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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 24/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 2 DE ABRIL DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 17H12 |
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro abertas as inscrições de deputados para o comunicado de parlamentares.
Não há expediente sobre a mesa.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Boa tarde a todos e todas.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, novamente, quero voltar a um assunto que tem dominado todas as rodas de conversa no Distrito Federal: a negociata envolvendo o Banco Master e o BRB.
Ontem o Banco Master divulgou o balanço dele. Ele está dizendo que obteve 1 bilhão de reais de lucro no ano de 2024. Esse balanço está muito parecido com o das Lojas Americanas, em que foi dito que tinham obtido um lucro fenomenal. Posteriormente, vimos que era uma farsa, uma mentira. As Lojas Americanas apresentaram um prejuízo de 50 bilhões de reais. Ainda está rolando essa situação.
O que mais nos assusta é saber que o BTG Pactual ofereceu 1 real pela compra do Banco Master. Não sou banqueiro e não tenho vocação para ser banqueiro, mas tenho 2 reais para comprar o Banco Master. Já que o BTG Pactual ofereceu 1 real, deputado Gabriel Magno, estou oferecendo 2 reais, compro o Banco Master e passo a ser o banqueiro Chico Vigilante. Estou oferecendo o dobro do que o BTG Pactual ofereceu.
Tenho informações de pessoas bem-situadas no meio de que havia uma proposta de intervenção no Banco Master, no final do governo do Capiroto. O então presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ia intervir no Banco Master. Ele não fez a intervenção certamente porque esperava que fosse feita pelo Galípolo – espero que ele faça mesmo.
Com relação à história sobre a tramitação rápida no Banco Central, espero que haja mesmo e que seja rapidamente dada a decisão de não autorizar a compra por parte do Banco de Brasília. Repito: o Banco de Brasília não é do governador Ibaneis Rocha nem do Paulo Henrique; o BRB é do povo do Distrito Federal e tem que continuar servindo ao povo.
O mais grave, deputado Gabriel Magno, é que os 2 bilhões de reais, se o Banco de Brasília comprasse o Banco Master, não vão para o ativo do Master, mas para o bolso do banqueiro. Sabia disso? O dinheiro vai para o bolso do banqueiro, não vai para capitalizar ainda mais o Banco Master.
Portanto, é realmente um negócio grave. O pior de tudo são as figuras que estão envolvidas. Supostamente, há notícia de que o Ciro Nogueira, presidente do PP, está envolvido nisso e de que o presidente do União Brasil também faz parte desse negócio. Isso não é possível. Ainda bem que há um posicionamento muito claro do presidente da Câmara Legislativa – quero aplaudi-lo por isso –, que me falou hoje pela manhã que esse assunto tem que ser debatido nesta casa. A autorização tem que passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. É muito importante esse posicionamento do nosso presidente. Então, vamos aguardar e não vamos aceitar que essa negociata prospere.
Dito isso, eu quero abordar outro ponto com relação a minha querida cidade de Taguatinga. Hoje pela manhã eu dei uma entrevista ao Brasília Capital, um jornal com sede em Taguatinga. O jornal havia entrevistado também o José Aparecido, presidente da Fecomércio. A manchete é: “Tá Na Hora de Taguatinga”. A manchete “Tá Na Hora de Taguatinga” diz respeito à necessidade do Na Hora no centro de Taguatinga.
Eu ouço dizer que a agência será em um prédio que o BRB tem no centro de Taguatinga, que será desocupado pelo banco. Eu fiz uma indicação hoje, para tramitar na Câmara Legislativa, para que seja transferido o Na Hora para o centro de Taguatinga, porque o comércio de Taguatinga está morrendo. Precisamos revitalizar o centro de Taguatinga, fazendo com que o comércio volte a ter força ali novamente.
Portanto, esta manchete é muito importante: “Tá Na Hora de Taguatinga”, do jornal Brasília Capital. Eu estou engajado nessa luta, junto a esse jornal e ao presidente da Fecomércio, para que levemos o Na Hora para o centro de Taguatinga.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Neste momento, registro a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 3 da Estrutural, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam bem-vindos! Vocês estão aparecendo para todo o Distrito Federal, pela transmissão da TV Câmara Legislativa. Obrigado pela presença. Esta casa é de vocês.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, senhor presidente, todos os presentes, em especial, os estudantes da Escola Classe 3 da Estrutural. Professores, professoras, sejam muito bem-vindos, muito bem-vindas a esta casa!
Eu quero começar pela educação, senhor presidente. O deputado Chico Vigilante levantou a questão de novo. Ontem nós denunciamos nesta tribuna e a imprensa no Brasil inteiro tem denunciado o escândalo dessa operação envolvendo o BRB, em que 2 bilhões de reais seriam usados para comprar um banco com uma série de problemas, que levam a questionamentos, feitos até pela base do governo. Hoje, senhor presidente, o senador Izalci Lucas, do PL, disse: “Claramente há envolvimento político”. E as denúncias têm apontado relações nessa operação – que é um escândalo – com lideranças políticas do PP, do União Brasil, sugerindo, inclusive, que está por trás um negócio cujos motivos ainda não conhecemos. Dois bilhões de reais!
Falando nisso, presidente, eu estava conversando com alguns dos estudantes ali fora, no foyer, e perguntei como estava a escola. Alguns falaram que a escola é boa, que gostam muito dela, gostam muito do lanche, mas queriam mais coisas na escola: um laboratório, uma quadra coberta, um refeitório melhor.
Dois bilhões de reais, presidente! Dois bilhões de reais dariam para reformar as mais de 700 escolas do Distrito Federal. Isso daria quase 3 milhões de reais por escola nesta cidade para fazer tudo o que as nossas escolas merecem. Eu pergunto à população do Distrito Federal de novo: qual deve ser a prioridade do orçamento público? Dois bilhões para fazermos negócios com envolvimento de aliados do governador, de partidos políticos e com uma série de denúncias pairando, deputado Max Maciel, ou 3 milhões de reais para cada escola desta cidade ficar num padrão que vai transformar a capital deste país em orgulho nacional, num padrão das nossas escolas? Então, essa situação é lamentável.
Inclusive, o BRB precisa, presidente, dar muitas explicações para esta cidade, porque não é a primeira vez que o BRB, nessa gestão do governador Ibaneis, está envolvido em escândalos. Já houve falta de transparência de balanço, falta de transparência de aplicação com patrocínio, com propaganda. Há um problema com o próprio presidente do banco, inclusive está suspensa a sua indicação. Já houve denúncias de o banco facilitar empréstimo para o governador comprar apartamento em São Paulo, de facilitar empréstimo para filho do Bolsonaro comprar casa e mansão de luxo aqui em Brasília. Então, é preciso, de fato, entender o que está por trás hoje do BRB.
Eu quero, presidente, tratar de alguns temas. Primeiramente, quero me solidarizar, mais uma vez, com o deputado federal Glauber Braga, do PSOL, do Rio de Janeiro, que hoje, na Câmara dos Deputados, teve um voto para sua cassação. Inclusive, o deputado que defende a cassação do deputado federal Glauber Braga foi contra a cassação de um dos mandantes do crime da Marielle Franco. Então, ofereço toda a solidariedade, não só ao mandato do deputado federal Glauber, mas também aos companheiros e companheiras do PSOL. Também estamos, não apenas com solidariedade, mas juntos nessa luta em defesa do mandato do deputado federal Glauber Braga.
Quero, presidente, falar que ontem foi o Dia da Faixa de Pedestre, aniversário da faixa de pedestre. No dia 1º de abril de 1997, o governo Cristovam e Arlete, do PT, iniciou o processo do respeito à faixa de pedestre, que virou patrimônio no país inteiro e uma referência de política pública educacional, civilizatória. O respeito ao pedestre que atravessa na faixa, ao longo dos anos, infelizmente, foi deixado por alguns governos que não entendem essa capacidade.
Temos brigado muito para fazer o pedestre ser valorizado. Inclusive, com uma lei de nossa autoria, o Estatuto do Pedestre. Quero até lamentar e trazer essa lembrança, presidente, porque faleceu hoje um homem de 45 anos no Eixão. Ao tentar atravessar a pista, ele foi atropelado. Há um debate importante sobre o Eixão, sobre redução dos limites de velocidade no Eixão, sobre repensar o modo de travessia e melhorar as condições das passarelas subterrâneas. Precisamos pensar em alternativas.
Quero, então, lembrar o aniversário da faixa de pedestre e lamentar o ocorrido com a morte de uma pessoa atropelada no Eixão. É preciso que haja um debate público, um compromisso de sociedade e esta casa deve se debruçar sobre essas questões.
Para concluir, presidente, hoje, nas escolas do Distrito Federal, principalmente no ensino médio, funciona um sistema chamado EducaDF, desenvolvido por uma empresa de São Paulo contratada pelo governo Ibaneis por 40 milhões de reais. O sistema não funciona, presidente. Os professores não conseguem lançar notas no diário, não conseguem lançar chamada, as escolas não conseguem fazer registro de presença. Os estudantes do ensino médio não fecharam turma, estão com problema com o Pé-de-Meia, porque o sistema não funciona e está fora do ar novamente. As escolas e os professores ficam reféns de um sistema, e o governo continua pagando à empresa! Já fomos ao Tribunal de Contas pedir a suspensão imediata desse contrato.
O que é mais grave, presidente, é que agora a Secretaria de Educação quer implementar o ponto eletrônico na educação e nas escolas. Pergunto ao deputado Pastor Daniel de Castro, cuja companheira é professora, quantas vezes ele já deve ter visto que ela levou trabalho para casa, como corrigir provas, corrigir trabalhos de estudantes, planejar aulas. Pergunte à Secretaria de Educação se o ponto eletrônico nas escolas vai contar as horas extras trabalhadas por professores e professoras que passaram a vida inteira levando trabalho para casa. Eles vão receber hora extra? Vão receber adicional por mais trabalho? Nem o sistema funciona!
Enfim, termino repudiando e lamentando, deputado Ricardo Vale, o vídeo que saiu nas redes sociais de um estudante de uma faculdade particular do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante, que diz ser um influencer chamado Leonardo Ávila, filho do Leonardo Ávila, presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. O estudante afirma que a faculdade em que estuda só há pobre e favelado. Isso é de uma miséria intelectual, cidadã e civilizatória. Diz que é influencer, presidente! Reclamou nas redes sociais, nas suas páginas, que estava com muitos problemas na universidade onde estuda, porque só há favelado e gente pobre. Ele é filho do presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. Expresso meu repúdio e lamento que ainda exista, em 2025, esse tipo de posição pública na internet, que transborda preconceito e racismo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos os deputados e deputadas presentes. Cumprimento também aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais.
Com a autorização do presidente deputado Ricardo Vale, eu gostaria de solicitar à mídia a exibição de um vídeo que já havíamos encaminhado anteriormente.
Eu gostaria de chamar a atenção da população para assistir a esse vídeo.
(Apresentação de vídeo.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Senhores deputados, o que acabamos de assistir serve para refrescar a nossa memória. Acho que ao menos duas perguntas devem ser feitas a respeito desses acontecimentos: algum dos terroristas envolvidos foi preso? Alguém foi condenado a pagar pelos danos causados nos ministérios e na Câmara dos Deputados?
A esquerda vocifera que os eventos de 8 de janeiro foram uma tentativa de golpe, mas atribui à Polícia Militar do Distrito Federal a responsabilidade de enfrentar os tais atos golpistas. Ela fala que foi uma tentativa de golpe, mas as imagens da Esplanada dos Ministérios desapareceram. Ela fala que foi uma tentativa de golpe, mas o portal R7, em 11 de março de 2023, publicou que o governo Lula ofereceu emendas e cargos a deputados que assinaram o pedido de criação da CPI a fim de que retirassem suas assinaturas. Ou seja, Lula estava tentando ajudar Bolsonaro? Eu acredito que não. Acredite quem quiser.
Falam que foi uma tentativa de golpe, mas uma matéria do Estadão publicada ontem, 1º de abril, traz o seguinte título: “Ex-procurador de Dirceu aconselhou coronel da PM no 8/1 e prometeu cargo no governo Lula”. Ainda segundo a matéria, esse ex-procurador de José Dirceu é dirigente do PT. O nome dele é Fernando Nascimento Silva Neto, empresário, dirigente do PT de Brasília e ex-procurador de José Dirceu.
“O empresário Fernando Nascimento Silva Neto, dirigente do PT de Brasília e ex-procurador de José Dirceu, orientou e acompanhou, em tempo real, o coronel Jorge Eduardo Naime durante os ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. As mensagens trocadas entre os dois, reveladas em relatório da Polícia Federal, mostram que Neto chegou a ditar o que o militar deveria dizer ao então interventor federal na segurança pública, Ricardo Cappelli, e prometeu um cargo no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Informações do Estadão.
Não se trata de fazer nenhuma acusação contra quem quer que seja, até porque a Polícia Federal já possui todos esses diálogos em mãos. Contudo, as informações divulgadas pelo Estadão comprovam que ainda há muito a ser esclarecido sobre a suposta tentativa de golpe.
Para concluir, presidente, não podemos nos esquecer do senhor general Gonçalves Dias, amigo pessoal do presidente Lula e ministro responsável pela segurança do Palácio do Planalto. Ele foi filmado dentro do Palácio durante as invasões enquanto os supostos golpistas recebiam água e eram orientados, inclusive, sobre o caminho de saída. Aliás, o general G. Dias foi incluído por alguns de nós desta casa no relatório da nossa CPI, mas, em uma manobra antirregimental da esquerda... Diga-se de passagem que eles foram inteligentes: fizeram um destaque no relatório, instrumento que só se tornou possível a partir do ano passado, no novo Regimento Interno.
Por fim, presidente, vale lembrar que, neste plenário, durante a CPI, o general Penteado, número 2 do GSI, afirmou categoricamente que, se o general G. Dias não tivesse omitido os 33 alertas que recebeu da Abin, as invasões não teriam acontecido.
Independentemente de ideologias político-partidárias, é preciso ter empatia diante dos absurdos que estamos testemunhando. A verdade pode até demorar, mas, cedo ou tarde, ela vai aparecer, e a verdadeira justiça será finalmente descortinada.
Fica a pergunta: quem respondeu desses... (Falha na gravação.)
Eram todos de esquerda. Só responde neste país quem é de direita.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde, parlamentares, equipes de assessoria, pessoal da imprensa e quem nos acompanha pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital.
Em primeiro lugar, quero saudar o presidente deputado Wellington Luiz pela reunião realizada hoje pela manhã com o Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública, a Câmara Legislativa, a Secretaria de Educação, enfim vários órgãos diferentes para encontrarmos uma solução mediada pelo Poder Judiciário, pelo TJDFT, para a situação das creches no Distrito Federal.
Segundo o pacto que vai ser firmado em conjunto com a Câmara Legislativa, se tudo correr bem, até o final de 2028 nós teremos creches em número suficiente para atender todas as nossas crianças. Obviamente que o acordo que vai ser celebrado perante o Tribunal de Justiça e que vai se tornar lei, se tudo correr bem, vai depender da sua execução por outros governos que vão para além desse, porque no médio prazo a execução deve durar pelo menos até o ano de 2028, o que significa dizer o próximo governo.
Saindo dessa questão que eu acho muito importante para a população do Distrito Federal e para os pais e mães de família daqui, eu quero falar de uma outra que é a violência, que assola a população não só do Distrito Federal, mas do Brasil. E quero falar de algumas matérias jornalísticas que estão à disposição de todos agora.
Pesquisa da Quaest aponta que a violência passa a ser a maior preocupação do brasileiro, pela primeira vez. Está todo mundo vendo o que está acontecendo no Brasil. A questão é, por quê? Qual a causa? Qual a razão? Qual é o motivo para tanta violência no Brasil?
Há uma cultura de violência no Brasil fomentada pelo cara que ocupa hoje a presidência da República. E isso causa resultado na vida das pessoas. Lá na ponta, onde o trabalhador sai cedo de casa, no escuro, para pegar o ônibus e ir para o trabalho, ele sente o reflexo, na pele dele, na sua carne, das declarações e da postura desastrosas do presidente da República. Quando um presidente diz que não há problema roubar, ele está causando para o cidadão comum uma desgraça de vida, porque a violência bate na porta dele todos os dias. E essa é a primeira preocupação do brasileiro hoje.
Quando a esquerda torna os policiais que saem de casa para fazer a segurança da população vilões, isso tem reflexo na vida da população, tem reflexo na vida de cada cidadão do Distrito Federal que sai de casa inseguro do que vai acontecer com ele. Essa cultura tem sido fomentada pela esquerda e o resultado está aqui agora em dados, números, pesquisas.
A decorrência disso é que o brasileiro sabe a raiz do problema. E aí eu passo para uma outra pesquisa também da Quaest: desaprovação de Lula cresce, chega a 56% e é a pior do mandato. Recorde atrás de recorde. Não tem como a desaprovação não crescer. A pessoa não pode sair de casa porque é assaltada, esfaqueada, baleada, acontece de tudo. Ela chega ao mercado não consegue comprar café, não consegue comprar pão na padaria, não consegue comprar ovo, não consegue comprar tomate, não consegue comprar alface, não consegue comprar nada. O pouco que ela consegue comprar, às vezes, é roubado antes de ela voltar para casa. Como um governo desse vai ser aprovado? Em redutos antigamente reconhecidamente petistas, a desaprovação está maior do que a aprovação, ou seja, esse governo acabou.
Tem mais. Imprensa tradicional, blog, estou lendo o G1: “Desaprovação de Lula mostra governo sem capacidade de reação”. É um governo sem ideia. Não sabe o que fazer, não sabe o que fazer em relação à segurança, porque acha que bandido é mocinho e policial é vilão. Não sabe o que fazer em relação à economia, porque é uma espécie de Dilma 3. Não tem a menor ideia do que fazer em relação à economia, a não ser que a ideia seja falir o Brasil e colocar os brasileiros na miséria, porque assim é mais fácil dominá-los, como aconteceu na Venezuela.
Não é que seja um governo sem ideia agora; ele nunca teve ideia nenhuma. Aliás, sequer apresentou plano de governo digno para a população. Era só bravata: picanha e cervejinha. Não dá para você viver 4 anos de bravata. As bravatas estão virando números e os números são absolutamente contrários ao governo. Absolutamente contrários ao governo.
O brasileiro não aguenta mais o PT. O Distrito Federal já sabe disso há muito tempo. Aliás, todas as pesquisas feitas no DF apontam para uma vitória enorme da direita para todos os cargos. É isso que vai acontecer em 2026.
Eu espero, senhores, que o Brasil inteiro, não só o Distrito Federal, se livre das ideias, dos políticos e das políticas públicas de esquerda.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, deputadas, quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital, hoje eu queria somente demonstrar a minha indignação em relação ao relatório apresentado no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados sobre o deputado federal Glauber Braga.
Presto a minha mais irrestrita solidariedade ao deputado, como líder do Bloco PSOL-PSB. Eu e o deputado Max Maciel, como deputados do PSOL no Distrito Federal, sabemos a importância do mandato, da história do deputado federal Glauber. O deputado federal Glauber é combativo. Ele teve coragem, em muitos momentos, de pôr o dedo na ferida do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Em momentos em que o ex-presidente jogava contra o Brasil, o deputado federal Glauber teve a coragem de se posicionar.
Ele é um deputado que também teve a coragem de se posicionar contra a forma extremista e assediadora do MBL no país e no Distrito Federal, esse movimento que assedia não só pessoas comuns como também lideranças políticas, muitas vezes de forma extremamente violenta. Ele é um deputado importante para o Rio de Janeiro e para o país.
Fizeram, de forma clandestina, um relatório no Conselho de Ética que foi protocolado no ano passado e não foi divulgado, também de forma inédita, e que, agora, foi divulgado, pedindo a cassação. O relator, que é um deputado federal, votou contra a cassação no processo do Brazão, que é acusado pela Polícia Federal de ser o mandante do assassinato de Marielle Franco. Esse é o relator que quer, agora, punir Glauber Braga. Isso é um absurdo!
O que estão fazendo com o deputado federal Glauber Braga é uma perseguição obviamente política, não tem nada a ver com ética. No Congresso Nacional, se formos falar de ética, o Glauber Braga será o último da lista a ser cassado. Você pode ser de qualquer tendência política na Câmara Legislativa, mas você deve concordar com isso. Há muitos na frente dele para serem cassados.
É absurdo o parecer do relator e o relatório apresentado. Eu quero apresentar o meu repúdio a esse absurdo e deixo a minha solidariedade ao deputado federal. Nós vamos até o fim nessa luta, tanto na articulação política com as lideranças do Congresso Nacional quanto na mobilização popular nas ruas para defender o deputado federal Glauber Braga, o seu patrimônio – que é o seu mandato parlamentar – e suas ideias, as quais ele tem coragem, de forma muito brava e contundente, de defender todos os dias no Congresso Nacional.
Conte conosco, no Distrito Federal, nessa luta. Nós estaremos, nos próximos dias, no Congresso Nacional, em defesa do nosso deputado e convidamos outros parlamentares para se somarem a nós nesta luta.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Encerramos o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, muito obrigado.
