, conforme o Painel Esta(cid:81)s(cid:69)co de Pessoal, nacompetência de 02/2024, apresenta a seguinte composição:Ainda, em relação ao impacto financeiro para a nomeação dos 240Médicos para o Quadro do Pessoal da SES, a SUGEP/SEEC acostou aos autosa seguinte planilha (documento SEI-GDF 136939514):Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças paraa alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada naAutorização SEEC/SEFIN (137034638), do Processo SEI-GDF (00060-00154219/2024-90), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a nomeação de 240 Médicos nas especialidadesNeonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologiada Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, consoante impactofinanceiro indicado na planilha acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Devido à urgência que a situação requer, é impera(cid:69)vo requerer daquelaCasa Legisla(cid:69)va a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime deurgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151791);Nota Técnica N.º 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151798);Minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, a qual está con(cid:69)da no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151811);Minuta de Mensagem, a qual está con(cid:69)da no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(137151827);Projeto de Lei, o qual está con(cid:69)do no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(137151836);Nota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 10Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - LDO/2024 (137151843);Despacho SEEC/SEFIN (137162343).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:69)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:69)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:69)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:69)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, como espécie de ato administra(cid:69)voenuncia(cid:69)vo, possui natureza meramente opina(cid:69)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:69)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 edá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item I - "Criação e/ou Provimento de Cargos,Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal, a Qualquer Título, ExcetoReposições", autorização para a nomeação de 240 médicos nas especialidades de Neonatologia,Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia, da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:69)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:69)u a Nota Técnica nº 1/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151798), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:69)vo promover alterações na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadeNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 11de incluir a seguinte autorização:● Nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, PediatriaGeral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:Nomeação de 240 Médicos na Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederalTrata-se do O(cid:79)cio Nº 2697/2024 - SES/GAB (136712707),proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oqual informa que tramita no âmbito daquela Secretaria o Processonº 00060-00153117/2024-57, por meio do qual, considerando asazonalidade das doenças respiratórias e a necessidade de garan(cid:37)r aocidadão acesso universal à saúde mediante atenção integral ehumanizada, sobretudo às crianças que são mais susce(cid:44)veis ao vírusrespiratórios, pleiteia-se a nomeação de 240 Médicos nas especialidadesNeonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia eAnestesiologia. Assim, aquela Pasta requer que a despesa com pessoalsupracitada seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e EmpregosPúblicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, destapasta, assim se manifestou (136928415):(...)Os autos foram direcionados a esta Unidade, por intermédiodo Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP (136912662), em remissão aoDespacho ̶ SEEC/SEFIN (136846747), para análise e manifestaçãotécnica.Nesse sen(cid:69)do, informa-se que a presente demanda é rela(cid:69)va ànomeações de 240 candidatos aprovados no concurso público paraprovimento de vagas e formação de cadastro de reserva para oscargos/especialidades da carreira Médica do Distrito Federal,regido pelo Edital Norma(cid:69)vo nº 13, de 25 de março de 2022, comexecução de responsabilidade do Ins(cid:69)tuto Brasileiro de Formaçãoe Capacitação (IBFC).A respeito da carreira Médica, destaca-se que esta foi criadapela Lei nº 2.585/2000, com reestruturação pela Lei nº5.181/2013 e, conforme o Painel Esta(cid:81)s(cid:69)co de Pessoal, nacompetência de 02/2024, apresenta a seguinte composição:Ainda, em relação ao impacto financeiro para a nomeação dos 240Médicos para o Quadro do Pessoal da SES, a SUGEP/SEEC acostou aos autosa seguinte planilha (documento SEI-GDF 136939514):Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças paraa alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada naAutorização SEEC/SEFIN 1(37034638), do Processo SEI-GDF 0(0060-00154219/2024-90), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a nomeação de 240 Médicos nas especialidadesNeonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia eAnestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,consoante impacto financeiro indicado na planilha acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:76)dos no decorrer do exercício de suaNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 12orçamentárias, ajustes são permi(cid:76)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)vada Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimentoao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:69)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:81)tulo, pelos órgãos e en(cid:69)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:69)vo e ina(cid:69)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:79)tulo, pelos órgãos e en(cid:76)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:76)tuídas e man(cid:76)das pelo poder público, só poderãoser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:69)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:69)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:76)va projetos de lei rela(cid:76)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[3], importa ressaltar a informação prestada pela COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em suamanifestação técnica (137151798), que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa,uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autoriza(cid:28)vo". Além disso, consignou que "tendo em vista aflexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permi(cid:28)dos no decorrer doNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 13exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta emapreço (137151836) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal.2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Gestão da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, por entender que o ato norma(cid:69)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:69)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dáoutras providências”, com a finalidade de incluir, no item I - "Criação e/ou Provimento de Cargos,Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal, a Qualquer Título, ExcetoReposições", autorização para a nomeação de 240 médicos nas especialidades de Neonatologia,Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia, da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal.II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va manifestou-se pormeio da Nota Jurídica nº 53/2024 - SEEC/AJL/UNOP (137165180), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos.III - Assim, encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretáriode Estado de Economia do Distrito Federal.Nota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 14LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGERChefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: [...]; V - plano plurianual, orçamentoanual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 01/04/2024, às 13:40, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 01/04/2024, às 14:15,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 01/04/2024, às 14:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137165180 código CRC= 8BA211EE."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 153313-8409/840604044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137165180Nota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 16Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 01 de abril de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:59)vo promover alterações na Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:59)na a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir a seguinte autorização:Nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia eObstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:Nomeação de 240 Médicos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito FederalTrata-se do O(cid:73)cio Nº 2697/2024 - SES/GAB (136712707), proveniente da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal (SES), o qual informa que tramita no âmbito daquela Secretaria oProcesso nº 00060-00153117/2024-57, por meio do qual, considerando a sazonalidade das doençasrespiratórias e a necessidade de garan(cid:18)r ao cidadão acesso universal à saúde mediante atençãointegral e humanizada, sobretudo às crianças que são mais susce(cid:29)veis ao vírus respiratórios, pleiteia-se a nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia eObstetrícia e Anestesiologia. Assim, aquela Pasta requer que a despesa com pessoal supracitada sejaincluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos,da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (136928415):(...)Os autos foram direcionados a esta Unidade, por intermédio do Despacho̶ SEEC/SEGEA/SUGEP (136912662), em remissão ao Despacho ̶ SEEC/SEFIN(136846747), para análise e manifestação técnica.Nesse sen(cid:59)do, informa-se que a presente demanda é rela(cid:59)va ànomeações de 240 candidatos aprovados no concurso público paraprovimento de vagas e formação de cadastro de reserva para oscargos/especialidades da carreira Médica do Distrito Federal, regidopelo Edital Norma(cid:59)vo nº 13, de 25 de março de 2022, com execução deresponsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).A respeito da carreira Médica, destaca-se que esta foi criada pela Lei nº2.585/2000, com reestruturação pela Lei nº 5.181/2013 e, conformeo Painel Esta(cid:79)s(cid:59)co de Pessoal, na competência de 02/2024, apresenta aseguinte composição:Requisito de Carga Horária Qtde de cargos na Cargos Cargos % de CargosCargoIngresso Inicial Lei Ocupados Vagos VagosMédico Nível Superior 20 h semanais 10.000 4.969 5.031 50,31%Ainda, em relação ao impacto financeiro para a nomeação dos 240 Médicos para oQuadro do Pessoal da SES, a SUGEP/SEEC acostou aos autos a seguinte planilha (documento SEI-GDF136939514):Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças para a alteraçãoda Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (137034638),do Processo SEI-GDF (00060-00154219/2024-90), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral eGinecologia e Obstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,consoante impacto financeiro indicado na planilha acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:59)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemNota Técnica 1 (137151798) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 17respeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças,sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:59)va da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento aoart. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-1,Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 01/04/2024, às 12:31, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 01/04/2024, às 13:23, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137151798 código CRC= BAC20C8A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137151798Nota Técnica 1 (137151798) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 18Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 099/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de2023, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.A jus(cid:57)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Dado que a matéria necessita de apreciação com rela(cid:57)va brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 14:21, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 099 (137174588) SEI 04033-00005966/2024-19 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137174588 código CRC= EA4318AA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00005966/2024-19 Doc. SEI/GDF 137174588Mensagem 099 (137174588) SEI 04033-00005966/2024-19 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023, que estima areceita e fixa a despesa do DistritoFederal para o exercício financeiro de2024.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV - Detalhamento dos CréditosOrçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e VIII - Detalhamento dosCréditos Orçamentários do Orçamento de Investimento, da Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei s/nº (137186417) SEI 04033-00005966/2024-19 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Altera a Lei nº 5.165, de 4 desetembro de 2013A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 30 da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 30. São excluídos do recebimento do auxílio em razão do desabrigotemporário os beneficiários que empregarem os valores recebidos para finsdiversos do pagamento de aluguel residencial. (NR)”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.JUSTIFICAÇÃOO benefício do auxílio temporário é uma prestação excepcional no âmbito daassistência social, subsidiária à Política de Habitação, decorrente da existência de situaçõesde vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendodestinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial. O benefício édevido em situações como desocupação de áreas de interesse ambiental; processos derealocação, remoção ou reassentamento; ou situações de rua. Para que seja assegurado opagamento do benefício, os assistidos precisam comprovar aos órgãos públicos o pagamentode aluguel.A atual redação do art. 30 estabelece que o valor do benefício pode ser utilizadoapenas para o pagamento de alugueis de imóveis em áreas plenamente regularizadas. Defato, o retorno do beneficiário a situação de ocupação irregular de áreas públicas ou privadasdá ensejo à sua exclusão. Acontece que a regra inviabiliza a fruição do direito. É que o valor,R$ 600,00 (seiscentos reais), não viabiliza o aluguel em áreas regulares, de modo que asfamílias e indivíduos assistidos terminam por procurar alugueis em áreas em regularizaçãoou, mesmo que não passíveis de regularização, com tecido urbano consolidado.Propõe-se a presente alteração, assim, para que as famílias que necessitam doauxílio temporário possam de fato acessar o benefício.Sala das Sessões, em …PL 1034/2024 - Projeto de Lei - 1034/2024 - Deputado Fábio Felix - (115476) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115476 , Código CRC: 7f2481e2PL 1034/2024 - Projeto de Lei - 1034/2024 - Deputado Fábio Felix - (115476) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a obrigatoriedade detreinamento em primeiros socorros,prevenção contra incêndios etécnicas de resgate para osfuncionários de condomínios noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os condomínios residenciais, comerciais e corporativos, no âmbito do DistritoFederal, ficam obrigados a manter em seus quadros de funcionários, zeladores, porteiros e/oumoradores devidamente treinados em prevenção contra incêndios, primeiros socorros etécnicas de resgate.Art. 2º O treinamento mencionado no artigo 1º deverá ser ministrado pelo Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) ou por empresas ou entidades prevencionistascom sede no Distrito Federal e devidamente credenciadas por aquele.§ 1º O treinamento deverá ser renovado a cada 2 (dois) anos ou sempre que houversubstituição de funcionários habilitados por não habilitados.§ 2º Ao término do treinamento, os funcionários e condomínios receberão certificadosde habilitação nas modalidades descritas no artigo 1º, para fins de fiscalização.Art. 3º Os condomínios deverão realizar o treinamento de seus funcionários no prazode 180 (cento e oitenta) dias após a regulamentação desta lei.Art. 4º Esta deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da datade sua publicação.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta de lei visa garantir a segurança e o bem-estar dos residentes efrequentadores de condomínios no Distrito Federal, reconhecendo a importância vital dapreparação adequada em situações de emergência. Treinamento em primeiros socorros,prevenção contra incêndios e técnicas de resgate são habilidades fundamentais que podemfazer a diferença entre a vida e a morte em momentos críticos.A ausência de conhecimento e preparo entre os funcionários que atuam diretamentenos condomínios pode resultar em consequências devastadoras em casos de emergência. APL 1035/2024 - Projeto de Lei - 1035/2024 - Deputado Roosevelt - (113575) pg.1rápida propagação de incêndios, acidentes e outras situações de crise demanda umaresposta imediata e eficaz por parte dos profissionais envolvidos. Sem o devido treinamento,a capacidade de resposta desses funcionários fica comprometida, colocando em risco nãoapenas a vida humana, mas também o patrimônio material das unidades condominiais.Além disso, é importante ressaltar que o Distrito Federal enfrenta desafios específicosrelacionados à segurança e à prevenção de desastres, dadas as características urbanas edemográficas da região. Portanto, é imperativo que medidas proativas sejam adotadas paramitigar esses riscos e promover um ambiente mais seguro e resiliente para todos os cidadãos.Ao tornar obrigatório o treinamento em primeiros socorros, prevenção contraincêndios e técnicas de resgate para os funcionários de condomínios, esta lei busca promoveruma cultura de segurança e preparação em toda a comunidade condominial. Investir nacapacitação desses profissionais é investir na proteção da vida humana e na preservação dopatrimônio, garantindo assim um ambiente mais seguro e preparado para enfrentar eventuaisemergências.Portanto, considerando o interesse público e a necessidade premente de promover asegurança e a proteção da população, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação desta importante medida legislativa.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 01/04/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113575 , Código CRC: 30a6af78PL 1035/2024 - Projeto de Lei - 1035/2024 - Deputado Roosevelt - (113575) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junhode 2022, que “Dispõe sobre oServiço Público de Loteria doDistrito Federal”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Inclua-se o parágrafo único no art. 7º da Lei n° 7.155, de 2022, com a seguinteredação:Art. 9º(...)Parágrafo único. Dos recursos a que se refere o caput deste artigo, fica a fração deum quinto destinada para o Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID’s, cuja aplicaçãoserá em programas e eventos desportivos nas escolas do Distrito Federal.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição pretende incluir na Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, odesporto escolar como beneficiário da aplicação dos recursos arrecadados com a loterias doDistrito Federal, com forma de alcançar mais alunos e dar mais eficiência os objetivos doprograma.Sala de sessões, emJAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 15:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.PL 1036/2024 - Projeto de Lei - 1036/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (116059) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116059 , Código CRC: 663800cbPL 1036/2024 - Projeto de Lei - 1036/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (116059) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PROJETO DE LEI Nº , de 2024(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)Dispõe sobre o aproveitamento doexcesso de contingente do serviçomilitar obrigatório na prestação deserviço para as forças de segurançapública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta lei dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviçomilitar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança do Distrito Federal.Art. 2º O aproveitamento estabelecido por esta lei ocorrerá na Polícia Militar doDistrito Federal ou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o desempenho deatividades relacionadas às funções exercidas por ambas as forças, em caráter auxiliar e deaprendizagem.Art. 3º São objetivos desta lei:I - promover o exercício da cidadania;II - assegurar o valor social do trabalho;III - auxiliar na redução das desigualdades sociais.Art. 4º A pessoa selecionada para o desempenho das atividades descritas nesta leireceberá, a título de pagamento, uma contraprestação pecuniária, não inferior ao saláriomínimo, com recursos provenientes de dotação orçamentária destinada a programasdirecionados à juventude.§ 1º O aproveitamento ocorrerá pelo prazo improrrogável de até 2 anos, findo o qual aprestação de serviço se encerrará imediatamente.§ 2º O aproveitamento não gera nenhum vínculo, de natureza empregatícia outrabalhista, com a Administração Pública.Art. 5º Além de outros documentos exigidos por lei ou ato normativo, oaproveitamento ocorrerá mediante a comprovação de dispensa do serviço militar pela JuntaMilitar.§ 1º O candidato terá o prazo de 1 ano, contado da dispensa, para concorrer aoaproveitamento.§ 2º Não há direito adquirido ao aproveitamento do excesso de contingente, ficando asituação sujeita à avaliação da necessidade pelo Poder Público.Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar critérios de seleção e demais medidasnecessárias à concretização desta lei.PL 1037/2024 - Projeto de Lei - 1037/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (112032) pg.1Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO objetivo da presente proposição é aliar o exercício da cidadania à asseguração dodireito social ao trabalho.Anualmente, várias pessoas são dispensadas do serviço militar por excesso decontingente. Contudo, diferente do que acontecia no passado, que muitas pessoas preferiamser dispensadas, atualmente há uma forte demanda em busca de alguma alternativa detrabalho remunerado.É relevante destacar que as possibilidades de emprego no Distrito Federal aindaestão longe do ideal. Nesse sentido, o presente projeto busca alcançar o pleno emprego,além de proporcionar o exercício da cidadania, uma vez que o serviço militar obrigatório estádiretamente relacionado com a segurança da nação, algo que todo cidadão deve assegurarcom patriotismo.Em decorrência disso, diante das limitações de contingente, nada impede que aspessoas dispensadas venham a auxiliar as forças de segurança, colaborando com a proteçãodo Distrito Federal.Cumpre ressaltar que a presente proposição não trata sobre assunto trabalhista, poiso vínculo proposto não gera vínculo empregatício, mas sim um vínculo especial de DireitoAdministrativo.Da mesma forma, não trata sobre Forças Armadas, pois os critérios, condições eexigências já são tratados por lei federal.O que este projeto propõe é aproveitar a dispensa por excesso de contingente paraoutros fins, ou seja, para a melhoria dos serviços de segurança do Distrito Federal, medianteo pagamento de uma contraprestação que possa também servir de amparo para muitaspessoas que estão desempregadas.Tal medida proporciona uma proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisoIII, da CF) e busca a redução das desigualdades sociais (art. 3º, inciso III, da CF).A presente matéria se insere na competência do Distrito Federal, pois está incluída nacompetência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre Direito Administrativo, damesma forma que se insere em assunto de interesse local que se aloca na competênciacumulativa do Distrito Federal para tratar sobre matéria estadual e municipal (art. 30, inciso I,da CF).Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria emdiscussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presenteprojeto de lei.Sala das Sessões, em …JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital – PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 17:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 1037/2024 - Projeto de Lei - 1037/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (112032) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 112032 , Código CRC: b05f6696PL 1037/2024 - Projeto de Lei - 1037/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (112032) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado RICARDO VALE – PT)Disciplina a prestação de serviço deguincho no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A prestação do serviço de guincho, no Distrito Federal, subordina-se acadastro junto ao órgão competente do Poder Executivo e pode ser explorado por pessoafísica ou pessoa jurídica.§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se prestação do serviço de guincho aqueladestinada à remoção de veículo feita mediante contrato privado.§ 2º O cadastro de que trata este artigo não gera ônus para o interessado e pode serfeito pela internet.Art. 2º A prestação do serviço de guincho só pode ser feita por veículo destinado aessa finalidade.Art. 3º A remoção de veículo pelo serviço previsto nesta Lei depende de autorizaçãoexpressa do proprietário ou de quem tem a posse, subscrita em formulário que contenha:I – os dados necessários à identificação do veículo removido e de seu proprietário ouresponsável;II – os locais de origem e destino da remoção;III – o motivo da remoção.Parágrafo único. O formulário de que trata este artigo pode ser eletrônico, e seupreenchimento pode ser por meio de vídeo em que sejam captadas a imagem e a voz doproprietário ou responsável pelo veículo a ser removido.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO serviço de guincho ou de carro-guincho é matéria legislativa de competênciamunicipal.No entanto, até o momento, o Distrito Federal não se desincumbiu de suacompetência para disciplinar a prestação desse serviço, embora haja duas leis sobre amatéria, tratando de assuntos outros.A Lei nº 5.979, de 18 de agosto de 2017, da iniciativa do Deputado Juarezão, dispõesobre a parada obrigatória dos guinchos em barreiras e postos policiais instalados nasrodovias do Distrito Federal .E a Lei nº 7.439, de 28 de fevereiro de 2024, da iniciativa do Deputado Hermeto, dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal peloscaminhões-guinchos de veículos e dá outras providências.PL 1038/2024 - Projeto de Lei - 1038/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116140) pg.1Não há, porém, um disciplinamento específico para o controle desse serviço prestado,que, às vezes, tem sido usado por criminosos para furtar veículos em Brasília, como constada matéria de 09/09/2022, do Correio Braziliense.Aqui no Distrito Federal também já teve até uma operação da Polícia Civil, batizadade Guincho Fake (G1 de 09/09/2020), em que foram presos sete suspeitos de integrar umaorganização criminosa especializada em furtos de veículos usando o serviço de guincho.No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, existem algumas condenações decriminosos que usam os serviços de guincho para tentar despistar o furto praticado.Nessas hipóteses, o prestador de serviços, de boa-fé, acaba sendo usado paraauxiliar o criminoso no seu intento furtivo, o que acarreta inúmeras dores de cabeça para ele.A adoção de um formulário simples para a execução desses serviços pode contribuirpara se ter um controle melhor da remoção dos veículos, desestimulando práticas ilícitas, coma adoção da identificação do proprietário ou responsável pelo veículo a ser transportado, aomesmo tempo em que possibilita a proteção daqueles que exploram economicamente essaatividade.Por todas essas razões, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Projeto deLei.Sala das Sessões, 02 de abril de 2024RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 09:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116140 , Código CRC: 7e7bbeb1PL 1038/2024 - Projeto de Lei - 1038/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116140) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Institui o Dia Distrital deConscientização contra o Etarismo edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização contra o Etarismo, a serrealizado, anualmente, no dia 15 de junho.Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização contra o Etarismo incluirá, sobretudo,ações voltadas para:I - o impulsionamento de ações educativas relacionadas ao combate ao preconceitocontra pessoas com base na sua idade;II - a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de valorizaçãoàs pessoas idosas, tanto no campo educacional quanto no profissional;III - o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em proldos idosos;IV - a reintegração de pessoas idosas no meio social, utilizando-se de campanhas ede oficinas educacionais para motivá-los a se inserir no mundo digital.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa instituir o Dia Distrital de Conscientização contra oEtarismo que será realizado, anualmente, no dia 15 de junho.Dessa forma, o Etarismo é conceituado como a discriminação baseada na idade.Sendo assim, prejudica e incapacita as pessoas idosas em todos os aspectos da vida,incluindo emprego, acesso à saúde, educação, acesso à tecnologia e participação nasociedade.No ano de 2023, foi publicada uma matéria no Portal G1, em que houve umadenúncia de discriminação por idade a uma mulher de 45 anos ao frequentar uma faculdadena cidade de Bauru, São Paulo. Segundo a vítima, Patrícia Linares, estudante de 45 anos, foirelatado em entrevista o sentimento de tristeza e humilhação, em razão do fato ocorrido.Dessa forma, situações semelhantes a esta impossibilitam e desencorajam pessoas fora dafaixa etária comum de ensino escolar e universitário a buscarem sua inserção e qualificaçãotanto no mercado de trabalho quanto na vida pessoal.Destarte, percebe-se um crescente envelhecimento populacional no Distrito Federal,tal como ocorre em todo o Brasil. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGEestima que até 2042, a população idosa irá superar a população de jovens de até 14 anos.Neste contexto, o etarismo se torna uma preocupação ainda mais relevante, poistende a impactar uma parcela crescente da população.PL 1039/2024 - Projeto de Lei - 1039/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116218) pg.1Portanto, torna-se necessário combater o etarismo e promover a igualdade deoportunidades para todas as faixas etárias.Para tanto, a presente lei institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo,que irá elucidar sobre medidas de combate à discriminação por idade em todos os setores dasociedade goiana. Pelos relevantes motivos elencados, pede-se aos nobres colegasparlamentares o apoio para a aprovação da presente proposituraSala das Sessões, emDEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:27:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116218 , Código CRC: 1342405bPL 1039/2024 - Projeto de Lei - 1039/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116218) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a leitura da Bíbliacomo recurso paradidático nasescolas da rede pública e particularde Ensino no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º - A Bíblia poderá ser utilizada nas escolas públicas e particulares como recursoparadidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seuconteúdo, em observância às normas e regras da Constituição Federal.Parágrafo único: O conteúdo bíblico visa auxiliar os projetos escolares de ensinocorrelato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outrasatividades pedagógicas complementaresArt. 2º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendovedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto, tem como objetivo incluir a leitura do conteúdo bíblico nas escolaspúblicas e particulares do Distrito Federal, como recurso paradidático, no sentido de difundir oconteúdo do livro mais importante da história da humanidade já escrito, tendo como premissaque a Bíblia não é um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária,arqueológica, histórica e cultural.Vale destacar que a propositura já foi apresentada em diversas casas legislativas dopaís, sendo amplamente regulamentada em outros municípios, como: Petrolina - PE, Xangri-lá — Rio Grande do Sul, Teresina — Piauí, Campina Grande — Paraíba, Fortaleza — Ceará,Itapema — Santa Catarina e Manaus - Amazonas, entre outros.Noutro giro, é de suma importância destacar que o projeto é de cunho educacional enão religioso. A leitura complementar proporcionará conhecimento não apenas histórico, poisa Bíblia tem também natureza literária, arqueológica e cultural, e tal iniciativa não secontrapõe ao estado laico.Ressalte-se que o propósito do Projeto não é impor uma vinculação à crença religiosaeventualmente contida no livro. O que se pretende aqui é trazer à baila a leitura e oconhecimento histórico deste livro tão importante, cooperando para a formação básica comumdos alunos. Importa ainda reforçar que a apresentação do presente Projeto não objetiva imporqualquer visão religiosa.O ensino religioso por sua vez é previsto constitucionalmente como disciplina dematrícula facultativa, classificado como conteúdo para o ensino fundamental nas escolasPL 1040/2024 - Projeto de Lei - 1040/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116203) pg.1públicas, como forma de assegurar uma formação básica comum em respeito aos valoresculturais e artísticos, nacionais e regionais, segundo dispõe o art. 210, § 1° da ConstituiçãoFederal, fixando conteúdos mínimos para a execução da matéria:Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira aassegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais eregionais.§ 1° O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais dasescolas públicas de ensino fundamental.Nessa perspectiva, a Lei n° 9.394/96, que "Estabelece as diretrizes e bases daeducação nacional" em seu art. 33, afirma:Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica docidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensinofundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadasquaisquer formas de proselitismo.Extrai-se das normativas acima mencionadas que o ensino religioso faz parteintegrante da formação básica do cidadão. Assim, destacamos que uma das finalidades dapresente propositura pode ser extraída dessa temática, em que pese não ser a principal, aformação comum em respeito aos valores e ao desenvolvimento pessoal dos alunos, tambémé desígnio deste projeto.Por todo o exposto, podemos vislumbrar que o conhecimento da Bíblia como recursoparadidático é indispensável em razão da sua grande relevância temática como instrumentode ensino e da relação que esse conhecimento mantém com outras fontes de conhecimento,mostrando-se imprescindível nas escolas do Distrito Federal.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de lei.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116203 , Código CRC: 9e39cfd7PL 1040/2024 - Projeto de Lei - 1040/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116203) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Sr.ValdecyVieira da Silva .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ValdecyVieira da SilvaArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOEste Projeto de Decreto Legislativo visa prestar uma justa homenagem ao PastorValdecy Vieira da Silva, reconhecendo seus inestimáveis serviços à população do DistritoFederal e à Nação Madureira.Nascido em 15 de maio de 1995, em Ceres, Goiás, o Pastor Valdecy Vieira da Silvamudou-se para Brasília em março de 1974, onde iniciou uma jornada marcada por liderança eações transformadoras, beneficiando inúmeras pessoas no Distrito Federal. Em 1975, uniu-seem matrimônio com a Sra. Terezinha Borges da Silva , com quem teve dois filhos, Cristiane eEliezer Vieira da Silva, e mais tarde tornou-se avô de três netos.Sua trajetória profissional em Brasília começou em 13 de abril de 1974 como auxiliarde escritório na Empresa Comissária Aérea Brasília, no Aeroporto de Brasília. Sua carreiraevoluiu significativamente ao longo dos anos, passando pelo Grupo Coral, onde ascendeu deescriturário a Diretor Administrativo e Financeiro, e pelo Grupo Multi, onde exerceu a funçãode Gerente Administrativo até sua aposentadoria em 2010.Além de sua contribuição profissional, o Pastor Valdecy tem uma trajetória ministerialdestacada na Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Madureira. Desde suasorigens como obreiro auxiliar até sua posição atual como Presidente da Assembleia de Deusde Brazlândia, ele tem sido uma figura exemplar de liderança, dedicado a promover valorescomo fé, caridade, justiça social e paz, sempre com o objetivo de transformar vidas emelhorar o bem-estar social no Distrito Federal.Ao longo de sua trajetória, o Pastor Valdecy tem liderado e participado ativamente dediversas obras de caridade e projetos sociais que visam atender às necessidades básicas eemergenciais das pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal. Isso inclui adistribuição de alimentos, roupas, produtos de higiene e outros itens essenciais para famíliascarentes e indivíduos em dificuldades.PDL 101/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 101/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1116062)A liderança do Pastor Valdecy na Assembleia de Deus de Brazlândia não se limita aoaspecto religioso, mas também abrange a promoção da paz, da solidariedade e do respeitomútuo entre os membros da comunidade e além dela. Ele tem trabalhado ativamente parapromover a união, a tolerância e a cooperação entre diferentes grupos e indivíduos, buscandoconstruir um ambiente de convivência harmoniosa e inclusiva.A vida e o trabalho do Pastor Valdecy Vieira da Silva servem como um exemploinspirador de compromisso social e dedicação ao bem-estar coletivo. Sua liderança não serestringe apenas ao âmbito religioso, mas transcende fronteiras, influenciando positivamentea comunidade em diversas esferas da vida.Ao reconhecer e homenagear o Pastor Valdecy por meio deste Projeto de DecretoLegislativo, destacamos não apenas sua importância para a igreja, mas também seu impactosignificativo na melhoria da qualidade de vida e na promoção do bem comum para todos oshabitantes do Distrito Federal.Diante do exposto, solicito o valioso apoio dos Nobres Parlamentares para aaprovação desta proposição, como forma de reconhecimento ao dedicado serviço prestadopelo Pastor Valdecy Vieira da Silva à nossa comunidade e à nação.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 01/04/2024, às 10:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116062 , Código CRC: 5263867aPDL 101/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 101/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2116062)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília a senhoraMárcia Abrahão Moura.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MárciaAbrahão Moura.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadã Honorária de Brasília a senhora Márcia Abrahão Moura.Márcia Abrahão Moura nascida no Rio de Janeiro em 10 de novembro de 1964, é filhade Armando da Silva Moura, gaúcho de Passo Fundo (RS), Capitão do Exército brasileiro, ede Josephina Abrahão Moura, carioca. Morou em Brasília nos primeiros anos de vida. Com atransferência do pai para o Rio de Janeiro em 1970, estudou na Escola Municipal Rosa daFonseca, situada na Vila Militar, onde passou parte da infância. É geóloga, professora titulardo Instituto de Geociências e atual reitora da Universidade de Brasília (UnB). É graduada,mestra e doutora em geologia pela UnB, com doutorado sanduíche na Université d'Orléans eBRGM, na França, e pós-doutorado pela Queen's University , do Canadá .Márcia Abrahão Moura é reitora da Universidade de Brasília (UnB) desde novembrode 2016. Foi a primeira mulher a ocupar o cargo na instituição, tendo sido reeleita em primeiroturno em 2020 para um novo mandato de quatro anos. Ela é presidente da AssociaçãoNacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), para omandato 2023/2024. É a primeira vez que a gestão da UnB ocupa o cargo na Andifes. Nomandato 2021/2022, foi 2ª vice-presidente da Associação.Márcia Abrahão foi vice-diretora e diretora do Instituto de Geociências. Pesquisadoranessa área, tem experiência em granitos e mineralizações associadas, em depósitos doBrasil, Cuba, Peru e Colômbia. Atua principalmente nos seguintes temas: metalogenia,hidrotermalismo, inclusões fluidas, isótopos estáveis, petrologia e mineralogia. Além do ensinona graduação, acumula experiência como pesquisadora do CNPq e como membro doPrograma de Pós-Graduação em Geologia. Possui também publicações na área de gestãouniversitária.Como decana de Ensino de Graduação da UnB, entre abril de 2008 e dezembro de2011, coordenou a democratização do acesso ao ensino superior com a implementação doPDL 102/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1162p4g2.)1Reuni – Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das UniversidadesFederais. Esteve à frente da criação dos campi de Gama e Ceilândia e da ampliação devagas nos campi de Planaltina e Darcy Ribeiro. No período, foram instituídos 36 cursos degraduação na Universidade, muitos no turno noturno.As realizações de sua gestão na Reitoria da UnB incluem, mais uma vez, a ampliaçãodo acesso ao ensino superior público de qualidade, com a realização do vestibular parapessoas com 60 anos ou mais e a ampliação das cotas para a pós-graduação. Na área desustentabilidade, criou a Secretaria de Meio Ambiente e fez da UnB referência em energialimpa evitando a emissão de 132 toneladas de CO² na atmosfera por ano, uma economia demais de R$ 1,8 milhão por ano para a instituição.Destacam-se ainda o fortalecimento das instâncias colegiadas da Universidade, oestabelecimento de um Plano de Obras, que permitiu a conclusão de obras que estavaminacabadas e novas edificações para melhoria das necessidades acadêmicas. Além daampliação de recursos para as unidades acadêmicas e para editais de apoio às atividades deensino, pesquisa e extensão, além da assistência estudantil.Esse investimento, colocou a Universidade de Brasília como uma das melhoresfederais do Brasil e entre as principais instituições de ensino superior da América Latina, nosmais importantes rankings internacionais. A fim de consolidar ainda mais a Universidade deBrasília como uma instituição de excelência e renome internacional, a UnB está presente em50 países, nos seis continentes, com mais de 309 acordos internacionais.Em um processo inédito de avaliação de recredenciamento pelo Ministério daEducação (MEC), em 2021, a UnB recebeu a nota máxima. Os cursos a distância tambémconquistaram o conceito máximo na avaliação do MEC, realizada em 2023.O avanço na área de direitos humanos é outro marco de sua gestão. A criação daCâmara de Direitos Humanos, a Secretaria de Direitos Humanos e a Política de DireitosHumanos da UnB, assim como a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual,Discriminações e Outras Violências e a Política do Envelhecer Saudável, Participativo eCidadão. A saúde mental e a inclusão ganharam maior relevância com a criação dasdiretorias de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária (Dasu) e de Acessibilidade(Daces).Com foco no fomento à pesquisa e à inovação, Márcia Abrahão criou o Decanato dePós-graduação (DPG) e o Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI) e fortaleceu o Núcleo deInovação Tecnológica – o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) – e oParque Científico e Tecnológico (PCTec).Novos polos de extensão (Ceilândia, Paranoá/Itapoã, Recanto das Ema, Chapadados Veadeiros e Kalunga) fizeram a UnB ampliar sua atuação no Distrito Federal. Atualmente,são quase 3,6 mil ações de extensão e cerca de 1,5 mil bolsistas.No enfrentamento à pandemia de covid-19, a Universidade de Brasília se adaptou ànova realidade para preservar vidas e para que as perdas didático-pedagógicas fossem asmenores possíveis. Mesmo em um cenário de restrições orçamentárias, a UnB continuou aproporcionar ensino de qualidade, a fazer pesquisa de ponta e a se aproximar cada vez maisda comunidade.A concessão do título de Cidadã Honorária é uma honraria reservada apersonalidades que, embora não sejam naturais da cidade, tenham contribuídosignificativamente para o desenvolvimento e prestígio da comunidade local. Neste contexto, éjustificável e oportuno conceder o título à Reitora da Universidade de Brasília (UNB), MárciaAbrahão Moura, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à educação, àciência e à comunidade acadêmica da cidade.Márcia Abrahão Moura tem uma longa trajetória dedicada à educação e à ciência.Como reitora da UNB, ela liderou diversas iniciativas que contribuíram para a excelênciaPDL 102/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1162p4g2.)2acadêmica e científica da universidade. Seu compromisso com o ensino de qualidade, apesquisa de ponta e a inovação tecnológica tem colocado a UNB em posição de destaquenão apenas nacionalmente, mas também internacionalmente.Além de seu papel como líder acadêmica, Márcia Abrahão Moura tem sido uma figuraativa na comunidade de Brasília, participando de iniciativas e projetos que visam melhorar aqualidade de vida dos cidadãos e promover o desenvolvimento sustentável da cidade. Seuengajamento e compromisso com as questões sociais e ambientais demonstram seu profundoamor e respeito pela cidade e seus habitantes.Diante do exposto, é inquestionável o mérito de Márcia Abrahão Moura para receber otítulo de Cidadã Honorária de Brasília. Sua dedicação à educação, à ciência e à comunidadeacadêmica da cidade tem sido exemplar e tem contribuído significativamente para oprogresso e prestígio de Brasília como um centro de excelência acadêmica e cultural.Recomendamos, portanto, a concessão do título de Cidadã Honorária à ReitoraMárcia Abrahão Moura como uma forma de reconhecer e celebrar suas inestimáveiscontribuições para o desenvolvimento e prestígio de nossa comunidade.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116242 , Código CRC: 2305c651PDL 102/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1162p4g2.)3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente daCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal,relacionadas aos projetos emandamento de Sistema deAbastecimento de Água (SAA) eSistema de Esgotamento Sanitário(SES) na Região Administrativa deSão Sebastião (RA-XIV).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, queseja solicitado ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental doDistrito Federal, às seguintes informações relacionadas aos projetos em andamento deSistema de Abastecimento de Água (SAA) e Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) naRegião Administrativa de São Sebastião (RA-XIV):1. Estágios atuais dos projetos de SAA e SES na Região Administrativa de SãoSebastião (RA-XIV), incluindo progresso percentual.2. Cronograma atualizado , com datas para as etapas restantes.3. Orçamento detalhado , separando custos já realizados dos estimados até aconclusão.4. Lista de contratos relacionados , com número dos processos, contratadas, e datasde início e término.5. Objeto detalhado de cada contrato , esclarecendo as responsabilidades e entregasprevistas.6. Impactos esperados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) com aconclusão dos projetos.JUSTIFICAÇÃOREQ 1265/2024 - Requerimento - 1265/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (116015) pg.1O presente Requerimento de Informação tem por objetivo solicitar informações àCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, a fim de promover a transparênciae possibilitar o acompanhamento dos contratos celebrados com vistas à efetivaimplementação dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Esgotamento Sanitário(SES) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), projetos indispensáveis àpromoção da saúde pública, na preservação do meio ambiente e no desenvolvimentosocioeconômico da região.A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa acompanhar deperto o andamento desses projetos, avaliar a adequação dos recursos alocados e contribuirpara o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o saneamento básico, direitofundamental para a dignidade humana e condição essencial para a sustentabilidade urbana eambiental.Portanto, a aprovação deste Requerimento de Informação é de fundamentalimportância para que possamos exercer nosso papel fiscalizador com eficiência eresponsabilidade, contribuindo para a concretização de projetos que beneficiarão diretamentea população de São Sebastião, além de servir como modelo para outras regiões queenfrentam desafios semelhantes na área de saneamento básico.Neste sentido, solicito o apoio dos Nobres pares para a aprovação desterequerimento, reiterando a urgência e a relevância das informações solicitadas para o avançona qualidade de vida e no desenvolvimento da infraestrutura a Região Administrativa de SãoSebastião.