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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 514/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 514, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR JESSICA CAPANEMA MOURA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06,

no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

2. NOMEAR VALDEBERTO PEREIRA DE SOUZA, requisitado da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete

parlamentar do deputado Iolando. (RQ).

Brasília, 18 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 514, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR JESSICA CAPANEMA MOURA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06,no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 515/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de RAFAEL LONDE DA

SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Pastor

Daniel de Castro, constante do item nº 7 do Ato do Presidente nº 493/2023, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal de 10 de outubro de 2023. (LP).

Brasília, 18 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de RAFAEL LONDE DASILVA para exercer o Cargo Esp...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 476/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

944/2023 Dep. Iolando

comemoração ao Dia do Arquivista.

Requer a realização de Sessão Solene em

946/2023 Dep. Ricardo Vale homenagem ao Dia Internacional de

Solidariedade ao Povo Palestino.

Requer a realização de Sessão Solene em

950/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem ao Dia Nacional do Doador de

Sangue.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte

956/2023 Dep. Pepa

Clube à Primeira Divisão do Candangão no

Distrito Federal".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1386439 Código CRC: 6A86987D.

...PORTARIA-GMD Nº 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realizaç...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Redações Finais 468/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 468, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 26, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 26. (…)

II – se verifique que, na operação realizada com o consumidor ou usuário final,

ficou configurada obrigação principal de valor inferior à presumida, hipótese em que a

restituição é parcial, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de

outubro de 2016, observado o prazo prescricional."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1388598 Código CRC: 2A14C75A.

...PROJETO DE LEI Nº 468, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobreOperações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS, e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIV...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Atos 144/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2023

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 130/2023-GAB Deputado João

Cardoso (1378441), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 17/10/2023, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 11/10/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 17:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 16/10/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1379111 Código CRC: 124F09A7.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2023Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando nº 130/2023-GAB Deputado JoãoCar...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 430/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039816/2023-08, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCIANO DARTORA,

matrícula nº 23.996-89, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

da seguinte forma: 3.624 dias, de 2/3/2013 a 1º/2/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 anos, 11 meses e 9 dias,

conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SEEDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de janeiro

de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o

art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1380990 Código CRC: 9083F323.

...PORTARIA-DRH Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 d...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 260/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 28/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MERCADI PRODUTOS ESPECIAIS DE INFORMÁTICA

LTDA., CNPJ/MF nº 04.792.498/0001-23, cujo objeto é aquisição, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,

de licenças de software tipo CAD (Computer Aided Design) — ProgeCAD Professional 2024 NLM - 04

Licenças / permanentes — de desenho técnico de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos,

plantas e estudos na última versão disponibilizada pelo fabricante, com suporte técnico e

atualizações. Processo nº 00001-00036412/2023-54.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Hugo Pierre Lapa 18.348 COTEA Fiscal

Luiz Gustavo Ribeiro 24.327 COTEA Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1378258 Código CRC: 92F85629.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 509/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de

fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 14/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MARIA

00001-

FERNANDA ANALISTA ANALISTA

23.021 00035394/2020- APROVADA

OLIVEIRA LEGISLATIVO LEGISLATIVO

41

GIRALDES

Brasília, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384895 Código CRC: 0FF09938.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 defevereiro de...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 510/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Resolve:

Homologar, a partir de 12/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ANA PATRICIA 00001-

ANALISTA ANALISTA DE

23.017 BARRETO 00036012/2020- APROVADA

LEGISLATIVO APOIO À SAÚDE

CARVALHO 04

Brasília, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1384836 Código CRC: F63A5D93.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 474/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 936/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/2023 e 597/2023, nos termos do art. 154 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta

1.168/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc SEI 1384060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 23:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2023, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD Nº 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 936/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, querequer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/20...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 432/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001442/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor PAULO CESAR DA SILVA REGO, matrícula nº 11.569-32, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/10/2023, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 145a/2023

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 4

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 40.355.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.796.000

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 36.459.100

33.90.92 - Despesas de Exercícios anteriores 100 0

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.624.100

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.280.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 13.344.100

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 10.358.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 120.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 105.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 8.470.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.663.000

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500

31.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores/RPPS 100 0

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900

33.90.14 - Diárias 100 220.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800

33.90.33 - Passagens 100 500.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 13.968.250

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 253.400

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 87.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 9.500

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 24.920.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 24.670.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 250.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 20.470.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.470.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 17.242.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 12.360.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.182.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 650.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 3.555.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.235.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 316.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 1.100.000

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 1.100.000

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.700.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.500.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 8.200.000

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.000.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.024.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.240.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.784.900

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 20.390.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 165.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 160.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.065.000

TOTAL DA C L D F 871.932.700

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 4

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 67.388.308

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 39.882.500

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 726.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 21.250.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 4.029.808

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.500.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 2.250.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170 0

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 2.250.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 120 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 69.638.308

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 4DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 4CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.00031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - Licenç...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 508/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 508, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 13/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

JOÃO

00001- CONSULTOR

CARLOS DE

23.020 00035380/2020- TÉCNICO- ADMINISTRADOR APROVADO

MOURA

27 LEGISLATIVO

MEDEIROS

Brasília, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 508, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 513/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 513, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR NILTON BATISTA DA NOBREGA, matrícula nº 22.226, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR PAULO RIBEIRO MOTA, matrícula nº 22.132, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR OZENALDO BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 22.223, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR JOSE ONILDE NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 22.225, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matrícula nº 23.068, do cargo de

Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do Avante. (LP).

6. EXONERAR RENATA FORTES FERNANDES, matrícula nº 20.918, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, da Liderança do Avante, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Segurança

Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (RQ).

7. EXONERAR THAISLANE DIAS VIEIRA, matrícula nº 23.598, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, da Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR INGRID REIS ABRANTES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, na

Liderança do MDB. (LP).

9. NOMEAR FABIO JACINTO BARRETO DE SOUZA, requisitado da Advocacia-Geral da

União, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no gabinete parlamentar da deputada

Doutora Jane. (RQ).

10. EXONERAR, a partir de 16/10/2023, FILIPE CARVALHO LOPES, matrícula nº 23.873, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco União Democrático. (LP).

11. NOMEAR HAMILTON TEIXEIRA DOS SANTOS para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).

12. EXONERAR, a partir de 16/10/2023, GEOVANI RODRIGUES PEDROSO, matrícula nº

24.355, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa.

(LP).

13. NOMEAR ELIAS ALVES MOREIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no

gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

Brasília, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 513, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR NILTON BATISTA DA NOBREGA, matrícula nº 22.226, do Cargo Especial deGabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Joã...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 516/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 516, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR HELIO MINORU SHIBATTA, matrícula nº 11.326, do cargo de Chefe de

Seção, CL-13, da Seção de Administração de Sistemas, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de

Chefe de Seção, CL-13, na Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).

2. EXONERAR LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº 22.970, do cargo de Chefe de

Seção, CL-13, da Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Chefe de Seção, CL-13, na Seção de Administração de Sistemas. (CC).