Eu volto à tribuna. Ainda há pouco falei, no comunicado de líderes, como vice-líder do bloco A Força da Família, e agora falo no comunicado parlamentares. Mais uma vez, quero trazer uma fala para Brasília e para o Brasil da tribuna da Câmara Legislativa.
É engraçado, para tudo que nós defendemos, a esquerda vem aqui e faz um contraponto pesado, e sempre joga contra nós, tentando desfazer aquilo que estamos fazendo.
Nós estamos num momento crucial. No Brasil, de ponta a ponta, nós estamos clamando pela anistia já, geral e irrestrita. Anistia, ponto final. Nós vamos entupir a Avenida Paulista no próximo domingo. E vocês vão ver, porque as nossas reuniões são grandes, o povo vai. O nosso líder, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, arrebanha multidões.
Mas a esquerda vai vir e vai dizer: “Não tem anistia”. Estou com uma foto aqui que me deu tanta saudade. Olhem como a camiseta do Lula é: branca, escrita de tinta preta. E, aqui, o Lula defende anistia para os aliados do passado. Só que agora rejeita o perdão para os seus opositores. É a dita questão: faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço. É incoerente o que nós estamos vivendo hoje!
Entendo que a anistia é o momento do início da pacificação da nação, até porque nós estamos falando de anistia de quem não é criminoso, mas eles vão falar que é. Mas não é.
Vejam a aberração que nós estamos vivendo hoje: chegou ao Supremo um processo, em segredo de justiça, em que há um pedido de prisão do ex-presidente Bolsonaro, feito por uma vereadora. O Supremo o enviou para a PGR, pedindo uma posição sobre a possibilidade de prisão preventiva do presidente. Quando? Agora, imediatamente. O prazo é de 5 dias depois que chega lá. Já chegou. Qual é a ideia? Assustar, calar e reprimir a direita, porque sabem do movimento de domingo. Isso é para tentar colocar medo na população.
Mas nós não temos medo, nós vamos para a rua. A rua é do povo brasileiro, seja de direita, seja de esquerda, seja branco, seja azul, seja vermelho, seja preto. A rua é livre, a rua é democrática, a manifestação é democrática e consagrada pela Constituição. É uma pena que a Constituição esteja rompida, desobedecida, principalmente por aquele tribunal que deveria guardá-la. Aliás, os ministros juraram, quando foram sabatinados, que guardariam a Constituição. E a toda hora estão rasgando a Constituição e ainda escrevendo outras leis, o que não é função do Supremo Tribunal Federal.
Quero dizer aqui que nós estaremos lá. Assim como no passado a esquerda gritou pela anistia, nós estamos gritando, vamos continuar gritando. Se Deus quiser, eu estarei na Paulista também, gritando anistia já! Imediatamente!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputado Wellington Luiz, boa tarde. Boa tarde, parlamentares que estão presentes nesta sessão, todos que compõem este plenário e também os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.
Presidente, primeiro eu gostaria de anunciar a esta casa que hoje, mais cedo, fomos eleitos para presidir a Comissão de Cidades da Unale. Vamos, com muita satisfação, honrar essa representatividade, eu e o deputado estadual Karlos Cabral, de Goiás, na vice-presidência. Realizaremos em breve a primeira reunião desse colegiado e chamaremos todos os parlamentares dos estados que o compõem para pensarmos num calendário e num programa de trabalho para debater as cidades no país inteiro. Representando a Câmara Legislativa, presidiremos essa comissão com tantos parlamentares e será um grande e bom aprendizado, presidente.
Dentro dessa comissão, também representando o DF, está o deputado Hermeto. O deputado Jorge Vianna presidirá a Comissão de Saúde, salvo engano, e o deputado Roosevelt é o secretário da região, na Unale.
Com muita satisfação, vamos presidir essa comissão e já apresentar algumas propostas para o conjunto dos parlamentares sobre cidades inteligentes pelo Brasil e pelo mundo, para pensarmos em cidades resilientes, com tecnologia e infraestrutura.
É sobre isso, presidente, que eu gostaria de falar. Temos participado de vários grupos no Brasil e fora daqui para pensar em como serão as cidades do futuro. O que mais chama a atenção é o panorama, não de agora, porque o que fazemos agora é para mitigar coisas que não deram certo no passado. Devemos pensar as cidades para aqueles que inclusive ainda não nasceram. Esse é o grande desafio das nossas gestões.
Não faz 6 dias, a ONU-Habitat, juntamente com o CAU do Brasil, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, apresentou uma pesquisa na Smart City, em Curitiba – um grande encontro sobre cidades inteligentes. Essa pesquisa diz que, até 2050, 80% da população brasileira estará em cidades e que a grande demanda dessa população será a mobilidade urbana; 44% dos entrevistados no país inteiro elencaram a mobilidade urbana como o maior desafio para viver na cidade. Primeiro, porque os locais de emprego estão centralizados e, na área centralizada, não há política habitacional para as pessoas de baixa renda, não há política social habitacional para esses lugares. As cidades estão cada vez mais espraiadas; nós podemos chegar a isso em breve.
Esses 44% ainda elencam outros desafios, o desafio de uma cidade caminhável, de uma cidade para os pedestres, para os ciclistas. Também foram abordados nessa pesquisa outros assuntos, que vamos publicar nas nossas redes sociais. Isto faz parte do trabalho que a Comissão de Transporte vai desempenhar, e nós, da comissão da Unale, também: como essas cidades vão se desenvolver para atender essa população – quase 80% –, para que viva em harmonia nos territórios.
Primeiro, vamos ter que dificultar a vida do transporte individual; vamos ter que pensar em cidades resilientes, mais arborizadas, baseadas em soluções da natureza.
Eu gostaria de chamar a atenção para essa pesquisa quando se faz o recorte por regiões. No Distrito Federal, 60% dos entrevistados elencaram a mobilidade urbana como prioridade para o desenvolvimento urbano. Por que o Distrito Federal se destaca na região Centro-Oeste nesse tema? Eu fico parecendo uma pessoa monotemática, mas preciso falar: é porque não aprendemos a fazer a cidade ainda. Nós planejamos o plano original das asas, mas fora delas, degringola tudo. Não faz uma semana que foi anunciada a construção do novo conjunto habitacional, o Tororó.
Voltem a fita e vamos ao que falei nesta tribuna quando eu já previa que iriam lançar moradia para 100 mil pessoas no Tororó. Eu pergunto: há escola no Tororó? Há posto de saúde no Tororó? Há hospital para o Tororó? Quais são as vias de acesso? Estão duplicando uma via que é um funil, que vai esbarrar nesse viaduto que só pegou o engarrafamento que era em cima, o jogou para baixo e não melhorou nada. Nós continuamos jogando as cidades para lugares cada vez mais distantes, sem um planejamento adequado.
Brasília tem 100 mil imóveis não habitados e nós vamos construir uma cidade com 100 mil habitantes para agradar um setor que já está batendo no teto. “Ah, mas Brasília vai se desenvolver em algum momento”. Às custas de quê? Às custas de pegar áreas que eram para ser de absorção natural – nós as estamos ladrilhando, é só observar o que está acontecendo.
Presidente, nós estamos acompanhando de perto o Itapoã Parque, que o senhor conhece muito bem. O Itapoã Parque, quando ficar pronto, é para 50 mil pessoas. Nosso estudo técnico já apresentou que não haverá ônibus que dê conta de dar vazão a uma cidade com 50 mil pessoas. Uma cidade com 50 mil pessoas é maior que muitos municípios no país, gente, e nós teremos um bairro que terá 50 mil pessoas. Toda vez que estou lá, as pessoas reclamam que não conseguem chegar à W3 ou à rodoviária e, então, nós colocamos um ônibus a mais. Mas as pessoas estão saindo de casa às 5 horas da manhã para tentar chegar ao seu emprego no Plano Piloto. Presidente, elas estão perdendo 2 horas do dia dentro de uma lata de sardinha. Não dá!
Ontem, presidente, fomos à rodoviária acompanhar os ônibus da linha 0.110. Com o secretário Zeno, conseguimos que a Piracicabana aumentasse as viagens dessa linha para 304 por dia, já que a Universidade de Brasília tem, só de funcionários e estudantes, 50 mil pessoas. Porém, está todo mundo abarrotado, deputado Fábio Félix, ninguém consegue embarcar. Fui lá para saber por que não estão embarcando. Não é problema do transporte, não é mais problema de ônibus e de viagem. É porque alguém, algum iluminado, resolveu fazer uma obra e não priorizou o transporte de massa. Então, o ônibus gasta 20 minutos para ir da UnB à rodoviária. Você pode colocar 300 ônibus, mil ônibus, mas eles não vão chegar à rodoviária se não destinarmos faixas exclusivas para ônibus, se não as priorizarmos.
Há estudantes perdendo horário ou tendo que chegar mais cedo. A pessoa fala: “É só ir mais cedo”. Ah, mas aí o estudante que trabalha vai ficar que nem “favelado”, como disse esse mimado que foi à rede social dizer que está cheio de favelado na faculdade dele. Está cheio, mesmo, e vai encher tudo! E, se você não tomar cuidado, nós vamos tomar é tudo, todos os lugares. Se você não gosta de favelado, menino, fique dentro de casa, porque o favelado está lavando a sua casa, está servindo você na padaria, está dentro do seu mercado, está vendendo roupa para você. Vá sozinho, seja autônomo e se vire se você não quiser tê-los por perto. Nós vamos ocupar todas as ruas, mesmo. É assim que nos chamam, então nós vamos nos colocar nesse patamar.
Presidente, discutir a cidade é discutir o rumo que queremos para o Distrito Federal. As pessoas acham que o Distrito Federal está degringolado porque há uma ocupação desordenada do solo. Eu discordo, porque o Tororó está sendo planejado, Itapoã Parque foi planejado, Ceilândia foi planejada, Samambaia foi planejada, Sobradinho I e II foram planejados, Riacho Fundo II foi planejado, Santa Maria foi planejada. A maioria dessas cidades tiveram plano urbanístico, foram planejadas para serem distantes e não terem acesso às políticas de direito. É por isso que vem a fatura a esta casa para cobrar mais acesso à educação, mais acesso à saúde e mais trabalho e renda.
Precisamos rediscutir esta cidade. Se querem pensar em moradia, não podemos pensar em moradia só para os lados mais ricos desta cidade; nós também temos que garantir moradia social aqui, na área central. E por que não? Esse é um bom debate, e eu topo fazê-lo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Obrigado, deputado Gabriel Magno. Cumprimento todos nesta tarde.
Haverá votação, não é, Maurício? (Pausa.)
Vou ter que reforçar os meus nervos.
Não vou falar sobre projeto do governo. Quero falar hoje de um dia muito especial para toda a nação brasileira – e para o mundo inteiro – que ajuda e apoia essa causa tão nobre, que luta por ela e está realmente fazendo a diferença com transformações, com inclusão e com melhorias em nosso país. Mas é claro: ainda faltam muitos passos a serem dados. Estou falando do Dia Mundial de Conscientização do Autismo. No dia 2 de abril, hoje, é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é reconhecido mundialmente, por meio da ONU, desde 2007. O Brasil, por uma lei federal, também reconheceu essa data como Dia Nacional de Conscientização do Autismo.
Uma pesquisa feita pela Universidade de Passo Fundo revela que 1 em cada 30 crianças no Brasil nasce com TEA. Isso é muito alarmante e preocupante e tende a fazer com que os governos e governantes trabalhem a possibilidade da inclusão dessas crianças e das pessoas autistas em todo o país. Nós temos essa grande preocupação e já conversamos com o governador do Distrito Federal, o governador Ibaneis, desde a criação da Secretaria da Pessoa com Deficiência, em 2019. Essa secretaria foi criada, por nós, nesta casa. Ela foi proposta por mim, no meu mandato anterior. Nós apresentamos a possibilidade de que a Secretaria da Pessoa com Deficiência cuidasse também das pessoas com espectro autista.
Eu, como defensor da causa da pessoa com deficiência, não poderia deixar este dia passar em branco, porque é um dia muito importante para nós nos conscientizarmos de que precisamos criar políticas públicas, nesta casa de leis, que melhorem a vida das pessoas com espectro autista.
Tenho certeza de que, em breve, em poucos dias, após tratativas com o governador Ibaneis, nós teremos, em Brasília, o primeiro centro de referência da pessoa com espectro autista. Eu tenho certeza de que o governador, assim como ele criou a Secretaria da Pessoa com Deficiência, vai atender aquilo que nós temos demandado diversas vezes: um atendimento especial para as nossas crianças, para as pessoas com espectro autista. Nós precisamos entender que essa é uma área que precisa de atendimento o mais rápido possível.
O governador está consciente dessa demanda. Nós a apresentamos ao governador e, em breve, nós anunciaremos a criação do primeiro centro de referência para as pessoas com espectro autista do Distrito Federal. Assim como ele criou a primeira Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, assim também nós criaremos, em pouco tempo, o centro de referência para o espectro autista.
É uma das nossas batalhas nesta casa. Nós temos trabalhado nisso. Tenho certeza de que todos os nossos pares têm trabalhado conosco a fim de que façamos políticas públicas melhores para as pessoas com espectro autista.
Que este Dia Mundial de Conscientização do Autismo seja um dia marcado na história do nosso país e, em especial, na história do Distrito Federal.
Muito obrigado, presidente, por nos dar esta oportunidade de lembrar deste Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando, meu líder.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, há uma turma, na política, cujo pouco apreço pela história, pela educação, pela verdade, faz com que, repetidamente, subam à tribuna – ou falem, nas redes sociais – para tentar espalhar desinformação.
Houve um deputado que falou de números. Quero trazer alguns: o Brasil, em fevereiro, presidente, bateu o recorde na geração de empregos com carteira assinada, foram 431 mil novos postos de trabalho, um resultado histórico, o maior crescimento da história para o mês de fevereiro. Aliás, o governo Lula tem batido recordes atrás de recordes no número de desemprego, é o menor índice de desemprego da história do país, diferentemente do que o Bolsonaro entregou, um país com desemprego enorme, com a renda completamente atacada, com brasileiros e brasileiras na fila do osso. Esse é o grande desafio deste país, mas o Brasil voltou a crescer.
Hoje, dos países ocidentais da OCDE, o Brasil é que tem a maior taxa de crescimento ao ano, perde apenas para os países asiáticos. Este governo conseguiu entregar uma reforma tributária, que diminuiu o imposto sobre os produtos da cesta básica, diminuiu o imposto sobre vários produtos do consumo e está taxando a renda dos super-ricos neste país, o que nenhum outro governo teve coragem de fazer. Pelo contrário, o governo de Bolsonaro defendia isentar o imposto do jet-ski. Lula está zerando o imposto do feijão, do arroz, da carne, da cesta básica, mas há, obviamente, governadores como o Ibaneis que não querem zerar o ICMS e antecipar a reforma tributária, que vai começar em 2027, porque acha que é melhor gastar 2 bilhões para comprar o banco.
Aliás, presidente, o que me chama a atenção nesta história do BRB, novamente, é que eu não vi a base do governo defender essa operação. Ninguém a defendeu, pelo contrário, partidos da base do governo estão dizendo publicamente que há mutreta por trás disso, mas ninguém veio à tribuna defender essa operação de 2 bilhões de reais. Estou curioso para saber a opinião da base do governo sobre isso.
O governo Lula voltou com o programa Minha Casa Minha Vida, que Bolsonaro havia acabado. Eu quero fazer um convite a todos. Amanhã, às 10 horas da manhã, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, presidente, acontecerá uma atividade importante, que contará com a presença do presidente Lula, que vai apresentar ao Brasil os números do crescimento econômico, da distribuição de renda, da política pública, da valorização de servidores e do patrimônio nacional. O Brasil deu a volta por cima com esses números, essa é a verdade.
Quem tem pouco apreço com a verdade, com a história, inventa várias mentiras, como a milésima mentira – que vou desmentir de novo – que o Lula disse que é bom roubar, mas já foi dito que é mentira por todos os meios de comunicação. Eles editaram uma fala do Lula e continuam repetindo a mentira.
Eu quero encerrar as minhas palavras, presidente, falando, novamente, sobre uma questão histórica fundamental que foi trazida: a anistia. A anistia é um instrumento fundamental para as democracias, inclusive, para garantir o direito daqueles que tiveram o seu direito de integridade física suprimido nas ditaduras, quando foram perseguidos, torturados, assassinados, desaparecidos.
A ditadura e o governo ditador inventavam notícias e mentiam sobre a morte das pessoas; perseguiam pessoas; colocavam partido político na clandestinidade, na ilegalidade; prendiam pessoas que estavam na rua só porque defendiam outra posição política. A anistia é esse instrumento fundamental. De fato, a esquerda brasileira – inclusive nós, do PT – tem muito orgulho de ter combatido, na linha de frente, a ditadura militar neste país.
Não negociamos com a tortura. O PT é diferente de alguns partidos que defendem a tortura e diziam que a ditadura militar era boa para o país. Eles defendiam torturadores e diziam, inclusive, que mataram muito pouco e deveriam ter matado mais pessoas.
Nós fomos oposição central à ditadura militar e à tortura neste país. Por isso, pedimos anistia. Pedimos anistia para aqueles que foram torturados, perseguidos e colocados na clandestinidade por um governo autoritário e assassino. Esse não é o caso atual. Esse não é o caso atual! O Brasil vive uma democracia.
Concluo dizendo ao deputado que exibiu o vídeo que, na manifestação que sua excelência mostrou, várias pessoas foram presas. Várias pessoas daquela manifestação foram processadas por dano ao patrimônio público. O deputado mostrou isso.
Porém, a grande diferença que sua excelência escondeu e sobre a qual mentiu é que aquela manifestação não pedia um golpe de Estado. Aquela manifestação democrática não pedia uma intervenção militar nem a retirada de um presidente legitimamente eleito. Essa é a diferença fundamental, que a oposição na fala!
Então, presidente, o que ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023 não foi uma manifestação, mas uma tentativa de golpe de Estado. De acordo com uma lei de 2021, do ex-presidente Bolsonaro, tentativa de golpe de Estado é crime. As pessoas estão sendo julgadas por esse crime.
Presidente, eu entendo o desespero, porque o STF pediu a prisão preventiva do Bolsonaro. Ele vai ser preso e pagar pelos crimes que cometeu.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que cada parlamentar respeite o tempo de 1 minuto quando fizer uso da palavra pela ordem, para que comecemos o processo de votação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, vossa excelência sabe que eu obedeço às regras. Eu não ia pedir a palavra pela ordem. Eu e o deputado Gabriel Magno temos as nossas divergências, mas temos muito respeito um pelo outro.
Só pedi a palavra pela ordem, porque acho que a palavra “mentiu” é muito forte. O deputado Gabriel Magno disse: “O deputado que me antecedeu e mostrou o vídeo mentiu”. Não fui eu que falei isso. Foi o SBT que transmitiu isso. A palavra foi muito forte.
Eu gostaria que houvesse um pouco mais de respeito quando se trata de deputados. Esse não é o meu perfil. Se existe uma ação que eu não pratico na minha vida, é mentir. Eu aprendi isso com os ensinamentos de Jesus Cristo. Sou totalmente diferente do presidente defendido pelo deputado Gabriel Magno. Ontem, comemorou-se o dia do presidente de sua excelência.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Pastor Daniel de Castro, obrigado pela compreensão.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, rapidamente, eu só gostaria de fazer um comentário sobre a fala do deputado que acabou de se pronunciar na tribuna.
Sua excelência falou das tantas situações maravilhosas que estão acontecendo no governo, de tantos benefícios que estão sendo concedidos e de tantas pessoas saindo da pobreza. O deputado falou de tantas ações boas que o governo atual conseguiu construir e de tantas ações ruins do governo passado que o governo atual conseguiu desconstruir. Mas, quando vemos as pesquisas oficiais, registradas no TRE e no TSE, a mais recente apresentada pela CNN, há 1 dia, verificamos que a desaprovação do governo Lula alcança 53,6%.
Eu acho um pouco curioso o parlamentar falar que tudo está indo bem, mas as pesquisas que chegam ao povo mostrarem que a situação não está indo tão bem como o deputado fala. Existe uma discrepância. Alguém está mentindo: ou aqueles que estão falando que tudo está certo ou as pesquisas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, se eu me preocupasse com pesquisa, eu teria morrido há muito tempo.
O Partido dos Trabalhadores nunca se preocupou com pesquisa, porque, se ele dependesse de pesquisa, teríamos perdido todas as eleições. Mas ganhamos quase todas. Perdemos algumas, e a vida continuou, normalmente.
Depois, eu vou historiar tudo de positivo que o nosso governo está fazendo. Inclusive, amanhã, o Lula prestará contas, às 10 horas da manhã, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Eu até os convido, porque o local é aberto a quem quiser comparecer para assistir ao Lula, com todos os ministros, prestando contas.
Eu quero falar, presidente, deputado Wellington Luiz, dessa história de anistia. As pessoas estão fazendo uma confusão entre a anistia que aconteceu no passado e isso que eles estão chamando de anistia agora.