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116015 , Código CRC: ea070ac1REQ 1265/2024 - Requerimento - 1265/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (116015) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado da Saúde sobre o Programade Interrupção Gestacional Previstaem Lei - PIGLExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145 do RICLDF, informaçõessobre o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei - PIGL à Secretaria de Estadoda Saúde do Distrito Federal:1. Quais são os setores do HMIB responsáveis pela execução da interrupçãogestacional e como se dá seu processo de trabalho, acesso de pessoas gestantes e critériosde elegibilidade?2. Qual a força de trabalho atualmente disponível no HMIB para interrupção dagestação prevista em lei?3. Quais os déficits de pessoal e de materiais e equipamentos existentes?4. Qual o planejamento da SES/DF de ampliação de serviços para interrupção dagestação prevista em lei, tendo em vista o aumento de casos de estupro nos últimos anos?5. Existe limite de idade gestacional para a realização das interrupções gestacionaisprevistas nos três permissivos legais? Qual a normativa utilizada para tal definição?6. Há previsão desta secretaria de estado para a adoção da telessaúde na assistênciaao abortamento previsto em lei? Ocorrem com que frequência e por quais categoriasprofissionais?7. Como são tratados os casos de objeção de consciência de profissionais envolvidosna assistência ao abortamento?8. O TRECK, atual sistema em que se encontram os prontuários, assegura aprivacidade da pessoa usuária e o devido sigilo profissional?9. Quais são os critérios para que o PIGL se encontre na posição atual noorganograma da SES?10. Quais as ações da SES para conscientização de servidores sobre o direito daspessoas gestantes ao aborto induzido nos casos previstos em lei?JUSTIFICAÇÃOOs questionamentos apresentados visam esclarecer aspectos cruciais relacionados àexecução do PIGL no âmbito da Secretaria de Saúde, visando garantir transparência,REQ 1266/2024 - Requerimento - 1266/2024 - Deputado Fábio Felix - (103612) pg.1eficiência e adequada prestação de serviços à população. O intuito é contribuir para umagestão mais transparente e eficiente do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei,que assegure o respeito aos direitos das pessoas gestantes e a garantia de acesso aosserviços de saúde de qualidade.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 103612 , Código CRC: c1d40586REQ 1266/2024 - Requerimento - 1266/2024 - Deputado Fábio Felix - (103612) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Educação do DistritoFederal sobre a implementação dasrecomendações do MPDFT – Grupode Apoio à Segurança Escolar –GASE, constantes do documentoRecomendação nº 001/2023-GASE,de 18 de abril de 2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Educação o presente Requerimento de Informações sobre o que se segue:1. Referente ao documento – “Recomendação nº 001/2023-GASE”, datado de 18.04.23,emitido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no qual constam 10(dez) recomendações à Secretaria de Estado de Educação – SSEDF, requeremos ainformação se a SEE-DF implementou as competentes medidas com vistas ao fielcumprimento das 10 recomendações abaixo destacadas, exaradas pelo MPDFT, nodocumento em epígrafe e anexo.Recomendações – MPDFT:1. revogar, diante do interesse público e do princípio da prioridade absoluta, a fim de darcumprimento à Lei nº 13.935/19, a cessão dos Analistas de Gestão Educacional – ServiçoSocial à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado deEconomia do DF, para que referidos profissionais retornem ao exercício na Secretaria deEducação do DF;2. recompor o quadro de Analistas de Gestão Educacional – Serviço Social na proporção dasnecessidades da rede pública de ensino, a fim de dar cumprimento à Lei nº 13.935/19,procedendo à nomeação emergencial do máximo de candidatos aprovados no concurso públicoaberto por meio do Edital nº 31/22, que possam ser compatibilizados com as possibilidadesorçamentárias do Distrito Federal;3. recompor o quadro de Analistas de Gestão Educacional - Psicologia na proporção dasnecessidades da rede pública de ensino, a fim de dar cumprimento à Lei nº 13.935/19,procedendo à nomeação emergencial do máximo de candidatos aprovados no concurso públicoaberto por meio do Edital nº 31/22, que possam ser compatibilizados com as possibilidadesorçamentárias do Distrito Federal;REQ 1267/2024 - Requerimento - 1267/2024 - Deputado Fábio Felix - (113752) pg.14. recompor, oportunamente, o quadro de Pedagogos - Orientadores Educacionais, com arealização de estudo técnico da adequação quantitativa e qualitativa do número de profissionaisnecessário para atendimento da demanda crescente da rede pública de ensino do DF, com ainserção desse segmento no próximo concurso público a ser realizado pela Pasta;5. elaborar cronograma do Plano de Urgência pela Paz nas Escolas, por regional de ensino,com indicação das equipes responsáveis, planejamento de atividades e metas almejadas, a fimde que sua execução possa ser acompanhada pelo Ministério Público;6. adotar as medidas cabíveis para cumprimento dos prazos contratuais pela fornecedora deuniformes escolares à Secretaria de Educação do Distrito Federal;7. assegurar acompanhamento psicossocial e pedagógico, contínuo, aos alunos autores de atosinfracionais relacionados a violência/ameaça em ambiente escolar e bullying, enquantopermanecerem matriculados na rede, modo a prevenir a reiteração, mantendo registro dasintervenções e atendimentos periódicos realizados;8. assegurar acompanhamento psicossocial e pedagógico aos alunos vítimas de bullying,enquanto houver recomendação técnica, mantendo registro das intervenções e atendimentosperiódicos realizados;9. assegurar que as instituições de ensino da rede pública mantenham registro próprio doscasos de bullying (art. 6º, VII da Lei distrital 4.837/2012);10. produzir e publicar de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying, nos termos do art. 6ºda Lei 13.185/2015, para planejamento de ações.JUSTIFICAÇÃOPrimeiramente, cumpre consignar que a Constituição Federal, art. 1º, inciso II, dispõeque a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade dapessoa humana.No art. 6º da Magna Carta de 1988 está estabelecido o direito social e fundamental àeducação.Assim, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovidae incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205 da CF).Neste prisma, o artigo 227, estabelece o princípio da prioridade absoluta, oqual dispõe que:“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”Já, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, prevê, em seu artigo 70,que:“é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitosda criança e do adolescente.”REQ 1267/2024 - Requerimento - 1267/2024 - Deputado Fábio Felix - (113752) pg.2O Ministério Público, por sua vez, é uma instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis.Desta forma, cabe destaca-se que o Brasil se obrigou, por meio da Convenção sobreDireitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/90, a respeitar e promover os direitosdas crianças e adolescentes, devendo “garantir que as instituições, as instalações e osserviços destinados aos cuidados ou à proteção da criança estejam em conformidade com ospadrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito àsegurança e à saúde da criança, ao número e à adequação das equipes e à existência desupervisão adequada” (artigo 3).Ressalta-se ainda, que a Secretaria de Educação divulgou a existência de um Planode Urgência pela Paz nas Escolas, com participação das Secretarias de Saúde, de SegurançaPública, de Justiça (por meio dos Conselhos Tutelares) e de Esportes, com medidas que, emtese, seriam implementadas até junho de 2022, tendo em vista o crescimento significativo deincidentes de violência em ambiente escolar, com o retorno das aulas à modalidadepresencial após o afastamento social decorrente do período pandêmico.Neste diapasão, foi instaurado o competente PA nº 08190.002100/22-81, paraacompanhar referido plano, foram requisitadas informações das ações que seriamimplementadas pela Pasta e demais Secretarias envolvidas, bem como a apresentação decronograma de atividades e a relação das escolas mapeadas com maior índice de violênciado DF, que, em resposta ao MPDFT, apresentou informações superficiais referente arealização de palestras, reuniões, cursos, visitas, sem, contudo, apresentar um planoestratégico consolidado de atuação e seu respectivo cronograma; bem como, não foiigualmente apresentado, ainda, a relação das 126 escolas que, segundo divulgado, teriamdemonstrado maior vulnerabilidade na questão da violência.Cabe salientar que foram requisitas também no mesmo Procedimento Administrativo,alhures citado, foram igualmente requisitadas informações ao Comando do Batalhão dePoliciamento Escolar acerca das ações (comunitárias, preventivas e repressivas) junto àsinstituições de ensino do DF, com a finalidade de prevenir e enfrentar a violência, bem comosobre o quantitativo do efetivo e a previsão de reforço que, na resposta, informou que oBPEsc atende mais de 1.400 escolas, conta com 169 policiais militares, sendo que 31compõem o efetivo administrativo e 128 estão distribuídos, regionalmente, em 4 companhias.Desta forma, tendo em vista que a assistência psicológica e social às vítimas e aosagressores do bullying é um dos objetivos do Programa de Combate ao Bullying , instituídopela Lei 13.185/2015, nos termos do art. 4º, V, considerando a gravidade dos efeitos dessaviolência na vida dos envolvidos, que vão desde a queda do rendimento escolar do aluno atéatos de violência extrema, em face do intenso sofrimento e ainda, que as instituições deensino devem criar registro próprio dos casos de bullying, de modo a possibilitar oconhecimento e acompanhamento do fenômeno, nos termos do art. 6º, VII da Lei distrital4.837/2012, bem como que os entes públicos federados têm a obrigação de produzir epublicar relatórios bimestrais das ocorrências de bullying , nos termos do art. 6º da Lei 13.185/2015, para planejamento de ações, faz-se mister a apresentação do presente requerimento.Neste contexto, justifica-se, ainda, que a escola exerce um papel central no âmbitocomunitário de proteção de crianças e adolescentes, funcionando como suporte para asfamílias e articuladora natural entre as políticas básicas garantidoras dos direitosfundamentais, sendo uma das principais destinatárias de revelações espontâneas deviolações de direitos por crianças e adolescentes, devendo assim, receber do Poder Públicoatenção prioritária para que seus recursos humanos sejam adequados para tanto.Por fim, cumpre consignar que, como parte da rede de proteção de crianças eadolescentes, as escolas estão em permanente interlocução com outros órgãos de proteção,notadamente os Conselhos Tutelares, sendo que as ações em parceria demandamprofissionais que estejam afetos ao trabalho em rede, como são o caso dos assistentessociais e psicólogos.REQ 1267/2024 - Requerimento - 1267/2024 - Deputado Fábio Felix - (113752) pg.3Diante do exposto, considerando a alta importância, gravidade e seriedade daquestão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimentode informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivo de respaldar aintervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, sobre aimplementação das recomendações do Ministério Público do Distrito Federal e Territóriosconstante do documento - “Recomendação nº 001/2023-GASE”, datado de 18.04.23, emanexo.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113752 , Código CRC: 3cd9085aREQ 1267/2024 - Requerimento - 1267/2024 - Deputado Fábio Felix - (113752) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Segurança Pública doDistrito Federal sobre aimplementação das recomendaçõesdo MPDFT – Grupo de Apoio àSegurança Escolar – GASE, n-documento – Recomendação nº 001/2023-GASE, de 18 de abril de 2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado deSegurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF, o presente Requerimento de Informaçõessobre o que se segue:1. Referente ao documento – “Recomendação nº 001/2023-GASE”, datado de 18.04.23,emitido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no qual constam 02(duas) recomendações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal –SSP-DFF, requeremos a informação se a SSP-DF implementou as competentes medidascom vistas ao fiel cumprimento das recomendações, abaixo destacadas, exaradas peloMPDFT, no documento em epígrafe e anexo.Recomendações:1. redimensionar, permanentemente, o Batalhão de Policiamento Escolar, com efetivo e viaturasproporcionais à amplitude territorial e população atendida, sem prejuízo das medidas adotadaspara reforço emergencial, com remanejamento de outras unidades, durante o período de crisevivenciado;2. assegurar que as ações policiais previstas para combate à violência no ambiente escolar,dentre elas a operação Varredura, consistente na revista dos alunos com detectores de metais,dentro de sala de aula, observem a necessidade de haver fundada suspeita que justifique amedida excepcional e consequente restrição de direitos, salvaguardando aqueles que serãosubmetidos à diligência de qualquer tipo de ato vexatório, bem como garantindo-se que a açãoseja acompanhada pelos dirigentes do estabelecimento de ensino ou por quem for por elesindicado.JUSTIFICAÇÃOREQ 1268/2024 - Requerimento - 1268/2024 - Deputado Fábio Felix - (114921) pg.1Primeiramente, cumpre consignar que a Constituição Federal, art. 1º, inciso II, dispõeque a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade dapessoa humana.No art. 6º da Magna Carta de 1988 está estabelecido o direito social e fundamental àeducação.Assim, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovidae incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205 da CF).Neste prisma, o artigo 227, estabelece o princípio da prioridade absoluta, oqual dispõe que:“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”Já, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, prevê, em seu artigo 70,que:“é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitosda criança e do adolescente.”O Ministério Público, por sua vez, é uma instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis.Desta forma, cabe destaca-se que o Brasil se obrigou, por meio da Convenção sobreDireitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/90, a respeitar e promover os direitosdas crianças e adolescentes, devendo “garantir que as instituições, as instalações e osserviços destinados aos cuidados ou à proteção da criança estejam em conformidade com ospadrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito àsegurança e à saúde da criança, ao número e à adequação das equipes e à existência desupervisão adequada” (artigo 3).Ressalta-se ainda, que a Secretaria de Educação divulgou a existência de um Planode Urgência pela Paz nas Escolas, com participação das Secretarias de Saúde, de SegurançaPública, de Justiça (por meio dos Conselhos Tutelares) e de Esportes, com medidas que, emtese, seriam implementadas até junho de 2022, tendo em vista o crescimento significativo deincidentes de violência em ambiente escolar, com o retorno das aulas à modalidadepresencial após o afastamento social decorrente do período pandêmico.Neste diapasão, foi instaurado o competente PA nº 08190.002100/22-81, paraacompanhar referido plano, foram requisitadas informações das ações que seriamimplementadas pela Pasta e demais Secretarias envolvidas, bem como a apresentação decronograma de atividades e a relação das escolas mapeadas com maior índice de violênciado DF, que, em resposta ao MPDFT, apresentou informações superficiais referente arealização de palestras, reuniões, cursos, visitas, sem, contudo, apresentar um planoestratégico consolidado de atuação e seu respectivo cronograma; bem como, não foiigualmente apresentado, ainda, a relação das 126 escolas que, segundo divulgado, teriamdemonstrado maior vulnerabilidade na questão da violência.Cabe salientar que foram requisitas também no mesmo Procedimento Administrativo(PA), alhures citado, foram igualmente requisitadas informações ao Comando do Batalhão dePoliciamento Escolar acerca das ações (comunitárias, preventivas e repressivas) junto àsinstituições de ensino do DF, com a finalidade de prevenir e enfrentar a violência, bem comoREQ 1268/2024 - Requerimento - 1268/2024 - Deputado Fábio Felix - (114921) pg.2sobre o quantitativo do efetivo e a previsão de reforço que, na resposta, informou que oBPEsc atende mais de 1.400 escolas, conta com 169 policiais militares, sendo que 31compõem o efetivo administrativo e 128 estão distribuídos, regionalmente, em 4 companhias.A SSP-DF, conforme documento das recomendações em anexo, informou ainda que,apesar da amplitude territorial e número de unidades de ensino no Distrito Federal, “emmédia, por dia, o Batalhão Escolar possui 19 viaturas nas ruas em Serviço Ordinário, e cercade 02 viaturas em Serviço Voluntário Gratificado, totalizando em média 21 equipesmotorizadas por dia para atendimento em todo o Distrito Federal; e 46 policiais escalados noserviço ordinário para compor essas viaturas e mais 16 policiais em SVG para cumprimentoem viatura ou policiamento a pé.”Neste prisma, no documento anexo, consta que o o Comando do Batalhão dePoliciamento Escolar informou, ainda, a realização de operações rotineiras, executadassemanalmente, de revistas em alunos, com detectores de metais, no interior das salas deaulas, por vezes, com apoio do BPCães.Considerando o exposto, cabe destacar que o art. 5º, incisos II, III, V e X, daConstituição Federal, dentre outros dispositivos, asseguram a inviolabilidade dos direitos àintimidade, imagem e honra de todo e qualquer cidadão, bem como que o art. 244 do Códigode Processo Penal estabelece, como requisitos para a busca pessoal visando a apuração deilícitos penais, a existência de fundada suspeita de posse de armas proibidas ou de objetos oupapéis que constituam corpo de delito, normas estas que não se coadunam com a realizaçãoindiscriminada de revista pessoal.Neste diapasão, cumpre registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitose não meros "objetos" de intervenção do Estado (arts.15 a 18 e 53, inciso II, da Lei nº 8.069/90), sendo "dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os asalvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."Diante do exposto, considerando a alta importância, gravidade e seriedade daquestão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimentode informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF,com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandatoparlamentar, sobre a implementação das 2 (duas) recomendações do Ministério Público doDistrito Federal e Territórios à SSP/DF, constante do documento - “Recomendação nº 001/2023-GASE”, datado de 18.04.23, em anexo.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114921 , Código CRC: 30c9eb2fREQ 1268/2024 - Requerimento - 1268/2024 - Deputado Fábio Felix - (114921) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº1.878/21.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno desta Casa, na qualidade deautor da proposição, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/2021.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem como objetivo retirar de tramitação e arquivar o PLmencionado em razão da perda de seu objeto, com o fim da pandemia da COVID-19.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 81773 , Código CRC: 8d315241REQ 1269/2024 - Requerimento - 1269/2024 - Deputado Fábio Felix - (81773) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a retirada de tramitação earquivamento do Projeto Lei nº 1025/2024, que “Institui a Semana Educarpela Igualdade Racial nas Escolas, aser realizada anualmente no dia 21de março no âmbito do DistritoFederal e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII doRegimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n. 1025/2024, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizadaanualmente no dia 21 de março no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.JUSTIFICAÇÃOSolicito a retirada de tramitação e arquivamento, por motivos da existência deproposição correlata/análoga.Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.Sala das Sessões, em …DOUTORA JANEDeputada distritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 17:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1270/2024 - Requerimento - 1270/2024 - Deputada Doutora Jane - (116169) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116169 , Código CRC: 7cb3db69REQ 1270/2024 - Requerimento - 1270/2024 - Deputada Doutora Jane - (116169) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Constituição e JustiçaREQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 17 de abril de 2024em Comissão Geral para discussãodo Projeto de Lei Complementar nº41/2024, que aprova o Plano dePreservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília - PPCUB e dáoutras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de abril de2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, queaprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA realização da Comissão Geral para discutir sobre o Projeto de Lei Complementarnº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –PPCUB, é uma medida necessária que visa promover o debate sobre o referido projeto.O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB consiste emum instrumento regulatório que reúne todo o regramento de ordenação urbanística das áreasdo Conjunto Urbanístico de Brasília, tais como normas de uso e ocupação do solo,estabelecendo planos, programas e projetos específicos para desenvolver, qualificar,modernizar e atingir a complementação desejável e sustentável desse conjunto urbano. Nestesentido, o PPCUB visa promover um ordenamento urbano que garanta a qualidade de vidados cidadãos brasilienses, a preservação de áreas verdes, criação de espaços públicosacessíveis, promoção da mobilidade urbana eficiente, entre outras providências.Além disso, o PPCUB prevê a preservação do patrimônio histórico do Distrito Federal,promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável e respeitando o meio ambientee os recursos naturais.Por ser um projeto de grande relevância para a cidade e com grande impacto, faz-senecessário o debate com órgãos competentes e a população, de modo que o projeto reflita osinteresses e as necessidades da comunidade, razão pela qual a presente Comissão Geralmostra-se de extrema importância.REQ 1271/2024 - Requerimento - 1271/2024 - (116172) pg.1Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em faceda importância e da urgência do tema .Sala das Sessões, em …DEPUTADO THIAGO MANZONIDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116172 , Código CRC: ff6ab9d4REQ 1271/2024 - Requerimento - 1271/2024 - (116172) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene externa, em homenagem aoDia Internacional da Enfermagem, arealizar-se no dia 09 de maio de2024, às 19h, no Museu daRepública.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Atoda Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene externa , em homenagemao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 09 de maio de 2024, às 19h, noMuseu da República.JUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.REQ 1272/2024 - Requerimento - 1272/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Pastor Danipegl .d1e Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116164)Além disso, esta Sessão Solene oferece uma oportunidade para destacar aimportância de investir na formação, desenvolvimento profissional e bem-estar dosprofissionais de enfermagem. Ao garantir que tenham acesso a recursos adequados, apoioemocional e oportunidades de crescimento, podemos fortalecer ainda mais nossa força detrabalho em saúde e melhorar os resultados para pacientes e comunidades.Portanto, diante da importância de honrar e celebrar esta data no Distrito Federal,solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimentopara a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 12:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 13:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1272/2024 - Requerimento - 1272/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Pastor Danipegl .d2e Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116164)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116164 , Código CRC: db8366a9REQ 1272/2024 - Requerimento - 1272/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Pastor Danipegl .d3e Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116164)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor àspessoas que especifica, por ocasiãodo Dia Mundial do Tênis.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para oEsporte do Distrito Federal.RELAÇÃO DE HOMENAGEADOSThalita Silva RodriguesThalita Silva RodriguesGiovana de Jesus MartinsSilvio Max de Jesus da SilvaShirley Ribeiro RodriguesPaulo Cesar SantanaPedro Henrique SantanaClaudio Escobar de SouzaManoel Modesto Silva FilhoJUSTIFICAÇÃOA presente moção legislativa tem como objetivo reconhecer e celebrar as conquistasdos atletas que dedicaram suas vidas a este esporte. O tênis exige um alto nível de habilidadefísica e mental, e os atletas que alcançam o sucesso no cenário internacional merecem serhomenageados por suas realizações.MO 704/2024 - Moção - 704/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116027) pg.1Através de suas conquistas, esses atletas inspiram e motivam pessoas de todas asidades e origens no Distrito Federal. As homenagens aos atletas contribuem para odesenvolvimento do tênis, promovem a saúde e o bem-estar, e inspiram a próxima geraçãode jogadores.Tendo isso em vista, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação dasreferidas moções de louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 15:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116027 , Código CRC: 92787c97MO 704/2024 - Moção - 704/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116027) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosna Escola de Música de Brasília.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresesta moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelosrelevantes serviços prestados na Escola de Música de Brasília:Alda de Mattos RighiniAna Amélia Barreto GomydeAna Cecilia Prista TavaresCordélia SilveiraEda MancusoElenice MaranesiEmílio César de CarvalhoFrancisco Frias Neto in memorianJaime Ernest DiasLevino Ferreira de Alcântara in memorianLudmila VinievskLuis Roberto Martins PinheiroLuiz Alberto TibanaManoel Carvalho de OliveiraMarena SalesMaria de Barros LimaMaria Elisabeth Ernst DiasMoema CraveiroNivaldo Francisco de SouzaPaulo André TavaresMO 705/2024 - Moção - 705/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (116206) pg.1Paulo Roberto da SilvaVania Marise de Campos e SilvaWellington Claudio VidalJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aosmúsicos/professores do período inicial da Escola de Música de Brasília .Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964,tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução dealta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.Assim, com a presente moção, queremos homenagear e celebrar cidadãos que fazemparte dos 60 anos de história da instituição e tudo o que eles representam para a arte, nãosomente no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.Posto isto, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas mediante a aprovação da presente moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116206 , Código CRC: 322ba66aMO 705/2024 - Moção - 705/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (116206) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às pessoas abaixonominadas pelos relevantesserviços prestados à cultura do rockno Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do DistritoFederal, em complemento à Moção nº 701/2024:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativado Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor, em razão dacomemoração do Dia do Rock , instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeirode 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento dacultura do rock na Capital da República:ComunicadorCarlos Valls – Rádio Renato RussoBanda e ArtistasGedai FloresTateu-BetaVelho Olho VermelhoEssas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao ladodos contemplados na Moção nº 701/2024, têm-se destacado na Capital daRepública pela sua contribuição ao desenvolvimento da cultura do rock.São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossapopulação e projetam o Distrito Federal para além de suas fronteiras.No próximo dia 27 de março, comemora-se o dia do rock, noDistrito Federal, conforme Lei acima indicada.Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheçaa atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delasmerecedora da presente Moção.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturaisdesenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessaatividade musical.MO 706/2024 - Moção - 706/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116249) pg.1Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 02 de abril de 2024.Deputado RICARDO VALE – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116249 , Código CRC: c0614d28MO 706/2024 - Moção - 706/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116249) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.1. Adriana Bahia Ferreira Barros2. Agmária Bomfim Serpa Moreira.3. Alcíone Eugenia Da Costa Lucena4. Alexandre Lyra De Aragão Lisboa5. Aline Alves Monteiro Vaz6. Aline Campos7. Aline Campos Perpétuo Braga8. Aline Couto César9. ?Aline Grippi Lira10. Aline Márcia Cunha Da Silveira Vilela11. Aline Ogliari12. Aline Sousa Fialho Vieira13. Aline Verônica Paz Do Nascimento14. Amadeu Luís Alcântara Ribeiro15. Amanda Gaze Sobral De Oliveira16. Amanda Sanches Lima17. Ana Beatriz Gabeto Toscano Santos18. Ana Carolina Steinkopf19. Ana Cláudia Reis De Magalhães20. Ana Cristina Gontijo Caixeta21. Ana Karine Bittencourt22. Ana Luísa Costa Cardoso Macêdo23. Ana Patrícia Da Rocha Santos Queiroz24. Ana Paula De Oliveira Machado Do Nascimento25. Ana Paula Soares De Sousa26. Ana Paula Soares Machado Gulias27.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.127. Anacleia Hilgenberg28. Andre De Mattos Salles29. André De Mattos Salles30. André Lucas Da Silva Cosme31. Andressa Barroso Aguiar32. Angélica Adjuto33. Antônia Bonfim Machado34. Aparecida Denise Ribeiro Bezerra35. Arthur Felipe Lopes Torquato Da Nóbrega36. Assis Rodrigues Da Silva Filho37. Benhur Machado Cardoso38. Calina Laura Silva39. Camila Silva De Medeiros40. Carla Valença Daher41. Carlos Eduardo Petter42. Carmelita Gomes Rodrigues43. Catarina Rodrigues Pais Alves44. Catia Maria Godoy Dos Santos Flores45. Celina Leão46. Celso De Alencar Lima47. Clarice Silvia Rodrigues Da Silva48. Claudia Cristina Lopes Carvalho49. Cláudia Rodrigues Pais Alves50. Conceição Barreto Da Silva Damasceno51. Daniel Quirino Souza52. Daniela Oliveira Cotrim53. Daniele Cristina Gomes54. David Alves Costa55. David Walisson Siqueira Dos Santos56. Dayse Cristina Pereira Viana57. Débora Azevedo Jacundá Ferreira58. Débora Costa De Freitas Mota59. Deborah Cristina Costa E Silva60. Denise Leite Ocampos61. Dilvane Cardoso62. Dilvane Cardoso63. Dulcilene Rodrigues De Medeiros64. Eder Fernandes Ferreira Nunes65. Éder Fernandes Ferreira Nunes66. Edileia Tibério Santana Rodrigues67. Edilson Barbosa68. Edilson Barbosa Do Nascimento69. Edinan Oliveira Neto70. Eduardo Lins Neto71. Elaine Amaral Silva72. Elaine Cristina De Jesus Mendes Gama73. Eliane Nuvem74. Eloísa Dos Santos Araújo Calado75. Elza Caetano76. Emanuelle Vieira Leal77. Emelly Horrana Silva Do Nascimento78. Erika Aline Rodrigues Neves Guerreiro79. Euripedes Campos Coelho80. Evaristo De Almeida Candeias Júnior81. Fabiana Maria Montandon82. Fernanda Oliveira Machado83.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.283. Fernando Bento Cordeiro84. Fernando Cotta85. ?Flávia Lima Dos Santos Vieira86. Flávia Torres De Mesquita87. Flávio Santos88. Francisco Cláudio Duda89. ?Gabriela Carvalho Arruda90. Gabriela Conceição Mateus91. Gabriela Lopes Da Silva92. Giovanna Brunelli Rodovalho93. Gisele Cristine De Almeida Montenegro94. Giselle Lacerda Araujo Nunes95. Giselle Lacerda Araújo Nunes96. Giuseppe Rinaldi97. Glacy Soares Vasquez98. Glaucia Maria Guerra Araujo99. Graziele Alencar Dos Santos100. Grettel Pérez Araya Vieira101. Helga Tereza Gomes Dos Santos102. Helmuth Soares Goetz103. Henrique Gustavo Tamm104. Higor Dos Santos Fernandes105. Ibaneis Rocha106. Igor Ramos107. Igor Santiago Silva Godinho De Almeida108. Inês Armand109. Inês Catão Henriques Ferreira110. Inês Garcia Pinto111. Ingrid Coutinho Chaves De Oliveira112. ?Ivo Ian Leão Teixeira113. Izabella Araújo Morais114. Jaciane Lopes Da Silva115. Jarbas Feldner De Barros116. Jerônima De Souza Santos117. Jéssica Caetano Barbosa118. Jéssica Carvalho Araújo De Medeiros119. Joanicele Brito120. João Paulo De Oliveira121. Joelma Alves Ferreira122. Jose Emjgdio Damasceno Sobrinho123. José Jeorge De Oliveira124. Joymir Azevedo125. Joymir De Azevedo Guimarães126. Jozzy Garcia De Paula127. Juan Gabriel Da Silva Brandão128. Júlia Valle De Faria129. Julia Zenni De Carvalho Cavalheiro130. Juliana Gai Viera Cunha131. Juliana Queiroz Araujo132. Juscelino Moreira De Assis133. Karine De Araujo Castro134. Karlo Jozefo Quadros De Almeida135. Katia Rego De Sousa136. Kelly Bigate Horcel Da Cruz137. Leandro De Souza Nunes138. Leonardo Moreira Lima139.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.3139. Leticia De Paiva Alcântara Gentil (Lotada No Hsvp)140. Lilian De Souza Veloso141. Lilian Dos Anjos Lordelo142. Lilianny Costa Barros De Deus143. Lisiane Seguti Ferreira144. Lorenna Araujo Santos De Omena145. Luana Cristina Rodrigues Araújo146. Lucélia Mota Bernardi Candeias147. Luciana De Almeida Cardoso148. Luciana Rezende De Oliveira149. Luciene Fernandes Bueno150. Lucilene Maria Florêncio De Queiroz151. Lucineide Dias Brandão Da Costa152. Lucinete Ferreira De Andrade153. Lucio De Faria Teixeira154. Mairla Soares Rolim Castro155. Maita Tôrres156. Marcia Custódio Marcelino Santos157. Marcia Renata Anacleto Guerra158. Márcia Renata Anacleto Guerra159. Marcos Salas160. Maria Aparecida Pereira Nunes161. Maria Da Cruz Conceição162. Maria Da Cruz Da Conceição163. Maria Dalvina Moreira Da Silva Pereira164. Maria De Jesus Aragão Dias165. Maria De Lourdes De Oliveira Rodrigues166. Maria De Lourdes Dias Rodrigues167. Maria Lucia Rodrigues Da Silva168. Maria Roseli Pires Dos Santos169. Maria Roseli Pires Dos Santos170. Mariana Correia Lacerda171. Mariana Correia Lacerda Carvalho172. Marina Celia Meccheri Caparelli173. Marina Correa De Faria174. Marina Dos Santos Magalhães175. Marlene Euclides Da Silva Teixeira176. Mauricio Miranda Sarmet177. Mirian Stefanne Fontes Machado178. Nadja Nara Camacam De Lima Quadros179. Naiara Felix De Sousa180. Nayane Dias Ribeiro181. Nefertiti Andréa Fonseca Presotti De Matos182. Nefertiti Andrea Fonseca Presotti Matos183. Nicolas Rocha Leitão Bezerra184. Nina Puglia Oliveira185. Pamella Norrana Silva Do Nascimento186. Patricia Parreira Genovese187. Paulo Henrique Prazeres Da Silva188. Paulo Magalhães Santos189. Poliana Santos190. Polyana Da Silva Freitas191. Priscila Bonfim Da Silva192. Rafael Guedes193. Rafaela Ferreira Da Costa194. Raimunda Flávia Oliveira Porto195.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.4195. Rayanna Maria Da Conceição Simões196. Rayssa Cruz Pereira197. Renata Brasileiro198. Rildo Goulart Dos Santos199. Robert Weder Dias Rodrigues200. Ronay De Lucena Santos201. Ronilda Nogueira França202. Rose Pinho Borges203. Roseane Rodrigues Barreto De Moraes204. Rudan Pereira De Souza205. Sara Teixeira206. Sarah De Morais Cardoso207. Sarah Lionay Borges Lima208. Sergio Aguiar209. Sérgio Ricardo Gomes Dionizio210. Sheyla Teixeira Da Silva Almeida211. Silvana Cardoso De Figueiredo Alves212. Simone Alexandra Schwartz213. Sineyde Matos Da Silva214. Stephany Miranda Feldberg215. Suellen Keyze Almeida Lima216. Susana De Vargas Oliveira Piva217. Suyenne Figueiredo Bezerra De Menezes Vieira218. Tálita Cumi Chavier Ferreira Torres219. Tânia Pinho Meurer220. Tania Virgínia Fernandes Silva221. Tarcyésio De Sousa Sá222. Tathiana Accioly Bezerra223. Tatiana Leonel Da Silva Costa224. Tatiane Barreto225. Thailla Rocha Da Silva226. Thayna Martins Ferreira227. Thiago Blanco228. Thiago Pereira Da Silva229. Vágner Apolinário230. Valdelice Nascimento De Franca231. Valdenize Tiziani232. Vanessa David Rocha233. ?Vanessa Rodrigues Dunk Gomes234. Viviane Pereira De Morais235. Walter Sidney Martins Da Silva236. Yama Lins Gomes237. Yara Raissa Azevedo Barbosa238. Yvanna Aires Gadelha239. Yvanna Aires Gadelha SarmetJUSTIFICAÇÃOCriado em 2007 pela Organização das Nações Unidas , o Dia Mundial deConscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentaro acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoasautistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizardesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e nainteração social.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.5Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade desuporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American PsychiatricAssociation. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida àpessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversosprofissionais¹.Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto destamoção, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafiosque os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas,podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdadede oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação,emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas,independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos eoportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator DanAykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas edestacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos epreconceitos que possam existir em relação ao autismo.Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:I - Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única domundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideiasinovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.II - Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidadeexcepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso emcampos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.III - Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm umamemória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas deinteresse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimentoespecializado, como história, biologia, música e informática.IV - Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade ea sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade maistransparente e ético.V - Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolverproblemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em camposcomo engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.VI - Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode sebeneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções maiscriativas e inovadoras para os desafios enfrentadosPromover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas ofereceoportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas tambémenriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovaçãodesta moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brMO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.6Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116247 , Código CRC: 622d39bdMO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece e apresenta Votos deLouvor à Glaydson Rodrigo de AssisCarvalho, pelos relevantes serviçosprestados ao Esporte do DistritoFederal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor à Glaydson Rodrigo de Assis Carvalho, pelos relevantes serviços prestadosao Esporte do Distrito Federal.HOMENAGEADOGlaydson Rodrigo de Assis CarvalhoJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor ao professor de tênis é uma forma de reconhecer sua importânciafundamental no desenvolvimento dos praticantes desse esporte. O professor de tênisdesempenha um papel crucial no ensino das técnicas, estratégias e habilidades necessáriaspara os alunos atingirem seu potencial máximo. Além disso, ele é um mentor que inspira emotiva os alunos a se dedicarem, a superarem desafios e a alcançarem seus objetivos dentro efora das quadras.O professor de tênis não apenas transmite conhecimento técnico, mas também promove valoresessenciais como disciplina, respeito, trabalho em equipe e fair play. Ele cria um ambiente deaprendizado positivo e encorajador, onde os alunos se sentem seguros para explorar edesenvolver seu talento. Além disso, o professor de tênis muitas vezes desempenha um papelimportante na formação do caráter dos alunos, ajudando-os a lidar com a pressão, a perseverardiante das adversidades e a cultivar uma mentalidade resiliente.Além de suas habilidades pedagógicas, o professor de tênis também desempenha um papel demodelo a ser seguido. Sua paixão pelo esporte e seu compromisso com a excelência inspiramos alunos a se esforçarem para alcançar seu melhor desempenho. Ele é um exemplo deMO 708/2024 - Moção - 708/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116297) pg.1dedicação, profissionalismo e integridade, transmitindo não apenas conhecimento técnico, mastambém valores essenciais para a vida.Em resumo, o professor de tênis desempenha um papel crucial no desenvolvimento e nosucesso dos praticantes desse esporte. Sua dedicação, habilidade e compromisso em educar einspirar merecem ser reconhecidos e celebrados através de uma Moção de Louvor,demonstrando gratidão e apreço por sua contribuição significativa para a comunidade esportiva.Tendo isso em vista, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação dasreferidas moções de louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 14:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116297 , Código CRC: 68a53281MO 708/2024 - Moção - 708/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116297) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosna Escola de Música de Brasília.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresesta moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelosrelevantes serviços prestados na Escola de Música de Brasília:Ataíde MattosCarlos Alberto Farias Galvão in memorianJoel Bello SoaresLinconl AndradeLúcia Helena Toledo Vilas Boas LasmarJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aosmúsicos/professores do período inicial da Escola de Música de Brasília .Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964,tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução dealta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.Assim, com a presente moção, queremos homenagear e celebrar cidadãos que fazemparte dos 60 anos de história da instituição e tudo o que eles representam para a arte, nãosomente no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.Posto isto, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas mediante a aprovação da presente moção.Sala das Sessões, em …MO 709/2024 - Moção - 709/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (116338) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116338 , Código CRC: 7d03fef9MO 709/2024 - Moção - 709/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (116338) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Produção Rural e AbastecimentoMOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado PepaParabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à personalidadeque especifica pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aaprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àpersonalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.Padre Marcelo da Silva LimaJUSTIFICAÇÃOA Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, também conhecida como"Igrejinha de Madeira da Vila Planalto", é um marco histórico na região. Fundada em 1º dejaneiro de 1938 por Dom Antônio dos Santos Cabral, a paróquia teve seu nome alterado paraNossa Senhora do Rosário de Pompéia em 12 de fevereiro de 1939, em homenagem àdevoção dos frades capuchinhos a Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Pompéia, naItália.A igreja da paróquia, construída em 1960, é feita de madeira e foi tombada pelaUnesco em 1998. Infelizmente, em 3 de março de 2000, a igreja foi destruída por um incêndio.No entanto, graças à mobilização da comunidade, foi reconstruída com materiais e aparênciaidêntica aos originais e reinaugurada em 16 de dezembro de 2007.A Vila Planalto, onde está localizada a paróquia, é um bairro histórico que abrigou ostrabalhadores que construíram a cidade de Brasília. Reconhecida como Patrimônio do DistritoFederal em 1988, a Vila Planalto é um lugar de grande importância cultural e histórica, ondeainda residem familiares dos trabalhadores da época da construção da capital.A Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia tem desempenhado um papelfundamental na comunidade, oferecendo serviços religiosos e promovendo ações sociais.Além disso, a paróquia abrange outras comunidades, como Nossa Senhora Aparecida, NossaSenhora da Abadia, São Judas Tadeu e São Rafael, nos bairros Esplanada e Pompéia, emBelo HorizonteMO 710/2024 - Moção - 710/2024 - Deputado Pepa - (116349) pg.1Portanto, é justificado a Moção de Louvor para a criação da Paróquia Nossa Senhora doRosário de Pompéia da Vila Planalto, DF, por sua importância histórica, cultural e religiosa naregião, bem como por seu papel ativo na comunidade e preservação do patrimônio históricoda Vila Planalto.Desta feita, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação da referida moçãode louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116349 , Código CRC: b64651a6MO 710/2024 - Moção - 710/2024 - Deputado Pepa - (116349) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Produção Rural e AbastecimentoMOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado PepaParabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à personalidadeque especifica pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àpersonalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.Padre Rafael SilvaJUSTIFICAÇÃODurante o seu tempo à frente da nossa comunidade, testemunhamos sua dedicaçãoincansável, sua compaixão e seu compromisso inabalável com a vida espiritual e o bem-estardos fiéis. Sob a sua liderança, a paróquia São Sebastião floresceu, tornando-se umverdadeiro refúgio de fé, esperança e amor para todos que a frequentam.Portanto, em reconhecimento a todos os seus esforços, gostaríamos de apresentaresta Moção de Louvor, como uma forma de expressar nossa gratidão sincera e nosso apreçopelo seu trabalho árduo e dedicação exemplar como pároco da Paróquia São Sebastião dePlanaltina. Sua liderança espiritual e seu compromisso com a comunidade têm sido umabênção em nossas vidas.Por todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da moção de louvor aquiapresentada.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, DeputadoMO 711/2024 - Moção - 711/2024 - Deputado Pepa - (116380) pg.1(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116380 , Código CRC: 3f3d5e28MO 711/2024 - Moção - 711/2024 - Deputado Pepa - (116380) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 096/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Atos 166/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 166, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR CARLOS ALVES DO EGITO JUNIOR, matrícula nº 20.146, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR KATYANE BORGES DE ALARCAO SOARES, matrícula nº 21.399, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR ISAIAS MENEZES BARBOSA, matrícula nº 24.505, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