Brasília, 18 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1386908 Código CRC: 379B0B67.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 516, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR HELIO MINORU SHIBATTA, matrícula nº 11.326, do cargo de Chefe deSeção, CL-13, da Seção de Administração de Sistemas, bem com...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 20/2023

Primeiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 20, DE 2023

Altera o ATS 17/2023 que amplia o

Grupo de Trabalho instituído pelo ATS

11/2023 para organização e gestão da

memória técnica, institucional e histórica da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições previstas no Art. 44 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023, e

confome o que se apresenta no processo 00001-00020668/2023-40, RESOLVE:

Art. 1º Altera os nomes de membros do Grupo de Trabalho instituído pelo ATS 11/2023,

publicado no DCL de 12/06/2023, com a atribuição de analisar e propor a organização e gestão

da Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, definida

pelo Ato da Mesa Diretora nº 106/1995, bem como de atualizar a abrangência da memória instituicional

da CLDF para os demais materiais gráficos produzidos e garantir sua preservação e destinação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO

Cleide Cristina Soares 13253 SBIB/DIDL/DIL/GTS

Amália Chaves Palomino 70.574 SBIB/DIDL/DIL/GTS

Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SBIB/DIDL/DIL/GTS

Fabrício Veloso Costa 18.335 NCO/DICOM/GVP

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira 23.583 SBIB/DIDL/DIL/GTS

Lincoln Vitor Santos 22.722 CAM/DIL/GTS

Natani Leal Coriolano 23.184 DPI/DICOM/GVP

Patrick da Silva Lelis 23.562 DTVR/DICOM/GVP

Ricardo Campos Silva 23.931 CMI/GVP

Ricardo Sanches São Pedro 11.344 SGDA/GTS

Leonardo Neves Moreira 23.012 SGDA/GTS

João Carlos Saraiva Pinheiro 24.305 CC/GP

Jane Mary Marrocos Malaquias 18,428 ELEGIS

Patrícia Silva Gomes 12.373 NUPC/ASSEGE

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Cleide Cristina Soares, matrícula

13.253, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 18/10/2023, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386249 Código CRC: C1B26049.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 20, DE 2023Altera o ATS 17/2023 que amplia oGrupo de Trabalho instituído pelo ATS11/2023 para organização e gestão damemória técnica, institucional e histórica daCâmara Legislativa do Distrito Federal e dáoutras providências.O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDER...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 475/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 475, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Documento SEI nº 1380194 e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00044417/2023-51, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a realização

da Feira de Artesanato, de 16 a 20 de outubro, das 9h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,

matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386106 Código CRC: 48900AC3.

...PORTARIA-GMD Nº 475, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Documento SEI nº 1380194 e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-00...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Portarias 477/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 477, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, e do Ato da

Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Protocolo Legislativo (1351058).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/10/2023, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/10/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/10/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/10/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/10/2023, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1387865 Código CRC: F786D1BA.

...PORTARIA-GMD Nº 477, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, e do Ato daMesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Pro...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 433/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 433, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-SEI nº

00001‑00038110/2023-11, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 6 setembro de 2018, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos da servidora inativa NATALIA GONCALVES DA SILVA ALVES, matrícula 11.748-32, com

fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto

nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/10/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386691 Código CRC: 0ED972E3.

...PORTARIA-DRH Nº 433, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-SE...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Leis 7275/2023

LEI Nº 7.275, DE 05 DE JULHO DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a prestação dos serviços

públicos de iluminação pública no Distrito

Federal e dá outras providências

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositivos da Lei, mantidos pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal, oriundos de projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito

Federal:

................

Art. 8º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar

à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da

CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, plano de aproveitamento na

administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.

Brasília, 19 de outubro de 2023.

134º da República e 64º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/10/2023, às 14:54, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1389141 Código CRC: DDD48AA6.

...LEI Nº 7.275, DE 05 DE JULHO DE 2023(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a prestação dos serviçospúblicos de iluminação pública no DistritoFederal e dá outras providênciasO Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da LeiOrgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Redações Finais 127/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Estabelece sistema de classificação dos

créditos inscritos em dívida ativa do

Distrito Federal, suas autarquias e

fundações, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas

autarquias e fundações, serão classificados, em ordem de recuperabilidade, na

forma a ser definida em ato do Poder Executivo, por meio de sistema de rating,

observando as seguintes classes:

I - A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II - B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III - C: créditos com baixa perspectiva de recuperação; e

IV - D: créditos com baixíssima perspectiva de recuperação ou considerados

irrecuperáveis.

Art. 2° O Poder Executivo, por meio de sistemas próprios, proverá as

informações necessárias à classificação dos devedores no sistema de rating.

Art. 3° O ajuste para perdas da dívida ativa do Distrito Federal,

relativamente aos créditos classificados com alta e média perspectiva de

recuperação, será estimado mediante aplicação de percentuais definidos pelo Poder

Executivo.

Art. 4° Os créditos classificados como de baixa e baixíssima perspectiva de

recuperação serão desreconhecidos como ativo no Balanço-Geral do Distrito Federal

permanecendo em conta de controle até sua extinção ou reclassificação.

Art. 5º Os créditos dos devedores pessoa física com indicativo de óbito

somente serão objeto de execução fiscal caso haja potencial efetividade e

racionalidade na cobrança pela detecção que as forças da herança comportam a

satisfação da dívida.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388558 Código CRC: 3C246A50.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2022REDAÇÃO FINALEstabelece sistema de classificação doscréditos inscritos em dívida ativa doDistrito Federal, suas autarquias efundações, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federa...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Portarias 434/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 434, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002430/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/10/2014 a 27/10/2019, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/10/2023, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388533 Código CRC: 5B8780F5.

...PORTARIA-DRH Nº 434, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Portarias 437/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 437, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda

Constitucional nº 41/2003; além do art. 29, inciso II e parágrafos, do art. 30 e do art. 30-A, inciso I,

alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar

nº 840/2011; e o que consta no Processo SEI nº 00001‑00038333/2023-88, RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor JOSÉ RODRIGUES

OLIVEIRA, matrícula nº 11.742-44, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe

Especial, Padrão 24-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 1° de

setembro de 2023, data de falecimento do servidor.

BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA

LEILA SOUZA OLIVEIRA VITALÍCIA 100%

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/10/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1389851 Código CRC: 6EF6114D.

...PORTARIA-DRH Nº 437, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, com a redação dada pela...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Avisos - Licitações 25/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 19 de outubro de 2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023

Processo nº 00001-00032627/2022-15. Objeto: Aquisição de solução tecnológica de segurança, proteção

antivírus e EndPoint Detection Response (EDR), incluindo licenças de uso, instalação, configuração,

atualização da base de vacinas e software, treinamento e suporte técnico especializado pelo período

contratado, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência –

Anexo I do Edital. Vencedor: FAST HELP INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05.889.039/0001-25. Valor total:

R$ 245.150,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.

Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 19/10/2023, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1389152 Código CRC: 93D099BE.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 19 de outubro de 2023.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023Processo nº 00001-00032627/2022-15. Objeto: Aquisição de solução tecnológica de segurança, proteçãoantivírus e EndPoint Detection Response (EDR), incluindo licenças d...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Atos 517/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 517, DE 2023

Consigna

elogio nos

assentamentos

funcionais

de

servidores

pela atuação

excepcional

e proativa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores Marcelo Herbert de Lima - Matrícula 22527 e João

César Sampaio Neto - Matrícula 22610, pelo zelo e destreza profissional no apoio da realização do

evento “7ª Semana de Controle da CGDF 2023”, demonstrando dedicação para além de suas

atribuições e competências ordinárias, senso de responsabilidade, colaboração, espírito de equipe e

vinculação ao projeto de futuro desta Casa.

Art. 2º Determinar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:24, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1387382 Código CRC: B64C9CF9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 517, DE 2023Consignaelogio nosassentamentosfuncionaisdeservidorespela atuaçãoexcepcionale proativa.O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores Marcelo Herbert de Lima - Matrícula 22527 e JoãoCésar...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Redações Finais 469/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 469, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro

de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a

contratar operações de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social – BNDES e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art.

2º-A:

"Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à

garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e

irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias,

previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de

impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art.

167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388577 Código CRC: 935EC824.

...PROJETO DE LEI Nº 469, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembrode 2021, que "Autoriza o Poder Executivo acontratar operações de crédito com o BancoNacional de Desenvolvimento Econômico eSocial – BNDES e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.0...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Portarias 435/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 435, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000156/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA, matrícula nº 12.054-60, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 12/10/2018 a 12/10/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/10/2023, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388541 Código CRC: 60B655C3.