Quem eram as pessoas que foram cassadas pela ditadura e precisavam de anistia? Vou citar algumas, porque são milhares. Não é possível citar todas em 3 minutos.
Foram elas: o governador Miguel Arraes, de Pernambuco, que foi exilado e depois voltou a governar aquele estado novamente; Leonel de Moura Brizola, que havia sido governador do Rio Grande do Sul e, depois de anistiado, voltou e governou o Rio de Janeiro.
Mas não havia só pessoas de centro e de esquerda. Foram também cassados pela ditadura: Carlos Lacerda, que foi governador do Rio de Janeiro, foi exilado e perseguido; Juscelino Kubitschek, que teve o mandato cassado e também foi exilado. Ele foi anistiado pela nossa luta, a luta da esquerda, e não era de esquerda.
No Estado de Goiás, Iris Rezende Machado, que foi governador antes e depois da ditadura, também foi anistiado.
Mauro Borges, deputado Gabriel Magno, também foi cassado. Eu tive a oportunidade de conhecê-lo quando eu era deputado federal e ele, senador. Pude ver que pessoa extraordinária era Mauro Borges, perseguido, exilado, cassado e depois anistiado.
Há muitos outros. Pedro Ludovico, que todo mundo, em Goiás, conhece, também foi governador do estado, cassado, exilado e depois anistiado.
Mas a anistia de que estão falando é anistia de terroristas. As imagens que o deputado Pastor Daniel de Castro colocou não têm nada a ver com o que aconteceu naquele 8 de janeiro. Naquele dia, eles invadiram o Palácio do Planalto e destruíram o Palácio do Planalto; invadiram o Supremo Tribunal Federal e destruíram o Supremo Tribunal Federal; pegaram a toga do ministro, foram ao banheiro e disseram que estavam limpando o traseiro com a toga do ministro. Dizem que a dona Débora, mãe de família, estava escrevendo de batom. Não se trata disso: ela cometeu 5 crimes. Ela é mãe de família, mas não estava cuidando dos filhos; estava no quartel protestando contra uma eleição justa, correta, democrática – essa é a diferença.
Dizem que a direita está obstruindo os trabalhos. Ela não os está obstruindo de maneira nenhuma! Vamos votar tudo que for preciso, e eles vão ficar berrando. A democracia é assim: a maioria vota e o barco continua. Assim é que vai acontecer.
Se por acaso esse maldito projeto passasse pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ele ainda seria vetado pelo presidente da República e depois considerado inconstitucional pela Suprema Corte brasileira. A Suprema Corte tem 135 anos de idade, foi criada em 1890 e nunca foi fechada. A extrema-direita anda espalhando que a Suprema Corte foi fechada na ditadura, mas ela nunca foi. Ministros foram cassados, mas a Suprema Corte continuou funcionando, vai continuar funcionando e será sempre respeitada.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Presidente, senhoras deputadas e senhores deputados, vou falar uma notícia muito boa. Hoje pela manhã eu estava lendo, na Agência Brasília – a agência de comunicação do Governo do Distrito Federal –, uma notícia que me deixou muito feliz: 8 pessoas que estavam em situação de rua no Distrito Federal foram contratadas para trabalhar nas empresas que prestam serviço para o Governo do Distrito Federal.
Fiquei muito feliz, porque esta é uma lei de minha autoria, aprovada por unanimidade em 2018, regulamentada no ano passado e agora começou a funcionar na prática. Ela dá oportunidade para pessoas em situação de rua voltarem ao mercado de trabalho e terem uma vida digna novamente. Eu fiquei muito feliz. Infelizmente, esta casa tem muitos projetos de leis importantes aprovados que o governo não coloca em prática. Mas, felizmente, essa lei foi regulamentada e colocada em execução, e agora 8 pessoas deixaram as ruas, estão trabalhando e criando suas famílias de forma digna. É assim que tem que ser.
Há muitos moradores de rua que têm condições de voltar ao mercado de trabalho. Constatei isso em 2018, quando eu era presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar desta casa. Fizemos um trabalho com nossa equipe de conversar, ir às ruas e procurar identificar essas pessoas. Encontrei, por incrível que pareça, professores, engenheiros, pedreiros, todas as profissões. Muita gente foi para as ruas, porque perdeu o emprego, teve uma desilusão ou um problema na família. Quando a Câmara Legislativa aprova leis como essa e o governo as executa, estamos dando oportunidade para essas pessoas que, muitas vezes, já não tinham esperança alguma. São 2% das vagas, mas o governo não precisa se apegar a esses 2%. Há muita gente que tem condições.
Estou muito feliz, porque a lei foi colocada em prática. Aprovamos muitas leis nesta casa, e vemos essas leis ficarem engavetadas, não serem regulamentadas. Este é um exemplo de que esta casa tem uma importância muito grande para o povo do Distrito Federal, principalmente para as populações mais vulneráveis, como a população em situação de rua.
Espero que essa lei sirva de alento para as pessoas que estão na rua, para mostrá-las que é possível elas voltarem a trabalhar. É possível que essas pessoas saiam das ruas e o governo intensifique esse projeto, contrate e chame mais gente para que diminuamos a população de rua no Distrito Federal, que infelizmente ainda é muito grande.
No ano passado, foi feito um levantamento por uma empresa ligada a uma universidade, acho que a Universidade de São Paulo, e constatou-se que são quase 7 mil pessoas morando nas ruas do Distrito Federal. Então, há muitas ações serem tomadas, muitas políticas públicas a serem construídas na nossa cidade.
Fico muito feliz que nosso mandato esteja atento a essas demandas que surgem na nossa sociedade, especialmente com a população em situação de rua. Hoje, para nossa alegria, 8 pessoas foram contratadas, 8 famílias vão deixar as ruas do Distrito Federal para viverem de forma digna, humana e humanitária. É assim que tem que ser: a Câmara Legislativa cria as políticas públicas e o Governo do Distrito Federal as executa.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Deputado Hermeto, a escassez de deputados está tão grande que vamos autorizar o deputado sem gravata, sem terno a entrar neste plenário.
Deputado Jorge Vianna, pode entrar. O importante é haver deputado presente, não importa como ele está vestido. Vamos começar.
Está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)
Há acordo.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 57/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 57/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.
Foi aprovado o parecer da CEOF. Foram apresentadas 8 emendas de plenário.
Retorno o projeto à CEOF para proferir parecer sobre as emendas, destacada a Emenda nº 239.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero discutir a questão em seguida. Isso é só para vossa excelência saber que é a oposição que está garantindo o quórum.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, após o parecer do deputado Eduardo Pedrosa, vossa excelência poderá discutir o projeto.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, às Emendas nºs 241 a 248 ao Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.
Retorno a esta comissão o Projeto de Lei nº 1.638/2025, para a análise das Emendas nºs 241 a 248. As proposições são destinadas à realocação de recursos provenientes de emendas parlamentares para os próprios autores.
Em nome desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade das emendas.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o Projeto de Lei nº 1.638/2025, em primeiro turno, ressalvada o destaque à Emenda nº 239.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho importante primeiro pontuar que nós vamos votar a favor do projeto, com a emenda destacada para ser votada em seguida. Nós votaremos levando em consideração cerca de 200 emendas de deputados ao projeto. Os deputados estão com vontade de fazer os remanejamentos, mas é preciso que o governo execute as emendas. Não adianta ficar segurando as emendas se, quando chegar o final do ano, houver aquele amontoado de recursos e voltar tudo para o Tesouro. Muitas vezes, o deputado fica com a promessa do lugar a que ele foi, que prometeu e não cumpriu – não por culpa do deputado, mas por culpa do governo que não as executa.
Conforme falei ontem, há algumas secretarias, deputado Eduardo Pedrosa – vossa excelência que é relator nessa comissão e presidente da CEOF – com muita dificuldade de executar as emendas dos deputados, não sei por quê! Ninguém está jogando dinheiro fora. Nós, que estamos na ponta, sabemos da necessidade que as pessoas têm. Estamos lá para ajudar efetivamente as comunidades.
A emenda não é dinheiro para o bolso do deputado. Se for, ele tem que ser cassado. Ela não é para o bolso do deputado, é para ajudar efetivamente as comunidades. Um secretário – não sei se ele vai ser candidato – que fica dificultando as ações não é útil.
Fizemos a Emenda nº 239 para suprimir a suplementação orçamentária da Vice-Governadoria. O projeto cancela 262 mil reais da Secretaria de Economia destinados ao incentivo à arrecadação e educação tributária; 2 milhões de reais da reserva de contingência. Esses valores estão sendo usados para suplementar as seguintes ações da Vice-Governadoria: realização de eventos, 262 mil reais; transferência para entidades, 2 milhões de reais. Na lei orçamentária vigente, para a realização de eventos, havia uma dotação inicial de 290 mil reais, que passou para 500 mil reais com a suplementação, totalizando 790 mil reais, dos quais 327 mil reais já foram empenhados. Quanto à transferência para entidades, havia uma dotação inicial de mil reais (sic), que passou para 8 milhões de reais sem empenho até o momento. Com mais 2 milhões de reais, o orçamento para transferência para entidades chega a 10 milhões de reais.
A Vice-Governadoria não é um órgão responsável pela execução de políticas públicas. Essas ações deveriam ser realizadas pelas secretarias, e o aumento do orçamento é exagerado. Por isso, fizemos o destaque.
Portanto, solicito à nossa bancada – ao deputado Gabriel Magno e ao deputado Ricardo Vale – que vote a favor no bojo do projeto, ressalvado o destaque que será votado em seguida.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, fiz questão de ir ao gabinete da vice-governadora para conversar com ela justamente sobre este destaque que o deputado Chico Vigilante e a sua bancada apresentaram. Peço a ele, com muito carinho, que reconsidere sua posição. Há um entendimento de que talvez nem todos compartilhem. A Vice-Governadoria comporta a Suag da Secretaria de Família e Juventude.
A Secretaria da Mulher e a Secretaria da Família e Juventude, deputado Chico Vigilante, não possuem Suag. Por isso, as demandas dessas secretarias são encaminhadas para a Vice-Governadoria, por meio da qual se executa a política pública de cada uma delas. Esses eventos, no entanto, não são de responsabilidade do gabinete da vice-governadora.
Ela mencionou que o ex-deputado Delmasso iria entrar em contato com o senhor para esclarecer a situação.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Já ligou? Então, não se trata de algo da Vice-Governadoria, como foi sugerido ontem, inclusive em relação à antecipação de políticas. Se fosse o caso, não haveria problema algum. Todos em Brasília sabem que Celina Leão é candidata ao governo. Aliás, ela está em primeiro lugar nas pesquisas, conforme elas mostraram ontem. Porém, esse não é o ponto principal.
O ponto que estamos abordando aqui é que os recursos serão destinados às políticas da Secretaria de Família e Juventude.
Portanto, eu gostaria de pedir ao deputado Chico Vigilante, como líder do bloco do PT, que reconsiderasse esse destaque, pois é necessária essa política na Secretaria de Família e Juventude.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Oriento a bancada de que o voto deve ser “sim”.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação o Projeto de Lei nº 1.638/2025, em primeiro turno.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 18 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Foi apresentado destaque à Emenda nº 239.
Passa-se à apreciação, em separado, da emenda destacada.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, já expliquei anteriormente do que se trata essa emenda e peço à nossa bancada que vote a favor dela. A orientação é votar “sim” à emenda.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É para suprimir?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É para manter a emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas a emenda é para suprimir...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, está havendo uma certa confusão. A emenda que apresentamos é para retirar aquele recurso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os 2 milhões e pouco?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Exatamente. A emenda é para isso.
Somos 6 deputados e 6 votos garantidos. A base de governo ainda será orientada e, se quiser votar conosco, isso será ótimo; senão, já sabemos o resultado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Hermeto, líder do governo, há uma proposta do deputado Chico Vigilante para a base acompanhar o voto da oposição. Como vossa excelência se manifesta a respeito disso?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, com a autorização de vossa excelência, solicito que seja apresentando um áudio que enviei a vossa excelência.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Um áudio meu? Agora, isso não é possível, porque estamos em processo de votação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – É para discutir o projeto. Nele, vossa excelência falou assim: “PT e MDB juntos”. Então, rogo ao PT que retire essa emenda. Vamos votar, pessoal.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É em nome da união.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputado Chico Vigilante, acabei de falar com vossa excelência sobre esse recurso. A Secretaria da Família e Juventude do DF não tem Suag. Quem presta contas é o gabinete da Vice-Governadoria. Estamos, inclusive, atendendo a um companheiro que fez parte desta casa, que conviveu com os deputados e que foi vice-presidente dela. A secretaria tem suas políticas e não custaria nada fazermos isso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com relação ao programa Jovem Candango, de fato, o ex-deputado Delmasso me ligou hoje mais cedo para me explicar sobre isto: que a unidade orçamentária está vinculada à Vice-Governadoria, mas o programa, de fato, é da Secretaria da Família e Juventude.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, primeiro, eu gostaria de registrar que, quando o governo cria secretarias sem unidades administrativas, isso, como vossa excelência sabe, de alguma forma, precariza as secretarias. Essas secretarias ficam impossibilitadas de realizar compras, de se estruturar ou implementar políticas públicas mais robustas. Sabemos que existem algumas delas nessa situação. É urgente que o governo arrume a casa em relação a esses temas. Secretarias não podem ser apenas simbólicas. Elas precisam de estrutura administrativa, independentemente de qual seja a secretaria e o governo.
No caso do crédito em votação, para o nosso bloco, a situação está resolvida e explicada. Nós vamos votar contra a emenda, para que seja mantido o texto original, porque está explicada a situação, mas que fique a crítica em relação ao modelo de não estruturar as secretarias. A questão está explicada nesse contexto, mas nós temos uma crítica. Eu e o deputado Max Maciel conversávamos que não adianta criar secretarias que sejam simbólicas e que, na verdade, não têm condições de estruturar políticas públicas de verdade. E sabemos que isso acontece. Fica lá o secretário – coitado! – que não tem condição de fazer nada e vai atrás de outros secretários para fazer licitação, para organizar administrativamente sua área. O governo precisa resolver isso. Não é possível jogar dinheiro na Vice-Governadoria, que não devia ser uma unidade como essa, para executar recursos.
Isso está explicado. Nós vamos confiar na palavra que foi dada. Não é o caso de isso continuar dessa forma.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, inclusive, eu fui provocado para que tentássemos uma conversa com a Secretaria de Economia, mas eu confesso que eu estou preocupado com o secretário Ney. Eu acredito que ele não deva estar bem de saúde, porque eu liguei para ele na segunda-feira e ele estava no consultório médico. Ele disse que, logo depois que saísse, ele me retornaria. Eu liguei de novo, e ele não atendeu. Eu não sei se ele ainda está no consultório médico até hoje. Se ele estiver no consultório médico até hoje, é grave, porque isso aconteceu na segunda-feira. O que é fato é que ele não me retornou, não atendeu minhas ligações. Pode ser que o secretário esteja com um problema de saúde mais grave. Só por essa razão, eu não consegui falar com o secretário de Economia, já que ele não me atendeu, não me retornou. Imagino que ele esteja no consultório médico até agora. Era segunda-feira, às 9 e pouco da manhã, quando eu liguei para ele. Ele disse que, quando saísse, ele me retornaria, e não retornou. Se alguém tiver notícia do secretário de Economia, se ele está bem ou não, poderia me avisar. Essa notícia eu não tenho. Eu não sei realmente qual é a situação de saúde dele.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, solicito que façamos a votação, com todo respeito ao deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos na união.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Não é possível, porque ontem vossa excelência já obstruiu... Hoje vamos para o voto, com todo o respeito a vossa excelência.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.
Deputado Chico Vigilante, hoje o ex-deputado Delmasso ligou para mim e para vossa excelência explicando a situação. Eu acho que vale a pena, sim. Há um consenso na casa. Eu acho que a questão foi devidamente explicada. O deputado Chico Vigilante tem sempre aprimorado os projetos com as suas contribuições.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, está sendo feita uma tempestade em copo d'água. A verdade é essa. O projeto está aprovado. Para alterar o projeto, precisa-se de 13 votos. Só muda o projeto se a nossa emenda tiver 13 votos favoráveis. Pelo visto, só temos 3 votos favoráveis; portanto, estamos carentes de voto. Mas eu estou marcando uma posição, deputado Hermeto, porque eu tenho notícia, deputado Eduardo Pedrosa, de que está vindo mais um projeto de 35 milhões de reais para a Vice-Governadoria.
Há uma tradição no Distrito Federal, deputado Pastor Daniel de Castro – e o deputado Wellington Luiz está aqui há mais tempo conosco –, de que sempre as secretarias que não tinham ordenador de despesa ficavam vinculadas à Casa Civil do Governo do Distrito Federal. Nunca houve dinheiro destinado às secretarias ligadas à Vice-Governadoria. Aí é que está o erro. Eu espero que os senhores que são da base do governo corrijam esse erro. Vinculem tudo à Casa Civil; assim, não haverá problema nenhum. O projeto vai chegar aqui, e nós vamos votá-lo como sempre votamos. É só colocar a questão na Casa Civil. Não vai haver problema nenhum.
Portanto, nós garantimos o quórum, votamos a favor do projeto. Estamos com a nossa humilde emenda, que terá 3 votos. Isso não vai alterar nada, mas nós vamos marcar a nossa posição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Eu concordo, deputado Hermeto. Vamos votar a emenda, mas eu só preciso justificar a questão.
O deputado Chico Vigilante já levantou que vai chegar um outro projeto de lei de 35 milhões de reais. É verdade. É o programa Jovem Candango, uma antiga política de Estado, que está chegando aqui justamente por isso, deputado Hermeto.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Eu sei, mas sua excelência já se antecipou. Está correto, líder. Tenha calma.
Eu já estou antecipando. Esse projeto vai chegar mesmo. É o programa Jovem Candango, da Secretaria de Estado da Família e Juventude, que está chegando a esta casa. É uma política antiga.
Eu concordo com o que o deputado Chico Vigilante e o deputado Fábio Félix falaram. Aliás, diga-se de passagem, o deputado Iolando faz um trabalho extraordinário com a pessoa com deficiência, mas a própria secretaria dele padece. Nós temos que corrigir isso. As secretarias têm que ter Suag, senão pesa inclusive para o próprio gabinete da Vice-Governadoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam a emenda que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 3 votos favoráveis e 15 votos contrários.
Foi rejeitada.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu queria só requerer que nós votássemos o Requerimento nº 1.941/2025. É um pedido de audiência pública para a próxima sexta-feira.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
– Requerimento nº 1.939/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2025 em Comissão Geral para debater o PLC 68/2025, de autoria do Poder Executivo”;
– Requerimento nº 1.940/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025, às 10h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 – Guará, Brasília – DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 31429/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP”;
– Requerimento nº 1.941/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a "Viagens Promo””.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os requerimentos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 17 votos favoráveis.
Foram aprovados.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, da seguinte matéria:
– Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Abin – Agência Brasileira de Inteligência
BRB – Banco de Brasília
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CNN – Cable News Network; em português, Rede de Notícias a Cabo
Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal
GSI – Gabinete de Segurança Institucional
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
MBL – Movimento Brasil Livre
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
ONU-Habitat – Em português, Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos
PGR – Procuradoria-Geral da República
PLC – Projeto de Lei Complementar
SBT – Sistema Brasileiro de Televisão
STF – Supremo Tribunal Federal
Suag – Subsecretaria de Administração Geral
TEA – Transtorno do Espectro Autista
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
TRE – Tribunal Regional Eleitoral
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Unale – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais
UnB – Universidade de BrasíliaMST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/04/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.525/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/04/2025 Último Dia: 08/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.564/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.582/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência e ao assédio contra professores da rede pública de ensino básico e nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.647/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Brasil Startups Summit, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/04/2025 Último Dia: 08/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.657/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.658/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.659/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a política distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.662/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.664/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefício pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.665/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.667/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.669/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.670/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado no mês de julho de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.146/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 23b/2025
Turno:
Único
Lista de votação 01/04/2025 18:12:19
23ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 290/2025
InÃcio: 01/04/2025 17:29
Modo: Nominal Término: 01/04/2025 17:31
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia à Senhora Maria da Penha do Vale Rocha.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 17:29:38 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Licenciado | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 17:29:36 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 17:29:51 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:29:31 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:29:31 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:29:46 |
HERMETO (MDB) | Não votou | |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:29:47 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:29:34 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Ausente | |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 17:29:32 |
JORGE VIANNA (PSD) | Ausente | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:29:30 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:29:37 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Não votou | |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 17:29:34 |
PEPA (PP) | Ausente | |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:29:55 |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | Não votou | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:29:40 |
ROOSEVELT (PL) | Não votou | |
THIAGO MANZONI (PL) | Não votou | |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:29:49 |
Totais: Sim: 15 Não:0
Resultado:
APROVADO
Página 1 de 1
Turno:
Parecer
Lista de votação 01/04/2025 18:12:20
23ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1638/2025 - Parecer CEOF
InÃcio: 01/04/2025 17:44
Modo: Nominal
AUTORIA: Poder Executivo RELATORIA: Eduardo Pedrosa - CEOF
Término: 01/04/2025 17:47
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 17:44:48 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Licenciado | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Não votou | |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 17:45:21 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:44:50 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Sim | 17:44:43 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 17:44:41 |
HERMETO (MDB) | Sim | 17:45:09 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:44:42 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:44:50 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Ausente | |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 17:44:57 |
JORGE VIANNA (PSD) | Ausente | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:45:15 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 17:44:49 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Não votou | |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Não votou | |
PEPA (PP) | Ausente | |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 17:44:54 |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | Não votou | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 17:45:00 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 17:44:57 |
THIAGO MANZONI (PL) | Não votou | |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:44:56 |
Totais: Sim: 15 Não:0
Resultado:
APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 23a/2025
Lista de Presença
01/04/2025 18:09:00
23ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 01/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO
InÃcio: 15:00 Término: 18:07 Total Presentes: 20
Presentes
Total Local: 0 Total Web: 20
CHICO VIGILANTE (PT) | 4/1/25 3:17 PM | Login |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/1/25 4:08 PM | Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/1/25 4:37 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/1/25 4:54 PM | Login |
FÃBIO FELIX (PSOL) | 4/1/25 3:26 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/1/25 3:20 PM | Login |
HERMETO (MDB) | 4/1/25 4:02 PM | Biometria |
IOLANDO (MDB) | 4/1/25 3:31 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/1/25 4:08 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/1/25 3:42 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/1/25 5:03 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/1/25 3:23 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/1/25 3:08 PM | Login |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 4/1/25 3:34 PM | Login |
RICARDO VALE (PT) | 4/1/25 3:54 PM | Login |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | 4/1/25 3:55 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/1/25 3:48 PM | Login |
ROOSEVELT (PL) | 4/1/25 3:28 PM | Login |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/1/25 3:18 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/1/25 3:18 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) JORGE VIANNA (PSD) PEPA (PP)
Ausências
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado de ordem do Sr. Presidente.