4. NOMEAR ANA LIVIA ANTUNES BARROS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar,

SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

5. NOMEAR CLAUDIO AGRA DE OLIVEIRA, requisitado da Secretaria de Estado de Proteção

da Ordem Urbanística do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no

gabinete parlamentar do deputado Pepa. (RQ).

6. EXONERAR SILVANA CRISTINA NUNES, matrícula nº 24.191, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

7. EXONERAR DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA, matrícula nº 24.180, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR CLEIDER DE FARIA PAIVA, matrícula nº 23.260, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).

9. EXONERAR ROSSI DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 23.880, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (RQ).

10. NOMEAR FELIPE LACERDA LOBO BILIO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 02 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 22:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1603159 Código CRC: C6127885.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 166, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR CARLOS ALVES DO EGITO JUNIOR, matrícula nº 20.146, do Cargo Especialde Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado ...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Portarias 139/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 139, DE 1 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 43 (1600569) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00011483/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário

em Alusão ao dia Nacional de Luta Antimanicomial, no dia 28 de maio de 2024, no horário das 8h às

18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/04/2024, às 08:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/04/2024, às 17:54, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1603012 Código CRC: 445423A4.

...PORTARIA-GMD Nº 139, DE 1 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 43 (1600569) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00011483/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 21/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª

(VIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE MARÇO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H18MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira,

26 de março de 2024, às 15 horas e 5 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 19ª Sessão Ordinária, de 20 de março de 2024;

– Ata Sucinta da 20ª Sessão Ordinária, de 21 de março de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura das atas mencionadas.

Como as atas são do conhecimento de todos, indago se algum deputado deseja retificar as

referidas atas. (Pausa.)

Não havendo pedido de retificação, dou como aprovadas sem observações as atas

mencionadas.

Quero aqui agradecer ao nosso deputado Chico Vigilante, que ontem nos representou na posse

do presidente do Tribunal Regional do Trabalho, doutor José Ribamar – maranhense, conterrâneo do

nosso deputado Chico Vigilante. Muito obrigado, deputado. Eu não poderia ter sido melhor

representado. Ficamos extremamente felizes. Ontem tínhamos agendas importantes. Só por essa razão

não estávamos presentes, mas nos sentimos muito bem representados por V.Exa., deputado Chico

Vigilante. Fica aqui o nosso registro de agradecimento. Desejo muito sucesso ao novo presidente do

Tribunal Regional do Trabalho.

Quero lembrar que, às 17 horas, haverá uma missa, no Ministério Público do Distrito Federal,

um convite do doutor Georges Seigneur. Eu e o deputado Ricardo Vale iremos ao evento.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – V.Exa. irá também, deputado Chico Vigilante?

Eu queria, inclusive, pedir ao deputado Pastor Daniel de Castro, o nosso pastor evangélico – sei

que S.Exa. respeita todas as religiões –, que conduza a presidência enquanto representaremos a

Câmara Legislativa. É um pedido carinhoso.

Estão presentes 5 deputados.

Como não há quórum, a presidência vai suspender a sessão por 15 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h14min, a sessão é reaberta às 15h20min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão ordinária.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente,

deputado Wellington Luiz, boa tarde a todos e a todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.

Saúdo todos os Avas e ACS que estão na galeria, lutando pela nomeação. Eles sabem do apoio

da Câmara Legislativa. Estamos aguardando o acordo e o compromisso da nomeação para

estabelecermos, de fato, o que acreditamos ser atenção primária, na ponta, no dia a dia, no suporte

necessário à saúde pública. (Palmas.)

Presidente, a minha fala de hoje é uma saudação, porque amanhã a maior cidade do Distrito

Federal completa 53 anos: o Centro de Erradicação de Invasões, a Ceilândia, terra dos incansáveis,

que, antes de mim e até antes mesmo do deputado Chico Vigilante, teve nesta casa Eurípedes

Camargo, camarada do movimento dos incansáveis da Ceilândia, que também já foi senador da

República. Já houve ceilandense desde a fundação constituinte desta casa.

Cidade que, se fosse um município, seria um dos 100 maiores do país. Ela é o maior mercado

consumidor do Centro-Oeste, 10% do PIB do DF se concentra na cidade de Ceilândia. Olhem a

matemática: a cidade possui 4 delegacias, 2 batalhões de polícia, mas não tem um centro cultural.

Ceilândia não tem um parque – agora que definimos o parque do Setor O como um parque, para as

famílias transitarem. Não que não queiramos segurança pública, mas almejamos ter a mesma

quantidade de equipamentos culturais e esportivos que outras cidades têm.

Cidade de onde emanam meninos e meninas filhos daqueles que vieram ajudar a construir a

capital do país, mas que, em vez de ser chamados de trabalhadores, foram chamados de invasores,

deputada Doutora Jane. Colocaram Ceilândia, estrategicamente, a 30 quilômetros do desenho original.

Ceilândia não optou por estar onde está; jogaram-na para longe, de forma estratégica, para que a

classe trabalhadora não tivesse a oportunidade de usufruir daquilo que ajudou a construir. Essa cidade

que, durante muito tempo, foi chamada de Caldeirão do Diabo, onde havia a Vila do Cachorro Sentado,

o Barril de Pólvora. Foi isso que eu cresci ouvindo sobre a minha cidade.

Muitos dos nossos omitiam, no currículo, que moravam lá, para conseguirem um emprego,

porque se presumia que todo jovem de lá era, poderia ser ou já foi bandido. É uma cidade que cresceu

com a violência da ausência do Estado, da ausência de política pública. É uma cidade que não teve o

merecido respeito pela potência que ela é. São 400 mil habitantes que todo dia saem para fazer essa

cidade funcionar e até hoje lutam para ter direitos.

Ceilândia cresceu muito, desenvolveu-se e, nos últimos 15 anos, tornou-se uma potência.

Foram universidades para lá, tem ido cada vez mais comércio e lazer.

Contudo, Ceilândia ainda marca tristes dados, sobretudo de violência interpessoal, de

desinteligência entre vizinhos, tráfico, furto.

Bem, como poderia ser diferente uma cidade que tem 400 mil habitantes? Se ela fosse um dos

100 maiores municípios do país, presumo que ela teria até orçamento próprio. Ceilândia carece de uma

série de equipamentos de infraestrutura e possui uma série de necessidades.

Carrego seu nome com muito orgulho, neste adereço que uso, o boné aba reta. Represento

exatamente uma parcela da juventude que foi massacrada pelo ônus do que a cidade viveu

historicamente. Ela sofreu o ônus de não ter acesso à educação de qualidade, esporte e lazer

adequados.

Acredito muito na Ceilândia e quero convidar todos e todas para a sessão solene em

homenagem aos seus 53 anos, que vai se dar na Escola Técnica de Ceilândia, em Ceilândia Sul.

Convido também todas e todos para conferir a exposição Olhares de Ceilândia, na galeria do plenário.

São fotos de jovens de Ceilândia, de como eles enxergam a cidade e olham para ela.

Não queremos mais ser o patinho feio daquela cidade. Uma cidade que, historicamente,

mendiga um monte de coisas. Como já dizia Drummond em seu poema, por que a esquálida Ceilândia

fere tanto a suntuosa Brasília? Por quê? Eu digo o porquê. Porque foi a classe trabalhadora, sobretudo

a nordestina, que quis ficar na cidade e resistir, porque queria ter direito a ela. Ceilândia fere porque é

a chamada Brasília Teimosa. Fizeram tudo para irmos embora, mas dissemos: “Não! Vamos ficar aqui”.

No caminhão número 75, o senhor Agamenon Ribeiro Cavalcanti, meu pai, saiu da Vila do IAPI

para Ceilândia.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Ele trouxe outra nordestina, Maria Goreti Maciel. “Só tinha terra”,

assim dizia a minha mãe. A sua moeda de troca eram latas de tinta, que ele pegava dos restos das

obras aonde ia para poder estocar água para lavar a roupa, fazer a comida e dar banho nos seus 5

filhos, que cresceram numa Ceilândia cruel e para a qual só o Estado penal olhava.

Eu faço esse recorte histórico para jamais esquecer o que essa cidade viveu.

Ceilândia é orgulho, exportadora de cultura para todo o país, exportadora de atletas para todo

o mundo. A maior cidade do Distrito Federal não pode ser reconhecida apenas em ano eleitoral.

Nós exigimos um parque ecológico na Arie JK. Exigimos que socorram e salvem o rio Melchior,

que está morto, em estágio 4, por opção. Se seguíssemos a meta nº 31 do Plano Nacional de Cultura,

Ceilândia deveria ter, no mínimo, 6 equipamentos culturais! Há 37 anos, o Movimento Retomada luta

para ter um único centro cultural! Há 37 anos, a maior cidade do Distrito Federal luta para ter um

centro cultural! Quando dizem para corrermos atrás dos nossos direitos, sabem que vamos ter

trabalho. Se fosse nosso direito, não teríamos que correr atrás de nada porque já é direito nosso.

Saúdo essa cidade de 53 anos e reafirmo: vamos lutar para ela ser reconhecida como a

potência que ela merece ser. Vamos lutar pelos benefícios, pelos equipamentos culturais, pelo parque

ecológico, pelo rio Melchior.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Vamos lutar, sobretudo, para ela permanecer uma cidade linda,

viva, que tem um sítio arqueológico, o segundo museu de gemas e uma obra de Oscar Niemeyer. E

muitos que moram no Distrito Federal sequer sabem disso porque se omitem em conhecer a realidade

dessa cidade, que é um caldeirão de cultura, um caldeirão de amor, na qual seus filhos e filhas têm

muito orgulho de dizer que moram – assim como eu tenho muito orgulho de dizer que moro na

Ceilândia. Ceilândia sempre viva, Ceilândia sempre linda!

Presidente, 53 anos não são pouca coisa – 11 anos depois que esta cidade foi feita.

Então, saúdo mais uma vez dizendo a todos: visitem a Feira da Ceilândia. Lá é uma beleza!

Comam as comidas nordestinas típicas de lá. Vão à praça do Cidadão conhecer um projeto de

juventude que pulsa eternamente; vão à praça da Bíblia conhecer o samba na comunidade, o Sarau-

Vá; vão à Guariba conhecer o samba da guariba e a Casa do Cantador, essa obra de Oscar Niemeyer

onde acontecem encontros belíssimos da cultura nordestina e da cultura popular.