...PORTARIA-DRH Nº 435, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Portarias 436/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 436, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00037022/2023-00,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LEONARDO LEITE

MARTINS, matrícula nº 24.276-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Analista de Sistemas, da seguinte forma: 277 dias, de 1º/3/2005 a 2/12/2005, ao MASSA

FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 2.404 dias, de 1º/2/2006 a 31/8/2012, ao SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS (SERPRO), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 145 dias, de 8/7/2013 a

29/11/2013, à TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 399 dias, de 16/12/2013 a 18/1/2015, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 41 dias, de 19/1/2015 a 28/2/2015, ao TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 193 dias, de

6/7/2015 a 14/1/2016, à EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DA, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 2.667 dias, de 18/1/2016 a 7/5/2023, ao SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 6.126 dias,

correspondente a 16 (dezesseis) anos, 9 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias, conforme Certidões de

Tempo de Serviço/Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério

Público Federal – MPF, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e Superior Tribunal de Justiça –

STJ.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/10/2023, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1389194 Código CRC: 94170229.

...PORTARIA-DRH Nº 436, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Atos 146/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2023

Altera a composição do Comitê Permanente

de Classificação da Informação — CPCI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art.

39, caput, do Regimento Interno da CLDF e os arts. 22, 23 e 24 do Ato da Mesa Diretora n° 57, de 2016,

bem como os motivos expostos no Processo SEI nº 00001-00032926/2021-79, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Permanente de Classificação da Informação — CPCI,

contida no Ato da Mesa Diretora nº 109, de 2023 (1306524), que passa a ser integrado pelos seguintes

servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO ÁREA REPRESENTADA

Bruna Alves Zanatta 23.376 PG Procuradoria-Geral

Leonardo Moreira Neves 23.012 SGDA SGDA

Paulo Júnior Werlang 23.930 COPOL Presidência

Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEASI Vice-Presidência

Nívea Caixeta Dos Santos 23.190 DRH Primeira-Secretaria

Beatriz Montenegro Bazzi 23.548 SECON Segunda-Secretaria

Art. 2° O coordenador do Comitê Permanente de Classificação da Informação é o representante

do SGDA.

Art. 3° O CPCI se reportará ao Gabinete da Mesa Diretora — GMD.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/10/2023, às 17:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 17/10/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 18/10/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 18/10/2023, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384782 Código CRC: 464AB388.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2023Altera a composição do Comitê Permanentede Classificação da Informação — CPCI.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art.39, caput, do Regimento Interno da CLDF e os arts. 22, 23 e 24 do Ato da Mesa Diretora n° 57, de 2016,bem como os motivos ex...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Portarias 478/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 478, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Obras e

958/2023 Fábio Félix 00001-00045427/2023-11

Infraestrutura

Secretaria de Segurança

959/2023 Fábio Félix 00001-00045428/2023-58

Pública

960/2023 Fábio Félix 00001-00045429/2023-01 Secretaria de Educação

Secretaria de

961/2023 Fábio Félix 00001-00045430/2023-27 Desenvolvimento Urbano e

Habitação

962/2023 Fábio Félix 00001-00045431/2023-71 IBRAM

00001-00045434/2023-13 IBRAM

949/2023 Fábio Félix

00001-00045438/2023-93 DER/DF

931/2023 Dayse Amarílio 00001-00045423/2023-25 Secretaria de Saúde

932/2023 Dayse Amarílio 00001-00045424/2023-70 Secretaria de Saúde

933/2023 Dayse Amarílio 00001-00045425/2023-14 Secretaria de Saúde

943/2023 Dayse Amarílio 00001-00045432/2023-16 Secretaria de Saúde

947/2023 Dayse Amarílio 00001-00045433/2023-61 Secretaria de Saúde

Conselho de Educação do

951/2023 Dayse Amarílio 00001-00045435/2023-50

Distrito Federal

952/2023 Dayse Amarílio 00001-00045436/2023-02 Secretaria de Saúde

Universidade do Distrito

953/2023 Dayse Amarílio 00001-00045437/2023-49

Federal

Comissão de Transportes Secretaria de Transportes e

935/2023 00001-00045426/2023-69

e Mobilidade Mobilidade

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/10/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/10/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/10/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/10/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/10/2023, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1391653 Código CRC: 0D88FF22.

...PORTARIA-GMD Nº 478, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Portarias 264/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 264, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2023, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CRONISTAS DESPORTIVOS

(ABCD), CNPJ/MF nº 00.720.722/0001-10, cujo objeto é a promoção, a produção e a veiculação de

material audiovisual em ações de interesse mútuo, na área do desporto, entre a CLDF, por meio da TV

CÂMARA DISTRITAL e a ABCD. Processo nº 00001-00036367/2021-76.

Art. 2º Os Gestores indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO

FLAVIO CORREA FERREIRA 22.851 NPROG

JULIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DE LIMA 23.192 NPROG

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/10/2023, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1390730 Código CRC: 81D6DBE2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 264, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 229, de 24 de outubro de 2023

Redações Finais 13/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e estratégias para a

implantação da Política Distrital de

Conscientização e Incentivo a Doação e

Transplante de Órgãos e Tecidos no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Público na formulação e implantação de Política Distrital de Conscientização e

Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos deve observar as diretrizes estabelecidas nesta

Lei.

Art. 2º Constituem diretrizes gerais para a implementação da Política Distrital de

Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos:

I – informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos,

contribuindo para a formação de consciência doadora;

II – contribuir para o aumento no número de doadores vivos e falecidos, a fim de aumentar a

efetividade das doações;

III – promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema;

IV – oferecer o acolhimento às famílias enlutadas e o esclarecimento sobre a doação de órgãos

e tecidos, após o diagnóstico de morte encefálica aos pacientes internados em unidades críticas, de

forma livre e esclarecida;

V – auxiliar a Central de Transplantes – CET, os Centros de Transplantes e o Banco de órgãos e

Tecidos – BOT, para que atendam tempestivamente às necessidades de saúde da população do Distrito

Federal;

VI – promover a formação continuada e a capacitação de gestores e de profissionais de saúde

com relação ao tema, para melhor atendimento aos pacientes pré e pós-transplantados;

VII – garantir diagnóstico seguro e transparente aos pacientes pré e pós-transplantados;

VIII – capacitar as equipes médicas para atendimento e prescrição de medicamento, para os

pós-transplantados, quando forem atendidos fora dos hospitais de referência que ofertam serviços de

transplante;

IX – assegurar acesso aos pacientes que necessitam de avaliação pré-transplante, bem como

todos os exames necessários para a sua manutenção em fila de espera;

X – assegurar assistência ambulatorial ao paciente pós-transplantado no tocante ao acesso a

exames, medicamentos e consultas;

XI – garantir atendimento psicológico a pessoa transplantada e aos seus familiares,

especialmente, em decorrência da incerteza da visa causada pelo medo da rejeição do órgão;

XII – estimular o debate público acerca das questões relacionadas ao tema.

Art. 3º São estratégias da política a que se refere esta Lei:

I – realização de campanhas de divulgação e conscientização para doação de órgãos e tecidos

em vida e de doador falecido;

II – desenvolvimento de programas de formação continuada para os profissionais da saúde que

contemplem o tema de conscientização e incentivo a doação e transplante de órgãos e tecidos;

III – ampliação das vias de acesso da população aos centros de referência assegurando

quantidade suficiente de vagas e qualidade da assistência dispensada aos pacientes;

IV – ampliação dos métodos de avaliação para recredenciamento dos serviços

transplantadores, com o objetivo de manter um padrão de qualidade e excelência;

V – ampliação e monitoramento do quantitativo de agenda com vagas de consultas

ambulatoriais para avaliação pré e pós-transplante;

VI – garantia do fornecimento contínuo de medicamentos imunossupressores a todos os

pacientes transplantados pelo SUS;

VII – elaboração de estudo sobre a demanda por serviços de transplantes por localidade;

VIII – fomento ao credenciamento de equipes transplantadoras e de estabelecimentos

hospitalares que realizem os transplantes pelo SUS nos locais em que há carência desses serviços;

IX – renovação de habilitação para serviços transplantadores com base na sobrevida dos

pacientes transplantados;

X – manter parceria com entidades e instituições públicas e privadas que apoiam o tema,

adotando uma série de iniciativas que visam trazer à discussão a questão da doação para o dia a dia

das pessoas;

XI – melhoria das instalações físicas nos ambulatórios de transplante e a facilidade em acessar

o serviço.