Página 1 de 1
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Atas - Comissões 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Ata de Reunião
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DO RIO MELCHIOR DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.
Aos três dias do mês de abril de 2025, às onze horas e quarenta e dois minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a primeira reunião ordinária da CPI, com a presença dos Senhores Deputados Daniel Donizet e Rogério Morro da Cruz. Após considerações iniciais, a presidente informa a abertura oficial da CPI. Indica, ainda, que a Comissão solicitou a requisição à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) do delegado Haendel da Silva Fonseca (matrícula 57.425-2) e solicitou a indicação de um segundo delegado e de escrivão de polícia para auxiliar os trabalhos da Comissão em tela. Aponta que, em resposta, a PCDF disponibilizou o delegado Rafael Ferreira Bernardino e o escrivão de polícia Douglas da Silva Curinga para fornecer apoio à CPI. A presidente designa como relator da CPI o membro Deputado Daniel Donizet. Após, são realizadas considerações do membro relator Deputado Daniel Donizet e do membro Deputado Rogério Morro da Cruz. Em seguida, a Presidente informa aos presentes que a próxima reunião da Comissão será realizada em 10/04/205 e a terceira reunião em 24/04/2025 e que as demais serão realizadas de quinze em quinze dias. Ato contínuo, a Presidente solicita que os requerimentos de oitivas aos representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal sejam feitos na modalidade "convite", caso haja dificuldade, aí deve ser realizada a convocação. Não havendo itens de votação em pauta, a presidente dá início à votação dos requerimentos extrapauta. Para tanto, enquanto autora dos requerimentos, passa a presidência da reunião ao Deputado Daniel Donizet para deliberação. Assume a presidência da reunião o Deputado Daniel Donizet. Leitura dos requerimentos extrapauta pelo Deputado Daniel Donizet para votação em bloco. 1. Requerimento nº 31785/2025 - EMENTA: Requer o Convite da Superintendente de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento (SUFAM) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, Simone de Moura Rosa. Autoria: Deputada Paula Belmonte. 2. Requerimento nº 31789/2025 - EMENTA: Requer o Convite do Subsecretário de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), Luciano Pereira Miguel. Autoria: Deputada Paula Belmonte. 3. Requerimento nº 31791/2025 - EMENTA: Requer o convite do Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), Gutemberg Gomes. Autoria: Deputada Paula Belmonte. 4. Requerimento nº 31793/2025 - EMENTA: Requer o convite da Superintendente de Licenciamento Ambiental (SULAM) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, Nathália Lima de Araújo Almeida. Autoria: Deputada Paula Belmonte. 5. Requerimento nº 31794/2025 - EMENTA: Requer o Convite do Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, Raimundo da Silva Ribeiro Neto. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Resultado: Requerimentos aprovados com 3 votos favoráveis. A presidência da reunião é passada à Deputada Paula Belmonte. Na presidência da reunião, a Deputada Paula Belmonte informa aos parlamentares que o servidor Giancarlo Brugnara Chelotti, matrícula 23.756, desempenhará a função de Secretário da CPI do Rio Melchior. Nada mais havendo a tratar, declara encerrada a primeira reunião ordinária da CPI do Rio Melchior às doze horas e quatro minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Brasília, 04 de abril de 2025.
deputadA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 04/04/2025, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Atos 58/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 58, DE 2025
Dispõe sobre a Tomada de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal apresentadas de maneira consolidada, relativas ao exercício de 2023, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 39, § 2º, inciso X do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Tomar conhecimento da Tomada de Contas Anual dos administradores e demais responsáveis por bens e valores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, relativa ao exercício financeiro de 2023, na forma do Processo SEI nº 00001-00011944/2024-60.
Art. 2º Autorizar, nos termos do art. 42, § 1º, inciso VII do Regimento Interno, o encaminhamento dos autos em exame ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio do Sistema de Tomadas e Prestações de Contas Anuais no TCDF (e-CONTAS).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 12:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 127/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 127, DE 3 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação (2078576) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011776/2025-93, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Audiência Pública em defesa do Metrô-DF, no dia 24 de abril de 2025, no horário das 9h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela de Andrade, matrícula nº 19.016, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 126/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.º 126, de 04 de abril de 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
1.936/2025 | Dep. Gabriel Magno | Requer a realização de Sessão Solene para homenagear os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal. |
1.948/2025 | Dep. Doutora Jane | Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
joão monteiro neto
Secretário-Geral/Presidência
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência |
bryan rogger alves de sousa Secretário Executivo/Primeira Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário Executivo/Segunda Secretaria |
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/Terceira Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/Quarta Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Atos 62/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2025
Coloca servidor à disposição da CPI do Rio Melchior.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 9 (2080424), bem como as razões expostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição, para compor a equipe técnica da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, o servidor:
Nome | Matrícula |
Leonardo Címon Simões de Araújo | 16.809 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Atos 61/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 39 - GAB Deputado João Cardoso (2085051), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, no dia 2/4/2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 04/04/2025, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Atos 63/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 32 (2085661), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença entre os dias 7 a 16 de abril, para tratar de interesse particular, sem subsídio, ao Deputado Roberio Negreiros, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 04/04/2025, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/04/2025
DEPUTADO CHICO VIGILANTE | DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO FÁBIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
PL 2935/2022 | PL 2720/2022 | PL 117/2023 | PL 2143/2021 |
XXXXX | PL 247/2023 | PL 485/2023 | PL 33/2023 |
XXXXX | PL 693/2023 | PL 1344/2024 | PLC 44/2024 |
XXXXX | PL 1155/2024 | XXXXX | XXXXX |
XXXXX | PL 1336/2020 | XXXXX | XXXXX |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Pautas 1/2025
CEOF
Pauta - CEOF
3ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 08 de abril de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 2ª Reunião Ordinária, de 25/03/2025 (2036859).
02) - Parecer do PL Nº 2685/2022
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Fábio Félix
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
03) - Parecer do PROC Nº 32/2025
Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
04) - Parecer do PL Nº 2741/2022
Ementa: Estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atenção e Cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
05) - Parecer do PL Nº 721/2023
Ementa: Institui faixa exclusiva para ciclistas nos parques do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
06) - Parecer do PLC Nº 59/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
07) - Parecer do PL Nº 735/2023
Ementa: Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
08) - Parecer do PL Nº 895/2024
Ementa: Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
09) - Parecer do PL Nº 517/2023
Ementa: Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
10) - Parecer do PL Nº 1464/2020
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
11) - Parecer do PLC Nº 68/2020
Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade
12) - Parecer do PL Nº 1313/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
13) - Parecer do PL Nº 580/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
14) - Parecer do PL Nº 660/2023
Ementa: Altera o §3º do Art. 1º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
15) - Parecer do PL Nº 1090/2024
Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro"
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
16) - Parecer do PL Nº 532/2023
Ementa: Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
17) - Parecer do PL Nº 459/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
18) - Parecer do PL Nº 490/2023
Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Brasília, 04 de abril de 2025.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 128/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 128, DE 3 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 8/2025-NUAO (SEI 2080379), datado de 01/04/2025 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 2080386) - Processo SEI nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
ANEXO I – ACRÉSCIMO | |||||
ALTERAÇÃO DE QDD ORÇAMENTO FISCAL | |||||
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 128, DE 3 DE ABRIL DE 2025
RECURSOS DO TESOURO | |||||
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | SUBTOTAL (R$) | ||||
01000 | CÂMARA LEGISLATIVA | 20.000 | |||
01101 | CÂMARA LEGISLATIVA | 20.000 | |||
| |||||
AÇÃO | SUBTOTAL (R$) | ||||
01.126.8204.2557 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 20.000 | |||
SUBTÍTULO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR (R$) | SUBTOTAL (R$) | |
2627 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 33.90.92 | 100 | 20.000 | 20.000 |
| |||||
T O T A L (R$) | 20.000 |
ANEXO II – REDUÇÃO | |||||
ALTERAÇÃO DE QDD ORÇAMENTO FISCAL | |||||
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 128, DE 3 DE ABRIL DE 2025
RECURSOS DO TESOURO | |||||
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | SUBTOTAL (R$) | ||||
01000 | CÂMARA LEGISLATIVA | 20.000 | |||
01101 | CÂMARA LEGISLATIVA | 20.000 | |||
| |||||
AÇÃO | SUBTOTAL (R$) | ||||
01.126.8204.2557 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 20.000 | |||
SUBTÍTULO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR (R$) | SUBTOTAL (R$) | |
2627 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 33.90.40 | 100 | 20.000 | 20.000 |
| |||||
T O T A L (R$) | 20.000 |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 131/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 131, DE 4 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 27 (2085790) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012484/2025-78, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Solenidade em Homenagem aos Profissionais de Coberturas Lonadas, no dia 26 de maio de 2025, no horário das 13h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 130/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.º 130, De 04 de abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.921/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/2023 e n.° 1.476/2024, uma vez que estão atendidos os pressupostos regimentais autorizadores do apensamento, nos termos dos art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.° 368/2025, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência |
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência |
JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência |
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/Primeira Secretaria |
André Luiz PERES NUNES Secretário Executivo/Segunda Secretaria |
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/Terceira Secretaria |
GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/Quarta Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 129/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 129, DE 3 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, tendo em vista o Despacho (2084715) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00007302/2025-47, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 73, de 28 de fevereiro de 2025 (2034403), que autorizou a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Conferência Regional de Saúde do Trabalhador, no dia 4 de abril de 2025, no horário das 9h às 18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 88/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 88, de 03 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os fiscais da Nota de Empenho nº 2025NE00361, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa L K A GESTÃO DE EVENTOS, CURSOS E NEGOCIOS LTDA, cujo objeto é contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de empresa para ministrar o curso, in company, "Cerimonial e Protocolo Público na Prática - Gestão de Eventos", para 40 servidores da CLDF, com carga horária de 20 horas/aula, na modalidade presencial, entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, das 8h às 12h. Processo nº 00001-00006187/2025-93.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
Jose Antonio Correa Lages | Fiscal | ELEGIS/NEP | 16.769 |
Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CESC
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA ENTRE 27/03/2025 às 00:00 E 01/04/2025 às 21:32
À meia-noite do dia vinte e sete de março de dois mil e vinte e cinco, teve início a primeira reunião extraordinária virtual da Comissão de Educação e Cultura, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE. Participaram da reunião os Deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Ricardo Vale, Thiago Manzoni, Jorge Vianna e Pastor Daniel de Castro. O Deputado Thiago Manzoni registrou seus votos em vinte e sete de março, às dez horas, cinco minutos e cinquenta e três segundo; o Deputado Gabriel Magno, em vinte e sete de março, às dezesseis, quatro minutos e onze segundos; o Deputado Ricardo Vale, em vinte e sete de março, às dezessete horas, trinta e dois minutos e trinta e cinco segundos; o Deputado Pastor Daniel de Castro, em trinta e um de março, às dez horas, um minuto e vinte e quatro segundos; e o Deputado Jorge Vianna, em primeiro de abril, às onze horas, quarenta e um minutos e quarenta e quatro segundos. As proposições foram votadas da seguinte forma: Item 1 - Projeto de Lei nº 1390/2024, de autoria do Deputado Gabriel de Magno, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.” Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 2 - Projeto de Lei nº 1146/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 3 - Projeto de Lei nº 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 4 - Projeto de Lei nº 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 5 - Projeto de Lei nº 1351/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento "EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA"." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 6 - Projeto de Lei nº 1401/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 7 - Indicação nº 7523/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de uma creche pública no Recanto do Sossego, em Planaltina." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 8 - Indicação nº 7524/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 9 - Indicação nº 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV." Deliberação: retirada de pauta, a pedido do Deputado Thiago Manzoni. Item 10 - Indicação nº 7407/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, inclua rota de ônibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educação Infantil 05 de São Sebastião." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 11 - Indicação nº 7599/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Linguas (CILs), na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 12 - Indicação nº 7593/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma segunda biblioteca pública em Samambaia." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 13 - Indicação nº 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 14 - Indicação nº 7539/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere a construção de uma creche pública em Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho - RA V." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 15 - Indicação nº 7465/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escola de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, na Região Administrativa da Água Quente." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Tendo sido deliberadas todas as proposições, foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do Regimento Interno, em primeiro de abril de dois mil e vinte e cinco, às vinte e uma horas e trinta e dois minutos, a reunião, da qual eu, Maria Silvia Rossi, na qualidade de Secretária da Comissão de Educação e Cultura, lavro a presente ata, que será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.
Brasília, 2 de abril de 2025.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 03/04/2025, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 94/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 94, de 03 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), CNPJ no 02.474.172/0001-22, a fim de ministrar o curso de Pós-Graduação em Licitações e Contratos, de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, de abril de 2025 a abril de 2026. Processo n° 00001-00050105/2024-67.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome | Função | Lotação | Matrícula |
Frederico Coelho Krause | Fiscal | ELEGIS | 24.698 |
Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 93/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 93, de 03 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Suporte Móvel para lousa interativa digital touchscreen de 75 polegadas, em conformidade ao Art. 10º, inc. III do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00010662/2025-26.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
RICARDO AUGUSTO LOBO | Integrante Requisitante | SEATI | 13.179 |
ORNÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS | Integrante Técnico | SEATI | 11.398 |
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS | Integrante Administrativa | SECONT | 24.711 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 02 de abril de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00003352/2025-55. Contrato nº 43/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA DE CIRURGIA MAXILO FACIAL - BE SURGERY, CNPJ: 45.673.094/0001-06. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00326; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 21/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Valdor Araujo Naves Neto e Sr. Marcelo Souza Salomão.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/04/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 04 de abril de 2025.
Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: a prestação de serviço (gesto vacinal) de vacinação ocupacional (campanha laboral restrita as dependências da CLDF) com fornecimento de vacina tetravalente contra a gripe (influenza) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 04/04/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 90/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 90, de 03 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 59/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO) 02 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor do Contrato | SEINF | 23.994 |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor Substituto | SEINF | 22.858 |
AIMBERE GIANNACCINI | Fiscal Técnico | SEINF | 18.321 |
JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 92/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 92, de 03 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00362, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FUNDAÇÃO DOM CABRAL STORE - FDC, com o CNPJ nº 19.268.267/0001-92, cujo objeto é a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de instituição para promover o curso "Felicidade Corporativa", na modalidade online, com aulas assíncronas (gravadas), com a duração de 09 horas/aula, para servidora da CLDF, conforme Estudo Técnico Preliminar da Contratação (SEI 2054236). Processo nº 00001-00006219/2025-51.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
JOSE ANTONIO CORREA LAGES | Fiscal | ELEGIS/NEP | 16.769 |
THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 91/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 91, de 03 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os fiscais da contratação de empresa, por meio da Ata de Registro de Preços nº 16/2025-NPLC, para fornecimento de água mineral sem gás, em galões de 20 litros, para atender as necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo 00001-00042238/2024-60.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
OSMAR RODRIGUES DA SILVA | FISCAL TÉCNICO | SEAUX | 12.376 |
WESLEY SOARES DE LIMA | FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO | CSG | 24.181 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Portarias 89/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 89, de 02 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação Solução de Gestão Integrada de Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e Riscos. Processo nº 00001-00010568/2025-77.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME | UNIDADE | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Ornélio Oliveira dos Santos | NGTI | 11.398 | Integrante Requisitante |
Walério Oliveira Camporês | DMI | 24.872 | Integrante Técnico |
Thaís Predebon | DMI | 24.404 | Integrante Administrativo |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/ Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 23/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 1º DE ABRIL DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Martins Machado
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Wellington Luiz e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 17 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Critica compra de parte do Banco Master pelo Banco de Brasília – BRB pelo valor de 2 bilhões de reais, negociação que, segundo o parlamentar, envolve o deputado federal Ciro Nogueira, do PP, e o presidente do União Brasil.
– Informa que os parlamentares do PT apresentaram requerimento para que o presidente da instituição financeira compareça à CLDF e preste esclarecimentos sobre o tema e que solicitou ao Banco Central adoção de providências.
– Argumenta que o Banco BTG Pactual ofereceu 1 real pela compra do Banco Master e que, em razão disso, não se justifica a oferta do BRB de 2 bilhões de reais.
Deputado Gabriel Magno
– Julga que a aquisição do Banco Master pelo BRB é ilegal por violar dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal segundo os quais os investimentos do Poder público devem atender a relevante interesse coletivo e contar com autorização legislativa.
– Reforça que os parlamentares do PT solicitaram convocação do presidente do BRB e comunica que protocolou no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF representação na qual solicita a suspensão imediata dos atos administrativos, financeiros e contábeis relativos à operação.
– Relata que encaminhou documento ao Banco Central, à Comissão de Valores Imobiliários – CVM e ao Ministério Público Federal – MPF relativo à negociação.
Deputada Paula Belmonte
– Anuncia que protocolou requerimento para convidar o Presidente do BRB a comparecer à CLDF a fim de prestar esclarecimentos acerca da transação financeira entre o Banco Master e a instituição e que solicitou à sua equipe a elaboração de estudo para verificar se a venda deve ser submetida a esta Casa.
– Diz que seu gabinete está acompanhando as audiências públicas sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT e solicita à Secretaria de Desenvolvimento Econômico documentos que embasam a estruturação do texto da proposição.
– Reitera a necessidade de investimentos nas áreas de educação e saúde e menciona caso de unidade do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC que divide espaço com Unidade Básica de Saúde – UBS.
Deputado Iolando
– Parabeniza o GDF pelo recebimento, hoje pela manhã, no Palácio do Buriti, do Selo Betinho em reconhecimento ao trabalho que tem realizado para combate da insegurança alimentar.
Deputado Thiago Manzoni
– Declara que consultou postagens do Twitter e verificou que a população brasileira associa o dia 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira, ao presidente Lula.
– Enaltece o ex-presidente Jair Bolsonaro e afirma que a verdade irá prevalecer sobre as falsas acusações imputadas a ele.
Deputado Fábio Félix
– Ressalta que a compra do Banco Master pelo BRB é tema que deve ser debatido por todos os partidos, em razão de a instituição ser patrimônio da população do DF.
– Considera a negociação nebulosa, uma vez que não se sabe se faz parte do plano de negócios do BRB e que os agentes de mercado consideram o valor do Banco Master muito inferior ao da oferta.
– Questiona o motivo pelo qual, mesmo com a aquisição da maioria das ações da instituição bancária pelo BRB, aquela permanecerá administrada por seu atual dono.
– Sustenta que a operação financeira deve ser debatida nesta Casa Legislativa e deve ser investigada.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Relata que esteve com o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e afirma que a verdade prevalecerá sobre mentirosas acusações imputadas a ele.
– Avalia que a justiça brasileira está politicamente alinhada à esquerda e persegue a direita.
– Compara manifestação organizada pelo deputado federal Guilherme Boulos, em São Paulo, com a que foi realizada no Rio de Janeiro pela direita.