Para encerrar, presidente, faço a mescla da minha geração com a geração dos meus pais: a

xilogravura deu lugar ao grafite; o trio – zabumba, triângulo e sanfona – deu lugar às pick-ups; e as

rimas dos repentistas deram lugar aos MCs. Isso é a cultura popular com a cultura hip-hop pulsando

em uma energia única que só é possível encontrar na Ceilândia.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Max Maciel.

Agradeço-lhe o pronunciamento.

Parabéns à nossa Ceilândia, esta importante cidade do Distrito Federal, que tem uma história

maravilhosa para nós que somos nascidos e criados em Brasília.

Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero falar mais uma vez de um assunto sobre o qual tenho vindo a

esta tribuna constantemente falar. Quero falar da contaminação da dengue que tomou conta do

Distrito Federal.

O mosquito da dengue é o mais democrático que existe no mundo, porque ele contamina

desde o rico, o mais milionário do Plano Piloto, até o mais pobre cidadão morador da Ceilândia. E mata!

A dengue mata, o mosquito mata! E, para que o mosquito não continue proliferando, para que não

exista o dobro do que existe hoje, é preciso a contratação de vocês, ACS e Avas. Se o governo tivesse

tido precaução e contratado vocês, não teria morrido tanta gente como morreu e está morrendo.

(Palmas.)

Quando cheguei à Ceilândia, em 1977 – todos que moram aqui há mais tempo sabem disto –,

os profissionais da saúde iam de casa em casa, colocavam aquele papelzinho atrás da nossa porta para

que se conferisse que eles tinham passado ali, e diziam o dia que voltariam. Acabaram com tudo isso.

Por isso o mosquito tomou conta.

Presidente, deputado Wellington Luiz, V.Exa., que tem compromisso com esta cidade, e a

Câmara Legislativa têm que assumir um compromisso que não é do deputado Chico Vigilante, não é do

deputado Ricardo Vale, não é do deputado Pastor Daniel de Castro e não é de V.Exa., mas de todos

nós. É de todos nós! Nós temos que exigir do Governo do Distrito Federal que contrate um número

suficiente de profissionais. A contratação que foi feita é uma gota d'água no oceano. Para uma cidade

do tamanho da Ceilândia, deputado Wellington Luiz, destinar 6 profissionais é brincar de fazer saúde

pública. E nós não estamos aqui para brincar!

Portanto, é exigência nossa – e V.Exa. tem compromisso com isso; estamos irmanados,

estamos juntos –, e vamos exigir as contratações. Para contratar, presidente, não precisa sequer

derrubar o anexo IV; é só o governo mandar o projeto das contratações, e nós alteramos a LDO. Só

precisa fazer isso. E nós estamos dispostos. Eu sei do compromisso que V.Exa. tem, e, se nós

queremos salvar vidas, há que se fazer com que, efetivamente, essas contratações aconteçam.

(Palmas.)

Dito isso, presidente, eu quero abordar outro assunto, que é a importante sessão solene que

vai acontecer na Câmara Legislativa no dia de hoje, às 19 horas, no auditório. É a comemoração dos

13 anos do mais importante portal democrático que existe no Brasil hoje, o Brasil 247. Quem não leu

ainda o 247, proceda à sua leitura. É um portal com 30 milhões de páginas ao mês. É um portal que

tem uma TV, a TV 247, com 1 milhão e 300 mil inscritos no YouTube. Eu convido todas e todos a

comparecerem a essa sessão logo mais, às 19 horas, para que possamos homenagear o 247.

Ao encerrar a minha fala, eu quero parabenizar a minha cidade de Ceilândia. Eu cheguei à

Ceilândia em 1977. Só havia poeira no período da seca e lama no período da chuva. Eu vinha de um

estado pobre, mas, quando cheguei à Ceilândia, aí é que eu vi o que era desarrumação. Eu me lembro

daquelas antenas de televisão gigantescas em uma vara, para tentar captar algum sinal. Todo mundo

se lembra daquilo. Eu me lembro do sofrimento das pessoas para pegar um ônibus. Mas também me

lembro da alegria de homens e mulheres que tiveram a coragem, a capacidade de construir uma das

mais belas cidades do Brasil, uma cidade de nordestinos, mas também de gente de todos os recantos

do Brasil.

Portanto, parabéns, Ceilândia, pelos seus 53 anos de idade! Tive 2 mandatos de deputado

federal e nunca arredei o pé da Ceilândia. Moro lá, eu me orgulho da Ceilândia e jamais sairei de lá.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante; mais uma

vez, parabéns pelo seu pronunciamento.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, pessoas presentes na galeria, sejam bem-vindos, contem com o nosso

apoio. (Palmas.)

Senhor presidente, quero fazer uma fala muito importante sobre uma injustiça que está

acontecendo na Secretaria de Educação há mais de 60 anos. Brasília tem 64 anos e essa injustiça

acontece desde a fundação da nossa capital. Isso ainda não foi corrigido pelos governos que por aqui

passaram e continua na gestão do nosso nobre governador, tão atencioso a todas as causas e

categorias do Distrito Federal. É a questão relacionada a cerca de 382 diretores e vice-diretores das

quase 700 escolas do Distrito Federal, e chamou-me a atenção: a equiparação salarial para a função de

diretor e de vice-diretor. Há uma injustiça sendo feita a alguns dos nossos diretores e vice-diretores.

Eu recebi uma comissão em meu gabinete, fiquei bastante preocupado, entrei em contato com

a Secretaria da Educação por meio do adjunto Isaías, e passei para ele a demanda de que alguns

professores que exercem a função de diretor e vice-diretor estão sendo discriminados, não estão sendo

valorizados como devem ser. Eles não estão equiparados a outros diretores e vice-diretores da

Secretaria de Educação da rede pública de educação do nosso Distrito Federal na função que ocupam,

com a responsabilidade administrativa e pedagógica que possuem.

Alguns diretores da secretaria possuem a gratificação FGE6, eles recebem R$2.446,00. O vice-

diretor, lógico, recebe um pouco menos, sua gratificação é a FGE5, e recebe R$1.902,58. Porém, foi

criada uma nova classificação para diretores e vice-diretores. Há diretores e vice-diretores que

possuem a mesma função dos outros, mas que recebem valores bem menores. Você pode me

perguntar: será que na escola desses diretores e vice-diretores há menos alunos, por isso eles têm

menos importância? Não. Há diretores e vice-diretores que coordenam mais de 800 crianças, mais de

800 alunos, e recebem uma gratificação inferior, uma gratificação no valor de R$1.902,58. O Governo

do Distrito Federal e a Secretaria de Educação estão cometendo uma injustiça para com esses

professores, diretores e vice-diretores que têm a função de cuidar das nossas crianças.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por exemplo, decidiu pela isonomia de todos que

executam a função de agentes comunitários de saúde e de todos que executam funções com

insalubridade. Eles devem receber os mesmos valores porque exercem a mesma função com o mesmo

grau de insalubridade. Não há diferença por ser de uma categoria a ou de uma categoria b; ao

contrário, são daqueles que fazem a defesa dos agentes comunitários. Portanto, o Tribunal de Contas

decidiu que eles devem receber os valores equiparados.

Baseado nesse argumento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, eu indago o nobre

Governador do Distrito Federal, bem como a secretária de educação, senhora Hélvia Paranaguá, que

analisem a possibilidade de encaminhar para esta casa um projeto de lei que equipare e interrompa a

injustiça que está sendo feita com esses diretores, para que eles recebam o mesmo que os outros, que

possuem a mesma função e responsabilidade.

Essa é a minha indignação, e eu acredito que já chegou ao conhecimento do governador. Creio

que essa fala vai chegar ao ouvido dele, da secretária de educação e, também, do secretário de

economia. É um impacto muito pequeno para a importância, para o significado que esses diretores e

vice-diretores representam para todos nós do Distrito Federal e para os nossos preciosos alunos.

Vocês têm o meu apoio, bem como da nossa bancada nesta casa. Vamos nos ater a esse

assunto para que, dentro em breve, o governo entenda e veja essa injustiça que está sendo cometida

com os diretores e vice-diretores.

Muito obrigado, senhores.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, deputadas e deputados, senhoras e senhores; amigos que assistem a nós pela TV Câmara

Legislativa.

Primeiro, presidente, eu também quero me associar à Ceilândia, cidade em que eu morei no

Setor P Sul, no Setor O, onde tive comércio, fui presidente da Liga Esportiva do Setor O e vice-

presidente do Ceilandense Futebol Clube. A cidade onde eu cresci, uma cidade linda, maravilhosa, que

me deu tantas oportunidades.

Então, quero também, nesta feita, deputado Max Maciel, associar-me à V.Exa., já fiz isso

porque recebi do Elom – como todos aqui – uma caixinha muito bonita, muito bem trabalhada. Aquele

menino é um artista! Quando fui administrador de Vicente Pires, ele foi cedido para lá e pintou todas as

paradas da cidade, uma coisa linda, maravilhosa.

Portanto, quero aqui externar meus sentimentos de felicidade e desejar um feliz aniversário aos

moradores, aos comerciantes, às lideranças, ao nosso querido administrador, doutor Dilson. Peço a

Deus que abençoe ainda mais aquela cidade.

Presidente, também quero trazer um pequeno relato da minha ida à São Paulo, uma vez que

esta casa foi convidada a participar da feira da Trade Show, a maior feira de pesca da América Latina,

em São Paulo. Fui lá para representar esta cidade e trabalhei intensamente 3 dias.

Ontem, eu já estive com o governador e levei para ele o release do que vimos lá. O pessoal

tem muito desejo de trazer uma feira dessa para o Distrito Federal, presidente. Ela, em números,

presidente, é assustadora. Havia 100 empresas do Brasil expondo lá. Houve um pedido de 200

estandes, mas ela não comportou – só 100. Passaram por lá mais de 25 mil pessoas, deputado Ricardo

Vale. Eles fecharam em contratos quase 600 milhões de reais.

Quero dizer, presidente, que a pesca esportiva no Brasil tem crescido de uma maneira

assustadora. Para que V.Exa. tenha uma noção, lá havia 10 secretarias de turismo de estados, como

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Pará, Amazonas, Goiás. Esses estados estavam todos com

a sua representatividade lá, apoiando o evento. Empresários de pousadas do Brasil de fora a fora

estavam lá.

Os números da pesca esportiva aumentam mais a cada dia. Ela gera hoje 10 bilhões de

receitas, mais de 200 mil empregos diretos e quase 500 mil empregos indiretos. O Ministério da Pesca

e o secretário nacional de pesca estavam lá – esses são dados que ele tem, não há consenso sobre

eles todos ainda; estão, inclusive, defasados. Essa é uma atividade que tem crescido de uma maneira

assustadora, gerando emprego, gerando renda, dando oportunidades e, mais, proporcionando também

o lazer, hoje revestido de uma característica de esporte, porque a pesca, logo, logo, será transformada

em um esporte de alto rendimento.

São mais de 15 milhões de pescadores no Brasil. No Centro-Oeste, temos algo em torno de 100

mil pescadores e lagos, como Serra da Mesa, Três Ranchos, Três Marias, Corumbá I, Corumbá II,

Corumbá III e Corumbá IV. Tem sido assim a cada dia. Cresce a quantidade de praticantes da pesca

esportiva, no seu caráter esportivo.

Aprovamos uma lei nesta casa, que já foi sancionada, que autoriza a pesca esportiva no lago

Paranoá, cota zero, pesque e solte. Nos próximos dias 4 e 5, teremos o primeiro campeonato de pesca

esportiva no lago Paranoá. A previsão é de 100 caiaques e 200 embarcações. Aproximadamente, 800

pescadores virão da região de Brasília, do Goiás, do Entorno e de alguns lugares do Brasil. Virá gente

do Pará, do Amazonas, e nomes expoentes, como Rubinho e Nelson Nakamura – a quem saúdo aqui –,

que são os expoentes da pesca no Brasil e estarão divulgando o nosso lago Paranoá.

Presidente, eu tive a oportunidade, nesses 3 dias, de vender Brasília naquele lugar. Dei

palestra, falei da Lei nº 7.399, de nossa autoria. Assisti a palestras do Ministério da Pesca e de várias

autoridades do ramo da pesca no Brasil, o que mostra que o Brasil também está no caminho certo.

Presidente, o mundo está de olho no Brasil.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Para vocês terem uma noção, a pesca nos Estados

Unidos é praticada por 75 milhões de americanos. Pelo que falaram lá, a pesca esportiva movimenta

algo em torno de 190 bilhões de dólares na economia. Então, são números grandiosos. Esse povo quer

vir para o Brasil. E, vindo para o Brasil, é necessário que eles venham a Brasília, porque, diga-se de

passagem, o aeroporto de Brasília foi classificado como o quarto melhor aeroporto do mundo,

presidente – saiu essa notícia na CBN, hoje de manhã. Então, nós temos toda a malha do aeroporto,

nós temos todos esses lagos na nossa região, e foi autorizada a pesca esportiva no lago Paranoá. Isso

é fruto do trabalho desta casa e do Governo do Distrito Federal.

Quero muito agradecer à Mesa Diretora por nos liberar para representarmos esta casa e

falarmos da importância e da beleza do lago Paranoá. Hoje o lago é muito usado para lazer. Agora será

usado para lazer, esporte e turismo, porque, quando essas pessoas vêm, elas movimentam seus

barcos, abastecem, compram traia, vara, carretilha, molinete, anzol, isca artificial. Isso movimenta

demais a economia. Como eu falei, movimenta hoje mais de 10 bilhões de reais por ano e gera

aproximadamente 500 mil empregos de forma direta e indireta.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Parabéns! V.Exa. nos representou numa matéria extremamente importante e cara para o Distrito

Federal. Isso é o que interessa. Nós ficamos extremamente satisfeitos e vamos continuar nessa luta

para trazer o turismo para o Distrito Federal, que V.Exa. tem feito muito bem. Obrigado.

Deputado Rogério Morro da Cruz, V.Exa. falará nos Comunicados de Líderes ou nos

Comunicados de Parlamentares? (Pausa.)

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Sem partido. Para breve comunicação. Sem revisão

do orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares, ao pessoal da galeria.

Presidente, hoje eu venho aqui, mais uma vez, agradecer a toda a equipe do DER do Distrito

Federal. Hoje foi iniciada a construção e a pavimentação do estacionamento do terminal rodoviário de

São Sebastião. E, após a conclusão do estacionamento, será pavimentada a via do terminal até a DF-

473, também em São Sebastião. Já está prevista a duplicação da DF-473, que se liga com a BR-251,

em frente ao Capão Comprido e também ao Zumbi dos Palmares.

O motivo do meu pronunciamento, presidente, é pedir aos moradores do Distrito Federal,

especialmente aos moradores da minha querida e amada São Sebastião, que digam “não” às

muitas fake news que estão sendo compartilhadas nas redes sociais com desinformação e estão

deixando a população confusa.

Hoje mesmo me deparei com um cidadão que dizia que não está havendo atendimento em São

Sebastião na estrutura criada para atender aos pacientes com suspeita de dengue. A tenda colocada

em frente à Administração de São Sebastião está atendendo agora no antigo TRE de São Sebastião, na

UBS 2, bem em frente ao Caic. A população precisa ficar atenta e dizer “não” às fake news. Não podem

essas tais pessoas, que se dizem lideranças, espalhar fake news. Está ocorrendo, sim, o atendimento.

Eu estou acompanhando, também, junto com a Secretaria de Saúde, o atendimento na UPA de

São Sebastião, que precisa melhorar. Quero dizer que não estou aqui para defender a UPA, as UBS ou

os hospitais superlotados. Eu fui esses dias a vários hospitais particulares, presidente, que também

estão todos lotados. Está aqui a deputada Dayse Amarilio e o deputado Jorge Vianna, que defendem a

saúde e têm essa ciência, bem como todos nós deputados e a população do Distrito Federal.

O que nós, como representantes, devemos fazer é nos dar as mãos, destinar recursos, cobrar

do governo – é para isso que nós fomos eleitos – e valorizar os profissionais da saúde de todos os

segmentos. Não dá para ficar culpando somente um gestor, um representante que foi eleito por aquela

cidade, que é o primeiro deputado da história de São Sebastião, eleito por aquela região, que continua

morando, deputada Doutora Jane, em um bairro que não tem água encanada, que não tem

saneamento básico – quando não é a poeira, é a lama. Eu estou lá, dando a minha cara a tapa. Mas o

que nós não podemos permitir é que essas fake news venham a difamar, a perseguir um representante

eleito legalmente – diferente de muitos que ganharam a eleição e envolveram-se em corrupção, e

outros, também eleitos, que foram embora de São Sebastião.

Então, presidente, são verdades somente. Eu costumo dizer que prefiro perder o amigo falando

a verdade a cultivar um amigo mentindo.

Que Deus abençoe! Avance, Distrito Federal. Estou aqui para me somar a vocês.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

Logo após, farão uso da palavra o deputado Thiago Manzoni, o deputado Fábio Félix e a

deputada Doutora Jane.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, boa tarde, nobres deputados.

Presidente, quero usar o plenário hoje para falar sobre o concurso da Polícia Militar. Todos

sabem que estou acompanhando esse concurso, deputada Doutora Jane. São 3.100 pessoas aprovadas

até o momento. Amanhã será divulgado o resultado do psicotécnico.

Quero também falar para a nossa corporação da Polícia Militar que eu recebi muitos candidatos

que foram considerados inaptos no exame médico por besteira ou por questões que, ao que parece, a

banca não olhou direito. Então, eu orientei os candidatos a entrarem com recurso, e eles estão

entrando para fazerem um novo exame, para que seja visto o que realmente aconteceu e se estão

observando, com detalhes, os laudos, porque os exames são entregues à banca.

A Polícia Militar, no momento, não tem nada a ver com isso. A Polícia Militar recebe os

aprovados apenas no momento do curso de formação. Até então é a banca examinadora que faz todo

o processo do concurso.

Há muitas reclamações, quase 400 candidatos não foram aprovados no exame médico. É claro

que há coisas que são realmente difíceis, mas há outras que não foram observadas pela banca

examinadora.

Também quero dizer, presidente, que estou muito feliz. Hoje eu estive com o nosso

governador, e muitas coisas boas estão vindo para Brasília, para o Distrito Federal. Está havendo

muitas obras na nossa região – Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo I,

subindo ali para o Guará –, enfim, em todo o Distrito Federal. Deputado Daniel Donizet, até o Gama de

V.Exa. está sendo bem atendido.

Hoje, senhor presidente, o governador sancionou a reestruturação da Polícia Penal – eu estava

lá na hora em que isso aconteceu. O meu sonho agora, como a coronel Ana Paula está fazendo um

excelente trabalho, é entregar a reestruturação da nossa Polícia Militar em tempo para que a

apresentemos ao governador e que possamos, com toda vontade política, junto ao Congresso Nacional,

entregar essa restruturação que tanto esperamos.

Como eu digo aqui sempre: não faz sentido a promoção que existe dentro da corporação – 10

anos para passar de soldado a cabo, enfim, todo mundo já conhece essa história. Está na hora de

enviarmos essa reestruturação, está na hora de fazermos justiça aos nossos companheiros da Polícia

Militar.

Tenho certeza de que a comandante Ana Paula e todo o seu corpo técnico vão entregar uma

estruturação à altura do que a nossa instituição tanto deseja. Se Deus quiser, agora, no dia 21 de abril,

haverá a nossa promoção. O governador já concordou com a redução do interstício, e trabalhamos

bastante para isso junto ao secretário Ney, junto à coronel Ana Paula também. Foi muito importante

todo o processo. Nós trabalhamos juntos. Só que essa redução é um paliativo, pois o que temos de

fazer mesmo é a restruturação para acabar de uma vez por todas com essa agonia.

Desejo uma semana santa maravilhosa. Que Deus nos abençoe na Sexta-Feira da Paixão!

Desejo uma feliz Páscoa para todos nós, e espero que a ressurreição de Cristo seja a união do nosso

país, que tão dividido está por pensamentos ideológicos diferentes. Continuo sempre acreditando que

nós somos brasileiros. O Brasil em que moro é o mesmo Brasil em que moram o deputado Fábio Félix e

o deputado Thiago Manzoni. Precisamos torcer para que o Brasil dê certo. Nunca podemos torcer para

que o Brasil dê errado. Felizmente ou infelizmente, quem estiver à frente do Brasil, temos de torcer

para que tudo dê certo.

Feliz Páscoa. Uma Sexta-Feira da Paixão maravilhosa para todos nós.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

Quero registrar a presença dos nossos estudantes e dos professores da Escola Classe 12 da

Ceilândia, que está fazendo aniversário amanhã, deputado Max Maciel. Muito obrigado, professora. É

um prazer tê-los aqui conosco. Todos eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento,

sob a coordenação da Escola do Legislativo.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esta sessão já ficou melhor. Vamos aproveitar

que a casa está repleta de alegria.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

Na sequência, deputado Fábio Félix, deputada Dayse Amarilio, deputada Doutora Jane e

deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente, boa tarde, meus colegas parlamentares que estão aqui, boa tarde as nossas equipes

de assessoria, ao pessoal da galeria que está aí terça-feira após terça-feira. (Palmas.)

E uma boa-tarde especial aos nossos alunos que estão aqui hoje no projeto Conhecendo o

Parlamento. Sejam muito bem-vindos. É uma alegria para todos nós poder receber vocês aqui. Eu

aproveito a oportunidade para parabenizar a nossa diretora da Elegis, a Jane, que faz um belo trabalho

à frente da nossa escola e que traz esse projeto para que os alunos do Distrito Federal possam

conhecer o parlamento e a realidade desta casa de leis.

Presidente, 6 anos atrás, em março de 2018, o Brasil assistiu, estarrecido, à execução de uma

vereadora do município do Rio de Janeiro e do seu motorista Anderson. Ambos foram brutalmente

assassinados logo depois que ela encerrou a sua agenda de trabalho do dia.

O assassinato de Marielle Franco é algo lamentável para a história do Brasil. Mancha a história

da política brasileira e não deveria ter acontecido jamais, nem no Brasil ou em qualquer outro país do

mundo que se diz democrático.

Logo depois do assassinato de Marielle e do seu motorista, parte dos políticos brasileiros e

parte dos veículos de comunicação do Brasil passaram a acusar injustificadamente uma pessoa pelo

assassinato dela. Durante os últimos 6 anos, Jair Bolsonaro conviveu com acusações, ilações e

insinuações nefastas. Asseveraram publicamente que ele era o responsável por aquele assassinato

covarde de uma vereadora do Rio de Janeiro. A razão para ele ter sido acusado é que o assassino

morava no condomínio dele e disseram que alguém tinha interfonado para a casa dele.

O que fizeram com Bolsonaro, a perseguição que se faz com Bolsonaro nos últimos 6 anos é

uma covardia, é assassinato de reputação. Acusar alguém de assassinato sem que essa pessoa possa

se defender porque não tem acesso aos autos, não consta dos autos, não foi indiciado, é covarde.

Muitas figuras transformaram esse assassinato terrível da vereadora num palanque político partidário

de maneira vergonhosa. Uma dessas pessoas, infelizmente, hoje ocupa o cargo mais importante do

Brasil, é presidente da República. Olhem o que disse o presidente Lula na época.

(Apresentação de áudio.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – “Responsável pela morte da Marielle.” São as palavras que

saíram da boca do presidente Lula.

Agora se sabe – ou pelo menos ao que parece se sabe – quem matou e quem mandou matar a

vereadora Marielle. Não foi Bolsonaro, como todo cidadão de bem do Brasil sabia. Alguma retratação?

Não. Algum pedido de desculpa? Não. Alguma errata? Não. Apenas mais perseguição.

Agora que, depois de 6 anos de insinuações e ilações, se sabe que não foi ele, a morte de

Marielle infelizmente parece que não tem mais importância no cenário político nacional. O assunto

agora é embaixada da Hungria. Sabem por quê? Porque o importante, lamentavelmente, nunca foi

descobrir quem tinha matado a vereadora, o importante é perseguir Bolsonaro, a sua família e quem se

alia a ele. É isso o que acontece no Brasil hoje.

Acontece, senhores, que a população brasileira percebe o que está sendo feito. A população

brasileira percebe a injustiça que é feita contra Bolsonaro. A população brasileira percebe que ele é um

homem de bem, que fez o melhor que podia como presidente do Brasil...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Com os seus acertos e com os seus erros, com o seu próprio

jeito de ser, que não precisa agradar a todo mundo. Ele não é assassino, não é ladrão, não levou os

móveis embora e não merece ser perseguido como é. Não merece ser vítima dessa perseguição imoral,

injusta, vergonhosa da qual ele é vítima.

E o que acontece? A população brasileira se une cada vez mais a Bolsonaro. De norte a sul do

Brasil, onde o Bolsonaro aparece a população parece que brota do chão para cercar, para pedir foto,

para abraçar, para declarar apoio. E isso não para de acontecer ao redor do Brasil. Perseguido como

ele é; sua esposa, dona Michelle Bolsonaro, perseguida como é; a sua família, a direita...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – ...

perseguidos como são.

Hoje, no Brasil, só existe um líder político: Jair Bolsonaro. E, quanto mais ele é perseguido,

mais ele cresce. E não importa que depois que a verdade venha à tona – como veio no caso da

vereadora, como veio no caso dos móveis e como vem em todos esses casos – não haja uma

retratação. Não importa que não haja retratação. Não importa que ninguém diga: “Olha, eu errei”. Não

importa que não digam que o que aconteceu não era aquilo que estava sendo dito. Não importa: a

população sabe, a população vê e a população brasileira hoje apoia, quase que irrestritamente, o

presidente Bolsonaro. A direita, eu repito, continua crescendo – e não vai parar de crescer. É uma

maratona, e nós já começamos a correr.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

estou inscrito, mas pedi o uso da palavra para corroborar com a fala do deputado Thiago Manzoni. Eu,

de coração, esperava que nesta tarde houvesse 2 coisas por parte da esquerda. É bonito: nós erramos,

não é feio voltar atrás, não é feio pedir desculpa. Eu mesmo já pedi desculpa nesta casa. Isso não

diminui ninguém. Bolsonaro merece um pedido de desculpa da esquerda. Mas que não o faça por conta

da pauta ideológica?

Eu imaginava que a esquerda, hoje, estaria, aqui, vibrando, dizendo: “Achamos o assassino da

companheira Marielle” – uma vereadora vibrante, trabalhadora, guerreira –; e a esquerda se calou.

Deputado Thiago Manzoni, ontem eu falei nas minhas redes sociais: “Você sabe por que não está

ouvindo uma vírgula da esquerda? Porque o assassino não é quem eles imaginavam que seria.” Graças

a Deus não é. Mas está colocado, apareceu o mandante. Sabemos quem mandou matar e quem

executou. E Bolsonaro está fora disso.

O que me assusta é que, todas as vezes em que há alguma coisa que alcança o governo da

esquerda, aparece algo como cortina de fumaça. Apareceu agora, e estão dizendo que é um crime ­–

logo mais vou falar sobre isso. Estão dizendo que Bolsonaro estava escondido na embaixada da

Hungria para pedir asilo, porque ele é um homem sem passaporte. Um homem cujo passaporte está

apreendido pelo Supremo Tribunal Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Uma

saudação especial ao presidente; às senhoras e aos senhores deputados; aos estudantes que estão

hoje, aqui, no plenário da Câmara Legislativa; aos trabalhadores que estão hoje no plenário da Câmara

Legislativa, lutando em defesa da saúde – Avas, ACS –, pelas nomeações. (Palmas.)

Há algumas coisas que parecem até brincadeira, não é? Quem é de Brasília sabe. Quem nunca

passou, deputado Gabriel Magno, um fim de semana em uma embaixada para descansar um

pouquinho, de férias? Quem nunca foi a uma embaixada? Não é verdade, não é? Quem já dormiu em

embaixada? Foi convidado? Quem passou uns dias de recesso? Eu nunca fui convidado. Já foi,

deputado Chico Vigilante? Nunca foi. Isso é um caso.

Então, há coisas que parecem até brincadeira para quem não quer assumir a gravidade do

assunto que está acontecendo. Eu acho engraçado, porque há defesa a qualquer custo. Não se fala em

obstrução de justiça. Não se fala em tentativa de fuga, não se fala em pedido de asilo. O presidente

Lula foi preso, mas ele não fugiu. Ele foi para a cadeia e lutou por justiça, no caso dele. Entretanto, há

gente tentando fugir. Ninguém fica um fim de semana em uma embaixada da extrema direita por outra

razão.

Enfim, enxerga quem quer, inventa história em cima desse tema quem quer. Todo mundo que

é de fora do Distrito Federal ou de dentro sabe que embaixada não é colônia de férias, especialmente

para político que está com o passaporte retido. Embaixada não é colônia de férias para político que tem

o passaporte retido e está sendo investigado, como é o caso do ex-presidente da República.

Todavia, presidente, obviamente, como representante do PSOL nesta casa, eu também não

poderia deixar de vir a esta tribuna hoje para falar da importância da investigação e do trabalho da

Polícia Federal; da luta, ao longo desses últimos 6 anos, por justiça para a Marielle. Essa foi a nossa

prioridade. Essa foi a prioridade de quem sentiu no coração e de quem construiu um partido com a

Marielle.

Eu não venho, aqui, para falar da boca para fora; eu não venho aqui para fazer vitimismo, ou

para falar de outro tema e utilizar a Marielle como bode expiatório em outro tema. Eu venho aqui para

falar de Marielle Franco, como alguém que conheceu a Marielle Franco, sabia da sua trajetória, sabia

que ela foi a terceira mulher preta eleita vereadora no Rio de Janeiro.

Era uma mulher bissexual, cria da favela, que teve coragem de enfrentar a milícia. Defendeu a

população da periferia; enfrentou, sim, a violência e os abusos da polícia do Rio de Janeiro, do crime

organizado.