Art. 4º O Poder Público deve estimular a implantação de projeto específico de reinserção

socioeconômica da pessoa transplantada no mercado de trabalho, que lhe proporcione oportunidade de

retorno à atividade profissional, com vistas à garantia de uma vida digna.

Parágrafo único. Na reinserção das pessoas transplantadas, devem ser observadas as

peculiaridades de sua independência física, de mobilidade ou neuropsíquicas que acarretem dificuldade

para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em

caráter permanente.

Art. 5º O Poder Público deve assegurar apoio ao paciente pré-transplantado, acolhimento

temporário em casa de passagem, durante o tratamento, para si, quando estiver fora de seu domicílio

de origem.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/10/2023, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 13, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes e estratégias para aimplantação da Política Distrital deConscientização e Incentivo a Doação eTransplante de Órgãos e Tecidos noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Público na formul...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Extratos - Contratos 3/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 18 de outubro de 2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00026465/2021-03. Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ

nº 03.517.258/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de solução telejornalismo

móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção

e exibição em banda base. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo

período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 22/11/2023 a 21/11/2024. Valor do

Contrato: R$ 212.940,04. Programa de Trabalho: 01.131.8204.6057; Subtítulo: 0008; Elemento de

Despesa: 3390-39. Nota de Empenho Nº 2023NE00039, no valor de R$ 189.871,54, emitida em

18/01/2023. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, PEDRO HENRIQUE

MEDEIROS DE ARAUJO - Secretário-Geral, em 17/10/23 e, pela Contratada, SONIA VIRGOLINO -

Representante Legal, em 17/10/23.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/10/2023, às 19:59, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 18 de outubro de 2023.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00026465/2021-03. Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJnº 03.517.2...
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DCL n° 229, de 24 de outubro de 2023

Redações Finais 451/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 451, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a cooperação,

implementação e execução de ações entre

a Administração Pública distrital e os

serviços sociais autônomos na forma que

especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cooperação, implementação e execução de ações entre a

Administração Pública distrital e os seguintes serviços sociais autônomos::

I – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;

II – Serviço Social da Indústria – SESI;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;

IV – Serviço Social do Comércio – SESC;

V – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;

VI – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT;

VII – Serviço Social do Transporte – SEST;

VIII – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP;

IX – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;

X – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI; e

XI – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – APEX.

Parágrafo único. Esta Lei abrange as administrações e entes regionais dos serviços sociais

autônomos.

Art. 2º São objetivos da cooperação prevista nesta Lei:

I – o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os órgãos e entidades da

Administração Pública distrital e os serviços sociais autônomos;

II – a excelência na prestação complementar dos serviços públicos à população, especialmente

nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, saúde e segurança no trabalho, assistência

técnica aos setores produtivos, empreendedorismo, cultura e esporte, entre outras atividades

finalísticas do serviço social autônomo cooperante.

Art. 3º A cooperação de que trata esta Lei deve ser pactuada por meio de convênio a ser

firmado entre o órgão ou a entidade da Administração Pública distrital direta e indireta e o serviço

social autônomo cooperante e implementada mediante:

I – execução, direta ou indireta, total ou parcial, pelo serviço social autônomo cooperante, de

ação de interesse recíproco;

II – aporte de recursos do serviço social autônomo cooperante para custeio de ações de

interesse recíproco, nos termos definidos no instrumento firmado;

III – concessão de uso de bens públicos móveis e/ou imóveis, destinados à execução de ações

de interesse recíproco.

§ 1º O objeto do convênio de cooperação deve ser compatível com as finalidades legais e

estatutárias do serviço social autônomo cooperante.

§ 2º A implementação da cooperação de que trata esta Lei não contempla a transferência de

recursos da Administração Pública distrital para o serviço social autônomo cooperante, quando houver

concessão de uso de bem público imóvel.

§ 3º O convênio deve dispor sobre a contrapartida prestada pelo serviço social cooperante,

com possibilidade de ajustes durante a vigência deste instrumento.

§ 4º Na hipótese de execução parcial, por parte do serviço social autônomo cooperante, de

ação de interesse recíproco, o órgão ou a entidade da Administração Pública distrital pode

complementar a execução de forma direta ou indireta.

§ 5º Os projetos de cooperação a que se refere o art. 1º serão precedidos de plano de trabalho

proposto pela organização interessada, o qual deve ser formalmente aprovado pela autoridade

competente e conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação do objeto a ser executado;

II – metas a serem atingidas;

III – etapas ou fases de execução;

IV – previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou

fases programadas;

V – comprovação pelo serviço social cooperante de que os recursos próprios para a execução

do objeto estão devidamente assegurados, se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia.

§ 6º Recebido o plano de trabalho e convencendo-se da conformidade da proposta com o

interesse público, a autoridade competente deve verificar se o objeto do ajuste contempla a realização

de licitação ou chamamento público e justificar a formalização do convênio.

§ 7º Realizada a avaliação mencionada no § 6º, a autoridade competente deve produzir

justificativa formal a respeito, decidindo-se fundamentadamente pela opção mais adequada ao

interesse público.

§ 8º Convencendo-se pela adequação do convênio disciplinado nesta Lei como melhor opção

disponível, a avaliação e a justificativa referida nos §§ 6º e 7º devem integrar o ato de aprovação do

plano de trabalho.

Art. 4º A Administração Pública distrital direta e indireta pode realizar a concessão de uso de

bem imóvel para o serviço social cooperante mediante o compromisso de investimento em reforma e

manutenção do bem concedido e a sua exploração pelo convenente para fins de interesse público

recíproco.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, devem ser garantidos ao serviço social

cooperante a gestão do bem imóvel pelo período previsto no convênio, observada a sua finalidade e

vedada a subconcessão.

Art. 5º Os convênios de cooperação de que trata o caput do art. 3º devem ser firmados pelos

dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública distrital, permitida a delegação

para autoridade diretamente subordinada, e pelos representantes legais dos serviços sociais autônomos

cooperantes.

§ 1º Constituem cláusulas necessárias do instrumento específico de cooperação as que

estabeleçam:

I – identificação do objeto a ser executado;

II – montante dos recursos a serem empregados pelo serviço social autônomo cooperante;

III – prazo de vigência;

IV – metas a serem atingidas e critérios objetivos de avaliação de desempenho;

V – previsão de o serviço social autônomo cooperante arcar com o custeio ou com a execução,

direta ou indireta, total ou parcial, do objeto acordado;

VI – cronograma de desembolso, na hipótese do inciso II do caput do art. 3º;

VII – prazos para apresentação de relatórios periódicos que discriminem o cumprimento das

metas e dos critérios objetivos estabelecidos;

VIII – possibilidade de aditamentos para ajustes na execução ou no prazo;

IX – possibilidade de rescisão ou de denúncia do instrumento;

X – indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do instrumento, com a

obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa.

§ 2º Os relatórios previstos no inciso VII do § 1º devem ser apresentados pelo executor do

objeto do instrumento específico de cooperação, seja o órgão ou a entidade da Administração Pública

distrital ou o serviço social autônomo cooperante.

§ 3º Para efeitos do § 2º, caso o executor seja o serviço social autônomo cooperante, o

acompanhamento e a análise dos relatórios previstos no inciso VII do § 1º devem ser realizados pelo

órgão ou pela entidade da Administração Pública distrital signatário do instrumento específico que trata

o caput do art. 3º, na forma disposta no referido instrumento.

§ 4º A rescisão de que trata o inciso IX do § 1º só ocorrerá em razão do descumprimento

injustificado das cláusulas do instrumento específico de cooperação, conforme verificado pelo órgão ou

pela entidade da Administração Pública distrital cooperante.

§ 5º Os relatórios previstos no inciso VII do §1º devem ser enviados anualmente à Comissão

de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas e critérios objetivos estabelecidos.

Art. 6º Encerrada a concessão de uso objeto desta Lei, as benfeitorias e as obras realizadas

durante o período concedido são incorporadas ao bem público.

Art. 7º O prazo de duração da concessão de uso de bem móvel ou imóvel de que trata esta Lei

é de até 20 anos, prorrogável por igual período pactuado, mediante justificativa fundamentada.