Deputado Hermeto
– Repassa informações que recebeu do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, sobre o interesse da instituição em adquirir o Banco Master e anuncia que o gestor da instituição comparecerá a esta Casa na próxima segunda-feira, dia 7 de abril, para prestar esclarecimentos aos parlamentares.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Faz menção à fala do Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, sobre o custo da taxa de juros no Brasil e expressa desaprovação em relação à condução da economia pelo Governo Lula.
– Comenta a transferência de Débora Rodrigues dos Santos, presa por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, para o regime domiciliar e pede que o Supremo Tribunal Federal reveja seu posicionamento sobre as penas aplicadas aos acusados.
Deputado Chico Vigilante
– Rechaça a narrativa da extrema-direita sobre os atos de 8 de janeiro, classificando-os como atentados terroristas contra a democracia.
– Manifesta-se contra a anistia aos condenados e argumenta que Débora Rodrigues foi acusada de cinco crimes.
Deputado Gabriel Magno
– Denuncia a tentativa da extrema-direita de reescrever os fatos por meio de narrativas falsas repetidas nas redes sociais.
– Ironiza a autoproclamação do ex-presidente Bolsonaro como maior líder popular, lembrando que foi o único chefe do Poder Executivo Federal a não se reeleger.
– Posiciona-se contrariamente à concessão de anistia para golpistas.
Deputado Max Maciel
– Questiona a prioridade do BRB em investir 2 bilhões de reais na compra do Banco Master e pondera que os recursos deveriam ser empregados para fortalecer as políticas públicas.
– Defende que o debate sobre essa operação deve ser feito no plenário da Câmara Legislativa, com transparência e participação popular.
– Reforça que o BRB deve fomentar políticas sociais, e não interesses políticos ou privados.
Deputado Fábio Félix
– Expressa solidariedade à paralisação nacional dos entregadores de aplicativos e reforça a necessidade de garantir o mínimo de dignidade para esses trabalhadores.
– Cobra do governo local o cumprimento da Lei nº 6.677/2020, que regulamenta os pontos de apoio para os trabalhadores de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros.
Deputado Ricardo Vale
– Reporta-se à audiência pública sobre a situação das feiras no DF, ocorrida na semana passada nesta Casa de Leis, e parabeniza os feirantes, que participaram massivamente do debate.
– Relata a preocupação desses trabalhadores com o Projeto de Lei nº 1.604/2025, enviado pelo Executivo, que não apresenta um texto claro, e pede que o governador retire a referida proposição.
– Menciona a formação de uma frente parlamentar em defesa dos feirantes do Distrito Federal e o encaminhamento de proposta ao GDF para realização de audiência em todas as feiras, para que todos esses profissionais sejam ouvidos.
– Contesta a compra do Banco Master pelo BRB e informa que a bancada do PT convocou o presidente da instituição para reunião no Colégio de Líderes, na próxima segunda-feira.
Deputada Dayse Amarilio
– Reitera que solicitou à CLDF parecer técnico relativo à iminente aquisição do Banco Master pelo BRB, com vistas a compreender a situação e trazer esclarecimentos aos pares e à população.
– Expressa preocupação com a falta de leitos e de profissionais nas UTIs neonatais da rede pública e apresenta propostas de solução para suprir a demanda.
– Noticia que hoje esteve com o Secretário de Saúde, o qual lhe apresentou a previsão de abertura de leitos neonatais e pediátricos, e salienta a necessidade de capacitação dos profissionais que atuarão nessa área.
– Manifesta apoio à contratação dos agentes sanitários aprovados em concurso, cuja nomeação contribuirá para a arrecadação tributária.
– Pede ao Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento a reativação de grupo de trabalho relativo à isonomia dos enfermeiros.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 29, de 2025, de autoria dos Deputados Hermeto e Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria da Penha do Vale Rocha”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição. PROFERIDO.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. PROFERIDO.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9 ausências.
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 57, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição. PROFERIDO.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. PROFERIDO.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
(3º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.638, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, informando que as Emendas nos 104, 174 e 231 foram retiradas; rejeitando a Emenda nº 239 e acatando as demais. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis, ressalvado o destaque apresentado. Houve 9 ausências.
– Votação da proposição em turno único. RETIRADA DE PAUTA a pedido do líder do Governo.
(4º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 85: Votação em turno único dos Requerimentos:
Requerimento nº 1.892, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “requer a realização de Audiência Pública sobre Esporte e Lazer na Ceilândia”.
Requerimento nº 1.893, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o Projeto de Lei nº 1.604/2025 que ‘altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que 'dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal’”.
Requerimento nº 1.907, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “requer a realização de audiência pública, no dia 7 de abril de 2025, para discutir a necessidade da implementação do Posto do INSS para o Paranoá e região”.
Requerimento nº 1.911, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “requer a transformação da sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2025 em comissão geral, a fim de debater as medidas legislativas relevantes para a juventude do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.912, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2025 em Comissão Geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde”.
Requerimento nº 1.917, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “requer a realização de Audiência Pública Externa da Frente Parlamentar em Defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris, com o tema 'Rumo ao PDOT que queremos', a ser realizada no dia 3 de abril de 2025, às 19h, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB, na Região Administrativa de São Sebastião”.
Requerimento nº 1.920, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer realização de Audiência Pública para tratar da instalação de ponto de eletrônico na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF”.
ITEM EXTRAPAUTA: Votação, em turno único, do Requerimento nº 1.927, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2025 em comissão geral, destinada a analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal”.
ITEM 86: Votação, em bloco, em turno único das moções:
Moção nº 1.232, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.
Moção nº 1.233, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.
Moção nº 1.234, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.
Moção nº 1.235, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos”.
Moção nº 1.236, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.237, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.
Moção nº 1.238, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.239, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica em reconhecimento ao excepcional trabalho como líderes comunitárias, dedicadas ao serviço social e ao acolhimento espiritual nas comunidades do Distrito Federal”.
Moção nº 1.240, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores e voluntários do Ambulatório de Infectologia do Hospital Regional de Planaltina pelos relevantes serviços prestados à saúde da população da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) e de todo o Distrito Federal”.
Moção nº 1.241, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer”.
Moção nº 1.242, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao Tenente-coronel Bráulio Cançado Flores, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO)”.
ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único, em bloco, das seguintes moções:
Moção nº 1.243, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o médico Paulo Henrique Ramos Feitosa pelos inestimáveis serviços prestados à saúde pública do Distrito Federal, em especial na área da pneumologia”.
Moção nº 1.244, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta moção de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.245, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Bombeiro militar Adriano de Oliveira Gomes, por sua atuação heroica ao salvar a vida de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Planaltina – DF”.
Moção nº 1.247, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.248, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso permitido”.
– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença do Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, Thiago Conde, nesta Casa e o parabeniza pelo trabalho realizado.
– Repassa aos parlamentares o agradecimento do Secretário Gustavo Rocha pela aprovação do projeto que concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à sua genitora.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 02/04/2025, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 5/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 5ª (QUINTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 2 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 12 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 19 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.638, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 03/04/2025, às 13:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 5a/2025
Lista de Presença
02/04/2025 17:24:53
5ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 02/04/2025 16:00 Local: PLENÃRIO
InÃcio: 17:12 Término: 17:19 Total Presentes: 18
Presentes
Total Local: 0 Total Web: 18
CHICO VIGILANTE (PT) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
FÃBIO FELIX (PSOL) | 4/2/25 5:12 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
HERMETO (MDB) | 4/2/25 5:12 PM | Biometria |
IOLANDO (MDB) | 4/2/25 5:12 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/2/25 5:12 PM | Login |
JORGE VIANNA (PSD) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
RICARDO VALE (PT) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
ROOSEVELT (PL) | 4/2/25 5:12 PM | Login |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/2/25 5:13 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/2/25 5:12 PM | Login |
DAYSE AMARILIO (PSB) JOÃO CARDOSO (AVANTE)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) PEPA (PP)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
Ausências
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado de ordem do Sr. Presidente.
Página 1 de 1
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 304/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 041/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 02 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, que Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.044, de 02 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167324456 código CRC= 3DE5BE93.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
Mensagem 041 (167324456) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 1
00390-00002597/2018-08 Doc. SEI/GDF 167324456
Mensagem 041 (167324456) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044, DE 02 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÃTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os critérios e os parâmetros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
§ 1º É facultado à entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.
§ 2º Esta Lei Complementar se aplica aos núcleos urbanos informais definidos na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, e à regularização de cercamentos implantados em parcelamentos regulares até sua publicação.
§ 3º Aplicam-se aos novos parcelamentos do solo urbano as disposições da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como o contido na Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
§ 4º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica ao Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia – CUB, à s áreas de influência do CUB, nos termos da Portaria IPHAN nº 68, de 15 de fevereiro de 2012, e à Zona Urbana Consolidada, salvo se se tratar de área de regularização, assim definida na Lei Complementar nº 986, de 2021.
§ 5º As formas de loteamentos previstas no caput e no § 1º devem observar as seguintes caracterÃsticas:
– loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veÃculos à s áreas públicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exigência de identificação e cadastro;
– loteamento fechado: subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos, cujo perÃmetro da gleba resultante é cercado ou murado, havendo outorga de uso das áreas públicas internas ao empreendimento pelo poder público, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.
Art. 2º Para a implantação de loteamentos nas formas previstas nesta Lei Complementar, faz-se necessária a aprovação do projeto urbanÃstico de fechamento por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos casos em que a aprovação do projeto urbanÃstico de fechamento ocorrer de forma concomitante à aprovação do projeto urbanÃstico de regularização fundiária, cuja aprovação se dá por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os loteamentos previstos nesta Lei Complementar devem observar as normas urbanÃsticas referentes ao respectivo loteamento, especialmente no que se refere à integração do sistema viário estruturante, a fim de garantir a permeabilidade do tecido urbano, a integração com as áreas urbanas adjacentes e a mobilidade.
Lei Complementar 167324504 SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 3
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, são consideradas as definições constantes em seu Anexo Único.
Art. 5º No caso de fechamento do parcelamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar, há a obrigatoriedade de manutenção, conservação e limpeza das áreas públicas existentes dentro do fechamento pela entidade representativa, incluindo, no mÃnimo:
– o tratamento paisagÃstico da área pública externa, lindeira ao loteamento, de forma a amenizar os impactos decorrentes do fechamento do loteamento e de seus lotes;
– a preservação e manutenção do meio ambiente, da urbanização local e da infraestrutura instalada; III – a recuperação de quaisquer danos ocorridos na área objeto da outorga de uso;
– a responsabilidade pelo pagamento referente à iluminação e à limpeza da área, inclusive em relação à disposição dos resÃduos sólidos;
– a manutenção da face externa, voltada aos logradouros públicos, dos fechamentos dos loteamentos.
§ 1º Em quaisquer das modalidades de fechamento de que trata esta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Lei nº 6.615, de 4 de junho de 2020.
§ 2º Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, não é devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas.
CAPÃTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E DAS MODALIDADES DE LOTEAMENTO
Seção I
Da Classificação
Art. 6º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, os loteamentos são classificados de acordo com os critérios de hierarquia viária e os usos dos lotes.
§ 1º O loteamento é classificado na categoria A quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorram os seguintes casos:
– somente vias locais;
– lotes de uso exclusivamente residencial;
– lotes de uso institucional privado – Inst, nos termos da LUOS.
§ 2º O loteamento é classificado na categoria B quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorra algum dos seguintes casos:
– existência de interferências com as seguintes vias:
arterial;
coletora;
de atividades;
parque;
de circulação;
de circulação de vizinhança classificadas como vias coletoras;
de circulação expressa;
– existência de lotes, no interior da poligonal de fechamento, com uso diverso do exclusivamente residencial;
– existência de lotes, no interior da poligonal de fechamento, de uso Institucional Equipamento Público
– Inst-EP, nos termos da LUOS.
§ 3º A existência de espaços livres de uso público – Elups não influencia na classificação dos loteamentos.
Seção II
Das Modalidades
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Art. 7º A classificação do loteamento, na forma desta Lei Complementar, é utilizada para fins de definição das hipóteses em que é possÃvel o loteamento de acesso controlado e o loteamento fechado.
§ 1º O loteamento de acesso controlado é permitido nas categorias A e B de que trata o art. 6º, §§ 1º e 2º, e obrigatório nos casos de regularização de fechamento realizado em parcelamento já regularizado, nos termos desta Lei Complementar.
§ 2º A modalidade de loteamento fechado é permitida apenas para loteamentos enquadrados na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º.
Art. 8º O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7º , é permitido mediante aprovação de projeto urbanÃstico de fechamento, requerido pelo proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei Complementar.
Subseção I
Do Loteamento de Acesso Controlado
Art. 9º Nos loteamentos classificados nas categorias A e B, é permitida a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma desta Lei Complementar.
Parágrafo único. No loteamento de acesso controlado, deve ser garantido o acesso às pessoas:
I – aos lotes de uso comercial, industrial, institucional público – Inst EP e de prestação de serviços; II – às vias definidas na forma do art. 6º, § 2º, I;
III – às áreas que não forem objeto de termo de concessão de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 10. Para o loteamento de acesso controlado são aplicáveis as regras estabelecidas pela entidade representativa dos moradores, para acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veÃculos, à s áreas públicas ou lotes com uso diverso do residencial, exceto os lotes Inst EP, observado o regulamento desta Lei Complementar.
Subseção II
Do Loteamento Fechado
Art. 11. A modalidade de loteamento fechado é uma faculdade conferida à entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º, desde que seja firmado termo de concessão de uso de todas as áreas públicas integrantes do loteamento.
Art. 12. Havendo no interior da poligonal de fechamento a interferência de vias que se insiram na classificação prevista no art. 6º, § 2º, I, caso seja interesse da entidade representativa dos moradores, o loteamento pode vir a ser incluÃdo na modalidade de loteamento fechado, desde que a interessada realize e tenha aprovado estudo de impacto de vizinhança, conforme define a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, ou outra que venha a substituÃ-la, incluindo eventuais medidas mitigadoras necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.
§ 1º Nos casos previstos no caput, até a finalização dos estudos e aplicação das medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local, deve ser garantido o acesso às pessoas para utilização das vias públicas não objeto de concessão de uso.
§ 2º Apenas é admitido o disposto no caput quando o loteamento for classificado na categoria B, exclusivamente pela hipótese do art. 6º, § 2º, I.
CAPÃTULO III DOS PARÂMETROS
Art. 13. Para o fechamento do loteamento, em quaisquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser observados os seguintes parâmetros:
– altura máxima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas;
– transparência visual mÃnima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos.
§ 1º Não se aplica o percentual mÃnimo de transparência visual nos casos em que o cercamento do lote coincidir com o cercamento do loteamento.
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§ 2º Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar e na norma urbanÃstica especÃfica, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação fática, com base em análise técnica a ser realizada pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 14. É admitida a instalação de guarita e portaria em área pública, na forma desta Lei Complementar, devendo ser observada a área máxima de 30 metros quadrados.
Parágrafo único. A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, observado o parâmetro definido no caput.
CAPÃTULO IV
DA OUTORGA DE USO DE ÃREA PÚBLICA
Art. 15. O poder público pode expedir a outorga onerosa de concessão em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes à s:
– vias locais e Elups existentes nos loteamentos;
– áreas públicas destinadas à construção de guaritas; III – hipóteses previstas no art. 12.
§ 1º Na modalidade de acesso controlado, não é obrigatória a outorga de uso de todas as áreas públicas existentes no loteamento, cabendo à entidade representativa indicar as áreas públicas que devem constar no contrato de concessão de uso.
§ 2º Deve ser garantido o acesso às áreas públicas que não forem objeto da outorga de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 16. A outorga onerosa da concessão de uso é realizada por meio de contrato, firmado entre a entidade representativa dos moradores e o Distrito Federal, com base no projeto urbanÃstico de fechamento aprovado e após o registro do projeto urbanÃstico de regularização fundiária.
§ 1º A outorga de concessão de uso onerosa de que trata o caput tem o prazo máximo de vigência de 30 anos, podendo ser prorrogado.
§ 2º O contrato de concessão de uso é firmado na forma do regulamento desta Lei Complementar, e é celebrado exclusivamente no caso de loteamento fechado e loteamento de acesso controlado que opte pelo uso exclusivo de áreas públicas internas, não se aplicando aos loteamentos de acesso controlado sem exclusividade de uso de áreas públicas.
Art. 17. A onerosidade da concessão de uso se dá pelo pagamento de preço público do valor correspondente à área pública objeto da concessão de uso, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar, podendo-se considerar:
– a análise dos valores despendidos na manutenção e conservação das áreas públicas a serem objeto da outorga de uso;
– a proporcionalidade da área pública objeto de contrato de concessão de uso em relação à área privada;
– a possibilidade de realização de celebração de parceria com o poder público, na realização de intervenções de interesse público, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária.
§ 1º O pagamento do preço público de que trata o caput é realizado por meio da outorga onerosa de concessão para uso exclusivo de área pública – OCEX, anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e periódicas.
§ 2º A aprovação do projeto urbanÃstico de fechamento que pretenda restringir o acesso à s áreas indicadas no art. 15 está condicionada ao pagamento do valor do preço público de que trata o § 1º deste artigo, observado o seu regulamento.
§ 3º O preço público de que trata o § 1º não se aplica à concessão de uso de áreas públicas inseridas em Reurb-S.
§ 4º Os valores arrecadados em razão do pagamento do preço público de que trata o inciso II do caput integrarão em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis.
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§ 5º O inadimplemento acarreta inscrição em dÃvida ativa e cobrança judicial.
Art. 18. O Poder Executivo pode rescindir o contrato de concessão de uso, com consequente retomada da área objeto da outorga de uso, em caso de inadimplemento do pagamento do preço público, de forma total ou parcial, permanente ou transitória, nos termos previstos na regulamentação desta Lei Complementar, sempre observada a constituição em mora, a prévia notificação, o contraditório e a ampla defesa do concessionário.
§ 1º No caso previsto no caput, devem ser removidos, no prazo de 90 dias, os seguintes elementos: I – fechamento de área pública que confrontar com área pública externa ao loteamento;
– guaritas, portões, cancelas ou soluções similares;
– outros elementos de restrição e controle de acesso ao loteamento.
§ 2º Caso não sejam removidos os elementos tratados no § 1º, o poder público realiza a remoção, às expensas dos proprietários dos lotes, daquele que figurava como concessionário ou entidade representativa, na forma a ser definida no regulamento desta Lei Complementar.
§ 3º Os valores dos serviços de demolição e da reconstituição da área pública efetuados pelo órgão de fiscalização são cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, os valores são inscritos em dÃvida ativa.
Art. 19. Até que seja finalizada a análise do projeto urbanÃstico de regularização fundiária, o poder público pode expedir autorização de uso em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes à s áreas previstas no art. 15, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Aplicam-se, no que couber, os critérios, obrigações, parâmetros e penalidades previstos para a celebração de contrato de concessão de uso para o caso disciplinado neste artigo, inclusive o disposto no CapÃtulo IV desta Lei Complementar.
§ 2º A autorização de uso de que trata o caput é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, e não garante a regularização de áreas com restrições urbanÃsticas e ambientais, sem que caiba ao interessado qualquer direito à indenização.
Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regularização esteja integralmente localizado em área particular, o poder público pode expedir autorização de uso em favor do proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que já tenha sido apresentado o projeto urbanÃstico de regularização, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as áreas previstas como públicas no projeto de regularização em aprovação.
§ 2º O poder público, após a efetiva regularização do loteamento, pode exigir contrapartida urbanÃstica calculada na forma do art. 17, em razão da expedição da autorização de uso de que trata o caput deste artigo.
§ 3º A autorização de uso de que trata o caput somente é expedida em favor do proprietário do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.
Art. 21. É inexigÃvel a licitação para as áreas de que trata esta Lei Complementar para a celebração do contrato de concessão de uso, sempre que a utilização da área pública estiver inserida no loteamento, o que caracteriza a inviabilidade de competição.
Art. 22. Todos os investimentos efetuados nas áreas objeto do contrato de concessão de uso do loteamento integram o patrimônio público, não ensejando aos proprietários ou moradores qualquer direito à indenização.
Art. 23. Os contratos de promessa de venda e compra de lotes deve conter, além dos requisitos previstos no art. 26 da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cláusula especÃfica de ciência do comprador sobre os direitos e obrigações do contrato de concessão de uso.
CAPÃTULO V
DA ENTIDADE REPRESENTATIVA E DA CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO
Art. 24. Para fins de aplicação desta Lei Complementar, a entidade representativa dos moradores é aquela
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legalmente constituÃda pela maioria dos moradores do loteamento, com o objetivo de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência das áreas comuns que compõem o empreendimento.
§ 1º A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a adesão da maioria dos moradores junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua legitimidade representativa.
§ 2º As disposições referentes à documentação necessária para demonstração de legitimidade e deliberações da entidade representativa são objeto de regulamento pelo Poder Executivo, observado o disposto na legislação de regência.
Art. 25. A entidade representativa é responsável pela administração do loteamento na forma prevista neste artigo.
Parágrafo único. Os moradores estão sujeitos à normatização e à disciplina de utilização e convivência, constantes de seus atos constitutivos de sua entidade representativa, conforme previsto no art. 36-A da Lei federal nº 6.766, de 1979.