Foi uma mulher que defendeu política social, que defendeu direitos humanos. Marielle foi

símbolo de uma trajetória fundamental para este país. Ela é um marco, deputados e deputadas, da

representatividade das mulheres negras nos espaços de poder, porque ela foi visibilidade. Marielle foi

um marco da mudança na defesa dos direitos humanos neste país.

Aqui, nós lutamos por justiça a Marielle, porque nós lembramos daquele 14 de março de 2018,

quando nossa companheira foi executada no estado do Rio de Janeiro. Aquilo ali foi um ataque brutal à

democracia. Ela e o seu motorista, Anderson Torres, estavam voltando de uma atividade de reunião de

mulheres negras em que se debatia a potencialidade das mulheres negras; e ela foi mais uma mulher

negra eliminada, anulada, da política brasileira.

Nós lutamos 6 anos por justiça, e 6 anos é tempo demais para o atentado a uma vereadora

eleita em uma das maiores cidades deste país ficar sem respostas do poder público. Passamos por uma

intervenção federal no Rio de Janeiro liderada pelo general Braga Netto. Passamos por uma série de

momentos na conjuntura política em que não tínhamos resposta para aquilo que aconteceu.

Agora a verdade vem: políticos estavam diretamente envolvidos no assassinato de Marielle e

Anderson, políticos conhecidos pelo envolvimento com o crime organizado e com as milícias no Rio de

Janeiro. Nós não podemos achar normal esse processo que está acontecendo no nosso país em relação

às milícias. São pessoas contratadas pelo Estado que estão montando escritórios do crime naquele

estado. Isso acontece em outros lugares, pautados pela grilagem de terra...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – ...

pautados pela especulação imobiliária.

É inaceitável isso que aconteceu com Marielle. São cúmplices da morte de Marielle todos que

apoiam, que homenageiam, que estão ladeados com as milícias hoje, no Rio de Janeiro e no Brasil. Nós

sabemos quem está do lado do crime organizado, das milícias neste país; quem incentiva o extermínio

que é feito por agentes do Estado em vários estados e municípios brasileiros. É inaceitável que isso

ocorra no nosso país em 2024.

Nós continuaremos lutando por justiça, porque nós queremos saber os detalhes daquilo que

aconteceu. Nós sabemos que vai haver um processo e já há, neste momento, parlamentar na CCJ da

Câmara dos Deputados defendendo os acusados da Polícia Federal, deputado Chico Vigilante. Já há

parlamentar defendendo o Brazão na CCJ da Câmara dos Deputados.

Adivinhem quais são os que estão defendendo os milicianos? Aqueles que sempre defenderam

os milicianos; aqueles que homenageiam os milicianos nas assembleias legislativas, nas câmaras

municipais, no Congresso Nacional; aqueles que fortaleceram as milícias neste país. Eles estão, no

Congresso Nacional, defendendo o grupo organizado deles. São esses mesmos que estão defendendo

esse projeto.

Nós estamos hoje ainda em luto por Marielle. A família de Marielle permanece em luto, a

bancada do PSOL esteve com diversos parlamentares, ministros, em uma homenagem em memória de

Marielle e Anderson, no Congresso Nacional.

O deputado Max Maciel esteve lá – e está aqui agora –, nosso líder da bancada. Eu queria dizer

que nós seguiremos lembrando o legado. Eles se infiltraram no PSOL, eles atacaram aquilo que

defendíamos e eles não imaginavam que Marielle iria virar semente.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Deputado

Max Maciel, nós – deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno e muitos outros neste país, como

Erika Hilton, Talíria, Sâmia – só começamos a ocupar esses espaços porque Marielle foi semente. O seu

legado, as suas pautas não vão ser usados de bode expiatório. Lave a sua boca para falar de Marielle

Franco. Ela vive nas pautas que ela defendia e vai viver nas nossas pautas.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu ia pedir um

aparte na fala do meu companheiro, deputado Fábio Félix, primeiro para falar que as pessoas dizem

que estamos calados, mas elas não têm noção da dor por que estamos passando.

É a dor, presidente e deputado Fábio Félix, de descobrir que quem orquestrou a morte da

nossa companheira Marielle era chefe da divisão de homicídios do estado do Rio de Janeiro. Ele foi

diretor da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro. O cara que sentou com a família da nossa

companheira, que ouviu o relato da família sobre as denúncias das pessoas que poderiam ser acusadas

ou não. Foi isso que nos deixou tristes!

O calar é pela atrocidade e por não acreditar que vamos perder a capacidade de confiar nas

instituições. É parlamentar, diretor da Polícia Civil de um estado e membros de conselho de tribunal. E

o pior, presidente e deputado Fábio Félix, a morte de Marielle só chegou aonde chegou, porque

ficamos 6 anos gritando, na rua, “Marielle vive” e “Quem mandou matá-la?”.

Perguntamos quem mandou matar, quem matou e, agora, por quê?

Se não fosse o clamor da população e das pessoas dizendo “Marielle vive”, continuaria a aposta

deles na inércia e no arquivamento do processo. E não foi arquivado.

É importante que se diga que essa investigação ficou sob cuidados de uma Polícia Federal que

não quis investigar, cuja direção foi trocada várias vezes para chegarmos aonde chegamos agora.

Quero dizer, deputado Fábio Félix, o quanto é arriscado ser do PSOL neste país, hoje, porque

eles não investigaram só Marielle, não; eles foram para cima de outros parlamentares do PSOL,

deputado Ricardo Vale. Eles investigaram onde os nossos companheiros e companheiras moravam e o

que faziam.

O que isso gera para um partido político seja qual for? O medo de seguir lutando pelas causas

sociais. Não devemos sequer dizer que esse fato passa despercebido. É um absurdo descobrir que um

chefe da Polícia Civil estava envolvido na morte de uma parlamentar do país. É um absurdo isso!

Como deputados distritais, hoje, sabemos muito bem o que isso representa, porque lutamos

pelas mesmas pautas que Marielle lutava lá no Rio de Janeiro; somos expostos às mesmas condições

que Marielle estava exposta.

A minha intervenção é para expressar solidariedade, deputado Fábio Félix, ao nosso partido, à

nossa história. Como V.Exa. bem disse, somos sementes. Se achavam que calariam Marielle,

enganaram-se muito, porque ela vive em cada um de nós.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente. Boa tarde a todos.

Quero cumprimentar os meus colegas deputados, os servidores Avas e ACS; e dizer que somos

solidários à luta de vocês. Entendemos a importância do trabalho de vocês e o que vocês representam

para o nosso DF. Contem com o nosso apoio sempre! (Palmas.)

Quero cumprimentar os alunos da Escola Classe 12 de Ceilândia, que trouxeram muita alegria

para nós. Pensem na energia boa que esses meninos nos trazem! A visita deles me remete ao tempo

em que eu era professora. É uma troca muito boa, muito natural, muito gostosa, muito feliz.

Professores, realmente insistam, tragam esses meninos a esta casa, que é a casa do povo, é a casa

deles. Aqui eles vão aprender democracia e conhecer o trabalho que estamos fazendo pelo DF.

Eu não poderia deixar de me referir ao caso Marielle. Depois de 6 anos de luta pela descoberta

do autor do crime, agora acho que se revela toda a trama que ceifou a vida daquela mulher negra, que

tão bem representava as mulheres naquela casa legislativa, no Rio de Janeiro.

Quero dizer que, se confirmado o que tem sido apurado até agora, efetivamente, o trabalho

daquela polícia não me representa, não representa a polícia de Brasília, não representa a polícia do

Brasil.

Lugar de bandido, efetivamente, é na cadeia. Então, quem praticou o crime tem que ser

responsabilizado de forma célere e séria. Eu me solidarizo com a família da Marielle pela perda.

Presidente, estou nesta tribuna para falar um pouquinho do mês de março, um mês muito feliz

quando penso nas conquistas, no que consegui aprovar. O nosso trabalho de parlamento é muito

desafiador. Quando propomos uma lei, até que ela se materialize, seja promulgada, há um caminho a

ser trilhado.

Eu tive o privilégio de ver aprovadas e promulgadas nesta casa, ao longo deste mês de março

– um mês tão simbólico para as mulheres, um mês tão simbólico para mim –, 2 leis.

Uma se chama Educa por Elas, que permite que as escolas públicas e privadas possam debater,

com os jovens e adolescentes, a violência doméstica, o empoderamento da mulher e como cessar a

situação de vulnerabilidade. É nessa fase que nós precisamos incutir na cabeça deles o respeito à

mulher. Assim, certamente, teremos cidadãos mais respeitosos, que não vão agredir a mulher; que vão

entender qual é o espaço deles, qual é o limite na relação homem-mulher; e que vão respeitar a

questão de gênero.

Outra lei de minha autoria que foi sancionada foi a que cria o Na Hora Mulher, cuja ideia é que

as mulheres tenham, naquele serviço tão importante e tão conhecido do DF – ali já é desenvolvido um

trabalho de excelência –, um trabalho de exclusividade em que elas, em um único local, tenham todos

os serviços à sua disposição.

Por fim, quero comemorar a instalação do primeiro comitê de defesa da mulher. Quando

cheguei a esta casa, cheguei muito ávida, muito esperançosa, com muita vontade de produzir muitas

coisas, e fui surpreendida. Efetivamente, nós temos uma legislação muito vasta em torno da defesa da

mulher, mas ainda existem brechas, ainda existe espaço para essas publicações, promulgações e para

essa produção legislativa.

No meu trabalho de delegada, entendi que existia uma lacuna. Por isso, quando cheguei a esta

casa, um dos primeiros projetos pensados foi para a criação dos comitês de defesa da mulher, que,

hoje, são uma realidade. Qual é a função desses comitês?

Quando nós falamos, hoje, em conselho tutelar, o Brasil sabe o que são. Você consegue

imaginar...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Vou

concluir, presidente.

Você consegue imaginar o que são os conselhos tutelares e qual é a função deles. Da mesma

forma, o desejo do meu coração é que as pessoas tenham essa referência sobre os comitês de defesa

da mulher, que estão referenciados no território.

O primeiro inaugurado foi, simbolicamente, na cidade do Itapoã, onde há muitas mulheres

vulneráveis e em situação de violência. Eles vão funcionar, inicialmente, nas administrações regionais.

Trata-se de um local de referência, com alguns comissários que vão estar à disposição dessas mulheres

para fazer a busca ativa; que irão em busca da mulher que, por algum motivo, não tenha registrado a

ocorrência policial da violência que sofreu ou que a tenha registrado e tenha desistido do registro.

Esses comitês vão estar à disposição da mulher para ligar essa mulher vulnerável ou vítima de violência

a toda a rede de proteção que está no território.

O comitê de defesa da mulher será essa referência quando tivermos esses comitês implantados

em todo o DF. Esse é o desejo da lei e o desejo do Governo do Distrito Federal. O governador Ibaneis

Rocha, por meio da Secretaria da Mulher, na pessoa da secretária Giselle Ferreira, tem feito todo o

esforço, assim como a nossa vice-governadora, para que esses comitês já regulamentados sejam

implantados.

Já são 7 comitês em via de implantação. Nós esperamos que, até o meio do ano, tenhamos

esses 7 comitês. Que possamos implantá-los em todas as RAs e que, efetivamente, sejam um porto

seguro para unir a mulher que precisa à rede de proteção que existe.

O mês de março é um mês de celebração da mulher. Sabemos que não temos muito o que

celebrar, porque somos o quinto país mais difícil para se nascer mulher, somos o quinto país mais

violento do mundo. Entre 193 países, nós somos o quinto país mais violento para mulheres, e Brasília

não representa essa realidade.

O mês de março é mês de celebração e de luta em defesa da mulher.

Muito obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Doutora Jane.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Meu presidente, quero

só dar os parabéns às professoras e a essa meninada que está aqui. Olhe que coisa linda. Nós estamos

dando autógrafo para elas. Estão pegando autógrafo de todo mundo. Isso nos traz alegria. Olhe os

rostinhos dessas crianças, presidente.

Parabéns às tias e tios que os estão acompanhando.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, boa tarde. Boa tarde, CLDF. Boa tarde, especialmente, aos meninos da Ceilândia Norte que

estão aqui, a todos os servidores, aos professores, aos concursados, aos Avas e ACS que estão aqui.

Presidente, eu fiz uma apresentação e queria saber se está no ponto para ser exibida.

Eu queria atenção de todos – sei que estamos, aqui, em um momento inusitado na casa. Eu

estive, hoje, no Hospital Materno Infantil de Brasília, fui fiscalizar a UTI neonatal: a situação estava pior

do que eu imaginava.

(Apresentação de slides simultânea à fala do orador.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Ali é

o pronto-socorro do HMIB, lotado, lotado.

Há colapso na saúde. Há, hoje, cargos vagos retirados do portal de transparência do Distrito

Federal. Quanto aos técnicos em enfermagem, esses são os cargos vagos. Se formos falar de déficit,

talvez possa ser até pior. Esses são os cargos que, dentro da pasta, têm espaço para contratação.

Faltam hoje cargos vagos. Isso é o que nós temos visto.

A situação da dengue, hoje, é de epidemia; há déficit gigantesco de agente comunitário de

saúde e agente de vigilância ambiental, dos quais estamos pedindo nomeação nesta tarde.

Se nós somarmos, são quase 11.759 cargos somente dessas categorias que mencionamos aqui.

Eu queria chamar atenção em relação a UTI. Prestem atenção, que isso aqui é muito sério. UTI

neonatal é um espaço para bebês que estão com risco iminente de morte. No nosso CNES, do

Ministério da Saúde, nós temos 30 leitos; informados pela chefia, nós temos 35. Hoje, nós tínhamos 39

pacientes na UTI neonatal.

Quando vamos fazer o dimensionamento de pessoal, vemos que deveria haver 8 médicos

rotineiros ou assistenciais – só que não havia rotineiros, e só havia 5 médicos.

A situação dos enfermeiros e dos técnicos em enfermagem é pior. Deveria haver 21 técnicos

em enfermagem, por exemplo, e hoje só havia 13.

Quando visitamos a UTI, ficamos chocados. Vou passar um vídeo. Há uma ala inteira fechada,

com acúmulo de material quebrado por falta de contrato de manutenção. Parecia um depósito de ferro-

velho. Se houvesse servidor e equipamento, poderiam ser abertos hoje 10 leitos naquela UTI. Na rede,

há mais de 40 crianças na fila de espera por UTI, com leitos de UTI fechados por conta de déficit de

servidor e de material!

Fomos chamados no pronto-socorro, porque estava acontecendo uma confusão. Quando eu

cheguei, deputado Jorge Vianna, a Globo já estava lá. Ali eu encontrei mães desesperadas! Fiquei lá a

manhã inteira para entender. Entramos no pronto-socorro, para entender a situação. No pronto-

socorro, que deveria ter em torno de 50 leitos, já havia 84 crianças. Dentro do pronto-socorro, havia 8

crianças, das quais 4 estavam intubadas e 4 estavam com o aparelho de CPAP.

Então, já estava o caos. Os servidores já estavam exaustos e praticamente chorando porque

não tinham o que fazer com aquelas crianças.

Pasmem! Havia mulheres com filhos nos braços, vindas de outros hospitais, dizendo que já

tinham passado pelo Hospital Regional do Guará, pelo Hospital Regional de Ceilândia, pelo Hospital

Regional de Taguatinga e não teriam tido atendimento. Escutaram a mesma coisa no HMIB: “Não há

atendimento”.

Peço aos deputados a sensibilidade para ouvir esta apresentação. A saúde não tem lado. O que

vou mostrar é rotineiro. Deveria haver 1 enfermeiro para 8 pacientes. Deveria haver 1 técnico em

enfermagem para 2 pacientes em UTI. Rotineiramente, há 3 enfermeiros para uma UTI inteira, que

tem, em média, 40 pacientes.

Trouxemos esses dados. São reais!

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Não

queremos TPD. Queremos servidores na ponta; queremos recurso na saúde, porque não estamos

aguentando mais ver pessoas morrerem nas nossas mãos! Estamos adoecendo! A atenção primária não

é o eixo norteador.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, para terminar, eu queria falar que no centro obstétrico também havia bebês. Há bebês que

ficam no centro obstétrico, que não é o lugar, bloqueando...

Gente, no domingo, estava bloqueada até a sala do centro cirúrgico das cesarianas, porque não

havia onde colocar os meninos! Centro obstétrico não é lugar para colocar meninos de UTI neonatal,

inclusive, com uma sensação térmica de quase 50 graus, porque o ar-condicionado não está

funcionando!

Deputado Pastor Daniel de Castro, sabe por que o ar-condicionado não funciona? Porque há

um processo de compra na secretaria há anos e ninguém consegue comprar os 2.400 aparelhos de ar-

condicionado. Eu não posso comprar com o PDPAS, deputado Pepa, já que há um processo aberto. Os

gestores da ponta não têm coragem de falar que precisam disso. Os gestores não querem assinar,

porque não há treinamento para a execução do PDPAS. Quero saber qual deputado não teve devolução

de PDPAS. Todos nós tivemos! Devolveram quase 2 milhões só do meu!

Para terminar, eu queria falar para V.Exa., deputado Pastor Daniel de Castro – que luta pela

saúde também na nossa pasta, na nossa comissão –, que a gestão de leitos, para saber onde há

vaga...

Isto é muito sério. Eu recebi mães, hoje, deputado Pastor Daniel de Castro, que pegaram uber,

que vieram de ônibus com o filho quase convulsionando de febre e já tinham andado na Ceilândia, no

Guará e no HRT. Ninguém avisou a elas que o HMIB também estava com bandeira vermelha! Mães que

andaram em 3, 4 hospitais para ouvir a mesma coisa: não há atendimento.

Por que não conseguimos fazer uma referência segura e falar: “Olha, aqui nesse painel...”?

Porque só quem tem esse cadastro de gestão de leitos são alguns gestores. Os gestores da ponta têm

que ter acesso a esse sistema de leitos para poderem mandar o paciente para onde há atendimento e

este não ficar peregrinando na fila! Por isso o gestor tem, realmente, que saber o que está falando.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Para

terminar, presidente, amanhã vou mostrar uma mãe chorando dizendo que a orientação que lhe deram

é para ver se há atendimento. Ela está desde ontem, 7 horas da noite, peregrinando nos equipamentos

de saúde com uma criança que está sem urinar há 24 horas, com suspeita de dengue. Eu acho que

uma criança que está sem urinar há 24 horas é sinal de alarme.

Não adianta abrir as tendas se não há retaguarda e se não há servidores para ir a essas

tendas. Não adianta tampar o buraco! Nós somos os mesmos!

Então, de novo, peço a esta casa sensibilidade. Enquanto a Câmara Legislativa não pressionar

o GDF para fazer a derrubada dos vetos no Anexo IV e ter um cronograma de nomeação e de

investimento na saúde, vamos ver esse caos todos os dias.

Convido a secretária de saúde e o governador a visitarem o local conosco, porque temos, sim,

algumas soluções imediatas. É só nos ouvir.

Obrigada, presidente.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, nós estamos

quase perdendo o quórum, e quem acompanha o Colégio de Líderes – eu acho que já houve 3 reuniões

do Colégio de líderes... O deputado Max Maciel e o governo já travaram, com bastante respeito, um

diálogo a respeito do Projeto de Lei nº 983/2024, de autoria do Poder Executivo.

Solicito, então, que possamos votar o referido projeto. A CEOF já está a postos para votá-lo e

já darmos cabo disso. Esse projeto corrige alguns problemas que envolveram o Refis, que já

aconteceu, e equaciona os problemas das taxas da própria Ceasa e de outros locais.

O assunto já foi exaustivamente explicado, e o deputado Max Maciel já se dá por satisfeito em

relação a essa questão dos esclarecimentos. Então, seria só esse projeto, porque senão não teremos

quórum. A deputada Jaqueline Silva e também o deputado Iolando, que é líder do MDB, estão

solicitando que o referido projeto seja apreciado em primeiro turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Nobre deputado, nós estamos no

período destinado aos Comunicados de Parlamentares, e há parlamentares para fazerem o uso da

palavra.

Então, eu consulto os líderes se há acordo para suspendermos a fala dos parlamentares e

procedermos à votação.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, a

Minoria defende que siga a ordem das falas.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Deputado Robério Negreiros, nós

ainda temos inscritos para fazer uso da palavra: deputado Gabriel Magno, deputado Jorge Vianna e

deputado Eduardo Pedrosa. V.Exa. concorda em superarmos a fala desses 3 deputados? (Pausa.)

Então, neste momento, concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, senhor presidente; boa tarde a todos e todas no plenário. Boa tarde aos Avas e aos ACS, que,

mais uma vez, lotam estas galerias. Lotam, senhor presidente, para pedirem o óbvio: governador,

nomeie imediatamente os ACS e os AVAS desta cidade, porque foi o senhor, governador, que demitiu

mil!

A LDO permite a nomeação já, hoje! Há espaço no orçamento, há espaço fiscal! O que impede

a nomeação? As pessoas estão morrendo. O Distrito Federal bateu esta semana quase 200 mortos pela

dengue. O sistema de saúde colapsou. Vejam o HMIB, que a deputada Dayse Amarilio citou aqui. Isso

é uma realidade em toda a rede.

Há uma explicação simples: o Governo do Distrito Federal deixou de investir na saúde, deixou

de nomear servidor e deixou de cuidar dos equipamentos. Esse é o caos que nós estamos vivendo!

Então, eu quero me somar, mais uma vez, a esses trabalhadores e parabenizá-los pela luta

deles, que estão aqui desde o ano passado, e o governador parece que ainda não acordou.

Senhor presidente, é impressionante alguns discursos feitos aqui. Então, eu não poderia deixar

de falar de como a extrema-direita inverte as realidades, os fatos, a própria verdade; ataca e acusa

com aquilo que eles mesmos fazem.

Foram 6 anos, 6 anos para uma pergunta ser respondida: quem mandou matar Marielle

Franco? Seis anos, senhor presidente! Vejam só, não é coincidência. Durante boa parte desses 6

anos...

Neste final de semana, provaram a trama criminosa construída no estado do Rio de Janeiro. O

diretor-geral da Polícia Civil não só impediu a investigação como também foi um dos autores do crime.

Solidarizo-me com os companheiros do PSOL. A extrema-direita tentou criminalizar a esquerda neste

país. A investigação mostra o absurdo: infiltração, relação com a milícia.

Ficam várias perguntas: por que demorou tanto? Por que o ex-ministro da justiça do presidente

inelegível, Bolsonaro, travou as investigações? Bolsonaro chegou a dizer: Moro, você tem 27

superintendências; eu quero 1, a da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Qual a relação do candidato a

vice-presidente na chapa do Bolsonaro, Braga Netto, com tudo isso, pois indicou o diretor da Polícia

Civil, mandante do crime, que não só impediu o avanço da investigação como também teve a cara de

pau de falar com a família da Marielle.

O que nós vimos é um negócio absurdo, revoltante; uma trama de filme da milícia, de uma

organização criminosa que se apropriou das instituições do Estado.

Senhor presidente, semana passada realizamos este debate, que é fundamental: como 1 mau

policial, 1 só, é capaz de fazer um grande estrago na vida das pessoas, nas instituições e na própria

democracia.

Eu tenho certeza de que a maioria dos policiais civis e militares do Rio de Janeiro não

concordam com a trama criminosa que se apoderou das instituições. Ano passado houve um debate

aqui sobre isso. Tenho certeza de que a maioria dos policiais militares e civis do Distrito Federal não

concordam com os poucos maus policiais que tomaram conta da corporação e tramaram um golpe de

Estado. Como 1 mau policial faz tão mal e se torna tão grave para a democracia e para a própria vida.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, para concluir, eu quero falar sobre a notícia do final de semana: o desespero tomou conta

do clã Bolsonaro. Fujão, covarde e golpista. Esses são os adjetivos que marcarão a história nesta

semana tão importante para a democracia brasileira: 60 anos do golpe militar, da ditadura militar

sangrenta. É preciso que este país dê uma resposta à sociedade. Não vai haver anistia para os

golpistas, não vai haver anistia para aqueles que atentaram contra o Estado democrático e contra a

vida de vários. Bolsonaro está desesperado.

A extrema-direita passou o final de semana com fake news, porque sabe que o cerco está

fechando, que a hora está chegando e que, daqui a pouco, Bolsonaro vai escutar, deputado Jorge

Vianna, aquele som que ninguém quer escutar às 6 horas da manhã: toc-toc-toc. Está chegando a

Polícia Federal. Está chegando a hora de Bolsonaro e de todos aqueles que atentaram contra a

democracia pagarem pelo crime que cometeram.

Para terminar, eu só vou fazer uma denúncia que chegou ao nosso gabinete, hoje, na

Comissão de Educação e Saúde e Cultura, sobre a Secretaria de Educação. Professores em contrato

temporário, que já são maioria nas escolas, mais uma vez receberam seus contracheques errados.

Além de não nomearem os professores, de deixarem estudantes sem aula, ainda estão pagando errado

os professores em contrato temporário!

Não é possível. Há mais de um mês que o ano letivo começou. Eu faço um apelo para que a

Secretaria de Educação corrija, urgentemente, o salário dos professores em contrato temporário, que,

infelizmente, são maioria na rede pública de ensino. O contracheque foi disponibilizado nesta semana

e, mais uma vez, o salário está errado.

Fica aqui o nosso apelo, presidente. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Esta presidência informa que há um pedido do líder do governo, deputado Robério Negreiros,

para votarmos um projeto. Portanto, peço a V.Exas. que não saiam do plenário, vamos dar quórum

para apreciarmos o projeto.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente. Eu me

comprometo a ser objetivo, mas não poderia deixar de me pronunciar quando eu vejo o colega da

esquerda ter a coragem de citar o nome do nosso ex-presidente Jair Bolsonaro.

Temos vários fatos que corroboram que a esquerda é uma fábrica de construção de narrativas.

Primeiro, foi a questão da Marielle. Acusaram a família Bolsonaro de toda forma, deputado Thiago

Manzoni. Agora, descobrem-se os mandantes do assassinato de Marielle e, infelizmente ou felizmente,

a foto que circula dos assassinos, dos mandantes, é justamente com a estampa da grande líder da

esquerda, Dilma Rousseff. Então, isso mostra que a esquerda é, sim, uma fábrica de narrativas.

A outra, que chega a ser uma grande comédia, é o discurso sobre o mobiliário do Palácio do

Alvorada. Falaram que o presidente Jair Bolsonaro levou a mobília, fizeram todo um escândalo para

justificar a compra de móveis de luxo sem licitação, à revelia do povo mais pobre, do povo que sofre.

Agora, encontram todo o mobiliário e ainda têm a cara de pau de dizer que Bolsonaro foi na

madrugada fazer a devolução da mobília.

É bem capaz que Bolsonaro tenha ido na madrugada devolver a mobília, porque quem reside

na casa hoje, deputado Jorge Vianna, não para lá. Fica só viajando o mundo inteiro com sua primeira-

dama, a Janja. Trata-se de um desrespeito e uma afronta ao povo brasileiro, que, segundo o próprio

discurso do atual presidente, é um povo que sofre, é um povo que padece. Ele chegou à cadeira com a

promessa de resolver a vida do povo mais sofrido deste país, mas o que estamos vendo são sofás e

mobílias de luxo, viagens extravagantes, com uma fortuna gasta com representações no exterior.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apresentamos

um bloco de moções em comemoração ao aniversário da Ceilândia. Eu gostaria que ele fosse lido e

votássemos ainda hoje esse bloco de moções, por gentileza.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de V.Exa.,

faremos isso logo após a fala do deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, senhoras e senhores parlamentares, servidores da casa e pessoal da imprensa. Um boa-tarde

especial aos nossos colegas agentes comunitários de saúde e aos agentes de vigilância ambiental.

Sejam bem-vindos, mais uma vez! Sei da luta de vocês e acompanho diariamente a comissão. Sei da

responsabilidade do papel de vocês nesse processo de combate a endemias, a arboviroses. Além disso,

vocês também ajudam nossos colegas na atenção primária de saúde.

Eu sempre digo que os ACS são os olhos da saúde. Vocês olham, veem e nos trazem essas

informações. Os Avas são os responsáveis por esse combate e por essa prevenção – coisa que não foi

feita, isso é fato. Mas eu digo que não é só em Brasília, mas no Brasil inteiro. Não custa lembrar que

essa epidemia está no Brasil inteiro e que houve muita negligência do governo federal. Na minha

humilde opinião, a ministra da saúde não deveria estar mais no cargo. Não só por esse motivo, mas

por tantos outros motivos que estamos vendo acontecer Brasil afora.

O Ministério da Saúde tem o dever de não só fazer a política internacional, mas também de

fiscalizar e de ficar de olho nos municípios e nos estados, porque é de lá que parte o dinheiro. É de lá

que parte o recurso do Fundo de Saúde. Se o ministério manda dinheiro para as secretarias municipais

e estaduais de saúde, ele deve fiscalizar e saber o que está acontecendo. Então, foi um apagão que

houve na saúde do Brasil. É por isso que temos esse tanto de números de doentes com relação à

dengue.

Aqui em Brasília não foi diferente! Infelizmente não foi por falta de alerta. Nós estamos tendo

uma epidemia muito maior, com o maior número de mortes, o que é uma vergonha nacional, porque

temos, em tese, um quadradinho muito pequeno e de fácil controle. Mas, infelizmente, tivemos as

demissões dos mais de mil profissionais, não só dos ACS, mas também dos agentes comunitários de

saúde, o que dificultou a situação no momento mais crítico, que é o momento de transição dos ovos.

Iriam começar as chuvas, e obviamente os ovos iriam eclodir. Todos nós sabemos disso, mas,

infelizmente, a prevenção não aconteceu talvez por excesso de confiança da secretária de saúde em

achar que tudo estava controlado. Por que tínhamos, então, 500 Avas fazendo o trabalho, acharam que

poderia não acontecer.

Mas não podemos achar. O achismo não existe na saúde. O achismo pode ser encontrado em

qualquer outra profissão, menos na saúde, porque sabemos o que pode acontecer.

É uma vergonha nacional – e eu diria até internacional – saber que na capital federal 200

pessoas estão morrendo por causa de um mosquito. Isso é uma vergonha não só para a secretaria e

para o governo, mas também para nós cidadãos e cidadãs. Essa luta não é só do governo, essa luta é

nossa e é diária. É impossível haver agentes suficientes para combater tanta irresponsabilidade, tanta

falta de vergonha do cidadão brasileiro que deixa o lixo jogado nas ruas, que deixa a água parada.