Art. 8º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à

disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/10/2023, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 451, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a cooperação,implementação e execução de ações entrea Administração Pública distrital e osserviços sociais autônomos na forma queespecifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cooperação, implementação e execução de...
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DCL n° 229, de 24 de outubro de 2023

Atos 524/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 524, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 19/10/2023, ADAIL MACEDO DA SILVA, matrícula nº 23.091, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

2. NOMEAR KATHIA VALERIA MARTINS DE CARVALHO, requisitada da Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no gabinete

parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (RQ).

Brasília, 23 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 524, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 19/10/2023, ADAIL MACEDO DA SILVA, matrícula nº 23.091, doCargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlam...
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DCL n° 229, de 24 de outubro de 2023

Portarias 439/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 439, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

19/09/2023 5,00%

12.003 MARIZA MENDES BARBOSA 001-000452/2012

11/10/2023 9,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 23/10/2023, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 439, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 023, de 25 de janeiro de 2023

Portarias 2/2023

Primeiro Secretário

PORTARIA-GPS Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Revoga a Portaria-GPS nº 01 de 2023 e

Delega competências no âmbito da

Primeira Secretaria da Câmara Legislativa

do Distrito Federal

O Primeiro Secretário, Deputado Pastor Daniel de Castro, no uso de suas

atribuições, RESOLVE;

Art. 1º Revogar a portaria GPS nº 01 de 18 de janeiro de 2013.

Art. 2º Delegar competência ao Sr. Edson Pereira Buscacio Junior, matricula nº 23836, para

responder pelos seguintes atos:

I – Solicitar acesso aos Sistemas Informatizados;

II – Solicitar compras de material permanente;

III – Responder pela carga patrimonial;

IV – Solicitar credenciamento de servidores para aquisição de material de consumo;

V – Assinar atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação requisição e de apresentação

de servidores.

VI – Atestar folhas de ponto;

VII – Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;

VIII – Homologação de marcação, remarcação, e suspensão de férias, nos casos previstos na

legislação;

IX – Conceder licença e afastamentos legais;

X – Autorizar abono de ponto;

XI – Autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação.

XII - Editar e assinar atas e Portarias que regulem matéria administrativa

XIII - Autorizar credenciamento junto a Polícia Legislativa - COPOL;

Art. 3º Delegar competência ao Sr. Samuel Coelho Alves König, matricula nº 23.807, para

responder pelos seguintes atos:

I – Solicitar acesso aos Sistemas Informatizados;

II – Solicitar compras de material permanente;

III – Autorizar credenciamento junto a Polícia Legislativa - COPOL;

IV – Solicitar credenciamento de servidores para aquisição de material de consumo;

V – Assinar atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação requisição e de apresentação

de servidores.

VI – Atestar folhas de ponto;

VII – Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;

VIII – Homologação de marcação, remarcação, e suspensão de férias, nos casos previstos na

legislação;

IX – Conceder licença e afastamentos legais;

X – Autorizar abono de ponto;

XI – Autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação.

XII - Editar e assinar atas e Portarias que regulem matéria administrativa.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/01/2023, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1022911 Código CRC: C859D308.

...PORTARIA-GPS Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2023Revoga a Portaria-GPS nº 01 de 2023 eDelega competências no âmbito daPrimeira Secretaria da Câmara Legislativado Distrito FederalO Primeiro Secretário, Deputado Pastor Daniel de Castro, no uso de suasatribuições, RESOLVE;Art. 1º Revogar a portaria GPS nº 01 de 18 de janei...
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atos 150/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2023

Dispõe sobre o horário de funcionamento

da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF e de atendimento ao

público, a jornada e o regime de trabalho,

o controle de frequência, a jornada

extraordinária e o teletrabalho referente a

seus servidores e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o horário de

funcionamento e de atendimento ao público, a jornada e o regime de trabalho, o controle de

frequência, a jornada extraordinária e o teletrabalho referente a seus servidores.

Art. 2º Para efeitos deste Ato, considera-se:

I – ponto: registro da frequência dos servidores da CLDF para controle da jornada e da

remuneração;

II – jornada de trabalho: período

de trabalho diário, com hora de entrada e hora de saída previamente definidas;

III – regime de trabalho: período de horas trabalhadas por semana;

IV – relatório mensal de frequência: documento em que há todas as ocorrências observadas na

frequência dos servidores da unidade;

V – jornada extraordinária: período de trabalho que exceda à jornada de trabalho normal ou

aquele realizado aos sábados, domingos e feriados;

VI – escala: organização do trabalho, de acordo com as atividades específicas desenvolvidas

nas unidades administrativas, internas e externas, incluídos gabinetes parlamentares, lideranças ou

blocos parlamentares;

VII – expediente: período de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-

feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;

VIII – atendimento ao público externo: período do expediente compreendido das 9h às 19h,

em que as unidades atenderão a população;

IX – chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda

o servidor designado; nas lideranças ou blocos parlamentares, o líder ou o servidor designado; na

estrutura administrativa, o chefe da unidade;

X – chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;

XI – sobreaviso: período em que o servidor sujeito à jornada de 7 horas permanece à

disposição da Administração.

§ 1º O atendimento ao público na CLDF deve ocorrer das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira,

ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.

§ 2º O horário de funcionamento do expediente e de atendimento ao público externo pode ser

alterado pela Mesa Diretora, nos períodos de recesso parlamentar, e deve atender à legislação

específica e ao interesse público, conforme disposto neste Ato.

CAPÍTULO II

DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º Os servidores efetivos da CLDF não ocupantes de cargo em comissão ficam sujeitos a

regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas diárias, a ser cumprido de segunda a sexta-

feira, das 7h às 22h, e preferencialmente das 7h às 15h ou das 12h às 20h, com tolerância de 15

minutos, no início e no término da jornada.

Parágrafo único. Compete à chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos horários

especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança

têm regime de trabalho de 40 horas semanais.

§ 1º O horário de início e o de término para cumprimento da jornada de trabalho devem ser

estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h às 22h, observados o interesse

da Administração, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a tolerância de 15

minutos, no início e no término da jornada.

§ 2º As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da

unidade administrativa, do gabinete ou da liderança, assegurando a distribuição adequada da força de

trabalho, de forma a garantir a continuidade dos serviços internos e externos, a distribuição ordenada

das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.

§ 3º A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da liderança, observados o

interesse da Administração e a conveniência do serviço, pode autorizar a redução em 1 hora na jornada

de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixação das 5 horas complementares em regime de

sobreaviso ou compensação de horas.

§ 4º No período de sobreaviso, o servidor deve ficar à disposição da Administração e pode ser

convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de

atividades relacionadas às suas atribuições na CLDF, inclusive fora do horário normal de funcionamento

da Casa e nos feriados ou finais de semana.

§ 5º O descumprimento da convocação de que trata o § 4º deste artigo enseja a contabilização

de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de

desconto na remuneração e apuração de responsabilidade.

§ 6º As horas não trabalhadas no sobreaviso por ausência de convocação são computadas ao

regime de trabalho, ao término da respectiva semana.

§ 7º As horas trabalhadas no sobreaviso não geram pagamento de horas extraordinárias.

Art. 5º A distribuição dos servidores no período de expediente deve ser realizada pela chefia

imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em consideração:

I – a concentração das demandas de trabalho;

II – a garantia de continuidade do serviço;

III – as características das atividades de cada unidade administrativa;

IV – a melhoria dos processos de trabalho.

Parágrafo único. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos

estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plantão, para atender às especificidades das atividades

de Segurança, Editoração e Produção Gráfica, Publicidade Legal, Serviços Gerais, Assistência à Saúde,

Informática, Plenário e Comissões, respeitados os limites máximos de jornada de trabalho.

Seção II

Do Controle da Frequência

Art. 6º A frequência dos servidores da CLDF é verificada por rotina eletrônica de

procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas

individuais de jornada de trabalho.

Art. 7º O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletrônico das

ocorrências que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida

quando não houver lançamento modificador.