Art. 26. A cotização de que trata o art. 36-A da Lei federal nº 6.766, de 1979, se dá pela contribuição de manutenção, que se configura como contraprestação pelos serviços de manutenção prestados pela entidade representativa em favor do loteamento.
§ 1º O morador sujeito à cotização prevista neste CapÃtulo não é obrigado a associar-se à entidade representativa, qualquer que seja sua modalidade, não se confundindo a contribuição de manutenção com a taxa associativa.
§ 2º O pagamento da contribuição de manutenção é devido à entidade representativa que comprovar a adesão da maioria dos moradores, na forma do art. 23.
§ 3º No caso de condomÃnio de lote, legalmente constituÃdo, a normatização e forma de contribuição devem observar a legislação especÃfica para esta modalidade de fechamento.
Art. 27. O cálculo do valor da contribuição de manutenção deve considerar os gastos com as áreas comuns e as áreas públicas do loteamento.
CAPÃTULO VI
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
Art. 28. Em caso de inobservância dos parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, bem como de fechamento do loteamento em desconformidade com as disposições desta Lei Complementar e de seu regulamento, fica o infrator sujeito a advertência, multa e, caso não seja providenciada a adequação no prazo regulamentar, remoção do fechamento ou guarita instalados.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de remoção do fechamento ou de guarita, deve o responsável pela estrutura, à s suas expensas, providenciar a retirada no prazo estabelecido na notificação, sem prejuÃzo de que o poder público proceda à retirada à custa do responsável, em caso de inércia.
Art. 29. Aplica-se à s disposições deste CapÃtulo, no que couber, de forma subsidiária, o disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, e na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
CAPÃTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. Fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de regularização, regularizado, registrado, ou em área regularizável prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Não se aplicam aos loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente na data indicada no caput os parâmetros previstos no CapÃtulo III desta Lei Complementar, devendo ser observada a situação fática constatada no marco temporal previsto no caput.
§ 2º Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior à indicada no
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caput, se aplica o disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
§ 3º Para a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar o respectivo requerimento, na forma e no prazo a serem previstos no regulamento desta Lei Complementar, e formalizar, conforme o caso, a outorga onerosa de concessão de uso, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 4º Devem ser observados os parâmetros fixados nesta Lei Complementar aos seguintes casos de fechamento:
– para parcelamento em processo não instaurado de regularização fundiária até a data prevista no caput deste artigo;
– para parcelamento em processo de regularização que não cumprir o disposto no § 3º.
Art. 31. O fechamento do loteamento previsto nesta Lei Complementar é condicionado ao inÃcio e condução do processo de regularização fundiária do respectivo loteamento, nos prazos estabelecidos em ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. A inércia do interessado na condução do processo administrativo de regularização fundiária, de forma injustificada, acarreta a cassação da autorização de uso de área pública porventura concedida.
Art. 32. Atendidas as condições dispostas nesta Lei Complementar, o órgão gestor de desenvolvimento urbano e territorial comunica ao órgão de fiscalização do Distrito Federal que está assegurada a manutenção do controle de acesso.
Art. 33. Fica autorizada a concessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Complementar, em atendimento ao disposto no art. 47, § 1º, art. 48 e art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 34. As obras e elementos de edificação previstos nesta Lei Complementar devem seguir as disposições do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE.
§ 1º Fica garantida a manutenção da altura, da transparência visual e da dimensão das edificações em que a implantação do fechamento ocorreu em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30.
§ 2º No caso de o interessado apresentar, perante o órgão público competente, laudo técnico, devidamente assinado por engenheiro civil, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, atestando a solidez e a segurança da construção, fica dispensado, inclusive para reparo, o licenciamento para manutenção das portarias e guaritas do loteamento urbano, instaladas em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30 desta Lei Complementar.
Art. 35. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados com a localização dos loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados, e disponibilizar as informações no Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal – Siturb.
Art. 36. Compete ao órgão responsável pela fiscalização do Distrito Federal exercer o poder de polÃcia para que os dispositivos constantes nesta Lei Complementar sejam obedecidos em sua totalidade.
§ 1º O órgão de fiscalização do Distrito Federal deve implementar plano de fiscalização, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposições desta Lei Complementar.
§ 2º Em todas as modalidades de loteamentos, deve ser garantido o acesso aos agentes públicos para fiscalização das condições das áreas públicas objeto do termo de concessão de uso de que trata esta Lei Complementar, bem como para manutenção das áreas públicas não concedidas e instalação de eventuais redes de infraestrutura necessárias.
§ 3º A inobservância do disposto no § 2º sujeita o infrator às penalidades previstas no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 37. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 02 de abril de 2025.
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136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO GLOSSÃRIO
– áreas comuns: áreas de acesso e uso coletivo no interior do lote, da projeção ou da edificação;
– áreas de influência do Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia: limite da poligonal de entorno do Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia, definida na Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2012;
– Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia: Zona Urbana do Conjunto Tombado, conforme previsão contida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
– controle de acesso: limitação de trânsito de veÃculos e pedestres por meio de guaritas, portarias, portões, cancelas, circuito interno de TV ou soluções similares, mediante autorização do Poder Executivo, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento;
– espaço livres de uso público – Elup: áreas destinadas a praças, jardins, parques, áreas de recreação e outras áreas verdes;
– fechamento do loteamento: instalação de grades, alambrados, muros ou soluções mistas no limite do loteamento, nos termos desta Lei Complementar;
– guarita: edificação construÃda como abrigo para sentinelas, para controlar o acesso de pedestres e veÃculos ao loteamento, podendo ser integrada por banheiro, copa, sala de descanso e almoxarifado;
– loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, em qualquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar;
– norma urbanÃstica: leis, decretos, portarias, diretrizes urbanÃsticas, memoriais descritivos, normas de edificação, uso e gabarito, parâmetros urbanÃsticos, orientações e princÃpios jurÃdicos que disciplinam a atuação da administração e dos particulares com vista ao correto ordenamento do solo para fins urbanÃsticos;
– uso residencial exclusivo: onde é permitido o uso exclusivamente residencial, nas categorias habitação unifamiliar e multifamiliar;
– uso não residencial: uso comercial, prestação de serviços, institucional e industrial;
– transparência visual: somatória das áreas das aberturas de grades, cercas e muros e dos elementos vazados permanentemente;
– via arterial: aquela caracterizada por interseções em nÃvel, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e à s vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;
– via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;
– via de atividades: sistema viário estruturante que proporciona alta acessibilidade ao bairro em áreas com concentração de atividades de lazer, comércio, cultura, serviços, e ao uso misto, que privilegia o transporte coletivo, o tráfego de pedestres e de ciclistas, e se configura como uma área de confluência das pessoas que pode estar associada, em seu percurso, à via de circulação;
– via de circulação: sistema viário estruturante que visa à articulação intraurbana de setores ou bairros, para conferir, inclusive, conectividade à s centralidades, e que pode se constituir como continuidade de uma via de atividades, com desenho distinto, adaptado à s caracterÃsticas do uso do solo lindeiro;
– via de circulação expressa: sistema viário estruturante associado a eixos e corredores de transporte público coletivo, exclusivos ou não;
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– via de circulação de vizinhança: sistema viário complementar que visa distribuir fluxos e proporcionar acessibilidade na esfera da vizinhança, comportando vias de menor porte, voltadas à conectividade interna das áreas predominantemente residenciais;
– via local: via caracterizada por interseções em nÃvel não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas;
– via parque: sistema viário de contorno de espaços livres de uso público, parques urbanos e áreas protegidas, constituindo acesso e elemento de delimitação desses espaços e de sua integração ao contexto urbano.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167324504 código CRC= 62BD44B0.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00390-00002597/2018-08 Doc. SEI/GDF 167324504
Lei Complementar 167324504 SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 4/2025-GP
BrasÃlia, 13 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que â€dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providênciasâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2048929 Código CRC: BF934D05.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00009173/2025-21 2048929v2
Mensagem Nº 4/2025-GP (165506314) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 12
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÃTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os critérios e os parâmetros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
§ 1º É facultado à entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.
§ 2º Esta Lei Complementar se aplica aos núcleos urbanos informais definidos na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, e à regularização de cercamentos implantados em parcelamentos regulares até sua publicação.
§ 3º Aplicam-se aos novos parcelamentos do solo urbano as disposições da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como o contido na Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
§ 4º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica ao Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia – CUB, à s áreas de influência do CUB, nos termos da Portaria IPHAN nº 68, de 15 de fevereiro de 2012, e à Zona Urbana Consolidada, salvo se se tratar de área de regularização, assim definida na Lei Complementar nº 986, de 2021.
§ 5º As formas de loteamentos previstas no caput e no § 1º devem observar as seguintes caracterÃsticas:
– loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veÃculos à s áreas públicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exigência de identificação e cadastro;
– loteamento fechado: subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos, cujo perÃmetro da gleba resultante é cercado ou murado, havendo outorga de uso das áreas públicas internas ao empreendimento pelo poder público, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.
Art. 2º Para a implantação de loteamentos nas formas previstas nesta Lei Complementar, faz-se necessária a aprovação do projeto urbanÃstico de fechamento por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos casos em que a aprovação do projeto urbanÃstico de fechamento ocorrer de forma concomitante à aprovação do projeto urbanÃstico de regularização fundiária, cuja aprovação se dá por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os loteamentos previstos nesta Lei Complementar devem observar as normas urbanÃsticas referentes ao respectivo loteamento, especialmente no que se refere à integração do sistema viário estruturante, a fim de garantir a permeabilidade do tecido urbano, a integração com
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as áreas urbanas adjacentes e a mobilidade.
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, são consideradas as definições constantes em seu Anexo Único.
Art. 5º No caso de fechamento do parcelamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar, há a obrigatoriedade de manutenção, conservação e limpeza das áreas públicas existentes dentro do fechamento pela entidade representativa, incluindo, no mÃnimo:
– o tratamento paisagÃstico da área pública externa, lindeira ao loteamento, de forma a amenizar os impactos decorrentes do fechamento do loteamento e de seus lotes;
– a preservação e manutenção do meio ambiente, da urbanização local e da infraestrutura instalada;
– a recuperação de quaisquer danos ocorridos na área objeto da outorga de uso;
– a responsabilidade pelo pagamento referente à iluminação e à limpeza da área, inclusive em relação à disposição dos resÃduos sólidos;
– a manutenção da face externa, voltada aos logradouros públicos, dos fechamentos dos loteamentos.
§ 1º Em quaisquer das modalidades de fechamento de que trata esta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Lei nº 6.615, de 4 de junho de 2020.
§ 2º Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, não é devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas.
CAPÃTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E DAS MODALIDADES DE LOTEAMENTO
Seção I
Da Classificação
Art. 6º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, os loteamentos são classificados de acordo com os critérios de hierarquia viária e os usos dos lotes.
§ 1º O loteamento é classificado na categoria A quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorram os seguintes casos:
– somente vias locais;
– lotes de uso exclusivamente residencial;
– lotes de uso institucional privado – Inst, nos termos da LUOS.
§ 2º O loteamento é classificado na categoria B quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorra algum dos seguintes casos:
– existência de interferências com as seguintes vias:
arterial;
coletora;
de atividades;
parque;
de circulação;
de circulação de vizinhança classificadas como vias coletoras;
de circulação expressa;
– existência de lotes, no interior da poligonal de fechamento, com uso diverso do exclusivamente residencial;
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– existência de lotes, no interior da poligonal de fechamento, de uso Institucional Equipamento Público – Inst-EP, nos termos da LUOS.
§ 3º A existência de espaços livres de uso público – Elups não influencia na classificação dos loteamentos.
Seção II Das Modalidades
Art. 7º A classificação do loteamento, na forma desta Lei Complementar, é utilizada para fins de definição das hipóteses em que é possÃvel o loteamento de acesso controlado e o loteamento fechado.
§ 1º O loteamento de acesso controlado é permitido nas categorias A e B de que trata o art. 6º, §§ 1º e 2º, e obrigatório nos casos de regularização de fechamento realizado em parcelamento já regularizado, nos termos desta Lei Complementar.
§ 2º A modalidade de loteamento fechado é permitida apenas para loteamentos enquadrados na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º.
Art. 8º O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7º , é permitido mediante aprovação de projeto urbanÃstico de fechamento, requerido pelo proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei Complementar.
Subseção I
Do Loteamento de Acesso Controlado
Art. 9º Nos loteamentos classificados nas categorias A e B, é permitida a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma desta Lei Complementar.
Parágrafo único. No loteamento de acesso controlado, deve ser garantido o acesso às pessoas:
– aos lotes de uso comercial, industrial, institucional público – Inst EP e de prestação de serviços;
– às vias definidas na forma do art. 6º, § 2º, I;
– às áreas que não forem objeto de termo de concessão de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 10. Para o loteamento de acesso controlado são aplicáveis as regras estabelecidas pela entidade representativa dos moradores, para acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veÃculos, à s áreas públicas ou lotes com uso diverso do residencial, exceto os lotes Inst EP, observado o regulamento desta Lei Complementar.
Subseção II
Do Loteamento Fechado
Art. 11. A modalidade de loteamento fechado é uma faculdade conferida à entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º, desde que seja firmado termo de concessão de uso de todas as áreas públicas integrantes do loteamento.
Art. 12. Havendo no interior da poligonal de fechamento a interferência de vias que se insiram na classificação prevista no art. 6º, § 2º, I, caso seja interesse da entidade representativa dos moradores, o loteamento pode vir a ser incluÃdo na modalidade de loteamento fechado, desde que a interessada realize e tenha aprovado estudo de impacto de vizinhança, conforme define a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, ou outra que venha a substituÃ-la, incluindo eventuais medidas mitigadoras necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.
§ 1º Nos casos previstos no caput, até a finalização dos estudos e aplicação das medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local,
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deve ser garantido o acesso às pessoas para utilização das vias públicas não objeto de concessão de uso.
§ 2º Apenas é admitido o disposto no caput quando o loteamento for classificado na categoria B, exclusivamente pela hipótese do art. 6º, § 2º, I.
CAPÃTULO III DOS PARÂMETROS
Art. 13. Para o fechamento do loteamento, em quaisquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser observados os seguintes parâmetros:
– altura máxima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas;
– transparência visual mÃnima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos.
§ 1º Não se aplica o percentual mÃnimo de transparência visual nos casos em que o cercamento do lote coincidir com o cercamento do loteamento.
§ 2º Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar e na norma urbanÃstica especÃfica, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação fática, com base em análise técnica a ser realizada pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 14. É admitida a instalação de guarita e portaria em área pública, na forma desta Lei Complementar, devendo ser observada a área máxima de 30 metros quadrados.
Parágrafo único. A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, observado o parâmetro definido no caput.
CAPÃTULO IV
DA OUTORGA DE USO DE ÃREA PÚBLICA
Art. 15. O poder público pode expedir a outorga onerosa de concessão em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes à s:
– vias locais e Elups existentes nos loteamentos;
– áreas públicas destinadas à construção de guaritas; III – hipóteses previstas no art. 12.
§ 1º Na modalidade de acesso controlado, não é obrigatória a outorga de uso de todas as áreas públicas existentes no loteamento, cabendo à entidade representativa indicar as áreas públicas que devem constar no contrato de concessão de uso.
§ 2º Deve ser garantido o acesso às áreas públicas que não forem objeto da outorga de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 16. A outorga onerosa da concessão de uso é realizada por meio de contrato, firmado entre a entidade representativa dos moradores e o Distrito Federal, com base no projeto urbanÃstico de fechamento aprovado e após o registro do projeto urbanÃstico de regularização fundiária.
§ 1º A outorga de concessão de uso onerosa de que trata o caput tem o prazo máximo de vigência de 30 anos, podendo ser prorrogado.
§ 2º O contrato de concessão de uso é firmado na forma do regulamento desta Lei Complementar, e é celebrado exclusivamente no caso de loteamento fechado e loteamento de acesso controlado que opte pelo uso exclusivo de áreas públicas internas, não se aplicando aos loteamentos de acesso controlado sem exclusividade de uso de áreas públicas.
Art. 17. A onerosidade da concessão de uso se dá pelo pagamento de preço público do valor correspondente à área pública objeto da concessão de uso, conforme definido no regulamento desta
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Lei Complementar, podendo-se considerar:
– a análise dos valores despendidos na manutenção e conservação das áreas públicas a serem objeto da outorga de uso;
– a proporcionalidade da área pública objeto de contrato de concessão de uso em relação à área privada;
– a possibilidade de realização de celebração de parceria com o poder público, na realização de intervenções de interesse público, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária.
§ 1º O pagamento do preço público de que trata o caput é realizado por meio da outorga onerosa de concessão para uso exclusivo de área pública – OCEX, anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e periódicas.
§ 2º A aprovação do projeto urbanÃstico de fechamento que pretenda restringir o acesso à s áreas indicadas no art. 15 está condicionada ao pagamento do valor do preço público de que trata o
§ 1º deste artigo, observado o seu regulamento.
§ 3º O preço público de que trata o § 1º não se aplica à concessão de uso de áreas públicas inseridas em Reurb-S.
§ 4º Os valores arrecadados em razão do pagamento do preço público de que trata o inciso II do caput integrarão em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis.
§ 5º O inadimplemento acarreta inscrição em dÃvida ativa e cobrança judicial.
Art. 18. O Poder Executivo pode rescindir o contrato de concessão de uso, com consequente retomada da área objeto da outorga de uso, em caso de inadimplemento do pagamento do preço público, de forma total ou parcial, permanente ou transitória, nos termos previstos na regulamentação desta Lei Complementar, sempre observada a constituição em mora, a prévia notificação, o contraditório e a ampla defesa do concessionário.
§ 1º No caso previsto no caput, devem ser removidos, no prazo de 90 dias, os seguintes elementos:
I – fechamento de área pública que confrontar com área pública externa ao loteamento; II – guaritas, portões, cancelas ou soluções similares;
III – outros elementos de restrição e controle de acesso ao loteamento.
§ 2º Caso não sejam removidos os elementos tratados no § 1º, o poder público realiza a remoção, às expensas dos proprietários dos lotes, daquele que figurava como concessionário ou entidade representativa, na forma a ser definida no regulamento desta Lei Complementar.
§ 3º Os valores dos serviços de demolição e da reconstituição da área pública efetuados pelo órgão de fiscalização são cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, os valores são inscritos em dÃvida ativa.
Art. 19. Até que seja finalizada a análise do projeto urbanÃstico de regularização fundiária, o poder público pode expedir autorização de uso em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes à s áreas previstas no art. 15, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Aplicam-se, no que couber, os critérios, obrigações, parâmetros e penalidades previstos para a celebração de contrato de concessão de uso para o caso disciplinado neste artigo, inclusive o disposto no CapÃtulo IV desta Lei Complementar.
§ 2º A autorização de uso de que trata o caput é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, e não garante a regularização de áreas com restrições urbanÃsticas e ambientais, sem que caiba ao interessado qualquer direito à indenização.
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Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regularização esteja integralmente localizado em área particular, o poder público pode expedir autorização de uso em favor do proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que já tenha sido apresentado o projeto urbanÃstico de regularização, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as áreas previstas como públicas no projeto de regularização em aprovação.
§ 2º O poder público, após a efetiva regularização do loteamento, pode exigir contrapartida urbanÃstica calculada na forma do art. 17, em razão da expedição da autorização de uso de que trata o caput deste artigo.
§ 3º A autorização de uso de que trata o caput somente é expedida em favor do proprietário do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.
Art. 21. É inexigÃvel a licitação para as áreas de que trata esta Lei Complementar para a celebração do contrato de concessão de uso, sempre que a utilização da área pública estiver inserida no loteamento, o que caracteriza a inviabilidade de competição.
Art. 22. Todos os investimentos efetuados nas áreas objeto do contrato de concessão de uso do loteamento integram o patrimônio público, não ensejando aos proprietários ou moradores qualquer direito à indenização.
Art. 23. Os contratos de promessa de venda e compra de lotes deve conter, além dos requisitos previstos no art. 26 da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cláusula especÃfica de ciência do comprador sobre os direitos e obrigações do contrato de concessão de uso.
CAPÃTULO V
DA ENTIDADE REPRESENTATIVA E DA CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO
Art. 24. Para fins de aplicação desta Lei Complementar, a entidade representativa dos moradores é aquela legalmente constituÃda pela maioria dos moradores do loteamento, com o objetivo de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência das áreas comuns que compõem o empreendimento.
§ 1º A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a adesão da maioria dos moradores junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua legitimidade representativa.
§ 2º As disposições referentes à documentação necessária para demonstração de legitimidade e deliberações da entidade representativa são objeto de regulamento pelo Poder Executivo, observado o disposto na legislação de regência.
Art. 25. A entidade representativa é responsável pela administração do loteamento na forma prevista neste artigo.
Parágrafo único. Os moradores estão sujeitos à normatização e à disciplina de utilização e convivência, constantes de seus atos constitutivos de sua entidade representativa, conforme previsto no art. 36-A da Lei federal nº 6.766, de 1979.