Mesmo que ele saiba que esse problema é histórico, que essa luta é histórica – mesmo assim! –, ele

não faz o seu dever de casa. Esse papel não é só do governo, mas também da população. Podem

contar comigo nessa luta. Sempre faço minhas críticas construtivas ao governo.

Por falar em crítica, faço uma a esta casa porque nós temos emendas elaboradas, trabalhadas,

pelas quais os trabalhadores suaram e lutaram, junto com seus deputados e representantes, que foram

vetadas pelo governo, e até hoje nós não apreciamos esses vetos. Está na hora de apreciarmos todos

os vetos que nós recebemos do governo com relação não só a salários, mas também a contratações e

a tantos outros assuntos.

Eu sempre digo que um projeto feito nesta casa é como se fosse um filho: é proposto, é

gerado, é feito – para depois ser morto pelo governo? Isso não é justo, ainda mais conosco, os

deputados que somos amigos do governo e que trabalhamos em prol da comunidade e da sociedade

do Distrito Federal. Não é justo com os deputados que, a todo momento, estão aqui servindo de

colaboradores para o governo. Isso não tem sentido. Nós somos uma base coerente que está sempre

disposta a ajudar o governo, e, no momento em que precisamos ajudar os nossos trabalhadores e

representados, nós recebemos uma negação ou até mesmo somos feitos de bobos, que é como nos

sentimos, às vezes, nesta casa.

Agora o líder do governo está pedindo para votarmos o projeto do governo. Nós fazemos todas

as ações, deixamos de fazer um monte de coisas, para...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – E, na hora em que precisamos, parece que o governo nos vira as

costas. É uma crítica que eu faço. Eu estou sendo bastante crítico. Que me perdoem meus colegas da

base do governo e até o próprio governo, mas eu não vou ficar calado. Eu sempre digo uma coisa: eu

sou aliado, mas eu não sou alienado.

Presidente, para finalizar, eu quero chamar a atenção dos empresários da iniciativa privada de

saúde por causa da covardia que eles fizeram com os profissionais enfermeiros. Os técnicos de

enfermagem conseguiram fazer uma negociação coletiva em relação ao piso da enfermagem, que foi

dividido em 3 parcelas. Ainda que contrariássemos a vontade de muitos, pelo menos conseguimos

dividir em 3 parcelas, das quais a terceira será paga em dezembro, com o valor integral do piso.

Decidiu-se que a primeira parcela seria paga em janeiro; a segunda, em julho; e a terceira, em

dezembro. Mas eles não fizeram a mesma coisa com os enfermeiros. Eles dividiram apenas em 2

parcelas: a primeira para março e a segunda para julho. Quanto à última parcela – que totalizaria o

piso de 4.750 –, eles vão voltar a negociar em agosto. Aí é que se vai saber como vai ser essa

negociação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Pode ser que eles negociem mais 1, 2, 3 ou quantas vezes

quiserem. Isso é um absurdo porque a lei é da enfermagem, e não do enfermeiro ou do técnico. Se o

sindicato dos patrões negociou um acordo com os técnicos de enfermagem nesses moldes, deveria ter

feito a mesma coisa com os enfermeiros. Mas não fizeram porque se aproveitaram da decisão do STF,

outra entidade que foi muito covarde com a enfermagem, porque fez alterações e criou uma lei

Frankenstein. Na verdade, criou outro piso. Tiveram a capacidade de dizer o seguinte: “Como o Brasil é

grande, cada estado vai definir o seu piso”. Ora, se a lei fala que existe piso, por que cada estado

agora vai ter um valor? Pois o STF sacramentou isso esta semana, dizendo: “Cada estado negocia o

seu piso”.

Com essa decisão, o sindicato dos patrões aqui em Brasília se sentiu assim: “Agora quem

manda sou eu, agora eu vou fazer do jeito que eu quero”. Isso aconteceu não só em Brasília, mas no

Brasil inteiro. Agora os sindicatos estão tendo que correr atrás e brigar.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Infelizmente, essa é a realidade da enfermagem brasileira e de

Brasília. Nós não podemos aceitar isso.

Além de tudo, presidente, o senhor que é advogado sabe muito bem que a carga horária para

o trabalhador é de 44 horas semanais, mas os empresários aqui em Brasília estão dizendo que os

trabalhadores da enfermagem têm que trabalhar 220 horas mensais. Se você dividir 220 horas mensais

por semana, por 44, dá 5, ou seja, 220 horas são para 5 semanas. Em qual mês existem 5 semanas?

Eu não conheço. Nenhum mês tem 5 semanas. São 4 semanas e meia ou 4 semanas e 2 ou 3 dias.

Isso dá 42 horas semanais.

Eles estão usando o piso para 220 horas e diminuindo proporcionalmente para a carga horária

que o trabalhador cumpre, que está sendo de 160 horas. Estão pagando bem menos. Isso é um

absurdo! A deputada Dayse Amarilio conhece muito bem essa realidade e também está lutando para

que isso mude, mas parece que nossas vozes não estão sendo ouvidas.

Se o sindicato dos patrões não reconhece a realidade, então vamos para a rua, vamos para a

justiça. E vamos ficar falando disso aqui, enchendo o saco todas as vezes que quisermos falar sobre o

tema.

Perdoem-me os colegas que estão a toda hora ouvindo sobre o piso.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – É que isso não foi resolvido ainda. Esse piso da enfermagem se

tornou fake por conta do STF.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Deputado, temos duas inscrições

para uso da palavra. Ainda temos de ouvir o deputado Eduardo Pedrosa e temos de votar.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só queria

pedir algo aos parlamentares, já que está difícil manter o quórum de hoje e já que teremos o feriado.

Faço este pedido que também é da deputada Jaqueline Silva. O governo também pediu isto ao Colégio

de líderes. Ele respeitou o pedido do deputado Max Maciel, da oposição, e deu todas as informações,

fez tudo em relação às dúvidas sobre o projeto relativo à LDO. Portanto, peço que votemos esse

projeto, porque dificilmente teremos quórum amanhã. Respeitando o direito dos parlamentares,

presidente, peço para superarmos este momento.

O deputado Thiago Manzoni precisa sair e mais 2 deputados possuem outros compromissos. O

presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, já está preparado. Parece que foi feito um

substitutivo que aglutina emendas dos parlamentares. Há uma emenda da Mesa Diretora de interesse

da casa, e vamos aproveitar para votá-la. A deputada Jaqueline Silva vem pedindo isso há bastante

tempo porque há também um clamor para resolver um problema da Ceasa que envolve a questão do

Refis.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Deputado, estamos apenas

seguindo as inscrições dos deputados. Para não cercear o direito de ninguém, é preciso os deputados

abrirem mão de suas falas.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.

Eu vou na mesma toada do presidente, deputado Wellington Luiz. Há 2 solicitações de uso da

palavra e ainda a fala do deputado Eduardo Pedrosa para entrarmos em votação. Então, peço aos

nobres parlamentares que sejam bem sucintos.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria,

primeiro, fazer um registro importante e lamentável. Neste momento, a Câmara dos Deputados adiou a

votação da apreciação da prisão do deputado federal Brazão, que é acusado de ser o mandante do

assassinato de Marielle Franco e de Anderson. Neste momento, foi feito esse adiamento a pedido do

deputado federal Gilson Marques, do Novo de Santa Catarina, acompanhado por outros deputados

federais.

Eu lamento muito que isso tenha acontecido. Sabemos que esse tipo de prisão tem prazo para

que seja apreciado. Nós, que estamos há 6 anos lutando por justiça, lamentamos que, neste momento,

isso esteja acontecendo no Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados.

Eu quero repudiar esse pedido de vista de algo que, neste momento, é importante. Foi uma

prisão fundamentada, com sigilos retirados, com uma delação premiada apresentada e com provas

contundentes apresentadas que corroboram que esse deputado federal e outros vagabundos

mandaram matar Marielle Franco no Rio de Janeiro. É lamentável que isso esteja acontecendo neste

momento, na Câmara dos Deputados.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só quero

responder ao deputado que me antecedeu, e aqui prestar toda a solidariedade à ministra da Saúde,

Nísia, que, inclusive, tem sido vítima de muitos ataques organizados de um setor da política brasileira.

Quero falar sobre a questão da dengue e dos dados. Tentar responsabilizar, agora, o governo

federal, é distorcer a realidade. Vamos aos números: em 2012, presidente, o orçamento da saúde do

DF foi de 8 bilhões de reais: metade do Tesouro e metade do Fundo Constitucional. No ano passado,

em 2023, o orçamento da saúde foi de 10,2 bilhões de reais – olhem só: 6 bilhões do Fundo

Constitucional e 3 do Tesouro. Isso significa que o GDF parou de investir na saúde, e o orçamento

cresce porque cresce o repasse federal do Fundo Constitucional.

Aqui mora o grande problema da saúde pública do Distrito Federal, com despesas executadas

em vigilância epidemiológica: em 2013, 52 milhões de reais; no ano passado, apenas 29 milhões de

reais – a metade. O GDF parou de investir na saúde, e, por isso, nós estamos vivendo o caos, que não

é o mesmo no Brasil. O DF tem o maior número de casos do Brasil: 2 vezes mais que o segundo

colocado, Minas Gerais, e 3 vezes mais que o terceiro colocado, Acre, e é responsável, sozinho, por

mais de 20% das mortes do país inteiro.

Então, não me venha agora com o papo de que o que está acontecendo no Distrito Federal é a

mesma coisa que acontece no resto do país. O que acontece aqui é fruto do desgoverno e da falta de

gestão do governo Ibaneis.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, deputado.

O último inscrito é o deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em

relação à fala do deputado Gabriel Magno, até como representante do governo, eu peço vênia, mas

não concordo com a fala de V.Exa., até mesmo porque quanto à questão de verba federal, quem está

enrolado é o governo federal. Até o PAC está enrolado, e não vemos melhoria em cidade nenhuma em

relação a isso.

Não queira culpar o Distrito Federal porque ter o recurso federal no sistema... A burocracia do

governo federal tem feito... Não adianta ter o recurso e o recurso não chegar aqui em função da

burocracia do governo federal. O maior exemplo é o PAC, que ressuscitaram aí de governos passados,

de governos do PT, e não tem resolvido absolutamente nada. Então, discordo da fala de V.Exa., com

muito respeito em relação a isso. Falar é fácil. O governo, mesmo sem esses recursos federais, tem

feito muito aqui na questão da saúde, e o Ibaneis é muito prático: se houver problema,

independentemente de quem seja ou de quem esteja na pasta, ele pega, troca e tenta melhorar, como

já foi feito, substituindo subsecretários. Ele tem feito isso na saúde, que é um problema que aflige

desde quando o Distrito Federal era uma prefeitura nomeada pelo governo federal.

Era isso, presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Robério

Negreiros.

Concedo a palavra ao último inscrito, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, em primeiro lugar, desejo uma boa tarde a todos. Eu até abriria a mão da minha fala, mas

vou ser bem breve, porque muitos aqui usam a questão de ordem para ficar falando, e eu, muitas

vezes, espero a minha vez para falar daqui do púlpito, mas eu quero ser bem objetivo porque eu quero

fazer um agradecimento coletivo, em primeiro lugar.

Eu tive a oportunidade, na semana passada, como presidente da Frente Parlamentar em

Defesa das Pessoas com Síndrome de Down aqui no Distrito Federal, de ser convidado e estar presente

na ONU – Organização das Nações Unidas, falando um pouco sobre aquilo que temos feito no Distrito

Federal nessa pauta.

Eu conversei com o governador e trago uma notícia, que eu acho que é uma notícia muito

importante para essa população aqui no Distrito Federal. Conseguimos a permanência do Cris Down,

que é um centro de referência que hoje existe próximo ao HRAN, naquela localidade, e a revitalização

daquele espaço; e, neste momento, conseguimos o aval do governo para que seja feita a

institucionalização do Cris Down no Distrito Federal, ou seja, pode passar o governo que for por aqui

que não acabaremos com esse tipo de serviço prestado à nossa população.

Essa é uma notícia que traz segurança para os servidores que lá trabalham e traz segurança

para aquelas pessoas que lá são atendidas, quase 3 mil pessoas. É um serviço que realmente é de

excelência e que podemos levar para o mundo.

Conversando na ONU, falando um pouquinho sobre isso, as pessoas ficavam encantadas

sabendo que estamos trabalhando nessa pauta aqui e que temos conseguido avançar nesse sentido.

Então, eu queria deixar esse recado, parabenizando os deputados e agradecendo a todos eles porque,

se não fosse o trabalho da Câmara Legislativa, com todos falando, com todos defendendo junto

conosco essa pauta, não conseguiríamos essa conquista tão importante para essa população que

depende muito do acompanhamento e dos cuidados do Estado.

Por fim, eu quero só citar uma matéria que eu vi no jornal esses dias, falando sobre a saúde

mental dos policiais civis, mas eu quero aproveitar e falar sobre todas as forças de segurança. Muitas

vezes, pensamos que o policial é aquele super-herói, aquela pessoa que está numa armadura, mas

essas pessoas têm família, têm vida e também são submetidas a pressões diárias extremamente

pesadas. Então, é muito importante, sempre que tenhamos a oportunidade, trabalhar por algo ou falar

da necessidade de defendermos políticas mais efetivas de cuidado da saúde mental das nossas forças

de segurança. Com uma força de segurança bem cuidada, sendo atendida a saúde mental dela, nós,

com certeza, estaremos garantindo para a nossa população uma segurança mais estável, em equilíbrio;

nós estaremos cuidando da nossa população de maneira indireta. Então, é fundamental que tenhamos

essa visão.

Eu não queria perder a oportunidade de falar sobre isso, porque esse é um assunto que está

em voga. Eu gostaria que todos os deputados levassem consigo esse cuidado, essa atenção a essas

pessoas que estão na linha de frente, que, muitas vezes, estão saindo de suas casas para defender a

nossa população, que estão colocando a sua vida em risco para defender o próximo. Elas precisam que

haja pessoas que olhem por elas também. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Eduardo

Pedrosa. Estão encerrados os Comunicados Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Pergunto aos líderes se há acordo

para superar o sobrestamento dos 215 vetos da Ordem do Dia e votar as demais proposições das

sessões ordinária e extraordinária. (Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, passamos à apreciação dos itens.

Item nº 220:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 983/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências’”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 6 emendas de plenário.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Vou retificar aqui. Atualizando, foram apresentadas 8 emendas. A CEOF deverá se manifestar.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator para a matéria

ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 983/2024,

de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências’”.

Senhor presidente, no final, foram 9 emendas.

A proposição visa a ajustar os anexos II e XI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para

revisar a projeção da receita e a previsão de renúncia para o exercício de 2024, em razão de proposta

de alteração do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, bem como outros

temas relativos a renúncia fiscal, especificamente a proposta de isenção de cobrança de IPTU e TLP

das centrais de abastecimento do Distrito Federal.

Acolhendo solicitação da Secretaria de Economia, por meio do Ofício nº 328/2024 daquela

secretaria, apresentamos emendas visando à alteração dos anexos desse projeto de lei para correção

de projeções da renúncia de receita e outros.

No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

983/2024, com acatamento das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 e rejeição da Emenda nº 2, a pedido

do autor. A Emenda nº 3 foi cancelada.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 983/2024 em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de

Lei nº 83/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que

‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências’”,

e demais itens acordados em sessão ordinária.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h18min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Arie – Área de Relevante Interesse Ecológico.

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Caic – Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente

CBN – Central Brasileira de Notícias

CCJ (Câmara dos Deputados) – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Ceasa-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

CPAP – em português, Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas

Cris Down – Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Elegis – Escola do Legislativo

FGE – Função Gratificada Escolar

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HRAN – Hospital Regional da Asa Norte

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

ONU – Organização das Nações Unidas

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PIB – Produto Interno Bruto

PT – Partido dos Trabalhadores

RA – Região Administrativa

Refis-DF – Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal

STF – Supremo Tribunal Federal

TLP – Taxa de Limpeza Pública

TPD – Trabalho em Período Definido

TRE – Tribunal Regional Eleitoral

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 27/03/2024, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599003 Código CRC: 53EEB3E9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª(VIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE MARÇO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 17H18MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira,26 de março de 2024, às 15 horas e 5 minutos.S...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 22/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª

(VIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 27 DE MARÇO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H56MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está aberta a sessão ordinária de

quarta-feira, 27 de março de 2024, às 15 horas e 1 minuto.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Max Maciel a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata sucinta da 21ª Sessão Ordinária;

– Ata sucinta da 12ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo

com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta presidência vai aguardar 30 minutos para que o

quórum se complete.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h06min, a sessão é reaberta às 15h13min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu

trago a esta tribuna 2 assuntos.

Primeiro quero registrar como o Brasil mudou, deputado Chico Vigilante. O governo Lula iniciou

ontem um programa enorme no ensino médio nas escolas públicas deste país. Começou ontem,

presidente deputado Ricardo Vale, o pagamento do pé-de-meia. Serão 200 reais pagos ao estudante

que frequentar a escola, para combater a evasão, para melhorar as condições de vida das famílias

brasileiras, para dar autonomia à juventude, inclusive, para ela começar a se organizar. O estudante

recebe 200 reais ao se matricular na escola e mais 200 reais todos os meses para garantir a sua

frequência. E, ao final de cada ano, ele receberá mais mil reais, que serão depositados numa conta-

poupança e que poderão ser retirados ao concluir o ensino médio.

Ontem, no Distrito Federal, 24 mil jovens estudantes começaram a receber o pix do Lula e do

governo federal na conta da Caixa Econômica Federal. É uma transformação na educação. É o governo

federal dizendo, de novo, que a educação pública e a juventude deste país voltam a ser prioridade. O

período e o tempo do abandono passaram. Quero registrar e comemorar esse fato, presidente. Que

possamos ampliar esse programa. Seria muito importante que a Secretaria de Educação o

complementasse e fizesse mais programas, mas não faz. Nós temos visto que essa não é a prioridade

do Governo do Distrito Federal.

Eu parabenizo o ministro Camilo, da educação, e o presidente Lula.

Presidente, eu não poderia deixar de responder às mentiras que agora o Governador Ibaneis

começa a contar. Hoje ocorreu no Palácio do Buriti a sessão da assinatura do projeto de lei, votado

nesta casa, a respeito da reestruturação da carreira dos servidores da assistência social.

O Governador Ibaneis disse que no governo dele acabou o tempo da desorganização e da falta

de trato com a coisa pública que havia no governo do PT, deputado Chico Vigilante. Eu vou lembrar ao

Governador Ibaneis qual é o governo que é desorganizado e qual não tem trato com a coisa pública.

Parece que ele se esqueceu de que foi no governo dele que secretário de saúde foi preso, que

presidente do Iges foi preso, porque houve desvio de EPI no meio da pandemia. Ele se esqueceu de

que é no governo dele que há denúncia de corrupção em todas as áreas. Agora, aluguel de amigos

para variadas secretarias...

Foi no governo dele, presidente, que foi perdoada uma dívida de 300 milhões de reais com os

empresários do transporte. Cadê o trato com a coisa pública? Cadê a organização? É no governo dele

que estamos tendo o maior número de mortes da história por dengue. E no governo dele foram

demitidos mil ACS e Avas. É no governo do Ibaneis que as salas de aula estão superlotadas, que não

há professor nas escolas. É no governo dele que há fila no Cras. Parece que o governador se esqueceu

de que pessoas estavam morrendo no ano passado na fila do Cras porque não conseguiam ser

atendidas para fazer o cadastro único. Foi no governo dele que aumentou o número da população em

situação de rua. Diferentemente do que foi anunciado hoje pelo governo Lula a respeito dos menores

índices, de novo, de desemprego no Brasil, o DF está na contramão. É aqui que aumenta a

desigualdade. É no governo do Ibaneis.

Nós nunca vimos na história desta cidade tanta falta de organização e falta de trato e cuidado

com a coisa pública como no governo Ibaneis. Em tudo o que o governador coloca a mão há descaso

com a coisa pública, denúncia.

(Soa campanhia.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – São despesas

feitas sem assinaturas e contratos. O Tribunal de Contas, inclusive, tem dito isso e colocado nas contas

do governo as ressalvas do perigo que está acontecendo nesta cidade com o próprio orçamento.

Governador, na época do governo do PT foram feitos os últimos planos de carreira e de

reestruturação de carreira desta cidade. Em 2013, presidente Ricardo Vale, foi dado um calote,

inclusive, nos servidores públicos. Alguns sindicatos estão ganhando na justiça e o governador tem que

pagar.

O governo do PT foi o responsável pelas últimas grandes nomeações em todas as secretarias.

Então, descaso com a coisa pública, descaso com o serviço público, descaso com esta cidade quem

tem é o governo Ibaneis. É só andarmos pela cidade para vermos que ela parou. As obras milionárias

superfaturadas – várias delas sendo investigadas pelo Ministério Público –, na primeira chuva,

dissolveram-se.

Então, eu não poderia deixar de dar essa resposta, senhor presidente, para a cidade. É preciso

que voltemos a ter de fato, sim, um governo preocupado com os servidores, com a coisa pública e com

o bem-estar da população. O governo Ibaneis está vendendo esta cidade, está transformando o

Distrito Federal em um balcão de negócios dele e dos seus amigos.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu nunca falo de religião nesta tribuna, mas hoje eu me senti no

dever de falar.

Ontem, eu e alguns deputados, inclusive o deputado Ricardo Vale e o deputado Wellington

Luiz, fomos convidados para participar de uma missa na Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O

convite foi feito pelo procurador Georges – não é isso? Nós estivemos lá. Essa missa foi celebrada pelo

cardeal arcebispo de Brasília, dom Paulo Cezar Costa, que nasceu em Valença, no Estado do Rio de

Janeiro, em 1967.

Por que resolvi, deputado Ricardo Vale – e V.Exa. estava lá –, falar hoje de religião? Porque me

tocou profundamente a mensagem, na hora da homilia, que ele transmitiu para todos que estavam ali

e para aqueles que estavam assistindo à missa por meio das redes sociais. Ele tratou da questão do

Estado laico e explicou o que é isso. Ele falou que Estado laico – e eu concordo com ele – é aquele

onde todas as religiões podem ser professadas, praticadas sem nenhuma intervenção do Estado, onde

as pessoas têm liberdade de praticar a sua religião. Ele disse que o Estado laico é diferente do Estado

ateu. No Estado laico, há todas as religiões, inclusive há a liberdade para o ateu também praticar o

ateísmo.

Eu achei o que foi falado pelo arcebispo muito profundo, principalmente na semana em que

nós estamos: a Semana Santa. Isso tem de tocar profundamente a todos nós. Eu já tinha assistido

também no domingo, lá na minha paróquia, a Paróquia Nossa Senhora Mãe da Divina Providência, no P

Sul, ao padre Everaldo, durante a missa, também pregar que está na hora de acabar com essa disputa

entre evangélicos, católicos e, acima de tudo, com a disputa política. Dizia o Padre Everaldo: “Nós

precisamos de paz”. Precisamos que todo mundo esteja unido na construção de um país com igualdade

para todos. Ontem, essas palavras de dom Paulo, a quem eu passo a admirar ainda mais, tocaram-me

profundamente, porque eu pude ouvir de um homem com a autoridade que ele tem, efetivamente, o

que é o Estado laico. Achei isso de uma importância fundamental, de uma importância realmente muito

grande.

Dito isso, presidente, eu quero voltar a um assunto que eu tenho levantado aqui desta tribuna

constantemente. Quero falar mais uma vez sobre a questão do transporte coletivo do Distrito Federal.

Nós continuamos com os ônibus abarrotados. Continuamos, nós todos, inclusive os que não andam de

ônibus, bancando esse sistema de transporte. Olhem o preço que pagamos pelas passagens! Há um

contrato que foi assinado e há empresas que não o cumpriram.

Nós vamos promover, no próximo dia 11, uma comissão geral nesta casa. Nós chamamos o

secretário de transporte, que já está confirmado, as 5 empresas, os usuários e o Sindicato dos

Rodoviários para que possamos discutir com profundidade essa questão do sistema público de

transporte do Distrito Federal e chegar a um entendimento.

Por último, utilizo esse minuto que me resta para falar de uma homenagem muito bonita que

foi realizada nesta casa no dia de ontem, que foi a sessão solene em homenagem à TV e ao Portal

Brasil 247, que é hoje um dos portais mais respeitados no Brasil.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – O portal Brasil 247

tem 30 milhões de visualizações da página por mês. A TV Brasil 247 já tem 1 milhão e 300 mil pessoas

inscritas. Ali estão os nomes dos maiores jornalistas do Brasil. Estão Joaquim de Carvalho, Tereza

Cruvinel, o Attuch, que foi o idealizador. Uma série de outros grandes jornalistas também estão no

Brasil 247. O Brasil 247 completou 13 anos e, em uma sessão solene realizada, de iniciativa do

deputado Gabriel Magno, nós pudemos, no dia de ontem, homenagear o Brasil 247.

Eu participei do evento no dia de ontem. Estava aqui o ex-governador da Paraíba, o Ricardo;

estavam grandes jornalistas e estava o povo do Distrito Federal a homenagear o Brasil 247 pela

importância que ele tem. Portanto, vida longa ao Brasil 247. Parabéns ao Attuch pela iniciativa! Quero

dizer que o Brasil 247 é, efetivamente, um portal que está ajudando a mudar os rumos deste país e

ajudando a imprensa a efetivamente divulgar a verdade. Quem não acessou ainda, acesse o Brasil 247,

pela importância que ele tem!

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o

deputado Chico Vigilante pediu que eu ficasse, porque ele iria falar sobre religião, e eu resolvi ficar.

Não é uma questão de afronta: ele fala que não fala de religião, mas, vira e mexe, o deputado Chico

Vigilante fala algumas coisas que são bastante interessantes.

Mesmo ele sendo deputado de esquerda, ele é cristão. Eu tenho a mania de acompanhá-lo,

vejo quando o senhor vai às missas. Eu acho isso uma coisa muito bacana. Mas eu já vou em um

espectro diferente: eu sou pastor e eu falo muito de Bíblia e de religião aqui na casa. Prestei atenção

no discurso de V.Exa. e confesso que fiquei extremamente feliz pela sua fala, deputado Chico Vigilante.

Desta tribuna eu tenho tentado reverberar algo, como fiz na reunião de líderes, ao inquirir o

presidente do BRB, o Paulo: quando se fala na questão evangélica, principalmente, o Estado nada

pode, pelo princípio da sua laicidade. E eu tenho dito aqui: ser laico não é dizer que não tem religião,

até porque o Estado realmente não a tem. Mas a laicidade aponta para ter todas as religiões,

exatamente como o senhor citou nesta tribuna. Significa que o Estado tem que estender a mão para

todas as religiões, seja evangélica, seja católica, seja espírita, seja de matriz africana, seja o que for. O

Estado tem que estar presente.

Há muitas coisas que o Estado não consegue fazer e que todas essas religiões que eu citei

fazem, principalmente no quesito social. E nós, quando queremos ajudar algum programa religioso,

que tenha pecha de religião, não podemos. Eles não podem nem receber uma emenda, porque aí vão

falar que o Estado é laico. E não é! (sic) O Estado não é ateu. O Estado apadrinha e cuida de todas as

religiões e, como bem falou V.Exa., até do ateu. Ele tem que ter esse sentimento. Então, fico feliz que

o nosso arcebispo tenha essa visão extremamente correta.

Fico feliz de V.Exa. se associar a isso, porque aqui podemos defender que todos são iguais e

que todos merecem o respeito desta casa e até mesmo a ajuda desta casa para que essas instituições

possam continuar fazendo o seu trabalho, o qual elas fazem principalmente nas comunidades mais

carentes e na periferia do Distrito Federal.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

senhor presidente, deputado Ricardo Vale; boa tarde, todos e todas que nos acompanham do plenário,

da galeria e pela TV Câmara Distrital.

Antes de iniciar minha fala, quero reforçar: felicidade e parabéns à nossa querida cidade

Ceilândia, por seus 53 anos. Hoje é dia em que eu comi bolo, deputado Ricardo Vale! Eu comi bolo

hoje, nossa! Já foi o terceiro do dia e haverá mais 2 à noite. A cidade merece. Quero mais uma vez

parabenizar a nossa cidade de Ceilândia, todos os moradores, moradoras e todos aqueles deputados,

empresários e pessoas que valorizam a nossa cidade e a reconhecem.

Deputado Ricardo Vale, eu vim fazer uma pontuação, novamente, a respeito da nossa

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, em relação a uma das empresas. Eu queria reforçar que

nós visitamos todas as empresas de transporte público do Distrito Federal. Conversamos com cada

empresário para entender os serviços que eles prestam para o Governo do Distrito Federal.

É importante dizer que as empresas de transporte público do Distrito Federal não têm nada a

ver com qualquer outro tipo de negócio privado. Elas cumprem o papel de serviço essencial, deputado

Ricardo Vale. Elas cumprem um serviço que é estabelecido em contrato com o Governo do Distrito

Federal, que exige uma série de direitos e de deveres. Nós fomos entender a prejudicialidade deles.

Há empresas que, segundo o contrato, deveriam ter 20% da demanda, mas estão com 9%.

Por meio da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, estamos questionando à Secretaria de

Mobilidade o porquê de a distribuição por bacias entre as empresas não estar mais paritária.

A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana fez um estudo sobre linhas e descobriu que

existem empresas que estão sobrepondo linhas já existentes que pertencem a outras empresas. Isso

também não dá um caráter de igualdade, concretamente. Estamos questionando à secretaria o porquê

de essas linhas estarem sobrepostas. Por que há empresas que não operavam em determinada bacia e

agora estão operando – e com a linha que outra empresa operava? Isso faz com que algumas

empresas tenham as suas perdas.

Contudo, para a renovação feita por 10 anos, existe no contrato algo simples: a renovação da

frota. Isso era o critério número 1 para se renovar o contrato por mais 10 anos, contrato que – mais

uma vez, não me canso de dizer aqui – já está judicializado e deveria ser revisto.