§ 1º Os registros eletrônicos das ocorrências devem ser lançados pela chefia imediata, pelo seu

substituto, ou por servidor designado.

§ 2º Para efeitos deste Ato, são ocorrências:

I – as ausências de qualquer espécie, inclusive as faltas não justificadas;

II – os atrasos que superem o limite de tolerância e que não forem compensados, na forma

estabelecida neste Ato;

III – as saídas antes de cumprida a jornada de trabalho diária, sem autorização da chefia

imediata.

Art. 8º A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente até o 3º dia útil do mês

subsequente ao da apuração, por meio eletrônico, o Relatório Mensal de Frequência, com todas as

ocorrências verificadas na frequência dos servidores lotados na unidade, incluídos os minutos faltosos e

as faltas injustificadas.

§ 1º O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspensão

da folha de pagamento.

§ 2º A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informações da frequência de

todos os servidores lotados na unidade é da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros

de ocorrências.

§ 3º Cabe à chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:

I – fixar horário de trabalho nas unidades sob sua supervisão para assegurar a continuidade do

serviço e elaborar escala de plantão, quando necessário;

II – estabelecer o horário de trabalho nas respectivas unidades;

III – definir, quando necessária, a compensação da jornada de trabalho das 5 horas em regime

de sobreaviso.

§ 4º A compensação de período menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do

horário de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autorização e

desde que não ultrapasse às 22h.

§ 5º Quando cabível, compete à chefia mediata o controle de frequência das chefias imediatas.

Art. 9º O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos

servidores sob sua supervisão, atendidas as peculiaridades das atividades de cada área e as jornadas

previstas neste Ato.

§ 1º O atendimento ininterrupto ao público no período das 9h às 19h, de segunda a sexta-

feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.

§ 2º A jornada de trabalho superior a 7 horas impõe a realização de intervalo mínimo de 30

minutos e máximo de 1 hora.

§ 3º A jornada de trabalho de 8 horas impõe a realização de intervalo mínimo de 1 hora e

máximo de 2 horas.

§ 4º O período de intervalo não é computado para nenhum efeito.

§ 5º O regime de plantão pode ser adotado para atender à necessidade operacional e para

assegurar a continuidade do serviço na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a

serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administração.

§ 6º Os abonos de faltas ou de ausências ao serviço devem ser autorizados pela chefia

imediata.

§ 7º O servidor requisitado que não exerça função de confiança ou cargo em comissão deve

cumprir a jornada de trabalho do seu órgão de origem.

§ 8º Não pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em

viagem a serviço, bem como os intervalos destinados a repouso ou refeição.

§ 9º A jornada de trabalho aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos não é

computada e somente é permitida nos casos de:

I – atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho

ordinária, mediante prévia autorização do GMD;

II – situações de força maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia

imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.

§ 10. O deslocamento realizado na condução de veículo oficial ou na prestação de segurança a

parlamentares ou servidores a serviço e o período de regime de plantão são computados para todos os

efeitos legais.

§ 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e

aprovados pelo GMD são computadas como de efetivo exercício.

§ 12. As ausências resultantes de consultas médicas ou odontológicas e de realização de

exames não implicam compensação, quando o paciente for o próprio servidor, seu cônjuge, seu

companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas à chefia imediata e

comprovadas no 1º dia útil após a ocorrência, por meio de atestado médico ou de documento

comprobatório da realização do exame.

§ 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequência para

verificação.

Art. 10. As normas específicas quanto ao horário de trabalho aplicam-se aos servidores que

trabalham em sistema de escala de plantão.

Art. 11. O ocupante de função de confiança ou de cargo em comissão pode ser convocado

para trabalhar fora do horário de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da

Administração ou necessidade do serviço.

Art. 12. A utilização indevida do registro do controle de frequência deve ser apurada mediante

processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as sanções previstas em

lei.

CAPÍTULO III

DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Art. 13. A realização de serviço extraordinário deve atender ao seguinte:

I – depende de prévia autorização do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva

área; do presidente de comissão permanente ou temporária; do deputado distrital, no respectivo

gabinete; bem como dos líderes, nas lideranças de partido e bloco parlamentares;

II – restringe-se exclusivamente ao atendimento de situação excepcional e temporária

devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;

III – limita-se, por servidor, a 2 horas diárias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou não;

IV – depende de licença prévia emitida pela Medicina do Trabalho quando o serviço

extraordinário venha a ser realizado por servidor que faça jus ao adicional de insalubridade.

Parágrafo único. O pedido de realização de serviço extraordinário será instruído com:

I – descrição do serviço a ser realizado e justificativa quanto à sua necessidade e premência;

II – definição do dia, horário e servidor que o executará;

III – aprovação das chefias superiores ao solicitante.

Art. 14. Comprova-se a realização do serviço extraordinário mediante assinatura de quem o

executou na folha de ponto de jornada extraordinária do mês correspondente, devidamente atestada

pela chefia imediata, na qual constará o horário de início e o de fim do serviço realizado.

Art. 15. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora

normal de trabalho.

§ 1º O valor da hora normal de trabalho é obtido dividindo-se a remuneração mensal pelo

quíntuplo do regime de trabalho semanal.

§ 2º O serviço extraordinário realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte terá

cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remuneração será acrescida de 25%.

Art. 16. É facultado à CLDF determinar a compensação das horas por serviço extraordinário

prevista neste Ato, na seguinte proporção:

I – 2 horas de folga para cada hora trabalhada além da jornada normal;

II – 1 dia de folga para cada período de 3 horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados,

permitida a acumulação de frações de 3 horas.

§ 1º As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada período aquisitivo de

férias, permitida a sua utilização imediatamente após o término do usufruto das férias.

§ 2º É de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensação de que trata

este artigo e comunicar sua ocorrência no Relatório de Frequência Mensal.

Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente às

do Plenário devem ter o início e o término da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas

chefias ao horário de realização das sessões.

Art. 18. O serviço extraordinário decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de

Plenário além da jornada normal de trabalho:

I – limitar-se-á aos servidores lotados nas unidades essenciais à realização da sessão;

II – dará direito aos servidores convocados a remuneração prevista no art. 15, facultada a

opção pela compensação de que trata o art. 16;

III – não se aplicará o disposto nos incisos I e IV do art. 13;

IV – será comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da

sua realização, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva área, instruído com:

a) descrição do serviço realizado e justificativa quanto à sua necessidade e premência;

b) definição do dia, horário e servidor que o executou.

Art. 19. O pagamento relativo ao serviço extraordinário dependerá de homologação do

Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança terão integral

dedicação ao serviço, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver

interesse da Administração, fazendo jus apenas à compensação de que trata o art. 16 deste Ato.

CAPÍTULO IV

DO HORÁRIO ESPECIAL, DAS LICENÇAS E DE OUTROS AFASTAMENTOS

Art. 21. Compete à DRH instruir e ao GMD autorizar:

I – a concessão de jornada de trabalho reduzida;

II – a concessão de horário especial.

§ 1º O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com horário especial não pode:

I – ser designado para exercer função de confiança ou nomeado em cargo em comissão,

ressalvado o servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho, enteado ou

dependente com deficiência ou doença falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;

II – realizar serviço extraordinário.

§ 2º A concessão de horário especial a servidor estudante não poderá ser deferida em prejuízo

do serviço, nem implicar redução da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.

§ 3º O servidor estudante com jornada especial não pode desenvolver quaisquer tipos de

serviços extraordinários, em razão da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necessária

compensação de horário especial.

§ 4º O servidor estudante deve comunicar à Administração, no prazo de 5 dias da prática do

ato, eventual trancamento de matrícula ou desistência de cursar quaisquer disciplinas em que esteja

matriculado, para que se proceda ao reajuste ou à revogação do horário especial.

§ 5º Caso a Administração tome conhecimento da alteração da grade curricular na qual estava

matriculado o servidor estudante e não tenha este ajustado o horário especial que lhe foi concedido,

devem ser adotadas as medidas administrativas cabíveis.

§ 6º Após as deliberações do GMD, as decisões devem ser encaminhadas à DRH para

anotações e providências pertinentes.