Art. 26. A cotização de que trata o art. 36-A da Lei federal nº 6.766, de 1979, se dá pela contribuição de manutenção, que se configura como contraprestação pelos serviços de manutenção prestados pela entidade representativa em favor do loteamento.
§ 1º O morador sujeito à cotização prevista neste CapÃtulo não é obrigado a associar-se à entidade representativa, qualquer que seja sua modalidade, não se confundindo a contribuição de manutenção com a taxa associativa.
§ 2º O pagamento da contribuição de manutenção é devido à entidade representativa que comprovar a adesão da maioria dos moradores, na forma do art. 23.
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§ 3º No caso de condomÃnio de lote, legalmente constituÃdo, a normatização e forma de contribuição devem observar a legislação especÃfica para esta modalidade de fechamento.
Art. 27. O cálculo do valor da contribuição de manutenção deve considerar os gastos com as áreas comuns e as áreas públicas do loteamento.
CAPÃTULO VI
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
Art. 28. Em caso de inobservância dos parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, bem como de fechamento do loteamento em desconformidade com as disposições desta Lei Complementar e de seu regulamento, fica o infrator sujeito a advertência, multa e, caso não seja providenciada a adequação no prazo regulamentar, remoção do fechamento ou guarita instalados.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de remoção do fechamento ou de guarita, deve o responsável pela estrutura, à s suas expensas, providenciar a retirada no prazo estabelecido na notificação, sem prejuÃzo de que o poder público proceda à retirada à custa do responsável, em caso de inércia.
Art. 29. Aplica-se à s disposições deste CapÃtulo, no que couber, de forma subsidiária, o disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, e na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
CAPÃTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. Fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de regularização, regularizado, registrado, ou em área regularizável prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Não se aplicam aos loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente na data indicada no caput os parâmetros previstos no CapÃtulo III desta Lei Complementar, devendo ser observada a situação fática constatada no marco temporal previsto no caput.
§ 2º Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior à indicada no caput, se aplica o disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
§ 3º Para a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar o respectivo requerimento, na forma e no prazo a serem previstos no regulamento desta Lei Complementar, e formalizar, conforme o caso, a outorga onerosa de concessão de uso, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 4º Devem ser observados os parâmetros fixados nesta Lei Complementar aos seguintes casos de fechamento:
– para parcelamento em processo não instaurado de regularização fundiária até a data prevista no caput deste artigo;
– para parcelamento em processo de regularização que não cumprir o disposto no § 3º.
Art. 31. O fechamento do loteamento previsto nesta Lei Complementar é condicionado ao inÃcio e condução do processo de regularização fundiária do respectivo loteamento, nos prazos estabelecidos em ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. A inércia do interessado na condução do processo administrativo de regularização fundiária, de forma injustificada, acarreta a cassação da autorização de uso de área pública porventura concedida.
Art. 32. Atendidas as condições dispostas nesta Lei Complementar, o órgão gestor de desenvolvimento urbano e territorial comunica ao órgão de fiscalização do Distrito Federal que está
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assegurada a manutenção do controle de acesso.
Art. 33. Fica autorizada a concessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Complementar, em atendimento ao disposto no art. 47, § 1º, art. 48 e art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 34. As obras e elementos de edificação previstos nesta Lei Complementar devem seguir as disposições do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE.
§ 1º Fica garantida a manutenção da altura, da transparência visual e da dimensão das edificações em que a implantação do fechamento ocorreu em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30.
§ 2º No caso de o interessado apresentar, perante o órgão público competente, laudo técnico, devidamente assinado por engenheiro civil, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, atestando a solidez e a segurança da construção, fica dispensado, inclusive para reparo, o licenciamento para manutenção das portarias e guaritas do loteamento urbano, instaladas em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30 desta Lei Complementar.
Art. 35. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados com a localização dos loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados, e disponibilizar as informações no Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal – Siturb.
Art. 36. Compete ao órgão responsável pela fiscalização do Distrito Federal exercer o poder de polÃcia para que os dispositivos constantes nesta Lei Complementar sejam obedecidos em sua totalidade.
§ 1º O órgão de fiscalização do Distrito Federal deve implementar plano de fiscalização, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposições desta Lei Complementar.
§ 2º Em todas as modalidades de loteamentos, deve ser garantido o acesso aos agentes públicos para fiscalização das condições das áreas públicas objeto do termo de concessão de uso de que trata esta Lei Complementar, bem como para manutenção das áreas públicas não concedidas e instalação de eventuais redes de infraestrutura necessárias.
§ 3º A inobservância do disposto no § 2º sujeita o infrator às penalidades previstas no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 37. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 13 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO GLOSSÃRIO
– áreas comuns: áreas de acesso e uso coletivo no interior do lote, da projeção ou da edificação;
– áreas de influência do Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia: limite da poligonal de entorno do Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia, definida na Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2012;
– Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia: Zona Urbana do Conjunto Tombado, conforme previsão contida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
– controle de acesso: limitação de trânsito de veÃculos e pedestres por meio de guaritas,
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portarias, portões, cancelas, circuito interno de TV ou soluções similares, mediante autorização do Poder Executivo, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento;
– espaço livres de uso público – Elup: áreas destinadas a praças, jardins, parques, áreas de recreação e outras áreas verdes;
– fechamento do loteamento: instalação de grades, alambrados, muros ou soluções mistas no limite do loteamento, nos termos desta Lei Complementar;
– guarita: edificação construÃda como abrigo para sentinelas, para controlar o acesso de pedestres e veÃculos ao loteamento, podendo ser integrada por banheiro, copa, sala de descanso e almoxarifado;
– loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, em qualquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar;
– norma urbanÃstica: leis, decretos, portarias, diretrizes urbanÃsticas, memoriais descritivos, normas de edificação, uso e gabarito, parâmetros urbanÃsticos, orientações e princÃpios jurÃdicos que disciplinam a atuação da administração e dos particulares com vista ao correto ordenamento do solo para fins urbanÃsticos;
– uso residencial exclusivo: onde é permitido o uso exclusivamente residencial, nas categorias habitação unifamiliar e multifamiliar;
– uso não residencial: uso comercial, prestação de serviços, institucional e industrial;
– transparência visual: somatória das áreas das aberturas de grades, cercas e muros e dos elementos vazados permanentemente;
– via arterial: aquela caracterizada por interseções em nÃvel, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e à s vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;
– via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;
– via de atividades: sistema viário estruturante que proporciona alta acessibilidade ao bairro em áreas com concentração de atividades de lazer, comércio, cultura, serviços, e ao uso misto, que privilegia o transporte coletivo, o tráfego de pedestres e de ciclistas, e se configura como uma área de confluência das pessoas que pode estar associada, em seu percurso, à via de circulação;
– via de circulação: sistema viário estruturante que visa à articulação intraurbana de setores ou bairros, para conferir, inclusive, conectividade à s centralidades, e que pode se constituir como continuidade de uma via de atividades, com desenho distinto, adaptado à s caracterÃsticas do uso do solo lindeiro;
– via de circulação expressa: sistema viário estruturante associado a eixos e corredores de transporte público coletivo, exclusivos ou não;
– via de circulação de vizinhança: sistema viário complementar que visa distribuir fluxos e proporcionar acessibilidade na esfera da vizinhança, comportando vias de menor porte, voltadas à conectividade interna das áreas predominantemente residenciais;
– via local: via caracterizada por interseções em nÃvel não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas;
– via parque: sistema viário de contorno de espaços livres de uso público, parques urbanos e áreas protegidas, constituindo acesso e elemento de delimitação desses espaços e de sua integração ao contexto urbano.
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2048931 Código CRC: C08D163E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00009173/2025-21 2048931v2
Projeto de Lei Complementar 61/2024 (165506469) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 22
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09h, no auditório da CLDF, com o tema "Em defesa do Metrô-DF".
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos dos artigos 273 e 274, ambos do Regimento Interno desta
Casa, requeiro a realização de Audiência Pública, no Auditório desta Casa, a ser realizada no
dia 24 de abril de 2025, às 09h , em "Em defesa do Metrô-DF".
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta audiência pública tem como objetivo central debater a importância de garantir um transporte público eficiente, acessÃvel e de qualidade para todos os cidadãos do Distrito Federal. O Metrô-DF, enquanto uma das principais formas de mobilidade urbana da região, desempenha um papel fundamental na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável.
Sendo um dos meios de transporte mais rápidos e eficientes disponÃveis para a população, ligando pontos estratégicos da cidade e conectando as pessoas ao centro, facilitando o deslocamento diário de milhares de pessoas. Sua expansão e modernização são essenciais para atender ao crescente número de usuários, reduzir o trânsito nas vias e melhorar a qualidade de vida no DF. Investir em um sistema metroviário mais eficiente é investir no futuro da mobilidade urbana e no bem-estar coletivo.
O Metrô-DF tem o papel de integrar todos os cidadãos, independentemente de sua classe social, localização geográfica ou condição econômica. Ao garantir um sistema acessÃvel, com tarifas justas e compatÃveis com a realidade da maioria, o Metrô-DF se coloca como um aliado fundamental na promoção de justiça social, ao assegurar que os direitos de mobilidade sejam plenamente atendidos.
Com isso, a qualidade do transporte é um aspecto essencial para a satisfação dos usuários. Investir na manutenção, modernização e ampliação do Metrô-DF não é apenas uma questão de infraestrutura, mas de compromisso com a segurança, conforto e pontualidade dos passageiros. Um transporte público de qualidade é aquele que oferece uma experiência digna, com serviços que atendem as necessidades e expectativas da população, contribuindo para a criação de um ambiente urbano mais dinâmico e integrado.
REQ 1944/2025 - Requerimento - 1944/2025 - Deputado Fábio Felix - (292116) pg.1
Portanto, esta audiência pública visa proporcionar um espaço de diálogo, reflexão e propostas concretas sobre como podemos defender e aprimorar o Metrô-DF, para que ele continue a ser um pilar fundamental na construção de uma cidade mais moderna, justa e acessÃvel a todos. A participação de todos é essencial para garantir que as decisões tomadas atendam aos interesses da sociedade e do futuro do transporte público no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292116 , Código CRC: 12994533
REQ 1944/2025 - Requerimento - 1944/2025 - Deputado Fábio Felix - (292116) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 215 de 2023.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 215 de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei mencionado anteriormente, devido a necessidade de ajuste na propositura.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1945/2025 - Requerimento - 1945/2025 - Deputado Robério Negreiros - (292250) pg.1
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 204/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica no Distrito Federal obrigadas a disponibilizar aos consumidores a opção de agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos, sem cobrança de taxas.
§ 1º O agendamento deverá ser disponibilizado por meio eletrônico, telefônico e
presencial, permitindo ao consumidor escolher data, horário e local do atendimento, emitindo
o devido comprovante.
§ 2º Nos casos de serviços que demandem visita técnica ao imóvel do consumidor, a empresa deverá informar previamente o dia e horário da chegada do técnico, com margem de tolerância máxima de até duas horas.
§ 3º Em caso de atraso superior ao previsto no §º 2º deste artigo, a empresa deverá comunicar o consumidor com antecedência mÃnima de uma hora.
§ 4º Em caso de necessidade de remarcação do serviço ou visita, tanto o consumidor quanto a empresa deverão comunicar a outra parte com no mÃnimo 24 horas de antecedência.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação das seguintes
penalidades pelo órgão competente, sucessivamente: I – advertência;
– multa de R$ 5.000,00;
– pagamento em dobro da multa prevista no inciso anterior;
– revogação da concessão ou da permissão de prestar o serviço público.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto nesta lei deverá ser comunicado pelo consumidor à agência reguladora do serviço, por meio eletrônico, telefônico ou presencial
, para apuração e aplicação das sanções, caso seja constatado o descumprimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1668/2025 - Projeto de Lei - 1668/2025 - Deputado Roosevelt - (290791) pg.1
Este projeto de lei visa garantir que as empresas que prestam serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica ofereçam um atendimento mais organizado e respeitoso aos seus usuários. Estes serviços são essenciais e, como tal, devem ser prestados de forma eficiente e com consideração pelo tempo e pela conveniência do usuário.
Atualmente, muitos usuários desses serviços enfrentam longas esperas e falta de comunicação clara por parte das empresas prestadoras. Isso pode levar a frustrações e até mesmo a interrupções no serviço se não forem adequadamente resolvidas. Este projeto de lei procura abordar esses problemas, tornando obrigatório o agendamento de horários para o atendimento aos usuários.
Ao permitir que os usuários agendem o atendimento, as empresas podem organizar melhor seus recursos e garantir que os usuários sejam atendidos de maneira eficiente. Isso minimiza o tempo de inatividade do serviço e o transtorno para o usuário.
A proposta garante que o serviço de agendamento esteja disponÃvel de várias maneiras - presencialmente, por telefone e pela internet. Isso garante acessibilidade a todos os usuários, independentemente de sua localização ou acesso à tecnologia.
O não cumprimento das disposições deste projeto de lei resultará em penalidades, o que incentivará as empresas a cumprir. A penalidade varia de advertências a multas e, em casos extremos, revogação da concessão ou da permissão de prestar o serviço público.
Em última análise, a proposta visa melhorar a qualidade do atendimento ao usuário e garantir que os serviços públicos sejam prestados de maneira eficiente e conveniente para todos.
Ademais, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e respeita a harmonia entre os poderes, pois versa sobre Direito do Consumidor, matéria local, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, MunicÃpios e o Distrito Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Ainda, na elaboração do presente projeto, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, sendo estas as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, de de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 18:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 1668/2025 - Projeto de Lei - 1668/2025 - Deputado Roosevelt - (290791) pg.2
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PL 1668/2025 - Projeto de Lei - 1668/2025 - Deputado Roosevelt - (290791) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo, no Distrito Federal, o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios.
Art. 2º O Julho Vermelho passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º A prevenção de que trata o art. 1º será realizada por meio de ações e
campanhas educativas e preventivas a cada mês de julho.
Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, a critério dos seus gestores, poderá, em cooperação com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil, instituições cientÃficas e outras instituições de ensino, realizar campanhas de esclarecimento e ações educativas com o objetivo de prevenir incêndios urbanos e florestais, bem como orientar a população para agir em situações de risco.
Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
– veiculação de campanhas de mÃdia e disponibilização à população de informações em banners, folders e em outros materiais ilustrativos sobre a prevenção aos incêndios, que contemplem a generalidade do tema;
– realização de atos lÃcitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta foi apresentada neste gabinete pelo Coronel QOBM/RRm Osiel Rosa Eduardo e tem como finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o mês "Julho Vermelho", dedicado à conscientização e à prevenção de incêndios, a ser incorporado ao calendário oficial de eventos da unidade federativa. Trata-se de uma iniciativa estratégica voltada para a promoção de uma cultura de prevenção, por meio de ações educativas, informativas e mobilizadoras, que alertam a população sobre os riscos de incêndios urbanos e
PL 1669/2025 - Projeto de Lei - 1669/2025 - Deputado Roosevelt - (291999) pg.1
florestais, enfatizando que ameaçam vidas, o patrimônio público e privado, bem como o equilÃbrio ambiental.
A escolha do mês de julho justifica-se por sua relevância histórica e sazonal. No dia 2 de julho, celebra-se o "Dia do Bombeiro Brasileiro", instituÃdo pelo Decreto Federal nº 35.309, de 2 de abril de 1954, que também estabeleceu a "Semana de Prevenção Contra Incêndio". Além disso, julho coincide com o inÃcio do perÃodo crÃtico de seca no Distrito Federal, caracterizado por baixa umidade e ventos intensos, condições que potencializam a incidência de queimadas e incêndios. Dados históricos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal apontam um aumento significativo de ocorrências de incêndios florestais nesse perÃodo, o que reforça a urgência de medidas preventivas para mitigar danos à incolumidade das pessoas, ao patrimônio e ao meio ambiente.
A campanha “Julho Vermelho†também busca enaltecer o papel institucional do CBMDF, valorizando sua atuação como protagonista na orientação da sociedade e na execução de polÃticas públicas de proteção contra o fogo. A iniciativa propõe a integração de esforços entre o poder público, a sociedade civil organizada, universidades e a iniciativa privada, consolidando parcerias que ampliem o alcance das ações preventivas e educativas. Inspirada em campanhas bem-sucedidas como o "Maio Amarelo", o "Outubro Rosa" e o "Novembro Azul", a proposta utiliza a cor vermelha como sÃmbolo de alerta e mobilização, alinhando-se a uma linguagem visual já assimilada pela população em movimentos de interesse coletivo.
Por fim, o “Julho Vermelho†visa não apenas reduzir os Ãndices de sinistros relacionados a incêndios, mas também estimular a adoção de práticas seguras em residências, escolas, empresas e áreas rurais, fortalecendo a resiliência da comunidade frente a esse tipo de desastre. A proposta reflete, assim, um compromisso com a segurança pública e a preservação da vida, em sintonia com os princÃpios constitucionais que orientam a atuação do Estado.
Fundamentação Legal
A instituição do “Julho Vermelho†encontra respaldo sólido no ordenamento jurÃdico brasileiro, alinhando-se aos dispositivos que atribuem ao Estado a responsabilidade de proteger a população e promover a segurança pública. O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesse contexto, as ações de prevenção e combate a incêndios, coordenadas pelo CBMDF, configuram-se como expressão direta desse mandamento constitucional, legitimando a criação de uma campanha anual voltada à conscientização e à redução de riscos relacionados aos incêndios.
O Decreto Federal nº 35.309, de 2 de abril de 1954, institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio", reforçando a importância de dedicar um perÃodo do ano à reflexão e à mobilização nacional sobre os riscos de incêndio. Já a Lei de Organização Básica (LOB), Lei 8.255 de 20 de novembro de 1991 estabelece dentre as competências da Corporação realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados, e ainda executar atividades de prevenção aos incêndios florestais, com vistas à proteção ambiental. Por fim, o Decreto Federal nº 7.163, de 27 de janeiro de 2010, que regulamentou a LOB, atribuiu ao CBMDF a responsabilidade de desenvolver a consciência comunitária sobre os riscos de incêndios e acidentes, ampliando sua atuação na educação e na preparação da sociedade.
Os incêndios, em sua maioria, têm a caracterÃstica de se propagar rapidamente, causando devastação ao patrimônio e colocando em risco a vida e a saúde das pessoas. É importante ressaltar que a maioria das fatalidades relacionadas a incêndios ocorre em residências. De acordo com informações amplamente divulgadas por especialistas em
PL 1669/2025 - Projeto de Lei - 1669/2025 - Deputado Roosevelt - (291999) pg.2
incêndios do CBMDF, a maior parte desses incidentes tem origem na cozinha ou nos quartos, muitas vezes devido ao descuido ou à negligência durante o ato de cozinhar, utilizar velas e equipamentos elétricos.
Embora existam medidas que possam ser adotadas por todos no ambiente quando um incêndio ocorrer, a melhor abordagem sempre será a prevenção. Portanto, é crucial divulgar informações e dicas sobre como evitar incêndios, alcançando o maior número de pessoas.
A proposta está alinhada a um dos principais objetivos estratégicos da Fundação 193, que é promover uma cultura de segurança contra incêndios na comunidade do Distrito Federal e também se harmoniza com o espÃrito de campanhas de mobilização social já consolidadas no calendário nacional, como o "Maio Amarelo" (segurança no trânsito), o "Outubro Rosa" (prevenção ao câncer de mama) e o "Novembro Azul" (saúde masculina), que utilizam núcleos como instrumentos de identificação e interação popular. Assim, o “Julho Vermelho†se insere nessa tradição de iniciativas que conjugam conscientização pública e polÃticas públicas para enfrentar desafios coletivos.
Por que “ Vermelho�
O vermelho é a cor emblemática dos Corpos de Bombeiros em todo o mundo, simbolizando coragem, urgência e prevenção. Associada historicamente ao combate ao fogo e à sinalização de perigo, sua escolha reforça a identidade visual da campanha, facilita sua assimilação pela população e conecta-se à missão do CBMDF: “Proteção de Vidas, Patrimônio e Meio Ambienteâ€.
Objetivos da Campanha:
Fortalecer a cultura de prevenção de incêndios em residências, escolas, empresas, áreas públicas e zonas rurais;
Estimular ações educativas e preventivas com a participação ativa do CBMDF e da sociedade civil organizada;
Promover parcerias institucionais com universidades, organizações da sociedade civil (OSCs) e empresas privadas;
Valorizar o trabalho essencial dos bombeiros militares, brigadistas e voluntários;
Incentivar a adoção de protocolos de segurança contra incêndios por parte da população e de instituições públicas e privadas.