O Governo do Distrito Federal não teve coragem de rever esse contrato, pegar os modelos

novos, estabelecidos em outras praças e em outros países e até mesmo, quem sabe, fortalecer a TCB,

que está sucateada, mas poderia assumir grande parte do know-how do transporte público.

A maioria das empresas reclama, sobretudo, das pernadas longas, porque o nosso IPK é muito

grande, pois eles têm que sair de Brazlândia para ir até o Plano Piloto e ninguém desembarca. Bacana.

Deixa assim. O circular roda em Brazlândia e para em um terminal de baldeação, e a TCB pode ter um

corredor de tarifa zero exclusivo para o Plano Piloto.

Há experiências que calculamos. Mas aqui, se eu pago a tarifa integração, pego um ônibus,

desço no metrô, do metrô vou para a rodoviária e da rodoviária quero ir, por exemplo, para o Lago Sul,

onde pego um ônibus da TCB, a TCB não recebe a última pernada, que é a tarifa, ou seja, é uma

empresa pública que não recebe o dinheiro, fica tudo com a empresa privada. A empresa pública está

operando e não recebe. Isso não é justo com ela.

Contudo, quero fazer um resgate sobre uma empresa que visitamos, deputado Pastor Daniel de

Castro, que trocou a diretoria. Fomos, com muito respeito, acompanhar a Marechal. Ela teve o seu

contrato renovado por 10 anos, sem trocar a frota. Ela tem, hoje, mais 70% da frota vencida. Naquela

época – nós temos 5 empresas que operam, além da do transporte rural –, havia 3 empresas que

cumpriram o processo para renovar o contrato por 10 anos e renovar a sua frota. Houve 2 que não

renovaram: uma delas foi a empresa São José, deputado Ricardo Vale, que chegou a sofrer a perda do

direito de operar. Havia uma minuta de licitação apenas para aquela bacia, e, se não desse certo, as

outras empresas iriam operar na bacia dela. Isso chegou a tramitar aqui; chegou o documento a esta

casa, inclusive. Mas a empresa São José conseguiu se organizar. Apresentou o cronograma, apresentou

os primeiros carros neste ano e vai entregar até junho.

A Marechal, que estava naquela época, não conseguiu apresentar. Está aqui o histórico. Foi um

contrato renovado com 326 veículos fora da validade. E a Semob continuou autorizando esses veículos

fora da validade a rodarem de forma precária. A Marechal também não apresentou, naquela época,

uma certidão de regularidade fiscal junto ao FGTS, o que a impedia de renovar o contrato. Ela não

pagava o FGTS. Fizeram um acordo, ela pagou, fatiou, apresentou a certidão, tramitou novamente. A

empresa passou o ano de 2023 todo atrasando a prestação do cronograma de transporte.

Eu preciso dizer aos senhores como é que funciona. Para uma empresa comprar um ônibus, ela

não pode tirar da cabeça dela que vai comprar um ônibus. A secretaria precisa perguntar a ela qual é a

tecnologia embarcada. Por exemplo, ela vai operar o BRT? Se for operar o BRT, é um tipo de veículo.

Ela vai operar na área rural? É outro tipo de veículo. Ela vai rodar com qual? Quantos midi – que é o

ônibus menorzinho? Quantos ônibus padrão? Vai haver biarticulado? A secretaria tem que oficializar a

empresa, dizendo: “Eu quero esse tipo de ônibus”.

Deputado Ricardo Vale, não temos ônibus com ar-condicionado no Distrito Federal porque o

Governo do Distrito Federal não encomenda comprar ônibus com ar-condicionado. E diz assim: “Ah! Se

a gente colocar ônibus com ar-condicionado, sai caro.” Mas quem paga somos nós! Ninguém

perguntou ao usuário o que ele prefere. Eu já estou pagando caro. Eu quero andar com conforto.

Então, nós não temos ônibus com ar-condicionado porque a secretaria não encomenda, não pede um

ônibus com aquele tipo de tecnologia.

Pois bem, a Marechal dizia que não tinha recebido esse documento da secretaria sobre qual

tipo de ônibus ela tinha que comprar. Por isso, ela não conseguia apresentar o cronograma. Isso se

estendeu de forma sistemática. Nós pedimos inclusive que a secretaria oficializasse a empresa

perguntando qual tipo de tecnologia embarcada.

Em janeiro de 2024, foi feito um acordo entre a Semob e a Marechal pactuando um

pagamento. O detalhe é que a Marechal dizia que estava sendo prejudicada e que não recebia. Dizia

que o Governo do Distrito Federal tinha uma dívida com ela por não fazer pagamento. O governo foi lá,

fez um acordo e pagou 200 milhões de reais para a empresa.

Este ano, o Governo do Distrito Federal isentou de Refis das empresas de transporte público

130 milhões de reais; desses, 20 milhões de reais foram da Marechal. E V.Exa. vem aqui dizer que

empresário, deputado Fábio Félix, está com risco de não comprar gasolina porque não tem dinheiro?

Qualquer argumento cabe no setor de serviço do transporte público, menos dizer que não tem

dinheiro. Isso não cabe nem no relatório da economia nem no caixa da empresa, porque, se de 5

empresas que você tem, 3 conseguem renovar e 2 não, então, essas 2 não têm condições de rodar no

Distrito Federal. Desculpe-me.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Para

encerrar, é assim que funciona com qualquer contrato. Se o senhor tem um contrato com o Estado e

não o cumpre, este chama a segunda colocada. É, ou não é? Quando fizeram toda a Vicente Pires, se o

empresário deixava de fazer a drenagem, não tinha capacidade técnica de cumprir, podia-se chamar o

segundo colocado e multar a empresa. Com a empresa de transporte, não. Multamos a empresa de

transporte e ainda a tornamos inidônea. Aqui não. A Sufisa fiscaliza, multa as empresas, e elas

recebem um bônus de 99% de desconto na conta da multa, que não é multa acessória, é multa

principal por uma questão do contrato.

Nós temos responsabilidade no que estamos dizendo. Se a empresa presta o serviço, que

receba pelo serviço prestado, mas também vamos exigir o que está no contrato: a qualidade da

prestação de serviço.

Deputado Fábio Félix, a Comissão de Transporte recebe, por dia, mais de 50 reclamações por

descumprimento de horário, de ônibus que sumiram. Sumiram do GPS. Simplesmente a pessoa está na

parada, e o ônibus sumiu. Ficou meia hora sem aparecer. Você sabe o que é meia hora para uma

mulher ficar no final da W3, numa escuridão, aguardando o ônibus, sem saber se ele veio, se passou,

se vai passar? Isso também é exposição à violência. Então, com esse acordo firmado, saiu o resultado

que a Marechal apresentou para a Semob. Depois de ter dado todas as tratativas de prorrogação de

contrato, ela apresentou agora o cronograma, no início de março, ainda com 180 dias para apresentar

o contrato de compra.

Eu vou resumir aqui para não me alongar. Para renovar os 448 veículos, sabe qual é o prazo

que ela deu para trocar todos? Dia 10 de outubro de 2026. Olha, eu sou usuário e sempre fui usuário

de transporte público. Eu morava do lado do terminal do P Sul, onde eu pegava a Marechal. É um

absurdo o usuário esperar mais 3 anos para que renovem a frota de uma empresa em cujos ônibus as

pessoas entram sabendo que eles vão quebrar. Assim foi com a São José – e até agora está sendo,

enquanto ela não trocar tudo.

Então, não tem cabimento uma empresa que teve o seu tempo estabelecido para trocar a frota

de ônibus antes de renovar o contrato, ter renovado o contrato, passar o ano todinho sem renovar a

frota e agora ter mais quase 2 anos para renovar sua frota toda. Isso é uma falta de respeito com os

usuários do sistema de transporte público.

Enquanto formos presidente da Comissão de Transporte Público e Mobilidade, nós não vamos

arredar o pé e vamos chamar a reclamação dos usuários sobre essa problemática. Então, que renovem,

mas renovem com presteza, com agilidade e com conforto para a população.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Quero saudar a presença dos aprovados da Polícia Penal que estão aqui acompanhando esta

sessão. (Palmas.)

Sejam bem-vindos!

Encerrados os Comunicados de líderes, pergunto se algum deputado deseja fazer uso da

palavra. (Pausa.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu quero

aproveitar a fala do deputado Max Maciel, que nos antecedeu ainda há pouco, e dizer o seguinte: eu

acho que é bom uma fala dessa para o governo, porque estamos falando de melhora da qualidade dos

transportes públicos.

Graças a Deus crescemos e conseguimos hoje ter um carro para nos movimentar, mas eu fui

usuário do transporte público e sempre questionei sobre esse tema. É muito ruim o nosso transporte

público. Tem melhorado? Algumas coisas sim.

Foi muito boa essa fala, porque ajuda, inclusive, o governo – eu tenho certeza de que as

nossas falas chegam ao governo. Nós acabamos de ter um novo secretário de mobilidade, eu quero

muito rogar aqui que ele possa ouvir o que foi dito e trabalhar para ajudar.

Em contrapartida, quero aqui também – aproveitando essa fala – direcionar-me aos

empresários de transporte público do Distrito Federal. Primeiro, que eles saibam que nesta casa vai

haver fiscalização, porque temos aqui um deputado, na pessoa do deputado Max Maciel – uma pessoa

estudiosa, que conhece, que domina o sistema –, presidente da Comissão de Mobilidade desta Casa,

uma pessoa de muito diálogo. Então, que eles fiquem antenados, porque tem que ter mesmo

fiscalização.

Eu peço aqui um socorro. Passei a manhã em Santo Antônio do Descoberto. Fui ver o local,

porque o governador vai mandar duplicar a DF-280, que vai da BR-060 até o Santo Antônio do

Descoberto, deputado Max Maciel. Peço a bondade de V.Exa. para nos ajudar nisso, como presidente

da Comissão de Mobilidade.

Acontece o seguinte: a ponte de Santo Antônio do Descoberto tem uma placa de divisa do

estado do Distrito Federal com Santo Antônio do Descoberto. A última parada fica a 30 metros dessa

placa, a anterior fica a 700 metros. Ou seja, a última parada está no Distrito Federal, a 30 metros de

Santo Antônio do Descoberto. Qual é a empresa que opera lá? A Urbi. Ela chegava lá antigamente. O

que ela fez? Não vai mais até a última parada. Aí, o cidadão tem que andar 700 metros para chegar à

parada onde o ônibus está passando.

Como V.Exa. falou de mulher, vamos pegar, como exemplo, uma mulher, que esta casa

defende muito. Vamos pensar em uma mulher grávida que precisa de socorro médico e tem que andar

700 metros. E em dia de chuva? Isso é desumanidade!

Peço ao secretário de mobilidade que notifique a Urbi para que os ônibus... Já mandei um

expediente do meu gabinete sobre isso. Trata-se de um pedido dos vereadores que vieram aqui. Fui

hoje com eles ao local. É desumano ter que andar 700 metros em dia de chuva, em dia de calor

extremo. Aliás, se há parada, por que essa empresa não vai até a parada?

Peço, então, que a Secretaria de Mobilidade notifique a Urbi para que ela volte a fazer o que

ela fazia. Eu sei por que ela não o faz. Ela não o faz porque gera economia para ela. Provavelmente,

ela recebe pelo que fazia. Ao deixar de fazer, não dá um atendimento de qualidade para a população.

Não podemos deixar a população...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Aqui, deixo os meus

parabéns ao deputado Max Maciel pelo trabalho excelente que faz nesta casa, principalmente na

Comissão de Mobilidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria, mais uma

vez, só fazer um registro, que sempre temos feito nesta casa, sobre a questão da dengue e da saúde

no Distrito Federal.

O nosso governadengue, que é o governador do DF, tem feito a pior gestão de prevenção à

dengue do país. Ontem, um deputado, inclusive, pediu uma demissão no Ministério da Saúde, mas

esqueceu que aqui, no Distrito Federal, há a pior gestão do país e se calou em relação à Secretaria de

Saúde.

O Governo do DF, deputados, criou a pior engrenagem de enfrentamento à dengue do país.

Eles fizeram as tendas da insalubridade nas regiões administrativas com os mesmos servidores que

deveriam estar atendendo nas unidades básicas de saúde ou em outras unidades de saúde.

Em algumas cidades que visitei, próximo às tendas, há tanto entulho que dá para fazer pontos

de dengue. Aquilo me chamou atenção. O governo monta uma tenda de atendimento à dengue onde a

situação de captação de água é a pior possível.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado Fábio Félix, desculpe-me interrompê-lo,

mas é que os alunos do CEF 1 de Sobradinho já estão saindo. Nós agradecemos a presença deles.

Voltem quando quiserem.

Obrigado, deputado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – O governo hoje é questionado pelo

Ministério da Saúde, que está inspecionando as tendas e dizendo que elas não têm condições de

atendimento, porque o governo não designou os locais. A maior parte das tendas fica nas

administrações regionais sem o mínimo de condição para os profissionais de saúde fazerem o

atendimento de forma adequada.

Desculpem-me. Fui a algumas tendas, deputado Chico Vigilante. Aquilo ali é uma vergonha. As

tendas são uma vergonha! Parecem-me tendas midiáticas, para dizerem que estão fazendo alguma

coisa, quando não estão fazendo nada em relação à saúde.

Profissional não é clonado. Quanto ao profissional que vai para a tenda, você pensa: “Vai ser

um outro profissional que não está na UBS”. Não, o governo desfalca a UBS para garantir o

atendimento na tenda. Então, é uma vergonha a forma como o governo tem planejado o atendimento

em relação à dengue.

Se as pessoas tiverem dignidade, aquelas mesmas que estão questionando o Ministério da

Saúde – que tem uma gestão muito melhor em relação ao tema, inclusive, uma gestão técnica muito

melhor que a do Governo do Distrito Federal –, devem falar sobre a situação que a população do DF

está vivendo, uma situação, realmente, trágica e dramática.

Por último, presidente, hoje eu estive no Ministério da Justiça. Vamos voltar a fazer o debate

das câmeras corporais nesta casa, porque esse não é um debate do DF. As câmeras corporais na

segurança pública, em diferentes instituições, são um debate internacional, que têm como

consequência uma série de melhorias para os serviços de segurança pública.

Até o governador de São Paulo, que tinha dito que ia acabar com o programa, agora decidiu

voltar com o programa e comprar câmeras corporais, porque o impacto para a segurança pública, para

a dignidade das pessoas, é enorme. E não só isso, é, inclusive, para viabilizar que mais denúncias

aconteçam, que apurações de casos aconteçam, que o trabalho das polícias seja de acordo com o

protocolo, com aquilo que está colocado, protegendo os bons policiais e criando condições para a

apuração de outras situações, aquelas situações irregulares.

Esse debate tem de ser feito de forma muito séria nesta casa. Nós vamos continuar conduzindo

esse debate com muita seriedade, levando em consideração os dados internacionais de aplicação dessa

política e não só os discursos, muitas vezes, não fundamentados e que, do meu ponto de vista, só

reforçam o populismo penal ou defendem categorias de forma abstrata.

Defender as categorias é defender que uma política pública também funcione da melhor forma

e defender que aqueles que são os bons profissionais daquela categoria possam atuar e ter segurança

no seu trabalho.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Convido o deputado Fábio Félix para secretariar os trabalhos da mesa.

Enquanto S.Exa. chega, eu quero lembrar que hoje é dia 27 de março. Hoje, Renato Russo, se

estivesse vivo, faria apenas 64 anos de idade. Renato Russo, que é um ícone do rock brasiliense,

do rock brasileiro, deixou obras maravilhosas, um legado espetacular de músicas maravilhosas que

influenciaram toda uma geração. Esta Câmara Legislativa, no ano passado, aprovou um projeto de lei

criando o Dia do Rock Brasiliense.

Hoje é o primeiro ano em que estamos comemorando essa data. Inclusive, vai haver uma

audiência pública daqui a pouco no Espaço Cultural Renato Russo, na 508 Sul, e eu queria fazer esse

registro. Foi atendendo ao pedido das bandas de rock, de produtores, que esta casa aprovou o projeto

criando o Dia do Rock Brasiliense, justamente no dia de hoje para fazer uma homenagem ao Renato

Russo, à banda Legião Urbana e a outras bandas que marcaram época, como Capital Inicial, Plebe

Rude. Foi um momento extremamente rico da nossa cultura.

Está tombado. O rock já é patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. E, agora, com o Dia

do Rock , esse legado jamais será esquecido. Com isso incentivamos esse segmento da música, que é

muito forte aqui no Distrito Federal. Ainda há muitas bandas de rock, muitos jovens que tocam,

precisando de espaço. Temos certeza de que essa política pública, essa ação que a Câmara fez, vai

fomentar o rock do Distrito Federal e vai manter vivo esse legado maravilhoso, essa parte linda da

nossa história.

Então, eu queria fazer este registro: vivo o rock brasiliense!

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário, deputado Fábio Félix.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, antes de encerrar a

sessão, eu queria aproveitar a oportunidade para fazer uma prestação de conta – porque a minha

cidade está completando 53 anos – de um pouco do que nós desenvolvemos em 2023.

No ano de 2023, nós destinamos 9 milhões e 480 mil reais para a cidade de Ceilândia desta

forma: para a educação, encaminhamos o atendimento a 58 escolas, totalizando 1 milhão e 390 mil;

para a cultura, com atendimento a vários projetos, totalizamos 1 milhão e 600 mil; para a saúde,

superintendência oeste, foram 2 milhões e 250 mil para aquisição de medicamentos, apoio,

manutenção e funcionamento dos hospitais e de UBS, por meio do Programa de Descentralização

Progressiva de Ações de Saúde, o PDPAS.

Nós encaminhamos, presidente deputado Ricardo Vale, 3,7 milhões para a infraestrutura, que

inclui novo mobiliário e novo telhado da biblioteca de Ceilândia, que já chegou. Estamos esperando a

Novacap, que vai nos ceder a mão de obra para a troca do telhado – o mobiliário já chegou. Para o

estacionamento do Centro de Línguas, o CIL – reivindicação antiga dos pais, servidores e alunos –, foi

um estacionamento com drenagem, com absorção programada e calçamento. Recurso de 1 milhão e

meio para a Praça do Eucalipto, onde estamos trocando todo o calçamento, ampliando o

estacionamento, trocamos as lâmpadas. Ainda mandamos mais 800 mil para a nova pista de esqueite

do Zoca – essas obras já estão em andamento. Para fechar, na pauta do meio ambiente, foram 480 mil

reais para instalarmos várias hortas comunitárias próximas e dentro das escolas de Ceilândia.

Era só para deixar um pouco desse registro da nossa prestação de conta a essa cidade, da qual

temos muito orgulho. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Quero registrar, mais uma vez, a presença dos aprovados da Polícia Penal, e dizer que é justa a

reivindicação de vocês. O efetivo está pequeno. É preciso que o Estado providencie o mais rápido

possível novas contratações.

Parabéns pela luta de vocês, sejam sempre bem-vindos a essa casa.

Pergunto se algum deputado quer fazer ainda o uso da palavra. (Pausa.)

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h56min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agentes Comunitários de Saúde

Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

BRB – Banco de Brasília

BRT – Bus Rapid Transit

CEF – Centro de Ensino Fundamental

CIL – Centro Interescolar de Línguas

Cras – Centro de Referência da Assistência Social

EPI – Equipamento de Proteção Individual

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

GPS – Global Positioning System

Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

IPK – Índice de Passageiros Transportados por Quilômetro

Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Sufisa – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Transporte

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

UBS – Unidade Básica de Saúde

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 01/04/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1600686 Código CRC: ABE6496C.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª(VIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 27 DE MARÇO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H56MINPRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está aberta a sessão ordinária dequarta-feira, 27 de março de 2024, às 15 horas e 1 m...
Ver DCL Completo
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 18b/2024

Ver DCL Completo
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 20/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª

(VIGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 21 DE MARÇO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H30MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária de quinta-feira, 21 de março de 2024, às 15 horas e 3 minutos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Como não há nenhum deputado para secretariar os trabalhos da mesa, eu mesmo farei a

leitura do expediente.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum regimental, suspendo a sessão por 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro reaberta a presente sessão.

Estão presentes em plenário a deputada Doutora Jane, o deputado Max Maciel, o deputado

Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix.

Não há quórum regimental para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h30min.)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/03/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1593230 Código CRC: 4190E30D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª(VIGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 21 DE MARÇO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H30MINPRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária de quinta-feira, 21 de março de 2024, às...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Resultado de Pautas 4/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 1º de abril de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Acordo para apreciação de 30 vetos, por Sessão Ordinária, opostos às proposições de

autoria de ex-deputados e do Poder Executivo (SEI nº 1571308), com orientação

para manutenção, a partir da Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

b. Acordo para transformação das Sessões Ordinárias dos dias 10, 17, 24 de abril e 8 de

maio de 2024 em Comissões Gerais para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB e dá outras providências". As Comissões Permanentes deverão

apresentar Requerimento para a transformação das respectivas Sessões Ordinárias em Comissões

Gerais (10 de abril – CDESCTMAT; 17 de abril – CCJ; 24 de abril – CEOF; e 8 de maio – CAF);

c. Mensagem nº 98/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº ___, de

autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'", a ser lida na

Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira). Acordo para inclusão extrapauta e

votação na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024;

d. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, que "Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema

Único de Saúde do Distrito Federal". Acordo para votação em 2º turno na Sessão Ordinária do

dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 4, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da

Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal". Acordo para votação na Sessão

Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

f. Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera

a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011". Acordo para votação na Sessão Ordinária

do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

g. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que

"Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal". Acordo para votação em 2º

turno na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

h. Projeto de Lei nº 998, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.177.358,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-

feira);

i. Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Atualiza a legislação

distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação

da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal". Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

j. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o

licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para apreciação na

CESC no dia 4 de abril de 2024 (quinta-feira), inclusão na Ordem do Dia e votação na

Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

k. Projeto de Lei nº 1.004, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e

votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

l. Projeto de Lei nº 1.003, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências". Acordo

para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024

(terça-feira);

m. Projeto de Lei nº 989, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-

feira).

Brasília, 1º de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/04/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602539 Código CRC: BDC4E2A7.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 1º de abril de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Acordo para apreciação de 30 vetos, por Sessão Ordinária, opostos às proposições deautoria de ex-deputados e do Poder Executivo (SEI nº 1571308), com orientaçãopara ma...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento

Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta

Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS

DEPUTADA

DAYSE AMARILIO

PL 991/2024

Brasília, 01 de abril de 2024.

DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto

Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr.

23913, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 01/04/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1529420 Código CRC: 96513D32.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do RegimentoInterno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro destaComissão...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Comunicados - Legislativos 2/2024

CTMU

CONVITE

Brasília, 26 de março de 2024.

O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

(CTMU), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores

Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização da 2ª Reunião

da Subcomissão para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos

e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no

âmbito do Distrito Federal, no dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 10h, na Sala Pedro de Souza

Duarte, no Térreo Superior desta Casa.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1597628 Código CRC: A678F852.

...CONVITEBrasília, 26 de março de 2024.O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana(CTMU), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os SenhoresDeputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização da 2ª Reuniãoda S...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 22/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 22, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1599260 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 25/3/2024 e 1/4/2024, para tratamento de saúde à

Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602401 Código CRC: D0F42A62.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 22, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1599260 e as demais...
Ver DCL Completo
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 327/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 093/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 974/2024, que Reestrutura a Carreira daPolícia Penal do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.481, de 26 de março de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:60)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 12:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136772626 código CRC= C1852468."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFMensagem 093 (136772626) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 1Telefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04026-00005290/2024-16 Doc. SEI/GDF 136772626Mensagem 093 (136772626) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.481, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Reestrutura a Carreira da Polícia Penaldo Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 de setembro de2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado em parcela única,vedado o acréscimo de qualquer gra(cid:63)ficação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ououtra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, da Cons(cid:63)tuição Federal de1988.Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas as seguintesparcelas remuneratórias:I – vencimento básico;II – Gra(cid:63)ficação por Habilitação em A(cid:63)vidades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº 5.182, de 20de setembro de 2013;III – adicional noturno;IV – adicional de periculosidade;V – adicional de insalubridade;VI – adicional de tempo de serviço.Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito à percepção,nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:I – gratificação natalícia;II – adicional de férias;III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Cons(cid:63)tuição Federal, o art. 2º, § 5º, e oart. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;IV – auxílio-alimentação;V – auxílio-creche;VI – plano de saúde;VII – auxílio-fardamento; eVIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.Lei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 3§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados no AnexoÚnico desta Lei.Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, de proventose/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da Polícia Penal.§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicaçãodo disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a (cid:79)tulo de parcela complementar de subsídio,de natureza provisória, que será grada(cid:63)vamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo,mediante progressão ou promoção funcional, reorganização ou reestruturação da carreira ou dosubsídio, bem como da concessão de reajuste.§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente à atualizaçãodecorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHAANEXO ÚNICOLei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 4Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 12:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136763902 código CRC= C7F325CB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804026-00005290/2024-16 Doc. SEI/GDF 136763902Lei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 506/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569750 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 144/2024-GPBrasília, 06 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 974, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”reestrutura a Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 17:00, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1569750 Código CRC: FBB3B342.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00007915/2024-01 1569750v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841682&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 144/2024-GP (135237688) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 606/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Reestrutura a Carreira da Polícia Penaldo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 desetembro de 2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado emparcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, daConstituição Federal de 1988.Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas asseguintes parcelas remuneratórias:I – vencimento básico;II – Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº5.182, de 20 de setembro de 2013;III – adicional noturno;IV – adicional de periculosidade;V – adicional de insalubridade;VI – adicional de tempo de serviço.Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito àpercepção, nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:I – gratificação natalícia;II – adicional de férias;III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art.2º, § 5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;IV – auxílio-alimentação;V – auxílio-creche;VI – plano de saúde;VII – auxílio-fardamento; eVIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG.§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados noAnexo Único desta Lei.Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, deproventos e/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da PolíciaPenal.§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência daaplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a título de parcela complementarhttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 1/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 706/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - Autógrafode subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião dodesenvolvimento no cargo, mediante progressão ou promoção funcional, reorganização oureestruturação da carreira ou do subsídio, bem como da concessão de reajuste.§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente àatualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 6 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteANEXO ÚNICOCARGO CLASSE PADRÃO REF SAL SUBSÍDIOV TPS5 18.417,51IV TPS4 16.421,52ESPECIAL III TPS3 15.639,55II TPS2 14.894,81I TPS1 14.185,53V TP15 13.510,03IV TP14 13.245,13PRIMEIRA III TP13 12.985,42II TP12 12.730,80I TP11 12.481,18POLÍCIA PENALV TP25 11.886,84IV TP24 11.653,76SEGUNDA III TP23 11.425,26II TP22 11.201,23I TP21 10.981,60V TP35 9.913,60IV TP34 9.803,95TERCEIRA III TP33 9.694,30II TP32 9.584,65I TP31 9.428,40Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 17:00, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 2/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 806/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - AutógrafoA autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1569753 Código CRC: 546040FB.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00007915/2024-01 1569753v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 3/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 9Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 094/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 973/2024, que Autoriza o Poder Execu(cid:36)voa prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União, para a operação de crédito externo aser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garan(cid:36)a da União, e dá outrasprovidências, o qual se converteu na Lei nº 7.482, de 26 de março de 2024, que será publicada noDiário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136889201 código CRC= CC8EC10F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Mensagem 094 (136889201) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 1Sítio - www.df.gov.br00092-00001026/2023-98 Doc. SEI/GDF 136889201Mensagem 094 (136889201) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.482, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:38)vo a prestarcontragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a oferecida pelaUnião, para a operação de créditoexterno a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano deDesenvolvimento – BID, com a garan(cid:38)ada União, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – prestar contragaran(cid:44)a à garan(cid:44)a oferecida pela União, para a operação de crédito externo a sercontratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:44)a à garan(cid:44)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:44)ção das receitas tributárias,previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidasnos arts. 155 e 156 da Cons(cid:44)tuição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como outras garan(cid:44)asem direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:44)as previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato decontragaran(cid:44)a com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e doart. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHALei GAG/CJ 136889974 SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 3Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136889974 código CRC= 095C5E96."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800092-00001026/2023-98 Doc. SEI/GDF 136889974Lei GAG/CJ 136889974 SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 148/2024-GPBrasília, 13 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 973, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantiaoferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e dá outrasprovidências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580031 Código CRC: 743C2107.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009350/2024-99 1580031v2Mensagem Nº 148/2024-GP (135835910) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião, para a operação de créditoexterno a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano deDesenvolvimento – BID, com a garantiada União, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de créditoexterno a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb,junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias deimpostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º,bem como outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato decontragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal edo art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb2.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580032 Código CRC: 91788D2C.Projeto de Lei nº 973/24 (135836133) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 6Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009350/2024-99 1580032v2Projeto de Lei nº 973/24 (135836133) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 095/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 960/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteuna Lei nº 7.483, de 26 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOO projeto de lei em tela realiza alterações na Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO/2024.Ao analisar a proposição aprovada pela Câmara Legisla(cid:63)va do Distrito Federal, após aemenda parlamentar adi(cid:63)va, verifica-se que o Projeto de Lei passou a alterar o Anexo IV – Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos (Anexo Único do PL,) para autorizar a realização e anomeação em concurso público, para Analista e Técnico em A(cid:63)vidades de Trânsito, peloDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.Percebe-se, então, que a emenda parlamentar que altera o Anexo IV da LDO,consubstanciada no Anexo Único do PL, não se enquadra como emenda per(cid:63)nente, mas, sim, comomatéria estranha à proposição inicial, já que busca viabilizar, desde já no âmbito da LDO, autorizaçãopara realização e nomeação em concurso público – o que em nada se relaciona com intuito dedispensar as empresas estatais dependentes de fazer constar no Anexo IV (“Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos”) as autorizações referentes a Acordos Coletivos.É de se ressaltar que a alteração visando à autorização para incremento de despesa depessoal possui regras próprias, com disposi(cid:63)vos específicos de regulação na Lei de ResponsabilidadeFiscal, além de tratar a matéria de inicia(cid:63)va priva(cid:63)va do Poder Execu(cid:63)vo – já que versa sobreservidores públicos (art. 71, § 1º, II, LODF) –, o que configura um manifesto constrangimento àAdministração Pública, ao arrepio de seu típico juízo de conveniência e oportunidade.Mensagem 095 (136888912) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 1Dessa forma, tendo em vista que a emenda parlamentar ao Projeto de Lei origináriotermina por distanciar a proposta final daquela inicialmente apresentada, que trata de matéria deinicia(cid:63)va priva(cid:63)va do Chefe do Execu(cid:63)vo, o Anexo Único do Projeto de Lei nº 960/2024 é formalmenteincons(cid:63)tucional, por afronta ao art. 71, § 1º, II e V, e § 3º, da LODF, razão pela qual o veto é a medidaque se impõe.Vale registrar, por fim, que há informação de que o Parlamentar autor da emenda jáapresentou o seu intento, de igual teor, no PL nº 983/2024.Diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto parcial ao Projeto deLei nº 960, de 2024, especificamente quanto ao seu Anexo Único, em oportuno solicito aos Membrosdessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136888912 código CRC= 1B0A8A41."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00002746/2024-25 Doc. SEI/GDF 136888912Mensagem 095 (136888912) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.483, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 45. ......§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no AnexoIV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 136551884.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136890266 código CRC= A22FFCED."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFLei GAG/CJ 136890266 SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 3613961169804033-00002746/2024-25 Doc. SEI/GDF 136890266Lei GAG/CJ 136890266 SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 4Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREMDISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)QUANT. QUANT.CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026CARGOS CARGOSI. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN2.20.3 - (VETADO)2.20.6 - (VETADO)RelatórioAnexoÚnicoPLnº960/2024apósoVeto(136551884)SEI04033-00002746/2024-25/pg.508/03/24, 18:54 SEI/CLDF - 1572713 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 147/2024-GPBrasília, 08 de março de 2024.Senhor Governador,Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art.207, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 84/2024-GP, de29/02/2024, referente ao Projeto de Lei n° 960, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "'dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'".Cumpre-me esclarecer que o equívoco decorreu de incorreção no texto da Redação Final,conforme atestado pela Comissão de Economia e Finanças - CEOF.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/03/2024, às 17:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1572713 Código CRC: 9482CCB5.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.brhttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845118&infra_siste… 1/2Mensagem Nº 147/2024-GP (135731068) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 608/03/24, 18:54 SEI/CLDF - 1572713 - Mensagem00001-00008356/2024-49 1572713v5https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845118&infra_siste… 2/2Mensagem Nº 147/2024-GP (135731068) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 708/03/24, 18:55 SEI/CLDF - 1572735 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com aseguinte alteração:"Art. 45. ......§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar noAnexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 8 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/03/2024, às 17:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1572735 Código CRC: 7CBA6CD1.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00008356/2024-49 1572735v5https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845148&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 960/2024 (135731245) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 8Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária eVALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADASCRIAÇÃO PROVIMENTOATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃOPROCESSO DE SOLICITAÇÃOQUANT. QUANT.CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026CARGOS CARGOSII. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 123 20.508.275,17 20.950.360,34 21.136.929,852.20.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Analista em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº34 1 2.239.293,10 1 2.528.444,43 1 2.650.480,01Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.2.20.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Técnico em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº89 8 .268.982,07 8 .421.915,91 8 .486.449,84Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.Projeto de Lei nº 960/2024 ANEXO ÚNICO (135731399) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 9Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 97/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2024..Ao Excelenssimo SenhorWellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalExcelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar a Prestação de ContasAnual do Governador do Distrito Federal, relava ao exercício de 2023, em consonância com o dispostono inciso XVII do argo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Nesse sendo, informo que em atendimento às determinações estabelecidas nos incisos I aXIX do argo 1º da Instrução Normava nº 01/2016 - TCDF, acompanham a presente Prestação de ContasAnual do Governador do exercício de 2023, os seguintes documentos:- Balanço Geral;- Anexo I - Relatórios do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC/SIGGO);- Anexo II - Demonstravo de Custos Governamentais;- Anexo III - Conciliação Bancária - Volumes: I e II;- Anexo IV - Relatório de Gestão, parte I e II;- Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programa de Governo;- Anexo VI - Relatórios da Controladoria-Geral do Distrito Federal - Volumes: I a V;- Anexo VII - Dados e Indicadores Educacionais; e- Anexo VIII - Informações Complementares relavas à Instrução Normava nº 01/2016 -TCDF.Os referidos documentos constam no presente processo e serão disponibilizados paraamplo acesso aos membros dessa Casa de Leis, no endereçoeletrônico: hps://www.seplad.df.gov.br/prestacao-de-contas-anual-do-governador/ .Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de eleva esma e disntaconsideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autencidade do documento pode ser conferida no site:hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136997366 código CRC= BA7696AE."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sío - www.df.gov.br04044-00000356/2024-55 Doc. SEI/GDF 136997366CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado Ricardo Vale - PT)Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação dasrádios do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As rádios locais e as rádios retransmissoras, com estúdio ou sinal de emissãosediados no Distrito Federal, devem reservar pelo menos 20% de sua grade musical para o rock brasiliense.§ 1º Compreende-se como rock brasiliense o conjunto de músicas disponíveis emqualquer espécie de mídia que sejam produzidas por músicos brasilienses ou radicados noDistrito Federal.§ 2º O horário de execução da reserva da programação é das 8 horas à meia-noite.§ 3º Cabe às rádios fazer o cadastro dos músicos interessados e das músicas poreles indicadas.§ 4º Ficam excetuadas da obrigatoriedade de que trata esta Lei as rádios destinadasa tocar apenas músicas de cunho religioso.Art. 2º A fiscalização das normas desta Lei é da competência do Poder Público doDistrito Federal, na forma do regulamento.Parágrafo único. Cabe ao músico interessado ou sua entidade de classe representarao Poder Público para que instaure o processo de fiscalização.Art. 3º Comprovado em processo administrativo o descumprimento desta Lei, a rádiodeve ser notificada para fazer as adequações necessárias à sua programação no prazo de 10dias.Art. 4º Não cumpridos os termos da notificação, a rádio deve ser multada em R$2.000,00, aplicável em dobro no caso de reincidência.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Distrito Federal é hoje a cidade brasileira onde se tem a maior quantidade debandas de rock proporcionalmente à população.No entanto, apesar de o público gostar de rock e valorizar a produção local, não háuma preocupação das rádios em reservar parte da sua programação para tocar músicas do rock produzido na Capital.PL 1030/2024 - Projeto de Lei - 1030/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115993) pg.1As rádios são instrumentos imprescindíveis para a divulgação dos artistas, mas osartistas locais voltados para o rock estão sem esses espaços, pois praticamente não se toca orock brasiliense nas respectivas programações.Muitas duplas sertanejas tornaram-se nacionalmente conhecidas, porque as rádioslocais passaram a tocar suas músicas, o que demonstra a importância a ser dada aosegmento musical mais importante de nossa unidade da federação.Já existem alguma inciativas legislativas que reconhecem a importância do rock parao Distrito Federal.A Lei nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016, declarou o rock brasiliense comopatrimônio imaterial do Distrito Federal. E a Lei nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024,homenageando a data de nascimento de Renato Russo, incluiu o dia 27 de março noCalendário de Eventos do Distrito Federal como o dia do rock .Por se tratar de um importante segmento de nossa cultura e identidade local, creionecessário dar mais importância para os músicos que têm no rock sua atividade cultural.A Constituição Federal, em seu art. 221, prevê, como princípio para a programaçãodas emissoras de rádio e televisão, a regionalização da produção cultural, artística ejornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, garante a todos o pleno exercício dosdireitos culturais e o acesso às fontes da cultura, devendo apoiar e incentivar a valorização edifusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural ehistórico do Distrito Federal.É, pois, necessário dar mais um passo em busca da valorização do rock de nossaCapital. E, para isso, podemos nos socorrer da autorização constitucional prevista no art. 30,I, que dá competência aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 32, § 1º) competência paralegislar sobre matéria de interesse local.Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritaispara a aprovação do presente Projeto de Lei.Sala das Sessões, 27 de março de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 10:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115993 , Código CRC: 8cd4eef7PL 1030/2024 - Projeto de Lei - 1030/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115993) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)Institui o “Dia dos Rolimistas”, oqual passa a integrar o calendáriooficial de eventos do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Rolimistas" a ser comemorado anualmente no dia 01de maio, no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º O "Dia dos Rolimistas" tem como objetivo:I - Reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma práticade lazer e de promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;II - Incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativasrelacionadas ao carrinho de rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso conscientedos espaços públicos;III - Fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e desaúde, valorizando as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei que institui o " Dia dos Rolimistas " a ser comemorado anualmenteno dia 01 de maio no Distrito Federal, busca não apenas o reconhecimento de uma práticacultural que se insere profundamente na memória afetiva de várias gerações de brasilienses,mas também promover a revitalização dessa tradição como um meio de lazer saudável,acessível e integrador.O carrinho de rolimã , uma engenhosa e simples construção de madeira e rolimãs,transcende sua aparência rudimentar ao se estabelecer como um símbolo de criatividade,liberdade e união entre os jovens e as comunidades. Em especial no Paranoá , essaatividade se destaca não apenas como passatempo, mas como elemento de coesão social,ensejando encontros, competições e, sobretudo, a transmissão de saberes entre gerações.Ao propormos a instituição do "Dia dos Rolimistas", temos como objetivo fomentar aorganização de eventos que valorizem essa prática, seja por meio de competições, oficinasde construção e manutenção de carrinhos, ou mesmo palestras que resgatem sua história ePL 1031/2024 - Projeto de Lei - 1031/2024 - Deputada Doutora Jane - (116014) pg.1importância cultural. Com isso, pretendemos não só resguardar uma parcela significativado patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal mas também estimular a ocupaçãoconsciente e criativa dos espaços públicos, promovendo o bem-estar social e a qualidadede vida de nossa população.Além disso, o estímulo a práticas esportivas e de lazer que o "Dia dos Rolimistas"propõe está alinhado com políticas públicas de saúde, educação e segurança, ao encorajaratividades que conciliam diversão, exercício físico e aprendizado prático . É umaoportunidade para reforçar entre os jovens e a comunidade em geral valores de respeitomútuo, trabalho em equipe e conscientização sobre a segurança no trânsito e nosespaços de lazer.Este Projeto de Lei representa, portanto, mais do que a celebração de umatradição; é um compromisso com a valorização da cultura local, com a educação para acidadania e com a promoção da saúde e do bem-estar da população do Distrito Federal.Convido, assim, meus pares a apoiarem essa iniciativa, reconhecendo a importância decelebrarmos e preservarmos o riquíssimo patrimônio cultural que o "Dia dos Rolimistas"simboliza.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 13:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116014 , Código CRC: 3c877261PL 1031/2024 - Projeto de Lei - 1031/2024 - Deputada Doutora Jane - (116014) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Inclui e altera dispositivos daResolução nº 167, de 2000, que“institui o novo Regimento Internoda Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências”,consolidada pela Resolução n° 218,de 2005 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:"XIV – Comissão Permanente do Direito das Famílias".Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-G, correspondente à Subseção XVI, com aseguinte redação:Subseção XVIDa Comissão Permanente do Direito das FamíliasArt. 69-G Compete à Comissão Permanente do Direito das Famílias:I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:a) relacionadas aos direitos das famílias em geral, incluindo proteção da criança e doadolescente, direitos parentais, e políticas públicas para o fortalecimento familiar;b) referentes à educação familiar, abordando questões como educação parental,prevenção de conflitos familiares e promoção do desenvolvimento integral de crianças eadolescentes;c) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, àadolescência e à família;d) direito de família e do menor;e) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescentef) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente parafamílias em situação de vulnerabilidade;II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias eo fortalecimento dos vínculos familiares, visando combater a desagregação familiar epromover relações saudáveis;III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados àtemática dos direitos das famílias, com a participação da sociedade civil organizada,especialistas, gestores públicos e demais interessados;PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.1o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para aproteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dosdireitos das famílias, buscando troca de experiências e cooperação técnica;VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das famílias,encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos dasfamílias no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticaspúblicas.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTICAÇÃOA presente proposição visa à criação da Comissão Permanente de Direito dasFamílias na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer apromoção dos direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares em nossasociedade.A abrangência e a diversidade das atribuições desta Comissão refletem acomplexidade e a importância das questões familiares em nossa sociedade.Ao opinar e emitir parecer sobre uma ampla gama de matérias relacionadas aosdireitos das famílias, desde a proteção da criança e do adolescente até políticas públicas parao fortalecimento familiar, a Comissão visa garantir que os interesses e necessidades dasfamílias sejam devidamente considerados no processo legislativo e na formulação de políticaspúblicas.Além disso, ao promover ações educativas e de conscientização, a Comissão buscacombater a desagregação familiar e promover relações saudáveis, contribuindo para aconstrução de uma sociedade mais coesa e solidária.A realização de debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados aosdireitos das famílias permite ampliar o diálogo com a sociedade civil organizada, especialistase gestores públicos, enriquecendo o processo de formulação de políticas e fortalecendo aparticipação democrática.A fiscalização e o acompanhamento da implementação de políticas públicas voltadaspara a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família são fundamentais paragarantir que tais políticas sejam eficazes e atendam às reais necessidades das famílias.A colaboração com organismos nacionais e internacionais amplia o alcance e oimpacto das ações da Comissão, permitindo troca de experiências e cooperação técnica paraaprimorar a proteção dos direitos das famílias.A recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias e representações deviolações dos direitos das famílias demonstra o compromisso da Comissão em assegurar quetais violações sejam devidamente enfrentadas e resolvidas, garantindo a proteção e o bem-estar das famílias afetadas.Por fim, a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre a situação dos direitosdas famílias no Distrito Federal são essenciais para monitorar o progresso, identificar desafiose fornecer recomendações para aprimorar as políticas públicas e fortalecer os direitos dasfamílias.PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.2o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias representaum passo significativo na promoção da justiça, da equidade e do bem-estar das famílias noDistrito Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária edemocrática.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 18:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115787 , Código CRC: 6f891819PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.3o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Max Maciel)Parabeniza e homenageia aspessoas que especifica, pelasignificativa contribuição para ahistória, para a cultura e para odesenvolvimento de Ceilândia.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuiçãopara a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:1. Emancipa Ceilândia2. Laura Davison Mangilli Toni - Vice Diretora FCE3. Major Andrade - Comandante do 10°BPM4. Major Renato - Comandante 8°BPM5. Manoel Valdenor da Silva6. Produtor Cultural Carlos Roberto Júlio Ferreira (Camarão)7. Produtor Cultural Roberto Júlio Ferreira (Betinho)8. Tenente Coronel Almeida - Comandante 4°CPR9. UnB - Faculdade da CeilândiaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear as pessoas acima relacionadas,em reconhecimento à determinação, criatividade, coragem e resiliência com que cultivaramseus planos e sonhos, transformando uma terra árida do Cerrado em uma cidade vibrante eacolhedora como a Ceilândia.Para nós, é de suma importância prestar votos de louvor tanto aos moradorespioneiros quanto aos seus descendentes, que trouxeram consigo não apenas a mão de obraque foi explorada na construção da capital do Brasil, mas também sua rica herança culturalque enaltece a identidade desta cidade.Ceilândia, declarada a Capital da Cultura Nordestina no DF e considerada berço dohip hop no DF, evidencia essa fusão de influências e da preservação das raízes culturais dosprimeiros moradores, que seguem vivas, mescladas com as novas realidades e influênciasurbanas, que dão a Ceilândia uma identidade única e pulsante.MO 702/2024 - Moção - 702/2024 - Deputado Max Maciel - (115991) pg.1Neste sentido, é com imensa honra e satisfação que propomos a entrega de moçãode louvor, em sessão solene pelos 53 anos de Ceilândia, como tributo merecido à história deseus habitantes, marcada por desafios e conquistas ao longo desse tempo.Portanto, solicitamos especial atenção dos nobres pares no intuito de aprovarmos apresente essa moção.Sala das Sessões, emDEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 10:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115991 , Código CRC: 499eaf78MO 702/2024 - Moção - 702/2024 - Deputado Max Maciel - (115991) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2023Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadospara o EmpreendedorismoFeminino do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para oEmpreendedorismo Feminino do Distrito Federal.RELAÇÃO DE HOMENAGEADOSAMANDA DANTASSARAH ALEXANDRA DOS REIS VALADARESEDNA NUNES BATISTALAURENICE ANDRADE CAMPOS MEDEIROSSTEFANE DE ALMEIDAMARIA FERNANDA SIMPLÍCIO RODRIGUESYARA MARISTELA PRADO LOBOVANESSA SANTOSSIOMARA DAMASCENOCIRLENE MARTINSKARLA AGUIARKATIA LIMP (NÃO TEM ACENTO NO A)KÊNIA RODRIGUESMO 703/2024 - Moção - 703/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115272) pg.1LUCIANA GUIMARÃESJUSTIFICAÇÃOA presente moção legislativa tem como objetivo abordar uma questão deextrema relevância para nossa comunidade, em especial para as mulheres trabalhadoras nosetor de materiais de construção. Com base em dados recentes e análises aprofundadas,identificamos a necessidade premente de reconhecer e celebrar a contribuição dessasmulheres para o desenvolvimento econômico e social de nossa região.O evento "Mulheres do Matcon", que teve início em março de 2023, representauma iniciativa louvável voltada para a valorização e empoderamento das mulheres que atuamnesse setor crucial para nossa economia. Através de palestras, debates e momentos deinteração, o evento proporciona não apenas a troca de conhecimento técnico, mas também ofortalecimento de redes de apoio e a promoção da igualdade de gênero no ambienteprofissional.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação dasreferidas moções de louvor.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115272 , Código CRC: fd10d6f3MO 703/2024 - Moção - 703/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115272) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 093/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 163/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 163, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).

2. EXONERAR KARLA AMARAL MADRILIS, matrícula nº 24.163, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, da Liderança do Governo. (LP).

3. NOMEAR FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, na Liderança do Governo. (LP).

4. EXONERAR ALISSON ARAUJO, matrícula nº 24.381, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14,

do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de

Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602157 Código CRC: 156F3335.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 163, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 164/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 164, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR KAREN CHRISTINE VILAR DE AZEVEDO REGAL LIRA, matrícula nº 23.235,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo,

CL-03, no Núcleo de Gestão e Desenvolvimento. (CC).

2. NOMEAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Projetos

Estratégicos. (CC).

3. EXONERAR ANNE BONATTO, matrícula nº 24.343, do cargo de Secretário de Procuradoria,

CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher. (LP).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602200 Código CRC: D22F1EC1.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 164, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR KAREN CHRISTINE VILAR DE AZEVEDO REGAL LIRA, matrícula nº 23.235,ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, p...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 165/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 165, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, dos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços. (CC).

2. DESIGNAR BRENDA GIORDANI FAGUNDES, matrícula nº 23.326, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602232 Código CRC: 9B2BE0DC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 165, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, dos encargos de substituto docarg...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 72/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 07/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa JDR SERVICES LTDA., cujo objeto é a contratação de

remanescente do objeto do Pregão Eletrônico nº 41/2020-CLDF, para a prestação de serviços de

Copeiragem (copeiro e garçom) para atendimento das necessidades da CLDF, incluindo o fornecimento

de material de consumo por demanda e equipamentos necessários. Processo nº 00001-00030293/2020-

83.

Art. 2º Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Gomes da Silva Neto Gestor CESG 24.077

Yan Nunes Rangel Costa Gestor Substituto CESG 23.311

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico SEAUX 12.376

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599899 Código CRC: DBD4B9FA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 27 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Atos 167/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 167, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

Brasília, 02 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 22:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1604245 Código CRC: 203151AB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 167, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo efetivo deConsu...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Portarias 138/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 138, DE 1 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 41 (1600419) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00011465/2024-43, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao dia Nacional de Luta Antimanicomial, no dia 23 de maio de 2024, no horário

das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/04/2024, às 08:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/04/2024, às 17:54, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602983 Código CRC: 624FAD96.

...PORTARIA-GMD Nº 138, DE 1 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 41 (1600419) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00011465/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 162/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 162, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Ricardo José Alves Portos Sande, matrícula nº 20.525, ocupante do cargo

de Diretor, CNE-01, da Diretoria Legislativa, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, no período de

1º/4/2024 a 10/4/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 18:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602084 Código CRC: 9CDAF5B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 162, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 136/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 136, DE 01 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1602233 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00005504/2024-73, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD Nº 52, de 22 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 19:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602267 Código CRC: FDDE11F4.

...PORTARIA-GMD Nº 136, DE 01 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1602233 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00005504/2024-...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 71/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA., CNPJ:

34.370.234/0001-42, cujo objeto é ministrar o curso "Retenções de Tributos na Administração Pública

Federal, Estadual, Distrital e Municipal - Atualizado com as Inovações Citadas pelas INs RFB nº

1.234/2012, 2.110/2022 e 2.145/2023 e Apresentação da Nova Reforma Tributária" para quatro

servidores da CLDF, presencial, nos dias 08/04/2024 a 10/04/2024. Processo n° 00001-00004702/2024-

10.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

José Antônio Correa Lages Fiscal ELEGIS/NEP 16.769

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599968 Código CRC: 9BB04BAE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atas de Reuniões 27/2024

Outros

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e doze

minutos, na Sala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016,

reuniram-se os membros Cleber Marcos de Toledo, Gabriela Tunes da Silva, Juliana Simon, Marcelo

Dutra Vila Lima e Ney Barros Luz, designados pelo Ato da Mesa Diretora nº 112, de 2023. Na reunião,

foram tratados os seguintes itens: 1) Implementação da Estratégia de Sistema de Informação.

Foram destacados aspectos da implementação da Estratégia de Sistema de Informação da Câmara

Legislativa do Distrito Federal. Dentre eles, foi explorada a distinção entre os conceitos de direção e de

gestão, e foi salientada a importância da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de

Tecnologia da Informação como instrumentos de direção, conforme os princípios de governança. 2)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Foi realizada apresentação da proposta de

Plano Diretor de Tecnologia da Informação atualizado para 2024/2025, contendo os objetivos

computacionais e o inventário de necessidades, com a devida classificação e priorização, em

conformidade com a Estratégia de Sistema de Informação da CLDF. Foram feitas explanações e

discussões entre os membros do Comitê sobre a atualização do PDTI. O Comitê de TI avaliou e

deliberou pela aprovação e encaminhamento da proposta de PDTI para apreciação da Mesa Diretora.

Nada mais havendo a tratar, às onze horas e dezesseis minutos, o membro Marcelo Dutra Vila Lima

declarou encerrada a reunião, da qual eu, Ney Barros Luz, na qualidade de secretário da reunião, lavrei

a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos membros do Comitê de

Tecnologia da Informação presentes.

CLEBER MARCOS DE TOLEDO GABRIELA TUNES DA SILVA

Matr.: 12.551 Matr.: 16.800

JULIANA SIMON MARCELO DUTRA VILA LIMA

Matr.: 23.432 Matr.: 13.105

NEY BARROS LUZ

Matr.: 13.150

Documento assinado eletronicamente por NEY BARROS LUZ - Matr. 13150, Membro do Comitê de

Tecnologia da Informação, em 27/03/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. 13105, Membro do

Comitê de Tecnologia da Informação, em 27/03/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JULIANA SIMON - Matr. 23432, Membro do Comitê de

Tecnologia da Informação, em 27/03/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CLEBER MARCOS DE TOLEDO - Matr. 12551, Membro do

Comitê de Tecnologia da Informação, em 27/03/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do

Comitê de Tecnologia da Informação, em 01/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1598531 Código CRC: 0A25DF19.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOAos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e dozeminutos, na Sala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016,reuniram-se os membros Cleber Marcos de Toledo, Gab...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Atos 168/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 168, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.391, do Cargo em

Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Registro e Redação Legislativa, bem como DEVOLVÊ-LO à

sua lotação de origem. (CC).

2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de

Registro e Redação Legislativa. (CC).

Brasília, 02 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 22:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1605178 Código CRC: A72B9D86.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 168, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.391, do Cargo emComissão de Assistência, CL-01, do Setor de Registro e Redação L...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 01 de abril de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024

Processo nº 00001-00003416/2022-75. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção

preventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do

Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para

prestação de serviços especializados de monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e

originais, incluindo suporte técnico em equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast, de acordo

com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor

estimado: R$ 226.477,92. Data/hora da Sessão Pública: 18/04/2024, às 09:30h. Local: Internet, no

endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos

endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais

informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602274 Código CRC: 851FDBB2.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 01 de abril de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024Processo nº 00001-00003416/2022-75. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutençãopreventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados n...
Ver DCL Completo
DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

AVISO DE PENALIDADE

Brasília, 02 de abril de 2024.

Processo 00001-00050997/2023-15. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o

disposto no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Ato da Mesa Diretora nº 70/2023,

RESOLVE aplicar à defendente SSB SUPREMOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ

38.006.836/0001-76 a penalidades de Impedimento de licitar e de contratar com o Distrito

Federal pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão devido ao não atendimento ao prazo de entrega do

objeto da contratação, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 16/2023.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/04/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1603784 Código CRC: 53CE1364.

...AVISO DE PENALIDADEBrasília, 02 de abril de 2024.Processo 00001-00050997/2023-15. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, conside...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 9303/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

Consigna elogio a servidores e a

estagiários.

O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Gabinete da Mesa Diretora, bem como aos servidores

e aos estagiários lotados nas unidades subordinadas a ele, em reconhecimento à diligência, à dedicação

e ao zelo demonstrados no desempenho de suas funções em 2023, conforme descrição no Anexo Único

desta Portaria.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Anexo Único

Gabinete da Mesa Diretora (GMD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Afonso Guilherme Medeiros da Silva Luz 11.797 Técnico Administrativo Legislativo

Álcio Silva Costa 22.456 Assessor Especial

Brena Paula Santos Simas 22.461 Assessor Jurídico

Camila Macedo Guimarães 13.162 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Cecília Gross Windmöller 22.836 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Charleny Alarcão Araújo 24.032 Assessor do Gabinete da Mesa Diretora

Elaine Cristina Alves da Silva 22.652 Assessor Especial

Fernanda Medeiros e Silva 24.424 Assessor

Gabrielle Andrade Cobucci 23.533 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Heberton de Lima Conceição Lopes 23.117 Assessor

José Ailton Rodrigues da Paz 12.060 Assistente Técnico Legislativo

Karimenny Rego Araújo 20.819 Assessor

Karina Silva Barros 24.148 Assessor

Keyle Regina de Sousa Lacerda Cândido 22.096 Assessor Especial

Luiz Fernando de Franca Dominato 22.579 Assessor

Márcia Rodrigues de Paula 90.053 CSR

Marta Fernandes de Faria 24.417 Assessor

Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos 16.690 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Paulo Henrique Ferreira da Silva 11.423 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Thaís Franklin Alencar 24.112 Assessor

Valtair Fernandes do Carmo 11.878 Assistente Técnico Legislativo

Wanderson de Melo Gonçalves 24.315 Consultor Técnico-Legislativo/ Revisor

de Texto

Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica (ASSEGE)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Alaíde Oliveira do Nascimento 23.493 Chefe de Assessoria

Antônio de Queiroz Noleto 11.099 Consultor Técnico-Legislativo/ Estatístico

Francisco das Chagas Teófilo Silva 19.275 Assessor

Juliana Simon 23.432 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Luciana Anchieta Boueres 23.201 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Luiz Silva Camargo 12.375 Técnico Administrativo Legislativo

Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas

Tânia Paula Santana 16.832 Consultor Técnico-Legislativo/

Economista

Núcleo de Projetos Estratégicos (NUPE)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Juliana Ribas Paraíso 23.983 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

(Chefe de Núcleo)

Carlos Henrique Carneiro Costa 70.598 Estagiário

Núcleo de Planejamento e Controle (NUPC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Luan Pereira Barreto 22.855 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador (Chefe de Núcleo)

Patrícia Silva Gomes 12.373 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Auditoria Interna (AUDIT)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Bruno de Oliveira Viana 23.058 Consultor Técnico-Legislativo/ Inspetor

de Polícia Legislativa (Chefe da

Auditoria)

Antônio Rodrigues Teixeira 13.498 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

Antônio Victor Schramm Fonseca 23.401 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas

Gabriel Micussi Lima Batista 23.919 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Kamila Queiroga Nóbrega 23.304 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Rafael Santana Gonçalves 70.634 Estagiário

Raquel de Holanda Koetz 23.689 Consultor Técnico-Legislativo/

Administrador

Thiago Boaventura Soares 16.720 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

Núcleo de Execução de Auditoria (NAUD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Gabriel Vinícius Queiroz Guelfi 22.947 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador

(Chefe de Núcleo)

Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna (NPSG)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Jonathas Albuquerque Ferreira Pinto Bandeira 23.182 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista

de Sistemas (Chefe de Núcleo)

Escola do Legislativo (ELEGIS)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 Diretor

Andreza Meireles de Melo 24.318 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24.340 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Daisy Diniz Lopes Rocha 22.752 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Gerson André da Silva e Silva 23.047 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Jéssica Cardoso dos Santos Farias 23.750 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

José Antônio Correa Lages 16.769 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70.713 Estagiário

Maria Clara Sousa de Barros Lopes 70.625 Estagiário

Maria Eduarda da Silva Basílio 70.623 Estagiário

Mariane Rodrigues de Morais 70.700 Estagiário

Marília Magalhães Teixeira 23.403 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Matheus Felipe Borges Cedro 70.699 Estagiário

Michely Oliveira Silva 70.683 Estagiário

Ozanira Ferreira da Costa 12.540 Consultor Técnico-Legislativo/ Assistente

Social

Pollyanna Costa Miranda 24.432 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

Raquel Guimarães Teixeira Matos 16.707 Analista Legislativo/ Analista Legislativo

Samira Paulo de Oliveira 70.631 Estagiário

Thaís de Oliveira Alcântara 23.676 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo

__________

(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 268, de 19/12/2023, incorreção no Anexo Único.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:38, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1601499 Código CRC: A237E5DE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)Consigna elogio a servidores e aestagiários.O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Gabinete d...

Faceta da categoria

Categoria