Art. 22. Atendidas as previsões legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante

requerimento da parte interessada e análise do GMD, horário especial ao servidor com deficiência ou

doença falciforme, bem como àquele que tenha sofrido limitações em sua capacidade laborativa.

§ 1º O horário especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de

compensação, quando comprovada a necessidade por junta médica da CLDF, sem prejuízo da

remuneração.

§ 2º O horário especial estende-se ao servidor que tenha cônjuge, companheiro, filho, enteado

ou dependente com deficiência ou doença falciforme.

§ 3º O horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho, nos termos a

serem regulamentados em ato próprio.

Art. 23. Atendidas as previsões legais e o disposto neste Ato, pode ser concedida, mediante

instrução da DRH e autorização do GMD, redução de 1 hora no período de trabalho diário à servidora

cujo filho esteja em aleitamento materno e conte com até 24 meses de vida.

Parágrafo único. A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante

autodeclaração a ser encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO

Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de

suas dependências, sob a denominação de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos

servidores requisitados e pelos servidores sem vínculo efetivo, observado o disposto neste Ato.

§ 1º A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertinência

e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser passível de controle e monitoramento remoto,

cujo resultado possa ser entregue em meio eletrônico.

§ 2º O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas

suficientes para realização do trabalho à distância, com ambiente virtual capaz de atender às

demandas do serviço.

§ 3º As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser específicas e possuir

prazos e critérios de entrega prévia e objetivamente definidos, respeitadas as atribuições e as

responsabilidades inerentes a cada cargo.

§ 4º Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza

do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências

da CLDF.

Art. 25. São objetivos do teletrabalho:

I – aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;

II – promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da eficiência, eficácia e

efetividade dos servidores públicos e dos serviços públicos prestados à sociedade;

III – contribuir com a redução de custos na administração pública, como consumo de água,

energia elétrica e outros bens e serviços disponibilizados no órgão;

IV – economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor até o local de trabalho,

contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;

V – incentivar o desenvolvimento e a retenção de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administração e à conveniência do serviço

e restringe-se às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar

objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou

outras métricas de desempenho.

§ 1º A realização de serviços sob a forma de teletrabalho é facultativa, constitui instrumento

gerencial da chefia, não caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.

§ 2º A pactuação do regime de teletrabalho não pode prejudicar o funcionamento das unidades

em que haja atendimento ao público externo ou interno.

§ 3º As unidades que realizarem teletrabalho devem manter servidores em atendimento

presencial durante o horário de funcionamento da CLDF.

Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estratégia de

gestão, deverá elaborar plano de trabalho, observando:

I – o estabelecimento de atividades passíveis de serem realizadas por meio de teletrabalho;

II – a definição de indicadores objetivos para aferir resultados;

III – o controle efetivo das metas estabelecidas;

IV – a mensuração dos resultados da unidade;

V – o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas;

VI – o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poderá participar,

assegurada a regular prestação dos serviços da unidade.

§ 1º O plano de trabalho da unidade deverá ser aprovado pela chefia mediata e pelo titular da

Diretoria/Coordenadoria/Assessoria à qual está vinculada, e será encaminhado ao Secretário-Executivo

competente.

§ 2º Caberá a cada Secretário-Executivo a análise e a consolidação dos planos de trabalho

recebidos e sua apresentação ao GMD para deliberação e autorização, mediante portaria.

Art. 28. A participação do servidor que solicitar o ingresso em teletrabalho condiciona-se à

autorização formal da chefia imediata e mediata em Formulário de Pactuação de Atividades e Metas.

§ 1º A chefia imediata deve estabelecer as metas mensais a serem alcançadas, definidas em

consenso com o servidor, observando-se o art. 27, VI.

§ 2º O Formulário de Pactuação de Atividades e Metas deve contemplar:

I – a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;

II – as metas mensais a serem alcançadas;

III – o período em que o servidor estará sujeito ao teletrabalho, permitida a renovação;

IV – a forma de realização do teletrabalho:

a) integral: todos os dias da semana;

b) semipresencial: parte desempenhada nas dependências da CLDF, parte desempenhada fora

delas, previamente acordada a escala com a chefia imediata;

V – o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;

VI – o horário de execução das atividades síncronas, se for o caso.

§ 3º O desenvolvimento das atividades síncronas que exijam a participação de servidor em

teletrabalho deve respeitar o horário de funcionamento da CLDF.

§ 4º A unidade deve criar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, processo para

acompanhamento de cada servidor que atuará em regime de teletrabalho, contendo o Formulário de

Pactuação de Atividades e Metas, o Formulário de Aferição e Atesto de Metas e demais anotações

pertinentes.

§ 5º Em caso de licenças, afastamentos ou demais concessões previstas em lei, as medidas de

desempenho esperadas serão alteradas na proporção dos dias úteis de afastamento ou, a critério da

chefia imediata, as tarefas que foram designadas poderão ser redistribuídas entre os demais

servidores.

§ 6º O controle das metas de que trata o art. 27, III, será realizado mensalmente pela chefia

imediata por meio do Formulário de Aferição e Atesto de Metas, devidamente submetido à chefia

mediata.

§ 7º O controle de frequência do servidor em teletrabalho será aferido considerando o

Formulário de Aferição e Atesto de Metas de que trata o art. 28, § 6º.

§ 8º A concretização de volume de trabalho superior à meta inicialmente estipulada não gerará,

para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.

Art. 29. A participação do servidor no teletrabalho poderá ser revista, a critério da

Administração ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formulário de Pactuação de

Atividades e Metas, nos termos do art. 28.

Art. 30. Compete à chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados,

aqueles que irão realizar atividades por meio do teletrabalho.

§ 1º Desde que satisfaçam os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares

das unidades, terão prioridade, sobre os demais:

a) servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves;

b) servidores com filhos, cônjuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas

condições da alínea anterior;

c) servidoras gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

d) servidores efetivos da CLDF.

§ 2º A chefia imediata comunicará formalmente à DRH os nomes dos servidores em

teletrabalho, para adoção das providências necessárias à adequação do sistema de registro de ponto e

anotações administrativas pertinentes.

§ 3º A DRH disponibilizará, mensalmente, na área de transparência do portal da CLDF, relação

dos servidores em teletrabalho.

Art. 31. É vedada a pactuação de teletrabalho com o servidor que:

I – não tenha completado 24 meses de efetivo exercício na CLDF;

II – esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

III – tenha sido desligado do teletrabalho nos últimos 12 meses por não atingir as metas;

IV – apresente contraindicações por motivo de saúde, constatadas em laudo médico.

§ 1º A vedação do inciso I não se aplica às servidoras gestantes.

§ 2º Às servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei

Complementar nº 840, de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 1.013, de 2022.

Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:

I – cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padrões de qualidade

pactuados;

II – atender às convocações para comparecimento às dependências da CLDF sempre que sua

presença física for necessária e houver interesse da Administração, desde que devidamente justificadas

pela chefia imediata;

III – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis,

durante o horário regular de funcionamento da CLDF;

IV – consultar diariamente, nos dias úteis, a sua caixa postal individual de correio eletrônico

institucional e os processos da unidade no SEI;

V – manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida à caixa postal

individual de correio eletrônico da CLDF, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual

dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho,

possibilitando, dessa maneira, a avaliação pela chefia quanto à possibilidade de repactuação de

atividades e metas;

VI – manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais

e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras

informações;

VII – cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores

ou não, para o cumprimento das atividades estabelecidas;

VIII – arcar com as despesas decorrentes do deslocamento às dependências da CLDF para

exercício das atividades estabelecidas no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, observado o

disposto no art. 39 deste Ato;

IX – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância às normas

e orientações pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;

X – observar, quando da retirada de processos físicos e demais documentos das dependências

da unidade, quando necessários à realização das atividades, os procedimentos relacionados à

segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando

houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

§ 1º No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor deverá

prestar esclarecimentos à chefia imediata, que determinará, se for o caso, o desligamento do trabalho

remoto, observado o art. 35, parágrafo único.