Slogan e Identidade Visual:
“Julho Vermelho – Um alerta que salva vidasâ€
SÃmbolo oficial proposto:
Um laço vermelho estilizado com a silhueta de uma chama, representando a união entre prevenção e combate ao fogo.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, de de 2025
PL 1669/2025 - Projeto de Lei - 1669/2025 - Deputado Roosevelt - (291999) pg.3
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 19:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1669/2025 - Projeto de Lei - 1669/2025 - Deputado Roosevelt - (291999) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado anualmente no mês de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datra de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as dispocições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição do "Dia do Triciclista", a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de julho e incluÃdo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos triciclistas na dinâmica social, econômica e cultural da nossa capital. Esses profissionais, muitas vezes invisibilizados, desempenham um papel essencial na mobilidade urbana, na promoção de práticas sustentáveis e no fortalecimento da economia local, especialmente em regiões administrativas onde o transporte alternativo é uma necessidade cotidiana.
Os triciclistas, sejam eles trabalhadores informais que utilizam triciclos para transporte de cargas e mercadorias, ou aqueles que oferecem serviços de mobilidade como alternativa aos meios motorizados, representam um sÃmbolo de resiliência e adaptação. Em um contexto de crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental, o triciclo surge como uma solução ecológica, reduzindo a emissão de poluentes e contribuindo para a diminuição do tráfego nas vias urbanas. No Distrito Federal, onde a qualidade de vida e o planejamento urbano são valores centrais, a valorização desse modal de transporte não motorizado reforça o compromisso com um futuro mais limpo e saudável.
Além disso, o triciclo está intrinsecamente ligado à história e à identidade cultural de BrasÃlia. Desde os tempos da construção da cidade, trabalhadores utilizaram meios simples e acessÃveis, como bicicletas e triciclos, para o transporte de materiais e o deslocamento em um ambiente em formação. Hoje, os triciclistas continuam a atender à s demandas de comunidades locais, seja no transporte de recicláveis, na entrega de produtos ou no apoio a pequenos empreendedores, evidenciando sua relevância para a economia circular e o sustento de inúmeras famÃlias.
A escolha do primeiro domingo de julho para a celebração do "Dia do Triciclista" justifica-se por ser um perÃodo que coincide com o inÃcio do segundo semestre, momento de renovação e reflexão sobre os desafios e conquistas do ano. O domingo, por sua vez, é um dia tradicionalmente associado ao lazer e à convivência comunitária, permitindo a realização
PL 1670/2025 - Projeto de Lei - 1670/2025 - Deputado Iolando - (292109) pg.1
de eventos como passeios ciclÃsticos, feiras temáticas e atividades educativas que promovam a integração dos triciclistas com a sociedade e incentivem o uso desse meio de transporte.
Incluir o "Dia do Triciclista" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é, portanto, um ato de reconhecimento à contribuição desses trabalhadores para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida na capital. A data também oferece uma oportunidade para conscientizar a população sobre a importância da mobilidade ativa, estimular polÃticas públicas de apoio a essa categoria e celebrar a diversidade de profissões que compõem o tecido social brasiliense. Por fim, a iniciativa alinha-se aos princÃpios de inclusão, sustentabilidade e cidadania, valores fundamentais para a construção de uma cidade mais humana e equitativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
Distrital, em 02/04/2025, às 12:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1670/2025 - Projeto de Lei - 1670/2025 - Deputado Iolando - (292109) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS )
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2025 em Comissão Geral, para realização de audiência pública para debater, junto com a sociedade, o PLC 68
/2025, de autoria do Poder Executivo.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2025 em Comissão Geral, para realização de audiência pública para debater, junto com a sociedade, o PLC 68/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estabelece critérios de
utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercÃcio de atividades econômicas e dá outras providênciasâ€.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo convidar a sociedade interessada para participar da audiência pública para debatermos, juntos, os dispositivos do PLC 68/2025, de autoria do Poder Executivo , que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercÃcio de atividades econômicas e dá outras providênciasâ€, com vistas a ouvirmos as demandas e observações desses empresários da forma que
foi apresentado.
Os quiosques desempenham um papel fundamental na vida urbana, atuando como espaços de convÃvio social, comércio e cultura. Ao longo dos anos, esses estabelecimentos têm contribuÃdo para a economia local, oferecido opções de lazer à comunidade e enriquecido a diversidade cultural da nossa região.
Nesse sentido, o Poder Executivo encaminhou a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar com vistas a estabelecer critérios de utilização das áreas públicas utilizadas por esses empresários, sendo mais do que justo que o texto, neste momento, seja discutido diretamente com a própria classe interessada.
Portanto, a realização de um debate sobre o texto proposto sobre a utilização das áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer, no exercÃcio das atividades econômicas, é importante porque:
REQ 1939/2025 - Requerimento - 1939/2025 - Deputada Paula Belmonte - (292107) pg.1
Transparência e Participação Cidadã: A população do Distrito Federal merece
estar informada sobre o processo de regularização dos quiosques, bem como ter a oportunidade de expressar suas opiniões e preocupações. Um debate público oferecerá um espaço inclusivo para que cidadãos, comerciantes, especialistas e autoridades compartilhem perspectivas e sugestões.
Impacto Econômico: Os quiosques representam fontes de renda para muitas
famÃlias e contribuem para a economia local. Avaliar a normatização do uso das áreas públicas ocupadas por esses estabelecimentos é crucial para compreender seu impacto econômico e buscar soluções que beneficiem tanto os comerciantes quanto a comunidade.
Sustentabilidade: O processo de regularização deve considerar aspectos de
sustentabilidade ambiental, garantindo que os quiosques estejam em conformidade com normas de preservação ambiental e que sua operação não cause danos irreparáveis ao meio ambiente.
Segurança JurÃdica: Um debate público sobre a regularização dos quiosques
pode contribuir para a definição de critérios claros e transparentes, que ofereçam segurança jurÃdica aos comerciantes e à administração pública.
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere a os avanços conquistados até o momento .
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a construção de soluções sustentáveis e benéficas para o Distrito Federal como um todo.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com os Quiosques do Distrito Federal, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 12:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1939/2025 - Requerimento - 1939/2025 - Deputada Paula Belmonte - (292107) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
"Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 30 de abril de 2025, à s 19h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, BrasÃlia - DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 31429/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia AgrÃcola Ãguas Claras e da Colônia AgrÃcola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e do art. 5°, inciso ll, da Lei n° 4.052, de 10 de dezembro de 2007 a realização de Audiência Pública externa, para debater sobre o PL 31429/2025 que alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia AgrÃcola Ãguas Claras e da Colônia AgrÃcola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública visa debater sobre o Projeto de Lei 31429 de 2025, que altera a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia AgrÃcola Ãguas Claras e da Colônia AgrÃcola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.
A mesma visa o atendimento da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal, em especial o artigo 5º, que versa o seguinte:
Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
– de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado na área tombada;
– da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada.
REQ 1940/2025 - Requerimento - 1940/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p1g6.128)
O Projeto de Lei 31429/2025 tem como objetivo propor a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia AgrÃcola Ãguas Claras e da Colônia AgrÃcola IAPI, todas situadas na Região Administrativa do Guará - RA X, para Setor Habitacional Guará Park-SHGP. Importante registrar que a presente proposição guarda conformidade com os anseios da comunidade local.
A mudança de nome visa refletir melhor a identidade e o desenvolvimento da região, promovendo um sentimento de pertencimento e valorização do espaço urbano. Além disso, a nova denominação busca facilitar a identificação e localização dos setores habitacionais, contribuindo para uma melhor organização administrativa e urbanÃstica.
A alteração também tem como objetivo atrair investimentos e melhorias para a região, incentivando o crescimento econômico e social.
A nova denominação "Guará Park" sugere um ambiente mais moderno e acolhedor, alinhado com as expectativas dos moradores e com o potencial de desenvolvimento da área.
Por fim, a mudança de nome é uma resposta às demandas da população, que há tempos solicita uma atualização que reflita as transformações e o progresso da região.
Acreditamos que essa alteração trará benefÃcios significativos para todos os residentes e contribuirá para o fortalecimento da identidade comunitária.
Ante todo o exposto aqui e, ainda, sabendo que a presente proposição se coaduna aos objetivos prioritários do Distrito Federal, e que disponho a presente proposição e assim, rogo pela aprovação dos meus pares.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 17:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1940/2025 - Requerimento - 1940/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p1g6.228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025 REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a "Viagens Promo"
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a "Viagens Promo".
JUSTIFICAÇÃO
No fim do mês de março, o mercado de turismo brasileiro foi surpreendido com o agravamento da crise da operadora denominada “Viagens Promoâ€, que atua como intermediária na venda de pacotes de viagens para centenas de agências de viagens de todo o Brasil.
Diante do cenário de insegurança para consumidores e administradores de agências, propõe-se, a pedido da Associação Brasileira de Agências de Turismo - ABAV - DF, a realização da Audiência Pública a fim de que esta Casa de Leis possa debater medidas para o enfrentamento dessa questão.
Sala das Sessões, 01 de abril de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 13:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 1941/2025 - Requerimento - 1941/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (292121) pg.1
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REQ 1941/2025 - Requerimento - 1941/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (292121) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Educação a respeito das condições da rede elétrica das escolas públicas do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado, à Secretaria de Educação do Distrito Federal, o presente requerimento das seguintes informações:
Quantas escolas receberam obras de manutenção ou melhoramento da rede elétrica interna nos últimos seis anos (desde janeiro de 2019)?
Existem empresas contratadas pela Secretaria de Educação para executar obras dessa natureza? Quais? Especificar contratos que tenham sido executados desde janeiro de 2019, com a descrição do objeto.
Quantas escolas promoveram obras de manutenção ou melhoramento da rede elétrica externa que alimenta a escola, como instalação de transformadores para adequação da amperagem? Existem protocolos de encaminhamento de demandas dessa natureza à distribuidora da rede elétrica?
A Secretaria de Educação registra casos de incidentes elétricos, como curto-circuitos? Quantas ocorrências dessa natureza tem sido registradas?
Quantas escolas contam com aparelhos de ar condicionado nas salas de aula?
Existem planos para instalação de mais aparelhos de ar condicionado para até dezembro de 2026? Quantas escolas pretende-se atender?
Existem escolas com aparelhos de ar condicionado fora de funcionamento por incapacidade da rede elétrica?
Qual o planejamento e manutenção ou reforma da rede elétrica para até dezembro de 2026? Quantas escolas receberão obras na rede elétrica?
JUSTIFICAÇÃO
Tem sido recorrentes as notÃcias de que a rede elétrica de escolas públicas estão obsoletas e não atendem mais à s demandas das comunidades escolares.
Reportagem do Bom Dia DF, da TV Globo, de 20 de março, noticia que, no Jardim de Infância 314 Sul, que conta com cerca de 100 alunos de 4 a 5 anos, conta com ar
REQ 1942/2025 - Requerimento - 1942/2025 - Deputado Fábio Felix - (291350) pg.1
condicionado, financiado com recursos do PDAF - e que não pode ser utilizado por incapacidade da rede elétrica. Segundo relato da Diretora da unidade, as escolas solicitam a adequação da rede desde 2019 - há 6 anos - sem resolução.
A reportagem mostra relatos semelhantes de várias outras escolas, como o CEMI Taguatinga - M Norte, em que teria inclusive havido um curto-circuito recentemente, e o CEF 2 de Taguatinga, com aparelhos sem funcionamento por inadequação da rede elétrica.
Não se trata de notÃcia nova. Uma busca revela reportagem do DFTV 2, de 14 de novembro de 2023, com o tÃtulo “Escolas públicas do DF têm ar-condicionado, mas não podem ligar os aparelhos.†No subtÃtulo lê–se “Segundo os diretores das escolas, a rede de energia não suporta a carga elétrica de todos os aparelhos ligados juntos. Pais e responsáveis reclamam do excesso de calor nas salas de aula.†Uma outra notÃcia, de 19 de outubro de 2016, conta com a manchete “Escolas públicas do DF tem aparelhos de ar- condicionado novos que não podem ser ligados.â€
A climatização inadequada prejudica o rendimento escolar dos alunos e o conforto de toda a comunidade escolar. Além disso, a aquisição de aparelhos de ar condicionado sem a adequação da rede elétrica revela má-gestão e desperdÃcio de verbas públicas. A fim de averiguar as condições da infraestrutura escolar, propõe-se o presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre alimentação escolar
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado o presente requerimento de informações a respeito das condições de armazenamento, preparo e conservação das merendas escolares, bem como sobre as apurações relacionadas às denúncias de merenda em condições inadequadas nas escolas mencionadas.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar tem recebido contatos, a partir das redes sociais, com a denúncia de que a merenda escolar havia sido servida com larvas, no CED 1 do Riacho Fundo II. VÃdeo divulgado no Instagram mostra o que seria a merenda escolar contaminada ( h ttps://www.instagram.com/reel/DHqndvfxM9L/?igsh=MWUzaG1qYThqbDFwbQ%3D%3D )
Registre-se que esse caso não é isolado. A imprensa noticiou caso semelhante, nos dias 13 e 17 do mês de março, no Centro Educacional 1 do Itapoã e Centro de Ensino Médio 2 do Gama, denúncias que foram encaminhadas ao Conselho de Alimentação Escolar do DF (CAE-DF).
Solicitam-se assim os esclarecimentos a respeito das condições de armazenamento, preparo e conservação das merendas escolares, especialmente na escola mencionada, além de informações sobre a apuração do caso presente e dos anteriores.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 1943/2025 - Requerimento - 1943/2025 - Deputado Fábio Felix - (292140) pg.1
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REQ 1943/2025 - Requerimento - 1943/2025 - Deputado Fábio Felix - (292140) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal e a seus integrantes.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. | GERALDO SÓ NOGUEIRA BATISTA |
2. | LUIZ HENRIQUE GOMES PESSINA |
3. | MARCO ANTONIO FARIA GALVÃO |
4. | ANTONIO CARLOS MORAES DE CASTRO |
5. | JOSÉ CARLOS CÓRDOVA COUTINHO ALEIXO |
6. | ANDERSON FURTADO JOSÉ ROBERTO BASSUL |
7. | HELENA ZANELLA SÉRGIO |
8. | ROBERTO PARADA HAROLDO PINHEIRO DE QUEIROZ |
9. | GILSON PARANHOS |
10. | SERGIO BRANDÃO |
11. | OTTO RIBAS |
12. | LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS |
13. | LUIZ OTÃVIO RODRIGUES |
14. | IGOR SOARES CAMPOS |
15. | PAULO HENRIQUE PARANHOS |
16. | THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE |
17. | MATHEUS SECCO |
18. | CÉLIO MÉLIS JUNIOR |
19. | HELOÃSA MELO MOURA |
20. | LUIZ EDUARDO SARMENTO |
21. | WILSON REIS NETTO HEITOR |
MO 1249/2025 - Moção - 1249/2025 - Deputado Fábio Felix - (291114) pg.1
22. | ANNES DIAS VIGNOLI SABINO BARROSO |
23. | ÃTALO CAMPOFIORITO |
24. | FERNANDO LOPES BURMEISTER |
25. | ELVIN DONALD MACKAY DUBUGRAS |
26. | AMÃLCAR COELHO CHAVES |
27. | PAULO BRASIL PIMENTEL DE MATOS |
28. | ELDER ROCHA LIMA |
MOÇÃO DE LOUVOR
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio Felix , manifesta votos de louvor ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) e seus representantes nominados, arquitetos, urbanistas dedicados à promoção da cultura arquitetônica e ao desenvolvimento da profissão.
O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) foi instituÃdo em 20 de março de 1960, antes mesmo da inauguração de BrasÃlia. A atuação significativa do IAB na organização do concurso para a nova capital e o envolvimento dos arquitetos na consolidação da cidade foram fatores determinantes para a criação dessa unidade. Desde então, o IAB-DF tem se dedicado a fortalecer a profissão na capital federal, aprimorar a qualidade dos espaços urbanos do Distrito Federal e fomentar o desenvolvimento da arquitetura e do urbanismo locais.
O Instituto ocupa um papel de destaque como membro fundador da União Internacional de Arquitetos (UIA), entidade que atua como consultora da UNESCO em temas relacionados ao habitat e à qualidade dos espaços edificados. Além disso, faz parte do Conselho Internacional de Arquitetos de LÃngua Portuguesa (CIALP) e da Federação Pan- Americana de Associações de Arquitetos (FAPAA). Através de sua Direção Nacional, o Instituto marca presença em instâncias da administração federal e mantém vÃnculos com organizações internacionais, representando o Brasil em Missões Diplomáticas e junto a organismos internacionais, tanto no paÃs quanto no exterior, contribuindo para a difusão da arquitetura e do urbanismo nacionais e estimulando intercâmbios culturais.
Essa moção é, assim, um gesto de valorização do trabalho realizado pelo IAB-DF e seus integrantes, em benefÃcio da sociedade e da cidade que habitamos, sempre com compromisso, ética e respeito à profissão. Então, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1249/2025 - Moção - 1249/2025 - Deputado Fábio Felix - (291114) pg.2
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MO 1249/2025 - Moção - 1249/2025 - Deputado Fábio Felix - (291114) pg.3
DCL n° 076, de 11 de abril de 2025
Pautas 2/2025
CESC
Pauta - CEC
PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS)
Data: a ser realizada em 16/04/2025, às 14h00 horas
I – Expedientes
1. Aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão.
II - Comunicados
1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão
III – Matérias para discussão e votação
01. Projeto de Lei nº 1250/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
02. Projeto de Lei nº 1360/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui as Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
03. Projeto de Lei nº 484/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
04. Projeto de Lei nº 1187/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
05. Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
06. Projeto de Lei nº 1929/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal.”
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
07. Projeto de Lei nº 812/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
08. Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
09. Projeto de Lei nº 1030/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
10. Projeto de Lei nº 1211/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.".
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação, na forma da Emenda Substitutiva n° 5, ficando prejudicadas as Emendas de nº 1 a 4.
11. Projeto de Lei nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
12. Projeto de Lei nº 2789/2022, de autoria da Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de merenda escolar, no horário que antecede o início das aulas presenciais, em cada tuno, durante o ano letivo.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.
13. Projeto de Lei nº 3021/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
14. Projeto de Lei nº 646/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
15. Projeto de Lei nº 789/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
16. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
17. Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
18. Projeto de Lei nº 1226/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
19. Projeto de Lei nº 2707/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n° 2 e pela rejeição da Emenda Substitutiva n° 1.
20. Projeto de Lei nº 284/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal."
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ.
21. Indicação nº 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV."
Brasília, 10 de abril de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 076, de 11 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.612/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/04/2025 Último Dia: 14/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 67/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2025, do PODER EXECUTIVO, que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 58/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 283/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 16/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/04/2025 Último Dia: 22/04/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 28/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2025, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 076, de 11 de abril de 2025
Resultado de Pautas 2/2025
CDC
Resultado de Pauta - CDC
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões
Data: a ser realizada em 10/04/2025, às 10 horas
I – Expedientes
1. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 03/12/2024.
2. Leitura da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/03/2025
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
II – Comunicados
1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão
III – Matérias para discussão e votação
1. Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que " Dispõe sobre o desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela rejeição
Resultado: vistas ao Deputado Iolando
2. Projeto de Lei nº 1236/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que " Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores e dá outras providências”.
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela aprovação
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
3. Projeto de Lei nº 927/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui o pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela aprovação
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
4. Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do Deputado Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.
Relator: Deputado Chico Vigilante
Parecer: pela rejeição
Resultado: retirado de pauta e redesignado novo relator
5. Projeto de Lei nº 1546/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que " Proíbe a diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos, entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos próprios”.
Relator: Deputado Jorge Vianna
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
6. Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que " Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que " Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências ".
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
7. Projeto de Lei nº 1272/2024, de autoria da Deputado Paula Belmonte, que " Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica".
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
Extrapauta:
Item 1. Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do Deputado Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
Brasília, 10 de abril de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 076, de 11 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CESC
Designação de Relatores - CEC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.
DEPUTADO Gabriel Magno | DEPUTADO Ricardo Vale | DEPUTADO Thiago Manzoni | DEPUTADO Jorge Vianna | DEPUTADO Pastor Daniel de Castro |
PL 1491/2024
| PL 1430/2024 | PL 1522/2025 | PL 1440/2024 | PL 1463/2024 |
PL 1458/2024
| PL 1470/2024 | PL 1273/2024 |
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PL 1473/2024
| PL 800/2023 |
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CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 076, de 11 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Daniel Donizet | Deputada Paula Belmonte | Deputada Doutora Jane | Deputado Rogério Morro da Cruz | Deputado Joaquim Roriz Neto |
PL 1.496/2025 | PL 1.654/2025 | PL 1.525/2025 | PL 1.647/2025 | PL 1.645/2025 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 076, de 11 de abril de 2025
Convocações 2/2025
CESC
Convocação - CEC
O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 16 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior - TS).
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 10 de abril de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 076, de 11 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/04/2025
DEPUTADO CHICO VIGILANTE | DEPUTADO FÁBIO FELIX |
PL 1351/2024 | PL 1401/2024 |
PL 1362/2024 | PL 1403/2024 |
PL 1390/2024 | XXXXX |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 076, de 11 de abril de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CDESCTMAT
Redesignação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi redistribuída ao membro da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Joaquim Roriz Neto |
PL 1.063/2024 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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