§ 2º Além do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade

competente promoverá a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de

responsabilidade, quando for o caso.

§ 3º As convocações para que o servidor em teletrabalho compareça às dependências da CLDF

devem respeitar a antecedência mínima de 5 dias úteis, salvo motivo excepcional devidamente

justificado que requeira a presença física urgente do servidor.

Art. 33. São deveres do chefe imediato:

I – planejar, coordenar e controlar a execução do teletrabalho em sua área de competência,

em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;

II – aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;

III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

IV – fornecer, sempre que demandados, dados e informações sobre o andamento do

teletrabalho na sua unidade;

V – encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, até o dia 20 de cada mês, a escala

dos servidores que estarão em teletrabalho no mês seguinte, apontando os dias em que os servidores

se encontrarão na CLDF, em caso de regime semipresencial;

VI – encaminhar relatório anual à Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica

até o dia 1º de março, reportando os resultados alcançados por sua unidade, referentes aos projetos e

às ações estratégicas priorizados pela Mesa Diretora, na execução do teletrabalho no ano anterior.

Art. 34. Compete à Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica consolidar os

relatórios anuais encaminhados pelas unidades e apresentá-los à Comissão de Gestão do Teletrabalho

prevista no art. 40 deste Ato.

Art. 35. O servidor poderá ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:

I – descumprimento das obrigações previstas no Formulário de Pactuação de Atividades e

Metas;

II – decurso de prazo de participação no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a

prorrogação do prazo;

III – mudança de lotação;

IV – designação para executar outra atividade não abrangida pelo teletrabalho;

V – necessidade do serviço, devidamente justificada.

Parágrafo único. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo

previsto deverá ser formalizado, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de formulário próprio,

o qual deverá ser assinado pelas chefias imediata e mediata e enviado à DRH para as providências

administrativas necessárias.

Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler

ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

§ 1º A unidade de lotação deverá lançar, no relatório de frequência, informação de que o

servidor está em regime de teletrabalho, o que valerá para efeito de registro de frequência.

§ 2º Em caso de atraso no cumprimento das metas de desempenho superior a 5 dias úteis, o

servidor fica impedido de participar do teletrabalho durante 6 meses, salvo motivo justificado e

acolhido pela chefia imediata.

§ 3º Na hipótese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve

estabelecer regra de compensação.

§ 4º Durante o período de atuação em regime de teletrabalho, o banco de horas do servidor

permanecerá inalterado.

§ 5º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário, bem como

adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.

§ 6º Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade não os

receberão pelo período que permanecerem no teletrabalho.

Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar às suas expensas a estrutura física

e tecnológica necessária à realização do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados,

conforme padrões e requisitos tecnológicos mínimos, sendo vedado à CLDF efetuar qualquer tipo de

ressarcimento.

§ 1º O servidor, antes do início do teletrabalho, deve assinar declaração expressa de que a

instalação em que executará o trabalho atende às exigências do caput, e pode, se necessário, solicitar

orientação técnica da área de tecnologia da informação.

§ 2º Caberá ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia

elétrica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exercício de suas atribuições.

Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho serão monitorados pelas equipes de saúde e

psicossocial, com foco na promoção de qualidade de vida e na prevenção de agravos à saúde.

Art. 39. O servidor em teletrabalho fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em

que houver deslocamentos de sua residência localizada no Distrito Federal ou nos municípios da RIDE,

se comprovadamente lá residirem, para o local de trabalho e vice-versa.

Art. 40. Deve ser instituída Comissão de Gestão do Teletrabalho – CGT, a qual será composta

por servidores efetivos do quadro de pessoal da CLDF, sob a coordenação da Assessoria de

Governança Legislativa e Gestão Estratégica, sendo:

I – 1 servidor representante da Presidência;

II – 1 servidor representante da Vice-Presidência;

III – 1 servidor representante da Primeira-Secretaria;

IV – 1 servidor representante da Segunda-Secretaria;

V – 1 servidor representante da Terceira-Secretaria.

Parágrafo único. O coordenador poderá convidar outros servidores, conforme o assunto a

ser deliberado em reunião.

Art. 41. A Comissão de Gestão do Teletrabalho tem por objetivo:

I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações

anuais, bem como propor ajustes na regulamentação, se assim entender necessário;

II – apresentar relatório anual ao GMD, com parecer fundamentado sobre os resultados

aferidos;

III – analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre os casos omissos.

CAPÍTULO VI

DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO

Seção I

Da Justificativa de Ausência

Art. 42. A justificativa de ausência ou de atraso do servidor em razão de circunstância

motivada ou decorrente de caso fortuito ou força maior pode ser acolhida pela chefia imediata.

Parágrafo único. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensação, atendidos os

critérios de razoabilidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e interesse público.

Seção II

Dos Descontos

Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:

I – as faltas injustificadas;

II – as horas e os minutos não trabalhados e não compensados até o fim do mês subsequente

ao da ocorrência.

Parágrafo único. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem

ser comunicados à DRH com base no Relatório Mensal de Frequência.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edição de manual eletrônico

destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em relação à aplicação

das regras constantes neste Ato.

Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a matéria devem ser

encaminhados ao GMD, para manifestação formal e posterior análise e decisão pela Mesa Diretora.

Art. 46. Enquanto não disponibilizados o controle e a emissão do Relatório de Frequência

Mensal eletrônico, o registro das ocorrências deve ser realizado no formulário atualmente utilizado e

encaminhado pelo sistema SEI.

Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Art. 48. Revogam-se as disposições contrárias, em especial o Ato da Mesa Diretora nº

15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores já editados.

Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 24/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/10/2023, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2023Dispõe sobre o horário de funcionamentoda Câmara Legislativa do DistritoFederal – CLDF e de atendimento aopúblico, a jornada e o regime de trabalho,o controle de frequência, a jornadaextraordinária e o teletrabalho referente aseus servidores e dá outras providências.A MESA DIRETO...
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atos 151/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2023

Institui a Semana do Hip Hop no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, e tendo em vista a Lei nº 7.274, de 5 de julho de 2023 e o que consta nos

processos 00001-00041613/2023-73, 00001-00004159/2023-70 e 00001-00041784/2023-01,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a

ser realizada no mês de novembro, preferencialmente na segunda semana desse mês, em

convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.

Parágrafo único. A Mesa Diretora estabelecerá, anualmente, os dias em que ocorrerá

a Semana do Hip Hop na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante a Semana do Hip

Hop, forneça apoio e suporte necessários às ações a serem realizadas, no âmbito desta Casa, ligadas às

modalidades artísticas características da cultura Hip Hop, como eventos, festas, reuniões, ações de

divulgação, formação, rodas de conversa, capacitação e debates.

§ 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal pode planejar ações a serem realizadas

na Semana do Hip Hop, por iniciativa de qualquer uma de suas unidades administrativas ou gabinetes

parlamentares.

§ 2º As ações a serem realizadas na Semana do Hip Hop devem estar em conformidade com

o Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato da Mesa

Diretora nº 46, de 2017.

§ 3º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.

Art. 3º Estabelecer que a Semana do Hip Hop 2023 será realizada entre os dias 6 e 10 de

novembro de 2023, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 18 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/10/2023, às 15:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/10/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388262 Código CRC: DA89FDBB.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2023Institui a Semana do Hip Hop no âmbito daCâmara Legislativa do Distrito Federal edá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, e tendo em vista a Lei nº 7.274, de 5 de julho de 2023 e o que consta nosproce...
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DCL n° 227, de 23 de outubro de 2023

Portarias 263/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 263, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A – CNPJ:

86.781.069/0001-15, a fim de ministrar o curso "in company COMO FISCALIZAR E GERIR OS CONTRATOS

DE COMPRAS E SERVIÇOS - UM PARALELO ENTRE A LEI Nº 8.666/1993 E A LEI Nº 14.133/2021" para

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo 00001-00033411/2023-58.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Fiscal

Thaís de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/10/2023, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388867 Código CRC: 0BF021B0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 263, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...

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